CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE LEI Nº 48 /2009 Despacho DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA, SUBMETIDAS À CIRURGIA OU RADIOTERAPIA EM AXILA OU COM LINFEDEMA NO MEMBRO SUPERIOR, COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AUTOR: Vereador Eduardo Moura Emenda aditiva n° 1 Autor: Vereador Jorge Pereira Inclua-se o Parágrafo único ao Art. 1º do Projeto em epígrafe: “Parágrafo único – Para os efeitos do descrito no caput, somente será recepcionado o diagnóstico de câncer de mama emitido pela rede pública de saúde.” Plenário Teotônio Villela, 12 de agosto de 2009. Vereador Jorge Pereira