PROJETO DE LEI N. 0090/2015 “ALTERA A REDAÇÃO DA ESTRATÉGIA 3.12 DA META 03 - METAS E ESTRATÉGIAS PARA O ENSINO MÉDIO - DO ANEXO ÚNICO DA LEI 1.811/15”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Everaldo dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Estratégia 3.12 da meta 03 - METAS E ESTRATÉGIAS PARA O ENSINO MÉDIO - do anexo único da Lei Municipal nº 1.811/15 - Plano Municipal de Educação, que passa a vigorar, com a seguinte redação: "3.12) Auxiliar na implementação de políticas de prevenção à evasão e abandono escolar motivada por qualquer tipo de discriminação, criando redes de inclusão social". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal Av. Roberto Pedro Prudêncio, nº s/n - Cep: 88790-000, Bairro Esperança, Laguna - SC Fone: (48) 3647-7500 - E-mail: [email protected] Página 1 www.camaradelaguna.sc.gov.br Protocolo: 1025 / 2015 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 090/15 Senhor Presidente Senhores Vereadores Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei, com o fim de alterar a redação da Estratégia 3.12 da meta 03 - METAS E ESTRATÉGIAS PARA O ENSINO MÉDIO - do anexo único da Lei Municipal nº 1.811/15, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Laguna. A alteração ora proposta, tem por finalidade adequar o Plano Municipal de Educação de Laguna ao Plano Nacional de Educação. A redação atual da estratégia antes identificada é a seguinte: "3.12) Auxiliar na implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à identidade sexual, à identidade de gênero e à identidade étnico-racial, criando rede de proteção contra formas associadas à exclusão". A redação proposta é: "3.12) Auxiliar na implementação de políticas de prevenção à evasão e abandono escolar motivadas por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão". A Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, ao tratar do problema da evasão escolar por problema de discriminação, não identificou se decorreria da discriminação por "identidade sexual, à identidade de gênero e à identidade étnico-racial". O diploma legal antes referido fala em "todas as formas de discriminação", ou seja, qualquer tipo. Está disposto no art. 2º da Lei 13.005/14: "Art. 2o São diretrizes do PNE: III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação". E, no anexo único do PNE (Meta 3), está consignado: "3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer Av. Roberto Pedro Prudêncio, nº s/n - Cep: 88790-000, Bairro Esperança, Laguna - SC Fone: (48) 3647-7500 - E-mail: [email protected] Página 2 www.camaradelaguna.sc.gov.br Protocolo: 1025 / 2015 formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão". Assim, por princípio da simetria, há de ser seguido o que dispõe a Lei Federal. Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei. EVERALDO DOS SANTOS Prefeito Municipal Av. Roberto Pedro Prudêncio, nº s/n - Cep: 88790-000, Bairro Esperança, Laguna - SC Fone: (48) 3647-7500 - E-mail: [email protected] Página 3 www.camaradelaguna.sc.gov.br Protocolo: 1025 / 2015