Publicada em: 25/02/2015 http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,termina-sexta-feira-o-prazo-paraentrega-da-declaracao-de-imposto-retido-na-fonte,1638945 Termina sexta-feira o prazo para entrega da declaração de imposto retido na fonte Multa mínima para empresas que não entregarem as informações à Receita Federal até a meia-noite do dia 27 é de R$ 500,00. Vence na sexta-feira, dia 27, o prazo para que todas as empresas brasileiras entreguem à Receita Federal a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A multa mínima para atrasos é de R$ 500,00. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s. São obrigadas a entregar a DIRF as empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve incidência de imposto de renda retido na fonte ou, ainda, que destinaram pagamentos a pessoas físicas que, somados, sejam superiores a R$ 6 mil, mesmo que não tenha ocorrido retenção. A declaração pode ser enviada por meio do programa gerador da DIRF, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A multa mínima para os contribuintes Pessoas Jurídicas, que não sejam imunes, isentos ou optantes pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 1996, que atrasarem ou não entregarem a obrigação é de R$ 500,00. Os especialistas alertam para o risco de deixar a entrega para a última hora. "As empresas precisam ficar atentas quanto à consistência e à confiabilidade dos dados informados, já que estes pagamentos serão cruzados pela Receita com os informes de rendimentos declarados e, em caso de inconsistências, o contribuinte poderá ter problemas com o fisco", diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, desenvolvedora de sistemas tributários, fiscais e contábeis. O especialista recomenda que as empresas automatizem essa operação com a implementação de um sistema informatizado que garanta a segurança na geração desses dados. A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar ao fisco os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país e/ou residentes, domiciliados no exterior (atentando-se a condições específicas para estes casos), inclusive os isentos e não-tributáveis, nas condições em que a legislação especifica. Também deve ser informado o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, e os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.