Categoria 16 – Bebidas 16.1 – Bebidas alcoólicas 16.1.1 – Bebidas alcoólicas fermentadas ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ Limite máximo INS Nome do aditivo (g/100g ou g/100ml) 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) 296 Ácido málico (D-,L-) q.s. 330 Ácido cítrico 338 Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico 0,044 Notas 14 ANTIESPUMANTE INS Nome do aditivo Limite máximo (g/100g ou g/100ml) 900a Dimetilsilicone, dimetilpolisiloxano, polidimetilsiloxano 0,001 Notas ANTIOXIDANTE INS Nome do aditivo 220 221 222 223 224 225 227 228 300 301 302 303 315 316 539 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso Sulfito de sódio Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio Metabissulfito de sódio Metabissulfito de potássio Sulfito de potássio Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio Bissulfito de potássio Ácido ascórbico (L-) Ascorbato de sódio Ascorbato de cálcio Ascorbato de potássio Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Tiossulfato de sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas 0,005 13 e 15 0,03 0,01 0,005 5 86 86 13 e 15 AROMATIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados no MERCOSUL, aromatizantes naturais (somente óleo essencial, essência natural ou destilado vegetal de sua origem). Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas q.s. CORANTE INS Nome do aditivo 101i Riboflavina Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca Clorofila Vermelho de beterraba, betanina 120 140i 162 Limite máximo (g/100g ou g/100ml) 0,01 q.s. Notas 87 150a 150c 150d 160aii Caramelo I – simples Caramelo III – processo amônia Caramelo IV – processo sulfito-amônia Carotenos: extratos naturais 5,0 0,06 ESTABILIZANTE INS Nome do aditivo 405 414 415 440 461 464 466 Alginato de propileno glicol Goma arábica, goma acácia Goma xantana Pectina, pectina amidada Metilcelulose Hidroxipropilmetilcelulose Carboximetilcelulose sódica Limite máximo (g/100g ou g/100ml) 0,007 Notas q.s. 16.1.2 – Bebidas alcoólicas não fermentadas 16.1.2.1 – Bebidas alcoólicas por mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica maior que 15% v/v ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ Limite máximo INS Nome do aditivo (g/100g ou Notas g/100ml) Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL q.s. 334 Ácido tartárico (L(+)-) 0,3 338 Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico 0,044 14 ANTIOXIDANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas AROMATIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados no MERCOSUL, exceto aromas sintéticos para bebidas alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas q.s. CONSERVADOR Somente para bebidas com graduação alcoólica até 17% v/v que contenham suco e ou polpa de fruta Limite máximo INS Nome do aditivo (g/100g ou Notas g/100ml) 202 Sorbato de potássio 5 220 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso 221 Sulfito de sódio 0,02 222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio 13 e 15 223 Metabissulfito de sódio 224 Metabissulfito de potássio CORANTE INS Nome do aditivo 100i 102 110 Cúrcuma, curcumina Tartrazina Amarelo sunset, amarelo crepúsculo FCF Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais Na, K, NH4 e Ca Azorrubina 123 Amaranto, bordeaux S 124 Ponceau 4R 129 Vermelho 40, vermelho allura AC 131 Azul patente V 132 Indigotina, carmim de índigo Azul brilhante FCF Clorofila Clorofilina Clorofila cúprica Clorofilina cúprica, sais de Na e K Verde rápido FCF, verde indelével, fast Caramelo I – simples Caramelo II – processo sulfito cáustico Caramelo III – processo amônia Caramelo IV – processo sulfito - amônia Negro brilhante BN, negro PN 155 Marron HT Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) Carotenos: extratos naturais 120 122 123 124 129 131 132 133 140i 140ii 141i 141ii 143 150a 150b 150c 150d 151 155 160ai 160aii 160b 160d 160e 160f 162 Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K Licopeno Beta-apo-8’- carotenal Ester metílico ou etílico do ácido betaapo-8’carotenóico Vermelho de beterraba, betanina Limite máximo (g/100g ou g/100ml) 0,012 Notas 0,022 0,02 87 e 90 0,022 0,012 0,022 q.s. 0,012 q.s. 5,0 0,022 0,062 0,001 ou 0,003 8 e 90 0,022 q.s. EMULSIFICANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 405 Alginato de propileno glicol Polifosfato de sódio, metafosfato de sódio 452i insolúvel, hexametafosfato de sódio, sal de Graham, tetrapolifosfato de sódio Estearoil lactato de sódio, estearoil 481i lactilato de sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 1,0 0,044 0,8 Notas 88 14 88 ESPESSANTE INS Nome do aditivo Limite máximo (g/100g ou Notas Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL g/100ml) q.s. ESPUMANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas ESTABILIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 405 Alginato de propileno glicol 481i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 1,0 0,8 Notas 88 REGULADOR DE ACIDEZ INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 336i Tartarato monopotássico, tartarato 336i ácido de potássio Tartarato dipotássico, tartarato de 336ii potássio Fosfato de sódio monobásico, monofosfato monossódico, fosfato ácido de sódio, bifosfato de sódio, dihidrogênio 339i fosfato de sódio, dihidrogênio ortofosfato monossódico, dihidrogênio monofofato monossódico Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, fosfato ácido dissódico, fosfato de sódio secundário, hidrogênio fosfato 339ii dissódico, hidrogênio ortofosfato dissódico, hidrogênio monofosfato dissódico Fosfato trissódico, monofosfato 339iii trissódico, ortofosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, fosfato de sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,3 0,044 Notas 10 e 13 13 e 14 SEQUESTRANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 335i Tartarato monossódico 335ii Tartarato dissódico EDTA cálcio dissódico, 385 etilenodiaminotetraacetato de cálcio e dissódico EDTA dissódico, 386 etilenodiaminotetraacetato dissódico Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,3 0,0025 Notas 10 e 13 13 e 18 Para o preparado líquido ou sólido para bebida alcoólica por mistura são admitidas as mesmas funções estabelecidas para as bebidas alcoólicas por mistura prontas para consumo, e os aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha no máximo os respectivos limites fixados. Para o preparado sólido são ainda permitidos os seguintes antiumectantes: Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de 341iii cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato 0,03 14 de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 551 Dióxido de silício, sílica q.s. 16.1.2.2 – Bebidas alcoólicas por mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15% v/v ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ Limite máximo INS Nome do aditivo (g/100g ou Notas g/100ml) Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL q.s. 334 Ácido tartárico (L(+)-) 0,3 338 Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico 1,2 14 ANTIESPUMANTE INS Nome do aditivo Limite máximo (g/100g ou g/100ml) 900a Dimetilsilicone, dimetilpolisiloxano, polidimetilsiloxano 0,001 Notas ANTIOXIDANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas AROMATIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados no MERCOSUL, exceto aromas sintéticos para alcoólicas mistas derivadas da uva e do vinho Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas q.s. CONSERVADOR INS Nome do aditivo 200 201 202 203 210 211 212 213 220 221 222 223 224 Ácido sórbico Sorbato de sódio Sorbato de potássio Sorbato de cálcio Ácido benzóico Benzoato de sódio Benzoato de potássio Benzoato de cálcio Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso Sulfito de sódio Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio Metabissulfito de sódio Metabissulfito de potássio CORANTE Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas 5 e 13 0,05 6 e 13 0,02 13 e 15 INS Nome do aditivo 100i 101i 102 110 Cúrcuma, curcumina Riboflavina Tartrazina Amarelo sunset, amarelo crepúsculo FCF Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca Azorrubina Amaranto, bordeaux S Ponceau 4R Vermelho 40, vermelho allura AC Azul patente V Indigotina, carmim de índigo Azul brilhante FCF Clorofila Clorofilina Clorofila cúprica Clorofilina cúprica, sais de Na e K Verde rápido FCF, verde indelével, fast green FCF Caramelo I – simples Caramelo II – processo sulfito cáustico Caramelo III – processo amônia Caramelo IV – processo sulfito-amônia Negro brilhante BN, negro PN Marron HT Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) Carotenos: extratos naturais Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K Licopeno Beta-apo-8’- carotenal Ester metílico ou etílico do ácido betaapo-8’carotenóico Luteína Vermelho de beterraba, betanina 120 122 123 124 129 131 132 133 140i 140ii 141i 141ii 143 150a 150b 150c 150d 151 155 160ai 160aii 160b 160d 160e 160f 161b 162 Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas 0,01 0,02 87 0,01 0,02 q.s. 0,01 q.s. 5,0 0,02 0,06 0,001 ou 0,003 8 0,02 q.s. EMULSIFICANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Polifosfato de sódio, metafosfato de sódio 452i insolúvel, hexametafosfato de sódio, sal de Graham, tetrapolifosfato de sódio Estearoil lactato de sódio, estearoil 481i lactilato de sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 1,2 Notas 14 0,8 ESPESSANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL ESPUMANTE Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas ESTABILIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas REGULADOR DE ACIDEZ INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Tartarato monopotássico, tartarato ácido 336i de potássio Tartarato dipotássico, tartarato de 336ii potássio Fosfato de sódio monobásico, monofosfato monossódico, fosfato ácido de sódio, bifosfato de sódio, dihidrogênio 339i fosfato de sódio, dihidrogênio ortofosfato monossódico, dihidrogênio monofofato monossódico Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, fosfato ácido dissódico, fosfato de sódio secundário, hidrogênio fosfato 339ii dissódico, hidrogênio ortofosfato dissódico, hidrogênio monofosfato dissódico Fosfato trissódico, monofosfato trissódico, 339iii ortofosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, fosfato de sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,3 1,2 Notas 10 e 13 13 e 14 SEQUESTRANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 335i Tartarato monossódico 335ii Tartarato dissódico EDTA cálcio dissódico, 385 etilenodiaminotetraacetato de cálcio e dissódico EDTA dissódico, 386 etilenodiaminotetraacetato dissódico Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,3 0,0025 Notas 10 e 13 13 e 18 Para o preparado líquido ou sólido para bebida alcoólica por mistura são admitidas as mesmas funções estabelecidas para as bebidas alcoólicas por mistura prontas para consumo, e os aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha no máximo os respectivos limites fixados. Para o preparado sólido são ainda permitidos os seguintes antiumectantes: Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de 341iii cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato 0,03 14 de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 551 Dióxido de silício, sílica q.s. 16.1.2.3 – Bebidas alcoólicas destiladas CORANTE (Exceto arac, aguardente de vinho, grappa e pisco) INS Nome do aditivo 150a 150b 150c 150d Caramelo I – simples Caramelo II – processo sulfito cáustico Caramelo III – processo amônia Caramelo IV – processo sulfito-amônia Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas 5,0 16.1.2.4 – Bebidas alcoólicas retificadas (exceto genebra) AROMATIZANTE Limite máximo INS Nome do aditivo (g/100g ou g/100ml) Todos os autorizados no MERCOSUL q.s. Notas 16.1.2.5 – Arac AROMATIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas 16.1.2.6 – Genebra AROMATIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas CORANTE INS Nome do aditivo 150a 150b 150c 150d Caramelo I – simples Caramelo II – processo sulfito cáustico Caramelo III – processo amônia Caramelo IV – processo sulfito-amônia Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas 5,0 16.1.2.7 – Bebida alcoólica composta ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ Limite máximo INS Nome do aditivo (g/100g ou g/100ml) Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL q.s. 334 Ácido tartárico (L(+)-) 0,3 Notas AROMATIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados no MERCOSUL INS CORANTE Nome do aditivo Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Limite máximo Notas Notas 150a 150b 150c 150d Caramelo I – simples Caramelo II – processo sulfito cáustico Caramelo III – processo amônia Caramelo IV – processo sulfito-amônia (g/100g ou g/100ml) q.s. 5,0 Para o preparado líquido ou sólido para bebida alcoólica composta são admitidas as mesmas funções estabelecidas para a bebida alcoólica composta pronta para consumo, e os aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha no máximo os respectivos limites fixados. Para o preparado sólido são permitidos ainda os seguintes antiumectantes: Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de 341iii cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato 0,03 14 de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 551 Dióxido de silício, sílica q.s. 16.1.2.8 – Cooler INS 270 330 334 ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ Limite máximo Nome do aditivo (g/100g ou g/100ml) Ácido láctico (L-, D- e DL-) q.s. Ácido cítrico Ácido tartárico (L(+)-) 0,3 Notas ANTIOXIDANTE INS Nome do aditivo 300 301 302 303 315 316 Ácido ascórbico (L-) Ascorbato de sódio Ascorbato de cálcio Ascorbato de potássio Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas 0,03 13 0,01 AROMATIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados no MERCOSUL, exceto aromas artificiais Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas q.s. CORANTE INS Nome do aditivo 100i 101i 101ii Cúrcuma, curcumina Riboflavina Riboflavina 5’ fosfato de sódio Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca Clorofila Clorofilina Clorofila cúprica Clorofilina cúprica, sais de Na e K Caramelo I – simples Caramelo II – processo sulfito cáustico 120 140i 140ii 141i 141ii 150a 150b Limite máximo (g/100g ou g/100ml) 0,01 Notas q.s. 0,02 q.s. 5,0 87 150c 150d 160ai 160aii 160b 160c 160d 160e 160f 161b 162 163i 163ii Caramelo III – processo amônia Caramelo IV – processo sulfito-amônia Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) Carotenos: extratos naturais Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K Páprica, capsorubina, capsantina Licopeno Beta-apo-8’- carotenal Ester metílico ou etílico do ácido betaapo-8’ carotenóico Luteína Vermelho de beterraba, betanina Antocianinas (de frutas e hortaliças) Extrato de casca de uva 0,02 0,06 0,001 ou 0,003 q.s. 8 0,02 0,01 q.s. CONSERVADOR INS Nome do aditivo Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas 220 221 222 223 224 225 227 228 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso Sulfito de sódio Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio Metabissulfito de sódio Metabissulfito de potássio Sulfito de potássio Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio Bissulfito de potássio 0,025 13 e 15 16.1.2.9 – Sangria INS 270 330 334 ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ Limite máximo Nome do aditivo (g/100g ou g/100ml) Ácido láctico (L-, D- e DL-) q.s. Ácido cítrico Ácido tartárico (L(+)-) 0,3 Notas ANTIOXIDANTE INS Nome do aditivo Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas 300 301 302 303 Ácido ascórbico (L-) Ascorbato de sódio Ascorbato de cálcio Ascorbato de potássio 0,03 5 e 13 Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas AROMATIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados no MERCOSUL, exceto aromas artificiais q.s. CONSERVADOR INS Nome do aditivo Limite máximo (g/100g ou Notas g/100ml) 200 201 202 203 210 211 212 213 220 221 222 223 224 225 227 228 Ácido sórbico Sorbato de sódio Sorbato de potássio Sorbato de cálcio Ácido benzóico Benzoato de sódio Benzoato de potássio Benzoato de cálcio Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso Sulfito de sódio Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio Metabissulfito de sódio Metabissulfito de potássio Sulfito de potássio Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio Bissulfito de potássio 0,04 0,05 0,035 5 e 13 6 e 13 13 e 15 ESTABILIZANTE INS 410 412 413 414 416 466 Nome do aditivo Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí Goma guar Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante Goma arábica, goma acácia Goma caraia, goma sterculia Carboximetilcelulose sódica Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas 0,05 0,50 16.2 – Bebidas não alcoólicas 16.2.1 – Água 16.2.2 – Bebidas gasificadas e não gaseificadas 16.2.2.1 – Bebidas gaseificadas e não gaseificadas prontas para o consumo ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ Limite máximo INS Nome do aditivo (g/100g ou Notas g/100ml) Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL q.s. 334 Acido Tartárico (L(+) - ) 0,5 338 Ácido Fosfórico, Ácido Orto-Fosfórico 0,07 9 335i Tartarato monossódico 335ii Tartarato dissódico Tartarato monopotássico, tartarato ácido 336i de potássio 0,5 10 Tartarato dipotássico, tartarato de 336ii potássio Tartarato duplo de sódio e potássio, 337 tartarato ácido de potássio 338 Ácido Fosfórico, Ácido Orto-Fosfórico Fosfato de sódio monobásico, 0,07 9 monofosfato monossódico, Fosfato ácido 339i de sódio, bifosfato de sódio, Dihidrognênio Fosfato de Sòdio, 339ii 340i 340ii 341i 341ii 341iii 355 Dihidrogênio Ortofosfato Monossódico, Dihidrogênio Monofosfato Monossódico Fosfato dissódico,Hidrogênio Monofosfato dissódico,Hidrogênio ortofosfato dissódico, Hidrogênio Fosfato Dissódico,Fosfato de Sódio Dibásico, Fosfato Ácido Dissódico, Fosfato de Sódio Secundário fosfato ácido de potássio, ortofosfato monopotássico, Fosfato de potássio monobásico, monofosfato monopotássico, Bifosfato de Potássio, Dihidrogênio Fosfato de Potássio, Dihidrogênio monofosfato monopotássico Fosfato dipotássico, monofosfato dipotássico, hidrogênio ortofosfato dipotássico, Fosfato de Potássio Dibásico, Fosfato Ácido Dipotássico, Fosfato de Potássio Secundário, Hidrogênio Monofosfato dipotássico, Hidrogênio fosfato dipotássico Fosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio Fosfato dicalcio, fosfato dibásico de cálcio, fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio Acido Adípico 0,2 ANTIESPUMANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Dimetilpolisiloxano, polidimetilsiloxano, 900a dimetilsilicone Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas 0,001 ANTIOXIDANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 304 Palmitato de ascorbila 305 Estearato de ascorbila Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas 0,01 AROMATIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas CORANTE INS Nome do aditivo 100i 101i 101ii 102 104 Curcumina, cúrcuma Riboflavina Riboflavina 5'- fosfato de sódio Tartrazina, laca de Al Amarelo de Quinoleína Amarelo crepúsculo FCF, amarelo sunset, laca de Al Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca Azorrubina Amaranto, Bordeaux S, laca de Al Ponceau 4R, laca de Al Eritrosina, laca de Al Vermelho 40, Vermelho Allura AC, laca de Al Azul patente V, laca de Al Indigotina, carmim de índico, laca de Al Azul Brilhante FCF, laca de Al Clorofila Clorofilina Clorofila cúprica Clorofilina cúprica e seus sais de sódio e potássio Verde rápido FCF, verde indelével, fast green FCF, laca de Al Caramelo I - simples Caramelo II - processo sulfito cáustico Caramelo III - processo amônia Caramelo IV - processo sulfito-amônia Negro Brilhante BN, Negro PN Marrom HT Beta - Caroteno (sintético idêntico ao natural) Carotenos: Extratos Naturais Urucum, Bixina, Norbixina, annatto extrato e sais de Na e K Páprica, capsorubina, capsantina Licopeno Beta-apo-8’carotenal Éster etílico ou metílico do ácido betaapo-8’carotenóico Luteína Vermelho de beterraba, betanina Antocianinas (de frutas e hortaliças) Dióxido de titânio 110 120 122 123 124 127 129 131 132 133 140i 140ii 141i 141ii 143 150a 150b 150c 150d 151 155 160ai 160aii 160b 160c 160d 160e 160f 161b 162 163i 171 Limite máximo (g/100g ou g/100ml) 0,01 Notas 7 q.s. 0,01 0,005 0,001 0,01 0,005 0,01 q.s. 0,005 q.s. 0,01 0,005 q.s. 0,005 8 q.s. 0,01 q.s. CONSERVADOR INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 200 Ácido sórbico 201 Sorbato de sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,03 ou 0,08 Notas 91 5 e 91 202 203 210 211 212 213 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 242 Sorbato de potássio Sorbato de cálcio Ácido benzóico Benzoato de sódio Benzoato de potássio Benzoato de cálcio Para-hidroxibenzoato de metila, metilparabeno Para-hidroxibenzoato de metila de sódio, metilparabeno de sódio Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso Sulfito de sódio Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio Metabissulfito de sódio Metabissulfito de potássio Sulfito de potássio Sulfito de cálcio Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio Bissulfito de potássio Dimetil dicarbonato, dicarbonato dimetílico 0,05 6 0,03 0,004 15 0,025 EMULSIFICANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 405 Alginato de Propilenoglicol 444 Acetato Isobutirato de Sacarose Ésteres glicéricos de colofônio, goma 445 éster, ésteres de glicerol com resina de madeira Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,05 0,03 Notas 0,01 ESPESSANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 405 Alginato de Propilenoglicol Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,05 Notas ESTABILIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 405 Alginato de Propilenoglicol 444 Acetato isobutirato de sacarose Ésteres glicéricos de colofônio, goma 445 éster, ésteres de glicerol com resina de madeira Ésteres de mono e de glicerídeos de 472e ácidos graxos com ácido diacetil tartárico Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos 472f graxos com mistura de ácido acético e ácido tartárico Ésteres graxos de sacarose, 473 sacaroésteres, ésteres de ácidos graxos com sacarose 480 Dioctil sulfossuccinato de sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,05 0,03 Notas 0,01 0,04 0,5 0,1 0,001 125 REALÇADOR DE SABOR INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas ESPUMANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 958 Glicirricina 999 Extrato de Quilaia Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,005 0,02 Notas UMECTANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas SEQUESTRANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 338 Acido Fosfórico, Acido Orto-Fosfórico EDTA cálcio dissódico, 385 etilenodiaminotetraacetato de cálcio e dissódico EDTA dissódico, 386 etilenodiaminotetraacetato dissódico Hexametafosfato de sódio, polifosfato de 452i sódio, metafosfato de sódio insolúvel, sal de Graham, tetrapolifosfato de sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,07 Notas 9 0,0035 0,07 9 16.2.2.2 – Preparados líquidos para bebidas gasificadas e não gaseificadas Admitem-se as mesmas funções que para 16.2.2.1; e os aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha no máximo os limites estabelecidos para a categoria 16.2.2.1. 16.2.2.3 – Pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas Admitem-se as mesmas funções, exceto a função conservador, que para 16.2.2.1; e os mesmos aditivos, exceto os conservadores, para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha no máximo os limites estabelecidos para a categoria 16.2.2.1 Admite-se também o uso de antiaglutinante/antiumectantes e de um umectante adicional, em quantidades tais que no produto pronto para consumo contenha no máximo os limites estabelecidos, como se indica a seguir: ANTIAGLUTINANTE/ANTIUMECTANTE Limite máximo INS Nome do aditivo (g/100g ou Notas g/100ml) Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL q.s. Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, 341iii 0,07 9 fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio UMECTANTE INS Nome do aditivo 480 Dioctil sulfossuccinato de sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) 0,001 16.2.3 – Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco ACIDULANTE/REGULADOR DE ACIDEZ Limite máximo INS Nome do aditivo (g/100g ou g/100ml) Notas Notas 19, 22 e 23 296 Ácido málico (D-, L-) 330 331iii 332ii Ácido cítrico Citrato de sódio Citrato de potássio q.s. 334 Ácido tartárico (L(+)-) 0,4 20, 22 e 23 22 e 23 ANTIESPUMANTE INS Nome do aditivo Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas 900a Dimetilsilicone, dimetilpolisiloxano, polidimetilsiloxano 0,001 22 Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas 0,005 13, 15, 22 e 24 q.s. 22 ANTIOXIDANTE INS Nome do aditivo 220 221 222 223 224 225 227 228 300 301 302 303 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso Sulfito de sódio Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio Metabissulfito de sódio Metabissulfito de potássio Sulfito de potássio Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio Bissulfito de potássio Ácido ascórbico (L-) Ascorbato de sódio Ascorbato de cálcio Ascorbato de potássio AROMATIZANTE INS Nome do aditivo Somente aromas naturais autorizados no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas 27 e 28 CONSERVADOR INS Nome do aditivo Limite máximo (g/100g ou g/100ml) 200 201 202 203 210 211 Ácido sórbico Sorbato de sódio Sorbato de potássio Sorbato de cálcio Ácido benzóico Benzoato de sódio 0,1 Notas 5, 13 e 22 6, 13 e 22 212 213 242 Benzoato de potássio Benzoato de cálcio Dicarbonato dimetílico, dimetil dicarbonato 0,025 19 e 22 CORANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Carmim cochonilha, ácido carmínico, sais 120 de Na, K, NH4 e Ca 141i Clorofila cúprica Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato 160b e sais de Na e K 160aii Carotenos: extratos naturais 163i Antocianinas (de frutas e hortaliças) Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas 22 e 28 0,02 0,005 8, 22 e 28 0,1 0,03 22 e 28 ESTABILIZANTE INS Nome do aditivo 412 414 415 460i 466 440 Goma guar Goma gelana Goma xantana Celulose microcristalina Carboximetilcelulose sódica Pectina, pectina amidada Limite máximo (g/100g ou g/100ml) 0,1 0,05 0,2 0,5 0,3 q.s. Notas 22, 27 e 28 SEQÜESTRANTE INS Nome do aditivo 296 330 Ácido málico (D-,L-) Ácido cítrico Polifosfato de sódio, metafosfato de sódio insolúvel, hexametafosfato de sódio, sal de Graham, tetrapolifosfato de sódio 452i Limite máximo (g/100g ou g/100ml) Notas q.s. 22 e 27 0,25 14, 22 e 27 16.2.4 – Bebidas não alcoólicas a base de soja ACIDULANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 334 Ácido tartárico 338 Ácido fosfórico 355 Ácido adípico Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,5 0,07 0,2 Notas 9 ANTIESPUMANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 900 Dimetilpolisiloxano, polidimetilsiloxana Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,001 Notas ANTIOXIDANTE INS Nome do aditivo Limite máximo (g/100g ou Notas Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 304 Palmitato de ascorbila 305 Estearato de ascorbila 307 Tocoferol 310 Galato de propila 319 Terc-butil-hidroquinona, TBHQ 320 Butil Hidroxianisol, BHA 321 Butil Hidroxitolueno, BHT g/100ml) q.s. 0,01 0,05 0,01 0,02 3 0,01 AROMATIZANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas CONSERVADOR INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 200 Ácido sórbico 201 Sorbato de sódio 202 Sorbato de potássio 203 Sorbato de cálcio 210 Ácido benzóico 211 Benzoato de sódio 212 Benzoato de potássio 213 Benzoato de cálcio Para-hidroxibenzoato de propila, 216 propilparebeno Para-hidroxibenzoato de propila de sódio, 217 propilparabeno de sódio Para-hidroxibenzoato de metila, 218 metilparabeno Para-hidroxibenzoato de metila de sódio, 219 metilparabeno de sódio 220 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso 221 Sulfito de sódio 222 Bissulfito de sódio 223 Metabissulfito de sódio 224 Metabissulfito de potássio 225 Sulfito de potássio 226 Sulfito de cálcio 227 Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio 228 Bissulfito de potássio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,08 0,05 Notas 5 6 0,03 0,004 15 CORANTE INS Nome do aditivo 100i 101i 101ii 102 104 110 120 Curcumina, cúrcuma Riboflavina Riboflavina 5'- fosfato de sódio Tartrazina Amarelo de Quinoleina Amarelo crepúsculo, FCF, Amarelo Sunset Carmim/cochonilha/ácido carmínico Limite máximo (g/100g ou g/100ml) 0,01 q.s. 0,01 Notas 7 122 123 124 127 129 131 132 133 140i 140ii 141i 141ii 143 150a 150b 150c 150d 151 155 160ai 160aii 160b 160c 160d 160e 160f 161b 162 163i 171 Azorrubina Amaranto, Bordeaux S Ponceau 4R Eritrosina Vermelho 40 Azul patente V Indigotina Azul Brilhante FCF Clorofila Clorofilina Clorofila cúprica Clorofilina cúprica Verde rápido FCF Caramelo I - simples Caramelo II - processo sulfito cáustico Caramelo III - processo amônia Caramelo IV - processo sulfito-amônia Negro Brilhante BN, Negro PN Marrom HT Caroteno: beta - caroteno sintético Carotenos naturais (alfa, beta e gama) Urucum/bixina/norbixina Páprica/capsorubina/capsantina Licopeno Beta-apo-8’carotenal Éster etílico ou metílico do ácido beta-apo8’carotenóico Luteína Vermelho de beterraba, betanina Antocianinas Dióxido de titânio 0,005 0,001 0,01 0,005 0,01 q.s. 0,005 q.s. 0,01 0,005 q.s. 0,005 q.s. 8 0,01 q.s. EMULSIFICANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 481i Estearoil-2-lactil lactato de sódio 482 Estearoil-2-lactil lactato de cálcio 491 Monoestearato de sorbitana 492 Triestearato de sorbitana 495 Monopalmitato de sorbitana Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas 0,1 0,15 ESPESSANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas ESPUMANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 999 Extrato de Quilaia INS ESTABILIZANTE Nome do aditivo Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,02 Limite máximo Notas Notas Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL Fosfato monossódico, fosfato de sódio 339i monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato Fosfato dissódico, fosfato de sódio 339ii dibásico, dissódico hidrogênio monofosfato Fosfato trissódico, fosfato de sódio 339iii tribásico, trissódico monofosfato Fosfato monopotássico, monofosfato 340i monopotássio Fosfato hidrogênio dipotássico, 340ii monofosfato dipotássico 405 Alginato de Propilenoglicol 444 Acetato isobutirato de sacarose, SAIB 445ii Goma éster, éster glicérico de colofônia Ésteres de ácido diacetil tartárico e ácidos 472e graxos com glicerol, ésteres de ácido diacetil tartárico e mono e diglicerídeos 473 Ésteres graxos de sacarose 480 Dioctil sulfossuccinato de sódio, DSS 481i Estearoil-2-lactil lactato de sódio 482 Estearoil-2-lactil lactato de cálcio 491 Monoestearato de Sorbitana 492 Triestearato de Sorbitana 495 Monopalmitato de Sorbitana (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,10 9 0,3 0,03 0,01 0,04 0,1 0,001 0,10 0,15 REALÇADOR DE SABOR INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 951 Aspartame Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,03 Notas REGULADOR DE ACIDEZ INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 335i Tartarato monossódico 335ii Tartarato dissódico 336i Tartarato monopotássico 336ii Tartarato dipotássico 337 Tartarato duplo de sódio e potássio Fosfato monossódico, fosfato de sódio 339i monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato 339ii Fosfato dissódico Fosfato monopotássico, monofosfato 340i monopotássio Fosfato hidrogênio dipotássico, 340ii monofosfato dipotássico Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de 341iii cálcio, ortofosfato tricálcico Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. Notas 0,5 10 0,07 9 Limite máximo (g/100g ou Notas UMECTANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL g/100ml) q.s. SEQUESTRANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 338 Acido Fosfórico, Acido Orto-Fosfórico EDTA cálcio dissódico 385 (etilenodiaminotetraacetato de cálcio e dissódico) EDTA ácido dissódico 386 (etilenodiaminotetraacetato diácido e dissódico) Hexametafosfato de sódio, polifosfato de 452i sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,07 Notas 9 0,0035 0,07 9 Preparado líquido para bebidas com soja Admitem-se as mesmas funções que para BEBIDAS A BASE DE SOJA PRONTAS PARA O CONSUMO e os aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha no máximo os limites estabelecidos para a referida bebida. Pós para preparo de bebidas a base de soja Admitem-se as mesmas funções, exceto conservadores, que para BEBIDAS A BASE DE SOJA PRONTA PARA O CONSUMO e os aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha no máximo os limites estabelecidos para a referida bebida. Admite-se também o uso de antiumectantes/antiaglutinantes, e do umectante em quantidades tais que no produto pronto para o consumo contenha no máximo os limites estabelecidos como se indica a seguir: ANTIUMECTANTE/ANTIAGLUTINANTE Limite máximo INS Nome do aditivo (g/100g ou Notas g/100ml) Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL q.s. Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de 341iii 0,07 9 cálcio, ortofosfato tricálcico UMECTANTE INS Nome do aditivo Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 480 Dioctil sulfossuccinato de sódio Limite máximo (g/100g ou g/100ml) q.s. 0,001 Notas