JPMorgan Funds – JF India Fund (o “Sub-Fundo”)

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JPMorgan Funds –
JF India Fund (o “Sub-Fundo”)
prospecto simplificado – janeiro de 2007
Sub-Fundo do JPMorgan Funds (o “Fundo”), SICAV constituída nos termos da lei do
Grão-Ducado do Luxemburgo.
Este prospecto simplificado contém informações essenciais sobre o Sub-Fundo. Caso deseje obter
mais informações antes de realizar o seu investimento consulte o Prospecto Completo. Para mais
pormenores sobre a carteira do Sub-Fundo consulte o relatório anual ou semestral mais recente do
Fundo. Os direitos e deveres do investidor, bem como a sua relação jurídica com o Sub-Fundo, estão
especificados no Prospecto Completo. O Prospecto Completo e os relatórios periódicos podem ser
obtidos gratuitamente junto da JPMorgan Asset Management.
Em caso de desconformidade ou ambiguidade relativamente ao significado de qualquer palavra ou
frase em qualquer tradução, prevalecerá a versão inglesa.
jpmorgan funds –
JF India Fund
Perfil de risco do Sub-Fundo
Objectivo de Investimento
• Este Sub-Fundo de acções investe,
principalmente, numa carteira de acções
da Índia.
Proporcionar valorização do capital a longo prazo, investindo principalmente em empresas Indianas.
• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, os
investidores estão expostos a flutuações nas
bolsas de valores e à performance financeira
das empresas detidas na carteira do Sub-Fundo.
Pelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindo dinheiro e seus equivalentes) serão
investidos em acções e em valores mobiliários com direito de subscrição (equity linked) de empresas
que estejam constituídas ao abrigo das leis de, ou que tenham a sede na Índia, ou cuja actividade
económica preponderante derive da Índia, mesmo que esteja cotada noutro local. O Sub-Fundo pode
também investir em empresas do Paquistão, Sri Lanka e Bangladesh.
• Consequentemente, os investidores poderão ver
o valor do investimento cair bem como subir
diariamente, e podem receber menos do que
o que, originariamente, investiram.
• Adicionalmente, os investidores devem ter em
conta que o Sub-Fundo está exposto a riscos
políticos e económicos específicos da Índia, e
que, apesar de proporcionar um investimento
direccionado e o potencial para retornos mais
elevado, também limita a possibilidade de
diversificação dentro do Sub-Fundo.
Política de Investimento
A exposição de acções pode ser alcançada através do investimento em acções, certificados de valores
mobiliários depositados, warrants e outros direitos de participação. Nestes termos, a exposição a
acções poderá também ser alcançada, até determinado limite, através de valores mobiliários
convertíveis, certificados de índices e de participação e certificados com direito de subscrição
(equity linked).
Títulos de dívida de taxa fixa e variável, dinheiro e equivalentes a dinheiro poderão ser detidos a
título acessório.
O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.
O Sub-Fundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e a exposição de moeda
poderá ser coberta (hedged).
• Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas
tem uma exposição significativa não-USD na
carteira.
O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco
e de gestão eficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valores mobiliários
transmissíveis e instrumentos do mercado monetário (incluindo, designadamente, acordos de
empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira.
Perfil do investidor típico
Uma participada das Maurícias, integralmente detida pelo JPMorgan Funds, poderá ser utilizada para
facilitar uma optimização do investimento.
Este é um Sub-Fundo de acções construído para
investidores que procurem exposição à bolsa de
valores Indiana. Portanto, o Sub-Fundo poderá ser
adequado para investidores que procuram
adicionar exposição à bolsa de valores Indiana a
uma carteira diversificada, já existente, ou para
investidores que procurem um investimento
exclusivamente em acções (stand-alone core
equity investment) em acções Indianas, destinada
a proporcionar crescimento de capital de longo
prazo. Uma vez que o Sub-Fundo é investido em
acções, e devido aos riscos económicos, cambiais
e políticos associados com os investimentos
Indianos, o Sub-Fundo poderá ser adequado para
investidores com um horizonte de investimento de
cinco a dez anos.
Data de Lançamento do Sub-Fundo
Activos Totais
Gestor de Investimento
31.08.95
Todos os investimentos referidos supra serão efectuados na observância dos limites estabelecidos no
Anexo II.
Desempenho anual (apenas para as classes de acções já lançadas)
Nos casos em que uma classe de acções tenha estado activa, mas esteja agora, inactiva, o
respectivo desempenho não é reflectido no gráfico infra, mas este seria similar ao das classes de
acções apresentadas.
JF India A (dist) - USD
JF India B (acc) - USD
JF India D (acc) - USD
64,3%
63,8% 63,0%
56,2% 55,0%
42,6%
39,5% 38,4% 40,1%
USD 2,7b em 30.06.06
12,9% 12,2%
JF Asset Management
Limited
10,0%
-2,0%
Índice de Referência
Morgan Stanley Capital
International (MSCI) India Index
(Total Return Net)
-2,5%
-25,7%
-38,2%
2006/
2005
2005/
2004
2004/
2003
2003/
2002
2002/
2001
2001/
2000
2000/
1999
1999/
1998
1998/
1997
Desempenho dos 12 meses anteriores a 30 de Junho.
Todos os pormenores de desempenho são determinados oferta a oferta sendo os rendimentos brutos reinvestidos.
Fonte: JPM/JPMorgan Chase.
1997/
1996
Comissões e Despesas
Classes de Acções
JF India A (acc) - USD
JF India A (dist) - USD
JF India B (acc) - USD
JF India C (acc) - USD
JF India D (acc) - USD
JF India I (acc) - USD
JF India X (acc) - USD
Informação adicional importante
Investimento Comissão
Comissão
Comissão Comissão
mínimo inicial
de
Anual de Administrativa
de
(USD ou
Sub
Gestão e
e de Resgate
equivalente)
scrição Consultoria
Operação
25.000
25.000
5.000.000
10.000.000
5.000
10.000.000
No pedido
5,00%
5,00%
Isento
Isento
5,00%
Isento
Isento
1,50%
1,50%
1,25%
0,75%
2,30%
0,75%
Isento
0,60%
0,60%
0,45%
0,45% Max
0,60%
0,41% Max
0,40% Max
0,50%
0,50%
Isento
Isento
0,50%
Isento
Isento
Todas as comissões são uma % do valor do activo líquido.
Despesas operacionais e administrativas incluem, mas não se limitam às comissões de administração e custódia.
Comissões e Despesas
As comissões são cobradas aos investidores aquando da compra ou venda de acções do
Sub-Fundo. A comissão inicial máxima do Sub-Fundo é de 5% e a comissão máxima de resgate
é de 0,5%. Uma comissão de conversão que pode ir até 1% da nova Classe de Acções pode ser
cobrada. Quando o accionista converte uma nova Classe de Acções com uma comissão inicial
superior, e ainda não tenha sido sujeito a essa comissão inicial mais elevada, então a comissão
adicional inicial pagável por essa Classe de Acções poderá ser cobrada.
A comissão anual de gestão e consultoria e as comissões operacionais e de administração são
pagas pelos activos do Sub-Fundo e são inteiramente reflectidos no preço das acções.
A comissão anual de gestão e consultoria aplicável à Classe de Acções X do Sub-Fundo é fixada
administrativamente e cobrada directamente ao accionista pela Sociedade Gestora ou pela
entidade JPMorgan Chase & Co competente. Assim, por não ser cobrada ao Sub-Fundo,
a Comissão está indicada na tabela de Comissões e Despesas como “Isento”.
A quantidade de cada comissão e encargos depende da Classe de Acções. O Sub-Fundo suporta
todas as suas despesas operacionais ordinárias.
As despesas operacionais e administrativas suportadas pelas Classes de Acções A, B, D e J do
Sub-Fundo são estabelecidas num montante fixo. A Sociedade Gestora paga quaisquer excessos
resultantes dessas despesas e, inversamente, reterá qualquer quantia pela qual a comissão
exceda as actuais despesas. As despesas operacionais e administrativas para as Classes de
Acções C, I e X são limitadas de modo a que as despesas actuais cobradas possam ser mais baixas
do que as taxas referidas supra. Se as despesas operacionais e administrativas anuais forem
inferiores à percentagem apresentada, as comissões serão reduzidas no montante da diferença.
Tratamento do Rendimento
Pretende-se que todas as Classes de Acções com o sufixo “(dist)” distribuam pelo menos 85%
dos rendimentos líquidos do investimento imputáveis a essas Classes de Acções, calculados em
geral de acordo com a definição de rendimento líquido tributável incluída nos Princípios Fiscais
de Tributação de Sociedades do Reino Unido (sem prejuízo da aplicação de qualquer limite de
minimis), de modo a que essas Classes de Acções possam continuar a ser consideradas como
“distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a Sub-Fundos offshore.
As Classes de Acções com o sufixo “(inc)” poderão pagar, normalmente, dividendos, mas não
serão qualificadas como “distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a
Sub-Fundos offshore.
As Classes de Acções com o sufixo “(acc)” não pagarão, em regra, dividendos.
O pagamento de dividendos relativos a Classes de Acções “distributing” de Sub-Fundos será, em
regra, efectuado em Setembro de cada ano.
Tributação do Fundo
O Fundo não está sujeito a impostos sobre o rendimento ou sobre mais valias ou ganhos de
capital no Luxemburgo. O único imposto a que o Fundo está sujeito no Luxemburgo é a “taxe
d’abonnement” até 0,05% ao ano, com base no valor do activo líquido imputável a cada classe
de acção (0,01% ao ano no caso das Classes de Acções X) no final do trimestre relevante, taxa
essa que será calculada e paga trimestralmente. Não é cobrado qualquer imposto sobre a
parcela dos activos do Fundo que invista em unidades de participação de outros organismos de
investimento colectivo constituídos ao abrigo das Leis do Luxemburgo desde que essas unidades
de participação tenham já sido sujeitas e essa tributação.
Os juros e dividendos recebidos pelo Fundo poderão estar sujeitos a retenção na fonte, não
recuperável, nos países de origem.
Final do Ano Financeiro do Fundo
30.06
Estrutura
O Fundo opera com Sub-Fundos separados, cada
um dos quais representado por uma ou mais
classes de Acções. Os Sub-Fundos distinguem-se
pela sua política de investimentos específica e por
outras características específicas. O Prospecto
Completo contém uma descrição de todos os
Sub-Fundos.
Estrutura Legal
Sub-Fundo da SICAV JPMorgan Funds, regido pela
Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro
de 2002.
Data de Constituição do Fundo
14.04.69
Sociedade Gestora e Agente Domiciliário
JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l.,
European Bank and Business Centre,
6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg,
Grão-Ducado do Luxemburgo.
Sede Social
European Bank and Business Centre, 6 route de
Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do
Luxemburgo.
Os preços das acções encontram-se disponíveis na
Sede Social do Fundo.
Entidade Supervisora
Commission de Surveillance du Secteur Financier,
Luxemburgo.
Banco Depositário
J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A., 6 route de
Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do
Luxemburgo.
Auditores Independentes
PricewaterhouseCoopers S.à r.l., 400, route d'Esch,
B.P. 1443, L-1014 Luxemburgo, Grão-Ducado do
Luxemburgo.
Tributação do Accionista
O Conselho da União Europeia adoptou, em 3 de Junho de 2003, a Directiva do Conselho
2003/48/EC, referente à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (a
“Directiva”). A Directiva foi transposta no Luxemburgo através da Lei de 21 de Junho de 2005 (a
“Lei EUSD”). Ao abrigo da Lei EUSD, os dividendos e/ou os resultados do resgate de acções de
um Sub-Fundo pagos a pessoas singulares podem ser sujeitos a imposto com retenção na fonte
ou podem dar lugar à troca de informações com as autoridades fiscais. Se a Lei EUSD for
aplicável em qualquer caso concreto, as consequências daí resultantes dependerão de vários
factores, como a Classe de Acções do Sub-Fundo relevante, a localização do agente pagador
utilizado e a residência fiscal do accionista em causa. O Prospecto Completo contém informações
mais detalhadas acerca das implicações da Directiva e da Lei EUSD, adicionalmente, os
investidores deverão aconselhar-se junto do seu consultor financeiro ou fiscal.
A repercussão de um investimento no Sub-Fundo na taxa individual de um investidor depende
dos regulamentos fiscais aplicáveis ao caso particular. Portanto, informar-se junto de um
consultor fiscal local é recomendado.
Como comprar, vender e converter acções
Directamente junto da Sociedade Gestora ou através do seu distribuidor local, sujeito ao montante
mínimo de investimento para a Classe de Acções. Os pedidos de subscrição, resgate e conversão
devem ser recebidos em qualquer Dia de AvaliaçãoA antes das 14.30 horas (hora do Luxemburgo).
As acções compradas serão, em regra, cobradas no valor de oferta do referido dia. As acções
resgatadas serão vendidas pelo preço de compra relevante nesse dia. O preço de oferta é o valor
patrimonial líquido acrescido de uma comissão inicial – se aplicável – e o preço de compra é o valor
patrimonial líquido, subtraído de uma comissão de resgate – se aplicável, sujeito em qualquer dos
casos a arredondamentos (por favor, consulte o capítulo 2.3 do Prospecto Completo para obter
informações adicionais acerca do cálculo de preços). As ordens para converter entre Sub-Fundos
dentro do Fundo serão feitas, normalmente, no primeiro Dia de Avaliação comum a ambos os
Sub-Fundos, após a recepção de instruções, normalmente numa oferta com base no VPL, acrescida
da taxa de conversão e de qualquer encargo inicial adicional que possa ser aplicável quando se
convertem acções com comissões iniciais diferentes.
Para minimizar o risco de erro e de fraude, a Sociedade Gestora poderá ter de verificar, confirmar
ou clarificar as instruções de pagamento do accionista, relativamente pedidos de resgate e ao
pagamento de dividendos.
A
Um Dia de Avaliação é um dia útil para além de, relativamente aos investimentos de um Sub-Fundo, um dia em que
estejam fechados os mercados de câmbios ou os mercados em que os investimentos do Sub-Fundo sejam negociados,
ou enquanto as negociações nesse mercado de câmbios ou mercado estejam limitadas ou suspensas. Um dia útil é um
dia da semana que não seja: véspera de Ano Novo, Dia de Ano Novo, Segunda-feira de Páscoa, Dia de Natal, o dia
antecedente e subsequente ao Dia de Natal, ou, se estes dias não recaírem em dias da semana, os feriados que os
substituam.
Para mais informações, incluindo o Prospecto Completo do Fundo, visite www.jpmorganassetmanagement.com
ou contacte:
A Sociedade Gestora
JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l.
European Bank and Business Centre
6 route de Trèves
L-2633 Senningerberg
Grão-Ducado do Luxemburgo
Tel: (352) 34 101 Fax: (352) 3410 8000
Ou em alternativa: e-mail [email protected]
Este Prospecto simplificado contém apenas a informação básica sobre o Sub-Fundo e a SICAV. As subscrições deverão basear-se apenas no último Prospecto
disponível e no documento local da oferta (caso seja aplicável) dos Sub-Fundos relevantes, que contêm mais informação relativamente a encargos, comissões
de subscrição e montante mínimo do investimento. O desempenho passado não constitui uma orientação para o futuro e os investidores poderão não receber
toda a quantia investida. O investimento num fundo de mercados emergentes poderá ser mais volátil e o risco para o seu capital é maior. Para informação
pormenorizada, deverá solicitar o último Prospecto Completo e o relatório e contas anual e semestral, que são facultados gratuitamente no seguinte endereço:
JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., European Bank and Business Centre, 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo,
ou directamente no seguinte site: www.jpmorganassetmanagement.com
PO H505 03/07
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