REQUERIMENTO N° ______/2017 Requer informações ao Poder Executivo sobre o prazo de validade de receitas de medicamentos de uso contínuo, entre outras. Requeiro ao Plenário, nos termos regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que envie a esta E. Casa de Leis, e em especial a este Vereador as informações, a saber: 1- Qual é o prazo máximo adotado pelos médicos que atuam junto ao SUS no Município de Limeira, no que se refere à validade de receitas médicas de medicamentos de uso contínuo? 2- O prazo adotado pelo Município segue regra disposta em lei municipal ou federal? Qual dispositivo legal orienta a secretaria de saúde do Município? Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete. CLAUDEMIR VIEIRA Mir do Lanche – Vereador PR JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem origem em vários pedidos de munícipes que nos procuraram, no sentido de se ampliar o prazo de validade de receitas médicas que tratam especificamente de medicamentos de uso contínuo, como remédios de controle de diabetes, hipertensivos, anticoncepcionais, entre outros que se servem ao tratamento de doenças crônicas. Isto porque, um medicamento para hipertensão, por exemplo, raramente terá mudança na dose prescrita, num período inferior a 180 ou 365 dias. Essas pessoas se tornam usuários permanentes dos medicamentos, e se deslocar a cada 3 ou 4 meses para o posto de saúde, apenas para renovar a receita, gera transtornos tanto para o paciente quanto para o sistema. O Governo Federal adota o prazo de 180 dias na Farmácia Popular, para validade de receitas de medicamentos de uso contínuo em geral, e 365 dias para anticoncepcionais. E em pesquisa efetuada, notamos que entre os municípios, vários são os critérios. Alguns seguem o padrão adotado pela farmácia popular, outros adotam prazos de 90 a 120 dias, e alguns não adotam prática nenhuma, deixando a critério exclusivo dos profissionais médicos. A fila de consulta nos postos de saúde é diretamente afetada neste caso, pois quanto mais as pessoas precisam voltar ao médico apenas para renovar a receita de um medicamento de uso contínuo, mais essa fila aumenta. Além disso, muitas pessoas ficam sem remédio quando a receita vence e a consulta ainda não foi agendada, por falta de médicos. Para usuários de medicamentos de uso contínuo, isso é grave. O presente requerimento visa entender qual é o critério adotado em nossa cidade, para estudarmos posteriormente uma possível alteração neste prazo a fim de desafogar o sistema único de saúde e evitar transtornos de atraso de consulta. Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete. CLAUDEMIR VIEIRA Mir do Lanche – Vereador PR