Sr.Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados. Pronunciamento que trata da independência do Banco Central. Venho no dia de hoje expor minhas restrições e preocupações no que se refere à independência do Banco Central. Acredito que uma proposta de tal importância deve ser precedida de um amplo debate, que permita vislumbrar qual é o modelo de Banco Central desejado. O fato de ter sido aprovada a PEC 53/99, que possibilita a regulamentação do art. 192 da CF, não significa que se deva ignorar os reflexos nocivos de tal orientação, considerando desde já a possibilidade de se rever o alcance dessa iniciativa. O argumento recorrente na defesa da independência do Banco Central passa pela suposição de que, nesse âmbito de atuação, as pressões políticas da sociedade seriam evitadas, criando uma espécie de blindagem perigosa para o processo democrático. A experiência percorrida por outros países, como o Japão por exemplo, demonstra claramente que o caminho para a estabilidade da economia e da política em geral, não se confunde necessariamente com a independência do Banco Central. Dentre as críticas mais incisivas no caso brasileiro coloca-se a questão da perda de transparência e consequentemente a diminuição da possibilidade de controle social sobre o financiamento da política monetária e sobre as ações do Banco Central em nome da defesa da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Além disso, há que se considerar o risco de que a institucionalização do regime de metas inflacionárias implique a priorização definitiva do objetivo de combate à inflação sobre quaisquer outros objetivos de política econômica. Destaco ainda, a perda do controle efetivo do Executivo nos rumos dessa instituição de vital importância para um país que começa a se estruturar sobre novas bases. Nesse sentido, coloca-se irrevogavelmente a necessidade de definição de regras claras sobre concessão de financiamentos pelo Banco Central às instituições financeiras, para evitar escândalos como o que envolveu a ex diretora do Banco Central, Sr. Tereza Cristina Grossi, e os bancos Marka e Fonte Cidam, além da explicitação de mecanismos de prestação de contas e sanções a que se sujeitariam os dirigentes do Banco Central apurada qualquer irregurlaridade. Dentre as providências que considero de maior relevância está ainda a necessidade de se instituir uma supervisão externa sólida ao Banco Central, com a criação de uma instância permanente no Congresso Nacional de acompanhamento das metas definidas e da atuação do referido ente. Deve-se também levar em conta a necessidade constante de coordenação entre as esferas de política econômica, a fim de que se viabilize a compatibilização dos múltiplos objetivos que devem nortear a ação estatal, como o controle da inflação, o gerenciamento de emprego, a redução das desigualdades sociais, entre outros. Há que se considerar que a credibilidade da política monetária não é resultado de um Banco Central independente, mas uma política econômica estruturada como um todo. Nesse sentido, é oportuno desde já firmar parâmetros rígidos no controle das atividades do Banco Central e lançar mão de outras medidas de fortalecimento da economia nacional como forma de suprir efetivamente as demandas de um país que começa a se estruturar sobre novas bases. Brasília, 09 de abril de 2003. Luiz Alberto Deputado Federal PT/BA