O Marco da Internet Por Dra. Sandra Paula Tomazi Weber Dra. SANDRA P. TOMAZI WEBER • Advogada formada pela Faculdade de Direito de Joinville (FDJ). • Pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). • Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). • Curso de extensão em Direito da Tecnologia da Informação pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. • Extensão em Contratos de Consumo e Atividade Econômica pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. • Coautora do audiolivro “Direito Digital Corporativo”, pela Editora Saraiva. • Coautora do livro Direito Digital Aplicado, pela Intelligence. • Coautora do livro “Coletânea Direito e Saúde 2012”. • Atua na área cível e empresarial, com ênfase em Contratos e Gestão Documental. • Possui também formação técnica em Informática pela Escola Técnica Tupy. • Membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo. 2 Era uma vez uma rede... O PASSADO Arpanet O PRESENTE World Wide Web O FUTURO... | 3 Autor desconhecido. Fonte: Diálogos Políticos. Disponibilizado em https://dialogospoliticos.files.wordpress.com/2012/10/mundo_conectado.jpg Acessado em 16.01.2015 às 14h30. Finalidade Educacional. 4 É notícia... Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/ciencia/medicina-impressa-os-avancos-que-a-tecnologia-3d-trouxe-a-saude/ Acessado em: 29/06/2015 5 É notícia... “De acordo com o médico e autor do projeto, Oswaldo Pavan, da Associação dos Médicos do Espírito Santo (Ames), a estimativa é de que 30% dos atestados emitidos no país sejam ilícitos. No estado, são cerca de 25 a 30 mil documentos falsificados por mês. “O atual modelo é muito vulnerável à falsificação. Nós sabemos a grande facilidade que qualquer pessoa tem de falsificar um carimbo. E o atestado eletrônico digital evita isso”, falou.” Fonte: http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2014/09/para-evitar-fraude-atestado-medico-digital-e-desenvolvidono-es.html Acessado em: 29/06/2015 6 É notícia... A tecnologia antes exclusiva de laboratórios particulares agora chega aos usuários da saúde pública de São José dos Pinhais. “o sistema armazenará sempre os resultados, o que permite ao médico acompanhar a realização dos exames ao longo da vida do paciente e com isso ter diagnósticos e acompanhamentos mais precisos. “Todas as Unidades Básicas de Saúde, de Pronto Atendimento e o Hospital São José estão interligados com o Laboratório Municipal, o que permite que um exame solicitado pela Atenção Básica possa ser visualizado pelo médico no caso de um atendimento de emergência para melhor diagnosticar o paciente, assim como solicitar exames que se façam complementares”.” Fonte: http://www.sjp.pr.gov.br/saude-implanta-sistema-de-resultados-de-exames-laboratoriais-pela-internet/ Acessado em: 29/06/2015 7 Estamos acompanhando essa transformação? 8 Na Sociedade 9 SOCIEDADE DO CONHECIMENTO Fonte: Mexxer. Autor desconhecido. Disponível em: http://mexxer.pt/wp-content/uploads/2014/02/pensamento_funciona.jpg. Acessado em 05.08.2015 (finalidade educacional). Dados, informações, conteúdos e tudo o que gera o conhecimento tem VALOR Autor desconhecido. Fonte: Rechonology Review. Disponíveis em: http://www.technologyreview.com/business/39820/?p1=featured. Acesso em 02.02.2015 às 17h44hmin. Finalidade educacional. Autor desconhecido. Siga Twitter: @patriciapeckadv | Todos os direitos reservados A web é PÚBLICA Svetlana Está em: Cineminha 12:10 Svetlana Está em: ÁLGUÉM PODE ESTAR DE OLHO EM VOCÊ Restaurante kilozo 10:50 Svetlana Está em: Em Casa 19:20 Svetlana Está em: Svetlana Está em: Popcap lotéricas 09:10 Padaria Rainha 23:20 Svetlana Está em: Trabalho 13:30 Nos Negócios 13 5 tendências do uso da Tecnologia na área da saúde em 2015 1 – Integração com plataformas de terceiros Exemplo: “um hospital precisará ser capaz de receber e processar dados originados em diferentes clínicas, hospitais, consultórios médicos e operadores de plano de saúde” Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/it-solutions/2014/12/5-tendencias-de-ti-para-healthcare-em-2015.shtml Acessado em: 29/06/2015 14 5 tendências do uso da Tecnologia na área da saúde em 2015 2 - Uso intensivo de mobilidade “...nos próximos três anos, até 42% dos dados médicos serão acessados em plataformas móveis, como tablets e smartphones” Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/it-solutions/2014/12/5-tendencias-de-ti-para-healthcare-em-2015.shtml Acessado em: 29/06/2015 15 5 tendências do uso da Tecnologia na área da saúde em 2015 3 - Mais investimento em segurança com mais mobilidade e integração com sistemas de terceiros.... “nos próximos 12 meses, cada operador de saúde deverá receber entre um e cinco ataques online, e cerca de 30% deles poderão ser bem-sucedidos” Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/it-solutions/2014/12/5-tendencias-de-ti-para-healthcare-em-2015.shtml Acessado em: 29/06/2015 16 5 tendências do uso da Tecnologia na área da saúde em 2015 4 – Personalização dos dados Armazenamento progressivo de dados... O que facilitará o acesso dos dados de cada paciente Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/it-solutions/2014/12/5-tendencias-de-ti-para-healthcare-em-2015.shtml Acessado em: 29/06/2015 17 5 tendências do uso da Tecnologia na área da saúde em 2015 5 – Mais nuvem “...em 2015, até 80% das informações médicas, em algum momento, circularão em serviços de computação em nuvem” Este cenário reforça a preocupação com cuidados de segurança Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/it-solutions/2014/12/5-tendencias-de-ti-para-healthcare-em-2015.shtml Acessado em: 29/06/2015 18 Como lidar com esse novo cenário e mitigar riscos? 19 NÃO EXISTE diferença entre R E A L & DIGITAL As gerações e a tecnologia Usuários 1.0 Baby Boomer/anos 60 Teve máquina de escrever 2.0 X/anos 70 Teve computador só no trabalho 3.0 Y/anos 80 Teve videogame e computador em casa 4.0 Z/anos 2000 Tem celular, notebook, tablet, wireles... Fonte: Don Tappscot 21 Qual será a próxima geração? Caso – Não compartilhe senhas! Proteja sua identidade digital Alô, Darlene? Preciso de um favor URGENTE. Pois não, Dr., em que posso ajudar? Acesse meu e-mail e responda ao questionamento do fornecedor, envie a tabela atualizada dos dados do Hospital. Autor desconhecido. Fonte: Stock Vector Cartoon. Disponível em: http://previews.123rf.com/images/lanamaster/lanamaster1302/lanamaster130200002/178 65200-Business-woman-sitting-at-the-table-Stock-Vector-cartoon-secretary-office.jpg. Acesso em 22.06.15 às 15h. Finalidade educacional. 22 Identidade Digital 23 Identidade Digital Art. 307 CP: Crime de “Falsa Identidade”: Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTn-UY2a6eFtW6lisTDsV46ARGgTR8wNJRJhNspX1ZzCTaJCzrKfw Acessado em 09.09.2013 às 19:23. 24 Caso - Vazamento de Informações “Em relação as imagens é difícil controlar por haver funcionários, pacientes e familiares no hospital, porém as dos documentos vamos instalar sindicância para apurar quem as fez. Neste caso, se percebe que foram realizadas em ambientes restritos e liberadas por colaboradores buscando momento de fama. Foi um desrespeito”, disse Teslenco ao Portal Correio do Estado. Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/cidades/funcionarios-podem-ser-demitidos-por-vazar-prontuarios-de-familia/247771/Acessado em: 29/06/2015 25 Segurança da Informação e Privacidade Art. 5º, X da Constituição Federal “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTn-UY2a6eFtW6lisTDsV46ARGgTR8wNJRJhNspX1ZzCTaJCzrKfw Acessado em 09.09.2013 às 19:23. 26 Segurança da Informação e Privacidade Código Penal - Violação do segredo profissional Art. 154 - Revelar a alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Imagem: http://4.bp.blogspot.com/-UnyFUHscfZs/TW4G7s65FoI/AAAAAAAADqw/Vbh6ia2g6eE/s400/sigilo.jpg Acessado em 22.02.2013 às 11:14. 27 Segurança da Informação e Privacidade Código Penal - Violação de sigilo funcional (Para funcionário Público) Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Imagem: http://4.bp.blogspot.com/-UnyFUHscfZs/TW4G7s65FoI/AAAAAAAADqw/Vbh6ia2g6eE/s400/sigilo.jpg Acessado em 22.02.2013 às 11:14. 28 Segurança da Informação e Privacidade Código de Ética do Médico, Art. 11: O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. Imagem: http://4.bp.blogspot.com/-UnyFUHscfZs/TW4G7s65FoI/AAAAAAAADqw/Vbh6ia2g6eE/s400/sigilo.jpg Acessado em 22.02.2013 às 11:14. 29 Não importa de quem é o dispositivo, Mas sim de quem é a informação | 30 Caso – Divulgação indevida de imagem Hospital investiga divulgação em redes sociais de imagens de paciente internado O Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (...)na Região Metropolitana de Belém, está investigando se fotos de um paciente que foram veiculadas em redes sociais. Há foto, que mostra o piloto na sala de cirurgia, despido e ensanguentado. Ao lado do paciente, há pelo menos três pessoas vestidas com uniformes onde é possível ler “Bloco Cirúrgico”. Uma delas segura um celular na direção do rosto do piloto. Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2013/04/hospital-investiga-divulgacao-de-imagens-de-paciente-internado.html acesso em 20/05/2013, às 12:47. 31 Direito de Imagem Art. 5º, X, da C.F – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Art. 20. do CC - “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.” 32 Responsabilidade do Empregador Art. 932, III, Código Civil: “ São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. 33 Estabelecer controles e não fugir da realidade 34 Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/pesquisa-e-inovacao/noticia/2015-09/815-milhoes-de-brasileiros-acessam-internet-pelocelular-aponta Fonte imagem: https://openclipart.org/detail/213897/black-android-mobile-phone 81,5 milhões de brasileiros com mais de 10 anos de idade acessam a internet pelo celular 35 Com o crescente uso dos dispositivos móveis no ambiente de trabalho, aumentam os riscos..... Autor Desconhecido. Fonte: BeeCreative. Disponível em http://www.beecreative.com.br/web-pordispositivo-movel-ultrapassa-via-computador-no-brasil/. Acesso em 22.04.2015 às 15h26. Finalidade 36 Principais Riscos Vazamento de Informações; Impactos trabalhistas ( hora extra, home office); Acesso não autorizado informações corporativas; Dificuldade de integração dos diversos dispositivos com a Área de T.I.; Furto, Roubo e Perda dos Dispositivos Móveis; aos ambientes e 37 Como mitigar os riscos da Mobilidade? Planejar Estabelecer Penalidades Estabelecer as Regras Monitorar Capacitar e Educar Gerenciar com Ferramentas Tecnológicas 38 Em Dezembro de 2011 foi sancionada a Lei 12.551, que alterou o Artigo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho: “Art. 6o da CLT - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) 39 Hora Extra e Sobreaviso – Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, publicada em Setembro/2012 Redação Anterior “O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.” Nova Redação “I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecerem regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. “ 40 TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) A limitação da jornada de trabalho é direito humano reconhecido internacionalmente e a duração máxima da jornada é garantia constitucional que deve ser amplamente protegida, evitando-se os perigos da invocação indiscriminada das excludentes legais de constitucionalidade duvidosa.[...] 3) Caso seja possível o controle do horário de trabalho, seja por meio de roteiros pré-estabelecidos, da entrega de relatórios pelos trabalhadores ao término da prestação de serviços, uso de instrumentos telemáticos e informatizados, como telefone, tablet, computadores, pager, bip, GPS, rastreador, inclusive com o emprego de ferramentas modernas como o uso do Skype, WhatsApp, MSN, redes sociais, não pode simplesmente o sujeito empresarial abster-se de fazê-lo, com o desiderato de não arcar com a sobrejornada, em total desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas específicos. (TRT-1 , Relator: SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA, Data de Julgamento: 29/07/2015, Sétima Turma) 41 SOBREAVISO. USO DE APARELHO CELULAR. A Corte regional entendeu ser devido o pagamento das horas em sobreaviso (...) a reclamante era acionada pela reclamada fora do horário de expediente, dando suporte pelo telefone e, em outros momentos, se deslocando para a sede da empresa. Do teor da Súmula nº 428 do TST, verifica-se que o mero uso de aparelho celular, por si só, não caracteriza o sobreaviso, devendo haver a comprovação de que o empregado, de fato, estava à disposição do empregador. (TST, RR-276-98.2010.5.05.0007, 2ª Turma, Rel. Min.: José Roberto Freire Pimenta, d.j.: 16.8.2013) 42 A previsão contratual Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. 43 A previsão contratual – Acesso remoto Não implicará em sobrejornada, sobreaviso ou plantão do colaborador a mera possibilidade de acesso remoto, porte, uso ou recebimento de informações da EMPRESA fora do horário de expediente por meio de dispositivos móveis fornecidos pela EMPRESA ou particulares quando utilizados para finalidades profissionais, pois estes permanecem ativos ou disponíveis independentemente da vontade do colaborador ou comando da EMPRESA. Assim, as atividades desempenhadas fora do expediente normal dependerão de comprovação expressa de requisição de trabalho em registros adequados para serem remuneradas. 44 Trabalho Remoto Vacinas legais No acesso Rede, VPN, Nuvem, na tela de entrada: “O simples acesso a este recurso não implica, por si só, em requisição de trabalho.” Norma de Uso do E-Mail Corporativo revisada: Exemplo: O recebimento de mensagens na sua caixa postal corporativa pode ocorrer em horário diverso ao desenvolvimento das atividades funcionais. O fato de ter acesso ao recurso, por si só, não configura requisição de trabalho. 45 Cuidados com a redação de Emails ou Mensagens corporativas (inclusive por WhatsApp): - Evitar usar termos como: para agora, para ontem, imediato. - Pontuar melhor a noção de tempo – pois a mensagem também pode chegar em um subordinado CLT e não só cargos de confiança. - Só copiar na mensagem quem deve receber a mesma (ficar colocando todo mundo aumenta o risco). - Inserir no rodapé do email a frase: “o mero recebimento desta mensagem não implica, por si só, requisição de trabalho, sobrejornada e/ou vínculo trabalhista”. 46 Fonte: Gazeta do Povo, disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/industria-de-bebidase-condenada-por-diretor-chamar-funcionario-de-velho-460bqb0udn6lu879pk8tt334k, acesso em 23.09.2015 às 15h (finalidade educacional). 47 (TRT-2 , Relator: REGINA CELI VIEIRA FERRO, Data de Julgamento: 14/04/2015, 10ª TURMA) 48 Casos práticos –Net “A NET afirmou nesta quinta-feira (28) que demitiu o funcionário suspeito de ter assediado seus clientes pelo aplicativo WhatsApp e que foi registrado um boletim de ocorrência sobre o caso na polícia. A empresa de TV a cabo e algumas das principais operadoras de telefonia do país virou alvo de denúncias de assédio sexual. Clientes disseram que passaram a receber dos atendentes de telemarketing mensagens não solicitadas pelo aplicativo WhatsApp.” 49 Privacidade do Empregado Poder Diretivo do Empregador Autor Desconhecido. Fonte Mundo Educação. Disponível em http://mundoeducacao.com/upload/conteudo_legenda/c556555bca7d452e38c46df62cd77f26.jpg. Acesso em 22.04.2015 às 19h01. 50 A previsão contratual Monitoramento Os colaboradores estão cientes de que a EMPRESA monitora todo acesso e uso de seus ativos intangíveis, suas informações, marcas e Recursos de TIC, além de seus ambientes físicos e lógicos com a captura de imagens, áudio e vídeo, inclusive, com a finalidade de proteção de seu patrimônio e reputação e daqueles com quem se relacionam, de alguma forma, com a EMPRESA, realizando o armazenamento dos dados monitorados para fins administrativos e legais, bem como para colaborar com as autoridades em caso de investigação. 51 Monitoramento TRT-PR-06-10-2009 MONITORAMENTO DO AMBIENTE LABORAL POR CÂMERAS. AUSÊNCIA DE EXCESSOS OU DISCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não configura abuso do poder diretivo pelo empregador a simples existência de câmaras de monitoramento no ambiente laboral, se não comprovada a submissão do obreiro à específica situação vexatória. Tal meio de fiscalização, instalado no ambiente de trabalho, não é apto a afrontar os direitos da personalidade do Reclamante, inexistindo diferença entre a fiscalização direta, que ocorre ordinariamente em todas as empresas por meio de seus encarregados e/ou supervisores, e a fiscalização por meio eletrônico. Recurso obreiro a que se nega provimento. (TRT-9 69182007663900 PR 6918-2007-663-9-0-0, Relator: UBIRAJARA CARLOS MENDES, 1A. TURMA, Data de Publicação: 06/10/2009) 52 Monitoramento TRT-PR-27-04-2012 RECURSO ORDINÁRIO - REVERSÃO DA MODALIDADE DE DISPENSA - IMPROCEDÊNCIA - JUSTA CAUSA COMPROVADA PELO EMPREGADOR - FALTA PREVISTA NO ART. 482, C, DA CLT - PROVA ILÍCITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - MONITORAMENTO DO AMBIENTE DE TRABALHO POSSIBILIDADE NO CASO SUB EXAMINE - RECURSO DESPROVIDO. "Pode o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de trabalho, em e-mail corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto do ponto de vista formal quanto sob o ângulo material ou de conteúdo. Não é ilícita a prova assim obtida (...). Inexistência de afronta ao art. 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal" (RR 613/2000-013-10-00, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJU 10.06.05) (TRT-9 1642420111904 PR 16424-2011-1-9-0-4, Relator: ARNOR LIMA NETO, 6A. TURMA, Data de Publicação: 27/04/2012) 53 Monitoramento O monitoramento deve atender a sua finalidade, sendo utilizado sempre em conformidade com a boa-fé e o respeito contratual, não podendo envolver situações vexatória, abusiva, violações à intimidade dos colaboradores. Fonte: TST disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-condena-fabrica-de-refrigerantes-a-indenizar-empregadoem-r-15-mil-por-camera-na-porta-de-vestiario acessado em 21.09.2015 54 Como implementar um Sistema de Gestão de Segurança da Informação na área da saúde? 55 Sistema de Gestão de Segurança da Informação Realize um diagnóstico preliminar de conformidade ( legislação, órgão regulador, ISO - 27.001/27.002/27999*, HIPAA**, jurisprudência) Analise o nível de conhecimento dos seus colaboradores sobre o assunto ( enquete) Elabore os Normativos e os implemente( Política de Segurança da Informação, Normas, avisos legais) Promova campanha de segurança da informação ( para divulgar o que foi implementado e para renovar e fortalecer o conhecimento sobre o conteúdo - anual) Estabelece um Comitê responsável por analisar os temas relacionados a Segurança da Informação * A ISO 27999 trata do acesso físico aos equipamentos que armazenam dados de saúde e informa que todas as informações sobre saúde sejam criptografadas. ** Health Insurance Portability & Accontability Act - Norma norte-americana rigorosa que aplica penas graves quando informações de pacientes são divulgadas sem o consentimento ou concordância do paciente. 56 Precisamos conhecer onde estamos pisando.... Legislação Órgãos Reguladores Melhores práticas de mercado Posicionamento jurisprudencial 57 Mídias Sociais Fonte: Autor desconhecido, disponível em http://cdn2.hubspot.net/hub/425765/file-1551404970-png/redes-sociais.png?t=1438954483723 acessado em 10.08.2015. (finalidade educacional)) Todos os direitos reservados Patricia Peck Pinheiro Treinamentos 58 Redes Sociais Desafios da interatividade: e-Paciente Com o advento da Web 2.0 os pacientes realizam pesquisas buscando diagnósticos para sua possível doença antes de falar com médicos especializados. Imagem: http://www.facebook.com/publichealthcommunity Fonte: Information Week - http://informationweek.itweb.com.br/7668/4-tendencias-do-futuro-da-ti-nos-hospitais/ 59 Redes Sociais Benefícios do uso das redes sociais aplicada a área da saúde: Colaboração e compartilhamento do conhecimento Fonte da informação Mobilização 55 http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/56952/Hospital+lanca+jogo+virtual+contr a+o+cancer Acessado em 10.09.2013 às 10:21. Redes Sociais 61 Redes Sociais Ministério da Saúde investe nas redes sociais para conseguir doadores O Ministério da Saúde quer aumentar o número de doadores regulares de sangue no país dos atuais 2% da população para 3%, patamar recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Para isso, a ideia é aproveitar as ferramentas das redes sociais para cadastrar potenciais doadores e direcionar essas pessoas aos hemocentros mais próximos. De acordo com o ministro Alexandre Padilha, o banco virtual criado pelo ministério no Facebook, em novembro de 2011, já conta com mais de 7 mil doadores voluntários e o objetivo é dobrar esse número, alcançando 15 mil até o fim do ano. O Ministério da Saúde investiu, no ano passado, R$ 380 milhões na rede de sangue e hemoderivados no país. Para este ano, está previsto investimento no valor de R$ 580 milhões. Fonte: http://www.sistemampa.com.br/noticias/cidade/ministerio-da-saude-investe-nas-redes-sociais-paraconseguir-doadores/ 57 Redes Sociais Redes Sociais como Fonte de Informação Ministério da Saúde utiliza as Redes Sociais para ampliar o monitoramento da Dengue. Palavras como dengue e febre serão rastreadas para verificar se há aumento de casos na localidade. ... “O monitoramento das redes sociais não vai substituir o sistema de vigilância já existente, e sim, aprimorá-lo. Vai funcionar assim: se a análise indicar que em uma localidade há aumento de menções à dengue no Twitter, mas sem aumento de casos notificados, pode ser um sinal de que há subnotificação dos casos, ou atraso nas notificações. “ Fonte:http://noticias.r7.com/saude/noticias/governo-vai-usar-redes-sociais-para-monitorar-a-dengue-a-partir-de-novembro-20111011.html 58 Redes Sociais Os médicos também estão nas redes sociais 64 Redes Sociais 65 Redes Sociais 64 Redes Sociais Código de Ética Médica Capítulo IX SIGILO PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente. 67 Redes Sociais Código de Ética Médica Atenção: Capítulo XIII PUBLICIDADE MÉDICA É vedado ao médico: Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. Art. 114. Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa. 67 Redes Sociais Atenção: RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011- Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. A referida Resolução em seu Anexo I, trata das Redes Sociais. 68 Redes Sociais Atenção - RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011: CRITÉRIOS PARA A RELAÇÃO DOS MÉDICOS COM A IMPRENSA (PROGRAMAS DE TV E RÁDIO, JORNAIS, REVISTAS), NO USO DAS REDES SOCIAIS E NA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, FÓRUNS, SEMINÁRIOS ETC.) A participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade, não cabendo ao mesmo agir de forma a estimular o sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outro(s), sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de interesse público. 69 Redes Sociais Atenção - RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011: É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais: divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço; se identificar inadequadamente, quando nas entrevistas; divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente; garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento sem comprovação científica; 70 Redes Sociais Atenção - RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011: É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais: anunciar aparelhagem ou utilização de técnicas exclusivas como forma de se atribuir capacidade privilegiada; consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância; expor a figura de paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento; ofertar serviços por meio de consórcios ou similares, bem como de formas de pagamento ou de uso de cartões/cupons de desconto. 71 Redes Sociais E COMO VOCÊ OU A SUA INSTITUIÇÃO VAI APROVEITAR O CENÁRIO DAS REDES SOCIAIS E SE RELACIONAR COM OS USUÁRIOS? 72 Redes Sociais Defina o propósito Informacional? Relacionamento? Atendimento? Fontes: Luciano Palma - http://slidesha.re/cNxgiE Deloitte - http://slidesha.re/aDBOP2 Fonte imagem: http://www.lemonblue.com.br/blog/wp-content/uploads/2012/02/marketing-digital.png 74 Redes Sociais Melhores práticas ....Deixe claro seu objetivo e as regras Fonte: https://twitter.com/doeorgaos_ms 74 Redes Sociais Você está oficialmente nas Redes Sociais? Fonte:http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/ 76 Redes Sociais COMO LIDAR COM OS RISCOS COMPORTAMENTAIS NA ERA DA REDES SOCIAIS? 77 Redes Sociais Funcionários de hospitais estariam comentando sobre a saúde dos pacientes no Facebook A polêmica envolve membros da NHS - National Health Service - órgão público responsável pela saúde na Inglaterra, que têm exposto online a vida clínica de pacientes de todo o país por meio do Facebook. Já houve registros, até o momento, de vazamento de informações confidenciais 802 vezes em um ano, com setores da NHS admitindo a falha de seus funcionários. Essas pessoas que compõem a equipe médica comentavam sobre os casos, especificamente sobre 23 incidentes, abertamente com os demais colegas, amigos e familiares na rede social. No entanto, o monitoramento a esse tipo de situação foi reforçado. Imagem: http://www.flickr.com/photos/anotogroup/5703054433/ Fonte:http://www.eticamarketingdigital.com.br/noticias/ler-artigo/funcionarios-de-hospitais-estariam-comentando-sobre-a-saude-dospacientes-no-facebook Data de acesso 20/09/2012 78 Redes Sociais Enfermeira é demitida por publicar fotos do ambiente de trabalho no Facebook Fonte: Rede Globo – Jornal Hoje – 13.06.12 Trecho 2m05s com Dr. Leandro Bissoli http://glo.bo/MEL8NT 79 Orientações Gerais para Redes Sociais Não associar CONTEÚDO PESSOAL ou de OPINIÃO PARTICULAR à marca da Instituição (dependendo do cargo é difícil fazer esta dissociação); Não publicar informações de ROTINA DE TRABALHO, devido ao risco à segurança e à privacidade; Não publicar informações CONFIDENCIAIS; Não praticar OFENSA a outros membros da instituição (configura crime contra a honra e abuso de direito); Evitar os excessos de exposição (inclusive que a família pode gerar). internas, sensíveis ou 80 CONCLUSÃO: A Saúde já está Digital! Temos que CRIAR CULTURA; Manter-se atualizado. Precisamos aprender a garantir a proteção das informações em ambientes eletrônicos (mudança de cultura); Preservar Privacidade (dados, imagens, outros) Preservar Segurança da Informação. Artigo Patricia Peck – Segurança da Informação e ataques cibernéticos na área da Saúde: HEALTHCARE MANAGEMENT - HEATH IT - SÃO PAULO - SP - JAN/FEV/2015 - Nº 34 - 26 a 28 81 www.pppadvogados.com.br @patriciapeckadv PatriciaPeckPinheiro pppadvogados [email protected] +55 11 3068-0777 82