Declaração Universal do Bem-Estar Animal A Declaração Universal dos Direitos dos Animais é uma proposta para diploma legal internacional, produzida pela primeira vez para ser apresentada à UNESCO em 1978, apoiada por diversas instituições de defesa dos direitos animais, como a American Society for the Prevention of Cruelty to Animals (ASPCA), a Compassion in World Farming, the Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals (RSPCA) e a Humane Society of the United States (HSUS). O texto traz uma uma série de princípios a serem seguidos visando à proteção e tratamento humanitário dos animais. Sua linha principiológica apresenta como principal objetivo o reconhecimento do bem-estar animal como direito assegurado em todos os Estados, assim como também divulgados e apoiados por estes, elaborando e desenvolvendo técnicas apropriadas para o manejo de animais tanto domésticos, quanto os de produção e de pesquisa científica. A declaração também deixa clara a preocupação com o sofrimento animal em si, assim como a delegação de deveres aos homens para com os animais. Em seu último rascunho, finalizado em 2005 e produzido na Conferência de Manila Sobre o Bem-estar Animal e na Reunião do Comitê Diretor da Costa Rica, ficam estabelecidos como objetivo das nações: RECONHECER que os animais são seres vivos, dotados de sensibilidade, merecedores por esse motivo da consideração e respeito devidos; RECONHECER que o bem-estar dos animais inclui saúde animal e que os vegetarianos desempenham um importante papel na conservação, quer da saúde, quer do bem-estar dos animais; RECONHECER que os humanos habitam este planeta juntamente com outras espécies e formas de vida e que todas as formas de vida coexistem dentro de um ecossistema interdependente; RECONHECER a importância do trabalho persistente da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) de definição de normas globais para o bem-estar animal; ACORDAR que o termo estado inclui pessoas e sociedade civil; RECONHECER que vários estados possuem já um sistema de proteção legal para animais, tanto domésticos como selvagens; PROCURAR assegurar a eficiência continuada destes sistemas e o desenvolvimento de melhores e mais abrangentes disposições jurídicas relativas ao bem-estar dos animais; RECONHECER que a utilização de animais por parte dos humanos pode reverter em benefícios importantes; RETER que as “cinco liberdades (livre de fome, de sede e de má nutrição; livre de medo e de perigo; livre de desconforto físico e térmico; livre de dor, ferimento e doença; e liberdade para expressar padrões normais de comportamento)” e que as “três medidas (redução no número de animais, aperfeiçoamento dos métodos experimentais e substituição dos animais nas técnicas utilizadas)” facultam uma orientação valiosa para a utilização de animais; RECONHECER que as disposições contidas nesta declaração não afetam os direitos de qualquer estado. O Ex-Ministro do Meio Ambiente do Brasil, Carlos Minc, assinou no dia 13 de maio de 2009 uma carta em apoio à Declaração Universal do Bem-Estar Animal, visando influenciar os países aliados ao Brasil, principalmente os da América do Sul a criar leis ou melhorar a legislação vigente, para obter avanço na proteção animal.