JPMorgan Funds – JF India Fund (o “Sub-Fundo”) prospecto simplificado – janeiro de 2007 Sub-Fundo do JPMorgan Funds (o “Fundo”), SICAV constituída nos termos da lei do Grão-Ducado do Luxemburgo. Este prospecto simplificado contém informações essenciais sobre o Sub-Fundo. Caso deseje obter mais informações antes de realizar o seu investimento consulte o Prospecto Completo. Para mais pormenores sobre a carteira do Sub-Fundo consulte o relatório anual ou semestral mais recente do Fundo. Os direitos e deveres do investidor, bem como a sua relação jurídica com o Sub-Fundo, estão especificados no Prospecto Completo. O Prospecto Completo e os relatórios periódicos podem ser obtidos gratuitamente junto da JPMorgan Asset Management. Em caso de desconformidade ou ambiguidade relativamente ao significado de qualquer palavra ou frase em qualquer tradução, prevalecerá a versão inglesa. jpmorgan funds – JF India Fund Perfil de risco do Sub-Fundo Objectivo de Investimento • Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente, numa carteira de acções da Índia. Proporcionar valorização do capital a longo prazo, investindo principalmente em empresas Indianas. • Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, os investidores estão expostos a flutuações nas bolsas de valores e à performance financeira das empresas detidas na carteira do Sub-Fundo. Pelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindo dinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções e em valores mobiliários com direito de subscrição (equity linked) de empresas que estejam constituídas ao abrigo das leis de, ou que tenham a sede na Índia, ou cuja actividade económica preponderante derive da Índia, mesmo que esteja cotada noutro local. O Sub-Fundo pode também investir em empresas do Paquistão, Sri Lanka e Bangladesh. • Consequentemente, os investidores poderão ver o valor do investimento cair bem como subir diariamente, e podem receber menos do que o que, originariamente, investiram. • Adicionalmente, os investidores devem ter em conta que o Sub-Fundo está exposto a riscos políticos e económicos específicos da Índia, e que, apesar de proporcionar um investimento direccionado e o potencial para retornos mais elevado, também limita a possibilidade de diversificação dentro do Sub-Fundo. Política de Investimento A exposição de acções pode ser alcançada através do investimento em acções, certificados de valores mobiliários depositados, warrants e outros direitos de participação. Nestes termos, a exposição a acções poderá também ser alcançada, até determinado limite, através de valores mobiliários convertíveis, certificados de índices e de participação e certificados com direito de subscrição (equity linked). Títulos de dívida de taxa fixa e variável, dinheiro e equivalentes a dinheiro poderão ser detidos a título acessório. O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC. O Sub-Fundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta (hedged). • Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas tem uma exposição significativa não-USD na carteira. O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentos do mercado monetário (incluindo, designadamente, acordos de empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira. Perfil do investidor típico Uma participada das Maurícias, integralmente detida pelo JPMorgan Funds, poderá ser utilizada para facilitar uma optimização do investimento. Este é um Sub-Fundo de acções construído para investidores que procurem exposição à bolsa de valores Indiana. Portanto, o Sub-Fundo poderá ser adequado para investidores que procuram adicionar exposição à bolsa de valores Indiana a uma carteira diversificada, já existente, ou para investidores que procurem um investimento exclusivamente em acções (stand-alone core equity investment) em acções Indianas, destinada a proporcionar crescimento de capital de longo prazo. Uma vez que o Sub-Fundo é investido em acções, e devido aos riscos económicos, cambiais e políticos associados com os investimentos Indianos, o Sub-Fundo poderá ser adequado para investidores com um horizonte de investimento de cinco a dez anos. Data de Lançamento do Sub-Fundo Activos Totais Gestor de Investimento 31.08.95 Todos os investimentos referidos supra serão efectuados na observância dos limites estabelecidos no Anexo II. Desempenho anual (apenas para as classes de acções já lançadas) Nos casos em que uma classe de acções tenha estado activa, mas esteja agora, inactiva, o respectivo desempenho não é reflectido no gráfico infra, mas este seria similar ao das classes de acções apresentadas. JF India A (dist) - USD JF India B (acc) - USD JF India D (acc) - USD 64,3% 63,8% 63,0% 56,2% 55,0% 42,6% 39,5% 38,4% 40,1% USD 2,7b em 30.06.06 12,9% 12,2% JF Asset Management Limited 10,0% -2,0% Índice de Referência Morgan Stanley Capital International (MSCI) India Index (Total Return Net) -2,5% -25,7% -38,2% 2006/ 2005 2005/ 2004 2004/ 2003 2003/ 2002 2002/ 2001 2001/ 2000 2000/ 1999 1999/ 1998 1998/ 1997 Desempenho dos 12 meses anteriores a 30 de Junho. Todos os pormenores de desempenho são determinados oferta a oferta sendo os rendimentos brutos reinvestidos. Fonte: JPM/JPMorgan Chase. 1997/ 1996 Comissões e Despesas Classes de Acções JF India A (acc) - USD JF India A (dist) - USD JF India B (acc) - USD JF India C (acc) - USD JF India D (acc) - USD JF India I (acc) - USD JF India X (acc) - USD Informação adicional importante Investimento Comissão Comissão Comissão Comissão mínimo inicial de Anual de Administrativa de (USD ou Sub Gestão e e de Resgate equivalente) scrição Consultoria Operação 25.000 25.000 5.000.000 10.000.000 5.000 10.000.000 No pedido 5,00% 5,00% Isento Isento 5,00% Isento Isento 1,50% 1,50% 1,25% 0,75% 2,30% 0,75% Isento 0,60% 0,60% 0,45% 0,45% Max 0,60% 0,41% Max 0,40% Max 0,50% 0,50% Isento Isento 0,50% Isento Isento Todas as comissões são uma % do valor do activo líquido. Despesas operacionais e administrativas incluem, mas não se limitam às comissões de administração e custódia. Comissões e Despesas As comissões são cobradas aos investidores aquando da compra ou venda de acções do Sub-Fundo. A comissão inicial máxima do Sub-Fundo é de 5% e a comissão máxima de resgate é de 0,5%. Uma comissão de conversão que pode ir até 1% da nova Classe de Acções pode ser cobrada. Quando o accionista converte uma nova Classe de Acções com uma comissão inicial superior, e ainda não tenha sido sujeito a essa comissão inicial mais elevada, então a comissão adicional inicial pagável por essa Classe de Acções poderá ser cobrada. A comissão anual de gestão e consultoria e as comissões operacionais e de administração são pagas pelos activos do Sub-Fundo e são inteiramente reflectidos no preço das acções. A comissão anual de gestão e consultoria aplicável à Classe de Acções X do Sub-Fundo é fixada administrativamente e cobrada directamente ao accionista pela Sociedade Gestora ou pela entidade JPMorgan Chase & Co competente. Assim, por não ser cobrada ao Sub-Fundo, a Comissão está indicada na tabela de Comissões e Despesas como “Isento”. A quantidade de cada comissão e encargos depende da Classe de Acções. O Sub-Fundo suporta todas as suas despesas operacionais ordinárias. As despesas operacionais e administrativas suportadas pelas Classes de Acções A, B, D e J do Sub-Fundo são estabelecidas num montante fixo. A Sociedade Gestora paga quaisquer excessos resultantes dessas despesas e, inversamente, reterá qualquer quantia pela qual a comissão exceda as actuais despesas. As despesas operacionais e administrativas para as Classes de Acções C, I e X são limitadas de modo a que as despesas actuais cobradas possam ser mais baixas do que as taxas referidas supra. Se as despesas operacionais e administrativas anuais forem inferiores à percentagem apresentada, as comissões serão reduzidas no montante da diferença. Tratamento do Rendimento Pretende-se que todas as Classes de Acções com o sufixo “(dist)” distribuam pelo menos 85% dos rendimentos líquidos do investimento imputáveis a essas Classes de Acções, calculados em geral de acordo com a definição de rendimento líquido tributável incluída nos Princípios Fiscais de Tributação de Sociedades do Reino Unido (sem prejuízo da aplicação de qualquer limite de minimis), de modo a que essas Classes de Acções possam continuar a ser consideradas como “distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a Sub-Fundos offshore. As Classes de Acções com o sufixo “(inc)” poderão pagar, normalmente, dividendos, mas não serão qualificadas como “distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a Sub-Fundos offshore. As Classes de Acções com o sufixo “(acc)” não pagarão, em regra, dividendos. O pagamento de dividendos relativos a Classes de Acções “distributing” de Sub-Fundos será, em regra, efectuado em Setembro de cada ano. Tributação do Fundo O Fundo não está sujeito a impostos sobre o rendimento ou sobre mais valias ou ganhos de capital no Luxemburgo. O único imposto a que o Fundo está sujeito no Luxemburgo é a “taxe d’abonnement” até 0,05% ao ano, com base no valor do activo líquido imputável a cada classe de acção (0,01% ao ano no caso das Classes de Acções X) no final do trimestre relevante, taxa essa que será calculada e paga trimestralmente. Não é cobrado qualquer imposto sobre a parcela dos activos do Fundo que invista em unidades de participação de outros organismos de investimento colectivo constituídos ao abrigo das Leis do Luxemburgo desde que essas unidades de participação tenham já sido sujeitas e essa tributação. Os juros e dividendos recebidos pelo Fundo poderão estar sujeitos a retenção na fonte, não recuperável, nos países de origem. Final do Ano Financeiro do Fundo 30.06 Estrutura O Fundo opera com Sub-Fundos separados, cada um dos quais representado por uma ou mais classes de Acções. Os Sub-Fundos distinguem-se pela sua política de investimentos específica e por outras características específicas. O Prospecto Completo contém uma descrição de todos os Sub-Fundos. Estrutura Legal Sub-Fundo da SICAV JPMorgan Funds, regido pela Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002. Data de Constituição do Fundo 14.04.69 Sociedade Gestora e Agente Domiciliário JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., European Bank and Business Centre, 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo. Sede Social European Bank and Business Centre, 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo. Os preços das acções encontram-se disponíveis na Sede Social do Fundo. Entidade Supervisora Commission de Surveillance du Secteur Financier, Luxemburgo. Banco Depositário J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A., 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo. Auditores Independentes PricewaterhouseCoopers S.à r.l., 400, route d'Esch, B.P. 1443, L-1014 Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo. Tributação do Accionista O Conselho da União Europeia adoptou, em 3 de Junho de 2003, a Directiva do Conselho 2003/48/EC, referente à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (a “Directiva”). A Directiva foi transposta no Luxemburgo através da Lei de 21 de Junho de 2005 (a “Lei EUSD”). Ao abrigo da Lei EUSD, os dividendos e/ou os resultados do resgate de acções de um Sub-Fundo pagos a pessoas singulares podem ser sujeitos a imposto com retenção na fonte ou podem dar lugar à troca de informações com as autoridades fiscais. Se a Lei EUSD for aplicável em qualquer caso concreto, as consequências daí resultantes dependerão de vários factores, como a Classe de Acções do Sub-Fundo relevante, a localização do agente pagador utilizado e a residência fiscal do accionista em causa. O Prospecto Completo contém informações mais detalhadas acerca das implicações da Directiva e da Lei EUSD, adicionalmente, os investidores deverão aconselhar-se junto do seu consultor financeiro ou fiscal. A repercussão de um investimento no Sub-Fundo na taxa individual de um investidor depende dos regulamentos fiscais aplicáveis ao caso particular. Portanto, informar-se junto de um consultor fiscal local é recomendado. Como comprar, vender e converter acções Directamente junto da Sociedade Gestora ou através do seu distribuidor local, sujeito ao montante mínimo de investimento para a Classe de Acções. Os pedidos de subscrição, resgate e conversão devem ser recebidos em qualquer Dia de AvaliaçãoA antes das 14.30 horas (hora do Luxemburgo). As acções compradas serão, em regra, cobradas no valor de oferta do referido dia. As acções resgatadas serão vendidas pelo preço de compra relevante nesse dia. O preço de oferta é o valor patrimonial líquido acrescido de uma comissão inicial – se aplicável – e o preço de compra é o valor patrimonial líquido, subtraído de uma comissão de resgate – se aplicável, sujeito em qualquer dos casos a arredondamentos (por favor, consulte o capítulo 2.3 do Prospecto Completo para obter informações adicionais acerca do cálculo de preços). As ordens para converter entre Sub-Fundos dentro do Fundo serão feitas, normalmente, no primeiro Dia de Avaliação comum a ambos os Sub-Fundos, após a recepção de instruções, normalmente numa oferta com base no VPL, acrescida da taxa de conversão e de qualquer encargo inicial adicional que possa ser aplicável quando se convertem acções com comissões iniciais diferentes. Para minimizar o risco de erro e de fraude, a Sociedade Gestora poderá ter de verificar, confirmar ou clarificar as instruções de pagamento do accionista, relativamente pedidos de resgate e ao pagamento de dividendos. A Um Dia de Avaliação é um dia útil para além de, relativamente aos investimentos de um Sub-Fundo, um dia em que estejam fechados os mercados de câmbios ou os mercados em que os investimentos do Sub-Fundo sejam negociados, ou enquanto as negociações nesse mercado de câmbios ou mercado estejam limitadas ou suspensas. Um dia útil é um dia da semana que não seja: véspera de Ano Novo, Dia de Ano Novo, Segunda-feira de Páscoa, Dia de Natal, o dia antecedente e subsequente ao Dia de Natal, ou, se estes dias não recaírem em dias da semana, os feriados que os substituam. Para mais informações, incluindo o Prospecto Completo do Fundo, visite www.jpmorganassetmanagement.com ou contacte: A Sociedade Gestora JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. European Bank and Business Centre 6 route de Trèves L-2633 Senningerberg Grão-Ducado do Luxemburgo Tel: (352) 34 101 Fax: (352) 3410 8000 Ou em alternativa: e-mail [email protected] Este Prospecto simplificado contém apenas a informação básica sobre o Sub-Fundo e a SICAV. As subscrições deverão basear-se apenas no último Prospecto disponível e no documento local da oferta (caso seja aplicável) dos Sub-Fundos relevantes, que contêm mais informação relativamente a encargos, comissões de subscrição e montante mínimo do investimento. O desempenho passado não constitui uma orientação para o futuro e os investidores poderão não receber toda a quantia investida. O investimento num fundo de mercados emergentes poderá ser mais volátil e o risco para o seu capital é maior. Para informação pormenorizada, deverá solicitar o último Prospecto Completo e o relatório e contas anual e semestral, que são facultados gratuitamente no seguinte endereço: JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., European Bank and Business Centre, 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo, ou directamente no seguinte site: www.jpmorganassetmanagement.com PO H505 03/07