EFICÁCIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SOB O ASPECTO RESSOCIATIVO Carla Cristina Salvador1 Jociely Cruz2 Julio Cesar da Rocha3 Larissa Christina Zanardi4 Fernanda Pamplona Ramão5. RESUMO: O presente trabalho consiste em um estudo que tem o intuito de analisar a eficácia da pena privativa de liberdade, com ênfase no aspecto sociológico de ressocialização do individuo. O tema elegido é de extrema relevância, uma vez que proporciona uma reflexão acerca da eficácia punitiva do estado no âmbito de fazer com que o sujeito não volte a cometer infrações em face que a forma de aplicação da pena tenha sido um fator determinante em seu processo de reintegração a sociedade. Tem-se por objetivo geral fazer uma análise dos regimes de cumprimento de pena contidos no ordenamento jurídico brasileiro e o modo como são efetivamente aplicados no âmbito real, levando em conta os altos índices de reincidência e a forma em que na maioria das vezes a pena é cumprida tem contribuído para esse índice, e tem-se como objetivo específico eleger um regime com maior eficácia. Quanto à metodologia empregada, registra-se o método de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de argumentos de doutrinadores para se chegar a uma conclusão satisfatória ao tema proposto e responder o problema proposto. Este artigo será dividido em três etapas: onde primeiro serão apresentadas as três espécies de penas privativas de liberdade, sendo estas: a reclusão, a detenção e a prisão simples, tendo em vista apresentar as diferenças entre cada uma delas; em seguida busca-se mostrar as formas constantes no ordenamento jurídico brasileiro de regimes para cumprimento de pena, sendo estes: o fechado, o semiaberto e o aberto, mostrando seus aspectos principais, os pontos positivos e negativos inerentes a cada um e a maneira pela qual devem ser aplicados. E por fim, será feita uma análise sobre cada tipo de regime, visando eleger um, cuja finalidade ressociativa seja alcançada com maior eficácia. Tendo em vista que a origem da pena é tão antiga quanto a humanidade, entende-se que deve haver sim sanções a indivíduos que comentem algum tipo de infração penal, a questão a ser discutida então é outra, ou seja, não será analisado se o individuo deve ou não ser punido, há de ser verificado de que forma a punição não tenha caráter apenas de castigo, mas sim tenha uma relevância social, fazendo com que este individuo se torne capaz de voltar ao convívio em sociedade sem que volte a cometer infrações. Em suma, o estudo visa mostrar que o modo como o sujeito cumpre sua pena é de extrema relevância no que concerne ao alto índice de reincidência, e que há uma disparidade no que apresenta o ordenamento jurídico e o que realmente é verificado no mundo dos fatos levando em conta falhas por meio do Estado no processo de punir, visa-se identificar os defeitos da pena no processo de ressocialização de um individuo, tais falhas podem ser atribuídas à diversos fatores, destacando nesse trabalho o fato de ser aplicado ao sujeito um regime de privação de liberdade inadequado, 1 Acadêmica do Curso de Direito da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Acadêmica do Curso de Direito da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. 3 Acadêmico do Curso de Direito da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. 4 Acadêmica do Curso de Direito da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. 5 Professora Mestre do Curso de Direito da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. 2 que faz com que este termine de cumprir sua punição e não esteja apto ao convívio em sociedade novamente, fazendo com que volte a infringir a lei. PALAVRAS-CHAVE: Ressocialização; Eficácia Punitiva; Reintegração a Sociedade.