Ciencias Juridicas Curso de Direito Titulo: Delineamentos Gerais Do Garantismo Penal De Luigi Ferrajoli No Ordenamento Constitucional Brasileiro Autor(es): Michelle Amorim Sancho Souza, Adriana Maria Silva Oliveira [email protected] FIC Resumo: O presente trabalho procura analisar a teoria do garantismo penal do italiano Luigi Ferrajoli que ganhou grande repercussão mundial em 1989 com a obra Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Abordar-se-á, então, temas de ciência política, no que diz respeito à formação do Estado de Direito e a legitimidade do jus puniendi estatal, assim como questões atinentes à inserção das idéias e princípios da filosofia iluminista no âmbito do direito penal. A pesquisa bibliográfica nos conduzirá ao exame da teoria do garantismo penal e as acepções ferrajolianas de garantismo, bem como será feito um estudo dos dez axiomas garantistas propostos pelo referido filósofo para estruturação do sistema garantista. Será tratada ainda a aplicabilidade dessa teoria no Brasil, ao ser considerado o extenso rol de garantias processuais e penais estabelecidas na Constituição Federal de 1988, promulgada um ano antes da publicação da obra ferrajoliana aqui estudada, no Código Penal e Processual Penal. Devido à sua matriz ilustrada o garantismo penal de Luigi Ferrajoli tem por base argumentos filosóficos, jurídicos e políticos que remontam aos iluministas. Com um tópico histórico, iniciamos expondo a influência das concepções de Locke, Montesquieu, Rousseau e Voltaire na formação do Estado de Direito e as justificativas apresentadas por eles para legitimar o jus puniendi estatal. Abordaremos ainda ao longo desse trabalho, o filósofo que foi o maior responsável pela inserção das idéias e princípios da filosofia iluminista no âmbito do direito penal: Beccaria. Em sua obra "Dos delitos e das penas", Beccaria faz duras críticas às penas cruéis aplicadas e às atrocidades do processo inquisitorial da sua época, antecipando assim as assertivas do garantismo penal contemporâneo, posto que, é com base no aforismo contratualista do lombardo, “máxima felicidade possível a maioria não desviante”, que Ferrajoli desenvolve sua teoria. O jusfilósofo na melhor forma de expor seu modelo penal propõe três acepções de garantismo: o garantismo como modelo normativo de direito estruturado no princípio da estrita legalidade; b) o garantismo como teoria crítica do direito, em que o autor trabalha conceitos de validade e efetividade das leis; e por fim, c) do garantismo como filosofia do direito, quando Ferrajoli preleciona a secularização do direito e a diferença entre teoria e realidade, assim como, entre o âmbito normativo e operacional dos sistemas penais. Por fim, dissertamos sobre os dez axiomas garantistas e vislumbramos a real aplicabilidade do garantismo penal no Brasil, identificando as garantias penais e processuais presentes na Constituição Federal de 1988 e o reflexo dessas garantias na legislação infraconstitucional. Ao longo deste trabalho, resta evidente que o garantismo não se apresenta como uma teoria radicalista, que de modo anárquico pretende a eliminação dos sistemas penais. Pelo contrário, Ferrajoli se apresenta como um positivista crítico que aponta o direito como única alternativa à violência dos delitos e das penas, como um instrumento de tutela do indivíduo contra as formas de vingança pública ou privada. O garantismo se apresenta então, como o sistema da tolerância, que busca a exclusão de autojustificações a priori de modelos penais maximalistas. Ferrajoli ao adicionar um segundo aforismo à máxima utilitarista clássica, nos apresenta o utilitarismo garantista nas seguintes palavras: “máxima felicidade possível para a maioria não desviada e o mínimo sofrimento necessário para a minoria desviante”. Ou seja, a ideia de prevenção dos delitos e proteção da maioria aliada à tutela dos direitos e garantias individuais.Palavras–chaves: Garantismo Penal. Luigi Ferrajoli. Pena. Garantias Constitucionais. Constituição Federal. III Seminario de Pesquisa da Estácio Ciencias Juridicas Direito Página 1 de 1