Troca de Sonda de Nefrostomia por Enfermeiros e - coren-sp

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CÂMARA TÉCNICA
ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 014/2017
Assunto: Troca de Sonda de Nefrostomia por
Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem.
1. Do fato
Solicitação de esclarecimentos quanto a possibilidade de Enfermeiros e Técnicos de
Enfermagem realizem a troca de Sonda de Nefrostomia questionando o Parecer nº 018/2010
da Câmara Técnica - COREN-SP.
2. Da fundamentação e análise
A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício
Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além
do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem
atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e
em consonância com os preceitos éticos e legais.
Sendo assim, conforme o questionamento realizado, bem como em relação à legislação,
entendemos que para melhor compreensão do questionamento realizado, torna-se importante
considerar o descrito na literatura sobre o procedimento: troca de sonda de Nefrostomia.
“O termo nefrostomia se refere à passagem de um tubo ou cateter através da pele, das
paredes do flanco e do parênquima renal, indo parar na pelve ou em um cálice renal. A
nefrostomia possui muitas utilidades, mas em geral é empregada como um meio de drenar as
vias urinárias em pacientes com obstrução ureteral e sem condições de acesso retrógrado".
A troca dessa sonda é um procedimento complexo que poderá ser realizado no
domicílio conforme proposto pela Portaria nº 963, de 27 de maio de 2013 que define:
[...]
Atenção Domiciliar: nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou
complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção
à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio,
com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde;
II - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): serviço substitutivo ou complementar à
internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo
gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção
Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP); e
III - Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário, capacitada para
auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.
Art. 3º A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de
trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica,
ambulatorial, nos serviços de urgência e emergência e hospitalar, com vistas à
redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de
permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a
desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0963_27_05_2013.html).
Assim, trata-se de procedimento previsto por esse serviço e descrito no Caderno de
Atenção Domiciliar – Volume 2 (http://189.28.128.100/dab/docs/geral/CAD_VOL2_
CAP5.pdf), como sendo um serviço de Atenção Domiciliar – AD 2, 3 que são definidos
como:
[...]
AD2
- problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma
unidade de saúde; pode ser contínua se não houver estabilização suficiente p/
cuidados em AD1 - que necessitem de maior freqüência de cuidado, recursos de
saúde e acompanhamento contínuo, até a estabilização do quadro; - Necessidade de,
pelos menos, 1 visita/semana;
AD3
- semelhantes aos da AD2, mas que façam uso de equipamentos/procedimentos
especiais; pacientes de maior complexidade, exigindo abordagem multiprofissional
sistematizada e freqüente; - Necessidade de, pelos menos, 1 visita/semana; habitualmente de caráter crônico
(http://189.28.128.100/dab/docs/geral/CAD_VOL1_CAP4.pdf).
A troca da sonda de nefrostomia exige a atenção de Equipes Multiprofissionais de
Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), pois é um
procedimento mais complexo.
Nesse sentido, para preservar a segurança do paciente em seu domicílio reiteramos
o Parecer do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo que assim expressa:
[...]
Trata-se de um procedimento em que é manipulada uma cavidade artificial (não
natural), que necessita de cuidados específicos na passagem do cateter, guiada por
exames radiográficos e, portanto exige não só o amplo conhecimento anatômico
como também habilidades técnicas específicas para a troca desse cateter. Desta
forma, acreditamos que este tipo de procedimento deve ser executado pelo
médico, não cabendo ao profissional de Enfermagem (http://portal.corensp.gov.br/sites/default/files/parecer_coren_sp_2010_18_0.pdf). (grifo acrescentedo).
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