riscos biológicos - alteração dos riscos biológicos anexos

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NR-32 – RISCOS BIOLÓGICOS - ALTERAÇÃO DOS RISCOS BIOLÓGICOS ANEXOS I E II DA
NR 32
A Portaria MS nº 1914/2011, de 11/8/2011, aprovou a Classificação de Risco dos Agentes
Biológicos, na forma do Anexo a esta Portaria, elaborada em 2010 pela Comissão de
Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde, e revogou a Portaria nº 1.608/GM/MS,
de 5 de julho 2007.
A nova portaria pode ser encontrada no site:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1914_09_08_2011.html
A Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN) da NR 32 utiliza este documento emitido
pela CBS para classificar os agentes biológicos no anexo I e II. Consta no item 32.2.1.2, que “A
classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR.”
A classificação dos agentes biológicos, que distribui os agentes em classes de risco de 1 a 4,
considera o risco que representam para a saúde do trabalhador, sua capacidade de
propagação para a coletividade e a existência ou não de profilaxia e tratamento. Em função
desses e outros fatores específicos, as classificações existentes nos vários países apresentam
algumas variações, embora coincidam em relação à grande maioria dos agentes.
Em 2002, foi criada no Brasil a Comissão de Biossegurança em Saúde (Portaria nº 343/2002 do
Ministério da Saúde). Entre as atribuições da comissão, inclui-se a competência de elaborar,
adaptar e revisar periodicamente a classificação, considerando as características e
peculiaridades do país.”
Comparando-se a atual Portaria de classificação de riscos dos agentes biológicos, com a
relação que consta na NR 32, verifica-se uma explicação mais exemplificativa do que são os
riscos.
Cabe destacar o que dispõe a Portaria nº 1914/2011 no que se refere à classe de riscos:
Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos
conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios. Exemplos:
Lactobacillus sp e Bacillus subtilis
Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os
agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de
propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais
existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes.
Exemplos: Schistosoma mansoni e vírus da Rubéola
Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes
biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam
patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente
medidas de tratamento e/ou de prevenção.
Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar
de pessoa a pessoa. Exemplos: Bacillus anthracis e vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos com
grande poder de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até o
momento não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções
ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta
capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui
principalmente os vírus. Exemplos: vírus Ebola e Lassa
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