POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ DIRETORIA GERAL DE SAÚDE NOTA TÉCNICA PRELIMINAR Esta nota técnica tem por objeto estabelecer as condições mínimas para elaboração do TERMO DE REFERÊNCIA para fornecimento dos medicamentos prescritos ao paciente 1º SGT PM RG 28.993 JOVITO ANTONIO PEREIRA FILHO não padronizados, beneficiário do FUSPOM. 1. DA JUSTIFICATIVA: O paciente supramencionado encontra-se recluso na Unidade prisional da PMERJ (UPPMERJ), possui distúrbios respiratórios, apontados pelo relatório médico pág 314, nos autos do processo judicial 0106543-63.2016.19.0001. Em decisão recente, foi determinado pelo TJERJ que a UPPMERJ garanta o fornecimento dos medicamentos prescritos para o referido paciente. A falta dos medicamentos utilizados no tratamento do policial em tela traria agravamento do seu quadro de saúde, culminando, inclusive com o óbito do paciente. 2. DO OBJETO: O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição de medicamentos de uso contínuo, para atender as necessidades por um período de um ano do paciente 1º SGT PM RG 28.993 JOVITO ANTONIO PEREIRA FILHO, beneficiário do FUSPOM. Por se tratar de bens comuns. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços – SRP, com fixação da ata por um prazo de validade de 12 meses. 3. DO OBJETIVO : 1 O objetivo do presente processo é o registro de preços visando aquisição de medicamentos padronizados e não padronizados por meio de licitação regida pela Lei 10.520/2002, o Decreto Estadual 44.857/2014, e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, para o paciente em tela. A solicitação de aquisição através de Sistema de Registro de Preços, conforme Artigo 3º do Decreto Estadual nº 44.857, de 27 de junho de 2014, decorre do fato que, pela natureza do objeto, há necessidade de entregas periódicas e não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, uma vez que o paciente passa por avaliações médicas periódicas onde poderão ocorrer alterações na posologia dos medicamentos prescritos e inclusive alterações na prescrição médica com indicação de outros produtos. 4. AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ITEM ID MEDICAMENTO DESCRIÇÃO SIGA QUANTIDADE SIGA UNIDADE 1 2 17324 17632 CARVEDILOL 3,125MG ENALAPRIL 5 MG MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 3,125, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6463.001.0040 (ID - 17324) MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO: MALEATO DE ENALAPRIL, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6467.001.0010 (ID - 17632) 730 730 2 3 4 5 6 7 17751 17664 97599 72315 147022 FUROSEMIDA 40 MG ESPIRONOLACTONA 25 MG FORMOTEROL + BUDESONIDA 6/200 INDACATEROL 300 MCG BECLOMETASONA 200 MCG MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: DIURETICOS, PRINCIPIO ATIVO: FUROSEMIDA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 40, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6433.001.0010 (ID - 17751) 730 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: DIURETICOS, PRINCIPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 25, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6433.001.0007 (ID - 17664) 365 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: BRONCODILATADORES, PRINCIPIO ATIVO: FORMOTEROL + BUDESONIDA, FORMA FARMACEUTICA: PO INALANTE, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 6 + 200, UNIDADE: MCG/MCG, VOLUME: 60 DOSES, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: INALADOR Código do Item: 6437.001.0100 (ID - 97599) 730 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: BRONCODILATADORES, PRINCIPIO ATIVO: MALEATO DE INDACATEROL, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 300, UNIDADE: MCG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: ACOMPANHA INALADOR Código do Item: 6437.001.0068 (ID - 72315) 365 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: BRONCODILATADORES, PRINCIPIO ATIVO: DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA, FORMA FARMACEUTICA: PO ENCAPSULADO PARA INALACAO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 200, UNIDADE: MCG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: EMBALAGEM COM 60 CAPSULAS, ACESSORIO: COM INALADOR, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE 1460 3 5. DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: Trata-se de primeira aquisição de medicamentos para o paciente em questão não havendo, portanto, memória de cálculo. Dessa forma, a quantidade solicitada foi baseada na posologia usual dos medicamentos prescritos, considerando o período de um ano de consumo nos casos onde os medicamentos prescritos sejam de uso contínuo. 6. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 6.1 - A aquisição dos medicamentos dar-se-á conforme estabelecido posteriormente no termo de referência, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pela Unidade solicitante (UPPMERJ). 6.2 – O objeto será adquirido conforme demanda necessária para atendimento do paciente em questão emitida pelo setor competente. 6.3 - O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade mínima de 75% do declarado pelo fabricante a partir da data de entrega. 6.4 - As entregas dos medicamentos deverão ocorrer no seguinte endereço: Unidade Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de janeiro (UPPMERJ) , situado na Alameda São Boaventura, 773, Fonseca. Niterói - RJ. 6.5 - O recebimento dos medicamentos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 15:00 horas, no local mencionado no item 5.4, conforme programação previamente agendada com o Setor de Farmácia do HCPM no telefone: 2332-4560. 6.6 - O prazo para entrega é de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do empenho pela empresa. 6.7 – Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições, e as embalagens não danificadas. 4 6.8 - O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas como controle de temperatura, calor, umidade, luz determinadas pela ANVISA sob pena de devolução em caso de não conformidade. 7. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 7.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes do CONTRATANTE, indicado e oficializado pela Diretoria Geral de Saúde em publicação específica. 7.2 – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto; b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 8.1 - O pagamento será efetuado Conforme definição posterior no termo de referencia, anexo ao edital. 9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: A serem definidos posteriormente no termo de referencia, anexo ao edital. 10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A serem definidos posteriormente no termo de referencia, anexo ao edital. 11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A serem definidos posteriormente no termo de referencia, anexo ao edital. 5 12. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: O pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM 13. SANÇÕES: A serem definidos posteriormente no termo de referencia, anexo ao edital. 14. CONDIÇÕES GERAIS: Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas nesta nota técnica, se não sanadas, poderão ser esclarecidas junto a Coordenação de Suprimentos da Diretoria Geral de Saúde da PMERJ, situado na Rua Evaristo da Veiga, 78 Centro RJ. Telefone 2333-7575. ROBSON MIRANDA MATEUS TEN PM FARM RG 89.483 / ID 4398737-0 6