Programa de Educação Fiscal-RO AULA N. 06 FUNÇÃO E ATIVIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DO ESTADO 1-OBJETIVOS ESPECÍFICOS Ao final desta aula, o Aluno deverá: a) Compreender que o Estado tem uma função social e econômica visando ao bem comum. b) Identificar a função socioeconômica do Tributo. 2-SÍNTESE DA AULA A função do tributo é cobrir as despesas do governo com o desenvolvimento de ações que assegurem o cumprimento dos direitos dos cidadãos, às necessidades da sociedade. O Estado desempenha duas funções: ü Uma social assegurar o desenvolvimento dos direitos sociais ou coletivos, tais como: saúde, educação, trabalho, previdência social (art. 6º C.F/88) ü Outra econômica promover e assegurar uma economia estável para o País crescer e administrar os recursos públicos com observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal/1988, art. 37). Esta aula reforça o papel do Estado enquanto representação da sociedade e do governo enquanto executor das obrigações do mesmo. Enfatiza o parágrafo único do art.1° da nossa Constituição: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição”. 66 Programa de Educação Fiscal-RO Enfim, o Estado arrecada do povo para reverter em serviços que assegurem o cumprimento dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos brasileiros assegurados na Constituição. 3- MATERIAL PARA LEITURA COMPLEMENTAR A sociedade institui o Estado para que possa ter, por seu intermédio: a) A garantia dos direitos coletivos e individuais; b) A ordenação das relações de trabalho e emprego; c) A organização do espaço territorial terrestre, aéreo e marítimo; d) Base para sustentação para as transações financeiras, patrimoniais, comerciais e de relações internacionais. Enfim, o Estado, na relação com a sociedade, existe para manter o povo como nação, estabelecendo os fundamentos legais e institucionais da justiça e da liberdade. A estrutura do Estado, contudo, constitui poder estático, vez que é apenas instituído pela sociedade, ou seja, criado, organizado e referendado por ela. Para que esse poder, seja exercido, dinamizado e vivenciado concretamente, tem de contar com a presença do ser humano. Surgem então as elites dirigentes (governantes) que são os grupos escolhidos pela Sociedade para exercer o poder de conduzir o Estado. São elas que lhe dão funcionalidade: fazem as leis, controlam o seu cumprimento, administram as instituições, exercem a burocracia estatal e estabelecem as relações com outros países. O poder exercido pelos governantes do Estado dá-se por meio das Políticas Públicas, que nada mais são que planos de ação dos governos para fazer com que o Estado funcione tendo como referência a Sociedade. Um ponto fundamental a ser lembrado é que, como as atividades estatais, por definição, não são auto-sustentáveis, uma importante função do Estado é estabelecer e cobrar tributos dos que vivem sob seu domínio e administrar os recursos obtidos dessa forma. Assim sendo, é componente fundamental do Estado o quadro administrativo, ou a Administração Pública, que tem como atribuição decidir, instituir e aplicar as normas necessárias à coesão social e à gestão da coisa pública. 67 Programa de Educação Fiscal-RO Com o fim da Segunda Guerra, na maioria das sociedades industrializadas assumiu-se como função do Estado a oferta de serviços sociais, que gradualmente passaram a abranger diversas políticas de proteção e de compensação das desigualdades sociais renda mínima, alimentação, saúde, educação, habitação, etc. Ao mesmo tempo, o Estado assumiu a função de prover a maximização da eficiência do sistema econômico mediante a planificação e a gestão direta de grandes empresas, a regulamentação econômica e a intervenção pública em sustentação à iniciativa privada. De forma bastante simplificada, essas características definem o Estado de Bem-Estar Social. Para a tomada de decisões, assim como para a implementação das normas necessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública, o Estado utiliza-se do que hoje se denomina “Administração Pública”, que corresponde a um conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos. Nas sociedades democráticas contemporâneas, a Administração Pública expressa um compromisso do Estado com a segurança e o bem-estar da sociedade e com o exercício da cidadania. A administração Pública é constituída pela: ü Administração Direta: entidades estatais, como a Presidência da República, as secretarias estaduais e municipais; ü Administração Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. As atividades dessas agências e servidores devem ser realizadas em conformidade com aquilo que a lei estabelece e de acordo com os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública já citados na síntese da aula em pauta. 4- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA GAMA, Heleny Uccello at alii. A relação estado cidadão, Módulo 2. Programa Nacional de Educação Fiscal.Brasília: ESAF, 2000, p 6-8. MIRANDA, Sandra Julien (coord). Constituição Federal, Código Tributário Série Mini 3 em 1. São Paulo: Rideel, 2001. 68