A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES COM AUTISMO Kamilla Lays dos Santos Amorim1 Cleane Vieira Lúcio2 RESUMO Este trabalho propõe promover uma discussão englobando o campo da saúde mental no Brasil, desde as primeiras intervenções nessa questão até a atualidade onde nos deparamos com a Reforma Psiquiátrica, e a intervenção do Serviço Social em todo o processo. O principal objeto de nossa abordagem diz respeito aos direitos sociais das crianças e adolescentes com autismo, garantidos por lei, conjuntamente com a aproximação dos assistentes sociais nesta área de atuação que também diz respeito a uma expressão da questão social. Palavras-chave: Serviço Social; Saúde Mental; Direitos Sociais; Autismo. Graduanda em Serviço Social pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL e integrante do Grupo de Pesquisa “O Mercado de Trabalho do Serviço Social em Alagoas 2 Graduanda em Serviço Social pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL e integrante do Grupo de Pesquisa e Extensão Serviço Social e Segurança Alimentar e Nutricional 1 1 1 - INTRODUÇÃO Neste presente artigo iremos abordar a questão dos direitos sociais do público infantojuvenil que possui transtorno do espectro autista e relacionar a inserção do Serviço Social nas políticas de saúde mental conjuntamente com seu papel singular na vida dos usuários, tanto na esfera do alcance dos benefícios sociais quanto no acompanhamento humano-social na vida da população que carece dos serviços de saúde mental. Inicialmente faremos um apanhado de toda a conjuntura histórica da saúde mental no Brasil, recordando todas as transformações e necessidades que desencadearam a luta antimanicomial. Explicaremos as modificações ocorridas neste processo que desencadeou na criação dos Centros de Atenção Psicossocial como maneira de abandonar os antigos manicômios e a importância que acarreta a Reforma Psiquiátrica nos direitos humanos da população. Em seguida, relacionaremos o Serviço Social com a saúde mental resgatando das primeiras aproximações dos assistentes sociais na interferência psicológica dos indivíduos, desde a época em que os profissionais desempenhavam um caráter imediatista e pouco útil, à emergência profissional no contexto do bem-estar psicossocial no país, demonstrando o protagonismo da atuação que tal Reforma Psiquiátrica desencadeou tanto na vida dos usuários quanto no próprio Serviço Social. Posteriormente relataremos as primeiras leis que foram sancionadas para as crianças e adolescentes que possuem transtorno do espectro autista demonstrando que apesar de muito atuais, os direitos e benefícios conquistados em favor deste público estão assegurados constitucionalmente e possuem aparato do Estatuto da Criança e do Adolescente e devem ser garantidos pelo Estado. Finalmente, ainda na mesma linha de raciocínio, iremos aproximar o Serviço Social e o autismo explicitando o desempenho dos profissionais na execução dos direitos e políticas sociais dos jovens que sofrem tal transtorno, além de revelar a singularidade dos profissionais na trajetória desta modalidade de proteção social. 2 - A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA SAÚDE MENTAL NO BRASIL Os antigos modelos hospitalocêntricos referentes ao tratamento de saúde mental no Brasil ainda não desapareceram completamente. Mesmo assim, não podemos negar que uma humanização imposta através de lutas e organizações da população deixaram sequelas até mesmo nos casos de internação em hospitais psiquiátricos, onde não são mais permitidos 2 legalmente maus-tratos, abuso de choques elétricos e outras maneiras de castigar os indivíduos em situação de sofrimento psíquico. Foi com a mesma bandeira da reforma sanitária em prol da defesa da saúde coletiva que posteriormente, através de embates, possibilitou a existência do Sistema Único de Saúde como um grande avanço social no país, que se iniciou a reforma psiquiátrica como reflexo da indignação e denúncia do povo em relação àqueles modelos privativos que usavam os doentes mentais não apenas como maneira de atingirem fontes de lucros, mas também de se justificarem nos transtornos psíquicos para tornar a psiquiatria uma ciência disposta a aplicar à força teorias ditas como verdades absolutas em cobaias humanas. A sociedade da época dos manicômios não apenas aceitava tal situação, como também excluía e denegria quaisquer pessoas que revelassem traços de “anormalidades psicológicas” e marginalização social, comportamento tal que teima em exibir seus resquícios mesmo em pleno processo de luta antimanicomial. Mas, ao mesmo tempo em que as ideias vão se modificando, a parte prática também se modifica. Aqueles centros psiquiátricos, constituídos por médicos psiquiatras perfeitamente austeros em suas batas brancas e completamente isolados de interações com seus pacientes dopados, prisioneiros e esquecidos, foram aos poucos dando possibilidades a equipes multiprofissionais que incluem o serviço social como um profissional importante no que agora também se considera uma expressão da questão social. As transformações que o povo brasileiro sofria teve data. É o que Brasil (2005) afirma quando aborda que “o ano de 1978 costuma ser identificado como o de início efetivo do movimento social pelos direitos dos pacientes psiquiátricos em nosso país”. Uma luta que mesmo em tempo de ditadura militar não obteve supressão. E foi um ano antes da promulgação do SUS, 1987, que foi criado o primeiro Centro de Atenção Psicossocial Dr. Luiz da Rocha Cerqueira (CAPS) na cidade de São Paulo, inaugurando assim, a alternativa mais atual e que mais se adequa às propostas da reforma psiquiátrica no que se refere ao tratamento de doenças psíquicas. As internações nos antigos manicômios impossibilitavam que os indivíduos se reinserissem na sociedade, tornando-os dependentes dos mesmos espaços que os aprisionavam. A loucura deriva do isolamento e do comportamento antissocial conjuntamente com o sofrimento psíquico, por isso o que acontecia dentro das comportas dos hospitais psiquiátricos era capaz de roubar a sanidade até mesmos dos indivíduos sem traços de problemas psicológicos. Por esse motivo, um dos slogans da luta antimanicomial é de propor um modelo capaz de reinserir os indivíduos na sociedade e torná-los independentes e capazes, 3 deixando para trás a exclusão social, a internação desnecessária e compulsória, além da separação da família. Tornar os doentes mentais como sujeitos que possuem direitos foi o aspecto mais importante que essa luta emancipou. O ano de 1989 foi um dos anos que marcaram a luta emancipatória pelos direitos dos indivíduos com transtorno mental, pois foi quando se propôs a substituição progressiva dos manicômios no Brasil e tramitou no congresso nacional o primeiro Projeto de lei referente à reforma psiquiátrica, desenvolvido pelo deputado Paulo Delgado (PT/MG), que foi aprovado apenas do ano de 2001. Apesar de longa a espera, na década de 1990 já se demonstrava sinais das primeiras regulamentações do Ministério da saúde em relação às novidades institucionais de atenção diária e se encerra com o número de 208 CAPS no país, ainda que mais de 90% dos recursos que o Ministério da Saúde disponibilizava para a saúde mental tinha como destino os hospitais psiquiátricos. (BRASIL, 2005) As três esferas do governo executivo se demonstram protagonistas na transformação dos antigos modelos de assistência, programando uma redução de leitos nos hospitais psiquiátricos, impondo uma maior fiscalização e consolidação da reforma psiquiátrica. O ano de 2004 se encerra com 689 Centros de Atenção Psicossocial e com uma redução de custos do Ministério da Saúde para os hospitais psiquiátricos, que agora custeariam 64% do orçamento em saúde mental. É realizado também nesse mesmo ano o Primeiro Congresso de Atenção Psicossocial expandindo o movimento e ampliando a discussão sobre as novas políticas adotadas, argumentando a redução de internações com a iniciativa de programa “De volta para casa” e construindo estratégias mais humanizadas no tratamento dos usuários. (BRASIL, 2005) Leitos Psiquiátricos SUS por ano (1996-2005) 4 1997 80000 1998 70000 1999 60000 2000 50000 2001 40000 2002 30000 2003 20000 2004 10000 2005 0 Fontes: Até o ano 2000, SIH/SUS. Em 2001, SIH/SUS, corrigido. Em 2002-2003, SIH/SUS. Coordenação Geral de Saúde Mental e Coordenações Estaduais. Em 2004-2005, PRH/CNES. O gráfico acima afirma números que demonstram a redução de leitos em grandes hospitais psiquiátricos gradualmente no país para darem lugar a serviços substitutivos. Os CAPS, instituições alternativas de tratamento, possuem uma política de fortalecimento entre os indivíduos que possuem transtornos mentais e sua comunidade, além de trabalhar pela sua inserção social com o auxílio de uma equipe profissional interdisciplinar que tem o dever de trata-los com equidade, desenvolvendo atividades extramuros e organizando oficinas que motivem suas habilidades sociais adequadamente demonstrando uma grande evolução dos direitos humanos no que se refere à saúde psíquica. (BRASIL, 2005) Os Centros de Atenção Psicossocial são instituições públicas e, por isso, se inserem no SUS como centros de média e alta complexidade que mantêm uma comunicação entre os usuários, suas respectivas famílias e os profissionais, abandonado os antigos paradigmas do profissional alienado de suas atividades humano-sociais. Os CAPSIs, centros que focam apenas no tratamento de crianças e adolescentes que possuem transtornos mentais, são um forte exemplo de inclusão social. Funcionam das segundas às sextas e obedecem a uma programação que exige reuniões mensais entre profissionais e responsáveis pelos menores assistidos, acompanhando de perto a evolução de cada usuário, desenvolvendo um trabalho social de visitas domiciliares e informes de direitos e benefícios. E é a partir desse momento no qual os usuários resgatam seu direito de cidadão que o Serviço Social também se inclui com um leque de funções importantíssimas na vida dos usuários do serviço público. 5 3 - SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE MENTAL Segundo Iamamoto (2008), o Serviço Social é uma profissão que tem como objeto de trabalho a questão social e suas múltiplas determinações, as quais se apresentam de formas variadas, de acordo com o espaço sócio-ocupacional no qual o assistente social está inserido. Nos últimos tempos, a saúde mental tem sido um desses espaços, demandando cada vez mais a intervenção deste profissional. A questão social na saúde mental, como afirma Rosa (2008), é manifestada através da exclusão do indivíduo com transtorno mental do sistema produtivo e da convivência social. Dentro da sociedade capitalista, a pessoa com transtorno mental é considerada improdutiva e incapaz, uma vez que não possui as condições necessárias para ingressar no mundo do trabalho e, consequentemente, gerar lucro para o capital. A atuação dos assistentes sociais na área de saúde mental no contexto brasileiro tem início, de acordo com Vasconcelos (2010), na década de 1940, tendo como influência a Doutrina Social da Igreja e o Movimento Higienista. Inicialmente, estes profissionais atuavam em instituições voltadas para a infância e, posteriormente, foram incorporados aos hospitais psiquiátricos, onde começaram a atuar na porta de entrada e de saída dessas instituições. Tratava-se de uma atuação voltada para o levantamento de dados sociais dos indivíduos com transtornos mentais e de suas famílias, de forma subordinada aos médicos e aos diretores institucionais. Esta atuação, por ter se resumido a confecções de atestados sociais, a realizações de encaminhamentos e a contatos com os familiares dos pacientes para informações no caso de alta, tinha um caráter imediatista, subalterno, assistencialista e acrítico. (VASCONCELOS, 2010) Com o passar do tempo, a atuação dos assistentes sociais foi se estendendo a vários setores dentro dos hospitais psiquiátricos, como o plantão psiquiátrico, pavilhões divididos por sexo e faixa etária, hospitais-dia e ambulatórios. A partir da década de 1970, período de ditadura militar, a saúde passou por um processo de reforma, transferindo o atendimento psiquiátrico para o sistema previdenciário em convênio com a esfera privada. Assim, o número de hospitais psiquiátricos sofreu um aumento significativo, fazendo com que a saúde mental passasse a ser tratada como mercadoria, tendo em vista a geração de lucros. Esse contexto de expansão dos hospitais psiquiátricos possibilitou a ampliação do mercado de trabalho dos assistentes sociais na saúde mental. (BISNETO, 2009) 6 Com o movimento de Reforma Psiquiátrica e a instituição dos serviços substitutivos, já abordados anteriormente, a atuação do assistente social passa a ser tratada com um novo enfoque, inserida no trabalho em equipe, de forma multiprofissional e interdisciplinar. (VASCONCELOS, 2010) A Reforma Psiquiátrica abriu novos espaços para os assistentes sociais no campo da saúde mental, que vêm assumindo múltiplas funções, como as de gerir, coordenar, supervisionar, planejar. Ultimamente, várias demandas têm sido impostas a estes profissionais como, por exemplo, na área de assistência social, que tem se encaminhado em direção à área da saúde mental, através de programas de abrigos para idosos que moravam em hospitais psiquiátricos, dos moradores de rua com transtornos mentais e na criação de coordenadorias de dependência química. (OLIVEIRA, 2013) De acordo com Bisneto (2009), a implantação de políticas neoliberais no Brasil tem causado interferências nas propostas advindas da Reforma Psiquiátrica, uma vez que o neoliberalismo aponta como saída para o atendimento a medicalização por meio da indústria farmacêutica e do tratamento via remédios. A saúde mental tem sofrido com a redução dos investimentos por parte do Estado e com a contenção dos gastos públicos, o que tem implicado na diminuição do atendimento ofertado à população, contribuindo, assim, para a privatização da saúde e para a hegemonia capitalista. Apesar dessa desconstrução ocasionada pelo neoliberalismo no campo da saúde mental, os profissionais de Serviço Social não podem perder de vista os princípios da elaboração de uma prática profisisonal emancipatória, uma vez que esta profissão está inserida no processo das relações sociais, por isso, mesmo fazendo parte de equipes multiprofissionais, os assistentes sociais que atuam no campo da saúde mental devem apresentar particularidades na maneira de observar a realidade e de direcionar as suas ações. (BISNETO, 2009) Nesse sentido, a ação desses profissionais deve ser encaminhada na direção de buscar a efetivação dos direitos dos indivíduos inseridos nesta conjuntura de contradições sociais, caracterizada pelo enfraquecimento ou perda da rede de relacionamentos, tendo em vista que a doença mental também pode ser considerada como uma expressão da questão social. O assistente social tem um papel imprescindível no processo de luta pela consolidação dos direitos das pessoas com sofrimento psíquico, que muitas vezes são privadas dos mesmos. (CABRAL E ROGRIGUES, 2013) 7 4 – OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) De acordo com a Cartilha da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o autismo é um Transtorno Global do Desenvolvimento, que tem como características principais algumas alterações expressivas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança. Essas alterações dificultam a adaptação e são percebidas antes dos 03 anos de idade, ou mesmo, nos primeiros meses de vida. As causas exatas do autismo ainda estão sendo estudadas, mas já se foi comprovado que a incidência do autismo é maior em crianças do sexo masculino. Cada indivíduo com TEA apresenta características próprias, mas alguns sinais podem ser comuns, como: desinteresse no relacionamento com outras pessoas, ausência ou pouca frequência no contato visual, dificuldade na fala, repetições de palavras ou falas em lugar da linguagem comum (ecolalia), estereotipias (movimentos repetitivos), utilização das pessoas como meios para obter o que se quer, pouco envolvimento afetivo com outras pessoas, resistência a mudanças de rotina, apego a alguns objetos, crises de agressividade ou autoagressividade. A Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 considera as pessoas com espectro do transtorno autista como pessoas com deficiência, sendo, portanto, possuidoras dos mesmos direitos legais que os indivíduos que apresentam outras formas de deficiência. Como cidadãos, possuem os mesmos direitos previstos na Constituição Federal de 1988 e em outras leis, que são garantidos a todas as pessoas. Além disso, as crianças e os adolescentes com autismo também são possuidores de todos os direitos presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990). A Constituição Federal de 1988 assegura um rol de direitos à pessoa com deficiência, a saber: a responsabilidade da União, do Estado, do Distrito Federal e dos municípios de cuidar da saúde e da assistência social das pessoas com deficiência (artigo 23º, inciso II); a responsabilidade da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar sobre a proteção e a integração das pessoas com deficiência (artigo 24º, inciso XIV); a prestação da assistência social a quem dela necessitar, objetivando a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a integração à vida em comunidade (artigo 203º, inciso IV); a responsabilidade do Estado de garantir o atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência, de preferência na rede regular de ensino (artigo 208º, inciso III). 8 O Estatuto da Criança e do Adolescente também traz em sua redação uma lista de direitos assegurados às crianças e aos adolescentes com deficiência, como por exemplo: o direito de atendimento especializado (artigo 11º, parágrafo 1º); fornecimento gratuito pelo poder público de medicamentos, próteses ou outros recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da criança e do adolescente (artigo 11º, parágrafo 2º); o direito à educação especializada, “preferencialmente na rede regular de ensino” (artigo 54º, inciso III); a garantia de trabalho protegido (artigo 66º); o direito de “prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção” às famílias com crianças e adolescentes com deficiência (artigo 70º-A, parágrafo único); o direito ao tratamento especializado e individual aos adolescentes com doença ou deficiência mental (artigo 112º, parágrafo 3º). A Lei n° 12.764/2012 considera como direitos da pessoa com autismo, dentre outros: a vida digna, a segurança, o lazer, a proteção contra abusos e explorações, o acesso aos serviços de saúde - atendimento multiprofissional, nutrição de forma adequada, medicamentos, informações que ajudem no tratamento, diagnóstico precoce -, o acesso – à educação, à moradia, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social -, direito a acompanhante especializado, em caso de comprovada necessidade, aos que estiverem inseridos em escolas regulares de ensino (artigo 3º). Dos vários benefícios disponibilizados para as pessoas com autismo dentro da assistência social, um merece destaque: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), considerado o benefício de maior importância para a pessoa com deficiência e, consequentemente, para a pessoa com autismo. Trata-se de um benefício socioassistencial previsto na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), que garante um salário-mínimo por mês à pessoa com deficiência (e ao idoso) que não tem condições de prover o sustento nem de tê-lo provido por sua família. (NIETSCHE, 2011) O direito à educação, como já citado anteriormente, são assegurados pelo Estado à criança e ao adolescente com autismo. De acordo com Nietsche (2011), a inclusão escolar é de suma importância para garantir o convívio entre crianças e adolescentes que apresentem ou não deficiência e o respeito às diferenças. O direito à saúde das pessoas com deficiência é garantido pela Lei Federal 7.853/89, que assegura o tratamento adequado em instituições de saúde públicas e privadas, de acordo com a patologia que possuem. O direito ao transporte é assegurado pela Lei Federal 8.899/94, que concede passe livre às pessoas com deficiência e que sejam carentes (comprovadamente) no sistema de transporte coletivo interestadual, cabendo aos estados e municípios formularem suas próprias 9 legislações para conceder o passe gratuito para transportes intermunicipais e para deslocamentos dentro da cidade, de acordo com as suas especificidades. 5 – A FUNÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM AUTISMO Segundo Nietsche (2011), a ação profissional dos assistentes sociais deve efetivar-se através de programas de intervenção, ao contribuir para a socialização e a consolidação dos direitos do indivíduo e de sua família. Por esse motivo, a atuação desses profissionais não pode se resumir aos usuários, devendo estar também vinculada a família dos mesmos. Para a autora, é competência do profissional de Serviço Social observar e entender as mudanças societárias e lutar pela conquista de uma sociedade mais democrática, onde haja a consolidação da cidadania e da justiça social. Ao lidar com o autismo, é indispensável que o assistente social procure compreender as especificidades dessa expressão da questão social, bem como as particularidades de cada indivíduo, tornando, assim, o seu trabalho mais qualificado. São vários os espaços ocupacionais em que este profissional poderá trabalhar com crianças e adolescentes autistas como, por exemplo, na assistência e previdência social, na educação especial, ou mesmo em escolas regulares, e nos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil. A Lei 8.662/1993 afirma que compete aos assistentes sociais, dentre outras competências, orientar indivíduos e grupos de diferentes camadas sociais, identificando e fazendo uso de recursos; defender seus direitos e trabalhar no planejamento, organização e administração dos benefícios e serviços sociais. Nesse sentido, mesmo se o usuário com autismo não possuir autonomia devido às suas especificidades, os profissionais de Serviço Social devem intervir de modo que eles caminhem em busca de conquistá-la, através da socialização de informações, da inserção dos mesmos em programas e serviços e da conscientização de seus direitos. Nietsche (2011) considera que o acesso das pessoas com autismo a seus direitos pode abrir espaço para que elas conquistem a sua autonomia. A autora chama a atenção para o fato de que não basta apenas que estes usuários tenham acesso aos direitos, serviços e programas que lhes são assegurados, é imprescindível também que se analise a qualidade e a permanência nos mesmos, ou seja, a intervenção profissional não deve se esgotar à mera inclusão. 10 Segundo Trindade (2012), por mais que alguns segmentos de assistentes sociais possuam uma propensão a defender práticas terapêuticas, as abordagens individuais predominantes na categoria estão assentadas em processos de reflexão acerca da condição socioeconômica dos usuários e sobre as causas sociais dos problemas apresentados. Assim, o assistente social é o profissional responsável por viabilizar as condições sociais necessárias para que o atendimento se realize, preocupando-se com os recursos materiais básicos para o atendimento e com a garantia de direitos sociais. De acordo com a autora, Os profissionais viabilizam orientações sobre direitos trabalhistas, previdenciários e sobre as questões jurídicas que possam facilitar a vida laborativa e familiar do usuário; realizam encaminhamentos a outros serviços de apoio, conseguem liberar recursos materiais, inserem os usuários em organizações ou entidades. (TRINDADE, 2012, p.78) Assim, como afirma a autora, dizer ao usuário que ele tem direitos é insuficiente, é preciso acionar os mecanismos concretos para que esse cidadão seja inserido nos serviços. Enfim, os assitentes sociais, além de conhecer e entender os direitos e garantias que são assegurados às crianças e aos adolescentes com autismo, deve intervir no campo das relações sociais para concretizar a efetivação e a consolidação desses direitos, trabalhando em conjunto com a equipe na qual ele está inserido, com a família e com a sociedade. 6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS A luta antimanicomial que engajou o Serviço Social nas atribuições da saúde mental trouxe inegáveis avanços para o público de usuários portadores de transtornos mentais quando vinculou a situação psicossocial da população a uma das expressões da questão social. O afastamento dos antigos modelos que encarceravam os indivíduos nos muros dos hospitais psiquiátricos exigiu a atuação ímpar dos profissionais sociais tanto para teorizar a luta quanto para definir os novos contornos da parte prática. O diferencial do assistente social repercute no embasamento teórico no que se refere às conquistas e conscientização da importância dos movimentos que reclamavam uma intervenção mais humanizada no tratamento da loucura, pois os velhos paradigmas da psiquiatria foram quebrados com o surgimento dos questionamentos pertinentes a não reinserção dos indivíduos à sociedade e um agravamento psicossocial consequentes do internamento. 11 A Reforma Psiquiátrica levantou bandeiras humanas tanto em favor da equidade das diferentes expressões de transtornos psicológicos quanto em favor de direitos sociais, o que revelou um protagonismo dos assistentes sociais nas atuais equipes multiprofissionais tão necessárias para a comunicação entre usuários e comunidade. As crianças e adolescentes autistas possuem diversos benefícios, ainda que burocratizados pela máquina pública, e precisam de assistentes sociais para execução e acessibilidade de tais direitos principalmente quando a situação sócio-econômica é precarizada. Segurados pelo Estatuto da Criança e Adolescente, tais jovens, que possuem capacidades reduzidas, são representados pelas respectivas famílias que são convidadas a diálogos com as diversas modalidades profissionais encontradas nos Centros de Atenção Psicossocial. Ainda que a Reforma Psiquiátrica seja fruto de uma luta constante e porta muitos retrocessos, não possuiria o mesmo sentido social sem o Serviço Social. A emancipação humana requer uma aproximação entre indivíduos e sociedade, profissionais e usuários, além de boas doses de confiança mútua para demonstrar os resultados ainda que se apresentem por muito demorados. A reflexão das condições de vida conjuntamente com a preparação em relação ao comportamento cultural dos usuários traz consigo aquele quê de confiança que os indivíduos possuem basicamente apenas nos assistentes sociais: a compreensão. 12 REFERÊNCIAS AQUINO, Gláucia Heloísa Malzoni de. Serviço Social junto a autistas e seus familiares: Uma avaliação e proposta de intervenção. Programa de Pós-Graduação em Educação Especial – UFSCar, 2002. BISNETO, José Augusto. Serviço Social e saúde mental: uma análise institucional da prática. 2 ed. São Paulo: Cortez, 2009. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005. Disponível: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Relatorio15_anos_Caracas.pdf>. 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Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8899.htm>. Acesso em: 26 de fevereiro de 2016. 13 CABRAL, Ingrid de Assis Camilo; RODRIGUES, Valeska Quitanilha Arena. “Rompendo a Cortina de Fumaça”: o Serviço Social no Capsad – Resende 1. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ASSISTENTES SOCIAIS, 2013, Águas de Lindoia, São Paulo. Anais. IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profisisonal. São Paulo: Cortez, 2008. NIETSCHE, Alessandra Demétrio. Estudos Sobre Autismo Na Perspectiva Dos Direitos. Trabalho de Conclusão de Curso em Serviço Social. Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2011. Disponível em: <http://tcc.bu.ufsc.br/Ssocial303291.pdf>. Acesso em: 26 de fevereiro de 2016. OLIVEIRA, Máira Pereira de. A Atuação do Serviço Social no Campo da Saúde Mental. 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