lei 1.454 - sistema e a contrataãão dos serviãos de plantão no

Propaganda
LEI N.º 1.454, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a criação do Sistema e a Contratação dos Serviços de Plantão
no Hospital Municipal de Nova Mutum, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Nova Mutum na forma que indica e dá outras
providências”.
O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o serviço de Plantão Médico nos hospitais e estabelecimentos da rede pública do
Município de Nova Mutum-MT, conforme tabela constante do ANEXO - I, parte integrante desta Lei, ficando
autorizada a contratação, pelo Poder Executivo, destes serviços, devendo os profissionais da área médica
contratados para tal finalidade realizar suas atividades no Hospital Municipal e/ou no Pronto Atendimento,
unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Mutum, obedecendo à
escala elaborada pela equipe de diretores do Hospital Municipal, de acordo com as seguintes distribuições:
I – Plantão Médico de Clínica Geral, com duração de 06 ou 12 horas presenciais, corridas, diurno, em qualquer
dia útil da semana, de segunda-feira a sábado, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de
plantões do hospital, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria
Municipal de Saúde.
II – Plantão Médico de Clínica Geral, plantão médico em clínica geral, presencial, com duração de 12 horas
corridas, noturno, em qualquer dia útil da semana, de segunda-feira a sexta-feira, com horário a ser estabelecido
através de escala mensal de plantões do hospital, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital
municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.
III – Plantão Médico de Clínica Geral, plantão presencial, com duração de 12 horas corridas, em sábado a
noite, domingo dia e noite e, feriados dia e noite, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de
plantões do hospital, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria
Municipal de Saúde.
IV – Plantão Médico de Clínica Geral, plantão presencial, com duração de 06 horas corridas, diurno, em
qualquer dia útil da semana, de segunda-feira a sábado, com horário a ser estabelecido através de escala mensal
de plantões do hospital, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria
Municipal de Saúde.
V – Plantão de Enfermeiros, com duração de 06 ou 12 horas em qualquer dia útil ou não da semana, diurno ou
noturno, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de serviços (plantões e folgas) da equipe de
enfermagem, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria de Saúde.
VI – Plantão de Técnicos de Enfermagem, com duração de 06 ou 12 horas, em qualquer dia útil ou não da
semana, diurno ou noturno, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de serviços (plantões e
folgas) da equipe de enfermagem, de acordo com a necessidade e conveniência do hospital municipal e da
Secretaria de Saúde.
VII – Plantão de Médico Especialista, plantão médico de sobreaviso (à distância, porém com disponibilidade
para atendimento imediato), durante 24 horas corridas, realizados por médicos especialistas em ortopedia,
obstetrícia, anestesiologia, pediatria, e cirurgia geral, em qualquer dia útil ou não da semana, com horário a ser
estabelecido através de escala mensal de plantões por especialidade do hospital, de acordo com a necessidade e
conveniência do hospital municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.
VIII – Plantão de Sobreaviso do Técnico em Radiologia – plantão realizado pelo técnico em RX, tipo
sobreaviso (à distância, porém com disponibilidade para atendimento imediato), para o setor de RX, a ser
realizado durante dez dias corridos, em horários não previstos na escala de serviços do setor, ou seja, após as 22
horas, domingos e feriados, para atendimento das emergências em RX.
IX – Plantão de Sobreaviso do Técnico em Enfermagem – plantão realizado pelo técnico de enfermagem, para
atender a Agência Transfusional, em atividades de rotina da mesma e também quando solicitado transfusão
sanguínea durante a internação do paciente no hospital. É plantão tipo sobreaviso (à distância, porém com
disponibilidade para atendimento imediato), a ser realizado durante dez dias corridos, em qualquer dia e
horário, através de escala mensal de serviços (plantões e folgas) da equipe de enfermagem, de acordo com a
necessidade e conveniência do hospital municipal e da Secretaria de Saúde.
X – Plantão de Sobreaviso do Médico Plantonista (Clínico Geral) – plantão realizado à distância, porém com
disponibilidade para atendimento imediato, por médico clínico geral do corpo clínico do hospital, para apoio
técnico e presencial em situações de emergências múltiplas ou para realização de acompanhamento em viagens
de transferência de pacientes em estado grave para hospitais de referência localizados em outros municípios. O
plantão será por períodos de 12 horas corridas, todas as noites, domingos e feriados durante o dia, com horário
a ser estabelecido através de escala mensal de plantões do hospital, de acordo com a necessidade e
conveniência do hospital municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.
XI – Viagens realizadas por médico para acompanhamento em transferência de pacientes em estado grave para
hospitais de referência localizados em outros municípios – viagens realizadas para transferência de pacientes
graves para outro município, para hospitais de referência em alta complexidade, para continuação do tratamento
iniciado no hospital municipal, sempre que chamado pelo médico plantonista ou especialista de plantão do
momento.
XII – Plantão médico de internista do paciente de clinica médica feminino e masculino – plantão realizado por
médico clínico geral, para prestar assistência aos pacientes internados na clinica médica feminina e masculina,
pacientes com idade igual ou superior a 13 anos, o médico internista também é o médico visitador dos pacientes
em observação, decidindo pela alta ou internação destes quando necessário.
XIII – Plantão médico de internista do paciente infantil - plantão realizado por médico pediatra, para prestar
assistência aos pacientes internados na clinica de pediatria, pacientes com idade de 00 a 12 anos, o médico
internista também é o médico visitador dos pacientes pediátricos em observação, decidindo pela alta ou
internação destes quando necessário.
Art. 2º O profissional de plantão deverá ficar à disposição do Hospital Municipal de Nova Mutum, no setor
para o qual for designado, durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento médico, ou de
enfermagem, sem limites de consultas / atendimentos, e/ou outros procedimentos, de acordo com a estrutura
física e condições do local de trabalho.
Parágrafo Único O Plantão do médico especialista será do tipo sobreaviso, à distância, devendo atender o
paciente sempre que chamado pelo médico plantonista em serviço naquele horário no hospital, conforme
padronização da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O Plantão será prestado por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional a que pertencem
(CRM, COREN e CRTR), de acordo com escala do Hospital Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde,
podendo o profissional fazer ou não parte do quadro de servidores permanente do município, desde que não
coincida com o mesmo horário de trabalho, e desde que não comprometa a sua carga horária normal de serviço.
§1º Os plantões médicos objeto dessa Lei atenderão as áreas de Clínica Geral, Pediatria, Obstetrícia, Anestesia,
Ortopedia e Cirurgia Geral.
§2º O valor dos plantões será reajustado anualmente, na mesma data e índices aplicados aos servidores públicos
municipais.
§3º A remuneração dos profissionais pelo Sistema de Plantão será tão somente a prevista nessa Lei, não sendo
permitido o pagamento de qualquer adicional, gratificação, produtividade ou qualquer outra verba, e do valor
serão deduzidos os encargos legais.
§4º Os serviços de plantões serão contratados pelo Município através da Secretaria Municipal de Saúde, e
pagos aos profissionais mediante apresentação de Nota Fiscal ou do RPA – Recibo de Pagamento Autônomo
relativos ao serviço prestado no mês, e descontados os encargos legais incidentes sobre a remuneração paga.
§5º Os plantões de sobreaviso (não presencial), serão pagos somente o valor referido nesta Lei, não incidindo
eventuais horas extras sobre as atividades realizadas.
§6º Aos especialistas será pago valor de procedimento realizado durante o plantão de sobreaviso, quando o
médico efetuar algum atendimento no hospital, conforme tabela de procedimentos a ser confeccionada pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Os plantões instituídos por esta Lei poderão ser contratados por meio de procedimento de licitação.
Art. 5º Normas e Regulamentos complementares para o bom funcionamento dos serviços de plantões de que
trata esta Lei, poderão ser editadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Os plantões Instituídos por esta Lei terão seu inicio a partir de 1º de Outubro de 2011.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2011.
Lírio Lautenschlager
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE PLANTÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Atividade
Clínica Geral
Carga
Horária
06 horas
Valor
Reais
500,00
Clínica Geral
12 horas
Clínica Geral
12 horas
Clinica Geral
12 horas
1.000,0
0
1.000,0
0
1.200,0
0
Clínica Geral
12 horas
150,00
Todos os dias da semana
Cirurgia Geral
24 horas
457,00
Todos os dias da semana
Ortopedia
24 horas
457,00
Todos os dias da semana
Obstetrícia
24 horas
457,00
Todos os dias da semana
Pediatria
24 horas
457,00
Todos os dias da semana
Anestesia
24 horas
457,00
Todos os dias da semana,
incluindo sábados,
domingos e feriados
Clínica Geral
Plantão Médico de Internista em
Pediatria (masculino e feminino)
Todos os dias da semana,
incluindo sábados,
domingos e feriados
Pediatria
Plantão Enfermeira diurno ou noturno
Dias úteis, Sábados,
Domingos e Feriados
Dias úteis, Sábados,
Domingos e Feriados
Dias úteis, Sábados,
Domingos e Feriados
Dias úteis, Sábados,
Domingos e Feriados
Horário das 11:00 as
13:00hs, 17:00 as 18:00hs,
a noite, domingos e
feriados
Dez dias corridos no mês,
todos os dias
Qualquer dia e hora
Enfermagem Geral
02 visitas
diárias
As 7:00 e as
18:00horas
02 visitas
diárias
As 7:00 e as
18:00horas
06 horas
Enfermagem Geral
12 horas
280,00
Enfermagem Geral
06 horas
75,00
Enfermagem Geral
12 horas
150,00
Setor de Radiologia
– RX
Durante 10 dias
corridos
450,00
Agência
Transfusional
Clínica Geral ou
Especialidade
Durante 10 dias
corridos
Período da
viagem
250,00
Plantão Médico de Clínica Geral
Diurno
Plantão Médico de Clínica Geral
Diurno
Plantão Médico de Clínica Geral
Noturno
Plantão Médico de Clínica Geral
Diurno e Noturno
Sobreaviso de Plantão Médico em
Clínica Geral
Plantão Médico de sobreaviso do
Especialista
Plantão Médico de sobreaviso do
Especialista
Plantão Médico de sobreaviso do
Especialista
Plantão Médico de sobreaviso do
Especialista
Plantão Médico de sobreaviso do
Especialista
Plantão Médico de Internista Adulto
(masculino e feminino)
Plantão Enfermeira diurno ou noturno
Plantão Técnico de Enfermagem
diurno ou noturno
Plantão Técnico de Enfermagem
diurno ou noturno
Plantão de Sobreaviso do Técnico em
Radiologia
Plantão de Sobreaviso do Técnico em
Enfermagem
Viagens realizadas por médico para
acompanhamento em transferência
de pacientes graves
Dias da Semana
Área
Dias úteis da semana, de
Segunda a sábado
Dias úteis da semana, de
Segunda a sábado
Dias úteis, de segunda a
Sexta-feira
Sábado à noite, domingos
e feriados diurnos e
noturnos
Todos os dias e noites
350,00/
dia
175,00/
dia
140,00
300,00
Download