PDT-PPS formam bloco na Câmara dos Deputados

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O Dia do Vereador
Discurso do dep. Pompeo de Mattos,
em homenagem ao Dia Nacional do
Vereador.
Sr. Presidente, Srs. Parlamentares:
A grande maioria dos parlamentares desta Casa, como eu,
foram vereadores, afinal, a vereança, em geral é a porta de entrada
para a vida pública. Nela, aportamos uma bagagem importantíssima
para o cumprimento das funções que hoje exercemos.
Pois,
venho
a
esta
tribuna
para
prestar
minha
homenagem aquele que é o mais antigo legislador brasileiro.
Neste 1º de outubro comemora-se o Dia Nacional do Vereador.
História
As Câmaras Municipais são instituições antigas que
herdamos dos colonizadores portugueses e que passam a existir
oficialmente em nosso País, a partir de 1532, quando São Vicente (SP)
foi elevada a categoria de Vila. A organização administrativa, jurídica e
política das Casas Legislativas municipais estavam fundamentadas,
naquele período, nas ordenações Manuelinas (1521–1580) e, mais
tarde, nas Ordenações Filipinas (1580–1640).
No período colonial brasileiro (1530–1822) e somente nas
localidades elevadas a categoria de vila, concedida pelo governo
português, através de ato régio, é que juizes ordinários, servindo um de
cada vez, ou do juiz de fora (este último imposto pelo rei com o
pretexto de administrar melhor a justiça aos pobres) e dos três
Vereadores.
Com exceção do representante da Coroa Portuguesa (Juiz
de Fora) os demais membros que faziam parte da Câmara eram eleitos
a cada triênio pela elite local (latifundiários, nobreza, milícia e clero) os
chamados "homens bons". Pertenciam também à Câmara: o
Procurador, o tesoureiro e o Escrivão, que eram investidos nos cargos,
através de eleição, da mesma forma que os Juizes ordinários e os
Vereadores.
As Câmaras Municipais do período colonial, tinham
atribuições mais amplas do que as atuais. Assim é que, além das
funções de interesse específico do Município, também exerciam as
seguintes atribuições: taxar os impostos, administrar os bens e as
respectivas receitas da vila, construir e conservar edifícios, estradas,
pontes e calçadas, cuidar da limpeza de ruas e conservação de praças,
regulamentar as profissões do comércio e ofícios, inspecionar a higiene
pública, nomear funcionários da administração geral, dentre eles,
escrivão e carcereiro.
Algumas Câmaras funcionavam também como prisões,
exerciam elas funções que na atualidade competem ao Ministério
Público, como as denúncias de crimes e abusos aos Juizes, além
de desempenhar funções de natureza administrativa, policial ou
judiciária.
Também
lhe
era
facultado,
o
direito
de
nomear
procuradores às cortes e de representação às autoridades superiores e
ao próprio rei.
No exercício de suas funções deliberativas a Câmara era
composta apenas do juiz e de seus Vereadores. A princípio essa
reunião era composta apenas do juiz e de seus Vereadores, sendo
denominada de Vereação ou Conselho de Vereadores, e só
posteriormente o termo Câmara foi utilizado para designar a reunião de
Vereadores, sob a presidência do Juiz.
Quando as reuniões da Câmara Municipal, ocorriam com os
"homens bons", ou seja, a elite local, era denominada de juntas gerais.
Até meados do século XVII, as Câmaras eram instrumentos de
dominação política, dos senhores feudais. E muitas vezes, a própria
Coroa portuguesa se mostrava impotente face a "rebeldia" e aos
desmandos da elite agrária.
O próprio rei, muitas vezes, sancionava abusos cometidos
pelos representantes municipais, através do poder local (Câmara)
contra a população, que, naquela época, era composta de índios,
escravos, e dos trabalhadores "livres" dependentes (exceto os índios)
da nobreza fundiária.
Com a independência do Brasil e a implementação de uma
política centralizada durante o império (1822–1889) a ação do poder
municipal, sofre uma retração. As Câmaras, a partir da Constituição
Imperial de 1824, perderam seu antigo poder, ficando reduzidas as
corporações meramente administrativas impedidas de exercerem
qualquer jurisdição contenciosa.
O ato adicional de 12 de Agosto de 1834, altera alguns
artigos constitucionais com a intenção de conceder, dentro de uma
filosofia descentralizadora e federalista, maior autonomia as Câmaras
quando mantinha a escolha dos Juizes de Paz, através de eleições
municipais. Porém, em alguns artigos, o ato estava em desacordo com
o princípio da autonomia de poder municipal, vez que operacionalizava
uma grande subordinação das Câmaras Municipais às Assembléias
legislativas provinciais.
As mínimas autorizações como: criar ou modificar posturas,
efetuar pagamentos, decidir sobre mercados, talhe de carne, cessão de
imóveis, etc... eram discutidas inicialmente na Comissão das Câmaras
Municipais provinciais. Esta dependência se estenderia até a
Proclamação da República em 1889, quando a autonomia entre os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, fora restabelecido.
A Câmara Contemporânea
Atualmente, as Câmaras Municipais, se constituem num
órgão de representação, independente e harmônico com os Poderes
Executivo e Judiciário, que lutam dia a dia, para ser o porta-voz dos
interesses dos munícipes, levando reivindicações ao Prefeito,
elaborando leis de interesse local, fiscalizando o dinheiro público,
para que a democracia seja fortalecida e o bem comum sobrepaire
sobre os interesses particulares.
Nos dias de hoje, a estrutura constitucional brasileira
garante às Câmaras Municipais a soberania para decidir sobre
assuntos de peculiar interesse dos municípios, princípio básico que
sustenta a autonomia municipal.
Estribadas em suas funções políticas, na defesa do
bem comum e da democracia, e na fiscalização do Executivo, as
Câmaras Municipais, através de seus Vereadores, transformam-se
em porta-vozes dos interesses locais.
De espírito empreendedor e comunitário, os Vereadores, no
exercício de seus mandatos voltam-se para a arte de governar,
inspirando e sustentando novas perspectivas no mundo administrativo
da coisa pública.
Vivenciamos as novidades em termos de avanço para uma
nova visão voltada aos interesses, não só dos governantes, mas,
principalmente, dos governados, ou seja, da sociedade em geral. As
novas perspectivas na Administração pública imprimem fortes
razões para que o Poder Legislativo municipal proponha uma
reorientação dos valores que impregnam a atual conjuntura
governamental, negativista, e eivada de vícios. Orientados pela
tradição, nossos governantes lamuriam-se, diuturnamente, através dos
velhos chavões e dos paradigmas empedernidos, que utilizam para
justificar a incompetência na busca de novos caminhos e soluções para
as crescentes demandas sociais. Governo, hoje, suscita descrédito.
A transformação do setor público, portanto, não se impõe
pelo modismo ou pelo simples aprimoramento, mas, pela absoluta
busca da sobrevivência do instituto de governar.
As novas idéias propõem encaminhamentos para a
implantação de novos padrões, buscados em fatos que não se
distanciem dos diagnósticos da nossa realidade, constituindo-se,
portanto, em importante contribuição para a administração pública
brasileira. A busca de receitas alternativas, a implementação da
valorização da força de trabalho, estimulando a criatividade e impondo
responsabilidades, a reorientação da aplicação dos recursos públicos
através de um sistema orçamentário adequado à realidade moderna,
as parcerias implementadas junto ao setor privado constituem-se em
algumas das alternativas produtoras de novos paradigmas na evolução
da administração pública, redirecionando o conceito e a ação do
governo. As recentes tendências da Administração pública despertam
em nossos legisladores, administradores e governantes perspectivas
cimentadas na certeza do possível, a partir de um espírito
empreendedor e inovador.
A sociedade, ao propor, através dos seus segmentos, a
oportunidade de se reciclar a visão provinciana de administrar a coisa
pública, manifesta o seu maior interesse pela reformulação das atuais
práticas, ora qual vislumbramos a troca de informações e experiências
como o melhor caminho a ser seguido para a consecução de uma nova
ordem no campo da administração pública.
Pela a ação prática do Vereador, no cumprimento de
sua missão institucional, essas perspectivas de novos dias tornarse-ão realidade.
A participação popular nas decisões assume preponderante
importância, quer seja no dia-a-dia do Vereador, quer seja através das
Comissões técnicas da Câmara Municipal.
O envolvimento responsável dos diversos segmentos
da comunidade na ação dos Vereadores e da Câmara Municipal
propiciará resultados capazes de contribuir efetivamente para a
satisfação das demandas sociais e políticas dos municípios.
Através de seu constante aprimoramento, de sua ação
desprendida e infensa a sectarismos e à demagogia, o Vereador,
consciente da importância de sua missão, será o instrumento para a
conquista da verdadeira soberania e da cidadania da nossa sociedade.
Afirmação do Papel das Câmaras Municipais
Setores definidos, aliados à circunstâncias conjunturais,
interessados em dilapidar a imagem das instituições que compõe a
estrutura organizacional brasileira, têm constantemente produzido
mecanismos, até inteligentes e em doses homeopáticas, porém
eficazes, para a conquista de seus propósitos.
Ao longo dos tempos, o Poder Legislativo Brasileiro,
através de suas casas congressuais, em todos os níveis, sofre
pesada e rigorosa crítica negativa da sociedade brasileira.
A nefasta ação guerrilheira se desenvolve, basicamente,
alicerçada no sistema político-partidário e eleitoral, em conseqüência
de uma condução, por interesses corporativistas, para os quais, todos
os meios são utilizados, desde a sublimar informação às ações
corrompedoras do cidadão.
Estes corporativismos, econômico, sindical e políticos,
aliados à letárgica ação do cidadão, têm sido o caminho pavimentado
para que as instituições nacionais como o Poder Legislativo, sejam
exercidas em grande dose, pelos escolhidos do interesse grupal,
comprometidos
com
a
manutenção
do
establishment,
sem
compromissos com os anseios nacionais e, muito menos, com a
dignidade e a respeitabilidade.
A desmoralização leva ao poder de coerção, coerção esta
que sustenta a vontade comum sobre objetivos específicos de
governos e grupos, postergando a finalidade básica dos legisladores,
ou seja, de elaborar normas gerais de justa conduta que expressem a
opinião da sociedade brasileira.
O Congresso Nacional, foi muitas vezes, a grande vitrine e
proporcionou por aquelas ações, elementos substancialmente capazes
de manter em evidência, diuturnamente, a indignação do povo
brasileiro.
Felizmente parece alentar uma nova concepção no cenário
nacional que busca rever muitos dos conceitos e princípios erigidos ao
longo dos anos para reconstruir salvaguardas institucionais que, desta
vez com a experiência ganha, reduzam o perigo de repetição do
processo de erosão gradual das instituições.
O exemplo que ainda não vem de cima, remete aos
detentores
de
responsabilidades
municipais
a
missão
de
buscarem a perpetração de uma nova ordem político-institucional
que, afastadas as funestas interferências, leve o cidadão a
acreditar nas instituições e na cidadania, quando então teremos a
garantia pétrea do fiel cumprimento da doutrina montesquiana em
seu espírito das leis.
Muito obrigado!
POMPEO DE MATTOS
Deputado Federal
PDT - RS
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