Grupo Cultivar 1 de 1 http://www.grupocultivar.com.br/artigos/artigo.asp?id=830 Primeira Página Notícias CPT - Gestão Empresarial Curso CPT , com DVD e Manual para Administrar melhor sua Empresa Eventos Assine Já Revistas Artigos Técnicos www.cpt.com.br Justiça | Tributário Artigos Técnicos Quem Somos Endereço Fiscal Abra sua empresa rapidamente em endereço de prestígio e status Veja também Artigos Técnicos em outras categorias: Fale Conosco Envie Sua Notícia Envie Seu Artigo Papéis De Parede Cadastre-se e receba por e-mail nossas últimas notícias! Seu e-mail: Seus interesses: Agrícola Pecuária Cadastrar Caso deseja se descadastrar de uma de nossas newsletter, clique no botão abaixo: Descadastrar As dívidas da empresa e o papel dos sócios www.deltabc.com.br Sócios, administradores e ex-sócios de empresa podem responder por dívidas contraídas pela sociedade. Especialista dá dicas de como se precaver de problemas. As decisões judiciais que obrigam sócios, administradores ou até ex-sócios a responderem com seu patrimônio pessoal por dívidas e demandas adquiridas pela empresa têm se tornado cada vez mais freqüentes e, na maioria das vezes, são descabidas e arbitrárias. É a própria lei quem estabelece que a Justiça deve primeiro esgotar todas as possibilidades de a empresa arcar com o débito, antes de recorrer aos bens de pessoas físicas. Assessoria Empresarial Contabilidade, Jurídico Tributário, Execuções, Penal Tributário... O primeiro passo para garantir que a pessoa jurídica responda por todo e qualquer negócio, contrato firmado ou dívidas adquiridas, é separar as vidas dos sócios da vida da empresa, assim como os seus bens. Isso deve ser feito no momento em que a empresa é criada, ou seja, assim que o empresário efetua seu registro na junta comercial ou órgão de classe habilitado. A partir daí, todos os compromissos assumidos pela empresa serão de inteira responsabilidade da pessoa jurídica. Afinal, a empresa e seu sócio são pessoas diferentes. www.nobreempresarial.com.br Os sócios, ex-sócios e administradores só poderão ser incluídos no pólo passivo das demandas judiciais caso tenham agido de forma fraudulenta, para atender seus próprios interesses; ultrapassado os limites previstos no contrato social ou em casos de má administração. E não basta a mera alegação de atos atentatórios que desviem a finalidade comercial da empresa. Toda assertiva neste sentido deverá vir acompanhada de uma robusta gama de provas, já que o ônus de provar cabe àquele que alega. Tais situações, ou seja, a inclusão dos sócios como pessoalmente responsáveis pela dívida da empresa, serão sempre uma exceção e nunca uma regra. Outra situação em que os bens dos sócios poderão ser alcançados é quando fica comprovado que a empresa não possui meios de quitar o débito em questão. Nesse caso, cada sócio responderá de acordo com a proporção de sua participação na empresa, conforme está previsto no artigo 1.052 do Código Civil: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”. Deve-se ter em mente que a legislação é, na verdade, um texto ambíguo. As palavras são polissêmicas, ou seja, comportam várias interpretações. Deste modo, o empresariado tem como aliada a interpretação destes dispositivos legais, uma leitura vagarosa e detalhada que permite um planejamento jurídico empresarial focado em estratégias que evitem situações desta natureza e, assim sendo, que traga, também, um fôlego às empresas. Trata-se de uma postura perfeitamente legal, haja vista que é montada a partir de elementos que o próprio legislador nos disponibiliza. Neste contexto, o empresário não deve ficar ao bel-prazer da precipitada e incoerente inclusão dos sócios no pólo passivo das ações judiciais. Há um evidente descompasso entre a letra da lei (por mais interpretável que seja) e o procedimento que o Poder Judiciário vem reiteradamente adotando. Responsabilidade Social Treinamento C/ Certificado SA 8000 Excelente Custo/Benefício www.ComExito.com.br Toques Luciano da Silva Toques de Luciano da Silva Grátis! Toques Super Legais Grátis. www.ToquesGratisbr.com Dr. Luciano de Almeida Pereira. Advogado tributarista. Sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia Empresarial. Mais Sobre Tributário... Voltar Grupo Cultivar de Publicações Ltda. 17/2/2009 18:13