UFIR Unidade Fiscal de Referência - Indexador federal usado para atualização monetária de tributos e multas. Underwriters Instituições financeiras especializadas em operações de lançamento de ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral: bancos múltiplos ou bancos de investimentos, sociedades distribuidoras e corretoras que mantém equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar os empresários, indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade para que uma empresa abra seu capital ao público investidor, através de operações de lançamento. Underwriting Esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública para o qual uma empresa encarrega um intermediário financeiro que será responsável por sua colocação no mercado. Unidade monetária Valor que serve de base ao sistema monetário. Unit Combinação de valores mobiliários, negociados como se fossem uma unidade. UPC Unidade Padrão de Capital, que é considerada a moeda do Sistema Financeiro de Habitação. URV Indexador da economia brasileira entre maio e junho de 1994, antecedeu a implantação do real como unidade monetária. US Treasuries Títulos de renda fixa emitidos pelo Tesouro do EUA (US Treasury) representando uma obrigação do Governo Americano. Conforme o seu vencimento são chamadas de Bills, Notes ou Bonds, todas fazendo parte de carteiras de investimento de investidores no mundo todo inclusive bancos centrais. Termos e condições: As informações e análises contidas neste site, oriundas de fornecedores independentes ou geradas pelo próprio Banco do Brasil, têm o propósito exclusivamente informativo, não consistindo em recomendações financeiras, legais, fiscais, contábeis ou de qualquer outra natureza, e, não necessariamente, refletem a opinião do Banco. O Banco do Brasil S.A. não se responsabiliza por qualquer decisão tomada com base nas informações contidas neste site, nem pelos eventuais prejuízos decorrentes de: (i) exatidão, autenticidade, veracidade, integridade, legalidade, precisão ou validade das informações, para qualquer propósito específico do cliente das informações; (ii) interrupção ou cancelamento das informações; e (iii) imperícia, negligência, imprudência, por ação ou omissão, dos fornecedores independentes de informação.