PORTARIA N.º 46, DE 25 DE JUNHO DE 2015. O Diretor Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, utilizando-se das considerações previstas à Lei Estadual n° 6.584/2005, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º O procedimento de reembolso ao usuário do Plano IPASEAL SAÚDE para consultas, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, e serviços hospitalares, deverá obedecer ao disposto nesta portaria. Art. 2° O usuário titular, ou agregado, solicitará a autorização para realização do procedimento médico fora da rede credenciada dos prestadores de serviços do IPASEAL SAÚDE à Diretoria de Saúde. Art. 3° Autorizada a realização do procedimento médico pela Diretoria de Saúde, deverá o usuário comparecer ao IPASEAL SAÚDE para preencher requerimento de reembolso, devendo estar munido dos seguintes documentos: I - Documento de identidade, inscrição ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência atualizado em nome do usuário; II - Contracheque do usuário titular atualizado; II - Recibo ou nota fiscal original, emitida pelo profissional ou entidade, com a discriminação e a data da realização do atendimento. §1° O recibo ou nota fiscal deverá ser emitido em nome do usuário, contendo a especialidade, o CRM e o CPF do prestador. §2° A nota fiscal deverá conter o Cadastro Geral dos Contribuintes (CGC), carimbo de recebimento, data e assinatura. §3°Para solicitação de reembolso de procedimentos de serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento deverá o usuário apresentar o relatório do profissional assistente, com a justificativa da necessidade da realização do procedimento, a hipótese diagnóstica e o plano de tratamento, bem ainda a discriminação dos procedimentos a serem reembolsados. §4° Para solicitação de reembolso de serviços hospitalares deverá o usuário apresentar nota fiscal original liquidada, contendo o CGC do hospital que prestou o atendimento, a data e o procedimento realizado, com código do procedimento, recibos originais dos médicos que atenderam o paciente, constando a respectiva especialidade, CRM e CPF, acompanhado de relatório do médico assistente contendo a justificativa da necessidade de internação, além de informar o quadro clínico, hipótese diagnóstica e outras informações pertinentes, além da necessidade da intercorrência de outros profissionais, conta hospitalar (fatura) com detalhes minuciosos de cada item que a compõe tais como, diárias, taxas, gasoterapia, materiais e medicamentos, exames e todos os serviços prestados. §5° Nos casos de procedimentos ortopédicos deverá ser incluída a película radiológica, lacre dos materiais e seu respectivo laudo, além do relatório cirúrgico e do boletim anestésico, sendo ainda necessário colacionar, no caso de internação, cópia do prontuário do paciente, quando este autorizar, para esclarecimentos que se fizerem necessários, sendo necessário ainda, nos casos de internações eletivas, a autorização prévia do IPASEAL SAÚDE, com as discriminações dos procedimentos realizados. §6° Em casos de hemoterapia, será necessária apresentação da solicitação e prescrição médica, contendo a data e hora, assinatura e etiqueta da bolsa de sangue. Art. 4° Contendo o usuário os documentos acima descritos, este poderá realizar solicitação de reembolso perante o Setor de Protocolo do IPASEAL SAÚDE. Art. 5° Caberá à Diretoria do Plano em conjunto com a Diretoria da Presidência analisar o pedido, bem como o pagamento do reembolso solicitado. Art. 6° Os valores a título de reembolso ao usuário obedecerão aos limites máximos estabelecidos na tabela do IPASEAL SAÚDE. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Maceió, 25 de Junho de 2015. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Diretor Presidente