LEI N.º 1.454, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a criação do Sistema e a Contratação dos Serviços de Plantão no Hospital Municipal de Nova Mutum, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Mutum na forma que indica e dá outras providências”. O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o serviço de Plantão Médico nos hospitais e estabelecimentos da rede pública do Município de Nova Mutum-MT, conforme tabela constante do ANEXO - I, parte integrante desta Lei, ficando autorizada a contratação, pelo Poder Executivo, destes serviços, devendo os profissionais da área médica contratados para tal finalidade realizar suas atividades no Hospital Municipal e/ou no Pronto Atendimento, unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Mutum, obedecendo à escala elaborada pela equipe de diretores do Hospital Municipal, de acordo com as seguintes distribuições: I – Plantão Médico de Clínica Geral, com duração de 06 ou 12 horas presenciais, corridas, diurno, em qualquer dia útil da semana, de segunda-feira a sábado, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de plantões do hospital, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria Municipal de Saúde. II – Plantão Médico de Clínica Geral, plantão médico em clínica geral, presencial, com duração de 12 horas corridas, noturno, em qualquer dia útil da semana, de segunda-feira a sexta-feira, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de plantões do hospital, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria Municipal de Saúde. III – Plantão Médico de Clínica Geral, plantão presencial, com duração de 12 horas corridas, em sábado a noite, domingo dia e noite e, feriados dia e noite, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de plantões do hospital, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria Municipal de Saúde. IV – Plantão Médico de Clínica Geral, plantão presencial, com duração de 06 horas corridas, diurno, em qualquer dia útil da semana, de segunda-feira a sábado, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de plantões do hospital, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria Municipal de Saúde. V – Plantão de Enfermeiros, com duração de 06 ou 12 horas em qualquer dia útil ou não da semana, diurno ou noturno, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de serviços (plantões e folgas) da equipe de enfermagem, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria de Saúde. VI – Plantão de Técnicos de Enfermagem, com duração de 06 ou 12 horas, em qualquer dia útil ou não da semana, diurno ou noturno, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de serviços (plantões e folgas) da equipe de enfermagem, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria de Saúde. VII – Plantão de Médico Especialista, plantão médico de sobreaviso (à distância, porém com disponibilidade para atendimento imediato), durante 24 horas corridas, realizados por médicos especialistas em ortopedia, obstetrícia, anestesiologia, pediatria, e cirurgia geral, em qualquer dia útil ou não da semana, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de plantões por especialidade do hospital, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria Municipal de Saúde. VIII – Plantão de Sobreaviso do Técnico em Radiologia – plantão realizado pelo técnico em RX, tipo sobreaviso (à distância, porém com disponibilidade para atendimento imediato), para o setor de RX, a ser realizado durante dez dias corridos, em horários não previstos na escala de serviços do setor, ou seja, após as 22 horas, domingos e feriados, para atendimento das emergências em RX. IX – Plantão de Sobreaviso do Técnico em Enfermagem – plantão realizado pelo técnico de enfermagem, para atender a Agência Transfusional, em atividades de rotina da mesma e também quando solicitado transfusão sanguínea durante a internação do paciente no hospital. É plantão tipo sobreaviso (à distância, porém com disponibilidade para atendimento imediato), a ser realizado durante dez dias corridos, em qualquer dia e horário, através de escala mensal de serviços (plantões e folgas) da equipe de enfermagem, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria de Saúde. X – Plantão de Sobreaviso do Médico Plantonista (Clínico Geral) – plantão realizado à distância, porém com disponibilidade para atendimento imediato, por médico clínico geral do corpo clínico do hospital, para apoio técnico e presencial em situações de emergências múltiplas ou para realização de acompanhamento em viagens de transferência de pacientes em estado grave para hospitais de referência localizados em outros municípios. O plantão será por períodos de 12 horas corridas, todas as noites, domingos e feriados durante o dia, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de plantões do hospital, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria Municipal de Saúde. XI – Viagens realizadas por médico para acompanhamento em transferência de pacientes em estado grave para hospitais de referência localizados em outros municípios – viagens realizadas para transferência de pacientes graves para outro município, para hospitais de referência em alta complexidade, para continuação do tratamento iniciado no hospital municipal, sempre que chamado pelo médico plantonista ou especialista de plantão do momento. XII – Plantão médico de internista do paciente de clinica médica feminino e masculino – plantão realizado por médico clínico geral, para prestar assistência aos pacientes internados na clinica médica feminina e masculina, pacientes com idade igual ou superior a 13 anos, o médico internista também é o médico visitador dos pacientes em observação, decidindo pela alta ou internação destes quando necessário. XIII – Plantão médico de internista do paciente infantil - plantão realizado por médico pediatra, para prestar assistência aos pacientes internados na clinica de pediatria, pacientes com idade de 00 a 12 anos, o médico internista também é o médico visitador dos pacientes pediátricos em observação, decidindo pela alta ou internação destes quando necessário. Art. 2º O profissional de plantão deverá ficar à disposição do Hospital Municipal de Nova Mutum, no setor para o qual for designado, durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento médico, ou de enfermagem, sem limites de consultas / atendimentos, e/ou outros procedimentos, de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho. Parágrafo Único O Plantão do médico especialista será do tipo sobreaviso, à distância, devendo atender o paciente sempre que chamado pelo médico plantonista em serviço naquele horário no hospital, conforme padronização da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º O Plantão será prestado por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional a que pertencem (CRM, COREN e CRTR), de acordo com escala do Hospital Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, podendo o profissional fazer ou não parte do quadro de servidores permanente do município, desde que não coincida com o mesmo horário de trabalho, e desde que não comprometa a sua carga horária normal de serviço. §1º Os plantões médicos objeto dessa Lei atenderão as áreas de Clínica Geral, Pediatria, Obstetrícia, Anestesia, Ortopedia e Cirurgia Geral. §2º O valor dos plantões será reajustado anualmente, na mesma data e índices aplicados aos servidores públicos municipais. §3º A remuneração dos profissionais pelo Sistema de Plantão será tão somente a prevista nessa Lei, não sendo permitido o pagamento de qualquer adicional, gratificação, produtividade ou qualquer outra verba, e do valor serão deduzidos os encargos legais. §4º Os serviços de plantões serão contratados pelo Município através da Secretaria Municipal de Saúde, e pagos aos profissionais mediante apresentação de Nota Fiscal ou do RPA – Recibo de Pagamento Autônomo relativos ao serviço prestado no mês, e descontados os encargos legais incidentes sobre a remuneração paga. §5º Os plantões de sobreaviso (não presencial), serão pagos somente o valor referido nesta Lei, não incidindo eventuais horas extras sobre as atividades realizadas. §6º Aos especialistas será pago valor de procedimento realizado durante o plantão de sobreaviso, quando o médico efetuar algum atendimento no hospital, conforme tabela de procedimentos a ser confeccionada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Os plantões instituídos por esta Lei poderão ser contratados por meio de procedimento de licitação. Art. 5º Normas e Regulamentos complementares para o bom funcionamento dos serviços de plantões de que trata esta Lei, poderão ser editadas por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º Os plantões Instituídos por esta Lei terão seu inicio a partir de 1º de Outubro de 2011. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2011. Lírio Lautenschlager Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE PLANTÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL Atividade Clínica Geral Carga Horária 06 horas Valor Reais 500,00 Clínica Geral 12 horas Clínica Geral 12 horas Clinica Geral 12 horas 1.000,0 0 1.000,0 0 1.200,0 0 Clínica Geral 12 horas 150,00 Todos os dias da semana Cirurgia Geral 24 horas 457,00 Todos os dias da semana Ortopedia 24 horas 457,00 Todos os dias da semana Obstetrícia 24 horas 457,00 Todos os dias da semana Pediatria 24 horas 457,00 Todos os dias da semana Anestesia 24 horas 457,00 Todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados Clínica Geral Plantão Médico de Internista em Pediatria (masculino e feminino) Todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados Pediatria Plantão Enfermeira diurno ou noturno Dias úteis, Sábados, Domingos e Feriados Dias úteis, Sábados, Domingos e Feriados Dias úteis, Sábados, Domingos e Feriados Dias úteis, Sábados, Domingos e Feriados Horário das 11:00 as 13:00hs, 17:00 as 18:00hs, a noite, domingos e feriados Dez dias corridos no mês, todos os dias Qualquer dia e hora Enfermagem Geral 02 visitas diárias As 7:00 e as 18:00horas 02 visitas diárias As 7:00 e as 18:00horas 06 horas Enfermagem Geral 12 horas 280,00 Enfermagem Geral 06 horas 75,00 Enfermagem Geral 12 horas 150,00 Setor de Radiologia – RX Durante 10 dias corridos 450,00 Agência Transfusional Clínica Geral ou Especialidade Durante 10 dias corridos Período da viagem 250,00 Plantão Médico de Clínica Geral Diurno Plantão Médico de Clínica Geral Diurno Plantão Médico de Clínica Geral Noturno Plantão Médico de Clínica Geral Diurno e Noturno Sobreaviso de Plantão Médico em Clínica Geral Plantão Médico de sobreaviso do Especialista Plantão Médico de sobreaviso do Especialista Plantão Médico de sobreaviso do Especialista Plantão Médico de sobreaviso do Especialista Plantão Médico de sobreaviso do Especialista Plantão Médico de Internista Adulto (masculino e feminino) Plantão Enfermeira diurno ou noturno Plantão Técnico de Enfermagem diurno ou noturno Plantão Técnico de Enfermagem diurno ou noturno Plantão de Sobreaviso do Técnico em Radiologia Plantão de Sobreaviso do Técnico em Enfermagem Viagens realizadas por médico para acompanhamento em transferência de pacientes graves Dias da Semana Área Dias úteis da semana, de Segunda a sábado Dias úteis da semana, de Segunda a sábado Dias úteis, de segunda a Sexta-feira Sábado à noite, domingos e feriados diurnos e noturnos Todos os dias e noites 350,00/ dia 175,00/ dia 140,00 300,00