termo de referência

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
FUSPOM
TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência tem por objeto estabelecer as condições para fornecimento de
medicamentos oncológicos para atender a demanda de tratamento dos Policiais Militares e
seus dependentes que são beneficiários do FUSPOM com finalidade curativa, paliativa ou
controle dos tumores sólidos e hematológicos para o período de 12 meses.
1.
DA JUSTIFICATIVA:
A utilização de medicamentos antineoplásicos é imprescindível ao cumprimento da
terapêutica a ser aplicada aos pacientes diagnosticados com doenças onco-hematológicas, de
acordo com os protocolos clínicos institucionais estabelecidos e com a padronização de
medicamentos, elaborada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da PMERJ.
Estes medicamentos são utilizados de acordo com os protocolos publicados em Aditamento
ao Boletim da Polícia Militar nº 20 de 01/02/2016, que define o arsenal terapêutico e a
metodologia da utilização dos medicamentos conforme o quadro clínico e a resposta aos
tratamentos disponíveis. Os pacientes com câncer necessitam de diferentes abordagens
terapêuticas, como a cirurgia, radioterapia e quimioterapia. A definição do tipo de abordagem
depende, dentre outros fatores, das condições clínicas e estadiamento inicial do câncer de cada
paciente. Como a maioria dos cânceres possui sintomas semelhantes a outras doenças ou
ainda, não apresentam sintomas no estágio inicial da doença, grande parte dos pacientes já é
diagnosticada com doença avançada. Neste cenário, o uso de medicamentos quimioterápicos
frequentemente não intenta a cura, mas sim para aumento de sobrevida e melhora da
qualidade de vida do paciente. A terapia sistêmica, muitas vezes, é a única opção nestes casos,
compreendendo a quimioterapia, hormonioterapia ou terapias-alvo moleculares, sendo esta
última de elevado custo.
Quando há falta destes medicamentos, o tratamento dos pacientes com câncer é prejudicado
pelo atraso ou interrupção, podendo levar à progressão de doença, à falta de opção terapêutica
e como consequência ao óbito precoce pela doença. Em suma, a falta desses produtos acarreta
sérios danos ao bem maior, a vida humana.
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FUSPOM
DO OBJETO:
2.
2.1.
O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição futura de medicamentos
oncológicos para os pacientes assistidos pelo Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUSPOM)
do Estado do Rio de Janeiro.
2.2.
O objetivo do presente processo visa à aquisição por meio de licitação regida pela
Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
2.3.
Cabe esclarecer que estes medicamentos são considerados bens comuns, pois têm um
padrão de desempenho e qualidade objetivamente definíveis no edital que resulta de
especificações usuais no mercado e por isso será regido pela Lei 10.520/2002.
2.4.
As especificações dos itens, seus respectivos IDs na catalogação do Sistema
Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro, suas indicações clínicas e a
quantidade solicitada conforme a unidade de medida deste processo de aquisição encontramse discriminadas na tabela a seguir:
Descrição
ITEM
1
2
MATERIAL
Ácido Folínico
50 mg inj
Azatioprina
50mg CP
ID SIGA
17093
17204
DESCRIÇÃO SIGA
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTIANEMICOS,
PRINCIPIO ATIVO: ACIDO FOLINICO,
FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILO
INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM:
50 MG, APRESENTACAO: FRASCO AMPOLA
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: IMUNOSUPRESSORES,
PRINCIPIO ATIVO: AZATIOPRINA, FORMA
FARMACEUTICA: COMPRIMIDO,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50,
UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL,
APRESENTACAO: NAO APLICAVEL,
ACESSORIO: NAO APLICAVEL
QDE
TOTAL
ANUAL
INDICAÇÃO
CLÍNICA
1320
Antídoto para
minimizar os
efeitos da terapia
anti-folato, como
o metotrexato.
Também usado
para potencializar
o efeito do 5flourouracil, na
inibição da
replicação do
DNA. Usado em
neoplasia
colorretal,
osteossarcoma,
linfoma de Burkitt
2000
Agente
imunossupressor
utilizado no
tratamento de
neoplasias
hematológicas
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3
4
5
6
7
8
9
10
Bevacizumabe
100mg F/A
Bevacizumabe
400mg F/A
Bleomicina 15
UI inj
Cetuximabe
100mg F/A
Cetuximabe
500mg F/A
Cladribina 8mg
F/A
Eritropoetina
4000UI F/A
Etoposideo
20mg/ml F/A
53324
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS,
PRINCIPIO ATIVO: BEVACIZUMABE,
FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO
INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM:
25, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 4ML,
APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA,
ACESSORIO: NAO LOCALIZADO
50
17241
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS,
PRINCIPIO ATIVO: BEVACIZUMABE,
FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO
INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM:
25, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 16ML,
APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA,
ACESSORIO: NAO LOCALIZADO
80
124351
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS,
PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE
BLEOMICINA, FORMA FARMACEUTICA: PO
LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO /
DOSAGEM: 15, UNIDADE: U, VOLUME: NAO
APLICAVEL, APRESENTACAO: FRASCOAMPOLA, ACESSORIO: N/D
92005
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS,
PRINCIPIO ATIVO: CETUXIMABE, FORMA
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE:
MG/ML, VOLUME: 20 ML, APRESENTACAO:
FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: N/A
118756
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS,
PRINCIPIO ATIVO: CETUXIMABE, FORMA
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE:
MG/ML, VOLUME: 100 ML,
APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA,
ACESSORIO: N/A
96
100889
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS,
PRINCIPIO ATIVO: CLADRIBINA, FORMA
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 1mg,
UNIDADE: mg/ml, VOLUME: 8ml,
APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA,
ACESSORIO: NAO APLICAVEL
20
71164
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTIANEMICOS,
PRINCIPIO ATIVO: ERITROPOETINA
HUMANA, FORMA FARMACEUTICA:
SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO /
DOSAGEM: REC 4000, UNIDADE: UI,
VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: FRASCOAMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
2800
17683
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS,
PRINCIPIO ATIVO: ETOPOSIDEO, FORMA
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20,
180
Neoplasia de
cólon/ reto
metastática
Neoplasia de
cólon/ reto
metastática
50
Indicado para
tratamento de
linfoma de
Hodgkin, sarcoma
de Kaposi, tumor
germinativo de
ovário e testículo
60
Câncer colorretal
metastático,
câncer de cabeça e
pescoço
metastática
Câncer colorretal
metastático,
câncer de cabeça e
pescoço
metastática
Tricoleucemia
Indicado para o
tratamento de
anemias por
diversas causas,
inclusive as
associadas ao
câncer e ao
tratamento
quimioterápico
Indicado para
tratamento de
neoplasia
germinativa de
tetículo e ovário,
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UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 5ML,
APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA,
ACESSORIO: NAO APLICAVEL
11
Fludarabina
50mg pó liófilo
inj
17744
12
Fluouracila
250mg F/A
144620
13
Mesna 400mg
Amp
17991
14
15
Metotrexato de
sódio 500mg
F/A
Vimblastina 10
mg F/A
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS,
PRINCIPIO ATIVO: FOSFATO DE
FLUDARABINA, FORMA FARMACEUTICA:
PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO /
DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG, VOLUME:
NAO APLICAVEL, APRESENTACAO:
FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: NAO
APLICAVEL
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTIMETABOLICOS,
PRINCIPIO ATIVO: FLUORURACILA,
FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO
INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM:
250, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A,
APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA,
ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO:
UNIDADE
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTIDOTOS E
ANTAGONISTAS, PRINCIPIO ATIVO:
MERCAPTOETANO (MESNA 2), FORMA
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 100,
UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 4ML,
APRESENTACAO: AMPOLA
58379
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS,
PRINCIPIO ATIVO: METOTREXATO DE
SODIO, FORMA FARMACEUTICA: PO
LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL
SEM CONSERVANTE, CONCENTRACAO /
DOSAGEM: 500, UNIDADE: MG, VOLUME:
N/A, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA,
ACESSORIO: N/A
18477
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS,
PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE
VIMBLASTINA, FORMA FARMACEUTICA:
PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO /
DOSAGEM: 10, UNIDADE: MG, VOLUME:
NAO APLICAVEL, APRESENTACAO:
FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: NAO
APLICAVEL
linfoma de
Hodgkin, câncer
de pulmão de
células nãopequenas,
retinoblastoma,
sarcoma de
Ewing, linfoma de
Burkitt, leucemia
linfoblástica
aguda
60
2000
420
12
60
Indicada no
tratamento da
leucemia
linfocítica crônica
Indicado no
tratamento do
câncer de mama,
colorretal estadio
inicial e avançado,
câncer
nasofaríngeo
Coadjuvante no
tratamento com
ifosfamida
Indicado no
tratamento do
câncer de mama
inicial,
osteosarcoma,
leucemia
linfoblástica
aguda, leucemia
promielocítica
aguda
Doença de
Hodgkin, sarcoma
de Kaposi,
linfoma nãohodgkin, câncer
de mama, câncer
de testículo
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3.
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MÉTODOS E ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO:
O procedimento para quantificação dos itens a serem adquiridos envolve ferramentas de
cunho eminentemente técnico em que diversas variáveis são consideradas como:
epidemiologia, oscilações de consumo, perfil dos pacientes que são atendidos pelo FUSPOM,
dados em literatura, além de algumas de ordem matemática, outras de ordem clínica, e até
mesmo expertises de profissionais farmacêuticos, médicos e enfermeiros.
Essa metodologia empregada para a definição dos quantitativos dos produtos também lança
mão da série histórica de consumo via consumo médio mensal (CMM), principal variável de
decisão, conforme o cálculo constante no item 7.6 da Instrução Normativa nº 205, de 08 de
abril de 1988.
Para produtos incluídos na última padronização que não possuem série histórica de consumo,
e por isso não sendo possível estimar o quantitativo solicitado via consumo médio mensal, foi
feita uma estimativa conforme descrito nas justificativas de cada item retratadas na tabela
abaixo.
Para garantir que não haverá falta de estoque, mesmo que haja algum eventual aumento de
consumo ou que haja atraso nos prazos de fornecimento estabelecidos, é necessária a adoção
de uma política de manutenção de estoques de segurança. Dessa forma, o quantitativo
solicitado para alguns itens deste termo de referência incluiu um estoque de segurança para
suprir eventuais aumentos de consumo e tempo de espera entre os pregões.
Item
Material
Memória de
Cálculo
Justificativa
CMM
1
Ácido Folínico
50 mg injetável
100
2
Azatioprina 50
mg comprimido
0
A quantidade do item foi calculada em função do consumo
médio mensal dos anos de 2015 e 2016, acrescida uma previsão
de entrada de casos novos, já que este medicamento atua como
adjuvante ou antídoto na terapia com fluorouracil e metotrexato,
respectivamente. Sendo assim, pode ser que haja consumo maior
que o consumo médio observado nos meses anteriores.
A quantidade do item foi calculada na expectativa de
atendimento de até 2 pacientes anuais. A dose inicial
recomendada é de 5mg/kg de peso corporal no primeiro dia, e a
dose de manutenção pode variar entre 1 a 4 mg/kg por dia,
podendo ser ajustada conforme necessidade e tolerância
hematológica. Assim, o cálculo tomou por base um paciente de
peso médio, 70 kg, utilizando 2mg/kg ininterruptamente. Este
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item não tem memória de uso nos anos de 2015 e 2016, porém é
necessário manter estoque disponível para uso.
3
Bevacizumabe
100 mg injetável
4
4
Bevacizumabe
400 mg injetável
6
5
Bleomicina 15
UI injetável
4
6
Cetuximabe 100
mg injetável
5
7
Cetuximabe 500
mg injetável
7
8
Cladribina 8 mg
injetável
1
9
Eritropoetina
4000 UI injetável
200
10
Etoposideo 100
mg injetável
15
11
Fludarabina 50
mg injetável
5
As quantidades dos itens 3 e 4 foram calculadas em função do
consumo médio mensal do ano de 2016. Vale esclarecer que
para o tratamento de paciente com neoplasia colorretal
metastática, recomenda-se a posologia de 7,5 mg/ kg a cada 3
semanas.
A quantidade do item foi calculada em função do consumo
médio mensal dos anos de 2015 e 2016.
As quantidades dos itens 5 e 6 foram calculadas em função do
consumo médio mensal do ano de 2016. Vale esclarecer que a
posologia recomendada para o tratamento de paciente com
câncer colorretal é de 500mg/m2 a cada 2 semanas; e para câncer
de cabeça e pescoço 400mg/m2 dose de ataque e 250mg/m2
semanal. A área da superfície corporal considerada mais comum
é de aproximadamente 1,6 m2 para mulheres e 1,9m2 para
homens.
A quantidade do item foi calculada em função do consumo
médio mensal dos anos de 2015 e 2016, acrescida de uma
margem de segurança para suprir eventuais aumentos de
consumo.
A quantidade do item foi calculada em função do consumo
médio mensal dos anos de 2015 e 2016, acrescida de uma
margem de segurança para suprir eventuais aumentos de
consumo.
A quantidade do item foi calculada em função do consumo
médio mensal dos anos de 2015 e 2016.
A quantidade do item foi calculada em função do consumo
médio mensal dos anos de 2015 e 2016.
A quantidade do item foi calculada em função do consumo
médio mensal dos anos de 2015 e 2016 acrescida a possibilidade
de casos novos. O fluorouracil é utilizado na terapia do câncer
de mama e do câncer colorretal, sendo um dos cânceres mais
incidentes na população.
12
Fluouracila 250
mg injetável
150
13
Mesna 400 mg
injetável
35
A quantidade do item foi calculada em função do consumo
médio mensal dos anos de 2015 e 2016.
14
Metotrexato 500
mg injetável
1
A quantidade do item foi calculada em função do consumo
médio mensal dos anos de 2015 e 2016.
15
Vimblastina 10
mg injetável
5
A quantidade do item foi calculada em função do consumo
médio mensal dos anos de 2015 e 2016.
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4.
4.1.
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DA ENTREGA:
As entregas dos medicamentos deverão ocorrer no seguinte endereço: Setor de
Farmácia do Hospital Central da Polícia Militar (HCPM), situado na Rua Estácio de Sá nº 20,
Estácio, Rio de Janeiro.
4.2.
O cronograma de entrega será o seguinte:
1ª entrega
Quantidade
30% da quantidade total
Momento da Até 10 dias úteis após o
entrega
recebimento
do
empenho
4.3.
2ª entrega
30% da quantidade total
120 dias após o
recebimento
do
empenho
3ª entrega
40% da quantidade total
240 dias após o
recebimento
do
empenho
O recebimento dos medicamentos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias
úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 15:00 horas, no local
mencionado no item 4.1.
4.4.
O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade
mínimo de 75% do declarado pelo fabricante a partir de cada data de entrega.
4.5.
O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações
técnicas como controle de temperatura, calor, umidade, luz determinadas pela ANVISA sob
pena de devolução em caso de não conformidade.
5.
DO RECEBIMENTO:
O objeto do contrato será recebido conforme solicitação, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos
representantes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após
decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato
cumprimento das obrigações contratuais.
Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação
provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da
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entrada do respectivo requerimento no protocolo do HCPM, na forma do disposto no
parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com
a especificação do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela
execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e
determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que
exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para
ratificação.
6.
DA FISCALIZAÇÃO:
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes do contratante
nomeados pela Administração.
7.
DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de conta corrente de titularidade
desta junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco), devendo para
isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em
que deverá ser efetivado o crédito.
8.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e
no contrato.
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9.
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DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando
incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e
descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das
providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as
especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por
Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter a sociedade, prestado
serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta
licitação;
II - Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao Conselho Regional de Farmácia, ou
documento que o valha, com a indicação do responsável técnico e acompanhado do
comprovante de quitação correspondente;
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III - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou
Estadual de vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira
licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos
intempestivamente);
IV - Autorização de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
V - Os licitantes deverão apresentar todos os Certificados de Registro dos Produtos e Insumos
que porventura cotarem neste certame, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), ou cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da União que publicou
o Registro, sendo que o local onde estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor
diferente da impressão.
As exigências contidas nos itens II, III, IV e V referem-se à Lei nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976 e ao Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução
ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.1.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade
da falta cometida.
11.1.2 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta
cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
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11.1.3 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo
ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº
3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de
Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto
Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio
Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do
Secretário de Estado.
11.1.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
11.1.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
11.1.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da
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punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública
pelos prejuízos causados.
11.1.7 - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos
de sua aplicação.
11.1.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.1.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas
cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
11.1.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.1.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da
penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor,
se for o caso.
11.1.12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.1.13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa.
11.1.14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no
caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10
(dez) dias, no caso da alínea d.
11.1.15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos
respectivos fundamentos jurídicos.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
FUSPOM
11.1.16 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração
de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração
Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração
Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
11.1.17 - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
11.1.18 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a
Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato
de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas
alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para
todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
12. CONDIÇÕES GERAIS:
Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas neste
termo, poderão ser esclarecidas junto ao Setor de Farmácia do Hospital Central da Polícia
Militar, situado na Avenida Estácio de Sá nº 20, Estácio, Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2016.
______________________________________
ANA PAULA BARROSO HOFER
TEN CEL PM FARM RG 56.516
ID 923835-2
Chefe do Setor de Farmácia HCPM
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