Quanto ao transporte do usuário para sessões de fisioterapia e atendimento de fonoaudiologia informamos que os gestores Municipal e Estadual de Saúde são responsáveis pela organização, controle e avaliação da execução das ações de saúde para seus cidadãos e devem prever ações garantindo o acesso à saúde, que no caso de pacientes com dificuldade de locomoção, podem se beneficiar de sistema de transporte sanitário ou de atenção domiciliar. O tratamento fisioterapêutico (respiratório e motor) domiciliar e tratamento fonoaudiólogo domiciliar, são fornecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), sob o código: 03.01.01.013-7-Consulta/Atendimento Domiciliar, cuja descrição é “consulta/atendimento domiciliar realizada por profissional de nível superior à paciente em atenção domiciliar”. De acordo com o SIGTAP, o profissional de fisioterapia e o fonoaudiólogo, dentre outros profissionais, podem realizar este procedimento em domicílio. No que tange aos atendimentos de fisioterapia e fonoaudiologia, a Coordenção Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência tem a informar que no Sistema Único de Saúde (SUS), em consulta ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), datado em 22.01.16, identificou que há os seguintes procedimentos relacionados às sessões de fisioterapia e fonoaudiologia que podem ser verificados por meio do sítio eletrônico: www.sigtap.datasus.gov.br: • 03.02.05.002-7 _ ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS • 03.01.07.010-5 _ ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO FÍSICA (01 TURNO PACIENTE-DIA - 15 ATENDIMENTOS-MÊS); • 03.01.07.012-1 _ TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO FÍSICA (1 TURNO PACIENTE- DIA - 20 ATENDIMENTOS-MÊS); • 03.01.07.013-0 - TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO FÍSICA (2 TURNOS PACIENTE-DIA - 20 ATENDIMENTOS-MÊS); • 03.01.07.011-3 - TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA INDIVIDUAL • Conforme consulta no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), 22.01.16, disponível pelo sítio eletrônico http://cnes.datasus.gov.br/, foram identificados em Santa Catarina um estabelecimento de saúde habilitados pelo Ministério da Saúde como CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER-II). UF CNES Estabelecimento SC 7355432 CER II UNIVALI/ ITAJAÍ Entretanto, ressaltamos que a indicação dos procedimentos deve ser pautada nas necessidades individuais do usuário e em um processo sistemático de avaliação e acompanhamento, provido por uma equipe multiprofissional especializada, cabe ressaltar que os estabelecimentos de saúde que podem realizar os procedimentos supracitados não necessitam de habilitação junto ao Ministério da Saúde, necessitando apenas do credenciamento junto à Secretaria de Saúde do Estado ou Município. O Gestor local juntamente com o Gestor Estadual é responsável pela programação e regulação dos serviços e o acesso da população de acordo com as suas necessidades, assim sugere-se que entre em contato com a Secretaria de Saúde Municipal de Caçador para que o usuária seja avaliado por uma equipe multiprofissional a fim de estabelecer a terapêutica adequada.