JPMorgan Funds – Europe High Yield Bond Fund (o “Sub

Propaganda
JPMorgan Funds –
Europe High Yield Bond Fund (o “Sub-Fundo”)
prospecto simplificado – maio de 2007
Sub-Fundo do JPMorgan Funds (o “Fundo”), SICAV constituída nos termos da lei do
Grão-Ducado do Luxemburgo.
Este prospecto simplificado contém informações essenciais sobre o Sub-Fundo. Caso deseje obter
mais informações antes de realizar o seu investimento consulte o Prospecto Completo. Para mais
pormenores sobre a carteira do Sub-Fundo consulte o relatório anual ou semestral mais recente do
Fundo. Os direitos e deveres do investidor, bem como a sua relação jurídica com o Sub-Fundo, estão
especificados no Prospecto Completo. O Prospecto Completo e os relatórios periódicos podem ser
obtidos gratuitamente junto da JPMorgan Asset Management.
Em caso de desconformidade ou ambiguidade relativamente ao significado de qualquer palavra ou
frase em qualquer tradução, prevalecerá a versão inglesa.
Perfil de risco do Sub-Fundo
jpmorgan funds –
• Este Sub-Fundo de obrigações high yield
investe, principalmente em títulos empresariais
representativos de dívida Europeus below
investment grade.
• As obrigações non-investment grade são
acompanhadas de riscos mais elevados, devido
a maiores riscos de balanço e de crédito
associados ao investimento nesta classe de
activos, mas podem, potencialmente, melhorar
o rendimento e o retorno dos investidores.
• Consequentemente, os investidores devem estar
preparados para maior volatilidade do que em
investimentos em obrigações grade, com um
risco acrescido de perda de capital, mas com
o potencial de retornos mais elevados.
• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos
derivados financeiros para alcançar os
respectivos objectivos de investimento.
• Todavia, o Sub-Fundo está bem diversificado
através de indústrias e ratings de sectores e
de crédito.
• Este Sub-Fundo está denominado em EUR,
mas poderá ter, por vezes, exposição não-EUR
significativa.
Europe High Yield Bond Fund
Objectivo de Investimento
Alcançar um retorno superior nos mercados Europeus de obrigações, investindo principalmente em
obrigações Europeias e não-Europeias below investment grade denominadas em moedas europeias e
outros títulos de dívida, recorrendo, quando apropriado, a estratégias com derivados.
Política de Investimento
Pelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindo dinheiro e os seus equivalentes) serão
investidos directamente ou através do recurso a instrumentos financeiros derivados, em títulos de
dívida de taxa fixa e variável emitidos ou garantidos por governos europeus ou pelas suas agências, e
por empresas que estejam constituídas ao abrigo das leis de, ou que tenham a sede num país
Europeu, ou cuja actividade económica preponderante derive da Europa, mesmo que esteja cotada
noutro local.
O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir, nomeadamente, futuros, opções,
contratos for difference, contratos de forward sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses
contratos, instrumentos credit-linked, mortgage TBAs e contratos de Swap por negociação privada e
outros redimentos fixos ou derivados de crédito ou divisas. Posições de longa e curta duração poderão
ser adoptadas nos termos infra. Poderá haver recurso a instrumentos financeiros derivados para
efeitos de cobertura de risco.
Sub-Fundo pode investir em títulos sem notação de rating. O Sub-Fundo pode investir em mercados
emergentes a título acessório.
• Os riscos associados aos instrumentos
financeiros derivados contidos na Política de
Investimentos supra encontram-se
desenvolvidos adiante no Anexo IV – Factores
de Risco.
Instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito podem
ser detidos a título acessório.
Perfil do investidor típico
Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentos do
mercado monetário (incluindo, designadamente, acordos de empréstimo e de reporte) poderão ser
utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira.
Uma vez que este Sub-Fundo investe para além da
investment grade arena em obrigações high yield,
é mais adequado para investidores dispostos a
assumir riscos adicionais na procura de retornos
futuros mais elevados. Portanto, os investidores
no Sub-Fundo usá-lo-ão, provavelmente, para
complementar uma carteira de obrigações core
investidas obrigações governamentais ou da
administração regional de baixo risco, de modo a
ganhar maior diversificação através da exposição
ao potencial de retorno mais elevado de valores
mobiliários non-investment grade. O Sub-Fundo
também poderá ser usado como um investimento
exclusivo (stand-alone investment), para
investidores que procurem crescimento de capital.
Devido à maior volatilidade dos valores
mobiliários high yield, os investidores devem ter
um horizonte de investimento de, pelo menos,
três a cinco anos.
Data de Lançamento do Sub-Fundo
Activos Totais
O Sub-Fundo também poderá investir em OICVM e outros OIC.
Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de 25% dos seus activos em obrigações
convertíveis, nem investir mais de 10% dos seus activos em acções ou outros direitos de participação.
O Sub-Fundo poderá investir em activos denominados em qualquer moeda e a exposição à moeda
poderá ser coberta (hedged).
É expectável que o Sub-Fundo apresente um nível global de volatilidade similar à volatilidade
apresentada pelo Parâmetro de Referência do Sub-Fundo.
A exposição global relativa a intrumentos derivados será monitorizada com recurso à metodologia
Value at Risk (VaR).
Todos os investimentos referidos supra serão efectuados na observância dos limites estabelecidos no
Anexo II.
Desempenho anual (apenas para as classes de acções já lançadas)
Nos casos em que uma classe de acções tenha estado activa, mas esteja agora, inactiva, o
respectivo desempenho não é reflectido no gráfico infra, mas este seria similar ao das classes de
acções apresentadas.
JPM Europe High Yield Bond A (dist) - EUR
JPM Europe High Yield Bond D (acc) - EUR
05.10.98
11,1% 10,7%
EUR 56,4m em 30.06.06
4,9% 4,4%
Gestor de Investimento
6,3% 5,7%
6,7% 6,0%
JPMorgan Investment
Management Inc.
1,1%
Índice de Referência
Merrill Lynch European
High Yield Constrained Index in EUR
(Total Return Gross)
Anexo
-13,8%
-16,2% -16,6%
Qualquer referência a um Anexo refere-se
a um anexo do Prospecto Completo.
2006/
2005
2005/
2004
2004/
2003
2003/
2002
2002/
2001
2001/
2000
2000/
1999
Desempenho dos 12 meses anteriores a 30 de Junho.
Todos os pormenores de desempenho são determinados oferta a oferta sendo os rendimentos brutos reinvestidos.
Fonte: JPM/JPMorgan Chase.
Comissões e Despesas
Classes de Acções
Informação adicional importante
Investimento Comissão
Comissão
Comissão Comissão
mínimo inicial
de
Anual de Administrativa
de
(USD ou
Sub
Gestão e
e de Resgate
equivalente)
scrição Consultoria
Operação
JPM Europe High Yield Bond A (acc) - EUR
JPM Europe High Yield Bond A (dist) - EUR*
JPM Europe High Yield Bond B (acc) - EUR
JPM Europe High Yield Bond C (acc) - EUR
JPM Europe High Yield Bond D (acc) - EUR
JPM Europe High Yield Bond I (acc) - EUR
JPM Europe High Yield Bond X (acc) - EUR
25.000
25.000
5.000.000
10.000.000
5.000
10.000.000
No pedido
3,00%
3,00%
Isento
Isento
3,00%
Isento
Isento
0,75%
0,75%
0,65%
0,45%
1,30%
0,45%
Isento
0,35%
0,35%
0,25%
0,15% Max
0,35%
0,11% Max
0,10% Max
0,50%
0,50%
Isento
Isento
0,50%
Isento
Isento
Todas as comissões são uma % do valor do activo líquido.
Despesas operacionais e administrativas incluem, mas não se limitam às comissões de administração e custódia.
* A contar de 1 de Julho de 2007, a Classe de Acções “JPM Europe High Yield Bond A (dist) – EUR” será renomeada
“JPM Europe High Yield Bond (inc) – EUR”.
Comissões e Despesas
As comissões são cobradas aos investidores aquando da compra ou venda de acções do
Sub-Fundo. A comissão inicial máxima do Sub-Fundo é de 5% e a comissão máxima de resgate
é de 0,5%. Uma comissão de conversão que pode ir até 1% da nova classe de acções pode ser
cobrada. Quando o accionista converte uma nova classe de acções com uma comissão inicial
superior, e ainda não tenha sido sujeito a essa comissão inicial mais elevada, então a comissão
adicional inicial pagável por essa Classe de Acções poderá ser cobrada.
A comissão anual de gestão e consultoria e as comissões operacionais e de administração são
pagas pelos activos do Sub-Fundo e são inteiramente reflectivos no preço das acções, com
excepção das acções da classe X para a qual a comissão anual de gestão e consultoria são
cobradas separadamente. A quantidade de cada comissão e encargos depende da classe de
acções. A comissão anual de gestão e consultoria aplicável à Classe de Acções X do Sub-Fundo
é fixada administrativamente e cobrada directamente ao accionista pela Sociedade Gestora ou
pela entidade JPMorgan Chase & Co competente. Assim, por não ser cobrada ao Sub-Fundo,
a Comissão está indicada na tabela de Comissões e Despesas como “Isento”.
A quantidade de cada comissão e encargos depende da Classe de Acções. O Sub-Fundo suporta
todas as suas despesas operacionais ordinárias.
As despesas operacionais e administrativas suportadas pelas Classes de Acções A, B, D e J do
Sub-Fundo são estabelecidas num montante fixo. A Sociedade Gestora paga quaisquer excessos
resultantes dessas despesas e, inversamente, reterá qualquer quantia pela qual a comissão
exceda as actuais despesas. As despesas operacionais e administrativas para as classes de acções
C, I e X são limitadas de modo a que as despesas actuais cobradas possam ser mais baixas do que
as taxas referidas supra. Se as despesas operacionais e administrativas anuais forem inferiores à
percentagem apresentada, as comissões serão reduzidas no montante da diferença.
Tratamento do Rendimento
Pretende-se que todas as Classes de Acções com o sufixo “(dist)” distribuam pelo menos 85%
dos rendimentos líquidos do investimento imputáveis a essas Classes de Acções, calculados em
geral de acordo com a definição de rendimento líquido tributável incluída nos Princípios Fiscais
de Tributação de Sociedades do Reino Unido (sem prejuízo da aplicação de qualquer limite de
minimis), de modo a que essas Classes de Acções possam continuar a ser consideradas como
“distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a Sub-Fundos offshore.
As Classes de Acções com o sufixo “(inc)” poderão pagar, normalmente, dividendos, mas não
serão qualificadas como “distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a
Sub-Fundos offshore.
As Classes de Acções com o sufixo “(acc)” não pagarão, em regra, dividendos.
O pagamento de dividendos relativos a Classes de Acções “distributing” de Sub-Fundos será, em
regra, efectuado em Setembro de cada ano.
Tributação do Fundo
O Fundo não está sujeito a impostos sobre o rendimento ou sobre mais valias ou ganhos de
capital no Luxemburgo. O único imposto a que o Fundo está sujeito no Luxemburgo é a “taxe
d’abonnement” até 0,05% ao ano, com base no valor do activo líquido imputável a cada classe
de acção (0,01% ao ano no caso das Classes de Acções X) no final do trimestre relevante, taxa
essa que será calculada e paga trimestralmente. Não é cobrado qualquer imposto sobre a
parcela dos activos do Fundo que invista em unidades de participação de outros organismos de
investimento colectivo constituídos ao abrigo das Leis do Luxemburgo desde que essas unidades
de participação tenham já sido sujeitas e essa tributação.
Os juros e dividendos recebidos pelo Fundo poderão estar sujeitos a retenção na fonte, não
recuperável, nos países de origem.
Final do Ano Financeiro do Fundo
30.06
Estrutura
O Fundo opera com Sub-Fundos separados, cada
um dos quais representado por uma ou mais
classes de Acções. Os Sub-Fundos distinguem-se
pela sua política de investimentos específica e por
outras características específicas. O Prospecto
Completo contém uma descrição de todos os
Sub-Fundos.
Estrutura Legal
Sub-Fundo da SICAV JPMorgan Funds, regido pela
Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro
de 2002.
Data de Constituição do Fundo
14.04.69
Sociedade Gestora e Agente Domiciliário
JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l.,
European Bank and Business Centre,
6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg,
Grão-Ducado do Luxemburgo.
Sede Social
European Bank and Business Centre, 6 route de
Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do
Luxemburgo.
Os preços das acções encontram-se disponíveis na
Sede Social do Fundo.
Entidade Supervisora
Commission de Surveillance du Secteur Financier,
Luxemburgo.
Banco Depositário
J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A., 6 route de
Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do
Luxemburgo.
Auditores Independentes
PricewaterhouseCoopers S.à r.l., 400, route d'Esch,
B.P. 1443, L-1014 Luxemburgo, Grão-Ducado do
Luxemburgo.
Tributação do Accionista
O Conselho da União Europeia adoptou, em 3 de Junho de 2003, a Directiva do Conselho
2003/48/EC, referente à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (a
“Directiva”). A Directiva foi transposta no Luxemburgo através da Lei de 21 de Junho de 2005 (a
“Lei EUSD”). Ao abrigo da Lei EUSD, os dividendos e/ou os resultados do resgate de acções de
um Sub-Fundo pagos a pessoas singulares podem ser sujeitos a imposto com retenção na fonte
ou podem dar lugar à troca de informações com as autoridades fiscais. Se a Lei EUSD for
aplicável em qualquer caso concreto, as consequências daí resultantes dependerão de vários
factores, como a Classe de Acções do Sub-Fundo relevante, a localização do agente pagador
utilizado e a residência fiscal do accionista em causa. O Prospecto Completo contém informações
mais detalhadas acerca das implicações da Directiva e da Lei EUSD, adicionalmente, os
investidores deverão aconselhar-se junto do seu consultor financeiro ou fiscal.
A repercussão de um investimento no Sub-Fundo na taxa individual de um investidor depende
dos regulamentos fiscais aplicáveis ao caso particular. Portanto, informar-se junto de um
consultor fiscal local é recomendado.
Como comprar, vender e converter acções
Directamente junto da Sociedade Gestora ou através do seu distribuidor local, sujeito ao montante
mínimo de investimento para a Classe de Acções. Os pedidos de subscrição, resgate e conversão
devem ser recebidos em qualquer Dia de AvaliaçãoA antes das 14.30 horas (hora do Luxemburgo).
As acções compradas serão, em regra, cobradas no valor de oferta do referido dia. As acções
resgatadas serão vendidas pelo preço de compra relevante nesse dia. O preço de oferta é o valor
patrimonial líquido acrescido de uma comissão inicial – se aplicável – e o preço de compra é o valor
patrimonial líquido, subtraído de uma comissão de resgate – se aplicável, sujeito em qualquer dos
casos a arredondamentos (por favor, consulte o capítulo 2.3 do Prospecto Completo para obter
informações adicionais acerca do cálculo de preços). As ordens para converter entre Sub-Fundos
dentro do Fundo serão feitas, normalmente, no primeiro Dia de Avaliação comum a ambos os SubFundos, após a recepção de instruções, normalmente numa oferta com base no VPL, acrescida da
taxa de conversão e de qualquer encargo inicial adicional que possa ser aplicável quando se
convertem acções com comissões iniciais diferentes.
Para minimizar o risco de erro e de fraude, a Sociedade Gestora poderá ter de verificar, confirmar
ou clarificar as instruções de pagamento do accionista, relativamente a pedidos de resgate e ao
pagamento de dividendos.
A
Um Dia de Avaliação é um dia útil para além de, relativamente aos investimentos de um Sub-Fundo, um dia em que
estejam fechados os mercados de câmbios ou os mercados em que os investimentos do Sub-Fundo sejam negociados,
ou enquanto as negociações nesse mercado de câmbios ou mercado estejam limitadas ou suspensas. Um dia útil é um
dia da semana que não seja: véspera de Ano Novo, Dia de Ano Novo, Segunda-feira de Páscoa, Dia de Natal, o dia
antecedente e subsequente ao Dia de Natal, ou, se estes dias não recaírem em dias da semana, os feriados que os
substituam.
Para mais informações, incluindo o Prospecto Completo do Fundo, visite www.jpmorganassetmanagement.com
ou contacte:
A Sociedade Gestora
JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l.
European Bank and Business Centre
6 route de Trèves
L-2633 Senningerberg
Grão-Ducado do Luxemburgo
Tel: (352) 34 101 Fax: (352) 3410 8000
Ou em alternativa: e-mail [email protected]
Este Prospecto simplificado contém apenas a informação básica sobre o Sub-Fundo e a SICAV. As subscrições deverão basear-se apenas no último Prospecto
disponível e no documento local da oferta (caso seja aplicável) dos Sub-Fundos relevantes, que contêm mais informação relativamente a encargos, comissões
de subscrição e montante mínimo do investimento. O desempenho passado não constitui uma orientação para o futuro e os investidores poderão não receber
toda a quantia investida. O investimento num fundo de mercados emergentes poderá ser mais volátil e o risco para o seu capital é maior. Para informação
pormenorizada, deverá solicitar o último Prospecto Completo e o relatório e contas anual e semestral, que são facultados gratuitamente no seguinte endereço:
JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., European Bank and Business Centre, 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo,
ou directamente no seguinte site: www.jpmorganassetmanagement.com
PO H459 07/07
Download