Dra. Sandra Paula Tomazi Weber

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O Marco da Internet
Por Dra. Sandra Paula Tomazi Weber
 Dra. SANDRA P. TOMAZI WEBER
• Advogada formada pela Faculdade de Direito de Joinville (FDJ).
• Pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUCSP).
• Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia
Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
• Curso de extensão em Direito da Tecnologia da Informação pela
Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.
• Extensão em Contratos de Consumo e Atividade Econômica pela
Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.
• Coautora do audiolivro “Direito Digital Corporativo”, pela Editora
Saraiva.
• Coautora do livro Direito Digital Aplicado, pela Intelligence.
• Coautora do livro “Coletânea Direito e Saúde 2012”.
• Atua na área cível e empresarial, com ênfase em Contratos e Gestão
Documental.
• Possui também formação técnica em Informática pela Escola Técnica
Tupy.
• Membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, da Ordem dos
Advogados do Brasil, seção de São Paulo.
2
Era uma vez
uma rede...
O PASSADO
Arpanet
O PRESENTE
World Wide Web
O FUTURO...
| 3
Autor desconhecido. Fonte: Diálogos Políticos. Disponibilizado em https://dialogospoliticos.files.wordpress.com/2012/10/mundo_conectado.jpg Acessado
em 16.01.2015 às 14h30. Finalidade Educacional.
4
É notícia...
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/ciencia/medicina-impressa-os-avancos-que-a-tecnologia-3d-trouxe-a-saude/
Acessado em: 29/06/2015
5
É notícia...
“De acordo com o médico e autor do projeto, Oswaldo Pavan, da
Associação dos Médicos do Espírito Santo (Ames), a estimativa é de que 30%
dos atestados emitidos no país sejam ilícitos. No estado, são cerca de 25 a
30 mil documentos falsificados por mês. “O atual modelo é muito
vulnerável à falsificação. Nós sabemos a grande facilidade que qualquer
pessoa tem de falsificar um carimbo. E o atestado eletrônico digital evita
isso”, falou.”
Fonte: http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2014/09/para-evitar-fraude-atestado-medico-digital-e-desenvolvidono-es.html
Acessado em: 29/06/2015
6
É notícia...
A tecnologia antes exclusiva de
laboratórios particulares agora chega aos
usuários da saúde pública de São José dos
Pinhais.
“o sistema armazenará sempre os
resultados, o que permite ao médico
acompanhar a realização dos exames
ao longo da vida do paciente e com
isso
ter
diagnósticos
e
acompanhamentos mais precisos.
“Todas as Unidades Básicas de Saúde,
de Pronto Atendimento e o Hospital
São José estão interligados com o
Laboratório Municipal, o que permite
que um exame solicitado pela Atenção
Básica possa ser visualizado pelo
médico no caso de um atendimento
de
emergência
para
melhor
diagnosticar o paciente, assim como
solicitar exames que se façam
complementares”.”
Fonte: http://www.sjp.pr.gov.br/saude-implanta-sistema-de-resultados-de-exames-laboratoriais-pela-internet/
Acessado em: 29/06/2015
7
Estamos acompanhando
essa transformação?
8
Na Sociedade
9
SOCIEDADE DO CONHECIMENTO
Fonte: Mexxer. Autor desconhecido. Disponível em: http://mexxer.pt/wp-content/uploads/2014/02/pensamento_funciona.jpg. Acessado em 05.08.2015 (finalidade educacional).
Dados, informações, conteúdos e tudo o
que gera o conhecimento tem
VALOR
Autor desconhecido. Fonte: Rechonology Review. Disponíveis em: http://www.technologyreview.com/business/39820/?p1=featured. Acesso em 02.02.2015 às 17h44hmin. Finalidade educacional. Autor
desconhecido.
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lotéricas
09:10
Padaria Rainha
23:20
Svetlana
Está em:
Trabalho
13:30
Nos Negócios
13
5 tendências do uso da
Tecnologia na área da saúde
em 2015
1 – Integração com plataformas de terceiros
Exemplo: “um hospital precisará ser capaz de receber e
processar dados originados em diferentes clínicas,
hospitais, consultórios médicos e operadores de plano de
saúde”
Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/it-solutions/2014/12/5-tendencias-de-ti-para-healthcare-em-2015.shtml Acessado em: 29/06/2015
14
5 tendências do uso da
Tecnologia na área da saúde
em 2015
2 - Uso intensivo de mobilidade
“...nos próximos três anos, até 42% dos dados médicos
serão acessados em plataformas móveis, como tablets e
smartphones”
Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/it-solutions/2014/12/5-tendencias-de-ti-para-healthcare-em-2015.shtml Acessado em: 29/06/2015
15
5 tendências do uso da
Tecnologia na área da saúde
em 2015
3 - Mais investimento em segurança
com mais mobilidade e integração com sistemas de
terceiros....
“nos próximos 12 meses, cada operador de saúde deverá
receber entre um e cinco ataques online, e cerca de 30%
deles poderão ser bem-sucedidos”
Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/it-solutions/2014/12/5-tendencias-de-ti-para-healthcare-em-2015.shtml Acessado em: 29/06/2015
16
5 tendências do uso da
Tecnologia na área da saúde
em 2015
4 – Personalização dos dados
Armazenamento progressivo de dados...
O que facilitará o acesso dos dados de cada
paciente
Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/it-solutions/2014/12/5-tendencias-de-ti-para-healthcare-em-2015.shtml Acessado em: 29/06/2015
17
5 tendências do uso da
Tecnologia na área da saúde
em 2015
5 – Mais nuvem
“...em 2015, até 80% das informações médicas, em
algum momento, circularão em serviços de computação
em nuvem”
Este cenário reforça a preocupação com cuidados de
segurança
Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/it-solutions/2014/12/5-tendencias-de-ti-para-healthcare-em-2015.shtml Acessado em: 29/06/2015
18
Como lidar com esse
novo cenário e mitigar
riscos?
19
NÃO EXISTE
diferença entre
R E A L
&
DIGITAL
As gerações e
a tecnologia
Usuários
1.0
Baby Boomer/anos 60
Teve máquina de escrever
2.0
X/anos 70
Teve computador só no trabalho
3.0
Y/anos 80
Teve videogame e computador
em casa
4.0
Z/anos 2000
Tem celular, notebook, tablet, wireles...
Fonte: Don Tappscot
21
Qual será
a próxima
geração?
Caso – Não compartilhe senhas!
Proteja sua identidade digital
Alô, Darlene?
Preciso de um favor
URGENTE.
Pois não, Dr., em
que posso ajudar?
Acesse meu e-mail e
responda ao questionamento
do fornecedor, envie a tabela
atualizada dos dados do
Hospital.
Autor desconhecido. Fonte: Stock Vector Cartoon. Disponível em:
http://previews.123rf.com/images/lanamaster/lanamaster1302/lanamaster130200002/178
65200-Business-woman-sitting-at-the-table-Stock-Vector-cartoon-secretary-office.jpg.
Acesso em 22.06.15 às 15h. Finalidade educacional.
22
Identidade Digital
23
Identidade Digital
Art. 307 CP: Crime de “Falsa
Identidade”:
Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1
(um) ano, ou multa, se o fato não
constitui elemento de crime mais
grave.
http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTn-UY2a6eFtW6lisTDsV46ARGgTR8wNJRJhNspX1ZzCTaJCzrKfw Acessado em 09.09.2013 às 19:23.
24
Caso - Vazamento de Informações
“Em relação as imagens é
difícil controlar por haver
funcionários, pacientes e
familiares no hospital, porém
as dos documentos vamos
instalar
sindicância
para
apurar quem as fez. Neste
caso, se percebe que foram
realizadas em ambientes
restritos e liberadas por
colaboradores
buscando
momento de fama. Foi um
desrespeito”, disse Teslenco
ao Portal Correio do Estado.
Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/cidades/funcionarios-podem-ser-demitidos-por-vazar-prontuarios-de-familia/247771/Acessado em:
29/06/2015
25
Segurança da Informação e Privacidade
Art. 5º, X da Constituição Federal “São invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação.”
http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTn-UY2a6eFtW6lisTDsV46ARGgTR8wNJRJhNspX1ZzCTaJCzrKfw Acessado em 09.09.2013 às 19:23.
26
Segurança da Informação e Privacidade
Código Penal - Violação do segredo
profissional
Art. 154 - Revelar a alguém, sem justa
causa, segredo, de que tem ciência em
razão de função, ministério, ofício ou
profissão, e cuja revelação possa produzir
dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano,
ou multa.
Imagem: http://4.bp.blogspot.com/-UnyFUHscfZs/TW4G7s65FoI/AAAAAAAADqw/Vbh6ia2g6eE/s400/sigilo.jpg Acessado em 22.02.2013 às 11:14.
27
Segurança da Informação e Privacidade
Código Penal - Violação de sigilo funcional
(Para funcionário Público)
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência
em razão do cargo e que deva permanecer
em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos,
ou multa, se o fato não constitui crime
mais grave.
Imagem: http://4.bp.blogspot.com/-UnyFUHscfZs/TW4G7s65FoI/AAAAAAAADqw/Vbh6ia2g6eE/s400/sigilo.jpg Acessado em 22.02.2013 às 11:14.
28
Segurança da Informação e Privacidade
Código de Ética do Médico, Art. 11:
O médico deve manter sigilo quanto às
informações confidenciais de que tiver
conhecimento no desempenho de suas
funções. O mesmo se aplica ao trabalho
em empresas, exceto nos casos em que seu
silêncio prejudique ou ponha em risco a
saúde do trabalhador ou da comunidade.
Imagem: http://4.bp.blogspot.com/-UnyFUHscfZs/TW4G7s65FoI/AAAAAAAADqw/Vbh6ia2g6eE/s400/sigilo.jpg Acessado em 22.02.2013 às 11:14.
29
Não importa de quem
é o dispositivo,
Mas sim de quem
é a informação
|
30
Caso – Divulgação indevida de imagem
Hospital investiga divulgação em redes sociais de
imagens de paciente internado
O Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (...)na Região
Metropolitana de Belém, está investigando se fotos de um paciente
que foram veiculadas em redes sociais.
Há foto, que mostra o piloto na sala de
cirurgia, despido e ensanguentado. Ao
lado do paciente, há pelo menos três
pessoas vestidas com uniformes onde é
possível ler “Bloco Cirúrgico”. Uma delas
segura um celular na direção do rosto do
piloto.
Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2013/04/hospital-investiga-divulgacao-de-imagens-de-paciente-internado.html acesso em 20/05/2013, às 12:47.
31
Direito de Imagem
Art. 5º, X, da C.F – “são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito
a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação”.
Art. 20. do CC - “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à
administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a
divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a
publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem
prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra,
a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins
comerciais.”
32
Responsabilidade do Empregador
Art. 932, III, Código Civil: “ São também
responsáveis pela reparação civil o empregador ou
comitente, por seus empregados, serviçais e
prepostos, no exercício do trabalho que lhes
competir, ou em razão dele”.
33
Estabelecer controles
e não fugir da
realidade
34
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/pesquisa-e-inovacao/noticia/2015-09/815-milhoes-de-brasileiros-acessam-internet-pelocelular-aponta
Fonte imagem: https://openclipart.org/detail/213897/black-android-mobile-phone
81,5 milhões de
brasileiros com mais de
10 anos de
idade acessam a
internet pelo celular
35
Com o crescente uso dos dispositivos
móveis no ambiente de trabalho,
aumentam os riscos.....
Autor Desconhecido. Fonte: BeeCreative. Disponível em http://www.beecreative.com.br/web-pordispositivo-movel-ultrapassa-via-computador-no-brasil/. Acesso em 22.04.2015 às 15h26. Finalidade
36
Principais Riscos

Vazamento de Informações;

Impactos trabalhistas ( hora extra, home office);

Acesso não autorizado
informações corporativas;

Dificuldade de integração dos diversos dispositivos
com a Área de T.I.;

Furto, Roubo e Perda dos Dispositivos Móveis;
aos
ambientes
e
37
Como mitigar os riscos da Mobilidade?
Planejar
Estabelecer
Penalidades
Estabelecer
as Regras
Monitorar
Capacitar e
Educar
Gerenciar
com
Ferramentas
Tecnológicas
38
Em Dezembro de 2011 foi sancionada a Lei 12.551, que alterou o
Artigo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho:
“Art. 6o da CLT - Não se distingue entre o trabalho realizado no
estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do
empregado e o realizado a distância, desde que estejam
caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação
jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e
supervisão do trabalho alheio.” (NR)
39
Hora Extra e Sobreaviso – Súmula 428 do Tribunal Superior do
Trabalho, publicada em Setembro/2012
Redação Anterior
“O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho
celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez
que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer
momento, convocação para o serviço.”
Nova Redação
“I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa
ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se
em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por
instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecerem regime de plantão ou
equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o
período de descanso. “
40
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. 1) A limitação da jornada de trabalho é direito
humano reconhecido internacionalmente e a duração máxima da
jornada é garantia constitucional que deve ser amplamente
protegida, evitando-se os perigos da invocação indiscriminada das
excludentes legais de constitucionalidade duvidosa.[...] 3) Caso seja
possível o controle do horário de trabalho, seja por meio de roteiros
pré-estabelecidos, da entrega de relatórios pelos trabalhadores ao
término da prestação de serviços, uso de instrumentos telemáticos e
informatizados, como telefone, tablet, computadores, pager, bip,
GPS, rastreador, inclusive com o emprego de ferramentas modernas
como o uso do Skype, WhatsApp, MSN, redes sociais, não pode
simplesmente o sujeito empresarial abster-se de fazê-lo, com o
desiderato de não arcar com a sobrejornada, em total desrespeito
aos direitos fundamentais trabalhistas específicos. (TRT-1 , Relator:
SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA, Data de
Julgamento: 29/07/2015, Sétima Turma)
41
SOBREAVISO. USO DE APARELHO CELULAR.
A Corte regional entendeu ser devido o pagamento das horas em
sobreaviso (...) a reclamante era acionada pela reclamada fora do
horário de expediente, dando suporte pelo telefone e, em outros
momentos, se deslocando para a sede da empresa. Do teor da
Súmula nº 428 do TST, verifica-se que o mero uso de aparelho celular,
por si só, não caracteriza o sobreaviso, devendo haver a
comprovação de que o empregado, de fato, estava à disposição do
empregador.
(TST, RR-276-98.2010.5.05.0007, 2ª Turma, Rel. Min.: José Roberto Freire Pimenta,
d.j.: 16.8.2013)
42
A previsão contratual
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho
podem ser objeto de livre estipulação das partes
interessadas em tudo quanto não contravenha às
disposições de proteção ao trabalho, aos contratos
coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões
das autoridades competentes.
43
A previsão contratual –
Acesso remoto
Não implicará em sobrejornada, sobreaviso ou plantão
do colaborador a mera possibilidade de acesso remoto,
porte, uso ou recebimento de informações da EMPRESA
fora do horário de expediente por meio de dispositivos
móveis fornecidos pela EMPRESA ou particulares
quando utilizados para finalidades profissionais, pois
estes
permanecem
ativos
ou
disponíveis
independentemente da vontade do colaborador ou
comando da EMPRESA. Assim, as atividades
desempenhadas
fora
do
expediente
normal
dependerão de comprovação expressa de requisição
de trabalho em registros adequados para serem
remuneradas.
44
Trabalho Remoto
 Vacinas legais
No acesso Rede, VPN, Nuvem, na tela de entrada:
“O simples acesso a este recurso não implica, por si só, em
requisição de trabalho.”
Norma de Uso do E-Mail Corporativo revisada:
Exemplo: O recebimento de mensagens na sua caixa postal
corporativa pode ocorrer em horário diverso ao desenvolvimento
das atividades funcionais. O fato de ter acesso ao recurso, por si
só, não configura requisição de trabalho.
45
Cuidados com a redação de Emails ou Mensagens corporativas
(inclusive por WhatsApp):
- Evitar usar termos como: para agora, para ontem, imediato.
- Pontuar melhor a noção de tempo – pois a mensagem também pode
chegar em um subordinado CLT e não só cargos de confiança.
- Só copiar na mensagem quem deve receber a mesma (ficar colocando
todo mundo aumenta o risco).
- Inserir no rodapé do email a frase: “o mero recebimento desta
mensagem não implica, por si só, requisição de trabalho, sobrejornada
e/ou vínculo trabalhista”.
46
Fonte: Gazeta do Povo, disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/industria-de-bebidase-condenada-por-diretor-chamar-funcionario-de-velho-460bqb0udn6lu879pk8tt334k, acesso em 23.09.2015 às
15h (finalidade educacional).
47
(TRT-2 , Relator: REGINA CELI VIEIRA FERRO, Data de Julgamento: 14/04/2015, 10ª TURMA)
48
Casos práticos –Net
“A NET afirmou nesta quinta-feira (28) que demitiu o funcionário
suspeito de ter assediado seus clientes pelo aplicativo WhatsApp e
que foi registrado um boletim de ocorrência sobre o caso na polícia.
A empresa de TV a cabo e algumas das principais operadoras de
telefonia do país virou alvo de denúncias de assédio sexual. Clientes
disseram que passaram a receber dos atendentes de telemarketing
mensagens não solicitadas pelo aplicativo WhatsApp.”
49
Privacidade do
Empregado
Poder Diretivo do
Empregador
Autor Desconhecido. Fonte Mundo Educação. Disponível em
http://mundoeducacao.com/upload/conteudo_legenda/c556555bca7d452e38c46df62cd77f26.jpg. Acesso em 22.04.2015 às 19h01.
50
A previsão contratual Monitoramento
Os colaboradores estão cientes de que a EMPRESA
monitora todo acesso e uso de seus ativos intangíveis,
suas informações, marcas e Recursos de TIC, além de
seus ambientes físicos e lógicos com a captura de
imagens, áudio e vídeo, inclusive, com a finalidade de
proteção de seu patrimônio e reputação e daqueles
com quem se relacionam, de alguma forma, com a
EMPRESA, realizando o armazenamento dos dados
monitorados para fins administrativos e legais, bem
como para colaborar com as autoridades em caso de
investigação.
51
Monitoramento
TRT-PR-06-10-2009 MONITORAMENTO DO AMBIENTE LABORAL POR
CÂMERAS. AUSÊNCIA DE EXCESSOS OU DISCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não configura abuso do poder diretivo pelo empregador a simples
existência de câmaras de monitoramento no ambiente laboral, se não
comprovada a submissão do obreiro à específica situação vexatória. Tal
meio de fiscalização, instalado no ambiente de trabalho, não é apto a
afrontar os direitos da personalidade do Reclamante, inexistindo
diferença entre a fiscalização direta, que ocorre ordinariamente em todas
as empresas por meio de seus encarregados e/ou supervisores, e a
fiscalização por meio eletrônico. Recurso obreiro a que se nega
provimento.
(TRT-9 69182007663900 PR 6918-2007-663-9-0-0, Relator: UBIRAJARA CARLOS MENDES,
1A. TURMA, Data de Publicação: 06/10/2009)
52
Monitoramento
TRT-PR-27-04-2012 RECURSO ORDINÁRIO - REVERSÃO DA MODALIDADE DE
DISPENSA - IMPROCEDÊNCIA - JUSTA CAUSA COMPROVADA PELO
EMPREGADOR - FALTA PREVISTA NO ART. 482, C, DA CLT - PROVA ILÍCITA - NÃO
CONFIGURAÇÃO - MONITORAMENTO DO AMBIENTE DE TRABALHO POSSIBILIDADE NO CASO SUB EXAMINE - RECURSO DESPROVIDO. "Pode o
empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de
trabalho, em e-mail corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto do ponto
de vista formal quanto sob o ângulo material ou de conteúdo. Não é ilícita a
prova assim obtida (...). Inexistência de afronta ao art. 5º, incisos X, XII e LVI, da
Constituição Federal" (RR 613/2000-013-10-00, Rel. Min. João Oreste Dalazen,
DJU 10.06.05)
(TRT-9 1642420111904 PR 16424-2011-1-9-0-4, Relator: ARNOR LIMA NETO, 6A.
TURMA, Data de Publicação: 27/04/2012)
53
Monitoramento
O monitoramento deve atender a sua
finalidade, sendo utilizado sempre em
conformidade com a boa-fé e o respeito
contratual, não podendo envolver situações
vexatória, abusiva, violações à intimidade
dos colaboradores.
Fonte: TST disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-condena-fabrica-de-refrigerantes-a-indenizar-empregadoem-r-15-mil-por-camera-na-porta-de-vestiario acessado em 21.09.2015
54
Como implementar um Sistema
de Gestão de Segurança da
Informação na área da saúde?
55
Sistema de Gestão de Segurança da Informação
 Realize um diagnóstico preliminar de conformidade ( legislação, órgão
regulador, ISO - 27.001/27.002/27999*, HIPAA**, jurisprudência)
 Analise o nível de conhecimento dos seus colaboradores sobre o
assunto ( enquete)
 Elabore os Normativos e os implemente( Política de Segurança da
Informação, Normas, avisos legais)
 Promova campanha de segurança da informação ( para divulgar o que
foi implementado e para renovar e fortalecer o conhecimento sobre o
conteúdo - anual)
 Estabelece um Comitê responsável por analisar os temas relacionados a
Segurança da Informação
* A ISO 27999 trata do acesso físico aos equipamentos que armazenam dados de saúde e informa que todas as
informações sobre saúde sejam criptografadas.
** Health Insurance Portability & Accontability Act - Norma norte-americana rigorosa que aplica penas graves
quando informações de pacientes são divulgadas sem o consentimento ou concordância do paciente.
56
Precisamos conhecer onde estamos
pisando....
 Legislação
 Órgãos Reguladores
 Melhores práticas de mercado
 Posicionamento jurisprudencial
57
Mídias Sociais
Fonte: Autor desconhecido, disponível em
http://cdn2.hubspot.net/hub/425765/file-1551404970-png/redes-sociais.png?t=1438954483723 acessado em
10.08.2015. (finalidade educacional))
Todos os direitos reservados
Patricia Peck Pinheiro Treinamentos
58
Redes Sociais
Desafios da interatividade:
e-Paciente
Com o advento da Web
2.0 os pacientes
realizam pesquisas
buscando diagnósticos
para sua possível
doença antes de falar
com médicos
especializados.
Imagem: http://www.facebook.com/publichealthcommunity
Fonte: Information Week - http://informationweek.itweb.com.br/7668/4-tendencias-do-futuro-da-ti-nos-hospitais/
59
Redes Sociais
Benefícios do uso das redes sociais aplicada a
área da saúde:
Colaboração e compartilhamento do
conhecimento
Fonte da informação
Mobilização
55
http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/56952/Hospital+lanca+jogo+virtual+contr
a+o+cancer Acessado em 10.09.2013 às 10:21.
Redes Sociais
61
Redes Sociais
Ministério da Saúde investe nas redes
sociais para conseguir doadores
O Ministério da Saúde quer aumentar o número de doadores regulares de sangue
no país dos atuais 2% da população para 3%, patamar recomendado pela
Organização Mundial da Saúde (OMS). Para isso, a ideia é aproveitar as
ferramentas das redes sociais para cadastrar potenciais doadores e direcionar
essas pessoas aos hemocentros mais próximos. De acordo com o ministro
Alexandre Padilha, o banco virtual criado pelo ministério no Facebook, em
novembro de 2011, já conta com mais de 7 mil doadores voluntários e o objetivo é
dobrar esse número, alcançando 15 mil até o fim do ano. O Ministério da Saúde
investiu, no ano passado, R$ 380 milhões na rede de sangue e hemoderivados no
país. Para este ano, está previsto investimento no valor de R$ 580 milhões.
Fonte: http://www.sistemampa.com.br/noticias/cidade/ministerio-da-saude-investe-nas-redes-sociais-paraconseguir-doadores/
57
Redes Sociais
Redes Sociais como Fonte de Informação
Ministério da Saúde utiliza as Redes Sociais para ampliar o
monitoramento da Dengue.
Palavras como dengue e febre serão rastreadas para verificar se há
aumento de casos na localidade.
... “O monitoramento das redes sociais não vai substituir o sistema de
vigilância já existente, e sim, aprimorá-lo. Vai funcionar assim: se a
análise indicar que em uma localidade há aumento de menções à
dengue no Twitter, mas sem aumento de casos notificados, pode ser
um sinal de que há subnotificação dos casos, ou atraso nas
notificações. “
Fonte:http://noticias.r7.com/saude/noticias/governo-vai-usar-redes-sociais-para-monitorar-a-dengue-a-partir-de-novembro-20111011.html
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Redes Sociais
Os médicos também estão
nas redes sociais
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Redes Sociais
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Redes Sociais
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Redes Sociais
Código de Ética Médica
Capítulo IX
SIGILO PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis,
exibir pacientes ou seus retratos em anúncios
profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em
meios de comunicação em geral, mesmo com
autorização do paciente.
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Redes Sociais
Código de Ética Médica
Atenção:
Capítulo XIII
PUBLICIDADE MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos
médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter
caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
Art. 114. Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de
comunicação de massa.
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Redes Sociais
Atenção:
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011- Estabelece os critérios
norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os
anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o
sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes
à matéria.
A referida Resolução em seu Anexo I, trata das Redes Sociais.
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Redes Sociais
Atenção - RESOLUÇÃO CFM Nº
1.974/2011:
CRITÉRIOS PARA A RELAÇÃO DOS MÉDICOS COM A IMPRENSA (PROGRAMAS
DE TV E RÁDIO, JORNAIS, REVISTAS), NO USO DAS REDES SOCIAIS E NA
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, FÓRUNS,
SEMINÁRIOS ETC.)
A participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer
meio de comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter exclusivo de
esclarecimento e educação da sociedade, não cabendo ao mesmo agir de forma
a estimular o sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outro(s),
sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado,
válido, pertinente e de interesse público.
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Redes Sociais
Atenção - RESOLUÇÃO CFM Nº
1.974/2011:
É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação
em eventos e no uso das redes sociais:
 divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço;
 se identificar inadequadamente, quando nas entrevistas;
 divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou
descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente
reconhecido cientificamente por órgão competente;
 garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento
sem comprovação científica;
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Redes Sociais
Atenção - RESOLUÇÃO CFM Nº
1.974/2011:
É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação
em eventos e no uso das redes sociais:
 anunciar aparelhagem ou utilização de técnicas exclusivas como
forma de se atribuir capacidade privilegiada;
 consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de
comunicação de massa ou a distância;
 expor a figura de paciente como forma de divulgar técnica,
método ou resultado de tratamento;
 ofertar serviços por meio de consórcios ou similares, bem como
de formas de pagamento ou de uso de cartões/cupons de
desconto.
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Redes Sociais
E COMO VOCÊ OU A SUA
INSTITUIÇÃO VAI APROVEITAR
O CENÁRIO DAS REDES SOCIAIS
E SE RELACIONAR COM OS
USUÁRIOS?
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Redes Sociais
Defina o propósito
 Informacional?
 Relacionamento?
 Atendimento?
Fontes: Luciano Palma - http://slidesha.re/cNxgiE Deloitte - http://slidesha.re/aDBOP2
Fonte imagem: http://www.lemonblue.com.br/blog/wp-content/uploads/2012/02/marketing-digital.png
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Redes Sociais
Melhores práticas ....Deixe claro seu
objetivo e as regras
Fonte: https://twitter.com/doeorgaos_ms
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Redes Sociais
Você está oficialmente nas Redes Sociais?
Fonte:http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/
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Redes Sociais
COMO LIDAR COM OS RISCOS
COMPORTAMENTAIS NA ERA DA
REDES SOCIAIS?
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Redes Sociais
Funcionários de hospitais estariam comentando
sobre a saúde dos pacientes no Facebook
A polêmica envolve membros da NHS - National Health Service - órgão
público responsável pela saúde na Inglaterra, que têm exposto online a
vida clínica de pacientes de todo o país por meio do Facebook. Já houve
registros, até o momento, de vazamento de informações confidenciais
802 vezes em um ano, com setores da NHS admitindo a falha de seus
funcionários.
Essas pessoas que compõem a equipe médica comentavam sobre os
casos, especificamente sobre 23 incidentes, abertamente com os demais
colegas, amigos e familiares na rede social. No entanto, o
monitoramento a esse tipo de situação foi reforçado.
Imagem: http://www.flickr.com/photos/anotogroup/5703054433/
Fonte:http://www.eticamarketingdigital.com.br/noticias/ler-artigo/funcionarios-de-hospitais-estariam-comentando-sobre-a-saude-dospacientes-no-facebook Data de acesso 20/09/2012
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Redes Sociais
Enfermeira é demitida por publicar fotos
do ambiente de trabalho no Facebook
Fonte: Rede Globo
– Jornal Hoje –
13.06.12
Trecho 2m05s com
Dr. Leandro Bissoli
http://glo.bo/MEL8NT
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Orientações Gerais para Redes Sociais

Não associar CONTEÚDO PESSOAL ou de OPINIÃO
PARTICULAR à marca da Instituição (dependendo do
cargo é difícil fazer esta dissociação);

Não publicar informações de ROTINA DE TRABALHO,
devido ao risco à segurança e à privacidade;

Não publicar informações
CONFIDENCIAIS;

Não praticar OFENSA a outros membros da instituição
(configura crime contra a honra e abuso de direito);

Evitar os excessos de exposição (inclusive que a
família pode gerar).
internas,
sensíveis
ou
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CONCLUSÃO:
 A Saúde já está Digital!
 Temos que CRIAR CULTURA;
 Manter-se atualizado.
 Precisamos aprender a garantir a proteção das informações em
ambientes eletrônicos (mudança de cultura);
 Preservar Privacidade (dados, imagens, outros)
 Preservar Segurança da Informação.
Artigo Patricia Peck – Segurança da Informação e ataques cibernéticos na área da Saúde:
HEALTHCARE MANAGEMENT - HEATH IT - SÃO PAULO - SP - JAN/FEV/2015 - Nº 34 - 26 a 28
81
www.pppadvogados.com.br
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PatriciaPeckPinheiro
pppadvogados
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+55 11 3068-0777
82
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