mito! verdade!

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Mitos e verdades sobre movimentações de
aplicações financeiras no final do ano.
1. Preciso sacar meus investimentos no final do
financeiras não isentam os investidores de declararem
*A tributação é calculada sobre o rendimento.
Atenção: fazendo o resgate no final do ano, o
associado PERDE o benefício fiscal da tabela regressiva
aplicada aos produtos de Aplicações de Renda Fixa
e Fundos de Investimento de Longo Prazo que
privilegiam o prazo de permanência das aplicações.
seus rendimentos.
LEMBRETE:
Entenda melhor: mesmo que tenha ocorrido resgate
Fundos de Investimento em Ações possuem
Classificação Tributária diferente e são tributados com
alíquota fixa de 15% no momento do resgate das
cotas.
ano para evitar que constem na declaração de IR.
MITO!
Segundo a Receita Federal, os resgates de aplicações
ao longo do ano, você deverá lançar todas as suas
aplicações financeiras na Declaração do Imposto
de Renda, o que elimina a necessidade de sacar
seus investimentos no final do ano. O fato gerador
do Imposto de Renda é a apropriação efetiva do
rendimento financeiro.
2. Ao sacar uma aplicação financeira no final do
ano e reaplicá-la no início do ano seguinte, o
associado não tem perdas de remuneração.
MITO!
Os rendimentos dos Fundos de Investimento de
Renda Fixa e Multimercado e de Aplicações de Renda
Fixa, como Sicredinvest e RDC, possuem alíquotas de
Imposto de Renda (IRRF) decrescentes de acordo com o
prazo de permanência da aplicação.
LOGO:
Quanto maior o prazo de permanência da aplicação
financeira em Produtos de Renda Fixa, menor a
alíquota de Imposto de Renda e maior o montante de
remuneração apropriado pelo associado. As alíquotas,
conforme prazo de permanência na aplicação, são:
RENDA FIXA E FUNDOS DE
INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO:
Tributação do IRRF*
Prazo de Permanência
22,50%
20,00%
Até 180 dias
De 181 a 360 dias
17,50%
De 361 a 720 dias
15,00%
A partir de 721 dias
FUNDOS DE INVESTIMENTO DE
CURTO PRAZO:
Tributação do IRRF*
Prazo de Permanência
22,50%
Até 180 dias
20,00%
Acima de 180 dias
3. Rendimentos obtidos em caderneta de
poupança são isentos de Imposto de Renda
(IRRF).
VERDADE!
Rendimentos de poupança de pessoas físicas são
isentos de Imposto de Renda. Ainda assim, devem ser
declarados à Receita Federal no campo “Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis”.
LEMBRETE:
A remuneração da poupança foi alterada pela
Lei no 12.703/2012.
Agora os rendimentos são calculados da seguinte
forma:
a. Depósitos feitos até 03/05/2012: nada muda, a
remuneração continua sendo Taxa Referencial (TR) +
0,5% a.m.
b. Depósitos feitos ou contas abertas a partir de
04/05/2012:
• Quando a taxa Selic for superior a 8,5% a.a., a
remuneração continua sendo 0,5% a.m. + TR.
• Quando a taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a.,
a remuneração da poupança será 70% da Selic + TR.
Atenção: se uma aplicação feita até o dia 03/05/2012
for sacada no final do ano e reaplicada no início do
ano seguinte, será remunerada através da nova regra
de cálculo.
CONCLUSÕES:
• Não há necessidade de se efetuar o resgate do seu
investimento ao final de cada ano.
• Toda e qualquer informação das aplicações
decorrentes do ano em exercício serão informadas
através do Informe de Rendimento.
• Mantenha os seus investimentos no Sicredi durante
todo o ano, inclusive agora! Seu dinheiro segue
rendendo e a sua tranquilidade também.
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