Conheça os direitos ao comprar na Black Friday e saiba como

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28/11/2014
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Conheça os direitos ao comprar na Black Friday e saiba como reclamar ­ noticias ­ UOL Economia
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Conheça os direitos ao comprar na
Black Friday e saiba como reclamar
Aiana Freitas
Do UOL, em São Paulo 28/11/2014
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As compras feitas durante a Black Friday seguem as normas do Código de Defesa
do Consumidor. Isso significa que as ofertas anunciadas por sites e lojas precisam
ser cumpridas e, se não forem, o consumidor pode reclamar no Procon e na Justiça.
A lei diz que, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone,
em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.), o consumidor tem um prazo de
sete dias para desistir sem precisar justificar sua decisão.
No caso de lojas físicas, a troca de produto sem defeito só será feita se a loja
permitir, alerta o advogado especializado em direitos do consumidor Ricardo Vieira
de Souza. Algumas não trocam produtos vendidos em promoção.
Veja como reclamar em caso de problemas
Quem tiver problemas nas compras feitas durante a Black Friday (oferta anunciada
e não cumprida, produto não entregue etc.) pode registrar uma reclamação em
órgãos de defesa do consumidor.
O Procon-SP vai fazer um plantão especial de atendimento nesta sexta para
atender às queixas dos consumidores.
Será possível registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de
São Paulo), pelo atendimento eletrônico do site (http://zip.net/bpqjws
(http://zip.net/bpqjws)), pelo Facebook (www.facebook.com/proconsp
(http://www.facebook.com/proconsp)) e pelo Twitter
(www.twitter.com/@proconspoficial (http://twitter.com/proconspoficial)) do
órgão usando a hashtag #BlackFridaynamiradoProconSP.
Site do governo também recebe queixas
O consumidor também pode registrar sua queixa no site www.consumidor.gov.br
(http://www.consumidor.gov.br), mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça.
A ferramenta nasceu com o objetivo de promover acordos entre consumidores e
empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça.
O site vai intermediar a comunicação do consumidor com a empresa. Ela terá dez
dias corridos para enviar uma resposta. Quem fez a queixa poderá, depois, dizer se
a resposta atendeu à sua expectativa ou não.
Outra opção é levar o caso aos Juizados Especiais Cíveis, que atende a causas de
valores inferiores a 40 salários mínimos (R$ 28.960). Para causas que envolvam
valores inferiores a 20 salários mínimos (R$ 14.480), não é preciso contratar
advogado.
http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/11/28/conheca­os­direitos­ao­comprar­na­black­friday­e­saiba­como­reclamar.htm
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Direitos dos consumidores na Black Friday
Compra pela internet
O consumidor tem um prazo de sete dias para desistir da
compra fora do estabelecimento comercial (por telefone,
em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.).
Essa troca não precisa ser justificada, e pode ser feita
mesmo que o produto não tenha defeito. O prazo
começa a ser contado a partir da aquisição do produto ou
de seu recebimento
Foto: Chad Baker/Thinkstock
Propaganda e embalagem
Toda informação transmitida ao consumidor, por meio de
publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos
vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser
cumprida pelos lojistas e fabricantes
Foto: Andrew Parsons/Reuters
Produtos com defeito
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de
30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou
de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e
de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da
constatação do problema. Produtos com defeito devem
ser consertados ou trocados
Foto: Reprodução/Blod PopLoad
Troca de produto sem defeito
A troca ou a devolução de produtos que não têm defeito
não é obrigatória. Mas, se a loja permitir a troca por um
determinado prazo, ela deve informar isso claramente ao
consumidor
Foto: Getty Images
Canais de atendimento
A empresa deve manter canais de atendimento de fácil
acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas
Foto: Getty Images
Procon e Juizado Especial
O consumidor tem o direito de exigir que os produtos
sejam vendidos exatamente pelos preços e condições
anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se
essas garantias forem violadas, o consumidor deve
registrar uma reclamação ao Procon ou entrar com ação
no Juizado Especial Cível
Foto: Getty Image
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Plantão do Procon-SP
O Procon-SP faz um plantão especial para a Black
Friday. Reclamações podem ser feitas pelo telefone 151
(só para a cidade de São Paulo), pelo Facebook
(www.facebook.com/proconsp) e pelo Twitter
(www.twitter.com/@proconspoficial) do órgão usando a
hashtag #BlackFridaynamiradoProconSP
Foto: Divulgação
(http://zip.net/bcqhWw)
Site do governo
O consumidor também pode registrar sua queixa no site
www.consumidor.gov.br, mantido pela Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao
Ministério da Justiça. A ferramenta nasceu com o
objetivo de promover acordos entre consumidores e
empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça
Foto: Shutterstock
(http://zip.net/bgqhXr)
Fonte: Idec; Procon-SP; e Ricardo Vieira de Souza, advogado especializado em direitos do consumidor
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