CÂMARA TÉCNICA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 014/2017 Assunto: Troca de Sonda de Nefrostomia por Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem. 1. Do fato Solicitação de esclarecimentos quanto a possibilidade de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem realizem a troca de Sonda de Nefrostomia questionando o Parecer nº 018/2010 da Câmara Técnica - COREN-SP. 2. Da fundamentação e análise A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Sendo assim, conforme o questionamento realizado, bem como em relação à legislação, entendemos que para melhor compreensão do questionamento realizado, torna-se importante considerar o descrito na literatura sobre o procedimento: troca de sonda de Nefrostomia. “O termo nefrostomia se refere à passagem de um tubo ou cateter através da pele, das paredes do flanco e do parênquima renal, indo parar na pelve ou em um cálice renal. A nefrostomia possui muitas utilidades, mas em geral é empregada como um meio de drenar as vias urinárias em pacientes com obstrução ureteral e sem condições de acesso retrógrado". A troca dessa sonda é um procedimento complexo que poderá ser realizado no domicílio conforme proposto pela Portaria nº 963, de 27 de maio de 2013 que define: [...] Atenção Domiciliar: nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde; II - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP); e III - Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário, capacitada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. Art. 3º A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial, nos serviços de urgência e emergência e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0963_27_05_2013.html). Assim, trata-se de procedimento previsto por esse serviço e descrito no Caderno de Atenção Domiciliar – Volume 2 (http://189.28.128.100/dab/docs/geral/CAD_VOL2_ CAP5.pdf), como sendo um serviço de Atenção Domiciliar – AD 2, 3 que são definidos como: [...] AD2 - problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde; pode ser contínua se não houver estabilização suficiente p/ cuidados em AD1 - que necessitem de maior freqüência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuo, até a estabilização do quadro; - Necessidade de, pelos menos, 1 visita/semana; AD3 - semelhantes aos da AD2, mas que façam uso de equipamentos/procedimentos especiais; pacientes de maior complexidade, exigindo abordagem multiprofissional sistematizada e freqüente; - Necessidade de, pelos menos, 1 visita/semana; habitualmente de caráter crônico (http://189.28.128.100/dab/docs/geral/CAD_VOL1_CAP4.pdf). A troca da sonda de nefrostomia exige a atenção de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), pois é um procedimento mais complexo. Nesse sentido, para preservar a segurança do paciente em seu domicílio reiteramos o Parecer do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo que assim expressa: [...] Trata-se de um procedimento em que é manipulada uma cavidade artificial (não natural), que necessita de cuidados específicos na passagem do cateter, guiada por exames radiográficos e, portanto exige não só o amplo conhecimento anatômico como também habilidades técnicas específicas para a troca desse cateter. Desta forma, acreditamos que este tipo de procedimento deve ser executado pelo médico, não cabendo ao profissional de Enfermagem (http://portal.corensp.gov.br/sites/default/files/parecer_coren_sp_2010_18_0.pdf). (grifo acrescentedo).