Segurança do Paciente e Atendimento de Qualidade no

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Simpósio Mineiro de Enfermagem e Farmácia em Oncologia
Belo Horizonte - MG, setembro de 2013.
Segurança do Paciente e Atendimento de
Qualidade no Serviço Público e Privado
Patricia Fernanda Toledo Barbosa
Coordenação de Vigilância em Serviços Sentinela
25/09/2013
Público e Privado
Sistema
de
Saúde
Saúde e
cuidado
Integral
(sem danos)
Usuário
25/09/2013
Passado/ Reação
Evento
Adverso
Risco
Futuro/
Proação/Prevenção
25/09/2013
Gerenciamento de Riscos em
Saúde
• O gerenciamento de risco em serviços de
saúde, como processo, começou a ser
incrementado nos EUA a partir a da década de
70, com o aumento da complexidade
hospitalar .
– De início, proteção às consequências econômicas
responsabilidade civil => “crise do seguro da má
prática”
 Programa de Gestão de Risco Hospitalar
25/09/2013
Gerenciamento de Riscos em
Saúde
• Na Europa, história mais recente que nos EUA:
– Responsabilidade profissional
– Reclamações por responsabilidade direta,
solidária ou objetiva da administração pública
“Não há como duvidar de que a metodologia introduziu-se no
contexto das reformas dos sistemas públicos como uma
medida para melhorar a qualidade da assistência, a
segurança do paciente e dos profissionais e para minimizar os
gastos evitáveis.”
(Feldman, 2008)
25/09/2013
Dimensões do Risco em Saúde no Brasil
Velhos
problemas...
m
Velhos
problemas...
Até década
de 70
Entre 1970
e 1990
ACESSO
ACESSO e
DIREITO
Ministério
da Saúde
Dimensões do Risco em Saúde no Brasil
Velhos
problemas...
Entre 1990 e
2000
QUALIDADE
m
Velhos
Problemas
ou Novos
Desafios?
Século XXI
SEGURANÇA
e CUSTO
Ministério
da Saúde
Gestão de Risco no Século XXI
• Encontra-se no seio das corporações;
• Não apenas prevê programas de seguros de uma empresa;
• Passa pela construção de uma normatização
– preventiva,
– corretiva,
– e contingente,
• Parte de uma política institucional
• Focos:
– processo de trabalho
– Contínua redução dos danos e perdas
 ATUAÇÃO POSITIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRÁTICAS,
MODELOS E CULTURA de Gestão de Riscos
Fonte: adaptado de Feldman, 2008.
25/09/2013
Problemas com Qualidade
– Possíveis Causas*
Revisão de Literatura (1100 publicações, entre os
anos de 1997 e 2002):
• Erros ou demora no diagnóstico
• Não aplicação de procedimentos recomendados
• Não aplicação de procedimentos corretos em
cirurgias e exames
• Falhas na seleção e administração de tratamentos
• Erros na dose ou modo de usar medicamentos e
na dispensação de medicamentos prescritos
*La Forgia, 2009
25/09/2013
Problemas com Qualidade
– Possíveis Causas*
Revisão de Literatura (1100 publicações, entre os anos de
1997 e 2002):
• Demoras desnecessárias no tratamento ou em
compartilhar resultados de exames
• Uso de tratamentos incorretos ou inapropriados
• Não-uso de tratamentos profiláticos recomendados
• Falta de sistema de monitoramento, revisão e controle
• Problemas com equipamentos
• Inexistência de sistema para treinamento de pessoal
*La Forgia, 2009
25/09/2013
Segurança do Paciente
=> Redução, a um mínimo aceitável, do
risco de dano desnecessário associado ao
cuidado de saúde.
Portaria MS n°529/2013
25/09/2013
Por Que Segurança do Paciente?

Estima-se que um em cada dez doentes internados sofre um incidente que
causará danos durante a sua estadia no serviço de saúde.

De acordo com as estimativas, em qualquer dia, 1,4 milhões de pessoas estão
sofrendo no mundo por terem contraído uma infecção no ambiente da saúde.

Em alguns países, um em cada dez internações hospitalares são devidas a
eventos adversas.

O que é mais grave é que cerca de metade dos incidentes que o dano poderia
ter sido evitado com padrões atuais de cuidados de saúde.

Às vezes, com pequenos gestos, como lavar as mãos ou o uso sistemático de uma folha de
verificação, você pode ajudar a salvar muitas vidas.
Fonte: OMS, 2010, disponível em
http://www.who.int/patientsafety/research/ibeas_report_es.pdf
25/09/2013
PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Art. 2º O PNSP tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em
saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.
Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP:
I - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente
em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por
meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente
nos estabelecimentos de saúde;
II - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;
III - ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente;
IV - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e
V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de
graduação e pós-graduação na área da saúde.
25/09/2013
PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
I - Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano
desnecessário associado ao cuidado de saúde;
II - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito
dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou
disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;
III - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em
dano desnecessário ao paciente;
IV - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;
V - Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características
operacionalizadas pela gestão de segurança da organização:
a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no
cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela
segurança de seus colegas, pacientes e familiares;
25/09/2013
PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais;
c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos
problemas relacionados à segurança;
d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado
organizacional; e
e) cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção
efetiva da segurança; e
VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos,
condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que
afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente
e a imagem institucional.
25/09/2013
PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê de Implementação
do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), instância colegiada, de
caráter consultivo, com a finalidade de promover ações que visem à melhoria da
segurança do cuidado em saúde através de processo de construção consensual
entre os diversos atores que dele participam.
Art. 7º Compete ao CIPNSP:
I - propor e validar protocolos*, guias e manuais voltados à segurança do paciente em
diferentes áreas, tais como:
* Protocolos objeto de consulta pública
25/09/2013
PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
a) infecções relacionadas à
assistência à saúde;
b) procedimentos cirúrgicos e
de anestesiologia;
c) prescrição, transcrição,
dispensação e administração
de medicamentos, sangue e
hemoderivados;
d) processos de identificação de
pacientes;
25/09/2013
e) comunicação no ambiente dos
serviços de saúde;
f) prevenção de quedas;
g) úlceras por pressão;
h) transferência de pacientes
entre pontos de cuidado; e
i) uso seguro de equipamentos e
materiais;
25/09/2013
RDC Anvisa –n°36/2013
 Objetivo: instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a
melhoria da qualidade nos serviços de saúde;
 Abrangência: serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos,
civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa;
 consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar
 Definições:












Boas práticas de funcionamento do serviço de saúde;
Cultura da Segurança;
Dano;
Evento Adverso;
garantia da qualidade;
Gestão de Risco;
Incidente;
Núcleo de Segurança do Paciente (NSP);
Plano de segurança do paciente em serviços de saúde;
Segurança do paciente;
Serviço de saúde;
Tecnologias em saúde
25/09/2013
RDC Anvisa – n°36/2013
 Criação dos NSP: direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de
Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos
membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do
Plano de Segurança do Paciente;
 A direção do serviço de saúde pode utilizar a estrutura de comitês, comissões, gerências, coordenações ou núcleos
já existentes para o desempenho das atribuições do NSP;
 Serviços públicos ambulatoriais podem constituir um NSP para cada serviço de saúde ou um NSP para o conjunto
desses, conforme decisão do gestor local do SUS
 Funcionamento do NSP:
 Recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais necessários ao seu funcionamento sistemático
e contínuo;
 Profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde.
 Princípios e Diretrizes do NSP:




Melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
Disseminação sistemática da cultura de segurança;
Articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
Garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
25/09/2013
RDC Anvisa – n°36/2013
 Competências do NSP:
 Promover ações para a implantação da gestão de risco no serviço de saúde;
 Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissionais no serviço de saúde;
 Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos
realizados nos serviços de saúde e propor ações preventivas e corretivas;
 Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades em equipamentos,
medicamentos e insumos utilizados no serviço de saúde e propor ações preventivas e corretivas;
 Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
 Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
 Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;
 Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
 Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços
de saúde;
 Analisar e avaliar os dados provenientes das informações de incidentes e eventos adversos decorrentes da
prestação do serviço de saúde;
 Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação
decorrentes da prestação do serviço de saúde;
 Notificar, ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de
saúde;
 Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos
adversos; e
 Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.
25/09/2013
RDC Anvisa – n°36/2013
 Do Plano de Segurança do Paciente
Deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo
serviço de saúde:
I – ações para a identificação, a análise, a avaliação, o monitoramento e a comunicação dos riscos no
serviço de saúde, de forma sistemática;
II – ações para integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de
saúde;
III – ações para implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde:
IV – ações para a identificação do paciente;
V – ações para higiene das mãos;
VI – ações para segurança cirúrgica;
VII – ações para segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;
VIII – ações para segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes;
IX – ações para segurança no uso de equipamentos e materiais;
X – ações para prevenção de quedas dos pacientes;
XI – ações para prevenção de úlceras por pressão;
XII – ações de prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções
relacionadas à assistência à saúde;
(...)
25/09/2013
RDC Anvisa – n°36/2013
 Competências do NSP:
 Identificação, a análise, a avaliação, o monitoramento e a comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma
sistemática;
 Integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;
 Implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude:
 Identificação do paciente;
 Higiene das mãos;
 Segurança cirúrgica;
 Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;
 Segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes;
 Segurança no uso de equipamentos e materiais;
 Prevenção de quedas dos pacientes;
 Prevenção de úlceras por pressão;
 Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à
saúde;
 Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;
 Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;
 Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.
 Promoção do ambiente seguro.
25/09/2013
RDC Anvisa – n°36/2013
 Monitoramento e Notificação dos Eventos Adversos:
 O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo NSP;
 A notificação dos eventos adversos deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do
mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.
 Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do
ocorrido.
 Competências da Anvisa:
 Monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde;
 Divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;
 Acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos
adversos que evoluíram para óbito.
 Prazos:
 Os serviços de saúde terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a formalização e estruturação dos NSP e 150
(cento e cinquenta) dias para iniciar a notificação mensal dos eventos adversos, contados a partir da data da
publicação da RDC.
25/09/2013
25/09/2013
Fonte: HUDSON, P. Applying the lessons of high risk industries to health care. Quality & Safety in Health Care, n. 12, p.
I7-I12, 2003.
25/09/2013
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação – NUVIG
Coordenação de Vigilância em Serviços Sentinela – CVISS
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