Declaração Universal do Bem-Estar Animal A Declaração Universal

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Declaração Universal do Bem-Estar Animal
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais é uma proposta para diploma legal
internacional, produzida pela primeira vez para ser apresentada à UNESCO em 1978, apoiada
por diversas instituições de defesa dos direitos animais, como a American Society for the
Prevention of Cruelty to Animals (ASPCA), a Compassion in World Farming, the Royal Society
for the Prevention of Cruelty to Animals (RSPCA) e a Humane Society of the United States
(HSUS). O texto traz uma uma série de princípios a serem seguidos visando à proteção e
tratamento humanitário dos animais. Sua linha principiológica apresenta como principal objetivo
o reconhecimento do bem-estar animal como direito assegurado em todos os Estados, assim
como também divulgados e apoiados por estes, elaborando e desenvolvendo técnicas
apropriadas para o manejo de animais tanto domésticos, quanto os de produção e de pesquisa
científica.
A declaração também deixa clara a preocupação com o sofrimento animal em si, assim como a
delegação de deveres aos homens para com os animais. Em seu último rascunho, finalizado
em 2005 e produzido na Conferência de Manila Sobre o Bem-estar Animal e na Reunião do
Comitê Diretor da Costa Rica, ficam estabelecidos como objetivo das nações:
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RECONHECER que os animais são seres vivos, dotados de sensibilidade,
merecedores por esse motivo da consideração e respeito devidos;
RECONHECER que o bem-estar dos animais inclui saúde animal e que os
vegetarianos desempenham um importante papel na conservação, quer da saúde, quer
do bem-estar dos animais;
RECONHECER que os humanos habitam este planeta juntamente com outras
espécies e formas de vida e que todas as formas de vida coexistem dentro de um
ecossistema interdependente;
RECONHECER a importância do trabalho persistente da OIE (Organização Mundial de
Saúde Animal) de definição de normas globais para o bem-estar animal;
ACORDAR que o termo estado inclui pessoas e sociedade civil;
RECONHECER que vários estados possuem já um sistema de proteção legal para
animais, tanto domésticos como selvagens;
PROCURAR assegurar a eficiência continuada destes sistemas e o desenvolvimento
de melhores e mais abrangentes disposições jurídicas relativas ao bem-estar dos
animais;
RECONHECER que a utilização de animais por parte dos humanos pode reverter em
benefícios importantes;
RETER que as “cinco liberdades (livre de fome, de sede e de má nutrição; livre de
medo e de perigo; livre de desconforto físico e térmico; livre de dor, ferimento e
doença; e liberdade para expressar padrões normais de comportamento)” e que as
“três medidas (redução no número de animais, aperfeiçoamento dos métodos
experimentais e substituição dos animais nas técnicas utilizadas)” facultam uma
orientação valiosa para a utilização de animais;
RECONHECER que as disposições contidas nesta declaração não afetam os direitos
de qualquer estado.
O Ex-Ministro do Meio Ambiente do Brasil, Carlos Minc, assinou no dia 13 de maio de 2009
uma carta em apoio à Declaração Universal do Bem-Estar Animal, visando influenciar os
países aliados ao Brasil, principalmente os da América do Sul a criar leis ou melhorar a
legislação vigente, para obter avanço na proteção animal.
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