Abrir/Salvar Original - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

Propaganda
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2014.
ALTERA O LOCAL DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
MESA
DIRETORA
DA
CAMARA
DE
VEREADORES DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 48, I,
da Lei Orgânica do Município e nos arts. 8º, § 2º, art. 23,
XXVI e art. 166, V, todos do Regimento Interno e,
Considerando que a Câmara Municipal de Pinheiro Preto vem utilizando a Casa do Idoso,
a título gratuito como sede, desde que foram iniciadas as obras para a reforma das suas
instalações na Rua Artur Costa e Silva, n° 111, Bairro Centro, no Edifício do Centro
Administrativo Municipal, na cidade de Pinheiro Preto – SC, CEP 89.570-000;
Considerando que as reformas urgentes (teto, estrutura e forração) já foram concluídas nas
instalações da Câmara Municipal de Pinheiro Preto;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a mudança da sede da Câmara Municipal de Vereadores, a qual está
localizada na Casa do Idoso, para a Rua Artur Costa e Silva, n° 111, Bairro Centro, no
Edifício do Centro Administrativo Municipal, na cidade de Pinheiro Preto – SC, CEP
89.570-000.
Art. 2º Fica autorizado o Presidente da Casa, a promover as mudanças necessárias
internamente na sede da Câmara para melhor atender às funções do Poder Legislativo bem
como efetuar as despesas necessárias para a mudança da sede da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas com a transferência da sede da Câmara Municipal correrão à conta de
dotação prevista no orçamento atual.
Art. 4º Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões de Pinheiro Preto (SC), 12 Maio de 2014.
ODAIR VAILATI
Presidente
IVAN BOGONI
Vice- Presidente
EDISON LUIZ CARDOSO DE AGUIAR
1º Secretário
ADEMIR LUIZ FONTANA
2º Secretário
Download