Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel Av. Tito Muffato, 2317 – Bairro Santa Cruz 85806-080 – Cascavel – PR Fone: (45) 3036-3653 - Fax: (45) 3036-3638 www.univel.br EXCLUSÃO SOCIAL E A BUSCA DE FELICIDADE Patrícia Cordeiro da Silva1, Luciana Gabriel Chemim2 Escrito para apresentação na XII JORNADA CIENTÍFICA DA UNIVEL “Educação, tecnologia e pós-modernidade” 28 e 29 de outubro de 2014 – UNIVEL – CPE – Cascavel-PR ISBN 978-85-98534-11-4 RESUMO: O consumo tornou-se claramente forma de reconhecimento na sociedade, sinônimo de poder e felicidade. Mas trata-se de uma felicidade fabricada e efêmera, muito distante da genuína forma autêntica. Isso porque o bem estar causado pelo consumo é vazio, carente de sentido e ocorre não raro para preencher outro vazio: o existencial. O presente trabalho pretende analisar de que forma a promessa de felicidade tem sido vendida pelo capitalismo, bem como suas consequências desastrosas e cruéis, que acabam por culminar com a exclusão social. Bauman (2004) explica que a sociedade atual vive em tempos líquidos, de relações frágeis e rápidas, reflexo do próprio processo de consumo, que preconiza a ideia de que tudo é substituível, inclusive pessoas. A metodologia utilizada na análise será a dialética, bibliográfica. As propagandas mostram que pessoas dotadas de bens materiais de marcas famosas são mais atraentes e, consequentemente, mais felizes. Com isso, constroem o paralelo da exclusão, daqueles que não podem ter acesso, tornando-os invisíveis. Assim, inicia uma competição esquizofrênica por parecer feliz, fotos em redes sociais, frases 1 Acadêmica do Curso de Curso de Direito e Comunicação Social - Jornalismo da UNIVEL, 6º e 4º semestre respectivamente. Aluna integrante do Projeto de Pesquisa vinculado ao CNPq: O Direito Humano Fundamental a Cultura, sua diversidade e efetivação, vinculado ao CNPQ. Coordenado pela Doutora Cátia Sarreta– Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. E-mail: patrí[email protected]. 2 Advogada. Especialista. Aluna Especial no Programa de Mestrado em Processo Civil e Cidadania da UNIPAR – Universidade Paranaense – Sede Umuarama. Professora do Curso de Direito da UNIVEL. - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel . Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Colaboradora e participante dos Grupos de Pesquisa “Consumidor Consciente: Direitos e Deveres” e “O Direito Humano Fundamental a Cultura, sua diversidade e efetivação”.E_mail: [email protected]. arrogantes e todo tipo de ação que possa fazer o sujeito sentir-se melhor que o outro, criando um mundo dividido em vencedores e vencidos, estabelecendo distância sideral, capaz de não enxergar mais o outro como igual. Os vazios são preenchidos pelo consumo, de modo que, quanto mais consome, mais há necessidade de consumir, pois longe de proporcionar completude, essa atitude lhe traz solidão. A busca por felicidade percorre várias áreas, já que é inerente ao ser humano o desejo de ser feliz, ou ao menos parecer. Allen Frances, que dirigiu por anos o Manual Diagnóstico e Estatístico (DSM), livro orientador da psiquiatria, que descreve os tipos de doenças mentais, admitiu recentemente que problemas cotidianos foram transformados em transtornos mentais para fortalecer a indústria farmacêutica. Afirma que os laboratórios estão enganando as pessoas, fortalecendo a crença de que seus problemas se resolvem com comprimidos. Outra devasta consequência da busca por reconhecimento e felicidade, ainda que aparente, é o cometimento de condutas definidas como crimes. Sou violento, logo existo. Mas é preciso analisar que o sujeito que furta um celular, por exemplo, não busca somente a satisfação material, mas a satisfação momentânea de se sentir igual ao outro, por possuir um objeto pertencente a uma pessoa de classe social elevada. Será importante verificar o valor simbólico do delito, realizado pelos consumidores falhos (Bauman) como forma de reconhecimento, de uma exclusão causada pela sociedade de consumo. Neste contexto surgiu a PEC (Proposta da Emenda Constitucional) da felicidade, apresentada pelo deputado Cristovam Buarque, que visa incluir, dentre os direitos fundamentais, o direito à felicidade. Nada mais que roupagens novas para um velho problema: a não efetivação dos direitos fundamentais, que se evidenciam falaciosos diante de uma realidade social em que há famílias sem o mínimo existencial, consistente em moradia, comida, assistência a serviços básicos, como saúde e educação. George Marmelstein (2008), explica que levar direitos a sério é incompatível com a atitude de assistir pessoas morrerem, como se isso não fosse um problema social. Streck (2004) é certeiro quando afirma que se constroem estruturas sociais que mantém tudo que há de injusto e estúpido, promovendo o apartheid social, já que as promessas só são cumpridas para um grupo seleto da população. É preciso a elaboração e efetivação de políticas públicas, que visem trazer dignidade às pessoas, e não sobrecarregá-las de promessas, que são tão vazias quanto o consumo. A sensação efêmera de preenchimento, que traz mais dor que felicidade. PALAVRAS-CHAVE: Consumo, felicidade, exclusão. REFERÊNCIAS BAUMAN, Zygmund. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed, 2004. MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. Editora Atlas, 2008. PSIBR O NOVO PORTAL DOS PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS. Excoordenador do DSM, a 'bíblia' da psiquiatria, admite: "Transformamos problemas cotidianos em transtornos mentais. Publicado em: 29/09/2014. Disponível em: < http://psibr.com.br/noticias/ex-coordenador-do-dsm-sobre-a-bibliada-psiquiatria-transformamos-problemas-cotidianos-em-transtornos-mentais>. Acesso em: 09/10/2014. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito / Lenio Luiz Streck. 5. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.