Prescrição de vacina anti-rábica - coren-sp

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CÂMARA TÉCNICA
ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 067/2014
Assunto: Prescrição de vacina anti-rábica.
1.
Do fato
Prescrição do esquema de vacina anti-rábica pelo Enfermeiro.
2.
Da fundamentação e análise
Ante o questionamento suscitado, entendemos que a enfermagem segue regramento
próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto
regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e
legais.
Sendo assim, ao analisarmos vosso questionamento, entendemos que a indicação de
vacinação para profilaxia da Raiva humana é realizada quando indivíduos são expostos ao
vírus rábico através da mordedura, lambedura de mucosas ou arranhadura provocada por
animais transmissores da Raiva. Esta vacinação não tem contra-indicação, devendo ser
iniciada o mais breve possível, garantindo o esquema completo conforme preconizado pelo
Ministério da Saúde.
A identificação, notificação, indicação e administração do esquema vacinal para
tratamento profilático anti-rábico humano, conforme seguem os links das leituras sugeridas
abaixo.
De acordo com a Resolução SS-24 de 08 de março de 2000, que estabelece diretrizes
para o funcionamento de Serviços de Saúde com atividades de vacinação para a profilaxia de
doenças infecciosas imunopreveníveis no Estado de São Paulo:
[...]
Artigo 4º - Compete aos Serviços de Saúde que exerçam atividade de vacinação:
[...]
Parágrafo 2º - As vacinas não constantes do calendário oficial vigente só poderão ser
aplicadas mediante prescrição médica, salvo nas situações onde haja médico, do
estabelecimento, presente.
[...]
Artigo 5º - Os Serviços de Saúde que exerçam atividade de vacinação deverão dispor
de:
[...]
IV - pessoal habilitado para desenvolver as atividades de vacinação, devidamente
registrados nos Conselhos de cada categoria (médicos, enfermeiros, auxiliares e
técnicos de enfermagem, farmacêuticos) [...] (SÃO PAULO, 2000).
No que se refere à atuação do Enfermeiro, o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de
1987, estabelece:
[...]
Art. 8º - Ao enfermeiro incumbe:
[...]
II – como integrante da equipe de saúde:
[...]
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
[...]
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos
programas de vigilância epidemiológica; [...] (BRASIL, 1987).
Diante do exposto, entendemos que a prescrição de esquema vacinal para profilaxia
da Raiva Humana na rede pública de atendimento, poderá ser realizada pelo profissional
Enfermeiro, mediante avaliação do paciente em consulta de enfermagem, utilizando o
Processo de Enfermagem previsto na Resolução COFEN Nº 358/2009 e de acordo com
Protocolos de prescrição de medicamentos vigentes.
Leitura Sugerida
- http://bvsms.saude.gov.br/bvs/ publicacoes/doencas_infecciosas_parasitaria_guia_bolso.pdf
- http://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/esquema_profilaxia_raiva_humana.pdf
- http://cve.saude.sp.gov.br/doc_tec /imuni/imuni08_ntprog.pdf
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