a judicialização em detrimento aos princípios do sus

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A JUDICIALIZAÇÃO EM
DETRIMENTO AOS
PRINCÍPIOS DO SUS
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III Seminário de Articulação Interfederativa COAP
Valéria Lacerda Maria Lacerda Rocha
Juíza Auxiliar do 3º Juizado da Fazenda
Pública
Coordenadora do Comitê Estadual das
Demandas da Saúde
1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988
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Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à segurança e à
propriedade”
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
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Os direitos sociais lograram alcançar o status de
direitos fundamentais e oponíveis erga
omnes,
inclusive contra o próprio Estado.
A grande luta hoje é para a efetivação desses
direitos, pouco importando, sob esse aspecto, que essa
concretização fique a depender da disponibilidade de
recursos.
Vivenciamos hoje o que chamamos de judicialização
das políticas públicas.
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os direitos fundamentais sociais constituem
exigências inarredável do exercício efetivo das
liberdades e garantia da igualdade de chances
(oportunidades), inerentes à noção de uma democracia
e um Estado de Direito de conteúdo não meramente
formal, mas, sim, guiado pelo valor da justiça material.
(SARLET, 2012).
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E o que podemos
judicialização?
entender
como
que
é
Judicialização significa que questões relevantes do
ponto de vista político, social ou moral estão sendo
decididas, em caráter final, pelo Poder Judiciário. Tratase, como intuitivo, de uma transferência de poder para
as instituições judiciais, em detrimento das instâncias
políticas tradicionais, que são o legislativo e o
Executivo. (BARROSO, 2011)
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Alguns fatores podem estar relacionados com essa
judicialização de questões políticas e sociais, tendo
nos tribunais a sua instância decisória, são elas segundo
Luis Roberto Barroso:
- constitucionalização de vários direitos;
- aumento da demanda por justiça; e
- a ascensão institucional do Judiciário.
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- A Constituição ao mesmo tempo que garante direitos
fundamentais, determina que estes sejam efetivados
através de políticas públicas, atribuindo a opção
política aos Poderes Legislativo e Executivo.
- Como podemos ver os métodos de atuação e
argumentação dos órgãos judiciais são, como se sabe,
jurídicos mas a natureza de sua função é inegavelmente
política, haja vista que atua em área diversa da sua
função principal.
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Por outro lado, também, cabe ao Judiciário e, em
especial, do STF interpretar e efetivar a Constituição
Federal.
E essa é sim uma árdua tarefa que se impõe a
Magistratura atual.
Direito X Política: o grande desafio do Judiciário na
atualidade..
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Judicialização da Saúde: é justamente esse fenômeno
onde questões relevantes do ponto de vista político,
social ou moral estão sendo decididas, em caráter final,
pelo Poder Judiciário na área da Saúde.
O Judiciário atua porque?
Estado descumpre seu dever (omissão) ou não o
cumpre porque não está prescrito em lei (ausência
legislativa) .
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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação(CF/88).
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Preocupado com esse cenário nacional o STF realizou
a Audiência Pública n.º 04/2009, onde ouvidos 50
(cinquenta) especialistas, entre advogados, defensores
públicos, promotores e procuradores de justiça,
magistrados, professores, médicos, técnicos de
saúde, gestores e usuários do sistema único de saúde.
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- Nessa audiência entre as orientações, tivemos a
criação do Fórum Nacional da Saúde e dos Comitês
Estaduais da Saúde(Recomendação n. 31 e a Resolução
n. 107).
O Fórum Nacional e os Comitês têm como atividades
a prevenção e controle das demandas da saúde.
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- Ações do Fórum Nacional:
- Jornadas da Saúde, com a discussão, debate e
fixação de enunciados;
- Incentivo e apoio a criação de Núcleo de Apoio
´Técnico.
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Princípios do SUS: universalidade e igualdade X
decisões judiciais.
 Bloqueio judicial X orçamento público;
Solidariedade X Ressarcimento;
As necessidades X a limitação de recursos
Protocolos Clínicos X Medicina de evidências;
Ausência do serviço por falta legislativa ou por não
oferecimento do serviço (omissão);
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(...) podemos concluir que, em geral, deverá ser
privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em
detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente,
sempre que não for comprovada a ineficácia ou a
impropriedade da política de saúde existente. Essa
conclusão não afasta, contudo, a possibilidade de o
Poder Judiciário, ou de a própria Administração,
decidir que medida diferente da custeada pelo SUS
deve ser fornecida a determinada pessoa que, por
razões específicas do seu organismo, comprove que o
tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. (...).
Situação diferente é a que envolve a inexistência de
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“ A justiça é o que há de mais
nobre, a saúde o que há de
melhor; mas o desejo do coração
é o que há de mais agradável.”
(Aristóteles)
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