JPMorgan Funds – Europe High Yield Bond Fund (o “Sub-Fundo”) prospecto simplificado – maio de 2007 Sub-Fundo do JPMorgan Funds (o “Fundo”), SICAV constituída nos termos da lei do Grão-Ducado do Luxemburgo. Este prospecto simplificado contém informações essenciais sobre o Sub-Fundo. Caso deseje obter mais informações antes de realizar o seu investimento consulte o Prospecto Completo. Para mais pormenores sobre a carteira do Sub-Fundo consulte o relatório anual ou semestral mais recente do Fundo. Os direitos e deveres do investidor, bem como a sua relação jurídica com o Sub-Fundo, estão especificados no Prospecto Completo. O Prospecto Completo e os relatórios periódicos podem ser obtidos gratuitamente junto da JPMorgan Asset Management. Em caso de desconformidade ou ambiguidade relativamente ao significado de qualquer palavra ou frase em qualquer tradução, prevalecerá a versão inglesa. Perfil de risco do Sub-Fundo jpmorgan funds – • Este Sub-Fundo de obrigações high yield investe, principalmente em títulos empresariais representativos de dívida Europeus below investment grade. • As obrigações non-investment grade são acompanhadas de riscos mais elevados, devido a maiores riscos de balanço e de crédito associados ao investimento nesta classe de activos, mas podem, potencialmente, melhorar o rendimento e o retorno dos investidores. • Consequentemente, os investidores devem estar preparados para maior volatilidade do que em investimentos em obrigações grade, com um risco acrescido de perda de capital, mas com o potencial de retornos mais elevados. • O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos derivados financeiros para alcançar os respectivos objectivos de investimento. • Todavia, o Sub-Fundo está bem diversificado através de indústrias e ratings de sectores e de crédito. • Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas poderá ter, por vezes, exposição não-EUR significativa. Europe High Yield Bond Fund Objectivo de Investimento Alcançar um retorno superior nos mercados Europeus de obrigações, investindo principalmente em obrigações Europeias e não-Europeias below investment grade denominadas em moedas europeias e outros títulos de dívida, recorrendo, quando apropriado, a estratégias com derivados. Política de Investimento Pelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindo dinheiro e os seus equivalentes) serão investidos directamente ou através do recurso a instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida de taxa fixa e variável emitidos ou garantidos por governos europeus ou pelas suas agências, e por empresas que estejam constituídas ao abrigo das leis de, ou que tenham a sede num país Europeu, ou cuja actividade económica preponderante derive da Europa, mesmo que esteja cotada noutro local. O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir, nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference, contratos de forward sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos credit-linked, mortgage TBAs e contratos de Swap por negociação privada e outros redimentos fixos ou derivados de crédito ou divisas. Posições de longa e curta duração poderão ser adoptadas nos termos infra. Poderá haver recurso a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco. Sub-Fundo pode investir em títulos sem notação de rating. O Sub-Fundo pode investir em mercados emergentes a título acessório. • Os riscos associados aos instrumentos financeiros derivados contidos na Política de Investimentos supra encontram-se desenvolvidos adiante no Anexo IV – Factores de Risco. Instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito podem ser detidos a título acessório. Perfil do investidor típico Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentos do mercado monetário (incluindo, designadamente, acordos de empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira. Uma vez que este Sub-Fundo investe para além da investment grade arena em obrigações high yield, é mais adequado para investidores dispostos a assumir riscos adicionais na procura de retornos futuros mais elevados. Portanto, os investidores no Sub-Fundo usá-lo-ão, provavelmente, para complementar uma carteira de obrigações core investidas obrigações governamentais ou da administração regional de baixo risco, de modo a ganhar maior diversificação através da exposição ao potencial de retorno mais elevado de valores mobiliários non-investment grade. O Sub-Fundo também poderá ser usado como um investimento exclusivo (stand-alone investment), para investidores que procurem crescimento de capital. Devido à maior volatilidade dos valores mobiliários high yield, os investidores devem ter um horizonte de investimento de, pelo menos, três a cinco anos. Data de Lançamento do Sub-Fundo Activos Totais O Sub-Fundo também poderá investir em OICVM e outros OIC. Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de 25% dos seus activos em obrigações convertíveis, nem investir mais de 10% dos seus activos em acções ou outros direitos de participação. O Sub-Fundo poderá investir em activos denominados em qualquer moeda e a exposição à moeda poderá ser coberta (hedged). É expectável que o Sub-Fundo apresente um nível global de volatilidade similar à volatilidade apresentada pelo Parâmetro de Referência do Sub-Fundo. A exposição global relativa a intrumentos derivados será monitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR). Todos os investimentos referidos supra serão efectuados na observância dos limites estabelecidos no Anexo II. Desempenho anual (apenas para as classes de acções já lançadas) Nos casos em que uma classe de acções tenha estado activa, mas esteja agora, inactiva, o respectivo desempenho não é reflectido no gráfico infra, mas este seria similar ao das classes de acções apresentadas. JPM Europe High Yield Bond A (dist) - EUR JPM Europe High Yield Bond D (acc) - EUR 05.10.98 11,1% 10,7% EUR 56,4m em 30.06.06 4,9% 4,4% Gestor de Investimento 6,3% 5,7% 6,7% 6,0% JPMorgan Investment Management Inc. 1,1% Índice de Referência Merrill Lynch European High Yield Constrained Index in EUR (Total Return Gross) Anexo -13,8% -16,2% -16,6% Qualquer referência a um Anexo refere-se a um anexo do Prospecto Completo. 2006/ 2005 2005/ 2004 2004/ 2003 2003/ 2002 2002/ 2001 2001/ 2000 2000/ 1999 Desempenho dos 12 meses anteriores a 30 de Junho. Todos os pormenores de desempenho são determinados oferta a oferta sendo os rendimentos brutos reinvestidos. Fonte: JPM/JPMorgan Chase. Comissões e Despesas Classes de Acções Informação adicional importante Investimento Comissão Comissão Comissão Comissão mínimo inicial de Anual de Administrativa de (USD ou Sub Gestão e e de Resgate equivalente) scrição Consultoria Operação JPM Europe High Yield Bond A (acc) - EUR JPM Europe High Yield Bond A (dist) - EUR* JPM Europe High Yield Bond B (acc) - EUR JPM Europe High Yield Bond C (acc) - EUR JPM Europe High Yield Bond D (acc) - EUR JPM Europe High Yield Bond I (acc) - EUR JPM Europe High Yield Bond X (acc) - EUR 25.000 25.000 5.000.000 10.000.000 5.000 10.000.000 No pedido 3,00% 3,00% Isento Isento 3,00% Isento Isento 0,75% 0,75% 0,65% 0,45% 1,30% 0,45% Isento 0,35% 0,35% 0,25% 0,15% Max 0,35% 0,11% Max 0,10% Max 0,50% 0,50% Isento Isento 0,50% Isento Isento Todas as comissões são uma % do valor do activo líquido. Despesas operacionais e administrativas incluem, mas não se limitam às comissões de administração e custódia. * A contar de 1 de Julho de 2007, a Classe de Acções “JPM Europe High Yield Bond A (dist) – EUR” será renomeada “JPM Europe High Yield Bond (inc) – EUR”. Comissões e Despesas As comissões são cobradas aos investidores aquando da compra ou venda de acções do Sub-Fundo. A comissão inicial máxima do Sub-Fundo é de 5% e a comissão máxima de resgate é de 0,5%. Uma comissão de conversão que pode ir até 1% da nova classe de acções pode ser cobrada. Quando o accionista converte uma nova classe de acções com uma comissão inicial superior, e ainda não tenha sido sujeito a essa comissão inicial mais elevada, então a comissão adicional inicial pagável por essa Classe de Acções poderá ser cobrada. A comissão anual de gestão e consultoria e as comissões operacionais e de administração são pagas pelos activos do Sub-Fundo e são inteiramente reflectivos no preço das acções, com excepção das acções da classe X para a qual a comissão anual de gestão e consultoria são cobradas separadamente. A quantidade de cada comissão e encargos depende da classe de acções. A comissão anual de gestão e consultoria aplicável à Classe de Acções X do Sub-Fundo é fixada administrativamente e cobrada directamente ao accionista pela Sociedade Gestora ou pela entidade JPMorgan Chase & Co competente. Assim, por não ser cobrada ao Sub-Fundo, a Comissão está indicada na tabela de Comissões e Despesas como “Isento”. A quantidade de cada comissão e encargos depende da Classe de Acções. O Sub-Fundo suporta todas as suas despesas operacionais ordinárias. As despesas operacionais e administrativas suportadas pelas Classes de Acções A, B, D e J do Sub-Fundo são estabelecidas num montante fixo. A Sociedade Gestora paga quaisquer excessos resultantes dessas despesas e, inversamente, reterá qualquer quantia pela qual a comissão exceda as actuais despesas. As despesas operacionais e administrativas para as classes de acções C, I e X são limitadas de modo a que as despesas actuais cobradas possam ser mais baixas do que as taxas referidas supra. Se as despesas operacionais e administrativas anuais forem inferiores à percentagem apresentada, as comissões serão reduzidas no montante da diferença. Tratamento do Rendimento Pretende-se que todas as Classes de Acções com o sufixo “(dist)” distribuam pelo menos 85% dos rendimentos líquidos do investimento imputáveis a essas Classes de Acções, calculados em geral de acordo com a definição de rendimento líquido tributável incluída nos Princípios Fiscais de Tributação de Sociedades do Reino Unido (sem prejuízo da aplicação de qualquer limite de minimis), de modo a que essas Classes de Acções possam continuar a ser consideradas como “distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a Sub-Fundos offshore. As Classes de Acções com o sufixo “(inc)” poderão pagar, normalmente, dividendos, mas não serão qualificadas como “distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a Sub-Fundos offshore. As Classes de Acções com o sufixo “(acc)” não pagarão, em regra, dividendos. O pagamento de dividendos relativos a Classes de Acções “distributing” de Sub-Fundos será, em regra, efectuado em Setembro de cada ano. Tributação do Fundo O Fundo não está sujeito a impostos sobre o rendimento ou sobre mais valias ou ganhos de capital no Luxemburgo. O único imposto a que o Fundo está sujeito no Luxemburgo é a “taxe d’abonnement” até 0,05% ao ano, com base no valor do activo líquido imputável a cada classe de acção (0,01% ao ano no caso das Classes de Acções X) no final do trimestre relevante, taxa essa que será calculada e paga trimestralmente. Não é cobrado qualquer imposto sobre a parcela dos activos do Fundo que invista em unidades de participação de outros organismos de investimento colectivo constituídos ao abrigo das Leis do Luxemburgo desde que essas unidades de participação tenham já sido sujeitas e essa tributação. Os juros e dividendos recebidos pelo Fundo poderão estar sujeitos a retenção na fonte, não recuperável, nos países de origem. Final do Ano Financeiro do Fundo 30.06 Estrutura O Fundo opera com Sub-Fundos separados, cada um dos quais representado por uma ou mais classes de Acções. Os Sub-Fundos distinguem-se pela sua política de investimentos específica e por outras características específicas. O Prospecto Completo contém uma descrição de todos os Sub-Fundos. Estrutura Legal Sub-Fundo da SICAV JPMorgan Funds, regido pela Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002. Data de Constituição do Fundo 14.04.69 Sociedade Gestora e Agente Domiciliário JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., European Bank and Business Centre, 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo. Sede Social European Bank and Business Centre, 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo. Os preços das acções encontram-se disponíveis na Sede Social do Fundo. Entidade Supervisora Commission de Surveillance du Secteur Financier, Luxemburgo. Banco Depositário J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A., 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo. Auditores Independentes PricewaterhouseCoopers S.à r.l., 400, route d'Esch, B.P. 1443, L-1014 Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo. Tributação do Accionista O Conselho da União Europeia adoptou, em 3 de Junho de 2003, a Directiva do Conselho 2003/48/EC, referente à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (a “Directiva”). A Directiva foi transposta no Luxemburgo através da Lei de 21 de Junho de 2005 (a “Lei EUSD”). Ao abrigo da Lei EUSD, os dividendos e/ou os resultados do resgate de acções de um Sub-Fundo pagos a pessoas singulares podem ser sujeitos a imposto com retenção na fonte ou podem dar lugar à troca de informações com as autoridades fiscais. Se a Lei EUSD for aplicável em qualquer caso concreto, as consequências daí resultantes dependerão de vários factores, como a Classe de Acções do Sub-Fundo relevante, a localização do agente pagador utilizado e a residência fiscal do accionista em causa. O Prospecto Completo contém informações mais detalhadas acerca das implicações da Directiva e da Lei EUSD, adicionalmente, os investidores deverão aconselhar-se junto do seu consultor financeiro ou fiscal. A repercussão de um investimento no Sub-Fundo na taxa individual de um investidor depende dos regulamentos fiscais aplicáveis ao caso particular. Portanto, informar-se junto de um consultor fiscal local é recomendado. Como comprar, vender e converter acções Directamente junto da Sociedade Gestora ou através do seu distribuidor local, sujeito ao montante mínimo de investimento para a Classe de Acções. Os pedidos de subscrição, resgate e conversão devem ser recebidos em qualquer Dia de AvaliaçãoA antes das 14.30 horas (hora do Luxemburgo). As acções compradas serão, em regra, cobradas no valor de oferta do referido dia. As acções resgatadas serão vendidas pelo preço de compra relevante nesse dia. O preço de oferta é o valor patrimonial líquido acrescido de uma comissão inicial – se aplicável – e o preço de compra é o valor patrimonial líquido, subtraído de uma comissão de resgate – se aplicável, sujeito em qualquer dos casos a arredondamentos (por favor, consulte o capítulo 2.3 do Prospecto Completo para obter informações adicionais acerca do cálculo de preços). As ordens para converter entre Sub-Fundos dentro do Fundo serão feitas, normalmente, no primeiro Dia de Avaliação comum a ambos os SubFundos, após a recepção de instruções, normalmente numa oferta com base no VPL, acrescida da taxa de conversão e de qualquer encargo inicial adicional que possa ser aplicável quando se convertem acções com comissões iniciais diferentes. Para minimizar o risco de erro e de fraude, a Sociedade Gestora poderá ter de verificar, confirmar ou clarificar as instruções de pagamento do accionista, relativamente a pedidos de resgate e ao pagamento de dividendos. A Um Dia de Avaliação é um dia útil para além de, relativamente aos investimentos de um Sub-Fundo, um dia em que estejam fechados os mercados de câmbios ou os mercados em que os investimentos do Sub-Fundo sejam negociados, ou enquanto as negociações nesse mercado de câmbios ou mercado estejam limitadas ou suspensas. Um dia útil é um dia da semana que não seja: véspera de Ano Novo, Dia de Ano Novo, Segunda-feira de Páscoa, Dia de Natal, o dia antecedente e subsequente ao Dia de Natal, ou, se estes dias não recaírem em dias da semana, os feriados que os substituam. Para mais informações, incluindo o Prospecto Completo do Fundo, visite www.jpmorganassetmanagement.com ou contacte: A Sociedade Gestora JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. European Bank and Business Centre 6 route de Trèves L-2633 Senningerberg Grão-Ducado do Luxemburgo Tel: (352) 34 101 Fax: (352) 3410 8000 Ou em alternativa: e-mail [email protected] Este Prospecto simplificado contém apenas a informação básica sobre o Sub-Fundo e a SICAV. As subscrições deverão basear-se apenas no último Prospecto disponível e no documento local da oferta (caso seja aplicável) dos Sub-Fundos relevantes, que contêm mais informação relativamente a encargos, comissões de subscrição e montante mínimo do investimento. O desempenho passado não constitui uma orientação para o futuro e os investidores poderão não receber toda a quantia investida. O investimento num fundo de mercados emergentes poderá ser mais volátil e o risco para o seu capital é maior. Para informação pormenorizada, deverá solicitar o último Prospecto Completo e o relatório e contas anual e semestral, que são facultados gratuitamente no seguinte endereço: JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., European Bank and Business Centre, 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo, ou directamente no seguinte site: www.jpmorganassetmanagement.com PO H459 07/07