Procedimentos do Cadastro Sincronizado Para o contribuinte, os procedimentos do Cadastro Sincronizado são basicamente os procedimentos atuais do CNPJ: 1º Passo: O cidadão empreendedor preenche o Programa Gerador de Dados (PGD) do CNPJ, composto tanto de fichas com informações do interesse da Receita Federal, quanto de fichas com informações de interesse dos Estados. O PGD pode ser obtido via Internet, seja na página da RFB, seja nas páginas das Sefaz estaduais. 2º Passo: o PGD preenchido, ao ser transmitido pela Internet, passa por uma pesquisa prévia automatizada (PPA). Essa verificação eletrônica consulta tanto os sistemas da Receita Federal do Brasil, quanto do estado conveniado. Caso a pesquisa não verifique pendências, o Documento Básico de Entrada (DBE) é emitido. 3º Passo: o contribuinte deve enviar a cópia do ato registrado e o DBE para o endereço designado pela Internet. A utilização do Sedex passa a ser opcional. 4º Passo: o atendimento da Receita Federal e da Sefaz efetua a análise do pedido conforme procedimentos próprios de cada Órgão, deferindo ou não o pedido. 5º Passo: o resultado é informado ao contribuinte via Internet. Por exemplo, no caso de inscrição deferida, o contribuinte poderá imprimir o seu comprovante de inscrição no CNPJ. O número concedido alimentará tanto a base CNPJ da RFB, quanto a base ICMS do estado conveniado. Caso contrário, o motivo do indeferimento também será informado (este motivo poderá ser decorrente da Receita Federal ou da Sefaz conveniada). Veja abaixo os procedimentos específicos dos locais onde o Cadastro Sincronizado já está implantado: Bahia Para as empresas sujeitas ao registro do comércio, estabelecidas nos municípios de Salvador, Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz o contribuinte deverá dirigir seus pedidos de inscrição e alteração no CNPJ à Junta Comercial do Estado da Bahia - Juceb, no mesmo momento da solicitação de registro do ato constitutivo ou alterador. Nos demais municípios do Estado, a recepção do pedido continua a ser feita nas unidades da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. Para as atividades NÃO sujeitas ao registro mercantil, os pedidos continuam a ser recepcionados pelas Unidades de Atendimento da Receita Federal da jurisdição do estabelecimento. Quanto à baixa, o pedido deve ser sempre transmitido via Internet e a documentação encaminhada à Unidade de Atendimento da Receita Federal da jurisdição do estabelecimento. Os atos de cadastro perante a RFB e Sefaz/BA são simultâneos, devendo ser praticados exclusivamente por meio do PGD CNPJ, não sendo necessária a utilização da DIC - Eletrônica. A transmissão de eventos de alteração e baixa referentes às empresas inscritas na Sefaz/BA deverá ser obrigatoriamente por meio de senha estadual ou certificação digital.