Quanto ao transporte do usuário para sessões de fisioterapia e

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Quanto ao transporte do usuário para sessões de fisioterapia e atendimento de fonoaudiologia
informamos que os gestores Municipal e Estadual de Saúde são responsáveis pela organização,
controle e avaliação da execução das ações de saúde para seus cidadãos e devem prever ações
garantindo o acesso à saúde, que no caso de pacientes com dificuldade de locomoção, podem
se beneficiar de sistema de transporte sanitário ou de atenção domiciliar.
O tratamento fisioterapêutico (respiratório e motor) domiciliar e tratamento fonoaudiólogo
domiciliar, são fornecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde conforme consta no Sistema
de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), sob o
código: 03.01.01.013-7-Consulta/Atendimento Domiciliar, cuja descrição é
“consulta/atendimento domiciliar realizada por profissional de nível superior à paciente em
atenção domiciliar”. De acordo com o SIGTAP, o profissional de fisioterapia e o fonoaudiólogo,
dentre outros profissionais, podem realizar este procedimento em domicílio.
No que tange aos atendimentos de fisioterapia e fonoaudiologia, a Coordenção Geral de Saúde
da Pessoa com Deficiência tem a informar que no Sistema Único de Saúde (SUS), em consulta
ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS
(SIGTAP), datado em 22.01.16, identificou que há os seguintes procedimentos relacionados às
sessões de fisioterapia e fonoaudiologia que podem ser verificados por meio do sítio
eletrônico: www.sigtap.datasus.gov.br:
•
03.02.05.002-7 _ ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
•
03.01.07.010-5 _ ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM
REABILITAÇÃO FÍSICA (01 TURNO PACIENTE-DIA - 15 ATENDIMENTOS-MÊS);
•
03.01.07.012-1 _ TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO FÍSICA
(1 TURNO PACIENTE- DIA - 20 ATENDIMENTOS-MÊS);
•
03.01.07.013-0 - TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO FÍSICA (2
TURNOS PACIENTE-DIA - 20 ATENDIMENTOS-MÊS);
•
03.01.07.011-3 - TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA INDIVIDUAL
•
Conforme consulta no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES),
22.01.16, disponível pelo sítio eletrônico http://cnes.datasus.gov.br/, foram identificados em
Santa Catarina um estabelecimento de saúde habilitados pelo Ministério da Saúde como
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER-II).
UF
CNES
Estabelecimento
SC 7355432 CER II UNIVALI/ ITAJAÍ
Entretanto, ressaltamos que a indicação dos procedimentos deve ser pautada nas
necessidades individuais do usuário e em um processo sistemático de avaliação e
acompanhamento, provido por uma equipe multiprofissional especializada, cabe ressaltar que
os estabelecimentos de saúde que podem realizar os procedimentos supracitados não
necessitam de habilitação junto ao Ministério da Saúde, necessitando apenas do
credenciamento junto à Secretaria de Saúde do Estado ou Município.
O Gestor local juntamente com o Gestor Estadual é responsável pela programação e regulação
dos serviços e o acesso da população de acordo com as suas necessidades, assim sugere-se
que entre em contato com a Secretaria de Saúde Municipal de Caçador para que o usuária
seja avaliado por uma equipe multiprofissional a fim de estabelecer a terapêutica adequada.
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