Curso Internacional de Gestão da Ética e da Biossegurança para Profissionais e Pessoal da Saúde Qualidade no Cuidado e Segurança do Paciente Enfa. Monalisa Viana Sant’Anna Objetivos • Compreender sobre a Segurança do Paciente e Histórico; • Conhecer os documentos que instituem Ações para a Segurança do Paciente nos Serviços de Saúde; • Conhecer as orientações para criação e funcionamento do Núcleo de Segurança do Paciente; • Conhecer as ações e estratégias do Plano de Segurança do Paciente. Segurança do Paciente Histórico da Segurança do Paciente Linha do Tempo 460 AC 1818 - 1865 1820 – 1910 Semmelweis Hipócrates 1869 – 1940 1919-2000 Codman Nightingale Donabedian Linha do Tempo Anos 70 Anos 80 Rand Corporation Wennberg Anos 90 Cochrane Anos 2000 Antecedentes Antecedentes Marco Regulatório de Segurança do Paciente Portaria Nº 529/2013 Instituição do PNSP RDC Nº 63/2011 Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde 2011 NSP e PSP Portarias 1377/13 e 2095/2013 6 Protocolos Básicos de Segurança do Paciente 2013 RDC Nº 36/2013 Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências RDC Nº 51/2014 e IN Nº 8/15 Estabelecem os requisitos e condições necessárias para composição e funcionamento da Rede Sentinela 2014 RDC Nº 53/2014 Prorroga prazos da RDC 36/2013 MODERNO MOVIMENTO DE SEGURANÇA DO PACIENTE RELATÓRIO ERRAR É HUMANO Construindo um sistema de saúde mais seguro 1999 Esses casos eram apenas a ponta de um iceberg. Estudos à época estimavam que no mínimo 44.000 estadunidenses morriam por ano em decorrência do cuidado em saúde. “ERA DA SEGURANÇA” SECULO XXI OMS - Aliança Mundial para a Segurança do Paciente BRASIL - Ministério da Saúde – ANVISA - Programa Hospitais Sentinela REBRAENSP - Rede Brasileira de Enfermagem e Segurança do Paciente Portaria nº 529, 1º abril de 2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente Definições: Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde; Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo assim, ser físico, social ou psicológico; Incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente; Definições: Evento Adverso: incidente que resulta em dano ao paciente; Gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional; Definições: Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização: 1. Cultura na qual todos os trabalhadores, profissionais e gestores, assumem a responsabilidade pela sua própria segurança, de seus colegas, pacientes e familiares; 2. Cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais; 3. Cultura que encoraja e recompensa a identificação, notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; 4. Cultura que, partir dos incidentes, promove o aprendizado organizacional; 5. Cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança. O Programa Nacional de Segurança do Paciente OBJETIVO GERAL • Contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Implantar a gestão de risco e os Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde; Envolver os pacientes e familiares nas ações; Ampliar o acesso da sociedade às informações Produzir, sistematizar e difundir conhecimentos; e Fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde. Protocolos de Segurança do Paciente Seis protocolos vão orientar profissionais na ampliação da segurança do paciente nos serviços de saúde: Portaria nº 1.377, de 9 de julho de 2013 • Cirurgia segura; • Prática de Higiene das mãos em serviços de saúde; • Prevenção de úlceras por pressão; Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013 • Prevenção de quedas; • Identificação do paciente; • Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos. Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, de 25 julho de 2013 - ANVISA • Obriga a implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) nos serviços de saúde – públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares; O que é o Núcleo de Segurança do Paciente? • É a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente RDC nº 36 O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes: • A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, por meio de fomento às ações de gestão de risco, amparados por processos investigatórios delineados de acordo com cada objeto; • A disseminação sistemática da cultura de segurança; • A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; • A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde dentro de seu âmbito de atuação. • Segundo o artigo 13 da RDC nº 36/20137, a não estruturação do NSP constitui-se em uma infração sanitária, e nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 19778, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. RDC nº 36 Ao NSP compete: • Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; • Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde; • Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; • Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; • Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; • Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; • Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; RDC nº 36 Ao NSP compete: • Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; • Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; • Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; • Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; • Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos; • Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias. RDC nº 36 Elaborar Plano de Segurança do Paciente (PSP) que estabelece estratégias e ações de gestão de risco: • Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática; • Integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde; • Implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude; • Identificação do paciente; • Higiene das mãos; • Segurança cirúrgica; • Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; • Segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes; • Segurança no uso de equipamentos e materiais; RDC nº 36 Elaborar Plano de Segurança do Paciente (PSP) que estabelece estratégias e ações de gestão de risco: • Manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado; • Prevenção de quedas dos pacientes; • Prevenção de úlceras por pressão; • Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; • Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral; • Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde; • Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada; • Promoção do ambiente seguro. Como deve ser elaborado o Plano de Segurança do Paciente? • Devem ser identificadas as condições e situações que geram ou que poderiam gerar mais risco para os pacientes, os acompanhantes e os trabalhadores do serviço para posteriormente serem implementadas ações de controle e monitoramento desses riscos. • Periodicamente, o PSP deve ser revisto e atualizado e sempre que houver mudanças locais substanciais ou de evidências clínicas. Todas as revisões e atualizações devem estar devidamente registradas (documentadas). • O PSP deve ser amplamente divulgado e estar disponível para consulta de todos os profissionais da instituição. Quais as etapas de elaboração do Plano de Segurança do Paciente? • O PSP deve descrever os componentes e recursos a serem aplicados à gestão desses riscos, incluindo definição de metas e objetivos, procedimentos que serão realizados, plano de ação e monitoramento, bem como atribuição de responsabilidades. • O processo de gestão de risco consiste na aplicação sistemática de procedimentos para identificação, análise, avaliação, tratamento, comunicação e monitoramento dos riscos. Análise de falhas das defesas Modelo do queijo suiço RDC 36 • O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo NSP. • A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela ANVISA. • Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido. • Prazo 120 dias para a estruturação do NSP e elaboração do PSP e o prazo de 150 dias para iniciar a notificação mensal dos eventos adversos, a partir da data da publicação. 99,9% é um padrão de segurança? 0,1% de erro significa: 20 mil prescrições erradas de remédios/ano 15 mil quedas acidentais de recém-nascidos em hospitais/ano 500 cirurgias incorretas/semana 2 mil documentos perdidos/hora PARA O PACIENTE = 100% Medical Error. What do we know? What do we do? EUA: Jossey – Bass; 2002. p. 3-34. Segurança do Paciente • www.anvisa.gov.br • http://www.anvisa.gov.br/hotsite/segurancadopacien te/index.html • www.saude.gov.br/segurancadopaciente • www.ismp-brasil.org • http://www.rebraensp.com.br • www. proqualis.net Segurança no Sistema Educação Definição de Processos Tecnologia Cultura de Segurança Identificar Pontos Críticos no Sistema Fator Humano Ambiente/ Condições de Trabalho Favorecer a Comunicação santannamonalisa@gmailcom Bibliografia • ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução – RDC N 36, de 25 de julho de 2013. Brasília (DF). • BRASIL. Portaria N 529, de 1 de abril de 2013. Ministério da Saúde. Instiui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Brasília (DF); 2013 • BRASIL. Portaria N 1.377, de 9 de julho de 2013. Ministério da Saúde. Aprova os Protocolos de Segurança do Paciente. Brasília (DF); 2013 • Compreendendo a segurança do paciente [ Robert M. Wachter; tradução: Laura Souza Berquó.- Porto Alegre: Artmed, 2010. Bibliografia • Enfermagem dia a dia: segurança do paciente[ organizadores Mavilde da Luz Gonçalves Pedreira, Maria de Jesus Castro Sousa Harada. – São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2009. • Farmacovigilância : gerenciamento de riscos da terapia medicamentosa para a segurança do paciente [ organização Helaine Carneiro Capucho, Felipe Dias Carvalho, Silvia Helena De Bertoli Cassiani. – São Caetano do Sul, SP : Yendis Editora, 2011 • Hospitais e Medicamentos [ organizadora Silvia Helena De Bertoli Cassiani. – São Caetano do Sul, SP : Yendis Editora, 2010 • O Erro Humano e a Segurança do Paciente[ editoras Maria de Jesus C. S. Harada [ et al.[. – São Paulo: Ediora Atheneu, 2006. Bibliografia • Padrões de Acreditação da Joint Comission International para Hospitais [ editado por [ Consórcio Brasileiro de Acreditação de Sistemas e Serviços de Saúde – Rio de Janeiro: CBA: 2010 • Segurança do paciente: orientações para evitar eventos adversos[ Charles Vincent; tradução de Rogério Videira. – São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2009 • Qualidade em Saúde e indicadores como ferramenta de gestão[ organizadores Eliseth Ribeiro Leão...`[et al[.- São Caetano do Sul, SP : Yendis Editora, 2008 • Qualidade e Acreditação em saúde [ Marcus Vinícius Rodrigues... [et al [. – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011.