EFICÁCIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SOB O

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EFICÁCIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SOB O ASPECTO
RESSOCIATIVO
Carla Cristina Salvador1
Jociely Cruz2
Julio Cesar da Rocha3
Larissa Christina Zanardi4
Fernanda Pamplona Ramão5.
RESUMO: O presente trabalho consiste em um estudo que tem o intuito de analisar a eficácia da
pena privativa de liberdade, com ênfase no aspecto sociológico de ressocialização do individuo.
O tema elegido é de extrema relevância, uma vez que proporciona uma reflexão acerca da
eficácia punitiva do estado no âmbito de fazer com que o sujeito não volte a cometer infrações
em face que a forma de aplicação da pena tenha sido um fator determinante em seu processo de
reintegração a sociedade. Tem-se por objetivo geral fazer uma análise dos regimes de
cumprimento de pena contidos no ordenamento jurídico brasileiro e o modo como são
efetivamente aplicados no âmbito real, levando em conta os altos índices de reincidência e a
forma em que na maioria das vezes a pena é cumprida tem contribuído para esse índice, e tem-se
como objetivo específico eleger um regime com maior eficácia. Quanto à metodologia
empregada, registra-se o método de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de argumentos de
doutrinadores para se chegar a uma conclusão satisfatória ao tema proposto e responder o
problema proposto. Este artigo será dividido em três etapas: onde primeiro serão apresentadas as
três espécies de penas privativas de liberdade, sendo estas: a reclusão, a detenção e a prisão
simples, tendo em vista apresentar as diferenças entre cada uma delas; em seguida busca-se
mostrar as formas constantes no ordenamento jurídico brasileiro de regimes para cumprimento
de pena, sendo estes: o fechado, o semiaberto e o aberto, mostrando seus aspectos principais, os
pontos positivos e negativos inerentes a cada um e a maneira pela qual devem ser aplicados. E
por fim, será feita uma análise sobre cada tipo de regime, visando eleger um, cuja finalidade
ressociativa seja alcançada com maior eficácia. Tendo em vista que a origem da pena é tão antiga
quanto a humanidade, entende-se que deve haver sim sanções a indivíduos que comentem algum
tipo de infração penal, a questão a ser discutida então é outra, ou seja, não será analisado se o
individuo deve ou não ser punido, há de ser verificado de que forma a punição não tenha caráter
apenas de castigo, mas sim tenha uma relevância social, fazendo com que este individuo se torne
capaz de voltar ao convívio em sociedade sem que volte a cometer infrações. Em suma, o estudo
visa mostrar que o modo como o sujeito cumpre sua pena é de extrema relevância no que
concerne ao alto índice de reincidência, e que há uma disparidade no que apresenta o
ordenamento jurídico e o que realmente é verificado no mundo dos fatos levando em conta falhas
por meio do Estado no processo de punir, visa-se identificar os defeitos da pena no processo de
ressocialização de um individuo, tais falhas podem ser atribuídas à diversos fatores, destacando
nesse trabalho o fato de ser aplicado ao sujeito um regime de privação de liberdade inadequado,
1
Acadêmica do Curso de Direito da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel.
Acadêmica do Curso de Direito da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel.
3
Acadêmico do Curso de Direito da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel.
4
Acadêmica do Curso de Direito da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel.
5
Professora Mestre do Curso de Direito da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel.
2
que faz com que este termine de cumprir sua punição e não esteja apto ao convívio em sociedade
novamente, fazendo com que volte a infringir a lei.
PALAVRAS-CHAVE: Ressocialização; Eficácia Punitiva; Reintegração a Sociedade.
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