NR-32 – RISCOS BIOLÓGICOS - ALTERAÇÃO DOS RISCOS BIOLÓGICOS ANEXOS I E II DA NR 32 A Portaria MS nº 1914/2011, de 11/8/2011, aprovou a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, na forma do Anexo a esta Portaria, elaborada em 2010 pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde, e revogou a Portaria nº 1.608/GM/MS, de 5 de julho 2007. A nova portaria pode ser encontrada no site: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1914_09_08_2011.html A Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN) da NR 32 utiliza este documento emitido pela CBS para classificar os agentes biológicos no anexo I e II. Consta no item 32.2.1.2, que “A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR.” A classificação dos agentes biológicos, que distribui os agentes em classes de risco de 1 a 4, considera o risco que representam para a saúde do trabalhador, sua capacidade de propagação para a coletividade e a existência ou não de profilaxia e tratamento. Em função desses e outros fatores específicos, as classificações existentes nos vários países apresentam algumas variações, embora coincidam em relação à grande maioria dos agentes. Em 2002, foi criada no Brasil a Comissão de Biossegurança em Saúde (Portaria nº 343/2002 do Ministério da Saúde). Entre as atribuições da comissão, inclui-se a competência de elaborar, adaptar e revisar periodicamente a classificação, considerando as características e peculiaridades do país.” Comparando-se a atual Portaria de classificação de riscos dos agentes biológicos, com a relação que consta na NR 32, verifica-se uma explicação mais exemplificativa do que são os riscos. Cabe destacar o que dispõe a Portaria nº 1914/2011 no que se refere à classe de riscos: Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios. Exemplos: Lactobacillus sp e Bacillus subtilis Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes. Exemplos: Schistosoma mansoni e vírus da Rubéola Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa. Exemplos: Bacillus anthracis e vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até o momento não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente os vírus. Exemplos: vírus Ebola e Lassa