EXCLUSÃO SOCIAL E A BUSCA DE FELICIDADE Patrícia

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EXCLUSÃO SOCIAL E A BUSCA DE FELICIDADE
Patrícia Cordeiro da Silva1, Luciana Gabriel Chemim2
Escrito para apresentação na XII JORNADA CIENTÍFICA DA UNIVEL
“Educação, tecnologia e pós-modernidade”
28 e 29 de outubro de 2014 – UNIVEL – CPE – Cascavel-PR
ISBN 978-85-98534-11-4
RESUMO: O consumo tornou-se claramente forma de reconhecimento na
sociedade, sinônimo de poder e felicidade. Mas trata-se de uma felicidade fabricada
e efêmera, muito distante da genuína forma autêntica. Isso porque o bem estar
causado pelo consumo é vazio, carente de sentido e ocorre não raro para preencher
outro vazio: o existencial. O presente trabalho pretende analisar de que forma a
promessa de felicidade tem sido vendida pelo capitalismo, bem como suas
consequências desastrosas e cruéis, que acabam por culminar com a exclusão
social. Bauman (2004) explica que a sociedade atual vive em tempos líquidos, de
relações frágeis e rápidas, reflexo do próprio processo de consumo, que preconiza a
ideia de que tudo é substituível, inclusive pessoas. A metodologia utilizada na
análise será a dialética, bibliográfica. As propagandas mostram que pessoas
dotadas de
bens materiais de marcas famosas são
mais atraentes
e,
consequentemente, mais felizes. Com isso, constroem o paralelo da exclusão,
daqueles que não podem ter acesso, tornando-os invisíveis. Assim, inicia uma
competição esquizofrênica por parecer feliz, fotos em redes sociais, frases
1
Acadêmica do Curso de Curso de Direito e Comunicação Social - Jornalismo da UNIVEL, 6º e 4º
semestre respectivamente. Aluna integrante do Projeto de Pesquisa vinculado ao CNPq: O Direito
Humano Fundamental a Cultura, sua diversidade e efetivação, vinculado ao CNPQ. Coordenado pela
Doutora Cátia Sarreta– Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. E-mail:
patrí[email protected].
2
Advogada. Especialista. Aluna Especial no Programa de Mestrado em Processo Civil e Cidadania
da UNIPAR – Universidade Paranaense – Sede Umuarama. Professora do Curso de Direito da
UNIVEL. - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel . Coordenadora do Núcleo de
Prática Jurídica da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Colaboradora e
participante dos Grupos de Pesquisa “Consumidor Consciente: Direitos e Deveres” e “O Direito
Humano Fundamental a Cultura, sua diversidade e efetivação”.E_mail: [email protected].
arrogantes e todo tipo de ação que possa fazer o sujeito sentir-se melhor que o
outro, criando um mundo dividido em vencedores e vencidos, estabelecendo
distância sideral, capaz de não enxergar mais o outro como igual. Os vazios são
preenchidos pelo consumo, de modo que, quanto mais consome, mais há
necessidade de consumir, pois longe de proporcionar completude, essa atitude lhe
traz solidão. A busca por felicidade percorre várias áreas, já que é inerente ao ser
humano o desejo de ser feliz, ou ao menos parecer. Allen Frances, que dirigiu por
anos o Manual Diagnóstico e Estatístico (DSM), livro orientador da psiquiatria, que
descreve os tipos de doenças mentais, admitiu recentemente que problemas
cotidianos foram transformados em transtornos mentais para fortalecer a indústria
farmacêutica. Afirma que os laboratórios estão enganando as pessoas, fortalecendo
a crença de que seus problemas se resolvem com comprimidos. Outra devasta
consequência da busca por reconhecimento e felicidade, ainda que aparente, é o
cometimento de condutas definidas como crimes. Sou violento, logo existo. Mas é
preciso analisar que o sujeito que furta um celular, por exemplo, não busca somente
a satisfação material, mas a satisfação momentânea de se sentir igual ao outro, por
possuir um objeto pertencente a uma pessoa de classe social elevada. Será
importante verificar o valor simbólico do delito, realizado pelos consumidores falhos
(Bauman) como forma de reconhecimento, de uma exclusão causada pela
sociedade de consumo. Neste contexto surgiu a PEC (Proposta da Emenda
Constitucional) da felicidade, apresentada pelo deputado Cristovam Buarque, que
visa incluir, dentre os direitos fundamentais, o direito à felicidade. Nada mais que
roupagens novas para um velho problema: a não efetivação dos direitos
fundamentais, que se evidenciam falaciosos diante de uma realidade social em que
há famílias sem o mínimo existencial, consistente em moradia, comida, assistência a
serviços básicos, como saúde e educação. George Marmelstein (2008), explica que
levar direitos a sério é incompatível com a atitude de assistir pessoas morrerem,
como se isso não fosse um problema social. Streck (2004) é certeiro quando afirma
que se constroem estruturas sociais que mantém tudo que há de injusto e estúpido,
promovendo o apartheid social, já que as promessas só são cumpridas para um
grupo seleto da população. É preciso a elaboração e efetivação de políticas
públicas, que visem trazer dignidade às pessoas, e não sobrecarregá-las de
promessas, que são tão vazias quanto o consumo. A sensação efêmera de
preenchimento, que traz mais dor que felicidade.
PALAVRAS-CHAVE: Consumo, felicidade, exclusão.
REFERÊNCIAS
BAUMAN, Zygmund. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio
de Janeiro: Jorge Zahar Ed, 2004.
MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. Editora Atlas, 2008.
PSIBR O NOVO PORTAL DOS PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS. Excoordenador do DSM, a 'bíblia' da psiquiatria, admite: "Transformamos
problemas cotidianos em transtornos mentais. Publicado em: 29/09/2014.
Disponível em: < http://psibr.com.br/noticias/ex-coordenador-do-dsm-sobre-a-bibliada-psiquiatria-transformamos-problemas-cotidianos-em-transtornos-mentais>.
Acesso em: 09/10/2014.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração
hermenêutica da construção do Direito / Lenio Luiz Streck. 5. ed. rev. atual. Porto
Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.
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