PROJETO DE LEI N° 002/2017/RLPC/PMDB Dispõe “Instituir a semana de prevenção, controle e orientação da Osteoporose no Município de Limeira e dá outras providências” Art. 1º – Fica instituída na semana que compreende o dia 27 de setembro – Dia Internacional do Idoso, a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ORIENTAÇÃO À OSTEOPOROSE no âmbito do município de Limeira, a ser comemorado anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município. Parágrafo Único – A Semana de prevenção, controle e orientação da Osteoporose tem o intuito de estabelecer um marco para a abordagem da doença, na qual será ressaltada a importância do diagnóstico precoce, quais seus sintomas, formas de tratamento e de prevenção, bem como a forma de convivência com os seus portadores e, ainda, a divulgação das políticas públicas desenvolvidas no decorrer do ano sobre o assunto. Art. 2º - A Semana de prevenção, controle e orientação da Osteoporose deverá ser amplamente divulgada com destaque na realização de seminários, ciclos, palestras, onde poderão ser convidados profissionais com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão, para que participem da definição dos procedimentos informativos e demais ações educativas com apoio da Secretaria Municipal da Saúde e da Escola Legislativa da Câmara Municipal de Limeira. Parágrafo único. O objetivo de que trata o "caput" deste artigo é a conscientização da população sobre diagnóstico preventivo, controle e tratamento da doença. Art. 3º - Para fins desta Lei, o Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e/ou privadas nos limites da legislação vigente. Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares e necessárias à execução da presente Lei. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete. RAFAEL LUIZ PAVARINI DE CAMARGO VEREADOR/PMDB JUSTIFICATIVA A presente preposição visa alertar sobre a osteoporose que é uma doença silenciosa que aos poucos fragiliza os ossos; e, já é considerada caso de Saúde Pública para a população que já passou dos 50 anos de idade. As estatísticas oficiais mostram que depois dessa faixa etária, uma em cada três mulheres e um em cada cinco homens apresentarão uma fratura relacionada à osteoporose. Por isso, é importante que a população seja informada dos males causados por esta doença. E, para prevenir os riscos da evolução, é necessário que seja feito o diagnóstico precoce, pois o médico poderá estabelecer o tratamento adequado ao paciente, que poderá implicar na mudança de hábitos alimentares, na prática de atividades físicas regulares e até no uso de medicamentos. Isto posto e certos da compreensão, este Vereador solicita aos nobres vereadores que compõe este Legislativo a aprovação do presente projeto de lei. Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete. RAFAEL LUIZ PAVARINI DE CAMARGO VEREADOR/PMDB