Mitos e verdades sobre movimentações de aplicações financeiras no final do ano. 1. Preciso sacar meus investimentos no final do financeiras não isentam os investidores de declararem *A tributação é calculada sobre o rendimento. Atenção: fazendo o resgate no final do ano, o associado PERDE o benefício fiscal da tabela regressiva aplicada aos produtos de Aplicações de Renda Fixa e Fundos de Investimento de Longo Prazo que privilegiam o prazo de permanência das aplicações. seus rendimentos. LEMBRETE: Entenda melhor: mesmo que tenha ocorrido resgate Fundos de Investimento em Ações possuem Classificação Tributária diferente e são tributados com alíquota fixa de 15% no momento do resgate das cotas. ano para evitar que constem na declaração de IR. MITO! Segundo a Receita Federal, os resgates de aplicações ao longo do ano, você deverá lançar todas as suas aplicações financeiras na Declaração do Imposto de Renda, o que elimina a necessidade de sacar seus investimentos no final do ano. O fato gerador do Imposto de Renda é a apropriação efetiva do rendimento financeiro. 2. Ao sacar uma aplicação financeira no final do ano e reaplicá-la no início do ano seguinte, o associado não tem perdas de remuneração. MITO! Os rendimentos dos Fundos de Investimento de Renda Fixa e Multimercado e de Aplicações de Renda Fixa, como Sicredinvest e RDC, possuem alíquotas de Imposto de Renda (IRRF) decrescentes de acordo com o prazo de permanência da aplicação. LOGO: Quanto maior o prazo de permanência da aplicação financeira em Produtos de Renda Fixa, menor a alíquota de Imposto de Renda e maior o montante de remuneração apropriado pelo associado. As alíquotas, conforme prazo de permanência na aplicação, são: RENDA FIXA E FUNDOS DE INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO: Tributação do IRRF* Prazo de Permanência 22,50% 20,00% Até 180 dias De 181 a 360 dias 17,50% De 361 a 720 dias 15,00% A partir de 721 dias FUNDOS DE INVESTIMENTO DE CURTO PRAZO: Tributação do IRRF* Prazo de Permanência 22,50% Até 180 dias 20,00% Acima de 180 dias 3. Rendimentos obtidos em caderneta de poupança são isentos de Imposto de Renda (IRRF). VERDADE! Rendimentos de poupança de pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda. Ainda assim, devem ser declarados à Receita Federal no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. LEMBRETE: A remuneração da poupança foi alterada pela Lei no 12.703/2012. Agora os rendimentos são calculados da seguinte forma: a. Depósitos feitos até 03/05/2012: nada muda, a remuneração continua sendo Taxa Referencial (TR) + 0,5% a.m. b. Depósitos feitos ou contas abertas a partir de 04/05/2012: • Quando a taxa Selic for superior a 8,5% a.a., a remuneração continua sendo 0,5% a.m. + TR. • Quando a taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a., a remuneração da poupança será 70% da Selic + TR. Atenção: se uma aplicação feita até o dia 03/05/2012 for sacada no final do ano e reaplicada no início do ano seguinte, será remunerada através da nova regra de cálculo. CONCLUSÕES: • Não há necessidade de se efetuar o resgate do seu investimento ao final de cada ano. • Toda e qualquer informação das aplicações decorrentes do ano em exercício serão informadas através do Informe de Rendimento. • Mantenha os seus investimentos no Sicredi durante todo o ano, inclusive agora! Seu dinheiro segue rendendo e a sua tranquilidade também.