6695/02 (Presse 56) 2415.ª sessão do Conselho – EMPREGO E POLÍTICA SOCIAL – Bruxelas, 7 de Março de 2002 Presidente: Juan Carlos APARICIO PEREZ Ministro do Trabalho e dos Assuntos Sociais do Reino de Espanha Internet: http://ue.eu.int/Newsroom E-mail: [email protected] 6695/02 (Presse 56 - G) 1 PT 7.III.2002 ÍNDICE 1 PARTICIPANTES .............................................................................................................................3 PONTOS DEBATIDOS PREPARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU DE BARCELONA - Conclusões da Presidência............................................................................................................................................5 PROGRAMA DE TRABALHO DO COMITÉ DA PROTECÇÃO SOCIAL PARA 2002 .............11 PROGRAMA DE TRABALHO DO COMITÉ DO EMPREGO PARA 2002..................................11 A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - Conclusões da Presidência ......................................12 SOCIEDADE COOPERATIVA EUROPEIA ...................................................................................14 PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS LIGADOS À EXPOSIÇÃO AO AMIANTO...........................................................................................................14 ESTRATÉGIA COMUNITÁRIA EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO ......................................................................................................................................15 SEGUNDA ASSEMBLEIA MUNDIAL SOBRE O ENVELHECIMENTO ...................................15 RELATÓRIO SOBRE ACTIVIDADES DA PRESIDÊNCIA..........................................................16 DIVERSOS ........................................................................................................................................16 PONTO APROVADO SEM DEBATE − Agência Europeia de Segurança Marítima................................................................................................................I _________________ Para mais informações - tel 285.62.19, 02-285.67.00 ou 02-285.68.08 1 Sempre que tenham sido formalmente aprovadas pelo Conselho declarações, conclusões ou resoluções, o facto é mencionado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas. 6695/02 (Presse 56 - G) 2 PT 7.III.2002 PARTICIPANTES Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo: Bélgica: Laurette ONKELINX Frank VANDENBROUCKE Vice-Primeira Ministra e Ministra do Emprego Ministro dos Assuntos Sociais e das Pensões Dinamarca: Claus Hjort FREDERIKSEN Henriette KJÆR Ministro do Emprego Ministra dos Assuntos Sociais e da Igualdade de Oportunidades Alemanha: Gerd ANDRES Secretário de Estado Parlamentar junto do Ministro Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais Grécia: Eleftherios TZIOLAS Secretário de Estado do Trabalho e da Segurança Social Espanha: Juan Carlos APARICIO PÉREZ Juan CHOZAS Ministro do Trabalho e dos Assuntos Sociais Secretário de Estado do Emprego França: Elisabeth GUIGOU Ministra do Emprego e da Solidariedade Irlanda: James BRENNAN Representante Permanente Adjunto Itália: Pasquale VIESPOLI Secretário de Estado do Trabalho e da Política Social Luxemburgo: François BILTGEN Marie-Josée JACOBS Países Baixos: Willem VERMEEND Áustria: Mares ROSSMANN Ministro do Trabalho e do Emprego Ministra da Família, da Solidariedade Social e da Juventude, Ministra da Promoção Feminina Ministro dos Assuntos Sociais e do Emprego Secretária de Estado junto do Ministério Federal da Economia e do Trabalho Portugal: António DORNELAS Maria do Céu CUNHA REGO Secretário de Estado do Trabalho e da Formação Secretária de Estado da Igualdade de Oportunidades Finlândia: Maija PERHO Ministra dos Assuntos Sociais e da Saúde 6695/02 (Presse 56 - G) 3 PT 7.III.2002 Suécia: Mona SAHLIN Ministra da Indústria, do Emprego e das Comunicações, encarregada da Vida Profissional, da Integração e da Política nas Áreas Metropolitanas Ministra da Agricultura, também responsável pela Igualdade de Oportunidades Margareta WINBERG Reino Unido: Malcolm WICKS Subsecretário de Estado, Ministério do Trabalho e Pensões Ministro-Adjunto das Relações Laborais e das Regiões Alan JOHNSON * Comissão: Anna DIAMANTOPOULOU 6695/02 (Presse 56 - G) * Membro * Participaram igualmente: Clive TUCKER Raoul BRIET * * * Presidente do Comité do Emprego Presidente do Comité da Protecção Social 4 PT 7.III.2002 PREPARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU DE BARCELONA - Conclusões da Presidência Com vista a preparar a sua contribuição para o Conselho Europeu de Barcelona, que terá lugar em 15 e 16 de Março próximos, o Conselho realizou um amplo debate, com base numa série de documentos, nomeadamente: § o Relatório de síntese da Comissão "A estratégia de Lisboa - Acontecer a mudança" (doc. 5654/02), acompanhado dos pareceres, respectivamente, do Comité do Emprego (doc. 6280/02) e do Comité da Protecção Social (doc. 6644/02); § o painel de avaliação sobre o acompanhamento da Agenda Social; § o Plano de Acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade, que dá seguimento ao relatório da Task Force de Alto Nível, e a Comunicação da Comissão "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade", acompanhados de um parecer do Comité do Emprego; § o projecto de relatório conjunto do Conselho e da Comissão "Aumentar os níveis de participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento em actividade" (doc. 6519/02); § um documento de reflexão da Presidência (doc. 6560/02). Na sequência do debate, a Presidência elaborou as seguintes conclusões, que transmitirá ao Conselho Europeu de Barcelona: "1. O Conselho Europeu de Barcelona será a segunda Cimeira da Primavera a desenvolver os mandatos definidos nos Conselhos Europeus de Lisboa, Santa Maria da Feira, Nice, Estocolmo, Göteborg e Laeken para alcançar o objectivo estratégico da União Europeia nos próximos anos: "tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social". 2. O Conselho Europeu de Barcelona terá igualmente por missão analisar os progressos alcançados na aplicação da Agenda Social Europeia aprovada em Nice. 6695/02 (Presse 56 - G) 5 PT 7.III.2002 3. O Conselho (Emprego e Política Social) de 7 de Março de 2002 avalia muito positivamente os resultados alcançados com a Estratégia Europeia de Emprego desde o seu lançamento em 1997 e reitera a validade deste processo, tanto em situação de expansão económica como em circunstâncias menos favoráveis. 4. De igual modo, o Conselho (Emprego e Política Social) avalia de forma muito positiva os progressos realizados no desenvolvimento do método aberto de coordenação destinado a assegurar a longo prazo a sustentabilidade dos regimes de pensões, com vista à sua confirmação definitiva pelo Conselho Europeu de Barcelona. 5. A Presidência considera que o Conselho: § Avalia positivamente o Relatório de Síntese da Comissão e constata que é necessário intensificar o equilíbrio, a coerência, a coordenação e a sincronização entre as dimensões social e económica no âmbito da Estratégia de Lisboa, através dos instrumentos utilizados em cada uma delas, em sintonia com a linha traçada pelos Comités de Emprego e de Protecção Social nos respectivos relatórios de parecer. Esta coordenação deverá afectar especialmente o processo das Orientações Gerais de Política Económica e o processo da Estratégia Europeia de Emprego, com vista a melhorar a coerência dos dois processos. Daí que seja necessário sincronizar os calendários, mantendo a autonomia dos processos, e que o Conselho Europeu da Primavera os oriente todos de forma coerente e equilibrada. Para tal, o Conselho Europeu fixará as prioridades políticas a concretizar pelas diferentes formações do Conselho. Entende que, no caso da Estratégia Europeia de Emprego, não é necessário definir objectivos diferentes dos objectivos gerais fixados em Lisboa e que, consequentemente, a nova Estratégia Europeia de Emprego deverá ser aplicada até 2010, sendo efectuada uma avaliação intermédia em 2006. É necessário simplificar o processo, sem o enfraquecer, designadamente através da redução do número de directrizes relativas ao emprego. A nova Estratégia, tendo em conta os resultados da avaliação em curso, integrará todos os elementos positivos do processo do Luxemburgo que tenham permitido aos Estados-Membros progredir na definição de objectivos e de políticas conjuntas, tendo presentes as suas características específicas. § Continua a ser de opinião que o pleno emprego constitui o objectivo essencial das políticas económicas e sociais, exigindo a criação de mais e melhores empregos. Por conseguinte, há que continuar a prestar especial atenção às reformas das políticas de emprego e do mercado de trabalho. Neste sentido, é indispensável eliminar as barreiras à integração no mercado de trabalho e promover políticas activas de emprego, mantendo a abordagem preventiva e a atenção individualizada a todos os desempregados, para evitar que caiam no desemprego de longa duração e melhorar as suas possibilidades de emprego. 6695/02 (Presse 56 - G) 6 PT 7.III.2002 Destaca que, para alcançar os objectivos definidos em Lisboa, a Estratégia Europeia de Emprego deverá prestar especial atenção aos desafios que se colocam à UE a longo prazo, especialmente aos desafios do envelhecimento. A Estratégia Europeia de Emprego deverá permitir que todas as pessoas tenham oportunidade de participar na vida activa. Deverá igualmente contribuir para a criação de um mercado de trabalho dinâmico e eficaz, onde os trabalhadores motivados e formados possam ter trabalhos de alta qualidade e de alta produtividade. Assim, a Estratégia deverá abranger, de forma adequada, políticas que melhorem tanto a oferta como a procura de trabalho. Por conseguinte, é necessário avançar na modernização e na reforma do mercado de trabalho, fortalecer os nossos sistemas de protecção social, a fim de que, em simultâneo com a protecção prestada às pessoas necessitadas, incentivem a participação na actividade, apoiar a formação ao longo da vida para garantir a sociedade do conhecimento e promover políticas que estimulem e não entravem a criação de postos de trabalho pelos empresários. § Salienta a importância da qualidade dos postos de trabalho. A qualidade, que não deve criar mais factores de rigidez no mercado de trabalho, permitirá melhorar os níveis de emprego. Por isso, o objectivo de criar melhores empregos complementa e reforça o objectivo de criar mais empregos. § Realça a necessidade de reforçar o papel dos parceiros sociais na modernização da organização do trabalho, na melhoria da qualidade do mesmo, na formação profissional e no acesso e permanência no emprego. Os parceiros sociais devem partilhar a responsabilidade de encontrar o equilíbrio entre flexibilidade e segurança de emprego e possibilitar a adaptabilidade das empresas. Devem, muito particularmente, desempenhar o principal papel na antecipação e gestão das mudanças e na consecução do equilíbrio que garanta o funcionamento das empresas e salvaguarde os interesses dos trabalhadores. A instauração da Cimeira Social constitui um importante progresso para a concretização deste objectivo. Os contributos que os parceiros sociais possam dar neste fórum serão sem dúvida um instrumento de grande valor para aprofundar formas adequadas que fortaleçam a sua participação na EEE. § Reafirma a necessidade de reforçar a integração social e a luta contra a exclusão, de acordo com as decisões do Conselho Europeu de Nice, considerando que, apesar do carácter multidisciplinar deste fenómeno, o melhor instrumento para conseguir a inclusão é o trabalho, para o que é essencial a colaboração entre os serviços de emprego e os serviços sociais, por forma a que ambos os mecanismos melhorem a empregabilidade das pessoas socialmente excluídas. O emprego é sempre preferível ao desemprego, mas deve reunir um número mínimo de condições e oferecer possibilidades de progressão na carreira profissional. 6695/02 (Presse 56 - G) 7 PT 7.III.2002 Sublinha a importância da estratégia comunitária de luta contra a exclusão e da aprovação pelos Estados-Membros dos planos nacionais. De igual modo, insta os Comités de Emprego e da Protecção Social a prosseguirem o seu trabalho com vista à adopção de objectivos precisos para reduzir a exclusão social, tendo em conta os indicadores aprovados em Laeken e o carácter multidimensional do fenómeno da exclusão. § Do mesmo modo, confirma a importância do desenvolvimento da Estratégia de Protecção Social, no que diz respeito à qualidade e à viabilidade das pensões, que preconiza reformas dos regimes de pensão, no âmbito do método aberto de coordenação, com o objectivo de salvaguardar a capacidade dos sistemas de cumprirem os seus objectivos sociais, assegurar a sustentabilidade financeira e adaptar a sua capacidade de resposta às novas necessidades da sociedade. Para atingir estes objectivos, considera de grande valor e utilidade os objectivos comuns e o método de trabalho elaborados com vista à sua confirmação pelo Conselho Europeu de Barcelona. § Destaca a necessidade de continuar a trabalhar a favor da igualdade entre homens e mulheres, desenvolvendo medidas que facilitem o acesso e a permanência das mulheres no mercado de trabalho, evitando as discriminações. Neste sentido, é importante incrementar as medidas que visam a conciliação da vida familiar e laboral, muito especialmente através de serviços de apoio à infância e a outras pessoas dependentes. De igual modo, apoia a necessidade de definir uma abordagem integral e multidisciplinar destinada a erradicar qualquer tipo de violência contra as mulheres, com a cooperação de todos os sectores políticos implicados. 6. A Presidência toma nota de que o Conselho acolhe favoravelmente os progressos alcançados no que diz respeito ao desenvolvimento da Agenda de Política Social, tendo sublinhado a importância das iniciativas lançadas nos últimos doze meses. 7. A Presidência constata que o Conselho acolhe positivamente o conteúdo do Plano de Acção para a Mobilidade e as Competências e concorda em frisar a importância dos três desafios enunciados no referido Plano: a) melhorar a mobilidade profissional, b) promover a mobilidade geográfica e c) criar os canais de informação adequados sobre as oportunidades de emprego e formação na UE. Para tal, realça a necessidade de desenvolver e reconhecer as qualificações e competências, incluindo as adquiridas por meios não formais, investir em recursos humanos, continuar os esforços destinados a garantir a formação ao longo da vida e modernizar os Serviços Públicos de Emprego, e mais especificamente a rede EURES. 8. A Presidência constata o interesse do Conselho quanto à importância da aprendizagem ao longo da vida para ajudar as pessoas a integrarem-se e a permanecerem no mercado de trabalho e a progredirem na carreira profissional, muito especialmente o papel que para o efeito desempenham os sistemas de formação desenvolvidos num ambiente real de trabalho. 6695/02 (Presse 56 - G) 8 PT 7.III.2002 9. A Presidência toma nota de que o Conselho frisa a necessidade de aumentar a participação no mercado de trabalho para todos e facilitar a permanência voluntária dos trabalhadores mais idosos na actividade profissional, como resposta ao desafio do envelhecimento. Os parceiros sociais deverão desempenhar um papel fundamental na definição das políticas necessárias. Destaca igualmente que a reforma antecipada deve deixar de ser a resposta imediata aos problemas de reestruturação de empresas. É necessário dar oportunidades aos trabalhadores mais idosos para manterem os seus empregos, considerando que as fórmulas flexíveis de organização de trabalho (tempo parcial, teletrabalho, por exemplo) e a garantia de formação permanente são instrumentos que contribuem para a concretização dessas oportunidades. Constata igualmente que o Conselho adopta o Relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre "Aumentar os níveis de participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento em actividade". 10. Como complemento indispensável das medidas de emprego enumeradas, destaca a importância das reformas dos regimes de pensões dos Estados-Membros, a fim de configurar uma reforma gradual e flexível, que incentive o adiamento voluntário da idade real da reforma em sintonia com o aumento da esperança de vida, facilite uma transição gradual da plena actividade para a reforma e estimule a participação activa dos idosos na vida pública, social e cultural, a fim de atingir o objectivo do envelhecimento em actividade. 11. A Presidência salienta a importância do acordo alcançado no procedimento de conciliação relativamente à decisão sobre o incentivo das medidas de emprego para o futuro desenvolvimento da Estratégia Europeia do Emprego no âmbito do Conselho Europeu de Lisboa, sublinhando a vontade das instituições de tornar a informação sobre os resultados da referida Estratégia mais transparente e acessível aos cidadãos europeus e aos grupos mais interessados, conferindo particular atenção à dimensão regional e local da mesma. 12. A Presidência constata que o Conselho subscreve o Relatório conjunto do Comité da Protecção Social e do Comité de Política Económica sobre os princípios em matéria de cuidados de saúde aos idosos, de forma a poder assegurar o acesso de todos a cuidados de saúde de qualidade, a reforçar a transparência e a qualidade dos sistemas de saúde, a continuar o processo de reformas iniciado com vista a tornar compatível o ritmo da evolução das despesas com a melhoria da qualidade das finanças públicas, que permita assegurar o financiamento adequado dos cuidados de saúde, com a necessária cooperação e participação de todos os actores implicados. Para tal, acorda na necessidade de iniciar e desenvolver, em 2002 e 2003, a cooperação entre os Estados-Membros nos domínios em que há que proceder, depois da sua identificação, ao intercâmbio de boas práticas e de informações e à discussão dos desafios comuns a nível europeu, que possam representar uma mais-valia para a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa." 6695/02 (Presse 56 - G) 9 PT 7.III.2002 O Conselho aprovou igualmente um relatório preliminar sobre "Os cuidados de saúde e os cuidados aos idosos" (doc. 6361/02), preparado conjuntamente pelo Comité da Protecção Social e pelo Comité de Política Económica. O relatório, que foi aprovado paralelamente pelo Conselho ECOFIN na sua sessão de 5 de Março, será seguidamente apresentado ao Conselho Europeu de Barcelona. O relatório foi elaborado com base numa comunicação da Comissão e dá seguimento ao mandato conferido pelo Conselho Europeu de Göteborg em Junho de 2001 ao Comité da Protecção Social e ao Comité de Política Económica para elaborarem em conjunto um relatório sobre os problemas colocados pelo envelhecimento da população, nomeadamente à luz das repercussões sobre os sistemas de segurança social. O relatório preliminar destaca a orientação geral do debate político e propõe um conjunto de acções para os anos 2002 e 2003. 6695/02 (Presse 56 - G) 10 PT 7.III.2002 PROGRAMA DE TRABALHO DO COMITÉ DA PROTECÇÃO SOCIAL PARA 2002 O Conselho tomou nota do programa de trabalho para 2002 do Comité da Protecção Social (doc. 6238/02). Nos termos do regulamento interno do Comité, o programa de trabalho é apresentado todos os anos ao Conselho para informação. Os pontos prioritários do programa de trabalho inscrevem-se nos mandatos conferidos ao Comité pelo Conselho Europeu de Lisboa. As duas questões sobre as quais os trabalhos do Comité incidiram ao longo de 2001- luta contra a exclusão social e viabilidade do regime de pensões continuarão a ser prioritárias em 2002. Todavia, outras matérias, designadamente a prestação de cuidados de saúde de longa duração e o alargamento do diálogo sobre a protecção social aos países candidatos, farão parte do programa para 2002. PROGRAMA DE TRABALHO DO COMITÉ DO EMPREGO PARA 2002 O Conselho tomou nota do programa de trabalho do Comité do Emprego para 2002 (doc. 6271/02). O regulamento interno do Comité prevê que o seu programa anual seja apresentado ao Conselho, para informação, no início de cada ano. Em 2002, o Comité deverá concluir a avaliação do impacto da Estratégia Europeia para o Emprego, criada no Conselho Europeu do Luxemburgo em 1997, e começar a debater as orientações futuras desta estratégia. Os resultados destes trabalhos servirão de base para a preparação do futuro pacote do emprego (Orientações em matéria de Emprego, Relatório Conjunto sobre o Emprego e recomendações sobre a implementação das políticas dos Estados-Membros para o emprego). Além disso, o Comité, em cooperação com o Comité da Protecção Social, assistirá o Conselho "Emprego e Política Social" com vista à preparação da sua contribuição para as Grandes Orientações das Políticas Económicas (GOPE) para 2003. 6695/02 (Presse 56 - G) 11 PT 7.III.2002 A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - Conclusões da Presidência Na véspera do Dia Internacional da Mulher, comemorado a 8 de Março, o Conselho realizou um debate público, transmitido em directo à imprensa e ao público interessado, sobre o tema da violência contra as mulheres, com base num documento de debate preparado pela Presidência (doc. 6279/1/02) O debate foi realizado com a intenção de sensibilizar a opinião pública para este fenómeno. No final do debate, a Presidência tirou as conclusões que a seguir se apresentam. Neste contexto, o Conselho registou o compromisso da Presidência seguinte (Dinamarca) de prosseguir o debate sobre este tema, nomeadamente com vista a desenvolver indicadores. Conclusões da Presidência: "No debate aberto realizado na sessão do Conselho (Emprego e Política Social) evidenciou-se uma vez mais que a violência contra as mulheres é um fenómeno generalizado e persistente, que ocorre em todos os sectores da sociedade, apesar das legislações nacionais e internacionais que consagram a igualdade. A violência contra as mulheres é um problema com profundas raízes estruturais, exigindo a sua erradicação o esforço persistente dos Governos e da sociedade no seu todo. Durante o referido debate foi possível analisar detidamente o problema e elaborar propostas para prosseguir a erradicação da violência nos seus diferentes aspectos, e reafirmaram-se simultaneamente os princípios de liberdade, democracia, respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de direito, em que se baseia a União Europeia. 1. De uma forma geral, a Presidência verificou que os Estados–Membros sublinham a importância de adoptar uma óptica integrada e multi-disciplinar a vários níveis para a erradicação da violência contra as mulheres, pondo em prática a integração de mulheres e homens nos distintos sectores políticos envolvidos, não apenas o do Emprego e Assuntos Sociais, mas também Justiça e Assuntos Internos, Saúde, Educação e Juventude. 2. O intercâmbio de boas práticas no âmbito da União Europeia mostrou ser um instrumento eficaz para o desenvolvimento de políticas de interesse comum para os Estados–Membros e pode também ser útil para encontrar soluções no caso da violência contra as mulheres. 6695/02 (Presse 56 - G) 12 PT 7.III.2002 Nesse sentido, os Estados–Membros realçaram que o Guia de Boas Práticas, que está a ser elaborado pela Presidência Espanhola, pode auxiliar os Estados–Membros a adoptar medidas mais eficazes para combater a violência contra as mulheres, devendo o guia ser apresentado nas formações já referidas do Conselho de Ministros da União Europeia. 3. Com o objectivo fundamental de prevenir a violência contra as mulheres e envolver toda a sociedade na erradicação do problema, considerou-se necessário continuar a desenvolver campanhas de sensibilização para que a sociedade tome consciência da sua gravidade. Por essa razão, a Presidência incentiva os Estados–Membros a coordenar as campanhas de sensibilização a nível nacional e local sobre a violência contra as mulheres e a identificar todos os anos temas prioritários comuns a toda a União Europeia, por forma a abordar em 2002 a violência doméstica, em 2003 o tráfico de mulheres e crianças do sexo feminino e em 2004 a violência no trabalho. Para os anos seguintes, incumbe-se o Grupo de Alto Nível responsável pela integração de mulheres e homens de definir os temas prioritários. 4. A fim de conhecer a incidência da violência nos Estados–Membros e dispor de informações homogéneas, a Presidência e os Estados–Membros concluíram pela necessidade de melhorar as estatísticas e estabelecer definições comuns. É também necessário avaliar a eficiência e eficácia de todas as medidas em curso para combater a violência contra as mulheres. Com esse fim, é conveniente fixar uma terminologia comum em matéria de violência em toda a União Europeia, e definir indicadores que nos permitam avaliar os progressos alcançados no cumprimento do Plano de Acção aprovado em Pequim em 1995. Tais indicadores deveriam integrar-se, caso possível, nos mecanismos actuais da colheita de dados do Eurostat e da Europol. Nesse sentido, a Presidência e o Conselho congratulam-se com a iniciativa da Dinamarca de basear-se nos trabalhos realizados pela Presidência Espanhola para elaborar e fixar indicadores comuns sobre a violência contra as mulheres durante a sua Presidência." 6695/02 (Presse 56 - G) 13 PT 7.III.2002 SOCIEDADE COOPERATIVA EUROPEIA O Conselho tomou conhecimento do relatório da Presidência sobre o ponto da situação dos trabalhos relativos ao projecto de directiva que completa o estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores na gestão da cooperativa. O Conselho encarregou o Comité de Representantes Permanentes de concluir os trabalhos o mais rapidamente possível. Foi obtido acordo sobre a maioria das disposições. As duas questões principais que estão ainda pendentes incidem, por um lado, sobre a eventual introdução de um limite referente ao número de empregados da empresa para efeitos da aplicação da directiva, e, por outro, à conservação do direito, quando exista, de os representantes dos trabalhadores serem membros e votarem nas assembleias gerais da cooperativa. PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS LIGADOS À EXPOSIÇÃO AO AMIANTO O Conselho tomou conhecimento da situação dos trabalhos sobre a proposta de directiva relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto. Identificou orientações para o aprofundamento das questões pendentes e encarregou o Comité de Representantes Permanentes de continuar os trabalhos neste sentido, enquanto se aguarda o parecer do Parlamento Europeu. No centro da proposta, destinada a modernizar a Directiva 83/477/CEE a fim de melhor proteger os trabalhadores, encontra-se a introdução de um único valor-limite de exposição, ao contrário dos dois valores constantes da directiva inicial. Outras alterações referem-se, nomeadamente, ao âmbito de aplicação (supressão da exclusão dos sectores marítimo e aéreo), à simplificação das disposições em caso de exposições limitadas, ao método de medição do teor de amianto no ar, à detecção do amianto e à formação dos trabalhadores. 6695/02 (Presse 56 - G) 14 PT 7.III.2002 ESTRATÉGIA COMUNITÁRIA EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO O Conselho tomou conhecimento das informações dadas pela Comissária Anna DIAMANTOPOULOU sobre os elementos-chave de uma "Estratégia comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho", bem como do seu compromisso de a apresentar ao Conselho durante a Presidência Espanhola. SEGUNDA ASSEMBLEIA MUNDIAL SOBRE O ENVELHECIMENTO O Conselho tomou nota da informação da Presidência sobre a situação da preparação da "Segunda Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento", que se realizará em Madrid de 8 a 12 de Abril próximo, e cuja finalidade será adoptar uma nova estratégia global para enfrentar o desafio colocado pelo envelhecimento da população mundial e, se possível, chegar a uma declaração política. A Comissária Anna DIAMANTOPOULOU informou o Conselho sobre uma comunicação que apresentará em breve, relativa aos desafios demográficos; a Delegação Alemã informou igualmente o Conselho a respeito da Conferência Ministerial sobre o Envelhecimento, convocada sob a égide da Comissão Económica para a Europa, que se realizará em Berlim no mês de Setembro. 6695/02 (Presse 56 - G) 15 PT 7.III.2002 RELATÓRIO SOBRE ACTIVIDADES DA PRESIDÊNCIA O Conselho tomou conhecimento dos relatórios sobre as seguintes actividades da Presidência: • Reunião informal dos Ministros do Emprego (Burgos, 18/19 de Janeiro de 2002); • Seminário sobre o prolongamento da vida activa e sobre os sistemas de pensões progressivos e flexíveis (Lanzarote, 4/5 de Fevereiro de 2002); • Grande Conferência sobre a política de emprego na Europa: do Luxemburgo a Barcelona (Madrid, 11/12 de Fevereiro de 2002); • Conferência ministerial sobre a violência contra as mulheres (Santiago de Compostela, 18/19 de Fevereiro de 2002). DIVERSOS O Conselho tomou nota da apresentação oral, pela Comissão: – do Relatório sobre a situação social na Europa; este relatório conjunto da Comissão e do Eurostat baseado numa análise de indicadores sociais serve de instrumento de análise comparativa do desenvolvimento demográfico nos Estados-Membros; – do Relatório do Grupo de Alto Nível sobre o futuro das relações entre parceiros sociais. 6695/02 (Presse 56 - G) 16 PT 7.III.2002 PONTO APROVADO SEM DEBATE Os documentos cuja referência se menciona estão acessíveis no sítio Internet do Conselho http://ue.eu.int. Os actos aprovados que são objecto de declarações para a acta que podem ser facultadas ao público vão assinalados por um asterisco; estas declarações podem ser obtidas mediante o procedimento acima indicado ou junto do Serviço de Imprensa. TRANSPORTES MARÍTIMOS Agência Europeia de Segurança Marítima O Conselho aprovou uma posição comum sobre o projecto de regulamento que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima, em conformidade com o acordo político obtido na sua sessão de 7 de Dezembro último. O texto será seguidamente enviado ao Parlamento Europeu para segunda leitura no âmbito do processo de co-decisão. (Doc. 15121/01) A nova agência destina-se a dar aos Estados-Membros e à Comissão o apoio científico e técnico necessário para a aplicação da legislação comunitária na área da segurança marítima e da prevenção da poluição pelos navios. Contribuirá desse modo para assegurar um nível elevado e uniforme de segurança e de prevenção na Comunidade. O regulamento é parte integrante do segundo pacote de medidas apresentado pela Comissão na sequência do acidente do Erika. __________________ 6695/02 (Presse 56 - G) I PT