Mitos e verdades sobre movimentações de aplicações

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Mitos e verdades sobre
movimentações de aplicações
financeiras no final do ano.
1. Preciso sacar meus investimentos no final do ano para
evitar que constem na declaração de IR.
Mito!
Segundo a Receita Federal, os resgates de aplicações financeiras
não isentam os investidores de declararem seus rendimentos.
Entenda melhor: mesmo que tenha ocorrido resgate ao longo do
ano, você deverá lançar todas as suas aplicações financeiras na
Declaração do Imposto de Renda, o que elimina a necessidade
de sacar seus investimentos no final do ano. O fato gerador
do Imposto de Renda é a apropriação efetiva do rendimento
financeiro.
2. Ao sacar uma aplicação financeira no final do ano e
reaplicá-la no início do ano seguinte, o associado não tem
perdas de remuneração.
Mito!
Os rendimentos dos Fundos de Investimento de Renda Fixa e
Multimercado e dos Depósitos a Prazo, como Sicredinvest e RDC,
possuem alíquotas de Imposto de Renda (IRRF) decrescentes de
acordo com o prazo de permanência da aplicação.
Logo
Quanto maior o prazo de permanência da aplicação financeira em
Produtos de Renda Fixa, menor a alíquota de Imposto de Renda
e maior o montante de remuneração apropriado pelo associado.
As alíquotas, conforme prazo de permanência na aplicação, são:
Depósitos a prazo e fundos de investimento de longo prazo
Tributação do IRRF*
Prazo de Permanência
22,50%
20,00%
Até 180 dias
De 181 a 360 dias
17,50%
De 361 a 720 dias
15,00%
A partir de 721 dias
Fundos de investimento de curto prazo
Tributação do IRRF*
Prazo de Permanência
22,50%
Até 180 dias
20,00%
Acima de 180 dias
*A tributação é calculada sobre o rendimento.
Sicredi
Investimentos
Atenção: fazendo o resgate no final do ano, o associado PERDE
o benefício fiscal da tabela regressiva aplicada aos produtos de
Depósitos a Prazo e Fundos de Investimento de Longo Prazo que
privilegiam o prazo de permanência das aplicações.
Lembrete
Fundos de Investimento em Ações possuem Classificação Tributária
diferente e são tributados com alíquota fixa de 15% no momento
do resgate das cotas.
3. Rendimentos obtidos em caderneta de poupança são
isentos de Imposto de Renda (IRRF).
Verdade!
Rendimentos de poupança de pessoas físicas são isentos de
Imposto de Renda. Ainda assim, devem ser declarados à Receita
Federal no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Lembrete
A remuneração da poupança foi alterada pela Lei nº 12.703/2012.
Agora os rendimentos são calculados da seguinte forma:
a. Depósitos feitos até 03/05/2012: nada muda, a remuneração
continua sendo Taxa Referencial (TR) + 0,5% a.m.
b. Depósitos feitos ou contas abertas a partir de 04/05/2012:
• Quando a taxa Selic for superior a 8,5% a.a., a remuneração
continua sendo 0,5% a.m. + TR.
• Quando a taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a., a
remuneração da poupança será 70% da Selic + TR.
Atenção: se uma aplicação feita até o dia 03/05/2012 for sacada
no final do ano e reaplicada no início do ano seguinte, será
remunerada através da nova regra de cálculo.
Conclusões
• Não há necessidade de se efetuar o resgate do seu investimento
ao final de cada ano.
• Toda e qualquer informação das aplicações decorrentes do ano
em exercício serão informadas através do Informe de Rendimentos.
Mantenha os seus investimentos no Sicredi durante todo o
ano, inclusive agora! Seu dinheiro segue rendendo e a sua
tranquilidade também.
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