Assistência Social

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Assistência Social:
BPC – Benefício de Prestação Continuada
Previsto na Lei nº 8.742, de dezembro de 1993 - LOAS.
Para receber não precisa ter contribuído com a previdência, garante 01 salário mínimo
mensal para quem tem renda per capta inferior ¼ do salário.
Quem tem direito?
Pessoa portadora de deficiência física
Idoso – acima de 65 anos
Onde buscar o benefício?
Postos do INSS
Documentos necessários
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Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de
inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural,
se possuir;
Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família é um programa que beneficia famílias em situação de
pobreza (com renda mensal por pessoa de R$140) e extrema pobreza (com renda mensal
por pessoa de até R$70,00). O objetivo é transferir renda para as famílias mais pobres
um benefício mensal que varia de R$ 20,00 a R$182, conforme a renda familiar por
pessoa e o número de crianças e adolescentes na família.
TFD - Tratamento Fora Domicílio
Portaria/SAS/Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999
O que é TFD?
Encaminhamento para tratamento médico a ser prestado a qualquer cidadão conveniado
do SUS uma vez que tenha se esgotado todas as possibilidades de atendimento em seu
município de residência.
Quem tem direito?
• Paciente que em seu município não disponha de tratamento médico especializado.
• Pacientes que necessitam de deslocamentos que ultrapassem os 50 Km de distância.
Onde buscar o benefício?
Prefeituras Municipais (Secretarias de Saúde).
Passe Livre Municipal
Lei Municipal nº 6.119/2002
Acesso de pessoas portadoras de deficiência física aos ônibus urbanos convencionais.
Quem tem direito?
• Deficientes visuais, físicos e mentais
• Pacientes Renais Crônicos
• Idosos – acima de 65 anos
Onde buscar benefício?
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).
Documentos necessários
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Cópia de RG e CPF
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Cópia de comprovante de Residência
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Relatório médico
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1 foto 3x4
Passe Livre Interestadual
Lei nº 8.899, de 29/06/94 e Decreto nº 3.691, de 19/12/00.
Governo Federal através do Ministério dos Transportes regulamentou a lei que dá
direito às pessoas carentes, portadoras de deficiência física em viagens interestaduais
gratuitas.
Quem tem direito?
• Deficientes visuais, físicos e mentais.
• Pessoas portadoras de ostomias e os renais crônicos.
Onde buscar o Passe Livre?
Será solicitado via Correios enviando os formulários sociais e médicos para o endereço:
Ministério dos Transportes – Programa Passe Livre
Caixa Postal – 9.800 – CEP. 70.001-970
Brasília- DF
Informações/contato: 0800-61-0300
Para acessar os formulários necessários clique nos links abaixo:
Ver formulários
Isenção do Imposto de Renda
Lei nº 7.713 de 22/12/88 alterada pela Lei 8.541/92
Quem tem direito?
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que também
tenham rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos
não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão
alimentícia.
Onde buscar?
Postos do INSS
Documentos necessários:
- Atestado médico com diagnóstico da doença, incluindo CID;
- Laudo histopatológico, ou anatomopatológico, conforme o caso;
- Requerimento de isenção de Imposto de Renda na aposentadoria.
Onde reclamar seus direitos:
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Ministério Público do Estado;
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Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa;
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OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
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Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado;
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PROCON – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.
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