Emenda nº 1 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Propaganda
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI
Nº 48 /2009
Despacho
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PESSOAS
COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA,
SUBMETIDAS À CIRURGIA OU RADIOTERAPIA
EM AXILA OU COM LINFEDEMA NO MEMBRO
SUPERIOR,
COMO
PESSOA
COM
DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO.
AUTOR: Vereador Eduardo Moura
Emenda aditiva n° 1
Autor: Vereador Jorge Pereira
Inclua-se o Parágrafo único ao Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Parágrafo único – Para os efeitos do descrito no caput, somente será
recepcionado o diagnóstico de câncer de mama emitido pela rede pública de
saúde.”
Plenário Teotônio Villela, 12 de agosto de 2009.
Vereador Jorge Pereira
Download