Procedimentos do Cadastro Sincronizado

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Procedimentos do Cadastro Sincronizado
Para o contribuinte, os procedimentos do Cadastro Sincronizado são basicamente
os procedimentos atuais do CNPJ:
1º Passo: O cidadão empreendedor preenche o Programa Gerador de Dados (PGD)
do CNPJ, composto tanto de fichas com informações do interesse da Receita
Federal, quanto de fichas com informações de interesse dos Estados. O PGD pode
ser obtido via Internet, seja na página da RFB, seja nas páginas das Sefaz
estaduais.
2º Passo: o PGD preenchido, ao ser transmitido pela Internet, passa por uma
pesquisa prévia automatizada (PPA). Essa verificação eletrônica consulta tanto os
sistemas da Receita Federal do Brasil, quanto do estado conveniado. Caso a
pesquisa não verifique pendências, o Documento Básico de Entrada (DBE) é
emitido.
3º Passo: o contribuinte deve enviar a cópia do ato registrado e o DBE para o
endereço designado pela Internet. A utilização do Sedex passa a ser opcional.
4º Passo: o atendimento da Receita Federal e da Sefaz efetua a análise do pedido
conforme procedimentos próprios de cada Órgão, deferindo ou não o pedido.
5º Passo: o resultado é informado ao contribuinte via Internet. Por exemplo, no
caso de inscrição deferida, o contribuinte poderá imprimir o seu comprovante de
inscrição no CNPJ. O número concedido alimentará tanto a base CNPJ da RFB,
quanto a base ICMS do estado conveniado. Caso contrário, o motivo do
indeferimento também será informado (este motivo poderá ser decorrente da
Receita Federal ou da Sefaz conveniada).
Veja abaixo os procedimentos específicos dos locais onde o Cadastro
Sincronizado já está implantado:
Bahia
Para as empresas sujeitas ao registro do comércio, estabelecidas nos municípios de
Salvador, Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salinas da
Margarida, Simões Filho e Vera Cruz o contribuinte deverá dirigir seus pedidos de
inscrição e alteração no CNPJ à Junta Comercial do Estado da Bahia - Juceb, no
mesmo momento da solicitação de registro do ato constitutivo ou alterador. Nos
demais municípios do Estado, a recepção do pedido continua a ser feita nas
unidades da Receita Federal da jurisdição do contribuinte.
Para as atividades NÃO sujeitas ao registro mercantil, os pedidos continuam a ser
recepcionados pelas Unidades de Atendimento da Receita Federal da jurisdição do
estabelecimento.
Quanto à baixa, o pedido deve ser sempre transmitido via Internet e a
documentação encaminhada à Unidade de Atendimento da Receita Federal da
jurisdição do estabelecimento.
Os atos de cadastro perante a RFB e Sefaz/BA são simultâneos, devendo ser
praticados exclusivamente por meio do PGD CNPJ, não sendo necessária a
utilização da DIC - Eletrônica.
A transmissão de eventos de alteração e baixa referentes às empresas inscritas na
Sefaz/BA deverá ser obrigatoriamente por meio de senha estadual ou certificação
digital.
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