PAIS ADOTADOS (Amor que você escolhe, recompensa que não

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PAIS ADOTADOS
(Amor que você escolhe, recompensa que não tem preço)
PROJETO DE PROTEÇÃO INTEGRAL E PARTICIPATIVA DOS
DIREITOS DO IDOSO
PROMOTORIA DO IDOSO E DOS DIREITOS HUMANOS DE
ITÁPOLIS
conscientização
1. INTRODUÇÃO
Entender a complexidade da sociedade atual e a mudança de
paradigmas da transição do Estado de Bem Estar Social para o Estado
denominado „Contemporâneo‟, pressupõe uma análise filosófica do tempo
em que vivemos.
A sociedade contemporânea ocidental, rotulada de „pós-moderna‟ e
„globalizada‟, tem na comunicação instantânea, no avanço tecnológico e na
crise do homem, permeados por um modelo de Estado que prima pela
maximização de riquezas e eficiência econômica, seus novos paradigmas.
Porém, a maioria dos homens olvidam que um dia lhe faltará força para o
trabalho e por isso não se preparam para enfrentar no futuro os problemas
relacionados à senilidade.
De outra parte, a ineficiência do Estado em executar políticas
públicas básicas, vem desmobilizando os movimentos sociais e
desarticulando os mecanismos de cuidados dos idosos, gerando várias
consequências1.
Mais do que isso, o Poder Público, ao invés de buscar um projeto de
investimento em políticas públicas, rapidamente procura dar uma resposta,
por vezes irrazoável, anunciando nova mudança na legislação, como no
1 CAMPILONGO, Celso Fernandes. O Direito na Sociedade Complexa. Apresentação e ensaio de Raffaele De Giorgi, São Paulo:
Max Limonad, 2000, p.54
caso do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso), no qual se
estabelece vários direitos como o de preferência na formulação e na
execução de políticas sociais públicas e de destinação privilegiada de
recursos públicos nas áreas relacionadas com a sua proteção (artigo 3,
incisos II e III do Estatuto do Idoso), sem o verdadeiro lastro de
possibilidade de cumprimento imediato pelo Estado, o que fatalmente
gerará frustrações a médio prazo.
Assim, o american way of life, típico do Estado Social, não mais
subsiste frente à falta de estrutura do Estado e às novas demandas
decorrentes do envelhecimento da sociedade, que devido ao
desenvolvimento de remédios e ao combate a doenças poderá envelhecer,
porém muitos estarão longe de poder contar com qualidade de vida.
De fato, os avanços na medicina repercutiram diretamente na
longevidade da população, porém esses medicamentos, agora contínuos,
são necessários para a continuidade da vida e do bem-estar individual. Já a
sociedade contemporânea, cada vez mais competitiva, leva ao
individualismo, que determina o afastamento dos familiares e desloca para
o abandono um grande número de pessoas, principalmente os idosos que
permanecem sozinhos e em situação de risco. E a partir desse momento
estamos diante de uma „sociedade de risco‟2.
Isto porque os idosos longe do bem estar social, passam a se tornar
uma classe passiva, pois necessitam, mas não podem contar com serviços
públicos gratuitos, porquanto o Estado cria a normatividade que estabelece
direitos, mas não tem sistema e meios para o seu efetivo cumprimento.
Como corolário, os idosos perdem o exercício do direito a
cidadania, posto que o próprio Estado não lhes garante o respeito as suas
diferenças decorrentes da idade e o cumprimento de seus direitos básicos.
GILBERTO DIMENSTEIN, na obra “O Cidadão de Papel” nos
mostra como, apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de
todos os modernos atos normativos que regem o nosso país, o Brasil ainda
2 Expressão utilizada por ULRICH BECK (La sociedad de riesgo: hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós. Tradução: Jorge
Navarro, Daniel Jiménez e Maria Rosa Borrás, 1998)
não conseguiu vencer a desigualdade social e da péssima distribuição de
renda3.
Ora, é fato que a ordem constitucional brasileira, apesar de seu
aparente espírito igualitário, não é capaz de reverter o contexto de
iniquidade social nem sequer de criar as condições políticas para a inclusão
de setores expressivos da população nos quadros da cidadania formalmente
regulada.4
De fato, BOAVENTURA DE SOUZA SANTOS estabelece a não
aplicação da lei, a sua aplicação seletiva, a instrumentalização da lei para
fins diversos dos oficiais, a não-regulamentação de direitos constitucionais
e a ausência de dotação de meios humanos e financeiros para a implantação
de políticas públicas, como elementos que implicam na total
desvalorização dos direitos sociais previstos na Constituição,
conduzindo por consequência a democracia a uma profunda crise de
identidade.5
Em verdade, democracia diz respeito ao respeito ao ser humano,
que neste momento precisa ser repensada e bem tutelada. Neste contexto, a
única forma de realmente proteger o direito integral dos direitos dos idosos
é conscientizar a sociedade e chamá-la para uma atuação participativa.
Em outro caminho, devemos reconhecer que o Estado não difunde o
ensino básico de respeito aos direitos do idoso, no momento em que se
pode notar pessoas estacionando nas vagas que lhe são reservadas, sem o
menor remorso de que aquele comportamento é no mínimo injusto.
Porém, atento a essa condição, o legislador brasileiro estabelece a
necessidade de tutela de valores ligados à estas pessoas em presumido
estado de hipossuficiência, como ocorreu, por exemplo, com o advento da
Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso). No entanto, mesmo após dez anos de
aprovação da referida normatividade, o Estado não propiciou meios de
proceder ao cumprimento dos direitos conferidos aos idosos.
3 DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. Ed. Ática, 2005.
4CAMPILONGO, op. cit., p. 56
10
SANTOS, BOAVENTURA DE SOUZA. O Estado e a Sociedade em Portugal (1974-1988); Afrontamento (1990), apud
CAMPILONGO, op. cit., p. 62
5 Id.
Enquanto isso o individualismo moderno, os déficits econômicos e
a desestrutura da família, leva que os idosos sejam institucionalizados.
A rigor, a tradicional família patriarcal está passando por
transformação: a mulher, acertadamente, decidiu trabalhar e os filhos têm
compromissos próprios; o homem, antes mero provedor, também tem de
assumir seu papel de partícipe na criação e educação dos filhos.
Ocorre que as mudanças ainda não foram assimiladas pela
sociedade a ponto da educação ser devidamente reestruturada e com isso os
idosos que não mais se encontram nesta nova estrutura familiar passam a
morar sozinhos ou em instituições privadas ou públicas.
Essa mudança estrutural da célula mais importante da sociedade
brasileira já é algo perceptível. Contudo, ao que parece, nós não nos
conscientizamos que o „problema da família‟, nestes novos tempos, não é
mais um simples „problema da família‟.
A sociedade e o Poder Público devem, necessariamente, interceder
e auxiliar, sobretudo nas comunidades mais carentes.
É preciso agir preventivamente. É preciso se aproximar da
coletividade, da população, mantendo-se permanentemente aberto e
acessível a ela, conhecendo-lhes os problemas, angústias e aflições,
sabendo interpretar lhes os sentimentos, lutando para assegurar o respeito a
seus direitos e interesses. Isso, além do caráter assistencialista, representa
impedir inúmeros outros problemas que decorrerem, por consequência
lógica e que podem levar ao abandono do idoso. Num panorama como este,
é certo que Instituição nenhuma consegue agir sozinha. Sem uma visão
multidisciplinar da referida questão, sem compreender que o trato do tema adoção de políticas públicas preventivas ou repressivas imediatas - está
voltado para uma atuação conjunta entre Poder Público, comunidade
forense e sociedade civil, estaremos nos habituando a conviver com um
problema grave e que atinge a todos.
2. DA PROTEÇÃO PARTICIPATIVA DO DIREITO DO IDOSO
Antes de serem instrumentos essenciais à função jurisdicional, o
Ministério Público e a Ordem dos Advogados são aliados do cidadão no
fomento de respeito à dignidade da pessoa humana, máxime quando se
trata de temas relacionados aos direitos dos idosos.
Aliás, além das questões recorrentes que atingiam a família
brasileira, há uma nova tendência mundial: a presença intensa e massiva da
terceira idade no cotidiano das civilizações, por conta da modificação da
taxa de mortalidade e expectativa de vida.
O IBGE divulgou sua projeção da população para 2050, segundo o
qual o número de idosos será igual ao de jovens.
Não por outro motivo, o advento do Estatuto do Idoso representou a
ampliação do sistema protetivo, em verdadeira ação afirmativa para
efetivação da igualdade material.
Desta forma torna-se necessário que a questão seja discutida com a
sociedade, visando à efetiva proteção dos direitos dos idosos por todos os
munícipes de Itápolis.
O tema é tão relevante que merece a consolidação de uma política
social permanente que sirva, inclusive, como base para ser seguida pelo
Poder Público.
Pretende-se assim com o projeto denominado: Pais Adotados
Amor que você escolhe, recompensa que não tem preço, incentivar e
coordenar a participação de pessoas jurídicas e físicas nos cuidados com os
idosos abrigados do Município de Itápolis, formando uma rede social
constituída por todos os seguimentos da sociedade e por entidades privadas
parceiras, cadastradas junto ao “Abrigo Rainha da Paz”. Pretende-se que
tais pessoas auxiliem nas necessidades básicas e principalmente no que se
refere à reintegração do idoso no meio familiar e social.
Parece-nos uma solução razoável e que pode ser operada por meio
de voluntários que se envolvam com o problema que atualmente acomete a
cidade de Itápolis, pois a cada dia há uma maior procura visando a
institucionalização dos idosos, que podem ser amparados em seus lares,
evitando-se assim a desestruturação familiar. Com isso, evita-se o efeito em
cadeia de abandono dos idosos e com isso a seguida desestrutura social.
3. OBJETIVOS DO PROJETO
O presente projeto será realizado pela Promotoria de Justiça de
Itápolis com a cooperação da “Paróquia Divino Espírito Santo”, que
atualmente cuida do abrigo “Abrigo Rainha da Paz” e da Ordem dos
Advogados de Itápolis e terá por objetivo promover a assistência dos idosos
que se encontram abrigados, disseminando a cultura de que as pessoas
jurídicas e físicas possam, através de colaboração moral e material, evitar o
abandono social dos idosos. A ideia é resgatar e primar pela dignidade,
cidadania e participação social do idoso.
Iniciando-se com questões mais prementes (visitas contínuas,
eventos no local, colaboração material com a aquisição de bens de
consumo pessoal - destinados aos cuidados do idoso), levaremos ajuda ao
local em que estão abrigados - após a formação de cadastro de parceiros
que se habilitem a cooperar com o “Abrigo Rainha da Paz”. Em
continuidade, irá se buscar a formação de uma rede de proteção dos idosos
abrigados, visando o atendimento de seus direitos e a sua inclusão
comunitária e social.
Somente assim à sociedade itapolitana poderá velar pela
composição de seus próprios interesses e no respeito às pessoas que
prestaram relevantes serviços a nossa sociedade, prestando-lhes as devidas
homenagens.
O Ministério Público e a Ordem dos Advogados de Itápolis
continuarão, através de instrumentos jurídicos adequados, velando pelo
acesso às áreas de saúde jurídica e social dos idosos. Entretanto, necessita
incentivar toda a sociedade a se conscientizar e nos auxilie a velar pelo
direito dos idosos.
4. JUSTIFICATIVA
A proposta deste trabalho é inédita e possibilitará que a sociedade
forme uma rede de proteção aos idosos, minimizando os problemas
ocasionados pela desestrutura do Estado.
5. METAS
Possibilitar que a sociedade passe a acolher cada vez mais os idosos
em direitos que não são disponibilizados através dos órgãos
governamentais, minimizando os problemas locais e possibilitando assim
formas de reintegração social dos idosos.
6. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
a) reunião pública - com todos os seguimentos da sociedade para a
iminente implantação do projeto Pais Adotados - Amor que você escolhe,
recompensa que não tem preço, que permitirá a identificação e a formação
de cadastro envolvendo todos os seguimentos sociais;
b) trabalho conjunto com os integrantes do “Abrigo Rainha da Paz”, a fim
de se analisar os instrumentos necessários que determinam de cooperação
social;
c) fomento à criação de uma verdadeira rede protetiva em Itápolis (em
busca de parceiros privados), visando buscar a proteção integral dos idosos;
d) conscientização externa - divulgação das atividades desenvolvidas,
criando uma cultura de política afirmativa e fomentando o auxílio da
sociedade para fazer parte da rede protetiva em favor o idoso;
e) divulgação do evento nas redes sociais, em especial com criações de
páginas no Facebook, com o nome do projeto e fomento com a imprensa
local, visando divulgar o projeto e chamar a atenção da sociedade para a
necessidade de respeito aos direitos dos idosos;
f) palestras em escolas, buscando a conscientização das crianças e
adolescentes em relação ao direitos dos idosos e visitação mensal e
contínua aos abrigados em nítida busca da reintegração do idoso nos meios
sociais;
g) trabalho conjunto com os grupos de jovens da igreja católica e de
serviços (Maçonaria, Rotary, Lions, Demoley, Interact, Nova Era, Brasa,
Filhas de Jó), buscando a cooperação, em termos de visitas festivas
(aniversário de todos os idosos, dias dos pais, dias das mães, páscoa e
natal), bem como para integrarem o sistema de proteção dos idosos, no
intuito de que possam continuar a viver de forma digna e plena.
Itápolis, 09 de maio de 2.014.
LUCIANO GARCIA RIBEIRO
1º Promotor de Justiça de Itápolis
(Promotoria de Justiça dos Direitos do Idoso)
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
2º Promotor de Justiça de Itápolis
(Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos)
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