Metodologia

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Metodologia das Estatísticas de Varejo
Metodologia
Definição
A atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo é entendida como o conjunto das
atividades relacionadas à oferta de ativos financeiros sujeitos à fiscalização do Banco Central a
investidores, de forma individual ou coletiva, à prestação adequada de informações sobre os
produtos e ao controle e manutenção de registros nos termos das normas de proteção e combate à
lavagem de dinheiro, desempenhadas por instituições financeiras e equiparadas.
Das Condições de Participação
Podem participar das Estatísticas de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo as
instituições financeiras habilitadas a exercer esta atividade, e que assumirem compromisso de envio
periódico das informações conforme definido nesta Metodologia.
A instituição participante deverá enviar as informações mensalmente, impreterivelmente, até o 15º
(décimo quinto) dia útil, com informações referentes ao mês imediatamente anterior.
A estatística de Varejo será publicada no último dia útil de cada mês e divulgada somente de forma
consolidada.
Das Informações Relativas ao Segmento
Esta estatística compreende a distribuição de produtos de investimento aos clientes pessoas físicas
no Varejo. Entende-se como investidor de varejo a pessoa natural, exceto às previstas no § 2º do
art. 1º do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Private Banking no
mercado doméstico.
A estatística será segregada nos segmentos Varejo e Varejo Alta Renda. O critério de segregação
deve ser definido conforme política comercial estabelecida por cada instituição.
Para a modalidade Fundos 409/04 e FMP, serão contempladas informações sobre os FIs (Fundos
de Investimentos) e FICs (Fundos de Investimentos em Cotas) distribuídos para os segmentos
mencionados acima.
Das Informações Relativas aos Ativos
Essa estatística compreende os ativos detidos pelos clientes, pessoas físicas, atendidos pelos
segmentos Varejo e Varejo Alta Renda. O relatório publicado será classificado/segregado nas
seguintes modalidades:
(i)
Fundos de Investimento (regulados pela ICVM nº 409/04) e FMPs (regulados pelas
ICVMs nos 141/91, ICVM 157/91, 266/97 e 279/98);
(ii)
Ativos de Tesouraria.
Fundos de Investimento (regulamentados pela ICVM nº 409/04) e FMPs
1. Os recursos investidos em cotas de Fundos de Investimento ICVM nº 409/04 e FMPs deverão
ser informados, obedecendo à Classificação ANBIMA de Fundos de Investimento, nas seguintes
categorias: Curto Prazo; Referenciado DI; Renda Fixa; Multimercados; Ações (os fundos 157
deverão ser enviados separadamente); FMPs e outros (Cambial e Dívida Externa).
Produtos de Tesouraria
2. Em Produtos de Tesouraria deverão ser informados produtos originados nas tesourarias e
classificados nas seguintes categorias: CDB/RDB, Operações Compromissadas, LCA – Letra de
Crédito do Agronegócio, LH – Letra Hipotecária, LCI – Letra de Crédito Imobiliário, LF – Letra
Financeira e Outros.
Das Informações Relativas à Região
3. Para cada categoria de ativo listada acima, deverá ser informada a Unidade Federativa (UF) de
domicílio do cliente. As informações referentes a São Paulo deverão ser segregadas entre São
Paulo Capital e São Paulo Interior. A UF de domicílio deve ser apurada conforme o endereço de
correspondência do cliente; e, para os casos em que o cliente possua mais de uma conta em
diferentes UFs, deverá prevalecer o endereço com maior volume de recursos.
Para casos em que não seja possível a identificação da UF do cliente, utilizar a UF da agência.
A consolidação da UF por região geográfica será feita pela ANBIMA.
Das Informações Quantitativas
4. Para cada uma das informações listadas acima, deverão ser fornecidos os valores aplicados nos
ativos e a quantidade de clientes referentes à posição do último dia útil do mês. Cada cliente
corresponde a um CPF.
Para o cliente que aplica em mais de uma categoria da modalidade Fundos 409/04 e FMP, deverá
ser informado o número de vezes que ele se repete (dupla contagem).
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