FACULDADE CATÓLICA DE UBERLÂNDIA Leosino Bizinoto Macedo EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA: EM BUSCA DE UMA FUNDAMENTAÇÃO SÓCIO-POLÍTICOFILOSÓFICA Uberlândia 2011 LEOSINO BIZINOTO MACEDO EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA: EM BUSCA DE UMA FUNDAMENTAÇÃO SÓCIO-POLÍTICOFILOSÓFICA Projeto de pesquisa docente apresentado à Faculdade Católica de Uberlândia com o objetivo de direcionar pesquisas discentes, individuais ou em grupo, vinculadas ao Curso de Graduação em Direito, em caráter interdisciplinar ou não, com ou sem apoio de instituições de fomento à pesquisa. Orientador: Prof. Dr. Leosino Bizinoto Macedo. Uberlândia 2011 INTRODUÇÃO Com o presente projeto, visa-se oportunizar orientação de projetos de iniciação científica de discentes do Curso de Direito e afins da Faculdade Católica de Uberlândia, em caráter interdisciplinar, com ou sem bolsa ou incentivo oferecidos pela própria Faculdade ou por instituições de fomento (CNPq, FAPEMIG). Assinale-se que constitui pré-requisito para enquadramento na pesquisa proposta a apresentação, pelo aluno, de Plano de Trabalho, que contenha os mesmos elementos estruturais deste projeto, em abordagem que represente parte do objeto aqui delimitado ou etapa do seu cronograma de desenvolvimento. 1 TÍTULO E SUBTÍTULO: Efetividade dos direitos fundamentais e exercício pleno da cidadania: em busca de uma fundamentação sócio-política-filosófica 2 OBJETIVOS Apresentam-se, a seguir, os objetivos geral e específicos. 2.1 Objetivo geral Fundamentar, em perspectiva sociológica, política e filosófica, a gênese, evolução e reconhecimento dos direitos humanos como direitos fundamentais assumidos constitucionalmente pelas diversas nações, inclusive pelo Brasil, tendo em vista sua efetividade como condição para o exercício pleno da cidadania. 2.2 Objetivos específicos 2.2.1 Pesquisar sobre a gênese histórica dos direitos humanos; 2.2.2 Assinalar os grandes referenciais históricos da evolução dos direitos humanos; 2.2.3 Identificar os passos do paulatino processo histórico nacional e alienígena de reconhecimento constitucional dos direitos humanos; 2.2.4 Analisar as dimensões do conceito de cidadania do ponto de vista dos autores mais destacados; 2.2.5 Identificar novos direitos fundamentais surgidos com o processo histórico; 2.2.6 Estudar os requisitos jurídicos imprescindíveis ao exercício pleno da cidadania; 2.2.7 Valorar ações sociais e/ou programas governamentais voltados para a efetividade dos direitos fundamentais 2.2.8 Verificar, empiricamente, no âmbito da comunidade, a efetividade dos direitos fundamentais e seus reflexos na efetivação plena da cidadania. 3 JUSTIFICATIVA Justifica-se a pesquisa face à magnitude da empreitada humana tendo em vista o reconhecimento internacional dos direitos humanos. A contribuição que a pesquisa poderá trazer será no sentido da explicitação daquelas doutrinas e teorias sociológicas, filosóficas e políticas que se encontram na base de sustentação, seja das declarações de direitos seja do processo de constitucionalização desenvolvido em diversos países, onde esse importante fenômeno jurídico já ocorreu. 4 EMBASAMENTO TEÓRICO A base teórica da pesquisa será buscada através da identificação, mediante revisão da literatura, seja nacional seja internacional, não só daquela pertinente e específica, de certo ponto de visa, mas, levando-se em conta o caráter deste projeto, a mais abrangente possível, que veicule doutrinas sociológicas, políticas e filosóficas reveladas pela história da filosofia e pela contemporânea história das ciências sociais, em paralelismo sincrônico com os fatos políticos que ensejaram a gênese e evolução dos direitos humanos. Esse processo de investigação está voltado, ainda, para o estabelecimento dos referenciais teóricos de cada plano de trabalho, posto que o pesquisador-docente respeitará o ponto de vista dos pesquisadores associados. 4.1 Referencial teórico Por se tratar de busca a ser realizada em várias perspectivas teóricas, cada plano de trabalho vinculado ao projeto de pesquisa principal, dependendo do enfoque a ser dado pelo pesquisador-discente, elegerá o referencial teórico mais adequado para fundamentar a argumentação a ser desenvolvida. 4.2 Revisão da literatura “Direitos fundamentais”, “direitos dos homens”, “direitos humanos”, “direitos públicos subjetivos” são algumas das diversas expressões empregadas pela doutrina para designar os direitos fundamentais da pessoa humana. A expressão “direitos fundamentais” tem sido utilizada, nas últimas décadas, pela doutrina e pelos textos constitucionais para designar o direito das pessoas, em face do Estado, que constituem objeto da Constituição. A expressão justifica-se por revelar uma direta e imediata relação entre a Constituição e os direitos que o nome sugere a insuficiência da concepção oitocentista ao reduzi-los somente a liberdades individuais diante do Estado, bem como pelo auxílio que presta na distinção de interesses difusos, garantias e deveres fundamentais (CARVALHO, 2004, p. 371). De acordo com Chimenti et al, (2005, p. 49 apud SILVA, 2001, p. 182) o conceito de direitos fundamentais do homem é dado como sendo, “situações jurídicas, objetivas e subjetivas, definidas no direito positivo, em prol da dignidade, igualdade e liberalidade da pessoa humana”. Quanto à natureza jurídica afirma, ainda que, “são direitos constitucionais na medida em que se inserem no texto de uma constituição ou mesmo constam de simples declaração solenemente estabelecida pelo poder constituinte”. Os direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988 compreendem: 1) os direitos e deveres individuais e coletivos; 2) direitos sociais; 3) direitos da nacionalidade; 4) direitos políticos; 5) partidos políticos. Neste sentido, dentro dos direitos individuais e coletivos, vasto é o campo a ser explorado: 1) direito à vida; 2) princípio da igualdade; 3) princípio da legalidade; proibição da tortura; liberdade de manifestação de pensamento; liberdade de consciência, crença e culto; 4) liberdade de atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação e indenização em caso de dano; 5) inviolabilidade domiciliar; 6) sigilo de correspondência e comunicações; 7) liberdade de profissão; 8) liberdade de informação; 9) liberdade de locomoção; 10) direito de reunião; 11) direito de propriedade; 12) direito de associação; 13) direito de herança e estudo sucessório; 14) propriedade intelectual; 15) defesa do consumidor, dentre outros direitos resguardados pela Constituição. Cabe ressaltar que os termos “direitos” e “garantias” não são sinônimos, sendo que, de acordo com Lenza (2005, p. 467), [...] os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados. Ainda, quanto aos direitos individuais e coletivos deve-se fazer menção aos direitos fundamentais em espécies que são os expressos no artigo 5º da CF, quais sejam o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 5 TEMA A pesquisa terá como objeto a fundamentação sociológica, política e filosófica da gênese, evolução e reconhecimento dos direitos humanos como direitos fundamentais, que, ao longo do tempo, foram gradativamente sendo assumidos constitucionalmente pelas diversas nações, tendo em vista a efetivação plena do exercício da cidadania. 5.1 Delimitação do tema Delimita-se o tema à abordagem dos direitos fundamentais voltados para o exercício pleno da cidadania como objeto da fundamentação sócio-político-filosófica que se pretende realizar. Pertence à temática delimitada também a verificação do grau de efetivação da cidadania plena no âmbito de comunidades específicas, levando-se em conta a cidadedomicílio do pesquisador-discente. 5.2 Formulação do problema A gênese, a evolução e o progressivo reconhecimento constitucional internacional dos direitos humanos surgiram sob o influxo de que doutrina ou doutrinas sociológicas, políticas e/ou filosóficas, que contribuíram, cada qual a seu modo e a seu tempo, para que se chegasse ao estágio atual, mais evoluído, mas insuficiente, de consciência desses direitos? 5.3 Hipótese Defender-se-á, a partir de doutrinas historicamente situadas, que as mesmas criaram as condições de possibilidade para que a humanidade alcançasse o atual estágio de desenvolvimento dos direitos humanos, a ponto de já se falar em direitos não só de primeira, segunda, terceira, mas até de quarta geração. 5.4 Variáveis 5.4.1 Se a essência humana é a mesma em todos os lugares, então, o processo de constitucionalização dos direitos fundamentais deve ser universalizado. 5.4.2 Se não existe cidadania sem exercício pleno de direitos, então, os direitos fundamentais devem se tornar cada vez mais efetivos. 5.4.3 Se nem sempre os direitos humanos foram reconhecidos, então, existiram razões sociológicas, políticas e filosóficas que condicionaram seu reconhecimento moral e jurídico. 6 METODOLOGIA Explicita-se, a seguir, o tipo de pesquisa, o procedimento metodológico, em que se desdobram os métodos de abordagem e os métodos de procedimento, além do procedimento técnico. 6.1 Tipo de pesquisa As pesquisas serão desenvolvidas, em geral, sob um prisma teórico, nada impedindo, no entanto, que sejam propostas pesquisas de campo ou, também, de cunho documental. 6.2 Procedimento metodológico Serão utilizados tanto métodos de abordagem quanto métodos de procedimento, privilegiando-se os métodos dedutivo, hipotético-dedutivo e indutivo, sempre correlacionados e eleitos como exigência do objeto identificado no plano de trabalho. 6.2.1 Método (s) de abordagem Serão adotados alguns métodos de abordagem em relação aos dados a serem obtidos, sendo o primeiro de cunho dedutivo a partir da busca em fontes bibliográficas. Outro método a ser utilizado será o hipotético-dedutivo, considerando a perspectiva epistemológica contemporânea no sentido de que as teorias científicas não têm caráter de definitividade, convertendo-se em novos problemas a serem, de novo, investigados. O método científico, nesta perspectiva, inicia-se com um problema; para sua solução formula-se uma teoriatentativa, passando-se, depois, a criticar a solução mediante testes de falseamento, com vista à eliminação do erro; mediante esse mecanismo a teoria revela-se admissível, na medida de sua resistência aos testes críticos, porém sem caráter de definitividade. (LAKATOS, MARCONI, 1996, p. 95-100). 6.2.2 Método (s) de procedimento Utilizar-se-ão, na pesquisa, sempre dependendo da abordagem escolhida para cada plano de trabalho, os métodos histórico, comparativo, tipológico, funcionalista, estruturalista ou outros. 6.3 Procedimento técnico Quanto à pesquisa bibliográfica, far-se-á a leitura analítica dos textos pertinentes, que poderão ser obtidos na biblioteca da Faculdade Católica de Uberlândia ou obtidos em qualquer outra biblioteca ou por qualquer outra forma, inclusive por meios eletrônicos. Quanto à pesquisa de campo, utilizar-se-ão formulários, questionários, roteiro para entrevistas com o fim de se obter os dados necessários ao bom andamento da pesquisa. 7 CRONOGRAMA PARA O PERÍODO RELATIVO A FEVEREIRO DE 2011 A JANEIRO DE 2012 Fases Primeiro Segundo Terceiro Quarto Semestre Semestre Semestre Semestre Elaboração do plano de trabalho X Identificação do material X bibliográfico Localização X Compilação X Fichamento X Análise e interpretação de dados X Redação do relatório de pesquisa X e artigos Revisão e protocolo X 8 ORÇAMENTO Será levantado a propósito de cada plano de trabalho discente, buscando-se, se possível, financiamento através de instituições de fomento. REFERÊNCIAS AARNIO, Aulis. Derecho, racionalidad y comunicacion social. 2. ed. Mexico: Fontamara, 2000. ABRIL, Ernesto. Las limitaciones del soberano. Mexico: Fontamara, 1998. ADEODATO, J. M. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1996. AGUIAR, R. A. R. de. 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