Acordo garante direito em dissolução social A dificuldade para a apuração do haveres do sócio que deixa de fazer parte de uma empresa pode ser minimizada com a elaboração de um acordo paralelo ao contrato social, que garante os direitos do empresário na dissolução da sociedade. De acordo com o especialista em direito empresarial do Scheer Advogados Associados, Mauro Scheer Luís, quando não existe um acordo para garantir o devido ressarcimento do ex-sócio, é comum o caso ir à Justiça em um processo chamado "dissolução parcial de sociedade", no qual também acaba sendo discutida a apuração de haveres - quanto vale a empresa. "Como este procedimento deve ser feito após o processo de dissolução parcial da sociedade, a apuração dos haveres é praticamente um segundo processo", explica o especialista. Um processo onde não estão estabelecidos a intangibilidade dos bens pode se arrastar por anos no Judiciário, e o sócio que está se desvinculando da sociedade pode perder pelas peculiaridades que envolvem a apuração de haveres. "Num caso de briga entre sócios fica ao arbitramento do juiz o quanto vale uma carteira de clientes ou valor da marca", exemplifica Scheer. Para ele, o principal problema, é que os contratos sociais são, em geral, mal redigidos, especialmente nas cláusulas que dizem respeito a casos de saída e exclusão de sócios. Embora, os acordos firmados entre sócios se dêem paralelamente ao contrato social, esse tipo de documento está previsto dentro da normativa que rege o procedimento de dissolução de sociedades. "O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima", traz o artigo 1053 do Código Civil. "No contrato social deve ficar estabelecido que haverá um outro acordo regulamentando os haveres das empresa", destaca. A maioria dos contratos sociais observa simplesmente que, em caso de saída de um dos sócios, um balanço será levantado para apuração do valor atual da empresa e em um determinado número de meses o sócio deverá ser ressarcido. "Como deve ser feito esse balanço? Essa é uma questão controversa. Quando abordo o assunto com meus clientes, procuro regulamentar a questão por meio de um acordo de sócios, que é um documento paralelo ao contrato social que trata de diversas obrigações não regulamentadas no contrato social, tais como: o peso do voto de cada um na sociedade, como a administração desta sociedade é exercida, como fazer a dissolução, como se dá a apuração de haveres e o valor da marca", informa Scheer. Por isso, o advogado alerta sobre o risco de assinar um contrato social padrão, uma vez que ele contém cláusulas genéricas e, no caso de sua retirada da sociedade, o sócio não tem como obter todos os haveres que lhe são devidos senão via Justiça. Hoje existem técnicas de "valuation", que calculam quanto vale uma empresa. Mas, no caso de uma ação judicial, o juiz é quem decidirá amparado pelo parecer de um perito judicial. Não importa simplesmente o ativo (móveis, equipamento e imóveis), mas também o ativo intelectual e imaterial que não está no balanço, como por exemplo, o valor da marca, o know How, a carteira de clientes e até projetos que estão em andamento. "O grande risco da decisão judicial é que os haveres devidos podem ser supervalorizados ou subvalorizados e, ainda, estes processos podem durar anos, o que muitas vezes determina o fim de uma empresa". Portanto, ao criar uma sociedade, é importante que nos contratos sociais haja cláusulas claras e bem definidas que não prejudiquem as partes no caso de uma dissolução parcial de sociedade. Fonte: DCI – SP