Metodologia das Estatísticas de Varejo Metodologia Definição A atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo é entendida como o conjunto das atividades relacionadas à oferta de ativos financeiros sujeitos à fiscalização do Banco Central a investidores, de forma individual ou coletiva, à prestação adequada de informações sobre os produtos e ao controle e manutenção de registros nos termos das normas de proteção e combate à lavagem de dinheiro, desempenhadas por instituições financeiras e equiparadas. Das Condições de Participação Podem participar das Estatísticas de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo as instituições financeiras habilitadas a exercer esta atividade, e que assumirem compromisso de envio periódico das informações conforme definido nesta Metodologia. A instituição participante deverá enviar as informações mensalmente, impreterivelmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil, com informações referentes ao mês imediatamente anterior. A estatística de Varejo será publicada no último dia útil de cada mês e divulgada somente de forma consolidada. Das Informações Relativas ao Segmento Esta estatística compreende a distribuição de produtos de investimento aos clientes pessoas físicas no Varejo. Entende-se como investidor de varejo a pessoa natural, exceto às previstas no § 2º do art. 1º do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Private Banking no mercado doméstico. A estatística será segregada nos segmentos Varejo e Varejo Alta Renda. O critério de segregação deve ser definido conforme política comercial estabelecida por cada instituição. Para a modalidade Fundos 409/04 e FMP, serão contempladas informações sobre os FIs (Fundos de Investimentos) e FICs (Fundos de Investimentos em Cotas) distribuídos para os segmentos mencionados acima. Das Informações Relativas aos Ativos Essa estatística compreende os ativos detidos pelos clientes, pessoas físicas, atendidos pelos segmentos Varejo e Varejo Alta Renda. O relatório publicado será classificado/segregado nas seguintes modalidades: (i) Fundos de Investimento (regulados pela ICVM nº 409/04) e FMPs (regulados pelas ICVMs nos 141/91, ICVM 157/91, 266/97 e 279/98); (ii) Ativos de Tesouraria. Fundos de Investimento (regulamentados pela ICVM nº 409/04) e FMPs 1. Os recursos investidos em cotas de Fundos de Investimento ICVM nº 409/04 e FMPs deverão ser informados, obedecendo à Classificação ANBIMA de Fundos de Investimento, nas seguintes categorias: Curto Prazo; Referenciado DI; Renda Fixa; Multimercados; Ações (os fundos 157 deverão ser enviados separadamente); FMPs e outros (Cambial e Dívida Externa). Produtos de Tesouraria 2. Em Produtos de Tesouraria deverão ser informados produtos originados nas tesourarias e classificados nas seguintes categorias: CDB/RDB, Operações Compromissadas, LCA – Letra de Crédito do Agronegócio, LH – Letra Hipotecária, LCI – Letra de Crédito Imobiliário, LF – Letra Financeira e Outros. Das Informações Relativas à Região 3. Para cada categoria de ativo listada acima, deverá ser informada a Unidade Federativa (UF) de domicílio do cliente. As informações referentes a São Paulo deverão ser segregadas entre São Paulo Capital e São Paulo Interior. A UF de domicílio deve ser apurada conforme o endereço de correspondência do cliente; e, para os casos em que o cliente possua mais de uma conta em diferentes UFs, deverá prevalecer o endereço com maior volume de recursos. Para casos em que não seja possível a identificação da UF do cliente, utilizar a UF da agência. A consolidação da UF por região geográfica será feita pela ANBIMA. Das Informações Quantitativas 4. Para cada uma das informações listadas acima, deverão ser fornecidos os valores aplicados nos ativos e a quantidade de clientes referentes à posição do último dia útil do mês. Cada cliente corresponde a um CPF. Para o cliente que aplica em mais de uma categoria da modalidade Fundos 409/04 e FMP, deverá ser informado o número de vezes que ele se repete (dupla contagem).