O Dia do Vereador Discurso do dep. Pompeo de Mattos, em homenagem ao Dia Nacional do Vereador. Sr. Presidente, Srs. Parlamentares: A grande maioria dos parlamentares desta Casa, como eu, foram vereadores, afinal, a vereança, em geral é a porta de entrada para a vida pública. Nela, aportamos uma bagagem importantíssima para o cumprimento das funções que hoje exercemos. Pois, venho a esta tribuna para prestar minha homenagem aquele que é o mais antigo legislador brasileiro. Neste 1º de outubro comemora-se o Dia Nacional do Vereador. História As Câmaras Municipais são instituições antigas que herdamos dos colonizadores portugueses e que passam a existir oficialmente em nosso País, a partir de 1532, quando São Vicente (SP) foi elevada a categoria de Vila. A organização administrativa, jurídica e política das Casas Legislativas municipais estavam fundamentadas, naquele período, nas ordenações Manuelinas (1521–1580) e, mais tarde, nas Ordenações Filipinas (1580–1640). No período colonial brasileiro (1530–1822) e somente nas localidades elevadas a categoria de vila, concedida pelo governo português, através de ato régio, é que juizes ordinários, servindo um de cada vez, ou do juiz de fora (este último imposto pelo rei com o pretexto de administrar melhor a justiça aos pobres) e dos três Vereadores. Com exceção do representante da Coroa Portuguesa (Juiz de Fora) os demais membros que faziam parte da Câmara eram eleitos a cada triênio pela elite local (latifundiários, nobreza, milícia e clero) os chamados "homens bons". Pertenciam também à Câmara: o Procurador, o tesoureiro e o Escrivão, que eram investidos nos cargos, através de eleição, da mesma forma que os Juizes ordinários e os Vereadores. As Câmaras Municipais do período colonial, tinham atribuições mais amplas do que as atuais. Assim é que, além das funções de interesse específico do Município, também exerciam as seguintes atribuições: taxar os impostos, administrar os bens e as respectivas receitas da vila, construir e conservar edifícios, estradas, pontes e calçadas, cuidar da limpeza de ruas e conservação de praças, regulamentar as profissões do comércio e ofícios, inspecionar a higiene pública, nomear funcionários da administração geral, dentre eles, escrivão e carcereiro. Algumas Câmaras funcionavam também como prisões, exerciam elas funções que na atualidade competem ao Ministério Público, como as denúncias de crimes e abusos aos Juizes, além de desempenhar funções de natureza administrativa, policial ou judiciária. Também lhe era facultado, o direito de nomear procuradores às cortes e de representação às autoridades superiores e ao próprio rei. No exercício de suas funções deliberativas a Câmara era composta apenas do juiz e de seus Vereadores. A princípio essa reunião era composta apenas do juiz e de seus Vereadores, sendo denominada de Vereação ou Conselho de Vereadores, e só posteriormente o termo Câmara foi utilizado para designar a reunião de Vereadores, sob a presidência do Juiz. Quando as reuniões da Câmara Municipal, ocorriam com os "homens bons", ou seja, a elite local, era denominada de juntas gerais. Até meados do século XVII, as Câmaras eram instrumentos de dominação política, dos senhores feudais. E muitas vezes, a própria Coroa portuguesa se mostrava impotente face a "rebeldia" e aos desmandos da elite agrária. O próprio rei, muitas vezes, sancionava abusos cometidos pelos representantes municipais, através do poder local (Câmara) contra a população, que, naquela época, era composta de índios, escravos, e dos trabalhadores "livres" dependentes (exceto os índios) da nobreza fundiária. Com a independência do Brasil e a implementação de uma política centralizada durante o império (1822–1889) a ação do poder municipal, sofre uma retração. As Câmaras, a partir da Constituição Imperial de 1824, perderam seu antigo poder, ficando reduzidas as corporações meramente administrativas impedidas de exercerem qualquer jurisdição contenciosa. O ato adicional de 12 de Agosto de 1834, altera alguns artigos constitucionais com a intenção de conceder, dentro de uma filosofia descentralizadora e federalista, maior autonomia as Câmaras quando mantinha a escolha dos Juizes de Paz, através de eleições municipais. Porém, em alguns artigos, o ato estava em desacordo com o princípio da autonomia de poder municipal, vez que operacionalizava uma grande subordinação das Câmaras Municipais às Assembléias legislativas provinciais. As mínimas autorizações como: criar ou modificar posturas, efetuar pagamentos, decidir sobre mercados, talhe de carne, cessão de imóveis, etc... eram discutidas inicialmente na Comissão das Câmaras Municipais provinciais. Esta dependência se estenderia até a Proclamação da República em 1889, quando a autonomia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, fora restabelecido. A Câmara Contemporânea Atualmente, as Câmaras Municipais, se constituem num órgão de representação, independente e harmônico com os Poderes Executivo e Judiciário, que lutam dia a dia, para ser o porta-voz dos interesses dos munícipes, levando reivindicações ao Prefeito, elaborando leis de interesse local, fiscalizando o dinheiro público, para que a democracia seja fortalecida e o bem comum sobrepaire sobre os interesses particulares. Nos dias de hoje, a estrutura constitucional brasileira garante às Câmaras Municipais a soberania para decidir sobre assuntos de peculiar interesse dos municípios, princípio básico que sustenta a autonomia municipal. Estribadas em suas funções políticas, na defesa do bem comum e da democracia, e na fiscalização do Executivo, as Câmaras Municipais, através de seus Vereadores, transformam-se em porta-vozes dos interesses locais. De espírito empreendedor e comunitário, os Vereadores, no exercício de seus mandatos voltam-se para a arte de governar, inspirando e sustentando novas perspectivas no mundo administrativo da coisa pública. Vivenciamos as novidades em termos de avanço para uma nova visão voltada aos interesses, não só dos governantes, mas, principalmente, dos governados, ou seja, da sociedade em geral. As novas perspectivas na Administração pública imprimem fortes razões para que o Poder Legislativo municipal proponha uma reorientação dos valores que impregnam a atual conjuntura governamental, negativista, e eivada de vícios. Orientados pela tradição, nossos governantes lamuriam-se, diuturnamente, através dos velhos chavões e dos paradigmas empedernidos, que utilizam para justificar a incompetência na busca de novos caminhos e soluções para as crescentes demandas sociais. Governo, hoje, suscita descrédito. A transformação do setor público, portanto, não se impõe pelo modismo ou pelo simples aprimoramento, mas, pela absoluta busca da sobrevivência do instituto de governar. As novas idéias propõem encaminhamentos para a implantação de novos padrões, buscados em fatos que não se distanciem dos diagnósticos da nossa realidade, constituindo-se, portanto, em importante contribuição para a administração pública brasileira. A busca de receitas alternativas, a implementação da valorização da força de trabalho, estimulando a criatividade e impondo responsabilidades, a reorientação da aplicação dos recursos públicos através de um sistema orçamentário adequado à realidade moderna, as parcerias implementadas junto ao setor privado constituem-se em algumas das alternativas produtoras de novos paradigmas na evolução da administração pública, redirecionando o conceito e a ação do governo. As recentes tendências da Administração pública despertam em nossos legisladores, administradores e governantes perspectivas cimentadas na certeza do possível, a partir de um espírito empreendedor e inovador. A sociedade, ao propor, através dos seus segmentos, a oportunidade de se reciclar a visão provinciana de administrar a coisa pública, manifesta o seu maior interesse pela reformulação das atuais práticas, ora qual vislumbramos a troca de informações e experiências como o melhor caminho a ser seguido para a consecução de uma nova ordem no campo da administração pública. Pela a ação prática do Vereador, no cumprimento de sua missão institucional, essas perspectivas de novos dias tornarse-ão realidade. A participação popular nas decisões assume preponderante importância, quer seja no dia-a-dia do Vereador, quer seja através das Comissões técnicas da Câmara Municipal. O envolvimento responsável dos diversos segmentos da comunidade na ação dos Vereadores e da Câmara Municipal propiciará resultados capazes de contribuir efetivamente para a satisfação das demandas sociais e políticas dos municípios. Através de seu constante aprimoramento, de sua ação desprendida e infensa a sectarismos e à demagogia, o Vereador, consciente da importância de sua missão, será o instrumento para a conquista da verdadeira soberania e da cidadania da nossa sociedade. Afirmação do Papel das Câmaras Municipais Setores definidos, aliados à circunstâncias conjunturais, interessados em dilapidar a imagem das instituições que compõe a estrutura organizacional brasileira, têm constantemente produzido mecanismos, até inteligentes e em doses homeopáticas, porém eficazes, para a conquista de seus propósitos. Ao longo dos tempos, o Poder Legislativo Brasileiro, através de suas casas congressuais, em todos os níveis, sofre pesada e rigorosa crítica negativa da sociedade brasileira. A nefasta ação guerrilheira se desenvolve, basicamente, alicerçada no sistema político-partidário e eleitoral, em conseqüência de uma condução, por interesses corporativistas, para os quais, todos os meios são utilizados, desde a sublimar informação às ações corrompedoras do cidadão. Estes corporativismos, econômico, sindical e políticos, aliados à letárgica ação do cidadão, têm sido o caminho pavimentado para que as instituições nacionais como o Poder Legislativo, sejam exercidas em grande dose, pelos escolhidos do interesse grupal, comprometidos com a manutenção do establishment, sem compromissos com os anseios nacionais e, muito menos, com a dignidade e a respeitabilidade. A desmoralização leva ao poder de coerção, coerção esta que sustenta a vontade comum sobre objetivos específicos de governos e grupos, postergando a finalidade básica dos legisladores, ou seja, de elaborar normas gerais de justa conduta que expressem a opinião da sociedade brasileira. O Congresso Nacional, foi muitas vezes, a grande vitrine e proporcionou por aquelas ações, elementos substancialmente capazes de manter em evidência, diuturnamente, a indignação do povo brasileiro. Felizmente parece alentar uma nova concepção no cenário nacional que busca rever muitos dos conceitos e princípios erigidos ao longo dos anos para reconstruir salvaguardas institucionais que, desta vez com a experiência ganha, reduzam o perigo de repetição do processo de erosão gradual das instituições. O exemplo que ainda não vem de cima, remete aos detentores de responsabilidades municipais a missão de buscarem a perpetração de uma nova ordem político-institucional que, afastadas as funestas interferências, leve o cidadão a acreditar nas instituições e na cidadania, quando então teremos a garantia pétrea do fiel cumprimento da doutrina montesquiana em seu espírito das leis. Muito obrigado! POMPEO DE MATTOS Deputado Federal PDT - RS