Simpósio Mineiro de Enfermagem e Farmácia em Oncologia Belo Horizonte - MG, setembro de 2013. Segurança do Paciente e Atendimento de Qualidade no Serviço Público e Privado Patricia Fernanda Toledo Barbosa Coordenação de Vigilância em Serviços Sentinela 25/09/2013 Público e Privado Sistema de Saúde Saúde e cuidado Integral (sem danos) Usuário 25/09/2013 Passado/ Reação Evento Adverso Risco Futuro/ Proação/Prevenção 25/09/2013 Gerenciamento de Riscos em Saúde • O gerenciamento de risco em serviços de saúde, como processo, começou a ser incrementado nos EUA a partir a da década de 70, com o aumento da complexidade hospitalar . – De início, proteção às consequências econômicas responsabilidade civil => “crise do seguro da má prática” Programa de Gestão de Risco Hospitalar 25/09/2013 Gerenciamento de Riscos em Saúde • Na Europa, história mais recente que nos EUA: – Responsabilidade profissional – Reclamações por responsabilidade direta, solidária ou objetiva da administração pública “Não há como duvidar de que a metodologia introduziu-se no contexto das reformas dos sistemas públicos como uma medida para melhorar a qualidade da assistência, a segurança do paciente e dos profissionais e para minimizar os gastos evitáveis.” (Feldman, 2008) 25/09/2013 Dimensões do Risco em Saúde no Brasil Velhos problemas... m Velhos problemas... Até década de 70 Entre 1970 e 1990 ACESSO ACESSO e DIREITO Ministério da Saúde Dimensões do Risco em Saúde no Brasil Velhos problemas... Entre 1990 e 2000 QUALIDADE m Velhos Problemas ou Novos Desafios? Século XXI SEGURANÇA e CUSTO Ministério da Saúde Gestão de Risco no Século XXI • Encontra-se no seio das corporações; • Não apenas prevê programas de seguros de uma empresa; • Passa pela construção de uma normatização – preventiva, – corretiva, – e contingente, • Parte de uma política institucional • Focos: – processo de trabalho – Contínua redução dos danos e perdas ATUAÇÃO POSITIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRÁTICAS, MODELOS E CULTURA de Gestão de Riscos Fonte: adaptado de Feldman, 2008. 25/09/2013 Problemas com Qualidade – Possíveis Causas* Revisão de Literatura (1100 publicações, entre os anos de 1997 e 2002): • Erros ou demora no diagnóstico • Não aplicação de procedimentos recomendados • Não aplicação de procedimentos corretos em cirurgias e exames • Falhas na seleção e administração de tratamentos • Erros na dose ou modo de usar medicamentos e na dispensação de medicamentos prescritos *La Forgia, 2009 25/09/2013 Problemas com Qualidade – Possíveis Causas* Revisão de Literatura (1100 publicações, entre os anos de 1997 e 2002): • Demoras desnecessárias no tratamento ou em compartilhar resultados de exames • Uso de tratamentos incorretos ou inapropriados • Não-uso de tratamentos profiláticos recomendados • Falta de sistema de monitoramento, revisão e controle • Problemas com equipamentos • Inexistência de sistema para treinamento de pessoal *La Forgia, 2009 25/09/2013 Segurança do Paciente => Redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde. Portaria MS n°529/2013 25/09/2013 Por Que Segurança do Paciente? Estima-se que um em cada dez doentes internados sofre um incidente que causará danos durante a sua estadia no serviço de saúde. De acordo com as estimativas, em qualquer dia, 1,4 milhões de pessoas estão sofrendo no mundo por terem contraído uma infecção no ambiente da saúde. Em alguns países, um em cada dez internações hospitalares são devidas a eventos adversas. O que é mais grave é que cerca de metade dos incidentes que o dano poderia ter sido evitado com padrões atuais de cuidados de saúde. Às vezes, com pequenos gestos, como lavar as mãos ou o uso sistemático de uma folha de verificação, você pode ajudar a salvar muitas vidas. Fonte: OMS, 2010, disponível em http://www.who.int/patientsafety/research/ibeas_report_es.pdf 25/09/2013 PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Art. 2º O PNSP tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP: I - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde; II - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente; III - ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente; IV - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde. 25/09/2013 PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). I - Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde; II - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico; III - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente; IV - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente; V - Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização: a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares; 25/09/2013 PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais; c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e e) cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança; e VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional. 25/09/2013 PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), instância colegiada, de caráter consultivo, com a finalidade de promover ações que visem à melhoria da segurança do cuidado em saúde através de processo de construção consensual entre os diversos atores que dele participam. Art. 7º Compete ao CIPNSP: I - propor e validar protocolos*, guias e manuais voltados à segurança do paciente em diferentes áreas, tais como: * Protocolos objeto de consulta pública 25/09/2013 PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). a) infecções relacionadas à assistência à saúde; b) procedimentos cirúrgicos e de anestesiologia; c) prescrição, transcrição, dispensação e administração de medicamentos, sangue e hemoderivados; d) processos de identificação de pacientes; 25/09/2013 e) comunicação no ambiente dos serviços de saúde; f) prevenção de quedas; g) úlceras por pressão; h) transferência de pacientes entre pontos de cuidado; e i) uso seguro de equipamentos e materiais; 25/09/2013 RDC Anvisa –n°36/2013 Objetivo: instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde; Abrangência: serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa; consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar Definições: Boas práticas de funcionamento do serviço de saúde; Cultura da Segurança; Dano; Evento Adverso; garantia da qualidade; Gestão de Risco; Incidente; Núcleo de Segurança do Paciente (NSP); Plano de segurança do paciente em serviços de saúde; Segurança do paciente; Serviço de saúde; Tecnologias em saúde 25/09/2013 RDC Anvisa – n°36/2013 Criação dos NSP: direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente; A direção do serviço de saúde pode utilizar a estrutura de comitês, comissões, gerências, coordenações ou núcleos já existentes para o desempenho das atribuições do NSP; Serviços públicos ambulatoriais podem constituir um NSP para cada serviço de saúde ou um NSP para o conjunto desses, conforme decisão do gestor local do SUS Funcionamento do NSP: Recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais necessários ao seu funcionamento sistemático e contínuo; Profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde. Princípios e Diretrizes do NSP: Melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; Disseminação sistemática da cultura de segurança; Articulação e a integração dos processos de gestão de risco; Garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde. 25/09/2013 RDC Anvisa – n°36/2013 Competências do NSP: Promover ações para a implantação da gestão de risco no serviço de saúde; Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissionais no serviço de saúde; Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados nos serviços de saúde e propor ações preventivas e corretivas; Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades em equipamentos, medicamentos e insumos utilizados no serviço de saúde e propor ações preventivas e corretivas; Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; Analisar e avaliar os dados provenientes das informações de incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação decorrentes da prestação do serviço de saúde; Notificar, ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos; e Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias. 25/09/2013 RDC Anvisa – n°36/2013 Do Plano de Segurança do Paciente Deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde: I – ações para a identificação, a análise, a avaliação, o monitoramento e a comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática; II – ações para integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde; III – ações para implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde: IV – ações para a identificação do paciente; V – ações para higiene das mãos; VI – ações para segurança cirúrgica; VII – ações para segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; VIII – ações para segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes; IX – ações para segurança no uso de equipamentos e materiais; X – ações para prevenção de quedas dos pacientes; XI – ações para prevenção de úlceras por pressão; XII – ações de prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; (...) 25/09/2013 RDC Anvisa – n°36/2013 Competências do NSP: Identificação, a análise, a avaliação, o monitoramento e a comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática; Integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde; Implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude: Identificação do paciente; Higiene das mãos; Segurança cirúrgica; Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; Segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes; Segurança no uso de equipamentos e materiais; Prevenção de quedas dos pacientes; Prevenção de úlceras por pressão; Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral; Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde; Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada. Promoção do ambiente seguro. 25/09/2013 RDC Anvisa – n°36/2013 Monitoramento e Notificação dos Eventos Adversos: O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo NSP; A notificação dos eventos adversos deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa. Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido. Competências da Anvisa: Monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde; Divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde; Acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito. Prazos: Os serviços de saúde terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a formalização e estruturação dos NSP e 150 (cento e cinquenta) dias para iniciar a notificação mensal dos eventos adversos, contados a partir da data da publicação da RDC. 25/09/2013 25/09/2013 Fonte: HUDSON, P. Applying the lessons of high risk industries to health care. Quality & Safety in Health Care, n. 12, p. I7-I12, 2003. 25/09/2013 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação – NUVIG Coordenação de Vigilância em Serviços Sentinela – CVISS [email protected] [email protected]