SUBSTITUTIVO____PROJETO DE LEI N° 15/2017 Dispõe “Instituir a semana de prevenção, controle e orientação da Osteoporose no Município de Limeira e dá outras providências” Art. 1º – Fica instituída na semana que compreende o dia 27 de setembro – Dia Internacional do Idoso, a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ORIENTAÇÃO À OSTEOPOROSE no âmbito do município de Limeira, a ser comemorado anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete. RAFAEL LUIZ PAVARINI DE CAMARGO VEREADOR/PMDB JUSTIFICATIVA A presente preposição visa alertar sobre a osteoporose que é uma doença silenciosa que aos poucos fragiliza os ossos; e, já é considerada caso de Saúde Pública para a população que já passou dos 50 anos de idade. As estatísticas oficiais mostram que depois dessa faixa etária, uma em cada três mulheres e um em cada cinco homens apresentarão uma fratura relacionada à osteoporose. Por isso, é importante que a população seja informada dos males causados por esta doença. E, para prevenir os riscos da evolução, é necessário que seja feito o diagnóstico precoce, pois o médico poderá estabelecer o tratamento adequado ao paciente, que poderá implicar na mudança de hábitos alimentares, na prática de atividades físicas regulares e até no uso de medicamentos. Isto posto e certos da compreensão, este Vereador solicita aos nobres vereadores que compõe este Legislativo a aprovação do presente projeto de lei. Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos vinte quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete. RAFAEL LUIZ PAVARINI DE CAMARGO VEREADOR/PMDB