DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2014. ALTERA O LOCAL DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CAMARA DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 48, I, da Lei Orgânica do Município e nos arts. 8º, § 2º, art. 23, XXVI e art. 166, V, todos do Regimento Interno e, Considerando que a Câmara Municipal de Pinheiro Preto vem utilizando a Casa do Idoso, a título gratuito como sede, desde que foram iniciadas as obras para a reforma das suas instalações na Rua Artur Costa e Silva, n° 111, Bairro Centro, no Edifício do Centro Administrativo Municipal, na cidade de Pinheiro Preto – SC, CEP 89.570-000; Considerando que as reformas urgentes (teto, estrutura e forração) já foram concluídas nas instalações da Câmara Municipal de Pinheiro Preto; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a mudança da sede da Câmara Municipal de Vereadores, a qual está localizada na Casa do Idoso, para a Rua Artur Costa e Silva, n° 111, Bairro Centro, no Edifício do Centro Administrativo Municipal, na cidade de Pinheiro Preto – SC, CEP 89.570-000. Art. 2º Fica autorizado o Presidente da Casa, a promover as mudanças necessárias internamente na sede da Câmara para melhor atender às funções do Poder Legislativo bem como efetuar as despesas necessárias para a mudança da sede da Câmara Municipal. Art. 3º As despesas com a transferência da sede da Câmara Municipal correrão à conta de dotação prevista no orçamento atual. Art. 4º Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões de Pinheiro Preto (SC), 12 Maio de 2014. ODAIR VAILATI Presidente IVAN BOGONI Vice- Presidente EDISON LUIZ CARDOSO DE AGUIAR 1º Secretário ADEMIR LUIZ FONTANA 2º Secretário