28/11/2014 BOLSAS Conheça os direitos ao comprar na Black Friday e saiba como reclamar ­ noticias ­ UOL Economia BOVESPA CÂMBIO -0,68% 54.721,32 pts DÓLAR COM PESO ARG +0,7% R$ 2,547 +0,67% R$ 0,299 EURO +0,52% R$ 3,172 Conheça os direitos ao comprar na Black Friday e saiba como reclamar Aiana Freitas Do UOL, em São Paulo 28/11/2014 Compartilhe H 00h01 o n 111 m 13 J Imprimir F Comunicar erro As compras feitas durante a Black Friday seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que as ofertas anunciadas por sites e lojas precisam ser cumpridas e, se não forem, o consumidor pode reclamar no Procon e na Justiça. A lei diz que, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.), o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir sem precisar justificar sua decisão. No caso de lojas físicas, a troca de produto sem defeito só será feita se a loja permitir, alerta o advogado especializado em direitos do consumidor Ricardo Vieira de Souza. Algumas não trocam produtos vendidos em promoção. Veja como reclamar em caso de problemas Quem tiver problemas nas compras feitas durante a Black Friday (oferta anunciada e não cumprida, produto não entregue etc.) pode registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor. O Procon-SP vai fazer um plantão especial de atendimento nesta sexta para atender às queixas dos consumidores. Será possível registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), pelo atendimento eletrônico do site (http://zip.net/bpqjws (http://zip.net/bpqjws)), pelo Facebook (www.facebook.com/proconsp (http://www.facebook.com/proconsp)) e pelo Twitter (www.twitter.com/@proconspoficial (http://twitter.com/proconspoficial)) do órgão usando a hashtag #BlackFridaynamiradoProconSP. Site do governo também recebe queixas O consumidor também pode registrar sua queixa no site www.consumidor.gov.br (http://www.consumidor.gov.br), mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça. A ferramenta nasceu com o objetivo de promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça. O site vai intermediar a comunicação do consumidor com a empresa. Ela terá dez dias corridos para enviar uma resposta. Quem fez a queixa poderá, depois, dizer se a resposta atendeu à sua expectativa ou não. Outra opção é levar o caso aos Juizados Especiais Cíveis, que atende a causas de valores inferiores a 40 salários mínimos (R$ 28.960). Para causas que envolvam valores inferiores a 20 salários mínimos (R$ 14.480), não é preciso contratar advogado. http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/11/28/conheca­os­direitos­ao­comprar­na­black­friday­e­saiba­como­reclamar.htm 1/3 28/11/2014 Conheça os direitos ao comprar na Black Friday e saiba como reclamar ­ noticias ­ UOL Economia Direitos dos consumidores na Black Friday Compra pela internet O consumidor tem um prazo de sete dias para desistir da compra fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.). Essa troca não precisa ser justificada, e pode ser feita mesmo que o produto não tenha defeito. O prazo começa a ser contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento Foto: Chad Baker/Thinkstock Propaganda e embalagem Toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes Foto: Andrew Parsons/Reuters Produtos com defeito O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Produtos com defeito devem ser consertados ou trocados Foto: Reprodução/Blod PopLoad Troca de produto sem defeito A troca ou a devolução de produtos que não têm defeito não é obrigatória. Mas, se a loja permitir a troca por um determinado prazo, ela deve informar isso claramente ao consumidor Foto: Getty Images Canais de atendimento A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas Foto: Getty Images Procon e Juizado Especial O consumidor tem o direito de exigir que os produtos sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor deve registrar uma reclamação ao Procon ou entrar com ação no Juizado Especial Cível Foto: Getty Image http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/11/28/conheca­os­direitos­ao­comprar­na­black­friday­e­saiba­como­reclamar.htm 2/3 28/11/2014 Conheça os direitos ao comprar na Black Friday e saiba como reclamar ­ noticias ­ UOL Economia Plantão do Procon-SP O Procon-SP faz um plantão especial para a Black Friday. Reclamações podem ser feitas pelo telefone 151 (só para a cidade de São Paulo), pelo Facebook (www.facebook.com/proconsp) e pelo Twitter (www.twitter.com/@proconspoficial) do órgão usando a hashtag #BlackFridaynamiradoProconSP Foto: Divulgação (http://zip.net/bcqhWw) Site do governo O consumidor também pode registrar sua queixa no site www.consumidor.gov.br, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça. A ferramenta nasceu com o objetivo de promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça Foto: Shutterstock (http://zip.net/bgqhXr) Fonte: Idec; Procon-SP; e Ricardo Vieira de Souza, advogado especializado em direitos do consumidor © 1996-2014 UOL - O melhor conteúdo. Todos os direitos reservados. Hospedagem: UOL Host http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/11/28/conheca­os­direitos­ao­comprar­na­black­friday­e­saiba­como­reclamar.htm 3/3