POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ DIRETORIA GERAL DE SAÚDE TERMO DE REFERÊNCIA Este Termo de Referência tem por objeto estabelecer as condições para fornecimento dos medicamentos não padronizados para o paciente Talles Tavares dos Santos Cruz, dependente do SD PM RG 98.870 Tiago dos Santos da Cruz, beneficiário do FUSPOM. 1. DA JUSTIFICATIVA: O paciente supramencionado possui 4 (quatro) anos de idade e é portador de Ictiose Laminar Congênita não infectocontagiosa que compromete a qualidade de vida a longo prazo. O paciente é dependente permanentemente de cuidados de seus familiares, necessitando de uso frequente e contínuo de medicamentos tópicos, além de complementos alimentares. Não há cura para as ictioses congênitas, cujos principais sintomas são: xerose, descamação, fissuras e erosões, queratodermia, eritema, prurido, hipohidrose e ectrópio, portanto o tratamento visa reduzir tais sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Os alvos a serem abordados no planejamento do tratamento são a qualidade e quantidade de escamas, a espessura da camada córnea, a inflamação da pele, a falha da barreira cutânea, as infecções secundárias, a obstrução de ductos anexiais e a rigidez da pele. Dessa forma, o tratamento visa hidratação, lubrificação, queratólise e modulação da diferenciação celular epidérmica. Podem ser utilizados cremes e loções emolientes, hidratantes ou queratolíticos tópicos. Infecções fúngicas e bacterianas são comuns e devem ser tratadas especificamente com antibióticos e antifúngicos tópicos ou sistêmicos. A falta do adequado tratamento ocasionado pela interrupção da farmacoterapia, pode levar ao agravamento do quadro clínico, culminando, inclusive com o óbito do paciente. 1 2. DO OBJETO: 2.1 - O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição futura de medicamentos e dermocosméticos para atender o paciente Talles Tavares dos Santos Cruz por se tratar de bens comuns. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços – SRP, com fixação da ata por um prazo de validade de 12 meses. 2.2 - O objetivo do presente processo é o registro de preços visando aquisição de medicamentos não padronizados por meio de licitação regida pela Lei 10.520/2002, o Decreto Estadual 44.857/2014, e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, para o paciente Talles Tavares dos Santos Cruz, que é beneficiário do Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUSPOM). A solicitação de aquisição através de Sistema de Registro de Preços, conforme Artigo 3º do Decreto Estadual nº 44.857, de 27 de junho de 2014, decorre do fato que, pela natureza do objeto, há necessidade de entregas periódicas e não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, uma vez que o paciente passa por avaliações médicas periódicas onde poderão ocorrer alterações na posologia dos medicamentos prescritos e inclusive alterações na prescrição médica com indicação de outros produtos. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ITEM ID DESCRIÇÃO SIGA MEDICAMENTO Código 1 do Item: 6468.001.0009 (ID 17559) USO QDE HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIALERGICOS, PRINCIPIO MALEATO ATIVO: DEXCLORFENIRAMINA, FARMACEUTICA: SOLUCAO DE FORMA ORAL, 14 CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,4, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 120ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL 2 MEDICAMENTO USO FARMACOLOGICO: Código 2 do Item: 6441.001.0072 (ID 136044) PRINCIPIO HUMANO,GRUPO IMUNOSUPRESSORES, ATIVO: TACROLIMO MONOIDRATADO, FORMA FARMACEUTICA: POMADA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,3, UNIDADE: MG/G, APRESENTACAO: VOLUME: BISNAGA, 48 10G, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE MEDICAMENTO USO FARMACOLOGICO: PROTETORES Código 3 do Item: 6491.001.0126 (ID 144868) HUMANO,GRUPO EMOLIENTES DA PELE E E MUCOSA, PRINCIPIO ATIVO: DEXPANTENOL, FORMA FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 1, UNIDADE: 60 G, VOLUME: 20G, APRESENTACAO: TUBO, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE MEDICAMENTO USO FARMACOLOGICO: Código 4 do Item: 6413.001.0195 (ID 144867) HUMANO,GRUPO ANTIBACTERIANOS, PRINCIPIO ATIVO: ACIDO FUSIDICO, FORMA FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, UNIDADE: MG/G, VOLUME: BISNAGA, 15G, 36 APRESENTACAO: ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE MEDICAMENTO USO FARMACOLOGICO: Código 5 do HUMANO,GRUPO ANTIINFLAMATORIOS Item: ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATIVO: 6401.001.0029 (ID - DEXAMETASONA, FORMA FARMACEUTICA: 58288) 12 CREME, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,1, UNIDADE: %, VOLUME: 10G, APRESENTACAO: BISNAGA, ACESSORIO: N/A MEDICAMENTO Código 6 do Item: 6491.001.0108 (ID 126014) USO FARMACOLOGICO: PROTETORES PRINCIPIO DA ATIVO: HUMANO,GRUPO EMOLIENTES PELE AQUA, CAPRYLIC/CAPRIC HELIANTHUS E ANNUUS E MUCOSA, 60 GLYCERIN, TRIGLYCERIDE, SEED OIL, 3 PENTYLENE GLYCOL, BUTYROSPERMIM PARKII BUTTER, CYCLOPENTASILOXANE, CETEARYL ALCOHOL, SORBITOL, BEHENYL ALCOHOL, GLYCERYL ALLANTOIN, STEARATE, ARGININE, CAPRYLYL GLYCOL, CETEARETH-20, CETYL ALCOHOL, CITRIC ACID, DIMETHIOCONOL, DISODIUM EDTA, DISODIUM ETHYLENE DICOCAMIDE PEG-15 DISULFATE, GLYCERYL STEARATE CITRATE, HYDROXYPALMITOYL SPHINGANINE, NIACINAMIDE, PANTHENOL, SODIUM HYALURONATE, SODIUM SODIUM POLYACRILATE, PCA, TOCOPHERYL ACETATE., FORMA FARMACEUTICA: LOCAO HIDRATANTE, CONCENTRACAO / DOSAGEM: N/A, UNIDADE: N/A, VOLUME: 295 ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A MEDICAMENTO USO FARMACOLOGICO: PROTETORES HUMANO,GRUPO EMOLIENTES DA PELE E E MUCOSA, PRINCIPIO ATIVO: AQUA, SODIO TRIDECETH SULFATE, BUTYROSPERMIM PARKII BUTTER, HELIANTHUS ANNUUS SEED OIL, GLYCERIN, SODIUM LAUROAMPHOACETATE, COCAMIDE MEA, Código 7 do Item: 6491.001.0109 (ID 126018) SODIUM CHLORIDE,ALLANTOIN, ARGININE, CAPRYLYL GLYCOL, DISODIUM CITRIC ACID, EDTA, GUAR HYDROXYPROPYLTRIMONIUM 60 CHLORIDE, 1,2-HEXANEDIOL, METHYLISOTHIAZOLINONE, NIACINAMIDE, POTASSIUM SORBATE, SODIUM TOCOPHERYL ACETATE, FARMACEUTICA: SABONETE CONCENTRACAO / UNIDADE: VOLUME: N/A, PCA, FORMA LIQUIDO, DOSAGEM: 295 N/A, ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A 4 MEDICAMENTO USO FARMACOLOGICO: PROTETORES Código 8 do EMOLIENTES OFTALMICOS, Item: ATIVO: GEL VOLUME: 10G, OFTALMICO, 60 ACESSORIO: MEDICAMENTO USO PROTETORES do N/A HUMANO,GRUPO EMOLIENTES DA PELE E E MUCOSA, Item: PRINCIPIO ATIVO: VITAMINA B5 + OLEO DE 6491.001.0100 (ID - AMENDOAS 118908) APRESENTACAO: BISNAGA, FARMACOLOGICO: 9 FORMA CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG/G, Código E PRINCIPIO DEXPANTENOL, 6452.001.0034 (ID - FARMACEUTICA: 131369) HUMANO,GRUPO + LANOLINA, FARMACEUTICA: CONCENTRACAO UNIDADE: FORMA 96 POMADA, / N/A, DOSAGEM: VOLUME: N/A, 30 G, APRESENTACAO: BISNAGA, ACESSORIO: N/A MEDICAMENTO USO FARMACOLOGICO: PROTETORES HUMANO,GRUPO EMOLIENTES DA PELE E E MUCOSA, PRINCIPIO ATIVO: FILTRO SOLAR UVA/UVB, FORMA FARMACEUTICA: LOCAO, Item: CONCENTRACAO / DOSAGEM: FATOR DE 6491.001.0112 (ID - PROTECAO 60, UNIDADE: G/ML, VOLUME: Código 10 do 127208) 120, APRESENTACAO: 36 FRASCO/BISNAGA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL OBS: Textura multiresistente à água e à transpiração. Poderão ser cotados frascos variando de 100-120 mL. MEDICAMENTO USO FARMACOLOGICO: EMOLIENTES E PROTETORES DA PELE E MUCOSA, Item: PRINCIPIO ATIVO: NIACINAMIDA + 6491.001.0121 (ID - MANTEIGA DE KARITE + OLEO DE CANOLA, Código 11 HUMANO,GRUPO 136351) do FORMA FARMACEUTICA: CONCENTRACAO / UNIDADE: VOLUME: ML, 48 CREME, DOSAGEM: 200 N/A, ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A, 5 FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE SHAMPOO CABELO (HIGIENE PESSOAL),CATEGORIA: FRAGRANCIA: INFANTIL, NEUTRO, TIPO CABELO: TODOS OS TIPOS, ACAO: HIDRATANTE, COMPOSICAO PRINCIPAL: AQUA, GLYCERIN, COCAMIDOPROPYL BETAINE, SODIUM COCOYL GLYCINATE, POLYACRYLATE-33, Código 12 do Item: 8510.016.0003 (ID 144883) PARFUM, ACID, PHENOXYETHANOL, SODIUMLAUROYL ISETHIONATE, DIMETHICONOL, CAPRYLYL LAURIC SODIUM ACID, STEARIC GLYCOL, 36 HYDROXIDE, STYRENE/ACRYLATES COPOLYMER, SODIUM TALLOWATE, TETRASODIUM EDTA, SODIUM ISETHIONATE, SODIUM STEARATE, ETIDRONIC ACID, COCOATE/SODIUM SODIUM PALM KERNELATE, FORMA FORNECIMENTO: FRASCO 200 ~ 300 ML CONDICIONADOR CABELO (HIGIENE PESSOAL),TIPO CABELO: NORMAIS PARA USO INFANTIL, COMPOSICAO: AQUA, CETEARYL ALCOHOL, STERAMIDOPROPYL Código 13 do Item: 8510.002.0003 (ID 144882) DIMETHYLAMINE, DIMETHICONOL, BEHENTRIMONIUM CHLORIDE, PHENOXYETHANOL, LACTIC ACID, SODIUM BENZOATE, POTASSIUM CHLORIDE, PARFUM, DISOisDIUM EDTA, GLYCERIN, PEG-150 DISTEARATE, FRAGRANCIA: NEUTRO, TAMPA: TOP, FLIP 36 FORMA FORNECIMENTO: FRASCO 200 ~ 300 ML MEDICAMENTO USO FARMACOLOGICO: 14 HUMANO,GRUPO EMOLIENTES E PROTETORES DA PELE E MUCOSA, Código do Item: ATIVO: ACIDOS GRAXOS 6491.001.0125 (ID - PRINCIPIO 144831) ESSENCIAIS + VITAMINA A+ VITAMINA E, FORMA FARMACEUTICA: CONCENTRACAO UNIDADE: ML, / 36 LOCAO, DOSAGEM: N/A, VOLUME: 100, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A, 6 FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE 4. DA MEMÓRIA DE CÁLCULO: Trata-se de primeira aquisição de medicamentos e dermocosméticos para o paciente em questão não havendo, portanto, memória de cálculo. Dessa forma, a quantidade solicitada foi baseada na posologia usual dos medicamentos prescritos, considerando o período de um ano de consumo nos casos onde os medicamentos prescritos sejam de uso contínuo. 5. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO: ITEM Código 1 MEDICAMENTO / MARCA ID do PESQUISADA Item: 6468.001.0009 (ID 17559) VALOR UNITÁRIO (R$) MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, SOLUCAO ORAL, 0,4 FONTE DE PESQUISA http://www.farmadelivery.com. 6,11 MG/ML,FRASCO 120ML br/dexclorfeniramina-solucaooral-framboesa-2mg-5ml120ml-ems http://www.farmagora.com.br/p arceiro/20/produto/tarfice0,3mg Código 2 do Item: 6441.001.0072 (ID 136044) TACROLIMO MONOIDRATADO, POMADA, e10gepomadaedermatologica/10 52,94 0,3 MG/G, BISNAGA 10 G 00004016/?utm_source=cliquef arma&utm_medium=cliquefarm acomparadorpreco&utm_campa ign=cliquefarma Código 3 do http://busca.onofre.com.br/ppc/b Item: 6491.001.0126 (ID - BEPANTOL DERMA 31,90 144868) Código 4 ner=557&gclid=COe36MP3u84 CFRCAkQodT08EGA do http://www.cliquefarma.com.br/ Item: 6413.001.0195 (ID 144867) epantol%20derma?acao=3&part VERUTEX CREME 39,02 menorpreco/verutex?gclid=CO_Eg4r4 u84CFcQJkQodDAUGlg 7 http://www.drogarianovaespera nca.com.br/medicamentos/antiinflamatorio/comprar-dexasonCódigo 5 do Item: 6401.001.0029 (ID 58288) DEXAMETASONA, CREME, 0,1 %, BISNAGA 10G 1-mg-creme-dermatologico2,39 bisnaga-10g18465/?utm_source=cliquefarm a&utm_medium=cliquefarmaco mparadorpreco&utm_campaign =cliquefarma http://www.farmadelivery.com. br/cetaphil-restoraderm-locaoCódigo 6 do Item: 6491.001.0108 (ID - CETAPHIL RESTORADERM CREME hidratante115,34 126014) 295ml/?utm_source=cliquefarm a&utm_medium=cliquefarmaco mparadorpreco&utm_campaign =cliquefarma Código 7 do Item: 6491.001.0109 (ID - http://www.cliquefarma.com.br/ CETAPHIL RESTORADERM 129,98 126018) produto/cetaphil-rest-sab-liq295ml http://www.farmagora.com.br/p arceiro/20/produto/epitegele50 Código 8 do mge10gecremeeoftalmico/7040 Item: 6452.001.0034 (ID - EPITEGEL GEL OFTÁLMICO 30,73 131369) 10/?utm_source=cliquefarma&u tm_medium=cliquefarmacompa radorpreco&utm_campaign=cli quefarma http://www.americanas.com.br/ produto/9249350/bepantolbaby-com-30- Código 9 do Item: 6491.001.0100 (ID 118908) gramas?opn=YSMESP&WT.src BEPANTOL BABY 30 G 12,66 h=1&loja=64963044000108&e par=&WT.srch=1&epar=bp_pl_ 00_go_pf_todas_geral_gmv&gc lid=CIOBn9b6u84CFQQIkQod QfkNwg 8 https://www.drogarialecer.com. br/anthelios-dermo-pediatricsCódigo 10 do Item: 6491.001.0112 (ID 127208) ANTHELIOS DERMOPEDIATRICS FPS 60 – 100 ML fps-60-100ml/8303563,50 01?utm_source=cliquefarma&utm_medium=cliquefarma&utm_campaign=cliquefarma Código 11 do Item: 6491.001.0121 (ID - https://drogarialecer.com.br/bus LIPIKAR LOÇÃO 43,18 136351) Código 12 FUwGkQodBDALcw do Item: 8510.016.0003 (ID - http://www.netfarma.com.br/pro SHAMPOO DOVE BABY 10,90 144883) Código 13 ca/lipikar?gclid=CKil6on8u84C duto/34673/shampoo-babydove-hidratacao-enriquecida do Item: 8510.002.0003 (ID 144882) CONDICIONADOR DOVE BABY http://www.onofre.com.br/condi 13,49 cionador-baby-dove-hidratacaoenriquecida-200ml/60704/05 http://www.farmadelivery.com. 14 Código do Item: 6491.001.0125 (ID 144831) br/dersani-locao-oleosaDERSANI LOÇÃO OLEOSA 100 ML 31,28 100ml/?utm_source=cliquefarm a&utm_medium=cliquefarmaco mparadorpreco&utm_campaign =cliquefarma Os valores referenciais de mercado apontados na tabela acima foram pesquisados na internet, conforme se verifica na coluna “FONTE DE PESQUISA”, no dia 12 de agosto de 2016 e são relativos a uma única unidade de cada especialidade farmacêutica solicitada neste termo. Cabe ressaltar que os valores referenciados supramencionados tem o propósito de balizar a futura Pesquisa de Mercado a ser realizada pelo Setor competente. 6. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 6.1 - A aquisição dos medicamentos dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Farmácia do HCPM. 9 6.2 – O objeto será adquirido conforme demanda institucional através de Ordem de Fornecimento emitida pelo setor competente. 6.3 - O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade mínima de 75% do declarado pelo fabricante a partir da data de entrega. 6.4 - As entregas dos medicamentos deverão ocorrer no seguinte endereço: Setor de Farmácia do Hospital Central da Polícia Militar (HCPM), situado na Rua Estácio de Sá nº 20, Estácio, Rio de Janeiro. 6.5 - O recebimento dos medicamentos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 15:00 horas, no local mencionado no item 5.4, conforme programação previamente agendada com o Setor de Farmácia do HCPM no telefone: 2333-7575. 6.6 - O prazo para entrega é de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do empenho pela empresa. 6.7 – Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições, e as embalagens não danificadas. 6.8 - O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas como controle de temperatura, calor, umidade, luz determinadas pela ANVISA sob pena de devolução em caso de não conformidade. 7. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 7.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes do CONTRATANTE, indicado pelo HCPM e oficializado pela Diretoria Geral de Saúde em publicação específica. 7.2 – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: 10 a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto; b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 8.1 - O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de conta corrente de titularidade desta junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco), devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE: a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato. 10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo; b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 11 d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros. 11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I - Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter a sociedade, prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta licitação; II - Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao Conselho Regional de Farmácia, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico; III - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual de vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente); IV - Autorização de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); V - Os licitantes deverão apresentar todos os Certificados de Registro dos Produtos e Insumos que porventura cotarem neste certame, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro, sendo que o local onde estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente da impressão, quando for o caso. 12 As exigências contidas nos itens II, III, IV e V referem-se à Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e ao Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013. 12. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: O pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 13. SANÇÕES: 13.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 13.1.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 13.1.2 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. 13.1.3 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto 13 Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado. 13.1.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80. 13.1.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 13.1.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 13.1.7 - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13.1.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 13.1.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 14 13.1.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 13.1.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 13.1.12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 13.1.13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 13.1.14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. 13.1.15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 13.1.16 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 13.1.17 - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA. 13.1.18 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c 15 e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. 14. CONDIÇÕES GERAIS: Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas, poderão ser esclarecidas junto aos Setores de Farmácia e de Pediatria do Hospital Central da Polícia Militar, situado na Avenida Estácio de Sá nº 20, Estácio, Rio de Janeiro. TAISA MIKSUCAS PIMENTA TEN CEL MED RG 58646 ID 0002471165 16