ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac POR QUE LOCKE É NATURALISTA EM RELAÇÃO AO DIREITO E CONVENCIONALIS CONVENCIONALISTA QUANTO À LINGUAGEM? Ângela Kretschmann1 Celso Augusto Nunes da Conceição2 Eliane Krupp3 Vanessa JamilleHerber 4 RESUMO O presente artigo faz uma provocação de nível conceitual em relação à dicotomia naturalismo/convencionalismo convencionalismo em Locke: Locke: o primeiro está para o Direito, e o segundo para a Linguagem.Por Por que Locke não segue a mesma lógica? O objetivo geral é fundamentar o aluno dessa área para o objetivo específico, que é o de promover discussões acadêmicas dentro das salas de aula a partir desse questionamento. Metodologicamente, há o confronto de definição dessa dicotomia para omelhor entendimento da diferença dessas ciências. ciências. O resultado é a geração inferencial inf para possíveis reavaliações conceituais do próprio Locke. Palavras-chave: Direito, Linguagem, inguagem, naturalismo, convencionalismo INTRODUÇÃO AO PROBLEMA DAS DEFINIÇÕES EM LOCKE Escrever um artigo sobre o que poderia ser a lógica de conceitos da dicotomia naturalismo/convencionalismo em Locke teve um propósito bem definido: apresentar ao aluno do curso de Direito as definições que tanto o deixam apreensivo quando se trata desse tipo de fundamento. 1 Professora e Coordenadora do Curso de Direito do Cesuca, Mestre em Direito pela PUC/RS, Doutora em Direito pela Unisinos/RS, Pós-doutora doutora pelo Institut for Information-, Information , TelecommunicationTelecommunication and Media Law (ITM), Münster, Alemanha.. 2 Professor das disciplinas de Português Jurídico e Direito e Linguagem no Cesuca,, Membro do Núcleo Estruturante do Curso de Direito no Cesuca, Mestre e Doutor em Linguística Aplicada na PUCRS. PUCRS 3 Aluna de graduação do Curso de Direito do Cesuca, pesquisadora do Projeto Direito, Linguagem e Argumentação no Cesuca. 4 Aluna de graduação do Curso de Direito do Cesuca, pesquisadora do Projeto Direito, Linguagem e Argumentação no Cesuca. Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 1 ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac Locke faz afirmações que aparentemente são categóricasno categór no que concerne à natureza do Direito,, mas que provocam, para quem quem o conhece definindo linguagem, bastante desconforto quando faz o cotejamento de sua lógica. E é a partir de sua pseudailogicidade na comparação de seu posicionamento em relação a essa dicotomia icotomia que este artigo está centrado. Os fundamentos filosóficofilosófico científicos concernentes às ciências do Direito e da Linguagem são apresentados na sequência com o claro propósito de levar o aluno à grande complexidade de suas definições e respectivos filósofos. ósofos. O DIREITO NATURAL Ainda que tanto Hobbes quanto John Locke (1632-1704) (1632 1704) concebessem que os homens possuíam liberdade absoluta apenas no estado de natureza (mas dependiam da convivência social e por isso renunciavam a essa liberdade surgindo o contratualismo) para Locke o poder arbitrário entre os homens tem limites, pois um não pode desejar mais do que a natureza razoavelmente lhe destinou, e dessa forma a acumulação só é razoável se é para o bem comum, e não quando traz prejuízo aos demais (mas (mas libera a acumulação no caso do dinheiro). Por isso, ficou reconhecido assim como fundador do liberalismo, concentrando a ideia de soberania na sociedade. De todo modo, Locke segue a linha de Hobbes, e assim concluiu que a exigência ética fundamental resume-se se na apropriação individual dos bens, porque torna efetivo o fim da vida humana, sendo a base do bem comum. comum O que temos aqui é a identificação entre o bem e o prazer, e o ético é o que conduz à fruição dos bens, que satisfazem carências. O que caracteriza cteriza o estado de natureza, pré-político, pré político, é a insegurança, dando razão ao “contrato” que dá origem ao Estado, que tem como finalidade a conservação da propriedade, esta, condição de efetivação do ser-homem. ser homem. Surge a necessidade das leis para superar a insegurança egurança decorrente do estado de natureza – e a distinção entre a esfera do ético (interior) e do direito (exterior), que também constitui duas esferas distintas da liberdade, a liberdade como autodeterminação da razão, e a liberdade como determinação da vontade ontade (de acordo com as leis da sociedade). Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 2 ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac Por fim, com Locke e os teóricos modernos do direito, haverá o repúdio à teoria aristotélica da “desigualdade natural dos homens” derrubando as desigualdades que tinham base nos estamentos (surgindo a discussão discussão de uma sociedade igualitária no Direito) – o sujeito terá reconhecimento como portador de direitos – os indivíduos passam a ter o direito de livremente associarem-se associarem – tal liberdade se opõe à opressão estatal, motivo pelo qual esta liberdade surge como apolítica – a lei natural é a lei da razão5. Essa rejeição tinha endereço certo. Como matemático brilhante, Leibniz, ligandoligando se ao racionalismo de Descartes, virá atacar o empirismo de Locke fazendo uma correção, segundo entende, ou uma complementação, a Locke: se não existe nada na inteligência que não provenha dos sentidos, a inteligência em si mesmo vem constituir exceção a esse princípio... pois a inteligência tem valor e função próprios, dotada de verdades que os fatos não explicam, porque antes condicionam condicionam o conhecimento empírico - assim, por exemplo, os princípios de identidade e de razão suficiente são princípios racionais de tal ordem de importância que sem eles seria impossível a própria explicação da realidade empírica - como nota Miguel Reale, tal tal atitude a racionalista, no plano gnoseológico corresponde a uma posição metafísica implícita6... quer dizer, a verdade empírica está condicionada pela verdade da inteligência racional... É a velha questão: se só são verdades os enunciados experimentalmente experimentalm observáveis, como vamos verificar a verdade desse mesmo princípio, senão usando a inteligência, que não é empiricamente observável, ainda que passível de uma redução simbólica em proposições analíticas? Os racionalistas entendem assim que a razão possui pos elementos que constituem pressupostos do conhecimento empírico, ainda que um fato não a explique ou demonstre. De forma no mínimo interessante, o pressuposto fundamental de todo castelo empírico seria não-empírico. não 5… seus efeitos serão imensos na degradação da politicidade contemporânea (a política vista como simples meio e não fim em si mesma). Locke conseguiu estabelecer estabelecer o postulado básico do positivismo quando transferiu a soberania para o povo, passando este a ser o novo sujeito da produção jurídica, já que com a evolução dos fatos da Monarquia para a República, houve a transferência da propriedade do Estado para o povo, vo, ainda que Maquiavel tivesse estabelecido a análise do Estado e governo sem dogmatismo, e Hobbes (que via o direito como emanação exclusiva do soberano) já tivesse concentrado a soberania na sociedade, só com Locke ela é efetivamente transferida para o povo (OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Ética e sociabilidade, cit., p. 22-23 23 e 120). 6 Cfe. REALE, Miguel. Filosofia do direito. cit., p. 94. Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 3 ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac Ainda que no Medievo existissem normas normas que impunham uma obrigação em relação ao bem comum, elas derivavam do comando divino, do direito natural, da tradição ou de arranjos políticos. Elas não tinham base em direitos comuns a todos de serem tratados com justiça – as pessoas não tinham direitoss humanos ou naturais que pudessem exercer contra disposições injustas. A ideia vigente, pré-moderna, pré moderna, estava vinculada a direitos naturais no sentido de retidão, e não de direitos naturais no sentido de um poder, um direito subjetivo. 7 Daí a importância do do pensamento de Locke, do século XVII, frequentemente considerado como fundador da moderna teoria do direito natural.8 Ele teria influenciado a Revolução Americana, ao trazer a idéia de direito individual de resistência, que até então era ligado apenas à dee “resistência popular”. Ainda que exista controvérsia quanto à origem dos direitos humanos, a questão da sua universalidade estaria vinculada à teoria política de John Locke, no final do século XVIII, pois Locke centrou sua preocupação no indivíduo, cuja dignidade tinha que ser protegida contra o abuso do poder pelos governos. Na sua origem, defendeu a existência de direitos naturais inalienáveis, implantados por Deus nos seres racionais.9 Na história da formação das declarações de direitos, Bobbio distinguirá disting três fases. Numa primeira, elas nascem como teorias filosóficas, e assim é possível remontar da ideia estoica da sociedade universal dos homens racionais até o jusnaturalismo moderno, com John Locke. O segundo momento consiste na passagem da teoria filosófica fi para a prática, com a afirmação dos direitos do homem nas primeiras declarações. A terceira fase tem início com a Declaração de 1948, pelo seu caráter internacional e universal. 10 7 DONELLY, Jack. The social construction of international human rights. In: DUNNE, Tim; WHEELER, Nicholas J. Human Rights ts in Global Politics. Cambridge: University Press, 1999. p. 81. 8 “[...] a idéia de que o homem enquanto tal tem direitos, por natureza, e que ele mesmo não pode alienar (mesmo que, em caso de necessidade, ele os aliene, a transferência não é válida), essa idéia foi elaborada pelo jusnaturalismo moderno. Seu pai é John Locke” (BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho, 5ª. reimp. Rio de Janeiro: Campus, 1992. p. 28). 9 MOREIRA, Adriano. Teoria das relações internacionais. Coimbra: Almedina, 1987. p. 15. Paradoxalmente, a ideologia neoliberal que vem com a globalização acaba esvaziando o Estado e enfraquecendo a força estatal na proteção dos direitos humanos, deixando ao descontrole os poderes privados que muitas vezes violam os direitos humanos. 10 Bobbio também remete o nascimento da preocupação com o reconhecimento dos direitos do homem “pelo menos desde o início da era moderna, através da difusão das doutrinas jusnturalistas, jusntu primeiro, e das Declarações dos Direitos do Homem, incluídas nas Constituições dos Estados liberais, depois [...] – mas é também verdade que somente depois da Segunda Guerra Mundial é que esse problema passou da esfera nacional para a internacional, internacion envolvendo – pela primeira vez na história – todos os povos Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 4 ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac Por isso é razoável afirmar que a história dos direitos humanos, no seu aspecto internacional, é recente, tendo seus antecedentes nos esforços internos nacionais para assegurar aos indivíduos proteção legal contra o excesso e arbitrariedade do poder dos Estados. Assim, mesmo que alguns indiquem indiquem ter havido um conceito rudimentar na filosofia estoica atravessando o direito natural de Grócio e o Direito Romano, a origem do moderno conceito é encontrada a partir das revoluções inglesa, americana e francesa dos séculos XVII e XVIII. Quando Hugo Grócio, geralmente conhecido também como “pai” do direito internacional, tomou para si a tarefa de transformar a base do direito natural, que era totalmente teísta, ele propôs uma concepção de direito como produto do pensamento iluminado racional, considerando considerando a possibilidade de dar uma base racional para o próprio direito natural.11 Essa proposta teria dado origem ao desenvolvimento da teoria dos direitos individuais ou naturais. Mas ainda que a obra de John Locke seja considerada a primeira a desenvolver uma teoria consistente dos direitos naturais vinculados depois aos direitos humanos (em função da sua lista de direitos naturais à vida, liberdade e propriedade), a mesma obra deixará evidente que até ali os direitos humanos eram exclusivos de homens (excluídas (exc as mulheres) e de brancos (excluídos os negros). A luta pelos direitos humanos nos três séculos seguintes mostrou uma gradual expansão quanto ao reconhecimento dos sujeitos dos direitos humanos, em direção ao ideal de uma inclusão completa e igual de d todos os seres humanos – para tanto, foi ainda necessário ultrapassar os limites de sexo, raça, propriedade e religião, que evidenciavam as desigualdades.12De outro lado, hoje toda (BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho, 5ª. reimp. Rio de Janeiro: Campus, 1992. p. 30-31 e 49). 11 Assim, a evolução histórica dos direitos humanos é posta, em primeira instância, no direito interno de cada sociedade. Nesse sentido, o que os juristas comentam sobre teorias dos direitos humanos, em tais circunstâncias, possui relevância direta para o âmbito âmbito internacional. Da mesma forma, juízes aplicam a casos nacionais todas as teorias legais e metodologias concernentes a seus respectivos sistemas legais. É a partir da análise de tais casos que se constrói a teoria internacional dos direitos humanos, como com diz Scott Davidson (DAVIDSON, Scott. Humanrights. Buckingham: Open University Press, 1997. p. 2 e 26). 12 Assim, apesar da aparente linguagem universalista dos direitos naturais, Locke desenvolve uma teoria da proteção dos direitos de propriedade dos homen homens europeus “(...despitetheapparentuniversalismofthelangageof natural rights, Locke develops a theory for theprotectionoftherightsofpropertiedEuropean males)”. Com isso, restrições vinculadas à propriedade para o gozo de direitos naturais eram frequentemente frequentemente defendidos pelo argumento de que aqueles sem propriedade não estavam em condições de desenvolver plenamente suas capacidades racionais para participar da sociedade política. Tais argumentos logo foram eliminados pela chegada de uma camada letrada, além doo crescimento armado popular e do sentimento nacionalista. As mudanças sociais e econômicas vinculadas com a industrialização foram fundamentais para isso (DONELLY, Jack. The social construction ofinternational human rights. In: DUNNE, Tim; WHEELER, Nicholas Nichol J. Human Rights in Global Politics. Cambridge: University Press, 1999. p. 82-83). 82 83). Além das idéias de Locke, são também as de Montesquieu e Rousseau que farão frente, principalmente, contra o absolutismo. Como Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 5 ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac referência ao direito de propriedade como direito do homem desapareceu nos documentos mais recentes das Nações Unidas, diz Bobbio, referindo-se referindo se aos Pactos Internacionais “dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, de 1966.13 É possível referir assim, com Henkin, que nas origens e antecedentes dos direitos humanos estão correntes do Direito Natural que persistem mesmo na atualidade. As Revoluções Americana e Francesa tornaram os direitos humanos “naturais” em seculares, racionais, universais, individuais e democráticos. No século XIX a concepção de direitos naturais, racionalizada no século XVIII pelo contrato social, foi acrescida de um suporte ético e utilitário: “os direitos e liberdades são necessários para uma vida boa numa sociedade boa, e direitos e liberdades são ditados pela natureza do ser humano, por suas necessidades por dignidade e realização.” No século XIX as resistências aos direitos humanos continuaram, a começar com Napoleão e a chegada do nacionalismo e imperialismo. Na primeira metade do século XX a situação se agravou com a transformação ansformação de democracias em tiranias, como na Alemanha, Itália e Espanha.14 Apesar das críticas às leis naturais e aos direitos naturais (uma das maiores críticas vindo do utilitarismo de Jeremy Bentham), conclui Davidson, não se pode perder de vista a poderosa derosa influência que eles exerceram sobre o surgimento e desenvolvimento dos direitos humanos: “A teoria dos direitos naturais tem o mérito de prover a base para um sistema de direito que é superior ao direito do Estado e para o qual é possível apelar se o último for injusto, arbitrário ou opressivo”. Mesmo tendo sua origem no direito natural, os direitos humanos tomaram a forma do direito positivo para proporcionar uma lei definitiva e sistemática pertencente às pessoas.15 Com a transformação dos direitos refere Bobbio: “Hobbes foi identificado com o Estado absoluto, Locke com a monarquia parlamentar, Montesquieu com o Estado limitado, Rousseau com a democracia, Hegel com a monarquia constitucional e assim por diante” (BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade. 12. ed. Tradução Marco Aurélio Nogueira. eira. São Paulo: Paz e Terra, 2005. p. 54). Sobre Montesquieu, especialmente, “não há obra política em que os regimes despóticos tenham sido objeto de tantas observações como O Espírito das Leis” (Ver a respeito BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. governo. 9. ed. Trad. Sérgio Bath. Brasília: UnB, 1997. p. 139). 13 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho, 5ª. reimp. Rio de Janeiro: Campus, 1992. p. 27. 14 HENKIN, Louis. The rights of man today. Stevens & Sons: London, 1979. 19 p. 5, 14. 15 “Natural rights theory has the merit of providing the basis for a system of law which is allegedly superior to the law of the state and to which appeal may be made if it appears that the latter is unjust, arbitrary or oppressive. […] Of course, rse, the view might be taken thatalthough human rights had their origin in natural law, it took a system of positive law to providee a definite andsystematic andsystematic statement of the actual rights which people possessed”.(DAVIDSON, Scott. Human rights. Buckingham: Open University Press, 1997. p. 28). Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 6 ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac naturais em positivos, ou a positivação dos direitos naturais, ocorreu um avanço significativo no desenvolvimento de um direito natural dos direitos humanos.16 Finalizando, o Estado de Liberdade produz seu efeito até o momento em que o homem inicia a vida em m sociedade, essa cresce sobremaneira que se torna necessária à criação de uma organização hierarquicamente superior que regule a convivência entre as pessoas, assim elas permitem a interferência do governo que recebe o poder para definir quais são os direitos itos e fazer que sejam respeitados. A lei para ser legítima não deve anular os direitos naturais, no entanto devido ao contexto social e tendo em vista o bem comum, pode alterar, e assim o fez no que diz respeito à propriedade, pois esta, em uma sociedade capitalista tem uma função diversa daquela existente no Estado de Liberdade. A LINGUAGEM NATURAL OU CONVENCIONAL? Aprimeira reflexão que se tem conhecimento sobre a linguagem aconteceu na n Grécia (428 a.C. – 347 a.C.). Crátilo17, um dos diálogos do filósofo Platão, é uma obra que apresenta três personagens discutindo sobre a natureza dos nomes: Crátilo, Hermógenes e Sócrates. O primeiro argumenta que os nomes correspondem à natureza das coisas que os designam, na sua essência; o segundo sustenta que há um “legislador” que atribui nomes às coisas. E Sócrates entra como intermediador ouvindo o que cada um tem a dizer. Em um primeiro momento, aceita os argumentos de ambos, mas em seguida faz oposições, criando assim mais problema e parecendo parecendo não se posicionar a respeito. Na verdade, os dois estavam certos naquilo que estavam defendendo: Crátilo, ao se posicionar pelo natureza dos nomes, estava falando de linguagem; Hermógenes, argumentando pela nominalização, caracteriza-se caracteriza pelo convencionalismo. ncionalismo. Língua é convenção e toda convenção é mutável. Essediálogofoi retomado retomad no século XVII com o famoso Debate ebate daTábula Rasa, em que Leibniz e Locke ke discutem se a linguagem é inata ou adquirida. Foi a grande questão da dicotomia que hoje se discute: Linguagem e Pensamento. Na verdade, eles retomam os filósofos Platão, corrente do Naturalismo/Mentalismo, e de Aristóteles, corrente do Convencionalismo. Para Platão, as ideias já estão no cérebro e são inatas. 16 HENKIN, Louis. The rights of man today.London: today. Stevens & Sons, 1979. p. 22. PLATÃO, 2010. 17 Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 7 ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac Leibniz o retoma dizendo:: “são representações representações que estão na alma antes de qualquer impressão pelos sentidos e são eles que podem atualizá-las”, atualizá , ou seja, as ideias são inatas e são as que permitem a aquisição de conhecimento e a subjetividade humana. humana Por outro lado, vem Locke com sua afirmação de que o conhecimento só pode ser adquirido pela experiência18. Retoma assim Aristóteles, que disse “não não existe nada no espírito humano que antes não tenha passado pelos sentidos”. E fazendo uma analogia com o Crátilo, de Platão, pode-se se afirmar que Crátilo Crátilo está para Platão e Leibniz, como Hermógenes paraAristóteles e Locke.A partir disso, pode-se pode se afirmar que a linguagem é inata e é uma capacidade que se tem para adquirir as línguas.Uma línguas. Uma obra recente que esclarece esse impasse impasse é a homônima ao debate: Tábula Tá Rasa, de Steven Pinker19. No prefácio do livro (pág. 9), uma frase interrogativa já induz os leitores para um pressuposto da certeza: “... Ainda existe gente que acredita que a mente é uma tábula rasa?” e mais adiante Esse argumento contra a tábula rasa ra foi exposto energicamente por Gottfried Wilhelm Leibniz (1646-1716) (1646 em uma réplica a Locke. Leibniz repetiu o lema do empirismo: “Não existe nada no intelecto que não estivesse primeiro nos sentidos”, e acrescentou: “exceto o próprio intelecto”. Alguma coisa na mente tem de ser inata, se ela é apenas o mecanismo responsável pela aprendizado. (...) Alguma coisa tem de inferir o conteúdo de uma sentença em vez de papaguear as palavras exatas em resposta. 20 Concluindo essa discussão dicotômica, pode-se pode fazer uma relação do “Alguma coisa na mente tem de ser inata” com “inferir o conteúdo de uma sentença”, em que a primeira frase se refere à linguagem como capacidade para a comunicação e a segunda, segunda o mecanismo sentença como uma estrutura morfossintático-semântico morfossintático mântico da língua. E o nome mais conhecido pela sua contribuição decisiva para que a Linguística Linguístic alçasse a condição de ciência foi f Ferdinand Saussure (1975), dedicando-se dedicando aos aspectos da língua, criou as dicotomias língua/fala,significante/significado,sincronia/diacronia cronia/diacronia e paradigma/sintagma. Essas dicotomias são essencialmente convencionadas, não sendo necessário aqui discorrer sobre todas elas. 18 Ver Empirismo de Locke. PINKER, 2008, pág. 59. 20 Idem 19 Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 8 ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac Para ficar mais clara a noção de convenção, o objeto de estudo mais importante de Saussure está no signo linguístico, que contém a dicotomia significante/significado, significante/significado que é mental e está “depositado” na cabeça de cada indivíduo. Significante é a forma sonora da palavra escrita e que representa o significado,, que é um conceito ou idéia. idé Dizendo da forma como Saussure o definiu, o significante é a imagem acústica e o significado significa o seu conceito, constituindo-se se aí uma arbitrariedade do signo. É como se fosse uma folha de papel em que um não existe sem o outro, nem o significante existe sem o significado e vice-versa. versa. E para que se tenha significação, é preciso que haja relação entre signo e a coisa, signo e o conceito e signo e acontecimentos. Caracteriza-se se assim a relação convencionalista de língua e não de linguagem. E para ilustrar mais ainda o caráter convencional, o tempo em Saussure também foi considerado, pois os signos21 foram sendo concebidos dia a dia desde a sua origem. Sincronia/diacronia é mais uma das dicotomias necessária para fundamentar a não naturalidade da língua. Sincronia estuda os signos em um determinado tempo linguístico e se caracteriza pela sua imutabilidade, ou seja, em linhas gerais, é um estudo para compor todo o léxico22 de um língua em um determinado momento em uma comunidade linguística. Já o termo diacronia estuda esses signos diacronicamente, ou seja, cronologicamente desde a sua origem. É um estudo etimológico23 e acontece dentro de um período definido pelo linguista.Obviamente linguista. que este é mutável e se altera conforme a conveniência da sociedade. 24 É certo que, pela prática da fala, dia a dia os signos podem se alterar, mas o termo sincronia é para ser entendido como estudo em que esses signos sejam imutáveis em sua relação significante/significado. Na verdade, é um termo metodologicamente assumido para a imutabilidade,, o que não acontece com diacronia, que é um estudo cronológico e mutável por natureza. 21 Existem signos de outros tipos, mas neste artigo é o estritamente linguístico, não necessitando de seu adjetivo para delimitá-lo lo como signo linguístico. 22 Entenda-se se aqui como um conjunto de palavras de um lingua. 23 Disciplina isciplina que trata da descrição de uma palavra em diferentes estados de língua anteriores, até remontar ao étimo (HOUAISS, 2009) 24 SAUSSURE, 1975 Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 9 ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac Essas duas expressões, língua e fala, fazem oposição entre si e ambas compõem uma das dicotomias de Saussure25 e que somadas chega-se se ao resultado chamado linguagem.26 Último teórico dos estudos de linguagem deste artigo, Chomsky contribui com a dicotomia competência/desempenho. competência/desempenho Ele se baseia em que o indivíduo tenha a capacidade inata para a linguagem, especificamente para a aquisição da língua e que é representada por uma estrutura gramatical mental capaz de produzir infinitas sentenças com um número finito de palavras e de regras. É uma capacidade genética que pessoa tem para essa aquisição. Começa a sua teoria definindo competência: é um conjunto de regras internalizadas que permite o indivíduo produzir, entender e avaliar enunciados de qualquer língua,, mas que é desprovido de consciência dessas regras. Quanto ao desempenho,, é a realização do que se fala, ouve, escreve ou lê e está ligado diretamente à competencia de cada um27. Chomsky desenvolveu muitos outros trabalhos, mas o outro mais destacado para este artigo, é com relação ao Gerativismo. Ele desenvolveu uma gramática universal GU,, presente em todas as línguas, que tem como fundamentos a dicotomia já referida, e a outra é a gramática particular, em que a pessoa se utilizada da gramática gramática universal e das nuances de sua própria língua.Fica claro que a competência está ligada à GU e e é comum a todas as línguas e não se altera por nenhum motivo, motivo mas o desempenho pode ser influenciado pela situação emocional com que se encontra o indivíduo. indivíduo. É somente para registrar o contraste que está sendo produzido pelo conhecimento que se têm das regras quando se faz uso delas. Dizendo de outra forma, Chomsky afirma que a investigação do desempenho da pessoa depende de como se “compreende a competência”. competência”. Mas tudo isso são teorias que Chomsky introduziu na Linguística e tem a consciência de que a competência, seuobjeto objeto de estudo é para um falante-ouvinte falante ouvinte ideal e que pertença a uma comunicade ideal. Para o estruturalista,a língua é um sistema homogêneo, um conjunto de signos exterior aos indivíduos que deve ser estudado separado da fala. Por outro lado Chomsky em sua teoria gerativista afirma que os seres humanos apresentam uma predisposição 25 Autor da obra Curso de Linguística Geral que estabeleceu as bases para dar o caráter científico aos estudos de linguagem: a Linguística. Obra que foi escrita por seus alunos e publicada em 19l6. 26 SAUSSURE, 1975 27 CHOMSKY, 1980 Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 10 ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac genética que permite a aquisição da linguagem.Segundo ele,a língua é um sistema de princípios radicados na mente humana. humana Noam Chomsky relaciona, ainda,a aquisição da língua a termos conhecidos como:competência e desempenho, desempenho, em que o primeiro é natural, ou seja, a capacidade inata para a aquisição das línguas, línguas, sendo o segundo a sua performance. Finalizando a seção de fundamentos, assim como Platão e Aristóteles, Crátilo e Hermógenes, Leibniz e Locke têm na mesma fonte de discussão a linguagem e a língua como objetos bem definidos, Saussure e Chomsky também. O primeiro é estruturalista e estuda a língua e outro, também estruturalista, mas do nível mental-cognitivo mental cognitivo, estuda a linguagem. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante da exposição histórico-conceitual histórico de ambas ciências,, Direito e Linguagem, o leitor pôde entender o porquê do caráter provocativo presente no título deste artigo. A ideia em gerar esse tipo de reflexão teve como proposta geral a fundamentação conceitual da dicotomia naturalismo/convencionalismo para o melhor entendimento da diferença dessas ciências que, que conjuntamente, geram no Curso de Direito uma única disciplina chamada de Direito e Linguagem. E como objetivo específico, promover discussões acadêmicas dentro das salas de aula, em seminários ou em lugares que propiciem a divulgação de conhecimentos dessa natureza. Para tanto, o tom provocativo deste estudopropiciou, propiciou, além do d seu caráter didático, inferências acerca de possíveis retomadas de Locke às definições que ainda motivam inquietações. Sabe-se se que uma das propostas mais importantes na elaboração de um artigo é levar aos estudiosos e pesquisadores resultados sucintos baseados em pesquisas com métodos bem definidos. Este é o padrão, mas existem outras maneiras para divulgar conhecimento na forma de artigo, que é o caso cas deste. Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 11 ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac Finalizando, viabiliza-se viabiliza assim nossa proposta para a continuidade dos estudos, estudos sendo apresentadas a seguir as questões para nortear a discussão e despertar no aluno a busca de argumentos consistentes para resolver estas indagações: 1) Se Locke ainda nda estivesse em condições de reavaliar sua afirmação de que a linguagem é convencional, ele o faria ou não? não 2) E se o fizesse, confirmaria ou refutaria a sua própria afirmação? 3) A partir dos fundamentos apresentados neste artigo, é possível afirmar se Locke tinha ou não razão quanto às suas definições de ambos elementos dicotômicos? 4) Locke poderia ser somente naturalista ou convencionalista em relação às duas ciências? REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho, 5ª. reimp. Rio de Janeiro: Campus, 1992. CHOMSKY, Noam. Estruturas Sintáticas. Portugal: Edições 70, 1980. DICIONÁRIO ICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUESA. PORTUGUESA Houaiss Eletrônico. Eletrônico Rio de Janeiro: o: Editora Objetiva, 2009. DONELLY, Jack. The social construction of international human rights. In: DUNNE, Tim; WHEELER, Nicholas J. Human Rights in Global Politics. Cambridge: University Press, 1999. HENKIN, Louis. The rights of man today.London: today. Stevens & Sons, 1979. MOREIRA, Adriano. Teoria das relações internacionais. Coimbra: Almedina, 1987. OLIVEIRA, Manfredo A. de. Ética e sociabilidade. 2.ed. São Paulo: Loyola, 1993. PINKER, Steven. Tábula Rasa : a negação contemporânea da natureza humana ; tradução Laura Teixeira Motta. 2ª. Reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 2008. Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 12 ANAIS DA MOSTRA CIENTÍFICA TÍFICA DO CESUCA http://ojs.cesuca.edu.br/index.php/mostrac PLATÃO. DIÁLOGOS VI: Crátilo, Cármides, Láques, Ion, Menexeno. São Paulo: Edipro, 2010. REALE, Miguel. Filosofia do direito. direi 20.ed. São Paulo: Saraiva, 2002. SAUSSURE, Ferdinand. Curso de Linguística Geral. 7ª. ed. São Paulo: Cultrix, 1975 Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000| e-mail: mail: [email protected] ANAIS DA VI MOSTRA CIENTÍFICA DO CESUCA v.1, n. 7 (2013) 13