Requerimento - Câmara Municipal de Limeira

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REQUERIMENTO N° ______/2017
Requer informações ao Poder Executivo sobre o
prazo de validade de receitas de medicamentos de
uso contínuo, entre outras.
Requeiro ao Plenário, nos termos regimentais, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que envie a esta E. Casa de Leis, e em
especial a este Vereador as informações, a saber:
1- Qual é o prazo máximo adotado pelos médicos que atuam junto ao
SUS no Município de Limeira, no que se refere à validade de receitas
médicas de medicamentos de uso contínuo?
2- O prazo adotado pelo Município segue regra disposta em lei
municipal ou federal? Qual dispositivo legal orienta a secretaria de
saúde do Município?
Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos treze dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e dezessete.
CLAUDEMIR VIEIRA
Mir do Lanche – Vereador PR
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem origem em vários pedidos de munícipes
que nos procuraram, no sentido de se ampliar o prazo de validade de receitas médicas que
tratam especificamente de medicamentos de uso contínuo, como remédios de controle de
diabetes, hipertensivos, anticoncepcionais, entre outros que se servem ao tratamento de
doenças crônicas.
Isto porque, um medicamento para hipertensão, por exemplo,
raramente terá mudança na dose prescrita, num período inferior a 180 ou 365 dias. Essas
pessoas se tornam usuários permanentes dos medicamentos, e se deslocar a cada 3 ou 4
meses para o posto de saúde, apenas para renovar a receita, gera transtornos tanto para o
paciente quanto para o sistema.
O Governo Federal adota o prazo de 180 dias na Farmácia Popular,
para validade de receitas de medicamentos de uso contínuo em geral, e 365 dias para
anticoncepcionais. E em pesquisa efetuada, notamos que entre os municípios, vários são
os critérios. Alguns seguem o padrão adotado pela farmácia popular, outros adotam
prazos de 90 a 120 dias, e alguns não adotam prática nenhuma, deixando a critério
exclusivo dos profissionais médicos.
A fila de consulta nos postos de saúde é diretamente afetada neste
caso, pois quanto mais as pessoas precisam voltar ao médico apenas para renovar a receita
de um medicamento de uso contínuo, mais essa fila aumenta. Além disso, muitas pessoas
ficam sem remédio quando a receita vence e a consulta ainda não foi agendada, por falta
de médicos. Para usuários de medicamentos de uso contínuo, isso é grave.
O presente requerimento visa entender qual é o critério adotado em
nossa cidade, para estudarmos posteriormente uma possível alteração neste prazo a fim
de desafogar o sistema único de saúde e evitar transtornos de atraso de consulta.
Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos treze dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
CLAUDEMIR VIEIRA
Mir do Lanche – Vereador PR
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