Secretaria de Estado de Fazenda Estado do Rio de Janeiro PEDIDO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL OBRIGATÓRIA MANUAL DO CONTRIBUINTE Publicado em 14 de setembro de 2015 2 ÍNDICE BLOCO 01 5 PARTE 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 5 1.1. Campo 08 – Natureza do Pedido 5 1.2. Campo 92 – Estabelecimento junto a RFB 5 1.3. Campo 10 – Estabelecimento junto a SEFAZ 5 1.4. Campo 09 – Natureza do Contribuinte 6 1.5. Campo 37 – CNPJ do Estabelecimento 6 1.6 Campo 93 – CNPJ da Matriz 6 1.7. Campo 12 – Nome Empresarial 6 1.8. Campo 13 – Nome Fantasia (Título do Estabelecimento) 6 1.9. Campo 14 – CNPJ do Franqueador 6 PARTE 2 – ENDEREÇO 7 1.10. Campos UF (26), Município (25), Logradouro (15), Nome (16), Número (17), Complemento (18), Bairro (21), Distrito (22) e CEP (23) 7 1.11. Campo 10 – Código do Logradouro (IPTU/RJ) 7 1.12. Campo 19 – Telefone 7 1.13. Campo 20 – Fax 7 1.14. Campo 27 – Correio Eletrônico 7 BLOCO 02 – ATIVIDADES 8 2.1. Campo 29 – CNAE da Atividade Principal 8 2.2. Campo 31 – CNAE da Atividade Secundária 1 8 2.3. Campo 32 – CNAE da Atividade Secundária 2 8 2.4. Campo 30 – Natureza do Estabelecimento 9 BLOCO 03 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO 10 3.1. Campo 301 – Identifique o tipo de prédio do estabelecimento 10 3.2. Campo 302 – Existe autorização do proprietário do imóvel para sua utilização com fins comerciais 10 3.3. Campo 303 – Existe outra empresa em funcionamento no mesmo endereço do estabelecimento? 10 3.4. Campo 304 – Existe separação física dos espaços utilizados por cada uma das empresas estabelecidas no mesmo endereço? 10 3.5. Campo 305 – No estabelecimento haverá atendimento ao público? 10 Manual do Contribuinte 3 BLOCO 04 – CAPITAL E REGISTRO 11 4.1. Campo 39 – Capital Social 11 4.2. Campo 33 – NIRE (Junta Comercial) 11 4.3. Campo 34 – nº do último registro (Junta Comercial) 11 4.4. Campo 35 – nº do registro no RCPJ 11 4.5. Campo 36 – Data do registro do último ato legal 11 BLOCO 05 12 PARTE 1 – RESPONSÁVEIS 12 5.1. Campo 50 – Natureza do Pedido 12 5.2. Campo 51 – Data Evento ATENÇÃO! Alto índice de indeferimentos 12 5.3. Campo 52 – CPF/CNPJ 12 5.4. Campo 96 – Representante junto a SEFAZ 12 PARTE 2 – DADOS PESSOAIS 13 5.5. Campo 54 – Vinculação ATENÇÃO! Alto índice de indeferimentos 13 5.6. Campo 53 – Nome 13 5.7. Campo 58 – Espólio 13 5.8. Campo 71 – Nacionalidade 13 5.9. Campo 72 – Domicílio 13 5.10. Campo 59 – CPF do Representante do Responsável 13 PARTE 3 – ENDEREÇO 14 5.11. Campos País (57), UF (68), Município (67), Tipo Logradouro (60), Nome do Logradouro (61), Número (62), Complemento (63), Bairro (64), CEP (65) 14 5.12. Campo 69 – Telefone 14 5.13. Campo 70 – Fax 14 5.14. Campo 90 – Correio Eletrônico 14 BLOCO 06 – CONTABILISTA 15 6.1. Campo 77 – Natureza Jurídica 15 6.2. Campo 75 – CPF/CNPJ 15 6.3. Campo 78 – CRC 15 6.4. Campo 76 – Nome 15 6.5. Campos UF(89), Município (88), Tipo de Logradouro (81), Nome (76), Número (83), Complemento (84), Bairro (85), CEP (86 15 Manual do Contribuinte 4 6.6. Campo 79 – Telefone 15 6.7. Campo 80 – Fax 15 6.8. Campo 91 – Correio Eletrônico 15 BLOCO 07 – SIGNATÁRIO DO PEDIDO 16 7.1. Campo 44 – Vinculação 16 7.2. Campo 49 – CPF 16 7.3. Campo 45 – Nome 16 7.4. Campo 97 – Telefone 16 7.5. Campo 47 – Observação 16 OBSERVAÇÕES GERAIS 17 Instruções de uso após preenchimento do DOCAD 17 Validação do formulário 17 Geração do arquivo para transmissão 17 Transmissão e impressão do docad 17 Entrega da documentação 18 As informações não foram suficientes para sanar sua dúvida? 18 Manual do Contribuinte 5 BLOCO 01 – PARTE 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 1.1. Campo 08 – Natureza do Pedido: Inscrição Obrigatória 1.2. Campo 92 – Estabelecimento junto a RFB: O estabelecimento será classificado como Matriz ou Filial, conforme cadastrado no CNPJ. 1.3 Campo 10 – Estabelecimento junto a SEFAZ: O estabelecimento será classificado como: TIPO DESCRIÇÃO ÚNICO quando somente esse estabelecimento da empresa for inscrito; PRINCIPAL quando a empresa tiver mais de uma inscrição estadual e ele for designado como responsável perante o fisco estadual. DEPENDENTE quando a empresa tiver mais de uma inscrição estadual e ele não for designado como principal. A matriz da empresa será classificada como estabelecimento principal quando inscrita e habilitada no CADICMS; caso contrário, qualquer filial da empresa com inscrição habilitada poderá ser classificada como principal. Caso o estabelecimento matriz da empresa esteja em outra unidade da Federação e existam filiais localizadas no Estado do Rio de Janeiro, com inscrição habilitada no CAD-ICMS, a matriz não deverá ser classificada como principal perante o fisco estadual. Sempre que for indicada uma inscrição como estabelecimento principal, o SICAD promoverá, automaticamente, as alterações cadastrais que se façam necessárias nas demais inscrições da empresa. Se existir um estabelecimento único baixado, então um novo pedido de inscrição estadual deverá possuir a classificação PRINCIPAL junto a SEFAZ. Manual do Contribuinte 6 1.4. Campo 09 – Natureza do Contribuinte: Preencher com a natureza jurídica cadastrada no CNPJ e no Ato Legal arquivado na JUCERJA. 1.5. Campo 37 – CNPJ do Estabelecimento: Preencher com o número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda. Não será admitida mais de uma inscrição estadual por CNPJ na situação cadastral “HABILITADA”. Novos pedidos de inscrição serão aceito apenas se a inscrição anterior estiver em processo de baixa (Suspensa ou Baixada). Se o CNPJ do requerente não estiver cadastrado na base de dados da JUCERJA, o pedido de inscrição estadual será indeferido. O e-mail para atualização/cadastro do CNPJ na Junta Comercial é: [email protected], será necessário informar CNPJ, NIRE e Nome Empresarial. 1.6. Campo 93 – CNPJ da Matriz: Preencher conforme especificado na Receita Federal. 1.7. Campo 12 – Nome Empresarial: Deve, sempre, conferir com o nome completo constante do Ato Constitutivo e da Receita Federal do Brasil (RFB). Abreviar quando necessário. Evite abreviar os dois primeiros e o último nome da razão social, além da expressão que designa o tipo societário. Se houver na JUCERJA “ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL” e o contribuinte for optante pelo “SIMPLES NACIONAL” junto à Receita Federal, a designação final “ME” ou “EPP” deve constar ao final do nome empresarial por força do art. 72 da LC 123/2006. Se houver a designação “ME” ou “EPP” e essa não constar do DOCAD de pedido de inscrição, o documento será indeferido. 1.8. Campo 13 – Nome Fantasia (Título do Estabelecimento): Deverá ser informado o nome fantasia ou o título do estabelecimento, obrigatoriamente quando esta informação constar no Comprovante do CNPJ. Caso contrário, deixe em branco. Abreviar quando necessário. 1.9. Campo 14 – CNPJ do Franqueador: Caso opere sob o regime de franquia, deverá informar o CNPJ da empresa franqueadora. Manual do Contribuinte 7 BLOCO 01 – PARTE 2 – ENDEREÇO 1.10. Campos UF (26), Município (25), Logradouro (15), Nome (16), Número (17), Complemento (18), Bairro (21), Distrito (22) e CEP (23): Preencha com o endereço constante no Ato Constitutivo e o indicado no documento que comprove o uso do imóvel. Os dados incluídos no bloco endereço devem ser equivalentes aos constantes na Junta Comercial e na Receita Federal. Atenção ao informar o complemento, nº de apartamento ou nº de casa. Se verificado que se trata de unidade residencial multifamiliar, o pedido de inscrição será INDEFERIDO. É vedada a concessão de inscrição para esse tipo de endereço. Res. SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo I, art. 35, III e IV. Divergência de bairros: a SEFAZ-RJ utiliza a base de endereços da Prefeitura do Rio de Janeiro, enquanto a RFB e a JUCERJA utilizam a base dos Correios. Se houver divergência de bairros exclusivamente por esse motivo, o DOCAD não deve ser INDEFERIDO. Sugestão para o requerente: informar o problema no campo observação. 1.11. Campo 10 – Código do Logradouro (IPTU/RJ): Consulte código logradouro no carnê do IPTU ou acesse a Consulta de Logradouros (Serviços online/IPTU) em http://www2.rio.rj.gov.br/smf/siam/logradouro.asp. Se o logradouro informado não estiver na base do Programa SICAD, isto significa que a SEFAZ-RJ precisa atualizar sua base em relação aos dados constantes na Prefeitura do Rio de Janeiro. Nesse caso, envie email para [email protected] e informe o problema. Se o estabelecimento for localizado em endereço sem código de logradouro, em área de comunidade, por exemplo, deverá ser informado o código de logradouro da via principal mais próxima, e o endereço completo deverá ser preenchido no campo “COMPLEMENTO” do DOCAD. Quando houver esse problema, informar no campo “OBSERVAÇÃO” do DOCAD: não existência de código de logradouro. 1.12. Campo 19 – Telefone: Esse campo é de importante preenchimento, pois facilita e viabiliza a comunicação informal entre a repartição fiscal e o Estabelecimento/Contribuinte. Preencha o número de telefone do estabelecimento com o código DDD. Não deverá constar neste campo número de celular, da residência de sócio, nem do Contabilista/Escritório de Contabilidade. Se o Estabelecimento/Contribuinte não tiver número de telefone, deixe o campo em branco. 1.13. Campo 20 – Fax: campo opcional 1.14. Campo 27 – Correio Eletrônico: campo opcional Manual do Contribuinte 8 BLOCO 02 – ATIVIDADES As atividades econômicas que obrigam quem as exercem a se inscreverem no CAD-ICMS estão listadas na Portaria SUCIEF nº 3/2015. 2.1 Campo 29 – CNAE da Atividade Principal: considerada a atividade de produção ou venda de mercadorias ou serviços que gerar maior receita operacional para o estabelecimento ou, no caso da circulação da mercadoria ocorrer dentro da própria empresa (entre seus estabelecimentos), o maior valor de transferência. Consulte os códigos de classificação nacional das atividades econômicas (CNAE) na página do IBGE: https://cnae.ibge.gov.br. Os estabelecimentos deverão informar as atividades econômicas desenvolvidas no local, máximo de 3 (três). Os códigos CNAE informados deverão ser adequados às atividades econômicas desenvolvidas pelo contribuinte e corresponder ao objeto social constante no último ato registrado, bem como no Comprovante de CNPJ da RFB. A atividade cadastrada como principal no DOCAD deve coincidir OBRIGATORIAMENTE com a principal cadastrada na RFB e na JUCERJA. Se esse dado for divergente, o pedido de inscrição será INDEFERIDO. As atividades econômicas secundárias deverão ser classificadas por grau de importância, a critério do contribuinte, na forma do art. 7º do Anexo I, Pt. II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014. 2.2. Campo 31 – CNAE da Atividade Secundária 1: outra atividade exercida no mesmo estabelecimento. 2.3. Campo 32 – CNAE da Atividade Secundária 2: outra atividade exercida no mesmo estabelecimento. Manual do Contribuinte 9 2.4. Campo 30 – Natureza do Estabelecimento: operacional ou auxiliar, conforme detalhado no quadro abaixo: TIPO DE UNIDADE DESCRIÇÃO Unidades onde são realizadas as operações do contribuinte, ou seja, onde elas exercem atividades de produção ou venda de produtos ou prestam serviços; onde realizam operações reais ou escriturais de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços; Unidade operacional Também são unidades operacionais os pontos localizados em via ou logradouro público ou particular, em área de circulação de shopping center, prédio comercial, galeria ou assemelhado, ou em área delimitada no interior de outro estabelecimento ou de veículo de transporte marítimo ou ferroviário, ainda que somente realize transações comerciais sem saída de mercadoria ou que se limite a extrair pedidos. Importante! Estabelecimentos que comercializam mercadorias ou que prestam serviços de transporte, ainda que não possuam estoque nesses estabelecimentos ou que mantenham seus veículos em outros locais, devem ser classificados como unidades operacionais Deve ser classificado como unidade auxiliar o estabelecimento que, servindo apenas à própria empresa, exerce exclusivamente funções gerenciais ou de apoio administrativo ou técnico, direcionadas à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos, não desenvolvendo atividade de produção ou de venda de mercadorias ou serviços. Unidade auxiliar No CAD-ICMS existem dois tipos: a) escritório administrativo; b) depósito fechado. Importante! Ao incluir esse tipo de unidade, o contribuinte deverá possuir outro estabelecimento operacional inscrito e localizado no RJ. a) Escritório administrativo Exerce exclusivamente funções administrativas ou de gestão gerencial. Importante: ao incluir esse tipo de unidade, o contribuinte deverá possuir outro estabelecimento operacional inscrito e localizado no RJ. As unidades auxiliares “escritório administrativo” deverão ser cadastradas com os códigos CNAE correspondentes às atividades econômicas principais da empresa. Exerce exclusivamente a função de armazenagem de mercadorias próprias destinadas à comercialização e/ou industrialização. b) Depósito fechado As unidades auxiliares “depósito fechado” deverão ser cadastradas com os códigos CNAE correspondentes às atividades econômicas: da(s) unidade(s) operacional(is) a que servem. Manual do Contribuinte 10 BLOCO 03 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO 3.1 Campo 301 – Identifique o tipo de prédio do estabelecimento: Podem ser classificados como RESIDENCIAL UNIFAMILIAR; EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL ou DE USO MISTO. É vedada a concessão de inscrição a estabelecimento de empresa localizado em edificação multifamiliar de uso exclusivamente residencial (condomínios residenciais verticais – apartamentos; ou horizontais fechados – casas de vilas ou condomínios). Somente podem constar como “DE USO MISTO” os prédios assim classificados pela Prefeitrura. 3.2. Campo 302 – Existe autorização do proprietário do imóvel para sua utilização com fins comerciais: SIM ou NÃO 3.3. Campo 303 – Existe outra empresa em funcionamento no mesmo endereço do estabelecimento? SIM ou NÃO 3.4. Campo 304 – Existe separação física dos espaços utilizados por cada uma das empresas estabelecidas no mesmo endereço? SIM ou NÃO. Caso exista outro estabelecimento no mesmo endereço de empresa com a mesma atividade, somente será concedida a inscrição estadual se houver perfeita separação física de seus estoques e espaços utilizáveis. 3.5. Campo 305 – No estabelecimento haverá atendimento ao público? SIM ou NÃO. Manual do Contribuinte 11 BLOCO 04 – CAPITAL E REGISTRO 4.1 Campo 39 – Capital Social: Escreva o valor do Capital Social expresso na moeda vigente na data de constituição ou de sua última alteração. Em se tratando de Autarquia, Fundação, Entidade Sem Fins Lucrativos ou Sociedade Civil, não é necessário preencher esse campo. Para estabelecimento classificado como dependente, o preenchimento desse campo é opcional. Se classificado como principal ou único, obrigatoriamente, deverá preencher o campo 39 com o valor global do Capital Social da empresa. A informação será verificada no Ato Legal na Junta Comercial do Rio de Janeiro ou na Receita Federal do Brasil. 4.2. Campo 33 – NIRE (Junta Comercial): número de registro fornecido quando da constituição do estabelecimento na Junta Comercial. 4.3. Campo 34 – nº do último registro (Junta Comercial): representa o número do último arquivamento apresentado na JUCERJA referente ao NIRE para o qual se solicita inscrição estadual. Se o único arquivamento na JUCERJA for o de constituição da empresa, o campo 34 ficará em branco. Quando se solicita inscrição estadual para filial, somente deverá ser informado o último número de arquivamento no campo 34, caso esse pertença ao NIRE da filial. 4.4. Campo 35 – nº do registro no RCPJ: número de registro fornecido quando da constituição do estabelecimento no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório). 4.5. Campo 36 – Data do registro do último ato legal: Se o único arquivamento for a constituição da empresa, será a data do registro. Se houver averbações na JUCERJA, além do registro de constituição, será a data do último arquivamento. Manual do Contribuinte 12 BLOCO 05 – PARTE 1 – RESPONSÁVEIS 5.1 Campo 50 – Natureza do Pedido: 18 – Inclusão 5.2. Campo 51 – Data Evento: representa a data de inclusão do responsável na sociedade, ou seja, a data do arquivamento que o registrou como responsável na JUCERJA. ALTO ÍNDICE DE INDEFERIMENTOS É comum que o requerente preencha este campo com a mesma data do último registro (Campo 36), mas muitas vezes esse dado não coincide com a data de entrada do responsável na empresa. Verifique a data de inclusão do responsável, ou seja, a data em que ele passou a fazer parte do quadro de responsáveis da empresa. Importante destacar que a SEFAZ-RJ não concede inscrição estadual para contribuintes qualificados como MEI. (Art. 35, XI, Anexo I, Parte II da Res. SEFAZ nº 720/2014). Se houver divergência de datas na JUCERJA, o pedido de inscrição será INDEFERIDO. 5.3. Campo 52 – CPF/CNPJ: Preencher com o CPF ou CNPJ do responsável pessoa física ou pessoa jurídica, conforme o registrado na JUCERJA e na RFB. 5.4. Campo 96 – Representante junto a SEFAZ: O responsável cadastrado será representante junto a SEFAZ? SIM ou NÃO. Manual do Contribuinte 13 BLOCO 05 – PARTE 2 – DADOS PESSOAIS 5.5. Campo 54 – Vinculação: Preencher de acordo com a relação que o responsável tem com o estabelecimento. ALTO ÍNDICE DE INDEFERIMENTOS Para as Sociedades Limitadas, será classificado como SÓCIO ADMINISTRADOR aquele que possui poderes de administração da empresa conferidos por cláusula específica constante do Ato legal arquivado na JUCERJA. Os sócios que não possuem poderes de administração, e que não se tratem de pessoa jurídica, deverão ser classificados como SÓCIO PESSOA FÍSICA. 5.6. Campo 53 – Nome: Preencher com o nome completo do responsável, de forma que constem, sem abreviação, o primeiro e o último nome. 5.7. Campo 58 – Espólio: Preencher apenas quando o estabelecimento for integrar o patrimônio deixado pelo de cujus, e que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários. 5.8. Campo 71 – Nacionalidade: Preencher conforme o vínculo jurídico de direito público interno entre o responsável e o Estado. 5.9. Campo 72 – Domicílio: Residência do responsável do estabelecimento. No caso de empresa cujo sócio seja pessoa física domiciliada no exterior ou pessoa jurídica com sede no exterior, será exigido procurador residente no Rio de Janeiro, cujo CPF deverá ser cadastrado no campo 59 do DOCAD. 5.10. Campo 59 – CPF do Representante do Responsável: Preencher este campo somente quando exigido pelo tipo de vinculação (campo 54). Manual do Contribuinte 14 BLOCO 05 – PARTE 3 – ENDEREÇO 5.10. Campos País (57), UF (68), Município (67), Tipo Logradouro (60), Nome do Logradouro (61), Número (62), Complemento (63), Bairro (64), CEP (65): Preencha com o endereço completo do responsável. Deve conferir com o domicílio do responsável, conforme registrado no ato legal arquivado no órgão de registro. Em nenhuma hipótese será aceito: Endereço que não seja a residência do responsável; Endereço do próprio estabelecimento, pois já existe campo próprio para essa informação; Endereço de outro estabelecimento do responsável; Endereço do Contabilista/Empresa Contábil, pois já existe campo próprio para essa informação. 5.12. Campo 69 – Telefone: Preencher com o telefone referente ao responsável que se deseja incluir. 5.13. Campo 70 – Fax: Campo opcional 5.14. Campo 90 – Correio Eletrônico: Campo opcional Manual do Contribuinte 15 BLOCO 06 – CONTABILISTA Deseja indicar um Contabilista: SIM ou NÃO. Ao clicar em SIM, os campos abaixo deverão ser preenchidos. 6.1 Campo 77 – Natureza Jurídica: Se contabilista sem empresa de contabilidade, preencher como Pessoa Física; se o requerente representa escritório de contabilidade, preencher como Pessoa Jurídica; e se contabilista empresário individual, preencher nessa natureza jurídica. 6.2. Campo 75 – CPF/CNPJ: Se contabilista, preencher com CPF; se escritório de contabilidade, preencher com CNPJ. 6.3. Campo 78 – CRC: Preencher com número do registro do responsável pela contabilidade do estabelecimento. Obrigatório CRC-RJ. 6.4. Campo 76 – Nome: Preencher com o nome completo do contabilista ou do escritório de contabilidade. 6.5. Campos UF(89), Município (88), Tipo de Logradouro (81), Nome (76), Número (83), Complemento (84), Bairro (85), CEP (86): Preencha com o endereço completo do contabilista ou do escritório de contabilidade. 6.6. Campo 79 – Telefone: Preencher com o telefone referente ao contabilista/escritório de contabilidade que se deseja incluir. 6.7. Campo 80 – Fax: Campo opcional 6.8. Campo 91 – Correio Eletrônico: Campo opcional O contabilista identificado como responsável pela escrituração de empresa sediada nesta unidade da Federação deverá possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ); O contabilista é obrigatório para empresas limitadas, salvo quando se tratar de produtor rural, conforme artigos 1.179 a 1.195 do Código Civil; também obrigatório para sociedade por ações, conforme Lei nº 6.404/76. Manual do Contribuinte 16 BLOCO 07 – SIGNATÁRIO DO PEDIDO 7.1. Campo 44 – Vinculação: Preencher de acordo com a relação que o signatário do pedido possui com o requerente da inscrição estadual. 7.2. Campo 49 – CPF: Preencher com o CPF do signatário do pedido. 7.3. Campo 45 – Nome: Preencher com o nome completo do signatário do pedido. 7.4. Campo 97 – Telefone: Preencher com o telefone referente ao signatário do pedido. 7.5. Campo 47 – Observação: Preencher quando o requerente deseja informar dados adicionais para o órgão de registro. Manual do Contribuinte 17 OBSERVAÇÕES GERAIS Para consulta aos documentos necessários para inscrição/alteração cadastral, visite a página da Secretaria de Fazenda em www.fazenda.rj.gov.br > Legislação > Resoluções > Tributária > 2014 > 720 > Parte II > Anexo I: Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. Para dúvidas, utilize o e-mail: [email protected]; Para endereços e telefones das repartições fiscais, siga o caminho: www.fazenda.rj.gov.br> Instituição > Quem Somos > Repartições Fazendárias > Endereços e Telefones. Os DOCADs são analisados em ordem cronológica, inicialmente os mais antigos. Não é permitido utilizar outro critério para análise que não seja a ordem de transmissão, nem mesmo por erro no preenchimento de DOCAD anterior. IMPORTANTE: Se o DOCAD foi indeferido por erro no preenchimento ou não comprovação dos dados informados, um novo DOCAD transmitido será o último na lista de análises. O objetivo desse manual é auxiliar o contribuinte no preenchimento correto do formulário de pedido de inscrição estadual e a redução não só dos indeferimentos, mas também do prazo de análise. INSTRUÇÕES DE USO APÓS PREENCHIMENTO DO DOCAD Após a instalação em seu computador do Programa Gerador do Formulário Eletrônico do DOCAD, o requerente deverá seguir os seguintes passos para preenchimento e impressão do DOCAD: Validar o preenchimento do formulário; Gerar arquivo para transmissão à SEFAZ; Transmitir o arquivo à SEFAZ e imprimir o DOCAD. VALIDAÇÃO DO FORMULÁRIO Concluída a digitação no aplicativo do Formulário Eletrônico do DOCAD, o usuário deverá clicar no botão VALIDAR, para verificar a existência de eventuais erros de preenchimento que inviabilizem a geração e a transmissão à SEFAZ do arquivo do DOCAD. Caso o DOCAD tenha sido corretamente preenchido, ao clicar nesse botão, o aplicativo emitirá uma mensagem neste sentido, e o interessado poderá passar à etapa seguinte, referente à Geração do Arquivo para Transmissão. Caso o formulário contenha incorreções de preenchimento, o aplicativo exibirá esta informação, permitindo ao usuário acessar e imprimir a tela Relação das Pendências , para providenciar as retificações indispensáveis à posterior geração e transmissão do arquivo. GERAÇÃO DO ARQUIVO PARA TRANSMISSÃO Ultrapassada no aplicativo a etapa de validação do formulário preenchido, o usuário deverá Gerar o Arquivo para Transmissão. Este procedimento gravará o arquivo, no formato adequado à sua transmissão pela Internet, em diretório de escolha do usuário. IMPORTANTE: Somente serão gerados arquivos que não contenham erros de preenchimento. TRANSMISSÃO E IMPRESSÃO DO DOCAD O arquivo do DOCAD deverá ser transmitido à SEFAZ, a partir do aplicativo em que foi gerado, ou diretamente através do seguinte caminho: www.fazenda.rj.gov.br > acesso rápido > DOCAD – Transmissão (descer a barra de rolagem até o final e selecionar o arquivo para transmissão). Manual do Contribuinte 18 Após a transmissão, o DOCAD estará disponível para impressão e seu andamento poderá ser consultado apenas através da página Consultar Situação do DOCAD. IMPORTANTE: Lembramos que o DOCAD para impressão está em formato PDF. Para lê-lo será necessário dispor da instalação do software Acrobat Reader em seu equipamento. Para obtê-lo, acesse www.adobe.com para fazer o download. Constará no DOCAD impresso, além das informações cadastrais prestadas pelo requerente, o número de protocolo para acompanhamento do trâmite do pedido de inscrição, e nos casos que não atendem ao processo simplificado de análise, a indicação da repartição de vinculação cadastral do usuário e a data limite para comparecimento à Repartição Fiscal. Link para acompanhamento: http://pb-webapp.sef.rj.gov.br/app/docad/c_situacao.jsp IMPORTANTE: O arquivo será criticado pelo SICAD no instante de sua transmissão e, caso sejam detectadas inconsistências, será imediatamente exibido no site o respectivo relatório. Para os casos em que não é exigida a entrega de documentação na repartição, caso o SICAD faça críticas ao pedido, não será aceita a transmissão do DOCAD, sendo exibido ao usuário exclusivamente o Relatório de Inconsistências. O usuário deverá, nesse caso, com a ajuda nas orientações do passo-a-passo disponível junto ao relatório, sanar todas as inconsistências detectadas pelo SICAD e retransmitir o DOCAD. Para os casos em que é exigida a entrega de documentação na repartição, mesmo que o SICAD faça críticas ao pedido, a transmissão do DOCAD será aceita, e o usuário poderá: providenciar, se possível, as retificações necessárias, e efetuar nova transmissão; dirigir-se à repartição fiscal indicada, portando os impressos do DOCAD e do Relatório de Inconsistências caso os acertos não possam ser efetuados pelo usuário, ou se precisar obter orientação; dar entrada no pedido na repartição fiscal, se assim desejar, independente da existência de inconsistências, estando sujeito ao seu indeferimento se não sanadas as irregularidades constatadas pelo SICAD. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Para os casos em que é obrigatória a apresentação de documentos, o interessado deverá comparecer à Repartição Fiscal indicada no formulário dentro do prazo previsto ou o arquivo transmitido perderá a validade, devendo ser retransmitido e impresso novo DOCAD. AS INFORMAÇÕES NÃO FORAM SUFICIENTES PARA SANAR SUA DÚVIDA? Em caso de dúvidas, envie e-mail para [email protected]. Manual do Contribuinte 19 CONTROLE DE VERSÕES DATA ALTERAÇÕES 14/09/2015 1ª Publicação Manual do Contribuinte Secretaria de Estado de Fazenda Estado do Rio de Janeiro Coordenação de Cadastro da SEFAZ www.fazenda.rj.gov.br