13 SALARIO - Infolegis

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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Serviço de Documentação
Thesaurus de Direito do Trabalho
4ª EDIÇÃO
2008
Sumário
Fundamentação teórica na construção de um thesaurus.............................................3
Linguagem artificial versus linguagem natural .............................................................5
Política de Indexação....................................................................................................9
Descritores..................................................................................................................12
Fundamentação teórica na construção de um thesaurus
Ao documentalista cabe desenvolver e utilizar linguagens documentárias para indexação
e recuperação de informação, a fim de garantir a qualidade final do produto do processamento bibliográfico.
Deve-se buscar na Terminologia, o conceitual teórico para fundamentar o trabalho de construção de
linguagens documentárias de áreas especializadas do conhecimento humano, considerando-se que na
Documentação a construção de léxicos especializados não possue base teórica para tanto. O
documentalista que quiser desenvolver linguagens documentárias tem que forçosamente unir Terminologia
e Documentação. A Terminologia vai fornecer a metodologia para busca e uso de termos e a
Documentação as bases conceituais para a estruturação da linguagem documentária.
A terminologia moderna começa a delinear-se como ciência em 1931, quando Eugene
Wüster publica Die internationale Sprachnormung in der Technik, besonders in der Eletronik (informação
verbal), baseado em sua tese, defendida no ano anterior. Suas preocupAÇÕES eram puramente de ordem
metodológica e normativa, visando eliminar ambigüidades nas comunicAÇÕES científicas. Dez anos
depois de Wüster os terminólogos registravam o uso aceito de um termo, o que correspondia ao uso
recomendado.
Atualmente se reconhece a importância do uso, devendo o mesmo preceder a
normalização, permitindo-nos a identificação e a categorização das variantes lingüísticas dos termos em
diferentes textos. Os especialistas da área, capazes de distinguir entre uma variante e um termo,
normalmente não estão interessados (ou preparados) para realizar este trabalho, uma vez que não é o
objetivo precípuo de sua atividade.
Cabré (1995) define “terminologia a partir de uma tripla concepção: para a lingüística
os termos são o conjunto de signos lingüísticos que constituem um subconjunto dentro do componente
léxico do falante; para a filosofia é um conjunto de unidades cognitivas que representam o conhecimento
especializado e para as diferentes disciplinas científico-técnicas é um conjunto das unidades de
expressão e comunicação que permitem transferir o pensamento especializado. Em termos de
aplicAÇÕES a autora diz que a terminologia serve basicamente para duas coisas: a representação e a
transferência, sempre dentro do âmbito da realidade especializada. Em sua função de representação a
terminologia serve para três disciplinas: a documentação; a engenharia lingüistica e a lingüistica
computacional”, basicamente as especialidades técnico-científicas citadas acima.
Na Documentação, a busca de unidades terminológicas no corpus definido como fonte
terminológica, nos leva a construção de linguagens documentárias artificiais e controladas, os thesauros.
São normalmente considerados sob dois aspectos: na representação da informação, resultado da análise e
síntese de documentos, e na formulação de estratégias de busca de informação. Por princípio, define-se
esses procedimentos como “forma de assegurar sua eficácia como instrumentos de controle terminológico
para representar e recuperar informação” (Tálamo, 1992).
A indexação é uma técnica de análise de conteúdo que sumariza a informação relevante
de um documento, através da atribuição de termos. Os conceitos são extraídos dos documentos por um
processo de análise intelectual, compreendendo três fases: a compreensão do conteúdo do documento,
identificação de conceitos e a seleção do conjunto de conceitos relevantes, que traduzam o conteúdo do
mesmo.
O processo de indexação no delineamento da estratégia de busca é uma tradução da
questão do usuário para a linguagem de indexação adotada.
Linguagem artificial versus linguagem natural
Um sistema de recuperação de informação (SRI) pode ter várias formas de indexação e
vários métodos de controle terminológico. A indexação pode ser feita com linguagem livre, automática e
linguagem controlada. Quando se fala em linguagem controlada podemos partir, da mais rudimentar forma
de controle, uma lista de termos permitidos e chegar nos mais elaborados, os thesaurus estruturados.
Por definição, um thesaurus, é uma linguagem artificial e controlada. A linguagem natural
aqui definida foi-se buscar na linguagem do domínio (direito do trabalho) a fonte de termos a ser usado no
Thesaurus. Procurava-se uma coincidência significativa entre as duas linguagens: a artificial e a natural,
teorizando-se que seria mais fácil para o usuário utilizar a sua própria linguagem.
Em 1990, começou-se a estruturação de uma listagem de cabeçalhos de assunto, não
informatizado, em Direito Administrativo para indexação das decisões do Tribunal de contas da União, de
interesse da Direção-Geral do Tribunal.
Em fins de 1993, começou-se a planejar a informatização dos serviços bibliotecários do
Serviço de Documentação desta Egrégia Corte. Neste momento foi diagnosticada a necessidade de uma
linguagem documental para o controle terminológico, que atuaria em dois níveis:
a) na representação da informação obtida pela análise e síntese dos documentos;
b) na formulação de estratégias de busca.
Nesta momento estudou-se a possibilidade de utilização do Thesaurus do PRODASEN
na indexação de documentos. A conclusão a que se chegou testando-se o mesmo na indexação de
periódicos especializados foi a extrema dificuldade de uso, em virtude do caráter geral dos termos
utilizados. o referido thesaurus não permitia a especificidade considerada necessária para garantir uma
taxa de relevância de qualidade.
Já eram usadas keywords nas ementas dos acórdãos do TRT, embora não houvesse
nenhum controle sobre nas mesmas. Construiu-se uma listagem, resultado da mixagem da lista elaborada
pela Bibliotecária Lila Bard Correa, para organização, manutenção e controle dos assuntos para
armazenamento do Ementário Forense e de fichas utilizadas para recuperar jurisprudência escolhida,
conjuntamente com os termos do Direito Administrativo utilizados para indexar decisões do Tribunal de
Contas da União.
Com o início da informatização transpôs-se este thesaurus inicial para uma base de
dados gerado pelo programa THES, que acompanha o MICROBIAIS versão DOS, com pequenas
alterAÇÕES no programa, como por exemplo, a inclusão do número de CDU no termo, quando pertinente.
Consultou-se obras estabelecidas como corpus para verificar-se a procedência dos descritores existentes:
A construção deste Thesaurus de Direito do Trabalho baseou-se, portanto, em dois
conjuntos referenciais. um, as palavras utilizadas no Tribunal como chaves de recuperação e o outro um
corpus discursivo, onde os termos foram analisados na busca dos termos mais significativos para uso como
descritor.
ALMEIDA, Isis de. Curso pratico de legislacao do trabalho. Sao Paulo,
Sugestoes literarias, 1974. 521p.
ALMEIDA, Isis de. Manual de direito processual do trabalho. São Paulo, LTr,
1991. 2v.
ALVAREZ DEL CASTILLO, Enrique et al. Estudios de derecho del trabajo y
seguridad social. Buenos Aires, Depalma, 1967. 335p.
BARATA SILVA, Carlos A. Compendio de direito do trabalho. 4.ed. Sao Paulo,
LTr, 1986. 624p.
BRASIL. Leis, etc. Lei básica da Previdência Social. São Paulo, LTr, 1992. 303p.
CARRION, Valentin. Nova jurisprudencia em direito do trabalho 1992. Sao
Paulo, Rev dos Tribunais, 1992. 700p.
CATHARINO, Jose M. Compendio universitario de direito do trabalho. Sao
Paulo, Juridica Universitaria, 1972. 2v.
CATHARINO, Jose M. Coletanea de direito do trabalho. Sao Paulo, LTr, 1975.
197p.
CATHARINO, Jose M. Direito do trabalho. Rio de Janeiro, Trabalhistas, 1979.
237p.
CERQUEIRA, Joao da G. Sistema de direito do trabalho. Sao Paulo, Rev. dos
Tribunais, 1961. 413p.
CESARINO JUNIOR, Antonio F. Direito social. Sao Paulo, LTr, 1980. 404p.
COSTA, Armando & FERRARI, Irany. Consolidação das leis do trabalho. São
Paulo, LTr, 1991. 667p.
DE LA CUEVA, Mario. Derecho mexicano del trabajo. 9.ed. Mexico, Porrua,
1969. 2v.
FERNANDES, Antonio de L. M. Estudos de direito do trabalho. Coimbra,
Almedina, 1972. 219p.
FRANCO FILHO, Georgenor de S. Direito do trabalho e a nova ordem
constitucional. Sao Paulo, LTr. 219p.
GENRO, Tarso F. Introducao a critica do direito do trabalho. Porto Alegre, LPM,
1979. 118p.
GOMES, Orlando. Direito do trabalho. 3.ed. Bahia, Artes Graficas, 1979.
361p.
GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. 6.ed.
Rio de Janeiro, Forense, 1975. 2v.
GUIMARAES, Emilio. Dicionario Juridico Trabalhista. Rio de Janeiro, Freitas
Bastos, 1951. 8v.
LAMARCA, Antonio. Curso expositivo de direito do trabalho. Sao Paulo, Rev.
dos Tribunais, 1972. 378p.
LEDESMA, Julio C. El derecho industrial. Buenos Aires, Perrot, 1953. 97p.
MAGANO, Octavio B. Manual de direito do trabalho: parte geral. 2.ed. Sao
Paulo, LTr, 1984. 4v.
MARANHAO, Delio. Direito do trabalho. 2.ed. Rio de Janeiro, Getulio Vargas,
1972. 514p.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. legislação de seguridade social. São Paulo, LTr,
1992. 517p.
MORAES FILHO, Evaristo de. Direito do trabalho. Sao Paulo, LTr, 1982. 315p.
NASCIMENTO, Amauri M. Compendio de direito do trabalho. Sao Paulo, LTr,
1972. 724p.
OLEA, Manuel A. Introducao ao direito do trabalho. 4.ed. Coimbra, Coimbra,
1984. 349p.
PAULON, Carlos A. Direito alternativo do trabalho. Sao Paulo, LTr, 1984. 127p.
PEREZ BOTIJA, Eugenio. Curso de derecho del trabajo. 3.ed. Madrid, Dossat,
1952. 579p.
PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário jurídico. 3.ed. Rio de Janeiro, Forense, 1973.
4v.
PLA RODRIGUEZ, Americo. Principios de direito do trabalho. Sao Paulo, LTr,
1978. 303p.
ROMITA, Arion S. Direito do trabalho: nocoes fundamentais. Sao Paulo, LTr,
1975. 158p.
RUSSOMANO, Mozart V. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro, Konfino,
1972. 575p.
RUSSOMANO, Mozart V. Direito judiciario do trabalho. Rio de Janeiro, Konfino,
1955. 5v.
RUSSOMANO, Mozart V. Direito sindical. Rio de Janeiro, Konfino, 1955. 5v.
SAMPAIO, Aluysio. Dicionario de direito do trabalho. 4.ed. Sao Paulo, LTr,
1993. 413p.
SERSON, Jose. Curso de rotinas trabalhistas. 33.ed. Sao Paulo, Rev dos
Tribunais, 1993. 510p.
SUSSEKIND, Arnaldo et al. Direito brasileiro do trabalho. Rio de Janeiro,
Jacinto, 1943. 2v.
SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHAO, Delio; SEGADAS VIANNA, Jose.
Instituicoes de direito do trabalho, 9.ed. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1984.
2v.
TEIXEIRA, Joao R. F. Direito do trabalho. Sao Paulo, Sugestoes Literarias,
1968. 2v.
TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Sistema dos recursos trabalhistas. 7.ed.
São Paulo, LTr, 1993. 445p.
TOSTES MALTA, Christovao P. Rudimentos de direito do trabalho. Guanabara,
Trabalhistas, 1966. 360p.
TOSTES MALTA, Rodrigo G.; TOSTES MALTA, Christovao P. Direito do trabalho
resumido. 14.ed. Sao Paulo, LTr, 1993. 92p.
Este corpus mais tarde foi ampliado, deixando de utilizar-se apenas obras de Doutrina, e
sendo incluída no mesmo a Legislação e a Jurisprudência. A linguagem dos Acórdãos do TRT da 4ª Região
tornaram-se preferenciais, uma vez que era a linguagem utilizadas pelos nossos usuários prioritários: os
magistrados.
Foi realizado um estudo de distribuição dos termos nas ementas da base JURIS, com
origem na 4ª Região, para verificar-se a incidência predominante dos Macrodescritores.
Definiu-se como Macrodescritores (Mds), os descritores do Thesaurus que fossem
Broader Terms (BTs) para outros descritores. Descritores que não tivessem descritores mais específicos
não foram considerados por:
a-) um thesaurus é evolutivo e normalmente após a inclusão do termo no mesmo é que o
descritor começa a sofrer um processo de especificação e generalização;
b-) se fosse esperado que a linguagem estivesse mais detalhada, dificilmente
avançaríamos neste tipo de estudo, pois não há intervalo de tempo significativo sem a
inclusão de novos termos.
Extraiu-se do thesaurus todos os Bts e passou-se a chamá-los de Macrodescritores
(Mds). Realizou-se para cada Md uma pesquisa de vocabulário livre no campo ementa da base de dados
JURIS.
Decidiu-se, em meados de 1996, a realizar-se um estudo comparativo entre os termos
do thesaurus e dos títulos dos documentos incluídos na base DOUTA, gerada no próprio Serviço pela
análise e indexação dos mesmos, com o objetivo de verificar-se a distribuição de freqüência de
macrodescritores, na linguagem do direito do trabalho.
Após verificarem-se todas as ocorrências, fez-se a distribuição dos dados em duas
seções (maiores e menores de 100).
Foram utilizados neste trabalho 333 Mds, pesquisados num total de 11388 documentos.
Havendo uma presença significativa dos macrodescritores nos documentos pesquisados, 256 Mds
aparecem citados pelos autores. Comprova-se a tese inicial, da coincidência entre linguagem artificial e
natural, pelo número de Mds, 256, utilizados pelos autores nos títulos de seus trabalhos: 77,84% dos Mds
foram citados. E, este número teria um incremento, se fosse considerado neste estudo as variAÇÕES tipo
feminino/masculino e singular/plural. A busca livre faz comparação string por string e só a absoluta
coincidência foi considerada.
Dividiram-se as ocorrências em duas seqüências para facilitar o estudo das mesmas,
maiores e menores de 100. Quanto mais alto os valores das ocorrências mais apresentam a tendência de
que um descritor tenha valores altos e diferenciados, tendem a 1 como mostra a fig.2. Estes valores
poderiam terem sido trabalhados em intervalos, o que facilitaria a descrição mas não tornaria tão visível o
comportamento dos macrodescritores na literatura.
Os mesmos termos são utilizados para indexação de assuntos em todas as bases de dados, com a
finalidade de recuperação de informação documental.
Política de Indexação
Optou-se pela indexação pré-coordenada utilizando-se os conceitos de sintagmas
nominais e as relAÇÕES
sintagmáticas. Estudando-se o corpus escolhido procurou-se identificar
expressões sintagmáticas que obedecessem sistematicamente a:
a) invariância – que nos textos ocorressem com freqüência constante e fossem utilizadas
por vários dicionários especializados;
b) continuidade – que através do tempo fosse se consolidando como termo na literatura
da área;
c) unidade de tratamento – que fosse, independente do número de palavras,
consideradas como uma unidade terminológica, com conteúdo intrínseco próprio.
Para a construção do Thesaurus utilizou-se o programa THES que acompanha o
MicroIsis na versão DOS, com algumas alterAÇÕES . Incluiu-se um campo para o número de CDU, quando
for possível. Não traduziu-se as abreviaturas utilizadas em virtude de serem de abrangência internacional, e
a busca pela padronização é um dos objetivos colocados na nossa busca por padrões de qualidade.
Utilizaria-se a mesma linguagem documentária para todo e qualquer processo de
indexação, desde o tratamento mais simples ao mais complexo da informação. O feedback do serviço de
referência e pesquisa seria considerado como fator prioritário na avaliação da escolha das unidades
terminológicas.
O nível de especificidade utilizado no tratamento temático da informação teria que ser
compatível com o desenvolvimento do conteúdo do documento, a fim de se evitar a recuperação de lixo e
aumentar a taxa de relevância.
Os termos criados como macrodescritores serão criados no plural, quando existir mais
de uma faceta daquele assunto e esta pluralidade de facetas for considerada dentro do discurso
especializado.
Quando há evolução de um termo no texto legal, a doutrina rapidamente incorpora o
novo termo em seus textos, e a indexação será feita a partir daquela data com o novo termo, e na criação
do mesmo destaca-se em SN a evolução legislativa e em RT as relAÇÕES anteriores.
Os termos relacionados são utilizados para garantir que termos que possuam relação no
Direito do Trabalho mas não sejam utilizados no mesmo contexto, ou para garantir ao indexador a
existência de termo quie dê margem de dúvida por semelhança de emprego.
ABANDONO DE CARGO (0001)
RT DEMISSAO
RT EXONERACAO
CDU 354.082.89
Ao incluir-se um termo já se busca, se possível, a estruturação do mesmo, iincluindo-se
os termos mais gerais e os mais específicos.
ABONO 10,8
(0028)
BT ABONOS SALARIAIS
CDU 34:331.225
ABONO DE EMERGENCIA(0029)
BT ABONOS SALARIAIS
CDU 34:331.225
ABONO PECUNIARIO DE FERIAS (0030)
BT ABONOS SALARIAIS
RT GRATIFICACAO DE FERIAS
RT FERIAS
CDU 34:331.225
ABONO PERMANENCIA (0027)
BT ABONOS SALARIAIS
RT APOSENTADORIA
CDU 34:331.836.319
ABONOS SALARIAIS (0004)
TE ABONO PERMANENCIA
TE ABONO 10,8
TE ABONO DE EMERGENCIA
TE ABONO PECUNIARIO DE FERIAS
CDU 34:331.225
As definições semânticas dos termos serão colocadas quando o termo não é um termo consagrado no
Direito, ou quando dão margem a dubiedade na construção de estratégias de busca, ou quando estão
claramente expressa em texto legal ou quando pode gerar dúvidas na indexação.
ACAO CAUTELAR INOMINADA
(1829)
SN Evitar lesão grave ou dano conforme art. 798 do CPC.
Inclusões no campo 654 das bases de dados (descritores) só serão
permitidas de descritores autorizados: descritores que não possuem um comando de
USE determinando o termo autorizado.
ABANDONO DA CAUSA (0036)
USE EXTINCAO DO PROCESSO
Em 1999 criou-se o campo vocabulário livre para termos ainda não consagrados pelo
uso no texto doutrinário, termos criados em lei são imediatamente absorvidos pelo thesaurus, sem passar
pelo vocabulário livre.
Em 2004 foi o mesmo re-elaborado sendo incluído alguns campos na base de dados, a
partir de estudo realizado nos thesaurus europeus.
Atual estrutura dos campos da base de dados thes:
Descritor
Scope note
USE
UF
BT
NT
RT
CDU
TT
DI
Observ.:
Search note
Legislative references
Bibliographic references
Identificador
Status do Termo (Autorizado ou Não autorizado)
Esta estrutura tem atendido as necessidades atuais e não há previsão de alteração a
curto prazo. Nesta nova edição do thesaurus houve alteração de entendimento de termos, relações entre
termos e inclusão de novos termos
13 SALARIO
USE DECIMO TERCEIRO SALARIO
A CONTRARIO SENSU
Nota de Escopo - Pela razão contrário, em sentido contrário.
A QUO
Nota de Escopo - Juiz ou Tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de
um prazo.
AB INITIO
Nota de Escopo - Desde o começo, a princípio.
ABALO DE CREDITO
TG INSTITUICAO FINANCEIRA
Nota de Escopo - Diz-se da redução na firmeza ou solidez de confiança desfrutada por uma empresa ou um
indíviduo, em consequencia de fator negativo em suas relações financeiras com terceiros.
Fonte: www.dji.com.br
ABALROAMENTO
TG ACIDENTE
TE ABALROAMENTO POR TRAS
TR ACIDENTE
ABALROAMENTO POR TRAS
TG ABALROAMENTO
ABANDONO COLETIVO DE TRABALHO
TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR GREVE
TR PARALISACAO DO TRABALHO
TR SERVICO DE INTERESSE COLETIVO
ABANDONO DA CAUSA
UF ABANDONO DO PROCESSO
TG EXTINCAO DO PROCESSO
TR EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
Nota de Escopo - Ocorre quando o processo fica paralisado por mais de um ano, em virtude de negligência
de ambas as partes , ou por mais de trinta dias, por negligência do autor.
Referencia legislativa: CPC art. 267, II
Fonte: www.dji.com.br
ABANDONO DA COISA
UF ABANDONO DE IMOVEL
TG POSSE
TR BEM IMOVEL
Nota de Escopo - Abandono da propriedade imóvel. Rejeição definitiva de uma coisa por seu possuidor.
Referencia legislativa: CC-Antigo arts. 520, ICC-Antigo 589, IIICC-Antigo 592 Parágrafo únicoCC-Antigo
687CC-Antigo 691CC-Antigo 701
Fonte: www.dji.com.br
ABANDONO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA
TG CRIME DE DANO
TR ANIMAL
TR INTRODUCAO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA
Nota de Escopo - Ilícito penal consistente em introduzir ou permitir que animais se introduzam em
propriedade alheia, sem consentimento. Introduzir animais em propriedade alheia significa fazer penetrar,
ao passo que deixar animais em propriedade alheia é abandoná-los, deixá-los nesta. Para a configuração
do crime, basta a introdução de apenas um animal, de maior ou menor porte, desde que seja capaz de
produzir dano ao proprietário do imóvel. Se a finalidade do agente é danificar a propriedade, caracteriza-se
o delito do art. 163 do CP (destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia).
Referencia legislativa: CP art. 163CP art. 164
Fonte: www.dji.com.br
ABANDONO DE CARGO
TG CARGO PUBLICO
TR DEMISSAO
TR EXONERACAO
CDU: 354.082.89
Nota de Escopo - Ausência intencional do servidor ao trabalho por mais de trinta dias consecutivos. Na
esfera penal, o abandono tipifica o delito de abandono de função, previsto no Art. 323 do CP. A conduta
típica consiste no afastamento intencional e irresponsável do local onde é exercido o cargo. Por outro lado,
o abandono deve ser total, pleno, além de acarretar perigo de dano para o setor público.
Referencia legislativa: L 8112/90 Art. 138
ABANDONO DE EMPREGO
TG EMPREGO
TR AVISO PREVIO
TR DECADENCIA
TR FALTA GRAVE
TR JUSTA CAUSA
TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
CDU: 34:331.137
Nota de Escopo - Em princípio, configura-se o abandono se o empregado não retornar ao serviço por um
período igual ou superior a trinta dias consecutivos, desde que inequívoco o intuito de não mais voltar ao
trabalho. Entretanto, se a ausência derivar de motivo alheio à vontade do empregado, o abandono não se
configura, em face da inexistência da vontade deliberada do empregado de abandonar o emprego. Em
contrapartida, o abandono pode ficar caracterizado mesmo que perdure por um período inferior a trinta dias,
bastando, para isso, que as circunstâncias demonstrem que a intenção do empregado é não retornar, em
definitivo, ao emprego, p. ex., quando ele passa a trabalhar em outra empresa. O abandono de emprego
implica a perda do direito à indenização, ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional e às férias
proporcionais. Ademais, o empregado não poderá, se optante pelo sistema de Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, movimentar as quantias depositadas. Importante notar que o abandono de emprego não
se confunde com o abandonode serviço, porque neste o empregado abandona o serviço durante a jornada
de trabalho, retornando a este pouco depois, ao passo que, no abandono de emprego, como visto, existe a
intenção do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Referencia legislativa: CLT art. 482, I
Fonte: www.dji.com.br
ABANDONO DE FUNCAO
TG GRATIFICACAO DE FUNCAO
TR AVISO PREVIO
TR CARGO PUBLICO
TR SERVIDOR PUBLICO
Nota de Escopo - Ausência intencional do servidor ao trabalho por mais de trinta dias consecutivos. Na
esfera penal, o abandono tipifica o delito de abandono de função, previsto no Art. 323 do CP. A conduta
típica consiste no afastamento intencional e irresponsável do local onde é exercido o cargo. Por outro lado,
o abandono deve ser total, pleno, além de acarretar perigo de dano para o setor público.
Referencia legislativa: L 8112/90 Art. 138
ABANDONO DE IMOVEL
USE ABANDONO DA COISA
ABANDONO DE INCAPAZ
TG PERICLITACAO DA VIDA E DA SAUDE
TR INCAPAZ
TR LUGAR ERMO
ABANDONO DE LAVOURA
TG
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
ABANDONO DE MENOR
TG MENOR
TR MENOR ABANDONADO
TR PATRIO PODER
Nota de Escopo - Ato ilicito dos pais que determina a perda do patrio poder. trata-se de instituto de direito
civil - nao usar no sentido de abandono de incapaz e outros crimes previstos no codigo penal.
Fonte: www.dji.com.br
ABANDONO DE POSTO
TG CRIME MILITAR PROPRIO
TR MILITAR
ABANDONO DE RECEM NASCIDO
TG PERICLITACAO DA VIDA E DA SAUDE
TR EXPOSICAO DE RECEM NASCIDO
TR RECEM NASCIDO
ABANDONO DO LAR
TG CASAMENTO
TR FAMILIA
TR SEPARACAO DE FATO
TR SOCIEDADE CONJUGAL
Nota de Escopo - Quando marido ou mulher deixam o lar, com o intuito de não mais regressar, sem
autorização judicial, está caracterizado o abandono de lar. Por incrível que pareça, tanto as pessoas
legalmente casadas, quanto as pessoas que simplesmente moram juntas, precisam de autorização judicial
para poder deixar o lar. O abandono de lar é uma dos motivos que o outro pode alegar para ingressar com
pedido de Separação. A ação correta para os que não são legalmente casados é a "Cautelar Inominada".
Para os que são casados, Separação de Corpos e/ou Afastamento Temporário do Lar.
Fonte: www.dji.com.br
ABANDONO DO PROCESSO
USE ABANDONO DA CAUSA
ABANDONO INTELECTUAL
TG CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR
TE MENOR ABANDONADO
TR ABANDONO MATERIAL
TR ABANDONO MORAL
TR FILHO
TR DIREITOS DO MENOR
ABANDONO MATERIAL
TG CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR
TR ABANDONO INTELECTUAL
TR ABANDONO MORAL
TR ASCENDENTE INVALIDO
TR ASCENDENTE VALETUDINARIO
TR FILHO
TR MENOR ABANDONADO
TR MENOR DE DEZOITO ANOS
TR PENSAO ALIMENTICIA
ABANDONO MORAL
TG CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR
TR ABANDONO INTELECTUAL
TR ABANDONO MATERIAL
TR MENDICANCIA
TR MENOR ABANDONADO
TR
MENOR DE DEZOITO ANOS
ABASTECIMENTO
TG ALIMENTO
TR CONAB
TR CONSUMIDOR
TR MERCADO
TR PRODUTO
TR SUNAB
Nota de Escopo - O governo tem mecanismos legais para controlar o abastecimento de produtos básicos,
evitando o desabastecimento e o aumento do mesmo, barateando o seu custo em demasia. Um dos
instrumentos é a C.O.N.A.B.. (Conselho Nacional de Abastecimento que atua em caso de excesso do
produto no mercado, a C.O.N.A.B. compra um produto e armazena e, em caso de falta do produto, coloca à
venda.
Fonte: www.dji.com.br
ABATIMENTO
UF DEDUÇÃO
TG IMPOSTO DE RENDA
TR DEPENDENTE
TR DESCONTO PADRAO
Nota de Pesquisa - Usar para impostos, taxas e tributos.
ABECEDÁRIO
USE ALFABETO
ABERRACAO
USE DEFORMIDADE
ABERRATIO DELICTI
TG BROCARDO JURIDICO
TR ABERRATIO ICTUS
Nota de Escopo - Locução latina que designa o erro do agente quanto ao bem jurídico que desejaria
ofender. Exemplo: A pretende apenas destruir o muro da residência de B, porém o muro, ao ruir, fere o
transeunte C - erro quanto à pessoa que é vítima do delito.
ABERRATIO ICTUS
UF ERRO NA EXECUCAO
TG ERRO ACIDENTAL
TR ABERRATIO DELICTI
TR ERRO SOBRE O OBJETO
Nota de Escopo - Resulta do ato praticado por alguém que, pretendendo ofender a outrem, atinge a um
terceiro não visado.
Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabul rio jur¡dico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.6
ABERRATIO REI
Nota de Escopo - Erro de coisa
ABERTURA DA SUCESSAO
TG DIREITO DAS SUCESSÕES
TE HABILITACAO DE HERDEIROS
TR ESPOLIO
TR INVENTARIO
TR SUCESSAO
Nota de Escopo - Ato pelo qual, em virtude de falecimento de uma pessoa, se declaram transferidos a seus
herdeiros, legitimos ou testamentarios, os bens de seu dominio.
Referencia legislativa: CC-Antigo arts. 520, ICC-Antigo 589, IIICC-Antigo 592 Parágrafo únicoCC-Antigo
687CC-Antigo 691CC-Antigo 701
Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabul rio jur¡dico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. 4v. p.
ABERTURA DE CREDITO
TG OPERACAO DE CREDITO
TR IOF
TR CREDITO DOCUMENTARIO
TR CREDITO FIXO
Nota de Escopo - Contrato em que um estabelecimento bancário coloca, à disposição de seus clientes,
certa importância em dinheiro. Juros e encargos serão devidos somente quando o cliente utilizar seu
crédito, embora facultado ao banco a cobrança de comissão pela liberação do dinheiro.
Fonte: www.dji.com.br
ABERTURA DE TESTAMENTO
TG TESTAMENTO
Nota de Escopo - Ato pelo qual o teor do testamento cerrado é revelado pelo próprio juiz, na forma da lei.
Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabul rio jur¡dico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. 4v. p.
ABERTURA DE VAGA
TG CONCURSO PUBLICO
CDU: 35.082.1
ABIGEATO
UF FURTO DE GADO
TG FURTO
TR ANIMAL
Nota de Escopo - Do latim ab agere: mandar adiante; daí abigere: fustigar; e abigeatu, roubo de gado, daí
abigeare, roubar gado, abigeatore, ladrão de gado. Abigeus era o ladrão de gado, cf. Ulpiano (Digesto, 47,
14, I) e de Isidoro (Abactor est fur iumentorum
pecorum, quem vulgò abigeum vocant, ab abigendo seilicet, X). Furto de animais que se acham
espalhados por currais ou potreiros, e que, por isso, não permitem uma vigilância mais eficaz por parte do
proprietário. É precisamente a impossibilidade de uma vigilância proveitosa que identifica o caráter
delituoso da ação. A captura de animais bravios ou selvagens não tipifica o crime. A etimologia do termo
abigeato revela que os ladrões, via de regra, não carregam os semoventes que furtam, mas os tangem na
direção que pretendem. O agente do delito chama-se abigeatário.
Fonte: www.dji.com.br
ABNT
UF ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS
TG NORMALIZAÇÃO
TR CONMETRO
ABOLICAO DO CRIME
USE ABOLITIO CRIMINIS
ABOLITIO CRIMINIS
UF ABOLICAO DO CRIME
TG EXTINCAO DA PUNIBILIDADE
TR DIREITO INTERTEMPORAL
TR RETROATIVIDADE DA LEI
ABONO 10,8
TG ABONO SALARIAL
CDU: 34:331.225
ABONO ANUAL
TG ABONO SALARIAL
TR DECIMO TERCEIRO SALARIO
ABONO DE EMERGENCIA
TG ABONO SALARIAL
CDU: 34:331.225
ABONO DE FALTA
TG FALTA AO SERVIÇO
TR PODER DISCIPLINAR
Referencia legislativa: L 8213/91 art 59L 8213/91 art 60
ABONO DE FERIAS
USE ABONO PECUNIARIO DE FERIAS
ABONO DE PERMANENCIA EM SERVICO
USE ABONO PERMANENCIA
ABONO ESPECIAL
TG ABONO SALARIAL
TR ABONO POR ASSIDUIDADE
ABONO PECUNIARIO
USE ABONO PECUNIARIO DE FERIAS
ABONO PECUNIARIO DE FERIAS
UF ABONO PECUNIARIO
UF ABONO DE FÉRIAS
TG ABONO SALARIAL
TR GRATIFICACAO DE FERIAS
TR FERIAS
CDU: 34:331.225
Nota de Escopo - Prerrogativa exclusiva do empregado, independentemente da aquiescência do
empregador, de converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da
remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. A matéria é disciplinada nos arts. 143 a 145
da CLT. O empregado que tiver direito a 30 dias de férias, poderá receber 10 dias em dinheiro; se o direito
às férias for de 24 dias, o empregado poderá pleitear 8 dias em dinheiro, e fruir 16 dias de descanso.
Referencia legislativa: CLT art. 143CLT art. 144CLT art. 145
Fonte: www.dji.com.br
ABONO PERMANENCIA
TG BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA
TR APOSENTADORIA
CDU: 34:331.836.319
Nota de Escopo - O pagamento devido pelo órgão da Previdência Social ao trabalhador segurado que,
tendo condições para aposentar-se voluntariamente, optava por dar continuidade à relação de emprego.
Este benefício foi extinto pela lei 8.870/94.
Referencia legislativa: L 8213/91L 8870/94
ABONO POR ASSIDUIDADE
TG ABONO SALARIAL
TR ABONO ESPECIAL
TR LICENCA PREMIO
ABONO PREVIDENCIARIO
USE ABONO PERMANENCIA
ABONO SALARIAL
TG SALARIO
TE ABONO 10,8
TE ABONO ANUAL
TE ABONO DE EMERGENCIA
TE ABONO PECUNIARIO DE FERIAS
TR ABONO PERMANENCIA
TR SALARIO
CDU: 34:331.225
Nota de Escopo - Do latim bonu: bom. A gratificação paga ao empregado, por força de lei ou
espontaneamente.
Fonte: www.dji.com.br
ABORTAMENTO
USE ABORTO
ABORTO
UF ABORTAMENTO
UF INTERRUPCAO VOLUNTARIA DA GRAVIDEZ
TG CRIME CONTRA A VIDA
TE ABORTO PROVOCADO
TE ABORTO NECESSARIO
TR ANTICONCEPCIONAL
TR CONTROLE DA NATALIDADE
TR CRIME CONTRA A VIDA
TR NASCIMENTO
TR GESTANTE
TR ANUNCIO DE MEIO ABORTIVO
TR PLANEJAMENTO FAMILIAR
Nota de Escopo - Do latim abortu, abortare: ab = privação + ortus = nascimento, vale dizer, impedir o
nascimento. É interrupção do processo da gestação, resultando na morte do feto. Como se vê, a gravidez
é pressuposto do abortamento, podendo ser definida como o estado fisiológico da mulher durante o
desenvolvimento da concepção. Por outro lado, não se deve confundir abortamento e aborto, pois este é,
simplesmente, o feto expulso do ventre materno. Para a caracterização do delito de abortamento é preciso
haver comprovação de gravidez preexistente. Na errada suposição da existência desta, haverá crime
impossível. O abortamento será ovular (se ocorrer no primeiro mês de gestação), embrionário (se ocorrer
no fim do primeiro até o fim do terceiro mês de gestação) ou fetal (se ocorrer do quarto mês da gestação
em diante). O abortamento pode ser acidental ou provocado, sendo este classificado em: moral ou
abortamento em caso de gravidez resultante de estupro, quando então não é punível; necessário ou
terapêutico, que é o praticado por médico para salvar a vida da gestante, também não punível; e o
criminoso. O abortamento criminoso enseja várias figuras delituosas: o auto-abortamento; o abortamento
consentido; o abortamento provocado sem consentimento da gestante; o abortamento provocado com o
consentimento da gestante; e o abortamento qualificado. A objetividade jurídica no abortamento é a
preservação da vida humana em formação. O produto da concepção (feto ou embrião) ainda não é pessoa,
mas tem a consideração da lei para determinados efeitos. Não é sem razão que a lei civil põe a salvo os
direitos do nascituro desde a concepção. No abortamento provocado por terceiro, a lei protege, também, a
vida da gestante. Se a morte é provocada após o início do nascimento, o crime será de homicídio ou
infanticídio.
Referencia legislativa: CP art 124/128CLT art 131, IICLT art 395L 9029/95
Fonte: www.dji.com.br
ABORTO EUGÊNICO
TG ABORTO PROVOCADO
Nota de Pesquisa - Aborto provocado por suspeita de que o nascituro apresenta
anomalia. No direito brasileiro é ilegal.
ABORTO NECESSARIO
TG ABORTO
TR ABORTO PROVOCADO
TR ESTUPRO
ABORTO PROVOCADO
TG ABORTO
TE ABORTO EUGÊNICO
TR ABORTO NECESSARIO
ABRANGENCIA
ABREUGRAFIA
TG
EXAME ADMISSIONAL
ABREVIATURA
TG NORMALIZAÇÃO
TR SIGLA
Nota de Escopo - Representação de termos ou frases, geralmente usados, por meio de notas ou caracteres
que supram as letras desprezadas.
Nota de Pesquisa - Usar, tambem, coordenados com outros descritores. Ex: periodico;abreviatura
Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabul rio jur¡dico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. 4v. p.
ABRIL
TG MES
ABROGACAO
TG REVOGACAO
TR DERROGACAO
Nota de Escopo - Revogacao total de uma lei ou decreto, de uma regra ou regulamento, por uma nova lei,
decreto ou regulamento. É ainda a ação de cassar, revogar, tornar nulo ou sem efeito, um ato anterior.
Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabulario juridico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.11
ABSENTEISMO
TG EMPREGO
TR COMPROVACAO DAS FALTAS
TR FALTA JUSTIFICADA
CDU: 331.816
Nota de Escopo - Faltas do empregado ao serviço frequentes ou sistemáticas.
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ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO
TG INEFICACIA ABSOLUTA DO MEIO
TR CRIME IMPOSSIVEL
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
TG INCAPAZ
TR AUSENTE |DIREITO CIVIL|
TR MENOR IMPUBERE
TR NULIDADE ABSOLUTA
TR RELATIVAMENTE INCAPAZ
TR REPRESENTACAO LEGAL
TR SURDO MUDO
ABSOLVICAO
TG JULGAMENTO
TE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL
TE ABSOLVICAO SUMARIA
TR CONDENACAO
TR DECISAO JUDICIAL
TR SENTENCA ABSOLUTORIA
Nota de Escopo - Do latim absolvere, desatar, desembaraçar, resgatar, perdoar. Ato judicial que declara o
réu inocente ou meramente isento de sanção. O termo comporta várias acepções: absolvição anômala,
absolvição da causa e Absolvição da instância. Ocorre a absolvição anômala quando o juiz, embora
reconhecendo a existência do crime, deixa de aplicar a pena; quanto à absolvição da causa, ocorre na
perempção da ação, ao passo que a absolvição de instância é a denominação vetusta da atual extinção do
processo sem julgamento do mérito .
Referencia legislativa: CPC art. 267CPC art. 268CPC art. 269
Fonte: www.dji.com.br
ABSOLVICAO CRIMINAL
TG ABSOLVICAO
TR PENALIDADE
CDU: 343.154
ABSOLVICAO SUMARIA
TG ABSOLVICAO
TR EXCLUDENTE DE ILICITUDE
TR INIMPUTABILIDADE
TR ISENCAO DE PENA
ABSORCAO
TG CRIME
TE ABSORCAO DE CRIME
ABSORCAO DE CRIME
UF INCORPORACAO DE CRIME
TG ABSORCAO
ABSTENCAO
TG RENUNCIA
Nota de Escopo - Do verbo abster, privar-se de, evitar. Renúncia ou não-exercício de um direito ou
obrigação pela qual alguém se compromete a não praticar determinado ato, originando a abstenção do ato.
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ABSTRACAO
TG TITULO DE CREDITO
TR AUTONOMIA |DIREITO COMERCIAL|
Nota de Escopo - Caracteristica do titulo de credito relacionada com a ausencia de ligacao do documento
com a causa a que deve sua origem
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ABSTRACT
USE RESUMO
ABUSIVIDADE DA GREVE
TG GREVE
ABUSO
TE ABUSO DE CONFIANCA
TE ABUSO DE DIREITO
TE ABUSO DE FUNCAO
TE ABUSO DE INCAPAZ
TE ABUSO DE PODER
TE ABUSO DO PODER ECONOMICO
Nota de Pesquisa - É termo usado na linguagem jurídica para expressar o excesso de poder ou
de direito ou má uso dele.
ABUSO DE AUTORIDADE
USE ABUSO DE PODER
ABUSO DE CONFIANCA
TG EMPREGADO
TR FURTO QUALIFICADO
Nota de Escopo - InfIdelidade de empregado, a quem se confiaram valores ou se deram instruções para
não serem reveladas.
Referencia legislativa: CP art. 171
Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabulário jurídico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.13
ABUSO DE DIREITO
TG DIREITOS
TR ATO PROTELATORIO
TR DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA
Nota de Escopo - Exercicio anormal ou irregular do direito, isto é, sem que assista a seu autor motivo
legitimo ou interesse honesto, justificadores do ato, que, assim , se verifica e se indicado como praticado
cavilosamente, por maldade ou para prejuizo alheio.
Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabul rio jur¡dico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.13
ABUSO DE DIREITO DE DEFESA
TG DIREITO DE DEFESA
ABUSO DE FUNCAO
TG FUNCAO PUBLICA
TR CONFLITO DE ATRIBUICOES
CDU: 35.072.22
ABUSO DE INCAPAZ
TG FRAUDE
TR INCAPAZ
Nota de Escopo - Assim se entende a ação, pela qual se procura, em face da inexperiência, ou paixão do
menor, por sugestão ou corrupção, induzi-lo a praticar ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo
próprio ou de terceiro.
Referencia legislativa: CP art. 173
Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabul rio jur¡dico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.14
ABUSO DE PODER
UF ABUSO DE AUTORIDADE
UF EXERCICIO ARBITRARIO
UF EXCESSO DE PODER
UF DESVIO DE PODER
UF DESVIO DE FINALIDADE
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR ABUSO DO PODER ECONOMICO
TR ATO ARBITRARIO
TR ATO DISCRICIONARIO
TR ATO ILICITO
TR ATO LESIVO
TR AUTORIDADE PUBLICA
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR COACAO ILEGAL
TR CONSTRANGIMENTO ILEGAL
TR DETENCAO ILEGAL
TR EXERCICIO DE FUNCAO
TR HABEAS CORPUS
TR ILEGALIDADE
TR MANDADO DE SEGURANCA
TR PODER DISCRICIONARIO
TR PODER VINCULADO
TR ABUSO DE PODER
TR FINALIDADE LEGAL
CDU: 35.072.22
Nota de Escopo - Exorbitância dos poderes conferidos.Excesso de limites nas funções administrativas,
cujas atribuições são definidas e determinadas em lei.
Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabulario juridico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.13-4.
ABUSO DO PODER ECONOMICO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR ABUSO DE PODER
TR CADE
TR CARTEL
TR CONCORRENCIA DESLEAL
TR ORDEM ECONOMICA
TR SNDE
TR
TRUSTE
ABUSO NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
TG ESTELIONATO
TR FRAUDE NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
ABUSO NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
TG ESTELIONATO
TR FRAUDE NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
ABUSO NA PRATICA DE AVIACAO
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
TR AERONAVE
ABUSO SEXUAL
TG CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
TR AGRESSAO
TR EXPLORACAO SEXUAL
TR VIOLENCIA SEXUAL
AC
UF
UF
TG
ESTADO DO ACRE
ACRE
REGIAO NORTE
ACADEMIA DE GINASTICA
TG ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ACADEMIA MILITAR
TG MILITAR
TR CURSO DE FORMACAO
TR ESTABELECIMENTO MILITAR
ACAMBARCAMENTO DE BEM DE CONSUMO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR ACAMBARCAMENTO DE BEM DE PRODUCAO
ACAMBARCAMENTO DE BEM DE PRODUCAO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR ACAMBARCAMENTO DE BEM DE CONSUMO
TR BEM DE PRODUCAO
TR SONEGACAO DE BEM DE PRODUCAO
ACAO
USE CONDUTA
ACAO ACESSORIA
TG ACAO JUDICIAL
TR OPOSICAO
TR RECONVENCAO
TR ACAO PRINCIPAL
Nota de Escopo - É aquela proposta perante o juiz competente para a ação principal, pois não tem vida
própria, surgindo anexa a principal.
Referencia legislativa: CPC art. 108
Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabulario juridico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.16
ACAO ACIDENTARIA
USE ACAO DE ACIDENTE DO TRABALHO
ACAO AFIRMATIVA
UF DISCRIMINACAO AFIRMATIVA
TG DISCRIMINACAO
TR DISCRIMINAÇÃO RACIAL
ACAO ANULATORIA
UF ACAO DE ANULACAO
TG ACAO DECLARATORIA
TE ACAO DE ANULACAO DE SUBSTITUICAO DE TITULOS AO PORTADOR
TR CABIMENTO
TR COACAO
TR DEBITO TRIBUTARIO
TR DOLO
TR ACAO DE NULIDADE
TR CABIMENTO
TR CLAUSULA DE ACORDO COLETIVO
TR COMPETENCIA
TR IMPROCEDENCIA
TR LEGITIMIDADE
TR PROCEDENCIA
Nota de Escopo - Trata-se de acao proposta para invalidar ato juridico lesivo, nao consentâneo com as
normas juridicas ou eivado de algum vicio de consentimento social. visa a anulação de cláusulas de
instrumentos coletivos.
Fonte: www.dji.com.br
ACAO AUTONOMA
TG AÇÃO JUDICIAL
TE AÇÃO AUTÔNOMA DO EMPREGADOR
ACAO AUTONOMA DO EMPREGADOR
UF RECLAMATORIA TRABALHISTA DO EMPREGADOR
TG ACAO AUTÔNOMA
TR COISA JULGADA
TR DEBITO DO EMPREGADO
TR FEDERACAO SINDICAL
TR REPRESENTACAO PROCESSUAL
TR SINDICATO
TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL
ACAO CAMBIAL
UF ACAO CAMBIARIA
TG AÇÃO JUDICIAL
Nota de Escopo - Ação que tem por finalidade a execução de títulos cambiários (a letra de câmbio, a nota
promissória, a duplicata, a debênture e o cheque). Mesmo que ação cambial.
Referencia legislativa: CPC art. 583CPC art. 585CPC art. 741CPC art. 745
Fonte: www.dji.com.br
ACAO CAMBIARIA
USE ACAO CAMBIAL
ACAO CAUTELAR
USE MEDIDA CAUTELAR
ACAO CAUTELAR ESPECIFICA
TG MEDIDA CAUTELAR
TR ACAO CAUTELAR INCIDENTAL
TR ACAO CAUTELAR INOMINADA
ACAO CAUTELAR FISCAL
TG MEDIDA CAUTELAR
TR
IMPOSTO
ACAO CAUTELAR INCIDENTAL
TG MEDIDA CAUTELAR
Nota de Escopo - Entra no curso de acao principal.
Fonte: www.dji.com.br
ACAO CAUTELAR INOMINADA
TG MEDIDA CAUTELAR
Nota de Escopo - Evitar lesão grave ou dano irreparável.
Referencia legislativa: CPC art. 798
ACAO CAUTELAR PREPARATORIA
TG MEDIDA CAUTELAR
ACAO CIVEL
UF ACAO JUDICIARIA CIVIL
UF ACAO CIVIL
TG AÇÃO JUDICIAL
TE ACAO MONITORIA
TR ACAO PENAL
ACAO CIVIL
USE ACAO CIVEL
ACAO CIVIL COLETIVA
TG AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nota de Escopo - Defesa de interesses individuais homogeneos. Os legitimados de que trata o Art. 82 do
CDC poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva
de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos
ACAO CIVIL EX DELICTO
TG ACAO JUDICIAL
TR INDENIZACAO
TR REPARACAO DE DANOS
ACAO CIVIL PUBLICA
TG ACAO JUDICIAL
TE ACAO CIVIL COLETIVA
TE ACAO CIVIL PUBLICA TRABALHISTA
TR CABIMENTO
TR COMPETENCIA
TR CONSUMIDOR
TR DANO AMBIENTAL
TR IMPROCEDENCIA
TR LEGITIMIDADE
TR MEIO AMBIENTE
TR MINISTERIO PUBLICO
TR COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
TR INTERESSE COLETIVO
TR PROCEDENCIA
TR REQUISITO
TR INQUERITO CIVIL PUBLICO
TR PRAZO
TR EFEITO DA SENTENCA
Nota de Escopo - Instrumento processual utilizado para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e interesses difusos e coletivos. A Lei n° 7.347/85 disciplina a ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Referencia legislativa: L 7347/85
ACAO CIVIL PUBLICA TRABALHISTA
TG ACAO CIVIL PUBLICA
ACAO COLETIVA
TG AÇÃO JUDICIAL
TE DISSIDIO COLETIVO
TR ACAO INDIVIDUAL
Nota de Escopo - Aquela que é ajuizada pelo Sindicato, como substituto processual dos sócios.
ACAO COLETIVA DO TRABALHO
USE DISSIDIO COLETIVO
ACAO COMINATORIA
UF ACAO CONDENATORIA
UF ACAO DE CONDENACAO
TG ACAO JUDICIAL
TR CABIMENTO
TR COMPETENCIA
TR CONDENACAO
TR IMPROCEDENCIA
TR MULTA
TR OBRIGACAO DE FAZER
TR OBRIGACAO DE NAO FAZER
TR PROCEDENCIA
TR PROCEDIMENTO
TR REQUISITO
Nota de Escopo - Visam uma sentença de condenação do réu. Tais ações tendem a uma sentença em que,
além da declaração quanto à existência de uma relação jurídica, contém a aplicação da regra
sancionadora.
ACAO CONDENATORIA
USE ACAO COMINATORIA
ACAO CONSIGNATORIA
USE ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
ACAO CONSTITUTIVA
TG ACAO JUDICIAL
TR AJUIZAMENTO
TR PROCESSO
Nota de Escopo - E acao de conhecimento que tem por fim a criacao, a modificacao ou a extincao de uma
relacao juridica, sem estatuir qualquer condenacao do reu ao cumprimento de uma prestacao, produzindo
efeitos "ex tunc" ou "ex nunc".
ACAO CRIMINAL
USE ACAO PENAL
ACAO DE ACIDENTE DO TRABALHO
UF ACAO ACIDENTARIA
TG AÇÃO JUDICIAL
TR ACIDENTE DE TRABALHO
ACAO DE ALIMENTOS
TG AÇÃO JUDICIAL
TR ALIMENTOS
Nota de Escopo - A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior
concessão do benefício de gratuidade.
ACAO DE ANULACAO
USE ACAO ANULATORIA
ACAO DE ANULACAO DE SUBSTITUICAO DE TITULOS AO PORTADOR
TG ACAO ANULATORIA
TR TITULO AO PORTADOR
TR TITULO DESTRUIDO
TR TITULO EXTRAVIADO
ACAO DE ATENTADO
TG MEDIDA CAUTELAR ESPECIFICA
TR ATENTADO A LIDE
TR OBRA EMBARGADA
TR INOVACAO ILEGAL NO ESTADO DE FATO
ACAO DE COBRANCA
TG ACAO JUDICIAL
TR COBRANCA
ACAO DE CONDENACAO
USE ACAO COMINATORIA
ACAO DE CONSIGNACAO DE CHAVES
TG AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
TR LOCACAO
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
UF ACAO CONSIGNATORIA
TG ACAO JUDICIAL
TR CABIMENTO
TR COISA JULGADA
TR COMPETENCIA
TR DEPOSITO RECURSAL
TR EXTENSAO DOS EFEITOS
TR IMPROCEDENCIA
TR CONTESTACAO
TR LEVANTAMENTO DO DEPOSITO RECURSAL
TR CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
TR PAGAMENTO
TR DIVIDA EM DINHEIRO
TR PRAZO
TR LIMITE
TR PERDA DE OBJETO
TR PROCEDENCIA
TR PROCEDIMENTO
Nota de Escopo - Pagamento pelo empregador de verbas rescisorias em juízo.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
TG AÇÃO JUDICIAL
TE ACAO DE CONSIGNACAO DE CHAVES
TE ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
ACAO DE CUMPRIMENTO
TG AÇÃO JUDICIAL
TR ACORDO COLETIVO
TR ACORDO JUDICIAL
TR CABIMENTO
TR COMPETENCIA
TR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
TR DISSIDIO COLETIVO
TR IMPROCEDENCIA
TR LEGITIMIDADE
TR PRAZO
TR PRESCRICAO
TR PROCEDENCIA
TR REFORMA DA SENTENCA NORMATIVA
TR REQUISITO
TR ROL DE SINDICALIZADOS
TR SENTENÇA NORMATIVA
TR TRANSITO EM JULGADO
Nota de Escopo - Execucao de sentenca em dissidio coletivo. Ação de natureza condenatória que visa
exigir do empregador o cumprimento de direito reconhecido em sentença normativa. Esta, em face de sua
natureza constitutivo-normativa ou declaratório-normativa, não enseja execução, mas cumprimento, daí a
própria denominação ação de cumprimento. Com efeito, a setença que fixa condições de trabalho não é
condenatória, mas constitutiva, daí a inadmissibilidade de sua execução. A competência para conhecer,
conciliar e decidir a ação é da Junta de Conciliação e Julgamento ou do Juiz de Direito competentes.
Referencia legislativa: CF ART 114CLT ART 872
Fonte: Gonçalves, Emílio. Ação de Cumprimento no Direito Brasileiro. São Paulo, LTr, 1989.
ACAO DE DECLARACAO DE AUSENCIA
USE ACAO DECLARATORIA DE AUSENCIA
ACAO DE DEMARCACAO
USE ACAO DEMARCATORIA
ACAO DE DEPOSITO
TG ACAO JUDICIAL
TR DEPOSITO JUDICIAL
TR DEPOSITO MERCANTIL
TR EQUIVALENTE EM DINHEIRO
Nota de Escopo - Ação que compete ao depositante para haver do depositário a restituição do bem
depositado, com seus frutos e acréscimos. Esta ação pode resultar na prisão do depositário infiel. Poderá a
ação ser interposta contra o herdeiro do depositário.
Referencia legislativa: CC ART 1265CF ART 5, LXVII
ACAO DE DESAPROPRIACAO
UF ACAO EXPROPRIATORIA
TG ACAO JUDICIAL
TR DESAPROPRIACAO
TR INDENIZAÇÃO
Nota de Escopo - Opera a transferência compulsória de um bem do particular para o domínio público, de
forma onerosa, permanente e de execução delegável, imposta discricionariamente sempre que se declarar
a existência de um motivo de interesse público legalmente suficiente.
ACAO DE DESPEJO
TG ACAO JUDICIAL
TR ACAO RENOVATORIA
TR ACAO REVISIONAL
TR DESOCUPACAO
TR DESPEJO
TR LOCACAO
TR MANDADO DE DESPEJO
Nota de Escopo - A ação de despejo de imóvel é regulada pela L. 8.245, de 18.10.1991 (Lei do Inquilinato),
arts. 59 e segs., e pelo CPC, mais precisamente, pelo procedimento ordinário (arts. 274 e segs), qualquer
que seja o valor da causa. A ação de despejo pode estar fundamentada na falta de pagamento de aluguéis
(L. 8.245-91, Art. 9º, III) ou em outras causas previstas nesta mesma lei (Art. 47).
Referencia legislativa: L 8245/91
ACAO DE DIVISAO
UF ACAO DIVISORIA
TG ACAO JUDICIAL
TR COISA COMUM
Nota de Escopo - Ação que compete ao condômino para compelir os demais condôminos a promover a
partilha da coisa indivisa. Qualquer condômino poderá requerer, a todo tempo, a divisão da coisa comum,
embora possam todos concordar na indivisão pelo prazo de cinco anos. Tem caráter meramente
declaratório.
Referencia legislativa: CPC ART 946, IICPC ART 947CPC ART 948CPC ART 949CPC ART 967CPC
ART 968CPC ART 969CPC ART 970CPC ART 971CPC ART 972CPC ART 973CPC ART 974CPC
ART 975CPC ART 976CPC ART 977CPC ART 978CPC ART 979CPC ART 980CPC ART 981
ACAO DE EXIBICAO
TG ACAO JUDICIAL
Nota de Escopo - Ação que, como a própria denominação faz ver, é proposta para que a parte, ou terceiro,
exiba documento ou coisa de interesse para o ex adverso. Além da ação de exibição propriamente dita,
autônoma, a exibição de documento ou coisa pode ser preparatória, nos casos do Art. 844 do CPC, que
incorpora, ao Art. 845, os arts. 355 e 363, 381 e 382, e incidental, como espécie de prova em lide pendente.
Quando a exibição for de coisa, a ação chamar-se-á ad exhibendum e, quando referente a documento,
ação de edendo. Por outro lado, a exibição de documento ou coisa, pela parte, tem seu procedimento
desenvolvido ao longo dos arts. 355 a 359, ao passo que a exibição por terceiro é disciplinada nos arts. 360
a 363 do CPC.
Fonte: Figueiredo Teixeira, Sálvio. Código de Processo Civil Anotado. 4ª ed. São Paulo, Saraiva, 1992.
p. 214; Plácido e Silva. Vocabulário Jurídico. 5ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 1978. v.1; Silva Pacheco,
José da. Direito Processual Civil. São Paulo, Saraiva, 1976. v.2
ACAO DE IMISSAO DE POSSE
USE ACAO DE IMISSAO NA POSSE
ACAO DE IMISSAO NA POSSE
UF ACAO DE IMISSAO DE POSSE
TG ACAO POSSESSORIA
TR ACAO DE RECONHECIMENTO DE DOMINIO
ACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE
USE ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ACAO DE INDENIZACAO
TG AÇÃO JUDICIAL
TR DANO
TR INDENIZACAO
TR RESPONSABILIDADE CIVIL
TR DANO PSICOLOGICO
TR REPERCUSSAO SOCIAL
TR VIDA PROVAVEL
Nota de Escopo - Ação que tem por objetivo obrigar aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A
verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelos Arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a
1.553 do Código Civil. Veja também o Art. 159 do mesmo Código.
Referencia legislativa: CC art. 159CC art. 1532CC art. 1518
ACAO DE INQUERITO
USE INQUERITO JUDICIAL
ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
UF ACAO INVESTIGATORIA DE PATERNIDADE
TG AÇÃO JUDICIAL
TR FILIACAO
TR INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
TR ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE
TR PATERNIDADE
ACAO DE MANUTENCAO DE POSSE
TG
TR
TR
ACAO POSSESSORIA
MANUTENCAO DE POSSE
TURBACAO
ACAO DE NULIDADE
UF ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE
TG AÇÃO DECLARATORIA
TR ACAO ANULATORIA
TR DECLARACAO DE NULIDADE
TR NULIDADE
ACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVA
TG ACAO JUDICIAL
TR EMBARGO DE OBRA
TR OBRA NOVA
TR OBRA PRONTA E ACABADA
Nota de Escopo - E aquela utilizada por pessoa que se ve prejudicada em sua propriedade, ou posse, por
obra nova em predio vizinho. Do latim nuntiatio, anúncio, comunicado. É o remédio jurídico que visa a
impedir que a posse de um bem imóvel seja prejudicada em sua natureza, substância, servidão, por obra
nova no prédio vizinho (faz parte dos interditos).
ACAO DE PREEMPCAO
USE ACAO DE PREFERENCIA
ACAO DE PREFERENCIA
UF ACAO DE PREEMPCAO
TG AÇÃO JUDICIAL
TR CONCURSO DE CREDORES
TR CONCURSO DE PREFERENCIA
TR CREDITO PRIVILEGIADO
TR DIREITO DE PREFERENCIA
TR ORDEM DE PREFERENCIA
TR TITULO LEGAL DE PREFERENCIA
ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS
TG ACAO JUDICIAL
TR COMPETENCIA
TR FGTS
TR IMPROCEDENCIA
TR LEGITIMIDADE
TR LIQUIDACAO DE SOCIEDADE COMERCIAL
TR PRESTACAO DE CONTAS
TR PROCEDENCIA
TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL
TR CARATER DUPLICE
ACAO DE RECONHECIMENTO DE DOMINIO
TG ACAO JUDICIAL
TR ACAO DE IMISSAO NA POSSE
ACAO DE REDUCAO DE PRECO
USE ACAO REVISIONAL
ACAO DE REGRESSO
USE ACAO REGRESSIVA
ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE
TG ACAO POSSESSORIA
TR
TR
ESBULHO
REINTEGRACAO DE POSSE
ACAO DE REIVINDICACAO
USE ACAO REIVINDICATORIA
ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
USE ACAO DE REPETICAO DO INDEBITO
ACAO DE REPETICAO DO INDEBITO
UF ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
TG AÇÃO JUDICIAL
TR PAGAMENTO A MAIOR
TR PAGAMENTO INDEVIDO
TR TRIBUTO INDEVIDO
ACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
TG AÇÃO JUDICIAL
TR ADMINISTRADOR
TR RESPONSABILIDADE CIVIL
TR ATO DE GESTAO
ACAO DE SONEGADOS
TG ACAO JUDICIAL
TR BEM SONEGADO
TR COLACAO DE BENS
TR PENA DE SONEGADOS
ACAO DE USUCAPIAO
TG ACAO JUDICIAL
TR USUCAPIAO
ACAO DECLARATORIA
TG ACAO JUDICIAL
TE AÇÃO ANULATÓRIA
TE ACAO DECLARATORIA DE AUSENCIA
TE ACAO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE
TE ACAO DECLARATORIA INCIDENTAL
TR CABIMENTO
TR COMPETENCIA
TR LEGITIMIDADE
TR PRESCRICAO
TR PROVA
TR RELACAO JURIDICA
TR NATUREZA DECLARATORIA
ACAO DECLARATORIA DE AUSENCIA
UF ACAO DE DECLARACAO DE AUSENCIA
TG AÇÃO DECLARATORIA
TR AUSENTE |DIREITO CIVIL|
TR CURADOR
TR DECLARACAO DE AUSENCIA
TR MORTE PRESUMIDA
TR SUCESSAO PROVISORIA
ACAO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE
UF AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE
TG ACAO DECLARATORIA
TR ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
TR STF
Nota de Escopo - É requerida pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal (STF) para
decidir se um determinado ato seu é constitucional ou não.
ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE
USE ACAO DE NULIDADE
ACAO DECLARATORIA INCIDENTAL
TG ACAO DECLARATORIA
TR DECLARACAO INCIDENTE
TR FATO SUPERVENIENTE
TR QUESTAO PREJUDICIAL
ACAO DEMARCATORIA
UF ACAO DE DEMARCACAO
TG ACAO JUDICIAL
TR DEMARCACAO
TR IMOVEL CONFINANTE
Nota de Escopo - E a proposta pelo proprietario ou pelo titular de um direito real (enfiteuta, usufrutuario,
condÈmino, nu-proprietario) contra o dono do predio contiguo, com o fim de aviventar rumos apagados e
renovar marcos destruidos ou arruinados sendo as despesas proporcionalmente repartidas.
ACAO DEMOLITORIA
TG AÇÃO JUDICIAL
TR CONSTRUCAO IRREGULAR
TR BEM IMOVEL
TR PREDIO
Nota de Escopo - E aquela com a finalidade de se obter a demolicao de obra construida sem observ-ncia
dos direitos de vizinhanca, das leis e posturas municipais, de normas legais estaduais e federais.
ACAO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE
USE ACAO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE
ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
UF ADIN
UF ACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TG ACAO JUDICIAL
TR ACAO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE
TR DECLARACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TR INCONSTITUCIONALIDADE
TR STF
Nota de Escopo - Pode ser requerida por Partido Político com representação no Congresso Nacional, por
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, dentre outros, para discutir a
inconstitucionalidade de lei ou ato.
ACAO DISCRIMINATORIA
TG ACAO JUDICIAL
TR TERRA ARRECADADA
TR TERRA DEVOLUTA
ACAO DIVISORIA
USE ACAO DE DIVISAO
ACAO DUPLICE
USE PEDIDO CONTRAPOSTO
ACAO EDILICIA
USE ACAO REDIBITORIA
ACAO EMPTI
USE ACAO EX EMPTO
ACAO EX EMPTO
UF ACAO EMPTI
TG ACAO JUDICIAL
ACAO EXECUTIVA
TG ACAO JUDICIAL
TR COBRANCA JUDICIAL
TR DEBITO
ACAO EXECUTIVA FISCAL
USE EXECUCAO FISCAL
ACAO EXPROPRIATORIA
USE ACAO DE DESAPROPRIACAO
ACAO INDIVIDUAL
TG AÇÃO JUDICIAL
TR ACAO COLETIVA
Nota de Escopo - Aquela que é ajuizada por uma pessoa.
ACAO INVESTIGATORIA DE PATERNIDADE
USE ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
ACAO JUDICIAL
TG DIREITO DE ACAO
TE AÇÃO CAMBIAL
TE ACAO CIVEL
TE AÇÃO COLETIVA
TE ACAO COMINATORIA
TE AÇÃO CONSTITUTIVA
TE AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
TE ACAO DE ALIMENTOS
TE ACAO DE COBRANCA
TE ACAO DE CONSIGNACAO
TE ACAO DE CUMPRIMENTO
TE ACAO DE DEPOSITO
TE ACAO DE DIVISAO
TE ACAO DE EXIBICAO
TE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
TE ACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVA
TE ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS
TE ACAO DECLARATORIA
TE ACAO DEMARCATORIA
TE ACAO DISCRIMINATORIA
TE ACAO EXECUTIVA
TE AÇÃO MANDAMENTAL
TE ACAO MONITORIA
TE ACAO ORDINARIA
TE ACAO PENAL
TE ACAO POPULAR
TE ACAO POSSESSORIA
TE ACAO PREVIDENCIARIA
TE ACAO REGRESSIVA
TE ACAO RENOVATORIA
TE ACAO RESCISORIA
TE ACAO REVISIONAL
TE ACAO REVOCATORIA
TE ACAO CONSTITUTIVA
TE ACAO MONITORIA
TE ACUMULO DE ACOES
TE MEDIDA CAUTELAR
TR ACORDO COLETIVO
Nota de Escopo - Direito subjetivo de uma pessoa de exigir do estado-juiz uma tutela para seus próprios
direitos ou a prestação jurisdicional nos casos em que existe litígio. Ação é o direito de provocar a
prestação jurisdicional do Estado, provocando a jurisdição a um pronunciamento, e não uma decisão de
determinado conteúdo. Invocação formal de uma pretensão, objetivamente tutelada pela lei, perante o
Poder Judiciário.
ACAO JUDICIARIA CIVIL
USE ACAO CIVEL
AÇÃO MANDAMENTAL
TG AÇAO JUDICIAL
ACAO MONITORIA
TG ACAO JUDICIAL
TR EMBARGOS
TR PROVA DOCUMENTAL
TR TITULO EXECUTIVO
Nota de Escopo - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de
título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de
pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. No prazo previsto no artigo anterior, poderá o
réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem
opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em
mandado executivo. Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Os
embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo
procedimento ordinário. Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial,
intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC.
Veja Arts. 1.102a a 1.102c do Código de Processo Civil e Lei n° 9.079/95.
Referencia legislativa: CPC Livro II, Titulo II, Cap. IICPC Livro II, Titulo II, Cap. IVCPC art. 1102aCPC art.
1102bCPC art. 1102cL 9079/95
ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE
TG ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
TR FILIACAO
ACAO ORDINARIA
TG ACAO JUDICIAL
TR PROCEDIMENTO ORDINARIO
Nota de Escopo - E a acao que segue o rito ordinario, isto e, o procedimento comum a todas as acoes, que
nao tiverem, em virtude de principio legal, rito proprio ou especial.
ACAO ORIGINARIA
TG ACAO JUDICIAL
ACAO PAULIANA
USE ACAO REVOCATORIA
ACAO PENAL
UF ACAO CRIMINAL
TG ACAO JUDICIAL
TE ACAO PENAL PRIVADA
TE ACAO PENAL PUBLICA
TR PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA
TR CONDICAO DE PROCEDIBILIDADE
TR CRIME
TR EFEITO
TR JUIZO CRIMINAL
TR
TR
TR
MINISTERIO PUBLICO
PRETENSAO PUNITIVA
TRANCAMENTO DE ACAO PENAL
ACAO PENAL PRIVADA
TG ACAO PENAL
TE ACAO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA
TR QUEIXA
TR QUERELANTE
ACAO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA
TG ACAO PENAL PRIVADA
TR QUERELANTE
TR VITIMA
ACAO PENAL PUBLICA
TG ACAO PENAL
TE ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA
TE ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA
TR DENUNCIA
CDU: 343.123.5
ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA
TG ACAO PENAL PUBLICA
TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA
TR REPRESENTACAO
TR VITIMA POBRE
ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
TG ACAO PENAL PUBLICA
TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
ACAO PESSOAL
USE AÇÃO INDIVIDUAL
ACAO PLURIMA
TG AÇÃO JUDICIAL
TR DISSIDIO INDIVIDUAL PLURIMO
TR AÇÃO COLETIVA
Nota de Escopo - Aquela que é ajuizada por um grupo de pessoas.
ACAO POPULAR
TG ACAO JUDICIAL
TR ATO LESIVO
TR CIDADAO
TR MEIO AMBIENTE
TR MORALIDADE ADMINISTRATIVA
TR PATRIMONIO CULTURAL
TR PATRIMONIO HISTORICO
TR PATRIMONIO PUBLICO
ACAO POSSESSORIA
TG ACAO JUDICIAL
TE ACAO DE IMISSAO NA POSSE
TE ACAO DE MANUTENCAO DE POSSE
TE ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE
TE INTERDITO PROIBITORIO
TE INTERDITO POSSESSORIO
TR COMPOSSE
TR
TR
TR
TR
POSSE
CARATER DUPLICE
REINTEGRACAO DE POSSE
MANUTENCAO DE POSSE
ACAO PREVIDENCIARIA
TG AÇÃO JUDICIAL
TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO
ACAO PRINCIPAL
TG AÇÃO JUDICIAL
TR ACAO ACESSORIA
TR MEDIDA CAUTELAR
TR MEDIDA PROVISIONAL
TR RECONVENCAO
TR ACAO SECUNDARIA
TR PRAZO PARA MEDIDA CAUTELAR
ACAO REAL
TG AÇÃO JUDICIAL
TR ACAO INDIVIDUAL
TR ACAO REAL ENTRE PRESENTES
ACAO REAL ENTRE PRESENTES
TG ACAO REAL
TR ACAO INDIVIDUAL
ACAO RECLAMATORIA
USE RECLAMATORIA TRABALHISTA
ACAO REDIBITORIA
TG ACAO JUDICIAL
ACAO REGRESSIVA
UF ACAO DE REGRESSO
TG ACAO JUDICIAL
TR ATO ILICITO
TR DENUNCIACAO A LIDE
TR DIREITO DE REGRESSO
TR INDENIZACAO
TR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ACAO REIVINDICATORIA
TG ACAO JUDICIAL
ACAO RENOVATORIA
TG ACAO JUDICIAL
TR ACAO DE DESPEJO
TR ACAO REIVINDICATORIA
TR LEI DE LUVAS
TR LOCACAO
TR RENOVACAO COMPULSORIA
TR CARATER DUPLICE
ACAO RESCISORIA
TG ACAO JUDICIAL
TR ACORDO COLETIVO
TR ANULACAO
TR CABIMENTO
TR COMPETENCIA
TR CONCILIACAO
TR CONTESTACAO
TR DECADENCIA
TR DEPOSITO RECURSAL
TR COISA JULGADA MATERIAL
TR DEPOSITO PREVIO
TR DEPOSITO RECURSAL
TR DESCONSTITUICAO DE JULGADO
TR DOCUMENTO NOVO
TR EFEITO
TR ERRO MATERIAL
TR ERRO DE FATO
TR FATO SUPERVENIENTE
TR IMPROCEDENCIA
TR INTERPRETACAO CONTROVERTIDA
TR LEGISLACAO CONCORRENTE
TR LEGITIMIDADE
TR LEVANTAMENTO FGTS
TR FATO INEXISTENTE
TR NOVO JULGAMENTO
TR PRAZO
TR PREQUESTIONAMENTO
TR PRESCRICAO INTERCORRENTE
TR PROCEDENCIA
TR PROVA FALSA
TR SENTENCA HOMOLOGATORIA
TR LITERAL DISPOSICAO DE LEI
TR REVELIA
TR SENTENCA JUDICIAL
TR SUSPENSAO DA EXECUCAO
TR SENTENCA HOMOLOGATORIA
TR SENTENCA RESCINDENDA
TR TRANSITO EM JULGADO
TR VALOR DA CAUSA
TR VIOLACAO DA LEI
CDU: 347.955
Nota de Escopo - É uma ação autônoma, ajuizada após o trânsito em julgado (final) da ação principal, e
busca desconstituir o direito que foi reconhecido nesta ação principal. Pode ser ajuizada por qualquer das
partes, que se julgue prejudicada pela decisão proferida no processo principal.
ACAO REVISIONAL
TG ACAO JUDICIAL
TR ACAO DE ALIMENTOS
TR ACAO DE DESPEJO
TR ALIMENTOS PROVISORIOS
TR ALUGUEL PROVISORIO
TR PRESTACAO DE ALIMENTOS
ACAO REVOCATORIA
UF ACAO PAULIANA
UF ACAO REVOGATORIA
TG ACAO JUDICIAL
TR FALENCIA
TR FRAUDE CONTRA CREDORES
TR AVISO
ACAO REVOGATORIA
USE ACAO REVOCATORIA
ACAO SECUNDARIA
TG
TR
AÇÃO JUDICIAL
ACAO PRINCIPAL
ACAREACAO
TG PROVA TESTEMUNHAL
TR DEPOIMENTO CONTRADITORIO
TR DIVERGENCIA DE DEPOIMENTO
TR TESTEMUNHA
Nota de Escopo - De acarear, confrontar. De cara, colocar pessoas frente a frente, cara a cara, quando
houver divergência de depoimento, testemunha x testemunha, acusado x acusado, testemunha x acusado,
vítima, etc. Técnica de se apurar a verdade no depoimento das testemunhas e das partes, quando houver
divergências ou contradições, e que consiste em colocar uns na presença de outros, até se concluir pelas
alegações e afirmações verdadeiras. A acareação pode ser invocada no processo civil ou no criminal, e
pode ocorrer entre as testemunhas e entre estas e as partes. Depois de tomar o depoimento, o juiz marca
os pontos divergentes, e é feita a acareação, apenas sobre esses pontos. Não será novo depoimento. Só é
feito entre duas pessoas por vez.
ACCESSIO TEMPORIS
UF ACESSAO FISICA
UF ACESSAO DE TEMPO
TG AQUISICAO DA PROPRIEDADE IMOVEL
TR BEM IMOVEL
TR DOMINIO UTIL
TR POSSE
TR PROPRIEDADE
TR USUCAPIAO
Nota de Escopo - Acrescimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato.
ACCESSORIUM SEQUITUR PRINCIPALE
Nota de Escopo - O acessório segue o principal.
ACEITACAO
UF ANUENCIA
UF AQUIESCENCIA
UF ASSENTIMENTO
TE ACEITACAO EXPRESSA
TE ACEITACAO PRESUMIDA
TE ACEITACAO TACITA
ACEITACAO EXPRESSA
TG ACEITAÇÃO
TR ACEITACAO PRESUMIDA
TR ACEITACAO TACITA
TR DECLARACAO ESCRITA
TR PERDAO DO OFENDIDO
ACEITACAO PRESUMIDA
TG ACEITAÇÃO
TR ACEITACAO EXPRESSA
TR ACEITACAO TACITA
ACEITACAO TACITA
TG ACEITAÇÃO
TR ACEITACAO EXPRESSA
TR ACEITACAO PRESUMIDA
TR PERDAO DO OFENDIDO
ACEITE
TG LETRA DE CAMBIO
TR ASSINATURA
TR NOTA PROMISSORIA
TR TITULO DE CREDITO
Nota de Escopo - Ato pelo qual uma pessoa se vincula à obrigação cambial, apondo sua assinatura no
título contra ela sacado. O aceite é a declaração cambial firmada na letra, por meio da qual o sacado,
aquiescendo à ordem de pagamento a ele dada pelo sacador, assume, na qualidade de aceitante, a
posição de devedor principal e direto da soma cambiaL. Sua posição é semelhante à do emitente da nota
promissória, uma vez que, independentemente de suas relações com o sacador, pelo aceite faz ele a
promessa incondicional de, no vencimento, pagar a soma cambial ao portador legitimado da letra.
Fonte: Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro, Forense, 1º v., 1980, 6ª ed., p. 54; Borges,
João Eunápio. Títulos de Crédito. 2.ed. Rio de Janeiro, Forense, 1983. p. 63
ACESSAO DE TEMPO
USE ACCESSIO TEMPORIS
ACESSAO FISICA
USE ACCESSIO TEMPORIS
ACESSO
TE ACESSO REMOTO
ACESSO A CARGO PUBLICO
USE CONCURSO PUBLICO
ACESSO A CULTURA
TG DIREITO A EDUCACAO
ACESSO A INFORMACAO
TG DIREITO A EDUCACAO
TR HABEAS DATA
ACESSO REMOTO
TG ACESSO
ACIDENTADO
TG ACIDENTE
TR AUXILIO ACIDENTE
ACIDENTE
UF DESASTRE
TG SEGURANCA DO TRABALHO
TE ABALROAMENTO
TE ACIDENTE DE TRABALHO
TE ACIDENTE IN ITINERE
TE ACIDENTE DE TRANSITO
TR RISCO PROFISSIONAL
TR DOENCA PROFISSIONAL
TR SINISTRO
TR SEGURO
TR ACIDENTADO
TR ABALROAMENTO
ACIDENTE AEREO
USE ACIDENTE AERONAUTICO
ACIDENTE AERONAUTICO
UF ACIDENTE AEREO
TG ACIDENTE
TR AERONAVE
ACIDENTE DE TRABALHO
TG ACIDENTE
TE SEQUELA
TR ACAO DE ACIDENTE DO TRABALHO
TR ACIDENTE IN ITINERE
TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TR AUXILIO ACIDENTE
TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO
TR COMPETENCIA
TR CONFIGURACAO
TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO
TR CONTRATO DE EXPERIENCIA
TR DECIMO TERCEIRO SALARIO
TR DIARIAS
TR DOENCA PROFISSIONAL
TR ESTABILIDADE PROVISORIA
TR FERIAS
TR INDENIZACAO
TR INTERRUPCAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR PREVIDENCIA SOCIAL
TR REABILITACAO PROFISSIONAL
TR READAPTACAO
TR RISCO PROFISSIONAL
TR SUSPENSAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR TRABALHADOR RURAL
TR STRESS OCUPACIONAL
CDU: 331.825
Nota de Escopo - Infortúnio ocorrido em razão da relação de emprego, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional causadora de morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade
laboral. O acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente
ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Referencia legislativa: CF art. 7, XXVIIIL 6367/76, art. 2, caputEC 45/04
ACIDENTE DE TRAJETO
USE ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE DE TRANSITO
TG ACIDENTE
TR ATROPELAMENTO
TR CRIME CULPOSO
TR HOMICIDIO CULPOSO
TR LESAO CORPORAL CULPOSA
TR CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO
TR ABALROAMENTO POR TRAS
TR CULPA EXTRACONTRATUAL
TR MULTA DE TRANSITO
TR SEGURO OBRIGATORIO
TR EXCESSO DE VELOCIDADE
TR VEICULO ARREMESSADO
TR PEDESTRE
ACIDENTE DE TREM
USE ACIDENTE FERROVIARIO
ACIDENTE FERROVIARIO
UF ACIDENTE DE TREM
TG ACIDENTE
TR FERROVIARIO
TR TREM
ACIDENTE IN ITINERE
UF ACIDENTE DE TRAJETO
TG ACIDENTE
TR ACIDENTE DO TRABALHO
ACIONISTA
TG SOCIO
TE ACIONISTA CONTROLADOR
TE ACIONISTA MAJORITARIO
TE ACIONISTA MINORITARIO
TE ACIONISTA ORDINARIO
TE ACIONISTA PREFERENCIAL
TR ACOES
TR DIREITO DE VOTO
TR EX ACIONISTA
TR SOCIEDADE ANONIMA
TR SOCIEDADE EM COMANDITA POR ACOES
Nota de Escopo - Alguém que tendo capital decide investir numa empresa se o seu projeto oferece uma
oportunidade de ganho com o objetivo de valorizar a sua poupança. Em contrapartida à sua contribuição
em capital, o acionista recebe ações da empresa que traduzem a sua condição de sócio da mesma e que
lhe oferecem certos direitos.
ACIONISTA CONTROLADOR
TG ACIONISTA
TR ACIONISTA MAJORITARIO
TR CONTROLE ACIONARIO
ACIONISTA MAJORITARIO
TG ACIONISTA
TR ACIONISTA CONTROLADOR
TR ACIONISTA MINORITARIO
TR CONTROLE ACIONARIO
ACIONISTA MINORITARIO
TG ACIONISTA
TR ACIONISTA MAJORITARIO
ACIONISTA ORDINARIO
TG ACIONISTA
TR ACOES ORDINARIAS
ACIONISTA PREFERENCIAL
TG ACIONISTA
TR ACOES PREFERENCIAIS
TR DIREITO DE PREFERENCIA
ACOES
TG SOCIEDADE POR ACOES
TE ACOES AO PORTADOR
TE ACOES DE FRUICAO
TE ACOES ENDOSSAVEIS
TE ACOES ESCRITURAIS
TE ACOES NOMINATIVAS
TE ACOES ORDINARIAS
TE ACOES PREFERENCIAIS
TR ACIONISTA
TR ACOES COM VALOR NOMINAL
TR ACOES SEM VALOR NOMINAL
TR ACOES SUBSCRITAS
TR BOLSA DE VALORES
TR BONIFICACAO
TR BONUS DE SUBSCRICAO
TR CAPITAL SOCIAL
TR COTA
TR COTACAO
TR DIVIDENDO
TR INTEGRALIZACAO DE ACOES
TR MERCADO DE ACOES
TR MERCADO DE CAPITAIS
TR PRECO DE EMISSAO
TR SOCIEDADE ANONIMA
TR SOCIEDADE EM COMANDITA POR ACOES
TR SOCIO
TR VALOR NOMINAL
TR VALOR MOBILIARIO
TR AGENTE AUTONOMO
Nota de Escopo - Usado para ações de sociedade comercial. Titulo negociável e transmissível, que
materializa o direito do sócio.
ACOES AO PORTADOR
TG ACOES
TR ACOES ENDOSSAVEIS
TR ACOES ESCRITURAIS
TR ACOES NOMINATIVAS
ACOES COM VALOR NOMINAL
TG ACOES
TR ACOES SEM VALOR NOMINAL
ACOES CONEXAS
TG CONEXAO
ACOES DE FRUICAO
TG ACOES
TR ACOES ORDINARIAS
TR AMORTIZACAO
ACOES ENDOSSAVEIS
TG ACOES
TR ACOES AO PORTADOR
TR ACOES INTEGRALIZADAS
TR ACOES NOMINATIVAS
ACOES ESCRITURAIS
TG ACOES
TR ACOES AO PORTADOR
ACOES INTEGRALIZADAS
TG AÇÕES
TR ACOES ENDOSSAVEIS
ACOES NOMINATIVAS
TG ACOES
TR ACOES AO PORTADOR
TR ACOES ENDOSSAVEIS
Nota de Escopo - Ação cuja cautela é nominal ao seu proprietário
ACOES ORDINARIAS
TG ACOES
TR ACIONISTA ORDINARIO
TR ACOES DE FRUICAO
Nota de Escopo - Permite o direito de eleger a diretoria (conselho) da empresa que o emitiu. No entanto,
quando ocorre uma distribuição de dividendos da empresa, os proprietários de ações ordinárias só
receberão os mesmos depois que os proprietários de ações preferenciais tenham recebido o seu percentual
fixo.
ACOES PREFERENCIAIS
TG ACOES
TR ACIONISTA PREFERENCIAL
TR DIREITO DE PREFERENCIA
Nota de Escopo - O proprietário deste papel tem o direito de receber um percentual fixo dos lucros, antes
de distribuídos os dividendos da empresa, no entanto não possuem direito de voto na eleição da diretoria.
ACOES SEM VALOR NOMINAL
TG ACOES
TR ACOES COM VALOR NOMINAL
ACOES SUBSCRITAS
TG ACOES
TR SUBSCRICAO DE ACOES
TR SUBSCRITOR
ACOLHIMENTO
TR RECURSO JUDICIAL
ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE
TG CONJUGE
TR ESPOSA
TR MARIDO
ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
TG PROCESSO
ACOMPANHAMENTO MEDICO
USE TRATAMENTO MEDICO
ACORDAO
UF ARESTO
TG ATO DECISORIO
TE ACORDAO RECORRIDO
TE ACORDAO EMBARGADO
TE ACORDAO PARADIGMA
TE ACORDAO RESCINDENDO
TR NULIDADE
TR ERRO MATERIAL
TR EMENTA
TR PARTE DISPOSITIVA
TR RECURSO JUDICIAL
TR SENTENCA JUDICIAL
TR TRANSITO EM JULGADO
TR TRIBUNAL
TR NOTA TAQUIGRAFICA
TR INTEIRO TEOR DA DECISAO
TR MANUTENCAO DA SENTENCA
Nota de Escopo - Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais. Os acórdãos
devem ser redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo
ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. Todos os acórdãos
devem conter ementa e, após lavrados, serão as suas conclusões publicadas no órgão oficial dentro de dez
dias.
Referencia legislativa: CPC art. 163CPC art. 164CPC art. 165CPC art. 242CPC art. 265, § 1°, bCPC art.
477CPC art. 458CPC art. 481CPC art. 482CPC art. 498CPC art. 506, IIICPC art. 510CPC art. 531CPC art.
535, ICPC art. 544, § 1°CPC art. § 3°CPC art. 545CPC art. 556CPC art. 563CPC art. 564, d
ACORDAO EMBARGADO
TG ACORDAO
TR ACORDAO RECORRIDO
TR ACORDAO PARADIGMA
ACORDAO PARADIGMA
TG ACORDAO
TR ACORDAO RECORRIDO
TR ACORDAO EMBARGADO
ACORDAO RECORRIDO
TG ACORDAO
TR RECURSO JUDICIAL
TR ACORDAO EMBARGADO
TR ACORDAO PARADIGMA
ACORDAO RESCINDENDO
TG ACORDAO
TR SENTENCA RESCINDENDA
ACORDO
TE ACORDO ADMINISTRATIVO
TE ACORDO COLETIVO
TE ACORDO EXTRAJUDICIAL
TE ACORDO INTERMINISTERIAL
TE ACORDO JUDICIAL
TE ACORDO INTERSINDICAL
TE ACORDO NORMATIVO
TE ACORDO PRÉVIO
TE ACORDO TRABALHISTA
TR CONCILIACAO
TR ESTABILIDADE
TR EXECUCAO
TR TRANSACAO
ACORDO ADMINISTRATIVO
TG ACORDO
TR DESAPROPRIACAO
ACORDO ANTERIOR
USE ACORDO PRÉVIO
ACORDO COLETIVO
UF NORMA COLETIVA
TG ACORDO
TE REQUISITO DO ACORDO COLETIVO
TE CLAUSULA DE ACORDO COLETIVO
TR ACAO DE CUMPRIMENTO
TR ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
TR AGRAVO REGIMENTAL
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR AUXILIO ALIMENTACAO
TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
TR EFEITO
TR INTERPRETACAO
TR LEGITIMIDADE
TR
TR
TR
TR
TR
NULIDADE
REAJUSTE SALARIAL
SENTENCA NORMATIVA
VALIDADE
VIGENCIA
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
TG ACORDO COLETIVO
TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
Nota de Escopo - É um contrato onde são acordadas cláusulas diversas da legislação, que concedem
direitos além dos que a lei já garante. É celebrado entre o sindicato dos empregados de determinada
categoria e uma empresa específica. Sua validade, portanto, é limitada a quem participou do acordo, ou
seja, os trabalhadores apenas daquela empresa.
Referencia legislativa: CLT art. 611 § 1º
ACORDO COMUM
USE ACORDO PRÉVIO
ACORDO DE BITRIBUTACAO
UF ACORDO DE DUPLA TRIBUTACAO
UF ACORDO PARA EVITAR BITRIBUTACAO
TG TRIBUTO
TR ACORDO INTERNACIONAL
TR BITRIBUTACAO
ACORDO DE COMPENSACAO
USE COMPENSACAO DE HORARIO
ACORDO DE DUPLA TRIBUTACAO
USE ACORDO DE BITRIBUTACAO
ACORDO EXTRAJUDICIAL
UF TRANSACAO EXTRAJUDICIAL
TG ACORDO
TR EFEITO
TR HOMOLOGACAO NA DRT
TR HOMOLOGACAO EM JUIZO
TR HOMOLOGACAO NA FASE RECURSAL
TR HOMOLOGACAO NO SINDICATO
TR ACORDO JUDICIAL
TR HONORARIOS DE ADVOGADO
TR NULIDADE
TR VALIDADE
Nota de Escopo - Trata-se de condicoes ajustadas entre duas ou mais pessoas para fazer cessar uma
pendencia ou uma demanda, sem a presenca ou presidencia do juiz.
ACORDO GERAL DE TARIFAS ADUANEIRAS E COMERCIO
USE GATT
ACORDO INTERMINISTERIAL
TG ACORDO
ACORDO INTERNACIONAL
TG RELACOES INTERNACIONAIS
TR CONVENCAO INTERNACIONAL
TR PROTOCOLO INTERNACIONAL
TR TRATADO INTERNACIONAL
ACORDO INTERSINDICAL
TG ACORDO
ACORDO INTERSINDICAL
USE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO JUDICIAL
TG ACORDO
TR ACAO DE CUMPRIMENTO
TR ACORDO EXTRAJUDICIAL
TR COISA JULGADA
TR EFEITO
TR EXECUCAO
TR HOMOLOGACAO
TR INTERPRETACAO
TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL
TR VALIDADE
ACORDO NORMATIVO
TG ACORDO
TR CATEGORIA ECONOMICA
TR CATEGORIA PROFISSIONAL
TR SENTENCA NORMATIVA
ACORDO PARA EVITAR BITRIBUTACAO
USE ACORDO DE BITRIBUTACAO
ACORDO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR ACORDO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO
TR ACORDO PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES
TR AJUSTE PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TR ALIANCA PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TR CONVENIO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
ACORDO PRÉVIO
UF ACORDO ANTERIOR
UF ACORDO COMUM
TG ACORDO
ACORDO TRABALHISTA
TG ACORDO
ACRE
USE AC
ACRESCIMO
ACRESCIMO LEGAL
TR JUROS DE MORA
TR MULTA MORATORIA
ACRESCIMO PATRIMONIAL
TR VARIACAO PATRIMONIAL
ACTIO LIBERA IN CAUSA
Nota de Pesquisa - A embriaguez voluntária ou culposa , pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não
exclui a imputabilidade penal do agente, respondendo objetivamente pelos atos.
ACUMULACAO
USE CUMULACAO DE PEDIDOS
ACUMULACAO DE CARGOS
USE ACUMULO DE CARGOS
ACUMULACAO REMUNERADA
USE ACUMULO DE CARGOS
ACUMULO
TE ACUMULO DE ACOES
TE ACUMULO DE CARGOS
TE ACUMULO DE FUNCOES
TE ACUMULO DE EMPREGOS
TE ACUMULO DE MINUTOS
TR PENALIDADE
ACUMULO DE ACOES
TG ACUMULO
TE RECONVENCAO
TR CONTINENCIA
TR CONEXAO
ACUMULO DE APOSENTADORIAS
TG APOSENTADORIA
ACUMULO DE CARGOS
UF ACUMULACAO DE CARGOS
UF ACUMULACAO REMUNERADA
TG ACUMULO
TR CARGO PUBLICO
TR CARGO TECNICO
TR COMPATIBILIDADE DE HORARIO
TR EMPREGO PUBLICO
TR FUNCAO PUBLICA
TR DESACUMULACAO
TR CARGO CIENTIFICO
ACUMULO DE EMPREGOS
TG ACUMULO
TR ACUMULO DE FUNCOES
TR ACUMULO DE CARGOS
CDU: 34:331.127
ACUMULO DE FUNCOES
TG ACUMULO
TR ACUMULO DE EMPREGOS
TR ACUMULO DE CARGOS
ACUMULO DE MINUTOS
UF CONTAGEM MINUTO A MINUTO
UF MINUTO
TG ACUMULO
TR HORAS EXTRAS
ACUMULO DE PEDIDOS
TG ACAO JUDICIAL
TR CONFLITO DE COMPETENCIA
Nota de Escopo - Pedidos de jurisdicao diferente.
ACUMULO DE VANTAGENS
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
ACUSACAO
TE ACUSACAO FALSA
TR ACUSADO
TR DENUNCIA
TR TESTEMUNHA DE ACUSACAO
ACUSACAO FALSA
TG ACUSACAO
TR AUTO ACUSACAO FALSA
TR CALUNIA
TR FALSO TESTEMUNHO
TR TESTEMUNHA
ACUSADO
TG ACUSACAO
TR APRESENTACAO ESPONTANEA
TR IDENTIFICACAO
TR INDICIADO
TR REU
AD CAUSAM
Nota de Escopo - Para a causa.
AD HOC
Nota de Escopo - Substituição temporária para o caso específico.
AD JUDICIA
Nota de Escopo - Para o foro em geral, para fins judiciais.
AD LITEM
Nota de Escopo - Para o litígio; para o processo; procuração ou mandato para determinado processo.
AD NEGOTIA
Nota de Escopo - Para o negócios. Diz-se de procuração outorgada para a efetivação de negócio ou
extrajudicial.
AD QUEM
Nota de Escopo - Juiz ou Tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo
final da contagem de um prazo.
AD QUO
Nota de Escopo - Juiz ou Tribunal de onde se encaminha o processo.
AD REFERENDUM
UF REFERENDO
TR TRATADO INTERNACIONAL
TR ASSEMBLEIA GERAL
AD REM
Nota de Escopo - Afirmativa diretamente à coisa.
AD VALOREM
Nota de Escopo - Segundo valor.
ADAPTACAO
ADCT
UF ATO DAS DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS
UF DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS
TG CONSTITUIÇÃO 1988
TR
CONSTITUICAO FEDERAL
ADEQUACAO
ADESAO
ADIAMENTO
UF PROCRASTINACAO
UF PROTELAMENTO
UF RETARDAMENTO
ADIANTAMENTO
UF ANTECIPACAO SALARIAL
TG REMUNERAÇÃO
ADICAO
USE SOMA
ADICIONAL
TG REMUNERAÇÃO
TE ADICIONAL BIENAL
TE ADICIONAL DE ATIVIDADE ESPECIFICA
TE ADICIONAL DE FERIAS
TE ADICIONAL DE INATIVIDADE
TE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
TE ADICIONAL DE MAGISTERIO
TE ADICIONAL DE PADRAO JUDICIARIO
TE ADICIONAL DE PENOSIDADE
TE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TE ADICIONAL DE RISCO
TE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
TE ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
TE ADICIONAL NOTURNO
TE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
TE GATS
TR BASE DE CALCULO
TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO
TR GRATIFICACAO
TR HORAS EXTRAS
TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
TR SALARIO
TR SUPRESSAO DE ADICIONAL
Nota de Escopo - Entrar quando o assunto for geral sobre adicionais, em caso contrario entrar pelos
adicionais especificos
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVACAO DA MARINHA MERCANTE
USE AFRMM
ADICIONAL BIENAL
TG ADICIONAL
TR GATS
TR INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS INDUSTRIARIOS
ADICIONAL DA SEXTA PARTE
TG ADICIONAL
TR ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
TR ANUENIO
TR QUINQUENIO
TR TEMPO DE SERVICO
Nota de Escopo - Gratificacao concedida a funcionarios publicos depois de completados vinte e cinco anos
de servico.
ADICIONAL DE ATIVIDADE ESPECIFICA
TG ADICIONAL
TR PROCURADOR DO ESTADO
ADICIONAL DE FERIAS
UF TERCO CONSTITUCIONAL DE FERIAS
TG ADICIONAL
TR FERIAS
ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA
TG IMPOSTO DE RENDA
ADICIONAL DE INATIVIDADE
TG ADICIONAL
TR AUXILIO INVALIDEZ
ADICIONAL DE INDENIZACAO DO TRABALHADOR PORTUARIO AVULSO
USE AITP
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
TG ADICIONAL
TE BASE DE CALCULO
TR ACORDO COLETIVO
TR ADICIONAL DE RISCO
TR AGENTE INSALUBRE
TR CIMENTO
TR CONCOMITANCIA DE AGENTES
TR DIFERENCA SALARIAL
TR DIREITOS DO TRABALHADOR
TR FAXINEIRA
TR EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVI
TR ILUMINACAO
TR INCORPORACAO
TR LAUDO PERICIAL
TR ONUS DA PROVA
TR PROVA
TR PROVA TESTEMUNHAL
TR RUIDO
TR APOSENTADORIA ESPECIAL
TR INSALUBRIDADE
TR SUBSTANCIA TOXICA
TR SUPRESSAO DE ADICIONAL
TR SUBSTANCIA RADIOATIVA
TR RISCO DE VIDA
TR TRABALHADOR RURAL
TR ATIVIDADE INSALUBRE
TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
CDU: 34:331.821.1
ADICIONAL DE MAGISTERIO
TG ADICIONAL
TR GRATIFICACAO
TR MAGISTERIO
ADICIONAL DE PADRAO JUDICIARIO
UF APJ
TG ADICIONAL
TR
GRATIFICACAO DE ATIVIDADE JUDICIARIA
ADICIONAL DE PENOSIDADE
TG ADICIONAL
TE BASE DE CALCULO
TR ACORDO COLETIVO
TR ADICIONAL DE RISCO
TR INCORPORACAO
TR SUPRESSAO DE ADICIONAL
TR APOSENTADORIA ESPECIAL
TR PENOSIDADE
Nota de Escopo - Atividades que apresentam, alem dos lindes costumeiros da normalidade, complexidade
na sua execucao.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TG ADICIONAL
TE BASE DE CALCULO
TR ADICIONAL DE RISCO
TR AEROVIARIO
TR CONCOMITANCIA DE AGENTES
TR ELETRICISTA
TR ELETRICITARIO
TR EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVI
TR INCORPORACAO
TR LAUDO PERICIAL
TR ONUS DA PROVA
TR PROVA
TR APOSENTADORIA ESPECIAL
TR SUPRESSAO DE ADICIONAL
TR PERICULOSIDADE
TR SOBREAVISO
TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL
TR TRABALHADOR RURAL
TR ATIVIDADE PERIGOSA
TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
CDU: 34:331.822.1
Nota de Escopo - Adicional estabelecido para eletricitários.
Referencia legislativa: L 7369/85
ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
USE GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE
ADICIONAL DE RISCO
TG ADICIONAL
TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
TR ADICIONAL DE PENOSIDADE
TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TR ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
TR PORTUARIO
TR VIGILANTE
Nota de Escopo - Adicional para portuarios.
Referencia legislativa: L 4860/65
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
TG ADICIONAL
TR ACORDO COLETIVO
TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
TR ADICIONAL DE RISCO
TR INCORPORACAO
TR SUPRESSAO DE ADICIONAL
TR ADICIONAL DE PENOSIDADE
Nota de Escopo - Por cláusula de contrato coletivo ou para servidores publicos do RS regidos lei 8704/88 .
ADICIONAL DE SERVIDOR PUBLICO
USE GRATIFICACAO
ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
TG ADICIONAL
TR AERONAUTA
TR ATIVIDADE ITINERANTE
TR BANCARIO
TR CARGO DE CONFIANCA
TR CLAUSULA CONTRATUAL
TR INCORPORACAO
TR SUPRESSAO DE ADICIONAL
ADICIONAL NOTURNO
TG ADICIONAL
TE BASE DE CALCULO
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR COMPENSACAO SALARIAL
TR DIGITADOR
TR INCORPORACAO
TR SUPRESSAO DE ADICIONAL
TR HORAS EXTRAS
TR PORTUARIO
ADICIONAL POR SERVICO EXTRAORDINARIO
USE HORAS EXTRAS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
USE GATS
Nota de Escopo - Adicional para empregados CLT.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
UF ATS
UF ADICIONAL DE TEMPO DE SERVICO
UF GATS
TG GRATIFICACAO
TE ADICIONAL BIENAL
TE QUINQUENIO
TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO
TR TEMPO DE SERVICO
TR REMUNERACAO
Nota de Escopo - Gratificacao por tempo de servico de servidores publicos.
ADIDO MILITAR
TG MILITAR
ADIMPLEMENTO
USE CUMPRIMENTO
ADIN
USE ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADITAMENTO
TR DENUNCIA
TR EMENDA
TR LIBELO
TR INICIAL
TR RECURSO ORDINARIO
Nota de Escopo - Acréscimo de informação a um documento com a finalidade complementação ou
esclarecimento. Exemplos: o créscimo de novas cláusulas a um texto de contrato; aditamento do pedido
pelo autor, antes da citação; aditamento da queixa.
Referencia legislativa: CPC art. 74CPC art. 294CPC art. 1011CPP art. 29CPP art. 45CPP art. 271CPP art.
384, parágrafo únicoCPP art. 408, § 5°CPP art. 677
ADJETIVO
TG GRAMATICA
ADJUDICACAO
TG EXECUCAO
TE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
TE ADJUDICATARIO
TE ADJUDICANTE
TE CARTA DE ADJUDICACAO
TR ARRECADACAO DE BENS
TR EMBARGOS A ADJUDICACAO
TR HASTA PUBLICA
TR PENHORA
TR PRECO VIL
TR PREFERENCIA
TR REMICAO DE BENS
TR VALIDADE
Nota de Escopo - Processo de execucao. Ato judicial em que tem por objetivo a transmissão da
propriedade de uma determinada coisa de uma pessoa para outra. Esta terá todos os direitos de domínio e
posse. É o caso, por exemplo, da adjudicação dos bens penhorados como forma de pagamento ao credor
no processo de execução por quantia certa contra devedor solvente.
Referencia legislativa: CPC art. 708CPC art. 714CPC art. 715
ADJUDICACAO COMPULSORIA
TG ADJUDICAÇÃO
TR PROMITENTE COMPRADOR
TR COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
TR PROMITENTE VENDEDOR
ADJUDICANTE
TG ADJUDICACAO
TR ARREMATACAO
TR EMBARGOS A ADJUDICACAO
ADJUDICATARIO
TG ADJUDICACAO
ADJUNCAO
TG AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL
TR COMISTAO
TR CONFUSAO
Nota de Escopo - Do latim adjungere, unir, juntar. União ou mistura de coisas de mesma espécie,
pertencentes a Pessoas diversas, originando confusão. As coisas pertencentes a diversos donos,
confundidas, misturadas, ou ajuntadas, sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo
possível separá-las sem deterioração . Não o sendo, ou exigindo a separação dispêndio excessivo,
subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa, com que
entrou para a mistura ou agregado . Se, porém, uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-loá do todo, indenizando os outros. Se a confusão, adjunção, ou mistura se operou de má-fé, à outra parte
caberá escolher entre guardar o todo, pagando a porção, que não for sua, ou renunciar a que lhe pertencer,
mediante indenização completa. Se da mistura de matérias de natureza diversa se formar nova espécie, a
confusão terá a natureza de especificação para o efeito de atribuir o domínio ao respectivo autor.
Referencia legislativa: CC-Antigo, Art. 615, caputCC-Antigo, Art. 615, § 1ºCC-Antigo, Art. 615, § 2ºCCAntigo, Art. 616CC-Antigo, Art. 617
ADMINISTRACAO
TE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS
TE ADMINISTRACAO DE PESSOAL
TE ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TE ADMINISTRACAO DOMESTICA
TE ADMINISTRACAO FINANCEIRA
TR ADMINISTRADOR
Nota de Escopo - Nao usar como sinonimo de "administracao publica".
ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TG ADMINISTRACAO
TR PODER JUDICIARIO
Nota de Escopo - Aplicacao da justica pelos magistrados, consoante as regras estabelecidas pelas leis,
pela doutrina e pela jurisprudencia e referentes aos casos concretos submetidos a sua decisao.
ADMINISTRACAO DE EMPRESAS
TG ADMINISTRACAO
TE ADMINISTRACAO DE PESSOAL
TE ADMINISTRACAO DE TEMPO
ADMINISTRACAO DE PESSOAL
TG ADMINISTRACAO
ADMINISTRACAO DE TEMPO
TG ADMINISTRACAO DE EMPRESAS
ADMINISTRACAO DIRETA
TG ADMINISTRACAO PUBLICA
TR ADMINISTRACAO INDIRETA
TR ORGAO PUBLICO
ADMINISTRACAO DOMESTICA
TG ADMINISTRACAO
ADMINISTRACAO EM GERAL
TE CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TE CRIME CONTRA A FAMILIA
TE CRIME CONTRA A FE PUBLICA
TE CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA
TE CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
TE CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TE CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA
TE CRIME CONTRA A PESSOA
TE CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
TE CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TE CRIME CONTRA A SEGURANCA NACIONAL
TE CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
TE CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO
TE CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
ADMINISTRACAO ESTADUAL
TG ADMINISTRACAO PUBLICA
ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
TG PROCESSO ELEITORAL
TE MESA ELEITORAL
TE ZONA ELEITORAL
ADMINISTRACAO FEDERAL
TG ADMINISTRACAO PUBLICA
ADMINISTRACAO FINANCEIRA
TG FAZENDA PUBLICA
ADMINISTRACAO INDIRETA
TG ADMINISTRACAO PUBLICA
TE AUTARQUIA
TE ENTIDADE PARAESTATAL
TE FUNDACAO PUBLICA
TR ADMINISTRACAO DIRETA
TR ORGAO PUBLICO
TR TERRACAP
ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL
TG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TE AUTARQUIA
TE ORGAO PUBLICO
TE EMPRESA PUBLICA
TE FUNDAÇÃO PÚBLICA
TR ADMINISTRAÇÃO TERRITORIAL
TR ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ADMINISTRACAO MUNICIPAL
TG ADMINISTRACAO PUBLICA
ADMINISTRACAO PARTICIPATIVA
TG ADMINISTRACAO
TR CONSELHO DE EMPREGADOS
ADMINISTRACAO PUBLICA
TG DIREITO ADMINISTRATIVO
TE ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL
TE ADMINISTRACAO ESTADUAL
TE ADMINISTRACAO FEDERAL
TE ADMINISTRACAO TERRITORIAL
TE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
TR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
TR ATO ADMINISTRATIVO
TR CONTRATO ADMINISTRATIVO
TR FUNÇÃO PÚBLICA
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO
TR REFORMA ADMINISTRATIVA
TR SERVIÇO PÚBLICO
Nota de Pesquisa - Use orgao publico quando tratar de entidade pública. Use administracao publica quando
tratar da atividade.
ADMINISTRACAO PUBLICA ESTADUAL
USE ADMINISTRACAO ESTADUAL
ADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL
USE ADMINISTRACAO FEDERAL
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA
TE
TE
TRIBUTO
IMPOSTO
ADMINISTRAÇÃO TERRITORIAL
TG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TE ESTADO
TE UNIÃO
TE MUNICÍPIO
TR ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL
TR ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ADMINISTRADOR
TR ADMINISTRACAO
TR CONTROLADOR
TR DEPOSITARIO
TR DIRETOR
TR GERENTE
TR GESTOR
TR INTERVENTOR
TR LIQUIDANTE
TR REPRESENTANTE LEGAL
TR SINDICO
TR SOCIO GERENTE
TR ACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
TR ATO DE GESTAO
ADMINISTRADOR PROVISORIO
TR ESPOLIO
TR INVENTARIANTE
TR INVENTARIO
Nota de Escopo - Representa ativa e passivamente o espolio desde a abertura da sucessao ate a
nomeacao do inventariante.
ADMISSAO
TG CONTRATO DE TRABALHO
TR AUTARQUIA
TR DEMISSAO
TR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
CDU: 34:331.12
Nota de Escopo - É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e
capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar
atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou
contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Referencia legislativa: DL 200/67, art. 5, II
ADMISSAO TEMPORARIA
TR ENTRADA DE VEICULO
TR IMPORTACAO
TR REGIME ADUANEIRO
TR TRANSITO ADUANEIRO
ADMISSIBILIDADE
TR MANDADO DE SEGURANCA
TR RECLAMATORIA TRABALHISTA
TR RECURSO ADESIVO
Nota de Escopo - Tem amparo em regra ou dispositivo processual.
ADOCAO
TG DIREITO DE FAMILIA
TE ADOCAO INTERNACIONAL
TE ADOCAO PLENA
TE ADOCAO SIMPLES
TE ADOCAO PLENA
TR CONSULTA PREVIA
TR FAMILIA SUBSTITUTA
TR CEJAI
Nota de Escopo - Ato juridico, solene, pelo qual uma pessoa, na forma da lei, adota como filho outra
pessoa.
ADOCAO INTERNACIONAL
TR ESTRANGEIRO
TR CEJAI
ADOCAO PLENA
TR ADOCAO SIMPLES
ADOCAO SIMPLES
TR ADOCAO PLENA
ADOLESCENTE
TR CRIANCA
TR DELEGACIA DO MENOR E DO ADOLESCENTE
TR ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
TR GUARDA DE MENOR
TR VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
TR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
TR CONVIVIO SOCIAL
TR GUARDA PROVISORIA
TR REMISSAO |ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE|
TR TRABALHO DO MENOR
Nota de Escopo - Usado somente para menor entre 12 e 18 anos de idade.
ADORNO SUNTUOSO
TR BEM DE FAMILIA
TR BEM MOVEL
TR IMPENHORABILIDADE
ADOTADO
USE FILHO ADOTIVO
ADOTANDO
TR ADOTANTE
ADOTANTE
TR ADOTANDO
TR FILHO ADOTIVO
TR PARENTESCO CIVIL
ADQUIRENTE
TR ALIENANTE
TR CESSIONARIO
TR COMPRADOR
TR CONSIGNATARIO
TR PROPRIETARIO
TR VENDEDOR
ADULTERACAO DE PECA FILATELICA
TG FALSIDADE DOCUMENTAL
TR ADULTERACAO DE SELO
TR PECA FILATELICA
TR
TR
REPRODUCAO DE PECA FILATELICA
SELO POSTAL
ADULTERACAO DE SELO
TG FALSIDADE DOCUMENTAL
TR REPRODUCAO DE SELO
TR ADULTERACAO DE PECA FILATELICA
TR SELO POSTAL
TR SELO PUBLICO
ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR
TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA
TR VEICULO AUTOMOTOR
ADULTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR CORRUPCAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
TR FISCALIZACAO SANITARIA
ADULTERACAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL
TR CORRUPCAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL
TR MEDICAMENTO
ADULTERIO
TG CRIME CONTRA O CASAMENTO
TR CASAMENTO
ADVERTENCIA
TG PENA DISCIPLINAR
TE ADVERTENCIA VERBAL
TR DEMISSAO
TR REPREENSAO
TR SUSPENSAO |PENALIDADE ADMINISTRATIVA|
TR CARTA DE ADVERTENCIA
ADVERTENCIA VERBAL
TG ADVERTENCIA
TR DISCIPLINA
TR FALTA DISCIPLINAR
ADVOCACIA
TR ADVOGADO
TR CAUSA PROPRIA
TR DEFESA
TR JUS POSTULANDI
TR OAB
TR ESCRITORIO DE ADVOCACIA
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
TR INTERESSE PARTICULAR
TR SERVIDOR PUBLICO
ADVOCACIA DA UNIAO
USE AGU
ADVOCACIA EM CAUSA PROPRIA
TR ADVOGADO
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
USE AGU
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO
TR AGU
ADVOGADO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TE ADVOGADO DATIVO
TE ADVOGADO CONSTITUIDO
TR ADVOCACIA
TR ASSISTENTE DA ACUSACAO
TR AUTOS
TR CAPACIDADE POSTULATORIA
TR CAUSA PROPRIA
TR CLIENTE
TR CODIGO DE ETICA
TR COLISAO DE DEFESA
TR DEFESA
TR DIREITO AUTONOMO
TR ESCRITORIO DE ADVOCACIA
TR ESTAGIARIO
TR ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
TR EXERCICIO DA PROFISSAO
TR HONORARIOS DE ADVOGADO
TR IMPEDIMENTO
TR IMUNIDADE JUDICIARIA
TR IMUNIDADE PROFISSIONAL
TR JORNADA DE TRABALHO
TR JUS POSTULANDI
TR MANDATO TACITO
TR NULIDADE DO MANDATO
TR MANDATO JUDICIAL
TR OAB
TR PATROCINIO INFIEL
TR PATROCINIO SIMULTANEO
TR PODERES DO MANDATO
TR SUSPEICAO
TR PRATICA FORENSE
TR PREPOSTO
TR PROCURADOR
TR RENUNCIA AO MANDATO
TR RETIRADA DOS AUTOS
TR SUBSTABELECIMENTO
TR TERGIVERSACAO
Nota de Escopo - É o profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil que tem por
competência as atividades privativas de advocacia: a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e
aos juizados especiais; as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. O exercício da atividade
de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB. A
Constituição Federal prevê que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Referencia legislativa: L 8906/94CF art. 133
ADVOGADO CONSTITUIDO
UF DEFENSOR CONSTITUIDO
TG ADVOGADO
TR DEFENSOR AD HOC
Nota de Escopo - E aquele constituido mediante mandato ad judicia, por uma pessoa para agir em juizo em
seu nome.
ADVOGADO DA UNIAO
TR ADVOGADO GERAL DA UNIAO
TR
TR
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR DA REPUBLICA
ADVOGADO DATIVO
UF DEFESA DATIVA
UF DEFENSOR DATIVO
UF ADVOGADO DE OFICIO
TG ADVOGADO
TR DEFENSOR PUBLICO
TR REVELIA
TR DEFENSOR AD HOC
Nota de Escopo - E o nomeado pelo juiz ou colocado a disposicao pelo estado para postular em juizo em
nome de pessoa que nao tem meios ou recursos proprios para obter o patrocinio de um advogado para sua
causa.
ADVOGADO DE OFÍCIO
USE ADVOGADO DATIVO
ADVOGADO GERAL DA UNIAO
TR ADVOGADO DA UNIAO
Nota de Escopo - E o mais elevado orgao de assessoramento juridico do poder executivo.
Referencia legislativa: LC 73/93 art.3
AERONAUTA
TR ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
TR AERONAVE
TR APOSENTADORIA LEI ESPECIAL
TR DIARIAS
TR JORNADA DE TRABALHO
TR REGIME JURIDICO
TR RELACAO DE EMPREGO
AERONAUTICA
TG FORCAS ARMADAS
TR CORPO FEMININO
TR EXERCITO
TR MARINHA
AERONAVE
UF AVIAO
TG VEICULO AUTOMOTOR
TE AERONAVE BRASILEIRA
TE AERONAVE ESTRANGEIRA
TR ABUSO NA PRATICA DE AVIACAO
TR DIRECAO NAO LICENCIADA DE AERONAVE
TR ESPACO AEREO
TR PILOTO
TR TRANSPORTE AEREO
TR AERONAUTA
TR CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA
TR CODIGO BRASILEIRO DO AR
TR ACIDENTE AERONAUTICO
Nota de Escopo - Nos termos do art. 8º do antigo Código Brasileiro de Aeronáutica, aeronave vem a ser: a)
todo aparelho manobrável em vôo; b) apto a se sustentar e circular no espaço; c) mediante reações
aerodinâmicas; d) que transporte pessoas ou coisas. Faltando um de tais elementos para os efeitos legais,
conclui, não existe aeronave.
Fonte: VALLE, Eurico Paulo. IN: Pacheco, José da Silva. Comentários ao Código Brasileiro de
Aeronáutica. Rio de Janeiro, Forense, 1990. p. 212
AERONAVE BRASILEIRA
UF
TG
TR
AERONAVE NACIONAL
AERONAVE
AERONAVE ESTRANGEIRA
AERONAVE ESTRANGEIRA
TG AERONAVE
TR AERONAVE BRASILEIRA
AERONAVE NACIONAL
USE AERONAVE BRASILEIRA
AEROPORTO
TR ENTREPOSTO ADUANEIRO
TR TRANSPORTE AEREO
TR ZONA PRIMARIA
AEROVIARIO
TE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO
TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TR AERONAUTA
Nota de Escopo - É o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços
terrestres de empresa de transportes aéreos.
AFASTAMENTO
TE AFASTAMENTO DE TRABALHO
TE AFASTAMENTO DO PAIS
AFASTAMENTO DE TRABALHO
TG AFASTAMENTO
AFASTAMENTO DO PAIS
TG LICENCA
TR CONGRESSO
TR SERVIDOR PUBLICO
AFASTAMENTO DO SERVICO
TR LICENCA
TR LICENCA PARA CAPACITACAO
AFERIÇÃO
TR BALANÇA
TR INMETRO
TR MEDIDA
TR PESO
Nota de Escopo - É o ato pelo qual as autoridades promovem a fiscalização dos pesos, medidas e
balanças, usados pelo comércio estabelecido em sua jurisdição, para medição e pesagem de suas
mercadorias ou gêneros.
Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabulario juridico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. 4v.
AFETACAO PUBLICA
TR BEM PUBLICO
TR DESAFETACAO PUBLICA
TR FINALIDADE PUBLICA
AFETIVIDADE
TR SENTIMENTO PESSOAL
Nota de Escopo - Conjunto de fenômenos psíquicos que se manifestam sob a forma de emoções,
sentimentos, paixões, acompanhados sempre da impressão de dor ou prazer, de satisfação ou insatisfação,
de agrado ou desagrado, de alegria ou tristeza.
Fonte: FERREIRA, Aurelio B. de H. Novo dicionario da lingua portuguesa. Rio de Janeiro, Nova
Fronterira, 1986. 1838p.
AFFECTIO SOCIETATIS
TR CONTRATO SOCIAL
AFIANCADO
TG FIANÇA
TR CRIME AFIANCAVEL
TR FIADOR
TR FIANCA
AFIRMACAO ENGANOSA
TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
TR AFIRMACAO FALSA
TR AFIRMACAO INCORRETA
AFIRMACAO FALSA
TR AFIRMACAO ENGANOSA
TR AFIRMACAO INCORRETA
TR FRAUDE NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
TR FRAUDE NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
AFIRMACAO FALSA EM ANUNCIO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR AFIRMACAO FALSA EM PROSPECTO
TR INDICACAO FALSA EM ANUNCIO
TR INDICACAO FALSA EM PROSPECTO
AFIRMACAO FALSA EM PROSPECTO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR AFIRMACAO FALSA EM ANUNCIO
TR INDICACAO FALSA EM ANUNCIO
TR INDICACAO FALSA EM PROSPECTO
AFIRMACAO INCORRETA
TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
TR AFIRMACAO ENGANOSA
TR AFIRMACAO FALSA
AFIXACAO
Nota de Escopo - Pregar em lugar p+blico (avisos, editais, etc).
AFORAMENTO
USE ENFITEUSE
AFORISMO LATINO
USE BROCARDO JURIDICO
AFRETADOR
TR FRETADOR
TR FRETE
AFRICA
AFRMM
UF ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVACAO DA MARINHA MERCANTE
TR FRETE
TR TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS
AFTN
UF AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL
TR AGENTE FISCAL DO IMPOSTO DE RENDA
TR CONFERENCIA ADUANEIRA
TR RAV
TR TTN
AGENCIA
TR ECT
TR INSTITUICAO FINANCEIRA
TR PESSOA JURIDICA
AGENCIA DE VIAGEM
TR PASSAGEM AEREA
TR VIAGEM
TR EMPRESA DE TURISMO
AGENCIA FRANQUEADA
TR FRANQUEADO
TR FRANQUEADOR
TR FRANQUIA
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA
USE ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
USE ANATEL
AGENCIA REGULADORA
TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO
AGENCIADOR DE TRABALHADOR RURAL
TR INTERMEDIACAO
TR TRABALHADOR RURAL
TR TERCEIRIZACAO
AGENTE ADMINISTRATIVO
TG AGENTE PUBLICO
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR AGENTE DE POLICIA
AGENTE AUTONOMO
TR ACOES
TR BOLSA DE VALORES
AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO
AGENTE CAPAZ
TR ATO JURIDICO
AGENTE CENSITARIO
USE RECENSEADOR
AGENTE DE POLICIA
TG AUTORIDADE POLICIAL
TR AGENTE ADMINISTRATIVO
TR EX POLICIAL
TR POLICIA CIVIL
TR POLICIA FEDERAL
TR PLANTAO
AGENTE DE PORTARIA
TR AGENTE DE SEGURANCA JUDICIARIA
TR AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVICOS DIVERSOS
TR TELEFONISTA
AGENTE DE SEGURANCA JUDICIARIA
TR AGENTE DE PORTARIA
TR AUXILIAR ESPECIALIZADO
AGENTE DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE
TR TELEFONISTA
AGENTE DE VIGILANCIA
TR VIGILANCIA
AGENTE DO CRIME
USE AUTOR DO CRIME
AGENTE EMISSOR
TR CERTIFICADO DE DEPOSITO DE ACOES
TR INSTITUICAO FINANCEIRA
AGENTE FIDUCIARIO
TR DEBENTURE
AGENTE FINANCEIRO
TR SFH
AGENTE FISCAL
TR FISCALIZACAO
TR TRIBUTO
TR FISCAL DO TRABALHO
AGENTE FISCAL DO IMPOSTO DE RENDA
TR AFTN
AGENTE IMPUTAVEL
TE MAIOR DE DEZOITO ANOS
TR AGENTE INIMPUTAVEL
TR AGENTE SEMI IMPUTAVEL
TR IMPUTABILIDADE
AGENTE INCAPAZ
TR INCAPACIDADE ABSOLUTA
TR INCAPACIDADE RELATIVA
AGENTE INIMPUTAVEL
TE DOENTE MENTAL
TE INDIO
TE MENOR DE DEZOITO ANOS
TR AGENTE IMPUTAVEL
TR AGENTE SEMI IMPUTAVEL
TR INCAPACIDADE ABSOLUTA
TR INIMPUTABILIDADE
TR INTERDITO
AGENTE INSALUBRE
TE ASFALTO
TE CARVAO
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
CIMENTO
COMBUSTIVEL
DERIVADO DE PETROLEO
GAS NATURAL
HIDROCARBONETO
PETROLEO
CONCOMITANCIA DE AGENTES
DERMATOSE OCUPACIONAL
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
INSALUBRIDADE
AGENTE LOCAL
TR REPRESENTANTE
AGENTE MARITIMO
TR TRANSPORTE MARITIMO
AGENTE PENITENCIARIO
TR PENITENCIARIA
AGENTE POLITICO
TG AGENTE PUBLICO
TE PARLAMENTAR
TR SERVIDOR PUBLICO
AGENTE PREVIDENCIARIO
AGENTE PUBLICO
TE AGENTE ADMINISTRATIVO
TE AGENTE POLITICO
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
TR CARGO PUBLICO
TR FUNCAO PUBLICA
TR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
TR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
TR SERVIDOR PUBLICO
Nota de Escopo - Pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função
estatal ou incumbidas de exercer alguma função administrativa. O cargo ou função pertence ao Estado e
não ao agente que o exerce, razão pela qual o Estado pode suprimir ou alterar cargos e funções. É preciso,
aqui, distinguir entre cargo e função. Os cargos são os lugares criados no órgão para serem providos por
agentes, que exercerão suas funções na forma legal. O cargo integra o órgão, enquanto o agente, como
pessoa física, unicamente titulariza o cargo para servir ao órgão. órgão, função e cargo são criações
abstratas da lei, são instituições encarnadas pelo agente, que é pessoa física. A função é o encargo
atribuído aos órgãos, cargos e agentes. Na organização do funcionalismo, a administração cria cargos e
funções, institui classes e carreiras, faz provimentos e lotações, estabelece vencimentos e vantagens, e
delimita deveres e direitos. Portanto, cargo público é o lugar instituído na organização do funcionalismo,
com denominação específica, atribuições também específicas e salário correspondente, para ser provido e
exercido (ou seja, encarnado) por um titular. Quanto à função administrativa, é a atribuição ou o conjunto de
atribuições que a administração atribui a cada categoria profissional, ou comete individualmente a
determinados servidores para a execução de serviços. MEIRELLES, Helly Lopes, Direito Administrativo
Brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 14ª ed., 1989, p. 66.
AGENTE SEMI IMPUTAVEL
TR AGENTE IMPUTAVEL
TR AGENTE INIMPUTAVEL
AGIO
TR AGIOTA
TR AGIOTAGEM
TR CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR DESAGIO
TR USURA
Nota de Escopo - Diferença entre a cotação oficial de moeda de um país e a de outro.
AGIOTA
TR AGIO
TR AGIOTAGEM
AGIOTAGEM
TR AGIO
TR AGIOTA
TR USURA
AGOSTO
TG MES
AGRAVACAO
AGRAVADO
TR AGRAVANTE
TR AGRAVO
AGRAVAMENTO DA PENA
TR REFORMATIO IN PEJUS
TR REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA
AGRAVAMENTO DE DOENCA
TR DOENCA
TR DOENCA GRAVE
AGRAVANTE
TR AGRAVADO
TR AGRAVO
AGRAVO
TG RECURSO JUDICIAL
TE AGRAVO ADESIVO
TE AGRAVO INOMINADO
TE AGRAVO DE INSTRUMENTO
TE AGRAVO REGIMENTAL
TE AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
TE AGRAVO RETIDO
TE AGRAVO REGIMENTAL
TE AGRAVO EM EXECUCAO
TR AGRAVADO
TR AGRAVANTE
TR AGRAVO RETIDO
TR AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO
Nota de Escopo - Em matéria processual, é o recurso cabível para as decisões interlocutórias.
Referencia legislativa: CPC art. 522CPC art. 523CPC art. 524CPC art. 525CPC art. 526CPC art. 527CPC
art. 528CPC art. 529
AGRAVO ADESIVO
TG AGRAVO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
TG RECURSO JUDICIAL
TR AGRAVO DE PETICAO
TR AGRAVO
TR AGRAVO RETIDO
TR CABIMENTO
TR COMPETENCIA
TR CUSTAS
TR APELACAO CIVEL
TR DECISAO INTERLOCUTORIA
TR DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL
TR EMOLUMENTOS
TR FUNDAMENTACAO
TR INCOMPETENCIA ABSOLUTA
TR INSTRUMENTO INCOMPLETO
TR JURISPRUDENCIA ITERATIVA
TR PRAZO
TR PECA ESSENCIAL
TR PROCESSO DE CONHECIMENTO
TR PROCURADOR
TR PROVIMENTO
TR PECA OBRIGATORIA
TR RECURSO EXTRAORDINARIO
TR RECURSO DE REVISTA
TR REQUISITO
Nota de Escopo - É um tipo de recurso previsto no Código de Processo Civil. Pode ser utilizado em
decisões que não são sentenças, ou seja, que não põem fim ao processo. É usado, por exemplo, quando o
juiz nega uma liminar ou antecipação de tutela e o advogado de defesa tenta reverter a decisão
AGRAVO DE LEI
USE AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVO DE PETICAO
TG RECURSO JUDICIAL
TR AGRAVO DE INSTRUMENTO
TR CABIMENTO
TR COISA JULGADA
TR COMPETENCIA
TR DESISTENCIA
TR EFEITO SUSPENSIVO
TR EMBARGOS INTEMPESTIVOS
TR EMBARGOS INTEMPESTIVOS
TR EXECUCAO
TR FUNDAMENTACAO
TR GARANTIA DO JUIZO
TR INOVACAO
TR LEGITIMIDADE
TR MATERIA DE MERITO
TR MATERIA PREJUDICADA
TR PERDA DE OBJETO
TR PRAZO
TR PROCESSO DE CONHECIMENTO
TR PROVIMENTO
TR RECURSO ADESIVO
Nota de Escopo - Instituto processual que constava no cpc de 1939, deixando de ser inserido no cpc atual
(1973).
AGRAVO EM EXECUCAO
TG RECURSO JUDICIAL
TR AGRAVO
AGRAVO INOMINADO
TG AGRAVO
AGRAVO INTERNO
USE AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO
TR AGRAVO
AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
TG AGRAVO
AGRAVO REGIMENTAL
UF AGRAVO INTERNO
TG RECURSO JUDICIAL
TR ACORDO COLETIVO
TR AGRAVO DE INSTRUMENTO
TR CABIMENTO
TR DECISAO AGRAVADA
TR DISSIDIO COLETIVO
TR EFEITO SUSPENSIVO
TR INSTRUCAO PROCESSUAL
TR RECURSO INOMINADO
TR REGIMENTO INTERNO
TR REQUISITO
AGRAVO RETIDO
TG RECURSO JUDICIAL
TR AGRAVO
TR AGRAVO DE INSTRUMENTO
TR AUTOS PRINCIPAIS
TR INTERPOSICAO ORAL
AGREGACAO
TR MILITAR
AGRESSAO
TE AGRESSAO ARMADA
TE AGRESSAO ATUAL
TE AGRESSAO FISICA
TE AGRESSAO IMINENTE
TE AGRESSAO MORAL
TE AGRESSAO MUTUA
TE AGRESSAO INJUSTA
TR ABUSO SEXUAL
TR AGRESSOR
AGRESSAO ARMADA
TG AGRESSAO
TR ROUBO QUALIFICADO
AGRESSAO ATUAL
TG AGRESSAO
TR AGRESSAO IMINENTE
TR LEGITIMA DEFESA
TR PERIGO ATUAL
AGRESSAO FISICA
UF OFENSA FISICA
TG FALTA GRAVE
TE AGRESSAO ARMADA
TE AGRESSAO ATUAL
TE AGRESSAO FISICA
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
AGRESSAO IMINENTE
AGRESSAO MORAL
AGRESSAO MUTUA
AGRESSAO INJUSTA
DEMISSAO POR JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA
ABUSO SEXUAL
AGRESSOR
AGRESSAO IMINENTE
TG AGRESSAO
TR AGRESSAO ATUAL
TR LEGITIMA DEFESA
AGRESSAO INJUSTA
UF INJUSTA AGRESSAO
TG AGRESSAO
TR AGRESSAO FISICA
TR LEGITIMA DEFESA
AGRESSAO MORAL
TG AGRESSAO
TR AGRESSAO FISICA
AGRESSAO MUTUA
TG AGRESSAO
TR AGRESSAO FISICA
AGRESSOR
TR AGRESSAO
AGRICULTOR
TR AGROTOXICO
TR ATIVIDADE AGRICOLA
TR CONTAG
TR LAVOURA
TR TRABALHADOR RURAL
TR QUEIMADA
TR LAVOURA TEMPORARIA
AGRICULTURA
USE ATIVIDADE AGRICOLA
AGRICULTURA ALTERNATIVA
UF AGRICULTURA ECOLÓGICA
TR ATIVIDADE AGRÍCOLA
Nota de Pesquisa - Métodos agrícolas que normalmente dispensam uso de insumos químicos ou
mecanização, visando a conservação do solo, bem como de sua fauna e flora. Neste sistema, as
policulturas estão adaptadas à vocação do solo e às condições climáticas locais, enquanto as pragas e as
plantas invasoras são contidas através de controle biológico. Na agricultura alternativa, também conhecida
como agricultura ecológica, a produtividade é condizente com a manutenção do equilíbrio natural do
sistema (Embrapa, 1996).
AGRICULTURA ECOLÓGICA
USE AGRICULTURA ALTERNATIVA
AGRIMENSOR
USE ENGENHEIRO AGRONOMO
AGROINDÚSTRIA
USE ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL
AGRONOMO
USE ENGENHEIRO AGRONOMO
AGROPECUARIA
USE ATIVIDADE AGROPECUARIA
AGROTOXICO
TR AGRICULTOR
TR LAVOURA
TR PRODUTO AGRICOLA
AGU
UF ADVOCACIA DA UNIAO
UF ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
TR ADVOCACIA GERAL DO ESTADO
TR FUNCAO INSTITUCIONAL
TR ASSISTENTE JURIDICO
Nota de Escopo - É a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União,
judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente
da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
Referencia legislativa: CF art. 131
AGUA
TE AGUA CANALIZADA
TE AGUA PLUVIAL
TE AGUA POTAVEL
TR ESCOAMENTO DE AGUA
TR PISCINA
TR POLUICAO DA AGUA
TR TRATAMENTO DE AGUA
TR CODIGO DE AGUAS
AGUA CANALIZADA
TG AGUA
TR AGUA PLUVIAL
TR AGUA POTAVEL
AGUA INTERNACIONAL
TG DIREITO INTERNACIONAL DO MAR
TE AGUA TERRITORIAL
TR LAGO
TR MAR
TR RIO
AGUA PLUVIAL
TG AGUA
TR AGUA CANALIZADA
TR CODIGO DE AGUAS
AGUA POTAVEL
TG AGUA
TR CORRUPCAO DE AGUA POTAVEL
TR ENVENENAMENTO DE AGUA POTAVEL
TR POLUICAO DE AGUA POTAVEL
TR
AGUA CANALIZADA
AGUA TERRITORIAL
TG DIREITO INTERNACIONAL DO MAR
TE AGUA INTERNACIONAL
TE AGUA TERRITORIAL
TR LAGO
TR MAR
TR RIO
AI
USE ATO INSTITUCIONAL
AIDS
UF
TG
TR
TR
TR
SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA
DOENCA TRANSMISSIVEL
INVALIDEZ PERMANENTE
TRANSFUSAO DE SANGUE
TUBERCULOSE ATIVA
AITP
UF ADICIONAL DE INDENIZACAO DO TRABALHADOR PORTUARIO AVULSO
TR FITP
TR PORTUARIO AVULSO
AJUDA
USE AUXILIO
AJUDA DE CUSTO
TR BANCARIO
TR DIARIAS
TR DINHEIRO
TR RENDIMENTO NAO TRIBUTAVEL
TR SALARIO
TR TRANSFERENCIA DE SERVIDOR
TR VIAGEM A SERVICO
AJUIZAMENTO
UF PROPOSITURA
TR ACAO JUDICIAL
TR ACAO CONSTITUTIVA
AJUSTAMENTO
USE CONCILIAÇÃO
AJUSTE
TR CONTRATO
AJUSTE CONTABEL
TG CONTABILIDADE
AJUSTE EXPRESSO
TR CONTRATO
TR PREVISAO EXPRESSA
AJUSTE PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR ACORDO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TR
TR
TR
TR
AJUSTE PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO
AJUSTE PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES
ALIANCA PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
CONVENIO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
AL
UF
UF
TG
ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
REGIÃO NORDESTE
ALADI
UF ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE INTEGRACAO
TR GATT
Nota de Escopo - Organismo que sucedeu a ALALC, de acordo com o tratado de montevideu.
Referencia legislativa: DLg 66/81
ALAGOAS
USE AL
ALALC
UF ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE LIVRE COMERCIO
TR COMERCIO EXTERIOR
TR GATT
ALARMA SOCIAL
TR CRIME DE IMPRENSA
ALBERGADO
TR CASA DE ALBERGADO
TR PATRONATO
ALCA
USE NAFTA
ALCADA
TR ACAO PLURIMA
TR CAUSA DE ALCADA
TR COMPETENCIA
TR IMPUGNACAO
TR JURISDICAO
TR MATERIA CONSTITUCIONAL
TR NATUREZA JURIDICA
TR RECURSO JUDICIAL
Nota de Escopo - Valor fixado à causa.
ALCOOL
TG COMBUSTIVEL LIQUIDO
TR IVVC
ALCOOLISMO
USE EMBRIAGUEZ
ALCOOTESTE
UF BAFÔMETRO
TR MOTORISTA
Nota de Escopo - Aparelho portátil que permite avaliar instantaneamente, mas de maneira imprecisa, a
impregnação etílica de um indivíduo, medindo o teor alcoólico do ar expelido.
ALCUNHA
TR NOME
TR
TR
NOME SUPOSTO
NOME COMPLETO
ALDEAMENTO INDIGENA
TR INDIO
Nota de Escopo - Nome que designavam as povoacoes de indios estabelecidos em determinadas zonas,
sob a direcao de missionarios, ou mesmo de leigos. os terrenos destes aldeamentos, desde que extintos,
nao tendo passado legalmente para o dominio dos estados federados ou dos municipios, serao
superintendidos pelo dominio da uniao, visto que se consideram como bens patrimoniais da federacao.
ALEGACAO
TE ALEGACAO ESCRITA
TE ALEGACAO FINAL
TE ALEGACAO PRELIMINAR
ALEGACAO ESCRITA
TG ALEGACAO
TR ALEGACAO FINAL
TR ALEGACAO PRELIMINAR
ALEGACAO FINAL
UF RAZOES FINAIS
TG ALEGACAO
TR ALEGACAO ESCRITA
TR ALEGACAO PRELIMINAR
ALEGACAO PRELIMINAR
TG ALEGACAO
TR ALEGACAO ESCRITA
TR ALEGACAO FINAL
ALEMANHA
TG EUROPA
ALFABETIZACAO
TE TAXA DE ALFABETIZACAO
ALFABETO
UF ABECEDÁRIO
ALFANDEGA
TG DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
TR COMISSARIO DE TRANSPORTE
TR CONTRABANDO
TR DESCAMINHO
TR DESEMBARQUE
TR FISCALIZACAO ALFANDEGARIA
TR POSTO ADUANEIRO
TR ZONA PRIMARIA
TR TERMINAL ALFANDEGARIO
TR DESPESA ADUANEIRA
ALGEMAS
TR CONSTRANGIMENTO ILEGAL
TR REU
ALIANCA PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR ACORDO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TR AJUSTE PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TR
TR
ALIANCA PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO
ALIANCA PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES
ALIBI
TR CRIME
TR DEFESA
TR PROVA
Nota de Escopo - Meio de defesa que o reu apresenta provando sua presenca, no momento do crime ou do
delito, em lugar diferente em que este foi cometido.
ALICIAMENTO
TR COACAO
ALICIAMENTO DE TRABALHADOR
TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRACAO
ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRACAO
TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR ALICIAMENTO DE TRABALHADOR
TR EMIGRACAO
ALIENACAO
TE ALIENACAO FIDUCIARIA
TE ALIENACAO JUDICIAL
TE ALIENACAO EXTRAJUDICIAL
TE ALIENACAO FORCADA
TE ALIENACAO FRAUDULENTA
TE ALIENACAO SUCESSIVA
TR ALIENANTE
TR AQUISICAO
TR COMPRA
TR FRAUDE A EXECUCAO
TR INALIENABILIDADE
TR LEILAO
TR LICITACAO
TR VENDA
ALIENACAO COMPULSORIA
USE ALIENACAO FORCADA
ALIENACAO EXTRAJUDICIAL
UF VENDA EXTRAJUDICIAL
TG ALIENACAO
TR ALIENACAO JUDICIAL
ALIENACAO FIDUCIARIA
UF VENDA A CREDITO COM RESERVA DE DOMINIO
UF ALIENACAO FIDUCIARIA EM GARANTIA
TG NEGOCIO FIDUCIARIO
TR ALIENANTE FIDUCIARIO
TR BEM ALIENADO
TR DEVEDOR FIDUCIANTE
TR DOMINIO FIDUCIARIO
TR DEVEDOR FIDUCIARIO
TR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
TR FRAUDE
TR GARANTIA FIDEJUSSORIA
TR IMPENHORABILIDADE
TR PRESTACAO PERIODICA
TR RESERVA DE DOMINIO
TR SALDO DEVEDOR
Nota de Escopo - É a transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse
indireta de um bem móvel infungível, como garantia do seu débito, até o adimplemento da obrigação
principal (pagamento da dívida garantida). É um negócio jurídico composto de duas relações jurídicas: uma
obrigacional, expressando o débito contraído, e outra real, apresentada pela garantia, isto é, o fiduciante
aliena o bem ao fiduciário que o recebe, não para tê-lo como próprio, mas com o fim de restituí-lo ao
fiduciante com o pagamento da dívida.
ALIENACAO FIDUCIARIA EM GARANTIA
USE ALIENACAO FIDUCIARIA
ALIENACAO FORCADA
UF ALIENACAO COMPULSORIA
TR ALIENACAO
TR BEM
ALIENACAO FRAUDULENTA
TG ALIENACAO
ALIENACAO FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA
TG ESTELIONATO
TR COISA PROPRIA
TR ONERACAO FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA
ALIENACAO JUDICIAL
UF VENDA JUDICIAL
TG ALIENACAO
TR ARREMATACAO
TR LEILAO PUBLICO
TR PRACA
TR ALIENACAO EXTRAJUDICIAL
ALIENACAO MENTAL
TR DOENCA MENTAL GRAVE
TR DOENTE MENTAL
TR INTERDICAO DE INCAPAZ
ALIENACAO SUCESSIVA
TR ALIENACAO
ALIENANTE
TR ADQUIRENTE
TR ALIENACAO
ALIENANTE FIDUCIARIO
TR ALIENACAO FIDUCIARIA
ALIMENTACAO
TR AUXILIO ALIMENTACAO
TR SALARIO IN NATURA
TR VALE REFEICAO
TR ASSISTENCIA MATERIAL
TR PROGRAMA DE ALIMENTACAO
TR SUPLEMENTO CONCENTRADO
ALIMENTANDO
TR ACAO DE ALIMENTOS
TR ALIMENTANTE
TR PRESTACAO DE ALIMENTOS
ALIMENTANTE
TR ACAO DE ALIMENTOS
TR ALIMENTANDO
TR PRESTACAO DE ALIMENTOS
ALIMENTO
TR CONTAMINACAO
TR PRODUTO ALIMENTICIO
TR SUBSTANCIA ALIMENTICIA
ALIMENTOS
TG OBRIGACAO ALIMENTICIA
TE ALIMENTANDO
TE ALIMENTANTE
TE ALIMENTOS DEFINITIVOS
TE ALIMENTOS PROVISIONAIS
TE ALIMENTOS PROVISORIOS
TR ACAO DE ALIMENTOS
TR ACAO REVISIONAL
TR ALIMENTANDO
TR ALIMENTANTE
TR PENSAO ALIMENTICIA
TR SEGREDO DE JUSTICA
TR NATUREZA ALIMENTAR
TR DIVORCIO
TR CONCUBINATO
Nota de Escopo - Compreendem tanto as despesas de alimentação quanto igualmente as relativas ao
vestuário, educação e tratamento de saúde.
ALIMENTOS DEFINITIVOS
TR ALIMENTOS PROVISORIOS
TR ALIMENTOS PROVISIONAIS
Nota de Escopo - Fixados por sentenca definitiva na acao de alimentos.
ALIMENTOS PROVISIONAIS
TG MEDIDA CAUTELAR ESPECIFICA
TR ALIMENTOS PROVISORIOS
TR INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
TR SEPARACAO JUDICIAL
TR PRESTACAO DE ALIMENTOS
Nota de Escopo - Deriva da própria natureza da obrigação alimentar e de sua intrìnsica finalidade.
Destinando-se o crédito alimentar a atender necessidades existenciais primárias e urgentes do ser humano,
não se compadece a pretensão a alimentos com a delonga natural do procedimento comum. São os
mesmos alimentos definitivos que se antecipam.
Fonte: SILVA, Ovidio A. Baptista. Curso de processo civil: processo cautelar (tutela de urgência). 3.ed.
São Paulo, RT, 2000. v.3 p.321-2.
ALIMENTOS PROVISORIOS
TR ACAO REVISIONAL
TR ALIMENTOS PROVISIONAIS
TR ALIMENTOS DEFINITIVOS
TR PRESTACAO DE ALIMENTOS
Nota de Escopo - Os alimentos provisionais são aqueles fixados precariamente, até o julgamento da ação
principal em curso ou ainda não ajuizada.
ALINEA
TR ARTIGO
TR CAPUT
TR ITEM
ALIQUOTA
TE ALIQUOTA AD VALOREM
TE ALIQUOTA ESPECIAL
TE ALIQUOTA ESPECIFICA
TE ALIQUOTA MAXIMA
TE ALIQUOTA MINIMA
TE ALIQUOTA PROGRESSIVA
TE ALIQUOTA SELETIVA
TE ALIQUOTA ZERO
TR BASE DE CALCULO
TR SALARIO CONTRIBUICAO
TR TRIBUTO
Nota de Escopo - É o percentual com que um tributo incide sobre o valor da coisa tributada. Fixado em lei,
este percentual se aplica sobre a base de cálculo do fato gerador, determinando-se, assim, a importância
devida ao fisco.
ALIQUOTA AD VALOREM
TG ALIQUOTA
TR IMPOSTO DE IMPORTACAO
TR VALOR ADUANEIRO
ALIQUOTA ESPECIAL
TG ALIQUOTA
TR ALIQUOTA ESPECIFICA
ALIQUOTA ESPECIFICA
TG ALIQUOTA
TR ALIQUOTA ESPECIAL
TR TARIFA ADUANEIRA
ALIQUOTA MAXIMA
TG ALIQUOTA
TR PRODUTO SUPERFLUO
ALIQUOTA MINIMA
UF ALIQUOTA REDUZIDA
TG ALIQUOTA
TR PRODUTO ESSENCIAL
ALIQUOTA PROGRESSIVA
TG ALIQUOTA
TR ALIQUOTA MINIMA
TR ALIQUOTA SELETIVA
TR ALIQUOTA ZERO
TR ALIQUOTA SELETIVA
Nota de Escopo - Percentual de incidência progressivo do tributo.
ALIQUOTA REDUZIDA
USE ALIQUOTA MINIMA
ALIQUOTA SELETIVA
TG ALIQUOTA
TR PRINCIPIO DA SELETIVIDADE
TR PRODUTO ESSENCIAL
TR PRODUTO SUPERFLUO
ALIQUOTA ZERO
TG ALIQUOTA
ALISTAMENTO ELEITORAL
TR AUSENCIA AO SERVICO
TR ELEITOR
ALISTAMENTO MILITAR
TR FORCAS ARMADAS
ALMOXARIFADO
TR CONTROLE DE ESTOQUES
ALONGAMENTO DA DIVIDA RURAL
TR CREDITO RURAL
ALTA DE PRECOS
TR RETENCAO DE MATERIA PRIMA
TR RETENCAO DE MEIO DE PRODUCAO
ALTERACAO
UF MODIFICACAO
UF MUDANCA
TE ALTERACAO ARDILOSA
TE ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TE ALTERACAO DE DIREITO INERENTE
TE ALTERACAO DE HORARIO
TE ALTERACAO DE MARCA EM ANIMAL
TE ALTERACAO DE MARCA EM ANIMAL
TE ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TE ALTERACAO DO REGIME JURIDICO
TR SENTENCA NORMATIVA
ALTERACAO ARDILOSA
TR CONTRAFACAO
TR FALSIFICACAO
TR IMITACAO
TR INDUCAO EM ERRO
ALTERACAO CONTRATUAL
USE ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
ALTERACAO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECEM NASCIDO
TR RECEM NASCIDO
ALTERACAO DE FUNCAO
TG ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR DESVIO DE FUNCAO
ALTERACAO DE HORARIO
UF TRANSFERENCIA DE HORARIO
TG ALTERACOES
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
ALTERACAO DE LIMITES
TG USURPACAO
TR COISA ALHEIA IMOVEL
TR MARCO DIVISOR
TR USURPACAO DE AGUAS
ALTERACAO DE LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO
TG CRIME DE DANO
TR PATRIMONIO PUBLICO
ALTERACAO DE MARCA EM ANIMAL
TG USURPACAO
TR ANIMAL
TR SUPRESSAO DE MARCA EM ANIMAL
ALTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR FISCALIZACAO SANITARIA
TR SUBSTANCIA ALIMENTICIA
ALTERACAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR SUBSTANCIA MEDICINAL
ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
UF ALTERACAO CONTRATUAL
UF REVISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TG CONTRATO DE TRABALHO
TE TRANSFERENCIA
TR ACORDO COLETIVO
TR ADICIONAL NOTURNO
TR APOSENTADORIA
TR BASE DE CALCULO
TR CARGO DE CONFIANCA
TR CLAUSULA CONTRATUAL
TR COMISSAO
TR COMPLEMENTACAO DA APOSENTADORIA
TR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
TR DESVIO DE FUNCAO
TR JORNADA DE TRABALHO
TR NULIDADE
TR IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
TR PONTO
TR PRECLUSAO
TR SALARIO
TR SERVIDOR PUBLICO
TR SUBSTITUICAO
TR TRABALHO NOTURNO
TR VALIDADE
CDU: 34:331.119
Nota de Escopo - Modificação de qualquer das cláusulas do contrato empregatício ou das vantagens
oferecidas pelo empregador e de prática continuada, somente lícita por mútuo consentimento e, ainda
assin, desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado.
ALTERACAO DO REGIME JURIDICO
TG REGIME JURIDICO
ALTERIDADE
USE BILATERALIDADE
ALTERNANCIA
ALTERNATIVA
ALTERNATIVIDADE
USE PRINCIPIO DA ALTERNATIVIDADE
ALTO MAR
TG DIREITO INTERNACIONAL DO MAR
TR
TR
TR
TR
TR
MAR
NAVEGACAO
RES NULLIUS
TESTAMENTO MARITIMO
ZONA CONTIGUA
ALUGUEL
USE LOCACAO
ALUGUEL PROVISORIO
TR ACAO REVISIONAL
ALUGUEL VENCIDO
TR ALUGUEL VINCENDO
ALUGUEL VINCENDO
TR ALUGUEL VENCIDO
ALUNO
TR ALUNO SUPERDOTADO
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO
TR EX ALUNO
TR JUBILACAO
TR ESCOLA TECNICA FEDERAL
ALUNO SUPERDOTADO
TR ALUNO
ALUVIAO
TR ALVEO ABANDONADO
TR AVULSAO
TR ILHA
ALVARA
Nota de Escopo - Do árabe al-barãa, carta, cédula, recibo, ou albar1at, quitação, patente. Ordem emanada
de autoridade em favor de alguém, certificando, autorizando ou determinando atos ou direitos. Usa-se o
termo quanto à autoridade judiciária, por exemplo, alvará de soltura ou de alienação de imóvel, bem como a
autoridade administrativa, p. ex., alvará de funcionamento de locais de diversão.
ALVARA DE CONSTRUCAO
USE ALVARA PARA CONSTRUCAO
ALVARA DE LOCALIZACAO
TR TAXA DE LICENCA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO
ALVARA DE PESQUISA MINERAL
TR CODIGO DE MINERACAO
TR EXPLORACAO MINERAL
ALVARA DE SOLTURA
TG ALVARA JUDICIAL
TR CONTRAMANDADO
TR LIBERDADE PROVISORIA
TR PRESO
TR PRISAO
TR RELAXAMENTO DE PRISAO
TR SOLTURA
ALVARA JUDICIAL
TE ALVARA DE SOLTURA
TR
TR
ORDEM JUDICIAL
AUTORIZACAO JUDICIAL
ALVARA PARA CONSTRUCAO
UF ALVARA DE CONSTRUCAO
TR CONSTRUCAO CIVIL
TR CONSTRUCAO
ALVEO ABANDONADO
TR ALUVIAO
TR AVULSAO
TR ILHA
AM
UF
UF
TG
AMAZONAS
ESTADO DO AMAZONAS
REGIAO NORTE
AMADORISMO
USE DESPORTO AMADOR
AMAMENTACAO
TR FILHO
TR MULHER
AMANTE
TR CONCUBINA
TR CONCUBINO
AMAPA
USE AP
AMAZONAS
USE AM
AMAZONIA
TG AMERICA DO SUL
TR AMAZONIA LEGAL
TR BOLIVIA
TR BRASIL
TR COLOMBIA
TR EQUADOR
TR GUIANA
TR GUIANA FRANCESA
TR PERU
TR SURINAME
TR VENEZUELA
Nota de Escopo - É uma região na América do Sul, definida pela bacia do rio Amazonas e coberta em
grande parte por floresta tropical (que também é chamada Floresta Equatorial da Amazônia ou Hiléia
Amazônica). É o rio de maior bacia hidrográfica do mundo e é também o rio mais volumoso. Estende-se por
nove países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.
No Brasil, para efeitos de governo e economia, a Amazônia é delimitada por uma área chamada Amazônia
Legal. É chamado também de Amazônia o bioma que, no Brasil, ocupa 49,29
AMAZONIA LEGAL
TG AMAZONIA
TR MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL
AMBIENTE ALAGADO
TG AMBIENTE DE TRABALHO
TR
INSALUBRIDADE
AMBIENTE DE TRABALHO
TG CONDICOES DE TRABALHO
TE AMBIENTE ALAGADO
TE ATIVIDADE INSALUBRE
TE ATIVIDADE PENOSA
TE ATIVIDADE PERIGOSA
TE ERGONOMETRIA
TE DESCANSO
TE SEGURANCA DO TRABALHO
TE STRESS OCUPACIONAL
TE TELETRABALHO
TR INSALUBRIDADE
CDU: 34:331.042
AMBIGUIDADE JURÍDICA
TG LINGUAGEM JURÍDICA
TE DIALÉTICA JURÍDICA
TE RETÓRICA JURÍDICA
AMBITO
TE AMBITO NACIONAL
TE AMBITO REGIONAL
AMBITO INTERNACIONAL
TG AMBITO
TR AMBITO NACIONAL
TR AMBITO REGIONAL
AMBITO NACIONAL
TG AMBITO
TR AMBITO INTERNACIONAL
TR AMBITO REGIONAL
AMBITO REGIONAL
TG AMBITO
TR AMBITO NACIONAL
AMBULANCIA
TG VEICULO AUTOMOTOR
TR HOSPITAL
AMBULANTE
USE VENDEDOR
AMEACA
TG CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
TR COACAO
TR CONSTRANGIMENTO
TR HABEAS CORPUS PREVENTIVO
TR RESISTENCIA |CRIME|
TR VIOLENCIA
AMEACA GRAVE
USE GRAVE AMEACA
AMERICA
TE AMERICA CENTRAL
TE AMERICA DO NORTE
TE
TE
TR
AMERICA DO SUL
AMERICA LATINA
AMERICA LATINA
AMERICA CENTRAL
TG AMERICA
TE PANAMA
TE COSTA RICA
TE NICARAGUA
TE HONDURAS
TE EL SALVADOR
TE GUATEMALA
TE BELIZE
TR AMERICA LATINA
AMERICA DO NORTE
TG AMERICA
TE CANADA
TE ESTADOS UNIDOS
TE MEXICO
AMERICA DO SUL
TG AMERICA
TE ARGENTINA
TE BOLIVIA
TE BRASIL
TE CHILE
TE COLOMBIA
TE URUGUAI
TE VENEZUELA
TE EQUADOR
TE PERU
TE GUIANA
TE GUIANA FRANCESA
TE SURINAME
TE PARAGUAI
TR AMERICA LATINA
AMERICA LATINA
TG AMERICA
TR AMERICA CENTRAL
TR AMERICA DO SUL
TR MEXICO
AMIANTO
USE ASBESTO
AMICUS CURIAE
TR INTERVENCAO DE TERCEIROS
TR TERCEIRO INTERESSADO
Nota de Escopo - Termo latino que siginifica "amigo da corte", é tido como auxiliar do juízo. Não intervém
no processo, e sim ingressa. De duas formas, ou pelo relator ou pelo prórpio amicus. Sua função prinicipal
é dar uma maior legitimação social à decisão.
AMIGO INTIMO
TR SUSPEICAO
AMORTIZACAO
TR ACOES DE FRUICAO
TR BONIFICACAO
TR
DIVIDA
AMOSTRA COMERCIAL GRATUITA
USE AMOSTRA GRATIS
AMOSTRA GRATIS
UF AMOSTRA SEM VALOR COMERCIAL
TR DISTRIBUICAO GRATUITA
TR MERCADORIA
TR PRODUTO
AMOSTRA SEM VALOR COMERCIAL
USE AMOSTRA GRATIS
AMPLA DEFESA
USE PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA
AMPLIACAO
AMS
USE APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA
ANALFABETO
TR INELEGIBILIDADE
TR VOTO FACULTATIVO
TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
ANALISE CLINICA
TR LABORATORIO PARTICULAR
TR LABORATORIO OFICIAL
ANÁLISE JURÍDICA
TG AVALIAÇÃO JURÍDICA
TR JUIZO DE VALOR
TR LOGICA JURÍDICA
ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE
TR TTN
ANALISTA DE SISTEMAS
TR OPERADOR DE COMPUTACAO
TR PROGRAMADOR
TR PROGRAMA DE COMPUTADOR
ANALISTA JUDICIARIO
TR TECNICO JUDICIARIO
ANALOGIA
TE ANALOGIA IN BONAM PARTEM
TE ANALOGIA IN MALAM PARTEM
TR APLICACAO DA LEI
TR COSTUME
TR HERMENEUTICA JURIDICA
TR PRINCIPIO GERAL DE DIREITO
TR INTERPRETACAO ANALOGICA
ANALOGIA IN BONAM PARTEM
TG ANALOGIA
TR ANALOGIA IN MALAM PARTEM
ANALOGIA IN MALAM PARTEM
TG ANALOGIA
TR ANALOGIA IN BONAM PARTEM
ANATEL
UF AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
TR SERVICO DE TELECOMUNICACAO
TR SERVICO DE VALOR ADICIONADO
TR INTERNET
Nota de Escopo - Agência Nacional de Telecomunicações; entidade integrante da Administração Pública
Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com
a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer
unidades regionais. Tem natureza de autarquia especial caracterizada por independência administrativa,
ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia
financeira.
Referencia legislativa: L 9472/97
ANATOCISMO
USE JUROS COMPOSTOS
ANBID
UF ASSOCIACAO NACIONAL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO
TR BNDES
TR CETIP
ANDAMENTO
ANDAMENTO DO PROCESSO
TR SUSPENSAO DO PROCESSO
TR PROCESSAMENTO
ANDAR TERREO
TR PREDIO
ANEEL
UF AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA
TR DNAEE
TR ENERGIA ELETRICA
ANEXACAO
Nota de Escopo - Nao usar no sentido de juntada
ANIMAL
TE ANIMAL BRAVIO
TE ANIMAL DE CRIA
TE ANIMAL DE PEQUENO PORTE
TE ANIMAL DE TRACAO
TE ANIMAL DOMESTICO
TR ABANDONO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA
TR ABIGEATO
TR ALTERACAO DE MARCA EM ANIMAL
TR ATIVIDADE PECUARIA
TR CACA FURTIVA
TR CRUELDADE CONTRA ANIMAL
TR FAUNA
TR INTRODUCAO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA
TR SUPRESSAO DE MARCA EM ANIMAL
TR MEDICINA VETERINARIA
ANIMAL BRAVIO
TG
TR
ANIMAL
ANIMAL DOMESTICO
ANIMAL DE CRIA
TG ANIMAL
TR ANIMAL DE PEQUENO PORTE
TR CRIADOR DE ANIMAIS
TR RACAO
TR AVICULTURA
TR RACAO BALANCEADA
ANIMAL DE PEQUENO PORTE
TG ANIMAL
TR ANIMAL DE CRIA
ANIMAL DE TRACAO
TG ANIMAL
TR ATIVIDADE AGROPECUARIA
ANIMAL DOMESTICO
TG ANIMAL
TR ANIMAL BRAVIO
ANIMAL PERIGOSO
TR OMISSAO DE CAUTELA NA CONDUCAO DE ANIMAL
TR OMISSAO DE CAUTELA NA GUARDA DE ANIMAL
ANIMAL SILVESTRE
TR CATIVEIRO
TR CRIME CONTRA A FAUNA
ANIMUS ABUTENDI
Nota de Escopo - Intenção de abusar.
ANIMUS ADJUVANDI
Nota de Escopo - Intenção de ajudar.
ANIMUS DOLANDI
Nota de Escopo - Intenção dolosa, de prejudicar.
ANIMUS DOMINI
TR POSSE
TR USUCAPIAO
Nota de Escopo - É a intenção do dono de ter como sua a coisa possuída, de ser realmente o titular do
direito sobre a coisa.
ANIMUS FURTANDI
Nota de Escopo - Intenção de furtar.
ANIMUS INJURIANDI
TR INJURIA E DIFAMACAO
ANIMUS JOCANDI
Nota de Escopo - Intenção de brincar, gracejar
ANIMUS LUCRANDI
Nota de Escopo - Intenção de lucrar.
ANIMUS RIXANDI
TR RIXA
ANIMUS SIMULANDI
Nota de Escopo - Intenção de simular.
ANIMUS SOLVENDI
Nota de Escopo - Intenção de pagar.
ANISTIA
TG EXTINCAO DA PUNIBILIDADE
TR GRACA
TR INDULTO
ANISTIA FISCAL
UF ANISTIA TRIBUTARIA
TG POLITICA TRIBUTARIA
TR CREDITO TRIBUTARIO
TR PENALIDADE PECUNIARIA
Nota de Escopo - É uma modalidade de exclusão do crédito tributário. A anistia abrange exclusivamente as
infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: aos atos qualificados
em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com
dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; salvo disposição em
contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. A anistia
pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente.
Referencia legislativa: CF art. 150, § 6CTN art. 175, IICTN art. 180CTN art. 182
ANISTIA POLITICA
TR ATO DE EXCECAO
TR ATO INSTITUCIONAL
TR MOTIVACAO POLITICA
TR NATUREZA POLITICA
TR PRESO POLITICO
ANISTIA TRIBUTARIA
USE ANISTIA FISCAL
ANIVERSARIO
TR ANO
ANO
TE
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
ANO CIVIL
ANO LETIVO
ANIVERSARIO
DATA DO ANIVERSARIO
DIA
DOIS ANOS
EXERCICIO FINANCEIRO
MES
PRIMEIRO ANO
ULTIMO ANO
ANO BASE
TR IMPOSTO DE RENDA
ANO CIVIL
TG ANO
TR MES
Nota de Escopo - Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês
correspondentes do ano seguinte.
Referencia legislativa: L 810/49
ANO LETIVO
TG ANO
TR MES
ANONIMATO
TR CRIME DE IMPRENSA
TR LIBERDADE DE MANIFESTACAO DO PENSAMENTO
ANOTACAO
UF APONTAMENTO
TG REGISTRO
TR AVERBACAO
TR INSCRICAO
TR CTPS
Nota de Pesquisa - Descrição breve de qualquer coisa, que se anota ou registra, para que se saiba o se
que cumpre fazer, ou o que não se deve esquecer.
ANTECEDENTES CRIMINAIS
TR BONS ANTECEDENTES
TR CERTIDAO
TR FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
TR REU PRIMARIO
TR VIDA PREGRESSA
TR PERSONALIDADE DO AGENTE
TR MAUS ANTECEDENTES
ANTECESSOR
TR SUCESSOR
ANTECIPACAO
TR REAJUSTE SALARIAL
ANTECIPACAO DA TUTELA
USE TUTELA ANTECIPADA
ANTECIPACAO DE TUTELA
USE TUTELA ANTECIPADA
ANTECIPACAO SALARIAL
USE ADIANTAMENTO
ANTENA PARABOLICA
TR EMISSORA DE TELEVISAO
TR TV A CABO
ANTEPROJETO
ANTERIORIDADE
USE PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE
ANTICONCEPCIONAL
TR CONTROLE DA NATALIDADE
TR ABORTO
ANTICRESE
TG DIREITO REAL DE GARANTIA
TE CREDITO ANTICRETICO
TE CREDOR ANTICRETICO
TR ENFITEUSE
TR HIPOTECA
TR RENDA DE IMOVEL
TR SERVIDAO
TR USUFRUTO
TR DIREITO DE USO
Nota de Escopo - É o contrato pelo qual o devedor - conservando ou não a posse do imóvel - atribuiu ao
credor, a título de garantia da dívida, os frutos e rendimentos oriundos do imóvel. Trata-se de um direito real
de garantia, podendo o credor, denominado anticresista, perceber os frutos ou rendimentos do imóvel e,
conforme o caso, reter este, até o cumprimento da obrigação.
Referencia legislativa: CC-Antigo art. 113, parágrafo únicoCC-Antigo art. 756, parágrafo únicoCC-Antigo art.
760CC-Antigo art. 761CC-Antigo art. 762CC-Antigo art. 765CC-Antigo art. 774, VIII (alterado)CC-Antigo art.
805 § 1CC-Antigo art. § 2CC-Antigo art. 806CC-Antigo art. 808CC-Antigo art. 954CC-Antigo art. 1.003CCAntigo art. 1.005
ANTIGUIDADE
TG PROMOCAO
TR LISTA DE ANTIGUIDADE
TR PROMOCAO POR ANTIGUIDADE
TR MERECIMENTO
Nota de Escopo - Tempo que o servidor publico, civil ou militar, ou o empregado, conta no servico e que e
computado para diversos efeitos, inclusive para a promocao, da qual constitui um dos criterios, ao lado do
merecimento.
ANTIJURIDICIDADE
TR CULPABILIDADE
TR ILICITUDE
ANTINOMIA JURIDICA
TR CONFLITO DE LEIS
Nota de Escopo - Aquela situacao que se verifica entre duas normas incompativeis, pertencentes ao
mesmo ordenamento e tendo o mesmo ambito de validade. Maria Helena Diniz adverte que para a
caracterização da antinomia real é indispensável a ocorrência de três pressupostos: a) incompatibilidade; b)
indecidibilidade; c) necessidade de decisão. Classificam-se as antinomias, quanto ao critério de solução,
em antinomia aparente e antinomia real. Ocorre a antinomia aparente quando os critérios empregados para
elidi-la partirem de normas integrantes da ordem jurídica; ocorre a antinomia real se não houver, na ordem
jurídica, critério normativo para a sua eliminação, tornando-se inevitável a criação de norma derrogatória. A
solução da antinomia aparente obtém-se pela apli cação do critério da hierarquia das normas (lex superior
derogat legi inferior), pelo critério da especialidade (lex specialis derogat legi generali) e pelo critério
cronológico (lex posterior derogat legi priori).
Fonte: Bekaert, Hermann, Introduction à l'Étude du Droit, Bruxelles, Établissements Émile Bruylant, 1965;
Diniz, Maria Helena, Conflito de Normas, São Paulo, Saraiva, 1987; Rodriguez Paniagua, José M., Ley y
Derecho, Madrid, Editorial Tecnos, 1976.
ANTROPOLOGIA
TE ANTROPOLOGIA DO DIREITO
ANTROPOLOGIA DO DIREITO
TG CIÊNCIA JURÍDICA
ANUÁRIO
TG PUBLICAÇÃO PERIÓDICA
ANUENCIA
USE ACEITACAO
ANUENIO
TG GATS
TR ADICIONAL DA SEXTA PARTE
TR QUINQUENIO
Nota de Escopo - Usar somente quando se tratar de gratificacao adicional por tempo de servico. entrar gats
e o termo específico.
ANUIDADE
UF CONTRIBUICAO ANUAL
TR MENSALIDADE
ANULABILIDADE
TR ANULACAO
TR ATO ANULAVEL
TR ATO JURIDICO
TR NULIDADE
ANULACAO
UF ACAO DE ANULACAO
TE ANULACAO DE ELEICOES
TE ANULACAO DE LEILOES
TR ANULABILIDADE
TR ATO NULO
TR CASSACAO
TR EFEITO EX TUNC
TR ERRO ESSENCIAL
TR NULIDADE
TR REVOGACAO
TR PODER DE AUTOTUTELA
ANULACAO DE ELEICOES
TG ANULACAO
ANULACAO DE LEILOES
TG ANULACAO
ANUNCIO
TR CRIME DE IMPRENSA
TR DIVULGACAO DE ANUNCIO DE JOGO PROIBIDO
TR DIVULGACAO DE RESULTADO DE LOTERIA NAOAUTORIZADA
TR LEGENDA
TR PUBLICIDADE DE SORTEIO |CONTRAVENCAO|
TR RECLAME
ANUNCIO DE MEIO ABORTIVO
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA
TR ABORTO
ANUNCIO PUBLICITARIO
TR ANUNCIO PUBLICO
TR PUBLICIDADE
TR CAMPANHA PUBLICITARIA
TR MODELO PROFISSIONAL
ANUNCIO PUBLICO
TR ANUNCIO PUBLICITARIO
TR PROMESSA DE RECOMPENSA
TR PUBLICIDADE
TR RECOMPENSA
AP
UF
UF
TG
AMAPA
ESTADO DO AMAPA
REGIAO NORTE
APARELHO DE RECEPCAO
TR
APARELHO DE TRANSMISSAO
APARELHO DE TRANSMISSAO
TR APARELHO ELETRODOMESTICO
TR INSTRUMENTO MUSICAL
TR APARELHO ELETROELETRONICO
TR APARELHO DE RECEPCAO
APARELHO ELETRODOMESTICO
TR INSTRUMENTO MUSICAL
TR APARELHO ELETROELETRONICO
TR APARELHO DE TRANSMISSAO
APARELHO ELETROELETRONICO
TR APARELHO ELETRODOMESTICO
TR INSTRUMENTO MUSICAL
TR APARELHO DE TRANSMISSAO
APARENCIA
APART HOTEL
TR HOTEL
TR HOTEL RESIDENCIA
TR MOTEL
APARTAMENTO
TR CASA
TR CONDOMINIO
TR HOTEL
TR MOTEL
APARTHEID
USE DISCRIMINAÇÃO RACIAL
APELACAO
USE RECURSO JUDICIAL
APELACAO CIVEL
TG RECURSO JUDICIAL
TR AGRAVO DE INSTRUMENTO
TR APELADO
TR APELANTE
TR RECURSO ADESIVO
TR SENTENCA JUDICIAL
Nota de Escopo - Tipo de recuso previsto no Código de Processo Civil. Utilizado pela parte que foi
prejudicada pela sentença (perdedora), visa novo julgamento pela instância superior competente (Tribunal).
APELACAO CRIMINAL
TG RECURSO JUDICIAL
TE APELACAO SUBSIDIARIA
TE APELACAO SUMARIA
TE APELACAO VERBAL
TR APELADO
TR APELANTE
TR DECISAO CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS
APELACAO EM LIBERDADE
TR LIBERDADE PROVISORIA
TR SENTENCA CONDENATORIA
APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA
UF AMS
TG RECURSO JUDICIAL
TR MANDADO DE SEGURANCA
TR RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANCA
APELACAO SUBSIDIARIA
TG APELACAO CRIMINAL
TR APELACAO SUMARIA
TR APELACAO VERBAL
APELACAO SUMARIA
TG APELACAO CRIMINAL
TR APELACAO SUBSIDIARIA
Nota de Escopo - Recurso cabivel contra sentenca, em se tratando de contravencao ou de crime apenado
com detencao, caso em que o procurador da justica tera cinco dias para apreciar os autos, proferindo seu
parecer, tendo o relator igualprazo para pedir designacao dedata para o julgamento.
APELACAO VERBAL
TG APELACAO CRIMINAL
TR APELACAO SUBSIDIARIA
APELADO
TR APELACAO CIVEL
TR APELACAO CRIMINAL
TR APELANTE
APELANTE
TR APELACAO CIVEL
TR APELACAO CRIMINAL
TR APELADO
APELO
USE CONVOCAÇÃO
APENADO
USE CONDENADO
APENSAMENTO
TR AUTOS
TR DESAPENSAMENTO
TR PROCESSO
APERFEICOAMENTO
APETRECHO DE FALSIFICACAO DE MOEDA
TG MOEDA FALSA |CRIME|
TR MOEDA
APJ
USE ADICIONAL DE PADRAO JUDICIARIO
APLICABILIDADE
TR ESTABILIDADE
TR INAPLICABILIDADE
TR JURISPRUDENCIA SUMULADA
TR PENALIDADE
TR SENTENCA NORMATIVA
APLICACAO
TR APLICABILIDADE
Nota de Pesquisa - Usar com outro descritor quando nao existir descritor especifico.
APLICACAO DA LEI
TR ANALOGIA
TR APLICACAO IMEDIATA
TR APLICACAO SUBSIDIARIA
TR DIREITO
TR DIREITO INTERTEMPORAL
TR DISPOSITIVO LEGAL
TR EQUIDADE
TR EXTRATERRITORIALIDADE
TR HERMENEUTICA JURIDICA
TR LEI
TR LITERAL DISPOSICAO DE LEI
TR PRINCIPIO DA APLICACAO IMEDIATA DA LEI
TR PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
TR PRINCIPIO GERAL DE DIREITO
TR TERRITORIALIDADE
TR VIGENCIA
TR CONFLITO APARENTE DE NORMAS
TR SUBSUNCAO
TR FATO ANTERIOR
APLICACAO DA NORMA MAIS FAVORAVEL
TG PRINCIPIO DA PROTECAO
APLICACAO DA PENA
TR AUMENTO DA PENA
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
TR COMINACAO DA PENA
TR CRITERIO TRIFASICO
TR DOSIMETRIA DA PENA
TR INDIVIDUALIZACAO DA PENA
TR LIMITE DA PENA
TR SUBSTITUICAO DA PENA
TR COMUTACAO DA PENA
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA
TR PERSONALIDADE DO AGENTE
TR PENA MAIS GRAVE
TR PENA MENOS GRAVE
TR SENTENCA PENAL CONDENATORIA
APLICACAO DO DIREITO A ESPECIE
TR RECURSO ESPECIAL
TR REGIMENTO INTERNO
APLICACAO FINANCEIRA
TE APLICACAO FINANCEIRA DE CURTO PRAZO
TE CADERNETA DE POUPANCA
TE CERTIFICADO DE DEPOSITO BANCARIO
TE DEPOSITO ESPECIAL REMUNERADO
TE FAF
TE OVERNIGHT
TE RDB
TR CPMF
TR FUNDO DE INVESTIMENTO
TR
TR
TR
TR
TR
IOF
IPMF
MERCADO DE CAPITAIS
RENDA FIXA
RENDA VARIAVEL
APLICACAO FINANCEIRA DE CURTO PRAZO
TG APLICACAO FINANCEIRA
TR FAF
APLICACAO IMEDIATA
TR APLICACAO DA LEI
APLICACAO IMEDIATA
USE PRINCIPIO DA APLICACAO IMEDIATA DA LEI
APLICACAO IRREGULAR DE DINHEIRO PUBLICO
USE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PUBLICAS
APLICACAO SUBSIDIARIA
TR APLICACAO DA LEI
APOIO
USE AUXILIO
APOLICE
TR PREMIO
TR SEGURO
TR SINISTRO
TR SALVADOS
APOLOGIA DE CRIME
TG CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA
TR APOLOGIA DE CRIMINOSO
TR PAZ PUBLICA
APOLOGIA DE CRIMINOSO
TG CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA
TR APOLOGIA DE CRIME
TR PAZ PUBLICA
APONTAMENTO
USE ANOTAÇÃO
APOSENTADO
TR APOSENTADORIA
TR CASSACAO DE APOSENTADORIA
TR PROVENTOS
TR SEGURADO
APOSENTADORIA
TE APOSENTADORIA COMPULSORIA
TE APOSENTADORIA DUPLA
TE APOSENTADORIA ESPECIAL
TE APOSENTADORIA POR IDADE
TE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TE APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA
TE APOSENTADORIA PROPORCIONAL
TE APOSENTADORIA VOLUNTARIA
TR ABONO SALARIAL
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR APOSENTADO
TR CAUSA DE PEDIR
TR CLASSE IMEDIATAMENTE ANTERIOR
TR CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR
TR COMPETENCIA
TR COMPLEMENTACAO DA APOSENTADORIA
TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO
TR CONTAGEM RECIPROCA
TR DECIMO TERCEIRO SALARIO
TR DUPLA APOSENTADORIA
TR DUPLICIDADE
TR EFEITO
TR FERROVIARIO
TR INDENIZACAO
TR INICIAL
TR NATUREZA SOCIAL
TR PECULIO
TR PREMIO
TR PRESCRICAO
TR PREVIDENCIA SOCIAL
TR PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA
TR PROVENTOS
TR READMISSAO
TR SERVIDOR PUBLICO
TR TRABALHADOR RURAL
Nota de Escopo - Direito que possui o empregado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho e
filiado ao sistema previdenciário e dos servidores públicos de se desobrigarem de suas atividades laborais
depois de determinado tempo definido na legislação específica ou contrato, se previdência privada. A
aposentadoria pode ser por motivo de invalidez, compulsória ou voluntária. Concedida a aposentadoria, o
empregado ou servidor terá direito ao recebimento de quantias mensais, calculadas de acordo com critérios
legal ou contratualmente definidos.
APOSENTADORIA COMPULSORIA
TG APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR APOSENTADORIA FACULTATIVA
TR APOSENTADORIA VOLUNTARIA
TR SETENTA ANOS
TR SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIA DUPLA
TG APOSENTADORIA
TR ACUMULO DE VANTAGENS
Referencia legislativa: L 2752, de 10.04.1956
APOSENTADORIA ESPECIAL
TG ADICIONAL DE PENOSIDADE
TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TR GARIMPEIRO
TR PERFIL PROFISSIOGRAFICO
TR SOLDADOR
Nota de Escopo - Reducao do tempo de servico em virtude de atividade perigosa ou insalubre.
APOSENTADORIA ESPONTANEA
USE APOSENTADORIA VOLUNTARIA
APOSENTADORIA FACULTATIVA
TG APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA
TR
APOSENTADORIA COMPULSORIA
APOSENTADORIA INTEGRAL
TG APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA
TR PROVENTOS INTEGRAIS
APOSENTADORIA LEI ESPECIAL
TR AERONAUTA
TR EX COMBATENTE
TR JORNALISTA
TR PROFESSOR
APOSENTADORIA POR IDADE
UF APOSENTADORIA POR VELHICE
TG APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA
TR APOSENTADORIA ESPECIAL
TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TR APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVICO
TR CINQUENTA E CINCO ANOS
TR IDADE
TR SESSENTA ANOS
TR SESSENTA E CINCO ANOS
Nota de Escopo - A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida na
Lei 8213/91, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.
Referencia legislativa: Lei 8213/91 art. 48Lei 9032/95
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TG APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA
TR ACIDENTE DO TRABALHO
TR APOSENTADORIA ESPECIAL
TR APOSENTADORIA POR IDADE
TR APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVICO
TR DOENCA GRAVE
TR DOENCA INCURAVEL
TR DOENCA TRANSMISSIVEL
TR INCAPACIDADE LABORATIVA
TR INVALIDEZ
TR INVALIDEZ PERMANENTE
TR PROVENTOS INTEGRAIS
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO
TG APOSENTADORIA
Nota de Escopo - Regime de aposentadoria criado pela EC 20/98.
Referencia legislativa: EC 20/98
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVICO
TR ABONO PERMANENCIA
TR APOSENTADORIA ESPECIAL
TR APOSENTADORIA POR IDADE
TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TR TEMPO DE SERVICO
TR TRINTA ANOS
TR TRINTA E CINCO ANOS
TR VINTE E CINCO ANOS
APOSENTADORIA POR VELHICE
USE APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA
TG APOSENTADORIA
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
APOSENTADORIA COMPULSORIA
APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA FACULTATIVA
APOSENTADORIA INTEGRAL
APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVICO
APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA VOLUNTARIA
PENSAO PREVIDENCIARIA
PREVIDENCIA SOCIAL
PROVENTOS
APOSENTADORIA PROPORCIONAL
TG APOSENTADORIA
TR PROVENTOS PROPORCIONAIS
APOSENTADORIA VOLUNTARIA
UF APOSENTADORIA ESPONTANEA
TG APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA
TR APOSENTADORIA COMPULSORIA
APOSTA
TG CONTRATO ALEATÓRIO
TR JOGO
TR SORTEIO
TR APOSTADOR
APOSTADOR
TR APOSTA
TR JOGO
TR JOGO DO BICHO
TR SORTEIO
APRECIACAO
UF EXAME
TR DISSIDIO COLETIVO
TR EMBARGOS DE TERCEIRO
APREENSAO
TR DOCUMENTO
TR MERCADORIA
TR SANCAO TRIBUTARIA
APREENSAO DE TITULO
TG MEDIDA CAUTELAR ESPECIFICA
TR PROTESTO DE TITULO
APRENDIZ
UF ESTAGIO PROFISSIONALIZANTE
TG TRABALHADOR
TR FORMACAO PROFISSIONAL
TR MENOR DE CATORZE ANOS
Nota de Escopo - Menor (maior de 14 anos e menor de 18 anos) que, trabalhando, recebe,
simultaneamente, ensinamento metódico da profissão. A CLT define o aprendiz no Art. 80, parágrafo único.
A CF, Art. 7º, XXXIII, refere-se ao aprendiz:. O instituto da aprendizagem objetiva a formação de mão-deobra, por isso a lei permite a admissão, pelo empregador, de menores, observados os pressupostos de
ensino e remuneração. O contrato de aprendizagem é verdadeiro contrato de trabalho, acrescido da
cláusula de aprendizado. O aprendiz desfruta de todos os direitos trabalhistas, mas seu salário é inferior ao
salário mínimo, conforme se observa no Art. 80, caput, da CLT.
Referencia legislativa: CF art. 7, XXXIIICLT art. 80, paragrafo unicoCLT arts. 428 a 433ECAL 10097/00
APRENDIZAGEM
USE FORMACAO PROFISSIONAL
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
USE FORMACAO PROFISSIONAL
APRESENTACAO
APRESENTACAO ESPONTANEA
TR ACUSADO
APROFUNDAMENTO
APROPRIACAO DE COISA ACHADA
TG APROPRIACAO INDEBITA
TR APROPRIACAO DE TESOURO
APROPRIACAO DE TESOURO
TG APROPRIACAO INDEBITA
TR APROPRIACAO DE COISA ACHADA
TR TESOURO
APROPRIACAO INDEBITA
TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO
TE APROPRIACAO DE COISA ACHADA
TE APROPRIACAO DE COISA HAVIDA POR CASO FORTUITO
TE APROPRIACAO DE COISA HAVIDA POR ERRO
TE APROPRIACAO DE COISA HAVIDA POR FORCA DA NATUREZA
TE APROPRIACAO DE TESOURO
TR DEPOSITARIO INFIEL
TR FURTO
APROVACAO
APROVEITAMENTO
TG PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO
TR READAPTACAO
TR REINTEGRACAO
Nota de Escopo - A Adm. pode extinguir cargos; mas quando isto ocorre e o servidor e estável, este ficará
em disponibilidade (ganham salário integral sem trabalhar) esperando pelo aproveitamento que poderá se
dar no mesmo cargo que ocupava ou em outro semelhante.
APTIDAO
TE APTIDAO FISICA
TE APTIDAO MENTAL
TR AVALIACAO DE DESEMPENHO
TR CAPACIDADE
TR ESTAGIO PROBATORIO
TR INAPTIDAO
APTIDAO FISICA
TG APTIDAO
TR APTIDAO MENTAL
APTIDAO MENTAL
TG APTIDAO
TR
APTIDAO FISICA
APUD ACTA
Nota de Escopo - Nos autos; junto aos autos.
APURACAO DE HAVERES
TR LIQUIDACAO DE SOCIEDADE COMERCIAL
APURACAO ELEITORAL
USE ESCRUTINIO
AQUECIMENTO
UF CALEFAÇÃO
TR VENTILAÇÃO
AQUEDUTO
TR SERVIDAO ADMINISTRATIVA
AQUIESCENCIA
USE ACEITACAO
AQUISICAO
TE AQUISICAO A PRAZO
TR ALIENACAO
TR COMPRA
AQUISICAO A PRAZO
TG AQUISICAO
AQUISICAO DA PROPRIEDADE IMOVEL
TE ACCESSIO TEMPORIS
TE HERANCA
TE USUCAPIAO
TR AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL
Nota de Escopo - Para Ruggiero, a aquisição da propriedade imóvel consiste na personalização do direito
num titular. Adquire-se a propriedade imóvel pela matrícula do título no registro competente, pela acessão,
pelo usucapião e pelo direito hereditário.
AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL
TE ADJUNCAO
TE COMISTAO
TE CONFUSAO
TE ESPECIFICACAO
TE INVENCAO
TE USUCAPIAO
TR AQUISICAO DA PROPRIEDADE IMOVEL
Nota de Escopo - Adquire-se a propriedade móvel pela ocupação, pela especificação, pela confusão, pela
comistão, pela adjunção, pelo usucapião e pela tradição (entrega).
AQUISICAO DE EXPLOSIVO
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR EXPLOSIVO
AQUISICAO DE GAS ASFIXIANTE
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR GAS ASFIXIANTE
AQUISICAO DE GAS TOXICO
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR GAS TOXICO
ARBITRAGEM
UF ARBÍTRIO
UF JUIZO ARBITRAL
TG PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDICAO
TE ARBITRAGEM INTERNACIONAL
TR CONCILIACAO
TR DECISAO ARBITRAL
TR SENTENCA ARBITRAL
TR COMPROMISSO ARBITRAL
TR CONCILIACAO PREVIA
TR SENTENCA ARBITRAL
TR ARBITRO
Nota de Escopo - Caracteriza-se pela intervencao de um terceiro - arbitro - a quem se encomenda a funcao,
aceita pelas partes no conflito, de resolver a questao litigiosa mediante sua decisao - laudo. É proxima a
solucao jurisdicional. É uma forma para solucionar litígios, entre pessoas capazes de contratar, relativos a
direitos patrimoniais disponíveis. A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que
não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. Poderão, também, as partes convencionar que a
arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras
internacionais de comércio.
Referencia legislativa: L 9307/96CF art. 114 § 1CF art. 114 § 2
ARBITRAGEM INTERNACIONAL
TG ARBITRAGEM
TR CONFLITO INTERNACIONAL
Nota de Escopo - O processo que se utiliza, a fim de se dar solução a litígio ou divergência, movida entre
duas ou mais pessoas de direito internacional.
ARBITRAMENTO
TR FIANCA
TR HONORARIOS
Nota de Escopo - Determinação de um valor estimativo para situações em que não tem critérios bem
definidos para a avaliação. Em matéria processual civil, tem-se a liquidação da sentença por arbitramento.
É uma das formas de se fazer a liquidação da sentença quando esta não determinar o valor ou não
individuar o objeto da condenação. Utiliza-se a liquidação por arbitramento quando: determinado pela
sentença ou convencionado pelas partes; o exigir a natureza do objeto da liquidação.
Referencia legislativa: CPC art. 18, § 2CPC art. 606CPC art. 607CC art. 136, VIICPC art. 224CPC art.
425CPC art. 431, parágrafo únicoCPC art. 644CPC art. 1064CPC art. 1196CPC art. 1218CPC art. 1536, §
1CPC art. 1549CPC art. 1553CPC art. 1766
ARBITRARIA APOSICAO DO PROPRIO NOME EM MERCADORIA
TG CONCORRENCIA DESLEAL
TR FALSA INDICACAO DE PROCEDENCIA DE MERCADORIA
ARBITRARIEDADE
TR ABUSO DE PODER
TR ATO ARBITRARIO
TR EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZOES
TR VIOLENCIA ARBITRARIA
ARBITRO
UF CONCILIADOR PREVIO
TR ARBITRAGEM
TR DECISAO ARBITRAL
TR ARBITRAGEM
TR SENTENCA ARBITRAL
TR JUIZ
ARBITRO DE FUTEBOL
AREA
TR DEMARCACAO
AREA APROVEITAVEL
TR EXPLORACAO FLORESTAL
TR ITR
AREA COMUM
UF AREA DE USO COMUM
TR COISA COMUM
TR CONDOMINIO
TR AREA PRIVATIVA
AREA CONTIGUA
TR AREA REMANESCENTE
AREA DE ESPECIALIZACAO
TR CONCURSO PUBLICO
TR CURSO DE ESPECIALIZACAO
AREA DE PROTECAO AMBIENTAL
TR MEIO AMBIENTE
TR RESTINGA
TR PARQUE NATURAL MUNICIPAL
TR PARQUE ESTADUAL
TR PARQUE NACIONAL
TR LITORAL BRASILEIRO
TR PRESERVACAO PERMANENTE
TR RESERVA LEGAL
AREA DE USO COMUM
USE AREA COMUM
AREA EXTERNA
TR AREA INTERNA
AREA INAPROVEITAVEL
TR ITR
AREA INDIGENA
USE TERRA INDIGENA
AREA INDUSTRIAL
USE ZONA INDUSTRIAL
AREA INTERNA
TR AREA EXTERNA
AREA NON AEDIFICANDI
TR DESAPROPRIACAO INDIRETA
TR FAIXA DE QUINZE METROS
AREA PRIVATIVA
TR CONDOMINIO
TR AREA COMUM
AREA PUBLICA
TR LOTEAMENTO
AREA REMANESCENTE
TR AREA CONTIGUA
TR DESAPROPRIACAO PARCIAL
ÁREA RURAL
USE ZONA RURAL
ÁREA URBANA
USE ZONA URBANA
AREA USUCAPIENDA
TR USUCAPIAO
ARESTO
USE ACORDAO
ARGENTINA
TG AMERICA DO SUL
ARGUICAO
TE ARGUICAO DE DESCUMPRIMENTO
TE ARGUICAO DE EXECUCAO
TE ARGUICAO DE FALSIDADE
TE ARGUICAO DE ILEGITIMIDADE
TE ARGUICAO DE IMPROPRIEDADE
TE ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDE
TE ARGUICAO DE NULIDADE
TE ARGUICAO DE SUSPEICAO
TR COMPENSACAO
TR DENUNCIACAO A LIDE
ARGUICAO DE DESCUMPRIMENTO
TG ARGUICAO
ARGUICAO DE EXECUCAO
TG ARGUICAO
ARGUICAO DE FALSIDADE
TG ARGUICAO
TR INCIDENTE DE FALSIDADE
TR PROVA FALSA
ARGUICAO DE ILEGITIMIDADE
TG ARGUICAO
ARGUICAO DE IMPROPRIEDADE
TG ARGUICAO
ARGUICAO DE INCOMPETENCIA
TR INCOMPETENCIA
ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TG ARGUICAO
TR CONSTITUICAO
TR ATO NORMATIVO
TR INCONSTITUCIONALIDADE
TR LEI
ARGUICAO DE NULIDADE
TG ARGUICAO
TR DECISAO CITRA PETITA
TR DECISAO EXTRA PETITA
TR DECISAO ULTRA PETITA
TR NULIDADE
ARGUICAO DE RELEVANCIA
USE PRINCIPIO DA TRANSCEDENCIA
ARGUICAO DE SUSPEICAO
TG ARGUICAO
TR SUSPEICAO
ARGUMENTAÇÃO CAUSALISTA
TG ARGUMENTAÇÃO JURIDICA
ARGUMENTAÇÃO FINALISTA
TG ARGUMENTAÇÃO JURIDICA
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
TG FILOSOFIA DO DIREITO
TE ARGUMENTAÇÃO CAUSALISTA
TE ARGUMENTAÇÃO FINALISTA
TE ARGUMENTAÇÃO MODAL
TE ARGUMENTAÇÃO NORMATIVA
TR CONHECIMENTO JURÍDICO
TR DOGMÁTICA JURÍDICA
TR AVALIAÇÃO JURÍDICA
TR LINGUAGEM JURÍDICA
TR LÓGICA JURÍDICA
TR METAFÍSICA
TR METODOLOGIA JURÍDICA
TR TELEOLOGIA JURÍDICA
ARGUMENTAÇÃO MODAL
TG ARGUMENTAÇÃO JURIDICA
ARGUMENTAÇÃO NORMATIVA
TG ARGUMENTAÇÃO JURIDICA
ARMA
TE ARMA DE FOGO
TE ARMA PERFURANTE
TR EXTORSAO QUALIFICADA
TR INSTRUMENTO DO CRIME
TR USO EXCLUSIVO
ARMA DE BRINQUEDO
USE ARMA INEFICIENTE
ARMA DE FOGO
TG ARMA
TR ARMA PERFURANTE
TR BALISTICA
TR DISPARO DE ARMA DE FOGO
TR FABRICO DE ARMA
TR MUNICAO
TR PORTE DE ARMA
TR PORTE ILEGAL
ARMA DESCARREGADA
USE ARMA INEFICIENTE
ARMA INEFICIENTE
UF ARMA DE BRINQUEDO
UF ARMA DESCARREGADA
TR CRIME IMPOSSIVEL
ARMA PERFURANTE
TG ARMA
TR ARMA DE FOGO
ARMADOR
TR NAVIO
ARMAS NACIONAIS
USE SIMBOLO NACIONAL
ARMAZEM
TE ARMAZEM GERAL
TR DEPOSITO MERCANTIL
TR LOJA
TR SILO
ARMAZEM DE TERCEIRO
TR ARMAZEM GERAL
ARMAZEM GERAL
TG ARMAZEM
TR ARMAZEM DE TERCEIRO
TR ARMAZENAGEM
TR TRAPICHE
Nota de Escopo - Denominacao dada a empresa que tem por fim a guarda e conservacao de
mercadorias, nos seus depositos, ate que se lhes de o devido destino, mediante o pagamento de taxas,
emitindo sobre elas dois titulos de credito de sua exclusiva emissao: o conhecimento de deposito e o
warrant.
ARMAZENAGEM
UF ARMAZENAMENTO
TR ARMAZEM GERAL
TR TAXA DE ARMAZENAGEM
ARMAZENAMENTO
USE ARMAZENAGEM
ARMAZENAMENTO DA INFORMAÇÃO
TG PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO
TR RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO
TR SISTEMA DE INFORMAÇÃO
TR TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
ARQUITETO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR ENGENHEIRO
ARQUITETURA
TR ENGENHARIA
TR
ESCULTURA
ARQUIVAMENTO
TR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUICAO
TR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUICAO
TR AUTOS
TR BAIXA NA DISTRIBUICAO
TR DESARQUIVAMENTO
TR PROCESSO
TR RECLAMATORIA TRABALHISTA
TR REGISTRO
TR TRANCAMENTO DE ACAO PENAL
Nota de Escopo - O ato pelo qual um juiz manda retirar os autos em circulação no cartório, aquele que julga
improcedente, prescrito ou que esteja parado parado durante mais de um ano pro negligência das partes ou
quando, ou o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, ou por qualquer motivo se veja em condições
de ser estancado ou paralisado definitivamente.
Referencia legislativa: CPC art. 267
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUICAO
TR ARQUIVAMENTO
TR DISTRIBUICAO
TR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUICAO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUICAO
TR ARQUIVAMENTO
TR DISTRIBUICAO
TR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUICAO
ARQUIVISTA
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR BIBLIOTECARIO
ARQUIVO
TG CENTRO DE INFORMAÇÃO
TR DOCUMENTO
ARRAS
UF ANTECONTRATO
UF COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
UF PRE CONTRATO
UF PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TE ARRAS CONFIRMATORIAS
TE ARRAS PENITENCIAIS
TR GARANTIA
TR PROMITENTE COMPRADOR
TR PROMITENTE VENDEDOR
TR PROMITENTE COMPRADOR
TR RESTITUICAO EM DOBRO
Nota de Escopo - É o mesmo que sinal; quantia em dinheiro ou coisa fungível dada por um dos contraentes
ao outro para garantir a obrigatoriedade do contrato firmado. As partes podem estipular o direito de se
arrepender, não obstante as arras dadas. Em caso tal, se o arrependido for o que as deu, perdê-las-á em
proveito do outro; se o que as recebeu, restituí-las-á em dobro.
Referencia legislativa: CC art. 1094CC art. 1097
ARRAS CONFIRMATORIAS
TG ARRAS
TR ARRAS PENITENCIAIS
Nota de Escopo - Consistem na entrega de uma soma em dinheiro ou de outra coisa fungivel feita por uma
parte a outra, em sinal de firmeza do contrato e como garantia de que sera cumprido,visando impedir,
assim, o arrependimento de qualquer das partes.
ARRAS PENITENCIAIS
TG ARRAS
TR ARRAS CONFIRMATORIAS
Nota de Escopo - Configuram-se quando os contratantes, ao ocorrer a entrega do sinal, estipulam
expressamente o direito de arrependimento, tornando resol+vel o contrato, atenuando-lhe a forca
obrigatoria, mas a custa da perda do sinal ou de sua devolucao em dobro.
ARREBATAMENTO DE PRESO
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA
TR PRESO
ARRECADACAO
TR FUNDO DE PARTICIPACAO
TR TRIBUTO
ARRECADACAO DE BENS
TR ADJUDICACAO
TR ARREMATACAO
TR ARRESTO
TR BEM ARRECADADO
TR BEM
TR COISA VAGA
TR HERANCA JACENTE
TR INVENTARIO
TR LIQUIDACAO DE BENS
ARRECADACAO PREVIDENCIARIA
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
ARREDONDAMENTO DE TEMPO SERVICO
TG TEMPO DE SERVICO
ARREMATACAO
TR ADJUDICACAO
TR ADJUDICANTE
TR ALIENACAO JUDICIAL
TR ARRECADACAO DE BENS
TR ARREMATANTE
TR AUTO DE ARREMATACAO
TR AVALIACAO
TR BEM ARREMATADO
TR BEM IMOVEL
TR CARTA DE ARREMATACAO
TR EMBARGOS A ARREMATACAO
TR FRAUDE EM ARREMATACAO JUDICIAL
TR HASTA PUBLICA
TR INTIMACAO
TR LANCE
TR LEILAO
TR LICITACAO
TR NULIDADE
TR PENHORA
TR PRACA
TR PRECO
TR PRECO VIL
TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL
TR VALIDADE
TR VIOLENCIA EM ARREMATACAO JUDICIAL
ARREMATANTE
TR ARREMATACAO
TR LEILAO
ARREMESSO
ARREMESSO DE PROJETIL
TG CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE
TR TRANSPORTE COLETIVO
ARREMESSO PERIGOSO
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
TR COLOCACAO PERIGOSA
TR PERIGO
ARRENDADOR
TR ARRENDAMENTO
TR ARRENDATARIO
ARRENDAMENTO
TG CONTRATO
TE ARRENDAMENTO RURAL
TE LEASING
TR ARRENDADOR
TR ARRENDATARIO
TR SUBARRENDAMENTO
TR TRABALHADOR RURAL
ARRENDAMENTO MERCANTIL
USE LEASING
ARRENDAMENTO RURAL
TG ARRENDAMENTO
TR PARCEIRO RURAL
TR PARCERIA AGRICOLA
TR PROPRIEDADE RURAL
TR LEASING
TR LAVOURA TEMPORARIA
ARRENDATARIO
TR ARRENDADOR
TR ARRENDAMENTO
TR CO ARRENDATARIO
ARRENDATARIO RURAL
TG SEGURADO ESPECIAL
TR ECONOMIA FAMILIAR
TR MEEIRO RURAL
TR PRODUTOR RURAL
ARREPENDIMENTO
TE ARREPENDIMENTO EFICAZ
TE ARREPENDIMENTO POSTERIOR
TR CONTRATO
TR CRIME
TR DIREITO DE ARREPENDIMENTO
ARREPENDIMENTO EFICAZ
TG
TR
TR
TR
ARREPENDIMENTO
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
DESISTENCIA VOLUNTARIA
MOMENTO DA ACAO
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
TG ARREPENDIMENTO
TR ARREPENDIMENTO EFICAZ
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
TR DESISTENCIA VOLUNTARIA
TR REPARACAO DE DANOS
ARRESTO
TG MEDIDA CAUTELAR TRABALHISTA
TR ARRECADACAO DE BENS
TR CAUCAO
TR COMPETENCIA
TR DEFERIMENTO
TR EMBARGOS DE TERCEIRO
TR EXECUCAO
TR JUSTIFICACAO PREVIA
TR INDEFERIMENTO
TR INTIMACAO
TR LEVANTAMENTO
TR MANUTENCAO
TR PENHORA
TR SEQUESTRO DE BENS
Nota de Escopo - Busca dar proteção cautelar a uma futura execução por quantia certa.
ARRIMO DE FAMILIA
TR CHEFE DE FAMILIA
ARROLAMENTO COMUM
TG ARROLAMENTO DE BENS
TR ARROLAMENTO SUMARIO
TR COISA DE PEQUENO VALOR
ARROLAMENTO DE BENS
TG MEDIDA CAUTELAR ESPECIFICA
TE ARROLAMENTO COMUM
TE ARROLAMENTO SUMARIO
TR AUTO DE ARROLAMENTO
TR DEPOSITARIO
TR INVENTARIO
TR JUSTIFICACAO PREVIA
TR MEDIDA CAUTELAR
Nota de Escopo - Arrolar significa "pôr em uma lista", "fazer uma relação de", portanto, arrolar bens significa
fazer uma lista de bens. No aspecto familiar, o arrolamento serve para evitar que os bens sejam extraviados
ou dissipados, antes de serem partilhados(divididos), no caso de uma Separação ou Divórcio, por exemplo.
ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA
TR ROL DE TESTEMUNHAS
TR TESTEMUNHA
ARROLAMENTO SUMARIO
TG ARROLAMENTO DE BENS
TR ARROLAMENTO COMUM
TR PARTILHA AMIGAVEL
ARROMBAMENTO
TR
TR
TR
TR
TR
BUSCA DOMICILIAR
BUSCA E APREENSAO
CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO
DESPEJO
FURTO QUALIFICADO
ARRUMADOR
TG PORTUARIO
TR SERVICO PORTUARIO
Nota de Escopo - Refere-se a categoria profissional de trabalhadores nos portos.
ARTES
TE DESENHO
TE PINTURA
TE ESCULTURA
ARTIFICE
TR FABRICANTE
Nota de Escopo - Do lat. artifice. Operário ou artesão que trabalha em determinados ofícios; artista. Fig.
Autor, inventor.
Referencia legislativa: CCom art. 244
ARTIFICE DE ARTES GRAFICAS
TR ARTIFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA
TR ARTIFICE DE MECANICA
TR DESENHISTA
TR SERVICO GRAFICO
ARTIFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA
TR ARTIFICE DE ARTES GRAFICAS
TR ARTIFICE DE MECANICA
ARTIFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICACAO
TR ARTIFICE DE MECANICA
ARTIFICE DE MECANICA
TR ARTIFICE DE ARTES GRAFICAS
TR ARTIFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA
TR ARTIFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICACAO
ARTIGO
TR ALINEA
TR CAPUT
TR DISPOSITIVO LEGAL
TR INCISO
TR PARAGRAFO
TR REDACAO ANTERIOR
TR ITEM
TR CAPITULO
ARTIGO DE PERIODICO
TG OBRA ESCRITA
ARTISTA
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TE MUSICO
TE CANTOR
TE COMPOSITOR
TE LOCUTOR
TE PINTOR
TE ATOR
TR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
TR DIREITO MATERIAL
TR ESTABILIDADE
TR RETRANSMISSAO
Nota de Escopo - Entenden-se por atores, locutores, etc.
ARTRITE
USE LESAO POR ESFORCO REPETITIVO
ARVORE LIMITROFE
TR LINHA DIVISORIA
ASBESTO
UF AMIANTO
TG AGENTE INSALUBRE
TR ASBESTOSE
ASBESTOSE
TG PNEUMOCONIOSE
TR ASBESTO
ASCENDENTE
TG PARENTE CONSANGUINEO EM LINHA RETA
TE MAE
TE PAI
TR DEPENDENTE
TR DESCENDENTE
TR HERDEIRO NECESSARIO
TR LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA
TR PENSAO ALIMENTICIA
TR SUCESSAO LEGITIMA
TR VOCACAO HEREDITARIA
ASCENDENTE INVALIDO
TR ABANDONO MATERIAL
TR ASCENDENTE VALETUDINARIO
TR INVALIDEZ
ASCENDENTE VALETUDINARIO
TR ABANDONO MATERIAL
TR ASCENDENTE INVALIDO
ASCENSAO FUNCIONAL
TG PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO
TR PROMOCAO
TR VACANCIA
TR CONCURSO INTERNO
ASCENSORISTA
UF CABINEIRO DE ELEVADOR
ASFALTO
TG AGENTE INSALUBRE
ASFIXIA
TR HOMICIDIO QUALIFICADO
TR MEIO INSIDIOSO
ASILO
TR
TR
HOSPITAL
LOCACAO NAO RESIDENCIAL
ASILO POLITICO
TR ESTRANGEIRO
TR PRESO POLITICO
ASSALARIADO
TR EMPREGADO
TR SALARIO
Nota de Escopo - Pessoa que trabalha para um empregador público ou privado e que recebe em troca uma
remuneração sob forma de ordenado, salário, comissão, gratificação, salário por peça ou salário em
géneros.
ASSALTO
USE ROUBO
ASSASSINATO
USE HOMICÍDIO
ASSEDIO MORAL
UF MOBBING
TE ASSÉDIO PROCESSUAL
TR ASSEDIO SEXUAL
Nota de Escopo - É exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções,
sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações
desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um subordinado,
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
Fonte: www.assediomoral.org
ASSÉDIO PROCESSUAL
TG ASSÉDIO MORAL
TR LITIGANCIA DE MA FE
Nota de Escopo - A procrastinação por uma das partes no andamento de processo, em qualquer uma de
suas fases, negando-se a cumprir decisões judiciais, amparando-se ou não em norma processual, para
interpor recursos, agravos, embargos, requerimentos de provas, petições despropositadas, procedendo de
modo temerário e provocando incidentes manifestamente infundados, tudo objetivando obstaculizar a
entrega da prestação jurisdicional à parte contrária.
ASSEDIO SEXUAL
TR ASSEDIO MORAL
TR RELACAO SEXUAL
ASSEMBLEIA
TE ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
TE ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS
TE ASSEMBLEIA ESTADUAL CONSTITUINTE
TE ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS
TE ASSEMBLEIA DE CREDORES
TE ASSEMBLEIA GERAL
TE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TE ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE
TE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
TG ASSEMBLEIA
ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS
TR CONDOMINIO
ASSEMBLEIA DE CREDORES
TG ASSEMBLEIA
TR CREDOR
TR FALENCIA
ASSEMBLEIA ESTADUAL CONSTITUINTE
TR ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE
TR PODER CONSTITUINTE
ASSEMBLEIA GERAL
TE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
TE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
TR ATA
TR IRREGULARIDADE
TR CONVOCACAO
TR DISSIDIO COLETIVO
TR QUORUM
TR DELIBERACAO
TR DIREITO DE VOTO
TR REUNIAO
TR PAUTA DE REIVINDICACOES
TR PESSOA JURÍDICA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
TG ASSEMBLEIA GERAL
TR ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
TG ASSEMBLEIA GERAL
TR ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TG PODER LEGISLATIVO
TR CONSTITUICAO ESTADUAL
TR DEPUTADO DISTRITAL
TR DEPUTADO ESTADUAL
TR PODER CONSTITUINTE
TR TRIBUNA
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE
TR ASSEMBLEIA ESTADUAL CONSTITUINTE
TR CONSTITUICAO FEDERAL
TR PODER CONSTITUINTE
ASSENTAMENTO FUNCIONAL
TR SERVIDOR PUBLICO
ASSENTAMENTO RURAL
TR REFORMA AGRARIA
ASSENTIMENTO
USE ACEITACAO
ASSENTIMENTO EXPRESSO
USE AUTORIZACAO EXPRESSA
ASSENTIMENTO PREVIO
USE AUTORIZACAO PREVIA
ASSESSOR DE JUIZ
TR ASSESSOR JUDICIARIO
ASSESSOR JUDICIARIO
TR ASSESSOR DE JUIZ
ASSESSOR JURIDICO
TR PROCURADOR
ASSESSORAMENTO
ASSIDUIDADE
TR AVALIACAO DE DESEMPENHO
TR FREQUENCIA
TR LICENCA PREMIO
ASSINATURA
TG PERSONALIDADE
TR ACEITE
TR ENDOSSO
TR FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA
TR RECONHECIMENTO DE FIRMA
TR TERMO DE RESPONSABILIDADE
ASSINATURA DIGITAL
TG CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Nota de Escopo - É um conjunto de procedimentos matemáticos realizados com a utilização de técnicas de
criptografia, o que permite, de forma única e exclusiva, a comprovação da autoria de um determinado
conjunto de dados de computador (um arquivo, um e-mail ou uma transação). A assinatura digital
comprova que a pessoa criou ou concorda com um documento assinado digitalmente, como a assinatura
de próprio punho comprova a autoria de um documento escrito.
ASSISTENCIA
TR LITISCONSORCIO
TR INTERVENCAO DE TERCEIROS
TR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL
Nota de Escopo - Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico
em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
Referencia legislativa: CPC art 50CPC art 51CPC art 52CPC art 53CPC art 54CPC art 55
ASSISTENCIA A MATERNIDADE
USE ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL
ASSISTENCIA AMBULATORIAL
TR ASSISTENCIA HOSPITALAR
ASSISTENCIA AO EGRESSO
TR ASSISTENCIA SOCIAL
TR CONSELHO PENITENCIARIO
TR EXECUCAO DA PENA
TR PATRONATO
ASSISTENCIA EDUCACIONAL
TR ASSISTENCIA SOCIAL
TR ATIVIDADE EDUCATIVA
ASSISTENCIA HOSPITALAR
TR ASSISTENCIA AMBULATORIAL
TR ASSISTENCIA MEDICA
ASSISTENCIA JUDICIARIA
UF ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA
UF JUSTICA GRATUITA
UF ASSISTENCIA JUDICIARIA AOS NECESSITADOS
UF ASSISTENCIA JURIDICA
UF HONORARIOS ASSISTENCIAIS
TR ATESTADO DE POBREZA
TR CABIMENTO
TR CONDICAO ECONOMICA
TR CUSTAS
TR DEFENSORIA PUBLICA
TR EMPREGADOR
TR HONORARIOS DE ADVOGADO
TR HONORARIOS DE PERITO
TR ISENCAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS
TR POBREZA
TR PROVA DE MISERABILIDADE
TR RELATIVAMENTE INCAPAZ
TR SINDICATO
TR VARA DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
Nota de Escopo - Direito previsto constitucionalmente para as pessoas necessitadas ao utilizarem a
atividade jurisdicional do estado. É promovida através da Defensoria Pública incumbida da orientação
jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.
Referencia legislativa: CF art. 5, LXXIVCF art. 134L 10212/01L 9020/95LC 98/99LC 80/94
ASSISTENCIA JUDICIARIA AOS NECESSITADOS
USE ASSISTENCIA JUDICIARIA
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA
USE ASSISTENCIA JUDICIARIA
ASSISTENCIA JURIDICA
USE ASSISTENCIA JUDICIARIA
ASSISTENCIA MATERIAL
TR ALIMENTACAO
ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL
TG ASSISTENCIA MEDICA
TR ASSISTENCIA HOSPITALAR
ASSISTENCIA MEDICA
TE ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL
TR ASSISTENCIA HOSPITALAR
TR ASSISTENCIA SOCIAL
TR SAUDE
TR PLANO DE SAUDE
TR INSTITUICAO PRIVADA
ASSISTENCIA PRE ESCOLAR
TR SERVIDOR PUBLICO
ASSISTENCIA RELIGIOSA
TR CULTO RELIGIOSO
TR LIBERDADE DE CULTO
ASSISTENCIA SINDICAL
TR HOMOLOGACAO
TR QUITACAO
TR
TR
RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
SINDICATO
ASSISTENCIA SOCIAL
TG SEGURIDADE SOCIAL
TR ASSISTENCIA AO EGRESSO
TR ASSISTENCIA EDUCACIONAL
TR ASSISTENCIA MEDICA
TR ASSISTENTE SOCIAL
TR BENEFICIO ASSISTENCIAL
TR DEFICIENTE FISICO
TR ENTIDADE BENEFICENTE
TR FAMILIA
TR MENOR CARENTE
ASSISTENCIA TECNICA
TR PRODUTO ELETRONICO
ASSISTENTE
TE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL
TR ASSISTIDO
ASSISTENTE DA ACUSACAO
UF ASSISTENTE DO MINISTERIO PUBLICO
TR ADVOGADO
TR AUXILIAR DA JUSTICA
ASSISTENTE DATILOGRAFO
TR ASSISTENTE DE INFORMATICA
TR SUPERVISOR
ASSISTENTE DE INFORMATICA
TR ASSISTENTE DATILOGRAFO
TR INFORMATIZACAO
ASSISTENTE DO MINISTERIO PUBLICO
USE ASSISTENTE DA ACUSACAO
ASSISTENTE JURIDICO
TR AGU
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL
TG ASSISTENTE
TR LITISCONSORTE
ASSISTENTE SOCIAL
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR ASSISTENCIA SOCIAL
TR COMISSAO TECNICA DE CLASSIFICACAO
ASSISTENTE TECNICO
TR LAUDO PERICIAL
TR PERITO
TR RESPONSABILIDADE TECNICA
ASSISTIDO
TR ASSISTENTE
ASSOCIACAO
TG PESSOA JURÍDICA
TE
ASSOCIACAO PROFISSIONAL
ASSOCIACAO
TE ASSOCIACAO CIVIL
TR ASSOCIADO
Nota de Escopo - Modalidade de agrupamento dotado de personalidade juridica, sendo pessoa juridica de
direito privado, voltada a realizacao de finalidades culturais, sociais, pias, religiosas, recreativas etc, cuja
existencia legal surge com a inscricao de seu estatuto, em forma p+blica ou particular, no registro
competente.
DIREITO CIVIL
ASSOCIACAO
TR ENTORPECENTE
TR LEI DE TOXICOS
TR TRAFICO DE ENTORPECENTE
LEI DE TOXICOS
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS
USE ABNT
ASSOCIACAO CIVIL
TG ASSOCIACAO |DIREITO CIVIL|
TE CLUBE
TR ASSOCIACAO DE MORADORES
TR ASSOCIADO
TR COOPERATIVA
TR SOCIEDADE CIVIL
TR ATO COOPERATIVO
TR FEDERACAO |DIREITO CIVIL|
TR CONFEDERACAO |DIREITO CIVIL|
Nota de Escopo - Entidade de direito privado formada pela uniao em carater estavel, de pessoas,
objetivando determinado fim comum nao lucrativo, regido por contrato ou estatuto, com ou sem capital.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
TR ASSOCIACAO DE LOJISTAS
TR COMERCIO
Nota de Escopo - É uma entidade civil, sem fins lucrativos, com atividades voltadas para o desenvolvimento
econômico e social da comunidade. Se caracteriza pela sua representatividade, pela prestação de serviços
e defesa permanente dos direitos de seus associados.Oferece aos seus filiados uma variada gama de
serviços. Com isso, o associado tem a plena garantia de dispor de vantagens, todas elas concebidas com o
objetivo de facilitar a vida do empresário e tornar mais seguro e rentável o seu negócio.
Fonte: http://www2.uol.com.br/guiacampina/asc.htm
ASSOCIACAO DE CLASSE
TR CATEGORIA PROFISSIONAL
ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TR DEFESA DO CONSUMIDOR
TR INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ASSOCIACAO DE LOJISTAS
TR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
TR LOJISTA
TR SHOPPING CENTER
Nota de Escopo - Pessoa juridica de direito privado, sem intuito lucrativo, que tem por fim cultivar relacoes
entre pessoas fisicas e juridicas locatarias de lojas do shopping center ou galerias comerciais.
ASSOCIACAO DE MORADORES
TR ASSOCIACAO CIVIL
ASSOCIACAO DE UTILIDADE PUBLICA
TG PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
TR UTILIDADE PUBLICA
ASSOCIACAO EVENTUAL
TR CONCURSO DE PESSOAS
TR CONCURSO EVENTUAL
TR QUADRILHA
TR ASSOCIACAO PERMANENTE
ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE INTEGRACAO
USE ALADI
ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE LIVRE COMERCIO
USE ALALC
ASSOCIACAO NACIONAL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO
USE ANBID
ASSOCIACAO PERMANENTE
TR CONCURSO DE AGENTES
TR QUADRILHA
TR ASSOCIACAO EVENTUAL
ASSOCIACAO PROFISSIONAL
TG ASSOCIACAO
TR LEGITIMIDADE
TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL
TR SINDICATO
Nota de Escopo - E a que reune profissionais com atividade ou profissao identicas, similares ou conexas. a
associacao profissional pode ser o primeiro passo para a organizacao de um sindicato. so representa seus
associados, no que se distingue do sindicato.
ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DE MUNICIPIOS
TR MUNICIPIO
ASSOCIACAO SECRETA
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA
TR PAZ PUBLICA
ASSOCIACAO SINDICAL
USE SINDICATO
ASSOCIADO
TR ASSOCIACAO CIVIL
TR ASSOCIACAO |DIREITO CIVIL|
ASSUNCAO DA DIVIDA
USE CESSAO DE DIVIDA
ASSUNTO SIGILOSO
TG SIGILO
ASTREINTE
USE MULTA DIARIA
ATA
TR ASSEMBLEIA GERAL
TR AUDIENCIA
ATA DE JULGAMENTO
TR JULGAMENTO
TR SESSAO DE JULGAMENTO
ATENDENTE JUDICIARIO
TR TECNICO JUDICIARIO
ATENDIMENTO
ATENDIMENTO AO PUBLICO
TR HORARIO
TR REPARTICAO PUBLICA
ATENTADO
UF ATENTADO CONTRA A VIDA
ATENTADO A LIDE
TR ACAO DE ATENTADO
TR INOVACAO ILEGAL NO ESTADO DE FATO
Nota de Pesquisa - Usar somente no caso do art. 879/888, do CPC.
Referencia legislativa: CPC art. 879CPC art. 880CPC art. 881CPC art. 882CPC art. 883CPC art. 884CPC
art. 885CPC art. 886CPC art. 887CPC art. 888
ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE
TG CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
TR ATO LIBIDINOSO
TR DELEGACIA DA MULHER
TR FRAUDE
ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIACAO
TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR LIBERDADE
TR SINDICATO
ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO
TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR CONTRATO DE TRABALHO
ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO
TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR GREVE
ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE SERVICO DE UTILIDADE PUBLICA
TG CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE
TR SERVICO DE UTILIDADE PUBLICA
ATENTADO CONTRA A VIDA
USE ATENTADO
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
TG CRIME HEDIONDO
TR ATO LIBIDINOSO
TR ULTRAJE PUBLICO AO PUDOR
TR VIOLENCIA
TR GRAVE AMEACA
ATENUANTE
USE CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
ATERMAÇÃO
USE SERVIÇO DE ATERMAÇÃO
ATESTADO
TE ATESTADO DE OBITO
TE ATESTADO DE POBREZA
TE ATESTADO MEDICO
TR FALSIDADE IDEOLOGICA DE ATESTADO
TR FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO
ATESTADO DE OBITO
TG ATESTADO
TR ATESTADO MEDICO
TR CERTIDAO DE OBITO
ATESTADO DE POBREZA
UF DECLARACAO DE INSUBSISTÊNCIA
TG ATESTADO
TR ASSISTENCIA JUDICIARIA
TR POBREZA
TR PROVA DE MISERABILIDADE
ATESTADO MEDICO
TG ATESTADO
TR ATESTADO DE OBITO
TR FALSIDADE DE ATESTADO MEDICO
TR FALTA AO SERVICO
TR LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE
TR NULIDADE
TR VALIDADE
TR EXAME MEDICO
ATIPICIDADE
TR TIPICIDADE
TR TIPO PENAL
TR CONDUTA ATIPICA
ATIVIDADE
TE ATIVIDADE FIM
TE ATIVIDADE MEIO
TR SERVICO ESSENCIAL
Nota de Escopo - Designa a soma de ações, de atribuições, de encargos ou de serviços desempenhado
pela pessoa ou entidade.
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
TG DIREITO ADMINISTRATIVO
TE ATIVIDADE DE FOMENTO
TE PODER DE POLICIA
TE REGULAMENTACAO
TE SERVICO PUBLICO
ATIVIDADE AGRICOLA
UF AGRICULTURA
TG ATIVIDADE RURAL
TE AGRICULTURA ALTERNATIVA
TR AGRICULTOR
TR ATIVIDADE AGROPECUARIA
TR ATIVIDADE HORTIFRUTIGRANJEIRA
TR ATIVIDADE PECUARIA
TR
TR
TR
TR
TR
COOPERATIVA AGRICOLA
EMPRESA RURAL
PRODUTO AGRICOLA
SEGURO AGRARIO
TECNICO AGRICOLA
ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL
UF AGROINDUSTRIA
TR ATIVIDADE AGRÍCOLA
ATIVIDADE AGROPECUARIA
UF AGROPECUARIA
TR ANIMAL DE TRACAO
TR ATIVIDADE AGRICOLA
TR ATIVIDADE PESQUEIRA
TR EMPRESA RURAL
ATIVIDADE ALTAMENTE PERIGOSA
TG ATIVIDADE PERIGOSA
TR ATIVIDADE INSALUBRE
TR ATIVIDADE PENOSA
TR ATIVIDADE POTENCIALMENTE PERIGOSA
TR PERICULOSIDADE
ATIVIDADE BANCÁRIA
TG DIREITO BANCARIO
TE COMPENSAÇÃO BANCÁRIA
TE DEPOSITO BANCARIO
TE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
TE OPERACAO BANCARIA
TE OPERACAO DE CREDITO
TE OPERACAO FINANCEIRA
TE SIGILO BANCARIO
TR POLITICA ECONOMICA
ATIVIDADE BASICA
TR ATIVIDADE ECONOMICA
ATIVIDADE BENEFICENTE
TR ENTIDADE BENEFICENTE
ATIVIDADE CINEMATOGRAFICA
TR OBRA CINEMATOGRAFICA
TR CINEMA
ATIVIDADE CIVIL
TR ATIVIDADE COMERCIAL
TR ATIVIDADE PROFISSIONAL
ATIVIDADE CLANDESTINA
TR CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
ATIVIDADE COMERCIAL
TR ATIVIDADE CIVIL
TR ATIVIDADE ECONOMICA
TR ATIVIDADE INDUSTRIAL
ATIVIDADE CULTURAL
TR ATIVIDADE EDUCATIVA
ATIVIDADE DE FOMENTO
TG ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
TE SUBVENCAO
ATIVIDADE ECONOMICA
TR ATIVIDADE BASICA
TR ATIVIDADE COMERCIAL
TR ATIVIDADE INDUSTRIAL
TR CUSTO DE PRODUCAO
TR FIM LUCRATIVO
TR FISCAL DE ATIVIDADES ECONOMICAS
TR INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO
TR ATIVIDADE PREPONDERANTE
ATIVIDADE EDUCATIVA
TR ASSISTENCIA EDUCACIONAL
TR ATIVIDADE CULTURAL
TR LIMITACAO DE FIM DE SEMANA
ATIVIDADE ESSENCIAL
USE SERVICO ESSENCIAL
ATIVIDADE EXTERNA
TR INTERNACAO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL
TR REGIME DE SEMILIBERDADE
ATIVIDADE FIM
TG ATIVIDADE
ATIVIDADE FINANCEIRA
TG ATIVIDADE
TE ATIVIDADE FINANCEIRA PÚBLICA
TE ATIVIDADE FINANCEIRA PRIVADA
TR ATIVIDADE BANCÁRIA
TR ATIVIDADE ECONÔMICA
Nota de Escopo - Entende-se por toda atividade promovida no sentido de dirigir os fenômenos de ordem
financeira, observando-se as fontes, em que se captam os recursos nencessários à satisfação da existência
e funcionamento das instituições de caráter público ou privado, para que estas cumpram as suas
necessidades de interesse coletivo ou que sejam pertinenetes a seu objetivo.
Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabulario juridico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. 4v. p.227.
ATIVIDADE FINANCEIRA PÚBLICA
TG ATIVIDADE FINANCEIRA
TR ATIVIDADE FINANCEIRA PRIVADA
ATIVIDADE FINANCEIRA PRIVADA
TG ATIVIDADE FINANCEIRA
TR ATIVIDADE FINANCEIRA PÚBLICA
ATIVIDADE HORTIFRUTIGRANJEIRA
TR ATIVIDADE AGRICOLA
ATIVIDADE ILEGAL
TR CONTRATO DE TRABALHO
TR CONTRAVENCAO PENAL
TR JOGO DO BICHO
ATIVIDADE INDUSTRIAL
TR ATIVIDADE COMERCIAL
TR ATIVIDADE ECONOMICA
ATIVIDADE INSALUBRE
TG AMBIENTE DE TRABALHO
TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
TR ATIVIDADE PENOSA
TR ATIVIDADE PERIGOSA
TR COMPENSACAO DE HORARIO
TR HORAS EXTRAS
TR SOLDADOR
ATIVIDADE ITINERANTE
TR ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
TR VENDEDOR
ATIVIDADE MEIO
TG ATIVIDADE
ATIVIDADE NÃO ESSENCIAL
USE SERVIÇO NÃO ESSENCIAL
ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL
TR CANCELAMENTO DA NATURALIZACAO
TR PERDA DA NACIONALIDADE
ATIVIDADE PASTORIL
USE ATIVIDADE PECUARIA
ATIVIDADE PECUARIA
UF ATIVIDADE PASTORIL
UF PECUARIA
TG ATIVIDADE RURAL
TR ANIMAL
TR ATIVIDADE AGRICOLA
TR FRIGORIFICO
TR PECUARISTA
TR PRODUTO AGROPECUARIO
TR REBANHO
ATIVIDADE PENOSA
TG AMBIENTE DE TRABALHO
TR ATIVIDADE INSALUBRE
TR ATIVIDADE PERIGOSA
ATIVIDADE PERIGOSA
UF SERVIÇO NOCIVO
TG AMBIENTE DE TRABALHO
TE ATIVIDADE ALTAMENTE PERIGOSA
TE ATIVIDADE POTENCIALMENTE PERIGOSA
TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TR ATIVIDADE INSALUBRE
TR ATIVIDADE PENOSA
ATIVIDADE PESQUEIRA
TR ATIVIDADE AGROPECUARIA
ATIVIDADE PORTUÁRIA
USE PORTO
ATIVIDADE POTENCIALMENTE PERIGOSA
TG ATIVIDADE PERIGOSA
TR
PERICULOSIDADE
ATIVIDADE PREPONDERANTE
UF ATIVIDADE PRINCIPAL
TR ATIVIDADE ECONOMICA
ATIVIDADE PRINCIPAL
USE ATIVIDADE PREPONDERANTE
ATIVIDADE PRIVADA
TR ATIVIDADE PROFISSIONAL
TR LUCRO
ATIVIDADE PROFISSIONAL
TR ATIVIDADE CIVIL
TR ATIVIDADE PRIVADA
TR CARGO
ATIVIDADE REMUNERADA
TR REMUNERACAO
ATIVIDADE RURAL
TE ATIVIDADE AGRICOLA
TE ATIVIDADE PECUARIA
TR ATIVIDADE URBANA
TR PRODUTOR RURAL
TR TRABALHADOR RURAL
TR EMPRESA AGROINDUSTRIAL
TR ZONA RURAL
ATIVIDADE URBANA
TR ATIVIDADE RURAL
TR TRABALHADOR URBANO
TR ZONA URBANA
ATIVO
TE ATIVO PERMANENTE
TR BALANCO
TR PASSIVO
Nota de Escopo - Conjunto de bens de um patrimÈnio livre de encargo.
ATIVO FINANCEIRO
TR ATIVO IMOBILIZADO
TR ATIVO REALIZAVEL
TR OURO
TR RENDA FIXA
TR RENDA VARIAVEL
ATIVO FIXO
USE ATIVO IMOBILIZADO
ATIVO IMOBILIZADO
UF ATIVO FIXO
TG ATIVO PERMANENTE
TR ATIVO FINANCEIRO
ATIVO PERMANENTE
TG ATIVO
TE ATIVO IMOBILIZADO
TR INDISPONIBILIDADE DOS BENS
TR
PATRIMONIO
ATIVO REALIZAVEL
TR ATIVO FINANCEIRO
ATLETA
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TE ATLETA DE FUTEBOL
TE ATLETA PROFISSIONAL
ATLETA DE FUTEBOL
UF FUTEBOL
UF JOGADOR DE FUTEBOL
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR ATLETA PROFISSIONAL
TR RELACAO DE EMPREGO
ATLETA PROFISSIONAL
TG ATLETA
TR ATLETA DE FUTEBOL
TR COMPETICAO ESPORTIVA
TR CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO
TR DIREITO DE ARENA
TR REGIME JURIDICO
TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
ATO ADMINISTRATIVO
TG DIREITO ADMINISTRATIVO
TE ATO COMPLEXO
TE ATO COMPOSTO
TE ATO DE EXPEDIENTE
TE ATO DE AUTORIDADE
TE ATO DISCRICIONARIO
TE ATO NORMATIVO
TE ATO VINCULADO
TE ATO ADMINISTRATIVO COMISSIVO
TE ATO ADMINISTRATIVO OMISSIVO
TE ATO SIMPLES
TE ATO DE GESTAO
TE REVOGACAO DO ATO ADMINISTRATIVO
TE ATO ADMINISTRATIVO SIMPLES
TE ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO
TE AB ROGACAO
TE ATO ANULAVEL
TE ATO ILEGAL
TE ATO INEXISTENTE
TE ATO NULO
TE ATO PROTELATORIO
TE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
TR NULIDADE
TR PROCEDIMENTO
TR VALIDADE
TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
TR INTERESSE PUBLICO
TR PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE
TR PRINCIPIO DA LEGALIDADE
TR PRINCIPIO DA MORALIDADE
TR PRINCIPIO DA PUBLICIDADE
TR ATRIBUICAO
TR ATO ANTERIOR
TR ATO PRIVATIVO
TR PODER DE AUTOTUTELA
TR FATO ADMINISTRATIVO
Nota de Escopo - É todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou
extinguir direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
ATO ADMINISTRATIVO COMISSIVO
TG ATO ADMINISTRATIVO
TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
TR ATO ADMINISTRATIVO OMISSIVO
ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO
TG ATO ADMINISTRATIVO
TR ATO ADMINISTRATIVO SIMPLES
ATO ADMINISTRATIVO OMISSIVO
TG ATO ADMINISTRATIVO
TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
TR ATO ADMINISTRATIVO COMISSIVO
ATO ADMINISTRATIVO SIMPLES
TG ATO ADMINISTRATIVO
TR ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO
ATO ANTERIOR
UF ATO PASSADO
UF ATO PRETERITO
TR ATO ADMINISTRATIVO
TR ATO JUDICIAL
TR ULTIMO ATO
ATO ANULAVEL
TR ANULABILIDADE
TR ATO INVALIDO
ATO ARBITRARIO
TR ABUSO DE PODER
TR ARBITRARIEDADE
TR ATO DISCRICIONARIO
TR ATO ILEGAL
TR ATO ILICITO
TR ATO NULO
ATO ATENTATORIO A DIGNIDADE DA JUSTICA
TR EXECUCAO JUDICIAL
ATO BILATERAL
TR ATO UNILATERAL
TR BILATERALIDADE
ATO COERCITIVO
TR ATO COMPLEXO
ATO COMPLEMENTAR
ATO COMPLEXO
TG ATO ADMINISTRATIVO
TR ATO COERCITIVO
TR ATO COMPOSTO
TR ATO SIMPLES
ATO COMPOSTO
TG ATO ADMINISTRATIVO
TR ATO COMPLEXO
TR ATO SIMPLES
ATO CONCRETO
TR MANDADO DE SEGURANCA
ATO CONSTITUTIVO
TR CONTRATO SOCIAL
TR ESTATUTO SOCIAL
TR PESSOA JURIDICA
ATO CONSUMADO
TR CONSUMACAO
ATO CONTINUADO
TR RELACAO JURIDICA CONTINUATIVA
ATO COOPERATIVO
TR ASSOCIACAO CIVIL
Nota de Escopo - Ato praticado entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas
cooperativas entre si quando associadas, para a consecucao dos objetivos sociais.
ATO CRIMINOSO
USE CRIME
ATO DAS DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS
USE ADCT
ATO DE AUTORIDADE
UF ATO DE IMPERIO
TR AUTORIDADE COATORA
TR MANDADO DE SEGURANCA
Nota de Escopo - Atos de autoridade ou de império são todos aqueles que a Administração pratica usando
de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. É o que ocorre
nas desapropriações, nas interdições de atividade, nas ordens estatutárias. Tais atos podem ser gerais ou
individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e o
seu poder de coerção. São, normalmente, atos revogáveis e modificáveis a critério da Administração que os
expediu. Com essa conceituação não se revive a vetusta e abandonada teoria da dupla personalidade do
Estado, que ora atuaria como pessoa pública, expedindo atos de império, ora agiria como pessoa privada
praticando atos de gestão. Absolutamente, não. O Estado só atua com personalidade de direito público,
mas, se em certos atos impõe a sua autoridade tomando-os coativos para os seus destinatários, noutros,
os seus efeitos são facultativos ou dependentes de solicitação do interessado, ou não vinculantes para a
Administração e administrados. Nesse sentido se torna conveniente e até mesmo necessária a distinção
entre atos de império, atos de gestão e atos de expediente, para bem diferençarmos os seus efeitos
jurídicos e conseqüências práticas.
Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 16.ed., RT, 1991. p. 142
ATO DE COOPERACAO
TR COOPERATIVA
ATO DE EXCECAO
TR ANISTIA POLITICA
ATO DE EXECUCAO
TR ATO PREPARATORIO
TR
TR
TR
TR
TR
CRIME
ITER CRIMINIS
LUGAR DO CRIME
MOMENTO DA ACAO
CRIME AUTONOMO
ATO DE EXPEDIENTE
TG ATO ADMINISTRATIVO
TR ATO DE AUTORIDADE
TR ATO DE GESTAO
Nota de Escopo - Atos administrativos de expediente são todos aqueles que se destinam a dar andamento
aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a
ser proferida pela autoridade competente. São atos da rotina interna, sem caráter vinculantes e sem forma
especial, geralmente praticados por servidores subalternos, sem competência decisória. Daí por que, os
agentes designados "para responder pelo expediente só estão autorizados a dar continuidade ao serviço
interno da repartição, pois não dispõem de competência legal para expedir atos de império, nem atos de
gestão, e muito menos para praticar atos com fundamento político (v.g., promulgação ou veto a projeto de
lei), ou vincular a Administração em outorgas e contratos com administrados, nomear ou exonerar
funcionários e demais atos que onerem o orçamento ou criem encargos ou direitos para os particulares ou
servidores."
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 16ª Ed., RT, 1991. p. 143.
ATO DE GESTAO
TG ATO ADMINISTRATIVO
TR ADMINISTRADOR
TR ATO DE EXPEDIENTE
TR ATO DE AUTORIDADE
TR ACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Nota de Escopo - Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os
destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos
negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. Esses atos serão sempre de
administração, mas nem sempre administrativos típicos, principalmente quando bilaterais, de alienação,
oneração ou aquisição de bens, que se igualam aos do direito privado, apenas antecedidos de formalidades
administrativas para sua realização (autorização legislativa, licitação, avaliação, etc.). Tais atos, desde que
praticados regularmente, tornam-se vinculantes, geram direitos subjetivos e permanecem imodificáveis pela
Administração, salvo quando precários por sua própria natureza.
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 16.ed., RT, 1991. p. 142.
ATO DE GOVERNO
ATO DE GUERRA
TG MOVIMENTOS MULTITUDINARIOS
ATO DE IMPERIO
USE ATO DE AUTORIDADE
ATO DE OFICIO
USE RECURSO EX OFFICIO
ATO DECISORIO
TG ATO PROCESSUAL
TE ACORDAO
TE DECISAO INTERLOCUTORIA
TE SENTENCA JUDICIAL
TR DESPACHO
ATO DECLARATORIO
TR LANCAMENTO TRIBUTARIO
ATO DISCIPLINAR
ATO DISCRICIONARIO
TG ATO ADMINISTRATIVO
TR ABUSO DE PODER
TR ATO ARBITRARIO
TR ATO VINCULADO
TR CONVENIENCIA |DIREITO ADMINISTRATIVO|
TR OPORTUNIDADE |DIREITO ADMINISTRATIVO|
TR PODER DISCRICIONARIO
TR PRINCIPIO DA MORALIDADE
Nota de Escopo - Atos discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha
de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua
realização. A rigor, a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de a
Administração praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público.
Daí a justa observação de Nunes Leal de que só por tolerância se poderá falar em ato discricionário, pois o
certo é falar-se em poder discricionário da Administração. Com essa ressalva conceitual, continuaremos a
nos referir a atos discricionários, porque, embora inadequada, a expressão está consagrada na doutrina e
na jurisprudência. Já temos acentuado, e insistimos mais uma vez, que ato discricionário não se confunde
com ato arbitrário. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação
dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando
permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é sempre e sempre ilegítimo e inválido.
ATO DO JUIZ
TE DECISAO INTERLOCUTORIA
TE DESPACHO
ATO FRAUDULENTO
USE FRAUDE
ATO ILEGAL
TR ATO ARBITRARIO
TR NULIDADE
ATO ILICITO
TR ABUSO DE PODER
TR ACAO REGRESSIVA
TR ATO ARBITRARIO
TR ATO LICITO
TR INDENIZACAO
TR RESPONSABILIDADE CIVIL
ATO IMPERIOSO
TR FORCA MAIOR
ATO IMPUGNADO
TR AUTORIDADE COATORA
ATO INEFICAZ
TR ATO INEXISTENTE
TR ATO NULO
ATO INEQUIVOCO
TR PRESCRICAO
Nota de Escopo - E ato juridico praticado de modo claro e que se mostra perfeitamente indicativo do desejo
efetivo do agente. nao esta sujeito a impugnacao por ser certo o seu objeto e pela insofismavel
manifestacao de vontade nele expressada.
ATO INEXISTENTE
TR ATO INEFICAZ
TR ATO NULO
ATO INFRACIONAL
TR CONTRAVENCAO PENAL
TR CRIME
TR ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
TR REMISSAO |ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE|
ATO INSTITUCIONAL
TR ANISTIA POLITICA
TR COMPETENCIA
ATO INTER VIVOS
TR PARTILHA EM VIDA
ATO INTERNA CORPORIS
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR REGIMENTO INTERNO
ATO INTERNACIONAL
ATO INVALIDO
TR ATO ANULAVEL
TR ATO NULO
ATO JUDICIAL
TR EX OFFICIO
TR ATO ANTERIOR
TR ATO PRIVATIVO
ATO JURIDICO
TG DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TE ATO JURIDICO ALEATORIO
TE ATO JURIDICO BILATERAL
TE ATO JURIDICO CAUSAL
TE ATO JURIDICO COMPLEXO
TE ATO JURIDICO PERFEITO
TE ATO JURIDICO COMUTATIVO
TE ATO JURIDICO CONJUNTO
TE ATO JURIDICO CONSTITUTIVO
TE ATO JURIDICO CONSERVATORIO
TE ATO JURIDICO CONDICIONAL
TR ATO PROCESSUAL
TR CONTRATO
TR FATO JURIDICO
TR NEGOCIO JURIDICO
TR OBRIGAÇÕES
Nota de Escopo - Denominação que se dá a todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar,
transferir, modificar ou extinguir direitos. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e
forma prescrita ou não defesa em lei.
Referencia legislativa: CC art. 81CC art. 82CC art. 83CC art. 84CC art. 85
ATO JURIDICO ALEATORIO
TG ATO JURIDICO
ATO JURIDICO BILATERAL
TG ATO JURIDICO
ATO JURIDICO CAUSAL
TG ATO JURIDICO
ATO JURIDICO COMPLEXO
TG ATO JURIDICO
ATO JURIDICO COMUTATIVO
TG ATO JURIDICO
ATO JURIDICO CONDICIONAL
TG ATO JURIDICO
TR CIRCUNSTANCIA DETERMINANTE
ATO JURIDICO CONJUNTO
TG ATO JURIDICO
ATO JURIDICO CONSERVATORIO
TG ATO JURIDICO
TE INTERRUPCAO DA PRESCRICAO
TE PROTESTO
TE SEQUESTRO JUDICIAL
ATO JURIDICO CONSTITUTIVO
TG ATO JURIDICO
ATO JURIDICO PERFEITO
TR COISA JULGADA
TR DIREITO ADQUIRIDO
Nota de Escopo - Já consumado por ato jurídico da época.
Referencia legislativa: DL 4657/42, art. 6
ATO JURISDICIONAL
ATO LESIVO
TR ABUSO DE PODER
TR ACAO POPULAR
TR DETENCAO ILEGAL
ATO LIBIDINOSO
TR ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE
TR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
TR CONJUNCAO CARNAL
TR CORRUPCAO DE MENORES
TR CRIME CONTRA OS COSTUMES
TR MEDIACAO PARA SERVIR A LASCIVIA DE OUTREM
TR RAPTO CONSENSUAL
TR RAPTO VIOLENTO
ATO LICITO
TR ATO ILICITO
ATO NORMATIVO
TE DECRETO
TE INSTRUCAO NORMATIVA
TE ORDEM DE SERVIÇO
TE PARECER
TE PORTARIA
TE REGIMENTO INTERNO
TE REGIMENTO
TE REGULAMENTO
TE RESOLUCAO
TR ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TR CONVENCAO INTERNACIONAL
TR LEGISLACAO
Nota de Escopo - Instrumento de natureza legal, editado pelo poder executivo para regulamentar ou
explicitar uma lei. os pareceres jurídicos emitidos pelas procuradorias e aprovados pela presidência da
república ou ministro de estado também são considerados atos normativos.
ATO NULO
TR ANULACAO
TR ATO ARBITRARIO
TR ATO INEFICAZ
TR ATO INEXISTENTE
TR ATO INVALIDO
ATO OBSCENO
TG ULTRAJE PUBLICO AO PUDOR
TR CRIME DE MERA CONDUTA
TR LUGAR PUBLICO
CRIME
ATO PASSADO
USE ATO ANTERIOR
ATO PRECARIO
TR AUTORIZACAO DE USO
ATO PREPARATORIO
TR ATO DE EXECUCAO
TR CRIME
TR ITER CRIMINIS
TR CRIME AUTONOMO
ATO PRETERITO
USE ATO ANTERIOR
ATO PRIVATIVO
TR ATO ADMINISTRATIVO
TR ATO JUDICIAL
TR ATO JURIDICO
ATO PROCESSUAL
TE ATO DECISORIO
TE CITACAO
TE DESPACHO
TE INTIMACAO
TE NOTIFICACAO JUDICIAL
TE VICIO FORMAL
TE VICIO DE CONTEUDO
TR DECLARACAO DE NULIDADE
TR DEFESA PREVIA
TR EXPEDIENTE FORENSE
TR NULIDADE
TR PRAZO
TR PRINCIPIO DA PUBLICIDADE
TR PROCESSO
TR PUBLICACAO
TR RATIFICACAO
TR PRINCIPIO DA INALTERABILIDADE DO LIBELO
TR PRIMEIRO DESPACHO
TR PRIMEIRO ATO
TR OBSTACULO JUDICIAL
TR ATO JURIDICO
TR
RESTAURACAO DE AUTOS
ATO PROTELATORIO
TR ABUSO DE DIREITO
Nota de Escopo - O que tem por escopo prejudicar o andamento regular do processo. nao usar no sentido
de recurso protelatorio.
ATO SIMPLES
TG ATO ADMINISTRATIVO
TR ATO COMPLEXO
TR ATO COMPOSTO
ATO TERATOLOGICO
TR MANDADO DE SEGURANCA
ATO TERRORISTA
TG MOVIMENTOS MULTITUDINARIOS
ATO UNILATERAL
TR ATO BILATERAL
TR AUTORIZACAO DE USO
TR PERMISSAO DE USO
TR REVOGACAO
ATO VINCULADO
TG ATO ADMINISTRATIVO
TR ATO DISCRICIONARIO
TR PODER VINCULADO
Nota de Escopo - Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e
condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase que por
completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos
pela norma legal, para a validade da atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometese a eficácia do ato praticado, tornando-se passível de anulação pela própria Administração, ou pelo
Judiciário, se assim o requerer o interessado. Na prática de tais atos o Poder Público sujeita-se às
indicações legais ou regulamentares, e delas não se pode afastar ou desviar, sem viciar irremediavelmente
a ação administrativa. Isso não significa que nessa categoria de atos o administrador se converta em cego
e automático executor da lei. Absolutamente não. Tanto nos atos vinculados como nos que resultam da
faculdade discricionária do Poder Público, o administrador terá de decidir sobre a conveniência de sua
prática, escolhendo a melhor oportunidade e atendendo a todas as circunstâncias que conduzam a
atividade administrativa ao seu verdadeiro e único objetivo - o bem comum. Poderá assim, a Administração
Pública atuar com liberdade, embora reduzida, nos claros da lei ou do regulamento. O que não lhe é lícito é
desatender às imposições legais ou regulamentares que regram o ato e bitolam a sua prática. Merece
relembrada aqui a advertência de Ranelletti de que a atividade administrativa é sempre livre nos limites do
Direito e até que uma norma jurídica lhe não retire ou restrinja essa liberdade. Tratando-se de atos
vinculados ou regrados, impõe-se à Administração o dever de motivá-lo, no sentido de evidenciar a
conformação de sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem pressupostos
necessários de sua existência e validade. Tais atos, estando estreitamente confinados pela lei ou
regulamento, permitem ao Judiciário revê-los em todos os seus aspectos, porque, em qualquer deles,
poderá revelar-se a infringência dos preceitos legais ou regulamentares que condicionam a sua prática.
Certo é que ao Poder Judiciário não é dado dizer da conveniência, oportunidade ou justiça da atividade
administrativa, mas, no exame da legalidade, na aferição dos padrões jurídicos que serviram de base à
realização do ato impugnado, é dever da Justiça esquadrinhar todos os ângulos em que se possa homiziar
a ilegalidade, sob o tríplice aspecto formal, material e ideológico. Nesse ponto coincidem os ensinamentos
da doutrina com a moderna orientação da jurisprudência pátria.
Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 16.ed., RT, 1991. p. 143-4.
ATO VOLUNTARIO
TR DOLO
TR FATO TIPICO
ATOR
TG ARTISTA
ATP
USE AITP
ATRACACAO
TR DESATRACACAO
TR NAVIO
TR OPERADOR PORTUARIO
TR PORTO
ATRASO
TE ATRASO DE PAGAMENTO
ATRASO DE PAGAMENTO
TG PAGAMENTO
ATRAVESSADOR
TR PRODUTO
ATRIBUICAO
TG ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
ATRIBUICAO DE FALSA IDENTIDADE PARA REALIZACAO DE OPERACAO DE CAMBIO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR CAMBIO
TR FALSA IDENTIDADE
ATRIBUICAO DE FALSA QUALIDADE A ESTRANGEIRO
TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA
TR ESTRANGEIRO
ATRIBUICAO DENOMINACAO NOME ORGAO PUBLICO
UF ENTE PUBLICO
UF ENTIDADE PUBLICA
TG ADMINISTRACAO INSTITUCIONAL
TR ADMINISTRACAO DIRETA
TR ADMINISTRACAO INDIRETA
TR EMPRESA PUBLICA
Nota de Escopo - Entidade publica, tomada genericamente. Centros de competência instituídos para o
desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a
que pertence.
ATROPELAMENTO
TR ACIDENTE DE TRANSITO
TR HOMICIDIO CULPOSO
TR PEDESTRE
ATS
USE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
ATUACAO
ATUALIDADE DA PUNICAO
TG PENALIDADE
TR JUSTA CAUSA
ATUALIDADE DAS FALTAS
ATUALIZACAO
TR AUXILIO ALIMENTACAO
TR CALCULO DE LIQUIDACAO
ATUALIZACAO MONETARIA
USE CORRECAO MONETARIA
ATUALIZACAO SALARIAL
USE REAJUSTE SALARIAL
ATUARIO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
AUDICAO PUBLICA
TR AUTOR |DIREITO AUTORAL|
AUDIENCIA
TE AUDIENCIA ADMONITORIA
TE AUDIENCIA DE CONCILIACAO
TE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO
TE AUDIENCIA DE OBLACAO
TE AUDIENCIA PREVIA
TE AUDIENCIA PRELIMINAR
TE AUDIENCIA PUBLICA
TR ANTECIPACAO
TR ATA
TR CONTESTACAO
TR INTIMACAO
TR JULGAMENTO
TR LADO DIREITO
TR NOTIFICACAO JUDICIAL
TR PENA DE CONFISSAO
TR PREGAO
TR PREPOSTO
TR PRINCIPIO DA AUDIENCIA
TR PROTESTO
TR PROVA
TR SESSAO DE JULGAMENTO
TR TESTEMUNHA
Nota de Escopo - É marcada pelo Juiz para esclarecer pontos do processo ou para as partes apresentarem
provas testemunhais. Quando o(s) convocado(s) não comparece(m), o processo pode até ser arquivado,
principalmente se o ausente for o Autor. A audiência poderá, também, ser redesignada, ou seja, remarcada
para outra data.
AUDIENCIA ADMONITORIA
TG AUDIENCIA
TR LIVRAMENTO CONDICIONAL
TR SURSIS
AUDIENCIA DE APRESENTACAO
TR ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
Nota de Escopo - Pre-requisito para a concessao da remissao prevista no estatuto da crianca e do
adolescente.
AUDIENCIA DE CONCILIACAO
TG AUDIENCIA
TR AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO
TR CONCILIACAO
TR TERMO DE CONCILIACAO
TR
TRANSACAO
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO
TG AUDIENCIA
TR AUDIENCIA DE CONCILIACAO
TR CONDUCAO COERCITIVA
TR DEBATE ORAL
TR DEPOIMENTO
TR DILACAO PROBATORIA
TR MEMORIAL
TR PRINCIPIO DA ORALIDADE
TR PROVA TESTEMUNHAL
AUDIENCIA DE OBLACAO
TG AUDIENCIA
TR CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
AUDIENCIA PRELIMINAR
TG AUDIENCIA
TR JUIZADO ESPECIAL
AUDIENCIA PREVIA
TG AUDIENCIA
TR JUSTIFICACAO PREVIA
TR LIMINAR
AUDIENCIA PUBLICA
TG AUDIENCIA
AUDITOR
TR FISCALIZACAO
AUDITOR DE FINANCAS PUBLICAS
TR FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
TR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL
USE AFTN
AUDITOR MILITAR
USE JUIZ AUDITOR
AUDITORIA
TE AUDITORIA EXTERNA
TE AUDITORIA INTERNA
TE AUDITORIA MILITAR
AUDITORIA EXTERNA
TG AUDITORIA
TE AUDITORIA INTERNA
AUDITORIA INTERNA
TG AUDITORIA
TE AUDITORIA EXTERNA
AUDITORIA MILITAR
TG AUDITORIA
TR JUIZ AUDITOR
TR MILITAR
TR MINISTERIO PUBLICO MILITAR
TR
TR
JUSTICA MILITAR ESTADUAL
JUSTICA MILITAR FEDERAL
AULA
TG OBRA ORAL
AUMENTO
UF MAJORACAO
UF REAJUSTE
TR REAJUSTE
Nota de Escopo - Incremento real, não é reposição de valores.
AUMENTO DA PENA
TR APLICACAO DA PENA
TR CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR CONCURSO FORMAL
TR CONCURSO MATERIAL
TR CRIME CONTINUADO
TR DIMINUICAO DA PENA
TR HABITUALIDADE CRIMINOSA
TR PENA MAIS GRAVE
AUMENTO SALARIAL
TR REAJUSTE SALARIAL
Nota de Escopo - Aumento real de salario
AUSENCIA
TG PESSOA FÍSICA
TR AUSENTE::DIREITO CIVIL
TR CURADOR
TR DECLARACAO DE AUSENCIA
TR MORTE PRESUMIDA
TR PENSAO PROVISORIA
TR SUCESSAO PROVISORIA
DIREITO CIVIL
AUSENCIA AO SERVICO
USE FALTA JUSTIFICADA
AUSENCIA DE PROTESTO
AUSENCIA LEGAL
AUSENTE
TR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
TR AUSENCIA::DIREITO CIVIL
TR INCAPACIDADE ABSOLUTA
TR JUIZO DE AUSENTES
TR MORTE PRESUMIDA
TR ACAO DECLARATORIA DE AUSENCIA
DIREITO CIVIL
AUTARQUIA
TG ADMINISTRACAO INSTITUCIONAL
TE AUTARQUIA FEDERAL
TE AUTARQUIA ESTADUAL
TE AUTARQUIA MUNICIPAL
TR ENTIDADE PARAESTATAL
TR FUNDACAO PUBLICA
Nota de Escopo - É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Referencia legislativa: DL 200/67 art. 5
AUTARQUIA ESTADUAL
TG AUTARQUIA
TR ESTADO
TR AUTARQUIA FEDERAL
TR AUTARQUIA MUNICIPAL
AUTARQUIA FEDERAL
TG AUTARQUIA
TR UNIAO FEDERAL
TR AUTARQUIA ESTADUAL
TR AUTARQUIA MUNICIPAL
TR INEP
AUTARQUIA MUNICIPAL
TG AUTARQUIA
TR AUTARQUIA FEDERAL
TR AUTARQUIA ESTADUAL
AUTENTICACAO
TE AUTENTICACAO MECANICA
TR AUTENTICACAO
TR COPIA
TR DOCUMENTO ORIGINAL
TR PROVA DOCUMENTAL
AUTENTICACAO DIGITAL
USE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
AUTENTICACAO MECANICA
TG AUTENTICACAO
TR COPIA
TR COPIA AUTENTICADA
TR DOCUMENTO ORIGINAL
TR PROVA DOCUMENTAL
AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
UF INAUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
AUTO ACUSACAO FALSA
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR ACUSACAO FALSA
AUTO APLICABILIDADE
UF AUTO APLICACAO
TR APLICACAO IMEDIATA
AUTO APLICACAO
USE AUTO APLICABILIDADE
AUTO CIRCUNSTANCIADO
TR BUSCA E APREENSAO
TR INSPECAO JUDICIAL
AUTO DE ARRECADAÇÃO
TG FALENCIA
AUTO DE ARREMATACAO
TR ARREMATACAO
TR BEM ARREMATADO
TR LEILAO
TR PRACA
Nota de Escopo - Ato processual que consigna a aquisicao do bem em hasta p+blica, lavrado em 24 horas
depois da realizacao da praca ou leilao, assinado pelo juiz, pelo escrivao, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
É o ato de transferência coacta dos bens penhorados, mediante o recebimento do respectivo preço em
dinheiro, para satisfação do direito do credor".
Fonte: SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras linhas de direito processual civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva,
1980-1981. v.3.
AUTO DE ARROLAMENTO
TR ARROLAMENTO DE BENS
AUTO DE BUSCA E APREENSAO
TR BUSCA DOMICILIAR
TR BUSCA E APREENSAO
TR BUSCA PESSOAL
TR MANDADO DE BUSCA E APREENSAO
AUTO DE CORPO DE DELITO
TR EXAME DE CORPO DE DELITO
AUTO DE DEMARCACAO
TR DEMARCACAO
AUTO DE DEPOSITO
USE AUTO DE PENHORA
AUTO DE INFRACAO
TR AUTUACAO FISCAL
TR INFRACAO FISCAL
TR LAVRATURA
TR INFRACAO CONTINUADA
AUTO DE PENHORA
UF AUTO DE DEPOSITO
TR PENHORA
TR TERMO DE PENHORA
TR TERMO DE SUBSTITUICAO DE PENHORA
Nota de Escopo - Termo processual que consubstancia a penhora, contendo a descricao de todas as
diligencias levadas a efeito na consecucao da penhora, o rol dos bens apreendidos, o nome do exequente e
do executado, a data, a referencia do mandado judicial e a indicacao do depositario, sendo assinado pelo
oficial de justica, depositario e testemunhas.
AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
TR PRISAO EM FLAGRANTE
TR CONDUTOR
AUTO DE RECONHECIMENTO
TR CADAVER
TR PROVA
AUTO EXECUTORIEDADE
TR IMPERATIVIDADE
TR PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE
AUTOCOMPOSICAO
TG SOLUCAO DE CONFLITO
TE DESISTENCIA
TE RENUNCIA
TE TRANSACAO
AUTODEFESA
UF AUTOTUTELA
TG DEFESA
TE GREVE
TE LEGITIMA DEFESA
TE LOCKOUT
TR CAUSA PROPRIA
Nota de Escopo - Defesa privada propria, ou do proprio direito, para evitar a sua violacao. ato de solucionar
um conflito praticado por uma das partes litigantes, sem o consentimento da outra. e a forma mais primitiva
de composicao dos litigios. e caracterizada pela inexistencia de uma terceira vontade capaz de impor sua
solucao, como tambem pela imposicao da decisao de uma parte a outra. exemplo: a greve.
AUTODETERMINACAO DOS POVOS
TG PRINCIPIO DO DIREITO INTERNACIONAL
AUTODETERMINACAO COLETIVA
TG PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO DO TRABALHO
Nota de Escopo - Os sindicatos de empregados, de trabalhadores autonomos, de trabalhadores rurais e de
empregadores tem poderes para estabelecerem regras gerais de cumrpimento obrigatório.
AUTODISCIPLINA
TG PRINCIPIO DOS CONTRATOS
AUTOFALENCIA
TR FALENCIA
AUTOLANCAMENTO
USE LANCAMENTO POR HOMOLOGACAO
AUTOMACAO
TR INFORMATIZACAO
AUTOMOVEL
USE VEICULO AUTOMOTOR
AUTOMOVEL USADO
USE VEICULO USADO
AUTONOMIA
TR DESCENTRALIZACAO
Nota de Escopo - Situacao de independencia em que se encontram as pessoas natural ou juridica quanto
aosaspectos econÈmicos, financeiros ou politicos.
AUTONOMIA
TR TITULO DE CREDITO
TR ABSTRACAO
Nota de Escopo - Caracteristica do titulo de credito que se refere ao direito proprio do possuidor que nao
pode ser restringido ou destruido em virtude das relacoes existentes entre os anteriores possuidores e o
devedor
DIREITO COMERCIAL
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
TR AUTONOMIA FINANCEIRA
AUTONOMIA DA VONTADE
TG PRINCIPIO DOS CONTRATOS
TR NEGOCIO JURIDICO
AUTONOMIA DE DESIGNIO
USE DESIGNIO AUTONOMO
AUTONOMIA FINANCEIRA
TR AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA PRIVADA
Nota de Escopo - Poder de criar normas juridicas
AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA
AUTONOMIA PRIVADA INDIVIDUAL
AUTONOMO
USE TRABALHADOR AUTONOMO
AUTOPSIA
UF EXAME CADAVERICO
UF NECROPSIA
TG PERICIA
TR CADAVER
TR CAUSA MORTIS
TR EXAME DE CORPO DE DELITO
TR EXUMACAO DE CADAVER
TR MORTE
TR EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO
AUTOR
TG PARTE PROCESSUAL
TR REU
TR POLO ATIVO
Nota de Escopo - Parte que ajuiza a ação ordinária.
AUTOR
TR DIREITO AUTORAL
TR AUDICAO PUBLICA
DIREITO AUTORAL
AUTOR DA HERANCA
TR HERANCA
AUTOR DO CRIME
USE AUTORIA DO CRIME
AUTORIA
TE AUTORIA COLETIVA
TE AUTORIA SINGULAR
AUTORIA COLATERAL
TR AUTORIA DO CRIME
TR CO AUTORIA
Nota de Escopo - Ocorre quando os agentes, desconhecendo cada um a conduta do outro, realizam atos
convergentes a producao do evento a que todos visam, mas que ocorre em face do comportamento de um
so deles.
AUTORIA COLETIVA
TG AUTORIA DO CRIME
TR AUTORIA IGNORADA
TR AUTORIA IMEDIATA
TR AUTORIA MEDIATA
AUTORIA DO CRIME
TE AUTORIA COLETIVA
TE AUTORIA IMEDIATA
TE AUTORIA INTELECTUAL
TE AUTORIA MEDIATA
TR AUTOR DO CRIME
TR AUTORIA COLATERAL
TR AUTORIA IGNORADA
TR AUTORIA INCERTA
TR INDICIO
TR MATERIALIDADE
TR PROVA
TR NEGATIVA DE AUTORIA
AUTORIA IGNORADA
TR AUTORIA COLETIVA
TR AUTORIA DO CRIME
TR AUTORIA IMEDIATA
TR AUTORIA INCERTA
AUTORIA IMEDIATA
TG AUTORIA DO CRIME
TR AUTORIA COLETIVA
TR AUTORIA IGNORADA
TR AUTORIA INCERTA
TR AUTORIA MEDIATA
AUTORIA INCERTA
TR AUTORIA DO CRIME
TR AUTORIA IGNORADA
TR AUTORIA IMEDIATA
AUTORIA INTELECTUAL
TG AUTORIA DO CRIME
TR AUTORIA MEDIATA
AUTORIA MEDIATA
TG AUTORIA DO CRIME
TR AUTORIA COLETIVA
TR AUTORIA IMEDIATA
TR AUTORIA INTELECTUAL
AUTORIA SINGULAR
TG AUTORIA
AUTORIDADE
TE CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
TE CRIME CONTRA O PATRIMONIO
TE CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
TE CRIME CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
CRIME CONTRA OS COSTUMES
CRIME CULPOSO
CRIME DE ACAO MULTIPLA
CRIME DE CONCURSO NECESSARIO
CRIME DE IMPRENSA
CRIME DE MERA CONDUTA
CRIME DE OPINIAO
CRIME DE RESPONSABILIDADE
CRIME DOLOSO
CRIME ESPECIAL
CRIME FALIMENTAR
CRIME FIM
CRIME FORMAL
CRIME HABITUAL
CRIME HEDIONDO
CRIME IMPOSSIVEL
CRIME IMPRESCRITIVEL
CRIME INAFIANCAVEL
CRIME INSTANTANEO
CRIME INSTANTANEO DE EFEITOS PERMANENTES
CRIME MATERIAL
CRIME MEIO
CRIME MILITAR
CRIME OMISSIVO
CRIME ORGANIZADO
CRIME PERMANENTE
CRIME PLURISSUBSISTENTE
CRIME PLURISSUBJETIVO
CRIME POLITICO
CRIME PRETERDOLOSO
CRIME PRINCIPAL
CRIME PRIVILEGIADO
CRIME PUTATIVO
CRIME QUALIFICADO
CRIME SIMPLES
CRIME SOCIETARIO
CRIME UNISSUBSISTENTE
PRECONCEITO DE RELIGIAO
PRECONCEITO DE ETNIA OU PROCEDENCIA NACIONAL
CRIME FUNCIONAL
CRIME AUTONOMO
ACAO PENAL
ATO DE EXECUCAO
ATO PREPARATORIO
CONSUMACAO
CONTRAVENCAO PENAL
CRIME EM TESE
DESCLASSIFICACAO DO CRIME
ILICITUDE
IMPUTACAO DE CRIME
JUIZ CRIMINAL
OMISSAO DE COMUNICACAO DE CRIME
TIPICIDADE
ARREPENDIMENTO
HABITUALIDADE CRIMINOSA
ATO INFRACIONAL
CIRCUNSTANCIA DO CRIME
ALIBI
POTENCIALIDADE LESIVA
TR
TR
TR
TIPO PENAL
TIPO LEGAL
PREVENCAO DO CRIME
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
TG AUTORIDADE PUBLICA
TE AUTORIDADE FEDERAL
TR AGENTE PUBLICO
TR ATO ADMINISTRATIVO
TR AUTORIDADE COMPETENTE
TR AUTORIDADE JUDICIAL
TR CONFLITO DE ATRIBUICOES
TR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
TR ATRIBUICAO
TR PRATICA REITERADA
TR ATO ADMINISTRATIVO COMISSIVO
TR ATO ADMINISTRATIVO OMISSIVO
AUTORIDADE ADUANEIRA
TR CONFERENCIA ADUANEIRA
TR CONTROLE ADUANEIRO
TR CPA
TR DESEMBARACO ADUANEIRO
TR DESPACHO ADUANEIRO
TR TRANSITO ADUANEIRO
AUTORIDADE COATORA
TR ATO DE AUTORIDADE
TR ATO IMPUGNADO
TR AUTORIDADE JUDICIAL
TR AUTORIDADE POLICIAL
TR AUTORIDADE PUBLICA
TR MANDADO DE SEGURANCA
TR AUTORIDADE FEDERAL
Nota de Escopo - Autoridade pública responsável pelo ato administrativo que se entende lesivo a
determinado servidor ou grupo de servidores. É quem presta as informações no processo, agindo como se
fizesse a defesa inicial do órgão público. Da apresentação das informações em diante, assume a
representação do órgão público a sua respectiva Procuradoria, inclusive para recorrer.
AUTORIDADE COMPETENTE
TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
TR AUTORIDADE INCOMPETENTE
TR AUTORIDADE JUDICIAL
TR AUTORIDADE POLICIAL
TR AUTORIDADE PUBLICA
TR AUTORIDADE FEDERAL
AUTORIDADE FEDERAL
TG AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR AUTORIDADE COATORA
TR AUTORIDADE COMPETENTE
TR PODER PUBLICO
AUTORIDADE INCOMPETENTE
TR AUTORIDADE COMPETENTE
AUTORIDADE JUDICIAL
TG AUTORIDADE PUBLICA
TE
TR
TR
TR
TR
JUIZ
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
AUTORIDADE COATORA
AUTORIDADE COMPETENTE
PODER JUDICIARIO
AUTORIDADE JUDICIARIA BRASILEIRA
TR COMPETENCIA INTERNACIONAL
TR TRIBUNAL ESTRANGEIRO
AUTORIDADE POLICIAL
TG AUTORIDADE PUBLICA
TE AGENTE DE POLICIA
TE DELEGADO DE POLICIA
TR AUTORIDADE COATORA
TR AUTORIDADE COMPETENTE
TR DELEGACIA DA MULHER
TR DELEGACIA DE POLICIA
TR INQUERITO POLICIAL
TR INTERROGATORIO POLICIAL
TR BOLETIM DE OCORRENCIA
AUTORIDADE PUBLICA
TE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
TE AUTORIDADE JUDICIAL
TE AUTORIDADE POLICIAL
TR ABUSO DE PODER
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR AUTORIDADE COATORA
TR AUTORIDADE COMPETENTE
TR CONFLITO DE ATRIBUICOES
TR DESACATO
TR FAVORECIMENTO PESSOAL
TR PODER PUBLICO
TR ORDENADOR DE DESPESA
AUTORITARISMO
TG PENSAMENTO POLITICO
TE NEPOTISMO
AUTORIZACAO
AUTORIZACAO DE SAIDA
TR REGIME FECHADO
TR REGIME SEMI ABERTO
TR SAIDA TEMPORARIA
AUTORIZACAO DE USO
TG UTILIZACAO DE BEM PUBLICO
TR ATO PRECARIO
TR ATO UNILATERAL
TR CESSAO DE USO
TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO
TR PERMISSAO DE USO
TR SERVICO DE RADIODIFUSAO
TR SERVICO DE SOM E IMAGEM
TR AUTORIZATARIO
AUTORIZACAO ESCRITA
TR AUTORIZACAO PREVIA
TR
DECLARACAO EXPRESSA
AUTORIZACAO EXPRESSA
UF ASSENTIMENTO EXPRESSO
TR AUTORIZACAO PREVIA
AUTORIZACAO JUDICIAL
TR ALVARA JUDICIAL
TR ORDEM JUDICIAL
AUTORIZACAO PREVIA
UF ASSENTIMENTO PREVIO
TR AUTORIZACAO ESCRITA
TR AUTORIZACAO EXPRESSA
AUTORIZATARIO
TR AUTORIZACAO DE USO
AUTOS
TR APENSAMENTO
TR ARQUIVAMENTO
TR AUTUACAO
TR BAIXA DOS AUTOS
TR BAIXA NA DISTRIBUICAO
TR FORMACAO DO INSTRUMENTO
TR PECA PROCESSUAL
TR PROCESSO JUDICIAL
TR TERMO NOS AUTOS
TR VISTA DOS AUTOS
Nota de Escopo - Reunião ordenada das peças que compõem um processo, organizada pelo escrivão,
incluindo a petição inicial e as demais peças que se agregarem ao processo durante o seu curso. Este
material será encapado com capa de cartolina contendo o nome das partes, o juízo, espécie de ação,
número e outras informações.
AUTOS APARTADOS
TR AUTOS APENSADOS
TR AUTOS PRINCIPAIS
TR INCIDENTE PROCESSUAL
AUTOS APENSADOS
TR AUTOS APARTADOS
TR DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
AUTOS CONCLUSOS
TR JULGAMENTO
AUTOS ORIGINAIS
TR AUTOS RESTAURADOS
TR COPIA
TR RESTAURACAO DE AUTOS
AUTOS PRINCIPAIS
TR AGRAVO RETIDO
TR AUTOS APARTADOS
TR AUTOS SUPLEMENTARES
AUTOS RESTAURADOS
TR AUTOS ORIGINAIS
AUTOS SUPLEMENTARES
TR
AUTOS PRINCIPAIS
AUTOTUTELA
USE AUTODEFESA
AUTUACAO
TR AUTOS
TR PETICAO INICIAL
AUTUACAO FISCAL
TR AUTO DE INFRACAO
TR INFRACAO CONTINUADA
AUXILIAR DA JUSTICA
TG PODER JUDICIÁRIO
TE TRADUTOR PUBLICO
TE PERITO
TE SERVENTUARIO DA JUSTICA
TR ASSISTENTE DA ACUSACAO
TR SERVICO JUDICIARIO
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
AUXILIAR DE ANALISE FISICO QUIMICO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TR ENFERMAGEM
TR ENFERMEIRO
AUXILIAR DE FARMACIA
TR CRF
TR FARMACIA
TR OFICIAL DE FARMACIA
AUXILIAR DE LABORATORIO
AUXILIAR DE RADIOLOGIA
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
AUXILIAR ESPECIALIZADO
TR AGENTE DE SEGURANCA JUDICIARIA
AUXILIAR JUDICIARIO
TR TECNICO JUDICIARIO
AUXILIAR LOCAL
TR DIPLOMATA
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVICOS DIVERSOS
TR AGENTE DE PORTARIA
AUXILIO
UF APOIO
UF AJUDA
TE AUXILIO ACIDENTE
TE AUXILIO ALIMENTACAO
TE AUXILIO DOENCA
TE AUXILIO FARDAMENTO
TE AUXILIO FUNERAL
TE
TE
TE
TE
TE
TE
AUXILIO INVALIDEZ
AUXILIO MORADIA
AUXILIO RECLUSAO
AUXILIO SUPLEMENTAR
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
SALARIO MATERNIDADE
AUXILIO ACIDENTE
TG BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA
TR ACIDENTADO
TR ACIDENTE DO TRABALHO
TR AUXILIO SUPLEMENTAR
TR CONSOLIDACAO DAS LESOES
TR NATUREZA SOCIAL
AUXILIO ALIMENTACAO
TE VALE ALIMENTACAO
TE VALE REFEICAO
TR ACORDO COLETIVO
TR ATUALIZACAO
TR DIFERENCAS SALARIAIS
TR DIREITO TRABALHISTA
TR INCORPORACAO
TR INTEGRACAO NO SALARIO
TR NATUREZA JURIDICA
TR AUXILIO CRECHE
TR ALIMENTACAO
AUXILIO AO SUICIDIO
TG CRIME CONTRA A VIDA
TR INDUZIMENTO AO SUICIDIO
TR INSTIGACAO AO SUICIDIO
TR SUICIDIO
AUXILIO ASSISTENCIAL
USE CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL
AUXILIO CRECHE
TR AUXILIO ALIMENTACAO
AUXÍLIO DESEMPREGO
USE SEGURO DESEMPREGO
AUXILIO DOENCA
TG BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA
TR DOENCA
TR INDENIZACAO
TR INCAPACIDADE LABORATIVA
AUXILIO FARDAMENTO
TR MILITAR
AUXILIO FINANCEIRO
TG AUXILIO
TR AUXILIO ALIMENTACAO
TR AUXILIO MORADIA
AUXILIO FUNERAL
TG BENEFICIO PREVIDENCIARIO
TR FAMILIA
TR
TR
FUNERAL
MORTE
AUXILIO INVALIDEZ
TR ADICIONAL DE INATIVIDADE
TR DIARIA DE ASILADO
TR EX COMBATENTE
TR MILITAR
AUXILIO MATERNIDADE
USE SALARIO MATERNIDADE
AUXILIO MORADIA
TR HABITACAO
TR RESIDENCIA OFICIAL
AUXILIO NATALIDADE
USE SALARIO MATERNIDADE
AUXILIO RECLUSAO
TG BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA
TR PENA
TR PRESO
TR PRISAO
TR PRESIDIARIO
AUXILIO SUPLEMENTAR
TG BENEFICIO PREVIDENCIARIO
TR AUXILIO ACIDENTE
AVAL
TG GARANTIA FIDEJUSSORIA
TE AVALISTA
TE AVALIZADO
TR ENDOSSO
TR FIANCA
AVAL EM BRANCO
TR AVALISTA
TR TITULO DE CREDITO
AVALIACAO
TG PROVA PERICIAL
TR ARREMATACAO
TR AVALIACAO PREVIA
TR AVALIADOR
TR BEM
TR LAUDO DE AVALIACAO
TR PERICIA
TR PRECO
TR REAVALIACAO
TR VISTORIA
Nota de Escopo - Exame pericial destinado a estimacao do valor de coisas, direitos ou obrigacoes.
AVALIACAO DE CARGOS
TR AVALIACAO DE DESEMPENHO
TR PROMOCAO
AVALIACAO DE DESEMPENHO
TR APTIDAO
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
ASSIDUIDADE
CAPACIDADE
DISCIPLINA
ESTAGIO PROBATORIO
PLANO DE CARREIRA
PRODUTIVIDADE
DESEMPENHO FUNCIONAL
AVALIACAO DE CARGOS
PROMOCAO
AVALIAÇÃO JURÍDICA
TG CIÊNCIA JURÍDICA
TE ANÁLISE JURÍDICA
TE JUIZO DE VALOR
TE RACIONALIDADE JURÍDICA
TE JUIZO DE VALOR
AVALIACAO PREVIA
TR AVALIACAO
AVALIACAO PSICOLOGICA
TR EXAME PSICOLOGICO
TR EXAME PSICOTECNICO
TR PROVA
AVALIACAO SOCIOECONOMICA
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO
TR MENSALIDADE ESCOLAR
AVALIADOR
TE AVALIADOR JUDICIAL
TE AVALIADOR OFICIAL
TR AVALIACAO
TR LAUDO DE AVALIACAO
TR PERITO
AVALIADOR JUDICIAL
TG AVALIADOR
TR AVALIADOR OFICIAL
AVALIADOR OFICIAL
TG AVALIADOR
TR AVALIADOR JUDICIAL
TR OFICIAL DE JUSTICA
AVALISTA
TR AVAL
TR AVAL EM BRANCO
TR AVALIZADO
AVALIZADO
TR AVAL
TR AVALISTA
Nota de Escopo - Aquele que foi beneficiado ou favorecido pelo aval prestado por outrem.
AVANCO TECNOLOGICO
USE TECNOLOGIA
AVARIA
TR CONSERTO
AVERBACAO
TR ANOTACAO
TR CERTIDAO
TR ESCRITURACAO
TR REGISTRO
TR TEMPO DE SERVICO
AVERBACAO DE TEMPO DE SERVICO
TG TEMPO DE SERVICO
AVIAO
USE AERONAVE
AVICULTURA
TR ANIMAL DE CRIA
AVISO
TR ACAO REVOCATORIA
TR FALENCIA
TR LIQUIDACAO DA MASSA FALIDA
TR SINDICO
Nota de Escopo - Comunicacao aos interessados do inicio da realizacao do ativo e o pagamento do
passivo, na liquidacao da massa falida.
AVISO DE COBRANCA
TR DEBITO
AVISO DE RECEBIMENTO
TR CARTA REGISTRADA
TR CITACAO PELO CORREIO
TR INTIMACAO PELO CORREIO
AVISO PREVIO
TE AVISO PREVIO INDENIZADO
TE AVISO PREVIO PROPORCIONAL
TR ABANDONO DE EMPREGO
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR ACORDO COLETIVO
TR CALCULO TRABALHISTA
TR COMPENSACAO DE HORARIO
TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO
TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO
TR CONTRATO DE EXPERIENCIA
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
TR DEMISSAO INDIRETA
TR ESTABILIDADE
TR EXTINCAO DE EMPRESA
TR FALENCIA
TR FALTA GRAVE
TR FGTS
TR FORCA MAIOR
TR HORAS EXTRAS
TR INDENIZACAO
TR INDENIZACAO ADICIONAL
TR INTERRUPCAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR JUSTA CAUSA
TR NULIDADE
TR PRESCRICAO
TR PAGAMENTO
TR PDV
TR PERDAO TACITO
TR REAJUSTE SALARIAL
TR RECONSIDERACAO
TR RENUNCIA
TR REQUISITO
TR RETRATACAO
TR TRABALHADOR RURAL
TR TRABALHO TEMPORARIO
TR TRANSACAO
TR VALIDADE
CDU: 34:331.132
Nota de Escopo - O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, isto é, se o
empregado não desejar mais trabalhar é obrigado a informar de sua vontade com no mínimo 30 (trinta dias)
de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços do empregado.
AVISO PREVIO INDENIZADO
TG AVISO PREVIO
TR FGTS
TR DEMISSAO
AVISO PREVIO PROPORCIONAL
TG AVISO PREVIO
TR DEMISSAO
AVO MATERNA
TR AVO PATERNA
AVO MATERNO
TR AVO PATERNO
AVO PATERNA
TR AVO MATERNA
AVO PATERNO
TR AVO MATERNO
AVOCACAO
UF AVOCAMENTO
TR AVOCATORIA
TR COMPETENCIA
TR PODER HIERARQUICO
AVOCAMENTO
USE AVOCACAO
AVOCATORIA
TR AVOCACAO
AVULSAO
TR ALUVIAO
TR ALVEO ABANDONADO
TR ILHA
Nota de Escopo - E o repentino deslocamento de uma porcao de terra por forca natural violenta,
desprendendo-se de um predio para se juntar a outro.
AVULSO
USE PORTUARIO AVULSO
AVULSO NÃO PORTUÁRIO
USE TRABALHADOR EVENTUAL
AXIOLOGIA JURIDICA
TE ETICA
TR FILOSOFIA DO DIREITO
Nota de Escopo - Elucida sobre quais são os valores que tornam correto um modelo de Direito ou que
serão levados em consideração na hora de elaborar ou aplicar o Direito. De todos os valores do Direito o
mais importante é o da "Justiça", tem tanta importância que alguns autores designam a axiología jurídica
como Teoria da Justiça.
BA
UF
UF
TG
ESTADO DA BAHIA
BAHIA
REGIÃO NORDESTE
BACEN
UF BANCO CENTRAL DO BRASIL
TR BANCO DO BRASIL
TR BNDES
TR BNH
TR CMN
TR CVM
TR DEPOSITO COMPULSORIO
TR EMISSAO DE MOEDA
TR INSTITUICAO FINANCEIRA
TR TAXA REFERENCIAL DO SELIC
TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Nota de Escopo - O Banco Central do Brasil foi criado em 1964, para atuar como orgão executivo central do
sistema financeiro nacional. Suas principais atribuições são:(1) Emitir papel moeda e moeda metálica;(2)
Executar compra e venda de Títulos Federais (através de operações de Open Market) tanto para executar
Política Monetária como para o próprio financiamento do Tesouro Nacional;(3) Receber depósitos
compulsórios e voluntários do sistema bancário, assim como realizar operações de redesconto e outros
tipos de empréstimos às instituições financeiras. (4) Ser o depositário das Reservas Internacionais do País.
(5) Autorizar o funcionamento, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas a instituições financeiras. Todas
essas atividades do Banco Central, no Brasil, são reguladas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
BACHAREL EM DIREITO
TR CURSO SUPERIOR
TR ENSINO SUPERIOR
BAFÔMETRO
USE ALCOOTESTE
BAGAGEM
TR DESEMBARACO ADUANEIRO
BAGAGEM ACOMPANHADA
TR BAGAGEM DESACOMPANHADA
BAGAGEM DESACOMPANHADA
TR BAGAGEM ACOMPANHADA
BAHIA
USE BA
BAILARINA DE BOATE
BAIXA DOS AUTOS
TR AUTOS
Nota de Escopo - Expressão simbólica significando a volta dos autos do grau superior para o juízo
originário, após julgamento do último recurso cabível e interposto ou medida administrativa após solução da
lide.
BAIXA NA CTPS
TR CTPS
BAIXA NA DISTRIBUICAO
TR ARQUIVAMENTO
TR AUTOS
BALANCA
TR INMETRO
TR PESO
BALANCA COMERCIAL
TR COMERCIO EXTERIOR
Nota de Escopo - Registra os valores FOB das exportações e o valor das importações. Se o valor das
exportações superar os das importações, a balança comercial apresenta um superávit. Se acontecer o
contrário teremos um déficit.
BALANCETE
TR DEMONSTRACAO FINANCEIRA
BALANCO
TE BALANCO ANUAL
TE BALANCO GERAL
TE BALANCO SEMESTRAL
TR ATIVO
TR DEMONSTRACAO FINANCEIRA
TR DESPESA
TR EXERCICIO SOCIAL
TR ORCAMENTO
TR PASSIVO
TR EMPRESA RECEM CRIADA
BALANCO ANUAL
TG BALANCO
TR BALANCO SEMESTRAL
BALANCO GERAL
TG BALANCO
TR LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
TR QUADRO GERAL DE CREDORES
BALANCO SEMESTRAL
TG BALANCO
TR BALANCO ANUAL
BALCONISTA
USE COMERCIARIO
BALISTICA
TR ARMA DE FOGO
TR MUNICAO
TR PROVA PERICIAL
BANCA DE ADVOCACIA
USE ESCRITORIO DE ADVOCACIA
BANCA EXAMINADORA
TR CONCURSO PUBLICO
TR PROVA |CONCURSO PUBLICO|
TR COMISSAO DE CONCURSO
TR PROVA OBJETIVA |CONCURSO PUBLICO|
TR PROVA ORAL |CONCURSO PUBLICO|
TR BANCA SUPLEMENTAR
BANCA SUPLEMENTAR
TR BANCA EXAMINADORA
TR CONCURSO PUBLICO
BANCADA
TG PARTIDO POLITICO
TR COMISSÃO TEMÁTICA
Nota de Escopo - São representações parlamentares de cada um dos Partidos Políticos, com
representação nas casas legislativas, podendo ser compostas de um ou mais parlamentares com ideais,
interesses e objetivos semelhantes.
BANCARIO
TR ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
TR ADMISSAO
TR AJUDA DE CUSTO
TR ANUENIO
TR BANCO
TR CARGO DE CONFIANCA
TR CATEGORIA DIFERENCIADA
TR COMISSAO
TR COMPENSACAO DE HORARIO
TR COMPLEMENTACAO DA APOSENTADORIA
TR DESCONTO SALARIAL
TR EMPRESA PRESTADORA DE SERVICO
TR GERENTE
TR GRATIFICACAO
TR HORAS EXTRAS
TR ISONOMIA SALARIAL
TR JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
TR JUSTA CAUSA
TR LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
TR MOTORISTA
TR RELACAO DE EMPREGO
TR REMUNERACAO
TR SUBSTITUICAO
TR TERCEIRIZACAO
TR TRABALHO DA MULHER
TR TRABALHO TEMPORARIO
TR VANTAGEM PESSOAL
TR VIGIA
TR VIGILANTE
Nota de Escopo - Legislacao específica sobre tutela especial de trabalho.
BANCO
UF ESTABELECIMENTO BANCARIO
TG INSTITUICAO FINANCEIRA
TE BANCO COMERCIAL
TE BANCO DE DESENVOLVIMENTO
TE BANCO DE INVESTIMENTO
TE BANCO CENTRAL DO BRASIL
TE BANCO DO BRASIL
TE BANCO DE BRASILIA
TE
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
BANCO DEPOSITARIO
BANCO DE BRASILIA
BANCARIO
BRB
CADERNETA DE POUPANCA
CAIXA
CHEQUE
CLIENTE
CONTA CORRENTE
CONTRATO DE CAMBIO
CORRENTISTA
CREDITO
CREDITO DOCUMENTARIO
DEPOSITO BANCARIO
DEPOSITO IRREGULAR
DIVIDA BANCARIA
EMPRESTIMO
ESTABELECIMENTO DE CREDITO
EXTRATO DE CONTA CORRENTE
HORARIO DE TRABALHO
INSTITUICAO FINANCEIRA
MOEDA ESCRITURAL
OPERACAO BANCARIA
SIGILO BANCARIO
TERMO DE RENEGOCIACAO
TITULO DE CREDITO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
USE BACEN
BANCO COMERCIAL
TG BANCO
TR BANCO DE INVESTIMENTO
TR CAIXA ECONOMICA
TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
BANCO DE BRASILIA
USE BRB
BANCO DE DADOS
TR HABEAS DATA
BANCO DE DESENVOLVIMENTO
TG BANCO
TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
BANCO DE HORAS
TR COMPENSACAO DE HORARIO
BANCO DE INVESTIMENTO
TG BANCO
TR BANCO COMERCIAL
TR INVESTIMENTO FINANCEIRO
TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
BANCO DEPOSITARIO
TR DEPOSITARIO
TR COFRE
BANCO DO BRASIL
TR
TR
TR
TR
BACEN
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
TESOURO NACIONAL
BRB
BANCO NACIONAL DE CREDITO COOPERATIVO
USE BNCC
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
USE BNDES
BANCO NACIONAL DE HABITACAO
USE BNH
BANCO OFICIAL
TG BANCO
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
USE BRB
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
USE BRDE
BANDEIRA
TR EMBARCACAO
BANDEIRA NACIONAL
TR ARMAS NACIONAIS
TR HINO NACIONAL
TR SELO NACIONAL
TR SIMBOLO NACIONAL
BANDO
USE QUADRILHA
BANQUEIRO
TR BANCÁRIO
BAR
TR SUPERMERCADO
TR RESTAURANTE
TR BEBIDA ALCOOLICA
BASE DE CALCULO
TG VANTAGEM
TR ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
TR ALIQUOTA
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR CALCULO DE LIQUIDACAO
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
TR FATURAMENTO
TR LIMITE LEGAL
TR LUCRO
TR LUCRO BRUTO
TR NOVO CALCULO
TR PISO SALARIAL
TR SALARIO BENEFICIO
TR SALARIO NORMATIVO
TR SALARIO REFERENCIA
TR TRIBUTO
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
FATURAMENTO
LIMITE LEGAL
LUCRO
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
SALARIO MINIMO
TRIBUTO
VERBA RESCISORIA
BASE DE DADOS
TG INFORMAÇÃO AUTOMATIZADA
TE BASE DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS
TE BASE DE DADOS TEXTUAIS
TE BASE DE DADOS FACTUAIS
TE BASE DE DADOS JURÍDICOS
BASE DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS
TG BASE DE DADOS
TR BASE DE DADOS TEXTUAIS
TR BASE DE DADOS FACTUAIS
TR BASE DE DADOS JURÍDICOS
BASE DE DADOS DOUTRINÁRIOS
TG BASE DE DADOS JURÍDICAS
TR BASE DE DADOS JURISPRUDENCIAIS
TR BASE DE DADOS LEGISLATIVOS
TR BASE DE DADOS PARLAMENTARES
BASE DE DADOS FACTUAIS
TG BASE DE DADOS
TR BASE DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS
TR BASE DE DADOS TEXTUAIS
TR BASE DE DADOS JURÍDICOS
BASE DE DADOS JURÍDICOS
TG BASE DE DADOS
TE BASE DE DADOS JURISPRUDENCIAIS
TE BASE DE DADOS LEGISLATIVOS
TE BASE DE DADOS DOUTRINÁRIOS
TE BASE DE DADOS PARLAMENTARES
TR BASE DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS
TR BASE DE DADOS TEXTUAIS
TR BASE DE DADOS FACTUAIS
BASE DE DADOS JURISPRUDENCIAIS
TG BASE DE DADOS JURÍDICAS
TR BASE DE DADOS LEGISLATIVOS
TR BASE DE DADOS DOUTRINÁRIOS
TR BASE DE DADOS PARLAMENTARES
BASE DE DADOS LEGISLATIVOS
TG BASE DE DADOS JURÍDICAS
TR BASE DE DADOS JURISPRUDENCIAIS
TR BASE DE DADOS DOUTRINÁRIOS
TR BASE DE DADOS PARLAMENTARES
BASE DE DADOS PARLAMENTARES
TG BASE DE DADOS JURÍDICAS
TR BASE DE DADOS JURISPRUDENCIAIS
TR BASE DE DADOS LEGISLATIVOS
TR BASE DE DADOS DOUTRINÁRIOS
BASE DE DADOS TEXTUAIS
TG BASE DE DADOS
TR BASE DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS
TR BASE DE DADOS FACTUAIS
TR BASE DE DADOS JURÍDICOS
BASE TERRITORIAL
TR DISSIDIO COLETIVO
TR PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL
TR SINDICATO
BEBIDA ALCOOLICA
TR BAR
TR CONSUMIDOR
TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
TR RESTAURANTE
TR SALARIO IN NATURA
BEBIDA ALCOOLICA
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TR EMBRIAGUEZ
TR MENOR DE DEZOITO ANOS
CONTRAVENCAO
BEFIEX
UF BENEFICIOS FISCAIS A PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTACAO
TR COMERCIO EXTERIOR
TR EXPORTACAO
TR PROEX
BELGICA
TG EUROPA
BELIZE
TG AMERICA CENTRAL
BEM
TG
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
PATRIMONIO PESSOAL
BEM CONSUMIVEL
BEM DE CONSUMO
BEM DE FAMILIA
BEM DE PRODUCAO
BEM DE RAIZ
BEM DIVISIVEL
BEM FUNGIVEL
BEM IMOVEL
BEM IMPENHORAVEL
BEM INALIENAVEL
BEM INCOMUNICAVEL
BEM INCONSUMIVEL
BEM INDIVISIVEL
BEM INFUNGIVEL
BEM MOVEL
BEM PARTICULAR
BEM PENHORAVEL
BEM PUBLICO
BEM RESERVADO
BEM AQUESTO
TE
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
BEM CORPOREO
BEM INCORPOREO
ARRECADACAO DE BENS
AVALIACAO
BEM GRAVADO
BEM LITIGIOSO
BEM REMOTO
BEM SONEGADO
BEM USADO
BEM VAGO
BLOQUEIO DE BENS
CESSAO DE BENS
DEPRECIACAO DE BENS
DESVIO DE BENS
DIREITO DE RETENCAO
NOMEACAO DE BENS A PENHORA
PARTILHA
PERDIMENTO DE BENS
POSSE
PROPRIEDADE
REGIME DE BENS
SEQUESTRO DE BENS
USUFRUTO
ALIENACAO FORCADA
COMUNICACAO DE BENS
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE
BEM ACESSORIO
UF COISA ACESSORIA
TR BEM PRINCIPAL
Nota de Escopo - É aquela cuja existência supõe a da principal. Salvo disposição especial em contrário, a
coisa acessória segue a principal. Entram na classe das coisas acessórias os frutos, produtos e
rendimentos.
Referencia legislativa: CC art. 58 e seguintesL 3071/16
BEM ALIENADO
UF COISA ALIENADA
TR ALIENACAO FIDUCIARIA
TR NEGOCIO FIDUCIARIO
BEM ANTIECONOMICO
TR BEM IRRECUPERAVEL
TR BEM OCIOSO
BEM APREENDIDO
TR BUSCA E APREENSAO
BEM AQUESTO
TG BEM
TR CASAMENTO
TR CONJUGE
TR REGIME DE BENS
BEM ARRECADADO
TR ARRECADACAO DE BENS
BEM ARREMATADO
TR ARREMATACAO
TR AUTO DE ARREMATACAO
BEM COMUM
TR ESFORCO COMUM
TR INTERESSE PUBLICO
BEM CONSUMIVEL
TG BEM
TR BEM INCONSUMIVEL
BEM CORPOREO
TG BEM
TR BEM INCORPOREO
Nota de Escopo - Aqueles perceptíveis pelos sentidos, portanto, de existência material; isto é, aquela que,
ocupando um espaço delimitado, pode ser percebida pelos sentidos.
BEM DE AUSENTE
TG PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDICAO VOLUNTARIA
BEM DE CONSUMO
TG BEM
TR DESTRUICAO DE BEM DE CONSUMO
TR SONEGACAO DE BEM DE CONSUMO
BEM DE DOMINIO PUBLICO
USE BEM PUBLICO DE USO COMUM
BEM DE FAMILIA
TG BEM
TR BEM IMOVEL
TR BEM MOVEL
TR EXECUCAO
TR PENHORA
TR FAMILIA
TR IMPENHORABILIDADE
TR INALIENABILIDADE
TR ADORNO SUNTUOSO
Nota de Escopo - É o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar. É impenhorável e não
responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses
previstas na lei. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as
plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional,
ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Quando a residência familiar constituir-se em
imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e,
nos casos do Art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, à área limitada como pequena propriedade rural.
Referencia legislativa: CF art. 5, XXVICC art. 70CC art. 71CC art. 72CC art. 73L 8009/90
BEM DE PRODUCAO
TG BEM
TR ACAMBARCAMENTO DE BEM DE PRODUCAO
TR DESTRUICAO DE BEM DE PRODUCAO
TR INUTILIZACAO DE BEM DE PRODUCAO
TR SONEGACAO DE BEM DE PRODUCAO
TR MAQUINA INDUSTRIAL
Nota de Escopo - São os bens que servem para a produção do outros bens, tais como máquinas,
equipamentos, material de transporte e construção.
BEM DE RAIZ
TG BEM
TR BEM IMOVEL
BEM DE SOCIO
TG
TR
BEM
PENHORA
BEM DE TERCEIRO
TG BEM
TR INTERVENCAO DE TERCEIROS
TR PENHORA
BEM DESEMBARACADO
TR BEM LIVRE
BEM DIVISIVEL
TG BEM
TR BEM INDIVISIVEL
BEM DOMINIAL
UF BEM PATRIMONIAL DISPONIVEL
UF BEM DOMINICAL
TG BEM PUBLICO
TE TERRA DEVOLUTA
TE TERRENO DE MARINHA
TR BEM PUBLICO DE USO COMUM
TR BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL
BEM DOMINICAL
USE BEM DOMINIAL
BEM DOTAL
TR CONJUGE
BEM FUNGIVEL
TG BEM
TR BEM INFUNGIVEL
TR DEPOSITO IRREGULAR
TR VALOR CERTO E DETERMINADO
Nota de Escopo - Do latim, fungibilis: que se gasta, que se desfruta. Aqueles móveis que podem ser
substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Exemplo: o dinheiro, isto é, coisa móvel
que pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade.
BEM GRAVADO
TR BEM
TR ONUS REAL
Nota de Escopo - Bens dos quais o proprietário não tem a plena disponibilidade, em face de imposição
legal ou de cláusula livremente pactuada com terceiro. É o caso dos direitos reais sobre coisa alheia, bem
como o das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Referencia legislativa: CC-Antigo, arts. 674 e segs
BEM HIPOTECADO
TR HIPOTECA
BEM IMOVEL
UF IMOVEL
TG BEM
TE IMOVEL COMERCIAL
TE IMOVEL FUNCIONAL
TE IMOVEL NAO RESIDENCIAL
TE IMOVEL RESIDENCIAL
TR ACESSAO
TR ALUGUEL
TR BEM DE RAIZ
TR BEM MOVEL
TR BENFEITORIA
TR BEM DE FAMILIA
TR BENFEITORIA
TR CADASTRO IMOBILIARIO
TR CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
TR CHAVE
TR COFECI
TR DIREITO REAL DE GARANTIA
TR DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA
TR DOMINIO
TR ESCRITURA PUBLICA
TR FIANCA
TR HIPOTECA
TR IMISSAO NA POSSE
TR INCORPORACAO DE IMOVEIS
TR LOCACAO
TR REGISTRO DE IMOVEIS
TR RETOMADA DE IMOVEL
TR SEMOVENTE
TR TITULO IMOBILIARIO
TR VALOR VENAL
TR NOTIFICACAO PREMONITORIA
TR CADEIA DOMINIAL
TR ACAO DEMOLITORIA
TR EMPRESA LOCADORA
TR TERRENO NAO EDIFICADO
TR IMOVEL DESAPROPRIADO
TR INFILTRACAO
TR ENTREGA DAS CHAVES
Nota de Escopo - São bens imóveis: o solo com a sua superfície, os seus acessórios e adjacências
naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo; tudo quanto o homem
incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo
que se não possa retirar sem destruição, modificação, fratura, ou dano; tudo quanto no imóvel o proprietário
mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.
Referencia legislativa: CC art. 43CC art. 44CC art. 45CC art. 46L 3071/16
BEM IMPENHORAVEL
TG BEM
TR BEM INALIENAVEL
TR BEM PENHORAVEL
TR CLAUSULA DE IMPENHORABILIDADE
TR PENHORA
BEM INALIENAVEL
TG BEM
TR BEM IMPENHORAVEL
TR CLAUSULA DE INALIENABILIDADE
BEM INCOMUNICAVEL
TG BEM
TR DECLARACAO DE RENDA
TR INCOMUNICABILIDADE
TR PACTO ANTENUPCIAL
Nota de Escopo - Bens pertencentes a um dos cônjuges e que são excluídos do regime de comunhão
universal, mantendo-se no domínio particular do consorte. Tais Bens são livremente disponíveis por seu
titular, independentemente da anuência do outro cônjuge. . Importante notar que a incomunicabilidade de
Bens prevista no Art. 263 do CC-Antigo não se lhes estende aos frutos, quando se percebam ou vençam
durante o casamento .
Referencia legislativa: CC-Antigo art. 263CC-Antigo art. 265
BEM INCONSUMIVEL
TG BEM
TR BEM CONSUMIVEL
BEM INCORPOREO
TG BEM
TR BEM CORPOREO
Nota de Escopo - Aqueles de existência imaterial, de caráter abstrato.
BEM INDIVISIVEL
TG BEM
TR BEM DIVISIVEL
Nota de Escopo - São indivisíveis os bens que se não podem partir sem alteração na sua substância e os
que, embora naturalmente divisíveis, se consideram indivisíveis por lei, ou vontade das partes.
Referencia legislativa: CC art. 53L 3071/16
BEM INFUNGIVEL
TG BEM
TR BEM FUNGIVEL
BEM IRRECUPERAVEL
TR BEM ANTIECONOMICO
TR BEM OCIOSO
BEM LITIGIOSO
TR BEM
TR SOBREPARTILHA
BEM LIVRE
TR BEM DESEMBARACADO
BEM MOVEL
UF MOVEL
TG BEM
TR BEM IMOVEL
TR DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA
TR SEMOVENTE
TR ADORNO SUNTUOSO
TR MOBILIZACAO ANTECIPADA
TR BEM DE FAMILIA
Nota de Escopo - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.
Para fins legais são considerados móveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações
correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas, os direitos de autor.
Referencia legislativa: CC arts. 47CC arts. 48CC arts. 49L 3071/16
BEM OCIOSO
TR BEM ANTIECONOMICO
TR BEM IRRECUPERAVEL
BEM PARTICULAR
TG BEM
TR BEM PUBLICO
TR BEM RESERVADO
BEM PATRIMONIAL DISPONIVEL
USE BEM DOMINIAL
BEM PATRIMONIAL INDISPONIVEL
USE BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL
BEM PENHORADO
TR BEM PENHORAVEL
TR PENHORA
TR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
BEM PENHORAVEL
TG BEM
TR BEM IMPENHORAVEL
TR BEM PENHORADO
TR PENHORA
BEM PERMANENTE
USE MATERIAL PERMANENTE
BEM PERSONALISSIMO
TG BEM PARTICULAR
TR DIREITO PERSONALISSIMO
TR DIREITO PESSOAL
BEM PRINCIPAL
UF COISA PRINCIPAL
TR BEM ACESSORIO
Nota de Escopo - E aquele que existe por si, exercendo sua finalidade independentemente de outro
BEM PUBLICO
TG BEM
TE BEM DOMINIAL
TE BEM PUBLICO DE USO COMUM
TE BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL
TR AFETACAO PUBLICA
TR BEM PARTICULAR
TR CESSAO DE USO
TR DESAFETACAO PUBLICA
TR DOMINIO PUBLICO
TR IMPENHORABILIDADE
TR IMPRESCRITIBILIDADE
TR INALIENABILIDADE
TR PATRIMONIO PUBLICO
TR UTILIZACAO DE BEM PUBLICO
Nota de Escopo - São aqueles do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados, ou aos Municípios.
Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Referencia legislativa: CC arts. 65 e segsL 3071/16.
BEM PUBLICO DE USO COMUM
UF BEM DE DOMINIO PUBLICO
TG BEM PUBLICO
TE ESTRADA
TE MAR
TE PRACA PUBLICA
TE RIO
TE RUA
TR BEM DOMINIAL
TR BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL
TR VIACAO RODOVIARIA
BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL
UF BEM PATRIMONIAL INDISPONIVEL
TG BEM PUBLICO
TR BEM DOMINIAL
TR
BEM PUBLICO DE USO COMUM
BEM REMIDO
TR REMITENTE
BEM REMOTO
TR BEM
TR SOBREPARTILHA
BEM RESERVADO
TG BEM
TR BEM PARTICULAR
TR CONJUGE
TR INCOMUNICABILIDADE
TR MEACAO
BEM SEQUESTRADO
TR SEQUESTRO DE BENS
BEM SONEGADO
TR ACAO DE SONEGADOS
TR BEM
TR SOBREPARTILHA
TR PENA DE SONEGADOS
BEM USADO
TR BEM
BEM VAGO
TR BEM
TR HERANCA VACANTE
Nota de Escopo - Bens sem dono ou de proprietário desconhecido. Não se confundem com os Bens
vacantes, porque nestes há proprietário, sem que sejam conhecidos os herdeiros. A coisa achada
abandonada é bem vago, não sendo admissível assim considerar a coisa perdida que ainda interesse ao
seu dono. Sendo o abandono uma das causas de perda da propriedade imóvel, o imóvel abandonado
arrecadar-se-á como bem vago e passará ao domínio do Estado, do Território, ou do Distrito Federal, se se
achar nas respectivas circunscrições: a) dez anos depois, quando se tratar de imóvel localizado em zona
urbana; b) três anos depois, quando se tratar de imóvel localizado em zona rural .
Referencia legislativa: (CC-Antigo, Art. 589, III(CC-Antigo, Art. 589, § 2CC art. 603CC art. 604CC art.
606CC art. 606
BENEFICIAMENTO
TR INDUSTRIALIZACAO
BENEFICIARIO
TE DEPENDENTE
TE SEGURADO
TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO
TR CO BENEFICIARIO
TR PRESTACAO PREVIDENCIARIA
BENEFICIO ASSISTENCIAL
TG BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA
TR ASSISTENCIA SOCIAL
BENEFICIO DE ORDEM
TR FIANCA
Nota de Escopo - Direito assegurado ao fiador de exigir do credor que acione, em primeiro lugar, o devedor
principal, isto e, que os bens do devedor principal sejam excutidos antes dos seus.
BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA
TG BENEFICIO PREVIDENCIARIO
TE ABONO PERMANENCIA
TE APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA
TE AUXILIO ACIDENTE
TE AUXILIO DOENCA
TE AUXILIO RECLUSAO
TE BENEFICIO ASSISTENCIAL
TE PENSAO PREVIDENCIARIA
TE SALARIO FAMILIA
TE SALARIO MATERNIDADE
TE PENSAO
TR RENDA MENSAL
TR RELACAO JURIDICA CONTINUATIVA
TR SALARIO FAMILIA
BENEFICIO FISCAL
USE INCENTIVO FISCAL
BENEFICIO PREVIDENCIARIO
TG PRESTACAO PREVIDENCIARIA
TE AUXILIO FUNERAL
TE AUXILIO SUPLEMENTAR
TE BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA
TE PECULIO
TR BENEFICIARIO
TR CARTAO DE SEGURADO
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
TR FILHA SOLTEIRA
TR FONTE DE CUSTEIO
TR IN DUBIO PRO MISERO
TR IRREDUTIBILIDADE DO BENEFICIO
TR PERIODO DE CARENCIA
TR PREVIDENCIA SOCIAL
TR ACAO PREVIDENCIARIA
TR CORRECAO MENSAL
TR NATUREZA SOCIAL
TR SEGUNDO ACIDENTE
TR LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
BENEFICIOS FISCAIS A PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTACAO
USE BEFIEX
BENFEITORIA
TE BENFEITORIA NECESSARIA
TE BENFEITORIA UTIL
TE BENFEITORIA VOLUPTUARIA
TR BEM IMOVEL
TR EMBARGOS DE RETENCAO
TR IMOVEL
TR INDENIZACAO
TR CONSTRUCAO MAIS UTIL
TR MELHORAMENTO
Nota de Escopo - Obras ou despesas realizadas na coisa móvel ou imóvel, com o intuito de trazê-la
conservada, melhorada ou embelezada. Se as obras mudam a natureza da coisa móvel, não podem ser
consideradas benfeitorias.As benfeitorias podem ser: a) voluptuárias, b) úteis, c) necessárias. As
voluptuárias servem para mero deleite ou recreio, visando somente a satisfação pessoal de seu autor; as
úteis melhoram o rendimento da coisa, facilitando, simplesmente, seu uso; e as necessárias têm em vista a
conservação da coisa para evitar deterioração. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos
sobrevindos à coisa sem intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. O possuidor de boa-fé tem
direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se lhe não
forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa. Pelo valor das benfeitorias
necessárias e úteis, poderá exercer o direito de retenção. No caso de arrendamento rural, o arrendatário,
ao término do contrato, terá direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às
voluptuárias, somente será indenizado se sua construção for expressamente autorizada pelo arrendador. É
conferido o direito de retenção até o direito da indenização.
BENFEITORIA COMUM
TR CONDOMINIO
TR PRO INDIVISO
BENFEITORIA NECESSARIA
TG BENFEITORIA
TR BENFEITORIA UTIL
TR BENFEITORIA VOLUPTUARIA
BENFEITORIA UTIL
TG BENFEITORIA
TR BENFEITORIA NECESSARIA
TR BENFEITORIA VOLUPTUARIA
BENFEITORIA VOLUPTUARIA
TG BENFEITORIA
TR BENFEITORIA NECESSARIA
TR BENFEITORIA UTIL
BENZENO
TG HIDROCARBONETO
BIBLIOGRAFIA
TG BIBLIOTECONOMIA
BIBLIOMETRIA
TG CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
TE CITAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
TE PRODUÇÃO CIENTÍFICA
BIBLIOTECA
TR BIBLIOTECARIO
BIBLIOTECARIO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR ARQUIVISTA
TR BIBLIOTECA
BIBLIOTECONOMIA
TG CIÊNCIAS SOCIAIS
TE BIBLIOGRAFIA
TR BIBLIOTECA
TR BIBLIOTECARIO
TR CIENCIA DA INFORMAÇÃO
TR DOCUMENTAÇÃO
Nota de Escopo - Profissão dedicada à aplicação da teoria e tecnologia da criação, seleção, organização,
administração, preservação, disseminação, e utilização do acervo de informação em todos formatos.
BIENIO
USE DOIS ANOS
BIGAMIA
TG CRIME CONTRA O CASAMENTO
TR
TR
TR
TR
CASAMENTO
CONHECIMENTO PREVIO
CRIME INSTANTANEO DE EFEITOS PERMANENTES
MONOGAMIA
BILATERALIDADE
UF ALTERIDADE
TR ATO BILATERAL
Nota de Escopo - A alteridade da norma jurídica, também denominada bilateralidade, implica o vínculo
jurídico entre duas ou mais pessoas, sendo este vínculo denominado relação jurídica. As normas jurídicas
são bilaterais, pois regulam a conduta de um ou mais sujeitos em relação à de outro ou de outros. Daí a
expressão alteridade. A norma que garante a propriedade impõe a todos (erga omnes) a obrigação de
respeitá-la, e dá ao proprietário o direito de exigir o cumprimento dessa obrigação. Da mesma maneira, a
norma que obriga o devedor a pagar a dívida, dá ao credor o direito de exigir o pagamento.
BILHETE DE LOTERIA
TR CEDULA
TR IMPRESSAO DE BILHETE |CONTRAVENCAO|
TR LOTERIA ESTADUAL |CONTRAVENCAO|
TR LOTERIA ESTRANGEIRA |CONTRAVENCAO|
TR LOTERIA NAO AUTORIZADA
TR PUBLICIDADE DE SORTEIO |CONTRAVENCAO|
BILHETE DE MERCADORIAS
TR NOTA PROMISSORIA RURAL
BIMESTRE
TR MES
TR TRIMESTRE
TR QUADRIMESTRE
TR SEMESTRE
BINGO
USE JOGO DE BINGO
BIOETICA
TG ETICA
Nota de Escopo - Estudo sistematico da conduta humana na area das ciencias da saude e dos cuidados da
saude, na medida em que esta conduta e examinada a luz dos valores e principios morais
BIOGRAFIA
BIOLOGIA CRIMINAL
TG CRIMINOLOGIA
TR CONDUTA ANTISOCIAL
TR MEDICINA LEGAL
TR PSICOLOGIA CRIMINAL
TR PSQUIATRIA CRIMINAL
TR SOCIOLOGIA CRIMINAL
TR TEORIA CRIMINOLÓGICA
TR VITIMOLOGIA
BIOLOGO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
BIOMEDICO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
BIP
USE HORARIO A DISPOSICAO
BIS IN IDEM
TR BITRIBUTACAO
BISCATEIRO
USE TRABALHADOR EVENTUAL
BITRIBUTACAO
TR ACORDO DE BITRIBUTACAO
TR BIS IN IDEM
TR EFEITO CASCATA
BLOCO ECONÔMICO
USE COMUNIDADE ECONÔMICA
BLOCO PARLAMENTAR
TR PARTIDO POLITICO
Nota de Escopo - É a representação de dois ou mais partidos com representação nas casas legislativas
para defesa de objetivos comuns, cada bloco parlamentar será dirigido por um Líder e Vice-Líder, sua
constituição deverá ser comunicada a Mesa Diretora, com a sua formação e suas lideranças.
BLOQUEIO
TE BLOQUEIO DE BENS
TE BLOQUEIO DE CRUZADOS
BLOQUEIO DE BENS
TG BLOQUEIO
TR BEM
BLOQUEIO DE CRUZADOS
TG BLOQUEIO
TR CRUZADO
BM
F
USE BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS
BMF
USE BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS
BNCC
UF BANCO NACIONAL DE CREDITO COOPERATIVO
TR CREDITO RURAL
BNDES
UF BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
TR ANBID
TR BACEN
TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Nota de Escopo - O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) é a principal
instituição financeira de fomento no Brasil. Criado na década de 50 tem como objetivo impulsionar o
desenvolvimento econômico do país - estimulando, via financiamento, com taxas de juros e prazos de
especiais, as atividades agrícola, industrial e de serviços.
BNH
UF
TR
TR
TR
BANCO NACIONAL DE HABITACAO
BACEN
CEF
COEFICIENTE DE EQUIPARACAO SALARIAL
BOA FE
TG PRINCIPIO DOS CONTRATOS
TR JUSTO TITULO
TR MA FE
TR OCUPACAO
TR TERCEIRO DE BOA FE
TR USUCAPIAO ORDINARIO
Nota de Escopo - Diz respeito à obrigação de cooperação entre os contratantes, para que seja cumprido o
objeto do contrato de forma adequada, com todas as informações necessárias ao seu bom desempenho e
conhecimento (como se exige, principalmente, nas relações de consumo).
BOA FÉ OBJETIVA
USE BOA FÉ
BOIA FRIA
TG TRABALHADOR RURAL
BOICOTAGEM VIOLENTA
TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR PARALISACAO DE TRABALHO
BOLETIM DE OCORRENCIA
TR AUTORIDADE POLICIAL
TR DELEGACIA DE POLICIA
TR INQUERITO POLICIAL
BOLETIM DE SERVIÇO
TR ASSENTAMENTO FUNCIONAL
Nota de Escopo - Instrumento de divulgação dos assentamentos funcionais.
BOLIVIA
TG AMERICA DO SUL
BOLSA DE ESTUDO
TR COMPENSACAO
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO
BOLSA DE MERCADORIA
TR BOLSA DE VALORES
TR TITULO REPRESENTATIVO DE BENS MOVEIS
Nota de Escopo - Mercado centralizado para transações com mercadorias, sobretudo os produtos primários
de maior importância no comércio internacional e interno, como café, açúcar, algodão, cereais, etc.
Realizando negócios tanto com estoques existentes quanto com mercados futuros, as bolsas de
mercadorias exercem papel estabilizador no mercado, minimizando as variações de preço provocadas
pelas flutuações de procura e reduzindo os riscos dos comerciantes.
BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS
UF BMF
UF BM
F
TR BOLSA DE VALORES
BOLSA DE TRABALHO
TR BOLSA DE ESTUDO
TR ESTAGIÁRIO
Nota de Escopo - Proporcionar ao estudante carente, regularmente matriculado, a oportunidade de
exercício profissional.
BOLSA DE VALORES
TR ACOES
TR BOLSA DE MERCADORIA
TR BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS
TR CAMBIO
TR COTACAO
TR CVM
TR MERCADO DE ACOES
TR MERCADO DE CAPITAIS
TR PREGAO
TR TITULO DE CREDITO
TR VALOR MOBILIARIO
TR AGENTE AUTONOMO
TR TITULO REPRESENTATIVO DE BENS MOVEIS
Nota de Escopo - Instituição em que se negociam títulos e ações. As Bolsas de Valores são importantes
nas economias de mercado por permitirem a canalização rápida das poupanças para sua transformação
em investimentos. E constituem, para os investidores, um meio prático de jogar lucrativamente com a
compra e venda de títulos e ações, escolhendo os momentos adequados de baixa ou alta nas cotações.
BOLSISTA
USE ESTAGIARIO
BOM COMPORTAMENTO
TR LIVRAMENTO CONDICIONAL
TR PROGRESSAO DE REGIME
BOMBA DE COMBUSTIVEL
TR COMBUSTIVEL
BOMBEIRO MILITAR
TR CORPO DE BOMBEIROS
TR CRIME MILITAR
TR JUSTICA MILITAR ESTADUAL
BONIFICACAO
TR ACOES
TR AMORTIZACAO
TR DIVIDENDO
TR LUCRO
TR SOCIEDADE COMERCIAL
TR REMUNERACAO
Nota de Escopo - Diferenca entre o valor da aquisicao e o valor nominal do titulo.
BONS ANTECEDENTES
TR ANTECEDENTES CRIMINAIS
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
TR LIBERDADE PROVISORIA
TR LIVRAMENTO CONDICIONAL
TR SURSIS
TR MAUS ANTECEDENTES
BONUS
TR SFH
BONUS DE SUBSCRICAO
TG TITULO DE CREDITO
TR ACOES
TR CERTIFICADO DE BONUS DE SUBSCRICAO
BONUS DO TESOURO NACIONAL
USE BTN
BONUS DO TESOURO NACIONAL FISCAL
USE BTNF
BORDERO
TR CONTA BANCARIA
TR DESCONTO
TR MERCADORIA
TR TITULO DE CREDITO
BRASAO
TR USO INDEVIDO DE BRASAO
SIMBOLO NACIONAL
BRASIL
TG AMERICA DO SUL
TE REGIAO CENTRO OESTE
TE REGIAO NORDESTE
TE REGIAO NORTE
TE REGIAO SUDESTE
TE REGIAO SUL
TR BRASILEIRO
TR SOBERANIA NACIONAL
BRASILEIRO
TE BRASILEIRO NATO
TE BRASILEIRO NATURALIZADO
TR BRASIL
TR ESTRANGEIRO
TR NACIONALIDADE
BRASILEIRO NATO
TG BRASILEIRO
TR BRASILEIRO NATURALIZADO
TR NACIONALIDADE
TR OPCAO DE NACIONALIDADE
BRASILEIRO NATURALIZADO
TG BRASILEIRO
TR BRASILEIRO NATO
TR NATURALIZACAO
BRB
UF
UF
TR
TR
TR
TR
TR
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
BANCO DE BRASILIA
BANCO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
BANCO DO BRASIL
INSTITUICAO FINANCEIRA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
BRDE
UF BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
TR PODER EXECUTIVO
BRIGA
BROCARDO JURIDICO
UF AFORISMO LATINO
UF EXPRESSAO LATINA
TE ABERRATIO DELICTI
Nota de Escopo - De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro, compilado por Marcos Cláudio Acquaviva,
a palavra 'brocardo', curiosamente, nao tem origem latina. É o resultado da latinização do nome de
Burckard, um jurista que era bispo da cidade inglesa de Worms no século XI, e que foi o compilador de
vinte volumes de regras de direito eclesiástico, tornando-se assim um padrão de formulação jurídica
também no direito não eclesiástico. Os brocardos resumem uma secular experiência jurídica, semelhante
aos provérbios e ditados populares, que encerram a sabedoria de uma comunidade. Embora nao tenham
força de lei, no entanto a sua credibilidade serve de orientação para o intérprete e o estudante, no momento
de compreender e aplicar a norma. O fato de serem escritos, originariamente, em latim se deve a esta
tradição do direito ser escrito nesta língua desde os romanos, passando pelo direito eclesiástico.
Fonte: http://www.geocities.com/athens/agora/1417/latimjur.htm
BTN
UF
TG
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
BONUS DO TESOURO NACIONAL
TITULO DA DIVIDA PUBLICA
BTNF
IPC
IRVF
ORTN
OTN
URV
VALOR DE REFERENCIA
BTNF
UF BONUS DO TESOURO NACIONAL FISCAL
TR BTN
BURGUESIA
TR CAPITALISMO
TR PROLETARIADO
BURNOUT
UF SÍNDROME DE BURNOUT
TG STRESS OCUPACIONAL
TR ASSÉDIO MORAL
Nota de Escopo - É definida por alguns autores como uma das conseqüências mais marcantes do estresse
profissional, e se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e
insensibilidade com relação a quase tudo e todos (até como defesa emocional).
BURSITES
TG LESAO POR ESFORCO REPETITIVO
BUSCA
BUSCA DOMICILIAR
TG BUSCA E APREENSAO
TR ARROMBAMENTO
TR AUTO DE BUSCA E APREENSAO
TR BUSCA PESSOAL
TR DOMICILIO
TR EMPREGO DE FORCA
TR MANDADO DE BUSCA E APREENSAO
TR OFICIAL DE JUSTICA
BUSCA E APREENSAO
TG MEDIDA CAUTELAR TRABALHISTA
TE BUSCA DOMICILIAR
TE BUSCA PESSOAL
TR ARROMBAMENTO
TR AUTO CIRCUNSTANCIADO
TR AUTO DE BUSCA E APREENSAO
TR BEM APREENDIDO
TR DILIGENCIA
TR DOMICILIO
TR MANDADO DE BUSCA E APREENSAO
TR OFICIAL DE JUSTICA
TR REMOCAO DE COISAS
TR REMOCAO DE PESSOAS
Nota de Escopo - Medida preventiva ou preparatória, que consiste no ato de investigar e procurar, seguido
de apoderamento da coisa ou pessoa que é objeto de diligência judicial ou policial.
BUSCA PESSOAL
TG BUSCA E APREENSAO
TR AUTO DE BUSCA E APREENSAO
TR BUSCA DOMICILIAR
TR DOMICILIO
TR MANDADO DE BUSCA E APREENSAO
CABIMENTO
TG REQUISITO INTRINSECO DO RECURSO
TR ACAO ANULATORIA
TR ACAO CAUTELAR
TR ACAO CIVIL PUBLICA
TR ACAO COMINATORIA
TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
TR ACAO DE CUMPRIMENTO
TR ACAO DECLARATORIA
TR ACAO DECLARATORIA
TR ACAO RESCISORIA
TR ACAO RESCISORIA
TR AGRAVO DE INSTRUMENTO
TR AGRAVO DE PETICAO
TR AGRAVO REGIMENTAL
TR ASSISTENCIA JUDICIARIA
TR COMPENSACAO
TR DENUNCIACAO A LIDE
TR DESCABIMENTO
TR EMBARGOS DE TERCEIRO
TR MANDADO DE SEGURANCA
TR RECONVENCAO
TR RECURSO ADESIVO
TR REINTEGRACAO NO EMPREGO
CABINEIRO DE ELEVADOR
USE ASCENSORISTA
CABO
TG PRACA |MILITAR|
TR SOLDADO
TR SARGENTO
TR SUBTENENTE
CABO ELEITORAL
TG ELEICAO
TR CAMPANHA ELEITORAL
TR RELACAO DE EMPREGO
CABOTAGEM
USE NAVEGACAO DE CABOTAGEM
CACA
TR
TR
TR
CACADOR
CRIME CONTRA A FAUNA
PESCA PREDATORIA
CACA FURTIVA
TR ANIMAL
TR CRIME CONTRA A FAUNA
CACADOR
TR CACA
CACEX
UF CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL S.A.
TR COMERCIO EXTERIOR
TR DECEX
TR EXPORTACAO
TR GUIA DE EXPORTACAO
TR GUIA DE IMPORTACAO
CACHES
TR ARTISTA
CADASTRAMENTO
TR LICITANTE
TR RECADASTRAMENTO
TR TAXA DE SERVICO CADASTRAL
CADASTRO
TE CADASTRO IMOBILIARIO
TE CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES
TE CADASTRO NACIONAL DO TRABALHADOR
TE CADASTRO RURAL
TE CAFIR
TE CPF
TR CERTIFICADO DE CADASTRO
TR ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
TR ADOCAO
Nota de Escopo - Registro de pessoas interessadas na adocao na forma prevista pelo artigo 50 do estatuto
da crianca e do adolescente
CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS
TR CHEQUE SEM FUNDOS
CADASTRO DE PESSOAS FISICAS
USE CPF
CADASTRO FISCAL DE IMOVEIS RURAIS
USE CAFIR
CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
USE CGC
CADASTRO IMOBILIARIO
TG CADASTRO
TE CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL
TR CADASTRO RURAL
TR IMOVEL
CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL
TG CADASTRO IMOBILIARIO
TR
CAFIR
CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGAOS E ENTIDADES FEDERAIS NAO QUITADOS
USE CADIN
CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES
TG CADASTRO
TR LICITACAO INTERNACIONAL
CADASTRO NACIONAL DO TRABALHADOR
TG CADASTRO
TR TRABALHADOR
CADASTRO RURAL
TG CADASTRO
TR CADASTRO IMOBILIARIO
TR PROPRIEDADE RURAL
CADAVER
TR AUTO DE RECONHECIMENTO
TR AUTOPSIA
TR CAUSA MORTIS
TR DESTRUICAO DE CADAVER
TR EXAME DE CORPO DE DELITO
TR EXUMACAO DE CADAVER
TR INUMACAO DE CADAVER
TR OCULTACAO DE CADAVER
TR SEPULTURA
TR SUBTRACAO DE CADAVER
TR VILIPENDIO DE CADAVER
TR EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO
CADE
UF CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
TR ABUSO DO PODER ECONOMICO
TR LEI ANTITRUSTE
TR SNDE
CADEIA DOMINIAL
TR IMOVEL
TR PROPRIEDADE
Nota de Escopo - Trata-se do conjunto de registros de transmissoes sucessivas de um mesmo imovel.
CADEIA PUBLICA
USE PRESIDIO
CADERNETA DE DEPOSITO
USE CADERNETA DE POUPANCA
CADERNETA DE POUPANCA
UF CADERNETA DE DEPOSITO
UF POUPANCA
TG APLICACAO FINANCEIRA
TE CADERNETA DE POUPANCA TRIMESTRAL
TR BANCO
TR CORRECAO MONETARIA
TR JUROS
TR POUPADOR
TR CORRECAO MENSAL
CADERNETA DE POUPANCA TRIMESTRAL
UF POUPANCA TRIMESTRAL
TG CADERNETA DE POUPANCA
TR CPMF
TR IPMF
CADIN
UF CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGAOS E ENTIDADES FEDERAIS NAO
QUITADOS
TR SERASA
CADUCIDADE
TR CADUCIDADE AUTOMATICA
Nota de Escopo - Perder a validade ou a força de um direito, em decorrência do tempo; superado o prazo
legal, o titular do direito não mais poderá exercê-lo.
CADUCIDADE AUTOMATICA
TR CADUCIDADE
CAFE
TR COTA DE CONTRIBUICAO
TR IBC
CAFIR
UF CADASTRO FISCAL DE IMOVEIS RURAIS
TG CADASTRO
TR CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL
CAIXA
TR BANCO
CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTES
USE CAPEMI
CAIXA ECONOMICA
TG INSTITUICAO FINANCEIRA
TE CAIXA ECONOMICA ESTADUAL
TE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TR BANCO COMERCIAL
CAIXA ECONOMICA ESTADUAL
TG CAIXA ECONOMICA
TR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
UF CEF
TG CAIXA ECONOMICA
TR BNH
TR CAIXA ECONOMICA ESTADUAL
CALADO DE NAVIO
TR NAVIO
TR PORTO
CALAMIDADE PUBLICA
TR CATASTROFE
TR CRISE ECONOMICA
TR DESASTRE
TR EMPRESTIMO COMPULSORIO
TR ENCHENTE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
ESTADO DE DEFESA
MATERIAL DE SALVAMENTO
NECESSIDADE PUBLICA
PERIGO
SECA
UTILIDADE PUBLICA
CALCULO
TE CALCULO ARITMETICO
TE CALCULO ATUARIAL
TE CALCULO DE LIQUIDACAO
TE CALCULO TRABALHISTA
TE CALCULO ATUARIAL
TR AVISO PREVIO
TR DADOS
TR DEMONSTRATIVO
TR HOMOLOGACAO
TR LIQUIDACAO POR CALCULO DO CONTADOR
TR MANUAL DE CALCULO
TR MEDIA ARITMETICA
TR MEMORIA DE CALCULO
TR SALARIO FAMILIA
TR SALARIO IN NATURA
TR SEGURO DESEMPREGO
TR VERBA RESCISORIA
CALCULO ARITMETICO
TR CALCULO DE LIQUIDACAO
TR LIQUIDACAO DA SENTENCA
TR LIQUIDACAO POR CALCULO DO CONTADOR
CALCULO ATUARIAL
TG PREVIDENCIA SOCIAL
CALCULO DE LIQUIDACAO
TG CALCULO
TR ATUALIZACAO
TR BASE DE CALCULO
TR CALCULO TRABALHISTA
TR COISA JULGADA
TR DESCONTO
TR COMPENSACAO
TR HOMOLOGACAO
TR IMPUGNACAO
TR INTIMACAO
TR PRECLUSAO
TR LIMITE
CALCULO TRABALHISTA
TR AVISO PREVIO
TR CALCULO DE LIQUIDACAO
TR DECIMO TERCEIRO SALARIO
TR FERIAS
TR FGTS
TR HORAS EXTRAS
TR INDENIZACAO
TR SALARIO FAMILIA
TR SALARIO IN NATURA
TR VERBA RESCISORIA
CALEFAÇÃO
USE AQUECIMENTO
CALENDÁRIO
CALUNIA
TG CRIME CONTRA A HONRA
TR ACUSACAO FALSA
TR DENUNCIACAO CALUNIOSA
TR DIFAMACAO
TR EXCECAO DA VERDADE
TR HONRA
TR INJURIA
TR RETRATACAO DO AGENTE
CAMARA CIVEL
TG TRIBUNAL DE JUSTICA
TR CORTE ESPECIAL
TR DESEMBARGADOR
TR PLENARIO
TR SECAO
TR TURMA
TR CAMARA CRIMINAL
TR ORGAO ESPECIAL
TR ORGAO FRACIONARIO
CAMARA CRIMINAL
TG TRIBUNAL DE JUSTICA
TR CORTE ESPECIAL
TR DESEMBARGADOR
TR PLENARIO
TR SECAO
TR TURMA
TR CAMARA CIVEL
TR ORGAO ESPECIAL
TR ORGAO FRACIONARIO
CAMARA DE COMPENSACAO
UF CARTEIRA DE COMPENSACAO
TR CHEQUE
Nota de Escopo - Organização que reúne vários bancos de uma localidade com o objetivo de liquidar os
débitos entre eles, conpensando todos os cheques emitidos contra cada um dos seus membros mas
apresentados para cobrança em qualquer um dos outros.
CAMARA DE VEREADORES
TG PODER LEGISLATIVO
CAMARA DOS DEPUTADOS
TG CONGRESSO NACIONAL
TR DEPUTADO FEDERAL
TR SECRETARIO PARLAMENTAR
TR SENADO FEDERAL
TR MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS
TR SESSAO
CAMARA FRIA
TG INSALUBRIDADE
CAMARA LEGISLATIVA
TG PODER LEGISLATIVO
TR
TR
TR
DEPUTADO DISTRITAL
GDF
SESSAO
CAMARA MUNICIPAL
TG PODER LEGISLATIVO
TR MUNICIPIO
TR VEREADOR
TR EX VEREADOR
TR SESSAO
CAMBIAL
USE ACAO CAMBIAL
CAMBIO
TE CAMBIO FLUTUANTE
TR ATRIBUICAO DE FALSA IDENTIDADE PARA REALIZACAO DE OPERACAO DE CAMBIO
TR BOLSA DE VALORES
TR INSTITUICAO FINANCEIRA
TR IOF
TR MOEDA ESTRANGEIRA
TR MOEDA NACIONAL
TR OPERACAO DE CREDITO
TR OPERACAO FINANCEIRA
TR POLITICA ECONOMICA
TR TAXA DE CAMBIO
CAMBIO FLUTUANTE
TG CAMBIO
TR VARIACAO CAMBIAL
Nota de Escopo - É uma das modalidades do mercado de câmbio (livre e flutuante) regulamentadas e
fiscalizadas pelo Banco Central. Também é conhecido, impropriamente, como "turismo". Nesse mercado
podem ser realizadas operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo
internacional e diversas transferências não relacionadas ao turismo (como por exemplo, contribuições a
entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e
tratamento de saúde). Em regra, não há limite de valor para as operações do mercado flutuante.
Referencia legislativa: CNC
CAMBIO MARITIMO
UF CONTRATO DE EMPRESTIMO A RISCO
TG CONTRATO
TR EMPRESTIMO A RISCO
CAMELO
USE VENDEDOR AMBULANTE
CAMINHAO
TG VEICULO AUTOMOTOR
TR CARRO IMPORTADO
TR ONIBUS
TR TRATOR
CAMPANHA ELEITORAL
UF CAMPANHA POLITICA
TG PROCESSO ELEITORAL
TE PROGRAMA ELEITORAL
TE PROPAGANDA ELEITORAL
TR CABO ELEITORAL
TR CANDIDATURA
TR HORARIO POLITICO
CAMPANHA POLITICA
USE CAMPANHA ELEITORAL
CAMPANHA PUBLICITARIA
TG PUBLICIDADE
TR ANUNCIO PUBLICITARIO
TR PROPAGANDA
TR MODELO PROFISSIONAL
CANADA
TG AMERICA DO NORTE
TR ESTADOS UNIDOS
TR MEXICO
CANCELAMENTO
CANCELAMENTO DA NATURALIZACAO
TR ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL
TR PERDA DA NACIONALIDADE
CANDIDATO
TE CANDIDATO ELEITO
TR CANDIDATURA
TR ELEGIBILIDADE
TR ELEICAO
TR INELEGIBILIDADE
TR LICENCA PARA ATIVIDADE POLITICA
CANDIDATO ELEITO
TG CANDIDATO
CANDIDATURA
TG PROCESSO ELEITORAL
TE CANDIDATO
TR CAMPANHA ELEITORAL
CANTOR
TR ARTISTA
TR COMPOSITOR
TR MUSICO
CAPACIDADE
TG PESSOA FÍSICA
TR APTIDAO
TR AVALIACAO DE DESEMPENHO
TR ESTAGIO PROBATORIO
CAPACIDADE CIVIL
TR EMANCIPACAO
TR INCAPACIDADE CIVIL
TR MAIOR DE VINTE E UM ANOS
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
TR CAPACIDADE TRIBUTARIA
TR CONFISCO
TR CONTRIBUINTE
TR PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
CAPACIDADE DE DIREITO
TR CAPACIDADE DE FATO
Nota de Escopo - Aptidão conferida a uma pessoa, pela lei, para ser titular de direitos. Não se confunde
com a capacidade de exercício de direitos, isto é, a possibilidade de atuar pessoalmente na defesa destes.
Pode-se dizer, também, que a capacidade de direito é a aptidão para adquirir direitos, ao passo que a
capacidade de fato denomina a aptidão efetiva para exercê-los. A capacidade pode ser plena ou relativa. A
capacidade plena não sofre nenhuma restrição por parte da lei, podendo seu titular exercitar livremente
seus direitos. A capacidade relativa está submetida a restrições legais, impondo ao titular de direitos o
exercício destes mediante assistência de pais, tutores ou curadores
Referencia legislativa: CC Art. 9 § 1
CAPACIDADE DE EXERCICIO
USE CAPACIDADE DE FATO
CAPACIDADE DE FATO
UF CAPACIDADE DE EXERCICIO
TR CAPACIDADE DE DIREITO
CAPACIDADE ECONOMICA
TR CONTRIBUINTE
CAPACIDADE FISICA
TR CAPACIDADE MENTAL
CAPACIDADE JURIDICA
Nota de Escopo - A personalidade jurídica ou civil confere a este uma capacidade de direito. Como aptidão
para adquirir direitos, a personalidade confunde-se com a capacidade de direito. Esta não pode ser
recusada ao indivíduo, sob pena de destituí-lo dos atributos da personalidade. A capacidade de direito não
se confunde, entretanto, com a capacidade de fato, pois a pessoa, embora tendo assegurados seus
direitos, nem sempre poderá exercê-los por si só, carecendo de um órgão de representação. Todo ser
humano, desde seu nascimento até sua morte, tem capacidade para ser titular de direitos. Isto, contudo,
não significa que tais direitos possam ser exercidos pelo próprio titular, pois tal exercício poderá estar
prejudicado pelo estado de saúde ou pelo insuficiente desenvolvimento intelectual do titular. É preciso,
portanto, distinguir entre capacidade de direito, isto é, a de ser, pura e simplesmente, titular de direitos, e
capacidade de fato ou de exercício, que é a de exercer tais direitos pessoalmente, sem intermediação
forçada. Assim, se a capacidade de direito é garantida, sem sua plenitude, pelo ordenamento jurídico, o
mesmo não pode ser dito da capacidade de fato ou de exercício, condicionada a requisitos legais que
estipulam casos de incapacidade. É bom notar que a incapacidade de fato não suprime a capacidade de
direito, pois esta pode ser suprida pela representação.
CAPACIDADE LABORATIVA
TR ESFORCO FISICO
TR INCAPACIDADE LABORATIVA
TR DISACUSIA
CAPACIDADE MENTAL
TR CAPACIDADE FISICA
CAPACIDADE POSTULATORIA
TR ADVOGADO
CAPACIDADE PROCESSUAL
TR CAPACIDADE CIVIL
TR INCAPACIDADE PROCESSUAL
TR LEGITIMIDADE DE PARTE
TR PRESSUPOSTO PROCESSUAL
Nota de Escopo - Qualidade da pessoa capaz de participar de uma relação processual em seu nome ou em
nome de terceiro. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em
juízo.
Referencia legislativa: CPC art. 7
CAPACIDADE TRIBUTARIA
TR CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
TR CONFISCO
TR CONTRIBUINTE
TR IMPOSTO
TR PRINCIPIO DA IGUALDADE TRIBUTARIA
TR PRINCIPIO DO NAO CONFISCO
TR RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA
CAPACITACAO
TR EXERCICIO DA PROFISSAO
TR TREINAMENTO
CAPATAZIA DOS PORTOS
USE OPERADOR DE CARGA E DESCARGA
CAPEMI
UF CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTES
TR MONTEPIO
TR PECULIO
CAPITAL DE ESTADO
TR ESTADO
CAPITAL ESTRANGEIRO
TR CAPITAL NACIONAL
TR EMPRESA ESTRANGEIRA
TR MOEDA ESTRANGEIRA
TR REMESSA PARA O EXTERIOR
CAPITAL INICIAL
TR DESAPROPRIACAO
TR EMPRESA
CAPITAL NACIONAL
TR CAPITAL ESTRANGEIRO
TR EMPRESA NACIONAL
CAPITAL SOCIAL
TR ACOES
TR COTA
TR EMPRESA
TR RESERVA DE CAPITAL
TR SOCIEDADE COMERCIAL
CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO
TR SOCIEDADE ANONIMA
CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO
TR CAPITAL SOCIAL REALIZADO
TR CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO
CAPITAL SOCIAL REALIZADO
TR CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO
TR CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO
CAPITALISMO
TR BURGUESIA
TR
PROLETARIADO
CAPITALIZACAO
TE CAPITALIZACAO DE JUROS
TR JUROS
TR LUCRO
TR RESERVA DE CAPITAL
CAPITALIZACAO ANUAL DE JUROS
TG CAPITALIZACAO DE JUROS
TR CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS
CAPITALIZACAO DE JUROS
USE JUROS COMPOSTOS
CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS
TR CAPITALIZACAO ANUAL DE JUROS
TR JUROS COMPOSTOS
CAPITANIA DOS PORTOS
TG MARINHA
TR COMPETENCIA
CAPITAO
TR COMANDANTE
TR NAVIO
TR MAJOR
CAPITULACAO LEGAL
TR PREVISAO LEGAL
CAPITULO
TR ARTIGO
TR NOVELA
CAPTACAO DE RECURSOS
TR RECURSOS FINANCEIROS
CAPTURA
TR RECAPTURA
TR REU FORAGIDO
CAPUT
TR ALINEA
TR ARTIGO
Nota de Escopo - Cabeça.
CARACTERISTICA
USE CARACTERIZACAO
CARACTERIZACAO
TR DESCARACTERIZACAO
CARATER ADMINISTRATIVO
USE NATUREZA ADMINISTRATIVA
CARATER ALIMENTAR
USE NATUREZA ALIMENTAR
CARATER ALIMENTICIO
USE NATUREZA ALIMENTAR
CARATER CLASSIFICATORIO
TR CARATER ELIMINATORIO
CARATER DEFINITIVO
USE CARATER PERMANENTE
CARATER DUPLICE
TR ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS
TR ACAO POSSESSORIA
TR ACAO RENOVATORIA
CARATER ELIMINATORIO
TR CARATER CLASSIFICATORIO
CARATER ESPECIFICO
TR CARATER GENERICO
CARATER EXCEPCIONAL
TR CARATER PROVISORIO
CARATER GENERICO
TR CARATER ESPECIFICO
CARATER INFRINGENTE
USE EFEITO INFRINGENTE
CARATER INTERINO
TR CARATER PROVISORIO
CARATER NORMATIVO
TR CARATER DEFINITIVO
TR CARATER TAXATIVO
CARATER OPINATIVO
TR OPINIAO
TR PARECER
CARATER PERMANENTE
UF CARATER DEFINITIVO
TR CARATER PROVISORIO
TR CARATER URGENTE
CARATER PESSOAL
TR CIRCUNSTANCIA INCOMUNICAVEL
TR CONCURSO DE AGENTES
CARATER PROVISORIO
TR CARATER INTERINO
TR CARATER PERMANENTE
TR CARATER EXCEPCIONAL
CARATER SATISFATIVO
UF EFEITO SATISFATIVO
TR MERITO
TR LIMINAR
CARATER TAXATIVO
TR CARATER NORMATIVO
CARATER URGENTE
TR CARATER PERMANENTE
TR EMPRESTIMO COMPULSORIO
TR RELEVANTE INTERESSE NACIONAL
CARCERAGEM
TR CARCEREIRO
CARCERE PRIVADO
TG CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
TR CRIME PERMANENTE
TR LIBERDADE
TR SEQUESTRO |CRIME|
CARCEREIRO
TR CARCERAGEM
TR PRESIDIO
CARDIOPATIA GRAVE
TG DOENCA GRAVE
TR NEFROPATIA GRAVE
CARENCIA
USE PERIODO DE CARENCIA
CARENCIA DA ACAO
TR ILEGITIMIDADE DE PARTE
TR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO
TR IMPROCEDENCIA
TR INOCORRENCIA
TR MANDADO DE SEGURANCA
TR REQUISITO
CARGA
TR DESCARGA
CARGA HORARIA
TR CURRICULO MINIMO
TR CURSO DE APERFEICOAMENTO
TR CURSO DE ESPECIALIZACAO
TR CURSO DE FORMACAO
TR CURSO PROFISSIONALIZANTE
TR CURSO SUPERIOR
TR CURSO SUPLETIVO
TR ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
TR ENSINO DE SEGUNDO GRAU
Nota de Escopo - Total de horas de duracao de um curso.
CARGO
TE CARGO DE CHEFIA
TE CARGO DE CONFIANCA
TE CARGO DE DIRECAO
TE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
TE CARGO DE NIVEL SUPERIOR
TE CARGO EFETIVO
TE CARGO ELETIVO
TE CARGO EM COMISSAO
TE CARGO TECNICO
TE DESCRICAO DE CARGOS
TE VACANCIA
Nota de Escopo - Refere-se a cargo de natureza empregaticia.
CARGO CIENTIFICO
TR CARGO TECNICO
TR ACUMULACAO REMUNERADA
CARGO DE CHEFIA
TG CARGO
TR HORA EXTRA
CDU: 34:331.124
CARGO DE CONFIANCA
TG CARGO
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR BANCARIO
TR ESTABILIDADE
TR HORAS EXTRAS
CDU: 34:331.124.2
CARGO DE DIRECAO
TG CARGO
CDU: 34:331.124.2
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
TG CARGO
CARGO DE NIVEL SUPERIOR
TG CARGO
CARGO EFETIVO
UF CARGO PUBLICO EFETIVO
TG CARGO PUBLICO
TR ADMISSAO
TR SERVIDOR PUBLICO
TR EMANCIPACAO
TR ESTABILIDADE
TR EXONERACAO
TR CARGO TEMPORARIO
TR CARGO NOVO
TR REINTEGRACAO NO EMPREGO
CARGO ELETIVO
TG CARGO
CARGO EM COMISSAO
TG CARGO PUBLICO
TR CABIMENTO
TR CONCEITO
TR DAS
TR DEDICACAO EXCLUSIVA
TR DIFERENCA SALARIAL
TR DIRETOR DE SECRETARIA
TR EFEITO
TR EVENTUALIDADE
TR EXONERACAO
TR FUNCAO COMISSIONADA
TR FUNCAO DE CONFIANCA
TR FUNCAO GRATIFICADA
TR SUBSTITUICAO DE FUNCAO
TR
SERVIDOR PUBLICO
CARGO NOVO
TR CARGO EFETIVO
TR CARGO PUBLICO
TR PROVIMENTO INICIAL
CARGO POLITICO
TR MANDATO ELETIVO
TR NATUREZA POLITICA
CARGO PROVISORIO
USE CARGO TEMPORARIO
CARGO PUBLICO
TG CARGO
TE ABANDONO DE CARGO
TE CARGO EFETIVO
TE CARGO EM COMISSAO
TE CARGO TEMPORARIO
TR ABANDONO DE FUNCAO
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR AGENTE PUBLICO
TR CONCURSO PUBLICO
TR EMPREGO PUBLICO
TR FUNCAO PUBLICA
TR INVESTIDURA
TR LOTACAO
TR NOMEACAO
TR POSSE EM CARGO PUBLICO
TR PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO
TR ACUMULACAO REMUNERADA
TR OCUPANTE
TR TRANSPOSICAO
TR CARGO NOVO
TR PROVIMENTO INICIAL
TR SERVIDOR PUBLICO
Nota de Escopo - É o lugar instituído na organização do funcionalismo com denominação própria,
atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular em lei. Os
cargos se distribuem em classes e carreiras e excepcionalmente criam-se cargos isolados. 1) Classe - É o
agrupamento de cargos da mesma profissão e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos.
As classes se constituem os degraus de acesso na carreira. 2) Carreira - É o agrupamento de classes da
mesma profissão escalonados segundo a hierarquia de serviço, por acesso privativo dos titulares dos
cargos que a integram. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro permanente do
serviço dos diversos poderes e órgãos públicos. As carreiras se iniciam e terminam nos respectivos
quadros.
CARGO PUBLICO EFETIVO
USE CARGO EFETIVO
CARGO TECNICO
TG CARGO PUBLICO
TR MEDICO
TR PROFESSOR
TR ACUMULO DE CARGOS
TR CARGO CIENTIFICO
CARGO TEMPORARIO
UF CARGO PROVISORIO
TG CARGO PUBLICO
TR
CARGO EFETIVO
CARNAVAL
TR ESCOLA DE SAMBA
TR FESTA POPULAR
CARNE DE CONTRIBUICAO
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
CARNE LEAO
TG IMPOSTO DE RENDA
Nota de Escopo - É a forma recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas relativo aos
rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. É calculado com base
nos valores da tabela progressiva mensal constante em Instrução Normativa da SRF. A base de cálculo
sujeita à incidência mensal do imposto de renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas
do rendimento tributável: a) as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das
normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais; b) a quantia de R$ 106,00 por dependente;
c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
d) as despesas escrituradas no livro Caixa.
Referencia legislativa: Instrução Normativa SRF-118, de 10 de Janeiro de 2.002
CARREGADOR DE BAGAGENS
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
CARREIRA
TR QUADRO DE CARREIRA
TR PROGRESSAO FUNCIONAL
CARRO
TG VEICULO AUTOMOTOR
TE CARRO IMPORTADO
TR CICLOMOTOR
TR MOTOCICLETA
TR TAXI
TR MONTADORA DE AUTOMOVEIS
TR EMPLACAMENTO
CARRO IMPORTADO
TG CARRO
TR CAMINHAO
TR EMPLACAMENTO
CARRO USADO
USE VEICULO USADO
CARTA
TR PROVA DOCUMENTAL
TR TELEGRAMA
CARTA DE ADJUDICACAO
TR ADJUDICACAO
CARTA DE ADVERTENCIA
TR ADVERTENCIA
CARTA DE ARREMATACAO
TR ARREMATACAO
CARTA DE FIANCA
TR
FIANCA
CARTA DE FRETAMENTO
USE CARTA DE FRETE
CARTA DE FRETE
UF CARTA DE FRETAMENTO
UF CARTA PARTIDA
TR FRETE
CARTA DE GUIA
TR EXECUCAO DA PENA
CARTA DE ORDEM
TR CARTA PRECATORIA
TR CARTA ROGATORIA
Nota de Escopo - Meio utilizado para cumprimento dos atos processuais. É expedida se o juiz for
subordinado ao tribunal de que ela emanar. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de
origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do
mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento
com a assinatura do juiz.
Referencia legislativa: CPC arts. 200 e segs
CARTA DE PREPOSICAO
CARTA DE REMICAO
TR REMICAO DE BENS
CARTA DE SENTENCA
TR EXECUCAO PROVISORIA
CARTA PARTIDA
USE CARTA DE FRETE
CARTA PATENTE
TR PATENTE
CARTA PRECATORIA
UF PRECATORIA
TR CARTA DE ORDEM
TR CARTA ROGATORIA
TR CITACAO
TR DEPRECACAO
TR DILIGENCIA
TR EXECUCAO
TR INTIMACAO
TR JUIZO DEPRECADO
TR JUIZO DEPRECANTE
TR TESTEMUNHA
CARTA REGISTRADA
TR AVISO DE RECEBIMENTO
TR CITACAO PELO CORREIO
TR INTIMACAO PELO CORREIO
CARTA ROGATORIA
TR CARTA DE ORDEM
TR CARTA PRECATORIA
TR CITACAO
TR EXEQUATUR
TR INTIMACAO
TR ESTADO ESTRANGEIRO
TR SENTENCA ESTRANGEIRA
CDU: 347.938
Nota de Escopo - É a carta expedida pelo juiz quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira para
cumprimento de atos processuais. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de
cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido
ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do
juiz.
Referencia legislativa: CPC arts. 201 e segs
CARTA TESTEMUNHAVEL
TG RECURSO JUDICIAL
TR JUIZO AD QUEM
CARTAO DE CREDITO
TG CONTA BANCARIA
TE CARTAO DE CREDITO CORPORATIVO
TR CREDITO
CARTAO DE CREDITO CORPORATIVO
TG CARTAO DE CREDITO
CARTAO DE SEGURADO
TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO
CARTAO PONTO
USE PONTO
CARTAZ
TR IMPRESSO
TR LETREIRO
CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL S.A.
USE CACEX
CARTEIRA DE COMPENSACAO
USE CAMARA DE COMPENSACAO
CARTEIRA DE IDENTIDADE
UF CEDULA DE IDENTIDADE
TG DOCUMENTO PUBLICO
TR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO
TR HABILITACAO JURIDICA
TR IDENTIDADE
TR CARTEIRA FUNCIONAL
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
USE CARTEIRA FUNCIONAL
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL
USE CTPS
CARTEIRA DO TRABALHO
USE CTPS
CARTEIRA FUNCIONAL
UF CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
UF IDENTIDADE FUNCIONAL
TR CARTEIRA DE IDENTIDADE
CARTEIRA HIPOTECARIA
TG CONTRATO
TR FINANCIAMENTO
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO
TG DOCUMENTO PUBLICO
TR CARTEIRA DE IDENTIDADE
CARTEIRA PROFISSIONAL
TR PROFISSAO REGULAMENTADA
Nota de Escopo - Para carteiras de profissionais que nao utilizam a ctps.
CARTEIRO
TR ECT
TR SERVICO POSTAL
CARTEL
TR ABUSO DO PODER ECONOMICO
TR DUMPING
TR TRUSTE
CARTORIO
UF SERVENTIA
TE CARTORIO DE PROTESTOS DE TITULOS E DOCUMENTOS
TE CARTORIO DE REGISTRO CIVIL
TE CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
TE CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS
TE CARTORIO JUDICIAL NAO OFICIALIZADO
TE CARTORIO JUDICIAL OFICIALIZADO
TR NATUREZA JURIDICA
TR REGIME JURIDICO
TR RELACAO DE EMPREGO
TR EMOLUMENTOS
TR ESCRITURA
TR ESCRIVAO
TR REGISTRO
TR SERVENTUARIO DA JUSTICA
TR SERVENTUARIO EXTRAJUDICIAL
TR SERVICO NOTARIAL
TR TABELIAO
TR REGIME ANTERIOR
TR DISTRIBUIDOR
TR DESACUMULACAO
TR TABELIAO DE NOTAS
CARTORIO DE PROTESTOS DE TITULOS E DOCUMENTOS
TG CARTORIO
TR PROTESTO DE TITULO
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL
TG CARTORIO
TR REGISTRO CIVIL
CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
TG CARTORIO
TR BEM IMOVEL
TR PRENOTACAO
CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS
TG
TR
CARTORIO
DOCUMENTO
CARTORIO EXTRAJUDICIAL
UF SERVENTIA EXTRAJUDICIAL
TR SERVENTUARIO EXTRAJUDICIAL
CARTORIO JUDICIAL NAO OFICIALIZADO
TG CARTORIO
TR CARTORIO JUDICIAL OFICIALIZADO
CARTORIO JUDICIAL OFICIALIZADO
TG CARTORIO
TR CARTORIO JUDICIAL NAO OFICIALIZADO
CARTULA
UF TITULO CARTULAR
TR DIVIDA
TR TITULO DE CREDITO
TR TITULO ESCRITURAL
Nota de Escopo - E o titulo da divida.
CARVAO
TG AGENTE INSALUBRE
TR MINERIO
TR PRODUTO RURAL
CASA
TR DOMICILIO
TR RESIDENCIA
TR APARTAMENTO
Nota de Pesquisa - Espaco fisico. nao usar como sinonimo de domicilio.
CASA DE ALBERGADO
TG ESTABELECIMENTO PENAL
TR ALBERGADO
TR PENITENCIARIA
TR REGIME ABERTO
Nota de Escopo - Estabelecimento penal para cumprimento de pena em regime aberto ou com limitacao de
fim de semana.
CASA DE CUSTODIA E TRATAMENTO
USE HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO
CASA DE DIVERSAO
TR CASA DE MASSAGEM
TR CASA DE PROSTITUICAO::CRIME
CASA DE MASSAGEM
TR CASA DE DIVERSAO
TR CASA DE PROSTITUICAO::CRIME
CASA DE PROSTITUICAO
TG LENOCINIO
TR CASA DE DIVERSAO
TR CASA DE MASSAGEM
TR FAVORECIMENTO DA PROSTITUICAO
TR OFENSA AO PUDOR
TR TRAFICO DE MULHERES
CRIME
CASA PROPRIA
TR COHAB
TR SFH
TR HABITACAO POPULAR
TR FUNDHAB
CASAL
TR CASAMENTO
TR CONCUBINATO
TR CONJUGE
TR ESPOSA
TR MARIDO
TR REGIME DE BENS
TR SIMULACAO DE CASAMENTO
TR UNIAO ESTAVEL
CASAMENTO
TE CASAMENTO CIVIL
TE CASAMENTO PUTATIVO
TE CASAMENTO RELIGIOSO
TR ADULTERIO
TR BIGAMIA
TR CASAMENTO DO AGENTE COM A VITIMA
TR CERTIDAO DE CASAMENTO
TR CONJUGE
TR CRIME CONTRA A FAMILIA
TR CRIME CONTRA O CASAMENTO
TR EMANCIPACAO
TR IMPEDIMENTO
TR INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL
TR NUBENTE
TR PACTO ANTENUPCIAL
TR PESSOA SOLTEIRA
TR PROCLAMAS
TR REGIME DE BENS
TR REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
TR SIMULACAO DE AUTORIDADE PARA REALIZACAO DE CASAMENTO
TR SIMULACAO DE CASAMENTO
TR SOCIEDADE CONJUGAL
TR UNIAO ESTAVEL
TR BEM AQUESTO
TR CASAL
TR ABANDONO DO LAR CONJUGAL
TR REGISTRO DE CASAMENTO
TR REGISTRO DE NASCIMENTO
Nota de Escopo - O casamento é um ato solene pelo qual duas pessoas, de sexo diferente, se unem para
sempre, sob a promessa recíproca de fidelidade no amor e da mais estreita comunhão de vida. O
casamento é um contrato, mas não um contrato qualquer, um contrato especialíssimo, devido aos aspectos
religiosos, éticos e sociais envolvidos. O Direito, obviamente, interessa-se no aspecto jurídico do mesmo.
CASAMENTO CIVIL
TG CASAMENTO
TE CASAMENTO NUNCUPATIVO
TR CASAMENTO RELIGIOSO
TR CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS
TR DIVORCIO
TR SEPARACAO DE FATO
TR SEPARACAO JUDICIAL
CASAMENTO DO AGENTE COM A VITIMA
TG EXTINCAO DA PUNIBILIDADE
TR CASAMENTO
CASAMENTO NUNCUPATIVO
TG CASAMENTO CIVIL
TR CASAMENTO RELIGIOSO
CASAMENTO PUTATIVO
TG CASAMENTO
TR NULIDADE
Nota de Escopo - Casamento putativo é aquele que foi celebrado quando uma ou ambas as partes
desconheciam a existência de um impedimento. Exemplo: quando alguém contrair segundas núpcias
pensando que o primeiro cônjuge faleceu. O casamento putativo é nulo ou anulável, mas, se gerar filhos, os
mesmos não serão prejudicados.
CASAMENTO RELIGIOSO
TG CASAMENTO
TE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS
TR CASAMENTO CIVIL
TR CASAMENTO NUNCUPATIVO
TR EFEITO CIVIL
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS
TG CASAMENTO RELIGIOSO
TR CASAMENTO CIVIL
CASEIRO
TG EMPREGADO DOMESTICO
Nota de Escopo - Caseiro é a pessoa que toma conta da casa, principalmente quando o patrão não está no
local.
CASO FORTUITO
UF FORCA MAIOR
TR APROPRIACAO DE COISA HAVIDA POR CASO FORTUITO
TR EMBRIAGUEZ FORTUITA
TR FATO DA ADMINISTRACAO
TR FACTUM PRINCIPIS
TR FORCA MAIOR
TR TEORIA DA IMPREVISAO
Nota de Escopo - Do latim, fortuitus, casual, acidental: de fors, sorte; daí, fortuna. Acontecimento de ordem
natural que gera efeitos jurídicos, p. ex., erupções vulcânicas, queda de raio, estiagem, avalancha, bem
como a aluvião, forma originária de aquisição da propriedade imóvel, promovida pelo acréscimo de uma
porção de terra a outra, por fato natural. - dano da coisa alugada; desobrigação do locatário; - falta de
entrega da coisa vendida no tempo aprazado; - guarda e conservação dos efeitos dos comitentes;
responsabilidade do comissário; - perda ou avaria de gêneros por culpa do condutor ou comissário;
-indenização; - perda ou extravio de fundo de terceiro pelo comissário; responsabilidade; - transporte de
fazendas; responsabilidade pelo risco. O caso fortuito não se confunde com a força maior, esta ocasionada
por um ato humano.
Referencia legislativa: CCom art. 102CCom art. 202CCom art. 209CCom art. 104CCom art. 170CCom art.
181
CASO SUB JUDICE
Nota de Escopo - Caso sob julgamento.
CASSACAO
TR ANULACAO
TR MANDATO ELETIVO
CASSACAO DE APOSENTADORIA
TG
TR
TR
PENA DISCIPLINAR
APOSENTADO
DISPONIBILIDADE
CASSACAO DE LIMINAR
CASTIGO
TR COACAO
TR TORTURA
CATASTROFE
TR CALAMIDADE PUBLICA
CATEGORIA
TE CATEGORIA DIFERENCIADA
TE CATEGORIA FUNCIONAL
TE CATEGORIA PROFISSIONAL
TR CLASSE
TR GRUPO
CATEGORIA DIFERENCIADA
TR DISSIDIO COLETIVO
TR PISO SALARIAL
TR SALARIO NORMATIVO
CATEGORIA ECONOMICA
TR CATEGORIA PROFISSIONAL
TR CONTRIBUICAO PARAFISCAL
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
Nota de Escopo - É formada pela solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades
idênticas, similares ou conexas. Assim, geralmente compreendem categorias econômicas os
empregadores, as empresas, organizadas de acordo com interesses econômicos comuns.
Referencia legislativa: CLT art. 511
CATEGORIA FUNCIONAL
TG CATEGORIA
TE CSN
TR ENQUADRAMENTO
TR CATEGORIA DIFERENCIADA
TR CATEGORIA ECONOMICA
TR QUADRO DE CARREIRA
TR CATEGORIA DIFERENCIADA
TR QUADRO DE CARREIRA
CATEGORIA PROFISSIONAL
TG CATEGORIA
TR ASSOCIACAO DE CLASSE
TR CATEGORIA ECONOMICA
TR CONTRIBUICAO PARAFISCAL
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
TR DISSIDIO COLETIVO
TR ENQUADRAMENTO
TR PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL
TR SALARIO NORMATIVO
TR SINDICATO
Referencia legislativa: CLT art. 511
CATIVEIRO
TR
ANIMAL SILVESTRE
CAUCAO
TG MEDIDA CAUTELAR
TE CAUCAO DE TITULOS
TE CAUCAO EM DINHEIRO
TE CAUCAO FIDEJUSSORIA
TE CAUCAO REAL
TR ARRESTO
TR CONTRACAUTELA
TR DEPOSITO::CONTRATO
TR EXECUCAO PROVISORIA
TR FIANCA
TR REFORCO DA CAUCAO
TR SEGURO GARANTIA
TR SEQUESTRO DE BENS
CAUCAO DE IMOVEL
TG CAUCAO REAL
TR CAUCAO DE TITULOS
CAUCAO DE TITULOS
TG CAUCAO
TR CAUCAO DE IMOVEL
TR CAUCAO EM DINHEIRO
CAUCAO EM DINHEIRO
TG CAUCAO
TR CAUCAO DE TITULOS
CAUCAO FIDEJUSSORIA
UF CAUCAO PESSOAL
TG CAUCAO
TR CAUCAO REAL
TR FIANCA
CAUCAO PESSOAL
USE CAUCAO FIDEJUSSORIA
CAUCAO REAL
TG CAUCAO
TE CAUCAO DE IMOVEL
TR CAUCAO FIDEJUSSORIA
TR DEPOSITO EM DINHEIRO
CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE
TR CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
CAUSA COGNITA
Nota de Escopo - Causa conhecida.
CAUSA DE ALCADA
TR ALCADA
TR JUIZ SINGULAR
TR VALOR DA CAUSA
CAUSA DE PEDIR
UF CAUSA PETENDI
TR CONEXAO
TR FATO
TR FUNDAMENTO JURIDICO
TR INICIAL
TR PEDIDO
TR PEDIDO PREJUDICADO
TR PRINCIPIO DA INALTERABILIDADE DO LIBELO
Nota de Escopo - Fundamento do pedido de providência jurisdicional.
Referencia legislativa: CPC art. 282, IIICLT art. 840, 1
CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA
USE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
CAUSA DE PEDIR REMOTA
USE FATO JURÍDICO
CAUSA DE PEQUENO VALOR
TR CAUSA DE VALOR INESTIMAVEL
CAUSA DE VALOR INESTIMAVEL
TR CAUSA DE PEQUENO VALOR
CAUSA DEBENDI
UF FUNDAMENTO DA DIVIDA
UF MOTIVO DA DIVIDA
UF CAUSA DO DEBITO
TR DIVIDA
CAUSA DETENTIONIS
Nota de Escopo - Causa da detenção.
CAUSA DO DEBITO
USE CAUSA DEBENDI
CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA
TR AUMENTO DA PENA
TR CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DE PENA
TR DIMINUICAO DA PENA
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DE PENA
TR CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA
TR DIMINUICAO DA PENA
CAUSA IMPEDITIVA
TR CAUSA INTERRUPTIVA
TR PRESCRICAO
CAUSA INTERRUPTIVA
TR CAUSA IMPEDITIVA
TR PRESCRICAO
CAUSA MORTIS
TG DIREITO DAS SUCESSÕES
TR AUTOPSIA
TR CADAVER
CAUSA PETENDI
USE CAUSA DE PEDIR
CAUSA PROPRIA
TR ADVOGADO
TR ADVOCACIA
TR
AUTODEFESA
CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
TR CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE
TR NEXO DE CAUSALIDADE
CAUSADOR DO DANO
TR DANO
TR REPARACAO DE DANOS
TR RESPONSABILIDADE
CAUSALIDADE
UF PRINCIPIO DA CAUSALIDADE
TR SUCUMBENCIA
TR PRINCIPIO DA CAUSALIDADE
CAUTELA
TR CERTIFICADO
TR PENHOR
TR TITULO DE CREDITO
TR VALOR MOBILIARIO
Nota de Escopo - Documento representativo de titulos.
CAUTELAR
USE MEDIDA CAUTELAR
CBT
USE CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICACOES
CBTU
UF COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
TR TRANSPORTE FERROVIARIO
CC
USE CODIGO CIVIL
CD-ROM
TG INFORMAÇÃO AUTOMATIZADA
TR DVD
TR NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO
CDB
USE CERTIFICADO DE DEPOSITO BANCARIO
CDC
USE CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CE
UF
UF
TG
CEARA
ESTADO DO CEARA
REGIÃO NORDESTE
CEARA
USE CE
CEDENCIA
TR CESSAO
CEDENTE
TR CESSAO
TR CESSIONARIO
CEDULA
UF NOTA
TR BILHETE DE LOTERIA
TR DINHEIRO
TR MOEDA
CEDULA
TR URNA
TR VOTACAO
JURI
CEDULA DE CREDITO A EXPORTACAO
TG TITULO DE CREDITO A EXPORTACAO
CEDULA DE CREDITO COMERCIAL
TG TITULO DE FINANCIAMENTO COMERCIAL
TR CEDULA DE CREDITO INDUSTRIAL
CEDULA DE CREDITO INDUSTRIAL
TG TITULO DE CREDITO INDUSTRIAL
TR CEDULA DE CREDITO COMERCIAL
CEDULA DE CREDITO RURAL
TG TITULO DE CREDITO RURAL
TE CEDULA RURAL HIPOTECARIA
TE CEDULA RURAL PIGNORATICIA
TR TITULO DE CREDITO A EXPORTACAO
TR TITULO DE CREDITO INDUSTRIAL
Nota de Escopo - Titulo de credito civil, liquido e certo, emitido por banco, tendo por base um emprestimo,
para garantir o pagamento. trata-se de uma promessa de pagamento em dinhiro assegurada ou nao
cedularmente por uma garantia, que nao precisara ser real, ou melhor, incidente sobre a coisa.
CEDULA DE IDENTIDADE
USE CARTEIRA DE IDENTIDADE
CEDULA HIPOTECARIA
TG TITULO DE GARANTIA IMOBILIARIA
TR LETRA HIPOTECARIA
CEDULA PIGNORATICIA DE DEBENTURE
TG TITULO DE CREDITO
TR DEBENTURE
CEDULA RURAL HIPOTECARIA
TG CEDULA DE CREDITO RURAL
TR CEDULA RURAL PIGNORATICIA
CEDULA RURAL PIGNORATICIA
TG CEDULA DE CREDITO RURAL
TR CEDULA RURAL HIPOTECARIA
CEE
TG CAIXAS ECONOMICAS
CEEE
CEF
USE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEGO
TR SURDO
TR SURDO MUDO
CEJAI
UF COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOCAO INTERNACIONAL
TR ADOCAO INTERNACIONAL
TR FAMILIA SUBSTITUTA
TR ADOCAO
Nota de Escopo - Trata-se de comissao destinada a analisar previamente os pedidos de habilitacao de
pessoas estrangeiras, residentes e domiciliadas fora do pais, interessadas na adocao de criancas e
adolescentes.
CELA
TR ESTABELECIMENTO PENAL
TR ISOLAMENTO DO PRESO
CELEBRACAO
CELEBRACAO DE AJUSTE PARA IMPOR PRECO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR PRECO
CELERIDADE
USE CELERIDADE PROCESSUAL
CELERIDADE PROCESSUAL
UF CELERIDADE
TR PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
CEMITERIO
TR FUNERAL
TR JAZIGO
TR SEPULTURA
CENSURA
TR JORNAL
TR OPINIAO
CENTO E OITENTA CONTRIBUICOES MENSAIS
TR CONTRIBUICAO MENSAL
TR DOZE CONTRIBUICOES MENSAIS
TR VINTE E QUATRO CONTRIBUICOES MENSAIS
CENTO E OITENTA DIAS
TR CENTO E VINTE DIAS
TR PRAZO
CENTO E VINTE DIAS
TR CENTO E OITENTA DIAS
TR NOVENTA DIAS
TR PRAZO
TR TRINTA DIAS
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS
USE ELETROBRAS
CENTRAIS ELETRICAS DE SAO PAULO S/A
USE CESP
CENTRAL DE LIQUIDACAO E CUSTODIA DE TITULOS PRIVADOS
USE CETIP
CENTRAL SINDICAL
TR CONFEDERACAO
TR REPRESENTATIVIDADE
TR SINDICATO
CENTRALIZACAO
TR DESCENTRALIZACAO
CENTRALIZACAO DE SERVICOS DE BANCOS SA
USE SERASA
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO
TG CENTRO DE INFORMAÇÃO
TE ARQUIVO
TE BIBLIOTECA
TE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
TE SERVIÇO DE INFORMAÇÃO
CENTRO DE INFORMAÇÃO
TG DOCUMENTAÇÃO
TE ARQUIVO
TE BIBLIOTECA
TE CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO
TE INFORMAÇÃO
TE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
TE SERVIÇO DE INFORMAÇÃO
CENTRO DE OBSERVACAO
TR COMISSAO TECNICA DE CLASSIFICACAO
TR EXAME CRIMINOLOGICO
TR HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO
CEPS
UF CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
TR CMPS
TR PREVIDENCIA SOCIAL
CER
UF COMISSAO ESPECIAL DE RECURSOS
TR PROAGRO
CERCA
TR MARCO DIVISOR
CERCEAMENTO DE DEFESA
TR PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA
TR ARGUICAO
TR CONFIGURACAO
TR DEVIDO PROCESSO LEGAL
TR NULIDADE PROCESSUAL
TR PROVA DOCUMENTAL
TR PROVA PERICIAL
TR PROVA TESTEMUNHAL
CERCEAMENTO DE LOCOMOCAO
TR COACAO ILEGAL
TR CONSTRANGIMENTO ILEGAL
TR HABEAS CORPUS
TR LIBERDADE DE LOCOMOCAO
CERIMONIAL PUBLICO
CERTEZA
TR LIQUIDEZ
TR LIQUIDEZ E CERTEZA
CERTIDAO
TG DOCUMENTO PUBLICO
TE CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA
TE CERTIDAO DE CASAMENTO
TE CERTIDAO DE NASCIMENTO
TE CERTIDAO DE OBITO
TE CERTIDAO DE PARTILHA
TE CERTIDAO NEGATIVA
TE CERTIDAO POSITIVA
TE CERTIDAO DE TEMPO DE SERVICO
TR ANTECEDENTES CRIMINAIS
TR AVERBACAO
TR DEFESA DE DIREITO
TR DIREITO DE PETICAO
TR ESCRITURACAO
TR FALSIDADE IDEOLOGICA DE CERTIDAO
TR FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDAO
TR FE PUBLICA
TR PROVA DOCUMENTAL
CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA
TG CERTIDAO
TR CERTIDAO NEGATIVA
TR DIVIDA ATIVA
TR FAZENDA PUBLICA
TR INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA
TR PRESUNCAO DE LIQUIDEZ E CERTEZA
CERTIDAO DE CASAMENTO
TG CERTIDAO
TR CASAMENTO
CERTIDAO DE NASCIMENTO
UF IDENTIDADE
UF REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL
TG CERTIDAO
TR CARTEIRA DE IDENTIDADE
TR CERTIDAO DE CASAMENTO
TR CERTIDAO DE OBITO
TR NASCIMENTO
CERTIDAO DE OBITO
TG CERTIDAO
TR ATESTADO DE OBITO
TR CERTIDAO DE CASAMENTO
TR CERTIDAO DE NASCIMENTO
TR
MORTE
CERTIDAO DE PARTILHA
TG CERTIDAO
TR FORMAL DE PARTILHA
CERTIDAO DE REGULARIDADE FISCAL
USE CRJF
CERTIDAO DE TEMPO DE SERVICO
TG TEMPO DE SERVICO
CERTIDAO NEGATIVA
TG CERTIDAO
TE CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO
TR CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA
TR CERTIDAO POSITIVA
TR CONCORDATA
TR FALENCIA
TR RECIBO DE QUITACAO
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO
TG CERTIDAO NEGATIVA
TR DEBITO
TR DIVIDA ATIVA
CERTIDAO POSITIVA
TG CERTIDAO
TR CERTIDAO NEGATIVA
CERTIFICACAO DIGITAL
UF CERTIFICADO DIGITAL
UF AUTENTICACAO DIGITAL
UF CHAVES PUBLICAS
TE ASSINATURA DIGITAL
Nota de Escopo - A certificação digital é um conjunto de arquivos (chaves públicas e privadas) que ficam
instalados no computador, e tem como função reconhecer e comprovar a identidade do usuário.
CERTIFICADO
TE CERTIFICADO DE ACOES
TE CERTIFICADO DE BONUS DE SUBSCRICAO
TE CERTIFICADO DE DEBENTURE
TE CERTIFICADO DE DEPOSITO
TE CERTIFICADO DE MATRICULA
TE CERTIFICADO DE NATURALIZACAO
TE CERTIFICADO DE PARTES BENEFICIARIAS
TE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
TE CERTIFICADO DE RESERVISTA
TE CERTIFICADO PROVISORIO DE NATURALIZACAO
TR CAUTELA
TR TITULO DE CREDITO
CERTIFICADO DE DEPOSITO BANCARIO
UF CDB
TG CERTIFICADO DE DEPOSITO
TR DEPOSITO BANCARIO
TR RDB
Nota de Escopo - É um título de captação de recursos do setor privado, cujas taxas são expressas em
CERTIFICADO DE ACOES
TG
TR
CERTIFICADO
TITULO DE CREDITO
CERTIFICADO DE BONUS DE SUBSCRICAO
TG TITULO DE CREDITO
TR BONUS DE SUBSCRICAO
CERTIFICADO DE CADASTRO
TR CADASTRO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
TR DIPLOMA
CERTIFICADO DE DEBENTURE
TG CERTIFICADO
TR DEBENTURE
CERTIFICADO DE DEPOSITO
TG OPERAÇÃO BANCÁRIA
TE CERTIFICADO DE DEPOSITO BANCARIO
TE CERTIFICADO DE DEPOSITO DE ACOES
TE CERTIFICADO DE DEPOSITO DE DEBENTURE
TE CERTIFICADO DE DEPOSITO DE PARTES BENEFICIARIAS
TR VALOR MOBILIARIO
CERTIFICADO DE DEPOSITO DE ACOES
TG CERTIFICADO DE DEPOSITO
TR AGENTE EMISSOR
CERTIFICADO DE DEPOSITO DE DEBENTURE
TG TITULO DE CREDITO
TR DEBENTURE
CERTIFICADO DE DEPOSITO DE PARTES BENEFICIARIAS
TG TITULO DE CREDITO
TR PARTE BENEFICIARIA
CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTROPICOS
TR ENTIDADE BENEFICENTE
CERTIFICADO DE MATRICULA
TG CERTIFICADO
TR REGISTRO
CERTIFICADO DE NATURALIZACAO
TG CERTIFICADO
TR CERTIFICADO PROVISORIO DE NATURALIZACAO
TR ESTRANGEIRO
CERTIFICADO DE PARTES BENEFICIARIAS
TG CERTIFICADO
TR PARTE BENEFICIARIA
CERTIFICADO DE PRIVATIZACAO
TR PRIVATIZACAO
Referencia legislativa: L 8018/90
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
TG CERTIFICADO
TR REGISTRO CADASTRAL
CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEICULOS
USE CRV
CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEICULOS
USE CRLV
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
TR FISCALIZACAO SANITARIA
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUACAO
USE CRJF
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUACAO JURIDICO FISCAL
USE CRJF
CERTIFICADO DE REGULARIDADE FISCAL
USE CRJF
CERTIFICADO DE REGULARIDADE JURIDICO FISCAL
USE CRJF
CERTIFICADO DE RESERVISTA
TG CERTIFICADO
TR SERVICO MILITAR
CERTIFICADO DIGITAL
USE CERTIICAÇÃO DIGITAL
CERTIFICADO PROVISORIO DE NATURALIZACAO
TG CERTIFICADO
TR CERTIFICADO DE NATURALIZACAO
TR ESTRANGEIRO
CES
USE COEFICIENTE DE EQUIPARACAO SALARIAL
CESP
UF CENTRAIS ELETRICAS DE SAO PAULO S/A
TR ELETROBRAS
TR ENERGIA ELETRICA
CESSACAO
USE ENCERRAMENTO
CESSACAO DE DEFESA
CESSAO
TE CESSAO DE BENS
TE CESSAO DE CREDITO
TE CESSAO DE DIREITOS
TE CESSAO DE DIVIDA
TE CESSAO DE SERVIDORES
TE CESSAO DE USO
TE CESSAO GRATUITA
TE CESSAO ONEROSA
TR CEDENCIA
TR CEDENTE
TR CESSIONARIO
TR ORGAO DE ORIGEM
TR
SERVIDOR PUBLICO
CESSAO DE BENS
TG CESSAO
TR BEM
CESSAO DE CREDITO
TG CESSAO
TR CESSAO DE DIREITOS
CESSAO DE DEBITO
USE CESSAO DE DIVIDA
CESSAO DE DIREITOS
TG CESSAO
TR CESSAO DE CREDITO
TR PROMESSA DE CESSAO DE DIREITOS
TR PROMITENTE CEDENTE
TR PROMITENTE CESSIONARIO
Nota de Escopo - Do latim cedere, ceder. Contrato oneroso ou gratuito pelo qual o cedente transfere, ao
cessionário, créditos ou direitos. Seus requisitos são, basicamente, a capacidade de contratar das partes e
o instrumento de contrato respectivo. Sendo o crédito ou direito cedido com suas qualidades originais, não
pode o cessionário passar a ter mais direitos do que o cedente. A cessão pode se dar: 1. a título gratuito
(mera liberalidade, sem encargo atribuído ao cessionário); 2. a título oneroso, quando se atribui, ao
cessionário, um encargo correspondente à cessão; 3. obrigatória, quando feita por imposição judicial; 4.
voluntária ou consensual, quando reflete um acordo de duas vontades.
Referencia legislativa: CC-Antigo art. 987CC-Antigo art. 997CC-Antigo art. 1021CC-Antigo art. 1065CCAntigo art. 1067CC-Antigo art. 1068CC-Antigo art. 1070CC-Antigo art. 1072CC-Antigo art. 1074CC-Antigo
art. 1076CC-Antigo art. 1077CC-Antigo art. 1201, parágrafo únicoCC-Antigo art. 1582.
CESSAO DE DIVIDA
UF ASSUNCAO DA DIVIDA
UF CESSAO DE DEBITO
TG CESSAO
TR DIVIDA
Nota de Escopo - Negócio pelo qual o devedor transfere para outra pessoa sua posição na relação jurídica,
de modo que esta o substitua na obrigação.
CESSAO DE EMPREGADO
CESSAO DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO
TG CONTRAVENCAO REFERENTE AO PATRIMONIO
TR VENDA DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO
CESSAO DE SERVIDORES
TG CESSAO
TR REDISTRIBUICAO
TR REMOCAO
Nota de Escopo - Indica o ato de, temporariamente, um determinado órgão ceder servidor do seu quadro
para prestar serviço em outra esfera de governo ou órgão, no intuito de colaboração entre as
administrações.
CESSAO DE USO
TG CESSAO
TR AUTORIZACAO DE USO
TR BEM PUBLICO
CESSAO GRATUITA
TG CESSAO
TR CESSAO ONEROSA
CESSAO ONEROSA
TG CESSAO
TR CESSAO GRATUITA
CESSIONARIO
TR ADQUIRENTE
TR CEDENTE
TR CESSAO
CESTA BASICA
TR SALARIO IN NATURA
Nota de Escopo - Conjunto de bens satisfazem as necessidades básicas de uma família de trabalhadores.
O conceito de necessidades básicas varia conforme o nível médio de renda da população alvo. Como
exemplo pode-se citar a cesta básica elaborada pelo Procon-São Paulo, que computa o preço médio de
uma cesta de produtos alimentares, de higiene e limpeza consumidos por uma família padrão de quatro
pessoas com renda de 10,3 salários mínimos, na região metropolitana de São Paulo.
CETESB
UF COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
TR DEFESA DO MEIO AMBIENTE
TR MEIO AMBIENTE
TR SANEAMENTO BASICO
CETIP
UF CENTRAL DE LIQUIDACAO E CUSTODIA DE TITULOS PRIVADOS
TR ANBID
CFB
UF CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
TG CONSELHO FEDERAL
TR CRB
CFF
UF CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA
TG CONSELHO FEDERAL
TR CRF
CFM
UF CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
TG CONSELHO FEDERAL
TR CRM
CFMV
USE CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA
CFRA
USE CORPO FEMININO
CGC
UF CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
TR CONTRIBUINTE
TR REGULARIDADE FISCAL
CHACINA
USE HOMICIDIO
CHAMAMENTO A AUTORIA
USE DENUNCIACAO A LIDE
CHAMAMENTO AO PROCESSO
TG INTERVENCAO DE TERCEIROS
TR NOMEACAO A AUTORIA
TR DENUNCIACAO A LIDE
TR OPOSICAO
Nota de Escopo - Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção
de terceiros no decurso do litígio. Aplica-se às situações em que o devedor, na ação em que o fiador for
réu; dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; de todos os devedores solidários,
quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. Tanto o chamante
como o chamado entretêm relação de direito material com o autor.
Referencia legislativa: CPC art. 77CPC art. 78CPC art. 79CPC art. 80
CHANCELA MECANICA
TG AUTENTICACAO
CHAPA
TR RELACAO DE EMPREGO
CHARLATANISMO
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR ESTELIONATO
TR SAUDE PUBLICA
CHAVE
TR BEM IMOVEL
CHAVE FALSA
TR FURTO QUALIFICADO
CHAVES PÚBLICAS
USE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CHEFE
TR DIRETOR
CHEFE DE FAMILIA
TR ARRIMO DE FAMILIA
CHEFE DE GABINETE
TR OFICIAL DE GABINETE
CHEFE DE POLICIA
USE DELEGADO DE POLICIA
CHEFE DE SECAO
TR SUPERVISOR
TR SUPERINTENDENTE
TR RECURSOS HUMANOS
CHEQUE
TG TITULO DE CREDITO
TE CHEQUE ADMINISTRATIVO
TE CHEQUE AO PORTADOR
TE CHEQUE CRUZADO
TE CHEQUE DE VIAGEM
TE CHEQUE ESPECIAL
TE CHEQUE NOMINAL
TE CHEQUE VISADO
TR BANCO
TR CAMARA DE COMPENSACAO
TR CHEQUE PRE DATADO
TR CHEQUE SEM FUNDOS
TR DEBENTURE
TR DUPLICATA
TR EMITENTE
TR FORMULARIO
TR LEI UNIFORME
TR LETRA DE CAMBIO
TR NOTA PROMISSORIA
TR SACADO
TR TALAO DE CHEQUES
TR CONSULTA PREVIA
TR PROVISAO DE FUNDOS
TR LEI UNIFORME DE GENEBRA
TR CHEQUE ROUBADO
Nota de Escopo - Titulo de crédito pagável à vista. O cheque deve conter: a denominação 'cheque' inscrita
no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; a ordem incondicional de pagar quantia
determinada; o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); a indicação do lugar
de pagamento; a indicação da data e do lugar de emissão; a assinatura do emitente (sacador), ou de seu
mandatário com poderes especiais. A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes
especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo
equivalente.
Referencia legislativa: L 7357/85
CHEQUE ADMINISTRATIVO
TG CHEQUE
TR CHEQUE DE VIAGEM
TR CHEQUE ESPECIAL
TR CHEQUE VISADO
CHEQUE AO PORTADOR
TG CHEQUE
TR CHEQUE NOMINAL
CHEQUE CRUZADO
TG CHEQUE
TR CHEQUE NOMINAL
CHEQUE DE VIAGEM
UF TRAVELLERS CHECK
TG CHEQUE
TR CHEQUE ADMINISTRATIVO
TR VIAGEM
CHEQUE ESPECIAL
TG CHEQUE
TR CHEQUE ADMINISTRATIVO
CHEQUE NOMINAL
UF CHEQUE NOMINATIVO
TG CHEQUE
TR CHEQUE AO PORTADOR
TR CHEQUE CRUZADO
CHEQUE NOMINATIVO
USE CHEQUE NOMINAL
CHEQUE POS DATADO
USE CHEQUE PRE DATADO
CHEQUE PRE DATADO
UF CHEQUE POS DATADO
TR CHEQUE
TR CHEQUE SEM FUNDOS
TR CHEQUE ROUBADO
CHEQUE ROUBADO
TR CHEQUE
TR CHEQUE PRE DATADO
TR CHEQUE SEM FUNDOS
CHEQUE SEM FUNDOS
UF CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS
TR CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS
TR CHEQUE
TR CHEQUE PRE DATADO
TR ESTELIONATO
TR FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE
TR PROVISAO DE FUNDOS
TR EMISSAO DE CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS
TR CHEQUE ROUBADO
Nota de Escopo - Refere-se ao titulo de credito. no caso de crime, use "fraude no pagamento por meio de
cheque.
CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS
USE CHEQUE SEM FUNDOS
CHEQUE VISADO
TG CHEQUE
TR CHEQUE ADMINISTRATIVO
CHILE
TG AMERICA DO SUL
CIBERNETICA
CICLO PRODUTIVO
TG HISTORIA DO BRASIL
CICLOMOTOR
TG VEICULO AUTOMOTOR
TR CARRO
TR MOTOCICLETA
CIDADANIA
TR CIDADAO
TR DIREITO POLITICO
TR PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Nota de Escopo - Qualidade das pessoas que possuem direitos civis e políticos resguardados pelo Estado.
Assim, o vínculo de cidadania estabelece direitos e obrigações da pessoa com o Estado, facultando aos
cidadãos prerrogativas para o desempenho de atividades políticas.
Referencia legislativa: CF art. 12CF art. 13CF art. 14
CIDADAO
TR ACAO POPULAR
TR CIDADANIA
TR DIREITOS INDIVIDUAIS
CIDADE
TR PLANO DIRETOR
CIENCIA
TE CIENCIAS SOCIAIS
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
TG CIÊNCIAS SOCIAIS
TE BIBLIOMETRIA
TR BIBLIOTECONOMIA
TR DOCUMENTAÇÃO
TR INFORMÁTICA
Nota de Escopo - O estudo e a análise sistemáticos das fontes, desenvolvimento, coleção, organização,
disseminação, avaliação, uso, e gerenciamento da informação em todos suas formas, incluindo os canais
(formal e informal) e a tecnologia usado em sua comunicação.
CIENCIA JURIDICA
TG CIENCIAS SOCIAIS
TE ANTROPOLOGIA DO DIREITO
TE CONHECIMENTO JURÍDICO
TE DIREITO
TE LINGUAGEM JURÍDICA
TE FILOSOFIA DO DIREITO
TE METODOLOGIA JURÍDICA
TE HISTÓRIA DO DIREITO
TE SOCIOLOGIA DO DIREITO
Nota de Escopo - A ciência do direito é um sistema de abstrações e generalizações, que se baseiam na
análise dos fenômenos jurídicos objetivamente considerados, isto é, dessa ordem particular de relações
sociais que constituem as relações jurídicas. O estudo objetivo das relações jurídicas faculta ao jurista o
conhecimento da natureza dessas relações e lhe subministra um conjunto de princípios gerais, que podem
ser aplicados com segurança a todos os casos particulares. CARVALHO SANTOS, J. M. Repertório
enciclopédico do direito brasileiro. Rio de Janeiro, Borsoi, [s.d.] v.8, p.214.
CIÊNCIA POLITICA
TG CIENCIAS SOCIAIS
TE PENSAMENTO POLITICO
TE TEORIA POLITICA
CIENCIAS SOCIAIS
TG CIENCIA
TE BIBLIOTECONOMIA
TE CIENCIA DA INFORMAÇÃO
TE CIENCIA POLITICA
TE CRIMINOLOGIA
TE DIREITO
TE DOCUMENTAÇÃO
TE ECONOMIA
TE GEOGRAFIA
TE PEDAGOGIA
TE PSICOLOGIA
TE SOCIOLOGIA
CIENTIFICACAO
TR NOTIFICACAO
CIGARRO
USE FUMO
CIMENTO
TG AGENTE INSALUBRE
CINCO ANOS
TR DEZ ANOS
TR DOIS ANOS
TR PRAZO
TR QUINQUENIO
TR QUINZE ANOS
TR TRES ANOS
CINCO DIAS
UF QUINQUIDIO
TR DEZ DIAS
TR PRAZO
TR QUINZE DIAS
TR OITO DIAS
TR DOIS DIAS
CINEMA
TR ATIVIDADE CINEMATOGRAFICA
TR CONCINE
TR FILME
TR OBRA CINEMATOGRAFICA
CINQUENTA ANOS
TR LIMITE DE IDADE
CINQUENTA E CINCO ANOS
TR APOSENTADORIA POR IDADE
CINTO DE SEGURANCA
TR NORMA DE SEGURANCA
CINZA HUMANA
TR CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
TR VILIPENDIO DE CADAVER
CIPA
UF
TE
TR
TR
TR
TR
COMISSAO INTERNA DE PREVENCAO DE ACIDENTES
MEMBRO DA CIPA
ESTABILIDADE PROVISORIA
GRAU DE RISCO
SEGURANCA DO TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO
CIRCULACAO
CIRCULACAO DE MERCADORIA
TR ICMS
TR IMPOSTO AGREGADO
TR TRANSPORTE INTERESTADUAL
TR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
TR DESCONTO INCONDICIONAL
TR ICM
CIRCULACAO DE MOEDA FALSA
TG MOEDA FALSA |CRIME|
TR CIRCULACAO NAO AUTORIZADA DE MOEDA
TR FABRICACAO DE MOEDA FALSA
CIRCULACAO DE PAPEL PUBLICO FALSIFICADO
TG
TR
TR
FALSIDADE DE TITULO
FALSIFICACAO DE PAPEL PUBLICO
PAPEL PUBLICO
CIRCULACAO NAO AUTORIZADA DE MOEDA
TG FABRICACAO DE MOEDA FALSA
TR CIRCULACAO DE MOEDA FALSA
TR MOEDA
CIRCULAR
TR DECISAO ADMINISTRATIVA
TR PORTARIA
TR PORTARIA INTERMINISTERIAL
CIRCUNSCRICAO
TR TERRITORIO
Nota de Escopo - Divisao territorial na qual assenta o poder de uma autoridade administrativa.
CIRCUNSCRICAO ELEITORAL
TR DOMICILIO ELEITORAL
CIRCUNSCRICAO JUDICIARIA
TG SECAO JUDICIARIA
TR COMARCA
TR COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR JURISDICAO
TR SUBSECAO JUDICIARIA
TR VARA DISTRITAL
CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR ABUSO DE PODER
TR APLICACAO DA PENA
TR AUMENTO DA PENA
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
TR CIRCUNSTANCIA PREPONDERANTE
TR COABITACAO
TR COACAO ILEGAL
TR CONCURSO DE AGENTES
TR CONCURSO DE CIRCUNSTANCIAS
TR CONDICAO ECONOMICA
TR DEVER FUNCIONAL
TR EMBOSCADA
TR EMBRIAGUEZ PREORDENADA
TR ENVENENAMENTO
TR EXPLOSIVO
TR FOGO
TR GRAVE DANO COLETIVO
TR GRAVE DANO INDIVIDUAL
TR LUGAR ERMO
TR MEIO CRUEL
TR MEIO INSIDIOSO
TR MOTIVO FUTIL
TR MOTIVO TORPE
TR NAUFRAGIO
TR PERIGO COMUM
TR PREMEDITACAO
TR PROMESSA DE RECOMPENSA
TR TORTURA
TR TRAICAO
TR CIRCUNSTANCIA JUDICIAL
TR
TR
TR
TR
CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA
CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA
CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA
CIUME
CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
UF ATENUANTE
TE CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA
TE CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA
TE CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA
TR APLICACAO DA PENA
TR ARREPENDIMENTO POSTERIOR
TR BONS ANTECEDENTES
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR CIRCUNSTANCIA PREPONDERANTE
TR COACAO
TR CONCURSO DE CIRCUNSTANCIAS
TR CONFISSAO ESPONTANEA
TR DIMINUICAO DA PENA
TR INJUSTA PROVOCACAO
TR REPARACAO DE DANOS
TR TUMULTO
TR VIOLENTA EMOCAO
TR CIRCUNSTANCIA JUDICIAL
TR MAUS ANTECEDENTES
CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA
TG CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
TR APLICACAO DA PENA
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR DIMINUICAO DA PENA
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA
Nota de Escopo - E toda a que figura na parte especial do codigo penal, ai ompreendida a causa de
dimunuicao, a substituicao de pena.
CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA
TG CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
TR APLICACAO DA PENA
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR DIMINUICAO DA PENA
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA
Nota de Escopo - Conjunto de circunst-ncias de carater generico, atinentes da medida punitiva, que se
propoe na parte geral do codigo penal.
CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA
TG CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
TR APLICACAO DA PENA
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR DIMINUICAO DA PENA
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA
Nota de Escopo - E circunstancia relevante, anterior ou posterior ao crime, embora nao prevista
expressamente em lei.
CIRCUNSTANCIA DETERMINANTE
TR ATO JURIDICO CONDICIONAL
TR
TR
CONDICAO RESOLUTIVA
CONDICAO SUSPENSIVA
CIRCUNSTANCIA DO CRIME
TR CRIME
TR LUGAR DO CRIME
CIRCUNSTANCIA ELEMENTAR
TR CONEXAO
TR DENUNCIA
TR EMENDATIO LIBELLI
CIRCUNSTANCIA INCOMUNICAVEL
TR CARATER PESSOAL
TR CIRCUNSTANCIA OBJETIVA
TR CONCURSO DE AGENTES
TR CIRCUNSTANCIA SUBJETIVA
CIRCUNSTANCIA JUDICIAL
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
CIRCUNSTANCIA OBJETIVA
TR CIRCUNSTANCIA INCOMUNICAVEL
TR CIRCUNSTANCIA SUBJETIVA
CIRCUNSTANCIA PREPONDERANTE
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA
TR CRIME QUALIFICADO
CIRCUNSTANCIA SUBJETIVA
TR CIRCUNSTANCIA INCOMUNICAVEL
TR CIRCUNSTANCIA OBJETIVA
Nota de Escopo - E que que, por aderir a pessoa do agente, revela o grau de sua culpabilidade, as suas
relacoes com a vitima, a reincidencia, a imputabilidade etc.
CIRURGIA
TE CIRURGIA ESTETICA
TR ERRO MEDICO
TR POS OPERATORIO
CIRURGIA ESTETICA
UF CIRURGIA PLASTICA
TG CIRURGIA
TR DANO ESTETICO
CIRURGIA PLASTICA
USE CIRURGIA ESTETICA
CIRURGIAO DENTISTA
UF DENTISTA
UF ODONTOLOGISTA
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO
TR CRO
TR HORAS EXTRAS
TR JORNADA DE TRABALHO
TR
TR
TR
ODONTOLOGIA
RELACAO DE EMPREGO
SALARIO MINIMO PROFISSIONAL
CISAO DE EMPRESAS
USE CISAO DE SOCIEDADE
CISAO DE SOCIEDADE
UF CISAO DE EMPRESAS
TR FUSAO DE SOCIEDADE
TR TRANSFORMACAO DE SOCIEDADE
TR INCORPORACAO DE SOCIEDADE
TR COMPANHIA CINDIDA
CISTOS SINOVIAIS
TG LESAO POR ESFORCO REPETITIVO
CITACAO
TG ATO PROCESSUAL
TE CITACAO COM HORA CERTA
TE CITACAO FICTA
TE CITACAO PELO CORREIO
TE CITACAO PESSOAL
TR EDITAL
TR NOTIFICACAO
TR NULIDADE
TR PRAZO
TR PESSOALIDADE DA CITACAO
TR PRELIMINAR
TR PROVA JUDICIAL
TR CARTA PRECATORIA
TR CARTA ROGATORIA
TR CONTRAFE
TR VALIDADE
TR INTIMACAO
TR NOTA DE CIENTE
TR NOTIFICACAO
TR TEORIA DA APARENCIA
TR PRINCIPIO DA INALTERABILIDADE DO LIBELO
TR PRINCIPIO DA ESTABILIDADE SUBJETIVA DA LIDE
Nota de Escopo - Ato pelo qual se chama a juízo o Réu ou interessado, a fim de apresentar suas alegações
ou defesa. É realizada através do Mandado de Citação expedido pelo Juízo
CITAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
TG BIBLIOMETRIA
TR PRODUÇÃO CIENTIFICA
CITACAO COM HORA CERTA
TG CITACAO
TR CITACAO PESSOAL
TR INTIMACAO COM HORA CERTA
TR MANDADO DE CITACAO
CITACAO FICTA
TG CITACAO
TE CITACAO POR EDITAL
TR CITACAO PESSOAL
CITACAO PELO CORREIO
TG CITACAO
TR
TR
TR
AVISO DE RECEBIMENTO
CARTA REGISTRADA
CITACAO POR EDITAL
CITACAO PESSOAL
TG CITACAO
TR CITACAO COM HORA CERTA
TR CITACAO FICTA
TR CITACAO POR EDITAL
TR LUGAR CERTO E SABIDO
TR MANDADO DE CITACAO
TR OFICIAL DE JUSTICA
TR NOTIFICACAO PESSOAL
CITACAO POR EDITAL
TG CITACAO FICTA
TR CITACAO PELO CORREIO
TR CITACAO PESSOAL
TR DIARIO OFICIAL DA UNIAO
TR EDITAL
TR LUGAR INCERTO E NAO SABIDO
TR PESSOA INCERTA
TR REVELIA
Nota de Escopo - É uma forma de citação ficta nos casos em que o réu é desconhecido ou incerto; réu;
quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e nos casos expressos em lei.
Referencia legislativa: CPC art. 231CPC art. 232CPC art. 233
CITACAO VALIDA
TG PRESSUPOSTO PROCESSUAL
TR LITISPENDENCIA
TR PREVENCAO
TR PRINCIPIO DA ESTABILIDADE SUBJETIVA DA LIDE
CITATORIA
USE CITACAO
CITRA PETITA
Nota de Escopo - Aquém do pedido.
CIUME
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR MOTIVO FUTIL
TR MOTIVO TORPE
CIVIL
TR MILITAR
Nota de Escopo - Trata-se do substantivo referente a pessoa. usar em oposicao a militar.
CLAMOR PUBLICO
TR FIANCA
TR VIOLENCIA
CLAREZA
TG PRINCIPIO DO INTERROGATORIO
CLASSE
TR CATEGORIA
TR GRUPO
TR INTERSTICIO
TR PADRAO
TR
TR
SALARIO BASE
TABELA
CLASSE ESPECIAL
TR CLASSE INICIAL
TR CLASSE INTERMEDIARIA
TR ULTIMA CLASSE
CLASSE IMEDIATAMENTE ANTERIOR
TR APOSENTADORIA
TR PROVENTOS
TR CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR
CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR
TR APOSENTADORIA
TR PROVENTOS
TR CLASSE IMEDIATAMENTE ANTERIOR
CLASSE INICIAL
TR CLASSE ESPECIAL
TR CLASSE INTERMEDIARIA
TR ULTIMA CLASSE
CLASSE INTERMEDIARIA
TR CLASSE ESPECIAL
TR CLASSE INICIAL
TR ULTIMA CLASSE
CLASSIFICACAO
TR DOCUMENTO
CLASSIFICACAO BRASILEIRA DE OCUPACOES
CLASSIFICACAO DE CREDITOS
TR HABILITACAO DE CREDITO
TR QUADRO GERAL DE CREDORES
CLAUSULA
TE CLAUSULA ABUSIVA
TE CLAUSULA AD JUDICIA
TE CLAUSULA COMPROMISSORIA
TE CLAUSULA CONTRATUAL
TE CLAUSULA NORMATIVA
TE CLAUSULA DE DECAIMENTO
TE CLAUSULA DE IMPENHORABILIDADE
TE CLAUSULA DE INALIENABILIDADE
TE CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE
TE CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE
TE CLAUSULA EXORBITANTE
TE CLAUSULA EXTRAVAGANTE
TE CLAUSULA LEONINA
TE CLAUSULA NULA
TE CLAUSULA PENAL
TE CLAUSULA PETREA
TE CLAUSULA POTESTATIVA
TE CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS
TR CONTRATO
TR CONVENCAO EM CONTRARIO
TR CONTRATO COMPLEXO
CLAUSULA ABUSIVA
TG CLAUSULA
TE CLAUSULA DE DECAIMENTO
TR CLAUSULA POTESTATIVA
TR PRATICA ABUSIVA
CLAUSULA AD JUDICIA
TR PROCURACAO
CLAUSULA COMPROMISSORIA
TR ARBITRAGEM
TR COMPROMISSO ARBITRAL
CLAUSULA CONTRATUAL
TG CLAUSULA
TE CLAUSULA DE NAO CONCORRENCIA
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
CLAUSULA CONVENCIONAL
USE CLAUSULA NORMATIVA
CLAUSULA DE ACORDO COLETIVO
TG ACORDO COLETIVO
TR ACAO ANULATORIA
CLAUSULA DE DECAIMENTO
TG CLAUSULA ABUSIVA
TR PRATICA ABUSIVA
Nota de Escopo - E aquela que preve, em caso de inadimplemento do devedor, a perda das quantias ja
pagas.
CLAUSULA DE IMPENHORABILIDADE
TG CLAUSULA
TR BEM IMPENHORAVEL
TR CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE
TR PENHORA
CLAUSULA DE INALIENABILIDADE
TG CLAUSULA
TR BEM INALIENAVEL
TR CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE
TR DISPOSICAO TESTAMENTARIA
TR INALIENABILIDADE
CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE
TG CLAUSULA
TR CLAUSULA DE IMPENHORABILIDADE
TR CLAUSULA DE INALIENABILIDADE
CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE
TG CLAUSULA
CLAUSULA DE NAO CONCORRENCIA
UF CLAUSULA DE NAO ESTABELECIMENTO
UF PACTO DE ABSTENCAO DE CONCORRENCIA
UF PACTO DE NAO CONCORRENCIA
UF PACTO DE NAO RESTABELECIMENTO
UF PROIBICAO DE RESTABELECIMENTO
UF PROIBICAO DE CONCORRENCIA
UF PROIBICAO NEGOCIAL DA CONCORRENCIA
TG CLAUSULA CONTRATUAL
TR CONTRATO DE TRABALHO
Nota de Escopo - Cláusula tácita do contrato empregatício, que veda ao empregado a negociação habitual
por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à
empresa ou for prejudicial ao serviço. Motivo de rescisão por justa causa.
CLAUSULA EXORBITANTE
TG CLAUSULA
TR CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nota de Escopo - São as que excedem o Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à
Administração ou ao Contratado. (Ex.: Ocupação do domínio público). O poder expropriatório e a atribuição
de arrecadar tributos concedidas ao particular para a cabal execução do contrato. Explícitas - Quando vem
escritas; Implícitas - Os princípios informadores da D.A. deixa claro que naquele contrato devem prevalecer.
AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS EXORBITANTES são aquelas que se exteriorizam: a. Na possibilidade de
alteração e rescisão unilateral do contrato. (Exigi-se justa causa. É ato vinculado. Há composição do
prejuízo) b. No equilíbrio financeiro e econômico c. Na revisão de preços e tarifas d. Na impossibilidade de
exceção do contrato não cumprido. O particular deve continuar cumprindo o contrato. e. No controle do
contrato. A Adm. Pública pode acompanhar a execução do contrato. (supervisionar, fiscalizar, pode até
assumir temporariamente). f. Na aplicação de penalidades contratuais pela administração (advertência,
multa, suspensão, rescisão unilateral, suspensão provisória, declaração de idoneidade para licitar.
CLAUSULA EXTRAVAGANTE
TG CLAUSULA
TR TITULO DE CREDITO
CLAUSULA GERAL
TG CLAUSULA
TR TECNICA LEGISLATIVA
CLAUSULA ILEGAL
TG CLAUSULA
TR CONTRATO DE TRABALHO
CLAUSULA LEONINA
TG CLAUSULA
TR CONTRATO DE ADESAO
Nota de Escopo - Cláusula contratual que atribui a uma das partes vantagens injustificadamente maiores do
que aquelas conferidas à outra parte. Como exemplos, a atribuição de lucros abusivos a um dos
contratantes ou a isenção de responsabilidades que deveriam ser impostas a todos os contratantes.
Referencia legislativa: CC-Antigo: Art. 1.372
CLAUSULA NORMATIVA
UF CLAUSULA CONVENCIONAL
TG CLAUSULA
TR PISO SALARIAL
Nota de Escopo - Disposição constante em um acordo, contrato, convenção ou norma coletiva.
CLAUSULA NULA
TG CLAUSULA
CLAUSULA PENAL
TG CLAUSULA
TR APLICABILIDADE
TR INAPLICABILIDADE
TR INADIMPLEMENTO
TR VALOR
TR MULTA
CLAUSULA PETREA
TR DIREITO INDIVIDUAL
TR EMENDA CONSTITUCIONAL
TR PRINCIPIO FEDERATIVO
TR SEPARACAO DOS PODERES
TR VOTO
Nota de Escopo - Materias de natureza constitucional que ficam a salvo do processo de reforma pelo
legislador infraconstitucional: manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal
e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. A Constituição Federal define
que proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles preceitos não será objeto de deliberação.
Referencia legislativa: CF art. 60, § 4º e incisos
CLAUSULA POTESTATIVA
TG CLAUSULA
TR CLAUSULA ABUSIVA
CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS
TG CLAUSULA
TR TEORIA DA IMPREVISAO
CLAUSULA RESOLUTORIA
USE CONDICAO RESOLUTIVA
CLAUSULA SUSPENSIVA
USE CONDICAO SUSPENSIVA
CLIENTE
TR ADVOGADO
TR BANCO
TR COMERCIO
TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CLINICA PARTICULAR
TR HOSPITAL PUBLICO
TR HOSPITAL CREDENCIADO
CLPS
UF CONSOLIDACAO DAS LEIS DA PREVIDENCIA SOCIAL
TR PREVIDENCIA SOCIAL
TR RBPS
CLT
UF CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO
TR SERVIDOR CELETISTA
TR TRABALHADOR
TR REGIME JURIDICO
TR REFORMA TRABALHISTA
CDU: 34:331(094.4)
Nota de Escopo - Consolidação das Leis do Trabalho. Agrega toda a legislação complementar ao Decretolei n° 5.452/43 que estatui as normas reguladoras das relações individuais e coletivas de trabalho, nela
previstas.
Referencia legislativa: DL 5452/43
CLUBE
TG ASSOCIACAO CIVIL
TE CLUBE SOCIAL
TE CLUBE NAUTICO
TR ENTIDADE CULTURAL
TR ENTIDADE ESPORTIVA
TR ENTIDADE RECREATIVA
Nota de Escopo - Associacao de fins desportivos, recreativos ou culturais.
CLUBE NAUTICO
TG CLUBE
TR EMBARCACAO
TR CLUBE SOCIAL
CLUBE SOCIAL
TG CLUBE
TR CLUBE NAUTICO
Nota de Escopo - E o que procura a integracao e o desenvolvimento comunitario nacional, proporcionando
lazer ao realizar programas prioritarios no desenvolvimento do desporto nacional, consolidar interc-mbio
entre os clubes, despertar interesses culturais e educacionais, promover festas e comemoracoes de datas
significativas, reunir-se em federacao, formando a associacao brasileira de clubes sociais etc,
demonstrando confraternizacao, solidariedade e ajuda reciprocas.
CMN
UF CONSELHO MONETARIO NACIONAL
TR BACEN
Nota de Escopo - O CMN é um orgão normativo responsável pela fixação das diretrizes da política
Monetária, Cambial e Creditícia do País, de forma à compatibiliza-las com as metas econômicas do
Governo Federal. Seu orgão executor é o Banco Central. Atualmente o CMN é composto pelo Presidente
do Banco Central e pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento.
CMPS
UF CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
TR CEPS
TR PREVIDENCIA SOCIAL
TR CRPS
CNDA
UF CONSELHO NACIONAL DE DIREITO AUTORAL
TR DIREITO AUTORAL
Referencia legislativa: L 5988/73
CNEN
UF COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
TR ENERGIA NUCLEAR
TR USINA NUCLEAR
CNP
UF
TR
TR
TR
TR
CONSELHO NACIONAL DE PETROLEO
DERIVADO DE PETROLEO
GASOLINA
IVVC
PETROLEO
CNPA
USE CONSELHO NACIONAL DE POLITICA AGRICOLA
CNPQ
UF CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO
TR MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
TR PODER EXECUTIVO
CNPS
UF CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
TR INSS
TR PREVIDENCIA SOCIAL
CNSP
UF CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
TR PREVIDENCIA PRIVADA ABERTA
TR SEGURO PRIVADO
TR SUSEP
CNSS
UF CONSELHO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
TR PLANO DE CUSTEIO
TR SEGURIDADE SOCIAL
CO ARRENDATARIO
TR ARRENDATARIO
CO AUTOR
TG PARTE PROCESSUAL
TR PARTICIPE
CO AUTORIA
TG CONCURSO DE AGENTES
TR AUTORIA COLATERAL
TR AUXILIO
CO BENEFICIARIO
TR BENEFICIARIO
CO DEVEDOR
TR DEVEDOR
CO GESTAO
CO HERDEIRO
TR COISA COMUM
TR DIREITO DE ACRESCER
TR HERDEIRO
CO LEGATARIO
TR DIREITO DE ACRESCER
TR LEGATARIO
CO PROPRIEDADE
TR CO PROPRIETARIO
TR COMPOSSE
TR CONDOMINIO
TR PRO INDIVISO
CO PROPRIETARIO
TR CO PROPRIEDADE
TR CONDOMINO
TR PROPRIETARIO
CO RESPONSAVEL
TR DEVEDOR
TR RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA
CO REU
TG PARTE PROCESSUAL
TR CO REU FORAGIDO
TR CONCURSO DE AGENTES
TR REU
CO REU FORAGIDO
TR CO REU
TR REU FORAGIDO
COABITACAO
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR CONCUBINATO
TR DEVER CONJUGAL
TR SEPARACAO DE CORPOS
TR SEPARACAO JUDICIAL
TR CONVIVENCIA MORE UXORIO
Nota de Escopo - Estado de duas pessoas do sexo oposto que moram juntas, sob o mesmo teto, como
marido e mulher. dever de vida em comum no domicilio que tem as pessoas casadas.
COACAO
TG VICIO DE CONSENTIMENTO
TE COACAO FISICA
TE COACAO ILEGAL
TE COACAO IRRESISTIVEL
TE COACAO MORAL
TR ACAO ANULATORIA
TR ALICIAMENTO
TR AMEACA
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
TR COATOR
TR DOLO
TR ERRO
TR SIMULACAO
TR SIMULACAO RELATIVA
Nota de Escopo - Ato de constranger alguém; mesmo que coerção. Na linguagem jurídica corresponde a
um dos defeitos dos atos jurídicos que podem para viciar a manifestação da vontade. Neste caso a coação
deve ser tal, que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou a seus bens,
iminente e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido. Em matéria penal tem-se a figura da coação
irresistível na execução do fato típico em que apenas o autor da coação é punível. Também está previsto o
tipo penal 'coação no curso do processo' como sendo um crime contra a administração da justiça. A coação
ilegal na liberdade de ir e vir das pessoas é motivo para a impetração de 'habeas corpus'.
Referencia legislativa: CC art. 98CC art. 99CC art. 100CC art. 101CP art. 22CP art. 344CPP art. 647 e
segsCC art. 151, L 10406/02CC art. 152, L 10406/02CC art. 153, L 10406/02CC art. 154, L 10406/02CC art.
155, L 10406/02
COACAO FISICA
UF VIS ABSOLUTA
TG COACAO
TR COACAO MORAL
COACAO ILEGAL
TG COACAO
TR ABUSO DE PODER
TR CERCEAMENTO DE LOCOMOCAO
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR CONSTRANGIMENTO ILEGAL
TR DETENCAO ILEGAL
TR HABEAS CORPUS
COACAO IRRESISTIVEL
TG COACAO
TE COACAO IRRESISTIVEL PUTATIVA
TR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
TR OBEDIENCIA HIERARQUICA
COACAO IRRESISTIVEL PUTATIVA
TG COACAO IRRESISTIVEL
TR CULPABILIDADE
COACAO MORAL
UF VIS COMPULSIVA
TG COACAO
TE COACAO MORAL IRRESISTIVEL
TR COACAO FISICA
COACAO MORAL IRRESISTIVEL
TG COACAO MORAL
TR CULPABILIDADE
COACAO NO CURSO DO PROCESSO
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR PROCESSO
COATOR
TR COACAO
COBERTURA DE SEGURO
TR SEGURO
COBERTURA EM EDIFICIO
TR OBRA
TR CONSTRUCAO
TR PREDIO
TR FACHADA
COBERTURA FLORESTAL
TR FLORESTA
COBRADOR
COBRANCA
TE COBRANCA ADMINISTRATIVA
TE COBRANCA JUDICIAL
TR ACAO DE COBRANCA
TR NOTIFICACAO DE DEBITO
TR PAGAMENTO
COBRANCA ADMINISTRATIVA
TG COBRANCA
TR COBRANCA JUDICIAL
COBRANCA DE VANTAGEM
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR EXIGENCIA DE VANTAGEM
TR RECEBIMENTO DE VANTAGEM
COBRANCA JUDICIAL
TG COBRANCA
TR ACAO EXECUTIVA
TR COBRANCA ADMINISTRATIVA
TR DIVIDA ATIVA
TR EXECUCAO FISCAL
TR EXECUCAO JUDICIAL
TR TITULO LIQUIDO E CERTO
COCAINA
TG ENTORPECENTE
TR LANCA PERFUME
TR MACONHA
TR PASTA BASE
COCEP
UF CONSELHO COORDENADOR DO ENSINO DA PESQUISA E DA EXTENSAO
TR ENSINO SUPERIOR
CODECON
USE CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CODICILO
TG SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
TR COISA DE PEQUENO VALOR
TR TESTAMENTO
Nota de Escopo - Do latim codex, código; e codocilus: pequeno código ou pequeno escrito. Declaração
escrita de última vontade, datada e assinada por pessoa capaz de testar, e referente à disposição de menor
importância. O autor do codicilo, chamado disponente, tendo ou não deixado testamento, promove
disposições especiais sobre o seu enterro, algum legado de móveis, roupas ou jóias de valor relativo e
nomeia ou substitui testamenteiros. A importância prática do codicilo é menor do que a do testamento, pois
a lei somente lhe atribui eficácia no tocante a valores patrimoniais.
CODIGO
TE CODIGO BUSTAMANTE
TE CODIGO CIVIL
TE CODIGO COMERCIAL
TE CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TE CODIGO DE ORGANIZACAO JUDICIARIA ESTADO
TE CODIGO DE PROCESSO CIVIL
TE CODIGO DE PROCESSO DO TRABALHO
TE CODIGO DE PROCESSO PENAL
TE CODIGO ELEITORAL
TE CODIGO PENAL
TE CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
Nota de Escopo - Conjunto de normas jurídicas organizadas sistematicamente relativas a um determinado
ramo do Direito Positivo. Por exemplo: Código Civil, Código Penal, Código Comercial etc.
CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA
TR AERONAVE
TR TRANSPORTE AEREO
TR CODIGO BRASILEIRO DO AR
Referencia legislativa: L 7656/86
CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICACOES
UF CBT
TR SERVICO DE TELECOMUNICACAO
CODIGO BRASILEIRO DO AR
TR AERONAVE
TR TRANSPORTE AEREO
TR CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA
TR RESPONSABILIDADE TARIFADA
Nota de Escopo - Instituido pelo decreto-lei n 32, de 18 de novembro de 1966 e revogado pela lei n 7565,
de 19 de dezembro de 1986.
Referencia legislativa: DL 32/66L 7565/86
CODIGO BUSTAMANTE
TG
CODIGO
CODIGO CIVIL
UF CC
TG CODIGO
TR LEI DE INTRODUCAO AO CODIGO CIVIL
TR CODIGO DE PROCESSO CIVIL
CDU: 347(81)(094.4)
Nota de Escopo - Conjunto das normas jurídicas organizadas sistematicamente referentes aos direitos e
obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações. Corresponde à Lei nº
3.071, de 1º de janeiro de 1916, contendo uma Parte Geral com três livros (Pessoas, Bens e Fatos
Jurídicos) e da Parte Especial, com quatro livros (Direito de Família, Direito das Coisas, Direito das
Obrigações e Direito das Sucessões).
Referencia legislativa: L 3071/16L 10406/02
CODIGO COMERCIAL
TG CODIGO
TR DIREITO COMERCIAL
CDU: 347.7(81)(094.4)
Referencia legislativa: L 556/1850
CODIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TR PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CODIGO DE AGUAS
TR AGUA PLUVIAL
TR SERVIDAO DE AGUA
TR AGUA
Nota de Escopo - Dispõe sobre normas referentes a: águas em geral e sua propriedade; aproveitamento
das águas; forças hidráulicas - regulamentação da indústria hidrelétrica.
Referencia legislativa: D 24643/34
CODIGO DE ARRECADACAO E DE DEPOSITO
TR CONTRIBUICAO SINDICAL
TR SINDICATO
CODIGO DE BARRAS
TR MERCADORIA
TR PRECO
TR PRODUTO
CODIGO DE CONDUTA PRIVADO
Nota de Escopo - Declarações de empresas que tornam expresso os compromissos da empresa com a
fabricação de certo produto, nos parâmetros de responsabilidade social, ou seja, com ações
economicamente produtivas que respeitem o meio ambiente e os aspectos nos quais se inserem.
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
UF CDC
UF CODECON
TG CODIGO
TR DIREITO DO CONSUMIDOR
TR CONSUMIDOR
CDU: 34:381-052.1(81)(094.4)
Nota de Escopo - Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse
social.
Referencia legislativa: L 8078/90
CODIGO DE ENTIDADE SINDICAL
TR SINDICATO
CODIGO DE ETICA
TG ETICA
TR ADVOGADO
TR MEDICO
TR SIGILO PROFISSIONAL
Nota de Escopo - Conjunto de normas que regulam a conduta dos profissionais de uma determinada
categoria profissional no desempenho de suas atividades. Por exemplo, a categoria dos Advogados deve
observar o Código de Ética e Disciplina da OAB, instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Referencia legislativa: L 8906/94 arts. 33 e segs
CODIGO DE MINERACAO
TR MINERIO
TR PETROLEO
TR ALVARA DE PESQUISA MINERAL
CODIGO DE ORGANIZACAO JUDICIARIA ESTADO
UF COJE
TG CODIGO
TR JUSTICA ESTADUAL
CODIGO DE POSTURA
TR ALVARA PARA CONSTRUCAO
TR CONSTRUCAO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL
UF CPC
UF CODIGO DE RITOS
TG CODIGO
TR CODIGO CIVIL
CDU: 347.9(81)(094.4)
Nota de Escopo - Sistema de normas que regulam o processo de conhecimento (Livro I), de execução
(Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV). Aplica-se a todas as causas o
procedimento comum, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei especial.
Referencia legislativa: L 5869/73 art. 270L 5869/73 art. 271
CODIGO DE PROCESSO DO TRABALHO
TG CODIGO
TR CODIGO DO TRABALHO
CODIGO DE PROCESSO PENAL
UF CPP
TG CODIGO
TR CODIGO PENAL
CDU: 343.1(81)(094.4)
Nota de Escopo - Sistema de normas que regulam o processo de conhecimento (Livro I), de execução
(Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV). Aplica-se a todas as causas o
procedimento comum, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei especial.
Referencia legislativa: L 5869/73 art. 270L 5869/73 art. 271
CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
UF CPPM
TR MILITAR
TR CODIGO PENAL MILITAR
TR PROCESSO PENAL MILITAR
CODIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Nota de Escopo - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Trata de patentes,
invenções, modelos de utilidades patenteáveis. Veja Lei nº 9.279/96.
CÓDIGO DE RITOS
USE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO
TG CODIGO
TR ACIDENTE DE TRANSITO
TR CODIGO NACIONAL DE TRANSITO
CDU: 351.811.122(81)(094.4)
Nota de Escopo - Dispõe sobre as normas que regulam o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres
do território nacional, abertas à circulação.
Referencia legislativa: L 9503/97
CODIGO DO TRABALHO
TG CODIGO
TR CODIGO DE PROCESSO DO TRABALHO
CODIGO ELEITORAL
TG CODIGO
TR ELEICAO
TR DIREITO ELEITORAL
Nota de Escopo - Sistema de normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos
políticos precipuamente os de votar e ser votado. Sua execução é feita através da expedição de instruções
do Tribunal Superior Eleitoral.
Referencia legislativa: L 4737/65
CODIGO FLORESTAL
TR FLORESTA
Nota de Escopo - Dispõe sobre normas referentes a florestas existentes no território nacional e as demais
formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem.
Referencia legislativa: L 4771/65
CODIGO NACIONAL DE SAUDE
TG CODIGO
CODIGO NACIONAL DE TRANSITO
TR CONTRAN
TR DENATRAN
TR DETRAN
TR CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO
CODIGO PENAL
TG CODIGO
TR CODIGO DE PROCESSO PENAL
CDU: 342.2(81)(094.4)
Referencia legislativa: DL 2848/40
CODIGO PENAL MILITAR
UF CPM
TG CODIGO
TR MILITAR
TR CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
UF CTN
TG CODIGO
TR SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL
Nota de Escopo - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário
aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Referencia legislativa: L 5172/66
COEFICIENTE DE EQUIPARACAO SALARIAL
UF CES
TR BNH
TR PLANO DE EQUIVALENCIA SALARIAL
TR SFH
COFECI
UF CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
TG CONSELHO FEDERAL
TR BEM IMOVEL
COFEN
UF CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
TG CONSELHO DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL
TR COREN
TR ENFERMEIRO
COFFITO
UF CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
TG CONSELHO FEDERAL
COFINS
UF CONFINS
UF CONTRIBUICAO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
TG FUNDO SOCIAL
TR FATURAMENTO
TR FINSOCIAL
COFRE
TR BANCO DEPOSITARIO
TR HOTEL
COFRES PUBLICOS
USE ERARIO
COGITACAO
TR ITER CRIMINIS
Nota de Escopo - Fase do "iter criminis".
COGNICAO
COGNITIO CAUSAE
Nota de Escopo - Conhecimento de causa.
COHAB
UF COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR
TR CASA PROPRIA
TR SFH
TR HABITACAO POPULAR
COISA
TG PATRIMONIO PESSOAL
TE COISA ABANDONADA
TE COISA ACHADA
TE COISA CERTA
TE COISA ALHEIA
TE COISA DE PEQUENO VALOR
TE COISA PERDIDA
COISA ABANDONADA
TG
TR
COISA
RES NULLIUS
COISA ACESSORIA
USE BEM ACESSORIO
COISA ACHADA
TG COISA
TR COISA PERDIDA
COISA ALHEIA
TG COISA
TE COISA ALHEIA IMOVEL
TE COISA ALHEIA MOVEL
TR COISA PROPRIA
TR CRIME DE DANO
TR DISPOSICAO DE COISA ALHEIA COMO PROPRIA
COISA ALHEIA IMOVEL
TG COISA ALHEIA
TR ALTERACAO DE LIMITES
TR COISA ALHEIA MOVEL
COISA ALHEIA MOVEL
TG COISA ALHEIA
TR COISA ALHEIA IMOVEL
COISA ALIENADA
USE BEM ALIENADO
COISA APREENDIDA
TR DEPOSITARIO JUDICIAL
TR LEILAO
TR PEDIDO DE RESTITUICAO
TR RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA
COISA CERTA
TG COISA
TR COISA INCERTA
TR EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA CERTA
COISA COMUM
TR ACAO DE DIVISAO
TR CO HERDEIRO
TR CONDOMINIO
TR FURTO DE COISA COMUM
TR AREA COMUM
TR PRO INDIVISO
COISA DE PEQUENO VALOR
TG COISA
TR ARROLAMENTO COMUM
TR CODICILO
TR COISA VAGA
TR CRIME PRIVILEGIADO
TR PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA
TR RES FURTIVA
COISA INCERTA
TR COISA CERTA
TR
EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA INCERTA
COISA JULGADA
TG PRESSUPOSTO PROCESSUAl
TE COISA JULGADA ERGA OMNES
TE COISA JULGADA FORMAL
TE COISA JULGADA MATERIAL
TE COISA JULGADA ULTRA PARTES
TE LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA
TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR ACORDO JUDICIAL
TR ALTERACAO
TR AGRAVO DE PETICAO
TR ATO JURIDICO PERFEITO
TR CALCULO DE LIQUIDACAO
TR CAUSA DE PEDIR
TR CONFIGURACAO
TR DIREITO ADQUIRIDO
TR DUVIDA
TR EFEITO
TR IMUTABILIDADE
TR ISONOMIA SALARIAL
TR EXCECAO DE COISA JULGADA
TR EXCECAO PEREMPTORIA
TR IMUTABILIDADE
TR INOCORRENCIA
TR LITISPENDENCIA
TR MANDADO DE SEGURANCA
TR RECURSO EX OFFICIO
TR RECURSO ORDINARIO
TR REQUISITO
TR REVISAO
TR SENTENCA JUDICIAL
TR SENTENCA NORMATIVA
TR SITUACAO FATICA
TR TRANSITO EM JULGADO
Nota de Escopo - Diz-se da decisão judicial irrecorrível. Coisa julgada material é a eficácia, que torna
imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
Referencia legislativa: CPC arts. 467 e segs
COISA JULGADA ADMINISTRATIVA
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
COISA JULGADA COLETIVA
TG COISA JULGADA
TR ACAO CIVIL PUBLICA
TR DEFESA DO CONSUMIDOR
COISA JULGADA ERGA OMNES
TG COISA JULGADA
TR COISA JULGADA ULTRA PARTES
COISA JULGADA FORMAL
TG COISA JULGADA
TR COISA JULGADA MATERIAL
TR DECISAO TERMINATIVA
TR EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
COISA JULGADA MATERIAL
TG
TR
TR
TR
TR
COISA JULGADA
ACAO RESCISORIA
COISA JULGADA FORMAL
DECISAO DEFINITIVA
EXTINCAO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO
COISA JULGADA ULTRA PARTES
TG COISA JULGADA
TR COISA JULGADA ERGA OMNES
COISA PERDIDA
TG COISA
TR COISA ACHADA
COISA PRINCIPAL
USE BEM PRINCIPAL
COISA PROPRIA
TR ALIENACAO FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA
TR COISA ALHEIA
TR ONERACAO FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA
COISA SEM DONO
USE RES NULLIUS
COISA VAGA
TR ARRECADACAO DE BENS
TR COISA DE PEQUENO VALOR
COJE
USE CODIGO DE ORGANIZACAO JUDICIARIA ESTADO
COLACAO DE BENS
TR ACAO DE SONEGADOS
TR DOACAO
TR DOTE
TR HERDEIRO
TR LEGITIMA
COLACAO DE GRAU
TR EMANCIPACAO
TR ENSINO SUPERIOR
COLECAO DE SELO
TR REPRODUCAO DE PECA FILATELICA
TR REPRODUCAO DE SELO
TR SELO POSTAL
COLEGIADO
USE ORGAO COLEGIADO
COLEGIO DE APLICACAO
TR ENSINO DE SEGUNDO GRAU
COLEGIO DE PROCURADORES
TR PROCURADOR DO ESTADO
Nota de Escopo - Trata-se de orgao administrativo das procuradorias dos estados, previsto em legislacao
estadual.
COLEGIO ELEITORAL
TG PROCESSO ELEITORAL
TE ELEITOR
TR ELEICAO
Nota de Escopo - Conjunto dos eleitores aptos a votar.
COLETA DE LIXO
TR DEPOSITO DE LIXO
TR ISS
TR LIXO
COLETA DE SANGUE
TR TRANSFUSAO DE SANGUE
COLHEITA
TR SAFRA
COLIDENCIA
COLIDENCIA DE DEFESA
USE COLISAO DE DEFESA
COLISAO DE DEFESA
UF CONFLITO DE DEFESA
UF COLIDENCIA DE DEFESA
TR ADVOGADO
TR DEFESA
COLOCACAO PERIGOSA
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
TR ARREMESSO PERIGOSO
TR VIA PUBLICA
COLOMBIA
TG AMERICA DO SUL
COLONIA AGRICOLA
TG ESTABELECIMENTO PENAL
TR COLONIA INDUSTRIAL
TR PENITENCIARIA
TR REGIME SEMI ABERTO
TR TRABALHO DO PRESO
COLONIA INDUSTRIAL
TG ESTABELECIMENTO PENAL
TR COLONIA AGRICOLA
TR PENITENCIARIA
TR REGIME SEMI ABERTO
TR TRABALHO DO PRESO
COLONO
USE TRABALHADOR RURAL
COLUSAO ENTRE PARTES
COMANDANTE
TR CAPITAO
TR
TR
TR
ESCRIVAO DE BORDO
TESTAMENTO MARITIMO
COMANDANTE GERAL
COMANDANTE DA AERONAUTICA
TR MINISTERIO DA DEFESA
TR COMANDO DA AERONAUTICA
COMANDANTE DA MARINHA
TR MINISTERIO DA DEFESA
TR COMANDO DA MARINHA
COMANDANTE DO EXERCITO
TR MINISTERIO DA DEFESA
TR COMANDO DO EXERCITO
COMANDANTE GERAL
TR COMANDANTE
TR MILITAR
COMANDO DA AERONAUTICA
TG MINISTERIO DA DEFESA
TR COMANDO DO EXERCITO
TR COMANDO DA MARINHA
TR COMANDANTE DA AERONAUTICA
COMANDO DA MARINHA
TG MINISTERIO DA DEFESA
TR COMANDO DA AERONAUTICA
TR COMANDO DO EXERCITO
TR COMANDANTE DA MARINHA
COMANDO DO EXERCITO
TG MINISTERIO DA DEFESA
TR COMANDANTE DO EXERCITO
TR COMANDO DA AERONAUTICA
TR COMANDO DA MARINHA
TR POLICIA DO EXERCITO
COMARCA
TR CIRCUNSCRICAO JUDICIARIA
TR COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR DESAFORAMENTO
TR JURISDICAO
TR JUSTICA ESTADUAL
TR VARA DISTRITAL
TR VARA ESTADUAL
TR COMARCA DO INTERIOR
TR COMARCA VIZINHA
TR LIMITE GEOGRAFICO
COMARCA DO INTERIOR
TR COMARCA
TR COMARCA VIZINHA
COMARCA VIZINHA
TR COMARCA
TR COMARCA DO INTERIOR
COMBUSTIVEL
TG
TE
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
AGENTE INSALUBRE
COMBUSTIVEL GASOSO
COMBUSTIVEL LIQUIDO
BOMBA DE COMBUSTIVEL
DNC
HIDROCARBONETO
IMPOSTO UNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS
IVVC
PETROLEO
COMBUSTIVEL GASOSO
TG COMBUSTIVEL
TE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO
TR COMBUSTIVEL LIQUIDO
TR GAS
TR VAZAMENTO
COMBUSTIVEL LIQUIDO
TG COMBUSTIVEL
TE ALCOOL
TE GASOLINA
TE OLEO DIESEL
TE QUEROSENE
TR COMBUSTIVEL GASOSO
TR VAZAMENTO
COMENTARIOS
COMERCIALIZACAO
TR COMERCIO
COMERCIANTE
TR COMERCIO HABITUAL
TR FORNECEDOR
TR FRAUDE NO COMERCIO
TR MANDATO MERCANTIL
TR PREPOSTO
TR REPRESENTANTE COMERCIAL
TR SOCIEDADE COMERCIAL
TR COMERCIARIO
TR VAREJISTA
TR DISTRIBUIDOR
COMERCIARIO
TG EMPREGADO
TR COMERCIANTE
TR COMERCIO
TR COMISSAO
COMERCIO
TE COMERCIO AMBULANTE
TE COMERCIO CLANDESTINO
TE COMERCIO DE ARMA
TE COMERCIO DE MUNIÇÃO
TE COMERCIO ELETRÔNICO
TE COMERCIO EXTERIOR
TE COMERCIO HABITUAL
TE COMERCIO INTERNACIONAL
TE COMERCIO INTERNO
TE COMERCIO IRREGULAR
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
COMERCIO MARÍTIMO
CRIME CONTRA AS MARCAS DE INDUSTRIA E COMERCIO
EMPRESA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FRAUDE NO COMERCIO
FUNDO DE COMERCIO
INDUSTRIA
LOCACAO COMERCIAL
LOCACAO NAO RESIDENCIAL
MERCADORIA
CLIENTE
COMERCIALIZACAO
COMERCIARIO
DISTRIBUIDOR
COMERCIO AMBULANTE
TG COMERCIO
TR COMERCIO CLANDESTINO
TR COMERCIO IRREGULAR
TR VENDEDOR AMBULANTE
COMERCIO CLANDESTINO
TR COMERCIO AMBULANTE
TR COMERCIO IRREGULAR
TR CONTRABANDO
TR DESCAMINHO
TR DOCUMENTACAO ILEGAL
TR MERCADORIA PROIBIDA
COMERCIO DE ARMA
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA
TR COMERCIO DE MUNICAO
TR DETENCAO DE ARMA
TR FABRICO DE ARMA
COMERCIO DE MUNICAO
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA
TR COMERCIO DE ARMA
TR DETENCAO DE MUNICAO
TR FABRICO DE MUNICAO
TR MUNICAO
COMERCIO ELETRONICO
TR INTERNET
TR CONTRATO ELETRONICO
COMERCIO EXTERIOR
TG DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
TR BALANCA COMERCIAL
TR BEFIEX
TR CACEX
TR DECEX
TR EXPORTACAO
TR IMPORTACAO
TR PROEX
TR ALALC
TR PRODUTO BENEFICIADO
COMERCIO HABITUAL
TR COMERCIANTE
COMERCIO INTERNACIONAL
TG COMERCIO
COMERCIO INTERNO
TG COMERCIO
COMERCIO IRREGULAR
TR COMERCIO AMBULANTE
TR COMERCIO CLANDESTINO
TR CONTRABANDO
TR DESCAMINHO
TR DOCUMENTACAO ILEGAL
TR MERCADORIA PROIBIDA
COMERCIO MARITIMO
TR EMBARCACAO
TR PARCERIA MARITIMA
TR RISCO MARITIMO
TR TRANSPORTE MARITIMO
TR NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA
COMIDA
USE ALIMENTO
COMINACAO
USE ACAO COMINATORIA
COMINACAO DA PENA
TR APLICACAO DA PENA
TR CONDENADO
TR INDIVIDUALIZACAO DA PENA
TR PENA
COMISSAO
UF COMISSIONISTA
UF SALARIO POR COMISSIONAMENTO
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR BANCARIO
TR COMERCIARIO
TR CORRETAGEM
TR CORRETOR
TR EXIGENCIA DE COMISSAO EM DESACORDO COM A LEGISLACAO
TR HORAS EXTRAS
TR LEILOEIRO
TR PISO SALARIAL
TR REMUNERACAO
TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
TR SALARIO COMPLESSIVO
Nota de Escopo - Refere-se a remuneracao.
COMISSAO DE CONCILIACAO PREVIA
TE MEMBRO DA CCP
TE CONCILIACAO PREVIA
TR NUCLEO INTERSINDICAL
COMISSAO DE CONCURSO
TR BANCA EXAMINADORA
TR CONCURSO PUBLICO
TR PROVA::CONCURSO PUBLICO
TR TITULO::CONCURSO PUBLICO
TR PROVA OBJETIVA
TR PROVA ORAL
Nota de Escopo - Grupo de pessoas a quem se deve a incumbencia de efetivar certo concurso p+blico,
tratando da organizacao e direcao de todas as atividades e do julgamento dos candidatos conforme as
normas especiais regulamentadoras daquele concurso.
COMISSAO DE EMPRESA
TR SINDICATO
Nota de Escopo - Representar diretamente os trabalhadores da empresa visando o estabelecimento de um
canal específico de negociação.
COMISSAO DE INQUERITO
TR COMISSAO DE SINDICANCIA
TR INQUERITO ADMINISTRATIVO
TR SECRETARIO
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
COMISSAO DE LICITACAO
TR LICITACAO
COMISSAO DE PERMANENCIA
TR CONTRATO
TR MORA
Nota de Escopo - Taxa cobrada por instituicao financeira, em remuneracao de servicos bancarios.
COMISSAO DE REPRESENTANTES
TR REPRESENTACAO
TR REPRESENTANTE
COMISSAO DE SINDICANCIA
TR COMISSAO DE INQUERITO
TR SINDICANCIA
TR COMISSAO PROCESSANTE
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
USE CVM
COMISSAO ESPECIAL DE RECURSOS
USE CER
COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOCAO INTERNACIONAL
USE CEJAI
COMISSAO INTERNA DE PREVENCAO DE ACIDENTES
USE CIPA
COMISSAO MERCANTIL
TR COMISSARIO
TR COMITENTE
COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
USE CNEN
COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO
USE CPI
COMISSAO PROCESSANTE
TR COMISSAO DE SINDICANCIA
TR INQUERITO ADMINISTRATIVO
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nota de Escopo - Formada por tres agentes administrativos para apurar, mediante processo administrativo,
faltas cometidas por funcionarios p+blicos.
COMISSAO TECNICA DE CLASSIFICACAO
TR ASSISTENTE SOCIAL
TR CENTRO DE OBSERVACAO
TR EXAME CRIMINOLOGICO
TR EXECUCAO DA PENA
TR PRESO CONDENADO
TR PROGRESSAO DE REGIME
TR PSICOLOGO
TR PSIQUIATRA
TR REGRESSAO DE REGIME
COMISSÃO TEMÁTICA
TG PARTIDO POLÍTICO
Nota de Escopo - São órgãos técnicos da Casa destinados a elaborar estudos e emitir pareceres
especializados. Elas podem ser permanentes ou temporárias. O Regimento Interno das diversas Casas,
determinam quantas e quais as Comissões que deverão ser permanentes. As Comissões Temporárias e
Especiais, de Inquérito e de Representação. Sendo que, as temporárias e especiais, destinam-se a
averiguar fato específico e eventual, a de representação, representa a Mesa Diretora e o Plenário, durante
o recesso parlamentar, não podendo, entretanto, aprovar proposta de emenda constitucional ou projeto de
qualquer natureza. A atual Constituição, ao alargar sobremaneira a competência das Comissões,
transformou-as em órgãos de destaque dentro da estrutura do Poder Legislativo.
COMISSARIO
TR COMISSAO MERCANTIL
TR COMITENTE
COMISSARIO
TR CONCORDATA
TR CONCORDATARIO
TR SINDICO
CONCORDATA
COMISSARIO DE TRANSPORTE
TR ALFANDEGA
COMISSIONAMENTO
USE CARGO EM COMISSAO
COMISSIONISTA
USE COMISSAO
COMISSO
TR ENFITEUSE
TR FORO::ENFITEUSE
TR LAUDEMIO
COMISTAO
TG AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL
TR ADJUNCAO
TR CONFUSAO
Nota de Escopo - Do latim commiscere, misturar, confundir. Mistura, mescla de coisas sólidas. Não se
confunde com a adjunção, quando uma coisa se justapõe a outra, nem com a confusão, que é a mistura de
elementos líquidos ou liquefeitos. As coisas pertencentes a donos diversos, confundidas, misturadas ou
ajuntadas, sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes sendo possível separá-las sem
deterioração. Não o sendo, ou exigindo a separação dispêndio excessivo, subsistirá indiviso o todo,
cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa, com que entrou para a mistura ou
agregado. Se, porém, uma das coisas puder ser considerada principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando
os outros. Se a confusão, adjunção ou mistura se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre
guardar o todo, pagando a porção que não for sua, ou renunciar a que lhe pertencer, mediante indenização
completa. Se da mistura de matérias de natureza diversa se formar nova espécie, a confusão terá a
natureza de especificação para o efeito de atribuir o domínio ao respectivo autor.
Referencia legislativa: CC-Antigo art. 615CC-Antigo art. 616CC-Antigo art. 617
COMITENTE
TR COMISSAO MERCANTIL
TR COMISSARIO
COMMERCIAL PAPERS
TR MERCADO FINANCEIRO
COMMON LAW
COMMUNIS OPINIO
Nota de Escopo - Opinião comum.
COMODATARIO
TR COMODATO
COMODATO
TG EMPRESTIMO
TR COMODATARIO
Nota de Escopo - É o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Referencia legislativa: CC arts. 1.248 e segs
COMORIENCIA
UF MORTE SIMULTANEA
TR COMORIENTE
TR MORTE
COMORIENTE
TR COMORIENCIA
COMPANHEIRA
TG DEPENDENTE
TR COMPANHEIRO
TR CONCUBINA
TR CONCUBINATO
TR CONCUBINO
TR CONJUGE
TR DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA
TR PENSAO ALIMENTICIA
TR SOCIEDADE CONJUGAL
TR UNIAO ESTAVEL
COMPANHEIRO
TG DEPENDENTE
TR COMPANHEIRA
TR CONCUBINA
TR CONCUBINATO
TR CONCUBINO
TR CONJUGE
TR DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA
TR SOCIEDADE CONJUGAL
TR UNIAO ESTAVEL
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
USE CBTU
COMPANHIA CINDIDA
TR CISAO DE SOCIEDADE
TR FUSAO DE EMPRESAS
COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR
USE COHAB
COMPANHIA DE SEGURO
USE SEGURADORA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
USE CETESB
COMPANHIA RESSEGURADORA
USE RESSEGURADORA
COMPANHIA TELEFONICA
TR ESCUTA TELEFONICA
TR LINHA TELEFONICA
TR TELEFONE
TR TELEBRAS
COMPARACAO
COMPARECIMENTO
COMPARECIMENTO ESPONTANEO
TR CONDUCAO COERCITIVA
COMPATIBILIDADE
COMPATIBILIDADE DE HORARIO
TR ACUMULO DE CARGOS
COMPENSACAO
TE COMPENSACAO DE FOLGAS
TE COMPENSACAO DE HORARIO
TE COMPENSACAO SALARIAL
TR ARGUICAO
TR BOLSA DE ESTUDO
TR CABIMENTO
TR CALCULO DE LIQUIDACAO
TR CREDITO TRABALHISTA
TR DECIMO TERCEIRO SALARIO
TR DESCONTO SALARIAL
TR FERIAS
TR FGTS
TR INDENIZACAO
TR LICITUDE
TR LIMITE
TR NATUREZA JURIDICA
TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Nota de Escopo - Nao usar como instituto de direito civil
COMPENSACAO
TR NOVACAO
TR TRANSACAO
DIREITO CIVIL
COMPENSAÇÃO BANCÁRIA
TG ATIVIDADE BANCÁRIA
COMPENSACAO DE CREDITO TRIBUTARIO
UF COMPENSACAO DE TRIBUTO
TG EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO
TR DEBITO TRIBUTARIO
TR CREDITO VINCENDO
TR SUBSTITUTO TRIBUTARIO
TR CREDITO REMANESCENTE
COMPENSACAO DE FOLGAS
TG COMPENSACAO
TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
COMPENSACAO DE HORARIO
UF ACORDO DE COMPENSACAO
TG COMPENSACAO
TR ATIVIDADE INSALUBRE
TR BANCO DE HORAS
TR HORARIO ESPECIAL
TR JORNADA 12X36
TR NULIDADE
TR PROVA JUDICIAL
TR TRABALHO DA MULHER
TR VALIDADE
COMPENSACAO DE TRIBUTO
USE COMPENSACAO DE CREDITO TRIBUTARIO
COMPENSACAO PECUNIARIA
TR MILITAR TEMPORARIO
TR VERBA RESCISORIA
Nota de Escopo - Equivale a uma remuneracao mensal por ano de efetivo servico militar prestado,
tomando-se como base de calculo o valor da remuneracao correspondente ao posto ou a graduacao, na
data de pagamento da referida compensacao.
COMPENSACAO SALARIAL
TG COMPENSACAO
COMPETENCIA
UF EXCECAO DE INCOMPETENCIA
TG PRESSUPOSTO PROCESSUAL
TE COMPETENCIA ABSOLUTA
TE COMPETENCIA RESIDUAL
TE COMPETENCIA TERRITORIAL
TE COMPETENCIA MATERIAL
TE PRORROGACAO DE COMPETENCIA
TE ATRIBUICAO
TE COMPETENCIA COMUM
TE COMPETENCIA CONCORRENTE
TE COMPETENCIA DELEGADA
TE COMPETENCIA JURISDICIONAL
TE COMPETENCIA RECURSAL
TE COMPETENCIA LEGISLATIVA
TE COMPETENCIA POR PREVENCAO
TE COMPETENCIA SUPLETIVA
TR ACAO ANULATORIA
TR MEDIDA CAUTELAR
TR ACAO CIVIL PUBLICA
TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMEN
TR ACAO DE CUMPRIMENTO
TR ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS
TR ACAO DECLARATORIA
TR ACAO DECLARATORIA
TR ACAO RESCISORIA
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR AGRAVO DE INSTRUMENTO
TR AGRAVO DE PETICAO
TR ALCADA
TR APOSENTADORIA
TR ATO INSTITUCIONAL
TR AUTARQUIA FEDERAL
TR AVOCACAO
TR CAPITANIA DOS PORTOS
TR CARENCIA DA ACAO
TR CARTA PRECATORIA
TR COMPLEMENTACAO DE APOSENTADORIA
TR CONCORDATA
TR CONFLITO DE COMPETENCIA
TR CONFLITO DE COMPETENCIA INTERNACIONAL
TR CONSTITUCIONALIDADE
TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
TR CONTRIBUICAO SINDICAL
TR CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR DANO MORAL
TR DECLINACAO DE FORO
TR DESAFORAMENTO
TR EMBARGOS A EXECUCAO
TR EMBARGOS DE TERCEIRO
TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA
TR EXCECAO DECLINATORIA DE FORO
TR EXECUCAO
TR FACTUM PRINCIPIS
TR FGTS
TR INCOMPETENCIA ABSOLUTA
TR MANDADO DE SEGURANCA
TR MEDIDA CAUTELAR
TR PENSAO
TR TRABALHADOR AVULSO
Nota de Escopo - A possibilidade de exercer a jurisdicao. Cada Juiz/Juízo/Justiça tem sua competência
determinada por lei. Esta competência pode ser material (assunto) ou territorial (local). Ajuizada a ação na
localidade errada, dá-se a incompetência territorial do Juízo. Ajuizada a ação na Justiça errada (por
exemplo Justiça do Trabalho, quando a matéria é de direito administrativo), dá-se a incompetência material
do Juízo.
COMPETENCIA ABSOLUTA
TG COMPETENCIA
TR COMPETENCIA RELATIVA
TR JUIZ INCOMPETENTE
TR JUIZ COMPETENTE
TR JUIZO COMPETENTE
COMPETENCIA ADMINISTRATIVA
TG ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
TE AVOCAÇÃO
TE
TE
TE
CONFLITO DE COMPETENCIA
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA COMUM
TG COMPETENCIA
TR COMPETENCIA CONCORRENTE
TR COMPETENCIA SUPLETIVA
TR COMPETENCIA RESIDUAL
COMPETENCIA CONCORRENTE
TG COMPETENCIA
TR COMPETENCIA COMUM
TR COMPETENCIA SUPLETIVA
TR COMPETENCIA RESIDUAL
COMPETENCIA DELEGADA
TG COMPETENCIA
TR DELEGACAO
TR COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA EM RAZAO DA MATERIA
UF COMPETENCIA RATIONE MATERIAE
TG COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA
TR INCOMPETENCIA ABSOLUTA
Nota de Escopo - Aquela que se determina em razão da ordem, da categoria ou da natureza da jurisdição.
COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA
UF COMPETENCIA RATIONE PERSONAE
TG COMPETENCIA JURISDICIONAL
TE COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNCAO
TR COMPETENCIA EM RAZAO DA MATERIA
TR COMPETENCIA EM RAZAO DO VALOR
TR INCOMPETENCIA ABSOLUTA
COMPETENCIA EM RAZAO DO LUGAR
USE COMPETENCIA TERRITORIAL
COMPETENCIA EM RAZAO DO VALOR
TG COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA
COMPETENCIA FUNCIONAL
TG COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR COMPETENCIA ORIGINARIA
TR ORGANIZACAO JUDICIARIA
COMPETENCIA INTERNA
TR COMPETENCIA INTERNACIONAL
TR PRIMEIRA SECAO
TR SEGUNDA SECAO
TR TERCEIRA SECAO
COMPETENCIA INTERNACIONAL
TG COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR AUTORIDADE JUDICIARIA BRASILEIRA
TR COMPETENCIA INTERNA
TR TRIBUNAL ESTRANGEIRO
COMPETENCIA JURISDICIONAL
TG COMPETENCIA
TE COMPETENCIA EM RAZAO DA MATERIA
TE COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA
TE COMPETENCIA EM RAZAO DO VALOR
TE COMPETENCIA FUNCIONAL
TE COMPETENCIA INTERNACIONAL
TE COMPETENCIA TERRITORIAL
TR CIRCUNSCRICAO JUDICIARIA
TR COMARCA
TR COMPETENCIA RECURSAL
TR COMPETENCIA RELATIVA
TR CONEXAO
TR DECLINACAO DE COMPETENCIA
TR INSTANCIA
TR JUIZ
TR JURISDICAO
TR NATUREZA DA INFRACAO
TR PERPETUATIO JURISDICTIONIS
TR PREVENCAO
TR CONEXAO PROBATORIA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
TG COMPETENCIA
TR COMPETENCIA DELEGADA
TR COMPETENCIA TRIBUTARIA
Nota de Escopo - Poder de estabelecer normas concernentes a certas materias, tracando os limites da
esfera legislativa da uniao, dos estados e do distrito federal.
COMPETENCIA MATERIAL
TG COMPETENCIA
COMPETENCIA ORIGINARIA
TR COMPETENCIA FUNCIONAL
TR COMPETENCIA PRIVATIVA
TR COMPETENCIA RECURSAL
TR TRIBUNAL
TR MANDADO DE SEGURANCA ORIGINARIO
COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNCAO
TG COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA
TR FORO PRIVILEGIADO
TR FUNCAO PUBLICA
COMPETENCIA POR PREVENCAO
TG COMPETENCIA
TR DESAFORAMENTO
TR INCOMPETENCIA
TR JUIZ PREVENTO
COMPETENCIA PRIVATIVA
TR COMPETENCIA ORIGINARIA
TR COMPETENCIA RECURSAL
TR INVASAO DE COMPETENCIA
TR COMPETENCIA SUPLETIVA
TR COMPETENCIA RESIDUAL
COMPETENCIA RATIONE LOCI
USE COMPETENCIA TERRITORIAL
COMPETENCIA RATIONE MATERIAE
USE COMPETENCIA EM RAZAO DA MATERIA
COMPETENCIA RATIONE PERSONAE
USE COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA
COMPETêNCIA RATIONI VALORI
Nota de Escopo - Aquela que se determina em função do valor da causa.
COMPETENCIA RECURSAL
TG COMPETENCIA
TR COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR COMPETENCIA ORIGINARIA
TR COMPETENCIA PRIVATIVA
TR TRIBUNAL
COMPETENCIA RELATIVA
TR COMPETENCIA ABSOLUTA
TR COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR JUIZ INCOMPETENTE
TR JUIZ COMPETENTE
TR JUIZO COMPETENTE
COMPETENCIA RESIDUAL
TG COMPETENCIA
TR COMPETENCIA COMUM
TR COMPETENCIA CONCORRENTE
TR COMPETENCIA PRIVATIVA
TR COMPETENCIA SUPLETIVA
Nota de Escopo - Ocorrem quando existam mudancas legislativas que atribuam a novos orgaos
competencias anteriormente deferiadas legalmente a outros.
COMPETENCIA SUPLETIVA
TG COMPETENCIA
TR COMPETENCIA COMUM
TR COMPETENCIA CONCORRENTE
TR COMPETENCIA PRIVATIVA
TR COMPETENCIA RESIDUAL
COMPETENCIA TERRITORIAL
UF COMPETENCIA EM RAZAO DO LUGAR
UF COMPETENCIA RATIONE LOCI
TG COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR JURISDICAO
TR DOMICILIO
TR INCOMPETENCIA RELATIVA
TR DOMICILIO DE ESCOLHA
Nota de Escopo - Aquela que se determina em razão da residência ou domicílio ou do lugar da coisa.
COMPETENCIA TRIBUTARIA
TE COMPETENCIA TRIBUTARIA COMUM
TE COMPETENCIA TRIBUTARIA CONCORRENTE
TE COMPETENCIA TRIBUTARIA CUMULATIVA
TE COMPETENCIA TRIBUTARIA PRIVATIVA
TE COMPETENCIA TRIBUTARIA RESIDUAL
TR LIMITACAO DO PODER DE TRIBUTAR
TR SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL
TR TRIBUTO
TR COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA TRIBUTARIA COMUM
TG COMPETENCIA TRIBUTARIA
TR COMPETENCIA TRIBUTARIA CONCORRENTE
COMPETENCIA TRIBUTARIA CONCORRENTE
TG COMPETENCIA TRIBUTARIA
TR COMPETENCIA TRIBUTARIA COMUM
COMPETENCIA TRIBUTARIA CUMULATIVA
TG COMPETENCIA TRIBUTARIA
TR COMPETENCIA TRIBUTARIA PRIVATIVA
TR COMPETENCIA TRIBUTARIA RESIDUAL
COMPETENCIA TRIBUTARIA PRIVATIVA
TG COMPETENCIA TRIBUTARIA
TR COMPETENCIA TRIBUTARIA CUMULATIVA
COMPETENCIA TRIBUTARIA RESIDUAL
TG COMPETENCIA TRIBUTARIA
TR COMPETENCIA TRIBUTARIA CUMULATIVA
TR IMPOSTO RESIDUAL
COMPETICAO ESPORTIVA
TR ATLETA PROFISSIONAL
TR DIREITO DE ARENA
TR ENTIDADE ESPORTIVA
COMPETITIVIDADE
COMPLEMENTACAO
UF SUPLEMENTACAO
COMPLEMENTACAO DA APOSENTADORIA
TR APOSENTADORIA
TR BANCARIO
COMPLEMENTACAO DE PENSAO
COMPLEMENTACAO SALARIAL
UF PARCELA SALARIAL
COMPLEMENTARIEDADE
TG PRINCIPIO DOS RECURSOS
COMPLEXIDADE
COMPORTAMENTO
UF CONDUTA DE VIDA
UF CONDUTA SOCIAL
TR ETICA
TR MORAL
COMPOSICAO
TR TRT
TR TST
Nota de Escopo - Jurisdição e competência dos Tribunais Regionais do Trabalho - arts. 674 a 680 CLT.
Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, o território nacional é dividido em regiões,
em ordem numérica crescente com suas respectivas sedes. Dois são os dispositivos constitucionais: 1 - Art.
112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal..." 2 - Art.
113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho... Determina-se a competência pela forma indicada no Art. 651,
da CLT e seus parágrafos. No caso de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer. Observar também a
CLT do Art. 677 a 689.
Referencia legislativa: CLT
COMPOSITOR
TR ARTISTA
TR CANTOR
TR MUSICO
COMPOSSE
TR ACAO POSSESSORIA
TR CO PROPRIEDADE
TR POSSE
COMPRA
TR ALIENACAO
TR AQUISICAO
TR CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TR COMPRADOR
TR COMPRADOR ORIGINARIO
TR FATURA
TR LICITACAO
TR MERCADORIA
TR VENDA
TR COMPRA E VENDA MERCANTIL
COMPRA E VENDA MERCANTIL
TG CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TR COMPRA
TR COMPRADOR
TR VENDA
TR VENDEDOR
Nota de Escopo - A comercializacao do contrato de compra e venda mercantil decorrera de tres elementos:
participacao de um comerciante, no exercicio de sua profissao, como comprador ou vendedor, referencia a
coisa movel, semovente ou imovel, sendo atividade empresarial; intencao de revenda ou de aluguel do uso.
COMPRA E VENDA
USE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
COMPRADOR
TE COMPRADOR ORIGINARIO
TR ADQUIRENTE
TR COMPRA
TR CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TR FAVORECIMENTO DE COMPRADOR
TR PREFERENCIA DE COMPRADOR
TR VENDEDOR
TR COMPRA E VENDA MERCANTIL
COMPRADOR ORIGINARIO
TG COMPRADOR
TR COMPRA
COMPROMETIMENTO
COMPROMISSARIO COMPRADOR
USE PROMITENTE COMPRADOR
COMPROMISSO
TE COMPROMISSO ARBITRAL
TE COMPROMISSO ESCRITO
TE COMPROMISSO EXTRAJUDICIAL
TE COMPROMISSO JUDICIAL
TR CURADOR
TR DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE
TR DEPOSITARIO
TR PERITO
TR PROVA TESTEMUNHAL
TR TESTEMUNHA
TR TUTOR
COMPROMISSO ARBITRAL
TG COMPROMISSO
TR ARBITRAGEM
TR CLAUSULA COMPROMISSORIA
TR EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
TR ARBITRAGEM
TR TRANSACAO
COMPROMISSO DA TESTEMUNHA
TG DISCIPLINA DO INTERROGATORIO
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
TR ACAO CIVIL PUBLICA
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
USE ARRAS
COMPROMISSO ESCRITO
TG COMPROMISSO
TR COMPROMISSO JUDICIAL
COMPROMISSO EXTRAJUDICIAL
TG COMPROMISSO
TR COMPROMISSO JUDICIAL
COMPROMISSO JUDICIAL
TG COMPROMISSO
TR COMPROMISSO JUDICIAL
TR COMPROMISSO ESCRITO
TR COMPROMISSO EXTRAJUDICIAL
COMPROMITENTE VENDEDOR
USE PROMITENTE VENDEDOR
COMPROVACAO
COMPROVACAO DAS FALTAS
TR ABSENTEISMO
COMPROVACAO DE DIVERGENCIA
TR RECURSO JUDICIAL
COMPROVANTE
TR PAGAMENTO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
TR
CONTRA CHEQUE
COMPUTO
USE CONTAGEM
COMPUTO DE TEMPO DE SERVICO
USE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO
COMUNHAO DE DIREITOS
TR COMUNHAO DE OBRIGACOES
COMUNHAO DE OBRIGACOES
TR COMUNHAO DE DIREITOS
COMUNICACAO
Nota de Escopo - Usar no sentido de informar.
COMUNICACAO DE BENS
TG DIREITO DE PROPRIEDADE
TR BEM
TR PARTILHA
TR REGIME DE BENS
Nota de Escopo - Acao ou efeito de se comunicarem os bens pertencentes aos cÈnjuges, se casados sob o
regime de comunhao universal ou parcial, em conformidade com as peculiaridades de cada caso.
COMUNICACAO DE DADOS
TR INTERNET
TR GERACAO DE DADOS
TR RECEPCAO DE DADOS
TR SERVICO DE COMUNICACAO
COMUNICACAO FALSA
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR DENUNCIACAO CALUNIOSA
COMUNIDADE ABERTA
TR COMUNIDADE FECHADA
Nota de Escopo - Conjunto de usuarios localizados em areas de irrestrito acesso p+blico, tais como,
cidades, vilas, bairros, ruas, etc.
COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA
USE COMUNIDADE EUROPEIA
COMUNIDADE ECONOMICA
UF BLOCO ECONOMICO
TE COMUNIDADE EUROPEIA
TE MERCOSUL
TE NAFTA
Nota de Escopo - Uma comunidade economica tem por missão promover, mediante o estabelecimento de
um mercado comum, da união econômica e monetària e da realização de políticas ou ações comuns, um
desenvolvimento armonioso, equilibrado e sustentável das atividades econômicas no conjunto da
comunidade, um alto nivel de emprego e de proteção social, a igualdade entre o homem e a mulher, um
crescimento sustentável e não inflacionário, um alto grau de competitividade e de convergência dos
resultados econômicos, um alto nível de proteção e de melhoria da qualidade ambiental, a elevação do
nível e da qualidade de vida, da coesão econômica e social e a solidaridade entre os Estados membros.
COMUNIDADE EUROPEIA
UF COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA
TG COMUNIDADE ECONOMICA
TR MERCOSUL
TR
NAFTA
COMUNIDADE FECHADA
TR COMUNIDADE ABERTA
Nota de Escopo - Conjunto de usuarios localizados em area de acesso restrito, tais como, condominios
verticais e horizontais, centros de comercio, hoteis, restaurantes, predios, hospitais, escolas e
assemelhados.
COMUNIDADE INDIGENA
TR INDIO
COMUNISMO
TR SOCIALISMO
COMUTACAO DA PENA
TR APLICACAO DA PENA
TR EXECUCAO DA PENA
TR INDULTO
TR INDULTO PARCIAL
TR PENA
Nota de Escopo - Diminuicao do "quantum" da reprimenda, abrandamento da penalidade.
COMUTATIVIDADE
CONAB
UF CONSELHO NACIONAL DE ABASTECIMENTO
TR ABASTECIMENTO
TR SUNAB
CONAMA
UF CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
TR MEIO AMBIENTE
TR SISNAMA
TR COPAM
TR POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
TR ORGAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CONANDA
UF CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE
TR ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
TR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
CONCEDENTE
TR CONCESSAO DE OBRA PUBLICA
TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO
TR CONCESSAO DE USO
Nota de Escopo - Pessoa juridica de direito publico com poder de fazer concessoes.
CONCEDENTE
TR CONCESSAO COMERCIAL
TR CONCESSIONARIO::CONCESSAO COMERCIAL
Nota de Escopo - E o fabricante do bem objeto do contrato de concessao comercial.
CONCESSAO COMERCIAL
CONCEITO
CONCEPCAO
TR NASCITURO
CONCESSAO
TR MANDADO DE SEGURANCA
TR TUTELA ANTECIPADA
TR VALE TRANSPORTE
Nota de Escopo - Usar quando nao existir descritores especificos.
CONCESSAO COMERCIAL
TG CONTRATO
TR CONCEDENTE::CONCESSAO COMERCIAL
TR CONCESSIONARIO::CONCESSAO COMERCIAL
Nota de Escopo - Contrato de distribuicao pelo qual o concessionario vem a tirar vantagem de uma
exclusividade territorial.
CONCESSAO DE ASILO POLITICO
TG PRINCIPIO DO DIREITO INTERNACIONAL
CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO
TR TERRENO PUBLICO
CONCESSAO DE OBRA PUBLICA
TR CONCEDENTE
TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO
TR CONCESSAO DE USO
TR CONCESSIONARIA
CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO
TR AGENCIA REGULADORA
TR PERMISSAO DE SERVICO PUBLICO
TR AUTORIZACAO DE USO
TR CONCEDENTE
TR CONCESSAO DE OBRA PUBLICA
TR CONCESSAO DE USO
TR CONCESSIONARIA
TR PERMISSAO DE SERVICO PUBLICO
TR ENCAMPACAO::DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCESSAO DE USO
TG UTILIZACAO DE BEM PUBLICO
TR CONCEDENTE
TR CONCESSAO DE OBRA PUBLICA
TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO
TR CONCESSIONARIA
TR SERVICO DE RADIODIFUSAO
TR SERVICO DE SOM E IMAGEM
CONCESSAO MUTUA
TR TRANSACAO
CONCESSIONARIA
TR CONCESSAO DE OBRA PUBLICA
TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO
TR CONCESSAO DE USO
Nota de Escopo - Pessoa juridica de direito privado ou pessoa fisica nao pertencente ao funcionalismo a
quem a administracao p+blica outorgou uma concessao de servico p+blico, de obra p+blica ou de uso de
bens p+blicos.
CONCESSIONARIA DE VEICULOS
TG CONCESSIONARIO::CONCESSAO COMERCIAL
TR VEICULO AUTOMOTOR
TR OFICINA MECANICA
CONCESSIONARIO
TE CONCESSIONARIA DE VEICULOS
TR CONCESSAO COMERCIAL
TR CONCEDENTE::CONCESSAO COMERCIAL
Nota de Escopo - E o distribuidor que, mediante um contrato de concessao comercial, vem a tirar vantagem
de uma exclusividade territorial.
CONCESSAO COMERCIAL
CONCILIACAO
TE CONCILIACAO TRABALHISTA
TR ACAO ANULATORIA
TR ACAO RESCISORIA
TR ARBITRAGEM
TR AUDIENCIA DE CONCILIACAO
TR COMISSAO DE CONCILIACAO PREVIA
TR EFEITO
TR EXECUCAO
TR REQUISITO
TR TERMO DE CONCILIACAO
TR TRANSACAO
Nota de Escopo - Solução amigável de um litígio por iniciativa dos juízes. Por exemplo, em matéria
processual civil, antes de iniciar a instrução de processo que verse sobre direitos patrimoniais privados, o
juiz tenta, de ofício, conciliar as partes. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo
juiz, tem valor de sentença. No âmbito das relações de trabalho, compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Veja Arts. 125, IV, 277, 278,
331, 447 a 449, 584, III, do Código de Processo Civil e Arts. 98 e 114 da Constituição Federal.
CONCILIACAO EXTRAJUDICIAL
TG CONCILIACAO
CONCILIACAO PREVIA
TG CONCILIACAO TRABALHISTA
TR COMISSAO DE CONCILIACAO PREVIA
TR ARBITRAGEM
CONCILIACAO TRABALHISTA
TG CONCILIACAO
TE CONCILIACAO PREVIA
TR COMISSAO DE CONCILIACAO PREVIA
Nota de Escopo - Caracteriza-se pela presenca de um terceiro - conciliador - que limita sua atuacao, sem
oferecer solucao alguma, a propiciar que as partes em conlito, possam determinar a solucao que ponha fim
ao mesmo, mantendo-se o conciliador totalmente a margem da controversia.
CONCILIADOR PREVIO
USE ARBITRO
CONCINE
UF CONSELHO NACIONAL DE CINEMA
TR FITA DE VIDEO
TR CINEMA
CONCLUSAO DE CURSO SUPERIOR
TR CURSO SUPERIOR
CONCOMITANCIA
USE SIMULTANEIDADE
CONCOMITANCIA DE AGENTES
TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TR
TR
AGENTE INSALUBRE
INSALUBRIDADE
CONCORDATA
TG FALENCIA
TE CONCORDATA PREVENTIVA
TE CONCORDATA REMISSORIA
TE CONCORDATA SUSPENSIVA
TE CONCORDATA MISTA
TE CONCORDATARIO
TR CREDITO TRABALHISTA
TR DIVIDA
TR MORATORIA
Nota de Escopo - Concordata é um benefício que a lei concede ao comerciante de boa fé que esta tendo
insucesso nos negócios para evitar a falência. Benefício que a lei concede ao devedor comerciante de boafé, consistente na prorrogação dos prazos de pagamento ou na redução do montante devido, a fim de evitar
a decretação de sua falência. O instituto da concordata inspira-se, antes de mais nada, no interesse
público, pois a falência sempre repercute de forma inquietante nos meios comerciais. A concordata abrange
apenas os credores quirografários, e o concordatário continua a exercer o seu comércio com restrições
quanto à alienação de imóveis e a transferência de seu estabelecimento. A concordata pode ser preventiva
ou suspensiva. No primeiro caso busca evitar a falência; no segundo, o prosseguimento do processo
falimentar. Algumas pessoas não poderão requerer concordata; tal benefício também é vedado às
seguintes entidades: instituições financeiras, corretoras de títulos, de valores e de câmbio, empresas
seguradoras, sociedades em conta de participação e sociedades irregulares, pois submetidas à intervenção
ou liquidação extrajudicia.
Referencia legislativa: L 6024/97DL 7661/45 art. 139
CONCORDATA INTERSINDICAL
USE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
CONCORDATA MISTA
TG CONCORDATA
CONCORDATA PREVENTIVA
TG CONCORDATA
TR CONCORDATA SUSPENSIVA
TR CREDITO HABILITADO
CONCORDATA REMISSORIA
TG CONCORDATA
CONCORDATA SUSPENSIVA
TG CONCORDATA
TR CONCORDATA PREVENTIVA
CONCORDATARIO
TR COMISSARIO::CONCORDATA
TR CONCORDATA
CONCORRENCIA
TG DIREITO COMERCIAL
TE CONCORRENCIA DESLEAL
TE LIVRE CONCORRENCIA
TR TOMADA DE PRECOS
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
CDU: 351.712.2:657.113
CONCORRENCIA DESLEAL
TG DIREITO COMERCIAL
TE ARBITRARIA APOSICAO DO PROPRIO NOME EM MERCADORIA
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
CORRUPCAO DE PREPOSTO
DENEGRICAO DE CONCORRENTE
DESVIO DE CLIENTELA
ESPIONAGEM ECONOMICA
FALSA ATRIBUICAO DE DISTINCAO
FALSA ATRIBUICAO DE RECOMPENSA
FALSA INDICACAO DE PROCEDENCIA DE MERCADORIA
FRAUDULENTA UTILIZACAO DE INVOLUCRO
FRAUDULENTA UTILIZACAO DE RECIPIENTE
PROPAGANDA DESLEAL
USO INDEVIDO DE NOME COMERCIAL
USO INDEVIDO DE TERMOS RETIFICATIVOS
USO INDEVIDO DE TITULO DE ESTABELECIMENTO
VIOLACAO DE SEGREDO DE NEGOCIO
ABUSO DO PODER ECONOMICO
PRIVILEGIO DE INVENCAO
PUBLICIDADE FALSA
SEGREDO DE EMPRESA
CONCORRENCIA PUBLICA
TG LICITACAO
TR CONCORRENTE
TR CONCURSO::LICITACAO
TR CONVITE
TR FRAUDE DE CONCORRENCIA
TR IMPEDIMENTO DE CONCORRENCIA
TR LEILAO
TR LEILAO::LICITACAO
TR PERTURBACAO DE CONCORRENCIA
TR PROMOCAO DE AJUSTE PARA DIFICULTAR CONCORRENCIA
TR PROMOCAO DE AJUSTE PARA IMPEDIR CONCORRENCIA
TR PROMOCAO DE CONVENIO PARA DIFICULTAR CONCORRENCIA
TR TOMADA DE PRECOS
TR VIOLACAO DE SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRENCIA
Nota de Escopo - Espécie de licitação própria para contratos vultosos, anteriormente chamada concorrência
pública. Admite-se a participação de quaisquer interessados, que preencham os requisitos do edital de
convocação, publicado com antecedência mínima de 30 dias. A concorrência é obrigatória na contratação
de obras, serviços e compras, nos limites impostos pela L. 6.946, de 17.9.1981, bem como na venda de
bens públicos imóveis e para o contrato de concessão de serviço público. Os requisitos da concorrência
são: universalidade (participação de quaisquer interessados), ampla publicidade, habilitação preliminar e
julgamento por comissão. Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Revista dos
Tribunais, 10ª ed., 1984, p. 260.
CONCORRENTE
TR CONCORRENCIA PUBLICA
TR DENEGRICAO DE CONCORRENTE
TR DESVIO DE CLIENTELA
CONCUBINA
TR COMPANHEIRA
TR COMPANHEIRO
TR CONCUBINATO
TR CONCUBINO
TR AMANTE
CONCUBINATO
TR ALIMENTOS
TR COABITACAO
TR COMPANHEIRA
TR COMPANHEIRO
TR
TR
TR
TR
TR
TR
CONCUBINA
CONCUBINO
SOCIEDADE DE FATO
UNIAO ESTAVEL
CASAL
PATRIMONIO COMUM
CONCUBINO
TR COMPANHEIRA
TR COMPANHEIRO
TR CONCUBINA
TR CONCUBINATO
TR AMANTE
CONCURSO
TR PREMIO
TR VALE BRINDE
Nota de Escopo - Nao usar como modalidade de licitacao, nem como concurso publico. nestes casos
utilizar os termos concurso (licitacao) e concurso publico, respectivamente.
CONCURSO
TG LICITACAO
TR CONCORRENCIA PUBLICA
TR CONVITE
LICITACAO
CONCURSO DE AGENTES
UF CONCURSO DE PESSOAS
TE CO AUTORIA
TE CONCURSO EVENTUAL
TE CONCURSO NECESSARIO
TR ASSOCIACAO EVENTUAL
TR ASSOCIACAO PERMANENTE
TR CARATER PESSOAL
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR CIRCUNSTANCIA INCOMUNICAVEL
TR CO REU
TR CONCURSO DE CRIMES
TR CRIME PLURISSUBJETIVO
TR EXTORSAO QUALIFICADA
TR FURTO QUALIFICADO
TR PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA
TR RESULTADO MAIS GRAVE
TR ROUBO QUALIFICADO
CONCURSO DE CIRCUNSTANCIAS
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
CONCURSO DE CREDORES
TG INSOLVENCIA
TR ACAO DE PREFERENCIA
TR DIREITO DE PREFERENCIA
TR FALENCIA
TR FRAUDE CONTRA CREDORES
Nota de Escopo - Ocorre o concurso de credores (direito civil) quando as dívidas do devedor excedem o
valor de seus bens. Presume-se a Insolvência quando: 1. o devedor não possui outros bens livres e
desembaraçados para nomear à penhora; 2. forem arrestados bens do devedor. A declaração de
insolvência do devedor resulta: 1. no vencimento antecipado de suas dívidas; 2. na arrecadação de todos
os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo; 3. na
execução por concurso universal dos seus credores. Declarada a insolvência, o devedor perde o direito de
administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa.
Referencia legislativa: CPC Art. 711CPC Art. 712CPC Art. 713
CONCURSO DE CRIMES
TE CONCURSO FORMAL
TE CONCURSO MATERIAL
TR CONCURSO DE AGENTES
TR CRIME CONTINUADO
TR HABITUALIDADE CRIMINOSA
CONCURSO DE JURISDICAO
USE CONFLITO DE JURISDICAO
CONCURSO DE PESSOAS
USE CONCURSO DE AGENTES
CONCURSO DE PREFERENCIA
TR PRIVILEGIO DO CREDITO TRIBUTARIO
TR ACAO DE PREFERENCIA
TR TITULO LEGAL DE PREFERENCIA
CONCURSO DE PROGNOSTICO
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
TR LOTERIA
TR PREMIO
CONCURSO DE PROVAS E TITULOS
TR CONCURSO PUBLICO
TR PROVA OBJETIVA::CONCURSO PUBLICO
TR PROVA ORAL::CONCURSO PUBLICO
CONCURSO EVENTUAL
TG CONCURSO DE AGENTES
TR CONCURSO NECESSARIO
TR ASSOCIACAO EVENTUAL
CONCURSO FORMAL
TG CONCURSO DE CRIMES
TR AUMENTO DA PENA
TR CONCURSO MATERIAL
TR DESIGNIO AUTONOMO
TR UNIDADE DE DESIGNIO
Nota de Escopo - É a prática pelo agente criminoso, mediante uma só ação ou omissão, de dois ou mais
crimes, idênticos ou não. Na sistemática do Código Penal aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis
ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas
aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam
de desígnios autônomos. Veja Art. 70 do Código Penal.
CONCURSO INTERNO
TR ASCENSAO FUNCIONAL
CONCURSO MATERIAL
TG CONCURSO DE CRIMES
TR AUMENTO DA PENA
TR CONCURSO FORMAL
Nota de Escopo - É a prática pelo agente criminoso, mediante mais de uma ação ou omissão, de dois ou
mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade
em que haja incorrido. Na situação de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executase primeiro aquela. Veja Art. 69 do Código Penal.
CONCURSO NECESSARIO
TG CONCURSO DE AGENTES
TR CONCURSO EVENTUAL
TR CRIME MULTITUDINARIO
TR CRIME PLURISSUBJETIVO
TR CRIME SOCIETARIO
CONCURSO PUBLICO
TG SERVIÇO PUBLICO
TE ABERTURA DE VAGA
TE ORDEM DE CLASSIFICACAO
TE PROVA DE TITULOS
TR BANCA EXAMINADORA
TR CARGO PUBLICO
TR EDITAL
TR LIMITE DE IDADE
TR LISTA DE ESPERA
TR NOMEACAO
TR PROCESSO SELETIVO
TR PROVA::CONCURSO PUBLICO
TR PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO
TR QUESTAO DE PROVA
TR RESERVA DE VAGA
TR PROVA DE TITULOS
TR VISTA DE PROVA
TR INSCRICAO
TR COMISSAO DE CONCURSO
TR CONCURSO DE PROVAS E TITULOS
TR PROVA ESCRITA::CONCURSO PUBLICO
TR BANCA SUPLEMENTAR
TR NOVO CONCURSO PUBLICO
TR SERVIDOR PUBLICO
TR AREA DE ESPECIALIZACAO
TR EXAME PSICOTECNICO
TR CARGO EFETIVO
TR ABERTURA DE VAGA
CONCURSO UNIVERSAL
TR CREDOR
CONCUSSAO
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR CORRUPCAO
TR PREVARICACAO
TR VANTAGEM INDEVIDA
TR SERVIDOR PUBLICO
CONDECORACAO
TR HOMENAGEM
CONDENACAO
TE CONDENACAO ANTERIOR
TE CONDENACAO CRIMINAL
TE CONDENACAO JUDICIAL
TE CONDENACAO POSTERIOR
TR ABSOLVICAO
TR CONDENADO
TR DECISAO JUDICIAL
TR DELITO
TR
TR
TR
TR
TR
PENA
PENA BASE
REU
PRIMEIRA CONDENACAO
ACAO COMINATORIA
CONDENACAO ANTERIOR
TG CONDENACAO
TR CONDENACAO POSTERIOR
TR CONDENADO REINCIDENTE
TR REINCIDENCIA
TR REINCIDENCIA ESPECIFICA
CONDENACAO CRIMINAL
TG FALTA GRAVE
CONDENACAO JUDICIAL
TG CONDENACAO
TR SENTENCA CONDENATORIA
CONDENACAO POSTERIOR
TG CONDENACAO
TR CONDENACAO ANTERIOR
CONDENADO
UF APENADO
UF SENTENCIADO
TE CONDENADO PRIMARIO
TE CONDENADO REINCIDENTE
TR COMINACAO DA PENA
TR CONDENACAO
TR FALTA DISCIPLINAR
TR GUIA DE RECOLHIMENTO::PRESO
TR REABILITACAO
CONDENADO PRIMARIO
TG CONDENADO
TR CONDENADO REINCIDENTE
TR PRIMARIEDADE
CONDENADO REINCIDENTE
TG CONDENADO
TR CONDENACAO ANTERIOR
TR CONDENADO PRIMARIO
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR CRIME DE MERA CONDUTA
CONDICAO
TG NEGÓCIO JURÍDICO
TE CONDICAO MAIS BENEFICA
TE CONDICAO RESOLUTIVA
TE CONDICAO SUSPENSIVA
TE CONDICAO RESOLUTIVA
CONDICAO DA ACAO
TE INTERESSE DE AGIR
TE LEGITIMIDADE DE PARTE
TE POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO
CONDICAO DE PROCEDIBILIDADE
TR ACAO PENAL
CONDICAO ECONOMICA
UF SITUACAO ECONOMICA
TR ASSISTENCIA JUDICIARIA
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR POBREZA
CONDICAO MAIS BENEFICA
TG PROTECAO
Nota de Escopo - Objetiva assegurar a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhaador,
sejam aquelas ajustadas por ocasião da contratação ou existentes no regulamento da empresa, mesmo
que sobrevenha norma jurídica prescrevendo menor nível de proteção e que seja incompatível com
aquelas.
CONDICAO RESOLUTIVA
UF CLAUSULA RESOLUTORIA
UF CONDICAO RESOLUTORIA
TR CIRCUNSTANCIA DETERMINANTE
TR CONDICAO SUSPENSIVA
TR NEGOCIO JURIDICO CONDICIONAL
CONDICAO RESOLUTORIA
USE CONDICAO RESOLUTIVA
CONDICAO SUSPENSIVA
UF CLAUSULA SUSPENSIVA
TR CIRCUNSTANCIA DETERMINANTE
TR CONDICAO RESOLUTIVA
TR NEGOCIO JURIDICO CONDICIONAL
Nota de Escopo - E aquela em que as partes protelam, temporariamente, a eficacia do negocio ate a
realizacao do acontecimento futuro e incerto.
CONDICIONAMENTO DE VENDA DE MERCADORIA A PRESTACAO DE SERVICO
TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
TR CONDICIONAMENTO DE VENDA DE MERCADORIA AO SEU TRANSPORTE
TR RECUSA DE VENDA DE MERCADORIA
CONDICIONAMENTO DE VENDA DE MERCADORIA AO SEU TRANSPORTE
TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
TR CONDICIONAMENTO DE VENDA DE MERCADORIA A PRESTACAO DE SERVICO
TR RECUSA DE VENDA DE MERCADORIA
CONDICOES DA ACAO
TE INTERESSE DE AGIR
TE LEGITIMIDADE DE PARTE
TE POSSIBILIDADE JURIDICA
CONDICOES DE TRABALHO
TG DIREITO DO TRABALHO
TE AMBIENTE DE TRABALHO
TE JORNADA DE TRABALHO
TE SEGURANCA DO TRABALHO
CONDOMINIO
TE CONDOMINIO FECHADO
TE CONDOMINIO RESIDENCIAL
TR BENFEITORIA COMUM
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
CO PROPRIEDADE
COISA COMUM
CONDOMINO
COTA PARTE
DESPESA EXTRAORDINARIA
DESPESA ORDINARIA
FUNDO DE RESERVA
FURTO DE COISA COMUM
INCORPORACAO IMOBILIARIA
INCORPORADOR
AREA PRIVATIVA
AREA COMUM
APARTAMENTO
ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS
PRO INDIVISO
PARTE IDEAL
OBRIGACAO PROPTER REM
SINDICO
UNIDADE AUTONOMA
ZELADOR
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
REPRESENTACAO PROCESSUAL
CONDOMINIO FECHADO
TG CONDOMINIO
TR CONDOMINO
TR LOTE
TR LOTEAMENTO
CONDOMINIO IRREGULAR
TR LOTEAMENTO IRREGULAR
TR CONDOMINIO REGULAR
CONDOMINIO REGULAR
TR CONDOMINIO IRREGULAR
TR LOTEAMENTO REGULAR
CONDOMINIO RESIDENCIAL
TG CONDOMINIO
CONDOMINO
TR CO PROPRIETARIO
TR CONDOMINIO
TR CONDOMINIO FECHADO
CONDUCAO
CONDUCAO COERCITIVA
TR AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO
TR COMPARECIMENTO ESPONTANEO
TR TESTEMUNHA AUSENTE
CONDUTA
UF ACAO
TE CONDUTA COMISSIVA
TE CONDUTA INCONVENIENTE
TE CONDUTA OMISSIVA
TE INDISCIPLINA
TR AUTORIA DO CRIME
TR CRIME COMISSIVO
TR
INDIVIDUALIZACAO DA CONDUTA
CONDUTA ANTISOCIAL
TG CRIMINOLOGIA
TR BIOLOGIA CRIMINAL
TR MEDICINA LEGAL
TR PSICOLOGIA CRIMINAL
TR PSQUIATRIA CRIMINAL
TR SOCIOLOGIA CRIMINAL
TR TEORIA CRIMINOLÓGICA
TR VITIMOLOGIA
CONDUTA ATIPICA
TR ATIPICIDADE
TR FATO TIPICO
TR TIPO PENAL
CONDUTA COMISSIVA
TG CONDUTA
TR CONDUTA OMISSIVA
CONDUTA DE VIDA
USE COMPORTAMENTO
CONDUTA DESONROSA
TR HONRA
CONDUTA INCONVENIENTE
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA
TR PAZ PUBLICA
CONDUTA OMISSIVA
TG CONDUTA
TR CONDUTA COMISSIVA
CONDUTA SOCIAL
USE COMPORTAMENTO
CONDUTOR
TR AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
TR PRISAO EM FLAGRANTE
Nota de Escopo - Aquele que conduz, juntamente com as testemunhas, o infrator da lei surpreendido em
flagrante delito a presenca da autoridade competente, que devera, entao, ouvir o condutor e as
testemunhas que presenciaram o crime e interrogar o acusado quanto a imputacao que sobre ele recai.
CONEXAO
TG PRORROGACAO DE COMPETENCIA
TE AÇÕES CONEXAS
TE EFEITO DA CONEXAO
TR CONTINENCIA
TR ACUMULO DE ACOES
TR ACOES CONEXAS
TR CAUSA DE PEDIR
TR CIRCUNSTANCIA ELEMENTAR
TR COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR CRIME CONEXO
TR LITISPENDENCIA
TR PREVENCAO
TR
TR
TR
PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
RECONVENCAO
PRIMEIRO DESPACHO
CONEXAO INSTRUMENTAL
USE CONEXAO PROBATORIA
CONEXAO PROBATORIA
UF CONEXAO INSTRUMENTAL
TR COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR CONTINENCIA
TR CRIME CONEXO
TR CONEXAO TEMPORAL
CONEXAO TEMPORAL
TR CRIME CONEXO
TR CONEXAO PROBATORIA
CONFAZ
UF CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA
TR FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
TR MINISTERIO DA FAZENDA
TR SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CONFEA
UF CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
TG CONSELHO FEDERAL
TR CREA
CONFEDERACAO
TR CENTRAL SINDICAL
TR CONTRIBUICAO SINDICAL
TR REPRESENTACAO PROCESSUAL
TR REPRESENTATIVIDADE
CONFEDERACAO
TR ASSOCIACAO CIVIL
TR COOPERATIVA
Nota de Escopo - Associacao ou uniao societaria de entidades autonomas para a consecucao de
finalidades comuns, por exemplo, confederacao nacional de comercio e industria.
DIREITO CIVIL
CONFEDERACAO
TR SOCIEDADE COMERCIAL
Nota de Escopo - Associacao ou uniao societaria de entidades autonomas para a consecucao de
finalidades comuns, por exemplo, confederacao nacional de comercio e industria.
DIREITO COMERCIAL
CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
USE CONTAG
CONFEDERACAO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
USE CONFENEN
CONFEDERACAO SINDICAL
TR SINDICATO
TR FEDERACAO SINDICAL
TR CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA
Nota de Escopo - Associacao sindical constituida de tres federacoes sindicais, sendo que cada uma agrupa
cinco sindicatos representando atividades identicas, conexas ou similares.
CONFENEN
UF CONFEDERACAO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO
CONFERENCIA
USE VERIFICACAO
CONFERENCIA ADUANEIRA
TR AFTN
TR AUTORIDADE ADUANEIRA
TR CONTROLE ADUANEIRO
TR DESEMBARACO ADUANEIRO
TR ENTREPOSTO ADUANEIRO
TR IMPOSTO DE IMPORTACAO
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
CONFERENCIAS
TG EVENTO
TR CONGRESSO
CONFERENTE DE CARGA
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
CONFERENTE DE CARGA E DESCARGA
TG PORTUARIO
CONFIGURACAO
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR CULPA RECIPROCA
TR RELACAO DE EMPREGO
TR REVELIA
TR SALARIO IN NATURA
CONFINANTE
TR IMOVEL CONFINANTE
CONFINS
USE COFINS
CONFIRMACAO
CONFISCO
TR CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
TR CAPACIDADE TRIBUTARIA
TR CULTIVO ILEGAL DE PLANTA PSICOTROPICA
CONFISSAO
TG PROVA
TE CONFISSAO EXTRAJUDICIAL
TE PENA DE CONFISSAO
TE CONFISSAO JUDICIAL
TR CONFITENTE
TR DEPOIMENTO ESCRITO
TR REU
TR VERDADE
Nota de Escopo - Cpc art. 348 a 354.
CONFISSAO DE DIVIDA
TR DEBITO TRIBUTARIO
CONFISSAO ESPONTANEA
TG CONFISSAO
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
TR CONFISSAO PROVOCADA
TR CONFISSAO RELIGIOSA
CONFISSAO EXTRAJUDICIAL
TG CONFISSAO
TE CONFISSAO ESPONTANEA
TR CONFISSAO JUDICIAL
CONFISSAO FICTA
USE PENA DE CONFISSAO
CONFISSAO JUDICIAL
TG CONFISSAO
TE CONFISSAO ESPONTANEA
TE CONFISSAO PROVOCADA
TR CONFISSAO EXTRAJUDICIAL
CONFISSAO PROVOCADA
TG CONFISSAO JUDICIAL
TR CONFISSAO ESPONTANEA
TR DEPOIMENTO PESSOAL
CONFISSAO REAL
USE CONFISSAO
CONFISSAO RELIGIOSA
TR CONFISSAO ESPONTANEA
TR SIGILO
CONFITENTE
TR CONFISSAO
CONFLITO
TE CONFLITO DE ATRIBUICOES
TE CONFLITO DE COMPETENCIA
TE CONFLITO DE LEIS
TE CONFLITO INTERNACIONAL
TR ARBITRAGEM
CONFLITO AGRARIO
TR INVASAO DE PROPRIEDADE
TR POSSEIRO
TR MST
TR TRABALHADOR RURAL
CONFLITO APARENTE DE NORMAS
TR APLICACAO DA LEI
CONFLITO COLETIVO DE TRABALHO
USE DISSIDIO COLETIVO
CONFLITO CONSTITUCIONAL
TG DIREITO CONSTITUCIONAL
TE CONFLITO DE COMPETENCIA
TE CONFLITO DE JURISDICAO
CONFLITO DE ATRIBUICOES
TG CONFLITO
TR ABUSO DE FUNCAO
TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
TR AUTORIDADE PUBLICA
CONFLITO DE COMPETENCIA
TG CONFLITO CONSTITUCIONAL
TE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
TE CONFLITO POSITIVO DE COMPETENCIA
TR DUPLO GRAU DE JURISDICAO
TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA
CONFLITO DE COMPETENCIA INTERNACIONAL
UF CONFLITO DE JURISDICAO INTERNACIONAL
TG CONFLITO DE COMPETENCIA
CONFLITO DE DEFESA
USE COLISAO DE DEFESA
CONFLITO DE INTERESSES
TR INTERESSE JURIDICO
TR PARTE PROCESSUAL
CONFLITO DE JURISDICAO
TG CONFLITO CONSTITUCIONAL
TE CONFLITO DE JURISDICAO INTERNACIONAL
TE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO
TE CONFLITO POSITIVO DE JURISDICAO
CONFLITO DE JURISDICAO INTERNACIONAL
TG CONFLITO DE JURISDICAO
CONFLITO DE LEIS
TG CONFLITO
TE CONFLITO INTERNO DE LEI
TR ANTINOMIA JURIDICA
Nota de Escopo - Diversidade de tratamento dado a um caso concreto constituído sob uma lei, pelo
advento de outra. Pode ser objeto do direito intertemporal ou internacional.
CONFLITO DE LEIS INTERNACIONAIS
TG CONFLITO DE LEIS
Nota de Escopo - Diversidade de tratamento dado a um mesmo caso concreto por leis adotadas em
Estados diversos, quando aplicaadas por um desses Estados a cidadãos de outro.
CONFLITO DE TRABALHO
TG CONFLITO
CONFLITO INTERNO DE LEI
TG CONFLITO DE LEIS
TR ANTINOMIA JURIDICA
Nota de Escopo - Contradição entre preceitos de um mesmo diploma legal, dirimido pela aplicação do
preceito específico em detrimento do genérico.
CONFLITO INTERNACIONAL
TG CONFLITO
TR ARBITRAGEM INTERNACIONAL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
TG CONFLITO DE COMPETENCIA
TR
CONFLITO POSITIVO DE COMPETENCIA
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO
TG CONFLITO DE JURISDICAO
TR CONFLITO POSITIVO DE JURISDICAO
CONFLITO POSITIVO DE COMPETENCIA
TG CONFLITO DE COMPETENCIA
TR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
CONFLITO POSITIVO DE JURISDICAO
TG CONFLITO DE JURISDICAO
TR CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO
CONFLITO SOCIAL
TG CONFLITO
TE DISSIDIO COLETIVO
CONFRONTACAO
CONFUSAO
TG AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL
TR ADJUNCAO
TR COMISTAO
CONGELAMENTO DE PRECOS
TR CONGELAMENTO DE SALARIOS
TR INFLACAO
CONGELAMENTO DE SALARIOS
TR CONGELAMENTO DE PRECOS
TR INFLACAO
TR SALARIO
CONGRESSO
UF SEMINÁRIO
UF SIMPÓSIO
TG EVENTO
TR AFASTAMENTO DO PAIS
Nota de Escopo - Inclui conferências nacionais e internacionais, seminários, simpósios, semanas, etc.
CONGRESSO NACIONAL
TG PODER LEGISLATIVO
TE CAMARA DOS DEPUTADOS
TE SENADO FEDERAL
TR CPI
TR LEGISLATURA
TR RECESSO PARLAMENTAR
TR AD REFERENDUM
TR REVISAO CONSTITUCIONAL
Nota de Escopo - Instituição da República, composta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
representando, dentre os três poderes, o Poder Legislativo. Ver Art. 44 da Constituição Federal.
CONHECIMENTO
TR RECURSO ADESIVO
TR RECURSO ORDINARIO
CONHECIMENTO CIENTIFICO
TG CONHECIMENTO JURIDICO
TR CONHECIMENTO EMPIRICO
CONHECIMENTO DE DEPOSITO
TG TITULO DE CREDITO
TR CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
TR EMISSAO IRREGULAR DE CONHECIMENTO DE DEPOSITO
TR WARRANT
CONHECIMENTO DE FRETE
USE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
UF CONHECIMENTO DE FRETE
TG TITULO DE CREDITO
TR CONHECIMENTO DE DEPOSITO
TR FRETE
TR WARRANT
CONHECIMENTO EMPÍRICO
TG CONHECIMENTO JURÍDICO
TR CONHECIMENTO CIENTIFICO
CONHECIMENTO FILOSOFICO
TG CONHECIMENTO JURÍDICO
TR FILOSOFIA DO DIREITO
TR CONHECIMENTO CIENTIFICO
TR CONHECIMENTO EMPIRICO
CONHECIMENTO JURÍDICO
TG CIÊNCIA JURÍDICA
TE CONHECIMENTO CIENTÍFICO
TE CONHECIMENTO EMPÍRICO
TE CONHECIMENTO FILOSÓFICO
TE CONHECIMENTO SISTEMÁTICO
TE CONHECIMENTO SOCIAL
TR ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
TR DOGMÁTICA JURÍDICA
TR AVALIAÇÃO JURÍDICA
TR LINGUAGEM JURÍDICA
TR LÓGICA JURÍDICA
TR METAFÍSICA
TR METODOLOGIA JURÍDICA
TR TELEOLOGIA JURÍDICA
CONHECIMENTO PREVIO
TR BIGAMIA
CONHECIMENTO PREVIO DE IMPEDIMENTO
TG CRIME CONTRA O CASAMENTO
TR NULIDADE ABSOLUTA
CONHECIMENTO SISTEMATICO
TG CONHECIMENTO JURIDICO
CONHECIMENTO SOCIAL
TG CONHECIMENTO JURIDICO
CONJUGE
TE CONJUGE MEEIRO
TE CONJUGE SOBREVIVENTE
TR ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
BEM DOTAL
BEM RESERVADO
CASAMENTO
COMPANHEIRA
COMPANHEIRO
CRIME CONTRA O CASAMENTO
CUNHADO
DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA
ESPOSA
EX CONJUGE
LICENCA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CONJUGE
LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA
MARIDO
MULHER CASADA
OUTORGA UXORIA
PARENTE
PENSAO ALIMENTICIA
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
SEPARACAO CONSENSUAL
SOCIEDADE CONJUGAL
BEM AQUESTO
CASAL
OUTORGA MARITAL
CONJUGE MEEIRO
TR MEACAO
CONJUGE SOBREVIVENTE
UF CONJUGE SUPERSTITE
TR INVENTARIANTE
TR TESTAMENTEIRO NOMEADO
TR VOCACAO HEREDITARIA
CONJUGE SUPERSTITE
USE CONJUGE SOBREVIVENTE
CONJUNCAO CARNAL
TR ATO LIBIDINOSO
TR DOENCA VENEREA
TR ESTUPRO
TR EXPLORACAO SEXUAL
TR PERIGO DE CONTAGIO VENEREO
TR POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
TR RELACAO SEXUAL
TR SEDUCAO
CONJUNTO HABITACIONAL
TR IMOVEL RESIDENCIAL
CONLUIO
TR FRAUDE FISCAL
TR SONEGACAO FISCAL
CONMETRO
UF CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMATIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
TR ABNT
CONSELHEIRO
TR CONSELHO DE ADMINISTRACAO
CONSELHO
CONSELHO
TE CONSELHO DE EMPREGADOS
TE CONSELHO DE EMPRESA
DIREITO DO TRABALHO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
USE CADE
CONSELHO CONSULTIVO
TR CONSELHO DE ADMINISTRACAO
TR CONSELHO DELIBERATIVO
TR CONSELHO FISCAL
TR CONSELHO TECNICO
CONSELHO COORDENADOR DO ENSINO DA PESQUISA E DA EXTENSAO
USE COCEP
CONSELHO CURADOR
TR FGTS
CONSELHO DA COMUNIDADE
TR LIVRAMENTO CONDICIONAL
TR SERVICO SOCIAL PENITENCIARIO
CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL
TR JUSTICA FEDERAL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
TR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
TR CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA
CONSELHO DA REPUBLICA
TR CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
TR ESTADO DE DEFESA
TR ESTADO DE SITIO
CONSELHO DE ADMINISTRACAO
TR CONSELHEIRO
TR CONSELHO CONSULTIVO
TR CONSELHO DELIBERATIVO
TR CONSELHO FISCAL
TR DIRETORIA
TR CONSELHO TECNICO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
TR DECISAO ADMINISTRATIVA IRREFORMAVEL
TR RECURSO ADMINISTRATIVO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
TR CONSELHO DA REPUBLICA
TR ESTADO DE DEFESA
TR ESTADO DE SITIO
TR SEGURANCA NACIONAL
TR SOBERANIA NACIONAL
TR TERRITORIO NACIONAL
CONSELHO DE DISCIPLINA
TR FORCAS ARMADAS
TR
TR
PRACA::MILITAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
CONSELHO DE EMPREGADOS
TG CONSELHO::DIREITO DO TRABALHO
TR ADMINISTRACAO PARTICIPATIVA
CONSELHO DE EMPRESA
TG CONSELHO::DIREITO DO TRABALHO
CONSELHO DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL
UF CONSELHO PROFISSIONAL
TE CONSELHO FEDERAL
TE CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA
TE CONSELHO REGIONAL
TE COFEN
TR PROFISSAO REGULAMENTADA
CONSELHO DE JUSTICA
TG JUSTICA
TR CRIME MILITAR
CONSELHO DE JUSTIFICACAO
TR FORCAS ARMADAS
TR MILITAR
TR OFICIAL
Nota de Escopo - Destinado a julgar, atraves de processo especial, da incapacidade do oficial das forcas
armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condicoes para se
justificar.
CONSELHO DE POLITICA ADUANEIRA
USE CPA
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
USE CRPS
CONSELHO DE REPRESENTANTES
TG SINDICATO
CONSELHO DE SENTENCA
TR CORPO DE JURADOS
TR JURADO
TR LISTA GERAL DE JURADOS
TR SORTEIO DE JURADOS
TR TRIBUNAL DO JURI
CONSELHO DELIBERATIVO
TR CONSELHO CONSULTIVO
TR CONSELHO DE ADMINISTRACAO
TR CONSELHO FISCAL
TR CONSELHO TECNICO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO
TR CONSELHO FEDERAL DE EDUCACAO
CONSELHO ESTADUAL DE POLITICA AMBIENTAL
USE COPAM
CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
USE CEPS
CONSELHO FEDERAL
TG CONSELHO DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL
TE CFB
TE CFF
TE CFM
TE COFECI
TE COFFITO
TE CONFEA
TE CFB
TR CONSELHO REGIONAL
Nota de Escopo - Usar somente no caso de nao ter o conselho especifico.
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
USE CFB
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
USE COFECI
CONSELHO FEDERAL DE EDUCACAO
TR CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO
TR LDB
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
USE COFEN
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
USE CONFEA
CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA
USE CFF
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
USE COFFITO
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
USE CFM
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA
UF CFMV
TG CONSELHO DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL
TR CRMV
TR VETERINARIO
CONSELHO FISCAL
TG SINDICATO
TR CONSELHO CONSULTIVO
TR CONSELHO DE ADMINISTRACAO
TR CONSELHO DELIBERATIVO
TR CONSELHO TECNICO
CONSELHO MONETARIO NACIONAL
USE CMN
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
USE CMPS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
TR ADOLESCENTE
TR CONANDA
TR
TR
CRIANCA
ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA
TR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
TR JUIZ
TR CONSELHO DA MAGISTRATURA
Nota de Escopo - Orgao maximo controlador da disciplina do poder judiciario.
CONSELHO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
USE CNSS
CONSELHO NACIONAL DE ABASTECIMENTO
USE CONAB
CONSELHO NACIONAL DE CINEMA
USE CONCINE
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO
USE CNPQ
CONSELHO NACIONAL DE DIREITO AUTORAL
USE CNDA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCACAO
TR LDB
TR MINISTERIO DA EDUCACAO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMATIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
USE CONMETRO
CONSELHO NACIONAL DE PETROLEO
USE CNP
CONSELHO NACIONAL DE POLITICA AGRICOLA
UF CNPA
TR MINISTERIO DA AGRICULTURA
TR POLITICA AGRARIA
TR PRODUTO AGRICOLA
TR TRIBUTACAO COMPENSATORIA
CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIARIA
TR CONSELHO PENITENCIARIO
CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA
USE CONFAZ
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
USE CNPS
CONSELHO NACIONAL DE SAUDE
TR MINISTERIO DA SAUDE
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
USE CNSP
CONSELHO NACIONAL DE SERVICO SOCIAL
TR ENTIDADE BENEFICENTE
CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO
USE CONTRAN
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
USE CONAMA
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE
USE CONANDA
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
TG PODER JUDICIARIO
Nota de Escopo - Órgão criado pela EC 45/04 para controle financeiro e disciplinar dos magistrados.
CONSELHO PENITENCIARIO
TR ASSISTENCIA AO EGRESSO
TR CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIARIA
TR EXECUCAO DA PENA
TR INDULTO
TR JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL
TR LIVRAMENTO CONDICIONAL
CONSELHO PROFISSIONAL
USE CONSELHO DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL
CONSELHO REGIONAL
TG CONSELHO DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL
TE CRMV
TE COREN
TE CRA
TE CRB
TE CRC
TE CRE
TE CREA
TE CRECI
TE CRF
TE CRM
TE CRO
TE CRP
TE CRQ
TE CRTM
TE CRM
TE CRB
TR CONSELHO FEDERAL
Nota de Escopo - Usar somente no caso de nao ter o conselho especifico.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
USE CRA
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
USE CRB
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
USE CRC
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
USE CRECI
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
USE CORECON
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
USE COREN
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
USE CREA
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
USE CRF
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
USE CREFITO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
USE CRM
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
USE CRMV
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
USE CRO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
USE CRP
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
USE CRQ
CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS
USE CORE
CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA
TR CRE
CONSELHO REGIONAL DO TRABALHO MARITIMO
USE CRTM
CONSELHO REGIONAL DOS MUSICOS
USE CRM
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
TR JUIZ
TR CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA
TR CONSELHO DA MAGISTRATURA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
TG MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
TR PROCURADOR DE JUSTICA
CONSELHO TECNICO
TR CONSELHO CONSULTIVO
TR CONSELHO DE ADMINISTRACAO
TR CONSELHO DELIBERATIVO
TR CONSELHO FISCAL
CONSELHO UNIVERSITARIO
UF CONSUNI
TR UNIVERSIDADE
CONSENSUALISMO
CONSENTIMENTO
TE
TR
TR
TR
MUTUO CONSENTIMENTO
ESTUPRO
SEDUCAO
CONTRATO
CONSEQUENCIA
USE DECORRENCIA
CONSERTADOR DE CARGA E DESCARGA
TG PORTUARIO
CONSERTO
USE MANUTENÇÃO
CONSERVACAO
CONSERVACAO DE DOCUMENTOS
TG DOCUMENTO
CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO
TR PAGAMENTO
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
TG EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO
TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
TR AUDIENCIA DE OBLACAO
TR EXIGENCIA ADMINISTRATIVA ILEGAL
CONSIGNATARIO
TR ADQUIRENTE
TR MANDATARIO
CONSILIUM FRAUDIS
TR FRAUDE CONTRA CREDORES
CONSOLIDACAO DAS LEIS DA PREVIDENCIA SOCIAL
USE CLPS
CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO
USE CLT
CONSOLIDACAO DAS LESOES
TR AUXILIO ACIDENTE
CONSOLIDACAO DA JURISPRUDENCIA
USE UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA
CONSORCIADO
TR CONSORCIO
CONSORCIO
TE CONSORCIO DE EMPREGADORES
TR CONSORCIADO
TR CONVENIO
TR CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMPRESA
TR SOCIEDADE CONSORCIADA
TR SALDO DE CAIXA
Nota de Escopo - É um grupo, com número delimitado de pessoas físicas e/ou jurídicas, que tem por
finalidade facultar a seus participantes a aquisição de bens ou serviços turísticos, através de
autofinanciamento. A formação dos grupos e a administração do consórcio é feita pela Administradora de
Consórcios, autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer esta atividade.
CONSORCIO DE EMPREGADORES
TG CONSORCIO
CONSORCIO DE EMPRESAS
UF CONSORCIO DE SOCIEDADES
TG CONSORCIO
TR CONSORCIO DE EMPREGADORES
Nota de Escopo - Agrupamento, sem personalidade jurídica, de companhias ou sociedades comerciais
outras, sob o mesmo controle ou não, destinado a multipicar as forças econômicas ou técnicas das
empresas, para realização de determinado tipo de empreendimento. Empregado sobretudo na realização
de obras públicas de vulto. L 6404/76 art. 278,279.
CONSORCIO DE SOCIEDADES
USE CONSORCIO DE EMPRESAS
CONSTITUCIONALIDADE
TE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDAD
TR INCONSTITUCIONALIDADE
TR CONSTITUICAO FEDERAL
TR CONTROLE CONCENTRADO
TR CONTROLE DIFUSO
TR RECURSO EXTRAORDINARIO
CONSTITUICAO
TG TEORIA CONSTITUCIONAL
TE CONSTITUICAO ANTERIOR
TE CONSTITUICAO DIRIGENTE
TE CONSTITUICAO ESTADUAL
TE CONSTITUICAO FEDERAL
TE CONSTITUICAO VIGENTE
CDU: 342.4(094)
Nota de Escopo - No sentido de Direito Público, designa o conjunto de regras e preceitos que se dizem
fundamentais, estabelecidos pela soberania de um povo para servir de base a sua organização política e
formar os direitos e deveres de cada cidadão. A Constituição também pode ser chamada de Lei
Fundamental, Carta Magna, Estatuto Básico ou Código Supremo. É considerada a lei das leis.
CONSTITUICAO ANTERIOR
TG CONSTITUICAO
TR CONSTITUICAO VIGENTE
CONSTITUICAO DE CAPITAL
TR INDENIZACAO
CONSTITUICAO DE PROVA
TR JUSTIFICACAO JUDICIAL
TR PROVA JUDICIAL
CONSTITUICAO DE RENDA
TG CONTRATO
TR RENDA
CONSTITUICAO DIRIGENTE
TG CONSTITUICAO
Nota de Escopo - A idéia de Constituição Dirigente foi formulada pelo jurista português José Joaquim
Gomes Canotilho, que em tese de doutorado elaborou a sobredita doutrina, na obra "Constituição Dirigente
e Vinculação do Legislador (Coimbra Editora)". O Ilustre çonstitucionalista lusitano formata o conceito (ou
pelo menos elucida questões prévias acerca de um possível conceito) de constituição dirigente, nos
seguintes termos: "O tema a abordar na presente investigação é, fundamentalmente, o problema das
relações entre a constituição e a lei. O título - Constituição dirigente e vinculação do legislador - aponta já
para o núcleo essencial do debate a empreender: o que deve (e pode) uma constituição ordenar aos órgãos
legiferantes e o que deve (como e quando deve) fazer o legislador para cumprir, de forma regular,
adequada e oportuna, as imposições constitucionais. Sendo este o cerne do discurso, nem por isso a
impostação do problema das relações entre a lei fundamental e as leis ordinárias se reconduz,
liminarmente, ao aprofundamento teorético do "esquema relacional" e do "conteúdo referencial" de dois aios
normativos. A simples afirmação da prevalência da constituição sobre a lei e a determinação da intensidade
da vinculação jurídico-constitucional do legislador inserem-se num complexo problemático muito mais
vasto, que vai desde a controvertida conciliabilidade da "lógica da constituição" de um Estado de Direito
com a lógica da democracia e desde a análise estrutural-material da "densidade" e "abertura" das normas
constitucionais até a própria "compreensão" da constituição em si mesma. Com efeito, perguntar pela "força
dirigente" e pelo "caráter determinante" de uma lei fundamental implica, de modo necessário, uma
indagação alargada, tanto no plano teorético-constitucional como no plano teorético-político, sobre a função
e estrutura de uma constituição." (grifos do autor, ob.cit., f.11-12). Da noção inicial da Canotilho, não
discrepa Manoel Gonçalves Ferreira Filho (Direito Constitucional Econômico, f.75): "A concepção de
Constituição dirigente pode ser resumida em algumas idéias. A primeira idéia é que a Constituição dever
dirigir a atuação dos sucessivos governos que sob ela se constituam. Não deve apenas limitar o poder. Ela
já deve traçar as metas, os rumos que os governos devem-se empenhar em realizar progressivamente.
Consequentemente, as definições gerais e os princípios gerais têm nessa Constituição, uma importância
maior do que têm uma Constituição-garantia, porque são toda a predeterminação da orientação que os
governos devem seguir. O segundo aspecto a sublinhar é uma direta conseqüência dessa primeira idéia.
Numa Constituição dirigente deve haver planos mais ou menos precisos de transformação profunda da
ordem política, econômica e social, particularmente da ordem econômica que, na visão marxista, é a infraestrutura determinadora da superestrutura política e social. Isto tem uma conseqüência jurídica também
fácil de se inferir. Uma constituição dirigente tem um grande número de normas programáticas, isto é, de
normas que não são completas, de normas que exigem uma complementação para que possam ser
aplicadas, para que possam ser tornadas efetivas. Assim, uma Constituição dirigente é, de certo modo,
uma Constituição incompleta, porque ela exige essa complementação legislativa posterior para que as
normas programáticas ganhem eficácia, ganhem aplicabilidade."
Fonte: http://www.aprems.org.br/jornal11.htm
CONSTITUICAO DO CREDITO TRIBUTARIO
TR CREDITO TRIBUTARIO
TR LANCAMENTO TRIBUTARIO
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
CONSTITUICAO EM MORA
TR DEVEDOR
TR MORA
CONSTITUICAO ESTADUAL
TG CONSTITUICAO
TR ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TR CONSTITUICAO FEDERAL
TR ESTADO
TR NORMA PROGRAMATICA
TR PRINCIPIO DA SIMETRIA
CONSTITUICAO FEDERAL
TG CONSTITUICAO
TR ADCT
TR ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE
TR CONSTITUCIONALIDADE
TR CONSTITUICAO ESTADUAL
TR DEMOCRACIA
TR DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
TR EMENDA CONSTITUCIONAL
TR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
TR INCONSTITUCIONALIDADE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL
PRINCIPIO DA ABSORCAO
REVISAO CONSTITUCIONAL
NORMA PROGRAMATICA
PRINCIPIO DA SIMETRIA
FEDERACAO::DIREITO CONSTITUCIONAL
CONSTITUICAO POR SUBSCRICAO PARTICULAR
TR CONSTITUICAO POR SUBSCRICAO PUBLICA
CONSTITUICAO POR SUBSCRICAO PUBLICA
TR CONSTITUICAO POR SUBSCRICAO PARTICULAR
CONSTITUICAO VIGENTE
TG CONSTITUICAO
TR ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TR CONSTITUICAO ANTERIOR
TR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
TR REFORMA CONSTITUCIONAL
CDU: 342.4(094)"1988"
Nota de Escopo - Usar somente para a constituição de 1988. O cabeçalho Constituição, 1988 é incluído no
campo título uniforme.
CONSTITUTO POSSESSORIO
TR POSSE
Nota de Escopo - Convenção na qual as partes estabelecem que o alienante da coisa, em vez de entregála, efetivamente, ao comprador, permanece com ela em seu poder (in nomine alieno), ocorrendo, então,
uma tradição fictícia (traditio ficta). O alienante, que possuía a coisa em nome próprio, passa a possuí-la,
após a venda e com a tradição fictícia, em nome alheio. CC-Antigo: arts. 620 e 621.
CONSTRANGIMENTO
TR AMEACA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
TG CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
TR ABUSO DE PODER
TR CERCEAMENTO DE LOCOMOCAO
TR COACAO ILEGAL
TR HABEAS CORPUS
TR VIOLENCIA
TR ALGEMAS
TR GRAVE AMEACA
CONSTRUCAO
UF EDIFICACAO
UF CONSTRUCAO CIVIL
TR OBRA
TR ALVARA PARA CONSTRUCAO
TR CONSTRUCAO MAIS UTIL
TR RACHADURA
TR DESABAMENTO DE CONSTRUCAO
TR INFILTRACAO
TR JANELA
TR CODIGO DE POSTURA
TR COBERTURA EM EDIFICIO
TR FACHADA
CONSTRUCAO
USE CONSTRUCAO CIVIL
CONSTRUCAO CIVIL
TR ALVARA PARA CONSTRUCAO
TR CONSTRUCAO
TR CONSTRUTOR
TR CONSTRUTORA
TR CUB
TR DEMOLICAO
TR DESABAMENTO DE CONSTRUCAO
TR DONO DA OBRA
TR EMPREITADA
TR ENTULHO
TR JANELA
TR MAO DE OBRA
TR OBRA CIVIL
TR OBRA PRONTA E ACABADA
TR PERIGO DE DESABAMENTO
TR PROJETO
TR RELACAO DE EMPREGO
TR SINDUSCON
TR SUBEMPREITADA
TR TERRAPLANAGEM
CONSTRUCAO IRREGULAR
TR LOTEAMENTO IRREGULAR
TR ACAO DEMOLITORIA
CONSTRUCAO MAIS UTIL
TR BENFEITORIA
TR CONSTRUCAO
CONSTRUTOR
TR CONSTRUCAO CIVIL
TR FORNECEDOR
TR CONSTRUTORA
CONSTRUTORA
TR CONSTRUCAO CIVIL
TR CONSTRUTOR
TR EMPREITEIRO
TR INCORPORADOR
CONSUL HONORARIO
TG DIREITO CONSULAR
TR CONSULADO
TR ESTADO ESTRANGEIRO
CONSULADO
TG DIREITO CONSULAR
TR ISENCAO TRIBUTARIA
TR MISSAO DIPLOMATICA
TR EMBAIXADA
CONSULTA PREVIA
TR CHEQUE
TR PLEBISCITO
TR ADOCAO
CONSULTA TRIPARTITE
CONSULTORIA JURIDICA
TR
TR
MINISTRO DE ESTADO
PARECER
CONSUMACAO
TR ATO CONSUMADO
TR CRIME
TR ITER CRIMINIS
TR RESULTADO
TR TENTATIVA
TR CRIME AUTONOMO
CONSUMIDOR
TG RELACAO DE CONSUMO
TR ABASTECIMENTO
TR CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TR CONSUMO
TR CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
TR DELEGACIA DO CONSUMIDOR
TR DIREITO DO CONSUMIDOR
TR EXPOSICAO DO CONSUMIDOR AO RIDICULO
TR FORNECEDOR
TR JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TR RELACAO DE CONSUMO
Nota de Escopo - É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
CONSUMIDOR FINAL
TG CONSUMIDOR
TR IPI
CONSUMO
TE CONSUMO MINIMO
TR CONSUMIDOR
TR DESPESA
TR EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO
TR EMPREGO DE SUBSTANCIA NAO PERMITIDA
TR ESTOQUE
TR MERCADO
TR RETENCAO DE MATERIA PRIMA
TR RETENCAO DE MEIO DE PRODUCAO
TR RETENCAO DE PRODUTO NECESSARIO AO CONSUMO
CONSUMO MINIMO
TG CONSUMO
TR TARIFA MINIMA
CONSUNI
USE CONSELHO UNIVERSITARIO
CONTA
TR CONTABILIDADE
TR DEMONSTRACAO FINANCEIRA
TR EXTRATO DE CONTAS
CONTA BANCARIA
TG OPERACAO BANCARIA
TE CARTAO DE CREDITO
TE CONTA CONJUNTA
TE CONTA CORRENTE
TE CONTA FANTASMA
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
CONTA INDIVIDUAL
CONTA VINCULADA
SALDO BANCARIO
TALAO DE CHEQUES
CORRENTISTA
SIGILO BANCARIO
BORDERO
CONTA CONJUNTA
TG CONTA BANCARIA
TR CONTA INDIVIDUAL
CONTA CORRENTE
TG CONTA BANCARIA
TR BANCO
TR EXTRATO BANCARIO
TR SALDO BANCARIO
TR CORRENTISTA
TR EXTRATO DE CONTA CORRENTE
CONTA FANTASMA
TG CONTA BANCARIA
TR SIGILO BANCARIO
CONTA INDIVIDUAL
TG CONTA BANCARIA
TR CONTA CONJUNTA
CONTA VINCULADA
TG CONTA BANCARIA
TR FGTS
TR JUROS COMPOSTOS
TR EXTRATO DE CONTA VINCULADA DO FGTS
CONTABILIDADE
TR CONTA
TR CONTADOR
TR DOCUMENTO CONTABIL
TR INFORMACAO CONTABIL
TR INSERCAO DE ELEMENTO FALSO EM DEMONSTRATIVO CONTABIL
TR INSTITUICAO FINANCEIRA
TR TECNICO EM CONTABILIDADE
CONTABILISTA
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR CONTADOR
TR CRC
CONTADOR
TR CONTABILIDADE
TR CONTABILISTA
TR PERICIA CONTABIL
TR TECNICO EM CONTABILIDADE
TR CONTADOR JUDICIAL
CONTADOR JUDICIAL
TR CONTADOR
TR JUIZO
CONTAG
UF
TR
CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
AGRICULTOR
CONTAGEM
UF COMPUTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO
UF COMPUTO DE TEMPO DE SERVICO
TR ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
TR AVISO PREVIO
TR CONTRATO DE TRABALHO
TR GATS
TR APOSENTADORIA
CONTAGEM EM DOBRO
UF CONVERSAO EM DOBRO
TR CONTAGEM RECIPROCA
TR LICENCA PREMIO
CONTAGEM MINUTO A MINUTO
USE ACUMULO DE MINUTOS
CONTAGEM RECIPROCA
TR APOSENTADORIA
TR CONTAGEM EM DOBRO
TR TEMPO DE CONTRIBUICAO
TR TEMPO DE SERVICO
Nota de Escopo - Contagem de tempo de servico publico e privado para fins de aposentadoria
CONTAGIO
TR DIFUSAO DE DOENCA
TR DOENCA GRAVE
TR DOENCA TRANSMISSIVEL
TR DOENCA VENEREA
CONTAINER
UF CONTEINER
UF CONTAINERS
TR FRETE
TR TRANSPORTE DE CARGA
CONTAINERS
USE CONTAINER
CONTAMINACAO
TR ALIMENTO
TR MEIO AMBIENTE
TR POLUICAO
TR DEGRADACAO DO MEIO AMBIENTE
TR LANCAMENTO DE ESGOTO
CONTAMINACAO ACIDENTAL
TR ACIDENTE DE TRABALHO
CONTEINER
USE CONTAINER
CONTEMPT OF COURT
TR DESACATO
Nota de Escopo - Ofensa ao órgão judiciário ou à pessoa do juiz, que recebeu o poder de julgar do povo,
comportando-se a parte conforme suas conveniências, sem respeitar a ordem emanada da autoridade
judicial.
Fonte: DANGEL, Edward M. National lawyer's manual of contempt, including civil and criminal contempts.
Boston: 1939. p.2
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
USE PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONTENDOR
TR RIXA
CONTESTACAO
TG OBJECAO
TR EXCECAO PROCESSUAL
TR FATO EXTINTIVO
TR DEFESA
TR INOVACAO
TR OMISSAO PARCIAL
TR PRAZO
TR PETICAO
TR INICIAL
TR RECONVENCAO
TR REPLICA
Nota de Escopo - Defesa apresentada pela parte contra quem está sendo ajuizada a ação.
CONTESTACAO A INVESTIDURA
TR JUIZ CLASSISTA
CONTEXTO PROBATORIO
TR PROVA JUDICIAL
CONTINENCIA
TG PRORROGACAO DE COMPETENCIA
TR ACUMULO DE ACOES
TR CONEXAO
TR PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
TR CONEXAO PROBATORIA
CONTINUIDADE
CONTINUIDADE DA NARRACAO
TG DISCIPLINA DO INTERROGATORIO
CONTINUIDADE DA RELACAO DE EMPREGO
TG PRINCIPIO DO DIREITO DO TRABALHO
Nota de Escopo - Recomenda a preferência legal aos contratos de trabalho por prazo indeterminado, e
segundo o qual a relação de emprego se prolonga indefinidamente até que alguma formulação expressa
em sentido contrário estabeleça a sua extinção.
CONTRA CHEQUE
TR COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CONTRA LEGEM
Nota de Escopo - Contra a lei.
CONTRA RAZOES
TR RAZOES
TR RECURSO ORDINARIO
Nota de Escopo - Manifestação, defesa da parte contra quem está se interpondo o recurso.
CONTRABANDO
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR ALFANDEGA
TR COMERCIO CLANDESTINO
TR COMERCIO IRREGULAR
TR CRIME EQUIPARADO
TR DESCAMINHO
TR DOCUMENTACAO ILEGAL
TR FACILITACAO DE CONTRABANDO
TR IMPORTACAO CLANDESTINA
TR MERCADORIA APREENDIDA
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
TR MERCADORIA PROIBIDA
TR PERDIMENTO DE BENS
CONTRACAUTELA
TR MEDIDA CAUTELAR
TR CAUCAO
CONTRACHEQUE
TR REMUNERACAO
TR SALARIO
CONTRADICAO
TR DUVIDA
TR EMBARGOS DECLARATORIOS
TR OBSCURIDADE
TR OMISSAO
TR TESE ALTERNATIVA
CONTRADITA
TR TESTEMUNHA
CONTRADITORIO
TG PRINCIPIO DO PROCESSO
TR PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA
TR DEVIDO PROCESSO LEGAL
TR PROCESSO
TR TESE ALTERNATIVA
CONTRAFACAO
TR ALTERACAO ARDILOSA
TR FALSIFICACAO
TR IMITACAO
TR MEIO FRAUDULENTO
CONTRAFE
TR CITACAO
TR MANDADO JUDICIAL
TR NOTA DE CIENTE
CONTRAMANDADO
TR ALVARA DE SOLTURA
CONTRAN
UF CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO
TR CODIGO NACIONAL DE TRANSITO
TR DENATRAN
TR DETRAN
CONTRAPRESTACAO
TR CONTRATO
CONTRAPROPAGANDA
TR PUBLICIDADE ABUSIVA
TR PUBLICIDADE ENGANOSA
CONTRAPROPOSTA
TR CONTRATO
TR PROPOSTA
TR NEGOCIACAO
CONTRAPROTESTO
TR PROTESTO JUDICIAL
CONTRAPROVA
TR PROVA JUDICIAL
CONTRARIEDADE
CONTRATACAO
TE CONTRATACAO TEMPORARIA
TR RECONTRATACAO
CONTRATACAO DE SERVICO POR PRECO SUPERIOR AO DA TABELA OFICIAL
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR TABELA OFICIAL DE PRECOS
CONTRATACAO POR MEIO DE INFORMATICA
USE CONTRATO ELETRONICO
CONTRATACAO TEMPORARIA
TG CONTRATACAO
TR DOTACAO ORCAMENTARIA ESPECIFICA
TR ESTAGIARIO
TR LOCACAO DE SERVICO
TR PRAZO DETERMINADO
TR PROFESSOR VISITANTE
CONTRATADO
TR CONTRATANTE
TR CONTRATO
TR CONTRATO
TR SUBCONTRATANTE
TR SUBCONTRATADO
TR CONTRATO COMPLEXO
CONTRATANTE
TR CONTRATADO
TR CONTRATO
TR CONTRATO
TR SUBCONTRATANTE
TR SUBCONTRATADO
TR CONTRATO COMPLEXO
CONTRATO
TG DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TE ARRENDAMENTO
TE CONTRATO ACESSORIO
TE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TE CONTRATO ALEATORIO
TE CONTRATO BILATERAL
TE CONTRATO COMUTATIVO
TE CONTRATO DE ADESAO
TE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TE CONTRATO DE RISCO
TE CONTRATO DE SEGURO
TE CONTRATO ESCRITO
TE CONTRATO GRATUITO
TE CONTRATO INTERNACIONAL
TE CONTRATO NAO SOLENE
TE CONTRATO ONEROSO
TE CONTRATO PARITARIO
TE CONTRATO PRINCIPAL
TE CONTRATO SOLENE
TE CONTRATO UNILATERAL
TE CONTRATO VERBAL
TE DEPOSITO
TE EMPREITADA
TE EMPRÉSTIMO
TE FIANÇA
TE FIDUCIA
TE LOCACAO
TE MANDATO
TE MEDIACAO
TE SOCIEDADE CIVIL
TR ACCESSIO TEMPORIS
TR AJUSTE EXPRESSO
TR CONVENIO
TR CULPA CONTRATUAL
TR DISTRATO
TR MINUTA DE CONTRATO
TR NEGOCIACAO PRELIMINAR
TR PACTA SUNT SERVANDA
TR PREVISAO EXPRESSA
TR RESCISAO UNILATERAL
TR RESILICAO
TR RESOLUCAO DO CONTRATO
TR RISCO CONTRATUAL
TR TERMO ADITIVO
TR TERMO ESSENCIAL
TR VICIO CONTRATUAL
CDU: 347.44
CONTRATO A PRAZO
USE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO ACESSORIO
TG CONTRATO
TR CONTRATO PRINCIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
TG DIREITO ADMINISTRATIVO
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR CLAUSULA EXORBITANTE
TR EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
TR LICITACAO
TR MULTA CONTRATUAL
TR PACTA SUNT SERVANDA
Nota de Escopo - Contrato Administrativo é o ajuste que a Adm. Pública, agindo nessa qualidade, firma
com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas
condições estabelecidas pela própria Administração (H.L.M.) REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS: I.
Consensual - Acordo de vontades II. Formal - Expressa-se de forma escrita e requisitos especiais. III.
Oneroso - deve ser remunerado na forma pactuada IV. Comutativo - Estabelece vantagens recíprocas e
equivalentes entre as partes.
CONTRATO AGRARIO
TG CONTRATO
TE ARRENDAMENTO RURAL
TE PARCERIA RURAL
TR ESTATUTO DA TERRA
TR PROPRIEDADE RURAL
CONTRATO ALEATORIO
TG CONTRATO
TE APOSTA
TE JOGO
TE RENDA VITALICIA
TR CONTRATO COMUTATIVO
CONTRATO ANTENUPCIAL
USE PACTO ANTENUPCIAL
CONTRATO ANULÁVEL
TG CONTRATO
TR ANULABILIDADE
TR NULIDADE
CONTRATO ATIPICO
USE CONTRATO COMPLEXO
CONTRATO BANCARIO
TG DIREITO BANCARIO
TR CONTA BANCARIA
TR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
TR OPERAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO BILATERAL
UF CONTRATO SINALAGMATICO
TG CONTRATO
TR CONTRATO UNILATERAL
Nota de Escopo - Comutativos: as prestações se cumprem simultaneamente. ("Exceptio non adimpleti
contratus" - Aleatórios: prestações futuras - uma das prestações - certa ou incerta - (Teoria da imprevisão).
* doação - contrato unilateral (só existe a prestação) * Contratos Unilaterais e Bilaterais - dizem respeito ao
objeto, não às partes (que têm que ser duas ou mais. O contrato tem que ter dois pólos, (passivo x ativo).
CONTRATO COLETIVO
TE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
UF Convencao coletiva de trabalho
TG ACORDO COLETIVO
TR ACAO DE CUMPRIMENTO
TR DISSIDIO COLETIVO
TR NEGOCIACAO COLETIVA DE TRABALHO
CDU: 34:331.116.3
Nota de Escopo - Consenso normativo intersindical, celebrado entre categorias de empregados e
empregadores, resultante de prévia negociação. Na doutrina é também denominada contrato coletivo de
trabalho, convênio coletivo, contrato legal de trabalho, concordata intersindical ou acordo intersindical. A
CLT, no Art. 611, a define. A convenção coletiva é verdadeira norma jurídica, embora atípica, que exerce
plena eficácia sobre as partes convenientes. A legitimação para negociar é privativa dos sindicatos, e os
resultados da convenção alcançam todos os integrantes da categoria profissional e econômica
representada pelos sindicatos convenentes, vale dizer, seus dispositivos abrangem tanto os sócios como os
não-sócios do sindicato, embora não gere efeitos sobre empresas e trabalhadores de outras categorias. Há
que distinguir entre convenção e negociação: negociação é a própria discussão sobre as divergências, das
quais, o consenso resultante, tão logo se formaliza num documento escrito, se torna convenção, como se
deduz do Art. 613, parágrafo único. Em suma, a convenção é a formalização da negociação. Quanto aos
acordos coletivos de trabalho (CLT, arts. 611, § 1º, 612, 613, 614, 616, § 3º, 617, 618, 619, 621, 622, 623 e
625) são estabelecidos em nível de empresas, não de categoria. O âmbito de aplicação de ambos,
portanto, é diverso. Na convenção é a categoria, no acordo a empresa. Por outro lado, o âmbito de alcance
do acordo é menos amplo, restrito à empresa, ao passo que a convenção inclui toda uma categoria.
Ademais, da negociação com vistas à convenção, participam apenas os sócios do sindicato, os não-sócios
acham-se impedidos de votar. Todavia, das assembléias para fins de negociação de acordos coletivos,
participam os interessados, sindicalizados ou não (CLT, Art. 617, § 2º), aplicando-se ao termo interessado,
constante deste dispositivo legal, a interpretação extensiva, de modo a incluir, em seu âmbito qualquer
empregado, sindicalizado ou não. Desconsiderada esta técnica de interpretação, adverte Amauri Mascaro
Nascimento, nas empresas em que nenhum empregado se filiasse ao sindicato, não poderia haver acordos
coletivos por falta de trabalhadores com poder de voto. No mais, a legislação aplicável ao acordo coletivo é
a mesma da convenção coletiva. Concluindo, não se confunde a convenção coletiva, também, com o pacto
social. Embora a convenção e o pacto tenham em comum a vontade de compor divergências, a verdade é
que o pacto enfrenta quest_es muito mais abrangentes, como a própria ordem econômica, nos seus
aspectos trabalhista e político, de modo a ser caracterizado, com muita felicidade, pelo Prof. Amauri
Mascaro Nascimento, como um "macroacordo que tem muito mais de planejamento geral de natureza
socioeconômica do que de convenção coletiva".
Referencia legislativa: CLT art. 611, caput
CONTRATO COMPLEXO
UF CONTRATO ATIPICO
UF CONTRATO INOMINADO
UF CONTRATO MISTO
TG CONTRATO
TR CLAUSULA
TR CONTRATADO
TR CONTRATANTE
Nota de Escopo - E o que decorre da combinacao de elementos de dois ou mais contratos simples,
constituindo uma unidade contratual e formando uma nova figura nao regulada por lei.
CONTRATO COMUTATIVO
TG CONTRATO
TR CONTRATO ALEATORIO
CONTRATO DE ADESAO
TG CONTRATO
TR CLAUSULA LEONINA
TR CONTRATO PARITARIO
TR FORO DE ELEICAO
CONTRATO DE AGENCIA
TR CONTRATO DE DISTRIBUICAO
TR REPRESENTACAO COMERCIAL
Nota de Escopo - Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos
de dependência. a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos
negócios, em zona determinada.
Nota de Pesquisa - Nome pelo que se passou a chamar a representação comercial, após o novo Código
Civil.
Referencia legislativa: CC ART 710L 10406/02 ART 710
CONTRATO DE AJUSTE
TG CONTRATO
CONTRATO DE ATIVIDADE
TG CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO
TR PARASSUBORDINACAO
TR TRABALHADOR PARASSUBORDINADO
Nota de Escopo - Refere-se a trabalho que aporta à empresa como um resultado, como bem final, que se
entrosa nos objetivos desta, mantendo critérios de preferência, de modos de produzir e de fazer, que o
tornam parassubordinado.
Fonte: TRINDADE, Washington Luiz da. A avulsividade e o declínio do salariado. Revista Trabalho
Doutrina, n.19, dez. 1998, p. 17.
CONTRATO DE CAMBIO
TG CONTRATO
TR BANCO
TR TAXA DE CAMBIO
TR POSICAO ESPECIAL
Nota de Escopo - Aquele em que uma pessoa entrega a outra uma quantia em dinheiro para ser paga em
outra praca. ocorre sempre que ha transformacao de moeda estrangeira em nacional, pelo c-mbio oficial,
imposto pela necessidade que tem o importador de efetuar pagamento dos produtos adquiridos junto ao
exportador, e pelo turismo.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TG CONTRATO
TE COMPRA E VENDA MERCANTIL
TR COMPRA
TR COMPRADOR
TR PRECO
TR TROCA
TR VENDA
TR VENDEDOR
TR CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TR NEGOCIO FIDUCIARIO
TR CREDITO DOCUMENTARIO
TR ACAO EX EMPTO
TR RETROVENDA
TR PACTO COMISSORIO
Nota de Escopo - Contrato de compra e venda é aquele onde um dos contratantes se obriga a transferir o
domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe o preço em dinheiro. Na compra e venda, as coisas móveis
são transferidas pela "tradictio" (entrega); já as imóveis pela matrícula no cartório de registros de imóveis.
Contrato bilateral, consensual e oneroso, que tem por objetivo a transmissão de um direito. Determina o
Art. 1.122 do CC-Antigo que, pelo contrato de compra e venda, um dos contraentes se obriga a transferir o
domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Leciona Clóvis Beviláqua que a
compra e venda não transfere, por si só, o domínio da coisa vendida, mas origina, apenas, para o
vendedor, a obrigação de transferi-lo ao comprador. O contrato de compra e venda apresenta as seguintes
características: a) bilateralidade, porque os contratantes obrigam-se reciprocamente; b) consensualidade,
porque depende do acordo de vontades entre as partes; c) onerabilidade, porque envolve um ônus
patrimonial para cada uma das partes; d) comutatividade, porque as obrigações de cada parte são
equivalentes. São elementos essenciais à perfeição do contrato, conforme se deduz do Art. 1.126 do CCAntigo: consentimento, coisa, preço e forma. O preço deve ser certo e em dinheiro, conforme adverte o Art.
1.122 do CC-Antigo. Preço certo significa preço determinado ou determinável, podendo as partes deixá-lo
ao arbítrio de terceiros, conforme autoriza o Art. 1.123 do CC-Antigo, bem como ser estipulado
relativamente à taxa do mercado ou da bolsa, em certo e determinado dia e lugar (Art. 1.124 do CC-Antigo).
É proibido, entretanto, deixar o preço ao talante exclusivo de uma das partes (CC-Antigo, Art. 1.125).
Quanto à forma do contrato, pode ser instrumento particular ou público e, mesmo, verbal. Determina,
porém, o CC, no Art. 129, que a validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial,
senão quando a lei expressamente a exigir. No caso da compra e venda, ocorre a exigência do instrumento
público como estabelece o Art. 134, II, do CC-Antigo. Como determina o Art. 1.130 do CC-Antigo pode,
então, a compra e venda ser realizada à vista ou a prazo. Sendo realizada à vista, o vendedor pode reter a
coisa em seu poder, enquanto não paga pelo comprador, determinação anotada pelo Art. 1.092 do CCAntigo, primeira parte. Entretanto, se a venda for realizada a prazo, o comprador tem o direito de reclamar
a coisa antes do pagamento integral. Porém, incorrendo o comprador em insolvência, antes da entrega da
coisa em compra e venda a prazo, o vendedor pode sobrestar na entrega do bem, até que o comprador lhe
dê caução de pagar no tempo ajustado (Art. 1.131 do CC-Antigo, combinado com a segunda parte do Art.
1.092). Quanto aos riscos que podem assoberbar o contrato, toma-se a efetivação da tradição como
referencial: se a coisa perecer ou se deteriorar antes ou depois da tradição, a imputação da
responsabilidade será diversa. Até o momento da tradição, os riscos do bem alienando são imputáveis ao
vendedor, e os riscos do preço, ao comprador. Perecendo ou se deteriorando a coisa nas mãos do
devedor, antes da tradição, e sem sua culpa, o contrato é resolvido com a devolução do preço. Verificada
a culpa do devedor, este responderá pelo equivalente, mais perdas e danos (CC-Antigo, Art. 865).
Observando-se o que determina o CC, no Art. 1.127 com a advertência do Art. 1.128 e ainda, sobre
cláusula contratual, o Art. 1.129 do CC-Antigo.
Referencia legislativa: CC-Antigo art. 1109CC-Antigo art. 1122CC-Antigo art. 1126
Fonte: Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado. v.4. p. 287
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
USE CONTRATO
CONTRATO DE CONVIVENCIA
TG CONTRATO
TR UNIAO ESTAVEL
Nota de Escopo - O Contrato de Convivência é aquele celebrado entre as pessoas(com ou sem filhos) que
vivem ou pretendem viver juntas e não querem se casar, mas precisam ou desejam definir,
fudamentalmente, a questão financeira e dos bens.
CONTRATO DE DISTRIBUICAO
TR CONTRATO DE AGENCIA
Nota de Escopo - Caracteriza-se a distribuição quando o agente tiver a sua disposição a coisa a ser
negociada.
Referencia legislativa: CC ART 710L 10406/02
CONTRATO DE EMPRESTIMO A RISCO
USE CAMBIO MARITIMO
CONTRATO DE EQUIPE
TG CONTRATO DE TRABALHO
TR REGIME JURIDICO
CONTRATO DE EXPERIENCIA
TG CONTRATO DE TRABALHO
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR AVISO PREVIO
TR CONFIGURACAO
TR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
TR EFEITO
TR ESTABILIDADE
TR EXTINCAO DO CONTRATO DE TRABAL
TR GESTANTE
TR LICENCA SAUDE
TR NULIDADE
TR PRORROGACAO
TR PROVA JUDICIAL
TR VALIDADE
CONTRATO DE GESTAO
Nota de Escopo - Criado pela lei 9637/98.
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO
TR CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE RISCO
TG
TE
TR
CONTRATO
EMPRESTIMO A RISCO
RISCO
CONTRATO DE SEGURO
TG CONTRATO
TE CONTRATO DE SEGURO AJUSTAVEL
TR SEGURO
CONTRATO DE SEGURO AJUSTAVEL
TG CONTRATO DE SEGURO
TR SEGURADO
TR SEGURADORA
TR SEGURO
CONTRATO DE TRABALHO
TG DIREITO DO TRABALHO
TE ADMISSAO
TE ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TE CONTRATO DE EXPERIENCIA
TE CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL
TE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
TE CONTRATO DE EQUIPE
TE CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO
TE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
TE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
TE CONTRATO POR SAFRA
TE EXTINCAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TE INTERRUPCAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TE PROFISSAO
TE RELAÇÃO DE EMPREGO
TE RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TE SUSPENSAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TE TRABALHO
TR ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO
TR ATIVIDADE ILEGAL
TR ATO ILICITO
TR CLAUSULA DE NAO CONCORRENCIA
TR CLAUSULA ILEGAL
TR COMUTATIVIDADE
TR CONFIGURACAO
TR CONFLITO DE LEIS INTERNACIONAIS
TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO
TR CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO
TR CONTINUIDADE
TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
TR CUMPRIMENTO
TR DUPLICIDADE
TR EFEITO
TR FORCA MAIOR
TR FORMACAO PROFISSIONAL
TR NULIDADE
TR ONUS DA PROVA
TR PERIODO DESCONTINUO
TR PESSOALIDADE
TR PRESTADOR DE SERVICO
TR PRORROGACAO
TR PROVA JUDICIAL
TR RELACAO DE EMPREGO
TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR RECONTRATACAO
TR SERVIDOR PUBLICO
TR SIMULACAO
TR TRABALHADOR ESTRANGEIRO
TR TRABALHADOR RURAL
TR VALIDADE
TR VERBA RESCISORIA
TR VICIO
CDU: 34:331.116
Nota de Escopo - Ajuste de locação de serviços, de natureza individual ou coletiva, em que uma parte, o
empregado ou uma categoria de empregados, se obriga a prestar trabalho não eventual à outra parte, o
empregador, mediante salário prefixado e em dinheiro. CC art. 1216; CLT art 2 e 3.
CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL
TG CONTRATO DE TRABALHO
TR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARI
TR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Nota de Escopo - Indexar documentos regidos pela mp 1709/98 é o contrato de trabalho especial onde a
jornada semanal de trabalho não puder ultrapassar a 25 horas
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO
TG CONTRATO DE TRABALHO
TR CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL
Nota de Escopo - Indexar doc após lei 9601/98.
CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIVEL
UF CONTRATO IMPOSSIVEL
TG CONTRATO DE TRABALHO
TR CABO ELEITORAL
TR ESTAGIARIO
TR RELAÇÃO DE EMPREGO
TR CONTRATO ILEGAL
Nota de Escopo - Aquele em que a lei dispõe, claramente, ser impossível a relação de emprego: estagiário
(L 6494/77) e pessoal de campanha eleitoral (L 9504/97).
CONTRATO DE TRABALHO INTERNACIONAL
TG CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO ELETRONICO
UF CONTRATACAO POR MEIO DE INFORMATICA
UF CONTRATO INFORMATICO
UF CONTRATO ON LINE
UF CONTRATO POR COMPUTADOR
TG CONTRATO
TR INTERNET
TR COMERCIO ELETRONICO
TR PROVEDOR DE ACESSO
TR PROVEDOR DE BENS E SERVICOS
TR PROVEDOR DE INFORMACOES
Nota de Escopo - E aquele celebrado por meio de programas de computador ou aparelhos com tais
programas.
CONTRATO ESCRITO
TG CONTRATO
TR CONTRATO VERBAL
CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO
TG CONTRATO DE TRABALHO
TE ADVOGADO
TE AERONAUTA
TE AEROVIARIO
TE ARTISTA
TE ASCENSORISTA
TE ATLETA DE FUTEBOL
TE BANCARIO
TE CARGO DE CONFIANÇA
TE CONTRATO DE ATIVIDADE
TE CONTRATO DE EXPERIENCIA
TE CIRURGIAO DENTISTA
TE DIGITADOR
TE EMPREGADO DOMESTICO
TE ENGENHEIRO
TE FERROVIARIO
TE FISIOTERAPEUTA
TE FRIGORIFICO
TE JORNALISTA
TE MARITIMO
TE MEDICO
TE MINEIRO
TE MUSICO
TE PESCADOR
TE PETROQUIMICO
TE PORTUARIO
TE PROFESSOR
TE QUIMICO
TE RADIALISTA
TE RADIOLOGIA
TE TELEFONISTA
TE TRABALHO A DOMICILIO
TE TRABALHO DA MULHER
TE TRABALHO DO MENOR
TE TRABALHADOR RURAL
TE TRABALHO TEMPORARIO
TE VENDEDOR
TR EMPREITADA
TR PARCERIA RURAL
TR TRABALHO AUTONOMO
TR ESTAGIO
TR COOPERATIVA
TR TRABALHO VOLUNTARIO
CDU: 34:331.116.7
CONTRATO ESTRANGEIRO
CONTRATO FRAUDULENTO
TR CONTRATO IMORAL
TR CONTRATO ILEGAL
TR CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIVEL
TR CONTRATO PROIBIDO
Nota de Escopo - Diz-se do contrato que, embora não atentando contra a lei, a ordem pública ou os bons
costumes, visa indiretamente a resultado ilícito, ou obtido por meio de fraude.
CONTRATO GRATUITO
TG CONTRATO
TR CONTRATO ONEROSO
CONTRATO ILEGAL
TR CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIVEL
TR CONTRATO PROIBIDO
TR CONTRATO FRAUDULENTO
TR CONTRATO IMORAL
Nota de Escopo - Pacto dujo objeto contraria preceito legal.
CONTRATO IMORAL
TR CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIVEL
TR CONTRATO ILEGAL
TR CONTRATO FRAUDULENTO
TR CONTRATO PROIBIDO
Nota de Escopo - Diz-se do ajuste que contraria os bons costumes.
CONTRATO IMPOSSIVEL
USE CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIVEL
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
TG CONTRATO DE TRABALHO
CDU: 34:331.116.2
CONTRATO INFORMATICO
USE CONTRATO ELETRONICO
CONTRATO INOMINADO
USE CONTRATO COMPLEXO
CONTRATO INTERNACIONAL
TG CONTRATO
TR TRATADO INTERNACIONAL
TR CREDITO DOCUMENTARIO
CONTRATO LEGAL DE TRABALHO
USE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
CONTRATO MISTO
USE CONTRATO COMPLEXO
CONTRATO NAO SOLENE
TG CONTRATO
TR CONTRATO SOLENE
CONTRATO ON LINE
USE CONTRATO ELETRONICO
CONTRATO ONEROSO
TG CONTRATO
TR CONTRATO GRATUITO
CONTRATO PARITARIO
TG CONTRATO
TR CONTRATO DE ADESAO
CONTRATO POR COMPUTADOR
USE CONTRATO ELETRONICO
CONTRATO POR OBRA CERTA
USE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
UF CONTRATO A PRAZO
UF CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
TG CONTRATO DE TRABALHO
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR ARTISTA
TR ATLETA PROFISSIONAL
TR CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL
TR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO
TR CTPS
TR DECIMO TERCEIRO SALARIO
TR EXTINCAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR FGTS
TR INTERRUPCAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR MARITIMO
TR PODER DIRETIVO
TR PRORROGACAO
TR RESCISAO ANTECIPADA
TR SAFRISTA
TR SERVIDOR PUBLICO
TR SUSPENSAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR TRABALHO TEMPORARIO
CDU: 34:331.117.2
Nota de Escopo - Indexar doc anteriores a lei 9601/98 regidos pela lei 6019/74.
CONTRATO POR SAFRA
TG CONTRATO DE TRABALHO
TR SAFRISTA
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
USE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO PRELIMINAR
TG CONTRATO
TR NEGOCIACAO PRELIMINAR
CONTRATO PRINCIPAL
TG CONTRATO
TR CONTRATO ACESSORIO
CONTRATO PROIBIDO
TR CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIVEL
TR CONTRATO FRAUDULENTO
TR CONTRATO ILEGAL
TR CONTRATO IMORAL
Nota de Escopo - Aquele que, por seu objeto, atenta contra a ordem pública. Geralmente confundido com
contrato ilegal.
CONTRATO REALIDADE
TG CONTRATO DE TRABALHO
TR PRIMAZIA DA REALIDADE
Nota de Escopo - É o contrato firmado diretamente ou indiretamente entre as partes interessadas, de forma
que camufle ou disfarce alguns aspectos, constituindo-se em outro tipo de contrato.
CONTRATO SINALAGMATICO
USE CONTRATO BILATERAL
CONTRATO SOCIAL
TR AFFECTIO SOCIETATIS
TR ATO CONSTITUTIVO
TR DISTRATO SOCIAL
TR EMPRESA
TR ESTATUTO SOCIAL
TR PESSOA JURIDICA
TR REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS
TR
SOCIEDADE COMERCIAL
CONTRATO SOLENE
TG CONTRATO
TR CONTRATO NAO SOLENE
CONTRATO UNILATERAL
TG CONTRATO
TR CONTRATO BILATERAL
CONTRATO VERBAL
TG CONTRATO
TR CONTRATO ESCRITO
CONTRATUALISMO
TG TEORIA DO DIREITO
TR EMPIRISMO
TR ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA
TR ESCOLA DO DIREITO COMPARADO
TR ESCOLA DO DIREITO NATURAL
TR FORMALISMO
TR ILUMINISMO
TR MATERIALISMO
TR POSITIVISMO
TR PRAGMATISMO
TR RACIONALISMO
TR REALISMO
TR RELATIVISMO
TR SOCIALISMO
TR TEORIA PURA DO DIREITO
CONTRAVENCAO PENAL
TG DELITO
TE CONTRAVENCAO REFERENTE A ADMINISTRACAO PUBLICA
TE CONTRAVENCAO REFERENTE A FE PUBLICA
TE CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
TE CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA
TE CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA
TE CONTRAVENCAO REFERENTE AO PATRIMONIO
TE CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TE CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TR CRIME
TR HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO
TR LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS
TR PRISAO SIMPLES
TR ATO INFRACIONAL
TR DELITO DE MERA CONDUTA
CONTRAVENCAO REFERENTE A ADMINISTRACAO PUBLICA
TG CONTRAVENCAO PENAL
TE EXUMACAO DE CADAVER
TE INUMACAO DE CADAVER
TE OMISSAO DE COMUNICACAO DE CRIME
TE RECUSA DE DADOS SOBRE A PROPRIA IDENTIDADE
TE RECUSA DE DADOS SOBRE A PROPRIA QUALIFICACAO
TE VIOLACAO DE PRIVILEGIO POSTAL DA UNIAO
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA
CONTRAVENCAO REFERENTE A FE PUBLICA
TG
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
CONTRAVENCAO PENAL
IMITACAO DE MOEDA PARA PROPAGANDA
RECUSA DE MOEDA DE CURSO LEGAL
SIMULACAO DA QUALIDADE DE FUNCIONARIO
USO ILEGITIMO DE DISTINTIVO
USO ILEGITIMO DE UNIFORME
CRIME CONTRA A FE PUBLICA
FE PUBLICA
CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
TG CONTRAVENCAO PENAL
TE ABUSO NA PRATICA DE AVIACAO
TE ARREMESSO PERIGOSO
TE COLOCACAO PERIGOSA
TE DIRECAO NAO LICENCIADA DE AERONAVE
TE DIRECAO PERIGOSA DE VEICULO NA VIA PUBLICA
TE DISPARO DE ARMA DE FOGO
TE EMISSAO DE FUMACA::CONTRAVENCAO
TE EMISSAO DE GAS::CONTRAVENCAO
TE EMISSAO DE VAPOR::CONTRAVENCAO
TE FALTA DE HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO
TE OMISSAO DE CAUTELA NA CONDUCAO DE ANIMAL
TE OMISSAO DE CAUTELA NA GUARDA DE ANIMAL
TE PERIGO DE DESABAMENTO::CONTRAVENCAO
TE SINAIS DE PERIGO::CONTRAVENCAO
TR CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA
TR INCOLUMIDADE PUBLICA
CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA
TG CONTRAVENCAO PENAL
TE ASSOCIACAO SECRETA
TE CONDUTA INCONVENIENTE
TE FALSO ALARMA
TE PERTURBACAO DO SOSSEGO ALHEIO
TE PERTURBACAO DO TRABALHO
TE PROVOCACAO DE TUMULTO
TR CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TR CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA
TR PAZ PUBLICA
CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA
TG CONTRAVENCAO PENAL
TE ANUNCIO DE MEIO ABORTIVO
TE COMERCIO DE ARMA
TE COMERCIO DE MUNICAO
TE DETENCAO DE ARMA
TE DETENCAO DE MUNICAO
TE FABRICO DE ARMA
TE FABRICO DE MUNICAO
TE INDEVIDA CUSTODIA DE DOENTE MENTAL
TE INTERNACAO IRREGULAR EM ESTABELECIMENTO PSIQUIATRICO
TE PORTE DE ARMA
TE VIAS DE FATO
TR CRIME CONTRA A PESSOA
CONTRAVENCAO REFERENTE AO PATRIMONIO
TG CONTRAVENCAO PENAL
TE CESSAO DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO
TE EXPLORACAO DA CREDULIDADE PUBLICA
TE FABRICACAO DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO
TE
TE
TE
TE
TR
TR
POSSE NAO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO
VENDA DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO
VIOLACAO DE LUGAR
VIOLACAO DE OBJETO
CRIME CONTRA O PATRIMONIO
PATRIMONIO
CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TG CONTRAVENCAO PENAL
TE ESCRITURACAO DE INDUSTRIA::CONTRAVENCAO
TE ESCRITURACAO DE PROFISSAO::CONTRAVENCAO
TE EXERCICIO ILEGAL DE ATIVIDADE
TE EXERCICIO ILEGAL DE COMERCIO DE COISA ANTIGA
TE EXERCICIO ILEGAL DE COMERCIO DE OBRA DE ARTE
TE EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO
TE MATRICULA DE INDUSTRIA::CONTRAVENCAO
TE MATRICULA DE PROFISSAO::CONTRAVENCAO
TR CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TG CONTRAVENCAO PENAL
TE BEBIDA ALCOOLICA::CONTRAVENCAO
TE CRUELDADE CONTRA ANIMAL
TE DISTRIBUICAO DE AVISO::CONTRAVENCAO
TE DISTRIBUICAO DE LISTA::CONTRAVENCAO
TE EXIBICAO DE LISTA DE SORTEIO::CONTRAVENCAO
TE GUARDA DE LISTA DE SORTEIO::CONTRAVENCAO
TE IMPORTUNACAO OFENSIVA AO PUDOR
TE IMPRESSAO DE ANUNCIO::CONTRAVENCAO
TE IMPRESSAO DE BILHETE::CONTRAVENCAO
TE IMPRESSAO DE LISTA::CONTRAVENCAO
TE JOGO::CONTRAVENCAO
TE JOGO DO BICHO
TE LOTERIA ESTADUAL::CONTRAVENCAO
TE LOTERIA ESTRANGEIRA::CONTRAVENCAO
TE LOTERIA NAO AUTORIZADA
TE MENDICANCIA
TE PERTURBACAO DA TRANQUILIDADE
TE PUBLICIDADE DE SORTEIO::CONTRAVENCAO
TE TRANSPORTE DE AVISO::CONTRAVENCAO
TE TRANSPORTE DE LISTA::CONTRAVENCAO
TE VADIAGEM
TR CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA
CONTRIBUICAO
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
TR TAXA
TR TRIBUTO
TR CONTRIBUICAO INDIRETA
TR PARCELA UNICA
TR CONTRIBUICAO VOLUNTARIA
TR CONTRIBUICAO ADICIONAL
CONTRIBUICAO ADICIONAL
TR CONTRIBUICAO
CONTRIBUICAO ANUAL
USE ANUIDADE
CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL
UF AUXILIO ASSISTENCIAL
TG CONTRIBUICAO
TR CONTRIBUICAO SINDICAL
TR SINDICATO
Nota de Escopo - Refere-se a contribuicao estabelecida em acordo ou convencao coletiva de trabalho
destinada ao custeio de atividades assistenciais dos sindicatos.
CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA
TG CONTRIBUICAO
TR CONTRIBUICAO SINDICAL
TR CONFEDERACAO SINDICAL
TR FEDERACAO SINDICAL
CONTRIBUICAO DE MELHORIA
TG TRIBUTO
TR IMPOSTO
TR OBRA PUBLICA
TR TAXA
TR VALORIZACAO IMOBILIARIA
CONTRIBUICAO INDIRETA
TR CONTRIBUICAO
CONTRIBUICAO MENSAL
TR CENTO E OITENTA CONTRIBUICOES MENSAIS
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
TR DOZE CONTRIBUICOES MENSAIS
TR TRINTA E SEIS ULTIMOS SALARIOS DE CONTRIBUICAO
CONTRIBUICAO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
USE COFINS
CONTRIBUICAO PARAFISCAL
TG TRIBUTO
TR CATEGORIA ECONOMICA
TR CATEGORIA PROFISSIONAL
TR COTA DE CONTRIBUICAO
TR SERVICO SOCIAL AUTONOMO
TR UNIAO FEDERAL
CONTRIBUICAO PATRONAL
TR PREVIDENCIA PRIVADA
TR SALARIO EDUCACAO
CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
UF DESCONTO PREVIDENCIARIO
TG CONTRIBUICAO
TE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA SUPLEMENTAR
TE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA RURAL
TE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA URBANA
TR ARRECADACAO PREVIDENCIARIA
TR BASE DE CALCULO
TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO
TR CARNE DE CONTRIBUICAO
TR CONTRIBUICAO MENSAL
TR FISCAL DE CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS
TR INCIDENCIA
TR INSS
TR LANCAMENTO TRIBUTARIO
CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA RURAL
TG CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
TR INSS
TR TRABALHADOR RURAL
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA URBANA
TR EMPRESA AGROINDUSTRIAL
CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA SUPLEMENTAR
TG CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA URBANA
TG CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
TR INSS
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA RURAL
TR EMPRESA AGROINDUSTRIAL
CONTRIBUICAO PROVISORIA SOBRE MOVIMENTACAO FINANCEIRA
USE CPMF
CONTRIBUICAO SINDICAL
UF DESCONTO SINDICAL
UF IMPOSTO SINDICAL
TG CONTRIBUICAO
TE CONTRIBUICAO SINDICAL PATRONAL
TE CONTRIBUICAO SINDICAL RURAL
TR ACAO DE CUMPRIMENTO
TR COMPETENCIA
TR DESCONTO ASSISTENCIAL
TR CODIGO DE ARRECADACAO E DE DEPOSITO
TR CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL
TR DEDUCAO CEDULAR
TR SINDICATO
TR CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA
Nota de Escopo - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada
categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da
mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, da federação correspondente à mesma categoria
econômica ou profissional. É recolhida, de uma só vez, anualmente, e consiste na importância
correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da
referida remuneração. Veja os Arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, Dec-lei N.º
5.452/43.
CONTRIBUICAO SINDICAL RURAL
TG CONTRIBUICAO SINDICAL
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
TG CONTRIBUICAO SINDICAL
Nota de Escopo - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada
categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da
mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, da federação correspondente à mesma categoria
econômica ou profissional. Para os empregadores, o valor da contribuição será uma importância
proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos
equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, definidas em tabela progressiva. Veja os Arts. 578 e
seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, Dec-lei N.º 5.452/43.
CONTRIBUICAO SOBRE A FOLHA DE SALARIO
TR TRABALHADOR AUTONOMO
TR TRABALHADOR AVULSO
CONTRIBUICAO SOCIAL
TG TRIBUTO
TE CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO
TR CATEGORIA ECONOMICA
TR CATEGORIA PROFISSIONAL
TR CONCURSO DE PROGNOSTICO
TR CONTRIBUICAO
TR CONTRIBUICAO SINDICAL RURAL
TR EMPREGADOR
TR EMPRESA URBANA
TR ENTIDADE BENEFICENTE
TR FINSOCIAL
TR FOLHA DE SALARIOS
TR FUNRURAL
TR IMPOSTO
TR PLANO DE CUSTEIO
TR PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA
TR SALARIO CONTRIBUICAO
TR SALARIO EDUCACAO
TR SEGURADO
TR SEGURIDADE SOCIAL
TR TAXA
Nota de Escopo - Prestação pecuniária instituída exclusivamente pela União para intervenção no domínio
econômico e para interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação
nas respectivas áreas. Ver Art. 149 da CF/88.
CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO
TG CONTRIBUICAO SOCIAL
TR PARTICIPACAO NOS LUCROS
TR SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUICAO VOLUNTARIA
TR CONTRIBUICAO
CONTRIBUICOES
UF TRIBUTOS PARAFISCAIS
TG TRIBUTOS
TE CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL
TE CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA
TE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
TE CONTRIBUICAO SINDICAL
TR CONFEDERACAO
CONTRIBUINTE
TE CONTRIBUINTE DE DIREITO
TE CONTRIBUINTE DE FATO
TR CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
TR CAPACIDADE ECONOMICA
TR CAPACIDADE TRIBUTARIA
TR CGC
TR CPF
TR DOMICILIO TRIBUTARIO
TR RESPONSAVEL TRIBUTARIO
TR SUJEITO PASSIVO
TR TRIBUTO
CONTRIBUINTE DE DIREITO
TG CONTRIBUINTE
TR CONTRIBUINTE DE FATO
TR ENCARGO FINANCEIRO
CONTRIBUINTE DE FATO
TG CONTRIBUINTE
TR CONTRIBUINTE DE DIREITO
TR ENCARGO FINANCEIRO
CONTROLADOR
TR ADMINISTRADOR
TR DIRETOR
TR INTERVENTOR
TR LIQUIDANTE
CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO
UF CONTROLADOR DE VÔO
TG AEROVIÁRIO
CONTROLADOR DE VÔO
USE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO
CONTROLE
CONTROLE ACIONARIO
TR ACIONISTA CONTROLADOR
TR ACIONISTA MAJORITARIO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
CONTROLE ADUANEIRO
TR AUTORIDADE ADUANEIRA
TR CONFERENCIA ADUANEIRA
TR DECLARACAO DE IMPORTACAO
TR ENTREPOSTO ADUANEIRO
TR FATURA ADUANEIRA
TR IMPOSTO DE IMPORTACAO
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
TR MERCADORIA NACIONAL
TR TRANSITO ADUANEIRO
TR ZONA PRIMARIA
CONTROLE CONCENTRADO
TR CONSTITUCIONALIDADE
TR CONTROLE DIFUSO
CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
TG DIREITO CONSTITUCIONAL
TE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI
TE CONTROLE PREVIO DA CONSTITUCIONALIDADE
CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI
TG CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
TR CONTROLE PREVIO DA CONSTITUCIONALIDADE
CONTROLE DA NATALIDADE
TR ANTICONCEPCIONAL
TR ABORTO
CONTROLE DE ESTOQUES
TR ALMOXARIFADO
CONTROLE DE HORARIO
TE PONTO
TR
TR
HORARIO DE TRABALHO
JORNADA DE TRABALHO
CONTROLE DE MERCADO
TR ORDEM ECONOMICA
TR POLITICA ECONOMICA
TR TABELA OFICIAL DE PRECOS
TR TRANSGRESSAO DE TABELA OFICIAL DE PRECOS
TR DIREITO ECONOMICO
CONTROLE DE QUALIDADE
TR PRODUTO
CONTROLE DIFUSO
TR CONSTITUCIONALIDADE
TR CONTROLE CONCENTRADO
CONTROLE EXTERNO
TR CONTROLE INTERNO
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
TR MINISTERIO PUBLICO
TR FUNCAO INSTITUCIONAL
CONTROLE INTERNO
TR CONTROLE EXTERNO
CONTROLE JUDICIAL
TR PODER JUDICIARIO
CONTROLE PREVIO DA CONSTITUCIONALIDADE
TG CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
TR CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI
CONTROVERSIA
CONTROVERSIA NA INTERPRETACAO
TR JURISPRUDENCIA
CONTUMACIA
TR REINCIDENCIA
CONVALIDACAO
TR INVALIDACAO
CONVENCAO
TR CONTRATO
TR CONVENIO
TR CONVENCAO EM CONTRARIO
TR REINTEGRACAO NO EMPREGO
CONVENCAO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
USE PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA
CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO
USE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
CONVENCAO DAS PARTES
TR SUSPENSAO DO PROCESSO
TR CONVENCAO EM CONTRARIO
CONVENCAO DE PARIS
TR PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Nota de Escopo - Convencao internacional que trata da protecao a propriedade industrial.
CONVENCAO DE VARSOVIA
TR RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
TR TRANSPORTE AEREO
TR VOO INTERNACIONAL
TR FRANCO OURO POINCARE
Nota de Escopo - Concluida em Varsovia, no ano de 1929 e emendada em Haia, em 1955. e aquela que
contem a verificacao de normas concernentes ao transporte aereo internacional e a responsabilidade
contratual do transporador.
CONVENCAO DE VIENA
TG DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
Nota de Escopo - Instrumento de caráter uniformizador do direito dos tratados entre Estados, concluído em
Viena, em 1969, e versando basicamente sobre a conclusão, vigência, reservas, adesão, interpretação,
modificações, nulidade, terminações e suspensão aplicativa dos atos internacionais da espécie.
CONVENCAO EM CONTRARIO
TR CLAUSULA
TR CONTRATO
TR CONVENCAO
TR CONVENCAO DAS PARTES
CONVENCAO INTERNACIONAL
TG RELACOES INTERNACIONAIS
TR ACORDO INTERNACIONAL
TR PROTOCOLO INTERNACIONAL
TR TRATADO INTERNACIONAL
CONVENCAO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANCA
TR CONVENCAO INTERNACIONAL
TR CRIANCA
CONVENCAO SOBRE DIREITO DO MAR
TG ONU
Nota de Escopo - Convenção das Nações Unidas, de 10-12-82, contendo 17 partes e 9 anexos, bem mais
abrangente que as antriores (Genebra, 1958) e basicamente dispondo sobre o mar alto, o jurisdicional e
semijurisdicional, a preservação do meio marinho e a regulamentação dos litígios.
CONVENCIMENTO
CONVENCOES
TR OIT
TR TRATADO
CONVENIENCIA
CONVENIENCIA
TR ATO DISCRICIONARIO
TR OPORTUNIDADE::DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO ADMINISTRATIVO
CONVENIO
TR CONSORCIO
TR CONTRATO
TR CONVENCAO
TR CONVENCAO INTERNACIONAL
TR
TR
CREDENCIAMENTO
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
CONVENIO BACEN JUD
TG CONVENIO
TR EXECUCAO
Nota de Escopo - Programa criado pelo Banco Central, que permite acesso rápido e, consequentemente,
célere cumprimento de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e ativos financeiros,
bem como comunicação de decretação e extinção de falências, solicitação de informações sobre a
existência de contas correntes e de aplicações financeiras.
CONVENIO COLETIVO
USE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
CONVENIO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR ACORDO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO
TR AJUSTE PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO
CONVENIO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR ACORDO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE
TR AJUSTE PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE
TR ALIANCA PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE
CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR ACORDO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO
TR ALIANCA PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO
TR CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES
TR CONVENIO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO
TR CONVENIO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
CONVENIO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR ACORDO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TR AJUSTE PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TR CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO
TR CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES
CONVERSA TELEFONICA
TR ESCUTA TELEFONICA
TR INTERCEPTACAO TELEFONICA
TR TELEFONE
TR GRAVACAO CLANDESTINA
TR GRAVACAO
TR INTERLOCUTOR
CONVERSAO
CONVERSAO DA SEPARACAO EM DIVORCIO
UF DIVORCIO INDIRETO
TR DIVORCIO DIRETO
CONVERSAO DE DEPOSITO EM RENDA
TG EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO
TR
TR
TR
DEBITO TRIBUTARIO
DEPOSITO INTEGRAL
DEPOSITO JUDICIAL
CONVERSAO DE PENA
TR EXECUCAO DA PENA
TR SUBSTITUICAO DA PENA
CONVERSAO DO JULGAMENTO EM DILIGENCIA
TR JULGAMENTO
TR PROVA JUDICIAL
CONVERSAO EM DOBRO
USE CONTAGEM EM DOBRO
CONVERSAO EM LEI
TR MEDIDA PROVISORIA
CONVERSAO EM PECUNIA
TR FERIAS NAO GOZADAS
CONVERSAO MP EM LEI
CONVITE
TG LICITACAO
TR CONCORRENCIA PUBLICA
TR CONCURSO::LICITACAO
TR LEILAO::LICITACAO
TR TOMADA DE PRECOS
CONVIVENCIA MORE UXORIO
TR COABITACAO
Nota de Escopo - Designa a vida em comum que levam um homem e uma mulher, como se fossem
regularmente casados, embora nao o sejam.
CONVIVIO SOCIAL
TR ADOLESCENTE
TR CRIANCA
TR FILHO
TR PRESO
CONVOCACAO
UF APELO
TR ASSEMBLEIA GERAL
COOBRIGADO
TR ENDOSSANTE
COOPERACAO ENTRE OS POVOS
TG PRINCIPIO DO DIREITO INTERNACIONAL
COOPERATIVA
TE COOPERATIVA AGRICOLA
TE COOPERATIVA AGROPASTORIL
TE COOPERATIVA DE CREDITO
TE COOPERATIVA HABITACIONAL
TE DIRETOR DE COOPERATIVA
TE COOPERATIVA DE TRABALHO
TE COOPERATIVA SOCIAL
TR ASSOCIACAO CIVIL
TR ATO DE COOPERACAO
TR CONFEDERACAO::DIREITO CIVIL
TR CONSELHO FISCAL
TR CREDITO TRABALHISTA
TR DIRIGENTE DE COOPERATIVA
TR ISENCAO TRIBUTARIA
TR RELACAO DE EMPREGO
TR CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO
Nota de Escopo - Espécie de sociedade em que as pessoas celebram contrato em que reciprocamente se
obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito
comum, sem objetivo de lucro. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica
próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados,
distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características, entre outras: a) adesão voluntária;
b) variabilidade do capital social representado por quotas-partes; c) limitação do número de quotas-partes
do capital para cada associado; d) incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à
sociedade. As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou
atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão
"cooperativa" em sua denominação, sendo vedado às cooperativas o uso da expressão "Banco". A Política
Nacional de Cooperativismo é tratada pela Lei nº 5.764/71. Veja também Lei nº 9.867/99 que dispõe sobre
a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos.
COOPERATIVA AGRICOLA
TG COOPERATIVA
TR ATIVIDADE AGRICOLA
TR PRODUTO AGRICOLA
TR SOBRAS
TR COOPERATIVA DE TRABALHO
COOPERATIVA AGROPASTORIL
TG COOPERATIVA
TR COOPERATIVA DE CREDITO
TR COOPERATIVA DE TRABALHO
COOPERATIVA DE CREDITO
TG INSTITUICAO FINANCEIRA
TE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL
TR COOPERATIVA AGROPASTORIL
TR CREDITO
TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
TR COOPERATIVA DE TRABALHO
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL
TG COOPERATIVA DE CREDITO
TR CREDITO RURAL
COOPERATIVA DE TRABALHO
TG COOPERATIVA
TR COOPERATIVA AGRICOLA
TR COOPERATIVA AGROPASTORIL
TR COOPERATIVA DE CREDITO
TR COOPERATIVA HABITACIONAL
TR TERCEIRIZAÇÃO
COOPERATIVA HABITACIONAL
TG COOPERATIVA
TR SFH
TR COOPERATIVA DE TRABALHO
COOPERATIVA SOCIAL
TG COOPERATIVA
Nota de Escopo - Entidade constituída com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagens no
mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em
promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: a
organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e o desenvolvimento de atividades
agrícolas, industriais, comerciais e de serviços. Na denominação e razão social das entidades é obrigatório
o uso da expressão "Cooperativa Social", aplicando-se lhes todas as normas relativas ao setor em que
operarem, desde que compatíveis com os objetivos da Lei. São consideradas pessoas em desvantagens:
os deficientes físicos e sensoriais; os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de
acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos; os dependentes
químicos; os egressos de prisões; os condenados a penas alternativas à detenção; os adolescentes em
idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico social ou afetivo. Veja Lei
nº 9.867/99.
COOPERATIVISMO
TR COOPERATIVA
Nota de Escopo - Movimento de aglutinação de esforços para alcançar fins comuns, mediante a criação de
associações denominadas cooperativas.
COPAM
UF CONSELHO ESTADUAL DE POLITICA AMBIENTAL
TR CONAMA
TR IBAMA
TR MEIO AMBIENTE
COPIA
TR AUTENTICACAO
TR AUTOS ORIGINAIS
TR COPIA REPROGRAFICA
TR PROVA DOCUMENTAL
TR PUBLICA FORMA
TR TRASLADO
TR AUTENTICACAO MECANICA
TR COPIA ILEGIVEL
COPIA AUTENTICADA
TR DOCUMENTO ORIGINAL
TR AUTENTICACAO MECANICA
TR COPIA ILEGIVEL
COPIA ILEGIVEL
TR COPIA
TR COPIA AUTENTICADA
TR DOCUMENTO ORIGINAL
COPIA REPROGRAFICA
UF XEROX
CORAM POPULO
Nota de Escopo - Diante do povo, em público
CORE
UF CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS
TG CONSELHO REGIONAL
TR REPRESENTANTE COMERCIAL
CORECON
UF CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
TG CONSELHO REGIONAL
TR ECONOMISTA
COREN
UF CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
TG CONSELHO REGIONAL
TR ENFERMEIRO
TR COFEN
CORPO DE BOMBEIROS
TR BOMBEIRO MILITAR
CORPO DE JURADOS
TR CONSELHO DE SENTENCA
TR INCOMUNICABILIDADE
TR TRIBUNAL DO JURI
CORPO FEMININO
UF CFRA
TR AERONAUTICA
TR MILITAR
TR RESERVA MILITAR
CORPORACAO MILITAR
TR MILITAR
TR PATENTE MILITAR
TR POSTO MILITAR
TR UNIDADE MILITAR
CORPORACOES DE OFICIO
CORPUS DELICTI
Nota de Escopo - Corpo de delito.
CORPUS IURIS CIVILIS
Nota de Escopo - Consolidação das Leis do imperador Justiniano, Institutas, Novelas, Pandectas e Codex
Justiniani.
CORRECAO
CORRECAO DE OFICIO
TR ERRO MATERIAL
CORRECAO MENSAL
TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO
TR CADERNETA DE POUPANCA
TR VENCIMENTOS
CORRECAO MONETARIA
UF ATUALIZACAO MONETARIA
TE CORRECAO MONETARIA POS FIXADA
TE CORRECAO MONETARIA PRE FIXADA
TR CADERNETA DE POUPANCA
TR CALCULO
TR CREDITO TRABALHISTA
TR DECIMO TERCEIRO SALARIO
TR EXPURGO INFLACIONARIO
TR FALENCIA
TR HORAS EXTRAS
TR INCIDENCIA
TR INDICE DE REAJUSTE DO SALARIO MINIMO
TR INDICE OFICIAL
TR INFLACAO
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
JUROS
JUSTA INDENIZACAO
LIMITE
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
LUCRO INFLACIONARIO
OMISSAO
PAGAMENTO INDEVIDO
PLANO ECONOMICO
PRECATORIO
PRINCIPAL DA DIVIDA
PRO RATA
SALARIO
VALOR
VARIACAO INTEGRAL DA CORRECAO MONETARIA
VERBA RESCISORIA
CORRECAO MONETARIA POS FIXADA
TG CORRECAO MONETARIA
TR CORRECAO MONETARIA PRE FIXADA
CORRECAO MONETARIA PRE FIXADA
UF CORRECAO MONETARIA PRE FIXADA
TG CORRECAO MONETARIA
TR CORRECAO MONETARIA POS FIXADA
CORRECAO MONETARIA PREFIXADA
USE CORRECAO MONETARIA PRE FIXADA
CORRECAO SALARIAL
USE REAJUSTE SALARIAL
CORRECAO SEMESTRAL
USE CORRECAO MONETARIA
CORREGEDOR
TR CORREGEDOR GERAL DE JUSTICA
TR CORREGEDORIA
TR CORREICAO
TR INSPECAO ORDINARIA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTICA
USE CORREGEDOR GERAL DE JUSTICA
CORREGEDOR GERAL DE JUSTICA
UF CORREGEDOR GERAL DA JUSTICA
TR CORREGEDOR
CORREGEDORIA
TE CORREGEDORIA GERAL DO TRABALHO
TR CORREGEDOR
TR PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
CORREGEDORIA GERAL DO TRABALHO
TG CORREGEDORIA
TE CORREGEDORIAS DO TRABALHO
CORREGEDORIAS DO TRABALHO
TG CORREGEDORIA GERAL DO TRABALHO
CORREICAO
TR CORREGEDOR
TR INSPECAO ORDINARIA
Nota de Escopo - É o meio utilizado pelos tribunais para prevenir, emendar ou desfazer erros e desvios
praticados por juízes inferiores, no exercício da judicatura e por serventuários, na execução de serviços
cartoriais. DAVIS, Roberto. Correição trabalhista. Rio de Janeiro, Forense, 2001. p.1
CORREICAO EXTRAORDINARIA
USE CORREICAO PARCIAL
CORREICAO PARCIAL
UF CORREICAO EXTRAORDINARIA
UF RECLAMACAO CORREICIONAL
TR CABIMENTO
TR IMPROCEDENCIA
TR PRAZO
TR PROCEDENCIA
Nota de Escopo - Art. 48 do Regimento Interno TRT da 4ª Região.
CORREIO
TE CORREIO ELETRONICO
TR ECT
TR SERVICO POSTAL
TR DESTINATARIO
CORREIO ELETRONICO
UF E MAIL
TG CORREIO
TR DIREITO A PRIVACIDADE
CORRELACAO
CORRENTE FILOSÓFICA
USE TEORIA DO DIREITO
CORRENTISTA
TR BANCO
TR CONTA BANCARIA
TR CONTA CORRENTE
TR INSTITUICAO FINANCEIRA
TR EXTRATO DE CONTA CORRENTE
CORRESPONDENCIA
TE CORRESPONDENCIA COMERCIAL::CRIME
TE CORRESPONDENCIA CONFIDENCIAL
TE CORRESPONDENCIA FECHADA
TR CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDENCIA
TR DESTRUICAO DE CORRESPONDENCIA
TR DOCUMENTO
TR SONEGACAO DE DOCUMENTO
TR VIOLACAO DE COMUNICACAO
TR VIOLACAO DE CORRESPONDENCIA
TR DESTINATARIO
CORRESPONDENCIA COMERCIAL
CORRESPONDENCIA COMERCIAL
TG CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDENCIA
TR SUBTRACAO DE CORRESPONDENCIA
TR SUPRESSAO DE CORRESPONDENCIA
TR VIOLACAO DE CORRESPONDENCIA
CRIME
CORRESPONDENCIA CONFIDENCIAL
TG CORRESPONDENCIA
TR CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO
TR DIVULGACAO DE SEGREDO
CORRESPONDENCIA FECHADA
TG CORRESPONDENCIA
TR DIVULGACAO DE SEGREDO
CORRESPONDENCIA OFICIAL
CORRETAGEM
TR COMISSAO
TR CORRETOR
TR CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR TABELA
TR VALOR MOBILIARIO
CORRETOR
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TE CORRETOR DE IMOVEIS
TE CORRETOR DE MERCADORIAS
TE CORRETOR DE NAVIOS
TE CORRETOR DE SEGUROS
TE CORRETOR DE VALORES
TE CORRETOR LIVRE
TR COMISSAO
TR CORRETAGEM
TR LEILOEIRO
Nota de Escopo - Gênero de agentes auxiliares do comércio, que serve de intermediário entre vendedor e
comprador, sobdividido em corretor livre e corretor oficial. Esses os que têm função disciplinada em lei
específica: corretores de mercadorias e navios (D 57651/66 art. 50-51); corretores de fundos públicos (L
4728/65 art. 8); corretores de seguros (L 4594/64) e corretores de imóveis (L 4116/62). Todos os demais
são corretores livres e regem-se pelo CCom art. 35-67.
CORRETOR DE FUNDOS PUBLICOS
TG CORRETOR
Nota de Escopo - Agente comercial empregado na intermediação de fundos públicos. CCom art. 35-67; L
4728/65; F 59832/66; D 83858/79.
CORRETOR DE IMOVEIS
TG CORRETOR
Nota de Escopo - Quem exerce a profissão regulamentada pelas L 4116/62 e L 6530/78.
CORRETOR DE MERCADORIAS
TG CORRETOR
CORRETOR DE NAVIOS
TG CORRETOR
Nota de Escopo - Agente auxiliar do cométcio, exercente da profissão regulamentada pelo D 19009/29; D
54956/62; D57651/66; DL 5/66. CCom art. 35-67.
CORRETOR DE SEGUROS
TG CORRETOR
Nota de Escopo - Agente auxiliar do comércio, exercente da profissão regulamentada pela L 4594/64.
CCom art. 35-67.
CORRETOR DE VALORES
TG CORRETOR
CORRETOR LIVRE
TG CORRETOR
Nota de Escopo - Agente auxiliar de comércio, empregado em corretagem não regulamentada por
legislação específica.
CORRETORA
TE CORRETORA DE CAMBIO
TE CORRETORA DE SEGUROS
TE CORRETORA DE TITULOS
TR CORRETOR
TR INSTITUICAO FINANCEIRA
CORRETORA DE CAMBIO
CORRETORA DE SEGUROS
TR SEGURADORA
CORRETORA DE TITULOS
TG CORRETORA
CORRUPCAO
TR IMPROBIDADE
TR LOCUPLETACAO
TR MORALIDADE ADMINISTRATIVA
TR CONCUSSAO
TR PREVARICACAO
TR SUBORNO
CORRUPCAO ATIVA
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR CORRUPCAO PASSIVA
TR VANTAGEM INDEVIDA
TR SERVIDOR PUBLICO
CORRUPCAO DE AGUA POTAVEL
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR AGUA POTAVEL
TR POLUICAO
TR SAUDE PUBLICA
CORRUPCAO DE MENORES
TG CRIME CONTRA OS COSTUMES
TR ATO LIBIDINOSO
CORRUPCAO DE PREPOSTO
TG CONCORRENCIA DESLEAL
TR DENEGRICAO DE CONCORRENTE
TR PROMESSA DE RECOMPENSA
TR PROPAGANDA DESLEAL
TR VANTAGEM INDEVIDA
CORRUPCAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR ADULTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
TR
TR
TR
TR
TR
CORRUPCAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL
FALSIFICACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
FISCALIZACAO SANITARIA
SAUDE PUBLICA
SUBSTANCIA ALIMENTICIA
CORRUPCAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR ADULTERACAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL
TR CORRUPCAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
TR MEDICAMENTO
TR SAUDE PUBLICA
TR SUBSTANCIA QUIMICA
CORRUPCAO PASSIVA
TR CORRUPCAO ATIVA
TR DEVER FUNCIONAL
TR VANTAGEM INDEVIDA
CORTE ESPECIAL
TR PLENARIO
TR SECAO
TR TURMA
TR CAMARA CRIMINAL
TR CAMARA CIVEL
CORTESIA
TG PRINCIPIO DO INTERROGATORIO
COSTA RICA
TG AMERICA CENTRAL
COSTUME
TR ANALOGIA
TR PRINCIPIO GERAL DE DIREITO
COTA
UF QUOTA
TE COTA LIQUIDA
TR ACOES
TR CAPITAL SOCIAL
TR SOCIO COTISTA
COTA ADICIONAL
TR COTA LIMITE
TR PARCERIA RURAL
COTA DE CONTRIBUICAO
UF QUOTA DE CONTRIBUICAO
TR CAFE
TR CONTRIBUICAO PARAFISCAL
COTA INTEGRALIZADA
TR COTA LIQUIDA
TR SOCIO REMISSO
COTA LIMITE
TR COTA ADICIONAL
TR PARCERIA RURAL
COTA LIQUIDA
TG COTA
TR COTA INTEGRALIZADA
COTA NOS AUTOS
TR MINISTERIO PUBLICO
COTA PARTE
UF QUOTA PARTE
UF QUINHAO
TR CONDOMINIO
TR PROPRIEDADE
COTA PROPORCIONAL
TR COTA UNICA
TR CREDOR QUIROGRAFARIO
TR CREDOR RETARDATARIO
COTA UNICA
TR COTA PROPORCIONAL
COTACAO
TR ACOES
TR BOLSA DE VALORES
COZINHEIRO
TR EMPREGADO DOMESTICO
CPA
UF CONSELHO DE POLITICA ADUANEIRA
TR AUTORIDADE ADUANEIRA
CPC
USE CODIGO DE PROCESSO CIVIL
CPF
UF
TG
TR
TR
CADASTRO DE PESSOAS FISICAS
CADASTRO
CONTRIBUINTE
REGULARIDADE FISCAL
CPI
UF
TR
TR
COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO
CONGRESSO NACIONAL
PODER DE INVESTIGACAO
CPM
USE CODIGO PENAL MILITAR
CPMF
UF CONTRIBUICAO PROVISORIA SOBRE MOVIMENTACAO FINANCEIRA
TR APLICACAO FINANCEIRA
TR CADERNETA DE POUPANCA TRIMESTRAL
TR IPMF
CPP
USE CODIGO DE PROCESSO PENAL
CPPM
USE CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
CRA
UF
TG
TR
TR
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
CONSELHO REGIONAL
CREA
CRECI
CRB
UF CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
TG CONSELHO REGIONAL
TR CFB
CRC
UF
TG
TR
TR
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
CONSELHO REGIONAL
CONTABILISTA
CREA
CRE
TG
TR
TR
TR
CONSELHO REGIONAL
CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA
CRF
CRM
CREA
UF CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
UF CREAA
TG CONSELHO REGIONAL
TR CONFEA
TR CRA
TR CRC
TR CRECI
TR ENGENHARIA
CREAA
USE CREA
CRECHE
TR CRIANCA
TR ORFANATO
TR PRE ESCOLA
CRECI
UF CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
TG CONSELHO REGIONAL
TR CRA
TR CREA
CREDENCIAMENTO
TR CONVENIO
CREDITAMENTO
CREDITO
TG ATIVIDADE BANCARIA
TE CREDITO ANTICRETICO
TE CREDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA
TE CREDITO EDUCATIVO
TE CREDITO EXTRAORDINARIO
TE CREDITO HIPOTECARIO
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
CREDITO INDUSTRIAL
CREDITO MERCANTIL
CREDITO ORCAMENTARIO
CREDITO PESSOAL
CREDITO PRIVILEGIADO
CREDITO QUIROGRAFARIO
CREDITO REAL
CREDITO RURAL
CREDITO SUPLEMENTAR
CREDITO TRABALHISTA
CREDITO TRIBUTARIO
CREDITO FIXO
BANCO
CARTAO DE CREDITO
CONCURSO DE CREDORES
COOPERATIVA DE CREDITO
CORRECAO MONETARIA
CREDOR
DEBITO
DECLARACAO DE CREDITO
DINHEIRO
DIVIDA
EMPRESTIMO
FINANCIAMENTO
HABILITACAO DE CREDITO
PAGAMENTO
SPC
TITULO DE CREDITO
CREDITO ANTICRETICO
TG CREDITO
TR ANTICRESE
TR CREDOR ANTICRETICO
CREDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA
TG CREDITO
TR CREDITO TRABALHISTA
TR DIREITO DE PRECEDENCIA
TR PRECATORIO
CREDITO DOCUMENTARIO
TR ABERTURA DE CREDITO
TR BANCO
TR CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TR CONTRATO INTERNACIONAL
TR EXPORTACAO
TR IMPORTACAO
CREDITO EDUCATIVO
TG CREDITO
TR ENSINO
TR ENSINO SUPERIOR
TR FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR
CREDITO ESCRITURAL
TR CREDITO EXTEMPORANEO
TR TITULO ESCRITURAL
CREDITO EXTEMPORANEO
TG CREDITO TRIBUTARIO
TR
TR
TR
ICMS
ICM
CREDITO ESCRITURAL
CREDITO EXTRAORDINARIO
TG CREDITO
TR CREDITO SUPLEMENTAR
TR DESPESA PUBLICA
TR ORCAMENTO
CREDITO FIXO
TG CREDITO
TR ABERTURA DE CREDITO
CREDITO HABILITADO
TR CONCORDATA PREVENTIVA
CREDITO HIPOTECARIO
TG CREDITO
TR CREDOR HIPOTECARIO
TR HIPOTECA
CREDITO INDUSTRIAL
TG CREDITO
TR CREDITO MERCANTIL
TR CREDITO RURAL
CREDITO LIQUIDO E CERTO
TR EXECUCAO
CREDITO MERCANTIL
TG CREDITO
TR CREDITO INDUSTRIAL
TR CREDITO RURAL
CREDITO ORCAMENTARIO
TG CREDITO
TR CREDITO SUPLEMENTAR
TR DESPESA PUBLICA
TR ORCAMENTO
TR VERBA PUBLICA
CREDITO PESSOAL
TG CREDITO
TR CREDITO REAL
TR CREDITO ROTATIVO
CREDITO PIGNORATICIO
TR CREDOR PIGNORATICIO
TR PENHOR
CREDITO PREMIO
TR IPI
CREDITO PREVIDENCIARIO
TR CREDITO TRIBUTARIO
CREDITO PRIVILEGIADO
TG CREDITO
TR ACAO DE PREFERENCIA
TR
TR
TR
TR
TR
CREDITO QUIROGRAFARIO
CREDOR PRIVILEGIADO
DIREITO DE PREFERENCIA
FALENCIA
HIPOTECA PRIVILEGIADA
CREDITO QUIROGRAFARIO
TG CREDITO
TR CREDITO PRIVILEGIADO
TR CREDOR QUIROGRAFARIO
CREDITO REAL
TG CREDITO
TR CREDITO PESSOAL
CREDITO REMANESCENTE
TR COMPENSACAO DE CREDITO TRIBUTARIO
CREDITO ROTATIVO
TR CONTRATO
TR CREDITO PESSOAL
TR EMPRESTIMO
CREDITO RURAL
TG CREDITO
TR BNCC
TR COOPERATIVA DE CREDITO RURAL
TR CREDITO INDUSTRIAL
TR CREDITO MERCANTIL
TR PRODUTOR RURAL
TR SISTEMA NACIONAL DE CREDITO RURAL
TR TDA
TR ALONGAMENTO DA DIVIDA RURAL
TR DIVIDA AGRARIA
TR FINANCIAMENTO RURAL
CREDITO SUPLEMENTAR
TG CREDITO
TR CREDITO EXTRAORDINARIO
TR CREDITO ORCAMENTARIO
TR ORCAMENTO
CREDITO TRABALHISTA
UF DEBITO TRABALHISTA
TG CREDITO
TR ATUALIZACAO
TR CALCULO TRABALHISTA
TR COMPENSACAO
TR CONCORDATA
TR COOPERATIVA
TR LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
TR CREDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA
TR RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
TR RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
TR CREDITO TRIBUTARIO
TR PRIVILEGIO DO CREDITO TRIBUTARIO
CREDITO TRIBUTARIO
TG CREDITO
TE CREDITO EXTEMPORANEO
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
ANISTIA FISCAL
CONSTITUICAO DO CREDITO TRIBUTARIO
CREDITO PREVIDENCIARIO
CREDITO TRABALHISTA
DEBITO TRIBUTARIO
EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO
GARANTIA DO CREDITO TRIBUTARIO
LIQUIDEZ E CERTEZA
MORATORIA
OBRIGACAO TRIBUTARIA
PRIVILEGIO DO CREDITO TRIBUTARIO
REMISSAO::DIREITO TRIBUTARIO
SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO
LEI DE EXECUCAO FISCAL
UNIDADE FISCAL
CREDITO VINCENDO
TR COMPENSACAO DE CREDITO TRIBUTARIO
TR IMPOSTO
TR TRIBUTO
CREDOR
TE CREDOR HABILITADO
TE CREDOR PRIVILEGIADO
TE CREDOR QUIROGRAFARIO
TR CONCURSO UNIVERSAL
TR CREDITO
TR CREDOR RETARDATARIO
TR DEVEDOR
TR FRAUDE CONTRA CREDORES
TR HABILITACAO DE CREDITO
TR QUADRO GERAL DE CREDORES
TR SUJEITO ATIVO
TR VINCULO OBRIGACIONAL
CREDOR ANTICRETICO
TG CREDOR PRIVILEGIADO
TR ANTICRESE
TR CREDITO ANTICRETICO
TR CREDOR HIPOTECARIO
TR CREDOR PIGNORATICIO
TR CREDOR QUIROGRAFARIO
CREDOR HABILITADO
TG CREDOR
TR FALENCIA
CREDOR HIPOTECARIO
TG CREDOR PRIVILEGIADO
TR CREDITO HIPOTECARIO
TR CREDOR ANTICRETICO
TR CREDOR PIGNORATICIO
TR HIPOTECA
CREDOR PIGNORATICIO
TG CREDOR PRIVILEGIADO
TR CREDITO PIGNORATICIO
TR CREDOR ANTICRETICO
TR CREDOR HIPOTECARIO
TR PENHOR
CREDOR PRIVILEGIADO
TG CREDOR
TE CREDOR ANTICRETICO
TE CREDOR HIPOTECARIO
TE CREDOR PIGNORATICIO
TR CREDITO PRIVILEGIADO
TR CREDOR QUIROGRAFARIO
CREDOR QUIROGRAFARIO
TG CREDOR
TR COTA PROPORCIONAL
TR CREDITO QUIROGRAFARIO
TR CREDOR ANTICRETICO
TR CREDOR PRIVILEGIADO
TR CREDOR RETARDATARIO
CREDOR RETARDATARIO
TR COTA PROPORCIONAL
TR CREDOR
TR CREDOR QUIROGRAFARIO
CREDOR SOLIDARIO
TR DEVEDOR SOLIDARIO
CREDULIDADE PUBLICA
TR EXPLORACAO DA CREDULIDADE PUBLICA
CREFITO
UF CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
TG CONSELHO REGIONAL
TR FISIOTERAPEUTA
TR FISIOTERAPIA
CREME
UF CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
TG CONSELHO REGIONAL
TR CFM
TR CRE
TR CRO
CRF
UF
TG
TR
TR
TR
TR
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
CONSELHO REGIONAL
AUXILIAR DE FARMACIA
CFF
CRE
CRQ
CRIACAO
CRIADOR DE ANIMAIS
TR ANIMAL DE CRIA
CRIANCA
TR ADOLESCENTE
TR CRECHE
TR DELEGACIA DO MENOR E DO ADOLESCENTE
TR ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
TR GUARDA DE MENOR
TR MENOR ABANDONADO
TR ORFAO
TR PRE ESCOLA
TR VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
TR CONVENCAO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANCA
TR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
TR CONVIVIO SOCIAL
TR GUARDA PROVISORIA
TR TRABALHO DO MENOR
TR ABANDONO INTELECTUAL
Nota de Escopo - Usado somente para menor ate 12 anos incompletos.
CRIME
UF ATO CRIMINOSO
UF FATO CRIMINOSO
TG DELITO
TE CRIME A DISTANCIA
TE CRIME ACESSORIO
TE CRIME AFIANCAVEL
TE CRIME COMISSIVO
TE CRIME COMPLEXO
TE CRIME COMUM
TE CRIME CONEXO
TE CRIME CONSUMADO
TE CRIME CONTINUADO
TE CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA
TE CRIME HEDIONDO
TE CRIME CONTRA O PATRIMONIO
TE CRIME CONTRA A VIDA
Nota de Escopo - Formalmente, é um fato típico, definido por norma jurídica incriminadora, e antijurídico,
quando o comportamento do agente for contrário a preceito legal. Materialmente, crime é a conduta de
qualquer agente que venha a ferir um bem jurídico tutelado penalmente.
CRIME A DISTANCIA
TG CRIME
TR RESULTADO
CRIME ACESSORIO
TG CRIME
TR CRIME PRINCIPAL
CRIME AFIANCAVEL
TG CRIME
TR AFIANCADO
TR CRIME INAFIANCAVEL
TR FIANCA
TR LIBERDADE PROVISORIA
CRIME ASSIMILADO AO DE MOEDA FALSA
TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA
TR MOEDA FALSA::CRIME
CRIME AUTONOMO
TG CRIME
TR ATO DE EXECUCAO
TR ATO PREPARATORIO
TR CONSUMACAO
Nota de Escopo - Nessa especie de crime todas as suas fases, como a cogitacao, os atos preparatorios, a
execucao, a consumacao e o resultado, compoem o tipo penal sem qualquer interferencia de um fator
estranho.
CRIME COMISSIVO
TG CRIME
TR CONDUTA
TR CRIME OMISSIVO
CRIME COMISSIVO POR OMISSAO
USE CRIME OMISSIVO IMPROPRIO
CRIME COMPLEXO
TG CRIME
TR CRIME SIMPLES
TR PRINCIPIO DA CONSUNCAO
CRIME COMUM
TG CRIME
TR CRIME DE OPINIAO
TR CRIME DE RESPONSABILIDADE
TR CRIME ESPECIAL
TR CRIME POLITICO
TR CRIME PROPRIO
CRIME CONEXO
TG CRIME
TR CONEXAO
TR CRIME FIM
TR CRIME MEIO
TR CONEXAO PROBATORIA
TR CONEXAO TEMPORAL
CRIME CONSUMADO
TG CRIME
TR TENTATIVA
TR TENTATIVA BRANCA
TR TENTATIVA IMPERFEITA
TR TENTATIVA PERFEITA
Nota de Escopo - É aquele em que nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Veja Art. 14,
I, do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40.
CRIME CONTINUADO
TG CRIME
TR AUMENTO DA PENA
TR CONCURSO DE CRIMES
TR PLURALIDADE DE CONDUTA
TR HABITUALIDADE CRIMINOSA
Nota de Escopo - É aquele em que nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Veja Art. 14,
I, do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40.
CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA
TE ABUSO DE PODER
TE ARREBATAMENTO DE PRESO
TE AUTO ACUSACAO FALSA
TE COACAO NO CURSO DO PROCESSO
TE COMUNICACAO FALSA
TE DENUNCIACAO CALUNIOSA
TE DESOBEDIENCIA A DECISAO JUDICIAL
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
EVASAO MEDIANTE VIOLENCIA
EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZOES
EXPLORACAO DE PRESTIGIO
FALSA PERICIA
FALSO TESTEMUNHO
FAVORECIMENTO PESSOAL
FAVORECIMENTO REAL
FRAUDE EM ARREMATACAO JUDICIAL
FRAUDE PROCESSUAL
MOTIM DE PRESOS
PATROCINIO INFIEL
REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO
SONEGACAO DE OBJETO DE VALOR PROBATORIO
SONEGACAO DE PAPEL
SUBORNO DE INTERPRETE
SUBORNO DE PERITO
SUBORNO DE TESTEMUNHA
SUBORNO DE TRADUTOR
VIOLENCIA EM ARREMATACAO JUDICIAL
CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA
TG CRIME
TE CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TE CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TE CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TE PECULATO
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR CONTRAVENCAO REFERENTE A ADMINISTRACAO PUBLICA
TR NOTIFICACAO PREVIA
TR SERVIDOR PUBLICO
CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR
TG CRIME CONTRA A FAMILIA
TE ABANDONO INTELECTUAL
TE ABANDONO MATERIAL
TE ABANDONO MORAL
TE ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INIDONEA
TR CRIME CONTRA O CASAMENTO
CRIME CONTRA A CURATELA
TG CRIME CONTRA A FAMILIA
TE ENTREGA ARBITRARIA DE INCAPAZ
TE INDUZIMENTO A FUGA DE INCAPAZ
TE SONEGACAO DE INCAPAZ
TE SUBTRACAO DE INCAPAZ
TR CRIME CONTRA A TUTELA
TR CRIME CONTRA O PATRIO PODER
TR CURADOR
TR CURATELA
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TG CRIME
TE ABANDONO DE LAVOURA
TE AFIRMACAO FALSA
TE CELEBRACAO DE AJUSTE PARA IMPOR PRECO
TE DESTRUICAO INTENCIONAL DE PRODUTO
TE DESTRUICAO INTERNACIONAL DE MATERIA PRIMA
TE FAVORECIMENTO DE COMPRADOR
TE FRAUDE DE MEDIDA
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
FRAUDE DE PESO
FRAUDE EM ESCRITURACAO
FRAUDE EM INFORMACAO
FRAUDE EM LANCAMENTO
FRAUDE EM PARECER
FRAUDE EM REGISTRO
FRAUDE EM RELATORIO
GERENCIA FRAUDULENTA
GESTAO TEMERARIA
INDICACAO FALSA EM ANUNCIO
INDICACAO FALSA EM PROSPECTO
INUTILIZACAO INTENCIONAL DE MATERIA PRIMA
INUTILIZACAO INTENCIONAL DE PRODUTO
NEGATIVA DE ENTREGA DE NOTA FISCAL
OBTENCAO DE GANHO ILICITO
PREFERENCIA DE COMPRADOR
PROMOCAO DE AJUSTE PARA DIFICULTAR CONCORRENCIA
PROMOCAO DE AJUSTE PARA IMPEDIR CONCORRENCIA
PROMOCAO DE CONVENIO PARA DIFICULTAR CONCORRENCIA
PROMOCAO DE CONVENIO PARA IMPEDIR CONCORRENCIA
PROVOCACAO DE ALTA DE PRECOS
PROVOCACAO DE BAIXA DE PRECOS
RECUSA DE PRESTACAO DE SERVICO ESSENCIAL
RECUSA DE VENDA DE MERCADORIA
RETENCAO DE MATERIA PRIMA
RETENCAO DE MEIO DE PRODUCAO
RETENCAO DE PRODUTO NECESSARIO AO CONSUMO
SONEGACAO DE MERCADORIA
SUSPENSAO DE ATIVIDADE DE ESTABELECIMENTO DE PRODUCAO
SUSPENSAO DE ATIVIDADE DE FABRICA
SUSPENSAO DE ATIVIDADE DE MEIO DE TRANSPORTE
SUSPENSAO DE ATIVIDADE DE USINA
TRANSGRESSAO DE TABELA OFICIAL DE PRECOS
USURA
VIOLACAO DE CONTRATO DE VENDA A PRESTACAO
AGIO
CRIME CONTRA A FAMILIA
TG CRIME
TE CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR
TE CRIME CONTRA A CURATELA
TE CRIME CONTRA A TUTELA
TE CRIME CONTRA O CASAMENTO
TE CRIME CONTRA O ESTADO DE FILIACAO
TE CRIME CONTRA O PATRIO PODER
TE VIOLENCIA CONTRA PESSOA
TR CASAMENTO
TR FAMILIA
TR PATRIO PODER
TR TUTELA
CRIME CONTRA A FAUNA
TG CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
TR ANIMAL SILVESTRE
TR CACA
TR CACA FURTIVA
TR FAUNA
TR PELE DE ANIMAL
TR POLICIA FLORESTAL
TR PESCA PREDATORIA
CRIME CONTRA A FE PUBLICA
TG CRIME
TE ATRIBUICAO DE FALSA QUALIDADE A ESTRANGEIRO
TE CRIME ASSIMILADO AO DE MOEDA FALSA
TE FALSA IDENTIDADE
TE FALSIDADE DE TITULO
TE FALSIDADE DOCUMENTAL
TE FALSIDADE EM PREJUIZO DA NACIONALIZACAO DE SOCIEDADE
TE FALSIFICACAO DO SINAL EMPREGADO NA FISCALIZACAO ALFANDEGARIA
TE FALSIFICACAO DO SINAL EMPREGADO NA FISCALIZACAO SANITARIA
TE FALSIFICACAO DO SINAL EMPREGADO NO CONTRASTE DE METAL PRECIOSO
TE FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO
TE MOEDA FALSA |CRIME|
TE ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR
TR CONTRAVENCAO REFERENTE A FE PUBLICA
TR FE PUBLICA
CRIME CONTRA A HONRA
TG CRIME CONTRA A PESSOA
TE CALUNIA
TE CRIME CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZAO DA FUNCAO
TE INJURIA E DIFAMACAO
TE INJURIA
TE OFENSA A HONRA
TR HONRA
TR PEDIDO DE EXPLICACAO
TR REPUTACAO
TR RETRATACAO DO AGENTE
TR EXPRESSAO INJURIOSA
TR DANO MORAL
CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA
TG CRIME
TE CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TE CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE
TE CRIME DE PERIGO COMUM
TR CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
TR FISCALIZACAO SANITARIA
TR LEGISLACAO SANITARIA
CRIME CONTRA A INSIGNIA
TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
TE VIOLACAO DE DIREITO DE INSIGNIA
TR CRIME CONTRA O NOME COMERCIAL
TR CRIME CONTRA O TITULO DE ESTABELECIMENTO
TR INSIGNIA
CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDENCIA
TG CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TE CORRESPONDENCIA COMERCIAL |CRIME|
TE VIOLACAO DE CORRESPONDENCIA
TR CORRESPONDENCIA
TR CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO
CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO
TG CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TE VIOLACAO DE DOMICILIO
TR ARROMBAMENTO
TR DOMICILIO
CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO
TG CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TE DIVULGACAO DE SEGREDO
TE VIOLACAO DE SEGREDO PROFISSIONAL
TR CORRESPONDENCIA CONFIDENCIAL
TR CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDENCIA
TR DOCUMENTO PARTICULAR
TR SEGREDO PROFISSIONAL
TR SIGILO
CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TG CRIME CONTRA A PESSOA
TE CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDENCIA
TE CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO
TE CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO
TE CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
TR LIBERDADE
CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
TG CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TE AMEACA
TE CARCERE PRIVADO
TE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
TE REDUCAO A CONDICAO ANALOGA A DE ESCRAVO
TE SEQUESTRO |CRIME|
TR LIBERDADE
TR VIOLENCIA CONTRA PESSOA
CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
TG CRIME CONTRA OS COSTUMES
TE ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE
TE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
TE ESTUPRO
TE POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
TR EXPLORACAO SEXUAL
CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TG CRIME
TE ABUSO DO PODER ECONOMICO
TE ACAMBARCAMENTO DE BEM DE CONSUMO
TE ACAMBARCAMENTO DE BEM DE PRODUCAO
TE ACORDO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO
TE ACORDO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE
TE ACORDO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO
TE ACORDO PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES
TE ACORDO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TE AJUSTE PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO
TE AJUSTE PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE
TE AJUSTE PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO
TE AJUSTE PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES
TE AJUSTE PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TE ALIANCA PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO
TE ALIANCA PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE
TE ALIANCA PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO
TE ALIANCA PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES
TE ALIANCA PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
TE COBRANCA DE VANTAGEM
TE CONTRATACAO DE SERVICO POR PRECO SUPERIOR AO DA TABELA OFICIAL
TE CONVENIO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
CONVENIO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE
CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO
CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES
CONVENIO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO
DESTRUICAO DE BEM DE CONSUMO
DESTRUICAO DE BEM DE PRODUCAO
DISCRIMINACAO DE PRECO DE BEM
DISCRIMINACAO DE PRECO DE PRESTACAO DE SERVICO
ELEVACAO DE PRECO SEM JUSTA CAUSA
EXIGENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE PROPAGANDA
EXIGENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE PUBLICIDADE
EXIGENCIA DE VANTAGEM
INUTILIZACAO DE BEM DE CONSUMO
INUTILIZACAO DE BEM DE PRODUCAO
OFERECIMENTO DE MERCADORIA A VENDA POR PRECO SUPERIOR AO DA TABELA OFICIAL
OFERECIMENTO DE SERVICO POR PRECO SUPERIOR AO DA TABELA OFICIAL
PRESTACAO INEXATA DE INFORMACAO SOBRE O CUSTO DE PRODUCAO
PRESTACAO INEXATA DE INFORMACAO SOBRE O PRECO DE VENDA
PROVOCACAO DE OSCILACAO DE PRECOS
RECEBIMENTO DE VANTAGEM
RECUSA DE PRESTACAO DE INFORMACAO SOBRE O CUSTO DE PRODUCAO
RECUSA DE PRESTACAO DE INFORMACAO SOBRE O PRECO DE VENDA
SONEGACAO DE BEM DE CONSUMO
SONEGACAO DE BEM DE PRODUCAO
SUBORDINACAO DE UTILIZACAO DE SERVICO AO USO DE DETERMINADO SERVICO
SUBORDINACAO DE VENDA DE BEM A AQUISICAO DE OUTRO BEM
VENDA DE MERCADORIA POR PRECO SUPERIOR AO DA TABELA OFICIAL
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO
ORDEM ECONOMICA
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
UF CRIME TRIBUTARIO
UF ILICITO TRIBUTARIO
TG CRIME
TE CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO
TE CRIME PRATICADO POR PARTICULAR
TR CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR EXCLUSAO DA PUNIBILIDADE TRIBUTARIA
TR FAZENDA PUBLICA
TR FISCALIZACAO TRIBUTARIA
TR SANCAO TRIBUTARIA
TR REPRESENTACAO FISCAL
CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TG CRIME
TE ABANDONO COLETIVO DE TRABALHO
TE ALICIAMENTO DE TRABALHADOR
TE ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRACAO
TE ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIACAO
TE ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO
TE ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO
TE BOICOTAGEM VIOLENTA
TE EXERCICIO DE ATIVIDADE COM INFRACAO DE DECISAO ADMINISTRATIVA
TE FRUSTRACAO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA
TE FRUSTRACAO DE LEI SOBRE A NACIONALIZACAO DO TRABALHO
TE INVASAO DE ESTABELECIMENTO AGRICOLA
TE INVASAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TE PARALISACAO DO TRABALHO
TE SABOTAGEM
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
ATIVIDADE CLANDESTINA
COMPETENCIA
CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
EMPREGADO IRREGULAR
GREVE
TRABALHADOR
TRABALHO
CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA
TG CRIME
TE APOLOGIA DE CRIME
TE APOLOGIA DE CRIMINOSO
TE FORMACAO DE QUADRILHA
TE INCITACAO AO CRIME
TR CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA
TR PAZ PUBLICA
CRIME CONTRA A PESSOA
TG CRIME
TE CRIME CONTRA A HONRA
TE CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TE CRIME CONTRA A VIDA
TE LESAO CORPORAL
TE PERICLITACAO DA VIDA E DA SAUDE
TE RIXA
TR CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA
TR VIOLENCIA CONTRA PESSOA
CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
TG CRIME
TE CONCORRENCIA DESLEAL
TE CRIME CONTRA A INSIGNIA
TE CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
TE CRIME CONTRA EXPRESSAO
TE CRIME CONTRA O TITULO DE ESTABELECIMENTO
TE CRIME CONTRA SINAL DE PROPAGANDA
TR INVENCAO
TR PRIVILEGIO DE INVENCAO
TR PROPRIEDADE IMATERIAL
TR PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TR PROPRIEDADE INTELECTUAL
CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TG CRIME
TE CONCORRENCIA DESLEAL
TE CRIME CONTRA AS MARCAS DE INDUSTRIA E COMERCIO
TE CRIME CONTRA O NOME COMERCIAL
TE CRIME CONTRA O PRIVILEGIO DE INVENCAO
TE VIOLACAO DE SEGREDO DE FABRICA
TE VIOLACAO DE SIGILO DE INVENCAO
TR PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
TE USURPACAO DE NOME ALHEIO
TE USURPACAO DE PSEUDONIMO ALHEIO
TE VIOLACAO DE DIREITO AUTORAL
TR PROPRIEDADE INTELECTUAL
CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TG
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA
ADULTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
ALTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
ALTERACAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL
CHARLATANISMO
CORRUPCAO DE AGUA POTAVEL
CORRUPCAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
CORRUPCAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL
CURANDEIRISMO
EMBALAGEM COM FALSA INDICACAO
EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO
EMPREGO DE SUBSTANCIA NAO PERMITIDA
ENVENENAMENTO DE AGUA POTAVEL
ENVENENAMENTO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
ENVENENAMENTO DE SUBSTANCIA MEDICINAL
EPIDEMIA::CRIME
EXERCICIO ILEGAL DA ARTE DENTARIA
EXERCICIO ILEGAL DA ARTE FARMACEUTICA
EXERCICIO ILEGAL DA MEDICINA
FALSIFICACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
FALSIFICACAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL
INFRACAO DE MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA
MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MEDICA
OMISSAO DE NOTIFICACAO DE DOENCA
POLUICAO DE AGUA POTAVEL
RECIPIENTE COM FALSA INDICACAO
SUBSTANCIA AVARIADA::CRIME
SUBSTANCIA NOCIVA A SAUDE::CRIME
SUBSTITUICAO DESTINADA A FALSIFICACAO::CRIME
FISCALIZACAO SANITARIA
LEGISLACAO SANITARIA
SAUDE PUBLICA
CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE
TG CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA
TE ARREMESSO DE PROJETIL
TE ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE SERVICO DE UTILIDADE PUBLICA
TE ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE TRANSPORTE AEREO
TE ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE TRANSPORTE FLUVIAL
TE ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE TRANSPORTE MARITIMO
TE ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE TRANSPORTE PUBLICO
TE DESASTRE FERROVIARIO::CRIME
TE INTERRUPCAO DE SERVICO TELEFONICO
TE INTERRUPCAO DE SERVICO TELEGRAFICO
TE PERIGO DE DESASTRE FERROVIARIO |CRIME|
TE PERTURBACAO DE SERVICO TELEFONICO
TE PERTURBACAO DE SERVICO TELEGRAFICO
TR MEIO DE COMUNICACAO
TR SERVICO DE UTILIDADE PUBLICA
TR TRANSPORTE COLETIVO
CRIME CONTRA A SEGURANCA NACIONAL
TG CRIME
TR SEGURANCA NACIONAL
TR LEI DE SEGURANCA NACIONAL
CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
TG CRIME
TE DECLARACAO FALSA
TR PREVIDENCIA SOCIAL
CRIME CONTRA A TUTELA
TG CRIME CONTRA A FAMILIA
TE ENTREGA ARBITRARIA DE INCAPAZ
TE INDUZIMENTO A FUGA DE INCAPAZ
TE SONEGACAO DE INCAPAZ
TE SUBTRACAO DE INCAPAZ
TR CRIME CONTRA A CURATELA
TR CRIME CONTRA O PATRIO PODER
TR INCAPAZ
TR INTERDITO
TR TUTELA
TR TUTOR
CRIME CONTRA A VIDA
TG CRIME CONTRA A PESSOA
TE ABORTO
TE AUXILIO AO SUICIDIO
TE HOMICIDIO
TE INDUZIMENTO AO SUICIDIO
TE INFANTICIDIO
TE INSTIGACAO AO SUICIDIO
TR DIREITO A VIDA
CRIME CONTRA ADMINISTRACAO PUBLICA
TE PECULATO
TE CONCUSSAO
TE CORRUPCAO PASSIVA
TE CONTRABANDO
TE PREVARICACAO
TE CONDESCENDENCIA CRIMINOSA
TE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
TE VIOLENCIA ARBITRARIA
TE ABANDONO DE FUNCAO
TE VIOLACAO DE SIGILO FUNCIONAL
CRIME CONTRA AS MARCAS DE INDUSTRIA E COMERCIO
TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TE MARCA COM FALSA INDICACAO DE PROCEDENCIA
TE USO INDEVIDO DE ARMAS
TE USO INDEVIDO DE BRASAO
TE USO INDEVIDO DE DISTINTIVO PUBLICO
TE VIOLACAO DO DIREITO DE MARCA
TR COMERCIO
TR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TR MARCA LEGITIMA
CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO
TG CRIME
TE EXPOSICAO A VENDA DE MERCADORIA EM DESACORDO COM A PRESCRICAO LEGAL
TE FAVORECIMENTO DE COMPRADOR
TE FAVORECIMENTO DE FREGUES
TE FRAUDE DE PRECO
TE MISTURA DE GENEROS DE ESPECIES DIFERENTES
TE MISTURA DE MERCADORIAS DE ESPECIES DIFERENTES
TE PREFERENCIA DE COMPRADOR
TE PREFERENCIA DE FREGUES
TE VENDA DE MERCADORIA EM DESACORDO COM A PRESCRICAO LEGAL
TR CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
CRIME CONTRA EXPRESSAO
TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
TR CRIME CONTRA SINAL DE PROPAGANDA
TR EXPRESSAO DE PROPAGANDA
TR PROPAGANDA
TR PUBLICIDADE
TR SINAL DE PROPAGANDA
CRIME CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZAO DA FUNCAO
TG CRIME CONTRA A HONRA
TR DESACATO
TR EXCECAO DA VERDADE
TR SERVIDOR PUBLICO
CRIME CONTRA O CASAMENTO
TG CRIME CONTRA A FAMILIA
TE ADULTERIO
TE BIGAMIA
TE CONHECIMENTO PREVIO DE IMPEDIMENTO
TE INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL
TE OCULTACAO DE IMPEDIMENTO
TE SIMULACAO DE AUTORIDADE PARA REALIZACAO DE CASAMENTO
TE SIMULACAO DE CASAMENTO
TR CASAMENTO
TR CONJUGE
TR CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR
CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
TG CRIME
TE CONDICIONAMENTO DE VENDA DE MERCADORIA A PRESTACAO DE SERVICO
TE CONDICIONAMENTO DE VENDA DE MERCADORIA AO SEU TRANSPORTE
TE EMPREGO DE PECA DE REPOSICAO USADA
TE EXECUCAO DE SERVICO PERIGOSO CONTRA DETERMINACAO DE AUTORIDADE
TE EXPOSICAO DO CONSUMIDOR AO RIDICULO
TE NAO COMUNICACAO DE NOCIVIDADE DE PRODUTO
TE NAO COMUNICACAO DE PERICULOSIDADE DE PRODUTO
TE NAO CORRECAO DE INFORMACAO SOBRE CONSUMIDOR
TE NAO ENTREGA DE TERMO DE GARANTIA
TE NAO ORGANIZACAO DE DADOS PARA PUBLICIDADE
TE NAO RETIRADA DE PRODUTO NOCIVO DO MERCADO
TE NAO RETIRADA DE PRODUTO PERIGOSO DO MERCADO
TE OMISSAO DE ALERTA SOBRE A PERICULOSIDADE DE SERVICO
TE OMISSAO DE DIZERES SOBRE A NOCIVIDADE DE PRODUTO
TE OMISSAO DE DIZERES SOBRE A PERICULOSIDADE DE PRODUTO
TE OMISSAO DE SINAL SOBRE A NOCIVIDADE DE PRODUTO
TE OMISSAO DE SINAL SOBRE A PERICULOSIDADE DE PRODUTO
TR CONSUMIDOR
CRIME CONTRA O ESTADO DE FILIACAO
TG CRIME CONTRA A FAMILIA
TE PARTO SUPOSTO
TE REGISTRO DE FILHO ALHEIO
TE REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE
TE SONEGACAO DE ESTADO DE FILIACAO
TE SUPRESSAO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECEM NASCIDO
TR FAMILIA
TR FILIACAO
TR REGISTRO CIVIL
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
TG
TE
TR
TR
TR
TR
CRIME
CRIME CONTRA A FAUNA
FAUNA
FLORA
MEIO AMBIENTE
POLUICAO
CRIME CONTRA O NOME COMERCIAL
TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TE VIOLACAO DE DIREITO DE NOME COMERCIAL
TR CRIME CONTRA A INSIGNIA
TR CRIME CONTRA O TITULO DE ESTABELECIMENTO
TR DIREITO EXCLUSIVO
TR INSIGNIA
TR NOME COMERCIAL
TR TITULO DE ESTABELECIMENTO
CRIME CONTRA O PATRIMONIO
TG CRIME
TE APROPRIACAO INDEBITA
TE CRIME DE DANO
TE EMISSAO IRREGULAR DE CONHECIMENTO DE DEPOSITO
TE EMISSAO IRREGULAR DE WARRANT
TE ESTELIONATO
TE EXTORSAO
TE FURTO
TE RECEPTACAO
TE ROUBO
TE USURPACAO
TR CONTRAVENCAO REFERENTE AO PATRIMONIO
TR PATRIMONIO
CRIME CONTRA O PATRIO PODER
TG CRIME CONTRA A FAMILIA
TE ENTREGA ARBITRARIA DE INCAPAZ
TE INDUZIMENTO A FUGA DE INCAPAZ
TE SONEGACAO DE INCAPAZ
TE SUBTRACAO DE INCAPAZ
TR CRIME CONTRA A CURATELA
TR CRIME CONTRA A TUTELA
TR INCAPAZ
TR PATRIO PODER
CRIME CONTRA O PRIVILEGIO DE INVENCAO
TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TE FALSA ATRIBUICAO DE PRIVILEGIO
TE FALSA DECLARACAO DE DEPOSITO
TE INDEVIDA EXPLORACAO DE DESENHO PRIVILEGIADO
TE INDEVIDA EXPLORACAO DE MODELO
TE USURPACAO DE DESENHO PRIVILEGIADO
TE USURPACAO DE MODELO
TE VIOLACAO DE PRIVILEGIO DE INVENCAO
TR PRIVILEGIO DE INVENCAO
CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
TG CRIME
TE DESTRUICAO DE CADAVER
TE IMPEDIMENTO DE CERIMONIA FUNERARIA
TE OCULTACAO DE CADAVER
TE PERTURBACAO DE CERIMONIA FUNERARIA
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
SUBTRACAO DE CADAVER
VILIPENDIO DE CADAVER
VIOLACAO DE SEPULTURA
CINZA HUMANA
CRIME CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
FUNERAL
SEPULTURA
CRIME CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
TG CRIME
TE IMPEDIMENTO DE CULTO RELIGIOSO
TE PERTURBACAO DE CULTO RELIGIOSO
TE ULTRAJE A CULTO
TE VILIPENDIO PUBLICO DE CULTO RELIGIOSO
TR CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
TR RELIGIAO
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
UF CRIME DO COLARINHO BRANCO
TG CRIME
TE DECLARACAO DE CREDITO FALSA
TE EMISSAO DE TITULO FALSIFICADO
TE EMISSAO DE TITULO FALSO
TE EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TE EMISSAO DE TITULO SEM AUTORIZACAO
TE EMISSAO DE TITULO SEM GARANTIA SUFICIENTE
TE EMISSAO DE TITULO SEM LASTRO SUFICIENTE
TE EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO
TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSIFICADO
TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSO
TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM AUTORIZACAO
TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM GARANTIA SUFICIENTE
TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM LASTRO SUFICIENTE
TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO
TE EXIGENCIA DE COMISSAO EM DESACORDO COM A LEGISLACAO
TR CONSORCIO
TR CONVENIO
TR CORRETAGEM
CRIME CONTRA O TITULO DE ESTABELECIMENTO
TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
TE VIOLACAO DE DIREITO DE TITULO DE ESTABELECIMENTO
TR CRIME CONTRA A INSIGNIA
TR CRIME CONTRA O NOME COMERCIAL
TR TITULO DE ESTABELECIMENTO
CRIME CONTRA OS COSTUMES
TG CRIME
TE CORRUPCAO DE MENORES
TE CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
TE LENOCINIO
TE RAPTO
TE SEDUCAO
TE TRAFICO DE MULHERES
TE ULTRAJE PUBLICO AO PUDOR
TR ATO LIBIDINOSO
CRIME CONTRA SINAL DE PROPAGANDA
TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
TR
TR
TR
CRIME CONTRA EXPRESSAO
PROPAGANDA
SINAL DE PROPAGANDA
CRIME CULPOSO
TG CRIME
TR ACIDENTE DE TRANSITO
TR CRIME DOLOSO
TR CULPA
TR ERRO DE TIPO
TR IMPERICIA
TR IMPRUDENCIA
TR INVOLUNTARIEDADE
TR NEGLIGENCIA
TR HOMO MEDIUS
Nota de Escopo - Diz-se do crime em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia. Veja Art. 18, II, do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/40.
CRIME DE ACAO MULTIPLA
TG CRIME
TR PRINCIPIO DA ALTERNATIVIDADE
CRIME DE ACAO PENAL PRIVADA
TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA
TR QUEIXA
CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA
TE CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA
TE CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
TR ACAO PENAL PUBLICA
TR CRIME DE ACAO PENAL PRIVADA
TR DENUNCIA
CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA
TG CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA
TR ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA
TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
TR REPRESENTACAO
CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
TG CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA
TR ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA
CRIME DE BAGATELA
TR PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA
CRIME DE CONCURSO NECESSARIO
TG CRIME
TR FORMACAO DE QUADRILHA
TR QUADRILHA
TR RIXA
CRIME DE DANO
TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO
TE ABANDONO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA
TE ALTERACAO DE LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO
TE DANO EM COISA DE VALOR ARQUEOLOGICO
TE DANO EM COISA DE VALOR ARTISTICO
TE DANO EM COISA DE VALOR HISTORICO
TE
TE
TR
TR
DANO QUALIFICADO
INTRODUCAO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA
COISA ALHEIA
PERDAS E DANOS
CRIME DE DESOBEDIENCIA
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR DESOBEDIENCIA A DECISAO JUDICIAL
TR RESISTENCIA::CRIME
TR TESTEMUNHA AUSENTE
CRIME DE IMPRENSA
TG CRIME
TE CALUNIA
TE DIFAMACAO
TE DIVULGACAO DE ANUNCIO DE JOGO PROIBIDO
TE DIVULGACAO DE ANUNCIO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA
TE DIVULGACAO DE AVISO DE JOGO PROIBIDO
TE DIVULGACAO DE AVISO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA
TE DIVULGACAO DE FATO VERDADEIRO DETURPADO
TE DIVULGACAO DE FATO VERDADEIRO TRUNCADO
TE DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA
TE DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA
TE DIVULGACAO DE INFORMACAO SIGILOSA
TE DIVULGACAO DE NOTICIA FALSA
TE DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA
TE DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA
TE DIVULGACAO DE RESULTADO DE JOGO PROIBIDO
TE DIVULGACAO DE RESULTADO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA
TE DIVULGACAO DE SEGREDO DE ESTADO
TE INCITACAO AO CRIME
TE INJURIA
TE OBTENCAO DE VANTAGEM PARA NAO FAZER DISTRIBUICAO DE NOTICIA
TE OBTENCAO DE VANTAGEM PARA NAO FAZER PUBLICACAO DE NOTICIA
TE OBTENCAO DE VANTAGEM PARA NAO FAZER TRANSMISSAO DE NOTICIA
TE OFENSA A MORAL PUBLICA
TE OFENSA AOS BONS COSTUMES
TE PROPAGANDA DE DISCRIMINACAO DE CLASSE
TE PROPAGANDA DE DISCRIMINACAO RACIAL
TE PROPAGANDA DE GUERRA
TE PROPAGANDA DE PROCESSO PARA SUBVERSAO DA ORDEM POLITICA E SOCIAL
TE PUBLICACAO DE FATO VERDADEIRO DETURPADO
TE PUBLICACAO DE FATO VERDADEIRO TRUNCADO
TE PUBLICACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA
TE PUBLICACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA
TE PUBLICACAO DE INFORMACAO SIGILOSA
TE PUBLICACAO DE NOTICIA FALSA
TE PUBLICACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA
TE PUBLICACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA
TE PUBLICACAO DE SEGREDO DE ESTADO
TE PUBLICACAO QUE IMPORTE EM CRIME
TE TRANSMISSAO QUE IMPORTE EM CRIME
TR ALARMA SOCIAL
TR ANONIMATO
TR ANUNCIO
TR CRIME DE OPINIAO
TR CRITICA
TR DIREITO DE RESPOSTA
TR EMPRESA JORNALISTICA
TR ENTREVISTA
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
IMPRENSA
INFORMACAO SIGILOSA
JORNAL
LEI DE IMPRENSA
MEIO DE COMUNICACAO
PUBLICACAO
RADIODIFUSAO
REPORTAGEM
REVISTA
SIGILO DE FONTE
OFENSA A HONRA
CRIME DE MAO PROPRIA
TR CRIME PROPRIO
CRIME DE MERA CONDUTA
TG CRIME
TR ATO OBSCENO::CRIME
TR CONDESCENDENCIA CRIMINOSA
TR VIOLACAO DE DOMICILIO
CRIME DE OPINIAO
TG CRIME
TR CRIME COMUM
TR CRIME DE IMPRENSA
TR CRITICA
CRIME DE PERIGO COMUM
TG CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA
TE AQUISICAO DE EXPLOSIVO
TE AQUISICAO DE GAS ASFIXIANTE
TE AQUISICAO DE GAS TOXICO
TE DESABAMENTO::CRIME
TE DESMORONAMENTO::CRIME
TE DIFUSAO DE DOENCA
TE DIFUSAO DE PRAGA
TE EXPLOSAO::CRIME
TE FABRICO DE EXPLOSIVO
TE FABRICO DE GAS ASFIXIANTE
TE FABRICO DE GAS TOXICO
TE FORNECIMENTO DE EXPLOSIVO
TE FORNECIMENTO DE GAS ASFIXIANTE
TE FORNECIMENTO DE GAS TOXICO
TE INCENDIO::CRIME
TE INUNDACAO::CRIME
TE INUTILIZACAO DE MATERIAL DE SALVAMENTO
TE OCULTACAO DE MATERIAL DE SALVAMENTO
TE PERIGO DE INUNDACAO::CRIME
TE POSSE DE EXPLOSIVO
TE POSSE DE GAS ASFIXIANTE
TE POSSE DE GAS TOXICO
TE SUBTRACAO DE MATERIAL DE SALVAMENTO
TE TRANSPORTE DE EXPLOSIVO
TE TRANSPORTE DE GAS ASFIXIANTE
TE TRANSPORTE DE GAS TOXICO
TE USO DE GAS ASFIXIANTE
TE USO DE GAS TOXICO
TR PERIGO COMUM
CRIME DE RESPONSABILIDADE
TG
TR
TR
CRIME
CRIME COMUM
IMPEACHMENT
CRIME DO COLARINHO BRANCO
USE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
CRIME DOLOSO
TG CRIME
TE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA
TR CRIME CULPOSO
TR DOLO
Nota de Escopo - Diz-se do crime em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Veja
Art. 18, I, do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/40.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA
TG CRIME DOLOSO
TR TRIBUNAL DO JURI
CRIME ELEITORAL
TR ELEICAO
TR TRE
TR TSE
TR INFRACAO ELEITORAL
CRIME EM TESE
TR CRIME
CRIME EQUIPARADO
UF DELITO EQUIPARADO
TR CONTRABANDO
TR DESCAMINHO
TR FATO ASSIMILADO
CRIME ESPECIAL
TG CRIME
TR CRIME COMUM
CRIME FALHO
USE TENTATIVA PERFEITA
CRIME FALIMENTAR
TG CRIME
TR DESVIO DE BENS
TR DIVIDA ATIVA
TR FALENCIA CULPOSA
TR FALENCIA FRAUDULENTA
TR FALSIFICACAO MATERIAL
TR INQUERITO JUDICIAL
TR INSOLVENCIA
TR INTERDICAO DO EXERCICIO DO COMERCIO
TR SIMULACAO DE CAPITAL
TR SIMULACAO DE DESPESA
TR SIMULACAO DE DIVIDA
TR PRINCIPIO DA UNIDADE DO CRIME FALIMENTAR
CRIME FIM
TG CRIME
TR CRIME CONEXO
TR CRIME MEIO
TR
PRINCIPIO DA CONSUNCAO
CRIME FORMAL
TG CRIME
TR CRIME MATERIAL
CRIME FUNCIONAL
TG CRIME
TR FUNCAO PUBLICA
TR SERVIDOR PUBLICO
Nota de Escopo - Todo crime praticado por uma pessoa, quando investida em certa funcao p+blica, da qual
se prevalece para praticar o ato ilicito.
CRIME HABITUAL
TG CRIME
CRIME HEDIONDO
TG CRIME
TE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
TE ENVENENAMENTO DE AGUA POTAVEL QUALIFICADO
TE ENVENENAMENTO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA QUALIFICADO
TE ENVENENAMENTO DE SUBSTANCIA MEDICINAL QUALIFICADO
TE EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
TE ESTUPRO
TE EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO
TE EXTORSAO QUALIFICADA
TE GENOCIDIO
TE HOMICIDIO QUALIFICADO
TE LATROCINIO
TR CRIME INAFIANCAVEL
TR GRUPO DE EXTERMINIO
TR LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
TR TERRORISMO
TR TORTURA
Nota de Escopo - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal,
consumados ou tentados: homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de
extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2°, I, II, III, IV e V);
latrocínio (art. 157, § 3°, in fine); extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2°); extorsão mediante
seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l°, 2° e 3°); estupro (art. 213 e sua combinação com
o art. 223, caput e parágrafo único); atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223,
caput e parágrafo único); epidemia com resultado morte (art. 267, § 1°). Considera-se também hediondo o
crime de genocídio previsto nos arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56, tentado ou consumado. Veja DecretoLei n° 2.848/40.
CRIME IMPOSSIVEL
TG CRIME
TR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO
TR ARMA INEFICIENTE
TR CRIME PUTATIVO
TR INEFICACIA ABSOLUTA DO MEIO
Nota de Escopo - Diz-se da tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta
impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Nesse caso não é punível a tentativa. Veja Art.
17 do Código Penal.
CRIME IMPRESCRITIVEL
TG CRIME
TE TERRORISMO
TE TORTURA
TE TRAFICO DE ENTORPECENTE
TE DISCRIMINACAO RACIAL
TR
CRIME INAFIANCAVEL
CRIME INAFIANCAVEL
TG CRIME
TE TERRORISMO
TE TORTURA
TE TRAFICO DE ENTORPECENTE
TE DISCRIMINACAO RACIAL
TR CRIME AFIANCAVEL
TR CRIME HEDIONDO
TR CRIME IMPRESCRITIVEL
TR LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANCA
CRIME INSTANTANEO
TG CRIME
TR CRIME PERMANENTE
CRIME INSTANTANEO DE EFEITOS PERMANENTES
TG CRIME
TR BIGAMIA
TR HOMICIDIO
CRIME MATERIAL
TG CRIME
TR CRIME FORMAL
TR RESULTADO MATERIAL
CRIME MEIO
TG CRIME
TR CRIME CONEXO
TR CRIME FIM
Nota de Escopo - Modalidade de crime que o agente pratica, de modo a utiliza-lo como meio, para
consumar outro, que e realmente o seu designio, e que se considera, por isso, crime fim.
CRIME MILITAR
TG CRIME
TE CRIME MILITAR IMPROPRIO
TE CRIME MILITAR PROPRIO
TE DESERCAO::CRIME
TR BOMBEIRO MILITAR
TR CONSELHO DE JUSTICA
TR INFRACAO MILITAR
TR JUSTICA MILITAR
TR MILITAR
TR TERMO DE DESERCAO
TR INSTITUICAO MILITAR
TR VITIMA CIVIL
CRIME MILITAR IMPROPRIO
TG CRIME MILITAR
TR JUSTICA MILITAR
TR CRIME MILITAR PROPRIO
CRIME MILITAR PROPRIO
TG CRIME MILITAR
TE ABANDONO DE POSTO
TR JUSTICA MILITAR
TR CRIME MILITAR IMPROPRIO
CRIME MULTITUDINARIO
TR
TR
CONCURSO NECESSARIO
CRIME PLURISSUBJETIVO
CRIME OMISSIVO
TG CRIME
TE CRIME OMISSIVO IMPROPRIO
TE CRIME OMISSIVO PROPRIO
TR CRIME COMISSIVO
TR OMISSAO
CRIME OMISSIVO IMPROPRIO
UF CRIME COMISSIVO POR OMISSAO
TG CRIME OMISSIVO
TR CRIME OMISSIVO PROPRIO
CRIME OMISSIVO PROPRIO
TG CRIME OMISSIVO
TR CRIME OMISSIVO IMPROPRIO
CRIME ORGANIZADO
TG CRIME
TR FORMACAO DE QUADRILHA
CRIME PASSIONAL
TR IMPUTABILIDADE
CRIME PERMANENTE
TG CRIME
TR CARCERE PRIVADO
TR CRIME INSTANTANEO
TR SEQUESTRO::CRIME
CRIME PLURISSUBJETIVO
TG CRIME
TR CONCURSO DE AGENTES
TR CONCURSO NECESSARIO
TR CRIME MULTITUDINARIO
TR CRIME SOCIETARIO
TR QUADRILHA
TR RIXA
CRIME PLURISSUBSISTENTE
TG CRIME
TR CRIME UNISSUBSISTENTE
TR ESTELIONATO
CRIME POLITICO
TG CRIME
TR CRIME COMUM
TR PRESO POLITICO
CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO
TG CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
TE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
TE EXTRAVIO DE DOCUMENTO
TE EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL
TE EXTRAVIO DE PROCESSO FISCAL
TE INUTILIZACAO DE DOCUMENTO
TE INUTILIZACAO DE LIVRO OFICIAL
TE INUTILIZACAO DE PROCESSO FISCAL
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA PARA DEIXAR DE COBRAR TRIBUTO
RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA PARA DEIXAR DE LANCAR TRIBUTO
SOLICITACAO DE VANTAGEM INDEVIDA PARA DEIXAR DE COBRAR TRIBUTO
SOLICITACAO DE VANTAGEM INDEVIDA PARA DEIXAR DE LANCAR TRIBUTO
SONEGACAO DE DOCUMENTO
SONEGACAO DE LIVRO OFICIAL
SONEGACAO DE PROCESSO FISCAL
CRIME PRATICADO POR PARTICULAR
CRIME PRATICADO POR PARTICULAR
TG CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
TE DECLARACAO DE BENS FALSA
TE DECLARACAO DE RENDA FALSA
TE DECLARACAO FALSA
TE NAO APLICACAO DE INCENTIVO FISCAL
TE NAO APLICACAO DE PARCELA DE IMPOSTO LIBERADA POR ORGAO DE DESENVOLVIMENTO
TE NAO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO NO PRAZO LEGAL
TE OMISSAO DE DECLARACAO DE BENS
TE OMISSAO DE DECLARACAO DE RENDA
TE REDUCAO DE CONTRIBUICAO SOCIAL
TE REDUCAO DE TRIBUTO
TE SUPRESSAO DE CONTRIBUICAO SOCIAL
TE SUPRESSAO DE TRIBUTO
TR CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO
CRIME PRETERDOLOSO
UF CRIME PRETERINTENCIONAL
TG CRIME
TR CULPA
TR DOLO
TR LESAO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
TR MOTIVO SUPERVENIENTE
CRIME PRETERINTENCIONAL
USE CRIME PRETERDOLOSO
CRIME PRINCIPAL
TG CRIME
TR CRIME ACESSORIO
CRIME PRIVILEGIADO
TG CRIME
TR COISA DE PEQUENO VALOR
TR ESTELIONATO PRIVILEGIADO
TR FURTO PRIVILEGIADO
TR HOMICIDIO PRIVILEGIADO
TR RECEPTACAO PRIVILEGIADA
CRIME PROPRIO
TR CRIME COMUM
TR CRIME DE MAO PROPRIA
CRIME PUTATIVO
TG CRIME
TR CRIME IMPOSSIVEL
CRIME QUALIFICADO
TG CRIME
TR CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA
TR FURTO QUALIFICADO
TR
TR
TR
HOMICIDIO QUALIFICADO
ROUBO QUALIFICADO
QUADRILHA ARMADA
CRIME SIMPLES
TG CRIME
TR CRIME COMPLEXO
CRIME SOCIETARIO
TG CRIME
TR CONCURSO NECESSARIO
TR CRIME PLURISSUBJETIVO
CRIME TENTADO
USE TENTATIVA
CRIME TRIBUTARIO
USE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
CRIME UNISSUBSISTENTE
TG CRIME
TR CRIME PLURISSUBSISTENTE
TR INJURIA E DIFAMACAO
CRIMINALIDADE HABITUAL
USE HABITUALIDADE CRIMINOSA
CRIMINOLOGIA
TE BIOLOGIA CRIMINAL
TE CONDUTA ANTISOCIAL
TE MEDICINA LEGAL
TE PSICOLOGIA CRIMINAL
TE PSQUIATRIA CRIMINAL
TE SOCIOLOGIA CRIMINAL
TE TEORIA CRIMINOLÓGICA
TE VITIMOLOGIA
TR DIREITO PENAL
CRISE ECONOMICA
TR CALAMIDADE PUBLICA
CRITERIO DA PROGRESSIVIDADE
TR CRITERIO DA REGRESSIVIDADE
TR IMPOSTO DE RENDA
CRITERIO DA REGRESSIVIDADE
TR CRITERIO DA PROGRESSIVIDADE
TR IMPOSTO DE RENDA
TR ITR
CRITERIO DA TRANSCEDENCIA
USE PRINCIPIO DA TRANSCEDENCIA
CRITERIO OBJETIVO
TR CRITERIO SUBJETIVO
CRITERIO SUBJETIVO
TR CRITERIO OBJETIVO
CRITERIO TRIFASICO
UF
TR
TR
TR
METODO TRIFASICO
APLICACAO DA PENA
DOSIMETRIA DA PENA
MINIMO LEGAL
CRITICA
TR CRIME DE IMPRENSA
TR CRIME DE OPINIAO
CRJF
UF CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUACAO JURIDICO FISCAL
UF CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUACAO
UF CERTIFICADO DE REGULARIDADE JURIDICO FISCAL
UF CERTIDAO DE REGULARIDADE FISCAL
UF CERTIFICADO DE REGULARIDADE FISCAL
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR LICITACAO
CRLV
UF CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEICULOS
TR LICENCIAMENTO
TR VEICULO AUTOMOTOR
TR CRV
CRM
UF CONSELHO REGIONAL DOS MUSICOS
TG CONSELHO REGIONAL
TR MUSICO
CRMV
UF CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
TG CONSELHO REGIONAL
TR CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA
TR VETERINARIO
TR MEDICINA VETERINARIA
CRO
UF
TG
TR
TR
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
CONSELHO REGIONAL
CRM
CIRURGIAO DENTISTA
CRP
UF CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
TG CONSELHO REGIONAL
TR PSICOLOGO
CRPS
UF CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
TR CMPS
CRQ
UF
TG
TR
TR
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
CONSELHO REGIONAL
CRF
QUIMICO
CRTM
UF CONSELHO REGIONAL DO TRABALHO MARITIMO
TG CONSELHO REGIONAL
TR
TRANSPORTE MARITIMO
CRUELDADE
TR PENA CRUEL
TR VIOLENCIA
CRUELDADE CONTRA ANIMAL
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TR ANIMAL
CRUZADO
TG MOEDA NACIONAL
TR BLOQUEIO DE CRUZADOS
TR CRUZADO NOVO
Nota de Pesquisa - Unidade do sistema monetario brasileiro criado pelo DL 2283/86.
Referencia legislativa: DL 2283/86
CRUZADO NOVO
TG MOEDA NACIONAL
TR CRUZADO
TR CRUZEIRO
TR REAL
Nota de Escopo - Unidade do sistema monetario brasileiro criado pela mp n32, de 15/01/1989, que se
transformou na lei n7.730, de 31/01/1989.
Referencia legislativa: MP 32/89L7730/89
CRUZEIRO
TG MOEDA NACIONAL
TR CRUZADO
TR CRUZADO NOVO
TR CRUZEIRO REAL
Nota de Escopo - Unidade do sistema monetario brasileiro criado pela L8024/90.
Referencia legislativa: L8024/90
CRUZEIRO REAL
TG MOEDA NACIONAL
TR CRUZEIRO
TR REAL
Nota de Escopo - Unidade do sistema monetario brasileiro criado pela L8697/93.
CRV
UF
TR
TR
TR
CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEICULOS
LICENCIAMENTO
VEICULO AUTOMOTOR
CRLV
CSN
TG CATEGORIA FUNCIONAL
TR FISCAL DE CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS
CTN
USE CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
CTPS
UF CARTEIRA DO TRABALHO
UF CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL
TG DOCUMENTO PUBLICO
TR ANOTACAO
TR BAIXA NA CTPS
TR MULTA
TR OMISSAO
TR PROVA JUDICIAL
TR PRESCRICAO
TR RESSARCIMENTO
TR RETENCAO
TR RETIFICACAO
TR VALOR PROBATORIO
CDU: 34:331.123
Nota de Escopo - Documento oficial que serve de identificação profissional para o empregado. A Carteira
de Trabalho serve de prova de exercício profissional anterior e espelha a vida pregressa do empregado na
sua atividade laboral. São, portanto, titulares obrigatórios da carteira: a) os empregados urbanos ou rurais;
b) aqueles que exercem atividade profissional remunerada por conta própria (profissionais liberais, avulsos
ou autônomos); c) o trabalhador rural, não empregado, que trabalha pessoalmente (individualmente ou em
família); d) quem, sem trabalhar pessoalmente a terra, a explora com a família, sem empregados, desde
que não superior a um módulo; e) trabalhadores domésticos, nos termos do exigido pelo Art. 2º, I, da L.
5.859, de 11.12.1972. Sem Carteira de Trabalho, o empregado sequer poderá ser admitido na empresa,
tendo o empregador o prazo de 48 horas para anotá-la e devolvê-la (CLT, Art. 29). As anotações
concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja
ela em dinheiro ou em utilidade, bem como a estimativa da gorjeta (CLT, Art. 29, § 1º. O Art. 16 da CLT,
com a redação que lhe deu a L. 7.855, de 24.10.1989, digo, (última alteração - redação dada pela lei 8.260,
de 12-12-1991). Também o Art. 29 da CLT teve nova redação dada pela lei supra, digo, redação dada pela
lei 7.855, de 24.10.1989.
CUB
UF CUSTO UNITARIO BASICO
TR CONSTRUCAO CIVIL
CULPA
TE CULPA CONCORRENTE
TE CULPA CONSCIENTE
TE CULPA GRAVE
TE CULPA IMPROPRIA
TE CULPA IN ELIGENDO
TE CULPA IN VIGILANDO
TE CULPA INCONSCIENTE
TE CULPA LATO SENSU
TE CULPA LEVE
TE CULPA LEVISSIMA
TE CULPA PRESUMIDA
TE CULPA PROPRIA
TE CULPA RECIPROCA
TE CULPA STRICTO SENSU
TR CRIME CULPOSO
TR CRIME PRETERDOLOSO
TR CULPABILIDADE
TR DELITO
TR DIREITO DE REGRESSO
TR DOLO
TR IMPERICIA
TR IMPRUDENCIA
TR NEGLIGENCIA
TR RESPONSABILIDADE CIVIL
TR RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA
TR HOMO MEDIUS
CULPA AQUILIANA
USE CULPA EXTRACONTRATUAL
CULPA CONCORRENTE
TG CULPA
TR CULPA RECIPROCA
TR RESPONSABILIDADE CONCORRENTE
CULPA CONSCIENTE
TG CULPA
TR CULPA INCONSCIENTE
CULPA CONTRATUAL
TR CONTRATO
CULPA EXCLUSIVA
TR RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA EXTRACONTRATUAL
UF CULPA AQUILIANA
TR ACIDENTE DE TRANSITO
TR RESPONSABILIDADE CIVIL
TR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Nota de Escopo - Culpa extracontratual. A denominação provém da Lex Aquilia, que consagrou o
ressarcimento do damnum injuria datum. Trata-se de uma falta ou inobservância de um dever
extracontratual, que se acha fundado num princípio geral de direito que consta do direito positivo brasileiro,
especificamente o Art. 159 do CC-Antigo, observando-se os arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553 do mesmo
diploma. Em princípio, haverá na culpa, sempre, a violação de um dever. Fundado este em contrato anterior
ao evento culposo, a culpa será contratual. Se a culpa, entretanto, violar um preceito genérico, delimitador
de uma obrigação a todos imposta, será extracontratual, também chamada aquiliana, como visto. Antonio
José de Souza Levenhagen aponta as seguintes distinções entre a culpa contratual e a aquiliana: 1ª) na
contratual só responde por ela o agente capaz; na aquiliana não se requer capacidade especial; 2ª) na
contratual cabe ao devedor provar que não cumpriu a obrigação por caso fortuito ou força maior; na
aquiliana, o ônus da prova compete a quem alega ter sido injustamente ofendido; 3ª) a culpa contratual
consiste em não cumprir a obrigação assumida por contrato; a aquiliana envolve fatos diversos, como a
intenção de prejudicar, a imperícia, a negligência, a imprudência, a falta de vigilância, o abuso de direito, a
falta de cuidado etc. A culpa aquiliana, que se configura numa ação (in faciendo) ou numa omissão (in
omittendo), funda-se, portanto, na desatenção, inadvertência do agente, cuja ação ou omissão termina por
causar um dano a outrem. Vale lembrar, contudo, a advertência de De Plácido e Silva, no sentido de que a
culpa aquiliana não se limita a alcançar quem, por ato próprio, venha a ferir bem alheio; o dever de não
lesar abrange a vigilância sobre coisas ou semoventes, por parte do proprietário, bem como sobre
empregados e pessoas dependentes do culposo. Por isso, a culpa aquiliana pode ser in vigilando ou in
eligendo. A culpa in vigilando é caracterizada pela negligência do agente culposo na fiscalização de
pessoas ou animais sob sua responsabilidade, a qual termina por ensejar dano a outrem. A expressão in
vigilando é muito viva, ela revela, desde logo, a falta de vigilância do responsável pelo dano. Como
exemplos de culpa in vigilando, citemos: a má conservação dos veículos de uma frota de transportes, que
acaba por ocasionar um acidente de grandes proporç_es; também a fraca vigilância dos pais sobre os filhos
menores, que pode ensejar eventos danosos e, ainda, a imprudência na guarda de animais, como cães
policiais, causadora de acidentes irreparáveis e infelizmente, tão comum nas crônicas policiais. Quanto à
culpa in eligendo (de escolher, eleger), consiste na atribuição da responsabilidade pelo ressarcimento do
dano, àquele que escolheu mal seus empregados ou prepostos, os quais, por inaptidão, inabilidade, vieram
a ocasionar um prejuízo a terceiros, p. ex., o dono de um automóvel que contrata um motorista
reconhecidamente medíocre em seu ofício, e que vem a provocar um abalroamento e grandes prejuízos.
De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro, Forense, 1º v., 7ª ed., 1982, p. 591; Levenhagen,
Antonio José de Souza, Código Civil (Comentários Didáticos), São Paulo, Atlas, Parte Geral, 1ª ed., 1981,
pp. 210-1.
CULPA GRAVE
TG CULPA
TR CULPA LEVE
TR CULPA LEVISSIMA
CULPA IMPROPRIA
TG
TR
TR
CULPA
CULPA PROPRIA
ERRO INESCUSAVEL
CULPA IN ELIGENDO
TG CULPA
TR CULPA IN VIGILANDO
Nota de Escopo - Culpa no escolher a pessoa que deve prestar a obrigação. - proprietário - "por ter
escolhido mal"
CULPA IN VIGILANDO
TG CULPA
TR CULPA IN ELIGENDO
Nota de Escopo - Culpa em vigiar a execução de que outrem ficou encarregado. - tutelado, curatelado aquele que não vigia bem. P. ex.: pai dá o carro ao filho menor e este comete um delito; o pai responderá
pelo ilícito civil.
CULPA INCONSCIENTE
TG CULPA
TR CULPA CONSCIENTE
CULPA LATO SENSU
TG CULPA
TR CULPA STRICTO SENSU
CULPA LEVE
TG CULPA
TR CULPA GRAVE
TR CULPA LEVISSIMA
CULPA LEVISSIMA
TG CULPA
TR CULPA GRAVE
TR CULPA LEVE
CULPA PRESUMIDA
TG CULPA
TR CULPA RECIPROCA
CULPA PROPRIA
TG CULPA
TR CULPA IMPROPRIA
CULPA RECIPROCA
TG CULPA
TR CONFIGURACAO
TR CULPA CONCORRENTE
TR CULPA PRESUMIDA
TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
CULPA STRICTO SENSU
TG CULPA
TR CULPA LATO SENSU
CULPABILIDADE
TR ANTIJURIDICIDADE
TR COACAO IRRESISTIVEL PUTATIVA
TR COACAO MORAL IRRESISTIVEL
TR CULPA
TR EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
ERRO DE PROIBICAO
EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
IMPUTABILIDADE
JUIZO DE VALOR
NEXO DE CAUSALIDADE
OBEDIENCIA HIERARQUICA
POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE
RESPONSABILIDADE PENAL
PERSONALIDADE DO AGENTE
CULTIVO
USE LAVOURA
CULTIVO ILEGAL DE PLANTA PSICOTROPICA
TR CONFISCO
CULTO
USE CULTO RELIGIOSO
CULTO RELIGIOSO
TR ASSISTENCIA RELIGIOSA
TR IMPEDIMENTO DE CULTO RELIGIOSO
TR LIBERDADE DE CRENCA
TR PERTURBACAO DE CULTO RELIGIOSO
TR RELIGIÃO
TR SEITA
TR ULTRAJE A CULTO
TR VILIPENDIO PUBLICO DE CULTO RELIGIOSO
Nota de Escopo - É um grupo pequeno, composto principalmente por individuos que buscam uma
irmandade pessoal e direta. O culto outorga mais liberdade de pensamento, é menos sistemático e estrito
em suas práticas e na consecução de seus objetivos. Baseia-se em uma crença pessoal, em contraposição
com a doutrina, que é sustentada por uma pessoa ou grupo. Dita crença pode estar mais ou menos
estendida e pode ser compartilhada por um grupo mais ou menos grande de pessoas, mas não é guiada
por um líder ou instituição. Ademais o culto não se centra num conjunto de principios morais ou dogmas
inquestionáveis, nem tampouco conta com um livro sagrado como fonte de suas crenças.
Fonte: http://pt.wikipedia.org
CULTURA
CULTURA AGRICOLA
USE LAVOURA
CUMPRIMENTO
UF ADIMPLEMENTO
TE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
TE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
TR DISSIDIO COLETIVO
TR SENTENCA NORMATIVA
CUMPRIMENTO DA PENA
TR ESTABELECIMENTO PENAL
TR PENA
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
TG OBRIGAÇÕES
TE CESSAO DE BENS
TE COMPENSACAO
TE DACAO EM PAGAMENTO
TE COMPENSACAO
TE
TR
TR
TR
PAGAMENTO
ACAO DE CUMPRIMENTO
CREDITO PRIVILEGIADO
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
TG CUMPRIMENTO
CUMULACAO
UF ACUMULACAO
CUMULACAO DE ACOES
USE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
CUMULACAO DE EXECUCAO
TG EXECUCAO
TR CUMULACAO DE PEDIDOS
Nota de Escopo - A que ocorre quando, no mesmo processo executivo, se cumulam diversas pretensões,
desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma processual.
Referencia legislativa: CPC art 573CPC art 741, IVL 8953/94
CUMULACAO DE PEDIDOS
TE CUMULACAO SUCESSIVA
TR PEDIDO
TR PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
Nota de Escopo - Reunião que é facultada ao autor fazer, de dois ou mais pedidos no mesmo processo, por
economia processual.
Referencia legislativa: CPC art 289CPC art 292CPC art 921
CUMULACAO DE PENAS
TR PENA DE MULTA
TR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
TR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
TR UNIFICACAO DE PENAS
TR PRISAO PERPETUA
Nota de Escopo - Diz-se da aplicação das penas privativas de liberdade quando o agente, mediante mais
de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não; e da aplicação da pena mais grave
quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não
Referencia legislativa: CP art 69CP art 70
CUMULACAO EVENTUAL
USE CUMULAÇÃO SUCESSIVA
CUMULACAO SUCESSIVA
TG CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nota de Escopo - Ocorrência da cumulação em que um pedido é prejudicial ao outro, isto é, o segundo só
pode prosperar ser atendido o primeiro.
Referencia legislativa: CPC art 289CPC art 292
CUNHADO
TG PARENTE AFIM EM LINHA COLATERAL
TR CONJUGE
TR GENRO
TR IRMAO
TR NORA
TR SOGRO
CUPOM
TR VALE BRINDE
CURA
TR DOENCA
CURADOR
TE CURADOR ESPECIAL
TR AUSENCIA::DIREITO CIVIL
TR COMPROMISSO
TR CRIME CONTRA A CURATELA
TR CURATELA
TR CURATELADO
TR DOENTE MENTAL
TR DEFICIENTE MENTAL
TR HERANCA JACENTE
TR MASSA FALIDA
TR MENOR ASSISTIDO
TR ORFAO
TR TUTOR
TR ACAO DECLARATORIA DE AUSENCIA
TR EX CURADOR
CURADOR A LIDE
USE CURADOR ESPECIAL
CURADOR ESPECIAL
TG CURADOR
TR CURATELA
TR CURATELADO
TR EDITAL
TR HERDEIRO AUSENTE
TR INTERDITO
TR INTIMACAO
TR NOTIFICACAO
TR REPRESENTANTE JUDICIAL
TR REU PRESO
TR REU REVEL
Nota de Escopo - É o nomeado pelo juiz ao incapaz sem representante legal, ou quando os interesses
deste colidirem com os daquele; e aquele que é nomeado judicialmente ao réu preso ou ao revel citado por
edital ou com hora certa. CPC art. 9.
CURADORIA
USE CURATELA
CURANDEIRISMO
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR EXERCICIO ILEGAL DA MEDICINA
TR EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO
CURATELA
UF CURADORIA
TR CRIME CONTRA A CURATELA
TR CURADOR
TR CURADOR ESPECIAL
TR CURATELADO
TR DEFICIENTE MENTAL
TR GUARDA JUDICIAL
TR INTERDICAO DE INCAPAZ
TR INTERDITO
TR PATRIO PODER
TR PRODIGO
TR TUTELA
TR MUNUS PUBLICO
TR REPRESENTACAO PROCESSUAL
Nota de Escopo - Curatela ou curadoria é o encargo conferido por lei a alguém, para reger a pessoa e os
bens, ou somente os bens, de pessoas menores, ou maiores, que por si não podem fazer, ou por ainda não
terem nascido. A curatela dos loucos, surdos-mudos e pródigos pressupõe sua interdição.
CURATELA DE INTERDITOS
USE TUTELA
CURATELADO
TR CURADOR
TR CURADOR ESPECIAL
TR CURATELA
TR TUTELADO
CURRICULO MINIMO
TR ENSINO
TR CARGA HORARIA
CURSO DE APERFEICOAMENTO
TR CURSO DE ESPECIALIZACAO
TR CURSO DE FORMACAO
TR CURSO DE TREINAMENTO
TR ENAP
TR CARGA HORARIA
TR TREINAMENTO
CURSO DE ESPECIALIZACAO
TR CURSO DE APERFEICOAMENTO
TR CURSO DE FORMACAO
TR CURSO DE TREINAMENTO
TR CURSO PROFISSIONALIZANTE
TR ENAP
TR CARGA HORARIA
TR AREA DE ESPECIALIZACAO
CURSO DE FORMACAO
TG ADMISSAO
TR ACADEMIA MILITAR
TR CURSO DE APERFEICOAMENTO
TR CURSO DE ESPECIALIZACAO
TR CURSO DE GRADUACAO
TR CURSO PROFISSIONALIZANTE
TR CURSO SUPERIOR
TR CARGA HORARIA
TR CURSO DE RESIDENCIA
TR CONCURSO PUBLICO
CURSO DE GRADUACAO
TR CURSO DE FORMACAO
TR CURSO DE POS GRADUACAO
TR ENSINO SUPERIOR
TR ESTAGIO CURRICULAR
CURSO DE POS GRADUACAO
TR CURSO DE GRADUACAO
TR DOUTORADO
TR MESTRADO
CURSO DE RESIDENCIA
TR CURSO DE FORMACAO
TR MEDICO
TR MEDICO RESIDENTE
CURSO DE TREINAMENTO
TR CURSO DE APERFEICOAMENTO
TR CURSO DE ESPECIALIZACAO
TR INSTRUTOR
TR TREINAMENTO
CURSO PROFISSIONALIZANTE
TR CURSO DE ESPECIALIZACAO
TR CURSO DE FORMACAO
TR CURSO SUPLETIVO
TR CURSO TECNICO
TR TECNICO
TR CARGA HORARIA
CURSO SEQUENCIAL
TE UNIVERSIDADE
CURSO SUPERIOR
TR CURSO DE FORMACAO
TR CURSO SUPLETIVO
TR ENSINO SUPERIOR
TR MONOGRAFIA
TR CARGA HORARIA
TR BACHAREL EM DIREITO
TR CONCLUSAO DE CURSO SUPERIOR
TR LICENCIATURA PLENA
CURSO SUPLETIVO
TR CURSO PROFISSIONALIZANTE
TR CURSO SUPERIOR
TR CARGA HORARIA
CURSO TECNICO
TR CURSO PROFISSIONALIZANTE
CUSTAS
UF DESPESA PROCESSUAL
TG PRESSUPOSTO OBJETIVO
TR EMOLUMENTOS
TR PREPARO
TR PROCESSO
TR REGIMENTO DE CUSTAS
TR SUCUMBENCIA
TR TAXA JUDICIARIA
TR TESOURARIA JUDICIAL
TR VALOR DA CAUSA
CDU: 347.921.61
Nota de Escopo - Pagamento de determinado valor à Justiça para o ajuizamento inicial ou para o
encerramento de uma ação. São calculadas sobre o valor dado à causa (Exceto na Justiça do Trabalho).
Devem ser pagas em razão da atividade jurisdicional do Estado para os serventuários da Justiça e aos
cofres públicos de acordo com padrões estabelecidos em lei ou regimento. Tem natureza tributária. Como
exemplo, tem-se o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as
custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial. Veja Art. 585, V, do Código de
Processo Civil.
CUSTEIO
TR DESPESA
TR FINANCIAMENTO
TR PLANO DE CUSTEIO
CUSTO
TR LUCRO
TR PRECO
CUSTO DE PRODUCAO
TR ATIVIDADE ECONOMICA
TR PRESTACAO INEXATA DE INFORMACAO SOBRE O CUSTO DE PRODUCAO
TR RECUSA DE PRESTACAO DE INFORMACAO SOBRE O CUSTO DE PRODUCAO
CUSTO UNITARIO BASICO
USE CUB
CUSTODIA
TR GUARDA JUDICIAL
TR PRESO
TR TITULO DE CREDITO
Nota de Escopo - Situação em que coisa ou pessoa é mantida em segurança e vigilância como forma de
preservação de direito. Veja, a título de exemplo, o Art. 33 do Código Penal, Arts. 245, § 6º, Art. 290, § 2º,
Art. 682, Art. 775, II, do Código de Processo Penal, Art. 99 da Lei de Execução Penal, Lei Nº 7.210/84, Art.
763 do Código de Processo Civil e Arts.753, § 4º e Art. 1.435, I, do Novo Código Civil.
CUSTOS LEGIS
USE FISCAL DA LEI
CVM
UF COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
TR BACEN
TR BOLSA DE VALORES
TR MERCADO DE BALCAO
TR MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
TR MERCADO FINANCEIRO
TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
TR VALOR MOBILIARIO
TR TITULO REPRESENTATIVO DE BENS MOVEIS
Nota de Escopo - A CVM é um orgão normativo, criado em 1976, para desenvolver, disciplinar e fiscalizar o
mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro ou pelo Tesouro - basicamente o
mercado de ações e debêntures.
DACAO EM PAGAMENTO
TR IMPUTACAO DO PAGAMENTO
TR PAGAMENTO
Nota de Escopo - Modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber
coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida. Determinado o preço da
coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regulam-se pelas normas do contrato de compra e
venda. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão. Sendo o
credor evicto da coisa recebida em pagamento, a obrigação primitiva se restabelece, ficando sem efeito a
quitação dada. Veja os Arts. 995 a 998 do Código Civil - Lei nº 3.071/16. Veja também o novo Código Civil,
Arts. 356 a 359, a vigorar em 11/01/2003.
DADOS
TR CALCULO
DAI
UF
DIRECAO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIARIO
UF DIRECAO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS
TR DAS
TR GRATIFICACAO DE FUNCAO
TR DI
TR SERVIDOR PUBLICO
Nota de Escopo - Gratificação criada pela lei 5645/70.
DANO
TE DANO AMBIENTAL
TE DANO COLETIVO
TE DANO DIFUSO
TE DANO EMERGENTE
TE DANO EVENTUAL
TE DANO GRAVE
TE DANO INDIVIDUAL
TE DANO MATERIAL
TE DANO MORAL
TE DANO PATRIMONIAL
TE DANO PROCESSUAL
TE DANO PSICOLOGICO
TR ACAO DE INDENIZACAO
TR DANO IRREPARAVEL
TR INDENIZACAO
TR PERDAS E DANOS
TR PREJUIZO
TR REPARACAO DE DANOS
TR RESPONSABILIDADE
TR CAUSADOR DO DANO
DANO A IMAGEM
TG DIREITO DE IMAGEM
TR DANO MORAL
TR DIREITO DE RESPOSTA
TR IMAGEM
DANO AMBIENTAL
TG DANO
TR ACAO CIVIL PUBLICA
TR DESMATAMENTO
TR MEIO AMBIENTE
TR DEGRADACAO DO MEIO AMBIENTE
DANO AO EMPREGADO
TG DANO
TR DANO PELO EMPREGADO
TR INDENIZAÇÃO
TR RESPONSABILIDADE CIVIL
Nota de Escopo - Dano causado ao empregado no decorrer de suas atividades.
DANO AO ERARIO
UF LESAO AOS COFRES PUBLICOS
TR FRAUDE FISCAL
TR PERDIMENTO DE BENS
DANO COLETIVO
TG DANO
TR DANO DIFUSO
TR DANO INDIVIDUAL
DANO DE DIFICIL REPARACAO
TR
DANO IRREPARAVEL
DANO DIFUSO
TG DANO
TR DANO COLETIVO
TR DANO INDIVIDUAL
DANO EM COISA DE VALOR ARQUEOLOGICO
TG CRIME DE DANO
TR DANO EM COISA DE VALOR ARTISTICO
TR DANO EM COISA DE VALOR HISTORICO
TR PATRIMONIO PUBLICO
DANO EM COISA DE VALOR ARTISTICO
TG CRIME DE DANO
TR DANO EM COISA DE VALOR ARQUEOLOGICO
TR DANO EM COISA DE VALOR HISTORICO
TR OBRA ARTISTICA
TR PATRIMONIO PUBLICO
DANO EM COISA DE VALOR HISTORICO
TG CRIME DE DANO
TR DANO EM COISA DE VALOR ARQUEOLOGICO
TR DANO EM COISA DE VALOR ARTISTICO
TR PATRIMONIO PUBLICO
DANO EMERGENTE
TG DANO
TR LUCRO CESSANTE
DANO ESTETICO
TR DANO GRAVE
TR DANO MATERIAL
TR DANO MORAL
TR LESAO CORPORAL
TR CIRURGIA ESTETICA
TR DANO PSICOLOGICO
DANO EVENTUAL
UF DANO INFECTO
UF DANO RECEADO
TG DANO
TR INDENIZACAO
TR REPARACAO DE DANOS
Nota de Escopo - Denominacao que se da ao dano receado, que podera ocorrer ou esta para ocorrer mas
que nao e iminente.
DANO EX DELICTO
Nota de Escopo - Dano causado pelo delito.
DANO GRAVE
TG DANO
TR DANO ESTETICO
TR DANO MATERIAL
TR DANO QUALIFICADO
DANO IMINENTE
DANO INDIVIDUAL
TG DANO
TR
TR
DANO COLETIVO
DANO DIFUSO
DANO INFECTO
USE DANO EVENTUAL
DANO IRREPARAVEL
UF DANO IRREVERSIVEL
TR DANO
TR DANO DE DIFICIL REPARACAO
DANO IRREVERSIVEL
USE DANO IRREPARAVEL
DANO MATERIAL
TG DANO
TR DANO ESTETICO
TR DANO GRAVE
TR DANO MORAL
DANO MORAL
UF DANO PESSOAL
TG DANO
TE DANO MORAL COLETIVO
TR DANO A IMAGEM
TR DANO ESTETICO
TR DANO MATERIAL
TR DIREITO DE RESPOSTA
TR HONRA
TR REPERCUSSAO SOCIAL
TR SENTIMENTO PESSOAL
TR CRIME CONTRA A HONRA
TR DANO PATRIMONIAL
Nota de Escopo - Dano que lesa a integridade física, psicológica, afetiva, intelectual, ética e social da
pessoa humana.
DANO MORAL COLETIVO
TG DANO MORAL
DANO PATRIMONIAL
TG DANO
TR CRIME CONTRA O PATRIMONIO
Nota de Escopo - Caracteriza-se como aquele que afeta o conjunto de bens pertencentes a uma pessoa,
passíveis de estimação pecuniária.
DANO PELO EMPREGADO
TG DANO
TR DANO AO EMPREGADO
TR INDENIZAÇÃO
TR RESPONSABILIDADE CIVIL
Nota de Escopo - Dano causado por ato do empregado, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em
razão dele.
DANO PESSOAL
USE DANO MORAL
DANO PROCESSUAL
TG DANO
DANO PSICOLOGICO
UF
UF
TG
TR
TR
TRAUMA PSICOLOGICO
TRAUMA PSIQUICO
DANO
ACAO DE INDENIZACAO
DANO ESTETICO
DANO PSIQUICO
TG DANO MORAL
DANO QUALIFICADO
TG CRIME DE DANO
TR DANO GRAVE
DANO RECEADO
USE DANO EVENTUAL
DARF
UF DOCUMENTO DE ARRECADACAO DE RECEITAS FEDERAIS
TR GUIA DE RECOLHIMENTO
Nota de Escopo - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. São dois os modelos de DARF: a)
DARF COMUM (na cor preto europa), em vigor a partir de 1º/4/97 - Utilizado para pagamentos de receitas
federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES (Instrução Normativa/SRF nº
09, de 22/01/97); b) DARF SIMPLES (na cor verde), em vigor a partir de 1º/1/97 - Utilizado exclusivamente
por Pessoas Jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (Instrução
Normativa/SRF nº 67, de 6/12/96), optantes do SIMPLES (Lei nº 9.317, 5/12/96), para pagamento unificado
dos seguintes tributos/contribuições: IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, Contribuições para a
Seguridade Social, e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS. O DARF pode ser
emitido através do sistema SICALC Auto Atendimento, desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo
dos acréscimos legais dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e na
emissão do DARF para pagamento. O sistema calcula o valor da multa e dos juros moratórios, quando
devidos, e permite a impressão do DARF para o pagamento dentro do vencimento ou em atraso, nas
seguintes situações: Pagamento das cotas do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício
de 1996; Pagamento do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido a partir do exercício de 1996; Pagamento das cotas do ITR - Imposto Territorial Rural, a partir
do exercício de 1997; Pagamento do SIMPLES - Pagamento Simplificado das Micro e Pequenas Empresas
optantes pelo sistema, a partir do ano de 1997; Pagamento dos demais tributos e contribuições federais
administrados pela SRF, a partir do ano de 1995.
DARP
UF DOCUMENTO DE ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS
TR PREVIDENCIA SOCIAL
DAS
UF DIRECAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
TR CARGO EM COMISSAO
TR DAI
TR DIRETOR DE SECRETARIA
TR FUNCAO COMISSIONADA
TR FUNCAO DE CONFIANCA
TR GADF
TR GRG
TR FUNCAO GRATIFICADA
TR DI
TR SERVIDOR PUBLICO
Nota de Escopo - Gratificação criada pela lei 5645/70.
DATA
TR DATA DO ANIVERSARIO
TR DIA
TR EPOCA
TR
TR
TR
HORA
MES
ULTIMO PERIODO
DATA BASE
TR REAJUSTE SALARIAL
DATA DO ANIVERSARIO
TR ANO
TR DATA
DATA MAXIMA VENIA
Nota de Escopo - Com a devida permissão, devido consentimento.
DATA VENIA
Nota de Escopo - Com licença, mas discordo.
DATAPREVE
UF EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
TR PROCESSAMENTO DE DADOS
DATILOGRAFO
USE MECANOGRAFO
DCE
UF DIRETORIO CENTRAL DE ESTUDANTES
TR ENSINO SUPERIOR
TR UNE
DCO
USE DISTURBIO OSTEOMUSCULAR RELACIONADO AO TRABALHO
DCTF
UF DECLARACAO DE CONTRIBUICOES E TRIBUTOS FEDERAIS
TR IMPOSTO DE RENDA
DE CUJUS
UF FALECIDO
UF MORTO
TG DIREITO DAS SUCESSÕES
TR HERANCA
TR MORTE
TR PREMORTO
Nota de Escopo - Abreviatura da expressão latina de cujus agitur hereditatis, ou seja, o defunto em nome
de quem agem os herdeiros; cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata); assim o de cujus é
sempre o falecido que deixou a herança, ou em nome de quem age o espólio durante o inventário.
DE FACTO
Nota de Escopo - De fato.
DE IURE
Nota de Escopo - De direito, segundo o direito.
DE LEGE FERENDA
Nota de Escopo - Da lei a ser criada.
DE LEGE LATA
Nota de Escopo - Da lei criada.
DE MERITIS
Nota de Escopo - Quanto ao mérito.
DE OFICIO
USE EX OFFICIO
DEBATE ORAL
TR AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO
DEBENTURE
TG TITULO DE CREDITO
TR AGENTE FIDUCIARIO
TR CEDULA PIGNORATICIA DE DEBENTURE
TR CERTIFICADO DE DEBENTURE
TR CERTIFICADO DE DEPOSITO DE DEBENTURE
TR CHEQUE
TR DEBENTURISTA
TR DUPLICATA
TR LETRA DE CAMBIO
TR NOTA PROMISSORIA
Nota de Escopo - Título que garante ao comprador uma renda fixa, ao contrário das ações, cuja renda é
variável. O portador de um debênture é um credor da empresa que a emitiu, ao contrário do acionista, que
é um dos proprietários dela.
DEBENTURISTA
TR DEBENTURE
DEBITO
TE DEBITO TRIBUTARIO
TR ACAO EXECUTIVA
TR AVISO DE COBRANCA
TR CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO
TR CONCURSO DE CREDORES
TR CORRECAO MONETARIA
TR CREDITO
TR DESCONTO
TR DEVEDOR
TR DIVIDA
TR INADIMPLEMENTO
TR PAGAMENTO
TR SALDO DEVEDOR
TR DEBITO DE PEQUENO VALOR
DEBITO DE PEQUENO VALOR
TG DEBITO
DEBITO DO EMPREGADO
UF DIVIDA DO EMPREGADO
TR ADIANTAMENTO
DEBITO FISCAL
USE DEBITO TRIBUTARIO
DEBITO JUDICIAL
TR LIQUIDACAO DA SENTENCA
DEBITO PREVIDENCIARIO
TR DIREITO PREVIDENCIARIO
DEBITO TRABALHISTA
USE CREDITO TRABALHISTA
DEBITO TRIBUTARIO
UF DEBITO FISCAL
TG DEBITO
TR ACAO ANULATORIA
TR COMPENSACAO DE CREDITO TRIBUTARIO
TR CONFISSAO DE DIVIDA
TR CONVERSAO DE DEPOSITO EM RENDA
TR CREDITO TRIBUTARIO
TR EXECUCAO FISCAL
TR INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA
TR RECIBO DE QUITACAO
DECADENCIA
TR ACAO RESCISORIA
TR DECURSO DE PRAZO
TR EXTINCAO DA PUNIBILIDADE
TR EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO
TR EXTINCAO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO
TR PEREMPCAO
TR PRAZO
TR PRESCRICAO
TR PRINCIPIO DA ACTIO NATA
Nota de Escopo - Condição do direito que, nascido por lei para ter prazo certo de duração, expirado esse
não mais poderá ser tutelado judicialmente, pois há perda do direito. Exemplo: o marido tem o prazo de 2
meses para contestar a legitimidade do filho havido por sua mulher; não ajuizada ação neste prazo, decai
do direito de contestar e o filho é considerado legítimo. Este prazo não pode ser interrompido.
DECENDIO
USE DEZ DIAS
DECEX
UF DEPARTAMENTO DE COMERCIO EXTERIOR
TR CACEX
TR COMERCIO EXTERIOR
DECIMO QUARTO SALARIO
TR DECIMO TERCEIRO SALARIO
DECIMO TERCEIRO PROPORCIONAL
TR DECIMO TERCEIRO SALARIO
TR PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
DECIMO TERCEIRO SALARIO
UF 13 SALARIO
TR ABONO SALARIAL
TR CALCULO TRABALHISTA
TR COMPENSACAO
TR DECIMO TERCEIRO PROPORCIONAL
TR DECIMO QUARTO SALARIO
TR CORRECAO MONETARIA
TR DIREITO TRABALHISTA
TR GRATIFICACAO NATALINA
TR JUSTA CAUSA
TR PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
TR RENDIMENTO TRIBUTAVEL
DECIMOS
TR GRATIFICACAO
TR QUINTOS
DECISAO
TE DECISAO ADMINISTRATIVA
TE DECISAO INTERLOCUTORIA
TE DECISAO JUDICIAL
TE DECISAO MONOCRATICA
TE DECISAO NORMATIVA
TR DELIBERACAO
TR NATUREZA DECLARATORIA
TR NATUREZA EXECUTIVA
DECISAO ADMINISTRATIVA
TG DECISAO
TR CIRCULAR
TR DECISAO JUDICIAL
TR INSTRUCAO NORMATIVA
TR ORDEM DE SERVICO
TR PORTARIA
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO
TR RESOLUCAO
TR PORTARIA INTERMINISTERIAL
DECISAO ADMINISTRATIVA IRREFORMAVEL
TG EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO
TR CONSELHO DE CONTRIBUINTES
DECISAO AGRAVADA
TR AGRAVO REGIMENTAL
DECISAO ARBITRAL
TG DECISAO
TR ARBITRAGEM
TR SENTENCA ARBITRAL
TR ARBITRO
DECISAO CITRA PETITA
UF SENTENCA CITRA PETITA
UF JULGAMENTO CITRA PETITA
TG DECISAO JUDICIAL
TR ARGUICAO DE NULIDADE
TR DECISAO EXTRA PETITA
TR DECISAO ULTRA PETITA
DECISAO CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS
TR APELACAO CRIMINAL
TR NOVO JULGAMENTO
DECISAO DE CONTEUDO NEGATIVO
USE DECISAO DENEGATORIA
DECISAO DE SANEAMENTO
USE DESPACHO SANEADOR
DECISAO DEFINITIVA
TG DECISAO JUDICIAL
TR COISA JULGADA MATERIAL
TR DECISAO INTERLOCUTORIA
TR DECISAO TERMINATIVA
TR TRANSITO EM JULGADO
TR DECISAO FINAL
Nota de Escopo - E aquela que decide o merito da causa, no todo ou em parte.
DECISAO DENEGATORIA
UF DECISAO DE CONTEUDO NEGATIVO
TG DECISAO JUDICIAL
TR DECISAO DESFAVORAVEL
TR DECISAO MONOCRATICA
DECISAO DESFAVORAVEL
UF SENTENCA DESFAVORAVEL
TR DECISAO DENEGATORIA
TR SENTENCA CONDENATORIA
TR SUCUMBENCIA
DECISAO EXTRA PETITA
UF SENTENCA EXTRA PETITA
UF JULGAMENTO EXTRA PETITA
TG DECISAO
TR ARGUICAO DE NULIDADE
TR DECISAO CITRA PETITA
TR DECISAO ULTRA PETITA
DECISAO FINAL
TR DECISAO DEFINITIVA
TR DECISAO TERMINATIVA
Nota de Escopo - Prevista no º 3¦ do artigo 542 do cpc, com a redacao dada pela lei n9.756, de 17 de
dezembro de 1998.
DECISAO INTERLOCUTORIA
TG DECISAO JUDICIAL
TE DESPACHO SANEADOR
TE DECISAO INTERLOCUTORIA SIMPLES
TE DECISAO INTERLOCUTORIA MISTA
TR AGRAVO DE INSTRUMENTO
TR DECISAO DEFINITIVA
TR DECISAO TERMINATIVA
Nota de Escopo - É um dos atos do juiz na atividade jurisdicional em que no curso do processo, resolve
questão incidente. Medida de ordem processual, ou que determina a pratica de atos necessarios ao regular
andamento do feito. Veja Art. 162, § 2.o do Código de Processo Civil.
DECISAO INTERLOCUTORIA MISTA
TG DECISAO INTERLOCUTORIA
TR DESPACHO SANEADOR
TR DECISAO INTERLOCUTORIA SIMPLES
Nota de Escopo - E a que resolve questao processual formal sem, contudo, por termo ao processo.
DECISAO INTERLOCUTORIA SIMPLES
TG DECISAO INTERLOCUTORIA
TR DESPACHO SANEADOR
TR DECISAO INTERLOCUTORIA MISTA
Nota de Escopo - Sao as que dirimem questoes emergentes relativas a regularidade ou marcha do
processo, exigindo um pronunciamento decisorio, sem penetrar no merito da causa. ex: recebimento da
den+ncia ou queixa.
DECISAO IRRECORRIVEL
UF SENTENCA IRRECORRIVEL
TR DECISAO JUDICIAL
TR DECISAO RECORRIVEL
DECISAO JUDICIAL
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
DECISAO CITRA PETITA
DECISAO DEFINITIVA
DECISAO DENEGATORIA
DECISAO EXTRA PETITA
DECISAO INTERLOCUTORIA
DECISAO TERMINATIVA
DECISAO ULTRA PETITA
ABSOLVICAO
CONDENACAO
DECISAO ADMINISTRATIVA
DECISAO IRRECORRIVEL
DESOBEDIENCIA A DECISAO JUDICIAL
ERRO MATERIAL
JUIZO DE RETRATACAO
ORDEM JUDICIAL
PRINCIPIO DA MOTIVACAO
PROCESSO
SENTENCA
DECISAO MONOCRATICA
TR DECISAO DENEGATORIA
TR RECURSO JUDICIAL
Nota de Escopo - Decisão proferida por um único juiz.
DECISAO NAO UNANIME
TR EMBARGOS INFRINGENTES
TR EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
TR EMPATE
TR MAIORIA
TR UNANIMIDADE
DECISAO NORMATIVA
TG DECISAO
DECISAO RECORRIDA
TR DECISAO RECORRIVEL
TR RECURSO JUDICIAL
Nota de Escopo - Nao usar quando se tratar de acordao.
DECISAO RECORRIVEL
UF SENTENCA RECORRIVEL
TR DECISAO IRRECORRIVEL
TR DECISAO RECORRIDA
DECISAO RESCINDENDA
USE SENTENCA RESCINDENDA
DECISAO TERMINATIVA
TG DECISAO JUDICIAL
TR COISA JULGADA FORMAL
TR DECISAO DEFINITIVA
TR DECISAO INTERLOCUTORIA
TR DECISAO FINAL
Nota de Escopo - E a que poe fim ao processo, sem lhe resolver o merito.
DECISAO TRABALHISTA
USE SENTENCA TRABALHISTA
DECISAO ULTRA PETITA
UF SENTENCA ULTRA PETITA
UF
TG
TR
TR
TR
JULGAMENTO ULTRA PETITA
DECISAO JUDICIAL
ARGUICAO DE NULIDADE
DECISAO CITRA PETITA
DECISAO EXTRA PETITA
DECLARACAO
TG NEGOCIO JURÍDICO
TE DECLARACAO BILATERAL DE VONTADE
TE DECLARACAO ESCRITA
TE DECLARACAO DE AJUSTE
TE DECLARACAO DE OFICIO
TE DECLARACAO EXPRESSA
TE DECLARACAO DE AUSENCIA
Nota de Escopo - Usar apenas, quando nao existir descritores especificos, como por exemplo, declaracao
de ausencia, declaracao de bens, etc.
DECLARACAO BILATERAL DE VONTADE
TR DECLARACAO UNILATERAL DE VONTADE
DECLARACAO COMPLEMENTAR DE EXPORTACAO
TR EXPORTACAO
DECLARACAO DA FALENCIA
TG FALENCIA
TE MASSA FALIDA
DECLARACAO DE AJUSTE
TR IMPOSTO DE RENDA
DECLARACAO DE AUSENCIA
TR AUSENCIA::DIREITO CIVIL
TR HERDEIRO AUSENTE
TR PENSAO PROVISORIA
TR ACAO DECLARATORIA DE AUSENCIA
DECLARACAO DE BENS
TR DECLARACAO DE RENDA
TR SIGILO FISCAL
TR VARIACAO PATRIMONIAL
TR QUEBRA DE SIGILO FISCAL
DECLARACAO DE BENS FALSA
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR
TR DECLARACAO DE RENDA FALSA
DECLARACAO DE CONTRIBUICOES E TRIBUTOS FEDERAIS
USE DCTF
DECLARACAO DE CREDITO
TR CREDITO
TR DECLARACAO DE CREDITO FALSA
DECLARACAO DE CREDITO FALSA
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR DECLARACAO DE CREDITO
TR RECLAMACAO FALSA
DECLARACAO DE IMPORTACAO
TR CONTROLE ADUANEIRO
TR DESPACHO ADUANEIRO
TR IMPORTADOR
TR IMPOSTO DE IMPORTACAO
TR MANIFESTO DE CARGA
DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA
TR IMPOSTO DE RENDA
TR QUEBRA DE SIGILO FISCAL
DECLARACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TR ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
TR STF
DECLARACAO DE INSOLVENCIA
TR EMBARGOS DO DEVEDOR
TR INSOLVENCIA
DECLARACAO DE INSUBSISTÊNCIA
USE ATESTADO DE POBREZA
DECLARACAO DE NULIDADE
TR ATO PROCESSUAL
TR ACAO DE NULIDADE
DECLARACAO DE OFICIO
UF DECLARACAO EX OFFICIO
TG DECLARACAO
DECLARACAO DE POBREZA
USE ATESTADO DE POBREZA
DECLARACAO DE RENDA
UF DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO
TR BEM INCOMUNICAVEL
TR DECLARACAO DE BENS
TR DECLARACAO DE RENDA EM CONJUNTO
TR DEDUCAO CEDULAR
TR EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR
TR IMPOSTO DE RENDA
TR IMPOSTO SUPLEMENTAR DE RENDA
TR RENDIMENTO CEDULAR
TR TRIBUTO
DECLARACAO DE RENDA EM CONJUNTO
TR DECLARACAO DE RENDA
DECLARACAO DE RENDA FALSA
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR
TR DECLARACAO DE BENS FALSA
DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE
TR COMPROMISSO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO
USE DECLARAÇÃO DE RENDA
DECLARACAO DE URGENCIA
TR DESAPROPRIACAO
DECLARACAO DE VACANCIA
TR HERANCA JACENTE
DECLARACAO DE VONTADE
TR OBRIGACAO DE FAZER
TR VONTADE DAS PARTES
DECLARACAO ESCRITA
TR ACEITACAO EXPRESSA
DECLARACAO EX OFFICIO
USE DECLARACAO DE OFICIO
DECLARACAO EXPRESSA
TR AUTORIZACAO ESCRITA
DECLARACAO FALSA
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR
TR DOCUMENTO
TR FALSIDADE IDEOLOGICA
TR FALSIFICACAO
TR DOCUMENTO EM BRANCO
DECLARACAO INCIDENTE
TR ACAO DECLARATORIA INCIDENTAL
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL
TG DECLARAÇÃO
TR DECLARAÇÃO DE RENDA
DECLARAÇÃO NEGATIVA
TG DECLARAÇÃO
DECLARACAO UNILATERAL DE VONTADE
TE PROMESSA DE RECOMPENSA
TE TITULO AO PORTADOR
TR DECLARACAO BILATERAL DE VONTADE
DECLARACAO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
TR DIREITOS HUMANOS
DECLARANTE
TR DECLARAÇÃO
DECLINACAO DE COMPETENCIA
TR COMPETENCIA JURISDICIONAL
DECLINACAO DE FORO
UF EXCESSAO DECLINATORIA DE FORO
TR DISTRIBUICAO
TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA
DECORO
TR INJURIA E DIFAMACAO
DECORO PARLAMENTAR
TR DEPUTADO
TR SENADOR
DECORRENCIA
UF CONSEQUENCIA
DECRESCIMO
USE REDUCAO
DECRETACAO
DECRETO
TG ATO NORMATIVO
TE DECRETO FEDERAL
TE DECRETO MUNICIPAL
TE DECRETO NORMATIVO
TE DECRETO ESTADUAL
TR PODER REGULAMENTAR
TR REGULAMENTO
TR RESOLUCAO
Nota de Escopo - Ato normativo regulamentar. nao usar no sentido de decreto de prisao preventiva ou
decreto de falencia.
DECRETO ESTADUAL
TG DECRETO
TR DECRETO FEDERAL
TR DECRETO MUNICIPAL
TR LEGISLACAO ESTADUAL
DECRETO EXECUTIVO
TR DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO FEDERAL
TG DECRETO
TR DECRETO MUNICIPAL
TR DECRETO ESTADUAL
TR LEGISLACAO FEDERAL
DECRETO LEGISLATIVO
TG LEGISLACAO
TR CONVENCAO INTERNACIONAL
TR LEI
TR DECRETO
Nota de Escopo - Deriva do latim "decretum" - decisão, determinação, resolução, julgamento. É
determinação imposta por pessoa ou instituição com autoridade para isso. Conforme a autoridade que deu
origem ao ato, o decreto pode ter várias especificações: Decreto Legislativo, Decreto Executivo, Decreto
Judicial. O Decreto Legislativo é a norma aprovada pelo Plenário sobre a matéria de sua exclusiva
competência, tem efeitos externos e servem como suporte para sustação de atos normativos emanados do
Executivo que exorbitam do poder de legislar.
DECRETO LEI
TG ATO NORMATIVO
TE DECRETO LEI ESTADUAL
TE DECRETO LEI FEDERAL
TE DECRETO LEI MUNICIPAL
TR LEI
TR MEDIDA PROVISORIA
DECRETO LEI ESTADUAL
TG DECRETO LEI
TR DECRETO LEI FEDERAL
TR
DECRETO LEI MUNICIPAL
DECRETO LEI FEDERAL
TG DECRETO LEI
TR DECRETO LEI ESTADUAL
TR DECRETO LEI MUNICIPAL
TR LEGISLACAO FEDERAL
DECRETO LEI MUNICIPAL
TG DECRETO LEI
TR DECRETO LEI ESTADUAL
TR DECRETO LEI FEDERAL
DECRETO MUNICIPAL
TG DECRETO
TR DECRETO FEDERAL
TR DECRETO ESTADUAL
DECRETO NORMATIVO
TG DECRETO
TR INSTRUCAO NORMATIVA
TR REGULAMENTO
Nota de Escopo - O exemplo dos decretos de desapropriação, de intervenção, de sítio e de estado de
defesa aponta o caminho: o decreto normativo de caráter não regulamentar é o instrumento pelo qual o
Executivo manifesta vontade como resultado de poderes próprios, os quais podem ter (nos três últimos
casos) conteúdo prescritivo, geral e impessoal.
Fonte: Barbosa, Denis Borges. 1997. A eficácia do decreto autônomo no direito brasileiro.
http://denisbarbosa.addr.com/17.DOC
DECRETO REGULAMENTAR
USE DECRETO e REGULAMENTO
Nota de Escopo - Expressão usual em Portugal.
DECRETO SIGILOSO
TG DECRETO
DECURSO DE PRAZO
TR DECADENCIA
TR FATO CONSUMADO
TR PRAZO
DEDICACAO EXCLUSIVA
TR CARGO EM COMISSAO
DEDO EM GATILHO
TG LESAO POR ESFORCO REPETITIVO
DEDUÇÃO
USE ABATIMENTO
DEDUCAO CEDULAR
TR CONTRIBUICAO SINDICAL
TR DECLARACAO DE RENDA
TR DEPENDENTE
TR DESCONTO PADRAO
TR DESPESA COM INSTRUCAO
TR DESPESA MEDICA
TR DESPESA NO EXTERIOR
TR PREJUIZO FISCAL
DEFEITO
TR PRODUTO DEFEITUOSO
DEFEITO DE FABRICACAO
TR PRODUTO DEFEITUOSO
DEFEITO DO NEGOCIO JURIDICO
USE VICIO DO NEGOCIO JURIDICO
DEFENSOR AD HOC
TR ADVOGADO DATIVO
TR ADVOGADO CONSTITUIDO
Nota de Escopo - Defensor nomeado pelo juiz para atos processuais determinados, na hipotese de o
defensor constituido ou dativo, nao obstante regularmente intimado, nao comparecer para o ato ou deixar
de realiza-lo.
DEFENSOR CONSTITUIDO
USE ADVOGADO CONSTITUIDO
DEFENSOR DATIVO
USE ADVOGADO DATIVO
DEFENSOR PUBLICO
TR ASSISTENCIA JUDICIARIA
TR ADVOGADO DATIVO
TR DEFENSORIA PUBLICA
DEFENSORIA PUBLICA
TR ASSISTENCIA JUDICIARIA
TR DEFENSOR PUBLICO
Nota de Escopo - É instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação
jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.
A assistência jurídica da Defensoria é gratuita e integral. Ver Art. 134 e Art. 5º, LXXIV da Constituição
Federal, Lei n° 10.212/01, Lei nº 9.020/95, Lei Complementar nº 98/99 e Lei Complementar n° 80/94.
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DEFERIMENTO
TR INDEFERIMENTO
Nota de Escopo - Algum pedido feito por uma das partes e aceito pelo Juiz.
DEFERIMENTO PARCIAL
TR INDEFERIMENTO PARCIAL
DEFESA
TE DEFESA COLETIVA
TE DEFESA ESCRITA
TE DEFESA INDIVIDUAL
TE DEFESA ORAL
TE DEFESA PREVIA
TE DEFESA PRELIMINAR
TE AUTODEFESA
TR ADVOGADO
TR CONTESTACAO
TR LEGITIMA DEFESA
TR TESTEMUNHA DE DEFESA
TR ADVOCACIA
TR ALIBI
TR
TR
TR
COLISAO DE DEFESA
TESE ALTERNATIVA
TESE
DEFESA COLETIVA
TG DEFESA
TR DEFESA INDIVIDUAL
TR DIREITO DIFUSO
TR INTERESSE COLETIVO
TR INTERESSE DIFUSO
DEFESA DA CONSTITUIÇÃO
TG TEORIA CONSTITUCIONAL
DEFESA DA PAZ
TG PRINCIPIO DO DIREITO INTERNACIONAL
DEFESA DATIVA
USE ADVOGADO DATIVO
DEFESA DE DIREITO
TR CERTIDAO
TR DIREITO DE PETICAO
DEFESA DIRETA DE MERITO
TR RECONVENCAO
TR DEFESA INDIRETA DE MERITO
Nota de Escopo - Dirige-se contra a propria pretensao do autor, objetivando destruir- lhe os fundamentos de
fato e de direito.
DEFESA DO CONSUMIDOR
TG DIREITO DO CONSUMIDOR
TE ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TE INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TE JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TR CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TR PROCON
TR CONSUMIDOR
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
TG PRINCIPIO DA ATIVIDADE ECONOMICA
TR MEIO AMBIENTE
TR CETESB
TR POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
TR RESERVA LEGAL
DEFESA ESCRITA
TG DEFESA
TR DEFESA ORAL
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DEFESA INDIRETA DE MERITO
TR RECONVENCAO
TR DEFESA DIRETA DE MERITO
Nota de Escopo - Ocorre quando, embora se reconheca a existencia e eficacia do fato juridico arrolado pelo
autor, o reu invoca outro fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
DEFESA INDIVIDUAL
TG DEFESA
TR DEFESA COLETIVA
DEFESA NACIONAL
USE SEGURANCA NACIONAL
DEFESA ORAL
TG DEFESA
TR DEFESA ESCRITA
DEFESA PRELIMINAR
UF RESPOSTA PRELIMINAR
TG DEFESA
TR CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR PRELIMINAR
DEFESA PREVIA
TG DEFESA
TR ATO PROCESSUAL
TR TRIDUO
DEFESA SANITARIA
TR SANEAMENTO BASICO
DEFICIENCIA
TE DEFICIENCIA FISICA
TE DEFICIENCIA AUDITIVA
TE DEFICIENCIA VISUAL
TE DEFICIENCIA MENTAL
TE DEFICIENCIA MÚLTIPLA
Nota de Escopo - Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou
anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal
para o ser humano.
Fonte: KALUME, Pedro de Alcântara. Deficientes; ainda um desafio para o governo e para a sociedade.
São Paulo, LTr. 2006. p.20.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
TG DEFICIÊNCIA
TR DEFICIÊNCIA FÍSICA
TR DEFICIÊNCIA MENTAL
TR DEFICIÊNCIA VISUAL
TR DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
TR LIBRAS
Nota de Escopo - Alteração que decorre da perda bilateral parcial igual a 41 dB (quarenta e um decibéis) ou
mais (até total), aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1000HZ, 2000HZ, e 3000HZ.
Referencia legislativa: D 5296/04
Fonte: KALUME, Pedro de Alcântara. Deficientes; ainda um desafio para o governo e para a sociedade.
São Paulo, LTr. 2006. p.20.
DEFICIÊNCIA FISICA
TG DEFICIÊNCIA
TE PARAPLEGIA
TE PARAPARESIA
TE MONOPLEGIA
TE MONOPARESIA
TE TETRAPLEGIA
TE TRIPLEGIA
TE TRIPARESIA
TE HEMIPLEGIA
TE HEMIPARESIA
TE OSTOMIA
TE AMPUTAÇÃO OU AUSÊNCIA DE MEMBRO
TE PARALISIA CEREBRAL
TE NANISMO
TE DEFORMIDADES CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS
TR DEFICIÊNCIA AUDITIVA
TR DEFICIÊNCIA MENTAL
TR DEFICIÊNCIA VISUAL
TR DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
Nota de Escopo - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que
comprometa a função físisca
Referencia legislativa: D 5296/04
Fonte: KALUME, Pedro de Alcântara. Deficientes; ainda um desafio para o governo e para a sociedade.
São Paulo, LTr. 2006. p.20.
DEFICIENCIA MATERIAL
TR DOCUMENTO
DEFICIÊNCIA MENTAL
TG DEFICIÊNCIA
TR DEFICIÊNCIA AUDITIVA
TR DEFICIÊNCIA FISICA
TR DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
TR DEFICIÊNCIA VISUAL
TR DOENCA MENTAL
Nota de Escopo - Quando o desempenho intelectual for inferior à média, com manifestação anterior aos
dezoitos anos de idade. As limitações, contudo, devem ser associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal. habilidades sociais; utilização da comunidade;
saúde; segurança e habilidades acadêmicas.
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
TG DEFICIÊNCIA
TR DEFICIÊNCIA FÍSICA
TR DEFICIÊNCIA MENTAL
TR DEFICIÊNCIA VISUAL
TR DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Nota de Escopo - Decorrente de mais de um tipo de deficiência.
Referencia legislativa: D 5296/04
Fonte: KALUME, Pedro de Alcântara. Deficientes; ainda um desafio para o governo e para a sociedade.
São Paulo, LTr. 2006. p.20.
DEFICIENCIA PERMANENTE
TR ACIDENTE DE TRABALHO
DEFICIÊNCIA VISUAL
TG DEFICIÊNCIA
TR DEFICIÊNCIA FÍSICA
TR DEFICIÊNCIA MENTAL
TR DEFICIÊNCIA AUDITIVA
TR DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
Nota de Escopo - Cegueira, na qual a cuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Referencia legislativa: D 5296/04
Fonte: KALUME, Pedro de Alcântara. Deficientes; ainda um desafio para o governo e para a sociedade.
São Paulo, LTr. 2006. p.20.
DEFICIENTE
UF PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA
UF PORTADOR DE DEFICIENCIA
TE DEFICIENTE AUDITIVO
TE
TE
TE
TR
TR
DEFICIENTE FISICO
DEFICIENTE MENTAL
DEFICIENTE VISUAL
INTEGRACAO SOCIAL
DISCRIMINACAO SOCIAL
DEFICIENTE AUDITIVO
TG DEFICIENTE
TR DEFICIENTE FISICO
TR DEFICIENTE MENTAL
TR DEFICIENTE VISUAL
TR LIBRAS
Nota de Escopo - Portador de deficiência auditiva.
Nota de Pesquisa - Usar quando se tratar do trabalhador e seus direitos.
DEFICIENTE FISICO
TG DEFICIENTE
TR DEFICIENTE AUDITIVO
TR DEFICIENTE MENTAL
TR DEFICIENTE VISUAL
Nota de Pesquisa - Usar para o trabalhador e seus direitos.
DEFICIENTE MENTAL
UF EXCEPCIONAL
UF PORTADOR SINDROME DE DOWN
TG DEFICIENTE
TR DEFICIENTE AUDITIVO
TR DEFICIENTE FISICO
TR DEFICIENTE VISUAL
Nota de Escopo - Portador de deficiência mental.
Nota de Pesquisa - Usar quando se tratar do trabalhador e seus direitos.
DEFICIENTE VISUAL
TG DEFICIENTE
TR DEFICIENTE AUDITIVO
TR DEFICIENTE FISICO
TR DEFICIENTE MENTAL
Nota de Escopo - Pessoa portadora de deficiência visual.
Nota de Pesquisa - Usar quando se referir ao trabalhador e seus direitos.
DEFICIT PUBLICO
TG POLITICA TRIBUTARIA
DEFINICAO
DEFLACAO
TR INFLACAO
DEFLORAMENTO
TR MULHER VIRGEM
TR SEDUCAO
DEFORMAÇÃO FÍSICA
USE DEFORMIDADE
DEFORMIDADE
UF ABERRACAO
UF DEFORMAÇÃO FÍSICA
DEFORMIDADE PERMANENTE
TR
LESAO CORPORAL GRAVE
DEFRAUDACAO DE PENHOR
TG ESTELIONATO
TR FRAUDE
TR PENHOR
DEGRADACAO DO MEIO AMBIENTE
TR CONTAMINACAO
TR DANO AMBIENTAL
TR MEIO AMBIENTE
TR POLUICAO
DEGRAVACAO
TR GRAVACAO
DELEGACAO
TR COMPETENCIA DELEGADA
TR REPRESENTACAO
Nota de Escopo - Ato típico de quem tem algum poder e o transfere a outrem para que o exercite em seu
nome.
DELEGACAO DE ATRIBUICAO
UF TRANSFERENCIA DE ATRIBUICAO
TR DELEGACAO DE COMPETENCIA
TR DELEGADO
TR DELEGANTE
DELEGACAO DE COMPETENCIA
TG COMPETENCIA ADMINISTRATIVA
TR DELEGACAO DE ATRIBUICAO
TR DELEGADO
TR DELEGANTE
DELEGACIA DA MULHER
TR ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE
TR AUTORIDADE POLICIAL
TR DELEGACIA DE POLICIA
TR ESTUPRO
TR POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
TR DELEGADO REGIONAL
TR SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
TR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DE POLICIA
TE DELEGACIA DA MULHER
TE DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL
TE DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL
TE DELEGACIA DO CONSUMIDOR
TE DELEGACIA DO MENOR E DO ADOLESCENTE
TR AUTORIDADE POLICIAL
TR DELEGADO DE POLICIA
TR BOLETIM DE OCORRENCIA
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL
TG DELEGACIA DE POLICIA
TR
TR
DELEGADO DE POLICIA
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DO CONSUMIDOR
TG DELEGACIA DE POLICIA
TR CONSUMIDOR
DELEGACIA DO MENOR E DO ADOLESCENTE
TG DELEGACIA DE POLICIA
TR ADOLESCENTE
TR CRIANCA
TR DELEGACIA DE POLICIA
TR MENOR ABANDONADO
TR VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
DELEGACIA REGIONAL
TR DELEGADO REGIONAL
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
UF DRT
TR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO
TR FISCAL DO TRABALHO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO MARITIMO
TR TRABALHO MARITIMO
DELEGADO
TR DELEGACAO DE ATRIBUICAO
TR DELEGACAO DE COMPETENCIA
TR DELEGACIA DE POLICIA
TR DELEGANTE
Nota de Escopo - E aquele que desempenha algum cargo ou obrigacao em razao de delegacao. nao usar
como denominacao de cargo. neste caso usar os termos especificos: delegado de policia, delegado da
receita federal, delegado regional do trabalho.
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
TR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
TR SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGADO DE POLICIA
UF CHEFE DE POLICIA
TG AUTORIDADE POLICIAL
TR DELEGACIA DE POLICIA
TR INQUERITO POLICIAL
TR POLICIA CIVIL
TR POLICIA FEDERAL
TR PLANTAO
DELEGADO REGIONAL
TE DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO
TR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
TR DELEGACIA REGIONAL
DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO
TG DELEGADO REGIONAL
TR DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
DELEGADO SINDICAL
TR DIRIGENTE SINDICAL
TR ESTABILIDADE PROVISORIA
DELEGANTE
TR DELEGACAO DE ATRIBUICAO
TR DELEGACAO DE COMPETENCIA
TR DELEGADO
Nota de Escopo - Pessoa fisica ou juridica que confere delegacao, investindo outra no poder de substitui-la,
representa-la ou agir em seu nome.
DELIBERACAO
TG ATO NORMATIVO
TR ASSEMBLEIA GERAL
TR DECISAO
DELITO
UF FATO DELITUOSO
UF INFRACAO PENAL
TG DIREITO PENAL
TE CONTRAVENCAO PENAL
TE CRIME
TR CONDENACAO
TR CULPA
TR DOLO
TR PENA
TR TIPICIDADE
TR HABITUALIDADE CRIMINOSA
TR TIPO LEGAL
DELITO DE MERA CONDUTA
TR CONTRAVENCAO PENAL
DELITO EQUIPARADO
USE CRIME EQUIPARADO
DEMANDA
USE PROCURA
DEMARCACAO
TE DEMARCACAO PARCIAL
TE DEMARCACAO TOTAL
TR ACAO DEMARCATORIA
TR AREA
TR AUTO DE DEMARCACAO
TR LINHA DIVISORIA
TR OCUPACAO
DEMARCACAO PARCIAL
TG DEMARCACAO
TR DEMARCACAO TOTAL
DEMARCACAO TOTAL
TG DEMARCACAO
TR DEMARCACAO PARCIAL
DEMISSAO
UF DESPEDIDA
UF DESPEDIMENTO
TE DEMISSAO A BEM DO SERVICO PUBLICO
TE DEMISSAO COLETIVA
TE DEMISSAO INDIRETA
TE DEMISSAO IMOTIVADA
TE DEMISSAO OBSTATIVA
TE DEMISSAO SIMULADA
TR PDV
TR ABANDONO DE CARGO
TR EXONERACAO
TR ADMISSAO
TR READMISSAO
TR VACANCIA
CDU: 34:331.135.3
DEMISSAO A BEM DO SERVICO PUBLICO
TG DEMISSAO
TR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
TR SERVIDOR PUBLICO
DEMISSAO COLETIVA
TG DEMISSAO
DEMISSAO IMOTIVADA
UF DISPENSA ARBITRARIA
UF DESPEDIDA ARBITRARIA
UF DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
TG DEMISSAO
TR DEMISSAO POR JUSTA CAUSA
TR DEMISSAO COLETIVA
TR PROTECAO CONTRA DEMISSAO IMOTIVADA
TR GESTANTE
TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
DEMISSAO INDIRETA
UF DESPEDIMENTO INDIRETO
TG DEMISSAO
DEMISSAO INJUSTA
USE DEMISSAO IMOTIVADA
DEMISSAO OBSTATIVA
UF DESPEDIMENTO OBSTATIVO
TG DEMISSAO
TR ESTABILIDADE
TR FGTS
TR GESTANTE
DEMISSAO POR JUSTA CAUSA
TR DEMISSAO
TR ABANDONO DE EMPREGO
CDU: 34:331.131.2
DEMISSAO SIMULADA
UF DESPEDIMENTO SIMULADO
TG DEMISSAO
TR FRAUDE
TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR SIMULACAO
DEMISSAO TEMPORARIA
TG DEMISSAO
DEMISSAO VOLUNTARIA
TR EXONERACAO A PEDIDO
TR
TR
TR
INDENIZACAO TRABALHISTA
PDV
VERBA RESCISORIA
DEMOCRACIA
UF REGIME DEMOCRATICO
TR CONSTITUICAO FEDERAL
TR ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
DEMOGRAFIA
TR ESTATISTICA
DEMOLICAO
TR CONSTRUCAO CIVIL
DEMONSTRACAO FINANCEIRA
TE DEMONSTRACAO FINANCEIRA CONSOLIDADA
TR BALANCETE
TR BALANCO
TR CONTA
TR EMPRESA RECEM CRIADA
DEMONSTRACAO FINANCEIRA CONSOLIDADA
TG DEMONSTRACAO FINANCEIRA
TR GRUPO ECONOMICO
DEMONSTRACOES CONTABEIS
TG CONTABILIDADE
DEMONSTRATIVO
TR CALCULO
DEMONSTRATIVO DO DEBITO
TR EXECUCAO JUDICIAL
DEMORA
DENATRAN
UF DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO
TR CODIGO NACIONAL DE TRANSITO
TR CONTRAN
TR DETRAN
DENEGACAO
TR MANDADO DE SEGURANCA
Nota de Escopo - Decisão judicial que nega determinado pedido feito pelo Autor. È utilizado quando das
sentenças em mandados de segurança
DENEGRICAO DE CONCORRENTE
TG CONCORRENCIA DESLEAL
TR CONCORRENTE
TR CORRUPCAO DE PREPOSTO
TR PUBLICIDADE FALSA
TR SEGREDO DE EMPRESA
DENOMINACAO
TR NOME
TR SIGLA
DENOMINACAO JURIDICA
UF
UF
TR
NOMEN JURIS
NOMEN IURIS
NATUREZA JURIDICA
DENOMINACAO SOCIAL
TG NOME COMERCIAL
TR NOME DE FANTASIA
TR RAZAO SOCIAL
DENTISTA
USE CIRURGIAO DENTISTA
DENUNCIA
TR ACAO PENAL PUBLICA
TR ACUSACAO
TR ADITAMENTO
TR CIRCUNSTANCIA ELEMENTAR
TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA
TR DENUNCIADO
TR DENUNCIANTE
TR DESCLASSIFICACAO DO CRIME
TR INEPCIA
TR MINISTERIO PUBLICO
TR NOVA DEFINICAO JURIDICA
TR PRIMEIRA DENUNCIA
DENUNCIA A LIDE
USE DENUNCIACAO A LIDE
DENUNCIA ANONIMA
TR INFORMACAO
DENUNCIA CHEIA
TR DENUNCIA VAZIA
Nota de Escopo - Denúncia obrigatoriamente motivada da locação de imóvel. Era admitida nas locações
residenciais, vedada, nestas, a denúncia vazia, que vinha a ser a denúncia imotivada da locação. A
denúncia cheia das locações residenciais aparecia na L. 6.649, de 16.5.1979 (Lei do Inquilinato) - revogada
pela nova Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, que mantivemos neste texto para efeito de estudo -, arts. 51
e 52, III a X, in verbis: "Art. 51. A locação somente poderá ser rescindida: I - vetado; II - nos casos dos arts.
(vetado) 7º, (vetado) 14, 52 e 54; III - por mútuo acordo ou por denúncia do locatário. Art. 52.... III - seo
proprietário, promitente comprador ou promitente cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse,
com título registrado, pedir o prédio para residência de ascendente, ou descendente que não dispuser, nem
o respectivo cônjuge, de prédio residencial próprio; IV - se o locador pedir parte do prédio que ocupa, ou em
que residem para seu uso próprio ou para residência de descendente, ascendente ou de seu cônjuge; V se o locador que residir ou utilizar prédio próprio, ou de que seja promitente comprador ou promitente
cessionário, pedir para seu uso outro de sua propriedade, ou do qual seja promitente comprador ou
promitente cessionário, sempre em caráter irrevogável, com imissão de posse e título registrado,
comprovada em juízo a necessidade do pedido; VI - se oempregador pedir o prédio locado a empregado,
quando houver rescisão do contrato de trabalho, e a ocupação do imóvel se relacionar com o emprego; VII se o Instituto ou a Caixa, promitente vendedor, pedir o prédio para residência de seu associado, ou
mutuário, promitente comprador; VIII - se o proprietário, promitente comprador ou promitente cessionário,
que preencha as condições do inciso III, e haja quitado o preço da promessa, ou que, não o tenha feito,
seja autorizado pelo proprietário, pedir o prédio para demolição e edificação licenciada, ou reforma, que lhe
dêem maior capacidade de utilização, considerando-se como tal a de que resulte aumento ao menos de 20
DENUNCIA ESPONTANEA
TG EXCLUSAO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA
TR EXCLUSAO DA PUNIBILIDADE TRIBUTARIA
TR RESPONSABILIDADE POR INFRACAO
DENUNCIA IMOTIVADA
USE DENUNCIA VAZIA
DENUNCIA VAZIA
UF DENUNCIA IMOTIVADA
TR DENUNCIA CHEIA
TR LOCACAO RESIDENCIAL
Nota de Escopo - Denúncia imotivada da locação de imóvel, promovida pelo locador ou pelo locatário. Nas
locações residenciais não cabia a denúncia vazia pelo locador, embora pudesse o inquilino formulá-la, nos
termos do Art. 6º da L. 6.649, de 16.5.1979 (Lei do Inquilinato) - revogada pela nova Lei 8.245, de 18 de
outubro de 1991, que mantivemos neste texto para efeito de estudo -, in verbis: "O locatário pode, mediante
notificação ou aviso ao locador, com antecedência mínima de trinta dias, dar por findo o contrato por tempo
indeterminado". Não podendo o locador opor-se à intenção do inquilino, podia, contudo, renunciar ao prazo
previsto no artigo, dispensando este de seu cumprimento. Se o inquilino deixasse o prédio, sem notificar o
locador, o contrato continuava em vigor, sujeitando-se ao pagamento dos aluguéis, mediante ação ordinária
ou sumaríssima, conforme o valor da causa. A notificação a que se referia o artigo podia ser feita por
qualquer meio, desde que o locador ficasse ciente da intenção do inquilino, sendo, na verdade,
recomendável que a comunicação se fizesse por intermédio do Registro de Títulos e Documentos, a fim de
se delimitar, com exatidão, a data em que o prazo começava a fluir. A orientação de impedir a denúncia
vazia nas locações residenciais, adotada pelo legislador, encontrava-se na Mensagem 50, de 1979 (Razões
de Veto), enviada ao Senado Federal pelo Presidente da República, na qual este justificou as razões do
veto a dispositivos do Projeto de Lei nº 2.320-74 (01-77, no Senado Federal), sobre a locação predial
urbana. No veto a disposições do Art. 5º e seu parágrafo único, assim estabelecia a mensagem
presidencial: "No Art. 5º, a expressão ressalvada a hipótese do parágrafo único deste artigo; e, no
parágrafo único do mesmo Art. 5º, a conjunção inicial se e a expressão o proprietário ou locador não houver
promovido a notificação da retomada do prédio, na forma do Art. 52. Objetiva o veto estabelecer as normas
constantes dos arts. 1.194 e 1.195 do Código Civil, no tocante às locações residenciais, que dispensam
amparo tão amplo quanto os contratos de moradia. "A crise que ora atinge o País é de imóveis destinados a
habitação, e não às lojas, escritórios, ou prédios comerciais e industriais". Com o veto presidencial,
continuava em vigor a denúncia vazia nas locações de prédios não-residenciais cujos contratos tivessem,
originariamente, sido pactuados com prazo indeterminado, e também naqueles de prazo determinado, cujas
locações tivessem sido prorrogadas após a expiração do prazo contratual, de vez que tais prorrogações se
dariam por prazo indeterminado. Com a prorrogação da locação considerava-se prorrogada, também, a
sublocação. Por outro lado, advertia o Art. 14 da L. 6.649 supra referida: "Se, durante a locação, for
alienado o prédio, poderá o adquirente denunciá-la, salvo se a locação for por tempo determinado e o
respectivo contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e constar do Registro de Imóveis".
Neste caso, o adquirente não poderia retomar o imóvel imediatamente, devendo aguardar o término do
contrato por prazo determinado e, ainda que, deveria ocorrer uma das causas previstas nos arts. 51 e 52 da
LI. Não se tratando de imóvel residencial, o adquirente podia retomar o imóvel após o término do contrato,
invocando a denúncia vazia. O Art. 14 continha, em verdade, uma exceção: "... salvo se a locação...",
sendo a regra a liberdade de rescisão pelo novo proprietário, o qual não podia alegar ignorância, em face
da publicidade do registro. Do teor dos arts. 1.197, parágrafo único, e 1.209 do CC, depreendia-se que a
denúncia prevista no Art. 14 devia ser feita mediante notificação, com o prazo de um mês para
desocupação; somente após, o adquirente podia propor a ação do despejo. De notável pertinência ao tema
é o Art. 129 da L. 6.015, de 31.12.1973 (Lei de Registros Públicos), observando-se o Art. 167 da referida
Lei. Com o advento da vigente Lei do Inquilinato (L. 8.245, de 18.10.1991), a denúncia vazia se tornou
viável, tanto para o locador como para o inquilino, em face dos arts. 6º e 57.
DENUNCIACAO A LIDE
UF CHAMAMENTO A AUTORIA
UF INTEGRACAO A LIDE
TG INTERVENCAO DE TERCEIROS
TR NOMEACAO A AUTORIA
TR CHAMAMENTO AO PROCESSO
Nota de Escopo - Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção
de terceiros no decurso do litígio. Corresponde à situação em que o alienante, na ação em que terceiro
reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da
evicção lhe resulta ou ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em
casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerce a
posse direta da coisa demandada ou àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em
ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. O terceiro nenhuma relação de direito material
possui com a parte adversa, e sim com o denunciante.
Referencia legislativa: CPC art 70CPC art 71CPC art 72CPC art 73CPC art 74CPC art 75CPC art 76
DENUNCIACAO CALUNIOSA
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR CALUNIA
TR COMUNICACAO FALSA
DENUNCIACAO SUCESSIVA
TR DENUNCIACAO A LIDE
DENUNCIADO
TR DENUNCIA
TR DENUNCIANTE
TR INDIVIDUALIZACAO DA CONDUTA
DENUNCIANTE
TR DENUNCIA
TR DENUNCIADO
DEONTOLOGIA
USE ETICA
DEPARTAMENTO DE COMERCIO EXTERIOR
USE DECEX
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
USE DER
DEPARTAMENTO DE INQUERITOS POLICIAIS E POLICIA JUDICIARIA
USE DIPO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
USE DETRAN
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS
USE DETRO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA
USE DNAEE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTIVEIS
USE DNC
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
USE DNER
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA
USE DNOCS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA ECONOMICA
USE DNPDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO
USE DENATRAN
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS
UF
TR
DNTA
TRANSPORTE AQUAVIARIO
DEPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
USE DEMISSAO IMOTIVADA
DEPENDENCIA
TR RECURSO ADESIVO
Nota de Escopo - Nao usar no sentido de espaco fisico.
DEPENDENCIA ECONOMICA
TR DEPENDENTE
TR PESSOA DESIGNADA
DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA
TR COMPANHEIRA
TR COMPANHEIRO
TR CONJUGE
TR FILHO INVALIDO
TR FILHO MENOR
DEPENDENCIA FISICA
TR DEPENDENCIA PSIQUICA
TR DEPENDENTE DE DROGAS
TR ENTORPECENTE
DEPENDENCIA PSIQUICA
TR DEPENDENCIA FISICA
TR DEPENDENTE DE DROGAS
TR ENTORPECENTE
DEPENDENTE
UF DEPENDENTE ECONOMICO
TG BENEFICIARIO
TE COMPANHEIRA
TE COMPANHEIRO
TE CONJUGE
TE ENTEADO
TE FILHO
TE FILHO ADOTIVO
TE FILHO INVALIDO
TE IRMA
TE IRMAO
TE IRMAO INVALIDO
TE MAE
TE PAI
TE PESSOA DESIGNADA
TR ABATIMENTO
TR ASCENDENTE
TR DEDUCAO CEDULAR
TR DEPENDENCIA ECONOMICA
TR DESCENDENTE
TR SALARIO FAMILIA
TR SEGURADO
DEPENDENTE DE DROGAS
TR DEPENDENCIA FISICA
TR DEPENDENCIA PSIQUICA
TR ENTORPECENTE
TR EXAME DE DEPENDENCIA TOXICOLOGICA
DEPENDENTE ECONOMICO
USE DEPENDENTE
DEPOIMENTO
TE DEPOIMENTO ESCRITO
TE DEPOIMENTO ONLINE
TE DEPOIMENTO PESSOAL
TR AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO
TR INTERROGATORIO
TR PROVA JUDICIAL
TR REDUCAO A TERMO
TR TESTEMUNHA
DEPOIMENTO CONFLITANTE
TR DEPOIMENTO PESSOAL
DEPOIMENTO CONTRADITORIO
TR ACAREACAO
DEPOIMENTO ESCRITO
TG DEPOIMENTO
TR CONFISSAO
TR DEPOIMENTO PESSOAL
TR PROVA TESTEMUNHAL
DEPOIMENTO ONLINE
TG DEPOIMENTO
TR AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO
TR DEPOIMENTO ESCRITO
TR DEPOIMENTO PESSOAL
TR INTERROGATORIO
TR PROVA JUDICIAL
TR TESTEMUNHA
DEPOIMENTO PESSOAL
TG PROVA JUDICIAL
TR CONFISSAO PROVOCADA
TR DEPOIMENTO CONFLITANTE
TR DEPOIMENTO ESCRITO
TR INTERROGATORIO
TR PARTE PROCESSUAL
Nota de Escopo - Inquirição da parte, pelo juiz, sobre os fatos da causa. Se o réu não comparecer em juízo
ou se recusar a depor, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados contra ele. CPC art. 342 a
347.
DEPORTACAO
TG MEDIDA COMPULSORIA
TR EXPULSAO
TR EXTRADICAO
TR PERMANENCIA IRREGULAR
TR ESTRANGEIRO
DEPOSITANTE
TR DEPOSITARIO
TR DEPOSITO::CONTRATO
TR TRADICAO SIMBOLICA
DEPOSITARIO
TE DEPOSITARIO JUDICIAL
TE DEPOSITARIO INFIEL
TR ADMINISTRADOR
TR ARROLAMENTO DE BENS
TR BANCO DEPOSITARIO
TR COMPROMISSO
TR DEPOSITANTE
TR DEPOSITO::CONTRATO
TR GUARDA
TR HERANCA JACENTE
TR MERCADORIA ABANDONADA
TR MERCADORIA APREENDIDA
TR SEQUESTRO DE BENS
TR TERMO DE RESPONSABILIDADE
TR TRADICAO SIMBOLICA
Nota de Escopo - Auxiliar da justiça responsável pela guarda e conservação de bens penhorados,
arrestados, seqüestrados ou arrecadados. A remuneração do seu trabalho é fixado pelo juiz, atendendo à
situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução. Veja Arts. 148 a 150 do Código
de Processo Civil.
DEPOSITARIO INFIEL
TG DEPOSITARIO
TR APROPRIACAO INDEBITA
TR DEPOSITARIO
TR GUARDA
TR PRISAO CIVIL
Nota de Escopo - É depositário infiel aquele que não entrega à Fazenda Pública o valor referido neste
artigo, no termo e forma fixados na legislação tributária ou previdenciária.
DEPOSITARIO JUDICIAL
TG DEPOSITARIO
TR COISA APREENDIDA
TR DEPOSITO PUBLICO
TR GUARDA
DEPOSITO
TG CONTRATO
TE DEPOSITANTE
TE DEPOSITARIO
TE DEPOSITO EXTRAJUDICIAL
TE DEPOSITO IRREGULAR
TE DEPOSITO JUDICIAL
TE DEPOSITO PREVIO
TR DEPOSITARIO INFIEL
TR DEPOSITARIO JUDICIAL
Nota de Escopo - Usar no sentido de contrato de deposito.
DEPOSITO
TG CONTRATO
TE DEPOSITO NECESSARIO
TE DEPOSITO VOLUNTARIO
TR CAUCAO
TR DEPOSITANTE
TR DEPOSITARIO
TR FALSA DECLARACAO DE DEPOSITO
TR RELACAO DE CONFIANCA
CONTRATO
DEPOSITO BANCARIO
TG ATIVIDADE BANCÁRIA
TR BANCO
TR CERTIFICADO DE DEPOSITO BANCARIO
TR DEPOSITO JUDICIAL
TR VALOR MOBILIARIO
TR DEPOSITO IRREGULAR
Nota de Escopo - Contrato pelo qual alguem entrega em propriedade valores monetarios ao banco para
que este restitua a import-ncia equivalente, no prazo e nas condicoes avencadas.
DEPOSITO COMPULSORIO
TR BACEN
Nota de Escopo - Os bancos mantém parte de seus depósitos no Banco Central. Parte destes depósitos
são voluntários - para cobrir eventuais déficits na compensação bancária - , e parte são compulsórias. As
Reservas Compulsórias são uma proporção dos depósitos à vista e a prazo (sendo que por um curto prazo
de tempo também exigiu-se compulsórios sobre operações de empréstimos, avais e fianças) que os bancos
tem que recolher no Bacen, obrigatoriamente. Quem fixa este percentual é o CMN, com o propósito de
limitar a expansão das operações de crédito na economia.
DEPOSITO DE COMBUSTIVEL
TR DEPOSITO DE EXPLOSIVO
TR DEPOSITO DE INFLAMAVEL
TR INCENDIO::CRIME
DEPOSITO DE EXPLOSIVO
TR DEPOSITO DE COMBUSTIVEL
TR DEPOSITO DE INFLAMAVEL
TR INCENDIO::CRIME
DEPOSITO DE INFLAMAVEL
TR DEPOSITO DE COMBUSTIVEL
TR DEPOSITO DE EXPLOSIVO
TR INCENDIO::CRIME
DEPOSITO DE LIXO
TR COLETA DE LIXO
TR LIXO
DEPOSITO DO MONTANTE INTEGRAL
USE DEPOSITO INTEGRAL
DEPOSITO ELISIVO
TR FALENCIA
Nota de Escopo - Trata-se do deposito efetuado no processo de falencia, tem como finalidade evitar a
quebra do devedor.
DEPOSITO EM DINHEIRO
TG GARANTIA DA EXECUCAO
TR CAUCAO REAL
TR DEPOSITO PREVIO
TR FIANCA BANCARIA
DEPOSITO ESPECIAL REMUNERADO
TG APLICACAO FINANCEIRA
TR OVERNIGHT
DEPOSITO EXTRAJUDICIAL
TG DEPOSITO
DEPOSITO INICIAL
TR DEPOSITO INTEGRAL
DEPOSITO INTEGRAL
UF DEPOSITO DO MONTANTE INTEGRAL
TR CONVERSAO DE DEPOSITO EM RENDA
TR DEPOSITO INICIAL
TR DEPOSITO JUDICIAL
TR DEPOSITO PARCIAL
TR SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO
DEPOSITO IRREGULAR
TR BANCO
TR BEM FUNGIVEL
TR DEPOSITO BANCARIO
Nota de Escopo - Contrato pelo qual o depositario recebe coisas fungiveis, obrigando- se a restitui-las nao
na mesma especie, mas no mesmo genero, qualidade e quantidade.
DEPOSITO JUDICIAL
TG DEPOSITO
TR ACAO DE DEPOSITO
TR CONVERSAO DE DEPOSITO EM RENDA
TR DEPOSITO BANCARIO
TR DEPOSITO INTEGRAL
TR DEPOSITO PREVIO
TR GARANTIA
TR PURGACAO DA MORA
Nota de Escopo - Meio utilizado para promover o depósito judicial (com efeito de pagamento) de certa
quantia, discutida no processo, e que permanecerá depositada naquele juizo até que seja definido quem
tem a razão (ex: descontos na remuneração).
DEPOSITO MERCANTIL
TR ACAO DE DEPOSITO
TR ARMAZEM
TR WARRANT
Nota de Escopo - Usado no sentido de armazem.
DEPOSITO NECESSARIO
TG DEPOSITO::CONTRATO
TR DEPOSITO VOLUNTARIO
DEPOSITO PARCIAL
TR DEPOSITO INTEGRAL
DEPOSITO PREPARATORIO
USE DEPOSITO PREVIO
DEPOSITO PREVIO
UF DEPOSITO PREPARATORIO
TG DEPOSITO
TR DEPOSITO EM DINHEIRO
TR DEPOSITO JUDICIAL
DEPOSITO PUBLICO
TR DEPOSITARIO JUDICIAL
DEPOSITO RECURSAL
TG PRESSUPOSTO OBJETIVO
TR ACAO PLURIMA
TR ACAO RESCISORIA
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
COMPLEMENTACAO
CONSTITUCIONALIDADE
INEXIGIBILIDADE
NATUREZA JURIDICA
PRAZO
VALOR
PAGAMENTO A MENOR
CUSTAS
DEPOSITO VOLUNTARIO
TG DEPOSITO::CONTRATO
TR DEPOSITO NECESSARIO
DEPRECACAO
TR PRECATORIO
DEPRECIACAO
DEPRECIACAO DE BENS
TR BEM
DEPREDACOES
TG MOVIMENTOS MULTITUDINARIOS
DEPRESSAO ECONOMICA
Nota de Escopo - Menor producao, maior desempre
DEPUTADO
TE DEPUTADO DISTRITAL
TE DEPUTADO ESTADUAL
TE DEPUTADO FEDERAL
TR DECORO PARLAMENTAR
TR IMUNIDADE PARLAMENTAR
DEPUTADO DISTRITAL
TG DEPUTADO
TR ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TR CAMARA LEGISLATIVA
TR DEPUTADO ESTADUAL
TR DEPUTADO FEDERAL
DEPUTADO ESTADUAL
TG DEPUTADO
TR ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TR DEPUTADO DISTRITAL
DEPUTADO FEDERAL
TG DEPUTADO
TR CAMARA DOS DEPUTADOS
TR DEPUTADO DISTRITAL
TR SENADOR
DER
UF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
TR DNER
TR ESTRADA
DERIVADO DE PETROLEO
TG AGENTE INSALUBRE
TR IVVC
TR
TR
TR
PETROLEO
PLASTICO
CNP
DERMATOSE OCUPACIONAL
TG DOENCA PROFISSIONAL
TR AGENTE INSALUBRE
DERROGACAO
TG REVOGACAO
TR ABROGACAO
Nota de Escopo - Revogar parcialmente uma lei, decreto, regulamento; a revogação pode ser total - "abrogação", ou parcial - "derrogação".
DES
USE DIREITO ESPECIAL DE SAQUE
DESABAMENTO
TR DESMORONAMENTO
TR INCENDIO
TR INUNDACAO
DESABAMENTO
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR DESASTRE
TR DESMORONAMENTO::CRIME
TR PERIGO DE DESABAMENTO::CONTRAVENCAO
TR SALVAMENTO
CRIME
DESABAMENTO DE CONSTRUCAO
TR CONSTRUCAO CIVIL
TR INCOLUMIDADE PUBLICA
TR CONSTRUCAO
TR RACHADURA
DESACATO
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR AUTORIDADE PUBLICA
TR CONTEMPT OF COURT
TR CRIME CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZAO DA FUNCAO
TR RESISTENCIA::CRIME
TR IMUNIDADE PROFISSIONAL
DESACORDO PARCIAL
TR EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
TR DESACORDO TOTAL
DESACORDO TOTAL
TR DESACORDO PARCIAL
TR EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
DESACUMULACAO
TR CARTORIO
TR ACUMULO DE CARGOS
DESAFETACAO PUBLICA
TR AFETACAO PUBLICA
TR BEM PUBLICO
DESAFORAMENTO
TR COMARCA
TR COMPETENCIA
TR JULGAMENTO
TR COMPETENCIA POR PREVENCAO
Nota de Escopo - É o deslocamento de um processo de competência do Tribunal do Júri, já iniciado, de um
foro para outro, transferindo-se para este a competência para dele conhecer e julgá-lo.
DESAGIO
TR AGIO
DESAPARECIMENTO
DESAPARECIMENTO DO DIREITO
UF PERECIMENTO DO DIREITO
DESAPENSAMENTO
TR APENSAMENTO
TR PROCESSO
DESAPROPRIACAO
UF EXPROPRIACAO
TG INTERVENCAO NA PROPRIEDADE
TE DESAPROPRIACAO POR INTERESSE SOCIAL
TE DESAPROPRIACAO POR NECESSIDADE PUBLICA
TE DESAPROPRIACAO POR UTILIDADE PUBLICA
TE DESAPROPRIACAO DIRETA
TR ACAO DE DESAPROPRIACAO
TR ACORDO ADMINISTRATIVO
TR DESAPROPRIACAO INDIRETA
TR DESAPROPRIACAO SEM INDENIZACAO
TR DESAPROPRIADO
TR DESAPROPRIANTE
TR DIREITO DE PROPRIEDADE
TR EXPROPRIADO
TR EXPROPRIANTE
TR IMISSAO PROVISORIA NA POSSE
TR INDENIZACAO
TR RETROCESSAO
TR CAPITAL INICIAL
TR PRECO JUSTO
TR IMOVEL DESAPROPRIADO
TR DECLARACAO DE URGENCIA
TR UTILIDADE PUBLICA
Nota de Escopo - a) - É a forma originária de aquisição da propriedade, porque não provém de nenhum
título anterior; b)É um procedimento administrativo que se realiza em duas fases: 1ª - natureza declaratória
(decreto (regra geral)): Indica-se a necessidade ou utilidade pública ou o interesse social. 2ª - de caráter
executório (fixa a justa indenização e transfere o bem expropriado). c) - Todos os bens de direitos
patrimoniais prestam-se à desapropriação, inclusive o espaço aéreo e o subsolo. d) - A desapropriação de
propriedade é a regra, mas posse legítima ou de boa fé também é expropriável, por ter valor econômico. e)
- A desapropriação de ações, quotas ou direitos de qualquer sociedade vem sendo admitidas pela doutrina,
e pela jurisprudência.f) - Os bens públicos podem ser desapropriados por entidades superiores, com
autorização legislativa (da administração direta, da indireta, não necessita).
DESAPROPRIACAO DIRETA
TG DESAPROPRIACAO
TR DESAPROPRIACAO INDIRETA
TR DESAPROPRIACAO PARCIAL
DESAPROPRIACAO INDIRETA
TR AREA NON AEDIFICANDI
TR DESAPROPRIACAO
TR ESBULHO
TR DESAPROPRIACAO DIRETA
Nota de Escopo - O poder público invade o bem particular, sem formalidade, caso em que será resolvido
pela justa indenização ou perdas e danos.
DESAPROPRIACAO PARCIAL
TR AREA REMANESCENTE
TR DESAPROPRIACAO DIRETA
DESAPROPRIACAO POR INTERESSE SOCIAL
TG DESAPROPRIACAO
TR FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
TR IMISSAO NA POSSE
TR INTERESSE SOCIAL
TR PROPRIEDADE IMPRODUTIVA
TR PROPRIEDADE RURAL
TR REFORMA AGRARIA
TR TERRA NUA
TR QUADRA POLIESPORTIVA
Nota de Escopo - A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição
da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social, na forma do artigo 147 da Constituição
Federal.
DESAPROPRIACAO POR NECESSIDADE PUBLICA
TG DESAPROPRIACAO
TR DESAPROPRIACAO POR UTILIDADE PUBLICA
TR EMERGENCIA
TR NECESSIDADE PUBLICA
DESAPROPRIACAO POR UTILIDADE PUBLICA
TG DESAPROPRIACAO
TR DESAPROPRIACAO POR NECESSIDADE PUBLICA
TR OBRA PUBLICA
TR SERVICO PUBLICO
TR UTILIDADE PUBLICA
DESAPROPRIACAO SEM INDENIZACAO
TR DESAPROPRIACAO
DESAPROPRIADO
TR DESAPROPRIACAO
TR DESAPROPRIANTE
DESAPROPRIANTE
TR DESAPROPRIACAO
TR DESAPROPRIADO
DESARQUIVAMENTO
TR ARQUIVAMENTO
TR RECLAMATORIA TRABALHISTA
DESASTRE
TR CALAMIDADE PUBLICA
TR DESABAMENTO::CRIME
TR FALSO ALARMA
TR MATERIAL DE SALVAMENTO
TR SALVAMENTO
DESASTRE
USE ACIDENTE
DESASTRE FERROVIARIO
TG CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE
TR ESTRADA DE FERRO
TR PERIGO DE DESASTRE FERROVIARIO |CRIME|
CRIME
DESATRACACAO
TR ATRACACAO
TR NAVIO
TR PORTO
DESBLOQUEIO DE BENS
UF LIBERACAO DE BENS
TR DESBLOQUEIO DE CRUZADOS
DESBLOQUEIO DE CRUZADOS
UF LIBERACAO DE CRUZADOS
TR DESBLOQUEIO DE BENS
DESCABIMENTO
TR CABIMENTO
DESCAMINHO
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR ALFANDEGA
TR COMERCIO CLANDESTINO
TR COMERCIO IRREGULAR
TR CONTRABANDO
TR CRIME EQUIPARADO
TR DOCUMENTACAO ILEGAL
TR EXPORTACAO CLANDESTINA
TR FACILITACAO DE DESCAMINHO
TR IMPORTACAO CLANDESTINA
TR IMPOSTO DE IMPORTACAO
TR MERCADORIA APREENDIDA
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
TR PERDIMENTO DE BENS
TR SONEGACAO FISCAL
Nota de Escopo - Importação de mercadoria estrangeira sem passar pela alfândega, e, portanto, sem pagar
o imposto de importação; trata-se de crime contra a ordem tributária e não deve ser confundido com o
contrabando, que há a importação de mercadoria estrangeira, cujo ingresso é proibido no país.
DESCANSO
TG CONDICOES DE TRABALHO
TE FERIAS
TE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
DESCANSO ENTRE JORNADAS
USE INTERVALO DE TRABALHO
DESCANSO REMUNERADO
USE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
USE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
DESCARACTERIZACAO
USE CARACTERIZACAO
DESCARGA
TR CARGA
DESCARTE
TG DOCUMENTO
TR TABELA DE TEMPORALIDADE
DESCENDENTE
TG PARENTE CONSANGUINEO EM LINHA RETA
TE FILHA
TE FILHA ADOTIVA
TE FILHO
TE FILHO ADOTIVO
TE NETA
TE NETO
TR ASCENDENTE
TR DEPENDENTE
TR FILIACAO
TR HERDEIRO NECESSARIO
TR LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA
TR PENSAO ALIMENTICIA
TR SONEGACAO DE ESTADO DE FILIACAO
TR SUCESSAO LEGITIMA
TR VOCACAO HEREDITARIA
DESCENTRALIZACAO
TR AUTONOMIA
TR CENTRALIZACAO
DESCLASSIFICACAO
DESCLASSIFICACAO DA CONTRAVENCAO PENAL
TR DESCLASSIFICACAO DO CRIME
DESCLASSIFICACAO DO CRIME
TR CRIME
TR DENUNCIA
TR DESCLASSIFICACAO DA CONTRAVENCAO PENAL
TR EMENDATIO LIBELLI
TR MUTATIO LIBELLI
TR NOVA DEFINICAO JURIDICA
DESCONHECIMENTO
Nota de Escopo - Nao usar quando se tratar de nao conhecimento de recurso
DESCONSIDERACAO
DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA
UF DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA
UF DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURIDICA
UF DISREGARD OF LEGAL ENTITY
UF LIFTING THE CORPORATE VEIL
UF TEORIA DA DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA
TR ABUSO DE DIREITO
TR PESSOA JURIDICA
TR PROCESSO DO TRABALHO
TR RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
DESCONSTITUICAO DA PENHORA
TR PENHORA
DESCONSTITUICAO DE JULGADO
UF RESCISAO DE JULGADO
TR ACAO RESCISORIA
DESCONSTITUICAO DE PENHORA
TG PENHORA
DESCONSTITUICAO DE SENTENCA
TG SENTENCA
DESCONTO
TE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
TE CONTRIBUICAO SINDICAL
TE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
TE DESCONTO SALARIAL
TR CALCULO DE LIQUIDACAO
TR DEBITO
TR FOLHA DE SALARIOS
TR PAGAMENTO
TR SALARIO
TR BORDERO
DESCONTO ASSISTENCIAL
TR CONTRIBUICAO SINDICAL
DESCONTO INCONDICIONAL
TR CIRCULACAO DE MERCADORIA
TR ICMS
TR ICM
Nota de Escopo - E aquele cuja efetividade nao fica a depender de evento futuro e incerto. efetiva-se desde
logo, de sorte que ha de ser considerado na determinacao do valor da operacao da qual decorre a
circulacao da mercadoria.
DESCONTO PADRAO
TR ABATIMENTO
TR DEDUCAO CEDULAR
DESCONTO PREVIDENCIARIO
USE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
DESCONTO SALARIAL
TG DESCONTO
TR BANCARIO
TR COMPENSACAO
TR FOLHA DE PAGAMENTO
TR SALARIO
TR VALE TRANSPORTE
DESCONTO SINDICAL
USE CONTRIBUICAO SINDICAL
DESCRICAO
DESCRICAO DE CARGOS
TG CARGO
DESCRIMINANTE PUTATIVA
UF
UF
TE
TE
TE
TE
TR
ERRO DE TIPO PERMISSIVO
ERRO SUI GENERIS
ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PUTATIVO
EXERCICIO REGULAR DE DIREITO PUTATIVO
LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
ERRO
DESCUMPRIMENTO
TE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
TG OBRIGAÇÕES
TE MORA
DESEMBARACO ADUANEIRO
TR AUTORIDADE ADUANEIRA
TR BAGAGEM
TR CONFERENCIA ADUANEIRA
TR IMPORTACAO
TR IMPORTADOR
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
TR SELO DE CONTROLE
TR DESPESA ADUANEIRA
DESEMBARGADOR
TG MAGISTRADO
TR JUIZ
TR TRIBUNAL DE JUSTICA
TR CAMARA CRIMINAL
TR CAMARA CIVEL
DESEMBARQUE
TR ALFANDEGA
TR EMBARQUE
TR FRONTEIRA
TR ZONA PRIMARIA
DESEMPATE
TR EMPATE
TR ORDEM DE CLASSIFICACAO
TR VOTACAO
DESEMPENHO FUNCIONAL
TR AVALIACAO DE DESEMPENHO
DESEMPREGO
TE DESEMPREGO INVOLUNTARIO
TR EMPREGO
TR TRABALHADOR
TR SEGURO DESEMPREGO
DESEMPREGO INVOLUNTARIO
TG DESEMPREGO
TR SEGURO DESEMPREGO
DESENHISTA
TR ARTIFICE DE ARTES GRAFICAS
DESENHO
TG
TR
TR
TR
ARTES
FIGURA
GRAVURA
PINTURA
DESENHO INDUSTRIAL
TG PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TR INVENCAO
TR MODELO DE UTILIDADE
TR MODELO INDUSTRIAL
TR USURPACAO DE DESENHO PRIVILEGIADO
TR VIOLACAO DO DIREITO DE MARCA
DESENTRANHAMENTO
TR PETICAO
DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS
Nota de Escopo - Retirada de algum documento do processo, a pedido da parte ou determinado pelo Juiz.
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
TR INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMA
DESERCAO
TR JUSTO IMPEDIMENTO
TR PREPARO
TR RECURSO JUDICIAL
TR PORTE DE REMESSA
TR PORTE DE RETORNO
TR FALTA DE PAGAMENTO
TR RECURSO ADESIVO
TR RECURSO ORDINARIO
DESERCAO
TG CRIME MILITAR
TR JUSTICA MILITAR
TR MILITAR
TR TERMO DE DESERCAO
CRIME
DESERDACAO
TR AGRESSAO FISICA
TR DESERDADO
TR INDIGNIDADE
TR INJURIA GRAVE
TR LEGITIMA
TR RELACAO SEXUAL ILICITA
TR TESTADOR
DESERDADO
TR DESERDACAO
DESESTATIZACAO
USE PRIVATIZACAO
DESFAVORECIMENTO
DESÍDIA
UF INASSIDUIDADE HABITUAL
TR JUSTA CAUSA
TR FALTA AO SERVICO
TR FALTA NÃO JUSTIFICADA
TR PONTUALIDADE
Nota de Escopo - Embora a desatenção, indolência, descuido, desleixo, sejam sinônimos de desídia no
direito comum, para o direito do trabalho a desídia que autoriza a demissão por justa causa, é aquela
habitual, constante, e não decorrente de situação especial ou momentânea. O descumprimento pelo
empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço do que lhe está afeito. São elementos
materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos freqüentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção
imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas
suas funções.
DESIGNACAO
DESIGNIO AUTONOMO
UF AUTONOMIA DE DESIGNIO
TR CONCURSO FORMAL
TR UNIDADE DE DESIGNIO
DESINDEXACAO
TG ECONOMIA
DESISTENCIA
TE DESISTENCIA TACITA
TE DESISTENCIA VOLUNTARIA
TR QUEIXA
TR RENUNCIA
TR AGRAVO DE PETICAO
TR RECLAMATORIA TRABALHISTA
TR RECURSO ORDINARIO
Nota de Escopo - Renúncia à acao, nao ao direito.
DESISTENCIA DA ACAO
TR ABANDONO DA CAUSA
TR EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
TR FALTA DE INTERESSE
TR RECONHECIMENTO DO PEDIDO
TR SINDICATO
TR TRANSACAO
DESISTENCIA TACITA
TG DESISTENCIA
TR DESISTENCIA VOLUNTARIA
DESISTENCIA VOLUNTARIA
TG DESISTENCIA
TR ARREPENDIMENTO EFICAZ
TR ARREPENDIMENTO POSTERIOR
TR DESISTENCIA TACITA
DESLIGAMENTO
TR AFASTAMENTO
DESLOCAMENTO DE COMPETENCIA
TG COMPETENCIA
DESMATAMENTO
TR DANO AMBIENTAL
TR FLORESTA
DESMEMBRAMENTO DE VARA
TR DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO
DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO
TR DESMEMBRAMENTO DE VARA
TR UNIDADE DE PROCESSOS
Nota de Escopo - É determinado pelo Juiz, em regra quando há muitos autores ou quando parte deles
formará outro processo em Comarca diferente ou na mesma.
DESMEMBRAMENTO
TE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO
TE DESMEMBRAMENTO DE VARA
TR MUNICIPIO
TR SUCESSAO TRABALHISTA
DESMORONAMENTO
TR DESABAMENTO
DESMORONAMENTO
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR DESABAMENTO::CRIME
TR PERIGO
CRIME
DESNECESSIDADE
DESOBEDIENCIA A DECISAO JUDICIAL
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR DECISAO JUDICIAL
TR CRIME DE DESOBEDIENCIA
TR MANDADO DE PRISAO
TR ORDEM JUDICIAL
DESOBSTRUCAO
TR PERIGO DE INUNDACAO::CRIME
TR RIO
DESOCUPACAO
TE DESOCUPACAO VOLUNTARIA
TR ACAO DE DESPEJO
TR MANDADO DE DESPEJO
DESOCUPACAO VOLUNTARIA
TG DESOCUPACAO
TR DESPEJO
DESPACHANTE
TE DESPACHANTE ADUANEIRO
DESPACHANTE ADUANEIRO
TG DESPACHANTE
TR DESPACHO ADUANEIRO
DESPACHO
TG ATO PROCESSUAL
TE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
TR ATO DECISORIO
TR PROCESSO
Nota de Escopo - Na definição legal, são todos os atos do juiz que não sejam sentença nem decisões
interlocutórias, praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Atos de impulso processual.
Se o despacho envolver alguma decisão sobre questão incidente, terá o caráter de decisão interlocutória,
cabendo, então, agravo. Mas, se o despacho for de mero expediente, ou seja, tiver apenas a finalidade de
ordenar o processo, sem possibilidade de prejuízo para a parte, não caberá recurso algum (art. 504; art.
162, §§ 20 e 30, do CPC).
DESPACHO ADUANEIRO
TR AUTORIDADE ADUANEIRA
TR DECLARACAO DE IMPORTACAO
TR DESPACHANTE ADUANEIRO
TR FATURA COMERCIAL
TR IMPOSTO DE IMPORTACAO
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
TR TERMINAL RETROPORTUARIO ALFANDEGADO
TR ZONA PRIMARIA
DESPACHO DA PETICAO INICIAL
TG SANEAMENTO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
TG DESPACHO
TR DESPACHO SANEADOR
DESPACHO SANEADOR
TG DECISAO INTERLOCUTORIA
TR DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
TR DILIGENCIA
TR PROCESSO
TR SANEAMENTO DO PROCESSO
TR DECISAO INTERLOCUTORIA SIMPLES
TR DECISAO INTERLOCUTORIA MISTA
TR PRINCIPIO DA INALTERABILIDADE DO LIBELO
Nota de Escopo - Ato do juiz regularizando o feito para poder ser proferido o julgamento conforme o estado
do processo. No qual o juiz declara o processo em ordem e apto para prosseguir, decidindo também sobre
a realização das provas, a designação de audiência de instrução e julgamento, bem como sobre eventuais
preliminares levantadas pelas partes.
DESPACHOS
TG ATO DO JUIZ
DESPEDIDA
USE DEMISSAO
DESPEDIDA ARBITRARIA
USE DEMISSAO IMOTIVADA
DESPEDIMENTO
USE DEMISSAO
DESPEDIMENTO INDIRETO
USE DEMISSAO INDIRETA
DESPEDIMENTO OBSTATIVO
USE DEMISSAO OBSTATIVA
DESPEDIMENTO SIMULADO
USE DEMISSAO SIMULADA
DESPEJO
TR ACAO DE DESPEJO
TR ARROMBAMENTO
TR DESOCUPACAO VOLUNTARIA
TR MANDADO DE DESPEJO
Nota de Escopo - Desocupação judicial do imóvel locado, em favor do proprietário.
DESPERSONALIZACAO DO TRABALHO
DESPESA
TR BALANCO
TR CONSUMO
TR CUSTEIO
TR DIARIAS
TR ESCRITURACAO
TR NOTA DE EMPENHO
TR RECEITA
TR REEMBOLSO
TR TRANSPORTE
DESPESA ADUANEIRA
TR ALFANDEGA
TR DESEMBARACO ADUANEIRO
TR TARIFA ADUANEIRA
DESPESA AUTORIZADA
TG DESPESA PUBLICA
TR DESPESA NAO AUTORIZADA
DESPESA COM INSTRUCAO
TR DEDUCAO CEDULAR
TR RESSARCIMENTO DE DESPESA
DESPESA DE PESSOAL
TR DESPESA ORCAMENTARIA
DESPESA DE PORTE
TG DESPESA PROCESSUAL
DESPESA EXTRAORDINARIA
TR CONDOMINIO
TR DESPESA ORDINARIA
TR EMERGENCIA
TR EMPRESTIMO COMPULSORIO
TR GUERRA EXTERNA
DESPESA JUDICIARIA
USE CUSTAS
DESPESA MEDICA
TR DEDUCAO CEDULAR
DESPESA NAO AUTORIZADA
TG DESPESA PUBLICA
TR DESPESA AUTORIZADA
DESPESA NO EXTERIOR
TR DEDUCAO CEDULAR
DESPESA ORCAMENTARIA
TR DESPESA DE PESSOAL
DESPESA ORDINARIA
TR CONDOMINIO
TR DESPESA EXTRAORDINARIA
DESPESA PROCESSUAL
TE CUSTAS
TE DESPESA DE PORTE
TR EMOLUMENTOS
TR HONORARIOS
TR RESTAURACAO DE AUTOS
TR TESOURARIA JUDICIAL
DESPESA PUBLICA
TE DESPESA AUTORIZADA
TE DESPESA NAO AUTORIZADA
TR CREDITO EXTRAORDINARIO
TR CREDITO ORCAMENTARIO
TR DOTACAO ORCAMENTARIA
TR ORCAMENTO
TR RECEITA PUBLICA
TR VERBA PUBLICA
TR ORDENADOR DE DESPESA
DESPORTO AMADOR
UF AMADORISMO
TG DESPORTOS
DESPORTOS
UF ESPORTES
DESPRONUNCIA
TR IMPRONUNCIA
DESPROPORCIONALIDADE
DESQUITE
USE SEPARACAO JUDICIAL
DESQUITE LITIGIOSO
USE SEPARACAO LITIGIOSA
DESREGULAMENTACAO
DESTINACAO
DESTINATARIO
TR CORRESPONDENCIA
TR MERCADORIA
TR CORREIO
TR ENCOMENDA
DESTITUICAO
DESTITUICAO DE CARGO EM COMISSAO
TG PENA DISCIPLINAR
TR DESTITUICAO DE FUNCAO COMISSIONADA
DESTITUICAO DE FUNCAO COMISSIONADA
TG PENA DISCIPLINAR
TR DESTITUICAO DE CARGO EM COMISSAO
DESTRUICAO DE BEM DE CONSUMO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR
TR
TR
TR
BEM DE CONSUMO
DESTRUICAO DE BEM DE PRODUCAO
INUTILIZACAO DE BEM DE CONSUMO
SONEGACAO DE BEM DE CONSUMO
DESTRUICAO DE BEM DE PRODUCAO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR BEM DE PRODUCAO
TR DESTRUICAO DE BEM DE CONSUMO
TR INUTILIZACAO DE BEM DE PRODUCAO
TR SONEGACAO DE BEM DE CONSUMO
DESTRUICAO DE CADAVER
TG CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
TR CADAVER
TR OCULTACAO DE CADAVER
TR SUBTRACAO DE CADAVER
TR VILIPENDIO DE CADAVER
DESTRUICAO DE CORRESPONDENCIA
TG VIOLACAO DE CORRESPONDENCIA
TR CORRESPONDENCIA
TR SONEGACAO DE CORRESPONDENCIA
DESTRUICAO DE PROVA
TR PROVA JUDICIAL
DESTRUICAO INTENCIONAL DE MATERIA PRIMA
TR DESTRUICAO INTENCIONAL DE PRODUTO
TR INUTILIZACAO INTENCIONAL DE MATERIA PRIMA
TR MATERIA PRIMA
DESTRUICAO INTENCIONAL DE PRODUTO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR DESTRUICAO INTENCIONAL DE MATERIA PRIMA
TR INUTILIZACAO INTENCIONAL DE PRODUTO
TR PRODUTO
DESTRUICAO INTERNACIONAL DE MATERIA PRIMA
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
DESVALORIZACAO
DESVINCULACAO DE MATERIAS
TR RECURSO ADESIVO
DESVIO
Nota de Escopo - Nao usar quando houver descritores especificos, como, por exemplo, desvio de funcao,
desvio de finalidade etc.
DESVIO DE BEM ALCANCADO PELA INDISPONIBILIDADE LEGAL
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR INDISPONIBILIDADE DOS BENS
DESVIO DE BENS
TR BEM
TR CRIME FALIMENTAR
DESVIO DE CLIENTELA
TG CONCORRENCIA DESLEAL
TR
TR
TR
CONCORRENTE
PROPAGANDA DESLEAL
PUBLICIDADE FALSA
DESVIO DE FINALIDADE
USE ABUSO DE PODER
DESVIO DE FUNCAO
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR DIREITO ADQUIRIDO
TR EFEITO
TR EMPREGADOR
TR ENQUADRAMENTO
TR GRATIFICACAO
TR HABILITACAO
TR HABITUALIDADE
TR HORARIO
TR HORAS EXTRAS
TR ISONOMIA SALARIAL
TR IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
TR JORNADA DE TRABALHO
TR LIMITE
TR PARADIGMA
TR PCCS
TR PECULIO
TR PREJUIZO
TR PRESCRICAO
TR PRESTACAO SUCESSIVA
TR PROFESSOR
TR QUADRO DE CARREIRA
TR REGULAMENTO DA EMPRESA
TR REMUNERACAO
TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
TR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
TR SALARIO FAMILIA
TR SERVIDOR PUBLICO
TR SUSPENSAO
TR TRABALHO NOTURNO
TR TRANSFERENCIA
TR VANTAGEM PECUNIARIA
DESVIO DE PODER
USE ABUSO DE PODER
DESVIO FUNCIONAL
USE DESVIO DE FUNCAO
DETALHAMENTO DE DESPESAS
TR ORCAMENTO
DETENCAO
USE PENA DE DETENCAO
DETENCAO DE ARMA
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA
TR COMERCIO DE ARMA
TR DETENCAO DE MUNICAO
TR FABRICO DE ARMA
TR PORTE DE ARMA
DETENCAO DE MUNICAO
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA
TR COMERCIO DE MUNICAO
TR DETENCAO DE ARMA
DETENCAO ILEGAL
TR ABUSO DE PODER
TR ATO LESIVO
TR COACAO ILEGAL
TR HABEAS CORPUS
DETENTO
USE PRESO
DETENTOR
TR PORTADOR
DETERIORACAO
TR PERDAS E DANOS
DETRACAO
TR PENA
DETRAN
UF DEPARTAMENTO DE TRANSITO
TR CODIGO NACIONAL DE TRANSITO
TR CONTRAN
TR DENATRAN
DETRO
UF DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS
TR TRANSPORTE RODOVIARIO
DEVEDOR
TE DEVEDOR PRINCIPAL
TE DEVEDOR SOLIDARIO
TR CO DEVEDOR
TR CO RESPONSAVEL
TR CREDOR
TR DEBITO
TR DIVIDA
TR EMBARGOS DO DEVEDOR
TR EXECUCAO FISCAL
TR FIADOR
TR FRAUDE A EXECUCAO
TR RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
TR SUJEITO PASSIVO
TR VINCULO OBRIGACIONAL
TR CONSTITUICAO EM MORA
DEVEDOR FIDUCIANTE
TR ALIENACAO FIDUCIARIA
TR DEVEDOR FIDUCIARIO
DEVEDOR FIDUCIARIO
TR ALIENACAO FIDUCIARIA
TR DEVEDOR FIDUCIANTE
DEVEDOR HIPOTECARIO
TR HIPOTECA
Nota de Escopo - Aquele que oferece bens em hipoteca para garantia da divida contraida.
DEVEDOR INSOLVENTE
TR DEVEDOR SOLVENTE
TR EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
TR FRAUDE CONTRA CREDORES
TR INSOLVENCIA
DEVEDOR PRINCIPAL
TG DEVEDOR
TR DEVEDOR SOLIDARIO
DEVEDOR REMISSO
TR TRIBUTO
Nota de Escopo - Diz-se do contribuinte que deixou de recolher aos cofres da fazenda p+blica o quantum
devido em razao de tributacao ou de infracao fiscal reconhecida em decisao administrativa.
DEVEDOR SOLIDARIO
TG DEVEDOR
TR CREDOR SOLIDARIO
TR DEVEDOR PRINCIPAL
DEVEDOR SOLVENTE
TR DEVEDOR INSOLVENTE
TR EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
DEVER
TR DIREITO
TR RESPONSABILIDADE
DEVER CONJUGAL
TR COABITACAO
TR FIDELIDADE CONJUGAL
DEVER DE AGIR
TR DEVER DE OFICIO
TR DEVER FUNCIONAL
TR DEVER LEGAL
TR OMISSAO
DEVER DE OBEDIENCIA
TR ORDEM LEGAL SUPERIOR
TR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
DEVER DE OFICIO
TR DEVER DE AGIR
TR DEVER LEGAL
DEVER FUNCIONAL
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR CORRUPCAO PASSIVA
TR DEVER DE AGIR
TR DEVER LEGAL
DEVER LEGAL
TR DEVER DE AGIR
TR DEVER DE OFICIO
TR DEVER FUNCIONAL
DEVIDO PROCESSO LEGAL
UF
TG
TR
TR
TR
TR
DUE PROCESS OF LAW
PRINCIPIOS DO PROCESSO
PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA
CERCEAMENTO DE DEFESA
CONTRADITORIO
DIREITO DE ACAO
DEVOLUCAO
USE RESSARCIMENTO
DEZ ANOS
TR CINCO ANOS
TR PRAZO
TR QUINZE ANOS
DEZ DIAS
UF DECENDIO
TR CINCO DIAS
TR PRAZO
TR OITO DIAS
DEZ POR CENTO
USE 10 POR CENTO
DEZ VEZES
TR DOZE VEZES
DEZ VIRGULA QUATORZE POR CENTO
USE 10,14 POR CENTO
DEZEMBRO
TG MES
DEZESSEIS VIRGULA DEZENOVE POR CENTO
USE 16,19 POR CENTO
DF
UF
TG
DISTRITO FEDERAL
REGIÃO CENTRO OESTE
DI
UF
TR
TR
TR
TR
TR
FUNCAO DE CONFIANCA DE DIRECAO INTERMEDIARIA
DAI
DAS
FUNCAO COMISSIONADA
FUNCAO DE CHEFIA
GRATIFICACAO DE FUNCAO
DIA
TE DIA UTIL
TR ANO
TR DATA
TR HORA
TR MES
TR NOITE
TR ULTIMO DIA
DIA MULTA
TR PENA DE MULTA
DIA UTIL
TG DIA
TR MES
TR PRIMEIRO DIA UTIL
TR PRIMEIRO DIA
DIAGNOSTICO
TR DOENCA
TR MEDICO
DIALETICA JURÍDICA
TG LINGUAGEM JURÍDICA
TE AMBIGUIDADE JURÍDICA
TE RETÓRICA JURÍDICA
DIALETICIDADE
TG PRINCIPIO DOS RECURSOS
DIARIA DE ASILADO
TR AUXILIO INVALIDEZ
TR MILITAR
DIARIAS
TR AERONAUTA
TR AJUDA DE CUSTO
TR DESPESA
TR PERNOITE
TR RENDIMENTO NAO TRIBUTAVEL
TR REMUNERACAO
TR SALARIO
TR SERVIDOR PUBLICO
TR TRANSPORTE
TR VIAGEM A SERVICO
DIARIO DA JUSTICA
UF DIARIO OFICIAL DA JUSTICA
TG IMPRENSA OFICIAL
TR DIARIO OFICIAL DA UNIAO
TR DIARIO OFICIAL DO ESTADO
Nota de Escopo - Publicação da Imprensa Nacional contendo três seções. Seção 1: Publicação dos atos
dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Federal da
OAB. Seção 2: Publicação dos atos dos Tribunais Regionais Federais e Boletim da Justiça Federal - Seção
Judiciária do Distrito Federal. Seção 3: Publicação dos atos do Tribunal Regional do Trabalho (10ª Região),
do Tribunal Regional Eleitoral (DF), do Tribunal Marítimo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e da
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal.
DIARIO DA NAVEGACAO
USE DIARIO DE BORDO
DIARIO DE BORDO
UF DIARIO DA NAVEGACAO
TR NAVIO
DIARIO OFICIAL DA JUSTICA
USE DIARIO DA JUSTICA
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
UF DOU
TG IMPRENSA OFICIAL
TR CITACAO POR EDITAL
TR DIARIO DA JUSTICA
TR DIARIO OFICIAL DO ESTADO
TR JORNAL DE GRANDE CIRCULACAO
TR DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Nota de Escopo - Publicação da Imprensa Nacional contendo três seções. Seção 1: Publicação de leis,
decretos resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral. Seção 2:
Publicação de atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal. Seção 3: Publicação de
contratos, editais, avisos e ineditoriais.
DIARIO OFICIAL DO ESTADO
TG IMPRENSA OFICIAL
TR DIARIO DA JUSTICA
TR DIARIO OFICIAL DA UNIAO
TR DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
TG IMPRENSA OFICIAL
TR DIARIO OFICIAL DA UNIAO
TR DIARIO OFICIAL DO ESTADO
DIARISTA
TG EMPREGADO DOMESTICO
TR FAXINEIRA
TR RELACAO DE EMPREGO
DICIONARIO
TG OBRA DE REFERENCIA
TR LIVRO
DIES A QUO
USE TERMO INICIAL
DIES AD QUEM
USE TERMO FINAL
DIFAMACAO
USE INJURIA E DIFAMACAO
DIFERENCA
TR PLANO DE CARGOS E SALARIOS
TR PISO SALARIAL
DIFERENCA SALARIAL
TG SALARIO
TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
TR ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
TR AUXILIO ALIMENTACAO
TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
TR REAJUSTE SALARIAL
TR VERBA RESCISORIA
DIFERENCIAL COMPETITIVO
TG ADMINISTRACAO DE PESSOAL
DIFERIMENTO
TR OBRIGACAO TRIBUTARIA
Nota de Escopo - Refere-se ao adiamento da cobranca da obrigacao tributaria. por esta tecnica, o
pagamento do imposto incidente sobre a saida de determinada mercadoria e transferido para etapas
posteriores a sua circulacao.
DIFICIL ACESSO
TG GRATIFICACAO ESPECIAL DE LOCAL
DIFUSÃO
USE DIVULGAÇÃO
DIFUSAO DE DOENCA
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR CONTAGIO
TR DIFUSAO DE PRAGA
DIFUSAO DE PRAGA
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR DIFUSAO DE DOENCA
DIGITADOR
TR ADICIONAL NOTURNO
TR HORAS EXTRAS
TR ISONOMIA SALARIAL
TR JORNADA DE TRABALHO
TR MECANOGRAFO
TR PROGRAMADOR
TR RELACAO DE EMPREGO
Nota de Escopo - Legislação especifica sobre tu
DIGNIDADE
TR INJURIA E DIFAMACAO
DILACAO DE PRAZO
TG PRAZO
TR PRORROGACAO
Nota de Escopo - Prorrogação do prazo para promover algum ato judicial.
DILACAO PROBATORIA
UF INSTRUCAO PROBATORIA
TR AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO
TR INVESTIGACAO
TR MEIO DE PROVA
TR ONUS DA PROVA
TR PROVA JUDICIAL
TR PROVA EMPRESTADA
DILIGENCIA
TR BUSCA E APREENSAO
TR CARTA PRECATORIA
TR CUSTAS
TR DESPACHO SANEADOR
TR FORCA POLICIAL
TR INVESTIGACAO
TR OFICIAL DE JUSTICA
TR PROVA JUDICIAL
Nota de Escopo - Ato tendente a completar outro e praticado por qualquer das partes, serventuários ou
terceiros, por ordem do juiz, regularizando o processo. cpc art. 130. A ser cumprida por Oficial de Justiça
(Citação ou Intimação de uma das partes) ou Perito Judicial (para realização de perícias médicas, contábeis
ou outras).
DIMENSAO
DIMINUICAO DA PENA
TR AUMENTO DA PENA
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DE PENA
CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
INDULTO PARCIAL
PENA
REFORMATIO IN MELLIUS
CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA
CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA
CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA
PENA MENOS GRAVE
DINHEIRO
UF PECUNIA
TR AJUDA DE CUSTO
TR CEDULA
TR CREDITO
TR EMPRESTIMO
TR FINANCIAMENTO
TR INDENIZACAO
TR MOEDA
TR PAGAMENTO
TR VALOR CERTO E DETERMINADO
DIPLOMA
TR CERTIFICADO DE CONCLUSAO
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO
DIPLOMA FALSO
TR FALSIDADE DOCUMENTAL
DIPLOMACAO
TR ELEICAO
TR MANDATO ELETIVO
DIPLOMATA
TR AUXILIAR LOCAL
TR MISSAO DIPLOMATICA
TR ESTADO ESTRANGEIRO
TR EMBAIXADA
DIPO
UF DEPARTAMENTO DE INQUERITOS POLICIAIS E POLICIA JUDICIARIA
TR INQUERITO POLICIAL
DIPOA
USE DIVISAO DE INSPECAO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
DIRECAO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIARIO
USE DAI
DIRECAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
USE DAS
DIRECAO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS
USE DAI
DIRECAO NAO LICENCIADA DE AERONAVE
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
TR AERONAVE
DIRECAO PERIGOSA DE VEICULO NA VIA PUBLICA
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
TR VEICULO AUTOMOTOR
TR VIA PUBLICA
TR DISPUTA AUTOMOBILISTICA
DIREITO
TG CIENCIA JURIDICA
TE DIREITO CANONICO
TE DIREITO PRIVADO
TE DIREITO PUBLICO
TE DIREITO ROMANO
TE DIREITO SOCIAL
TR CIENCIA POLITICA
TR FILOSOFIA DO DIREITO
TR HISTORIA DO DIREITO
TR SOCIOLOGIA
TR TEORIA DO DIREITO
Nota de Escopo - Dentre as diversas acepções do termo, pode-se destacar aquela mais próxima do direito
positivo estatal. Assim, a expressão Direito significaria a ciência das normas obrigatórias oriundas do
estado, que disciplinam as relações entre os homens, e, entre estes e o próprio estado.
DIREITO A AMPLA DEFESA
TG GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
DIREITO A EDUCACAO
TG DIREITOS FUNDAMENTAIS
TE ACESSO A CULTURA
TE ACESSO A INFORMACAO
TR FNDE
DIREITO A IGUALDADE
TG DIREITOS FUNDAMENTAIS
TE DISCRIMINACAO
TE IGUALDADE
DIREITO A INFORMACAO
TG DIREITOS FUNDAMENTAIS
TE CENSURA
TE DIREITO DE EXPRESSAO
TE LIBERDADE DE EXPRESSAO
TE LIBERDADE DE INFORMACAO
TR SIGILO
TR SENSACIONALISMO
DIREITO A INTEGRIDADE FISICA
TG DIREITO INDIVIDUAL
TR DIREITO A SEGURANCA
TR DIREITO A VIDA
TR INTEGRIDADE FISICA
TR PRESO
TR TORTURA
TR TRATAMENTO DEGRADANTE
TR TRATAMENTO DESUMANO
TR INTEGRIDADE MENTAL
Nota de Escopo - Direito à vida, ao proprio corpo
DIREITO A INTEGRIDADE INTELECTUAL
TG DIREITOS DA PERSONALIDADE
Nota de Escopo - A liberdade de pensamento, direito pessoal de autor, etc
DIREITO A INTEGRIDADE MORAL
TG DIREITO INDIVIDUAL
TR DIREITO DE RESPOSTA
TR INTEGRIDADE FISICA
TR DIREITOS DA PERSONALIDADE
TR INTEGRIDADE MENTAL
Nota de Escopo - Direito a liberdade civil, politica e religiosa; a honra; ao recato; a identidade pessoal,
familiar, esocial, etc.
DIREITO A INTIMIDADE
TG DIREITOS FUNDAMENTAIS
TE INVIOLABILIDADE DO DOMICILIO
TR DIREITO A PRIVACIDADE
CDU: 342.721
DIREITO A LIBERDADE
TG DIREITOS NATURAIS
TR DIREITO A VIDA
TR LIBERDADE
TR PRINCIPIO DA ISONOMIA
DIREITO A PREVIDENCIA SOCIAL
TG DIREITO SOCIAL
TR PREVIDENCIA SOCIAL
DIREITO A PRIVACIDADE
UF PRIVACIDADE
TG DIREITO INDIVIDUAL
TR DIREITO A INTIMIDADE
CDU: 342.721
DIREITO A PROPRIA IMAGEM
USE DIREITO DE IMAGEM
DIREITO A SAUDE
TR SAUDE PUBLICA
DIREITO A SEGURANCA
TG DIREITO SOCIAL
TR DIREITO A INTEGRIDADE FISICA
TR DIREITO A VIDA
TR EQUIPAMENTO DE SEGURANCA
TR SEGURANCA
DIREITO A VIDA
TG DIREITOS NATURAIS
TR CRIME CONTRA A VIDA
TR DIREITO A INTEGRIDADE FISICA
TR DIREITO A LIBERDADE
TR DIREITO A SEGURANCA
DIREITO ABSOLUTO
TR DIREITO
Nota de Escopo - Conjunto de normas de imperatividade absoluta ou impositiva, chamadas absolutamente
cogentes ou de ordem p+blica, por ordenarem ou proibirem algo de modo absoluto, determinando a acao,a
abstencao ou a estada das pessoas sem admitir qualquer alternativa, e vinculando o destinatario a um
+nico esquema de conduta.
DIREITO ADMINISTRATIVO
TG DIREITO PUBLICO
TE ADMINISTRACAO PUBLICA
TE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
TE ATO ADMINISTRATIVO
TE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TE DESAPROPRIACAO
TE FUNCÃO PÚBLICA
TE MORALIDADE ADMINISTRATIVA
TE NORMA ADMINISTRATIVA
TE PROCESSO ADMINISTRATIVO
TE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
TR DIREITO CONSTITUCIONAL
TR DIREITO FINANCEIRO
TR DIREITO TRIBUTARIO
Nota de Escopo - O Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as
atividades públicas, tendendo a realizar concreta, direta, e indiretamente os fins desejados pelo Estado.
Ramo do Direito Público que prescreve as normas de atividade da administração pública e que se ocupa da
função governamental (CF, Art. 84, II), ou seja, a Administração Pública, embora oportuno registrar a
observação do publicista Hely Lopes Meirelles de que o Direito Administrativo brasileiro abrange não só os
atos do Poder Executivo, mas também aqueles do Legislativo e do Judiciário, praticados como atividade
paralela e instrumental das que lhe são específicas e predominantes, isto é, a de legislação e a de
jurisdição (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1989, 14ª ed., pp. 24-25). O
Direito Administrativo resultou, sem dúvida, do crescente intervencionismo do Estado na esfera individual,
bastando lembrar que, no Brasil, somente trinta anos após a criação dos cursos jurídicos, que ocorreu em
1827, a matéria começou a ser lecionada e, durante todo o período monárquico, a Administração Pública foi
regida por normas de direito privado. O Direito Administrativo relaciona-se com o Direito Constitucional em
estreita afinidade, de vez que ambos têm o mesmo objeto, qual seja, o Estado. Diferem, todavia, como
assinala Hely Lopes Meirelles, em que o Direito Constitucional se interesse pela estrutura estatal e pela
instituição política do governo, ao passo que o Direito Administrativo cuida tão-somente da organização
interna dos órgãos da Administração, de pessoal e funcionamento respectivos, de modo a satisfazer as
finalidades que lhe são constitucionalmente atribuídas. Daí, conclui o autor citado, enquanto o Direito
Constitucional faz a anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura e de sua substância no
aspecto estático, o Direito Administrativo estuda-o na sua movimentação, na sua dinâmica (ob. cit., p. 25).
O Direito Administrativo liga-se, também, ao Direito Financeiro e ao Tributário, de vez que a arrecadação de
tributos, a realização da receita e a efetivação de despesas públicas são atividades rigorosamente
administrativas. Também o Direito Municipal se inspira no Direito Administrativo, pois que, sendo o mais
recente fruto do Direito Público Interno, ao lado do Direito Ambiental, não prescinde, na solução dos
problemas comunais, da invocação dos princípios genéricos do Direito Administrativo.
DIREITO ADQUIRIDO
TR COISA JULGADA
TR INCORPORACAO
TR ATO JURIDICO PERFEITO
TR EXPECTATIVA DE DIREITO
TR LESAO A DIREITO
TR VIOLACAO
Nota de Escopo - Direito resultante de um fato idôneo para produzí-lo, em virtude de uma lei existente ao
tempo em que se produziu, e pro pode ser exercido, tornando-se parte integrante do patrimônio de quem o
adquiriu, e assim imodificável por lei posterior. as espécies mais significativas de direito adquirido, e que
somente como reforço aparecem na condição de figuras distintas, são o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada. cf art.5, xxxvi,
DIREITO AEREO
TG DIREITO COMERCIAL
DIREITO AGRARIO
TG DIREITO
CDU: 347.243
DIREITO ALHEIO
TG DIREITO SUBJETIVO
TR DIREITO PROPRIO
DIREITO ALTERNATIVO
TG DIREITO
Nota de Escopo - Surge como uma opção, uma saída, em meio a crise. representa uma disputa entre o
ideologicamente generoso, alternativo, e o formalmente preciso, que seria o dogmático. configura-se como
um direito paralelo, fruto da inacessibilidade ao direito oficial: o direito da excludência, da opressão, da
miséria
DIREITO ALTERNATIVO DO TRABALHO
UF DIREITO DO TRABALHO ALTERNATIVO
DIREITO AMBIENTAL
TG DIREITO PUBLICO
TR DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE
TR MEIO AMBIENTE
DIREITO ANGLO SAXAO
TG DIREITO
DIREITO ANTIDUMPING
TR DUMPING
Nota de Escopo - E o montante em dinheiro igual ou inferior a margem de dumping apurada, calculado e
aplicado com o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importacoes objeto de dumping.
DIREITO AO LAZER
TG DIREITOS SOCIAIS
TR DIREITO A SAUDE
DIREITO AO TRABALHO
TG DIREITO TRABALHISTA
TR TRABALHADOR
TR TRABALHO
DIREITO AUTONOMO
TR ADVOGADO
TR HONORARIOS
DIREITO AUTORAL
TG DIREITO INTELECTUAL
TR AUTOR
TR INVENCAO
TR OBRA ARTISTICA
TR OBRA CIENTIFICA
TR OBRA LITERARIA
TR PROPRIEDADE INTELECTUAL
TR VIOLACAO DE DIREITO AUTORAL
TR RETRANSMISSAO
TR ECAD
TR LUCRO INDIRETO
TR SONORIZACAO AMBIENTE
TR CNDA
TR RECEPCAO DE SOM
Nota de Escopo - Prerrogativa de natureza patrimonial e moral que possui o autor de obra literária, artística
ou científica, de fruir, com exclusividade, dos resultados da reprodução, execução ou representação desta.
DIREITO BANCARIO
TG DIREITO COMERCIAL
TE ATIVIDADE BANCARIA
TE CONTRATO BANCARIO
TR BANCO
DIREITO CANONICO
TG HISTORIA DO DIREITO
TR DIREITO GERMANICO
TR DIREITO ROMANO
DIREITO CIVIL
TG DIREITO PRIVADO
TE DIREITO AGRARIO
TE DIREITO COMERCIAL
TE DIREITO DAS OBRIGACOES
TE DIREITO DE AUTOR
TE DIREITO DE FAMILIA
TE DIREITOS REAIS
TE DIREITO DAS SUCESSÕES
DIREITO COLETIVO
UF INTERESSE COLETIVO
TG DIREITO TRANSINDIVIDUAL
TE DIREITO A INFORMACAO
TE DIREITO DE PETICAO
TE DIREITO DE REUNIAO
TE DIREITO DIFUSO
TE LIBERDADE DE ASSOCIACAO
TR DIREITO DIFUSO
TR DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO
Nota de Escopo - Interesses ou direitos coletivos são os interesses transindividuais, de natureza indivisível
de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma
relação jurídica base.
Referencia legislativa: Lei 8.078/90 art 81, par único, inciso II
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
UF RELACOES COLETIVAS DE TRABALHO
TG DIREITO DO TRABALHO
TE DIREITO SINDICAL
Nota de Escopo - Embora sejam ramos próximos, devem ser entendidos como distinto o Direito Sindical do
Direito Coletivo do Trabalho. Esta distinção muitas vezes não é feita por parte da doutrina menos
cuidadosa. Este é mais abrangente que o direito sindical. Amauri Mascaro do Nascimento entende que o
direito coletivo do trabalho por ser um ramo de maior amplitude engloba todo direito sindical, tratando este
tão somente das relações estritamente ligadas aos sindicatos e suas relações. O direito coletivo regularia,
por exemplo, a representação de trabalhador dentro da própria empresa, fato que não é acobertado pelo
direito sindical
DIREITO COMERCIAL
TG DIREITO PRIVADO
TE DIREITO BANCARIO
TE DIREITO MARITIMO
TR CODIGO COMERCIAL
TR CONCORRENCIA
TR FALENCIA
Nota de Escopo - É o conjunto sistemático de normas jurídicas, costumes e usos que, em determinada
Nação, regula o Comércio, quanto à sua organização e ao seu exercício. Portanto, esse conjunto de
normas comerciais regem as operações comerciais; disciplina os direitos e obrigações das pessoas que
exercem o comércio, regula também as relações derivadas da indústria, os negócios bolsistas, as
operações bancárias e as diversões públicas.
DIREITO COMPARADO
UF LEGISLAÇÃO COMPARADA
TG DIREITO
Nota de Escopo - Ciência auxiliar do Direito, consagrada ao estudo científico e histórico dos sistemas
jurídicos, objetivando a unidade do direito universal por meio da aproximação das legislações aplicadas
pelos povos de igual nível cultural.
Fonte: SIDOU, J. M. Othon. Diconario juridico. 4.ed. Rio de Janeiro, Forense Universitaria, 1997. 839p.
p.259
DIREITO COMUM
TR DIREITO
TR DIREITO CIVIL
TR DIREITO PENAL
Nota de Escopo - É o complexo de normas gerais aplicadas a uma certa categoria de relacoes de direito
sempre que a lei ou as partes interessadas nao lhes facam derrogacao particular. por exemplo, o direito
penal e um direito comum aplicavel a qualquer pessoa que venha a perpetrar o delito de homicidio, mas, se
um militar, no exercicio de suas funcoes, contra a ordem de seu superior, matar uma pessoa, aplicar- selhe-a o direito penal militar e nao o direito penal comum. Historicamente, a maior parte das leis do sistema
americano de direito comum foram criadas por decisões judiciais, especialmente em áreas importantes,
como a lei da propriedade, contratos e danos -- que nos países que adotam o direito civil, seriam chamados
de "delitos privados". Os países que adotam o direito civil, por outro lado, adotaram códigos civis
abrangentes, que cobrem questões como pessoas, coisas, obrigações e heranças, bem como códigos
penais, códigos de procedimentos e códigos cobrindo questões como o direito comercial.
DIREITO COMUNITARIO
TG DIREITO SOCIAL
TE DIREITO COMUNITARIO DO TRABALHO
TE PRINCIPIO DO DIREITO COMUNITARIO
TE MERCADO INTERNO
TR COMUNIDADE EUROPEIA
TR MERCOSUL
TR TRIBUNAL DE QUITO
Nota de Escopo - Relacoes entre comunidades economicas
DIREITO COMUNITARIO DO TRABALHO
TG DIREITO DO TRABALHO
DIREITO CONCURSAL
USE FALENCIA
DIREITO CONEXO
TE DIREITO DE ARENA
TR DIREITO DE AUTOR
DIREITO CONSTITUCIONAL
UF DIREITO POLITICO
TG DIREITO PUBLICO
TE CONFLITO CONSTITUCIONAL
TE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
TE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
TE DIREITO ELEITORAL
TE DIREITOS FUNDAMENTAIS
TR DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
TG DIREITO CONSTITUCIONAL
CDU: 342.4(094.46)"1988":331
Nota de Escopo - Usado para classificacao sob a constituicao de 1988
DIREITO CONSULAR
TG DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
TE CONSUL HONORARIO
TE CONSULADO
TR DIREITO DIPLOMATICO
DIREITO DAS COISAS
USE DIREITOS REAIS
DIREITO DAS OBRIGACOES
TG DIREITO CIVIL
TE ATO JURÍDICO
TE CONTRATO
TE FATO JURÍDICO
TE NEGÓCIO JURÍDICO
TE OBRIGAÇÕES
CDU: 347.4
DIREITO DAS SUCESSOES
UF DIREITO HEREDITARIO
TG DIREITO CIVIL
TE ABERTURA DA SUCESSAO
TE HERDEIRO
TE HERANCA
TE INVENTARIO
TE PARTILHA
TE SUCESSAO
TR DIREITO DE HERANCA
TR ESPOLIO
TR MEACAO
TR MORTE
TR PATRIMONIO
TR SUB ROGACAO
TR SUCESSOR
TR VARA DE ORFAOS E SUCESSOES
TR PRINCIPIO DA PLURALIDADE DE JUIZOS SUCESSORIOS
CDU: 347.6
Nota de Escopo - No direito civil, o termo sucessão indica a transmissão de direitos, operada inter vivos ou
mortis causa. No primeiro caso, implica a substituição ativa dos titulares de direitos, que se transmitem aos
substitutos destes, por exemplo, a compra e venda, a sucessão na empresa, pela qual o adquirente desta
passa a responder pelo ativo e passivo do vendedor. No segundo caso, ou mortis causa, denomina a
transmissão de bens e direitos de uma pessoa falecida (de cujus) a outras, em virtude de lei ou de vontade
expressa do morto. Neste sentido, observemos o CC, nos arts. 1.572 e 1.573.
DIREITO DE ACAO
TG GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
TE ACAO JUDICIAL
TR DEVIDO PROCESSO LEGAL
TR PRESCRICAO
TR PRESCRICAO ANUAL
DIREITO DE ACRESCER
TR CO HERDEIRO
TR CO LEGATARIO
TR HERDEIRO
TR LEGATARIO
DIREITO DE ARENA
TG DIREITO CONEXO
TR ATLETA PROFISSIONAL
TR COMPETICAO ESPORTIVA
TR DIREITO DE IMAGEM
TR ENTIDADE ESPORTIVA
Nota de Escopo - Direito conexo ao direito de autor e peculiar a entidades esportivas e seus atletas. Achase regulamentado pela L. 5.988, de 14.12.1973 (Lei de Direitos Autorais), nos arts. 100 e 101, assim: "Art.
100. À entidade a que esteja vinculado o atleta, pertence o direito de autorizar, ou proibir, a fixação,
transmissão ou retransmissão, por quaisquer meios ou processos, de espetáculo desportivo público, com
entrada paga. Parágrafo único. Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço da autorização
serãodistribuídos, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo. Art. 101- Revogada pela Lei nº
9.610, de 19 de fevereiro de 1998. O disposto no artigo anterior não se aplica à fixação de partes de
espetáculo, cuja duração, no conjunto, não exceda a três minutos para fins exclusivamente informativos, na
imprensa, cinema ou televisão".Revogada pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Conforme o art.
100 da lei 5.988/73, e o direito que tem a entidade a que esteja vinculada o atleta, de autorizar ou proibir a
fixacao, ou transmissao ou retransmissao, por qualquer meio ou processo, de espetaculo desportivo
p+blico, com entrada paga.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
TG DIREITO DO CONSUMIDOR
TR PRAZO DE REFLEXAO
TR ARREPENDIMENTO
DIREITO DE AUTOR
UF DIREITO DO AUTOR
TG DIREITO AUTORAL
TE DIREITO MORAL DO AUTOR
TE DIREITO PATRIMONIAL DO AUTOR
TR DIREITO CONEXO
Nota de Escopo - O direito de autor pode ser, também, definido como a exclusividade na fruição das
vantagens estabelecidas em lei para o trabalho literário, científico e artístico. Gama Cerqueira o define
como o "conjunto de direitos resultantes das concepções da inteligência e do trabalho intelectual,
encarados principalmente sob o aspecto do proveito material que deles pode resultar".
DIREITO DE CRITICA
TG DIREITO SUBJETIVO
TR INJURIA E DIFAMACAO
TR DIREITO DE EXPRESSAO
TR OPINIAO
DIREITO DE DEFESA
TG DIREITO SUBJETIVO
TR ABUSO DE DIREITO DE DEFESA
TR PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA
TR CONTRADITORIO
DIREITO DE EXPRESSAO
TG DIREITO SUBJETIVO
TR DIREITO DE CRITICA
TR PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIREITO DE FAMILIA
TG DIREITO CIVIL
TE ADOCAO
TE ALIMENTOS
TE CASAMENTO
TE FAMILIA
TE FILIAÇÃO
TE SUCESSAO
TR VARA DE FAMILIA
CDU: 347.6
Nota de Escopo - É o complexo de normas que regulam a celebracao do casamento, sua validade, e os
efeitos que dele resultam, as relacoes pessoais e econèmicas da sociedade conjugal, a dissolucao deste,
as relacoes entre pais e filhos, o vinculo de parentesco e os institutos complementares da tutela, curatela e
ausencia.
DIREITO DE GREVE
USE GREVE
DIREITO DE HERANCA
TG DIREITO INDIVIDUAL
TR HERANCA
TR HERDEIRO
TR SUCESSAO
Nota de Escopo - E o assegurado ao sucessor de aceitar ou repudiar uma heranca.
DIREITO DE IMAGEM
TG IMAGEM
TR DIREITO DE ARENA
Nota de Escopo - Do inciso X da Constituição Federal, pode-se concluir que, sempre que houver utilização
indevida da imagem, poderá o titular se opor e acionar por reparação. No caso de dúvida, o juiz deve se por
a favor do direito à imagem e, na hipótese de confronto com o direito à informação, assegura a imagem
diante desse direito. O dispositivo XXVIII garante que a imagem humana que participar de obra coletiva,
desde que o indivíduo tenha participado de forma ativa, deve ser protegida, não se podendo incluir nas
exceções do direito à própria imagem.
Referencia legislativa: CF art 5, XCF art 5, XXVIII
Fonte: www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2306
DIREITO DE INGERENCIA
TR SOBERANIA NACIONAL
DIREITO DE MINAS
DIREITO DE PERMANECER CALADO
TG DIREITO INDIVIDUAL
TR PRESO
DIREITO DE PERSONALIDADE
USE DIREITO PERSONALISSIMO
DIREITO DE PETICAO
TG DIREITO COLETIVO
TR CERTIDAO
TR DEFESA DE DIREITO
TR ILEGALIDADE
TR PEDIDO DE RECONSIDERACAO
DIREITO DE PRECEDENCIA
TR CREDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA
TR ORDEM CRONOLOGICA
TR PRECATORIO
DIREITO DE PREEMPCAO
USE DIREITO DE PREFERENCIA
DIREITO DE PREFERENCIA
UF DIREITO DE PREEMPCAO
TR ACIONISTA PREFERENCIAL
TR ACOES PREFERENCIAIS
TR CONCURSO DE CREDORES
TR CREDITO PRIVILEGIADO
TR ORDEM DE PREFERENCIA
TR ACAO DE PREFERENCIA
Nota de Escopo - Do latim praeemptione, de praeemptor, primeiro comprador. É a cláusula segundo a qual
o comprador se obriga a oferecer ao vendedor a coisa objeto do contrato, caso esta venha a ser vendida a
terceiro. Direito de preferência que tem o vendedor de um bem de adquiri-lo novamente, em caso de o
comprador desejar vendê-lo posteriormente, desde que assim seja estipulado no contrato de compra e
venda. A preempção, também chamada preferência ou prelação, aplica-se também à dação em
pagamento.
DIREITO DE PROPRIEDADE
TG DIREITO CIVIL
TE COMUNICACAO DE BENS
TE GARANTIA REAL
TE DIREITO DE SUPERFICIE
TE DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA
TE POSSE
TE PROPRIEDADE
TR DESAPROPRIACAO
TR DIREITO DE VIZINHANCA
TR DOMINIO PUBLICO
TR FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
TR INTERVENCAO NA PROPRIEDADE
TR PROPRIEDADE
TR TERRENO RESERVADO
TR ABANDONO DA COISA
DIREITO DE QUEIXA
TG DIREITO SUBJETIVO
TR QUEIXA
TR RENUNCIA DO DIREITO DE QUEIXA
DIREITO DE RECESSO
USE DIREITO DE RETIRADA
DIREITO DE REGRESSO
TR ACAO REGRESSIVA
TR CULPA
TR DOLO
TR TERCEIRO INTERESSADO
TR TERCEIRO NAO INTERESSADO
DIREITO DE REPRESENTACAO
TR REPRESENTACAO
TR REPRESENTADO
TR REPRESENTANTE
DIREITO DE RESPOSTA
TG DIREITO INDIVIDUAL
TR CRIME DE IMPRENSA
TR DANO A IMAGEM
TR DANO MORAL
TR DIREITO A INTEGRIDADE MORAL
TR IMPRENSA
DIREITO DE RETENCAO
TR BEM
TR POSSE
DIREITO DE RETIRADA
UF
TR
TR
DIREITO DE RECESSO
SOCIO DISSIDENTE
SOCIO RETIRANTE
DIREITO DE REUNIAO
TG DIREITO SUBJETIVO
TR ESTADO DE DEFESA
TR ESTADO DE SITIO
TR LIBERDADE DE ASSOCIACAO
TR LOCAL ABERTO AO PUBLICO
TR REUNIAO PACIFICA
TR SINDICATO
DIREITO DE SEQUELA
TR DIREITO DE PROPRIEDADE
Nota de Escopo - Do latim, sequella, de sequi, seguir, acompanhar, perseguir. Prerrogativa conferida ao
titular de um direito real de ir à busca, perseguir o bem que lhe pertença, onde quer que este se encontre,
cabendo ação contra aquele que o detenha ou possua. O titular do direito perseguirá o bem mesmo quando
este passar do devedor para terceiros possuidores. Como exemplo do direito de seqüela, mencione-se o
direito do credor hipotecário quanto ao imóvel hipotecado, desde que inscrita a hipoteca.
DIREITO DE SEQUENCIA
TG DIREITO INTELECTUAL
Nota de Escopo - Vinculo entre autor e sua obra
DIREITO DE SUPERFICIE
TG DIREITO DE PROPRIEDADE
Nota de Escopo - Ramo do direito de propriedade, relativo àquilo que é edificado no supersolo, encarando
como domínios distintos o solo e a edificação erguida sobre ele.
DIREITO DE USO
TR ANTICRESE
TR DOMINIO PLENO
TR ENFITEUSE
TR GOZO
TR HABITACAO
TR HIPOTECA
TR RENDA DE IMOVEL
TR SERVIDAO
TR USUFRUTO
DIREITO DE VIZINHANCA
TR DIREITO DE PROPRIEDADE
Nota de Escopo - A vizinhança inquestionavelmente, sempre gera conflitos. Para conciliar o exercício dos
direitos dos proprietários vizinhos, a lei impõe restrições ao amplo direito de propriedade. - ação
concernente, competência territorial: Art. 95, CPC. Há conflitos de vizinhança sempre que um ato praticado
por um proprietário vá merecer seus efeitos sobre o imóvel vizinho. Esta interferência "in alieno" é o
elemento fundamental do conflito. Cumpre à norma jurídica limitar os domínios dos proprietários de prédios
contínuos em favor da harmonia social. O sacrifício de um proprietário é compensado com a vantagem que
lhe advém do correspondente sacrifício do direito do vizinho. Com as restrições impostas pelas normas
jurídicas, os direitos de um termina onde os do outro começa. Para Santiago Dantas, "o direito de
vizinhança são limitações impostas por normas jurídicas às propriedades individuais, com o escopo de
conciliar interesses de proprietários vizinhos, reduzindo os poderes inerentes ao domínio e de modo a
regular a convivência social". Arts. 554 a 587 CC-Antigo.
DIREITO DE VOTAR
TG DIREITO POLITICO
TR ELEITOR
TR ELETIVIDADE
DIREITO DE VOTO
TR ACIONISTA
TR ASSEMBLEIA GERAL
DIREITO DIPLOMATICO
TG DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
TE IMUNIDADE DIPLOMATICA
TE ESTADO ESTRANGEIRO
TE MISSAO DIPLOMATICA
TR DIREITO CONSULAR
DIREITO DISPONIVEL
TR DIREITO INDISPONIVEL
TR DIREITO PATRIMONIAL
DIREITO DO AUTOR
USE DIREITO DE AUTOR
DIREITO DO CONSUMIDOR
TG DIREITO COMERCIAL
TE CONSUMIDOR
TE DEFESA DO CONSUMIDOR
TE DIREITO DE ARREPENDIMENTO
TR CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DIREITO DO PRESO
TG DIREITO SUBJETIVO
TE DIREITO DE PERMANECER CALADO
TR LEI DE EXECUCAO PENAL
TR PRESO
DIREITO DO TRABALHO
TG DIREITO SOCIAL
TE DIREITO COMUNITARIO DO TRABALHO
TE DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
TE DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
TE DIREITO INTERNACIONAL TRABALHO
TR CONDICOES DE TRABALHO
TR CONTRATO DE TRABALHO
TR DIREITO PENAL DO TRABALHO
TR DIREITO PREVIDENCIARIO
TR DIREITO TRABALHISTA
TR PROCESSO DO TRABALHO
TR CREDITO TRABALHISTA
Nota de Escopo - O direito do trabalho é o conjunto de normas que regem as relações de trabalho entre
empregados e empregadores, e bem assim os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. competência para legislar sobre: Art. 22, I, CF; - liberdade de Art. 5º, XIII, CF; - valores sociais: Art. 1º, IV,
CF.
Referencia legislativa: CF art. 114CLT
DIREITO DO TRABALHO ALTERNATIVO
USE DIREITO ALTERNATIVO DO TRABALHO
DIREITO ECONOMICO
TG DIREITO SOCIAL
TE PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE
TE PRINCIPIO DA EFICIENCIA
TR ORDEM ECONOMICA
TR CONTROLE DE MERCADO
TR POLITICA ECONOMICA
Nota de Escopo - Complexo e normas que, ao reger os instrumentos politico-econômicos do estado, tem
por escopo atingir fins econômicos, aumentando e disciplinando a producao nacional, a circulacao, a
distribuicao e o consumo das riquezas, dando a expansao tao necessaria a economia do pais.
DIREITO ELEITORAL
TG DIREITO CONSTITUCIONAL
TE ELEICAO
TE PROCESSO ELEITORAL
TE SISTEMA ELEITORAL
TR JUSTICA ELEITORAL
TR CODIGO ELEITORAL
Nota de Escopo - Conjunto de normas que regulamentam os partidos politicos, o alistamento, a filiacao
partidaria, as eleicoes, a apuracao de votos, a posse dos eleitos, as pendencias eleitorais, a imposicao de
penas aos infratores de conduta eleitoral e a justica eleitoral, disciplinando a participacao do povo na
formacao do governo e os direitos politicos.
DIREITO ESPECIAL DE SAQUE
UF DES
TR FMI
TR PADRAO MONETARIO
TR FRANCO OURO POINCARE
Nota de Escopo - Padrao monetario do fmi.
DIREITO EXCLUSIVO
TG DIREITO SUBJETIVO
TR CRIME CONTRA O NOME COMERCIAL
TR PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIREITO FALIMENTAR
USE FALENCIA
DIREITO FINANCEIRO
TG DIREITO PÚBLICO
TE DIREITO TRIBUTARIO
DIREITO FISCAL
USE DIREITO TRIBUTARIO
DIREITO FUNDAMENTAL
USE GARANTIA FUNDAMENTAL
DIREITO GERMANICO
TG HISTORIA DO DIREITO
TR DIREITO CANONICO
TR DIREITO ROMANO
DIREITO HEREDITARIO
USE SUCESSAO
DIREITO INDISPONIVEL
TR DIREITO DISPONIVEL
DIREITO INDIVIDUAL
TG DIREITOS FUNDAMENTAIS
TE DIREITO A IGUALDADE
TE DIREITO A INTEGRIDADE FISICA
TE DIREITO A INTEGRIDADE MORAL
TE DIREITO A INTIMIDADE
TE DIREITO A LIBERDADE
TE DIREITO A PRIVACIDADE
TE DIREITO A VIDA
TE DIREITO DE HERANCA
TE DIREITO DE PERMANECER CALADO
TE DIREITO DE PROPRIEDADE
TE DIREITO DE RESPOSTA
TE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO
TR DIREITO COLETIVO
TR INTERESSE INDIVIDUAL
CDU: 342.721
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
TG DIREITO DO TRABALHO
DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO
UF INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGENEO
TG DIREITO TRANSINDIVIDUAL
TR DIREITO DIFUSO
TR DIREITO COLETIVO
DIREITO INGLES
TG HISTORIA DO DIREITO
Nota de Escopo - Usar para historia do direito
DIREITO INTELECTUAL
TG DIREITO COMERCIAL
TE DIREITO AUTORAL
TE SOFTWARE
TE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIREITO INTERNACIONAL
TE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
TE DIREITO INTERNACIONAL TRABALHO
TE DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
TR ESTADO ESTRANGEIRO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
TG DIREITO PRIVADO
TE ALFANDEGA
TE COMERCIO EXTERIOR
TE ESTRANGEIRO
TE MEDIDA COMPULSORIA
TE MIGRACAO
TR DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
TG DIREITO PÚBLICO
TE DIREITO AEREO
TE DIREITO CONSULAR
TE DIREITO DIPLOMATICO
TE DIREITO INTERNACIONAL DO MAR
TE DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE
TE RELACOES INTERNACIONAIS
TR DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
TR ENTES DE DIREITO PUBLICO EXTERNO
TR ORGANISMO INTERNACIONAL
DIREITO INTERNACIONAL TRABALHO
TG DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO INTERNACIONAL DO MAR
TG
TE
TE
TR
DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
AGUA TERRITORIAL
MAR
DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE
DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE
TG DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
TE IMPACTO AMBIENTAL
TR DIREITO INTERNACIONAL DO MAR
DIREITO INTERTEMPORAL
UF DIREITO TRANSITORIO
TR ABOLITIO CRIMINIS
TR APLICACAO DA LEI
TR LEI ANTERIOR
TR LEI MAIS BENEFICA
TR INTERPRETACAO CORRETIVA
DIREITO LIQUIDO E CERTO
TR MANDADO DE SEGURANCA
DIREITO LOCAL
TR LEI ESTADUAL
TR LEGISLACAO CONCORRENTE
DIREITO MARITIMO
TG DIREITO COMERCIAL
DIREITO MATERIAL
TR MATERIA DE FATO
TR DIREITO PROCESSUAL
DIREITO MEDIEVAL
TG HISTORIA DO DIREITO
Nota de Escopo - Usar para historia do direito
DIREITO MERCANTIL
USE DIREITO COMERCIAL
DIREITO METAINDIVIDUAL
USE DIREITO TRANSINDIVIDUAL
DIREITO MORAL DO AUTOR
TG DIREITO DE AUTOR
TR DIREITO PATRIMONIAL DO AUTOR
DIREITO MUCULMANO
TG HISTORIA DO DIREITO
Nota de Escopo - Usar para historia do direito
DIREITO NOTARIAL
UF DIREITO REGISTRAL
TG DIREITO
TE REGISTRO PÚBLICO
Nota de Escopo - A atividade notarial ganha relevo e emprestar aos atos e negócios jurídicos não somente
a eficácia, mas também a publicidade e a proteção legal necessárias para garantir os mesmos.
DIREITO OBJETIVO
TR DIREITO SUBJETIVO
Nota de Escopo - Do latim, ob jectum, colocado adiante, anteparo, objetos aos quais as pessoas se
sujeitam. É o conjunto de normas que regem o comportamento humano, prescrevendo uma sanção em
caso de sua violação. É a regra social obrigatória imposta a todos, quer venha sob a forma de lei ou mesmo
sob a forma de um costume, que deva ser obedecido é a "Norma agendi", reguladora de todas as ações do
homem, em suas múltiplas manifestações e de todas as atividades das instituições políticas, ou públicas, e
particulares opõe-se ao "Direito Subjetivo" que, embora fundado nele, revela se o poder e faculdade
outorgados às pessoas e às instituições, para que possam defender as relações jurídicas, de qualquer
ordem, que afetem a seu patrimônio ou a sua própria existência, quando ameaçados de turbação ou
turbados (direito "norma") é o conjunto dos preceitos impostos a todos os homens pelas necessidades da
manutenção da ordem social. É gênero do qual o direito positivo, vale dizer, as normas jurídicas emanadas
do Estado, é espécie. São normas de direito objetivo: a Constituição, a lei, o decreto, a circular, a portaria e
outros tantos atos administrativos; entretanto, as cláusulas de um contrato de locação, por exemplo,
embora jurídicas, não são normas de direito positivo, pois não emanam, imediatamente, do Estado, mas
sim da vontade dos particulares contratantes. O direito positivo, assim denominado porque é o que provém
diretamente do Estado (do lat. jus positum: imposto, que se impõe), vem a ser também, como
oportunamente acentua Goffredo Telles Jr., "a base da unidade do sistema jurídico nacional". Enfim, todo
direito positivo é direito objetivo, mas nem todo direito objetivo é direito positivo. Telles Jr., Goffredo, O
Direito Quântico, São Paulo, Max Limonad Ltda., 6ª ed., 1980, p. 385.
DIREITO PATRIMONIAL
TR DIREITO DISPONIVEL
DIREITO PATRIMONIAL DO AUTOR
TG DIREITO DE AUTOR
TR DIREITO MORAL DO AUTOR
DIREITO PENAL
TG DIREITO PÚBLICO
TE DIREITO PENAL ADMINISTRATIVO
TE DIREITO PENAL AMBIENTAL
TE DIREITO PENAL BANCARIO
TE DIREITO PENAL DO TRABALHO
TE DIREITO PENAL MILITAR
TR PROCESSO PENAL
DIREITO PENAL ADMINISTRATIVO
TG DIREITO PENAL
DIREITO PENAL AMBIENTAL
DIREITO PENAL BANCARIO
TG DIREITO PENAL
TR BANCO
CDU: 347.734:343
DIREITO PENAL DO TRABALHO
TG DIREITO DO TRABALHO
DIREITO PENAL MILITAR
TG DIREITO PENAL
TR JUSTICA MILITAR
DIREITO PERSONALISSIMO
UF DIREITO DE PERSONALIDADE
TR BEM PERSONALISSIMO
TR DIREITO PESSOAL
TR DIREITO SUBJETIVO
DIREITO PESSOAL
TG DIREITO CIVIL
TE DIREITOS DA PERSONALIDADE
TE DIREITO SUBJETIVO
TE PATRIMONIO PESSOAL
TE PESSOA
TR DIREITO PERSONALISSIMO
TR DIREITO DE PROPRIEDADE
Nota de Escopo - Em sentido amplo (lato senso) é vocábulo que exprime qualquer espécie de vínculo ou
sujeição entre Pessoas. Juridicamente, nasce de relações entre Pessoas de conteúdo patrimonial e
implicando, para uma delas, o dever de DAR, de FAZER, ou de NÃO FAZER a outra uma prestação, e,
para a segunda, a faculdade de exigir esta prestação da primeira.
DIREITO POSITIVO
TG DIREITO
TE NORMA JURIDICA
TE RELACAO JURIDICA
TE TEORIA GERAL DA LEI
TE RELACAO JURIDICA
TR LEGISLACAO
Nota de Escopo - É o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a
vida social de um dado povo em uma determinada época denominação genérica, dada em oposição à de
Direito Natural, no seu sentido de dever de consciência, para distinguir o conjunto de regras jurídicas em
vigor, que se impõem às pessoas e às instituições, sob a coação ou sanção da força pública, em quaisquer
dos aspectos em que se manifeste é constituído pelo conjunto de normas elaboradas por uma sociedade
determinada, para reger sua vida interna com a proteção da força social, é o direito institucionalizado pelo
Estado, é a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo; não obstante, é imprópria a
expressão; direito Positivo foi cunhado para efeito de distinção do Direito Natural, é um sistema de normas
objetivamente estabelecidas, seja na forma legislada seja na consuetudinária, é o direito vigente e eficaz
em determinada sociedade, limitando a ciência jurídica ao estudo das legislações positivas.
DIREITO POTESTATIVO
TR DIREITO SUBJETIVO
Nota de Escopo - Prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício.
Observa Francisco Amaral que o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha
algum dever a cumprir. Não implica, por outro lado, num determinado comportamento de outrem, nem é
suscetível de violação. Observa, ainda, o autor citado que o direito potestativo não se confunde com o
direito subjetivo, porque a este contrapõe-se um dever, o que não ocorre com aquele, espécie de poder
jurídico a que não corresponde um dever, mas uma sujeição, entendendo-se como tal a necessidade de
suportar os efeitos do exercício do direito potestativo. Os direitos potestativos podem ser constitutivos, p.
ex., o direito do dono de prédio encravado de exigir que o dono do prédio dominante lhe permita a
passagem ; modificativos, p. ex., o do devedor para escolha, nas obrigações alternativas, da prestação
mais conveniente (CC-Antigo, Art. 884); e extintivos, como o de revogação e renúncia a mandato (CCAntigo, Art. 1.316, I).
Referencia legislativa: CC-Antigo, art. 559CC-Antigo, art. 884CC-Antigo, art. 1.316, I
Fonte: AMARAL, Francisco. Direito Civil Brasileiro-Introdução, Rio de Janeiro, Forense, 1991, pp. 201-2.
DIREITO PREVIDENCIARIO
TG DIREITO SOCIAL
TR DEBITO PREVIDENCIARIO
TR DIREITO DO TRABALHO
DIREITO PRIVADO
TE DIREITO CIVIL
TE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Nota de Escopo - Relações entre os indivíduos do mesmo Estado e deles com o Poder Público,
promovendo e garantindo as atividades e interesses de cada um como pessoa particular, física ou moral; é
um dos dois ramos do Direito Positivo (normas reconhecidas e efetivamente observadas na época, por
determinado povo, ou que regem as relações do homem na sociedade civil) e compreende o Direito Civil, o
Direito Comercial (Terrestre, Marítimo, Industrial, Aéreo e Cambiário), o Direito Judiciário Civil e o Direito
Internacional Privado.
DIREITO PROCESSUAL
TG DIREITO PUBLICO
TE PROCESSO ADMINISTRATIVO
TE PROCESSO CIVIL
TE PROCESSO DO TRABALHO
TE PROCESSO PENAL
TE PROCESSO TRIBUTARIO
TR DIREITO MATERIAL
Nota de Escopo - Constitui o sistema de princípios e normas legais regulamentadoras do exercício da
função jurisdicional, que é função soberana do Estado e consiste em administrar a justiça. Ramo do Direito
Público Interno que estrutura os órgãos da Justiça, e disciplina a forma que devem tomar os processos
judiciais. Tenho o direito de receber um crédito não pago ou retomar meu imóvel alugado: como pedir, em
Juízo, a satisfação de meu interesse? É por intermédio de um processo, conjunto ordenado de etapas que
tem início com uma petição inicial e termina com uma decisão judicial irrecorrível. Aliás, o termo processo
deriva do latim pro-cedere, avançar, expressão análoga a pro-gredir, de modo que o processo avança no
rumo da sentença, mediante uma disposição ordenada de atos previamente estipulada pela lei. O Direito
Processual se divide em Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Direito Processual do
Trabalho. Cada uma destas divisões tem suas peculiaridades, especialmente o processo trabalhista,
naturalmente inclinado para a defesa do trabalhador, parte economicamente mais fraca (hipossuficiente), o
que se constata pela adoção dos princípios da concentração dos atos processuaisem audiência, celeridade
na tramitação dos processos e oralidade nos atos referidos. Além disso, a própria CF adverte, no Art. 114,
que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e
empregadores, ressaltando o papel conciliatório do Direito Processual do Trabalho, a fim de amenizar a
tensão social e superar a chamada luta de classes.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
USE PROCESSO CIVIL
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
USE PROCESSO DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
USE PROCESSO PENAL
DIREITO PROPRIO
TG DIREITO SUBJETIVO
TR DIREITO ALHEIO
DIREITO PUBLICO
TG DIREITO
TE DIREITO ADMINISTRATIVO
TE DIREITO CONSTITUCIONAL
TE DIREITO FINANCEIRO
TE DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
TE DIREITO PENAL
TE DIREITO PROCESSUAL
TR DIREITO PRIVADO
Nota de Escopo - Complexo de normas que disciplinam a constituição e a competência dos órgãos do
Estado, assim como o exercício dos direitos e poderes políticos dos cidadãos e a estes concedem o gozo
dos serviços públicos e dos bens do domínio público. Direito que dispõe sobre interesses ou utilidades
imediatas da comunidade (direito constitucional ou político, direito administrativo, direito criminal ou penal,
direito judiciário ou processual). Regula as relações e os interesses do Estado entre seus agentes e a
coletividade.
DIREITO REAL
USE DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO REAL DE GARANTIA
USE GARANTIA REAL
DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA
TG DIREITO DE PROPRIEDADE
TE ANTICRESE
TE ENFITEUSE
TE HIPOTECA
TE PENHOR
TE RENDA DE IMOVEL
TE SERVIDAO
TE USUFRUTO
TR BEM MOVEL
TR BEM IMOVEL
DIREITO REGISTRAL
USE DIREITO NOTARIAL
DIREITO ROMANO
TG DIREITO
CDU: 34(37)(091)
Nota de Escopo - Sistema jurídico normativo desenvolvido e utilizado pelos romanos em todo território do
império durante os séculos VIII a.C. e VI d.C.
DIREITO SINDICAL
TG DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Nota de Escopo - Embora sejam ramos próximos, devem ser entendidos como distinto o Direito Sindical do
Direito Coletivo do Trabalho. Esta distinção muitas vezes não é feita por parte da doutrina menos
cuidadosa. Este é mais abrangente que o direito sindical. Amauri Mascaro do Nascimento entende que o
direito coletivo do trabalho por ser um ramo de maior amplitude engloba todo direito sindical, tratando este
tão somente das relações estritamente ligadas aos sindicatos e suas relações. O direito coletivo regularia,
por exemplo, a representação de trabalhador dentro da própria empresa, fato que não é acobertado pelo
direito sindical
DIREITO SOCIAL
TG DIREITO
TE DIREITO COMUNITARIO
TE DIREITO DO TRABALHO
TE DIREITO ECONOMICO
TE DIREITO PREVIDENCIARIO
DIREITO SUBJETIVO
TG DIREITO PESSOAL
TE DIREITO ALHEIO
TE DIREITO DE ACAO
TE DIREITO DE CRITICA
TE DIREITO DE DEFESA
TE DIREITO DE EXPRESSAO
TE DIREITO DE QUEIXA
TE DIREITO DE RESPOSTA
TE DIREITO DE REUNIAO
TE DIREITO DO PRESO
TE DIREITO EXCLUSIVO
TE DIREITO PROPRIO
TE DIREITOS HUMANOS
TR DIREITO OBJETIVO
Nota de Escopo - Consiste na possibilidade de agir e de exigir aquilo que as normas de Direito atribuem a
alguém como próprio (direito faculdade) é o poder que tem o homem de exigir garantias para a realização
de seus interesses, quando estes se conformam com o interesse social é segundo a expressão de Ihering
"o direito juridicamente protegido" é a permissão, dada por meio da norma jurídica válida, para fazer ou não
fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos
competentes do poder público ou através dos processos legais, em caso de prejuízo causado por violação
de norma, o cumprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido. Ex.: são direitos subjetivos: "a
permissão de casar", "constituir família", "adotar pessoa como filho", "ter domicílio inviolável", etc. Direito,
em sentido subjetivo, quer significar o poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa para defesa e
proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais, do qual decorre a "faculdade de
exigir" a prestação ou abstenção de atos, ou o cumprimento de obrigação, a que outrem esteja sujeito
chamam no, por isso de "facultas agendi", porque, em razão do direito subjetivo, de que a pessoa é titular,
vem a faculdade, que se mostra um poder de agir na defesa do direito concreto ou isolado, que é de sua
substância.
DIREITO TRABALHISTA
USE DIREITOS DO TRABALHADOR
DIREITO TRABALHISTA MINIMO
TG DIREITO TRABALHISTA
Nota de Escopo - Direitos fundamentais universais, aos quais os países se comprometem a respeitar:
abolicao do trabalho obrigatorio; liberdade de associação; liberdade de negociação; proibição do trabalho
de menores; proibição do trabalho da mulher em certas circunstâncias.
DIREITO TRANSINDIVIDUAL
UF DIREITO METAINDIVIDUAL
TE DIREITO COLETIVO
TE DIREITO DIFUSO
TE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO
Nota de Escopo - Os denominados interesses transindividuais estão posicionados entre o público e o
privado, na categoria dos interesses sociais, consoante o fenômeno da descentralização social, em que a
sociedade de massa passa a influenciar na gestão estatal - é a denominada gestão participativa.
Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3789
DIREITO TRANSITORIO
USE DIREITO INTERTEMPORAL
DIREITO TRIBUTARIO
UF DIREITO FISCAL
TG DIREITO FINANCEIRO
TE TAXA
TE IMPOSTO
TE TRIBUTO
TR ADMINISTRACAO TRIBUTARIA
TR FAZENDA PUBLICA
TR POLITICA TRIBUTARIA
DIREITOS
TE ABUSO DE DIREITO
TE DIREITO FUNDAMENTAL
TE DIREITO PESSOAL
TE DIREITO DE PROPRIEDADE
TE DIREITO SUBJETIVO
TE DIREITOS COLETIVOS
TE DIREITOS DA PERSONALIDADE
TE DIREITOS DISPONIVEIS
TE DIREITOS DO CONSUMIDOR
TE DIREITOS DOS EMPREGADORES
TE DIREITOS FUNDAMENTAIS
TE DIREITOS HUMANOS
TE DIREITOS INDISPONIVEIS
TE DIREITOS INDIVIDUAIS
TE DIREITOS POLITICOS
TE DIREITOS REAIS
TE
TE
TR
TR
DIREITOS SOCIAIS
INTERESSE DIFUSO
DEVER
DIREITO ABSOLUTO
DIREITOS COLETIVOS
TG DIREITOS
DIREITOS DA PERSONALIDADE
TG DIREITO PESSOAL
TE DIREITO A INTEGRIDADE FISICA
TE DIREITO A INTEGRIDADE INTELECTUAL
TE DIREITO A INTEGRIDADE MORAL
DIREITOS DE PRIMEIRO GRAU
USE DIREITOS NATURAIS
DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO
USE DIREITOS NATURAIS
DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO
USE DIREITOS POLITICOS
DIREITOS DE SEGUNDO GRAU
USE DIREITOS POLITICOS
DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO
USE DIREITOS SOCIAIS
DIREITOS DE TERCEIRO GRAU
USE DIREITOS SOCIAIS
DIREITOS DIFUSOS
UF INTERESSE DIFUSO
TG DIREITO TRANSINDIVIDUAL
TR DIREITO COLETIVO
TR DIREITOS SOCIAIS
TR DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO
Nota de Escopo - Interesses ou direitos difusos são os interesses transindividuais, de natureza indivisível,
de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Referencia legislativa: Lei 8.078/90, art 81, par único, inciso I.
DIREITOS DISPONIVEIS
TG DIREITOS
DIREITOS DO CONSUMIDOR
TG DIREITOS
TR CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TR DEFESA DO CONSUMIDOR
TR CONSUMIDOR
DIREITOS DO MENOR
TE DIREITO A EDUCACAO
TR ABANDONO INTELECTUAL
DIREITOS DO TRABALHADOR
UF DIREITO TRABALHISTA
TG DIREITO DO TRABALHO
TE DIREITO AO TRABALHO
TE FERIAS
TE FGTS
TE GREVE
TE LICENCA MATERNIDADE
TE LICENCA PATERNIDADE
TE PARTICIPACAO NOS LUCROS
TE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
TE SALARIO
TE SALARIO FAMILIA
TE TRABALHO DECENTE
TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
TR AUXILIO ALIMENTACAO
Nota de Escopo - Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho; Salário
mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da Categoria;
01 (um) dia de repouso por semana, de preferência aos domingos; Décimo Terceiro Salário, pago da
seguinte forma: metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro.
Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa; Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses
de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve,
obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira
férias, é o empregador . Adicional de férias: este adicional, é pago toda vez que o empregado entra em
férias, e consiste em 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser
pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias. Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias (por
conta da previdência - sendo este período contado considerando-se o tempo para requerer e 90 dias após
o parto). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 (vinte e oito) dias antes até
92(noventa e dois) dias após o parto, independente de carência; Licença paternidade de 5 (cinco) dias
corridos, contados da data de nascimento do filho; Auxílio doença e aposentadoria por invalidez,
respeitada a carência pelo INS; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; PIS, que consiste no 14º
salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, tiveram
pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no PIS - Programa de Integração Social - há
pelo menos cinco anos; Seguro Desemprego; Salário família; Jornada de trabalho fixada em lei, de oito
horas diárias ou quarenta e quatro semanais; Horas extras (são as excedentes às 44 horas semanais) com
adicional de 50
DIREITOS DOS EMPREGADORES
TG DIREITOS
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
USE DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
USE DIREITOS INDIVIDUAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
UF GARANTIA FUNDAMENTAL
TG DIREITOS INDIVIDUAIS
TE DIREITOS NATURAIS
TE DIREITOS POLITICOS
TE DIREITOS SOCIAIS
TR DECLARACAO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
TR DIREITOS HUMANOS
TR TEORIA DAS GERAÇÕES DE DIREITOS
TR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Nota de Escopo - Direitos reconhecidos ou outorgados e protegidos pelo direito constitucional interno de
cada Estado. O critério mais apropriado para diferenciar direitos humanos e direitos fundamentais é o da
concreção positiva, tendo em vista que os direitos humanos têm contornos mais amplos e imprecisos que a
terminologia direitos fundamentais, tendo esta em última um sentido mais preciso e restrito, na medida em
que constitui o "conjunto de direitos e liberdades institucionalmente reconhecidos e garantidos pelo direito
positivo de determinado Estado, tratando-se, portanto, de direitos delimitados espacial e temporalmente,
cuja denominação se deve ao seu caráter básico e fundamentador do sistema jurídico do Estado de Direito
Fonte: SARLET, Ingo W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
pg. 32.
DIREITOS HUMANOS
TG DIREITOS FUNDAMENTAIS
TR DIREITOS HUMANOS
TR DIREITOS INDISPONIVEIS
TR DIREITOS POLITICOS
TR DIREITOS INDISPONIVEIS
TR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Nota de Escopo - O critério mais apropriado para diferenciar direitos humanos e direitos fundamentais é o
da concreção positiva, tendo em vista que os direitos humanos têm contornos mais amplos e imprecisos
que a terminologia direitos fundamentais, tendo esta em última um sentido mais preciso e restrito, na
medida em que constitui o "conjunto de direitos e liberdades institucionalmente reconhecidos e garantidos
pelo direito positivo de determinado Estado, tratando-se, portanto, de direitos delimitados espacial e
temporalmente, cuja denominação se deve ao seu caráter básico e fundamentador do sistema jurídico do
Estado de Direito.
DIREITOS INDISPONIVEIS
TG DIREITOS
DIREITOS INDIVIDUAIS
TG DIREITOS
TE DIREITOS FUNDAMENTAIS
TE DIREITOS HUMANOS
Nota de Escopo - Conjunto dos direitos fundamentais concernentes à vida, à igualdade, à liberdade, à
segurança e à propriedade que dizem respeito ao indivíduo isolado.
Fonte: http://www.latimedireito.adv.br/art20.htm
DIREITOS METAINDIVIDUAIS
USE DIREITOS SOCIAIS
DIREITOS NATURAIS
UF DIREITOS DE PRIMEIRO GRAU
UF DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO
TG DIREITOS FUNDAMENTAIS
TE DIREITO A LIBERDADE
TE DIREITO A VIDA
DIREITOS POLITICOS
UF DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO
UF DIREITOS DE SEGUNDO GRAU
TG DIREITOS FUNDAMENTAIS
TE DIREITO DE VOTAR
TE ELETIVIDADE
TR CIDADANIA
TR PENA DE SUSPENSAO DE DIREITOS
TR VOTO
DIREITOS REAIS
UF DIREITO DAS COISAS
TG DIREITOS
TE ANTICRESE
TE ENFITEUSE
TE HABITACAO
TE HIPOTECA
TE PENHORA
TE RENDA DE IMOVEL
TE SERVIDAO
TE USO::DIREITO CIVIL
TE
USUFRUTO
DIREITOS SOCIAIS
UF DIREITOS METAINDIVIDUAIS
UF DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO
UF DIREITOS DE TERCEIRO GRAU
TG DIREITOS FUNDAMENTAIS
TE DIREITO A EDUCACAO
TE DIREITO A PREVIDENCIA SOCIAL
TE DIREITO A SAUDE
TE DIREITO A SEGURANCA
TE DIREITO AO LAZER
TE DIREITO AO TRABALHO
TR DIREITO COLETIVO
TR DIREITOS DIFUSOS
Nota de Escopo - São direitos assegurados constitucionalmente pelo Arts. 6° e seguintes da Constituição
Federal. São a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
DIRETOR
TR ADMINISTRADOR
TR CHEFE
TR CONTROLADOR
TR DIRETORIA
TR EMPRESA
TR GERENTE
TR LIQUIDANTE
TR RELACAO DE EMPREGO
CDU: 34:331.124.2
DIRETOR DE COOPERATIVA
TG COOPERATIVA
TR ESTABILIDADE PROVISORIA
DIRETOR DE NUCLEO
TR DIRETOR DE SECRETARIA
DIRETOR DE SECRETARIA
TR CARGO EM COMISSAO
TR DAS
TR DIRETOR DE NUCLEO
TR DIRETOR DE SUBSECRETARIA
TR DIRETOR GERAL
TR SECRETARIA DE TRIBUNAL
DIRETOR DE SUBSECRETARIA
TR DIRETOR DE SECRETARIA
DIRETOR GERAL
TR DIRETOR DE SECRETARIA
DIRETORIA
TR CONSELHO DE ADMINISTRACAO
TR DIRETOR
DIRETORIO
DIRETORIO CENTRAL DE ESTUDANTES
USE DCE
DIRETORIO MUNICIPAL
TR PARTIDO POLITICO
TR DIRETORIO REGIONAL
DIRETORIO REGIONAL
TR PARTIDO POLITICO
TR DIRETORIO MUNICIPAL
DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
TR DOTACAO ORCAMENTARIA
TR LDO
TR ORCAMENTO
TR PLANO PLURIANUAL
DIRIGENTE
TE DIRIGENTE DE ASSOCIACAO
TE DIRIGENTE DE COOPERATIVA
TE DIRIGENTE SINDICAL
DIRIGENTE DE ASSOCIACAO
TG DIRIGENTE
TR ESTABILIDADE PROVISORIA
DIRIGENTE DE COOPERATIVA
TG DIRIGENTE
DIRIGENTE SINDICAL
TG DIRIGENTE
TR DEMISSAO
TR ESTABILIDADE PROVISORIA
TR DELEGADO SINDICAL
TR FORCA MAIOR
TR INVESTIDURA
TR LICENCA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
TR MANDATO
TR PENA DISCIPLINAR
TR RELACAO DE EMPREGO
TR TRANSFERENCIA
DISACUSIA
TR CAPACIDADE LABORATIVA
TR DOENCA PROFISSIONAL
TR GRAU MAXIMO
TR GRAU MEDIO
TR GRAU MINIMO
TR INCAPACIDADE LABORATIVA
TR LESAO POR ESFORCO REPETITIVO
DISCIPLINA
TR ADVERTENCIA VERBAL
TR AVALIACAO DE DESEMPENHO
TR ELOGIO
TR FALTA DISCIPLINAR
TR PODER DISCIPLINAR
DISCIPLINA DO INTERROGATORIO
TG INTERROGATORIO
TE COMPROMISSO DA TESTEMUNHA
TE CONTINUIDADE DA NARRACAO
TE INCOMUNICABILIDADE
TE
TE
TE
INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS
ISOLAMENTO DO DEPOENTE
ORDEM DE INQUIRICAO
DISCIPLINA ESCOLAR
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO
DISCORDANCIA
USE DIVERGENCIA
DISCRIMINACAO
UF PRECONCEITO
UF RACISMO
TE ACAO AFIRMATIVA
TE DISCRIMINACAO RACIAL
TE DISCRIMINACAO SOCIAL
TE DISCRIMINACAO DE RELIGIAO
TE DISCRIMINACAO DE ETNIA OU PROCEDENCIA NACIONAL
TE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL
TR ACAO AFIRMATIVA
TR PROPAGANDA DE DISCRIMINACAO RACIAL
Nota de Escopo - "Distinção, exclusão ou preferência com base em motivos de raça/etnia, cor, sexo,
religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito anular ou alterar a
igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego e na ocupação." OIT. Convenção 111,
promulgada pelo decreto 62150, de 19/11/1968.
DISCRIMINACAO AFIRMATIVA
USE ACAO AFIRMATIVA
DISCRIMINACAO DE ETNIA OU PROCEDENCIA NACIONAL
TG DISCRIMINACAO
TR DISCRIMINACAO SOCIAL
TR DISCRIMINACAO RACIAL
TR DISCRIMINACAO DE RELIGIAO
DISCRIMINACAO DE PRECO DE BEM
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR DISCRIMINACAO DE PRECO DE PRESTACAO DE SERVICO
TR PRECO
DISCRIMINACAO DE PRECO DE PRESTACAO DE SERVICO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR DISCRIMINACAO DE PRECO DE BEM
DISCRIMINACAO DE RELIGIAO
TG DISCRIMINACAO
TR DISCRIMINACAO SOCIAL
TR DISCRIMINACAO RACIAL
TR DISCRIMINACAO DE ETNIA OU PROCEDENCIA NACIONAL
DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL
TG DISCRIMINAÇÃO
TR HOMOSSEXUAL
DISCRIMINACAO RACIAL
UF APARTHEID
UF SEGREGAÇÃO RACIAL
TG DISCRIMINACAO
TR ACAO AFIRMATIVA
DISCRIMINACAO SOCIAL
TG DISCRIMINACAO
TR DEFICIENTE
TR DISCRIMINACAO RACIAL
TR DISCRIMINACAO DE RELIGIAO
TR DISCRIMINACAO DE ETNIA OU PROCEDENCIA NACIONAL
DISCURSO
DISCUSSAO
DISPARO DE ARMA DE FOGO
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
TR ARMA DE FOGO
DISPENSA
USE DEMISSAO
DISPENSA ARBITRARIA
USE DEMISSAO IMOTIVADA
DISPENSA DE LICITACAO
TG LICITACAO
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
USE DEMISSAO IMOTIVADA
DISPENSARIO DE MEDICAMENTOS
TR FARMACEUTICO
TR HOSPITAL
DISPONIBILIDADE
TE DISPONIBILIDADE
TR SERVIDOR PUBLICO
TR REDISTRIBUICAO
TR CASSACAO DE APOSENTADORIA
Nota de Escopo - E a colocacao do servidor publico na inativa remunerada.
DISPONIBILIDADE ECONOMICA
TR IMPOSTO DE RENDA
TR RENDA
TR DISPONIBILIDADE JURIDICA
DISPONIBILIDADE JURIDICA
TR IMPOSTO DE RENDA
TR RENDA
TR DISPONIBILIDADE ECONOMICA
DISPONIBILIDADE REMUNERADA
USE DISPONIBILIDADE
DISPOSICAO DE COISA ALHEIA COMO PROPRIA
TG ESTELIONATO
TR COISA ALHEIA
TR LOCACAO
TR VENDA
DISPOSICAO DE ULTIMA VONTADE
USE CODICILO
DISPOSICAO TESTAMENTARIA
TG TESTAMENTO
TE SUBSTITUICAO::DIREITO HEREDITARIO
TR CLAUSULA DE INALIENABILIDADE
TR LEGADO
DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS
USE ADCT
DISPOSITIVO
TG REQUISITO DA SENTENCA OU ACORDAO
TR FUNDAMENTACAO
TR RELATORIO
TR TECNICA JUDICANTE
Nota de Escopo - O orgao judicial resolve as questoes submetidas a sua deliberacao, julgando aquelas
sobre as quais deva decidir de oficio e respondendo a postulacao das partes, cujo pleito restringe o
exercicio da funcao jurisdicional, orientada pelo principio dispositivo.
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
TR CONSTITUICAO FEDERAL
TR DISPOSITIVO LEGAL
DISPOSITIVO INQUISITORIO
TG PRINCIPIOS DO PROCESSO
DISPOSITIVO LEGAL
TR APLICACAO DA LEI
TR ARTIGO
TR DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
TR LEGISLACAO
DISPUTA AUTOMOBILISTICA
UF RACHA
TR DIRECAO PERIGOSA DE VEICULO NA VIA PUBLICA
TR VEICULO AUTOMOTOR
DISREGARD OF LEGAL ENTITY
USE DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA
DISSEMINAÇÃO
USE DIVULGAÇÃO
DISSIDIO
TE DISSIDIO INDIVIDUAL
TE DISSIDIO COLETIVO
CDU: 331.157
DISSIDIO COLETIVO
UF ACAO COLETIVA DO TRABALHO
UF CONFLITO COLETIVO DE TRABALHO
UF DISSIDIO COLETIVO DE TRABALHO
TG ACAO COLETIVA
TE DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONOMICA
TE DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA JURIDICA
TE DISSIDIO COLETIVO DE GREVE
TR AGRAVO REGIMENTAL
TR APRECIACAO
TR ASSEMBLEIA GERAL
TR BASE TERRITORIAL
TR CATEGORIA DIFERENCIADA
TR CUMPRIMENTO
TR DATA BASE
TR DESISTENCIA
TR EXTINCAO
TR FUNDAMENTACAO
TR ESTABILIDADE
TR INEPCIA
TR INICIAL
TR INSTANCIA
TR LEGITIMIDADE
TR LITISCONSORCIO
TR LITISPENDENCIA
TR PARTICIPACAO NOS LUCROS
TR PISO SALARIAL
TR PODER NORMATIVO
TR PRESSUPOSTO PROCESSUAL
TR PROCEDIMENTO
TR REAJUSTE SALARIAL
TR HOMOLOGACAO
TR RECONSIDERACAO
TR REVISAO
TR SERVIDOR PUBLICO
TR CATEGORIA PROFISSIONAL
TR DISSIDIO INDIVIDUAL
TR NEGOCIACAO COLETIVA
CDU: 331.157.1
DISSIDIO COLETIVO DE TRABALHO
USE DISSIDIO COLETIVO
DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONOMICA
TG DISSIDIO COLETIVO
TR DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA JURIDICA
TR DISSIDIO COLETIVO PARA DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA GREVE
Nota de Escopo - O dissídio coletivo que se destina a criar novas regras e condições de trabalho.
DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA JURIDICA
TG DISSIDIO COLETIVO
TR COMPETENCIA ORIGINARIA
TR DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONOMICA
TR DISSIDIO COLETIVO PARA DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA GREVE
TR PROCESSO
Nota de Escopo - Também conhecidos como dissídios coletivos de direito - visam a interpretação de uma
norma preexistente, legal, costumeira ou mesmo oriunda de acordo, convenção ou dissídio coletivo.
DISSIDIO COLETIVO DE DIREITO
USE DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA JURIDICA
DISSIDIO COLETIVO DE GREVE
TG DISSIDIO COLETIVO
TR DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONOMICA
TR DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA JURIDICA
Nota de Escopo - Dissidio coletivo para declaração de abusividade da greve.
DISSIDIO INDIVIDUAL
TG DISSIDIO
TE DISSIDIO INDIVIDUAL PLURIMO
TR DISSIDIO COLETIVO
CDU: 331.157.2
DISSIDIO INDIVIDUAL PLURIMO
TG DISSIDIO INDIVIDUAL
TR ACAO PLURIMA
CDU: 331.157.22
DISSIDIO JURISPRUDENCIAL
USE DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL
TE DISSOLUCAO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL
TE DISSOLUCAO TOTAL DE SOCIEDADE COMERCIAL
TR EXTINCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL
TR FALENCIA
TR DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO |COMERCIAL|
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE CONJUGAL
TR SOCIEDADE CONJUGAL
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
TR DISSOLUCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL
TR SOCIEDADE DE FATO
DISSOLUCAO DO CASAMENTO
USE DIVORCIO
DISSOLUCAO DO CONTRATO
USE DISTRATO
DISSOLUCAO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL
TG DISSOLUCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL
TR DISSOLUCAO TOTAL DE SOCIEDADE COMERCIAL
DISSOLUCAO TOTAL DE SOCIEDADE COMERCIAL
TG DISSOLUCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL
TR DISSOLUCAO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL
DISTINTIVO
TR EMBLEMA
TR USO ILEGITIMO DE DISTINTIVO
DISTINTIVO PUBLICO
TR USO INDEVIDO DE DISTINTIVO PUBLICO
DISTRATO
UF DISSOLUCAO DO CONTRATO
TR CONTRATO
Nota de Escopo - Revogação do contrato promovido por mútuo dissenso das partes. concluído o prazo de
vigência o contrato caduca ou prescreve.
DISTRATO JUDICIAL
TG DISTRATO SOCIAL
TR DISTRATO VOLUNTARIO
DISTRATO SOCIAL
TE DISTRATO JUDICIAL
TE DISTRATO VOLUNTARIO
TR CONTRATO SOCIAL
DISTRATO VOLUNTARIO
TG DISTRATO SOCIAL
TR
DISTRATO JUDICIAL
DISTRIBUICAO
TE REDISTRIBUICAO DE AUTOS
TR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUICAO
TR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUICAO
TR DECLINACAO DE FORO
Nota de Escopo - Protocolada uma ação ou recurso na Justiça, ela deve ser DISTRIBUIDA para
determinado Juiz/Ministro Relator de Vara ou Turma.
DISTRIBUIÇÃO DA INFORMAÇÃO
TG INFORMAÇÃO
TR FONTES DE INFORMAÇÃO
DISTRIBUICAO DE AVISO
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TR DISTRIBUICAO DE LISTA::CONTRAVENCAO
CONTRAVENCAO
DISTRIBUICAO DE LISTA
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TR DISTRIBUICAO DE AVISO::CONTRAVENCAO
TR LISTA DE SORTEIO
CONTRAVENCAO
DISTRIBUICAO DE RENDA
DISTRIBUICAO DISFARCADA DE LUCROS
TR SOCIEDADE COMERCIAL
TR SOCIO
DISTRIBUICAO GRATUITA
TR AMOSTRA GRATIS
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
TR AUTOS APENSADOS
DISTRIBUIDOR
TR CARTORIO
TR COMERCIANTE
TR COMERCIO
TR VAREJISTA
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
TR CORRETORA
TR INSTITUICAO FINANCEIRA
DISTRITO DA CULPA
TR FUGA
TR INSTRUCAO CRIMINAL
TR PRISAO PREVENTIVA
DISTRITO FEDERAL
USE DF
DISTRITO RODOVIARIO FEDERAL
TR RODOVIA FEDERAL
DISTURBIO OSTEOMUSCULAR RELACIONADO AO TRABALHO
UF DCO
UF DOENCA CERVICOBRAQUIAL OCUPACI
UF DORT
UF LESAO POR TRAUMA CUMULATIVO
UF LTC
UF SINDROME DE SOBRECARGA OCUPACIONAL
UF SSO
TG DOENCA PROFISSIONAL
Nota de Escopo - Sindrome clinica, caracterizada por dor cronica, acompanhada ou nao por alteracoes
objetivas e que se amnifesta principalmente no pescoco, cintura escapular e/ou membros superiores em
decorrencia do trabalho.
DITADURA
DIVERGENCIA
UF DISCORDANCIA
TR LEGISLACAO CONCORRENTE
Nota de Escopo - Ver descritores especificos.
DIVERGENCIA DE DEPOIMENTO
TR ACAREACAO
DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL
UF DISSIDIO JURISPRUDENCIAL
TR EMBARGOS DE DIVERGENCIA
TR JURISPRUDENCIA
TR NOTORIA DIVERGENCIA
TR RECURSO DE REVISTA
TR REPOSITORIO AUTORIZADO
TR UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA
DIVERSAO PUBLICA
TR EMBARCACAO DE LAZER
TR ESPETACULO PUBLICO
TR HORARIO
TR FESTA POPULAR
DIVIDA
TE DIVIDA AGRARIA
TE DIVIDA ATIVA
TE DIVIDA EXTERNA
TE DIVIDA PASSIVA
TE DIVIDA BANCARIA
TR AMORTIZACAO
TR DEBITO
TR DEVEDOR
TR INADIMPLEMENTO
TR INSOLVENCIA
TR PAGAMENTO
TR PRINCIPAL DA DIVIDA
TR RECIBO DE QUITACAO
TR SALDO DEVEDOR
TR CAUSA DEBENDI
TR TERMO DE RENEGOCIACAO
TR REMISSAO::DIREITO CIVIL
DIVIDA AGRARIA
UF DIVIDA AGRICOLA
UF DIVIDA RURAL
TR
TR
TR
TR
CREDITO RURAL
POLITICA AGRARIA
SEGURO AGRARIO
FINANCIAMENTO RURAL
DIVIDA AGRICOLA
USE DIVIDA AGRARIA
DIVIDA ATIVA
TG DIVIDA
TR CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA
TR CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO
TR COBRANCA JUDICIAL
TR CRIME FALIMENTAR
TR DIVIDA PASSIVA
TR ERARIO
TR EXECUCAO FISCAL
TR EXECUCAO JUDICIAL
TR FAZENDA PUBLICA
TR INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA
TR REGISTRO
TR VALOR ORIGINARIO
TR IMPOSTO DEVIDO
DIVIDA BANCARIA
TG DIVIDA
TR BANCO
DIVIDA DE DINHEIRO
USE DIVIDA EM DINHEIRO
DIVIDA DE VALOR
TR DIVIDA EM DINHEIRO
DIVIDA DO EMPREGADO
USE DEBITO DO EMPREGADO
DIVIDA EM DINHEIRO
UF OBRIGACAO EM DINHEIRO
UF DIVIDA DE DINHEIRO
UF OBRIGACAO PECUNIARIA
TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
TR DIVIDA DE VALOR
DIVIDA EXTERNA
TG DIVIDA
TR ACORDO INTERNACIONAL
TR DIVIDA INTERNA
Nota de Escopo - Somatória dos débitos de um país, garantidos pelo seu governo, resultantes de
empréstimos e financiamentos contraídos com residentes no exterior. Os débitos podem ter origem no
próprio governo, em empresas estatais e em empresas privadas. Neste último caso, isso ocorre com aval
do governo para fornecimento das divisas que servirão às amortizações e ao pagamento de juros.
DIVIDA INTERNA
TR DIVIDA EXTERNA
Nota de Escopo - Somatória dos débitos assumidos pelo governo junto às pessoas físicas e jurídicas
residentes no próprio país. Sempre que as despesas superam as receitas, há necessidade de dinheiro para
cobrir o déficit. Para isso, as autoridades econômicas podem optar por tres soluções : emissão de papelmoeda, aumento da carga tributária (impostos) e lançamento de títulos.
DIVIDA LIQUIDA
TR DIVIDA VENCIDA
DIVIDA PASSIVA
TG DIVIDA
TR DIVIDA ATIVA
DIVIDA PORTABLE
TR DIVIDA QUERABLE
Nota de Escopo - E aquela em que a prestacao deve ser entregue pelo devedor, no domicilio do credor.
DIVIDA PUBLICA
TG DIVIDA
DIVIDA QUERABLE
UF DIVIDA QUESIVEL
TG DIVIDA
TR DIVIDA PORTABLE
Nota de Escopo - Aquela que deve ser paga no domicilio do devedor ou no local por ele determinado,
competindo ao credor apresentar-se no lugar designado para efetuar a cobranca, no dia de seu
vencimento, ficando a hora a seu criterio. trata-se da divida buscavel ou quesivel.
DIVIDA QUESIVEL
USE DIVIDA QUERABLE
DIVIDA REGULARMENTE INSCRITA
TR PRESUNCAO DE LIQUIDEZ E CERTEZA
TR PROVA PRE CONSTITUIDA
DIVIDA RURAL
USE DIVIDA AGRARIA
DIVIDA VENCIDA
TR DIVIDA LIQUIDA
TR DIVIDA VINCENDA
DIVIDA VINCENDA
TR DIVIDA VENCIDA
DIVIDENDO
UF DIVIDENDOS
TE DIVIDENDO CUMULATIVO
TE DIVIDENDO FIXO
TE DIVIDENDO INTERMEDIARIO
TE DIVIDENDO MINIMO
TE DIVIDENDO PRIORITARIO
TR ACOES
TR BONIFICACAO
TR LUCRO
TR LUCRO BRUTO
DIVIDENDO CUMULATIVO
TG DIVIDENDO
TR DIVIDENDO PRIORITARIO
DIVIDENDO FIXO
TG DIVIDENDO
TR DIVIDENDO MINIMO
DIVIDENDO INTERMEDIARIO
TG
TR
DIVIDENDO
SOCIEDADE ANONIMA
DIVIDENDO MINIMO
TG DIVIDENDO
TR DIVIDENDO FIXO
DIVIDENDO PRIORITARIO
TG DIVIDENDO
TR DIVIDENDO CUMULATIVO
DIVISAO DE BENS
DIVISAO DE INSPECAO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
UF DIPOA
TG MINISTERIO DA AGRICULTURA
TR FISCALIZACAO SANITARIA
DIVISAO E DEMARCACAO DE TERRAS
TG PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDICAO CONTENCIOSA
DIVISAS
TR EVASAO DE DIVISAS
TR IMPOSTO DE EXPORTACAO
TR REMESSA PARA O EXTERIOR
DIVISIBILIDADE
DIVISORIA
TR PAREDE
TR FORRO
DIVORCIADO
TR DIVORCIO
DIVORCIO
UF DISSOLUCAO DO CASAMENTO
TE DIVORCIO CONSENSUAL
TE DIVORCIO DIRETO
TE DIVORCIO LITIGIOSO
TR ALIMENTOS
TR CASAMENTO CIVIL
TR NOVO CASAMENTO
TR PENSAO ALIMENTICIA
TR REGIME DE BENS
TR REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
TR SEGREDO DE JUSTICA
TR SEPARACAO DE CORPOS
TR SEPARACAO DE FATO
TR SEPARACAO JUDICIAL
TR DIVORCIADO
DIVORCIO CONSENSUAL
TG DIVORCIO
TR DIVORCIO LITIGIOSO
DIVORCIO DIRETO
TG DIVORCIO
TR CONVERSAO DA SEPARACAO EM DIVORCIO
DIVORCIO INDIRETO
USE CONVERSAO DA SEPARACAO EM DIVORCIO
DIVORCIO LITIGIOSO
TG DIVORCIO
TR DIVORCIO CONSENSUAL
DIVULGACAO
UF DIFUSÃO
UF DISSEMINAÇÃO
TR INFORMAÇÃO JURIDICA
DIVULGACAO DE ANUNCIO DE JOGO PROIBIDO
TG CRIME DE IMPRENSA
TR ANUNCIO
TR DIVULGACAO DE ANUNCIO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA
TR DIVULGACAO DE AVISO DE JOGO PROIBIDO
TR DIVULGACAO DE RESULTADO DE JOGO PROIBIDO
DIVULGACAO DE ANUNCIO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA
TG CRIME DE IMPRENSA
TR DIVULGACAO DE ANUNCIO DE JOGO PROIBIDO
TR DIVULGACAO DE RESULTADO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA
TR LOTERIA NAO AUTORIZADA
DIVULGACAO DE AVISO DE JOGO PROIBIDO
TG CRIME DE IMPRENSA
TR DIVULGACAO DE ANUNCIO DE JOGO PROIBIDO
TR DIVULGACAO DE AVISO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA
DIVULGACAO DE AVISO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA
TG CRIME DE IMPRENSA
TR DIVULGACAO DE AVISO DE JOGO PROIBIDO
TR LOTERIA NAO AUTORIZADA
DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA
TG CRIME DE IMPRENSA
TR DIVULGACAO DE INFORMACAO SIGILOSA
TR DIVULGACAO DE SEGREDO DE ESTADO
TR PUBLICACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA
TR SEGURANCA NACIONAL
DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA
TG CRIME DE IMPRENSA
TR DIVULGACAO DE INFORMACAO SIGILOSA
TR DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA
TR PUBLICACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA
TR SEGURANCA NACIONAL
DIVULGACAO DE INFORMACAO SIGILOSA
TG CRIME DE IMPRENSA
TR DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA
TR DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA
TR DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA
TR INFORMACAO SIGILOSA
DIVULGACAO DE NOTICIA FALSA
TG CRIME DE IMPRENSA
TR NOTICIA FALSA
TR PUBLICACAO DE NOTICIA FALSA
DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA
TG CRIME DE IMPRENSA
TR DIVULGACAO DE INFORMACAO SIGILOSA
TR DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA
TR DIVULGACAO DE SEGREDO DE ESTADO
TR SEGURANCA NACIONAL
DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA
TG CRIME DE IMPRENSA
TR DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA
TR DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA
TR DIVULGACAO DE SEGREDO DE ESTADO
TR SEGURANCA NACIONAL
DIVULGACAO DE RESULTADO DE JOGO PROIBIDO
TG CRIME DE IMPRENSA
TR DIVULGACAO DE ANUNCIO DE JOGO PROIBIDO
DIVULGACAO DE RESULTADO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA
TG CRIME DE IMPRENSA
TR ANUNCIO
TR DIVULGACAO DE ANUNCIO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA
TR LOTERIA NAO AUTORIZADA
DIVULGACAO DE SEGREDO
TG CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO
TR CORRESPONDENCIA CONFIDENCIAL
TR CORRESPONDENCIA FECHADA
TR DOCUMENTO PARTICULAR
TR SIGILO PROFISSIONAL
TR SIGILO
DIVULGACAO DE SEGREDO DE ESTADO
TG CRIME DE IMPRENSA
TR DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA
TR DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA
TR DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA
TR SEGREDO DE ESTADO
DNAEE
UF DEPARTAMENTO NACIONAL DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA
TR ANEEL
TR ENERGIA ELETRICA
DNC
UF DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTIVEIS
TR COMBUSTIVEL
DNER
UF DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
TR ESTRADA
TR GRATIFICACAO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES RODOVIARIAS
TR DER
DNOCS
UF DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA
TR IRRIGACAO
TR SECA
DNPDE
UF DEPARTAMENTO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA ECONOMICA
TR SNDE
DNTA
USE DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS
DOACAO
TG DIREITO CIVIL
TE DOACAO COM ENCARGO
TE DOACAO INOFICIOSA
TE DOACAO REMUNERATORIA
TE DOTE
TR COLACAO DE BENS
TR DOADOR
TR DONATARIO
TR ITCD
TR RENDIMENTO NAO TRIBUTAVEL
Nota de Escopo - É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou
vantagens para o de outra, que os aceita. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita,
ou não, a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça dentro dele, a declaração,
entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo. Ver Arts. 1.165 e seguintes do Código
Civil, Lei nº 3.071/16.
DOACAO COM ENCARGO
UF DOACAO MODAL
TG DOACAO
TR ENCARGO
DOACAO DE SANGUE
TR AUSENCIA AO SERVICO
DOACAO INOFICIOSA
TG DOACAO
TR PARTE INOFICIOSA
DOACAO MODAL
USE DOACAO COM ENCARGO
DOACAO REMUNERATORIA
TG DOACAO
TR REMUNERACAO
DOADOR
TR DOACAO
TR DONATARIO
DOCUMENTACAO
TG CIÊNCIAS SOCIAIS
TE CENTRO DE INFORMAÇÃO
TE DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA
TE DOCUMENTO
TE PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO
TR BIBLIOTECONOMIA
TR CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
Nota de Escopo - O processo sistemático de coleta, organização, armazenamento, recuperação, e
disseminação de documentos especializados , especialmente de natureza científica, técnica ou legal,
usualmente para instrumentalizar a pesquisa ou preserva a memória institucional. Também se refere à
coleção de documentos pertencentes a um assunto específico.
DOCUMENTACAO ILEGAL
TR COMERCIO CLANDESTINO
TR COMERCIO IRREGULAR
TR CONTRABANDO
TR DESCAMINHO
DOCUMENTACAO JURÍDICA
TG DOCUMENTAÇÃO
TE DOCUMENTO JURIDICO
TE INFORMAÇÃO
TE INFORMATICA JURIDICA
DOCUMENTO
TG DOCUMENTACAO
TE DOCUMENTO CONTABIL
TE DOCUMENTO DIGITAL
TE DOCUMENTO FALSO
TE DOCUMENTO ORIGINAL
TE DOCUMENTO PARTICULAR
TE DOCUMENTO PUBLICO
TE DOCUMENTO EM BRANCO
TR ACAO DE EXIBICAO
TR APREENSAO
TR ARQUIVO
TR AUTENTICACAO
TR CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS
TR CLASSIFICACAO
TR CONSERVACAO DE DOCUMENTOS
TR CORRESPONDENCIA
TR DECLARACAO
TR DEFICIENCIA MATERIAL
TR DESENTRANHAMENTO
TR EXIBICAO DE DOCUMENTO
TR EXTRAVIO DE DOCUMENTO
TR FALSIDADE
TR IMPUGNACAO
TR JUNTADA
TR LINGUA ESTRANGEIRA
TR NULIDADE
TR PONTO
TR PROVA DOCUMENTAL
TR REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS
TR REGULARIDADE FISCAL
TR REGULARIDADE FORMAL
TR REQUERIMENTO
TR SONEGACAO DE DOCUMENTO
TR SUBTRACAO DE DOCUMENTO
TR TRASLADO
TR USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIA
TR USO EXCLUSIVO
TR VALIDADE
TR VALOR PROBATORIO
DOCUMENTO CONTABIL
TG DOCUMENTO
TR CONTABILIDADE
TR INFORMACAO CONTABIL
TR LANCAMENTO TRIBUTARIO
DOCUMENTO DE ARRECADACAO DE RECEITAS FEDERAIS
USE DARF
DOCUMENTO DE ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS
USE DARP
DOCUMENTO DIGITALIZADO
USE DOCUMENTO DIGITAL
DOCUMENTO DIGITAL
UF DOCUMENTO ELETRONICO
UF DOCUMENTO DIGITALIZADO
TG DOCUMENTO
DOCUMENTO ELETRONICO
USE DOCUMENTO DIGITAL
DOCUMENTO EM BRANCO
TG DOCUMENTO
TR DECLARACAO FALSA
DOCUMENTO FALSO
TG DOCUMENTO
TR FALSIDADE DOCUMENTAL
TR USO DE DOCUMENTO FALSO
DOCUMENTO INDISPENSAVEL
TR PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO JURÍDICO
TG DOCUMENTACAO JURIDICA
DOCUMENTO NOVO
TR ACAO RESCISORIA
TR RECURSO ORDINARIO
DOCUMENTO OFICIAL
USE DOCUMENTO PUBLICO
DOCUMENTO ORIGINAL
TG DOCUMENTO
TR AUTENTICACAO
TR COPIA AUTENTICADA
TR FOTOCOPIA
TR AUTENTICACAO MECANICA
TR COPIA ILEGIVEL
DOCUMENTO PARTICULAR
TG DOCUMENTO
TR CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO
TR DIVULGACAO DE SEGREDO
TR DOCUMENTO PUBLICO
TR FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR
DOCUMENTO PRIVADO
USE DOCUMENTO PARTICULAR
DOCUMENTO PUBLICO
UF DOCUMENTO OFICIAL
TG DOCUMENTO
TE CARTEIRA DE IDENTIDADE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO
CTPS
TITULO DE ELEITOR
DOCUMENTO PARTICULAR
FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO
FE PUBLICA
TRADUTOR PUBLICO
DOENCA
UF ENFERMIDADE
UF MOLESTIA
TE DOENCA CONTAGIOSA
TE DOENCA CRONICA
TE DOENCA DE SEGREGACAO COMPULSORIA
TE DOENCA DEGENERATIVA
TE DOENCA ENDEMICA
TE DOENCA GRAVE
TE DOENCA INCURAVEL
TE DOENCA INERENTE A GRUPO ETARIO
TE DOENCA INFECTO CONTAGIOSA
TE DOENCA MENTAL GRAVE
TE DOENCA PROFISSIONAL
TE DOENCA TRANSMISSIVEL
TE DOENCA VENEREA
TR AGRAVAMENTO DE DOENCA
TR AUXILIO DOENCA
TR CURA
TR DIAGNOSTICO
TR DOENCA PREEXISTENTE
TR DOENTE
TR EXAME MEDICO
TR INCAPACIDADE
TR MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA
TR OMISSAO DE NOTIFICACAO DE DOENCA
TR PERICIA MEDICA
TR PROPAGACAO DE DOENCA
TR ALCOOLISMO
TR INFECCAO HOSPITALAR
TR EPIDEMIA
DOENCA CERVICOBRAQUIAL OCUPACIONAL
USE DISTURBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO
DOENCA CONTAGIOSA
UF MOLESTIA CONTAGIOSA
TG DOENCA
TR DOENCA INFECTOCONTAGIOSA
TR DOENCA TRANSMISSIVEL
DOENCA CRONICA
TG DOENCAS
DOENCA DE MINEIROS
USE PNEUMOCONIOSE
DOENCA DE PARKINSON
UF MAL DE PARKINSON
TG DOENCA INCURAVEL
TR INVALIDEZ PERMANENTE
TR MAL DE PAGET
DOENCA DE SEGREGACAO COMPULSORIA
TG DOENCA
TR DOENCA ENDEMICA
DOENCA DEGENERATIVA
TG DOENCA
TR DOENCA ENDEMICA
TR DOENCA INERENTE A GRUPO ETARIO
DOENCA DO TRABALHO
USE DOENCA PROFISSIONAL
DOENCA ENDEMICA
TG DOENCA
TR DOENCA DE SEGREGACAO COMPULSORIA
TR DOENCA DEGENERATIVA
DOENCA ESPECIFICADA EM LEI
TR PENSAO ESPECIAL
DOENCA GRAVE
UF ENFERMIDADE GRAVE
UF MOLESTIA GRAVE
TG DOENCA
TE AIDS
TE CARDIOPATIA GRAVE
TE DOENCA DE PARKINSON
TE ESCLEROSE MULTIPLA
TE ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE
TE HANSENIASE
TE MAL DE PAGET
TE NEFROPATIA GRAVE
TE NEOPLASIA MALIGNA
TE PARALISIA IRREVERSIVEL E INCAPACITANTE
TE TUBERCULOSE ATIVA
TR AGRAVAMENTO DE DOENCA
TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TR CONTAGIO
TR DOENCA INCURAVEL
TR DOENCA TRANSMISSIVEL
TR MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA
TR PERICLITACAO DA VIDA E DA SAUDE
TR PERIGO DE CONTAGIO DE MOLESTIA GRAVE
DOENCA INCURAVEL
UF MOLESTIA INCURAVEL
TG DOENCA
TE AIDS
TE DOENCA DE PARKINSON
TE ESCLEROSE MULTIPLA
TE ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE
TE MAL DE PAGET
TE PARALISIA IRREVERSIVEL E INCAPACITANTE
TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TR DOENCA GRAVE
TR DOENCA TRANSMISSIVEL
DOENCA INERENTE A GRUPO ETARIO
TG DOENCA
TR
DOENCA DEGENERATIVA
DOENCA INFECTO CONTAGIOSA
UF MOLESTIA INFECTO CONTAGIOSA
TG DOENCA
TR DOENCA CONTAGIOSA
TR DOENCA TRANSMISSIVEL
DOENCA MENTAL
TG SAUDE MENTAL
TE DOENCA MENTAL GRAVE
TR DEFICIENCIA MENTAL
TR PSICOPATOLOGIA DO TRABALHO
DOENCA MENTAL GRAVE
TG DOENCA MENTAL
TR ALIENACAO MENTAL
DOENCA OCUPACIONAL
USE DOENCA PROFISSIONAL
DOENCA PREEXISTENTE
TR DOENCA
DOENCA PROFISSIONAL
UF DOENCA DO TRABALHO
UF DOENCA OCUPACIONAL
TG MEDICINA DO TRABALHO
TE PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUIDO
TE LESAO POR ESFORCO REPETITIVO
TE DISTURBIO OSTEOMUSCULAR RELACIONADO AO TRABALHO
TE DERMATOSE OCUPACIONAL
TE AIDS
TR ESTABILIDADE
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR DISACUSIA
TR LESAO POR ESFORCO REPETITIVO
TR PSICOPATOLOGIA DO TRABALHO
Nota de Escopo - Refere-se a doenca produzida ou desencadeada pelo exercicio de trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da respectiva relacao elaborada pelo mtps.
DOENCA TRANSMISSIVEL
UF MOLESTIA TRANSMISSIVEL
TG DOENCA
TE AIDS
TE HANSENIASE
TE TUBERCULOSE ATIVA
TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TR CONTAGIO
TR DOENCA CONTAGIOSA
TR DOENCA GRAVE
TR DOENCA INCURAVEL
TR DOENCA INFECTO CONTAGIOSA
TR EPIDEMIA |CRIME|
TR INFRACAO DE MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA
TR PERICLITACAO DA VIDA E DA SAUDE
TR PERIGO DE CONTAGIO DE MOLESTIA GRAVE
TR PERIGO DE CONTAGIO VENEREO
TR QUARENTENA
DOENCA VENEREA
TG DOENCA
TR CONJUNCAO CARNAL
TR CONTAGIO
TR PERIGO DE CONTAGIO VENEREO
DOENTE
UF ENFERMO
TR DOENCA
TR HOSPITAL
TR PACIENTE |MEDICINA LEGAL|
DOENTE MENTAL
UF PSICOPATA
TR DEFICIENTE MENTAL
TR INCAPAZ
DOGMÁTICA JURÍDICA
TG FILOSOFIA DO DIREITO
TR ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
TR CONHECIMENTO JURÍDICO
TR AVALIAÇÃO JURÍDICA
TR LÓGICA JURÍDICA
DOIS ANOS
UF BIENIO
TR ANO
TR CINCO ANOS
TR TRES ANOS
DOIS DIAS
TR CINCO DIAS
TR PRAZO
DOIS MESES
TR PRAZO
TR SEIS MESES
TR QUATRO MESES
TR TRES MESES
DOLAR
TG MOEDA ESTRANGEIRA
TR REAL
DOLO
TG VICIO DE CONSENTIMENTO
TE DOLO ACIDENTAL
TE DOLO ALTERNATIVO
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
DOLO DIRETO
DOLO ESPECIFICO
DOLO EVENTUAL
DOLO GENERICO
DOLO INDIRETO
DOLO INICIAL
DOLO PRESUMIDO
DOLO PRINCIPAL
DOLO PROCESSUAL
ACAO ANULATORIA
ATO VOLUNTARIO
TR COACAO
TR CRIME DOLOSO
TR CRIME PRETERDOLOSO
TR CULPA
TR DELITO
TR DIREITO DE REGRESSO
TR ERRO
TR EXCESSO DOLOSO
TR FALSIDADE
TR HOMICIDIO DOLOSO
TR RESPONSABILIDADE CIVIL
TR RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA
TR SIMULACAO
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
TR SIMULACAO RELATIVA
TR VICIO DE CONTEUDO
Nota de Escopo - Vício de consentimento caracterizado na intenção de prejudicar ou fraudar outrem. CC
art. 92-97. Intenção de praticar um mal que é capitulado como crime, seja por ação ou por omissão. CP
art.18; LCP art. 3.
DOLO ACIDENTAL
UF DOLO INCIDENTE
TG DOLO
TR DOLO PRINCIPAL
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
Nota de Escopo - Diz-se do dolo quando a despeito dele o ato ter-se-ia praticado, embora por outro modo.
CC art. 93.
DOLO ALTERNATIVO
TG DOLO
TR DOLO ESPECIFICO
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
DOLO DETERMINADO
USE DOLO ESPECIFICO
DOLO DIRETO
TG DOLO
TR DOLO INDIRETO
DOLO ESPECIFICO
UF DOLO DETERMINADO
TG DOLO
TR DOLO ALTERNATIVO
TR DOLO GENERICO
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
Nota de Escopo - Aquele que resulta da intenção direta do agente. Dolo determinado.
DOLO ESSENCIAL
USE DOLO PRINCIPAL
DOLO EVENTUAL
TG DOLO
TR RISCO
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
Nota de Escopo - O que resulta de ato cuja realização danosa o agente, conscientemente, se arriscou a
produzir.
DOLO GENERICO
TG DOLO
TR
TR
DOLO ESPECIFICO
VICIO DE CONSENTIMENTO
DOLO INCIDENTE
USE DOLO ACIDENTAL
DOLO INDETERMINADO
USE DOLO INDIRETO
DOLO INDIRETO
UF DOLO INDETERMINADO
TG DOLO
TR DOLO DIRETO
Nota de Escopo - Dolo resultante do risco assumido pelo agente, embora sem querê-lo, ou sem
determinação.
DOLO INICIAL
UF DOLO PRECEDENTE
UF DOLO PREORDENADO
TG DOLO
Nota de Escopo - Modalidade dolosa em que o agente se arrepende depois de cometido o ato ilícito, mas
sem oportunidade de impedir seu resultado.
DOLO PRECEDENTE
USE DOLO INICIAL
DOLO PREORDENADO
USE DOLO INICIAL
DOLO PRESUMIDO
TG DOLO
Nota de Escopo - Aquele no qual não há a intenção de prejudicar outrem, mas que a própria circunstância
dos fatos leva a presumí-lo.
DOLO PRINCIPAL
UF DOLO ESSENCIAL
TG DOLO
TR DOLO ACIDENTAL
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
Nota de Escopo - Diz-se do dolo constante em induzir a vitima à prática de negócio jurídico em detrimento
próprio.
DOLO PROCESSUAL
TG DOLO
TR LITIGANCIA DE MA FE
DOMESTICA
USE EMPREGADO DOMESTICO
DOMICILIO
TG PESSOA FÍSICA
TE DOMICILIO CIVIL
TE DOMICILIO COMERCIAL
TE DOMICILIO CONTRATUAL
TE DOMICILIO ELEITORAL
TE DOMICILIO TRIBUTARIO
TR BUSCA DOMICILIAR
TR BUSCA E APREENSAO
TR BUSCA PESSOAL
TR CASA
TR
TR
TR
TR
TR
TR
COMPETENCIA TERRITORIAL
CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO
ENDERECO
INVIOLABILIDADE
RESIDENCIA
VIOLACAO DE DOMICILIO
DOMICILIO CERTO
TR DOMICILIO INCERTO
TR RESIDENCIA FIXA
DOMICILIO CIVIL
TG DOMICILIO
TR DOMICILIO CONTRATUAL
TR DOMICILIO NECESSARIO
TR FORO DE ELEICAO
TR MUDANCA DE DOMICILIO
Nota de Escopo - O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com
ânimo definitivo. Veja Art. 31 do Código Civil - Lei Nº 3.071/16.
DOMICILIO COMERCIAL
TG DOMICILIO
TR MATRICULA COMERCIAL
DOMICILIO CONTRATUAL
TG DOMICILIO
TR DOMICILIO CIVIL
DOMICILIO DE ESCOLHA
TR COMPETENCIA TERRITORIAL
TR FORO
DOMICILIO DESCONHECIDO
TR DOMICILIO INCERTO
DOMICILIO ELEITORAL
TG DOMICILIO
TR CIRCUNSCRICAO ELEITORAL
TR ELEITOR
TR ZONA ELEITORAL
DOMICILIO FISCAL
USE DOMICILIO TRIBUTARIO
DOMICILIO INCERTO
TR DOMICILIO CERTO
TR DOMICILIO DESCONHECIDO
DOMICILIO NECESSARIO
TR DOMICILIO CIVIL
DOMICILIO TRIBUTARIO
UF DOMICILIO FISCAL
TG DOMICILIO
TR CONTRIBUINTE
TR RESIDENCIA HABITUAL
DOMINGO
TR FERIADO
TR SABADO
TR
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
DOMINIO
TE DOMINIO DIRETO
TE DOMINIO FIDUCIARIO
TE DOMINIO PLENO
TE DOMINIO PUBLICO
TE DOMINIO RESOLUVEL
TE DOMINIO UTIL
TR IMOVEL
TR OCUPACAO
TR POSSE
TR POSSE PERMANENTE
TR PROPRIEDADE
TR SOLO
TR VENDA A NON DOMINO
DOMINIO DIRETO
TG DOMINIO
TR DOMINIO PLENO
TR DOMINIO UTIL
TR ENFITEUSE
DOMINIO FIDUCIARIO
TG DOMINIO
TR ALIENACAO FIDUCIARIA
TR DOMINIO RESOLUVEL
TR POSSE PLENA
DOMINIO PLENO
TG DOMINIO
TR DOMINIO DIRETO
TR DOMINIO PUBLICO
TR GOZO
TR USO |DIREITO CIVIL|
TR DIREITO DE USO
DOMINIO PUBLICO
TG DOMINIO
TR BEM PUBLICO
TR DIREITO DE PROPRIEDADE
TR DOMINIO PLENO
TR RES NULLIUS
Nota de Escopo - É o poder de dominação ou regulamentação que o Estado exerce sobre os bens de seu
patrimônio. Também chamado de domínio eminente, que é o poder político pelo qual o Estado submete a
sua vontade todas as coisas de seu território. É a soberania interna.
DOMINIO RESOLUVEL
TG DOMINIO
TR DOMINIO FIDUCIARIO
DOMINIO UTIL
TG DOMINIO
TR ACESSAO
TR DOMINIO DIRETO
TR ENFITEUSE
DONATARIO
TR DOACAO
TR DOADOR
TR
HERDEIRO PRESUNTIVO
DONO DA OBRA
TG CONSTRUCAO CIVIL
TR CONSTRUTOR
TR EMPREITADA
DORT
USE DISTURBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO
DOSIMETRIA DA PENA
TR APLICACAO DA PENA
TR CRITERIO TRIFASICO
TR PENA APLICADA
TR SISTEMA TRIFASICO
TR PENA MAIS GRAVE
TR PENA MENOS GRAVE
TR MINIMO LEGAL
DOTACAO ORCAMENTARIA
TE DOTACAO ORCAMENTARIA ESPECIFICA
TR DESPESA PUBLICA
TR DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
TR ORCAMENTO
TR VERBA PUBLICA
DOTACAO ORCAMENTARIA ESPECIFICA
TG DOTACAO ORCAMENTARIA
TR CONTRATACAO TEMPORARIA
TR ORCAMENTO
DOTE
TR COLACAO DE BENS
TR DOACAO
DOU
USE DIARIO OFICIAL DA UNIAO
DOUTORADO
TR CURSO DE POS GRADUACAO
TR ENSINO SUPERIOR
TR MESTRADO
DOUTRINA
TR INTERPRETACAO DA LEI
TR JURISPRUDENCIA
DOZE CONTRIBUICOES MENSAIS
TR CENTO E OITENTA CONTRIBUICOES MENSAIS
TR CONTRIBUICAO MENSAL
TR PERIODO DE CARENCIA
DOZE POR CENTO
USE 12 POR CENTO
DOZE ULTIMOS SALARIOS DE CONTRIBUICAO
TR SALARIO CONTRIBUICAO
DOZE VEZES
TR DEZ VEZES
DRAW BACK
USE DRAWBACK
DRAWBACK
UF DRAW BACK
TR ENTREPOSTO INDUSTRIAL
TR IMPORTACAO
TR INCENTIVO FISCAL
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
TR REGIME ADUANEIRO
DROGARIA
TR FARMACIA
TR PLANTAO
Nota de Escopo - Estabelecimento de dispensacao e comercio de drogas, medicamentos, insumos
farmaceuticos e correlatos, em suas embalagens originais.
DROGAS
USE ENTORPECENTE
DRT
USE DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
DUE PROCESS OF LAW
USE DEVIDO PROCESSO LEGAL
DUMPING
TR CARTEL
TR DIREITO ANTIDUMPING
TR TRUSTE
Nota de Escopo - Venda de produtos a preços mais baixos que os custos, com a finalidade de eliminar a
concorrência e conquistar fatias maiores de mercado.
DUPLA APOSENTADORIA
TR APOSENTADORIA
DUPLA PENALIDADE
USE PENALIDADE DUPLA
DUPLICACAO
DUPLICATA
TG TITULO DE CREDITO
TE DUPLICATA DE PRESTACAO DE SERVICOS
TE DUPLICATA MERCANTIL
TE DUPLICATA RURAL
TR CHEQUE
TR DEBENTURE
TR DUPLICATA SIMULADA
TR LEI DAS DUPLICATAS
TR LETRA DE CAMBIO
TR NOTA PROMISSORIA
TR OPERACAO TRIBUTARIA
TR TRIPLICATA
TR TITULO CAUSAL
DUPLICATA DE PRESTACAO DE SERVICOS
TG DUPLICATA
TR DUPLICATA MERCANTIL
DUPLICATA FRIA
USE DUPLICATA SEM CAUSA
DUPLICATA MERCANTIL
TG DUPLICATA
TR DUPLICATA DE PRESTACAO DE SERVICOS
TR DUPLICATA RURAL
TR TITULO CAUSAL
DUPLICATA NAO ACEITA
USE DUPLICATA SEM ACEITE
DUPLICATA RURAL
TG TITULO DE CREDITO RURAL
TR DUPLICATA MERCANTIL
TR NOTA DE CREDITO RURAL
TR NOTA PROMISSORIA RURAL
DUPLICATA SEM ACEITE
UF DUPLICATA NAO ACEITA
TR TRIPLICATA SEM ACEITE
TR PROTESTO POR FALTA DE ACEITE
TR PROTESTO POR FALTA DE ACEITE E PAGAMENTO
TR PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO
DUPLICATA SEM CAUSA
UF DUPLICATA SEM LASTRO
UF DUPLICATA FRIA
TR PROTESTO DE TITULO
TR SUSTACAO DE PROTESTO
DUPLICATA SEM LASTRO
USE DUPLICATA SEM CAUSA
DUPLICATA SIMULADA
TG ESTELIONATO
TR DUPLICATA
TR FRAUDE
Nota de Escopo - Utilize o termo somente se se tratar do crime previsto no art. 172 do codigo penal.
DUPLICIDADE
DUPLO EFEITO
TR EFEITO DEVOLUTIVO
TR EFEITO SUSPENSIVO
DUPLO GRAU DE JURISDICAO
TR ACORDAO
TR CONFLITO DE COMPETENCIA
TR EMPRESA PUBLICA
TR INSTANCIA
TR RECURSO JUDICIAL
TR RECURSO EX OFFICIO
TR SEGUNDA INSTANCIA
TR SENTENCA
Nota de Escopo - Preceito que estabelece a existência de duas instâncias, determinando que as causas
decididas no juízo a quo (primeira instância) venham a ser reapreciadas no juízo ad quem (segunda
instância), em grau de recurso.
DURACAO
DURACAO DO TRABALHO
USE JORNADA DE TRABALHO
DUVIDA
TR CONTRADICAO
TR DUVIDA RELEVANTE
DUVIDA RELEVANTE
TR DUVIDA
DUZENTAS E QUARENTA HORAS
UF 240 HORAS
TR VINTE E QUATRO HORAS
DVD
TG INFORMAÇÃO AUTOMATIZADA
TR CD-ROM
TR NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO
E MAIL
USE CORREIO ELETRONICO
ECA
USE ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ECAD
UF ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
TR DIREITO AUTORAL
ECONOMIA
TG CIÊNCIAS SOCIAIS
TE TEORIA ECONOMICA
TR DESINDEXACAO
Nota de Escopo - É a ciência que estuda as leis sociais que regulam a produção e a distribuição dos meios
materiais, via de regra escassos, destinados a satisfazer as necessidades do homem.
ECONOMIA FAMILIAR
TR ARRENDATARIO RURAL
TR GARIMPEIRO
TR MEEIRO RURAL
TR PARCEIRO RURAL
TR PESCADOR ARTESANAL
TR PRODUTOR RURAL
ECONOMIA INFORMAL
UF MERCADO INFORMAL
UF MERCADO INVISIVEL
UF TRABALHO INFORMAL
TR SUB EMPREGO
Nota de Escopo - Informalidade parcial é quando parte dos encargos da empresa são contabilizados; total,
quando toda a atividade é não contabilizada; ou temporária, quando os empreendedores estão começando
algum negócio. Já Carlos Eduardo Uchôa Fagundes, diretor do Departamento da Pequena e Média
Indústria (Dempi) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), aponta dois tipos
marcantes de informalidade: "Há a informalidade real, quando uma pequena empresa produz e vende seu
objeto sem nenhum registro, documento ou firma instalada; é um tipo difícil de se contabilizar. O segundo
tipo é a empresa legalmente constituída e cadastrada que vende parte de sua produção sem nota fiscal".
Smith (1994) a define como "produção de bens e serviços baseados no mercado, legal ou ilegal, que
escapa da detecção das estimativas oficiais do Produto Interno Bruto", Feige (1994) e Schneider (1994)
como "toda atividade que contribui para o cálculo oficial ou observado do Produto Interno Bruto mas não
são correntemente registradas", Schneider e Enste (2000) como "... toda atividade que geralmente seria
tributada se fosse reportada às autoridades tributárias", por fim, De Soto (1989) como "um conjunto de
unidades econômicas que não cumprem as obrigações impostas pelo Estado, no que se refere aos tributos
e à regulação"1 . Já Tanzi (1983) preocupa-se, basicamente, em capturar as distorções ocorridas nas
estatísticas oficiais devido à evasão fiscal ou às informações incompletas sobre a renda dos agentes. A
economia informal pode ser compreendida por atividades legais e ilegais. As legais, em sua essência, são
aquelas cujas práticas econômicas são "socialmente aceitas", como exemplo: omissão de renda,
propriedade, salários, aluguéis, juros, lucros, permuta de produtos e serviços legais, recebimento de
salários desemprego ou de outra forma de seguridade social em que o agente, de fato, não poderia usufruir
desse direito.
Fonte: De Soto, H. (1989) The Other Path. (El Otro Sendero. Translated by June Abbott) NY: Harper and
Row. Feige, E. L. (1994) "The Underground Economy and the Currency Enigma." Supplement to Public
Finance, Finances Publiques, 49, pp. 119-36.Smith, P. (1994) "Assessing the Size of the Underground
Economy: The Canadian Statistical Perspectives" Canadian Economic. Observer, Cat. No. 11-010, 3.16-33
to 3.18. Schneider, F. (1994) "Can the Shadow Economy be Reduced through Major Tax Reforms? An
Empirical Investigation for Austria", Supplement to Public Finance/Finances Publiques, 49, pp. 137-52.
Schneider, F.
Enste, D.H. (2000) "Shadow Economies: Size, Causes, and Consequences", Journal of Economic
Literature, 38, pp. 77-114. Tanzi, V. (1983) "The Underground Economy in the United States: Annual
Estimates, 1930-1980", IMF Staff Papers, 30:2, pp. 283-305.
ECONOMIA PROCESSUAL
TG PRINCIPIOS DO PROCESSO
ECONOMIA PROPRIA
TR EMANCIPACAO
ECONOMIA PUBLICA
TR ORDEM ECONOMICA
ECONOMIARIO
USE BANCARIO
ECONOMISTA
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR CORECON
ECONOMISTA DOMESTICO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
ECT
UF
TR
TR
TR
TR
TR
TR
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
AGENCIA
CARTEIRO
MENSAGEIRO
POSTAGEM
SERVICO POSTAL
CORREIO
EDICAO
UF REEDICAO
TR OBRA ARTISTICA
TR OBRA CIENTIFICA
TR OBRA LITERARIA
TR REEDICAO
Nota de Escopo - Publicacao de obra literaria, cientifica ou artistica. no caso de normas juridicas ou atos
administrativos, usar "publicacao".
EDIFICACAO
USE CONSTRUCAO
EDIFICACAO COMPULSORIA
TR TERRENO NAO EDIFICADO
TR TERRENO NAO UTILIZADO
TR TERRENO SUBUTILIZADO
EDIFICIO
USE PREDIO
EDITAL
TR CITACAO POR EDITAL
TR CONCURSO PUBLICO
TR CURADOR ESPECIAL
TR IMPRENSA OFICIAL
TR INTIMACAO POR EDITAL
TR JORNAL
TR JORNAL LOCAL
TR LUGAR INCERTO E NAO SABIDO
TR PUBLICACAO
TR INSCRICAO DEFINITIVA
TR INSCRICAO PRELIMINAR
EDITAL DE PRACA
TG EXECUCAO
EDITORA
TR LIVRO
EDITORIAL
TR JORNAL
EDUCACAO
TG OBRIGACAO ALIMENTICIA
EDUCACAO DA CRIANCA
TG EDUCACAO
TR ABANDONO INTELECTUAL
EDUCACAO FISICA
TG PROFESSOR
EDUCACAO PROFISSIONAL
USE FORMACAO PROFISSIONAL
EFEITO
TE EFEITO FUTURO
TE EFEITO INTERRUPTIVO
TE EFEITO RETROATIVO
TE EFEITO SUSPENSIVO
TE EFEITO VINCULATIVO
TE EFEITO DA SENTENCA
TR ACORDO COLETIVO
TR ACORDO EXTRAJUDICIAL
TR ACORDO JUDICIAL
TR REVELIA
TR SENTENCA NORMATIVA
TR TUTELA ANTECIPADA
EFEITO CASCATA
TR BITRIBUTACAO
TR IMPOSTO PERIODICO
EFEITO CIVIL
TR CASAMENTO RELIGIOSO
EFEITO CONSTITUTIVO
TR EFEITO INFRINGENTE
TR SENTENCA JUDICIAL
EFEITO DA CONEXAO
TG CONEXAO
TR RECONVENCAO
EFEITO DA SENTENCA
TG SENTENCA
TR MEDIDA CAUTELAR
EFEITO DEVOLUTIVO
TR EFEITO SUSPENSIVO
TR RECURSO JUDICIAL
TR DUPLO EFEITO
TR EFEITO REGRESSIVO
Nota de Escopo - Refere-se à devolução, ou seja, a transferência da matéria recorrida à instância superior,
sem suspensão do andamento do processo. Efeito próprio de um recurso. Recebida a apelação só no efeito
devolutivo, o apelado poderá promover desde logo a execução provisória da sentença (art. 521 do CPC).
EFEITO ERGA OMNES
TR EFEITO VINCULATIVO
EFEITO EX NUNC
TR EFEITO EX TUNC
TR NULIDADE RELATIVA
TR RETROATIVIDADE DA LEI
TR REVOGACAO
EFEITO EX TUNC
TR ANULACAO
TR EFEITO EX NUNC
TR NULIDADE ABSOLUTA
TR RETROATIVIDADE DA LEI
EFEITO FINANCEIRO
TR EFEITO RETROATIVO
EFEITO FUTURO
TG EFEITO
TR EFEITO RETROATIVO
EFEITO INFRINGENTE
UF EFEITO MODIFICATIVO
UF CARATER INFRINGENTE
TR RECURSO JUDICIAL
TR EFEITO CONSTITUTIVO
EFEITO INTERRUPTIVO
TG EFEITO
EFEITO JURIDICO
TR MEDIDA PROVISORIA
TR PRINCIPIO DA SEGURANCA JURIDICA
EFEITO LEGAL
TR LEI
EFEITO MODIFICATIVO
USE EFEITO INFRINGENTE
EFEITO PATRIMONIAL
TR SENTENCA CONDENATORIA
TR EFEITO PENAL
EFEITO PENAL
TR SENTENCA CONDENATORIA
TR EFEITO PATRIMONIAL
EFEITO REGRESSIVO
TR EFEITO DEVOLUTIVO
TR EFEITO SUSPENSIVO
TR RECURSO JUDICIAL
EFEITO RETROATIVO
UF RETROATIVIDADE
TG EFEITO
TR ESTABILIDADE
TR EFEITO FINANCEIRO
TR EFEITO FUTURO
TR IRRETROATIVIDADE DA LEI
EFEITO SATISFATIVO
USE CARATER SATISFATIVO
EFEITO SUSPENSIVO
TG EFEITO
TR AGRAVO DE PETICAO
TR AGRAVO REGIMENTAL
TR EFEITO DEVOLUTIVO
TR EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
TR RECURSO JUDICIAL
TR DUPLO EFEITO
TR EFEITO REGRESSIVO
TR MANDADO DE SEGURANCA
Nota de Escopo - Refere-se à devolução, ou seja, a transferência da matéria recorrida à instância superior,
sem suspensão do andamento do processo. Efeito próprio de um recurso. Recebida a apelação só no efeito
devolutivo, o apelado poderá promover desde logo a execução provisória da sentença (art. 521 do CPC).
EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
TR EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO VINCULANTE
USE EFEITO VINCULATIVO
EFEITO VINCULATIVO
UF EFEITO VINCULANTE
UF SUMULA VINCULANTE
TG EFEITO
TR EFEITO ERGA OMNES
EFETIVIDADE
TR ATO PROCESSUAL
Nota de Escopo - Designa todo ato processual que foi integralmente cumprido ou executado, de modo a
surtir, como é de regra, os desejados efeitos.
EFETIVO EXERCICIO
TG EXERCICIO
TR FERIAS
TR LICENCA A ADOTANTE
TR LICENCA MATERNIDADE
TR LICENCA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
TR LICENCA PARA O SERVICO MILITAR
TR LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE
TR LICENCA PATERNIDADE
TR LICENCA POR ACIDENTE EM SERVICO
TR LICENCA PREMIO
TR TEMPO DE SERVICO
EFICACIA
TG TEORIA GERAL DO CONTRATO
TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
TR EFICIENCIA
TR INEFICACIA
TR SENTENCA NORMATIVA
EFICACIA CONTIDA
TR EFICACIA LIMITADA
TR EFICACIA PLENA
EFICACIA DA LEI
TG LEI
TR VIGENCIA
Nota de Escopo - É o de efeito real, prático, da norma jurídica na sociedade. Aptidão de um ato para
produzir todos os seus efeitos legais, ou todos os efeitos desejados pelas partes.
EFICACIA IMEDIATA
TR MEDIDA PROVISORIA
EFICACIA LIMITADA
TR EFICACIA CONTIDA
TR EFICACIA PLENA
TR NORMA PROGRAMATICA
EFICACIA PLENA
TR EFICACIA CONTIDA
TR EFICACIA LIMITADA
EFICIENCIA
TG TEORIA GERAL DO CONTRATO
TR EFICACIA
Nota de Escopo - Propriedade que tem um ato ou fato para produzir o resultado desejado.
EGF
USE EMPRESTIMO DO GOVERNO FEDERAL
EGRESSO
TR PATRONATO
Nota de Escopo - O preso liberado em definitivo, durante o prazo de um ano, acontar da saida do
estabelecimento penal, e o preso liberado condicional, durante o periodo de prova.
EL SALVADOR
TG AMERICA CENTRAL
ELABORACAO
ELEGIBILIDADE
TR CANDIDATO
TR INELEGIBILIDADE
TR MANDATO ELETIVO
ELEICAO
TG PROCESSO ELEITORAL
TE ELEICAO DIRETA
TE ELEICAO INDIRETA
TR CABO ELEITORAL
TR CAMPANHA ELEITORAL
TR CANDIDATO
TR COLEGIO ELEITORAL
TR CRIME ELEITORAL
TR ELEITOR
TR JUSTICA ELEITORAL
TR PRIMEIRO TURNO
TR REELEICAO
TR SEGUNDO TURNO
TR VOTACAO
TR VOTO
TR PROPAGANDA ELEITORAL
TR CODIGO ELEITORAL
TR DIREITO ELEITORAL
TR INFRACAO ELEITORAL
TR QUITACAO ELEITORAL
ELEICAO DIRETA
TG ELEICAO
TR ELEICAO INDIRETA
ELEICAO INDIRETA
TG ELEICAO
TR ELEICAO DIRETA
ELEICAO MAJORITARIA
TG ELEICAO
TR ELEICAO PROPORCIONAL
ELEICAO MAJORITARIA
USE SISTEMA MAJORITARIO
ELEICAO PROPORCIONAL
TG ELEICAO
TR ELEICAO MAJORITARIA
ELEICAO PROPORCIONAL
USE SISTEMA PROPORCIONAL
ELEITOR
TG COLÉGIO ELEITORAL
TE ALISTAMENTO ELEITORAL
TE DOMICILIO ELEITORAL
TE TITULO DE ELEITOR
TR DIREITO DE VOTAR
TR
TR
TR
ELEICAO
QUITACAO ELEITORAL
COLEGIO ELEITORAL
ELEMENTO CONSTITUTIVO
TR ELEMENTO OBJETIVO
TR ELEMENTO SUBJETIVO
ELEMENTO OBJETIVO
TR ELEMENTO SUBJETIVO
TR ELEMENTO CONSTITUTIVO
ELEMENTO SUBJETIVO
TR ELEMENTO OBJETIVO
TR ELEMENTO CONSTITUTIVO
ELEMENTOS DO ESTADO
TG TEORIA DO ESTADO
TE ESTADO
TE LINGUA OFICIAL
TE SIMBOLO NACIONAL
TE LINGUA OFICIAL
TR FORMAS DO ESTADO
TR TEORIA DE GOVERNO
TR TEORIA DO PODER
TR ORGANIZACAO DO ESTADO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
TG SENTENCA
ELETIVIDADE
TG DIREITO POLITICO
TR DIREITO DE VOTAR
Nota de Escopo - Qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode ser eleito para qualquer cargo
ou mandato eletivo. Não existe nenhum tipo de restrição. Basta ser eleitor e alfabetizado. Como no Brasil
vigora a democracia pluripartidária, e eleição proporcional e para ser eleito, é necessário estar filiado a um
partido político, seja ele grande ou pequeno. A eleição proporcional faz com que Partidos políticos
considerados Pequenos tenham possibilidade de eleger seus representantes com um número de votos
inferior aos eleitos pelas grandes legendas, desde que seja atingido o coeficiente eleitoral exigido para cada
eleição.
ELETRICIDADE
TR ELETRICISTA
TR ELETRICITARIO
Nota de Escopo - Designação comum aos fenômenos em que estão envolvidas cargas elétricas em
repouso ou movimento.
ELETRICISTA
TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TR ENERGIA ELETRICA
TR TRABALHADOR
TR ELETRICIDADE
ELETRICITARIO
TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TR ELETRICIDADE
ELETRIFICACAO
TE ELETRIFICACAO RURAL
TR ENERGIA ELETRICA
ELETRIFICACAO RURAL
TG ELETRIFICACAO
TR ZONA RURAL
ELETROBRAS
UF CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS
TR ENERGIA ELETRICA
TR ITAIPU
TR CESP
ELEVACAO DE PRECO SEM JUSTA CAUSA
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR PRECO
ELIMINAÇÃO
USE EXTINÇÃO
ELOGIO
TR DISCIPLINA
TR LIVRAMENTO CONDICIONAL
TR PROGRESSAO DE REGIME
EMANCIPACAO
TG PESSOA FÍSICA
TR CAPACIDADE CIVIL
TR CARGO EFETIVO
TR CASAMENTO
TR COLACAO DE GRAU
TR ECONOMIA PROPRIA
TR MAIORIDADE
TR MENOR EMANCIPADO
TR OUTORGA MATERNA
TR OUTORGA PATERNA
TR PATRIO PODER
TR TUTELA
Nota de Escopo - Emancipar, no sentido verbal, é tornar-se livre, senhor de si. No aspecto jurídico,
Emancipação é o ato ou efeito de liberar o menor do laço do pátrio poder, ou tutela. Veja Pátrio Poder. Veja
Tutela.
EMBAIXADA
TG MISSAO DIPLOMATICA
TR CONSULADO
TR DIPLOMATA
EMBALAGEM
UF INVOLUCRO
TE EMBALAGEM DE APRESENTACAO
TE EMBALAGEM PARA TRANSPORTE
TR ETIQUETA
TR FRAUDULENTA UTILIZACAO DE INVOLUCRO
TR FRAUDULENTA UTILIZACAO DE RECIPIENTE
TR MERCADORIA
TR RECIPIENTE
TR ROTULO
EMBALAGEM COM FALSA INDICACAO
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR RECIPIENTE COM FALSA INDICACAO
EMBALAGEM DE APRESENTACAO
TG EMBALAGEM
TR EMBALAGEM PARA TRANSPORTE
EMBALAGEM PARA TRANSPORTE
TG EMBALAGEM
TR EMBALAGEM DE APRESENTACAO
EMBARCACAO
TE EMBARCACAO BRASILEIRA
TE EMBARCACAO DE LUXO
TE EMBARCACAO ESTRANGEIRA
TE NAVIO
TR BANDEIRA
TR COMERCIO MARITIMO
TR NAUFRAGIO
TR NAVEGACAO
TR TRANSPORTE FLUVIAL
TR TRANSPORTE MARITIMO
TR TRIBUNAL MARITIMO
TR CLUBE NAUTICO
EMBARCACAO BRASILEIRA
TG EMBARCACAO
TE NAVIO BRASILEIRO
TR EMBARCACAO ESTRANGEIRA
TR OPERADOR PORTUARIO
TR PORTO BRASILEIRO
EMBARCACAO DE LAZER
TR DIVERSAO PUBLICA
TR EMBARCACAO DE LUXO
EMBARCACAO DE LUXO
TG EMBARCACAO
TR EMBARCACAO DE LAZER
EMBARCACAO ESTRANGEIRA
TG EMBARCACAO
TE NAVIO ESTRANGEIRO
TR EMBARCACAO BRASILEIRA
EMBARCADICO
USE MARITIMO
EMBARGADO
TR EMBARGANTE
TR EMBARGOS A EXECUCAO
TR EMBARGOS DECLARATORIOS
EMBARGANTE
TR EMBARGADO
TR EMBARGOS A EXECUCAO
TR EMBARGOS DECLARATORIOS
TR EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGO DE OBRA
TR ACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVA
EMBARGO EXTRAJUDICIAL
TR
TR
NOTIFICACAO VERBAL
OBRA NOVA
EMBARGOS
TG RECURSO JUDICIAL
TE EMBARGOS INTEMPESTIVOS
TE EMBARGOS A EXECUCAO
TE EMBARGOS A SENTENCA
TE EMBARGOS AOS ACORDAOS
TE EMBARGOS DE BENFEITORIAS
TE EMBARGOS DE NULIDADE
TE EMBARGOS DE TERCEIRO
TE EMBARGOS DECLARATORIOS
TE EMBARGOS INFRINGENTES
TE EMBARGOS INTEMPESTIVOS
TE EMBARGOS DIVERGENTES
TR ACAO MONITORIA
Nota de Escopo - Usar apenas para o recurso previsto no art. 1.102 do cpc, caso contrário usar o embargo
específico.
EMBARGOS A ADJUDICACAO
TG EMBARGOS DO DEVEDOR
TR ADJUDICACAO
TR IMPUGNACAO
TR PRAZO
TR PRECO VIL
TR PROVIMENTO
TR ADJUDICANTE
EMBARGOS A ARREMATACAO
TG EMBARGOS DO DEVEDOR
TR ARREMATACAO
TR IMPUGNACAO
TR PRAZO
TR PRECO VIL
TR PROVIMENTO
EMBARGOS A EXECUCAO
TG EMBARGOS
TE EMBARGOS DE TERCEIRO
TE EMBARGOS DO DEVEDOR
TR APRECIACAO
TR CABIMENTO
TR COMPETENCIA
TR CONHECIMENTO
TR EMBARGADO
TR IMPUGNACAO
TR INOVACAO
TR LEGITIMIDADE
TR LIMITE
TR NULIDADE
TR PRAZO
TR PRECLUSAO
TR PROVIMENTO
TR EMBARGANTE
TR EXCECAO DE PRE EXECUTIVIDADE
TR EXECUCAO FISCAL
TR EXECUCAO JUDICIAL
Nota de Escopo - Ação autônoma, ajuizada contra a execução iniciada pelo vencedor do processo principal,
através da qual o perdedor manifesta sua discordância com o valor que está sendo cobrado ou com o teor
da ordem requerida. Se aproxima de uma "contestação" à execução.
EMBARGOS A EXECUCAO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS
USE EMBARGOS INTEMPESTIVOS
EMBARGOS A MEDIDA CAUTELAR
TR MEDIDA CAUTELAR
EMBARGOS A SENTENCA
TG EMBARGOS
EMBARGOS AOS ACORDAOS
TG EMBARGOS
EMBARGOS DE BENFEITORIAS
TG EMBARGOS
EMBARGOS DE DECLARACAO
USE EMBARGOS DECLARATORIOS
EMBARGOS DE DIVERGENCIA
TG RECURSO JUDICIAL
TR DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL
Nota de Escopo - Recurso cabível quando ocorre divergência de turmas ou seções no STF, STJ e TRF.
EMBARGOS DE NULIDADE
TG EMBARGOS
Nota de Escopo - Divergencia sobre materia processual
EMBARGOS DE RETENCAO
TR BENFEITORIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
TG EMBARGOS A EXECUCAO
TR APRECIACAO
TR CABIMENTO
TR COMPETENCIA
TR FRAUDE A EXECUCAO
TR IMPROCEDENCIA
TR LEGITIMIDADE
TR NULIDADE
TR ARRESTO
TR PRAZO
TR PROCEDENCIA
TR CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TR PROVA JUDICIAL
TR EMBARGANTE
TR PENHORA
TR SEQUESTRO DE BENS
TR VALOR DA CAUSA
TR TERCEIRO INTERESSADO
TR TERCEIRO NAO INTERESSADO
Nota de Escopo - Ação que visa à liberação de bens indevidamente apreendidos, em procedimento judicial,
pertencentes ou na posse de terceiros.
EMBARGOS DECLARATORIOS
UF EMBARGOS DE DECLARACAO
TG RECURSO JUDICIAL
TR ACOLHIMENTO
TR ERRO MATERIAL
TR CONTRADICAO
TR EMBARGADO
TR PRAZO
TR PRECLUSAO
TR EMBARGANTE
TR OBSCURIDADE
TR REJEICAO
TR OMISSAO
TR RECURSO PROTELATORIO
TR MULTA PROCRASTINATORIA
Nota de Escopo - Recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como
finalidade esclarecer, tornar clara a decisão. Em qualquer caso, a substância do julgado, em princípio, será
mantida, visto que os embargos de declaração não visam a modificar o conteúdo da decisão, embora
precedentes autorizem efeito infringencial e modificação da questão de mérito quando flagrante equívoco.
EMBARGOS DIVERGENTES
EMBARGOS DO DEVEDOR
TG EMBARGOS A EXECUCAO
TE EMBARGOS A ARREMATACAO
TE EMBARGOS A ADJUDICACAO
TR DECLARACAO DE INSOLVENCIA
TR DEVEDOR
Nota de Escopo - Ação que visa à desconstituição do título executivo e ao trancamento da execução (art.
736 do CPC). Embora ação incidente, tem caráter de defesa; o mesmo que embargos à execução.
EMBARGOS INFRINGENTES
TG RECURSO JUDICIAL
TR MAIORIA
TR DECISAO NAO UNANIME
Nota de Escopo - É o recurso cabível quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação
rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Veja
Arts. 530 a 534 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
TR DESACORDO PARCIAL
TR DECISAO NAO UNANIME
TR DESACORDO TOTAL
EMBARGOS INTEMPESTIVOS
UF EMBARGOS A EXECUCAO CONSIDERADO INTEMPESTIVO
TG EMBARGOS
TR AGRAVO DE PETICAO
TR INTEMPESTIVIDADE
EMBARGOS REGIMENTAIS
TG EMBARGOS
EMBARQUE
TR DESEMBARQUE
EMBLEMA
TR DISTINTIVO
TR NOME
TR SIMBOLO
EMBOSCADA
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR
HOMICIDIO QUALIFICADO
EMBRIAGUEZ
UF ALCOOLISMO
TG FALTA GRAVE
TE EMBRIAGUEZ ACIDENTAL
TE EMBRIAGUEZ COMPLETA
TE EMBRIAGUEZ FORTUITA
TE EMBRIAGUEZ PREORDENADA
TE EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA
TR BEBIDA ALCOOLICA::CONTRAVENCAO
TR IMPUTABILIDADE
TR INCAPACIDADE TEMPORARIA
TR ALCOOLISMO
TR JUSTA CAUSA
Nota de Escopo - O alcoolismo é um conjunto de problemas relacionados ao consumo excessivo e
prolongado do álcool; é entendido como o vício de ingestão excessiva e regular de bebidas alcoólicas, e
todas as conseqüências decorrentes. O alcoolismo é, portanto, um conjunto de diagnósticos. Dentro do
alcoolismo existe a dependência, a abstinência, o abuso (uso excessivo, porém não continuado),
intoxicação por álcool (embriaguez), síndromes amnéstica (perdas restritas de memória), demencial,
alucinatória, delirante, de humor. Distúrbios de ansiedade, sexuais, do sono e distúrbios inespecíficos. Por
fim o delirium tremens, que pode ser fatal. Assim o alcoolismo é um termo genérico que indica algum
problema, mas medicamente para maior precisão, é necessário apontar qual ou quais distúrbios estão
presentes, pois geralmente há mais de um.
EMBRIAGUEZ ACIDENTAL
TG EMBRIAGUEZ
TR EMBRIAGUEZ FORTUITA
TR EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA
EMBRIAGUEZ COMPLETA
TG EMBRIAGUEZ
TR EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA
TR INIMPUTABILIDADE
EMBRIAGUEZ FORTUITA
TG EMBRIAGUEZ
TR CASO FORTUITO
TR EMBRIAGUEZ ACIDENTAL
TR EMBRIAGUEZ PREORDENADA
TR INIMPUTABILIDADE
EMBRIAGUEZ PREORDENADA
TG EMBRIAGUEZ
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR EMBRIAGUEZ FORTUITA
EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA
TG EMBRIAGUEZ
TR CULPABILIDADE
TR EMBRIAGUEZ ACIDENTAL
TR EMBRIAGUEZ COMPLETA
TR INIMPUTABILIDADE
EMENDA
TE EMENDA CONSTITUCIONAL
TR ADITAMENTO
TR INICIAL
EMENDA CONSTITUCIONAL
TG EMENDA
TR CLAUSULA PETREA
TR CONSTITUICAO FEDERAL
TR PODER CONSTITUINTE DERIVADO
Nota de Escopo - Alteração do texto da Constituição Federal mediante proposta da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das assembléias Legislativas
das unidades da federação, não podendo ser objeto de deliberação a proposta tendente a abolir a forma
federativa de Estado, o voto direito, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, os direitos e
garantias individuais. Veja Art. 60 da Constituição Federal.
EMENDA DA MORA
USE PURGACAO DA MORA
EMENDATIO LIBELLI
TR CIRCUNSTANCIA ELEMENTAR
TR DESCLASSIFICACAO DO CRIME
TR MUTATIO LIBELLI
TR NOVA DEFINICAO JURIDICA
EMENTA
TR ACORDAO
Nota de Escopo - Sinopse ou resumo de uma decisão judicial, principalmente dos acórdãos dos tribunais.
EMERGENCIA
TR DESAPROPRIACAO POR NECESSIDADE PUBLICA
TR DESPESA EXTRAORDINARIA
TR EMPRESTIMO COMPULSORIO
EMFA
USE ESTADO MAIOR DAS FORCAS ARMADAS
EMIGRACAO
TG MIGRACAO
TR ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRACAO
TR EMIGRANTE
TR IMIGRACAO
EMIGRANTE
TR EMIGRACAO
TR IMIGRANTE
EMISSAO DE CHEQUE SEM FUNDOS
USE EMISSAO DE CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS
EMISSAO DE CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS
UF EMISSAO DE CHEQUE SEM FUNDOS
TG FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE
TR CHEQUE SEM FUNDOS
EMISSAO DE FUMACA
TG POLUICAO DO AR
TR EMISSAO DE GAS
TR EMISSAO DE VAPOR
TR ESCALA RINGELMANN
EMISSAO DE FUMACA
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
CONTRAVENCAO
EMISSAO DE GAS
TG
TR
TR
POLUICAO DO AR
EMISSAO DE FUMACA
EMISSAO DE VAPOR
EMISSAO DE MOEDA
TR BACEN
TR MOEDA
EMISSAO DE TITULO AO PORTADOR SEM PERMISSAO LEGAL
TG MOEDA FALSA::CRIME
TR TITULO AO PORTADOR
EMISSAO DE TITULO FALSIFICADO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TR EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSIFICADO
TR OFERECIMENTO DE TITULO FALSIFICADO
TR TITULO FALSIFICADO
EMISSAO DE TITULO FALSO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSIFICADO
TR OFERECIMENTO DE TITULO FALSO
TR TITULO FALSO
EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE TITULO FALSIFICADO
TR EMISSAO DE TITULO SEM AUTORIZACAO
TR EMISSAO DE TITULO SEM GARANTIA SUFICIENTE
TR EMISSAO DE TITULO SEM LASTRO SUFICIENTE
TR EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TR OFERECIMENTO DE TITULO FALSO
TR TITULO DE CREDITO
EMISSAO DE TITULO SEM AUTORIZACAO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO
EMISSAO DE TITULO SEM GARANTIA SUFICIENTE
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TR EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO
EMISSAO DE TITULO SEM LASTRO SUFICIENTE
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO
EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE TITULO FALSIFICADO
TR EMISSAO DE TITULO FALSO
TR EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TR EMISSAO DE TITULO SEM GARANTIA SUFICIENTE
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO
EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE TITULO FALSIFICADO
TR EMISSAO DE TITULO FALSO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO
TR OFERECIMENTO DE VALOR MOBILIARIO FALSIFICADO
EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TR EMISSAO DE TITULO SEM AUTORIZACAO
TR EMISSAO DE TITULO SEM LASTRO SUFICIENTE
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSIFICADO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO
EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM AUTORIZACAO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO
EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM GARANTIA SUFICIENTE
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM LASTRO SUFICIENTE
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO
EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM LASTRO SUFICIENTE
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM GARANTIA SUFICIENTE
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO
EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSIFICADO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM AUTORIZACAO
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM GARANTIA SUFICIENTE
TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM LASTRO SUFICIENTE
TR VALOR MOBILIARIO
EMISSAO DE VAPOR
TG POLUICAO DO AR
TR EMISSAO DE FUMACA
TR EMISSAO DE GAS
EMISSAO DE VAPOR
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
TR EMISSAO DE FUMACA::CONTRAVENCAO
TR EMISSAO DE GAS::CONTRAVENCAO
CONTRAVENCAO
EMISSAO IRREGULAR DE CONHECIMENTO DE DEPOSITO
TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO
TR CONHECIMENTO DE DEPOSITO
TR EMISSAO IRREGULAR DE WARRANT
TR FRAUDE
EMISSAO IRREGULAR DE MOEDA
TG MOEDA FALSA::CRIME
TR FE PUBLICA
TR MOEDA
EMISSAO IRREGULAR DE WARRANT
TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO
TR EMISSAO IRREGULAR DE CONHECIMENTO DE DEPOSITO
TR WARRANT
EMISSORA DE RADIO
TE EMISSORA DE RADIO DE BAIXA POTENCIA
TE RADIO COMUNITARIA
TR EMISSORA DE TELEVISAO
TR IMPRENSA
TR LOCUTOR
TR PERMISSAO DE SERVICO PUBLICO
TR RADIODIFUSAO
TR TV A CABO
TR ESTUDIO
EMISSORA DE RADIO DE BAIXA POTENCIA
TG EMISSORA DE RADIO
TR RADIO COMUNITARIA
EMISSORA DE RADIO DE PEQUENO ALCANCE
USE RADIO COMUNITARIA
EMISSORA DE TELEVISAO
TR EMISSORA DE RADIO
TR PERMISSAO DE SERVICO PUBLICO
TR ANTENA PARABOLICA
TR TV A CABO
TR IMAGEM
TR ESTUDIO
EMITENTE
TR CHEQUE
TR ENDOSSANTE
TR NOTA FISCAL
TR SACADOR
EMOLUMENTOS
TR CARTORIO
TR CUSTAS
TR DESPESA PROCESSUAL
TR SERVENTUARIO EXTRAJUDICIAL
TR SERVICO NOTARIAL
TR REGIMENTO DE CUSTAS
EMPATE
TR DESEMPATE
TR ORDEM DE CLASSIFICACAO
TR SORTEIO
TR VOTACAO
TR DECISAO NAO UNANIME
EMPIRISMO
TG TEORIA DO DIREITO
TR CONTRATUALISMO
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA
ESCOLA DO DIREITO COMPARADO
ESCOLA DO DIREITO NATURAL
FORMALISMO
ILUMINISMO
MATERIALISMO
POSITIVISMO
PRAGMATISMO
RACIONALISMO
REALISMO
RELATIVISMO
SOCIALISMO
TEORIA PURA DO DIREITO
EMPLACAMENTO
TR CARRO
TR CARRO IMPORTADO
TR ICMS
TR ICM
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
TR CONDOMINIO
TR INCORPORACAO IMOBILIARIA
EMPREGABILIDADE
TR EMPREGADO
TR EMPREGO
TR ESTABILIDADE
Nota de Escopo - É a condição de ser empregável, i. é, de dar e conseguir emprego para seus
conhecimentos, habilidades e atitudes intencionalmente desenvolvidas por meio de educação e treinamento
sintonizados com as necessidades do mercado de trabalho.
Fonte: MINARELLI, José Augusto. Empregabilidade, o caminho das pedras. São Paulo, Gente, 1995.
EMPREGADO
TG SEGURADO OBRIGATORIO
TE ABUSO DE CONFIANCA
TE EMPREGADO DOMESTICO
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR AVALIACAO DE DESEMPENHO
TR CARGO DE CONFIANCA
TR CEDENCIA
TR COMERCIARIO
TR CTPS
TR DEFICIENTE FISICO
TR EMPREGADO DOMESTICO
TR EMPREGADOR
TR FOLHA DE SALARIOS
TR IMPROBIDADE::DIREITO DO TRABALHO
TR INDIO
TR INDUSTRIARIO
TR PARTICIPACAO NOS LUCROS
TR PESSOALIDADE
TR PREPOSTO
TR PRESTACAO DE SERVICO
TR PRESTADOR DE SERVICO
TR PROCESSO DO TRABALHO
TR READAPTACAO
TR RELACAO DE EMPREGO
TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
TR TRABALHADOR RURAL
TR
TR
TRABALHO DO PRESO
ZELADOR
EMPREGADO DOMESTICO
UF TRABALHADOR DOMESTICO
TG EMPREGADO
TE CASEIRO
TE DIARISTA
TE EMPREGADO DOMESTICO RURAL
TR COMPETENCIA
TR CONCUBINA
TR CONFIGURACAO
TR DIREITOS DO TRABALHADOR
TR DOMINGO
TR EMPREGADOR DOMESTICO
TR FERIADOS
TR FERIAS
TR HORAS EXTRAS
TR JORNADA DE TRABALHO
TR PISO REGIONAL DE SALARIO
TR PRESCRICAO
TR REGISTRO
TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
TR SALARIO
TR SALARIO MINIMO
TR SERVICO DOMESTICO
TR COZINHEIRO
TR MOTORISTA
TR VIGIA
CDU: 331.794.1
Nota de Escopo - Aquele que, de forma contínua, mediante vínculo de subordinação e salário, presta
serviços no âmbito residencial do empregador e que, por isso, não envolvam intuito de lucro por parte
deste. Observa a L-005.859-1972, dispõe sobre a profissão de empregado doméstico. Por outro lado, o Art.
7º, caput e alínea a, da CLT, se mostra norma excludente e definidora ao mesmo tempo. Observa-se,
nestes textos legislativos, que o trabalho do empregado doméstico é sempre realizado no âmbito
residencial do empregador, de modo que o termo residência deve ser interpretado extensivamente,
incluindo sítios e fazendas. Nada impede, a fortiori, que o jardineiro, o motorista, que trabalham
externamente, ou a lavadeira, labutando em sua própria casa, embora submetida aos vínculos da
continuidade, subordinação e salário, sejam tidos por empregados domésticos. Entretanto, a faxineira que,
apenas esporadicamente, vem à residência de seu beneficiário, não é empregada doméstica, por faltarem
os requisitos caracterizadores do trabalho doméstico. Vale lembrar que o contrato de trabalho do
empregado doméstico é intuitu personae, em outras palavras, não pode, o contratado, ser substituído por
terceiros. Para admissão ao emprego, o trabalhador doméstico deve apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) atestado de boa conduta; c) atestado de saúde, a critério
do empregador. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de vinte dias úteis, após
cada período de doze meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. Ao empregado doméstico é
assegurada a integração à Previdência Social (arts. 7º, parágrafo único, da CF, e 4º da L. 5.859-72). O Art.
7º, parágrafo único, da CF, assegura, ao empregado doméstico, vários direitos sociais. Que direitos são
estes? Vejamos: IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV. L. 5.859, de 11.12.1972; D. 71.885, de
9.3.1973 (Regulamento).
EMPREGADO DOMESTICO RURAL
TG EMPREGADO DOMESTICO
TR CONFIGURACAO
TR DIREITO TRABALHISTA
TR FERIAS
TR TRABALHADOR RURAL
EMPREGADO IRREGULAR
TR CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
EMPREGADO NA INDUSTRIA
USE INDUSTRIARIO
EMPREGADO NA INDUSTRIA DO PETROLEO
EMPREGADO NAO REGISTRADO
USE EMPREGADO IRREGULAR
EMPREGADO PUBLICO
TR SERVIDOR PUBLICO
Nota de Escopo - Criado pela L 9962/00.
EMPREGADO RURAL
USE TRABALHADOR RURAL
EMPREGADO SINDICALIZADO
TG EMPREGADO
TR SINDICATO
EMPREGADOR
TE EMPREGADOR RURAL
TE EMPREGADOR DOMESTICO
TR ASSISTENCIA JUDICIARIA
TR CONSORCIO
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
TR EMPREGADO
TR GRUPO ECONOMICO
TR MORTE DO EMPREGADOR
TR PODER DISCIPLINAR
TR ENTIDADE DE CLASSE
TR EX EMPREGADOR
TR RELACAO DE EMPREGO
TR IMPROBIDADE::DIREITO DO TRABALHO
TR EMPRESA EMPREGADORA ESTIPULANTE
EMPREGADOR DOMESTICO
TG EMPREGADOR
TR EMPREGADO DOMESTICO
EMPREGADOR RURAL
TG EMPREGADOR
TR SINDICATO RURAL
TR TRABALHADOR RURAL
EMPREGO
UF Ocupação
TE ABANDONO DE EMPREGO
TR DESEMPREGO
TR OCUPANTE
TR ABANDONO DE EMPREGO
EMPREGO DE FORCA
TR BUSCA DOMICILIAR
TR PRISAO
EMPREGO DE PECA DE REPOSICAO USADA
TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
TR
PECA ORIGINAL
EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR CONSUMO
TR EMPREGO DE SUBSTANCIA NAO PERMITIDA
TR LEGISLACAO SANITARIA
TR SAUDE PUBLICA
EMPREGO DE SUBSTANCIA NAO PERMITIDA
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR CONSUMO
TR EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO
TR LEGISLACAO SANITARIA
TR SAUDE PUBLICA
EMPREGO IRREGULAR DE RENDAS PUBLICAS
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR VERBA PUBLICA
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PUBLICAS
UF APLICACAO IRREGULAR DE DINHEIRO PUBLICO
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR VERBA PUBLICA
TR SERVIDOR PUBLICO
EMPREGO PUBLICO
TR CARGO PUBLICO
TR ACUMULO DE CARGOS
EMPREITADA
TG CONTRATO
TE EMPREITADA POR PRECO UNITARIO
TE EMPREITADA GLOBAL
TR CONFIGURACAO
TR CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO
TR DIFERENCA SALARIAL
TR CONSTRUCAO CIVIL
TR PAGAMENTO
TR PROVA JUDICIAL
TR RELACAO DE EMPREGO
TR RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
TR RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
TR EMPREITEIRO
TR LOCACAO DE SERVICO
TR OBRA PUBLICA
TR SUBEMPREITADA
TR SUBEMPREITEIRA
TR EMPREITEIRA
Nota de Escopo - Contrato que denomina a "locação de serviço em que o locador se obriga a fazer ou
mandar fazer certa obra, mediante retribuição determinada ou proporcional ao trabalho executado (Clóvis
Beviláqua). Para Washington de Barros Monteiro, a empreitada é "o contrato em que uma das partes se
propõe a fazer ou a mandar fazer certa obra, mediante remuneração determinada ou proporcional ao
serviço executado". No dizer de Costa Sena, é "o contrato no qual uma das partes se encarrega de fazer
certa obra, mediante retribuição determinada, ou proporcional ao trabalho executado". A finalidade da
empreitada é a entrega de uma obra mediante o pagamento de um preço. Importante notar que, inobstante
sua natureza civil, a empreitada, em caso de litígio entre as partes, é regida pela lei trabalhista (CLT, Art.
652, (a), III). No contrato de empreitada forma-se uma relação de trabalho, que não se confunde com a
relação de emprego, esta de disciplina específica pela Justiça Trabalhista. Entretanto, embora patentes as
distinções entre relação de trabalho e relação de emprego, será competente, reitere-se, a Justiça laboral
para apreciação dos dissídios entre os contratantes. Como assinala Amauri Mascaro Nascimento,
"realmente, o empreiteiro operário ou artífice faz sempre um contrato de natureza civil. Porém, goza da
proteção jurisdicional trabalhista, isto é, tem direito de ação contra o dono da obra, para cobrar o preço da
empreitada não paga ou indenizações previstas no Código Civil. Assim, o processo será trabalhista, porém,
os direitos subjetivos serão civis. As razões dessa proteção jurisdicional ao pequeno empreiteiro são,
segundo Oliveira Vianna, de natureza meramente econômica, nada mais. Ressalta-se, todavia, que
somente o empreiteiro que trabalhar individualmente, sem empregados, será titular desse direito subjetivo
de agir. Se tiver trabalhadores por sua conta, como auxiliares, servente etc., então não será pequeno
empreiteiro, para os fins que estamos estudando. A sua condição será, isto sim, a de empregador, sujeito a
responder pelas ações que contra ele possam ser movidas pelos seus respectivos empregados".
Monteiro, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 19. ed. São Paulo, Saraiva, v. 5, 2ª parte, 1984, p.
194; Beviláqua, Clóvis. Comentários ao Código Civil. Rio de Janeiro, v.4, p. 420; Costa Sena. Da
Empreitada no Direito Civil, Rio de Janeiro, 1935; Nascimento, Amauri Mascaro do. Curso de Direito
Processual do Trabalho. 6. ed. São Paulo, Saraiva, 1984. p. 76-7. "Responderá. durante cinco anos ...
Note-se bem. O prazo de cinco anos aí prefixado não diz respeito ao exercício da ação que o proprietário
pode intentar contra o construtor, em razão de sua responsabilidade. Esta, sim, é que se presume sempre.
se se manifestam os vícios da obra ou sobrevém a ruína nesse prazo. De fato, nos termos do texto que
c001etltanlo)s, o construtor fica obrigado a garantir a solidez e a segurança da construção que fizer pelo
prazo de cinco anos. Mas não obriga a lei que o dono da obra intente a sua ação nesse mesmo prazo. Pelo
que, parece evidente, a sua ação prescreverá em trinta anos, contados do momento em que se verificar a
falta de segurança ou de solidez da obra." Carvalho Santos, J. M. Código Civil Brasileiro Interpretado.,
9.ed., Livraria Freitas Bastos. v. XVII, p. 347
EMPREITADA GLOBAL
TG EMPREITADA
EMPREITADA POR PRECO GLOBAL
TR EMPREITADA POR PRECO UNITARIO
EMPREITADA POR PRECO UNITARIO
TG EMPREITADA
TR EMPREITADA POR PRECO GLOBAL
EMPREITEIRA
TR EMPREITADA
TR EMPREITEIRO
TR SUBEMPREITADA
TR SUBEMPREITEIRA
Nota de Escopo - Empresa que executa obra de construcao civil, no todo ou em parte, mediante contrato de
empreitada celebrado com proprietÁrio, dono da obra, incorporador ou condômino.
EMPREITEIRO
TG TRABALHADOR
TE SUB EMPREITEIRO
TR EMPREITADA
TR OPERARIO
TR EMPREITEIRA
TR CONSTRUTORA
Nota de Escopo - Aquele que se compromete a realizar obra certa, recebendo remuneração pela obra
realizada.
Referencia legislativa: CC arts. 610 a 626
EMPRESA
TE EMPRESA AGRARIA
TE EMPRESA COMERCIAL
TE EMPRESA DE ECONOMIA MISTA
TE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TE EMPRESA ESTRANGEIRA
TE EMPRESA INTERDEPENDENTE
TE EMPRESA JORNALISTICA
TE EMPRESA PRIVADA
TE EMPRESA PUBLICA
TE EMPRESA RURAL
TE EMPRESA URBANA
TE MICROEMPRESA
TE EMPRESA NACIONAL
TE EMPRESA SIDERURGICA
TR CONFIGURACAO
TR GRUPO ECONOMICO
TR CAPITAL SOCIAL
TR COMERCIO
TR CONSORCIO
TR CONTRATO SOCIAL
TR DIRETOR
TR EMPRESARIO
TR SOCIEDADE DE FATO
TR ENCARGO SOCIAL
TR SUCESSAO TRABALHISTA
TR TERCEIRIZACAO
TR ENTREPOSTO INDUSTRIAL
TR ESTATUTO SOCIAL
TR FATURAMENTO
TR FILIAL
TR GERENTE
TR GESTAO
TR HOLDING
TR LUCRO
TR PESSOA JURIDICA
TR PRESTACAO DE SERVICO
TR PRO LABORE
TR RAZAO SOCIAL
TR SEDE
TR SOCIO
TR TRUSTE
TR ENCAMPACAO |DIREITO COMERCIAL|
TR CAPITAL INICIAL
TR PRESTADOR DE SERVICO
TR EX-DIRETOR
TR EMPRESA RECEM-CRIADA
TR ESCRITORIO
Nota de Escopo - Conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, consistente numa universalidade de fato,
destinado a servir uma clientela, com intuito de lucro. Carvalho de Mendonça o considera um organismo
econômico aparelhado para o exercício do comércio (Tratado de Direito Comercial Brasileiro, Rio de
Janeiro, Freitas Bastos, 5º v., 1ª parte, 1957, p. 16). Empregam-se, como expressões sinônimas de
estabelecimento comercial: casa de comércio, casa comercial e fundo de comércio.
EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
TR ALIENACAO FIDUCIARIA
EMPRESA AGRARIA
TG EMPRESA
EMPRESA AGROINDUSTRIAL
TR ATIVIDADE RURAL
TR EMPRESA RURAL
TR EMPRESA URBANA
TR FUNRURAL
TR
TR
CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA RURAL
CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA URBANA
EMPRESA BINACIONAL
TG EMPRESA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
USE ECT
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA
USE INFRAERO
EMPRESA COMERCIAL
TG EMPRESA
TR EMPRESA RURAL
TR ENCAMPACAO::DIREITO COMERCIAL
TR RECURSOS HUMANOS
TR LEI DE FALENCIAS
EMPRESA CONTROLADA
USE SOCIEDADE CONTROLADA
EMPRESA DE ECONOMIA MISTA
TG EMPRESA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
UF PEQUENA EMPRESA
TG EMPRESA
TR ISENCAO TRIBUTARIA
TR MICROEMPRESA
TR SIMPLES
TR SEBRAE
Nota de Escopo - É a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como
microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e
igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Veja Art. 2.o, II, da Lei Nº 9.841/99 e a
Lei 9.317/96 que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte.
EMPRESA DE PORTOS DO BRASIL S/A
USE PORTOBRAS
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
USE DATAPREVE
EMPRESA DE RESSEGURO
USE RESSEGURADORA
EMPRESA DE SEGURO
USE SEGURADORA
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
TR TRANSPORTE
TR TRANSPORTE COLETIVO
EMPRESA DE TURISMO
TR VIAGEM
TR AGENCIA DE VIAGEM
EMPRESA EMPREGADORA ESTIPULANTE
TR EMPREGADOR
TR SEGURO DE VIDA EM GRUPO
EMPRESA ESTATAL
USE EMPRESA PUBLICA
EMPRESA ESTRANGEIRA
TG EMPRESA
TR CAPITAL ESTRANGEIRO
TR LICITACAO INTERNACIONAL
TR EMPRESA NACIONAL
EMPRESA FAMILIAR
TR TRABALHO A DOMICILIO
EMPRESA INCORPORADA
UF SOCIEDADE INCORPORADA
TR EMPRESA INCORPORADORA
TR INCORPORACAO DE SOCIEDADE
EMPRESA INCORPORADORA
UF SOCIEDADE INCORPORADORA
TR EMPRESA INCORPORADA
Nota de Escopo - Nao utilizar no sentido de incorporador (incorporacao imobiliaria). vide incorporador.
EMPRESA INDIVIDUAL
UF FIRMA INDIVIDUAL
TR MICROEMPRESA
TR SOCIEDADE CIVIL
TR SOCIEDADE COMERCIAL
TR SOCIO REMANESCENTE
EMPRESA INTERDEPENDENTE
TG EMPRESA
TR EMPRESA PRIVADA
TR EMPRESA PUBLICA
EMPRESA JORNALISTICA
TG EMPRESA
TR CRIME DE IMPRENSA
TR JORNAL
EMPRESA LOCADORA
TR BEM IMOVEL
TR SERVICO
EMPRESA MULTINACIONAL
EMPRESA NACIONAL
TG EMPRESA
TR CAPITAL NACIONAL
TR EMPRESA ESTRANGEIRA
TR IMPORTACAO
EMPRESA PATROCINADORA
TR PREVIDENCIA PRIVADA FECHADA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVICO
TR CONTRATO
TR MAO DE OBRA
TR PRESTACAO DE SERVICO
TR EMPRESA TOMADORA DE SERVICO
TR
TERCEIRIZACAO
EMPRESA PRIVADA
TG EMPRESA
TR EMPRESA INTERDEPENDENTE
TR EMPRESA PUBLICA
Nota de Escopo - Organização pertencente a indivíduos ou grupos, que produz e/ou comercializa bens ou
serviços com o objetivo de lucro.
EMPRESA PUBLICA
UF EMPRESA ESTATAL
UF ESTATAL
TG ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL
TE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
TR EMPRESA PRIVADA
TR EMPRESA INTERDEPENDENTE
TR FUNDACAO PUBLICA
TR ORGAO PUBLICO
TR PODER PUBLICO
Nota de Escopo - É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e
capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar
atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou
contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Veja Art. 5º, II, do Dec-Lei Nº 200/67.
EMPRESA RECEM CRIADA
TR BALANCO
TR DEMONSTRACAO FINANCEIRA
TR EMPRESA
TR LICITACAO
EMPRESA RESSEGURADORA
USE RESSEGURADORA
EMPRESA RURAL
TG EMPRESA
TR ATIVIDADE AGRICOLA
TR ATIVIDADE AGROPECUARIA
TR EMPRESA COMERCIAL
TR EMPRESA URBANA
TR FUNRURAL
TR ZONA RURAL
TR EMPRESA AGROINDUSTRIAL
EMPRESA SEGURADORA
USE SEGURADORA
EMPRESA SIDERURGICA
TG EMPRESA
TR INDUSTRIA EXTRATIVA
TR MINERIO DE FERRO
EMPRESA TOMADORA DE SERVICO
UF TOMADOR DE SERVIÇO
TR CONTRATO
TR MAO DE OBRA
TR PRESTACAO DE SERVICO
TR EMPRESA PRESTADORA DE SERVICO
TR TERCEIRIZACAO
EMPRESA URBANA
TG EMPRESA
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
TR EMPRESA RURAL
TR FUNRURAL
TR EMPRESA AGROINDUSTRIAL
EMPRESARIO
TG SEGURADO OBRIGATORIO
TR EMPRESA
EMPRESTIMO
TG CONTRATO
TE COMODATO
TE EMPRESTIMO A RISCO
TE EMPRESTIMO BANCARIO
TE EMPRESTIMO COMPULSORIO
TE EMPRESTIMO MERCANTIL
TE EMPRESTIMO RURAL
TE MUTUO
TR BANCO
TR CREDITO
TR CREDITO ROTATIVO
TR DINHEIRO
TR FINANCIAMENTO
TR TOMADOR
EMPRESTIMO A RISCO
TG EMPRESTIMO
TR CAMBIO MARITIMO
EMPRESTIMO BANCARIO
TG EMPRESTIMO
TR EMPRESTIMO MERCANTIL
TR FINANCIAMENTO BANCARIO
EMPRESTIMO COMPULSORIO
TG EMPRESTIMO
TR CALAMIDADE PUBLICA
TR CARATER URGENTE
TR DESPESA EXTRAORDINARIA
TR EMERGENCIA
TR ENCHENTE
TR FND
TR GUERRA EXTERNA
TR IMPOSTO EXTRAORDINARIO
TR RELEVANTE INTERESSE NACIONAL
TR RECOLHIMENTO RESTITUIVEL
Nota de Escopo - É aquele instituído pela União, mediante lei complementar, para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; no caso de
investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A aplicação dos recursos
provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua criação. Ver Art.
148 da Constituição Federal.
EMPRESTIMO DO GOVERNO FEDERAL
UF EGF
TR GOVERNO FEDERAL
TR PRECO MINIMO
TR PRODUTOR RURAL
EMPRESTIMO MERCANTIL
TG EMPRESTIMO
TR EMPRESTIMO BANCARIO
EMPRESTIMO RURAL
TG EMPRESTIMO
TR SEGURO AGRARIO
ENAP
UF ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR CURSO DE APERFEICOAMENTO
TR CURSO DE ESPECIALIZACAO
TR SERVIDOR PUBLICO
ENCAMINHAMENTO
ENCAMPACAO
TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO
Nota de Escopo - Ato administrativo discricionario pelo qual o estado, por utilidade p+blica, antes do termino
do contrato de concessao de servico p+blico, sem que haja qualquer ato culposo do concessionario, poe
fim ao contrato, mediante pagamento de um resgate, avocando a si o servico p+blico e ressarcindo o
concessionario mediante uma indenizacao.
DIREITO ADMINISTRATIVO
ENCAMPACAO
TR EMPRESA
TR EMPRESA COMERCIAL
Nota de Escopo - Ato de passar uma empresa ou negocio para outra organizacao, mediante pagamento a
que faz jus, responsabilizando-se, de um lado, por todo o passivo da sociedade encampada e ficando, de
outro lado, com todo o seu ativo.
DIREITO COMERCIAL
ENCARGO
TE ENCARGO SOCIAL
TR DIVIDA
TR DOACAO COM ENCARGO
TR LEGADO
TR OBRIGACOES
TR TESTAMENTO
TR DIREITO DAS OBRIGACOES
TR ENCARGO ESPECIAL
ENCARGO ESPECIAL
TR CONTRATO
TR ENCARGO
TR ENCARGO FINANCEIRO
ENCARGO FINANCEIRO
TR CONTRIBUINTE DE DIREITO
TR CONTRIBUINTE DE FATO
TR ENCARGO ESPECIAL
ENCARGO SOCIAL
TG ENCARGO
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
TR EMPRESA
TR OBRIGACAO TRABALHISTA
Nota de Escopo - Conjunto de obrigações compulsórias estabelecidas por lei à empresa para a constituição
de fundos públicos de natureza paraestatal.
ENCERRAMENTO
UF CESSACAO
UF TERMINO
ENCHENTE
TR CALAMIDADE PUBLICA
TR EMPRESTIMO COMPULSORIO
ENCICLICAS PAPAIS
ENCICLOPEDIA
TG OBRA DE REFERENCIA
TR DICIONÁRIO
ENCOMENDA
TR MERCADORIA
TR DESTINATARIO
ENDERECO
USE RESIDENCIA
ENDERECO DESCONHECIDO
UF RESIDENCIA DESCONHECIDA
ENDOSSADOR
USE ENDOSSANTE
ENDOSSANTE
UF ENDOSSADOR
TR COOBRIGADO
TR EMITENTE
TR ENDOSSATARIO
TR ENDOSSO
Nota de Escopo - Quem transfere o título de crédito.
ENDOSSATARIO
TG ENDOSSO
TR ENDOSSANTE
Nota de Escopo - Quem recebe o título de crédito (o novo credor).
ENDOSSO
TG GARANTIA FIDEJUSSORIA
TE ENDOSSANTE
TE ENDOSSATARIO
TE ENDOSSO EM BRANCO
TE ENDOSSO EM PRETO
TE ENDOSSO POSTUMO
TE ENDOSSO PROCURACAO
TR ASSINATURA
TR AVAL
TR FIANCA
Nota de Escopo - Do latim in dorsum, no dorso, nas costas. (só existe nos títulos de crédito) - meio de
circulação de título de crédito - meio de se transferir um título de crédito. Portanto, endosso é a assinatura
do endossante aposta no verso em branco do título, que tem por efeito transferir a propriedade deste,
remanescente o endossante como um coobrigado solidário no cumprimento da obrigação. O endosso pode
ser dado em branco ou em preto, também chamado pleno. O endosso permite que o título seja negociado
livremente, transferindo-se de pessoa para pessoa.
ENDOSSO EM BRANCO
TG
TR
ENDOSSO
ENDOSSO EM PRETO
ENDOSSO EM PRETO
TG ENDOSSO
TR ENDOSSO EM BRANCO
ENDOSSO POSTUMO
TG ENDOSSO
TR ENDOSSO PROCURACAO
ENDOSSO PROCURACAO
TG ENDOSSO
TR ENDOSSO POSTUMO
ENERGIA ELETRICA
TR ANEEL
TR DNAEE
TR ELETRIFICACAO
TR ELETROBRAS
TR IMPOSTO UNICO SOBRE ENERGIA ELETRICA
TR MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
TR SERVIDAO ADMINISTRATIVA
TR ELETRICISTA
TR ITAIPU
TR CESP
TR USINA HIDRELETRICA
Nota de Escopo - Conceito econômico que trata da produção, distribuição e consumo e consumo de
eletricidade.
ENERGIA HIDRAULICA
TR IRRIGACAO
ENERGIA NUCLEAR
TR CNEN
TR USINA NUCLEAR
ENFERMAGEM
TR AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TR ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
TR AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TR COREN
TR ENFERMAGEM
TR HOSPITAL
TR MEDICO
TR COFEN
ENFERMEIROS
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
ENFERMIDADE
USE DOENCA
ENFERMIDADE GRAVE
USE DOENCA GRAVE
ENFERMO
USE DOENTE
ENFITEUSE
UF AFORAMENTO
TG DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA
TR ANTICRESE
TR COMISSO
TR DOMINIO DIRETO
TR DOMINIO UTIL
TR ENFITEUTA
TR FORO::ENFITEUSE
TR HABITACAO::DIREITO REAL
TR HIPOTECA
TR IMOVEL FOREIRO
TR LAUDEMIO
TR PROPRIEDADE PUBLICA
TR RENDA DE IMOVEL
TR SENHORIO DIRETO
TR SERVIDAO
TR TERRENO DE MARINHA
TR USO::DIREITO CIVIL
TR USUFRUTO
TR DIREITO DE USO
Nota de Escopo - O CC Art. 678 conceitua o aforamento também denominado enfiteuse., assim: "Art. 678.
Dá-se a enfiteuse, aforamento, ou emprazamento, quando, por ato entre vivos, ou de última vontade, o
proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui
enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro, anual, certo e invariável".
ENFITEUTA
TE ENFITEUSE
ENGENHARIA
TR ARQUITETURA
TR CREA
TR ENGENHEIRO
TR ITA
ENGENHARIA DO TRABALHO
TG SEGURANCA DO TRABALHO
TE EQUIPAMENTO DE SEGURANCA
TE EQUIPAMENTO DE TRABALHO
ENGENHARIA QUIMICA
TR ENGENHEIRO QUIMICO
ENGENHEIRO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TE ENGENHEIRO QUIMICO
TE ENGENHEIRO FLORESTAL
TE ENGENHEIRO DE OPERACAO
TE ENGENHEIRO DE SEGURANCA
TE ENGENHEIRO CIVIL
TE ENGENHEIRO AGRONOMO
TE ENGENHEIRO ELETRICISTA
TR HORAS EXTRAS
TR JORNADA DE TRABALHO
TR RELACAO DE EMPREGO
TR SALARIO MINIMO PROFISSIONAL
TR ARQUITETO
TR ENGENHARIA
Nota de Escopo - Legislação especifica sobre a
ENGENHEIRO AGRONOMO
UF AGRONOMO
TG ENGENHEIRO
TR ENGENHEIRO QUIMICO
TR RECEITUARIO AGRONOMICO
TR ENGENHEIRO FLORESTAL
TR ENGENHEIRO DE OPERACAO
TR ENGENHEIRO CIVIL
TR ENGENHEIRO ELETRICISTA
ENGENHEIRO CIVIL
TG ENGENHEIRO
TR ENGENHEIRO QUIMICO
TR ENGENHEIRO FLORESTAL
TR ENGENHEIRO DE OPERACAO
TR ENGENHEIRO AGRONOMO
TR ENGENHEIRO ELETRICISTA
ENGENHEIRO DE OPERACAO
TG ENGENHEIRO
TR ENGENHEIRO QUIMICO
TR ENGENHEIRO FLORESTAL
TR ENGENHEIRO CIVIL
TR ENGENHEIRO AGRONOMO
TR ENGENHEIRO ELETRICISTA
ENGENHEIRO DE SEGURANCA
TG ENGENHEIRO
ENGENHEIRO ELETICISTA
TG ENGENHEIRO
ENGENHEIRO ELETRICISTA
TG ENGENHEIRO
TR ENGENHEIRO QUIMICO
TR ENGENHEIRO FLORESTAL
TR ENGENHEIRO DE OPERACAO
TR ENGENHEIRO CIVIL
TR ENGENHEIRO AGRONOMO
ENGENHEIRO FLORESTAL
TG ENGENHEIRO
TR ENGENHEIRO QUIMICO
TR RECEITUARIO AGRONOMICO
TR ENGENHEIRO DE OPERACAO
TR ENGENHEIRO CIVIL
TR ENGENHEIRO AGRONOMO
TR ENGENHEIRO ELETRICISTA
ENGENHEIRO QUIMICO
TG ENGENHEIRO
TR ENGENHARIA QUIMICA
TR ENGENHEIRO FLORESTAL
TR ENGENHEIRO DE OPERACAO
TR ENGENHEIRO CIVIL
TR ENGENHEIRO AGRONOMO
TR ENGENHEIRO ELETRICISTA
ENGINEERING
TG
TR
TR
CONTRATO
FACTORING
HEDGING
ENQUADRAMENTO
TE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
TE ENQUADRAMENTO SINDICAL
TR PLANO DE CARGOS E SALARIOS
TR CARREIRA
TR TELEFONISTA
TR VIGILANTE
ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO
USE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
UF REENQUADRAMENTO
TG ENQUADRAMENTO
TR REDISTRIBUICAO
Nota de Escopo - Constitui o ato de, frente a legislação vigente, situar o servidor no seu plano de carreira,
assim como identificar a situação anterior do servidor, encontrando a novel situação correspondente e
diante disso fazer o seu enquadramento.
ENQUADRAMENTO SINDICAL
TG ENQUADRAMENTO
TR ATIVIDADE PREPONDERANTE
TR CATEGORIA DIFERENCIADA
TR CATEGORIA ECONOMICA
TR CATEGORIA PROFISSIONAL
TR ONUS DA PROVA
TR PROVA JUDICIAL
TR SINDICATO
ENRIQUECIMENTO ILICITO
USE LOCUPLETACAO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
USE LOCUPLETACAO
ENSINO
TE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
TE ENSINO DE SEGUNDO GRAU
TE ENSINO SUPERIOR
TR CREDITO EDUCATIVO
TR CURRICULO MINIMO
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO
TR TRANCAMENTO DE MATRICULA
TR FEDF
TR PROFESSOR
TR ESCOLAS
ENSINO A DISTANCIA
TR ENSINO DE SEGUNDO GRAU
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
UF ENSINO FUNDAMENTAL
TG ENSINO
TR ENSINO DE SEGUNDO GRAU
TR ENSINO SUPERIOR
TR CARGA HORARIA
ENSINO DE SEGUNDO GRAU
UF ENSINO MEDIO
TG ENSINO
TR COLEGIO DE APLICACAO
TR ENSINO A DISTANCIA
TR ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
TR ENSINO SUPERIOR
TR NIVEL MEDIO
TR CARGA HORARIA
ENSINO FUNDAMENTAL
USE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
ENSINO JURIDICO
TG ENSINO SUPERIOR
Nota de Escopo - Aprendizagem de grau superior ou universitário, ministrada em faculdade, ou curso de
direito, e que confere o título de bacharel, mestre ou doutor em direito.
ENSINO MEDIO
USE ENSINO DE SEGUNDO GRAU
ENSINO PROFISSIONAL
USE FORMACAO PROFISSIONAL
ENSINO PUBLICO
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO
TR FACULDADE PARTICULAR
TR GRATUIDADE
TR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO
ENSINO SUPERIOR
UF ENSINO UNIVERSITARIO
TG ENSINO
TE ENSINO JURIDICO
TR COCEP
TR COLACAO DE GRAU
TR CREDITO EDUCATIVO
TR CURSO DE GRADUACAO
TR CURSO SUPERIOR
TR DCE
TR DOUTORADO
TR ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
TR ENSINO DE SEGUNDO GRAU
TR EXAME NACIONAL DE CURSOS
TR FACULDADE PARTICULAR
TR MESTRADO
TR NIVEL MEDIO
TR NIVEL SUPERIOR
TR UNE
TR VESTIBULAR
TR BACHAREL EM DIREITO
TR FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR
TR PRINCIPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITARIA
ENSINO UNIVERSITARIO
USE ENSINO SUPERIOR
ENTE FEDERAL
USE ORGAO FEDERAL
ENTE PUBLICO
USE ORGAO PUBLICO
ENTEADO
TG PARENTE AFIM EM LINHA RETA
TR FILHO
TR LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA
TR MADRASTA
TR PADRASTO
ENTENDIMENTO
ENTENDIMENTO DO RELATOR
ENTES DE DIREITO PUBLICO EXTERNO
TG DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
ENTIDADE ASSISTENCIAL
TR ENTIDADE BENEFICENTE
TR PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE
ENTIDADE BENEFICENTE
UF ENTIDADE FILANTROPICA
UF INSTITUICAO BENEFICENTE
UF SOCIEDADE BENEFICENTE
UF SOCIEDADE CARITATIVA
UF SOCIEDADE FILANTROPICA
UF INSTITUICAO DE BENEFICENCIA
UF INSTITUICAO DE CARIDADE
UF INSTITUICAO FILANTROPICA
TR ASSISTENCIA SOCIAL
TR ATIVIDADE BENEFICENTE
TR CONSELHO NACIONAL DE SERVICO SOCIAL
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
TR ENTIDADE ASSISTENCIAL
TR IMUNIDADE TRIBUTARIA
TR INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
TR INSTITUICAO SEM FIM LUCRATIVO
TR ISENCAO TRIBUTARIA
TR PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE
TR PRIVILEGIO FISCAL
TR CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTROPICOS
ENTIDADE CULTURAL
TR ENTIDADE ESPORTIVA
TR CLUBE
ENTIDADE DE CLASSE
TR EMPREGADOR
TR MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO
TR OAB
TR SINDICATO
TR TRABALHADOR
ENTIDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
USE PREVIDENCIA PRIVADA
ENTIDADE EDUCACIONAL
USE ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ENTIDADE ESPORTIVA
TR COMPETICAO ESPORTIVA
TR DIREITO DE ARENA
TR ENTIDADE CULTURAL
TR ENTIDADE RECREATIVA
TR TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTICA DESPORTIVA
TR TRIBUNAL DE JUSTICA DESPORTIVA
TR CLUBE
ENTIDADE ESTATAL
USE EMPRESA PUBLICA
ENTIDADE FAMILIAR
TR FAMILIA
TR VIDA EM COMUM
Nota de Escopo - Convivencia duradoura, p+blica e continua de um homem e uma mulher, estabelecida
com objetivo de constituicao de familia.
ENTIDADE FILANTROPICA
USE ENTIDADE BENEFICENTE
ENTIDADE PARAESTATAL
TG PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
TE EMPRESA PUBLICA
TE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
TR AUTARQUIA
TR FUNDACAO PUBLICA
ENTIDADE PUBLICA
USE ORGAO PUBLICO
ENTIDADE RECREATIVA
TR ENTIDADE ESPORTIVA
TR ESCOLA DE SAMBA
TR CLUBE
ENTIDADE RELIGIOSA
UF ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
UF GRUPO RELIGIOSO
TG RELIGIÃO
TE IGREJA
ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO
TE ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO
ENTIDADE SINDICAL
USE SINDICATO
ENTIDADES DE FICALIZACAO EXERCICIO PROFISSIONAL
TR EXERCICIO DA PROFISSAO
ENTIDADES DE UTILIDADE PUBLICA
UF TERCEIRO SETOR
TR ORGANIZACAO SOCIAL
Nota de Escopo - Organizações de direito privado, sem fim lucrativo, reconhecidas pela lei 91/35.
ENTIDADES PARAESTATAIS
USE EMPRESA DE ECONOMIA MISTA
ENTORPECENTE
UF DROGA
UF TOXICO
TE COCAINA
TE LANCA PERFUME
TE MACONHA
TR DEPENDENCIA FISICA
TR DEPENDENCIA PSIQUICA
TR DEPENDENTE DE DROGAS
TR PORTE DE ENTORPECENTE
TR TRAFICO DE ENTORPECENTE
TR TRAFICO INTERNACIONAL
TR USO PROPRIO
TR ASSOCIACAO::LEI DE TOXICOS
ENTRADA
UF INGRESSO
ENTRADA DE MERCADORIA
TR ENTRADA FICTA
TR ICMS
TR IMPOSTO DE IMPORTACAO
TR SAIDA DE MERCADORIA
TR INTERNACAO DE MERCADORIA
TR ICM
ENTRADA DE VEICULO
TR ADMISSAO TEMPORARIA
TR TRANSITO ADUANEIRO
ENTRADA FICTA
TR ENTRADA DE MERCADORIA
ENTRANCIA
TR JUIZ
TR PROMOCAO POR ANTIGUIDADE
TR PROMOCAO POR MERECIMENTO
Nota de Escopo - Hierarquia das comarcas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica,
receitas públicas, meios de transporte, situação geográfica e fatores socioeconômicos de relevância. No
Estado do Rio Grande do Sul, denominam-se: entrância inicial - comarcas de pequeno porte; entrância
intermediária - comarcas de médio porte; entrância final - Comarca da Capital.
ENTREGA
ENTREGA ARBITRARIA DE INCAPAZ
TG CRIME CONTRA O PATRIO PODER
TR INCAPAZ
TR INDUZIMENTO A FUGA DE INCAPAZ
TR SONEGACAO DE INCAPAZ
ENTREGA DAS CHAVES
TR BEM IMOVEL
TR LOCACAO
ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INIDONEA
TG CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR
TR PESSOA INIDONEA
ENTREGADOR
TR MOTOBOY
ENTREPOSTO ADUANEIRO
TR AEROPORTO
TR CONFERENCIA ADUANEIRA
TR CONTROLE ADUANEIRO
TR IMPOSTO DE IMPORTACAO
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
TR PORTO
TR REEXPORTACAO
ENTREPOSTO INDUSTRIAL
TR DRAWBACK
TR EMPRESA
ENTREVISTA
TR CRIME DE IMPRENSA
TR JORNALISTA
TR REPORTAGEM
TR ENTREVISTADO
ENTREVISTADO
TR ENTREVISTA
TR IMPRENSA
ENTULHO
TR CONSTRUCAO CIVIL
ENUNCIADO TRT
USE SUMULA
ENUNCIADO TST
TE EFEITO VINCULATIVO
Nota de Escopo - Após a emenda regimental 3 de 05.05.2005, DJU 11.05.2005, os enunciados passam a
ser denominados súmulas.
Nota de Pesquisa - Use o descritor com o nº.
ENVENENAMENTO
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR SUBSTANCIA NOCIVA A SAUDE::CRIME
TR SUBSTANCIA TOXICA
TR VENENO
EOAB
USE ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EPICONDILITE
TG LESAO POR ESFORCO REPETITIVO
EPIDEMIA
TR DOENCA
TR SAUDE PUBLICA
EPIDEMIA
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR DOENCA TRANSMISSIVEL
TR EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
TR SAUDE PUBLICA
CRIME
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
TG
TR
CRIME HEDIONDO
EPIDEMIA::CRIME
EPOCA
TR DATA
EQUADOR
TG AMERICA DO SUL
EQUIDADE
TR APLICACAO DA LEI
TR HERMENEUTICA JURIDICA
TR LEI
EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
TR CONTRATO ADMINISTRATIVO
TR TEORIA DA IMPREVISAO
EQUIPAMENTO
TR FERRAMENTA
TR INDUSTRIA
TR MAQUINA
EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL
TG EQUIPAMENTO DE SEGURANCA
TR PERICULOSIDADE
TR INSALUBRIDADE
EQUIPAMENTO DE SEGURANCA
TG SEGURANCA DO TRABALHO
TE EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL
TR DIREITO A SEGURANCA
TR NORMA DE SEGURANCA
EQUIPAMENTO DE TRABALHO
TG ENGENHARIA DO TRABALHO
TE FERRAMENTA
TE INSTRUMENTO DE TRABALHO
TE UNIFORME
TR EQUIPAMENTO DE SEGURANCA
EQUIPAMENTO MEDICO
TG MEDICINA DO TRABALHO
TR HOSPITAL
TR MEDICO
TR TRATAMENTO MEDICO
EQUIPARACAO
EQUIPARAÇÃO POR ANALOGIA
TG EQUIPARACAO SALARIAL
TR EQUIPARACAO POR EQUIVALENCIA
TR EQUIPARAÇÃO POR IDENTIDADE
Nota de Escopo - Regulado no art. 358 da CLT.
EQUIPARAÇÃO POR EQUIVALÊNCIA
TG EQUIPARACAO SALARIAL
TR EQUIPARACAO POR ANALOGIA
TR EQUIPARACAO POR IDENTIDADE
Nota de Escopo - Regulado no art. 460 da CLT.
EQUIPARACAO POR IDENTIDADE
TG EQUIPARACAO SALARIAL
TE IDENTIDADE DE EMPREGADOR
TE IDENTIDADE DE FUNCAO
TE IDENTIDADE DE LOCAL
TE SIMULTANEIDADE NO EXERCICIO
TR EQUIPARACAO POR ANALOGIA
TR EQUIPARACAO POR EQUIVALENCIA
Nota de Escopo - Regulado na clt art. 461.
EQUIPARACAO SALARIAL
TG ISONOMIA SALARIAL
TE EQUIPARACAO POR ANALOGIA
TE EQUIPARACAO POR EQUIVALENCIA
TE EQUIPARACAO POR IDENTIDADE
TR CARGO DE CONFIANCA
TR CARREIRA
TR COISA JULGADA
TR DEFERIMENTO
TR DIFERENCA SALARIAL
TR GRUPO ECONOMICO
TR INDEFERIMENTO
TR LUGAR
TR ONUS DA PROVA
TR PLANO DE CARGOS E SALARIOS
TR PRESCRICAO
TR PROVA JUDICIAL
TR REGIME JURIDICO
TR VANTAGEM PESSOAL
TR ISONOMIA SALARIAL
TR PARADIGMA
TR ISONOMIA
Nota de Escopo - Regulado no art. 461 da CLT.
EQUIVALENCIA
EQUIVALENCIA FGTS INDENIZACAO
EQUIVALENCIA SALARIAL
USE ISONOMIA SALARIAL
EQUIVALENTE EM DINHEIRO
TR ACAO DE DEPOSITO
ERARIO
UF COFRES PUBLICOS
UF TESOURO PUBLICO
TR DIVIDA ATIVA
TR FAZENDA PUBLICA
TR FRAUDE FISCAL
TR SONEGACAO FISCAL
TR TESOURO NACIONAL
ERGA OMNES
Nota de Escopo - Contra todos.
ERGONOMIA
TG AMBIENTE DE TRABALHO
Nota de Escopo - É o estudo da adaptação do trabalho às características fisiológicas e psicológicas do ser
humano.
Fonte: ABERGO; http://www.fafitfacic.com.br/curso/apoio/apoio010320065230_221.pdf
ERRO
TG NEGÓCIO JURÍDICO
TE ERRO ACIDENTAL
TE ERRO DE DIREITO
TE ERRO DE FATO
TE ERRO DE PROIBICAO
TE ERRO DE TIPO
TE ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO
TE ERRO ESSENCIAL
TE ERRO JUDICIARIO
TE ERRO MATERIAL
TE ERRO SUBSTANCIAL
TR APROPRIACAO DE COISA HAVIDA POR ERRO
TR COACAO
TR DESCRIMINANTE PUTATIVA
TR DOLO
TR ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO
TR FRAUDE PROCESSUAL
TR SIMULACAO
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
TR SIMULACAO RELATIVA
Nota de Escopo - Vício de conteúdo.
ERRO ACIDENTAL
TG ERRO
TE ABERRATIO DELICTI
TE ABERRATIO ICTUS
TE ERRO SOBRE A PESSOA
TE ERRO SOBRE O OBJETO
TR ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO
TR ERRO ESSENCIAL
TR ERRO SUBSTANCIAL
TR MEIO DE EXECUCAO
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
Nota de Escopo - Observa-se o que dispõe o CC no Art. 91. Eis o erro acidental, que, ao contrário do erro
substancial (arts. 86 a 88 do CC-Antigo), é perfeitamente sanável, desde que atendidos os requisitos do
dispositivo supra. O Art. 1.670 do CC-Antigo aponta outra hipótese de erro acidental. O Art. 1.666 da lei civil
refere-se, diretamente, a este artigo. No processo civil, podemos apontar como exemplos de erros
essenciais, portanto, sanáveis, aqueles previstos nos arts. 284 e 295, V, do CPC.
ERRO ADMINISTRATIVO
TR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
ERRO DATILOGRAFICO
TR ERRO DE IMPRESSAO
ERRO DE DIREITO
TG ERRO
TR ERRO DE FATO
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
ERRO DE FATO
TG ERRO
TR ACAO RESCISORIA
TR ERRO DE DIREITO
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
ERRO DE IMPRESSAO
TR ERRO DATILOGRAFICO
ERRO DE PESSOA
USE ERRO SOBRE A PESSOA
ERRO DE PROCEDIMENTO
TG VICIO FORMAL
TR NULIDADE
ERRO DE PROIBICAO
UF ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
TG ERRO
TR CULPABILIDADE
TR ERRO DE TIPO
TR POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
ERRO DE TIPO
UF ERRO SOBRE OS ELEMENTOS DO TIPO
TG ERRO
TE ERRO DE TIPO ESSENCIAL
TE ERRO DE TIPO ACIDENTAL
TR CRIME CULPOSO
TR ERRO DE PROIBICAO
TR ISENCAO DE PENA
ERRO DE TIPO ACIDENTAL
TG ERRO DE TIPO
TR ERRO DE TIPO ESSENCIAL
ERRO DE TIPO ESCUSAVEL
USE ERRO DE TIPO INVENCIVEL
ERRO DE TIPO ESSENCIAL
TG ERRO DE TIPO
TE ERRO DE TIPO INVENCIVEL
TE ERRO DE TIPO VENCIVEL
TR ERRO DE TIPO ACIDENTAL
ERRO DE TIPO EVITAVEL
USE ERRO DE TIPO VENCIVEL
ERRO DE TIPO INESCUSAVEL
USE ERRO DE TIPO VENCIVEL
ERRO DE TIPO INEVITAVEL
USE ERRO DE TIPO INVENCIVEL
ERRO DE TIPO INJUSTIFICAVEL
USE ERRO DE TIPO VENCIVEL
ERRO DE TIPO INVENCIVEL
UF ERRO DE TIPO ESCUSAVEL
UF ERRO DE TIPO JUSTIFICAVEL
UF ERRO DE TIPO INEVITAVEL
TG ERRO DE TIPO ESSENCIAL
TR ERRO DE TIPO VENCIVEL
Nota de Escopo - Ocorre quando nao pode ser evitado pela normal exigencia. qualquer pessoa,
empregando a diligencia, ordinaria exigida pelo ordenamento juridico, nas condicoes em que se viu o
sujeito, incidiria em erro.
ERRO DE TIPO JUSTIFICAVEL
USE ERRO DE TIPO INVENCIVEL
ERRO DE TIPO PERMISSIVO
USE DESCRIMINANTE PUTATIVA
ERRO DE TIPO VENCIVEL
UF ERRO DE TIPO INESCUSAVEL
UF ERRO DE TIPO INJUSTIFICAVEL
UF ERRO DE TIPO EVITAVEL
TG ERRO DE TIPO ESSENCIAL
TR ERRO DE TIPO INVENCIVEL
Nota de Escopo - Ocorre quando pode ser evitado pela diligencia ordinaria, resultando de imprudencia ou
negligencia. qualquer pessoa, empregando a prudencia normal exigida pela ordem juridica, nao cometeria o
erro em que incidiu o sujeito.
ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO
TG ERRO
TR ERRO ACIDENTAL
TR ERRO ESSENCIAL
TR ERRO SOBRE A PESSOA
TR RESPONSABILIDADE PENAL
TR TERCEIRO
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
ERRO ESCUSAVEL
UF ERRO INVENCIVEL
TG ERRO ESSENCIAL
TR ERRO INESCUSAVEL
TR ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO
TR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
TR LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
ERRO ESSENCIAL
TG ERRO
TE ERRO ESCUSAVEL
TE ERRO INESCUSAVEL
TR ANULACAO
TR ERRO ACIDENTAL
TR ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO
TR ERRO SUBSTANCIAL
TR HONRA
TR INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
ERRO GROSSEIRO
TR PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE
ERRO INESCUSAVEL
TG ERRO ESSENCIAL
TR CULPA IMPROPRIA
TR ERRO ESCUSAVEL
TR ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO
TR LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
ERRO INVENCIVEL
USE ERRO ESCUSAVEL
ERRO JUDICIARIO
TG ERRO
TR INDENIZACAO
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
ERRO MATERIAL
TG ERRO
TR ACAO RESCISORIA
TR ACORDAO
TR CORRECAO DE OFICIO
TR DECISAO JUDICIAL
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
TR SENTENCA
ERRO MEDICO
TR CIRURGIA
TR MEDICO
TR POS OPERATORIO
ERRO NA EXECUCAO
USE ABERRATIO ICTUS
ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
USE ERRO DE PROIBICAO
ERRO SOBRE A PESSOA
UF ERRO DE PESSOA
TG ERRO ACIDENTAL
TR ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO
TR ERRO SOBRE O OBJETO
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
ERRO SOBRE O OBJETO
TG ERRO ACIDENTAL
TR ABERRATIO ICTUS
TR ERRO SOBRE A PESSOA
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
ERRO SOBRE OS ELEMENTOS DO TIPO
USE ERRO DE TIPO
ERRO SUBSTANCIAL
TG ERRO
TR ERRO ACIDENTAL
TR ERRO ESSENCIAL
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
Nota de Escopo - É aquele o que interessa à natureza do ato, o objeto principal da declaração, ou alguma
das qualidades a ele essenciais. Tem-se igualmente por erro substancial o que disser respeito a qualidades
essenciais da pessoa, a quem se refira a declaração de vontade. Este tipo de erro gera a anulabilidade dos
atos jurídicos. Veja Arts. 86 e seguintes do Código Civil.
ERRO SUI GENERIS
USE DESCRIMINANTE PUTATIVA
ERROR IN JUDICANDO
TR ERROR IN PROCEDENDO
ERROR IN PROCEDENDO
TR ERROR IN JUDICANDO
ES
UF
UF
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ESPIRITO SANTO
ESAF
UF ESCOLA DE ADMINISTRACAO FAZENDARIA
TR MINISTERIO DA FAZENDA
TR PODER EXECUTIVO
ESBULHO
TR ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE
TR DESAPROPRIACAO INDIRETA
TR TURBACAO
ESBULHO POSSESSORIO
TG USURPACAO
TR VIOLENCIA
TR GRAVE AMEACA
Nota de Escopo - O esbulho possessório é a retirada violenta de um bem da esfera da posse do legítimo
possuidor. Implica o crime de usurpação tipificado quando alguém invade, com violência à pessoa ou grave
ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho
possessório. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, e restituído, no de
esbulho, sendo que o CPC repete estas disposições, empregando, porém, a expressão reintegrado em vez
de restituído. O possuidor esbulhado poderá restituir sua posse, contanto que o faça logo e que os atos de
defesa ou de esforço não transcendam o indispensável à restituição. Em caso de esbulho possessório,
cabe a ação de reintegração na posse. CC-Antigo: arts. 499 e 501; CPC: arts. 926 e 933; CP: arts. 161 e
162.
ESCALA
TR VIAGEM
Nota de Escopo - Usar no sentido de parada de curta duracao de navio ou aeronave em determinado porto
ou aeroporto.
ESCALA DE FERIAS
TR FERIAS
ESCALA DE REVEZAMENTO
TR JORNADA DE TRABALHO
ESCALA INDUSTRIAL
TR RESTAURANTE
TR REFEICAO
ESCALA RINGELMANN
UF METODO RINGELMANN
TR VEICULO AUTOMOTOR
TR EMISSAO DE FUMACA
ESCALADA
TR FURTO QUALIFICADO
TR VIOLACAO DE DOMICILIO
ESCLEROSE MULTIPLA
TG DOENCA INCURAVEL
TR INVALIDEZ PERMANENTE
ESCOAMENTO DE AGUA
TR SERVIDAO DE AGUA
TR AGUA
ESCOLA
USE ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA
TG TEORIA DO DIREITO
TR CONTRATUALISMO
TR EMPIRISMO
TR ESCOLA DO DIREITO COMPARADO
TR ESCOLA DO DIREITO NATURAL
TR FORMALISMO
TR ILUMINISMO
TR MATERIALISMO
TR POSITIVISMO
TR PRAGMATISMO
TR RACIONALISMO
TR REALISMO
TR RELATIVISMO
TR SOCIALISMO
TR TEORIA PURA DO DIREITO
ESCOLA DA EXEGESE
TR HERMENEUTICA JURIDICA
Nota de Escopo - Escola de interpretação jurídica surgida na França em 1804, sendo seus fundadores
Delvincourt, Deão da Faculdade de Direito de Paris, autor da obra Institutes de Droit Civil Français (1808),
transformada no Cours de Code Civil; Proudhon, Deão da Faculdade de Direito de Dijon, com seu Cours de
Droit Français (1809); Toullier, Deão da Faculdade de Direito de Rennes, com seu Droit Civil Français
suivant l1Ordre du Code (1811); Merlin, com as diversas edições de seu célebre Répertoire; Maleville, com
sua Analyse Raisonnée de la Discussion du Code Civil au Conseil d1État (1804-1805); e Chabot de l1Allier,
com suas Questions Transitoires sur le Code Civil (1809). Tal escola passou por três períodos bem
assinalados: período de formação (1804-1830); período de apogeu (1830-1880), e período de declínio, a
partir de 1880. A doutrina da Escola pode ser resumida ao seguinte: o intérprete da lei é um escravo desta,
erigida em dogma; portanto, somente o método gramatical é válido para a interpretação dos textos legais. O
intérprete deve buscar a vontade do legislador (mens legislatoris), e não a da lei (mens legis). O radicalismo
original desta escola tem duas grandes motivações: a preservação da legalidade, conquistada pela
Revolução Francesa, contra o arbítrio e os privilégios do Antigo Regime; e a preservação da codificação do
Direito francês, representado pelo próprio Código de Napoleão, de 1804. François Laurent, um dos
expoentes da Escola, doutrinava: "La codification a un avantage immense, c1est que les parties savent par
quelle loi ils seront jugés. Que devient ce bienfait s1il dépend de choque juge de se faire législa teur? Le
droit de l1un ne sera pas le droit de l1autre, et le droit d1aujourd1hui ne sera plus celui de demain" (Cours
élémentaire de droit civil, Bruxelles, 1878, 1º v., p. 10) Bugnet, professor da Faculdade de Paris, disse em
uma de suas preleções algo que representou mais do que muitos livros para sintetizar a ideologia da Escola
da Exegese: "Não conheço o direito civil, o que leciono é o Código de Napoleão" (Je ne connais pas le droit
civil, j1enseigne le Code Napoleón). Os Códigos, doutrinava Laurent, não deixam nada ao arbítrio do
intérprete; este não tem por missão elaborar o Direito, pois já está pronto, em textos autênticos. Todavia,
para que os Códigos apresentem esta vantagem, é imprescindível que doutrinadores e magistrados
aceitem esta nova situação. Não haveria, nisto, perda de sua independência ou menosprezo às suas
funções; o papel do jurisconsulto não seria minimizado, mas reduzido ao seu verdadeiro papel, qual seja,
ensinar ou aplicar o Direito, sem ter a ambição de fazê-lo, pois a prerrogativa de legislar cabe somente ao
Poder Legislativo. Em texto de notável clareza, afirmava este autor: "Que l1interprète ne puisse pas faire la
loi, cela est d1une telle évidence que personne n1a jamais songé à le contester. Il a pour mission de
l1interpréter et de l1appliquer; c1est le législateur qui est investi du pouvoir de la faire. Le juge est donc lié
par la loi; si, seus un prétexte quelconque, il entreprenait de la modifier, il usurperait le pouvoir législatif,
puiqu1il créerait la loi dans le cas particulier qu1il a à juger; ce serait confondre des pouvoirs que nos
constitutions séparent, et elles les séparent pour que les citoyens aient la garantie d1une justice impartiale.
Bacon dit que les meilleures lois sont celles qui laissent le moins d1arbitraire au juge. Que devien drait la
justice si regulirement les tribunaux pouvaient créer le droit en jugeant? Ce serait l1arbitraire organisé. Tout
le monde est d1accord sur ce point" (Ob. cit. p. 54).
Fonte: Bonnecase, Julien, L1École de l1Exégèse en Droit Civil, Paris, E. de Boccard, Éditeur, 2ª ed., 1924;
Laurent, François, Cours Élémentaire de Droit Civil, Bruxelles, 1878, 1º v., 10 e 54; Recaséns Siches, Luis,
Nueva Filosofía de la Interpretación del Derecho, México, Editorial Porrúa S-A, 2ª ed., 1973.
ESCOLA DA LIVRE INVESTIGACAO CIENTIFICA
TR ESCOLA DA EXEGESE
TR HERMENEUTICA JURIDICA
Nota de Escopo - Escola de interpretação da lei cujo expoente é François Gény (1861-1959). Quando este
ilustre professor de direito civil na Faculdade de Nancy, publicou seu livro Méthode d1Interprétation et
Sources en Droit Privé Positif (1899), prevalecia na França a Escola da Exegese, vale dizer, o princípio de
que as disposições legais, especialmente as do Código Civil, dispunham das regras necessárias à solução
de quaisquer pendências, de modo que a função dos juízes se resumia a interpretar a lei mediante
processos lógicos tradicionais, quais sejam a dedução silogística, as normas e os princípios abrangidos
pelas leis. Tal orientação, entretanto, apenas teoricamente era tolerada, pois a prática já a desmentira de
muito, ensejando fértil e robusta criação intelectual por parte da magistratura, em oposição aos vetustos
postulados. Foi Gény quem descerrou o véu que encobria tais novos horizontes, afirmando que, em
princípio, a legislação é incapaz de resolver todas as questões ensejadas pela infinita gama de relações
sociais. Ora, como a lei não é suficiente para solucionar determinados casos, é necessário recorrer a fontes
suplementares, as quais são, em ordem hierárquica: a) o costume; b) a autoridade e a tradição, como
venham a ser desenvolvidas pela jurisprudência e pela doutrina; c) a livre investigação científica. Em que
consiste o método da livre investigação científica? Tal método tem por finalidade orientar o julgador nos
casos de lacunas da legislação ou na hipótese de a ordem jurídica propiciar mais de uma solução, pois,
mesmo nos casos em que o juiz conta com normas legais ou costumeiras, ou com precedentes doutrinários
e jurisprudenciais, é preciso optar por uma única solução. A livre investigação científica é livre porque não
está subordinada a nenhuma autoridade positiva,e é científica porque somente trabalha em bases sólidas,
fornecidas por elementos objetivos constatáveis pela ciência. Afirma Gény que a livre investigação
científica deve se fundar nos seguintes princípios: a) autonomia da vontade; b) ordem e interesse públicos;
c) justo equilíbrio e harmonização de interesses particulares opostos. Para harmonizar interesses privados
opostos, deve o juiz levar em conta a importância de tais interesses e pesá-los na balança da Justiça,
considerando as convicções sociais preponderantes. Em suma, para a livre investigação científica, é
evidente que a lei não contém todos os dispositivos necessários a abranger todos os fatos sociais, de modo
que a interpretação da lei é a adaptação da ordem jurídica às circunstâncias de cada momento histórico.
Leroy ensina que a vida não pode, durante muito tempo, corresponder ao que dizem as leis; mutável e
fugidia, ela escapa à vigilância destas, em saltos rápidos e imprevistos. A experiência dos mais velhos e
experimentados parlamentares não alcança senão velhas estratégias. Todavia, quando as regras legais
não deixam toda a liberdade à sociabilidade e tentam quimericamente, acorrentá-la, sucede que o juiz,
diante dos artigos claros da lei, em desacordo com os interesses correntes, opta por estes, em detrimento
daqueles. A verdade é que ele não pode fazer outra coisa (La loi: essai sur la théorie de l1autorité dans la
démocratie, 1908). Amauri Mascaro Nascimento aponta, com clareza e concisão, os fundamentos
doutrinários da Escola do Direito Livre: "A Escola do Direito Livre tem as suas bases doutrinárias
estabelecidas segundo os seguintes fundamentos: a constante mutação do fenômeno social; a necessidade
de o direito acompanhar essas mutações, a insuficiência dos silogismos e construções lógicas; a
inexistência da plenitude da ordem jurídica; o reconhecimento de que a vontade da lei é uma mística, a
afirmação de que a criação do direito não é exclusividade do legislador". Imperioso relevar que Gény, no
segundo de seus grandes livros, intitulado Science et Technique en Droit Privé Positif (1914-1924), afirmou
que o direito positivo inclui duas categorias perfeitamente delimitadas: o dado e o construído. O dado
consubstancia-se nos elementos anteriores a qualquer ordem jurídica, redutíveis a quatro espécies: a)
dados reais, que seriam o clima, as condições geográficas, o sentimento moral e religioso; b) dados
históricos, representados pelas tradições dos povos; c) dados racionais, representados pelo direito natural
revelado pela razão, d) dados ideais, consistentes em princípios jurídicos novos, recomendados por uma
nova situação histórica e obtidos pela intuição, observando-se, aqui, a influência de Henri Bergson e seu
intuicionismo, sobre Gény. Como se percebe, a Escola da Livre Investigação Científica mostra vigorosa
reação à doutrina da Escola da Exegese, ao afirmar que métodos estritamente racionais falseiam a
realidade social, o que não implica considerar dever ser o Direito mera criação do arbítrio do intérprete, mas
o fruto de um trabalho rigorosamente científico, destinado a revelar os dados da realidade sociaL. C
Fonte: apitant, Henri, Introduction à l1Étude du Droit Civil, Paris, A. Pedone, Éditeur, 5ª ed., 1929, pp. 9697; Lima, Paulo Jorge de, Dicionário de Filosofia do Direito, São Paulo, Sugestões Literárias S-A, 1968, pp.
115-116; Recaséns Siches, Luis, Nueva Filosofía de la Interpretación del Derecho, México, Editorial Porrúa
S-A, 2ª ed., 1973, pp. 45 e segs.; Silveira, Alípio, Hermenêutica Jurídica, São Paulo, Brasiliense, 1º v.
ESCOLA DA MAGISTRATURA
TR JUIZ
TR MAGISTRADO
TR MAGISTRATURA
ESCOLA DE ADMINISTRACAO FAZENDARIA
USE ESAF
ESCOLA DE SAMBA
TR CARNAVAL
TR ENTIDADE RECREATIVA
ESCOLA DO DIREITO COMPARADO
TG TEORIA DO DIREITO
TR CONTRATUALISMO
TR EMPIRISMO
TR ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA
TR ESCOLA DO DIREITO NATURAL
TR FORMALISMO
TR ILUMINISMO
TR MATERIALISMO
TR POSITIVISMO
TR PRAGMATISMO
TR RACIONALISMO
TR REALISMO
TR RELATIVISMO
TR SOCIALISMO
TR TEORIA PURA DO DIREITO
ESCOLA DO DIREITO NATURAL
TG TEORIA DO DIREITO
TR CONTRATUALISMO
TR EMPIRISMO
TR ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA
TR ESCOLA DO DIREITO COMPARADO
TR FORMALISMO
TR ILUMINISMO
TR MATERIALISMO
TR POSITIVISMO
TR PRAGMATISMO
TR RACIONALISMO
TR REALISMO
TR RELATIVISMO
TR SOCIALISMO
TR TEORIA PURA DO DIREITO
Nota de Escopo - A idéia da existência de um Direito universal, revelado ao homem pela razão, imbuído de
um sentimento natural do justo e do injusto, eticamente superior ao direito positivo, já vem de Sócrates
(470-399 a.C.) e de Aristóteles (384-322 a.C.). Cícero (106-43 a.C.) opôs uma lei eterna e universal - vera
lex, recta ratio, naturae congruens, diffusa in omnes, constans, sempiterna - à lei humana (De República,
Livro III, XXII), assim: "Est quidem vera lex ratio, naturae comgruens, diffusa in omnes constans sempiterna,
quae vocet ad officium iubendo, vetando a fraude deterreat, quae tamen neque probos frustra iubet aut
vetat, nec improbos iubendo aut vetando movet. Huic legi nec abrogari fas est, neque derogari fas est,
neque derogari aliquid ex hac licet, neque tota abrogari potest, nece vero aut per senatum aut per populum
solvi hac lege possumus, neque est quaerendus explanator au interpres Sextus Aelius, nec erit alia lex
Romae alia Athenis, alia nunc alia posthac, sed et omnes gentes et emni tempore una lex et sempiterna et
inmutabilis continebit, unusque erit communis quasi magister et imperator omnium Deus: ille legis huius
inventor, disceptator, lator; cui qui non parebit, ipse se fugiet ac naturam hominis aspernatus hoc ipso luet
maximas poenas, etiamsi cetera supplicia quar putantur effugerit". As Institutas de Justiniano (Livro I, Título
2º) distinguem três espécies de Direito: o direito natural, que a natureza ensinou a todos os animais (quo
natura omnia animalia docuit), como a procriação, o casamento e a educação dos infantes; o direito das
gentes, que é o Direito estabelecido pela razão natural entre todos os homens, vale dizer, todos os povos e,
finalmente, o direito civil (jus civile), direito peculiar a cada povo. Tais noções, que se mantiveram durante a
Idade Média, somente viriam a ser sistematizadas e enriquecidas, formando um corpo de doutrina, aos
sécs. XVII e XVIII, originando a Escola de Direito Natural. Esta escola teve seu grande inspirador no
holandês Huig Van Der Groot (1583-1645), cujo nome foi alatinado para Grotius. Opondo-se às doutrinas
teológicas do feudalismo, Grotius afirmava que o fundamento do Direito reside na própria natureza humana.
Para além da legislação positiva há um Direito ideal, formado por princípios imutáveis e verdadeiros em
qualquer lugar, e que o homem descobre graças à sua razão. O objetivo do legislador deve ser adaptar sua
lei à lei eterna, como faz o operário que reproduz no mármore o original do artista. A Escola do Direito
Natural, também chamada Escola Clássica do Direito Natural, exerceu notável influência nas grandes
codificações do início do séc. XIX, bastando lembrar que o Código Civil francês de 1804, também chamado
Código de Napoleão, por ter sido encomendado pelo próprio Napoleão Bonaparte, afirma, em sua
introdução: "Existe um direito universal, imutável, fonte de todas as leis positivas, e que não é mais do que
a razão natural enquanto diretora de todos os povos da terra". A Escola do Direito Natural foi
desmistificada, em grande parte, pela Escola Histórica do Direito, para a qual este não é um produto da
razão pura, nem uma criação arbitrária do legislador; a lei deve ser ditada pela natureza das coisas,
hidrografia, inclinações dos indivíduos, comércio etc.). Na medida em que as condições da vida social vão
se alterando, o Direito deve se adaptar às novas situações.
Fonte: Balladore Pallieri, Giorgio, A Doutrina do Estado, Coimbra, Coimbra Editora Ltda., 1º v., 1969, pp.
68-69; Cícero, Della Repubblica, Garzanti, 1946, Livro III, XXII; Tavares, José, Os Princípios Fundamentais
do Direito Civil, Coimbra, Coimbra Editora Ltda., 1º v., 1ª parte, 2ª ed., 1929, p. 16; Vampré, Spencer,
Institutas do Imperador Justiniano, São Paulo, Editora Livraria Magalhães, 1915, pp. 4-5.
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA
USE ENAP
ESCOLA PARTICULAR
USE ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO
ESCOLA TECNICA FEDERAL
TR ALUNO
TR PROVA::ENSINO
ESCOLARIDADE
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO
TR HISTORICO ESCOLAR
ESCOLAS
TR ENSINO
ESCOLHA
ESCRAVIDAO POR DIVIDAS
USE TRABALHO ESCRAVO
ESCREVENTE
TG SERVENTUARIO DA JUSTICA
TR ESCRIVAO
ESCRITO OBSCENO
TG ULTRAJE PUBLICO AO PUDOR
TR OBJETO OBSCENO::CRIME
CRIME
ESCRITOR
TR
TR
TR
TR
TR
LIVRO
OBRA ARTISTICA
OBRA CIENTIFICA
OBRA LITERARIA
PERSONAGEM
ESCRITORIO
TR EMPRESA
TR INDUSTRIA
ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
USE ECAD
ESCRITORIO DE ADVOCACIA
UF BANCA DE ADVOCACIA
TR ADVOGADO
TR ADVOCACIA
ESCRITURA
TE ESCRITURA PARTICULAR
TE ESCRITURA PUBLICA
TR CARTORIO
ESCRITURA PARTICULAR
TG ESCRITURA
TR ESCRITURA PUBLICA
TR INSTRUMENTO PARTICULAR
ESCRITURA PUBLICA
TG ESCRITURA
TR ESCRITURA PARTICULAR
TR BEM IMOVEL
TR INSTRUMENTO PUBLICO
TR ITBI
ESCRITURACAO
TR AVERBACAO
TR CERTIDAO
TR DESPESA
TR LANCAMENTO CONTABIL
TR LIVRO OBRIGATORIO
ESCRITURACAO COMERCIAL
TR ACAO DE EXIBICAO
TR ESCRITURACAO FISCAL
TR LIVRO COMERCIAL
TR LIVRO FISCAL
TR LIVRO OBRIGATORIO
ESCRITURACAO DE INDUSTRIA
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR ESCRITURACAO DE PROFISSAO::CONTRAVENCAO
TR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TR MATRICULA DE INDUSTRIA::CONTRAVENCAO
CONTRAVENCAO
ESCRITURACAO DE PROFISSAO
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR ESCRITURACAO DE INDUSTRIA::CONTRAVENCAO
CONTRAVENCAO
ESCRITURACAO FISCAL
TR ESCRITURACAO COMERCIAL
ESCRIVAO
TG SERVENTUARIO DA JUSTICA
TR CARTORIO
TR ESCREVENTE
TR FE PUBLICA
TR OFICIAL DE JUSTICA
TR TABELIAO
Nota de Escopo - É o auxiliar de juízo cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização
judiciária; ele dá andamento ao processo e é responsável pela documentação de todos os atos que surgem
no seu decurso. Veja Arts. 141 e 142 do Código de Processo Civil.
ESCRIVAO DE BORDO
TR COMANDANTE
TR TESTAMENTO MARITIMO
ESCRUTINIO
TR ELEICAO
ESCULTURA
TG ARTES
TR ARQUITETURA
TR PINTURA
ESCUTA ELETRONICA
TR ESCUTA TELEFONICA
ESCUTA TELEFONICA
TR COMPANHIA TELEFONICA
TR ESCUTA ELETRONICA
TR INTERCEPTACAO TELEFONICA
TR SIGILO TELEFONICO
TR CONVERSA TELEFONICA
Nota de Escopo - E a captacao da conversa telefÈnica por terceiro com a anuencia de um dos
interlocutores.
ESFORCO COMUM
TR BEM COMUM
TR MEACAO
TR SOCIEDADE DE FATO
ESFORCO FISICO
TR CAPACIDADE LABORATIVA
ESPACO AEREO
TR AERONAVE
TR ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE TRANSPORTE AEREO
TR SOLO
TR TERRITORIALIDADE
TR TERRITORIO NACIONAL
TR ZONA SECUNDARIA
ESPANHA
TG EUROPA
ESPECIE
TE ESPECIE EM EXTINCAO
ESPECIE EM EXTINCAO
TR FAUNA
TR FLORA
TR MEIO AMBIENTE
ESPECIFICACAO
TG AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL
TR INVENCAO::COISA ACHADA
ESPECIFICACAO TECNICA
TR FABRICANTE
TR PRINCIPIO DA PADRONIZACAO
ESPECULACAO
TR OBTENCAO DE GANHO ILICITO
TR VANTAGEM INDEVIDA
ESPETACULO PUBLICO
TR DIVERSAO PUBLICA
TR HORARIO
TR FESTA POPULAR
ESPIONAGEM ECONOMICA
TG CONCORRENCIA DESLEAL
TR VANTAGEM INDEVIDA
Nota de Escopo - Crimes de corrupcao para a obtencao de vantagem indevida.
ESPIRITO SANTO
USE ES
ESPOLIO
TR ABERTURA DA SUCESSAO
TR HERANCA
TR INVENTARIANTE
TR INVENTARIO
TR SUCESSAO
TR ADMINISTRADOR PROVISORIO
TR REPRESENTACAO PROCESSUAL
ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE
TG DOENCA INCURAVEL
TR INVALIDEZ PERMANENTE
ESPORTES
USE DESPORTOS
ESPOSA
TR ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE
TR CONJUGE
TR MARIDO
TR CASAL
ESTABELECIMENTO ADEQUADO
TR PRISAO ESPECIAL
TR ESTABELECIMENTO SIMILAR::DIREITO PENAL
ESTABELECIMENTO AGRICOLA
TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TR
TR
INVASAO DE ESTABELECIMENTO AGRICOLA
LAVOURA
ESTABELECIMENTO BANCARIO
USE BANCO
ESTABELECIMENTO CIVIL
TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TE SUPERMERCADO
TR COMERCIO
TR ESTABELECIMENTO AGRICOLA
TR ESTABELECIMENTO CIVIL
TR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TR ESTABELECIMENTO SIMILAR
TR INVASAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TR LIVRO COMERCIAL
TR SOCIEDADE COMERCIAL
TR SONEGACAO DE MERCADORIA
TR VENDA
TR ACADEMIA DE GINASTICA
TR REFEICAO
TR CLIENTE
TR BEBIDA ALCOOLICA
ESTABELECIMENTO DE CREDITO
TR BANCO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
UF ENTIDADE EDUCACIONAL
UF ESCOLA
UF INSTITUICAO DE EDUCACAO
TE ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO
TR ALUNO
TR BOLSA DE ESTUDO
TR DIPLOMA
TR DISCIPLINA ESCOLAR
TR ENSINO
TR ENSINO PUBLICO
TR ESCOLARIDADE
TR FERIAS ESCOLARES
TR IMUNIDADE TRIBUTARIA
TR MATRICULA
TR PROVA::ENSINO
TR AVALIACAO SOCIOECONOMICA
TR CONFENEN
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONGENERE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONGENERE
UF INSTITUICAO DE ENSINO CONGENERE
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ESTABELECIMENTO HOSPITALAR
USE HOSPITAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TR CRIME CONTRA AS MARCAS DE INDUSTRIA E COMERCIO
TR ESCRITURACAO DE INDUSTRIA::CONTRAVENCAO
TR ESTABELECIMENTO AGRICOLA
TR
TR
TR
TR
TR
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FABRICA
INDUSTRIA
PRODUTO INDUSTRIALIZADO
SUSPENSAO DE ATIVIDADE DE FABRICA
ESTABELECIMENTO MILITAR
TE QUARTEL
TR ACADEMIA MILITAR
TR MILITAR
TR PRISAO ESPECIAL
ESTABELECIMENTO PARTICULAR
TR ESTABELECIMENTO PUBLICO
ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO
UF ESCOLA PARTICULAR
TG ESTABELECIMENTO DE ENSINO
TR ENSINO PUBLICO
TR FACULDADE PARTICULAR
ESTABELECIMENTO PENAL
TE CASA DE ALBERGADO
TE COLONIA AGRICOLA
TE COLONIA INDUSTRIAL
TE HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO
TE PENITENCIARIA
TE PRESIDIO
TR CELA
TR CUMPRIMENTO DA PENA
TR PENA DE DETENCAO
TR PENA DE RECLUSAO
TR PRESO
TR PRISAO SIMPLES
TR SALA ESPECIAL DE ESTADO MAIOR
TR ESTABELECIMENTO SIMILAR::DIREITO PENAL
ESTABELECIMENTO PUBLICO
TR ESTABELECIMENTO PARTICULAR
ESTABELECIMENTO SIMILAR
TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESTABELECIMENTO SIMILAR
TR ESTABELECIMENTO PENAL
TR PRISAO ESPECIAL
TR ESTABELECIMENTO ADEQUADO
DIREITO PENAL
ESTABILIDADE
UF GARANTIA DE EMPREGO
TE ESTABILIDADE PROVISORIA
TR APLICABILIDADE
TR AUTARQUIA
TR AVISO PREVIO
TR CARGO DE CONFIANCA
TR CONTRATO DE EXPERIENCIA
TR DEMISSAO OBSTATIVA
TR DOENCA PROFISSIONAL
TR EFEITO RETROATIVO
TR FORCA MAIOR
TR INAPLICABILIDADE
TR INDENIZACAO
TR JUSTA CAUSA
TR PDV
TR PNEUMOCONIOSE
TR REAJUSTE SALARIAL
TR RECONDUCAO
TR REGULAMENTO
TR RENUNCIA
TR SALARIO MATERNIDADE
TR SERVIDOR PUBLICO
TR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
TR REINTEGRACAO PROVISORIA
TR VIGENCIA
CDU: 34:331.134
Nota de Escopo - Garantia do empregado que contar mais de 10 anos a serviço da mesma empresa, e que
não optou pelo FGTS, de não ser dispensado senão por motivo de falta grave ou circunstância ditada por
força maior, e de, em sendo despedido, haver indenização paga em dobro por rescisão de contrato de
trabalho. CLT art. 492-9; L 7839/89 art. 12.
ESTABILIDADE FINANCEIRA
TR IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS
TR SERVIDOR PUBLICO
ESTABILIDADE PROVISORIA
TG ESTABILIDADE
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR CONFIGURACAO
TR DELEGADO SINDICAL
TR DIRETOR DE COOPERATIVA
TR DIRIGENTE DE ASSOCIACAO
TR CIPA
TR FORCA MAIOR
TR DIRIGENTE SINDICAL
TR GESTANTE
TR GARANTIA CONTRA A DEMISSAO IMOTIVADA
TR MEMBRO DA CCP
TR INDENIZACAO
TR MEMBRO DA CIPA
TR RENUNCIA
TR DIRIGENTE SINDICAL
ESTACAO DE RADIODIFUSAO
TR SERVICO DE RADIODIFUSAO
ESTACAO ECOLOGICA
TR PARQUE NACIONAL
Nota de Escopo - Tem como objetivo a preservacao da natureza e a realizacao de pesquisas. a pesquisa
cientifica depende de autorizacao previa do orgao responsavel pela administracao da unidade.
ESTACIONAMENTO
TR GARAGEM
TR VEICULO AUTOMOTOR
TR PATIO
ESTADIA
TR NAVIO
TR SOBREESTADIA
ESTADO
UF ESTADO MEMBRO
TG ADMINISTRAÇÃO TERRITORIAL
TR CAPITAL DE ESTADO
TR CONSTITUICAO ESTADUAL
TR FUNDO DE PARTICIPACAO
TR GOVERNADOR
TR GOVERNO ESTADUAL
TR IMUNIDADE TRIBUTARIA
TR INTERVENCAO FEDERAL
TR JUSTICA ESTADUAL
TR MUNICIPIO
TR OBRIGACAO DA DIVIDA PUBLICA
TR OPERACAO INTERESTADUAL
TR PRINCIPIO DA IMUNIDADE RECIPROCA
TR SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL
TR UNIAO FEDERAL
TR AUTARQUIA ESTADUAL
TR SECRETARIO DE ESTADO
Nota de Escopo - Refere-se aos estados-membros da federacao.
ESTADO CIVIL
TG PESSOA FÍSICA
TR IDADE
TR QUALIFICACAO
TR SONEGACAO DE ESTADO DE FILIACAO
ESTADO DA BAHIA
USE BA
ESTADO DA PARAIBA
USE PB
ESTADO DE ALAGOAS
USE AL
ESTADO DE DEFESA
TR CALAMIDADE PUBLICA
TR CONSELHO DA REPUBLICA
TR CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
TR DIREITO DE REUNIAO
TR ESTADO DE SITIO
TR MEDIDA COERCITIVA
TR ORDEM PUBLICA
TR REQUISICAO DE BENS
TR SIGILO DE CORRESPONDENCIA
Nota de Escopo - Instrumento que o Presidente da República pode utilizar, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais
restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade
institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. É instituído através de
decreto que deverá indicar a sua duração, as áreas a serem abrangidas e as respectivas medidas
coercitivas. Ver Art. 136 da Constituição Federal.
ESTADO DE DIREITO
TR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
TR PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURIDICA
TR CERTEZA
Nota de Escopo - É aquele que reconhece os direitos individuais, cuidando de acatar e fazer cumprir o
direito por ele mesmo instituído. O Estado em consideração segue a linha do direito, se auto-limitando,
protegendo as liberdades individuais, contrapondo-se ao estado de poder, ou totalitário, sendo
constitucionalmente organizado.
ESTADO DE EMERGENCIA
TR ESTADO DE GUERRA
TR ESTADO DE SITIO
ESTADO DE FATO
USE SITUACAO FATICA
ESTADO DE GOIAS
USE GO
ESTADO DE GUERRA
TR ESTADO DE EMERGENCIA
TR ESTADO DE SITIO
TR TORTURA
ESTADO DE INOCENCIA
UF PRESUNCAO DE INOCENCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
USE MG
ESTADO DE NECESSIDADE
TG EXCLUDENTE DE ILICITUDE
TE ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO
TE ESTADO DE NECESSIDADE
TR EXCESSO CULPOSO
TR EXCESSO DOLOSO
TR EXCESSO PUNIVEL
TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
TR LEGITIMA DEFESA
TR PERIGO ATUAL
Nota de Escopo - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual,
que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo
sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Veja Art. 24 do Código Penal - Decreto-lei n°
2.848/40.
ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO
TG ESTADO DE NECESSIDADE
TR ERRO
TR ERRO ESCUSAVEL
TR ERRO INESCUSAVEL
TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PUTATIVO
ESTADO DE PERIGO
TR COACAO
TR DOLO
Nota de Escopo - Configura-se quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua
família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Referencia legislativa: CC Art. 156
ESTADO DE PERNAMBUCO
USE PE
ESTADO DE RONDONIA
USE RO
ESTADO DE RORAIMA
USE RR
ESTADO DE SANTA CATARINA
USE SC
ESTADO DE SAO PAULO
USE SP
ESTADO DE SERGIPE
USE SE
ESTADO DE SITIO
TR CONSELHO DA REPUBLICA
TR CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
TR DIREITO DE REUNIAO
TR ESTADO DE DEFESA
TR ESTADO DE EMERGENCIA
TR ESTADO DE GUERRA
TR MEDIDA COERCITIVA
TR REQUISICAO DE BENS
TR SIGILO DE CORRESPONDENCIA
ESTADO DE TOCANTINS
USE TO
ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
TR DEMOCRACIA
TR SOBERANIA NACIONAL
ESTADO DO ACRE
USE AC
ESTADO DO AMAPA
USE AP
ESTADO DO AMAZONAS
USE AM
ESTADO DO CEARA
USE CE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
USE ES
ESTADO DO MARANHAO
USE MA
ESTADO DO MATO GROSSO
USE MT
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
USE MS
ESTADO DO PARA
USE PA
ESTADO DO PARANA
USE PR
ESTADO DO PIAUI
USE PI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
USE RJ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
USE RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
USE RS
ESTADO ESTRANGEIRO
UF PAIS ESTRANGEIRO
UF EXTERIOR
TG DIREITO DIPLOMATICO
TR CARTA ROGATORIA
TR DIPLOMATA
TR ESTRANGEIRO
TR EVASAO DE DIVISAS
TR IMUNIDADE ABSOLUTA
TR IMUNIDADE DE JURISDICAO
TR IMUNIDADE RELATIVA
TR MISSAO DIPLOMATICA
TR ROYALTIES
TR SENTENCA ESTRANGEIRA
TR CONSUL HONORARIO
TR DIREITO INTERNACIONAL
ESTADO MAIOR DAS FORCAS ARMADAS
UF EMFA
TR SEGURANCA NACIONAL
ESTADO MEMBRO
USE ESTADO
ESTADO NOVO
TR HISTORIA DO BRASIL
ESTADOS UNIDOS
TG AMERICA DO NORTE
TR CANADA
TR MEXICO
ESTAGIARIO
TG TRABALHADOR
TR CONTRATACAO TEMPORARIA
TR ESTAGIO
TR RELACAO DE EMPREGO
TR REPRESENTACAO PROCESSUAL
Nota de Escopo - O estudante de nível médio ou superior que realiza atividades em empresa pública ou
privada visando a adquirir experiência profissional, recebendo a remuneração em forma de bolsa, como
contrapartida pelo trabalho prestado.
Referencia legislativa: L 6494/77
ESTAGIO
UF ESTAGIO PROFISSIONALIZANTE
UF ESTAGIO PROFISSIONAL
TE ESTAGIO CURRICULAR
TE PRATICA FORENSE
TR ESTAGIARIO
TR CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO
TR ESTAGIO PROBATORIO
TR PRATICA FORENSE
CDU: 34:331.122
Nota de Escopo - Conjunto das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas
ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na
comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e
coordenação da instituição de ensino. O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é
atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele
participam pessoas jurídicas de direito público e privado, oferecendo oportunidade e campos de estágio,
outras formas de ajuda, e colaborando no processo educativo. A lei que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, prevê em seu Art. 82 a definição de normas para a realização dos estágios dos alunos
regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição pelos sistemas de ensino. O
estágio, sob a lei de diretrizes e bases da educação nacional, não estabelece vínculo empregatício entre o
estagiário e a empresa, embora o estagiário possa receber bolsa de estágio, estar segurado contra
acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Veja Art. 82 da Lei n° 9.394/96
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e Lei n° 6.494/77 que dispõe sobre os estágios
de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo.
Veja também a Lei n° 8.859/94 e o Decreto n° 87.497/82.
ESTAGIO CURRICULAR
TG ESTAGIO
TR CURSO DE GRADUACAO
TR ESTAGIARIO
ESTAGIO DE PRATICA JURIDICA
USE PRATICA FORENSE
ESTAGIO PROBATORIO
TR APTIDAO
TR AVALIACAO DE DESEMPENHO
TR EXONERACAO DE OFICIO
TR RECONDUCAO
TR PROCESSO DE VITALICIAMENTO
TR SERVIDOR PUBLICO
ESTAGIO PROFISSIONAL
USE ESTAGIO
ESTAGIO PROFISSIONALIZANTE
USE ESTAGIO
ESTATAL
USE EMPRESA PUBLICA
ESTATISTICA
TR DEMOGRAFIA
ESTATISTICO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR GEOGRAFO
ESTATURA
TR LIMITE MAXIMO
TR LIMITE MINIMO
ESTATUTARIOS
TR REGIME JURIDICO
CDU: 35.081.71
ESTATUTO
TE ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
TE ESTATUTO DA TERRA
TE ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
TE ESTATUTO DOS FERROVIARIOS
TE ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS
TE ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
TE LOMAN
TE ESTATUTO DA MICROEMPRESA
TE ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
UF ECA
TG ESTATUTO
TR ADOLESCENTE
TR CONANDA
TR CRIANCA
TR MEDIDA SOCIO EDUCATIVA
TR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
TR ATO INFRACIONAL
TR AUDIENCIA DE APRESENTACAO
TR REMISSAO::ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
TR PROGRESSAO DE MEDIDA SOCIO EDUCATIVA
TR REGRESSAO DE MEDIDA SOCIO EDUCATIVA
CDU: 347.157(094.4)
Nota de Escopo - Sistema de normas que dispõem sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Veja Lei nº 8.069/90.
ESTATUTO DA MAGISTRATURA
USE LOMAN
ESTATUTO DA MICROEMPRESA
TR MICROEMPRESA
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
UF EOAB
TG ESTATUTO
TR ADVOGADO
TR OAB
CDU: 347.965.8(094.4)
ESTATUTO DA TERRA
TG ESTATUTO
TR REFORMA AGRARIA
TR PROPRIEDADE RURAL
TR CONTRATO AGRARIO
CDU: 347.243(094.4)
ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
TG ESTATUTO
TR ESTRANGEIRO
ESTATUTO DOS FERROVIARIOS
TG FERROVIARIO
ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS DA UNIAO
TR REGIME JURIDICO UNICO
TR SERVIDOR ESTATUTARIO
Nota de Escopo - Refere-se a lei 1711/52, vigente ate a edicao do regime juridico unico, lei 8112/90.
ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS
TG ESTATUTO
TE ESTATUTO DOS FERROVIARIOS
TR REGIME JURIDICO
ESTATUTO SOCIAL
TG ESTATUTO
TR ATO CONSTITUTIVO
TR CONTRATO SOCIAL
TR PESSOA JURÍDICA
TR EXERCICIO SOCIAL
TR HABILITACAO JURIDICA
ESTELIONATO
TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO
TE ABUSO NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
TE ABUSO NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
TE ALIENACAO FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA
TE DEFRAUDACAO DE PENHOR
TE DISPOSICAO DE COISA ALHEIA COMO PROPRIA
TE DUPLICATA SIMULADA
TE ESTELIONATO PRIVILEGIADO
TE ESTELIONATO QUALIFICADO
TE FRAUDE A EXECUCAO
TE FRAUDE NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
TE FRAUDE NA ENTREGA DE COISA
TE FRAUDE NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
TE FRAUDE NO COMERCIO
TE FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE
TE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZACAO
TE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE SEGURO
TE INDUZIMENTO A ESPECULACAO
TE ONERACAO FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA
TR CHARLATANISMO
TR CHEQUE SEM FUNDOS
TR CRIME PLURISSUBSISTENTE
TR SIMULACAO
ESTELIONATO PRIVILEGIADO
TG ESTELIONATO
TR CRIME PRIVILEGIADO
TR ESTELIONATO QUALIFICADO
TR FURTO PRIVILEGIADO
TR REU PRIMARIO
ESTELIONATO QUALIFICADO
TG ESTELIONATO
TR ESTELIONATO PRIVILEGIADO
ESTERILIDADE
TR INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
ESTIMATIVA
ESTIPULACAO
USE FIXACAO
ESTIVA
USE ESTIVADOR
ESTIVADOR
UF ESTIVA
TG PORTUARIO
TR PORTO
TR TRABALHADOR AVULSO
Nota de Escopo - Definido no inciso II do § 3º do art. 57 da lei 8630/93 como atividade de movimentação de
mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o
transbordom arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga das mesmas,
quando realizados com equipamento de bordo.
ESTOQUE
TR CONSUMO
TR PRODUTO
ESTORNO DE CREDITO
TR ESTORNO DE DEBITO
ESTORNO DE DEBITO
TR ESTORNO DE CREDITO
ESTRADA
TG BEM PUBLICO DE USO COMUM
TR DNER
TR PASSAGEM FORCADA
TR DER
ESTRADA DE FERRO
UF LINHA FERREA
TR DESASTRE FERROVIARIO::CRIME
TR PERIGO DE DESASTRE FERROVIARIO::CRIME
TR TRANSPORTE FERROVIARIO
TR TREM
ESTRANGEIRO
TG DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
TE MEDIDA COMPULSORIA
TR ADOCAO INTERNACIONAL
TR ASILO POLITICO
TR ATRIBUICAO DE FALSA QUALIDADE A ESTRANGEIRO
TR BRASILEIRO
TR CERTIFICADO DE NATURALIZACAO
TR CERTIFICADO PROVISORIO DE NATURALIZACAO
TR DEPORTACAO
TR ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
TR EXPULSAO
TR FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO
TR NACIONALIZACAO
TR ESTADO ESTRANGEIRO
TR PERMANENCIA IRREGULAR
TR REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO
TR SENTENCA ESTRANGEIRA
TR VISTO DE ENTRADA
TR VISTO DE PERMANENCIA
TR VISTO PERMANENTE
TR VISTO TEMPORARIO
TR VISTO CONSULAR
TR MEDIDA COMPULSORIA
TR ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
TR NACIONALIZACAO
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
TG EXCLUDENTE DE ILICITUDE
TR EXCESSO CULPOSO
TR EXCESSO DOLOSO
TR EXCESSO PUNIVEL
TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
TR LEGITIMA DEFESA
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PUTATIVO
TG DESCRIMINANTE PUTATIVA
TR ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO
TR LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
TG ORGANIZACAO
ESTUDANTE
ESTUDIO
TR EMISSORA DE RADIO
TR EMISSORA DE TELEVISAO
TR RADIODIFUSAO
ESTUDO
ESTUPRO
TG CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
TR ABORTO NECESSARIO
TR CONJUNCAO CARNAL
TR CONSENTIMENTO
TR DELEGACIA DA MULHER
TR PRESUNCAO DE VIOLENCIA
TR VIOLENCIA
TR GRAVE AMEACA
ETAPA
ETICA
UF DEONTOLOGIA
TG AXIOLOGIA JURIDICA
TE CODIGO DE ETICA
Nota de Escopo - O termo ética é de origem grega, de êthos, comportamento. O sentido de êthos passou,
com o tempo, por modificações, denominando, inicialmente, o local da morada, habitação, passando,
depois, a significar a atitude do homem perante a sociedade, seus valores espirituais em relação ao mundo.
A partir de Aristóteles (384-322 a.C.), o termo denomina o caráter de cada pessoa, seu modo de ser
derivado da vida social. Embora há muito tempo filósofos e moralistas tenham buscado transplantar, para a
prática, os preceitos da ética, apenas recentemente sentiu-se a necessidade de estruturar a matéria sob o
nome Deontologia (do grego deontos = dever e logos = estudo), ou seja, ciência dos deveres do homem em
geral, cidadão ou profissional. De início, tais deveres foram apresentados de forma assistemática, dispersos
em várias constituições e leis. Por exemplo, a Constituição francesa do Ano III, votada pela Convenção em
agosto de 1795, em Paris, proclamava: "Art. lº A conservação da sociedade reclama que os que a
compõem conheçam e cumpram os seu deveres. Art. 2º Todos os deveres do homem e do cidadão derivam
dos seguintes dois princípios gravados, pela natureza, em todos os corações: não faças a outrem o que
não queres que te façam; faze aos outros o que quiseres receber. (...) Art. 6º Aquele que viola abertamente
as leis, declara-se em estado de guerra com a sociedade. Art. 7º Aquele que, sem violar abertamente as
leis, procurar iludi-las pela astúcia ou pela habilidade, ferirá os interesses de todos e tornar-se-á indigno da
sua benevolência e estima". Como a dispersão dos preceitos éticos dificultava sua invocação, sua
codificação em cada profissão não tardou, cada vez mais individualizada e especializada. Quanto ao
conceito de ética propriamente dito, não existe unanimidade entre os autores, embora haja alguma
semelhança nas definições propostas. Transcrevemos, não obstante, duas conceituações clássicas, a título
de informação: "Parte da filosofia que se ocupa em conhecer o homem, com respeito à moral e costumes;
que trata da natureza como ente livre, espiritual; da parte que o temperamento e as paixões podem ter na
sua índole, e costumes; da sua imortalidade, bem-aventurança, e meios de a conseguir em geral; os
antigos compreendiam nela a parte que trata dos ofícios ou deveres" (Antonio de Moraes Silva, Diccionario
da Lingua Portugueza, Lisboa, 6ª ed., 1º v., 1858). Outra conceituação é a seguinte: "Ciência dos costumes,
parte da filosofia moral que trata dos deveres sociais do homem, dos ofícios ou obrigações mútuas"
(Diccionario Enciclopedico... Seguido de Diccionario de Synonymos com Reflexões Criticas, por D. José
Maria D1Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, 3ª ed., 1º v., Lisboa, 1868). A par da dificuldade da sua
conceituação, percebe-se que com o termo ética concorrem outros que lhe são análogos, e que
denominam outras disciplinas, como etocracia, etogenia, etologia e etopsicologia, assim definidas:
Etocracia = forma ideal de governo fundada na moral; Etogenia = ciência que estuda a origem ou causa dos
costumes dos povos; bem assim de seu caráter; Etologia = ciência dedicada ao estudo dos caracteres,
usos e costumes do homem considerado no plano moral; Etopsicologia = psicologia dos costumes,
considerados nos aspectos morais. Pois bem, nenhuma sociedade pode sobreviver sem normas de
conduta; há que haver um mínimo ético, sem o qual ela se desagrega. Três requisitos de ordem ética se
impõem na preservação do grupo social: a) disciplina, a exigir poder e autoridade capazes de garantir a
ordem; b) adaptação à vida social, vale dizer, aceitação do grupo às normas nele vigentes; c) autonomia da
vontade, fundada nos princípios fundamentais da lei moral e de uma escala de valores que cada qual deve
adotar livremente. Em síntese: a) a ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios;
b) formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta do homem, onde quer que se
encontre; c) a par de valores genéricos e estáveis, a ética é ajustável a cada época e a cada circunstância;
d) a ética depende da filosofia, pois cada sistema moral baseia-se em outro, de natureza filosófica e,
conseqüentemente, ela varia com as filosofias. Concluindo: a ética não deve ser considerada como fonte
de pesadas e enfadonhas obrigações, mas como uma filosofia moral dignificante.
ETIQUETA
TR EMBALAGEM
TR RECIPIENTE
TR ROTULO
ETNIA
USE RACA
ETNOLOGIA
TR ANTROPOLOGIA
TR HISTORIA
EUROPA
TE ALEMANHA
TE BELGICA
TE ESPANHA
TE FRANCA
TE HOLANDA
TE ITALIA
TE LUXEMBURGO
TE PORTUGAL
TE REINO UNIDO
EUTANASIA
EVASAO DE DIVISAS
TR DIVISAS
TR MOEDA
TR ESTADO ESTRANGEIRO
TR REMESSA PARA O EXTERIOR
EVASAO FISCAL
TR SANCAO TRIBUTARIA
EVASAO MEDIANTE VIOLENCIA
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR PRESO INTERNADO
TR VIOLENCIA CONTRA PESSOA
EVENTO
TE CONFERENCIAS
TE CONGRESSO
TE SEMINARIO
EVENTO FUTURO
TR EVENTO INCERTO
EVENTO INCERTO
TR EVENTO FUTURO
EVICCAO
TR EVICTO
TR EVICTOR
EVICTO
TR EVICCAO
TR EVICTOR
EVICTOR
TR EVICCAO
TR EVICTO
EVOLUCAO DA DIVIDA
TR DIVIDA
TR TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
EVOLUCAO HISTORICA
TG HISTORIA
EX ACIONISTA
TR ACIONISTA
EX ADMINISTRADOR
TR INDISPONIBILIDADE DOS BENS
TR RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
EX ALUNO
TR ALUNO
EX ANTE
Nota de Escopo - De antemão.
EX COMBATENTE
TR AUXILIO INVALIDEZ
TR APOSENTADORIA LEI ESPECIAL
TR SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
EX CONJUGE
TR CONJUGE
EX CURADOR
TR CURADOR
EX EMPREGADO
TR PENSAO POR MORTE
TR RECLAMATORIA TRABALHISTA
EX EMPREGADOR
TR EMPREGADOR
EX GOVERNADOR
TR GOVERNADOR
EX IURE
Nota de Escopo - Conforme o direito.
EX LEGE
Nota de Escopo - De acordo como a lei.
EX NUNC
Nota de Escopo - De agora - que não retroage.
EX OFFICIO
UF ATO DE OFICIO
UF DE OFICIO
TR ATO JUDICIAL
EX POLICIAL
TR AGENTE DE POLICIA
EX PREFEITO
TR PREFEITO
EX PROPRIETARIO
TR PROPRIETARIO
EX SERVIDOR
TR SERVIDOR PUBLICO
EX SOCIO
TR SOCIO
EX TUNC
Nota de Escopo - A partir de então, a origem.
EX VEREADOR
TR CAMARA MUNICIPAL
TR MUNICIPIO
TR VEREADOR
EX-DIRETOR
TR EMPRESA
TR SOCIEDADE COMERCIAL
EXAME
USE APRECIACAO
EXAME ADMISSIONAL
TG EXAME MEDICO
EXAME CADAVERICO
USE AUTOPSIA
EXAME CRIMINOLOGICO
TR CENTRO DE OBSERVACAO
TR COMISSAO TECNICA DE CLASSIFICACAO
TR IMPRESSAO DIGITAL
TR PERICULOSIDADE
TR PRESO
TR REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA
TR TRATAMENTO AMBULATORIAL
EXAME DE CORPO DE DELITO
TG PERICIA
TR AUTO DE CORPO DE DELITO
TR AUTOPSIA
TR CADAVER
TR EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO
EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO
TR AUTOPSIA
TR CADAVER
TR EXAME DE CORPO DE DELITO
EXAME DE DEPENDENCIA TOXICOLOGICA
TR DEPENDENTE DE DROGAS
TR EXAME TOXICOLOGICO
Nota de Escopo - Usar somente quando se referir ao exame realizado no acusado para averiguar- se a sua
dependencia quimica.
EXAME DE DNA
TR INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
EXAME DE ORDEM
TR OAB
EXAME DEMISSIONAL
TG EXAME MEDICO
EXAME ESCOLAR
USE PROVA::ENSINO
EXAME GENETICO
TG EXAME MEDICO
EXAME GRAFOTECNICO
USE PERICIA GRAFOTECNICA
EXAME MEDICO
TE ATESTADO MEDICO
TR DOENCA
TR FALSIDADE DE ATESTADO MEDICO
TR MEDICO
TR PERICIA MEDICA
EXAME MEDICO LEGAL
TR SANIDADE MENTAL
EXAME NACIONAL DE CURSOS
UF PROVAO
TR ENSINO SUPERIOR
EXAME PERICIAL
USE PERICIA
EXAME PSICOLOGICO
TR EXAME PSICOTECNICO
TR EXAME PSIQUIATRICO
TR PSICOLOGO
TR AVALIACAO PSICOLOGICA
EXAME PSICOTECNICO
TR EXAME PSICOLOGICO
TR PSICOLOGO
TR AVALIACAO PSICOLOGICA
TR CONCURSO PUBLICO
EXAME PSIQUIATRICO
TR EXAME PSICOLOGICO
TR HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO
TR TRATAMENTO AMBULATORIAL
EXAME TOXICOLOGICO
TR EXAME DE DEPENDENCIA TOXICOLOGICA
Nota de Escopo - Usar somente quando se referir ao exame realizado na subst-ncia apreendida para
averiguar-se a sua capacidade de causar dependencia.
EXAME VESTIBULAR
USE VESTIBULAR
EXAURIMENTO
TR ITER CRIMINIS
TR VIA ADMINISTRATIVA
EXCECAO DA VERDADE
TG INCIDENTE PROCESSUAL
TR CALUNIA
TR CRIME CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZAO DA FUNCAO
TR INJURIA E DIFAMACAO
EXCECAO DE COISA JULGADA
TG EXCECAO PROCESSUAL
TR COISA JULGADA
TR EXCECAO DE LITISPENDENCIA
EXCECAO DE CONTRATO NAO CUMPRIDO
UF EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS
TR INOPONIBILIDADE DE EXCECAO
EXCECAO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE
TG INCIDENTE PROCESSUAL
TR ILEGITIMIDADE DE PARTE
TR PARTE PROCESSUAL
EXCECAO DE IMPEDIMENTO
TG INCIDENTE PROCESSUAL
TR ACOLHIMENTO
TR ARGUICAO
TR CABIMENTO
TR EXCECAO DE SUSPEICAO
TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA
TR IMPEDIMENTO
TR REJEICAO
TR
SUSPENSAO DO PROCESSO
EXCECAO DE INCOMPETENCIA
TG EXCECAO PROCESSUAL
TR ACOLHIMENTO
TR ARGUICAO
TR CABIMENTO
TR CONFLITO DE COMPETENCIA
TR EXCECAO DE IMPEDIMENTO
TR EXCECAO DE SUSPEICAO
TR DECLINAÇÃO DE FORO
TR EXCECAO DILATORIA
TR INCOMPETENCIA
TR REJEICAO
TR INCOMPETENCIA RELATIVA
TR SUSPENSAO DO PROCESSO
EXCECAO DE LITISPENDENCIA
TG EXCECAO PROCESSUAL
TR EXCECAO DE COISA JULGADA
TR LITISPENDENCIA
EXCECAO DE PRE EXECUTIVIDADE
TR EMBARGOS A EXECUCAO
TR EXECUCAO FISCAL
EXCECAO DE SUSPEICAO
TG EXCECAO PROCESSUAL
TR EXCECAO DE IMPEDIMENTO
TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA
TR EXCECAO DE SUSPEICAO
EXCECAO DECLINATORIA DE FORO
USE DECLINAÇÃO DE FORO
EXCECAO DILATORIA
TG INCIDENTE PROCESSUAL
TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA
TR EXCECAO DE SUSPEICAO
TR EXCECAO PEREMPTORIA
EXCECAO PEREMPTORIA
TG INCIDENTE PROCESSUAL
TR COISA JULGADA
TR EXCECAO DILATORIA
TR PEREMPCAO
EXCECAO PROCESSUAL
TE EXCEÇÃO DE COISA JULGADA
TE EXCECAO DE INCOMPETENCIA
TE EXCEÇÃO DE LITISPENDENCIA
TE EXCEÇÃO DE SUSPEICAO
TR CONTESTACAO
Nota de Escopo - Na linguagem processual civil significa uma das espécies de resposta do réu em que este
poderá oferecer, no prazo de quinze dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, argüindo a
incompetência, o impedimento ou a suspeição. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau
de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze dias, contado do fato que ocasionou a
incompetência, o impedimento ou a suspeição. A exceção será processada em apenso aos autos
principais. Veja os Arts. 304 a 306 do Código de Processo Civil.
EXCEPCIONAL
USE DEFICIENTE MENTAL
EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS
USE EXCECAO DE CONTRATO NAO CUMPRIDO
EXCEPTIO PLURIUM CONCUBENTIUM
TR INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Nota de Escopo - Excecao em investigacao de paternidade que consiste em legar que, a epoca da
concepcao, a mae do investigante manteve relacoes sexuais com outro ou outros homens, que nao o
indigitado pai.
EXCEPTIO REI IUDICATAE
Nota de Escopo - Exceção de coisa julgada.
EXCEPTO
TR EXCIPIENTE
EXCESSAO DE COISA JULGADA
USE EXCEÇÃO DE COISA JULGADA
EXCESSAO DE INCOMPETENCIA
USE EXCEÇÃO DE COMPETENCIA
EXCESSAO DE LITISPENDENCIA
USE EXCEÇÃO DE LITISPENDENCIA
EXCESSAO DE PRE EXECUTIVIDADE
USE EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE
EXCESSAO DE SUSPEIÇÃO
USE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
EXCESSAO DECLINATORIA DE FORO
USE EXCECAO DECLINATORIA DE FORO
EXCESSO
EXCESSO CULPOSO
TR ESTADO DE NECESSIDADE
TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
TR EXCESSO PUNIVEL
TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
TR LEGITIMA DEFESA
EXCESSO DE EXACAO
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR TRIBUTO
TR SERVIDOR PUBLICO
EXCESSO DE EXECUCAO
TR LIQUIDACAO DA SENTENCA
TR EXECUCAO JUDICIAL
EXCESSO DE PENHORA
TG
PENHORA
EXCESSO DE PODER
USE ABUSO DE PODER
EXCESSO DE PRAZO
TR HABEAS CORPUS
TR PRAZO
EXCESSO DE VELOCIDADE
TR ACIDENTE DE TRANSITO
TR MOTORISTA
TR VEICULO AUTOMOTOR
EXCESSO DOLOSO
TR DOLO
TR ESTADO DE NECESSIDADE
TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
TR EXCESSO PUNIVEL
TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
TR LEGITIMA DEFESA
EXCESSO PUNIVEL
TR ESTADO DE NECESSIDADE
TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
TR EXCESSO CULPOSO
TR EXCESSO DOLOSO
TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
TR LEGITIMA DEFESA
TR MEIOS NECESSARIOS
TR USO MODERADO
EXCIPIENTE
TR EXCEPTO
EXCLUDENTE DE ANTIJURICIDADE
USE EXCLUDENTE DE ILICITUDE
EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
TR COACAO IRRESISTIVEL
TR CULPABILIDADE
TR ERRO ESCUSAVEL
TR EXCLUDENTE DE ILICITUDE
TR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
TR OBEDIENCIA HIERARQUICA
EXCLUDENTE DE ILICITUDE
UF EXCLUDENTE DE ANTIJURICIDADE
TE ESTADO DE NECESSIDADE
TE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
TE EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
TE LEGITIMA DEFESA
TR ABSOLVICAO SUMARIA
TR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
TR ILICITUDE
EXCLUSAO DA LIDE
Nota de Escopo - Retirada de uma das partes da ação.
EXCLUSAO DA PUNIBILIDADE TRIBUTARIA
TR
TR
TR
TR
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
DENUNCIA ESPONTANEA
EXCLUSAO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA
PUNIBILIDADE
EXCLUSAO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA
TE DENUNCIA ESPONTANEA
TR EXCLUSAO DA PUNIBILIDADE TRIBUTARIA
EXCLUSAO DO ARBITRIO
TG PRINCIPIOS DO PROCESSO
EXCLUSIVIDADE DE ZONA
UF EXCLUSIVIDADE DE ZONAS
TR REPRESENTACAO COMERCIAL
EXCLUSIVIDADE DE ZONAS
USE EXCLUSIVIDADE DE ZONA
EXECUCAO COLETIVA
TG EXECUCAO JUDICIAL
TR EXECUCAO INDIVIDUAL
EXECUCAO DA PENA
UF EXECUCAO PENAL
TR ASSISTENCIA AO EGRESSO
TR CARTA DE GUIA
TR COMISSAO TECNICA DE CLASSIFICACAO
TR CONSELHO PENITENCIARIO
TR CONVERSAO DE PENA
TR INCIDENTE DE EXECUCAO
TR JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL
TR LEI DE EXECUCAO PENAL
TR LIVRAMENTO CONDICIONAL
TR PATRONATO
TR PENA DE DETENCAO
TR PENA DE MULTA
TR PENA DE RECLUSAO
TR PRISAO SIMPLES
TR REGIME ABERTO
TR REGIME FECHADO
TR REGIME SEMIABERTO
TR REMICAO PENAL
TR SUBSTITUICAO DA PENA
TR SURSIS
TR VIGILANCIA
TR COMUTACAO DA PENA
TR PRISAO PERPETUA
EXECUCAO DA SENTENCA
USE LIQUIDACAO DA SENTENCA
EXECUCAO DE CRIME
TR INCITACAO AO CRIME
TR ITER CRIMINIS
TR MEIO DE EXECUCAO
EXECUCAO DE SENTENCA
USE LIQUIDACAO DA SENTENCA
EXECUCAO DE SERVICO PERIGOSO CONTRA DETERMINACAO DE AUTORIDADE
TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
TR ATIVIDADE PERIGOSA
EXECUCAO DEFINITIVA
TG EXECUCAO JUDICIAL
TR EXECUCAO PROVISORIA
TR EXECUCAO IMEDIATA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
TG EXECUCAO JUDICIAL
TR EXECUÇÃO SUBSTITUTIVA
Nota de Escopo - Processo de execução forçada que afeta a esfera patrimonial do devedor em busca de
proporcionar ao credor exatamente o mesmo bem que, segundo vínculo obrigacional, deveria ter sido
entregue ou restituído por cumprimento voluntário da prestação devida.
EXECUCAO EXTRAJUDICIAL
USE EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXECUCAO FINAL
TG EXECUCAO
EXECUCAO FISCAL
UF ACAO EXECUTIVA FISCAL
TG EXECUCAO
TR COBRANCA JUDICIAL
TR DEBITO TRIBUTARIO
TR DEVEDOR
TR DIVIDA ATIVA
TR EMBARGOS A EXECUCAO
TR EXCECAO DE PRE EXECUTIVIDADE
TR EXECUTADO
TR EXEQUENTE
TR FAZENDA PUBLICA
TR PAGAMENTO ESPONTANEO
TR PENHORA
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
TR REDIRECIONAMENTO
TR LEI DE EXECUCAO FISCAL
EXECUCAO FORCADA
USE EXECUCAO JUDICIAL
EXECUCAO HIPOTECARIA
TR HIPOTECA
EXECUCAO IMEDIATA
TR LIQUIDACAO DA SENTENCA
TR EXECUCAO DEFINITIVA
EXECUCAO INDIVIDUAL
TG EXECUCAO JUDICIAL
TR EXECUCAO COLETIVA
EXECUÇÃO INEXISTENTE
UF EXECUÇÃO INJUSTA
TG EXECUÇÃO
EXECUÇÃO INJUSTA
USE EXECUÇÃO INEXISTENTE
EXECUCAO JUDICIAL
UF EXECUCAO FORCADA
TE EXECUCAO COLETIVA
TE EXECUCAO DEFINITIVA
TE EXECUCAO ESPECIFICA
TE EXECUCAO FISCAL
TE EXECUCAO INDIVIDUAL
TE EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA CERTA
TE EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA INCERTA
TE EXECUCAO POR CARTA
TE EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
TE EXECUCAO PROVISORIA
TE EXECUCAO SUBSTITUTIVA
TR ADJUDICACAO
TR COBRANCA JUDICIAL
TR DIVIDA ATIVA
TR EMBARGOS A EXECUCAO
TR EXCESSO DE EXECUCAO
TR EXECUTADO
TR EXEQUENTE
TR FRAUDE A EXECUCAO
TR LIQUIDACAO DA SENTENCA
TR LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
TR TITULO EXECUTIVO
TR ATO ATENTATORIO A DIGNIDADE DA JUSTICA
TR PRIMEIRA PENHORA
TR SEGUNDA PENHORA
TR EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
TR EXECUCAO POR TITULO JUDICIAL
TR DEMONSTRATIVO DO DEBITO
TR REMICAO DE BENS
TR REMICAO DA EXECUCAO
Nota de Escopo - É o ato, no processo judicial, que tem por finalidade a efetivação das determinações
constantes na sentença condenatória, tanto civil como penal. Diz-se execução da sentença. Veja em
matéria civil as Arts. 566 e seguintes do Código de Processo Civil e em matéria penal os Arts. 668 e
seguintes do Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal - Lei 7.210/84. Não confundir com
processo de execução.
EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA CERTA
TG EXECUCAO JUDICIAL
TR COISA CERTA
TR EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA INCERTA
EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA INCERTA
TG EXECUCAO JUDICIAL
TR COISA INCERTA
TR EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA CERTA
EXECUCAO PENAL
USE EXECUCAO DA PENA
EXECUCAO POR CARTA
TG EXECUCAO JUDICIAL
TR JUIZO DEPRECADO
TR JUIZO DEPRECANTE
EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
TG EXECUCAO JUDICIAL
TR DEVEDOR INSOLVENTE
TR
TR
DEVEDOR SOLVENTE
TITULO EXECUTIVO
EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
UF EXECUCAO EXTRAJUDICIAL
TR EXECUCAO JUDICIAL
EXECUCAO POR TITULO JUDICIAL
TR EXECUCAO JUDICIAL
EXECUCAO PROVISORIA
TG EXECUCAO JUDICIAL
TR CARTA DE SENTENCA
TR CAUCAO
TR EXECUCAO DEFINITIVA
TR TUTELA ANTECIPADA
EXECUÇÃO SUBSTITUTIVA
TG EXECUCAO JUDICIAL
TR EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nota de Escopo - Execução forçada que se funda na responsabilidade patrimonial genérica do devedor e
que para satisfazer o credor, expropria bens do inadimplente, transformando-os em dinheiro para, com
este, indenizar a parte pelo equivalente da prestação devida
EXECUCAO TRABALHISTA
TG EXECUCAO
EXECUTADO
TR EXECUCAO FISCAL
TR EXECUCAO JUDICIAL
TR EXEQUENTE
Nota de Escopo - Parte perdedora da ação principal, a quem compete dar ou fazer alguma coisa.
EXECUTANTE DE MANDADO
TR OFICIAL DE JUSTICA
EXECUTIVIDADE
USE EXECUCAO
EXEQUATUR
TR CARTA ROGATORIA
TR SENTENCA ESTRANGEIRA
TR STF
Nota de Escopo - Execute-se, cumpra-se.
EXEQÜENDA
TR DECISÃO
TR EXECUÇÃO
TR SENTENÇA
Nota de Escopo - Que está sendo executado.
EXEQUENTE
TR EXECUCAO FISCAL
TR EXECUCAO JUDICIAL
TR EXECUTADO
Nota de Escopo - Parte que dá impulso à execução, por haver sido vencedora no processo principal.
EXEQUIBILIDADE
TR INEXEQUIBILIDADE
TR SENTENCA NORMATIVA
EXERCICIO
TE EFETIVO EXERCICIO
TR POSSE EM CARGO PUBLICO
EXERCICIO ARBITRARIO
USE ABUSO DE PODER
EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZOES
UF JUSTICA PELAS PROPRIAS MAOS
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR ARBITRARIEDADE
TR VIOLENCIA
EXERCICIO DA PROFISSAO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR CAPACITACAO
TR ENTIDADES DE FICALIZACAO EXERC
TR INTERDICAO TEMPORARIA DE DIREITOS
TR SIGILO PROFISSIONAL
EXERCICIO DE ATIVIDADE COM INFRACAO DE DECISAO ADMINISTRATIVA
TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR DECISAO ADMINISTRATIVA
EXERCICIO DE DIREITO
TR EXERCICIO DE FATO
EXERCICIO DE FATO
TR EXERCICIO DE DIREITO
EXERCICIO DE FUNCAO
TR ABUSO DE PODER
TR EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO
TR EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE PROLONGADO
TR EXPLORACAO DE PRESTIGIO
TR FUNCAO PUBLICA
TR SERVIDOR PUBLICO
EXERCICIO FINANCEIRO
TE EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR
TE EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE
TR ANO
TR ORCAMENTO
TR PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI
EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR
TG EXERCICIO FINANCEIRO
TR DECLARACAO DE RENDA
TR EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE
EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE
TG EXERCICIO FINANCEIRO
TR EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR
TR PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE
EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR EXERCICIO DE FUNCAO
TR FUNCAO PUBLICA
EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE PROLONGADO
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR EXERCICIO DE FUNCAO
TR EXONERACAO
TR FUNCAO PUBLICA
TR REMOCAO
EXERCICIO ILEGAL DA ARTE DENTARIA
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR CIRURGIAO DENTISTA
TR ODONTOLOGIA
EXERCICIO ILEGAL DA ARTE FARMACEUTICA
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR FARMACEUTICO
EXERCICIO ILEGAL DA MEDICINA
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR CURANDEIRISMO
TR MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MEDICA
TR MEDICINA
TR MEDICO
TR RECEITA MEDICA
TR SAUDE PUBLICA
EXERCICIO ILEGAL DE ATIVIDADE
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO
EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR CURANDEIRISMO
TR EXERCICIO ILEGAL DE ATIVIDADE
TR PROFISSAO REGULAMENTADA
EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
TG EXCLUDENTE DE ILICITUDE
TR ESTADO DE NECESSIDADE
TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
TR EXCESSO CULPOSO
TR EXCESSO DOLOSO
TR EXCESSO PUNIVEL
TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO PUTATIVO
TR LEGITIMA DEFESA
EXERCICIO REGULAR DE DIREITO PUTATIVO
TG DESCRIMINANTE PUTATIVA
TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
EXERCICIO SOCIAL
TR BALANCO
TR ESTATUTO SOCIAL
TR RELATORIO ANUAL
TR SOCIEDADE COMERCIAL
EXERCITO
TG FORCAS ARMADAS
TR
TR
TR
AERONAUTICA
MARINHA
POLICIA DO EXERCITO
EXIBICAO DE COISA
TG MEDIDA CAUTELAR TRABALHISTA
TR EXIBICAO DE DOCUMENTO
EXIBICAO DE DOCUMENTO
TG MEDIDA CAUTELAR TRABALHISTA
TR EXIBICAO DE COISA
TR PROVA JUDICIAL
EXIBICAO DE LISTA DE SORTEIO
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TR GUARDA DE LISTA DE SORTEIO::CONTRAVENCAO
CONTRAVENCAO
EXIGENCIA ADMINISTRATIVA ILEGAL
TR CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
TR EXIGENCIA FISCAL
EXIGENCIA DE COMISSAO EM DESACORDO COM A LEGISLACAO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR COMISSAO
TR EXIGENCIA DE JUROS EM DESACORDO COM A LEGISLACAO
EXIGENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE PROPAGANDA
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR EXIGENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE PUBLICIDADE
TR PROPAGANDA
EXIGENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE PUBLICIDADE
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR EXIGENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE PROPAGANDA
TR PUBLICIDADE
EXIGENCIA DE JUROS EM DESACORDO COM A LEGISLACAO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR EXIGENCIA DE COMISSAO EM DESACORDO COM A LEGISLACAO
EXIGENCIA DE VANTAGEM
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR COBRANCA DE VANTAGEM
TR RECEBIMENTO DE VANTAGEM
EXIGENCIA FISCAL
TR EXIGENCIA ADMINISTRATIVA ILEGAL
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
TR CULPABILIDADE
TR OBEDIENCIA HIERARQUICA
EXISTENCIA
TR INEXISTENCIA
EXONERACAO
TE EXONERACAO A PEDIDO
TE EXONERACAO DE OFICIO
TR ABANDONO DE CARGO
TR CARGO EFETIVO
TR CARGO EM COMISSAO
TR DEMISSAO
TR EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE PROLONGADO
TR FUNCAO PUBLICA
TR NOMEACAO
TR REMOCAO
TR VACANCIA
Nota de Escopo - Desligamento do funcionário público sem caráter punitivo. Ocorre a pedido do próprio
funcionário ou de ofício, isto é, por iniciativa da própria autoridade hierarquicamente superior.
EXONERACAO A PEDIDO
TG EXONERACAO
TR DEMISSAO VOLUNTARIA
TR EXONERACAO DE OFICIO
EXONERACAO DE OFICIO
TG EXONERACAO
TR ESTAGIO PROBATORIO
TR EXONERACAO A PEDIDO
Nota de Escopo - Demissão - só mediante processo administrativo ou judicial - por punição; Desligamento
do funcionário a título de punição. Em face da gravidade da falta que a ocasiona, poderá ser acrescida da
cláusula desabonadora "a bem do serviço público".
EXPECTATIVA DE DIREITO
TR DIREITO ADQUIRIDO
EXPECTATIVA DE VIDA
UF LONGEVIDADE
EXPEDIENTE BANCARIO
TR PRAZO
EXPEDIENTE EXTERNO
TR EXPEDIENTE FORENSE
TR EXPEDIENTE INTERNO
EXPEDIENTE FORENSE
TR ATO PROCESSUAL
TR EXPEDIENTE EXTERNO
TR EXPEDIENTE INTERNO
TR PRAZO
EXPEDIENTE INTERNO
TR EXPEDIENTE EXTERNO
TR EXPEDIENTE FORENSE
EXPLORACAO
EXPLORACAO DA CREDULIDADE PUBLICA
TG CONTRAVENCAO REFERENTE AO PATRIMONIO
TR CREDULIDADE PUBLICA
EXPLORACAO DE PRESTIGIO
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR EXERCICIO DE FUNCAO
TR VANTAGEM INDEVIDA
EXPLORACAO FLORESTAL
TR AREA APROVEITAVEL
TR
RECURSOS NATURAIS
EXPLORACAO MINERAL
TR JAZIDA
TR LAVRA CLANDESTINA
TR MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
TR ALVARA DE PESQUISA MINERAL
TR RECURSOS NATURAIS
EXPLORACAO SEXUAL
TR ABUSO SEXUAL
TR CONJUNCAO CARNAL
TR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
TR LENOCINIO
TR RUFIANISMO
TR VIOLENCIA SEXUAL
EXPLOSAO
TR EXPLOSIVO
EXPLOSAO
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR FABRICO DE EXPLOSIVO
CRIME
EXPLOSIVO
TR AQUISICAO DE EXPLOSIVO
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR EXPLOSAO
TR FABRICO DE EXPLOSIVO
TR FORNECIMENTO DE EXPLOSIVO
TR POSSE DE EXPLOSIVO
TR TRANSPORTE DE EXPLOSIVO
EXPORTACAO
TE EXPORTACAO TEMPORARIA
TR BEFIEX
TR CACEX
TR COMERCIO EXTERIOR
TR DECLARACAO COMPLEMENTAR DE EXPORTACAO
TR EXPORTADOR
TR GUIA DE EXPORTACAO
TR IMPORTACAO
TR IMPOSTO DE EXPORTACAO
TR MERCADORIA NACIONAL
TR PROEX
TR REGISTRO DE MOVIMENTO DE EXPORTACAO
TR SEGURO DE CREDITO A EXPORTACAO
TR ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTACAO
TR ZONA FRANCA DE MANAUS
TR CREDITO DOCUMENTARIO
TR POSICAO ESPECIAL
EXPORTACAO CLANDESTINA
TR DESCAMINHO
EXPORTACAO TEMPORARIA
TG EXPORTACAO
TE EXPORTACAO VINCULADA A REIMPORTACAO
TR MERCADORIA NACIONAL
EXPORTACAO VINCULADA A REIMPORTACAO
TG EXPORTACAO TEMPORARIA
TR MERCADORIA NACIONAL
EXPORTADOR
TR EXPORTACAO
TR IMPORTADOR
EXPOSICAO
EXPOSICAO A VENDA DE MERCADORIA EM DESACORDO COM A PRESCRICAO LEGAL
TG CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO
TR VENDA DE MERCADORIA EM DESACORDO COM A PRESCRICAO LEGAL
EXPOSICAO DE RECEM NASCIDO
TG PERICLITACAO DA VIDA E DA SAUDE
TR ABANDONO DE RECEM NASCIDO
TR RECEM NASCIDO
EXPOSICAO DO CONSUMIDOR AO RIDICULO
TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
TR CONSUMIDOR
EXPRESSAO DE PROPAGANDA
TG PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TR CRIME CONTRA EXPRESSAO
TR SINAL DE PROPAGANDA
EXPRESSAO INJURIOSA
TR CRIME CONTRA A HONRA
TR INJURIA E DIFAMACAO
TR LEI DE IMPRENSA
EXPRESSAO LATINA
USE BROCARDO JURIDICO
EXPROPRIACAO
USE DESAPROPRIACAO
EXPROPRIADO
TR DESAPROPRIACAO
TR EXPROPRIANTE
EXPROPRIANTE
TR DESAPROPRIACAO
TR EXPROPRIADO
EXPULSAO
TG MEDIDA COMPULSORIA
TR DEPORTACAO
TR EXTRADICAO
TR ESTRANGEIRO
TR REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO
EXPURGO INFLACIONARIO
TR CORRECAO MONETARIA
TR PLANO ECONOMICO
TR VARIACAO INTEGRAL DA CORRECAO MONETARIA
EXTENSAO
EXTENSAO DOS EFEITOS
TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
EXTERIOR
USE ESTADO ESTRANGEIRO
EXTERMINAÇÃO
USE EXTINÇÃO
EXTINCAO
UF ELIMINAÇÃO
UF EXTERMINAÇÃO
TR MANDADO DE SEGURANCA
TR RECLAMATORIA TRABALHISTA
EXTINCAO DA FUNCAO
TG GRATIFICACAO DE FUNCAO
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO
TG OBRIGAÇÕES
TE MORTE DO EMPREGADO
TE MORTE DO EMPREGADOR
EXTINCAO DA PUNIBILIDADE
TE ABOLITIO CRIMINIS
TE ANISTIA
TE CASAMENTO DO AGENTE COM A VITIMA
TE GRACA
TE INDULTO
TE PERDAO DO OFENDIDO
TE PERDAO JUDICIAL
TE PRESCRICAO::DIREITO PENAL
TE RENUNCIA DO DIREITO DE QUEIXA
TE RETRATACAO DO AGENTE
TR DECADENCIA
TR PEREMPCAO
TR PRETENSAO PUNITIVA
TR REPARACAO DE DANOS
TR PUNIBILIDADE
EXTINCAO DE EMPRESA
TG PESSOA JURÍDICA
TE EXTINCAO DO ESTABELECIMENTO
TE FUSAO DE EMPRESAS
TR SUCESSAO TRABALHISTA
EXTINCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL
TR DISSOLUCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL
EXTINCAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TG CONTRATO DE TRABALHO
TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nota de Escopo - Expressão designativa das formas pelas quais um contrato deixa de gerar efeitos, e que
são: a) resolução; b) rescisão; c) resilição. A resolução nada mais é do que o efeito do cumprimento
espontâneo, regular, do contrato, pelas partes. Cumpridas as obrigações, transcorrido o prazo contratual, o
contrato está executado, seu conteúdo esgotado, seu objetivo alcançado, operando-se, para usar uma
sugestiva imagem do jurista Orlando Gomes, sua "morte natural". Quanto à rescisão, do latim sciendere,
corta r, separar, é a ruptura unilateral do vínculo contratual, e no que se refere à resilição, é a ruptura
consensual do contrato, antes mesmo que este chegue a seu termo. Gomes, Orlando, Contratos, Rio de
Janeiro, Forense, 14ª ed., 1994, pp. 169 e segs.
EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO
TE COMPENSACAO DE CREDITO TRIBUTARIO
TE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
TE CONVERSAO DE DEPOSITO EM RENDA
TE DECISAO ADMINISTRATIVA IRREFORMAVEL
TE HOMOLOGACAO DO LANCAMENTO
TE PAGAMENTO ANTECIPADO
TE PAGAMENTO DO TRIBUTO
TE REMISSAO::DIREITO TRIBUTARIO
TR CREDITO TRIBUTARIO
TR DECADENCIA
TR PRESCRICAO
TR PRESCRICAO QUINQUENAL
EXTINCAO DO ESTABELECIMENTO
TG EXTINCAO DE EMPRESA
EXTINCAO DO PROCESSO
TG PROCESSO
TE EXTINCAO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO
TE EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
TR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
TR SUSPENSAO DO PROCESSO
TR ABANDONO DA CAUSA
EXTINCAO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO
TG EXTINCAO DO PROCESSO
TR COISA JULGADA MATERIAL
TR DECADENCIA
TR EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
TR MERITO
TR PRESCRICAO
TR RECONHECIMENTO DO PEDIDO
TR RENUNCIA
TR SENTENCA DEFINITIVA
EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
TG EXTINCAO DO PROCESSO
TR ABANDONO DA CAUSA
TR COISA JULGADA FORMAL
TR COMPROMISSO ARBITRAL
TR DESISTENCIA DA ACAO
TR EXTINCAO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO
TR LITISPENDENCIA
TR MERITO
TR NEGLIGENCIA
TR PEREMPCAO
TR SENTENCA TERMINATIVA
TR TRANSACAO
EXTORSAO
TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO
TE EXTORSAO INDIRETA
TE EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO
TE EXTORSAO QUALIFICADA
TR
TR
TR
VANTAGEM PECUNIARIA
VIOLENCIA
GRAVE AMEACA
EXTORSAO INDIRETA
TG EXTORSAO
TR DIVIDA
EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO
TG CRIME HEDIONDO
TR QUADRILHA
TR RESGATE
TR SEQUESTRO::CRIME
EXTORSAO QUALIFICADA
TG CRIME HEDIONDO
TR ARMA
TR CONCURSO DE AGENTES
EXTRA FOLHA
USE SALARIO SUPLEMENTAR
EXTRA PETITA
Nota de Escopo - Fora do pedido.
EXTRADICAO
TG MEDIDA COMPULSORIA
TR DEPORTACAO
TR EXPULSAO
TR HABEAS CORPUS
TR PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE::DIREITO INTERNACIONAL
EXTRATERRITORIALIDADE
TR APLICACAO DA LEI
TR FAIXA DE FRONTEIRA
TR TERRITORIALIDADE
EXTRATO BANCARIO
TR CONTA CORRENTE
TR EXTRATO DE CONTA CORRENTE
EXTRATO DE CONTA BANCARIA
USE EXTRATO DE CONTA CORRENTE
EXTRATO DE CONTA CORRENTE
UF EXTRATO DE CONTA BANCARIA
TR BANCO
TR CONTA CORRENTE
TR EXTRATO BANCARIO
TR CORRENTISTA
EXTRATO DE CONTA VINCULADA DO FGTS
TR CONTA VINCULADA
TR FGTS
EXTRATO DE CONTAS
TR CONTA
EXTRAVIO DE DOCUMENTO
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR
TR
TR
TR
TR
DOCUMENTO
EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL
EXTRAVIO DE PROCESSO FISCAL
INUTILIZACAO DE DOCUMENTO
SONEGACAO DE DOCUMENTO
EXTRAVIO DE LIVRO
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL
TR INUTILIZACAO DE LIVRO
TR LIVRO
TR SONEGACAO DE LIVRO
EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO
TR EXTRAVIO DE DOCUMENTO
TR EXTRAVIO DE LIVRO
TR EXTRAVIO DE PROCESSO FISCAL
TR INUTILIZACAO DE LIVRO OFICIAL
EXTRAVIO DE PROCESSO FISCAL
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO
TR EXTRAVIO DE DOCUMENTO
TR EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL
TR INUTILIZACAO DE PROCESSO FISCAL
TR SONEGACAO DE PROCESSO FISCAL
EXUMACAO DE CADAVER
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A ADMINISTRACAO PUBLICA
TR AUTOPSIA
TR CADAVER
TR INUMACAO DE CADAVER
FABRICA
TR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
FABRICACAO
TR INSUMO
FABRICACAO DE CAUTELA SEM AUTORIZACAO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR FABRICACAO DE CERTIFICADO SEM AUTORIZACAO
FABRICACAO DE CERTIFICADO SEM AUTORIZACAO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR FABRICACAO DE CAUTELA SEM AUTORIZACAO
TR REPRODUCAO DE CERTIFICADO SEM AUTORIZACAO
FABRICACAO DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO
TG CONTRAVENCAO REFERENTE AO PATRIMONIO
TR FURTO
TR VENDA DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO
FABRICACAO DE MOEDA FALSA
TG MOEDA FALSA::CRIME
TE CIRCULACAO NAO AUTORIZADA DE MOEDA
TR CIRCULACAO DE MOEDA FALSA
FABRICANTE
TR ARTIFICE
TR
TR
TR
ESPECIFICACAO TECNICA
FORNECEDOR
PRODUTO
FABRICO DE ARMA
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA
TR ARMA DE FOGO
TR COMERCIO DE ARMA
TR DETENCAO DE ARMA
FABRICO DE EXPLOSIVO
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR EXPLOSAO::CRIME
TR EXPLOSIVO
TR POSSE DE EXPLOSIVO
TR TRANSPORTE DE EXPLOSIVO
FABRICO DE GAS ASFIXIANTE
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR GAS ASFIXIANTE
TR POSSE DE GAS ASFIXIANTE
FABRICO DE GAS TOXICO
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR GAS TOXICO
FABRICO DE MUNICAO
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA
TR COMERCIO DE MUNICAO
TR MUNICAO
FAC SIMILE
Nota de Escopo - Usar para obras fac simile, reprodução exata de um documento, escrito, desenho. Para
aparelho de fax, use fax.
FACHADA
TR OBRA
TR CONSTRUCAO
TR PREDIO
TR COBERTURA EM EDIFICIO
FACILITACAO
FACILITACAO DE CONTRABANDO
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR CONTRABANDO
TR FACILITACAO DE DESCAMINHO
FACILITACAO DE DESCAMINHO
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR DESCAMINHO
TR FACILITACAO DE CONTRABANDO
FACTORING
TG CONTRATO
TR ENGINEERING
TR HEDGING
Nota de Escopo - Contrato pela qual uma agência financeira adquire os créditos faturados de uma
empresa, para mediante comissão, cobrá-os por sua conta e risco. lei 8581/95.
FACTUM PRINCIPIS
UF FATO DO PRINCIPE
TR CASO FORTUITO
TR FATO DA ADMINISTRACAO
TR FORCA MAIOR
TR TEORIA DA IMPREVISAO
Nota de Escopo - Todo empecilho resultante de uma ordem ou de uma proibição emanada de autoriade
pública e que, estritamente falando, deve ser assimilado à força maior. são elementos do factum principis:
a) ato da autoridade pública; b)cessação da atividade da empresa; c) que o empregador não tenha
concorrido, direta ou indiretamente, culposa ou dolosamente, para a causa determinante do factum
principis. Determinacao unilateral da administracao que rompe o equilibrio do contrato.
FACULDADE
TE FACULDADE PARTICULAR
TE FACULDADE PUBLICA
TR UNIVERSIDADE
FACULDADE PARTICULAR
TG FACULDADE
TR ENSINO PUBLICO
TR ENSINO SUPERIOR
TR FACULDADE PUBLICA
TR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO
FACULDADE PUBLICA
TG FACULDADE
TR FACULDADE PARTICULAR
FACULTAS AGENDI
Nota de Escopo - Faculdade de agir.
FACULTATIVIDADE
FAF
UF FUNDO DE APLICACAO FINANCEIRA
TG APLICACAO FINANCEIRA
TR APLICACAO FINANCEIRA DE CURTO PRAZO
TR IOF
Nota de Escopo - Fundo criado pelo plano Collor II em substituição aos fundos de curto prazo, inclusive o
open e o over. As taxas de remuneração das FAFs deveriam ser iguais às da TR, substituindo com
vantagens as aplicações de curto prazo anteriores.
FAIXA DE FRONTEIRA
TR EXTRATERRITORIALIDADE
TR FRONTEIRA
TR SEGURANCA NACIONAL
TR TERRA DEVOLUTA
TR TERRITORIALIDADE
TR TERRITORIO NACIONAL
TR ZONA DE FRONTEIRA
FAIXA DE QUINZE METROS
TR AREA NON AEDIFICANDI
TR LIMITACAO ADMINISTRATIVA
TR TERRENO RESERVADO
FAIXA MUSICAL
TR OBRA MUSICAL
FAIXA SALARIAL
TR
TR
SALARIO
SALARIO BASE
FALECIDO
USE DE CUJUS
FALECIMENTO
USE MORTE
FALECIMENTO DO EMPREGADO
FALECIMENTO DO EMPREGADOR
TR SUCESSAO TRABALHISTA
FALENCIA
UF QUEBRA
TG DIREITO COMERCIAL
TE AUTO DE ARRECADAÇÃO
TE CONCORDATA
TE CONCURSO DE CREDORES
TE FALENCIA CULPOSA
TE FALENCIA FRAUDULENTA
TE INSOLVENCIA
TE DECLARACAO DA FALENCIA
TR CREDITO PRIVILEGIADO
TR CONCORDATA
TR RECLAMATORIA TRABALHISTA
CDU: 347.736
Nota de Escopo - Situação em que o comerciante, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento
obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva. Veja Decreto-lei n° 7.661/45 (Lei de
Falências).
FALENCIA CULPOSA
TG FALENCIA
TR CRIME FALIMENTAR
TR FALENCIA FRAUDULENTA
FALENCIA FRAUDULENTA
TG FALENCIA
TR CRIME FALIMENTAR
TR FALENCIA CULPOSA
TR MA FE
FALIDO
TR FALENCIA
TR REABILITACAO
FALSA ATRIBUICAO DE DISTINCAO
TG CONCORRENCIA DESLEAL
TR FALSA ATRIBUICAO DE RECOMPENSA
TR PROPAGANDA
TR PUBLICIDADE FALSA
FALSA ATRIBUICAO DE PRIVILEGIO
TG CRIME CONTRA O PRIVILEGIO DE INVENCAO
TR PRIVILEGIO
FALSA ATRIBUICAO DE RECOMPENSA
TG CONCORRENCIA DESLEAL
TR FALSA ATRIBUICAO DE DISTINCAO
TR
TR
PROPAGANDA
PUBLICIDADE FALSA
FALSA DECLARACAO DE DEPOSITO
TG CRIME CONTRA O PRIVILEGIO DE INVENCAO
TR DEPOSITO::CONTRATO
FALSA IDENTIDADE
TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA
TE USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIA
TR ATRIBUICAO DE FALSA IDENTIDADE PARA REALIZACAO DE OPERACAO DE CAMBIO
TR FE PUBLICA
FALSA INDICACAO DE PROCEDENCIA DE MERCADORIA
TG CONCORRENCIA DESLEAL
TR ARBITRARIA APOSICAO DO PROPRIO NOME EM MERCADORIA
TR MARCA COM FALSA INDICACAO DE PROCEDENCIA
TR VIOLACAO DE SEGREDO DE FABRICA
FALSA PERICIA
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR PERICIA
TR PERITO
TR PROVA FALSA
FALSIDADE
TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA
TE FALSIFICACAO
TE FALSIDADE DOCUMENTAL
TE FALSIDADE IDEOLOGICA
TE USURPACAO
TR DOLO
TR FALSIFICACAO
TR FRAUDE
TR INCIDENTE DE FALSIDADE
FALSIDADE DE ATESTADO MEDICO
TG FALSIDADE IDEOLOGICA
TR ATESTADO MEDICO
TR EXAME MEDICO
TR MEDICO
FALSIDADE DE REGISTRO CIVIL
TG FALSIDADE IDEOLOGICA
TR REGISTRO CIVIL
FALSIDADE DE TITULO
TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA
TE CIRCULACAO DE PAPEL PUBLICO FALSIFICADO
TE FALSIFICACAO DE PAPEL PUBLICO
TE APETRECHO DE FALSIFICACAO DE MOEDA
TR FE PUBLICA
TR PAPEL PUBLICO
TR TITULO DE CREDITO
TR TITULO FALSIFICADO
TR TITULO FALSO
FALSIDADE DOCUMENTAL
TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA
TE ADULTERACAO DE PECA FILATELICA
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
ADULTERACAO DE SELO
FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO
FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDAO
FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR
FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO
FALSIFICACAO DE SELO PUBLICO
FALSIFICACAO DE SINAL PUBLICO
REPRODUCAO DE PECA FILATELICA
REPRODUCAO DE SELO
SUPRESSAO DE DOCUMENTO
USO DE DOCUMENTO FALSO
DIPLOMA FALSO
DOCUMENTO FALSO
FALSIDADE IDEOLOGICA
PERICIA GRAFOTECNICA
FALSIDADE EM PREJUIZO DA NACIONALIZACAO DE SOCIEDADE
TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA
TR SOCIEDADE COMERCIAL
FALSIDADE IDEOLOGICA
UF FALSIDADE INTELECTUAL
TG FALSIDADE
TE FALSIDADE DE ATESTADO MEDICO
TE FALSIDADE DE REGISTRO CIVIL
TE FALSIDADE IDEOLOGICA DE ATESTADO
TE FALSIDADE IDEOLOGICA DE CERTIDAO
TE FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA
TE FALSO RECONHECIMENTO DE LETRA
TR DECLARACAO FALSA
TR FALSIDADE DOCUMENTAL
TR FE PUBLICA
TR FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE
TR FALSIDADE MATERIAL
FALSIDADE IDEOLOGICA DE ATESTADO
TG FALSIDADE IDEOLOGICA
TR ATESTADO
TR FALSIDADE IDEOLOGICA DE CERTIDAO
FALSIDADE IDEOLOGICA DE CERTIDAO
TG FALSIDADE IDEOLOGICA
TR CERTIDAO
TR FALSIDADE IDEOLOGICA DE ATESTADO
FALSIDADE INTELECTUAL
USE FALSIDADE IDEOLOGICA
FALSIDADE MATERIAL
TR FALSIDADE IDEOLOGICA
TR FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO
TR FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDAO
FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO
TG FALSIDADE DOCUMENTAL
TR ATESTADO
TR FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDAO
TR FALSIDADE MATERIAL
FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDAO
TG
TR
TR
TR
FALSIDADE DOCUMENTAL
CERTIDAO
FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO
FALSIDADE MATERIAL
FALSIFICACAO
TG FALSIDADE
TE FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR
TE FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO
TE FALSIFICACAO DE SELO PUBLICO
TE FALSIFICACAO GROSSEIRA
TE FALSIFICACAO MATERIAL
TR ALTERACAO ARDILOSA
TR CONTRAFACAO
TR DECLARACAO FALSA
TR FALSIDADE
TR FALSIFICACAO GROSSEIRA
TR IMITACAO
TR INDUCAO EM ERRO
TR MEIO FRAUDULENTO
TR MERCADORIA FALSIFICADA
TR NOME FALSO
FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR
TG FALSIDADE DOCUMENTAL
TR DOCUMENTO PARTICULAR
TR FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO
TR FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA
FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO
TG FALSIDADE DOCUMENTAL
TR DOCUMENTO PUBLICO
TR FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR
FALSIFICACAO DE PAPEL PUBLICO
TG FALSIDADE DE TITULO
TE USO DE PAPEL PUBLICO FALSIFICADO
TR CIRCULACAO DE PAPEL PUBLICO FALSIFICADO
TR FALSIFICACAO DE SELO PUBLICO
TR FALSIFICACAO DE SINAL PUBLICO
TR PAPEL PUBLICO
FALSIFICACAO DE SELO PUBLICO
TG FALSIDADE DOCUMENTAL
TE USO DE SELO PUBLICO FALSIFICADO
TE USO INDEVIDO DE SELO PUBLICO
TR FALSIFICACAO DE PAPEL PUBLICO
TR FALSIFICACAO DE SINAL PUBLICO
TR SELO PUBLICO
FALSIFICACAO DE SINAL PUBLICO
TG FALSIDADE DOCUMENTAL
TE USO DE SINAL PUBLICO FALSIFICADO
TE USO INDEVIDO DE SINAL PUBLICO
TR FALSIFICACAO DE PAPEL PUBLICO
TR FALSIFICACAO DE SELO PUBLICO
TR SINAL PUBLICO
FALSIFICACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR
TR
TR
TR
CORRUPCAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
SAUDE PUBLICA
SUBSTANCIA ALIMENTICIA
SUBSTITUICAO DESTINADA A FALSIFICACAO |CRIME|
FALSIFICACAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR MEDICAMENTO
TR SAUDE PUBLICA
TR SUBSTANCIA MEDICINAL
TR SUBSTITUICAO DESTINADA A FALSIFICACAO |CRIME|
FALSIFICACAO GROSSEIRA
TR FALSIFICACAO
FALSIFICACAO MATERIAL
TG FALSIFICACAO
TR CRIME FALIMENTAR
FALSO ALARMA
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA
TR DESASTRE
TR PAZ PUBLICA
TR PERIGO
TR TUMULTO
FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA
TG FALSIDADE IDEOLOGICA
TR ASSINATURA
TR FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR
TR FALSO RECONHECIMENTO DE LETRA
TR FE PUBLICA
TR RECONHECIMENTO DE FIRMA
FALSO RECONHECIMENTO DE LETRA
TG FALSIDADE IDEOLOGICA
TR FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA
TR FE PUBLICA
FALSO TESTEMUNHO
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR ACUSACAO FALSA
TR PROVA FALSA
TR TESTEMUNHA
TR FALSIFICACAO
FALTA
TE ABONO DE FALTA
TE FALTA DISCIPLINAR
TE FALTA GRAVE
TE FALTA JUSTIFICADA
TE FALTA AO SERVICO
FALTA AO SERVICO
UF FALTA DO EMPREGADO
UF AUSENCIA DE EMPREGADO
UF AUSENCIA NO TRABALHO
UF AUSENCIA AO SERVICO
TG FALTA
TE FALTA JUSTIFICADA
TE
TR
TR
TR
TR
TR
FALTA NÃO JUSTIFICADA
JUSTA CAUSA
ABONO DE FALTA
REMUNERACAO DIARIA
SAIDA ANTECIPADA
INASSIDUIDADE HABITUAL
FALTA DE HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
TR VEICULO AUTOMOTOR
TR VIA PUBLICA
TR PERIGO ABSTRATO
TR HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO
FALTA DE INTERESSE
TR DESISTENCIA DA ACAO
TR MEDIDA CAUTELAR
FALTA DE JUSTA CAUSA
TR TRANCAMENTO DE ACAO PENAL
TR TRANCAMENTO DE INQUERITO
FALTA DE PAGAMENTO
TR DESERCAO
FALTA DISCIPLINAR
TG FALTA
TE FALTA GRAVE
TE FALTA LEVE
TR ADVERTENCIA VERBAL
TR CONDENADO
TR DISCIPLINA
TR ISOLAMENTO DO PRESO
TR PENA DISCIPLINAR
FALTA DO SERVICO
TR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
TR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
Nota de Escopo - Teoria segundo a qual nao e preciso que haja identificacao de culpa individual para a
configuracao da responsabilidade estatal por ato administrativo, que decorrera da culpa do servico, ou
melhor, da falta de servico ou daquele que nao funciona, funciona mal ou com atraso.
FALTA FUNCIONAL
TR FALTA GRAVE
FALTA GRAVE
TG FALTA
TE AGRESSAO FISICA
TE CONDENACAO CRIMINAL
TE EMBRIAGUEZ
TE IMPROBIDADE
TE CRIME CONTRA A HONRA
TE NEGOCIACAO HABITUAL
TE PRATICA DE JOGOS DE AZAR
TE VIOLACAO DE SEGREDO
TR AVISO PREVIO
TR JUSTA CAUSA
TR FALTA DISCIPLINAR
Nota de Escopo - Situacao objetiva, na qual determinado comportamento se enquadra, que possibilita o
efeito juridico de excluir responsabilidades.
FALTA JUSTIFICADA
UF AUSENCIA AO SERVICO
TG FALTA AO SERVIÇO
TE FALTA JUSTIFICADA ABONADA
TE FALTA JUSTIFICADA NÃO ABONADA
TR ALISTAMENTO ELEITORAL
TR CASAMENTO
TR DOACAO DE SANGUE
TR FALTA AO SERVICO
Nota de Escopo - São as ausências do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia
desempenhar a sua actividade. Podem ainda ser períodos inferiores ao período diário, os quais se somam
até perfazer um dia de trabalho para efeitos de uma falta.
FALTA JUSTIFICADA ABONADA
TG FALTA JUSTIFICADA
TE FALTA JUSTIFICADA NÃO ABONADA
Nota de Escopo - A justificativa abona a falta para todos os efeitos legais, e garante o pagamento integral.
É como se não houvesse ausência ao serviço.
FALTA JUSTIFICADA NÃO ABONADA
TG FALTA JUSTIFICADA
TE FALTA JUSTIFICADA ABONADA
Nota de Escopo - A justificativa não abona a falta para efeito de pagamento integral.
FALTA LEVE
TG FALTA DISCIPLINAR
TR FALTA GRAVE
TR FALTA MEDIA
FALTA MEDIA
TR FALTA GRAVE
TR FALTA LEVE
FALTA NÃO JUSTIFICADA
TG FALTA AO SERVIÇO
TR FALTA JUSTIFICADA NÃO ABONADA
TR INASSIDUIDADE HABITUAL
FALTA RESIDUAL
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nota de Escopo - Insuficiente para condenacao, na esfera penal, a falta residual e bastante para a sancao
administrativa.
FAMILIA
TG DIREITO DE FAMILIA
TE PARENTESCO
TR ASSISTENCIA SOCIAL
TR AUXILIO FUNERAL
TR BEM DE FAMILIA
TR CRIME CONTRA A FAMILIA
TR CRIME CONTRA O ESTADO DE FILIACAO
TR MAE
TR PAI
TR PESSOA SOLTEIRA
TR FAMILIA SUBSTITUTA
TR VIDA EM COMUM
TR ENTIDADE FAMILIAR
TR ABANDONO DO LAR
Nota de Escopo - Instituição social de diversas pessoas agrupadas em razão de vínculo de casamento,
união estável ou descendência. As pessoas que integram a entidade familiar podem ser ou casadas, ou
solteiras, ou viúvas, ou divorciadas, ou desquitadas.
FAMILIA NATURAL
TG FAMILIA
Nota de Escopo - É a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Ver Arts. 25
a 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
FAMILIA SUBSTITUTA
TR FAMILIA
TR GUARDA DE MENOR
TR TUTELA
TR ADOCAO
TR GUARDA PROVISORIA
TR CEJAI
FAMILIARES
USE FAMILIA
FAP
USE FUNDO DE ASSISTENCIA PATRONAL
FARMACEUTICO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR EXERCICIO ILEGAL DA ARTE FARMACEUTICA
TR DISPENSARIO DE MEDICAMENTOS
FARMACIA
TR AUXILIAR DE FARMACIA
TR DROGARIA
TR OFICIAL DE FARMACIA
TR PRATICO DE FARMACIA
TR PLANTAO
Nota de Escopo - Estabelecimento de manipulacao de formulas magistrais e oficinais, de comercio de
drogas, medicamentos, insumos farmaceuticos e correlatos, compreendendo o de dispensacao e o
atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistencia medica.
FASCISMO
TG PENSAMENTO POLITICO
TE DEMOCRACIA
TE COMUNISMO
TE FEDERALISMO
TE LIBERALISMO
TE SOCIALISMO
TE NACIONALISMO
TE LIBERALISMO
TR ESTADO NOVO
TR TEORIA POLITICA
FASE INICIAL
TR HABILITACAO PRELIMINAR
FASE INSTRUTORIA
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nota de Escopo - Nao usar no sentido de instrucao criminal.
FAT
Nota de Escopo - Fundo de Amparo ao Trabalhador; fundo contábil de natureza financeira, vinculado ao
Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao
pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Veja Lei nº
7.998/90.
FATO
TE FATO CONSTITUTIVO
TE FATO EXTINTIVO
TE FATO EXTRAPROCESSUAL
TE FATO IMPEDITIVO
TE FATO MODIFICATIVO
TE FATO NOTORIO
TE FATO NOVO
TE FATO PROCESSUAL
TE FATO SUPERVENIENTE
TE FATO DE TERCEIRO
TR CAUSA DE PEDIR
TR FUNDAMENTO JURIDICO
TR PROVA JUDICIAL
TR RELACAO JURIDICA
FATO ADMINISTRATIVO
TR ATO ADMINISTRATIVO
FATO ANTERIOR
TR APLICACAO DA LEI
FATO ASSIMILADO
TR CRIME EQUIPARADO
FATO CONSTITUTIVO
TG FATO
TR FATO EXTINTIVO
TR FATO MODIFICATIVO
TR FATO SUPERVENIENTE
FATO CONSUMADO
TR DECURSO DE PRAZO
TR TEORIA DO FATO CONSUMADO
FATO CRIMINOSO
USE CRIME
FATO DA ADMINISTRACAO
TR CASO FORTUITO
TR FACTUM PRINCIPIS
TR TEORIA DA IMPREVISAO
FATO DE TERCEIRO
TG FATO
TR ATO JURIDICO
TR FATO JURIDICO
TR INDENIZACAO
Nota de Escopo - Ação ou omissão de um terceiro alheio a uma relação contratual, que, em determinadas
circunstâncias, pode ensejar a não responsabilidade para um dos contratantes. CC-Antigo: arts. 878 e
segs.
FATO DELITUOSO
USE DELITO
FATO DO PRINCIPE
USE FACTUM PRINCIPIS
FATO EXTINTIVO
TG FATO
TR FATO CONSTITUTIVO
TR FATO IMPEDITIVO
TR FATO SUPERVENIENTE
FATO EXTRAPROCESSUAL
TG FATO
TR FATO PROCESSUAL
FATO GERADOR
TE FATO GERADOR FUTURO
TE FATO GERADOR INSTANTANEO
TE FATO GERADOR PENDENTE
TE FATO GERADOR PERIODICO
TE FATO GERADOR PRESUMIDO
TR FATO IMPONIVEL
TR HIPOTESE DE INCIDENCIA
TR LANCAMENTO TRIBUTARIO
TR OBRIGACAO TRIBUTARIA
TR TRIBUTO
Nota de Escopo - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da
legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o
momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que
normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja
definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, salvo disposição de lei em contrário. Veja Arts.
114 a 118 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
FATO GERADOR FUTURO
TG FATO GERADOR
TR FATO GERADOR PENDENTE
TR FATO GERADOR PRESUMIDO
FATO GERADOR INSTANTANEO
TG FATO GERADOR
TR FATO GERADOR PERIODICO
TR FATO GERADOR PRESUMIDO
FATO GERADOR PENDENTE
TG FATO GERADOR
TR FATO GERADOR FUTURO
TR FATO GERADOR PRESUMIDO
FATO GERADOR PERIODICO
TG FATO GERADOR
TR FATO GERADOR INSTANTANEO
TR FATO GERADOR PRESUMIDO
FATO GERADOR PRESUMIDO
TG FATO GERADOR
TR FATO GERADOR FUTURO
TR FATO GERADOR INSTANTANEO
TR FATO GERADOR PENDENTE
TR FATO GERADOR PERIODICO
TR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA
FATO IMPEDITIVO
TG FATO
TR FATO EXTINTIVO
TR FATO MODIFICATIVO
TR FATO SUPERVENIENTE
FATO IMPONIVEL
TR FATO GERADOR
TR HIPOTESE DE INCIDENCIA
FATO INCONTROVERSO
TR FATO NOTORIO
FATO INEXISTENTE
TR ACAO RESCISORIA
FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE
TR FALSIDADE IDEOLOGICA
FATO JURIDICO
TG DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TE FATO CONSTITUTIVO
TE FATO EXTINTIVO
TE FATO MODIFICATIVO
TE FATO MODIFICATIVO
TE FATO MODIFICATIVO
TR ATO JURIDICO
TR NEGOCIO JURIDICO
TR FATO DE TERCEIRO
TR FATO NOVO
TR OBRIGAÇÕES
Nota de Escopo - São acontecimentos (fatos) que, de alguma forma gera conseqüência na esfera jurídica.
Ou o fato é jurídico ou não. - que não dependem de provas: Art. 334, CPC. Todo acontecimento, natural
ou humano, é suscetível de produzir efeitos jurídicos. Em sentido amplo, diz Silvio Rodrigues (Direito Civil,
1983, 1º:149-53), "a expressão fatos jurídicos engloba todos os eventos, provindos da atividade humana ou
decorrentes de fatos naturais, capazes de ter influência na órbita do direito, por criarem, ou transferirem, ou
conservarem, ou modificarem, ou extinguirem relações jurídicas". Os fatos jurídicos constituem gênero que
inclui eventos puramente naturais (fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam
efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos. Tal é a classificação adotada pelo CC ao
considerar que, no ato jurídico ou lícito, o efeito jurídico deriva da vontade do agente (contratos,
testamentos), ao passo que no ato ilícito o feito independe da vontade do agente, que, ao agir como dolo ou
culpa e ocasionar dano a outrem, ocasionará efeitos jurídicos que, em absoluto, desejou, porque sempre
sujeito às sanções legais. A lei exige, para a caracterização do ato jurídico, agente capaz, objeto lícito e
forma prescrita ou não defesa em lei. CC-Antigo: arts. 81 e 82. - fato jurídico "strito sensu" - (independem
da vontade humana.) - ordinário = morte, nascimento, etc. - extraordinário = morte na inundação, etc.
FATO MODIFICATIVO
TG FATO
TR FATO CONSTITUTIVO
TR FATO IMPEDITIVO
TR FATO SUPERVENIENTE
FATO NOTORIO
TG FATO
TR FATO INCONTROVERSO
TR NOTORIEDADE
FATO NOVO
TG FATO
TR
TR
FATO SUPERVENIENTE
QUESTAO NOVA
FATO PROCESSUAL
TG FATO
TR FATO EXTRAPROCESSUAL
FATO SUPERVENIENTE
TG FATO
TR ACAO DECLARATORIA INCIDENTAL
TR FATO CONSTITUTIVO
TR FATO EXTINTIVO
TR FATO IMPEDITIVO
TR FATO MODIFICATIVO
TR FATO NOVO
TR TEORIA DA IMPREVISAO
FATO TIPICO
TR ATO VOLUNTARIO
TR RESULTADO MATERIAL
TR CONDUTA ATIPICA
FATURA
TR COMPRA
TR NOTA FISCAL
TR VENDA
FATURA ADUANEIRA
TR CONTROLE ADUANEIRO
FATURA COMERCIAL
TR DESPACHO ADUANEIRO
FATURAMENTO
TR BASE DE CALCULO
TR COFINS
TR EMPRESA
TR LUCRO
TR SUPERFATURAMENTO
FAUNA
TR ANIMAL
TR CRIME CONTRA A FAUNA
TR CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
TR ESPECIE EM EXTINCAO
TR FLORA
TR MEIO AMBIENTE
FAVELA
TR HABITACAO
Nota de Escopo - Aglomerado de casebres construidos de forma tosca e desprovidos de higiene.
FAVOR FISCAL
TR INCENTIVO FISCAL
FAVORECIMENTO DA PROSTITUICAO
TG LENOCINIO
TR CASA DE PROSTITUICAO::CRIME
TR
TR
PROSTITUICAO
RUFIANISMO
FAVORECIMENTO DE COMPRADOR
TG CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO
TR COMPRADOR
TR FAVORECIMENTO DE FREGUES
TR PREFERENCIA DE COMPRADOR
FAVORECIMENTO DE FREGUES
TG CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO
TR FAVORECIMENTO DE COMPRADOR
FAVORECIMENTO PESSOAL
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR AUTORIDADE PUBLICA
TR FAVORECIMENTO REAL
TR VANTAGEM PESSOAL
FAVORECIMENTO REAL
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR FAVORECIMENTO PESSOAL
TR VANTAGEM INDEVIDA
FAX
UF
UF
TR
TR
RECURSO VIA FAX
VIA FAX
TELEX
RECURSO ORDINARIO
FAXINEIRA
UF SERVENTE
FAZENDA NACIONAL
UF FAZENDA PUBLICA FEDERAL
TG FAZENDA PUBLICA
TR TESOURO NACIONAL
FAZENDA PUBLICA
UF FISCO
TG DIREITO TRIBUTARIO
TE ADMINISTRACAO FINANCEIRA
TE BALANCA COMERCIAL
TE CREDITO TRIBUTARIO
TE CREDITO TRIBUTARIO
TE FAZENDA NACIONAL
TE FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
TE FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
TE TESOURO NACIONAL
TE TESOURO ESTADUAL
TE TESOURO NACIONAL
TR CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA
TR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
TR DIVIDA ATIVA
TR ERARIO
TR EXECUCAO FISCAL
TR PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
TR TESOURO NACIONAL
TR TRIBUTO
TR VARA DA FAZENDA PUBLICA
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
TG FAZENDA PUBLICA
TR FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
TR CONFAZ
TR AUDITOR DE FINANCAS PUBLICAS
TR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
FAZENDA PUBLICA FEDERAL
USE FAZENDA NACIONAL
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
TG FAZENDA PUBLICA
TR FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
FCVS
UF FUNDO DE COMPENSACAO DE VARIACOES SALARIAIS
TR SFH
FE PUBLICA
TR CERTIDAO
TR CONTRAVENCAO REFERENTE A FE PUBLICA
TR CRIME CONTRA A FE PUBLICA
TR DOCUMENTO PUBLICO
TR EMISSAO IRREGULAR DE MOEDA
TR ESCRIVAO
TR FALSA IDENTIDADE
TR FALSIDADE DE TITULO
TR FALSIDADE IDEOLOGICA
TR FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA
TR FALSO RECONHECIMENTO DE LETRA
TR TRADUTOR PUBLICO
FEBEM
UF FUNDACAO ESTADUAL PARA O BEM ESTAR DO MENOR
TR FENABEM
TR INTERNACAO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL
FECHAMENTO
FEDERACAO
TR ASSOCIACAO CIVIL
Nota de Escopo - Associacao de entidades para obtencao de fim ou objetivo comum.
DIREITO CIVIL
FEDERACAO
TR CONSTITUICAO FEDERAL
DIREITO CONSTITUCIONAL
FEDERACAO SINDICAL
TR SINDICATO
TR CONFEDERACAO SINDICAL
TR CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA
TR REPRESENTACAO PROCESSUAL
Nota de Escopo - Associacao sindical de grau superior, formada pela reuniao de pelo menos cinco
sindicatos, representando a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissoes identicas, similares
ou conexas.
FEDERALISMO
FEDF
UF FUNDACAO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
TR ENSINO
FENABEM
UF FUNDACAO NACIONAL PARA O BEM ESTAR DO MENOR
TR FEBEM
TR INTERNACAO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL
FEPASA
UF FERROVIA PAULISTA S/A
TR RFFSA
FERIADO FORENSE
TR FERIAS FORENSES
TR PRAZO CONTINUO
TR RECESSO JUDICIARIO
FERIADOS
TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
TR PONTO FACULTATIVO
TR RECESSO JUDICIARIO
TR FERIAS FORENSES
TR SABADO
TR DOMINGO
FERIAS
TG DESCANSO
TE FERIAS FORENSES
TE FERIAS PROPORCIONAIS
TE FERIAS VENCIDAS
TE GRATIFICACAO DE FERIAS
TR ATRASO DE PAGAMENTO
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR CALCULO TRABALHISTA
TR COMPENSACAO
TR CONCESSAO
TR GOZO DE FERIAS ANUAIS REMUNERADAS
TR INEXISTENCIA DO DIREITO
TR ONUS DA PROVA
TR PAGAMENTO EM DOBRO
TR PRESCRICAO
TR ABONO DE FERIAS
TR ADICIONAL DE FERIAS
TR EFETIVO EXERCICIO
TR PROVA
TR ESCALA DE FERIAS
TR GOZO DE FERIAS ANUAIS REMUNERADAS
TR PERIODO AQUISITIVO
TR FERIAS NAO GOZADAS
TR PORTUARIO
TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nota de Escopo - Período anual de descanso compulsório e remunerado, concedido por lei ao empregado,
satisfeitos determinados requisitos. Gustavo Bachelier, citado por Amauri Mascaro Nascimento, define as
férias anuais remuneradas como um certo número de dias consecutivos durante os quais, a cada ano, o
trabalhador que cumpriu certas condições de serviço suspende o seu trabalho, recebendo, não obstante,
sua remuneração habitual (Curso de Direito do Trabalho, São Paulo, 3ª ed., 1984). Curiosamente, as férias
não constituem tão-somente um direito, mas um dever do empregado, pois a lei proíbe o trabalho durante o
período em que transcorrem. Trata-se, portanto, de um direito irrenunciável, indisponível. Isto se constata
quando se percebe que a lei encara as férias como um lazer compulsório, ao determinar o pagamento
antecipado da remuneração das férias e da metade do 13º salário, tudo com o objetivo de propiciar, ao
empregado, condições econômicas e psicológicas para o seu descanso. Ademais, a CF determina no Art.
7º, XVII (direitos dos trabalhadores urbanos e rurais).
FERIAS COLETIVAS
TG FERIAS
FERIAS ESCOLARES
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO
FERIAS FORENSES
TG FERIAS
TR FERIADOS
TR FERIADO FORENSE
TR PRAZO CONTINUO
TR RECESSO JUDICIARIO
FERIAS INDENIZADAS
TG FERIAS
TR DEMISSAO
FERIAS NAO GOZADAS
TG FERIAS
TR CONVERSAO EM PECUNIA
TR FERIAS VENCIDAS
TR LICENCA PREMIO NAO GOZADA
FERIAS PROPORCIONAIS
TG FERIAS
FERIAS VENCIDAS
TG FERIAS
TR PERIODO AQUISITIVO
TR FERIAS NAO GOZADAS
FERNANDO DE NORONHA
TR PE
FERRAMENTA
TG AMBIENTE DE TRABALHO
TR EQUIPAMENTO
TR UTENSILIO
FERROVIA PAULISTA S/A
USE FEPASA
FERROVIARIO
TR RFFSA
TR ACIDENTE FERROVIARIO
TR ESTATUTO DOS FERROVIARIOS
FESTA POPULAR
TR CARNAVAL
TR DIVERSAO PUBLICA
TR ESPETACULO PUBLICO
FEVEREIRO
TG MES
FG
USE GRATIFICACAO DE FUNCAO
FGTS
UF FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO
TG DIREITOS DO TRABALHADOR
TR ACORDO EXTRAJUDICIAL
TR ALTERACAO
TR APOSENTADORIA
TR ATUALIZACAO
TR AVISO PREVIO
TR AVISO PREVIO INDENIZADO
TR CALCULO TRABALHISTA
TR COMPENSACAO
TR DIFERENCA SALARIAL
TR INCIDENCIA
TR MULTA DO FGTS
TR OPCAO
TR PARCELAMENTO
TR PRESCRICAO
TR INDENIZACAO
TR CONSELHO CURADOR
TR CONTA VINCULADA
TR REGIME JURIDICO
TR GUIA DE LEVANTAMENTO
TR SAQUE
TR LEVANTAMENTO FGTS
TR OPTANTE PELO FGTS
TR RENDIMENTO NAO TRIBUTAVEL
TR TRABALHADOR NAO OPTANTE PELO FGTS
TR TRABALHADOR OPTANTE PELO FGTS
TR TRABALHADOR RURAL
TR TRANSACAO
TR NECESSIDADE GRAVE E PREMENTE
TR EXTRATO DE CONTA VINCULADA DO FGTS
TR FUNDO SOCIAL
TR DEMISSAO OBSTATIVA
CDU: 34:331.133.2
Nota de Escopo - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Foi instituído pela Lei n° 5.107, de 13 de
setembro de 1966. É constituído pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados,
devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas
obrigações. O empregador deposita mensalmente uma parcela na conta vinculada do trabalhador, segundo
percentual definido legalmente. As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente
impenhoráveis. O fundo é regido segundo normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador,
cabendo a gestão da aplicação ao Ministério da Ação Social sendo agente operador a Caixa Econômica
Federal - CEF. Veja as Leis n° 10.208/01, nº 8.678/93, nº 8.922/94, n° 8.406/92, n° 8.036/90, n° 7.670/88,
n° 5.107/66e os Decretos nº 99.684/90 e nº 1.522/94.
FGV
UF FUNDACAO GETULIO VARGAS
TR FUNDACAO
TR UTILIDADE PUBLICA
Nota de Escopo - Entidade fundada em 1924 com o objetivo de se dedicar à pesquisa no campo das
ciências sociais, da administração e da economia.
FIADOR
TR AFIANCADO
TR CONTRATO
TR DEVEDOR
TR FIANCA
TR SEGURO DE FIANCA LOCATICIA
FIANCA
TG GARANTIA FIDEJUSSORIA
TE AFIANÇADO
TE CARTA DE FIANCA
TE FIANCA BANCARIA
TE FIANCA MERCANTIL
TE FIADOR
TE QUEBRA DE FIANCA
TE TERMO DE FIANCA
TR CAUCAO
Nota de Escopo - É umas das espécies de contrato, previstas no Código Civil, em que uma pessoa se
obriga por outra, para com seu credor, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a cumpra. Ver Arts.
1.481 e seguintes do Código Civil.
FIANCA BANCARIA
TG FIANCA
TR DEPOSITO EM DINHEIRO
TR FIANCA MERCANTIL
TR SEGURO GARANTIA
FIANCA MERCANTIL
TG FIANCA
TR FIANCA BANCARIA
FIAT LUX
Nota de Escopo - Faça-se a luz.
FIDEICOMISSARIO
TR FIDEICOMISSO
TR FIDUCIARIO
FIDEICOMISSO
TR FIDEICOMISSARIO
TR FIDUCIARIO
FIDELIDADE CONJUGAL
TR DEVER CONJUGAL
FIDELIDADE PARTIDARIA
TR PARTIDO POLITICO
FIDUCIA
TG CONTRATO
TE FIDUCIARIO
FIDUCIARIO
TR FIDEICOMISSARIO
TR FIDEICOMISSO
FIEL
UF FUNDO PARA PAGAMENTO DE PRESTACOES NO CASO DE PERDA DE RENDA POR
DESEMPREGO OU INVALIDEZ TEMPORARIA
FIES
USE FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR
FIGURA
TR DESENHO
TR NOME
TR
SIMBOLO
FILHA
TG DESCENDENTE
TE FILHA SOLTEIRA
TR FILHO
TR IRMAO
TR MAE
TR PAI
FILHA ADOTIVA
TG DESCENDENTE
TR FILHO ADOTIVO
FILHA SOLTEIRA
TG FILHA
TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO
FILHO
TG DESCENDENTE
TR ABANDONO INTELECTUAL
TR ABANDONO MATERIAL
TR AMAMENTACAO
TR CONVIVIO SOCIAL
TR ENTEADO
TR FILHA
TR FILHO INVALIDO
TR FILHO MAIOR
TR FILHO MENOR
TR FILIACAO
TR IRMAO
TR LICENCA A ADOTANTE
TR LICENCA MATERNIDADE
TR LICENCA PATERNIDADE
TR MAE
TR PAI
TR RECEM NASCIDO
TR SALARIO FAMILIA
TR SALARIO MATERNIDADE
TR VIDA EM COMUM
FILHO ADOTIVO
UF ADOTADO
TG DESCENDENTE
TR ADOTANTE
TR FILHA ADOTIVA
TR MAE
TR PAI
TR PARENTESCO CIVIL
TR FILHO LEGITIMO
TR FILHO ILEGITIMO
FILHO ADULTERINO
TG FILHO ESPURIO
TR FILHO NATURAL
TR FILHO INCESTUOSO
Nota de Escopo - Concebido ou nascido de pais que nao eram casados entre si, mas com outras pessoas,
podendo ser legitimado se, cessado o impedimento decorrente do outro casamento, seus pais viessem a
convolar n+pcias, o que era impossivel se houvesse condenacao do adulterio.
FILHO ESPURIO
TG FILHO ILEGITIMO
TE FILHO INCESTUOSO
TE FILHO ADULTERINO
TR FILHO NATURAL
Nota de Escopo - Oriundo da uniao entre homem e mulher impedidos de se casarem, podendo ser
adulterino ou incestuoso.
FILHO ILEGITIMO
TE FILHO NATURAL
TE FILHO ESPURIO
TR FILHO ADOTIVO
TR FILHO LEGITIMO
Nota de Escopo - Era o que provinha de pessoas que nao podiam se casar ou n+o queriam contrair
matrimÈnio.
FILHO INCESTUOSO
TG FILHO ESPURIO
TR FILHO NATURAL
TR FILHO ADULTERINO
Nota de Escopo - Nascido de homem e mulher que, ante parentesco natural, civil ou afim, estavam
impedidos de convolar n+pcias.
FILHO INVALIDO
TG DEPENDENTE
TR DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA
TR FILHO
TR GUARDA JUDICIAL
TR INVALIDEZ
TR PENSAO ALIMENTICIA
FILHO LEGITIMADO
TR FILIACAO
TR MAE
TR PAI
TR FILHO LEGITIMO
Nota de Escopo - Era o que adquiria o "status" de legitimo pelo subsequente matrimÈnio dos pais, por nao
ter sido concebido ou nascido na const-ncia do casamento.
FILHO LEGITIMO
TR FILHO ADOTIVO
TR FILHO LEGITIMADO
TR FILHO ILEGITIMO
Nota de Escopo - Era o concebido ou nascido na vigencia do casamento valido ou putativo.
FILHO MAIOR
TR FILHO
TR FILHO MENOR
FILHO MENOR
TR DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA
TR FILHO
TR GUARDA JUDICIAL
TR PATRIO PODER
TR FILHO MAIOR
FILHO NATURAL
TG FILHO ILEGITIMO
TR FILHO INCESTUOSO
TR FILHO ADULTERINO
TR FILHO ESPURIO
Nota de Escopo - O que descendia de pais entre os quais nao havia nenhum impedimento matrimonial no
momento em que foi concebido.
FILIACAO
TG DIREITO DE FAMILIA
TR CRIME CONTRA O ESTADO DE FILIACAO
TR DESCENDENTE
TR FILHO
TR IDENTIFICACAO CIVIL
TR MAE
TR PAI
TR SONEGACAO DE ESTADO DE FILIACAO
TR FILHO LEGITIMADO
TR ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
TR ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE
TR PATERNIDADE
FILIACAO PARTIDARIA
TR PARTIDO POLITICO
FILIACAO SINDICAL
TR LIBERDADE DE ASSOCIACAO
TR LIBERDADE DE DESLIGAMENTO DE SINDICATO
TR LIBERDADE DE NAO FILIACAO A SINDICATO
TR SINDICATO
FILIAL
TR EMPRESA
TR MATRIZ
TR PESSOA JURIDICA
TR SEDE
TR SUCURSAL
FILIALIZAÇÃO
TR PAGAMENTO A MENOR
TR TERCEIRIZAÇÃO
Nota de Escopo - Uma das técnicas desenvolvidas pelos franceses, que consiste na criação de uma filial
encarregada das atividades não lucrativas, que admite funcionários com salários mais baixos e,
consequentemente, menores encargos sociais.
Fonte: Monteiro, Fernanda Estela. Intermediação ilegal de mão-de-obra, disponível em:
http://www.informanet.com.br/fernandamonteirofull.htm acesso em 25.10.2006 Neves, Cleonice Resumo:
Trabalhista-Terceirização disponível em: http://intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/trabEsquema_Trabalhista_Terceirizacao.doc Acesso em: 25.10.2006
FILME
TR FITA DE VIDEO
TR CINEMA
FILOSOFIA DA HISTORIA
FILOSOFIA DO DIREITO
UF DIREITO NATURAL
TG CIÊNCIA JURÍDICA
TE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
TE DOGMATICA JURÍDICA
TE ETICA
TE LÓGICA JURÍDICA
TE METAFÍSICA
TE MORAL
TE TELEOLOGIA JURÍDICA
TE TEORIA DO DIREITO
TE VALOR JURÍDICO
TR AXIOLOGIA JURIDICA
TR FILOSOFIA DA HISTÓRIA
TR TEORIA DAS GERACOES DE DIREITOS
CDU: 340.121
FIM COMERCIAL
TR FIM INDUSTRIAL
FIM DE CARREIRA
USE FINAL DE CARREIRA
FIM DO PROCESSO DE CONHECIMENT
USE EXTINCAO DO PROCESSO
FIM INDUSTRIAL
TR FIM COMERCIAL
FIM LICITO
TR LIBERDADE DE ASSOCIACAO
FIM LUCRATIVO
TR ATIVIDADE ECONOMICA
FINAL DE CARREIRA
UF FIM DE CARREIRA
FINALIDADE
USE OBJETIVO
FINALIDADE ESSENCIAL
TR SERVICO ESSENCIAL
FINALIDADE LEGAL
TR ABUSO DE PODER
TR FORMA LEGAL
TR MOTIVO LEGAL
FINALIDADE PUBLICA
TR AFETACAO PUBLICA
TR INTERESSE PUBLICO
TR PRINCIPIO DA FINALIDADE
TR REQUISICAO ADMINISTRATIVA
TR SERVIDOR PUBLICO
FINAM
UF FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZONIA
TR INCENTIVO FISCAL
TR FISET
FINANCEIRA
USE INSTITUICAO FINANCEIRA
FINANCIAMENTO
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO
FINANCIAMENTO BANCARIO
FINANCIAMENTO DE IMPORTACAO
FINANCIAMENTO EXTERNO
CARTEIRA HIPOTECARIA
CREDITO
CUSTEIO
DINHEIRO
EMPRESTIMO
INSTITUICAO FINANCEIRA
OBTENCAO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE
REFINANCIAMENTO
SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO
TG FINANCIAMENTO
TR FINANCIAMENTO BANCARIO
FINANCIAMENTO BANCARIO
TG FINANCIAMENTO
TR EMPRESTIMO BANCARIO
TR FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO
FINANCIAMENTO DE IMPORTACAO
TG FINANCIAMENTO
TR FINANCIAMENTO EXTERNO
FINANCIAMENTO EXTERNO
TG FINANCIAMENTO
TR FINANCIAMENTO DE IMPORTACAO
TR TAXA LIBOR
FINANCIAMENTO RURAL
TR CREDITO RURAL
TR PROPRIEDADE RURAL
TR TDA
TR ZONA RURAL
TR DIVIDA AGRARIA
TR TITULO DE CREDITO RURAL
FINOR
UF FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE
TR INCENTIVO FISCAL
TR SUDENE
TR FISET
FINSOCIAL
UF FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL
TR COFINS
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
TR PIS
TR RAIS
FIPE
UF FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS
TR IPC
FIRMA
USE ASSINATURA
FIRMA INDIVIDUAL
USE EMPRESA INDIVIDUAL
FIRMA SOCIAL
USE RAZAO SOCIAL
FISCAL DA LEI
UF CUSTOS LEGIS
TR MINISTERIO PUBLICO
Nota de Escopo - Atividades originadas por demanda das partes, que chegam ao Ministério Público do
Trabalho em forma de processos constituídos.
FISCAL DE ATIVIDADES ECONOMICAS
TR ATIVIDADE ECONOMICA
FISCAL DE CONCESSOES E PERMISSOES
TR SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL
FISCAL DE CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
TR CSN
TR PREVIDENCIA SOCIAL
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
TR FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
TR AUDITOR DE FINANCAS PUBLICAS
FISCAL DO TRABALHO
TR DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
TR AGENTE FISCAL
FISCALIZACAO
TE FISCALIZACAO ALFANDEGARIA
TE FISCALIZACAO SANITARIA
TE FISCALIZACAO TRIBUTARIA
TR AUDITOR
TR FRAUDE A FISCALIZACAO
TR INSPECAO
TR LACRE
TR PODER DE POLICIA
TR REGIME ESPECIAL DE CONTROLE FISCAL
TR TRIBUNAL DE CONTAS
TR AGENTE FISCAL
FISCALIZACAO ALFANDEGARIA
TG FISCALIZACAO
TR ALFANDEGA
TR FALSIFICACAO DO SINAL EMPREGADO NA FISCALIZACAO ALFANDEGARIA
TR FRONTEIRA
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
FISCALIZACAO DO TRABALHO
UF INSPEÇÃO DO TRABALHO
TG FISCALIZAÇÃO
FISCALIZACAO SANITARIA
TG FISCALIZACAO
TR ADULTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
TR ALTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
TR CERTIFICADO DE REGULARIDADE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
CORRUPCAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA
CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
DIVISAO DE INSPECAO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
ENVENENAMENTO DE AGUA POTAVEL
ENVENENAMENTO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA
ENVENENAMENTO DE SUBSTANCIA MEDICINAL
FRIGORIFICO
INTERDICAO DE ESTABELECIMENTO
MATADOURO
SAUDE PUBLICA
FISCALIZACAO TRIBUTARIA
TG FISCALIZACAO
TR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
TR TRIBUTO
FISCO
USE FAZENDA PUBLICA
FISET
UF FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS
TR FINAM
TR FINOR
TR INCENTIVO FISCAL
FISIOTERAPEUTA
FISIOTERAPIA
TR CREFITO
FITA CASSETE
TR FITA DE VIDEO
FITA DE VIDEO
UF FITA DE VIDEOCASSETE
TR CONCINE
TR FILME
TR FITA CASSETE
FITA DE VIDEOCASSETE
USE FITA DE VIDEO
FITP
UF FUNDO DE INDENIZACAO DO TRABALHADOR PORTUARIO AVULSO
TR AITP
TR PORTUARIO AVULSO
FIXACAO
UF ESTIPULACAO
FIXACAO DA PENA
TR PENA
TR PENA MAIS GRAVE
TR PENA MENOS GRAVE
FIXACAO DE HONORARIOS
TR HONORARIOS
FIXACAO DO VALOR
TR
TR
REMUNERACAO
SALARIO
FLAGRANTE
UF FLAGRANTE DELITO
TE FLAGRANTE ESPERADO
TE FLAGRANTE IMPROPRIO
TE FLAGRANTE PREPARADO
TE FLAGRANTE PRESUMIDO
TE FLAGRANTE PROPRIO
TR PRISAO EM FLAGRANTE
FLAGRANTE DELITO
USE FLAGRANTE
FLAGRANTE ESPERADO
TG FLAGRANTE
TR FLAGRANTE PREPARADO
FLAGRANTE IMPROPRIO
UF QUASE FLAGRANTE
TG FLAGRANTE
TR FLAGRANTE PRESUMIDO
TR FLAGRANTE PROPRIO
Nota de Escopo - Da-se a denominacao de flagrante improprio, ou quase-flagrante a prisao daquele que e
perseguido em situacao que faca presumir ser o autor da infracao (art. 302, iii do cpp).
FLAGRANTE PREPARADO
TG FLAGRANTE
TR FLAGRANTE ESPERADO
FLAGRANTE PRESUMIDO
TG FLAGRANTE
TR FLAGRANTE IMPROPRIO
TR FLAGRANTE PROPRIO
Nota de Escopo - E a prisao daquele que e encontrado, logo depois da infracao, com instrumentos, armas,
objetos ou papeis que facam presumir ser ele autor da infracao (art. 302, iv do cpp).
FLAGRANTE PROPRIO
TG FLAGRANTE
TR FLAGRANTE IMPROPRIO
TR FLAGRANTE PRESUMIDO
Nota de Escopo - E aquele que ocorre quando o agente acabou de praticar a infracao penal (art. 302, ii do
cpp).
FLEXIBILIZACAO DA ECONOMIA
FLEXIBILIZACAO DO DIREITO DO TRABALHO
UF MODERNIZACAO DIREITO DO TRABALHO
TR REFORMA TRABALHISTA
FLORA
TR CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
TR ESPECIE EM EXTINCAO
TR FAUNA
TR MEIO AMBIENTE
TR POLICIA FLORESTAL
FLORESTA
UF MATA
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
COBERTURA FLORESTAL
CODIGO FLORESTAL
DESMATAMENTO
IBAMA
IBDF
MADEIRA
REFLORESTAMENTO
RESERVA FLORESTAL
FLORESTA AMAZONICA
TR PANTANAL MATO GROSSENSE
TR PATRIMONIO NACIONAL
FMI
UF
TR
FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL
DIREITO ESPECIAL DE SAQUE
FND
UF
TR
TR
TR
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
EMPRESTIMO COMPULSORIO
FSE
SOBRETARIFA
FNDE
UF FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
TR DIREITO A EDUCACAO
TR SALARIO EDUCACAO
FNS
UF FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
TR SAUDE PUBLICA
FNT
UF FUNDO NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
TR SOBRETARIFA
FOGO
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
TR HOMICIDIO QUALIFICADO
TR INCENDIO CULPOSO
FOLGA
FOLGA COMPENSATORIA
USE COMPENSACAO DE FOLGAS
FOLHA CORRIDA
USE FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
UF FOLHA CORRIDA
TR ANTECEDENTES CRIMINAIS
TR INSTITUTO DE IDENTIFICACAO E ESTATISTICA
FOLHA DE PAGAMENTO
TR FOLHA DE SALARIOS
TR PRO LABORE
TR PROVENTOS
TR VENCIMENTOS
FOLHA DE SALARIOS
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
TR DESCONTO
TR EMPREGADO
TR FOLHA DE PAGAMENTO
TR FONTE PAGADORA
TR IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
TR PAGAMENTO
TR PRO LABORE
TR REMUNERACAO
TR SALARIO
TR VENCIMENTOS
TR DESCONTO SALARIAL
FONOAUDIOLOGO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
FONTE DE CUSTEIO
TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO
TR SEGURIDADE SOCIAL
FONTE PAGADORA
TR FOLHA DE SALARIOS
TR IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
FONTES DE INFORMAÇÃO
TG INFORMAÇÃO
TR PRODUTOR DE INFORMAÇÃO
TR PRODUÇÃO CIENTÍFICA
FONTES DO DIREITO
Nota de Escopo - A expressão fonte vem do latim fons, fontis, nascente, significando tudo aquilo que
origina, que produz algo. Assim, a expressão fontes do Direito indica, desde logo, as formas pelas quais o
Direito se manifesta. Apresentam, basicamente, três espécies: 1) Fontes materiais: são os fatos sociais, as
próprias forças sociais criadoras do Direito. Constituem a matéria-prima da elaboração deste, pois são os
valores sociais que informam o conteúdo das normas jurídicas. As fontes materiais não são ainda o Direito
pronto, perfeito, mas para a formação deste concorrem sob a forma de fatos sociais econômicos, políticos,
religiosos, morais. Como exemplo de fato econômico inspirador do Direito, podemos citar a quebra da
Bolsa de Nova Iorque em 1929, que acarretou uma depressão econômica profunda, com efeitos jurídicos
sensíveis. Fatos sociais de natureza política encontraremos no papel inegável das ideologias políticas, ao
originarem movimentos políticos de fato, como as revoluções e as quarteladas. Na religião encontra-se uma
fonte destacada do Direito, haja vista a Antigüidade Oriental e a Clássica, nas quais encontramos Direito e
religião confundidos. A própria pena imposta ao faltoso tinha caráter de expiação, pois o crime, antes de ser
um ilícito, era um pecado, razão pela qual, no antigo Egito, aquele que atentava contra leido faraó cometia
não apenas crime, mas também sacrilégio. Veja-se, nos dias atuais, a grande luta travada pela Igreja, nos
países católicos, contra o divórcio, influenciando, com sua autoridade, durante muito tempo, a decisão dos
parlamentares a respeito. Já como exemplo de fatores morais na elaboração do Direito, citem-se as
virtudes morais como o decoro, a decência, a fidelidade, o respeito ao próximo. E como fatores naturais,
citemos o clima, o solo, a raça, a geografia, a população, a constituição anatômica dos povos. Já
Montesquieu, em sua obra máxima, O Espírito das Leis, informou, com muita graça e clareza, sobre a
influência das condições mesológicas sobre os povos e suas leis, que deveriam ser àquelas apropriadas.
Exemplo: os fenícios foram os maiores navegadores comerciantes da Antigüidade, principalmente porque a
aridez do solo em que viviam a isto os impeliu. 2) Fontes históricas: são os documentos jurídicos e coleções
coletivas do passado que, mercê de sua sabedoria, continuam a influir nas legislações do presente. Como
exemplo, poderiam ser citados: a Lei das Doze Tábuas, em Roma; o célebre Código de Hamurabi, com sua
pena de talião, na Babilônia; a famosa compilação de Justiniano etc. São fontes históricas do Direito
brasileiro, por exemplo, o Direito Romano, o Direito Canônico, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e
Filipinas, o Código de Napoleão, a legislação da Itália fascista sobre o trabalho. 3) Fontes formais: seriam a
lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. O Estado cria a lei e dá, ao costume e à jurisprudência, a
força desta. O positivismo jurídico defende a idéia de que fora do Estado não há Direito, sendo aquele a
única fonte deste. As forças sociais, os fatos sociais seriam tão-somente causa material do Direito, a
matéria-prima de sua elaboração, ficando esta sempre a cargo do próprio Estado, como causa eficiente. A
lei seria causa formal do Direito, a forma de manifestação deste. As fontes formais vêm a ser as artérias por
onde correm e se manifestam as fontes materiais.
FORA DE SERVICO
TR MILITAR
TR SERVICO ATIVO
TR MILITAR DA ATIVA
FORCA MAIOR
TR ATO IMPERIOSO
TR AVISO PREVIO
TR CASO FORTUITO
TR DIRIGENTE SINDICAL
TR ESTABILIDADE
TR ESTABILIDADE PROVISORIA
TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR SUSPENSAO DO PROCESSO
TR TEORIA DA IMPREVISAO
Nota de Escopo - Fato imprevisível, resultante de ação humana, que gera efeitos jurídicos para uma
relação jurídica, independentemente da vontade das partes desta. Como preleciona Orlando de Almeida
Secco (1981:125), "a força maior evidencia um acontecimento resultante do ato alheio (fato de outrem) que
supere os meios de que se dispõe para evitá-lo, isto é, além das próprias forças que o indivíduo possua
para se contrapor, sendo exemplos: guerra, greve, revolução, invasão de território, sentença judicial
específica que impeça o cumprimento da obrigação assumida, desapropriação, embargo para suspensão
de uma obra etc.". Secco, Orlando de Almeida, Introdução ao Estudo do Direito, Rio de Janeiro, Freitas
Bastos, 1981, p. 125.
FORCA POLICIAL
TR DILIGENCIA
TR MANDADO DE BUSCA E APREENSAO
FORCAS ARMADAS
TE AERONAUTICA
TE EXERCITO
TE MARINHA
TR ALISTAMENTO MILITAR
TR CONSELHO DE DISCIPLINA
TR MILITAR
TR MILITAR DA RESERVA
TR MILITAR TEMPORARIO
TR REFORMA MILITAR
TR SERVICO MILITAR
TR CONSELHO DE JUSTIFICACAO
TR HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS
TR OPERACAO BELICA
TR SETOR MILITAR URBANO
TR QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS
FORMA LEGAL
TR FINALIDADE LEGAL
TR MOTIVO LEGAL
FORMA PRESCRITA EM LEI
TR ATO JURIDICO
FORMACAO
FORMACAO DE QUADRILHA
TG
TE
TR
TR
TR
CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA
QUADRILHA ARMADA
CRIME DE CONCURSO NECESSARIO
CRIME ORGANIZADO
QUADRILHA
FORMACAO DE QUADRILHA QUALIFICADA
USE QUADRILHA ARMADA
FORMACAO DO INSTRUMENTO
TG AUTOS
FORMACAO PROFISSIONAL
UF APRENDIZAGEM
UF APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
UF EDUCACAO PROFISSIONAL
UF ENSINO PROFISSIONAL
TR APRENDIZ
FORMAL DE PARTILHA
TR CERTIDAO DE PARTILHA
TR PARTILHA
FORMALIDADE
FORMALISMO
TG TEORIA DO DIREITO
TR CONTRATUALISMO
TR EMPIRISMO
TR ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA
TR ESCOLA DO DIREITO COMPARADO
TR ESCOLA DO DIREITO NATURAL
TR ILUMINISMO
TR MATERIALISMO
TR POSITIVISMO
TR PRAGMATISMO
TR RACIONALISMO
TR REALISMO
TR RELATIVISMO
TR SOCIALISMO
TR TEORIA PURA DO DIREITO
FORMAS DO ESTADO
TG TEORIA DO ESTADO
TR ELEMENTOS DO ESTADO
TR TEORIA DE GOVERNO
TR TEORIA DO PODER
TR ORGANIZACAO DO ESTADO
FORMULA
TR PRODUTO
FORMULARIO
TR CHEQUE
FORNECEDOR
TG RELAÇÃO DE CONSUMO
TE FORNECEDOR IMEDIATO
TR COMERCIANTE
TR CONSTRUTOR
TR CONSUMIDOR
TR FABRICANTE
TR IMPORTADOR
TR PRODUTOR
Nota de Escopo - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços.
Referencia legislativa: Código de Defesa do ConsumidorL 8078/90.
FORNECEDOR IMEDIATO
TG FORNECEDOR
TR PRODUTO IN NATURA
FORNECIMENTO DE EXPLOSIVO
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR EXPLOSIVO
FORNECIMENTO DE GAS ASFIXIANTE
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR GAS ASFIXIANTE
FORNECIMENTO DE GAS TOXICO
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR GAS TOXICO
FORO
UF FORUM
TE FORO DE ELEICAO
TE FORO DE RECLAMACAO
TR JUIZO
TR PRAXE FORENSE
TR DOMICILIO DE ESCOLHA
Nota de Escopo - Local destinado às repartições do Poder Judiciário.
FORO
TR COMISSO
TR ENFITEUSE
TR LAUDEMIO
ENFITEUSE
FORO CONTRATUAL
USE FORO DE ELEICAO
FORO DE ELEICAO
UF FORO CONTRATUAL
UF FORO DO CONTRATO
TG FORO
TR CONTRATO
TR CONTRATO DE ADESAO
TR DOMICILIO CIVIL
Nota de Escopo - É aquele livremente escolhido pelas partes contratantes, para dirimir litígios decorrentes
do pacto. O foro contratual deve constar, expressamente, do contrato e a este se referir. - permissibilidade
e efeitos: Art. 111 e parágrafos, CPC. O foro contratual manifesta, muitas vezes, a renúncia de um dos
contratantes ao foro de seu domicílio, escolhendo-se foro diverso. Evidente se torna que ao foro escolhido
pelos contratantes submetem-se, também, os herdeiros e sucessores das partes contratantes, nas ações
referentes ao negócio para o qual o foro foi escolhido. O foro contratual é um meio de prorrogação da
competência, pois o juízo escolhido como competente, embora não o fosse, passa a ser, por força do
contrato. Importante notar que nos contratos de trabalho não cabe o foro contratual, em face do disposto no
Art. 651, caput, da CLT, o qual é norma de ordem pública: "A competência pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado
noutro local ou no estrangeiro".
FORO DE RECLAMACAO
TG FORO
FORO DO CONTRATO
USE FORO DE ELEICAO
FORO ESPECIAL
USE FORO PRIVILEGIADO
FORO PRIVILEGIADO
UF FORO ESPECIAL
TR COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNCAO
FORRO
TR PAREDE
TR DIVISORIA
FORUM
USE FORO
FOTOCOPIA
USE COPIA REPROGRAFICA
FOTOGRAFIA
TR FOTOGRAFO
TR GRAVURA
TR NEGATIVO DE FOTOGRAFIA
TR PROVA DOCUMENTAL
TR MODELO PROFISSIONAL
FOTOGRAFO
TR FOTOGRAFIA
FRACAO DE HORA
USE ACUMULO DE MINUTOS
FRANCA
TG EUROPA
FRANCO OURO POINCARE
UF FRANCOS POINCARE
TR DIREITO ESPECIAL DE SAQUE
TR VOO INTERNACIONAL
TR CONVENCAO DE VARSOVIA
FRANCOS POINCARE
USE FRANCO OURO POINCARE
FRANQUEADO
TR FRANQUEADOR
TR FRANQUIA
TR AGENCIA FRANQUEADA
FRANQUEADOR
TR FRANQUEADO
TR
TR
FRANQUIA
AGENCIA FRANQUEADA
FRANQUIA
TG CONTRATO
TR FRANQUEADO
TR FRANQUEADOR
TR JOINT VENTURE
TR KNOW HOW
TR AGENCIA FRANQUEADA
Nota de Escopo - Modalidade de contrato em que um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de
marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços
e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou
sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta,
sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Veja "franchising" e Lei nº 8.955/94.
FRAUDE
UF ATO FRAUDULENTO
TE ABUSO DE INCAPAZ
TE FRAUDE A ESTABILIDADE
TE FRAUDE A EXECUCAO
TE FRAUDE A LEI
TE FRAUDE COM CREDORES
TR ALIENACAO FIDUCIARIA
TR ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE
TR DEFRAUDACAO DE PENHOR
TR DUPLICATA SIMULADA
TR EMISSAO IRREGULAR DE CONHECIMENTO DE DEPOSITO
TR FALSIDADE
TR FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO
TR FURTO QUALIFICADO
TR OBTENCAO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE
TR RAPTO MEDIANTE FRAUDE
TR SEGURO DESEMPREGO
TR SIMULACAO
TR VICIO DE CONSENTIMENTO
FRAUDE A ESTABILIDADE
TG FRAUDE
FRAUDE A EXECUCAO
TG FRAUDE
TR EMBARGOS DE TERCEIRO
TR ALIENACAO
TR DEVEDOR
TR EXECUCAO JUDICIAL
TR ESTELIONATO
Nota de Escopo - Alienação ou oneração de bens, por parte do devedor, quando contra ele já corria
demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.
Referencia legislativa: CPC art. 592, VCPC art. 593
FRAUDE A FISCALIZACAO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR FISCALIZACAO
FRAUDE A LEI
TG FRAUDE
FRAUDE AO INVESTIDOR
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR
INVESTIDOR
FRAUDE COM CREDORES
TG FRAUDE
FRAUDE CONTRA CREDORES
TG FRAUDE
TR ACAO REVOCATORIA
TR CONCURSO DE CREDORES
TR CONSILIUM FRAUDIS
TR CREDOR
TR DEVEDOR INSOLVENTE
TR INSOLVENCIA
Nota de Escopo - Ocorre quando o devedor insolvente, ou na iminência de o ser, desfalca seu patrimônio,
onerando ou alienando bens (arts. 106 a 113 do CC).
FRAUDE DE CONCORRENCIA
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR CONCORRENCIA PUBLICA
FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO
TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA
TR ESTRANGEIRO
TR FRAUDE
TR NOME FALSO
FRAUDE DE MEDIDA
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR FRAUDE DE PESO
FRAUDE DE PESO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR FRAUDE DE MEDIDA
FRAUDE DE PRECO
TG CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO
TR PRECO
FRAUDE EM ARREMATACAO JUDICIAL
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR ARREMATACAO
TR VIOLENCIA EM ARREMATACAO JUDICIAL
FRAUDE EM ESCRITURACAO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR FRAUDE EM LANCAMENTO
TR FRAUDE EM REGISTRO
FRAUDE EM INFORMACAO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR FRAUDE EM PARECER
TR FRAUDE EM RELATORIO
FRAUDE EM LANCAMENTO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR FRAUDE EM ESCRITURACAO
TR FRAUDE EM REGISTRO
TR FRAUDE EM RELATORIO
FRAUDE EM PARECER
TG
TR
TR
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
FRAUDE EM INFORMACAO
FRAUDE EM RELATORIO
FRAUDE EM REGISTRO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR FRAUDE EM ESCRITURACAO
TR FRAUDE EM LANCAMENTO
FRAUDE EM RELATORIO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR FRAUDE EM INFORMACAO
TR FRAUDE EM LANCAMENTO
TR FRAUDE EM PARECER
FRAUDE FISCAL
TR CONLUIO
TR DANO AO ERARIO
TR ERARIO
TR SONEGACAO FISCAL
FRAUDE NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
TG ESTELIONATO
TR ABUSO NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
TR AFIRMACAO FALSA
TR FRAUDE NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
FRAUDE NA ENTREGA DE COISA
TG ESTELIONATO
TR FRAUDE NO COMERCIO
TR VANTAGEM INDEVIDA
FRAUDE NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
TG ESTELIONATO
TR ABUSO NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
TR AFIRMACAO FALSA
TR FRAUDE NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES
FRAUDE NO COMERCIO
TG ESTELIONATO
TR COMERCIANTE
TR COMERCIO
TR CONSUMIDOR
TR FRAUDE NA ENTREGA DE COISA
TR MERCADORIA DETERIORADA
TR MERCADORIA FALSIFICADA
FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE
TG ESTELIONATO
TE EMISSAO DE CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS
TR CHEQUE SEM FUNDOS
FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZACAO
TG ESTELIONATO
TR FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE SEGURO
TR INDENIZACAO
FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE SEGURO
TG ESTELIONATO
TR FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZACAO
TR
SEGURO
FRAUDE PROCESSUAL
TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA
TR ERRO
TR PROCESSO
FRAUDULENTA UTILIZACAO DE INVOLUCRO
TG CONCORRENCIA DESLEAL
TR EMBALAGEM
FRAUDULENTA UTILIZACAO DE RECIPIENTE
TG CONCORRENCIA DESLEAL
TR EMBALAGEM
TR MERCADORIA FALSIFICADA
FRAUS LEGIS
Nota de Escopo - Fraude à lei.
FRENTISTA
FREQUENCIA
TR ASSIDUIDADE
FRETADOR
TR AFRETADOR
TR FRETE
FRETAMENTO
USE FRETE
FRETE
UF FRETAMENTO
TR AFRETADOR
TR AFRMM
TR CARTA DE FRETE
TR CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
TR CONTAINER
TR FRETADOR
TR PRECO CIF
TR TRANSPORTE DE CARGA
TR SOBREESTADIA
FRIGORIFICO
TR ATIVIDADE PECUARIA
TR FISCALIZACAO SANITARIA
TR MATADOURO
FRONTEIRA
TR DESEMBARQUE
TR FAIXA DE FRONTEIRA
TR FISCALIZACAO ALFANDEGARIA
TR TERRITORIO NACIONAL
TR ZONA PRIMARIA
TR LIMITE GEOGRAFICO
FRUICAO
USE GOZO
FRUSTRACAO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA
TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR LEI TRABALHISTA
FRUSTRACAO DE LEI SOBRE A NACIONALIZACAO DO TRABALHO
TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR TRABALHO
FRUTO
TG PATRIMONIO PESSOAL
TE FRUTO PENDENTE
TR RENDIMENTO
FRUTO PENDENTE
TG FRUTO
FRUTOS
USE RENDA
FSE
UF FUNDO SOCIAL DE EMERGENCIA
TR FND
FUGA
TR MOTIM DE PRESOS
TR PERSEGUICAO
TR PRESO
TR REU FORAGIDO
TR DISTRITO DA CULPA
FUMO
UF CIGARRO
TR PRODUTO NOCIVO
TR SALARIO IN NATURA
FUMUS BONI IURIS
USE FUMUS BONI JURIS
FUMUS BONI JURIS
UF FUMUS BONI IURIS
TR MEDIDA CAUTELAR
TR PERICULUM IN MORA
TR LIMINAR
Nota de Escopo - Fumaça do bom direito.
FUNAI
UF FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
TR INDIO
TR TERRA INDIGENA
FUNCAO COMISSIONADA
TR CARGO EM COMISSAO
TR DAS
TR SUBSTITUICAO DE FUNCAO
TR GRATIFICACAO DE FUNCAO
TR DI
TR SERVIDOR PUBLICO
FUNCAO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
TR
FUNCAO DE CONFIANCA
FUNCAO DE CHEFIA
TR FUNCAO DE CONFIANCA
TR FUNCAO DE DIRECAO
TR GRATIFICACAO DE FUNCAO
TR DI
FUNCAO DE CONFIANCA
TR CARGO EM COMISSAO
TR DAS
TR FUNCAO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
TR FUNCAO DE CHEFIA
TR FUNCAO DE DIRECAO
TR FUNCAO PUBLICA
TR SERVIDOR PUBLICO
FUNCAO DE CONFIANCA DE DIRECAO INTERMEDIARIA
USE DI
FUNCAO DE DIRECAO
TR FUNCAO DE CHEFIA
TR FUNCAO DE CONFIANCA
FUNCAO DE GABINETE
USE GRATIFICACAO DE FUNCAO
FUNCAO GRATIFICADA
USE GRATIFICACAO DE FUNCAO
FUNCAO INSTITUCIONAL
TR AGU
TR MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
TR MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS
TR CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
TR FUNCAO TIPICA
FUNCAO PUBLICA
TG DIREITO ADMINISTRATIVO
TR ABANDONO DE FUNCAO
TR AGENTE PUBLICO
TR CARGO PUBLICO
TR COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNCAO
TR EXERCICIO DE FUNCAO
TR EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO
TR EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE PROLONGADO
TR EXONERACAO
TR FUNCAO DE CONFIANCA
TR INTERDICAO TEMPORARIA DE DIREITOS
TR INVESTIDURA
TR USURPACAO DE FUNCAO PUBLICA
TR ACUMULO DE CARGOS
TR CRIME FUNCIONAL
TR FUNCAO PUBLICA AUTONOMA
TR SERVIDOR PUBLICO
FUNCAO PUBLICA AUTONOMA
TR FUNCAO PUBLICA
FUNCAO SOCIAL
TE FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
TE FUNCAO SOCIAL DO CONTRATO
FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
TG PRINCIPIO DA ATIVIDADE ECONOMICA
TR DESAPROPRIACAO POR INTERESSE SOCIAL
TR DIREITO DE PROPRIEDADE
TR JUSTICA SOCIAL
TR PROPRIEDADE
TR REFORMA AGRARIA
TR USUCAPIAO
Nota de Escopo - Expressão que denomina o princípio pelo qual o interesse público deve ter preferência
sobre a propriedade privada, embora sem eliminá-la. O princípio da função social da propriedade é
conseqüência do intervencionismo do Estado na esfera individual, a fim de concretizar uma visão social de
bem comum. Os institutos mais expressivos do princípio em epígrafe são a desapropriação da propriedade
privada (CF, Art. 5º, XXIV) e a requisição desta (CF, Art. 5º, XXV).
FUNCAO SOCIAL DO CONTRATO
TG FUNCAO SOCIAL
TR CONTRATO
FUNCAO TIPICA
TR FUNCAO INSTITUCIONAL
FUNCIONAMENTO
FUNCIONARIO PUBLICO
USE SERVIDOR PUBLICO
FUNCIONARIO PUBLICO CIVIL
USE SERVIDOR PUBLICO CIVIL
FUNCIONARIO REQUISITADO
USE SERVIDOR REQUISITADO
FUNDACAO
TG PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO
TE FUNDACAO PARTICULAR
TE FUNDACAO PUBLICA
TR ADMISSAO
TR EQUIPARACAO SALARIAL
TR ESTABILIDADE
TR EXECUCAO
TR NATUREZA JURIDICA
TR PRIVILEGIO PROCESSUAL
TR AUTARQUIA
TR FGV
Nota de Escopo - A criação de fundações é estabelecida na lei 3071/16 - código civil.
FUNDACAO DE DIREITO PRIVADO
USE FUNDACAO PARTICULAR
FUNDACAO DE DIREITO PUBLICO
USE FUNDACAO PUBLICA
FUNDACAO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
USE FEDF
FUNDACAO ESTADUAL PARA O BEM ESTAR DO MENOR
USE FEBEM
FUNDACAO GETULIO VARGAS
USE FGV
FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS
USE FIPE
FUNDACAO LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA
USE LBA
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
USE FNS
FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
USE FUNAI
FUNDACAO NACIONAL PARA O BEM ESTAR DO MENOR
USE FENABEM
FUNDACAO PARTICULAR
UF FUNDACAO DE DIREITO PRIVADO
TG FUNDACAO
TR ESTATUTO
TR FUNDACAO PUBLICA
FUNDACAO PUBLICA
UF FUNDACAO DE DIREITO PUBLICO
TG FUNDAÇÃO
TE FUNDACAO PUBLICA FEDERAL
TE FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL
TR AUTARQUIA
TR EMPRESA PUBLICA
TR ENTIDADE PARAESTATAL
TR FUNDACAO PARTICULAR
TR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL
TG FUNDACAO PUBLICA
TR AUTARQUIA
FUNDACAO PUBLICA FEDERAL
TG FUNDACAO PUBLICA
TR AUTARQUIA
FUNDAMENTACAO
TG REQUISITO DA SENTENCA OU ACORDAO
TE FUNDAMENTACAO FATICA
TE FUNDAMENTACAO SUCINTA
TR AGRAVO DE INSTRUMENTO
TR AGRAVO DE PETICAO
TR DISPOSITIVO
TR RECURSO ORDINARIO
Nota de Escopo - Atraves da fundamentacao dos julgados, realiza-se o fenomeno conhecido como
macroprocesso, atraves do qual o judiciario, enquanto compoe as lides, ou administra interesses sociais
relevantes, procede a interpretacao das leis e dos principiios, delimitando o seu campo de incidencia.
FUNDAMENTACAO FATICA
TG FUNDAMENTACAO
FUNDAMENTACAO JURIDICA
USE FUNDAMENTO JURIDICO
FUNDAMENTACAO SUCINTA
TG FUNDAMENTACAO
FUNDAMENTO DA DIVIDA
USE CAUSA DEBENDI
FUNDAMENTO INATACADO
TR FUNDAMENTO JURIDICO
FUNDAMENTO JURIDICO
TR CAUSA DE PEDIR
TR FATO
TR INSUBSISTENCIA JURIDICA
TR INICIAL
TR FUNDAMENTO INATACADO
Nota de Escopo - É a natureza do Direito que o autor reclama em juízo.
Referencia legislativa: CPC art 282, III
Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6976
p=2
FUNDEF
UF FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E
VALORIZACAO DO MAGISTERIO
TR TRIBUNAL DE CONTAS
TR VERBA PUBLICA
FUNDHAB
UF FUNDO DE ASSISTENCIA HABITACIONAL
TR CASA PROPRIA
TR SFH
Nota de Escopo - Contribuicao a ser paga pelo mutuario que quiser se beneficiar do sistema de
financiamento da casa propria, destinada a constituir um fundo que procura viabilizar o sistema como um
todo.
FUNDO
TE FUNDO SOCIAL
FUNDO DE APLICACAO FINANCEIRA
USE FAF
FUNDO DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL
USE FUNRURAL
FUNDO DE ASSISTENCIA HABITACIONAL
USE FUNDHAB
FUNDO DE ASSISTENCIA PATRONAL
UF FAP
TR PECULIO
FUNDO DE COMERCIO
TR COMERCIO
TR LOCACAO COMERCIAL
TR PONTO COMERCIAL
FUNDO DE COMPENSACAO DE VARIACOES SALARIAIS
USE FCVS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
USE FNDE
FUNDO DE DIREITO
TR PRESCRICAO
FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR
UF FIES
TR CREDITO EDUCATIVO
TR ENSINO SUPERIOR
Nota de Escopo - Instituido pela medida provisoria n1972-16, de 28 de julho de 2000.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO
USE FGTS
FUNDO DE INDENIZACAO DO TRABALHADOR PORTUARIO AVULSO
USE FITP
FUNDO DE INVESTIMENTO
TR APLICACAO FINANCEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZONIA
USE FINAM
FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE
USE FINOR
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL
USE FINSOCIAL
FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS
USE FISET
FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZACAO DO
MAGISTERIO
USE FUNDEF
FUNDO DE PARTICIPACAO
TR ARRECADACAO
TR ESTADO
TR MUNICIPIO
TR REPARTICAO DA RECEITA TRIBUTARIA
FUNDO DE PENSAO
TG PREVIDENCIA PRIVADA
TR MONTEPIO
FUNDO DE RESERVA
TR CONDOMINIO
FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL
USE FMI
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
USE FND
FUNDO NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
USE FNT
FUNDO PARA PAGAMENTO DE PRESTACOES NO CASO DE PERDA DE RENDA POR DESEMPREGO
OU INVALIDEZ TEMPORARIA
USE FIEL
FUNDO PENITENCIARIO
TR PENA DE MULTA
FUNDO SOCIAL
TG FUNDO
TE COFINS
TE FGTS
TE PIS
FUNDO SOCIAL DE EMERGENCIA
USE FSE
FUNERAL
TR AUXILIO FUNERAL
TR CEMITERIO
TR CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
TR IMPEDIMENTO DE CERIMONIA FUNERARIA
TR JAZIGO
TR MORTE
TR PERTURBACAO DE CERIMONIA FUNERARIA
FUNGIBILIDADE
TG PRINCIPIO DOS RECURSOS
Nota de Escopo - "Retrata a faculdade de substituir-se a medida requerida ou mesmo decretada, por outra
mais apta a proporcionar a segurança colimada de modo menos oneroso para o réu, vale dizer, providência
sufuciente e adequada." MARINS, Victor Alberto Azi Bomfim. Tutela cautelar. Curitiba: Juruá, 1996.
p.317.
FUNRURAL
UF FUNDO DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
TR EMPRESA RURAL
TR EMPRESA URBANA
TR EMPRESA AGROINDUSTRIAL
FURTO
TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO
TE ABIGEATO
TE FURTO DE COISA COMUM
TE FURTO PRIVILEGIADO
TE FURTO QUALIFICADO
TE FURTO SIMPLES
TE FURTO DE PEQUENO VALOR
TE FURTO DE USO
TR APROPRIACAO INDEBITA
TR FABRICACAO DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO
TR POSSE NAO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO
TR ROUBO
TR VIOLACAO DE DOMICILIO
FURTO DE COISA COMUM
TG FURTO
TR COISA COMUM
TR CONDOMINIO
FURTO DE GADO
USE ABIGEATO
FURTO DE PEQUENO VALOR
TG FURTO
TR FURTO QUALIFICADO
TR FURTO SIMPLES
TR RES FURTIVA
Nota de Escopo - Refere-se ao crime de furto de coisa ou objeto cujo valor, estimado no momento da
consumacao do delito, nao ultrapassa o salario minimo vigente.
FURTO DE USO
TG FURTO
TR FURTO QUALIFICADO
TR FURTO SIMPLES
Nota de Escopo - Subtracao de coisa para uso moment-neo, restituida imediatamente ou resposta no lugar
onde se encontrava.
FURTO PRIVILEGIADO
TG FURTO
TR CRIME PRIVILEGIADO
TR ESTELIONATO PRIVILEGIADO
FURTO QUALIFICADO
TG FURTO
TR ABUSO DE CONFIANCA
TR ARROMBAMENTO
TR CHAVE FALSA
TR CONCURSO DE AGENTES
TR CRIME QUALIFICADO
TR ESCALADA
TR FRAUDE
TR ROMPIMENTO DE OBSTACULO
TR FURTO SIMPLES
TR FURTO DE PEQUENO VALOR
TR FURTO DE USO
FURTO SIMPLES
TG FURTO
TR FURTO QUALIFICADO
TR FURTO DE PEQUENO VALOR
TR FURTO DE USO
FUSAO DE EMPRESAS
TG EXTINCAO DE EMPRESA
TR CISAO DE SOCIEDADE
TR TRANSFORMACAO DE SOCIEDADE
TR INCORPORACAO DE SOCIEDADE
TR COMPANHIA CINDIDA
TR FUSAO DE EMPRESAS
FUSAO DE SOCIEDADE
USE FUSAO DE EMPRESAS
FUTEBOL
USE ATLETA DE FUTEBOL
GABINETE UNIFICADO
GADF
UF
TG
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
GRATIFICACAO DE ATIVIDADE POR DESEMPENHO DE FUNCAO
GRATIFICACAO
DAS
GAE
GFJ
GRATIFICACAO DE DEDICACAO EXCLUSIVA
GRATIFICACAO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE
GRATIFICACAO DE ESTIMULO A FISCALIZACAO E A ARRECADACAO DE TRIBUTOS
GRATIFICACAO JUDICIARIA
GRATIFICACAO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO
GRATIFICACAO POR SERVICOS ESPECIAIS
GRG
GRATIFICACAO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICACAO EXCLUSIVA
GAE
UF
TG
TR
TR
GRATIFICACAO DE ATIVIDADE EXECUTIVA
GRATIFICACAO
GADF
GATA
GAJ
USE GRATIFICACAO DE ATIVIDADE JUDICIARIA
GANHO DE CAPITAL
TR LUCRO IMOBILIARIO
TR LUCRO REAL
TR OPERACAO FINANCEIRA
GANHO HABITUAL
TR TRABALHADOR AVULSO
GARAGEM
TR ESTACIONAMENTO
TR VEICULO AUTOMOTOR
TR INFILTRACAO
GARANTIA
TG OBRIGAÇÕES
TE GARANTIA DA EXECUCAO
TE GARANTIA DE SALARIO
TE GARANTIA FIDEJUSSORIA
TE GARANTIA REAL
TR DEPOSITO JUDICIAL
GARANTIA CONTRA A DEMISSAO IMOTIVADA
TR ESTABILIDADE PROVISORIA
GARANTIA DA EXECUCAO
TE DEPOSITO EM DINHEIRO
TE FIANCA BANCARIA
TR PENHORA
GARANTIA DA ORDEM PUBLICA
TR PRISAO PREVENTIVA
GARANTIA DE EMPREGO
USE ESTABILIDADE
GARANTIA DE INSTANCIA
TR INSTANCIA
GARANTIA DE SALARIO
TG DIREITO TRABALHISTA
TR SALARIO
GARANTIA DO CREDITO TRIBUTARIO
TE RENDA GRAVADA
TR CREDITO TRIBUTARIO
GARANTIA DO JUIZO
TG JUIZO
TR AGRAVO DE PETICAO
GARANTIA FIDEJUSSORIA
UF GARANTIA PESSOAL
TG TITULO DE CREDITO
TE AVAL
TE ENDOSSO
TE FIANCA
TE SEGURO GARANTIA
TR ALIENACAO FIDUCIARIA
TR CONTRATO
TR GARANTIA REAL
GARANTIA FUNDAMENTAL
USE DIREITOS FUNDAMENTAIS
GARANTIA HIPOTECARIA
USE HIPOTECA
GARANTIA INDIVIDUAL
USE DIREITOS FUNDAMENTAIS
TR GARANTIA FUNDAMENTAL
GARANTIA PESSOAL
USE GARANTIA FIDEJUSSORIA
GARANTIA PIGNORATICIA
USE PENHOR
GARANTIA REAL
TG GARANTIA
TE ARRAS
TE ANTICRESE
TE HIPOTECA
TE NOVACAO
TE PENHOR
TR GARANTIA FIDEJUSSORIA
TR ONUS REAL
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
TG TEORIA CONSTITUCIONAL
TR CONSTITUICAO
TR PRINCIPIO DA ACAO
Nota de Escopo - Denominação dada aos múltiplos direitos assegurados ou outorgados aos cidadãos de
um país pelo texto constitucional. As garantias constitucionais diferem e não se confundem com os direitos
individuais, sendo seu estabelecimento fundado no dever de ampará-los e protegê-los.
GARCOM
GARI
TR LIXO
GARIMPEIRO
TG SEGURADO ESPECIAL
TR APOSENTADORIA ESPECIAL
TR ECONOMIA FAMILIAR
TR GARIMPO
TR MINEIRO
GARIMPO
TR GARIMPEIRO
TR JAZIDA
GAS
TE GAS ASFIXIANTE
TE GAS TOXICO
TR COMBUSTIVEL GASOSO
GAS ASFIXIANTE
TG GAS
TR AQUISICAO DE GAS ASFIXIANTE
TR FABRICO DE GAS ASFIXIANTE
TR FORNECIMENTO DE GAS ASFIXIANTE
TR GAS TOXICO
TR POSSE DE GAS ASFIXIANTE
TR TRANSPORTE DE GAS ASFIXIANTE
TR USO DE GAS ASFIXIANTE
GAS DE COZINHA
USE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO
GAS DE OXIDO DE ETILENO
GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO
UF GAS DE COZINHA
UF GLP
TG COMBUSTIVEL GASOSO
TR IVVC
GAS NATURAL
TG AGENTE INSALUBRE
TR IVVC
TR PETROLEO
GAS TOXICO
TG GAS
TR AQUISICAO DE GAS TOXICO
TR FABRICO DE GAS TOXICO
TR FORNECIMENTO DE GAS TOXICO
TR GAS ASFIXIANTE
TR INTOXICACAO
TR POSSE DE GAS TOXICO
TR TRANSPORTE DE GAS TOXICO
TR USO DE GAS TOXICO
GASOLINA
TG COMBUSTIVEL LIQUIDO
TR IVVC
TR CNP
GASTO PESSOAL
TG PATRIMONIO PESSOAL
GATA
UF GRATIFICACAO DE ATIVIDADE TECNICO ADMINISTRATIVA
TG GRATIFICACAO
TR GAE
TR GOE
TR GRADAR
TR GRATIFICACAO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO
GATILHO SALARIAL
TR SALARIO
GATS
USE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
GATT
UF ACORDO GERAL DE TARIFAS ADUANEIRAS E COMERCIO
UF GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE
TR ALADI
TR IMPOSTO DE IMPORTACAO
TR VALOR ADUANEIRO
TR ALALC
Nota de Escopo - Tratado multilateral de comércio internacional firmado em 1947. O GATT rege-se por tres
princípios básicos : tratamento igual, não discriminatório, para todas as nações comerciantes; redução de
tarifas por meio de negociações e eliminação das cotas de importação.
GDF
UF
TR
TR
TR
TR
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CAMARA LEGISLATIVA
GOVERNO ESTADUAL
GOVERNO FEDERAL
GOVERNO MUNICIPAL
GDP
USE GRATIFICACAO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE
GEFA
USE GRATIFICACAO DE ESTIMULO A FISCALIZACAO E A ARRECADACAO DE TRIBUTOS
FEDERAIS
GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE
USE GATT
GENERO
GENERO ALIMENTICIO
TR GENERO DE PRIMEIRA NECESSIDADE
GENERO DE PRIMEIRA NECESSIDADE
TR GENERO ALIMENTICIO
TR ISENCAO TRIBUTARIA
GENERO PERECIVEL
USE PRODUTO PERECIVEL
GENETICA
GENITOR
USE PAI
GENITORES
USE PAIS NATURAIS
GENOCIDIO
TG CRIME HEDIONDO
TR RACA
GENRO
TG PARENTE AFIM EM LINHA RETA
TR CUNHADO
TR NORA
TR SOGRO
GEOGRAFIA
TG CIENCIAS SOCIAIS
GEOGRAFO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR GEOLOGO
GEOLOGO
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR GEOGRAFO
GERACAO DE DADOS
TR INTERNET
TR COMUNICACAO DE DADOS
TR RECEPCAO DE DADOS
TR SERVICO DE COMUNICACAO
GERENCIA
TR GERENTE
GERENCIA FRAUDULENTA
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR FALENCIA
TR GESTAO TEMERARIA
TR INSOLVENCIA
GERENCIAMENTO DA INFORMACAO
TR GERENCIAMENTO DO CONHECIMENTO
GERENCIAMENTO DO CONHECIMENTO
TR GERENCIAMENTO DA INFORMACAO
GERENTE
TR ADMINISTRADOR
TR BANCARIO
TR DIRETOR
TR EMPRESA
TR GERENCIA
TR LIQUIDANTE
TR PESSOA JURIDICA
TR RELACAO DE EMPREGO
TR REPRESENTANTE LEGAL
GESTACAO
USE GESTANTE
GESTANTE
UF GESTACAO
UF GRAVIDA
UF GRAVIDEZ
TR AVISO PREVIO
TR CONTRATO DE EXPERIENCIA
TR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
TR DEMISSAO OBSTATIVA
TR ESTABILIDADE PROVISORIA
TR ABORTO
TR JUSTA CAUSA
TR DEMISSAO IMOTIVADA
TR LICENCA MATERNIDADE
TR PROVA JUDICIAL
TR GESTANTE
Nota de Escopo - Do latim gravidu, cheio. Estado físico da gestante, entre a fecundação e o parto. Observar
o Art. 7º, CF e Art. 7º, XVIII, CF. Observar, ainda, a Carta Magna, no Art. 10 das DT.. O atual texto
constitucional concede, ademais, à gestante a licença-maternidade (Art. 7º,XVIII), sem prejuízo do emprego
e do salário, com a duração de cento e vinte dias, atribuindo ao pai da criança a licença-paternidade (Art.
7º, XIX), a ser regulamentada em lei ordinária, embora o Art. 10, § 1º, da DT, estabeleça o prazo provisório
de cinco dias para tal licença. Observar: CC-Antigo: Art. 215 (casamento de menor); CP: arts. 123 e 128;
DL 3.688, de 3.10.1941 (LCP): Art. 20; DL 5.452, de 1º.5.1943 (CLT): Art. 392, sobre proibição do trabalho;
L. 8.212, de 24.7.1991; L. 8.213, de 24.7.1991.
GESTAO
TR EMPRESA
TR GESTOR
TR MANDATO
TR NEGOCIO JURIDICO
TR RELATORIO ANUAL
GESTAO ASSOCIADA
TR PARCERIA
Nota de Escopo - Parceria para fomento de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico,
protecao e preservacao do meio ambiente, cultura e saude
GESTAO DE NEGOCIOS
TG CONTRATO
TR GESTOR
Nota de Escopo - Gestão de negócios (negotiorum gestio) é a atividade consistente em gerir,
espontaneamente, negócios de terceiro, sem autorização expressa deste. O CC conceitua a gestão de
negócios no Art. 1.331. - ação contra gestor, competência: Art. 100, V, b, CPC; - o assistente é o gestor do
revel: Art. 52, Parágrafo único, CPC. Exemplo correntio de gestão de negócios encontramo-lo no caso de
ausência, impedimento ou impossibilidade de uma pessoa para a gestão de seus bens, os quais passam a
ser espontaneamente administrados por um amigo ou parente. A gestão não se confunde com o mandato
propriamente dito (CC-Antigo, Art. 1.288), porque lhe falta a outorga de poderes, e também porque, em
certos casos, não pode o dono dos bens recusar a gestão, desde que esta lhe tenha sido proveitosa ou que
tenha acudido a prejuízo iminente. Observe-se a advertência do CC, no Art. 1.297.
GESTÃO PARTICIPATIVA
USE ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
GESTAO TEMERARIA
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR FALENCIA
TR GERENCIA FRAUDULENTA
TR INSOLVENCIA
GESTOR
TR ADMINISTRADOR
TR GESTAO
TR GESTAO DE NEGOCIOS
GFJ
UF
TG
TR
TR
GRATIFICACAO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESSENCIAL A JUSTICA
GRATIFICACAO
GADF
GRATIFICACAO JUDICIARIA
GLEBA
TR HECTARE
TR MODULO RURAL
TR PROPRIEDADE RURAL
GLOBALIZACAO DA ECONOMIA
GLP
USE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO
GO
UF
UF
TG
GOIAS
ESTADO DE GOIAS
REGIÃO CENTRO OESTE
GOE
UF
TG
TR
TR
GRATIFICACAO POR OPERACOES ESPECIAIS
GRATIFICACAO
GATA
GRATIFICACAO POR SERVICOS ESPECIAIS
GOIAS
USE GO
GORJETA
TR REMUNERACAO
GOVERNADOR
TR ESTADO
TR VICE GOVERNADOR
TR EX GOVERNADOR
TR PODER EXECUTIVO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
USE GDF
GOVERNO ESTADUAL
TR ESTADO
TR GOVERNO FEDERAL
TR GOVERNO MUNICIPAL
TR GDF
GOVERNO FEDERAL
TG UNIÃO
TR GOVERNO ESTADUAL
TR GOVERNO MUNICIPAL
TR GDF
TR EMPRESTIMO DO GOVERNO FEDERAL
GOVERNO MUNICIPAL
TR GOVERNO ESTADUAL
TR GOVERNO FEDERAL
TR GDF
GOZO
UF FRUICAO
TR DOMINIO PLENO
TR USO::DIREITO CIVIL
TR DIREITO DE USO
GOZO DE FERIAS ANUAIS REMUNERADAS
TG DIREITO TRABALHISTA
TR FERIAS
GRACA
UF INDULTO INDIVIDUAL
TG EXTINCAO DA PUNIBILIDADE
TR ANISTIA
TR INDULTO
GRADAR
UF GRATIFICACAO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES RODOVIARIAS
TR GATA
GRADUACAO DA PENA
TR PENA
GRADUACAO MILITAR
TR MILITAR
TR PATENTE MILITAR
TR POSTO MILITAR
TR POSTO SUPERIOR
TR POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR
GRAMATICA
TE ADJETIVO
TE SUBSTANTIVO
TE VERBO
GRAMPO TELEFONICO
GRANDE FORTUNA
TR IGF
TR SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
GRANDE QUANTIDADE
TR PEQUENA QUANTIDADE
GRAO
TR LAVOURA
TR SEMENTE
GRATIA ARGUMENTANDI
Nota de Escopo - Apenas para argumentar.
GRATIFICACAO
TE GRATIFICACAO DE FERIAS
TE GRATIFICACAO DE FUNCAO
TE GRATIFICACAO ESPECIAL DE LOCALIDADE
TE GRATIFICACAO NATALINA
TE GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE
TR BANCARIO
TR DECIMOS
TR QUINTOS
TR REPRESENTACAO MENSAL
TR ADICIONAL
TR ADICIONAL DE MAGISTERIO
TR REMUNERACAO
Nota de Escopo - Vantagem pecuniaria que a administracao concede ao servidor publico em razao do
tempo de exercicio ou em face da natureza peculiar da funcao, que exige conhecimentos especializados ou
um regime proprio de trabalho.
GRATIFICACAO DE ATIVIDADE EXECUTIVA
USE GAE
GRATIFICACAO DE ATIVIDADE JUDICIARIA
UF GAJ
TR ADICIONAL DE PADRAO JUDICIARIO
GRATIFICACAO DE ATIVIDADE POR DESEMPENHO DE FUNCAO
USE GADF
GRATIFICACAO DE ATIVIDADE TECNICO ADMINISTRATIVA
USE GATA
GRATIFICACAO DE COMPENSACAO ORGANICA
TG GRATIFICACAO
TR GRATIFICACAO DE HABILITACAO MILITAR
GRATIFICACAO DE DEDICACAO EXCLUSIVA
TG GRATIFICACAO
TR GADF
TR GRATIFICACAO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICACAO EXCLUSIVA
GRATIFICACAO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESSENCIAL A JUSTICA
USE GFJ
GRATIFICACAO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES RODOVIARIAS
USE GRADAR
GRATIFICACAO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE
UF GDP
TG GRATIFICACAO
TR GADF
Nota de Escopo - Instiuida pela lei n9.625/98 e extinta pela medida provisoria n¦2.048-26 de 29 de junho de
2000.
GRATIFICACAO DE ESTIMULO A FISCALIZACAO E A ARRECADACAO DE TRIBUTOS FEDERAIS
UF GEFA
TG GRATIFICACAO
TR GADF
TR GRATIFICACAO POR SERVICOS ESPECIAIS
GRATIFICACAO DE FERIAS
TG GRATIFICAÇÃO
TR ABONO PECUNIARIO DE FERIAS
GRATIFICACAO DE FUNCAO
UF FUNCAO GRATIFICADA
UF FG
TG GRATIFICACAO
TR DAI
TR DAS
TR FUNCAO COMISSIONADA
TR FUNCAO DE CHEFIA
TR DI
GRATIFICACAO DE HABILITACAO MILITAR
TG GRATIFICACAO
TR MILITAR
TR GRATIFICACAO DE COMPENSACAO ORGANICA
GRATIFICACAO DE INCENTIVO FUNCIONAL
TG GRATIFICACAO
TR SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL
Nota de Escopo - Gratificacao do estado de goias para conclusao de curso superior relacionado ao
exercicio do cargo.
GRATIFICACAO DE NATAL
USE GRATIFICACAO NATALINA
GRATIFICACAO DE PARA QUEDISMO
TG GRATIFICACAO
TR MILITAR
TR PARA QUEDISTA
GRATIFICACAO DE PRODUCAO
USE GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE
GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE
UF ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
UF GRATIFICACAO DE PRODUCAO
UF PREMIO DE PRODUTIVIDADE
TG GRATIFICACAO
TR SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL
TR VANTAGEM PROPTER LABOREM
TR PORTUARIO
GRATIFICACAO DE REGENCIA DE CLASSE
TG GRATIFICACAO
TR PROFESSOR
GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO DE GABINETE
USE GRG
GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO MENSAL
USE GRM
GRATIFICACAO ESPECIAL DE LOCALIDADE
TG GRATIFICACAO
TE DIFICIL ACESSO
TR ZONA DE FRONTEIRA
GRATIFICACAO EXTRAORDINARIA
TG GRATIFICACAO
TR GRATIFICACAO JUDICIARIA
TR JUSTICA ELEITORAL
Nota de Escopo - Instituida pela lei n7.759, de 24 de abril de 1989.
GRATIFICACAO JUDICIARIA
TR GADF
TR GFJ
TR GRG
TR GRATIFICACAO EXTRAORDINARIA
GRATIFICACAO NATALINA
UF GRATIFICACAO DE NATAL
TG GRATIFICACAO
TR ABONO ANUAL
TR DECIMO TERCEIRO SALARIO
GRATIFICACAO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO
TG GRATIFICACAO
TR GADF
TR GATA
GRATIFICACAO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES RODOVIARIAS
TG GRATIFICACAO
TR DNER
GRATIFICACAO POR OPERACOES ESPECIAIS
USE GOE
GRATIFICACAO POR SERVICOS ESPECIAIS
TG GRATIFICACAO
TR GADF
TR GOE
TR GRATIFICACAO DE ESTIMULO A FISCALIZACAO E A ARRECADACAO DE TRIBUTOS FEDERAIS
GRATIFICACAO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICACAO EXCLUSIVA
TR GADF
TR GRATIFICACAO DE DEDICACAO EXCLUSIVA
GRATIFICAO DE REPRESENTACAO
TG GRATIFICACAO
GRATUIDADE
TR ENSINO PUBLICO
TR HABEAS CORPUS
TR HABEAS DATA
GRAU DE INSALUBRIDADE
TG INSALUBRIDADE
GRAU DE JURISDICAO
USE INSTANCIA
GRAU DE RISCO
TR CIPA
GRAU MAXIMO
TR GRAU MEDIO
TR GRAU MINIMO
TR DISACUSIA
GRAU MEDIO
TR GRAU MAXIMO
TR GRAU MINIMO
TR DISACUSIA
Nota de Escopo - Referente ao grau de insalubridade
GRAU MINIMO
TR GRAU MAXIMO
TR GRAU MEDIO
TR DISACUSIA
GRAVACAO
TE GRAVACAO CLANDESTINA
TR CONVERSA TELEFONICA
TR DEGRAVACAO
TR INTERLOCUTOR
GRAVACAO CLANDESTINA
TG GRAVACAO
TR CONVERSA TELEFONICA
Nota de Escopo - Ocorre quando um dos interlocutores grava a sua propria conversa, telefÈnica ou nao,
com o outro, sem o conhecimento deste.
GRAVAME
TR ONUS REAL
GRAVE AMEACA
UF AMEACA GRAVE
TR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
TR CONSTRANGIMENTO ILEGAL
TR ESBULHO POSSESSORIO
TR ESTUPRO
TR EXTORSAO
TR RAPTO VIOLENTO
TR ROUBO
GRAVE DANO COLETIVO
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
GRAVE DANO INDIVIDUAL
TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE
GRAVE LESAO
TR INDENIZACAO
GRAVIDA
USE GESTANTE
GRAVIDADE
GRAVIDADE DA INFRACAO
TR NATUREZA DA INFRACAO
GRAVIDEZ
USE GESTANTE
GRAVURA
TR DESENHO
TR FOTOGRAFIA
TR PINTURA
GREVE
UF DIREITO DE GREVE
TG AUTODEFESA
TE GREVE BRANCA
TE GREVE DE BRAÇOS CRUZADOS
TE GREVE DE FOME
TE GREVE SELVAGEM
TR ABUSIVIDADE DA GREVE
TR DESCONTO SALARIAL
TR DIREITO TRABALHISTA
TR LOCKOUT
TR PARALISAÇÃO DO TRABALHO
Nota de Escopo - Do latim grava, praia de areia e, depois, em 1873, do francês grève, pois era na Praça da
Greve, areal vizinho ao rio Sena, que se reuniam, com maior freqüência, os desempregados... - abusos:
Art. 9º, § 2º, CF; - direito de: Art. 9º, CF e Art. 37, VII, CF; - proibição para o militar: Art. 142, § 3º, IV, CF; exercício: Art. 37, VII, CF Os conflitos trabalhistas são resolvidos, basicamente, de três formas: a
autodefesa, a autocomposição e a heterocomposição. Na autocomposição a solução do dissídio se dá por
uma motivação espontânea das partes, que, sem violência, resolvem amistosamente o impasse. Um ou
ambos os litigantes renunciam ou transacionam seus direitos. Na heterocomposição, as partes têm o
conflito resolvido por um terceiro, como na mediação, na arbitragem ou na jurisdição. Entretanto, a
autodefesa é a solução de fato, mediante o emprego da violência moral. Uma das partes impõe à outra uma
solução não desejada por esta. São exemplos característicos da autodefesa, a greve e o lock-out.
GREVE BRANCA
TG GREVE
TR GREVE DE BRAÇOS CRUZADOS
TR GREVE DE FOME
TR GREVE SELVAGEM
Nota de Pesquisa - É a paralisação de atividades, desacompanhada de represálias.
GREVE DE BRAÇOS CRUZADOS
TG GREVE
TR GREVE BRANCA
TR GREVE DE FOME
TR GREVE SELVAGEM
Nota de Pesquisa - A paralisação das atividades, sem a ausência do grevista, este se posta em frente de
uma máquina, por exemplo e nada faz.
GREVE DE FOME
TG GREVE
TR GREVE BRANCA
TR GREVE DE BRAÇOS CRUZADOS
TR GREVE SELVAGEM
Nota de Pesquisa - O grevista se recusa a se alimentar para chamar a atenção das autoridades para suas
reivindicações.
GREVE SELVAGEM
TG GREVE
TR GREVE BRANCA
TR GREVE DE BRAÇOS CRUZADOS
TR GREVE DE FOME
TR PARALISAÇÃO DO TRABALHO
Nota de Pesquisa - A greve é iniciada e/ou levada adiante espontaneamente, pelos trabalhadores, sem a
participação ou à revelia do sindicato que representa a classe.
GRG
UF GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO DE GABINETE
TG
TR
TR
TR
GRATIFICACAO
DAS
GADF
GRATIFICACAO JUDICIARIA
GRM
UF GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO MENSAL
TG GRATIFICACAO
TR GRG
GROSSO MODO
Nota de Escopo - Grosseiramente, rudimentar, superficial.
GRUPO
TR CATEGORIA
TR CLASSE
GRUPO DE EMPRESAS
USE GRUPO ECONÔMICO
GRUPO DE EXTERMINIO
TR CHACINA
TR CRIME HEDIONDO
GRUPO DE SOCIEDADES
USE GRUPO ECONOMICO
GRUPO ECONOMICO
UF GRUPO DE EMPRESAS
UF GRUPO DE SOCIEDADES
UF GRUPO EMPRESARIAL
UF GRUPO FINANCEIRO
TR DEMONSTRACAO FINANCEIRA CONSOLIDADA
TR OBRIGACAO TRABALHISTA
TR RELACAO DE EMPREGO
TR SOCIEDADE CONTROLADA
TR SOCIEDADE CONTROLADORA
TR SOCIEDADE FILIADA
GRUPO EMPRESARIAL
USE GRUPO ECONOMICO
GRUPO FINANCEIRO
USE GRUPO ECONOMICO
GRUPO RELIGIOSO
TE CULTO
TE IGREJA
TE SEITA
TR ENTIDADE RELIGIOSA
GUARDA
TR DEPOSITARIO
TR DEPOSITARIO INFIEL
TR DEPOSITARIO JUDICIAL
TR POSSE
Nota de Escopo - No sentido do verbo guardar
GUARDA DE LISTA DE SORTEIO
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TR EXIBICAO DE LISTA DE SORTEIO::CONTRAVENCAO
CONTRAVENCAO
GUARDA DE MENOR
TR ADOLESCENTE
TR CRIANCA
TR FAMILIA SUBSTITUTA
TR GUARDA PROVISORIA
GUARDA JUDICIAL
TR CURATELA
TR CUSTODIA
TR FILHO INVALIDO
TR FILHO MENOR
TR SEGREDO DE JUSTICA
TR TUTELA
TR VISITA
GUARDA MUNICIPAL
TR POLICIAL MILITAR
TR SEGURANCA PUBLICA
GUARDA PROVISORIA
TR ADOLESCENTE
TR CRIANCA
TR GUARDA DE MENOR
TR FAMILIA SUBSTITUTA
GUARDADOR DE VEICULOS
GUATEMALA
TG AMERICA CENTRAL
GUERRA
TR TESTAMENTO NUNCUPATIVO
TR OPERACAO BELICA
GUERRA DECLARADA
TR PENA DE MORTE
GUERRA EXTERNA
TR DESPESA EXTRAORDINARIA
TR EMPRESTIMO COMPULSORIO
TR IMPOSTO EXTRAORDINARIO
GUIA DE DEPOSITO
TR GUIA DE LEVANTAMENTO
TR GUIA DE RECOLHIMENTO
GUIA DE EXPORTACAO
TR CACEX
TR EXPORTACAO
TR GUIA DE IMPORTACAO
GUIA DE IMPORTACAO
TR CACEX
TR GUIA DE EXPORTACAO
TR IMPORTACAO
TR INTERNACAO DE MERCADORIA
GUIA DE INTERNAMENTO
TR GUIA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL
GUIA DE LEVANTAMENTO
TR FGTS
TR GUIA DE DEPOSITO
GUIA DE RECOLHIMENTO
TR DARF
TR GUIA DE DEPOSITO
TR PAGAMENTO DO TRIBUTO
GUIA DE RECOLHIMENTO
TR CONDENADO
PRESO
GUIA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL
TR GUIA DE INTERNAMENTO
TR TRATAMENTO AMBULATORIAL
GUIA DE TURISMO
GUIA ESPECIAL
TR ICMS
TR IMPORTACAO
TR IMPOSTO
TR ICM
GUIA FLORESTAL
TR IBAMA
TR MEIO AMBIENTE
TR PLANO INTEGRADO FLORESTA INDUSTRIA
Nota de Escopo - Trata-se de guia utilizada para controle de transporte de madeira.
GUIANA
TG AMERICA DO SUL
GUIANA FRANCESA
TG AMERICA DO SUL
HABEAS CORPUS
TE HABEAS CORPUS DE OFICIO
TE HABEAS CORPUS LIBERATORIO
TE HABEAS CORPUS PREVENTIVO
TE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINARIO
TE PRIMEIRO HABEAS CORPUS
TE SEGUNDO HABEAS CORPUS
TR CABIMENTO
TR COMPETENCIA
TR CONCESSAO
TR DEPOSITARIO INFIEL
TR DESACATO
TR ABUSO DE PODER
TR CERCEAMENTO DE LOCOMOCAO
TR COACAO ILEGAL
TR CONSTRANGIMENTO ILEGAL
TR DETENCAO ILEGAL
TR EXCESSO DE PRAZO
TR PERDA DE OBJETO
TR GRATUIDADE
TR ILEGALIDADE
TR JUS POSTULANDI
TR LIBERDADE DE LOCOMOCAO
TR PACIENTE
TR RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
TR TESTEMUNHA
TR RELAXAMENTO DE PRISAO
TR LIMINAR
TR EXTRADICAO
TR PRIMEIRO HABEAS CORPUS
TR SEGUNDO HABEAS CORPUS
CDU: 347.919.64
Nota de Escopo - Literalmente significa "tenha o corpo". Garantia constitucional que deve ser concedida
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder. Veja: Art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal; Art. 23 da Lei
n° 8.038/90; Arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Decreto-lei n° 3.689/41.
HABEAS CORPUS DE OFICIO
TG HABEAS CORPUS
TR JUIZ
HABEAS CORPUS LIBERATIVO
USE HABEAS CORPUS LIBERATORIO
HABEAS CORPUS LIBERATORIO
UF HABEAS CORPUS LIBERATIVO
TG HABEAS CORPUS
TR HABEAS CORPUS PREVENTIVO
TR LIBERDADE
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
TG HABEAS CORPUS
TR AMEACA
TR HABEAS CORPUS LIBERATORIO
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINARIO
TG HABEAS CORPUS
TR RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
HABEAS DATA
TR ACESSO A INFORMACAO
TR BANCO DE DADOS
TR GRATUIDADE
TR INFORMACAO
Nota de Escopo - Garantia constitucional concedida para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo. Veja Art. 5°, LXXII, da Constituição Federal e Lei n° 9.507/97
que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
HABILITACAO
TG PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDICAO CONTENCIOSA
HABILITACAO DE CREDITO
TR CLASSIFICACAO DE CREDITOS
TR CREDITO
TR CREDOR
TR QUADRO GERAL DE CREDORES
HABILITACAO DE HERDEIROS
TG ABERTURA DA SUCESSÃO
TR HERANCA
TR HERDEIRO
TR INABILITACAO
TR INVENTARIO
TR QUALIFICACAO
TR SUCESSAO
Nota de Escopo - Observar-se-á o CC, no Art. 1.572. Nos casos em que a lei civil considere jacente a
herança (CC-Antigo, Art. 1.591), o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de
tempo à arrecadação de todos os seus bens. A herança jacente ficará sob guarda, conservação e
administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a
declaração de vacância, caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito
Federal. Ultimada a arrecadação, o juiz mandará expedir edital, estampado três vezes, com intervalo de
trinta dias para cada um, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que venham a habilitar-se os
sucessores do finado no prazo de seis meses contados da primeira publicação. Verificada a existência de
sucessor ou testamenteiro em lugar certo, far-se-á a sua citação, sem prejuízo do edital. Quando o falecido
for estrangeiro, será o fato comunicado, também, à autoridade consular. Julgada a habilitação do herdeiro,
reconhecida a qualidade do testamenteiro ou provada a identidade do cônjuge, a arrecadação converter-seá em inventário. arts. 1.055 a 1062 CPC.
HABILITACAO INCIDENTE
Nota de Escopo - Substituição de uma das partes na ação, motivada por seu falecimento, por sucessor ou
interessado hábil a sucedê-la. A habilitação é processada nos autos da causa principal nos termos do Art.
1.056 do CPC. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído na causa. Findo o prazo
da contestação, observar-se-á o disposto nos arts. 802 e 803 do próprio CPC. Achando-se a causa no
tribunal, a habilitação processar-se-á perante o relator e será julgada conforme o disposto no regimento
interno. A habilitação incidente será promovida nos autos da causa principal, independentemente de
sentença, quando: I - promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o
óbito do falecido e a sua qualidade; II - em outra causa, sentença passada em julgado quando houver
atribuído ao habilitando a qualidade de herdeiro ou sucessor; III - o herdeiro for incluído sem qualquer
oposição no inventário; IV - estiver declarada a ausência ou determinada a arrecadação da herança
jacente; V - oferecidos os artigos de habilitação, a parte reconhecer a procedência do pedido e não houver
oposição de terceiros. Falecendo o alienante ou o cedente, poderá o adquirente ou o cessionário prosseguir
na causa, juntando aos autos o respectivo título e provando a sua identidade. Passada em julgado a
sentença de habilitação, ou admitida a habilitação nos casos em que independer de sentença, a causa
principal retomará o seu curso. arts. 1.055 a 1062 CPC.
HABILITACAO JURIDICA
TR CARTEIRA DE IDENTIDADE
TR ESTATUTO SOCIAL
HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO
TG CONTRAVENCAO PENAL
TR FALTA DE HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO
HABILITACAO PRELIMINAR
TR FASE INICIAL
TR LICITACAO
TR HABILITACAO TECNICA
HABILITACAO PROFISSIONAL
TR REABILITACAO PROFISSIONAL
HABILITACAO TECNICA
TR HABILITACAO PRELIMINAR
TR LICITACAO
HABITACAO
TG DIREITOS REAIS
TR AUXILIO MORADIA
TR DIREITO DE USO
TR FAVELA
TR SALARIO IN NATURA
Nota de Escopo - Como utilidade usar salario utilidade.
HABITACAO
TG DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA
TR ANTICRESE
TR ENFITEUSE
TR HIPOTECA
TR RENDA DE IMOVEL
TR SERVIDAO
TR USO::DIREITO CIVIL
TR USUFRUTO
DIREITO REAL
HABITACAO COLETIVA
TR HOTEL RESIDENCIA
HABITACAO POPULAR
TR CASA PROPRIA
TR COHAB
TR SFH
HABITE SE
TR IMOVEL NOVO
HABITUALIDADE
TG REQUISITO DA INSALUBRIDADE
HABITUALIDADE CRIMINOSA
UF CRIMINALIDADE HABITUAL
UF HABITUALIDADE DELITIVA
TR AUMENTO DA PENA
TR CONCURSO DE CRIMES
TR CRIME
TR CRIME CONTINUADO
TR DELITO
HABITUALIDADE DELITIVA
USE HABITUALIDADE CRIMINOSA
HANSENIASE
UF LEPRA
TG DOENCA TRANSMISSIVEL
TR INVALIDEZ PERMANENTE
HARDWARE
TR SOFTWARE
HASTA PUBLICA
TE PRACA
TE LEILÃO
TR ADJUDICACAO
TR ARREMATACAO
Nota de Escopo - É modalidade de arrematação na qual bens imóveis são alienados a quem der o maior
lance acima da avaliação (CPC arts. 686,IV 701 e 704).
Fonte: FRANÇA, Rubens Limongi. Enciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo, Saraiva, 1981. v.59,
p.462.
HECTARE
TR GLEBA
TR PROPRIEDADE RURAL
HEDGING
TG CONTRATO
TR ENGINEERING
TR FACTORING
HERANCA
TG DIREITO DAS SUCESSÕES
TE HERANCA JACENTE
TE HERANCA LIQUIDA
TE HERANCA VACANTE
TR AUTOR DA HERANCA
TR DE CUJUS
TR DIREITO DE HERANCA
TR ESPOLIO
TR HERDEIRO
TR INVENTARIO
TR LEGITIMA
TR PATRIMONIO
TR RENUNCIA
TR RENUNCIA TRANSLATIVA
TR SUCESSAO
TR TESTAMENTO
TR PRINCIPIO DA SAISINE
TR HABILITACAO
TR DIREITO DAS SUCESSOES
TR METADE DISPONIVEL
TR HERANCA LIQUIDA
TR PETICAO DE HERANCA
Nota de Escopo - Totalidade dos direitos e obrigações de uma pessoa no momento em que vem a falecer.
Veja Arts. 57, 219, III, 263, XI, 271, III, 391, IV, 427, III, 468, 532, II, 641, 681, 840, II, 1.089, 1.501, 1.526,
1.572 e seguintes do Código Civil.
HERANCA JACENTE
TG HERANCA
TR ARRECADACAO DE BENS
TR CURADOR
TR DECLARACAO DE VACANCIA
TR DEPOSITARIO
TR HERANCA VACANTE
HERANCA LIQUIDA
TR HERANCA
Nota de Escopo - PatrimÈnio transmitido aos herdeiros do "auctor successionis", que constitui o saldo entre
o ativo e passivo, obtido mediante deducoes legais como os debitos do falecido, as despesas de seu
funeral, o valor dos encargos que somente recaiam sobre os seus bens, despesas do inventario e da
administracao do espolio, e as oriundas do pagamento dos impostos etc.
HERANCA VACANTE
TG HERANCA
TR BEM VAGO
TR HERANCA JACENTE
HERDEIRO
UF
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
VIUVA
HERDEIRO LEGITIMO
HERDEIRO NECESSARIO
HERDEIRO PRESUNTIVO
HERDEIRO TESTAMENTARIO
ACAO REIVINDICATORIA
CO HERDEIRO
COLACAO DE BENS
DIREITO DE ACRESCER
DIREITO DE HERANCA
HERANCA
LEGATARIO
SUBSTITUICAO::DIREITO HEREDITÁRIO
SUCESSAO
SUCESSOR
TRANSMISSAO CAUSA MORTIS
TRANSMISSAO DA HERANCA
PRINCIPIO DA SAISINE
HABILITACAO
DIREITO DAS SUCESSOES
METADE DISPONIVEL
HERDEIRO AUSENTE
TR CURADOR ESPECIAL
TR DECLARACAO DE AUSENCIA
TR HERDEIRO INCAPAZ
HERDEIRO INCAPAZ
TR HERDEIRO AUSENTE
HERDEIRO INSTITUIDO
USE HERDEIRO TESTAMENTARIO
HERDEIRO LEGITIMO
TG HERDEIRO
TR SUCESSAO LEGITIMA
HERDEIRO NECESSARIO
TG HERDEIRO
TR ASCENDENTE
TR DESCENDENTE
TR LEGITIMA
HERDEIRO NOMEADO
USE HERDEIRO TESTAMENTARIO
HERDEIRO PRESUNTIVO
TG HERDEIRO
TR DONATARIO
HERDEIRO TESTAMENTARIO
UF HERDEIRO INSTITUIDO
UF HERDEIRO NOMEADO
TG HERDEIRO
TR SUCESSAO TESTAMENTARIA
TR TESTAMENTO
HERMENEUTICA JURIDICA
TE INTERPRETACAO EXTENSIVA
TE INTERPRETACAO LITERAL
TE INTERPRETACAO RESTRITIVA
TE INTERPRETACAO SISTEMATICA
TE INTERPRETACAO TELEOLOGICA
TE INTERPRETACAO CORRETIVA
TE INTERPRETACAO HISTORICA
TR ANALOGIA
TR APLICACAO DA LEI
TR DOUTRINA
TR ESCOLA DA EXEGESE
TR EQUIDADE
TR INTERPRETACAO CONTROVERTIDA
TR INTERPRETACAO RAZOAVEL
TR INTERPRETACAO SUPERADA
TR LEI
TR PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE
CDU: 340.132.6
Nota de Escopo - Do grego hermeneutiké téchné, arte de interpretar. Hermenéuó: interpreto - ciência da
interpretação das Leis - interpretação do sentido das palavras; arte de interpretar Leis. O vocábulo
hermenêutica designava principalmente a arte de interpretar a Bíblia - interpretação dos textos sagrados.
Conjunto de princípios gerais que o exegeta deve seguir para interpretar a lei no caso concreto. A
hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar
o sentido e o alcance das expressões do Direito. É a teoria científica da arte de interpretar. Assim, a ciência
da interpretação do Direito chama-se hermenêutica. A interpretação jurídica nada mais é, portanto, do que
a aplicação dos princípios da hermenêutica jurídica ao caso concreto. O verdadeiro objetivo da
hermenêutica jurídica é fixar os princípios que regem a interpretação das leis em geral, ao passo que a
interpretação propriamente dita consiste em determinar o sentido e o alcance de uma lei determinada.
Quanto a fonte - doutrinária, autêntica e jurisprudencial; quanto ao meio - literal (gramatical), lógica e
histórica; quanto ao efeito - restritiva, extensiva e estrita. O Direito é uma ciência especulativa quanto ao
modo de saber, e prática quanto ao fim, porque o Direito é para ser aplicado aos fatos particulares e
contingentes da vida. Ora, a lei escrita, contida no silêncio dos códigos, é estática, inerte, e somente cobra
vida quando interpretada e aplicada, de modo que a interpretação e a aplicação da lei constituem sua
dinâmica, revelando o conteúdo finalístico do Direito. A interpretação da lei é sempre necessária, mesmo no
caso da lei cujo sentido se acha claramente revelado em seu texto. Com efeito, aqueles que se habituaram
ao manuseio da legislação sabem muito bem que, por vezes, uma lei aparentemente clara contém sentido
que, à primeira vista, não se mostra. O texto legal pode parecer límpido e, contudo, possuir um sentido que
não se patenteia de imediato. A descoberta das razões histórico-sociológicas da lei, a revelação dos
objetos do legislador esclarecem, por vezes, um pensamento que não estava expresso em palavra. Tal
orientação, porém, nem sempre foi obedecida ao longo da História. Houve época em que o brocardo in
claris cessat interpretatio, isto é, a clareza da lei dispensaria a interpretação, prevalecia de maneira
absoluta.
Fonte: Mendes, João. In: Oliveira Filho, Cândido de. Direito teórico e direito prático. Rio de Janeiro,
1936. p.14
HETERONOMIA DA NORMA JURIDICA
TR NORMA JURIDICA
TR RELACAO JURIDICA
Nota de Escopo - Do grego heteros, diverso; e nomos, norma, regra. Possibilidade de impor a norma
jurídica aos seus destinatários, independentemente da vontade destes. A norma da moral individual é
autônoma, isto é, dirige-se de dentro para fora, havendo uma auto-imposição do preceito pela pessoa, não
sendo, portanto, afetada sua vontade. Já a norma jurídica é heterônoma, vale dizer, é imposta ao seu
destinatário, que se obriga perante seu comando. A norma moral não se opõe à vontade individual; pelo
contrário, ela exige a liberdade de assentimento para a realização de seu imperativo. O ato moral somente
é válido quando praticado de livre e espontânea vontade; praticado à força, seria imoral. Assim, a
heteronomia da norma jurídica, em oposição à autonomia da norma moral, consiste em submeter ao seu
império, pela coerção se necessário for, a vontade do destinatário, exigindo obediência. O cumprimento da
norma jurídica, portanto, não se satisfaz com a adesão espontânea do destinatário: ele se impõe mesmo
contra a vontade individual, pois é dotada de coercibilidade.
HFA
USE HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS
HIC ET NUNC
Nota de Escopo - Aqui e agora, neste lugar e momento, imediatamente.
HIDROCARBONETO
TG AGENTE INSALUBRE
TE BENZENO
TR COMBUSTIVEL
HIERARQUIA
TG ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR PODER HIERARQUICO
TR SUPERIOR HIERARQUICO
TR PRINCIPIO DA HIERARQUIA
HIERARQUIA DAS LEIS
HIGIENE
TR SAUDE
HIMEN
TR MULHER VIRGEM
HINO NACIONAL
TG SIMBOLO NACIONAL
TR BANDEIRA NACIONAL
TR SELO NACIONAL
HIPERTEXTO
HIPOTECA
UF GARANTIA HIPOTECARIA
TG GARANTIA REAL
TE CEDULA HIPOTECARIA
TE CEDULA RURAL HIPOTECARIA
TE CREDITO HIPOTECARIO
TE HIPOTECA ESPECIAL
TE HIPOTECA JUDICIAL
TE HIPOTECA JUDICIÁRIA
TE HIPOTECA LEGAL
TE HIPOTECA PRIVILEGIADA
TR ANTICRESE
TR BEM HIPOTECADO
TR CREDITO HIPOTECARIO
TR CREDOR HIPOTECARIO
TR ENFITEUSE
TR EXECUCAO HIPOTECARIA
TR BEM IMOVEL
TR LETRA HIPOTECARIA
TR PENHORA
TR USUFRUTO
TR DEVEDOR HIPOTECARIO
TR DIREITO DE USO
TR REMICAO DA HIPOTECA
Nota de Escopo - É uma das modalidades de direitos reais sobre coisa alheia. Nesse caso, uma pessoa
transfere os direitos de determinados bens ao credor como forma de garantir o pagamento de uma
obrigação. Os bens que podem ser ser objeto de hipoteca são: os imóveis; os acessórios dos imóveis
conjuntamente com eles; o domínio direto; o domínio útil; as estradas de ferro; as minas e pedreiras,
independentemente do solo onde se acham. Veja Arts. 809 a 862 do Código Civil.
HIPOTECA ESPECIAL
TG HIPOTECA
TR HIPOTECA LEGAL
HIPOTECA JUDICIAL
TG HIPOTECA
TR HIPOTECA LEGAL
HIPOTECA JUDICIARIA
TG HIPOTECA
HIPOTECA LEGAL
TG HIPOTECA
TR HIPOTECA ESPECIAL
TR HIPOTECA JUDICIAL
HIPOTECA PRIVILEGIADA
TG HIPOTECA
TR CREDITO PRIVILEGIADO
HIPOTESE DE INCIDENCIA
TR FATO GERADOR
TR FATO IMPONIVEL
HISTORIA
TE EVOLUCAO HISTORICA
TE HISTORIA DO BRASIL
HISTORIA CONSTITUCIONAL
TG TEORIA CONSTITUCIONAL
HISTORIA DA FILOSOFIA
HISTORIA DO BRASIL
TG HISTORIA
TE CICLO PRODUTIVO
HISTORIA DO DIREITO
TE DIREITO CANONICO
TE DIREITO GERMANICO
TE DIREITO INGLES
TE DIREITO MEDIEVAL
TE DIREITO MUCULMANO
TE DIREITO ROMANO
HISTORICO ESCOLAR
TR ESCOLARIDADE
HISTORICO MEDICO
USE PRONTUARIO MEDICO
HOLANDA
TG EUROPA
HOLDING
TR
TR
TR
EMPRESA
MULTINACIONAL
SOCIEDADE CONTROLADORA
HOMEM
TG SEXO
TR MULHER
HOMEM COMUM
USE HOMO MEDIUS
HOMEM MEDIO
USE HOMO MEDIUS
HOMENAGEM
TR CONDECORACAO
HOMICIDIO
UF ASSASSINATO
TG CRIME CONTRA A VIDA
TE HOMICIDIO CULPOSO
TE HOMICIDIO DOLOSO
TE HOMICIDIO PRIVILEGIADO
TE HOMICIDIO QUALIFICADO
TE HOMICIDIO SIMPLES
TR CRIME INSTANTANEO DE EFEITOS PERMANENTES
HOMICIDIO CULPOSO
TG HOMICIDIO
TR ACIDENTE DE TRANSITO
TR ATROPELAMENTO
HOMICIDIO DOLOSO
TG HOMICIDIO
TR DOLO
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
TG HOMICIDIO
TR CRIME PRIVILEGIADO
TR HOMICIDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO
TR HOMICIDIO SIMPLES
TR INJUSTA PROVOCACAO
TR VIOLENTA EMOCAO
HOMICIDIO QUALIFICADO
TG CRIME HEDIONDO
TR ASFIXIA
TR CRIME QUALIFICADO
TR EMBOSCADA
TR FOGO
TR HOMICIDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO
TR IMPUNIDADE
TR MEIO CRUEL
TR MEIO INSIDIOSO
TR MOTIVO FUTIL
TR MOTIVO TORPE
TR RECOMPENSA
TR TRAICAO
HOMICIDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO
TR
TR
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
HOMICIDIO QUALIFICADO
HOMICIDIO SIMPLES
TG HOMICIDIO
TR HOMICIDIO PRIVILEGIADO
HOMO MEDIUS
UF HOMEM MEDIO
UF HOMEM COMUM
TR CRIME CULPOSO
TR CULPA
Nota de Escopo - Homem comum cujo comportamento e o normal na media dos membros da sociedade.
HOMOLOCAO EM JUIZO
TG HOMOLOGACAO
TR HOMOLOGACAO NA FASE RECURSAL
Nota de Escopo - Homolocacao feita no 1º grau.
HOMOLOGACAO
TE HOMOLOCAO EM JUIZO
TE HOMOLOGACAO NA DRT
TE HOMOLOGACAO NA FASE RECURSAL
TE HOMOLOGACAO NO SINDICATO
TR ACORDO JUDICIAL
TR CALCULO DE LIQUIDACAO
TR DISSIDIO COLETIVO
TR ASSISTENCIA SINDICAL
TR ADJUDICACAO
TR CALCULO TRABALHISTA
TR JUSTIFICACAO JUDICIAL
TR SENTENCA ARBITRAL
TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR SALARIO NORMATIVO
TR SENTENCA ESTRANGEIRA
TR SEPARACAO CONSENSUAL
HOMOLOGACAO DO LANCAMENTO
TG EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO
TR LANCAMENTO POR HOMOLOGACAO
TR PAGAMENTO DO TRIBUTO
TR HOMOLOGACAO TACITA DO LANCAMENTO
TR HOMOLOGACAO EXPRESSA DO LANCAMENTO
HOMOLOGACAO DO PENHOR LEGAL
TG MEDIDA CAUTELAR ESPECIFICA
TR PENHOR LEGAL
HOMOLOGACAO EM JUIZO
TR ACORDO EXTRAJUDICIAL
TR HOMOLOGACAO NA DRT
TR HOMOLOGACAO NA FASE RECURSAL
TR HOMOLOGACAO NO SINDICATO
HOMOLOGACAO EXPRESSA DO LANCAMENTO
TR HOMOLOGACAO DO LANCAMENTO
TR HOMOLOGACAO TACITA DO LANCAMENTO
HOMOLOGACAO NA DRT
TG HOMOLOGACAO
TR
TR
TR
ACORDO EXTRAJUDICIAL
HOMOLOGACAO EM JUIZO
HOMOLOGACAO NO SINDICATO
HOMOLOGACAO NA FASE RECURSAL
TG HOMOLOGACAO
TR ACORDO EXTRAJUDICIAL
TR HOMOLOCAO EM JUIZO
TR HOMOLOGACAO EM JUIZO
TR HOMOLOGACAO NO SINDICATO
Nota de Escopo - Homologacao feita no 2º grau.
HOMOLOGACAO NO SINDICATO
TG HOMOLOGACAO
TR ACORDO EXTRAJUDICIAL
TR HOMOLOGACAO EM JUIZO
TR HOMOLOGACAO NA DRT
TR HOMOLOGACAO NA FASE RECURSAL
HOMOLOGACAO TACITA DO LANCAMENTO
TR HOMOLOGACAO DO LANCAMENTO
TR HOMOLOGACAO EXPRESSA DO LANCAMENTO
HOMONIMIA
TR NOME
TR NOME COMPLETO
HOMOSSEXUAL
TR HOMOSSEXUALIDADE
TR DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL
HOMOSSEXUALIDADE
TR MEACAO
TR PARTILHA
TR SOCIEDADE DE FATO
TR LIBERDADE SEXUAL
TR HOMOSSEXUAL
TR DANO MORAL
TR DISCRIMINACAO
HONDURAS
TG AMERICA CENTRAL
HONORARIOS
TE ASSISTENCIA JUDICIARIA
TE HONORARIOS DE PERITO
TE HONORARIOS DE LEILOEIRO
TE HONORARIOS DE ADVOGADO
TE REMUNERACAO
HONORARIOS ASSISTENCIAIS
USE ASSISTENCIA JUDICIARIA
HONORARIOS DE ADVOGADO
TG HONORARIOS
TR ACORDO EXTRAJUDICIAL
TR ASSISTENCIA JUDICIARIA
HONORARIOS DE LEILOEIRO
TG HONORARIOS
TR
LEILAO
HONORARIOS DE PERITO
TG HONORARIOS
TR ASSISTENCIA JUDICIARIA
TR PERITO
HONORIS CAUSA
Nota de Escopo - Relativo à honra, honrado, a título de honra concedido por uma universidade a jurista
insigne, honorificamente.
HONRA
TE HONRA OBJETIVA
TE HONRA SUBJETIVA
TR CALUNIA
TR CONDUTA DESONROSA
TR CRIME CONTRA A HONRA
TR DANO MORAL
TR INJURIA E DIFAMACAO
TR ERRO ESSENCIAL
HONRA OBJETIVA
TG HONRA
TR HONRA SUBJETIVA
HONRA SUBJETIVA
TG HONRA
TR HONRA OBJETIVA
TR INJURIA E DIFAMACAO
HORA
TR DATA
TR DIA
HORA AULA
TR HORISTA
TR PROFESSOR
HORA EXTRA ADICIONAL
TG HORAS EXTRAS
Nota de Escopo - Previsto em acordo, regulament
HORA EXTRAORDINARIA
USE HORAS EXTRAS
HORA IN ITINERE
HORA REDUZIDA
HORARIO
TG JORNADA DE TRABALHO
TE HORARIO A DISPOSICAO
TE HORARIO DE TRABALHO
TE HORARIO DE VERAO
Nota de Escopo - A distribuicao determinada da quantidade de trabalho no tempo.
HORARIO A DISPOSICAO
UF SOBREAVISO
UF BIP
TG HORARIO
TR
HORARIO DE TRABALHO
HORARIO DE TRABALHO
TG HORARIO
TR HORARIO A DISPOSICAO
HORARIO DE VERAO
TG HORARIO
HORARIO ELEITORA
TR CAMPANHA ELEITORAL
HORARIO ESPECIAL
TR COMPENSACAO DE HORARIO
TR JORNADA DE TRABALHO
HORARIO NOTURNO
TR JORNADA DE TRABALHO
HORAS EXTRAS
UF HORA EXTRAORDINARIA
UF TRABALHO EXTRAORDINARIO
UF SERVICO EXTRAORDINARIO
TE HORA EXTRA ADICIONAL
TR ACUMULO DE MINUTOS
TR ADICIONAL NOTURNO
TR ATIVIDADE INSALUBRE
TR BANCARIO
TR CALCULO TRABALHISTA
TR CARGO DE CHEFIA
TR CARGO DE CONFIANCA
TR COMISSAO
TR COMPENSACAO
TR CONFIGURACAO
TR CORRECAO MONETARIA
TR DESCONTO SALARIAL
TR DESVIO DE FUNCAO
TR DIFERENCA
TR GERENTE
TR INCORPORACAO
TR INTERVALO DE TRABALHO
TR JORNADA DE TRABALHO
TR LIMITE
TR MARITIMO
TR MINEIRO
TR ONUS DA PROVA
TR PAGAMENTO
TR PONTO
TR PENA DE CONFISSAO
TR PORTUARIO
TR PROVA
TR TECNICO EM RADIOLOGIA
TR TELEFONISTA
TR TRABALHADOR RURAL
TR TRABALHO EXTERNO
TR DIGITADOR
TR VIGIA
TR VIGILANTE
TR ZELADOR
TR TURNO DE REVEZAMENTO
Nota de Escopo - Atividade laboral que ultrapassar a jornada normal diária de trabalho, assim como aquela
que se estender além da jornada máxima semanal. Jornada de trabalho é o período em que o empregado
permanece à disposição do empregador. Por via de regra, a jornada diária de trabalho é de oito horas,
sendo a jornada semanal de quarenta e quatro horas. A CF refere-se à matéria no Art. 7º,... XIII e XVI.
Como se vê, a atual Constituição fixou um adicional de, no mínimo, 50
HORISTA
TG JORNADA DE TRABALHO
HOSPEDE
TR HOTEL
HOSPITAL
UF ESTABELECIMENTO HOSPITALAR
TE HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO
TE HOSPITAL CREDENCIADO
TE HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS
TR AMBULANCIA
TR ASILO
TR DOENTE
TR ENFERMEIRO
TR INTERNACAO
TR SAUDE PUBLICA
TR TRATAMENTO MEDICO
TR PACIENTE::MEDICINA LEGAL
TR DISPENSARIO DE MEDICAMENTOS
TR EQUIPAMENTO MEDICO
TR PLANTAO
TR INFECCAO HOSPITALAR
HOSPITAL CREDENCIADO
TG HOSPITAL
TR CLINICA PARTICULAR
TR SAUDE PUBLICA
HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS
UF HFA
TG HOSPITAL
TR FORCAS ARMADAS
HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO
UF CASA DE CUSTODIA E TRATAMENTO
UF MANICOMIO JUDICIARIO
TG ESTABELECIMENTO PENAL
TR CENTRO DE OBSERVACAO
TR DOENTE MENTAL
TR EXAME PSIQUIATRICO
TR PRESO INTERNADO
TR TRATAMENTO PSIQUIATRICO
HOSPITAL PUBLICO
TR CLINICA PARTICULAR
TR SAUDE PUBLICA
HOTEL
TR APART HOTEL
TR PISCINA
TR APARTAMENTO
TR MOTEL
TR COFRE
TR
HOSPEDE
HOTEL RESIDENCIA
USE APART HOTEL
IAA
UF
TR
INSTITUTO DO ACUCAR E DO ALCOOL
PRODUTO AGRICOLA
IAPAS
UF INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
IAPI
USE INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS INDUSTRIARIOS
IAPM
USE INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS MARITIMOS
IBAMA
UF INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
TR FLORESTA
TR GUIA FLORESTAL
TR IBDF
TR MEIO AMBIENTE
TR PLANO INTEGRADO FLORESTA INDUSTRIA
TR COPAM
TR RECURSOS NATURAIS
TR POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
TR ORGAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
IBC
UF
TR
INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE
CAFE
IBDF
UF INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA FLORESTAL
TR FLORESTA
TR IBAMA
IBGE
UF INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
TR RECENSEAMENTO
Nota de Escopo - Órgão vinculado a Secretaria de Planejamento da Presidência da República. Sua
atribuição básica consiste em fornecer informações e estudos de natureza estatística, geográfica,
cartográfica, demográfica, de recursos naturais, etc. necessários ao conhecimento da realidade física,
econômica e social do país para fins de planejamento econômico e social e segurança nacional.
IBIDEM
Nota de Escopo - No mesmo lugar, local.
IBPC
UF INSTITUTO BRASILEIRO DO PATRIMONIO CULTURAL
TR IPHAN
TR TOMBAMENTO
ICM
TG
TR
TR
TR
IMPOSTO ESTADUAL
CIRCULACAO DE MERCADORIA
ENTRADA DE MERCADORIA
IMPOSTO PLURIFASICO
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
NOTA FISCAL
PRECO FOB
PRINCIPIO DA NAO CUMULATIVIDADE
PRINCIPIO DA SELETIVIDADE
SAIDA DE MERCADORIA
VALOR ADICIONADO
DESCONTO INCONDICIONAL
PESCADO
CREDITO EXTEMPORANEO
GUIA ESPECIAL
PAUTA FISCAL
EMPLACAMENTO
ICMS
UF IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS E SERVICOS
UF IMPOSTO SOBRE OPERACOES RELATIVAS A CIRCULACAO DE MERCADORIAS E SOBRE
PRESTACOES DE SERVICO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICACAO
UF IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS
TG IMPOSTO ESTADUAL
TR CIRCULACAO DE MERCADORIA
TR ENTRADA DE MERCADORIA
TR IMPOSTO PLURIFASICO
TR NOTA FISCAL
TR OPERACAO INTERESTADUAL
TR PRECO FOB
TR PRINCIPIO DA NAO CUMULATIVIDADE
TR PRINCIPIO DA SELETIVIDADE
TR SAIDA DE MERCADORIA
TR VALOR ADICIONADO
TR DESCONTO INCONDICIONAL
TR PESCADO
TR CREDITO EXTEMPORANEO
TR GUIA ESPECIAL
TR PAUTA FISCAL
TR EMPLACAMENTO
Nota de Escopo - Sigla que significa imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É um tributo de
competência dos Estados e do Distrito Federal. Veja Art. 155, II, da Constituição Federal e Art 75, III, do
Código Tributário Nacional.
IDADE
TG PESSOA FÍSICA
TR APOSENTADORIA POR IDADE
TR ESTADO CIVIL
TR LIMITE DE IDADE
TR MAIORIDADE
TR MENORIDADE
TR QUALIFICACAO
TR LIMITE CONSTITUCIONAL
IDEC
USE INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
IDEM
Nota de Escopo - O mesmo, igual.
IDENTIDADE
TR CARTEIRA DE IDENTIDADE
TR CERTIDAO DE NASCIMENTO
TR
RECUSA DE DADOS SOBRE A PROPRIA IDENTIDADE
IDENTIDADE DE EMPREGADOR
TG EQUIPARACAO SALARIAL
IDENTIDADE DE FUNCAO
TG EQUIPARACAO SALARIAL
IDENTIDADE DE LOCAL
TG EQUIPARACAO SALARIAL
IDENTIDADE FISICA DO JUIZ
TG JUIZ
Nota de Escopo - Princípio processual que determina a manutenção do mesmo juiz, desde a propositura da
ação até o julgamento e, assim, o juiz que colher a prova deve julgar a causa. A matéria é disciplinada no
Art. 132. O princípio da identidade física do juiz foi introduzido na lei brasileira pelo CPC de 1939, revogado
pelo vigente em 1974. Afirmava-se, na vigência do estatuto de 1939, que as impressões do magistrado
devem ser pessoais, diretas, não obtidas por intermédio de outro juiz, de maneira a tornar a atividade
jurisdicional mais espontânea, em face do contato direto, pessoal, com as partes e as testemunhas, em vez
do conhecimento da prova restrito aos autos. Com o CPC vigente, o princípio foi atenuado, em face da
transferência, como se observa no teor do Art. 132. Observa Alcides de Mendonça Lima que, tratando-se
de ação fundada, exclusivamente, em prova documental ou em questão de direito autorizado, até, o
julgamento antecipado da lide (Art. 330, I). O princípio da identidade física do juiz não se aplica, podendo o
substituto do titular que entrou em férias julgar normalmente a causa (Dicionário do Código de Processo
Civil Brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1986, p. 315). O princípio não se aplica, evidentemente,
às cartas precatórias e aos recursos, quando os membros do órgão de superior instância decidem
consoante a atuação do juiz de primeiro grau. O Art. 132 diz "iniciar a audiência", e não "iniciar a instrução".
Ora, a audiência se inicia com a tentativa de conciliação (Art. 447), logo o juiz que a preside deveria ficar
vinculado ao feito. A Súmula 262-TFR, todavia, não entende assim: "Não se vincula ao processo o juiz que
não colheu prova em audiência". Não se aplica o princípio da identidade física do juiz aos processos em
que não há "lide" (ver expressão... julgando a lide, no Art. 132), se entendermos "lide" como sinônimo de
"litígio", "conflito", de maneira que esta regra se dirige aos procedimentos de jurisdição voluntária (RT 50276).
IDENTIDADE FUNCIONAL
USE CARTEIRA FUNCIONAL
IDENTIFICACAO
TE IDENTIFICACAO CIVIL
TE IDENTIFICACAO CRIMINAL
TE IDENTIFICACAO DATILOSCOPICA
TR PERICIA
TR REGISTRO CIVIL
IDENTIFICACAO CIVIL
TG IDENTIFICACAO
TR FILIACAO
TR IDENTIFICACAO CRIMINAL
TR IDENTIFICACAO DATILOSCOPICA
TR NOME
IDENTIFICACAO CRIMINAL
TG IDENTIFICACAO
TR IDENTIFICACAO CIVIL
TR IDENTIFICACAO DATILOSCOPICA
IDENTIFICACAO DATILOSCOPICA
TG IDENTIFICACAO
TR IDENTIFICACAO CIVIL
TR IDENTIFICACAO CRIMINAL
TR
PROVA PERICIAL
IDEOLOGIA
IDH
USE INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
IDONEIDADE
TR INIDONEIDADE
IDOSO
UF TERCEIRA IDADE
TR MAIOR DE SESSENTA ANOS
TR SESSENTA ANOS
TR RENDA MENSAL VITALICIA
Nota de Escopo - Pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos
Referencia legislativa: Lei 10741/03
IGF
UF
TG
TR
TR
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
IMPOSTO FEDERAL
GRANDE FORTUNA
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
IGP
UF INDICE GERAL DE PRECOS
TR IGPM
TR IPCA
Nota de Escopo - Existem dois tipos de IGP e ambos são calculados pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
O primeiro é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), cuja coleta de dados é efetuada entre o dia 21
do mes anterior ao dia 20 do mes de referência. A cada decêndio do período de coleta ocorrem divulgações
de prévias. O IGP-M foi criado com o objetivo de se possuir um indicador confiável para as operações
financeiras, especialmente as de longo prazo, sendo utilizado para correções de Notas do Tesouro
Nacional (NTN) dos tipos B e C e para os CDB pós fixados com prazos acima de um ano. O segundo é o
IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), se refere ao mes "cheio", ou seja, o período de
coleta vai do primeiro ao último dia do mês de referência e a divulgação ocorre próxima ao dia 20 do mes
posterior. O IGP-DI foi criado com o objetivo de balizar o comportamento de preços em geral na economia.
IGP M
USE IGPM
IGPM
UF INDICE GERAL DE PRECOS DO MERCADO
UF IGP M
TR IGP
IGREJA
TR CULTO
TR RELIGIÃO
TR SEITA
TR TEMPLO
Nota de Escopo - Estrutura arquitetônica dedicada ao serviço religioso ou no sentido figurado.
IGUALDADE
TG DIREITO A IGUALDADE
TE IGUALDADE DAS PARTES
TE IGUALDADE NO TRABALHO
TE IGUALDADE SOCIAL
IGUALDADE DAS PARTES
TG PRINCIPIOS DO PROCESSO
TR DEVIDO PROCESSO LEGAL
IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
TG PRINCIPIO DO DIREITO INTERNACIONAL
IGUALDADE NO TRABALHO
TG IGUALDADE
IGUALDADE SOCIAL
TG IGUALDADE
ILEGALIDADE
TR ABUSO DE PODER
TR DIREITO DE PETICAO
TR HABEAS CORPUS
TR LEGALIDADE
TR MANDADO DE SEGURANCA
ILEGITIMIDADE
TR LEGITIMIDADE
ILEGITIMIDADE ATIVA
TG ILEGITIMIDADE DE PARTE
TR ILEGITIMIDADE PASSIVA
TR LEGITIMIDADE ATIVA
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM
Nota de Escopo - Ilegitimidade para a causa.
ILEGITIMIDADE AD PROCESSUM
Nota de Escopo - Ilegitimidade para o processo.
ILEGITIMIDADE DE PARTE
TE ILEGITIMIDADE ATIVA
TE ILEGITIMIDADE PASSIVA
TR CARENCIA DA ACAO
TR EXCECAO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE
TR INCAPACIDADE PROCESSUAL
TR LEGITIMIDADE DE PARTE
TR NULIDADE
ILEGITIMIDADE PASSIVA
TG ILEGITIMIDADE DE PARTE
TR ILEGITIMIDADE ATIVA
TR LEGITIMIDADE ATIVA
TR LEGITIMIDADE PASSIVA
ILHA
TR
TR
TR
TR
TR
ALUVIAO
ALVEO ABANDONADO
AVULSAO
LAGO
RIO
ILICITO ADMINISTRATIVO
USE INFRACAO ADMINISTRATIVA
ILICITO CIVIL
TR ILICITO CONTRATUAL
ILICITO CONTRATUAL
TR ILICITO CIVIL
ILICITO PENAL
ILICITO TRABALHISTA
ILICITO TRIBUTARIO
USE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
ILICITUDE
TR ANTIJURIDICIDADE
TR CRIME
TR EXCLUDENTE DE ILICITUDE
TR LICITUDE
TR POTENCIALIDADE LESIVA
ILUMINACAO
TG INSALUBRIDADE
TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
ILUMINAMENTO
TG ILUMINACAO
Nota de Escopo - Fluxo luminoso incidente em uma area.
ILUMINISMO
TG TEORIA DO DIREITO
TR CONTRATUALISMO
TR EMPIRISMO
TR ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA
TR ESCOLA DO DIREITO COMPARADO
TR ESCOLA DO DIREITO NATURAL
TR FORMALISMO
TR MATERIALISMO
TR POSITIVISMO
TR PRAGMATISMO
TR RACIONALISMO
TR REALISMO
TR RELATIVISMO
TR SOCIALISMO
TR TEORIA PURA DO DIREITO
IM MEMORIAM
Nota de Escopo - Em memória.
IMAGEM
TG PATRIMONIO PESSOAL
TE DANO A IMAGEM
TE DIREITO DE IMAGEM
TR EMISSORA DE TELEVISAO
TR JORNAL
IMIGRACAO
TG MIGRACAO
TR EMIGRACAO
TR IMIGRANTE
TR VISTO DE PERMANENCIA
TR
VISTO PERMANENTE
IMIGRANTE
TR EMIGRANTE
TR IMIGRACAO
IMISSAO DE POSSE
USE IMISSAO NA POSSE
IMISSAO NA POSSE
UF IMISSAO DE POSSE
TR DESAPROPRIACAO POR INTERESSE SOCIAL
TR IMISSAO PROVISORIA NA POSSE
TR BEM IMOVEL
TR POSSE
IMISSAO PROVISORIA NA POSSE
TR DESAPROPRIACAO
TR IMISSAO NA POSSE
TR POSSE
IMITACAO
TR ALTERACAO ARDILOSA
TR CONTRAFACAO
TR FALSIFICACAO
TR INDUCAO EM ERRO
TR MEIO FRAUDULENTO
IMITACAO DE MOEDA PARA PROPAGANDA
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A FE PUBLICA
TR MOEDA NACIONAL
TR PROPAGANDA
IML
UF
TR
INSTITUTO MEDICO LEGAL
PERICIA
IMOBILIZACAO DO TRABALHADOR
USE TRABALHO ESCRAVO
IMOVEL
USE BEM IMOVEL
IMOVEL COMERCIAL
TG BEM IMOVEL
TR IMOVEL RESIDENCIAL
IMOVEL CONFINANTE
TR ACAO DEMARCATORIA
TR CONFINANTE
TR IMOVEL CONFRONTANTE
IMOVEL CONFRONTANTE
TR IMOVEL CONFINANTE
IMOVEL DESAPROPRIADO
TR DESAPROPRIACAO
TR BEM IMOVEL
IMOVEL FOREIRO
TR
ENFITEUSE
IMOVEL FUNCIONAL
UF RESIDENCIA FUNCIONAL
TG IMOVEL RESIDENCIAL
TR RESERVA TECNICA
TR SETOR MILITAR URBANO
IMOVEL NAO RESIDENCIAL
TG BEM IMOVEL
TR LOCACAO NAO RESIDENCIAL
IMOVEL NOVO
TR HABITE SE
IMOVEL RESIDENCIAL
TG BEM IMOVEL
TR CONJUNTO HABITACIONAL
TR IMOVEL COMERCIAL
TR IMOVEL FUNCIONAL
TR LOCACAO RESIDENCIAL
IMOVEL RURAL
USE PROPRIEDADE RURAL
IMOVEL URBANO
TR PREDIO URBANO
TR TERRENO URBANO
IMPACTO AMBIENTAL
TG DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE
TR DIREITO AMBIENTAL
TR MEIO AMBIENTE
TR RELATORIO DE IMPACTO AMBIENTAL
IMPARCIALIDADE DO JUIZ
TG PRINCIPIOS DO PROCESSO
IMPEACHMENT
TR CRIME DE RESPONSABILIDADE
TR IMPEDIMENTO LEGAL
IMPEDIMENTO
TG PRESSUPOSTO PROCESSUAL
TR CASAMENTO
TR EXCECAO DE IMPEDIMENTO
TR OCULTACAO DE IMPEDIMENTO
TR SUSPEICAO
IMPEDIMENTO DE ACESSO A INFORMACAO
TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR
TR INFORMACAO
IMPEDIMENTO DE CERIMONIA FUNERARIA
TG CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
TR FUNERAL
TR PERTURBACAO DE CERIMONIA FUNERARIA
IMPEDIMENTO DE CONCORRENCIA
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR
TR
CONCORRENCIA PUBLICA
LICITACAO
IMPEDIMENTO DE CULTO RELIGIOSO
TG CRIME CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
TR CULTO RELIGIOSO
TR ULTRAJE A CULTO
IMPEDIMENTO DIRIMENTE
TR IMPEDIMENTO IMPEDIENTE
IMPEDIMENTO IMPEDIENTE
TR IMPEDIMENTO DIRIMENTE
IMPEDIMENTO LEGAL
TR IMPEACHMENT
TR SUBSTITUICAO DE FUNCAO
IMPENHORABILIDADE
TR ADORNO SUNTUOSO
TR ALIENACAO FIDUCIARIA
TR BEM DE FAMILIA
TR BEM PUBLICO
TR PENHORA
Nota de Escopo - Instituto que se inspira no homestead (home: casa, e stead: lugar) norte-americano,
surgido em 1839, no Texas, e mais tarde em todos os Estados Unidos. A finalidade do bem de família é a
proteção desta. Trata-se de um instituto que permite que o chefe de família destine um imóvel para
domicílio desta, protegendo-a contra execuções por dívidas posteriores à instituição, com ressalva das
execuções fiscais relativas ao próprio imóvel. Vale frisar que a instituição do bem de família só será
permitida a quem não tenha dívidas, pois unicamente ao insolvente será indeferida a criação. O bem de
família só pode ser instituído pelo chefe de família, seja este o marido ou a mulher. Alguns autores
consideram que "apenas a família legítima é beneficiária da instituição, pois o Art. 70, parágrafo único, do
CC-Antigo, menciona, expressamente, o termo cônjuges". Por outro lado, as Pessoas solteiras não podem
instituir bem de família, proibição que se estende aos tutores e curadores. O bem de família pode ser
constituído em imóvel urbano ou rural, e neste incluem-se os instrumentos domésticos e de lavoura, o gado
e o mobiliário. Não há limite de valor referente ao imóvel a ser instituído bem de família. A instituição deverá
constar de escritura pública, transcrita no registro imobiliário, e ser publicada na imprensa oficial. A L.
8.009, de 29.3.1990 (DOU de 30.3.1990), que dispõe sobre a Impenhorabilidade do Bem de Família.
IMPERATIVIDADE
TR AUTO EXECUTORIEDADE
TR PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE
IMPERICIA
TR CRIME CULPOSO
TR CULPA
TR IMPRUDENCIA
TR NEGLIGENCIA
IMPETRACAO
TR IMPETRADO
TR IMPETRANTE
IMPETRADO
TR IMPETRACAO
TR IMPETRANTE
TR MANDADO DE SEGURANCA
Nota de Escopo - É a autoridade coatora nos mandados de segurança.
IMPETRANTE
TR IMPETRACAO
TR IMPETRADO
TR MANDADO DE SEGURANCA
Nota de Escopo - Aquele que atua como autor nos mandados de segurança.
IMPLEMENTACAO
IMPONTUALIDADE
TR PONTUALIDADE
IMPORTACAO
TR ADMISSAO TEMPORARIA
TR COMERCIO EXTERIOR
TR DESEMBARACO ADUANEIRO
TR DRAWBACK
TR EXPORTACAO
TR GUIA DE IMPORTACAO
TR IMPOSTO DE IMPORTACAO
TR MATERIA PRIMA ESTRANGEIRA
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
TR REGULAMENTO ADUANEIRO
TR REIMPORTACAO
TR ZONA FRANCA DE MANAUS
TR CREDITO DOCUMENTARIO
TR GUIA ESPECIAL
TR EMPRESA NACIONAL
IMPORTACAO CLANDESTINA
TR CONTRABANDO
TR DESCAMINHO
TR PERDIMENTO DE BENS
IMPORTADOR
TR DECLARACAO DE IMPORTACAO
TR DESEMBARACO ADUANEIRO
TR EXPORTADOR
TR FORNECEDOR
TR IMPOSTO DE IMPORTACAO
IMPORTUNACAO OFENSIVA AO PUDOR
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TR LUGAR PUBLICO
TR OFENSA AO PUDOR
IMPOSICAO
IMPOSSIBILIDADE JURIDICA
IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO
TR CARENCIA DA ACAO
TR INEPCIA
TR POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO
IMPOSTO
UF TRIBUTO FISCAL
TG DIREITO TRIBUTÁRIO
TE IMPOSTO ESTADUAL
TE IMPOSTO FEDERAL
TE IMPOSTO MUNICIPAL
TR CAPACIDADE TRIBUTARIA
TR CONTRIBUICAO DE MELHORIA
TR CONTRIBUICAO SOCIAL
TR IMPOSTO INOMINADO
TR LANCAMENTO TRIBUTARIO
TR OPERACAO TRIBUTARIA
TR TAXA
TR CREDITO VINCENDO
TR GUIA ESPECIAL
TR PAUTA FISCAL
TR OPERACAO MISTA
TR IMPOSTO DEVIDO
TR SONEGACAO
TR TAXA
Nota de Escopo - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, conforme estabelece o Código Tributário
Nacional. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Veja Art. 16 do Código Tributário
Nacional e Art. 145, § 1º, da Constituição Federal.
IMPOSTO AGREGADO
TR CIRCULACAO DE MERCADORIA
TR OPERACAO DE CREDITO
IMPOSTO DE EXPORTACAO
TG IMPOSTO FEDERAL
TR DIVISAS
TR EXPORTACAO
TR MERCADORIA NACIONAL
Nota de Escopo - IE. Imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados que tem como fato gerador a saída destes do território nacional. O
Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases
de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. É
contribuinte do imposto o exportador ou quem a lei a ele equiparar. A receita líquida do imposto destina-se
à formação de reservas monetárias. Veja Arts. 23 a 28 do Código Tributário Nacional.
IMPOSTO DE IMPORTACAO
UF IMPOSTO SOBRE IMPORTACAO
TG IMPOSTO FEDERAL
TR ALIQUOTA AD VALOREM
TR CONFERENCIA ADUANEIRA
TR CONTROLE ADUANEIRO
TR DECLARACAO DE IMPORTACAO
TR DESCAMINHO
TR DESPACHO ADUANEIRO
TR ENTRADA DE MERCADORIA
TR ENTREPOSTO ADUANEIRO
TR GATT
TR IMPORTACAO
TR IMPORTADOR
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
TR POSTO ADUANEIRO
TR TRANSITO ADUANEIRO
TR VALOR ADUANEIRO
TR PRODUTO BENEFICIADO
Nota de Escopo - É imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros que
tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. Tem como contribuinte o importador ou quem
a lei a ele equiparar, o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. O Poder Executivo pode,
nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a
fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Ver Arts. 19 a 22 do Código
Tributário Nacional.
IMPOSTO DE RENDA
UF IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
UF IR
TG IMPOSTO FEDERAL
TE ABATIMENTO
TE ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA
TE CARNE LEAO
TE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
TR ANO BASE
Nota de Escopo - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Imposto, de competência da
União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica: de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da
combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais
não compreendidos no inciso anterior. A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do
rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de
percepção. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos
proventos tributáveis. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43 do
CTN, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de
renda ou dos proventos tributáveis. Veja Lcp nº 104/01 e Arts. 43 a 45 Código Tributário Nacional, Lei nº
5.172/66.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
TG IMPOSTO DE RENDA
TR FOLHA DE SALARIOS
TR FONTE PAGADORA
IMPOSTO DE TRANSMISSAO CAUSA MORTIS E DOACAO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS
USE ITCD
IMPOSTO DEVIDO
TR DIVIDA ATIVA
TR IMPOSTO
IMPOSTO DIRETO
TG TRIBUTO DIRETO
TR IMPOSTO INDIRETO
TR TRIBUTO INDIRETO
IMPOSTO ESPECIAL
TG IMPOSTO FEDERAL
TE IMPOSTO UNICO SOBRE ENERGIA ELETRICA
TE IMPOSTO UNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS
TE IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS
TR UNIAO FEDERAL
IMPOSTO ESTADUAL
TG IMPOSTO
TE ICMS
TE IPVA
TE ITCD
TE ICM
TR IMPOSTO FEDERAL
TR IMPOSTO MUNICIPAL
TR REGIME DE RECOLHIMENTO
TR REGIME PERIODICO DE APURACAO
TR
REGIME DE ESTIMATIVA
IMPOSTO EXTRAORDINARIO
TG IMPOSTO FEDERAL
TR EMPRESTIMO COMPULSORIO
TR GUERRA EXTERNA
TR UNIAO FEDERAL
IMPOSTO FEDERAL
TG IMPOSTO
TE IGF
TE IMPOSTO DE EXPORTACAO
TE IMPOSTO DE IMPORTACAO
TE IMPOSTO DE RENDA
TE IMPOSTO ESPECIAL
TE IMPOSTO EXTRAORDINARIO
TE IMPOSTO RESIDUAL
TE IOF
TE IPI
TE IPMF
TE ITR
TR IMPOSTO ESTADUAL
TR IMPOSTO MUNICIPAL
IMPOSTO INDIRETO
TG TRIBUTO INDIRETO
TR IMPOSTO DIRETO
TR REPERCUSSAO
TR TRIBUTO DIRETO
IMPOSTO INOMINADO
TR IMPOSTO
IMPOSTO MUNICIPAL
TG IMPOSTO
TE IPTU
TE ISS
TE ITBI
TE IVVC
TR IMPOSTO ESTADUAL
TR IMPOSTO FEDERAL
IMPOSTO PERIODICO
TR EFEITO CASCATA
IMPOSTO PLURIFASICO
TR ICMS
TR ICM
IMPOSTO PROGRESSIVO
TR IMPOSTO DE RENDA
TR IPTU
TR IPVA
IMPOSTO PROPORCIONAL
TR IMPOSTO DE RENDA
TR IVVC
IMPOSTO PROVISORIO SOBRE MOVIMENTACAO FINANCEIRA
USE IPMF
IMPOSTO RESIDUAL
TG IMPOSTO FEDERAL
TR COMPETENCIA TRIBUTARIA RESIDUAL
IMPOSTO SINDICAL
USE CONTRIBUICAO SINDICAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES
USE IPVA
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
USE IPTU
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
USE ITR
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
USE IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS
USE ITBI
IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS
USE ICMS
IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS E SERVICOS
USE ICMS
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
USE IGF
IMPOSTO SOBRE IMPORTACAO
USE IMPOSTO DE IMPORTACAO
IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
USE IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS
USE IOF
IMPOSTO SOBRE OPERACOES RELATIVAS A CIRCULACAO DE MERCADORIAS E SOBRE
PRESTACOES DE SERVICO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICACAO
USE ICMS
IMPOSTO SOBRE OS SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO INTERESTADUAL DE
PASSAGEIROS E CARGAS
USE ISTR
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
USE IPI
IMPOSTO SOBRE SERVICOS
USE ISS
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA
USE ISS
IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS
USE IVVC
IMPOSTO SUPLEMENTAR DE RENDA
TR DECLARACAO DE RENDA
TR IMPOSTO DE RENDA
TR RENDIMENTO CEDULAR
TR RENDIMENTO NO EXTERIOR
IMPOSTO UNICO SOBRE ENERGIA ELETRICA
UF IUEE
TG IMPOSTO ESPECIAL
TR ENERGIA ELETRICA
IMPOSTO UNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS
TG IMPOSTO ESPECIAL
TR COMBUSTIVEL
TR IVVC
TR LUBRIFICANTE
IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS
TG IMPOSTO ESPECIAL
TR MINERIO
IMPRENSA
TR CRIME DE IMPRENSA
TR EMISSORA DE RADIO
TR JORNAL
TR REVISTA
TR ENTREVISTADO
TR DIREITO DE RESPOSTA
IMPRENSA OFICIAL
UF JORNAL OFICIAL
UF ORGAO OFICIAL
TE DIARIO DA JUSTICA
TE DIARIO OFICIAL DA UNIAO
TE DIARIO OFICIAL DO ESTADO
TE DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
TR EDITAL
TR INTIMACAO
TR INTIMACAO POR EDITAL
TR JORNAL LOCAL
TR PUBLICACAO
IMPRESCRITIBILIDADE
TR BEM PUBLICO
TR INALIENABILIDADE
TR INDISPONIBILIDADE
IMPRESSAO DE ANUNCIO
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TR IMPRESSAO DE BILHETE::CONTRAVENCAO
TR IMPRESSAO DE LISTA::CONTRAVENCAO
CONTRAVENCAO
IMPRESSAO DE BILHETE
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TR BILHETE DE LOTERIA
TR IMPRESSAO DE ANUNCIO::CONTRAVENCAO
TR IMPRESSAO DE LISTA::CONTRAVENCAO
CONTRAVENCAO
IMPRESSAO DE CAUTELA SEM AUTORIZACAO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR REPRODUCAO DE CAUTELA SEM AUTORIZACAO
IMPRESSAO DE CERTIFICADO SEM AUTORIZACAO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR REPRODUCAO DE CERTIFICADO SEM AUTORIZACAO
IMPRESSAO DE LISTA
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TR IMPRESSAO DE ANUNCIO::CONTRAVENCAO
TR IMPRESSAO DE BILHETE::CONTRAVENCAO
TR LISTA DE SORTEIO
CONTRAVENCAO
IMPRESSAO DIGITAL
TR EXAME CRIMINOLOGICO
IMPRESSO
TR CARTAZ
IMPREVISAO
IMPROBIDADE
TG FALTA GRAVE
TR LOCUPLETACAO
IMPROBIDADE
TR DEMISSAO POR JUSTA CAUSA
TR EMPREGADO
TR EMPREGADOR
TR JUSTA CAUSA
Nota de Escopo - Constitui justa causa para rescisao do contrato do trabalho pelo empregador - art. 482 da
clt.
DIREITO DO TRABALHO
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
TR PRINCIPIO DA MORALIDADE
TR PROBIDADE ADMINISTRATIVA
TR RESPONSABILIDADE FISCAL
IMPROCEDENCIA
TR ACAO ANULATORIA
TR MEDIDA CAUTELAR
TR ACAO CIVIL PUBLICA
TR ACAO COMINATORIA
TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
TR ACAO DE CUMPRIMENTO
TR ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS
TR ACAO DECLARATORIA
TR EMBARGOS DE TERCEIRO
TR ACAO RESCISORIA
TR PROCEDENCIA
Nota de Escopo - É quando o Juiz julga o pedido em seu mérito, negando ao Autor o seu pleito. Expressão
utilizada especialmente no caso de ações ordinárias.
IMPRONUNCIA
TR DESPRONUNCIA
IMPROPRIEDADE
TR RECURSO JUDICIAL
IMPROVIMENTO
TR PROVIMENTO
IMPRUDENCIA
TR CRIME CULPOSO
TR CULPA
TR IMPERICIA
TR NEGLIGENCIA
IMPUGNACAO
TR ADJUDICACAO
TR ALCADA
TR CALCULO DE LIQUIDACAO
TR IMPUGNACAO PREVIA
TR RECURSO ORDINARIO
IMPUGNACAO PREVIA
TR IMPUGNACAO
IMPUNIDADE
TR HOMICIDIO QUALIFICADO
TR ROUBO IMPROPRIO
IMPUTABILIDADE
UF IMPUTABILIDADE PENAL
TR AGENTE IMPUTAVEL
TR CRIME PASSIONAL
TR CULPABILIDADE
TR EMBRIAGUEZ
TR MAIOR DE DEZOITO ANOS
TR MAIORIDADE
IMPUTABILIDADE PENAL
USE IMPUTABILIDADE
IMPUTACAO DE CRIME
TR CRIME
IMPUTACAO DO PAGAMENTO
TR DACAO EM PAGAMENTO
IMUNIDADE
IMUNIDADE ABSOLUTA
TG IMUNIDADE DE JURISDICAO
TR IMUNIDADE RELATIVA
TR ESTADO ESTRANGEIRO
IMUNIDADE DE JURISDICAO
TE IMUNIDADE ABSOLUTA
TE IMUNIDADE RELATIVA
TR ESTADO ESTRANGEIRO
IMUNIDADE DIPLOMATICA
TG DIREITO DIPLOMATICO
TR IMUNIDADE PARLAMENTAR
TR
IMUNIDADE PROCESSUAL
IMUNIDADE FISCAL
USE IMUNIDADE TRIBUTARIA
IMUNIDADE FORMAL
USE IMUNIDADE PROCESSUAL
IMUNIDADE JUDICIARIA
TR ADVOGADO
TR INJURIA E DIFAMACAO
TR PARTE PROCESSUAL
TR IMUNIDADE PROFISSIONAL
Nota de Escopo - Trata-se de prerrogativa atribuida a advogado e tambem as partes de emitir opiniao,
conceito e irrogar ofensa em juizo, dentro dos limites da discussao da causa, sem constituir crime de inj+ria
ou difamacao.
IMUNIDADE PARLAMENTAR
TE IMUNIDADE PROCESSUAL
TR DEPUTADO
TR IMUNIDADE DIPLOMATICA
TR INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR
TR SENADOR
IMUNIDADE PROCESSUAL
UF IMUNIDADE FORMAL
TG IMUNIDADE PARLAMENTAR
TR IMUNIDADE DIPLOMATICA
IMUNIDADE PROFISSIONAL
TR ADVOGADO
TR DESACATO
TR INJURIA E DIFAMACAO
TR IMUNIDADE JUDICIARIA
Nota de Escopo - Prerrogativa atribuida ao advogado de nao constituir inj+ria, difamacao ou desacato
puniveis qualquer manifestacao de sua parte, no exercicio de sua atividade, em juizo ou fora dele, sem
prejuizo das sancoes disciplinares perante a oab, pelos excessos que cometer (lei 8.906/94 - art. 7, º 2).
IMUNIDADE RECIPROCA
TR IMUNIDADE TRIBUTARIA
IMUNIDADE RELATIVA
TG IMUNIDADE DE JURISDICAO
TR IMUNIDADE ABSOLUTA
TR ESTADO ESTRANGEIRO
IMUNIDADE TRIBUTARIA
UF IMUNIDADE FISCAL
TR AUTARQUIA
TR ENTIDADE BENEFICENTE
TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO
TR ESTADO
TR FUNDACAO PUBLICA
TR IMUNIDADE RECIPROCA
TR INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
TR ISENCAO TRIBUTARIA
TR JORNAL
TR LIVRO
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
MUNICIPIO
PAPEL DE IMPRESSAO
PARTIDO POLITICO
PERIODICO
PREVIDENCIA PRIVADA
TEMPLO
UNIAO FEDERAL
IMUTABILIDADE
TR COISA JULGADA
IN ABSENTIA
Nota de Escopo - Na ausência.
IN ACTU
Nota de Escopo - No ato.
IN DUBIO PRO MISERO
TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO
IN DUBIO PRO OPERARIO
TG PRINCIPIO DO DIREITO DO TRABALHO
TR PROTECAO
Nota de Escopo - Aconselha o intérprete a escolher, entre duas ou mais interpretações viáveis, aquela mais
favorável ao trabalhador.
IN DUBIO PRO REO
TR PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA
TR IN DUBIO PRO SOCIETATE
IN DUBIO PRO SOCIETATE
TR IN DUBIO PRO REO
IN EXTREMIS
Nota de Escopo - No último momento.
IN FRAUDE LEGIS
Nota de Escopo - Em fraude à lei.
IN INITIO LITIS
Nota de Escopo - No início da lide.
IN LOCO
Nota de Escopo - No próprio local.
IN SITU
Nota de Escopo - No local, situado.
INABILITACAO
TR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
TR HABILITACAO
INADIMPLEMENTO
UF INADIMPLENCIA
TR CLAUSULA PENAL
TR DEBITO
TR DIVIDA
TR INADIMPLENTE
TR JUROS DE MORA
TR MULTA MORATORIA
TR
TR
TR
OBRIGACOES
PAGAMENTO DO TRIBUTO
DIREITO DAS OBRIGACOES
INADIMPLENCIA
USE INADIMPLEMENTO
INADIMPLENTE
TR INADIMPLEMENTO
INADMISSIBILIDADE
INALIENABILIDADE
TR ALIENACAO
TR BEM DE FAMILIA
TR BEM PUBLICO
TR CLAUSULA DE INALIENABILIDADE
TR IMPRESCRITIBILIDADE
TR INDISPONIBILIDADE
INAMOVIBILIDADE
TR IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS
TR JUIZ
TR MINISTERIO PUBLICO
TR REMOCAO
TR VITALICIEDADE
INAMPS
UF INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA E PREVIDENCIA SOCIAL
TR INPS
INAPLICABILIDADE
TR ESTABILIDADE
INAPTIDAO
TR APTIDAO
INASSIDUIDADE HABITUAL
USE DESIDIA
INATIVIDADE
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR AUXILIO DOENCA
TR INVALIDEZ
TR SERVICO ATIVO
INATIVO
USE APOSENTADO
INAUDITA ALTERA PARS
UF INAUDITA ALTERA PARTE
TR LIMINAR
Nota de Escopo - Características fundamental das medidas liminares, lato senso, e da justificação prévia,
ou seja, a de serem concedidas pelo juiz sem audiência prévia da parte damandada.
INAUDITA ALTERA PARTE
USE INAUDITA ALTERA PARS
INAUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
USE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
INCAPACIDADE
TG PESSOA FÍSICA
TE INCAPACIDADE ABSOLUTA
TE INCAPACIDADE FISICA
TE INCAPACIDADE PERMANENTE
TE INCAPACIDADE PROCESSUAL
TE INCAPACIDADE RELATIVA
TE INCAPACIDADE TEMPORARIA
TR DOENCA
TR INCAPAZ
TR NULIDADE
INCAPACIDADE ABSOLUTA
TG INCAPACIDADE CIVIL
TR AGENTE INCAPAZ
TR AGENTE INIMPUTAVEL
TR AUSENTE::DIREITO CIVIL
TR INCAPACIDADE RELATIVA
TR MENOR IMPUBERE
TR SURDO MUDO
INCAPACIDADE CIVIL
TE INCAPACIDADE ABSOLUTA
TE INCAPACIDADE RELATIVA
TR CAPACIDADE CIVIL
TR DOENTE MENTAL
TR MENOR DE VINTE E UM ANOS
TR SUPRIMENTO JUDICIAL
TR TOXICOMANO
INCAPACIDADE DEFINITIVA
USE INCAPACIDADE PERMANENTE
INCAPACIDADE FISICA
TG INCAPACIDADE
TR LESAO CORPORAL
INCAPACIDADE JURIDICA
UF INCAPAZ
INCAPACIDADE LABORATIVA
TE INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL
TE INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE
TE INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORARIA
TE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TR AUXILIO DOENCA
TR CAPACIDADE LABORATIVA
TR INVALIDEZ
TR PECULIO
TR REABILITACAO PROFISSIONAL
TR MICROTRAUMA
TR DISACUSIA
INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL
TG INCAPACIDADE LABORATIVA
TR
INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL
INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE
TG INCAPACIDADE LABORATIVA
TR INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORARIA
INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORARIA
TG INCAPACIDADE LABORATIVA
TR INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE
INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL
TG INCAPACIDADE LABORATIVA
TR INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL
INCAPACIDADE MENTAL
USE INSANIDADE MENTAL
INCAPACIDADE PERMANENTE
UF INCAPACIDADE DEFINITIVA
TG INCAPACIDADE
TR LESAO CORPORAL GRAVE
INCAPACIDADE PROCESSUAL
TG INCAPACIDADE
TR CAPACIDADE PROCESSUAL
TR ILEGITIMIDADE DE PARTE
TR SUSPENSAO DO PROCESSO
INCAPACIDADE RELATIVA
TG INCAPACIDADE CIVIL
TR AGENTE INCAPAZ
TR INCAPACIDADE ABSOLUTA
TR INDIO
TR MENOR DE VINTE E UM ANOS
TR MENOR PUBERE
TR PRODIGO
INCAPACIDADE TEMPORARIA
TG INCAPACIDADE
TR EMBRIAGUEZ
TR LESAO CORPORAL
INCAPAZ
TE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
TR ABANDONO DE INCAPAZ
TR ABUSO DE INCAPAZ
TR DOENTE MENTAL
TR CRIME CONTRA A TUTELA
TR CRIME CONTRA O PATRIO PODER
TR ENTREGA ARBITRARIA DE INCAPAZ
TR INCAPACIDADE
TR INDUZIMENTO A FUGA DE INCAPAZ
TR REPRESENTACAO PROCESSUAL
TR SONEGACAO DE INCAPAZ
TR SUBTRACAO DE INCAPAZ
INCENDIO
TR DESABAMENTO
TR INUNDACAO
INCENDIO
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TE INCENDIO CULPOSO
TR DEPOSITO DE COMBUSTIVEL
TR DEPOSITO DE EXPLOSIVO
TR DEPOSITO DE INFLAMAVEL
TR INUNDACAO::CRIME
TR MATERIAL DE SALVAMENTO
TR PERIGO
TR SALVAMENTO
CRIME
INCENDIO CULPOSO
TG INCENDIO |CRIME|
TR FOGO
TR SALVAMENTO
INCENTIVO FISCAL
UF BENEFICIO FISCAL
TG DIREITO TRIBUTARIO
TR DRAWBACK
TR FAVOR FISCAL
TR FINAM
TR FINOR
TR ISENCAO TRIBUTARIA
TR SUBSIDIO
TR TRIBUTO
TR ZONA FRANCA DE MANAUS
TR FISET
INCIDENCIA
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
INCIDENTE DE EXECUCAO
TR EXECUCAO DA PENA
INCIDENTE DE FALSIDADE
TG INCIDENTE PROCESSUAL
TR ACOLHIMENTO
TR ARGUICAO DE FALSIDADE
TR FALSIDADE
TR REJEICAO
TR QUESTAO PREJUDICIAL
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
USE UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
TG INCIDENTE PROCESSUAL
TR INSANIDADE MENTAL
INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL
TR LAUDO PERICIAL
TR SANIDADE MENTAL
INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO DE JURISPRUDENCIA
USE UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA
INCIDENTE PROCESSUAL
UF QUESTAO INCIDENTE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
CONFLITO DE JURISDICAO
EXCECAO DA VERDADE
EXCECAO DE COISA JULGADA
EXCECAO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE
EXCECAO DE IMPEDIMENTO
EXCECAO DE INCOMPETENCIA
EXCECAO DE LITISPENDENCIA
EXCECAO DE SUSPEICAO
EXCECAO DECLINATORIA DE FORO
EXCECAO DILATORIA
EXCECAO PEREMPTORIA
INCIDENTE DE FALSIDADE
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
MEDIDA ASSECURATORIA
QUESTAO PREJUDICIAL
RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA
AUTOS APARTADOS
QUESTAO DE ORDEM
SOBRESTAMENTO
INCISO
TR ARTIGO
TR PARAGRAFO
TR ITEM
INCITACAO AO CRIME
TG CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA
TR EXECUCAO DE CRIME
TR PAZ PUBLICA
INCOLUMIDADE PUBLICA
TR CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA
TR DESABAMENTO DE CONSTRUCAO
INCOMPATIBILIDADE
INCOMPETENCIA
TE INCOMPETENCIA ABSOLUTA
TE INCOMPETENCIA RELATIVA
TR ARGUICAO DE INCOMPETENCIA
TR COMPETENCIA
TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA
TR COMPETENCIA POR PREVENCAO
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
TG INCOMPETENCIA
TR COMPETENCIA EM RAZAO DA MATERIA
TR COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA
TR INCOMPETENCIA RELATIVA
TR JUIZO INCOMPETENTE
INCOMPETENCIA RELATIVA
TG INCOMPETENCIA
TR COMPETENCIA TERRITORIAL
TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA
TR INCOMPETENCIA ABSOLUTA
TR JUIZO INCOMPETENTE
INCOMUNICABILIDADE
TR BEM INCOMUNICAVEL
TR
TR
TR
TR
TR
BEM RESERVADO
CORPO DE JURADOS
PRISAO
TESTEMUNHA
DISCIPLINA DO INTERROGATORIO
INCONSTITUCIONALIDADE
TR ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
TR ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TR CONSTITUCIONALIDADE
TR CONSTITUICAO FEDERAL
TR LEI
INCONTINENCIA DE CONDUTA
TG JUSTA CAUSA
INCONTINENCIA PUBLICA
TR DEMISSAO
INCORPORACAO
UF INTEGRACAO NO SALARIO
UF INTEGRACAO AO SALARIO
TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TR ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
TR AUXILIO ALIMENTACAO
TR DIREITO ADQUIRIDO
TR SALARIO IN NATURA
TR VALE TRANSPORTE
INCORPORACAO DE CRIME
USE ABSORCAO DE CRIME
INCORPORACAO DE IMOVEIS
TR BEM IMOVEL
INCORPORACAO DE EMPRESA
TR CISAO DE SOCIEDADE
TR EMPRESA INCORPORADA
TR FUSAO DE EMPRESAS
INCORPORACAO DE VANTAGEM PECUNIARIA
TR VANTAGEM PECUNIARIA
TR VENCIMENTOS
INCORPORACAO DE VANTAGENS PESSOAIS
TR VANTAGEM PESSOAL
INCORPORACAO IMOBILIARIA
TR CONDOMINIO
TR INCORPORADOR
TR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
Nota de Escopo - Contrato pelo qual alguem vende, ou se compromete a vender, fracao ideal de terreno
com vinculacao a unidade autÈnoma de edificacao, por promover sua construcao sob regime condominial.
INCORPORADOR
TR CONDOMINIO
TR INCORPORACAO IMOBILIARIA
TR CONSTRUTORA
Nota de Escopo - Pessoa fisica ou juridica, comerciante ou nao, que se compromete a promover a
construcao de edificio sob o regime condominial e a entregar, a cada adquirente, a sua respectiva unidade,
dentro de certo prazo.
INCRA
UF INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
TR PROPRIEDADE RURAL
TR REFORMA AGRARIA
INDEFERIMENTO
TE INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS
TR ADJUDICACAO
TR DEFERIMENTO
Nota de Escopo - Pedido feito por uma das partes e negado pelo Juiz. Expressão utilizada principalmente
para demonstrar que um pedido de liminar, feito pelo autor, foi negado.
INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS
TG DISCIPLINA DO INTERROGATORIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
TR INICIAL
INDEFERIMENTO PARCIAL
TR DEFERIMENTO PARCIAL
TR INDEFERIMENTO TOTAL
INDEFERIMENTO TOTAL
TR INDEFERIMENTO PARCIAL
INDENIZACAO
TG REPARACAO DE DANOS
TE INDENIZACAO POR TEMPO DE SERVI
TE JUSTA INDENIZACAO
TE PREVIA INDENIZACAO
TE INDENIZACAO PROPORCIONAL
TE INDENIZACAO ADICIONAL
TR ACAO DE INDENIZACAO
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR ACORDO COLETIVO
TR ASSEDIO SEXUAL
TR ATO ILICITO
TR AUXILIO DOENCA
TR AVISO PREVIO
TR CALCULO TRABALHISTA
TR DANO
TR ERRO JUDICIARIO
TR MORTE DO EMPREGADOR
TR REPARACAO DE DANOS
TR RESPONSABILIDADE CIVIL
CDU: 34:331.133.1
INDENIZACAO ADICIONAL
TG INDENIZACAO
INDENIZACAO DE COMPENSACAO ORGANICA
TR INDENIZACAO DE HABILITACAO MILITAR
INDENIZACAO DE HABILITACAO MILITAR
TR INDENIZACAO DE COMPENSACAO ORGANICA
INDENIZACAO POR TEMPO DE SERVICO
TG INDENIZACAO
INDENIZACAO PROPORCIONAL
TG INDENIZACAO
INDENIZACAO TRABALHISTA
TR DEMISSAO VOLUNTARIA
INDEPENDENCIA
INDEPENDENCIA DOS PODERES
TR PODER JUDICIARIO
TR PODER LEGISLATIVO
TR SEPARACAO DOS PODERES
TR PODER EXECUTIVO
INDEPENDENCIA FUNCIONAL
TR MINISTERIO PUBLICO
INDEPENDENCIA NACIONAL
TG PRINCIPIO DO DIREITO INTERNACIONAL
INDEVIDA CUSTODIA DE DOENTE MENTAL
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA
TR DOENTE MENTAL
INDEVIDA EXPLORACAO DE DESENHO PRIVILEGIADO
TG CRIME CONTRA O PRIVILEGIO DE INVENCAO
TR INDEVIDA EXPLORACAO DE MODELO
INDEVIDA EXPLORACAO DE MODELO
TG CRIME CONTRA O PRIVILEGIO DE INVENCAO
TR INDEVIDA EXPLORACAO DE DESENHO PRIVILEGIADO
TR USURPACAO DE MODELO
INDICACAO
INDICACAO FALSA EM ANUNCIO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR AFIRMACAO FALSA EM ANUNCIO
TR AFIRMACAO FALSA EM PROSPECTO
INDICACAO FALSA EM PROSPECTO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR AFIRMACAO FALSA EM ANUNCIO
TR AFIRMACAO FALSA EM PROSPECTO
INDICADORES
TR INDICE
INDICE
TE INDICE OFICIAL
TR VARIACAO INTEGRAL
TR INDICADORES
INDICE DE CORRECAO MONETARIA
TE TBF
TE TR
TE IPC
INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
UF IDH
TR DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR
USE IPC
INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO
USE IPCA
INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL
USE IPCA E
INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR EM REAL
USE IPC R
INDICE DE REAJUSTE DE VALORES FISCAIS
USE IRVF
INDICE DE REAJUSTE DO SALARIO MINIMO
UF IRSM
TR CORRECAO MONETARIA
TR INDICE OFICIAL
TR REAJUSTE PERIODICO
INDICE GERAL DE PRECOS
USE IGP
INDICE GERAL DE PRECOS DO MERCADO
USE IGPM
INDICE MENSAL
TR REAJUSTE PERIODICO
INDICE NACIONAL DE PRECOS AO CONSUMIDOR
USE INPC
INDICE OFICIAL
TG INDICE
TR CORRECAO MONETARIA
TR INDICE DE REAJUSTE DO SALARIO MINIMO
INDICE PLUVIOMETRICO
TR INUNDACAO
INDICIACAO
USE INDICIAMENTO
INDICIADO
TR ACUSADO
TR IDENTIFICACAO
TR INDICIAMENTO
TR INQUERITO POLICIAL
TR PRESO
INDICIADO VADIO
TR REU VADIO
TR VADIAGEM
TR OCIOSIDADE
INDICIAMENTO
UF INDICIACAO
TR INDICIADO
INDICIO
TR AUTORIA DO CRIME
TR PROVA INDICIARIA
TR VESTIGIO
INDIGNIDADE
TR DESERDACAO
TR INGRATIDAO
INDIO
UF SILVICOLA
TG AGENTE INIMPUTAVEL
TR COMUNIDADE INDIGENA
TR FUNAI
TR INCAPACIDADE RELATIVA
TR LINGUA INDIGENA
TR POSSE IMEMORIAL
TR RELATIVAMENTE INCAPAZ
TR RESERVA INDIGENA
TR TERRA INDIGENA
TR ALDEAMENTO INDIGENA
TR TRABALHADOR INDIGENA
INDISCIPLINA
TG CONDUTA
INDISPONIBILIDADE
TR IMPRESCRITIBILIDADE
TR INALIENABILIDADE
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
TR ATIVO PERMANENTE
TR DESVIO DE BEM ALCANCADO PELA INDISPONIBILIDADE LEGAL
TR EX ADMINISTRADOR
TR MEDIDA CAUTELAR FISCAL
INDIVIDUALIZACAO DA CONDUTA
TR CONDUTA
TR DENUNCIADO
TR INDIVIDUALIZACAO DA PENA
INDIVIDUALIZACAO DA PENA
TR APLICACAO DA PENA
TR COMINACAO DA PENA
TR INDIVIDUALIZACAO DA CONDUTA
TR PENA
INDIVIDUALIZACAO DA PROVA
TR PROVA JUDICIAL
INDIVISIBILIDADE
TR MINISTERIO PUBLICO
INDUCAO
USE INDUZIMENTO
INDULTO
UF INDULTO COLETIVO
TG EXTINCAO DA PUNIBILIDADE
TE INDULTO ESPECIAL
TE INDULTO PARCIAL
TE INDULTO TOTAL
TE INDULTO NATALINO
TR ANISTIA
TR CONSELHO PENITENCIARIO
TR GRACA
TR PRESIDENTE DA REPUBLICA
TR COMUTACAO DA PENA
INDULTO COLETIVO
USE INDULTO
INDULTO ESPECIAL
TG INDULTO
TR LIVRAMENTO CONDICIONAL
INDULTO INDIVIDUAL
USE GRACA
INDULTO NATALINO
TG INDULTO
TR LIBERDADE
INDULTO PARCIAL
TG INDULTO
TR DIMINUICAO DA PENA
TR INDULTO TOTAL
TR SUBSTITUICAO DA PENA
TR COMUTACAO DA PENA
INDULTO TOTAL
TG INDULTO
TR INDULTO PARCIAL
INDUSTRIA
TR COMERCIO
TR EQUIPAMENTO
TR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TR INDUSTRIARIO
TR LOCACAO NAO RESIDENCIAL
TR SINDUSCON
TR TECNOLOGIA
TR INDUSTRIALIZACAO
TR ESCRITORIO
INDUSTRIA DE ADUBO E FERTILIZANTE
TR INDUSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
TR INDUSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
INDUSTRIA DE ALTA TECNOLOGIA
INDUSTRIA EXTRATIVA
TE INDUSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
TE INDUSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
TR MAQUINA AGRICOLA
TR
EMPRESA SIDERURGICA
INDUSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
TG INDUSTRIA EXTRATIVA
TR INDUSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
TR INDUSTRIA DE ADUBO E FERTILIZANTE
INDUSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
TG INDUSTRIA EXTRATIVA
TR INDUSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
TR TAXA DE CLASSIFICACAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
TR INDUSTRIA DE ADUBO E FERTILIZANTE
INDUSTRIA GRAFICA
TR PAPEL DE IMPRESSAO
TR PERIODICO
TR SERVICO GRAFICO
INDUSTRIALIZACAO
TR INDUSTRIA
TR BENEFICIAMENTO
INDUSTRIARIO
UF EMPREGADO NA INDUSTRIA
TG EMPREGADO
TR INDUSTRIA
INDUZIMENTO
INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL
TG CRIME CONTRA O CASAMENTO
TR CASAMENTO
TR ERRO ESSENCIAL
TR OCULTACAO DE IMPEDIMENTO
INDUZIMENTO A ESPECULACAO
TG ESTELIONATO
TR MERCADO FINANCEIRO
INDUZIMENTO A FUGA DE INCAPAZ
TG CRIME CONTRA O PATRIO PODER
TR ENTREGA ARBITRARIA DE INCAPAZ
TR INCAPAZ
TR PATRIO PODER
INDUZIMENTO AO SUICIDIO
TG CRIME CONTRA A VIDA
TR AUXILIO AO SUICIDIO
TR INSTIGACAO AO SUICIDIO
TR SUICIDIO
INDUZIMENTO DE INVESTIDOR EM ERRO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR INDUCAO DE REPARTICAO PUBLICA EM ERRO
TR INDUCAO DE SOCIO EM ERRO
TR MANUTENCAO DE INVESTIDOR EM ERRO
INDUZIMENTO DE REPARTICAO PUBLICA EM ERRO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR INDUCAO DE INVESTIDOR EM ERRO
TR
TR
MANUTENCAO DE REPARTICAO PUBLICA EM ERRO
REPARTICAO PUBLICA
INDUZIMENTO DE SOCIO EM ERRO
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR INDUCAO DE INVESTIDOR EM ERRO
TR SOCIO
INEFICACIA
TR EFICACIA
INEFICACIA ABSOLUTA DO MEIO
TR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO
TR CRIME IMPOSSIVEL
INELEGIBILIDADE
TR ANALFABETO
TR CANDIDATO
TR ELEGIBILIDADE
INEP
UF INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
TR MINISTERIO DA EDUCACAO E DO DESPORTO
TR AUTARQUIA FEDERAL
Nota de Escopo - Transformado em autarquia federal pela lei n9.448, de 14 de marco de 1997.
INEPCIA
TR DENUNCIA
TR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO
TR MATERIA ESTRANHA AOS AUTOS
TR INICIAL
TR QUEIXA
TR VICIO INSANAVEL
Nota de Escopo - Considera-se inepta a petição inicial quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir; da
narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver
pedidos incompatíveis entre si. Veja o parágrafo único do Art. 295 do Código de Processo Civil, Lei N.o
5.869/73.
INERCIA
INEXECUCAO CONTRATUAL
TR INEXEQUIBILIDADE
TR RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
INEXEQUIBILIDADE
TR EXEQUIBILIDADE
TR INEXECUCAO CONTRATUAL
INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
TR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
INEXISTENCIA
TR EXISTENCIA
INEXISTENCIA DO DIREITO
TG DIREITO TRABALHISTA
INFAMIA
TG
CRIME CONTRA A HONRA
INFANTICIDIO
TG CRIME CONTRA A VIDA
TR RECEM NASCIDO
INFECCAO HOSPITALAR
TR DOENCA
TR HOSPITAL
INFILTRACAO
TR GARAGEM
TR BEM IMOVEL
TR CONSTRUCAO
TR RACHADURA
TR PREDIO
INFLACAO
TR CONGELAMENTO DE PRECOS
TR CONGELAMENTO DE SALARIOS
TR CORRECAO MONETARIA
TR DEFLACAO
INFLUENCIA
INFORMACAO
TG DOCUMENTAÇÃO
TE DISTRIBUIÇÃO DA INFORMAÇÃO
TE FONTES DE INFORMAÇÃO
TE INFORMAÇÃO AUTOMATIZADA
TE INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
TE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA
TE INFORMACAO FALSA
TE INFORMACAO JURIDICA
TE INFORMAÇÃO PÚBLICA
TE INFORMACAO SIGILOSA
TR HABEAS DATA
TR IMPEDIMENTO DE ACESSO A INFORMACAO
TR INFORMANTE
TR LIBERDADE DE INFORMACAO
TR SISTEMA NACIONAL DE INFORMACOES
TR DENUNCIA ANONIMA
TR PRODUTOR DE INFORMAÇÃO
TR USUÁRIO DE INFORMAÇÃO
INFORMAÇÃO AUTOMATIZADA
TG INFORMAÇÃO
TE BASE DE DADOS
TE CD-ROM
TE DVD
TE NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO
TR PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO
TR SISTEMA DE INFORMAÇÃO
INFORMACAO CADASTRAL
TR INFORMACAO CONTABIL
TR INFORMACAO FINANCEIRA
INFORMACAO CONTABIL
TR CONTABILIDADE
TR
TR
TR
DOCUMENTO CONTABIL
INFORMACAO CADASTRAL
INFORMACAO FINANCEIRA
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
TG INFORMAÇÃO
INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA
TG INFORMAÇÃO
INFORMACAO FALSA
TG INFORMACAO
TR PROPAGANDA DESLEAL
INFORMACAO FINANCEIRA
TR INFORMACAO CADASTRAL
TR INFORMACAO CONTABIL
INFORMACAO JURIDICA
TG INFORMACAO
INFORMAÇÃO PÚBLICA
TG INFORMAÇÃO
INFORMACAO SIGILOSA
TG INFORMACAO
TR CRIME DE IMPRENSA
TR DIVULGACAO DE INFORMACAO SIGILOSA
TR PUBLICACAO DE INFORMACAO SIGILOSA
TR SIGILO
INFORMANTE
TR INFORMACAO
TR TESTEMUNHA
TR TESTEMUNHA REFERIDA
INFORMATICA
TR PROCESSAMENTO DE DADOS
TR INFORMATIZACAO
INFORMATIZACAO
TR ASSISTENTE DE INFORMATICA
TR INFORMATICA
TR PROCESSAMENTO DE DADOS
TR AUTOMACAO
INFRA ESTRUTURA
TR SANEAMENTO BASICO
INFRACAO
INFRACAO ADMINISTRATIVA
UF ILICITO ADMINISTRATIVO
TR MULTA ADMINISTRATIVA
TR PENA DISCIPLINAR
TR SANCAO ADMINISTRATIVA
INFRACAO CONTINUADA
TR AUTO DE INFRACAO
TR AUTUACAO FISCAL
TR INFRACAO FISCAL
Nota de Escopo - Infracao fiscal simult-nea ou falta que se repete ou se registra antes da lavratura do auto
de infracao contra o contribuinte. os autos se juntam para um so julgamento.
INFRACAO DE MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA
TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR DOENCA TRANSMISSIVEL
TR LEGISLACAO SANITARIA
TR MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA
INFRACAO DISCIPLINAR
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
INFRACAO ELEITORAL
TR CRIME ELEITORAL
TR ELEICAO
INFRACAO FISCAL
UF INFRACAO TRIBUTARIA
TR AUTO DE INFRACAO
TR MULTA FISCAL
TR SANCAO TRIBUTARIA
TR INFRACAO CONTINUADA
INFRACAO MILITAR
TR CRIME MILITAR
TR JUSTICA MILITAR
INFRACAO PENAL
USE DELITO
INFRACAO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
TR JUIZADO ESPECIAL
TR SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO
INFRACAO TRIBUTARIA
USE INFRACAO FISCAL
INFRAERO
UF EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA
TR TRANSPORTE AEREO
INGLATERRA
TG REINO UNIDO
INGRATIDAO
TR INDIGNIDADE
INGRESSO
USE ENTRADA
INICIAL
UF PEDIDO INICIAL
UF PETICAO INICIAL
TG PETICAO
TR PRELIMINAR
TR ADITAMENTO
TR ALTERACAO
TR ALTERACAO
TR AUTUACAO
TR CAUSA DE PEDIR
TR CONTESTACAO
TR CUMULACAO DE PEDIDOS
TR DEFERIMENTO
TR DOCUMENTO
TR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO
TR EMENDA
TR FUNDAMENTO JURIDICO
TR INDEFERIMENTO LIMINAR
TR INEPCIA
TR PEDIDO
TR QUALIFICACAO
TR VALOR DA CAUSA
TR PEDIDO IMPLICITO
TR PROVA
TR REQUISITO
TR SANEAMENTO
Nota de Escopo - Peça procesual em que o autor pleiteia a jurisdição estatal para a resolução de um
conflito de interesses. É a peça inicial do processo que indicará o juiz ou tribunal, a que é dirigida; os
nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos
jurídicos do pedido; o pedido, com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor
pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; o requerimento para a citação do réu. A petição inicial
deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Veja os Arts. 282 a 285 do
Código de Processo Civil, Lei N.o 5.869/73.
INICIATIVA
INICIATIVA EXCLUSIVA
USE INICIATIVA PRIVATIVA
INICIATIVA POPULAR
TR PLEBISCITO
TR AD REFERENDUM
INICIATIVA PRIVATIVA
UF INICIATIVA EXCLUSIVA
TR PROCESSO LEGISLATIVO
INICIO
INIDONEIDADE
TR IDONEIDADE
INIMIGO CAPITAL
TR SUSPEICAO
INIMPUTABILIDADE
UF IRRESPONSABILIDADE PENAL
TR ABSOLVICAO SUMARIA
TR AGENTE INIMPUTAVEL
TR DOENTE MENTAL
TR EMBRIAGUEZ COMPLETA
TR EMBRIAGUEZ FORTUITA
TR EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA
TR ISENCAO DE PENA
TR MENOR DE DEZOITO ANOS
INJURIA E DIFAMACAO
TG CRIME CONTRA A HONRA
TE INJURIA REAL
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
ANIMUS INJURIANDI
CALUNIA
CRIME UNISSUBSISTENTE
DECORO
INJURIA E DIFAMACAO
DIGNIDADE
DIREITO DE CRITICA
EXPRESSAO INJURIOSA
HONRA SUBJETIVA
INTEGRIDADE MORAL
IMUNIDADE PROFISSIONAL
IMUNIDADE JUDICIARIA
OFENSA A HONRA
RETRATACAO
INJURIA REAL
TG INJURIA E DIFAMACAO
TR VIAS DE FATO
TR VIOLENCIA AVILTANTE
INJUSTA AGRESSAO
USE AGRESSAO INJUSTA
INJUSTA PROVOCACAO
TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE
TR HOMICIDIO PRIVILEGIADO
INMETRO
UF INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMATIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
TR AFERIÇÃO
TR MEDIDA
INOBSERVANCIA
INOCENCIA
TR PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA
INOCORRENCIA
USE NAO OCORRENCIA
INOCORRENCIA
TR CARENCIA DA ACAO
TR NULIDADE
TR OCORRENCIA
TR PRECLUSAO
INOPONIBILIDADE DE EXCECAO
TR EXCECAO DE CONTRATO NAO CUMPRIDO
TR LETRA DE CAMBIO
TR NOTA PROMISSORIA
INOVACAO
TR AGRAVO DE PETICAO
TR RECURSO ORDINARIO
INOVACAO ILEGAL NO ESTADO DE FATO
TR ACAO DE ATENTADO
TR SITUACAO FATICA
INOVACAO TECNOLOGICA
TR DESEMPREGO
INPC
UF INDICE NACIONAL DE PRECOS AO CONSUMIDOR
TR IPC
INPI
UF
TR
TR
TR
TR
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PRIVILEGIO DE DESENHO INDUSTRIAL
PRIVILEGIO DE INVENCAO
PRIVILEGIO DE MODELO DE UTILIDADE
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INPS
UF
TR
TR
TR
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
INAMPS
INSS
IPASE
INQUERITO
TE INQUERITO ADMINISTRATIVO
TE INQUERITO JUDICIAL
INQUERITO ADMINISTRATIVO
TG INQUERITO
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO
TR PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA
TR COMISSAO DE INQUERITO
TR INTERROGATORIO
TR RELATORIO FINAL
TR TRANCAMENTO DE INQUERITO
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
TR COMISSAO PROCESSANTE
Nota de Escopo - Realizado por autoridade pública, para apurar ato lesivo à coisa pública.
INQUERITO CIVIL
TR ACAO CIVIL PUBLICA
TR INQUERITO POLICIAL
INQUERITO CIVIL PUBLICO
TG INQUERITO CIVIL
TE TERMO DE COMPROMISSO
TR ACAO CIVIL PUBLICA
INQUERITO JUDICIAL
UF ACAO DE INQUERITO
TG INQUERITO
TR CABIMENTO
TR CUSTAS
TR IMPROCEDENCIA
TR INDENIZACAO
TR PRAZO
TR PROCEDENCIA
TR PROCEDIMENTO
TR PROVA JUDICIAL
TR SALARIO
TR SUSPENSAO
TR CRIME FALIMENTAR
INQUERITO POLICIAL
TR AUTORIDADE POLICIAL
TR DELEGADO DE POLICIA
TR INDICIADO
TR INQUERITO CIVIL
TR INQUIRICAO
TR INSTRUCAO CRIMINAL
TR INVESTIGACAO CRIMINAL
TR NOTITIA CRIMINIS
TR POLICIA JUDICIARIA
TR PROVA JUDICIAL
TR RELATORIO
TR SIGILO
TR TRANCAMENTO DE ACAO PENAL
TR PROCESSAMENTO
TR BOLETIM DE OCORRENCIA
TR DIPO
TR TERMO CIRCUNSTANCIADO
TR INVESTIGADOR DE POLICIA
INQUILINATO
USE LOCAÇÃO
INQUILINO
USE LOCATARIO
INQUIRICAO
UF OITIVA DE TESTEMUNHA
TR INQUERITO POLICIAL
TR INTERROGATORIO
TR PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS
TR PROVA TESTEMUNHAL
TR REINQUIRICAO
TR TESTEMUNHA
INQUIRITORIA
USE CARTA PRECATORIA
INSALUBRIDADE
TG AMBIENTE DE TRABALHO
TE CAMARA FRIA
TE GRAU DE INSALUBRIDADE
TE ILUMINACAO
TE LIXO
TE REQUISITO DA INSALUBRIDADE
TE RUIDO
TE VASO SANITARIO
TR AGENTE INSALUBRE
TR CONCOMITANCIA DE AGENTES
TR PERFIL PROFISSIOGRAFICO
TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
TR AMBIENTE ALAGADO
TR EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL
INSANIDADE
INSANIDADE MENTAL
UF INCAPACIDADE MENTAL
TR INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
TR
SANIDADE MENTAL
INSCRICAO
TG REGISTRO
TR ANOTACAO
INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA
TR CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA
TR DEBITO TRIBUTARIO
TR DIVIDA ATIVA
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
TR TERMO DE INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA
INSCRICAO DEFINITIVA
TR CONCURSO PUBLICO
TR EDITAL
TR INSCRICAO PRELIMINAR
INSCRICAO PRELIMINAR
TR CONCURSO PUBLICO
TR EDITAL
TR INSCRICAO DEFINITIVA
INSEMINACAO ARTIFICIAL
TR REPRODUTOR
INSERCAO DE ELEMENTO FALSO EM DEMONSTRATIVO CONTABIL
TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
TR CONTABILIDADE
INSIGNIA
TR CRIME CONTRA A INSIGNIA
TR CRIME CONTRA O NOME COMERCIAL
TR NOME COMERCIAL
TR TITULO DE ESTABELECIMENTO
INSOLVENCIA
TG FALENCIA
TE DECLARACAO DE INSOLVENCIA
TR CONCURSO DE CREDORES
TR CRIME FALIMENTAR
TR DEVEDOR INSOLVENTE
TR DIVIDA
TR FRAUDE CONTRA CREDORES
TR GERENCIA FRAUDULENTA
TR GESTAO TEMERARIA
TR PRESUNCAO DE INSOLVENCIA
INSPECAO
TE INSPECAO DO TRABALHO
TE INSPECAO JUDICIAL
TE INSPECAO MEDICA
TR FISCALIZACAO
TR SINDICANCIA
TR VIGILANCIA
INSPECAO DO TRABALHO
USE FISCALIZACAO DO TRABALHO
INSPECAO JUDICIAL
TG INSPECAO
TR AUTO CIRCUNSTANCIADO
TR RECONSTITUICAO DO FATO
Nota de Escopo - Cpc art. 440 a 443.
INSPECAO MEDICA
TR JUNTA MEDICA
TR READAPTACAO
INSPECAO ORDINARIA
TR CORREGEDOR
TR CORREICAO
INSS
UF INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
UF INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
UF INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
TR CNPS
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
TR INPS
TR POSTO DE BENEFICIOS
TR PREVIDENCIA SOCIAL
TR SEGURADO
TR SEGURIDADE SOCIAL
TR SINPAS
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA RURAL
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA URBANA
TR IPASE
Nota de Escopo - Instituto Nacional do Seguro Social. Autarquia federal, vinculada ao Ministério da
Previdência e Assistência Social, tendo por finalidades: promover a arrecadação, a fiscalização e a
cobrança das contribuições sociais; gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS;
e, conceder e manter os benefícios previdenciários.
INSTALACAO
INSTALACAO PORTUARIA DE USO PRIVATIVO
USE PORTO DE USO PRIVATIVO
INSTANCIA
UF GRAU DE JURISDICAO
TE INSTANCIA ESPECIAL
TE INSTANCIA INFERIOR
TE INSTANCIA SUPERIOR
TE INSTANCIA UNICA
TE PRIMEIRA INSTANCIA
TE SEGUNDA INSTANCIA
TE TERCEIRA INSTANCIA
TR COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR JURISDICAO
TR GARANTIA DE INSTANCIA
TR DUPLO GRAU DE JURISDICAO
Nota de Escopo - Hierarquia da Justiça. Na "Primeira instância", constituída por "Varas", os processos têm
início. Dali eles seguem, em grau de recurso, para a "Segunda Instância", constituída por "Tribunais
Estaduais ou Regionais". Em seguida, a depender de determinadas circunstâncias, podem ainda ser
colocados recursos à "Tribunais Superiores" (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça ou
Supremo Tribunal Federal.
INSTANCIA ESPECIAL
TG INSTANCIA
TR INSTANCIA SUPERIOR
TR
RECURSO JUDICIAL
INSTANCIA INFERIOR
TG INSTANCIA
TR INSTANCIA SUPERIOR
INSTANCIA SUPERIOR
TG INSTANCIA
TR INSTANCIA ESPECIAL
TR INSTANCIA INFERIOR
TR INSTANCIA UNICA
INSTANCIA UNICA
TG INSTANCIA
TR INSTANCIA SUPERIOR
TR STF
INSTIGACAO
INSTIGACAO AO SUICIDIO
TG CRIME CONTRA A VIDA
TR AUXILIO AO SUICIDIO
TR INDUZIMENTO AO SUICIDIO
TR SUICIDIO
INSTITUIÇÃO
USE ORGANIZAÇÃO
INSTITUICAO BENEFICENTE
USE ENTIDADE BENEFICENTE
INSTITUICAO CIENTIFICA
TR INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
TR ISENCAO TRIBUTARIA
INSTITUICAO COM FIM LUCRATIVO
TR INSTITUICAO SEM FIM LUCRATIVO
INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
TR ENTIDADE BENEFICENTE
TR IMUNIDADE TRIBUTARIA
TR LBA
TR INSTITUICAO CIENTIFICA
INSTITUICAO DE BENEFICENCIA
USE ENTIDADE BENEFICENTE
INSTITUICAO DE CARIDADE
USE ENTIDADE BENEFICENTE
INSTITUICAO DE EDUCACAO
USE ESTABELECIMENTO DE ENSINO
INSTITUICAO DE ENSINO CONGENERE
USE ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONGENERE
INSTITUICAO FILANTROPICA
USE ENTIDADE BENEFICENTE
INSTITUICAO FINANCEIRA PUBLICA
TG
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
INSTITUICAO FINANCEIRA
BANCO
CAIXA ECONOMICA
COOPERATIVA DE CREDITO
ABALO DE CREDITO
AGENCIA
AGENTE EMISSOR
BACEN
CAMBIO
CONTABILIDADE
FINANCIAMENTO
INTERVENCAO EM INSTITUICAO FINANCEIRA
INTERVENTOR
MERCADO FINANCEIRO
OPERACAO DE INSTITUICAO FINANCEIRA SEM AUTORIZACAO
PROVISAO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
TRUSTE
MOEDA ESCRITURAL
CORRENTISTA
BRB
INSTITUICAO FINANCEIRA PRIVADA
SOCIEDADE DE CREDITO
INSTITUICAO FINANCEIRA PRIVADA
TG INSTITUICAO FINANCEIRA
TE SOCIEDADE CORRETORA
TE SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
TE SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO
TE SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA
TR INSTITUICAO FINANCEIRA PUBLICA
TR MERCADO DE CAPITAIS
INSTITUICAO FINANCEIRA
TG ATIVIDADE BANCARIA
TE INSTITUICAO FINANCEIRA PRIVADA
TE INSTITUICAO FINANCEIRA PUBLICA
INSTITUICAO MILITAR
TR CRIME MILITAR
TR MILITAR
INSTITUICAO PRIVADA
TR ASSISTENCIA MEDICA
TR INSTITUICAO FINANCEIRA
INSTITUICAO RESSEGURADORA
USE RESSEGURADORA
INSTITUICAO SEGURADORA
USE SEGURADORA
INSTITUICAO SEM FIM LUCRATIVO
TR ENTIDADE BENEFICENTE
TR INSTITUICAO COM FIM LUCRATIVO
TR ISENCAO TRIBUTARIA
TR PRIVILEGIO FISCAL
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
UF IDEC
TR ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TR DEFESA DO CONSUMIDOR
TR PROCON
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA FLORESTAL
USE IBDF
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
USE IBGE
INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE
USE IBC
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
USE IBAMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO PATRIMONIO CULTURAL
USE IBPC
INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
USE IAPAS
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS INDUSTRIARIOS
UF IAPI
TR ADICIONAL BIENAL
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS MARITIMOS
UF IAPM
TR TRABALHO MARITIMO
INSTITUTO DE IDENTIFICACAO E ESTATISTICA
TR FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
TR PROVA DOCUMENTAL
TR PROVA PERICIAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
USE IPESC
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO
USE IPESP
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
USE IPERS
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
USE IPASE
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
USE IRB
INSTITUTO DO ACUCAR E DO ALCOOL
USE IAA
INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
USE IPHAN
INSTITUTO MEDICO LEGAL
USE IML
INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA E PREVIDENCIA SOCIAL
USE INAMPS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
USE INCRA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
USE INEP
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMATIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
USE INMETRO
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
USE INPS
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
USE INPI
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
USE INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
USE INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
USE INSS
INSTITUTO TECNOLOGICO DA AERONAUTICA
USE ITA
INSTRUCAO
UF INSTRUCAO CRIMINAL
UF PROCESSO DE INSTRUCAO
Nota de Escopo - Fase processual em que o juiz, ouvidas as partes, fixa os pontos controvertidos sobre que
incidirá a prova. Instrução criminal: fase processual penal destinada a deixar o processo em condições para
o julgamento. Veja Arts. 451 e seguintes do Código de Processo Civil e Arts. 394 a 405 do Código de
Processo Penal.
INSTRUCAO CRIMINAL
UF INSTRUCAO PENAL
TR INQUERITO POLICIAL
TR INTERROGATORIO
TR PROVA JUDICIAL
TR DISTRITO DA CULPA
INSTRUCAO NORMATIVA
TG ATO NORMATIVO
TR DECISAO ADMINISTRATIVA
TR DECRETO
TR REGULAMENTO
TR RESOLUCAO
INSTRUCAO NORMATIVA TST
Nota de Escopo - Usar o numero apos o descritor
INSTRUCAO PENAL
USE INSTRUCAO CRIMINAL
INSTRUCAO PROBATORIA
USE DILACAO PROBATORIA
INSTRUCAO PROCESSUAL
TR AGRAVO REGIMENTAL
TR PROCESSO
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
TG PRINCIPIOS DO PROCESSO
INSTRUMENTO COLETIVO
USE ACORDO COLETIVO
INSTRUMENTO DE MANDATO
USE PROCURACAO
INSTRUMENTO DE TRABALHO
TG EQUIPAMENTO DE TRABALHO
TR PROFISSAO
TR TRABALHO
INSTRUMENTO DO CRIME
TR ARMA
TR PRODUTO DE CRIME
TR PROVA PERICIAL
INSTRUMENTO INCOMPLETO
TR AGRAVO DE INSTRUMENTO
INSTRUMENTO MUSICAL
TR APARELHO ELETRODOMESTICO
TR APARELHO ELETROELETRONICO
TR APARELHO DE TRANSMISSAO
INSTRUMENTO PARTICULAR
TR ESCRITURA PARTICULAR
TR INSTRUMENTO PUBLICO
TR REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS
INSTRUMENTO PUBLICO
TR ESCRITURA PUBLICA
TR INSTRUMENTO PARTICULAR
INSTRUTOR
TR CURSO DE TREINAMENTO
INSUBORDINACAO
TR JUSTA CAUSA
INSUBORDINACAO GRAVE EM SERVICO
TR DEMISSAO
INSUBSISTENCIA JURIDICA
TR FUNDAMENTO JURIDICO
INSUFICIENCIA
INSUFICIENCIA DE PROVAS
TR PROVA JUDICIAL
INSUMO
TR FABRICACAO
INTANGIBILIDADE
TG PRINCIPIO DOS CONTRATOS
INTEGRACAO A LIDE
USE DENUNCIACAO A LIDE
INTEGRACAO AO SALARIO
USE INCORPORACAO
INTEGRACAO ECONOMICA
TR MERCOSUL
INTEGRACAO NO SALARIO
USE INCORPORACAO
INTEGRACAO SOCIAL
TR DEFICIENTE
INTEGRALIDADE
UF TOTALIDADE
INTEGRALIZACAO DE ACOES
TR ACOES
TR INTEGRALIZACAO DE COTAS
TR INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL
INTEGRALIZACAO DE COTAS
TR INTEGRALIZACAO DE ACOES
TR INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL
INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL
TR INTEGRALIZACAO DE ACOES
TR INTEGRALIZACAO DE COTAS
INTEGRIDADE CORPORAL
USE INTEGRIDADE FISICA
INTEGRIDADE FISICA
UF INTEGRIDADE CORPORAL
TR DIREITO A INTEGRIDADE FISICA
TR INTEGRIDADE MORAL
TR LESAO CORPORAL
INTEGRIDADE MENTAL
TR DIREITO A INTEGRIDADE MORAL
INTEIRO TEOR DA DECISAO
TR ACORDAO
TR SENTENCA JUDICIAL
INTELIGENCIA EMOCIONAL
TG ADMINISTRACAO DE PESSOAL
INTEMPESTIVIDADE
TR EMBARGOS INTEMPESTIVOS
TR TEMPESTIVIDADE
INTENTIO LEGIS
Nota de Escopo - Vontade da lei.
INTENTIO LITIS
Nota de Escopo - Finalidade da lei.
INTERCEPTACAO DE COMUNICACOES TELEFONICAS
USE INTERCEPTACAO TELEFONICA
INTERCEPTACAO TELEFONICA
UF INTERCEPTACAO DE COMUNICACOES TELEFONICAS
TR ESCUTA TELEFONICA
TR CONVERSA TELEFONICA
Nota de Escopo - Gravacao de comunicacao telefÈnica ou transcricao de fluxo de comunicacao em
sistemas de informatica e telematica, feita por terceiro, para prova em investigacao criminal e em instrucao
processual penal, sob segredo de justica, desde que haja ordem judicial, sem o conhecimento dos
interlocutores.
INTERDICAO
TG PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
TR CURATELA
Nota de Escopo - A interdição torna a pessoa incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um
Curador para tanto. Para que uma pessoa seja interditada, é necessário um processo judicial onde a
incapacidade da pessoa tem que ser provada ao Juiz. Pode ser temporária ou Permanente.
INTERDICAO DE ATIVIDADE
TR INTERDICAO DE ESTABELECIMENTO
INTERDICAO DE DIREITO
TR ATO JURIDICO
TR PESSOA FISICA
INTERDICAO DE ESTABELECIMENTO
TR FISCALIZACAO SANITARIA
TR SANCAO TRIBUTARIA
TR INTERDICAO DE ATIVIDADE
INTERDICAO DE INCAPAZ
TR ALIENACAO MENTAL
TR CURATELA
TR INTERDITO
INTERDICAO DO EXERCICIO DO COMERCIO
TR CRIME FALIMENTAR
INTERDICAO TEMPORARIA DE DIREITOS
TG PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
TR EXERCICIO DA PROFISSAO
TR FUNCAO PUBLICA
TR MANDATO ELETIVO
TR SUSPENSAO DE DIREITO POLITICO
INTERDITO
TR AGENTE INIMPUTAVEL
TR CRIME CONTRA A TUTELA
TR CURADOR ESPECIAL
TR CURATELA
TR INTERDICAO DE INCAPAZ
TR
TR
PRODIGO
SURDO MUDO
INTERDITO POSSESSORIO
TG ACAO POSSESSORIA
TR INTERDITO PROIBITORIO
TR PROTECAO POSSESSORIA
INTERDITO PROIBITORIO
TG PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDICAO CONTENCIOSA
TR ACAO POSSESSORIA
TR MANDADO PROIBITORIO
TR PROTECAO POSSESSORIA
TR INTERDITO POSSESSORIO
Nota de Escopo - Ante a ameaça de turbação ou esbulho, o possuidor protege-se, pedindo ao juiz que o
segure da violência iminente através de um mandado judicial.
INTERESSADO
TR JURISDICAO VOLUNTARIA
TR REQUERIMENTO::JURISDICAO VOLUNTARIA
INTERESSE
TG REQUISITO INTRINSECO DO RECURSO
TE INTERESSE DE INCAPAZ
TE INTERESSE DE MENOR
TE RELACAO DE EMPREGO
INTERESSE COLETIVO
USE DIREITO COLETIVO
INTERESSE DA JUSTICA
TR INTERESSE PUBLICO
INTERESSE DE AGIR
UF INTERESSE PROCESSUAL
TG CONDICAO DA ACAO
TR LEGITIMIDADE DE PARTE
TR POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO
INTERESSE DE INCAPAZ
TG INTERESSE
INTERESSE DE MENOR
TG INTERESSE
INTERESSE DIFUSO
USE DIREITOS DIFUSOS
INTERESSE DO EMPREGADO
TG INTERESSE
TR EMPREGADO
TR INTERESSE DO EMPREGADOR
INTERESSE DO EMPREGADOR
TG INTERESSE
TR INTERESSE DO EMPREGADO
INTERESSE ECONOMICO
TR INTERESSE MORAL
INTERESSE INDIVIDUAL
TE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGENEO
TR DIREITO INDIVIDUAL
TR INTERESSE COLETIVO
INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGENEO
USE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO
INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONIVEL
TR INTERESSE SOCIAL
TR MINISTERIO PUBLICO
INTERESSE JURIDICO
TR CONFLITO DE INTERESSES
INTERESSE LEGÍTIMO
TG INTERESSE
TR INTERESSE COLETIVO
TR INTERESSE DIFUSO
Nota de Escopo - Constitui um interesse individual intimamente ligado a um interesse público e protegido
pelo ordenamento somente através da tutela jurídica deste último", de modo que "os particulares participam
de tais interesses coletivos não ut singuli, mas uti universi, e não têm nenhum meio para pedir
[singularmente] a sua proteção e tutela.
Nota de Pesquisa - O direito subjetivo é protegido diretamente pela norma jurídica, reconhecendo-o a um
titular determinado, enquanto, no interesse legítimo, o objeto da tutela não é um direito subjetivo, mas uma
situação jurídica traduzida num interesse público, de forma que, tutelando esse interesse, a norma jurídica
protege, reflexamente, eventuais direitos subjetivos.
Fonte: ZANOBINI, Guido. Corso di Diritto Amministrativo. Milano: Giuffrè, 1936/1959, pp. 187 e 188
In:Alvim, J. E. Carreira. Ação civil pública e direito difuso à segurança pública.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4079
INTERESSE METAINDIVIDUAL
USE DIREITO TRANSINDIVIDUAL
INTERESSE MORAL
TR INTERESSE ECONOMICO
INTERESSE PARTICULAR
TR ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
TR INTERESSE COLETIVO
TR LICENCA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
INTERESSE PESSOAL
TR PREVARICACAO
INTERESSE PROCESSUAL
USE INTERESSE DE AGIR
INTERESSE PUBLICO
TR ADMINISTRACAO PUBLICA
TR ATO ADMINISTRATIVO
TR BEM COMUM
TR FINALIDADE PUBLICA
TR INTERESSE COLETIVO
TR INTERESSE DA JUSTICA
TR INTERESSE SOCIAL
TR INTERVENCAO NA PROPRIEDADE
TR MINISTERIO PUBLICO
TR PRINCIPIO DA FINALIDADE
TR PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE DO PROCESSO
TR
TR
SERVICO PUBLICO
NORMA DE ORDEM PUBLICA
INTERESSE SOCIAL
TR DESAPROPRIACAO POR INTERESSE SOCIAL
TR INTERESSE PUBLICO
TR INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONIVEL
INTERESSE SUPRAINDIVIDUAL
USE DIREITO TRANSINDIVIDUAL
INTERESSE TRANSINDIVIDUAL
USE DIREITO TRANSINDIVIDUAL
INTERINO
TR SUBSTITUICAO
INTERIOR
INTERLOCUTOR
TR PROVA JUDICIAL
TR CONVERSA TELEFONICA
TR GRAVACAO
INTERMEDIACAO
TE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TG INTERMEDIAÇÃO
TE TRABALHO TEMPORÁRIO
TR TERCEIRIZAÇÃO
Nota de Escopo - Só há uma forma de intermediação legalizada no Brasil, que é o trabalho temporário,
permitido pela lei 6019/74, que trata de fornecimento de trabalhadores por empresa para atendimento de
excepcional e extraordinária necessidade de outra empresa, devido a imperativo transitório de substituição
de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Referencia legislativa: L 6019/74
INTERNACAO
TR HOSPITAL
TR PACIENTE::MEDICINA LEGAL
Nota de Escopo - Nao usar no sentido de medida socio-educativa ou medida de seguranca. vide
"internacao em estabelecimento educacional" e "internacao em hospital de custodia e tratamento
psiquiatrico"
INTERNACAO DE MERCADORIA
TR ENTRADA DE MERCADORIA
TR GUIA DE IMPORTACAO
TR MERCADORIA ESTRANGEIRA
TR PRODUTO ESTRANGEIRO
INTERNACAO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL
TG MEDIDA SOCIO EDUCATIVA
TR FEBEM
TR FENABEM
TR LIBERDADE ASSISTIDA
TR REGIME DE SEMILIBERDADE
TR ATIVIDADE EXTERNA
INTERNACAO EM HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO
TG MEDIDA DE SEGURANCA
TR
TR
TR
PERICULOSIDADE
PRESO INTERNADO
TRATAMENTO AMBULATORIAL
INTERNACAO IRREGULAR EM ESTABELECIMENTO PSIQUIATRICO
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA
TR DOENTE MENTAL
INTERNACAO PROVISORIA
TR MEDIDA SOCIO EDUCATIVA
INTERNATO
USE REGIME DE INTERNATO
INTERNET
TR ANATEL
TR SERVICO DE TELECOMUNICACAO
TR CONTRATO ELETRONICO
TR COMERCIO ELETRONICO
TR PROVEDOR DE ACESSO
TR PROVEDOR DE BENS E SERVICOS
TR PROVEDOR DE INFORMACOES
TR COMUNICACAO DE DADOS
TR GERACAO DE DADOS
TR RECEPCAO DE DADOS
TR SERVICO DE COMUNICACAO
INTERPELACAO JUDICIAL
TG MEDIDA CAUTELAR TRABALHISTA
TR NOTIFICACAO JUDICIAL
TR PROTESTO JUDICIAL
TR INTERPELACAO PREVIA
INTERPELACAO PREVIA
TR INTERPELACAO JUDICIAL
INTERPOSICAO
TR RECURSO JUDICIAL
INTERPOSICAO DIRETA
TR RECURSO ESPECIAL
INTERPOSICAO ORAL
TR AGRAVO RETIDO
INTERPOSTA PESSOA
TR SIMULACAO
INTERPRETACAO
TR ACORDO COLETIVO
TR ACORDO JUDICIAL
TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
TR JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
INTERPRETACAO ANALOGICA
UF INTERPRETACAO INTRA LEGEM
TR ANALOGIA
Nota de Escopo - E permitida toda vez que uma clausula generica se segue a uma formula casuistica,
devendo entender-se que aquela so compreende os casos analogos aos mencionados por esta. a propria
lei determina que se estenda o seu conte+do.
INTERPRETACAO BENIGNA
USE INTERPRETACAO MAIS FAVORAVEL
INTERPRETACAO CONTROVERTIDA
TR HERMENEUTICA JURIDICA
TR INTERPRETACAO EXTENSIVA
TR INTERPRETACAO RAZOAVEL
TR INTERPRETACAO SUPERADA
INTERPRETACAO CORRETIVA
TG HERMENEUTICA JURIDICA
TR DIREITO INTERTEMPORAL
TR INTERPRETACAO RESTRITIVA
INTERPRETACAO DE LEIS
USE HERMENEUTICA JURIDICA
INTERPRETACAO EXTENSIVA
TG HERMENEUTICA JURIDICA
TR INTERPRETACAO CONTROVERTIDA
TR INTERPRETACAO LITERAL
TR INTERPRETACAO RAZOAVEL
TR INTERPRETACAO RESTRITIVA
TR INTERPRETACAO SUPERADA
TR INTERPRETACAO HISTORICA
Nota de Escopo - Técnica de interpretação da lei invocada quando se faz necessário ampliar o alcance dos
termos da norma, para que a letra corresponda à vontade do legislador. Aplica-se esta técnica
interpretativa, portanto, quando a lei diz menos do que o pretendido pelo legislador: lex minus quam voluit.
Exemplos: o Art. 130 do CP (exposição de contágio a doença venérea), interpretado extensivamente inclui
no delito, como não poderia deixar de ser, não só o perigo do contágio, mas também o próprio contágio. O
Art. 235 do CP (bigamia) pune não apenas o segundo casamento de alguém já casado, mas também
aquele que contrai vários ou muitos casamentos.
INTERPRETACAO FAVORAVEL
USE INTERPRETACAO MAIS FAVORAVEL
INTERPRETACAO HISTORICA
TG HERMENEUTICA JURIDICA
TR HERMENEUTICA JURIDICA
TR INTERPRETACAO RESTRITIVA
Nota de Escopo - E a que se baseia na averiguacao dos antecedentes da norma, referindo-se ao historico
do processo legislativo, desde o projeto de lei, sua justificativa ou exposicao de motivos, emendas,ate sua
aprovacao e promulgacao, ou as circunst-ncias faticas que a precederam e que lhe deram origem, as
causas ou necessidades que induziram o orgao a elabora-la, ou seja, as condicoes culturais ou
psicologicas sob as quais o preceito normativo surgiu.
INTERPRETACAO INTRA LEGEM
USE INTERPRETACAO ANALOGICA
INTERPRETACAO LITERAL
TG HERMENEUTICA JURIDICA
TR INTERPRETACAO EXTENSIVA
TR INTERPRETACAO SISTEMATICA
TR INTERPRETACAO TELEOLOGICA
TR INTERPRETACAO LOGICA
INTERPRETACAO LOGICA
TR INTERPRETACAO LITERAL
INTERPRETACAO MAIS FAVORAVEL
UF INTERPRETACAO BENIGNA
UF INTERPRETACAO FAVORAVEL
TR LEGISLACAO TRIBUTARIA
INTERPRETACAO RAZOAVEL
TR INTERPRETACAO CONTROVERTIDA
TR INTERPRETACAO EXTENSIVA
TR INTERPRETACAO SUPERADA
INTERPRETACAO RESTRITIVA
TG HERMENEUTICA JURIDICA
TR INTERPRETACAO EXTENSIVA
TR INTERPRETACAO CORRETIVA
TR INTERPRETACAO HISTORICA
Nota de Escopo - Técnica de interpretação da lei pela qual e por definição o intérprete visa restringir o
alcance da norma aos limites exatos fixados pelo legislador. A interpretação restritiva ou estrita limita o
alcance dos termos da lei até seu real sentido. Exemplos: Art. 293 do CPC; Art. 1.090, CC; e o Art. 28, CP,
referente apenas à emoção, paixão e embriaguez não patológicas, para não haver conflito com o teor do
Art. 26 e parágrafo único, restringindo-se o alcance do primeiro dispositivo citado, para não haver colisão
contra este.
INTERPRETACAO SISTEMATICA
TG HERMENEUTICA JURIDICA
TR INTERPRETACAO LITERAL
TR INTERPRETACAO TELEOLOGICA
INTERPRETACAO SUPERADA
TG HERMENEUTICA JURIDICA
TR INTERPRETACAO CONTROVERTIDA
TR INTERPRETACAO EXTENSIVA
TR INTERPRETACAO RAZOAVEL
INTERPRETACAO TELEOLOGICA
TG HERMENEUTICA JURIDICA
TR INTERPRETACAO LITERAL
TR INTERPRETACAO SISTEMATICA
INTERPRETE
USE TRADUTOR INTERPRETE
INTERPRETE COMERCIAL
USE TRADUTOR INTERPRETE
INTERROGATORIO
TE DISCIPLINA DO INTERROGATORIO
TR DEPOIMENTO
TR DEPOIMENTO PESSOAL
TR INQUERITO ADMINISTRATIVO
TR INQUIRICAO
TR INSTRUCAO CRIMINAL
TR PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS
TR REU
INTERROGATORIO POLICIAL
TR AUTORIDADE POLICIAL
INTERRUPCAO
INTERRUPCAO DA PRESCRICAO
TG PRESCRICAO
INTERRUPCAO DE PRAZO
TR PRAZO
INTERRUPCAO DE SERVICO TELEFONICO
TG CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE
TR PERTURBACAO DE SERVICO TELEFONICO
INTERRUPCAO DE SERVICO TELEGRAFICO
TG CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE
TR PERTURBACAO DE SERVICO TELEGRAFICO
INTERRUPCAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TG CONTRATO DE TRABALHO
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR AUXILIO DOENCA
TR DOACAO DE SANGUE
TR FALTA GRAVE
TR FGTS
TR GREVE
TR INQUERITO JUDICIAL
TR LICENCA MATERNIDADE
TR LICENCA PATERNIDADE
TR SUSPENSAO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nota de Escopo - É quando o empregado não trabalha, mas recebe o salário. Hipóteses de interrupção: acidente de trabalho - até 15º dia; - auxílio doença - até o 15º dia; - greve - quando há pagamento de
salário; - segurança nacional - até 90 dias; - prazo de afastamento durante inquérito judicial, para apuração
de falta grave (se determinar o pagamento do salário; - licença remunerada; - férias (Art. 129, CLT); repouso semanal remunerado (L 605/49); - luto (Art. 473, I, CLT); - gala (Art. 473, II, CLT) - "casamento"; nascimento de filhos (Art. 473, III, CLT + C.F.); - doação de sangue (Art. 473, IV, CLT); - alistamento
eleitoral (Art. 473, V, CLT); - exigência do serviço militar (Art. 473, VI, CLT).
INTERRUPCAO VOLUNTARIA DA GRAVIDEZ
USE ABORTO
INTERSTICIO
TR CLASSE
TR SALARIO BASE
INTERVALO DE TRABALHO
UF DESCANSO ENTRE JORNADAS
TG JORNADA DE TRABALHO
INTERVALO PARA DESCANSO
USE INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTACAO
INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTACAO
USE INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTACAO
INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTACAO
UF INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO
UF INTERVALO PARA DESCANSO
UF INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTACAO
TG INTERVALO DE TRABALHO
TR JORNADA DE TRABALHO
TR OITO HORAS DIARIAS
TR SEIS HORAS DIARIAS
Nota de Escopo - Periodo de descanso concedido ao trabalhador conforme a duracao de sua jornada de
trabalho.
INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO
USE INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO
INTERVENCAO
TR INTERVENTOR
INTERVENCAO DE TERCEIROS
TE CHAMAMENTO AO PROCESSO
TE DENUNCIACAO A LIDE
TE NOMEACAO A AUTORIA
TE OPOSICAO
TR LITISCONSORCIO
TR REPRESENTACAO PROCESSUAL
TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL
Nota de Escopo - Intervenção facultativa de pessoa estranha ao processo na condição parte. Pendendo
uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja
favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência tem lugar em qualquer dos
tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em
que se encontra. Veja Arts. 56 e seguintes do Código de Processo Civil.
INTERVENCAO EM INSTITUICAO FINANCEIRA
TR INSTITUICAO FINANCEIRA
INTERVENCAO ESTADUAL
TR MUNICIPIO
INTERVENCAO FEDERAL
TR ESTADO
INTERVENCAO NA PROPRIEDADE
TG DIREITO ADMINISTRATIVO
TE DESAPROPRIACAO
TE LIMITACAO ADMINISTRATIVA
TE OCUPACAO TEMPORARIA
TE REQUISICAO ADMINISTRATIVA
TE SERVIDAO ADMINISTRATIVA
TE TOMBAMENTO
TR DIREITO DE PROPRIEDADE
TR INTERESSE PUBLICO
TR PROPRIEDADE PRIVADA
INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO
TR ATIVIDADE ECONOMICA
INTERVENIENTE
TG PARTE PROCESSUAL
TR INTERVENCAO DE TERCEIROS
INTERVENTOR
TR ADMINISTRADOR
TR CONTROLADOR
TR INSTITUICAO FINANCEIRA
TR INTERVENCAO
TR LIQUIDANTE
TR SINDICO
INTIMACAO
TG ATO PROCESSUAL
TE INTIMACAO COM HORA CERTA
TE INTIMACAO PELO CORREIO
TE INTIMACAO PESSOAL
TE INTIMACAO POR EDITAL
TR CALCULO DE LIQUIDACAO
TR EDITAL
TR ADJUDICACAO
TR NULIDADE
TR TESTEMUNHA
TR CARTA PRECATORIA
TR VALIDADE
TR CARTA ROGATORIA
TR CITACAO
TR IMPRENSA OFICIAL
TR NOTA DE CIENTE
TR NOTIFICACAO
TR ULTIMA INTIMACAO
Nota de Escopo - Noticia levada às partes. Ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos de um
processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Feita através do Mandado de Intimação, expedido
pelo Juízo. Veja Arts. 234 a 242 do Código de Processo Civil.
INTIMACAO COM HORA CERTA
TG INTIMACAO
TR CITACAO COM HORA CERTA
TR INTIMACAO POR EDITAL
INTIMACAO PELO CORREIO
TG INTIMACAO
TR AVISO DE RECEBIMENTO
TR CARTA REGISTRADA
TR INTIMACAO PESSOAL
TR INTIMACAO POR EDITAL
INTIMACAO PESSOAL
TG INTIMACAO
TR INTIMACAO PELO CORREIO
TR INTIMACAO POR EDITAL
TR MANDADO DE INTIMACAO
TR MINISTERIO PUBLICO
TR OFICIAL DE JUSTICA
TR NOTIFICACAO PESSOAL
INTIMACAO POR EDITAL
TG INTIMACAO
TR EDITAL
TR IMPRENSA OFICIAL
TR INTIMACAO COM HORA CERTA
TR INTIMACAO PELO CORREIO
TR INTIMACAO PESSOAL
INTIMIDACAO
USE COAÇÃO
INTOXICACAO
TR GAS TOXICO
TR SAUDE PUBLICA
INTRODUCAO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA
TG CRIME DE DANO
TR
TR
ABANDONO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA
ANIMAL
INUMACAO DE CADAVER
TG CONTRAVENCAO REFERENTE A ADMINISTRACAO PUBLICA
TR CADAVER
TR EXUMACAO DE CADAVER
INUNDACAO
TR DESABAMENTO
TR INCENDIO
TR INDICE PLUVIOMETRICO
INUNDACAO
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR INCENDIO::CRIME
TR PERIGO DE INUNDACAO::CRIME
CRIME
INUTILIZACAO
INUTILIZACAO DE BEM DE CONSUMO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR DESTRUICAO DE BEM DE CONSUMO
TR SONEGACAO DE BEM DE CONSUMO
INUTILIZACAO DE BEM DE PRODUCAO
TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA
TR BEM DE PRODUCAO
TR DESTRUICAO DE BEM DE PRODUCAO
TR SONEGACAO DE BEM DE PRODUCAO
INUTILIZACAO DE DOCUMENTO
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR EXTRAVIO DE DOCUMENTO
TR INUTILIZACAO DE EDITAL
TR INUTILIZACAO DE LIVRO
TR INUTILIZACAO DE SINAL
TR SONEGACAO DE DOCUMENTO
TR SUBTRACAO DE DOCUMENTO
INUTILIZACAO DE EDITAL
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR INUTILIZACAO DE DOCUMENTO
INUTILIZACAO DE LIVRO
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR EXTRAVIO DE LIVRO
TR INUTILIZACAO DE DOCUMENTO
INUTILIZACAO DE LIVRO OFICIAL
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO
TR EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL
TR INUTILIZACAO DE PROCESSO FISCAL
TR SONEGACAO DE LIVRO OFICIAL
INUTILIZACAO DE MATERIAL DE SALVAMENTO
TG CRIME DE PERIGO COMUM
TR MATERIAL DE SALVAMENTO
TR OCULTACAO DE MATERIAL DE SALVAMENTO
TR
SUBTRACAO DE MATERIAL DE SALVAMENTO
INUTILIZACAO DE PROCESSO FISCAL
TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO
TR EXTRAVIO DE PROCESSO FISCAL
TR INUTILIZACAO DE LIVRO OFICIAL
INUTILIZACAO DE SINAL
TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL
TR INUTILIZACAO DE DOCUMENTO
TR SINAL
TR SINAL PUBLICO
INUTILIZACAO INTENCIONAL DE MATERIA PRIMA
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR DESTRUICAO INTENCIONAL DE MATERIA PRIMA
TR MATERIA PRIMA
INUTILIZACAO INTENCIONAL DE PRODUTO
TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
TR DESTRUICAO INTENCIONAL DE PRODUTO
TR PRODUTO
INVALIDACAO
TR CONVALIDACAO
INVALIDADE
USE NULIDADE
INVALIDEZ
TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TR ASCENDENTE INVALIDO
TR FILHO INVALIDO
TR INATIVIDADE
TR INCAPACIDADE LABORATIVA
TR IRMAO INVALIDO
TR PECULIO
INVALIDEZ PERMANENTE
TR AIDS
TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TR DOENCA DE PARKINSON
TR ESCLEROSE MULTIPLA
TR ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE
TR HANSENIASE
INVASAO DE COMPETENCIA
TR COMPETENCIA PRIVATIVA
INVASAO DE ESTABELECIMENTO AGRICOLA
TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR ESTABELECIMENTO AGRICOLA
TR INVASAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TR SABOTAGEM
INVASAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO
TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TR INVASAO DE ESTABELECIMENTO AGRICOLA
TR SABOTAGEM
INVASAO DE PROPRIEDADE
TR PROPRIEDADE
TR MST
TR CONFLITO AGRARIO
INVENCAO
TG AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL
TR CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
TR DESENHO INDUSTRIAL
TR DIREITO AUTORAL
TR INVENTOR
TR MODELO DE UTILIDADE
TR MODELO INDUSTRIAL
TR VIOLACAO DE SIGILO DE INVENCAO
INVENCAO
TR ESPECIFICACAO
COISA ACHADA
INVENTARIANTE
TE INVENTARIANTE DATIVO
TE INVENTARIANTE JUDICIAL
TR CONJUGE SOBREVIVENTE
TR ESPOLIO
TR INVENTARIO
TR ADMINISTRADOR PROVISORIO
TR REMOCAO DE INVENTARIANTE
INVENTARIANTE DATIVO
TG INVENTARIANTE
TR INVENTARIANTE JUDICIAL
INVENTARIANTE JUDICIAL
TG INVENTARIANTE
TR INVENTARIANTE DATIVO
INVENTARIO
TR ABERTURA DA SUCESSAO
TR ARRECADACAO DE BENS
TR ARROLAMENTO DE BENS
TR ESPOLIO
TR HERANCA
TR INVENTARIANTE
TR PARTILHA
TR ADMINISTRADOR PROVISORIO
TR PRINCIPIO DA PLURALIDADE DE JUIZOS SUCESSORIOS
TR HABILITACAO
TR REMOCAO DE INVENTARIANTE
TR SUCESSAO
Nota de Escopo - Procedimento que tem por objetivo a descrição com individuação e clareza de todos os
bens da herança, assim como os alheios nela encontrados. Veja Arts. 1.770 e 1.771 do Código Civil.
INVENTO DE EMPREGADO
INVENTOR
TR INVENCAO
TR PATENTE
INVERSAO DO ONUS DA PROVA
TR
ONUS DA PROVA
INVESTIDOR
TR FRAUDE AO INVESTIDOR
TR INVESTIMENTO FINANCEIRO
TR MANUTENCAO DE INVESTIDOR EM ERRO
TR REINVESTIMENTO
INVESTIDURA
USE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO
INVESTIGACAO
TE INVESTIGACAO CRIMINAL
TR DILACAO PROBATORIA
TR DILIGENCIA
TR PERICIA
TR PRINCIPIO DA VERDADE REAL
TR PROVA JUDICIAL
INVESTIGACAO CRIMINAL
UF INVESTIGACAO POLICIAL
TG INVESTIGACAO
TR INQUERITO POLICIAL
TR POLICIA JUDICIARIA
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
TR ALIMENTOS PROVISIONAIS
TR ESTERILIDADE
TR EXAME DE DNA
TR EXCEPTIO PLURIUM CONCUBENTIUM
TR ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
TR PATERNIDADE
INVESTIGACAO POLICIAL
USE INVESTIGACAO CRIMINAL
INVESTIGADOR DE POLICIA
TR INQUERITO POLICIAL
TR INVESTIGACAO CRIMINAL
INVESTIMENTO FINANCEIRO
TR BANCO DE INVESTIMENTO
TR INVESTIDOR
TR SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
INVIOLABILIDADE
TR DOMICILIO
INVIOLABILIDADE DO DOMICILIO
INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR
TR IMUNIDADE PARLAMENTAR
TR LIBERDADE DE EXPRESSAO
INVOLUCRO
USE EMBALAGEM
INVOLUNTARIEDADE
TR CRIME CULPOSO
IOF
UF
TG
TR
TR
TR
TR
TR
IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS
IMPOSTO FEDERAL
ABERTURA DE CREDITO
APLICACAO FINANCEIRA
CAMBIO
FAF
OPERACAO FINANCEIRA
IPASE
UF INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
TR INPS
TR INSS
IPC
UF INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR
TG INDICE DE CORRECAO MONETARIA
TR BTN
TR FIPE
TR INPC
TR ORTN
TR OTN
TR URP
TR URV
Nota de Escopo - Índice de preços ao consumidor medido na cidade de S.Paulo com o universo de pessoas
que ganham de 2 a 6 salários mínimos. A composição dos grupos de despesas para o cálculo do índice é o
seguinte: Alimentação (30,81
IPC MAR 90
TG INDICE DE CORRECAO MONETARIA
TR REAJUSTE SALARIAL
IPC R
UF INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR EM REAL
TR IPC
IPCA
UF INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO
TR IGP
TR IPCA E
Nota de Escopo - Índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com o objetivo
de corrigir os balanços e demonstrações financeiras trimestrais e semestrais das companhias abertas. O
universo de pesquisa é composta de pessoas que ganham de 1 a 40 salários mínimos nas regiões
metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza,
Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do Município de Goiânia. A composição dos grupos de
despesas para o cálculo do índice é o seguinte: Alimentação (25,21
IPCA E
UF INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL
TR IGP
TR IPCA
Nota de Escopo - Possui a mesma estrutura do IPCA, diferenciando-se somente pelo período de coleta,
que se dá entre o dia 15 do mês anterior e 15 do mês de referência. Este índice foi especialmente criado
para a correção da UFIR e a partir de Dez/94 passou a ser divulgado trimestralmente. Foi o indexador
oficial da economia brasileira de Dez/85 até o Plano Cruzado.
IPERS
UF INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TR
TR
IPESP
IPESC
IPESC
UF INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
TR IPESP
TR IPERS
IPESP
UF INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO
TR IPERS
TR IPESC
IPHAN
UF INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TR IBPC
TR PATRIMONIO ARTISTICO
TR PATRIMONIO HISTORICO
TR TOMBAMENTO
IPI
UF IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
TG IMPOSTO FEDERAL
TR CONSUMIDOR FINAL
TR CREDITO PREMIO
TR PRINCIPIO DA NAO CUMULATIVIDADE
TR PRODUTO INDUSTRIALIZADO
TR TIPI
Nota de Escopo - Imposto sobre Produtos Industrializados. Imposto, de competência da União, sobre
produtos industrializados, isto é, aqueles que tenham sido submetidos a qualquer operação que lhes
modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo. Tem como fato gerador: o seu
desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; a sua saída do estabelecimento de
importador, industrial, comerciante ou arrematante; a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado
e levado a leilão. O imposto é não-cumulativo e seletivo em função da essencialidade dos produtos. São
contribuintes do IPI: o importador ou quem a lei a ele equiparar; o industrial ou quem a lei a ele equiparar; o
comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos anteriormente; o
arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão. Veja Arts. 46 a 51 do do Código
Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
IPISIS LITERIS
Nota de Escopo - Pelas mesmas palavras.
IPMF
UF
TG
TR
TR
TR
IMPOSTO PROVISORIO SOBRE MOVIMENTACAO FINANCEIRA
IMPOSTO FEDERAL
APLICACAO FINANCEIRA
CADERNETA DE POUPANCA TRIMESTRAL
CPMF
IPSO FACTO
Nota de Escopo - Pelo próprio fato.
IPTU
UF
TG
TR
TR
TR
TR
TR
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
IMPOSTO MUNICIPAL
IMPOSTO PROGRESSIVO
PLANTA GENERICA DE VALORES
PROPRIEDADE URBANA
ZONA URBANA
IMPOSTO DE RENDA
TR MELHORAMENTO
Nota de Escopo - Sigla do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Imposto, de
competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na
lei civil, localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Na
determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter
permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou
comodidade. É contribuinte do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu
possuidor a qualquer título. Veja Arts. 32 a 34 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
IPVA
UF IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES
TG IMPOSTO ESTADUAL
TR IMPOSTO PROGRESSIVO
TR LICENCIAMENTO
TR VEICULO AUTOMOTOR
Nota de Escopo - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, de competência dos Estados e do
Distrito Federal. Ver Art. 155, III da Constituição Federal.
IR
USE IMPOSTO DE RENDA
IRB
UF
TR
TR
TR
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
SEGURO
RESSEGURADORA
RESSEGURO
IRMA
TG PARENTE CONSANGUINEO EM LINHA COLATERAL
TR IRMAO
TR IRMAO SOLTEIRO
IRMAO
TG PARENTE CONSANGUINEO EM LINHA COLATERAL
TE IRMAO BILATERAL
TE IRMAO GEMEO
TE IRMAO UNILATERAL
TR CUNHADO
TR FILHA
TR FILHO
TR IRMA
TR SOBRINHO
TR IRMAO SOLTEIRO
IRMAO BILATERAL
UF IRMAO GERMANO
TG IRMAO
TR IRMAO GEMEO
TR IRMAO UNILATERAL
IRMAO GEMEO
TG IRMAO
TR IRMAO BILATERAL
IRMAO GERMANO
USE IRMAO BILATERAL
IRMAO INVALIDO
TG DEPENDENTE
TR
INVALIDEZ
IRMAO SOLTEIRO
TR IRMA
TR IRMAO
IRMAO UNILATERAL
TG IRMAO
TR IRMAO BILATERAL
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS
TR INAMOVIBILIDADE
TR JUIZ
TR MINISTERIO PUBLICO
TR VENCIMENTOS
TR VITALICIEDADE
TR ESTABILIDADE FINANCEIRA
IRREDUTIBILIDADE DO BENEFICIO
TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO
IRREDUTIBILIDADE DO SALARIO
USE IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
UF REDUCAO SALARIAL
TG SALARIO
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
IRREGULARIDADE
TR ASSEMBLEIA GERAL
TR REPRESENTACAO PROCESSUAL
IRRELEVANCIA
IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
TG PRINCIPIO DO DIREITO DO TRABALHO
TR VALE TRANSPORTE
TR RENUNCIA
Nota de Escopo - A impossibilidade de renuncia dos direitos trabalhistas, uma vez que os mesmos são
indisponíveis.
IRRESPONSABILIDADE PENAL
USE INIMPUTABILIDADE
IRRETRATABILIDADE
TG PRINCIPIO DOS CONTRATOS
IRRETROATIVIDADE DA LEI
TR RETROATIVIDADE DA LEI
Nota de Escopo - Dois princípios básicos se digladiam, na problemática que envolve o conflito de norma no
tempo: o da retroatividade e o da irretroatividade da lei. Dissemos que as leis normalmente acompanham
as necessidades sociais em sua perene evolução;umas substituem outras, propiciando o surgimento de
conflito na sua aplicação, resumidos na seguinte questão: uma relação jurídica deve continuar a ser regida
pela lei vigente ao tempo em que se constituiu ou a lei nova atingirá todas as relações e situações sobre as
quais disponham, inclusive aquelas anteriores à sua vigência? Pois bem, a lei nova tem por missão
disciplinar as situações que prevê, sem, contudo, interferir nas relações jurídicas consumadas sob o império
da lei anterior. Quando os efeitos das relações jurídicas constituídas na vigência da lei anterior continuam a
produzir-se sob a lei nova, surge o problema da retroatividade. Se se admite que tais efeitos ficam
submetidos à disciplina da lei nova, esta tem efeito retroativo. A retroatividade é, então, a aplicação da lei
nova a fatos anteriores à sua vigência. Etimologicamente, a palavra retroatividade significa "atividade para
trás" juridicamente, dizemos que uma norma retroage quando vigora não somente a partir da publicação,
mas, ainda, regula certas situações jurídicas configuradas anteriormente. Assim, uma nova lei de inquilinato
que vedasse a cobrança, ao inquilino, do imposto predial em locações já acordadas. O princípio da
retroatividade afirma que as leis devem aplicar-se não somente a fatos presentes e futuros, mas, inclusive,
àqueles anteriores à sua vigência. Devem as leis acompanhar pari passu a evolução das necessidades
sociais e, se respeitarem de forma ortodoxa relações já constituídas, a efetividade da lei seria grandemente
prejudicada, eis que esta só se afirma a longo prazo. A lei nova, prosseguem os adeptos do princípio da
retroatividade, é a ideal para regular todos os casos, inteiramente cabível sua aplicação retroativa. Sendo
retroativa, a lei volta ao passado, retroage, recua. Aqueles que admitem e até preconizam a retroatividade
da lei, argumentam que a lei nova representa - como deve representar - uma visão mais moderna e arejada
dos valores sociais disciplinados na lei e, portanto, representa a melhor forma de regular a convivência
social. Será conveniente, portanto, que a lei se aplique retroativamente, para desfazer os efeitos jurídicos
de relações que, certamente, estariam reguladas, no sistema anterior, de maneira deficiente ou injusta. Por
outro lado, aqueles que defendem o princípio da irretroatividade da lei afirmam que a lei só deve dispor
para o futuro, isto é, inerente à própria lei, pois esta só pode ser conhecida após sua publicação. Antes de
ser publicada, como poderia ser obedecida pela coletividade? Por isso, os pensadores liberais reafirmaram
o princípio da irretroatividade da lei, em especial o Código de Napoleão, que consagrou a doutrina dos
direitos adquiridos. O princípio da irretroatividade das leis ampara-se na necessidade da segurança das
relações jurídicas e constitui a regra de que a retroatividade vem a ser a exceção, consoante assertiva de
Daniel Coelho de Souza, Introdução à Ciência do Direito, FGV, p. 437. O declínio do individualismo que se
observa hodiernamente acarretou um relativo esvaziamento do princípio da irretroatividade, com a
conseqüente ascensão do princípio oposto. Santo Tomás de Aquino costumava dizer, à parte final de sua
definição de lei, que esta, ao ser promulgada, para que tenha virtude de obrigar - própria da lei - aplicar-seá apenas aos homens que devam ser por ela regidos. Mas tal aplicação se realiza pelo fato de que ela é
levada ao conhecimento deles por força mesmo da promulgação. Em várias passagens do grande Cícero
ou na legislação de Teodósio, encontraremos a proibição da retroatividade da lei: omnia constituta non
praeteritis calumniam facit... Assim, nas Ordenações Manuelinas: "... e pelas ditas leis se julguem todos os
casos que ocorrerem". Um assento da Casa de Suplicação, de 1769, dizia "... que só compreendia aos
futuros... porque... determinações legais não costumam olhar para o tempo passado, sem expressamente o
declararem". Em fins do século XVIII, com o movimento do constitucionalismo, e a dicotomia entre leis
constitucionais e leis ordinárias, o princípio da irretroatividade da lei chegou às constituições. A Constituição
norte-americana (Art. 1º, seção IX, § 3º, e sessão 1º) § X, vedou o bill of attainder (condenação à morte e
confisco geral dos bens por fato não punido quando praticado).
IRRIGACAO
TR DNOCS
TR ENERGIA HIDRAULICA
TR SUDENE
IRSM
USE INDICE DE REAJUSTE DO SALARIO MINIMO
IRVF
UF INDICE DE REAJUSTE DE VALORES FISCAIS
TR BTN
TR UFIR
ISENCAO
ISENCAO DE CUSTAS
TR ISENCAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS
ISENCAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS
TR ASSISTENCIA JUDICIARIA
TR ISENCAO DE CUSTAS
TR
ISENCAO DE PREPARO
ISENCAO DE PENA
TR ABSOLVICAO SUMARIA
TR ERRO DE TIPO
TR INIMPUTABILIDADE
TR PENA
ISENCAO DE PREPARO
TR ISENCAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS
ISENCAO TRIBUTARIA
TR ENTIDADE BENEFICENTE
TR IMUNIDADE TRIBUTARIA
TR INCENTIVO FISCAL
TR INSTITUICAO SEM FIM LUCRATIVO
TR MISSAO DIPLOMATICA
TR ORGANISMO INTERNACIONAL
ISOLAMENTO DO DEPOENTE
TG DISCIPLINA DO INTERROGATORIO
ISOLAMENTO DO PRESO
TG PENA DISCIPLINAR
TR CELA
TR FALTA DISCIPLINAR
TR FALTA GRAVE
TR ISOLAMENTO PREVENTIVO
TR PRESO
ISOLAMENTO PREVENTIVO
TG PENA DISCIPLINAR
TR ISOLAMENTO DO PRESO
ISONOMIA SALARIAL
TG SALARIO
TE EQUIPARACAO SALARIAL
TR AUTARQUIA
TR BANCARIO
TR DIGITADOR
TR DESVIO DE FUNCAO
TR IGUALDADE
TR PARADIGMA
TR PRINCIPIO DA ISONOMIA
Nota de Escopo - Baseia-se art. da CF 5-7 e CLT 5.
ISS
UF
UF
UF
TG
TR
TR
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA
ISSQN
IMPOSTO SOBRE SERVICOS
IMPOSTO MUNICIPAL
COLETA DE LIXO
SERVICO DE QUALQUER NATUREZA
ISSQN
USE ISS
ISTR
UF IMPOSTO SOBRE OS SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO INTERESTADUAL DE
PASSAGEIROS E CARGAS
ITA
UF
TR
TR
INSTITUTO TECNOLOGICO DA AERONAUTICA
ENGENHARIA
MINISTERIO DA AERONAUTICA
ITAIPU
TR ELETROBRAS
TR ENERGIA ELETRICA
ITALIA
TG EUROPA
ITALIANO
ITBI
UF IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS
TG IMPOSTO MUNICIPAL
TR ESCRITURA PUBLICA
TR TRANSMISSAO CAUSA MORTIS
TR TRANSMISSAO INTER VIVOS
Nota de Escopo - Sigla do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos.
Imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos
tem como fato gerador: a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis
por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; a transmissão, a qualquer título, de direitos
reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; a cessão de direitos relativos às transmissões
referidas anteriormente. Nas transmissões 'causa mortis', ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos
sejam os herdeiros ou legatários. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos
transmitidos. É contribuinte do imposto qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Veja os Arts. 35 a 42 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
ITCD
UF IMPOSTO DE TRANSMISSAO CAUSA MORTIS E DOACAO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS
TG IMPOSTO ESTADUAL
TR DOACAO
ITEM
TR
TR
TR
TR
ALINEA
ARTIGO
INCISO
PARAGRAFO
ITER CRIMINIS
TR ATO DE EXECUCAO
TR ATO PREPARATORIO
TR COGITACAO
TR CONSUMACAO
TR EXAURIMENTO
TR EXECUCAO DE CRIME
ITINERARIO
USE TRAJETO
ITR
UF
TG
TR
TR
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
IMPOSTO FEDERAL
AREA APROVEITAVEL
AREA INAPROVEITAVEL
TR CRITERIO DA REGRESSIVIDADE
TR LATIFUNDIO
TR MINIFUNDIO
TR PROPRIEDADE RURAL
TR TERRA NUA
TR ZONA RURAL
Nota de Escopo - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Imposto, de competência da União, sobre a
propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por
natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. A base do cálculo do
imposto é o valor fundiário. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil,
ou o seu possuidor a qualquer título. Veja Arts. 29 a 31 do Código Tributário Nacional e Lei 9.393/96.
IUEE
USE IMPOSTO UNICO SOBRE ENERGIA ELETRICA
IURA NOVIT CURIA
USE JURA NOVIT CURIA
IURIS PRAECEPTA
Nota de Escopo - Normas jurídicas.
IUS AGENDI
Nota de Escopo - Direito de agir.
IUS CIVILE
Nota de Escopo - Direito civil.
IUS COMMUNE
Nota de Escopo - Direito comum.
IUS CONDENTUM
Nota de Escopo - Direito a ser constituído.
IUS CONDITUM
Nota de Escopo - Direito já constituído.
IUS IN RE
Nota de Escopo - Direito real.
IUS PRIVATUM
Nota de Escopo - Direito privado.
IVVC
UF
TG
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS
IMPOSTO MUNICIPAL
ALCOOL
COMBUSTIVEL
DERIVADO DE PETROLEO
GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO
GAS NATURAL
GASOLINA
IMPOSTO PROPORCIONAL
IMPOSTO UNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS
OLEO DIESEL
QUEROSENE
CNP
JANEIRO
TG MES
JANELA
TR CONSTRUCAO CIVIL
TR OBRA
TR CONSTRUCAO
JAZIDA
TR EXPLORACAO MINERAL
TR GARIMPO
TR MINA
TR SUBSOLO
JAZIGO
TR CEMITERIO
TR FUNERAL
TR SEPULTURA
Nota de Escopo - Pequena edificacao nos cemiterios, destinada ao sepultamentode varias pessoas.
JCJ
TG JUSTICA DO TRABALHO
TR VARA DO TRABALHO
Nota de Escopo - Apos a ec 24/99 usar varas do trabalho.
JCJ ITINERANTE
TG JCJ
JOGADOR DE FUTEBOL
USE ATLETA DE FUTEBOL
JOGO
TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES
TE JOGO DE BINGO
TE JOGO DO BICHO
TR APOSTA
TR SORTEIO
TR APOSTADOR
CONTRAVENCAO
JOGO DE BINGO
UF BINGO
TG JOGO::CONTRAVENCAO
Nota de Pesquisa - Usar para a atividade econômica, para a casa de jogo usar dois descritores: jogo de
bingo e estabelecimento comercial.
JOGO DO BICHO
TG JOGO::CONTRAVENCAO
TR LOTERIA
TR APOSTADOR
JOIA
TR METAL PRECIOSO
TR OURO
TR PEDRA PRECIOSA
JOINT VENTURE
TG CONTRATO
TR FRANQUIA
Nota de Escopo - A joint venture pode ser definida como uma fusão de interesses entre uma empresa com
um grupo econômico, pessoas jurídicas ou pessoas físicas que desejam expandir sua base econômica com
estratégias de expansão e diversificação, com propósito explícito de lucros ou benefícios, com duração
permanente ou a prazos determinados. Um modelo típico de joint venture seria a transação entre o
proprietário de um terreno de excelente localização e uma empresa de construção civil, interessada em
levantar um prédio sobre o local. Ou ainda, um inventor de um novo processo, produto ou tecnologia
associado a um capitalista para formar infra-estrutura adequada para a fabricação ou realização da
tecnologia por meio de joint venture. Outro exemplo de joint venture seria um fabricante de conservas de
alimentos que oferecesse uma fusão de interesses para um fazendeiro, que controlasse a matéria-prima
em quantidade e qualidade adequadas para transformação em alimentos conservados. Existe ainda uma
certa inibição entre executivos perante a fusão empresarial por joint venture, em caso de transferência de
tecnologia ou qualquer outro ativo intangível que não possui proteção legal, patentes e marcas registradas,
que poderiam ficar no domínio público, uma vez utilizado como aporte de capital para uma transação de
joint venture.
Fonte: economiabr.net/dicionario/jkl.html
JORNADA 12X36
TG JORNADA DE TRABALHO
TR COMPENSACAO DE HORARIO
TR JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
JORNADA DE TRABALHO
UF DURACAO DO TRABALHO
TG CONDICOES DE TRABALHO
TE HORARIO
TE INTERVALO DE TRABALHO
TE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
TE JORNADA 12X36
TE PERIODO
TE REDUCAO DA JORNADA DE TRABALHO
TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO
TR ATIVIDADE INSALUBRE
TR OITO HORAS DIARIAS
TR SEIS HORAS DIARIAS
Nota de Escopo - É o período em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens. - em turnos: Art. 7º, XIV, CF; - redução: Art. 7º, XIII, CF; jornadas excepcionais - nos
casos onde não houver serviço de transporte regular público ou for de difícil acesso; sendo o transporte
oferecido pelo empregador, o tempo de ida e volta ao trabalho é computado como jornada de trabalho. *
enunciado 90 do TST - horário "In itinere". jornada normal - 8 horas diárias normais e 44 semanais,
ultrapassadas serão consideradas horas extraordinárias com acréscimo de 50. CLT arts. 58 a 65.
JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
TG JORNADA DE TRABALHO
TR JORNADA 12X36
Nota de Escopo - Jornada de trabalho de 6 h
JORNAL
TG PUBLICACAO PERIODICA
TE JORNAL DE GRANDE CIRCULACAO
TR CENSURA
TR EDITORIAL
TR EMPRESA JORNALISTICA
TR IMPRENSA
TR JORNALISTA
TR MEIO DE COMUNICACAO
TR NOTICIA
TR PAPEL DE IMPRESSAO
TR REPORTAGEM
TR REVISTA
TR PAGINA
JORNAL DE GRANDE CIRCULACAO
TG JORNAL
TR DIARIO OFICIAL DA UNIAO
JORNAL LOCAL
TR EDITAL
TR IMPRENSA OFICIAL
JORNAL OFICIAL
USE IMPRENSA OFICIAL
JORNALISMO
TR JORNALISTA
JORNALISTA
TG PROFISSAO REGULAMENTADA
TR APOSENTADORIA LEI ESPECIAL
TR SIGILO DE FONTE
TR JORNALISMO
TR CATEGORIA DIFERENCIADA
TR ENQUADRAMENTO
TR HORAS EXTRAS
TR JORNADA DE TRABALHO
TR RELACAO DE EMPREGO
Nota de Escopo - Legislação específica relativa à tutela do trabalho.
JUBILACAO
TR ALUNO
TR UNIVERSIDADE
JUDICIALIZAÇÃO
TR CONFLITO SOCIAL
Nota de Escopo - Transferência do conflito social para o Judiciário.
Fonte: SORJ, Bernardo. A nova sociedade brasileira. Rio de Janeiro, Zahar, 2000.
JUIZ
TG
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
MAGISTRADO
JUIZ AUDITOR
JUIZ CLASSISTA
JUIZ CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO
JUIZ DE PAZ
JUIZ DO TRABALHO
JUIZ ELEITORAL
JUIZ FEDERAL
JUIZ SINGULAR
JUIZ SUBSTITUTO
JUIZ TITULAR
PRETOR
ADMISSAO
APOSENTADORIA
COMPETENCIA JURISDICIONAL
CONFLITO DE COMPETENCIA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA
CORREICAO PARCIAL
DESEMBARGADOR
DIFERENCA SALARIAL
ENTRANCIA
ESCOLA DA MAGISTRATURA
GRATIFICACAO DE LOCALIDADE
HABEAS CORPUS DE OFICIO
IDENTIDADE FISICA DO JUIZ
TR IMPEDIMENTO
TR INAMOVIBILIDADE
TR IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS
TR JUIZO
TR JUIZO DE RETRATACAO
TR JURA NOVIT CURIA
TR LICENCA PREMIO POR ASSIDUIDADE
TR LISTA DE ANTIGUIDADE
TR LOMAN
TR MAGISTRATURA
TR MINISTRO
TR NOMEACAO
TR PENSAO POR MORTE
TR PERMUTA
TR PLANTAO
TR PRINCIPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ
TR PRINCIPIO DA INTIMA CONVICCAO
TR PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
TR PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
TR PROCESSO DISCIPLINAR
TR PROMOCAO
TR QUINQUENIO
TR REMUNERACAO
TR SUSPEICAO
TR TUTELA JURISDICIONAL
TR VITALICIEDADE
Nota de Escopo - É a pessoa, graduada em Direito, investida de autoridade pública para administrar a
justiça em nome do Estado, mediante concurso de provas e títulos, para o ingresso na magistratura (CF,
Art. 93, I), ou a esta levado nos termos da lei (CF, arts. 94, 104, II, 107, I, e 111, § 1º, I). Assim, se a maioria
dos juízes de direito inicia a carreira mediante concurso público de provas e títulos (Art. 93, I), uma parte
dos lugares de qualquer tribunal deverá ser preenchida por advogados e membros do Ministério Público. A
atual CF adota o terço constitucional e o quinto constitucional, express_es consagradas no jargão forense e
que denominam, respectivamente, os percentuais obrigatórios, em cada tribunal, de advogados e membros
do Ministério Público. Ao terço constitucional referem-se os arts. 104, II, e 111, § 1º, I; ao quinto
constitucional referem-se os arts. 94 e 111, § 1º, I.
JUIZ AUDITOR
UF AUDITOR MILITAR
TG JUIZ
TR AUDITORIA MILITAR
TR JUSTICA MILITAR
JUIZ CLASSISTA
UF VOGAL
TG JUIZ
TR ACUMULO DE CARGOS
TR APOSENTADORIA
TR CONTESTACAO A INVESTIDURA
TR MORTE
TR IMPEDIMENTO
TR JUIZ DO TRABALHO
TR JCJ
TR LISTA TRIPLICE
TR PAGAMENTO POR SESSAO
CDU: 347.962.232:331
Nota de Escopo - Magistrado leigo, isto é, não bacharel em Direito, e de investidura temporária, que atua na
Justiça do Trabalho. Era recrutado nas várias categorias profissionais, por intermédio das respectivas
organizações sindicais. Havia juiz classista representante dos empregados e juiz classista representante
dos empregadores; conforme a instância em que atuavam, recebiam denominação diversa: vogal, nas
Juntas de Conciliação e Julgamento; juiz, nos Tribunais Regionais do Trabalho, e Ministro, no Tribunal
Superior do Trabalho. Os vogais eram escolhidos em listas tríplices, fornecidas por sindicatos, e nomeados
pelos presidentes dos tribunais regionais. Os juízes classistas dos tribunais regionais eram nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em listas tríplices formuladas pelos órgãos de classe. Quanto aos
Ministros (classistas) do TST, eram escolhidos pelo mesmo critério e nomeados, igualmente, pelo
Presidente da República. Emenda Constitucional 24, de 9.12.99.
JUIZ COMPETENTE
TR COMPETENCIA ABSOLUTA
TR COMPETENCIA RELATIVA
TR JUIZ INCOMPETENTE
TR JUIZO COMPETENTE
TR JUIZO INCOMPETENTE
JUIZ CONVOCADO
TG JUIZ
JUIZ CRIMINAL
TG JUIZ
TR CRIME
TR JUIZO CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO
UF JUIZ ESTADUAL
TG ORGAO JUDICIARIO
TE JUIZ DE MENORES
TR JUIZ FEDERAL
TR JUSTICA ESTADUAL
TR PRETOR
TR PODER DE INSTRUCAO
Nota de Escopo - É o magistrado, isto é, o juiz togado; aquele que integra a magistratura, por haver
ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos
respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de
jurisdição.
JUIZ DE MENORES
TG JUIZ DE DIREITO
TR JUIZADO DE MENORES
JUIZ DE PAZ
TG JUIZ
TR JUSTICA DE PAZ
Nota de Escopo - Tem a competência de presidir o ato do casamento civil. Atua em cartórios de registro
civil.
JUIZ DO TRABALHO
TG JUIZ
TR JUIZ CLASSISTA
TR JCJ
TR JUSTICA DO TRABALHO
JUIZ ELEITORAL
TG JUIZ
TR JUNTA ELEITORAL
TR JUSTICA ELEITORAL
TR TRE
JUIZ ESTADUAL
USE JUIZ DE DIREITO
JUIZ FEDERAL
TG
TR
TR
TR
JUIZ
JUIZ DE DIREITO
JUSTICA FEDERAL
TRF
JUIZ INCOMPETENTE
TR COMPETENCIA ABSOLUTA
TR COMPETENCIA RELATIVA
TR JUIZ COMPETENTE
TR JUIZO COMPETENTE
TR JUIZO INCOMPETENTE
JUIZ LEIGO
TG JUIZ
TE JUIZ CLASSISTA
TE JUIZ DE PAZ
Nota de Escopo - Aquele que, sem ser bacharel em Direito e não-concursado, tem poder de decisão nos
casos estabelecidos por lei. É o caso dos vogais (juízes classistas), da Justiça do Trabalho, e dos juízes de
paz, eleitos, dotados de competência para celebrar casamentos.
JUIZ MAIS ANTIGO
TR JUIZ
TR PROMOCAO POR ANTIGUIDADE
JUIZ PRESIDENTE
TR JCJ
TR TRIBUNAL
JUIZ PREVENTO
TR PREVENCAO
TR COMPETENCIA POR PREVENCAO
JUIZ SINGULAR
TG JUIZ
TR JUIZO A QUO
TR PRIMEIRA INSTANCIA
TR CAUSA DE ALCADA
JUIZ SUBSTITUTO
TG JUIZ
TR JUIZ TITULAR
JUIZ TITULAR
TG JUIZ
TR JUIZ SUBSTITUTO
JUIZ TOGADO
USE JUIZ
JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TR CONSUMIDOR
TR DEFESA DO CONSUMIDOR
JUIZADO DE MENORES
TR JUIZ DE MENORES
TR MENOR ABANDONADO
TR MENOR ASSISTIDO
TR VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS
JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL
TG JUIZADO ESPECIAL
TE JUIZADO ESPECIAL CIVIL ESTADUAL
TE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ESTADUAL
TE JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS
TE JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR
TR JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
TR VARA ESPECIALIZADA
Nota de Escopo - Órgãos jurisdicionais criados pela União - no Distrito Federal e nos Territórios - e pelos
Estados, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e
a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo,
mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o
julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. Ver Art. 98 da Constituição Federal e Lei n°
9.099/95. Usar somente quando se referir tanto ao juizado especial criminal, quanto ao juizado especial
civel. caso contrario, utilizar o termo especifico (civel ou criminal).
JUIZADO ESPECIAL CIVIL ESTADUAL
TG JUIZADO ESPECIAL
TR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ESTADUAL
TR VARA ESPECIALIZADA
TR TURMA RECURSAL
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ESTADUAL
TG JUIZADO ESPECIAL
TR JUIZADO ESPECIAL CIVIL ESTADUAL
TR SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO
TR VARA ESPECIALIZADA
TR TRANSACAO PENAL
TR AUDIENCIA PRELIMINAR
TR TURMA RECURSAL
TR TERMO CIRCUNSTANCIADO
TR INFRACAO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS
TR JUIZADO ESPECIAL
Nota de Escopo - Previsto na lei n¦7244/84, revogada pela lei n¦9099/95.
JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR
JUIZADO ESPECIAL TRABALHISTA
TG JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
TG JUIZADO ESPECIAL
TE JUIZADO ESPECIAL CIVIL ESTADUAL
TE JUIZADO ESPECIAL CIVIL FEDERAL
TE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ESTADUAL
TE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FEDERAL
TR SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO
TR VARA ESPECIALIZADA
Nota de Escopo - Órgãos jurisdicionais criados pela União - no Distrito Federal e nos Territórios - e pelos
Estados, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e
a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo,
mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o
julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
Nota de Pesquisa - Usar somente quando se referir tanto ao juizado especial criminal, quanto ao juizado
especial civel. Caso contrário, utilizar o termo especifico (civel ou criminal).
Referencia legislativa: CF art. 98L 9099/95
JUIZADO ESPECIAL
TE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL
TE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
JUIZADO ESPECIAL CIVIL FEDERAL
TG JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
TR JUIZADO ESPECIAL CIVIL ESTADUAL
TR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FEDERAL
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FEDERAL
TG JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
TR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ESTADUAL
TR JUIZADO ESPECIAL CIVIL FEDERAL
JUIZO
TE GARANTIA DO JUIZO
TE JUIZO A QUO
TE JUIZO AD QUEM
TE ARBITRAGEM
TE JUIZO CIVEL
TE JUIZO CRIMINAL
TE JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL
TE JUIZO DE AUSENTES
TE JUIZO DEPRECADO
TE JUIZO DEPRECANTE
TE JUIZO DA FALENCIA
TR FORO
TR JUIZ
TR PRAXE FORENSE
TR CONTADOR JUDICIAL
JUIZO A QUO
TG JUIZO
TR JUIZ SINGULAR
TR JUIZO AD QUEM
TR JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
TR RECURSO JUDICIAL
TR TRIBUNAL A QUO
JUIZO AD QUEM
TG JUIZO
TR CARTA TESTEMUNHAVEL
TR JUIZO A QUO
TR JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
TR RECURSO JUDICIAL
TR TRIBUNAL AD QUEM
JUIZO ARBITRAL
USE ARBITRAGEM
JUIZO CIVEL
TG JUIZO
TR JUIZO CRIMINAL
JUIZO COMPETENTE
TR COMPETENCIA ABSOLUTA
TR COMPETENCIA RELATIVA
TR JUIZ INCOMPETENTE
TR
TR
JUIZ COMPETENTE
JUIZO INCOMPETENTE
JUIZO CRIMINAL
TG JUIZO
TR ACAO PENAL
TR JUIZ CRIMINAL
TR JUIZO CIVEL
JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL
UF JUIZO DE EXECUCAO
TG JUIZO
TR CONSELHO PENITENCIARIO
TR EXECUCAO DA PENA
TR LEI DE EXECUCAO PENAL
JUIZO DA FALENCIA
UF JUIZO DE FALENCIA
TG JUIZO
TR FALENCIA
TR VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS
JUIZO DA RAZOABILIDADE
USE PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
TR JUIZO A QUO
TR JUIZO AD QUEM
TR RECURSO JUDICIAL
JUIZO DE AUSENTES
TG JUIZO
TR AUSENTE::DIREITO CIVIL
JUIZO DE DELIBACAO
TR SENTENCA ESTRANGEIRA
JUIZO DE EXCECAO
TR TRIBUNAL DE EXCECAO
JUIZO DE EXECUCAO
USE JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL
JUIZO DE FALENCIA
USE JUIZO DA FALENCIA
JUIZO DE RAZOABILIDADE
USE PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE
JUIZO DE RETRATACAO
TR DECISAO JUDICIAL
TR JUIZ
TR RECURSO JUDICIAL
JUIZO DE VALOR
TG AVALIAÇÃO JURÍDICA
TR ANÁLISE JURÍDICA
JUIZO DE VEROSSIMILHANCA
TR TUTELA ANTECIPADA
JUIZO DEPRECADO
TG JUIZO
TR CARTA PRECATORIA
TR EXECUCAO POR CARTA
TR JUIZO DEPRECANTE
JUIZO DEPRECANTE
TG JUIZO
TR CARTA PRECATORIA
TR EXECUCAO POR CARTA
TR JUIZO DEPRECADO
JUIZO INCOMPETENTE
TR INCOMPETENCIA ABSOLUTA
TR INCOMPETENCIA RELATIVA
TR JUIZ INCOMPETENTE
TR JUIZ COMPETENTE
TR JUIZO COMPETENTE
JUIZO PRIVATIVO
USE VARA ESPECIALIZADA
JUIZO UNIVERSAL
TR FALENCIA
TR VIS ATTRACTIVA
JULGAMENTO
TE ABSOLVICAO
TE ATA DE JULGAMENTO
TE AUDIENCIA
TE AUTOS CONCLUSOS
TE CONVERSAO DO JULGAMENTO EM DILIGENCIA
TE JULGAMENTO CONJUNTO
TE PAUTA DE JULGAMENTO
TE SESSAO DE JULGAMENTO
TR DESAFORAMENTO
TR PREJULGAMENTO
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO
TR PROCESSO
TR PRIMEIRA SECAO
TR SEGUNDA SECAO
TR TERCEIRA SECAO
TR NOTA TAQUIGRAFICA
TR SESSAO
Nota de Escopo - Ato da decisão jurisdicional efetuado pelo Juiz ou pelo Tribunal ao resolver uma causa.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
TR EXTINCAO DO PROCESSO
TR QUESTAO DE DIREITO
TR QUESTAO DE FATO
TR REVELIA
Nota de Escopo - Forma de julgamento conforme o estado do processo, em que o juiz dispensa o
prosseguimento e julga desde logo a questão de mérito, por ser ela unicamente de direito, ou, sendo de
direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência (art. 330 do CPC).
JULGAMENTO CITRA PETITA
USE DECISAO CITRA PETITA
JULGAMENTO CONJUNTO
UF
UF
TG
JULGAMENTO EM BLOCOS
JULGAMENTO MÚLTIPLO
JULGAMENTO
JULGAMENTO DA PRINCIPAL
TR MEDIDA CAUTELAR
JULGAMENTO DO MERITO
TG JULGAMENTO
JULGAMENTO EM BLOCOS
USE JULGAMENTO CONJUNTO
JULGAMENTO EXTRA PETITA
USE DECISAO EXTRA PETITA
JULGAMENTO IMPLICITO
TR PEDIDO IMPLICITO
JULGAMENTO MÚLTIPLO
USE JULGAMENTO CONJUNTO
JULGAMENTO ULTRA PETITA
USE DECISAO ULTRA PETITA
JULHO
TG MES
JUNHO
TG MES
JUNTA COMERCIAL
TR REGISTRO DE COMERCIO
TR SOCIEDADE COMERCIAL
JUNTA DE CONCILIACAO E JULGAMENTO
USE JCJ
JUNTA ELEITORAL
TR JUIZ ELEITORAL
TR JUSTICA ELEITORAL
JUNTA MEDICA
TE JUNTA MEDICA OFICIAL
TR INSPECAO MEDICA
JUNTA MEDICA OFICIAL
TR LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE
TR LICENCA POR ACIDENTE EM SERVICO
TR LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA
TR MEDICO
TR REVERSAO
TR SANIDADE MENTAL
JUNTADA
TR DOCUMENTO
TR PETICAO
TR PROCESSO
JUNTADA DE DOCUMENTOS
TR
RECURSO ORDINARIO
JURA NOVIT CURIA
UF IURA NOVIT CURIA
TR JUIZ
JURADO
TR CONSELHO DE SENTENCA
TR LISTA GERAL DE JURADOS
TR TRIBUNAL DO JURI
TR VOTO
TR MEMBRO
JURADO AUSENTE
TR JURADO PRESENTE
TR QUORUM
JURADO PRESENTE
TR JURADO AUSENTE
TR QUORUM
JURI
USE TRIBUNAL DO JURI
JURIS TANTUM
Nota de Escopo - De direito, por enquanto verdade até prova em contrário.
JURISDICAO
TE JURISDICAO CIVIL
TE JURISDICAO TRABALHISTA
TE JURISDICAO PENAL
TE JURISDICAO FEDERAL
TE JURISDICAO ELEITORAL
TR ALCADA
TR CIRCUNSCRICAO JUDICIARIA
TR COMARCA
TR COMPETENCIA JURISDICIONAL
TR INSTANCIA
TR PRESTACAO JURISDICIONAL
TR PREVENCAO
TR PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE
TR COMPETENCIA TERRITORIAL
Nota de Escopo - Área de abrangência de determinada(s) Vara(s) da Justiça.
JURISDICAO CIVIL
TG JURISDICAO
TE JURISDICAO CONTENCIOSA
TE JURISDICAO VOLUNTARIA
TR LIDE
TR JURISDICAO PENAL
JURISDICAO CONTENCIOSA
TG JURISDICAO CIVIL
TR JURISDICAO VOLUNTARIA
Nota de Escopo - É aquela em que há conflito caracterizado pela disputa entre duas ou mais partes, que
pleiteiam providências opostas do juiz.
JURISDICAO ELEITORAL
TG JURISDICAO
TR JUSTICA ELEITORAL
JURISDICAO FEDERAL
TG JURISDICAO
TR JUSTICA FEDERAL
JURISDICAO GRACIOSA
USE JURISDICAO VOLUNTARIA
JURISDICAO PENAL
TG JURISDICAO
TR JURISDICAO CIVIL
JURISDICAO TRABALHISTA
TG JURISDICAO
TR JUSTICA DO TRABALHO
JURISDICAO VOLUNTARIA
UF JURISDICAO GRACIOSA
TG JURISDICAO CIVIL
TR INTERESSADO
TR JURISDICAO CONTENCIOSA
TR REQUERIMENTO::JURISDICAO VOLUNTARIA
Nota de Escopo - Quando não há disputa entre as partes, mas a intervenção do juiz é necessária,
exercendo-se a jurisdição no sentido de simples administração. O exemplo mais comum ocorre em caso de
separação consensual. Nela não há lide a ser proposta por sentença. Ao juiz cabe apenas homologar o
pedido, fiscalizando a regularidade do ajuste de vontades operado entre os consortes.
JURISPRUDENCIA
TE JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
TE JURISPRUDENCIA DOMINANTE
TE JURISPRUDENCIA ITERATIVA
TE JURISPRUDENCIA PACIFICA
TR DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL
TR DOUTRINA
TR JURISPRUDENCIA PACIFICA
TR REPERTORIO DE JURISPRUDENCIA
TR SUMULA
TR UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA
TR REPOSITORIO AUTORIZADO
TR MATERIA SUMULADA
JURISPRUDENCIA DOMINANTE
TG JURISPRUDENCIA
TR JURISPRUDENCIA PACIFICA
JURISPRUDENCIA FIRMADA
USE JURISPRUDENCIA PACIFICA
JURISPRUDENCIA FIRME
USE JURISPRUDENCIA PACIFICA
JURISPRUDENCIA PACIFICA
UF JURISPRUDENCIA FIRME
UF JURISPRUDENCIA FIRMADA
TG JURISPRUDENCIA
TR JURISPRUDENCIA DOMINANTE
JURISPRUDENCIA SUMULADA
USE JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
JURISPRUDENCIA ITERATIVA
TG JURISPRUDENCIA
TR AGRAVO DE INSTRUMENTO
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
UF JURISPRUDENCIA UNIFORMIZADA
UF JURISPRUDENCIA SUMULADA
TG JURISPRUDENCIA
TE JURISPRUDENCIA DOMINANTE
TE JURISPRUDENCIA ITERATIVA
TE JURISPRUDENCIA PACIFICA
TR DOUTRINA
TR SUMULA
TR UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA
JURISPRUDENCIA UNIFORMIZADA
USE JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
JUROS
TE JUROS COMPENSATORIOS
TE JUROS COMPOSTOS
TE JUROS CONVENCIONAIS
TE JUROS DE MORA
TE JUROS LEGAIS
TE JUROS ORDINARIOS
TE JUROS USURARIOS
TE JUROS SIMPLES
TR CADERNETA DE POUPANCA
TR CAPITALIZACAO
TR CORRECAO MONETARIA
TR TAXA DE JUROS
TR USURA
TR LEI DE USURA
TR TAXA ANUAL
TR JUROS REMUNERATORIOS
TR CALCULO
TR BASE DE CALCULO
TR LIMITE CONSTITUCIONAL
TR VALOR
JUROS CAPITALIZADOS
USE JUROS COMPOSTOS
JUROS COMPENSATORIOS
TG JUROS
TR JUROS DE MORA
JUROS COMPOSTOS
UF ANATOCISMO
UF CAPITALIZACAO DE JUROS
UF JUROS CAPITALIZADOS
UF JUROS PROGRESSIVOS
UF TAXA PROGRESSIVA DE JUROS
TG JUROS
TR CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS
TR CONTA VINCULADA
TR JUROS ORDINARIOS
TR TAXA PROGRESSIVA
TR METODO HAMBURGUES
TR JUROS SIMPLES
Nota de Escopo - Juros capitalizados, ou os que, devidos e já vencidos, se incorporam periodicamente ao
principal, gerando novos juros. CC art. 1544; CTN 164 § 1, 201 § u.
JUROS CONVENCIONAIS
TG JUROS
TR JUROS LEGAIS
JUROS DE MORA
UF JUROS MORATORIOS
TG JUROS
TR ACRESCIMO LEGAL
TR INADIMPLEMENTO
TR JUROS COMPENSATORIOS
TR JUROS ORDINARIOS
TR MORA
TR MULTA MORATORIA
TR SALDO DEVEDOR
TR SANCAO TRIBUTARIA
Nota de Escopo - Aqueles que são exigíveis por atraso no cumprimento de obrigação em dinheiro de
qualquer natureza, mesmo que se não alegue prejuízo e desde que fixado o valor pecuniário por sentença,
arbitramento ou acordo entre as partes. CC art 441, 1062-4; CCom art. 248; CPC art. 293, 604(I); D
22626/33.
JUROS EXTORSIVOS
USE JUROS USURARIOS
JUROS LEGAIS
TG JUROS
TR JUROS CONVENCIONAIS
TR JUROS USURARIOS
JUROS MORATORIOS
USE JUROS DE MORA
JUROS ONZENARIOS
USE JUROS USURARIOS
JUROS ORDINARIOS
TG JUROS
TR JUROS COMPOSTOS
TR JUROS DE MORA
JUROS PROGRESSIVOS
USE JUROS COMPOSTOS
JUROS REMUNERATORIOS
TR JUROS
JUROS SIMPLES
TG JUROS
TR JUROS COMPOSTOS
JUROS USURARIOS
UF JUROS EXTORSIVOS
UF JUROS ONZENARIOS
TG JUROS
TR JUROS LEGAIS
TR LUCRO USURARIO
JUS POSTULANDI
TR
TR
TR
TR
TR
ADVOGADO
HABEAS CORPUS
PROCESSO DO TRABALHO
REPRESENTACAO JUDICIAL
ADVOCACIA
JUS PUNIENDI
USE PRETENSAO PUNITIVA
JUSTA CAUSA
TE ABANDONO DE EMPREGO
TE ACIDENTE DE TRANSITO
TE AGRESSAO FISICA
TE CONDENACAO CRIMINAL
TE EMBRIAGUEZ
TE FALTA GRAVE
TE GREVE
TE IMPROBIDADE
TE INCONTINENCIA DE CONDUTA
TE INDISCIPLINA
TE INSUBORDINACAO
TE JOGO::CONTRAVENCAO
TE MAU PROCEDIMENTO
TE OFENSA VERBAL
TE VIOLACAO DE SEGREDO
TR ATUALIDADE DA PUNICAO
TR CONFIGURACAO
TR DECIMO TERCEIRO SALARIO
TR PENALIDADE DUPLA
TR EMBRIAGUEZ
TR FALTA GRAVE
TR FALTA AO SERVICO
TR GREVE
TR IMPROBIDADE
TR INQUERITO ADMINISTRATIVO
TR INSUBORDINACAO
TR DEMISSAO IMOTIVADA
TR LEGITIMA DEFESA
TR PROTECAO CONTRA DEMISSAO IMOTIVADA
TR IMPROBIDADE
TR NEGOCIACAO HABITUAL
TR ONUS DA PROVA
TR PERDAO EXPRESSO
TR PERDAO TACITO
TR PROPORCIONALIDADE COM A FALTA
TR PROVA
TR TRATAMENTO DIFERENCIADO
CDU: 34:331.131.2
Nota de Escopo - Situacao objetiva, na qual determinado comportamento se enquadra, que possibilita o
efeito juridico de excluir responsabilidades.
JUSTA INDENIZACAO
TG INDENIZACAO
TR CORRECAO MONETARIA
TR PREVIA INDENIZACAO
TR VALOR REAL
JUSTICA
TE JUSTICA SOCIAL
TR SEGREDO DE JUSTICA
JUSTICA COMUM
TR JUSTICA ESTADUAL
Nota de Escopo - Usar no sentido de oposicao a justica especializada.
JUSTICA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
USE VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
JUSTICA DE PAZ
TG ORGAO JUDICIARIO
TR JUIZ DE PAZ
JUSTICA DESPORTIVA
TG ORGAO JUDICIARIO
JUSTICA DISTRIBUTIVA
USE JUSTICA SOCIAL
JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
TG ORGAO JUDICIARIO
TR JUSTICA ESTADUAL
TR JUSTICA FEDERAL
JUSTICA DO TRABALHO
TG ORGÃO JUDICIARIO
TE JCJ
TE TRT
TE TST
TE VARA DO TRABALHO
TR COMPETENCIA
TR INCOMPETENCIA
TR JUIZ CLASSISTA
TR JUIZ DO TRABALHO
TR LEGISLACAO TRABALHISTA
TR SENTENCA NORMATIVA
TR TRABALHADOR
TR JURISDICAO TRABALHISTA
JUSTICA ELEITORAL
TG ORGAO JUDICIARIO
TE TRE
TE TSE
TR DIREITO ELEITORAL
TR JUIZ ELEITORAL
TR JUNTA ELEITORAL
TR JURISDICAO ELEITORAL
Nota de Escopo - Ramo do Poder Judiciário competente para entender dos assuntos relacionados com o
alistamento eleitoral, as eleições, os partidos políticos e os delitos de natureza eleitoral.
JUSTICA ESTADUAL
TG ORGAO JUDICIARIO
TE TRIBUNAL DE ALCADA
TE TRIBUNAL DE JUSTICA
TE VARA
TR COMARCA
TR ESTADO
TR JUIZ DE DIREITO
TR JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
TR JUSTICA FEDERAL
TR JUSTICA COMUM
TR
CODIGO DE ORGANIZACAO JUDICIARIA
JUSTICA FEDERAL
TG ORGAO JUDICIARIO
TE TRF
TE STJ
TE VARA FEDERAL
TR CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL
TR JUIZ FEDERAL
TR JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
TR JUSTICA ESTADUAL
TR SECAO JUDICIARIA
TR JURISDICAO FEDERAL
Nota de Escopo - Órgão do Poder Judiciário constituída pelos Tribunais Regionais Federais e os Juízes
Federais. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando
possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de
trinta e menos de sessenta e cinco anos. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar,
originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça
do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados
seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do
próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os
conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II - julgar, em grau de recurso, as
causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da
área de sua jurisdição. Veja Arts. 106 a 110 da Constituição Federal.
JUSTICA GRATUITA
USE ASSISTENCIA JUDICIARIA
JUSTICA MILITAR
TG ORGAO JUDICIARIO
TE JUSTICA MILITAR ESTADUAL
TE JUSTICA MILITAR FEDERAL
TE STM
TR CRIME MILITAR
TR INFRACAO MILITAR
TR JUIZ AUDITOR
TR MILITAR
TR MINISTERIO PUBLICO MILITAR
TR CRIME MILITAR IMPROPRIO
TR CRIME MILITAR PROPRIO
TR DESERCAO::CRIME
JUSTICA MILITAR ESTADUAL
TG JUSTICA MILITAR
TE AUDITORIA MILITAR
TE CONSELHO DE JUSTICA
TE TJM
TR BOMBEIRO MILITAR
TR JUSTICA MILITAR FEDERAL
TR POLICIAL MILITAR
JUSTICA MILITAR FEDERAL
TG JUSTICA MILITAR
TE AUDITORIA MILITAR
TE CONSELHO DE JUSTICA
TR JUSTICA MILITAR ESTADUAL
TR STM
JUSTICA PELAS PROPRIAS MAOS
USE EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZOES
JUSTICA SOCIAL
UF JUSTICA DISTRIBUTIVA
TG JUSTICA
TR FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
TR REFORMA AGRARIA
JUSTIFICACAO JUDICIAL
TG MEDIDA CAUTELAR TRABALHISTA
TR CITACAO
TR DEFESA
TR FUNDAMENTACAO
TR HOMOLOGACAO
TR MEIO DE PROVA
TR PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS
TR RECORRIBILIDADE
TR CONSTITUICAO DE PROVA
TR TEMPO DE SERVICO
Nota de Escopo - Refere-se a averbação de tempo de serviço.
JUSTIFICACAO PREVIA
TR ARRESTO
TR ARROLAMENTO DE BENS
TR AUDIENCIA PREVIA
JUSTO IMPEDIMENTO
TR DESERCAO
TR PREPARO
JUSTO RECEIO
TR MANDADO DE SEGURANCA PREVENTIVO
JUSTO TITULO
TR BOA FE
TR POSSE JUSTA
TR USUCAPIAO EXTRAORDINARIO
KM RODADO
KNOW HOW
TG CONTRATO
TR FRANQUIA
LABORATORIO OFICIAL
TR LABORATORIO PARTICULAR
TR ANALISE CLINICA
LABORATORIO PARTICULAR
TR LABORATORIO OFICIAL
TR ANALISE CLINICA
LABORATORISTA
USE TECNICO DE LABORATORIO
LACRE
TR FISCALIZACAO
TR VIOLACAO DE OBJETO
LACUNA
LACUNA DA LEI
TR LEI
LADO DIREITO
TR AUDIENCIA
TR PRIVILEGIO
LAGO
TR ILHA
TR LAGOA
TR RIO
TR AGUA TERRITORIAL
LAGOA
TR LAGO
LANCA PERFUME
TG ENTORPECENTE
TR COCAINA
LANCAMENTO A MAIOR
TR LANCAMENTO A MENOR
TR LANCAMENTO REFLEXO
TR LANCAMENTO TRIBUTARIO
TR PAGAMENTO A MAIOR
TR PAGAMENTO INDEVIDO
TR REPETICAO DO INDEBITO
LANCAMENTO A MENOR
TR LANCAMENTO A MAIOR
TR LANCAMENTO COMPLEMENTAR
TR LANCAMENTO REFLEXO
TR LANCAMENTO TRIBUTARIO
TR PAGAMENTO A MENOR
LANCAMENTO COMPLEMENTAR
TR LANCAMENTO A MENOR
TR LANCAMENTO DEFINITIVO
TR LANCAMENTO REFLEXO
TR LANCAMENTO TRIBUTARIO
LANCAMENTO CONTABIL
TR ESCRITURACAO
TR LIVRO COMERCIAL
LANCAMENTO DE ESGOTO
TG POLUICAO DA AGUA
TR CONTAMINACAO
TR POLUENTE
LANCAMENTO DE OFICIO
TG LANCAMENTO TRIBUTARIO
TR LANCAMENTO POR DECLARACAO
LANCAMENTO DEFINITIVO
TR LANCAMENTO COMPLEMENTAR
LANCAMENTO POR DECLARACAO
TG LANCAMENTO TRIBUTARIO
TR
TR
TR
LANCAMENTO DE OFICIO
LANCAMENTO POR HOMOLOGACAO
NOTIFICACAO DE LANCAMENTO
LANCAMENTO POR HOMOLOGACAO
UF AUTOLANCAMENTO
TG LANCAMENTO TRIBUTARIO
TR HOMOLOGACAO DO LANCAMENTO
TR LANCAMENTO POR DECLARACAO
TR PAGAMENTO ANTECIPADO
TR NOTIFICACAO DE LANCAMENTO
Nota de Escopo - Ocorre quanto aos tributos cuja legislacao atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar
o pagamento sem previo exame da autoridade administrativa, posteriormente sujeito a homologacao.
LANCAMENTO REFLEXO
TR LANCAMENTO A MAIOR
TR LANCAMENTO A MENOR
TR LANCAMENTO COMPLEMENTAR
LANCAMENTO TRIBUTARIO
TE LANCAMENTO DE OFICIO
TE LANCAMENTO POR DECLARACAO
TE LANCAMENTO POR HOMOLOGACAO
TR ATO DECLARATORIO
TR CONSTITUICAO DO CREDITO TRIBUTARIO
TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
TR DOCUMENTO CONTABIL
TR FATO GERADOR
TR IMPOSTO
TR LANCAMENTO A MAIOR
TR LANCAMENTO A MENOR
TR LANCAMENTO COMPLEMENTAR
TR OBRIGACAO TRIBUTARIA
Nota de Escopo - É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar
o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A atividade administrativa de
lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Veja Arts. 142 e seguintes
do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
LANCE
UF LANCO
TG LEILÃO
TE LANCE MAIOR
TE LANCE MENOR
TE LANCE MÍNIMO
TE PREÇO VIL
TR ARREMATACAO
TR ADJUDICAÇÃO
LANCE MAIOR
TG LANCE
TR LICITACAO
TR MAIOR OFERTA
TR LANCE MENOR
TR LANCE MÍNIMO
TR PREÇO VIL
LANCE MENOR
TG LANCE
TR LANCE MAIOR
TR
LANCE MINIMO
LANCE MÍNIMO
TG LANCE
TR LANCE MAIOR
TR LANCE MENOR
TR PREÇO VIL
LANCE VIL
USE PREÇO VIL
LANCO
USE LANCE
LASCIVIA
TR LENOCINIO
TR MEDIACAO PARA SERVIR A LASCIVIA DE OUTREM
LASTRO
TR MOEDA
LATICINIO
TR PRODUTO ALIMENTICIO
LATIFUNDIO
TR ITR
TR MINIFUNDIO
TR PROPRIEDADE RURAL
LATO SENSU
Nota de Escopo - Sentido irrestrito, amplo.
LATROCINIO
TG CRIME HEDIONDO
TR MORTE
LAUDEMIO
TR COMISSO
TR ENFITEUSE
TR FORO::ENFITEUSE
LAUDO ARBITRAL
USE SENTENCA ARBITRAL
LAUDO DE AVALIACAO
TR AVALIACAO
TR AVALIADOR
TR LAUDO TECNICO
LAUDO MEDICO
TR LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE
TR MEDICO
TR PERICIA MEDICA
LAUDO PERICIAL
TG PERICIA
TE LAUDO PERICIAL EMPRESTADO
TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
TR ASSISTENTE TECNICO
TR INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
NULIDADE
PARECER
PERICIA
PERITO
PERITO OFICIAL
PROVA PERICIAL
QUESITO
RELATORIO
DIVERGENCIA
IMPUGNACAO
VALOR PROBATORIO
LAUDO PERICIAL EMPRESTADO
TG LAUDO PERICIAL
TR PERICIA
TR PROVA JUDICIAL
LAUDO PSIQUIATRICO
TR PSIQUIATRA
TR LAUDO MEDICO
LAUDO TECNICO
TR LAUDO DE AVALIACAO
LAVADEIRA
LAVADOR DE VEICULOS
LAVOURA
UF CULTIVO
UF CULTURA AGRÍCOLA
UF PLANTACAO
UF PLANTIO
TE LAVOURA TEMPORARIA
TR ABANDONO DE LAVOURA
TR AGRICULTOR
TR AGROTOXICO
TR ESTABELECIMENTO AGRICOLA
TR PLANTIO
TR PROAGRO
TR PROAGRO PROGRAMA DE ATIVIDADE AGROPECUARIA
TR QUEBRA TECNICA
TR SEMENTE
TR QUEIMADA
TR GRAO
LAVOURA TEMPORARIA
TG LAVOURA
TR AGRICULTOR
TR ARRENDAMENTO RURAL
TR PLANTIO
LAVRA CLANDESTINA
TR EXPLORACAO MINERAL
LAVRATURA
TR AUTO DE INFRACAO
TR MULTA
LAZER
TR RELACAO DE TRABALHO
CDU: 379.8
Nota de Pesquisa - É um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade,
seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se, ou ainda, para desenvolver sua
informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora
após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais.
Fonte: DUMAZEDIER, Joffre. Lazer e cultura popular. São Paulo, Perspectiva, 1976. 333p.
LBA
UF FUNDACAO LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA
TR INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
LBC
UF LETRA DO BANCO CENTRAL
TG TITULO DE CREDITO
TR LFT
LBPS
USE LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
LDB
UF
TR
TR
TR
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL
CONSELHO FEDERAL DE EDUCACAO
MINISTERIO DA EDUCACAO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCACAO
LDO
UF
TG
TR
TR
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA
LEI
DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
LEI ORCAMENTARIA ANUAL
LEASING
UF ARRENDAMENTO MERCANTIL
TG ARRENDAMENTO
TR ARRENDAMENTO RURAL
TR LOCACAO
TR VALOR RESIDUAL GARANTIDO
Nota de Escopo - Complexo contratual, basicamente nos campos da compra e venda e da locação, com o
objetivo de proporcionar a uma empresa a aquisição de equipamentos e acompanhamento do
desenvolvimento teconlógico, sem aumentar o índice de sua imobilização. lei 6099/74, lei 7132/83, dl
1811/80, dl 2018/83.
LEGADO
TG TESTAMENTO
TR DISPOSICAO TESTAMENTARIA
TR ENCARGO
TR LEGATARIO
TR PENSAO PERIODICA
TR QUINHAO HEREDITARIO
TR RENDA VITALICIA
TR USUFRUTO VITALICIO
TR METADE DISPONIVEL
LEGALIDADE
TG PRINCIPIO DO CONTRATO DE GESTAO
TR ILEGALIDADE
LEGALIDADE DOS TRAMITES PROCESSUAIS
TG PRINCIPIOS DO PROCESSO
LEGATARIO
TR CO LEGATARIO
TR DIREITO DE ACRESCER
TR HERDEIRO
TR LEGADO
LEGENDA
TR ANUNCIO
TR LETREIRO
TR PARTIDO POLITICO
TR RECLAME
LEGISLACAO
TE DECRETO LEGISLATIVO
TE LEGISLACAO TRABALHISTA
TE LEI
TE LEGISLACAO PREVIDENCIARIA
TE LEGISLACAO SANITARIA
TE LEGISLACAO TRABALHISTA
TE LEGISLACAO TRIBUTARIA
TE LEGISLACAO PROCESSUAL CIVIL
TR DIREITO POSITIVO
TR DISPOSITIVO LEGAL
TR LEI
TR PREVISAO EXPRESSA
LEGISLACAO BRASILEIRA
USE LEI BRASILEIRA
LEGISLAÇÃO COMPARADA
USE DIREITO COMPARADO
LEGISLACAO CONCORRENTE
TR ACAO RESCISORIA
TR PRINCIPIO CONSTITUCIONAL
TR DIVERGENCIA
TR DIREITO LOCAL
LEGISLACAO DO TRABALHO
USE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
LEGISLACAO ESPECIAL
USE LEI ESPECIAL
LEGISLACAO ESTADUAL
TR LEI ESTADUAL
TR NORMA
TR DECRETO ESTADUAL
Nota de Escopo - Usar quando se tratar de conjunto de normas.
LEGISLACAO FEDERAL
TR LEI FEDERAL
TR DECRETO
TR DECRETO FEDERAL
Nota de Escopo - Usar quando se tratar de conjunto de normas.
LEGISLACAO NACIONAL
USE LEI BRASILEIRA
LEGISLACAO PREVIDENCIARIA
TG LEGISLACAO
TR LEGISLACAO TRIBUTARIA
TR PREVIDENCIA SOCIAL
LEGISLACAO PROCESSUAL
TE LEGISLACAO PROCESSUAL CIVIL
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
TR PROCESSO CAUTELAR
TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
TR PROCESSO PENAL
TR PROCESSO PENAL MILITAR
TR PROCESSO CIVIL
Nota de Escopo - Usar quando se tratar de conjunto de normas.
LEGISLACAO PROCESSUAL CIVIL
TG PROCESSO CIVIL
TR DIREITO CIVIL
TR LEI PROCESSUAL CIVIL
Nota de Escopo - Usar quando se tratar de conjunto de normas.
LEGISLACAO SANITARIA
TG LEGISLACAO
TR CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA
TR CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
TR EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO
TR EMPREGO DE SUBSTANCIA NAO PERMITIDA
TR INFRACAO DE MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA
TR SAUDE PUBLICA
LEGISLACAO TRABALHISTA
TG LEGISLACAO
TR JUSTICA DO TRABALHO
TR REFORMA TRABALHISTA
TR SENTENCA NORMATIVA
LEGISLACAO TRIBUTARIA
TG LEGISLACAO
TR INTERPRETACAO MAIS FAVORAVEL
TR LEGISLACAO PREVIDENCIARIA
TR SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL
TR PRATICA REITERADA
LEGISLATURA
TE LEGISLATURA SUBSEQUENTE
TR CONGRESSO NACIONAL
TR PODER LEGISLATIVO
LEGISLATURA SUBSEQUENTE
TG LEGISLATURA
TR QUATRO ANOS
LEGITIMA
TG SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
TE DESERDACAO
TR COLACAO DE BENS
TR DESERDACAO
TR HERANCA
TR HERDEIRO NECESSARIO
Nota de Escopo - Usar somente para a parte da heranca reservada aos herdeiros necessarios.
LEGITIMA DEFESA
TG EXCLUDENTE DE ILICITUDE
TE LEGITIMA DEFESA INDIRETA
TE LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
TR AGRESSAO ATUAL
TR AGRESSAO IMINENTE
TR DEFESA
TR ESTADO DE NECESSIDADE
TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
TR EXCESSO CULPOSO
TR EXCESSO DOLOSO
TR EXCESSO PUNIVEL
TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
TR AGRESSAO INJUSTA
TR LESAO RECIPROCA
TR PERIGO ATUAL
TR MEIOS NECESSARIOS
TR USO MODERADO
LEGITIMA DEFESA INDIRETA
TG LEGITIMA DEFESA
TR LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
TR TERCEIRO
LEGITIMA DEFESA PUTATIVA
TG LEGITIMA DEFESA
TR ERRO ESCUSAVEL
TR ERRO INESCUSAVEL
TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PUTATIVO
TR LEGITIMA DEFESA INDIRETA
LEGITIMACAO
LEGITIMACAO EXTRAORDINARIA
USE SUBSTITUICAO PROCESSUAL
LEGITIMATIO AD CAUSAM
USE LEGITIMIDADE DE PARTE
LEGITIMIDADE
TG REQUISITO INTRINSECO DO RECURSO
TR MANDADO DE SEGURANCA
TR ACAO ANULATORIA
TR ACAO CIVIL PUBLICA
TR ACAO DE CUMPRIMENTO
TR ACAO DECLARATORIA
TR ACORDO COLETIVO
TR EMBARGOS DE TERCEIRO
TR ILEGITIMIDADE
TR RECLAMATORIA TRABALHISTA
TR RECURSO ORDINARIO
TR SINDICATO
LEGITIMIDADE AD CAUSAM
USE LEGITIMIDADE DE PARTE
LEGITIMIDADE AD PROCESSUM
TG LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE ATIVA
TG LEGITIMIDADE DE PARTE
TR ILEGITIMIDADE ATIVA
TR ILEGITIMIDADE PASSIVA
TR LEGITIMIDADE PASSIVA
TR LEGITIMIDADE CONCORRENTE
LEGITIMIDADE CONCORRENTE
TG LEGITIMIDADE DE PARTE
TR LEGITIMIDADE ATIVA
TR LEGITIMIDADE PASSIVA
LEGITIMIDADE DE PARTE
UF LEGITIMIDADE AD CAUSAM
UF LEGITIMATIO AD CAUSAM
TG CONDICAO DA ACAO
TE LEGITIMIDADE ATIVA
TE LEGITIMIDADE PASSIVA
TE LEGITIMIDADE CONCORRENTE
TR CAPACIDADE PROCESSUAL
TR ILEGITIMIDADE DE PARTE
TR INTERESSE DE AGIR
TR PARTE PROCESSUAL
TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL
Nota de Escopo - Legitimação ou legitimidade para a causa
LEGITIMIDADE PASSIVA
TG LEGITIMIDADE DE PARTE
TR ILEGITIMIDADE PASSIVA
TR LEGITIMIDADE ATIVA
TR LEGITIMIDADE CONCORRENTE
LEI
TG
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
LEGISLACAO
LEI ANTITRUSTE
LEI BRASILEIRA
LEI CIVIL
LEI COMPLEMENTAR
LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS
LEI DAS DUPLICATAS
LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS
LDO
LEI DE EXECUCAO PENAL
LEI DE IMPRENSA
LEI DE LUVAS
LEI DE ORGANIZACAO JUDICIARIA
LEI DE TOXICOS
LEI DELEGADA
LEI DISTRITAL
LEI DO INQUILINATO
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
LEI ESPECIAL
LEI ESTADUAL
LEI ESTRANGEIRA
LEI EXCEPCIONAL
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TE
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
LEI EXTRA PENAL
LEI FEDERAL
LEI GERAL
LEI MAIS BENEFICA
LEI MAIS GRAVOSA
LEI MUNICIPAL
LEI NOVA
LEI ORCAMENTARIA ANUAL
LEI ORDINARIA
LEI ORGANICA
LEI PENAL
LEI PROCESSUAL CIVIL
LEI PROCESSUAL PENAL
LEI TRABALHISTA
LOMAN
LEI DE USURA
LEI FORMAL
PROCESSO LEGISLATIVO
APLICACAO DA LEI
ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ATO NORMATIVO
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEI
DIREITO
EFICACIA DA LEI
EQUIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
INTERPRETACAO DA LEI
LACUNA DA LEI
LEGISLACAO
LEI INTERPRETATIVA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
PROJETO DE LEI
PROMULGACAO
PUBLICACAO
RECEPCAO DE LEI
REGULAMENTO
REVOGACAO
VIGENCIA
REGRAS DE EXPERIENCIA COMUM
NORMA
EFEITO LEGAL
LEI ANTERIOR
TR DIREITO INTERTEMPORAL
TR LEI NOVA
TR LEI POSTERIOR
TR PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE
TR RETROATIVIDADE DA LEI
TR REGIME ANTERIOR
LEI ANTITRUSTE
TG LEI
TR CADE
TR LIVRE CONCORRENCIA
TR MERCADO
TR TRUSTE
LEI BRASILEIRA
UF LEGISLACAO BRASILEIRA
UF
TG
TR
TR
LEGISLACAO NACIONAL
LEI
LEI ESTRANGEIRA
LICC
LEI CIVIL
TG LEI
TR LEI PENAL
TR LEI PROCESSUAL CIVIL
LEI COMPLEMENTAR
TG LEI
TR LEI DELEGADA
TR LEI ORDINARIA
TR NORMA GERAL
TR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
TR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nota de Escopo - constitui-se, na hierarquia das normas jurídicas, numa espécie intermediária entre a
norma constitucional e a lei ordinária. É inferior à Constituição. Não pode, por isso, contradizê-la, mais sim
complementa-la, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade. É superior à lei ordinária, que, por sua vez,
não pode contrariar a Lei Complementar, sob pena de invalidade ou nulidade. A Lei Complementar não se
caracteriza por nenhum conteúdo especial. São leis complementares simplesmente aquelas a que a
Constituição confere essa qualidade. A própria Constituição declara as matérias que devem ser
disciplinadas através de Lei Complementar. Esses casos são taxativos, não comportando, em razão disso,
nenhuma ampliação. O processamento desse tipo de lei deve respeitar os preceitos constitucionais,
necessitando de quorum qualificado para sua deliberação, discussão e aprovação.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
TR LEI COMPLEMENTAR
TR LEI ESTADUAL
TR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
TR LEI COMPLEMENTAR
TR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS
TG LEI
TR CONTRAVENCAO PENAL
LEI DAS DUPLICATAS
TG LEI
TR DUPLICATA
LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS
TG LEI
TR SOCIEDADE ANONIMA
TR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
TR SOCIEDADE EM COMANDITA POR ACOES
LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
UF LBPS
TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO
LEI DE DIRETRIZES E BASES
TR EDUCACAO
TR ENSINO
Nota de Escopo - Lei 9394/96
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL
USE LDB
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA
USE LDO
LEI DE EFEITO CONCRETO
USE NORMA DE EFEITO CONCRETO
LEI DE ENTORPECENTES
USE LEI DE TOXICOS
LEI DE EXECUCAO FISCAL
TR CREDITO TRIBUTARIO
TR EXECUCAO FISCAL
LEI DE EXECUCAO PENAL
TG LEI
TR DIREITO DO PRESO
TR EXECUCAO DA PENA
TR JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL
TR LEI PROCESSUAL PENAL
LEI DE FALENCIAS
TR EMPRESA COMERCIAL
TR FALENCIA
TR SOCIEDADE
Nota de Escopo - Dl 7661/45
LEI DE IMPRENSA
TG LEI
TR CRIME DE IMPRENSA
TR RESPONSABILIDADE TARIFADA
TR EXPRESSAO INJURIOSA
LEI DE INTRODUCAO AO CODIGO CIVIL
TG CODIGO CIVIL
Nota de Escopo - Dl 4657/42; lei 3238/57
LEI DE LOCACAO DE IMOVEIS URBANOS
USE LEI DO INQUILINATO
LEI DE LUVAS
TG LEI
TR ACAO RENOVATORIA
TR LOCACAO COMERCIAL
TR RENOVACAO COMPULSORIA
LEI DE ORCAMENTO ANUAL
USE LEI ORCAMENTARIA ANUAL
LEI DE ORGANIZACAO JUDICIARIA
TG LEI
TR ORGANIZACAO JUDICIARIA
LEI DE REGISTROS PUBLICOS
Nota de Escopo - L 6015/73
LEI DE SEGURANCA NACIONAL
TR
TR
CRIME CONTRA A SEGURANCA NACIONAL
SEGURANCA NACIONAL
LEI DE TOXICOS
UF LEI DE ENTORPECENTES
TG LEI
TR TRAFICO DE ENTORPECENTE
TR ASSOCIACAO::LEI DE TOXICOS
LEI DE USURA
TG LEI
TR JUROS
TR LUCRO
TR USURA
Nota de Escopo - Trata-se do decreto n22626, de 07 de abril de 1933, que proibe a estipulacao exagerada
de um juro ou a estipulacao de um lucro excessivo.
LEI DELEGADA
TG LEI
TR LEI COMPLEMENTAR
TR LEI ORDINARIA
LEI DISTRITAL
TG LEI
TR LEI ESTADUAL
TR LEI FEDERAL
LEI DO INQUILINATO
UF LEI DE LOCACAO DE IMOVEIS URBANOS
TG LEI
TR LOCACAO
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
TG LEI
TR CRIME HEDIONDO
LEI EM TESE
TR MANDADO DE SEGURANCA
LEI ESPECIAL
UF LEGISLACAO ESPECIAL
TG LEI
TR LEI GERAL
LEI ESTADUAL
TG LEI
TR LEI DISTRITAL
TR LEI FEDERAL
TR LEI MUNICIPAL
TR DIREITO LOCAL
TR LEGISLACAO ESTADUAL
TR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LEI ESTRANGEIRA
TG LEI
TR LEI BRASILEIRA
TR LICC
LEI EXCEPCIONAL
TG LEI
TR LEI TEMPORARIA
LEI EXTRA PENAL
TG LEI
TR NORMA PENAL EM BRANCO
LEI FEDERAL
TG LEI
TR LEI DISTRITAL
TR LEI ESTADUAL
TR LEGISLACAO FEDERAL
LEI FORMAL
TG LEI
TR VIGENCIA
TR NORMA
Nota de Escopo - E a lei adjetiva relativa a procedimentos processuais. e a que rege os modos pelos quais
o estado faz valer ou atuar as leis substantivas ou materiais.
LEI GERAL
TG LEI
TR LEI ESPECIAL
LEI INJUSTA
LEI INTERPRETATIVA
TR LEI
LEI MAIS BENEFICA
UF LEI MAIS BENIGNA
TG LEI
TR DIREITO INTERTEMPORAL
TR LEI MAIS GRAVOSA
TR LEI NOVA
TR RETROATIVIDADE DA LEI
TR ULTRATIVIDADE DA LEI
LEI MAIS BENIGNA
USE LEI MAIS BENEFICA
LEI MAIS GRAVOSA
UF LEX GRAVIOR
TG LEI
TR LEI MAIS BENEFICA
TR ULTRATIVIDADE DA LEI
LEI MARCO MACIEL
Nota de Escopo - L 9307/96 que trata sobre arbi
LEI MUNICIPAL
TG LEI
TR LEI ESTADUAL
TR TAXA DE ILUMINACAO PUBLICA
LEI NOVA
TG LEI
TR LEI ANTERIOR
TR LEI MAIS BENEFICA
TR
RETROATIVIDADE DA LEI
LEI ORCAMENTARIA ANUAL
UF LEI DE ORCAMENTO ANUAL
TG LEI
TR LDO
TR ORCAMENTO
LEI ORDINARIA
TG LEI
TR LEI COMPLEMENTAR
TR LEI DELEGADA
Nota de Escopo - É a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica.
São leis ordinárias os códigos em geral, a Lei do Inquilinato, a Lei de Acidentes de Trabalho, etc.
Hierarquicamente, é inferior às normas constitucionais e complementares e superior aos decretos e demais
atos como os contratos, as convenções coletivas de trabalho, etc.
LEI ORGANICA
TG LEI
TR MUNICIPIO
LEI ORGANICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
USE LOMAN
LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
LEI PENAL
TG LEI
TR LEI CIVIL
TR LEI PROCESSUAL PENAL
TR NORMA PENAL EM BRANCO
LEI PENAL EM BRANCO
USE NORMA PENAL EM BRANCO
LEI POSTERIOR
TR LEI ANTERIOR
LEI PROCESSUAL CIVIL
TG LEI
TR PROCESSO CIVIL
TR LEI CIVIL
TR LEGISLACAO PROCESSUAL CIVIL
LEI PROCESSUAL PENAL
TG LEI
TR PROCESSO PENAL
TR LEI DE EXECUCAO PENAL
TR LEI PENAL
LEI TEMPORARIA
TR LEI EXCEPCIONAL
LEI TRABALHISTA
TG LEI
TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
TR FRUSTRACAO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA
LEI UNIFORME
TR CHEQUE
TR LETRA DE CAMBIO
TR NOTA PROMISSORIA
LEI UNIFORME DE GENEBRA
TR CHEQUE
TR LETRA DE CAMBIO
TR NOTA PROMISSORIA
Nota de Escopo - Trata-se do decreto n57663/66.
LEILAO
TG HASTA PÚBLICA
TE LEILAO EXTRAJUDICIAL
TE LEILAO JUDICIAL
TE LEILAO PUBLICO
TR ALIENACAO
TR ARREMATACAO
TR ARREMATANTE
TR COISA APREENDIDA
TR CONCORRENCIA PUBLICA
TR LEILOEIRO
TR LEILOEIRO OFICIAL
TR MAIOR LANCE
TR MEDIDA ASSECURATORIA
TR MERCADORIA ABANDONADA
TR MERCADORIA APREENDIDA
TR PRACA
TR PRODUTO APREENDIDO
TR AUTO DE ARREMATACAO
Nota de Escopo - Destina-se a expropriação de bens móveis, podendo ser realizado onde se encontram os
bens (CPC art. 686, §2º com art. 705).
LEILAO
TG LICITACAO
TR CONCORRENCIA PUBLICA
TR CONVITE
TR TOMADA DE PRECOS
LICITACAO
LEILAO EXTRAJUDICIAL
TG LEILAO
TR LEILAO JUDICIAL
LEILAO JUDICIAL
TG LEILAO
TR LEILAO EXTRAJUDICIAL
TR LEILOEIRO OFICIAL
LEILAO PUBLICO
TG LEILAO
TR ALIENACAO JUDICIAL
TR LEILOEIRO PUBLICO
LEILOEIRO
TE LEILOEIRO OFICIAL
TE LEILOEIRO PUBLICO
TE LEILOEIRO RURAL
TR COMISSAO
TR CORRETOR
TR
LEILAO
LEILOEIRO OFICIAL
TG LEILOEIRO
TR LEILAO
TR LEILAO JUDICIAL
TR LEILOEIRO RURAL
LEILOEIRO PUBLICO
TG LEILOEIRO
TR LEILAO PUBLICO
TR LEILOEIRO RURAL
LEILOEIRO RURAL
TG LEILOEIRO
TR LEILOEIRO OFICIAL
TR LEILOEIRO PUBLICO
LEITURA
TG OBRA ORAL
LENCOL FREATICO
TR MEIO AMBIENTE
TR MARGEM NATURAL
LENOCINIO
TG CRIME CONTRA OS COSTUMES
TE CASA DE PROSTITUICAO::CRIME
TE FAVORECIMENTO DA PROSTITUICAO
TE MEDIACAO PARA SERVIR A LASCIVIA DE OUTREM
TE RUFIANISMO
TR EXPLORACAO SEXUAL
TR LASCIVIA
LEPRA
USE HANSENIASE
LER
USE LESAO POR ESFORCO REPETITIVO
LESAO
UF QUEBRA DE CONTRATO
TR CONTRATO
Nota de Escopo - É uma das modalidades de defeitos do negócio jurídico. Ocorre a lesão quando uma
pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente
desproporcional ao valor da prestação oposta. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os
valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. Não se decretará a anulação do
negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do
proveito. Veja Art. 157 do novo Código Civil, Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03. Em Latim laesio
enormis.
LESAO A DIREITO
TR DIREITO ADQUIRIDO
LESAO A HONRA
USE CRIME CONTRA A HONRA
LESAO AOS COFRES PUBLICOS
USE DANO AO ERARIO
LESAO CORPORAL
TG CRIME CONTRA A PESSOA
TE LESAO CORPORAL CULPOSA
TE LESAO CORPORAL GRAVE
TE LESAO CORPORAL LEVE
TE LESAO CORPORAL PRIVILEGIADA
TE LESAO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
TE LESAO RECIPROCA
TR ACIDENTE DE TRABALHO
TR AGRESSAO FISICA
TR DANO ESTETICO
TR INCAPACIDADE FISICA
TR INCAPACIDADE TEMPORARIA
TR INTEGRIDADE FISICA
LESAO CORPORAL CULPOSA
TG LESAO CORPORAL
TR ACIDENTE DE TRANSITO
TR LESAO CORPORAL LEVE
LESAO CORPORAL GRAVE
TG LESAO CORPORAL
TR DEFORMIDADE PERMANENTE
TR INCAPACIDADE PERMANENTE
TR LESAO CORPORAL LEVE
TR MAUS TRATOS
TR ROUBO QUALIFICADO
LESAO CORPORAL LEVE
TG LESAO CORPORAL
TR LESAO CORPORAL CULPOSA
TR LESAO CORPORAL GRAVE
LESAO CORPORAL PRIVILEGIADA
TG LESAO CORPORAL
TR VIOLENTA EMOCAO
LESAO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
TG LESAO CORPORAL
TR CRIME PRETERDOLOSO
TR MORTE
LESÃO MASSIVA
TR INTERESSE TRANSINDIVIDUAL
Nota de Escopo - Ofensa aos interesses transindividuais.
Fonte: http://www.anpt.org.br/biblio/publ/rev_mpt/download/Revista-MPT-27.pdf p.230
LESAO POR ESFORCO REPETITIVO
UF LER
TG DOENCA PROFISSIONAL
TE BURSITES
TE CISTOS SINOVIAIS
TE DEDO EM GATILHO
TE EPICONDILITE
TE TENDINITE
TE TENOSSINOVITE
TR DISACUSIA
LESAO POR TRAUMAS CUMULATIVOS
USE DISTURBIO OSTEOMUSCULAR RELACIONADO AO TRABALHO
LESAO RECIPROCA
TG LESAO CORPORAL
TR LEGITIMA DEFESA
LETRA DE CAMBIO
TG TITULO DE CREDITO
TR ACEITE
TR CHEQUE
TR DEBENTURE
TR DUPLICATA
TR INOPONIBILIDADE DE EXCECAO
TR LEI UNIFORME
TR NOTA PROMISSORIA
TR SACADO
TR SACADOR
TR LEI UNIFORME DE GENEBRA
TR TITULO A ORDEM
Nota de Escopo - Tipo de título negociável no mercado. Consiste numa ordem de pagamento em que uma
pessoa ordena que uma segunda pessoa pague determinado valor para um terceira. Deve trazer, de forma
explícita, o valor do pagamento, a data e o local para efetuá-lo.
LETRA DO BANCO CENTRAL
USE LBC
LETRA FINANCEIRA DO TESOURO
USE LFT
LETRA HIPOTECARIA
TG TITULO DE GARANTIA IMOBILIARIA
TR CEDULA HIPOTECARIA
TR HIPOTECA
TR LETRA IMOBILIARIA
LETRA IMOBILIARIA
TG TITULO DE GARANTIA IMOBILIARIA
TR LETRA HIPOTECARIA
TR SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO
LETREIRO
TR CARTAZ
TR LEGENDA
TR PROPAGANDA
TR LOGOTIPO
LEVANTAMENTO
LEVANTAMENTO DO DEPOSITO RECURSAL
TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
LEVANTAMENTO FGTS
TG FGTS
TR MANDADO DE SEGURANCA
LEX GRAVIOR
USE LEI MAIS GRAVOSA
LFT
UF LETRA FINANCEIRA DO TESOURO
TG TITULO DA DIVIDA PUBLICA
TR
LBC
LIBELO
TR ADITAMENTO
TR SENTENCA DE PRONUNCIA
LIBERACAO
LIBERACAO DE BENS
USE DESBLOQUEIO DE BENS
LIBERACAO DE CRUZADOS
USE DESBLOQUEIO DE CRUZADOS
LIBERACAO DE VERBAS
TR ORCAMENTO
LIBERALISMO
LIBERDADE
TE LIBERDADE DE ASSOCIACAO
TE LIBERDADE DE ASSOCIACAO PROFISSIONAL
TE LIBERDADE DE CONSCIENCIA
TE LIBERDADE DE CRENCA
TE LIBERDADE DE CULTO
TE LIBERDADE DE EXERCICIO DE OFICIO
TE LIBERDADE DE EXERCICIO DE PROFISSAO
TE LIBERDADE DE EXERCICIO DE TRABALHO
TE LIBERDADE DE EXPRESSAO
TE LIBERDADE DE INFORMACAO
TE LIBERDADE DE LOCOMOCAO
TE LIBERDADE DE MANIFESTACAO DO PENSAMENTO
TE LIBERDADE DE NAO FILIACAO A SINDICATO
TE LIBERDADE PROVISORIA
TE LIBERDADE SINDICAL
TR ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIACAO
TR CARCERE PRIVADO
TR CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TR CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
TR DIREITO A LIBERDADE
TR HABEAS CORPUS LIBERATORIO
TR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
TR REDUCAO A CONDICAO ANALOGA A DE ESCRAVO
TR INDULTO NATALINO
LIBERDADE ASSISTIDA
TR PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE
TR INTERNACAO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL
TR REGIME DE SEMILIBERDADE
Nota de Escopo - Medida socio-educativa aplicada pelo juiz a adolescente que cometeu algum ato
infracional, nomeando-se um orientador para acompanha-lo e orienta-lo durante seis meses no minimo,
podendo ser prorrogada ou substituida por outra mais adequada.
LIBERDADE CONDICIONAL
USE LIVRAMENTO CONDICIONAL
LIBERDADE DE ASSOCIACAO
TG DIREITO COLETIVO
TR DIREITO DE REUNIAO
TR FIM LICITO
TR
TR
SINDICALIZACAO
SINDICATO
LIBERDADE DE ASSOCIACAO PROFISSIONAL
TG DIREITO TRABALHISTA
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
TG DIREITOS INDIVIDUAIS
TR TRABALHADOR
TR ESTRANGEIRO
LIBERDADE DE CONSCIENCIA
TG LIBERDADE
TR LIBERDADE DE CRENCA
TR LIBERDADE DE MANIFESTACAO DO PENSAMENTO
LIBERDADE DE CONTRATAR
TG PRINCIPIO DOS CONTRATOS
LIBERDADE DE CRENCA
TG LIBERDADE
TR CULTO RELIGIOSO
TR LIBERDADE DE CONSCIENCIA
TR LIBERDADE DE MANIFESTACAO DO PENSAMENTO
Nota de Escopo - Corresponde ao livre arbítrio outorgado ao indivíduo para crer, e manifestar a sua crença,
e também para não crer, divulgando seu agnosticismo.
LIBERDADE DE CULTO
TG LIBERDADE
TR ASSISTENCIA RELIGIOSA
Nota de Escopo - Liberdade para adotar maneiras de adorar deuses e divindades.
LIBERDADE DE DESLIGAMENTO DE SINDICATO
TG DIREITOS DO TRABALHADOR
TR LIBERDADE DE NAO FILIACAO A SINDICATO
TR SINDICATO
LIBERDADE DE EXERCICIO DE OFICIO
TG LIBERDADE
TR LIBERDADE DE EXERCICIO DE PROFISSAO
TR LIBERDADE DE EXERCICIO DE TRABALHO
LIBERDADE DE EXERCICIO DE PROFISSAO
TG LIBERDADE
TR LIBERDADE DE EXERCICIO DE OFICIO
TR LIBERDADE DE EXERCICIO DE TRABALHO
LIBERDADE DE EXERCICIO DE TRABALHO
TG LIBERDADE
TR LIBERDADE DE EXERCICIO DE OFICIO
TR LIBERDADE DE EXERCICIO DE PROFISSAO
TR TRABALHO
LIBERDADE DE EXPRESSAO
TG LIBERDADE
TR INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR
TR OPINIAO
LIBERDADE DE INFORMACAO
TG LIBERDADE
TR
INFORMACAO
LIBERDADE DE LOCOMOCAO
TG LIBERDADE
TR CERCEAMENTO DE LOCOMOCAO
TR HABEAS CORPUS
LIBERDADE DE MANIFESTACAO DO PENSAMENTO
TG LIBERDADE
TR ANONIMATO
TR LIBERDADE DE CONSCIENCIA
TR LIBERDADE DE CRENCA
LIBERDADE DE NAO FILIACAO A SINDICATO
TG DIREITOS DO TRABALHADOR
TR LIBERDADE DE DESLIGAMENTO DE SINDICATO
TR SINDICATO
LIBERDADE DE ORGANIZACAO
USE LIBERDADE SINDICAL
LIBERDADE PROVISORIA
TG LIBERDADE
TE LIBERDADE PROVISORIA MEDIANTE FIANCA
TE LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANCA
TR ALVARA DE SOLTURA
TR APELACAO EM LIBERDADE
TR BONS ANTECEDENTES
TR CRIME AFIANCAVEL
TR LIVRAMENTO CONDICIONAL
TR PRISAO
TR RELAXAMENTO DE PRISAO
TR REU SOLTO
TR MAUS ANTECEDENTES
LIBERDADE PROVISORIA MEDIANTE FIANCA
TG LIBERDADE PROVISORIA
TR FIANCA
TR LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANCA
LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANCA
TG LIBERDADE PROVISORIA
TR CRIME INAFIANCAVEL
TR FIANCA
TR LIBERDADE PROVISORIA MEDIANTE FIANCA
LIBERDADE RELIGIOSA
USE LIBERDADE DE CULTO
LIBERDADE SEXUAL
TR RELACAO SEXUAL
TR HOMOSSEXUALIDADE
LIBERDADE SINDICAL
UF LIBERDADE DE ORGANIZACAO
TG LIBERDADE
TR SINDICATO
LIBRAS
UF LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS
TR
TR
DEFICIENCIA AUDITIVA
DEFICIENTE AUDITIVO
LICC
UF LEI DE INTRODUCAO AO CODIGO CIVIL
TR LEI BRASILEIRA
TR LEI ESTRANGEIRA
LICENCA
TE LICENCA A ADOTANTE
TE LICENCA CLASSISTA
TE LICENCA MATERNIDADE
TE LICENCA PARA ATIVIDADE POLITICA
TE LICENCA PARA CAPACITACAO
TE LICENCA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
TE LICENCA PARA O SERVICO MILITAR
TE LICENCA PATERNIDADE
TE LICENCA POR AFASTAMENTO DO CONJUGE
TE LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA
TE LICENCA PREMIO
TE LICENCA REMUNERADA
TE LICENCA SAUDE
TE LICENCA SEM REMUNERACAO
TE LICENCA TRATAMENTO DE INTERESSE
TR AFASTAMENTO DO PAIS
TR AFASTAMENTO DO SERVICO
TR SERVIDOR PUBLICO
LICENCA A ADOTANTE
TG LICENCA
TR EFETIVO EXERCICIO
TR FILHO
LICENCA CLASSISTA
TG LICENCA
LICENCA DE INSTALACAO
TR LICENCA DE OPERACAO
TR LICENCA PREVIA
LICENCA DE OPERACAO
TR LICENCA DE INSTALACAO
TR LICENCA PREVIA
LICENCA ELEITORAL
Nota de Escopo - Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os
requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela
Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de
convocação.
Referencia legislativa: L 9504/97
LICENCA ESPECIAL
USE LICENCA PREMIO
LICENCA GESTANTE
USE LICENCA MATERNIDADE
LICENCA MATERNIDADE
UF LICENCA GESTANTE
TG DIREITOS DO TRABALHADOR
TR EFETIVO EXERCICIO
TR FILHO
TR GESTANTE
TR LICENCA PATERNIDADE
TR NATIMORTO
Nota de Escopo - Período de descanso concedido pela lei à gestante, a ser desfrutado antes e depois do
parto. Antes do advento da atual CF, promulgada em 5.10.1988, a matéria era regulada em lei ordinária, e o
prazo da licença era de noventa dias. A CLT dispunha a respeito no Art. 392, caput, assim: "É proibido o
trabalho da mulher grávida no período de 4 (quatro) semanas antes e 8 (oito) semanas depois do parto".
Entretanto, a nova Lei Magna modificou tal orientação ampliando o prazo da licença-maternidade para 120
dias (Art. 7º, XVIII). Vale lembrar que a própria Constituição criou, também, a licença-paternidade (Art. 7º,
XIX), cuja regulamentação será estabelecida em lei, sendo o período de duração da licença-paternidade
fixado, provisoriamente, em cinco dias (CF, Art. 10, § 1º, das DT). Quanto ao custeio da licençamaternidade, a responsabilidade é da Previdência Social; quanto à licença-paternidade, o custeio será
atribuído à própria Previdência ou ao empregador, tudo dependendo da lei ordinária regulamentadora
prevista no Art. 10, § 1º, das Disposições Transitórias da nova Constituição.
Referencia legislativa: ADCT art. 7º, XVIIIADCT art. 10, § 1L. 8212/91L. 8213/91CF art. 7, XVIII
LICENCA PARA ATIVIDADE POLITICA
TG LICENCA
TR CANDIDATO
TR JUSTICA ELEITORAL
LICENCA PARA CAPACITACAO
TG LICENCA
TR AFASTAMENTO DO SERVICO
TR SERVIDOR PUBLICO
LICENCA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
TG LICENCA
TR DIRIGENTE SINDICAL
TR EFETIVO EXERCICIO
TR MANDATO CLASSISTA
TR REELEICAO
LICENCA PARA O SERVICO MILITAR
TG LICENCA
TR EFETIVO EXERCICIO
TR MILITAR
LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE
TG LICENCA
TR ATESTADO MEDICO
TR EFETIVO EXERCICIO
TR JUNTA MEDICA OFICIAL
TR LAUDO MEDICO
TR MEDICO
LICENCA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
TG LICENCA
TR INTERESSE PARTICULAR
LICENCA PATERNIDADE
TG DIREITOS DO TRABALHADOR
TR EFETIVO EXERCICIO
TR FILHO
TR LICENCA MATERNIDADE
TR NASCIMENTO
TR CALCULO
TR CONCESSAO
TR PRAZO
Nota de Escopo - Período de descanso concedido ao empregado, por ocasião de nascimento de seu filho.
Trata-se de uma inovação na lei trabalhista, introduzida pela atual CF (Art. 7º, XIX), a par da licençamaternidade (Art. 7º, XVIII), a qual, embora já prevista na legislação ordinária, teve sua duração ampliada
de 90 para 120 dias. Nos termos da própria Constituição (Art. 7º, XIX), a licença-paternidade deverá ser
regulamentada em lei ordinária; enquanto isto não ocorrer, o período de duração do benefício é de cinco
dias, conforme determina a CF, no Art. 10, § 1º, das DT. Será, ainda, a lei ordinária que disciplinará a
matéria, que fixará os requisitos para a concessão da licença, bem como esclarecerá a situação do pai
solteiro a respeito. Ficará, também, para esclarecimento futuro nesta lei ordinária, a responsabilidade pelo
custeio do benefício, podendo ser esta atribuída à Previdência Social ou ao próprio empregador. CF: arts.
7º, XIX, e 10, § 1º, das DT; L. 8.212, de 24.7.1991; L. 8.213, de 24.7.1991. Prazo até que a lei discipline:
Art. 10, § 1º, ADCT - CF
LICENCA POR ACIDENTE EM SERVICO
TG LICENCA
TR EFETIVO EXERCICIO
TR JUNTA MEDICA OFICIAL
LICENCA POR AFASTAMENTO DO CONJUGE
TG LICENCA
LICENCA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CONJUGE
TG LICENCA
TR CONJUGE
TR LOTACAO PROVISORIA
LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA
TG LICENCA
TR ASCENDENTE
TR CONJUGE
TR DESCENDENTE
TR ENTEADO
TR JUNTA MEDICA OFICIAL
TR MADRASTA
TR PADRASTO
LICENCA PREMIO
UF LICENCA ESPECIAL
UF LICENCA PREMIO POR ASSIDUIDADE
TG LICENCA
TR ABONO POR ASSIDUIDADE
TR ASSIDUIDADE
TR CONTAGEM EM DOBRO
TR EFETIVO EXERCICIO
TR PERIODO AQUISITIVO
TR LICENCA PREMIO NAO GOZADA
LICENCA PREMIO NAO GOZADA
TR LICENCA PREMIO
TR FERIAS NAO GOZADAS
LICENCA PREMIO POR ASSIDUIDADE
USE LICENCA PREMIO
LICENCA PREVIA
TR LICENCA DE OPERACAO
TR LICENCA DE INSTALACAO
LICENCA REMUNERADA
TG LICENCA
TR AVISO PREVIO
TR CALCULO TRABALHISTA
TR CONTRATO DE TRABALHO
TR FERIAS
TR HORAS EXTRAS
TR LICENCA SEM REMUNERACAO
TR SALARIO
LICENCA SAUDE
TG LICENCA
TR CONTRATO DE EXPERIENCIA
LICENCA SEM REMUNERACAO
TG LICENCA
TR LICENCA REMUNERADA
LICENCA TRATAMENTO DE INTERESSES
TG LICENCA
LICENCIAMENTO
TR IPVA
TR SERVICO MILITAR
TR VEICULO AUTOMOTOR
TR CRV
TR CRLV
LICENCIATURA PLENA
TR CURSO SUPERIOR
LICITACAO
TE CONCORRENCIA PUBLICA
TE CONCURSO::LICITACAO
TE CONVITE
TE LEILAO::LICITACAO
TE LICITACAO INTERNACIONAL
TE PREGAO
TE TOMADA DE PRECOS
TR ALIENACAO
TR ARREMATACAO
TR COMISSAO DE LICITACAO
TR COMPRA
TR CONTRATO ADMINISTRATIVO
TR DISPENSA DE LICITACAO
TR HABILITACAO PRELIMINAR
TR IMPEDIMENTO DE CONCORRENCIA
TR LICITANTE
TR MAIOR LANCE
TR MELHOR TECNICA
TR MENOR PRECO
TR NOTORIA ESPECIALIZACAO
TR OBRA PUBLICA
TR PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE
TR PRINCIPIO DA ISONOMIA
TR PRINCIPIO DA LEGALIDADE
TR PRINCIPIO DA MORALIDADE
TR PRINCIPIO DA PADRONIZACAO
TR PRINCIPIO DA PUBLICIDADE
TR TECNICA E PRECO
TR CRJF
TR HABILITACAO TECNICA
TR EMPRESA RECEM CRIADA
CDU: 351.712.2:657.112
LICITACAO INTERNACIONAL
TG LICITACAO
TR CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES
TR EMPRESA ESTRANGEIRA
LICITANTE
TR CADASTRAMENTO
TR LICITACAO
TR LICITANTE VENCEDOR
LICITANTE VENCEDOR
TR LICITANTE
LICITUDE
TR COMPENSACAO
TR ILICITUDE
LIDE
TR DENUNCIACAO A LIDE
TR JURISDICAO CIVIL
Nota de Escopo - É a ação judicial em todo o seu conteúdo. É a controvérsia que se pretende ver resolvida
judicialmente.
LIDERANÇA PARTIDÁRIA
TG PARTIDO POLÍTICO
Nota de Escopo - O líder é o representante de um Partido Político com representação na Casa, é o portavoz de uma representação Partidária, Bloco Parlamentar ou do Poder Executivo. Os lideres são indicados
pelos Partidos Políticos, Blocos Parlamentares e pelo Executivo, no prazo de dez dias contados a partir do
início da Sessão Legislativa.
LIFTING THE CORPORATE VEIL
USE DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA
LIMINAR
UF MEDIDA LIMINAR
TR AUDIENCIA PREVIA
TR CARATER SATISFATIVO
TR FUMUS BONI JURIS
TR HABEAS CORPUS
TR INAUDITA ALTERA PARS
TR MANDADO DE SEGURANCA
TR MEDIDA ASSECURATORIA
TR MEDIDA CAUTELAR
TR PERDA DE OBJETO
TR PERICULUM IN MORA
TR SUSPENSAO DE SEGURANCA
TR SUSPENSAO DE VIGENCIA
TR TUTELA ANTECIPADA
Nota de Escopo - Ordem judicial destinada à tutela de um direito em razão da provável veracidade dos
fundamentos invocados por uma das partes e da possibilidade de ocorrer dano irreparável em decorrência
do atraso da decisão. O objetivo da liminar é resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer, ao
longo do processo, antes do julgamento do mérito da causa. Decisão provisória proferida pelo Juiz em
Mandado de Segurança, visando assegurar o exercício de um direito e evitar que o Impetrante, em razão
da morosidade, da Justiça, acabe sofrendo prejuízo de difícil ou impossível reparação posterior. Como toda
decisão provisória, pode a liminar ser revogada quando o juiz proferir a sentença de mérito. Contra sua
concessão ou indeferimento pode ser interposto Agravo de Instrumento, junto à Instância imediatamente
superior (Tribunal).
LIMITACAO ADMINISTRATIVA
TG INTERVENCAO NA PROPRIEDADE
TR PODER DE POLICIA
TR FAIXA DE QUINZE METROS
LIMITACAO DE FIM DE SEMANA
TG PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
TR ATIVIDADE EDUCATIVA
TR PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE
LIMITACAO DO PODER DE TRIBUTAR
TR COMPETENCIA TRIBUTARIA
TR OBRIGACAO DA DIVIDA PUBLICA
TR PRINCIPIO DA ISONOMIA
TR PRINCIPIO DA LEGALIDADE
LIMITE
TE LIMITE DA PENA
TE LIMITE DE EXPOSICAO
TE LIMITE GEOGRAFICO
TE LIMITE LEGAL
TE LIMITE MAXIMO
TE LIMITE MINIMO
TE LIMITE DE IDADE
TR CALCULO DE LIQUIDACAO
TR COMPENSACAO
TR RECURSO ORDINARIO
TR SINDICATO
TR VALE TRANSPORTE
LIMITE CONSTITUCIONAL
TG TEORIA CONSTITUCIONAL
TR IDADE
TR REMUNERACAO
LIMITE DA PENA
TR APLICACAO DA PENA
LIMITE DE EXPOSICAO
TG LIMITE
LIMITE DE IDADE
TG LIMITE
TR CONCURSO PUBLICO
TR IDADE
TR VINTE E QUATRO ANOS
TR CINQUENTA ANOS
LIMITE GEOGRAFICO
TG LIMITE
TR COMARCA
TR FRONTEIRA
TR TERRITORIO
LIMITE LEGAL
TG
TR
LIMITE
BASE DE CALCULO
LIMITE MAXIMO
TG LIMITE
TR LIMITE MINIMO
TR ESTATURA
LIMITE MINIMO
TG LIMITE
TR LIMITE MAXIMO
TR ESTATURA
LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA
TG COISA JULGADA
TE COISA JULGADA FORMAL
TE COISA JULGADA MATERIAL
TR TRANSITO EM JULGADO
LINGUA ESTRANGEIRA
TR TRADUTOR INTERPRETE
TR LINGUA NACIONAL
TR TRADUTOR
LINGUA INDIGENA
TR INDIO
LINGUA NACIONAL
TR LINGUA OFICIAL
LINGUA OFICIAL
TR TRADUTOR INTERPRETE
TR LINGUA ESTRANGEIRA
TR TRADUTOR
TR PORTUGUES
LINGUA PORTUGUESA
USE PORTUGUES
LINGUAGEM
TE LINGUAGEM JURIDICA
TE REDACAO
LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS
USE LIBRAS
LINGUAGEM DOCUMENTAL
TG TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
TE TESAURO JURIDICO
TR LINGUAGEM NATURAL
LINGUAGEM JURIDICA
UF TERMINOLOGIA JURIDICA
TG CIÊNCIA JURÍDICA
TE AMBIGUIDADE JURÍDICA
TE DIALÉTICA JURÍDICA
TE RETÓRICA JURÍDICA
TR TESAURO JURIDICO
CDU: 340.113.1
LINGUAGEM NATURAL
TG TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
TR LINGUAGEM DOCUMENTAL
LINHA DE TRANSPORTE
TR TRANSPORTE COLETIVO
LINHA DIVISORIA
TR ARVORE LIMITROFE
TR DEMARCACAO
TR MARCO DIVISOR
LINHA FERREA
USE ESTRADA DE FERRO
LINHA TELEFONICA
UF TELEFONE
TR RAMAL TELEFONICO
TR TELEFONE CELULAR
TR COMPANHIA TELEFONICA
TR SERVICO DE TELECOMUNICACAO
TR TELEBRAS
TR TELEFONE CELULAR
LINHA TELEFONICA ALUGADA
LIQUIDACAO
TE LIQUIDACAO DA SENTENCA
TE LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
TE LIQUIDACAO JUDICIAL
TR LIQUIDATARIO
LIQUIDACAO ANTECIPADA
USE PAGAMENTO ANTECIPADO
LIQUIDACAO DA MASSA FALIDA
TG DECLARACAO DA FALENCIA
TR MASSA FALIDA
TR AVISO
LIQUIDACAO DA SENTENCA
UF EXECUCAO DA SENTENCA
UF EXECUCAO DE SENTENCA
TG SENTENCA
TE LIQUIDACAO MISTA
TE LIQUIDACAO POR ABITRAMENTO
TE LIQUIDACAO POR ARTIGOS
TE LIQUIDACAO POR CALCULOS
TE LIQUIDACAO POR QUANTIA CERTA
TR CALCULO DE LIQUIDACAO
TR COISA JULGADA
TR COMPENSACAO
TR DEBITO JUDICIAL
TR IMPUGNACAO
TR LEGITIMIDADE
TR LIMITE
TR LUCRO BRUTO
TR NOVO CALCULO
TR PRECLUSAO
TR ROL DE SUBSTITUIDOS
TR SENTENCA DE LIQUIDACAO
TR SENTENCA JUDICIAL
Nota de Escopo - Constitui um complemento da sentença condenatória exeqüenda. destina-se a apurar o
quantum debeatur dentro dos estritos termos do comando executório. - Por cálculo - realiza-se somando os
cálculos aritméticos (atualização); - Por artigos - quando houver necessidade de provar fato novo, não será
possível alegar fatos já decididos em processo de conhecimento; - Por arbitramento - quando os cálculos
foram feitos por técnicos, peritos, mas depende de valoração de forma profissional por árbitros.observar
Emenda Constitucional nº 24, de 1999.
LIQUIDACAO DE BENS
TE LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
TE LIQUIDACAO JUDICIAL
TR ARRECADACAO DE BENS
TR LIQUIDANTE
LIQUIDACAO DE SOCIEDADE COMERCIAL
TE LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
TE LIQUIDACAO JUDICIAL
TR ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS
TR APURACAO DE HAVERES
TR LIQUIDANTE
TR PRESTACAO DE CONTAS
TR SOCIEDADE COMERCIAL
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
TG LIQUIDACAO
TR CREDITO TRABALHISTA
TR BALANCO GERAL
TR LIQUIDACAO JUDICIAL
TR LIQUIDANTE
TR RECLAMACAO FALSA
LIQUIDACAO JUDICIAL
TG LIQUIDACAO
TR LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
LIQUIDACAO MISTA
TG LIQUIDACAO DA SENTENCA
LIQUIDACAO POR ABITRAMENTO
TG LIQUIDACAO DA SENTENCA
LIQUIDACAO POR ARBITRAMENTO
TG LIQUIDACAO DA SENTENCA
TR LIQUIDACAO POR ARTIGOS
TR LIQUIDACAO POR CALCULO DO CONTADOR
LIQUIDACAO POR ARTIGOS
TG LIQUIDACAO DA SENTENCA
TR LIQUIDACAO POR ARBITRAMENTO
TR LIQUIDACAO POR CALCULO DO CONTADOR
LIQUIDACAO POR CALCULO DO CONTADOR
TG LIQUIDACAO DA SENTENCA
TR CALCULO TRABALHISTA
TR LIQUIDACAO POR ARBITRAMENTO
TR LIQUIDACAO POR ARTIGOS
LIQUIDACAO POR CALCULOS
TG LIQUIDACAO DA SENTENCA
LIQUIDACAO POR QUANTIA CERTA
TG LIQUIDACAO DA SENTENCA
LIQUIDANTE
TR ADMINISTRADOR
TR CONTROLADOR
TR DIRETOR
TR GERENTE
TR INTERVENTOR
TR LIQUIDACAO DE BENS
TR LIQUIDACAO DE SOCIEDADE COMERCIAL
TR LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
TR LIQUIDATARIO
LIQUIDATARIO
TR LIQUIDACAO
TR LIQUIDANTE
LIQUIDEZ
TR CERTEZA
LIQUIDEZ E CERTEZA
TR CERTEZA
TR CREDITO TRIBUTARIO
TR PRESUNCAO DE LIQUIDEZ E CERTEZA
LISTA
LISTA DE ANTIGUIDADE
TR PROMOCAO POR ANTIGUIDADE
TR ANTIGUIDADE
LISTA DE ESPERA
TR CONCURSO PUBLICO
LISTA DE SORTEIO
TR DISTRIBUICAO DE LISTA::CONTRAVENCAO
TR IMPRESSAO DE LISTA::CONTRAVENCAO
TR LOTERIA
TR SORTEIO
LISTA GERAL DE JURADOS
TR CONSELHO DE SENTENCA
TR JURADO
TR TRIBUNAL DO JURI
LISTA SEXTUPLA
TR LISTA TRIPLICE
TR QUINTO CONSTITUCIONAL
LISTA TELEFONICA
TR TELEFONE
LISTA TRIPLICE
TR LISTA SEXTUPLA
TR PROMOCAO POR MERECIMENTO
TR QUINTO CONSTITUCIONAL
LITERAL DISPOSICAO DE LEI
TR
TR
ACAO RESCISORIA
APLICACAO DA LEI
LITIGANCIA DE MA FE
TR ASSÉDIO PROCESSUAL
TR CONFIGURACAO
TR EFEITO
TR INDENIZACAO
TR MA FE
TR PERDAS E DANOS
TR DOLO PROCESSUAL
LITIGANTE
TR CONFLITO
TR PROCESSO
LITIGIO
USE CONFLITO
LITIS CONTESTATIO
USE LITISCONTESTACAO
LITISCONSÓCIO EVENTUAL
USE LITISCONSORCIO ALTERNATIVO
LITISCONSORCIO
TE LITISCONSORCIO ATIVO
TE LITISCONSORCIO ALTERNATIVO
TE LITISCONSORCIO FACULTATIVO
TE LITISCONSORCIO NECESSARIO
TE LITISCONSORCIO PASSIVO
TE LITISCONSORCIO UNITARIO
TE LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO
TE LITISCONSORCIO SUBSIDIÁRIO
TR ASSISTENCIA
TR INTERVENCAO DE TERCEIROS
TR REPRESENTACAO PROCESSUAL
TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL
Nota de Escopo - Situação em que uma das partes é constituída de duas ou mais pessoas, no mesmo
processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de
obrigações relativamente à lide; os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou
de direito; entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; ocorrer afinidade de
questões por um ponto comum de fato ou de direito. Veja Arts. 46 a 49 do Código de Processo Civil.
Referencia legislativa: CPC art 46CPC art 47CPC art 48CPC art 49
LITISCONSORCIO ATIVO
TG LITISCONSORCIO
TR LITISCONSORCIO ALTERNATIVO
TR LITISCONSORCIO PASSIVO
TR LITISCONSORCIO ATIVO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO UNITARIO
TR LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO
TR LITISCONSORCIO SUBSIDIÁRIO
LITISCONSORCIO ATIVO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO ATIVO
TR LITISCONSORCIO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSARIO
LITISCONSORCIO FACULTATIVO
UF LITISCONSORCIO VOLUNTARIO
TG LITISCONSORCIO
TR LITISCONSORCIO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO SIMPLES
TR LITISCONSORCIO UNITARIO
TR LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO
Nota de Escopo - É espécie de litisconsórcio estabelecido pela vontade das partes. Duas ou mais pessoas
podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: a) entre elas houver
comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; b) os direitos ou as obrigações derivarem do
mesmo fundamento de fato ou de direito; c) entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de
pedir e d) ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. O litisconsórcio
facultativo poderá ser limitado pelo juiz o quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a
rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que
recomeça da intimação da decisão. Veja Art. 46 do Código de Processo Civil.
LITISCONSORCIO FACULTATIVO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO
LITISCONSORCIO FACULTATIVO SIMPLES
TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO
LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO
TG LITISCONSORCIO
TR LITISCONSORCIO ATIVO
TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO
TR LITISCONSORCIO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO UNITARIO
LITISCONSORCIO NECESSARIO
TG LITISCONSORCIO
TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO
TR LITISCONSORCIO ATIVO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO UNITARIO
TR LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO
Nota de Escopo - Ocorre por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, quando o juiz tiver de
decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da
citação de todos os litisconsortes no processo. Veja Art. 47 do Código de Processo Civil.
LITISCONSORCIO PASSIVO
TG LITISCONSORCIO
TR LITISCONSORCIO ALTERNATIVO
TR LITISCONSORCIO ATIVO
TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO
TR LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO
TR LITISCONSORCIO PASSIVO
TR LITISCONSORCIO SUBSIDIARIO
TR LITISCONSORCIO UNITARIO
LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO PASSIVO
TR LITISCONSORCIO ATIVO NECESSARIO
Nota de Escopo - Quando e determinado, ou por expressa disposicao de lei, ou pela natureza da relacao
juridica controvertida.
LITISCONSORCIO UNITARIO
TG
TR
TR
TR
TR
TR
TR
TR
LITISCONSORCIO
LITISCONSORCIO ALTERNATIVO
LITISCONSORCIO ATIVO
LITISCONSORCIO FACULTATIVO
LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO
LITISCONSORCIO NECESSARIO
LITISCONSORCIO PASSIVO
LITISCONSORCIO SUBSIDIARIO
LITISCONSORCIO VOLUNTARIO
USE LITISCONSORCIO FACULTATIVO
LITISCONSORCIO ALTERNATIVO
UF LITISCONSÓCIO EVENTUAL
TG LITISCONSORCIO
TR LITISCONSORCIO ATIVO
TR LITISCONSORCIO PASSIVO
TR LITISCONSORCIO ATIVO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO UNITARIO
TR LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO
TR LITISCONSORCIO SUBSIDIÁRIO
LITISCONSORCIO SUBSIDIÁRIO
TG LITISCONSORCIO
TR LITISCONSORCIO ALTERNATIVO
TR LITISCONSORCIO ATIVO
TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO
TR LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO
TR LITISCONSORCIO NECESSARIO
TR LITISCONSORCIO PASSIVO
TR LITISCONSORCIO SUBSIDIARIO
TR LITISCONSORCIO UNITARIO
LITISCONSORTE
TR ASSISTENTE LITISCONSORCIAL
TR LITISCONSORCIO
LITISCONTESTACAO
Nota de Escopo - Contestação da lide.
LITISDENUNCIACAO
USE DENUNCIACAO A LIDE
LITISDENUNCIADO
TR DENUNCIACAO A LIDE
TR LITISDENUNCIANTE
LITISDENUNCIANTE
TR DENUNCIACAO A LIDE
TR LITISDENUNCIADO
LITISPENDENCIA
UF EXCECAO DE LITISPENDENCIA
TG PRESSUPOSTO PROCESSUAL
TR ARGUICAO
TR CITACAO VALIDA
TR COISA JULGADA
TR CONEXAO
TR CONFIGURACAO
TR DISSIDIO COLETIVO
TR EXCECAO DE LITISPENDENCIA
TR EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO
TR PROVA JUDICIAL
TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL
TR RECONVENCAO
Nota de Escopo - Ocorre quando se verifica que dois ou mais processos têm o mesmo autor, o mesmo réu,
o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Não se verifica entre uma ação movida em nome do Sindicato
e outra, movida por uma pessoa física, nem quando o Sindicato move diversas ações sobre o mesmo
objeto (direito), mas com relações de substituídos diferentes.
LITORAL BRASILEIRO
TR AREA DE PROTECAO AMBIENTAL
TR SEGURANCA NACIONAL
TR TERRITORIO NACIONAL
LIVRAMENTO CONDICIONAL
UF LIBERDADE CONDICIONAL
TR AUDIENCIA ADMONITORIA
TR BOM COMPORTAMENTO
TR BONS ANTECEDENTES
TR CONSELHO DA COMUNIDADE
TR CONSELHO PENITENCIARIO
TR ELOGIO
TR EXECUCAO DA PENA
TR INDULTO ESPECIAL
TR LIBERDADE PROVISORIA
TR PATRONATO
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