termo de referência

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência tem por objeto estabelecer as condições para fornecimento dos
medicamentos não padronizados para o paciente Talles Tavares dos Santos Cruz, dependente do
SD PM RG 98.870 Tiago dos Santos da Cruz, beneficiário do FUSPOM.
1. DA JUSTIFICATIVA:
O paciente supramencionado possui 4 (quatro) anos de idade e é portador de Ictiose Laminar
Congênita não infectocontagiosa que compromete a qualidade de vida a longo prazo.
O paciente é dependente permanentemente de cuidados de seus familiares, necessitando de uso
frequente e contínuo de medicamentos tópicos, além de complementos alimentares.
Não há cura para as ictioses congênitas, cujos principais sintomas são: xerose, descamação,
fissuras e erosões, queratodermia, eritema, prurido, hipohidrose e ectrópio, portanto o tratamento
visa reduzir tais sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Os alvos a serem
abordados no planejamento do tratamento são a qualidade e quantidade de escamas, a espessura
da camada córnea, a inflamação da pele, a falha da barreira cutânea, as infecções secundárias, a
obstrução de ductos anexiais e a rigidez da pele. Dessa forma, o tratamento visa hidratação,
lubrificação, queratólise e modulação da diferenciação celular epidérmica. Podem ser
utilizados cremes e loções emolientes, hidratantes ou queratolíticos tópicos. Infecções
fúngicas e bacterianas são comuns e devem ser tratadas especificamente com antibióticos e
antifúngicos tópicos ou sistêmicos.
A falta do adequado tratamento ocasionado pela interrupção da farmacoterapia, pode levar ao
agravamento do quadro clínico, culminando, inclusive com o óbito do paciente.
1
2. DO OBJETO:
2.1 - O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição futura de medicamentos e
dermocosméticos para atender o paciente Talles Tavares dos Santos Cruz por se tratar de bens
comuns. Será utilizado o Sistema de Registro de Preços – SRP, com fixação da ata por um prazo
de validade de 12 meses.
2.2 - O objetivo do presente processo é o registro de preços visando aquisição de medicamentos
não padronizados por meio de licitação regida pela Lei 10.520/2002, o Decreto Estadual
44.857/2014, e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, para
o paciente Talles Tavares dos Santos Cruz, que é beneficiário do Fundo de Saúde da Polícia
Militar (FUSPOM).
A solicitação de aquisição através de Sistema de Registro de Preços, conforme Artigo 3º do
Decreto Estadual nº 44.857, de 27 de junho de 2014, decorre do fato que, pela natureza do
objeto, há necessidade de entregas periódicas e não é possível definir previamente o quantitativo
a ser demandado pela Administração, uma vez que o paciente passa por avaliações médicas
periódicas onde poderão ocorrer alterações na posologia dos medicamentos prescritos e inclusive
alterações na prescrição médica com indicação de outros produtos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM
ID
DESCRIÇÃO SIGA
MEDICAMENTO
Código
1
do
Item:
6468.001.0009 (ID 17559)
USO
QDE
HUMANO,GRUPO
FARMACOLOGICO:
ANTIALERGICOS,
PRINCIPIO
MALEATO
ATIVO:
DEXCLORFENIRAMINA,
FARMACEUTICA:
SOLUCAO
DE
FORMA
ORAL,
14
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,4, UNIDADE:
MG/ML, VOLUME: 120ML, APRESENTACAO:
FRASCO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
2
MEDICAMENTO
USO
FARMACOLOGICO:
Código
2
do
Item:
6441.001.0072 (ID 136044)
PRINCIPIO
HUMANO,GRUPO
IMUNOSUPRESSORES,
ATIVO:
TACROLIMO
MONOIDRATADO, FORMA FARMACEUTICA:
POMADA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,3,
UNIDADE:
MG/G,
APRESENTACAO:
VOLUME:
BISNAGA,
48
10G,
ACESSORIO:
N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE
MEDICAMENTO
USO
FARMACOLOGICO:
PROTETORES
Código
3
do
Item:
6491.001.0126 (ID 144868)
HUMANO,GRUPO
EMOLIENTES
DA
PELE
E
E
MUCOSA,
PRINCIPIO ATIVO: DEXPANTENOL, FORMA
FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 1, UNIDADE:
60
G, VOLUME: 20G, APRESENTACAO: TUBO,
ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO:
UNIDADE
MEDICAMENTO
USO
FARMACOLOGICO:
Código
4
do
Item:
6413.001.0195 (ID 144867)
HUMANO,GRUPO
ANTIBACTERIANOS,
PRINCIPIO ATIVO: ACIDO FUSIDICO, FORMA
FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO,
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, UNIDADE:
MG/G,
VOLUME:
BISNAGA,
15G,
36
APRESENTACAO:
ACESSORIO:
N/A,
FORMA
FORNECIMENTO: UNIDADE
MEDICAMENTO
USO
FARMACOLOGICO:
Código
5
do
HUMANO,GRUPO
ANTIINFLAMATORIOS
Item: ESTEROIDAIS,
PRINCIPIO
ATIVO:
6401.001.0029 (ID - DEXAMETASONA, FORMA FARMACEUTICA:
58288)
12
CREME, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,1,
UNIDADE:
%,
VOLUME:
10G,
APRESENTACAO: BISNAGA, ACESSORIO: N/A
MEDICAMENTO
Código
6
do
Item:
6491.001.0108 (ID 126014)
USO
FARMACOLOGICO:
PROTETORES
PRINCIPIO
DA
ATIVO:
HUMANO,GRUPO
EMOLIENTES
PELE
AQUA,
CAPRYLIC/CAPRIC
HELIANTHUS
E
ANNUUS
E
MUCOSA,
60
GLYCERIN,
TRIGLYCERIDE,
SEED
OIL,
3
PENTYLENE
GLYCOL,
BUTYROSPERMIM
PARKII BUTTER, CYCLOPENTASILOXANE,
CETEARYL ALCOHOL, SORBITOL, BEHENYL
ALCOHOL,
GLYCERYL
ALLANTOIN,
STEARATE,
ARGININE,
CAPRYLYL
GLYCOL, CETEARETH-20, CETYL ALCOHOL,
CITRIC ACID, DIMETHIOCONOL, DISODIUM
EDTA, DISODIUM ETHYLENE DICOCAMIDE
PEG-15 DISULFATE, GLYCERYL STEARATE
CITRATE,
HYDROXYPALMITOYL
SPHINGANINE, NIACINAMIDE, PANTHENOL,
SODIUM
HYALURONATE,
SODIUM
SODIUM
POLYACRILATE,
PCA,
TOCOPHERYL
ACETATE., FORMA FARMACEUTICA: LOCAO
HIDRATANTE, CONCENTRACAO / DOSAGEM:
N/A, UNIDADE: N/A, VOLUME: 295 ML,
APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A
MEDICAMENTO
USO
FARMACOLOGICO:
PROTETORES
HUMANO,GRUPO
EMOLIENTES
DA
PELE
E
E
MUCOSA,
PRINCIPIO ATIVO: AQUA, SODIO TRIDECETH
SULFATE,
BUTYROSPERMIM
PARKII
BUTTER, HELIANTHUS ANNUUS SEED OIL,
GLYCERIN,
SODIUM
LAUROAMPHOACETATE, COCAMIDE MEA,
Código
7
do
Item:
6491.001.0109 (ID 126018)
SODIUM CHLORIDE,ALLANTOIN, ARGININE,
CAPRYLYL
GLYCOL,
DISODIUM
CITRIC
ACID,
EDTA,
GUAR
HYDROXYPROPYLTRIMONIUM
60
CHLORIDE,
1,2-HEXANEDIOL,
METHYLISOTHIAZOLINONE, NIACINAMIDE,
POTASSIUM
SORBATE,
SODIUM
TOCOPHERYL
ACETATE,
FARMACEUTICA:
SABONETE
CONCENTRACAO
/
UNIDADE:
VOLUME:
N/A,
PCA,
FORMA
LIQUIDO,
DOSAGEM:
295
N/A,
ML,
APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A
4
MEDICAMENTO
USO
FARMACOLOGICO:
PROTETORES
Código
8
do
EMOLIENTES
OFTALMICOS,
Item: ATIVO:
GEL
VOLUME:
10G,
OFTALMICO,
60
ACESSORIO:
MEDICAMENTO
USO
PROTETORES
do
N/A
HUMANO,GRUPO
EMOLIENTES
DA
PELE
E
E
MUCOSA,
Item: PRINCIPIO ATIVO: VITAMINA B5 + OLEO DE
6491.001.0100 (ID - AMENDOAS
118908)
APRESENTACAO:
BISNAGA,
FARMACOLOGICO:
9
FORMA
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE:
MG/G,
Código
E
PRINCIPIO
DEXPANTENOL,
6452.001.0034 (ID - FARMACEUTICA:
131369)
HUMANO,GRUPO
+
LANOLINA,
FARMACEUTICA:
CONCENTRACAO
UNIDADE:
FORMA
96
POMADA,
/
N/A,
DOSAGEM:
VOLUME:
N/A,
30
G,
APRESENTACAO: BISNAGA, ACESSORIO: N/A
MEDICAMENTO
USO
FARMACOLOGICO:
PROTETORES
HUMANO,GRUPO
EMOLIENTES
DA
PELE
E
E
MUCOSA,
PRINCIPIO ATIVO: FILTRO SOLAR UVA/UVB,
FORMA
FARMACEUTICA:
LOCAO,
Item: CONCENTRACAO / DOSAGEM: FATOR DE
6491.001.0112 (ID - PROTECAO 60, UNIDADE: G/ML, VOLUME:
Código
10
do
127208)
120,
APRESENTACAO:
36
FRASCO/BISNAGA,
ACESSORIO: NAO APLICAVEL
OBS:
Textura
multiresistente
à
água
e
à
transpiração. Poderão ser cotados frascos variando
de 100-120 mL.
MEDICAMENTO
USO
FARMACOLOGICO:
EMOLIENTES
E
PROTETORES DA PELE E MUCOSA,
Item: PRINCIPIO
ATIVO:
NIACINAMIDA
+
6491.001.0121 (ID - MANTEIGA DE KARITE + OLEO DE CANOLA,
Código
11
HUMANO,GRUPO
136351)
do
FORMA
FARMACEUTICA:
CONCENTRACAO
/
UNIDADE:
VOLUME:
ML,
48
CREME,
DOSAGEM:
200
N/A,
ML,
APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A,
5
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE
SHAMPOO
CABELO
(HIGIENE
PESSOAL),CATEGORIA:
FRAGRANCIA:
INFANTIL,
NEUTRO,
TIPO
CABELO:
TODOS OS TIPOS, ACAO: HIDRATANTE,
COMPOSICAO PRINCIPAL: AQUA, GLYCERIN,
COCAMIDOPROPYL
BETAINE,
SODIUM
COCOYL GLYCINATE, POLYACRYLATE-33,
Código
12
do
Item:
8510.016.0003 (ID 144883)
PARFUM,
ACID,
PHENOXYETHANOL,
SODIUMLAUROYL
ISETHIONATE,
DIMETHICONOL,
CAPRYLYL
LAURIC
SODIUM
ACID,
STEARIC
GLYCOL,
36
HYDROXIDE,
STYRENE/ACRYLATES
COPOLYMER,
SODIUM TALLOWATE, TETRASODIUM EDTA,
SODIUM ISETHIONATE, SODIUM STEARATE,
ETIDRONIC
ACID,
COCOATE/SODIUM
SODIUM
PALM
KERNELATE,
FORMA FORNECIMENTO: FRASCO 200 ~ 300
ML
CONDICIONADOR
CABELO
(HIGIENE
PESSOAL),TIPO CABELO: NORMAIS PARA
USO
INFANTIL,
COMPOSICAO:
AQUA,
CETEARYL ALCOHOL, STERAMIDOPROPYL
Código
13
do
Item:
8510.002.0003 (ID 144882)
DIMETHYLAMINE,
DIMETHICONOL,
BEHENTRIMONIUM
CHLORIDE,
PHENOXYETHANOL,
LACTIC
ACID,
SODIUM
BENZOATE,
POTASSIUM
CHLORIDE,
PARFUM, DISOisDIUM EDTA,
GLYCERIN,
PEG-150
DISTEARATE,
FRAGRANCIA:
NEUTRO,
TAMPA:
TOP,
FLIP
36
FORMA
FORNECIMENTO: FRASCO 200 ~ 300 ML
MEDICAMENTO
USO
FARMACOLOGICO:
14
HUMANO,GRUPO
EMOLIENTES
E
PROTETORES DA PELE E MUCOSA,
Código
do
Item:
ATIVO:
ACIDOS
GRAXOS
6491.001.0125 (ID - PRINCIPIO
144831)
ESSENCIAIS + VITAMINA A+ VITAMINA E,
FORMA
FARMACEUTICA:
CONCENTRACAO
UNIDADE:
ML,
/
36
LOCAO,
DOSAGEM:
N/A,
VOLUME:
100,
APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A,
6
FORMA
FORNECIMENTO:
UNIDADE
4. DA MEMÓRIA DE CÁLCULO:
Trata-se de primeira aquisição de medicamentos e dermocosméticos para o paciente em questão
não havendo, portanto, memória de cálculo. Dessa forma, a quantidade solicitada foi baseada na
posologia usual dos medicamentos prescritos, considerando o período de um ano de consumo
nos casos onde os medicamentos prescritos sejam de uso contínuo.
5. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
ITEM
Código
1
MEDICAMENTO / MARCA
ID
do
PESQUISADA
Item:
6468.001.0009 (ID 17559)
VALOR UNITÁRIO (R$)
MALEATO DE
DEXCLORFENIRAMINA,
SOLUCAO ORAL, 0,4
FONTE DE PESQUISA
http://www.farmadelivery.com.
6,11
MG/ML,FRASCO 120ML
br/dexclorfeniramina-solucaooral-framboesa-2mg-5ml120ml-ems
http://www.farmagora.com.br/p
arceiro/20/produto/tarfice0,3mg
Código
2
do
Item:
6441.001.0072 (ID 136044)
TACROLIMO
MONOIDRATADO, POMADA,
e10gepomadaedermatologica/10
52,94
0,3 MG/G, BISNAGA 10 G
00004016/?utm_source=cliquef
arma&utm_medium=cliquefarm
acomparadorpreco&utm_campa
ign=cliquefarma
Código
3
do
http://busca.onofre.com.br/ppc/b
Item:
6491.001.0126 (ID -
BEPANTOL DERMA
31,90
144868)
Código
4
ner=557&gclid=COe36MP3u84
CFRCAkQodT08EGA
do
http://www.cliquefarma.com.br/
Item:
6413.001.0195 (ID 144867)
epantol%20derma?acao=3&part
VERUTEX CREME
39,02
menorpreco/verutex?gclid=CO_Eg4r4
u84CFcQJkQodDAUGlg
7
http://www.drogarianovaespera
nca.com.br/medicamentos/antiinflamatorio/comprar-dexasonCódigo
5
do
Item:
6401.001.0029 (ID 58288)
DEXAMETASONA, CREME,
0,1 %, BISNAGA 10G
1-mg-creme-dermatologico2,39
bisnaga-10g18465/?utm_source=cliquefarm
a&utm_medium=cliquefarmaco
mparadorpreco&utm_campaign
=cliquefarma
http://www.farmadelivery.com.
br/cetaphil-restoraderm-locaoCódigo
6
do
Item:
6491.001.0108 (ID -
CETAPHIL RESTORADERM
CREME
hidratante115,34
126014)
295ml/?utm_source=cliquefarm
a&utm_medium=cliquefarmaco
mparadorpreco&utm_campaign
=cliquefarma
Código
7
do
Item:
6491.001.0109 (ID -
http://www.cliquefarma.com.br/
CETAPHIL RESTORADERM
129,98
126018)
produto/cetaphil-rest-sab-liq295ml
http://www.farmagora.com.br/p
arceiro/20/produto/epitegele50
Código
8
do
mge10gecremeeoftalmico/7040
Item:
6452.001.0034 (ID -
EPITEGEL GEL OFTÁLMICO
30,73
131369)
10/?utm_source=cliquefarma&u
tm_medium=cliquefarmacompa
radorpreco&utm_campaign=cli
quefarma
http://www.americanas.com.br/
produto/9249350/bepantolbaby-com-30-
Código
9
do
Item:
6491.001.0100 (ID 118908)
gramas?opn=YSMESP&WT.src
BEPANTOL BABY 30 G
12,66
h=1&loja=64963044000108&e
par=&WT.srch=1&epar=bp_pl_
00_go_pf_todas_geral_gmv&gc
lid=CIOBn9b6u84CFQQIkQod
QfkNwg
8
https://www.drogarialecer.com.
br/anthelios-dermo-pediatricsCódigo
10
do
Item:
6491.001.0112 (ID 127208)
ANTHELIOS DERMOPEDIATRICS FPS 60 – 100 ML
fps-60-100ml/8303563,50
01?utm_source=cliquefarma&utm_medium=cliquefarma&utm_campaign=cliquefarma
Código
11
do
Item:
6491.001.0121 (ID -
https://drogarialecer.com.br/bus
LIPIKAR LOÇÃO
43,18
136351)
Código
12
FUwGkQodBDALcw
do
Item:
8510.016.0003 (ID -
http://www.netfarma.com.br/pro
SHAMPOO DOVE BABY
10,90
144883)
Código
13
ca/lipikar?gclid=CKil6on8u84C
duto/34673/shampoo-babydove-hidratacao-enriquecida
do
Item:
8510.002.0003 (ID 144882)
CONDICIONADOR DOVE
BABY
http://www.onofre.com.br/condi
13,49
cionador-baby-dove-hidratacaoenriquecida-200ml/60704/05
http://www.farmadelivery.com.
14
Código
do
Item:
6491.001.0125 (ID 144831)
br/dersani-locao-oleosaDERSANI LOÇÃO OLEOSA
100 ML
31,28
100ml/?utm_source=cliquefarm
a&utm_medium=cliquefarmaco
mparadorpreco&utm_campaign
=cliquefarma
Os valores referenciais de mercado apontados na tabela acima foram pesquisados na internet,
conforme se verifica na coluna “FONTE DE PESQUISA”, no dia 12 de agosto de 2016 e são
relativos a uma única unidade de cada especialidade farmacêutica solicitada neste termo.
Cabe ressaltar que os valores referenciados supramencionados tem o propósito de balizar a
futura Pesquisa de Mercado a ser realizada pelo Setor competente.
6. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1 - A aquisição dos medicamentos dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim como na
forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Farmácia do HCPM.
9
6.2 – O objeto será adquirido conforme demanda institucional através de Ordem de
Fornecimento emitida pelo setor competente.
6.3 - O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade
mínima de 75% do declarado pelo fabricante a partir da data de entrega.
6.4 - As entregas dos medicamentos deverão ocorrer no seguinte endereço: Setor de Farmácia do
Hospital Central da Polícia Militar (HCPM), situado na Rua Estácio de Sá nº 20, Estácio, Rio de
Janeiro.
6.5 - O recebimento dos medicamentos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis,
obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 15:00 horas, no local mencionado no
item 5.4, conforme programação previamente agendada com o Setor de Farmácia do HCPM no
telefone: 2333-7575.
6.6 - O prazo para entrega é de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do empenho
pela empresa.
6.7 – Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições, e as embalagens não
danificadas.
6.8 - O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas
como controle de temperatura, calor, umidade, luz determinadas pela ANVISA sob pena de
devolução em caso de não conformidade.
7. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes do
CONTRATANTE, indicado pelo HCPM e oficializado pela Diretoria Geral de Saúde em
publicação específica.
7.2 – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do
pagamento, na seguinte forma:
10
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos
representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após
decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato
cumprimento das obrigações contratuais.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de conta corrente de
titularidade desta junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco),
devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no
contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído
no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e
descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
11
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as
especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por
Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter a sociedade, prestado
serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta
licitação;
II - Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao Conselho Regional de Farmácia, ou
documento que o valha, com a indicação do responsável técnico;
III - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou
Estadual de vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira
licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos
intempestivamente);
IV - Autorização de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
V - Os licitantes deverão apresentar todos os Certificados de Registro dos Produtos e Insumos
que porventura cotarem neste certame, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), ou cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro,
sendo que o local onde estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente da
impressão, quando for o caso.
12
As exigências contidas nos itens II, III, IV e V referem-se à Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976 e ao Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
12. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
O pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
13. SANÇÕES:
13.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.1.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade
da falta cometida.
13.1.2 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida
também deverão ser considerados para a sua fixação.
13.1.3 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser
aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador
de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de
Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto
13
Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio
Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário
de Estado.
13.1.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
13.1.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
13.1.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos
causados.
13.1.7 - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de
sua aplicação.
13.1.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.1.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas
cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
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13.1.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.1.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da
penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se
for o caso.
13.1.12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.1.13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa.
13.1.14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso
de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias,
no caso da alínea d.
13.1.15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos
respectivos fundamentos jurídicos.
13.1.16 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de
inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal,
Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do
Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
13.1.17 - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores
do Estado, por meio do SIGA.
13.1.18 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a
Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de
publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c
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e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os
órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
14. CONDIÇÕES GERAIS:
Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas, poderão
ser esclarecidas junto aos Setores de Farmácia e de Pediatria do Hospital Central da Polícia
Militar, situado na Avenida Estácio de Sá nº 20, Estácio, Rio de Janeiro.
TAISA MIKSUCAS PIMENTA
TEN CEL MED RG 58646
ID 0002471165
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