PROEJA: LIMITES E POSSIBILIDADES DE IMPLEMENTAÇÃO NO CAMPO ESCOLAR Maria Adelia da COSTA – CEFET-MG Resumo: A gênese deste estudo encontra-se nas reflexões sobre o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA que se apresenta como um dos fatores estruturantes do desenvolvimento sustentável com justiça social e eqüidade. Trata-se de uma análise sobre a proposta de integrar Educação Profissional Técnica que confere a relação escola e trabalho e a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA que consiste num processo formativo escolar para jovens e adultos com trajetórias escolares descontínuas, apresentando-se como uma possibilidade de formação integral desse jovem, adulto/trabalhador. Nesse sentido, concebe-se a organização social da escola numa perspectiva de enfrentamento e superação do paradigma reducionista posto pela divisão social do trabalho e pelo dualismo educacional, na possibilidade de contribuir com o desenvolvimento sócio, político e cultural, sobretudo na (re) estruturação do vínculo desenvolvimento, justiça social e educação. Compreende-se, nesse estudo, o trabalho como princípio educativo, onde o homem está em constante interação com a natureza, agindo, transformando-a e transformando-se mutuamente. Palavras Chave: PROEJA, justiça social, eqüidade, desenvolvimento sustentável. O PROEJA O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA regulamenta-se pelo Decreto nº. 5.840 de 13 de julho de 2006. O texto legal institui que esse programa é de caráter obrigatório e gradativo, no âmbito das Instituições federais de Educação 1 Tecnológica1. O PROEJA como política pública destina-se à formação inicial e continuada de trabalhadores pela oferta da Educação Profissional Técnica2 de Nível Médio integrada à modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA na referência de ensino noturno. É posto nos discursos legais e oficiais que tal atendimento tem, inicialmente, como base a rede federal, por razão de algumas instituições dessa rede anteriormente ao decreto nº 2.208 de 17 de abril de 19973, já desenvolviam experiências de educação profissional com jovens e adultos. Postula-se que essas experiências devam ser ampliadas, tendo como horizonte a universalização da educação básica, aliada à formação para o mundo do trabalho, voltada para o grupo estudantil com trajetórias escolares descontinuas. Arroyo (2004) faz algumas reflexões referentes ao retorno desse aluno à instituição escolar. As experiências que eles vivenciaram enquanto estiveram fora da escola tornam-se relevantes e precisam ser consideradas. Atenta-se para o fato de que, segundo o autor, “as trajetórias escolares de tantos que trabalham e estudam a noite nada têm a ver com aquelas trajetórias de jovens que não trabalham, têm garantido sua vida e estudam no diurno”. Alia-se a essa idéia, a premissa de que para o aluno do ensino noturno o trabalho, é sem dúvida, prioridade. Para os jovens do noturno o que caracteriza a vida é o trabalho. Carvalho (1984) afirma que para esse jovem, “é o trabalho que fixa os limites do estudo, do lazer e do descanso. E se o trabalho, por um lado, acarreta desgaste ao aluno, por outro lhe proporciona ganhos potenciais, pois, por já estar inserido no mundo do trabalho, mais amadurecido, pode avançar no seu percurso escolar, desde que lhe sejam dadas condições”. Assim, acredita-se ser imprescindível a elevação de escolaridade através de construção de políticas públicas perenes que visem a universalização da educação 1 Frigotto, Ciavatta e Ramos (2005) concebem a Educação Tecnológica numa perspectiva que, em seus termos teóricos e práticos, propicie a superação da concepção educacional burguesa que se pauta pela dicotomia entre trabalho manual e trabalho intelectual e entre instrução profissional e instrução geral. Nesse sentido, o conceito de Educação Tecnológica ganha o mesmo significado de Politecnia. 2 O discurso legal dispõe que a Educação Profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e a tecnologia, conduzindo ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Essa concepção representa a superação dos enfoques assistencialista e economicista da educação profissional, bem como o preconceito social que desvaloriza. (Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, 2000, p.83) 3 Esse decreto impossibilitou a oferta do ensino técnico integrado ao médio. Art. 5º A educação profissional de nível técnico terá organização curricular própria e independente do ensino médio, podendo ser oferecida de forma concomitante ou seqüencial a este. Com a promulgação do decreto nº5.154 de 23 de julho de 2004 revogou-se o decreto no 2.208, de 17 de abril de 1997, o que possibilitou a retomada do ensino técnico integrado ao ensino médio. 2 básica atrelada a pressupostos de desenvolvimento social sustentável como estratégia de justiça social e desenvolvimento econômico local. Para tanto, fica estabelecido no art. 5º do decreto n 5.840/06 que as áreas profissionais escolhidas para a estruturação dos cursos serão, preferencialmente, as que maior sintonia guardarem com as demandas de nível local e regional, de forma a contribuir com o fortalecimento das estratégias de desenvolvimento socioeconômico e cultural. Considerando o que está regulamentado e determinado no decreto em apreço, torna-se fundamental na esfera da discussão de política pública voltada para a formação inicial e continuada do trabalhador, respeitar as diversidades históricas, econômicas e socioculturais, bem como a diversidade dos saberes produzidos em diferentes espaços sociais, desmontando pela integração escolarização, dita como educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos, a concepção mercadológica da educação profissional, atentando-se para a formação integral do sujeito. Proposta formativa integrada: uma construção possível ? Este ensaio trata-se de uma discussão sobre a proposta de integrar Educação Profissional Técnica de Nível Médio que confere a relação escola e trabalho e a modalidade EJA que consiste num processo formativo escolar para jovens e adultos com trajetórias descontínuas de escola. Arroyo (2004) atenta que tais sujeitos (jovens e adultos) possuem além da trajetória escolar descontínua outros enfrentamentos de cunho social a serem superados antes de portadores de trajetórias escolares truncadas, eles carregam trajetórias perversas de exclusão social, vivenciam trajetórias de negação dos direitos mais básicos à vida, ao afeto, à alimentação, à moradia, ao trabalho e à sobrevivência. As trajetórias escolares descontínuas se tornam mais perversas porque se misturam com essas trajetórias humanas. (ARROYO, 2004, p.24) Na particularidade da discussão que se trava a respeito de perspectivas de integração da educação profissional ao ensino médio na modalidade EJA, considera o discurso oficial legal a respeito da definição de uma política que favoreça tal integração no documento base de 2006: O programa de integração da Educação Profissional Técnica à modalidade de Educação de Jovens e Adultos, PROEJA é um desafio político para todos aqueles 3 que desejam transformar este país dentro de uma perspectiva de desenvolvimento e justiça social. (...) fundamenta-se nos seguintes eixos norteadores: expansão da oferta pública da EPT; desenvolvimento de estratégia financeiro-público que permitam a obtenção de recursos para um atendimento de qualidade; a oferta de educação profissional dentro da concepção de formação integral do cidadão (grifo nosso), formação essa que combine na sua prática e nos seus fundamentos científicos-tecnológicos e histórico sociais, trabalho, ciência e cultura e o papel estratégico da EPT nas políticas de inclusão social. (Documento Base, 2006, p.1) Essa política de integração estrutura-se nas indagações: Mas o que é integrar? O que se deseja integrar? Na busca de tais respostas, Ciavatta (2005), desenvolve uma reflexão a respeito do sentido de completude do termo integrar. o termo [integrar] trata a educação como uma totalidade social, isto é, nas múltiplas mediações históricas que concretizam os processos educativos. Significa que buscamos enfocar o trabalho como princípio educativo, no sentido de superar a dicotomia trabalho manual/trabalho intelectual, de incorporar a dimensão intelectual ao trabalho produtivo, de formar trabalhadores capazes de atuar como dirigentes e cidadãos. (In: Frigotto, Ciavatta e Ramos, 2005, p. 84). Diante disso, toma-se o trabalho como princípio educativo4, sobretudo na (re) estruturação do vínculo desenvolvimento, justiça social e educação. O viés dessa tomada incide nos eixos Trabalho, Ciência, Tecnologia e Cultura, de forma a conceber o homem como um cidadão ativo, histórico-social, assumindo sua formação integral como uma forma de compreender-se e compreender-se no mundo, age sobre a esfera social e sobre a natureza, transformando-a e transformando-se mutuamente. A perspectiva do trabalho como princípio educativo pressupõe-se o enfrentamento da superação do paradigma reducionista posto pela divisão social do trabalho e pelo dualismo da educação. No que tange ao reducionismo que reforça a divisão social do trabalho, considera-se a distinção entre a classe operária que irá executar a tarefa no processo produtivo e a classe dirigente que irá planejar as tarefas da produção. Lopes (1997) afirma que “a divisão social do trabalho engendra a divisão social do saber e da cultura: há os que sabem e os que fazem os que têm cultura e os que não têm”. Desta forma, a dualidade estrutural se revelava nos modos de organização da produção, 4 Para SAVIANI (1989), o trabalho como princípio educativo pode ser considerado em três sentidos diversos, mas articulados e integrados entre si. Em primeiro lugar, o trabalho é princípio educativo na medida em que determina, pelo grau de desenvolvimento social atingido na história, o modo de ser da educação na sua totalidade (conjunto). Em segundo lugar, quando coloca exigências próprias que o processo educativo deve preencher em vista da participação efetiva dos membros da sociedade no trabalho socialmente produtivo e, em terceiro lugar, o trabalho é princípio educativo na medida em que determinar a educação como uma modalidade específica e diferenciada de trabalho: o trabalho pedagógico (SAVIANI, 1989, p. 1-2). 4 estruturando a sociedade em dois grupos sociais distintos, os grupos dirigentes e os grupos trabalhadores, decorrentes da divisão social do trabalho. A divisão social do saber e da cultura a origina-se do dualismo educacional5 que traz em seu bojo a discriminação do trabalho manual destinado, geralmente, aos procedentes de classes sociais menos privilegiadas. Essas características são predominantes em uma sociedade capitalista. As marcas desse dualismo refletem na atualidade quando o direito da educação está focado em atender aos imperativos do mercado de trabalho e ainda no que se refere à seleção dos saberes sociais e culturais (re) definidos em plano de valores e de conhecimentos voltados para a formação escolar do trabalhador. Nos estudos de Apple (1995) podemos encontrar pistas da tradição seletiva dos conhecimentos e dos saberes a partir de critérios estabelecidos por uma classe e ou grupo social dominante que desejam reproduzir a sua visão de mundo pela legitimação do conhecimento que se destina ao grupo e ou classe dominada. Assim, o conhecimento não é neutro, nem desinteressado. “Ele é sempre parte de uma tradição seletiva, resultado da seleção de alguém, da visão de algum grupo acerca do que seja conhecimento legítimo. É produto de tensões, conflitos e concessões culturais, políticas e econômicas que organizam e desorganizam um povo”. (p. 59). Numa sociedade capitalista o trabalho produtivo se confunde com o trabalho assalariado, nessa esfera as políticas sociais, fundamentalmente as voltadas para a educação, são direcionadas para o desenvolvimento sustentável a medida em que se concebe projetos educativos escolares voltados para a formação de trabalhadores como forma de garantir o mínimo necessário e suficiente de justiça social no plano da eqüidade. Distanciando desse entendimento, concebe-se o terreno contestado das políticas sociais de forma a acreditar na possibilidade de uma (re) organização social na qual o trabalho, a ciência e a cultura sejam concebidos de forma indissociada. Percebe-se a integração da Educação Profissional Técnica de Nível Médio à Educação de Jovens e Adultos como uma construção alicerçada nos pressupostos de formação integral dos trabalhadores, que integre cultura e produção, ciência e técnica, atividade intelectual e 5 A reforma Capanema, em 1942, será o marco da institucionalização desta dualidade: “para as elites, são criados os cursos médios de 2º ciclo, científico e clássico, com três anos de duração, sempre destinados a preparar os estudantes para o ensino superior” e, para os trabalhadores instrumentais uma formação profissional “em nível médio de 2º ciclo: o agrotécnico, o comercial técnico, o industrial técnico e o normal, que não davam acesso ao ensino superior” (Kuenzer, 2000, p. 28). 5 atividade manual, onde o trabalho e a educação sejam compreendidos não apenas como espaços em que se realizam atividades produtivas, mas como espaço em que as relações sociais concebam transformações societárias. Portanto, na particularidade do PROEJA, considera-se que esse programa no vínculo com o desenvolvimento sustentável, na dimensão de favorecer a justiça social e eqüidade, ultrapassa a simples oferta de ensino noturno. Toma-se essa referência destinada a formação escolar do trabalhador. A escola como organização social incide a (re) estruturação do trabalho educativo ante processo de implementação do PROEJA, tendo em vista articular perfil do aluno trabalhador e a proposta formativa no noturno. Nesse âmbito verificam-se limites e possibilidades da oferta desse programa no campo escolar. Na definição de política da educação faz-se necessário materializar ações e perspectivas que levem em conta as condições reais e necessárias ao campo da escola. Nesta perspectiva, a definição uma política não consiste em garantia direta de justiça social e eqüidade, aqui trabalhada na esfera da educação voltada para a formação do trabalhador. Implementar o PROEJA na escola condiz com (des) cortinar intenções e/ou desejos que conduzem a reprodução, negação, transgressão dos dispositivos de poderes e de princípios de controle na relação de grupos sociais. Aponta-se que a educação não é um privilégio social. Chauí (2003) define três motivos principais, que corroboram com tal afirmação : 1) porque a maioria da população ignora o que seja um direito do cidadão; 2) porque a educação não é encarada sob o prisma da formação e sim como instrumento para a entrada no mercado de trabalho; 3) a escola pública é desvalorizada porque não é um instrumento eficaz para a entrada nesse mercado. Neste cenário, a educação escolar compreendida como um direito é ainda uma recente, consolidada universalmente apenas em 1948, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU e precisa, sobretudo, ser ampliada. Na discussão a respeito das proposições oficiais destinadas à educação, Sacristán (2000) nos alerta que essas não devem ser compreendidas como representações ou mesmo como determinantes absolutos no processo de definição do conhecimento escolar e ações a serem desenvolvidas pela escola, pois os atores sociais/escolares não participaram da 6 elaboração das mesmas. Apple (1999), afirma que os conhecimentos e ações escolares são legitimados por um grupo específico de pessoas e ocorre em espaços externos à escola, chegando até ela através de prescrições formativas de políticas educacionais. Sob tais circunstâncias considera-se que os conhecimentos e ações selecionados e organizados para os alunos trabalhadores do PROEJA sejam resignificados na dimensão em que se valorizem suas trajetórias escolares e sociais que se divergem das trajetórias escolares e sociais de alunos não trabalhadores. No entanto, entende-se que tal divergência não confere grau de desigualdade e sim de especificidade. Considera-se que a organização social da escola desempenha o papel primordial na indicação do lugar ocupado pelo sujeito na ordem social e no interior de uma classe o que condiz com status, ou seja, o status conferido no interior da escola, direta ou indiretamente, confere um status na ordem social. Atenta-se para o fato de que essa organização social da escola deva considerar as especificidades do aluno trabalhador nos âmbitos; cultural, social, político, econômico, visando a equidade da educação e a possibilidade de se construir uma sociedade com mais justiça social. Neste sentido, torna-se indispensável considerar a voz desse aluno - jovem e/ou adulto e/ou trabalhador, para que a sua permanência seja garantida no interior da instituição escolar. Conclusão Este ensaio apresentou reflexões sobre as possibilidades de se integrar em um processo formativo escolar para jovens, adultos/trabalhadores, a Educação Profissional e a modalidade EJA. Ressalta-se porém, que pela complexidade e abrangência do assunto abordado as reflexões sucitadas não se encerram nesse estudo. Aliás, deseja-se que esse estudo tenha fomentado no leitor o interesse por pesquisas e literatura nesta temática. Deseja-se, também, que esse programa aguce no jovem, adulto/trabalhador o veio ideológico que clame por justiça social, vislumbrando as possibilidades de transformações societárias necessárias à uma sociedade mais igualitária, fomentando a compreensão do trabalho como princípio educativo, como parte indissociável do homem, como direito do cidadão, dificultando assim, que certos grupos ou classes sociais explorem o trabalho dos outros. 7 Apreende-se, portanto, que as trajetórias escolares desses alunos se atrelam às trajetórias de vida social, cultural, econômica e política que abrangem muito além da organização social da escola. Faz-se necessário que esse programa seja concebido numa perspectiva de Educação Profissional Técnica integrada à modalidade EJA, onde o trabalho, ciência e cultura sejam considerados princípios fundantes na organização da proposta formativa escolar desses jovens e adulto/trabalhadores. Enfim, precisa-se reconhecer que o conhecimento está vinculado a uma prática social, construído historicamente pelo homem, possibilitando-o conhecer e reconhecer-se como um ser social, cultural, histórico-político. Referências bibliográficas: APPLE, M.W. Conhecimento oficial: a educação democrática numa era conservadora. Petrópolis, Vozes, 1999. APPLE, M.W. Repensando Ideologia e Currículo. In: MOREIRA, A. F.B.; SILVA, T.T. Currículo, cultura e sociedade. São Paulo: Cortez, 1995. ARROYO, M. G. Imagens quebradas: trajetórias e tempos de alunos e mestres. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004. ______. Declaração Mundial Sobre Educação Para Todos. 1990. ______. 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