Prezado Sr. Guilherme, Segue resposta da demanda: HÁ DADOS

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Prezado Sr. Guilherme,
Segue resposta da demanda:
HÁ DADOS DE QUANTOS PEDIDOS SÃO FEITOS DE PACIENTES HIPOSUFICIENTES?
Não há esse dado em nenhum sistema de informação do Ministério da Saúde. Para ser
atendido pelo Programa Melhor em Casa não é necessário comprovar hipossuficiência.
QUAL O TRÂMITE LEGAL PARA QUE TAL SERVIÇO SEJA PRESTADO? E TEMPO MÉDIO
DE ESPERA?
Antes de adentrar no mérito da presente demanda, é importante considerar a Portaria
GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como objetivo a reorganização do processo de trabalho
das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com
vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de
permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a
ampliação da autonomia dos usuários.
A Atenção Domiciliar (AD) é a modalidade de atenção à saúde integrada às Rede de
Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento
de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo
continuidade de cuidados (artigo 2º).
Ainda é valido destacar que a atenção domiciliar foi organizada em três modalidades,
sendo: Atenção Domiciliar 1 (AD1); Atenção Domiciliar 2 (AD2); e Atenção Domiciliar 3 (AD3).
Estas modalidades estão definidas com base na complexidade e nas características do quadro
de saúde do usuário, bem como na frequência de atendimento necessário. A prestação do
atendimento domiciliar na modalidade AD1 é de responsabilidade das equipes de Atenção
Básica, enquanto que, nas modalidades AD2 e AD3, este atendimento é de responsabilidade
do Serviço de Atenção Domiciliar.
O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é um serviço complementar aos cuidados
realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à
internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).
O SAD objetiva a redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de
permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a
ampliação da autonomia dos usuários.
A portaria supracitada define, ainda, as diretrizes da atenção domiciliar no
âmbito do SUS. Define também que cabe aos Estados e/ou Municípios declarar o interesse em
implantar o Serviço de Atenção Domiciliar, observados os critérios referentes ao porte
populacional e à existência de retaguarda assistencial descritos na portaria supracitada, bem
como a elaboração de projeto para apreciação do Ministério da Saúde, com o objetivo de
contar com apoio técnico e financeiro federal.
Partindo dessas premissas, cabe aos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD),
através das respectivas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes
Multiprofissionais de Apoio (EMAP) constituírem o cuidado em Atenção Domiciliar no
quantitativo populacional aos quais estão adstritas sob gestão dos municípios e/ou estados. O
Programa Melhor em Casa conta com equipes em funcionamento em 25 Estados e 339
municípios, foram criadas, desde o início do programa, 599 Equipes Multiprofissionais de
Atenção Domiciliar (EMAD) e 326 Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).
As modalidades de atenção domiciliar, assim como critérios de elegibilidade e
inelegibilidade estão descritas nos artigos 9 e 10 da portaria citada:
Art. 9º Considera-se elegível na modalidade AD 2 o usuário que, tendo indicação de
AD, e com o fim de abreviar ou evitar hospitalização, apresente:
I - afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de
cuidados
intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação;
II - afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado
pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal;
III - necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo
semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou
IV - prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.
Art. 10. Considera-se elegível, na modalidade AD 3, usuário com qualquer das
situações listadas na modalidade AD 2, quando necessitar de cuidado multiprofissional mais
frequente, uso de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade
(por exemplo, ventilação mecânica, paracentese de repetição, nutrição parenteral e transfusão
sanguínea), usualmente demandando períodos maiores de acompanhamento domiciliar.
É importante ressaltar que os critérios citados acima não tornam obrigatório o
acompanhamento do paciente em Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), indicando que se trata
de uma possibilidade. Assim, é necessária a avaliação dos critérios clínicos e a análise de
densidade de cuidados para a inclusão em um SAD e/ou de atendimento em outros serviços da
rede de saúde.
De acordo com a complexidade e as características do quadro de saúde do usuário,
bem como a frequência de atendimento necessária, a Atenção Domiciliar poderá ser realizada
por equipes de saúde que atuam no conjunto dos pontos de atenção que compõem a rede,
principalmente por Equipes de Atenção Básica (ESF/NASF) e por Equipes de Atenção
Domiciliar. Estas equipes devem ofertar suporte clínico e acompanhamento domiciliar aos
usuários que têm indicação deste tipo de cuidado, dentre eles, os usuários que possuem maior
dependência, maior dificuldade de transporte, com maiores riscos de complicações e/ou que
possuem a indicação de finalizar seu tratamento em domicílio.
Ainda conforme a portaria, em seu artigo 26, o usuário não será incluído no SAD, em
qualquer modalidade, na presença de pelo menos uma das seguintes situações: necessidade
de monitorização contínua; necessidade de assistência contínua de enfermagem; necessidade
de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários
procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência; necessidade de tratamento cirúrgico
em caráter de urgência; ou necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva, nos casos em
que a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento.
Preferencialmente, o paciente para ter acesso ao Serviço de Atenção Domiciliar, deve
ser referenciado por um Serviço Hospitalar, por um Serviço de Atenção à Urgência e
Emergência ou pela Atenção Básica. Para que o paciente seja atendido pelo Serviço de
Atenção Domiciliar ele deve ser previamente avaliado pela Equipe Multidisciplinar de Atenção
Domiciliar, ou seja, será realizada uma Avaliação de Elegibilidade. As equipes de Atenção
Domiciliar atuam territorializadas, ou seja, cada equipe é responsável por um território definido
no município.
O Ministério da Saúde não possui nenhum Sistema de Informação que nos forneça o
tempo médio de espera para ser atendido pelo Programa Melhor em Casa, o recomendado é
que a espera para avaliação de elegibilidade e inclusão no programa se dê em no máximo 72
horas.
QUAIS OS DOCUMENTOS LEGAIS PARA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFIÊNCIA?
Para ser atendido pelo Programa Melhor em Casa não é necessário comprovar
hipossuficiência, pois o programa compõe o SUS. Para ingressar no programa basta que o
paciente seja submetido à avaliação de elegibilidade.
GOSTARIA DE SABER SE POSSÍVEL, CASO HAJA OUTRO MEIO DE CONSEGUIR TAIS
DADOS RELACIONADOS AO ASSUNTO. COM QUEM FALAR
Para informações sobre o Programa Melhor em Casa acesse a Sala de Apoio à Gestão
Estratégica no link: http://sage.saude.gov.br/
Opção consultar por localidade:
Responsável pela resposta: ATENÇÃO DOMICILIAR - COODENAÇÃO-GERAL DE ATENÇÃO
HOSPITALAR/DAHU/SAS/MS
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