termo de referência

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
NOTA TÉCNICA PRELIMINAR
Esta nota técnica tem por objeto estabelecer as condições mínimas para elaboração do TERMO
DE REFERÊNCIA para fornecimento dos medicamentos prescritos ao paciente 1º SGT PM
RG 28.993 JOVITO ANTONIO PEREIRA FILHO não padronizados, beneficiário do
FUSPOM.
1. DA JUSTIFICATIVA:
O paciente supramencionado encontra-se recluso na Unidade prisional da PMERJ (UPPMERJ),
possui distúrbios respiratórios, apontados pelo relatório médico pág 314, nos autos do processo
judicial 0106543-63.2016.19.0001. Em decisão recente, foi determinado pelo TJERJ que a
UPPMERJ garanta o fornecimento dos medicamentos prescritos para o referido paciente.
A falta dos medicamentos utilizados no tratamento do policial em tela traria agravamento do seu
quadro de saúde, culminando, inclusive com o óbito do paciente.
2. DO OBJETO:
O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição de medicamentos de uso contínuo, para
atender as necessidades por um período de um ano do paciente 1º SGT PM RG 28.993
JOVITO ANTONIO PEREIRA FILHO, beneficiário do FUSPOM. Por se tratar de bens
comuns. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços – SRP, com fixação da ata por um
prazo de validade de 12 meses.
3. DO OBJETIVO :
1
O objetivo do presente processo é o registro de preços visando aquisição de medicamentos
padronizados e não padronizados por meio de licitação regida pela Lei 10.520/2002, o Decreto
Estadual 44.857/2014, e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações
posteriores, para o paciente em tela.
A solicitação de aquisição através de Sistema de Registro de Preços, conforme Artigo 3º do
Decreto Estadual nº 44.857, de 27 de junho de 2014, decorre do fato que, pela natureza do
objeto, há necessidade de entregas periódicas e não é possível definir previamente o quantitativo
a ser demandado pela Administração, uma vez que o paciente passa por avaliações médicas
periódicas onde poderão ocorrer alterações na posologia dos medicamentos prescritos e inclusive
alterações na prescrição médica com indicação de outros produtos.
4. AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM
ID
MEDICAMENTO
DESCRIÇÃO SIGA
QUANTIDADE
SIGA
UNIDADE
1
2
17324
17632
CARVEDILOL
3,125MG
ENALAPRIL 5 MG
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO:
ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO:
CARVEDILOL, FORMA FARMACEUTICA:
COMPRIMIDO, CONCENTRACAO /
DOSAGEM: 3,125, UNIDADE: MG,
VOLUME: NAO APLICAVEL,
APRESENTACAO: NAO APLICAVEL,
ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6463.001.0040 (ID - 17324)
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO:
ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO:
MALEATO DE ENALAPRIL, FORMA
FARMACEUTICA: COMPRIMIDO,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5,
UNIDADE: MG, VOLUME: NAO
APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO
APLICAVEL, ACESSORIO: NAO
APLICAVEL
Código do Item: 6467.001.0010 (ID - 17632)
730
730
2
3
4
5
6
7
17751
17664
97599
72315
147022
FUROSEMIDA 40 MG
ESPIRONOLACTONA
25 MG
FORMOTEROL +
BUDESONIDA 6/200
INDACATEROL 300
MCG
BECLOMETASONA
200 MCG
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: DIURETICOS,
PRINCIPIO ATIVO: FUROSEMIDA,
FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 40,
UNIDADE: MG, VOLUME: NAO
APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO
APLICAVEL, ACESSORIO: NAO
APLICAVEL
Código do Item: 6433.001.0010 (ID - 17751)
730
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO: DIURETICOS,
PRINCIPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA,
FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 25,
UNIDADE: MG, VOLUME: NAO
APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO
APLICAVEL, ACESSORIO: NAO
APLICAVEL
Código do Item: 6433.001.0007 (ID - 17664)
365
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO:
BRONCODILATADORES, PRINCIPIO
ATIVO: FORMOTEROL + BUDESONIDA,
FORMA FARMACEUTICA: PO INALANTE,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 6 + 200,
UNIDADE: MCG/MCG, VOLUME: 60
DOSES, APRESENTACAO: FRASCO,
ACESSORIO: INALADOR
Código do Item: 6437.001.0100 (ID - 97599)
730
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO:
BRONCODILATADORES, PRINCIPIO
ATIVO: MALEATO DE INDACATEROL,
FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 300,
UNIDADE: MCG, VOLUME: N/A,
APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO:
ACOMPANHA INALADOR
Código do Item: 6437.001.0068 (ID - 72315)
365
MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO:
BRONCODILATADORES, PRINCIPIO
ATIVO: DIPROPIONATO DE
BECLOMETASONA, FORMA
FARMACEUTICA: PO ENCAPSULADO
PARA INALACAO, CONCENTRACAO /
DOSAGEM: 200, UNIDADE: MCG,
VOLUME: NAO APLICAVEL,
APRESENTACAO: EMBALAGEM COM 60
CAPSULAS, ACESSORIO: COM
INALADOR, FORMA FORNECIMENTO:
UNIDADE
1460
3
5. DA MEMÓRIA DE CÁLCULO:
Trata-se de primeira aquisição de medicamentos para o paciente em questão não havendo,
portanto, memória de cálculo. Dessa forma, a quantidade solicitada foi baseada na posologia
usual dos medicamentos prescritos, considerando o período de um ano de consumo nos casos
onde os medicamentos prescritos sejam de uso contínuo.
6. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1 - A aquisição dos medicamentos dar-se-á conforme estabelecido posteriormente no termo de
referência, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pela Unidade
solicitante (UPPMERJ).
6.2 – O objeto será adquirido conforme demanda necessária para atendimento do paciente em
questão emitida pelo setor competente.
6.3 - O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade
mínima de 75% do declarado pelo fabricante a partir da data de entrega.
6.4 - As entregas dos medicamentos deverão ocorrer no seguinte endereço: Unidade Prisional da
Polícia Militar do Estado do Rio de janeiro (UPPMERJ) , situado na Alameda São Boaventura,
773, Fonseca. Niterói - RJ.
6.5 - O recebimento dos medicamentos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis,
obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 15:00 horas, no local mencionado no
item 5.4, conforme programação previamente agendada com o Setor de Farmácia do HCPM no
telefone: 2332-4560.
6.6 - O prazo para entrega é de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do empenho
pela empresa.
6.7 – Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições, e as embalagens não
danificadas.
4
6.8 - O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas
como controle de temperatura, calor, umidade, luz determinadas pela ANVISA sob pena de
devolução em caso de não conformidade.
7. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes do
CONTRATANTE, indicado e oficializado pela Diretoria Geral de Saúde em publicação
específica.
7.2 – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do
pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos
representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após
decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato
cumprimento das obrigações contratuais.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento será efetuado Conforme definição posterior no termo de referencia,
anexo ao edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
A serem definidos posteriormente no termo de referencia, anexo ao edital.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A serem definidos posteriormente no termo de referencia, anexo ao edital.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A serem definidos posteriormente no termo de referencia, anexo ao edital.
5
12. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
O pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
13. SANÇÕES:
A serem definidos posteriormente no termo de referencia, anexo ao edital.
14. CONDIÇÕES GERAIS:
Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas nesta nota técnica, se não sanadas,
poderão ser esclarecidas junto a Coordenação de Suprimentos da Diretoria Geral de Saúde da
PMERJ, situado na Rua Evaristo da Veiga, 78 Centro RJ. Telefone 2333-7575.
ROBSON MIRANDA MATEUS
TEN PM FARM
RG 89.483 / ID 4398737-0
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