Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Serviço de Documentação Thesaurus de Direito do Trabalho 4ª EDIÇÃO 2008 Sumário Fundamentação teórica na construção de um thesaurus.............................................3 Linguagem artificial versus linguagem natural .............................................................5 Política de Indexação....................................................................................................9 Descritores..................................................................................................................12 Fundamentação teórica na construção de um thesaurus Ao documentalista cabe desenvolver e utilizar linguagens documentárias para indexação e recuperação de informação, a fim de garantir a qualidade final do produto do processamento bibliográfico. Deve-se buscar na Terminologia, o conceitual teórico para fundamentar o trabalho de construção de linguagens documentárias de áreas especializadas do conhecimento humano, considerando-se que na Documentação a construção de léxicos especializados não possue base teórica para tanto. O documentalista que quiser desenvolver linguagens documentárias tem que forçosamente unir Terminologia e Documentação. A Terminologia vai fornecer a metodologia para busca e uso de termos e a Documentação as bases conceituais para a estruturação da linguagem documentária. A terminologia moderna começa a delinear-se como ciência em 1931, quando Eugene Wüster publica Die internationale Sprachnormung in der Technik, besonders in der Eletronik (informação verbal), baseado em sua tese, defendida no ano anterior. Suas preocupAÇÕES eram puramente de ordem metodológica e normativa, visando eliminar ambigüidades nas comunicAÇÕES científicas. Dez anos depois de Wüster os terminólogos registravam o uso aceito de um termo, o que correspondia ao uso recomendado. Atualmente se reconhece a importância do uso, devendo o mesmo preceder a normalização, permitindo-nos a identificação e a categorização das variantes lingüísticas dos termos em diferentes textos. Os especialistas da área, capazes de distinguir entre uma variante e um termo, normalmente não estão interessados (ou preparados) para realizar este trabalho, uma vez que não é o objetivo precípuo de sua atividade. Cabré (1995) define “terminologia a partir de uma tripla concepção: para a lingüística os termos são o conjunto de signos lingüísticos que constituem um subconjunto dentro do componente léxico do falante; para a filosofia é um conjunto de unidades cognitivas que representam o conhecimento especializado e para as diferentes disciplinas científico-técnicas é um conjunto das unidades de expressão e comunicação que permitem transferir o pensamento especializado. Em termos de aplicAÇÕES a autora diz que a terminologia serve basicamente para duas coisas: a representação e a transferência, sempre dentro do âmbito da realidade especializada. Em sua função de representação a terminologia serve para três disciplinas: a documentação; a engenharia lingüistica e a lingüistica computacional”, basicamente as especialidades técnico-científicas citadas acima. Na Documentação, a busca de unidades terminológicas no corpus definido como fonte terminológica, nos leva a construção de linguagens documentárias artificiais e controladas, os thesauros. São normalmente considerados sob dois aspectos: na representação da informação, resultado da análise e síntese de documentos, e na formulação de estratégias de busca de informação. Por princípio, define-se esses procedimentos como “forma de assegurar sua eficácia como instrumentos de controle terminológico para representar e recuperar informação” (Tálamo, 1992). A indexação é uma técnica de análise de conteúdo que sumariza a informação relevante de um documento, através da atribuição de termos. Os conceitos são extraídos dos documentos por um processo de análise intelectual, compreendendo três fases: a compreensão do conteúdo do documento, identificação de conceitos e a seleção do conjunto de conceitos relevantes, que traduzam o conteúdo do mesmo. O processo de indexação no delineamento da estratégia de busca é uma tradução da questão do usuário para a linguagem de indexação adotada. Linguagem artificial versus linguagem natural Um sistema de recuperação de informação (SRI) pode ter várias formas de indexação e vários métodos de controle terminológico. A indexação pode ser feita com linguagem livre, automática e linguagem controlada. Quando se fala em linguagem controlada podemos partir, da mais rudimentar forma de controle, uma lista de termos permitidos e chegar nos mais elaborados, os thesaurus estruturados. Por definição, um thesaurus, é uma linguagem artificial e controlada. A linguagem natural aqui definida foi-se buscar na linguagem do domínio (direito do trabalho) a fonte de termos a ser usado no Thesaurus. Procurava-se uma coincidência significativa entre as duas linguagens: a artificial e a natural, teorizando-se que seria mais fácil para o usuário utilizar a sua própria linguagem. Em 1990, começou-se a estruturação de uma listagem de cabeçalhos de assunto, não informatizado, em Direito Administrativo para indexação das decisões do Tribunal de contas da União, de interesse da Direção-Geral do Tribunal. Em fins de 1993, começou-se a planejar a informatização dos serviços bibliotecários do Serviço de Documentação desta Egrégia Corte. Neste momento foi diagnosticada a necessidade de uma linguagem documental para o controle terminológico, que atuaria em dois níveis: a) na representação da informação obtida pela análise e síntese dos documentos; b) na formulação de estratégias de busca. Nesta momento estudou-se a possibilidade de utilização do Thesaurus do PRODASEN na indexação de documentos. A conclusão a que se chegou testando-se o mesmo na indexação de periódicos especializados foi a extrema dificuldade de uso, em virtude do caráter geral dos termos utilizados. o referido thesaurus não permitia a especificidade considerada necessária para garantir uma taxa de relevância de qualidade. Já eram usadas keywords nas ementas dos acórdãos do TRT, embora não houvesse nenhum controle sobre nas mesmas. Construiu-se uma listagem, resultado da mixagem da lista elaborada pela Bibliotecária Lila Bard Correa, para organização, manutenção e controle dos assuntos para armazenamento do Ementário Forense e de fichas utilizadas para recuperar jurisprudência escolhida, conjuntamente com os termos do Direito Administrativo utilizados para indexar decisões do Tribunal de Contas da União. Com o início da informatização transpôs-se este thesaurus inicial para uma base de dados gerado pelo programa THES, que acompanha o MICROBIAIS versão DOS, com pequenas alterAÇÕES no programa, como por exemplo, a inclusão do número de CDU no termo, quando pertinente. Consultou-se obras estabelecidas como corpus para verificar-se a procedência dos descritores existentes: A construção deste Thesaurus de Direito do Trabalho baseou-se, portanto, em dois conjuntos referenciais. um, as palavras utilizadas no Tribunal como chaves de recuperação e o outro um corpus discursivo, onde os termos foram analisados na busca dos termos mais significativos para uso como descritor. ALMEIDA, Isis de. Curso pratico de legislacao do trabalho. Sao Paulo, Sugestoes literarias, 1974. 521p. ALMEIDA, Isis de. Manual de direito processual do trabalho. São Paulo, LTr, 1991. 2v. ALVAREZ DEL CASTILLO, Enrique et al. Estudios de derecho del trabajo y seguridad social. Buenos Aires, Depalma, 1967. 335p. BARATA SILVA, Carlos A. Compendio de direito do trabalho. 4.ed. Sao Paulo, LTr, 1986. 624p. BRASIL. Leis, etc. Lei básica da Previdência Social. São Paulo, LTr, 1992. 303p. CARRION, Valentin. Nova jurisprudencia em direito do trabalho 1992. Sao Paulo, Rev dos Tribunais, 1992. 700p. CATHARINO, Jose M. Compendio universitario de direito do trabalho. Sao Paulo, Juridica Universitaria, 1972. 2v. CATHARINO, Jose M. Coletanea de direito do trabalho. Sao Paulo, LTr, 1975. 197p. CATHARINO, Jose M. Direito do trabalho. Rio de Janeiro, Trabalhistas, 1979. 237p. CERQUEIRA, Joao da G. Sistema de direito do trabalho. Sao Paulo, Rev. dos Tribunais, 1961. 413p. CESARINO JUNIOR, Antonio F. Direito social. Sao Paulo, LTr, 1980. 404p. COSTA, Armando & FERRARI, Irany. Consolidação das leis do trabalho. São Paulo, LTr, 1991. 667p. DE LA CUEVA, Mario. Derecho mexicano del trabajo. 9.ed. Mexico, Porrua, 1969. 2v. FERNANDES, Antonio de L. M. Estudos de direito do trabalho. Coimbra, Almedina, 1972. 219p. FRANCO FILHO, Georgenor de S. Direito do trabalho e a nova ordem constitucional. Sao Paulo, LTr. 219p. GENRO, Tarso F. Introducao a critica do direito do trabalho. Porto Alegre, LPM, 1979. 118p. GOMES, Orlando. Direito do trabalho. 3.ed. Bahia, Artes Graficas, 1979. 361p. GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. 6.ed. Rio de Janeiro, Forense, 1975. 2v. GUIMARAES, Emilio. Dicionario Juridico Trabalhista. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1951. 8v. LAMARCA, Antonio. Curso expositivo de direito do trabalho. Sao Paulo, Rev. dos Tribunais, 1972. 378p. LEDESMA, Julio C. El derecho industrial. Buenos Aires, Perrot, 1953. 97p. MAGANO, Octavio B. Manual de direito do trabalho: parte geral. 2.ed. Sao Paulo, LTr, 1984. 4v. MARANHAO, Delio. Direito do trabalho. 2.ed. Rio de Janeiro, Getulio Vargas, 1972. 514p. MARTINEZ, Wladimir Novaes. legislação de seguridade social. São Paulo, LTr, 1992. 517p. MORAES FILHO, Evaristo de. Direito do trabalho. Sao Paulo, LTr, 1982. 315p. NASCIMENTO, Amauri M. Compendio de direito do trabalho. Sao Paulo, LTr, 1972. 724p. OLEA, Manuel A. Introducao ao direito do trabalho. 4.ed. Coimbra, Coimbra, 1984. 349p. PAULON, Carlos A. Direito alternativo do trabalho. Sao Paulo, LTr, 1984. 127p. PEREZ BOTIJA, Eugenio. Curso de derecho del trabajo. 3.ed. Madrid, Dossat, 1952. 579p. PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário jurídico. 3.ed. Rio de Janeiro, Forense, 1973. 4v. PLA RODRIGUEZ, Americo. Principios de direito do trabalho. Sao Paulo, LTr, 1978. 303p. ROMITA, Arion S. Direito do trabalho: nocoes fundamentais. Sao Paulo, LTr, 1975. 158p. RUSSOMANO, Mozart V. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro, Konfino, 1972. 575p. RUSSOMANO, Mozart V. Direito judiciario do trabalho. Rio de Janeiro, Konfino, 1955. 5v. RUSSOMANO, Mozart V. Direito sindical. Rio de Janeiro, Konfino, 1955. 5v. SAMPAIO, Aluysio. Dicionario de direito do trabalho. 4.ed. Sao Paulo, LTr, 1993. 413p. SERSON, Jose. Curso de rotinas trabalhistas. 33.ed. 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Foi realizado um estudo de distribuição dos termos nas ementas da base JURIS, com origem na 4ª Região, para verificar-se a incidência predominante dos Macrodescritores. Definiu-se como Macrodescritores (Mds), os descritores do Thesaurus que fossem Broader Terms (BTs) para outros descritores. Descritores que não tivessem descritores mais específicos não foram considerados por: a-) um thesaurus é evolutivo e normalmente após a inclusão do termo no mesmo é que o descritor começa a sofrer um processo de especificação e generalização; b-) se fosse esperado que a linguagem estivesse mais detalhada, dificilmente avançaríamos neste tipo de estudo, pois não há intervalo de tempo significativo sem a inclusão de novos termos. Extraiu-se do thesaurus todos os Bts e passou-se a chamá-los de Macrodescritores (Mds). Realizou-se para cada Md uma pesquisa de vocabulário livre no campo ementa da base de dados JURIS. Decidiu-se, em meados de 1996, a realizar-se um estudo comparativo entre os termos do thesaurus e dos títulos dos documentos incluídos na base DOUTA, gerada no próprio Serviço pela análise e indexação dos mesmos, com o objetivo de verificar-se a distribuição de freqüência de macrodescritores, na linguagem do direito do trabalho. Após verificarem-se todas as ocorrências, fez-se a distribuição dos dados em duas seções (maiores e menores de 100). Foram utilizados neste trabalho 333 Mds, pesquisados num total de 11388 documentos. Havendo uma presença significativa dos macrodescritores nos documentos pesquisados, 256 Mds aparecem citados pelos autores. Comprova-se a tese inicial, da coincidência entre linguagem artificial e natural, pelo número de Mds, 256, utilizados pelos autores nos títulos de seus trabalhos: 77,84% dos Mds foram citados. E, este número teria um incremento, se fosse considerado neste estudo as variAÇÕES tipo feminino/masculino e singular/plural. A busca livre faz comparação string por string e só a absoluta coincidência foi considerada. Dividiram-se as ocorrências em duas seqüências para facilitar o estudo das mesmas, maiores e menores de 100. Quanto mais alto os valores das ocorrências mais apresentam a tendência de que um descritor tenha valores altos e diferenciados, tendem a 1 como mostra a fig.2. Estes valores poderiam terem sido trabalhados em intervalos, o que facilitaria a descrição mas não tornaria tão visível o comportamento dos macrodescritores na literatura. Os mesmos termos são utilizados para indexação de assuntos em todas as bases de dados, com a finalidade de recuperação de informação documental. Política de Indexação Optou-se pela indexação pré-coordenada utilizando-se os conceitos de sintagmas nominais e as relAÇÕES sintagmáticas. Estudando-se o corpus escolhido procurou-se identificar expressões sintagmáticas que obedecessem sistematicamente a: a) invariância – que nos textos ocorressem com freqüência constante e fossem utilizadas por vários dicionários especializados; b) continuidade – que através do tempo fosse se consolidando como termo na literatura da área; c) unidade de tratamento – que fosse, independente do número de palavras, consideradas como uma unidade terminológica, com conteúdo intrínseco próprio. Para a construção do Thesaurus utilizou-se o programa THES que acompanha o MicroIsis na versão DOS, com algumas alterAÇÕES . Incluiu-se um campo para o número de CDU, quando for possível. Não traduziu-se as abreviaturas utilizadas em virtude de serem de abrangência internacional, e a busca pela padronização é um dos objetivos colocados na nossa busca por padrões de qualidade. Utilizaria-se a mesma linguagem documentária para todo e qualquer processo de indexação, desde o tratamento mais simples ao mais complexo da informação. O feedback do serviço de referência e pesquisa seria considerado como fator prioritário na avaliação da escolha das unidades terminológicas. O nível de especificidade utilizado no tratamento temático da informação teria que ser compatível com o desenvolvimento do conteúdo do documento, a fim de se evitar a recuperação de lixo e aumentar a taxa de relevância. Os termos criados como macrodescritores serão criados no plural, quando existir mais de uma faceta daquele assunto e esta pluralidade de facetas for considerada dentro do discurso especializado. Quando há evolução de um termo no texto legal, a doutrina rapidamente incorpora o novo termo em seus textos, e a indexação será feita a partir daquela data com o novo termo, e na criação do mesmo destaca-se em SN a evolução legislativa e em RT as relAÇÕES anteriores. Os termos relacionados são utilizados para garantir que termos que possuam relação no Direito do Trabalho mas não sejam utilizados no mesmo contexto, ou para garantir ao indexador a existência de termo quie dê margem de dúvida por semelhança de emprego. ABANDONO DE CARGO (0001) RT DEMISSAO RT EXONERACAO CDU 354.082.89 Ao incluir-se um termo já se busca, se possível, a estruturação do mesmo, iincluindo-se os termos mais gerais e os mais específicos. ABONO 10,8 (0028) BT ABONOS SALARIAIS CDU 34:331.225 ABONO DE EMERGENCIA(0029) BT ABONOS SALARIAIS CDU 34:331.225 ABONO PECUNIARIO DE FERIAS (0030) BT ABONOS SALARIAIS RT GRATIFICACAO DE FERIAS RT FERIAS CDU 34:331.225 ABONO PERMANENCIA (0027) BT ABONOS SALARIAIS RT APOSENTADORIA CDU 34:331.836.319 ABONOS SALARIAIS (0004) TE ABONO PERMANENCIA TE ABONO 10,8 TE ABONO DE EMERGENCIA TE ABONO PECUNIARIO DE FERIAS CDU 34:331.225 As definições semânticas dos termos serão colocadas quando o termo não é um termo consagrado no Direito, ou quando dão margem a dubiedade na construção de estratégias de busca, ou quando estão claramente expressa em texto legal ou quando pode gerar dúvidas na indexação. ACAO CAUTELAR INOMINADA (1829) SN Evitar lesão grave ou dano conforme art. 798 do CPC. Inclusões no campo 654 das bases de dados (descritores) só serão permitidas de descritores autorizados: descritores que não possuem um comando de USE determinando o termo autorizado. ABANDONO DA CAUSA (0036) USE EXTINCAO DO PROCESSO Em 1999 criou-se o campo vocabulário livre para termos ainda não consagrados pelo uso no texto doutrinário, termos criados em lei são imediatamente absorvidos pelo thesaurus, sem passar pelo vocabulário livre. Em 2004 foi o mesmo re-elaborado sendo incluído alguns campos na base de dados, a partir de estudo realizado nos thesaurus europeus. Atual estrutura dos campos da base de dados thes: Descritor Scope note USE UF BT NT RT CDU TT DI Observ.: Search note Legislative references Bibliographic references Identificador Status do Termo (Autorizado ou Não autorizado) Esta estrutura tem atendido as necessidades atuais e não há previsão de alteração a curto prazo. Nesta nova edição do thesaurus houve alteração de entendimento de termos, relações entre termos e inclusão de novos termos 13 SALARIO USE DECIMO TERCEIRO SALARIO A CONTRARIO SENSU Nota de Escopo - Pela razão contrário, em sentido contrário. A QUO Nota de Escopo - Juiz ou Tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. AB INITIO Nota de Escopo - Desde o começo, a princípio. ABALO DE CREDITO TG INSTITUICAO FINANCEIRA Nota de Escopo - Diz-se da redução na firmeza ou solidez de confiança desfrutada por uma empresa ou um indíviduo, em consequencia de fator negativo em suas relações financeiras com terceiros. Fonte: www.dji.com.br ABALROAMENTO TG ACIDENTE TE ABALROAMENTO POR TRAS TR ACIDENTE ABALROAMENTO POR TRAS TG ABALROAMENTO ABANDONO COLETIVO DE TRABALHO TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR GREVE TR PARALISACAO DO TRABALHO TR SERVICO DE INTERESSE COLETIVO ABANDONO DA CAUSA UF ABANDONO DO PROCESSO TG EXTINCAO DO PROCESSO TR EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO Nota de Escopo - Ocorre quando o processo fica paralisado por mais de um ano, em virtude de negligência de ambas as partes , ou por mais de trinta dias, por negligência do autor. Referencia legislativa: CPC art. 267, II Fonte: www.dji.com.br ABANDONO DA COISA UF ABANDONO DE IMOVEL TG POSSE TR BEM IMOVEL Nota de Escopo - Abandono da propriedade imóvel. Rejeição definitiva de uma coisa por seu possuidor. Referencia legislativa: CC-Antigo arts. 520, ICC-Antigo 589, IIICC-Antigo 592 Parágrafo únicoCC-Antigo 687CC-Antigo 691CC-Antigo 701 Fonte: www.dji.com.br ABANDONO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA TG CRIME DE DANO TR ANIMAL TR INTRODUCAO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA Nota de Escopo - Ilícito penal consistente em introduzir ou permitir que animais se introduzam em propriedade alheia, sem consentimento. Introduzir animais em propriedade alheia significa fazer penetrar, ao passo que deixar animais em propriedade alheia é abandoná-los, deixá-los nesta. Para a configuração do crime, basta a introdução de apenas um animal, de maior ou menor porte, desde que seja capaz de produzir dano ao proprietário do imóvel. Se a finalidade do agente é danificar a propriedade, caracteriza-se o delito do art. 163 do CP (destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia). Referencia legislativa: CP art. 163CP art. 164 Fonte: www.dji.com.br ABANDONO DE CARGO TG CARGO PUBLICO TR DEMISSAO TR EXONERACAO CDU: 354.082.89 Nota de Escopo - Ausência intencional do servidor ao trabalho por mais de trinta dias consecutivos. Na esfera penal, o abandono tipifica o delito de abandono de função, previsto no Art. 323 do CP. A conduta típica consiste no afastamento intencional e irresponsável do local onde é exercido o cargo. Por outro lado, o abandono deve ser total, pleno, além de acarretar perigo de dano para o setor público. Referencia legislativa: L 8112/90 Art. 138 ABANDONO DE EMPREGO TG EMPREGO TR AVISO PREVIO TR DECADENCIA TR FALTA GRAVE TR JUSTA CAUSA TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO CDU: 34:331.137 Nota de Escopo - Em princípio, configura-se o abandono se o empregado não retornar ao serviço por um período igual ou superior a trinta dias consecutivos, desde que inequívoco o intuito de não mais voltar ao trabalho. Entretanto, se a ausência derivar de motivo alheio à vontade do empregado, o abandono não se configura, em face da inexistência da vontade deliberada do empregado de abandonar o emprego. Em contrapartida, o abandono pode ficar caracterizado mesmo que perdure por um período inferior a trinta dias, bastando, para isso, que as circunstâncias demonstrem que a intenção do empregado é não retornar, em definitivo, ao emprego, p. ex., quando ele passa a trabalhar em outra empresa. O abandono de emprego implica a perda do direito à indenização, ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais. Ademais, o empregado não poderá, se optante pelo sistema de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, movimentar as quantias depositadas. Importante notar que o abandono de emprego não se confunde com o abandonode serviço, porque neste o empregado abandona o serviço durante a jornada de trabalho, retornando a este pouco depois, ao passo que, no abandono de emprego, como visto, existe a intenção do empregado de não mais voltar ao trabalho. Referencia legislativa: CLT art. 482, I Fonte: www.dji.com.br ABANDONO DE FUNCAO TG GRATIFICACAO DE FUNCAO TR AVISO PREVIO TR CARGO PUBLICO TR SERVIDOR PUBLICO Nota de Escopo - Ausência intencional do servidor ao trabalho por mais de trinta dias consecutivos. Na esfera penal, o abandono tipifica o delito de abandono de função, previsto no Art. 323 do CP. A conduta típica consiste no afastamento intencional e irresponsável do local onde é exercido o cargo. Por outro lado, o abandono deve ser total, pleno, além de acarretar perigo de dano para o setor público. Referencia legislativa: L 8112/90 Art. 138 ABANDONO DE IMOVEL USE ABANDONO DA COISA ABANDONO DE INCAPAZ TG PERICLITACAO DA VIDA E DA SAUDE TR INCAPAZ TR LUGAR ERMO ABANDONO DE LAVOURA TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR ABANDONO DE MENOR TG MENOR TR MENOR ABANDONADO TR PATRIO PODER Nota de Escopo - Ato ilicito dos pais que determina a perda do patrio poder. trata-se de instituto de direito civil - nao usar no sentido de abandono de incapaz e outros crimes previstos no codigo penal. Fonte: www.dji.com.br ABANDONO DE POSTO TG CRIME MILITAR PROPRIO TR MILITAR ABANDONO DE RECEM NASCIDO TG PERICLITACAO DA VIDA E DA SAUDE TR EXPOSICAO DE RECEM NASCIDO TR RECEM NASCIDO ABANDONO DO LAR TG CASAMENTO TR FAMILIA TR SEPARACAO DE FATO TR SOCIEDADE CONJUGAL Nota de Escopo - Quando marido ou mulher deixam o lar, com o intuito de não mais regressar, sem autorização judicial, está caracterizado o abandono de lar. Por incrível que pareça, tanto as pessoas legalmente casadas, quanto as pessoas que simplesmente moram juntas, precisam de autorização judicial para poder deixar o lar. O abandono de lar é uma dos motivos que o outro pode alegar para ingressar com pedido de Separação. A ação correta para os que não são legalmente casados é a "Cautelar Inominada". Para os que são casados, Separação de Corpos e/ou Afastamento Temporário do Lar. Fonte: www.dji.com.br ABANDONO DO PROCESSO USE ABANDONO DA CAUSA ABANDONO INTELECTUAL TG CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR TE MENOR ABANDONADO TR ABANDONO MATERIAL TR ABANDONO MORAL TR FILHO TR DIREITOS DO MENOR ABANDONO MATERIAL TG CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR TR ABANDONO INTELECTUAL TR ABANDONO MORAL TR ASCENDENTE INVALIDO TR ASCENDENTE VALETUDINARIO TR FILHO TR MENOR ABANDONADO TR MENOR DE DEZOITO ANOS TR PENSAO ALIMENTICIA ABANDONO MORAL TG CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR TR ABANDONO INTELECTUAL TR ABANDONO MATERIAL TR MENDICANCIA TR MENOR ABANDONADO TR MENOR DE DEZOITO ANOS ABASTECIMENTO TG ALIMENTO TR CONAB TR CONSUMIDOR TR MERCADO TR PRODUTO TR SUNAB Nota de Escopo - O governo tem mecanismos legais para controlar o abastecimento de produtos básicos, evitando o desabastecimento e o aumento do mesmo, barateando o seu custo em demasia. Um dos instrumentos é a C.O.N.A.B.. (Conselho Nacional de Abastecimento que atua em caso de excesso do produto no mercado, a C.O.N.A.B. compra um produto e armazena e, em caso de falta do produto, coloca à venda. Fonte: www.dji.com.br ABATIMENTO UF DEDUÇÃO TG IMPOSTO DE RENDA TR DEPENDENTE TR DESCONTO PADRAO Nota de Pesquisa - Usar para impostos, taxas e tributos. ABECEDÁRIO USE ALFABETO ABERRACAO USE DEFORMIDADE ABERRATIO DELICTI TG BROCARDO JURIDICO TR ABERRATIO ICTUS Nota de Escopo - Locução latina que designa o erro do agente quanto ao bem jurídico que desejaria ofender. Exemplo: A pretende apenas destruir o muro da residência de B, porém o muro, ao ruir, fere o transeunte C - erro quanto à pessoa que é vítima do delito. ABERRATIO ICTUS UF ERRO NA EXECUCAO TG ERRO ACIDENTAL TR ABERRATIO DELICTI TR ERRO SOBRE O OBJETO Nota de Escopo - Resulta do ato praticado por alguém que, pretendendo ofender a outrem, atinge a um terceiro não visado. Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabul rio jur¡dico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.6 ABERRATIO REI Nota de Escopo - Erro de coisa ABERTURA DA SUCESSAO TG DIREITO DAS SUCESSÕES TE HABILITACAO DE HERDEIROS TR ESPOLIO TR INVENTARIO TR SUCESSAO Nota de Escopo - Ato pelo qual, em virtude de falecimento de uma pessoa, se declaram transferidos a seus herdeiros, legitimos ou testamentarios, os bens de seu dominio. Referencia legislativa: CC-Antigo arts. 520, ICC-Antigo 589, IIICC-Antigo 592 Parágrafo únicoCC-Antigo 687CC-Antigo 691CC-Antigo 701 Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabul rio jur¡dico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. 4v. p. ABERTURA DE CREDITO TG OPERACAO DE CREDITO TR IOF TR CREDITO DOCUMENTARIO TR CREDITO FIXO Nota de Escopo - Contrato em que um estabelecimento bancário coloca, à disposição de seus clientes, certa importância em dinheiro. Juros e encargos serão devidos somente quando o cliente utilizar seu crédito, embora facultado ao banco a cobrança de comissão pela liberação do dinheiro. Fonte: www.dji.com.br ABERTURA DE TESTAMENTO TG TESTAMENTO Nota de Escopo - Ato pelo qual o teor do testamento cerrado é revelado pelo próprio juiz, na forma da lei. Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabul rio jur¡dico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. 4v. p. ABERTURA DE VAGA TG CONCURSO PUBLICO CDU: 35.082.1 ABIGEATO UF FURTO DE GADO TG FURTO TR ANIMAL Nota de Escopo - Do latim ab agere: mandar adiante; daí abigere: fustigar; e abigeatu, roubo de gado, daí abigeare, roubar gado, abigeatore, ladrão de gado. Abigeus era o ladrão de gado, cf. Ulpiano (Digesto, 47, 14, I) e de Isidoro (Abactor est fur iumentorum pecorum, quem vulgò abigeum vocant, ab abigendo seilicet, X). Furto de animais que se acham espalhados por currais ou potreiros, e que, por isso, não permitem uma vigilância mais eficaz por parte do proprietário. É precisamente a impossibilidade de uma vigilância proveitosa que identifica o caráter delituoso da ação. A captura de animais bravios ou selvagens não tipifica o crime. A etimologia do termo abigeato revela que os ladrões, via de regra, não carregam os semoventes que furtam, mas os tangem na direção que pretendem. O agente do delito chama-se abigeatário. Fonte: www.dji.com.br ABNT UF ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS TG NORMALIZAÇÃO TR CONMETRO ABOLICAO DO CRIME USE ABOLITIO CRIMINIS ABOLITIO CRIMINIS UF ABOLICAO DO CRIME TG EXTINCAO DA PUNIBILIDADE TR DIREITO INTERTEMPORAL TR RETROATIVIDADE DA LEI ABONO 10,8 TG ABONO SALARIAL CDU: 34:331.225 ABONO ANUAL TG ABONO SALARIAL TR DECIMO TERCEIRO SALARIO ABONO DE EMERGENCIA TG ABONO SALARIAL CDU: 34:331.225 ABONO DE FALTA TG FALTA AO SERVIÇO TR PODER DISCIPLINAR Referencia legislativa: L 8213/91 art 59L 8213/91 art 60 ABONO DE FERIAS USE ABONO PECUNIARIO DE FERIAS ABONO DE PERMANENCIA EM SERVICO USE ABONO PERMANENCIA ABONO ESPECIAL TG ABONO SALARIAL TR ABONO POR ASSIDUIDADE ABONO PECUNIARIO USE ABONO PECUNIARIO DE FERIAS ABONO PECUNIARIO DE FERIAS UF ABONO PECUNIARIO UF ABONO DE FÉRIAS TG ABONO SALARIAL TR GRATIFICACAO DE FERIAS TR FERIAS CDU: 34:331.225 Nota de Escopo - Prerrogativa exclusiva do empregado, independentemente da aquiescência do empregador, de converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. A matéria é disciplinada nos arts. 143 a 145 da CLT. O empregado que tiver direito a 30 dias de férias, poderá receber 10 dias em dinheiro; se o direito às férias for de 24 dias, o empregado poderá pleitear 8 dias em dinheiro, e fruir 16 dias de descanso. Referencia legislativa: CLT art. 143CLT art. 144CLT art. 145 Fonte: www.dji.com.br ABONO PERMANENCIA TG BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA TR APOSENTADORIA CDU: 34:331.836.319 Nota de Escopo - O pagamento devido pelo órgão da Previdência Social ao trabalhador segurado que, tendo condições para aposentar-se voluntariamente, optava por dar continuidade à relação de emprego. Este benefício foi extinto pela lei 8.870/94. Referencia legislativa: L 8213/91L 8870/94 ABONO POR ASSIDUIDADE TG ABONO SALARIAL TR ABONO ESPECIAL TR LICENCA PREMIO ABONO PREVIDENCIARIO USE ABONO PERMANENCIA ABONO SALARIAL TG SALARIO TE ABONO 10,8 TE ABONO ANUAL TE ABONO DE EMERGENCIA TE ABONO PECUNIARIO DE FERIAS TR ABONO PERMANENCIA TR SALARIO CDU: 34:331.225 Nota de Escopo - Do latim bonu: bom. A gratificação paga ao empregado, por força de lei ou espontaneamente. Fonte: www.dji.com.br ABORTAMENTO USE ABORTO ABORTO UF ABORTAMENTO UF INTERRUPCAO VOLUNTARIA DA GRAVIDEZ TG CRIME CONTRA A VIDA TE ABORTO PROVOCADO TE ABORTO NECESSARIO TR ANTICONCEPCIONAL TR CONTROLE DA NATALIDADE TR CRIME CONTRA A VIDA TR NASCIMENTO TR GESTANTE TR ANUNCIO DE MEIO ABORTIVO TR PLANEJAMENTO FAMILIAR Nota de Escopo - Do latim abortu, abortare: ab = privação + ortus = nascimento, vale dizer, impedir o nascimento. É interrupção do processo da gestação, resultando na morte do feto. Como se vê, a gravidez é pressuposto do abortamento, podendo ser definida como o estado fisiológico da mulher durante o desenvolvimento da concepção. Por outro lado, não se deve confundir abortamento e aborto, pois este é, simplesmente, o feto expulso do ventre materno. Para a caracterização do delito de abortamento é preciso haver comprovação de gravidez preexistente. Na errada suposição da existência desta, haverá crime impossível. O abortamento será ovular (se ocorrer no primeiro mês de gestação), embrionário (se ocorrer no fim do primeiro até o fim do terceiro mês de gestação) ou fetal (se ocorrer do quarto mês da gestação em diante). O abortamento pode ser acidental ou provocado, sendo este classificado em: moral ou abortamento em caso de gravidez resultante de estupro, quando então não é punível; necessário ou terapêutico, que é o praticado por médico para salvar a vida da gestante, também não punível; e o criminoso. O abortamento criminoso enseja várias figuras delituosas: o auto-abortamento; o abortamento consentido; o abortamento provocado sem consentimento da gestante; o abortamento provocado com o consentimento da gestante; e o abortamento qualificado. A objetividade jurídica no abortamento é a preservação da vida humana em formação. O produto da concepção (feto ou embrião) ainda não é pessoa, mas tem a consideração da lei para determinados efeitos. Não é sem razão que a lei civil põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção. No abortamento provocado por terceiro, a lei protege, também, a vida da gestante. Se a morte é provocada após o início do nascimento, o crime será de homicídio ou infanticídio. Referencia legislativa: CP art 124/128CLT art 131, IICLT art 395L 9029/95 Fonte: www.dji.com.br ABORTO EUGÊNICO TG ABORTO PROVOCADO Nota de Pesquisa - Aborto provocado por suspeita de que o nascituro apresenta anomalia. No direito brasileiro é ilegal. ABORTO NECESSARIO TG ABORTO TR ABORTO PROVOCADO TR ESTUPRO ABORTO PROVOCADO TG ABORTO TE ABORTO EUGÊNICO TR ABORTO NECESSARIO ABRANGENCIA ABREUGRAFIA TG EXAME ADMISSIONAL ABREVIATURA TG NORMALIZAÇÃO TR SIGLA Nota de Escopo - Representação de termos ou frases, geralmente usados, por meio de notas ou caracteres que supram as letras desprezadas. Nota de Pesquisa - Usar, tambem, coordenados com outros descritores. Ex: periodico;abreviatura Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabul rio jur¡dico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. 4v. p. ABRIL TG MES ABROGACAO TG REVOGACAO TR DERROGACAO Nota de Escopo - Revogacao total de uma lei ou decreto, de uma regra ou regulamento, por uma nova lei, decreto ou regulamento. É ainda a ação de cassar, revogar, tornar nulo ou sem efeito, um ato anterior. Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabulario juridico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.11 ABSENTEISMO TG EMPREGO TR COMPROVACAO DAS FALTAS TR FALTA JUSTIFICADA CDU: 331.816 Nota de Escopo - Faltas do empregado ao serviço frequentes ou sistemáticas. Fonte: www.dji.com.br ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO TG INEFICACIA ABSOLUTA DO MEIO TR CRIME IMPOSSIVEL ABSOLUTAMENTE INCAPAZ TG INCAPAZ TR AUSENTE |DIREITO CIVIL| TR MENOR IMPUBERE TR NULIDADE ABSOLUTA TR RELATIVAMENTE INCAPAZ TR REPRESENTACAO LEGAL TR SURDO MUDO ABSOLVICAO TG JULGAMENTO TE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL TE ABSOLVICAO SUMARIA TR CONDENACAO TR DECISAO JUDICIAL TR SENTENCA ABSOLUTORIA Nota de Escopo - Do latim absolvere, desatar, desembaraçar, resgatar, perdoar. Ato judicial que declara o réu inocente ou meramente isento de sanção. O termo comporta várias acepções: absolvição anômala, absolvição da causa e Absolvição da instância. Ocorre a absolvição anômala quando o juiz, embora reconhecendo a existência do crime, deixa de aplicar a pena; quanto à absolvição da causa, ocorre na perempção da ação, ao passo que a absolvição de instância é a denominação vetusta da atual extinção do processo sem julgamento do mérito . Referencia legislativa: CPC art. 267CPC art. 268CPC art. 269 Fonte: www.dji.com.br ABSOLVICAO CRIMINAL TG ABSOLVICAO TR PENALIDADE CDU: 343.154 ABSOLVICAO SUMARIA TG ABSOLVICAO TR EXCLUDENTE DE ILICITUDE TR INIMPUTABILIDADE TR ISENCAO DE PENA ABSORCAO TG CRIME TE ABSORCAO DE CRIME ABSORCAO DE CRIME UF INCORPORACAO DE CRIME TG ABSORCAO ABSTENCAO TG RENUNCIA Nota de Escopo - Do verbo abster, privar-se de, evitar. Renúncia ou não-exercício de um direito ou obrigação pela qual alguém se compromete a não praticar determinado ato, originando a abstenção do ato. Fonte: www.dji.com.br ABSTRACAO TG TITULO DE CREDITO TR AUTONOMIA |DIREITO COMERCIAL| Nota de Escopo - Caracteristica do titulo de credito relacionada com a ausencia de ligacao do documento com a causa a que deve sua origem Fonte: www.dji.com.br ABSTRACT USE RESUMO ABUSIVIDADE DA GREVE TG GREVE ABUSO TE ABUSO DE CONFIANCA TE ABUSO DE DIREITO TE ABUSO DE FUNCAO TE ABUSO DE INCAPAZ TE ABUSO DE PODER TE ABUSO DO PODER ECONOMICO Nota de Pesquisa - É termo usado na linguagem jurídica para expressar o excesso de poder ou de direito ou má uso dele. ABUSO DE AUTORIDADE USE ABUSO DE PODER ABUSO DE CONFIANCA TG EMPREGADO TR FURTO QUALIFICADO Nota de Escopo - InfIdelidade de empregado, a quem se confiaram valores ou se deram instruções para não serem reveladas. Referencia legislativa: CP art. 171 Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabulário jurídico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.13 ABUSO DE DIREITO TG DIREITOS TR ATO PROTELATORIO TR DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA Nota de Escopo - Exercicio anormal ou irregular do direito, isto é, sem que assista a seu autor motivo legitimo ou interesse honesto, justificadores do ato, que, assim , se verifica e se indicado como praticado cavilosamente, por maldade ou para prejuizo alheio. Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabul rio jur¡dico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.13 ABUSO DE DIREITO DE DEFESA TG DIREITO DE DEFESA ABUSO DE FUNCAO TG FUNCAO PUBLICA TR CONFLITO DE ATRIBUICOES CDU: 35.072.22 ABUSO DE INCAPAZ TG FRAUDE TR INCAPAZ Nota de Escopo - Assim se entende a ação, pela qual se procura, em face da inexperiência, ou paixão do menor, por sugestão ou corrupção, induzi-lo a praticar ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro. Referencia legislativa: CP art. 173 Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabul rio jur¡dico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.14 ABUSO DE PODER UF ABUSO DE AUTORIDADE UF EXERCICIO ARBITRARIO UF EXCESSO DE PODER UF DESVIO DE PODER UF DESVIO DE FINALIDADE TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR ABUSO DO PODER ECONOMICO TR ATO ARBITRARIO TR ATO DISCRICIONARIO TR ATO ILICITO TR ATO LESIVO TR AUTORIDADE PUBLICA TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR COACAO ILEGAL TR CONSTRANGIMENTO ILEGAL TR DETENCAO ILEGAL TR EXERCICIO DE FUNCAO TR HABEAS CORPUS TR ILEGALIDADE TR MANDADO DE SEGURANCA TR PODER DISCRICIONARIO TR PODER VINCULADO TR ABUSO DE PODER TR FINALIDADE LEGAL CDU: 35.072.22 Nota de Escopo - Exorbitância dos poderes conferidos.Excesso de limites nas funções administrativas, cujas atribuições são definidas e determinadas em lei. Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabulario juridico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.13-4. ABUSO DO PODER ECONOMICO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR ABUSO DE PODER TR CADE TR CARTEL TR CONCORRENCIA DESLEAL TR ORDEM ECONOMICA TR SNDE TR TRUSTE ABUSO NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES TG ESTELIONATO TR FRAUDE NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES ABUSO NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES TG ESTELIONATO TR FRAUDE NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES ABUSO NA PRATICA DE AVIACAO TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA TR AERONAVE ABUSO SEXUAL TG CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL TR AGRESSAO TR EXPLORACAO SEXUAL TR VIOLENCIA SEXUAL AC UF UF TG ESTADO DO ACRE ACRE REGIAO NORTE ACADEMIA DE GINASTICA TG ESTABELECIMENTO COMERCIAL TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ACADEMIA MILITAR TG MILITAR TR CURSO DE FORMACAO TR ESTABELECIMENTO MILITAR ACAMBARCAMENTO DE BEM DE CONSUMO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR ACAMBARCAMENTO DE BEM DE PRODUCAO ACAMBARCAMENTO DE BEM DE PRODUCAO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR ACAMBARCAMENTO DE BEM DE CONSUMO TR BEM DE PRODUCAO TR SONEGACAO DE BEM DE PRODUCAO ACAO USE CONDUTA ACAO ACESSORIA TG ACAO JUDICIAL TR OPOSICAO TR RECONVENCAO TR ACAO PRINCIPAL Nota de Escopo - É aquela proposta perante o juiz competente para a ação principal, pois não tem vida própria, surgindo anexa a principal. Referencia legislativa: CPC art. 108 Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabulario juridico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. v.1 p.16 ACAO ACIDENTARIA USE ACAO DE ACIDENTE DO TRABALHO ACAO AFIRMATIVA UF DISCRIMINACAO AFIRMATIVA TG DISCRIMINACAO TR DISCRIMINAÇÃO RACIAL ACAO ANULATORIA UF ACAO DE ANULACAO TG ACAO DECLARATORIA TE ACAO DE ANULACAO DE SUBSTITUICAO DE TITULOS AO PORTADOR TR CABIMENTO TR COACAO TR DEBITO TRIBUTARIO TR DOLO TR ACAO DE NULIDADE TR CABIMENTO TR CLAUSULA DE ACORDO COLETIVO TR COMPETENCIA TR IMPROCEDENCIA TR LEGITIMIDADE TR PROCEDENCIA Nota de Escopo - Trata-se de acao proposta para invalidar ato juridico lesivo, nao consentâneo com as normas juridicas ou eivado de algum vicio de consentimento social. visa a anulação de cláusulas de instrumentos coletivos. Fonte: www.dji.com.br ACAO AUTONOMA TG AÇÃO JUDICIAL TE AÇÃO AUTÔNOMA DO EMPREGADOR ACAO AUTONOMA DO EMPREGADOR UF RECLAMATORIA TRABALHISTA DO EMPREGADOR TG ACAO AUTÔNOMA TR COISA JULGADA TR DEBITO DO EMPREGADO TR FEDERACAO SINDICAL TR REPRESENTACAO PROCESSUAL TR SINDICATO TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL ACAO CAMBIAL UF ACAO CAMBIARIA TG AÇÃO JUDICIAL Nota de Escopo - Ação que tem por finalidade a execução de títulos cambiários (a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque). Mesmo que ação cambial. Referencia legislativa: CPC art. 583CPC art. 585CPC art. 741CPC art. 745 Fonte: www.dji.com.br ACAO CAMBIARIA USE ACAO CAMBIAL ACAO CAUTELAR USE MEDIDA CAUTELAR ACAO CAUTELAR ESPECIFICA TG MEDIDA CAUTELAR TR ACAO CAUTELAR INCIDENTAL TR ACAO CAUTELAR INOMINADA ACAO CAUTELAR FISCAL TG MEDIDA CAUTELAR TR IMPOSTO ACAO CAUTELAR INCIDENTAL TG MEDIDA CAUTELAR Nota de Escopo - Entra no curso de acao principal. Fonte: www.dji.com.br ACAO CAUTELAR INOMINADA TG MEDIDA CAUTELAR Nota de Escopo - Evitar lesão grave ou dano irreparável. Referencia legislativa: CPC art. 798 ACAO CAUTELAR PREPARATORIA TG MEDIDA CAUTELAR ACAO CIVEL UF ACAO JUDICIARIA CIVIL UF ACAO CIVIL TG AÇÃO JUDICIAL TE ACAO MONITORIA TR ACAO PENAL ACAO CIVIL USE ACAO CIVEL ACAO CIVIL COLETIVA TG AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nota de Escopo - Defesa de interesses individuais homogeneos. Os legitimados de que trata o Art. 82 do CDC poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos ACAO CIVIL EX DELICTO TG ACAO JUDICIAL TR INDENIZACAO TR REPARACAO DE DANOS ACAO CIVIL PUBLICA TG ACAO JUDICIAL TE ACAO CIVIL COLETIVA TE ACAO CIVIL PUBLICA TRABALHISTA TR CABIMENTO TR COMPETENCIA TR CONSUMIDOR TR DANO AMBIENTAL TR IMPROCEDENCIA TR LEGITIMIDADE TR MEIO AMBIENTE TR MINISTERIO PUBLICO TR COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO TR INTERESSE COLETIVO TR PROCEDENCIA TR REQUISITO TR INQUERITO CIVIL PUBLICO TR PRAZO TR EFEITO DA SENTENCA Nota de Escopo - Instrumento processual utilizado para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e interesses difusos e coletivos. A Lei n° 7.347/85 disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Referencia legislativa: L 7347/85 ACAO CIVIL PUBLICA TRABALHISTA TG ACAO CIVIL PUBLICA ACAO COLETIVA TG AÇÃO JUDICIAL TE DISSIDIO COLETIVO TR ACAO INDIVIDUAL Nota de Escopo - Aquela que é ajuizada pelo Sindicato, como substituto processual dos sócios. ACAO COLETIVA DO TRABALHO USE DISSIDIO COLETIVO ACAO COMINATORIA UF ACAO CONDENATORIA UF ACAO DE CONDENACAO TG ACAO JUDICIAL TR CABIMENTO TR COMPETENCIA TR CONDENACAO TR IMPROCEDENCIA TR MULTA TR OBRIGACAO DE FAZER TR OBRIGACAO DE NAO FAZER TR PROCEDENCIA TR PROCEDIMENTO TR REQUISITO Nota de Escopo - Visam uma sentença de condenação do réu. Tais ações tendem a uma sentença em que, além da declaração quanto à existência de uma relação jurídica, contém a aplicação da regra sancionadora. ACAO CONDENATORIA USE ACAO COMINATORIA ACAO CONSIGNATORIA USE ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO ACAO CONSTITUTIVA TG ACAO JUDICIAL TR AJUIZAMENTO TR PROCESSO Nota de Escopo - E acao de conhecimento que tem por fim a criacao, a modificacao ou a extincao de uma relacao juridica, sem estatuir qualquer condenacao do reu ao cumprimento de uma prestacao, produzindo efeitos "ex tunc" ou "ex nunc". ACAO CRIMINAL USE ACAO PENAL ACAO DE ACIDENTE DO TRABALHO UF ACAO ACIDENTARIA TG AÇÃO JUDICIAL TR ACIDENTE DE TRABALHO ACAO DE ALIMENTOS TG AÇÃO JUDICIAL TR ALIMENTOS Nota de Escopo - A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade. ACAO DE ANULACAO USE ACAO ANULATORIA ACAO DE ANULACAO DE SUBSTITUICAO DE TITULOS AO PORTADOR TG ACAO ANULATORIA TR TITULO AO PORTADOR TR TITULO DESTRUIDO TR TITULO EXTRAVIADO ACAO DE ATENTADO TG MEDIDA CAUTELAR ESPECIFICA TR ATENTADO A LIDE TR OBRA EMBARGADA TR INOVACAO ILEGAL NO ESTADO DE FATO ACAO DE COBRANCA TG ACAO JUDICIAL TR COBRANCA ACAO DE CONDENACAO USE ACAO COMINATORIA ACAO DE CONSIGNACAO DE CHAVES TG AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO TR LOCACAO ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO UF ACAO CONSIGNATORIA TG ACAO JUDICIAL TR CABIMENTO TR COISA JULGADA TR COMPETENCIA TR DEPOSITO RECURSAL TR EXTENSAO DOS EFEITOS TR IMPROCEDENCIA TR CONTESTACAO TR LEVANTAMENTO DO DEPOSITO RECURSAL TR CONSIGNACAO EM PAGAMENTO TR PAGAMENTO TR DIVIDA EM DINHEIRO TR PRAZO TR LIMITE TR PERDA DE OBJETO TR PROCEDENCIA TR PROCEDIMENTO Nota de Escopo - Pagamento pelo empregador de verbas rescisorias em juízo. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO TG AÇÃO JUDICIAL TE ACAO DE CONSIGNACAO DE CHAVES TE ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO ACAO DE CUMPRIMENTO TG AÇÃO JUDICIAL TR ACORDO COLETIVO TR ACORDO JUDICIAL TR CABIMENTO TR COMPETENCIA TR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO TR DISSIDIO COLETIVO TR IMPROCEDENCIA TR LEGITIMIDADE TR PRAZO TR PRESCRICAO TR PROCEDENCIA TR REFORMA DA SENTENCA NORMATIVA TR REQUISITO TR ROL DE SINDICALIZADOS TR SENTENÇA NORMATIVA TR TRANSITO EM JULGADO Nota de Escopo - Execucao de sentenca em dissidio coletivo. Ação de natureza condenatória que visa exigir do empregador o cumprimento de direito reconhecido em sentença normativa. Esta, em face de sua natureza constitutivo-normativa ou declaratório-normativa, não enseja execução, mas cumprimento, daí a própria denominação ação de cumprimento. Com efeito, a setença que fixa condições de trabalho não é condenatória, mas constitutiva, daí a inadmissibilidade de sua execução. A competência para conhecer, conciliar e decidir a ação é da Junta de Conciliação e Julgamento ou do Juiz de Direito competentes. Referencia legislativa: CF ART 114CLT ART 872 Fonte: Gonçalves, Emílio. Ação de Cumprimento no Direito Brasileiro. São Paulo, LTr, 1989. ACAO DE DECLARACAO DE AUSENCIA USE ACAO DECLARATORIA DE AUSENCIA ACAO DE DEMARCACAO USE ACAO DEMARCATORIA ACAO DE DEPOSITO TG ACAO JUDICIAL TR DEPOSITO JUDICIAL TR DEPOSITO MERCANTIL TR EQUIVALENTE EM DINHEIRO Nota de Escopo - Ação que compete ao depositante para haver do depositário a restituição do bem depositado, com seus frutos e acréscimos. Esta ação pode resultar na prisão do depositário infiel. Poderá a ação ser interposta contra o herdeiro do depositário. Referencia legislativa: CC ART 1265CF ART 5, LXVII ACAO DE DESAPROPRIACAO UF ACAO EXPROPRIATORIA TG ACAO JUDICIAL TR DESAPROPRIACAO TR INDENIZAÇÃO Nota de Escopo - Opera a transferência compulsória de um bem do particular para o domínio público, de forma onerosa, permanente e de execução delegável, imposta discricionariamente sempre que se declarar a existência de um motivo de interesse público legalmente suficiente. ACAO DE DESPEJO TG ACAO JUDICIAL TR ACAO RENOVATORIA TR ACAO REVISIONAL TR DESOCUPACAO TR DESPEJO TR LOCACAO TR MANDADO DE DESPEJO Nota de Escopo - A ação de despejo de imóvel é regulada pela L. 8.245, de 18.10.1991 (Lei do Inquilinato), arts. 59 e segs., e pelo CPC, mais precisamente, pelo procedimento ordinário (arts. 274 e segs), qualquer que seja o valor da causa. A ação de despejo pode estar fundamentada na falta de pagamento de aluguéis (L. 8.245-91, Art. 9º, III) ou em outras causas previstas nesta mesma lei (Art. 47). Referencia legislativa: L 8245/91 ACAO DE DIVISAO UF ACAO DIVISORIA TG ACAO JUDICIAL TR COISA COMUM Nota de Escopo - Ação que compete ao condômino para compelir os demais condôminos a promover a partilha da coisa indivisa. Qualquer condômino poderá requerer, a todo tempo, a divisão da coisa comum, embora possam todos concordar na indivisão pelo prazo de cinco anos. Tem caráter meramente declaratório. Referencia legislativa: CPC ART 946, IICPC ART 947CPC ART 948CPC ART 949CPC ART 967CPC ART 968CPC ART 969CPC ART 970CPC ART 971CPC ART 972CPC ART 973CPC ART 974CPC ART 975CPC ART 976CPC ART 977CPC ART 978CPC ART 979CPC ART 980CPC ART 981 ACAO DE EXIBICAO TG ACAO JUDICIAL Nota de Escopo - Ação que, como a própria denominação faz ver, é proposta para que a parte, ou terceiro, exiba documento ou coisa de interesse para o ex adverso. Além da ação de exibição propriamente dita, autônoma, a exibição de documento ou coisa pode ser preparatória, nos casos do Art. 844 do CPC, que incorpora, ao Art. 845, os arts. 355 e 363, 381 e 382, e incidental, como espécie de prova em lide pendente. Quando a exibição for de coisa, a ação chamar-se-á ad exhibendum e, quando referente a documento, ação de edendo. Por outro lado, a exibição de documento ou coisa, pela parte, tem seu procedimento desenvolvido ao longo dos arts. 355 a 359, ao passo que a exibição por terceiro é disciplinada nos arts. 360 a 363 do CPC. Fonte: Figueiredo Teixeira, Sálvio. Código de Processo Civil Anotado. 4ª ed. São Paulo, Saraiva, 1992. p. 214; Plácido e Silva. Vocabulário Jurídico. 5ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 1978. v.1; Silva Pacheco, José da. Direito Processual Civil. São Paulo, Saraiva, 1976. v.2 ACAO DE IMISSAO DE POSSE USE ACAO DE IMISSAO NA POSSE ACAO DE IMISSAO NA POSSE UF ACAO DE IMISSAO DE POSSE TG ACAO POSSESSORIA TR ACAO DE RECONHECIMENTO DE DOMINIO ACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE USE ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ACAO DE INDENIZACAO TG AÇÃO JUDICIAL TR DANO TR INDENIZACAO TR RESPONSABILIDADE CIVIL TR DANO PSICOLOGICO TR REPERCUSSAO SOCIAL TR VIDA PROVAVEL Nota de Escopo - Ação que tem por objetivo obrigar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelos Arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553 do Código Civil. Veja também o Art. 159 do mesmo Código. Referencia legislativa: CC art. 159CC art. 1532CC art. 1518 ACAO DE INQUERITO USE INQUERITO JUDICIAL ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE UF ACAO INVESTIGATORIA DE PATERNIDADE TG AÇÃO JUDICIAL TR FILIACAO TR INVESTIGACAO DE PATERNIDADE TR ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE TR PATERNIDADE ACAO DE MANUTENCAO DE POSSE TG TR TR ACAO POSSESSORIA MANUTENCAO DE POSSE TURBACAO ACAO DE NULIDADE UF ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE TG AÇÃO DECLARATORIA TR ACAO ANULATORIA TR DECLARACAO DE NULIDADE TR NULIDADE ACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVA TG ACAO JUDICIAL TR EMBARGO DE OBRA TR OBRA NOVA TR OBRA PRONTA E ACABADA Nota de Escopo - E aquela utilizada por pessoa que se ve prejudicada em sua propriedade, ou posse, por obra nova em predio vizinho. Do latim nuntiatio, anúncio, comunicado. É o remédio jurídico que visa a impedir que a posse de um bem imóvel seja prejudicada em sua natureza, substância, servidão, por obra nova no prédio vizinho (faz parte dos interditos). ACAO DE PREEMPCAO USE ACAO DE PREFERENCIA ACAO DE PREFERENCIA UF ACAO DE PREEMPCAO TG AÇÃO JUDICIAL TR CONCURSO DE CREDORES TR CONCURSO DE PREFERENCIA TR CREDITO PRIVILEGIADO TR DIREITO DE PREFERENCIA TR ORDEM DE PREFERENCIA TR TITULO LEGAL DE PREFERENCIA ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS TG ACAO JUDICIAL TR COMPETENCIA TR FGTS TR IMPROCEDENCIA TR LEGITIMIDADE TR LIQUIDACAO DE SOCIEDADE COMERCIAL TR PRESTACAO DE CONTAS TR PROCEDENCIA TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL TR CARATER DUPLICE ACAO DE RECONHECIMENTO DE DOMINIO TG ACAO JUDICIAL TR ACAO DE IMISSAO NA POSSE ACAO DE REDUCAO DE PRECO USE ACAO REVISIONAL ACAO DE REGRESSO USE ACAO REGRESSIVA ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE TG ACAO POSSESSORIA TR TR ESBULHO REINTEGRACAO DE POSSE ACAO DE REIVINDICACAO USE ACAO REIVINDICATORIA ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO USE ACAO DE REPETICAO DO INDEBITO ACAO DE REPETICAO DO INDEBITO UF ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO TG AÇÃO JUDICIAL TR PAGAMENTO A MAIOR TR PAGAMENTO INDEVIDO TR TRIBUTO INDEVIDO ACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL TG AÇÃO JUDICIAL TR ADMINISTRADOR TR RESPONSABILIDADE CIVIL TR ATO DE GESTAO ACAO DE SONEGADOS TG ACAO JUDICIAL TR BEM SONEGADO TR COLACAO DE BENS TR PENA DE SONEGADOS ACAO DE USUCAPIAO TG ACAO JUDICIAL TR USUCAPIAO ACAO DECLARATORIA TG ACAO JUDICIAL TE AÇÃO ANULATÓRIA TE ACAO DECLARATORIA DE AUSENCIA TE ACAO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE TE ACAO DECLARATORIA INCIDENTAL TR CABIMENTO TR COMPETENCIA TR LEGITIMIDADE TR PRESCRICAO TR PROVA TR RELACAO JURIDICA TR NATUREZA DECLARATORIA ACAO DECLARATORIA DE AUSENCIA UF ACAO DE DECLARACAO DE AUSENCIA TG AÇÃO DECLARATORIA TR AUSENTE |DIREITO CIVIL| TR CURADOR TR DECLARACAO DE AUSENCIA TR MORTE PRESUMIDA TR SUCESSAO PROVISORIA ACAO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE UF AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE TG ACAO DECLARATORIA TR ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE TR STF Nota de Escopo - É requerida pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se um determinado ato seu é constitucional ou não. ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE USE ACAO DE NULIDADE ACAO DECLARATORIA INCIDENTAL TG ACAO DECLARATORIA TR DECLARACAO INCIDENTE TR FATO SUPERVENIENTE TR QUESTAO PREJUDICIAL ACAO DEMARCATORIA UF ACAO DE DEMARCACAO TG ACAO JUDICIAL TR DEMARCACAO TR IMOVEL CONFINANTE Nota de Escopo - E a proposta pelo proprietario ou pelo titular de um direito real (enfiteuta, usufrutuario, condÈmino, nu-proprietario) contra o dono do predio contiguo, com o fim de aviventar rumos apagados e renovar marcos destruidos ou arruinados sendo as despesas proporcionalmente repartidas. ACAO DEMOLITORIA TG AÇÃO JUDICIAL TR CONSTRUCAO IRREGULAR TR BEM IMOVEL TR PREDIO Nota de Escopo - E aquela com a finalidade de se obter a demolicao de obra construida sem observ-ncia dos direitos de vizinhanca, das leis e posturas municipais, de normas legais estaduais e federais. ACAO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE USE ACAO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE UF ADIN UF ACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE TG ACAO JUDICIAL TR ACAO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE TR DECLARACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE TR INCONSTITUCIONALIDADE TR STF Nota de Escopo - Pode ser requerida por Partido Político com representação no Congresso Nacional, por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, dentre outros, para discutir a inconstitucionalidade de lei ou ato. ACAO DISCRIMINATORIA TG ACAO JUDICIAL TR TERRA ARRECADADA TR TERRA DEVOLUTA ACAO DIVISORIA USE ACAO DE DIVISAO ACAO DUPLICE USE PEDIDO CONTRAPOSTO ACAO EDILICIA USE ACAO REDIBITORIA ACAO EMPTI USE ACAO EX EMPTO ACAO EX EMPTO UF ACAO EMPTI TG ACAO JUDICIAL ACAO EXECUTIVA TG ACAO JUDICIAL TR COBRANCA JUDICIAL TR DEBITO ACAO EXECUTIVA FISCAL USE EXECUCAO FISCAL ACAO EXPROPRIATORIA USE ACAO DE DESAPROPRIACAO ACAO INDIVIDUAL TG AÇÃO JUDICIAL TR ACAO COLETIVA Nota de Escopo - Aquela que é ajuizada por uma pessoa. ACAO INVESTIGATORIA DE PATERNIDADE USE ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE ACAO JUDICIAL TG DIREITO DE ACAO TE AÇÃO CAMBIAL TE ACAO CIVEL TE AÇÃO COLETIVA TE ACAO COMINATORIA TE AÇÃO CONSTITUTIVA TE AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO TE ACAO DE ALIMENTOS TE ACAO DE COBRANCA TE ACAO DE CONSIGNACAO TE ACAO DE CUMPRIMENTO TE ACAO DE DEPOSITO TE ACAO DE DIVISAO TE ACAO DE EXIBICAO TE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO TE ACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVA TE ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS TE ACAO DECLARATORIA TE ACAO DEMARCATORIA TE ACAO DISCRIMINATORIA TE ACAO EXECUTIVA TE AÇÃO MANDAMENTAL TE ACAO MONITORIA TE ACAO ORDINARIA TE ACAO PENAL TE ACAO POPULAR TE ACAO POSSESSORIA TE ACAO PREVIDENCIARIA TE ACAO REGRESSIVA TE ACAO RENOVATORIA TE ACAO RESCISORIA TE ACAO REVISIONAL TE ACAO REVOCATORIA TE ACAO CONSTITUTIVA TE ACAO MONITORIA TE ACUMULO DE ACOES TE MEDIDA CAUTELAR TR ACORDO COLETIVO Nota de Escopo - Direito subjetivo de uma pessoa de exigir do estado-juiz uma tutela para seus próprios direitos ou a prestação jurisdicional nos casos em que existe litígio. Ação é o direito de provocar a prestação jurisdicional do Estado, provocando a jurisdição a um pronunciamento, e não uma decisão de determinado conteúdo. Invocação formal de uma pretensão, objetivamente tutelada pela lei, perante o Poder Judiciário. ACAO JUDICIARIA CIVIL USE ACAO CIVEL AÇÃO MANDAMENTAL TG AÇAO JUDICIAL ACAO MONITORIA TG ACAO JUDICIAL TR EMBARGOS TR PROVA DOCUMENTAL TR TITULO EXECUTIVO Nota de Escopo - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC. Veja Arts. 1.102a a 1.102c do Código de Processo Civil e Lei n° 9.079/95. Referencia legislativa: CPC Livro II, Titulo II, Cap. IICPC Livro II, Titulo II, Cap. IVCPC art. 1102aCPC art. 1102bCPC art. 1102cL 9079/95 ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE TG ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE TR FILIACAO ACAO ORDINARIA TG ACAO JUDICIAL TR PROCEDIMENTO ORDINARIO Nota de Escopo - E a acao que segue o rito ordinario, isto e, o procedimento comum a todas as acoes, que nao tiverem, em virtude de principio legal, rito proprio ou especial. ACAO ORIGINARIA TG ACAO JUDICIAL ACAO PAULIANA USE ACAO REVOCATORIA ACAO PENAL UF ACAO CRIMINAL TG ACAO JUDICIAL TE ACAO PENAL PRIVADA TE ACAO PENAL PUBLICA TR PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA TR CONDICAO DE PROCEDIBILIDADE TR CRIME TR EFEITO TR JUIZO CRIMINAL TR TR TR MINISTERIO PUBLICO PRETENSAO PUNITIVA TRANCAMENTO DE ACAO PENAL ACAO PENAL PRIVADA TG ACAO PENAL TE ACAO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA TR QUEIXA TR QUERELANTE ACAO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA TG ACAO PENAL PRIVADA TR QUERELANTE TR VITIMA ACAO PENAL PUBLICA TG ACAO PENAL TE ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA TE ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA TR DENUNCIA CDU: 343.123.5 ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA TG ACAO PENAL PUBLICA TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA TR REPRESENTACAO TR VITIMA POBRE ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA TG ACAO PENAL PUBLICA TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA ACAO PESSOAL USE AÇÃO INDIVIDUAL ACAO PLURIMA TG AÇÃO JUDICIAL TR DISSIDIO INDIVIDUAL PLURIMO TR AÇÃO COLETIVA Nota de Escopo - Aquela que é ajuizada por um grupo de pessoas. ACAO POPULAR TG ACAO JUDICIAL TR ATO LESIVO TR CIDADAO TR MEIO AMBIENTE TR MORALIDADE ADMINISTRATIVA TR PATRIMONIO CULTURAL TR PATRIMONIO HISTORICO TR PATRIMONIO PUBLICO ACAO POSSESSORIA TG ACAO JUDICIAL TE ACAO DE IMISSAO NA POSSE TE ACAO DE MANUTENCAO DE POSSE TE ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE TE INTERDITO PROIBITORIO TE INTERDITO POSSESSORIO TR COMPOSSE TR TR TR TR POSSE CARATER DUPLICE REINTEGRACAO DE POSSE MANUTENCAO DE POSSE ACAO PREVIDENCIARIA TG AÇÃO JUDICIAL TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO ACAO PRINCIPAL TG AÇÃO JUDICIAL TR ACAO ACESSORIA TR MEDIDA CAUTELAR TR MEDIDA PROVISIONAL TR RECONVENCAO TR ACAO SECUNDARIA TR PRAZO PARA MEDIDA CAUTELAR ACAO REAL TG AÇÃO JUDICIAL TR ACAO INDIVIDUAL TR ACAO REAL ENTRE PRESENTES ACAO REAL ENTRE PRESENTES TG ACAO REAL TR ACAO INDIVIDUAL ACAO RECLAMATORIA USE RECLAMATORIA TRABALHISTA ACAO REDIBITORIA TG ACAO JUDICIAL ACAO REGRESSIVA UF ACAO DE REGRESSO TG ACAO JUDICIAL TR ATO ILICITO TR DENUNCIACAO A LIDE TR DIREITO DE REGRESSO TR INDENIZACAO TR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACAO REIVINDICATORIA TG ACAO JUDICIAL ACAO RENOVATORIA TG ACAO JUDICIAL TR ACAO DE DESPEJO TR ACAO REIVINDICATORIA TR LEI DE LUVAS TR LOCACAO TR RENOVACAO COMPULSORIA TR CARATER DUPLICE ACAO RESCISORIA TG ACAO JUDICIAL TR ACORDO COLETIVO TR ANULACAO TR CABIMENTO TR COMPETENCIA TR CONCILIACAO TR CONTESTACAO TR DECADENCIA TR DEPOSITO RECURSAL TR COISA JULGADA MATERIAL TR DEPOSITO PREVIO TR DEPOSITO RECURSAL TR DESCONSTITUICAO DE JULGADO TR DOCUMENTO NOVO TR EFEITO TR ERRO MATERIAL TR ERRO DE FATO TR FATO SUPERVENIENTE TR IMPROCEDENCIA TR INTERPRETACAO CONTROVERTIDA TR LEGISLACAO CONCORRENTE TR LEGITIMIDADE TR LEVANTAMENTO FGTS TR FATO INEXISTENTE TR NOVO JULGAMENTO TR PRAZO TR PREQUESTIONAMENTO TR PRESCRICAO INTERCORRENTE TR PROCEDENCIA TR PROVA FALSA TR SENTENCA HOMOLOGATORIA TR LITERAL DISPOSICAO DE LEI TR REVELIA TR SENTENCA JUDICIAL TR SUSPENSAO DA EXECUCAO TR SENTENCA HOMOLOGATORIA TR SENTENCA RESCINDENDA TR TRANSITO EM JULGADO TR VALOR DA CAUSA TR VIOLACAO DA LEI CDU: 347.955 Nota de Escopo - É uma ação autônoma, ajuizada após o trânsito em julgado (final) da ação principal, e busca desconstituir o direito que foi reconhecido nesta ação principal. Pode ser ajuizada por qualquer das partes, que se julgue prejudicada pela decisão proferida no processo principal. ACAO REVISIONAL TG ACAO JUDICIAL TR ACAO DE ALIMENTOS TR ACAO DE DESPEJO TR ALIMENTOS PROVISORIOS TR ALUGUEL PROVISORIO TR PRESTACAO DE ALIMENTOS ACAO REVOCATORIA UF ACAO PAULIANA UF ACAO REVOGATORIA TG ACAO JUDICIAL TR FALENCIA TR FRAUDE CONTRA CREDORES TR AVISO ACAO REVOGATORIA USE ACAO REVOCATORIA ACAO SECUNDARIA TG TR AÇÃO JUDICIAL ACAO PRINCIPAL ACAREACAO TG PROVA TESTEMUNHAL TR DEPOIMENTO CONTRADITORIO TR DIVERGENCIA DE DEPOIMENTO TR TESTEMUNHA Nota de Escopo - De acarear, confrontar. De cara, colocar pessoas frente a frente, cara a cara, quando houver divergência de depoimento, testemunha x testemunha, acusado x acusado, testemunha x acusado, vítima, etc. Técnica de se apurar a verdade no depoimento das testemunhas e das partes, quando houver divergências ou contradições, e que consiste em colocar uns na presença de outros, até se concluir pelas alegações e afirmações verdadeiras. A acareação pode ser invocada no processo civil ou no criminal, e pode ocorrer entre as testemunhas e entre estas e as partes. Depois de tomar o depoimento, o juiz marca os pontos divergentes, e é feita a acareação, apenas sobre esses pontos. Não será novo depoimento. Só é feito entre duas pessoas por vez. ACCESSIO TEMPORIS UF ACESSAO FISICA UF ACESSAO DE TEMPO TG AQUISICAO DA PROPRIEDADE IMOVEL TR BEM IMOVEL TR DOMINIO UTIL TR POSSE TR PROPRIEDADE TR USUCAPIAO Nota de Escopo - Acrescimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato. ACCESSORIUM SEQUITUR PRINCIPALE Nota de Escopo - O acessório segue o principal. ACEITACAO UF ANUENCIA UF AQUIESCENCIA UF ASSENTIMENTO TE ACEITACAO EXPRESSA TE ACEITACAO PRESUMIDA TE ACEITACAO TACITA ACEITACAO EXPRESSA TG ACEITAÇÃO TR ACEITACAO PRESUMIDA TR ACEITACAO TACITA TR DECLARACAO ESCRITA TR PERDAO DO OFENDIDO ACEITACAO PRESUMIDA TG ACEITAÇÃO TR ACEITACAO EXPRESSA TR ACEITACAO TACITA ACEITACAO TACITA TG ACEITAÇÃO TR ACEITACAO EXPRESSA TR ACEITACAO PRESUMIDA TR PERDAO DO OFENDIDO ACEITE TG LETRA DE CAMBIO TR ASSINATURA TR NOTA PROMISSORIA TR TITULO DE CREDITO Nota de Escopo - Ato pelo qual uma pessoa se vincula à obrigação cambial, apondo sua assinatura no título contra ela sacado. O aceite é a declaração cambial firmada na letra, por meio da qual o sacado, aquiescendo à ordem de pagamento a ele dada pelo sacador, assume, na qualidade de aceitante, a posição de devedor principal e direto da soma cambiaL. Sua posição é semelhante à do emitente da nota promissória, uma vez que, independentemente de suas relações com o sacador, pelo aceite faz ele a promessa incondicional de, no vencimento, pagar a soma cambial ao portador legitimado da letra. Fonte: Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro, Forense, 1º v., 1980, 6ª ed., p. 54; Borges, João Eunápio. Títulos de Crédito. 2.ed. Rio de Janeiro, Forense, 1983. p. 63 ACESSAO DE TEMPO USE ACCESSIO TEMPORIS ACESSAO FISICA USE ACCESSIO TEMPORIS ACESSO TE ACESSO REMOTO ACESSO A CARGO PUBLICO USE CONCURSO PUBLICO ACESSO A CULTURA TG DIREITO A EDUCACAO ACESSO A INFORMACAO TG DIREITO A EDUCACAO TR HABEAS DATA ACESSO REMOTO TG ACESSO ACIDENTADO TG ACIDENTE TR AUXILIO ACIDENTE ACIDENTE UF DESASTRE TG SEGURANCA DO TRABALHO TE ABALROAMENTO TE ACIDENTE DE TRABALHO TE ACIDENTE IN ITINERE TE ACIDENTE DE TRANSITO TR RISCO PROFISSIONAL TR DOENCA PROFISSIONAL TR SINISTRO TR SEGURO TR ACIDENTADO TR ABALROAMENTO ACIDENTE AEREO USE ACIDENTE AERONAUTICO ACIDENTE AERONAUTICO UF ACIDENTE AEREO TG ACIDENTE TR AERONAVE ACIDENTE DE TRABALHO TG ACIDENTE TE SEQUELA TR ACAO DE ACIDENTE DO TRABALHO TR ACIDENTE IN ITINERE TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TR AUXILIO ACIDENTE TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO TR COMPETENCIA TR CONFIGURACAO TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO TR CONTRATO DE EXPERIENCIA TR DECIMO TERCEIRO SALARIO TR DIARIAS TR DOENCA PROFISSIONAL TR ESTABILIDADE PROVISORIA TR FERIAS TR INDENIZACAO TR INTERRUPCAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR PREVIDENCIA SOCIAL TR REABILITACAO PROFISSIONAL TR READAPTACAO TR RISCO PROFISSIONAL TR SUSPENSAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR TRABALHADOR RURAL TR STRESS OCUPACIONAL CDU: 331.825 Nota de Escopo - Infortúnio ocorrido em razão da relação de emprego, provocando lesão corporal ou perturbação funcional causadora de morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral. O acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Referencia legislativa: CF art. 7, XXVIIIL 6367/76, art. 2, caputEC 45/04 ACIDENTE DE TRAJETO USE ACIDENTE IN ITINERE ACIDENTE DE TRANSITO TG ACIDENTE TR ATROPELAMENTO TR CRIME CULPOSO TR HOMICIDIO CULPOSO TR LESAO CORPORAL CULPOSA TR CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO TR ABALROAMENTO POR TRAS TR CULPA EXTRACONTRATUAL TR MULTA DE TRANSITO TR SEGURO OBRIGATORIO TR EXCESSO DE VELOCIDADE TR VEICULO ARREMESSADO TR PEDESTRE ACIDENTE DE TREM USE ACIDENTE FERROVIARIO ACIDENTE FERROVIARIO UF ACIDENTE DE TREM TG ACIDENTE TR FERROVIARIO TR TREM ACIDENTE IN ITINERE UF ACIDENTE DE TRAJETO TG ACIDENTE TR ACIDENTE DO TRABALHO ACIONISTA TG SOCIO TE ACIONISTA CONTROLADOR TE ACIONISTA MAJORITARIO TE ACIONISTA MINORITARIO TE ACIONISTA ORDINARIO TE ACIONISTA PREFERENCIAL TR ACOES TR DIREITO DE VOTO TR EX ACIONISTA TR SOCIEDADE ANONIMA TR SOCIEDADE EM COMANDITA POR ACOES Nota de Escopo - Alguém que tendo capital decide investir numa empresa se o seu projeto oferece uma oportunidade de ganho com o objetivo de valorizar a sua poupança. Em contrapartida à sua contribuição em capital, o acionista recebe ações da empresa que traduzem a sua condição de sócio da mesma e que lhe oferecem certos direitos. ACIONISTA CONTROLADOR TG ACIONISTA TR ACIONISTA MAJORITARIO TR CONTROLE ACIONARIO ACIONISTA MAJORITARIO TG ACIONISTA TR ACIONISTA CONTROLADOR TR ACIONISTA MINORITARIO TR CONTROLE ACIONARIO ACIONISTA MINORITARIO TG ACIONISTA TR ACIONISTA MAJORITARIO ACIONISTA ORDINARIO TG ACIONISTA TR ACOES ORDINARIAS ACIONISTA PREFERENCIAL TG ACIONISTA TR ACOES PREFERENCIAIS TR DIREITO DE PREFERENCIA ACOES TG SOCIEDADE POR ACOES TE ACOES AO PORTADOR TE ACOES DE FRUICAO TE ACOES ENDOSSAVEIS TE ACOES ESCRITURAIS TE ACOES NOMINATIVAS TE ACOES ORDINARIAS TE ACOES PREFERENCIAIS TR ACIONISTA TR ACOES COM VALOR NOMINAL TR ACOES SEM VALOR NOMINAL TR ACOES SUBSCRITAS TR BOLSA DE VALORES TR BONIFICACAO TR BONUS DE SUBSCRICAO TR CAPITAL SOCIAL TR COTA TR COTACAO TR DIVIDENDO TR INTEGRALIZACAO DE ACOES TR MERCADO DE ACOES TR MERCADO DE CAPITAIS TR PRECO DE EMISSAO TR SOCIEDADE ANONIMA TR SOCIEDADE EM COMANDITA POR ACOES TR SOCIO TR VALOR NOMINAL TR VALOR MOBILIARIO TR AGENTE AUTONOMO Nota de Escopo - Usado para ações de sociedade comercial. Titulo negociável e transmissível, que materializa o direito do sócio. ACOES AO PORTADOR TG ACOES TR ACOES ENDOSSAVEIS TR ACOES ESCRITURAIS TR ACOES NOMINATIVAS ACOES COM VALOR NOMINAL TG ACOES TR ACOES SEM VALOR NOMINAL ACOES CONEXAS TG CONEXAO ACOES DE FRUICAO TG ACOES TR ACOES ORDINARIAS TR AMORTIZACAO ACOES ENDOSSAVEIS TG ACOES TR ACOES AO PORTADOR TR ACOES INTEGRALIZADAS TR ACOES NOMINATIVAS ACOES ESCRITURAIS TG ACOES TR ACOES AO PORTADOR ACOES INTEGRALIZADAS TG AÇÕES TR ACOES ENDOSSAVEIS ACOES NOMINATIVAS TG ACOES TR ACOES AO PORTADOR TR ACOES ENDOSSAVEIS Nota de Escopo - Ação cuja cautela é nominal ao seu proprietário ACOES ORDINARIAS TG ACOES TR ACIONISTA ORDINARIO TR ACOES DE FRUICAO Nota de Escopo - Permite o direito de eleger a diretoria (conselho) da empresa que o emitiu. No entanto, quando ocorre uma distribuição de dividendos da empresa, os proprietários de ações ordinárias só receberão os mesmos depois que os proprietários de ações preferenciais tenham recebido o seu percentual fixo. ACOES PREFERENCIAIS TG ACOES TR ACIONISTA PREFERENCIAL TR DIREITO DE PREFERENCIA Nota de Escopo - O proprietário deste papel tem o direito de receber um percentual fixo dos lucros, antes de distribuídos os dividendos da empresa, no entanto não possuem direito de voto na eleição da diretoria. ACOES SEM VALOR NOMINAL TG ACOES TR ACOES COM VALOR NOMINAL ACOES SUBSCRITAS TG ACOES TR SUBSCRICAO DE ACOES TR SUBSCRITOR ACOLHIMENTO TR RECURSO JUDICIAL ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE TG CONJUGE TR ESPOSA TR MARIDO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO TG PROCESSO ACOMPANHAMENTO MEDICO USE TRATAMENTO MEDICO ACORDAO UF ARESTO TG ATO DECISORIO TE ACORDAO RECORRIDO TE ACORDAO EMBARGADO TE ACORDAO PARADIGMA TE ACORDAO RESCINDENDO TR NULIDADE TR ERRO MATERIAL TR EMENTA TR PARTE DISPOSITIVA TR RECURSO JUDICIAL TR SENTENCA JUDICIAL TR TRANSITO EM JULGADO TR TRIBUNAL TR NOTA TAQUIGRAFICA TR INTEIRO TEOR DA DECISAO TR MANUTENCAO DA SENTENCA Nota de Escopo - Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais. Os acórdãos devem ser redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. Todos os acórdãos devem conter ementa e, após lavrados, serão as suas conclusões publicadas no órgão oficial dentro de dez dias. Referencia legislativa: CPC art. 163CPC art. 164CPC art. 165CPC art. 242CPC art. 265, § 1°, bCPC art. 477CPC art. 458CPC art. 481CPC art. 482CPC art. 498CPC art. 506, IIICPC art. 510CPC art. 531CPC art. 535, ICPC art. 544, § 1°CPC art. § 3°CPC art. 545CPC art. 556CPC art. 563CPC art. 564, d ACORDAO EMBARGADO TG ACORDAO TR ACORDAO RECORRIDO TR ACORDAO PARADIGMA ACORDAO PARADIGMA TG ACORDAO TR ACORDAO RECORRIDO TR ACORDAO EMBARGADO ACORDAO RECORRIDO TG ACORDAO TR RECURSO JUDICIAL TR ACORDAO EMBARGADO TR ACORDAO PARADIGMA ACORDAO RESCINDENDO TG ACORDAO TR SENTENCA RESCINDENDA ACORDO TE ACORDO ADMINISTRATIVO TE ACORDO COLETIVO TE ACORDO EXTRAJUDICIAL TE ACORDO INTERMINISTERIAL TE ACORDO JUDICIAL TE ACORDO INTERSINDICAL TE ACORDO NORMATIVO TE ACORDO PRÉVIO TE ACORDO TRABALHISTA TR CONCILIACAO TR ESTABILIDADE TR EXECUCAO TR TRANSACAO ACORDO ADMINISTRATIVO TG ACORDO TR DESAPROPRIACAO ACORDO ANTERIOR USE ACORDO PRÉVIO ACORDO COLETIVO UF NORMA COLETIVA TG ACORDO TE REQUISITO DO ACORDO COLETIVO TE CLAUSULA DE ACORDO COLETIVO TR ACAO DE CUMPRIMENTO TR ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO TR AGRAVO REGIMENTAL TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR AUXILIO ALIMENTACAO TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO TR EFEITO TR INTERPRETACAO TR LEGITIMIDADE TR TR TR TR TR NULIDADE REAJUSTE SALARIAL SENTENCA NORMATIVA VALIDADE VIGENCIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO TG ACORDO COLETIVO TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO Nota de Escopo - É um contrato onde são acordadas cláusulas diversas da legislação, que concedem direitos além dos que a lei já garante. É celebrado entre o sindicato dos empregados de determinada categoria e uma empresa específica. Sua validade, portanto, é limitada a quem participou do acordo, ou seja, os trabalhadores apenas daquela empresa. Referencia legislativa: CLT art. 611 § 1º ACORDO COMUM USE ACORDO PRÉVIO ACORDO DE BITRIBUTACAO UF ACORDO DE DUPLA TRIBUTACAO UF ACORDO PARA EVITAR BITRIBUTACAO TG TRIBUTO TR ACORDO INTERNACIONAL TR BITRIBUTACAO ACORDO DE COMPENSACAO USE COMPENSACAO DE HORARIO ACORDO DE DUPLA TRIBUTACAO USE ACORDO DE BITRIBUTACAO ACORDO EXTRAJUDICIAL UF TRANSACAO EXTRAJUDICIAL TG ACORDO TR EFEITO TR HOMOLOGACAO NA DRT TR HOMOLOGACAO EM JUIZO TR HOMOLOGACAO NA FASE RECURSAL TR HOMOLOGACAO NO SINDICATO TR ACORDO JUDICIAL TR HONORARIOS DE ADVOGADO TR NULIDADE TR VALIDADE Nota de Escopo - Trata-se de condicoes ajustadas entre duas ou mais pessoas para fazer cessar uma pendencia ou uma demanda, sem a presenca ou presidencia do juiz. ACORDO GERAL DE TARIFAS ADUANEIRAS E COMERCIO USE GATT ACORDO INTERMINISTERIAL TG ACORDO ACORDO INTERNACIONAL TG RELACOES INTERNACIONAIS TR CONVENCAO INTERNACIONAL TR PROTOCOLO INTERNACIONAL TR TRATADO INTERNACIONAL ACORDO INTERSINDICAL TG ACORDO ACORDO INTERSINDICAL USE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO ACORDO JUDICIAL TG ACORDO TR ACAO DE CUMPRIMENTO TR ACORDO EXTRAJUDICIAL TR COISA JULGADA TR EFEITO TR EXECUCAO TR HOMOLOGACAO TR INTERPRETACAO TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL TR VALIDADE ACORDO NORMATIVO TG ACORDO TR CATEGORIA ECONOMICA TR CATEGORIA PROFISSIONAL TR SENTENCA NORMATIVA ACORDO PARA EVITAR BITRIBUTACAO USE ACORDO DE BITRIBUTACAO ACORDO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR ACORDO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO TR ACORDO PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES TR AJUSTE PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TR ALIANCA PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TR CONVENIO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO ACORDO PRÉVIO UF ACORDO ANTERIOR UF ACORDO COMUM TG ACORDO ACORDO TRABALHISTA TG ACORDO ACRE USE AC ACRESCIMO ACRESCIMO LEGAL TR JUROS DE MORA TR MULTA MORATORIA ACRESCIMO PATRIMONIAL TR VARIACAO PATRIMONIAL ACTIO LIBERA IN CAUSA Nota de Pesquisa - A embriaguez voluntária ou culposa , pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal do agente, respondendo objetivamente pelos atos. ACUMULACAO USE CUMULACAO DE PEDIDOS ACUMULACAO DE CARGOS USE ACUMULO DE CARGOS ACUMULACAO REMUNERADA USE ACUMULO DE CARGOS ACUMULO TE ACUMULO DE ACOES TE ACUMULO DE CARGOS TE ACUMULO DE FUNCOES TE ACUMULO DE EMPREGOS TE ACUMULO DE MINUTOS TR PENALIDADE ACUMULO DE ACOES TG ACUMULO TE RECONVENCAO TR CONTINENCIA TR CONEXAO ACUMULO DE APOSENTADORIAS TG APOSENTADORIA ACUMULO DE CARGOS UF ACUMULACAO DE CARGOS UF ACUMULACAO REMUNERADA TG ACUMULO TR CARGO PUBLICO TR CARGO TECNICO TR COMPATIBILIDADE DE HORARIO TR EMPREGO PUBLICO TR FUNCAO PUBLICA TR DESACUMULACAO TR CARGO CIENTIFICO ACUMULO DE EMPREGOS TG ACUMULO TR ACUMULO DE FUNCOES TR ACUMULO DE CARGOS CDU: 34:331.127 ACUMULO DE FUNCOES TG ACUMULO TR ACUMULO DE EMPREGOS TR ACUMULO DE CARGOS ACUMULO DE MINUTOS UF CONTAGEM MINUTO A MINUTO UF MINUTO TG ACUMULO TR HORAS EXTRAS ACUMULO DE PEDIDOS TG ACAO JUDICIAL TR CONFLITO DE COMPETENCIA Nota de Escopo - Pedidos de jurisdicao diferente. ACUMULO DE VANTAGENS TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO ACUSACAO TE ACUSACAO FALSA TR ACUSADO TR DENUNCIA TR TESTEMUNHA DE ACUSACAO ACUSACAO FALSA TG ACUSACAO TR AUTO ACUSACAO FALSA TR CALUNIA TR FALSO TESTEMUNHO TR TESTEMUNHA ACUSADO TG ACUSACAO TR APRESENTACAO ESPONTANEA TR IDENTIFICACAO TR INDICIADO TR REU AD CAUSAM Nota de Escopo - Para a causa. AD HOC Nota de Escopo - Substituição temporária para o caso específico. AD JUDICIA Nota de Escopo - Para o foro em geral, para fins judiciais. AD LITEM Nota de Escopo - Para o litígio; para o processo; procuração ou mandato para determinado processo. AD NEGOTIA Nota de Escopo - Para o negócios. Diz-se de procuração outorgada para a efetivação de negócio ou extrajudicial. AD QUEM Nota de Escopo - Juiz ou Tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo final da contagem de um prazo. AD QUO Nota de Escopo - Juiz ou Tribunal de onde se encaminha o processo. AD REFERENDUM UF REFERENDO TR TRATADO INTERNACIONAL TR ASSEMBLEIA GERAL AD REM Nota de Escopo - Afirmativa diretamente à coisa. AD VALOREM Nota de Escopo - Segundo valor. ADAPTACAO ADCT UF ATO DAS DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS UF DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS TG CONSTITUIÇÃO 1988 TR CONSTITUICAO FEDERAL ADEQUACAO ADESAO ADIAMENTO UF PROCRASTINACAO UF PROTELAMENTO UF RETARDAMENTO ADIANTAMENTO UF ANTECIPACAO SALARIAL TG REMUNERAÇÃO ADICAO USE SOMA ADICIONAL TG REMUNERAÇÃO TE ADICIONAL BIENAL TE ADICIONAL DE ATIVIDADE ESPECIFICA TE ADICIONAL DE FERIAS TE ADICIONAL DE INATIVIDADE TE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TE ADICIONAL DE MAGISTERIO TE ADICIONAL DE PADRAO JUDICIARIO TE ADICIONAL DE PENOSIDADE TE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TE ADICIONAL DE RISCO TE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA TE ADICIONAL DE TRANSFERENCIA TE ADICIONAL NOTURNO TE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO TE GATS TR BASE DE CALCULO TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO TR GRATIFICACAO TR HORAS EXTRAS TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO TR SALARIO TR SUPRESSAO DE ADICIONAL Nota de Escopo - Entrar quando o assunto for geral sobre adicionais, em caso contrario entrar pelos adicionais especificos ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVACAO DA MARINHA MERCANTE USE AFRMM ADICIONAL BIENAL TG ADICIONAL TR GATS TR INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS INDUSTRIARIOS ADICIONAL DA SEXTA PARTE TG ADICIONAL TR ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO TR ANUENIO TR QUINQUENIO TR TEMPO DE SERVICO Nota de Escopo - Gratificacao concedida a funcionarios publicos depois de completados vinte e cinco anos de servico. ADICIONAL DE ATIVIDADE ESPECIFICA TG ADICIONAL TR PROCURADOR DO ESTADO ADICIONAL DE FERIAS UF TERCO CONSTITUCIONAL DE FERIAS TG ADICIONAL TR FERIAS ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA TG IMPOSTO DE RENDA ADICIONAL DE INATIVIDADE TG ADICIONAL TR AUXILIO INVALIDEZ ADICIONAL DE INDENIZACAO DO TRABALHADOR PORTUARIO AVULSO USE AITP ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TG ADICIONAL TE BASE DE CALCULO TR ACORDO COLETIVO TR ADICIONAL DE RISCO TR AGENTE INSALUBRE TR CIMENTO TR CONCOMITANCIA DE AGENTES TR DIFERENCA SALARIAL TR DIREITOS DO TRABALHADOR TR FAXINEIRA TR EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVI TR ILUMINACAO TR INCORPORACAO TR LAUDO PERICIAL TR ONUS DA PROVA TR PROVA TR PROVA TESTEMUNHAL TR RUIDO TR APOSENTADORIA ESPECIAL TR INSALUBRIDADE TR SUBSTANCIA TOXICA TR SUPRESSAO DE ADICIONAL TR SUBSTANCIA RADIOATIVA TR RISCO DE VIDA TR TRABALHADOR RURAL TR ATIVIDADE INSALUBRE TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CDU: 34:331.821.1 ADICIONAL DE MAGISTERIO TG ADICIONAL TR GRATIFICACAO TR MAGISTERIO ADICIONAL DE PADRAO JUDICIARIO UF APJ TG ADICIONAL TR GRATIFICACAO DE ATIVIDADE JUDICIARIA ADICIONAL DE PENOSIDADE TG ADICIONAL TE BASE DE CALCULO TR ACORDO COLETIVO TR ADICIONAL DE RISCO TR INCORPORACAO TR SUPRESSAO DE ADICIONAL TR APOSENTADORIA ESPECIAL TR PENOSIDADE Nota de Escopo - Atividades que apresentam, alem dos lindes costumeiros da normalidade, complexidade na sua execucao. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TG ADICIONAL TE BASE DE CALCULO TR ADICIONAL DE RISCO TR AEROVIARIO TR CONCOMITANCIA DE AGENTES TR ELETRICISTA TR ELETRICITARIO TR EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVI TR INCORPORACAO TR LAUDO PERICIAL TR ONUS DA PROVA TR PROVA TR APOSENTADORIA ESPECIAL TR SUPRESSAO DE ADICIONAL TR PERICULOSIDADE TR SOBREAVISO TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL TR TRABALHADOR RURAL TR ATIVIDADE PERIGOSA TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CDU: 34:331.822.1 Nota de Escopo - Adicional estabelecido para eletricitários. Referencia legislativa: L 7369/85 ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE USE GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE ADICIONAL DE RISCO TG ADICIONAL TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TR ADICIONAL DE PENOSIDADE TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TR ADICIONAL DE RISCO DE VIDA TR PORTUARIO TR VIGILANTE Nota de Escopo - Adicional para portuarios. Referencia legislativa: L 4860/65 ADICIONAL DE RISCO DE VIDA TG ADICIONAL TR ACORDO COLETIVO TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TR ADICIONAL DE RISCO TR INCORPORACAO TR SUPRESSAO DE ADICIONAL TR ADICIONAL DE PENOSIDADE Nota de Escopo - Por cláusula de contrato coletivo ou para servidores publicos do RS regidos lei 8704/88 . ADICIONAL DE SERVIDOR PUBLICO USE GRATIFICACAO ADICIONAL DE TRANSFERENCIA TG ADICIONAL TR AERONAUTA TR ATIVIDADE ITINERANTE TR BANCARIO TR CARGO DE CONFIANCA TR CLAUSULA CONTRATUAL TR INCORPORACAO TR SUPRESSAO DE ADICIONAL ADICIONAL NOTURNO TG ADICIONAL TE BASE DE CALCULO TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR COMPENSACAO SALARIAL TR DIGITADOR TR INCORPORACAO TR SUPRESSAO DE ADICIONAL TR HORAS EXTRAS TR PORTUARIO ADICIONAL POR SERVICO EXTRAORDINARIO USE HORAS EXTRAS ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO USE GATS Nota de Escopo - Adicional para empregados CLT. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO UF ATS UF ADICIONAL DE TEMPO DE SERVICO UF GATS TG GRATIFICACAO TE ADICIONAL BIENAL TE QUINQUENIO TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO TR TEMPO DE SERVICO TR REMUNERACAO Nota de Escopo - Gratificacao por tempo de servico de servidores publicos. ADIDO MILITAR TG MILITAR ADIMPLEMENTO USE CUMPRIMENTO ADIN USE ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADITAMENTO TR DENUNCIA TR EMENDA TR LIBELO TR INICIAL TR RECURSO ORDINARIO Nota de Escopo - Acréscimo de informação a um documento com a finalidade complementação ou esclarecimento. Exemplos: o créscimo de novas cláusulas a um texto de contrato; aditamento do pedido pelo autor, antes da citação; aditamento da queixa. Referencia legislativa: CPC art. 74CPC art. 294CPC art. 1011CPP art. 29CPP art. 45CPP art. 271CPP art. 384, parágrafo únicoCPP art. 408, § 5°CPP art. 677 ADJETIVO TG GRAMATICA ADJUDICACAO TG EXECUCAO TE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA TE ADJUDICATARIO TE ADJUDICANTE TE CARTA DE ADJUDICACAO TR ARRECADACAO DE BENS TR EMBARGOS A ADJUDICACAO TR HASTA PUBLICA TR PENHORA TR PRECO VIL TR PREFERENCIA TR REMICAO DE BENS TR VALIDADE Nota de Escopo - Processo de execucao. Ato judicial em que tem por objetivo a transmissão da propriedade de uma determinada coisa de uma pessoa para outra. Esta terá todos os direitos de domínio e posse. É o caso, por exemplo, da adjudicação dos bens penhorados como forma de pagamento ao credor no processo de execução por quantia certa contra devedor solvente. Referencia legislativa: CPC art. 708CPC art. 714CPC art. 715 ADJUDICACAO COMPULSORIA TG ADJUDICAÇÃO TR PROMITENTE COMPRADOR TR COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA TR PROMITENTE VENDEDOR ADJUDICANTE TG ADJUDICACAO TR ARREMATACAO TR EMBARGOS A ADJUDICACAO ADJUDICATARIO TG ADJUDICACAO ADJUNCAO TG AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL TR COMISTAO TR CONFUSAO Nota de Escopo - Do latim adjungere, unir, juntar. União ou mistura de coisas de mesma espécie, pertencentes a Pessoas diversas, originando confusão. As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas, ou ajuntadas, sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração . Não o sendo, ou exigindo a separação dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa, com que entrou para a mistura ou agregado . Se, porém, uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-loá do todo, indenizando os outros. Se a confusão, adjunção, ou mistura se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre guardar o todo, pagando a porção, que não for sua, ou renunciar a que lhe pertencer, mediante indenização completa. Se da mistura de matérias de natureza diversa se formar nova espécie, a confusão terá a natureza de especificação para o efeito de atribuir o domínio ao respectivo autor. Referencia legislativa: CC-Antigo, Art. 615, caputCC-Antigo, Art. 615, § 1ºCC-Antigo, Art. 615, § 2ºCCAntigo, Art. 616CC-Antigo, Art. 617 ADMINISTRACAO TE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS TE ADMINISTRACAO DE PESSOAL TE ADMINISTRACAO DA JUSTICA TE ADMINISTRACAO DOMESTICA TE ADMINISTRACAO FINANCEIRA TR ADMINISTRADOR Nota de Escopo - Nao usar como sinonimo de "administracao publica". ADMINISTRACAO DA JUSTICA TG ADMINISTRACAO TR PODER JUDICIARIO Nota de Escopo - Aplicacao da justica pelos magistrados, consoante as regras estabelecidas pelas leis, pela doutrina e pela jurisprudencia e referentes aos casos concretos submetidos a sua decisao. ADMINISTRACAO DE EMPRESAS TG ADMINISTRACAO TE ADMINISTRACAO DE PESSOAL TE ADMINISTRACAO DE TEMPO ADMINISTRACAO DE PESSOAL TG ADMINISTRACAO ADMINISTRACAO DE TEMPO TG ADMINISTRACAO DE EMPRESAS ADMINISTRACAO DIRETA TG ADMINISTRACAO PUBLICA TR ADMINISTRACAO INDIRETA TR ORGAO PUBLICO ADMINISTRACAO DOMESTICA TG ADMINISTRACAO ADMINISTRACAO EM GERAL TE CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TE CRIME CONTRA A FAMILIA TE CRIME CONTRA A FE PUBLICA TE CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA TE CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA TE CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TE CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA TE CRIME CONTRA A PESSOA TE CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL TE CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL TE CRIME CONTRA A SEGURANCA NACIONAL TE CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL TE CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO TE CRIME CONTRA O CONSUMIDOR ADMINISTRACAO ESTADUAL TG ADMINISTRACAO PUBLICA ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL TG PROCESSO ELEITORAL TE MESA ELEITORAL TE ZONA ELEITORAL ADMINISTRACAO FEDERAL TG ADMINISTRACAO PUBLICA ADMINISTRACAO FINANCEIRA TG FAZENDA PUBLICA ADMINISTRACAO INDIRETA TG ADMINISTRACAO PUBLICA TE AUTARQUIA TE ENTIDADE PARAESTATAL TE FUNDACAO PUBLICA TR ADMINISTRACAO DIRETA TR ORGAO PUBLICO TR TERRACAP ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL TG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TE AUTARQUIA TE ORGAO PUBLICO TE EMPRESA PUBLICA TE FUNDAÇÃO PÚBLICA TR ADMINISTRAÇÃO TERRITORIAL TR ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRACAO MUNICIPAL TG ADMINISTRACAO PUBLICA ADMINISTRACAO PARTICIPATIVA TG ADMINISTRACAO TR CONSELHO DE EMPREGADOS ADMINISTRACAO PUBLICA TG DIREITO ADMINISTRATIVO TE ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL TE ADMINISTRACAO ESTADUAL TE ADMINISTRACAO FEDERAL TE ADMINISTRACAO TERRITORIAL TE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA TR ATO ADMINISTRATIVO TR CONTRATO ADMINISTRATIVO TR FUNÇÃO PÚBLICA TR PROCESSO ADMINISTRATIVO TR REFORMA ADMINISTRATIVA TR SERVIÇO PÚBLICO Nota de Pesquisa - Use orgao publico quando tratar de entidade pública. Use administracao publica quando tratar da atividade. ADMINISTRACAO PUBLICA ESTADUAL USE ADMINISTRACAO ESTADUAL ADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL USE ADMINISTRACAO FEDERAL ADMINISTRACAO TRIBUTARIA TE TE TRIBUTO IMPOSTO ADMINISTRAÇÃO TERRITORIAL TG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TE ESTADO TE UNIÃO TE MUNICÍPIO TR ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL TR ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRADOR TR ADMINISTRACAO TR CONTROLADOR TR DEPOSITARIO TR DIRETOR TR GERENTE TR GESTOR TR INTERVENTOR TR LIQUIDANTE TR REPRESENTANTE LEGAL TR SINDICO TR SOCIO GERENTE TR ACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL TR ATO DE GESTAO ADMINISTRADOR PROVISORIO TR ESPOLIO TR INVENTARIANTE TR INVENTARIO Nota de Escopo - Representa ativa e passivamente o espolio desde a abertura da sucessao ate a nomeacao do inventariante. ADMISSAO TG CONTRATO DE TRABALHO TR AUTARQUIA TR DEMISSAO TR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CDU: 34:331.12 Nota de Escopo - É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Referencia legislativa: DL 200/67, art. 5, II ADMISSAO TEMPORARIA TR ENTRADA DE VEICULO TR IMPORTACAO TR REGIME ADUANEIRO TR TRANSITO ADUANEIRO ADMISSIBILIDADE TR MANDADO DE SEGURANCA TR RECLAMATORIA TRABALHISTA TR RECURSO ADESIVO Nota de Escopo - Tem amparo em regra ou dispositivo processual. ADOCAO TG DIREITO DE FAMILIA TE ADOCAO INTERNACIONAL TE ADOCAO PLENA TE ADOCAO SIMPLES TE ADOCAO PLENA TR CONSULTA PREVIA TR FAMILIA SUBSTITUTA TR CEJAI Nota de Escopo - Ato juridico, solene, pelo qual uma pessoa, na forma da lei, adota como filho outra pessoa. ADOCAO INTERNACIONAL TR ESTRANGEIRO TR CEJAI ADOCAO PLENA TR ADOCAO SIMPLES ADOCAO SIMPLES TR ADOCAO PLENA ADOLESCENTE TR CRIANCA TR DELEGACIA DO MENOR E DO ADOLESCENTE TR ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE TR GUARDA DE MENOR TR VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE TR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE TR CONVIVIO SOCIAL TR GUARDA PROVISORIA TR REMISSAO |ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE| TR TRABALHO DO MENOR Nota de Escopo - Usado somente para menor entre 12 e 18 anos de idade. ADORNO SUNTUOSO TR BEM DE FAMILIA TR BEM MOVEL TR IMPENHORABILIDADE ADOTADO USE FILHO ADOTIVO ADOTANDO TR ADOTANTE ADOTANTE TR ADOTANDO TR FILHO ADOTIVO TR PARENTESCO CIVIL ADQUIRENTE TR ALIENANTE TR CESSIONARIO TR COMPRADOR TR CONSIGNATARIO TR PROPRIETARIO TR VENDEDOR ADULTERACAO DE PECA FILATELICA TG FALSIDADE DOCUMENTAL TR ADULTERACAO DE SELO TR PECA FILATELICA TR TR REPRODUCAO DE PECA FILATELICA SELO POSTAL ADULTERACAO DE SELO TG FALSIDADE DOCUMENTAL TR REPRODUCAO DE SELO TR ADULTERACAO DE PECA FILATELICA TR SELO POSTAL TR SELO PUBLICO ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA TR VEICULO AUTOMOTOR ADULTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR CORRUPCAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA TR FISCALIZACAO SANITARIA ADULTERACAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL TR CORRUPCAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL TR MEDICAMENTO ADULTERIO TG CRIME CONTRA O CASAMENTO TR CASAMENTO ADVERTENCIA TG PENA DISCIPLINAR TE ADVERTENCIA VERBAL TR DEMISSAO TR REPREENSAO TR SUSPENSAO |PENALIDADE ADMINISTRATIVA| TR CARTA DE ADVERTENCIA ADVERTENCIA VERBAL TG ADVERTENCIA TR DISCIPLINA TR FALTA DISCIPLINAR ADVOCACIA TR ADVOGADO TR CAUSA PROPRIA TR DEFESA TR JUS POSTULANDI TR OAB TR ESCRITORIO DE ADVOCACIA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA TR INTERESSE PARTICULAR TR SERVIDOR PUBLICO ADVOCACIA DA UNIAO USE AGU ADVOCACIA EM CAUSA PROPRIA TR ADVOGADO ADVOCACIA GERAL DA UNIAO USE AGU ADVOCACIA GERAL DO ESTADO TR AGU ADVOGADO TG PROFISSAO REGULAMENTADA TE ADVOGADO DATIVO TE ADVOGADO CONSTITUIDO TR ADVOCACIA TR ASSISTENTE DA ACUSACAO TR AUTOS TR CAPACIDADE POSTULATORIA TR CAUSA PROPRIA TR CLIENTE TR CODIGO DE ETICA TR COLISAO DE DEFESA TR DEFESA TR DIREITO AUTONOMO TR ESCRITORIO DE ADVOCACIA TR ESTAGIARIO TR ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL TR EXERCICIO DA PROFISSAO TR HONORARIOS DE ADVOGADO TR IMPEDIMENTO TR IMUNIDADE JUDICIARIA TR IMUNIDADE PROFISSIONAL TR JORNADA DE TRABALHO TR JUS POSTULANDI TR MANDATO TACITO TR NULIDADE DO MANDATO TR MANDATO JUDICIAL TR OAB TR PATROCINIO INFIEL TR PATROCINIO SIMULTANEO TR PODERES DO MANDATO TR SUSPEICAO TR PRATICA FORENSE TR PREPOSTO TR PROCURADOR TR RENUNCIA AO MANDATO TR RETIRADA DOS AUTOS TR SUBSTABELECIMENTO TR TERGIVERSACAO Nota de Escopo - É o profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil que tem por competência as atividades privativas de advocacia: a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB. A Constituição Federal prevê que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Referencia legislativa: L 8906/94CF art. 133 ADVOGADO CONSTITUIDO UF DEFENSOR CONSTITUIDO TG ADVOGADO TR DEFENSOR AD HOC Nota de Escopo - E aquele constituido mediante mandato ad judicia, por uma pessoa para agir em juizo em seu nome. ADVOGADO DA UNIAO TR ADVOGADO GERAL DA UNIAO TR TR PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL PROCURADOR DA REPUBLICA ADVOGADO DATIVO UF DEFESA DATIVA UF DEFENSOR DATIVO UF ADVOGADO DE OFICIO TG ADVOGADO TR DEFENSOR PUBLICO TR REVELIA TR DEFENSOR AD HOC Nota de Escopo - E o nomeado pelo juiz ou colocado a disposicao pelo estado para postular em juizo em nome de pessoa que nao tem meios ou recursos proprios para obter o patrocinio de um advogado para sua causa. ADVOGADO DE OFÍCIO USE ADVOGADO DATIVO ADVOGADO GERAL DA UNIAO TR ADVOGADO DA UNIAO Nota de Escopo - E o mais elevado orgao de assessoramento juridico do poder executivo. Referencia legislativa: LC 73/93 art.3 AERONAUTA TR ADICIONAL DE TRANSFERENCIA TR AERONAVE TR APOSENTADORIA LEI ESPECIAL TR DIARIAS TR JORNADA DE TRABALHO TR REGIME JURIDICO TR RELACAO DE EMPREGO AERONAUTICA TG FORCAS ARMADAS TR CORPO FEMININO TR EXERCITO TR MARINHA AERONAVE UF AVIAO TG VEICULO AUTOMOTOR TE AERONAVE BRASILEIRA TE AERONAVE ESTRANGEIRA TR ABUSO NA PRATICA DE AVIACAO TR DIRECAO NAO LICENCIADA DE AERONAVE TR ESPACO AEREO TR PILOTO TR TRANSPORTE AEREO TR AERONAUTA TR CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA TR CODIGO BRASILEIRO DO AR TR ACIDENTE AERONAUTICO Nota de Escopo - Nos termos do art. 8º do antigo Código Brasileiro de Aeronáutica, aeronave vem a ser: a) todo aparelho manobrável em vôo; b) apto a se sustentar e circular no espaço; c) mediante reações aerodinâmicas; d) que transporte pessoas ou coisas. Faltando um de tais elementos para os efeitos legais, conclui, não existe aeronave. Fonte: VALLE, Eurico Paulo. IN: Pacheco, José da Silva. Comentários ao Código Brasileiro de Aeronáutica. Rio de Janeiro, Forense, 1990. p. 212 AERONAVE BRASILEIRA UF TG TR AERONAVE NACIONAL AERONAVE AERONAVE ESTRANGEIRA AERONAVE ESTRANGEIRA TG AERONAVE TR AERONAVE BRASILEIRA AERONAVE NACIONAL USE AERONAVE BRASILEIRA AEROPORTO TR ENTREPOSTO ADUANEIRO TR TRANSPORTE AEREO TR ZONA PRIMARIA AEROVIARIO TE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TR AERONAUTA Nota de Escopo - É o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de empresa de transportes aéreos. AFASTAMENTO TE AFASTAMENTO DE TRABALHO TE AFASTAMENTO DO PAIS AFASTAMENTO DE TRABALHO TG AFASTAMENTO AFASTAMENTO DO PAIS TG LICENCA TR CONGRESSO TR SERVIDOR PUBLICO AFASTAMENTO DO SERVICO TR LICENCA TR LICENCA PARA CAPACITACAO AFERIÇÃO TR BALANÇA TR INMETRO TR MEDIDA TR PESO Nota de Escopo - É o ato pelo qual as autoridades promovem a fiscalização dos pesos, medidas e balanças, usados pelo comércio estabelecido em sua jurisdição, para medição e pesagem de suas mercadorias ou gêneros. Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabulario juridico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. 4v. AFETACAO PUBLICA TR BEM PUBLICO TR DESAFETACAO PUBLICA TR FINALIDADE PUBLICA AFETIVIDADE TR SENTIMENTO PESSOAL Nota de Escopo - Conjunto de fenômenos psíquicos que se manifestam sob a forma de emoções, sentimentos, paixões, acompanhados sempre da impressão de dor ou prazer, de satisfação ou insatisfação, de agrado ou desagrado, de alegria ou tristeza. Fonte: FERREIRA, Aurelio B. de H. Novo dicionario da lingua portuguesa. Rio de Janeiro, Nova Fronterira, 1986. 1838p. AFFECTIO SOCIETATIS TR CONTRATO SOCIAL AFIANCADO TG FIANÇA TR CRIME AFIANCAVEL TR FIADOR TR FIANCA AFIRMACAO ENGANOSA TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR TR AFIRMACAO FALSA TR AFIRMACAO INCORRETA AFIRMACAO FALSA TR AFIRMACAO ENGANOSA TR AFIRMACAO INCORRETA TR FRAUDE NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES TR FRAUDE NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES AFIRMACAO FALSA EM ANUNCIO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR AFIRMACAO FALSA EM PROSPECTO TR INDICACAO FALSA EM ANUNCIO TR INDICACAO FALSA EM PROSPECTO AFIRMACAO FALSA EM PROSPECTO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR AFIRMACAO FALSA EM ANUNCIO TR INDICACAO FALSA EM ANUNCIO TR INDICACAO FALSA EM PROSPECTO AFIRMACAO INCORRETA TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR TR AFIRMACAO ENGANOSA TR AFIRMACAO FALSA AFIXACAO Nota de Escopo - Pregar em lugar p+blico (avisos, editais, etc). AFORAMENTO USE ENFITEUSE AFORISMO LATINO USE BROCARDO JURIDICO AFRETADOR TR FRETADOR TR FRETE AFRICA AFRMM UF ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVACAO DA MARINHA MERCANTE TR FRETE TR TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS AFTN UF AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL TR AGENTE FISCAL DO IMPOSTO DE RENDA TR CONFERENCIA ADUANEIRA TR RAV TR TTN AGENCIA TR ECT TR INSTITUICAO FINANCEIRA TR PESSOA JURIDICA AGENCIA DE VIAGEM TR PASSAGEM AEREA TR VIAGEM TR EMPRESA DE TURISMO AGENCIA FRANQUEADA TR FRANQUEADO TR FRANQUEADOR TR FRANQUIA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA USE ANEEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES USE ANATEL AGENCIA REGULADORA TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO AGENCIADOR DE TRABALHADOR RURAL TR INTERMEDIACAO TR TRABALHADOR RURAL TR TERCEIRIZACAO AGENTE ADMINISTRATIVO TG AGENTE PUBLICO TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR AGENTE DE POLICIA AGENTE AUTONOMO TR ACOES TR BOLSA DE VALORES AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO AGENTE CAPAZ TR ATO JURIDICO AGENTE CENSITARIO USE RECENSEADOR AGENTE DE POLICIA TG AUTORIDADE POLICIAL TR AGENTE ADMINISTRATIVO TR EX POLICIAL TR POLICIA CIVIL TR POLICIA FEDERAL TR PLANTAO AGENTE DE PORTARIA TR AGENTE DE SEGURANCA JUDICIARIA TR AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVICOS DIVERSOS TR TELEFONISTA AGENTE DE SEGURANCA JUDICIARIA TR AGENTE DE PORTARIA TR AUXILIAR ESPECIALIZADO AGENTE DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE TR TELEFONISTA AGENTE DE VIGILANCIA TR VIGILANCIA AGENTE DO CRIME USE AUTOR DO CRIME AGENTE EMISSOR TR CERTIFICADO DE DEPOSITO DE ACOES TR INSTITUICAO FINANCEIRA AGENTE FIDUCIARIO TR DEBENTURE AGENTE FINANCEIRO TR SFH AGENTE FISCAL TR FISCALIZACAO TR TRIBUTO TR FISCAL DO TRABALHO AGENTE FISCAL DO IMPOSTO DE RENDA TR AFTN AGENTE IMPUTAVEL TE MAIOR DE DEZOITO ANOS TR AGENTE INIMPUTAVEL TR AGENTE SEMI IMPUTAVEL TR IMPUTABILIDADE AGENTE INCAPAZ TR INCAPACIDADE ABSOLUTA TR INCAPACIDADE RELATIVA AGENTE INIMPUTAVEL TE DOENTE MENTAL TE INDIO TE MENOR DE DEZOITO ANOS TR AGENTE IMPUTAVEL TR AGENTE SEMI IMPUTAVEL TR INCAPACIDADE ABSOLUTA TR INIMPUTABILIDADE TR INTERDITO AGENTE INSALUBRE TE ASFALTO TE CARVAO TE TE TE TE TE TE TR TR TR TR CIMENTO COMBUSTIVEL DERIVADO DE PETROLEO GAS NATURAL HIDROCARBONETO PETROLEO CONCOMITANCIA DE AGENTES DERMATOSE OCUPACIONAL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INSALUBRIDADE AGENTE LOCAL TR REPRESENTANTE AGENTE MARITIMO TR TRANSPORTE MARITIMO AGENTE PENITENCIARIO TR PENITENCIARIA AGENTE POLITICO TG AGENTE PUBLICO TE PARLAMENTAR TR SERVIDOR PUBLICO AGENTE PREVIDENCIARIO AGENTE PUBLICO TE AGENTE ADMINISTRATIVO TE AGENTE POLITICO TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TR CARGO PUBLICO TR FUNCAO PUBLICA TR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA TR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO TR SERVIDOR PUBLICO Nota de Escopo - Pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal ou incumbidas de exercer alguma função administrativa. O cargo ou função pertence ao Estado e não ao agente que o exerce, razão pela qual o Estado pode suprimir ou alterar cargos e funções. É preciso, aqui, distinguir entre cargo e função. Os cargos são os lugares criados no órgão para serem providos por agentes, que exercerão suas funções na forma legal. O cargo integra o órgão, enquanto o agente, como pessoa física, unicamente titulariza o cargo para servir ao órgão. órgão, função e cargo são criações abstratas da lei, são instituições encarnadas pelo agente, que é pessoa física. A função é o encargo atribuído aos órgãos, cargos e agentes. Na organização do funcionalismo, a administração cria cargos e funções, institui classes e carreiras, faz provimentos e lotações, estabelece vencimentos e vantagens, e delimita deveres e direitos. Portanto, cargo público é o lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação específica, atribuições também específicas e salário correspondente, para ser provido e exercido (ou seja, encarnado) por um titular. Quanto à função administrativa, é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a administração atribui a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços. MEIRELLES, Helly Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 14ª ed., 1989, p. 66. AGENTE SEMI IMPUTAVEL TR AGENTE IMPUTAVEL TR AGENTE INIMPUTAVEL AGIO TR AGIOTA TR AGIOTAGEM TR CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR DESAGIO TR USURA Nota de Escopo - Diferença entre a cotação oficial de moeda de um país e a de outro. AGIOTA TR AGIO TR AGIOTAGEM AGIOTAGEM TR AGIO TR AGIOTA TR USURA AGOSTO TG MES AGRAVACAO AGRAVADO TR AGRAVANTE TR AGRAVO AGRAVAMENTO DA PENA TR REFORMATIO IN PEJUS TR REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA AGRAVAMENTO DE DOENCA TR DOENCA TR DOENCA GRAVE AGRAVANTE TR AGRAVADO TR AGRAVO AGRAVO TG RECURSO JUDICIAL TE AGRAVO ADESIVO TE AGRAVO INOMINADO TE AGRAVO DE INSTRUMENTO TE AGRAVO REGIMENTAL TE AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO TE AGRAVO RETIDO TE AGRAVO REGIMENTAL TE AGRAVO EM EXECUCAO TR AGRAVADO TR AGRAVANTE TR AGRAVO RETIDO TR AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO Nota de Escopo - Em matéria processual, é o recurso cabível para as decisões interlocutórias. Referencia legislativa: CPC art. 522CPC art. 523CPC art. 524CPC art. 525CPC art. 526CPC art. 527CPC art. 528CPC art. 529 AGRAVO ADESIVO TG AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO TG RECURSO JUDICIAL TR AGRAVO DE PETICAO TR AGRAVO TR AGRAVO RETIDO TR CABIMENTO TR COMPETENCIA TR CUSTAS TR APELACAO CIVEL TR DECISAO INTERLOCUTORIA TR DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL TR EMOLUMENTOS TR FUNDAMENTACAO TR INCOMPETENCIA ABSOLUTA TR INSTRUMENTO INCOMPLETO TR JURISPRUDENCIA ITERATIVA TR PRAZO TR PECA ESSENCIAL TR PROCESSO DE CONHECIMENTO TR PROCURADOR TR PROVIMENTO TR PECA OBRIGATORIA TR RECURSO EXTRAORDINARIO TR RECURSO DE REVISTA TR REQUISITO Nota de Escopo - É um tipo de recurso previsto no Código de Processo Civil. Pode ser utilizado em decisões que não são sentenças, ou seja, que não põem fim ao processo. É usado, por exemplo, quando o juiz nega uma liminar ou antecipação de tutela e o advogado de defesa tenta reverter a decisão AGRAVO DE LEI USE AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE PETICAO TG RECURSO JUDICIAL TR AGRAVO DE INSTRUMENTO TR CABIMENTO TR COISA JULGADA TR COMPETENCIA TR DESISTENCIA TR EFEITO SUSPENSIVO TR EMBARGOS INTEMPESTIVOS TR EMBARGOS INTEMPESTIVOS TR EXECUCAO TR FUNDAMENTACAO TR GARANTIA DO JUIZO TR INOVACAO TR LEGITIMIDADE TR MATERIA DE MERITO TR MATERIA PREJUDICADA TR PERDA DE OBJETO TR PRAZO TR PROCESSO DE CONHECIMENTO TR PROVIMENTO TR RECURSO ADESIVO Nota de Escopo - Instituto processual que constava no cpc de 1939, deixando de ser inserido no cpc atual (1973). AGRAVO EM EXECUCAO TG RECURSO JUDICIAL TR AGRAVO AGRAVO INOMINADO TG AGRAVO AGRAVO INTERNO USE AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO TR AGRAVO AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO TG AGRAVO AGRAVO REGIMENTAL UF AGRAVO INTERNO TG RECURSO JUDICIAL TR ACORDO COLETIVO TR AGRAVO DE INSTRUMENTO TR CABIMENTO TR DECISAO AGRAVADA TR DISSIDIO COLETIVO TR EFEITO SUSPENSIVO TR INSTRUCAO PROCESSUAL TR RECURSO INOMINADO TR REGIMENTO INTERNO TR REQUISITO AGRAVO RETIDO TG RECURSO JUDICIAL TR AGRAVO TR AGRAVO DE INSTRUMENTO TR AUTOS PRINCIPAIS TR INTERPOSICAO ORAL AGREGACAO TR MILITAR AGRESSAO TE AGRESSAO ARMADA TE AGRESSAO ATUAL TE AGRESSAO FISICA TE AGRESSAO IMINENTE TE AGRESSAO MORAL TE AGRESSAO MUTUA TE AGRESSAO INJUSTA TR ABUSO SEXUAL TR AGRESSOR AGRESSAO ARMADA TG AGRESSAO TR ROUBO QUALIFICADO AGRESSAO ATUAL TG AGRESSAO TR AGRESSAO IMINENTE TR LEGITIMA DEFESA TR PERIGO ATUAL AGRESSAO FISICA UF OFENSA FISICA TG FALTA GRAVE TE AGRESSAO ARMADA TE AGRESSAO ATUAL TE AGRESSAO FISICA TE TE TE TE TR TR TR TR AGRESSAO IMINENTE AGRESSAO MORAL AGRESSAO MUTUA AGRESSAO INJUSTA DEMISSAO POR JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA ABUSO SEXUAL AGRESSOR AGRESSAO IMINENTE TG AGRESSAO TR AGRESSAO ATUAL TR LEGITIMA DEFESA AGRESSAO INJUSTA UF INJUSTA AGRESSAO TG AGRESSAO TR AGRESSAO FISICA TR LEGITIMA DEFESA AGRESSAO MORAL TG AGRESSAO TR AGRESSAO FISICA AGRESSAO MUTUA TG AGRESSAO TR AGRESSAO FISICA AGRESSOR TR AGRESSAO AGRICULTOR TR AGROTOXICO TR ATIVIDADE AGRICOLA TR CONTAG TR LAVOURA TR TRABALHADOR RURAL TR QUEIMADA TR LAVOURA TEMPORARIA AGRICULTURA USE ATIVIDADE AGRICOLA AGRICULTURA ALTERNATIVA UF AGRICULTURA ECOLÓGICA TR ATIVIDADE AGRÍCOLA Nota de Pesquisa - Métodos agrícolas que normalmente dispensam uso de insumos químicos ou mecanização, visando a conservação do solo, bem como de sua fauna e flora. Neste sistema, as policulturas estão adaptadas à vocação do solo e às condições climáticas locais, enquanto as pragas e as plantas invasoras são contidas através de controle biológico. Na agricultura alternativa, também conhecida como agricultura ecológica, a produtividade é condizente com a manutenção do equilíbrio natural do sistema (Embrapa, 1996). AGRICULTURA ECOLÓGICA USE AGRICULTURA ALTERNATIVA AGRIMENSOR USE ENGENHEIRO AGRONOMO AGROINDÚSTRIA USE ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL AGRONOMO USE ENGENHEIRO AGRONOMO AGROPECUARIA USE ATIVIDADE AGROPECUARIA AGROTOXICO TR AGRICULTOR TR LAVOURA TR PRODUTO AGRICOLA AGU UF ADVOCACIA DA UNIAO UF ADVOCACIA GERAL DA UNIAO TR ADVOCACIA GERAL DO ESTADO TR FUNCAO INSTITUCIONAL TR ASSISTENTE JURIDICO Nota de Escopo - É a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Referencia legislativa: CF art. 131 AGUA TE AGUA CANALIZADA TE AGUA PLUVIAL TE AGUA POTAVEL TR ESCOAMENTO DE AGUA TR PISCINA TR POLUICAO DA AGUA TR TRATAMENTO DE AGUA TR CODIGO DE AGUAS AGUA CANALIZADA TG AGUA TR AGUA PLUVIAL TR AGUA POTAVEL AGUA INTERNACIONAL TG DIREITO INTERNACIONAL DO MAR TE AGUA TERRITORIAL TR LAGO TR MAR TR RIO AGUA PLUVIAL TG AGUA TR AGUA CANALIZADA TR CODIGO DE AGUAS AGUA POTAVEL TG AGUA TR CORRUPCAO DE AGUA POTAVEL TR ENVENENAMENTO DE AGUA POTAVEL TR POLUICAO DE AGUA POTAVEL TR AGUA CANALIZADA AGUA TERRITORIAL TG DIREITO INTERNACIONAL DO MAR TE AGUA INTERNACIONAL TE AGUA TERRITORIAL TR LAGO TR MAR TR RIO AI USE ATO INSTITUCIONAL AIDS UF TG TR TR TR SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA DOENCA TRANSMISSIVEL INVALIDEZ PERMANENTE TRANSFUSAO DE SANGUE TUBERCULOSE ATIVA AITP UF ADICIONAL DE INDENIZACAO DO TRABALHADOR PORTUARIO AVULSO TR FITP TR PORTUARIO AVULSO AJUDA USE AUXILIO AJUDA DE CUSTO TR BANCARIO TR DIARIAS TR DINHEIRO TR RENDIMENTO NAO TRIBUTAVEL TR SALARIO TR TRANSFERENCIA DE SERVIDOR TR VIAGEM A SERVICO AJUIZAMENTO UF PROPOSITURA TR ACAO JUDICIAL TR ACAO CONSTITUTIVA AJUSTAMENTO USE CONCILIAÇÃO AJUSTE TR CONTRATO AJUSTE CONTABEL TG CONTABILIDADE AJUSTE EXPRESSO TR CONTRATO TR PREVISAO EXPRESSA AJUSTE PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR ACORDO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TR TR TR TR AJUSTE PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO AJUSTE PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES ALIANCA PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO CONVENIO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO AL UF UF TG ALAGOAS ESTADO DE ALAGOAS REGIÃO NORDESTE ALADI UF ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE INTEGRACAO TR GATT Nota de Escopo - Organismo que sucedeu a ALALC, de acordo com o tratado de montevideu. Referencia legislativa: DLg 66/81 ALAGOAS USE AL ALALC UF ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE LIVRE COMERCIO TR COMERCIO EXTERIOR TR GATT ALARMA SOCIAL TR CRIME DE IMPRENSA ALBERGADO TR CASA DE ALBERGADO TR PATRONATO ALCA USE NAFTA ALCADA TR ACAO PLURIMA TR CAUSA DE ALCADA TR COMPETENCIA TR IMPUGNACAO TR JURISDICAO TR MATERIA CONSTITUCIONAL TR NATUREZA JURIDICA TR RECURSO JUDICIAL Nota de Escopo - Valor fixado à causa. ALCOOL TG COMBUSTIVEL LIQUIDO TR IVVC ALCOOLISMO USE EMBRIAGUEZ ALCOOTESTE UF BAFÔMETRO TR MOTORISTA Nota de Escopo - Aparelho portátil que permite avaliar instantaneamente, mas de maneira imprecisa, a impregnação etílica de um indivíduo, medindo o teor alcoólico do ar expelido. ALCUNHA TR NOME TR TR NOME SUPOSTO NOME COMPLETO ALDEAMENTO INDIGENA TR INDIO Nota de Escopo - Nome que designavam as povoacoes de indios estabelecidos em determinadas zonas, sob a direcao de missionarios, ou mesmo de leigos. os terrenos destes aldeamentos, desde que extintos, nao tendo passado legalmente para o dominio dos estados federados ou dos municipios, serao superintendidos pelo dominio da uniao, visto que se consideram como bens patrimoniais da federacao. ALEGACAO TE ALEGACAO ESCRITA TE ALEGACAO FINAL TE ALEGACAO PRELIMINAR ALEGACAO ESCRITA TG ALEGACAO TR ALEGACAO FINAL TR ALEGACAO PRELIMINAR ALEGACAO FINAL UF RAZOES FINAIS TG ALEGACAO TR ALEGACAO ESCRITA TR ALEGACAO PRELIMINAR ALEGACAO PRELIMINAR TG ALEGACAO TR ALEGACAO ESCRITA TR ALEGACAO FINAL ALEMANHA TG EUROPA ALFABETIZACAO TE TAXA DE ALFABETIZACAO ALFABETO UF ABECEDÁRIO ALFANDEGA TG DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO TR COMISSARIO DE TRANSPORTE TR CONTRABANDO TR DESCAMINHO TR DESEMBARQUE TR FISCALIZACAO ALFANDEGARIA TR POSTO ADUANEIRO TR ZONA PRIMARIA TR TERMINAL ALFANDEGARIO TR DESPESA ADUANEIRA ALGEMAS TR CONSTRANGIMENTO ILEGAL TR REU ALIANCA PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR ACORDO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TR AJUSTE PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TR TR ALIANCA PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO ALIANCA PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES ALIBI TR CRIME TR DEFESA TR PROVA Nota de Escopo - Meio de defesa que o reu apresenta provando sua presenca, no momento do crime ou do delito, em lugar diferente em que este foi cometido. ALICIAMENTO TR COACAO ALICIAMENTO DE TRABALHADOR TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRACAO ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRACAO TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR ALICIAMENTO DE TRABALHADOR TR EMIGRACAO ALIENACAO TE ALIENACAO FIDUCIARIA TE ALIENACAO JUDICIAL TE ALIENACAO EXTRAJUDICIAL TE ALIENACAO FORCADA TE ALIENACAO FRAUDULENTA TE ALIENACAO SUCESSIVA TR ALIENANTE TR AQUISICAO TR COMPRA TR FRAUDE A EXECUCAO TR INALIENABILIDADE TR LEILAO TR LICITACAO TR VENDA ALIENACAO COMPULSORIA USE ALIENACAO FORCADA ALIENACAO EXTRAJUDICIAL UF VENDA EXTRAJUDICIAL TG ALIENACAO TR ALIENACAO JUDICIAL ALIENACAO FIDUCIARIA UF VENDA A CREDITO COM RESERVA DE DOMINIO UF ALIENACAO FIDUCIARIA EM GARANTIA TG NEGOCIO FIDUCIARIO TR ALIENANTE FIDUCIARIO TR BEM ALIENADO TR DEVEDOR FIDUCIANTE TR DOMINIO FIDUCIARIO TR DEVEDOR FIDUCIARIO TR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO TR FRAUDE TR GARANTIA FIDEJUSSORIA TR IMPENHORABILIDADE TR PRESTACAO PERIODICA TR RESERVA DE DOMINIO TR SALDO DEVEDOR Nota de Escopo - É a transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível, como garantia do seu débito, até o adimplemento da obrigação principal (pagamento da dívida garantida). É um negócio jurídico composto de duas relações jurídicas: uma obrigacional, expressando o débito contraído, e outra real, apresentada pela garantia, isto é, o fiduciante aliena o bem ao fiduciário que o recebe, não para tê-lo como próprio, mas com o fim de restituí-lo ao fiduciante com o pagamento da dívida. ALIENACAO FIDUCIARIA EM GARANTIA USE ALIENACAO FIDUCIARIA ALIENACAO FORCADA UF ALIENACAO COMPULSORIA TR ALIENACAO TR BEM ALIENACAO FRAUDULENTA TG ALIENACAO ALIENACAO FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA TG ESTELIONATO TR COISA PROPRIA TR ONERACAO FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA ALIENACAO JUDICIAL UF VENDA JUDICIAL TG ALIENACAO TR ARREMATACAO TR LEILAO PUBLICO TR PRACA TR ALIENACAO EXTRAJUDICIAL ALIENACAO MENTAL TR DOENCA MENTAL GRAVE TR DOENTE MENTAL TR INTERDICAO DE INCAPAZ ALIENACAO SUCESSIVA TR ALIENACAO ALIENANTE TR ADQUIRENTE TR ALIENACAO ALIENANTE FIDUCIARIO TR ALIENACAO FIDUCIARIA ALIMENTACAO TR AUXILIO ALIMENTACAO TR SALARIO IN NATURA TR VALE REFEICAO TR ASSISTENCIA MATERIAL TR PROGRAMA DE ALIMENTACAO TR SUPLEMENTO CONCENTRADO ALIMENTANDO TR ACAO DE ALIMENTOS TR ALIMENTANTE TR PRESTACAO DE ALIMENTOS ALIMENTANTE TR ACAO DE ALIMENTOS TR ALIMENTANDO TR PRESTACAO DE ALIMENTOS ALIMENTO TR CONTAMINACAO TR PRODUTO ALIMENTICIO TR SUBSTANCIA ALIMENTICIA ALIMENTOS TG OBRIGACAO ALIMENTICIA TE ALIMENTANDO TE ALIMENTANTE TE ALIMENTOS DEFINITIVOS TE ALIMENTOS PROVISIONAIS TE ALIMENTOS PROVISORIOS TR ACAO DE ALIMENTOS TR ACAO REVISIONAL TR ALIMENTANDO TR ALIMENTANTE TR PENSAO ALIMENTICIA TR SEGREDO DE JUSTICA TR NATUREZA ALIMENTAR TR DIVORCIO TR CONCUBINATO Nota de Escopo - Compreendem tanto as despesas de alimentação quanto igualmente as relativas ao vestuário, educação e tratamento de saúde. ALIMENTOS DEFINITIVOS TR ALIMENTOS PROVISORIOS TR ALIMENTOS PROVISIONAIS Nota de Escopo - Fixados por sentenca definitiva na acao de alimentos. ALIMENTOS PROVISIONAIS TG MEDIDA CAUTELAR ESPECIFICA TR ALIMENTOS PROVISORIOS TR INVESTIGACAO DE PATERNIDADE TR SEPARACAO JUDICIAL TR PRESTACAO DE ALIMENTOS Nota de Escopo - Deriva da própria natureza da obrigação alimentar e de sua intrìnsica finalidade. Destinando-se o crédito alimentar a atender necessidades existenciais primárias e urgentes do ser humano, não se compadece a pretensão a alimentos com a delonga natural do procedimento comum. São os mesmos alimentos definitivos que se antecipam. Fonte: SILVA, Ovidio A. Baptista. Curso de processo civil: processo cautelar (tutela de urgência). 3.ed. São Paulo, RT, 2000. v.3 p.321-2. ALIMENTOS PROVISORIOS TR ACAO REVISIONAL TR ALIMENTOS PROVISIONAIS TR ALIMENTOS DEFINITIVOS TR PRESTACAO DE ALIMENTOS Nota de Escopo - Os alimentos provisionais são aqueles fixados precariamente, até o julgamento da ação principal em curso ou ainda não ajuizada. ALINEA TR ARTIGO TR CAPUT TR ITEM ALIQUOTA TE ALIQUOTA AD VALOREM TE ALIQUOTA ESPECIAL TE ALIQUOTA ESPECIFICA TE ALIQUOTA MAXIMA TE ALIQUOTA MINIMA TE ALIQUOTA PROGRESSIVA TE ALIQUOTA SELETIVA TE ALIQUOTA ZERO TR BASE DE CALCULO TR SALARIO CONTRIBUICAO TR TRIBUTO Nota de Escopo - É o percentual com que um tributo incide sobre o valor da coisa tributada. Fixado em lei, este percentual se aplica sobre a base de cálculo do fato gerador, determinando-se, assim, a importância devida ao fisco. ALIQUOTA AD VALOREM TG ALIQUOTA TR IMPOSTO DE IMPORTACAO TR VALOR ADUANEIRO ALIQUOTA ESPECIAL TG ALIQUOTA TR ALIQUOTA ESPECIFICA ALIQUOTA ESPECIFICA TG ALIQUOTA TR ALIQUOTA ESPECIAL TR TARIFA ADUANEIRA ALIQUOTA MAXIMA TG ALIQUOTA TR PRODUTO SUPERFLUO ALIQUOTA MINIMA UF ALIQUOTA REDUZIDA TG ALIQUOTA TR PRODUTO ESSENCIAL ALIQUOTA PROGRESSIVA TG ALIQUOTA TR ALIQUOTA MINIMA TR ALIQUOTA SELETIVA TR ALIQUOTA ZERO TR ALIQUOTA SELETIVA Nota de Escopo - Percentual de incidência progressivo do tributo. ALIQUOTA REDUZIDA USE ALIQUOTA MINIMA ALIQUOTA SELETIVA TG ALIQUOTA TR PRINCIPIO DA SELETIVIDADE TR PRODUTO ESSENCIAL TR PRODUTO SUPERFLUO ALIQUOTA ZERO TG ALIQUOTA ALISTAMENTO ELEITORAL TR AUSENCIA AO SERVICO TR ELEITOR ALISTAMENTO MILITAR TR FORCAS ARMADAS ALMOXARIFADO TR CONTROLE DE ESTOQUES ALONGAMENTO DA DIVIDA RURAL TR CREDITO RURAL ALTA DE PRECOS TR RETENCAO DE MATERIA PRIMA TR RETENCAO DE MEIO DE PRODUCAO ALTERACAO UF MODIFICACAO UF MUDANCA TE ALTERACAO ARDILOSA TE ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TE ALTERACAO DE DIREITO INERENTE TE ALTERACAO DE HORARIO TE ALTERACAO DE MARCA EM ANIMAL TE ALTERACAO DE MARCA EM ANIMAL TE ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TE ALTERACAO DO REGIME JURIDICO TR SENTENCA NORMATIVA ALTERACAO ARDILOSA TR CONTRAFACAO TR FALSIFICACAO TR IMITACAO TR INDUCAO EM ERRO ALTERACAO CONTRATUAL USE ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO ALTERACAO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECEM NASCIDO TR RECEM NASCIDO ALTERACAO DE FUNCAO TG ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR DESVIO DE FUNCAO ALTERACAO DE HORARIO UF TRANSFERENCIA DE HORARIO TG ALTERACOES TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO ALTERACAO DE LIMITES TG USURPACAO TR COISA ALHEIA IMOVEL TR MARCO DIVISOR TR USURPACAO DE AGUAS ALTERACAO DE LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO TG CRIME DE DANO TR PATRIMONIO PUBLICO ALTERACAO DE MARCA EM ANIMAL TG USURPACAO TR ANIMAL TR SUPRESSAO DE MARCA EM ANIMAL ALTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR FISCALIZACAO SANITARIA TR SUBSTANCIA ALIMENTICIA ALTERACAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR SUBSTANCIA MEDICINAL ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO UF ALTERACAO CONTRATUAL UF REVISAO DO CONTRATO DE TRABALHO TG CONTRATO DE TRABALHO TE TRANSFERENCIA TR ACORDO COLETIVO TR ADICIONAL NOTURNO TR APOSENTADORIA TR BASE DE CALCULO TR CARGO DE CONFIANCA TR CLAUSULA CONTRATUAL TR COMISSAO TR COMPLEMENTACAO DA APOSENTADORIA TR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO TR DESVIO DE FUNCAO TR JORNADA DE TRABALHO TR NULIDADE TR IRREDUTIBILIDADE SALARIAL TR PONTO TR PRECLUSAO TR SALARIO TR SERVIDOR PUBLICO TR SUBSTITUICAO TR TRABALHO NOTURNO TR VALIDADE CDU: 34:331.119 Nota de Escopo - Modificação de qualquer das cláusulas do contrato empregatício ou das vantagens oferecidas pelo empregador e de prática continuada, somente lícita por mútuo consentimento e, ainda assin, desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado. ALTERACAO DO REGIME JURIDICO TG REGIME JURIDICO ALTERIDADE USE BILATERALIDADE ALTERNANCIA ALTERNATIVA ALTERNATIVIDADE USE PRINCIPIO DA ALTERNATIVIDADE ALTO MAR TG DIREITO INTERNACIONAL DO MAR TR TR TR TR TR MAR NAVEGACAO RES NULLIUS TESTAMENTO MARITIMO ZONA CONTIGUA ALUGUEL USE LOCACAO ALUGUEL PROVISORIO TR ACAO REVISIONAL ALUGUEL VENCIDO TR ALUGUEL VINCENDO ALUGUEL VINCENDO TR ALUGUEL VENCIDO ALUNO TR ALUNO SUPERDOTADO TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO TR EX ALUNO TR JUBILACAO TR ESCOLA TECNICA FEDERAL ALUNO SUPERDOTADO TR ALUNO ALUVIAO TR ALVEO ABANDONADO TR AVULSAO TR ILHA ALVARA Nota de Escopo - Do árabe al-barãa, carta, cédula, recibo, ou albar1at, quitação, patente. Ordem emanada de autoridade em favor de alguém, certificando, autorizando ou determinando atos ou direitos. Usa-se o termo quanto à autoridade judiciária, por exemplo, alvará de soltura ou de alienação de imóvel, bem como a autoridade administrativa, p. ex., alvará de funcionamento de locais de diversão. ALVARA DE CONSTRUCAO USE ALVARA PARA CONSTRUCAO ALVARA DE LOCALIZACAO TR TAXA DE LICENCA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO ALVARA DE PESQUISA MINERAL TR CODIGO DE MINERACAO TR EXPLORACAO MINERAL ALVARA DE SOLTURA TG ALVARA JUDICIAL TR CONTRAMANDADO TR LIBERDADE PROVISORIA TR PRESO TR PRISAO TR RELAXAMENTO DE PRISAO TR SOLTURA ALVARA JUDICIAL TE ALVARA DE SOLTURA TR TR ORDEM JUDICIAL AUTORIZACAO JUDICIAL ALVARA PARA CONSTRUCAO UF ALVARA DE CONSTRUCAO TR CONSTRUCAO CIVIL TR CONSTRUCAO ALVEO ABANDONADO TR ALUVIAO TR AVULSAO TR ILHA AM UF UF TG AMAZONAS ESTADO DO AMAZONAS REGIAO NORTE AMADORISMO USE DESPORTO AMADOR AMAMENTACAO TR FILHO TR MULHER AMANTE TR CONCUBINA TR CONCUBINO AMAPA USE AP AMAZONAS USE AM AMAZONIA TG AMERICA DO SUL TR AMAZONIA LEGAL TR BOLIVIA TR BRASIL TR COLOMBIA TR EQUADOR TR GUIANA TR GUIANA FRANCESA TR PERU TR SURINAME TR VENEZUELA Nota de Escopo - É uma região na América do Sul, definida pela bacia do rio Amazonas e coberta em grande parte por floresta tropical (que também é chamada Floresta Equatorial da Amazônia ou Hiléia Amazônica). É o rio de maior bacia hidrográfica do mundo e é também o rio mais volumoso. Estende-se por nove países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela. No Brasil, para efeitos de governo e economia, a Amazônia é delimitada por uma área chamada Amazônia Legal. É chamado também de Amazônia o bioma que, no Brasil, ocupa 49,29 AMAZONIA LEGAL TG AMAZONIA TR MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL AMBIENTE ALAGADO TG AMBIENTE DE TRABALHO TR INSALUBRIDADE AMBIENTE DE TRABALHO TG CONDICOES DE TRABALHO TE AMBIENTE ALAGADO TE ATIVIDADE INSALUBRE TE ATIVIDADE PENOSA TE ATIVIDADE PERIGOSA TE ERGONOMETRIA TE DESCANSO TE SEGURANCA DO TRABALHO TE STRESS OCUPACIONAL TE TELETRABALHO TR INSALUBRIDADE CDU: 34:331.042 AMBIGUIDADE JURÍDICA TG LINGUAGEM JURÍDICA TE DIALÉTICA JURÍDICA TE RETÓRICA JURÍDICA AMBITO TE AMBITO NACIONAL TE AMBITO REGIONAL AMBITO INTERNACIONAL TG AMBITO TR AMBITO NACIONAL TR AMBITO REGIONAL AMBITO NACIONAL TG AMBITO TR AMBITO INTERNACIONAL TR AMBITO REGIONAL AMBITO REGIONAL TG AMBITO TR AMBITO NACIONAL AMBULANCIA TG VEICULO AUTOMOTOR TR HOSPITAL AMBULANTE USE VENDEDOR AMEACA TG CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL TR COACAO TR CONSTRANGIMENTO TR HABEAS CORPUS PREVENTIVO TR RESISTENCIA |CRIME| TR VIOLENCIA AMEACA GRAVE USE GRAVE AMEACA AMERICA TE AMERICA CENTRAL TE AMERICA DO NORTE TE TE TR AMERICA DO SUL AMERICA LATINA AMERICA LATINA AMERICA CENTRAL TG AMERICA TE PANAMA TE COSTA RICA TE NICARAGUA TE HONDURAS TE EL SALVADOR TE GUATEMALA TE BELIZE TR AMERICA LATINA AMERICA DO NORTE TG AMERICA TE CANADA TE ESTADOS UNIDOS TE MEXICO AMERICA DO SUL TG AMERICA TE ARGENTINA TE BOLIVIA TE BRASIL TE CHILE TE COLOMBIA TE URUGUAI TE VENEZUELA TE EQUADOR TE PERU TE GUIANA TE GUIANA FRANCESA TE SURINAME TE PARAGUAI TR AMERICA LATINA AMERICA LATINA TG AMERICA TR AMERICA CENTRAL TR AMERICA DO SUL TR MEXICO AMIANTO USE ASBESTO AMICUS CURIAE TR INTERVENCAO DE TERCEIROS TR TERCEIRO INTERESSADO Nota de Escopo - Termo latino que siginifica "amigo da corte", é tido como auxiliar do juízo. Não intervém no processo, e sim ingressa. De duas formas, ou pelo relator ou pelo prórpio amicus. Sua função prinicipal é dar uma maior legitimação social à decisão. AMIGO INTIMO TR SUSPEICAO AMORTIZACAO TR ACOES DE FRUICAO TR BONIFICACAO TR DIVIDA AMOSTRA COMERCIAL GRATUITA USE AMOSTRA GRATIS AMOSTRA GRATIS UF AMOSTRA SEM VALOR COMERCIAL TR DISTRIBUICAO GRATUITA TR MERCADORIA TR PRODUTO AMOSTRA SEM VALOR COMERCIAL USE AMOSTRA GRATIS AMPLA DEFESA USE PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA AMPLIACAO AMS USE APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA ANALFABETO TR INELEGIBILIDADE TR VOTO FACULTATIVO TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO ANALISE CLINICA TR LABORATORIO PARTICULAR TR LABORATORIO OFICIAL ANÁLISE JURÍDICA TG AVALIAÇÃO JURÍDICA TR JUIZO DE VALOR TR LOGICA JURÍDICA ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE TR TTN ANALISTA DE SISTEMAS TR OPERADOR DE COMPUTACAO TR PROGRAMADOR TR PROGRAMA DE COMPUTADOR ANALISTA JUDICIARIO TR TECNICO JUDICIARIO ANALOGIA TE ANALOGIA IN BONAM PARTEM TE ANALOGIA IN MALAM PARTEM TR APLICACAO DA LEI TR COSTUME TR HERMENEUTICA JURIDICA TR PRINCIPIO GERAL DE DIREITO TR INTERPRETACAO ANALOGICA ANALOGIA IN BONAM PARTEM TG ANALOGIA TR ANALOGIA IN MALAM PARTEM ANALOGIA IN MALAM PARTEM TG ANALOGIA TR ANALOGIA IN BONAM PARTEM ANATEL UF AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES TR SERVICO DE TELECOMUNICACAO TR SERVICO DE VALOR ADICIONADO TR INTERNET Nota de Escopo - Agência Nacional de Telecomunicações; entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais. Tem natureza de autarquia especial caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. Referencia legislativa: L 9472/97 ANATOCISMO USE JUROS COMPOSTOS ANBID UF ASSOCIACAO NACIONAL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO TR BNDES TR CETIP ANDAMENTO ANDAMENTO DO PROCESSO TR SUSPENSAO DO PROCESSO TR PROCESSAMENTO ANDAR TERREO TR PREDIO ANEEL UF AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA TR DNAEE TR ENERGIA ELETRICA ANEXACAO Nota de Escopo - Nao usar no sentido de juntada ANIMAL TE ANIMAL BRAVIO TE ANIMAL DE CRIA TE ANIMAL DE PEQUENO PORTE TE ANIMAL DE TRACAO TE ANIMAL DOMESTICO TR ABANDONO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA TR ABIGEATO TR ALTERACAO DE MARCA EM ANIMAL TR ATIVIDADE PECUARIA TR CACA FURTIVA TR CRUELDADE CONTRA ANIMAL TR FAUNA TR INTRODUCAO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA TR SUPRESSAO DE MARCA EM ANIMAL TR MEDICINA VETERINARIA ANIMAL BRAVIO TG TR ANIMAL ANIMAL DOMESTICO ANIMAL DE CRIA TG ANIMAL TR ANIMAL DE PEQUENO PORTE TR CRIADOR DE ANIMAIS TR RACAO TR AVICULTURA TR RACAO BALANCEADA ANIMAL DE PEQUENO PORTE TG ANIMAL TR ANIMAL DE CRIA ANIMAL DE TRACAO TG ANIMAL TR ATIVIDADE AGROPECUARIA ANIMAL DOMESTICO TG ANIMAL TR ANIMAL BRAVIO ANIMAL PERIGOSO TR OMISSAO DE CAUTELA NA CONDUCAO DE ANIMAL TR OMISSAO DE CAUTELA NA GUARDA DE ANIMAL ANIMAL SILVESTRE TR CATIVEIRO TR CRIME CONTRA A FAUNA ANIMUS ABUTENDI Nota de Escopo - Intenção de abusar. ANIMUS ADJUVANDI Nota de Escopo - Intenção de ajudar. ANIMUS DOLANDI Nota de Escopo - Intenção dolosa, de prejudicar. ANIMUS DOMINI TR POSSE TR USUCAPIAO Nota de Escopo - É a intenção do dono de ter como sua a coisa possuída, de ser realmente o titular do direito sobre a coisa. ANIMUS FURTANDI Nota de Escopo - Intenção de furtar. ANIMUS INJURIANDI TR INJURIA E DIFAMACAO ANIMUS JOCANDI Nota de Escopo - Intenção de brincar, gracejar ANIMUS LUCRANDI Nota de Escopo - Intenção de lucrar. ANIMUS RIXANDI TR RIXA ANIMUS SIMULANDI Nota de Escopo - Intenção de simular. ANIMUS SOLVENDI Nota de Escopo - Intenção de pagar. ANISTIA TG EXTINCAO DA PUNIBILIDADE TR GRACA TR INDULTO ANISTIA FISCAL UF ANISTIA TRIBUTARIA TG POLITICA TRIBUTARIA TR CREDITO TRIBUTARIO TR PENALIDADE PECUNIARIA Nota de Escopo - É uma modalidade de exclusão do crédito tributário. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. A anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente. Referencia legislativa: CF art. 150, § 6CTN art. 175, IICTN art. 180CTN art. 182 ANISTIA POLITICA TR ATO DE EXCECAO TR ATO INSTITUCIONAL TR MOTIVACAO POLITICA TR NATUREZA POLITICA TR PRESO POLITICO ANISTIA TRIBUTARIA USE ANISTIA FISCAL ANIVERSARIO TR ANO ANO TE TE TR TR TR TR TR TR TR TR ANO CIVIL ANO LETIVO ANIVERSARIO DATA DO ANIVERSARIO DIA DOIS ANOS EXERCICIO FINANCEIRO MES PRIMEIRO ANO ULTIMO ANO ANO BASE TR IMPOSTO DE RENDA ANO CIVIL TG ANO TR MES Nota de Escopo - Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. Referencia legislativa: L 810/49 ANO LETIVO TG ANO TR MES ANONIMATO TR CRIME DE IMPRENSA TR LIBERDADE DE MANIFESTACAO DO PENSAMENTO ANOTACAO UF APONTAMENTO TG REGISTRO TR AVERBACAO TR INSCRICAO TR CTPS Nota de Pesquisa - Descrição breve de qualquer coisa, que se anota ou registra, para que se saiba o se que cumpre fazer, ou o que não se deve esquecer. ANTECEDENTES CRIMINAIS TR BONS ANTECEDENTES TR CERTIDAO TR FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS TR REU PRIMARIO TR VIDA PREGRESSA TR PERSONALIDADE DO AGENTE TR MAUS ANTECEDENTES ANTECESSOR TR SUCESSOR ANTECIPACAO TR REAJUSTE SALARIAL ANTECIPACAO DA TUTELA USE TUTELA ANTECIPADA ANTECIPACAO DE TUTELA USE TUTELA ANTECIPADA ANTECIPACAO SALARIAL USE ADIANTAMENTO ANTENA PARABOLICA TR EMISSORA DE TELEVISAO TR TV A CABO ANTEPROJETO ANTERIORIDADE USE PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ANTICONCEPCIONAL TR CONTROLE DA NATALIDADE TR ABORTO ANTICRESE TG DIREITO REAL DE GARANTIA TE CREDITO ANTICRETICO TE CREDOR ANTICRETICO TR ENFITEUSE TR HIPOTECA TR RENDA DE IMOVEL TR SERVIDAO TR USUFRUTO TR DIREITO DE USO Nota de Escopo - É o contrato pelo qual o devedor - conservando ou não a posse do imóvel - atribuiu ao credor, a título de garantia da dívida, os frutos e rendimentos oriundos do imóvel. Trata-se de um direito real de garantia, podendo o credor, denominado anticresista, perceber os frutos ou rendimentos do imóvel e, conforme o caso, reter este, até o cumprimento da obrigação. Referencia legislativa: CC-Antigo art. 113, parágrafo únicoCC-Antigo art. 756, parágrafo únicoCC-Antigo art. 760CC-Antigo art. 761CC-Antigo art. 762CC-Antigo art. 765CC-Antigo art. 774, VIII (alterado)CC-Antigo art. 805 § 1CC-Antigo art. § 2CC-Antigo art. 806CC-Antigo art. 808CC-Antigo art. 954CC-Antigo art. 1.003CCAntigo art. 1.005 ANTIGUIDADE TG PROMOCAO TR LISTA DE ANTIGUIDADE TR PROMOCAO POR ANTIGUIDADE TR MERECIMENTO Nota de Escopo - Tempo que o servidor publico, civil ou militar, ou o empregado, conta no servico e que e computado para diversos efeitos, inclusive para a promocao, da qual constitui um dos criterios, ao lado do merecimento. ANTIJURIDICIDADE TR CULPABILIDADE TR ILICITUDE ANTINOMIA JURIDICA TR CONFLITO DE LEIS Nota de Escopo - Aquela situacao que se verifica entre duas normas incompativeis, pertencentes ao mesmo ordenamento e tendo o mesmo ambito de validade. Maria Helena Diniz adverte que para a caracterização da antinomia real é indispensável a ocorrência de três pressupostos: a) incompatibilidade; b) indecidibilidade; c) necessidade de decisão. Classificam-se as antinomias, quanto ao critério de solução, em antinomia aparente e antinomia real. Ocorre a antinomia aparente quando os critérios empregados para elidi-la partirem de normas integrantes da ordem jurídica; ocorre a antinomia real se não houver, na ordem jurídica, critério normativo para a sua eliminação, tornando-se inevitável a criação de norma derrogatória. A solução da antinomia aparente obtém-se pela apli cação do critério da hierarquia das normas (lex superior derogat legi inferior), pelo critério da especialidade (lex specialis derogat legi generali) e pelo critério cronológico (lex posterior derogat legi priori). Fonte: Bekaert, Hermann, Introduction à l'Étude du Droit, Bruxelles, Établissements Émile Bruylant, 1965; Diniz, Maria Helena, Conflito de Normas, São Paulo, Saraiva, 1987; Rodriguez Paniagua, José M., Ley y Derecho, Madrid, Editorial Tecnos, 1976. ANTROPOLOGIA TE ANTROPOLOGIA DO DIREITO ANTROPOLOGIA DO DIREITO TG CIÊNCIA JURÍDICA ANUÁRIO TG PUBLICAÇÃO PERIÓDICA ANUENCIA USE ACEITACAO ANUENIO TG GATS TR ADICIONAL DA SEXTA PARTE TR QUINQUENIO Nota de Escopo - Usar somente quando se tratar de gratificacao adicional por tempo de servico. entrar gats e o termo específico. ANUIDADE UF CONTRIBUICAO ANUAL TR MENSALIDADE ANULABILIDADE TR ANULACAO TR ATO ANULAVEL TR ATO JURIDICO TR NULIDADE ANULACAO UF ACAO DE ANULACAO TE ANULACAO DE ELEICOES TE ANULACAO DE LEILOES TR ANULABILIDADE TR ATO NULO TR CASSACAO TR EFEITO EX TUNC TR ERRO ESSENCIAL TR NULIDADE TR REVOGACAO TR PODER DE AUTOTUTELA ANULACAO DE ELEICOES TG ANULACAO ANULACAO DE LEILOES TG ANULACAO ANUNCIO TR CRIME DE IMPRENSA TR DIVULGACAO DE ANUNCIO DE JOGO PROIBIDO TR DIVULGACAO DE RESULTADO DE LOTERIA NAOAUTORIZADA TR LEGENDA TR PUBLICIDADE DE SORTEIO |CONTRAVENCAO| TR RECLAME ANUNCIO DE MEIO ABORTIVO TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA TR ABORTO ANUNCIO PUBLICITARIO TR ANUNCIO PUBLICO TR PUBLICIDADE TR CAMPANHA PUBLICITARIA TR MODELO PROFISSIONAL ANUNCIO PUBLICO TR ANUNCIO PUBLICITARIO TR PROMESSA DE RECOMPENSA TR PUBLICIDADE TR RECOMPENSA AP UF UF TG AMAPA ESTADO DO AMAPA REGIAO NORTE APARELHO DE RECEPCAO TR APARELHO DE TRANSMISSAO APARELHO DE TRANSMISSAO TR APARELHO ELETRODOMESTICO TR INSTRUMENTO MUSICAL TR APARELHO ELETROELETRONICO TR APARELHO DE RECEPCAO APARELHO ELETRODOMESTICO TR INSTRUMENTO MUSICAL TR APARELHO ELETROELETRONICO TR APARELHO DE TRANSMISSAO APARELHO ELETROELETRONICO TR APARELHO ELETRODOMESTICO TR INSTRUMENTO MUSICAL TR APARELHO DE TRANSMISSAO APARENCIA APART HOTEL TR HOTEL TR HOTEL RESIDENCIA TR MOTEL APARTAMENTO TR CASA TR CONDOMINIO TR HOTEL TR MOTEL APARTHEID USE DISCRIMINAÇÃO RACIAL APELACAO USE RECURSO JUDICIAL APELACAO CIVEL TG RECURSO JUDICIAL TR AGRAVO DE INSTRUMENTO TR APELADO TR APELANTE TR RECURSO ADESIVO TR SENTENCA JUDICIAL Nota de Escopo - Tipo de recuso previsto no Código de Processo Civil. Utilizado pela parte que foi prejudicada pela sentença (perdedora), visa novo julgamento pela instância superior competente (Tribunal). APELACAO CRIMINAL TG RECURSO JUDICIAL TE APELACAO SUBSIDIARIA TE APELACAO SUMARIA TE APELACAO VERBAL TR APELADO TR APELANTE TR DECISAO CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS APELACAO EM LIBERDADE TR LIBERDADE PROVISORIA TR SENTENCA CONDENATORIA APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA UF AMS TG RECURSO JUDICIAL TR MANDADO DE SEGURANCA TR RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANCA APELACAO SUBSIDIARIA TG APELACAO CRIMINAL TR APELACAO SUMARIA TR APELACAO VERBAL APELACAO SUMARIA TG APELACAO CRIMINAL TR APELACAO SUBSIDIARIA Nota de Escopo - Recurso cabivel contra sentenca, em se tratando de contravencao ou de crime apenado com detencao, caso em que o procurador da justica tera cinco dias para apreciar os autos, proferindo seu parecer, tendo o relator igualprazo para pedir designacao dedata para o julgamento. APELACAO VERBAL TG APELACAO CRIMINAL TR APELACAO SUBSIDIARIA APELADO TR APELACAO CIVEL TR APELACAO CRIMINAL TR APELANTE APELANTE TR APELACAO CIVEL TR APELACAO CRIMINAL TR APELADO APELO USE CONVOCAÇÃO APENADO USE CONDENADO APENSAMENTO TR AUTOS TR DESAPENSAMENTO TR PROCESSO APERFEICOAMENTO APETRECHO DE FALSIFICACAO DE MOEDA TG MOEDA FALSA |CRIME| TR MOEDA APJ USE ADICIONAL DE PADRAO JUDICIARIO APLICABILIDADE TR ESTABILIDADE TR INAPLICABILIDADE TR JURISPRUDENCIA SUMULADA TR PENALIDADE TR SENTENCA NORMATIVA APLICACAO TR APLICABILIDADE Nota de Pesquisa - Usar com outro descritor quando nao existir descritor especifico. APLICACAO DA LEI TR ANALOGIA TR APLICACAO IMEDIATA TR APLICACAO SUBSIDIARIA TR DIREITO TR DIREITO INTERTEMPORAL TR DISPOSITIVO LEGAL TR EQUIDADE TR EXTRATERRITORIALIDADE TR HERMENEUTICA JURIDICA TR LEI TR LITERAL DISPOSICAO DE LEI TR PRINCIPIO DA APLICACAO IMEDIATA DA LEI TR PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE TR PRINCIPIO GERAL DE DIREITO TR TERRITORIALIDADE TR VIGENCIA TR CONFLITO APARENTE DE NORMAS TR SUBSUNCAO TR FATO ANTERIOR APLICACAO DA NORMA MAIS FAVORAVEL TG PRINCIPIO DA PROTECAO APLICACAO DA PENA TR AUMENTO DA PENA TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE TR COMINACAO DA PENA TR CRITERIO TRIFASICO TR DOSIMETRIA DA PENA TR INDIVIDUALIZACAO DA PENA TR LIMITE DA PENA TR SUBSTITUICAO DA PENA TR COMUTACAO DA PENA TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA TR PERSONALIDADE DO AGENTE TR PENA MAIS GRAVE TR PENA MENOS GRAVE TR SENTENCA PENAL CONDENATORIA APLICACAO DO DIREITO A ESPECIE TR RECURSO ESPECIAL TR REGIMENTO INTERNO APLICACAO FINANCEIRA TE APLICACAO FINANCEIRA DE CURTO PRAZO TE CADERNETA DE POUPANCA TE CERTIFICADO DE DEPOSITO BANCARIO TE DEPOSITO ESPECIAL REMUNERADO TE FAF TE OVERNIGHT TE RDB TR CPMF TR FUNDO DE INVESTIMENTO TR TR TR TR TR IOF IPMF MERCADO DE CAPITAIS RENDA FIXA RENDA VARIAVEL APLICACAO FINANCEIRA DE CURTO PRAZO TG APLICACAO FINANCEIRA TR FAF APLICACAO IMEDIATA TR APLICACAO DA LEI APLICACAO IMEDIATA USE PRINCIPIO DA APLICACAO IMEDIATA DA LEI APLICACAO IRREGULAR DE DINHEIRO PUBLICO USE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PUBLICAS APLICACAO SUBSIDIARIA TR APLICACAO DA LEI APOIO USE AUXILIO APOLICE TR PREMIO TR SEGURO TR SINISTRO TR SALVADOS APOLOGIA DE CRIME TG CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA TR APOLOGIA DE CRIMINOSO TR PAZ PUBLICA APOLOGIA DE CRIMINOSO TG CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA TR APOLOGIA DE CRIME TR PAZ PUBLICA APONTAMENTO USE ANOTAÇÃO APOSENTADO TR APOSENTADORIA TR CASSACAO DE APOSENTADORIA TR PROVENTOS TR SEGURADO APOSENTADORIA TE APOSENTADORIA COMPULSORIA TE APOSENTADORIA DUPLA TE APOSENTADORIA ESPECIAL TE APOSENTADORIA POR IDADE TE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TE APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA TE APOSENTADORIA PROPORCIONAL TE APOSENTADORIA VOLUNTARIA TR ABONO SALARIAL TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR APOSENTADO TR CAUSA DE PEDIR TR CLASSE IMEDIATAMENTE ANTERIOR TR CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR TR COMPETENCIA TR COMPLEMENTACAO DA APOSENTADORIA TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO TR CONTAGEM RECIPROCA TR DECIMO TERCEIRO SALARIO TR DUPLA APOSENTADORIA TR DUPLICIDADE TR EFEITO TR FERROVIARIO TR INDENIZACAO TR INICIAL TR NATUREZA SOCIAL TR PECULIO TR PREMIO TR PRESCRICAO TR PREVIDENCIA SOCIAL TR PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA TR PROVENTOS TR READMISSAO TR SERVIDOR PUBLICO TR TRABALHADOR RURAL Nota de Escopo - Direito que possui o empregado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho e filiado ao sistema previdenciário e dos servidores públicos de se desobrigarem de suas atividades laborais depois de determinado tempo definido na legislação específica ou contrato, se previdência privada. A aposentadoria pode ser por motivo de invalidez, compulsória ou voluntária. Concedida a aposentadoria, o empregado ou servidor terá direito ao recebimento de quantias mensais, calculadas de acordo com critérios legal ou contratualmente definidos. APOSENTADORIA COMPULSORIA TG APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR APOSENTADORIA FACULTATIVA TR APOSENTADORIA VOLUNTARIA TR SETENTA ANOS TR SERVIDOR PUBLICO APOSENTADORIA DUPLA TG APOSENTADORIA TR ACUMULO DE VANTAGENS Referencia legislativa: L 2752, de 10.04.1956 APOSENTADORIA ESPECIAL TG ADICIONAL DE PENOSIDADE TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TR GARIMPEIRO TR PERFIL PROFISSIOGRAFICO TR SOLDADOR Nota de Escopo - Reducao do tempo de servico em virtude de atividade perigosa ou insalubre. APOSENTADORIA ESPONTANEA USE APOSENTADORIA VOLUNTARIA APOSENTADORIA FACULTATIVA TG APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA TR APOSENTADORIA COMPULSORIA APOSENTADORIA INTEGRAL TG APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA TR PROVENTOS INTEGRAIS APOSENTADORIA LEI ESPECIAL TR AERONAUTA TR EX COMBATENTE TR JORNALISTA TR PROFESSOR APOSENTADORIA POR IDADE UF APOSENTADORIA POR VELHICE TG APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA TR APOSENTADORIA ESPECIAL TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TR APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVICO TR CINQUENTA E CINCO ANOS TR IDADE TR SESSENTA ANOS TR SESSENTA E CINCO ANOS Nota de Escopo - A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida na Lei 8213/91, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. Referencia legislativa: Lei 8213/91 art. 48Lei 9032/95 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TG APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA TR ACIDENTE DO TRABALHO TR APOSENTADORIA ESPECIAL TR APOSENTADORIA POR IDADE TR APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVICO TR DOENCA GRAVE TR DOENCA INCURAVEL TR DOENCA TRANSMISSIVEL TR INCAPACIDADE LABORATIVA TR INVALIDEZ TR INVALIDEZ PERMANENTE TR PROVENTOS INTEGRAIS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO TG APOSENTADORIA Nota de Escopo - Regime de aposentadoria criado pela EC 20/98. Referencia legislativa: EC 20/98 APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVICO TR ABONO PERMANENCIA TR APOSENTADORIA ESPECIAL TR APOSENTADORIA POR IDADE TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TR TEMPO DE SERVICO TR TRINTA ANOS TR TRINTA E CINCO ANOS TR VINTE E CINCO ANOS APOSENTADORIA POR VELHICE USE APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA TG APOSENTADORIA TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR TR TR APOSENTADORIA COMPULSORIA APOSENTADORIA ESPECIAL APOSENTADORIA FACULTATIVA APOSENTADORIA INTEGRAL APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVICO APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA VOLUNTARIA PENSAO PREVIDENCIARIA PREVIDENCIA SOCIAL PROVENTOS APOSENTADORIA PROPORCIONAL TG APOSENTADORIA TR PROVENTOS PROPORCIONAIS APOSENTADORIA VOLUNTARIA UF APOSENTADORIA ESPONTANEA TG APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA TR APOSENTADORIA COMPULSORIA APOSTA TG CONTRATO ALEATÓRIO TR JOGO TR SORTEIO TR APOSTADOR APOSTADOR TR APOSTA TR JOGO TR JOGO DO BICHO TR SORTEIO APRECIACAO UF EXAME TR DISSIDIO COLETIVO TR EMBARGOS DE TERCEIRO APREENSAO TR DOCUMENTO TR MERCADORIA TR SANCAO TRIBUTARIA APREENSAO DE TITULO TG MEDIDA CAUTELAR ESPECIFICA TR PROTESTO DE TITULO APRENDIZ UF ESTAGIO PROFISSIONALIZANTE TG TRABALHADOR TR FORMACAO PROFISSIONAL TR MENOR DE CATORZE ANOS Nota de Escopo - Menor (maior de 14 anos e menor de 18 anos) que, trabalhando, recebe, simultaneamente, ensinamento metódico da profissão. A CLT define o aprendiz no Art. 80, parágrafo único. A CF, Art. 7º, XXXIII, refere-se ao aprendiz:. O instituto da aprendizagem objetiva a formação de mão-deobra, por isso a lei permite a admissão, pelo empregador, de menores, observados os pressupostos de ensino e remuneração. O contrato de aprendizagem é verdadeiro contrato de trabalho, acrescido da cláusula de aprendizado. O aprendiz desfruta de todos os direitos trabalhistas, mas seu salário é inferior ao salário mínimo, conforme se observa no Art. 80, caput, da CLT. Referencia legislativa: CF art. 7, XXXIIICLT art. 80, paragrafo unicoCLT arts. 428 a 433ECAL 10097/00 APRENDIZAGEM USE FORMACAO PROFISSIONAL APRENDIZAGEM PROFISSIONAL USE FORMACAO PROFISSIONAL APRESENTACAO APRESENTACAO ESPONTANEA TR ACUSADO APROFUNDAMENTO APROPRIACAO DE COISA ACHADA TG APROPRIACAO INDEBITA TR APROPRIACAO DE TESOURO APROPRIACAO DE TESOURO TG APROPRIACAO INDEBITA TR APROPRIACAO DE COISA ACHADA TR TESOURO APROPRIACAO INDEBITA TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO TE APROPRIACAO DE COISA ACHADA TE APROPRIACAO DE COISA HAVIDA POR CASO FORTUITO TE APROPRIACAO DE COISA HAVIDA POR ERRO TE APROPRIACAO DE COISA HAVIDA POR FORCA DA NATUREZA TE APROPRIACAO DE TESOURO TR DEPOSITARIO INFIEL TR FURTO APROVACAO APROVEITAMENTO TG PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO TR READAPTACAO TR REINTEGRACAO Nota de Escopo - A Adm. pode extinguir cargos; mas quando isto ocorre e o servidor e estável, este ficará em disponibilidade (ganham salário integral sem trabalhar) esperando pelo aproveitamento que poderá se dar no mesmo cargo que ocupava ou em outro semelhante. APTIDAO TE APTIDAO FISICA TE APTIDAO MENTAL TR AVALIACAO DE DESEMPENHO TR CAPACIDADE TR ESTAGIO PROBATORIO TR INAPTIDAO APTIDAO FISICA TG APTIDAO TR APTIDAO MENTAL APTIDAO MENTAL TG APTIDAO TR APTIDAO FISICA APUD ACTA Nota de Escopo - Nos autos; junto aos autos. APURACAO DE HAVERES TR LIQUIDACAO DE SOCIEDADE COMERCIAL APURACAO ELEITORAL USE ESCRUTINIO AQUECIMENTO UF CALEFAÇÃO TR VENTILAÇÃO AQUEDUTO TR SERVIDAO ADMINISTRATIVA AQUIESCENCIA USE ACEITACAO AQUISICAO TE AQUISICAO A PRAZO TR ALIENACAO TR COMPRA AQUISICAO A PRAZO TG AQUISICAO AQUISICAO DA PROPRIEDADE IMOVEL TE ACCESSIO TEMPORIS TE HERANCA TE USUCAPIAO TR AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL Nota de Escopo - Para Ruggiero, a aquisição da propriedade imóvel consiste na personalização do direito num titular. Adquire-se a propriedade imóvel pela matrícula do título no registro competente, pela acessão, pelo usucapião e pelo direito hereditário. AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL TE ADJUNCAO TE COMISTAO TE CONFUSAO TE ESPECIFICACAO TE INVENCAO TE USUCAPIAO TR AQUISICAO DA PROPRIEDADE IMOVEL Nota de Escopo - Adquire-se a propriedade móvel pela ocupação, pela especificação, pela confusão, pela comistão, pela adjunção, pelo usucapião e pela tradição (entrega). AQUISICAO DE EXPLOSIVO TG CRIME DE PERIGO COMUM TR EXPLOSIVO AQUISICAO DE GAS ASFIXIANTE TG CRIME DE PERIGO COMUM TR GAS ASFIXIANTE AQUISICAO DE GAS TOXICO TG CRIME DE PERIGO COMUM TR GAS TOXICO ARBITRAGEM UF ARBÍTRIO UF JUIZO ARBITRAL TG PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDICAO TE ARBITRAGEM INTERNACIONAL TR CONCILIACAO TR DECISAO ARBITRAL TR SENTENCA ARBITRAL TR COMPROMISSO ARBITRAL TR CONCILIACAO PREVIA TR SENTENCA ARBITRAL TR ARBITRO Nota de Escopo - Caracteriza-se pela intervencao de um terceiro - arbitro - a quem se encomenda a funcao, aceita pelas partes no conflito, de resolver a questao litigiosa mediante sua decisao - laudo. É proxima a solucao jurisdicional. É uma forma para solucionar litígios, entre pessoas capazes de contratar, relativos a direitos patrimoniais disponíveis. A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes. Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio. Referencia legislativa: L 9307/96CF art. 114 § 1CF art. 114 § 2 ARBITRAGEM INTERNACIONAL TG ARBITRAGEM TR CONFLITO INTERNACIONAL Nota de Escopo - O processo que se utiliza, a fim de se dar solução a litígio ou divergência, movida entre duas ou mais pessoas de direito internacional. ARBITRAMENTO TR FIANCA TR HONORARIOS Nota de Escopo - Determinação de um valor estimativo para situações em que não tem critérios bem definidos para a avaliação. Em matéria processual civil, tem-se a liquidação da sentença por arbitramento. É uma das formas de se fazer a liquidação da sentença quando esta não determinar o valor ou não individuar o objeto da condenação. Utiliza-se a liquidação por arbitramento quando: determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; o exigir a natureza do objeto da liquidação. Referencia legislativa: CPC art. 18, § 2CPC art. 606CPC art. 607CC art. 136, VIICPC art. 224CPC art. 425CPC art. 431, parágrafo únicoCPC art. 644CPC art. 1064CPC art. 1196CPC art. 1218CPC art. 1536, § 1CPC art. 1549CPC art. 1553CPC art. 1766 ARBITRARIA APOSICAO DO PROPRIO NOME EM MERCADORIA TG CONCORRENCIA DESLEAL TR FALSA INDICACAO DE PROCEDENCIA DE MERCADORIA ARBITRARIEDADE TR ABUSO DE PODER TR ATO ARBITRARIO TR EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZOES TR VIOLENCIA ARBITRARIA ARBITRO UF CONCILIADOR PREVIO TR ARBITRAGEM TR DECISAO ARBITRAL TR ARBITRAGEM TR SENTENCA ARBITRAL TR JUIZ ARBITRO DE FUTEBOL AREA TR DEMARCACAO AREA APROVEITAVEL TR EXPLORACAO FLORESTAL TR ITR AREA COMUM UF AREA DE USO COMUM TR COISA COMUM TR CONDOMINIO TR AREA PRIVATIVA AREA CONTIGUA TR AREA REMANESCENTE AREA DE ESPECIALIZACAO TR CONCURSO PUBLICO TR CURSO DE ESPECIALIZACAO AREA DE PROTECAO AMBIENTAL TR MEIO AMBIENTE TR RESTINGA TR PARQUE NATURAL MUNICIPAL TR PARQUE ESTADUAL TR PARQUE NACIONAL TR LITORAL BRASILEIRO TR PRESERVACAO PERMANENTE TR RESERVA LEGAL AREA DE USO COMUM USE AREA COMUM AREA EXTERNA TR AREA INTERNA AREA INAPROVEITAVEL TR ITR AREA INDIGENA USE TERRA INDIGENA AREA INDUSTRIAL USE ZONA INDUSTRIAL AREA INTERNA TR AREA EXTERNA AREA NON AEDIFICANDI TR DESAPROPRIACAO INDIRETA TR FAIXA DE QUINZE METROS AREA PRIVATIVA TR CONDOMINIO TR AREA COMUM AREA PUBLICA TR LOTEAMENTO AREA REMANESCENTE TR AREA CONTIGUA TR DESAPROPRIACAO PARCIAL ÁREA RURAL USE ZONA RURAL ÁREA URBANA USE ZONA URBANA AREA USUCAPIENDA TR USUCAPIAO ARESTO USE ACORDAO ARGENTINA TG AMERICA DO SUL ARGUICAO TE ARGUICAO DE DESCUMPRIMENTO TE ARGUICAO DE EXECUCAO TE ARGUICAO DE FALSIDADE TE ARGUICAO DE ILEGITIMIDADE TE ARGUICAO DE IMPROPRIEDADE TE ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDE TE ARGUICAO DE NULIDADE TE ARGUICAO DE SUSPEICAO TR COMPENSACAO TR DENUNCIACAO A LIDE ARGUICAO DE DESCUMPRIMENTO TG ARGUICAO ARGUICAO DE EXECUCAO TG ARGUICAO ARGUICAO DE FALSIDADE TG ARGUICAO TR INCIDENTE DE FALSIDADE TR PROVA FALSA ARGUICAO DE ILEGITIMIDADE TG ARGUICAO ARGUICAO DE IMPROPRIEDADE TG ARGUICAO ARGUICAO DE INCOMPETENCIA TR INCOMPETENCIA ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE TG ARGUICAO TR CONSTITUICAO TR ATO NORMATIVO TR INCONSTITUCIONALIDADE TR LEI ARGUICAO DE NULIDADE TG ARGUICAO TR DECISAO CITRA PETITA TR DECISAO EXTRA PETITA TR DECISAO ULTRA PETITA TR NULIDADE ARGUICAO DE RELEVANCIA USE PRINCIPIO DA TRANSCEDENCIA ARGUICAO DE SUSPEICAO TG ARGUICAO TR SUSPEICAO ARGUMENTAÇÃO CAUSALISTA TG ARGUMENTAÇÃO JURIDICA ARGUMENTAÇÃO FINALISTA TG ARGUMENTAÇÃO JURIDICA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA TG FILOSOFIA DO DIREITO TE ARGUMENTAÇÃO CAUSALISTA TE ARGUMENTAÇÃO FINALISTA TE ARGUMENTAÇÃO MODAL TE ARGUMENTAÇÃO NORMATIVA TR CONHECIMENTO JURÍDICO TR DOGMÁTICA JURÍDICA TR AVALIAÇÃO JURÍDICA TR LINGUAGEM JURÍDICA TR LÓGICA JURÍDICA TR METAFÍSICA TR METODOLOGIA JURÍDICA TR TELEOLOGIA JURÍDICA ARGUMENTAÇÃO MODAL TG ARGUMENTAÇÃO JURIDICA ARGUMENTAÇÃO NORMATIVA TG ARGUMENTAÇÃO JURIDICA ARMA TE ARMA DE FOGO TE ARMA PERFURANTE TR EXTORSAO QUALIFICADA TR INSTRUMENTO DO CRIME TR USO EXCLUSIVO ARMA DE BRINQUEDO USE ARMA INEFICIENTE ARMA DE FOGO TG ARMA TR ARMA PERFURANTE TR BALISTICA TR DISPARO DE ARMA DE FOGO TR FABRICO DE ARMA TR MUNICAO TR PORTE DE ARMA TR PORTE ILEGAL ARMA DESCARREGADA USE ARMA INEFICIENTE ARMA INEFICIENTE UF ARMA DE BRINQUEDO UF ARMA DESCARREGADA TR CRIME IMPOSSIVEL ARMA PERFURANTE TG ARMA TR ARMA DE FOGO ARMADOR TR NAVIO ARMAS NACIONAIS USE SIMBOLO NACIONAL ARMAZEM TE ARMAZEM GERAL TR DEPOSITO MERCANTIL TR LOJA TR SILO ARMAZEM DE TERCEIRO TR ARMAZEM GERAL ARMAZEM GERAL TG ARMAZEM TR ARMAZEM DE TERCEIRO TR ARMAZENAGEM TR TRAPICHE Nota de Escopo - Denominacao dada a empresa que tem por fim a guarda e conservacao de mercadorias, nos seus depositos, ate que se lhes de o devido destino, mediante o pagamento de taxas, emitindo sobre elas dois titulos de credito de sua exclusiva emissao: o conhecimento de deposito e o warrant. ARMAZENAGEM UF ARMAZENAMENTO TR ARMAZEM GERAL TR TAXA DE ARMAZENAGEM ARMAZENAMENTO USE ARMAZENAGEM ARMAZENAMENTO DA INFORMAÇÃO TG PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO TR RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO TR SISTEMA DE INFORMAÇÃO TR TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO ARQUITETO TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR ENGENHEIRO ARQUITETURA TR ENGENHARIA TR ESCULTURA ARQUIVAMENTO TR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUICAO TR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUICAO TR AUTOS TR BAIXA NA DISTRIBUICAO TR DESARQUIVAMENTO TR PROCESSO TR RECLAMATORIA TRABALHISTA TR REGISTRO TR TRANCAMENTO DE ACAO PENAL Nota de Escopo - O ato pelo qual um juiz manda retirar os autos em circulação no cartório, aquele que julga improcedente, prescrito ou que esteja parado parado durante mais de um ano pro negligência das partes ou quando, ou o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, ou por qualquer motivo se veja em condições de ser estancado ou paralisado definitivamente. Referencia legislativa: CPC art. 267 ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUICAO TR ARQUIVAMENTO TR DISTRIBUICAO TR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUICAO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUICAO TR ARQUIVAMENTO TR DISTRIBUICAO TR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUICAO ARQUIVISTA TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR BIBLIOTECARIO ARQUIVO TG CENTRO DE INFORMAÇÃO TR DOCUMENTO ARRAS UF ANTECONTRATO UF COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA UF PRE CONTRATO UF PROMESSA DE COMPRA E VENDA TE ARRAS CONFIRMATORIAS TE ARRAS PENITENCIAIS TR GARANTIA TR PROMITENTE COMPRADOR TR PROMITENTE VENDEDOR TR PROMITENTE COMPRADOR TR RESTITUICAO EM DOBRO Nota de Escopo - É o mesmo que sinal; quantia em dinheiro ou coisa fungível dada por um dos contraentes ao outro para garantir a obrigatoriedade do contrato firmado. As partes podem estipular o direito de se arrepender, não obstante as arras dadas. Em caso tal, se o arrependido for o que as deu, perdê-las-á em proveito do outro; se o que as recebeu, restituí-las-á em dobro. Referencia legislativa: CC art. 1094CC art. 1097 ARRAS CONFIRMATORIAS TG ARRAS TR ARRAS PENITENCIAIS Nota de Escopo - Consistem na entrega de uma soma em dinheiro ou de outra coisa fungivel feita por uma parte a outra, em sinal de firmeza do contrato e como garantia de que sera cumprido,visando impedir, assim, o arrependimento de qualquer das partes. ARRAS PENITENCIAIS TG ARRAS TR ARRAS CONFIRMATORIAS Nota de Escopo - Configuram-se quando os contratantes, ao ocorrer a entrega do sinal, estipulam expressamente o direito de arrependimento, tornando resol+vel o contrato, atenuando-lhe a forca obrigatoria, mas a custa da perda do sinal ou de sua devolucao em dobro. ARREBATAMENTO DE PRESO TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA TR PRESO ARRECADACAO TR FUNDO DE PARTICIPACAO TR TRIBUTO ARRECADACAO DE BENS TR ADJUDICACAO TR ARREMATACAO TR ARRESTO TR BEM ARRECADADO TR BEM TR COISA VAGA TR HERANCA JACENTE TR INVENTARIO TR LIQUIDACAO DE BENS ARRECADACAO PREVIDENCIARIA TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA ARREDONDAMENTO DE TEMPO SERVICO TG TEMPO DE SERVICO ARREMATACAO TR ADJUDICACAO TR ADJUDICANTE TR ALIENACAO JUDICIAL TR ARRECADACAO DE BENS TR ARREMATANTE TR AUTO DE ARREMATACAO TR AVALIACAO TR BEM ARREMATADO TR BEM IMOVEL TR CARTA DE ARREMATACAO TR EMBARGOS A ARREMATACAO TR FRAUDE EM ARREMATACAO JUDICIAL TR HASTA PUBLICA TR INTIMACAO TR LANCE TR LEILAO TR LICITACAO TR NULIDADE TR PENHORA TR PRACA TR PRECO TR PRECO VIL TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL TR VALIDADE TR VIOLENCIA EM ARREMATACAO JUDICIAL ARREMATANTE TR ARREMATACAO TR LEILAO ARREMESSO ARREMESSO DE PROJETIL TG CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE TR TRANSPORTE COLETIVO ARREMESSO PERIGOSO TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA TR COLOCACAO PERIGOSA TR PERIGO ARRENDADOR TR ARRENDAMENTO TR ARRENDATARIO ARRENDAMENTO TG CONTRATO TE ARRENDAMENTO RURAL TE LEASING TR ARRENDADOR TR ARRENDATARIO TR SUBARRENDAMENTO TR TRABALHADOR RURAL ARRENDAMENTO MERCANTIL USE LEASING ARRENDAMENTO RURAL TG ARRENDAMENTO TR PARCEIRO RURAL TR PARCERIA AGRICOLA TR PROPRIEDADE RURAL TR LEASING TR LAVOURA TEMPORARIA ARRENDATARIO TR ARRENDADOR TR ARRENDAMENTO TR CO ARRENDATARIO ARRENDATARIO RURAL TG SEGURADO ESPECIAL TR ECONOMIA FAMILIAR TR MEEIRO RURAL TR PRODUTOR RURAL ARREPENDIMENTO TE ARREPENDIMENTO EFICAZ TE ARREPENDIMENTO POSTERIOR TR CONTRATO TR CRIME TR DIREITO DE ARREPENDIMENTO ARREPENDIMENTO EFICAZ TG TR TR TR ARREPENDIMENTO ARREPENDIMENTO POSTERIOR DESISTENCIA VOLUNTARIA MOMENTO DA ACAO ARREPENDIMENTO POSTERIOR TG ARREPENDIMENTO TR ARREPENDIMENTO EFICAZ TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE TR DESISTENCIA VOLUNTARIA TR REPARACAO DE DANOS ARRESTO TG MEDIDA CAUTELAR TRABALHISTA TR ARRECADACAO DE BENS TR CAUCAO TR COMPETENCIA TR DEFERIMENTO TR EMBARGOS DE TERCEIRO TR EXECUCAO TR JUSTIFICACAO PREVIA TR INDEFERIMENTO TR INTIMACAO TR LEVANTAMENTO TR MANUTENCAO TR PENHORA TR SEQUESTRO DE BENS Nota de Escopo - Busca dar proteção cautelar a uma futura execução por quantia certa. ARRIMO DE FAMILIA TR CHEFE DE FAMILIA ARROLAMENTO COMUM TG ARROLAMENTO DE BENS TR ARROLAMENTO SUMARIO TR COISA DE PEQUENO VALOR ARROLAMENTO DE BENS TG MEDIDA CAUTELAR ESPECIFICA TE ARROLAMENTO COMUM TE ARROLAMENTO SUMARIO TR AUTO DE ARROLAMENTO TR DEPOSITARIO TR INVENTARIO TR JUSTIFICACAO PREVIA TR MEDIDA CAUTELAR Nota de Escopo - Arrolar significa "pôr em uma lista", "fazer uma relação de", portanto, arrolar bens significa fazer uma lista de bens. No aspecto familiar, o arrolamento serve para evitar que os bens sejam extraviados ou dissipados, antes de serem partilhados(divididos), no caso de uma Separação ou Divórcio, por exemplo. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA TR ROL DE TESTEMUNHAS TR TESTEMUNHA ARROLAMENTO SUMARIO TG ARROLAMENTO DE BENS TR ARROLAMENTO COMUM TR PARTILHA AMIGAVEL ARROMBAMENTO TR TR TR TR TR BUSCA DOMICILIAR BUSCA E APREENSAO CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO DESPEJO FURTO QUALIFICADO ARRUMADOR TG PORTUARIO TR SERVICO PORTUARIO Nota de Escopo - Refere-se a categoria profissional de trabalhadores nos portos. ARTES TE DESENHO TE PINTURA TE ESCULTURA ARTIFICE TR FABRICANTE Nota de Escopo - Do lat. artifice. Operário ou artesão que trabalha em determinados ofícios; artista. Fig. Autor, inventor. Referencia legislativa: CCom art. 244 ARTIFICE DE ARTES GRAFICAS TR ARTIFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA TR ARTIFICE DE MECANICA TR DESENHISTA TR SERVICO GRAFICO ARTIFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA TR ARTIFICE DE ARTES GRAFICAS TR ARTIFICE DE MECANICA ARTIFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICACAO TR ARTIFICE DE MECANICA ARTIFICE DE MECANICA TR ARTIFICE DE ARTES GRAFICAS TR ARTIFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA TR ARTIFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICACAO ARTIGO TR ALINEA TR CAPUT TR DISPOSITIVO LEGAL TR INCISO TR PARAGRAFO TR REDACAO ANTERIOR TR ITEM TR CAPITULO ARTIGO DE PERIODICO TG OBRA ESCRITA ARTISTA TG PROFISSAO REGULAMENTADA TE MUSICO TE CANTOR TE COMPOSITOR TE LOCUTOR TE PINTOR TE ATOR TR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO TR DIREITO MATERIAL TR ESTABILIDADE TR RETRANSMISSAO Nota de Escopo - Entenden-se por atores, locutores, etc. ARTRITE USE LESAO POR ESFORCO REPETITIVO ARVORE LIMITROFE TR LINHA DIVISORIA ASBESTO UF AMIANTO TG AGENTE INSALUBRE TR ASBESTOSE ASBESTOSE TG PNEUMOCONIOSE TR ASBESTO ASCENDENTE TG PARENTE CONSANGUINEO EM LINHA RETA TE MAE TE PAI TR DEPENDENTE TR DESCENDENTE TR HERDEIRO NECESSARIO TR LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA TR PENSAO ALIMENTICIA TR SUCESSAO LEGITIMA TR VOCACAO HEREDITARIA ASCENDENTE INVALIDO TR ABANDONO MATERIAL TR ASCENDENTE VALETUDINARIO TR INVALIDEZ ASCENDENTE VALETUDINARIO TR ABANDONO MATERIAL TR ASCENDENTE INVALIDO ASCENSAO FUNCIONAL TG PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO TR PROMOCAO TR VACANCIA TR CONCURSO INTERNO ASCENSORISTA UF CABINEIRO DE ELEVADOR ASFALTO TG AGENTE INSALUBRE ASFIXIA TR HOMICIDIO QUALIFICADO TR MEIO INSIDIOSO ASILO TR TR HOSPITAL LOCACAO NAO RESIDENCIAL ASILO POLITICO TR ESTRANGEIRO TR PRESO POLITICO ASSALARIADO TR EMPREGADO TR SALARIO Nota de Escopo - Pessoa que trabalha para um empregador público ou privado e que recebe em troca uma remuneração sob forma de ordenado, salário, comissão, gratificação, salário por peça ou salário em géneros. ASSALTO USE ROUBO ASSASSINATO USE HOMICÍDIO ASSEDIO MORAL UF MOBBING TE ASSÉDIO PROCESSUAL TR ASSEDIO SEXUAL Nota de Escopo - É exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. Fonte: www.assediomoral.org ASSÉDIO PROCESSUAL TG ASSÉDIO MORAL TR LITIGANCIA DE MA FE Nota de Escopo - A procrastinação por uma das partes no andamento de processo, em qualquer uma de suas fases, negando-se a cumprir decisões judiciais, amparando-se ou não em norma processual, para interpor recursos, agravos, embargos, requerimentos de provas, petições despropositadas, procedendo de modo temerário e provocando incidentes manifestamente infundados, tudo objetivando obstaculizar a entrega da prestação jurisdicional à parte contrária. ASSEDIO SEXUAL TR ASSEDIO MORAL TR RELACAO SEXUAL ASSEMBLEIA TE ASSEMBLEIA CONSTITUINTE TE ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS TE ASSEMBLEIA ESTADUAL CONSTITUINTE TE ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS TE ASSEMBLEIA DE CREDORES TE ASSEMBLEIA GERAL TE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TE ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE TE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE TG ASSEMBLEIA ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS TR CONDOMINIO ASSEMBLEIA DE CREDORES TG ASSEMBLEIA TR CREDOR TR FALENCIA ASSEMBLEIA ESTADUAL CONSTITUINTE TR ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE TR PODER CONSTITUINTE ASSEMBLEIA GERAL TE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA TE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA TR ATA TR IRREGULARIDADE TR CONVOCACAO TR DISSIDIO COLETIVO TR QUORUM TR DELIBERACAO TR DIREITO DE VOTO TR REUNIAO TR PAUTA DE REIVINDICACOES TR PESSOA JURÍDICA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA TG ASSEMBLEIA GERAL TR ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA TG ASSEMBLEIA GERAL TR ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TG PODER LEGISLATIVO TR CONSTITUICAO ESTADUAL TR DEPUTADO DISTRITAL TR DEPUTADO ESTADUAL TR PODER CONSTITUINTE TR TRIBUNA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE TR ASSEMBLEIA ESTADUAL CONSTITUINTE TR CONSTITUICAO FEDERAL TR PODER CONSTITUINTE ASSENTAMENTO FUNCIONAL TR SERVIDOR PUBLICO ASSENTAMENTO RURAL TR REFORMA AGRARIA ASSENTIMENTO USE ACEITACAO ASSENTIMENTO EXPRESSO USE AUTORIZACAO EXPRESSA ASSENTIMENTO PREVIO USE AUTORIZACAO PREVIA ASSESSOR DE JUIZ TR ASSESSOR JUDICIARIO ASSESSOR JUDICIARIO TR ASSESSOR DE JUIZ ASSESSOR JURIDICO TR PROCURADOR ASSESSORAMENTO ASSIDUIDADE TR AVALIACAO DE DESEMPENHO TR FREQUENCIA TR LICENCA PREMIO ASSINATURA TG PERSONALIDADE TR ACEITE TR ENDOSSO TR FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA TR RECONHECIMENTO DE FIRMA TR TERMO DE RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL TG CERTIFICAÇÃO DIGITAL Nota de Escopo - É um conjunto de procedimentos matemáticos realizados com a utilização de técnicas de criptografia, o que permite, de forma única e exclusiva, a comprovação da autoria de um determinado conjunto de dados de computador (um arquivo, um e-mail ou uma transação). A assinatura digital comprova que a pessoa criou ou concorda com um documento assinado digitalmente, como a assinatura de próprio punho comprova a autoria de um documento escrito. ASSISTENCIA TR LITISCONSORCIO TR INTERVENCAO DE TERCEIROS TR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL Nota de Escopo - Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. Referencia legislativa: CPC art 50CPC art 51CPC art 52CPC art 53CPC art 54CPC art 55 ASSISTENCIA A MATERNIDADE USE ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL ASSISTENCIA AMBULATORIAL TR ASSISTENCIA HOSPITALAR ASSISTENCIA AO EGRESSO TR ASSISTENCIA SOCIAL TR CONSELHO PENITENCIARIO TR EXECUCAO DA PENA TR PATRONATO ASSISTENCIA EDUCACIONAL TR ASSISTENCIA SOCIAL TR ATIVIDADE EDUCATIVA ASSISTENCIA HOSPITALAR TR ASSISTENCIA AMBULATORIAL TR ASSISTENCIA MEDICA ASSISTENCIA JUDICIARIA UF ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA UF JUSTICA GRATUITA UF ASSISTENCIA JUDICIARIA AOS NECESSITADOS UF ASSISTENCIA JURIDICA UF HONORARIOS ASSISTENCIAIS TR ATESTADO DE POBREZA TR CABIMENTO TR CONDICAO ECONOMICA TR CUSTAS TR DEFENSORIA PUBLICA TR EMPREGADOR TR HONORARIOS DE ADVOGADO TR HONORARIOS DE PERITO TR ISENCAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS TR POBREZA TR PROVA DE MISERABILIDADE TR RELATIVAMENTE INCAPAZ TR SINDICATO TR VARA DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Nota de Escopo - Direito previsto constitucionalmente para as pessoas necessitadas ao utilizarem a atividade jurisdicional do estado. É promovida através da Defensoria Pública incumbida da orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. Referencia legislativa: CF art. 5, LXXIVCF art. 134L 10212/01L 9020/95LC 98/99LC 80/94 ASSISTENCIA JUDICIARIA AOS NECESSITADOS USE ASSISTENCIA JUDICIARIA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA USE ASSISTENCIA JUDICIARIA ASSISTENCIA JURIDICA USE ASSISTENCIA JUDICIARIA ASSISTENCIA MATERIAL TR ALIMENTACAO ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL TG ASSISTENCIA MEDICA TR ASSISTENCIA HOSPITALAR ASSISTENCIA MEDICA TE ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL TR ASSISTENCIA HOSPITALAR TR ASSISTENCIA SOCIAL TR SAUDE TR PLANO DE SAUDE TR INSTITUICAO PRIVADA ASSISTENCIA PRE ESCOLAR TR SERVIDOR PUBLICO ASSISTENCIA RELIGIOSA TR CULTO RELIGIOSO TR LIBERDADE DE CULTO ASSISTENCIA SINDICAL TR HOMOLOGACAO TR QUITACAO TR TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO SINDICATO ASSISTENCIA SOCIAL TG SEGURIDADE SOCIAL TR ASSISTENCIA AO EGRESSO TR ASSISTENCIA EDUCACIONAL TR ASSISTENCIA MEDICA TR ASSISTENTE SOCIAL TR BENEFICIO ASSISTENCIAL TR DEFICIENTE FISICO TR ENTIDADE BENEFICENTE TR FAMILIA TR MENOR CARENTE ASSISTENCIA TECNICA TR PRODUTO ELETRONICO ASSISTENTE TE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL TR ASSISTIDO ASSISTENTE DA ACUSACAO UF ASSISTENTE DO MINISTERIO PUBLICO TR ADVOGADO TR AUXILIAR DA JUSTICA ASSISTENTE DATILOGRAFO TR ASSISTENTE DE INFORMATICA TR SUPERVISOR ASSISTENTE DE INFORMATICA TR ASSISTENTE DATILOGRAFO TR INFORMATIZACAO ASSISTENTE DO MINISTERIO PUBLICO USE ASSISTENTE DA ACUSACAO ASSISTENTE JURIDICO TR AGU ASSISTENTE LITISCONSORCIAL TG ASSISTENTE TR LITISCONSORTE ASSISTENTE SOCIAL TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR ASSISTENCIA SOCIAL TR COMISSAO TECNICA DE CLASSIFICACAO ASSISTENTE TECNICO TR LAUDO PERICIAL TR PERITO TR RESPONSABILIDADE TECNICA ASSISTIDO TR ASSISTENTE ASSOCIACAO TG PESSOA JURÍDICA TE ASSOCIACAO PROFISSIONAL ASSOCIACAO TE ASSOCIACAO CIVIL TR ASSOCIADO Nota de Escopo - Modalidade de agrupamento dotado de personalidade juridica, sendo pessoa juridica de direito privado, voltada a realizacao de finalidades culturais, sociais, pias, religiosas, recreativas etc, cuja existencia legal surge com a inscricao de seu estatuto, em forma p+blica ou particular, no registro competente. DIREITO CIVIL ASSOCIACAO TR ENTORPECENTE TR LEI DE TOXICOS TR TRAFICO DE ENTORPECENTE LEI DE TOXICOS ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS USE ABNT ASSOCIACAO CIVIL TG ASSOCIACAO |DIREITO CIVIL| TE CLUBE TR ASSOCIACAO DE MORADORES TR ASSOCIADO TR COOPERATIVA TR SOCIEDADE CIVIL TR ATO COOPERATIVO TR FEDERACAO |DIREITO CIVIL| TR CONFEDERACAO |DIREITO CIVIL| Nota de Escopo - Entidade de direito privado formada pela uniao em carater estavel, de pessoas, objetivando determinado fim comum nao lucrativo, regido por contrato ou estatuto, com ou sem capital. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL TR ASSOCIACAO DE LOJISTAS TR COMERCIO Nota de Escopo - É uma entidade civil, sem fins lucrativos, com atividades voltadas para o desenvolvimento econômico e social da comunidade. Se caracteriza pela sua representatividade, pela prestação de serviços e defesa permanente dos direitos de seus associados.Oferece aos seus filiados uma variada gama de serviços. Com isso, o associado tem a plena garantia de dispor de vantagens, todas elas concebidas com o objetivo de facilitar a vida do empresário e tornar mais seguro e rentável o seu negócio. Fonte: http://www2.uol.com.br/guiacampina/asc.htm ASSOCIACAO DE CLASSE TR CATEGORIA PROFISSIONAL ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TR DEFESA DO CONSUMIDOR TR INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ASSOCIACAO DE LOJISTAS TR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL TR LOJISTA TR SHOPPING CENTER Nota de Escopo - Pessoa juridica de direito privado, sem intuito lucrativo, que tem por fim cultivar relacoes entre pessoas fisicas e juridicas locatarias de lojas do shopping center ou galerias comerciais. ASSOCIACAO DE MORADORES TR ASSOCIACAO CIVIL ASSOCIACAO DE UTILIDADE PUBLICA TG PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO TR UTILIDADE PUBLICA ASSOCIACAO EVENTUAL TR CONCURSO DE PESSOAS TR CONCURSO EVENTUAL TR QUADRILHA TR ASSOCIACAO PERMANENTE ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE INTEGRACAO USE ALADI ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE LIVRE COMERCIO USE ALALC ASSOCIACAO NACIONAL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO USE ANBID ASSOCIACAO PERMANENTE TR CONCURSO DE AGENTES TR QUADRILHA TR ASSOCIACAO EVENTUAL ASSOCIACAO PROFISSIONAL TG ASSOCIACAO TR LEGITIMIDADE TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL TR SINDICATO Nota de Escopo - E a que reune profissionais com atividade ou profissao identicas, similares ou conexas. a associacao profissional pode ser o primeiro passo para a organizacao de um sindicato. so representa seus associados, no que se distingue do sindicato. ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DE MUNICIPIOS TR MUNICIPIO ASSOCIACAO SECRETA TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA TR PAZ PUBLICA ASSOCIACAO SINDICAL USE SINDICATO ASSOCIADO TR ASSOCIACAO CIVIL TR ASSOCIACAO |DIREITO CIVIL| ASSUNCAO DA DIVIDA USE CESSAO DE DIVIDA ASSUNTO SIGILOSO TG SIGILO ASTREINTE USE MULTA DIARIA ATA TR ASSEMBLEIA GERAL TR AUDIENCIA ATA DE JULGAMENTO TR JULGAMENTO TR SESSAO DE JULGAMENTO ATENDENTE JUDICIARIO TR TECNICO JUDICIARIO ATENDIMENTO ATENDIMENTO AO PUBLICO TR HORARIO TR REPARTICAO PUBLICA ATENTADO UF ATENTADO CONTRA A VIDA ATENTADO A LIDE TR ACAO DE ATENTADO TR INOVACAO ILEGAL NO ESTADO DE FATO Nota de Pesquisa - Usar somente no caso do art. 879/888, do CPC. Referencia legislativa: CPC art. 879CPC art. 880CPC art. 881CPC art. 882CPC art. 883CPC art. 884CPC art. 885CPC art. 886CPC art. 887CPC art. 888 ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE TG CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL TR ATO LIBIDINOSO TR DELEGACIA DA MULHER TR FRAUDE ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIACAO TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR LIBERDADE TR SINDICATO ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR CONTRATO DE TRABALHO ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR GREVE ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE SERVICO DE UTILIDADE PUBLICA TG CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE TR SERVICO DE UTILIDADE PUBLICA ATENTADO CONTRA A VIDA USE ATENTADO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR TG CRIME HEDIONDO TR ATO LIBIDINOSO TR ULTRAJE PUBLICO AO PUDOR TR VIOLENCIA TR GRAVE AMEACA ATENUANTE USE CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ATERMAÇÃO USE SERVIÇO DE ATERMAÇÃO ATESTADO TE ATESTADO DE OBITO TE ATESTADO DE POBREZA TE ATESTADO MEDICO TR FALSIDADE IDEOLOGICA DE ATESTADO TR FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO ATESTADO DE OBITO TG ATESTADO TR ATESTADO MEDICO TR CERTIDAO DE OBITO ATESTADO DE POBREZA UF DECLARACAO DE INSUBSISTÊNCIA TG ATESTADO TR ASSISTENCIA JUDICIARIA TR POBREZA TR PROVA DE MISERABILIDADE ATESTADO MEDICO TG ATESTADO TR ATESTADO DE OBITO TR FALSIDADE DE ATESTADO MEDICO TR FALTA AO SERVICO TR LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE TR NULIDADE TR VALIDADE TR EXAME MEDICO ATIPICIDADE TR TIPICIDADE TR TIPO PENAL TR CONDUTA ATIPICA ATIVIDADE TE ATIVIDADE FIM TE ATIVIDADE MEIO TR SERVICO ESSENCIAL Nota de Escopo - Designa a soma de ações, de atribuições, de encargos ou de serviços desempenhado pela pessoa ou entidade. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA TG DIREITO ADMINISTRATIVO TE ATIVIDADE DE FOMENTO TE PODER DE POLICIA TE REGULAMENTACAO TE SERVICO PUBLICO ATIVIDADE AGRICOLA UF AGRICULTURA TG ATIVIDADE RURAL TE AGRICULTURA ALTERNATIVA TR AGRICULTOR TR ATIVIDADE AGROPECUARIA TR ATIVIDADE HORTIFRUTIGRANJEIRA TR ATIVIDADE PECUARIA TR TR TR TR TR COOPERATIVA AGRICOLA EMPRESA RURAL PRODUTO AGRICOLA SEGURO AGRARIO TECNICO AGRICOLA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL UF AGROINDUSTRIA TR ATIVIDADE AGRÍCOLA ATIVIDADE AGROPECUARIA UF AGROPECUARIA TR ANIMAL DE TRACAO TR ATIVIDADE AGRICOLA TR ATIVIDADE PESQUEIRA TR EMPRESA RURAL ATIVIDADE ALTAMENTE PERIGOSA TG ATIVIDADE PERIGOSA TR ATIVIDADE INSALUBRE TR ATIVIDADE PENOSA TR ATIVIDADE POTENCIALMENTE PERIGOSA TR PERICULOSIDADE ATIVIDADE BANCÁRIA TG DIREITO BANCARIO TE COMPENSAÇÃO BANCÁRIA TE DEPOSITO BANCARIO TE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TE OPERACAO BANCARIA TE OPERACAO DE CREDITO TE OPERACAO FINANCEIRA TE SIGILO BANCARIO TR POLITICA ECONOMICA ATIVIDADE BASICA TR ATIVIDADE ECONOMICA ATIVIDADE BENEFICENTE TR ENTIDADE BENEFICENTE ATIVIDADE CINEMATOGRAFICA TR OBRA CINEMATOGRAFICA TR CINEMA ATIVIDADE CIVIL TR ATIVIDADE COMERCIAL TR ATIVIDADE PROFISSIONAL ATIVIDADE CLANDESTINA TR CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO ATIVIDADE COMERCIAL TR ATIVIDADE CIVIL TR ATIVIDADE ECONOMICA TR ATIVIDADE INDUSTRIAL ATIVIDADE CULTURAL TR ATIVIDADE EDUCATIVA ATIVIDADE DE FOMENTO TG ATIVIDADE ADMINISTRATIVA TE SUBVENCAO ATIVIDADE ECONOMICA TR ATIVIDADE BASICA TR ATIVIDADE COMERCIAL TR ATIVIDADE INDUSTRIAL TR CUSTO DE PRODUCAO TR FIM LUCRATIVO TR FISCAL DE ATIVIDADES ECONOMICAS TR INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO TR ATIVIDADE PREPONDERANTE ATIVIDADE EDUCATIVA TR ASSISTENCIA EDUCACIONAL TR ATIVIDADE CULTURAL TR LIMITACAO DE FIM DE SEMANA ATIVIDADE ESSENCIAL USE SERVICO ESSENCIAL ATIVIDADE EXTERNA TR INTERNACAO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL TR REGIME DE SEMILIBERDADE ATIVIDADE FIM TG ATIVIDADE ATIVIDADE FINANCEIRA TG ATIVIDADE TE ATIVIDADE FINANCEIRA PÚBLICA TE ATIVIDADE FINANCEIRA PRIVADA TR ATIVIDADE BANCÁRIA TR ATIVIDADE ECONÔMICA Nota de Escopo - Entende-se por toda atividade promovida no sentido de dirigir os fenômenos de ordem financeira, observando-se as fontes, em que se captam os recursos nencessários à satisfação da existência e funcionamento das instituições de caráter público ou privado, para que estas cumpram as suas necessidades de interesse coletivo ou que sejam pertinenetes a seu objetivo. Fonte: DE PLACIDO E SILVA, Vocabulario juridico. Rio de Janeiro, Forense, 1973. 4v. p.227. ATIVIDADE FINANCEIRA PÚBLICA TG ATIVIDADE FINANCEIRA TR ATIVIDADE FINANCEIRA PRIVADA ATIVIDADE FINANCEIRA PRIVADA TG ATIVIDADE FINANCEIRA TR ATIVIDADE FINANCEIRA PÚBLICA ATIVIDADE HORTIFRUTIGRANJEIRA TR ATIVIDADE AGRICOLA ATIVIDADE ILEGAL TR CONTRATO DE TRABALHO TR CONTRAVENCAO PENAL TR JOGO DO BICHO ATIVIDADE INDUSTRIAL TR ATIVIDADE COMERCIAL TR ATIVIDADE ECONOMICA ATIVIDADE INSALUBRE TG AMBIENTE DE TRABALHO TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TR ATIVIDADE PENOSA TR ATIVIDADE PERIGOSA TR COMPENSACAO DE HORARIO TR HORAS EXTRAS TR SOLDADOR ATIVIDADE ITINERANTE TR ADICIONAL DE TRANSFERENCIA TR VENDEDOR ATIVIDADE MEIO TG ATIVIDADE ATIVIDADE NÃO ESSENCIAL USE SERVIÇO NÃO ESSENCIAL ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL TR CANCELAMENTO DA NATURALIZACAO TR PERDA DA NACIONALIDADE ATIVIDADE PASTORIL USE ATIVIDADE PECUARIA ATIVIDADE PECUARIA UF ATIVIDADE PASTORIL UF PECUARIA TG ATIVIDADE RURAL TR ANIMAL TR ATIVIDADE AGRICOLA TR FRIGORIFICO TR PECUARISTA TR PRODUTO AGROPECUARIO TR REBANHO ATIVIDADE PENOSA TG AMBIENTE DE TRABALHO TR ATIVIDADE INSALUBRE TR ATIVIDADE PERIGOSA ATIVIDADE PERIGOSA UF SERVIÇO NOCIVO TG AMBIENTE DE TRABALHO TE ATIVIDADE ALTAMENTE PERIGOSA TE ATIVIDADE POTENCIALMENTE PERIGOSA TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TR ATIVIDADE INSALUBRE TR ATIVIDADE PENOSA ATIVIDADE PESQUEIRA TR ATIVIDADE AGROPECUARIA ATIVIDADE PORTUÁRIA USE PORTO ATIVIDADE POTENCIALMENTE PERIGOSA TG ATIVIDADE PERIGOSA TR PERICULOSIDADE ATIVIDADE PREPONDERANTE UF ATIVIDADE PRINCIPAL TR ATIVIDADE ECONOMICA ATIVIDADE PRINCIPAL USE ATIVIDADE PREPONDERANTE ATIVIDADE PRIVADA TR ATIVIDADE PROFISSIONAL TR LUCRO ATIVIDADE PROFISSIONAL TR ATIVIDADE CIVIL TR ATIVIDADE PRIVADA TR CARGO ATIVIDADE REMUNERADA TR REMUNERACAO ATIVIDADE RURAL TE ATIVIDADE AGRICOLA TE ATIVIDADE PECUARIA TR ATIVIDADE URBANA TR PRODUTOR RURAL TR TRABALHADOR RURAL TR EMPRESA AGROINDUSTRIAL TR ZONA RURAL ATIVIDADE URBANA TR ATIVIDADE RURAL TR TRABALHADOR URBANO TR ZONA URBANA ATIVO TE ATIVO PERMANENTE TR BALANCO TR PASSIVO Nota de Escopo - Conjunto de bens de um patrimÈnio livre de encargo. ATIVO FINANCEIRO TR ATIVO IMOBILIZADO TR ATIVO REALIZAVEL TR OURO TR RENDA FIXA TR RENDA VARIAVEL ATIVO FIXO USE ATIVO IMOBILIZADO ATIVO IMOBILIZADO UF ATIVO FIXO TG ATIVO PERMANENTE TR ATIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE TG ATIVO TE ATIVO IMOBILIZADO TR INDISPONIBILIDADE DOS BENS TR PATRIMONIO ATIVO REALIZAVEL TR ATIVO FINANCEIRO ATLETA TG PROFISSAO REGULAMENTADA TE ATLETA DE FUTEBOL TE ATLETA PROFISSIONAL ATLETA DE FUTEBOL UF FUTEBOL UF JOGADOR DE FUTEBOL TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR ATLETA PROFISSIONAL TR RELACAO DE EMPREGO ATLETA PROFISSIONAL TG ATLETA TR ATLETA DE FUTEBOL TR COMPETICAO ESPORTIVA TR CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO TR DIREITO DE ARENA TR REGIME JURIDICO TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO ATO ADMINISTRATIVO TG DIREITO ADMINISTRATIVO TE ATO COMPLEXO TE ATO COMPOSTO TE ATO DE EXPEDIENTE TE ATO DE AUTORIDADE TE ATO DISCRICIONARIO TE ATO NORMATIVO TE ATO VINCULADO TE ATO ADMINISTRATIVO COMISSIVO TE ATO ADMINISTRATIVO OMISSIVO TE ATO SIMPLES TE ATO DE GESTAO TE REVOGACAO DO ATO ADMINISTRATIVO TE ATO ADMINISTRATIVO SIMPLES TE ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO TE AB ROGACAO TE ATO ANULAVEL TE ATO ILEGAL TE ATO INEXISTENTE TE ATO NULO TE ATO PROTELATORIO TE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TR NULIDADE TR PROCEDIMENTO TR VALIDADE TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TR INTERESSE PUBLICO TR PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE TR PRINCIPIO DA LEGALIDADE TR PRINCIPIO DA MORALIDADE TR PRINCIPIO DA PUBLICIDADE TR ATRIBUICAO TR ATO ANTERIOR TR ATO PRIVATIVO TR PODER DE AUTOTUTELA TR FATO ADMINISTRATIVO Nota de Escopo - É todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. ATO ADMINISTRATIVO COMISSIVO TG ATO ADMINISTRATIVO TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TR ATO ADMINISTRATIVO OMISSIVO ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO TG ATO ADMINISTRATIVO TR ATO ADMINISTRATIVO SIMPLES ATO ADMINISTRATIVO OMISSIVO TG ATO ADMINISTRATIVO TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TR ATO ADMINISTRATIVO COMISSIVO ATO ADMINISTRATIVO SIMPLES TG ATO ADMINISTRATIVO TR ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO ATO ANTERIOR UF ATO PASSADO UF ATO PRETERITO TR ATO ADMINISTRATIVO TR ATO JUDICIAL TR ULTIMO ATO ATO ANULAVEL TR ANULABILIDADE TR ATO INVALIDO ATO ARBITRARIO TR ABUSO DE PODER TR ARBITRARIEDADE TR ATO DISCRICIONARIO TR ATO ILEGAL TR ATO ILICITO TR ATO NULO ATO ATENTATORIO A DIGNIDADE DA JUSTICA TR EXECUCAO JUDICIAL ATO BILATERAL TR ATO UNILATERAL TR BILATERALIDADE ATO COERCITIVO TR ATO COMPLEXO ATO COMPLEMENTAR ATO COMPLEXO TG ATO ADMINISTRATIVO TR ATO COERCITIVO TR ATO COMPOSTO TR ATO SIMPLES ATO COMPOSTO TG ATO ADMINISTRATIVO TR ATO COMPLEXO TR ATO SIMPLES ATO CONCRETO TR MANDADO DE SEGURANCA ATO CONSTITUTIVO TR CONTRATO SOCIAL TR ESTATUTO SOCIAL TR PESSOA JURIDICA ATO CONSUMADO TR CONSUMACAO ATO CONTINUADO TR RELACAO JURIDICA CONTINUATIVA ATO COOPERATIVO TR ASSOCIACAO CIVIL Nota de Escopo - Ato praticado entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecucao dos objetivos sociais. ATO CRIMINOSO USE CRIME ATO DAS DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS USE ADCT ATO DE AUTORIDADE UF ATO DE IMPERIO TR AUTORIDADE COATORA TR MANDADO DE SEGURANCA Nota de Escopo - Atos de autoridade ou de império são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. É o que ocorre nas desapropriações, nas interdições de atividade, nas ordens estatutárias. Tais atos podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e o seu poder de coerção. São, normalmente, atos revogáveis e modificáveis a critério da Administração que os expediu. Com essa conceituação não se revive a vetusta e abandonada teoria da dupla personalidade do Estado, que ora atuaria como pessoa pública, expedindo atos de império, ora agiria como pessoa privada praticando atos de gestão. Absolutamente, não. O Estado só atua com personalidade de direito público, mas, se em certos atos impõe a sua autoridade tomando-os coativos para os seus destinatários, noutros, os seus efeitos são facultativos ou dependentes de solicitação do interessado, ou não vinculantes para a Administração e administrados. Nesse sentido se torna conveniente e até mesmo necessária a distinção entre atos de império, atos de gestão e atos de expediente, para bem diferençarmos os seus efeitos jurídicos e conseqüências práticas. Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 16.ed., RT, 1991. p. 142 ATO DE COOPERACAO TR COOPERATIVA ATO DE EXCECAO TR ANISTIA POLITICA ATO DE EXECUCAO TR ATO PREPARATORIO TR TR TR TR TR CRIME ITER CRIMINIS LUGAR DO CRIME MOMENTO DA ACAO CRIME AUTONOMO ATO DE EXPEDIENTE TG ATO ADMINISTRATIVO TR ATO DE AUTORIDADE TR ATO DE GESTAO Nota de Escopo - Atos administrativos de expediente são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente. São atos da rotina interna, sem caráter vinculantes e sem forma especial, geralmente praticados por servidores subalternos, sem competência decisória. Daí por que, os agentes designados "para responder pelo expediente só estão autorizados a dar continuidade ao serviço interno da repartição, pois não dispõem de competência legal para expedir atos de império, nem atos de gestão, e muito menos para praticar atos com fundamento político (v.g., promulgação ou veto a projeto de lei), ou vincular a Administração em outorgas e contratos com administrados, nomear ou exonerar funcionários e demais atos que onerem o orçamento ou criem encargos ou direitos para os particulares ou servidores." Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 16ª Ed., RT, 1991. p. 143. ATO DE GESTAO TG ATO ADMINISTRATIVO TR ADMINISTRADOR TR ATO DE EXPEDIENTE TR ATO DE AUTORIDADE TR ACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Nota de Escopo - Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. Esses atos serão sempre de administração, mas nem sempre administrativos típicos, principalmente quando bilaterais, de alienação, oneração ou aquisição de bens, que se igualam aos do direito privado, apenas antecedidos de formalidades administrativas para sua realização (autorização legislativa, licitação, avaliação, etc.). Tais atos, desde que praticados regularmente, tornam-se vinculantes, geram direitos subjetivos e permanecem imodificáveis pela Administração, salvo quando precários por sua própria natureza. Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 16.ed., RT, 1991. p. 142. ATO DE GOVERNO ATO DE GUERRA TG MOVIMENTOS MULTITUDINARIOS ATO DE IMPERIO USE ATO DE AUTORIDADE ATO DE OFICIO USE RECURSO EX OFFICIO ATO DECISORIO TG ATO PROCESSUAL TE ACORDAO TE DECISAO INTERLOCUTORIA TE SENTENCA JUDICIAL TR DESPACHO ATO DECLARATORIO TR LANCAMENTO TRIBUTARIO ATO DISCIPLINAR ATO DISCRICIONARIO TG ATO ADMINISTRATIVO TR ABUSO DE PODER TR ATO ARBITRARIO TR ATO VINCULADO TR CONVENIENCIA |DIREITO ADMINISTRATIVO| TR OPORTUNIDADE |DIREITO ADMINISTRATIVO| TR PODER DISCRICIONARIO TR PRINCIPIO DA MORALIDADE Nota de Escopo - Atos discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. A rigor, a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de a Administração praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público. Daí a justa observação de Nunes Leal de que só por tolerância se poderá falar em ato discricionário, pois o certo é falar-se em poder discricionário da Administração. Com essa ressalva conceitual, continuaremos a nos referir a atos discricionários, porque, embora inadequada, a expressão está consagrada na doutrina e na jurisprudência. Já temos acentuado, e insistimos mais uma vez, que ato discricionário não se confunde com ato arbitrário. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é sempre e sempre ilegítimo e inválido. ATO DO JUIZ TE DECISAO INTERLOCUTORIA TE DESPACHO ATO FRAUDULENTO USE FRAUDE ATO ILEGAL TR ATO ARBITRARIO TR NULIDADE ATO ILICITO TR ABUSO DE PODER TR ACAO REGRESSIVA TR ATO ARBITRARIO TR ATO LICITO TR INDENIZACAO TR RESPONSABILIDADE CIVIL ATO IMPERIOSO TR FORCA MAIOR ATO IMPUGNADO TR AUTORIDADE COATORA ATO INEFICAZ TR ATO INEXISTENTE TR ATO NULO ATO INEQUIVOCO TR PRESCRICAO Nota de Escopo - E ato juridico praticado de modo claro e que se mostra perfeitamente indicativo do desejo efetivo do agente. nao esta sujeito a impugnacao por ser certo o seu objeto e pela insofismavel manifestacao de vontade nele expressada. ATO INEXISTENTE TR ATO INEFICAZ TR ATO NULO ATO INFRACIONAL TR CONTRAVENCAO PENAL TR CRIME TR ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE TR REMISSAO |ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE| ATO INSTITUCIONAL TR ANISTIA POLITICA TR COMPETENCIA ATO INTER VIVOS TR PARTILHA EM VIDA ATO INTERNA CORPORIS TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR REGIMENTO INTERNO ATO INTERNACIONAL ATO INVALIDO TR ATO ANULAVEL TR ATO NULO ATO JUDICIAL TR EX OFFICIO TR ATO ANTERIOR TR ATO PRIVATIVO ATO JURIDICO TG DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TE ATO JURIDICO ALEATORIO TE ATO JURIDICO BILATERAL TE ATO JURIDICO CAUSAL TE ATO JURIDICO COMPLEXO TE ATO JURIDICO PERFEITO TE ATO JURIDICO COMUTATIVO TE ATO JURIDICO CONJUNTO TE ATO JURIDICO CONSTITUTIVO TE ATO JURIDICO CONSERVATORIO TE ATO JURIDICO CONDICIONAL TR ATO PROCESSUAL TR CONTRATO TR FATO JURIDICO TR NEGOCIO JURIDICO TR OBRIGAÇÕES Nota de Escopo - Denominação que se dá a todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Referencia legislativa: CC art. 81CC art. 82CC art. 83CC art. 84CC art. 85 ATO JURIDICO ALEATORIO TG ATO JURIDICO ATO JURIDICO BILATERAL TG ATO JURIDICO ATO JURIDICO CAUSAL TG ATO JURIDICO ATO JURIDICO COMPLEXO TG ATO JURIDICO ATO JURIDICO COMUTATIVO TG ATO JURIDICO ATO JURIDICO CONDICIONAL TG ATO JURIDICO TR CIRCUNSTANCIA DETERMINANTE ATO JURIDICO CONJUNTO TG ATO JURIDICO ATO JURIDICO CONSERVATORIO TG ATO JURIDICO TE INTERRUPCAO DA PRESCRICAO TE PROTESTO TE SEQUESTRO JUDICIAL ATO JURIDICO CONSTITUTIVO TG ATO JURIDICO ATO JURIDICO PERFEITO TR COISA JULGADA TR DIREITO ADQUIRIDO Nota de Escopo - Já consumado por ato jurídico da época. Referencia legislativa: DL 4657/42, art. 6 ATO JURISDICIONAL ATO LESIVO TR ABUSO DE PODER TR ACAO POPULAR TR DETENCAO ILEGAL ATO LIBIDINOSO TR ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE TR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR TR CONJUNCAO CARNAL TR CORRUPCAO DE MENORES TR CRIME CONTRA OS COSTUMES TR MEDIACAO PARA SERVIR A LASCIVIA DE OUTREM TR RAPTO CONSENSUAL TR RAPTO VIOLENTO ATO LICITO TR ATO ILICITO ATO NORMATIVO TE DECRETO TE INSTRUCAO NORMATIVA TE ORDEM DE SERVIÇO TE PARECER TE PORTARIA TE REGIMENTO INTERNO TE REGIMENTO TE REGULAMENTO TE RESOLUCAO TR ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE TR CONVENCAO INTERNACIONAL TR LEGISLACAO Nota de Escopo - Instrumento de natureza legal, editado pelo poder executivo para regulamentar ou explicitar uma lei. os pareceres jurídicos emitidos pelas procuradorias e aprovados pela presidência da república ou ministro de estado também são considerados atos normativos. ATO NULO TR ANULACAO TR ATO ARBITRARIO TR ATO INEFICAZ TR ATO INEXISTENTE TR ATO INVALIDO ATO OBSCENO TG ULTRAJE PUBLICO AO PUDOR TR CRIME DE MERA CONDUTA TR LUGAR PUBLICO CRIME ATO PASSADO USE ATO ANTERIOR ATO PRECARIO TR AUTORIZACAO DE USO ATO PREPARATORIO TR ATO DE EXECUCAO TR CRIME TR ITER CRIMINIS TR CRIME AUTONOMO ATO PRETERITO USE ATO ANTERIOR ATO PRIVATIVO TR ATO ADMINISTRATIVO TR ATO JUDICIAL TR ATO JURIDICO ATO PROCESSUAL TE ATO DECISORIO TE CITACAO TE DESPACHO TE INTIMACAO TE NOTIFICACAO JUDICIAL TE VICIO FORMAL TE VICIO DE CONTEUDO TR DECLARACAO DE NULIDADE TR DEFESA PREVIA TR EXPEDIENTE FORENSE TR NULIDADE TR PRAZO TR PRINCIPIO DA PUBLICIDADE TR PROCESSO TR PUBLICACAO TR RATIFICACAO TR PRINCIPIO DA INALTERABILIDADE DO LIBELO TR PRIMEIRO DESPACHO TR PRIMEIRO ATO TR OBSTACULO JUDICIAL TR ATO JURIDICO TR RESTAURACAO DE AUTOS ATO PROTELATORIO TR ABUSO DE DIREITO Nota de Escopo - O que tem por escopo prejudicar o andamento regular do processo. nao usar no sentido de recurso protelatorio. ATO SIMPLES TG ATO ADMINISTRATIVO TR ATO COMPLEXO TR ATO COMPOSTO ATO TERATOLOGICO TR MANDADO DE SEGURANCA ATO TERRORISTA TG MOVIMENTOS MULTITUDINARIOS ATO UNILATERAL TR ATO BILATERAL TR AUTORIZACAO DE USO TR PERMISSAO DE USO TR REVOGACAO ATO VINCULADO TG ATO ADMINISTRATIVO TR ATO DISCRICIONARIO TR PODER VINCULADO Nota de Escopo - Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal, para a validade da atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometese a eficácia do ato praticado, tornando-se passível de anulação pela própria Administração, ou pelo Judiciário, se assim o requerer o interessado. Na prática de tais atos o Poder Público sujeita-se às indicações legais ou regulamentares, e delas não se pode afastar ou desviar, sem viciar irremediavelmente a ação administrativa. Isso não significa que nessa categoria de atos o administrador se converta em cego e automático executor da lei. Absolutamente não. Tanto nos atos vinculados como nos que resultam da faculdade discricionária do Poder Público, o administrador terá de decidir sobre a conveniência de sua prática, escolhendo a melhor oportunidade e atendendo a todas as circunstâncias que conduzam a atividade administrativa ao seu verdadeiro e único objetivo - o bem comum. Poderá assim, a Administração Pública atuar com liberdade, embora reduzida, nos claros da lei ou do regulamento. O que não lhe é lícito é desatender às imposições legais ou regulamentares que regram o ato e bitolam a sua prática. Merece relembrada aqui a advertência de Ranelletti de que a atividade administrativa é sempre livre nos limites do Direito e até que uma norma jurídica lhe não retire ou restrinja essa liberdade. Tratando-se de atos vinculados ou regrados, impõe-se à Administração o dever de motivá-lo, no sentido de evidenciar a conformação de sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem pressupostos necessários de sua existência e validade. Tais atos, estando estreitamente confinados pela lei ou regulamento, permitem ao Judiciário revê-los em todos os seus aspectos, porque, em qualquer deles, poderá revelar-se a infringência dos preceitos legais ou regulamentares que condicionam a sua prática. Certo é que ao Poder Judiciário não é dado dizer da conveniência, oportunidade ou justiça da atividade administrativa, mas, no exame da legalidade, na aferição dos padrões jurídicos que serviram de base à realização do ato impugnado, é dever da Justiça esquadrinhar todos os ângulos em que se possa homiziar a ilegalidade, sob o tríplice aspecto formal, material e ideológico. Nesse ponto coincidem os ensinamentos da doutrina com a moderna orientação da jurisprudência pátria. Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 16.ed., RT, 1991. p. 143-4. ATO VOLUNTARIO TR DOLO TR FATO TIPICO ATOR TG ARTISTA ATP USE AITP ATRACACAO TR DESATRACACAO TR NAVIO TR OPERADOR PORTUARIO TR PORTO ATRASO TE ATRASO DE PAGAMENTO ATRASO DE PAGAMENTO TG PAGAMENTO ATRAVESSADOR TR PRODUTO ATRIBUICAO TG ORGANIZACAO DO TRABALHO TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA ATRIBUICAO DE FALSA IDENTIDADE PARA REALIZACAO DE OPERACAO DE CAMBIO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR CAMBIO TR FALSA IDENTIDADE ATRIBUICAO DE FALSA QUALIDADE A ESTRANGEIRO TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA TR ESTRANGEIRO ATRIBUICAO DENOMINACAO NOME ORGAO PUBLICO UF ENTE PUBLICO UF ENTIDADE PUBLICA TG ADMINISTRACAO INSTITUCIONAL TR ADMINISTRACAO DIRETA TR ADMINISTRACAO INDIRETA TR EMPRESA PUBLICA Nota de Escopo - Entidade publica, tomada genericamente. Centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence. ATROPELAMENTO TR ACIDENTE DE TRANSITO TR HOMICIDIO CULPOSO TR PEDESTRE ATS USE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ATUACAO ATUALIDADE DA PUNICAO TG PENALIDADE TR JUSTA CAUSA ATUALIDADE DAS FALTAS ATUALIZACAO TR AUXILIO ALIMENTACAO TR CALCULO DE LIQUIDACAO ATUALIZACAO MONETARIA USE CORRECAO MONETARIA ATUALIZACAO SALARIAL USE REAJUSTE SALARIAL ATUARIO TG PROFISSAO REGULAMENTADA AUDICAO PUBLICA TR AUTOR |DIREITO AUTORAL| AUDIENCIA TE AUDIENCIA ADMONITORIA TE AUDIENCIA DE CONCILIACAO TE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO TE AUDIENCIA DE OBLACAO TE AUDIENCIA PREVIA TE AUDIENCIA PRELIMINAR TE AUDIENCIA PUBLICA TR ANTECIPACAO TR ATA TR CONTESTACAO TR INTIMACAO TR JULGAMENTO TR LADO DIREITO TR NOTIFICACAO JUDICIAL TR PENA DE CONFISSAO TR PREGAO TR PREPOSTO TR PRINCIPIO DA AUDIENCIA TR PROTESTO TR PROVA TR SESSAO DE JULGAMENTO TR TESTEMUNHA Nota de Escopo - É marcada pelo Juiz para esclarecer pontos do processo ou para as partes apresentarem provas testemunhais. Quando o(s) convocado(s) não comparece(m), o processo pode até ser arquivado, principalmente se o ausente for o Autor. A audiência poderá, também, ser redesignada, ou seja, remarcada para outra data. AUDIENCIA ADMONITORIA TG AUDIENCIA TR LIVRAMENTO CONDICIONAL TR SURSIS AUDIENCIA DE APRESENTACAO TR ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Nota de Escopo - Pre-requisito para a concessao da remissao prevista no estatuto da crianca e do adolescente. AUDIENCIA DE CONCILIACAO TG AUDIENCIA TR AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO TR CONCILIACAO TR TERMO DE CONCILIACAO TR TRANSACAO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO TG AUDIENCIA TR AUDIENCIA DE CONCILIACAO TR CONDUCAO COERCITIVA TR DEBATE ORAL TR DEPOIMENTO TR DILACAO PROBATORIA TR MEMORIAL TR PRINCIPIO DA ORALIDADE TR PROVA TESTEMUNHAL AUDIENCIA DE OBLACAO TG AUDIENCIA TR CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUDIENCIA PRELIMINAR TG AUDIENCIA TR JUIZADO ESPECIAL AUDIENCIA PREVIA TG AUDIENCIA TR JUSTIFICACAO PREVIA TR LIMINAR AUDIENCIA PUBLICA TG AUDIENCIA AUDITOR TR FISCALIZACAO AUDITOR DE FINANCAS PUBLICAS TR FAZENDA PUBLICA ESTADUAL TR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL USE AFTN AUDITOR MILITAR USE JUIZ AUDITOR AUDITORIA TE AUDITORIA EXTERNA TE AUDITORIA INTERNA TE AUDITORIA MILITAR AUDITORIA EXTERNA TG AUDITORIA TE AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA TG AUDITORIA TE AUDITORIA EXTERNA AUDITORIA MILITAR TG AUDITORIA TR JUIZ AUDITOR TR MILITAR TR MINISTERIO PUBLICO MILITAR TR TR JUSTICA MILITAR ESTADUAL JUSTICA MILITAR FEDERAL AULA TG OBRA ORAL AUMENTO UF MAJORACAO UF REAJUSTE TR REAJUSTE Nota de Escopo - Incremento real, não é reposição de valores. AUMENTO DA PENA TR APLICACAO DA PENA TR CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR CONCURSO FORMAL TR CONCURSO MATERIAL TR CRIME CONTINUADO TR DIMINUICAO DA PENA TR HABITUALIDADE CRIMINOSA TR PENA MAIS GRAVE AUMENTO SALARIAL TR REAJUSTE SALARIAL Nota de Escopo - Aumento real de salario AUSENCIA TG PESSOA FÍSICA TR AUSENTE::DIREITO CIVIL TR CURADOR TR DECLARACAO DE AUSENCIA TR MORTE PRESUMIDA TR PENSAO PROVISORIA TR SUCESSAO PROVISORIA DIREITO CIVIL AUSENCIA AO SERVICO USE FALTA JUSTIFICADA AUSENCIA DE PROTESTO AUSENCIA LEGAL AUSENTE TR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ TR AUSENCIA::DIREITO CIVIL TR INCAPACIDADE ABSOLUTA TR JUIZO DE AUSENTES TR MORTE PRESUMIDA TR ACAO DECLARATORIA DE AUSENCIA DIREITO CIVIL AUTARQUIA TG ADMINISTRACAO INSTITUCIONAL TE AUTARQUIA FEDERAL TE AUTARQUIA ESTADUAL TE AUTARQUIA MUNICIPAL TR ENTIDADE PARAESTATAL TR FUNDACAO PUBLICA Nota de Escopo - É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Referencia legislativa: DL 200/67 art. 5 AUTARQUIA ESTADUAL TG AUTARQUIA TR ESTADO TR AUTARQUIA FEDERAL TR AUTARQUIA MUNICIPAL AUTARQUIA FEDERAL TG AUTARQUIA TR UNIAO FEDERAL TR AUTARQUIA ESTADUAL TR AUTARQUIA MUNICIPAL TR INEP AUTARQUIA MUNICIPAL TG AUTARQUIA TR AUTARQUIA FEDERAL TR AUTARQUIA ESTADUAL AUTENTICACAO TE AUTENTICACAO MECANICA TR AUTENTICACAO TR COPIA TR DOCUMENTO ORIGINAL TR PROVA DOCUMENTAL AUTENTICACAO DIGITAL USE CERTIFICAÇÃO DIGITAL AUTENTICACAO MECANICA TG AUTENTICACAO TR COPIA TR COPIA AUTENTICADA TR DOCUMENTO ORIGINAL TR PROVA DOCUMENTAL AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS UF INAUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS AUTO ACUSACAO FALSA TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR ACUSACAO FALSA AUTO APLICABILIDADE UF AUTO APLICACAO TR APLICACAO IMEDIATA AUTO APLICACAO USE AUTO APLICABILIDADE AUTO CIRCUNSTANCIADO TR BUSCA E APREENSAO TR INSPECAO JUDICIAL AUTO DE ARRECADAÇÃO TG FALENCIA AUTO DE ARREMATACAO TR ARREMATACAO TR BEM ARREMATADO TR LEILAO TR PRACA Nota de Escopo - Ato processual que consigna a aquisicao do bem em hasta p+blica, lavrado em 24 horas depois da realizacao da praca ou leilao, assinado pelo juiz, pelo escrivao, pelo arrematante e pelo leiloeiro. É o ato de transferência coacta dos bens penhorados, mediante o recebimento do respectivo preço em dinheiro, para satisfação do direito do credor". Fonte: SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras linhas de direito processual civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1980-1981. v.3. AUTO DE ARROLAMENTO TR ARROLAMENTO DE BENS AUTO DE BUSCA E APREENSAO TR BUSCA DOMICILIAR TR BUSCA E APREENSAO TR BUSCA PESSOAL TR MANDADO DE BUSCA E APREENSAO AUTO DE CORPO DE DELITO TR EXAME DE CORPO DE DELITO AUTO DE DEMARCACAO TR DEMARCACAO AUTO DE DEPOSITO USE AUTO DE PENHORA AUTO DE INFRACAO TR AUTUACAO FISCAL TR INFRACAO FISCAL TR LAVRATURA TR INFRACAO CONTINUADA AUTO DE PENHORA UF AUTO DE DEPOSITO TR PENHORA TR TERMO DE PENHORA TR TERMO DE SUBSTITUICAO DE PENHORA Nota de Escopo - Termo processual que consubstancia a penhora, contendo a descricao de todas as diligencias levadas a efeito na consecucao da penhora, o rol dos bens apreendidos, o nome do exequente e do executado, a data, a referencia do mandado judicial e a indicacao do depositario, sendo assinado pelo oficial de justica, depositario e testemunhas. AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE TR PRISAO EM FLAGRANTE TR CONDUTOR AUTO DE RECONHECIMENTO TR CADAVER TR PROVA AUTO EXECUTORIEDADE TR IMPERATIVIDADE TR PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE AUTOCOMPOSICAO TG SOLUCAO DE CONFLITO TE DESISTENCIA TE RENUNCIA TE TRANSACAO AUTODEFESA UF AUTOTUTELA TG DEFESA TE GREVE TE LEGITIMA DEFESA TE LOCKOUT TR CAUSA PROPRIA Nota de Escopo - Defesa privada propria, ou do proprio direito, para evitar a sua violacao. ato de solucionar um conflito praticado por uma das partes litigantes, sem o consentimento da outra. e a forma mais primitiva de composicao dos litigios. e caracterizada pela inexistencia de uma terceira vontade capaz de impor sua solucao, como tambem pela imposicao da decisao de uma parte a outra. exemplo: a greve. AUTODETERMINACAO DOS POVOS TG PRINCIPIO DO DIREITO INTERNACIONAL AUTODETERMINACAO COLETIVA TG PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO DO TRABALHO Nota de Escopo - Os sindicatos de empregados, de trabalhadores autonomos, de trabalhadores rurais e de empregadores tem poderes para estabelecerem regras gerais de cumrpimento obrigatório. AUTODISCIPLINA TG PRINCIPIO DOS CONTRATOS AUTOFALENCIA TR FALENCIA AUTOLANCAMENTO USE LANCAMENTO POR HOMOLOGACAO AUTOMACAO TR INFORMATIZACAO AUTOMOVEL USE VEICULO AUTOMOTOR AUTOMOVEL USADO USE VEICULO USADO AUTONOMIA TR DESCENTRALIZACAO Nota de Escopo - Situacao de independencia em que se encontram as pessoas natural ou juridica quanto aosaspectos econÈmicos, financeiros ou politicos. AUTONOMIA TR TITULO DE CREDITO TR ABSTRACAO Nota de Escopo - Caracteristica do titulo de credito que se refere ao direito proprio do possuidor que nao pode ser restringido ou destruido em virtude das relacoes existentes entre os anteriores possuidores e o devedor DIREITO COMERCIAL AUTONOMIA ADMINISTRATIVA TR AUTONOMIA FINANCEIRA AUTONOMIA DA VONTADE TG PRINCIPIO DOS CONTRATOS TR NEGOCIO JURIDICO AUTONOMIA DE DESIGNIO USE DESIGNIO AUTONOMO AUTONOMIA FINANCEIRA TR AUTONOMIA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA PRIVADA Nota de Escopo - Poder de criar normas juridicas AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA AUTONOMIA PRIVADA INDIVIDUAL AUTONOMO USE TRABALHADOR AUTONOMO AUTOPSIA UF EXAME CADAVERICO UF NECROPSIA TG PERICIA TR CADAVER TR CAUSA MORTIS TR EXAME DE CORPO DE DELITO TR EXUMACAO DE CADAVER TR MORTE TR EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO AUTOR TG PARTE PROCESSUAL TR REU TR POLO ATIVO Nota de Escopo - Parte que ajuiza a ação ordinária. AUTOR TR DIREITO AUTORAL TR AUDICAO PUBLICA DIREITO AUTORAL AUTOR DA HERANCA TR HERANCA AUTOR DO CRIME USE AUTORIA DO CRIME AUTORIA TE AUTORIA COLETIVA TE AUTORIA SINGULAR AUTORIA COLATERAL TR AUTORIA DO CRIME TR CO AUTORIA Nota de Escopo - Ocorre quando os agentes, desconhecendo cada um a conduta do outro, realizam atos convergentes a producao do evento a que todos visam, mas que ocorre em face do comportamento de um so deles. AUTORIA COLETIVA TG AUTORIA DO CRIME TR AUTORIA IGNORADA TR AUTORIA IMEDIATA TR AUTORIA MEDIATA AUTORIA DO CRIME TE AUTORIA COLETIVA TE AUTORIA IMEDIATA TE AUTORIA INTELECTUAL TE AUTORIA MEDIATA TR AUTOR DO CRIME TR AUTORIA COLATERAL TR AUTORIA IGNORADA TR AUTORIA INCERTA TR INDICIO TR MATERIALIDADE TR PROVA TR NEGATIVA DE AUTORIA AUTORIA IGNORADA TR AUTORIA COLETIVA TR AUTORIA DO CRIME TR AUTORIA IMEDIATA TR AUTORIA INCERTA AUTORIA IMEDIATA TG AUTORIA DO CRIME TR AUTORIA COLETIVA TR AUTORIA IGNORADA TR AUTORIA INCERTA TR AUTORIA MEDIATA AUTORIA INCERTA TR AUTORIA DO CRIME TR AUTORIA IGNORADA TR AUTORIA IMEDIATA AUTORIA INTELECTUAL TG AUTORIA DO CRIME TR AUTORIA MEDIATA AUTORIA MEDIATA TG AUTORIA DO CRIME TR AUTORIA COLETIVA TR AUTORIA IMEDIATA TR AUTORIA INTELECTUAL AUTORIA SINGULAR TG AUTORIA AUTORIDADE TE CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE TE CRIME CONTRA O PATRIMONIO TE CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS TE CRIME CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO CRIME CONTRA OS COSTUMES CRIME CULPOSO CRIME DE ACAO MULTIPLA CRIME DE CONCURSO NECESSARIO CRIME DE IMPRENSA CRIME DE MERA CONDUTA CRIME DE OPINIAO CRIME DE RESPONSABILIDADE CRIME DOLOSO CRIME ESPECIAL CRIME FALIMENTAR CRIME FIM CRIME FORMAL CRIME HABITUAL CRIME HEDIONDO CRIME IMPOSSIVEL CRIME IMPRESCRITIVEL CRIME INAFIANCAVEL CRIME INSTANTANEO CRIME INSTANTANEO DE EFEITOS PERMANENTES CRIME MATERIAL CRIME MEIO CRIME MILITAR CRIME OMISSIVO CRIME ORGANIZADO CRIME PERMANENTE CRIME PLURISSUBSISTENTE CRIME PLURISSUBJETIVO CRIME POLITICO CRIME PRETERDOLOSO CRIME PRINCIPAL CRIME PRIVILEGIADO CRIME PUTATIVO CRIME QUALIFICADO CRIME SIMPLES CRIME SOCIETARIO CRIME UNISSUBSISTENTE PRECONCEITO DE RELIGIAO PRECONCEITO DE ETNIA OU PROCEDENCIA NACIONAL CRIME FUNCIONAL CRIME AUTONOMO ACAO PENAL ATO DE EXECUCAO ATO PREPARATORIO CONSUMACAO CONTRAVENCAO PENAL CRIME EM TESE DESCLASSIFICACAO DO CRIME ILICITUDE IMPUTACAO DE CRIME JUIZ CRIMINAL OMISSAO DE COMUNICACAO DE CRIME TIPICIDADE ARREPENDIMENTO HABITUALIDADE CRIMINOSA ATO INFRACIONAL CIRCUNSTANCIA DO CRIME ALIBI POTENCIALIDADE LESIVA TR TR TR TIPO PENAL TIPO LEGAL PREVENCAO DO CRIME AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TG AUTORIDADE PUBLICA TE AUTORIDADE FEDERAL TR AGENTE PUBLICO TR ATO ADMINISTRATIVO TR AUTORIDADE COMPETENTE TR AUTORIDADE JUDICIAL TR CONFLITO DE ATRIBUICOES TR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA TR ATRIBUICAO TR PRATICA REITERADA TR ATO ADMINISTRATIVO COMISSIVO TR ATO ADMINISTRATIVO OMISSIVO AUTORIDADE ADUANEIRA TR CONFERENCIA ADUANEIRA TR CONTROLE ADUANEIRO TR CPA TR DESEMBARACO ADUANEIRO TR DESPACHO ADUANEIRO TR TRANSITO ADUANEIRO AUTORIDADE COATORA TR ATO DE AUTORIDADE TR ATO IMPUGNADO TR AUTORIDADE JUDICIAL TR AUTORIDADE POLICIAL TR AUTORIDADE PUBLICA TR MANDADO DE SEGURANCA TR AUTORIDADE FEDERAL Nota de Escopo - Autoridade pública responsável pelo ato administrativo que se entende lesivo a determinado servidor ou grupo de servidores. É quem presta as informações no processo, agindo como se fizesse a defesa inicial do órgão público. Da apresentação das informações em diante, assume a representação do órgão público a sua respectiva Procuradoria, inclusive para recorrer. AUTORIDADE COMPETENTE TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TR AUTORIDADE INCOMPETENTE TR AUTORIDADE JUDICIAL TR AUTORIDADE POLICIAL TR AUTORIDADE PUBLICA TR AUTORIDADE FEDERAL AUTORIDADE FEDERAL TG AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR AUTORIDADE COATORA TR AUTORIDADE COMPETENTE TR PODER PUBLICO AUTORIDADE INCOMPETENTE TR AUTORIDADE COMPETENTE AUTORIDADE JUDICIAL TG AUTORIDADE PUBLICA TE TR TR TR TR JUIZ AUTORIDADE ADMINISTRATIVA AUTORIDADE COATORA AUTORIDADE COMPETENTE PODER JUDICIARIO AUTORIDADE JUDICIARIA BRASILEIRA TR COMPETENCIA INTERNACIONAL TR TRIBUNAL ESTRANGEIRO AUTORIDADE POLICIAL TG AUTORIDADE PUBLICA TE AGENTE DE POLICIA TE DELEGADO DE POLICIA TR AUTORIDADE COATORA TR AUTORIDADE COMPETENTE TR DELEGACIA DA MULHER TR DELEGACIA DE POLICIA TR INQUERITO POLICIAL TR INTERROGATORIO POLICIAL TR BOLETIM DE OCORRENCIA AUTORIDADE PUBLICA TE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TE AUTORIDADE JUDICIAL TE AUTORIDADE POLICIAL TR ABUSO DE PODER TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR AUTORIDADE COATORA TR AUTORIDADE COMPETENTE TR CONFLITO DE ATRIBUICOES TR DESACATO TR FAVORECIMENTO PESSOAL TR PODER PUBLICO TR ORDENADOR DE DESPESA AUTORITARISMO TG PENSAMENTO POLITICO TE NEPOTISMO AUTORIZACAO AUTORIZACAO DE SAIDA TR REGIME FECHADO TR REGIME SEMI ABERTO TR SAIDA TEMPORARIA AUTORIZACAO DE USO TG UTILIZACAO DE BEM PUBLICO TR ATO PRECARIO TR ATO UNILATERAL TR CESSAO DE USO TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO TR PERMISSAO DE USO TR SERVICO DE RADIODIFUSAO TR SERVICO DE SOM E IMAGEM TR AUTORIZATARIO AUTORIZACAO ESCRITA TR AUTORIZACAO PREVIA TR DECLARACAO EXPRESSA AUTORIZACAO EXPRESSA UF ASSENTIMENTO EXPRESSO TR AUTORIZACAO PREVIA AUTORIZACAO JUDICIAL TR ALVARA JUDICIAL TR ORDEM JUDICIAL AUTORIZACAO PREVIA UF ASSENTIMENTO PREVIO TR AUTORIZACAO ESCRITA TR AUTORIZACAO EXPRESSA AUTORIZATARIO TR AUTORIZACAO DE USO AUTOS TR APENSAMENTO TR ARQUIVAMENTO TR AUTUACAO TR BAIXA DOS AUTOS TR BAIXA NA DISTRIBUICAO TR FORMACAO DO INSTRUMENTO TR PECA PROCESSUAL TR PROCESSO JUDICIAL TR TERMO NOS AUTOS TR VISTA DOS AUTOS Nota de Escopo - Reunião ordenada das peças que compõem um processo, organizada pelo escrivão, incluindo a petição inicial e as demais peças que se agregarem ao processo durante o seu curso. Este material será encapado com capa de cartolina contendo o nome das partes, o juízo, espécie de ação, número e outras informações. AUTOS APARTADOS TR AUTOS APENSADOS TR AUTOS PRINCIPAIS TR INCIDENTE PROCESSUAL AUTOS APENSADOS TR AUTOS APARTADOS TR DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA AUTOS CONCLUSOS TR JULGAMENTO AUTOS ORIGINAIS TR AUTOS RESTAURADOS TR COPIA TR RESTAURACAO DE AUTOS AUTOS PRINCIPAIS TR AGRAVO RETIDO TR AUTOS APARTADOS TR AUTOS SUPLEMENTARES AUTOS RESTAURADOS TR AUTOS ORIGINAIS AUTOS SUPLEMENTARES TR AUTOS PRINCIPAIS AUTOTUTELA USE AUTODEFESA AUTUACAO TR AUTOS TR PETICAO INICIAL AUTUACAO FISCAL TR AUTO DE INFRACAO TR INFRACAO CONTINUADA AUXILIAR DA JUSTICA TG PODER JUDICIÁRIO TE TRADUTOR PUBLICO TE PERITO TE SERVENTUARIO DA JUSTICA TR ASSISTENTE DA ACUSACAO TR SERVICO JUDICIARIO AUXILIAR DE ADMINISTRACAO ESCOLAR AUXILIAR DE ANALISE FISICO QUIMICO AUXILIAR DE ENFERMAGEM TR ENFERMAGEM TR ENFERMEIRO AUXILIAR DE FARMACIA TR CRF TR FARMACIA TR OFICIAL DE FARMACIA AUXILIAR DE LABORATORIO AUXILIAR DE RADIOLOGIA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS AUXILIAR ESPECIALIZADO TR AGENTE DE SEGURANCA JUDICIARIA AUXILIAR JUDICIARIO TR TECNICO JUDICIARIO AUXILIAR LOCAL TR DIPLOMATA AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVICOS DIVERSOS TR AGENTE DE PORTARIA AUXILIO UF APOIO UF AJUDA TE AUXILIO ACIDENTE TE AUXILIO ALIMENTACAO TE AUXILIO DOENCA TE AUXILIO FARDAMENTO TE AUXILIO FUNERAL TE TE TE TE TE TE AUXILIO INVALIDEZ AUXILIO MORADIA AUXILIO RECLUSAO AUXILIO SUPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SALARIO MATERNIDADE AUXILIO ACIDENTE TG BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA TR ACIDENTADO TR ACIDENTE DO TRABALHO TR AUXILIO SUPLEMENTAR TR CONSOLIDACAO DAS LESOES TR NATUREZA SOCIAL AUXILIO ALIMENTACAO TE VALE ALIMENTACAO TE VALE REFEICAO TR ACORDO COLETIVO TR ATUALIZACAO TR DIFERENCAS SALARIAIS TR DIREITO TRABALHISTA TR INCORPORACAO TR INTEGRACAO NO SALARIO TR NATUREZA JURIDICA TR AUXILIO CRECHE TR ALIMENTACAO AUXILIO AO SUICIDIO TG CRIME CONTRA A VIDA TR INDUZIMENTO AO SUICIDIO TR INSTIGACAO AO SUICIDIO TR SUICIDIO AUXILIO ASSISTENCIAL USE CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL AUXILIO CRECHE TR AUXILIO ALIMENTACAO AUXÍLIO DESEMPREGO USE SEGURO DESEMPREGO AUXILIO DOENCA TG BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA TR DOENCA TR INDENIZACAO TR INCAPACIDADE LABORATIVA AUXILIO FARDAMENTO TR MILITAR AUXILIO FINANCEIRO TG AUXILIO TR AUXILIO ALIMENTACAO TR AUXILIO MORADIA AUXILIO FUNERAL TG BENEFICIO PREVIDENCIARIO TR FAMILIA TR TR FUNERAL MORTE AUXILIO INVALIDEZ TR ADICIONAL DE INATIVIDADE TR DIARIA DE ASILADO TR EX COMBATENTE TR MILITAR AUXILIO MATERNIDADE USE SALARIO MATERNIDADE AUXILIO MORADIA TR HABITACAO TR RESIDENCIA OFICIAL AUXILIO NATALIDADE USE SALARIO MATERNIDADE AUXILIO RECLUSAO TG BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA TR PENA TR PRESO TR PRISAO TR PRESIDIARIO AUXILIO SUPLEMENTAR TG BENEFICIO PREVIDENCIARIO TR AUXILIO ACIDENTE AVAL TG GARANTIA FIDEJUSSORIA TE AVALISTA TE AVALIZADO TR ENDOSSO TR FIANCA AVAL EM BRANCO TR AVALISTA TR TITULO DE CREDITO AVALIACAO TG PROVA PERICIAL TR ARREMATACAO TR AVALIACAO PREVIA TR AVALIADOR TR BEM TR LAUDO DE AVALIACAO TR PERICIA TR PRECO TR REAVALIACAO TR VISTORIA Nota de Escopo - Exame pericial destinado a estimacao do valor de coisas, direitos ou obrigacoes. AVALIACAO DE CARGOS TR AVALIACAO DE DESEMPENHO TR PROMOCAO AVALIACAO DE DESEMPENHO TR APTIDAO TR TR TR TR TR TR TR TR TR ASSIDUIDADE CAPACIDADE DISCIPLINA ESTAGIO PROBATORIO PLANO DE CARREIRA PRODUTIVIDADE DESEMPENHO FUNCIONAL AVALIACAO DE CARGOS PROMOCAO AVALIAÇÃO JURÍDICA TG CIÊNCIA JURÍDICA TE ANÁLISE JURÍDICA TE JUIZO DE VALOR TE RACIONALIDADE JURÍDICA TE JUIZO DE VALOR AVALIACAO PREVIA TR AVALIACAO AVALIACAO PSICOLOGICA TR EXAME PSICOLOGICO TR EXAME PSICOTECNICO TR PROVA AVALIACAO SOCIOECONOMICA TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO TR MENSALIDADE ESCOLAR AVALIADOR TE AVALIADOR JUDICIAL TE AVALIADOR OFICIAL TR AVALIACAO TR LAUDO DE AVALIACAO TR PERITO AVALIADOR JUDICIAL TG AVALIADOR TR AVALIADOR OFICIAL AVALIADOR OFICIAL TG AVALIADOR TR AVALIADOR JUDICIAL TR OFICIAL DE JUSTICA AVALISTA TR AVAL TR AVAL EM BRANCO TR AVALIZADO AVALIZADO TR AVAL TR AVALISTA Nota de Escopo - Aquele que foi beneficiado ou favorecido pelo aval prestado por outrem. AVANCO TECNOLOGICO USE TECNOLOGIA AVARIA TR CONSERTO AVERBACAO TR ANOTACAO TR CERTIDAO TR ESCRITURACAO TR REGISTRO TR TEMPO DE SERVICO AVERBACAO DE TEMPO DE SERVICO TG TEMPO DE SERVICO AVIAO USE AERONAVE AVICULTURA TR ANIMAL DE CRIA AVISO TR ACAO REVOCATORIA TR FALENCIA TR LIQUIDACAO DA MASSA FALIDA TR SINDICO Nota de Escopo - Comunicacao aos interessados do inicio da realizacao do ativo e o pagamento do passivo, na liquidacao da massa falida. AVISO DE COBRANCA TR DEBITO AVISO DE RECEBIMENTO TR CARTA REGISTRADA TR CITACAO PELO CORREIO TR INTIMACAO PELO CORREIO AVISO PREVIO TE AVISO PREVIO INDENIZADO TE AVISO PREVIO PROPORCIONAL TR ABANDONO DE EMPREGO TR ACIDENTE DE TRABALHO TR ACORDO COLETIVO TR CALCULO TRABALHISTA TR COMPENSACAO DE HORARIO TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO TR CONTRATO DE EXPERIENCIA TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA TR DEMISSAO INDIRETA TR ESTABILIDADE TR EXTINCAO DE EMPRESA TR FALENCIA TR FALTA GRAVE TR FGTS TR FORCA MAIOR TR HORAS EXTRAS TR INDENIZACAO TR INDENIZACAO ADICIONAL TR INTERRUPCAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR JUSTA CAUSA TR NULIDADE TR PRESCRICAO TR PAGAMENTO TR PDV TR PERDAO TACITO TR REAJUSTE SALARIAL TR RECONSIDERACAO TR RENUNCIA TR REQUISITO TR RETRATACAO TR TRABALHADOR RURAL TR TRABALHO TEMPORARIO TR TRANSACAO TR VALIDADE CDU: 34:331.132 Nota de Escopo - O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, isto é, se o empregado não desejar mais trabalhar é obrigado a informar de sua vontade com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços do empregado. AVISO PREVIO INDENIZADO TG AVISO PREVIO TR FGTS TR DEMISSAO AVISO PREVIO PROPORCIONAL TG AVISO PREVIO TR DEMISSAO AVO MATERNA TR AVO PATERNA AVO MATERNO TR AVO PATERNO AVO PATERNA TR AVO MATERNA AVO PATERNO TR AVO MATERNO AVOCACAO UF AVOCAMENTO TR AVOCATORIA TR COMPETENCIA TR PODER HIERARQUICO AVOCAMENTO USE AVOCACAO AVOCATORIA TR AVOCACAO AVULSAO TR ALUVIAO TR ALVEO ABANDONADO TR ILHA Nota de Escopo - E o repentino deslocamento de uma porcao de terra por forca natural violenta, desprendendo-se de um predio para se juntar a outro. AVULSO USE PORTUARIO AVULSO AVULSO NÃO PORTUÁRIO USE TRABALHADOR EVENTUAL AXIOLOGIA JURIDICA TE ETICA TR FILOSOFIA DO DIREITO Nota de Escopo - Elucida sobre quais são os valores que tornam correto um modelo de Direito ou que serão levados em consideração na hora de elaborar ou aplicar o Direito. De todos os valores do Direito o mais importante é o da "Justiça", tem tanta importância que alguns autores designam a axiología jurídica como Teoria da Justiça. BA UF UF TG ESTADO DA BAHIA BAHIA REGIÃO NORDESTE BACEN UF BANCO CENTRAL DO BRASIL TR BANCO DO BRASIL TR BNDES TR BNH TR CMN TR CVM TR DEPOSITO COMPULSORIO TR EMISSAO DE MOEDA TR INSTITUICAO FINANCEIRA TR TAXA REFERENCIAL DO SELIC TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Nota de Escopo - O Banco Central do Brasil foi criado em 1964, para atuar como orgão executivo central do sistema financeiro nacional. Suas principais atribuições são:(1) Emitir papel moeda e moeda metálica;(2) Executar compra e venda de Títulos Federais (através de operações de Open Market) tanto para executar Política Monetária como para o próprio financiamento do Tesouro Nacional;(3) Receber depósitos compulsórios e voluntários do sistema bancário, assim como realizar operações de redesconto e outros tipos de empréstimos às instituições financeiras. (4) Ser o depositário das Reservas Internacionais do País. (5) Autorizar o funcionamento, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas a instituições financeiras. Todas essas atividades do Banco Central, no Brasil, são reguladas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). BACHAREL EM DIREITO TR CURSO SUPERIOR TR ENSINO SUPERIOR BAFÔMETRO USE ALCOOTESTE BAGAGEM TR DESEMBARACO ADUANEIRO BAGAGEM ACOMPANHADA TR BAGAGEM DESACOMPANHADA BAGAGEM DESACOMPANHADA TR BAGAGEM ACOMPANHADA BAHIA USE BA BAILARINA DE BOATE BAIXA DOS AUTOS TR AUTOS Nota de Escopo - Expressão simbólica significando a volta dos autos do grau superior para o juízo originário, após julgamento do último recurso cabível e interposto ou medida administrativa após solução da lide. BAIXA NA CTPS TR CTPS BAIXA NA DISTRIBUICAO TR ARQUIVAMENTO TR AUTOS BALANCA TR INMETRO TR PESO BALANCA COMERCIAL TR COMERCIO EXTERIOR Nota de Escopo - Registra os valores FOB das exportações e o valor das importações. Se o valor das exportações superar os das importações, a balança comercial apresenta um superávit. Se acontecer o contrário teremos um déficit. BALANCETE TR DEMONSTRACAO FINANCEIRA BALANCO TE BALANCO ANUAL TE BALANCO GERAL TE BALANCO SEMESTRAL TR ATIVO TR DEMONSTRACAO FINANCEIRA TR DESPESA TR EXERCICIO SOCIAL TR ORCAMENTO TR PASSIVO TR EMPRESA RECEM CRIADA BALANCO ANUAL TG BALANCO TR BALANCO SEMESTRAL BALANCO GERAL TG BALANCO TR LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL TR QUADRO GERAL DE CREDORES BALANCO SEMESTRAL TG BALANCO TR BALANCO ANUAL BALCONISTA USE COMERCIARIO BALISTICA TR ARMA DE FOGO TR MUNICAO TR PROVA PERICIAL BANCA DE ADVOCACIA USE ESCRITORIO DE ADVOCACIA BANCA EXAMINADORA TR CONCURSO PUBLICO TR PROVA |CONCURSO PUBLICO| TR COMISSAO DE CONCURSO TR PROVA OBJETIVA |CONCURSO PUBLICO| TR PROVA ORAL |CONCURSO PUBLICO| TR BANCA SUPLEMENTAR BANCA SUPLEMENTAR TR BANCA EXAMINADORA TR CONCURSO PUBLICO BANCADA TG PARTIDO POLITICO TR COMISSÃO TEMÁTICA Nota de Escopo - São representações parlamentares de cada um dos Partidos Políticos, com representação nas casas legislativas, podendo ser compostas de um ou mais parlamentares com ideais, interesses e objetivos semelhantes. BANCARIO TR ADICIONAL DE TRANSFERENCIA TR ADMISSAO TR AJUDA DE CUSTO TR ANUENIO TR BANCO TR CARGO DE CONFIANCA TR CATEGORIA DIFERENCIADA TR COMISSAO TR COMPENSACAO DE HORARIO TR COMPLEMENTACAO DA APOSENTADORIA TR DESCONTO SALARIAL TR EMPRESA PRESTADORA DE SERVICO TR GERENTE TR GRATIFICACAO TR HORAS EXTRAS TR ISONOMIA SALARIAL TR JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO TR JUSTA CAUSA TR LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL TR MOTORISTA TR RELACAO DE EMPREGO TR REMUNERACAO TR SUBSTITUICAO TR TERCEIRIZACAO TR TRABALHO DA MULHER TR TRABALHO TEMPORARIO TR VANTAGEM PESSOAL TR VIGIA TR VIGILANTE Nota de Escopo - Legislacao específica sobre tutela especial de trabalho. BANCO UF ESTABELECIMENTO BANCARIO TG INSTITUICAO FINANCEIRA TE BANCO COMERCIAL TE BANCO DE DESENVOLVIMENTO TE BANCO DE INVESTIMENTO TE BANCO CENTRAL DO BRASIL TE BANCO DO BRASIL TE BANCO DE BRASILIA TE TE TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR BANCO DEPOSITARIO BANCO DE BRASILIA BANCARIO BRB CADERNETA DE POUPANCA CAIXA CHEQUE CLIENTE CONTA CORRENTE CONTRATO DE CAMBIO CORRENTISTA CREDITO CREDITO DOCUMENTARIO DEPOSITO BANCARIO DEPOSITO IRREGULAR DIVIDA BANCARIA EMPRESTIMO ESTABELECIMENTO DE CREDITO EXTRATO DE CONTA CORRENTE HORARIO DE TRABALHO INSTITUICAO FINANCEIRA MOEDA ESCRITURAL OPERACAO BANCARIA SIGILO BANCARIO TERMO DE RENEGOCIACAO TITULO DE CREDITO BANCO CENTRAL DO BRASIL USE BACEN BANCO COMERCIAL TG BANCO TR BANCO DE INVESTIMENTO TR CAIXA ECONOMICA TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL BANCO DE BRASILIA USE BRB BANCO DE DADOS TR HABEAS DATA BANCO DE DESENVOLVIMENTO TG BANCO TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL BANCO DE HORAS TR COMPENSACAO DE HORARIO BANCO DE INVESTIMENTO TG BANCO TR BANCO COMERCIAL TR INVESTIMENTO FINANCEIRO TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL BANCO DEPOSITARIO TR DEPOSITARIO TR COFRE BANCO DO BRASIL TR TR TR TR BACEN SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL TESOURO NACIONAL BRB BANCO NACIONAL DE CREDITO COOPERATIVO USE BNCC BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL USE BNDES BANCO NACIONAL DE HABITACAO USE BNH BANCO OFICIAL TG BANCO BANCO REGIONAL DE BRASILIA USE BRB BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL USE BRDE BANDEIRA TR EMBARCACAO BANDEIRA NACIONAL TR ARMAS NACIONAIS TR HINO NACIONAL TR SELO NACIONAL TR SIMBOLO NACIONAL BANDO USE QUADRILHA BANQUEIRO TR BANCÁRIO BAR TR SUPERMERCADO TR RESTAURANTE TR BEBIDA ALCOOLICA BASE DE CALCULO TG VANTAGEM TR ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO TR ALIQUOTA TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR CALCULO DE LIQUIDACAO TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA TR FATURAMENTO TR LIMITE LEGAL TR LUCRO TR LUCRO BRUTO TR NOVO CALCULO TR PISO SALARIAL TR SALARIO BENEFICIO TR SALARIO NORMATIVO TR SALARIO REFERENCIA TR TRIBUTO TR TR TR TR TR TR TR FATURAMENTO LIMITE LEGAL LUCRO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SALARIO MINIMO TRIBUTO VERBA RESCISORIA BASE DE DADOS TG INFORMAÇÃO AUTOMATIZADA TE BASE DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS TE BASE DE DADOS TEXTUAIS TE BASE DE DADOS FACTUAIS TE BASE DE DADOS JURÍDICOS BASE DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS TG BASE DE DADOS TR BASE DE DADOS TEXTUAIS TR BASE DE DADOS FACTUAIS TR BASE DE DADOS JURÍDICOS BASE DE DADOS DOUTRINÁRIOS TG BASE DE DADOS JURÍDICAS TR BASE DE DADOS JURISPRUDENCIAIS TR BASE DE DADOS LEGISLATIVOS TR BASE DE DADOS PARLAMENTARES BASE DE DADOS FACTUAIS TG BASE DE DADOS TR BASE DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS TR BASE DE DADOS TEXTUAIS TR BASE DE DADOS JURÍDICOS BASE DE DADOS JURÍDICOS TG BASE DE DADOS TE BASE DE DADOS JURISPRUDENCIAIS TE BASE DE DADOS LEGISLATIVOS TE BASE DE DADOS DOUTRINÁRIOS TE BASE DE DADOS PARLAMENTARES TR BASE DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS TR BASE DE DADOS TEXTUAIS TR BASE DE DADOS FACTUAIS BASE DE DADOS JURISPRUDENCIAIS TG BASE DE DADOS JURÍDICAS TR BASE DE DADOS LEGISLATIVOS TR BASE DE DADOS DOUTRINÁRIOS TR BASE DE DADOS PARLAMENTARES BASE DE DADOS LEGISLATIVOS TG BASE DE DADOS JURÍDICAS TR BASE DE DADOS JURISPRUDENCIAIS TR BASE DE DADOS DOUTRINÁRIOS TR BASE DE DADOS PARLAMENTARES BASE DE DADOS PARLAMENTARES TG BASE DE DADOS JURÍDICAS TR BASE DE DADOS JURISPRUDENCIAIS TR BASE DE DADOS LEGISLATIVOS TR BASE DE DADOS DOUTRINÁRIOS BASE DE DADOS TEXTUAIS TG BASE DE DADOS TR BASE DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS TR BASE DE DADOS FACTUAIS TR BASE DE DADOS JURÍDICOS BASE TERRITORIAL TR DISSIDIO COLETIVO TR PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL TR SINDICATO BEBIDA ALCOOLICA TR BAR TR CONSUMIDOR TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL TR MERCADORIA ESTRANGEIRA TR RESTAURANTE TR SALARIO IN NATURA BEBIDA ALCOOLICA TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TR EMBRIAGUEZ TR MENOR DE DEZOITO ANOS CONTRAVENCAO BEFIEX UF BENEFICIOS FISCAIS A PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTACAO TR COMERCIO EXTERIOR TR EXPORTACAO TR PROEX BELGICA TG EUROPA BELIZE TG AMERICA CENTRAL BEM TG TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE PATRIMONIO PESSOAL BEM CONSUMIVEL BEM DE CONSUMO BEM DE FAMILIA BEM DE PRODUCAO BEM DE RAIZ BEM DIVISIVEL BEM FUNGIVEL BEM IMOVEL BEM IMPENHORAVEL BEM INALIENAVEL BEM INCOMUNICAVEL BEM INCONSUMIVEL BEM INDIVISIVEL BEM INFUNGIVEL BEM MOVEL BEM PARTICULAR BEM PENHORAVEL BEM PUBLICO BEM RESERVADO BEM AQUESTO TE TE TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR BEM CORPOREO BEM INCORPOREO ARRECADACAO DE BENS AVALIACAO BEM GRAVADO BEM LITIGIOSO BEM REMOTO BEM SONEGADO BEM USADO BEM VAGO BLOQUEIO DE BENS CESSAO DE BENS DEPRECIACAO DE BENS DESVIO DE BENS DIREITO DE RETENCAO NOMEACAO DE BENS A PENHORA PARTILHA PERDIMENTO DE BENS POSSE PROPRIEDADE REGIME DE BENS SEQUESTRO DE BENS USUFRUTO ALIENACAO FORCADA COMUNICACAO DE BENS PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE BEM ACESSORIO UF COISA ACESSORIA TR BEM PRINCIPAL Nota de Escopo - É aquela cuja existência supõe a da principal. Salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal. Entram na classe das coisas acessórias os frutos, produtos e rendimentos. Referencia legislativa: CC art. 58 e seguintesL 3071/16 BEM ALIENADO UF COISA ALIENADA TR ALIENACAO FIDUCIARIA TR NEGOCIO FIDUCIARIO BEM ANTIECONOMICO TR BEM IRRECUPERAVEL TR BEM OCIOSO BEM APREENDIDO TR BUSCA E APREENSAO BEM AQUESTO TG BEM TR CASAMENTO TR CONJUGE TR REGIME DE BENS BEM ARRECADADO TR ARRECADACAO DE BENS BEM ARREMATADO TR ARREMATACAO TR AUTO DE ARREMATACAO BEM COMUM TR ESFORCO COMUM TR INTERESSE PUBLICO BEM CONSUMIVEL TG BEM TR BEM INCONSUMIVEL BEM CORPOREO TG BEM TR BEM INCORPOREO Nota de Escopo - Aqueles perceptíveis pelos sentidos, portanto, de existência material; isto é, aquela que, ocupando um espaço delimitado, pode ser percebida pelos sentidos. BEM DE AUSENTE TG PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDICAO VOLUNTARIA BEM DE CONSUMO TG BEM TR DESTRUICAO DE BEM DE CONSUMO TR SONEGACAO DE BEM DE CONSUMO BEM DE DOMINIO PUBLICO USE BEM PUBLICO DE USO COMUM BEM DE FAMILIA TG BEM TR BEM IMOVEL TR BEM MOVEL TR EXECUCAO TR PENHORA TR FAMILIA TR IMPENHORABILIDADE TR INALIENABILIDADE TR ADORNO SUNTUOSO Nota de Escopo - É o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar. É impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do Art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, à área limitada como pequena propriedade rural. Referencia legislativa: CF art. 5, XXVICC art. 70CC art. 71CC art. 72CC art. 73L 8009/90 BEM DE PRODUCAO TG BEM TR ACAMBARCAMENTO DE BEM DE PRODUCAO TR DESTRUICAO DE BEM DE PRODUCAO TR INUTILIZACAO DE BEM DE PRODUCAO TR SONEGACAO DE BEM DE PRODUCAO TR MAQUINA INDUSTRIAL Nota de Escopo - São os bens que servem para a produção do outros bens, tais como máquinas, equipamentos, material de transporte e construção. BEM DE RAIZ TG BEM TR BEM IMOVEL BEM DE SOCIO TG TR BEM PENHORA BEM DE TERCEIRO TG BEM TR INTERVENCAO DE TERCEIROS TR PENHORA BEM DESEMBARACADO TR BEM LIVRE BEM DIVISIVEL TG BEM TR BEM INDIVISIVEL BEM DOMINIAL UF BEM PATRIMONIAL DISPONIVEL UF BEM DOMINICAL TG BEM PUBLICO TE TERRA DEVOLUTA TE TERRENO DE MARINHA TR BEM PUBLICO DE USO COMUM TR BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL BEM DOMINICAL USE BEM DOMINIAL BEM DOTAL TR CONJUGE BEM FUNGIVEL TG BEM TR BEM INFUNGIVEL TR DEPOSITO IRREGULAR TR VALOR CERTO E DETERMINADO Nota de Escopo - Do latim, fungibilis: que se gasta, que se desfruta. Aqueles móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Exemplo: o dinheiro, isto é, coisa móvel que pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade. BEM GRAVADO TR BEM TR ONUS REAL Nota de Escopo - Bens dos quais o proprietário não tem a plena disponibilidade, em face de imposição legal ou de cláusula livremente pactuada com terceiro. É o caso dos direitos reais sobre coisa alheia, bem como o das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Referencia legislativa: CC-Antigo, arts. 674 e segs BEM HIPOTECADO TR HIPOTECA BEM IMOVEL UF IMOVEL TG BEM TE IMOVEL COMERCIAL TE IMOVEL FUNCIONAL TE IMOVEL NAO RESIDENCIAL TE IMOVEL RESIDENCIAL TR ACESSAO TR ALUGUEL TR BEM DE RAIZ TR BEM MOVEL TR BENFEITORIA TR BEM DE FAMILIA TR BENFEITORIA TR CADASTRO IMOBILIARIO TR CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS TR CHAVE TR COFECI TR DIREITO REAL DE GARANTIA TR DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA TR DOMINIO TR ESCRITURA PUBLICA TR FIANCA TR HIPOTECA TR IMISSAO NA POSSE TR INCORPORACAO DE IMOVEIS TR LOCACAO TR REGISTRO DE IMOVEIS TR RETOMADA DE IMOVEL TR SEMOVENTE TR TITULO IMOBILIARIO TR VALOR VENAL TR NOTIFICACAO PREMONITORIA TR CADEIA DOMINIAL TR ACAO DEMOLITORIA TR EMPRESA LOCADORA TR TERRENO NAO EDIFICADO TR IMOVEL DESAPROPRIADO TR INFILTRACAO TR ENTREGA DAS CHAVES Nota de Escopo - São bens imóveis: o solo com a sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo; tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que se não possa retirar sem destruição, modificação, fratura, ou dano; tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. Referencia legislativa: CC art. 43CC art. 44CC art. 45CC art. 46L 3071/16 BEM IMPENHORAVEL TG BEM TR BEM INALIENAVEL TR BEM PENHORAVEL TR CLAUSULA DE IMPENHORABILIDADE TR PENHORA BEM INALIENAVEL TG BEM TR BEM IMPENHORAVEL TR CLAUSULA DE INALIENABILIDADE BEM INCOMUNICAVEL TG BEM TR DECLARACAO DE RENDA TR INCOMUNICABILIDADE TR PACTO ANTENUPCIAL Nota de Escopo - Bens pertencentes a um dos cônjuges e que são excluídos do regime de comunhão universal, mantendo-se no domínio particular do consorte. Tais Bens são livremente disponíveis por seu titular, independentemente da anuência do outro cônjuge. . Importante notar que a incomunicabilidade de Bens prevista no Art. 263 do CC-Antigo não se lhes estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento . Referencia legislativa: CC-Antigo art. 263CC-Antigo art. 265 BEM INCONSUMIVEL TG BEM TR BEM CONSUMIVEL BEM INCORPOREO TG BEM TR BEM CORPOREO Nota de Escopo - Aqueles de existência imaterial, de caráter abstrato. BEM INDIVISIVEL TG BEM TR BEM DIVISIVEL Nota de Escopo - São indivisíveis os bens que se não podem partir sem alteração na sua substância e os que, embora naturalmente divisíveis, se consideram indivisíveis por lei, ou vontade das partes. Referencia legislativa: CC art. 53L 3071/16 BEM INFUNGIVEL TG BEM TR BEM FUNGIVEL BEM IRRECUPERAVEL TR BEM ANTIECONOMICO TR BEM OCIOSO BEM LITIGIOSO TR BEM TR SOBREPARTILHA BEM LIVRE TR BEM DESEMBARACADO BEM MOVEL UF MOVEL TG BEM TR BEM IMOVEL TR DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA TR SEMOVENTE TR ADORNO SUNTUOSO TR MOBILIZACAO ANTECIPADA TR BEM DE FAMILIA Nota de Escopo - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia. Para fins legais são considerados móveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas, os direitos de autor. Referencia legislativa: CC arts. 47CC arts. 48CC arts. 49L 3071/16 BEM OCIOSO TR BEM ANTIECONOMICO TR BEM IRRECUPERAVEL BEM PARTICULAR TG BEM TR BEM PUBLICO TR BEM RESERVADO BEM PATRIMONIAL DISPONIVEL USE BEM DOMINIAL BEM PATRIMONIAL INDISPONIVEL USE BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL BEM PENHORADO TR BEM PENHORAVEL TR PENHORA TR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS BEM PENHORAVEL TG BEM TR BEM IMPENHORAVEL TR BEM PENHORADO TR PENHORA BEM PERMANENTE USE MATERIAL PERMANENTE BEM PERSONALISSIMO TG BEM PARTICULAR TR DIREITO PERSONALISSIMO TR DIREITO PESSOAL BEM PRINCIPAL UF COISA PRINCIPAL TR BEM ACESSORIO Nota de Escopo - E aquele que existe por si, exercendo sua finalidade independentemente de outro BEM PUBLICO TG BEM TE BEM DOMINIAL TE BEM PUBLICO DE USO COMUM TE BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL TR AFETACAO PUBLICA TR BEM PARTICULAR TR CESSAO DE USO TR DESAFETACAO PUBLICA TR DOMINIO PUBLICO TR IMPENHORABILIDADE TR IMPRESCRITIBILIDADE TR INALIENABILIDADE TR PATRIMONIO PUBLICO TR UTILIZACAO DE BEM PUBLICO Nota de Escopo - São aqueles do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados, ou aos Municípios. Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Referencia legislativa: CC arts. 65 e segsL 3071/16. BEM PUBLICO DE USO COMUM UF BEM DE DOMINIO PUBLICO TG BEM PUBLICO TE ESTRADA TE MAR TE PRACA PUBLICA TE RIO TE RUA TR BEM DOMINIAL TR BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL TR VIACAO RODOVIARIA BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL UF BEM PATRIMONIAL INDISPONIVEL TG BEM PUBLICO TR BEM DOMINIAL TR BEM PUBLICO DE USO COMUM BEM REMIDO TR REMITENTE BEM REMOTO TR BEM TR SOBREPARTILHA BEM RESERVADO TG BEM TR BEM PARTICULAR TR CONJUGE TR INCOMUNICABILIDADE TR MEACAO BEM SEQUESTRADO TR SEQUESTRO DE BENS BEM SONEGADO TR ACAO DE SONEGADOS TR BEM TR SOBREPARTILHA TR PENA DE SONEGADOS BEM USADO TR BEM BEM VAGO TR BEM TR HERANCA VACANTE Nota de Escopo - Bens sem dono ou de proprietário desconhecido. Não se confundem com os Bens vacantes, porque nestes há proprietário, sem que sejam conhecidos os herdeiros. A coisa achada abandonada é bem vago, não sendo admissível assim considerar a coisa perdida que ainda interesse ao seu dono. Sendo o abandono uma das causas de perda da propriedade imóvel, o imóvel abandonado arrecadar-se-á como bem vago e passará ao domínio do Estado, do Território, ou do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições: a) dez anos depois, quando se tratar de imóvel localizado em zona urbana; b) três anos depois, quando se tratar de imóvel localizado em zona rural . Referencia legislativa: (CC-Antigo, Art. 589, III(CC-Antigo, Art. 589, § 2CC art. 603CC art. 604CC art. 606CC art. 606 BENEFICIAMENTO TR INDUSTRIALIZACAO BENEFICIARIO TE DEPENDENTE TE SEGURADO TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO TR CO BENEFICIARIO TR PRESTACAO PREVIDENCIARIA BENEFICIO ASSISTENCIAL TG BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA TR ASSISTENCIA SOCIAL BENEFICIO DE ORDEM TR FIANCA Nota de Escopo - Direito assegurado ao fiador de exigir do credor que acione, em primeiro lugar, o devedor principal, isto e, que os bens do devedor principal sejam excutidos antes dos seus. BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA TG BENEFICIO PREVIDENCIARIO TE ABONO PERMANENCIA TE APOSENTADORIA PREVIDENCIARIA TE AUXILIO ACIDENTE TE AUXILIO DOENCA TE AUXILIO RECLUSAO TE BENEFICIO ASSISTENCIAL TE PENSAO PREVIDENCIARIA TE SALARIO FAMILIA TE SALARIO MATERNIDADE TE PENSAO TR RENDA MENSAL TR RELACAO JURIDICA CONTINUATIVA TR SALARIO FAMILIA BENEFICIO FISCAL USE INCENTIVO FISCAL BENEFICIO PREVIDENCIARIO TG PRESTACAO PREVIDENCIARIA TE AUXILIO FUNERAL TE AUXILIO SUPLEMENTAR TE BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA TE PECULIO TR BENEFICIARIO TR CARTAO DE SEGURADO TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA TR FILHA SOLTEIRA TR FONTE DE CUSTEIO TR IN DUBIO PRO MISERO TR IRREDUTIBILIDADE DO BENEFICIO TR PERIODO DE CARENCIA TR PREVIDENCIA SOCIAL TR ACAO PREVIDENCIARIA TR CORRECAO MENSAL TR NATUREZA SOCIAL TR SEGUNDO ACIDENTE TR LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL BENEFICIOS FISCAIS A PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTACAO USE BEFIEX BENFEITORIA TE BENFEITORIA NECESSARIA TE BENFEITORIA UTIL TE BENFEITORIA VOLUPTUARIA TR BEM IMOVEL TR EMBARGOS DE RETENCAO TR IMOVEL TR INDENIZACAO TR CONSTRUCAO MAIS UTIL TR MELHORAMENTO Nota de Escopo - Obras ou despesas realizadas na coisa móvel ou imóvel, com o intuito de trazê-la conservada, melhorada ou embelezada. Se as obras mudam a natureza da coisa móvel, não podem ser consideradas benfeitorias.As benfeitorias podem ser: a) voluptuárias, b) úteis, c) necessárias. As voluptuárias servem para mero deleite ou recreio, visando somente a satisfação pessoal de seu autor; as úteis melhoram o rendimento da coisa, facilitando, simplesmente, seu uso; e as necessárias têm em vista a conservação da coisa para evitar deterioração. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos sobrevindos à coisa sem intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se lhe não forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa. Pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, poderá exercer o direito de retenção. No caso de arrendamento rural, o arrendatário, ao término do contrato, terá direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, somente será indenizado se sua construção for expressamente autorizada pelo arrendador. É conferido o direito de retenção até o direito da indenização. BENFEITORIA COMUM TR CONDOMINIO TR PRO INDIVISO BENFEITORIA NECESSARIA TG BENFEITORIA TR BENFEITORIA UTIL TR BENFEITORIA VOLUPTUARIA BENFEITORIA UTIL TG BENFEITORIA TR BENFEITORIA NECESSARIA TR BENFEITORIA VOLUPTUARIA BENFEITORIA VOLUPTUARIA TG BENFEITORIA TR BENFEITORIA NECESSARIA TR BENFEITORIA UTIL BENZENO TG HIDROCARBONETO BIBLIOGRAFIA TG BIBLIOTECONOMIA BIBLIOMETRIA TG CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO TE CITAÇÃO BIBLIOGRÁFICA TE PRODUÇÃO CIENTÍFICA BIBLIOTECA TR BIBLIOTECARIO BIBLIOTECARIO TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR ARQUIVISTA TR BIBLIOTECA BIBLIOTECONOMIA TG CIÊNCIAS SOCIAIS TE BIBLIOGRAFIA TR BIBLIOTECA TR BIBLIOTECARIO TR CIENCIA DA INFORMAÇÃO TR DOCUMENTAÇÃO Nota de Escopo - Profissão dedicada à aplicação da teoria e tecnologia da criação, seleção, organização, administração, preservação, disseminação, e utilização do acervo de informação em todos formatos. BIENIO USE DOIS ANOS BIGAMIA TG CRIME CONTRA O CASAMENTO TR TR TR TR CASAMENTO CONHECIMENTO PREVIO CRIME INSTANTANEO DE EFEITOS PERMANENTES MONOGAMIA BILATERALIDADE UF ALTERIDADE TR ATO BILATERAL Nota de Escopo - A alteridade da norma jurídica, também denominada bilateralidade, implica o vínculo jurídico entre duas ou mais pessoas, sendo este vínculo denominado relação jurídica. As normas jurídicas são bilaterais, pois regulam a conduta de um ou mais sujeitos em relação à de outro ou de outros. Daí a expressão alteridade. A norma que garante a propriedade impõe a todos (erga omnes) a obrigação de respeitá-la, e dá ao proprietário o direito de exigir o cumprimento dessa obrigação. Da mesma maneira, a norma que obriga o devedor a pagar a dívida, dá ao credor o direito de exigir o pagamento. BILHETE DE LOTERIA TR CEDULA TR IMPRESSAO DE BILHETE |CONTRAVENCAO| TR LOTERIA ESTADUAL |CONTRAVENCAO| TR LOTERIA ESTRANGEIRA |CONTRAVENCAO| TR LOTERIA NAO AUTORIZADA TR PUBLICIDADE DE SORTEIO |CONTRAVENCAO| BILHETE DE MERCADORIAS TR NOTA PROMISSORIA RURAL BIMESTRE TR MES TR TRIMESTRE TR QUADRIMESTRE TR SEMESTRE BINGO USE JOGO DE BINGO BIOETICA TG ETICA Nota de Escopo - Estudo sistematico da conduta humana na area das ciencias da saude e dos cuidados da saude, na medida em que esta conduta e examinada a luz dos valores e principios morais BIOGRAFIA BIOLOGIA CRIMINAL TG CRIMINOLOGIA TR CONDUTA ANTISOCIAL TR MEDICINA LEGAL TR PSICOLOGIA CRIMINAL TR PSQUIATRIA CRIMINAL TR SOCIOLOGIA CRIMINAL TR TEORIA CRIMINOLÓGICA TR VITIMOLOGIA BIOLOGO TG PROFISSAO REGULAMENTADA BIOMEDICO TG PROFISSAO REGULAMENTADA BIP USE HORARIO A DISPOSICAO BIS IN IDEM TR BITRIBUTACAO BISCATEIRO USE TRABALHADOR EVENTUAL BITRIBUTACAO TR ACORDO DE BITRIBUTACAO TR BIS IN IDEM TR EFEITO CASCATA BLOCO ECONÔMICO USE COMUNIDADE ECONÔMICA BLOCO PARLAMENTAR TR PARTIDO POLITICO Nota de Escopo - É a representação de dois ou mais partidos com representação nas casas legislativas para defesa de objetivos comuns, cada bloco parlamentar será dirigido por um Líder e Vice-Líder, sua constituição deverá ser comunicada a Mesa Diretora, com a sua formação e suas lideranças. BLOQUEIO TE BLOQUEIO DE BENS TE BLOQUEIO DE CRUZADOS BLOQUEIO DE BENS TG BLOQUEIO TR BEM BLOQUEIO DE CRUZADOS TG BLOQUEIO TR CRUZADO BM F USE BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS BMF USE BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS BNCC UF BANCO NACIONAL DE CREDITO COOPERATIVO TR CREDITO RURAL BNDES UF BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL TR ANBID TR BACEN TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Nota de Escopo - O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) é a principal instituição financeira de fomento no Brasil. Criado na década de 50 tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico do país - estimulando, via financiamento, com taxas de juros e prazos de especiais, as atividades agrícola, industrial e de serviços. BNH UF TR TR TR BANCO NACIONAL DE HABITACAO BACEN CEF COEFICIENTE DE EQUIPARACAO SALARIAL BOA FE TG PRINCIPIO DOS CONTRATOS TR JUSTO TITULO TR MA FE TR OCUPACAO TR TERCEIRO DE BOA FE TR USUCAPIAO ORDINARIO Nota de Escopo - Diz respeito à obrigação de cooperação entre os contratantes, para que seja cumprido o objeto do contrato de forma adequada, com todas as informações necessárias ao seu bom desempenho e conhecimento (como se exige, principalmente, nas relações de consumo). BOA FÉ OBJETIVA USE BOA FÉ BOIA FRIA TG TRABALHADOR RURAL BOICOTAGEM VIOLENTA TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR PARALISACAO DE TRABALHO BOLETIM DE OCORRENCIA TR AUTORIDADE POLICIAL TR DELEGACIA DE POLICIA TR INQUERITO POLICIAL BOLETIM DE SERVIÇO TR ASSENTAMENTO FUNCIONAL Nota de Escopo - Instrumento de divulgação dos assentamentos funcionais. BOLIVIA TG AMERICA DO SUL BOLSA DE ESTUDO TR COMPENSACAO TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO BOLSA DE MERCADORIA TR BOLSA DE VALORES TR TITULO REPRESENTATIVO DE BENS MOVEIS Nota de Escopo - Mercado centralizado para transações com mercadorias, sobretudo os produtos primários de maior importância no comércio internacional e interno, como café, açúcar, algodão, cereais, etc. Realizando negócios tanto com estoques existentes quanto com mercados futuros, as bolsas de mercadorias exercem papel estabilizador no mercado, minimizando as variações de preço provocadas pelas flutuações de procura e reduzindo os riscos dos comerciantes. BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS UF BMF UF BM F TR BOLSA DE VALORES BOLSA DE TRABALHO TR BOLSA DE ESTUDO TR ESTAGIÁRIO Nota de Escopo - Proporcionar ao estudante carente, regularmente matriculado, a oportunidade de exercício profissional. BOLSA DE VALORES TR ACOES TR BOLSA DE MERCADORIA TR BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS TR CAMBIO TR COTACAO TR CVM TR MERCADO DE ACOES TR MERCADO DE CAPITAIS TR PREGAO TR TITULO DE CREDITO TR VALOR MOBILIARIO TR AGENTE AUTONOMO TR TITULO REPRESENTATIVO DE BENS MOVEIS Nota de Escopo - Instituição em que se negociam títulos e ações. As Bolsas de Valores são importantes nas economias de mercado por permitirem a canalização rápida das poupanças para sua transformação em investimentos. E constituem, para os investidores, um meio prático de jogar lucrativamente com a compra e venda de títulos e ações, escolhendo os momentos adequados de baixa ou alta nas cotações. BOLSISTA USE ESTAGIARIO BOM COMPORTAMENTO TR LIVRAMENTO CONDICIONAL TR PROGRESSAO DE REGIME BOMBA DE COMBUSTIVEL TR COMBUSTIVEL BOMBEIRO MILITAR TR CORPO DE BOMBEIROS TR CRIME MILITAR TR JUSTICA MILITAR ESTADUAL BONIFICACAO TR ACOES TR AMORTIZACAO TR DIVIDENDO TR LUCRO TR SOCIEDADE COMERCIAL TR REMUNERACAO Nota de Escopo - Diferenca entre o valor da aquisicao e o valor nominal do titulo. BONS ANTECEDENTES TR ANTECEDENTES CRIMINAIS TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE TR LIBERDADE PROVISORIA TR LIVRAMENTO CONDICIONAL TR SURSIS TR MAUS ANTECEDENTES BONUS TR SFH BONUS DE SUBSCRICAO TG TITULO DE CREDITO TR ACOES TR CERTIFICADO DE BONUS DE SUBSCRICAO BONUS DO TESOURO NACIONAL USE BTN BONUS DO TESOURO NACIONAL FISCAL USE BTNF BORDERO TR CONTA BANCARIA TR DESCONTO TR MERCADORIA TR TITULO DE CREDITO BRASAO TR USO INDEVIDO DE BRASAO SIMBOLO NACIONAL BRASIL TG AMERICA DO SUL TE REGIAO CENTRO OESTE TE REGIAO NORDESTE TE REGIAO NORTE TE REGIAO SUDESTE TE REGIAO SUL TR BRASILEIRO TR SOBERANIA NACIONAL BRASILEIRO TE BRASILEIRO NATO TE BRASILEIRO NATURALIZADO TR BRASIL TR ESTRANGEIRO TR NACIONALIDADE BRASILEIRO NATO TG BRASILEIRO TR BRASILEIRO NATURALIZADO TR NACIONALIDADE TR OPCAO DE NACIONALIDADE BRASILEIRO NATURALIZADO TG BRASILEIRO TR BRASILEIRO NATO TR NATURALIZACAO BRB UF UF TR TR TR TR TR BANCO REGIONAL DE BRASILIA BANCO DE BRASILIA BANCO BANCO CENTRAL DO BRASIL BANCO DO BRASIL INSTITUICAO FINANCEIRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA BRDE UF BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL TR PODER EXECUTIVO BRIGA BROCARDO JURIDICO UF AFORISMO LATINO UF EXPRESSAO LATINA TE ABERRATIO DELICTI Nota de Escopo - De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro, compilado por Marcos Cláudio Acquaviva, a palavra 'brocardo', curiosamente, nao tem origem latina. É o resultado da latinização do nome de Burckard, um jurista que era bispo da cidade inglesa de Worms no século XI, e que foi o compilador de vinte volumes de regras de direito eclesiástico, tornando-se assim um padrão de formulação jurídica também no direito não eclesiástico. Os brocardos resumem uma secular experiência jurídica, semelhante aos provérbios e ditados populares, que encerram a sabedoria de uma comunidade. Embora nao tenham força de lei, no entanto a sua credibilidade serve de orientação para o intérprete e o estudante, no momento de compreender e aplicar a norma. O fato de serem escritos, originariamente, em latim se deve a esta tradição do direito ser escrito nesta língua desde os romanos, passando pelo direito eclesiástico. Fonte: http://www.geocities.com/athens/agora/1417/latimjur.htm BTN UF TG TR TR TR TR TR TR TR BONUS DO TESOURO NACIONAL TITULO DA DIVIDA PUBLICA BTNF IPC IRVF ORTN OTN URV VALOR DE REFERENCIA BTNF UF BONUS DO TESOURO NACIONAL FISCAL TR BTN BURGUESIA TR CAPITALISMO TR PROLETARIADO BURNOUT UF SÍNDROME DE BURNOUT TG STRESS OCUPACIONAL TR ASSÉDIO MORAL Nota de Escopo - É definida por alguns autores como uma das conseqüências mais marcantes do estresse profissional, e se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos (até como defesa emocional). BURSITES TG LESAO POR ESFORCO REPETITIVO BUSCA BUSCA DOMICILIAR TG BUSCA E APREENSAO TR ARROMBAMENTO TR AUTO DE BUSCA E APREENSAO TR BUSCA PESSOAL TR DOMICILIO TR EMPREGO DE FORCA TR MANDADO DE BUSCA E APREENSAO TR OFICIAL DE JUSTICA BUSCA E APREENSAO TG MEDIDA CAUTELAR TRABALHISTA TE BUSCA DOMICILIAR TE BUSCA PESSOAL TR ARROMBAMENTO TR AUTO CIRCUNSTANCIADO TR AUTO DE BUSCA E APREENSAO TR BEM APREENDIDO TR DILIGENCIA TR DOMICILIO TR MANDADO DE BUSCA E APREENSAO TR OFICIAL DE JUSTICA TR REMOCAO DE COISAS TR REMOCAO DE PESSOAS Nota de Escopo - Medida preventiva ou preparatória, que consiste no ato de investigar e procurar, seguido de apoderamento da coisa ou pessoa que é objeto de diligência judicial ou policial. BUSCA PESSOAL TG BUSCA E APREENSAO TR AUTO DE BUSCA E APREENSAO TR BUSCA DOMICILIAR TR DOMICILIO TR MANDADO DE BUSCA E APREENSAO CABIMENTO TG REQUISITO INTRINSECO DO RECURSO TR ACAO ANULATORIA TR ACAO CAUTELAR TR ACAO CIVIL PUBLICA TR ACAO COMINATORIA TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO TR ACAO DE CUMPRIMENTO TR ACAO DECLARATORIA TR ACAO DECLARATORIA TR ACAO RESCISORIA TR ACAO RESCISORIA TR AGRAVO DE INSTRUMENTO TR AGRAVO DE PETICAO TR AGRAVO REGIMENTAL TR ASSISTENCIA JUDICIARIA TR COMPENSACAO TR DENUNCIACAO A LIDE TR DESCABIMENTO TR EMBARGOS DE TERCEIRO TR MANDADO DE SEGURANCA TR RECONVENCAO TR RECURSO ADESIVO TR REINTEGRACAO NO EMPREGO CABINEIRO DE ELEVADOR USE ASCENSORISTA CABO TG PRACA |MILITAR| TR SOLDADO TR SARGENTO TR SUBTENENTE CABO ELEITORAL TG ELEICAO TR CAMPANHA ELEITORAL TR RELACAO DE EMPREGO CABOTAGEM USE NAVEGACAO DE CABOTAGEM CACA TR TR TR CACADOR CRIME CONTRA A FAUNA PESCA PREDATORIA CACA FURTIVA TR ANIMAL TR CRIME CONTRA A FAUNA CACADOR TR CACA CACEX UF CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL S.A. TR COMERCIO EXTERIOR TR DECEX TR EXPORTACAO TR GUIA DE EXPORTACAO TR GUIA DE IMPORTACAO CACHES TR ARTISTA CADASTRAMENTO TR LICITANTE TR RECADASTRAMENTO TR TAXA DE SERVICO CADASTRAL CADASTRO TE CADASTRO IMOBILIARIO TE CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES TE CADASTRO NACIONAL DO TRABALHADOR TE CADASTRO RURAL TE CAFIR TE CPF TR CERTIFICADO DE CADASTRO TR ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE TR ADOCAO Nota de Escopo - Registro de pessoas interessadas na adocao na forma prevista pelo artigo 50 do estatuto da crianca e do adolescente CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS TR CHEQUE SEM FUNDOS CADASTRO DE PESSOAS FISICAS USE CPF CADASTRO FISCAL DE IMOVEIS RURAIS USE CAFIR CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES USE CGC CADASTRO IMOBILIARIO TG CADASTRO TE CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL TR CADASTRO RURAL TR IMOVEL CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL TG CADASTRO IMOBILIARIO TR CAFIR CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGAOS E ENTIDADES FEDERAIS NAO QUITADOS USE CADIN CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES TG CADASTRO TR LICITACAO INTERNACIONAL CADASTRO NACIONAL DO TRABALHADOR TG CADASTRO TR TRABALHADOR CADASTRO RURAL TG CADASTRO TR CADASTRO IMOBILIARIO TR PROPRIEDADE RURAL CADAVER TR AUTO DE RECONHECIMENTO TR AUTOPSIA TR CAUSA MORTIS TR DESTRUICAO DE CADAVER TR EXAME DE CORPO DE DELITO TR EXUMACAO DE CADAVER TR INUMACAO DE CADAVER TR OCULTACAO DE CADAVER TR SEPULTURA TR SUBTRACAO DE CADAVER TR VILIPENDIO DE CADAVER TR EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO CADE UF CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA TR ABUSO DO PODER ECONOMICO TR LEI ANTITRUSTE TR SNDE CADEIA DOMINIAL TR IMOVEL TR PROPRIEDADE Nota de Escopo - Trata-se do conjunto de registros de transmissoes sucessivas de um mesmo imovel. CADEIA PUBLICA USE PRESIDIO CADERNETA DE DEPOSITO USE CADERNETA DE POUPANCA CADERNETA DE POUPANCA UF CADERNETA DE DEPOSITO UF POUPANCA TG APLICACAO FINANCEIRA TE CADERNETA DE POUPANCA TRIMESTRAL TR BANCO TR CORRECAO MONETARIA TR JUROS TR POUPADOR TR CORRECAO MENSAL CADERNETA DE POUPANCA TRIMESTRAL UF POUPANCA TRIMESTRAL TG CADERNETA DE POUPANCA TR CPMF TR IPMF CADIN UF CADASTRO INFORMATIVO DOS CREDITOS DE ORGAOS E ENTIDADES FEDERAIS NAO QUITADOS TR SERASA CADUCIDADE TR CADUCIDADE AUTOMATICA Nota de Escopo - Perder a validade ou a força de um direito, em decorrência do tempo; superado o prazo legal, o titular do direito não mais poderá exercê-lo. CADUCIDADE AUTOMATICA TR CADUCIDADE CAFE TR COTA DE CONTRIBUICAO TR IBC CAFIR UF CADASTRO FISCAL DE IMOVEIS RURAIS TG CADASTRO TR CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL CAIXA TR BANCO CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTES USE CAPEMI CAIXA ECONOMICA TG INSTITUICAO FINANCEIRA TE CAIXA ECONOMICA ESTADUAL TE CAIXA ECONOMICA FEDERAL TR BANCO COMERCIAL CAIXA ECONOMICA ESTADUAL TG CAIXA ECONOMICA TR CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL UF CEF TG CAIXA ECONOMICA TR BNH TR CAIXA ECONOMICA ESTADUAL CALADO DE NAVIO TR NAVIO TR PORTO CALAMIDADE PUBLICA TR CATASTROFE TR CRISE ECONOMICA TR DESASTRE TR EMPRESTIMO COMPULSORIO TR ENCHENTE TR TR TR TR TR TR ESTADO DE DEFESA MATERIAL DE SALVAMENTO NECESSIDADE PUBLICA PERIGO SECA UTILIDADE PUBLICA CALCULO TE CALCULO ARITMETICO TE CALCULO ATUARIAL TE CALCULO DE LIQUIDACAO TE CALCULO TRABALHISTA TE CALCULO ATUARIAL TR AVISO PREVIO TR DADOS TR DEMONSTRATIVO TR HOMOLOGACAO TR LIQUIDACAO POR CALCULO DO CONTADOR TR MANUAL DE CALCULO TR MEDIA ARITMETICA TR MEMORIA DE CALCULO TR SALARIO FAMILIA TR SALARIO IN NATURA TR SEGURO DESEMPREGO TR VERBA RESCISORIA CALCULO ARITMETICO TR CALCULO DE LIQUIDACAO TR LIQUIDACAO DA SENTENCA TR LIQUIDACAO POR CALCULO DO CONTADOR CALCULO ATUARIAL TG PREVIDENCIA SOCIAL CALCULO DE LIQUIDACAO TG CALCULO TR ATUALIZACAO TR BASE DE CALCULO TR CALCULO TRABALHISTA TR COISA JULGADA TR DESCONTO TR COMPENSACAO TR HOMOLOGACAO TR IMPUGNACAO TR INTIMACAO TR PRECLUSAO TR LIMITE CALCULO TRABALHISTA TR AVISO PREVIO TR CALCULO DE LIQUIDACAO TR DECIMO TERCEIRO SALARIO TR FERIAS TR FGTS TR HORAS EXTRAS TR INDENIZACAO TR SALARIO FAMILIA TR SALARIO IN NATURA TR VERBA RESCISORIA CALEFAÇÃO USE AQUECIMENTO CALENDÁRIO CALUNIA TG CRIME CONTRA A HONRA TR ACUSACAO FALSA TR DENUNCIACAO CALUNIOSA TR DIFAMACAO TR EXCECAO DA VERDADE TR HONRA TR INJURIA TR RETRATACAO DO AGENTE CAMARA CIVEL TG TRIBUNAL DE JUSTICA TR CORTE ESPECIAL TR DESEMBARGADOR TR PLENARIO TR SECAO TR TURMA TR CAMARA CRIMINAL TR ORGAO ESPECIAL TR ORGAO FRACIONARIO CAMARA CRIMINAL TG TRIBUNAL DE JUSTICA TR CORTE ESPECIAL TR DESEMBARGADOR TR PLENARIO TR SECAO TR TURMA TR CAMARA CIVEL TR ORGAO ESPECIAL TR ORGAO FRACIONARIO CAMARA DE COMPENSACAO UF CARTEIRA DE COMPENSACAO TR CHEQUE Nota de Escopo - Organização que reúne vários bancos de uma localidade com o objetivo de liquidar os débitos entre eles, conpensando todos os cheques emitidos contra cada um dos seus membros mas apresentados para cobrança em qualquer um dos outros. CAMARA DE VEREADORES TG PODER LEGISLATIVO CAMARA DOS DEPUTADOS TG CONGRESSO NACIONAL TR DEPUTADO FEDERAL TR SECRETARIO PARLAMENTAR TR SENADO FEDERAL TR MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS TR SESSAO CAMARA FRIA TG INSALUBRIDADE CAMARA LEGISLATIVA TG PODER LEGISLATIVO TR TR TR DEPUTADO DISTRITAL GDF SESSAO CAMARA MUNICIPAL TG PODER LEGISLATIVO TR MUNICIPIO TR VEREADOR TR EX VEREADOR TR SESSAO CAMBIAL USE ACAO CAMBIAL CAMBIO TE CAMBIO FLUTUANTE TR ATRIBUICAO DE FALSA IDENTIDADE PARA REALIZACAO DE OPERACAO DE CAMBIO TR BOLSA DE VALORES TR INSTITUICAO FINANCEIRA TR IOF TR MOEDA ESTRANGEIRA TR MOEDA NACIONAL TR OPERACAO DE CREDITO TR OPERACAO FINANCEIRA TR POLITICA ECONOMICA TR TAXA DE CAMBIO CAMBIO FLUTUANTE TG CAMBIO TR VARIACAO CAMBIAL Nota de Escopo - É uma das modalidades do mercado de câmbio (livre e flutuante) regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central. Também é conhecido, impropriamente, como "turismo". Nesse mercado podem ser realizadas operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional e diversas transferências não relacionadas ao turismo (como por exemplo, contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde). Em regra, não há limite de valor para as operações do mercado flutuante. Referencia legislativa: CNC CAMBIO MARITIMO UF CONTRATO DE EMPRESTIMO A RISCO TG CONTRATO TR EMPRESTIMO A RISCO CAMELO USE VENDEDOR AMBULANTE CAMINHAO TG VEICULO AUTOMOTOR TR CARRO IMPORTADO TR ONIBUS TR TRATOR CAMPANHA ELEITORAL UF CAMPANHA POLITICA TG PROCESSO ELEITORAL TE PROGRAMA ELEITORAL TE PROPAGANDA ELEITORAL TR CABO ELEITORAL TR CANDIDATURA TR HORARIO POLITICO CAMPANHA POLITICA USE CAMPANHA ELEITORAL CAMPANHA PUBLICITARIA TG PUBLICIDADE TR ANUNCIO PUBLICITARIO TR PROPAGANDA TR MODELO PROFISSIONAL CANADA TG AMERICA DO NORTE TR ESTADOS UNIDOS TR MEXICO CANCELAMENTO CANCELAMENTO DA NATURALIZACAO TR ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL TR PERDA DA NACIONALIDADE CANDIDATO TE CANDIDATO ELEITO TR CANDIDATURA TR ELEGIBILIDADE TR ELEICAO TR INELEGIBILIDADE TR LICENCA PARA ATIVIDADE POLITICA CANDIDATO ELEITO TG CANDIDATO CANDIDATURA TG PROCESSO ELEITORAL TE CANDIDATO TR CAMPANHA ELEITORAL CANTOR TR ARTISTA TR COMPOSITOR TR MUSICO CAPACIDADE TG PESSOA FÍSICA TR APTIDAO TR AVALIACAO DE DESEMPENHO TR ESTAGIO PROBATORIO CAPACIDADE CIVIL TR EMANCIPACAO TR INCAPACIDADE CIVIL TR MAIOR DE VINTE E UM ANOS CAPACIDADE CONTRIBUTIVA TR CAPACIDADE TRIBUTARIA TR CONFISCO TR CONTRIBUINTE TR PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA CAPACIDADE DE DIREITO TR CAPACIDADE DE FATO Nota de Escopo - Aptidão conferida a uma pessoa, pela lei, para ser titular de direitos. Não se confunde com a capacidade de exercício de direitos, isto é, a possibilidade de atuar pessoalmente na defesa destes. Pode-se dizer, também, que a capacidade de direito é a aptidão para adquirir direitos, ao passo que a capacidade de fato denomina a aptidão efetiva para exercê-los. A capacidade pode ser plena ou relativa. A capacidade plena não sofre nenhuma restrição por parte da lei, podendo seu titular exercitar livremente seus direitos. A capacidade relativa está submetida a restrições legais, impondo ao titular de direitos o exercício destes mediante assistência de pais, tutores ou curadores Referencia legislativa: CC Art. 9 § 1 CAPACIDADE DE EXERCICIO USE CAPACIDADE DE FATO CAPACIDADE DE FATO UF CAPACIDADE DE EXERCICIO TR CAPACIDADE DE DIREITO CAPACIDADE ECONOMICA TR CONTRIBUINTE CAPACIDADE FISICA TR CAPACIDADE MENTAL CAPACIDADE JURIDICA Nota de Escopo - A personalidade jurídica ou civil confere a este uma capacidade de direito. Como aptidão para adquirir direitos, a personalidade confunde-se com a capacidade de direito. Esta não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de destituí-lo dos atributos da personalidade. A capacidade de direito não se confunde, entretanto, com a capacidade de fato, pois a pessoa, embora tendo assegurados seus direitos, nem sempre poderá exercê-los por si só, carecendo de um órgão de representação. Todo ser humano, desde seu nascimento até sua morte, tem capacidade para ser titular de direitos. Isto, contudo, não significa que tais direitos possam ser exercidos pelo próprio titular, pois tal exercício poderá estar prejudicado pelo estado de saúde ou pelo insuficiente desenvolvimento intelectual do titular. É preciso, portanto, distinguir entre capacidade de direito, isto é, a de ser, pura e simplesmente, titular de direitos, e capacidade de fato ou de exercício, que é a de exercer tais direitos pessoalmente, sem intermediação forçada. Assim, se a capacidade de direito é garantida, sem sua plenitude, pelo ordenamento jurídico, o mesmo não pode ser dito da capacidade de fato ou de exercício, condicionada a requisitos legais que estipulam casos de incapacidade. É bom notar que a incapacidade de fato não suprime a capacidade de direito, pois esta pode ser suprida pela representação. CAPACIDADE LABORATIVA TR ESFORCO FISICO TR INCAPACIDADE LABORATIVA TR DISACUSIA CAPACIDADE MENTAL TR CAPACIDADE FISICA CAPACIDADE POSTULATORIA TR ADVOGADO CAPACIDADE PROCESSUAL TR CAPACIDADE CIVIL TR INCAPACIDADE PROCESSUAL TR LEGITIMIDADE DE PARTE TR PRESSUPOSTO PROCESSUAL Nota de Escopo - Qualidade da pessoa capaz de participar de uma relação processual em seu nome ou em nome de terceiro. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Referencia legislativa: CPC art. 7 CAPACIDADE TRIBUTARIA TR CAPACIDADE CONTRIBUTIVA TR CONFISCO TR CONTRIBUINTE TR IMPOSTO TR PRINCIPIO DA IGUALDADE TRIBUTARIA TR PRINCIPIO DO NAO CONFISCO TR RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA CAPACITACAO TR EXERCICIO DA PROFISSAO TR TREINAMENTO CAPATAZIA DOS PORTOS USE OPERADOR DE CARGA E DESCARGA CAPEMI UF CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTES TR MONTEPIO TR PECULIO CAPITAL DE ESTADO TR ESTADO CAPITAL ESTRANGEIRO TR CAPITAL NACIONAL TR EMPRESA ESTRANGEIRA TR MOEDA ESTRANGEIRA TR REMESSA PARA O EXTERIOR CAPITAL INICIAL TR DESAPROPRIACAO TR EMPRESA CAPITAL NACIONAL TR CAPITAL ESTRANGEIRO TR EMPRESA NACIONAL CAPITAL SOCIAL TR ACOES TR COTA TR EMPRESA TR RESERVA DE CAPITAL TR SOCIEDADE COMERCIAL CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO TR SOCIEDADE ANONIMA CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO TR CAPITAL SOCIAL REALIZADO TR CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO CAPITAL SOCIAL REALIZADO TR CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO TR CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO CAPITALISMO TR BURGUESIA TR PROLETARIADO CAPITALIZACAO TE CAPITALIZACAO DE JUROS TR JUROS TR LUCRO TR RESERVA DE CAPITAL CAPITALIZACAO ANUAL DE JUROS TG CAPITALIZACAO DE JUROS TR CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS CAPITALIZACAO DE JUROS USE JUROS COMPOSTOS CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS TR CAPITALIZACAO ANUAL DE JUROS TR JUROS COMPOSTOS CAPITANIA DOS PORTOS TG MARINHA TR COMPETENCIA CAPITAO TR COMANDANTE TR NAVIO TR MAJOR CAPITULACAO LEGAL TR PREVISAO LEGAL CAPITULO TR ARTIGO TR NOVELA CAPTACAO DE RECURSOS TR RECURSOS FINANCEIROS CAPTURA TR RECAPTURA TR REU FORAGIDO CAPUT TR ALINEA TR ARTIGO Nota de Escopo - Cabeça. CARACTERISTICA USE CARACTERIZACAO CARACTERIZACAO TR DESCARACTERIZACAO CARATER ADMINISTRATIVO USE NATUREZA ADMINISTRATIVA CARATER ALIMENTAR USE NATUREZA ALIMENTAR CARATER ALIMENTICIO USE NATUREZA ALIMENTAR CARATER CLASSIFICATORIO TR CARATER ELIMINATORIO CARATER DEFINITIVO USE CARATER PERMANENTE CARATER DUPLICE TR ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS TR ACAO POSSESSORIA TR ACAO RENOVATORIA CARATER ELIMINATORIO TR CARATER CLASSIFICATORIO CARATER ESPECIFICO TR CARATER GENERICO CARATER EXCEPCIONAL TR CARATER PROVISORIO CARATER GENERICO TR CARATER ESPECIFICO CARATER INFRINGENTE USE EFEITO INFRINGENTE CARATER INTERINO TR CARATER PROVISORIO CARATER NORMATIVO TR CARATER DEFINITIVO TR CARATER TAXATIVO CARATER OPINATIVO TR OPINIAO TR PARECER CARATER PERMANENTE UF CARATER DEFINITIVO TR CARATER PROVISORIO TR CARATER URGENTE CARATER PESSOAL TR CIRCUNSTANCIA INCOMUNICAVEL TR CONCURSO DE AGENTES CARATER PROVISORIO TR CARATER INTERINO TR CARATER PERMANENTE TR CARATER EXCEPCIONAL CARATER SATISFATIVO UF EFEITO SATISFATIVO TR MERITO TR LIMINAR CARATER TAXATIVO TR CARATER NORMATIVO CARATER URGENTE TR CARATER PERMANENTE TR EMPRESTIMO COMPULSORIO TR RELEVANTE INTERESSE NACIONAL CARCERAGEM TR CARCEREIRO CARCERE PRIVADO TG CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL TR CRIME PERMANENTE TR LIBERDADE TR SEQUESTRO |CRIME| CARCEREIRO TR CARCERAGEM TR PRESIDIO CARDIOPATIA GRAVE TG DOENCA GRAVE TR NEFROPATIA GRAVE CARENCIA USE PERIODO DE CARENCIA CARENCIA DA ACAO TR ILEGITIMIDADE DE PARTE TR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO TR IMPROCEDENCIA TR INOCORRENCIA TR MANDADO DE SEGURANCA TR REQUISITO CARGA TR DESCARGA CARGA HORARIA TR CURRICULO MINIMO TR CURSO DE APERFEICOAMENTO TR CURSO DE ESPECIALIZACAO TR CURSO DE FORMACAO TR CURSO PROFISSIONALIZANTE TR CURSO SUPERIOR TR CURSO SUPLETIVO TR ENSINO DE PRIMEIRO GRAU TR ENSINO DE SEGUNDO GRAU Nota de Escopo - Total de horas de duracao de um curso. CARGO TE CARGO DE CHEFIA TE CARGO DE CONFIANCA TE CARGO DE DIRECAO TE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL TE CARGO DE NIVEL SUPERIOR TE CARGO EFETIVO TE CARGO ELETIVO TE CARGO EM COMISSAO TE CARGO TECNICO TE DESCRICAO DE CARGOS TE VACANCIA Nota de Escopo - Refere-se a cargo de natureza empregaticia. CARGO CIENTIFICO TR CARGO TECNICO TR ACUMULACAO REMUNERADA CARGO DE CHEFIA TG CARGO TR HORA EXTRA CDU: 34:331.124 CARGO DE CONFIANCA TG CARGO TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR BANCARIO TR ESTABILIDADE TR HORAS EXTRAS CDU: 34:331.124.2 CARGO DE DIRECAO TG CARGO CDU: 34:331.124.2 CARGO DE NATUREZA ESPECIAL TG CARGO CARGO DE NIVEL SUPERIOR TG CARGO CARGO EFETIVO UF CARGO PUBLICO EFETIVO TG CARGO PUBLICO TR ADMISSAO TR SERVIDOR PUBLICO TR EMANCIPACAO TR ESTABILIDADE TR EXONERACAO TR CARGO TEMPORARIO TR CARGO NOVO TR REINTEGRACAO NO EMPREGO CARGO ELETIVO TG CARGO CARGO EM COMISSAO TG CARGO PUBLICO TR CABIMENTO TR CONCEITO TR DAS TR DEDICACAO EXCLUSIVA TR DIFERENCA SALARIAL TR DIRETOR DE SECRETARIA TR EFEITO TR EVENTUALIDADE TR EXONERACAO TR FUNCAO COMISSIONADA TR FUNCAO DE CONFIANCA TR FUNCAO GRATIFICADA TR SUBSTITUICAO DE FUNCAO TR SERVIDOR PUBLICO CARGO NOVO TR CARGO EFETIVO TR CARGO PUBLICO TR PROVIMENTO INICIAL CARGO POLITICO TR MANDATO ELETIVO TR NATUREZA POLITICA CARGO PROVISORIO USE CARGO TEMPORARIO CARGO PUBLICO TG CARGO TE ABANDONO DE CARGO TE CARGO EFETIVO TE CARGO EM COMISSAO TE CARGO TEMPORARIO TR ABANDONO DE FUNCAO TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR AGENTE PUBLICO TR CONCURSO PUBLICO TR EMPREGO PUBLICO TR FUNCAO PUBLICA TR INVESTIDURA TR LOTACAO TR NOMEACAO TR POSSE EM CARGO PUBLICO TR PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO TR ACUMULACAO REMUNERADA TR OCUPANTE TR TRANSPOSICAO TR CARGO NOVO TR PROVIMENTO INICIAL TR SERVIDOR PUBLICO Nota de Escopo - É o lugar instituído na organização do funcionalismo com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular em lei. Os cargos se distribuem em classes e carreiras e excepcionalmente criam-se cargos isolados. 1) Classe - É o agrupamento de cargos da mesma profissão e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes se constituem os degraus de acesso na carreira. 2) Carreira - É o agrupamento de classes da mesma profissão escalonados segundo a hierarquia de serviço, por acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro permanente do serviço dos diversos poderes e órgãos públicos. As carreiras se iniciam e terminam nos respectivos quadros. CARGO PUBLICO EFETIVO USE CARGO EFETIVO CARGO TECNICO TG CARGO PUBLICO TR MEDICO TR PROFESSOR TR ACUMULO DE CARGOS TR CARGO CIENTIFICO CARGO TEMPORARIO UF CARGO PROVISORIO TG CARGO PUBLICO TR CARGO EFETIVO CARNAVAL TR ESCOLA DE SAMBA TR FESTA POPULAR CARNE DE CONTRIBUICAO TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA CARNE LEAO TG IMPOSTO DE RENDA Nota de Escopo - É a forma recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. É calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constante em Instrução Normativa da SRF. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável: a) as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais; b) a quantia de R$ 106,00 por dependente; c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; d) as despesas escrituradas no livro Caixa. Referencia legislativa: Instrução Normativa SRF-118, de 10 de Janeiro de 2.002 CARREGADOR DE BAGAGENS TG PROFISSAO REGULAMENTADA CARREIRA TR QUADRO DE CARREIRA TR PROGRESSAO FUNCIONAL CARRO TG VEICULO AUTOMOTOR TE CARRO IMPORTADO TR CICLOMOTOR TR MOTOCICLETA TR TAXI TR MONTADORA DE AUTOMOVEIS TR EMPLACAMENTO CARRO IMPORTADO TG CARRO TR CAMINHAO TR EMPLACAMENTO CARRO USADO USE VEICULO USADO CARTA TR PROVA DOCUMENTAL TR TELEGRAMA CARTA DE ADJUDICACAO TR ADJUDICACAO CARTA DE ADVERTENCIA TR ADVERTENCIA CARTA DE ARREMATACAO TR ARREMATACAO CARTA DE FIANCA TR FIANCA CARTA DE FRETAMENTO USE CARTA DE FRETE CARTA DE FRETE UF CARTA DE FRETAMENTO UF CARTA PARTIDA TR FRETE CARTA DE GUIA TR EXECUCAO DA PENA CARTA DE ORDEM TR CARTA PRECATORIA TR CARTA ROGATORIA Nota de Escopo - Meio utilizado para cumprimento dos atos processuais. É expedida se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Referencia legislativa: CPC arts. 200 e segs CARTA DE PREPOSICAO CARTA DE REMICAO TR REMICAO DE BENS CARTA DE SENTENCA TR EXECUCAO PROVISORIA CARTA PARTIDA USE CARTA DE FRETE CARTA PATENTE TR PATENTE CARTA PRECATORIA UF PRECATORIA TR CARTA DE ORDEM TR CARTA ROGATORIA TR CITACAO TR DEPRECACAO TR DILIGENCIA TR EXECUCAO TR INTIMACAO TR JUIZO DEPRECADO TR JUIZO DEPRECANTE TR TESTEMUNHA CARTA REGISTRADA TR AVISO DE RECEBIMENTO TR CITACAO PELO CORREIO TR INTIMACAO PELO CORREIO CARTA ROGATORIA TR CARTA DE ORDEM TR CARTA PRECATORIA TR CITACAO TR EXEQUATUR TR INTIMACAO TR ESTADO ESTRANGEIRO TR SENTENCA ESTRANGEIRA CDU: 347.938 Nota de Escopo - É a carta expedida pelo juiz quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira para cumprimento de atos processuais. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Referencia legislativa: CPC arts. 201 e segs CARTA TESTEMUNHAVEL TG RECURSO JUDICIAL TR JUIZO AD QUEM CARTAO DE CREDITO TG CONTA BANCARIA TE CARTAO DE CREDITO CORPORATIVO TR CREDITO CARTAO DE CREDITO CORPORATIVO TG CARTAO DE CREDITO CARTAO DE SEGURADO TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO CARTAO PONTO USE PONTO CARTAZ TR IMPRESSO TR LETREIRO CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL S.A. USE CACEX CARTEIRA DE COMPENSACAO USE CAMARA DE COMPENSACAO CARTEIRA DE IDENTIDADE UF CEDULA DE IDENTIDADE TG DOCUMENTO PUBLICO TR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO TR HABILITACAO JURIDICA TR IDENTIDADE TR CARTEIRA FUNCIONAL CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL USE CARTEIRA FUNCIONAL CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL USE CTPS CARTEIRA DO TRABALHO USE CTPS CARTEIRA FUNCIONAL UF CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL UF IDENTIDADE FUNCIONAL TR CARTEIRA DE IDENTIDADE CARTEIRA HIPOTECARIA TG CONTRATO TR FINANCIAMENTO CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO TG DOCUMENTO PUBLICO TR CARTEIRA DE IDENTIDADE CARTEIRA PROFISSIONAL TR PROFISSAO REGULAMENTADA Nota de Escopo - Para carteiras de profissionais que nao utilizam a ctps. CARTEIRO TR ECT TR SERVICO POSTAL CARTEL TR ABUSO DO PODER ECONOMICO TR DUMPING TR TRUSTE CARTORIO UF SERVENTIA TE CARTORIO DE PROTESTOS DE TITULOS E DOCUMENTOS TE CARTORIO DE REGISTRO CIVIL TE CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS TE CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS TE CARTORIO JUDICIAL NAO OFICIALIZADO TE CARTORIO JUDICIAL OFICIALIZADO TR NATUREZA JURIDICA TR REGIME JURIDICO TR RELACAO DE EMPREGO TR EMOLUMENTOS TR ESCRITURA TR ESCRIVAO TR REGISTRO TR SERVENTUARIO DA JUSTICA TR SERVENTUARIO EXTRAJUDICIAL TR SERVICO NOTARIAL TR TABELIAO TR REGIME ANTERIOR TR DISTRIBUIDOR TR DESACUMULACAO TR TABELIAO DE NOTAS CARTORIO DE PROTESTOS DE TITULOS E DOCUMENTOS TG CARTORIO TR PROTESTO DE TITULO CARTORIO DE REGISTRO CIVIL TG CARTORIO TR REGISTRO CIVIL CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS TG CARTORIO TR BEM IMOVEL TR PRENOTACAO CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS TG TR CARTORIO DOCUMENTO CARTORIO EXTRAJUDICIAL UF SERVENTIA EXTRAJUDICIAL TR SERVENTUARIO EXTRAJUDICIAL CARTORIO JUDICIAL NAO OFICIALIZADO TG CARTORIO TR CARTORIO JUDICIAL OFICIALIZADO CARTORIO JUDICIAL OFICIALIZADO TG CARTORIO TR CARTORIO JUDICIAL NAO OFICIALIZADO CARTULA UF TITULO CARTULAR TR DIVIDA TR TITULO DE CREDITO TR TITULO ESCRITURAL Nota de Escopo - E o titulo da divida. CARVAO TG AGENTE INSALUBRE TR MINERIO TR PRODUTO RURAL CASA TR DOMICILIO TR RESIDENCIA TR APARTAMENTO Nota de Pesquisa - Espaco fisico. nao usar como sinonimo de domicilio. CASA DE ALBERGADO TG ESTABELECIMENTO PENAL TR ALBERGADO TR PENITENCIARIA TR REGIME ABERTO Nota de Escopo - Estabelecimento penal para cumprimento de pena em regime aberto ou com limitacao de fim de semana. CASA DE CUSTODIA E TRATAMENTO USE HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO CASA DE DIVERSAO TR CASA DE MASSAGEM TR CASA DE PROSTITUICAO::CRIME CASA DE MASSAGEM TR CASA DE DIVERSAO TR CASA DE PROSTITUICAO::CRIME CASA DE PROSTITUICAO TG LENOCINIO TR CASA DE DIVERSAO TR CASA DE MASSAGEM TR FAVORECIMENTO DA PROSTITUICAO TR OFENSA AO PUDOR TR TRAFICO DE MULHERES CRIME CASA PROPRIA TR COHAB TR SFH TR HABITACAO POPULAR TR FUNDHAB CASAL TR CASAMENTO TR CONCUBINATO TR CONJUGE TR ESPOSA TR MARIDO TR REGIME DE BENS TR SIMULACAO DE CASAMENTO TR UNIAO ESTAVEL CASAMENTO TE CASAMENTO CIVIL TE CASAMENTO PUTATIVO TE CASAMENTO RELIGIOSO TR ADULTERIO TR BIGAMIA TR CASAMENTO DO AGENTE COM A VITIMA TR CERTIDAO DE CASAMENTO TR CONJUGE TR CRIME CONTRA A FAMILIA TR CRIME CONTRA O CASAMENTO TR EMANCIPACAO TR IMPEDIMENTO TR INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL TR NUBENTE TR PACTO ANTENUPCIAL TR PESSOA SOLTEIRA TR PROCLAMAS TR REGIME DE BENS TR REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS TR SIMULACAO DE AUTORIDADE PARA REALIZACAO DE CASAMENTO TR SIMULACAO DE CASAMENTO TR SOCIEDADE CONJUGAL TR UNIAO ESTAVEL TR BEM AQUESTO TR CASAL TR ABANDONO DO LAR CONJUGAL TR REGISTRO DE CASAMENTO TR REGISTRO DE NASCIMENTO Nota de Escopo - O casamento é um ato solene pelo qual duas pessoas, de sexo diferente, se unem para sempre, sob a promessa recíproca de fidelidade no amor e da mais estreita comunhão de vida. O casamento é um contrato, mas não um contrato qualquer, um contrato especialíssimo, devido aos aspectos religiosos, éticos e sociais envolvidos. O Direito, obviamente, interessa-se no aspecto jurídico do mesmo. CASAMENTO CIVIL TG CASAMENTO TE CASAMENTO NUNCUPATIVO TR CASAMENTO RELIGIOSO TR CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS TR DIVORCIO TR SEPARACAO DE FATO TR SEPARACAO JUDICIAL CASAMENTO DO AGENTE COM A VITIMA TG EXTINCAO DA PUNIBILIDADE TR CASAMENTO CASAMENTO NUNCUPATIVO TG CASAMENTO CIVIL TR CASAMENTO RELIGIOSO CASAMENTO PUTATIVO TG CASAMENTO TR NULIDADE Nota de Escopo - Casamento putativo é aquele que foi celebrado quando uma ou ambas as partes desconheciam a existência de um impedimento. Exemplo: quando alguém contrair segundas núpcias pensando que o primeiro cônjuge faleceu. O casamento putativo é nulo ou anulável, mas, se gerar filhos, os mesmos não serão prejudicados. CASAMENTO RELIGIOSO TG CASAMENTO TE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS TR CASAMENTO CIVIL TR CASAMENTO NUNCUPATIVO TR EFEITO CIVIL CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS TG CASAMENTO RELIGIOSO TR CASAMENTO CIVIL CASEIRO TG EMPREGADO DOMESTICO Nota de Escopo - Caseiro é a pessoa que toma conta da casa, principalmente quando o patrão não está no local. CASO FORTUITO UF FORCA MAIOR TR APROPRIACAO DE COISA HAVIDA POR CASO FORTUITO TR EMBRIAGUEZ FORTUITA TR FATO DA ADMINISTRACAO TR FACTUM PRINCIPIS TR FORCA MAIOR TR TEORIA DA IMPREVISAO Nota de Escopo - Do latim, fortuitus, casual, acidental: de fors, sorte; daí, fortuna. Acontecimento de ordem natural que gera efeitos jurídicos, p. ex., erupções vulcânicas, queda de raio, estiagem, avalancha, bem como a aluvião, forma originária de aquisição da propriedade imóvel, promovida pelo acréscimo de uma porção de terra a outra, por fato natural. - dano da coisa alugada; desobrigação do locatário; - falta de entrega da coisa vendida no tempo aprazado; - guarda e conservação dos efeitos dos comitentes; responsabilidade do comissário; - perda ou avaria de gêneros por culpa do condutor ou comissário; -indenização; - perda ou extravio de fundo de terceiro pelo comissário; responsabilidade; - transporte de fazendas; responsabilidade pelo risco. O caso fortuito não se confunde com a força maior, esta ocasionada por um ato humano. Referencia legislativa: CCom art. 102CCom art. 202CCom art. 209CCom art. 104CCom art. 170CCom art. 181 CASO SUB JUDICE Nota de Escopo - Caso sob julgamento. CASSACAO TR ANULACAO TR MANDATO ELETIVO CASSACAO DE APOSENTADORIA TG TR TR PENA DISCIPLINAR APOSENTADO DISPONIBILIDADE CASSACAO DE LIMINAR CASTIGO TR COACAO TR TORTURA CATASTROFE TR CALAMIDADE PUBLICA CATEGORIA TE CATEGORIA DIFERENCIADA TE CATEGORIA FUNCIONAL TE CATEGORIA PROFISSIONAL TR CLASSE TR GRUPO CATEGORIA DIFERENCIADA TR DISSIDIO COLETIVO TR PISO SALARIAL TR SALARIO NORMATIVO CATEGORIA ECONOMICA TR CATEGORIA PROFISSIONAL TR CONTRIBUICAO PARAFISCAL TR CONTRIBUICAO SOCIAL Nota de Escopo - É formada pela solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas. Assim, geralmente compreendem categorias econômicas os empregadores, as empresas, organizadas de acordo com interesses econômicos comuns. Referencia legislativa: CLT art. 511 CATEGORIA FUNCIONAL TG CATEGORIA TE CSN TR ENQUADRAMENTO TR CATEGORIA DIFERENCIADA TR CATEGORIA ECONOMICA TR QUADRO DE CARREIRA TR CATEGORIA DIFERENCIADA TR QUADRO DE CARREIRA CATEGORIA PROFISSIONAL TG CATEGORIA TR ASSOCIACAO DE CLASSE TR CATEGORIA ECONOMICA TR CONTRIBUICAO PARAFISCAL TR CONTRIBUICAO SOCIAL TR DISSIDIO COLETIVO TR ENQUADRAMENTO TR PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL TR SALARIO NORMATIVO TR SINDICATO Referencia legislativa: CLT art. 511 CATIVEIRO TR ANIMAL SILVESTRE CAUCAO TG MEDIDA CAUTELAR TE CAUCAO DE TITULOS TE CAUCAO EM DINHEIRO TE CAUCAO FIDEJUSSORIA TE CAUCAO REAL TR ARRESTO TR CONTRACAUTELA TR DEPOSITO::CONTRATO TR EXECUCAO PROVISORIA TR FIANCA TR REFORCO DA CAUCAO TR SEGURO GARANTIA TR SEQUESTRO DE BENS CAUCAO DE IMOVEL TG CAUCAO REAL TR CAUCAO DE TITULOS CAUCAO DE TITULOS TG CAUCAO TR CAUCAO DE IMOVEL TR CAUCAO EM DINHEIRO CAUCAO EM DINHEIRO TG CAUCAO TR CAUCAO DE TITULOS CAUCAO FIDEJUSSORIA UF CAUCAO PESSOAL TG CAUCAO TR CAUCAO REAL TR FIANCA CAUCAO PESSOAL USE CAUCAO FIDEJUSSORIA CAUCAO REAL TG CAUCAO TE CAUCAO DE IMOVEL TR CAUCAO FIDEJUSSORIA TR DEPOSITO EM DINHEIRO CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE TR CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE CAUSA COGNITA Nota de Escopo - Causa conhecida. CAUSA DE ALCADA TR ALCADA TR JUIZ SINGULAR TR VALOR DA CAUSA CAUSA DE PEDIR UF CAUSA PETENDI TR CONEXAO TR FATO TR FUNDAMENTO JURIDICO TR INICIAL TR PEDIDO TR PEDIDO PREJUDICADO TR PRINCIPIO DA INALTERABILIDADE DO LIBELO Nota de Escopo - Fundamento do pedido de providência jurisdicional. Referencia legislativa: CPC art. 282, IIICLT art. 840, 1 CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA USE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA CAUSA DE PEDIR REMOTA USE FATO JURÍDICO CAUSA DE PEQUENO VALOR TR CAUSA DE VALOR INESTIMAVEL CAUSA DE VALOR INESTIMAVEL TR CAUSA DE PEQUENO VALOR CAUSA DEBENDI UF FUNDAMENTO DA DIVIDA UF MOTIVO DA DIVIDA UF CAUSA DO DEBITO TR DIVIDA CAUSA DETENTIONIS Nota de Escopo - Causa da detenção. CAUSA DO DEBITO USE CAUSA DEBENDI CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA TR AUMENTO DA PENA TR CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DE PENA TR DIMINUICAO DA PENA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DE PENA TR CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA TR DIMINUICAO DA PENA CAUSA IMPEDITIVA TR CAUSA INTERRUPTIVA TR PRESCRICAO CAUSA INTERRUPTIVA TR CAUSA IMPEDITIVA TR PRESCRICAO CAUSA MORTIS TG DIREITO DAS SUCESSÕES TR AUTOPSIA TR CADAVER CAUSA PETENDI USE CAUSA DE PEDIR CAUSA PROPRIA TR ADVOGADO TR ADVOCACIA TR AUTODEFESA CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE TR CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE TR NEXO DE CAUSALIDADE CAUSADOR DO DANO TR DANO TR REPARACAO DE DANOS TR RESPONSABILIDADE CAUSALIDADE UF PRINCIPIO DA CAUSALIDADE TR SUCUMBENCIA TR PRINCIPIO DA CAUSALIDADE CAUTELA TR CERTIFICADO TR PENHOR TR TITULO DE CREDITO TR VALOR MOBILIARIO Nota de Escopo - Documento representativo de titulos. CAUTELAR USE MEDIDA CAUTELAR CBT USE CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICACOES CBTU UF COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS TR TRANSPORTE FERROVIARIO CC USE CODIGO CIVIL CD-ROM TG INFORMAÇÃO AUTOMATIZADA TR DVD TR NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO CDB USE CERTIFICADO DE DEPOSITO BANCARIO CDC USE CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CE UF UF TG CEARA ESTADO DO CEARA REGIÃO NORDESTE CEARA USE CE CEDENCIA TR CESSAO CEDENTE TR CESSAO TR CESSIONARIO CEDULA UF NOTA TR BILHETE DE LOTERIA TR DINHEIRO TR MOEDA CEDULA TR URNA TR VOTACAO JURI CEDULA DE CREDITO A EXPORTACAO TG TITULO DE CREDITO A EXPORTACAO CEDULA DE CREDITO COMERCIAL TG TITULO DE FINANCIAMENTO COMERCIAL TR CEDULA DE CREDITO INDUSTRIAL CEDULA DE CREDITO INDUSTRIAL TG TITULO DE CREDITO INDUSTRIAL TR CEDULA DE CREDITO COMERCIAL CEDULA DE CREDITO RURAL TG TITULO DE CREDITO RURAL TE CEDULA RURAL HIPOTECARIA TE CEDULA RURAL PIGNORATICIA TR TITULO DE CREDITO A EXPORTACAO TR TITULO DE CREDITO INDUSTRIAL Nota de Escopo - Titulo de credito civil, liquido e certo, emitido por banco, tendo por base um emprestimo, para garantir o pagamento. trata-se de uma promessa de pagamento em dinhiro assegurada ou nao cedularmente por uma garantia, que nao precisara ser real, ou melhor, incidente sobre a coisa. CEDULA DE IDENTIDADE USE CARTEIRA DE IDENTIDADE CEDULA HIPOTECARIA TG TITULO DE GARANTIA IMOBILIARIA TR LETRA HIPOTECARIA CEDULA PIGNORATICIA DE DEBENTURE TG TITULO DE CREDITO TR DEBENTURE CEDULA RURAL HIPOTECARIA TG CEDULA DE CREDITO RURAL TR CEDULA RURAL PIGNORATICIA CEDULA RURAL PIGNORATICIA TG CEDULA DE CREDITO RURAL TR CEDULA RURAL HIPOTECARIA CEE TG CAIXAS ECONOMICAS CEEE CEF USE CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEGO TR SURDO TR SURDO MUDO CEJAI UF COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOCAO INTERNACIONAL TR ADOCAO INTERNACIONAL TR FAMILIA SUBSTITUTA TR ADOCAO Nota de Escopo - Trata-se de comissao destinada a analisar previamente os pedidos de habilitacao de pessoas estrangeiras, residentes e domiciliadas fora do pais, interessadas na adocao de criancas e adolescentes. CELA TR ESTABELECIMENTO PENAL TR ISOLAMENTO DO PRESO CELEBRACAO CELEBRACAO DE AJUSTE PARA IMPOR PRECO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR PRECO CELERIDADE USE CELERIDADE PROCESSUAL CELERIDADE PROCESSUAL UF CELERIDADE TR PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL CEMITERIO TR FUNERAL TR JAZIGO TR SEPULTURA CENSURA TR JORNAL TR OPINIAO CENTO E OITENTA CONTRIBUICOES MENSAIS TR CONTRIBUICAO MENSAL TR DOZE CONTRIBUICOES MENSAIS TR VINTE E QUATRO CONTRIBUICOES MENSAIS CENTO E OITENTA DIAS TR CENTO E VINTE DIAS TR PRAZO CENTO E VINTE DIAS TR CENTO E OITENTA DIAS TR NOVENTA DIAS TR PRAZO TR TRINTA DIAS CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS USE ELETROBRAS CENTRAIS ELETRICAS DE SAO PAULO S/A USE CESP CENTRAL DE LIQUIDACAO E CUSTODIA DE TITULOS PRIVADOS USE CETIP CENTRAL SINDICAL TR CONFEDERACAO TR REPRESENTATIVIDADE TR SINDICATO CENTRALIZACAO TR DESCENTRALIZACAO CENTRALIZACAO DE SERVICOS DE BANCOS SA USE SERASA CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO TG CENTRO DE INFORMAÇÃO TE ARQUIVO TE BIBLIOTECA TE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO TE SERVIÇO DE INFORMAÇÃO CENTRO DE INFORMAÇÃO TG DOCUMENTAÇÃO TE ARQUIVO TE BIBLIOTECA TE CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO TE INFORMAÇÃO TE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO TE SERVIÇO DE INFORMAÇÃO CENTRO DE OBSERVACAO TR COMISSAO TECNICA DE CLASSIFICACAO TR EXAME CRIMINOLOGICO TR HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO CEPS UF CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDENCIA SOCIAL TR CMPS TR PREVIDENCIA SOCIAL CER UF COMISSAO ESPECIAL DE RECURSOS TR PROAGRO CERCA TR MARCO DIVISOR CERCEAMENTO DE DEFESA TR PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA TR ARGUICAO TR CONFIGURACAO TR DEVIDO PROCESSO LEGAL TR NULIDADE PROCESSUAL TR PROVA DOCUMENTAL TR PROVA PERICIAL TR PROVA TESTEMUNHAL CERCEAMENTO DE LOCOMOCAO TR COACAO ILEGAL TR CONSTRANGIMENTO ILEGAL TR HABEAS CORPUS TR LIBERDADE DE LOCOMOCAO CERIMONIAL PUBLICO CERTEZA TR LIQUIDEZ TR LIQUIDEZ E CERTEZA CERTIDAO TG DOCUMENTO PUBLICO TE CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA TE CERTIDAO DE CASAMENTO TE CERTIDAO DE NASCIMENTO TE CERTIDAO DE OBITO TE CERTIDAO DE PARTILHA TE CERTIDAO NEGATIVA TE CERTIDAO POSITIVA TE CERTIDAO DE TEMPO DE SERVICO TR ANTECEDENTES CRIMINAIS TR AVERBACAO TR DEFESA DE DIREITO TR DIREITO DE PETICAO TR ESCRITURACAO TR FALSIDADE IDEOLOGICA DE CERTIDAO TR FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDAO TR FE PUBLICA TR PROVA DOCUMENTAL CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA TG CERTIDAO TR CERTIDAO NEGATIVA TR DIVIDA ATIVA TR FAZENDA PUBLICA TR INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA TR PRESUNCAO DE LIQUIDEZ E CERTEZA CERTIDAO DE CASAMENTO TG CERTIDAO TR CASAMENTO CERTIDAO DE NASCIMENTO UF IDENTIDADE UF REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL TG CERTIDAO TR CARTEIRA DE IDENTIDADE TR CERTIDAO DE CASAMENTO TR CERTIDAO DE OBITO TR NASCIMENTO CERTIDAO DE OBITO TG CERTIDAO TR ATESTADO DE OBITO TR CERTIDAO DE CASAMENTO TR CERTIDAO DE NASCIMENTO TR MORTE CERTIDAO DE PARTILHA TG CERTIDAO TR FORMAL DE PARTILHA CERTIDAO DE REGULARIDADE FISCAL USE CRJF CERTIDAO DE TEMPO DE SERVICO TG TEMPO DE SERVICO CERTIDAO NEGATIVA TG CERTIDAO TE CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO TR CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA TR CERTIDAO POSITIVA TR CONCORDATA TR FALENCIA TR RECIBO DE QUITACAO CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO TG CERTIDAO NEGATIVA TR DEBITO TR DIVIDA ATIVA CERTIDAO POSITIVA TG CERTIDAO TR CERTIDAO NEGATIVA CERTIFICACAO DIGITAL UF CERTIFICADO DIGITAL UF AUTENTICACAO DIGITAL UF CHAVES PUBLICAS TE ASSINATURA DIGITAL Nota de Escopo - A certificação digital é um conjunto de arquivos (chaves públicas e privadas) que ficam instalados no computador, e tem como função reconhecer e comprovar a identidade do usuário. CERTIFICADO TE CERTIFICADO DE ACOES TE CERTIFICADO DE BONUS DE SUBSCRICAO TE CERTIFICADO DE DEBENTURE TE CERTIFICADO DE DEPOSITO TE CERTIFICADO DE MATRICULA TE CERTIFICADO DE NATURALIZACAO TE CERTIFICADO DE PARTES BENEFICIARIAS TE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL TE CERTIFICADO DE RESERVISTA TE CERTIFICADO PROVISORIO DE NATURALIZACAO TR CAUTELA TR TITULO DE CREDITO CERTIFICADO DE DEPOSITO BANCARIO UF CDB TG CERTIFICADO DE DEPOSITO TR DEPOSITO BANCARIO TR RDB Nota de Escopo - É um título de captação de recursos do setor privado, cujas taxas são expressas em CERTIFICADO DE ACOES TG TR CERTIFICADO TITULO DE CREDITO CERTIFICADO DE BONUS DE SUBSCRICAO TG TITULO DE CREDITO TR BONUS DE SUBSCRICAO CERTIFICADO DE CADASTRO TR CADASTRO CERTIFICADO DE CONCLUSAO TR DIPLOMA CERTIFICADO DE DEBENTURE TG CERTIFICADO TR DEBENTURE CERTIFICADO DE DEPOSITO TG OPERAÇÃO BANCÁRIA TE CERTIFICADO DE DEPOSITO BANCARIO TE CERTIFICADO DE DEPOSITO DE ACOES TE CERTIFICADO DE DEPOSITO DE DEBENTURE TE CERTIFICADO DE DEPOSITO DE PARTES BENEFICIARIAS TR VALOR MOBILIARIO CERTIFICADO DE DEPOSITO DE ACOES TG CERTIFICADO DE DEPOSITO TR AGENTE EMISSOR CERTIFICADO DE DEPOSITO DE DEBENTURE TG TITULO DE CREDITO TR DEBENTURE CERTIFICADO DE DEPOSITO DE PARTES BENEFICIARIAS TG TITULO DE CREDITO TR PARTE BENEFICIARIA CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTROPICOS TR ENTIDADE BENEFICENTE CERTIFICADO DE MATRICULA TG CERTIFICADO TR REGISTRO CERTIFICADO DE NATURALIZACAO TG CERTIFICADO TR CERTIFICADO PROVISORIO DE NATURALIZACAO TR ESTRANGEIRO CERTIFICADO DE PARTES BENEFICIARIAS TG CERTIFICADO TR PARTE BENEFICIARIA CERTIFICADO DE PRIVATIZACAO TR PRIVATIZACAO Referencia legislativa: L 8018/90 CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL TG CERTIFICADO TR REGISTRO CADASTRAL CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEICULOS USE CRV CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEICULOS USE CRLV CERTIFICADO DE REGULARIDADE TR FISCALIZACAO SANITARIA CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUACAO USE CRJF CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUACAO JURIDICO FISCAL USE CRJF CERTIFICADO DE REGULARIDADE FISCAL USE CRJF CERTIFICADO DE REGULARIDADE JURIDICO FISCAL USE CRJF CERTIFICADO DE RESERVISTA TG CERTIFICADO TR SERVICO MILITAR CERTIFICADO DIGITAL USE CERTIICAÇÃO DIGITAL CERTIFICADO PROVISORIO DE NATURALIZACAO TG CERTIFICADO TR CERTIFICADO DE NATURALIZACAO TR ESTRANGEIRO CES USE COEFICIENTE DE EQUIPARACAO SALARIAL CESP UF CENTRAIS ELETRICAS DE SAO PAULO S/A TR ELETROBRAS TR ENERGIA ELETRICA CESSACAO USE ENCERRAMENTO CESSACAO DE DEFESA CESSAO TE CESSAO DE BENS TE CESSAO DE CREDITO TE CESSAO DE DIREITOS TE CESSAO DE DIVIDA TE CESSAO DE SERVIDORES TE CESSAO DE USO TE CESSAO GRATUITA TE CESSAO ONEROSA TR CEDENCIA TR CEDENTE TR CESSIONARIO TR ORGAO DE ORIGEM TR SERVIDOR PUBLICO CESSAO DE BENS TG CESSAO TR BEM CESSAO DE CREDITO TG CESSAO TR CESSAO DE DIREITOS CESSAO DE DEBITO USE CESSAO DE DIVIDA CESSAO DE DIREITOS TG CESSAO TR CESSAO DE CREDITO TR PROMESSA DE CESSAO DE DIREITOS TR PROMITENTE CEDENTE TR PROMITENTE CESSIONARIO Nota de Escopo - Do latim cedere, ceder. Contrato oneroso ou gratuito pelo qual o cedente transfere, ao cessionário, créditos ou direitos. Seus requisitos são, basicamente, a capacidade de contratar das partes e o instrumento de contrato respectivo. Sendo o crédito ou direito cedido com suas qualidades originais, não pode o cessionário passar a ter mais direitos do que o cedente. A cessão pode se dar: 1. a título gratuito (mera liberalidade, sem encargo atribuído ao cessionário); 2. a título oneroso, quando se atribui, ao cessionário, um encargo correspondente à cessão; 3. obrigatória, quando feita por imposição judicial; 4. voluntária ou consensual, quando reflete um acordo de duas vontades. Referencia legislativa: CC-Antigo art. 987CC-Antigo art. 997CC-Antigo art. 1021CC-Antigo art. 1065CCAntigo art. 1067CC-Antigo art. 1068CC-Antigo art. 1070CC-Antigo art. 1072CC-Antigo art. 1074CC-Antigo art. 1076CC-Antigo art. 1077CC-Antigo art. 1201, parágrafo únicoCC-Antigo art. 1582. CESSAO DE DIVIDA UF ASSUNCAO DA DIVIDA UF CESSAO DE DEBITO TG CESSAO TR DIVIDA Nota de Escopo - Negócio pelo qual o devedor transfere para outra pessoa sua posição na relação jurídica, de modo que esta o substitua na obrigação. CESSAO DE EMPREGADO CESSAO DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO TG CONTRAVENCAO REFERENTE AO PATRIMONIO TR VENDA DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO CESSAO DE SERVIDORES TG CESSAO TR REDISTRIBUICAO TR REMOCAO Nota de Escopo - Indica o ato de, temporariamente, um determinado órgão ceder servidor do seu quadro para prestar serviço em outra esfera de governo ou órgão, no intuito de colaboração entre as administrações. CESSAO DE USO TG CESSAO TR AUTORIZACAO DE USO TR BEM PUBLICO CESSAO GRATUITA TG CESSAO TR CESSAO ONEROSA CESSAO ONEROSA TG CESSAO TR CESSAO GRATUITA CESSIONARIO TR ADQUIRENTE TR CEDENTE TR CESSAO CESTA BASICA TR SALARIO IN NATURA Nota de Escopo - Conjunto de bens satisfazem as necessidades básicas de uma família de trabalhadores. O conceito de necessidades básicas varia conforme o nível médio de renda da população alvo. Como exemplo pode-se citar a cesta básica elaborada pelo Procon-São Paulo, que computa o preço médio de uma cesta de produtos alimentares, de higiene e limpeza consumidos por uma família padrão de quatro pessoas com renda de 10,3 salários mínimos, na região metropolitana de São Paulo. CETESB UF COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL TR DEFESA DO MEIO AMBIENTE TR MEIO AMBIENTE TR SANEAMENTO BASICO CETIP UF CENTRAL DE LIQUIDACAO E CUSTODIA DE TITULOS PRIVADOS TR ANBID CFB UF CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA TG CONSELHO FEDERAL TR CRB CFF UF CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA TG CONSELHO FEDERAL TR CRF CFM UF CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA TG CONSELHO FEDERAL TR CRM CFMV USE CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA CFRA USE CORPO FEMININO CGC UF CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES TR CONTRIBUINTE TR REGULARIDADE FISCAL CHACINA USE HOMICIDIO CHAMAMENTO A AUTORIA USE DENUNCIACAO A LIDE CHAMAMENTO AO PROCESSO TG INTERVENCAO DE TERCEIROS TR NOMEACAO A AUTORIA TR DENUNCIACAO A LIDE TR OPOSICAO Nota de Escopo - Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Aplica-se às situações em que o devedor, na ação em que o fiador for réu; dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. Tanto o chamante como o chamado entretêm relação de direito material com o autor. Referencia legislativa: CPC art. 77CPC art. 78CPC art. 79CPC art. 80 CHANCELA MECANICA TG AUTENTICACAO CHAPA TR RELACAO DE EMPREGO CHARLATANISMO TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR ESTELIONATO TR SAUDE PUBLICA CHAVE TR BEM IMOVEL CHAVE FALSA TR FURTO QUALIFICADO CHAVES PÚBLICAS USE CERTIFICAÇÃO DIGITAL CHEFE TR DIRETOR CHEFE DE FAMILIA TR ARRIMO DE FAMILIA CHEFE DE GABINETE TR OFICIAL DE GABINETE CHEFE DE POLICIA USE DELEGADO DE POLICIA CHEFE DE SECAO TR SUPERVISOR TR SUPERINTENDENTE TR RECURSOS HUMANOS CHEQUE TG TITULO DE CREDITO TE CHEQUE ADMINISTRATIVO TE CHEQUE AO PORTADOR TE CHEQUE CRUZADO TE CHEQUE DE VIAGEM TE CHEQUE ESPECIAL TE CHEQUE NOMINAL TE CHEQUE VISADO TR BANCO TR CAMARA DE COMPENSACAO TR CHEQUE PRE DATADO TR CHEQUE SEM FUNDOS TR DEBENTURE TR DUPLICATA TR EMITENTE TR FORMULARIO TR LEI UNIFORME TR LETRA DE CAMBIO TR NOTA PROMISSORIA TR SACADO TR TALAO DE CHEQUES TR CONSULTA PREVIA TR PROVISAO DE FUNDOS TR LEI UNIFORME DE GENEBRA TR CHEQUE ROUBADO Nota de Escopo - Titulo de crédito pagável à vista. O cheque deve conter: a denominação 'cheque' inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; a ordem incondicional de pagar quantia determinada; o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); a indicação do lugar de pagamento; a indicação da data e do lugar de emissão; a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente. Referencia legislativa: L 7357/85 CHEQUE ADMINISTRATIVO TG CHEQUE TR CHEQUE DE VIAGEM TR CHEQUE ESPECIAL TR CHEQUE VISADO CHEQUE AO PORTADOR TG CHEQUE TR CHEQUE NOMINAL CHEQUE CRUZADO TG CHEQUE TR CHEQUE NOMINAL CHEQUE DE VIAGEM UF TRAVELLERS CHECK TG CHEQUE TR CHEQUE ADMINISTRATIVO TR VIAGEM CHEQUE ESPECIAL TG CHEQUE TR CHEQUE ADMINISTRATIVO CHEQUE NOMINAL UF CHEQUE NOMINATIVO TG CHEQUE TR CHEQUE AO PORTADOR TR CHEQUE CRUZADO CHEQUE NOMINATIVO USE CHEQUE NOMINAL CHEQUE POS DATADO USE CHEQUE PRE DATADO CHEQUE PRE DATADO UF CHEQUE POS DATADO TR CHEQUE TR CHEQUE SEM FUNDOS TR CHEQUE ROUBADO CHEQUE ROUBADO TR CHEQUE TR CHEQUE PRE DATADO TR CHEQUE SEM FUNDOS CHEQUE SEM FUNDOS UF CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS TR CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS TR CHEQUE TR CHEQUE PRE DATADO TR ESTELIONATO TR FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE TR PROVISAO DE FUNDOS TR EMISSAO DE CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS TR CHEQUE ROUBADO Nota de Escopo - Refere-se ao titulo de credito. no caso de crime, use "fraude no pagamento por meio de cheque. CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS USE CHEQUE SEM FUNDOS CHEQUE VISADO TG CHEQUE TR CHEQUE ADMINISTRATIVO CHILE TG AMERICA DO SUL CIBERNETICA CICLO PRODUTIVO TG HISTORIA DO BRASIL CICLOMOTOR TG VEICULO AUTOMOTOR TR CARRO TR MOTOCICLETA CIDADANIA TR CIDADAO TR DIREITO POLITICO TR PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Nota de Escopo - Qualidade das pessoas que possuem direitos civis e políticos resguardados pelo Estado. Assim, o vínculo de cidadania estabelece direitos e obrigações da pessoa com o Estado, facultando aos cidadãos prerrogativas para o desempenho de atividades políticas. Referencia legislativa: CF art. 12CF art. 13CF art. 14 CIDADAO TR ACAO POPULAR TR CIDADANIA TR DIREITOS INDIVIDUAIS CIDADE TR PLANO DIRETOR CIENCIA TE CIENCIAS SOCIAIS CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO TG CIÊNCIAS SOCIAIS TE BIBLIOMETRIA TR BIBLIOTECONOMIA TR DOCUMENTAÇÃO TR INFORMÁTICA Nota de Escopo - O estudo e a análise sistemáticos das fontes, desenvolvimento, coleção, organização, disseminação, avaliação, uso, e gerenciamento da informação em todos suas formas, incluindo os canais (formal e informal) e a tecnologia usado em sua comunicação. CIENCIA JURIDICA TG CIENCIAS SOCIAIS TE ANTROPOLOGIA DO DIREITO TE CONHECIMENTO JURÍDICO TE DIREITO TE LINGUAGEM JURÍDICA TE FILOSOFIA DO DIREITO TE METODOLOGIA JURÍDICA TE HISTÓRIA DO DIREITO TE SOCIOLOGIA DO DIREITO Nota de Escopo - A ciência do direito é um sistema de abstrações e generalizações, que se baseiam na análise dos fenômenos jurídicos objetivamente considerados, isto é, dessa ordem particular de relações sociais que constituem as relações jurídicas. O estudo objetivo das relações jurídicas faculta ao jurista o conhecimento da natureza dessas relações e lhe subministra um conjunto de princípios gerais, que podem ser aplicados com segurança a todos os casos particulares. CARVALHO SANTOS, J. M. Repertório enciclopédico do direito brasileiro. Rio de Janeiro, Borsoi, [s.d.] v.8, p.214. CIÊNCIA POLITICA TG CIENCIAS SOCIAIS TE PENSAMENTO POLITICO TE TEORIA POLITICA CIENCIAS SOCIAIS TG CIENCIA TE BIBLIOTECONOMIA TE CIENCIA DA INFORMAÇÃO TE CIENCIA POLITICA TE CRIMINOLOGIA TE DIREITO TE DOCUMENTAÇÃO TE ECONOMIA TE GEOGRAFIA TE PEDAGOGIA TE PSICOLOGIA TE SOCIOLOGIA CIENTIFICACAO TR NOTIFICACAO CIGARRO USE FUMO CIMENTO TG AGENTE INSALUBRE CINCO ANOS TR DEZ ANOS TR DOIS ANOS TR PRAZO TR QUINQUENIO TR QUINZE ANOS TR TRES ANOS CINCO DIAS UF QUINQUIDIO TR DEZ DIAS TR PRAZO TR QUINZE DIAS TR OITO DIAS TR DOIS DIAS CINEMA TR ATIVIDADE CINEMATOGRAFICA TR CONCINE TR FILME TR OBRA CINEMATOGRAFICA CINQUENTA ANOS TR LIMITE DE IDADE CINQUENTA E CINCO ANOS TR APOSENTADORIA POR IDADE CINTO DE SEGURANCA TR NORMA DE SEGURANCA CINZA HUMANA TR CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS TR VILIPENDIO DE CADAVER CIPA UF TE TR TR TR TR COMISSAO INTERNA DE PREVENCAO DE ACIDENTES MEMBRO DA CIPA ESTABILIDADE PROVISORIA GRAU DE RISCO SEGURANCA DO TRABALHO ACIDENTE DO TRABALHO CIRCULACAO CIRCULACAO DE MERCADORIA TR ICMS TR IMPOSTO AGREGADO TR TRANSPORTE INTERESTADUAL TR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL TR DESCONTO INCONDICIONAL TR ICM CIRCULACAO DE MOEDA FALSA TG MOEDA FALSA |CRIME| TR CIRCULACAO NAO AUTORIZADA DE MOEDA TR FABRICACAO DE MOEDA FALSA CIRCULACAO DE PAPEL PUBLICO FALSIFICADO TG TR TR FALSIDADE DE TITULO FALSIFICACAO DE PAPEL PUBLICO PAPEL PUBLICO CIRCULACAO NAO AUTORIZADA DE MOEDA TG FABRICACAO DE MOEDA FALSA TR CIRCULACAO DE MOEDA FALSA TR MOEDA CIRCULAR TR DECISAO ADMINISTRATIVA TR PORTARIA TR PORTARIA INTERMINISTERIAL CIRCUNSCRICAO TR TERRITORIO Nota de Escopo - Divisao territorial na qual assenta o poder de uma autoridade administrativa. CIRCUNSCRICAO ELEITORAL TR DOMICILIO ELEITORAL CIRCUNSCRICAO JUDICIARIA TG SECAO JUDICIARIA TR COMARCA TR COMPETENCIA JURISDICIONAL TR JURISDICAO TR SUBSECAO JUDICIARIA TR VARA DISTRITAL CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR ABUSO DE PODER TR APLICACAO DA PENA TR AUMENTO DA PENA TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE TR CIRCUNSTANCIA PREPONDERANTE TR COABITACAO TR COACAO ILEGAL TR CONCURSO DE AGENTES TR CONCURSO DE CIRCUNSTANCIAS TR CONDICAO ECONOMICA TR DEVER FUNCIONAL TR EMBOSCADA TR EMBRIAGUEZ PREORDENADA TR ENVENENAMENTO TR EXPLOSIVO TR FOGO TR GRAVE DANO COLETIVO TR GRAVE DANO INDIVIDUAL TR LUGAR ERMO TR MEIO CRUEL TR MEIO INSIDIOSO TR MOTIVO FUTIL TR MOTIVO TORPE TR NAUFRAGIO TR PERIGO COMUM TR PREMEDITACAO TR PROMESSA DE RECOMPENSA TR TORTURA TR TRAICAO TR CIRCUNSTANCIA JUDICIAL TR TR TR TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA CIUME CIRCUNSTANCIA ATENUANTE UF ATENUANTE TE CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA TE CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA TE CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA TR APLICACAO DA PENA TR ARREPENDIMENTO POSTERIOR TR BONS ANTECEDENTES TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR CIRCUNSTANCIA PREPONDERANTE TR COACAO TR CONCURSO DE CIRCUNSTANCIAS TR CONFISSAO ESPONTANEA TR DIMINUICAO DA PENA TR INJUSTA PROVOCACAO TR REPARACAO DE DANOS TR TUMULTO TR VIOLENTA EMOCAO TR CIRCUNSTANCIA JUDICIAL TR MAUS ANTECEDENTES CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA TG CIRCUNSTANCIA ATENUANTE TR APLICACAO DA PENA TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR DIMINUICAO DA PENA TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA Nota de Escopo - E toda a que figura na parte especial do codigo penal, ai ompreendida a causa de dimunuicao, a substituicao de pena. CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA TG CIRCUNSTANCIA ATENUANTE TR APLICACAO DA PENA TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR DIMINUICAO DA PENA TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA Nota de Escopo - Conjunto de circunst-ncias de carater generico, atinentes da medida punitiva, que se propoe na parte geral do codigo penal. CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA TG CIRCUNSTANCIA ATENUANTE TR APLICACAO DA PENA TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR DIMINUICAO DA PENA TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA Nota de Escopo - E circunstancia relevante, anterior ou posterior ao crime, embora nao prevista expressamente em lei. CIRCUNSTANCIA DETERMINANTE TR ATO JURIDICO CONDICIONAL TR TR CONDICAO RESOLUTIVA CONDICAO SUSPENSIVA CIRCUNSTANCIA DO CRIME TR CRIME TR LUGAR DO CRIME CIRCUNSTANCIA ELEMENTAR TR CONEXAO TR DENUNCIA TR EMENDATIO LIBELLI CIRCUNSTANCIA INCOMUNICAVEL TR CARATER PESSOAL TR CIRCUNSTANCIA OBJETIVA TR CONCURSO DE AGENTES TR CIRCUNSTANCIA SUBJETIVA CIRCUNSTANCIA JUDICIAL TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE CIRCUNSTANCIA OBJETIVA TR CIRCUNSTANCIA INCOMUNICAVEL TR CIRCUNSTANCIA SUBJETIVA CIRCUNSTANCIA PREPONDERANTE TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA TR CRIME QUALIFICADO CIRCUNSTANCIA SUBJETIVA TR CIRCUNSTANCIA INCOMUNICAVEL TR CIRCUNSTANCIA OBJETIVA Nota de Escopo - E que que, por aderir a pessoa do agente, revela o grau de sua culpabilidade, as suas relacoes com a vitima, a reincidencia, a imputabilidade etc. CIRURGIA TE CIRURGIA ESTETICA TR ERRO MEDICO TR POS OPERATORIO CIRURGIA ESTETICA UF CIRURGIA PLASTICA TG CIRURGIA TR DANO ESTETICO CIRURGIA PLASTICA USE CIRURGIA ESTETICA CIRURGIAO DENTISTA UF DENTISTA UF ODONTOLOGISTA TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO TR CRO TR HORAS EXTRAS TR JORNADA DE TRABALHO TR TR TR ODONTOLOGIA RELACAO DE EMPREGO SALARIO MINIMO PROFISSIONAL CISAO DE EMPRESAS USE CISAO DE SOCIEDADE CISAO DE SOCIEDADE UF CISAO DE EMPRESAS TR FUSAO DE SOCIEDADE TR TRANSFORMACAO DE SOCIEDADE TR INCORPORACAO DE SOCIEDADE TR COMPANHIA CINDIDA CISTOS SINOVIAIS TG LESAO POR ESFORCO REPETITIVO CITACAO TG ATO PROCESSUAL TE CITACAO COM HORA CERTA TE CITACAO FICTA TE CITACAO PELO CORREIO TE CITACAO PESSOAL TR EDITAL TR NOTIFICACAO TR NULIDADE TR PRAZO TR PESSOALIDADE DA CITACAO TR PRELIMINAR TR PROVA JUDICIAL TR CARTA PRECATORIA TR CARTA ROGATORIA TR CONTRAFE TR VALIDADE TR INTIMACAO TR NOTA DE CIENTE TR NOTIFICACAO TR TEORIA DA APARENCIA TR PRINCIPIO DA INALTERABILIDADE DO LIBELO TR PRINCIPIO DA ESTABILIDADE SUBJETIVA DA LIDE Nota de Escopo - Ato pelo qual se chama a juízo o Réu ou interessado, a fim de apresentar suas alegações ou defesa. É realizada através do Mandado de Citação expedido pelo Juízo CITAÇÃO BIBLIOGRÁFICA TG BIBLIOMETRIA TR PRODUÇÃO CIENTIFICA CITACAO COM HORA CERTA TG CITACAO TR CITACAO PESSOAL TR INTIMACAO COM HORA CERTA TR MANDADO DE CITACAO CITACAO FICTA TG CITACAO TE CITACAO POR EDITAL TR CITACAO PESSOAL CITACAO PELO CORREIO TG CITACAO TR TR TR AVISO DE RECEBIMENTO CARTA REGISTRADA CITACAO POR EDITAL CITACAO PESSOAL TG CITACAO TR CITACAO COM HORA CERTA TR CITACAO FICTA TR CITACAO POR EDITAL TR LUGAR CERTO E SABIDO TR MANDADO DE CITACAO TR OFICIAL DE JUSTICA TR NOTIFICACAO PESSOAL CITACAO POR EDITAL TG CITACAO FICTA TR CITACAO PELO CORREIO TR CITACAO PESSOAL TR DIARIO OFICIAL DA UNIAO TR EDITAL TR LUGAR INCERTO E NAO SABIDO TR PESSOA INCERTA TR REVELIA Nota de Escopo - É uma forma de citação ficta nos casos em que o réu é desconhecido ou incerto; réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e nos casos expressos em lei. Referencia legislativa: CPC art. 231CPC art. 232CPC art. 233 CITACAO VALIDA TG PRESSUPOSTO PROCESSUAL TR LITISPENDENCIA TR PREVENCAO TR PRINCIPIO DA ESTABILIDADE SUBJETIVA DA LIDE CITATORIA USE CITACAO CITRA PETITA Nota de Escopo - Aquém do pedido. CIUME TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR MOTIVO FUTIL TR MOTIVO TORPE CIVIL TR MILITAR Nota de Escopo - Trata-se do substantivo referente a pessoa. usar em oposicao a militar. CLAMOR PUBLICO TR FIANCA TR VIOLENCIA CLAREZA TG PRINCIPIO DO INTERROGATORIO CLASSE TR CATEGORIA TR GRUPO TR INTERSTICIO TR PADRAO TR TR SALARIO BASE TABELA CLASSE ESPECIAL TR CLASSE INICIAL TR CLASSE INTERMEDIARIA TR ULTIMA CLASSE CLASSE IMEDIATAMENTE ANTERIOR TR APOSENTADORIA TR PROVENTOS TR CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR TR APOSENTADORIA TR PROVENTOS TR CLASSE IMEDIATAMENTE ANTERIOR CLASSE INICIAL TR CLASSE ESPECIAL TR CLASSE INTERMEDIARIA TR ULTIMA CLASSE CLASSE INTERMEDIARIA TR CLASSE ESPECIAL TR CLASSE INICIAL TR ULTIMA CLASSE CLASSIFICACAO TR DOCUMENTO CLASSIFICACAO BRASILEIRA DE OCUPACOES CLASSIFICACAO DE CREDITOS TR HABILITACAO DE CREDITO TR QUADRO GERAL DE CREDORES CLAUSULA TE CLAUSULA ABUSIVA TE CLAUSULA AD JUDICIA TE CLAUSULA COMPROMISSORIA TE CLAUSULA CONTRATUAL TE CLAUSULA NORMATIVA TE CLAUSULA DE DECAIMENTO TE CLAUSULA DE IMPENHORABILIDADE TE CLAUSULA DE INALIENABILIDADE TE CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE TE CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE TE CLAUSULA EXORBITANTE TE CLAUSULA EXTRAVAGANTE TE CLAUSULA LEONINA TE CLAUSULA NULA TE CLAUSULA PENAL TE CLAUSULA PETREA TE CLAUSULA POTESTATIVA TE CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS TR CONTRATO TR CONVENCAO EM CONTRARIO TR CONTRATO COMPLEXO CLAUSULA ABUSIVA TG CLAUSULA TE CLAUSULA DE DECAIMENTO TR CLAUSULA POTESTATIVA TR PRATICA ABUSIVA CLAUSULA AD JUDICIA TR PROCURACAO CLAUSULA COMPROMISSORIA TR ARBITRAGEM TR COMPROMISSO ARBITRAL CLAUSULA CONTRATUAL TG CLAUSULA TE CLAUSULA DE NAO CONCORRENCIA TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO CLAUSULA CONVENCIONAL USE CLAUSULA NORMATIVA CLAUSULA DE ACORDO COLETIVO TG ACORDO COLETIVO TR ACAO ANULATORIA CLAUSULA DE DECAIMENTO TG CLAUSULA ABUSIVA TR PRATICA ABUSIVA Nota de Escopo - E aquela que preve, em caso de inadimplemento do devedor, a perda das quantias ja pagas. CLAUSULA DE IMPENHORABILIDADE TG CLAUSULA TR BEM IMPENHORAVEL TR CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE TR PENHORA CLAUSULA DE INALIENABILIDADE TG CLAUSULA TR BEM INALIENAVEL TR CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE TR DISPOSICAO TESTAMENTARIA TR INALIENABILIDADE CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE TG CLAUSULA TR CLAUSULA DE IMPENHORABILIDADE TR CLAUSULA DE INALIENABILIDADE CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE TG CLAUSULA CLAUSULA DE NAO CONCORRENCIA UF CLAUSULA DE NAO ESTABELECIMENTO UF PACTO DE ABSTENCAO DE CONCORRENCIA UF PACTO DE NAO CONCORRENCIA UF PACTO DE NAO RESTABELECIMENTO UF PROIBICAO DE RESTABELECIMENTO UF PROIBICAO DE CONCORRENCIA UF PROIBICAO NEGOCIAL DA CONCORRENCIA TG CLAUSULA CONTRATUAL TR CONTRATO DE TRABALHO Nota de Escopo - Cláusula tácita do contrato empregatício, que veda ao empregado a negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa ou for prejudicial ao serviço. Motivo de rescisão por justa causa. CLAUSULA EXORBITANTE TG CLAUSULA TR CONTRATO ADMINISTRATIVO Nota de Escopo - São as que excedem o Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao Contratado. (Ex.: Ocupação do domínio público). O poder expropriatório e a atribuição de arrecadar tributos concedidas ao particular para a cabal execução do contrato. Explícitas - Quando vem escritas; Implícitas - Os princípios informadores da D.A. deixa claro que naquele contrato devem prevalecer. AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS EXORBITANTES são aquelas que se exteriorizam: a. Na possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato. (Exigi-se justa causa. É ato vinculado. Há composição do prejuízo) b. No equilíbrio financeiro e econômico c. Na revisão de preços e tarifas d. Na impossibilidade de exceção do contrato não cumprido. O particular deve continuar cumprindo o contrato. e. No controle do contrato. A Adm. Pública pode acompanhar a execução do contrato. (supervisionar, fiscalizar, pode até assumir temporariamente). f. Na aplicação de penalidades contratuais pela administração (advertência, multa, suspensão, rescisão unilateral, suspensão provisória, declaração de idoneidade para licitar. CLAUSULA EXTRAVAGANTE TG CLAUSULA TR TITULO DE CREDITO CLAUSULA GERAL TG CLAUSULA TR TECNICA LEGISLATIVA CLAUSULA ILEGAL TG CLAUSULA TR CONTRATO DE TRABALHO CLAUSULA LEONINA TG CLAUSULA TR CONTRATO DE ADESAO Nota de Escopo - Cláusula contratual que atribui a uma das partes vantagens injustificadamente maiores do que aquelas conferidas à outra parte. Como exemplos, a atribuição de lucros abusivos a um dos contratantes ou a isenção de responsabilidades que deveriam ser impostas a todos os contratantes. Referencia legislativa: CC-Antigo: Art. 1.372 CLAUSULA NORMATIVA UF CLAUSULA CONVENCIONAL TG CLAUSULA TR PISO SALARIAL Nota de Escopo - Disposição constante em um acordo, contrato, convenção ou norma coletiva. CLAUSULA NULA TG CLAUSULA CLAUSULA PENAL TG CLAUSULA TR APLICABILIDADE TR INAPLICABILIDADE TR INADIMPLEMENTO TR VALOR TR MULTA CLAUSULA PETREA TR DIREITO INDIVIDUAL TR EMENDA CONSTITUCIONAL TR PRINCIPIO FEDERATIVO TR SEPARACAO DOS PODERES TR VOTO Nota de Escopo - Materias de natureza constitucional que ficam a salvo do processo de reforma pelo legislador infraconstitucional: manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. A Constituição Federal define que proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles preceitos não será objeto de deliberação. Referencia legislativa: CF art. 60, § 4º e incisos CLAUSULA POTESTATIVA TG CLAUSULA TR CLAUSULA ABUSIVA CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS TG CLAUSULA TR TEORIA DA IMPREVISAO CLAUSULA RESOLUTORIA USE CONDICAO RESOLUTIVA CLAUSULA SUSPENSIVA USE CONDICAO SUSPENSIVA CLIENTE TR ADVOGADO TR BANCO TR COMERCIO TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL CLINICA PARTICULAR TR HOSPITAL PUBLICO TR HOSPITAL CREDENCIADO CLPS UF CONSOLIDACAO DAS LEIS DA PREVIDENCIA SOCIAL TR PREVIDENCIA SOCIAL TR RBPS CLT UF CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO TR SERVIDOR CELETISTA TR TRABALHADOR TR REGIME JURIDICO TR REFORMA TRABALHISTA CDU: 34:331(094.4) Nota de Escopo - Consolidação das Leis do Trabalho. Agrega toda a legislação complementar ao Decretolei n° 5.452/43 que estatui as normas reguladoras das relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Referencia legislativa: DL 5452/43 CLUBE TG ASSOCIACAO CIVIL TE CLUBE SOCIAL TE CLUBE NAUTICO TR ENTIDADE CULTURAL TR ENTIDADE ESPORTIVA TR ENTIDADE RECREATIVA Nota de Escopo - Associacao de fins desportivos, recreativos ou culturais. CLUBE NAUTICO TG CLUBE TR EMBARCACAO TR CLUBE SOCIAL CLUBE SOCIAL TG CLUBE TR CLUBE NAUTICO Nota de Escopo - E o que procura a integracao e o desenvolvimento comunitario nacional, proporcionando lazer ao realizar programas prioritarios no desenvolvimento do desporto nacional, consolidar interc-mbio entre os clubes, despertar interesses culturais e educacionais, promover festas e comemoracoes de datas significativas, reunir-se em federacao, formando a associacao brasileira de clubes sociais etc, demonstrando confraternizacao, solidariedade e ajuda reciprocas. CMN UF CONSELHO MONETARIO NACIONAL TR BACEN Nota de Escopo - O CMN é um orgão normativo responsável pela fixação das diretrizes da política Monetária, Cambial e Creditícia do País, de forma à compatibiliza-las com as metas econômicas do Governo Federal. Seu orgão executor é o Banco Central. Atualmente o CMN é composto pelo Presidente do Banco Central e pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento. CMPS UF CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL TR CEPS TR PREVIDENCIA SOCIAL TR CRPS CNDA UF CONSELHO NACIONAL DE DIREITO AUTORAL TR DIREITO AUTORAL Referencia legislativa: L 5988/73 CNEN UF COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR TR ENERGIA NUCLEAR TR USINA NUCLEAR CNP UF TR TR TR TR CONSELHO NACIONAL DE PETROLEO DERIVADO DE PETROLEO GASOLINA IVVC PETROLEO CNPA USE CONSELHO NACIONAL DE POLITICA AGRICOLA CNPQ UF CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO TR MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA TR PODER EXECUTIVO CNPS UF CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL TR INSS TR PREVIDENCIA SOCIAL CNSP UF CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS TR PREVIDENCIA PRIVADA ABERTA TR SEGURO PRIVADO TR SUSEP CNSS UF CONSELHO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL TR PLANO DE CUSTEIO TR SEGURIDADE SOCIAL CO ARRENDATARIO TR ARRENDATARIO CO AUTOR TG PARTE PROCESSUAL TR PARTICIPE CO AUTORIA TG CONCURSO DE AGENTES TR AUTORIA COLATERAL TR AUXILIO CO BENEFICIARIO TR BENEFICIARIO CO DEVEDOR TR DEVEDOR CO GESTAO CO HERDEIRO TR COISA COMUM TR DIREITO DE ACRESCER TR HERDEIRO CO LEGATARIO TR DIREITO DE ACRESCER TR LEGATARIO CO PROPRIEDADE TR CO PROPRIETARIO TR COMPOSSE TR CONDOMINIO TR PRO INDIVISO CO PROPRIETARIO TR CO PROPRIEDADE TR CONDOMINO TR PROPRIETARIO CO RESPONSAVEL TR DEVEDOR TR RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA CO REU TG PARTE PROCESSUAL TR CO REU FORAGIDO TR CONCURSO DE AGENTES TR REU CO REU FORAGIDO TR CO REU TR REU FORAGIDO COABITACAO TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR CONCUBINATO TR DEVER CONJUGAL TR SEPARACAO DE CORPOS TR SEPARACAO JUDICIAL TR CONVIVENCIA MORE UXORIO Nota de Escopo - Estado de duas pessoas do sexo oposto que moram juntas, sob o mesmo teto, como marido e mulher. dever de vida em comum no domicilio que tem as pessoas casadas. COACAO TG VICIO DE CONSENTIMENTO TE COACAO FISICA TE COACAO ILEGAL TE COACAO IRRESISTIVEL TE COACAO MORAL TR ACAO ANULATORIA TR ALICIAMENTO TR AMEACA TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE TR COATOR TR DOLO TR ERRO TR SIMULACAO TR SIMULACAO RELATIVA Nota de Escopo - Ato de constranger alguém; mesmo que coerção. Na linguagem jurídica corresponde a um dos defeitos dos atos jurídicos que podem para viciar a manifestação da vontade. Neste caso a coação deve ser tal, que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou a seus bens, iminente e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido. Em matéria penal tem-se a figura da coação irresistível na execução do fato típico em que apenas o autor da coação é punível. Também está previsto o tipo penal 'coação no curso do processo' como sendo um crime contra a administração da justiça. A coação ilegal na liberdade de ir e vir das pessoas é motivo para a impetração de 'habeas corpus'. Referencia legislativa: CC art. 98CC art. 99CC art. 100CC art. 101CP art. 22CP art. 344CPP art. 647 e segsCC art. 151, L 10406/02CC art. 152, L 10406/02CC art. 153, L 10406/02CC art. 154, L 10406/02CC art. 155, L 10406/02 COACAO FISICA UF VIS ABSOLUTA TG COACAO TR COACAO MORAL COACAO ILEGAL TG COACAO TR ABUSO DE PODER TR CERCEAMENTO DE LOCOMOCAO TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR CONSTRANGIMENTO ILEGAL TR DETENCAO ILEGAL TR HABEAS CORPUS COACAO IRRESISTIVEL TG COACAO TE COACAO IRRESISTIVEL PUTATIVA TR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE TR OBEDIENCIA HIERARQUICA COACAO IRRESISTIVEL PUTATIVA TG COACAO IRRESISTIVEL TR CULPABILIDADE COACAO MORAL UF VIS COMPULSIVA TG COACAO TE COACAO MORAL IRRESISTIVEL TR COACAO FISICA COACAO MORAL IRRESISTIVEL TG COACAO MORAL TR CULPABILIDADE COACAO NO CURSO DO PROCESSO TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR PROCESSO COATOR TR COACAO COBERTURA DE SEGURO TR SEGURO COBERTURA EM EDIFICIO TR OBRA TR CONSTRUCAO TR PREDIO TR FACHADA COBERTURA FLORESTAL TR FLORESTA COBRADOR COBRANCA TE COBRANCA ADMINISTRATIVA TE COBRANCA JUDICIAL TR ACAO DE COBRANCA TR NOTIFICACAO DE DEBITO TR PAGAMENTO COBRANCA ADMINISTRATIVA TG COBRANCA TR COBRANCA JUDICIAL COBRANCA DE VANTAGEM TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR EXIGENCIA DE VANTAGEM TR RECEBIMENTO DE VANTAGEM COBRANCA JUDICIAL TG COBRANCA TR ACAO EXECUTIVA TR COBRANCA ADMINISTRATIVA TR DIVIDA ATIVA TR EXECUCAO FISCAL TR EXECUCAO JUDICIAL TR TITULO LIQUIDO E CERTO COCAINA TG ENTORPECENTE TR LANCA PERFUME TR MACONHA TR PASTA BASE COCEP UF CONSELHO COORDENADOR DO ENSINO DA PESQUISA E DA EXTENSAO TR ENSINO SUPERIOR CODECON USE CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CODICILO TG SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA TR COISA DE PEQUENO VALOR TR TESTAMENTO Nota de Escopo - Do latim codex, código; e codocilus: pequeno código ou pequeno escrito. Declaração escrita de última vontade, datada e assinada por pessoa capaz de testar, e referente à disposição de menor importância. O autor do codicilo, chamado disponente, tendo ou não deixado testamento, promove disposições especiais sobre o seu enterro, algum legado de móveis, roupas ou jóias de valor relativo e nomeia ou substitui testamenteiros. A importância prática do codicilo é menor do que a do testamento, pois a lei somente lhe atribui eficácia no tocante a valores patrimoniais. CODIGO TE CODIGO BUSTAMANTE TE CODIGO CIVIL TE CODIGO COMERCIAL TE CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TE CODIGO DE ORGANIZACAO JUDICIARIA ESTADO TE CODIGO DE PROCESSO CIVIL TE CODIGO DE PROCESSO DO TRABALHO TE CODIGO DE PROCESSO PENAL TE CODIGO ELEITORAL TE CODIGO PENAL TE CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL Nota de Escopo - Conjunto de normas jurídicas organizadas sistematicamente relativas a um determinado ramo do Direito Positivo. Por exemplo: Código Civil, Código Penal, Código Comercial etc. CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA TR AERONAVE TR TRANSPORTE AEREO TR CODIGO BRASILEIRO DO AR Referencia legislativa: L 7656/86 CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICACOES UF CBT TR SERVICO DE TELECOMUNICACAO CODIGO BRASILEIRO DO AR TR AERONAVE TR TRANSPORTE AEREO TR CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA TR RESPONSABILIDADE TARIFADA Nota de Escopo - Instituido pelo decreto-lei n 32, de 18 de novembro de 1966 e revogado pela lei n 7565, de 19 de dezembro de 1986. Referencia legislativa: DL 32/66L 7565/86 CODIGO BUSTAMANTE TG CODIGO CODIGO CIVIL UF CC TG CODIGO TR LEI DE INTRODUCAO AO CODIGO CIVIL TR CODIGO DE PROCESSO CIVIL CDU: 347(81)(094.4) Nota de Escopo - Conjunto das normas jurídicas organizadas sistematicamente referentes aos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações. Corresponde à Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, contendo uma Parte Geral com três livros (Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos) e da Parte Especial, com quatro livros (Direito de Família, Direito das Coisas, Direito das Obrigações e Direito das Sucessões). Referencia legislativa: L 3071/16L 10406/02 CODIGO COMERCIAL TG CODIGO TR DIREITO COMERCIAL CDU: 347.7(81)(094.4) Referencia legislativa: L 556/1850 CODIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL TR PROPRIEDADE INDUSTRIAL CODIGO DE AGUAS TR AGUA PLUVIAL TR SERVIDAO DE AGUA TR AGUA Nota de Escopo - Dispõe sobre normas referentes a: águas em geral e sua propriedade; aproveitamento das águas; forças hidráulicas - regulamentação da indústria hidrelétrica. Referencia legislativa: D 24643/34 CODIGO DE ARRECADACAO E DE DEPOSITO TR CONTRIBUICAO SINDICAL TR SINDICATO CODIGO DE BARRAS TR MERCADORIA TR PRECO TR PRODUTO CODIGO DE CONDUTA PRIVADO Nota de Escopo - Declarações de empresas que tornam expresso os compromissos da empresa com a fabricação de certo produto, nos parâmetros de responsabilidade social, ou seja, com ações economicamente produtivas que respeitem o meio ambiente e os aspectos nos quais se inserem. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR UF CDC UF CODECON TG CODIGO TR DIREITO DO CONSUMIDOR TR CONSUMIDOR CDU: 34:381-052.1(81)(094.4) Nota de Escopo - Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Referencia legislativa: L 8078/90 CODIGO DE ENTIDADE SINDICAL TR SINDICATO CODIGO DE ETICA TG ETICA TR ADVOGADO TR MEDICO TR SIGILO PROFISSIONAL Nota de Escopo - Conjunto de normas que regulam a conduta dos profissionais de uma determinada categoria profissional no desempenho de suas atividades. Por exemplo, a categoria dos Advogados deve observar o Código de Ética e Disciplina da OAB, instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Referencia legislativa: L 8906/94 arts. 33 e segs CODIGO DE MINERACAO TR MINERIO TR PETROLEO TR ALVARA DE PESQUISA MINERAL CODIGO DE ORGANIZACAO JUDICIARIA ESTADO UF COJE TG CODIGO TR JUSTICA ESTADUAL CODIGO DE POSTURA TR ALVARA PARA CONSTRUCAO TR CONSTRUCAO CODIGO DE PROCESSO CIVIL UF CPC UF CODIGO DE RITOS TG CODIGO TR CODIGO CIVIL CDU: 347.9(81)(094.4) Nota de Escopo - Sistema de normas que regulam o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV). Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei especial. Referencia legislativa: L 5869/73 art. 270L 5869/73 art. 271 CODIGO DE PROCESSO DO TRABALHO TG CODIGO TR CODIGO DO TRABALHO CODIGO DE PROCESSO PENAL UF CPP TG CODIGO TR CODIGO PENAL CDU: 343.1(81)(094.4) Nota de Escopo - Sistema de normas que regulam o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV). Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei especial. Referencia legislativa: L 5869/73 art. 270L 5869/73 art. 271 CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR UF CPPM TR MILITAR TR CODIGO PENAL MILITAR TR PROCESSO PENAL MILITAR CODIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL Nota de Escopo - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Trata de patentes, invenções, modelos de utilidades patenteáveis. Veja Lei nº 9.279/96. CÓDIGO DE RITOS USE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO TG CODIGO TR ACIDENTE DE TRANSITO TR CODIGO NACIONAL DE TRANSITO CDU: 351.811.122(81)(094.4) Nota de Escopo - Dispõe sobre as normas que regulam o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação. Referencia legislativa: L 9503/97 CODIGO DO TRABALHO TG CODIGO TR CODIGO DE PROCESSO DO TRABALHO CODIGO ELEITORAL TG CODIGO TR ELEICAO TR DIREITO ELEITORAL Nota de Escopo - Sistema de normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Sua execução é feita através da expedição de instruções do Tribunal Superior Eleitoral. Referencia legislativa: L 4737/65 CODIGO FLORESTAL TR FLORESTA Nota de Escopo - Dispõe sobre normas referentes a florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem. Referencia legislativa: L 4771/65 CODIGO NACIONAL DE SAUDE TG CODIGO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO TR CONTRAN TR DENATRAN TR DETRAN TR CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO CODIGO PENAL TG CODIGO TR CODIGO DE PROCESSO PENAL CDU: 342.2(81)(094.4) Referencia legislativa: DL 2848/40 CODIGO PENAL MILITAR UF CPM TG CODIGO TR MILITAR TR CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL UF CTN TG CODIGO TR SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL Nota de Escopo - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Referencia legislativa: L 5172/66 COEFICIENTE DE EQUIPARACAO SALARIAL UF CES TR BNH TR PLANO DE EQUIVALENCIA SALARIAL TR SFH COFECI UF CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS TG CONSELHO FEDERAL TR BEM IMOVEL COFEN UF CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM TG CONSELHO DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL TR COREN TR ENFERMEIRO COFFITO UF CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL TG CONSELHO FEDERAL COFINS UF CONFINS UF CONTRIBUICAO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL TG FUNDO SOCIAL TR FATURAMENTO TR FINSOCIAL COFRE TR BANCO DEPOSITARIO TR HOTEL COFRES PUBLICOS USE ERARIO COGITACAO TR ITER CRIMINIS Nota de Escopo - Fase do "iter criminis". COGNICAO COGNITIO CAUSAE Nota de Escopo - Conhecimento de causa. COHAB UF COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR TR CASA PROPRIA TR SFH TR HABITACAO POPULAR COISA TG PATRIMONIO PESSOAL TE COISA ABANDONADA TE COISA ACHADA TE COISA CERTA TE COISA ALHEIA TE COISA DE PEQUENO VALOR TE COISA PERDIDA COISA ABANDONADA TG TR COISA RES NULLIUS COISA ACESSORIA USE BEM ACESSORIO COISA ACHADA TG COISA TR COISA PERDIDA COISA ALHEIA TG COISA TE COISA ALHEIA IMOVEL TE COISA ALHEIA MOVEL TR COISA PROPRIA TR CRIME DE DANO TR DISPOSICAO DE COISA ALHEIA COMO PROPRIA COISA ALHEIA IMOVEL TG COISA ALHEIA TR ALTERACAO DE LIMITES TR COISA ALHEIA MOVEL COISA ALHEIA MOVEL TG COISA ALHEIA TR COISA ALHEIA IMOVEL COISA ALIENADA USE BEM ALIENADO COISA APREENDIDA TR DEPOSITARIO JUDICIAL TR LEILAO TR PEDIDO DE RESTITUICAO TR RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA COISA CERTA TG COISA TR COISA INCERTA TR EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA CERTA COISA COMUM TR ACAO DE DIVISAO TR CO HERDEIRO TR CONDOMINIO TR FURTO DE COISA COMUM TR AREA COMUM TR PRO INDIVISO COISA DE PEQUENO VALOR TG COISA TR ARROLAMENTO COMUM TR CODICILO TR COISA VAGA TR CRIME PRIVILEGIADO TR PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA TR RES FURTIVA COISA INCERTA TR COISA CERTA TR EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA INCERTA COISA JULGADA TG PRESSUPOSTO PROCESSUAl TE COISA JULGADA ERGA OMNES TE COISA JULGADA FORMAL TE COISA JULGADA MATERIAL TE COISA JULGADA ULTRA PARTES TE LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO TR ACIDENTE DE TRABALHO TR ACORDO JUDICIAL TR ALTERACAO TR AGRAVO DE PETICAO TR ATO JURIDICO PERFEITO TR CALCULO DE LIQUIDACAO TR CAUSA DE PEDIR TR CONFIGURACAO TR DIREITO ADQUIRIDO TR DUVIDA TR EFEITO TR IMUTABILIDADE TR ISONOMIA SALARIAL TR EXCECAO DE COISA JULGADA TR EXCECAO PEREMPTORIA TR IMUTABILIDADE TR INOCORRENCIA TR LITISPENDENCIA TR MANDADO DE SEGURANCA TR RECURSO EX OFFICIO TR RECURSO ORDINARIO TR REQUISITO TR REVISAO TR SENTENCA JUDICIAL TR SENTENCA NORMATIVA TR SITUACAO FATICA TR TRANSITO EM JULGADO Nota de Escopo - Diz-se da decisão judicial irrecorrível. Coisa julgada material é a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Referencia legislativa: CPC arts. 467 e segs COISA JULGADA ADMINISTRATIVA TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COISA JULGADA COLETIVA TG COISA JULGADA TR ACAO CIVIL PUBLICA TR DEFESA DO CONSUMIDOR COISA JULGADA ERGA OMNES TG COISA JULGADA TR COISA JULGADA ULTRA PARTES COISA JULGADA FORMAL TG COISA JULGADA TR COISA JULGADA MATERIAL TR DECISAO TERMINATIVA TR EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO COISA JULGADA MATERIAL TG TR TR TR TR COISA JULGADA ACAO RESCISORIA COISA JULGADA FORMAL DECISAO DEFINITIVA EXTINCAO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO COISA JULGADA ULTRA PARTES TG COISA JULGADA TR COISA JULGADA ERGA OMNES COISA PERDIDA TG COISA TR COISA ACHADA COISA PRINCIPAL USE BEM PRINCIPAL COISA PROPRIA TR ALIENACAO FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA TR COISA ALHEIA TR ONERACAO FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA COISA SEM DONO USE RES NULLIUS COISA VAGA TR ARRECADACAO DE BENS TR COISA DE PEQUENO VALOR COJE USE CODIGO DE ORGANIZACAO JUDICIARIA ESTADO COLACAO DE BENS TR ACAO DE SONEGADOS TR DOACAO TR DOTE TR HERDEIRO TR LEGITIMA COLACAO DE GRAU TR EMANCIPACAO TR ENSINO SUPERIOR COLECAO DE SELO TR REPRODUCAO DE PECA FILATELICA TR REPRODUCAO DE SELO TR SELO POSTAL COLEGIADO USE ORGAO COLEGIADO COLEGIO DE APLICACAO TR ENSINO DE SEGUNDO GRAU COLEGIO DE PROCURADORES TR PROCURADOR DO ESTADO Nota de Escopo - Trata-se de orgao administrativo das procuradorias dos estados, previsto em legislacao estadual. COLEGIO ELEITORAL TG PROCESSO ELEITORAL TE ELEITOR TR ELEICAO Nota de Escopo - Conjunto dos eleitores aptos a votar. COLETA DE LIXO TR DEPOSITO DE LIXO TR ISS TR LIXO COLETA DE SANGUE TR TRANSFUSAO DE SANGUE COLHEITA TR SAFRA COLIDENCIA COLIDENCIA DE DEFESA USE COLISAO DE DEFESA COLISAO DE DEFESA UF CONFLITO DE DEFESA UF COLIDENCIA DE DEFESA TR ADVOGADO TR DEFESA COLOCACAO PERIGOSA TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA TR ARREMESSO PERIGOSO TR VIA PUBLICA COLOMBIA TG AMERICA DO SUL COLONIA AGRICOLA TG ESTABELECIMENTO PENAL TR COLONIA INDUSTRIAL TR PENITENCIARIA TR REGIME SEMI ABERTO TR TRABALHO DO PRESO COLONIA INDUSTRIAL TG ESTABELECIMENTO PENAL TR COLONIA AGRICOLA TR PENITENCIARIA TR REGIME SEMI ABERTO TR TRABALHO DO PRESO COLONO USE TRABALHADOR RURAL COLUSAO ENTRE PARTES COMANDANTE TR CAPITAO TR TR TR ESCRIVAO DE BORDO TESTAMENTO MARITIMO COMANDANTE GERAL COMANDANTE DA AERONAUTICA TR MINISTERIO DA DEFESA TR COMANDO DA AERONAUTICA COMANDANTE DA MARINHA TR MINISTERIO DA DEFESA TR COMANDO DA MARINHA COMANDANTE DO EXERCITO TR MINISTERIO DA DEFESA TR COMANDO DO EXERCITO COMANDANTE GERAL TR COMANDANTE TR MILITAR COMANDO DA AERONAUTICA TG MINISTERIO DA DEFESA TR COMANDO DO EXERCITO TR COMANDO DA MARINHA TR COMANDANTE DA AERONAUTICA COMANDO DA MARINHA TG MINISTERIO DA DEFESA TR COMANDO DA AERONAUTICA TR COMANDO DO EXERCITO TR COMANDANTE DA MARINHA COMANDO DO EXERCITO TG MINISTERIO DA DEFESA TR COMANDANTE DO EXERCITO TR COMANDO DA AERONAUTICA TR COMANDO DA MARINHA TR POLICIA DO EXERCITO COMARCA TR CIRCUNSCRICAO JUDICIARIA TR COMPETENCIA JURISDICIONAL TR DESAFORAMENTO TR JURISDICAO TR JUSTICA ESTADUAL TR VARA DISTRITAL TR VARA ESTADUAL TR COMARCA DO INTERIOR TR COMARCA VIZINHA TR LIMITE GEOGRAFICO COMARCA DO INTERIOR TR COMARCA TR COMARCA VIZINHA COMARCA VIZINHA TR COMARCA TR COMARCA DO INTERIOR COMBUSTIVEL TG TE TE TR TR TR TR TR TR AGENTE INSALUBRE COMBUSTIVEL GASOSO COMBUSTIVEL LIQUIDO BOMBA DE COMBUSTIVEL DNC HIDROCARBONETO IMPOSTO UNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS IVVC PETROLEO COMBUSTIVEL GASOSO TG COMBUSTIVEL TE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO TR COMBUSTIVEL LIQUIDO TR GAS TR VAZAMENTO COMBUSTIVEL LIQUIDO TG COMBUSTIVEL TE ALCOOL TE GASOLINA TE OLEO DIESEL TE QUEROSENE TR COMBUSTIVEL GASOSO TR VAZAMENTO COMENTARIOS COMERCIALIZACAO TR COMERCIO COMERCIANTE TR COMERCIO HABITUAL TR FORNECEDOR TR FRAUDE NO COMERCIO TR MANDATO MERCANTIL TR PREPOSTO TR REPRESENTANTE COMERCIAL TR SOCIEDADE COMERCIAL TR COMERCIARIO TR VAREJISTA TR DISTRIBUIDOR COMERCIARIO TG EMPREGADO TR COMERCIANTE TR COMERCIO TR COMISSAO COMERCIO TE COMERCIO AMBULANTE TE COMERCIO CLANDESTINO TE COMERCIO DE ARMA TE COMERCIO DE MUNIÇÃO TE COMERCIO ELETRÔNICO TE COMERCIO EXTERIOR TE COMERCIO HABITUAL TE COMERCIO INTERNACIONAL TE COMERCIO INTERNO TE COMERCIO IRREGULAR TE TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR COMERCIO MARÍTIMO CRIME CONTRA AS MARCAS DE INDUSTRIA E COMERCIO EMPRESA ESTABELECIMENTO COMERCIAL FRAUDE NO COMERCIO FUNDO DE COMERCIO INDUSTRIA LOCACAO COMERCIAL LOCACAO NAO RESIDENCIAL MERCADORIA CLIENTE COMERCIALIZACAO COMERCIARIO DISTRIBUIDOR COMERCIO AMBULANTE TG COMERCIO TR COMERCIO CLANDESTINO TR COMERCIO IRREGULAR TR VENDEDOR AMBULANTE COMERCIO CLANDESTINO TR COMERCIO AMBULANTE TR COMERCIO IRREGULAR TR CONTRABANDO TR DESCAMINHO TR DOCUMENTACAO ILEGAL TR MERCADORIA PROIBIDA COMERCIO DE ARMA TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA TR COMERCIO DE MUNICAO TR DETENCAO DE ARMA TR FABRICO DE ARMA COMERCIO DE MUNICAO TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA TR COMERCIO DE ARMA TR DETENCAO DE MUNICAO TR FABRICO DE MUNICAO TR MUNICAO COMERCIO ELETRONICO TR INTERNET TR CONTRATO ELETRONICO COMERCIO EXTERIOR TG DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO TR BALANCA COMERCIAL TR BEFIEX TR CACEX TR DECEX TR EXPORTACAO TR IMPORTACAO TR PROEX TR ALALC TR PRODUTO BENEFICIADO COMERCIO HABITUAL TR COMERCIANTE COMERCIO INTERNACIONAL TG COMERCIO COMERCIO INTERNO TG COMERCIO COMERCIO IRREGULAR TR COMERCIO AMBULANTE TR COMERCIO CLANDESTINO TR CONTRABANDO TR DESCAMINHO TR DOCUMENTACAO ILEGAL TR MERCADORIA PROIBIDA COMERCIO MARITIMO TR EMBARCACAO TR PARCERIA MARITIMA TR RISCO MARITIMO TR TRANSPORTE MARITIMO TR NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA COMIDA USE ALIMENTO COMINACAO USE ACAO COMINATORIA COMINACAO DA PENA TR APLICACAO DA PENA TR CONDENADO TR INDIVIDUALIZACAO DA PENA TR PENA COMISSAO UF COMISSIONISTA UF SALARIO POR COMISSIONAMENTO TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR BANCARIO TR COMERCIARIO TR CORRETAGEM TR CORRETOR TR EXIGENCIA DE COMISSAO EM DESACORDO COM A LEGISLACAO TR HORAS EXTRAS TR LEILOEIRO TR PISO SALARIAL TR REMUNERACAO TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO TR SALARIO COMPLESSIVO Nota de Escopo - Refere-se a remuneracao. COMISSAO DE CONCILIACAO PREVIA TE MEMBRO DA CCP TE CONCILIACAO PREVIA TR NUCLEO INTERSINDICAL COMISSAO DE CONCURSO TR BANCA EXAMINADORA TR CONCURSO PUBLICO TR PROVA::CONCURSO PUBLICO TR TITULO::CONCURSO PUBLICO TR PROVA OBJETIVA TR PROVA ORAL Nota de Escopo - Grupo de pessoas a quem se deve a incumbencia de efetivar certo concurso p+blico, tratando da organizacao e direcao de todas as atividades e do julgamento dos candidatos conforme as normas especiais regulamentadoras daquele concurso. COMISSAO DE EMPRESA TR SINDICATO Nota de Escopo - Representar diretamente os trabalhadores da empresa visando o estabelecimento de um canal específico de negociação. COMISSAO DE INQUERITO TR COMISSAO DE SINDICANCIA TR INQUERITO ADMINISTRATIVO TR SECRETARIO TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COMISSAO DE LICITACAO TR LICITACAO COMISSAO DE PERMANENCIA TR CONTRATO TR MORA Nota de Escopo - Taxa cobrada por instituicao financeira, em remuneracao de servicos bancarios. COMISSAO DE REPRESENTANTES TR REPRESENTACAO TR REPRESENTANTE COMISSAO DE SINDICANCIA TR COMISSAO DE INQUERITO TR SINDICANCIA TR COMISSAO PROCESSANTE COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS USE CVM COMISSAO ESPECIAL DE RECURSOS USE CER COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOCAO INTERNACIONAL USE CEJAI COMISSAO INTERNA DE PREVENCAO DE ACIDENTES USE CIPA COMISSAO MERCANTIL TR COMISSARIO TR COMITENTE COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR USE CNEN COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO USE CPI COMISSAO PROCESSANTE TR COMISSAO DE SINDICANCIA TR INQUERITO ADMINISTRATIVO TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nota de Escopo - Formada por tres agentes administrativos para apurar, mediante processo administrativo, faltas cometidas por funcionarios p+blicos. COMISSAO TECNICA DE CLASSIFICACAO TR ASSISTENTE SOCIAL TR CENTRO DE OBSERVACAO TR EXAME CRIMINOLOGICO TR EXECUCAO DA PENA TR PRESO CONDENADO TR PROGRESSAO DE REGIME TR PSICOLOGO TR PSIQUIATRA TR REGRESSAO DE REGIME COMISSÃO TEMÁTICA TG PARTIDO POLÍTICO Nota de Escopo - São órgãos técnicos da Casa destinados a elaborar estudos e emitir pareceres especializados. Elas podem ser permanentes ou temporárias. O Regimento Interno das diversas Casas, determinam quantas e quais as Comissões que deverão ser permanentes. As Comissões Temporárias e Especiais, de Inquérito e de Representação. Sendo que, as temporárias e especiais, destinam-se a averiguar fato específico e eventual, a de representação, representa a Mesa Diretora e o Plenário, durante o recesso parlamentar, não podendo, entretanto, aprovar proposta de emenda constitucional ou projeto de qualquer natureza. A atual Constituição, ao alargar sobremaneira a competência das Comissões, transformou-as em órgãos de destaque dentro da estrutura do Poder Legislativo. COMISSARIO TR COMISSAO MERCANTIL TR COMITENTE COMISSARIO TR CONCORDATA TR CONCORDATARIO TR SINDICO CONCORDATA COMISSARIO DE TRANSPORTE TR ALFANDEGA COMISSIONAMENTO USE CARGO EM COMISSAO COMISSIONISTA USE COMISSAO COMISSO TR ENFITEUSE TR FORO::ENFITEUSE TR LAUDEMIO COMISTAO TG AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL TR ADJUNCAO TR CONFUSAO Nota de Escopo - Do latim commiscere, misturar, confundir. Mistura, mescla de coisas sólidas. Não se confunde com a adjunção, quando uma coisa se justapõe a outra, nem com a confusão, que é a mistura de elementos líquidos ou liquefeitos. As coisas pertencentes a donos diversos, confundidas, misturadas ou ajuntadas, sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes sendo possível separá-las sem deterioração. Não o sendo, ou exigindo a separação dispêndio excessivo, subsistirá indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa, com que entrou para a mistura ou agregado. Se, porém, uma das coisas puder ser considerada principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros. Se a confusão, adjunção ou mistura se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre guardar o todo, pagando a porção que não for sua, ou renunciar a que lhe pertencer, mediante indenização completa. Se da mistura de matérias de natureza diversa se formar nova espécie, a confusão terá a natureza de especificação para o efeito de atribuir o domínio ao respectivo autor. Referencia legislativa: CC-Antigo art. 615CC-Antigo art. 616CC-Antigo art. 617 COMITENTE TR COMISSAO MERCANTIL TR COMISSARIO COMMERCIAL PAPERS TR MERCADO FINANCEIRO COMMON LAW COMMUNIS OPINIO Nota de Escopo - Opinião comum. COMODATARIO TR COMODATO COMODATO TG EMPRESTIMO TR COMODATARIO Nota de Escopo - É o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. Referencia legislativa: CC arts. 1.248 e segs COMORIENCIA UF MORTE SIMULTANEA TR COMORIENTE TR MORTE COMORIENTE TR COMORIENCIA COMPANHEIRA TG DEPENDENTE TR COMPANHEIRO TR CONCUBINA TR CONCUBINATO TR CONCUBINO TR CONJUGE TR DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA TR PENSAO ALIMENTICIA TR SOCIEDADE CONJUGAL TR UNIAO ESTAVEL COMPANHEIRO TG DEPENDENTE TR COMPANHEIRA TR CONCUBINA TR CONCUBINATO TR CONCUBINO TR CONJUGE TR DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA TR SOCIEDADE CONJUGAL TR UNIAO ESTAVEL COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS USE CBTU COMPANHIA CINDIDA TR CISAO DE SOCIEDADE TR FUSAO DE EMPRESAS COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR USE COHAB COMPANHIA DE SEGURO USE SEGURADORA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL USE CETESB COMPANHIA RESSEGURADORA USE RESSEGURADORA COMPANHIA TELEFONICA TR ESCUTA TELEFONICA TR LINHA TELEFONICA TR TELEFONE TR TELEBRAS COMPARACAO COMPARECIMENTO COMPARECIMENTO ESPONTANEO TR CONDUCAO COERCITIVA COMPATIBILIDADE COMPATIBILIDADE DE HORARIO TR ACUMULO DE CARGOS COMPENSACAO TE COMPENSACAO DE FOLGAS TE COMPENSACAO DE HORARIO TE COMPENSACAO SALARIAL TR ARGUICAO TR BOLSA DE ESTUDO TR CABIMENTO TR CALCULO DE LIQUIDACAO TR CREDITO TRABALHISTA TR DECIMO TERCEIRO SALARIO TR DESCONTO SALARIAL TR FERIAS TR FGTS TR INDENIZACAO TR LICITUDE TR LIMITE TR NATUREZA JURIDICA TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Nota de Escopo - Nao usar como instituto de direito civil COMPENSACAO TR NOVACAO TR TRANSACAO DIREITO CIVIL COMPENSAÇÃO BANCÁRIA TG ATIVIDADE BANCÁRIA COMPENSACAO DE CREDITO TRIBUTARIO UF COMPENSACAO DE TRIBUTO TG EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO TR DEBITO TRIBUTARIO TR CREDITO VINCENDO TR SUBSTITUTO TRIBUTARIO TR CREDITO REMANESCENTE COMPENSACAO DE FOLGAS TG COMPENSACAO TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO COMPENSACAO DE HORARIO UF ACORDO DE COMPENSACAO TG COMPENSACAO TR ATIVIDADE INSALUBRE TR BANCO DE HORAS TR HORARIO ESPECIAL TR JORNADA 12X36 TR NULIDADE TR PROVA JUDICIAL TR TRABALHO DA MULHER TR VALIDADE COMPENSACAO DE TRIBUTO USE COMPENSACAO DE CREDITO TRIBUTARIO COMPENSACAO PECUNIARIA TR MILITAR TEMPORARIO TR VERBA RESCISORIA Nota de Escopo - Equivale a uma remuneracao mensal por ano de efetivo servico militar prestado, tomando-se como base de calculo o valor da remuneracao correspondente ao posto ou a graduacao, na data de pagamento da referida compensacao. COMPENSACAO SALARIAL TG COMPENSACAO COMPETENCIA UF EXCECAO DE INCOMPETENCIA TG PRESSUPOSTO PROCESSUAL TE COMPETENCIA ABSOLUTA TE COMPETENCIA RESIDUAL TE COMPETENCIA TERRITORIAL TE COMPETENCIA MATERIAL TE PRORROGACAO DE COMPETENCIA TE ATRIBUICAO TE COMPETENCIA COMUM TE COMPETENCIA CONCORRENTE TE COMPETENCIA DELEGADA TE COMPETENCIA JURISDICIONAL TE COMPETENCIA RECURSAL TE COMPETENCIA LEGISLATIVA TE COMPETENCIA POR PREVENCAO TE COMPETENCIA SUPLETIVA TR ACAO ANULATORIA TR MEDIDA CAUTELAR TR ACAO CIVIL PUBLICA TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMEN TR ACAO DE CUMPRIMENTO TR ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS TR ACAO DECLARATORIA TR ACAO DECLARATORIA TR ACAO RESCISORIA TR ACIDENTE DE TRABALHO TR AGRAVO DE INSTRUMENTO TR AGRAVO DE PETICAO TR ALCADA TR APOSENTADORIA TR ATO INSTITUCIONAL TR AUTARQUIA FEDERAL TR AVOCACAO TR CAPITANIA DOS PORTOS TR CARENCIA DA ACAO TR CARTA PRECATORIA TR COMPLEMENTACAO DE APOSENTADORIA TR CONCORDATA TR CONFLITO DE COMPETENCIA TR CONFLITO DE COMPETENCIA INTERNACIONAL TR CONSTITUCIONALIDADE TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA TR CONTRIBUICAO SINDICAL TR CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR DANO MORAL TR DECLINACAO DE FORO TR DESAFORAMENTO TR EMBARGOS A EXECUCAO TR EMBARGOS DE TERCEIRO TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA TR EXCECAO DECLINATORIA DE FORO TR EXECUCAO TR FACTUM PRINCIPIS TR FGTS TR INCOMPETENCIA ABSOLUTA TR MANDADO DE SEGURANCA TR MEDIDA CAUTELAR TR PENSAO TR TRABALHADOR AVULSO Nota de Escopo - A possibilidade de exercer a jurisdicao. Cada Juiz/Juízo/Justiça tem sua competência determinada por lei. Esta competência pode ser material (assunto) ou territorial (local). Ajuizada a ação na localidade errada, dá-se a incompetência territorial do Juízo. Ajuizada a ação na Justiça errada (por exemplo Justiça do Trabalho, quando a matéria é de direito administrativo), dá-se a incompetência material do Juízo. COMPETENCIA ABSOLUTA TG COMPETENCIA TR COMPETENCIA RELATIVA TR JUIZ INCOMPETENTE TR JUIZ COMPETENTE TR JUIZO COMPETENTE COMPETENCIA ADMINISTRATIVA TG ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TE AVOCAÇÃO TE TE TE CONFLITO DE COMPETENCIA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETENCIA COMPETENCIA COMUM TG COMPETENCIA TR COMPETENCIA CONCORRENTE TR COMPETENCIA SUPLETIVA TR COMPETENCIA RESIDUAL COMPETENCIA CONCORRENTE TG COMPETENCIA TR COMPETENCIA COMUM TR COMPETENCIA SUPLETIVA TR COMPETENCIA RESIDUAL COMPETENCIA DELEGADA TG COMPETENCIA TR DELEGACAO TR COMPETENCIA LEGISLATIVA COMPETENCIA EM RAZAO DA MATERIA UF COMPETENCIA RATIONE MATERIAE TG COMPETENCIA JURISDICIONAL TR COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA TR INCOMPETENCIA ABSOLUTA Nota de Escopo - Aquela que se determina em razão da ordem, da categoria ou da natureza da jurisdição. COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA UF COMPETENCIA RATIONE PERSONAE TG COMPETENCIA JURISDICIONAL TE COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNCAO TR COMPETENCIA EM RAZAO DA MATERIA TR COMPETENCIA EM RAZAO DO VALOR TR INCOMPETENCIA ABSOLUTA COMPETENCIA EM RAZAO DO LUGAR USE COMPETENCIA TERRITORIAL COMPETENCIA EM RAZAO DO VALOR TG COMPETENCIA JURISDICIONAL TR COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA COMPETENCIA FUNCIONAL TG COMPETENCIA JURISDICIONAL TR COMPETENCIA ORIGINARIA TR ORGANIZACAO JUDICIARIA COMPETENCIA INTERNA TR COMPETENCIA INTERNACIONAL TR PRIMEIRA SECAO TR SEGUNDA SECAO TR TERCEIRA SECAO COMPETENCIA INTERNACIONAL TG COMPETENCIA JURISDICIONAL TR AUTORIDADE JUDICIARIA BRASILEIRA TR COMPETENCIA INTERNA TR TRIBUNAL ESTRANGEIRO COMPETENCIA JURISDICIONAL TG COMPETENCIA TE COMPETENCIA EM RAZAO DA MATERIA TE COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA TE COMPETENCIA EM RAZAO DO VALOR TE COMPETENCIA FUNCIONAL TE COMPETENCIA INTERNACIONAL TE COMPETENCIA TERRITORIAL TR CIRCUNSCRICAO JUDICIARIA TR COMARCA TR COMPETENCIA RECURSAL TR COMPETENCIA RELATIVA TR CONEXAO TR DECLINACAO DE COMPETENCIA TR INSTANCIA TR JUIZ TR JURISDICAO TR NATUREZA DA INFRACAO TR PERPETUATIO JURISDICTIONIS TR PREVENCAO TR CONEXAO PROBATORIA COMPETENCIA LEGISLATIVA TG COMPETENCIA TR COMPETENCIA DELEGADA TR COMPETENCIA TRIBUTARIA Nota de Escopo - Poder de estabelecer normas concernentes a certas materias, tracando os limites da esfera legislativa da uniao, dos estados e do distrito federal. COMPETENCIA MATERIAL TG COMPETENCIA COMPETENCIA ORIGINARIA TR COMPETENCIA FUNCIONAL TR COMPETENCIA PRIVATIVA TR COMPETENCIA RECURSAL TR TRIBUNAL TR MANDADO DE SEGURANCA ORIGINARIO COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNCAO TG COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA TR FORO PRIVILEGIADO TR FUNCAO PUBLICA COMPETENCIA POR PREVENCAO TG COMPETENCIA TR DESAFORAMENTO TR INCOMPETENCIA TR JUIZ PREVENTO COMPETENCIA PRIVATIVA TR COMPETENCIA ORIGINARIA TR COMPETENCIA RECURSAL TR INVASAO DE COMPETENCIA TR COMPETENCIA SUPLETIVA TR COMPETENCIA RESIDUAL COMPETENCIA RATIONE LOCI USE COMPETENCIA TERRITORIAL COMPETENCIA RATIONE MATERIAE USE COMPETENCIA EM RAZAO DA MATERIA COMPETENCIA RATIONE PERSONAE USE COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA COMPETêNCIA RATIONI VALORI Nota de Escopo - Aquela que se determina em função do valor da causa. COMPETENCIA RECURSAL TG COMPETENCIA TR COMPETENCIA JURISDICIONAL TR COMPETENCIA ORIGINARIA TR COMPETENCIA PRIVATIVA TR TRIBUNAL COMPETENCIA RELATIVA TR COMPETENCIA ABSOLUTA TR COMPETENCIA JURISDICIONAL TR JUIZ INCOMPETENTE TR JUIZ COMPETENTE TR JUIZO COMPETENTE COMPETENCIA RESIDUAL TG COMPETENCIA TR COMPETENCIA COMUM TR COMPETENCIA CONCORRENTE TR COMPETENCIA PRIVATIVA TR COMPETENCIA SUPLETIVA Nota de Escopo - Ocorrem quando existam mudancas legislativas que atribuam a novos orgaos competencias anteriormente deferiadas legalmente a outros. COMPETENCIA SUPLETIVA TG COMPETENCIA TR COMPETENCIA COMUM TR COMPETENCIA CONCORRENTE TR COMPETENCIA PRIVATIVA TR COMPETENCIA RESIDUAL COMPETENCIA TERRITORIAL UF COMPETENCIA EM RAZAO DO LUGAR UF COMPETENCIA RATIONE LOCI TG COMPETENCIA JURISDICIONAL TR JURISDICAO TR DOMICILIO TR INCOMPETENCIA RELATIVA TR DOMICILIO DE ESCOLHA Nota de Escopo - Aquela que se determina em razão da residência ou domicílio ou do lugar da coisa. COMPETENCIA TRIBUTARIA TE COMPETENCIA TRIBUTARIA COMUM TE COMPETENCIA TRIBUTARIA CONCORRENTE TE COMPETENCIA TRIBUTARIA CUMULATIVA TE COMPETENCIA TRIBUTARIA PRIVATIVA TE COMPETENCIA TRIBUTARIA RESIDUAL TR LIMITACAO DO PODER DE TRIBUTAR TR SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL TR TRIBUTO TR COMPETENCIA LEGISLATIVA COMPETENCIA TRIBUTARIA COMUM TG COMPETENCIA TRIBUTARIA TR COMPETENCIA TRIBUTARIA CONCORRENTE COMPETENCIA TRIBUTARIA CONCORRENTE TG COMPETENCIA TRIBUTARIA TR COMPETENCIA TRIBUTARIA COMUM COMPETENCIA TRIBUTARIA CUMULATIVA TG COMPETENCIA TRIBUTARIA TR COMPETENCIA TRIBUTARIA PRIVATIVA TR COMPETENCIA TRIBUTARIA RESIDUAL COMPETENCIA TRIBUTARIA PRIVATIVA TG COMPETENCIA TRIBUTARIA TR COMPETENCIA TRIBUTARIA CUMULATIVA COMPETENCIA TRIBUTARIA RESIDUAL TG COMPETENCIA TRIBUTARIA TR COMPETENCIA TRIBUTARIA CUMULATIVA TR IMPOSTO RESIDUAL COMPETICAO ESPORTIVA TR ATLETA PROFISSIONAL TR DIREITO DE ARENA TR ENTIDADE ESPORTIVA COMPETITIVIDADE COMPLEMENTACAO UF SUPLEMENTACAO COMPLEMENTACAO DA APOSENTADORIA TR APOSENTADORIA TR BANCARIO COMPLEMENTACAO DE PENSAO COMPLEMENTACAO SALARIAL UF PARCELA SALARIAL COMPLEMENTARIEDADE TG PRINCIPIO DOS RECURSOS COMPLEXIDADE COMPORTAMENTO UF CONDUTA DE VIDA UF CONDUTA SOCIAL TR ETICA TR MORAL COMPOSICAO TR TRT TR TST Nota de Escopo - Jurisdição e competência dos Tribunais Regionais do Trabalho - arts. 674 a 680 CLT. Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, o território nacional é dividido em regiões, em ordem numérica crescente com suas respectivas sedes. Dois são os dispositivos constitucionais: 1 - Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal..." 2 - Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho... Determina-se a competência pela forma indicada no Art. 651, da CLT e seus parágrafos. No caso de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer. Observar também a CLT do Art. 677 a 689. Referencia legislativa: CLT COMPOSITOR TR ARTISTA TR CANTOR TR MUSICO COMPOSSE TR ACAO POSSESSORIA TR CO PROPRIEDADE TR POSSE COMPRA TR ALIENACAO TR AQUISICAO TR CONTRATO DE COMPRA E VENDA TR COMPRADOR TR COMPRADOR ORIGINARIO TR FATURA TR LICITACAO TR MERCADORIA TR VENDA TR COMPRA E VENDA MERCANTIL COMPRA E VENDA MERCANTIL TG CONTRATO DE COMPRA E VENDA TR COMPRA TR COMPRADOR TR VENDA TR VENDEDOR Nota de Escopo - A comercializacao do contrato de compra e venda mercantil decorrera de tres elementos: participacao de um comerciante, no exercicio de sua profissao, como comprador ou vendedor, referencia a coisa movel, semovente ou imovel, sendo atividade empresarial; intencao de revenda ou de aluguel do uso. COMPRA E VENDA USE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COMPRADOR TE COMPRADOR ORIGINARIO TR ADQUIRENTE TR COMPRA TR CONTRATO DE COMPRA E VENDA TR FAVORECIMENTO DE COMPRADOR TR PREFERENCIA DE COMPRADOR TR VENDEDOR TR COMPRA E VENDA MERCANTIL COMPRADOR ORIGINARIO TG COMPRADOR TR COMPRA COMPROMETIMENTO COMPROMISSARIO COMPRADOR USE PROMITENTE COMPRADOR COMPROMISSO TE COMPROMISSO ARBITRAL TE COMPROMISSO ESCRITO TE COMPROMISSO EXTRAJUDICIAL TE COMPROMISSO JUDICIAL TR CURADOR TR DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE TR DEPOSITARIO TR PERITO TR PROVA TESTEMUNHAL TR TESTEMUNHA TR TUTOR COMPROMISSO ARBITRAL TG COMPROMISSO TR ARBITRAGEM TR CLAUSULA COMPROMISSORIA TR EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO TR ARBITRAGEM TR TRANSACAO COMPROMISSO DA TESTEMUNHA TG DISCIPLINA DO INTERROGATORIO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO TR ACAO CIVIL PUBLICA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA USE ARRAS COMPROMISSO ESCRITO TG COMPROMISSO TR COMPROMISSO JUDICIAL COMPROMISSO EXTRAJUDICIAL TG COMPROMISSO TR COMPROMISSO JUDICIAL COMPROMISSO JUDICIAL TG COMPROMISSO TR COMPROMISSO JUDICIAL TR COMPROMISSO ESCRITO TR COMPROMISSO EXTRAJUDICIAL COMPROMITENTE VENDEDOR USE PROMITENTE VENDEDOR COMPROVACAO COMPROVACAO DAS FALTAS TR ABSENTEISMO COMPROVACAO DE DIVERGENCIA TR RECURSO JUDICIAL COMPROVANTE TR PAGAMENTO COMPROVANTE DE PAGAMENTO TR CONTRA CHEQUE COMPUTO USE CONTAGEM COMPUTO DE TEMPO DE SERVICO USE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO COMUNHAO DE DIREITOS TR COMUNHAO DE OBRIGACOES COMUNHAO DE OBRIGACOES TR COMUNHAO DE DIREITOS COMUNICACAO Nota de Escopo - Usar no sentido de informar. COMUNICACAO DE BENS TG DIREITO DE PROPRIEDADE TR BEM TR PARTILHA TR REGIME DE BENS Nota de Escopo - Acao ou efeito de se comunicarem os bens pertencentes aos cÈnjuges, se casados sob o regime de comunhao universal ou parcial, em conformidade com as peculiaridades de cada caso. COMUNICACAO DE DADOS TR INTERNET TR GERACAO DE DADOS TR RECEPCAO DE DADOS TR SERVICO DE COMUNICACAO COMUNICACAO FALSA TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR DENUNCIACAO CALUNIOSA COMUNIDADE ABERTA TR COMUNIDADE FECHADA Nota de Escopo - Conjunto de usuarios localizados em areas de irrestrito acesso p+blico, tais como, cidades, vilas, bairros, ruas, etc. COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA USE COMUNIDADE EUROPEIA COMUNIDADE ECONOMICA UF BLOCO ECONOMICO TE COMUNIDADE EUROPEIA TE MERCOSUL TE NAFTA Nota de Escopo - Uma comunidade economica tem por missão promover, mediante o estabelecimento de um mercado comum, da união econômica e monetària e da realização de políticas ou ações comuns, um desenvolvimento armonioso, equilibrado e sustentável das atividades econômicas no conjunto da comunidade, um alto nivel de emprego e de proteção social, a igualdade entre o homem e a mulher, um crescimento sustentável e não inflacionário, um alto grau de competitividade e de convergência dos resultados econômicos, um alto nível de proteção e de melhoria da qualidade ambiental, a elevação do nível e da qualidade de vida, da coesão econômica e social e a solidaridade entre os Estados membros. COMUNIDADE EUROPEIA UF COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA TG COMUNIDADE ECONOMICA TR MERCOSUL TR NAFTA COMUNIDADE FECHADA TR COMUNIDADE ABERTA Nota de Escopo - Conjunto de usuarios localizados em area de acesso restrito, tais como, condominios verticais e horizontais, centros de comercio, hoteis, restaurantes, predios, hospitais, escolas e assemelhados. COMUNIDADE INDIGENA TR INDIO COMUNISMO TR SOCIALISMO COMUTACAO DA PENA TR APLICACAO DA PENA TR EXECUCAO DA PENA TR INDULTO TR INDULTO PARCIAL TR PENA Nota de Escopo - Diminuicao do "quantum" da reprimenda, abrandamento da penalidade. COMUTATIVIDADE CONAB UF CONSELHO NACIONAL DE ABASTECIMENTO TR ABASTECIMENTO TR SUNAB CONAMA UF CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE TR MEIO AMBIENTE TR SISNAMA TR COPAM TR POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE TR ORGAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CONANDA UF CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE TR ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE TR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE CONCEDENTE TR CONCESSAO DE OBRA PUBLICA TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO TR CONCESSAO DE USO Nota de Escopo - Pessoa juridica de direito publico com poder de fazer concessoes. CONCEDENTE TR CONCESSAO COMERCIAL TR CONCESSIONARIO::CONCESSAO COMERCIAL Nota de Escopo - E o fabricante do bem objeto do contrato de concessao comercial. CONCESSAO COMERCIAL CONCEITO CONCEPCAO TR NASCITURO CONCESSAO TR MANDADO DE SEGURANCA TR TUTELA ANTECIPADA TR VALE TRANSPORTE Nota de Escopo - Usar quando nao existir descritores especificos. CONCESSAO COMERCIAL TG CONTRATO TR CONCEDENTE::CONCESSAO COMERCIAL TR CONCESSIONARIO::CONCESSAO COMERCIAL Nota de Escopo - Contrato de distribuicao pelo qual o concessionario vem a tirar vantagem de uma exclusividade territorial. CONCESSAO DE ASILO POLITICO TG PRINCIPIO DO DIREITO INTERNACIONAL CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO TR TERRENO PUBLICO CONCESSAO DE OBRA PUBLICA TR CONCEDENTE TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO TR CONCESSAO DE USO TR CONCESSIONARIA CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO TR AGENCIA REGULADORA TR PERMISSAO DE SERVICO PUBLICO TR AUTORIZACAO DE USO TR CONCEDENTE TR CONCESSAO DE OBRA PUBLICA TR CONCESSAO DE USO TR CONCESSIONARIA TR PERMISSAO DE SERVICO PUBLICO TR ENCAMPACAO::DIREITO ADMINISTRATIVO CONCESSAO DE USO TG UTILIZACAO DE BEM PUBLICO TR CONCEDENTE TR CONCESSAO DE OBRA PUBLICA TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO TR CONCESSIONARIA TR SERVICO DE RADIODIFUSAO TR SERVICO DE SOM E IMAGEM CONCESSAO MUTUA TR TRANSACAO CONCESSIONARIA TR CONCESSAO DE OBRA PUBLICA TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO TR CONCESSAO DE USO Nota de Escopo - Pessoa juridica de direito privado ou pessoa fisica nao pertencente ao funcionalismo a quem a administracao p+blica outorgou uma concessao de servico p+blico, de obra p+blica ou de uso de bens p+blicos. CONCESSIONARIA DE VEICULOS TG CONCESSIONARIO::CONCESSAO COMERCIAL TR VEICULO AUTOMOTOR TR OFICINA MECANICA CONCESSIONARIO TE CONCESSIONARIA DE VEICULOS TR CONCESSAO COMERCIAL TR CONCEDENTE::CONCESSAO COMERCIAL Nota de Escopo - E o distribuidor que, mediante um contrato de concessao comercial, vem a tirar vantagem de uma exclusividade territorial. CONCESSAO COMERCIAL CONCILIACAO TE CONCILIACAO TRABALHISTA TR ACAO ANULATORIA TR ACAO RESCISORIA TR ARBITRAGEM TR AUDIENCIA DE CONCILIACAO TR COMISSAO DE CONCILIACAO PREVIA TR EFEITO TR EXECUCAO TR REQUISITO TR TERMO DE CONCILIACAO TR TRANSACAO Nota de Escopo - Solução amigável de um litígio por iniciativa dos juízes. Por exemplo, em matéria processual civil, antes de iniciar a instrução de processo que verse sobre direitos patrimoniais privados, o juiz tenta, de ofício, conciliar as partes. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, tem valor de sentença. No âmbito das relações de trabalho, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Veja Arts. 125, IV, 277, 278, 331, 447 a 449, 584, III, do Código de Processo Civil e Arts. 98 e 114 da Constituição Federal. CONCILIACAO EXTRAJUDICIAL TG CONCILIACAO CONCILIACAO PREVIA TG CONCILIACAO TRABALHISTA TR COMISSAO DE CONCILIACAO PREVIA TR ARBITRAGEM CONCILIACAO TRABALHISTA TG CONCILIACAO TE CONCILIACAO PREVIA TR COMISSAO DE CONCILIACAO PREVIA Nota de Escopo - Caracteriza-se pela presenca de um terceiro - conciliador - que limita sua atuacao, sem oferecer solucao alguma, a propiciar que as partes em conlito, possam determinar a solucao que ponha fim ao mesmo, mantendo-se o conciliador totalmente a margem da controversia. CONCILIADOR PREVIO USE ARBITRO CONCINE UF CONSELHO NACIONAL DE CINEMA TR FITA DE VIDEO TR CINEMA CONCLUSAO DE CURSO SUPERIOR TR CURSO SUPERIOR CONCOMITANCIA USE SIMULTANEIDADE CONCOMITANCIA DE AGENTES TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TR TR AGENTE INSALUBRE INSALUBRIDADE CONCORDATA TG FALENCIA TE CONCORDATA PREVENTIVA TE CONCORDATA REMISSORIA TE CONCORDATA SUSPENSIVA TE CONCORDATA MISTA TE CONCORDATARIO TR CREDITO TRABALHISTA TR DIVIDA TR MORATORIA Nota de Escopo - Concordata é um benefício que a lei concede ao comerciante de boa fé que esta tendo insucesso nos negócios para evitar a falência. Benefício que a lei concede ao devedor comerciante de boafé, consistente na prorrogação dos prazos de pagamento ou na redução do montante devido, a fim de evitar a decretação de sua falência. O instituto da concordata inspira-se, antes de mais nada, no interesse público, pois a falência sempre repercute de forma inquietante nos meios comerciais. A concordata abrange apenas os credores quirografários, e o concordatário continua a exercer o seu comércio com restrições quanto à alienação de imóveis e a transferência de seu estabelecimento. A concordata pode ser preventiva ou suspensiva. No primeiro caso busca evitar a falência; no segundo, o prosseguimento do processo falimentar. Algumas pessoas não poderão requerer concordata; tal benefício também é vedado às seguintes entidades: instituições financeiras, corretoras de títulos, de valores e de câmbio, empresas seguradoras, sociedades em conta de participação e sociedades irregulares, pois submetidas à intervenção ou liquidação extrajudicia. Referencia legislativa: L 6024/97DL 7661/45 art. 139 CONCORDATA INTERSINDICAL USE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO CONCORDATA MISTA TG CONCORDATA CONCORDATA PREVENTIVA TG CONCORDATA TR CONCORDATA SUSPENSIVA TR CREDITO HABILITADO CONCORDATA REMISSORIA TG CONCORDATA CONCORDATA SUSPENSIVA TG CONCORDATA TR CONCORDATA PREVENTIVA CONCORDATARIO TR COMISSARIO::CONCORDATA TR CONCORDATA CONCORRENCIA TG DIREITO COMERCIAL TE CONCORRENCIA DESLEAL TE LIVRE CONCORRENCIA TR TOMADA DE PRECOS TR ADMINISTRACAO PUBLICA CDU: 351.712.2:657.113 CONCORRENCIA DESLEAL TG DIREITO COMERCIAL TE ARBITRARIA APOSICAO DO PROPRIO NOME EM MERCADORIA TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR TR TR TR CORRUPCAO DE PREPOSTO DENEGRICAO DE CONCORRENTE DESVIO DE CLIENTELA ESPIONAGEM ECONOMICA FALSA ATRIBUICAO DE DISTINCAO FALSA ATRIBUICAO DE RECOMPENSA FALSA INDICACAO DE PROCEDENCIA DE MERCADORIA FRAUDULENTA UTILIZACAO DE INVOLUCRO FRAUDULENTA UTILIZACAO DE RECIPIENTE PROPAGANDA DESLEAL USO INDEVIDO DE NOME COMERCIAL USO INDEVIDO DE TERMOS RETIFICATIVOS USO INDEVIDO DE TITULO DE ESTABELECIMENTO VIOLACAO DE SEGREDO DE NEGOCIO ABUSO DO PODER ECONOMICO PRIVILEGIO DE INVENCAO PUBLICIDADE FALSA SEGREDO DE EMPRESA CONCORRENCIA PUBLICA TG LICITACAO TR CONCORRENTE TR CONCURSO::LICITACAO TR CONVITE TR FRAUDE DE CONCORRENCIA TR IMPEDIMENTO DE CONCORRENCIA TR LEILAO TR LEILAO::LICITACAO TR PERTURBACAO DE CONCORRENCIA TR PROMOCAO DE AJUSTE PARA DIFICULTAR CONCORRENCIA TR PROMOCAO DE AJUSTE PARA IMPEDIR CONCORRENCIA TR PROMOCAO DE CONVENIO PARA DIFICULTAR CONCORRENCIA TR TOMADA DE PRECOS TR VIOLACAO DE SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRENCIA Nota de Escopo - Espécie de licitação própria para contratos vultosos, anteriormente chamada concorrência pública. Admite-se a participação de quaisquer interessados, que preencham os requisitos do edital de convocação, publicado com antecedência mínima de 30 dias. A concorrência é obrigatória na contratação de obras, serviços e compras, nos limites impostos pela L. 6.946, de 17.9.1981, bem como na venda de bens públicos imóveis e para o contrato de concessão de serviço público. Os requisitos da concorrência são: universalidade (participação de quaisquer interessados), ampla publicidade, habilitação preliminar e julgamento por comissão. Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 10ª ed., 1984, p. 260. CONCORRENTE TR CONCORRENCIA PUBLICA TR DENEGRICAO DE CONCORRENTE TR DESVIO DE CLIENTELA CONCUBINA TR COMPANHEIRA TR COMPANHEIRO TR CONCUBINATO TR CONCUBINO TR AMANTE CONCUBINATO TR ALIMENTOS TR COABITACAO TR COMPANHEIRA TR COMPANHEIRO TR TR TR TR TR TR CONCUBINA CONCUBINO SOCIEDADE DE FATO UNIAO ESTAVEL CASAL PATRIMONIO COMUM CONCUBINO TR COMPANHEIRA TR COMPANHEIRO TR CONCUBINA TR CONCUBINATO TR AMANTE CONCURSO TR PREMIO TR VALE BRINDE Nota de Escopo - Nao usar como modalidade de licitacao, nem como concurso publico. nestes casos utilizar os termos concurso (licitacao) e concurso publico, respectivamente. CONCURSO TG LICITACAO TR CONCORRENCIA PUBLICA TR CONVITE LICITACAO CONCURSO DE AGENTES UF CONCURSO DE PESSOAS TE CO AUTORIA TE CONCURSO EVENTUAL TE CONCURSO NECESSARIO TR ASSOCIACAO EVENTUAL TR ASSOCIACAO PERMANENTE TR CARATER PESSOAL TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR CIRCUNSTANCIA INCOMUNICAVEL TR CO REU TR CONCURSO DE CRIMES TR CRIME PLURISSUBJETIVO TR EXTORSAO QUALIFICADA TR FURTO QUALIFICADO TR PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA TR RESULTADO MAIS GRAVE TR ROUBO QUALIFICADO CONCURSO DE CIRCUNSTANCIAS TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE CONCURSO DE CREDORES TG INSOLVENCIA TR ACAO DE PREFERENCIA TR DIREITO DE PREFERENCIA TR FALENCIA TR FRAUDE CONTRA CREDORES Nota de Escopo - Ocorre o concurso de credores (direito civil) quando as dívidas do devedor excedem o valor de seus bens. Presume-se a Insolvência quando: 1. o devedor não possui outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora; 2. forem arrestados bens do devedor. A declaração de insolvência do devedor resulta: 1. no vencimento antecipado de suas dívidas; 2. na arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo; 3. na execução por concurso universal dos seus credores. Declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa. Referencia legislativa: CPC Art. 711CPC Art. 712CPC Art. 713 CONCURSO DE CRIMES TE CONCURSO FORMAL TE CONCURSO MATERIAL TR CONCURSO DE AGENTES TR CRIME CONTINUADO TR HABITUALIDADE CRIMINOSA CONCURSO DE JURISDICAO USE CONFLITO DE JURISDICAO CONCURSO DE PESSOAS USE CONCURSO DE AGENTES CONCURSO DE PREFERENCIA TR PRIVILEGIO DO CREDITO TRIBUTARIO TR ACAO DE PREFERENCIA TR TITULO LEGAL DE PREFERENCIA CONCURSO DE PROGNOSTICO TR CONTRIBUICAO SOCIAL TR LOTERIA TR PREMIO CONCURSO DE PROVAS E TITULOS TR CONCURSO PUBLICO TR PROVA OBJETIVA::CONCURSO PUBLICO TR PROVA ORAL::CONCURSO PUBLICO CONCURSO EVENTUAL TG CONCURSO DE AGENTES TR CONCURSO NECESSARIO TR ASSOCIACAO EVENTUAL CONCURSO FORMAL TG CONCURSO DE CRIMES TR AUMENTO DA PENA TR CONCURSO MATERIAL TR DESIGNIO AUTONOMO TR UNIDADE DE DESIGNIO Nota de Escopo - É a prática pelo agente criminoso, mediante uma só ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Na sistemática do Código Penal aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Veja Art. 70 do Código Penal. CONCURSO INTERNO TR ASCENSAO FUNCIONAL CONCURSO MATERIAL TG CONCURSO DE CRIMES TR AUMENTO DA PENA TR CONCURSO FORMAL Nota de Escopo - É a prática pelo agente criminoso, mediante mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Na situação de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executase primeiro aquela. Veja Art. 69 do Código Penal. CONCURSO NECESSARIO TG CONCURSO DE AGENTES TR CONCURSO EVENTUAL TR CRIME MULTITUDINARIO TR CRIME PLURISSUBJETIVO TR CRIME SOCIETARIO CONCURSO PUBLICO TG SERVIÇO PUBLICO TE ABERTURA DE VAGA TE ORDEM DE CLASSIFICACAO TE PROVA DE TITULOS TR BANCA EXAMINADORA TR CARGO PUBLICO TR EDITAL TR LIMITE DE IDADE TR LISTA DE ESPERA TR NOMEACAO TR PROCESSO SELETIVO TR PROVA::CONCURSO PUBLICO TR PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO TR QUESTAO DE PROVA TR RESERVA DE VAGA TR PROVA DE TITULOS TR VISTA DE PROVA TR INSCRICAO TR COMISSAO DE CONCURSO TR CONCURSO DE PROVAS E TITULOS TR PROVA ESCRITA::CONCURSO PUBLICO TR BANCA SUPLEMENTAR TR NOVO CONCURSO PUBLICO TR SERVIDOR PUBLICO TR AREA DE ESPECIALIZACAO TR EXAME PSICOTECNICO TR CARGO EFETIVO TR ABERTURA DE VAGA CONCURSO UNIVERSAL TR CREDOR CONCUSSAO TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR CORRUPCAO TR PREVARICACAO TR VANTAGEM INDEVIDA TR SERVIDOR PUBLICO CONDECORACAO TR HOMENAGEM CONDENACAO TE CONDENACAO ANTERIOR TE CONDENACAO CRIMINAL TE CONDENACAO JUDICIAL TE CONDENACAO POSTERIOR TR ABSOLVICAO TR CONDENADO TR DECISAO JUDICIAL TR DELITO TR TR TR TR TR PENA PENA BASE REU PRIMEIRA CONDENACAO ACAO COMINATORIA CONDENACAO ANTERIOR TG CONDENACAO TR CONDENACAO POSTERIOR TR CONDENADO REINCIDENTE TR REINCIDENCIA TR REINCIDENCIA ESPECIFICA CONDENACAO CRIMINAL TG FALTA GRAVE CONDENACAO JUDICIAL TG CONDENACAO TR SENTENCA CONDENATORIA CONDENACAO POSTERIOR TG CONDENACAO TR CONDENACAO ANTERIOR CONDENADO UF APENADO UF SENTENCIADO TE CONDENADO PRIMARIO TE CONDENADO REINCIDENTE TR COMINACAO DA PENA TR CONDENACAO TR FALTA DISCIPLINAR TR GUIA DE RECOLHIMENTO::PRESO TR REABILITACAO CONDENADO PRIMARIO TG CONDENADO TR CONDENADO REINCIDENTE TR PRIMARIEDADE CONDENADO REINCIDENTE TG CONDENADO TR CONDENACAO ANTERIOR TR CONDENADO PRIMARIO CONDESCENDENCIA CRIMINOSA TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR CRIME DE MERA CONDUTA CONDICAO TG NEGÓCIO JURÍDICO TE CONDICAO MAIS BENEFICA TE CONDICAO RESOLUTIVA TE CONDICAO SUSPENSIVA TE CONDICAO RESOLUTIVA CONDICAO DA ACAO TE INTERESSE DE AGIR TE LEGITIMIDADE DE PARTE TE POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO CONDICAO DE PROCEDIBILIDADE TR ACAO PENAL CONDICAO ECONOMICA UF SITUACAO ECONOMICA TR ASSISTENCIA JUDICIARIA TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR POBREZA CONDICAO MAIS BENEFICA TG PROTECAO Nota de Escopo - Objetiva assegurar a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhaador, sejam aquelas ajustadas por ocasião da contratação ou existentes no regulamento da empresa, mesmo que sobrevenha norma jurídica prescrevendo menor nível de proteção e que seja incompatível com aquelas. CONDICAO RESOLUTIVA UF CLAUSULA RESOLUTORIA UF CONDICAO RESOLUTORIA TR CIRCUNSTANCIA DETERMINANTE TR CONDICAO SUSPENSIVA TR NEGOCIO JURIDICO CONDICIONAL CONDICAO RESOLUTORIA USE CONDICAO RESOLUTIVA CONDICAO SUSPENSIVA UF CLAUSULA SUSPENSIVA TR CIRCUNSTANCIA DETERMINANTE TR CONDICAO RESOLUTIVA TR NEGOCIO JURIDICO CONDICIONAL Nota de Escopo - E aquela em que as partes protelam, temporariamente, a eficacia do negocio ate a realizacao do acontecimento futuro e incerto. CONDICIONAMENTO DE VENDA DE MERCADORIA A PRESTACAO DE SERVICO TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR TR CONDICIONAMENTO DE VENDA DE MERCADORIA AO SEU TRANSPORTE TR RECUSA DE VENDA DE MERCADORIA CONDICIONAMENTO DE VENDA DE MERCADORIA AO SEU TRANSPORTE TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR TR CONDICIONAMENTO DE VENDA DE MERCADORIA A PRESTACAO DE SERVICO TR RECUSA DE VENDA DE MERCADORIA CONDICOES DA ACAO TE INTERESSE DE AGIR TE LEGITIMIDADE DE PARTE TE POSSIBILIDADE JURIDICA CONDICOES DE TRABALHO TG DIREITO DO TRABALHO TE AMBIENTE DE TRABALHO TE JORNADA DE TRABALHO TE SEGURANCA DO TRABALHO CONDOMINIO TE CONDOMINIO FECHADO TE CONDOMINIO RESIDENCIAL TR BENFEITORIA COMUM TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR CO PROPRIEDADE COISA COMUM CONDOMINO COTA PARTE DESPESA EXTRAORDINARIA DESPESA ORDINARIA FUNDO DE RESERVA FURTO DE COISA COMUM INCORPORACAO IMOBILIARIA INCORPORADOR AREA PRIVATIVA AREA COMUM APARTAMENTO ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS PRO INDIVISO PARTE IDEAL OBRIGACAO PROPTER REM SINDICO UNIDADE AUTONOMA ZELADOR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO REPRESENTACAO PROCESSUAL CONDOMINIO FECHADO TG CONDOMINIO TR CONDOMINO TR LOTE TR LOTEAMENTO CONDOMINIO IRREGULAR TR LOTEAMENTO IRREGULAR TR CONDOMINIO REGULAR CONDOMINIO REGULAR TR CONDOMINIO IRREGULAR TR LOTEAMENTO REGULAR CONDOMINIO RESIDENCIAL TG CONDOMINIO CONDOMINO TR CO PROPRIETARIO TR CONDOMINIO TR CONDOMINIO FECHADO CONDUCAO CONDUCAO COERCITIVA TR AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO TR COMPARECIMENTO ESPONTANEO TR TESTEMUNHA AUSENTE CONDUTA UF ACAO TE CONDUTA COMISSIVA TE CONDUTA INCONVENIENTE TE CONDUTA OMISSIVA TE INDISCIPLINA TR AUTORIA DO CRIME TR CRIME COMISSIVO TR INDIVIDUALIZACAO DA CONDUTA CONDUTA ANTISOCIAL TG CRIMINOLOGIA TR BIOLOGIA CRIMINAL TR MEDICINA LEGAL TR PSICOLOGIA CRIMINAL TR PSQUIATRIA CRIMINAL TR SOCIOLOGIA CRIMINAL TR TEORIA CRIMINOLÓGICA TR VITIMOLOGIA CONDUTA ATIPICA TR ATIPICIDADE TR FATO TIPICO TR TIPO PENAL CONDUTA COMISSIVA TG CONDUTA TR CONDUTA OMISSIVA CONDUTA DE VIDA USE COMPORTAMENTO CONDUTA DESONROSA TR HONRA CONDUTA INCONVENIENTE TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA TR PAZ PUBLICA CONDUTA OMISSIVA TG CONDUTA TR CONDUTA COMISSIVA CONDUTA SOCIAL USE COMPORTAMENTO CONDUTOR TR AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE TR PRISAO EM FLAGRANTE Nota de Escopo - Aquele que conduz, juntamente com as testemunhas, o infrator da lei surpreendido em flagrante delito a presenca da autoridade competente, que devera, entao, ouvir o condutor e as testemunhas que presenciaram o crime e interrogar o acusado quanto a imputacao que sobre ele recai. CONEXAO TG PRORROGACAO DE COMPETENCIA TE AÇÕES CONEXAS TE EFEITO DA CONEXAO TR CONTINENCIA TR ACUMULO DE ACOES TR ACOES CONEXAS TR CAUSA DE PEDIR TR CIRCUNSTANCIA ELEMENTAR TR COMPETENCIA JURISDICIONAL TR CRIME CONEXO TR LITISPENDENCIA TR PREVENCAO TR TR TR PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL RECONVENCAO PRIMEIRO DESPACHO CONEXAO INSTRUMENTAL USE CONEXAO PROBATORIA CONEXAO PROBATORIA UF CONEXAO INSTRUMENTAL TR COMPETENCIA JURISDICIONAL TR CONTINENCIA TR CRIME CONEXO TR CONEXAO TEMPORAL CONEXAO TEMPORAL TR CRIME CONEXO TR CONEXAO PROBATORIA CONFAZ UF CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA TR FAZENDA PUBLICA ESTADUAL TR MINISTERIO DA FAZENDA TR SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CONFEA UF CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA TG CONSELHO FEDERAL TR CREA CONFEDERACAO TR CENTRAL SINDICAL TR CONTRIBUICAO SINDICAL TR REPRESENTACAO PROCESSUAL TR REPRESENTATIVIDADE CONFEDERACAO TR ASSOCIACAO CIVIL TR COOPERATIVA Nota de Escopo - Associacao ou uniao societaria de entidades autonomas para a consecucao de finalidades comuns, por exemplo, confederacao nacional de comercio e industria. DIREITO CIVIL CONFEDERACAO TR SOCIEDADE COMERCIAL Nota de Escopo - Associacao ou uniao societaria de entidades autonomas para a consecucao de finalidades comuns, por exemplo, confederacao nacional de comercio e industria. DIREITO COMERCIAL CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA USE CONTAG CONFEDERACAO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO USE CONFENEN CONFEDERACAO SINDICAL TR SINDICATO TR FEDERACAO SINDICAL TR CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA Nota de Escopo - Associacao sindical constituida de tres federacoes sindicais, sendo que cada uma agrupa cinco sindicatos representando atividades identicas, conexas ou similares. CONFENEN UF CONFEDERACAO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONFERENCIA USE VERIFICACAO CONFERENCIA ADUANEIRA TR AFTN TR AUTORIDADE ADUANEIRA TR CONTROLE ADUANEIRO TR DESEMBARACO ADUANEIRO TR ENTREPOSTO ADUANEIRO TR IMPOSTO DE IMPORTACAO TR MERCADORIA ESTRANGEIRA CONFERENCIAS TG EVENTO TR CONGRESSO CONFERENTE DE CARGA TG PROFISSAO REGULAMENTADA CONFERENTE DE CARGA E DESCARGA TG PORTUARIO CONFIGURACAO TR ACIDENTE DE TRABALHO TR CULPA RECIPROCA TR RELACAO DE EMPREGO TR REVELIA TR SALARIO IN NATURA CONFINANTE TR IMOVEL CONFINANTE CONFINS USE COFINS CONFIRMACAO CONFISCO TR CAPACIDADE CONTRIBUTIVA TR CAPACIDADE TRIBUTARIA TR CULTIVO ILEGAL DE PLANTA PSICOTROPICA CONFISSAO TG PROVA TE CONFISSAO EXTRAJUDICIAL TE PENA DE CONFISSAO TE CONFISSAO JUDICIAL TR CONFITENTE TR DEPOIMENTO ESCRITO TR REU TR VERDADE Nota de Escopo - Cpc art. 348 a 354. CONFISSAO DE DIVIDA TR DEBITO TRIBUTARIO CONFISSAO ESPONTANEA TG CONFISSAO TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE TR CONFISSAO PROVOCADA TR CONFISSAO RELIGIOSA CONFISSAO EXTRAJUDICIAL TG CONFISSAO TE CONFISSAO ESPONTANEA TR CONFISSAO JUDICIAL CONFISSAO FICTA USE PENA DE CONFISSAO CONFISSAO JUDICIAL TG CONFISSAO TE CONFISSAO ESPONTANEA TE CONFISSAO PROVOCADA TR CONFISSAO EXTRAJUDICIAL CONFISSAO PROVOCADA TG CONFISSAO JUDICIAL TR CONFISSAO ESPONTANEA TR DEPOIMENTO PESSOAL CONFISSAO REAL USE CONFISSAO CONFISSAO RELIGIOSA TR CONFISSAO ESPONTANEA TR SIGILO CONFITENTE TR CONFISSAO CONFLITO TE CONFLITO DE ATRIBUICOES TE CONFLITO DE COMPETENCIA TE CONFLITO DE LEIS TE CONFLITO INTERNACIONAL TR ARBITRAGEM CONFLITO AGRARIO TR INVASAO DE PROPRIEDADE TR POSSEIRO TR MST TR TRABALHADOR RURAL CONFLITO APARENTE DE NORMAS TR APLICACAO DA LEI CONFLITO COLETIVO DE TRABALHO USE DISSIDIO COLETIVO CONFLITO CONSTITUCIONAL TG DIREITO CONSTITUCIONAL TE CONFLITO DE COMPETENCIA TE CONFLITO DE JURISDICAO CONFLITO DE ATRIBUICOES TG CONFLITO TR ABUSO DE FUNCAO TR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TR AUTORIDADE PUBLICA CONFLITO DE COMPETENCIA TG CONFLITO CONSTITUCIONAL TE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA TE CONFLITO POSITIVO DE COMPETENCIA TR DUPLO GRAU DE JURISDICAO TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA CONFLITO DE COMPETENCIA INTERNACIONAL UF CONFLITO DE JURISDICAO INTERNACIONAL TG CONFLITO DE COMPETENCIA CONFLITO DE DEFESA USE COLISAO DE DEFESA CONFLITO DE INTERESSES TR INTERESSE JURIDICO TR PARTE PROCESSUAL CONFLITO DE JURISDICAO TG CONFLITO CONSTITUCIONAL TE CONFLITO DE JURISDICAO INTERNACIONAL TE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO TE CONFLITO POSITIVO DE JURISDICAO CONFLITO DE JURISDICAO INTERNACIONAL TG CONFLITO DE JURISDICAO CONFLITO DE LEIS TG CONFLITO TE CONFLITO INTERNO DE LEI TR ANTINOMIA JURIDICA Nota de Escopo - Diversidade de tratamento dado a um caso concreto constituído sob uma lei, pelo advento de outra. Pode ser objeto do direito intertemporal ou internacional. CONFLITO DE LEIS INTERNACIONAIS TG CONFLITO DE LEIS Nota de Escopo - Diversidade de tratamento dado a um mesmo caso concreto por leis adotadas em Estados diversos, quando aplicaadas por um desses Estados a cidadãos de outro. CONFLITO DE TRABALHO TG CONFLITO CONFLITO INTERNO DE LEI TG CONFLITO DE LEIS TR ANTINOMIA JURIDICA Nota de Escopo - Contradição entre preceitos de um mesmo diploma legal, dirimido pela aplicação do preceito específico em detrimento do genérico. CONFLITO INTERNACIONAL TG CONFLITO TR ARBITRAGEM INTERNACIONAL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA TG CONFLITO DE COMPETENCIA TR CONFLITO POSITIVO DE COMPETENCIA CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO TG CONFLITO DE JURISDICAO TR CONFLITO POSITIVO DE JURISDICAO CONFLITO POSITIVO DE COMPETENCIA TG CONFLITO DE COMPETENCIA TR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA CONFLITO POSITIVO DE JURISDICAO TG CONFLITO DE JURISDICAO TR CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO CONFLITO SOCIAL TG CONFLITO TE DISSIDIO COLETIVO CONFRONTACAO CONFUSAO TG AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL TR ADJUNCAO TR COMISTAO CONGELAMENTO DE PRECOS TR CONGELAMENTO DE SALARIOS TR INFLACAO CONGELAMENTO DE SALARIOS TR CONGELAMENTO DE PRECOS TR INFLACAO TR SALARIO CONGRESSO UF SEMINÁRIO UF SIMPÓSIO TG EVENTO TR AFASTAMENTO DO PAIS Nota de Escopo - Inclui conferências nacionais e internacionais, seminários, simpósios, semanas, etc. CONGRESSO NACIONAL TG PODER LEGISLATIVO TE CAMARA DOS DEPUTADOS TE SENADO FEDERAL TR CPI TR LEGISLATURA TR RECESSO PARLAMENTAR TR AD REFERENDUM TR REVISAO CONSTITUCIONAL Nota de Escopo - Instituição da República, composta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal representando, dentre os três poderes, o Poder Legislativo. Ver Art. 44 da Constituição Federal. CONHECIMENTO TR RECURSO ADESIVO TR RECURSO ORDINARIO CONHECIMENTO CIENTIFICO TG CONHECIMENTO JURIDICO TR CONHECIMENTO EMPIRICO CONHECIMENTO DE DEPOSITO TG TITULO DE CREDITO TR CONHECIMENTO DE TRANSPORTE TR EMISSAO IRREGULAR DE CONHECIMENTO DE DEPOSITO TR WARRANT CONHECIMENTO DE FRETE USE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE UF CONHECIMENTO DE FRETE TG TITULO DE CREDITO TR CONHECIMENTO DE DEPOSITO TR FRETE TR WARRANT CONHECIMENTO EMPÍRICO TG CONHECIMENTO JURÍDICO TR CONHECIMENTO CIENTIFICO CONHECIMENTO FILOSOFICO TG CONHECIMENTO JURÍDICO TR FILOSOFIA DO DIREITO TR CONHECIMENTO CIENTIFICO TR CONHECIMENTO EMPIRICO CONHECIMENTO JURÍDICO TG CIÊNCIA JURÍDICA TE CONHECIMENTO CIENTÍFICO TE CONHECIMENTO EMPÍRICO TE CONHECIMENTO FILOSÓFICO TE CONHECIMENTO SISTEMÁTICO TE CONHECIMENTO SOCIAL TR ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA TR DOGMÁTICA JURÍDICA TR AVALIAÇÃO JURÍDICA TR LINGUAGEM JURÍDICA TR LÓGICA JURÍDICA TR METAFÍSICA TR METODOLOGIA JURÍDICA TR TELEOLOGIA JURÍDICA CONHECIMENTO PREVIO TR BIGAMIA CONHECIMENTO PREVIO DE IMPEDIMENTO TG CRIME CONTRA O CASAMENTO TR NULIDADE ABSOLUTA CONHECIMENTO SISTEMATICO TG CONHECIMENTO JURIDICO CONHECIMENTO SOCIAL TG CONHECIMENTO JURIDICO CONJUGE TE CONJUGE MEEIRO TE CONJUGE SOBREVIVENTE TR ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR BEM DOTAL BEM RESERVADO CASAMENTO COMPANHEIRA COMPANHEIRO CRIME CONTRA O CASAMENTO CUNHADO DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA ESPOSA EX CONJUGE LICENCA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CONJUGE LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA MARIDO MULHER CASADA OUTORGA UXORIA PARENTE PENSAO ALIMENTICIA REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR SEPARACAO CONSENSUAL SOCIEDADE CONJUGAL BEM AQUESTO CASAL OUTORGA MARITAL CONJUGE MEEIRO TR MEACAO CONJUGE SOBREVIVENTE UF CONJUGE SUPERSTITE TR INVENTARIANTE TR TESTAMENTEIRO NOMEADO TR VOCACAO HEREDITARIA CONJUGE SUPERSTITE USE CONJUGE SOBREVIVENTE CONJUNCAO CARNAL TR ATO LIBIDINOSO TR DOENCA VENEREA TR ESTUPRO TR EXPLORACAO SEXUAL TR PERIGO DE CONTAGIO VENEREO TR POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE TR RELACAO SEXUAL TR SEDUCAO CONJUNTO HABITACIONAL TR IMOVEL RESIDENCIAL CONLUIO TR FRAUDE FISCAL TR SONEGACAO FISCAL CONMETRO UF CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMATIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL TR ABNT CONSELHEIRO TR CONSELHO DE ADMINISTRACAO CONSELHO CONSELHO TE CONSELHO DE EMPREGADOS TE CONSELHO DE EMPRESA DIREITO DO TRABALHO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA USE CADE CONSELHO CONSULTIVO TR CONSELHO DE ADMINISTRACAO TR CONSELHO DELIBERATIVO TR CONSELHO FISCAL TR CONSELHO TECNICO CONSELHO COORDENADOR DO ENSINO DA PESQUISA E DA EXTENSAO USE COCEP CONSELHO CURADOR TR FGTS CONSELHO DA COMUNIDADE TR LIVRAMENTO CONDICIONAL TR SERVICO SOCIAL PENITENCIARIO CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL TR JUSTICA FEDERAL CONSELHO DA MAGISTRATURA TR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA TR CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA CONSELHO DA REPUBLICA TR CONSELHO DE DEFESA NACIONAL TR ESTADO DE DEFESA TR ESTADO DE SITIO CONSELHO DE ADMINISTRACAO TR CONSELHEIRO TR CONSELHO CONSULTIVO TR CONSELHO DELIBERATIVO TR CONSELHO FISCAL TR DIRETORIA TR CONSELHO TECNICO CONSELHO DE CONTRIBUINTES TR DECISAO ADMINISTRATIVA IRREFORMAVEL TR RECURSO ADMINISTRATIVO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL TR CONSELHO DA REPUBLICA TR ESTADO DE DEFESA TR ESTADO DE SITIO TR SEGURANCA NACIONAL TR SOBERANIA NACIONAL TR TERRITORIO NACIONAL CONSELHO DE DISCIPLINA TR FORCAS ARMADAS TR TR PRACA::MILITAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONSELHO DE EMPREGADOS TG CONSELHO::DIREITO DO TRABALHO TR ADMINISTRACAO PARTICIPATIVA CONSELHO DE EMPRESA TG CONSELHO::DIREITO DO TRABALHO CONSELHO DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL UF CONSELHO PROFISSIONAL TE CONSELHO FEDERAL TE CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA TE CONSELHO REGIONAL TE COFEN TR PROFISSAO REGULAMENTADA CONSELHO DE JUSTICA TG JUSTICA TR CRIME MILITAR CONSELHO DE JUSTIFICACAO TR FORCAS ARMADAS TR MILITAR TR OFICIAL Nota de Escopo - Destinado a julgar, atraves de processo especial, da incapacidade do oficial das forcas armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condicoes para se justificar. CONSELHO DE POLITICA ADUANEIRA USE CPA CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL USE CRPS CONSELHO DE REPRESENTANTES TG SINDICATO CONSELHO DE SENTENCA TR CORPO DE JURADOS TR JURADO TR LISTA GERAL DE JURADOS TR SORTEIO DE JURADOS TR TRIBUNAL DO JURI CONSELHO DELIBERATIVO TR CONSELHO CONSULTIVO TR CONSELHO DE ADMINISTRACAO TR CONSELHO FISCAL TR CONSELHO TECNICO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO TR CONSELHO FEDERAL DE EDUCACAO CONSELHO ESTADUAL DE POLITICA AMBIENTAL USE COPAM CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDENCIA SOCIAL USE CEPS CONSELHO FEDERAL TG CONSELHO DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL TE CFB TE CFF TE CFM TE COFECI TE COFFITO TE CONFEA TE CFB TR CONSELHO REGIONAL Nota de Escopo - Usar somente no caso de nao ter o conselho especifico. CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA USE CFB CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS USE COFECI CONSELHO FEDERAL DE EDUCACAO TR CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO TR LDB CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM USE COFEN CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA USE CONFEA CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA USE CFF CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL USE COFFITO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA USE CFM CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA UF CFMV TG CONSELHO DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL TR CRMV TR VETERINARIO CONSELHO FISCAL TG SINDICATO TR CONSELHO CONSULTIVO TR CONSELHO DE ADMINISTRACAO TR CONSELHO DELIBERATIVO TR CONSELHO TECNICO CONSELHO MONETARIO NACIONAL USE CMN CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL USE CMPS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE TR ADOLESCENTE TR CONANDA TR TR CRIANCA ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA TR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA TR JUIZ TR CONSELHO DA MAGISTRATURA Nota de Escopo - Orgao maximo controlador da disciplina do poder judiciario. CONSELHO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL USE CNSS CONSELHO NACIONAL DE ABASTECIMENTO USE CONAB CONSELHO NACIONAL DE CINEMA USE CONCINE CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO USE CNPQ CONSELHO NACIONAL DE DIREITO AUTORAL USE CNDA CONSELHO NACIONAL DE EDUCACAO TR LDB TR MINISTERIO DA EDUCACAO E DO DESPORTO CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMATIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL USE CONMETRO CONSELHO NACIONAL DE PETROLEO USE CNP CONSELHO NACIONAL DE POLITICA AGRICOLA UF CNPA TR MINISTERIO DA AGRICULTURA TR POLITICA AGRARIA TR PRODUTO AGRICOLA TR TRIBUTACAO COMPENSATORIA CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIARIA TR CONSELHO PENITENCIARIO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA USE CONFAZ CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL USE CNPS CONSELHO NACIONAL DE SAUDE TR MINISTERIO DA SAUDE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS USE CNSP CONSELHO NACIONAL DE SERVICO SOCIAL TR ENTIDADE BENEFICENTE CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO USE CONTRAN CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE USE CONAMA CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE USE CONANDA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA TG PODER JUDICIARIO Nota de Escopo - Órgão criado pela EC 45/04 para controle financeiro e disciplinar dos magistrados. CONSELHO PENITENCIARIO TR ASSISTENCIA AO EGRESSO TR CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIARIA TR EXECUCAO DA PENA TR INDULTO TR JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL TR LIVRAMENTO CONDICIONAL CONSELHO PROFISSIONAL USE CONSELHO DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL CONSELHO REGIONAL TG CONSELHO DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL TE CRMV TE COREN TE CRA TE CRB TE CRC TE CRE TE CREA TE CRECI TE CRF TE CRM TE CRO TE CRP TE CRQ TE CRTM TE CRM TE CRB TR CONSELHO FEDERAL Nota de Escopo - Usar somente no caso de nao ter o conselho especifico. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO USE CRA CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA USE CRB CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE USE CRC CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS USE CRECI CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA USE CORECON CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM USE COREN CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA USE CREA CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA USE CRF CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL USE CREFITO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA USE CRM CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA USE CRMV CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA USE CRO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA USE CRP CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA USE CRQ CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS USE CORE CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA TR CRE CONSELHO REGIONAL DO TRABALHO MARITIMO USE CRTM CONSELHO REGIONAL DOS MUSICOS USE CRM CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA TR JUIZ TR CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA TR CONSELHO DA MAGISTRATURA CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL TG MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL TR PROCURADOR DE JUSTICA CONSELHO TECNICO TR CONSELHO CONSULTIVO TR CONSELHO DE ADMINISTRACAO TR CONSELHO DELIBERATIVO TR CONSELHO FISCAL CONSELHO UNIVERSITARIO UF CONSUNI TR UNIVERSIDADE CONSENSUALISMO CONSENTIMENTO TE TR TR TR MUTUO CONSENTIMENTO ESTUPRO SEDUCAO CONTRATO CONSEQUENCIA USE DECORRENCIA CONSERTADOR DE CARGA E DESCARGA TG PORTUARIO CONSERTO USE MANUTENÇÃO CONSERVACAO CONSERVACAO DE DOCUMENTOS TG DOCUMENTO CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO TR PAGAMENTO CONSIGNACAO EM PAGAMENTO TG EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO TR AUDIENCIA DE OBLACAO TR EXIGENCIA ADMINISTRATIVA ILEGAL CONSIGNATARIO TR ADQUIRENTE TR MANDATARIO CONSILIUM FRAUDIS TR FRAUDE CONTRA CREDORES CONSOLIDACAO DAS LEIS DA PREVIDENCIA SOCIAL USE CLPS CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO USE CLT CONSOLIDACAO DAS LESOES TR AUXILIO ACIDENTE CONSOLIDACAO DA JURISPRUDENCIA USE UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA CONSORCIADO TR CONSORCIO CONSORCIO TE CONSORCIO DE EMPREGADORES TR CONSORCIADO TR CONVENIO TR CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMPRESA TR SOCIEDADE CONSORCIADA TR SALDO DE CAIXA Nota de Escopo - É um grupo, com número delimitado de pessoas físicas e/ou jurídicas, que tem por finalidade facultar a seus participantes a aquisição de bens ou serviços turísticos, através de autofinanciamento. A formação dos grupos e a administração do consórcio é feita pela Administradora de Consórcios, autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer esta atividade. CONSORCIO DE EMPREGADORES TG CONSORCIO CONSORCIO DE EMPRESAS UF CONSORCIO DE SOCIEDADES TG CONSORCIO TR CONSORCIO DE EMPREGADORES Nota de Escopo - Agrupamento, sem personalidade jurídica, de companhias ou sociedades comerciais outras, sob o mesmo controle ou não, destinado a multipicar as forças econômicas ou técnicas das empresas, para realização de determinado tipo de empreendimento. Empregado sobretudo na realização de obras públicas de vulto. L 6404/76 art. 278,279. CONSORCIO DE SOCIEDADES USE CONSORCIO DE EMPRESAS CONSTITUCIONALIDADE TE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDAD TR INCONSTITUCIONALIDADE TR CONSTITUICAO FEDERAL TR CONTROLE CONCENTRADO TR CONTROLE DIFUSO TR RECURSO EXTRAORDINARIO CONSTITUICAO TG TEORIA CONSTITUCIONAL TE CONSTITUICAO ANTERIOR TE CONSTITUICAO DIRIGENTE TE CONSTITUICAO ESTADUAL TE CONSTITUICAO FEDERAL TE CONSTITUICAO VIGENTE CDU: 342.4(094) Nota de Escopo - No sentido de Direito Público, designa o conjunto de regras e preceitos que se dizem fundamentais, estabelecidos pela soberania de um povo para servir de base a sua organização política e formar os direitos e deveres de cada cidadão. A Constituição também pode ser chamada de Lei Fundamental, Carta Magna, Estatuto Básico ou Código Supremo. É considerada a lei das leis. CONSTITUICAO ANTERIOR TG CONSTITUICAO TR CONSTITUICAO VIGENTE CONSTITUICAO DE CAPITAL TR INDENIZACAO CONSTITUICAO DE PROVA TR JUSTIFICACAO JUDICIAL TR PROVA JUDICIAL CONSTITUICAO DE RENDA TG CONTRATO TR RENDA CONSTITUICAO DIRIGENTE TG CONSTITUICAO Nota de Escopo - A idéia de Constituição Dirigente foi formulada pelo jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, que em tese de doutorado elaborou a sobredita doutrina, na obra "Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador (Coimbra Editora)". O Ilustre çonstitucionalista lusitano formata o conceito (ou pelo menos elucida questões prévias acerca de um possível conceito) de constituição dirigente, nos seguintes termos: "O tema a abordar na presente investigação é, fundamentalmente, o problema das relações entre a constituição e a lei. O título - Constituição dirigente e vinculação do legislador - aponta já para o núcleo essencial do debate a empreender: o que deve (e pode) uma constituição ordenar aos órgãos legiferantes e o que deve (como e quando deve) fazer o legislador para cumprir, de forma regular, adequada e oportuna, as imposições constitucionais. Sendo este o cerne do discurso, nem por isso a impostação do problema das relações entre a lei fundamental e as leis ordinárias se reconduz, liminarmente, ao aprofundamento teorético do "esquema relacional" e do "conteúdo referencial" de dois aios normativos. A simples afirmação da prevalência da constituição sobre a lei e a determinação da intensidade da vinculação jurídico-constitucional do legislador inserem-se num complexo problemático muito mais vasto, que vai desde a controvertida conciliabilidade da "lógica da constituição" de um Estado de Direito com a lógica da democracia e desde a análise estrutural-material da "densidade" e "abertura" das normas constitucionais até a própria "compreensão" da constituição em si mesma. Com efeito, perguntar pela "força dirigente" e pelo "caráter determinante" de uma lei fundamental implica, de modo necessário, uma indagação alargada, tanto no plano teorético-constitucional como no plano teorético-político, sobre a função e estrutura de uma constituição." (grifos do autor, ob.cit., f.11-12). Da noção inicial da Canotilho, não discrepa Manoel Gonçalves Ferreira Filho (Direito Constitucional Econômico, f.75): "A concepção de Constituição dirigente pode ser resumida em algumas idéias. A primeira idéia é que a Constituição dever dirigir a atuação dos sucessivos governos que sob ela se constituam. Não deve apenas limitar o poder. Ela já deve traçar as metas, os rumos que os governos devem-se empenhar em realizar progressivamente. Consequentemente, as definições gerais e os princípios gerais têm nessa Constituição, uma importância maior do que têm uma Constituição-garantia, porque são toda a predeterminação da orientação que os governos devem seguir. O segundo aspecto a sublinhar é uma direta conseqüência dessa primeira idéia. Numa Constituição dirigente deve haver planos mais ou menos precisos de transformação profunda da ordem política, econômica e social, particularmente da ordem econômica que, na visão marxista, é a infraestrutura determinadora da superestrutura política e social. Isto tem uma conseqüência jurídica também fácil de se inferir. Uma constituição dirigente tem um grande número de normas programáticas, isto é, de normas que não são completas, de normas que exigem uma complementação para que possam ser aplicadas, para que possam ser tornadas efetivas. Assim, uma Constituição dirigente é, de certo modo, uma Constituição incompleta, porque ela exige essa complementação legislativa posterior para que as normas programáticas ganhem eficácia, ganhem aplicabilidade." Fonte: http://www.aprems.org.br/jornal11.htm CONSTITUICAO DO CREDITO TRIBUTARIO TR CREDITO TRIBUTARIO TR LANCAMENTO TRIBUTARIO TR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONSTITUICAO EM MORA TR DEVEDOR TR MORA CONSTITUICAO ESTADUAL TG CONSTITUICAO TR ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TR CONSTITUICAO FEDERAL TR ESTADO TR NORMA PROGRAMATICA TR PRINCIPIO DA SIMETRIA CONSTITUICAO FEDERAL TG CONSTITUICAO TR ADCT TR ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE TR CONSTITUCIONALIDADE TR CONSTITUICAO ESTADUAL TR DEMOCRACIA TR DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TR EMENDA CONSTITUCIONAL TR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS TR INCONSTITUCIONALIDADE TR TR TR TR TR TR PRINCIPIO CONSTITUCIONAL PRINCIPIO DA ABSORCAO REVISAO CONSTITUCIONAL NORMA PROGRAMATICA PRINCIPIO DA SIMETRIA FEDERACAO::DIREITO CONSTITUCIONAL CONSTITUICAO POR SUBSCRICAO PARTICULAR TR CONSTITUICAO POR SUBSCRICAO PUBLICA CONSTITUICAO POR SUBSCRICAO PUBLICA TR CONSTITUICAO POR SUBSCRICAO PARTICULAR CONSTITUICAO VIGENTE TG CONSTITUICAO TR ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE TR CONSTITUICAO ANTERIOR TR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS TR REFORMA CONSTITUCIONAL CDU: 342.4(094)"1988" Nota de Escopo - Usar somente para a constituição de 1988. O cabeçalho Constituição, 1988 é incluído no campo título uniforme. CONSTITUTO POSSESSORIO TR POSSE Nota de Escopo - Convenção na qual as partes estabelecem que o alienante da coisa, em vez de entregála, efetivamente, ao comprador, permanece com ela em seu poder (in nomine alieno), ocorrendo, então, uma tradição fictícia (traditio ficta). O alienante, que possuía a coisa em nome próprio, passa a possuí-la, após a venda e com a tradição fictícia, em nome alheio. CC-Antigo: arts. 620 e 621. CONSTRANGIMENTO TR AMEACA CONSTRANGIMENTO ILEGAL TG CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL TR ABUSO DE PODER TR CERCEAMENTO DE LOCOMOCAO TR COACAO ILEGAL TR HABEAS CORPUS TR VIOLENCIA TR ALGEMAS TR GRAVE AMEACA CONSTRUCAO UF EDIFICACAO UF CONSTRUCAO CIVIL TR OBRA TR ALVARA PARA CONSTRUCAO TR CONSTRUCAO MAIS UTIL TR RACHADURA TR DESABAMENTO DE CONSTRUCAO TR INFILTRACAO TR JANELA TR CODIGO DE POSTURA TR COBERTURA EM EDIFICIO TR FACHADA CONSTRUCAO USE CONSTRUCAO CIVIL CONSTRUCAO CIVIL TR ALVARA PARA CONSTRUCAO TR CONSTRUCAO TR CONSTRUTOR TR CONSTRUTORA TR CUB TR DEMOLICAO TR DESABAMENTO DE CONSTRUCAO TR DONO DA OBRA TR EMPREITADA TR ENTULHO TR JANELA TR MAO DE OBRA TR OBRA CIVIL TR OBRA PRONTA E ACABADA TR PERIGO DE DESABAMENTO TR PROJETO TR RELACAO DE EMPREGO TR SINDUSCON TR SUBEMPREITADA TR TERRAPLANAGEM CONSTRUCAO IRREGULAR TR LOTEAMENTO IRREGULAR TR ACAO DEMOLITORIA CONSTRUCAO MAIS UTIL TR BENFEITORIA TR CONSTRUCAO CONSTRUTOR TR CONSTRUCAO CIVIL TR FORNECEDOR TR CONSTRUTORA CONSTRUTORA TR CONSTRUCAO CIVIL TR CONSTRUTOR TR EMPREITEIRO TR INCORPORADOR CONSUL HONORARIO TG DIREITO CONSULAR TR CONSULADO TR ESTADO ESTRANGEIRO CONSULADO TG DIREITO CONSULAR TR ISENCAO TRIBUTARIA TR MISSAO DIPLOMATICA TR EMBAIXADA CONSULTA PREVIA TR CHEQUE TR PLEBISCITO TR ADOCAO CONSULTA TRIPARTITE CONSULTORIA JURIDICA TR TR MINISTRO DE ESTADO PARECER CONSUMACAO TR ATO CONSUMADO TR CRIME TR ITER CRIMINIS TR RESULTADO TR TENTATIVA TR CRIME AUTONOMO CONSUMIDOR TG RELACAO DE CONSUMO TR ABASTECIMENTO TR CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TR CONSUMO TR CRIME CONTRA O CONSUMIDOR TR DELEGACIA DO CONSUMIDOR TR DIREITO DO CONSUMIDOR TR EXPOSICAO DO CONSUMIDOR AO RIDICULO TR FORNECEDOR TR JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TR RELACAO DE CONSUMO Nota de Escopo - É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. CONSUMIDOR FINAL TG CONSUMIDOR TR IPI CONSUMO TE CONSUMO MINIMO TR CONSUMIDOR TR DESPESA TR EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO TR EMPREGO DE SUBSTANCIA NAO PERMITIDA TR ESTOQUE TR MERCADO TR RETENCAO DE MATERIA PRIMA TR RETENCAO DE MEIO DE PRODUCAO TR RETENCAO DE PRODUTO NECESSARIO AO CONSUMO CONSUMO MINIMO TG CONSUMO TR TARIFA MINIMA CONSUNI USE CONSELHO UNIVERSITARIO CONTA TR CONTABILIDADE TR DEMONSTRACAO FINANCEIRA TR EXTRATO DE CONTAS CONTA BANCARIA TG OPERACAO BANCARIA TE CARTAO DE CREDITO TE CONTA CONJUNTA TE CONTA CORRENTE TE CONTA FANTASMA TE TE TE TE TR TR TR CONTA INDIVIDUAL CONTA VINCULADA SALDO BANCARIO TALAO DE CHEQUES CORRENTISTA SIGILO BANCARIO BORDERO CONTA CONJUNTA TG CONTA BANCARIA TR CONTA INDIVIDUAL CONTA CORRENTE TG CONTA BANCARIA TR BANCO TR EXTRATO BANCARIO TR SALDO BANCARIO TR CORRENTISTA TR EXTRATO DE CONTA CORRENTE CONTA FANTASMA TG CONTA BANCARIA TR SIGILO BANCARIO CONTA INDIVIDUAL TG CONTA BANCARIA TR CONTA CONJUNTA CONTA VINCULADA TG CONTA BANCARIA TR FGTS TR JUROS COMPOSTOS TR EXTRATO DE CONTA VINCULADA DO FGTS CONTABILIDADE TR CONTA TR CONTADOR TR DOCUMENTO CONTABIL TR INFORMACAO CONTABIL TR INSERCAO DE ELEMENTO FALSO EM DEMONSTRATIVO CONTABIL TR INSTITUICAO FINANCEIRA TR TECNICO EM CONTABILIDADE CONTABILISTA TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR CONTADOR TR CRC CONTADOR TR CONTABILIDADE TR CONTABILISTA TR PERICIA CONTABIL TR TECNICO EM CONTABILIDADE TR CONTADOR JUDICIAL CONTADOR JUDICIAL TR CONTADOR TR JUIZO CONTAG UF TR CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA AGRICULTOR CONTAGEM UF COMPUTO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO UF COMPUTO DE TEMPO DE SERVICO TR ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO TR AVISO PREVIO TR CONTRATO DE TRABALHO TR GATS TR APOSENTADORIA CONTAGEM EM DOBRO UF CONVERSAO EM DOBRO TR CONTAGEM RECIPROCA TR LICENCA PREMIO CONTAGEM MINUTO A MINUTO USE ACUMULO DE MINUTOS CONTAGEM RECIPROCA TR APOSENTADORIA TR CONTAGEM EM DOBRO TR TEMPO DE CONTRIBUICAO TR TEMPO DE SERVICO Nota de Escopo - Contagem de tempo de servico publico e privado para fins de aposentadoria CONTAGIO TR DIFUSAO DE DOENCA TR DOENCA GRAVE TR DOENCA TRANSMISSIVEL TR DOENCA VENEREA CONTAINER UF CONTEINER UF CONTAINERS TR FRETE TR TRANSPORTE DE CARGA CONTAINERS USE CONTAINER CONTAMINACAO TR ALIMENTO TR MEIO AMBIENTE TR POLUICAO TR DEGRADACAO DO MEIO AMBIENTE TR LANCAMENTO DE ESGOTO CONTAMINACAO ACIDENTAL TR ACIDENTE DE TRABALHO CONTEINER USE CONTAINER CONTEMPT OF COURT TR DESACATO Nota de Escopo - Ofensa ao órgão judiciário ou à pessoa do juiz, que recebeu o poder de julgar do povo, comportando-se a parte conforme suas conveniências, sem respeitar a ordem emanada da autoridade judicial. Fonte: DANGEL, Edward M. National lawyer's manual of contempt, including civil and criminal contempts. Boston: 1939. p.2 CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO USE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENDOR TR RIXA CONTESTACAO TG OBJECAO TR EXCECAO PROCESSUAL TR FATO EXTINTIVO TR DEFESA TR INOVACAO TR OMISSAO PARCIAL TR PRAZO TR PETICAO TR INICIAL TR RECONVENCAO TR REPLICA Nota de Escopo - Defesa apresentada pela parte contra quem está sendo ajuizada a ação. CONTESTACAO A INVESTIDURA TR JUIZ CLASSISTA CONTEXTO PROBATORIO TR PROVA JUDICIAL CONTINENCIA TG PRORROGACAO DE COMPETENCIA TR ACUMULO DE ACOES TR CONEXAO TR PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL TR CONEXAO PROBATORIA CONTINUIDADE CONTINUIDADE DA NARRACAO TG DISCIPLINA DO INTERROGATORIO CONTINUIDADE DA RELACAO DE EMPREGO TG PRINCIPIO DO DIREITO DO TRABALHO Nota de Escopo - Recomenda a preferência legal aos contratos de trabalho por prazo indeterminado, e segundo o qual a relação de emprego se prolonga indefinidamente até que alguma formulação expressa em sentido contrário estabeleça a sua extinção. CONTRA CHEQUE TR COMPROVANTE DE PAGAMENTO CONTRA LEGEM Nota de Escopo - Contra a lei. CONTRA RAZOES TR RAZOES TR RECURSO ORDINARIO Nota de Escopo - Manifestação, defesa da parte contra quem está se interpondo o recurso. CONTRABANDO TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR ALFANDEGA TR COMERCIO CLANDESTINO TR COMERCIO IRREGULAR TR CRIME EQUIPARADO TR DESCAMINHO TR DOCUMENTACAO ILEGAL TR FACILITACAO DE CONTRABANDO TR IMPORTACAO CLANDESTINA TR MERCADORIA APREENDIDA TR MERCADORIA ESTRANGEIRA TR MERCADORIA PROIBIDA TR PERDIMENTO DE BENS CONTRACAUTELA TR MEDIDA CAUTELAR TR CAUCAO CONTRACHEQUE TR REMUNERACAO TR SALARIO CONTRADICAO TR DUVIDA TR EMBARGOS DECLARATORIOS TR OBSCURIDADE TR OMISSAO TR TESE ALTERNATIVA CONTRADITA TR TESTEMUNHA CONTRADITORIO TG PRINCIPIO DO PROCESSO TR PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA TR DEVIDO PROCESSO LEGAL TR PROCESSO TR TESE ALTERNATIVA CONTRAFACAO TR ALTERACAO ARDILOSA TR FALSIFICACAO TR IMITACAO TR MEIO FRAUDULENTO CONTRAFE TR CITACAO TR MANDADO JUDICIAL TR NOTA DE CIENTE CONTRAMANDADO TR ALVARA DE SOLTURA CONTRAN UF CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO TR CODIGO NACIONAL DE TRANSITO TR DENATRAN TR DETRAN CONTRAPRESTACAO TR CONTRATO CONTRAPROPAGANDA TR PUBLICIDADE ABUSIVA TR PUBLICIDADE ENGANOSA CONTRAPROPOSTA TR CONTRATO TR PROPOSTA TR NEGOCIACAO CONTRAPROTESTO TR PROTESTO JUDICIAL CONTRAPROVA TR PROVA JUDICIAL CONTRARIEDADE CONTRATACAO TE CONTRATACAO TEMPORARIA TR RECONTRATACAO CONTRATACAO DE SERVICO POR PRECO SUPERIOR AO DA TABELA OFICIAL TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR TABELA OFICIAL DE PRECOS CONTRATACAO POR MEIO DE INFORMATICA USE CONTRATO ELETRONICO CONTRATACAO TEMPORARIA TG CONTRATACAO TR DOTACAO ORCAMENTARIA ESPECIFICA TR ESTAGIARIO TR LOCACAO DE SERVICO TR PRAZO DETERMINADO TR PROFESSOR VISITANTE CONTRATADO TR CONTRATANTE TR CONTRATO TR CONTRATO TR SUBCONTRATANTE TR SUBCONTRATADO TR CONTRATO COMPLEXO CONTRATANTE TR CONTRATADO TR CONTRATO TR CONTRATO TR SUBCONTRATANTE TR SUBCONTRATADO TR CONTRATO COMPLEXO CONTRATO TG DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TE ARRENDAMENTO TE CONTRATO ACESSORIO TE CONTRATO ADMINISTRATIVO TE CONTRATO ALEATORIO TE CONTRATO BILATERAL TE CONTRATO COMUTATIVO TE CONTRATO DE ADESAO TE CONTRATO DE COMPRA E VENDA TE CONTRATO DE RISCO TE CONTRATO DE SEGURO TE CONTRATO ESCRITO TE CONTRATO GRATUITO TE CONTRATO INTERNACIONAL TE CONTRATO NAO SOLENE TE CONTRATO ONEROSO TE CONTRATO PARITARIO TE CONTRATO PRINCIPAL TE CONTRATO SOLENE TE CONTRATO UNILATERAL TE CONTRATO VERBAL TE DEPOSITO TE EMPREITADA TE EMPRÉSTIMO TE FIANÇA TE FIDUCIA TE LOCACAO TE MANDATO TE MEDIACAO TE SOCIEDADE CIVIL TR ACCESSIO TEMPORIS TR AJUSTE EXPRESSO TR CONVENIO TR CULPA CONTRATUAL TR DISTRATO TR MINUTA DE CONTRATO TR NEGOCIACAO PRELIMINAR TR PACTA SUNT SERVANDA TR PREVISAO EXPRESSA TR RESCISAO UNILATERAL TR RESILICAO TR RESOLUCAO DO CONTRATO TR RISCO CONTRATUAL TR TERMO ADITIVO TR TERMO ESSENCIAL TR VICIO CONTRATUAL CDU: 347.44 CONTRATO A PRAZO USE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO CONTRATO ACESSORIO TG CONTRATO TR CONTRATO PRINCIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO TG DIREITO ADMINISTRATIVO TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR CLAUSULA EXORBITANTE TR EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO TR LICITACAO TR MULTA CONTRATUAL TR PACTA SUNT SERVANDA Nota de Escopo - Contrato Administrativo é o ajuste que a Adm. Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração (H.L.M.) REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS: I. Consensual - Acordo de vontades II. Formal - Expressa-se de forma escrita e requisitos especiais. III. Oneroso - deve ser remunerado na forma pactuada IV. Comutativo - Estabelece vantagens recíprocas e equivalentes entre as partes. CONTRATO AGRARIO TG CONTRATO TE ARRENDAMENTO RURAL TE PARCERIA RURAL TR ESTATUTO DA TERRA TR PROPRIEDADE RURAL CONTRATO ALEATORIO TG CONTRATO TE APOSTA TE JOGO TE RENDA VITALICIA TR CONTRATO COMUTATIVO CONTRATO ANTENUPCIAL USE PACTO ANTENUPCIAL CONTRATO ANULÁVEL TG CONTRATO TR ANULABILIDADE TR NULIDADE CONTRATO ATIPICO USE CONTRATO COMPLEXO CONTRATO BANCARIO TG DIREITO BANCARIO TR CONTA BANCARIA TR OPERAÇÃO DE CRÉDITO TR OPERAÇÃO FINANCEIRA CONTRATO BILATERAL UF CONTRATO SINALAGMATICO TG CONTRATO TR CONTRATO UNILATERAL Nota de Escopo - Comutativos: as prestações se cumprem simultaneamente. ("Exceptio non adimpleti contratus" - Aleatórios: prestações futuras - uma das prestações - certa ou incerta - (Teoria da imprevisão). * doação - contrato unilateral (só existe a prestação) * Contratos Unilaterais e Bilaterais - dizem respeito ao objeto, não às partes (que têm que ser duas ou mais. O contrato tem que ter dois pólos, (passivo x ativo). CONTRATO COLETIVO TE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO UF Convencao coletiva de trabalho TG ACORDO COLETIVO TR ACAO DE CUMPRIMENTO TR DISSIDIO COLETIVO TR NEGOCIACAO COLETIVA DE TRABALHO CDU: 34:331.116.3 Nota de Escopo - Consenso normativo intersindical, celebrado entre categorias de empregados e empregadores, resultante de prévia negociação. Na doutrina é também denominada contrato coletivo de trabalho, convênio coletivo, contrato legal de trabalho, concordata intersindical ou acordo intersindical. A CLT, no Art. 611, a define. A convenção coletiva é verdadeira norma jurídica, embora atípica, que exerce plena eficácia sobre as partes convenientes. A legitimação para negociar é privativa dos sindicatos, e os resultados da convenção alcançam todos os integrantes da categoria profissional e econômica representada pelos sindicatos convenentes, vale dizer, seus dispositivos abrangem tanto os sócios como os não-sócios do sindicato, embora não gere efeitos sobre empresas e trabalhadores de outras categorias. Há que distinguir entre convenção e negociação: negociação é a própria discussão sobre as divergências, das quais, o consenso resultante, tão logo se formaliza num documento escrito, se torna convenção, como se deduz do Art. 613, parágrafo único. Em suma, a convenção é a formalização da negociação. Quanto aos acordos coletivos de trabalho (CLT, arts. 611, § 1º, 612, 613, 614, 616, § 3º, 617, 618, 619, 621, 622, 623 e 625) são estabelecidos em nível de empresas, não de categoria. O âmbito de aplicação de ambos, portanto, é diverso. Na convenção é a categoria, no acordo a empresa. Por outro lado, o âmbito de alcance do acordo é menos amplo, restrito à empresa, ao passo que a convenção inclui toda uma categoria. Ademais, da negociação com vistas à convenção, participam apenas os sócios do sindicato, os não-sócios acham-se impedidos de votar. Todavia, das assembléias para fins de negociação de acordos coletivos, participam os interessados, sindicalizados ou não (CLT, Art. 617, § 2º), aplicando-se ao termo interessado, constante deste dispositivo legal, a interpretação extensiva, de modo a incluir, em seu âmbito qualquer empregado, sindicalizado ou não. Desconsiderada esta técnica de interpretação, adverte Amauri Mascaro Nascimento, nas empresas em que nenhum empregado se filiasse ao sindicato, não poderia haver acordos coletivos por falta de trabalhadores com poder de voto. No mais, a legislação aplicável ao acordo coletivo é a mesma da convenção coletiva. Concluindo, não se confunde a convenção coletiva, também, com o pacto social. Embora a convenção e o pacto tenham em comum a vontade de compor divergências, a verdade é que o pacto enfrenta quest_es muito mais abrangentes, como a própria ordem econômica, nos seus aspectos trabalhista e político, de modo a ser caracterizado, com muita felicidade, pelo Prof. Amauri Mascaro Nascimento, como um "macroacordo que tem muito mais de planejamento geral de natureza socioeconômica do que de convenção coletiva". Referencia legislativa: CLT art. 611, caput CONTRATO COMPLEXO UF CONTRATO ATIPICO UF CONTRATO INOMINADO UF CONTRATO MISTO TG CONTRATO TR CLAUSULA TR CONTRATADO TR CONTRATANTE Nota de Escopo - E o que decorre da combinacao de elementos de dois ou mais contratos simples, constituindo uma unidade contratual e formando uma nova figura nao regulada por lei. CONTRATO COMUTATIVO TG CONTRATO TR CONTRATO ALEATORIO CONTRATO DE ADESAO TG CONTRATO TR CLAUSULA LEONINA TR CONTRATO PARITARIO TR FORO DE ELEICAO CONTRATO DE AGENCIA TR CONTRATO DE DISTRIBUICAO TR REPRESENTACAO COMERCIAL Nota de Escopo - Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência. a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada. Nota de Pesquisa - Nome pelo que se passou a chamar a representação comercial, após o novo Código Civil. Referencia legislativa: CC ART 710L 10406/02 ART 710 CONTRATO DE AJUSTE TG CONTRATO CONTRATO DE ATIVIDADE TG CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO TR PARASSUBORDINACAO TR TRABALHADOR PARASSUBORDINADO Nota de Escopo - Refere-se a trabalho que aporta à empresa como um resultado, como bem final, que se entrosa nos objetivos desta, mantendo critérios de preferência, de modos de produzir e de fazer, que o tornam parassubordinado. Fonte: TRINDADE, Washington Luiz da. A avulsividade e o declínio do salariado. Revista Trabalho Doutrina, n.19, dez. 1998, p. 17. CONTRATO DE CAMBIO TG CONTRATO TR BANCO TR TAXA DE CAMBIO TR POSICAO ESPECIAL Nota de Escopo - Aquele em que uma pessoa entrega a outra uma quantia em dinheiro para ser paga em outra praca. ocorre sempre que ha transformacao de moeda estrangeira em nacional, pelo c-mbio oficial, imposto pela necessidade que tem o importador de efetuar pagamento dos produtos adquiridos junto ao exportador, e pelo turismo. CONTRATO DE COMPRA E VENDA TG CONTRATO TE COMPRA E VENDA MERCANTIL TR COMPRA TR COMPRADOR TR PRECO TR TROCA TR VENDA TR VENDEDOR TR CONTRATO DE COMPRA E VENDA TR NEGOCIO FIDUCIARIO TR CREDITO DOCUMENTARIO TR ACAO EX EMPTO TR RETROVENDA TR PACTO COMISSORIO Nota de Escopo - Contrato de compra e venda é aquele onde um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe o preço em dinheiro. Na compra e venda, as coisas móveis são transferidas pela "tradictio" (entrega); já as imóveis pela matrícula no cartório de registros de imóveis. Contrato bilateral, consensual e oneroso, que tem por objetivo a transmissão de um direito. Determina o Art. 1.122 do CC-Antigo que, pelo contrato de compra e venda, um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Leciona Clóvis Beviláqua que a compra e venda não transfere, por si só, o domínio da coisa vendida, mas origina, apenas, para o vendedor, a obrigação de transferi-lo ao comprador. O contrato de compra e venda apresenta as seguintes características: a) bilateralidade, porque os contratantes obrigam-se reciprocamente; b) consensualidade, porque depende do acordo de vontades entre as partes; c) onerabilidade, porque envolve um ônus patrimonial para cada uma das partes; d) comutatividade, porque as obrigações de cada parte são equivalentes. São elementos essenciais à perfeição do contrato, conforme se deduz do Art. 1.126 do CCAntigo: consentimento, coisa, preço e forma. O preço deve ser certo e em dinheiro, conforme adverte o Art. 1.122 do CC-Antigo. Preço certo significa preço determinado ou determinável, podendo as partes deixá-lo ao arbítrio de terceiros, conforme autoriza o Art. 1.123 do CC-Antigo, bem como ser estipulado relativamente à taxa do mercado ou da bolsa, em certo e determinado dia e lugar (Art. 1.124 do CC-Antigo). É proibido, entretanto, deixar o preço ao talante exclusivo de uma das partes (CC-Antigo, Art. 1.125). Quanto à forma do contrato, pode ser instrumento particular ou público e, mesmo, verbal. Determina, porém, o CC, no Art. 129, que a validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. No caso da compra e venda, ocorre a exigência do instrumento público como estabelece o Art. 134, II, do CC-Antigo. Como determina o Art. 1.130 do CC-Antigo pode, então, a compra e venda ser realizada à vista ou a prazo. Sendo realizada à vista, o vendedor pode reter a coisa em seu poder, enquanto não paga pelo comprador, determinação anotada pelo Art. 1.092 do CCAntigo, primeira parte. Entretanto, se a venda for realizada a prazo, o comprador tem o direito de reclamar a coisa antes do pagamento integral. Porém, incorrendo o comprador em insolvência, antes da entrega da coisa em compra e venda a prazo, o vendedor pode sobrestar na entrega do bem, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado (Art. 1.131 do CC-Antigo, combinado com a segunda parte do Art. 1.092). Quanto aos riscos que podem assoberbar o contrato, toma-se a efetivação da tradição como referencial: se a coisa perecer ou se deteriorar antes ou depois da tradição, a imputação da responsabilidade será diversa. Até o momento da tradição, os riscos do bem alienando são imputáveis ao vendedor, e os riscos do preço, ao comprador. Perecendo ou se deteriorando a coisa nas mãos do devedor, antes da tradição, e sem sua culpa, o contrato é resolvido com a devolução do preço. Verificada a culpa do devedor, este responderá pelo equivalente, mais perdas e danos (CC-Antigo, Art. 865). Observando-se o que determina o CC, no Art. 1.127 com a advertência do Art. 1.128 e ainda, sobre cláusula contratual, o Art. 1.129 do CC-Antigo. Referencia legislativa: CC-Antigo art. 1109CC-Antigo art. 1122CC-Antigo art. 1126 Fonte: Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado. v.4. p. 287 CONTRATO DE CONTA CORRENTE USE CONTRATO CONTRATO DE CONVIVENCIA TG CONTRATO TR UNIAO ESTAVEL Nota de Escopo - O Contrato de Convivência é aquele celebrado entre as pessoas(com ou sem filhos) que vivem ou pretendem viver juntas e não querem se casar, mas precisam ou desejam definir, fudamentalmente, a questão financeira e dos bens. CONTRATO DE DISTRIBUICAO TR CONTRATO DE AGENCIA Nota de Escopo - Caracteriza-se a distribuição quando o agente tiver a sua disposição a coisa a ser negociada. Referencia legislativa: CC ART 710L 10406/02 CONTRATO DE EMPRESTIMO A RISCO USE CAMBIO MARITIMO CONTRATO DE EQUIPE TG CONTRATO DE TRABALHO TR REGIME JURIDICO CONTRATO DE EXPERIENCIA TG CONTRATO DE TRABALHO TR ACIDENTE DE TRABALHO TR AVISO PREVIO TR CONFIGURACAO TR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO TR EFEITO TR ESTABILIDADE TR EXTINCAO DO CONTRATO DE TRABAL TR GESTANTE TR LICENCA SAUDE TR NULIDADE TR PRORROGACAO TR PROVA JUDICIAL TR VALIDADE CONTRATO DE GESTAO Nota de Escopo - Criado pela lei 9637/98. CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO TR CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE RISCO TG TE TR CONTRATO EMPRESTIMO A RISCO RISCO CONTRATO DE SEGURO TG CONTRATO TE CONTRATO DE SEGURO AJUSTAVEL TR SEGURO CONTRATO DE SEGURO AJUSTAVEL TG CONTRATO DE SEGURO TR SEGURADO TR SEGURADORA TR SEGURO CONTRATO DE TRABALHO TG DIREITO DO TRABALHO TE ADMISSAO TE ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TE CONTRATO DE EXPERIENCIA TE CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL TE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO TE CONTRATO DE EQUIPE TE CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO TE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO TE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO TE CONTRATO POR SAFRA TE EXTINCAO DO CONTRATO DE TRABALHO TE INTERRUPCAO DO CONTRATO DE TRABALHO TE PROFISSAO TE RELAÇÃO DE EMPREGO TE RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO TE SUSPENSAO DO CONTRATO DE TRABALHO TE TRABALHO TR ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO TR ATIVIDADE ILEGAL TR ATO ILICITO TR CLAUSULA DE NAO CONCORRENCIA TR CLAUSULA ILEGAL TR COMUTATIVIDADE TR CONFIGURACAO TR CONFLITO DE LEIS INTERNACIONAIS TR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO TR CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO TR CONTINUIDADE TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO TR CUMPRIMENTO TR DUPLICIDADE TR EFEITO TR FORCA MAIOR TR FORMACAO PROFISSIONAL TR NULIDADE TR ONUS DA PROVA TR PERIODO DESCONTINUO TR PESSOALIDADE TR PRESTADOR DE SERVICO TR PRORROGACAO TR PROVA JUDICIAL TR RELACAO DE EMPREGO TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR RECONTRATACAO TR SERVIDOR PUBLICO TR SIMULACAO TR TRABALHADOR ESTRANGEIRO TR TRABALHADOR RURAL TR VALIDADE TR VERBA RESCISORIA TR VICIO CDU: 34:331.116 Nota de Escopo - Ajuste de locação de serviços, de natureza individual ou coletiva, em que uma parte, o empregado ou uma categoria de empregados, se obriga a prestar trabalho não eventual à outra parte, o empregador, mediante salário prefixado e em dinheiro. CC art. 1216; CLT art 2 e 3. CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL TG CONTRATO DE TRABALHO TR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARI TR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nota de Escopo - Indexar documentos regidos pela mp 1709/98 é o contrato de trabalho especial onde a jornada semanal de trabalho não puder ultrapassar a 25 horas CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO TG CONTRATO DE TRABALHO TR CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL Nota de Escopo - Indexar doc após lei 9601/98. CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIVEL UF CONTRATO IMPOSSIVEL TG CONTRATO DE TRABALHO TR CABO ELEITORAL TR ESTAGIARIO TR RELAÇÃO DE EMPREGO TR CONTRATO ILEGAL Nota de Escopo - Aquele em que a lei dispõe, claramente, ser impossível a relação de emprego: estagiário (L 6494/77) e pessoal de campanha eleitoral (L 9504/97). CONTRATO DE TRABALHO INTERNACIONAL TG CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO ELETRONICO UF CONTRATACAO POR MEIO DE INFORMATICA UF CONTRATO INFORMATICO UF CONTRATO ON LINE UF CONTRATO POR COMPUTADOR TG CONTRATO TR INTERNET TR COMERCIO ELETRONICO TR PROVEDOR DE ACESSO TR PROVEDOR DE BENS E SERVICOS TR PROVEDOR DE INFORMACOES Nota de Escopo - E aquele celebrado por meio de programas de computador ou aparelhos com tais programas. CONTRATO ESCRITO TG CONTRATO TR CONTRATO VERBAL CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO TG CONTRATO DE TRABALHO TE ADVOGADO TE AERONAUTA TE AEROVIARIO TE ARTISTA TE ASCENSORISTA TE ATLETA DE FUTEBOL TE BANCARIO TE CARGO DE CONFIANÇA TE CONTRATO DE ATIVIDADE TE CONTRATO DE EXPERIENCIA TE CIRURGIAO DENTISTA TE DIGITADOR TE EMPREGADO DOMESTICO TE ENGENHEIRO TE FERROVIARIO TE FISIOTERAPEUTA TE FRIGORIFICO TE JORNALISTA TE MARITIMO TE MEDICO TE MINEIRO TE MUSICO TE PESCADOR TE PETROQUIMICO TE PORTUARIO TE PROFESSOR TE QUIMICO TE RADIALISTA TE RADIOLOGIA TE TELEFONISTA TE TRABALHO A DOMICILIO TE TRABALHO DA MULHER TE TRABALHO DO MENOR TE TRABALHADOR RURAL TE TRABALHO TEMPORARIO TE VENDEDOR TR EMPREITADA TR PARCERIA RURAL TR TRABALHO AUTONOMO TR ESTAGIO TR COOPERATIVA TR TRABALHO VOLUNTARIO CDU: 34:331.116.7 CONTRATO ESTRANGEIRO CONTRATO FRAUDULENTO TR CONTRATO IMORAL TR CONTRATO ILEGAL TR CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIVEL TR CONTRATO PROIBIDO Nota de Escopo - Diz-se do contrato que, embora não atentando contra a lei, a ordem pública ou os bons costumes, visa indiretamente a resultado ilícito, ou obtido por meio de fraude. CONTRATO GRATUITO TG CONTRATO TR CONTRATO ONEROSO CONTRATO ILEGAL TR CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIVEL TR CONTRATO PROIBIDO TR CONTRATO FRAUDULENTO TR CONTRATO IMORAL Nota de Escopo - Pacto dujo objeto contraria preceito legal. CONTRATO IMORAL TR CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIVEL TR CONTRATO ILEGAL TR CONTRATO FRAUDULENTO TR CONTRATO PROIBIDO Nota de Escopo - Diz-se do ajuste que contraria os bons costumes. CONTRATO IMPOSSIVEL USE CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIVEL CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO TG CONTRATO DE TRABALHO CDU: 34:331.116.2 CONTRATO INFORMATICO USE CONTRATO ELETRONICO CONTRATO INOMINADO USE CONTRATO COMPLEXO CONTRATO INTERNACIONAL TG CONTRATO TR TRATADO INTERNACIONAL TR CREDITO DOCUMENTARIO CONTRATO LEGAL DE TRABALHO USE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO CONTRATO MISTO USE CONTRATO COMPLEXO CONTRATO NAO SOLENE TG CONTRATO TR CONTRATO SOLENE CONTRATO ON LINE USE CONTRATO ELETRONICO CONTRATO ONEROSO TG CONTRATO TR CONTRATO GRATUITO CONTRATO PARITARIO TG CONTRATO TR CONTRATO DE ADESAO CONTRATO POR COMPUTADOR USE CONTRATO ELETRONICO CONTRATO POR OBRA CERTA USE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO UF CONTRATO A PRAZO UF CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO TG CONTRATO DE TRABALHO TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR ARTISTA TR ATLETA PROFISSIONAL TR CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL TR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO TR CTPS TR DECIMO TERCEIRO SALARIO TR EXTINCAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR FGTS TR INTERRUPCAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR MARITIMO TR PODER DIRETIVO TR PRORROGACAO TR RESCISAO ANTECIPADA TR SAFRISTA TR SERVIDOR PUBLICO TR SUSPENSAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR TRABALHO TEMPORARIO CDU: 34:331.117.2 Nota de Escopo - Indexar doc anteriores a lei 9601/98 regidos pela lei 6019/74. CONTRATO POR SAFRA TG CONTRATO DE TRABALHO TR SAFRISTA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO USE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO CONTRATO PRELIMINAR TG CONTRATO TR NEGOCIACAO PRELIMINAR CONTRATO PRINCIPAL TG CONTRATO TR CONTRATO ACESSORIO CONTRATO PROIBIDO TR CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIVEL TR CONTRATO FRAUDULENTO TR CONTRATO ILEGAL TR CONTRATO IMORAL Nota de Escopo - Aquele que, por seu objeto, atenta contra a ordem pública. Geralmente confundido com contrato ilegal. CONTRATO REALIDADE TG CONTRATO DE TRABALHO TR PRIMAZIA DA REALIDADE Nota de Escopo - É o contrato firmado diretamente ou indiretamente entre as partes interessadas, de forma que camufle ou disfarce alguns aspectos, constituindo-se em outro tipo de contrato. CONTRATO SINALAGMATICO USE CONTRATO BILATERAL CONTRATO SOCIAL TR AFFECTIO SOCIETATIS TR ATO CONSTITUTIVO TR DISTRATO SOCIAL TR EMPRESA TR ESTATUTO SOCIAL TR PESSOA JURIDICA TR REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS TR SOCIEDADE COMERCIAL CONTRATO SOLENE TG CONTRATO TR CONTRATO NAO SOLENE CONTRATO UNILATERAL TG CONTRATO TR CONTRATO BILATERAL CONTRATO VERBAL TG CONTRATO TR CONTRATO ESCRITO CONTRATUALISMO TG TEORIA DO DIREITO TR EMPIRISMO TR ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA TR ESCOLA DO DIREITO COMPARADO TR ESCOLA DO DIREITO NATURAL TR FORMALISMO TR ILUMINISMO TR MATERIALISMO TR POSITIVISMO TR PRAGMATISMO TR RACIONALISMO TR REALISMO TR RELATIVISMO TR SOCIALISMO TR TEORIA PURA DO DIREITO CONTRAVENCAO PENAL TG DELITO TE CONTRAVENCAO REFERENTE A ADMINISTRACAO PUBLICA TE CONTRAVENCAO REFERENTE A FE PUBLICA TE CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA TE CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA TE CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA TE CONTRAVENCAO REFERENTE AO PATRIMONIO TE CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TE CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TR CRIME TR HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO TR LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS TR PRISAO SIMPLES TR ATO INFRACIONAL TR DELITO DE MERA CONDUTA CONTRAVENCAO REFERENTE A ADMINISTRACAO PUBLICA TG CONTRAVENCAO PENAL TE EXUMACAO DE CADAVER TE INUMACAO DE CADAVER TE OMISSAO DE COMUNICACAO DE CRIME TE RECUSA DE DADOS SOBRE A PROPRIA IDENTIDADE TE RECUSA DE DADOS SOBRE A PROPRIA QUALIFICACAO TE VIOLACAO DE PRIVILEGIO POSTAL DA UNIAO TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA CONTRAVENCAO REFERENTE A FE PUBLICA TG TE TE TE TE TE TR TR CONTRAVENCAO PENAL IMITACAO DE MOEDA PARA PROPAGANDA RECUSA DE MOEDA DE CURSO LEGAL SIMULACAO DA QUALIDADE DE FUNCIONARIO USO ILEGITIMO DE DISTINTIVO USO ILEGITIMO DE UNIFORME CRIME CONTRA A FE PUBLICA FE PUBLICA CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA TG CONTRAVENCAO PENAL TE ABUSO NA PRATICA DE AVIACAO TE ARREMESSO PERIGOSO TE COLOCACAO PERIGOSA TE DIRECAO NAO LICENCIADA DE AERONAVE TE DIRECAO PERIGOSA DE VEICULO NA VIA PUBLICA TE DISPARO DE ARMA DE FOGO TE EMISSAO DE FUMACA::CONTRAVENCAO TE EMISSAO DE GAS::CONTRAVENCAO TE EMISSAO DE VAPOR::CONTRAVENCAO TE FALTA DE HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO TE OMISSAO DE CAUTELA NA CONDUCAO DE ANIMAL TE OMISSAO DE CAUTELA NA GUARDA DE ANIMAL TE PERIGO DE DESABAMENTO::CONTRAVENCAO TE SINAIS DE PERIGO::CONTRAVENCAO TR CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA TR INCOLUMIDADE PUBLICA CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA TG CONTRAVENCAO PENAL TE ASSOCIACAO SECRETA TE CONDUTA INCONVENIENTE TE FALSO ALARMA TE PERTURBACAO DO SOSSEGO ALHEIO TE PERTURBACAO DO TRABALHO TE PROVOCACAO DE TUMULTO TR CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TR CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA TR PAZ PUBLICA CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA TG CONTRAVENCAO PENAL TE ANUNCIO DE MEIO ABORTIVO TE COMERCIO DE ARMA TE COMERCIO DE MUNICAO TE DETENCAO DE ARMA TE DETENCAO DE MUNICAO TE FABRICO DE ARMA TE FABRICO DE MUNICAO TE INDEVIDA CUSTODIA DE DOENTE MENTAL TE INTERNACAO IRREGULAR EM ESTABELECIMENTO PSIQUIATRICO TE PORTE DE ARMA TE VIAS DE FATO TR CRIME CONTRA A PESSOA CONTRAVENCAO REFERENTE AO PATRIMONIO TG CONTRAVENCAO PENAL TE CESSAO DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO TE EXPLORACAO DA CREDULIDADE PUBLICA TE FABRICACAO DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO TE TE TE TE TR TR POSSE NAO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO VENDA DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO VIOLACAO DE LUGAR VIOLACAO DE OBJETO CRIME CONTRA O PATRIMONIO PATRIMONIO CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TG CONTRAVENCAO PENAL TE ESCRITURACAO DE INDUSTRIA::CONTRAVENCAO TE ESCRITURACAO DE PROFISSAO::CONTRAVENCAO TE EXERCICIO ILEGAL DE ATIVIDADE TE EXERCICIO ILEGAL DE COMERCIO DE COISA ANTIGA TE EXERCICIO ILEGAL DE COMERCIO DE OBRA DE ARTE TE EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO TE MATRICULA DE INDUSTRIA::CONTRAVENCAO TE MATRICULA DE PROFISSAO::CONTRAVENCAO TR CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TG CONTRAVENCAO PENAL TE BEBIDA ALCOOLICA::CONTRAVENCAO TE CRUELDADE CONTRA ANIMAL TE DISTRIBUICAO DE AVISO::CONTRAVENCAO TE DISTRIBUICAO DE LISTA::CONTRAVENCAO TE EXIBICAO DE LISTA DE SORTEIO::CONTRAVENCAO TE GUARDA DE LISTA DE SORTEIO::CONTRAVENCAO TE IMPORTUNACAO OFENSIVA AO PUDOR TE IMPRESSAO DE ANUNCIO::CONTRAVENCAO TE IMPRESSAO DE BILHETE::CONTRAVENCAO TE IMPRESSAO DE LISTA::CONTRAVENCAO TE JOGO::CONTRAVENCAO TE JOGO DO BICHO TE LOTERIA ESTADUAL::CONTRAVENCAO TE LOTERIA ESTRANGEIRA::CONTRAVENCAO TE LOTERIA NAO AUTORIZADA TE MENDICANCIA TE PERTURBACAO DA TRANQUILIDADE TE PUBLICIDADE DE SORTEIO::CONTRAVENCAO TE TRANSPORTE DE AVISO::CONTRAVENCAO TE TRANSPORTE DE LISTA::CONTRAVENCAO TE VADIAGEM TR CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA CONTRIBUICAO TR CONTRIBUICAO SOCIAL TR TAXA TR TRIBUTO TR CONTRIBUICAO INDIRETA TR PARCELA UNICA TR CONTRIBUICAO VOLUNTARIA TR CONTRIBUICAO ADICIONAL CONTRIBUICAO ADICIONAL TR CONTRIBUICAO CONTRIBUICAO ANUAL USE ANUIDADE CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL UF AUXILIO ASSISTENCIAL TG CONTRIBUICAO TR CONTRIBUICAO SINDICAL TR SINDICATO Nota de Escopo - Refere-se a contribuicao estabelecida em acordo ou convencao coletiva de trabalho destinada ao custeio de atividades assistenciais dos sindicatos. CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA TG CONTRIBUICAO TR CONTRIBUICAO SINDICAL TR CONFEDERACAO SINDICAL TR FEDERACAO SINDICAL CONTRIBUICAO DE MELHORIA TG TRIBUTO TR IMPOSTO TR OBRA PUBLICA TR TAXA TR VALORIZACAO IMOBILIARIA CONTRIBUICAO INDIRETA TR CONTRIBUICAO CONTRIBUICAO MENSAL TR CENTO E OITENTA CONTRIBUICOES MENSAIS TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA TR DOZE CONTRIBUICOES MENSAIS TR TRINTA E SEIS ULTIMOS SALARIOS DE CONTRIBUICAO CONTRIBUICAO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL USE COFINS CONTRIBUICAO PARAFISCAL TG TRIBUTO TR CATEGORIA ECONOMICA TR CATEGORIA PROFISSIONAL TR COTA DE CONTRIBUICAO TR SERVICO SOCIAL AUTONOMO TR UNIAO FEDERAL CONTRIBUICAO PATRONAL TR PREVIDENCIA PRIVADA TR SALARIO EDUCACAO CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA UF DESCONTO PREVIDENCIARIO TG CONTRIBUICAO TE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA SUPLEMENTAR TE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA RURAL TE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA URBANA TR ARRECADACAO PREVIDENCIARIA TR BASE DE CALCULO TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO TR CARNE DE CONTRIBUICAO TR CONTRIBUICAO MENSAL TR FISCAL DE CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS TR INCIDENCIA TR INSS TR LANCAMENTO TRIBUTARIO CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA RURAL TG CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA TR INSS TR TRABALHADOR RURAL TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA URBANA TR EMPRESA AGROINDUSTRIAL CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA SUPLEMENTAR TG CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA URBANA TG CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA TR INSS TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA RURAL TR EMPRESA AGROINDUSTRIAL CONTRIBUICAO PROVISORIA SOBRE MOVIMENTACAO FINANCEIRA USE CPMF CONTRIBUICAO SINDICAL UF DESCONTO SINDICAL UF IMPOSTO SINDICAL TG CONTRIBUICAO TE CONTRIBUICAO SINDICAL PATRONAL TE CONTRIBUICAO SINDICAL RURAL TR ACAO DE CUMPRIMENTO TR COMPETENCIA TR DESCONTO ASSISTENCIAL TR CODIGO DE ARRECADACAO E DE DEPOSITO TR CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL TR DEDUCAO CEDULAR TR SINDICATO TR CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA Nota de Escopo - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, da federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. É recolhida, de uma só vez, anualmente, e consiste na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração. Veja os Arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, Dec-lei N.º 5.452/43. CONTRIBUICAO SINDICAL RURAL TG CONTRIBUICAO SINDICAL TR CONTRIBUICAO SOCIAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL TG CONTRIBUICAO SINDICAL Nota de Escopo - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, da federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. Para os empregadores, o valor da contribuição será uma importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, definidas em tabela progressiva. Veja os Arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, Dec-lei N.º 5.452/43. CONTRIBUICAO SOBRE A FOLHA DE SALARIO TR TRABALHADOR AUTONOMO TR TRABALHADOR AVULSO CONTRIBUICAO SOCIAL TG TRIBUTO TE CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO TR CATEGORIA ECONOMICA TR CATEGORIA PROFISSIONAL TR CONCURSO DE PROGNOSTICO TR CONTRIBUICAO TR CONTRIBUICAO SINDICAL RURAL TR EMPREGADOR TR EMPRESA URBANA TR ENTIDADE BENEFICENTE TR FINSOCIAL TR FOLHA DE SALARIOS TR FUNRURAL TR IMPOSTO TR PLANO DE CUSTEIO TR PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA TR SALARIO CONTRIBUICAO TR SALARIO EDUCACAO TR SEGURADO TR SEGURIDADE SOCIAL TR TAXA Nota de Escopo - Prestação pecuniária instituída exclusivamente pela União para intervenção no domínio econômico e para interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Ver Art. 149 da CF/88. CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO TG CONTRIBUICAO SOCIAL TR PARTICIPACAO NOS LUCROS TR SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUICAO VOLUNTARIA TR CONTRIBUICAO CONTRIBUICOES UF TRIBUTOS PARAFISCAIS TG TRIBUTOS TE CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL TE CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA TE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA TE CONTRIBUICAO SINDICAL TR CONFEDERACAO CONTRIBUINTE TE CONTRIBUINTE DE DIREITO TE CONTRIBUINTE DE FATO TR CAPACIDADE CONTRIBUTIVA TR CAPACIDADE ECONOMICA TR CAPACIDADE TRIBUTARIA TR CGC TR CPF TR DOMICILIO TRIBUTARIO TR RESPONSAVEL TRIBUTARIO TR SUJEITO PASSIVO TR TRIBUTO CONTRIBUINTE DE DIREITO TG CONTRIBUINTE TR CONTRIBUINTE DE FATO TR ENCARGO FINANCEIRO CONTRIBUINTE DE FATO TG CONTRIBUINTE TR CONTRIBUINTE DE DIREITO TR ENCARGO FINANCEIRO CONTROLADOR TR ADMINISTRADOR TR DIRETOR TR INTERVENTOR TR LIQUIDANTE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO UF CONTROLADOR DE VÔO TG AEROVIÁRIO CONTROLADOR DE VÔO USE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO CONTROLE CONTROLE ACIONARIO TR ACIONISTA CONTROLADOR TR ACIONISTA MAJORITARIO CONTROLE ADMINISTRATIVO CONTROLE ADUANEIRO TR AUTORIDADE ADUANEIRA TR CONFERENCIA ADUANEIRA TR DECLARACAO DE IMPORTACAO TR ENTREPOSTO ADUANEIRO TR FATURA ADUANEIRA TR IMPOSTO DE IMPORTACAO TR MERCADORIA ESTRANGEIRA TR MERCADORIA NACIONAL TR TRANSITO ADUANEIRO TR ZONA PRIMARIA CONTROLE CONCENTRADO TR CONSTITUCIONALIDADE TR CONTROLE DIFUSO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE TG DIREITO CONSTITUCIONAL TE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI TE CONTROLE PREVIO DA CONSTITUCIONALIDADE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI TG CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE TR CONTROLE PREVIO DA CONSTITUCIONALIDADE CONTROLE DA NATALIDADE TR ANTICONCEPCIONAL TR ABORTO CONTROLE DE ESTOQUES TR ALMOXARIFADO CONTROLE DE HORARIO TE PONTO TR TR HORARIO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO CONTROLE DE MERCADO TR ORDEM ECONOMICA TR POLITICA ECONOMICA TR TABELA OFICIAL DE PRECOS TR TRANSGRESSAO DE TABELA OFICIAL DE PRECOS TR DIREITO ECONOMICO CONTROLE DE QUALIDADE TR PRODUTO CONTROLE DIFUSO TR CONSTITUCIONALIDADE TR CONTROLE CONCENTRADO CONTROLE EXTERNO TR CONTROLE INTERNO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL TR MINISTERIO PUBLICO TR FUNCAO INSTITUCIONAL CONTROLE INTERNO TR CONTROLE EXTERNO CONTROLE JUDICIAL TR PODER JUDICIARIO CONTROLE PREVIO DA CONSTITUCIONALIDADE TG CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE TR CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI CONTROVERSIA CONTROVERSIA NA INTERPRETACAO TR JURISPRUDENCIA CONTUMACIA TR REINCIDENCIA CONVALIDACAO TR INVALIDACAO CONVENCAO TR CONTRATO TR CONVENIO TR CONVENCAO EM CONTRARIO TR REINTEGRACAO NO EMPREGO CONVENCAO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS USE PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO USE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO CONVENCAO DAS PARTES TR SUSPENSAO DO PROCESSO TR CONVENCAO EM CONTRARIO CONVENCAO DE PARIS TR PROPRIEDADE INDUSTRIAL Nota de Escopo - Convencao internacional que trata da protecao a propriedade industrial. CONVENCAO DE VARSOVIA TR RESPONSABILIDADE CONTRATUAL TR TRANSPORTE AEREO TR VOO INTERNACIONAL TR FRANCO OURO POINCARE Nota de Escopo - Concluida em Varsovia, no ano de 1929 e emendada em Haia, em 1955. e aquela que contem a verificacao de normas concernentes ao transporte aereo internacional e a responsabilidade contratual do transporador. CONVENCAO DE VIENA TG DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO Nota de Escopo - Instrumento de caráter uniformizador do direito dos tratados entre Estados, concluído em Viena, em 1969, e versando basicamente sobre a conclusão, vigência, reservas, adesão, interpretação, modificações, nulidade, terminações e suspensão aplicativa dos atos internacionais da espécie. CONVENCAO EM CONTRARIO TR CLAUSULA TR CONTRATO TR CONVENCAO TR CONVENCAO DAS PARTES CONVENCAO INTERNACIONAL TG RELACOES INTERNACIONAIS TR ACORDO INTERNACIONAL TR PROTOCOLO INTERNACIONAL TR TRATADO INTERNACIONAL CONVENCAO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANCA TR CONVENCAO INTERNACIONAL TR CRIANCA CONVENCAO SOBRE DIREITO DO MAR TG ONU Nota de Escopo - Convenção das Nações Unidas, de 10-12-82, contendo 17 partes e 9 anexos, bem mais abrangente que as antriores (Genebra, 1958) e basicamente dispondo sobre o mar alto, o jurisdicional e semijurisdicional, a preservação do meio marinho e a regulamentação dos litígios. CONVENCIMENTO CONVENCOES TR OIT TR TRATADO CONVENIENCIA CONVENIENCIA TR ATO DISCRICIONARIO TR OPORTUNIDADE::DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO ADMINISTRATIVO CONVENIO TR CONSORCIO TR CONTRATO TR CONVENCAO TR CONVENCAO INTERNACIONAL TR TR CREDENCIAMENTO CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO CONVENIO BACEN JUD TG CONVENIO TR EXECUCAO Nota de Escopo - Programa criado pelo Banco Central, que permite acesso rápido e, consequentemente, célere cumprimento de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e ativos financeiros, bem como comunicação de decretação e extinção de falências, solicitação de informações sobre a existência de contas correntes e de aplicações financeiras. CONVENIO COLETIVO USE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO CONVENIO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR ACORDO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO TR AJUSTE PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO CONVENIO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR ACORDO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE TR AJUSTE PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE TR ALIANCA PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR ACORDO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO TR ALIANCA PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO TR CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES TR CONVENIO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO TR CONVENIO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO CONVENIO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR ACORDO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TR AJUSTE PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TR CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO TR CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES CONVERSA TELEFONICA TR ESCUTA TELEFONICA TR INTERCEPTACAO TELEFONICA TR TELEFONE TR GRAVACAO CLANDESTINA TR GRAVACAO TR INTERLOCUTOR CONVERSAO CONVERSAO DA SEPARACAO EM DIVORCIO UF DIVORCIO INDIRETO TR DIVORCIO DIRETO CONVERSAO DE DEPOSITO EM RENDA TG EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO TR TR TR DEBITO TRIBUTARIO DEPOSITO INTEGRAL DEPOSITO JUDICIAL CONVERSAO DE PENA TR EXECUCAO DA PENA TR SUBSTITUICAO DA PENA CONVERSAO DO JULGAMENTO EM DILIGENCIA TR JULGAMENTO TR PROVA JUDICIAL CONVERSAO EM DOBRO USE CONTAGEM EM DOBRO CONVERSAO EM LEI TR MEDIDA PROVISORIA CONVERSAO EM PECUNIA TR FERIAS NAO GOZADAS CONVERSAO MP EM LEI CONVITE TG LICITACAO TR CONCORRENCIA PUBLICA TR CONCURSO::LICITACAO TR LEILAO::LICITACAO TR TOMADA DE PRECOS CONVIVENCIA MORE UXORIO TR COABITACAO Nota de Escopo - Designa a vida em comum que levam um homem e uma mulher, como se fossem regularmente casados, embora nao o sejam. CONVIVIO SOCIAL TR ADOLESCENTE TR CRIANCA TR FILHO TR PRESO CONVOCACAO UF APELO TR ASSEMBLEIA GERAL COOBRIGADO TR ENDOSSANTE COOPERACAO ENTRE OS POVOS TG PRINCIPIO DO DIREITO INTERNACIONAL COOPERATIVA TE COOPERATIVA AGRICOLA TE COOPERATIVA AGROPASTORIL TE COOPERATIVA DE CREDITO TE COOPERATIVA HABITACIONAL TE DIRETOR DE COOPERATIVA TE COOPERATIVA DE TRABALHO TE COOPERATIVA SOCIAL TR ASSOCIACAO CIVIL TR ATO DE COOPERACAO TR CONFEDERACAO::DIREITO CIVIL TR CONSELHO FISCAL TR CREDITO TRABALHISTA TR DIRIGENTE DE COOPERATIVA TR ISENCAO TRIBUTARIA TR RELACAO DE EMPREGO TR CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO Nota de Escopo - Espécie de sociedade em que as pessoas celebram contrato em que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características, entre outras: a) adesão voluntária; b) variabilidade do capital social representado por quotas-partes; c) limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado; d) incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade. As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação, sendo vedado às cooperativas o uso da expressão "Banco". A Política Nacional de Cooperativismo é tratada pela Lei nº 5.764/71. Veja também Lei nº 9.867/99 que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos. COOPERATIVA AGRICOLA TG COOPERATIVA TR ATIVIDADE AGRICOLA TR PRODUTO AGRICOLA TR SOBRAS TR COOPERATIVA DE TRABALHO COOPERATIVA AGROPASTORIL TG COOPERATIVA TR COOPERATIVA DE CREDITO TR COOPERATIVA DE TRABALHO COOPERATIVA DE CREDITO TG INSTITUICAO FINANCEIRA TE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL TR COOPERATIVA AGROPASTORIL TR CREDITO TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL TR COOPERATIVA DE TRABALHO COOPERATIVA DE CREDITO RURAL TG COOPERATIVA DE CREDITO TR CREDITO RURAL COOPERATIVA DE TRABALHO TG COOPERATIVA TR COOPERATIVA AGRICOLA TR COOPERATIVA AGROPASTORIL TR COOPERATIVA DE CREDITO TR COOPERATIVA HABITACIONAL TR TERCEIRIZAÇÃO COOPERATIVA HABITACIONAL TG COOPERATIVA TR SFH TR COOPERATIVA DE TRABALHO COOPERATIVA SOCIAL TG COOPERATIVA Nota de Escopo - Entidade constituída com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagens no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços. Na denominação e razão social das entidades é obrigatório o uso da expressão "Cooperativa Social", aplicando-se lhes todas as normas relativas ao setor em que operarem, desde que compatíveis com os objetivos da Lei. São consideradas pessoas em desvantagens: os deficientes físicos e sensoriais; os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos; os dependentes químicos; os egressos de prisões; os condenados a penas alternativas à detenção; os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico social ou afetivo. Veja Lei nº 9.867/99. COOPERATIVISMO TR COOPERATIVA Nota de Escopo - Movimento de aglutinação de esforços para alcançar fins comuns, mediante a criação de associações denominadas cooperativas. COPAM UF CONSELHO ESTADUAL DE POLITICA AMBIENTAL TR CONAMA TR IBAMA TR MEIO AMBIENTE COPIA TR AUTENTICACAO TR AUTOS ORIGINAIS TR COPIA REPROGRAFICA TR PROVA DOCUMENTAL TR PUBLICA FORMA TR TRASLADO TR AUTENTICACAO MECANICA TR COPIA ILEGIVEL COPIA AUTENTICADA TR DOCUMENTO ORIGINAL TR AUTENTICACAO MECANICA TR COPIA ILEGIVEL COPIA ILEGIVEL TR COPIA TR COPIA AUTENTICADA TR DOCUMENTO ORIGINAL COPIA REPROGRAFICA UF XEROX CORAM POPULO Nota de Escopo - Diante do povo, em público CORE UF CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS TG CONSELHO REGIONAL TR REPRESENTANTE COMERCIAL CORECON UF CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA TG CONSELHO REGIONAL TR ECONOMISTA COREN UF CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM TG CONSELHO REGIONAL TR ENFERMEIRO TR COFEN CORPO DE BOMBEIROS TR BOMBEIRO MILITAR CORPO DE JURADOS TR CONSELHO DE SENTENCA TR INCOMUNICABILIDADE TR TRIBUNAL DO JURI CORPO FEMININO UF CFRA TR AERONAUTICA TR MILITAR TR RESERVA MILITAR CORPORACAO MILITAR TR MILITAR TR PATENTE MILITAR TR POSTO MILITAR TR UNIDADE MILITAR CORPORACOES DE OFICIO CORPUS DELICTI Nota de Escopo - Corpo de delito. CORPUS IURIS CIVILIS Nota de Escopo - Consolidação das Leis do imperador Justiniano, Institutas, Novelas, Pandectas e Codex Justiniani. CORRECAO CORRECAO DE OFICIO TR ERRO MATERIAL CORRECAO MENSAL TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO TR CADERNETA DE POUPANCA TR VENCIMENTOS CORRECAO MONETARIA UF ATUALIZACAO MONETARIA TE CORRECAO MONETARIA POS FIXADA TE CORRECAO MONETARIA PRE FIXADA TR CADERNETA DE POUPANCA TR CALCULO TR CREDITO TRABALHISTA TR DECIMO TERCEIRO SALARIO TR EXPURGO INFLACIONARIO TR FALENCIA TR HORAS EXTRAS TR INCIDENCIA TR INDICE DE REAJUSTE DO SALARIO MINIMO TR INDICE OFICIAL TR INFLACAO TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR JUROS JUSTA INDENIZACAO LIMITE LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LUCRO INFLACIONARIO OMISSAO PAGAMENTO INDEVIDO PLANO ECONOMICO PRECATORIO PRINCIPAL DA DIVIDA PRO RATA SALARIO VALOR VARIACAO INTEGRAL DA CORRECAO MONETARIA VERBA RESCISORIA CORRECAO MONETARIA POS FIXADA TG CORRECAO MONETARIA TR CORRECAO MONETARIA PRE FIXADA CORRECAO MONETARIA PRE FIXADA UF CORRECAO MONETARIA PRE FIXADA TG CORRECAO MONETARIA TR CORRECAO MONETARIA POS FIXADA CORRECAO MONETARIA PREFIXADA USE CORRECAO MONETARIA PRE FIXADA CORRECAO SALARIAL USE REAJUSTE SALARIAL CORRECAO SEMESTRAL USE CORRECAO MONETARIA CORREGEDOR TR CORREGEDOR GERAL DE JUSTICA TR CORREGEDORIA TR CORREICAO TR INSPECAO ORDINARIA CORREGEDOR GERAL DA JUSTICA USE CORREGEDOR GERAL DE JUSTICA CORREGEDOR GERAL DE JUSTICA UF CORREGEDOR GERAL DA JUSTICA TR CORREGEDOR CORREGEDORIA TE CORREGEDORIA GERAL DO TRABALHO TR CORREGEDOR TR PROVIMENTO DA CORREGEDORIA CORREGEDORIA GERAL DO TRABALHO TG CORREGEDORIA TE CORREGEDORIAS DO TRABALHO CORREGEDORIAS DO TRABALHO TG CORREGEDORIA GERAL DO TRABALHO CORREICAO TR CORREGEDOR TR INSPECAO ORDINARIA Nota de Escopo - É o meio utilizado pelos tribunais para prevenir, emendar ou desfazer erros e desvios praticados por juízes inferiores, no exercício da judicatura e por serventuários, na execução de serviços cartoriais. DAVIS, Roberto. Correição trabalhista. Rio de Janeiro, Forense, 2001. p.1 CORREICAO EXTRAORDINARIA USE CORREICAO PARCIAL CORREICAO PARCIAL UF CORREICAO EXTRAORDINARIA UF RECLAMACAO CORREICIONAL TR CABIMENTO TR IMPROCEDENCIA TR PRAZO TR PROCEDENCIA Nota de Escopo - Art. 48 do Regimento Interno TRT da 4ª Região. CORREIO TE CORREIO ELETRONICO TR ECT TR SERVICO POSTAL TR DESTINATARIO CORREIO ELETRONICO UF E MAIL TG CORREIO TR DIREITO A PRIVACIDADE CORRELACAO CORRENTE FILOSÓFICA USE TEORIA DO DIREITO CORRENTISTA TR BANCO TR CONTA BANCARIA TR CONTA CORRENTE TR INSTITUICAO FINANCEIRA TR EXTRATO DE CONTA CORRENTE CORRESPONDENCIA TE CORRESPONDENCIA COMERCIAL::CRIME TE CORRESPONDENCIA CONFIDENCIAL TE CORRESPONDENCIA FECHADA TR CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDENCIA TR DESTRUICAO DE CORRESPONDENCIA TR DOCUMENTO TR SONEGACAO DE DOCUMENTO TR VIOLACAO DE COMUNICACAO TR VIOLACAO DE CORRESPONDENCIA TR DESTINATARIO CORRESPONDENCIA COMERCIAL CORRESPONDENCIA COMERCIAL TG CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDENCIA TR SUBTRACAO DE CORRESPONDENCIA TR SUPRESSAO DE CORRESPONDENCIA TR VIOLACAO DE CORRESPONDENCIA CRIME CORRESPONDENCIA CONFIDENCIAL TG CORRESPONDENCIA TR CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO TR DIVULGACAO DE SEGREDO CORRESPONDENCIA FECHADA TG CORRESPONDENCIA TR DIVULGACAO DE SEGREDO CORRESPONDENCIA OFICIAL CORRETAGEM TR COMISSAO TR CORRETOR TR CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR TABELA TR VALOR MOBILIARIO CORRETOR TG PROFISSAO REGULAMENTADA TE CORRETOR DE IMOVEIS TE CORRETOR DE MERCADORIAS TE CORRETOR DE NAVIOS TE CORRETOR DE SEGUROS TE CORRETOR DE VALORES TE CORRETOR LIVRE TR COMISSAO TR CORRETAGEM TR LEILOEIRO Nota de Escopo - Gênero de agentes auxiliares do comércio, que serve de intermediário entre vendedor e comprador, sobdividido em corretor livre e corretor oficial. Esses os que têm função disciplinada em lei específica: corretores de mercadorias e navios (D 57651/66 art. 50-51); corretores de fundos públicos (L 4728/65 art. 8); corretores de seguros (L 4594/64) e corretores de imóveis (L 4116/62). Todos os demais são corretores livres e regem-se pelo CCom art. 35-67. CORRETOR DE FUNDOS PUBLICOS TG CORRETOR Nota de Escopo - Agente comercial empregado na intermediação de fundos públicos. CCom art. 35-67; L 4728/65; F 59832/66; D 83858/79. CORRETOR DE IMOVEIS TG CORRETOR Nota de Escopo - Quem exerce a profissão regulamentada pelas L 4116/62 e L 6530/78. CORRETOR DE MERCADORIAS TG CORRETOR CORRETOR DE NAVIOS TG CORRETOR Nota de Escopo - Agente auxiliar do cométcio, exercente da profissão regulamentada pelo D 19009/29; D 54956/62; D57651/66; DL 5/66. CCom art. 35-67. CORRETOR DE SEGUROS TG CORRETOR Nota de Escopo - Agente auxiliar do comércio, exercente da profissão regulamentada pela L 4594/64. CCom art. 35-67. CORRETOR DE VALORES TG CORRETOR CORRETOR LIVRE TG CORRETOR Nota de Escopo - Agente auxiliar de comércio, empregado em corretagem não regulamentada por legislação específica. CORRETORA TE CORRETORA DE CAMBIO TE CORRETORA DE SEGUROS TE CORRETORA DE TITULOS TR CORRETOR TR INSTITUICAO FINANCEIRA CORRETORA DE CAMBIO CORRETORA DE SEGUROS TR SEGURADORA CORRETORA DE TITULOS TG CORRETORA CORRUPCAO TR IMPROBIDADE TR LOCUPLETACAO TR MORALIDADE ADMINISTRATIVA TR CONCUSSAO TR PREVARICACAO TR SUBORNO CORRUPCAO ATIVA TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR CORRUPCAO PASSIVA TR VANTAGEM INDEVIDA TR SERVIDOR PUBLICO CORRUPCAO DE AGUA POTAVEL TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR AGUA POTAVEL TR POLUICAO TR SAUDE PUBLICA CORRUPCAO DE MENORES TG CRIME CONTRA OS COSTUMES TR ATO LIBIDINOSO CORRUPCAO DE PREPOSTO TG CONCORRENCIA DESLEAL TR DENEGRICAO DE CONCORRENTE TR PROMESSA DE RECOMPENSA TR PROPAGANDA DESLEAL TR VANTAGEM INDEVIDA CORRUPCAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR ADULTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA TR TR TR TR TR CORRUPCAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL FALSIFICACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA FISCALIZACAO SANITARIA SAUDE PUBLICA SUBSTANCIA ALIMENTICIA CORRUPCAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR ADULTERACAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL TR CORRUPCAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA TR MEDICAMENTO TR SAUDE PUBLICA TR SUBSTANCIA QUIMICA CORRUPCAO PASSIVA TR CORRUPCAO ATIVA TR DEVER FUNCIONAL TR VANTAGEM INDEVIDA CORTE ESPECIAL TR PLENARIO TR SECAO TR TURMA TR CAMARA CRIMINAL TR CAMARA CIVEL CORTESIA TG PRINCIPIO DO INTERROGATORIO COSTA RICA TG AMERICA CENTRAL COSTUME TR ANALOGIA TR PRINCIPIO GERAL DE DIREITO COTA UF QUOTA TE COTA LIQUIDA TR ACOES TR CAPITAL SOCIAL TR SOCIO COTISTA COTA ADICIONAL TR COTA LIMITE TR PARCERIA RURAL COTA DE CONTRIBUICAO UF QUOTA DE CONTRIBUICAO TR CAFE TR CONTRIBUICAO PARAFISCAL COTA INTEGRALIZADA TR COTA LIQUIDA TR SOCIO REMISSO COTA LIMITE TR COTA ADICIONAL TR PARCERIA RURAL COTA LIQUIDA TG COTA TR COTA INTEGRALIZADA COTA NOS AUTOS TR MINISTERIO PUBLICO COTA PARTE UF QUOTA PARTE UF QUINHAO TR CONDOMINIO TR PROPRIEDADE COTA PROPORCIONAL TR COTA UNICA TR CREDOR QUIROGRAFARIO TR CREDOR RETARDATARIO COTA UNICA TR COTA PROPORCIONAL COTACAO TR ACOES TR BOLSA DE VALORES COZINHEIRO TR EMPREGADO DOMESTICO CPA UF CONSELHO DE POLITICA ADUANEIRA TR AUTORIDADE ADUANEIRA CPC USE CODIGO DE PROCESSO CIVIL CPF UF TG TR TR CADASTRO DE PESSOAS FISICAS CADASTRO CONTRIBUINTE REGULARIDADE FISCAL CPI UF TR TR COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO CONGRESSO NACIONAL PODER DE INVESTIGACAO CPM USE CODIGO PENAL MILITAR CPMF UF CONTRIBUICAO PROVISORIA SOBRE MOVIMENTACAO FINANCEIRA TR APLICACAO FINANCEIRA TR CADERNETA DE POUPANCA TRIMESTRAL TR IPMF CPP USE CODIGO DE PROCESSO PENAL CPPM USE CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR CRA UF TG TR TR CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO CONSELHO REGIONAL CREA CRECI CRB UF CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA TG CONSELHO REGIONAL TR CFB CRC UF TG TR TR CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CONSELHO REGIONAL CONTABILISTA CREA CRE TG TR TR TR CONSELHO REGIONAL CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA CRF CRM CREA UF CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA UF CREAA TG CONSELHO REGIONAL TR CONFEA TR CRA TR CRC TR CRECI TR ENGENHARIA CREAA USE CREA CRECHE TR CRIANCA TR ORFANATO TR PRE ESCOLA CRECI UF CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS TG CONSELHO REGIONAL TR CRA TR CREA CREDENCIAMENTO TR CONVENIO CREDITAMENTO CREDITO TG ATIVIDADE BANCARIA TE CREDITO ANTICRETICO TE CREDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA TE CREDITO EDUCATIVO TE CREDITO EXTRAORDINARIO TE CREDITO HIPOTECARIO TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR CREDITO INDUSTRIAL CREDITO MERCANTIL CREDITO ORCAMENTARIO CREDITO PESSOAL CREDITO PRIVILEGIADO CREDITO QUIROGRAFARIO CREDITO REAL CREDITO RURAL CREDITO SUPLEMENTAR CREDITO TRABALHISTA CREDITO TRIBUTARIO CREDITO FIXO BANCO CARTAO DE CREDITO CONCURSO DE CREDORES COOPERATIVA DE CREDITO CORRECAO MONETARIA CREDOR DEBITO DECLARACAO DE CREDITO DINHEIRO DIVIDA EMPRESTIMO FINANCIAMENTO HABILITACAO DE CREDITO PAGAMENTO SPC TITULO DE CREDITO CREDITO ANTICRETICO TG CREDITO TR ANTICRESE TR CREDOR ANTICRETICO CREDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA TG CREDITO TR CREDITO TRABALHISTA TR DIREITO DE PRECEDENCIA TR PRECATORIO CREDITO DOCUMENTARIO TR ABERTURA DE CREDITO TR BANCO TR CONTRATO DE COMPRA E VENDA TR CONTRATO INTERNACIONAL TR EXPORTACAO TR IMPORTACAO CREDITO EDUCATIVO TG CREDITO TR ENSINO TR ENSINO SUPERIOR TR FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR CREDITO ESCRITURAL TR CREDITO EXTEMPORANEO TR TITULO ESCRITURAL CREDITO EXTEMPORANEO TG CREDITO TRIBUTARIO TR TR TR ICMS ICM CREDITO ESCRITURAL CREDITO EXTRAORDINARIO TG CREDITO TR CREDITO SUPLEMENTAR TR DESPESA PUBLICA TR ORCAMENTO CREDITO FIXO TG CREDITO TR ABERTURA DE CREDITO CREDITO HABILITADO TR CONCORDATA PREVENTIVA CREDITO HIPOTECARIO TG CREDITO TR CREDOR HIPOTECARIO TR HIPOTECA CREDITO INDUSTRIAL TG CREDITO TR CREDITO MERCANTIL TR CREDITO RURAL CREDITO LIQUIDO E CERTO TR EXECUCAO CREDITO MERCANTIL TG CREDITO TR CREDITO INDUSTRIAL TR CREDITO RURAL CREDITO ORCAMENTARIO TG CREDITO TR CREDITO SUPLEMENTAR TR DESPESA PUBLICA TR ORCAMENTO TR VERBA PUBLICA CREDITO PESSOAL TG CREDITO TR CREDITO REAL TR CREDITO ROTATIVO CREDITO PIGNORATICIO TR CREDOR PIGNORATICIO TR PENHOR CREDITO PREMIO TR IPI CREDITO PREVIDENCIARIO TR CREDITO TRIBUTARIO CREDITO PRIVILEGIADO TG CREDITO TR ACAO DE PREFERENCIA TR TR TR TR TR CREDITO QUIROGRAFARIO CREDOR PRIVILEGIADO DIREITO DE PREFERENCIA FALENCIA HIPOTECA PRIVILEGIADA CREDITO QUIROGRAFARIO TG CREDITO TR CREDITO PRIVILEGIADO TR CREDOR QUIROGRAFARIO CREDITO REAL TG CREDITO TR CREDITO PESSOAL CREDITO REMANESCENTE TR COMPENSACAO DE CREDITO TRIBUTARIO CREDITO ROTATIVO TR CONTRATO TR CREDITO PESSOAL TR EMPRESTIMO CREDITO RURAL TG CREDITO TR BNCC TR COOPERATIVA DE CREDITO RURAL TR CREDITO INDUSTRIAL TR CREDITO MERCANTIL TR PRODUTOR RURAL TR SISTEMA NACIONAL DE CREDITO RURAL TR TDA TR ALONGAMENTO DA DIVIDA RURAL TR DIVIDA AGRARIA TR FINANCIAMENTO RURAL CREDITO SUPLEMENTAR TG CREDITO TR CREDITO EXTRAORDINARIO TR CREDITO ORCAMENTARIO TR ORCAMENTO CREDITO TRABALHISTA UF DEBITO TRABALHISTA TG CREDITO TR ATUALIZACAO TR CALCULO TRABALHISTA TR COMPENSACAO TR CONCORDATA TR COOPERATIVA TR LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL TR CREDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA TR RESPONSABILIDADE SOLIDARIA TR RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA TR CREDITO TRIBUTARIO TR PRIVILEGIO DO CREDITO TRIBUTARIO CREDITO TRIBUTARIO TG CREDITO TE CREDITO EXTEMPORANEO TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR ANISTIA FISCAL CONSTITUICAO DO CREDITO TRIBUTARIO CREDITO PREVIDENCIARIO CREDITO TRABALHISTA DEBITO TRIBUTARIO EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO GARANTIA DO CREDITO TRIBUTARIO LIQUIDEZ E CERTEZA MORATORIA OBRIGACAO TRIBUTARIA PRIVILEGIO DO CREDITO TRIBUTARIO REMISSAO::DIREITO TRIBUTARIO SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO LEI DE EXECUCAO FISCAL UNIDADE FISCAL CREDITO VINCENDO TR COMPENSACAO DE CREDITO TRIBUTARIO TR IMPOSTO TR TRIBUTO CREDOR TE CREDOR HABILITADO TE CREDOR PRIVILEGIADO TE CREDOR QUIROGRAFARIO TR CONCURSO UNIVERSAL TR CREDITO TR CREDOR RETARDATARIO TR DEVEDOR TR FRAUDE CONTRA CREDORES TR HABILITACAO DE CREDITO TR QUADRO GERAL DE CREDORES TR SUJEITO ATIVO TR VINCULO OBRIGACIONAL CREDOR ANTICRETICO TG CREDOR PRIVILEGIADO TR ANTICRESE TR CREDITO ANTICRETICO TR CREDOR HIPOTECARIO TR CREDOR PIGNORATICIO TR CREDOR QUIROGRAFARIO CREDOR HABILITADO TG CREDOR TR FALENCIA CREDOR HIPOTECARIO TG CREDOR PRIVILEGIADO TR CREDITO HIPOTECARIO TR CREDOR ANTICRETICO TR CREDOR PIGNORATICIO TR HIPOTECA CREDOR PIGNORATICIO TG CREDOR PRIVILEGIADO TR CREDITO PIGNORATICIO TR CREDOR ANTICRETICO TR CREDOR HIPOTECARIO TR PENHOR CREDOR PRIVILEGIADO TG CREDOR TE CREDOR ANTICRETICO TE CREDOR HIPOTECARIO TE CREDOR PIGNORATICIO TR CREDITO PRIVILEGIADO TR CREDOR QUIROGRAFARIO CREDOR QUIROGRAFARIO TG CREDOR TR COTA PROPORCIONAL TR CREDITO QUIROGRAFARIO TR CREDOR ANTICRETICO TR CREDOR PRIVILEGIADO TR CREDOR RETARDATARIO CREDOR RETARDATARIO TR COTA PROPORCIONAL TR CREDOR TR CREDOR QUIROGRAFARIO CREDOR SOLIDARIO TR DEVEDOR SOLIDARIO CREDULIDADE PUBLICA TR EXPLORACAO DA CREDULIDADE PUBLICA CREFITO UF CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL TG CONSELHO REGIONAL TR FISIOTERAPEUTA TR FISIOTERAPIA CREME UF CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA TG CONSELHO REGIONAL TR CFM TR CRE TR CRO CRF UF TG TR TR TR TR CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA CONSELHO REGIONAL AUXILIAR DE FARMACIA CFF CRE CRQ CRIACAO CRIADOR DE ANIMAIS TR ANIMAL DE CRIA CRIANCA TR ADOLESCENTE TR CRECHE TR DELEGACIA DO MENOR E DO ADOLESCENTE TR ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE TR GUARDA DE MENOR TR MENOR ABANDONADO TR ORFAO TR PRE ESCOLA TR VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE TR CONVENCAO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANCA TR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE TR CONVIVIO SOCIAL TR GUARDA PROVISORIA TR TRABALHO DO MENOR TR ABANDONO INTELECTUAL Nota de Escopo - Usado somente para menor ate 12 anos incompletos. CRIME UF ATO CRIMINOSO UF FATO CRIMINOSO TG DELITO TE CRIME A DISTANCIA TE CRIME ACESSORIO TE CRIME AFIANCAVEL TE CRIME COMISSIVO TE CRIME COMPLEXO TE CRIME COMUM TE CRIME CONEXO TE CRIME CONSUMADO TE CRIME CONTINUADO TE CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA TE CRIME HEDIONDO TE CRIME CONTRA O PATRIMONIO TE CRIME CONTRA A VIDA Nota de Escopo - Formalmente, é um fato típico, definido por norma jurídica incriminadora, e antijurídico, quando o comportamento do agente for contrário a preceito legal. Materialmente, crime é a conduta de qualquer agente que venha a ferir um bem jurídico tutelado penalmente. CRIME A DISTANCIA TG CRIME TR RESULTADO CRIME ACESSORIO TG CRIME TR CRIME PRINCIPAL CRIME AFIANCAVEL TG CRIME TR AFIANCADO TR CRIME INAFIANCAVEL TR FIANCA TR LIBERDADE PROVISORIA CRIME ASSIMILADO AO DE MOEDA FALSA TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA TR MOEDA FALSA::CRIME CRIME AUTONOMO TG CRIME TR ATO DE EXECUCAO TR ATO PREPARATORIO TR CONSUMACAO Nota de Escopo - Nessa especie de crime todas as suas fases, como a cogitacao, os atos preparatorios, a execucao, a consumacao e o resultado, compoem o tipo penal sem qualquer interferencia de um fator estranho. CRIME COMISSIVO TG CRIME TR CONDUTA TR CRIME OMISSIVO CRIME COMISSIVO POR OMISSAO USE CRIME OMISSIVO IMPROPRIO CRIME COMPLEXO TG CRIME TR CRIME SIMPLES TR PRINCIPIO DA CONSUNCAO CRIME COMUM TG CRIME TR CRIME DE OPINIAO TR CRIME DE RESPONSABILIDADE TR CRIME ESPECIAL TR CRIME POLITICO TR CRIME PROPRIO CRIME CONEXO TG CRIME TR CONEXAO TR CRIME FIM TR CRIME MEIO TR CONEXAO PROBATORIA TR CONEXAO TEMPORAL CRIME CONSUMADO TG CRIME TR TENTATIVA TR TENTATIVA BRANCA TR TENTATIVA IMPERFEITA TR TENTATIVA PERFEITA Nota de Escopo - É aquele em que nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Veja Art. 14, I, do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40. CRIME CONTINUADO TG CRIME TR AUMENTO DA PENA TR CONCURSO DE CRIMES TR PLURALIDADE DE CONDUTA TR HABITUALIDADE CRIMINOSA Nota de Escopo - É aquele em que nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Veja Art. 14, I, do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40. CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA TE ABUSO DE PODER TE ARREBATAMENTO DE PRESO TE AUTO ACUSACAO FALSA TE COACAO NO CURSO DO PROCESSO TE COMUNICACAO FALSA TE DENUNCIACAO CALUNIOSA TE DESOBEDIENCIA A DECISAO JUDICIAL TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR EVASAO MEDIANTE VIOLENCIA EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZOES EXPLORACAO DE PRESTIGIO FALSA PERICIA FALSO TESTEMUNHO FAVORECIMENTO PESSOAL FAVORECIMENTO REAL FRAUDE EM ARREMATACAO JUDICIAL FRAUDE PROCESSUAL MOTIM DE PRESOS PATROCINIO INFIEL REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO SONEGACAO DE OBJETO DE VALOR PROBATORIO SONEGACAO DE PAPEL SUBORNO DE INTERPRETE SUBORNO DE PERITO SUBORNO DE TESTEMUNHA SUBORNO DE TRADUTOR VIOLENCIA EM ARREMATACAO JUDICIAL CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA TG CRIME TE CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TE CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TE CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TE PECULATO TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR CONTRAVENCAO REFERENTE A ADMINISTRACAO PUBLICA TR NOTIFICACAO PREVIA TR SERVIDOR PUBLICO CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR TG CRIME CONTRA A FAMILIA TE ABANDONO INTELECTUAL TE ABANDONO MATERIAL TE ABANDONO MORAL TE ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INIDONEA TR CRIME CONTRA O CASAMENTO CRIME CONTRA A CURATELA TG CRIME CONTRA A FAMILIA TE ENTREGA ARBITRARIA DE INCAPAZ TE INDUZIMENTO A FUGA DE INCAPAZ TE SONEGACAO DE INCAPAZ TE SUBTRACAO DE INCAPAZ TR CRIME CONTRA A TUTELA TR CRIME CONTRA O PATRIO PODER TR CURADOR TR CURATELA CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TG CRIME TE ABANDONO DE LAVOURA TE AFIRMACAO FALSA TE CELEBRACAO DE AJUSTE PARA IMPOR PRECO TE DESTRUICAO INTENCIONAL DE PRODUTO TE DESTRUICAO INTERNACIONAL DE MATERIA PRIMA TE FAVORECIMENTO DE COMPRADOR TE FRAUDE DE MEDIDA TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR FRAUDE DE PESO FRAUDE EM ESCRITURACAO FRAUDE EM INFORMACAO FRAUDE EM LANCAMENTO FRAUDE EM PARECER FRAUDE EM REGISTRO FRAUDE EM RELATORIO GERENCIA FRAUDULENTA GESTAO TEMERARIA INDICACAO FALSA EM ANUNCIO INDICACAO FALSA EM PROSPECTO INUTILIZACAO INTENCIONAL DE MATERIA PRIMA INUTILIZACAO INTENCIONAL DE PRODUTO NEGATIVA DE ENTREGA DE NOTA FISCAL OBTENCAO DE GANHO ILICITO PREFERENCIA DE COMPRADOR PROMOCAO DE AJUSTE PARA DIFICULTAR CONCORRENCIA PROMOCAO DE AJUSTE PARA IMPEDIR CONCORRENCIA PROMOCAO DE CONVENIO PARA DIFICULTAR CONCORRENCIA PROMOCAO DE CONVENIO PARA IMPEDIR CONCORRENCIA PROVOCACAO DE ALTA DE PRECOS PROVOCACAO DE BAIXA DE PRECOS RECUSA DE PRESTACAO DE SERVICO ESSENCIAL RECUSA DE VENDA DE MERCADORIA RETENCAO DE MATERIA PRIMA RETENCAO DE MEIO DE PRODUCAO RETENCAO DE PRODUTO NECESSARIO AO CONSUMO SONEGACAO DE MERCADORIA SUSPENSAO DE ATIVIDADE DE ESTABELECIMENTO DE PRODUCAO SUSPENSAO DE ATIVIDADE DE FABRICA SUSPENSAO DE ATIVIDADE DE MEIO DE TRANSPORTE SUSPENSAO DE ATIVIDADE DE USINA TRANSGRESSAO DE TABELA OFICIAL DE PRECOS USURA VIOLACAO DE CONTRATO DE VENDA A PRESTACAO AGIO CRIME CONTRA A FAMILIA TG CRIME TE CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR TE CRIME CONTRA A CURATELA TE CRIME CONTRA A TUTELA TE CRIME CONTRA O CASAMENTO TE CRIME CONTRA O ESTADO DE FILIACAO TE CRIME CONTRA O PATRIO PODER TE VIOLENCIA CONTRA PESSOA TR CASAMENTO TR FAMILIA TR PATRIO PODER TR TUTELA CRIME CONTRA A FAUNA TG CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE TR ANIMAL SILVESTRE TR CACA TR CACA FURTIVA TR FAUNA TR PELE DE ANIMAL TR POLICIA FLORESTAL TR PESCA PREDATORIA CRIME CONTRA A FE PUBLICA TG CRIME TE ATRIBUICAO DE FALSA QUALIDADE A ESTRANGEIRO TE CRIME ASSIMILADO AO DE MOEDA FALSA TE FALSA IDENTIDADE TE FALSIDADE DE TITULO TE FALSIDADE DOCUMENTAL TE FALSIDADE EM PREJUIZO DA NACIONALIZACAO DE SOCIEDADE TE FALSIFICACAO DO SINAL EMPREGADO NA FISCALIZACAO ALFANDEGARIA TE FALSIFICACAO DO SINAL EMPREGADO NA FISCALIZACAO SANITARIA TE FALSIFICACAO DO SINAL EMPREGADO NO CONTRASTE DE METAL PRECIOSO TE FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO TE MOEDA FALSA |CRIME| TE ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR TR CONTRAVENCAO REFERENTE A FE PUBLICA TR FE PUBLICA CRIME CONTRA A HONRA TG CRIME CONTRA A PESSOA TE CALUNIA TE CRIME CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZAO DA FUNCAO TE INJURIA E DIFAMACAO TE INJURIA TE OFENSA A HONRA TR HONRA TR PEDIDO DE EXPLICACAO TR REPUTACAO TR RETRATACAO DO AGENTE TR EXPRESSAO INJURIOSA TR DANO MORAL CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA TG CRIME TE CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TE CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE TE CRIME DE PERIGO COMUM TR CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA TR FISCALIZACAO SANITARIA TR LEGISLACAO SANITARIA CRIME CONTRA A INSIGNIA TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL TE VIOLACAO DE DIREITO DE INSIGNIA TR CRIME CONTRA O NOME COMERCIAL TR CRIME CONTRA O TITULO DE ESTABELECIMENTO TR INSIGNIA CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDENCIA TG CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL TE CORRESPONDENCIA COMERCIAL |CRIME| TE VIOLACAO DE CORRESPONDENCIA TR CORRESPONDENCIA TR CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO TG CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL TE VIOLACAO DE DOMICILIO TR ARROMBAMENTO TR DOMICILIO CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO TG CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL TE DIVULGACAO DE SEGREDO TE VIOLACAO DE SEGREDO PROFISSIONAL TR CORRESPONDENCIA CONFIDENCIAL TR CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDENCIA TR DOCUMENTO PARTICULAR TR SEGREDO PROFISSIONAL TR SIGILO CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL TG CRIME CONTRA A PESSOA TE CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDENCIA TE CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO TE CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO TE CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL TR LIBERDADE CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL TG CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL TE AMEACA TE CARCERE PRIVADO TE CONSTRANGIMENTO ILEGAL TE REDUCAO A CONDICAO ANALOGA A DE ESCRAVO TE SEQUESTRO |CRIME| TR LIBERDADE TR VIOLENCIA CONTRA PESSOA CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL TG CRIME CONTRA OS COSTUMES TE ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE TE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR TE ESTUPRO TE POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE TR EXPLORACAO SEXUAL CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TG CRIME TE ABUSO DO PODER ECONOMICO TE ACAMBARCAMENTO DE BEM DE CONSUMO TE ACAMBARCAMENTO DE BEM DE PRODUCAO TE ACORDO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO TE ACORDO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE TE ACORDO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO TE ACORDO PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES TE ACORDO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TE AJUSTE PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO TE AJUSTE PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE TE AJUSTE PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO TE AJUSTE PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES TE AJUSTE PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TE ALIANCA PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO TE ALIANCA PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE TE ALIANCA PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO TE ALIANCA PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES TE ALIANCA PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO TE COBRANCA DE VANTAGEM TE CONTRATACAO DE SERVICO POR PRECO SUPERIOR AO DA TABELA OFICIAL TE CONVENIO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE PRECO TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR TR TR CONVENIO PARA FIXACAO ARTIFICIAL DE QUANTIDADE CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE DISTRIBUICAO CONVENIO PARA O CONTROLE DE REDE DE FORNECEDORES CONVENIO PARA O CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO DESTRUICAO DE BEM DE CONSUMO DESTRUICAO DE BEM DE PRODUCAO DISCRIMINACAO DE PRECO DE BEM DISCRIMINACAO DE PRECO DE PRESTACAO DE SERVICO ELEVACAO DE PRECO SEM JUSTA CAUSA EXIGENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE PROPAGANDA EXIGENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE PUBLICIDADE EXIGENCIA DE VANTAGEM INUTILIZACAO DE BEM DE CONSUMO INUTILIZACAO DE BEM DE PRODUCAO OFERECIMENTO DE MERCADORIA A VENDA POR PRECO SUPERIOR AO DA TABELA OFICIAL OFERECIMENTO DE SERVICO POR PRECO SUPERIOR AO DA TABELA OFICIAL PRESTACAO INEXATA DE INFORMACAO SOBRE O CUSTO DE PRODUCAO PRESTACAO INEXATA DE INFORMACAO SOBRE O PRECO DE VENDA PROVOCACAO DE OSCILACAO DE PRECOS RECEBIMENTO DE VANTAGEM RECUSA DE PRESTACAO DE INFORMACAO SOBRE O CUSTO DE PRODUCAO RECUSA DE PRESTACAO DE INFORMACAO SOBRE O PRECO DE VENDA SONEGACAO DE BEM DE CONSUMO SONEGACAO DE BEM DE PRODUCAO SUBORDINACAO DE UTILIZACAO DE SERVICO AO USO DE DETERMINADO SERVICO SUBORDINACAO DE VENDA DE BEM A AQUISICAO DE OUTRO BEM VENDA DE MERCADORIA POR PRECO SUPERIOR AO DA TABELA OFICIAL CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO ORDEM ECONOMICA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA UF CRIME TRIBUTARIO UF ILICITO TRIBUTARIO TG CRIME TE CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO TE CRIME PRATICADO POR PARTICULAR TR CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR EXCLUSAO DA PUNIBILIDADE TRIBUTARIA TR FAZENDA PUBLICA TR FISCALIZACAO TRIBUTARIA TR SANCAO TRIBUTARIA TR REPRESENTACAO FISCAL CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TG CRIME TE ABANDONO COLETIVO DE TRABALHO TE ALICIAMENTO DE TRABALHADOR TE ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRACAO TE ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIACAO TE ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO TE ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO TE BOICOTAGEM VIOLENTA TE EXERCICIO DE ATIVIDADE COM INFRACAO DE DECISAO ADMINISTRATIVA TE FRUSTRACAO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA TE FRUSTRACAO DE LEI SOBRE A NACIONALIZACAO DO TRABALHO TE INVASAO DE ESTABELECIMENTO AGRICOLA TE INVASAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TE PARALISACAO DO TRABALHO TE SABOTAGEM TR TR TR TR TR TR TR ATIVIDADE CLANDESTINA COMPETENCIA CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO EMPREGADO IRREGULAR GREVE TRABALHADOR TRABALHO CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA TG CRIME TE APOLOGIA DE CRIME TE APOLOGIA DE CRIMINOSO TE FORMACAO DE QUADRILHA TE INCITACAO AO CRIME TR CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA TR PAZ PUBLICA CRIME CONTRA A PESSOA TG CRIME TE CRIME CONTRA A HONRA TE CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL TE CRIME CONTRA A VIDA TE LESAO CORPORAL TE PERICLITACAO DA VIDA E DA SAUDE TE RIXA TR CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA TR VIOLENCIA CONTRA PESSOA CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL TG CRIME TE CONCORRENCIA DESLEAL TE CRIME CONTRA A INSIGNIA TE CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL TE CRIME CONTRA EXPRESSAO TE CRIME CONTRA O TITULO DE ESTABELECIMENTO TE CRIME CONTRA SINAL DE PROPAGANDA TR INVENCAO TR PRIVILEGIO DE INVENCAO TR PROPRIEDADE IMATERIAL TR PROPRIEDADE INDUSTRIAL TR PROPRIEDADE INTELECTUAL CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL TG CRIME TE CONCORRENCIA DESLEAL TE CRIME CONTRA AS MARCAS DE INDUSTRIA E COMERCIO TE CRIME CONTRA O NOME COMERCIAL TE CRIME CONTRA O PRIVILEGIO DE INVENCAO TE VIOLACAO DE SEGREDO DE FABRICA TE VIOLACAO DE SIGILO DE INVENCAO TR PROPRIEDADE INDUSTRIAL CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL TE USURPACAO DE NOME ALHEIO TE USURPACAO DE PSEUDONIMO ALHEIO TE VIOLACAO DE DIREITO AUTORAL TR PROPRIEDADE INTELECTUAL CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TG TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR TR TR CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA ADULTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA ALTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA ALTERACAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL CHARLATANISMO CORRUPCAO DE AGUA POTAVEL CORRUPCAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA CORRUPCAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL CURANDEIRISMO EMBALAGEM COM FALSA INDICACAO EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO EMPREGO DE SUBSTANCIA NAO PERMITIDA ENVENENAMENTO DE AGUA POTAVEL ENVENENAMENTO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA ENVENENAMENTO DE SUBSTANCIA MEDICINAL EPIDEMIA::CRIME EXERCICIO ILEGAL DA ARTE DENTARIA EXERCICIO ILEGAL DA ARTE FARMACEUTICA EXERCICIO ILEGAL DA MEDICINA FALSIFICACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA FALSIFICACAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL INFRACAO DE MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MEDICA OMISSAO DE NOTIFICACAO DE DOENCA POLUICAO DE AGUA POTAVEL RECIPIENTE COM FALSA INDICACAO SUBSTANCIA AVARIADA::CRIME SUBSTANCIA NOCIVA A SAUDE::CRIME SUBSTITUICAO DESTINADA A FALSIFICACAO::CRIME FISCALIZACAO SANITARIA LEGISLACAO SANITARIA SAUDE PUBLICA CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE TG CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA TE ARREMESSO DE PROJETIL TE ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE SERVICO DE UTILIDADE PUBLICA TE ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE TRANSPORTE AEREO TE ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE TRANSPORTE FLUVIAL TE ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE TRANSPORTE MARITIMO TE ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE TRANSPORTE PUBLICO TE DESASTRE FERROVIARIO::CRIME TE INTERRUPCAO DE SERVICO TELEFONICO TE INTERRUPCAO DE SERVICO TELEGRAFICO TE PERIGO DE DESASTRE FERROVIARIO |CRIME| TE PERTURBACAO DE SERVICO TELEFONICO TE PERTURBACAO DE SERVICO TELEGRAFICO TR MEIO DE COMUNICACAO TR SERVICO DE UTILIDADE PUBLICA TR TRANSPORTE COLETIVO CRIME CONTRA A SEGURANCA NACIONAL TG CRIME TR SEGURANCA NACIONAL TR LEI DE SEGURANCA NACIONAL CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL TG CRIME TE DECLARACAO FALSA TR PREVIDENCIA SOCIAL CRIME CONTRA A TUTELA TG CRIME CONTRA A FAMILIA TE ENTREGA ARBITRARIA DE INCAPAZ TE INDUZIMENTO A FUGA DE INCAPAZ TE SONEGACAO DE INCAPAZ TE SUBTRACAO DE INCAPAZ TR CRIME CONTRA A CURATELA TR CRIME CONTRA O PATRIO PODER TR INCAPAZ TR INTERDITO TR TUTELA TR TUTOR CRIME CONTRA A VIDA TG CRIME CONTRA A PESSOA TE ABORTO TE AUXILIO AO SUICIDIO TE HOMICIDIO TE INDUZIMENTO AO SUICIDIO TE INFANTICIDIO TE INSTIGACAO AO SUICIDIO TR DIREITO A VIDA CRIME CONTRA ADMINISTRACAO PUBLICA TE PECULATO TE CONCUSSAO TE CORRUPCAO PASSIVA TE CONTRABANDO TE PREVARICACAO TE CONDESCENDENCIA CRIMINOSA TE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA TE VIOLENCIA ARBITRARIA TE ABANDONO DE FUNCAO TE VIOLACAO DE SIGILO FUNCIONAL CRIME CONTRA AS MARCAS DE INDUSTRIA E COMERCIO TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL TE MARCA COM FALSA INDICACAO DE PROCEDENCIA TE USO INDEVIDO DE ARMAS TE USO INDEVIDO DE BRASAO TE USO INDEVIDO DE DISTINTIVO PUBLICO TE VIOLACAO DO DIREITO DE MARCA TR COMERCIO TR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TR MARCA LEGITIMA CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO TG CRIME TE EXPOSICAO A VENDA DE MERCADORIA EM DESACORDO COM A PRESCRICAO LEGAL TE FAVORECIMENTO DE COMPRADOR TE FAVORECIMENTO DE FREGUES TE FRAUDE DE PRECO TE MISTURA DE GENEROS DE ESPECIES DIFERENTES TE MISTURA DE MERCADORIAS DE ESPECIES DIFERENTES TE PREFERENCIA DE COMPRADOR TE PREFERENCIA DE FREGUES TE VENDA DE MERCADORIA EM DESACORDO COM A PRESCRICAO LEGAL TR CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA CRIME CONTRA EXPRESSAO TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL TR CRIME CONTRA SINAL DE PROPAGANDA TR EXPRESSAO DE PROPAGANDA TR PROPAGANDA TR PUBLICIDADE TR SINAL DE PROPAGANDA CRIME CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZAO DA FUNCAO TG CRIME CONTRA A HONRA TR DESACATO TR EXCECAO DA VERDADE TR SERVIDOR PUBLICO CRIME CONTRA O CASAMENTO TG CRIME CONTRA A FAMILIA TE ADULTERIO TE BIGAMIA TE CONHECIMENTO PREVIO DE IMPEDIMENTO TE INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL TE OCULTACAO DE IMPEDIMENTO TE SIMULACAO DE AUTORIDADE PARA REALIZACAO DE CASAMENTO TE SIMULACAO DE CASAMENTO TR CASAMENTO TR CONJUGE TR CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR CRIME CONTRA O CONSUMIDOR TG CRIME TE CONDICIONAMENTO DE VENDA DE MERCADORIA A PRESTACAO DE SERVICO TE CONDICIONAMENTO DE VENDA DE MERCADORIA AO SEU TRANSPORTE TE EMPREGO DE PECA DE REPOSICAO USADA TE EXECUCAO DE SERVICO PERIGOSO CONTRA DETERMINACAO DE AUTORIDADE TE EXPOSICAO DO CONSUMIDOR AO RIDICULO TE NAO COMUNICACAO DE NOCIVIDADE DE PRODUTO TE NAO COMUNICACAO DE PERICULOSIDADE DE PRODUTO TE NAO CORRECAO DE INFORMACAO SOBRE CONSUMIDOR TE NAO ENTREGA DE TERMO DE GARANTIA TE NAO ORGANIZACAO DE DADOS PARA PUBLICIDADE TE NAO RETIRADA DE PRODUTO NOCIVO DO MERCADO TE NAO RETIRADA DE PRODUTO PERIGOSO DO MERCADO TE OMISSAO DE ALERTA SOBRE A PERICULOSIDADE DE SERVICO TE OMISSAO DE DIZERES SOBRE A NOCIVIDADE DE PRODUTO TE OMISSAO DE DIZERES SOBRE A PERICULOSIDADE DE PRODUTO TE OMISSAO DE SINAL SOBRE A NOCIVIDADE DE PRODUTO TE OMISSAO DE SINAL SOBRE A PERICULOSIDADE DE PRODUTO TR CONSUMIDOR CRIME CONTRA O ESTADO DE FILIACAO TG CRIME CONTRA A FAMILIA TE PARTO SUPOSTO TE REGISTRO DE FILHO ALHEIO TE REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE TE SONEGACAO DE ESTADO DE FILIACAO TE SUPRESSAO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECEM NASCIDO TR FAMILIA TR FILIACAO TR REGISTRO CIVIL CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE TG TE TR TR TR TR CRIME CRIME CONTRA A FAUNA FAUNA FLORA MEIO AMBIENTE POLUICAO CRIME CONTRA O NOME COMERCIAL TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL TE VIOLACAO DE DIREITO DE NOME COMERCIAL TR CRIME CONTRA A INSIGNIA TR CRIME CONTRA O TITULO DE ESTABELECIMENTO TR DIREITO EXCLUSIVO TR INSIGNIA TR NOME COMERCIAL TR TITULO DE ESTABELECIMENTO CRIME CONTRA O PATRIMONIO TG CRIME TE APROPRIACAO INDEBITA TE CRIME DE DANO TE EMISSAO IRREGULAR DE CONHECIMENTO DE DEPOSITO TE EMISSAO IRREGULAR DE WARRANT TE ESTELIONATO TE EXTORSAO TE FURTO TE RECEPTACAO TE ROUBO TE USURPACAO TR CONTRAVENCAO REFERENTE AO PATRIMONIO TR PATRIMONIO CRIME CONTRA O PATRIO PODER TG CRIME CONTRA A FAMILIA TE ENTREGA ARBITRARIA DE INCAPAZ TE INDUZIMENTO A FUGA DE INCAPAZ TE SONEGACAO DE INCAPAZ TE SUBTRACAO DE INCAPAZ TR CRIME CONTRA A CURATELA TR CRIME CONTRA A TUTELA TR INCAPAZ TR PATRIO PODER CRIME CONTRA O PRIVILEGIO DE INVENCAO TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL TE FALSA ATRIBUICAO DE PRIVILEGIO TE FALSA DECLARACAO DE DEPOSITO TE INDEVIDA EXPLORACAO DE DESENHO PRIVILEGIADO TE INDEVIDA EXPLORACAO DE MODELO TE USURPACAO DE DESENHO PRIVILEGIADO TE USURPACAO DE MODELO TE VIOLACAO DE PRIVILEGIO DE INVENCAO TR PRIVILEGIO DE INVENCAO CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS TG CRIME TE DESTRUICAO DE CADAVER TE IMPEDIMENTO DE CERIMONIA FUNERARIA TE OCULTACAO DE CADAVER TE PERTURBACAO DE CERIMONIA FUNERARIA TE TE TE TR TR TR TR SUBTRACAO DE CADAVER VILIPENDIO DE CADAVER VIOLACAO DE SEPULTURA CINZA HUMANA CRIME CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO FUNERAL SEPULTURA CRIME CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO TG CRIME TE IMPEDIMENTO DE CULTO RELIGIOSO TE PERTURBACAO DE CULTO RELIGIOSO TE ULTRAJE A CULTO TE VILIPENDIO PUBLICO DE CULTO RELIGIOSO TR CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS TR RELIGIAO CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO UF CRIME DO COLARINHO BRANCO TG CRIME TE DECLARACAO DE CREDITO FALSA TE EMISSAO DE TITULO FALSIFICADO TE EMISSAO DE TITULO FALSO TE EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO TE EMISSAO DE TITULO SEM AUTORIZACAO TE EMISSAO DE TITULO SEM GARANTIA SUFICIENTE TE EMISSAO DE TITULO SEM LASTRO SUFICIENTE TE EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSIFICADO TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSO TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM AUTORIZACAO TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM GARANTIA SUFICIENTE TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM LASTRO SUFICIENTE TE EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO TE EXIGENCIA DE COMISSAO EM DESACORDO COM A LEGISLACAO TR CONSORCIO TR CONVENIO TR CORRETAGEM CRIME CONTRA O TITULO DE ESTABELECIMENTO TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL TE VIOLACAO DE DIREITO DE TITULO DE ESTABELECIMENTO TR CRIME CONTRA A INSIGNIA TR CRIME CONTRA O NOME COMERCIAL TR TITULO DE ESTABELECIMENTO CRIME CONTRA OS COSTUMES TG CRIME TE CORRUPCAO DE MENORES TE CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL TE LENOCINIO TE RAPTO TE SEDUCAO TE TRAFICO DE MULHERES TE ULTRAJE PUBLICO AO PUDOR TR ATO LIBIDINOSO CRIME CONTRA SINAL DE PROPAGANDA TG CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL TR TR TR CRIME CONTRA EXPRESSAO PROPAGANDA SINAL DE PROPAGANDA CRIME CULPOSO TG CRIME TR ACIDENTE DE TRANSITO TR CRIME DOLOSO TR CULPA TR ERRO DE TIPO TR IMPERICIA TR IMPRUDENCIA TR INVOLUNTARIEDADE TR NEGLIGENCIA TR HOMO MEDIUS Nota de Escopo - Diz-se do crime em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Veja Art. 18, II, do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/40. CRIME DE ACAO MULTIPLA TG CRIME TR PRINCIPIO DA ALTERNATIVIDADE CRIME DE ACAO PENAL PRIVADA TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA TR QUEIXA CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA TE CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA TE CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA TR ACAO PENAL PUBLICA TR CRIME DE ACAO PENAL PRIVADA TR DENUNCIA CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA TG CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA TR ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA TR REPRESENTACAO CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA TG CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA TR ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA CRIME DE BAGATELA TR PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA CRIME DE CONCURSO NECESSARIO TG CRIME TR FORMACAO DE QUADRILHA TR QUADRILHA TR RIXA CRIME DE DANO TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO TE ABANDONO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA TE ALTERACAO DE LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO TE DANO EM COISA DE VALOR ARQUEOLOGICO TE DANO EM COISA DE VALOR ARTISTICO TE DANO EM COISA DE VALOR HISTORICO TE TE TR TR DANO QUALIFICADO INTRODUCAO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA COISA ALHEIA PERDAS E DANOS CRIME DE DESOBEDIENCIA TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR DESOBEDIENCIA A DECISAO JUDICIAL TR RESISTENCIA::CRIME TR TESTEMUNHA AUSENTE CRIME DE IMPRENSA TG CRIME TE CALUNIA TE DIFAMACAO TE DIVULGACAO DE ANUNCIO DE JOGO PROIBIDO TE DIVULGACAO DE ANUNCIO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA TE DIVULGACAO DE AVISO DE JOGO PROIBIDO TE DIVULGACAO DE AVISO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA TE DIVULGACAO DE FATO VERDADEIRO DETURPADO TE DIVULGACAO DE FATO VERDADEIRO TRUNCADO TE DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA TE DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA TE DIVULGACAO DE INFORMACAO SIGILOSA TE DIVULGACAO DE NOTICIA FALSA TE DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA TE DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA TE DIVULGACAO DE RESULTADO DE JOGO PROIBIDO TE DIVULGACAO DE RESULTADO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA TE DIVULGACAO DE SEGREDO DE ESTADO TE INCITACAO AO CRIME TE INJURIA TE OBTENCAO DE VANTAGEM PARA NAO FAZER DISTRIBUICAO DE NOTICIA TE OBTENCAO DE VANTAGEM PARA NAO FAZER PUBLICACAO DE NOTICIA TE OBTENCAO DE VANTAGEM PARA NAO FAZER TRANSMISSAO DE NOTICIA TE OFENSA A MORAL PUBLICA TE OFENSA AOS BONS COSTUMES TE PROPAGANDA DE DISCRIMINACAO DE CLASSE TE PROPAGANDA DE DISCRIMINACAO RACIAL TE PROPAGANDA DE GUERRA TE PROPAGANDA DE PROCESSO PARA SUBVERSAO DA ORDEM POLITICA E SOCIAL TE PUBLICACAO DE FATO VERDADEIRO DETURPADO TE PUBLICACAO DE FATO VERDADEIRO TRUNCADO TE PUBLICACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA TE PUBLICACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA TE PUBLICACAO DE INFORMACAO SIGILOSA TE PUBLICACAO DE NOTICIA FALSA TE PUBLICACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA TE PUBLICACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA TE PUBLICACAO DE SEGREDO DE ESTADO TE PUBLICACAO QUE IMPORTE EM CRIME TE TRANSMISSAO QUE IMPORTE EM CRIME TR ALARMA SOCIAL TR ANONIMATO TR ANUNCIO TR CRIME DE OPINIAO TR CRITICA TR DIREITO DE RESPOSTA TR EMPRESA JORNALISTICA TR ENTREVISTA TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR IMPRENSA INFORMACAO SIGILOSA JORNAL LEI DE IMPRENSA MEIO DE COMUNICACAO PUBLICACAO RADIODIFUSAO REPORTAGEM REVISTA SIGILO DE FONTE OFENSA A HONRA CRIME DE MAO PROPRIA TR CRIME PROPRIO CRIME DE MERA CONDUTA TG CRIME TR ATO OBSCENO::CRIME TR CONDESCENDENCIA CRIMINOSA TR VIOLACAO DE DOMICILIO CRIME DE OPINIAO TG CRIME TR CRIME COMUM TR CRIME DE IMPRENSA TR CRITICA CRIME DE PERIGO COMUM TG CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA TE AQUISICAO DE EXPLOSIVO TE AQUISICAO DE GAS ASFIXIANTE TE AQUISICAO DE GAS TOXICO TE DESABAMENTO::CRIME TE DESMORONAMENTO::CRIME TE DIFUSAO DE DOENCA TE DIFUSAO DE PRAGA TE EXPLOSAO::CRIME TE FABRICO DE EXPLOSIVO TE FABRICO DE GAS ASFIXIANTE TE FABRICO DE GAS TOXICO TE FORNECIMENTO DE EXPLOSIVO TE FORNECIMENTO DE GAS ASFIXIANTE TE FORNECIMENTO DE GAS TOXICO TE INCENDIO::CRIME TE INUNDACAO::CRIME TE INUTILIZACAO DE MATERIAL DE SALVAMENTO TE OCULTACAO DE MATERIAL DE SALVAMENTO TE PERIGO DE INUNDACAO::CRIME TE POSSE DE EXPLOSIVO TE POSSE DE GAS ASFIXIANTE TE POSSE DE GAS TOXICO TE SUBTRACAO DE MATERIAL DE SALVAMENTO TE TRANSPORTE DE EXPLOSIVO TE TRANSPORTE DE GAS ASFIXIANTE TE TRANSPORTE DE GAS TOXICO TE USO DE GAS ASFIXIANTE TE USO DE GAS TOXICO TR PERIGO COMUM CRIME DE RESPONSABILIDADE TG TR TR CRIME CRIME COMUM IMPEACHMENT CRIME DO COLARINHO BRANCO USE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO CRIME DOLOSO TG CRIME TE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA TR CRIME CULPOSO TR DOLO Nota de Escopo - Diz-se do crime em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Veja Art. 18, I, do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/40. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA TG CRIME DOLOSO TR TRIBUNAL DO JURI CRIME ELEITORAL TR ELEICAO TR TRE TR TSE TR INFRACAO ELEITORAL CRIME EM TESE TR CRIME CRIME EQUIPARADO UF DELITO EQUIPARADO TR CONTRABANDO TR DESCAMINHO TR FATO ASSIMILADO CRIME ESPECIAL TG CRIME TR CRIME COMUM CRIME FALHO USE TENTATIVA PERFEITA CRIME FALIMENTAR TG CRIME TR DESVIO DE BENS TR DIVIDA ATIVA TR FALENCIA CULPOSA TR FALENCIA FRAUDULENTA TR FALSIFICACAO MATERIAL TR INQUERITO JUDICIAL TR INSOLVENCIA TR INTERDICAO DO EXERCICIO DO COMERCIO TR SIMULACAO DE CAPITAL TR SIMULACAO DE DESPESA TR SIMULACAO DE DIVIDA TR PRINCIPIO DA UNIDADE DO CRIME FALIMENTAR CRIME FIM TG CRIME TR CRIME CONEXO TR CRIME MEIO TR PRINCIPIO DA CONSUNCAO CRIME FORMAL TG CRIME TR CRIME MATERIAL CRIME FUNCIONAL TG CRIME TR FUNCAO PUBLICA TR SERVIDOR PUBLICO Nota de Escopo - Todo crime praticado por uma pessoa, quando investida em certa funcao p+blica, da qual se prevalece para praticar o ato ilicito. CRIME HABITUAL TG CRIME CRIME HEDIONDO TG CRIME TE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR TE ENVENENAMENTO DE AGUA POTAVEL QUALIFICADO TE ENVENENAMENTO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA QUALIFICADO TE ENVENENAMENTO DE SUBSTANCIA MEDICINAL QUALIFICADO TE EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE TE ESTUPRO TE EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO TE EXTORSAO QUALIFICADA TE GENOCIDIO TE HOMICIDIO QUALIFICADO TE LATROCINIO TR CRIME INAFIANCAVEL TR GRUPO DE EXTERMINIO TR LEI DOS CRIMES HEDIONDOS TR TERRORISMO TR TORTURA Nota de Escopo - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados: homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2°, I, II, III, IV e V); latrocínio (art. 157, § 3°, in fine); extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2°); extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l°, 2° e 3°); estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); epidemia com resultado morte (art. 267, § 1°). Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56, tentado ou consumado. Veja DecretoLei n° 2.848/40. CRIME IMPOSSIVEL TG CRIME TR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO TR ARMA INEFICIENTE TR CRIME PUTATIVO TR INEFICACIA ABSOLUTA DO MEIO Nota de Escopo - Diz-se da tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Nesse caso não é punível a tentativa. Veja Art. 17 do Código Penal. CRIME IMPRESCRITIVEL TG CRIME TE TERRORISMO TE TORTURA TE TRAFICO DE ENTORPECENTE TE DISCRIMINACAO RACIAL TR CRIME INAFIANCAVEL CRIME INAFIANCAVEL TG CRIME TE TERRORISMO TE TORTURA TE TRAFICO DE ENTORPECENTE TE DISCRIMINACAO RACIAL TR CRIME AFIANCAVEL TR CRIME HEDIONDO TR CRIME IMPRESCRITIVEL TR LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANCA CRIME INSTANTANEO TG CRIME TR CRIME PERMANENTE CRIME INSTANTANEO DE EFEITOS PERMANENTES TG CRIME TR BIGAMIA TR HOMICIDIO CRIME MATERIAL TG CRIME TR CRIME FORMAL TR RESULTADO MATERIAL CRIME MEIO TG CRIME TR CRIME CONEXO TR CRIME FIM Nota de Escopo - Modalidade de crime que o agente pratica, de modo a utiliza-lo como meio, para consumar outro, que e realmente o seu designio, e que se considera, por isso, crime fim. CRIME MILITAR TG CRIME TE CRIME MILITAR IMPROPRIO TE CRIME MILITAR PROPRIO TE DESERCAO::CRIME TR BOMBEIRO MILITAR TR CONSELHO DE JUSTICA TR INFRACAO MILITAR TR JUSTICA MILITAR TR MILITAR TR TERMO DE DESERCAO TR INSTITUICAO MILITAR TR VITIMA CIVIL CRIME MILITAR IMPROPRIO TG CRIME MILITAR TR JUSTICA MILITAR TR CRIME MILITAR PROPRIO CRIME MILITAR PROPRIO TG CRIME MILITAR TE ABANDONO DE POSTO TR JUSTICA MILITAR TR CRIME MILITAR IMPROPRIO CRIME MULTITUDINARIO TR TR CONCURSO NECESSARIO CRIME PLURISSUBJETIVO CRIME OMISSIVO TG CRIME TE CRIME OMISSIVO IMPROPRIO TE CRIME OMISSIVO PROPRIO TR CRIME COMISSIVO TR OMISSAO CRIME OMISSIVO IMPROPRIO UF CRIME COMISSIVO POR OMISSAO TG CRIME OMISSIVO TR CRIME OMISSIVO PROPRIO CRIME OMISSIVO PROPRIO TG CRIME OMISSIVO TR CRIME OMISSIVO IMPROPRIO CRIME ORGANIZADO TG CRIME TR FORMACAO DE QUADRILHA CRIME PASSIONAL TR IMPUTABILIDADE CRIME PERMANENTE TG CRIME TR CARCERE PRIVADO TR CRIME INSTANTANEO TR SEQUESTRO::CRIME CRIME PLURISSUBJETIVO TG CRIME TR CONCURSO DE AGENTES TR CONCURSO NECESSARIO TR CRIME MULTITUDINARIO TR CRIME SOCIETARIO TR QUADRILHA TR RIXA CRIME PLURISSUBSISTENTE TG CRIME TR CRIME UNISSUBSISTENTE TR ESTELIONATO CRIME POLITICO TG CRIME TR CRIME COMUM TR PRESO POLITICO CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO TG CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA TE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA TE EXTRAVIO DE DOCUMENTO TE EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL TE EXTRAVIO DE PROCESSO FISCAL TE INUTILIZACAO DE DOCUMENTO TE INUTILIZACAO DE LIVRO OFICIAL TE INUTILIZACAO DE PROCESSO FISCAL TE TE TE TE TE TE TE TR RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA PARA DEIXAR DE COBRAR TRIBUTO RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA PARA DEIXAR DE LANCAR TRIBUTO SOLICITACAO DE VANTAGEM INDEVIDA PARA DEIXAR DE COBRAR TRIBUTO SOLICITACAO DE VANTAGEM INDEVIDA PARA DEIXAR DE LANCAR TRIBUTO SONEGACAO DE DOCUMENTO SONEGACAO DE LIVRO OFICIAL SONEGACAO DE PROCESSO FISCAL CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CRIME PRATICADO POR PARTICULAR TG CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA TE DECLARACAO DE BENS FALSA TE DECLARACAO DE RENDA FALSA TE DECLARACAO FALSA TE NAO APLICACAO DE INCENTIVO FISCAL TE NAO APLICACAO DE PARCELA DE IMPOSTO LIBERADA POR ORGAO DE DESENVOLVIMENTO TE NAO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO NO PRAZO LEGAL TE OMISSAO DE DECLARACAO DE BENS TE OMISSAO DE DECLARACAO DE RENDA TE REDUCAO DE CONTRIBUICAO SOCIAL TE REDUCAO DE TRIBUTO TE SUPRESSAO DE CONTRIBUICAO SOCIAL TE SUPRESSAO DE TRIBUTO TR CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CRIME PRETERDOLOSO UF CRIME PRETERINTENCIONAL TG CRIME TR CULPA TR DOLO TR LESAO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE TR MOTIVO SUPERVENIENTE CRIME PRETERINTENCIONAL USE CRIME PRETERDOLOSO CRIME PRINCIPAL TG CRIME TR CRIME ACESSORIO CRIME PRIVILEGIADO TG CRIME TR COISA DE PEQUENO VALOR TR ESTELIONATO PRIVILEGIADO TR FURTO PRIVILEGIADO TR HOMICIDIO PRIVILEGIADO TR RECEPTACAO PRIVILEGIADA CRIME PROPRIO TR CRIME COMUM TR CRIME DE MAO PROPRIA CRIME PUTATIVO TG CRIME TR CRIME IMPOSSIVEL CRIME QUALIFICADO TG CRIME TR CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA TR FURTO QUALIFICADO TR TR TR HOMICIDIO QUALIFICADO ROUBO QUALIFICADO QUADRILHA ARMADA CRIME SIMPLES TG CRIME TR CRIME COMPLEXO CRIME SOCIETARIO TG CRIME TR CONCURSO NECESSARIO TR CRIME PLURISSUBJETIVO CRIME TENTADO USE TENTATIVA CRIME TRIBUTARIO USE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA CRIME UNISSUBSISTENTE TG CRIME TR CRIME PLURISSUBSISTENTE TR INJURIA E DIFAMACAO CRIMINALIDADE HABITUAL USE HABITUALIDADE CRIMINOSA CRIMINOLOGIA TE BIOLOGIA CRIMINAL TE CONDUTA ANTISOCIAL TE MEDICINA LEGAL TE PSICOLOGIA CRIMINAL TE PSQUIATRIA CRIMINAL TE SOCIOLOGIA CRIMINAL TE TEORIA CRIMINOLÓGICA TE VITIMOLOGIA TR DIREITO PENAL CRISE ECONOMICA TR CALAMIDADE PUBLICA CRITERIO DA PROGRESSIVIDADE TR CRITERIO DA REGRESSIVIDADE TR IMPOSTO DE RENDA CRITERIO DA REGRESSIVIDADE TR CRITERIO DA PROGRESSIVIDADE TR IMPOSTO DE RENDA TR ITR CRITERIO DA TRANSCEDENCIA USE PRINCIPIO DA TRANSCEDENCIA CRITERIO OBJETIVO TR CRITERIO SUBJETIVO CRITERIO SUBJETIVO TR CRITERIO OBJETIVO CRITERIO TRIFASICO UF TR TR TR METODO TRIFASICO APLICACAO DA PENA DOSIMETRIA DA PENA MINIMO LEGAL CRITICA TR CRIME DE IMPRENSA TR CRIME DE OPINIAO CRJF UF CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUACAO JURIDICO FISCAL UF CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUACAO UF CERTIFICADO DE REGULARIDADE JURIDICO FISCAL UF CERTIDAO DE REGULARIDADE FISCAL UF CERTIFICADO DE REGULARIDADE FISCAL TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR LICITACAO CRLV UF CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEICULOS TR LICENCIAMENTO TR VEICULO AUTOMOTOR TR CRV CRM UF CONSELHO REGIONAL DOS MUSICOS TG CONSELHO REGIONAL TR MUSICO CRMV UF CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA TG CONSELHO REGIONAL TR CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA TR VETERINARIO TR MEDICINA VETERINARIA CRO UF TG TR TR CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA CONSELHO REGIONAL CRM CIRURGIAO DENTISTA CRP UF CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA TG CONSELHO REGIONAL TR PSICOLOGO CRPS UF CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL TR CMPS CRQ UF TG TR TR CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA CONSELHO REGIONAL CRF QUIMICO CRTM UF CONSELHO REGIONAL DO TRABALHO MARITIMO TG CONSELHO REGIONAL TR TRANSPORTE MARITIMO CRUELDADE TR PENA CRUEL TR VIOLENCIA CRUELDADE CONTRA ANIMAL TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TR ANIMAL CRUZADO TG MOEDA NACIONAL TR BLOQUEIO DE CRUZADOS TR CRUZADO NOVO Nota de Pesquisa - Unidade do sistema monetario brasileiro criado pelo DL 2283/86. Referencia legislativa: DL 2283/86 CRUZADO NOVO TG MOEDA NACIONAL TR CRUZADO TR CRUZEIRO TR REAL Nota de Escopo - Unidade do sistema monetario brasileiro criado pela mp n32, de 15/01/1989, que se transformou na lei n7.730, de 31/01/1989. Referencia legislativa: MP 32/89L7730/89 CRUZEIRO TG MOEDA NACIONAL TR CRUZADO TR CRUZADO NOVO TR CRUZEIRO REAL Nota de Escopo - Unidade do sistema monetario brasileiro criado pela L8024/90. Referencia legislativa: L8024/90 CRUZEIRO REAL TG MOEDA NACIONAL TR CRUZEIRO TR REAL Nota de Escopo - Unidade do sistema monetario brasileiro criado pela L8697/93. CRV UF TR TR TR CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEICULOS LICENCIAMENTO VEICULO AUTOMOTOR CRLV CSN TG CATEGORIA FUNCIONAL TR FISCAL DE CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS CTN USE CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL CTPS UF CARTEIRA DO TRABALHO UF CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL TG DOCUMENTO PUBLICO TR ANOTACAO TR BAIXA NA CTPS TR MULTA TR OMISSAO TR PROVA JUDICIAL TR PRESCRICAO TR RESSARCIMENTO TR RETENCAO TR RETIFICACAO TR VALOR PROBATORIO CDU: 34:331.123 Nota de Escopo - Documento oficial que serve de identificação profissional para o empregado. A Carteira de Trabalho serve de prova de exercício profissional anterior e espelha a vida pregressa do empregado na sua atividade laboral. São, portanto, titulares obrigatórios da carteira: a) os empregados urbanos ou rurais; b) aqueles que exercem atividade profissional remunerada por conta própria (profissionais liberais, avulsos ou autônomos); c) o trabalhador rural, não empregado, que trabalha pessoalmente (individualmente ou em família); d) quem, sem trabalhar pessoalmente a terra, a explora com a família, sem empregados, desde que não superior a um módulo; e) trabalhadores domésticos, nos termos do exigido pelo Art. 2º, I, da L. 5.859, de 11.12.1972. Sem Carteira de Trabalho, o empregado sequer poderá ser admitido na empresa, tendo o empregador o prazo de 48 horas para anotá-la e devolvê-la (CLT, Art. 29). As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ela em dinheiro ou em utilidade, bem como a estimativa da gorjeta (CLT, Art. 29, § 1º. O Art. 16 da CLT, com a redação que lhe deu a L. 7.855, de 24.10.1989, digo, (última alteração - redação dada pela lei 8.260, de 12-12-1991). Também o Art. 29 da CLT teve nova redação dada pela lei supra, digo, redação dada pela lei 7.855, de 24.10.1989. CUB UF CUSTO UNITARIO BASICO TR CONSTRUCAO CIVIL CULPA TE CULPA CONCORRENTE TE CULPA CONSCIENTE TE CULPA GRAVE TE CULPA IMPROPRIA TE CULPA IN ELIGENDO TE CULPA IN VIGILANDO TE CULPA INCONSCIENTE TE CULPA LATO SENSU TE CULPA LEVE TE CULPA LEVISSIMA TE CULPA PRESUMIDA TE CULPA PROPRIA TE CULPA RECIPROCA TE CULPA STRICTO SENSU TR CRIME CULPOSO TR CRIME PRETERDOLOSO TR CULPABILIDADE TR DELITO TR DIREITO DE REGRESSO TR DOLO TR IMPERICIA TR IMPRUDENCIA TR NEGLIGENCIA TR RESPONSABILIDADE CIVIL TR RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA TR HOMO MEDIUS CULPA AQUILIANA USE CULPA EXTRACONTRATUAL CULPA CONCORRENTE TG CULPA TR CULPA RECIPROCA TR RESPONSABILIDADE CONCORRENTE CULPA CONSCIENTE TG CULPA TR CULPA INCONSCIENTE CULPA CONTRATUAL TR CONTRATO CULPA EXCLUSIVA TR RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA EXTRACONTRATUAL UF CULPA AQUILIANA TR ACIDENTE DE TRANSITO TR RESPONSABILIDADE CIVIL TR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Nota de Escopo - Culpa extracontratual. A denominação provém da Lex Aquilia, que consagrou o ressarcimento do damnum injuria datum. Trata-se de uma falta ou inobservância de um dever extracontratual, que se acha fundado num princípio geral de direito que consta do direito positivo brasileiro, especificamente o Art. 159 do CC-Antigo, observando-se os arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553 do mesmo diploma. Em princípio, haverá na culpa, sempre, a violação de um dever. Fundado este em contrato anterior ao evento culposo, a culpa será contratual. Se a culpa, entretanto, violar um preceito genérico, delimitador de uma obrigação a todos imposta, será extracontratual, também chamada aquiliana, como visto. Antonio José de Souza Levenhagen aponta as seguintes distinções entre a culpa contratual e a aquiliana: 1ª) na contratual só responde por ela o agente capaz; na aquiliana não se requer capacidade especial; 2ª) na contratual cabe ao devedor provar que não cumpriu a obrigação por caso fortuito ou força maior; na aquiliana, o ônus da prova compete a quem alega ter sido injustamente ofendido; 3ª) a culpa contratual consiste em não cumprir a obrigação assumida por contrato; a aquiliana envolve fatos diversos, como a intenção de prejudicar, a imperícia, a negligência, a imprudência, a falta de vigilância, o abuso de direito, a falta de cuidado etc. A culpa aquiliana, que se configura numa ação (in faciendo) ou numa omissão (in omittendo), funda-se, portanto, na desatenção, inadvertência do agente, cuja ação ou omissão termina por causar um dano a outrem. Vale lembrar, contudo, a advertência de De Plácido e Silva, no sentido de que a culpa aquiliana não se limita a alcançar quem, por ato próprio, venha a ferir bem alheio; o dever de não lesar abrange a vigilância sobre coisas ou semoventes, por parte do proprietário, bem como sobre empregados e pessoas dependentes do culposo. Por isso, a culpa aquiliana pode ser in vigilando ou in eligendo. A culpa in vigilando é caracterizada pela negligência do agente culposo na fiscalização de pessoas ou animais sob sua responsabilidade, a qual termina por ensejar dano a outrem. A expressão in vigilando é muito viva, ela revela, desde logo, a falta de vigilância do responsável pelo dano. Como exemplos de culpa in vigilando, citemos: a má conservação dos veículos de uma frota de transportes, que acaba por ocasionar um acidente de grandes proporç_es; também a fraca vigilância dos pais sobre os filhos menores, que pode ensejar eventos danosos e, ainda, a imprudência na guarda de animais, como cães policiais, causadora de acidentes irreparáveis e infelizmente, tão comum nas crônicas policiais. Quanto à culpa in eligendo (de escolher, eleger), consiste na atribuição da responsabilidade pelo ressarcimento do dano, àquele que escolheu mal seus empregados ou prepostos, os quais, por inaptidão, inabilidade, vieram a ocasionar um prejuízo a terceiros, p. ex., o dono de um automóvel que contrata um motorista reconhecidamente medíocre em seu ofício, e que vem a provocar um abalroamento e grandes prejuízos. De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro, Forense, 1º v., 7ª ed., 1982, p. 591; Levenhagen, Antonio José de Souza, Código Civil (Comentários Didáticos), São Paulo, Atlas, Parte Geral, 1ª ed., 1981, pp. 210-1. CULPA GRAVE TG CULPA TR CULPA LEVE TR CULPA LEVISSIMA CULPA IMPROPRIA TG TR TR CULPA CULPA PROPRIA ERRO INESCUSAVEL CULPA IN ELIGENDO TG CULPA TR CULPA IN VIGILANDO Nota de Escopo - Culpa no escolher a pessoa que deve prestar a obrigação. - proprietário - "por ter escolhido mal" CULPA IN VIGILANDO TG CULPA TR CULPA IN ELIGENDO Nota de Escopo - Culpa em vigiar a execução de que outrem ficou encarregado. - tutelado, curatelado aquele que não vigia bem. P. ex.: pai dá o carro ao filho menor e este comete um delito; o pai responderá pelo ilícito civil. CULPA INCONSCIENTE TG CULPA TR CULPA CONSCIENTE CULPA LATO SENSU TG CULPA TR CULPA STRICTO SENSU CULPA LEVE TG CULPA TR CULPA GRAVE TR CULPA LEVISSIMA CULPA LEVISSIMA TG CULPA TR CULPA GRAVE TR CULPA LEVE CULPA PRESUMIDA TG CULPA TR CULPA RECIPROCA CULPA PROPRIA TG CULPA TR CULPA IMPROPRIA CULPA RECIPROCA TG CULPA TR CONFIGURACAO TR CULPA CONCORRENTE TR CULPA PRESUMIDA TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO CULPA STRICTO SENSU TG CULPA TR CULPA LATO SENSU CULPABILIDADE TR ANTIJURIDICIDADE TR COACAO IRRESISTIVEL PUTATIVA TR COACAO MORAL IRRESISTIVEL TR CULPA TR EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR ERRO DE PROIBICAO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA IMPUTABILIDADE JUIZO DE VALOR NEXO DE CAUSALIDADE OBEDIENCIA HIERARQUICA POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE RESPONSABILIDADE PENAL PERSONALIDADE DO AGENTE CULTIVO USE LAVOURA CULTIVO ILEGAL DE PLANTA PSICOTROPICA TR CONFISCO CULTO USE CULTO RELIGIOSO CULTO RELIGIOSO TR ASSISTENCIA RELIGIOSA TR IMPEDIMENTO DE CULTO RELIGIOSO TR LIBERDADE DE CRENCA TR PERTURBACAO DE CULTO RELIGIOSO TR RELIGIÃO TR SEITA TR ULTRAJE A CULTO TR VILIPENDIO PUBLICO DE CULTO RELIGIOSO Nota de Escopo - É um grupo pequeno, composto principalmente por individuos que buscam uma irmandade pessoal e direta. O culto outorga mais liberdade de pensamento, é menos sistemático e estrito em suas práticas e na consecução de seus objetivos. Baseia-se em uma crença pessoal, em contraposição com a doutrina, que é sustentada por uma pessoa ou grupo. Dita crença pode estar mais ou menos estendida e pode ser compartilhada por um grupo mais ou menos grande de pessoas, mas não é guiada por um líder ou instituição. Ademais o culto não se centra num conjunto de principios morais ou dogmas inquestionáveis, nem tampouco conta com um livro sagrado como fonte de suas crenças. Fonte: http://pt.wikipedia.org CULTURA CULTURA AGRICOLA USE LAVOURA CUMPRIMENTO UF ADIMPLEMENTO TE CUMPRIMENTO DO CONTRATO TE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TR DISSIDIO COLETIVO TR SENTENCA NORMATIVA CUMPRIMENTO DA PENA TR ESTABELECIMENTO PENAL TR PENA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TG OBRIGAÇÕES TE CESSAO DE BENS TE COMPENSACAO TE DACAO EM PAGAMENTO TE COMPENSACAO TE TR TR TR PAGAMENTO ACAO DE CUMPRIMENTO CREDITO PRIVILEGIADO RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO TG CUMPRIMENTO CUMULACAO UF ACUMULACAO CUMULACAO DE ACOES USE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CUMULACAO DE EXECUCAO TG EXECUCAO TR CUMULACAO DE PEDIDOS Nota de Escopo - A que ocorre quando, no mesmo processo executivo, se cumulam diversas pretensões, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma processual. Referencia legislativa: CPC art 573CPC art 741, IVL 8953/94 CUMULACAO DE PEDIDOS TE CUMULACAO SUCESSIVA TR PEDIDO TR PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL Nota de Escopo - Reunião que é facultada ao autor fazer, de dois ou mais pedidos no mesmo processo, por economia processual. Referencia legislativa: CPC art 289CPC art 292CPC art 921 CUMULACAO DE PENAS TR PENA DE MULTA TR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS TR UNIFICACAO DE PENAS TR PRISAO PERPETUA Nota de Escopo - Diz-se da aplicação das penas privativas de liberdade quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não; e da aplicação da pena mais grave quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não Referencia legislativa: CP art 69CP art 70 CUMULACAO EVENTUAL USE CUMULAÇÃO SUCESSIVA CUMULACAO SUCESSIVA TG CUMULAÇÃO DE PEDIDOS Nota de Escopo - Ocorrência da cumulação em que um pedido é prejudicial ao outro, isto é, o segundo só pode prosperar ser atendido o primeiro. Referencia legislativa: CPC art 289CPC art 292 CUNHADO TG PARENTE AFIM EM LINHA COLATERAL TR CONJUGE TR GENRO TR IRMAO TR NORA TR SOGRO CUPOM TR VALE BRINDE CURA TR DOENCA CURADOR TE CURADOR ESPECIAL TR AUSENCIA::DIREITO CIVIL TR COMPROMISSO TR CRIME CONTRA A CURATELA TR CURATELA TR CURATELADO TR DOENTE MENTAL TR DEFICIENTE MENTAL TR HERANCA JACENTE TR MASSA FALIDA TR MENOR ASSISTIDO TR ORFAO TR TUTOR TR ACAO DECLARATORIA DE AUSENCIA TR EX CURADOR CURADOR A LIDE USE CURADOR ESPECIAL CURADOR ESPECIAL TG CURADOR TR CURATELA TR CURATELADO TR EDITAL TR HERDEIRO AUSENTE TR INTERDITO TR INTIMACAO TR NOTIFICACAO TR REPRESENTANTE JUDICIAL TR REU PRESO TR REU REVEL Nota de Escopo - É o nomeado pelo juiz ao incapaz sem representante legal, ou quando os interesses deste colidirem com os daquele; e aquele que é nomeado judicialmente ao réu preso ou ao revel citado por edital ou com hora certa. CPC art. 9. CURADORIA USE CURATELA CURANDEIRISMO TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR EXERCICIO ILEGAL DA MEDICINA TR EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO CURATELA UF CURADORIA TR CRIME CONTRA A CURATELA TR CURADOR TR CURADOR ESPECIAL TR CURATELADO TR DEFICIENTE MENTAL TR GUARDA JUDICIAL TR INTERDICAO DE INCAPAZ TR INTERDITO TR PATRIO PODER TR PRODIGO TR TUTELA TR MUNUS PUBLICO TR REPRESENTACAO PROCESSUAL Nota de Escopo - Curatela ou curadoria é o encargo conferido por lei a alguém, para reger a pessoa e os bens, ou somente os bens, de pessoas menores, ou maiores, que por si não podem fazer, ou por ainda não terem nascido. A curatela dos loucos, surdos-mudos e pródigos pressupõe sua interdição. CURATELA DE INTERDITOS USE TUTELA CURATELADO TR CURADOR TR CURADOR ESPECIAL TR CURATELA TR TUTELADO CURRICULO MINIMO TR ENSINO TR CARGA HORARIA CURSO DE APERFEICOAMENTO TR CURSO DE ESPECIALIZACAO TR CURSO DE FORMACAO TR CURSO DE TREINAMENTO TR ENAP TR CARGA HORARIA TR TREINAMENTO CURSO DE ESPECIALIZACAO TR CURSO DE APERFEICOAMENTO TR CURSO DE FORMACAO TR CURSO DE TREINAMENTO TR CURSO PROFISSIONALIZANTE TR ENAP TR CARGA HORARIA TR AREA DE ESPECIALIZACAO CURSO DE FORMACAO TG ADMISSAO TR ACADEMIA MILITAR TR CURSO DE APERFEICOAMENTO TR CURSO DE ESPECIALIZACAO TR CURSO DE GRADUACAO TR CURSO PROFISSIONALIZANTE TR CURSO SUPERIOR TR CARGA HORARIA TR CURSO DE RESIDENCIA TR CONCURSO PUBLICO CURSO DE GRADUACAO TR CURSO DE FORMACAO TR CURSO DE POS GRADUACAO TR ENSINO SUPERIOR TR ESTAGIO CURRICULAR CURSO DE POS GRADUACAO TR CURSO DE GRADUACAO TR DOUTORADO TR MESTRADO CURSO DE RESIDENCIA TR CURSO DE FORMACAO TR MEDICO TR MEDICO RESIDENTE CURSO DE TREINAMENTO TR CURSO DE APERFEICOAMENTO TR CURSO DE ESPECIALIZACAO TR INSTRUTOR TR TREINAMENTO CURSO PROFISSIONALIZANTE TR CURSO DE ESPECIALIZACAO TR CURSO DE FORMACAO TR CURSO SUPLETIVO TR CURSO TECNICO TR TECNICO TR CARGA HORARIA CURSO SEQUENCIAL TE UNIVERSIDADE CURSO SUPERIOR TR CURSO DE FORMACAO TR CURSO SUPLETIVO TR ENSINO SUPERIOR TR MONOGRAFIA TR CARGA HORARIA TR BACHAREL EM DIREITO TR CONCLUSAO DE CURSO SUPERIOR TR LICENCIATURA PLENA CURSO SUPLETIVO TR CURSO PROFISSIONALIZANTE TR CURSO SUPERIOR TR CARGA HORARIA CURSO TECNICO TR CURSO PROFISSIONALIZANTE CUSTAS UF DESPESA PROCESSUAL TG PRESSUPOSTO OBJETIVO TR EMOLUMENTOS TR PREPARO TR PROCESSO TR REGIMENTO DE CUSTAS TR SUCUMBENCIA TR TAXA JUDICIARIA TR TESOURARIA JUDICIAL TR VALOR DA CAUSA CDU: 347.921.61 Nota de Escopo - Pagamento de determinado valor à Justiça para o ajuizamento inicial ou para o encerramento de uma ação. São calculadas sobre o valor dado à causa (Exceto na Justiça do Trabalho). Devem ser pagas em razão da atividade jurisdicional do Estado para os serventuários da Justiça e aos cofres públicos de acordo com padrões estabelecidos em lei ou regimento. Tem natureza tributária. Como exemplo, tem-se o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial. Veja Art. 585, V, do Código de Processo Civil. CUSTEIO TR DESPESA TR FINANCIAMENTO TR PLANO DE CUSTEIO CUSTO TR LUCRO TR PRECO CUSTO DE PRODUCAO TR ATIVIDADE ECONOMICA TR PRESTACAO INEXATA DE INFORMACAO SOBRE O CUSTO DE PRODUCAO TR RECUSA DE PRESTACAO DE INFORMACAO SOBRE O CUSTO DE PRODUCAO CUSTO UNITARIO BASICO USE CUB CUSTODIA TR GUARDA JUDICIAL TR PRESO TR TITULO DE CREDITO Nota de Escopo - Situação em que coisa ou pessoa é mantida em segurança e vigilância como forma de preservação de direito. Veja, a título de exemplo, o Art. 33 do Código Penal, Arts. 245, § 6º, Art. 290, § 2º, Art. 682, Art. 775, II, do Código de Processo Penal, Art. 99 da Lei de Execução Penal, Lei Nº 7.210/84, Art. 763 do Código de Processo Civil e Arts.753, § 4º e Art. 1.435, I, do Novo Código Civil. CUSTOS LEGIS USE FISCAL DA LEI CVM UF COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS TR BACEN TR BOLSA DE VALORES TR MERCADO DE BALCAO TR MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS TR MERCADO FINANCEIRO TR SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL TR VALOR MOBILIARIO TR TITULO REPRESENTATIVO DE BENS MOVEIS Nota de Escopo - A CVM é um orgão normativo, criado em 1976, para desenvolver, disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro ou pelo Tesouro - basicamente o mercado de ações e debêntures. DACAO EM PAGAMENTO TR IMPUTACAO DO PAGAMENTO TR PAGAMENTO Nota de Escopo - Modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regulam-se pelas normas do contrato de compra e venda. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão. Sendo o credor evicto da coisa recebida em pagamento, a obrigação primitiva se restabelece, ficando sem efeito a quitação dada. Veja os Arts. 995 a 998 do Código Civil - Lei nº 3.071/16. Veja também o novo Código Civil, Arts. 356 a 359, a vigorar em 11/01/2003. DADOS TR CALCULO DAI UF DIRECAO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIARIO UF DIRECAO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS TR DAS TR GRATIFICACAO DE FUNCAO TR DI TR SERVIDOR PUBLICO Nota de Escopo - Gratificação criada pela lei 5645/70. DANO TE DANO AMBIENTAL TE DANO COLETIVO TE DANO DIFUSO TE DANO EMERGENTE TE DANO EVENTUAL TE DANO GRAVE TE DANO INDIVIDUAL TE DANO MATERIAL TE DANO MORAL TE DANO PATRIMONIAL TE DANO PROCESSUAL TE DANO PSICOLOGICO TR ACAO DE INDENIZACAO TR DANO IRREPARAVEL TR INDENIZACAO TR PERDAS E DANOS TR PREJUIZO TR REPARACAO DE DANOS TR RESPONSABILIDADE TR CAUSADOR DO DANO DANO A IMAGEM TG DIREITO DE IMAGEM TR DANO MORAL TR DIREITO DE RESPOSTA TR IMAGEM DANO AMBIENTAL TG DANO TR ACAO CIVIL PUBLICA TR DESMATAMENTO TR MEIO AMBIENTE TR DEGRADACAO DO MEIO AMBIENTE DANO AO EMPREGADO TG DANO TR DANO PELO EMPREGADO TR INDENIZAÇÃO TR RESPONSABILIDADE CIVIL Nota de Escopo - Dano causado ao empregado no decorrer de suas atividades. DANO AO ERARIO UF LESAO AOS COFRES PUBLICOS TR FRAUDE FISCAL TR PERDIMENTO DE BENS DANO COLETIVO TG DANO TR DANO DIFUSO TR DANO INDIVIDUAL DANO DE DIFICIL REPARACAO TR DANO IRREPARAVEL DANO DIFUSO TG DANO TR DANO COLETIVO TR DANO INDIVIDUAL DANO EM COISA DE VALOR ARQUEOLOGICO TG CRIME DE DANO TR DANO EM COISA DE VALOR ARTISTICO TR DANO EM COISA DE VALOR HISTORICO TR PATRIMONIO PUBLICO DANO EM COISA DE VALOR ARTISTICO TG CRIME DE DANO TR DANO EM COISA DE VALOR ARQUEOLOGICO TR DANO EM COISA DE VALOR HISTORICO TR OBRA ARTISTICA TR PATRIMONIO PUBLICO DANO EM COISA DE VALOR HISTORICO TG CRIME DE DANO TR DANO EM COISA DE VALOR ARQUEOLOGICO TR DANO EM COISA DE VALOR ARTISTICO TR PATRIMONIO PUBLICO DANO EMERGENTE TG DANO TR LUCRO CESSANTE DANO ESTETICO TR DANO GRAVE TR DANO MATERIAL TR DANO MORAL TR LESAO CORPORAL TR CIRURGIA ESTETICA TR DANO PSICOLOGICO DANO EVENTUAL UF DANO INFECTO UF DANO RECEADO TG DANO TR INDENIZACAO TR REPARACAO DE DANOS Nota de Escopo - Denominacao que se da ao dano receado, que podera ocorrer ou esta para ocorrer mas que nao e iminente. DANO EX DELICTO Nota de Escopo - Dano causado pelo delito. DANO GRAVE TG DANO TR DANO ESTETICO TR DANO MATERIAL TR DANO QUALIFICADO DANO IMINENTE DANO INDIVIDUAL TG DANO TR TR DANO COLETIVO DANO DIFUSO DANO INFECTO USE DANO EVENTUAL DANO IRREPARAVEL UF DANO IRREVERSIVEL TR DANO TR DANO DE DIFICIL REPARACAO DANO IRREVERSIVEL USE DANO IRREPARAVEL DANO MATERIAL TG DANO TR DANO ESTETICO TR DANO GRAVE TR DANO MORAL DANO MORAL UF DANO PESSOAL TG DANO TE DANO MORAL COLETIVO TR DANO A IMAGEM TR DANO ESTETICO TR DANO MATERIAL TR DIREITO DE RESPOSTA TR HONRA TR REPERCUSSAO SOCIAL TR SENTIMENTO PESSOAL TR CRIME CONTRA A HONRA TR DANO PATRIMONIAL Nota de Escopo - Dano que lesa a integridade física, psicológica, afetiva, intelectual, ética e social da pessoa humana. DANO MORAL COLETIVO TG DANO MORAL DANO PATRIMONIAL TG DANO TR CRIME CONTRA O PATRIMONIO Nota de Escopo - Caracteriza-se como aquele que afeta o conjunto de bens pertencentes a uma pessoa, passíveis de estimação pecuniária. DANO PELO EMPREGADO TG DANO TR DANO AO EMPREGADO TR INDENIZAÇÃO TR RESPONSABILIDADE CIVIL Nota de Escopo - Dano causado por ato do empregado, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele. DANO PESSOAL USE DANO MORAL DANO PROCESSUAL TG DANO DANO PSICOLOGICO UF UF TG TR TR TRAUMA PSICOLOGICO TRAUMA PSIQUICO DANO ACAO DE INDENIZACAO DANO ESTETICO DANO PSIQUICO TG DANO MORAL DANO QUALIFICADO TG CRIME DE DANO TR DANO GRAVE DANO RECEADO USE DANO EVENTUAL DARF UF DOCUMENTO DE ARRECADACAO DE RECEITAS FEDERAIS TR GUIA DE RECOLHIMENTO Nota de Escopo - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. São dois os modelos de DARF: a) DARF COMUM (na cor preto europa), em vigor a partir de 1º/4/97 - Utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES (Instrução Normativa/SRF nº 09, de 22/01/97); b) DARF SIMPLES (na cor verde), em vigor a partir de 1º/1/97 - Utilizado exclusivamente por Pessoas Jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (Instrução Normativa/SRF nº 67, de 6/12/96), optantes do SIMPLES (Lei nº 9.317, 5/12/96), para pagamento unificado dos seguintes tributos/contribuições: IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, Contribuições para a Seguridade Social, e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS. O DARF pode ser emitido através do sistema SICALC Auto Atendimento, desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo dos acréscimos legais dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e na emissão do DARF para pagamento. O sistema calcula o valor da multa e dos juros moratórios, quando devidos, e permite a impressão do DARF para o pagamento dentro do vencimento ou em atraso, nas seguintes situações: Pagamento das cotas do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício de 1996; Pagamento do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a partir do exercício de 1996; Pagamento das cotas do ITR - Imposto Territorial Rural, a partir do exercício de 1997; Pagamento do SIMPLES - Pagamento Simplificado das Micro e Pequenas Empresas optantes pelo sistema, a partir do ano de 1997; Pagamento dos demais tributos e contribuições federais administrados pela SRF, a partir do ano de 1995. DARP UF DOCUMENTO DE ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS TR PREVIDENCIA SOCIAL DAS UF DIRECAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR TR CARGO EM COMISSAO TR DAI TR DIRETOR DE SECRETARIA TR FUNCAO COMISSIONADA TR FUNCAO DE CONFIANCA TR GADF TR GRG TR FUNCAO GRATIFICADA TR DI TR SERVIDOR PUBLICO Nota de Escopo - Gratificação criada pela lei 5645/70. DATA TR DATA DO ANIVERSARIO TR DIA TR EPOCA TR TR TR HORA MES ULTIMO PERIODO DATA BASE TR REAJUSTE SALARIAL DATA DO ANIVERSARIO TR ANO TR DATA DATA MAXIMA VENIA Nota de Escopo - Com a devida permissão, devido consentimento. DATA VENIA Nota de Escopo - Com licença, mas discordo. DATAPREVE UF EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL TR PROCESSAMENTO DE DADOS DATILOGRAFO USE MECANOGRAFO DCE UF DIRETORIO CENTRAL DE ESTUDANTES TR ENSINO SUPERIOR TR UNE DCO USE DISTURBIO OSTEOMUSCULAR RELACIONADO AO TRABALHO DCTF UF DECLARACAO DE CONTRIBUICOES E TRIBUTOS FEDERAIS TR IMPOSTO DE RENDA DE CUJUS UF FALECIDO UF MORTO TG DIREITO DAS SUCESSÕES TR HERANCA TR MORTE TR PREMORTO Nota de Escopo - Abreviatura da expressão latina de cujus agitur hereditatis, ou seja, o defunto em nome de quem agem os herdeiros; cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata); assim o de cujus é sempre o falecido que deixou a herança, ou em nome de quem age o espólio durante o inventário. DE FACTO Nota de Escopo - De fato. DE IURE Nota de Escopo - De direito, segundo o direito. DE LEGE FERENDA Nota de Escopo - Da lei a ser criada. DE LEGE LATA Nota de Escopo - Da lei criada. DE MERITIS Nota de Escopo - Quanto ao mérito. DE OFICIO USE EX OFFICIO DEBATE ORAL TR AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DEBENTURE TG TITULO DE CREDITO TR AGENTE FIDUCIARIO TR CEDULA PIGNORATICIA DE DEBENTURE TR CERTIFICADO DE DEBENTURE TR CERTIFICADO DE DEPOSITO DE DEBENTURE TR CHEQUE TR DEBENTURISTA TR DUPLICATA TR LETRA DE CAMBIO TR NOTA PROMISSORIA Nota de Escopo - Título que garante ao comprador uma renda fixa, ao contrário das ações, cuja renda é variável. O portador de um debênture é um credor da empresa que a emitiu, ao contrário do acionista, que é um dos proprietários dela. DEBENTURISTA TR DEBENTURE DEBITO TE DEBITO TRIBUTARIO TR ACAO EXECUTIVA TR AVISO DE COBRANCA TR CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO TR CONCURSO DE CREDORES TR CORRECAO MONETARIA TR CREDITO TR DESCONTO TR DEVEDOR TR DIVIDA TR INADIMPLEMENTO TR PAGAMENTO TR SALDO DEVEDOR TR DEBITO DE PEQUENO VALOR DEBITO DE PEQUENO VALOR TG DEBITO DEBITO DO EMPREGADO UF DIVIDA DO EMPREGADO TR ADIANTAMENTO DEBITO FISCAL USE DEBITO TRIBUTARIO DEBITO JUDICIAL TR LIQUIDACAO DA SENTENCA DEBITO PREVIDENCIARIO TR DIREITO PREVIDENCIARIO DEBITO TRABALHISTA USE CREDITO TRABALHISTA DEBITO TRIBUTARIO UF DEBITO FISCAL TG DEBITO TR ACAO ANULATORIA TR COMPENSACAO DE CREDITO TRIBUTARIO TR CONFISSAO DE DIVIDA TR CONVERSAO DE DEPOSITO EM RENDA TR CREDITO TRIBUTARIO TR EXECUCAO FISCAL TR INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA TR RECIBO DE QUITACAO DECADENCIA TR ACAO RESCISORIA TR DECURSO DE PRAZO TR EXTINCAO DA PUNIBILIDADE TR EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO TR EXTINCAO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO TR PEREMPCAO TR PRAZO TR PRESCRICAO TR PRINCIPIO DA ACTIO NATA Nota de Escopo - Condição do direito que, nascido por lei para ter prazo certo de duração, expirado esse não mais poderá ser tutelado judicialmente, pois há perda do direito. Exemplo: o marido tem o prazo de 2 meses para contestar a legitimidade do filho havido por sua mulher; não ajuizada ação neste prazo, decai do direito de contestar e o filho é considerado legítimo. Este prazo não pode ser interrompido. DECENDIO USE DEZ DIAS DECEX UF DEPARTAMENTO DE COMERCIO EXTERIOR TR CACEX TR COMERCIO EXTERIOR DECIMO QUARTO SALARIO TR DECIMO TERCEIRO SALARIO DECIMO TERCEIRO PROPORCIONAL TR DECIMO TERCEIRO SALARIO TR PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE DECIMO TERCEIRO SALARIO UF 13 SALARIO TR ABONO SALARIAL TR CALCULO TRABALHISTA TR COMPENSACAO TR DECIMO TERCEIRO PROPORCIONAL TR DECIMO QUARTO SALARIO TR CORRECAO MONETARIA TR DIREITO TRABALHISTA TR GRATIFICACAO NATALINA TR JUSTA CAUSA TR PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE TR RENDIMENTO TRIBUTAVEL DECIMOS TR GRATIFICACAO TR QUINTOS DECISAO TE DECISAO ADMINISTRATIVA TE DECISAO INTERLOCUTORIA TE DECISAO JUDICIAL TE DECISAO MONOCRATICA TE DECISAO NORMATIVA TR DELIBERACAO TR NATUREZA DECLARATORIA TR NATUREZA EXECUTIVA DECISAO ADMINISTRATIVA TG DECISAO TR CIRCULAR TR DECISAO JUDICIAL TR INSTRUCAO NORMATIVA TR ORDEM DE SERVICO TR PORTARIA TR PROCESSO ADMINISTRATIVO TR RESOLUCAO TR PORTARIA INTERMINISTERIAL DECISAO ADMINISTRATIVA IRREFORMAVEL TG EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO TR CONSELHO DE CONTRIBUINTES DECISAO AGRAVADA TR AGRAVO REGIMENTAL DECISAO ARBITRAL TG DECISAO TR ARBITRAGEM TR SENTENCA ARBITRAL TR ARBITRO DECISAO CITRA PETITA UF SENTENCA CITRA PETITA UF JULGAMENTO CITRA PETITA TG DECISAO JUDICIAL TR ARGUICAO DE NULIDADE TR DECISAO EXTRA PETITA TR DECISAO ULTRA PETITA DECISAO CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS TR APELACAO CRIMINAL TR NOVO JULGAMENTO DECISAO DE CONTEUDO NEGATIVO USE DECISAO DENEGATORIA DECISAO DE SANEAMENTO USE DESPACHO SANEADOR DECISAO DEFINITIVA TG DECISAO JUDICIAL TR COISA JULGADA MATERIAL TR DECISAO INTERLOCUTORIA TR DECISAO TERMINATIVA TR TRANSITO EM JULGADO TR DECISAO FINAL Nota de Escopo - E aquela que decide o merito da causa, no todo ou em parte. DECISAO DENEGATORIA UF DECISAO DE CONTEUDO NEGATIVO TG DECISAO JUDICIAL TR DECISAO DESFAVORAVEL TR DECISAO MONOCRATICA DECISAO DESFAVORAVEL UF SENTENCA DESFAVORAVEL TR DECISAO DENEGATORIA TR SENTENCA CONDENATORIA TR SUCUMBENCIA DECISAO EXTRA PETITA UF SENTENCA EXTRA PETITA UF JULGAMENTO EXTRA PETITA TG DECISAO TR ARGUICAO DE NULIDADE TR DECISAO CITRA PETITA TR DECISAO ULTRA PETITA DECISAO FINAL TR DECISAO DEFINITIVA TR DECISAO TERMINATIVA Nota de Escopo - Prevista no º 3¦ do artigo 542 do cpc, com a redacao dada pela lei n9.756, de 17 de dezembro de 1998. DECISAO INTERLOCUTORIA TG DECISAO JUDICIAL TE DESPACHO SANEADOR TE DECISAO INTERLOCUTORIA SIMPLES TE DECISAO INTERLOCUTORIA MISTA TR AGRAVO DE INSTRUMENTO TR DECISAO DEFINITIVA TR DECISAO TERMINATIVA Nota de Escopo - É um dos atos do juiz na atividade jurisdicional em que no curso do processo, resolve questão incidente. Medida de ordem processual, ou que determina a pratica de atos necessarios ao regular andamento do feito. Veja Art. 162, § 2.o do Código de Processo Civil. DECISAO INTERLOCUTORIA MISTA TG DECISAO INTERLOCUTORIA TR DESPACHO SANEADOR TR DECISAO INTERLOCUTORIA SIMPLES Nota de Escopo - E a que resolve questao processual formal sem, contudo, por termo ao processo. DECISAO INTERLOCUTORIA SIMPLES TG DECISAO INTERLOCUTORIA TR DESPACHO SANEADOR TR DECISAO INTERLOCUTORIA MISTA Nota de Escopo - Sao as que dirimem questoes emergentes relativas a regularidade ou marcha do processo, exigindo um pronunciamento decisorio, sem penetrar no merito da causa. ex: recebimento da den+ncia ou queixa. DECISAO IRRECORRIVEL UF SENTENCA IRRECORRIVEL TR DECISAO JUDICIAL TR DECISAO RECORRIVEL DECISAO JUDICIAL TE TE TE TE TE TE TE TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR DECISAO CITRA PETITA DECISAO DEFINITIVA DECISAO DENEGATORIA DECISAO EXTRA PETITA DECISAO INTERLOCUTORIA DECISAO TERMINATIVA DECISAO ULTRA PETITA ABSOLVICAO CONDENACAO DECISAO ADMINISTRATIVA DECISAO IRRECORRIVEL DESOBEDIENCIA A DECISAO JUDICIAL ERRO MATERIAL JUIZO DE RETRATACAO ORDEM JUDICIAL PRINCIPIO DA MOTIVACAO PROCESSO SENTENCA DECISAO MONOCRATICA TR DECISAO DENEGATORIA TR RECURSO JUDICIAL Nota de Escopo - Decisão proferida por um único juiz. DECISAO NAO UNANIME TR EMBARGOS INFRINGENTES TR EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE TR EMPATE TR MAIORIA TR UNANIMIDADE DECISAO NORMATIVA TG DECISAO DECISAO RECORRIDA TR DECISAO RECORRIVEL TR RECURSO JUDICIAL Nota de Escopo - Nao usar quando se tratar de acordao. DECISAO RECORRIVEL UF SENTENCA RECORRIVEL TR DECISAO IRRECORRIVEL TR DECISAO RECORRIDA DECISAO RESCINDENDA USE SENTENCA RESCINDENDA DECISAO TERMINATIVA TG DECISAO JUDICIAL TR COISA JULGADA FORMAL TR DECISAO DEFINITIVA TR DECISAO INTERLOCUTORIA TR DECISAO FINAL Nota de Escopo - E a que poe fim ao processo, sem lhe resolver o merito. DECISAO TRABALHISTA USE SENTENCA TRABALHISTA DECISAO ULTRA PETITA UF SENTENCA ULTRA PETITA UF TG TR TR TR JULGAMENTO ULTRA PETITA DECISAO JUDICIAL ARGUICAO DE NULIDADE DECISAO CITRA PETITA DECISAO EXTRA PETITA DECLARACAO TG NEGOCIO JURÍDICO TE DECLARACAO BILATERAL DE VONTADE TE DECLARACAO ESCRITA TE DECLARACAO DE AJUSTE TE DECLARACAO DE OFICIO TE DECLARACAO EXPRESSA TE DECLARACAO DE AUSENCIA Nota de Escopo - Usar apenas, quando nao existir descritores especificos, como por exemplo, declaracao de ausencia, declaracao de bens, etc. DECLARACAO BILATERAL DE VONTADE TR DECLARACAO UNILATERAL DE VONTADE DECLARACAO COMPLEMENTAR DE EXPORTACAO TR EXPORTACAO DECLARACAO DA FALENCIA TG FALENCIA TE MASSA FALIDA DECLARACAO DE AJUSTE TR IMPOSTO DE RENDA DECLARACAO DE AUSENCIA TR AUSENCIA::DIREITO CIVIL TR HERDEIRO AUSENTE TR PENSAO PROVISORIA TR ACAO DECLARATORIA DE AUSENCIA DECLARACAO DE BENS TR DECLARACAO DE RENDA TR SIGILO FISCAL TR VARIACAO PATRIMONIAL TR QUEBRA DE SIGILO FISCAL DECLARACAO DE BENS FALSA TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR TR DECLARACAO DE RENDA FALSA DECLARACAO DE CONTRIBUICOES E TRIBUTOS FEDERAIS USE DCTF DECLARACAO DE CREDITO TR CREDITO TR DECLARACAO DE CREDITO FALSA DECLARACAO DE CREDITO FALSA TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR DECLARACAO DE CREDITO TR RECLAMACAO FALSA DECLARACAO DE IMPORTACAO TR CONTROLE ADUANEIRO TR DESPACHO ADUANEIRO TR IMPORTADOR TR IMPOSTO DE IMPORTACAO TR MANIFESTO DE CARGA DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA TR IMPOSTO DE RENDA TR QUEBRA DE SIGILO FISCAL DECLARACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE TR ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE TR STF DECLARACAO DE INSOLVENCIA TR EMBARGOS DO DEVEDOR TR INSOLVENCIA DECLARACAO DE INSUBSISTÊNCIA USE ATESTADO DE POBREZA DECLARACAO DE NULIDADE TR ATO PROCESSUAL TR ACAO DE NULIDADE DECLARACAO DE OFICIO UF DECLARACAO EX OFFICIO TG DECLARACAO DECLARACAO DE POBREZA USE ATESTADO DE POBREZA DECLARACAO DE RENDA UF DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO TR BEM INCOMUNICAVEL TR DECLARACAO DE BENS TR DECLARACAO DE RENDA EM CONJUNTO TR DEDUCAO CEDULAR TR EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR TR IMPOSTO DE RENDA TR IMPOSTO SUPLEMENTAR DE RENDA TR RENDIMENTO CEDULAR TR TRIBUTO DECLARACAO DE RENDA EM CONJUNTO TR DECLARACAO DE RENDA DECLARACAO DE RENDA FALSA TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR TR DECLARACAO DE BENS FALSA DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE TR COMPROMISSO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO USE DECLARAÇÃO DE RENDA DECLARACAO DE URGENCIA TR DESAPROPRIACAO DECLARACAO DE VACANCIA TR HERANCA JACENTE DECLARACAO DE VONTADE TR OBRIGACAO DE FAZER TR VONTADE DAS PARTES DECLARACAO ESCRITA TR ACEITACAO EXPRESSA DECLARACAO EX OFFICIO USE DECLARACAO DE OFICIO DECLARACAO EXPRESSA TR AUTORIZACAO ESCRITA DECLARACAO FALSA TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR TR DOCUMENTO TR FALSIDADE IDEOLOGICA TR FALSIFICACAO TR DOCUMENTO EM BRANCO DECLARACAO INCIDENTE TR ACAO DECLARATORIA INCIDENTAL DECLARAÇÃO INDIVIDUAL TG DECLARAÇÃO TR DECLARAÇÃO DE RENDA DECLARAÇÃO NEGATIVA TG DECLARAÇÃO DECLARACAO UNILATERAL DE VONTADE TE PROMESSA DE RECOMPENSA TE TITULO AO PORTADOR TR DECLARACAO BILATERAL DE VONTADE DECLARACAO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM TR DIREITOS HUMANOS DECLARANTE TR DECLARAÇÃO DECLINACAO DE COMPETENCIA TR COMPETENCIA JURISDICIONAL DECLINACAO DE FORO UF EXCESSAO DECLINATORIA DE FORO TR DISTRIBUICAO TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA DECORO TR INJURIA E DIFAMACAO DECORO PARLAMENTAR TR DEPUTADO TR SENADOR DECORRENCIA UF CONSEQUENCIA DECRESCIMO USE REDUCAO DECRETACAO DECRETO TG ATO NORMATIVO TE DECRETO FEDERAL TE DECRETO MUNICIPAL TE DECRETO NORMATIVO TE DECRETO ESTADUAL TR PODER REGULAMENTAR TR REGULAMENTO TR RESOLUCAO Nota de Escopo - Ato normativo regulamentar. nao usar no sentido de decreto de prisao preventiva ou decreto de falencia. DECRETO ESTADUAL TG DECRETO TR DECRETO FEDERAL TR DECRETO MUNICIPAL TR LEGISLACAO ESTADUAL DECRETO EXECUTIVO TR DECRETO LEGISLATIVO DECRETO FEDERAL TG DECRETO TR DECRETO MUNICIPAL TR DECRETO ESTADUAL TR LEGISLACAO FEDERAL DECRETO LEGISLATIVO TG LEGISLACAO TR CONVENCAO INTERNACIONAL TR LEI TR DECRETO Nota de Escopo - Deriva do latim "decretum" - decisão, determinação, resolução, julgamento. É determinação imposta por pessoa ou instituição com autoridade para isso. Conforme a autoridade que deu origem ao ato, o decreto pode ter várias especificações: Decreto Legislativo, Decreto Executivo, Decreto Judicial. O Decreto Legislativo é a norma aprovada pelo Plenário sobre a matéria de sua exclusiva competência, tem efeitos externos e servem como suporte para sustação de atos normativos emanados do Executivo que exorbitam do poder de legislar. DECRETO LEI TG ATO NORMATIVO TE DECRETO LEI ESTADUAL TE DECRETO LEI FEDERAL TE DECRETO LEI MUNICIPAL TR LEI TR MEDIDA PROVISORIA DECRETO LEI ESTADUAL TG DECRETO LEI TR DECRETO LEI FEDERAL TR DECRETO LEI MUNICIPAL DECRETO LEI FEDERAL TG DECRETO LEI TR DECRETO LEI ESTADUAL TR DECRETO LEI MUNICIPAL TR LEGISLACAO FEDERAL DECRETO LEI MUNICIPAL TG DECRETO LEI TR DECRETO LEI ESTADUAL TR DECRETO LEI FEDERAL DECRETO MUNICIPAL TG DECRETO TR DECRETO FEDERAL TR DECRETO ESTADUAL DECRETO NORMATIVO TG DECRETO TR INSTRUCAO NORMATIVA TR REGULAMENTO Nota de Escopo - O exemplo dos decretos de desapropriação, de intervenção, de sítio e de estado de defesa aponta o caminho: o decreto normativo de caráter não regulamentar é o instrumento pelo qual o Executivo manifesta vontade como resultado de poderes próprios, os quais podem ter (nos três últimos casos) conteúdo prescritivo, geral e impessoal. Fonte: Barbosa, Denis Borges. 1997. A eficácia do decreto autônomo no direito brasileiro. http://denisbarbosa.addr.com/17.DOC DECRETO REGULAMENTAR USE DECRETO e REGULAMENTO Nota de Escopo - Expressão usual em Portugal. DECRETO SIGILOSO TG DECRETO DECURSO DE PRAZO TR DECADENCIA TR FATO CONSUMADO TR PRAZO DEDICACAO EXCLUSIVA TR CARGO EM COMISSAO DEDO EM GATILHO TG LESAO POR ESFORCO REPETITIVO DEDUÇÃO USE ABATIMENTO DEDUCAO CEDULAR TR CONTRIBUICAO SINDICAL TR DECLARACAO DE RENDA TR DEPENDENTE TR DESCONTO PADRAO TR DESPESA COM INSTRUCAO TR DESPESA MEDICA TR DESPESA NO EXTERIOR TR PREJUIZO FISCAL DEFEITO TR PRODUTO DEFEITUOSO DEFEITO DE FABRICACAO TR PRODUTO DEFEITUOSO DEFEITO DO NEGOCIO JURIDICO USE VICIO DO NEGOCIO JURIDICO DEFENSOR AD HOC TR ADVOGADO DATIVO TR ADVOGADO CONSTITUIDO Nota de Escopo - Defensor nomeado pelo juiz para atos processuais determinados, na hipotese de o defensor constituido ou dativo, nao obstante regularmente intimado, nao comparecer para o ato ou deixar de realiza-lo. DEFENSOR CONSTITUIDO USE ADVOGADO CONSTITUIDO DEFENSOR DATIVO USE ADVOGADO DATIVO DEFENSOR PUBLICO TR ASSISTENCIA JUDICIARIA TR ADVOGADO DATIVO TR DEFENSORIA PUBLICA DEFENSORIA PUBLICA TR ASSISTENCIA JUDICIARIA TR DEFENSOR PUBLICO Nota de Escopo - É instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A assistência jurídica da Defensoria é gratuita e integral. Ver Art. 134 e Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, Lei n° 10.212/01, Lei nº 9.020/95, Lei Complementar nº 98/99 e Lei Complementar n° 80/94. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DEFERIMENTO TR INDEFERIMENTO Nota de Escopo - Algum pedido feito por uma das partes e aceito pelo Juiz. DEFERIMENTO PARCIAL TR INDEFERIMENTO PARCIAL DEFESA TE DEFESA COLETIVA TE DEFESA ESCRITA TE DEFESA INDIVIDUAL TE DEFESA ORAL TE DEFESA PREVIA TE DEFESA PRELIMINAR TE AUTODEFESA TR ADVOGADO TR CONTESTACAO TR LEGITIMA DEFESA TR TESTEMUNHA DE DEFESA TR ADVOCACIA TR ALIBI TR TR TR COLISAO DE DEFESA TESE ALTERNATIVA TESE DEFESA COLETIVA TG DEFESA TR DEFESA INDIVIDUAL TR DIREITO DIFUSO TR INTERESSE COLETIVO TR INTERESSE DIFUSO DEFESA DA CONSTITUIÇÃO TG TEORIA CONSTITUCIONAL DEFESA DA PAZ TG PRINCIPIO DO DIREITO INTERNACIONAL DEFESA DATIVA USE ADVOGADO DATIVO DEFESA DE DIREITO TR CERTIDAO TR DIREITO DE PETICAO DEFESA DIRETA DE MERITO TR RECONVENCAO TR DEFESA INDIRETA DE MERITO Nota de Escopo - Dirige-se contra a propria pretensao do autor, objetivando destruir- lhe os fundamentos de fato e de direito. DEFESA DO CONSUMIDOR TG DIREITO DO CONSUMIDOR TE ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TE INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TE JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TR CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TR PROCON TR CONSUMIDOR DEFESA DO MEIO AMBIENTE TG PRINCIPIO DA ATIVIDADE ECONOMICA TR MEIO AMBIENTE TR CETESB TR POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE TR RESERVA LEGAL DEFESA ESCRITA TG DEFESA TR DEFESA ORAL TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DEFESA INDIRETA DE MERITO TR RECONVENCAO TR DEFESA DIRETA DE MERITO Nota de Escopo - Ocorre quando, embora se reconheca a existencia e eficacia do fato juridico arrolado pelo autor, o reu invoca outro fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. DEFESA INDIVIDUAL TG DEFESA TR DEFESA COLETIVA DEFESA NACIONAL USE SEGURANCA NACIONAL DEFESA ORAL TG DEFESA TR DEFESA ESCRITA DEFESA PRELIMINAR UF RESPOSTA PRELIMINAR TG DEFESA TR CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR PRELIMINAR DEFESA PREVIA TG DEFESA TR ATO PROCESSUAL TR TRIDUO DEFESA SANITARIA TR SANEAMENTO BASICO DEFICIENCIA TE DEFICIENCIA FISICA TE DEFICIENCIA AUDITIVA TE DEFICIENCIA VISUAL TE DEFICIENCIA MENTAL TE DEFICIENCIA MÚLTIPLA Nota de Escopo - Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Fonte: KALUME, Pedro de Alcântara. Deficientes; ainda um desafio para o governo e para a sociedade. São Paulo, LTr. 2006. p.20. DEFICIÊNCIA AUDITIVA TG DEFICIÊNCIA TR DEFICIÊNCIA FÍSICA TR DEFICIÊNCIA MENTAL TR DEFICIÊNCIA VISUAL TR DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA TR LIBRAS Nota de Escopo - Alteração que decorre da perda bilateral parcial igual a 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais (até total), aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1000HZ, 2000HZ, e 3000HZ. Referencia legislativa: D 5296/04 Fonte: KALUME, Pedro de Alcântara. Deficientes; ainda um desafio para o governo e para a sociedade. São Paulo, LTr. 2006. p.20. DEFICIÊNCIA FISICA TG DEFICIÊNCIA TE PARAPLEGIA TE PARAPARESIA TE MONOPLEGIA TE MONOPARESIA TE TETRAPLEGIA TE TRIPLEGIA TE TRIPARESIA TE HEMIPLEGIA TE HEMIPARESIA TE OSTOMIA TE AMPUTAÇÃO OU AUSÊNCIA DE MEMBRO TE PARALISIA CEREBRAL TE NANISMO TE DEFORMIDADES CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS TR DEFICIÊNCIA AUDITIVA TR DEFICIÊNCIA MENTAL TR DEFICIÊNCIA VISUAL TR DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA Nota de Escopo - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que comprometa a função físisca Referencia legislativa: D 5296/04 Fonte: KALUME, Pedro de Alcântara. Deficientes; ainda um desafio para o governo e para a sociedade. São Paulo, LTr. 2006. p.20. DEFICIENCIA MATERIAL TR DOCUMENTO DEFICIÊNCIA MENTAL TG DEFICIÊNCIA TR DEFICIÊNCIA AUDITIVA TR DEFICIÊNCIA FISICA TR DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA TR DEFICIÊNCIA VISUAL TR DOENCA MENTAL Nota de Escopo - Quando o desempenho intelectual for inferior à média, com manifestação anterior aos dezoitos anos de idade. As limitações, contudo, devem ser associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal. habilidades sociais; utilização da comunidade; saúde; segurança e habilidades acadêmicas. DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA TG DEFICIÊNCIA TR DEFICIÊNCIA FÍSICA TR DEFICIÊNCIA MENTAL TR DEFICIÊNCIA VISUAL TR DEFICIÊNCIA AUDITIVA Nota de Escopo - Decorrente de mais de um tipo de deficiência. Referencia legislativa: D 5296/04 Fonte: KALUME, Pedro de Alcântara. Deficientes; ainda um desafio para o governo e para a sociedade. São Paulo, LTr. 2006. p.20. DEFICIENCIA PERMANENTE TR ACIDENTE DE TRABALHO DEFICIÊNCIA VISUAL TG DEFICIÊNCIA TR DEFICIÊNCIA FÍSICA TR DEFICIÊNCIA MENTAL TR DEFICIÊNCIA AUDITIVA TR DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA Nota de Escopo - Cegueira, na qual a cuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Referencia legislativa: D 5296/04 Fonte: KALUME, Pedro de Alcântara. Deficientes; ainda um desafio para o governo e para a sociedade. São Paulo, LTr. 2006. p.20. DEFICIENTE UF PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA UF PORTADOR DE DEFICIENCIA TE DEFICIENTE AUDITIVO TE TE TE TR TR DEFICIENTE FISICO DEFICIENTE MENTAL DEFICIENTE VISUAL INTEGRACAO SOCIAL DISCRIMINACAO SOCIAL DEFICIENTE AUDITIVO TG DEFICIENTE TR DEFICIENTE FISICO TR DEFICIENTE MENTAL TR DEFICIENTE VISUAL TR LIBRAS Nota de Escopo - Portador de deficiência auditiva. Nota de Pesquisa - Usar quando se tratar do trabalhador e seus direitos. DEFICIENTE FISICO TG DEFICIENTE TR DEFICIENTE AUDITIVO TR DEFICIENTE MENTAL TR DEFICIENTE VISUAL Nota de Pesquisa - Usar para o trabalhador e seus direitos. DEFICIENTE MENTAL UF EXCEPCIONAL UF PORTADOR SINDROME DE DOWN TG DEFICIENTE TR DEFICIENTE AUDITIVO TR DEFICIENTE FISICO TR DEFICIENTE VISUAL Nota de Escopo - Portador de deficiência mental. Nota de Pesquisa - Usar quando se tratar do trabalhador e seus direitos. DEFICIENTE VISUAL TG DEFICIENTE TR DEFICIENTE AUDITIVO TR DEFICIENTE FISICO TR DEFICIENTE MENTAL Nota de Escopo - Pessoa portadora de deficiência visual. Nota de Pesquisa - Usar quando se referir ao trabalhador e seus direitos. DEFICIT PUBLICO TG POLITICA TRIBUTARIA DEFINICAO DEFLACAO TR INFLACAO DEFLORAMENTO TR MULHER VIRGEM TR SEDUCAO DEFORMAÇÃO FÍSICA USE DEFORMIDADE DEFORMIDADE UF ABERRACAO UF DEFORMAÇÃO FÍSICA DEFORMIDADE PERMANENTE TR LESAO CORPORAL GRAVE DEFRAUDACAO DE PENHOR TG ESTELIONATO TR FRAUDE TR PENHOR DEGRADACAO DO MEIO AMBIENTE TR CONTAMINACAO TR DANO AMBIENTAL TR MEIO AMBIENTE TR POLUICAO DEGRAVACAO TR GRAVACAO DELEGACAO TR COMPETENCIA DELEGADA TR REPRESENTACAO Nota de Escopo - Ato típico de quem tem algum poder e o transfere a outrem para que o exercite em seu nome. DELEGACAO DE ATRIBUICAO UF TRANSFERENCIA DE ATRIBUICAO TR DELEGACAO DE COMPETENCIA TR DELEGADO TR DELEGANTE DELEGACAO DE COMPETENCIA TG COMPETENCIA ADMINISTRATIVA TR DELEGACAO DE ATRIBUICAO TR DELEGADO TR DELEGANTE DELEGACIA DA MULHER TR ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE TR AUTORIDADE POLICIAL TR DELEGACIA DE POLICIA TR ESTUPRO TR POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL TR DELEGADO REGIONAL TR SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL TR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DELEGACIA DE POLICIA TE DELEGACIA DA MULHER TE DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL TE DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL TE DELEGACIA DO CONSUMIDOR TE DELEGACIA DO MENOR E DO ADOLESCENTE TR AUTORIDADE POLICIAL TR DELEGADO DE POLICIA TR BOLETIM DE OCORRENCIA DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL TG DELEGACIA DE POLICIA TR TR DELEGADO DE POLICIA POLICIA FEDERAL DELEGACIA DO CONSUMIDOR TG DELEGACIA DE POLICIA TR CONSUMIDOR DELEGACIA DO MENOR E DO ADOLESCENTE TG DELEGACIA DE POLICIA TR ADOLESCENTE TR CRIANCA TR DELEGACIA DE POLICIA TR MENOR ABANDONADO TR VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DELEGACIA REGIONAL TR DELEGADO REGIONAL DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO UF DRT TR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO TR FISCAL DO TRABALHO DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO MARITIMO TR TRABALHO MARITIMO DELEGADO TR DELEGACAO DE ATRIBUICAO TR DELEGACAO DE COMPETENCIA TR DELEGACIA DE POLICIA TR DELEGANTE Nota de Escopo - E aquele que desempenha algum cargo ou obrigacao em razao de delegacao. nao usar como denominacao de cargo. neste caso usar os termos especificos: delegado de policia, delegado da receita federal, delegado regional do trabalho. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL TR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL TR SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DELEGADO DE POLICIA UF CHEFE DE POLICIA TG AUTORIDADE POLICIAL TR DELEGACIA DE POLICIA TR INQUERITO POLICIAL TR POLICIA CIVIL TR POLICIA FEDERAL TR PLANTAO DELEGADO REGIONAL TE DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO TR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL TR DELEGACIA REGIONAL DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO TG DELEGADO REGIONAL TR DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DELEGADO SINDICAL TR DIRIGENTE SINDICAL TR ESTABILIDADE PROVISORIA DELEGANTE TR DELEGACAO DE ATRIBUICAO TR DELEGACAO DE COMPETENCIA TR DELEGADO Nota de Escopo - Pessoa fisica ou juridica que confere delegacao, investindo outra no poder de substitui-la, representa-la ou agir em seu nome. DELIBERACAO TG ATO NORMATIVO TR ASSEMBLEIA GERAL TR DECISAO DELITO UF FATO DELITUOSO UF INFRACAO PENAL TG DIREITO PENAL TE CONTRAVENCAO PENAL TE CRIME TR CONDENACAO TR CULPA TR DOLO TR PENA TR TIPICIDADE TR HABITUALIDADE CRIMINOSA TR TIPO LEGAL DELITO DE MERA CONDUTA TR CONTRAVENCAO PENAL DELITO EQUIPARADO USE CRIME EQUIPARADO DEMANDA USE PROCURA DEMARCACAO TE DEMARCACAO PARCIAL TE DEMARCACAO TOTAL TR ACAO DEMARCATORIA TR AREA TR AUTO DE DEMARCACAO TR LINHA DIVISORIA TR OCUPACAO DEMARCACAO PARCIAL TG DEMARCACAO TR DEMARCACAO TOTAL DEMARCACAO TOTAL TG DEMARCACAO TR DEMARCACAO PARCIAL DEMISSAO UF DESPEDIDA UF DESPEDIMENTO TE DEMISSAO A BEM DO SERVICO PUBLICO TE DEMISSAO COLETIVA TE DEMISSAO INDIRETA TE DEMISSAO IMOTIVADA TE DEMISSAO OBSTATIVA TE DEMISSAO SIMULADA TR PDV TR ABANDONO DE CARGO TR EXONERACAO TR ADMISSAO TR READMISSAO TR VACANCIA CDU: 34:331.135.3 DEMISSAO A BEM DO SERVICO PUBLICO TG DEMISSAO TR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TR SERVIDOR PUBLICO DEMISSAO COLETIVA TG DEMISSAO DEMISSAO IMOTIVADA UF DISPENSA ARBITRARIA UF DESPEDIDA ARBITRARIA UF DISPENSA SEM JUSTA CAUSA TG DEMISSAO TR DEMISSAO POR JUSTA CAUSA TR DEMISSAO COLETIVA TR PROTECAO CONTRA DEMISSAO IMOTIVADA TR GESTANTE TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO DEMISSAO INDIRETA UF DESPEDIMENTO INDIRETO TG DEMISSAO DEMISSAO INJUSTA USE DEMISSAO IMOTIVADA DEMISSAO OBSTATIVA UF DESPEDIMENTO OBSTATIVO TG DEMISSAO TR ESTABILIDADE TR FGTS TR GESTANTE DEMISSAO POR JUSTA CAUSA TR DEMISSAO TR ABANDONO DE EMPREGO CDU: 34:331.131.2 DEMISSAO SIMULADA UF DESPEDIMENTO SIMULADO TG DEMISSAO TR FRAUDE TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR SIMULACAO DEMISSAO TEMPORARIA TG DEMISSAO DEMISSAO VOLUNTARIA TR EXONERACAO A PEDIDO TR TR TR INDENIZACAO TRABALHISTA PDV VERBA RESCISORIA DEMOCRACIA UF REGIME DEMOCRATICO TR CONSTITUICAO FEDERAL TR ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO DEMOGRAFIA TR ESTATISTICA DEMOLICAO TR CONSTRUCAO CIVIL DEMONSTRACAO FINANCEIRA TE DEMONSTRACAO FINANCEIRA CONSOLIDADA TR BALANCETE TR BALANCO TR CONTA TR EMPRESA RECEM CRIADA DEMONSTRACAO FINANCEIRA CONSOLIDADA TG DEMONSTRACAO FINANCEIRA TR GRUPO ECONOMICO DEMONSTRACOES CONTABEIS TG CONTABILIDADE DEMONSTRATIVO TR CALCULO DEMONSTRATIVO DO DEBITO TR EXECUCAO JUDICIAL DEMORA DENATRAN UF DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO TR CODIGO NACIONAL DE TRANSITO TR CONTRAN TR DETRAN DENEGACAO TR MANDADO DE SEGURANCA Nota de Escopo - Decisão judicial que nega determinado pedido feito pelo Autor. È utilizado quando das sentenças em mandados de segurança DENEGRICAO DE CONCORRENTE TG CONCORRENCIA DESLEAL TR CONCORRENTE TR CORRUPCAO DE PREPOSTO TR PUBLICIDADE FALSA TR SEGREDO DE EMPRESA DENOMINACAO TR NOME TR SIGLA DENOMINACAO JURIDICA UF UF TR NOMEN JURIS NOMEN IURIS NATUREZA JURIDICA DENOMINACAO SOCIAL TG NOME COMERCIAL TR NOME DE FANTASIA TR RAZAO SOCIAL DENTISTA USE CIRURGIAO DENTISTA DENUNCIA TR ACAO PENAL PUBLICA TR ACUSACAO TR ADITAMENTO TR CIRCUNSTANCIA ELEMENTAR TR CRIME DE ACAO PENAL PUBLICA TR DENUNCIADO TR DENUNCIANTE TR DESCLASSIFICACAO DO CRIME TR INEPCIA TR MINISTERIO PUBLICO TR NOVA DEFINICAO JURIDICA TR PRIMEIRA DENUNCIA DENUNCIA A LIDE USE DENUNCIACAO A LIDE DENUNCIA ANONIMA TR INFORMACAO DENUNCIA CHEIA TR DENUNCIA VAZIA Nota de Escopo - Denúncia obrigatoriamente motivada da locação de imóvel. Era admitida nas locações residenciais, vedada, nestas, a denúncia vazia, que vinha a ser a denúncia imotivada da locação. A denúncia cheia das locações residenciais aparecia na L. 6.649, de 16.5.1979 (Lei do Inquilinato) - revogada pela nova Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, que mantivemos neste texto para efeito de estudo -, arts. 51 e 52, III a X, in verbis: "Art. 51. A locação somente poderá ser rescindida: I - vetado; II - nos casos dos arts. (vetado) 7º, (vetado) 14, 52 e 54; III - por mútuo acordo ou por denúncia do locatário. Art. 52.... III - seo proprietário, promitente comprador ou promitente cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, pedir o prédio para residência de ascendente, ou descendente que não dispuser, nem o respectivo cônjuge, de prédio residencial próprio; IV - se o locador pedir parte do prédio que ocupa, ou em que residem para seu uso próprio ou para residência de descendente, ascendente ou de seu cônjuge; V se o locador que residir ou utilizar prédio próprio, ou de que seja promitente comprador ou promitente cessionário, pedir para seu uso outro de sua propriedade, ou do qual seja promitente comprador ou promitente cessionário, sempre em caráter irrevogável, com imissão de posse e título registrado, comprovada em juízo a necessidade do pedido; VI - se oempregador pedir o prédio locado a empregado, quando houver rescisão do contrato de trabalho, e a ocupação do imóvel se relacionar com o emprego; VII se o Instituto ou a Caixa, promitente vendedor, pedir o prédio para residência de seu associado, ou mutuário, promitente comprador; VIII - se o proprietário, promitente comprador ou promitente cessionário, que preencha as condições do inciso III, e haja quitado o preço da promessa, ou que, não o tenha feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o prédio para demolição e edificação licenciada, ou reforma, que lhe dêem maior capacidade de utilização, considerando-se como tal a de que resulte aumento ao menos de 20 DENUNCIA ESPONTANEA TG EXCLUSAO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA TR EXCLUSAO DA PUNIBILIDADE TRIBUTARIA TR RESPONSABILIDADE POR INFRACAO DENUNCIA IMOTIVADA USE DENUNCIA VAZIA DENUNCIA VAZIA UF DENUNCIA IMOTIVADA TR DENUNCIA CHEIA TR LOCACAO RESIDENCIAL Nota de Escopo - Denúncia imotivada da locação de imóvel, promovida pelo locador ou pelo locatário. Nas locações residenciais não cabia a denúncia vazia pelo locador, embora pudesse o inquilino formulá-la, nos termos do Art. 6º da L. 6.649, de 16.5.1979 (Lei do Inquilinato) - revogada pela nova Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, que mantivemos neste texto para efeito de estudo -, in verbis: "O locatário pode, mediante notificação ou aviso ao locador, com antecedência mínima de trinta dias, dar por findo o contrato por tempo indeterminado". Não podendo o locador opor-se à intenção do inquilino, podia, contudo, renunciar ao prazo previsto no artigo, dispensando este de seu cumprimento. Se o inquilino deixasse o prédio, sem notificar o locador, o contrato continuava em vigor, sujeitando-se ao pagamento dos aluguéis, mediante ação ordinária ou sumaríssima, conforme o valor da causa. A notificação a que se referia o artigo podia ser feita por qualquer meio, desde que o locador ficasse ciente da intenção do inquilino, sendo, na verdade, recomendável que a comunicação se fizesse por intermédio do Registro de Títulos e Documentos, a fim de se delimitar, com exatidão, a data em que o prazo começava a fluir. A orientação de impedir a denúncia vazia nas locações residenciais, adotada pelo legislador, encontrava-se na Mensagem 50, de 1979 (Razões de Veto), enviada ao Senado Federal pelo Presidente da República, na qual este justificou as razões do veto a dispositivos do Projeto de Lei nº 2.320-74 (01-77, no Senado Federal), sobre a locação predial urbana. No veto a disposições do Art. 5º e seu parágrafo único, assim estabelecia a mensagem presidencial: "No Art. 5º, a expressão ressalvada a hipótese do parágrafo único deste artigo; e, no parágrafo único do mesmo Art. 5º, a conjunção inicial se e a expressão o proprietário ou locador não houver promovido a notificação da retomada do prédio, na forma do Art. 52. Objetiva o veto estabelecer as normas constantes dos arts. 1.194 e 1.195 do Código Civil, no tocante às locações residenciais, que dispensam amparo tão amplo quanto os contratos de moradia. "A crise que ora atinge o País é de imóveis destinados a habitação, e não às lojas, escritórios, ou prédios comerciais e industriais". Com o veto presidencial, continuava em vigor a denúncia vazia nas locações de prédios não-residenciais cujos contratos tivessem, originariamente, sido pactuados com prazo indeterminado, e também naqueles de prazo determinado, cujas locações tivessem sido prorrogadas após a expiração do prazo contratual, de vez que tais prorrogações se dariam por prazo indeterminado. Com a prorrogação da locação considerava-se prorrogada, também, a sublocação. Por outro lado, advertia o Art. 14 da L. 6.649 supra referida: "Se, durante a locação, for alienado o prédio, poderá o adquirente denunciá-la, salvo se a locação for por tempo determinado e o respectivo contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e constar do Registro de Imóveis". Neste caso, o adquirente não poderia retomar o imóvel imediatamente, devendo aguardar o término do contrato por prazo determinado e, ainda que, deveria ocorrer uma das causas previstas nos arts. 51 e 52 da LI. Não se tratando de imóvel residencial, o adquirente podia retomar o imóvel após o término do contrato, invocando a denúncia vazia. O Art. 14 continha, em verdade, uma exceção: "... salvo se a locação...", sendo a regra a liberdade de rescisão pelo novo proprietário, o qual não podia alegar ignorância, em face da publicidade do registro. Do teor dos arts. 1.197, parágrafo único, e 1.209 do CC, depreendia-se que a denúncia prevista no Art. 14 devia ser feita mediante notificação, com o prazo de um mês para desocupação; somente após, o adquirente podia propor a ação do despejo. De notável pertinência ao tema é o Art. 129 da L. 6.015, de 31.12.1973 (Lei de Registros Públicos), observando-se o Art. 167 da referida Lei. Com o advento da vigente Lei do Inquilinato (L. 8.245, de 18.10.1991), a denúncia vazia se tornou viável, tanto para o locador como para o inquilino, em face dos arts. 6º e 57. DENUNCIACAO A LIDE UF CHAMAMENTO A AUTORIA UF INTEGRACAO A LIDE TG INTERVENCAO DE TERCEIROS TR NOMEACAO A AUTORIA TR CHAMAMENTO AO PROCESSO Nota de Escopo - Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Corresponde à situação em que o alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta ou ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerce a posse direta da coisa demandada ou àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. O terceiro nenhuma relação de direito material possui com a parte adversa, e sim com o denunciante. Referencia legislativa: CPC art 70CPC art 71CPC art 72CPC art 73CPC art 74CPC art 75CPC art 76 DENUNCIACAO CALUNIOSA TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR CALUNIA TR COMUNICACAO FALSA DENUNCIACAO SUCESSIVA TR DENUNCIACAO A LIDE DENUNCIADO TR DENUNCIA TR DENUNCIANTE TR INDIVIDUALIZACAO DA CONDUTA DENUNCIANTE TR DENUNCIA TR DENUNCIADO DEONTOLOGIA USE ETICA DEPARTAMENTO DE COMERCIO EXTERIOR USE DECEX DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM USE DER DEPARTAMENTO DE INQUERITOS POLICIAIS E POLICIA JUDICIARIA USE DIPO DEPARTAMENTO DE TRANSITO USE DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS USE DETRO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA USE DNAEE DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTIVEIS USE DNC DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM USE DNER DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA USE DNOCS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA ECONOMICA USE DNPDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO USE DENATRAN DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS UF TR DNTA TRANSPORTE AQUAVIARIO DEPEDIDA SEM JUSTA CAUSA USE DEMISSAO IMOTIVADA DEPENDENCIA TR RECURSO ADESIVO Nota de Escopo - Nao usar no sentido de espaco fisico. DEPENDENCIA ECONOMICA TR DEPENDENTE TR PESSOA DESIGNADA DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA TR COMPANHEIRA TR COMPANHEIRO TR CONJUGE TR FILHO INVALIDO TR FILHO MENOR DEPENDENCIA FISICA TR DEPENDENCIA PSIQUICA TR DEPENDENTE DE DROGAS TR ENTORPECENTE DEPENDENCIA PSIQUICA TR DEPENDENCIA FISICA TR DEPENDENTE DE DROGAS TR ENTORPECENTE DEPENDENTE UF DEPENDENTE ECONOMICO TG BENEFICIARIO TE COMPANHEIRA TE COMPANHEIRO TE CONJUGE TE ENTEADO TE FILHO TE FILHO ADOTIVO TE FILHO INVALIDO TE IRMA TE IRMAO TE IRMAO INVALIDO TE MAE TE PAI TE PESSOA DESIGNADA TR ABATIMENTO TR ASCENDENTE TR DEDUCAO CEDULAR TR DEPENDENCIA ECONOMICA TR DESCENDENTE TR SALARIO FAMILIA TR SEGURADO DEPENDENTE DE DROGAS TR DEPENDENCIA FISICA TR DEPENDENCIA PSIQUICA TR ENTORPECENTE TR EXAME DE DEPENDENCIA TOXICOLOGICA DEPENDENTE ECONOMICO USE DEPENDENTE DEPOIMENTO TE DEPOIMENTO ESCRITO TE DEPOIMENTO ONLINE TE DEPOIMENTO PESSOAL TR AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO TR INTERROGATORIO TR PROVA JUDICIAL TR REDUCAO A TERMO TR TESTEMUNHA DEPOIMENTO CONFLITANTE TR DEPOIMENTO PESSOAL DEPOIMENTO CONTRADITORIO TR ACAREACAO DEPOIMENTO ESCRITO TG DEPOIMENTO TR CONFISSAO TR DEPOIMENTO PESSOAL TR PROVA TESTEMUNHAL DEPOIMENTO ONLINE TG DEPOIMENTO TR AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO TR DEPOIMENTO ESCRITO TR DEPOIMENTO PESSOAL TR INTERROGATORIO TR PROVA JUDICIAL TR TESTEMUNHA DEPOIMENTO PESSOAL TG PROVA JUDICIAL TR CONFISSAO PROVOCADA TR DEPOIMENTO CONFLITANTE TR DEPOIMENTO ESCRITO TR INTERROGATORIO TR PARTE PROCESSUAL Nota de Escopo - Inquirição da parte, pelo juiz, sobre os fatos da causa. Se o réu não comparecer em juízo ou se recusar a depor, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados contra ele. CPC art. 342 a 347. DEPORTACAO TG MEDIDA COMPULSORIA TR EXPULSAO TR EXTRADICAO TR PERMANENCIA IRREGULAR TR ESTRANGEIRO DEPOSITANTE TR DEPOSITARIO TR DEPOSITO::CONTRATO TR TRADICAO SIMBOLICA DEPOSITARIO TE DEPOSITARIO JUDICIAL TE DEPOSITARIO INFIEL TR ADMINISTRADOR TR ARROLAMENTO DE BENS TR BANCO DEPOSITARIO TR COMPROMISSO TR DEPOSITANTE TR DEPOSITO::CONTRATO TR GUARDA TR HERANCA JACENTE TR MERCADORIA ABANDONADA TR MERCADORIA APREENDIDA TR SEQUESTRO DE BENS TR TERMO DE RESPONSABILIDADE TR TRADICAO SIMBOLICA Nota de Escopo - Auxiliar da justiça responsável pela guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados. A remuneração do seu trabalho é fixado pelo juiz, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução. Veja Arts. 148 a 150 do Código de Processo Civil. DEPOSITARIO INFIEL TG DEPOSITARIO TR APROPRIACAO INDEBITA TR DEPOSITARIO TR GUARDA TR PRISAO CIVIL Nota de Escopo - É depositário infiel aquele que não entrega à Fazenda Pública o valor referido neste artigo, no termo e forma fixados na legislação tributária ou previdenciária. DEPOSITARIO JUDICIAL TG DEPOSITARIO TR COISA APREENDIDA TR DEPOSITO PUBLICO TR GUARDA DEPOSITO TG CONTRATO TE DEPOSITANTE TE DEPOSITARIO TE DEPOSITO EXTRAJUDICIAL TE DEPOSITO IRREGULAR TE DEPOSITO JUDICIAL TE DEPOSITO PREVIO TR DEPOSITARIO INFIEL TR DEPOSITARIO JUDICIAL Nota de Escopo - Usar no sentido de contrato de deposito. DEPOSITO TG CONTRATO TE DEPOSITO NECESSARIO TE DEPOSITO VOLUNTARIO TR CAUCAO TR DEPOSITANTE TR DEPOSITARIO TR FALSA DECLARACAO DE DEPOSITO TR RELACAO DE CONFIANCA CONTRATO DEPOSITO BANCARIO TG ATIVIDADE BANCÁRIA TR BANCO TR CERTIFICADO DE DEPOSITO BANCARIO TR DEPOSITO JUDICIAL TR VALOR MOBILIARIO TR DEPOSITO IRREGULAR Nota de Escopo - Contrato pelo qual alguem entrega em propriedade valores monetarios ao banco para que este restitua a import-ncia equivalente, no prazo e nas condicoes avencadas. DEPOSITO COMPULSORIO TR BACEN Nota de Escopo - Os bancos mantém parte de seus depósitos no Banco Central. Parte destes depósitos são voluntários - para cobrir eventuais déficits na compensação bancária - , e parte são compulsórias. As Reservas Compulsórias são uma proporção dos depósitos à vista e a prazo (sendo que por um curto prazo de tempo também exigiu-se compulsórios sobre operações de empréstimos, avais e fianças) que os bancos tem que recolher no Bacen, obrigatoriamente. Quem fixa este percentual é o CMN, com o propósito de limitar a expansão das operações de crédito na economia. DEPOSITO DE COMBUSTIVEL TR DEPOSITO DE EXPLOSIVO TR DEPOSITO DE INFLAMAVEL TR INCENDIO::CRIME DEPOSITO DE EXPLOSIVO TR DEPOSITO DE COMBUSTIVEL TR DEPOSITO DE INFLAMAVEL TR INCENDIO::CRIME DEPOSITO DE INFLAMAVEL TR DEPOSITO DE COMBUSTIVEL TR DEPOSITO DE EXPLOSIVO TR INCENDIO::CRIME DEPOSITO DE LIXO TR COLETA DE LIXO TR LIXO DEPOSITO DO MONTANTE INTEGRAL USE DEPOSITO INTEGRAL DEPOSITO ELISIVO TR FALENCIA Nota de Escopo - Trata-se do deposito efetuado no processo de falencia, tem como finalidade evitar a quebra do devedor. DEPOSITO EM DINHEIRO TG GARANTIA DA EXECUCAO TR CAUCAO REAL TR DEPOSITO PREVIO TR FIANCA BANCARIA DEPOSITO ESPECIAL REMUNERADO TG APLICACAO FINANCEIRA TR OVERNIGHT DEPOSITO EXTRAJUDICIAL TG DEPOSITO DEPOSITO INICIAL TR DEPOSITO INTEGRAL DEPOSITO INTEGRAL UF DEPOSITO DO MONTANTE INTEGRAL TR CONVERSAO DE DEPOSITO EM RENDA TR DEPOSITO INICIAL TR DEPOSITO JUDICIAL TR DEPOSITO PARCIAL TR SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO DEPOSITO IRREGULAR TR BANCO TR BEM FUNGIVEL TR DEPOSITO BANCARIO Nota de Escopo - Contrato pelo qual o depositario recebe coisas fungiveis, obrigando- se a restitui-las nao na mesma especie, mas no mesmo genero, qualidade e quantidade. DEPOSITO JUDICIAL TG DEPOSITO TR ACAO DE DEPOSITO TR CONVERSAO DE DEPOSITO EM RENDA TR DEPOSITO BANCARIO TR DEPOSITO INTEGRAL TR DEPOSITO PREVIO TR GARANTIA TR PURGACAO DA MORA Nota de Escopo - Meio utilizado para promover o depósito judicial (com efeito de pagamento) de certa quantia, discutida no processo, e que permanecerá depositada naquele juizo até que seja definido quem tem a razão (ex: descontos na remuneração). DEPOSITO MERCANTIL TR ACAO DE DEPOSITO TR ARMAZEM TR WARRANT Nota de Escopo - Usado no sentido de armazem. DEPOSITO NECESSARIO TG DEPOSITO::CONTRATO TR DEPOSITO VOLUNTARIO DEPOSITO PARCIAL TR DEPOSITO INTEGRAL DEPOSITO PREPARATORIO USE DEPOSITO PREVIO DEPOSITO PREVIO UF DEPOSITO PREPARATORIO TG DEPOSITO TR DEPOSITO EM DINHEIRO TR DEPOSITO JUDICIAL DEPOSITO PUBLICO TR DEPOSITARIO JUDICIAL DEPOSITO RECURSAL TG PRESSUPOSTO OBJETIVO TR ACAO PLURIMA TR ACAO RESCISORIA TR TR TR TR TR TR TR TR COMPLEMENTACAO CONSTITUCIONALIDADE INEXIGIBILIDADE NATUREZA JURIDICA PRAZO VALOR PAGAMENTO A MENOR CUSTAS DEPOSITO VOLUNTARIO TG DEPOSITO::CONTRATO TR DEPOSITO NECESSARIO DEPRECACAO TR PRECATORIO DEPRECIACAO DEPRECIACAO DE BENS TR BEM DEPREDACOES TG MOVIMENTOS MULTITUDINARIOS DEPRESSAO ECONOMICA Nota de Escopo - Menor producao, maior desempre DEPUTADO TE DEPUTADO DISTRITAL TE DEPUTADO ESTADUAL TE DEPUTADO FEDERAL TR DECORO PARLAMENTAR TR IMUNIDADE PARLAMENTAR DEPUTADO DISTRITAL TG DEPUTADO TR ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TR CAMARA LEGISLATIVA TR DEPUTADO ESTADUAL TR DEPUTADO FEDERAL DEPUTADO ESTADUAL TG DEPUTADO TR ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TR DEPUTADO DISTRITAL DEPUTADO FEDERAL TG DEPUTADO TR CAMARA DOS DEPUTADOS TR DEPUTADO DISTRITAL TR SENADOR DER UF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM TR DNER TR ESTRADA DERIVADO DE PETROLEO TG AGENTE INSALUBRE TR IVVC TR TR TR PETROLEO PLASTICO CNP DERMATOSE OCUPACIONAL TG DOENCA PROFISSIONAL TR AGENTE INSALUBRE DERROGACAO TG REVOGACAO TR ABROGACAO Nota de Escopo - Revogar parcialmente uma lei, decreto, regulamento; a revogação pode ser total - "abrogação", ou parcial - "derrogação". DES USE DIREITO ESPECIAL DE SAQUE DESABAMENTO TR DESMORONAMENTO TR INCENDIO TR INUNDACAO DESABAMENTO TG CRIME DE PERIGO COMUM TR DESASTRE TR DESMORONAMENTO::CRIME TR PERIGO DE DESABAMENTO::CONTRAVENCAO TR SALVAMENTO CRIME DESABAMENTO DE CONSTRUCAO TR CONSTRUCAO CIVIL TR INCOLUMIDADE PUBLICA TR CONSTRUCAO TR RACHADURA DESACATO TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR AUTORIDADE PUBLICA TR CONTEMPT OF COURT TR CRIME CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZAO DA FUNCAO TR RESISTENCIA::CRIME TR IMUNIDADE PROFISSIONAL DESACORDO PARCIAL TR EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE TR DESACORDO TOTAL DESACORDO TOTAL TR DESACORDO PARCIAL TR EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE DESACUMULACAO TR CARTORIO TR ACUMULO DE CARGOS DESAFETACAO PUBLICA TR AFETACAO PUBLICA TR BEM PUBLICO DESAFORAMENTO TR COMARCA TR COMPETENCIA TR JULGAMENTO TR COMPETENCIA POR PREVENCAO Nota de Escopo - É o deslocamento de um processo de competência do Tribunal do Júri, já iniciado, de um foro para outro, transferindo-se para este a competência para dele conhecer e julgá-lo. DESAGIO TR AGIO DESAPARECIMENTO DESAPARECIMENTO DO DIREITO UF PERECIMENTO DO DIREITO DESAPENSAMENTO TR APENSAMENTO TR PROCESSO DESAPROPRIACAO UF EXPROPRIACAO TG INTERVENCAO NA PROPRIEDADE TE DESAPROPRIACAO POR INTERESSE SOCIAL TE DESAPROPRIACAO POR NECESSIDADE PUBLICA TE DESAPROPRIACAO POR UTILIDADE PUBLICA TE DESAPROPRIACAO DIRETA TR ACAO DE DESAPROPRIACAO TR ACORDO ADMINISTRATIVO TR DESAPROPRIACAO INDIRETA TR DESAPROPRIACAO SEM INDENIZACAO TR DESAPROPRIADO TR DESAPROPRIANTE TR DIREITO DE PROPRIEDADE TR EXPROPRIADO TR EXPROPRIANTE TR IMISSAO PROVISORIA NA POSSE TR INDENIZACAO TR RETROCESSAO TR CAPITAL INICIAL TR PRECO JUSTO TR IMOVEL DESAPROPRIADO TR DECLARACAO DE URGENCIA TR UTILIDADE PUBLICA Nota de Escopo - a) - É a forma originária de aquisição da propriedade, porque não provém de nenhum título anterior; b)É um procedimento administrativo que se realiza em duas fases: 1ª - natureza declaratória (decreto (regra geral)): Indica-se a necessidade ou utilidade pública ou o interesse social. 2ª - de caráter executório (fixa a justa indenização e transfere o bem expropriado). c) - Todos os bens de direitos patrimoniais prestam-se à desapropriação, inclusive o espaço aéreo e o subsolo. d) - A desapropriação de propriedade é a regra, mas posse legítima ou de boa fé também é expropriável, por ter valor econômico. e) - A desapropriação de ações, quotas ou direitos de qualquer sociedade vem sendo admitidas pela doutrina, e pela jurisprudência.f) - Os bens públicos podem ser desapropriados por entidades superiores, com autorização legislativa (da administração direta, da indireta, não necessita). DESAPROPRIACAO DIRETA TG DESAPROPRIACAO TR DESAPROPRIACAO INDIRETA TR DESAPROPRIACAO PARCIAL DESAPROPRIACAO INDIRETA TR AREA NON AEDIFICANDI TR DESAPROPRIACAO TR ESBULHO TR DESAPROPRIACAO DIRETA Nota de Escopo - O poder público invade o bem particular, sem formalidade, caso em que será resolvido pela justa indenização ou perdas e danos. DESAPROPRIACAO PARCIAL TR AREA REMANESCENTE TR DESAPROPRIACAO DIRETA DESAPROPRIACAO POR INTERESSE SOCIAL TG DESAPROPRIACAO TR FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE TR IMISSAO NA POSSE TR INTERESSE SOCIAL TR PROPRIEDADE IMPRODUTIVA TR PROPRIEDADE RURAL TR REFORMA AGRARIA TR TERRA NUA TR QUADRA POLIESPORTIVA Nota de Escopo - A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social, na forma do artigo 147 da Constituição Federal. DESAPROPRIACAO POR NECESSIDADE PUBLICA TG DESAPROPRIACAO TR DESAPROPRIACAO POR UTILIDADE PUBLICA TR EMERGENCIA TR NECESSIDADE PUBLICA DESAPROPRIACAO POR UTILIDADE PUBLICA TG DESAPROPRIACAO TR DESAPROPRIACAO POR NECESSIDADE PUBLICA TR OBRA PUBLICA TR SERVICO PUBLICO TR UTILIDADE PUBLICA DESAPROPRIACAO SEM INDENIZACAO TR DESAPROPRIACAO DESAPROPRIADO TR DESAPROPRIACAO TR DESAPROPRIANTE DESAPROPRIANTE TR DESAPROPRIACAO TR DESAPROPRIADO DESARQUIVAMENTO TR ARQUIVAMENTO TR RECLAMATORIA TRABALHISTA DESASTRE TR CALAMIDADE PUBLICA TR DESABAMENTO::CRIME TR FALSO ALARMA TR MATERIAL DE SALVAMENTO TR SALVAMENTO DESASTRE USE ACIDENTE DESASTRE FERROVIARIO TG CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE TR ESTRADA DE FERRO TR PERIGO DE DESASTRE FERROVIARIO |CRIME| CRIME DESATRACACAO TR ATRACACAO TR NAVIO TR PORTO DESBLOQUEIO DE BENS UF LIBERACAO DE BENS TR DESBLOQUEIO DE CRUZADOS DESBLOQUEIO DE CRUZADOS UF LIBERACAO DE CRUZADOS TR DESBLOQUEIO DE BENS DESCABIMENTO TR CABIMENTO DESCAMINHO TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR ALFANDEGA TR COMERCIO CLANDESTINO TR COMERCIO IRREGULAR TR CONTRABANDO TR CRIME EQUIPARADO TR DOCUMENTACAO ILEGAL TR EXPORTACAO CLANDESTINA TR FACILITACAO DE DESCAMINHO TR IMPORTACAO CLANDESTINA TR IMPOSTO DE IMPORTACAO TR MERCADORIA APREENDIDA TR MERCADORIA ESTRANGEIRA TR PERDIMENTO DE BENS TR SONEGACAO FISCAL Nota de Escopo - Importação de mercadoria estrangeira sem passar pela alfândega, e, portanto, sem pagar o imposto de importação; trata-se de crime contra a ordem tributária e não deve ser confundido com o contrabando, que há a importação de mercadoria estrangeira, cujo ingresso é proibido no país. DESCANSO TG CONDICOES DE TRABALHO TE FERIAS TE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DESCANSO ENTRE JORNADAS USE INTERVALO DE TRABALHO DESCANSO REMUNERADO USE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO USE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DESCARACTERIZACAO USE CARACTERIZACAO DESCARGA TR CARGA DESCARTE TG DOCUMENTO TR TABELA DE TEMPORALIDADE DESCENDENTE TG PARENTE CONSANGUINEO EM LINHA RETA TE FILHA TE FILHA ADOTIVA TE FILHO TE FILHO ADOTIVO TE NETA TE NETO TR ASCENDENTE TR DEPENDENTE TR FILIACAO TR HERDEIRO NECESSARIO TR LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA TR PENSAO ALIMENTICIA TR SONEGACAO DE ESTADO DE FILIACAO TR SUCESSAO LEGITIMA TR VOCACAO HEREDITARIA DESCENTRALIZACAO TR AUTONOMIA TR CENTRALIZACAO DESCLASSIFICACAO DESCLASSIFICACAO DA CONTRAVENCAO PENAL TR DESCLASSIFICACAO DO CRIME DESCLASSIFICACAO DO CRIME TR CRIME TR DENUNCIA TR DESCLASSIFICACAO DA CONTRAVENCAO PENAL TR EMENDATIO LIBELLI TR MUTATIO LIBELLI TR NOVA DEFINICAO JURIDICA DESCONHECIMENTO Nota de Escopo - Nao usar quando se tratar de nao conhecimento de recurso DESCONSIDERACAO DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA UF DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA UF DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURIDICA UF DISREGARD OF LEGAL ENTITY UF LIFTING THE CORPORATE VEIL UF TEORIA DA DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA TR ABUSO DE DIREITO TR PESSOA JURIDICA TR PROCESSO DO TRABALHO TR RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DESCONSTITUICAO DA PENHORA TR PENHORA DESCONSTITUICAO DE JULGADO UF RESCISAO DE JULGADO TR ACAO RESCISORIA DESCONSTITUICAO DE PENHORA TG PENHORA DESCONSTITUICAO DE SENTENCA TG SENTENCA DESCONTO TE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA TE CONTRIBUICAO SINDICAL TE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE TE DESCONTO SALARIAL TR CALCULO DE LIQUIDACAO TR DEBITO TR FOLHA DE SALARIOS TR PAGAMENTO TR SALARIO TR BORDERO DESCONTO ASSISTENCIAL TR CONTRIBUICAO SINDICAL DESCONTO INCONDICIONAL TR CIRCULACAO DE MERCADORIA TR ICMS TR ICM Nota de Escopo - E aquele cuja efetividade nao fica a depender de evento futuro e incerto. efetiva-se desde logo, de sorte que ha de ser considerado na determinacao do valor da operacao da qual decorre a circulacao da mercadoria. DESCONTO PADRAO TR ABATIMENTO TR DEDUCAO CEDULAR DESCONTO PREVIDENCIARIO USE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA DESCONTO SALARIAL TG DESCONTO TR BANCARIO TR COMPENSACAO TR FOLHA DE PAGAMENTO TR SALARIO TR VALE TRANSPORTE DESCONTO SINDICAL USE CONTRIBUICAO SINDICAL DESCRICAO DESCRICAO DE CARGOS TG CARGO DESCRIMINANTE PUTATIVA UF UF TE TE TE TE TR ERRO DE TIPO PERMISSIVO ERRO SUI GENERIS ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PUTATIVO EXERCICIO REGULAR DE DIREITO PUTATIVO LEGITIMA DEFESA PUTATIVA ERRO DESCUMPRIMENTO TE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TG OBRIGAÇÕES TE MORA DESEMBARACO ADUANEIRO TR AUTORIDADE ADUANEIRA TR BAGAGEM TR CONFERENCIA ADUANEIRA TR IMPORTACAO TR IMPORTADOR TR MERCADORIA ESTRANGEIRA TR SELO DE CONTROLE TR DESPESA ADUANEIRA DESEMBARGADOR TG MAGISTRADO TR JUIZ TR TRIBUNAL DE JUSTICA TR CAMARA CRIMINAL TR CAMARA CIVEL DESEMBARQUE TR ALFANDEGA TR EMBARQUE TR FRONTEIRA TR ZONA PRIMARIA DESEMPATE TR EMPATE TR ORDEM DE CLASSIFICACAO TR VOTACAO DESEMPENHO FUNCIONAL TR AVALIACAO DE DESEMPENHO DESEMPREGO TE DESEMPREGO INVOLUNTARIO TR EMPREGO TR TRABALHADOR TR SEGURO DESEMPREGO DESEMPREGO INVOLUNTARIO TG DESEMPREGO TR SEGURO DESEMPREGO DESENHISTA TR ARTIFICE DE ARTES GRAFICAS DESENHO TG TR TR TR ARTES FIGURA GRAVURA PINTURA DESENHO INDUSTRIAL TG PROPRIEDADE INDUSTRIAL TR INVENCAO TR MODELO DE UTILIDADE TR MODELO INDUSTRIAL TR USURPACAO DE DESENHO PRIVILEGIADO TR VIOLACAO DO DIREITO DE MARCA DESENTRANHAMENTO TR PETICAO DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS Nota de Escopo - Retirada de algum documento do processo, a pedido da parte ou determinado pelo Juiz. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO TR INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMA DESERCAO TR JUSTO IMPEDIMENTO TR PREPARO TR RECURSO JUDICIAL TR PORTE DE REMESSA TR PORTE DE RETORNO TR FALTA DE PAGAMENTO TR RECURSO ADESIVO TR RECURSO ORDINARIO DESERCAO TG CRIME MILITAR TR JUSTICA MILITAR TR MILITAR TR TERMO DE DESERCAO CRIME DESERDACAO TR AGRESSAO FISICA TR DESERDADO TR INDIGNIDADE TR INJURIA GRAVE TR LEGITIMA TR RELACAO SEXUAL ILICITA TR TESTADOR DESERDADO TR DESERDACAO DESESTATIZACAO USE PRIVATIZACAO DESFAVORECIMENTO DESÍDIA UF INASSIDUIDADE HABITUAL TR JUSTA CAUSA TR FALTA AO SERVICO TR FALTA NÃO JUSTIFICADA TR PONTUALIDADE Nota de Escopo - Embora a desatenção, indolência, descuido, desleixo, sejam sinônimos de desídia no direito comum, para o direito do trabalho a desídia que autoriza a demissão por justa causa, é aquela habitual, constante, e não decorrente de situação especial ou momentânea. O descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço do que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos freqüentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. DESIGNACAO DESIGNIO AUTONOMO UF AUTONOMIA DE DESIGNIO TR CONCURSO FORMAL TR UNIDADE DE DESIGNIO DESINDEXACAO TG ECONOMIA DESISTENCIA TE DESISTENCIA TACITA TE DESISTENCIA VOLUNTARIA TR QUEIXA TR RENUNCIA TR AGRAVO DE PETICAO TR RECLAMATORIA TRABALHISTA TR RECURSO ORDINARIO Nota de Escopo - Renúncia à acao, nao ao direito. DESISTENCIA DA ACAO TR ABANDONO DA CAUSA TR EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO TR FALTA DE INTERESSE TR RECONHECIMENTO DO PEDIDO TR SINDICATO TR TRANSACAO DESISTENCIA TACITA TG DESISTENCIA TR DESISTENCIA VOLUNTARIA DESISTENCIA VOLUNTARIA TG DESISTENCIA TR ARREPENDIMENTO EFICAZ TR ARREPENDIMENTO POSTERIOR TR DESISTENCIA TACITA DESLIGAMENTO TR AFASTAMENTO DESLOCAMENTO DE COMPETENCIA TG COMPETENCIA DESMATAMENTO TR DANO AMBIENTAL TR FLORESTA DESMEMBRAMENTO DE VARA TR DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO TR DESMEMBRAMENTO DE VARA TR UNIDADE DE PROCESSOS Nota de Escopo - É determinado pelo Juiz, em regra quando há muitos autores ou quando parte deles formará outro processo em Comarca diferente ou na mesma. DESMEMBRAMENTO TE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO TE DESMEMBRAMENTO DE VARA TR MUNICIPIO TR SUCESSAO TRABALHISTA DESMORONAMENTO TR DESABAMENTO DESMORONAMENTO TG CRIME DE PERIGO COMUM TR DESABAMENTO::CRIME TR PERIGO CRIME DESNECESSIDADE DESOBEDIENCIA A DECISAO JUDICIAL TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR DECISAO JUDICIAL TR CRIME DE DESOBEDIENCIA TR MANDADO DE PRISAO TR ORDEM JUDICIAL DESOBSTRUCAO TR PERIGO DE INUNDACAO::CRIME TR RIO DESOCUPACAO TE DESOCUPACAO VOLUNTARIA TR ACAO DE DESPEJO TR MANDADO DE DESPEJO DESOCUPACAO VOLUNTARIA TG DESOCUPACAO TR DESPEJO DESPACHANTE TE DESPACHANTE ADUANEIRO DESPACHANTE ADUANEIRO TG DESPACHANTE TR DESPACHO ADUANEIRO DESPACHO TG ATO PROCESSUAL TE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE TR ATO DECISORIO TR PROCESSO Nota de Escopo - Na definição legal, são todos os atos do juiz que não sejam sentença nem decisões interlocutórias, praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Atos de impulso processual. Se o despacho envolver alguma decisão sobre questão incidente, terá o caráter de decisão interlocutória, cabendo, então, agravo. Mas, se o despacho for de mero expediente, ou seja, tiver apenas a finalidade de ordenar o processo, sem possibilidade de prejuízo para a parte, não caberá recurso algum (art. 504; art. 162, §§ 20 e 30, do CPC). DESPACHO ADUANEIRO TR AUTORIDADE ADUANEIRA TR DECLARACAO DE IMPORTACAO TR DESPACHANTE ADUANEIRO TR FATURA COMERCIAL TR IMPOSTO DE IMPORTACAO TR MERCADORIA ESTRANGEIRA TR TERMINAL RETROPORTUARIO ALFANDEGADO TR ZONA PRIMARIA DESPACHO DA PETICAO INICIAL TG SANEAMENTO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE TG DESPACHO TR DESPACHO SANEADOR DESPACHO SANEADOR TG DECISAO INTERLOCUTORIA TR DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE TR DILIGENCIA TR PROCESSO TR SANEAMENTO DO PROCESSO TR DECISAO INTERLOCUTORIA SIMPLES TR DECISAO INTERLOCUTORIA MISTA TR PRINCIPIO DA INALTERABILIDADE DO LIBELO Nota de Escopo - Ato do juiz regularizando o feito para poder ser proferido o julgamento conforme o estado do processo. No qual o juiz declara o processo em ordem e apto para prosseguir, decidindo também sobre a realização das provas, a designação de audiência de instrução e julgamento, bem como sobre eventuais preliminares levantadas pelas partes. DESPACHOS TG ATO DO JUIZ DESPEDIDA USE DEMISSAO DESPEDIDA ARBITRARIA USE DEMISSAO IMOTIVADA DESPEDIMENTO USE DEMISSAO DESPEDIMENTO INDIRETO USE DEMISSAO INDIRETA DESPEDIMENTO OBSTATIVO USE DEMISSAO OBSTATIVA DESPEDIMENTO SIMULADO USE DEMISSAO SIMULADA DESPEJO TR ACAO DE DESPEJO TR ARROMBAMENTO TR DESOCUPACAO VOLUNTARIA TR MANDADO DE DESPEJO Nota de Escopo - Desocupação judicial do imóvel locado, em favor do proprietário. DESPERSONALIZACAO DO TRABALHO DESPESA TR BALANCO TR CONSUMO TR CUSTEIO TR DIARIAS TR ESCRITURACAO TR NOTA DE EMPENHO TR RECEITA TR REEMBOLSO TR TRANSPORTE DESPESA ADUANEIRA TR ALFANDEGA TR DESEMBARACO ADUANEIRO TR TARIFA ADUANEIRA DESPESA AUTORIZADA TG DESPESA PUBLICA TR DESPESA NAO AUTORIZADA DESPESA COM INSTRUCAO TR DEDUCAO CEDULAR TR RESSARCIMENTO DE DESPESA DESPESA DE PESSOAL TR DESPESA ORCAMENTARIA DESPESA DE PORTE TG DESPESA PROCESSUAL DESPESA EXTRAORDINARIA TR CONDOMINIO TR DESPESA ORDINARIA TR EMERGENCIA TR EMPRESTIMO COMPULSORIO TR GUERRA EXTERNA DESPESA JUDICIARIA USE CUSTAS DESPESA MEDICA TR DEDUCAO CEDULAR DESPESA NAO AUTORIZADA TG DESPESA PUBLICA TR DESPESA AUTORIZADA DESPESA NO EXTERIOR TR DEDUCAO CEDULAR DESPESA ORCAMENTARIA TR DESPESA DE PESSOAL DESPESA ORDINARIA TR CONDOMINIO TR DESPESA EXTRAORDINARIA DESPESA PROCESSUAL TE CUSTAS TE DESPESA DE PORTE TR EMOLUMENTOS TR HONORARIOS TR RESTAURACAO DE AUTOS TR TESOURARIA JUDICIAL DESPESA PUBLICA TE DESPESA AUTORIZADA TE DESPESA NAO AUTORIZADA TR CREDITO EXTRAORDINARIO TR CREDITO ORCAMENTARIO TR DOTACAO ORCAMENTARIA TR ORCAMENTO TR RECEITA PUBLICA TR VERBA PUBLICA TR ORDENADOR DE DESPESA DESPORTO AMADOR UF AMADORISMO TG DESPORTOS DESPORTOS UF ESPORTES DESPRONUNCIA TR IMPRONUNCIA DESPROPORCIONALIDADE DESQUITE USE SEPARACAO JUDICIAL DESQUITE LITIGIOSO USE SEPARACAO LITIGIOSA DESREGULAMENTACAO DESTINACAO DESTINATARIO TR CORRESPONDENCIA TR MERCADORIA TR CORREIO TR ENCOMENDA DESTITUICAO DESTITUICAO DE CARGO EM COMISSAO TG PENA DISCIPLINAR TR DESTITUICAO DE FUNCAO COMISSIONADA DESTITUICAO DE FUNCAO COMISSIONADA TG PENA DISCIPLINAR TR DESTITUICAO DE CARGO EM COMISSAO DESTRUICAO DE BEM DE CONSUMO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR TR TR TR BEM DE CONSUMO DESTRUICAO DE BEM DE PRODUCAO INUTILIZACAO DE BEM DE CONSUMO SONEGACAO DE BEM DE CONSUMO DESTRUICAO DE BEM DE PRODUCAO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR BEM DE PRODUCAO TR DESTRUICAO DE BEM DE CONSUMO TR INUTILIZACAO DE BEM DE PRODUCAO TR SONEGACAO DE BEM DE CONSUMO DESTRUICAO DE CADAVER TG CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS TR CADAVER TR OCULTACAO DE CADAVER TR SUBTRACAO DE CADAVER TR VILIPENDIO DE CADAVER DESTRUICAO DE CORRESPONDENCIA TG VIOLACAO DE CORRESPONDENCIA TR CORRESPONDENCIA TR SONEGACAO DE CORRESPONDENCIA DESTRUICAO DE PROVA TR PROVA JUDICIAL DESTRUICAO INTENCIONAL DE MATERIA PRIMA TR DESTRUICAO INTENCIONAL DE PRODUTO TR INUTILIZACAO INTENCIONAL DE MATERIA PRIMA TR MATERIA PRIMA DESTRUICAO INTENCIONAL DE PRODUTO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR DESTRUICAO INTENCIONAL DE MATERIA PRIMA TR INUTILIZACAO INTENCIONAL DE PRODUTO TR PRODUTO DESTRUICAO INTERNACIONAL DE MATERIA PRIMA TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR DESVALORIZACAO DESVINCULACAO DE MATERIAS TR RECURSO ADESIVO DESVIO Nota de Escopo - Nao usar quando houver descritores especificos, como, por exemplo, desvio de funcao, desvio de finalidade etc. DESVIO DE BEM ALCANCADO PELA INDISPONIBILIDADE LEGAL TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR INDISPONIBILIDADE DOS BENS DESVIO DE BENS TR BEM TR CRIME FALIMENTAR DESVIO DE CLIENTELA TG CONCORRENCIA DESLEAL TR TR TR CONCORRENTE PROPAGANDA DESLEAL PUBLICIDADE FALSA DESVIO DE FINALIDADE USE ABUSO DE PODER DESVIO DE FUNCAO TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR DIREITO ADQUIRIDO TR EFEITO TR EMPREGADOR TR ENQUADRAMENTO TR GRATIFICACAO TR HABILITACAO TR HABITUALIDADE TR HORARIO TR HORAS EXTRAS TR ISONOMIA SALARIAL TR IRREDUTIBILIDADE SALARIAL TR JORNADA DE TRABALHO TR LIMITE TR PARADIGMA TR PCCS TR PECULIO TR PREJUIZO TR PRESCRICAO TR PRESTACAO SUCESSIVA TR PROFESSOR TR QUADRO DE CARREIRA TR REGULAMENTO DA EMPRESA TR REMUNERACAO TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO TR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA TR SALARIO FAMILIA TR SERVIDOR PUBLICO TR SUSPENSAO TR TRABALHO NOTURNO TR TRANSFERENCIA TR VANTAGEM PECUNIARIA DESVIO DE PODER USE ABUSO DE PODER DESVIO FUNCIONAL USE DESVIO DE FUNCAO DETALHAMENTO DE DESPESAS TR ORCAMENTO DETENCAO USE PENA DE DETENCAO DETENCAO DE ARMA TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA TR COMERCIO DE ARMA TR DETENCAO DE MUNICAO TR FABRICO DE ARMA TR PORTE DE ARMA DETENCAO DE MUNICAO TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA TR COMERCIO DE MUNICAO TR DETENCAO DE ARMA DETENCAO ILEGAL TR ABUSO DE PODER TR ATO LESIVO TR COACAO ILEGAL TR HABEAS CORPUS DETENTO USE PRESO DETENTOR TR PORTADOR DETERIORACAO TR PERDAS E DANOS DETRACAO TR PENA DETRAN UF DEPARTAMENTO DE TRANSITO TR CODIGO NACIONAL DE TRANSITO TR CONTRAN TR DENATRAN DETRO UF DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS TR TRANSPORTE RODOVIARIO DEVEDOR TE DEVEDOR PRINCIPAL TE DEVEDOR SOLIDARIO TR CO DEVEDOR TR CO RESPONSAVEL TR CREDOR TR DEBITO TR DIVIDA TR EMBARGOS DO DEVEDOR TR EXECUCAO FISCAL TR FIADOR TR FRAUDE A EXECUCAO TR RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL TR SUJEITO PASSIVO TR VINCULO OBRIGACIONAL TR CONSTITUICAO EM MORA DEVEDOR FIDUCIANTE TR ALIENACAO FIDUCIARIA TR DEVEDOR FIDUCIARIO DEVEDOR FIDUCIARIO TR ALIENACAO FIDUCIARIA TR DEVEDOR FIDUCIANTE DEVEDOR HIPOTECARIO TR HIPOTECA Nota de Escopo - Aquele que oferece bens em hipoteca para garantia da divida contraida. DEVEDOR INSOLVENTE TR DEVEDOR SOLVENTE TR EXECUCAO POR QUANTIA CERTA TR FRAUDE CONTRA CREDORES TR INSOLVENCIA DEVEDOR PRINCIPAL TG DEVEDOR TR DEVEDOR SOLIDARIO DEVEDOR REMISSO TR TRIBUTO Nota de Escopo - Diz-se do contribuinte que deixou de recolher aos cofres da fazenda p+blica o quantum devido em razao de tributacao ou de infracao fiscal reconhecida em decisao administrativa. DEVEDOR SOLIDARIO TG DEVEDOR TR CREDOR SOLIDARIO TR DEVEDOR PRINCIPAL DEVEDOR SOLVENTE TR DEVEDOR INSOLVENTE TR EXECUCAO POR QUANTIA CERTA DEVER TR DIREITO TR RESPONSABILIDADE DEVER CONJUGAL TR COABITACAO TR FIDELIDADE CONJUGAL DEVER DE AGIR TR DEVER DE OFICIO TR DEVER FUNCIONAL TR DEVER LEGAL TR OMISSAO DEVER DE OBEDIENCIA TR ORDEM LEGAL SUPERIOR TR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DEVER DE OFICIO TR DEVER DE AGIR TR DEVER LEGAL DEVER FUNCIONAL TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR CORRUPCAO PASSIVA TR DEVER DE AGIR TR DEVER LEGAL DEVER LEGAL TR DEVER DE AGIR TR DEVER DE OFICIO TR DEVER FUNCIONAL DEVIDO PROCESSO LEGAL UF TG TR TR TR TR DUE PROCESS OF LAW PRINCIPIOS DO PROCESSO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA CERCEAMENTO DE DEFESA CONTRADITORIO DIREITO DE ACAO DEVOLUCAO USE RESSARCIMENTO DEZ ANOS TR CINCO ANOS TR PRAZO TR QUINZE ANOS DEZ DIAS UF DECENDIO TR CINCO DIAS TR PRAZO TR OITO DIAS DEZ POR CENTO USE 10 POR CENTO DEZ VEZES TR DOZE VEZES DEZ VIRGULA QUATORZE POR CENTO USE 10,14 POR CENTO DEZEMBRO TG MES DEZESSEIS VIRGULA DEZENOVE POR CENTO USE 16,19 POR CENTO DF UF TG DISTRITO FEDERAL REGIÃO CENTRO OESTE DI UF TR TR TR TR TR FUNCAO DE CONFIANCA DE DIRECAO INTERMEDIARIA DAI DAS FUNCAO COMISSIONADA FUNCAO DE CHEFIA GRATIFICACAO DE FUNCAO DIA TE DIA UTIL TR ANO TR DATA TR HORA TR MES TR NOITE TR ULTIMO DIA DIA MULTA TR PENA DE MULTA DIA UTIL TG DIA TR MES TR PRIMEIRO DIA UTIL TR PRIMEIRO DIA DIAGNOSTICO TR DOENCA TR MEDICO DIALETICA JURÍDICA TG LINGUAGEM JURÍDICA TE AMBIGUIDADE JURÍDICA TE RETÓRICA JURÍDICA DIALETICIDADE TG PRINCIPIO DOS RECURSOS DIARIA DE ASILADO TR AUXILIO INVALIDEZ TR MILITAR DIARIAS TR AERONAUTA TR AJUDA DE CUSTO TR DESPESA TR PERNOITE TR RENDIMENTO NAO TRIBUTAVEL TR REMUNERACAO TR SALARIO TR SERVIDOR PUBLICO TR TRANSPORTE TR VIAGEM A SERVICO DIARIO DA JUSTICA UF DIARIO OFICIAL DA JUSTICA TG IMPRENSA OFICIAL TR DIARIO OFICIAL DA UNIAO TR DIARIO OFICIAL DO ESTADO Nota de Escopo - Publicação da Imprensa Nacional contendo três seções. Seção 1: Publicação dos atos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Federal da OAB. Seção 2: Publicação dos atos dos Tribunais Regionais Federais e Boletim da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal. Seção 3: Publicação dos atos do Tribunal Regional do Trabalho (10ª Região), do Tribunal Regional Eleitoral (DF), do Tribunal Marítimo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal. DIARIO DA NAVEGACAO USE DIARIO DE BORDO DIARIO DE BORDO UF DIARIO DA NAVEGACAO TR NAVIO DIARIO OFICIAL DA JUSTICA USE DIARIO DA JUSTICA DIARIO OFICIAL DA UNIAO UF DOU TG IMPRENSA OFICIAL TR CITACAO POR EDITAL TR DIARIO DA JUSTICA TR DIARIO OFICIAL DO ESTADO TR JORNAL DE GRANDE CIRCULACAO TR DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO Nota de Escopo - Publicação da Imprensa Nacional contendo três seções. Seção 1: Publicação de leis, decretos resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral. Seção 2: Publicação de atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal. Seção 3: Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais. DIARIO OFICIAL DO ESTADO TG IMPRENSA OFICIAL TR DIARIO DA JUSTICA TR DIARIO OFICIAL DA UNIAO TR DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO TG IMPRENSA OFICIAL TR DIARIO OFICIAL DA UNIAO TR DIARIO OFICIAL DO ESTADO DIARISTA TG EMPREGADO DOMESTICO TR FAXINEIRA TR RELACAO DE EMPREGO DICIONARIO TG OBRA DE REFERENCIA TR LIVRO DIES A QUO USE TERMO INICIAL DIES AD QUEM USE TERMO FINAL DIFAMACAO USE INJURIA E DIFAMACAO DIFERENCA TR PLANO DE CARGOS E SALARIOS TR PISO SALARIAL DIFERENCA SALARIAL TG SALARIO TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TR ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO TR AUXILIO ALIMENTACAO TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO TR REAJUSTE SALARIAL TR VERBA RESCISORIA DIFERENCIAL COMPETITIVO TG ADMINISTRACAO DE PESSOAL DIFERIMENTO TR OBRIGACAO TRIBUTARIA Nota de Escopo - Refere-se ao adiamento da cobranca da obrigacao tributaria. por esta tecnica, o pagamento do imposto incidente sobre a saida de determinada mercadoria e transferido para etapas posteriores a sua circulacao. DIFICIL ACESSO TG GRATIFICACAO ESPECIAL DE LOCAL DIFUSÃO USE DIVULGAÇÃO DIFUSAO DE DOENCA TG CRIME DE PERIGO COMUM TR CONTAGIO TR DIFUSAO DE PRAGA DIFUSAO DE PRAGA TG CRIME DE PERIGO COMUM TR DIFUSAO DE DOENCA DIGITADOR TR ADICIONAL NOTURNO TR HORAS EXTRAS TR ISONOMIA SALARIAL TR JORNADA DE TRABALHO TR MECANOGRAFO TR PROGRAMADOR TR RELACAO DE EMPREGO Nota de Escopo - Legislação especifica sobre tu DIGNIDADE TR INJURIA E DIFAMACAO DILACAO DE PRAZO TG PRAZO TR PRORROGACAO Nota de Escopo - Prorrogação do prazo para promover algum ato judicial. DILACAO PROBATORIA UF INSTRUCAO PROBATORIA TR AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO TR INVESTIGACAO TR MEIO DE PROVA TR ONUS DA PROVA TR PROVA JUDICIAL TR PROVA EMPRESTADA DILIGENCIA TR BUSCA E APREENSAO TR CARTA PRECATORIA TR CUSTAS TR DESPACHO SANEADOR TR FORCA POLICIAL TR INVESTIGACAO TR OFICIAL DE JUSTICA TR PROVA JUDICIAL Nota de Escopo - Ato tendente a completar outro e praticado por qualquer das partes, serventuários ou terceiros, por ordem do juiz, regularizando o processo. cpc art. 130. A ser cumprida por Oficial de Justiça (Citação ou Intimação de uma das partes) ou Perito Judicial (para realização de perícias médicas, contábeis ou outras). DIMENSAO DIMINUICAO DA PENA TR AUMENTO DA PENA TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DE PENA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INDULTO PARCIAL PENA REFORMATIO IN MELLIUS CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ESPECIFICA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE GENERICA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE INOMINADA PENA MENOS GRAVE DINHEIRO UF PECUNIA TR AJUDA DE CUSTO TR CEDULA TR CREDITO TR EMPRESTIMO TR FINANCIAMENTO TR INDENIZACAO TR MOEDA TR PAGAMENTO TR VALOR CERTO E DETERMINADO DIPLOMA TR CERTIFICADO DE CONCLUSAO TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO DIPLOMA FALSO TR FALSIDADE DOCUMENTAL DIPLOMACAO TR ELEICAO TR MANDATO ELETIVO DIPLOMATA TR AUXILIAR LOCAL TR MISSAO DIPLOMATICA TR ESTADO ESTRANGEIRO TR EMBAIXADA DIPO UF DEPARTAMENTO DE INQUERITOS POLICIAIS E POLICIA JUDICIARIA TR INQUERITO POLICIAL DIPOA USE DIVISAO DE INSPECAO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DIRECAO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIARIO USE DAI DIRECAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR USE DAS DIRECAO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS USE DAI DIRECAO NAO LICENCIADA DE AERONAVE TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA TR AERONAVE DIRECAO PERIGOSA DE VEICULO NA VIA PUBLICA TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA TR VEICULO AUTOMOTOR TR VIA PUBLICA TR DISPUTA AUTOMOBILISTICA DIREITO TG CIENCIA JURIDICA TE DIREITO CANONICO TE DIREITO PRIVADO TE DIREITO PUBLICO TE DIREITO ROMANO TE DIREITO SOCIAL TR CIENCIA POLITICA TR FILOSOFIA DO DIREITO TR HISTORIA DO DIREITO TR SOCIOLOGIA TR TEORIA DO DIREITO Nota de Escopo - Dentre as diversas acepções do termo, pode-se destacar aquela mais próxima do direito positivo estatal. Assim, a expressão Direito significaria a ciência das normas obrigatórias oriundas do estado, que disciplinam as relações entre os homens, e, entre estes e o próprio estado. DIREITO A AMPLA DEFESA TG GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DIREITO A EDUCACAO TG DIREITOS FUNDAMENTAIS TE ACESSO A CULTURA TE ACESSO A INFORMACAO TR FNDE DIREITO A IGUALDADE TG DIREITOS FUNDAMENTAIS TE DISCRIMINACAO TE IGUALDADE DIREITO A INFORMACAO TG DIREITOS FUNDAMENTAIS TE CENSURA TE DIREITO DE EXPRESSAO TE LIBERDADE DE EXPRESSAO TE LIBERDADE DE INFORMACAO TR SIGILO TR SENSACIONALISMO DIREITO A INTEGRIDADE FISICA TG DIREITO INDIVIDUAL TR DIREITO A SEGURANCA TR DIREITO A VIDA TR INTEGRIDADE FISICA TR PRESO TR TORTURA TR TRATAMENTO DEGRADANTE TR TRATAMENTO DESUMANO TR INTEGRIDADE MENTAL Nota de Escopo - Direito à vida, ao proprio corpo DIREITO A INTEGRIDADE INTELECTUAL TG DIREITOS DA PERSONALIDADE Nota de Escopo - A liberdade de pensamento, direito pessoal de autor, etc DIREITO A INTEGRIDADE MORAL TG DIREITO INDIVIDUAL TR DIREITO DE RESPOSTA TR INTEGRIDADE FISICA TR DIREITOS DA PERSONALIDADE TR INTEGRIDADE MENTAL Nota de Escopo - Direito a liberdade civil, politica e religiosa; a honra; ao recato; a identidade pessoal, familiar, esocial, etc. DIREITO A INTIMIDADE TG DIREITOS FUNDAMENTAIS TE INVIOLABILIDADE DO DOMICILIO TR DIREITO A PRIVACIDADE CDU: 342.721 DIREITO A LIBERDADE TG DIREITOS NATURAIS TR DIREITO A VIDA TR LIBERDADE TR PRINCIPIO DA ISONOMIA DIREITO A PREVIDENCIA SOCIAL TG DIREITO SOCIAL TR PREVIDENCIA SOCIAL DIREITO A PRIVACIDADE UF PRIVACIDADE TG DIREITO INDIVIDUAL TR DIREITO A INTIMIDADE CDU: 342.721 DIREITO A PROPRIA IMAGEM USE DIREITO DE IMAGEM DIREITO A SAUDE TR SAUDE PUBLICA DIREITO A SEGURANCA TG DIREITO SOCIAL TR DIREITO A INTEGRIDADE FISICA TR DIREITO A VIDA TR EQUIPAMENTO DE SEGURANCA TR SEGURANCA DIREITO A VIDA TG DIREITOS NATURAIS TR CRIME CONTRA A VIDA TR DIREITO A INTEGRIDADE FISICA TR DIREITO A LIBERDADE TR DIREITO A SEGURANCA DIREITO ABSOLUTO TR DIREITO Nota de Escopo - Conjunto de normas de imperatividade absoluta ou impositiva, chamadas absolutamente cogentes ou de ordem p+blica, por ordenarem ou proibirem algo de modo absoluto, determinando a acao,a abstencao ou a estada das pessoas sem admitir qualquer alternativa, e vinculando o destinatario a um +nico esquema de conduta. DIREITO ADMINISTRATIVO TG DIREITO PUBLICO TE ADMINISTRACAO PUBLICA TE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA TE ATO ADMINISTRATIVO TE CONTRATO ADMINISTRATIVO TE DESAPROPRIACAO TE FUNCÃO PÚBLICA TE MORALIDADE ADMINISTRATIVA TE NORMA ADMINISTRATIVA TE PROCESSO ADMINISTRATIVO TE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA TR DIREITO CONSTITUCIONAL TR DIREITO FINANCEIRO TR DIREITO TRIBUTARIO Nota de Escopo - O Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendendo a realizar concreta, direta, e indiretamente os fins desejados pelo Estado. Ramo do Direito Público que prescreve as normas de atividade da administração pública e que se ocupa da função governamental (CF, Art. 84, II), ou seja, a Administração Pública, embora oportuno registrar a observação do publicista Hely Lopes Meirelles de que o Direito Administrativo brasileiro abrange não só os atos do Poder Executivo, mas também aqueles do Legislativo e do Judiciário, praticados como atividade paralela e instrumental das que lhe são específicas e predominantes, isto é, a de legislação e a de jurisdição (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1989, 14ª ed., pp. 24-25). O Direito Administrativo resultou, sem dúvida, do crescente intervencionismo do Estado na esfera individual, bastando lembrar que, no Brasil, somente trinta anos após a criação dos cursos jurídicos, que ocorreu em 1827, a matéria começou a ser lecionada e, durante todo o período monárquico, a Administração Pública foi regida por normas de direito privado. O Direito Administrativo relaciona-se com o Direito Constitucional em estreita afinidade, de vez que ambos têm o mesmo objeto, qual seja, o Estado. Diferem, todavia, como assinala Hely Lopes Meirelles, em que o Direito Constitucional se interesse pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, ao passo que o Direito Administrativo cuida tão-somente da organização interna dos órgãos da Administração, de pessoal e funcionamento respectivos, de modo a satisfazer as finalidades que lhe são constitucionalmente atribuídas. Daí, conclui o autor citado, enquanto o Direito Constitucional faz a anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura e de sua substância no aspecto estático, o Direito Administrativo estuda-o na sua movimentação, na sua dinâmica (ob. cit., p. 25). O Direito Administrativo liga-se, também, ao Direito Financeiro e ao Tributário, de vez que a arrecadação de tributos, a realização da receita e a efetivação de despesas públicas são atividades rigorosamente administrativas. Também o Direito Municipal se inspira no Direito Administrativo, pois que, sendo o mais recente fruto do Direito Público Interno, ao lado do Direito Ambiental, não prescinde, na solução dos problemas comunais, da invocação dos princípios genéricos do Direito Administrativo. DIREITO ADQUIRIDO TR COISA JULGADA TR INCORPORACAO TR ATO JURIDICO PERFEITO TR EXPECTATIVA DE DIREITO TR LESAO A DIREITO TR VIOLACAO Nota de Escopo - Direito resultante de um fato idôneo para produzí-lo, em virtude de uma lei existente ao tempo em que se produziu, e pro pode ser exercido, tornando-se parte integrante do patrimônio de quem o adquiriu, e assim imodificável por lei posterior. as espécies mais significativas de direito adquirido, e que somente como reforço aparecem na condição de figuras distintas, são o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. cf art.5, xxxvi, DIREITO AEREO TG DIREITO COMERCIAL DIREITO AGRARIO TG DIREITO CDU: 347.243 DIREITO ALHEIO TG DIREITO SUBJETIVO TR DIREITO PROPRIO DIREITO ALTERNATIVO TG DIREITO Nota de Escopo - Surge como uma opção, uma saída, em meio a crise. representa uma disputa entre o ideologicamente generoso, alternativo, e o formalmente preciso, que seria o dogmático. configura-se como um direito paralelo, fruto da inacessibilidade ao direito oficial: o direito da excludência, da opressão, da miséria DIREITO ALTERNATIVO DO TRABALHO UF DIREITO DO TRABALHO ALTERNATIVO DIREITO AMBIENTAL TG DIREITO PUBLICO TR DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE TR MEIO AMBIENTE DIREITO ANGLO SAXAO TG DIREITO DIREITO ANTIDUMPING TR DUMPING Nota de Escopo - E o montante em dinheiro igual ou inferior a margem de dumping apurada, calculado e aplicado com o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importacoes objeto de dumping. DIREITO AO LAZER TG DIREITOS SOCIAIS TR DIREITO A SAUDE DIREITO AO TRABALHO TG DIREITO TRABALHISTA TR TRABALHADOR TR TRABALHO DIREITO AUTONOMO TR ADVOGADO TR HONORARIOS DIREITO AUTORAL TG DIREITO INTELECTUAL TR AUTOR TR INVENCAO TR OBRA ARTISTICA TR OBRA CIENTIFICA TR OBRA LITERARIA TR PROPRIEDADE INTELECTUAL TR VIOLACAO DE DIREITO AUTORAL TR RETRANSMISSAO TR ECAD TR LUCRO INDIRETO TR SONORIZACAO AMBIENTE TR CNDA TR RECEPCAO DE SOM Nota de Escopo - Prerrogativa de natureza patrimonial e moral que possui o autor de obra literária, artística ou científica, de fruir, com exclusividade, dos resultados da reprodução, execução ou representação desta. DIREITO BANCARIO TG DIREITO COMERCIAL TE ATIVIDADE BANCARIA TE CONTRATO BANCARIO TR BANCO DIREITO CANONICO TG HISTORIA DO DIREITO TR DIREITO GERMANICO TR DIREITO ROMANO DIREITO CIVIL TG DIREITO PRIVADO TE DIREITO AGRARIO TE DIREITO COMERCIAL TE DIREITO DAS OBRIGACOES TE DIREITO DE AUTOR TE DIREITO DE FAMILIA TE DIREITOS REAIS TE DIREITO DAS SUCESSÕES DIREITO COLETIVO UF INTERESSE COLETIVO TG DIREITO TRANSINDIVIDUAL TE DIREITO A INFORMACAO TE DIREITO DE PETICAO TE DIREITO DE REUNIAO TE DIREITO DIFUSO TE LIBERDADE DE ASSOCIACAO TR DIREITO DIFUSO TR DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO Nota de Escopo - Interesses ou direitos coletivos são os interesses transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Referencia legislativa: Lei 8.078/90 art 81, par único, inciso II DIREITO COLETIVO DO TRABALHO UF RELACOES COLETIVAS DE TRABALHO TG DIREITO DO TRABALHO TE DIREITO SINDICAL Nota de Escopo - Embora sejam ramos próximos, devem ser entendidos como distinto o Direito Sindical do Direito Coletivo do Trabalho. Esta distinção muitas vezes não é feita por parte da doutrina menos cuidadosa. Este é mais abrangente que o direito sindical. Amauri Mascaro do Nascimento entende que o direito coletivo do trabalho por ser um ramo de maior amplitude engloba todo direito sindical, tratando este tão somente das relações estritamente ligadas aos sindicatos e suas relações. O direito coletivo regularia, por exemplo, a representação de trabalhador dentro da própria empresa, fato que não é acobertado pelo direito sindical DIREITO COMERCIAL TG DIREITO PRIVADO TE DIREITO BANCARIO TE DIREITO MARITIMO TR CODIGO COMERCIAL TR CONCORRENCIA TR FALENCIA Nota de Escopo - É o conjunto sistemático de normas jurídicas, costumes e usos que, em determinada Nação, regula o Comércio, quanto à sua organização e ao seu exercício. Portanto, esse conjunto de normas comerciais regem as operações comerciais; disciplina os direitos e obrigações das pessoas que exercem o comércio, regula também as relações derivadas da indústria, os negócios bolsistas, as operações bancárias e as diversões públicas. DIREITO COMPARADO UF LEGISLAÇÃO COMPARADA TG DIREITO Nota de Escopo - Ciência auxiliar do Direito, consagrada ao estudo científico e histórico dos sistemas jurídicos, objetivando a unidade do direito universal por meio da aproximação das legislações aplicadas pelos povos de igual nível cultural. Fonte: SIDOU, J. M. Othon. Diconario juridico. 4.ed. Rio de Janeiro, Forense Universitaria, 1997. 839p. p.259 DIREITO COMUM TR DIREITO TR DIREITO CIVIL TR DIREITO PENAL Nota de Escopo - É o complexo de normas gerais aplicadas a uma certa categoria de relacoes de direito sempre que a lei ou as partes interessadas nao lhes facam derrogacao particular. por exemplo, o direito penal e um direito comum aplicavel a qualquer pessoa que venha a perpetrar o delito de homicidio, mas, se um militar, no exercicio de suas funcoes, contra a ordem de seu superior, matar uma pessoa, aplicar- selhe-a o direito penal militar e nao o direito penal comum. Historicamente, a maior parte das leis do sistema americano de direito comum foram criadas por decisões judiciais, especialmente em áreas importantes, como a lei da propriedade, contratos e danos -- que nos países que adotam o direito civil, seriam chamados de "delitos privados". Os países que adotam o direito civil, por outro lado, adotaram códigos civis abrangentes, que cobrem questões como pessoas, coisas, obrigações e heranças, bem como códigos penais, códigos de procedimentos e códigos cobrindo questões como o direito comercial. DIREITO COMUNITARIO TG DIREITO SOCIAL TE DIREITO COMUNITARIO DO TRABALHO TE PRINCIPIO DO DIREITO COMUNITARIO TE MERCADO INTERNO TR COMUNIDADE EUROPEIA TR MERCOSUL TR TRIBUNAL DE QUITO Nota de Escopo - Relacoes entre comunidades economicas DIREITO COMUNITARIO DO TRABALHO TG DIREITO DO TRABALHO DIREITO CONCURSAL USE FALENCIA DIREITO CONEXO TE DIREITO DE ARENA TR DIREITO DE AUTOR DIREITO CONSTITUCIONAL UF DIREITO POLITICO TG DIREITO PUBLICO TE CONFLITO CONSTITUCIONAL TE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE TE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO TE DIREITO ELEITORAL TE DIREITOS FUNDAMENTAIS TR DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO TG DIREITO CONSTITUCIONAL CDU: 342.4(094.46)"1988":331 Nota de Escopo - Usado para classificacao sob a constituicao de 1988 DIREITO CONSULAR TG DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO TE CONSUL HONORARIO TE CONSULADO TR DIREITO DIPLOMATICO DIREITO DAS COISAS USE DIREITOS REAIS DIREITO DAS OBRIGACOES TG DIREITO CIVIL TE ATO JURÍDICO TE CONTRATO TE FATO JURÍDICO TE NEGÓCIO JURÍDICO TE OBRIGAÇÕES CDU: 347.4 DIREITO DAS SUCESSOES UF DIREITO HEREDITARIO TG DIREITO CIVIL TE ABERTURA DA SUCESSAO TE HERDEIRO TE HERANCA TE INVENTARIO TE PARTILHA TE SUCESSAO TR DIREITO DE HERANCA TR ESPOLIO TR MEACAO TR MORTE TR PATRIMONIO TR SUB ROGACAO TR SUCESSOR TR VARA DE ORFAOS E SUCESSOES TR PRINCIPIO DA PLURALIDADE DE JUIZOS SUCESSORIOS CDU: 347.6 Nota de Escopo - No direito civil, o termo sucessão indica a transmissão de direitos, operada inter vivos ou mortis causa. No primeiro caso, implica a substituição ativa dos titulares de direitos, que se transmitem aos substitutos destes, por exemplo, a compra e venda, a sucessão na empresa, pela qual o adquirente desta passa a responder pelo ativo e passivo do vendedor. No segundo caso, ou mortis causa, denomina a transmissão de bens e direitos de uma pessoa falecida (de cujus) a outras, em virtude de lei ou de vontade expressa do morto. Neste sentido, observemos o CC, nos arts. 1.572 e 1.573. DIREITO DE ACAO TG GARANTIAS CONSTITUCIONAIS TE ACAO JUDICIAL TR DEVIDO PROCESSO LEGAL TR PRESCRICAO TR PRESCRICAO ANUAL DIREITO DE ACRESCER TR CO HERDEIRO TR CO LEGATARIO TR HERDEIRO TR LEGATARIO DIREITO DE ARENA TG DIREITO CONEXO TR ATLETA PROFISSIONAL TR COMPETICAO ESPORTIVA TR DIREITO DE IMAGEM TR ENTIDADE ESPORTIVA Nota de Escopo - Direito conexo ao direito de autor e peculiar a entidades esportivas e seus atletas. Achase regulamentado pela L. 5.988, de 14.12.1973 (Lei de Direitos Autorais), nos arts. 100 e 101, assim: "Art. 100. À entidade a que esteja vinculado o atleta, pertence o direito de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou retransmissão, por quaisquer meios ou processos, de espetáculo desportivo público, com entrada paga. Parágrafo único. Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço da autorização serãodistribuídos, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo. Art. 101- Revogada pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. O disposto no artigo anterior não se aplica à fixação de partes de espetáculo, cuja duração, no conjunto, não exceda a três minutos para fins exclusivamente informativos, na imprensa, cinema ou televisão".Revogada pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Conforme o art. 100 da lei 5.988/73, e o direito que tem a entidade a que esteja vinculada o atleta, de autorizar ou proibir a fixacao, ou transmissao ou retransmissao, por qualquer meio ou processo, de espetaculo desportivo p+blico, com entrada paga. DIREITO DE ARREPENDIMENTO TG DIREITO DO CONSUMIDOR TR PRAZO DE REFLEXAO TR ARREPENDIMENTO DIREITO DE AUTOR UF DIREITO DO AUTOR TG DIREITO AUTORAL TE DIREITO MORAL DO AUTOR TE DIREITO PATRIMONIAL DO AUTOR TR DIREITO CONEXO Nota de Escopo - O direito de autor pode ser, também, definido como a exclusividade na fruição das vantagens estabelecidas em lei para o trabalho literário, científico e artístico. Gama Cerqueira o define como o "conjunto de direitos resultantes das concepções da inteligência e do trabalho intelectual, encarados principalmente sob o aspecto do proveito material que deles pode resultar". DIREITO DE CRITICA TG DIREITO SUBJETIVO TR INJURIA E DIFAMACAO TR DIREITO DE EXPRESSAO TR OPINIAO DIREITO DE DEFESA TG DIREITO SUBJETIVO TR ABUSO DE DIREITO DE DEFESA TR PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA TR CONTRADITORIO DIREITO DE EXPRESSAO TG DIREITO SUBJETIVO TR DIREITO DE CRITICA TR PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITO DE FAMILIA TG DIREITO CIVIL TE ADOCAO TE ALIMENTOS TE CASAMENTO TE FAMILIA TE FILIAÇÃO TE SUCESSAO TR VARA DE FAMILIA CDU: 347.6 Nota de Escopo - É o complexo de normas que regulam a celebracao do casamento, sua validade, e os efeitos que dele resultam, as relacoes pessoais e econèmicas da sociedade conjugal, a dissolucao deste, as relacoes entre pais e filhos, o vinculo de parentesco e os institutos complementares da tutela, curatela e ausencia. DIREITO DE GREVE USE GREVE DIREITO DE HERANCA TG DIREITO INDIVIDUAL TR HERANCA TR HERDEIRO TR SUCESSAO Nota de Escopo - E o assegurado ao sucessor de aceitar ou repudiar uma heranca. DIREITO DE IMAGEM TG IMAGEM TR DIREITO DE ARENA Nota de Escopo - Do inciso X da Constituição Federal, pode-se concluir que, sempre que houver utilização indevida da imagem, poderá o titular se opor e acionar por reparação. No caso de dúvida, o juiz deve se por a favor do direito à imagem e, na hipótese de confronto com o direito à informação, assegura a imagem diante desse direito. O dispositivo XXVIII garante que a imagem humana que participar de obra coletiva, desde que o indivíduo tenha participado de forma ativa, deve ser protegida, não se podendo incluir nas exceções do direito à própria imagem. Referencia legislativa: CF art 5, XCF art 5, XXVIII Fonte: www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2306 DIREITO DE INGERENCIA TR SOBERANIA NACIONAL DIREITO DE MINAS DIREITO DE PERMANECER CALADO TG DIREITO INDIVIDUAL TR PRESO DIREITO DE PERSONALIDADE USE DIREITO PERSONALISSIMO DIREITO DE PETICAO TG DIREITO COLETIVO TR CERTIDAO TR DEFESA DE DIREITO TR ILEGALIDADE TR PEDIDO DE RECONSIDERACAO DIREITO DE PRECEDENCIA TR CREDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA TR ORDEM CRONOLOGICA TR PRECATORIO DIREITO DE PREEMPCAO USE DIREITO DE PREFERENCIA DIREITO DE PREFERENCIA UF DIREITO DE PREEMPCAO TR ACIONISTA PREFERENCIAL TR ACOES PREFERENCIAIS TR CONCURSO DE CREDORES TR CREDITO PRIVILEGIADO TR ORDEM DE PREFERENCIA TR ACAO DE PREFERENCIA Nota de Escopo - Do latim praeemptione, de praeemptor, primeiro comprador. É a cláusula segundo a qual o comprador se obriga a oferecer ao vendedor a coisa objeto do contrato, caso esta venha a ser vendida a terceiro. Direito de preferência que tem o vendedor de um bem de adquiri-lo novamente, em caso de o comprador desejar vendê-lo posteriormente, desde que assim seja estipulado no contrato de compra e venda. A preempção, também chamada preferência ou prelação, aplica-se também à dação em pagamento. DIREITO DE PROPRIEDADE TG DIREITO CIVIL TE COMUNICACAO DE BENS TE GARANTIA REAL TE DIREITO DE SUPERFICIE TE DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA TE POSSE TE PROPRIEDADE TR DESAPROPRIACAO TR DIREITO DE VIZINHANCA TR DOMINIO PUBLICO TR FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE TR INTERVENCAO NA PROPRIEDADE TR PROPRIEDADE TR TERRENO RESERVADO TR ABANDONO DA COISA DIREITO DE QUEIXA TG DIREITO SUBJETIVO TR QUEIXA TR RENUNCIA DO DIREITO DE QUEIXA DIREITO DE RECESSO USE DIREITO DE RETIRADA DIREITO DE REGRESSO TR ACAO REGRESSIVA TR CULPA TR DOLO TR TERCEIRO INTERESSADO TR TERCEIRO NAO INTERESSADO DIREITO DE REPRESENTACAO TR REPRESENTACAO TR REPRESENTADO TR REPRESENTANTE DIREITO DE RESPOSTA TG DIREITO INDIVIDUAL TR CRIME DE IMPRENSA TR DANO A IMAGEM TR DANO MORAL TR DIREITO A INTEGRIDADE MORAL TR IMPRENSA DIREITO DE RETENCAO TR BEM TR POSSE DIREITO DE RETIRADA UF TR TR DIREITO DE RECESSO SOCIO DISSIDENTE SOCIO RETIRANTE DIREITO DE REUNIAO TG DIREITO SUBJETIVO TR ESTADO DE DEFESA TR ESTADO DE SITIO TR LIBERDADE DE ASSOCIACAO TR LOCAL ABERTO AO PUBLICO TR REUNIAO PACIFICA TR SINDICATO DIREITO DE SEQUELA TR DIREITO DE PROPRIEDADE Nota de Escopo - Do latim, sequella, de sequi, seguir, acompanhar, perseguir. Prerrogativa conferida ao titular de um direito real de ir à busca, perseguir o bem que lhe pertença, onde quer que este se encontre, cabendo ação contra aquele que o detenha ou possua. O titular do direito perseguirá o bem mesmo quando este passar do devedor para terceiros possuidores. Como exemplo do direito de seqüela, mencione-se o direito do credor hipotecário quanto ao imóvel hipotecado, desde que inscrita a hipoteca. DIREITO DE SEQUENCIA TG DIREITO INTELECTUAL Nota de Escopo - Vinculo entre autor e sua obra DIREITO DE SUPERFICIE TG DIREITO DE PROPRIEDADE Nota de Escopo - Ramo do direito de propriedade, relativo àquilo que é edificado no supersolo, encarando como domínios distintos o solo e a edificação erguida sobre ele. DIREITO DE USO TR ANTICRESE TR DOMINIO PLENO TR ENFITEUSE TR GOZO TR HABITACAO TR HIPOTECA TR RENDA DE IMOVEL TR SERVIDAO TR USUFRUTO DIREITO DE VIZINHANCA TR DIREITO DE PROPRIEDADE Nota de Escopo - A vizinhança inquestionavelmente, sempre gera conflitos. Para conciliar o exercício dos direitos dos proprietários vizinhos, a lei impõe restrições ao amplo direito de propriedade. - ação concernente, competência territorial: Art. 95, CPC. Há conflitos de vizinhança sempre que um ato praticado por um proprietário vá merecer seus efeitos sobre o imóvel vizinho. Esta interferência "in alieno" é o elemento fundamental do conflito. Cumpre à norma jurídica limitar os domínios dos proprietários de prédios contínuos em favor da harmonia social. O sacrifício de um proprietário é compensado com a vantagem que lhe advém do correspondente sacrifício do direito do vizinho. Com as restrições impostas pelas normas jurídicas, os direitos de um termina onde os do outro começa. Para Santiago Dantas, "o direito de vizinhança são limitações impostas por normas jurídicas às propriedades individuais, com o escopo de conciliar interesses de proprietários vizinhos, reduzindo os poderes inerentes ao domínio e de modo a regular a convivência social". Arts. 554 a 587 CC-Antigo. DIREITO DE VOTAR TG DIREITO POLITICO TR ELEITOR TR ELETIVIDADE DIREITO DE VOTO TR ACIONISTA TR ASSEMBLEIA GERAL DIREITO DIPLOMATICO TG DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO TE IMUNIDADE DIPLOMATICA TE ESTADO ESTRANGEIRO TE MISSAO DIPLOMATICA TR DIREITO CONSULAR DIREITO DISPONIVEL TR DIREITO INDISPONIVEL TR DIREITO PATRIMONIAL DIREITO DO AUTOR USE DIREITO DE AUTOR DIREITO DO CONSUMIDOR TG DIREITO COMERCIAL TE CONSUMIDOR TE DEFESA DO CONSUMIDOR TE DIREITO DE ARREPENDIMENTO TR CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITO DO PRESO TG DIREITO SUBJETIVO TE DIREITO DE PERMANECER CALADO TR LEI DE EXECUCAO PENAL TR PRESO DIREITO DO TRABALHO TG DIREITO SOCIAL TE DIREITO COMUNITARIO DO TRABALHO TE DIREITO COLETIVO DO TRABALHO TE DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO TE DIREITO INTERNACIONAL TRABALHO TR CONDICOES DE TRABALHO TR CONTRATO DE TRABALHO TR DIREITO PENAL DO TRABALHO TR DIREITO PREVIDENCIARIO TR DIREITO TRABALHISTA TR PROCESSO DO TRABALHO TR CREDITO TRABALHISTA Nota de Escopo - O direito do trabalho é o conjunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores, e bem assim os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. competência para legislar sobre: Art. 22, I, CF; - liberdade de Art. 5º, XIII, CF; - valores sociais: Art. 1º, IV, CF. Referencia legislativa: CF art. 114CLT DIREITO DO TRABALHO ALTERNATIVO USE DIREITO ALTERNATIVO DO TRABALHO DIREITO ECONOMICO TG DIREITO SOCIAL TE PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE TE PRINCIPIO DA EFICIENCIA TR ORDEM ECONOMICA TR CONTROLE DE MERCADO TR POLITICA ECONOMICA Nota de Escopo - Complexo e normas que, ao reger os instrumentos politico-econômicos do estado, tem por escopo atingir fins econômicos, aumentando e disciplinando a producao nacional, a circulacao, a distribuicao e o consumo das riquezas, dando a expansao tao necessaria a economia do pais. DIREITO ELEITORAL TG DIREITO CONSTITUCIONAL TE ELEICAO TE PROCESSO ELEITORAL TE SISTEMA ELEITORAL TR JUSTICA ELEITORAL TR CODIGO ELEITORAL Nota de Escopo - Conjunto de normas que regulamentam os partidos politicos, o alistamento, a filiacao partidaria, as eleicoes, a apuracao de votos, a posse dos eleitos, as pendencias eleitorais, a imposicao de penas aos infratores de conduta eleitoral e a justica eleitoral, disciplinando a participacao do povo na formacao do governo e os direitos politicos. DIREITO ESPECIAL DE SAQUE UF DES TR FMI TR PADRAO MONETARIO TR FRANCO OURO POINCARE Nota de Escopo - Padrao monetario do fmi. DIREITO EXCLUSIVO TG DIREITO SUBJETIVO TR CRIME CONTRA O NOME COMERCIAL TR PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITO FALIMENTAR USE FALENCIA DIREITO FINANCEIRO TG DIREITO PÚBLICO TE DIREITO TRIBUTARIO DIREITO FISCAL USE DIREITO TRIBUTARIO DIREITO FUNDAMENTAL USE GARANTIA FUNDAMENTAL DIREITO GERMANICO TG HISTORIA DO DIREITO TR DIREITO CANONICO TR DIREITO ROMANO DIREITO HEREDITARIO USE SUCESSAO DIREITO INDISPONIVEL TR DIREITO DISPONIVEL DIREITO INDIVIDUAL TG DIREITOS FUNDAMENTAIS TE DIREITO A IGUALDADE TE DIREITO A INTEGRIDADE FISICA TE DIREITO A INTEGRIDADE MORAL TE DIREITO A INTIMIDADE TE DIREITO A LIBERDADE TE DIREITO A PRIVACIDADE TE DIREITO A VIDA TE DIREITO DE HERANCA TE DIREITO DE PERMANECER CALADO TE DIREITO DE PROPRIEDADE TE DIREITO DE RESPOSTA TE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO TR DIREITO COLETIVO TR INTERESSE INDIVIDUAL CDU: 342.721 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO TG DIREITO DO TRABALHO DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO UF INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGENEO TG DIREITO TRANSINDIVIDUAL TR DIREITO DIFUSO TR DIREITO COLETIVO DIREITO INGLES TG HISTORIA DO DIREITO Nota de Escopo - Usar para historia do direito DIREITO INTELECTUAL TG DIREITO COMERCIAL TE DIREITO AUTORAL TE SOFTWARE TE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITO INTERNACIONAL TE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO TE DIREITO INTERNACIONAL TRABALHO TE DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO TR ESTADO ESTRANGEIRO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO TG DIREITO PRIVADO TE ALFANDEGA TE COMERCIO EXTERIOR TE ESTRANGEIRO TE MEDIDA COMPULSORIA TE MIGRACAO TR DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO TG DIREITO PÚBLICO TE DIREITO AEREO TE DIREITO CONSULAR TE DIREITO DIPLOMATICO TE DIREITO INTERNACIONAL DO MAR TE DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE TE RELACOES INTERNACIONAIS TR DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO TR ENTES DE DIREITO PUBLICO EXTERNO TR ORGANISMO INTERNACIONAL DIREITO INTERNACIONAL TRABALHO TG DIREITO INTERNACIONAL DIREITO INTERNACIONAL DO MAR TG TE TE TR DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO AGUA TERRITORIAL MAR DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE TG DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO TE IMPACTO AMBIENTAL TR DIREITO INTERNACIONAL DO MAR DIREITO INTERTEMPORAL UF DIREITO TRANSITORIO TR ABOLITIO CRIMINIS TR APLICACAO DA LEI TR LEI ANTERIOR TR LEI MAIS BENEFICA TR INTERPRETACAO CORRETIVA DIREITO LIQUIDO E CERTO TR MANDADO DE SEGURANCA DIREITO LOCAL TR LEI ESTADUAL TR LEGISLACAO CONCORRENTE DIREITO MARITIMO TG DIREITO COMERCIAL DIREITO MATERIAL TR MATERIA DE FATO TR DIREITO PROCESSUAL DIREITO MEDIEVAL TG HISTORIA DO DIREITO Nota de Escopo - Usar para historia do direito DIREITO MERCANTIL USE DIREITO COMERCIAL DIREITO METAINDIVIDUAL USE DIREITO TRANSINDIVIDUAL DIREITO MORAL DO AUTOR TG DIREITO DE AUTOR TR DIREITO PATRIMONIAL DO AUTOR DIREITO MUCULMANO TG HISTORIA DO DIREITO Nota de Escopo - Usar para historia do direito DIREITO NOTARIAL UF DIREITO REGISTRAL TG DIREITO TE REGISTRO PÚBLICO Nota de Escopo - A atividade notarial ganha relevo e emprestar aos atos e negócios jurídicos não somente a eficácia, mas também a publicidade e a proteção legal necessárias para garantir os mesmos. DIREITO OBJETIVO TR DIREITO SUBJETIVO Nota de Escopo - Do latim, ob jectum, colocado adiante, anteparo, objetos aos quais as pessoas se sujeitam. É o conjunto de normas que regem o comportamento humano, prescrevendo uma sanção em caso de sua violação. É a regra social obrigatória imposta a todos, quer venha sob a forma de lei ou mesmo sob a forma de um costume, que deva ser obedecido é a "Norma agendi", reguladora de todas as ações do homem, em suas múltiplas manifestações e de todas as atividades das instituições políticas, ou públicas, e particulares opõe-se ao "Direito Subjetivo" que, embora fundado nele, revela se o poder e faculdade outorgados às pessoas e às instituições, para que possam defender as relações jurídicas, de qualquer ordem, que afetem a seu patrimônio ou a sua própria existência, quando ameaçados de turbação ou turbados (direito "norma") é o conjunto dos preceitos impostos a todos os homens pelas necessidades da manutenção da ordem social. É gênero do qual o direito positivo, vale dizer, as normas jurídicas emanadas do Estado, é espécie. São normas de direito objetivo: a Constituição, a lei, o decreto, a circular, a portaria e outros tantos atos administrativos; entretanto, as cláusulas de um contrato de locação, por exemplo, embora jurídicas, não são normas de direito positivo, pois não emanam, imediatamente, do Estado, mas sim da vontade dos particulares contratantes. O direito positivo, assim denominado porque é o que provém diretamente do Estado (do lat. jus positum: imposto, que se impõe), vem a ser também, como oportunamente acentua Goffredo Telles Jr., "a base da unidade do sistema jurídico nacional". Enfim, todo direito positivo é direito objetivo, mas nem todo direito objetivo é direito positivo. Telles Jr., Goffredo, O Direito Quântico, São Paulo, Max Limonad Ltda., 6ª ed., 1980, p. 385. DIREITO PATRIMONIAL TR DIREITO DISPONIVEL DIREITO PATRIMONIAL DO AUTOR TG DIREITO DE AUTOR TR DIREITO MORAL DO AUTOR DIREITO PENAL TG DIREITO PÚBLICO TE DIREITO PENAL ADMINISTRATIVO TE DIREITO PENAL AMBIENTAL TE DIREITO PENAL BANCARIO TE DIREITO PENAL DO TRABALHO TE DIREITO PENAL MILITAR TR PROCESSO PENAL DIREITO PENAL ADMINISTRATIVO TG DIREITO PENAL DIREITO PENAL AMBIENTAL DIREITO PENAL BANCARIO TG DIREITO PENAL TR BANCO CDU: 347.734:343 DIREITO PENAL DO TRABALHO TG DIREITO DO TRABALHO DIREITO PENAL MILITAR TG DIREITO PENAL TR JUSTICA MILITAR DIREITO PERSONALISSIMO UF DIREITO DE PERSONALIDADE TR BEM PERSONALISSIMO TR DIREITO PESSOAL TR DIREITO SUBJETIVO DIREITO PESSOAL TG DIREITO CIVIL TE DIREITOS DA PERSONALIDADE TE DIREITO SUBJETIVO TE PATRIMONIO PESSOAL TE PESSOA TR DIREITO PERSONALISSIMO TR DIREITO DE PROPRIEDADE Nota de Escopo - Em sentido amplo (lato senso) é vocábulo que exprime qualquer espécie de vínculo ou sujeição entre Pessoas. Juridicamente, nasce de relações entre Pessoas de conteúdo patrimonial e implicando, para uma delas, o dever de DAR, de FAZER, ou de NÃO FAZER a outra uma prestação, e, para a segunda, a faculdade de exigir esta prestação da primeira. DIREITO POSITIVO TG DIREITO TE NORMA JURIDICA TE RELACAO JURIDICA TE TEORIA GERAL DA LEI TE RELACAO JURIDICA TR LEGISLACAO Nota de Escopo - É o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em uma determinada época denominação genérica, dada em oposição à de Direito Natural, no seu sentido de dever de consciência, para distinguir o conjunto de regras jurídicas em vigor, que se impõem às pessoas e às instituições, sob a coação ou sanção da força pública, em quaisquer dos aspectos em que se manifeste é constituído pelo conjunto de normas elaboradas por uma sociedade determinada, para reger sua vida interna com a proteção da força social, é o direito institucionalizado pelo Estado, é a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo; não obstante, é imprópria a expressão; direito Positivo foi cunhado para efeito de distinção do Direito Natural, é um sistema de normas objetivamente estabelecidas, seja na forma legislada seja na consuetudinária, é o direito vigente e eficaz em determinada sociedade, limitando a ciência jurídica ao estudo das legislações positivas. DIREITO POTESTATIVO TR DIREITO SUBJETIVO Nota de Escopo - Prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. Observa Francisco Amaral que o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir. Não implica, por outro lado, num determinado comportamento de outrem, nem é suscetível de violação. Observa, ainda, o autor citado que o direito potestativo não se confunde com o direito subjetivo, porque a este contrapõe-se um dever, o que não ocorre com aquele, espécie de poder jurídico a que não corresponde um dever, mas uma sujeição, entendendo-se como tal a necessidade de suportar os efeitos do exercício do direito potestativo. Os direitos potestativos podem ser constitutivos, p. ex., o direito do dono de prédio encravado de exigir que o dono do prédio dominante lhe permita a passagem ; modificativos, p. ex., o do devedor para escolha, nas obrigações alternativas, da prestação mais conveniente (CC-Antigo, Art. 884); e extintivos, como o de revogação e renúncia a mandato (CCAntigo, Art. 1.316, I). Referencia legislativa: CC-Antigo, art. 559CC-Antigo, art. 884CC-Antigo, art. 1.316, I Fonte: AMARAL, Francisco. Direito Civil Brasileiro-Introdução, Rio de Janeiro, Forense, 1991, pp. 201-2. DIREITO PREVIDENCIARIO TG DIREITO SOCIAL TR DEBITO PREVIDENCIARIO TR DIREITO DO TRABALHO DIREITO PRIVADO TE DIREITO CIVIL TE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Nota de Escopo - Relações entre os indivíduos do mesmo Estado e deles com o Poder Público, promovendo e garantindo as atividades e interesses de cada um como pessoa particular, física ou moral; é um dos dois ramos do Direito Positivo (normas reconhecidas e efetivamente observadas na época, por determinado povo, ou que regem as relações do homem na sociedade civil) e compreende o Direito Civil, o Direito Comercial (Terrestre, Marítimo, Industrial, Aéreo e Cambiário), o Direito Judiciário Civil e o Direito Internacional Privado. DIREITO PROCESSUAL TG DIREITO PUBLICO TE PROCESSO ADMINISTRATIVO TE PROCESSO CIVIL TE PROCESSO DO TRABALHO TE PROCESSO PENAL TE PROCESSO TRIBUTARIO TR DIREITO MATERIAL Nota de Escopo - Constitui o sistema de princípios e normas legais regulamentadoras do exercício da função jurisdicional, que é função soberana do Estado e consiste em administrar a justiça. Ramo do Direito Público Interno que estrutura os órgãos da Justiça, e disciplina a forma que devem tomar os processos judiciais. Tenho o direito de receber um crédito não pago ou retomar meu imóvel alugado: como pedir, em Juízo, a satisfação de meu interesse? É por intermédio de um processo, conjunto ordenado de etapas que tem início com uma petição inicial e termina com uma decisão judicial irrecorrível. Aliás, o termo processo deriva do latim pro-cedere, avançar, expressão análoga a pro-gredir, de modo que o processo avança no rumo da sentença, mediante uma disposição ordenada de atos previamente estipulada pela lei. O Direito Processual se divide em Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Direito Processual do Trabalho. Cada uma destas divisões tem suas peculiaridades, especialmente o processo trabalhista, naturalmente inclinado para a defesa do trabalhador, parte economicamente mais fraca (hipossuficiente), o que se constata pela adoção dos princípios da concentração dos atos processuaisem audiência, celeridade na tramitação dos processos e oralidade nos atos referidos. Além disso, a própria CF adverte, no Art. 114, que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, ressaltando o papel conciliatório do Direito Processual do Trabalho, a fim de amenizar a tensão social e superar a chamada luta de classes. DIREITO PROCESSUAL CIVIL USE PROCESSO CIVIL DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO USE PROCESSO DO TRABALHO DIREITO PROCESSUAL PENAL USE PROCESSO PENAL DIREITO PROPRIO TG DIREITO SUBJETIVO TR DIREITO ALHEIO DIREITO PUBLICO TG DIREITO TE DIREITO ADMINISTRATIVO TE DIREITO CONSTITUCIONAL TE DIREITO FINANCEIRO TE DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO TE DIREITO PENAL TE DIREITO PROCESSUAL TR DIREITO PRIVADO Nota de Escopo - Complexo de normas que disciplinam a constituição e a competência dos órgãos do Estado, assim como o exercício dos direitos e poderes políticos dos cidadãos e a estes concedem o gozo dos serviços públicos e dos bens do domínio público. Direito que dispõe sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade (direito constitucional ou político, direito administrativo, direito criminal ou penal, direito judiciário ou processual). Regula as relações e os interesses do Estado entre seus agentes e a coletividade. DIREITO REAL USE DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO REAL DE GARANTIA USE GARANTIA REAL DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA TG DIREITO DE PROPRIEDADE TE ANTICRESE TE ENFITEUSE TE HIPOTECA TE PENHOR TE RENDA DE IMOVEL TE SERVIDAO TE USUFRUTO TR BEM MOVEL TR BEM IMOVEL DIREITO REGISTRAL USE DIREITO NOTARIAL DIREITO ROMANO TG DIREITO CDU: 34(37)(091) Nota de Escopo - Sistema jurídico normativo desenvolvido e utilizado pelos romanos em todo território do império durante os séculos VIII a.C. e VI d.C. DIREITO SINDICAL TG DIREITO COLETIVO DO TRABALHO Nota de Escopo - Embora sejam ramos próximos, devem ser entendidos como distinto o Direito Sindical do Direito Coletivo do Trabalho. Esta distinção muitas vezes não é feita por parte da doutrina menos cuidadosa. Este é mais abrangente que o direito sindical. Amauri Mascaro do Nascimento entende que o direito coletivo do trabalho por ser um ramo de maior amplitude engloba todo direito sindical, tratando este tão somente das relações estritamente ligadas aos sindicatos e suas relações. O direito coletivo regularia, por exemplo, a representação de trabalhador dentro da própria empresa, fato que não é acobertado pelo direito sindical DIREITO SOCIAL TG DIREITO TE DIREITO COMUNITARIO TE DIREITO DO TRABALHO TE DIREITO ECONOMICO TE DIREITO PREVIDENCIARIO DIREITO SUBJETIVO TG DIREITO PESSOAL TE DIREITO ALHEIO TE DIREITO DE ACAO TE DIREITO DE CRITICA TE DIREITO DE DEFESA TE DIREITO DE EXPRESSAO TE DIREITO DE QUEIXA TE DIREITO DE RESPOSTA TE DIREITO DE REUNIAO TE DIREITO DO PRESO TE DIREITO EXCLUSIVO TE DIREITO PROPRIO TE DIREITOS HUMANOS TR DIREITO OBJETIVO Nota de Escopo - Consiste na possibilidade de agir e de exigir aquilo que as normas de Direito atribuem a alguém como próprio (direito faculdade) é o poder que tem o homem de exigir garantias para a realização de seus interesses, quando estes se conformam com o interesse social é segundo a expressão de Ihering "o direito juridicamente protegido" é a permissão, dada por meio da norma jurídica válida, para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder público ou através dos processos legais, em caso de prejuízo causado por violação de norma, o cumprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido. Ex.: são direitos subjetivos: "a permissão de casar", "constituir família", "adotar pessoa como filho", "ter domicílio inviolável", etc. Direito, em sentido subjetivo, quer significar o poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais, do qual decorre a "faculdade de exigir" a prestação ou abstenção de atos, ou o cumprimento de obrigação, a que outrem esteja sujeito chamam no, por isso de "facultas agendi", porque, em razão do direito subjetivo, de que a pessoa é titular, vem a faculdade, que se mostra um poder de agir na defesa do direito concreto ou isolado, que é de sua substância. DIREITO TRABALHISTA USE DIREITOS DO TRABALHADOR DIREITO TRABALHISTA MINIMO TG DIREITO TRABALHISTA Nota de Escopo - Direitos fundamentais universais, aos quais os países se comprometem a respeitar: abolicao do trabalho obrigatorio; liberdade de associação; liberdade de negociação; proibição do trabalho de menores; proibição do trabalho da mulher em certas circunstâncias. DIREITO TRANSINDIVIDUAL UF DIREITO METAINDIVIDUAL TE DIREITO COLETIVO TE DIREITO DIFUSO TE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO Nota de Escopo - Os denominados interesses transindividuais estão posicionados entre o público e o privado, na categoria dos interesses sociais, consoante o fenômeno da descentralização social, em que a sociedade de massa passa a influenciar na gestão estatal - é a denominada gestão participativa. Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3789 DIREITO TRANSITORIO USE DIREITO INTERTEMPORAL DIREITO TRIBUTARIO UF DIREITO FISCAL TG DIREITO FINANCEIRO TE TAXA TE IMPOSTO TE TRIBUTO TR ADMINISTRACAO TRIBUTARIA TR FAZENDA PUBLICA TR POLITICA TRIBUTARIA DIREITOS TE ABUSO DE DIREITO TE DIREITO FUNDAMENTAL TE DIREITO PESSOAL TE DIREITO DE PROPRIEDADE TE DIREITO SUBJETIVO TE DIREITOS COLETIVOS TE DIREITOS DA PERSONALIDADE TE DIREITOS DISPONIVEIS TE DIREITOS DO CONSUMIDOR TE DIREITOS DOS EMPREGADORES TE DIREITOS FUNDAMENTAIS TE DIREITOS HUMANOS TE DIREITOS INDISPONIVEIS TE DIREITOS INDIVIDUAIS TE DIREITOS POLITICOS TE DIREITOS REAIS TE TE TR TR DIREITOS SOCIAIS INTERESSE DIFUSO DEVER DIREITO ABSOLUTO DIREITOS COLETIVOS TG DIREITOS DIREITOS DA PERSONALIDADE TG DIREITO PESSOAL TE DIREITO A INTEGRIDADE FISICA TE DIREITO A INTEGRIDADE INTELECTUAL TE DIREITO A INTEGRIDADE MORAL DIREITOS DE PRIMEIRO GRAU USE DIREITOS NATURAIS DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO USE DIREITOS NATURAIS DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO USE DIREITOS POLITICOS DIREITOS DE SEGUNDO GRAU USE DIREITOS POLITICOS DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO USE DIREITOS SOCIAIS DIREITOS DE TERCEIRO GRAU USE DIREITOS SOCIAIS DIREITOS DIFUSOS UF INTERESSE DIFUSO TG DIREITO TRANSINDIVIDUAL TR DIREITO COLETIVO TR DIREITOS SOCIAIS TR DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO Nota de Escopo - Interesses ou direitos difusos são os interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Referencia legislativa: Lei 8.078/90, art 81, par único, inciso I. DIREITOS DISPONIVEIS TG DIREITOS DIREITOS DO CONSUMIDOR TG DIREITOS TR CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TR DEFESA DO CONSUMIDOR TR CONSUMIDOR DIREITOS DO MENOR TE DIREITO A EDUCACAO TR ABANDONO INTELECTUAL DIREITOS DO TRABALHADOR UF DIREITO TRABALHISTA TG DIREITO DO TRABALHO TE DIREITO AO TRABALHO TE FERIAS TE FGTS TE GREVE TE LICENCA MATERNIDADE TE LICENCA PATERNIDADE TE PARTICIPACAO NOS LUCROS TE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO TE SALARIO TE SALARIO FAMILIA TE TRABALHO DECENTE TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TR AUXILIO ALIMENTACAO Nota de Escopo - Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho; Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da Categoria; 01 (um) dia de repouso por semana, de preferência aos domingos; Décimo Terceiro Salário, pago da seguinte forma: metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro. Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa; Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador . Adicional de férias: este adicional, é pago toda vez que o empregado entra em férias, e consiste em 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias. Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias (por conta da previdência - sendo este período contado considerando-se o tempo para requerer e 90 dias após o parto). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 (vinte e oito) dias antes até 92(noventa e dois) dias após o parto, independente de carência; Licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento do filho; Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INS; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no PIS - Programa de Integração Social - há pelo menos cinco anos; Seguro Desemprego; Salário família; Jornada de trabalho fixada em lei, de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; Horas extras (são as excedentes às 44 horas semanais) com adicional de 50 DIREITOS DOS EMPREGADORES TG DIREITOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS USE DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS USE DIREITOS INDIVIDUAIS DIREITOS FUNDAMENTAIS UF GARANTIA FUNDAMENTAL TG DIREITOS INDIVIDUAIS TE DIREITOS NATURAIS TE DIREITOS POLITICOS TE DIREITOS SOCIAIS TR DECLARACAO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM TR DIREITOS HUMANOS TR TEORIA DAS GERAÇÕES DE DIREITOS TR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS Nota de Escopo - Direitos reconhecidos ou outorgados e protegidos pelo direito constitucional interno de cada Estado. O critério mais apropriado para diferenciar direitos humanos e direitos fundamentais é o da concreção positiva, tendo em vista que os direitos humanos têm contornos mais amplos e imprecisos que a terminologia direitos fundamentais, tendo esta em última um sentido mais preciso e restrito, na medida em que constitui o "conjunto de direitos e liberdades institucionalmente reconhecidos e garantidos pelo direito positivo de determinado Estado, tratando-se, portanto, de direitos delimitados espacial e temporalmente, cuja denominação se deve ao seu caráter básico e fundamentador do sistema jurídico do Estado de Direito Fonte: SARLET, Ingo W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. pg. 32. DIREITOS HUMANOS TG DIREITOS FUNDAMENTAIS TR DIREITOS HUMANOS TR DIREITOS INDISPONIVEIS TR DIREITOS POLITICOS TR DIREITOS INDISPONIVEIS TR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS Nota de Escopo - O critério mais apropriado para diferenciar direitos humanos e direitos fundamentais é o da concreção positiva, tendo em vista que os direitos humanos têm contornos mais amplos e imprecisos que a terminologia direitos fundamentais, tendo esta em última um sentido mais preciso e restrito, na medida em que constitui o "conjunto de direitos e liberdades institucionalmente reconhecidos e garantidos pelo direito positivo de determinado Estado, tratando-se, portanto, de direitos delimitados espacial e temporalmente, cuja denominação se deve ao seu caráter básico e fundamentador do sistema jurídico do Estado de Direito. DIREITOS INDISPONIVEIS TG DIREITOS DIREITOS INDIVIDUAIS TG DIREITOS TE DIREITOS FUNDAMENTAIS TE DIREITOS HUMANOS Nota de Escopo - Conjunto dos direitos fundamentais concernentes à vida, à igualdade, à liberdade, à segurança e à propriedade que dizem respeito ao indivíduo isolado. Fonte: http://www.latimedireito.adv.br/art20.htm DIREITOS METAINDIVIDUAIS USE DIREITOS SOCIAIS DIREITOS NATURAIS UF DIREITOS DE PRIMEIRO GRAU UF DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO TG DIREITOS FUNDAMENTAIS TE DIREITO A LIBERDADE TE DIREITO A VIDA DIREITOS POLITICOS UF DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO UF DIREITOS DE SEGUNDO GRAU TG DIREITOS FUNDAMENTAIS TE DIREITO DE VOTAR TE ELETIVIDADE TR CIDADANIA TR PENA DE SUSPENSAO DE DIREITOS TR VOTO DIREITOS REAIS UF DIREITO DAS COISAS TG DIREITOS TE ANTICRESE TE ENFITEUSE TE HABITACAO TE HIPOTECA TE PENHORA TE RENDA DE IMOVEL TE SERVIDAO TE USO::DIREITO CIVIL TE USUFRUTO DIREITOS SOCIAIS UF DIREITOS METAINDIVIDUAIS UF DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO UF DIREITOS DE TERCEIRO GRAU TG DIREITOS FUNDAMENTAIS TE DIREITO A EDUCACAO TE DIREITO A PREVIDENCIA SOCIAL TE DIREITO A SAUDE TE DIREITO A SEGURANCA TE DIREITO AO LAZER TE DIREITO AO TRABALHO TR DIREITO COLETIVO TR DIREITOS DIFUSOS Nota de Escopo - São direitos assegurados constitucionalmente pelo Arts. 6° e seguintes da Constituição Federal. São a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. DIRETOR TR ADMINISTRADOR TR CHEFE TR CONTROLADOR TR DIRETORIA TR EMPRESA TR GERENTE TR LIQUIDANTE TR RELACAO DE EMPREGO CDU: 34:331.124.2 DIRETOR DE COOPERATIVA TG COOPERATIVA TR ESTABILIDADE PROVISORIA DIRETOR DE NUCLEO TR DIRETOR DE SECRETARIA DIRETOR DE SECRETARIA TR CARGO EM COMISSAO TR DAS TR DIRETOR DE NUCLEO TR DIRETOR DE SUBSECRETARIA TR DIRETOR GERAL TR SECRETARIA DE TRIBUNAL DIRETOR DE SUBSECRETARIA TR DIRETOR DE SECRETARIA DIRETOR GERAL TR DIRETOR DE SECRETARIA DIRETORIA TR CONSELHO DE ADMINISTRACAO TR DIRETOR DIRETORIO DIRETORIO CENTRAL DE ESTUDANTES USE DCE DIRETORIO MUNICIPAL TR PARTIDO POLITICO TR DIRETORIO REGIONAL DIRETORIO REGIONAL TR PARTIDO POLITICO TR DIRETORIO MUNICIPAL DIRETRIZES ORCAMENTARIAS TR DOTACAO ORCAMENTARIA TR LDO TR ORCAMENTO TR PLANO PLURIANUAL DIRIGENTE TE DIRIGENTE DE ASSOCIACAO TE DIRIGENTE DE COOPERATIVA TE DIRIGENTE SINDICAL DIRIGENTE DE ASSOCIACAO TG DIRIGENTE TR ESTABILIDADE PROVISORIA DIRIGENTE DE COOPERATIVA TG DIRIGENTE DIRIGENTE SINDICAL TG DIRIGENTE TR DEMISSAO TR ESTABILIDADE PROVISORIA TR DELEGADO SINDICAL TR FORCA MAIOR TR INVESTIDURA TR LICENCA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA TR MANDATO TR PENA DISCIPLINAR TR RELACAO DE EMPREGO TR TRANSFERENCIA DISACUSIA TR CAPACIDADE LABORATIVA TR DOENCA PROFISSIONAL TR GRAU MAXIMO TR GRAU MEDIO TR GRAU MINIMO TR INCAPACIDADE LABORATIVA TR LESAO POR ESFORCO REPETITIVO DISCIPLINA TR ADVERTENCIA VERBAL TR AVALIACAO DE DESEMPENHO TR ELOGIO TR FALTA DISCIPLINAR TR PODER DISCIPLINAR DISCIPLINA DO INTERROGATORIO TG INTERROGATORIO TE COMPROMISSO DA TESTEMUNHA TE CONTINUIDADE DA NARRACAO TE INCOMUNICABILIDADE TE TE TE INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS ISOLAMENTO DO DEPOENTE ORDEM DE INQUIRICAO DISCIPLINA ESCOLAR TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO DISCORDANCIA USE DIVERGENCIA DISCRIMINACAO UF PRECONCEITO UF RACISMO TE ACAO AFIRMATIVA TE DISCRIMINACAO RACIAL TE DISCRIMINACAO SOCIAL TE DISCRIMINACAO DE RELIGIAO TE DISCRIMINACAO DE ETNIA OU PROCEDENCIA NACIONAL TE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL TR ACAO AFIRMATIVA TR PROPAGANDA DE DISCRIMINACAO RACIAL Nota de Escopo - "Distinção, exclusão ou preferência com base em motivos de raça/etnia, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego e na ocupação." OIT. Convenção 111, promulgada pelo decreto 62150, de 19/11/1968. DISCRIMINACAO AFIRMATIVA USE ACAO AFIRMATIVA DISCRIMINACAO DE ETNIA OU PROCEDENCIA NACIONAL TG DISCRIMINACAO TR DISCRIMINACAO SOCIAL TR DISCRIMINACAO RACIAL TR DISCRIMINACAO DE RELIGIAO DISCRIMINACAO DE PRECO DE BEM TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR DISCRIMINACAO DE PRECO DE PRESTACAO DE SERVICO TR PRECO DISCRIMINACAO DE PRECO DE PRESTACAO DE SERVICO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR DISCRIMINACAO DE PRECO DE BEM DISCRIMINACAO DE RELIGIAO TG DISCRIMINACAO TR DISCRIMINACAO SOCIAL TR DISCRIMINACAO RACIAL TR DISCRIMINACAO DE ETNIA OU PROCEDENCIA NACIONAL DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL TG DISCRIMINAÇÃO TR HOMOSSEXUAL DISCRIMINACAO RACIAL UF APARTHEID UF SEGREGAÇÃO RACIAL TG DISCRIMINACAO TR ACAO AFIRMATIVA DISCRIMINACAO SOCIAL TG DISCRIMINACAO TR DEFICIENTE TR DISCRIMINACAO RACIAL TR DISCRIMINACAO DE RELIGIAO TR DISCRIMINACAO DE ETNIA OU PROCEDENCIA NACIONAL DISCURSO DISCUSSAO DISPARO DE ARMA DE FOGO TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA TR ARMA DE FOGO DISPENSA USE DEMISSAO DISPENSA ARBITRARIA USE DEMISSAO IMOTIVADA DISPENSA DE LICITACAO TG LICITACAO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA USE DEMISSAO IMOTIVADA DISPENSARIO DE MEDICAMENTOS TR FARMACEUTICO TR HOSPITAL DISPONIBILIDADE TE DISPONIBILIDADE TR SERVIDOR PUBLICO TR REDISTRIBUICAO TR CASSACAO DE APOSENTADORIA Nota de Escopo - E a colocacao do servidor publico na inativa remunerada. DISPONIBILIDADE ECONOMICA TR IMPOSTO DE RENDA TR RENDA TR DISPONIBILIDADE JURIDICA DISPONIBILIDADE JURIDICA TR IMPOSTO DE RENDA TR RENDA TR DISPONIBILIDADE ECONOMICA DISPONIBILIDADE REMUNERADA USE DISPONIBILIDADE DISPOSICAO DE COISA ALHEIA COMO PROPRIA TG ESTELIONATO TR COISA ALHEIA TR LOCACAO TR VENDA DISPOSICAO DE ULTIMA VONTADE USE CODICILO DISPOSICAO TESTAMENTARIA TG TESTAMENTO TE SUBSTITUICAO::DIREITO HEREDITARIO TR CLAUSULA DE INALIENABILIDADE TR LEGADO DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS USE ADCT DISPOSITIVO TG REQUISITO DA SENTENCA OU ACORDAO TR FUNDAMENTACAO TR RELATORIO TR TECNICA JUDICANTE Nota de Escopo - O orgao judicial resolve as questoes submetidas a sua deliberacao, julgando aquelas sobre as quais deva decidir de oficio e respondendo a postulacao das partes, cujo pleito restringe o exercicio da funcao jurisdicional, orientada pelo principio dispositivo. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TR CONSTITUICAO FEDERAL TR DISPOSITIVO LEGAL DISPOSITIVO INQUISITORIO TG PRINCIPIOS DO PROCESSO DISPOSITIVO LEGAL TR APLICACAO DA LEI TR ARTIGO TR DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TR LEGISLACAO DISPUTA AUTOMOBILISTICA UF RACHA TR DIRECAO PERIGOSA DE VEICULO NA VIA PUBLICA TR VEICULO AUTOMOTOR DISREGARD OF LEGAL ENTITY USE DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA DISSEMINAÇÃO USE DIVULGAÇÃO DISSIDIO TE DISSIDIO INDIVIDUAL TE DISSIDIO COLETIVO CDU: 331.157 DISSIDIO COLETIVO UF ACAO COLETIVA DO TRABALHO UF CONFLITO COLETIVO DE TRABALHO UF DISSIDIO COLETIVO DE TRABALHO TG ACAO COLETIVA TE DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONOMICA TE DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA JURIDICA TE DISSIDIO COLETIVO DE GREVE TR AGRAVO REGIMENTAL TR APRECIACAO TR ASSEMBLEIA GERAL TR BASE TERRITORIAL TR CATEGORIA DIFERENCIADA TR CUMPRIMENTO TR DATA BASE TR DESISTENCIA TR EXTINCAO TR FUNDAMENTACAO TR ESTABILIDADE TR INEPCIA TR INICIAL TR INSTANCIA TR LEGITIMIDADE TR LITISCONSORCIO TR LITISPENDENCIA TR PARTICIPACAO NOS LUCROS TR PISO SALARIAL TR PODER NORMATIVO TR PRESSUPOSTO PROCESSUAL TR PROCEDIMENTO TR REAJUSTE SALARIAL TR HOMOLOGACAO TR RECONSIDERACAO TR REVISAO TR SERVIDOR PUBLICO TR CATEGORIA PROFISSIONAL TR DISSIDIO INDIVIDUAL TR NEGOCIACAO COLETIVA CDU: 331.157.1 DISSIDIO COLETIVO DE TRABALHO USE DISSIDIO COLETIVO DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONOMICA TG DISSIDIO COLETIVO TR DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA JURIDICA TR DISSIDIO COLETIVO PARA DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA GREVE Nota de Escopo - O dissídio coletivo que se destina a criar novas regras e condições de trabalho. DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA JURIDICA TG DISSIDIO COLETIVO TR COMPETENCIA ORIGINARIA TR DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONOMICA TR DISSIDIO COLETIVO PARA DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA GREVE TR PROCESSO Nota de Escopo - Também conhecidos como dissídios coletivos de direito - visam a interpretação de uma norma preexistente, legal, costumeira ou mesmo oriunda de acordo, convenção ou dissídio coletivo. DISSIDIO COLETIVO DE DIREITO USE DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA JURIDICA DISSIDIO COLETIVO DE GREVE TG DISSIDIO COLETIVO TR DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONOMICA TR DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA JURIDICA Nota de Escopo - Dissidio coletivo para declaração de abusividade da greve. DISSIDIO INDIVIDUAL TG DISSIDIO TE DISSIDIO INDIVIDUAL PLURIMO TR DISSIDIO COLETIVO CDU: 331.157.2 DISSIDIO INDIVIDUAL PLURIMO TG DISSIDIO INDIVIDUAL TR ACAO PLURIMA CDU: 331.157.22 DISSIDIO JURISPRUDENCIAL USE DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL DISSOLUCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL TE DISSOLUCAO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL TE DISSOLUCAO TOTAL DE SOCIEDADE COMERCIAL TR EXTINCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL TR FALENCIA TR DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO |COMERCIAL| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE CONJUGAL TR SOCIEDADE CONJUGAL DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO TR DISSOLUCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL TR SOCIEDADE DE FATO DISSOLUCAO DO CASAMENTO USE DIVORCIO DISSOLUCAO DO CONTRATO USE DISTRATO DISSOLUCAO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL TG DISSOLUCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL TR DISSOLUCAO TOTAL DE SOCIEDADE COMERCIAL DISSOLUCAO TOTAL DE SOCIEDADE COMERCIAL TG DISSOLUCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL TR DISSOLUCAO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL DISTINTIVO TR EMBLEMA TR USO ILEGITIMO DE DISTINTIVO DISTINTIVO PUBLICO TR USO INDEVIDO DE DISTINTIVO PUBLICO DISTRATO UF DISSOLUCAO DO CONTRATO TR CONTRATO Nota de Escopo - Revogação do contrato promovido por mútuo dissenso das partes. concluído o prazo de vigência o contrato caduca ou prescreve. DISTRATO JUDICIAL TG DISTRATO SOCIAL TR DISTRATO VOLUNTARIO DISTRATO SOCIAL TE DISTRATO JUDICIAL TE DISTRATO VOLUNTARIO TR CONTRATO SOCIAL DISTRATO VOLUNTARIO TG DISTRATO SOCIAL TR DISTRATO JUDICIAL DISTRIBUICAO TE REDISTRIBUICAO DE AUTOS TR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUICAO TR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUICAO TR DECLINACAO DE FORO Nota de Escopo - Protocolada uma ação ou recurso na Justiça, ela deve ser DISTRIBUIDA para determinado Juiz/Ministro Relator de Vara ou Turma. DISTRIBUIÇÃO DA INFORMAÇÃO TG INFORMAÇÃO TR FONTES DE INFORMAÇÃO DISTRIBUICAO DE AVISO TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TR DISTRIBUICAO DE LISTA::CONTRAVENCAO CONTRAVENCAO DISTRIBUICAO DE LISTA TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TR DISTRIBUICAO DE AVISO::CONTRAVENCAO TR LISTA DE SORTEIO CONTRAVENCAO DISTRIBUICAO DE RENDA DISTRIBUICAO DISFARCADA DE LUCROS TR SOCIEDADE COMERCIAL TR SOCIO DISTRIBUICAO GRATUITA TR AMOSTRA GRATIS DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA TR AUTOS APENSADOS DISTRIBUIDOR TR CARTORIO TR COMERCIANTE TR COMERCIO TR VAREJISTA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES TR CORRETORA TR INSTITUICAO FINANCEIRA DISTRITO DA CULPA TR FUGA TR INSTRUCAO CRIMINAL TR PRISAO PREVENTIVA DISTRITO FEDERAL USE DF DISTRITO RODOVIARIO FEDERAL TR RODOVIA FEDERAL DISTURBIO OSTEOMUSCULAR RELACIONADO AO TRABALHO UF DCO UF DOENCA CERVICOBRAQUIAL OCUPACI UF DORT UF LESAO POR TRAUMA CUMULATIVO UF LTC UF SINDROME DE SOBRECARGA OCUPACIONAL UF SSO TG DOENCA PROFISSIONAL Nota de Escopo - Sindrome clinica, caracterizada por dor cronica, acompanhada ou nao por alteracoes objetivas e que se amnifesta principalmente no pescoco, cintura escapular e/ou membros superiores em decorrencia do trabalho. DITADURA DIVERGENCIA UF DISCORDANCIA TR LEGISLACAO CONCORRENTE Nota de Escopo - Ver descritores especificos. DIVERGENCIA DE DEPOIMENTO TR ACAREACAO DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL UF DISSIDIO JURISPRUDENCIAL TR EMBARGOS DE DIVERGENCIA TR JURISPRUDENCIA TR NOTORIA DIVERGENCIA TR RECURSO DE REVISTA TR REPOSITORIO AUTORIZADO TR UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA DIVERSAO PUBLICA TR EMBARCACAO DE LAZER TR ESPETACULO PUBLICO TR HORARIO TR FESTA POPULAR DIVIDA TE DIVIDA AGRARIA TE DIVIDA ATIVA TE DIVIDA EXTERNA TE DIVIDA PASSIVA TE DIVIDA BANCARIA TR AMORTIZACAO TR DEBITO TR DEVEDOR TR INADIMPLEMENTO TR INSOLVENCIA TR PAGAMENTO TR PRINCIPAL DA DIVIDA TR RECIBO DE QUITACAO TR SALDO DEVEDOR TR CAUSA DEBENDI TR TERMO DE RENEGOCIACAO TR REMISSAO::DIREITO CIVIL DIVIDA AGRARIA UF DIVIDA AGRICOLA UF DIVIDA RURAL TR TR TR TR CREDITO RURAL POLITICA AGRARIA SEGURO AGRARIO FINANCIAMENTO RURAL DIVIDA AGRICOLA USE DIVIDA AGRARIA DIVIDA ATIVA TG DIVIDA TR CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA TR CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO TR COBRANCA JUDICIAL TR CRIME FALIMENTAR TR DIVIDA PASSIVA TR ERARIO TR EXECUCAO FISCAL TR EXECUCAO JUDICIAL TR FAZENDA PUBLICA TR INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA TR REGISTRO TR VALOR ORIGINARIO TR IMPOSTO DEVIDO DIVIDA BANCARIA TG DIVIDA TR BANCO DIVIDA DE DINHEIRO USE DIVIDA EM DINHEIRO DIVIDA DE VALOR TR DIVIDA EM DINHEIRO DIVIDA DO EMPREGADO USE DEBITO DO EMPREGADO DIVIDA EM DINHEIRO UF OBRIGACAO EM DINHEIRO UF DIVIDA DE DINHEIRO UF OBRIGACAO PECUNIARIA TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO TR DIVIDA DE VALOR DIVIDA EXTERNA TG DIVIDA TR ACORDO INTERNACIONAL TR DIVIDA INTERNA Nota de Escopo - Somatória dos débitos de um país, garantidos pelo seu governo, resultantes de empréstimos e financiamentos contraídos com residentes no exterior. Os débitos podem ter origem no próprio governo, em empresas estatais e em empresas privadas. Neste último caso, isso ocorre com aval do governo para fornecimento das divisas que servirão às amortizações e ao pagamento de juros. DIVIDA INTERNA TR DIVIDA EXTERNA Nota de Escopo - Somatória dos débitos assumidos pelo governo junto às pessoas físicas e jurídicas residentes no próprio país. Sempre que as despesas superam as receitas, há necessidade de dinheiro para cobrir o déficit. Para isso, as autoridades econômicas podem optar por tres soluções : emissão de papelmoeda, aumento da carga tributária (impostos) e lançamento de títulos. DIVIDA LIQUIDA TR DIVIDA VENCIDA DIVIDA PASSIVA TG DIVIDA TR DIVIDA ATIVA DIVIDA PORTABLE TR DIVIDA QUERABLE Nota de Escopo - E aquela em que a prestacao deve ser entregue pelo devedor, no domicilio do credor. DIVIDA PUBLICA TG DIVIDA DIVIDA QUERABLE UF DIVIDA QUESIVEL TG DIVIDA TR DIVIDA PORTABLE Nota de Escopo - Aquela que deve ser paga no domicilio do devedor ou no local por ele determinado, competindo ao credor apresentar-se no lugar designado para efetuar a cobranca, no dia de seu vencimento, ficando a hora a seu criterio. trata-se da divida buscavel ou quesivel. DIVIDA QUESIVEL USE DIVIDA QUERABLE DIVIDA REGULARMENTE INSCRITA TR PRESUNCAO DE LIQUIDEZ E CERTEZA TR PROVA PRE CONSTITUIDA DIVIDA RURAL USE DIVIDA AGRARIA DIVIDA VENCIDA TR DIVIDA LIQUIDA TR DIVIDA VINCENDA DIVIDA VINCENDA TR DIVIDA VENCIDA DIVIDENDO UF DIVIDENDOS TE DIVIDENDO CUMULATIVO TE DIVIDENDO FIXO TE DIVIDENDO INTERMEDIARIO TE DIVIDENDO MINIMO TE DIVIDENDO PRIORITARIO TR ACOES TR BONIFICACAO TR LUCRO TR LUCRO BRUTO DIVIDENDO CUMULATIVO TG DIVIDENDO TR DIVIDENDO PRIORITARIO DIVIDENDO FIXO TG DIVIDENDO TR DIVIDENDO MINIMO DIVIDENDO INTERMEDIARIO TG TR DIVIDENDO SOCIEDADE ANONIMA DIVIDENDO MINIMO TG DIVIDENDO TR DIVIDENDO FIXO DIVIDENDO PRIORITARIO TG DIVIDENDO TR DIVIDENDO CUMULATIVO DIVISAO DE BENS DIVISAO DE INSPECAO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL UF DIPOA TG MINISTERIO DA AGRICULTURA TR FISCALIZACAO SANITARIA DIVISAO E DEMARCACAO DE TERRAS TG PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDICAO CONTENCIOSA DIVISAS TR EVASAO DE DIVISAS TR IMPOSTO DE EXPORTACAO TR REMESSA PARA O EXTERIOR DIVISIBILIDADE DIVISORIA TR PAREDE TR FORRO DIVORCIADO TR DIVORCIO DIVORCIO UF DISSOLUCAO DO CASAMENTO TE DIVORCIO CONSENSUAL TE DIVORCIO DIRETO TE DIVORCIO LITIGIOSO TR ALIMENTOS TR CASAMENTO CIVIL TR NOVO CASAMENTO TR PENSAO ALIMENTICIA TR REGIME DE BENS TR REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS TR SEGREDO DE JUSTICA TR SEPARACAO DE CORPOS TR SEPARACAO DE FATO TR SEPARACAO JUDICIAL TR DIVORCIADO DIVORCIO CONSENSUAL TG DIVORCIO TR DIVORCIO LITIGIOSO DIVORCIO DIRETO TG DIVORCIO TR CONVERSAO DA SEPARACAO EM DIVORCIO DIVORCIO INDIRETO USE CONVERSAO DA SEPARACAO EM DIVORCIO DIVORCIO LITIGIOSO TG DIVORCIO TR DIVORCIO CONSENSUAL DIVULGACAO UF DIFUSÃO UF DISSEMINAÇÃO TR INFORMAÇÃO JURIDICA DIVULGACAO DE ANUNCIO DE JOGO PROIBIDO TG CRIME DE IMPRENSA TR ANUNCIO TR DIVULGACAO DE ANUNCIO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA TR DIVULGACAO DE AVISO DE JOGO PROIBIDO TR DIVULGACAO DE RESULTADO DE JOGO PROIBIDO DIVULGACAO DE ANUNCIO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA TG CRIME DE IMPRENSA TR DIVULGACAO DE ANUNCIO DE JOGO PROIBIDO TR DIVULGACAO DE RESULTADO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA TR LOTERIA NAO AUTORIZADA DIVULGACAO DE AVISO DE JOGO PROIBIDO TG CRIME DE IMPRENSA TR DIVULGACAO DE ANUNCIO DE JOGO PROIBIDO TR DIVULGACAO DE AVISO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA DIVULGACAO DE AVISO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA TG CRIME DE IMPRENSA TR DIVULGACAO DE AVISO DE JOGO PROIBIDO TR LOTERIA NAO AUTORIZADA DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA TG CRIME DE IMPRENSA TR DIVULGACAO DE INFORMACAO SIGILOSA TR DIVULGACAO DE SEGREDO DE ESTADO TR PUBLICACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA TR SEGURANCA NACIONAL DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA TG CRIME DE IMPRENSA TR DIVULGACAO DE INFORMACAO SIGILOSA TR DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA TR PUBLICACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA TR SEGURANCA NACIONAL DIVULGACAO DE INFORMACAO SIGILOSA TG CRIME DE IMPRENSA TR DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA TR DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA TR DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA TR INFORMACAO SIGILOSA DIVULGACAO DE NOTICIA FALSA TG CRIME DE IMPRENSA TR NOTICIA FALSA TR PUBLICACAO DE NOTICIA FALSA DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA TG CRIME DE IMPRENSA TR DIVULGACAO DE INFORMACAO SIGILOSA TR DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA TR DIVULGACAO DE SEGREDO DE ESTADO TR SEGURANCA NACIONAL DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA TG CRIME DE IMPRENSA TR DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA TR DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA TR DIVULGACAO DE SEGREDO DE ESTADO TR SEGURANCA NACIONAL DIVULGACAO DE RESULTADO DE JOGO PROIBIDO TG CRIME DE IMPRENSA TR DIVULGACAO DE ANUNCIO DE JOGO PROIBIDO DIVULGACAO DE RESULTADO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA TG CRIME DE IMPRENSA TR ANUNCIO TR DIVULGACAO DE ANUNCIO DE LOTERIA NAO AUTORIZADA TR LOTERIA NAO AUTORIZADA DIVULGACAO DE SEGREDO TG CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO TR CORRESPONDENCIA CONFIDENCIAL TR CORRESPONDENCIA FECHADA TR DOCUMENTO PARTICULAR TR SIGILO PROFISSIONAL TR SIGILO DIVULGACAO DE SEGREDO DE ESTADO TG CRIME DE IMPRENSA TR DIVULGACAO DE INFORMACAO RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA TR DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA EXTERNA TR DIVULGACAO DE NOTICIA RELATIVA A PREPARACAO DE DEFESA INTERNA TR SEGREDO DE ESTADO DNAEE UF DEPARTAMENTO NACIONAL DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA TR ANEEL TR ENERGIA ELETRICA DNC UF DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTIVEIS TR COMBUSTIVEL DNER UF DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM TR ESTRADA TR GRATIFICACAO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES RODOVIARIAS TR DER DNOCS UF DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA TR IRRIGACAO TR SECA DNPDE UF DEPARTAMENTO NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA ECONOMICA TR SNDE DNTA USE DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS DOACAO TG DIREITO CIVIL TE DOACAO COM ENCARGO TE DOACAO INOFICIOSA TE DOACAO REMUNERATORIA TE DOTE TR COLACAO DE BENS TR DOADOR TR DONATARIO TR ITCD TR RENDIMENTO NAO TRIBUTAVEL Nota de Escopo - É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita, ou não, a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo. Ver Arts. 1.165 e seguintes do Código Civil, Lei nº 3.071/16. DOACAO COM ENCARGO UF DOACAO MODAL TG DOACAO TR ENCARGO DOACAO DE SANGUE TR AUSENCIA AO SERVICO DOACAO INOFICIOSA TG DOACAO TR PARTE INOFICIOSA DOACAO MODAL USE DOACAO COM ENCARGO DOACAO REMUNERATORIA TG DOACAO TR REMUNERACAO DOADOR TR DOACAO TR DONATARIO DOCUMENTACAO TG CIÊNCIAS SOCIAIS TE CENTRO DE INFORMAÇÃO TE DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA TE DOCUMENTO TE PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO TR BIBLIOTECONOMIA TR CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO Nota de Escopo - O processo sistemático de coleta, organização, armazenamento, recuperação, e disseminação de documentos especializados , especialmente de natureza científica, técnica ou legal, usualmente para instrumentalizar a pesquisa ou preserva a memória institucional. Também se refere à coleção de documentos pertencentes a um assunto específico. DOCUMENTACAO ILEGAL TR COMERCIO CLANDESTINO TR COMERCIO IRREGULAR TR CONTRABANDO TR DESCAMINHO DOCUMENTACAO JURÍDICA TG DOCUMENTAÇÃO TE DOCUMENTO JURIDICO TE INFORMAÇÃO TE INFORMATICA JURIDICA DOCUMENTO TG DOCUMENTACAO TE DOCUMENTO CONTABIL TE DOCUMENTO DIGITAL TE DOCUMENTO FALSO TE DOCUMENTO ORIGINAL TE DOCUMENTO PARTICULAR TE DOCUMENTO PUBLICO TE DOCUMENTO EM BRANCO TR ACAO DE EXIBICAO TR APREENSAO TR ARQUIVO TR AUTENTICACAO TR CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS TR CLASSIFICACAO TR CONSERVACAO DE DOCUMENTOS TR CORRESPONDENCIA TR DECLARACAO TR DEFICIENCIA MATERIAL TR DESENTRANHAMENTO TR EXIBICAO DE DOCUMENTO TR EXTRAVIO DE DOCUMENTO TR FALSIDADE TR IMPUGNACAO TR JUNTADA TR LINGUA ESTRANGEIRA TR NULIDADE TR PONTO TR PROVA DOCUMENTAL TR REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS TR REGULARIDADE FISCAL TR REGULARIDADE FORMAL TR REQUERIMENTO TR SONEGACAO DE DOCUMENTO TR SUBTRACAO DE DOCUMENTO TR TRASLADO TR USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIA TR USO EXCLUSIVO TR VALIDADE TR VALOR PROBATORIO DOCUMENTO CONTABIL TG DOCUMENTO TR CONTABILIDADE TR INFORMACAO CONTABIL TR LANCAMENTO TRIBUTARIO DOCUMENTO DE ARRECADACAO DE RECEITAS FEDERAIS USE DARF DOCUMENTO DE ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS USE DARP DOCUMENTO DIGITALIZADO USE DOCUMENTO DIGITAL DOCUMENTO DIGITAL UF DOCUMENTO ELETRONICO UF DOCUMENTO DIGITALIZADO TG DOCUMENTO DOCUMENTO ELETRONICO USE DOCUMENTO DIGITAL DOCUMENTO EM BRANCO TG DOCUMENTO TR DECLARACAO FALSA DOCUMENTO FALSO TG DOCUMENTO TR FALSIDADE DOCUMENTAL TR USO DE DOCUMENTO FALSO DOCUMENTO INDISPENSAVEL TR PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO JURÍDICO TG DOCUMENTACAO JURIDICA DOCUMENTO NOVO TR ACAO RESCISORIA TR RECURSO ORDINARIO DOCUMENTO OFICIAL USE DOCUMENTO PUBLICO DOCUMENTO ORIGINAL TG DOCUMENTO TR AUTENTICACAO TR COPIA AUTENTICADA TR FOTOCOPIA TR AUTENTICACAO MECANICA TR COPIA ILEGIVEL DOCUMENTO PARTICULAR TG DOCUMENTO TR CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO TR DIVULGACAO DE SEGREDO TR DOCUMENTO PUBLICO TR FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR DOCUMENTO PRIVADO USE DOCUMENTO PARTICULAR DOCUMENTO PUBLICO UF DOCUMENTO OFICIAL TG DOCUMENTO TE CARTEIRA DE IDENTIDADE TE TE TE TR TR TR TR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO CTPS TITULO DE ELEITOR DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO FE PUBLICA TRADUTOR PUBLICO DOENCA UF ENFERMIDADE UF MOLESTIA TE DOENCA CONTAGIOSA TE DOENCA CRONICA TE DOENCA DE SEGREGACAO COMPULSORIA TE DOENCA DEGENERATIVA TE DOENCA ENDEMICA TE DOENCA GRAVE TE DOENCA INCURAVEL TE DOENCA INERENTE A GRUPO ETARIO TE DOENCA INFECTO CONTAGIOSA TE DOENCA MENTAL GRAVE TE DOENCA PROFISSIONAL TE DOENCA TRANSMISSIVEL TE DOENCA VENEREA TR AGRAVAMENTO DE DOENCA TR AUXILIO DOENCA TR CURA TR DIAGNOSTICO TR DOENCA PREEXISTENTE TR DOENTE TR EXAME MEDICO TR INCAPACIDADE TR MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA TR OMISSAO DE NOTIFICACAO DE DOENCA TR PERICIA MEDICA TR PROPAGACAO DE DOENCA TR ALCOOLISMO TR INFECCAO HOSPITALAR TR EPIDEMIA DOENCA CERVICOBRAQUIAL OCUPACIONAL USE DISTURBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO DOENCA CONTAGIOSA UF MOLESTIA CONTAGIOSA TG DOENCA TR DOENCA INFECTOCONTAGIOSA TR DOENCA TRANSMISSIVEL DOENCA CRONICA TG DOENCAS DOENCA DE MINEIROS USE PNEUMOCONIOSE DOENCA DE PARKINSON UF MAL DE PARKINSON TG DOENCA INCURAVEL TR INVALIDEZ PERMANENTE TR MAL DE PAGET DOENCA DE SEGREGACAO COMPULSORIA TG DOENCA TR DOENCA ENDEMICA DOENCA DEGENERATIVA TG DOENCA TR DOENCA ENDEMICA TR DOENCA INERENTE A GRUPO ETARIO DOENCA DO TRABALHO USE DOENCA PROFISSIONAL DOENCA ENDEMICA TG DOENCA TR DOENCA DE SEGREGACAO COMPULSORIA TR DOENCA DEGENERATIVA DOENCA ESPECIFICADA EM LEI TR PENSAO ESPECIAL DOENCA GRAVE UF ENFERMIDADE GRAVE UF MOLESTIA GRAVE TG DOENCA TE AIDS TE CARDIOPATIA GRAVE TE DOENCA DE PARKINSON TE ESCLEROSE MULTIPLA TE ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE TE HANSENIASE TE MAL DE PAGET TE NEFROPATIA GRAVE TE NEOPLASIA MALIGNA TE PARALISIA IRREVERSIVEL E INCAPACITANTE TE TUBERCULOSE ATIVA TR AGRAVAMENTO DE DOENCA TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TR CONTAGIO TR DOENCA INCURAVEL TR DOENCA TRANSMISSIVEL TR MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA TR PERICLITACAO DA VIDA E DA SAUDE TR PERIGO DE CONTAGIO DE MOLESTIA GRAVE DOENCA INCURAVEL UF MOLESTIA INCURAVEL TG DOENCA TE AIDS TE DOENCA DE PARKINSON TE ESCLEROSE MULTIPLA TE ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE TE MAL DE PAGET TE PARALISIA IRREVERSIVEL E INCAPACITANTE TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TR DOENCA GRAVE TR DOENCA TRANSMISSIVEL DOENCA INERENTE A GRUPO ETARIO TG DOENCA TR DOENCA DEGENERATIVA DOENCA INFECTO CONTAGIOSA UF MOLESTIA INFECTO CONTAGIOSA TG DOENCA TR DOENCA CONTAGIOSA TR DOENCA TRANSMISSIVEL DOENCA MENTAL TG SAUDE MENTAL TE DOENCA MENTAL GRAVE TR DEFICIENCIA MENTAL TR PSICOPATOLOGIA DO TRABALHO DOENCA MENTAL GRAVE TG DOENCA MENTAL TR ALIENACAO MENTAL DOENCA OCUPACIONAL USE DOENCA PROFISSIONAL DOENCA PREEXISTENTE TR DOENCA DOENCA PROFISSIONAL UF DOENCA DO TRABALHO UF DOENCA OCUPACIONAL TG MEDICINA DO TRABALHO TE PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUIDO TE LESAO POR ESFORCO REPETITIVO TE DISTURBIO OSTEOMUSCULAR RELACIONADO AO TRABALHO TE DERMATOSE OCUPACIONAL TE AIDS TR ESTABILIDADE TR ACIDENTE DE TRABALHO TR DISACUSIA TR LESAO POR ESFORCO REPETITIVO TR PSICOPATOLOGIA DO TRABALHO Nota de Escopo - Refere-se a doenca produzida ou desencadeada pelo exercicio de trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relacao elaborada pelo mtps. DOENCA TRANSMISSIVEL UF MOLESTIA TRANSMISSIVEL TG DOENCA TE AIDS TE HANSENIASE TE TUBERCULOSE ATIVA TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TR CONTAGIO TR DOENCA CONTAGIOSA TR DOENCA GRAVE TR DOENCA INCURAVEL TR DOENCA INFECTO CONTAGIOSA TR EPIDEMIA |CRIME| TR INFRACAO DE MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA TR PERICLITACAO DA VIDA E DA SAUDE TR PERIGO DE CONTAGIO DE MOLESTIA GRAVE TR PERIGO DE CONTAGIO VENEREO TR QUARENTENA DOENCA VENEREA TG DOENCA TR CONJUNCAO CARNAL TR CONTAGIO TR PERIGO DE CONTAGIO VENEREO DOENTE UF ENFERMO TR DOENCA TR HOSPITAL TR PACIENTE |MEDICINA LEGAL| DOENTE MENTAL UF PSICOPATA TR DEFICIENTE MENTAL TR INCAPAZ DOGMÁTICA JURÍDICA TG FILOSOFIA DO DIREITO TR ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA TR CONHECIMENTO JURÍDICO TR AVALIAÇÃO JURÍDICA TR LÓGICA JURÍDICA DOIS ANOS UF BIENIO TR ANO TR CINCO ANOS TR TRES ANOS DOIS DIAS TR CINCO DIAS TR PRAZO DOIS MESES TR PRAZO TR SEIS MESES TR QUATRO MESES TR TRES MESES DOLAR TG MOEDA ESTRANGEIRA TR REAL DOLO TG VICIO DE CONSENTIMENTO TE DOLO ACIDENTAL TE DOLO ALTERNATIVO TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR TR DOLO DIRETO DOLO ESPECIFICO DOLO EVENTUAL DOLO GENERICO DOLO INDIRETO DOLO INICIAL DOLO PRESUMIDO DOLO PRINCIPAL DOLO PROCESSUAL ACAO ANULATORIA ATO VOLUNTARIO TR COACAO TR CRIME DOLOSO TR CRIME PRETERDOLOSO TR CULPA TR DELITO TR DIREITO DE REGRESSO TR ERRO TR EXCESSO DOLOSO TR FALSIDADE TR HOMICIDIO DOLOSO TR RESPONSABILIDADE CIVIL TR RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA TR SIMULACAO TR VICIO DE CONSENTIMENTO TR SIMULACAO RELATIVA TR VICIO DE CONTEUDO Nota de Escopo - Vício de consentimento caracterizado na intenção de prejudicar ou fraudar outrem. CC art. 92-97. Intenção de praticar um mal que é capitulado como crime, seja por ação ou por omissão. CP art.18; LCP art. 3. DOLO ACIDENTAL UF DOLO INCIDENTE TG DOLO TR DOLO PRINCIPAL TR VICIO DE CONSENTIMENTO Nota de Escopo - Diz-se do dolo quando a despeito dele o ato ter-se-ia praticado, embora por outro modo. CC art. 93. DOLO ALTERNATIVO TG DOLO TR DOLO ESPECIFICO TR VICIO DE CONSENTIMENTO DOLO DETERMINADO USE DOLO ESPECIFICO DOLO DIRETO TG DOLO TR DOLO INDIRETO DOLO ESPECIFICO UF DOLO DETERMINADO TG DOLO TR DOLO ALTERNATIVO TR DOLO GENERICO TR VICIO DE CONSENTIMENTO Nota de Escopo - Aquele que resulta da intenção direta do agente. Dolo determinado. DOLO ESSENCIAL USE DOLO PRINCIPAL DOLO EVENTUAL TG DOLO TR RISCO TR VICIO DE CONSENTIMENTO Nota de Escopo - O que resulta de ato cuja realização danosa o agente, conscientemente, se arriscou a produzir. DOLO GENERICO TG DOLO TR TR DOLO ESPECIFICO VICIO DE CONSENTIMENTO DOLO INCIDENTE USE DOLO ACIDENTAL DOLO INDETERMINADO USE DOLO INDIRETO DOLO INDIRETO UF DOLO INDETERMINADO TG DOLO TR DOLO DIRETO Nota de Escopo - Dolo resultante do risco assumido pelo agente, embora sem querê-lo, ou sem determinação. DOLO INICIAL UF DOLO PRECEDENTE UF DOLO PREORDENADO TG DOLO Nota de Escopo - Modalidade dolosa em que o agente se arrepende depois de cometido o ato ilícito, mas sem oportunidade de impedir seu resultado. DOLO PRECEDENTE USE DOLO INICIAL DOLO PREORDENADO USE DOLO INICIAL DOLO PRESUMIDO TG DOLO Nota de Escopo - Aquele no qual não há a intenção de prejudicar outrem, mas que a própria circunstância dos fatos leva a presumí-lo. DOLO PRINCIPAL UF DOLO ESSENCIAL TG DOLO TR DOLO ACIDENTAL TR VICIO DE CONSENTIMENTO Nota de Escopo - Diz-se do dolo constante em induzir a vitima à prática de negócio jurídico em detrimento próprio. DOLO PROCESSUAL TG DOLO TR LITIGANCIA DE MA FE DOMESTICA USE EMPREGADO DOMESTICO DOMICILIO TG PESSOA FÍSICA TE DOMICILIO CIVIL TE DOMICILIO COMERCIAL TE DOMICILIO CONTRATUAL TE DOMICILIO ELEITORAL TE DOMICILIO TRIBUTARIO TR BUSCA DOMICILIAR TR BUSCA E APREENSAO TR BUSCA PESSOAL TR CASA TR TR TR TR TR TR COMPETENCIA TERRITORIAL CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO ENDERECO INVIOLABILIDADE RESIDENCIA VIOLACAO DE DOMICILIO DOMICILIO CERTO TR DOMICILIO INCERTO TR RESIDENCIA FIXA DOMICILIO CIVIL TG DOMICILIO TR DOMICILIO CONTRATUAL TR DOMICILIO NECESSARIO TR FORO DE ELEICAO TR MUDANCA DE DOMICILIO Nota de Escopo - O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Veja Art. 31 do Código Civil - Lei Nº 3.071/16. DOMICILIO COMERCIAL TG DOMICILIO TR MATRICULA COMERCIAL DOMICILIO CONTRATUAL TG DOMICILIO TR DOMICILIO CIVIL DOMICILIO DE ESCOLHA TR COMPETENCIA TERRITORIAL TR FORO DOMICILIO DESCONHECIDO TR DOMICILIO INCERTO DOMICILIO ELEITORAL TG DOMICILIO TR CIRCUNSCRICAO ELEITORAL TR ELEITOR TR ZONA ELEITORAL DOMICILIO FISCAL USE DOMICILIO TRIBUTARIO DOMICILIO INCERTO TR DOMICILIO CERTO TR DOMICILIO DESCONHECIDO DOMICILIO NECESSARIO TR DOMICILIO CIVIL DOMICILIO TRIBUTARIO UF DOMICILIO FISCAL TG DOMICILIO TR CONTRIBUINTE TR RESIDENCIA HABITUAL DOMINGO TR FERIADO TR SABADO TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DOMINIO TE DOMINIO DIRETO TE DOMINIO FIDUCIARIO TE DOMINIO PLENO TE DOMINIO PUBLICO TE DOMINIO RESOLUVEL TE DOMINIO UTIL TR IMOVEL TR OCUPACAO TR POSSE TR POSSE PERMANENTE TR PROPRIEDADE TR SOLO TR VENDA A NON DOMINO DOMINIO DIRETO TG DOMINIO TR DOMINIO PLENO TR DOMINIO UTIL TR ENFITEUSE DOMINIO FIDUCIARIO TG DOMINIO TR ALIENACAO FIDUCIARIA TR DOMINIO RESOLUVEL TR POSSE PLENA DOMINIO PLENO TG DOMINIO TR DOMINIO DIRETO TR DOMINIO PUBLICO TR GOZO TR USO |DIREITO CIVIL| TR DIREITO DE USO DOMINIO PUBLICO TG DOMINIO TR BEM PUBLICO TR DIREITO DE PROPRIEDADE TR DOMINIO PLENO TR RES NULLIUS Nota de Escopo - É o poder de dominação ou regulamentação que o Estado exerce sobre os bens de seu patrimônio. Também chamado de domínio eminente, que é o poder político pelo qual o Estado submete a sua vontade todas as coisas de seu território. É a soberania interna. DOMINIO RESOLUVEL TG DOMINIO TR DOMINIO FIDUCIARIO DOMINIO UTIL TG DOMINIO TR ACESSAO TR DOMINIO DIRETO TR ENFITEUSE DONATARIO TR DOACAO TR DOADOR TR HERDEIRO PRESUNTIVO DONO DA OBRA TG CONSTRUCAO CIVIL TR CONSTRUTOR TR EMPREITADA DORT USE DISTURBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO DOSIMETRIA DA PENA TR APLICACAO DA PENA TR CRITERIO TRIFASICO TR PENA APLICADA TR SISTEMA TRIFASICO TR PENA MAIS GRAVE TR PENA MENOS GRAVE TR MINIMO LEGAL DOTACAO ORCAMENTARIA TE DOTACAO ORCAMENTARIA ESPECIFICA TR DESPESA PUBLICA TR DIRETRIZES ORCAMENTARIAS TR ORCAMENTO TR VERBA PUBLICA DOTACAO ORCAMENTARIA ESPECIFICA TG DOTACAO ORCAMENTARIA TR CONTRATACAO TEMPORARIA TR ORCAMENTO DOTE TR COLACAO DE BENS TR DOACAO DOU USE DIARIO OFICIAL DA UNIAO DOUTORADO TR CURSO DE POS GRADUACAO TR ENSINO SUPERIOR TR MESTRADO DOUTRINA TR INTERPRETACAO DA LEI TR JURISPRUDENCIA DOZE CONTRIBUICOES MENSAIS TR CENTO E OITENTA CONTRIBUICOES MENSAIS TR CONTRIBUICAO MENSAL TR PERIODO DE CARENCIA DOZE POR CENTO USE 12 POR CENTO DOZE ULTIMOS SALARIOS DE CONTRIBUICAO TR SALARIO CONTRIBUICAO DOZE VEZES TR DEZ VEZES DRAW BACK USE DRAWBACK DRAWBACK UF DRAW BACK TR ENTREPOSTO INDUSTRIAL TR IMPORTACAO TR INCENTIVO FISCAL TR MERCADORIA ESTRANGEIRA TR REGIME ADUANEIRO DROGARIA TR FARMACIA TR PLANTAO Nota de Escopo - Estabelecimento de dispensacao e comercio de drogas, medicamentos, insumos farmaceuticos e correlatos, em suas embalagens originais. DROGAS USE ENTORPECENTE DRT USE DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DUE PROCESS OF LAW USE DEVIDO PROCESSO LEGAL DUMPING TR CARTEL TR DIREITO ANTIDUMPING TR TRUSTE Nota de Escopo - Venda de produtos a preços mais baixos que os custos, com a finalidade de eliminar a concorrência e conquistar fatias maiores de mercado. DUPLA APOSENTADORIA TR APOSENTADORIA DUPLA PENALIDADE USE PENALIDADE DUPLA DUPLICACAO DUPLICATA TG TITULO DE CREDITO TE DUPLICATA DE PRESTACAO DE SERVICOS TE DUPLICATA MERCANTIL TE DUPLICATA RURAL TR CHEQUE TR DEBENTURE TR DUPLICATA SIMULADA TR LEI DAS DUPLICATAS TR LETRA DE CAMBIO TR NOTA PROMISSORIA TR OPERACAO TRIBUTARIA TR TRIPLICATA TR TITULO CAUSAL DUPLICATA DE PRESTACAO DE SERVICOS TG DUPLICATA TR DUPLICATA MERCANTIL DUPLICATA FRIA USE DUPLICATA SEM CAUSA DUPLICATA MERCANTIL TG DUPLICATA TR DUPLICATA DE PRESTACAO DE SERVICOS TR DUPLICATA RURAL TR TITULO CAUSAL DUPLICATA NAO ACEITA USE DUPLICATA SEM ACEITE DUPLICATA RURAL TG TITULO DE CREDITO RURAL TR DUPLICATA MERCANTIL TR NOTA DE CREDITO RURAL TR NOTA PROMISSORIA RURAL DUPLICATA SEM ACEITE UF DUPLICATA NAO ACEITA TR TRIPLICATA SEM ACEITE TR PROTESTO POR FALTA DE ACEITE TR PROTESTO POR FALTA DE ACEITE E PAGAMENTO TR PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO DUPLICATA SEM CAUSA UF DUPLICATA SEM LASTRO UF DUPLICATA FRIA TR PROTESTO DE TITULO TR SUSTACAO DE PROTESTO DUPLICATA SEM LASTRO USE DUPLICATA SEM CAUSA DUPLICATA SIMULADA TG ESTELIONATO TR DUPLICATA TR FRAUDE Nota de Escopo - Utilize o termo somente se se tratar do crime previsto no art. 172 do codigo penal. DUPLICIDADE DUPLO EFEITO TR EFEITO DEVOLUTIVO TR EFEITO SUSPENSIVO DUPLO GRAU DE JURISDICAO TR ACORDAO TR CONFLITO DE COMPETENCIA TR EMPRESA PUBLICA TR INSTANCIA TR RECURSO JUDICIAL TR RECURSO EX OFFICIO TR SEGUNDA INSTANCIA TR SENTENCA Nota de Escopo - Preceito que estabelece a existência de duas instâncias, determinando que as causas decididas no juízo a quo (primeira instância) venham a ser reapreciadas no juízo ad quem (segunda instância), em grau de recurso. DURACAO DURACAO DO TRABALHO USE JORNADA DE TRABALHO DUVIDA TR CONTRADICAO TR DUVIDA RELEVANTE DUVIDA RELEVANTE TR DUVIDA DUZENTAS E QUARENTA HORAS UF 240 HORAS TR VINTE E QUATRO HORAS DVD TG INFORMAÇÃO AUTOMATIZADA TR CD-ROM TR NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E MAIL USE CORREIO ELETRONICO ECA USE ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE ECAD UF ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO TR DIREITO AUTORAL ECONOMIA TG CIÊNCIAS SOCIAIS TE TEORIA ECONOMICA TR DESINDEXACAO Nota de Escopo - É a ciência que estuda as leis sociais que regulam a produção e a distribuição dos meios materiais, via de regra escassos, destinados a satisfazer as necessidades do homem. ECONOMIA FAMILIAR TR ARRENDATARIO RURAL TR GARIMPEIRO TR MEEIRO RURAL TR PARCEIRO RURAL TR PESCADOR ARTESANAL TR PRODUTOR RURAL ECONOMIA INFORMAL UF MERCADO INFORMAL UF MERCADO INVISIVEL UF TRABALHO INFORMAL TR SUB EMPREGO Nota de Escopo - Informalidade parcial é quando parte dos encargos da empresa são contabilizados; total, quando toda a atividade é não contabilizada; ou temporária, quando os empreendedores estão começando algum negócio. Já Carlos Eduardo Uchôa Fagundes, diretor do Departamento da Pequena e Média Indústria (Dempi) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), aponta dois tipos marcantes de informalidade: "Há a informalidade real, quando uma pequena empresa produz e vende seu objeto sem nenhum registro, documento ou firma instalada; é um tipo difícil de se contabilizar. O segundo tipo é a empresa legalmente constituída e cadastrada que vende parte de sua produção sem nota fiscal". Smith (1994) a define como "produção de bens e serviços baseados no mercado, legal ou ilegal, que escapa da detecção das estimativas oficiais do Produto Interno Bruto", Feige (1994) e Schneider (1994) como "toda atividade que contribui para o cálculo oficial ou observado do Produto Interno Bruto mas não são correntemente registradas", Schneider e Enste (2000) como "... toda atividade que geralmente seria tributada se fosse reportada às autoridades tributárias", por fim, De Soto (1989) como "um conjunto de unidades econômicas que não cumprem as obrigações impostas pelo Estado, no que se refere aos tributos e à regulação"1 . Já Tanzi (1983) preocupa-se, basicamente, em capturar as distorções ocorridas nas estatísticas oficiais devido à evasão fiscal ou às informações incompletas sobre a renda dos agentes. A economia informal pode ser compreendida por atividades legais e ilegais. As legais, em sua essência, são aquelas cujas práticas econômicas são "socialmente aceitas", como exemplo: omissão de renda, propriedade, salários, aluguéis, juros, lucros, permuta de produtos e serviços legais, recebimento de salários desemprego ou de outra forma de seguridade social em que o agente, de fato, não poderia usufruir desse direito. Fonte: De Soto, H. (1989) The Other Path. (El Otro Sendero. Translated by June Abbott) NY: Harper and Row. Feige, E. L. (1994) "The Underground Economy and the Currency Enigma." Supplement to Public Finance, Finances Publiques, 49, pp. 119-36.Smith, P. (1994) "Assessing the Size of the Underground Economy: The Canadian Statistical Perspectives" Canadian Economic. Observer, Cat. No. 11-010, 3.16-33 to 3.18. Schneider, F. (1994) "Can the Shadow Economy be Reduced through Major Tax Reforms? An Empirical Investigation for Austria", Supplement to Public Finance/Finances Publiques, 49, pp. 137-52. Schneider, F. Enste, D.H. (2000) "Shadow Economies: Size, Causes, and Consequences", Journal of Economic Literature, 38, pp. 77-114. Tanzi, V. (1983) "The Underground Economy in the United States: Annual Estimates, 1930-1980", IMF Staff Papers, 30:2, pp. 283-305. ECONOMIA PROCESSUAL TG PRINCIPIOS DO PROCESSO ECONOMIA PROPRIA TR EMANCIPACAO ECONOMIA PUBLICA TR ORDEM ECONOMICA ECONOMIARIO USE BANCARIO ECONOMISTA TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR CORECON ECONOMISTA DOMESTICO TG PROFISSAO REGULAMENTADA ECT UF TR TR TR TR TR TR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGENCIA CARTEIRO MENSAGEIRO POSTAGEM SERVICO POSTAL CORREIO EDICAO UF REEDICAO TR OBRA ARTISTICA TR OBRA CIENTIFICA TR OBRA LITERARIA TR REEDICAO Nota de Escopo - Publicacao de obra literaria, cientifica ou artistica. no caso de normas juridicas ou atos administrativos, usar "publicacao". EDIFICACAO USE CONSTRUCAO EDIFICACAO COMPULSORIA TR TERRENO NAO EDIFICADO TR TERRENO NAO UTILIZADO TR TERRENO SUBUTILIZADO EDIFICIO USE PREDIO EDITAL TR CITACAO POR EDITAL TR CONCURSO PUBLICO TR CURADOR ESPECIAL TR IMPRENSA OFICIAL TR INTIMACAO POR EDITAL TR JORNAL TR JORNAL LOCAL TR LUGAR INCERTO E NAO SABIDO TR PUBLICACAO TR INSCRICAO DEFINITIVA TR INSCRICAO PRELIMINAR EDITAL DE PRACA TG EXECUCAO EDITORA TR LIVRO EDITORIAL TR JORNAL EDUCACAO TG OBRIGACAO ALIMENTICIA EDUCACAO DA CRIANCA TG EDUCACAO TR ABANDONO INTELECTUAL EDUCACAO FISICA TG PROFESSOR EDUCACAO PROFISSIONAL USE FORMACAO PROFISSIONAL EFEITO TE EFEITO FUTURO TE EFEITO INTERRUPTIVO TE EFEITO RETROATIVO TE EFEITO SUSPENSIVO TE EFEITO VINCULATIVO TE EFEITO DA SENTENCA TR ACORDO COLETIVO TR ACORDO EXTRAJUDICIAL TR ACORDO JUDICIAL TR REVELIA TR SENTENCA NORMATIVA TR TUTELA ANTECIPADA EFEITO CASCATA TR BITRIBUTACAO TR IMPOSTO PERIODICO EFEITO CIVIL TR CASAMENTO RELIGIOSO EFEITO CONSTITUTIVO TR EFEITO INFRINGENTE TR SENTENCA JUDICIAL EFEITO DA CONEXAO TG CONEXAO TR RECONVENCAO EFEITO DA SENTENCA TG SENTENCA TR MEDIDA CAUTELAR EFEITO DEVOLUTIVO TR EFEITO SUSPENSIVO TR RECURSO JUDICIAL TR DUPLO EFEITO TR EFEITO REGRESSIVO Nota de Escopo - Refere-se à devolução, ou seja, a transferência da matéria recorrida à instância superior, sem suspensão do andamento do processo. Efeito próprio de um recurso. Recebida a apelação só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover desde logo a execução provisória da sentença (art. 521 do CPC). EFEITO ERGA OMNES TR EFEITO VINCULATIVO EFEITO EX NUNC TR EFEITO EX TUNC TR NULIDADE RELATIVA TR RETROATIVIDADE DA LEI TR REVOGACAO EFEITO EX TUNC TR ANULACAO TR EFEITO EX NUNC TR NULIDADE ABSOLUTA TR RETROATIVIDADE DA LEI EFEITO FINANCEIRO TR EFEITO RETROATIVO EFEITO FUTURO TG EFEITO TR EFEITO RETROATIVO EFEITO INFRINGENTE UF EFEITO MODIFICATIVO UF CARATER INFRINGENTE TR RECURSO JUDICIAL TR EFEITO CONSTITUTIVO EFEITO INTERRUPTIVO TG EFEITO EFEITO JURIDICO TR MEDIDA PROVISORIA TR PRINCIPIO DA SEGURANCA JURIDICA EFEITO LEGAL TR LEI EFEITO MODIFICATIVO USE EFEITO INFRINGENTE EFEITO PATRIMONIAL TR SENTENCA CONDENATORIA TR EFEITO PENAL EFEITO PENAL TR SENTENCA CONDENATORIA TR EFEITO PATRIMONIAL EFEITO REGRESSIVO TR EFEITO DEVOLUTIVO TR EFEITO SUSPENSIVO TR RECURSO JUDICIAL EFEITO RETROATIVO UF RETROATIVIDADE TG EFEITO TR ESTABILIDADE TR EFEITO FINANCEIRO TR EFEITO FUTURO TR IRRETROATIVIDADE DA LEI EFEITO SATISFATIVO USE CARATER SATISFATIVO EFEITO SUSPENSIVO TG EFEITO TR AGRAVO DE PETICAO TR AGRAVO REGIMENTAL TR EFEITO DEVOLUTIVO TR EFEITO SUSPENSIVO ATIVO TR RECURSO JUDICIAL TR DUPLO EFEITO TR EFEITO REGRESSIVO TR MANDADO DE SEGURANCA Nota de Escopo - Refere-se à devolução, ou seja, a transferência da matéria recorrida à instância superior, sem suspensão do andamento do processo. Efeito próprio de um recurso. Recebida a apelação só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover desde logo a execução provisória da sentença (art. 521 do CPC). EFEITO SUSPENSIVO ATIVO TR EFEITO SUSPENSIVO EFEITO VINCULANTE USE EFEITO VINCULATIVO EFEITO VINCULATIVO UF EFEITO VINCULANTE UF SUMULA VINCULANTE TG EFEITO TR EFEITO ERGA OMNES EFETIVIDADE TR ATO PROCESSUAL Nota de Escopo - Designa todo ato processual que foi integralmente cumprido ou executado, de modo a surtir, como é de regra, os desejados efeitos. EFETIVO EXERCICIO TG EXERCICIO TR FERIAS TR LICENCA A ADOTANTE TR LICENCA MATERNIDADE TR LICENCA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA TR LICENCA PARA O SERVICO MILITAR TR LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE TR LICENCA PATERNIDADE TR LICENCA POR ACIDENTE EM SERVICO TR LICENCA PREMIO TR TEMPO DE SERVICO EFICACIA TG TEORIA GERAL DO CONTRATO TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO TR EFICIENCIA TR INEFICACIA TR SENTENCA NORMATIVA EFICACIA CONTIDA TR EFICACIA LIMITADA TR EFICACIA PLENA EFICACIA DA LEI TG LEI TR VIGENCIA Nota de Escopo - É o de efeito real, prático, da norma jurídica na sociedade. Aptidão de um ato para produzir todos os seus efeitos legais, ou todos os efeitos desejados pelas partes. EFICACIA IMEDIATA TR MEDIDA PROVISORIA EFICACIA LIMITADA TR EFICACIA CONTIDA TR EFICACIA PLENA TR NORMA PROGRAMATICA EFICACIA PLENA TR EFICACIA CONTIDA TR EFICACIA LIMITADA EFICIENCIA TG TEORIA GERAL DO CONTRATO TR EFICACIA Nota de Escopo - Propriedade que tem um ato ou fato para produzir o resultado desejado. EGF USE EMPRESTIMO DO GOVERNO FEDERAL EGRESSO TR PATRONATO Nota de Escopo - O preso liberado em definitivo, durante o prazo de um ano, acontar da saida do estabelecimento penal, e o preso liberado condicional, durante o periodo de prova. EL SALVADOR TG AMERICA CENTRAL ELABORACAO ELEGIBILIDADE TR CANDIDATO TR INELEGIBILIDADE TR MANDATO ELETIVO ELEICAO TG PROCESSO ELEITORAL TE ELEICAO DIRETA TE ELEICAO INDIRETA TR CABO ELEITORAL TR CAMPANHA ELEITORAL TR CANDIDATO TR COLEGIO ELEITORAL TR CRIME ELEITORAL TR ELEITOR TR JUSTICA ELEITORAL TR PRIMEIRO TURNO TR REELEICAO TR SEGUNDO TURNO TR VOTACAO TR VOTO TR PROPAGANDA ELEITORAL TR CODIGO ELEITORAL TR DIREITO ELEITORAL TR INFRACAO ELEITORAL TR QUITACAO ELEITORAL ELEICAO DIRETA TG ELEICAO TR ELEICAO INDIRETA ELEICAO INDIRETA TG ELEICAO TR ELEICAO DIRETA ELEICAO MAJORITARIA TG ELEICAO TR ELEICAO PROPORCIONAL ELEICAO MAJORITARIA USE SISTEMA MAJORITARIO ELEICAO PROPORCIONAL TG ELEICAO TR ELEICAO MAJORITARIA ELEICAO PROPORCIONAL USE SISTEMA PROPORCIONAL ELEITOR TG COLÉGIO ELEITORAL TE ALISTAMENTO ELEITORAL TE DOMICILIO ELEITORAL TE TITULO DE ELEITOR TR DIREITO DE VOTAR TR TR TR ELEICAO QUITACAO ELEITORAL COLEGIO ELEITORAL ELEMENTO CONSTITUTIVO TR ELEMENTO OBJETIVO TR ELEMENTO SUBJETIVO ELEMENTO OBJETIVO TR ELEMENTO SUBJETIVO TR ELEMENTO CONSTITUTIVO ELEMENTO SUBJETIVO TR ELEMENTO OBJETIVO TR ELEMENTO CONSTITUTIVO ELEMENTOS DO ESTADO TG TEORIA DO ESTADO TE ESTADO TE LINGUA OFICIAL TE SIMBOLO NACIONAL TE LINGUA OFICIAL TR FORMAS DO ESTADO TR TEORIA DE GOVERNO TR TEORIA DO PODER TR ORGANIZACAO DO ESTADO ELEMENTOS ESSENCIAIS TG SENTENCA ELETIVIDADE TG DIREITO POLITICO TR DIREITO DE VOTAR Nota de Escopo - Qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode ser eleito para qualquer cargo ou mandato eletivo. Não existe nenhum tipo de restrição. Basta ser eleitor e alfabetizado. Como no Brasil vigora a democracia pluripartidária, e eleição proporcional e para ser eleito, é necessário estar filiado a um partido político, seja ele grande ou pequeno. A eleição proporcional faz com que Partidos políticos considerados Pequenos tenham possibilidade de eleger seus representantes com um número de votos inferior aos eleitos pelas grandes legendas, desde que seja atingido o coeficiente eleitoral exigido para cada eleição. ELETRICIDADE TR ELETRICISTA TR ELETRICITARIO Nota de Escopo - Designação comum aos fenômenos em que estão envolvidas cargas elétricas em repouso ou movimento. ELETRICISTA TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TR ENERGIA ELETRICA TR TRABALHADOR TR ELETRICIDADE ELETRICITARIO TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TR ELETRICIDADE ELETRIFICACAO TE ELETRIFICACAO RURAL TR ENERGIA ELETRICA ELETRIFICACAO RURAL TG ELETRIFICACAO TR ZONA RURAL ELETROBRAS UF CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS TR ENERGIA ELETRICA TR ITAIPU TR CESP ELEVACAO DE PRECO SEM JUSTA CAUSA TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR PRECO ELIMINAÇÃO USE EXTINÇÃO ELOGIO TR DISCIPLINA TR LIVRAMENTO CONDICIONAL TR PROGRESSAO DE REGIME EMANCIPACAO TG PESSOA FÍSICA TR CAPACIDADE CIVIL TR CARGO EFETIVO TR CASAMENTO TR COLACAO DE GRAU TR ECONOMIA PROPRIA TR MAIORIDADE TR MENOR EMANCIPADO TR OUTORGA MATERNA TR OUTORGA PATERNA TR PATRIO PODER TR TUTELA Nota de Escopo - Emancipar, no sentido verbal, é tornar-se livre, senhor de si. No aspecto jurídico, Emancipação é o ato ou efeito de liberar o menor do laço do pátrio poder, ou tutela. Veja Pátrio Poder. Veja Tutela. EMBAIXADA TG MISSAO DIPLOMATICA TR CONSULADO TR DIPLOMATA EMBALAGEM UF INVOLUCRO TE EMBALAGEM DE APRESENTACAO TE EMBALAGEM PARA TRANSPORTE TR ETIQUETA TR FRAUDULENTA UTILIZACAO DE INVOLUCRO TR FRAUDULENTA UTILIZACAO DE RECIPIENTE TR MERCADORIA TR RECIPIENTE TR ROTULO EMBALAGEM COM FALSA INDICACAO TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR RECIPIENTE COM FALSA INDICACAO EMBALAGEM DE APRESENTACAO TG EMBALAGEM TR EMBALAGEM PARA TRANSPORTE EMBALAGEM PARA TRANSPORTE TG EMBALAGEM TR EMBALAGEM DE APRESENTACAO EMBARCACAO TE EMBARCACAO BRASILEIRA TE EMBARCACAO DE LUXO TE EMBARCACAO ESTRANGEIRA TE NAVIO TR BANDEIRA TR COMERCIO MARITIMO TR NAUFRAGIO TR NAVEGACAO TR TRANSPORTE FLUVIAL TR TRANSPORTE MARITIMO TR TRIBUNAL MARITIMO TR CLUBE NAUTICO EMBARCACAO BRASILEIRA TG EMBARCACAO TE NAVIO BRASILEIRO TR EMBARCACAO ESTRANGEIRA TR OPERADOR PORTUARIO TR PORTO BRASILEIRO EMBARCACAO DE LAZER TR DIVERSAO PUBLICA TR EMBARCACAO DE LUXO EMBARCACAO DE LUXO TG EMBARCACAO TR EMBARCACAO DE LAZER EMBARCACAO ESTRANGEIRA TG EMBARCACAO TE NAVIO ESTRANGEIRO TR EMBARCACAO BRASILEIRA EMBARCADICO USE MARITIMO EMBARGADO TR EMBARGANTE TR EMBARGOS A EXECUCAO TR EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGANTE TR EMBARGADO TR EMBARGOS A EXECUCAO TR EMBARGOS DECLARATORIOS TR EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGO DE OBRA TR ACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVA EMBARGO EXTRAJUDICIAL TR TR NOTIFICACAO VERBAL OBRA NOVA EMBARGOS TG RECURSO JUDICIAL TE EMBARGOS INTEMPESTIVOS TE EMBARGOS A EXECUCAO TE EMBARGOS A SENTENCA TE EMBARGOS AOS ACORDAOS TE EMBARGOS DE BENFEITORIAS TE EMBARGOS DE NULIDADE TE EMBARGOS DE TERCEIRO TE EMBARGOS DECLARATORIOS TE EMBARGOS INFRINGENTES TE EMBARGOS INTEMPESTIVOS TE EMBARGOS DIVERGENTES TR ACAO MONITORIA Nota de Escopo - Usar apenas para o recurso previsto no art. 1.102 do cpc, caso contrário usar o embargo específico. EMBARGOS A ADJUDICACAO TG EMBARGOS DO DEVEDOR TR ADJUDICACAO TR IMPUGNACAO TR PRAZO TR PRECO VIL TR PROVIMENTO TR ADJUDICANTE EMBARGOS A ARREMATACAO TG EMBARGOS DO DEVEDOR TR ARREMATACAO TR IMPUGNACAO TR PRAZO TR PRECO VIL TR PROVIMENTO EMBARGOS A EXECUCAO TG EMBARGOS TE EMBARGOS DE TERCEIRO TE EMBARGOS DO DEVEDOR TR APRECIACAO TR CABIMENTO TR COMPETENCIA TR CONHECIMENTO TR EMBARGADO TR IMPUGNACAO TR INOVACAO TR LEGITIMIDADE TR LIMITE TR NULIDADE TR PRAZO TR PRECLUSAO TR PROVIMENTO TR EMBARGANTE TR EXCECAO DE PRE EXECUTIVIDADE TR EXECUCAO FISCAL TR EXECUCAO JUDICIAL Nota de Escopo - Ação autônoma, ajuizada contra a execução iniciada pelo vencedor do processo principal, através da qual o perdedor manifesta sua discordância com o valor que está sendo cobrado ou com o teor da ordem requerida. Se aproxima de uma "contestação" à execução. EMBARGOS A EXECUCAO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS USE EMBARGOS INTEMPESTIVOS EMBARGOS A MEDIDA CAUTELAR TR MEDIDA CAUTELAR EMBARGOS A SENTENCA TG EMBARGOS EMBARGOS AOS ACORDAOS TG EMBARGOS EMBARGOS DE BENFEITORIAS TG EMBARGOS EMBARGOS DE DECLARACAO USE EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA TG RECURSO JUDICIAL TR DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL Nota de Escopo - Recurso cabível quando ocorre divergência de turmas ou seções no STF, STJ e TRF. EMBARGOS DE NULIDADE TG EMBARGOS Nota de Escopo - Divergencia sobre materia processual EMBARGOS DE RETENCAO TR BENFEITORIA EMBARGOS DE TERCEIRO TG EMBARGOS A EXECUCAO TR APRECIACAO TR CABIMENTO TR COMPETENCIA TR FRAUDE A EXECUCAO TR IMPROCEDENCIA TR LEGITIMIDADE TR NULIDADE TR ARRESTO TR PRAZO TR PROCEDENCIA TR CONTRATO DE COMPRA E VENDA TR PROVA JUDICIAL TR EMBARGANTE TR PENHORA TR SEQUESTRO DE BENS TR VALOR DA CAUSA TR TERCEIRO INTERESSADO TR TERCEIRO NAO INTERESSADO Nota de Escopo - Ação que visa à liberação de bens indevidamente apreendidos, em procedimento judicial, pertencentes ou na posse de terceiros. EMBARGOS DECLARATORIOS UF EMBARGOS DE DECLARACAO TG RECURSO JUDICIAL TR ACOLHIMENTO TR ERRO MATERIAL TR CONTRADICAO TR EMBARGADO TR PRAZO TR PRECLUSAO TR EMBARGANTE TR OBSCURIDADE TR REJEICAO TR OMISSAO TR RECURSO PROTELATORIO TR MULTA PROCRASTINATORIA Nota de Escopo - Recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão. Em qualquer caso, a substância do julgado, em princípio, será mantida, visto que os embargos de declaração não visam a modificar o conteúdo da decisão, embora precedentes autorizem efeito infringencial e modificação da questão de mérito quando flagrante equívoco. EMBARGOS DIVERGENTES EMBARGOS DO DEVEDOR TG EMBARGOS A EXECUCAO TE EMBARGOS A ARREMATACAO TE EMBARGOS A ADJUDICACAO TR DECLARACAO DE INSOLVENCIA TR DEVEDOR Nota de Escopo - Ação que visa à desconstituição do título executivo e ao trancamento da execução (art. 736 do CPC). Embora ação incidente, tem caráter de defesa; o mesmo que embargos à execução. EMBARGOS INFRINGENTES TG RECURSO JUDICIAL TR MAIORIA TR DECISAO NAO UNANIME Nota de Escopo - É o recurso cabível quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Veja Arts. 530 a 534 do Código de Processo Civil. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE TR DESACORDO PARCIAL TR DECISAO NAO UNANIME TR DESACORDO TOTAL EMBARGOS INTEMPESTIVOS UF EMBARGOS A EXECUCAO CONSIDERADO INTEMPESTIVO TG EMBARGOS TR AGRAVO DE PETICAO TR INTEMPESTIVIDADE EMBARGOS REGIMENTAIS TG EMBARGOS EMBARQUE TR DESEMBARQUE EMBLEMA TR DISTINTIVO TR NOME TR SIMBOLO EMBOSCADA TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR HOMICIDIO QUALIFICADO EMBRIAGUEZ UF ALCOOLISMO TG FALTA GRAVE TE EMBRIAGUEZ ACIDENTAL TE EMBRIAGUEZ COMPLETA TE EMBRIAGUEZ FORTUITA TE EMBRIAGUEZ PREORDENADA TE EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA TR BEBIDA ALCOOLICA::CONTRAVENCAO TR IMPUTABILIDADE TR INCAPACIDADE TEMPORARIA TR ALCOOLISMO TR JUSTA CAUSA Nota de Escopo - O alcoolismo é um conjunto de problemas relacionados ao consumo excessivo e prolongado do álcool; é entendido como o vício de ingestão excessiva e regular de bebidas alcoólicas, e todas as conseqüências decorrentes. O alcoolismo é, portanto, um conjunto de diagnósticos. Dentro do alcoolismo existe a dependência, a abstinência, o abuso (uso excessivo, porém não continuado), intoxicação por álcool (embriaguez), síndromes amnéstica (perdas restritas de memória), demencial, alucinatória, delirante, de humor. Distúrbios de ansiedade, sexuais, do sono e distúrbios inespecíficos. Por fim o delirium tremens, que pode ser fatal. Assim o alcoolismo é um termo genérico que indica algum problema, mas medicamente para maior precisão, é necessário apontar qual ou quais distúrbios estão presentes, pois geralmente há mais de um. EMBRIAGUEZ ACIDENTAL TG EMBRIAGUEZ TR EMBRIAGUEZ FORTUITA TR EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA EMBRIAGUEZ COMPLETA TG EMBRIAGUEZ TR EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA TR INIMPUTABILIDADE EMBRIAGUEZ FORTUITA TG EMBRIAGUEZ TR CASO FORTUITO TR EMBRIAGUEZ ACIDENTAL TR EMBRIAGUEZ PREORDENADA TR INIMPUTABILIDADE EMBRIAGUEZ PREORDENADA TG EMBRIAGUEZ TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR EMBRIAGUEZ FORTUITA EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA TG EMBRIAGUEZ TR CULPABILIDADE TR EMBRIAGUEZ ACIDENTAL TR EMBRIAGUEZ COMPLETA TR INIMPUTABILIDADE EMENDA TE EMENDA CONSTITUCIONAL TR ADITAMENTO TR INICIAL EMENDA CONSTITUCIONAL TG EMENDA TR CLAUSULA PETREA TR CONSTITUICAO FEDERAL TR PODER CONSTITUINTE DERIVADO Nota de Escopo - Alteração do texto da Constituição Federal mediante proposta da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das assembléias Legislativas das unidades da federação, não podendo ser objeto de deliberação a proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direito, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais. Veja Art. 60 da Constituição Federal. EMENDA DA MORA USE PURGACAO DA MORA EMENDATIO LIBELLI TR CIRCUNSTANCIA ELEMENTAR TR DESCLASSIFICACAO DO CRIME TR MUTATIO LIBELLI TR NOVA DEFINICAO JURIDICA EMENTA TR ACORDAO Nota de Escopo - Sinopse ou resumo de uma decisão judicial, principalmente dos acórdãos dos tribunais. EMERGENCIA TR DESAPROPRIACAO POR NECESSIDADE PUBLICA TR DESPESA EXTRAORDINARIA TR EMPRESTIMO COMPULSORIO EMFA USE ESTADO MAIOR DAS FORCAS ARMADAS EMIGRACAO TG MIGRACAO TR ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRACAO TR EMIGRANTE TR IMIGRACAO EMIGRANTE TR EMIGRACAO TR IMIGRANTE EMISSAO DE CHEQUE SEM FUNDOS USE EMISSAO DE CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS EMISSAO DE CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS UF EMISSAO DE CHEQUE SEM FUNDOS TG FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE TR CHEQUE SEM FUNDOS EMISSAO DE FUMACA TG POLUICAO DO AR TR EMISSAO DE GAS TR EMISSAO DE VAPOR TR ESCALA RINGELMANN EMISSAO DE FUMACA TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA CONTRAVENCAO EMISSAO DE GAS TG TR TR POLUICAO DO AR EMISSAO DE FUMACA EMISSAO DE VAPOR EMISSAO DE MOEDA TR BACEN TR MOEDA EMISSAO DE TITULO AO PORTADOR SEM PERMISSAO LEGAL TG MOEDA FALSA::CRIME TR TITULO AO PORTADOR EMISSAO DE TITULO FALSIFICADO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO TR EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSIFICADO TR OFERECIMENTO DE TITULO FALSIFICADO TR TITULO FALSIFICADO EMISSAO DE TITULO FALSO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSIFICADO TR OFERECIMENTO DE TITULO FALSO TR TITULO FALSO EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE TITULO FALSIFICADO TR EMISSAO DE TITULO SEM AUTORIZACAO TR EMISSAO DE TITULO SEM GARANTIA SUFICIENTE TR EMISSAO DE TITULO SEM LASTRO SUFICIENTE TR EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO TR OFERECIMENTO DE TITULO FALSO TR TITULO DE CREDITO EMISSAO DE TITULO SEM AUTORIZACAO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO EMISSAO DE TITULO SEM GARANTIA SUFICIENTE TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO TR EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO EMISSAO DE TITULO SEM LASTRO SUFICIENTE TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE TITULO FALSIFICADO TR EMISSAO DE TITULO FALSO TR EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO TR EMISSAO DE TITULO SEM GARANTIA SUFICIENTE TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE TITULO FALSIFICADO TR EMISSAO DE TITULO FALSO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO TR OFERECIMENTO DE VALOR MOBILIARIO FALSIFICADO EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE TITULO IRREGULARMENTE REGISTRADO TR EMISSAO DE TITULO SEM AUTORIZACAO TR EMISSAO DE TITULO SEM LASTRO SUFICIENTE TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSIFICADO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM AUTORIZACAO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM GARANTIA SUFICIENTE TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM LASTRO SUFICIENTE TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM LASTRO SUFICIENTE TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM GARANTIA SUFICIENTE TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM REGISTRO PREVIO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EMISSAO DE TITULO SEM REGISTRO PREVIO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSIFICADO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO FALSO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO IRREGULARMENTE REGISTRADO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM AUTORIZACAO TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM GARANTIA SUFICIENTE TR EMISSAO DE VALOR MOBILIARIO SEM LASTRO SUFICIENTE TR VALOR MOBILIARIO EMISSAO DE VAPOR TG POLUICAO DO AR TR EMISSAO DE FUMACA TR EMISSAO DE GAS EMISSAO DE VAPOR TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA TR EMISSAO DE FUMACA::CONTRAVENCAO TR EMISSAO DE GAS::CONTRAVENCAO CONTRAVENCAO EMISSAO IRREGULAR DE CONHECIMENTO DE DEPOSITO TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO TR CONHECIMENTO DE DEPOSITO TR EMISSAO IRREGULAR DE WARRANT TR FRAUDE EMISSAO IRREGULAR DE MOEDA TG MOEDA FALSA::CRIME TR FE PUBLICA TR MOEDA EMISSAO IRREGULAR DE WARRANT TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO TR EMISSAO IRREGULAR DE CONHECIMENTO DE DEPOSITO TR WARRANT EMISSORA DE RADIO TE EMISSORA DE RADIO DE BAIXA POTENCIA TE RADIO COMUNITARIA TR EMISSORA DE TELEVISAO TR IMPRENSA TR LOCUTOR TR PERMISSAO DE SERVICO PUBLICO TR RADIODIFUSAO TR TV A CABO TR ESTUDIO EMISSORA DE RADIO DE BAIXA POTENCIA TG EMISSORA DE RADIO TR RADIO COMUNITARIA EMISSORA DE RADIO DE PEQUENO ALCANCE USE RADIO COMUNITARIA EMISSORA DE TELEVISAO TR EMISSORA DE RADIO TR PERMISSAO DE SERVICO PUBLICO TR ANTENA PARABOLICA TR TV A CABO TR IMAGEM TR ESTUDIO EMITENTE TR CHEQUE TR ENDOSSANTE TR NOTA FISCAL TR SACADOR EMOLUMENTOS TR CARTORIO TR CUSTAS TR DESPESA PROCESSUAL TR SERVENTUARIO EXTRAJUDICIAL TR SERVICO NOTARIAL TR REGIMENTO DE CUSTAS EMPATE TR DESEMPATE TR ORDEM DE CLASSIFICACAO TR SORTEIO TR VOTACAO TR DECISAO NAO UNANIME EMPIRISMO TG TEORIA DO DIREITO TR CONTRATUALISMO TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA ESCOLA DO DIREITO COMPARADO ESCOLA DO DIREITO NATURAL FORMALISMO ILUMINISMO MATERIALISMO POSITIVISMO PRAGMATISMO RACIONALISMO REALISMO RELATIVISMO SOCIALISMO TEORIA PURA DO DIREITO EMPLACAMENTO TR CARRO TR CARRO IMPORTADO TR ICMS TR ICM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO TR CONDOMINIO TR INCORPORACAO IMOBILIARIA EMPREGABILIDADE TR EMPREGADO TR EMPREGO TR ESTABILIDADE Nota de Escopo - É a condição de ser empregável, i. é, de dar e conseguir emprego para seus conhecimentos, habilidades e atitudes intencionalmente desenvolvidas por meio de educação e treinamento sintonizados com as necessidades do mercado de trabalho. Fonte: MINARELLI, José Augusto. Empregabilidade, o caminho das pedras. São Paulo, Gente, 1995. EMPREGADO TG SEGURADO OBRIGATORIO TE ABUSO DE CONFIANCA TE EMPREGADO DOMESTICO TR ACIDENTE DE TRABALHO TR AVALIACAO DE DESEMPENHO TR CARGO DE CONFIANCA TR CEDENCIA TR COMERCIARIO TR CTPS TR DEFICIENTE FISICO TR EMPREGADO DOMESTICO TR EMPREGADOR TR FOLHA DE SALARIOS TR IMPROBIDADE::DIREITO DO TRABALHO TR INDIO TR INDUSTRIARIO TR PARTICIPACAO NOS LUCROS TR PESSOALIDADE TR PREPOSTO TR PRESTACAO DE SERVICO TR PRESTADOR DE SERVICO TR PROCESSO DO TRABALHO TR READAPTACAO TR RELACAO DE EMPREGO TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO TR TRABALHADOR RURAL TR TR TRABALHO DO PRESO ZELADOR EMPREGADO DOMESTICO UF TRABALHADOR DOMESTICO TG EMPREGADO TE CASEIRO TE DIARISTA TE EMPREGADO DOMESTICO RURAL TR COMPETENCIA TR CONCUBINA TR CONFIGURACAO TR DIREITOS DO TRABALHADOR TR DOMINGO TR EMPREGADOR DOMESTICO TR FERIADOS TR FERIAS TR HORAS EXTRAS TR JORNADA DE TRABALHO TR PISO REGIONAL DE SALARIO TR PRESCRICAO TR REGISTRO TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO TR SALARIO TR SALARIO MINIMO TR SERVICO DOMESTICO TR COZINHEIRO TR MOTORISTA TR VIGIA CDU: 331.794.1 Nota de Escopo - Aquele que, de forma contínua, mediante vínculo de subordinação e salário, presta serviços no âmbito residencial do empregador e que, por isso, não envolvam intuito de lucro por parte deste. Observa a L-005.859-1972, dispõe sobre a profissão de empregado doméstico. Por outro lado, o Art. 7º, caput e alínea a, da CLT, se mostra norma excludente e definidora ao mesmo tempo. Observa-se, nestes textos legislativos, que o trabalho do empregado doméstico é sempre realizado no âmbito residencial do empregador, de modo que o termo residência deve ser interpretado extensivamente, incluindo sítios e fazendas. Nada impede, a fortiori, que o jardineiro, o motorista, que trabalham externamente, ou a lavadeira, labutando em sua própria casa, embora submetida aos vínculos da continuidade, subordinação e salário, sejam tidos por empregados domésticos. Entretanto, a faxineira que, apenas esporadicamente, vem à residência de seu beneficiário, não é empregada doméstica, por faltarem os requisitos caracterizadores do trabalho doméstico. Vale lembrar que o contrato de trabalho do empregado doméstico é intuitu personae, em outras palavras, não pode, o contratado, ser substituído por terceiros. Para admissão ao emprego, o trabalhador doméstico deve apresentar os seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) atestado de boa conduta; c) atestado de saúde, a critério do empregador. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de vinte dias úteis, após cada período de doze meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. Ao empregado doméstico é assegurada a integração à Previdência Social (arts. 7º, parágrafo único, da CF, e 4º da L. 5.859-72). O Art. 7º, parágrafo único, da CF, assegura, ao empregado doméstico, vários direitos sociais. Que direitos são estes? Vejamos: IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV. L. 5.859, de 11.12.1972; D. 71.885, de 9.3.1973 (Regulamento). EMPREGADO DOMESTICO RURAL TG EMPREGADO DOMESTICO TR CONFIGURACAO TR DIREITO TRABALHISTA TR FERIAS TR TRABALHADOR RURAL EMPREGADO IRREGULAR TR CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO EMPREGADO NA INDUSTRIA USE INDUSTRIARIO EMPREGADO NA INDUSTRIA DO PETROLEO EMPREGADO NAO REGISTRADO USE EMPREGADO IRREGULAR EMPREGADO PUBLICO TR SERVIDOR PUBLICO Nota de Escopo - Criado pela L 9962/00. EMPREGADO RURAL USE TRABALHADOR RURAL EMPREGADO SINDICALIZADO TG EMPREGADO TR SINDICATO EMPREGADOR TE EMPREGADOR RURAL TE EMPREGADOR DOMESTICO TR ASSISTENCIA JUDICIARIA TR CONSORCIO TR CONTRIBUICAO SOCIAL TR EMPREGADO TR GRUPO ECONOMICO TR MORTE DO EMPREGADOR TR PODER DISCIPLINAR TR ENTIDADE DE CLASSE TR EX EMPREGADOR TR RELACAO DE EMPREGO TR IMPROBIDADE::DIREITO DO TRABALHO TR EMPRESA EMPREGADORA ESTIPULANTE EMPREGADOR DOMESTICO TG EMPREGADOR TR EMPREGADO DOMESTICO EMPREGADOR RURAL TG EMPREGADOR TR SINDICATO RURAL TR TRABALHADOR RURAL EMPREGO UF Ocupação TE ABANDONO DE EMPREGO TR DESEMPREGO TR OCUPANTE TR ABANDONO DE EMPREGO EMPREGO DE FORCA TR BUSCA DOMICILIAR TR PRISAO EMPREGO DE PECA DE REPOSICAO USADA TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR TR PECA ORIGINAL EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR CONSUMO TR EMPREGO DE SUBSTANCIA NAO PERMITIDA TR LEGISLACAO SANITARIA TR SAUDE PUBLICA EMPREGO DE SUBSTANCIA NAO PERMITIDA TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR CONSUMO TR EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO TR LEGISLACAO SANITARIA TR SAUDE PUBLICA EMPREGO IRREGULAR DE RENDAS PUBLICAS TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR VERBA PUBLICA EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PUBLICAS UF APLICACAO IRREGULAR DE DINHEIRO PUBLICO TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR VERBA PUBLICA TR SERVIDOR PUBLICO EMPREGO PUBLICO TR CARGO PUBLICO TR ACUMULO DE CARGOS EMPREITADA TG CONTRATO TE EMPREITADA POR PRECO UNITARIO TE EMPREITADA GLOBAL TR CONFIGURACAO TR CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO TR DIFERENCA SALARIAL TR CONSTRUCAO CIVIL TR PAGAMENTO TR PROVA JUDICIAL TR RELACAO DE EMPREGO TR RESPONSABILIDADE SOLIDARIA TR RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA TR EMPREITEIRO TR LOCACAO DE SERVICO TR OBRA PUBLICA TR SUBEMPREITADA TR SUBEMPREITEIRA TR EMPREITEIRA Nota de Escopo - Contrato que denomina a "locação de serviço em que o locador se obriga a fazer ou mandar fazer certa obra, mediante retribuição determinada ou proporcional ao trabalho executado (Clóvis Beviláqua). Para Washington de Barros Monteiro, a empreitada é "o contrato em que uma das partes se propõe a fazer ou a mandar fazer certa obra, mediante remuneração determinada ou proporcional ao serviço executado". No dizer de Costa Sena, é "o contrato no qual uma das partes se encarrega de fazer certa obra, mediante retribuição determinada, ou proporcional ao trabalho executado". A finalidade da empreitada é a entrega de uma obra mediante o pagamento de um preço. Importante notar que, inobstante sua natureza civil, a empreitada, em caso de litígio entre as partes, é regida pela lei trabalhista (CLT, Art. 652, (a), III). No contrato de empreitada forma-se uma relação de trabalho, que não se confunde com a relação de emprego, esta de disciplina específica pela Justiça Trabalhista. Entretanto, embora patentes as distinções entre relação de trabalho e relação de emprego, será competente, reitere-se, a Justiça laboral para apreciação dos dissídios entre os contratantes. Como assinala Amauri Mascaro Nascimento, "realmente, o empreiteiro operário ou artífice faz sempre um contrato de natureza civil. Porém, goza da proteção jurisdicional trabalhista, isto é, tem direito de ação contra o dono da obra, para cobrar o preço da empreitada não paga ou indenizações previstas no Código Civil. Assim, o processo será trabalhista, porém, os direitos subjetivos serão civis. As razões dessa proteção jurisdicional ao pequeno empreiteiro são, segundo Oliveira Vianna, de natureza meramente econômica, nada mais. Ressalta-se, todavia, que somente o empreiteiro que trabalhar individualmente, sem empregados, será titular desse direito subjetivo de agir. Se tiver trabalhadores por sua conta, como auxiliares, servente etc., então não será pequeno empreiteiro, para os fins que estamos estudando. A sua condição será, isto sim, a de empregador, sujeito a responder pelas ações que contra ele possam ser movidas pelos seus respectivos empregados". Monteiro, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 19. ed. São Paulo, Saraiva, v. 5, 2ª parte, 1984, p. 194; Beviláqua, Clóvis. Comentários ao Código Civil. Rio de Janeiro, v.4, p. 420; Costa Sena. Da Empreitada no Direito Civil, Rio de Janeiro, 1935; Nascimento, Amauri Mascaro do. Curso de Direito Processual do Trabalho. 6. ed. São Paulo, Saraiva, 1984. p. 76-7. "Responderá. durante cinco anos ... Note-se bem. O prazo de cinco anos aí prefixado não diz respeito ao exercício da ação que o proprietário pode intentar contra o construtor, em razão de sua responsabilidade. Esta, sim, é que se presume sempre. se se manifestam os vícios da obra ou sobrevém a ruína nesse prazo. De fato, nos termos do texto que c001etltanlo)s, o construtor fica obrigado a garantir a solidez e a segurança da construção que fizer pelo prazo de cinco anos. Mas não obriga a lei que o dono da obra intente a sua ação nesse mesmo prazo. Pelo que, parece evidente, a sua ação prescreverá em trinta anos, contados do momento em que se verificar a falta de segurança ou de solidez da obra." Carvalho Santos, J. M. Código Civil Brasileiro Interpretado., 9.ed., Livraria Freitas Bastos. v. XVII, p. 347 EMPREITADA GLOBAL TG EMPREITADA EMPREITADA POR PRECO GLOBAL TR EMPREITADA POR PRECO UNITARIO EMPREITADA POR PRECO UNITARIO TG EMPREITADA TR EMPREITADA POR PRECO GLOBAL EMPREITEIRA TR EMPREITADA TR EMPREITEIRO TR SUBEMPREITADA TR SUBEMPREITEIRA Nota de Escopo - Empresa que executa obra de construcao civil, no todo ou em parte, mediante contrato de empreitada celebrado com proprietÁrio, dono da obra, incorporador ou condômino. EMPREITEIRO TG TRABALHADOR TE SUB EMPREITEIRO TR EMPREITADA TR OPERARIO TR EMPREITEIRA TR CONSTRUTORA Nota de Escopo - Aquele que se compromete a realizar obra certa, recebendo remuneração pela obra realizada. Referencia legislativa: CC arts. 610 a 626 EMPRESA TE EMPRESA AGRARIA TE EMPRESA COMERCIAL TE EMPRESA DE ECONOMIA MISTA TE EMPRESA DE PEQUENO PORTE TE EMPRESA ESTRANGEIRA TE EMPRESA INTERDEPENDENTE TE EMPRESA JORNALISTICA TE EMPRESA PRIVADA TE EMPRESA PUBLICA TE EMPRESA RURAL TE EMPRESA URBANA TE MICROEMPRESA TE EMPRESA NACIONAL TE EMPRESA SIDERURGICA TR CONFIGURACAO TR GRUPO ECONOMICO TR CAPITAL SOCIAL TR COMERCIO TR CONSORCIO TR CONTRATO SOCIAL TR DIRETOR TR EMPRESARIO TR SOCIEDADE DE FATO TR ENCARGO SOCIAL TR SUCESSAO TRABALHISTA TR TERCEIRIZACAO TR ENTREPOSTO INDUSTRIAL TR ESTATUTO SOCIAL TR FATURAMENTO TR FILIAL TR GERENTE TR GESTAO TR HOLDING TR LUCRO TR PESSOA JURIDICA TR PRESTACAO DE SERVICO TR PRO LABORE TR RAZAO SOCIAL TR SEDE TR SOCIO TR TRUSTE TR ENCAMPACAO |DIREITO COMERCIAL| TR CAPITAL INICIAL TR PRESTADOR DE SERVICO TR EX-DIRETOR TR EMPRESA RECEM-CRIADA TR ESCRITORIO Nota de Escopo - Conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, consistente numa universalidade de fato, destinado a servir uma clientela, com intuito de lucro. Carvalho de Mendonça o considera um organismo econômico aparelhado para o exercício do comércio (Tratado de Direito Comercial Brasileiro, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 5º v., 1ª parte, 1957, p. 16). Empregam-se, como expressões sinônimas de estabelecimento comercial: casa de comércio, casa comercial e fundo de comércio. EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO TR ALIENACAO FIDUCIARIA EMPRESA AGRARIA TG EMPRESA EMPRESA AGROINDUSTRIAL TR ATIVIDADE RURAL TR EMPRESA RURAL TR EMPRESA URBANA TR FUNRURAL TR TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA RURAL CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA URBANA EMPRESA BINACIONAL TG EMPRESA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS USE ECT EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA USE INFRAERO EMPRESA COMERCIAL TG EMPRESA TR EMPRESA RURAL TR ENCAMPACAO::DIREITO COMERCIAL TR RECURSOS HUMANOS TR LEI DE FALENCIAS EMPRESA CONTROLADA USE SOCIEDADE CONTROLADA EMPRESA DE ECONOMIA MISTA TG EMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE UF PEQUENA EMPRESA TG EMPRESA TR ISENCAO TRIBUTARIA TR MICROEMPRESA TR SIMPLES TR SEBRAE Nota de Escopo - É a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Veja Art. 2.o, II, da Lei Nº 9.841/99 e a Lei 9.317/96 que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte. EMPRESA DE PORTOS DO BRASIL S/A USE PORTOBRAS EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL USE DATAPREVE EMPRESA DE RESSEGURO USE RESSEGURADORA EMPRESA DE SEGURO USE SEGURADORA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO TR TRANSPORTE TR TRANSPORTE COLETIVO EMPRESA DE TURISMO TR VIAGEM TR AGENCIA DE VIAGEM EMPRESA EMPREGADORA ESTIPULANTE TR EMPREGADOR TR SEGURO DE VIDA EM GRUPO EMPRESA ESTATAL USE EMPRESA PUBLICA EMPRESA ESTRANGEIRA TG EMPRESA TR CAPITAL ESTRANGEIRO TR LICITACAO INTERNACIONAL TR EMPRESA NACIONAL EMPRESA FAMILIAR TR TRABALHO A DOMICILIO EMPRESA INCORPORADA UF SOCIEDADE INCORPORADA TR EMPRESA INCORPORADORA TR INCORPORACAO DE SOCIEDADE EMPRESA INCORPORADORA UF SOCIEDADE INCORPORADORA TR EMPRESA INCORPORADA Nota de Escopo - Nao utilizar no sentido de incorporador (incorporacao imobiliaria). vide incorporador. EMPRESA INDIVIDUAL UF FIRMA INDIVIDUAL TR MICROEMPRESA TR SOCIEDADE CIVIL TR SOCIEDADE COMERCIAL TR SOCIO REMANESCENTE EMPRESA INTERDEPENDENTE TG EMPRESA TR EMPRESA PRIVADA TR EMPRESA PUBLICA EMPRESA JORNALISTICA TG EMPRESA TR CRIME DE IMPRENSA TR JORNAL EMPRESA LOCADORA TR BEM IMOVEL TR SERVICO EMPRESA MULTINACIONAL EMPRESA NACIONAL TG EMPRESA TR CAPITAL NACIONAL TR EMPRESA ESTRANGEIRA TR IMPORTACAO EMPRESA PATROCINADORA TR PREVIDENCIA PRIVADA FECHADA EMPRESA PRESTADORA DE SERVICO TR CONTRATO TR MAO DE OBRA TR PRESTACAO DE SERVICO TR EMPRESA TOMADORA DE SERVICO TR TERCEIRIZACAO EMPRESA PRIVADA TG EMPRESA TR EMPRESA INTERDEPENDENTE TR EMPRESA PUBLICA Nota de Escopo - Organização pertencente a indivíduos ou grupos, que produz e/ou comercializa bens ou serviços com o objetivo de lucro. EMPRESA PUBLICA UF EMPRESA ESTATAL UF ESTATAL TG ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL TE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TR EMPRESA PRIVADA TR EMPRESA INTERDEPENDENTE TR FUNDACAO PUBLICA TR ORGAO PUBLICO TR PODER PUBLICO Nota de Escopo - É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Veja Art. 5º, II, do Dec-Lei Nº 200/67. EMPRESA RECEM CRIADA TR BALANCO TR DEMONSTRACAO FINANCEIRA TR EMPRESA TR LICITACAO EMPRESA RESSEGURADORA USE RESSEGURADORA EMPRESA RURAL TG EMPRESA TR ATIVIDADE AGRICOLA TR ATIVIDADE AGROPECUARIA TR EMPRESA COMERCIAL TR EMPRESA URBANA TR FUNRURAL TR ZONA RURAL TR EMPRESA AGROINDUSTRIAL EMPRESA SEGURADORA USE SEGURADORA EMPRESA SIDERURGICA TG EMPRESA TR INDUSTRIA EXTRATIVA TR MINERIO DE FERRO EMPRESA TOMADORA DE SERVICO UF TOMADOR DE SERVIÇO TR CONTRATO TR MAO DE OBRA TR PRESTACAO DE SERVICO TR EMPRESA PRESTADORA DE SERVICO TR TERCEIRIZACAO EMPRESA URBANA TG EMPRESA TR CONTRIBUICAO SOCIAL TR EMPRESA RURAL TR FUNRURAL TR EMPRESA AGROINDUSTRIAL EMPRESARIO TG SEGURADO OBRIGATORIO TR EMPRESA EMPRESTIMO TG CONTRATO TE COMODATO TE EMPRESTIMO A RISCO TE EMPRESTIMO BANCARIO TE EMPRESTIMO COMPULSORIO TE EMPRESTIMO MERCANTIL TE EMPRESTIMO RURAL TE MUTUO TR BANCO TR CREDITO TR CREDITO ROTATIVO TR DINHEIRO TR FINANCIAMENTO TR TOMADOR EMPRESTIMO A RISCO TG EMPRESTIMO TR CAMBIO MARITIMO EMPRESTIMO BANCARIO TG EMPRESTIMO TR EMPRESTIMO MERCANTIL TR FINANCIAMENTO BANCARIO EMPRESTIMO COMPULSORIO TG EMPRESTIMO TR CALAMIDADE PUBLICA TR CARATER URGENTE TR DESPESA EXTRAORDINARIA TR EMERGENCIA TR ENCHENTE TR FND TR GUERRA EXTERNA TR IMPOSTO EXTRAORDINARIO TR RELEVANTE INTERESSE NACIONAL TR RECOLHIMENTO RESTITUIVEL Nota de Escopo - É aquele instituído pela União, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua criação. Ver Art. 148 da Constituição Federal. EMPRESTIMO DO GOVERNO FEDERAL UF EGF TR GOVERNO FEDERAL TR PRECO MINIMO TR PRODUTOR RURAL EMPRESTIMO MERCANTIL TG EMPRESTIMO TR EMPRESTIMO BANCARIO EMPRESTIMO RURAL TG EMPRESTIMO TR SEGURO AGRARIO ENAP UF ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR CURSO DE APERFEICOAMENTO TR CURSO DE ESPECIALIZACAO TR SERVIDOR PUBLICO ENCAMINHAMENTO ENCAMPACAO TR CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO Nota de Escopo - Ato administrativo discricionario pelo qual o estado, por utilidade p+blica, antes do termino do contrato de concessao de servico p+blico, sem que haja qualquer ato culposo do concessionario, poe fim ao contrato, mediante pagamento de um resgate, avocando a si o servico p+blico e ressarcindo o concessionario mediante uma indenizacao. DIREITO ADMINISTRATIVO ENCAMPACAO TR EMPRESA TR EMPRESA COMERCIAL Nota de Escopo - Ato de passar uma empresa ou negocio para outra organizacao, mediante pagamento a que faz jus, responsabilizando-se, de um lado, por todo o passivo da sociedade encampada e ficando, de outro lado, com todo o seu ativo. DIREITO COMERCIAL ENCARGO TE ENCARGO SOCIAL TR DIVIDA TR DOACAO COM ENCARGO TR LEGADO TR OBRIGACOES TR TESTAMENTO TR DIREITO DAS OBRIGACOES TR ENCARGO ESPECIAL ENCARGO ESPECIAL TR CONTRATO TR ENCARGO TR ENCARGO FINANCEIRO ENCARGO FINANCEIRO TR CONTRIBUINTE DE DIREITO TR CONTRIBUINTE DE FATO TR ENCARGO ESPECIAL ENCARGO SOCIAL TG ENCARGO TR CONTRIBUICAO SOCIAL TR EMPRESA TR OBRIGACAO TRABALHISTA Nota de Escopo - Conjunto de obrigações compulsórias estabelecidas por lei à empresa para a constituição de fundos públicos de natureza paraestatal. ENCERRAMENTO UF CESSACAO UF TERMINO ENCHENTE TR CALAMIDADE PUBLICA TR EMPRESTIMO COMPULSORIO ENCICLICAS PAPAIS ENCICLOPEDIA TG OBRA DE REFERENCIA TR DICIONÁRIO ENCOMENDA TR MERCADORIA TR DESTINATARIO ENDERECO USE RESIDENCIA ENDERECO DESCONHECIDO UF RESIDENCIA DESCONHECIDA ENDOSSADOR USE ENDOSSANTE ENDOSSANTE UF ENDOSSADOR TR COOBRIGADO TR EMITENTE TR ENDOSSATARIO TR ENDOSSO Nota de Escopo - Quem transfere o título de crédito. ENDOSSATARIO TG ENDOSSO TR ENDOSSANTE Nota de Escopo - Quem recebe o título de crédito (o novo credor). ENDOSSO TG GARANTIA FIDEJUSSORIA TE ENDOSSANTE TE ENDOSSATARIO TE ENDOSSO EM BRANCO TE ENDOSSO EM PRETO TE ENDOSSO POSTUMO TE ENDOSSO PROCURACAO TR ASSINATURA TR AVAL TR FIANCA Nota de Escopo - Do latim in dorsum, no dorso, nas costas. (só existe nos títulos de crédito) - meio de circulação de título de crédito - meio de se transferir um título de crédito. Portanto, endosso é a assinatura do endossante aposta no verso em branco do título, que tem por efeito transferir a propriedade deste, remanescente o endossante como um coobrigado solidário no cumprimento da obrigação. O endosso pode ser dado em branco ou em preto, também chamado pleno. O endosso permite que o título seja negociado livremente, transferindo-se de pessoa para pessoa. ENDOSSO EM BRANCO TG TR ENDOSSO ENDOSSO EM PRETO ENDOSSO EM PRETO TG ENDOSSO TR ENDOSSO EM BRANCO ENDOSSO POSTUMO TG ENDOSSO TR ENDOSSO PROCURACAO ENDOSSO PROCURACAO TG ENDOSSO TR ENDOSSO POSTUMO ENERGIA ELETRICA TR ANEEL TR DNAEE TR ELETRIFICACAO TR ELETROBRAS TR IMPOSTO UNICO SOBRE ENERGIA ELETRICA TR MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA TR SERVIDAO ADMINISTRATIVA TR ELETRICISTA TR ITAIPU TR CESP TR USINA HIDRELETRICA Nota de Escopo - Conceito econômico que trata da produção, distribuição e consumo e consumo de eletricidade. ENERGIA HIDRAULICA TR IRRIGACAO ENERGIA NUCLEAR TR CNEN TR USINA NUCLEAR ENFERMAGEM TR AUXILIAR DE ENFERMAGEM TR ENFERMEIRO ENFERMEIRO TR AUXILIAR DE ENFERMAGEM TR COREN TR ENFERMAGEM TR HOSPITAL TR MEDICO TR COFEN ENFERMEIROS TG PROFISSAO REGULAMENTADA ENFERMIDADE USE DOENCA ENFERMIDADE GRAVE USE DOENCA GRAVE ENFERMO USE DOENTE ENFITEUSE UF AFORAMENTO TG DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA TR ANTICRESE TR COMISSO TR DOMINIO DIRETO TR DOMINIO UTIL TR ENFITEUTA TR FORO::ENFITEUSE TR HABITACAO::DIREITO REAL TR HIPOTECA TR IMOVEL FOREIRO TR LAUDEMIO TR PROPRIEDADE PUBLICA TR RENDA DE IMOVEL TR SENHORIO DIRETO TR SERVIDAO TR TERRENO DE MARINHA TR USO::DIREITO CIVIL TR USUFRUTO TR DIREITO DE USO Nota de Escopo - O CC Art. 678 conceitua o aforamento também denominado enfiteuse., assim: "Art. 678. Dá-se a enfiteuse, aforamento, ou emprazamento, quando, por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro, anual, certo e invariável". ENFITEUTA TE ENFITEUSE ENGENHARIA TR ARQUITETURA TR CREA TR ENGENHEIRO TR ITA ENGENHARIA DO TRABALHO TG SEGURANCA DO TRABALHO TE EQUIPAMENTO DE SEGURANCA TE EQUIPAMENTO DE TRABALHO ENGENHARIA QUIMICA TR ENGENHEIRO QUIMICO ENGENHEIRO TG PROFISSAO REGULAMENTADA TE ENGENHEIRO QUIMICO TE ENGENHEIRO FLORESTAL TE ENGENHEIRO DE OPERACAO TE ENGENHEIRO DE SEGURANCA TE ENGENHEIRO CIVIL TE ENGENHEIRO AGRONOMO TE ENGENHEIRO ELETRICISTA TR HORAS EXTRAS TR JORNADA DE TRABALHO TR RELACAO DE EMPREGO TR SALARIO MINIMO PROFISSIONAL TR ARQUITETO TR ENGENHARIA Nota de Escopo - Legislação especifica sobre a ENGENHEIRO AGRONOMO UF AGRONOMO TG ENGENHEIRO TR ENGENHEIRO QUIMICO TR RECEITUARIO AGRONOMICO TR ENGENHEIRO FLORESTAL TR ENGENHEIRO DE OPERACAO TR ENGENHEIRO CIVIL TR ENGENHEIRO ELETRICISTA ENGENHEIRO CIVIL TG ENGENHEIRO TR ENGENHEIRO QUIMICO TR ENGENHEIRO FLORESTAL TR ENGENHEIRO DE OPERACAO TR ENGENHEIRO AGRONOMO TR ENGENHEIRO ELETRICISTA ENGENHEIRO DE OPERACAO TG ENGENHEIRO TR ENGENHEIRO QUIMICO TR ENGENHEIRO FLORESTAL TR ENGENHEIRO CIVIL TR ENGENHEIRO AGRONOMO TR ENGENHEIRO ELETRICISTA ENGENHEIRO DE SEGURANCA TG ENGENHEIRO ENGENHEIRO ELETICISTA TG ENGENHEIRO ENGENHEIRO ELETRICISTA TG ENGENHEIRO TR ENGENHEIRO QUIMICO TR ENGENHEIRO FLORESTAL TR ENGENHEIRO DE OPERACAO TR ENGENHEIRO CIVIL TR ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO FLORESTAL TG ENGENHEIRO TR ENGENHEIRO QUIMICO TR RECEITUARIO AGRONOMICO TR ENGENHEIRO DE OPERACAO TR ENGENHEIRO CIVIL TR ENGENHEIRO AGRONOMO TR ENGENHEIRO ELETRICISTA ENGENHEIRO QUIMICO TG ENGENHEIRO TR ENGENHARIA QUIMICA TR ENGENHEIRO FLORESTAL TR ENGENHEIRO DE OPERACAO TR ENGENHEIRO CIVIL TR ENGENHEIRO AGRONOMO TR ENGENHEIRO ELETRICISTA ENGINEERING TG TR TR CONTRATO FACTORING HEDGING ENQUADRAMENTO TE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL TE ENQUADRAMENTO SINDICAL TR PLANO DE CARGOS E SALARIOS TR CARREIRA TR TELEFONISTA TR VIGILANTE ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO USE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL ENQUADRAMENTO FUNCIONAL UF REENQUADRAMENTO TG ENQUADRAMENTO TR REDISTRIBUICAO Nota de Escopo - Constitui o ato de, frente a legislação vigente, situar o servidor no seu plano de carreira, assim como identificar a situação anterior do servidor, encontrando a novel situação correspondente e diante disso fazer o seu enquadramento. ENQUADRAMENTO SINDICAL TG ENQUADRAMENTO TR ATIVIDADE PREPONDERANTE TR CATEGORIA DIFERENCIADA TR CATEGORIA ECONOMICA TR CATEGORIA PROFISSIONAL TR ONUS DA PROVA TR PROVA JUDICIAL TR SINDICATO ENRIQUECIMENTO ILICITO USE LOCUPLETACAO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA USE LOCUPLETACAO ENSINO TE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU TE ENSINO DE SEGUNDO GRAU TE ENSINO SUPERIOR TR CREDITO EDUCATIVO TR CURRICULO MINIMO TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO TR TRANCAMENTO DE MATRICULA TR FEDF TR PROFESSOR TR ESCOLAS ENSINO A DISTANCIA TR ENSINO DE SEGUNDO GRAU ENSINO DE PRIMEIRO GRAU UF ENSINO FUNDAMENTAL TG ENSINO TR ENSINO DE SEGUNDO GRAU TR ENSINO SUPERIOR TR CARGA HORARIA ENSINO DE SEGUNDO GRAU UF ENSINO MEDIO TG ENSINO TR COLEGIO DE APLICACAO TR ENSINO A DISTANCIA TR ENSINO DE PRIMEIRO GRAU TR ENSINO SUPERIOR TR NIVEL MEDIO TR CARGA HORARIA ENSINO FUNDAMENTAL USE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU ENSINO JURIDICO TG ENSINO SUPERIOR Nota de Escopo - Aprendizagem de grau superior ou universitário, ministrada em faculdade, ou curso de direito, e que confere o título de bacharel, mestre ou doutor em direito. ENSINO MEDIO USE ENSINO DE SEGUNDO GRAU ENSINO PROFISSIONAL USE FORMACAO PROFISSIONAL ENSINO PUBLICO TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO TR FACULDADE PARTICULAR TR GRATUIDADE TR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO ENSINO SUPERIOR UF ENSINO UNIVERSITARIO TG ENSINO TE ENSINO JURIDICO TR COCEP TR COLACAO DE GRAU TR CREDITO EDUCATIVO TR CURSO DE GRADUACAO TR CURSO SUPERIOR TR DCE TR DOUTORADO TR ENSINO DE PRIMEIRO GRAU TR ENSINO DE SEGUNDO GRAU TR EXAME NACIONAL DE CURSOS TR FACULDADE PARTICULAR TR MESTRADO TR NIVEL MEDIO TR NIVEL SUPERIOR TR UNE TR VESTIBULAR TR BACHAREL EM DIREITO TR FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR TR PRINCIPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITARIA ENSINO UNIVERSITARIO USE ENSINO SUPERIOR ENTE FEDERAL USE ORGAO FEDERAL ENTE PUBLICO USE ORGAO PUBLICO ENTEADO TG PARENTE AFIM EM LINHA RETA TR FILHO TR LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA TR MADRASTA TR PADRASTO ENTENDIMENTO ENTENDIMENTO DO RELATOR ENTES DE DIREITO PUBLICO EXTERNO TG DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO ENTIDADE ASSISTENCIAL TR ENTIDADE BENEFICENTE TR PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE ENTIDADE BENEFICENTE UF ENTIDADE FILANTROPICA UF INSTITUICAO BENEFICENTE UF SOCIEDADE BENEFICENTE UF SOCIEDADE CARITATIVA UF SOCIEDADE FILANTROPICA UF INSTITUICAO DE BENEFICENCIA UF INSTITUICAO DE CARIDADE UF INSTITUICAO FILANTROPICA TR ASSISTENCIA SOCIAL TR ATIVIDADE BENEFICENTE TR CONSELHO NACIONAL DE SERVICO SOCIAL TR CONTRIBUICAO SOCIAL TR ENTIDADE ASSISTENCIAL TR IMUNIDADE TRIBUTARIA TR INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL TR INSTITUICAO SEM FIM LUCRATIVO TR ISENCAO TRIBUTARIA TR PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE TR PRIVILEGIO FISCAL TR CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTROPICOS ENTIDADE CULTURAL TR ENTIDADE ESPORTIVA TR CLUBE ENTIDADE DE CLASSE TR EMPREGADOR TR MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO TR OAB TR SINDICATO TR TRABALHADOR ENTIDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA USE PREVIDENCIA PRIVADA ENTIDADE EDUCACIONAL USE ESTABELECIMENTO DE ENSINO ENTIDADE ESPORTIVA TR COMPETICAO ESPORTIVA TR DIREITO DE ARENA TR ENTIDADE CULTURAL TR ENTIDADE RECREATIVA TR TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTICA DESPORTIVA TR TRIBUNAL DE JUSTICA DESPORTIVA TR CLUBE ENTIDADE ESTATAL USE EMPRESA PUBLICA ENTIDADE FAMILIAR TR FAMILIA TR VIDA EM COMUM Nota de Escopo - Convivencia duradoura, p+blica e continua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituicao de familia. ENTIDADE FILANTROPICA USE ENTIDADE BENEFICENTE ENTIDADE PARAESTATAL TG PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO TE EMPRESA PUBLICA TE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TR AUTARQUIA TR FUNDACAO PUBLICA ENTIDADE PUBLICA USE ORGAO PUBLICO ENTIDADE RECREATIVA TR ENTIDADE ESPORTIVA TR ESCOLA DE SAMBA TR CLUBE ENTIDADE RELIGIOSA UF ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA UF GRUPO RELIGIOSO TG RELIGIÃO TE IGREJA ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO TE ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ENTIDADE SINDICAL USE SINDICATO ENTIDADES DE FICALIZACAO EXERCICIO PROFISSIONAL TR EXERCICIO DA PROFISSAO ENTIDADES DE UTILIDADE PUBLICA UF TERCEIRO SETOR TR ORGANIZACAO SOCIAL Nota de Escopo - Organizações de direito privado, sem fim lucrativo, reconhecidas pela lei 91/35. ENTIDADES PARAESTATAIS USE EMPRESA DE ECONOMIA MISTA ENTORPECENTE UF DROGA UF TOXICO TE COCAINA TE LANCA PERFUME TE MACONHA TR DEPENDENCIA FISICA TR DEPENDENCIA PSIQUICA TR DEPENDENTE DE DROGAS TR PORTE DE ENTORPECENTE TR TRAFICO DE ENTORPECENTE TR TRAFICO INTERNACIONAL TR USO PROPRIO TR ASSOCIACAO::LEI DE TOXICOS ENTRADA UF INGRESSO ENTRADA DE MERCADORIA TR ENTRADA FICTA TR ICMS TR IMPOSTO DE IMPORTACAO TR SAIDA DE MERCADORIA TR INTERNACAO DE MERCADORIA TR ICM ENTRADA DE VEICULO TR ADMISSAO TEMPORARIA TR TRANSITO ADUANEIRO ENTRADA FICTA TR ENTRADA DE MERCADORIA ENTRANCIA TR JUIZ TR PROMOCAO POR ANTIGUIDADE TR PROMOCAO POR MERECIMENTO Nota de Escopo - Hierarquia das comarcas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, meios de transporte, situação geográfica e fatores socioeconômicos de relevância. No Estado do Rio Grande do Sul, denominam-se: entrância inicial - comarcas de pequeno porte; entrância intermediária - comarcas de médio porte; entrância final - Comarca da Capital. ENTREGA ENTREGA ARBITRARIA DE INCAPAZ TG CRIME CONTRA O PATRIO PODER TR INCAPAZ TR INDUZIMENTO A FUGA DE INCAPAZ TR SONEGACAO DE INCAPAZ ENTREGA DAS CHAVES TR BEM IMOVEL TR LOCACAO ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INIDONEA TG CRIME CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR TR PESSOA INIDONEA ENTREGADOR TR MOTOBOY ENTREPOSTO ADUANEIRO TR AEROPORTO TR CONFERENCIA ADUANEIRA TR CONTROLE ADUANEIRO TR IMPOSTO DE IMPORTACAO TR MERCADORIA ESTRANGEIRA TR PORTO TR REEXPORTACAO ENTREPOSTO INDUSTRIAL TR DRAWBACK TR EMPRESA ENTREVISTA TR CRIME DE IMPRENSA TR JORNALISTA TR REPORTAGEM TR ENTREVISTADO ENTREVISTADO TR ENTREVISTA TR IMPRENSA ENTULHO TR CONSTRUCAO CIVIL ENUNCIADO TRT USE SUMULA ENUNCIADO TST TE EFEITO VINCULATIVO Nota de Escopo - Após a emenda regimental 3 de 05.05.2005, DJU 11.05.2005, os enunciados passam a ser denominados súmulas. Nota de Pesquisa - Use o descritor com o nº. ENVENENAMENTO TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR SUBSTANCIA NOCIVA A SAUDE::CRIME TR SUBSTANCIA TOXICA TR VENENO EOAB USE ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EPICONDILITE TG LESAO POR ESFORCO REPETITIVO EPIDEMIA TR DOENCA TR SAUDE PUBLICA EPIDEMIA TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR DOENCA TRANSMISSIVEL TR EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE TR SAUDE PUBLICA CRIME EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE TG TR CRIME HEDIONDO EPIDEMIA::CRIME EPOCA TR DATA EQUADOR TG AMERICA DO SUL EQUIDADE TR APLICACAO DA LEI TR HERMENEUTICA JURIDICA TR LEI EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO TR CONTRATO ADMINISTRATIVO TR TEORIA DA IMPREVISAO EQUIPAMENTO TR FERRAMENTA TR INDUSTRIA TR MAQUINA EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL TG EQUIPAMENTO DE SEGURANCA TR PERICULOSIDADE TR INSALUBRIDADE EQUIPAMENTO DE SEGURANCA TG SEGURANCA DO TRABALHO TE EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL TR DIREITO A SEGURANCA TR NORMA DE SEGURANCA EQUIPAMENTO DE TRABALHO TG ENGENHARIA DO TRABALHO TE FERRAMENTA TE INSTRUMENTO DE TRABALHO TE UNIFORME TR EQUIPAMENTO DE SEGURANCA EQUIPAMENTO MEDICO TG MEDICINA DO TRABALHO TR HOSPITAL TR MEDICO TR TRATAMENTO MEDICO EQUIPARACAO EQUIPARAÇÃO POR ANALOGIA TG EQUIPARACAO SALARIAL TR EQUIPARACAO POR EQUIVALENCIA TR EQUIPARAÇÃO POR IDENTIDADE Nota de Escopo - Regulado no art. 358 da CLT. EQUIPARAÇÃO POR EQUIVALÊNCIA TG EQUIPARACAO SALARIAL TR EQUIPARACAO POR ANALOGIA TR EQUIPARACAO POR IDENTIDADE Nota de Escopo - Regulado no art. 460 da CLT. EQUIPARACAO POR IDENTIDADE TG EQUIPARACAO SALARIAL TE IDENTIDADE DE EMPREGADOR TE IDENTIDADE DE FUNCAO TE IDENTIDADE DE LOCAL TE SIMULTANEIDADE NO EXERCICIO TR EQUIPARACAO POR ANALOGIA TR EQUIPARACAO POR EQUIVALENCIA Nota de Escopo - Regulado na clt art. 461. EQUIPARACAO SALARIAL TG ISONOMIA SALARIAL TE EQUIPARACAO POR ANALOGIA TE EQUIPARACAO POR EQUIVALENCIA TE EQUIPARACAO POR IDENTIDADE TR CARGO DE CONFIANCA TR CARREIRA TR COISA JULGADA TR DEFERIMENTO TR DIFERENCA SALARIAL TR GRUPO ECONOMICO TR INDEFERIMENTO TR LUGAR TR ONUS DA PROVA TR PLANO DE CARGOS E SALARIOS TR PRESCRICAO TR PROVA JUDICIAL TR REGIME JURIDICO TR VANTAGEM PESSOAL TR ISONOMIA SALARIAL TR PARADIGMA TR ISONOMIA Nota de Escopo - Regulado no art. 461 da CLT. EQUIVALENCIA EQUIVALENCIA FGTS INDENIZACAO EQUIVALENCIA SALARIAL USE ISONOMIA SALARIAL EQUIVALENTE EM DINHEIRO TR ACAO DE DEPOSITO ERARIO UF COFRES PUBLICOS UF TESOURO PUBLICO TR DIVIDA ATIVA TR FAZENDA PUBLICA TR FRAUDE FISCAL TR SONEGACAO FISCAL TR TESOURO NACIONAL ERGA OMNES Nota de Escopo - Contra todos. ERGONOMIA TG AMBIENTE DE TRABALHO Nota de Escopo - É o estudo da adaptação do trabalho às características fisiológicas e psicológicas do ser humano. Fonte: ABERGO; http://www.fafitfacic.com.br/curso/apoio/apoio010320065230_221.pdf ERRO TG NEGÓCIO JURÍDICO TE ERRO ACIDENTAL TE ERRO DE DIREITO TE ERRO DE FATO TE ERRO DE PROIBICAO TE ERRO DE TIPO TE ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO TE ERRO ESSENCIAL TE ERRO JUDICIARIO TE ERRO MATERIAL TE ERRO SUBSTANCIAL TR APROPRIACAO DE COISA HAVIDA POR ERRO TR COACAO TR DESCRIMINANTE PUTATIVA TR DOLO TR ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO TR FRAUDE PROCESSUAL TR SIMULACAO TR VICIO DE CONSENTIMENTO TR SIMULACAO RELATIVA Nota de Escopo - Vício de conteúdo. ERRO ACIDENTAL TG ERRO TE ABERRATIO DELICTI TE ABERRATIO ICTUS TE ERRO SOBRE A PESSOA TE ERRO SOBRE O OBJETO TR ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO TR ERRO ESSENCIAL TR ERRO SUBSTANCIAL TR MEIO DE EXECUCAO TR VICIO DE CONSENTIMENTO Nota de Escopo - Observa-se o que dispõe o CC no Art. 91. Eis o erro acidental, que, ao contrário do erro substancial (arts. 86 a 88 do CC-Antigo), é perfeitamente sanável, desde que atendidos os requisitos do dispositivo supra. O Art. 1.670 do CC-Antigo aponta outra hipótese de erro acidental. O Art. 1.666 da lei civil refere-se, diretamente, a este artigo. No processo civil, podemos apontar como exemplos de erros essenciais, portanto, sanáveis, aqueles previstos nos arts. 284 e 295, V, do CPC. ERRO ADMINISTRATIVO TR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ERRO DATILOGRAFICO TR ERRO DE IMPRESSAO ERRO DE DIREITO TG ERRO TR ERRO DE FATO TR VICIO DE CONSENTIMENTO ERRO DE FATO TG ERRO TR ACAO RESCISORIA TR ERRO DE DIREITO TR VICIO DE CONSENTIMENTO ERRO DE IMPRESSAO TR ERRO DATILOGRAFICO ERRO DE PESSOA USE ERRO SOBRE A PESSOA ERRO DE PROCEDIMENTO TG VICIO FORMAL TR NULIDADE ERRO DE PROIBICAO UF ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO TG ERRO TR CULPABILIDADE TR ERRO DE TIPO TR POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE TR VICIO DE CONSENTIMENTO ERRO DE TIPO UF ERRO SOBRE OS ELEMENTOS DO TIPO TG ERRO TE ERRO DE TIPO ESSENCIAL TE ERRO DE TIPO ACIDENTAL TR CRIME CULPOSO TR ERRO DE PROIBICAO TR ISENCAO DE PENA ERRO DE TIPO ACIDENTAL TG ERRO DE TIPO TR ERRO DE TIPO ESSENCIAL ERRO DE TIPO ESCUSAVEL USE ERRO DE TIPO INVENCIVEL ERRO DE TIPO ESSENCIAL TG ERRO DE TIPO TE ERRO DE TIPO INVENCIVEL TE ERRO DE TIPO VENCIVEL TR ERRO DE TIPO ACIDENTAL ERRO DE TIPO EVITAVEL USE ERRO DE TIPO VENCIVEL ERRO DE TIPO INESCUSAVEL USE ERRO DE TIPO VENCIVEL ERRO DE TIPO INEVITAVEL USE ERRO DE TIPO INVENCIVEL ERRO DE TIPO INJUSTIFICAVEL USE ERRO DE TIPO VENCIVEL ERRO DE TIPO INVENCIVEL UF ERRO DE TIPO ESCUSAVEL UF ERRO DE TIPO JUSTIFICAVEL UF ERRO DE TIPO INEVITAVEL TG ERRO DE TIPO ESSENCIAL TR ERRO DE TIPO VENCIVEL Nota de Escopo - Ocorre quando nao pode ser evitado pela normal exigencia. qualquer pessoa, empregando a diligencia, ordinaria exigida pelo ordenamento juridico, nas condicoes em que se viu o sujeito, incidiria em erro. ERRO DE TIPO JUSTIFICAVEL USE ERRO DE TIPO INVENCIVEL ERRO DE TIPO PERMISSIVO USE DESCRIMINANTE PUTATIVA ERRO DE TIPO VENCIVEL UF ERRO DE TIPO INESCUSAVEL UF ERRO DE TIPO INJUSTIFICAVEL UF ERRO DE TIPO EVITAVEL TG ERRO DE TIPO ESSENCIAL TR ERRO DE TIPO INVENCIVEL Nota de Escopo - Ocorre quando pode ser evitado pela diligencia ordinaria, resultando de imprudencia ou negligencia. qualquer pessoa, empregando a prudencia normal exigida pela ordem juridica, nao cometeria o erro em que incidiu o sujeito. ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO TG ERRO TR ERRO ACIDENTAL TR ERRO ESSENCIAL TR ERRO SOBRE A PESSOA TR RESPONSABILIDADE PENAL TR TERCEIRO TR VICIO DE CONSENTIMENTO ERRO ESCUSAVEL UF ERRO INVENCIVEL TG ERRO ESSENCIAL TR ERRO INESCUSAVEL TR ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO TR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE TR LEGITIMA DEFESA PUTATIVA TR VICIO DE CONSENTIMENTO ERRO ESSENCIAL TG ERRO TE ERRO ESCUSAVEL TE ERRO INESCUSAVEL TR ANULACAO TR ERRO ACIDENTAL TR ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO TR ERRO SUBSTANCIAL TR HONRA TR INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL TR VICIO DE CONSENTIMENTO ERRO GROSSEIRO TR PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE ERRO INESCUSAVEL TG ERRO ESSENCIAL TR CULPA IMPROPRIA TR ERRO ESCUSAVEL TR ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO TR LEGITIMA DEFESA PUTATIVA TR VICIO DE CONSENTIMENTO ERRO INVENCIVEL USE ERRO ESCUSAVEL ERRO JUDICIARIO TG ERRO TR INDENIZACAO TR VICIO DE CONSENTIMENTO ERRO MATERIAL TG ERRO TR ACAO RESCISORIA TR ACORDAO TR CORRECAO DE OFICIO TR DECISAO JUDICIAL TR VICIO DE CONSENTIMENTO TR SENTENCA ERRO MEDICO TR CIRURGIA TR MEDICO TR POS OPERATORIO ERRO NA EXECUCAO USE ABERRATIO ICTUS ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO USE ERRO DE PROIBICAO ERRO SOBRE A PESSOA UF ERRO DE PESSOA TG ERRO ACIDENTAL TR ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO TR ERRO SOBRE O OBJETO TR VICIO DE CONSENTIMENTO ERRO SOBRE O OBJETO TG ERRO ACIDENTAL TR ABERRATIO ICTUS TR ERRO SOBRE A PESSOA TR VICIO DE CONSENTIMENTO ERRO SOBRE OS ELEMENTOS DO TIPO USE ERRO DE TIPO ERRO SUBSTANCIAL TG ERRO TR ERRO ACIDENTAL TR ERRO ESSENCIAL TR VICIO DE CONSENTIMENTO Nota de Escopo - É aquele o que interessa à natureza do ato, o objeto principal da declaração, ou alguma das qualidades a ele essenciais. Tem-se igualmente por erro substancial o que disser respeito a qualidades essenciais da pessoa, a quem se refira a declaração de vontade. Este tipo de erro gera a anulabilidade dos atos jurídicos. Veja Arts. 86 e seguintes do Código Civil. ERRO SUI GENERIS USE DESCRIMINANTE PUTATIVA ERROR IN JUDICANDO TR ERROR IN PROCEDENDO ERROR IN PROCEDENDO TR ERROR IN JUDICANDO ES UF UF ESTADO DO ESPIRITO SANTO ESPIRITO SANTO ESAF UF ESCOLA DE ADMINISTRACAO FAZENDARIA TR MINISTERIO DA FAZENDA TR PODER EXECUTIVO ESBULHO TR ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE TR DESAPROPRIACAO INDIRETA TR TURBACAO ESBULHO POSSESSORIO TG USURPACAO TR VIOLENCIA TR GRAVE AMEACA Nota de Escopo - O esbulho possessório é a retirada violenta de um bem da esfera da posse do legítimo possuidor. Implica o crime de usurpação tipificado quando alguém invade, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, e restituído, no de esbulho, sendo que o CPC repete estas disposições, empregando, porém, a expressão reintegrado em vez de restituído. O possuidor esbulhado poderá restituir sua posse, contanto que o faça logo e que os atos de defesa ou de esforço não transcendam o indispensável à restituição. Em caso de esbulho possessório, cabe a ação de reintegração na posse. CC-Antigo: arts. 499 e 501; CPC: arts. 926 e 933; CP: arts. 161 e 162. ESCALA TR VIAGEM Nota de Escopo - Usar no sentido de parada de curta duracao de navio ou aeronave em determinado porto ou aeroporto. ESCALA DE FERIAS TR FERIAS ESCALA DE REVEZAMENTO TR JORNADA DE TRABALHO ESCALA INDUSTRIAL TR RESTAURANTE TR REFEICAO ESCALA RINGELMANN UF METODO RINGELMANN TR VEICULO AUTOMOTOR TR EMISSAO DE FUMACA ESCALADA TR FURTO QUALIFICADO TR VIOLACAO DE DOMICILIO ESCLEROSE MULTIPLA TG DOENCA INCURAVEL TR INVALIDEZ PERMANENTE ESCOAMENTO DE AGUA TR SERVIDAO DE AGUA TR AGUA ESCOLA USE ESTABELECIMENTO DE ENSINO ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA TG TEORIA DO DIREITO TR CONTRATUALISMO TR EMPIRISMO TR ESCOLA DO DIREITO COMPARADO TR ESCOLA DO DIREITO NATURAL TR FORMALISMO TR ILUMINISMO TR MATERIALISMO TR POSITIVISMO TR PRAGMATISMO TR RACIONALISMO TR REALISMO TR RELATIVISMO TR SOCIALISMO TR TEORIA PURA DO DIREITO ESCOLA DA EXEGESE TR HERMENEUTICA JURIDICA Nota de Escopo - Escola de interpretação jurídica surgida na França em 1804, sendo seus fundadores Delvincourt, Deão da Faculdade de Direito de Paris, autor da obra Institutes de Droit Civil Français (1808), transformada no Cours de Code Civil; Proudhon, Deão da Faculdade de Direito de Dijon, com seu Cours de Droit Français (1809); Toullier, Deão da Faculdade de Direito de Rennes, com seu Droit Civil Français suivant l1Ordre du Code (1811); Merlin, com as diversas edições de seu célebre Répertoire; Maleville, com sua Analyse Raisonnée de la Discussion du Code Civil au Conseil d1État (1804-1805); e Chabot de l1Allier, com suas Questions Transitoires sur le Code Civil (1809). Tal escola passou por três períodos bem assinalados: período de formação (1804-1830); período de apogeu (1830-1880), e período de declínio, a partir de 1880. A doutrina da Escola pode ser resumida ao seguinte: o intérprete da lei é um escravo desta, erigida em dogma; portanto, somente o método gramatical é válido para a interpretação dos textos legais. O intérprete deve buscar a vontade do legislador (mens legislatoris), e não a da lei (mens legis). O radicalismo original desta escola tem duas grandes motivações: a preservação da legalidade, conquistada pela Revolução Francesa, contra o arbítrio e os privilégios do Antigo Regime; e a preservação da codificação do Direito francês, representado pelo próprio Código de Napoleão, de 1804. François Laurent, um dos expoentes da Escola, doutrinava: "La codification a un avantage immense, c1est que les parties savent par quelle loi ils seront jugés. Que devient ce bienfait s1il dépend de choque juge de se faire législa teur? Le droit de l1un ne sera pas le droit de l1autre, et le droit d1aujourd1hui ne sera plus celui de demain" (Cours élémentaire de droit civil, Bruxelles, 1878, 1º v., p. 10) Bugnet, professor da Faculdade de Paris, disse em uma de suas preleções algo que representou mais do que muitos livros para sintetizar a ideologia da Escola da Exegese: "Não conheço o direito civil, o que leciono é o Código de Napoleão" (Je ne connais pas le droit civil, j1enseigne le Code Napoleón). Os Códigos, doutrinava Laurent, não deixam nada ao arbítrio do intérprete; este não tem por missão elaborar o Direito, pois já está pronto, em textos autênticos. Todavia, para que os Códigos apresentem esta vantagem, é imprescindível que doutrinadores e magistrados aceitem esta nova situação. Não haveria, nisto, perda de sua independência ou menosprezo às suas funções; o papel do jurisconsulto não seria minimizado, mas reduzido ao seu verdadeiro papel, qual seja, ensinar ou aplicar o Direito, sem ter a ambição de fazê-lo, pois a prerrogativa de legislar cabe somente ao Poder Legislativo. Em texto de notável clareza, afirmava este autor: "Que l1interprète ne puisse pas faire la loi, cela est d1une telle évidence que personne n1a jamais songé à le contester. Il a pour mission de l1interpréter et de l1appliquer; c1est le législateur qui est investi du pouvoir de la faire. Le juge est donc lié par la loi; si, seus un prétexte quelconque, il entreprenait de la modifier, il usurperait le pouvoir législatif, puiqu1il créerait la loi dans le cas particulier qu1il a à juger; ce serait confondre des pouvoirs que nos constitutions séparent, et elles les séparent pour que les citoyens aient la garantie d1une justice impartiale. Bacon dit que les meilleures lois sont celles qui laissent le moins d1arbitraire au juge. Que devien drait la justice si regulirement les tribunaux pouvaient créer le droit en jugeant? Ce serait l1arbitraire organisé. Tout le monde est d1accord sur ce point" (Ob. cit. p. 54). Fonte: Bonnecase, Julien, L1École de l1Exégèse en Droit Civil, Paris, E. de Boccard, Éditeur, 2ª ed., 1924; Laurent, François, Cours Élémentaire de Droit Civil, Bruxelles, 1878, 1º v., 10 e 54; Recaséns Siches, Luis, Nueva Filosofía de la Interpretación del Derecho, México, Editorial Porrúa S-A, 2ª ed., 1973. ESCOLA DA LIVRE INVESTIGACAO CIENTIFICA TR ESCOLA DA EXEGESE TR HERMENEUTICA JURIDICA Nota de Escopo - Escola de interpretação da lei cujo expoente é François Gény (1861-1959). Quando este ilustre professor de direito civil na Faculdade de Nancy, publicou seu livro Méthode d1Interprétation et Sources en Droit Privé Positif (1899), prevalecia na França a Escola da Exegese, vale dizer, o princípio de que as disposições legais, especialmente as do Código Civil, dispunham das regras necessárias à solução de quaisquer pendências, de modo que a função dos juízes se resumia a interpretar a lei mediante processos lógicos tradicionais, quais sejam a dedução silogística, as normas e os princípios abrangidos pelas leis. Tal orientação, entretanto, apenas teoricamente era tolerada, pois a prática já a desmentira de muito, ensejando fértil e robusta criação intelectual por parte da magistratura, em oposição aos vetustos postulados. Foi Gény quem descerrou o véu que encobria tais novos horizontes, afirmando que, em princípio, a legislação é incapaz de resolver todas as questões ensejadas pela infinita gama de relações sociais. Ora, como a lei não é suficiente para solucionar determinados casos, é necessário recorrer a fontes suplementares, as quais são, em ordem hierárquica: a) o costume; b) a autoridade e a tradição, como venham a ser desenvolvidas pela jurisprudência e pela doutrina; c) a livre investigação científica. Em que consiste o método da livre investigação científica? Tal método tem por finalidade orientar o julgador nos casos de lacunas da legislação ou na hipótese de a ordem jurídica propiciar mais de uma solução, pois, mesmo nos casos em que o juiz conta com normas legais ou costumeiras, ou com precedentes doutrinários e jurisprudenciais, é preciso optar por uma única solução. A livre investigação científica é livre porque não está subordinada a nenhuma autoridade positiva,e é científica porque somente trabalha em bases sólidas, fornecidas por elementos objetivos constatáveis pela ciência. Afirma Gény que a livre investigação científica deve se fundar nos seguintes princípios: a) autonomia da vontade; b) ordem e interesse públicos; c) justo equilíbrio e harmonização de interesses particulares opostos. Para harmonizar interesses privados opostos, deve o juiz levar em conta a importância de tais interesses e pesá-los na balança da Justiça, considerando as convicções sociais preponderantes. Em suma, para a livre investigação científica, é evidente que a lei não contém todos os dispositivos necessários a abranger todos os fatos sociais, de modo que a interpretação da lei é a adaptação da ordem jurídica às circunstâncias de cada momento histórico. Leroy ensina que a vida não pode, durante muito tempo, corresponder ao que dizem as leis; mutável e fugidia, ela escapa à vigilância destas, em saltos rápidos e imprevistos. A experiência dos mais velhos e experimentados parlamentares não alcança senão velhas estratégias. Todavia, quando as regras legais não deixam toda a liberdade à sociabilidade e tentam quimericamente, acorrentá-la, sucede que o juiz, diante dos artigos claros da lei, em desacordo com os interesses correntes, opta por estes, em detrimento daqueles. A verdade é que ele não pode fazer outra coisa (La loi: essai sur la théorie de l1autorité dans la démocratie, 1908). Amauri Mascaro Nascimento aponta, com clareza e concisão, os fundamentos doutrinários da Escola do Direito Livre: "A Escola do Direito Livre tem as suas bases doutrinárias estabelecidas segundo os seguintes fundamentos: a constante mutação do fenômeno social; a necessidade de o direito acompanhar essas mutações, a insuficiência dos silogismos e construções lógicas; a inexistência da plenitude da ordem jurídica; o reconhecimento de que a vontade da lei é uma mística, a afirmação de que a criação do direito não é exclusividade do legislador". Imperioso relevar que Gény, no segundo de seus grandes livros, intitulado Science et Technique en Droit Privé Positif (1914-1924), afirmou que o direito positivo inclui duas categorias perfeitamente delimitadas: o dado e o construído. O dado consubstancia-se nos elementos anteriores a qualquer ordem jurídica, redutíveis a quatro espécies: a) dados reais, que seriam o clima, as condições geográficas, o sentimento moral e religioso; b) dados históricos, representados pelas tradições dos povos; c) dados racionais, representados pelo direito natural revelado pela razão, d) dados ideais, consistentes em princípios jurídicos novos, recomendados por uma nova situação histórica e obtidos pela intuição, observando-se, aqui, a influência de Henri Bergson e seu intuicionismo, sobre Gény. Como se percebe, a Escola da Livre Investigação Científica mostra vigorosa reação à doutrina da Escola da Exegese, ao afirmar que métodos estritamente racionais falseiam a realidade social, o que não implica considerar dever ser o Direito mera criação do arbítrio do intérprete, mas o fruto de um trabalho rigorosamente científico, destinado a revelar os dados da realidade sociaL. C Fonte: apitant, Henri, Introduction à l1Étude du Droit Civil, Paris, A. Pedone, Éditeur, 5ª ed., 1929, pp. 9697; Lima, Paulo Jorge de, Dicionário de Filosofia do Direito, São Paulo, Sugestões Literárias S-A, 1968, pp. 115-116; Recaséns Siches, Luis, Nueva Filosofía de la Interpretación del Derecho, México, Editorial Porrúa S-A, 2ª ed., 1973, pp. 45 e segs.; Silveira, Alípio, Hermenêutica Jurídica, São Paulo, Brasiliense, 1º v. ESCOLA DA MAGISTRATURA TR JUIZ TR MAGISTRADO TR MAGISTRATURA ESCOLA DE ADMINISTRACAO FAZENDARIA USE ESAF ESCOLA DE SAMBA TR CARNAVAL TR ENTIDADE RECREATIVA ESCOLA DO DIREITO COMPARADO TG TEORIA DO DIREITO TR CONTRATUALISMO TR EMPIRISMO TR ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA TR ESCOLA DO DIREITO NATURAL TR FORMALISMO TR ILUMINISMO TR MATERIALISMO TR POSITIVISMO TR PRAGMATISMO TR RACIONALISMO TR REALISMO TR RELATIVISMO TR SOCIALISMO TR TEORIA PURA DO DIREITO ESCOLA DO DIREITO NATURAL TG TEORIA DO DIREITO TR CONTRATUALISMO TR EMPIRISMO TR ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA TR ESCOLA DO DIREITO COMPARADO TR FORMALISMO TR ILUMINISMO TR MATERIALISMO TR POSITIVISMO TR PRAGMATISMO TR RACIONALISMO TR REALISMO TR RELATIVISMO TR SOCIALISMO TR TEORIA PURA DO DIREITO Nota de Escopo - A idéia da existência de um Direito universal, revelado ao homem pela razão, imbuído de um sentimento natural do justo e do injusto, eticamente superior ao direito positivo, já vem de Sócrates (470-399 a.C.) e de Aristóteles (384-322 a.C.). Cícero (106-43 a.C.) opôs uma lei eterna e universal - vera lex, recta ratio, naturae congruens, diffusa in omnes, constans, sempiterna - à lei humana (De República, Livro III, XXII), assim: "Est quidem vera lex ratio, naturae comgruens, diffusa in omnes constans sempiterna, quae vocet ad officium iubendo, vetando a fraude deterreat, quae tamen neque probos frustra iubet aut vetat, nec improbos iubendo aut vetando movet. Huic legi nec abrogari fas est, neque derogari fas est, neque derogari aliquid ex hac licet, neque tota abrogari potest, nece vero aut per senatum aut per populum solvi hac lege possumus, neque est quaerendus explanator au interpres Sextus Aelius, nec erit alia lex Romae alia Athenis, alia nunc alia posthac, sed et omnes gentes et emni tempore una lex et sempiterna et inmutabilis continebit, unusque erit communis quasi magister et imperator omnium Deus: ille legis huius inventor, disceptator, lator; cui qui non parebit, ipse se fugiet ac naturam hominis aspernatus hoc ipso luet maximas poenas, etiamsi cetera supplicia quar putantur effugerit". As Institutas de Justiniano (Livro I, Título 2º) distinguem três espécies de Direito: o direito natural, que a natureza ensinou a todos os animais (quo natura omnia animalia docuit), como a procriação, o casamento e a educação dos infantes; o direito das gentes, que é o Direito estabelecido pela razão natural entre todos os homens, vale dizer, todos os povos e, finalmente, o direito civil (jus civile), direito peculiar a cada povo. Tais noções, que se mantiveram durante a Idade Média, somente viriam a ser sistematizadas e enriquecidas, formando um corpo de doutrina, aos sécs. XVII e XVIII, originando a Escola de Direito Natural. Esta escola teve seu grande inspirador no holandês Huig Van Der Groot (1583-1645), cujo nome foi alatinado para Grotius. Opondo-se às doutrinas teológicas do feudalismo, Grotius afirmava que o fundamento do Direito reside na própria natureza humana. Para além da legislação positiva há um Direito ideal, formado por princípios imutáveis e verdadeiros em qualquer lugar, e que o homem descobre graças à sua razão. O objetivo do legislador deve ser adaptar sua lei à lei eterna, como faz o operário que reproduz no mármore o original do artista. A Escola do Direito Natural, também chamada Escola Clássica do Direito Natural, exerceu notável influência nas grandes codificações do início do séc. XIX, bastando lembrar que o Código Civil francês de 1804, também chamado Código de Napoleão, por ter sido encomendado pelo próprio Napoleão Bonaparte, afirma, em sua introdução: "Existe um direito universal, imutável, fonte de todas as leis positivas, e que não é mais do que a razão natural enquanto diretora de todos os povos da terra". A Escola do Direito Natural foi desmistificada, em grande parte, pela Escola Histórica do Direito, para a qual este não é um produto da razão pura, nem uma criação arbitrária do legislador; a lei deve ser ditada pela natureza das coisas, hidrografia, inclinações dos indivíduos, comércio etc.). Na medida em que as condições da vida social vão se alterando, o Direito deve se adaptar às novas situações. Fonte: Balladore Pallieri, Giorgio, A Doutrina do Estado, Coimbra, Coimbra Editora Ltda., 1º v., 1969, pp. 68-69; Cícero, Della Repubblica, Garzanti, 1946, Livro III, XXII; Tavares, José, Os Princípios Fundamentais do Direito Civil, Coimbra, Coimbra Editora Ltda., 1º v., 1ª parte, 2ª ed., 1929, p. 16; Vampré, Spencer, Institutas do Imperador Justiniano, São Paulo, Editora Livraria Magalhães, 1915, pp. 4-5. ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA USE ENAP ESCOLA PARTICULAR USE ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO ESCOLA TECNICA FEDERAL TR ALUNO TR PROVA::ENSINO ESCOLARIDADE TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO TR HISTORICO ESCOLAR ESCOLAS TR ENSINO ESCOLHA ESCRAVIDAO POR DIVIDAS USE TRABALHO ESCRAVO ESCREVENTE TG SERVENTUARIO DA JUSTICA TR ESCRIVAO ESCRITO OBSCENO TG ULTRAJE PUBLICO AO PUDOR TR OBJETO OBSCENO::CRIME CRIME ESCRITOR TR TR TR TR TR LIVRO OBRA ARTISTICA OBRA CIENTIFICA OBRA LITERARIA PERSONAGEM ESCRITORIO TR EMPRESA TR INDUSTRIA ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO USE ECAD ESCRITORIO DE ADVOCACIA UF BANCA DE ADVOCACIA TR ADVOGADO TR ADVOCACIA ESCRITURA TE ESCRITURA PARTICULAR TE ESCRITURA PUBLICA TR CARTORIO ESCRITURA PARTICULAR TG ESCRITURA TR ESCRITURA PUBLICA TR INSTRUMENTO PARTICULAR ESCRITURA PUBLICA TG ESCRITURA TR ESCRITURA PARTICULAR TR BEM IMOVEL TR INSTRUMENTO PUBLICO TR ITBI ESCRITURACAO TR AVERBACAO TR CERTIDAO TR DESPESA TR LANCAMENTO CONTABIL TR LIVRO OBRIGATORIO ESCRITURACAO COMERCIAL TR ACAO DE EXIBICAO TR ESCRITURACAO FISCAL TR LIVRO COMERCIAL TR LIVRO FISCAL TR LIVRO OBRIGATORIO ESCRITURACAO DE INDUSTRIA TG CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR ESCRITURACAO DE PROFISSAO::CONTRAVENCAO TR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TR MATRICULA DE INDUSTRIA::CONTRAVENCAO CONTRAVENCAO ESCRITURACAO DE PROFISSAO TG CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR ESCRITURACAO DE INDUSTRIA::CONTRAVENCAO CONTRAVENCAO ESCRITURACAO FISCAL TR ESCRITURACAO COMERCIAL ESCRIVAO TG SERVENTUARIO DA JUSTICA TR CARTORIO TR ESCREVENTE TR FE PUBLICA TR OFICIAL DE JUSTICA TR TABELIAO Nota de Escopo - É o auxiliar de juízo cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária; ele dá andamento ao processo e é responsável pela documentação de todos os atos que surgem no seu decurso. Veja Arts. 141 e 142 do Código de Processo Civil. ESCRIVAO DE BORDO TR COMANDANTE TR TESTAMENTO MARITIMO ESCRUTINIO TR ELEICAO ESCULTURA TG ARTES TR ARQUITETURA TR PINTURA ESCUTA ELETRONICA TR ESCUTA TELEFONICA ESCUTA TELEFONICA TR COMPANHIA TELEFONICA TR ESCUTA ELETRONICA TR INTERCEPTACAO TELEFONICA TR SIGILO TELEFONICO TR CONVERSA TELEFONICA Nota de Escopo - E a captacao da conversa telefÈnica por terceiro com a anuencia de um dos interlocutores. ESFORCO COMUM TR BEM COMUM TR MEACAO TR SOCIEDADE DE FATO ESFORCO FISICO TR CAPACIDADE LABORATIVA ESPACO AEREO TR AERONAVE TR ATENTADO CONTRA A SEGURANCA DE TRANSPORTE AEREO TR SOLO TR TERRITORIALIDADE TR TERRITORIO NACIONAL TR ZONA SECUNDARIA ESPANHA TG EUROPA ESPECIE TE ESPECIE EM EXTINCAO ESPECIE EM EXTINCAO TR FAUNA TR FLORA TR MEIO AMBIENTE ESPECIFICACAO TG AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL TR INVENCAO::COISA ACHADA ESPECIFICACAO TECNICA TR FABRICANTE TR PRINCIPIO DA PADRONIZACAO ESPECULACAO TR OBTENCAO DE GANHO ILICITO TR VANTAGEM INDEVIDA ESPETACULO PUBLICO TR DIVERSAO PUBLICA TR HORARIO TR FESTA POPULAR ESPIONAGEM ECONOMICA TG CONCORRENCIA DESLEAL TR VANTAGEM INDEVIDA Nota de Escopo - Crimes de corrupcao para a obtencao de vantagem indevida. ESPIRITO SANTO USE ES ESPOLIO TR ABERTURA DA SUCESSAO TR HERANCA TR INVENTARIANTE TR INVENTARIO TR SUCESSAO TR ADMINISTRADOR PROVISORIO TR REPRESENTACAO PROCESSUAL ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE TG DOENCA INCURAVEL TR INVALIDEZ PERMANENTE ESPORTES USE DESPORTOS ESPOSA TR ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE TR CONJUGE TR MARIDO TR CASAL ESTABELECIMENTO ADEQUADO TR PRISAO ESPECIAL TR ESTABELECIMENTO SIMILAR::DIREITO PENAL ESTABELECIMENTO AGRICOLA TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL TR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TR TR INVASAO DE ESTABELECIMENTO AGRICOLA LAVOURA ESTABELECIMENTO BANCARIO USE BANCO ESTABELECIMENTO CIVIL TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL TE SUPERMERCADO TR COMERCIO TR ESTABELECIMENTO AGRICOLA TR ESTABELECIMENTO CIVIL TR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TR ESTABELECIMENTO SIMILAR TR INVASAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TR LIVRO COMERCIAL TR SOCIEDADE COMERCIAL TR SONEGACAO DE MERCADORIA TR VENDA TR ACADEMIA DE GINASTICA TR REFEICAO TR CLIENTE TR BEBIDA ALCOOLICA ESTABELECIMENTO DE CREDITO TR BANCO ESTABELECIMENTO DE ENSINO UF ENTIDADE EDUCACIONAL UF ESCOLA UF INSTITUICAO DE EDUCACAO TE ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO TR ALUNO TR BOLSA DE ESTUDO TR DIPLOMA TR DISCIPLINA ESCOLAR TR ENSINO TR ENSINO PUBLICO TR ESCOLARIDADE TR FERIAS ESCOLARES TR IMUNIDADE TRIBUTARIA TR MATRICULA TR PROVA::ENSINO TR AVALIACAO SOCIOECONOMICA TR CONFENEN TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONGENERE ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONGENERE UF INSTITUICAO DE ENSINO CONGENERE TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR USE HOSPITAL ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TR CRIME CONTRA AS MARCAS DE INDUSTRIA E COMERCIO TR ESCRITURACAO DE INDUSTRIA::CONTRAVENCAO TR ESTABELECIMENTO AGRICOLA TR TR TR TR TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL FABRICA INDUSTRIA PRODUTO INDUSTRIALIZADO SUSPENSAO DE ATIVIDADE DE FABRICA ESTABELECIMENTO MILITAR TE QUARTEL TR ACADEMIA MILITAR TR MILITAR TR PRISAO ESPECIAL ESTABELECIMENTO PARTICULAR TR ESTABELECIMENTO PUBLICO ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO UF ESCOLA PARTICULAR TG ESTABELECIMENTO DE ENSINO TR ENSINO PUBLICO TR FACULDADE PARTICULAR ESTABELECIMENTO PENAL TE CASA DE ALBERGADO TE COLONIA AGRICOLA TE COLONIA INDUSTRIAL TE HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO TE PENITENCIARIA TE PRESIDIO TR CELA TR CUMPRIMENTO DA PENA TR PENA DE DETENCAO TR PENA DE RECLUSAO TR PRESO TR PRISAO SIMPLES TR SALA ESPECIAL DE ESTADO MAIOR TR ESTABELECIMENTO SIMILAR::DIREITO PENAL ESTABELECIMENTO PUBLICO TR ESTABELECIMENTO PARTICULAR ESTABELECIMENTO SIMILAR TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESTABELECIMENTO SIMILAR TR ESTABELECIMENTO PENAL TR PRISAO ESPECIAL TR ESTABELECIMENTO ADEQUADO DIREITO PENAL ESTABILIDADE UF GARANTIA DE EMPREGO TE ESTABILIDADE PROVISORIA TR APLICABILIDADE TR AUTARQUIA TR AVISO PREVIO TR CARGO DE CONFIANCA TR CONTRATO DE EXPERIENCIA TR DEMISSAO OBSTATIVA TR DOENCA PROFISSIONAL TR EFEITO RETROATIVO TR FORCA MAIOR TR INAPLICABILIDADE TR INDENIZACAO TR JUSTA CAUSA TR PDV TR PNEUMOCONIOSE TR REAJUSTE SALARIAL TR RECONDUCAO TR REGULAMENTO TR RENUNCIA TR SALARIO MATERNIDADE TR SERVIDOR PUBLICO TR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TR REINTEGRACAO PROVISORIA TR VIGENCIA CDU: 34:331.134 Nota de Escopo - Garantia do empregado que contar mais de 10 anos a serviço da mesma empresa, e que não optou pelo FGTS, de não ser dispensado senão por motivo de falta grave ou circunstância ditada por força maior, e de, em sendo despedido, haver indenização paga em dobro por rescisão de contrato de trabalho. CLT art. 492-9; L 7839/89 art. 12. ESTABILIDADE FINANCEIRA TR IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS TR SERVIDOR PUBLICO ESTABILIDADE PROVISORIA TG ESTABILIDADE TR ACIDENTE DE TRABALHO TR CONFIGURACAO TR DELEGADO SINDICAL TR DIRETOR DE COOPERATIVA TR DIRIGENTE DE ASSOCIACAO TR CIPA TR FORCA MAIOR TR DIRIGENTE SINDICAL TR GESTANTE TR GARANTIA CONTRA A DEMISSAO IMOTIVADA TR MEMBRO DA CCP TR INDENIZACAO TR MEMBRO DA CIPA TR RENUNCIA TR DIRIGENTE SINDICAL ESTACAO DE RADIODIFUSAO TR SERVICO DE RADIODIFUSAO ESTACAO ECOLOGICA TR PARQUE NACIONAL Nota de Escopo - Tem como objetivo a preservacao da natureza e a realizacao de pesquisas. a pesquisa cientifica depende de autorizacao previa do orgao responsavel pela administracao da unidade. ESTACIONAMENTO TR GARAGEM TR VEICULO AUTOMOTOR TR PATIO ESTADIA TR NAVIO TR SOBREESTADIA ESTADO UF ESTADO MEMBRO TG ADMINISTRAÇÃO TERRITORIAL TR CAPITAL DE ESTADO TR CONSTITUICAO ESTADUAL TR FUNDO DE PARTICIPACAO TR GOVERNADOR TR GOVERNO ESTADUAL TR IMUNIDADE TRIBUTARIA TR INTERVENCAO FEDERAL TR JUSTICA ESTADUAL TR MUNICIPIO TR OBRIGACAO DA DIVIDA PUBLICA TR OPERACAO INTERESTADUAL TR PRINCIPIO DA IMUNIDADE RECIPROCA TR SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL TR UNIAO FEDERAL TR AUTARQUIA ESTADUAL TR SECRETARIO DE ESTADO Nota de Escopo - Refere-se aos estados-membros da federacao. ESTADO CIVIL TG PESSOA FÍSICA TR IDADE TR QUALIFICACAO TR SONEGACAO DE ESTADO DE FILIACAO ESTADO DA BAHIA USE BA ESTADO DA PARAIBA USE PB ESTADO DE ALAGOAS USE AL ESTADO DE DEFESA TR CALAMIDADE PUBLICA TR CONSELHO DA REPUBLICA TR CONSELHO DE DEFESA NACIONAL TR DIREITO DE REUNIAO TR ESTADO DE SITIO TR MEDIDA COERCITIVA TR ORDEM PUBLICA TR REQUISICAO DE BENS TR SIGILO DE CORRESPONDENCIA Nota de Escopo - Instrumento que o Presidente da República pode utilizar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. É instituído através de decreto que deverá indicar a sua duração, as áreas a serem abrangidas e as respectivas medidas coercitivas. Ver Art. 136 da Constituição Federal. ESTADO DE DIREITO TR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS TR PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURIDICA TR CERTEZA Nota de Escopo - É aquele que reconhece os direitos individuais, cuidando de acatar e fazer cumprir o direito por ele mesmo instituído. O Estado em consideração segue a linha do direito, se auto-limitando, protegendo as liberdades individuais, contrapondo-se ao estado de poder, ou totalitário, sendo constitucionalmente organizado. ESTADO DE EMERGENCIA TR ESTADO DE GUERRA TR ESTADO DE SITIO ESTADO DE FATO USE SITUACAO FATICA ESTADO DE GOIAS USE GO ESTADO DE GUERRA TR ESTADO DE EMERGENCIA TR ESTADO DE SITIO TR TORTURA ESTADO DE INOCENCIA UF PRESUNCAO DE INOCENCIA ESTADO DE MINAS GERAIS USE MG ESTADO DE NECESSIDADE TG EXCLUDENTE DE ILICITUDE TE ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO TE ESTADO DE NECESSIDADE TR EXCESSO CULPOSO TR EXCESSO DOLOSO TR EXCESSO PUNIVEL TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO TR LEGITIMA DEFESA TR PERIGO ATUAL Nota de Escopo - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Veja Art. 24 do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40. ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO TG ESTADO DE NECESSIDADE TR ERRO TR ERRO ESCUSAVEL TR ERRO INESCUSAVEL TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PUTATIVO ESTADO DE PERIGO TR COACAO TR DOLO Nota de Escopo - Configura-se quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Referencia legislativa: CC Art. 156 ESTADO DE PERNAMBUCO USE PE ESTADO DE RONDONIA USE RO ESTADO DE RORAIMA USE RR ESTADO DE SANTA CATARINA USE SC ESTADO DE SAO PAULO USE SP ESTADO DE SERGIPE USE SE ESTADO DE SITIO TR CONSELHO DA REPUBLICA TR CONSELHO DE DEFESA NACIONAL TR DIREITO DE REUNIAO TR ESTADO DE DEFESA TR ESTADO DE EMERGENCIA TR ESTADO DE GUERRA TR MEDIDA COERCITIVA TR REQUISICAO DE BENS TR SIGILO DE CORRESPONDENCIA ESTADO DE TOCANTINS USE TO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO TR DEMOCRACIA TR SOBERANIA NACIONAL ESTADO DO ACRE USE AC ESTADO DO AMAPA USE AP ESTADO DO AMAZONAS USE AM ESTADO DO CEARA USE CE ESTADO DO ESPIRITO SANTO USE ES ESTADO DO MARANHAO USE MA ESTADO DO MATO GROSSO USE MT ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL USE MS ESTADO DO PARA USE PA ESTADO DO PARANA USE PR ESTADO DO PIAUI USE PI ESTADO DO RIO DE JANEIRO USE RJ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE USE RN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL USE RS ESTADO ESTRANGEIRO UF PAIS ESTRANGEIRO UF EXTERIOR TG DIREITO DIPLOMATICO TR CARTA ROGATORIA TR DIPLOMATA TR ESTRANGEIRO TR EVASAO DE DIVISAS TR IMUNIDADE ABSOLUTA TR IMUNIDADE DE JURISDICAO TR IMUNIDADE RELATIVA TR MISSAO DIPLOMATICA TR ROYALTIES TR SENTENCA ESTRANGEIRA TR CONSUL HONORARIO TR DIREITO INTERNACIONAL ESTADO MAIOR DAS FORCAS ARMADAS UF EMFA TR SEGURANCA NACIONAL ESTADO MEMBRO USE ESTADO ESTADO NOVO TR HISTORIA DO BRASIL ESTADOS UNIDOS TG AMERICA DO NORTE TR CANADA TR MEXICO ESTAGIARIO TG TRABALHADOR TR CONTRATACAO TEMPORARIA TR ESTAGIO TR RELACAO DE EMPREGO TR REPRESENTACAO PROCESSUAL Nota de Escopo - O estudante de nível médio ou superior que realiza atividades em empresa pública ou privada visando a adquirir experiência profissional, recebendo a remuneração em forma de bolsa, como contrapartida pelo trabalho prestado. Referencia legislativa: L 6494/77 ESTAGIO UF ESTAGIO PROFISSIONALIZANTE UF ESTAGIO PROFISSIONAL TE ESTAGIO CURRICULAR TE PRATICA FORENSE TR ESTAGIARIO TR CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO TR ESTAGIO PROBATORIO TR PRATICA FORENSE CDU: 34:331.122 Nota de Escopo - Conjunto das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito público e privado, oferecendo oportunidade e campos de estágio, outras formas de ajuda, e colaborando no processo educativo. A lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê em seu Art. 82 a definição de normas para a realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição pelos sistemas de ensino. O estágio, sob a lei de diretrizes e bases da educação nacional, não estabelece vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa, embora o estagiário possa receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Veja Art. 82 da Lei n° 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e Lei n° 6.494/77 que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo. Veja também a Lei n° 8.859/94 e o Decreto n° 87.497/82. ESTAGIO CURRICULAR TG ESTAGIO TR CURSO DE GRADUACAO TR ESTAGIARIO ESTAGIO DE PRATICA JURIDICA USE PRATICA FORENSE ESTAGIO PROBATORIO TR APTIDAO TR AVALIACAO DE DESEMPENHO TR EXONERACAO DE OFICIO TR RECONDUCAO TR PROCESSO DE VITALICIAMENTO TR SERVIDOR PUBLICO ESTAGIO PROFISSIONAL USE ESTAGIO ESTAGIO PROFISSIONALIZANTE USE ESTAGIO ESTATAL USE EMPRESA PUBLICA ESTATISTICA TR DEMOGRAFIA ESTATISTICO TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR GEOGRAFO ESTATURA TR LIMITE MAXIMO TR LIMITE MINIMO ESTATUTARIOS TR REGIME JURIDICO CDU: 35.081.71 ESTATUTO TE ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS TE ESTATUTO DA TERRA TE ESTATUTO DO ESTRANGEIRO TE ESTATUTO DOS FERROVIARIOS TE ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS TE ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE TE LOMAN TE ESTATUTO DA MICROEMPRESA TE ESTATUTO SOCIAL ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE UF ECA TG ESTATUTO TR ADOLESCENTE TR CONANDA TR CRIANCA TR MEDIDA SOCIO EDUCATIVA TR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE TR ATO INFRACIONAL TR AUDIENCIA DE APRESENTACAO TR REMISSAO::ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE TR PROGRESSAO DE MEDIDA SOCIO EDUCATIVA TR REGRESSAO DE MEDIDA SOCIO EDUCATIVA CDU: 347.157(094.4) Nota de Escopo - Sistema de normas que dispõem sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Veja Lei nº 8.069/90. ESTATUTO DA MAGISTRATURA USE LOMAN ESTATUTO DA MICROEMPRESA TR MICROEMPRESA ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL UF EOAB TG ESTATUTO TR ADVOGADO TR OAB CDU: 347.965.8(094.4) ESTATUTO DA TERRA TG ESTATUTO TR REFORMA AGRARIA TR PROPRIEDADE RURAL TR CONTRATO AGRARIO CDU: 347.243(094.4) ESTATUTO DO ESTRANGEIRO TG ESTATUTO TR ESTRANGEIRO ESTATUTO DOS FERROVIARIOS TG FERROVIARIO ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS DA UNIAO TR REGIME JURIDICO UNICO TR SERVIDOR ESTATUTARIO Nota de Escopo - Refere-se a lei 1711/52, vigente ate a edicao do regime juridico unico, lei 8112/90. ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS TG ESTATUTO TE ESTATUTO DOS FERROVIARIOS TR REGIME JURIDICO ESTATUTO SOCIAL TG ESTATUTO TR ATO CONSTITUTIVO TR CONTRATO SOCIAL TR PESSOA JURÍDICA TR EXERCICIO SOCIAL TR HABILITACAO JURIDICA ESTELIONATO TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO TE ABUSO NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES TE ABUSO NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES TE ALIENACAO FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA TE DEFRAUDACAO DE PENHOR TE DISPOSICAO DE COISA ALHEIA COMO PROPRIA TE DUPLICATA SIMULADA TE ESTELIONATO PRIVILEGIADO TE ESTELIONATO QUALIFICADO TE FRAUDE A EXECUCAO TE FRAUDE NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES TE FRAUDE NA ENTREGA DE COISA TE FRAUDE NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES TE FRAUDE NO COMERCIO TE FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE TE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZACAO TE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE SEGURO TE INDUZIMENTO A ESPECULACAO TE ONERACAO FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA TR CHARLATANISMO TR CHEQUE SEM FUNDOS TR CRIME PLURISSUBSISTENTE TR SIMULACAO ESTELIONATO PRIVILEGIADO TG ESTELIONATO TR CRIME PRIVILEGIADO TR ESTELIONATO QUALIFICADO TR FURTO PRIVILEGIADO TR REU PRIMARIO ESTELIONATO QUALIFICADO TG ESTELIONATO TR ESTELIONATO PRIVILEGIADO ESTERILIDADE TR INVESTIGACAO DE PATERNIDADE ESTIMATIVA ESTIPULACAO USE FIXACAO ESTIVA USE ESTIVADOR ESTIVADOR UF ESTIVA TG PORTUARIO TR PORTO TR TRABALHADOR AVULSO Nota de Escopo - Definido no inciso II do § 3º do art. 57 da lei 8630/93 como atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordom arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga das mesmas, quando realizados com equipamento de bordo. ESTOQUE TR CONSUMO TR PRODUTO ESTORNO DE CREDITO TR ESTORNO DE DEBITO ESTORNO DE DEBITO TR ESTORNO DE CREDITO ESTRADA TG BEM PUBLICO DE USO COMUM TR DNER TR PASSAGEM FORCADA TR DER ESTRADA DE FERRO UF LINHA FERREA TR DESASTRE FERROVIARIO::CRIME TR PERIGO DE DESASTRE FERROVIARIO::CRIME TR TRANSPORTE FERROVIARIO TR TREM ESTRANGEIRO TG DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO TE MEDIDA COMPULSORIA TR ADOCAO INTERNACIONAL TR ASILO POLITICO TR ATRIBUICAO DE FALSA QUALIDADE A ESTRANGEIRO TR BRASILEIRO TR CERTIFICADO DE NATURALIZACAO TR CERTIFICADO PROVISORIO DE NATURALIZACAO TR DEPORTACAO TR ESTATUTO DO ESTRANGEIRO TR EXPULSAO TR FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO TR NACIONALIZACAO TR ESTADO ESTRANGEIRO TR PERMANENCIA IRREGULAR TR REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO TR SENTENCA ESTRANGEIRA TR VISTO DE ENTRADA TR VISTO DE PERMANENCIA TR VISTO PERMANENTE TR VISTO TEMPORARIO TR VISTO CONSULAR TR MEDIDA COMPULSORIA TR ESTATUTO DO ESTRANGEIRO TR NACIONALIZACAO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL TG EXCLUDENTE DE ILICITUDE TR EXCESSO CULPOSO TR EXCESSO DOLOSO TR EXCESSO PUNIVEL TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO TR LEGITIMA DEFESA ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PUTATIVO TG DESCRIMINANTE PUTATIVA TR ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO TR LEGITIMA DEFESA PUTATIVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TG ORGANIZACAO ESTUDANTE ESTUDIO TR EMISSORA DE RADIO TR EMISSORA DE TELEVISAO TR RADIODIFUSAO ESTUDO ESTUPRO TG CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL TR ABORTO NECESSARIO TR CONJUNCAO CARNAL TR CONSENTIMENTO TR DELEGACIA DA MULHER TR PRESUNCAO DE VIOLENCIA TR VIOLENCIA TR GRAVE AMEACA ETAPA ETICA UF DEONTOLOGIA TG AXIOLOGIA JURIDICA TE CODIGO DE ETICA Nota de Escopo - O termo ética é de origem grega, de êthos, comportamento. O sentido de êthos passou, com o tempo, por modificações, denominando, inicialmente, o local da morada, habitação, passando, depois, a significar a atitude do homem perante a sociedade, seus valores espirituais em relação ao mundo. A partir de Aristóteles (384-322 a.C.), o termo denomina o caráter de cada pessoa, seu modo de ser derivado da vida social. Embora há muito tempo filósofos e moralistas tenham buscado transplantar, para a prática, os preceitos da ética, apenas recentemente sentiu-se a necessidade de estruturar a matéria sob o nome Deontologia (do grego deontos = dever e logos = estudo), ou seja, ciência dos deveres do homem em geral, cidadão ou profissional. De início, tais deveres foram apresentados de forma assistemática, dispersos em várias constituições e leis. Por exemplo, a Constituição francesa do Ano III, votada pela Convenção em agosto de 1795, em Paris, proclamava: "Art. lº A conservação da sociedade reclama que os que a compõem conheçam e cumpram os seu deveres. Art. 2º Todos os deveres do homem e do cidadão derivam dos seguintes dois princípios gravados, pela natureza, em todos os corações: não faças a outrem o que não queres que te façam; faze aos outros o que quiseres receber. (...) Art. 6º Aquele que viola abertamente as leis, declara-se em estado de guerra com a sociedade. Art. 7º Aquele que, sem violar abertamente as leis, procurar iludi-las pela astúcia ou pela habilidade, ferirá os interesses de todos e tornar-se-á indigno da sua benevolência e estima". Como a dispersão dos preceitos éticos dificultava sua invocação, sua codificação em cada profissão não tardou, cada vez mais individualizada e especializada. Quanto ao conceito de ética propriamente dito, não existe unanimidade entre os autores, embora haja alguma semelhança nas definições propostas. Transcrevemos, não obstante, duas conceituações clássicas, a título de informação: "Parte da filosofia que se ocupa em conhecer o homem, com respeito à moral e costumes; que trata da natureza como ente livre, espiritual; da parte que o temperamento e as paixões podem ter na sua índole, e costumes; da sua imortalidade, bem-aventurança, e meios de a conseguir em geral; os antigos compreendiam nela a parte que trata dos ofícios ou deveres" (Antonio de Moraes Silva, Diccionario da Lingua Portugueza, Lisboa, 6ª ed., 1º v., 1858). Outra conceituação é a seguinte: "Ciência dos costumes, parte da filosofia moral que trata dos deveres sociais do homem, dos ofícios ou obrigações mútuas" (Diccionario Enciclopedico... Seguido de Diccionario de Synonymos com Reflexões Criticas, por D. José Maria D1Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, 3ª ed., 1º v., Lisboa, 1868). A par da dificuldade da sua conceituação, percebe-se que com o termo ética concorrem outros que lhe são análogos, e que denominam outras disciplinas, como etocracia, etogenia, etologia e etopsicologia, assim definidas: Etocracia = forma ideal de governo fundada na moral; Etogenia = ciência que estuda a origem ou causa dos costumes dos povos; bem assim de seu caráter; Etologia = ciência dedicada ao estudo dos caracteres, usos e costumes do homem considerado no plano moral; Etopsicologia = psicologia dos costumes, considerados nos aspectos morais. Pois bem, nenhuma sociedade pode sobreviver sem normas de conduta; há que haver um mínimo ético, sem o qual ela se desagrega. Três requisitos de ordem ética se impõem na preservação do grupo social: a) disciplina, a exigir poder e autoridade capazes de garantir a ordem; b) adaptação à vida social, vale dizer, aceitação do grupo às normas nele vigentes; c) autonomia da vontade, fundada nos princípios fundamentais da lei moral e de uma escala de valores que cada qual deve adotar livremente. Em síntese: a) a ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios; b) formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta do homem, onde quer que se encontre; c) a par de valores genéricos e estáveis, a ética é ajustável a cada época e a cada circunstância; d) a ética depende da filosofia, pois cada sistema moral baseia-se em outro, de natureza filosófica e, conseqüentemente, ela varia com as filosofias. Concluindo: a ética não deve ser considerada como fonte de pesadas e enfadonhas obrigações, mas como uma filosofia moral dignificante. ETIQUETA TR EMBALAGEM TR RECIPIENTE TR ROTULO ETNIA USE RACA ETNOLOGIA TR ANTROPOLOGIA TR HISTORIA EUROPA TE ALEMANHA TE BELGICA TE ESPANHA TE FRANCA TE HOLANDA TE ITALIA TE LUXEMBURGO TE PORTUGAL TE REINO UNIDO EUTANASIA EVASAO DE DIVISAS TR DIVISAS TR MOEDA TR ESTADO ESTRANGEIRO TR REMESSA PARA O EXTERIOR EVASAO FISCAL TR SANCAO TRIBUTARIA EVASAO MEDIANTE VIOLENCIA TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR PRESO INTERNADO TR VIOLENCIA CONTRA PESSOA EVENTO TE CONFERENCIAS TE CONGRESSO TE SEMINARIO EVENTO FUTURO TR EVENTO INCERTO EVENTO INCERTO TR EVENTO FUTURO EVICCAO TR EVICTO TR EVICTOR EVICTO TR EVICCAO TR EVICTOR EVICTOR TR EVICCAO TR EVICTO EVOLUCAO DA DIVIDA TR DIVIDA TR TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EVOLUCAO HISTORICA TG HISTORIA EX ACIONISTA TR ACIONISTA EX ADMINISTRADOR TR INDISPONIBILIDADE DOS BENS TR RESPONSABILIDADE SOLIDARIA EX ALUNO TR ALUNO EX ANTE Nota de Escopo - De antemão. EX COMBATENTE TR AUXILIO INVALIDEZ TR APOSENTADORIA LEI ESPECIAL TR SEGUNDA GUERRA MUNDIAL EX CONJUGE TR CONJUGE EX CURADOR TR CURADOR EX EMPREGADO TR PENSAO POR MORTE TR RECLAMATORIA TRABALHISTA EX EMPREGADOR TR EMPREGADOR EX GOVERNADOR TR GOVERNADOR EX IURE Nota de Escopo - Conforme o direito. EX LEGE Nota de Escopo - De acordo como a lei. EX NUNC Nota de Escopo - De agora - que não retroage. EX OFFICIO UF ATO DE OFICIO UF DE OFICIO TR ATO JUDICIAL EX POLICIAL TR AGENTE DE POLICIA EX PREFEITO TR PREFEITO EX PROPRIETARIO TR PROPRIETARIO EX SERVIDOR TR SERVIDOR PUBLICO EX SOCIO TR SOCIO EX TUNC Nota de Escopo - A partir de então, a origem. EX VEREADOR TR CAMARA MUNICIPAL TR MUNICIPIO TR VEREADOR EX-DIRETOR TR EMPRESA TR SOCIEDADE COMERCIAL EXAME USE APRECIACAO EXAME ADMISSIONAL TG EXAME MEDICO EXAME CADAVERICO USE AUTOPSIA EXAME CRIMINOLOGICO TR CENTRO DE OBSERVACAO TR COMISSAO TECNICA DE CLASSIFICACAO TR IMPRESSAO DIGITAL TR PERICULOSIDADE TR PRESO TR REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA TR TRATAMENTO AMBULATORIAL EXAME DE CORPO DE DELITO TG PERICIA TR AUTO DE CORPO DE DELITO TR AUTOPSIA TR CADAVER TR EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO TR AUTOPSIA TR CADAVER TR EXAME DE CORPO DE DELITO EXAME DE DEPENDENCIA TOXICOLOGICA TR DEPENDENTE DE DROGAS TR EXAME TOXICOLOGICO Nota de Escopo - Usar somente quando se referir ao exame realizado no acusado para averiguar- se a sua dependencia quimica. EXAME DE DNA TR INVESTIGACAO DE PATERNIDADE EXAME DE ORDEM TR OAB EXAME DEMISSIONAL TG EXAME MEDICO EXAME ESCOLAR USE PROVA::ENSINO EXAME GENETICO TG EXAME MEDICO EXAME GRAFOTECNICO USE PERICIA GRAFOTECNICA EXAME MEDICO TE ATESTADO MEDICO TR DOENCA TR FALSIDADE DE ATESTADO MEDICO TR MEDICO TR PERICIA MEDICA EXAME MEDICO LEGAL TR SANIDADE MENTAL EXAME NACIONAL DE CURSOS UF PROVAO TR ENSINO SUPERIOR EXAME PERICIAL USE PERICIA EXAME PSICOLOGICO TR EXAME PSICOTECNICO TR EXAME PSIQUIATRICO TR PSICOLOGO TR AVALIACAO PSICOLOGICA EXAME PSICOTECNICO TR EXAME PSICOLOGICO TR PSICOLOGO TR AVALIACAO PSICOLOGICA TR CONCURSO PUBLICO EXAME PSIQUIATRICO TR EXAME PSICOLOGICO TR HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO TR TRATAMENTO AMBULATORIAL EXAME TOXICOLOGICO TR EXAME DE DEPENDENCIA TOXICOLOGICA Nota de Escopo - Usar somente quando se referir ao exame realizado na subst-ncia apreendida para averiguar-se a sua capacidade de causar dependencia. EXAME VESTIBULAR USE VESTIBULAR EXAURIMENTO TR ITER CRIMINIS TR VIA ADMINISTRATIVA EXCECAO DA VERDADE TG INCIDENTE PROCESSUAL TR CALUNIA TR CRIME CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZAO DA FUNCAO TR INJURIA E DIFAMACAO EXCECAO DE COISA JULGADA TG EXCECAO PROCESSUAL TR COISA JULGADA TR EXCECAO DE LITISPENDENCIA EXCECAO DE CONTRATO NAO CUMPRIDO UF EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS TR INOPONIBILIDADE DE EXCECAO EXCECAO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE TG INCIDENTE PROCESSUAL TR ILEGITIMIDADE DE PARTE TR PARTE PROCESSUAL EXCECAO DE IMPEDIMENTO TG INCIDENTE PROCESSUAL TR ACOLHIMENTO TR ARGUICAO TR CABIMENTO TR EXCECAO DE SUSPEICAO TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA TR IMPEDIMENTO TR REJEICAO TR SUSPENSAO DO PROCESSO EXCECAO DE INCOMPETENCIA TG EXCECAO PROCESSUAL TR ACOLHIMENTO TR ARGUICAO TR CABIMENTO TR CONFLITO DE COMPETENCIA TR EXCECAO DE IMPEDIMENTO TR EXCECAO DE SUSPEICAO TR DECLINAÇÃO DE FORO TR EXCECAO DILATORIA TR INCOMPETENCIA TR REJEICAO TR INCOMPETENCIA RELATIVA TR SUSPENSAO DO PROCESSO EXCECAO DE LITISPENDENCIA TG EXCECAO PROCESSUAL TR EXCECAO DE COISA JULGADA TR LITISPENDENCIA EXCECAO DE PRE EXECUTIVIDADE TR EMBARGOS A EXECUCAO TR EXECUCAO FISCAL EXCECAO DE SUSPEICAO TG EXCECAO PROCESSUAL TR EXCECAO DE IMPEDIMENTO TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA TR EXCECAO DE SUSPEICAO EXCECAO DECLINATORIA DE FORO USE DECLINAÇÃO DE FORO EXCECAO DILATORIA TG INCIDENTE PROCESSUAL TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA TR EXCECAO DE SUSPEICAO TR EXCECAO PEREMPTORIA EXCECAO PEREMPTORIA TG INCIDENTE PROCESSUAL TR COISA JULGADA TR EXCECAO DILATORIA TR PEREMPCAO EXCECAO PROCESSUAL TE EXCEÇÃO DE COISA JULGADA TE EXCECAO DE INCOMPETENCIA TE EXCEÇÃO DE LITISPENDENCIA TE EXCEÇÃO DE SUSPEICAO TR CONTESTACAO Nota de Escopo - Na linguagem processual civil significa uma das espécies de resposta do réu em que este poderá oferecer, no prazo de quinze dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, argüindo a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. A exceção será processada em apenso aos autos principais. Veja os Arts. 304 a 306 do Código de Processo Civil. EXCEPCIONAL USE DEFICIENTE MENTAL EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS USE EXCECAO DE CONTRATO NAO CUMPRIDO EXCEPTIO PLURIUM CONCUBENTIUM TR INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Nota de Escopo - Excecao em investigacao de paternidade que consiste em legar que, a epoca da concepcao, a mae do investigante manteve relacoes sexuais com outro ou outros homens, que nao o indigitado pai. EXCEPTIO REI IUDICATAE Nota de Escopo - Exceção de coisa julgada. EXCEPTO TR EXCIPIENTE EXCESSAO DE COISA JULGADA USE EXCEÇÃO DE COISA JULGADA EXCESSAO DE INCOMPETENCIA USE EXCEÇÃO DE COMPETENCIA EXCESSAO DE LITISPENDENCIA USE EXCEÇÃO DE LITISPENDENCIA EXCESSAO DE PRE EXECUTIVIDADE USE EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE EXCESSAO DE SUSPEIÇÃO USE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EXCESSAO DECLINATORIA DE FORO USE EXCECAO DECLINATORIA DE FORO EXCESSO EXCESSO CULPOSO TR ESTADO DE NECESSIDADE TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL TR EXCESSO PUNIVEL TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO TR LEGITIMA DEFESA EXCESSO DE EXACAO TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR TRIBUTO TR SERVIDOR PUBLICO EXCESSO DE EXECUCAO TR LIQUIDACAO DA SENTENCA TR EXECUCAO JUDICIAL EXCESSO DE PENHORA TG PENHORA EXCESSO DE PODER USE ABUSO DE PODER EXCESSO DE PRAZO TR HABEAS CORPUS TR PRAZO EXCESSO DE VELOCIDADE TR ACIDENTE DE TRANSITO TR MOTORISTA TR VEICULO AUTOMOTOR EXCESSO DOLOSO TR DOLO TR ESTADO DE NECESSIDADE TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL TR EXCESSO PUNIVEL TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO TR LEGITIMA DEFESA EXCESSO PUNIVEL TR ESTADO DE NECESSIDADE TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL TR EXCESSO CULPOSO TR EXCESSO DOLOSO TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO TR LEGITIMA DEFESA TR MEIOS NECESSARIOS TR USO MODERADO EXCIPIENTE TR EXCEPTO EXCLUDENTE DE ANTIJURICIDADE USE EXCLUDENTE DE ILICITUDE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE TR COACAO IRRESISTIVEL TR CULPABILIDADE TR ERRO ESCUSAVEL TR EXCLUDENTE DE ILICITUDE TR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA TR OBEDIENCIA HIERARQUICA EXCLUDENTE DE ILICITUDE UF EXCLUDENTE DE ANTIJURICIDADE TE ESTADO DE NECESSIDADE TE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL TE EXERCICIO REGULAR DE DIREITO TE LEGITIMA DEFESA TR ABSOLVICAO SUMARIA TR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE TR ILICITUDE EXCLUSAO DA LIDE Nota de Escopo - Retirada de uma das partes da ação. EXCLUSAO DA PUNIBILIDADE TRIBUTARIA TR TR TR TR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA DENUNCIA ESPONTANEA EXCLUSAO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA PUNIBILIDADE EXCLUSAO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA TE DENUNCIA ESPONTANEA TR EXCLUSAO DA PUNIBILIDADE TRIBUTARIA EXCLUSAO DO ARBITRIO TG PRINCIPIOS DO PROCESSO EXCLUSIVIDADE DE ZONA UF EXCLUSIVIDADE DE ZONAS TR REPRESENTACAO COMERCIAL EXCLUSIVIDADE DE ZONAS USE EXCLUSIVIDADE DE ZONA EXECUCAO COLETIVA TG EXECUCAO JUDICIAL TR EXECUCAO INDIVIDUAL EXECUCAO DA PENA UF EXECUCAO PENAL TR ASSISTENCIA AO EGRESSO TR CARTA DE GUIA TR COMISSAO TECNICA DE CLASSIFICACAO TR CONSELHO PENITENCIARIO TR CONVERSAO DE PENA TR INCIDENTE DE EXECUCAO TR JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL TR LEI DE EXECUCAO PENAL TR LIVRAMENTO CONDICIONAL TR PATRONATO TR PENA DE DETENCAO TR PENA DE MULTA TR PENA DE RECLUSAO TR PRISAO SIMPLES TR REGIME ABERTO TR REGIME FECHADO TR REGIME SEMIABERTO TR REMICAO PENAL TR SUBSTITUICAO DA PENA TR SURSIS TR VIGILANCIA TR COMUTACAO DA PENA TR PRISAO PERPETUA EXECUCAO DA SENTENCA USE LIQUIDACAO DA SENTENCA EXECUCAO DE CRIME TR INCITACAO AO CRIME TR ITER CRIMINIS TR MEIO DE EXECUCAO EXECUCAO DE SENTENCA USE LIQUIDACAO DA SENTENCA EXECUCAO DE SERVICO PERIGOSO CONTRA DETERMINACAO DE AUTORIDADE TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR TR ATIVIDADE PERIGOSA EXECUCAO DEFINITIVA TG EXECUCAO JUDICIAL TR EXECUCAO PROVISORIA TR EXECUCAO IMEDIATA EXECUÇÃO ESPECÍFICA TG EXECUCAO JUDICIAL TR EXECUÇÃO SUBSTITUTIVA Nota de Escopo - Processo de execução forçada que afeta a esfera patrimonial do devedor em busca de proporcionar ao credor exatamente o mesmo bem que, segundo vínculo obrigacional, deveria ter sido entregue ou restituído por cumprimento voluntário da prestação devida. EXECUCAO EXTRAJUDICIAL USE EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXECUCAO FINAL TG EXECUCAO EXECUCAO FISCAL UF ACAO EXECUTIVA FISCAL TG EXECUCAO TR COBRANCA JUDICIAL TR DEBITO TRIBUTARIO TR DEVEDOR TR DIVIDA ATIVA TR EMBARGOS A EXECUCAO TR EXCECAO DE PRE EXECUTIVIDADE TR EXECUTADO TR EXEQUENTE TR FAZENDA PUBLICA TR PAGAMENTO ESPONTANEO TR PENHORA TR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL TR REDIRECIONAMENTO TR LEI DE EXECUCAO FISCAL EXECUCAO FORCADA USE EXECUCAO JUDICIAL EXECUCAO HIPOTECARIA TR HIPOTECA EXECUCAO IMEDIATA TR LIQUIDACAO DA SENTENCA TR EXECUCAO DEFINITIVA EXECUCAO INDIVIDUAL TG EXECUCAO JUDICIAL TR EXECUCAO COLETIVA EXECUÇÃO INEXISTENTE UF EXECUÇÃO INJUSTA TG EXECUÇÃO EXECUÇÃO INJUSTA USE EXECUÇÃO INEXISTENTE EXECUCAO JUDICIAL UF EXECUCAO FORCADA TE EXECUCAO COLETIVA TE EXECUCAO DEFINITIVA TE EXECUCAO ESPECIFICA TE EXECUCAO FISCAL TE EXECUCAO INDIVIDUAL TE EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA CERTA TE EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA INCERTA TE EXECUCAO POR CARTA TE EXECUCAO POR QUANTIA CERTA TE EXECUCAO PROVISORIA TE EXECUCAO SUBSTITUTIVA TR ADJUDICACAO TR COBRANCA JUDICIAL TR DIVIDA ATIVA TR EMBARGOS A EXECUCAO TR EXCESSO DE EXECUCAO TR EXECUTADO TR EXEQUENTE TR FRAUDE A EXECUCAO TR LIQUIDACAO DA SENTENCA TR LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL TR TITULO EXECUTIVO TR ATO ATENTATORIO A DIGNIDADE DA JUSTICA TR PRIMEIRA PENHORA TR SEGUNDA PENHORA TR EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL TR EXECUCAO POR TITULO JUDICIAL TR DEMONSTRATIVO DO DEBITO TR REMICAO DE BENS TR REMICAO DA EXECUCAO Nota de Escopo - É o ato, no processo judicial, que tem por finalidade a efetivação das determinações constantes na sentença condenatória, tanto civil como penal. Diz-se execução da sentença. Veja em matéria civil as Arts. 566 e seguintes do Código de Processo Civil e em matéria penal os Arts. 668 e seguintes do Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal - Lei 7.210/84. Não confundir com processo de execução. EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA CERTA TG EXECUCAO JUDICIAL TR COISA CERTA TR EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA INCERTA EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA INCERTA TG EXECUCAO JUDICIAL TR COISA INCERTA TR EXECUCAO PARA A ENTREGA DE COISA CERTA EXECUCAO PENAL USE EXECUCAO DA PENA EXECUCAO POR CARTA TG EXECUCAO JUDICIAL TR JUIZO DEPRECADO TR JUIZO DEPRECANTE EXECUCAO POR QUANTIA CERTA TG EXECUCAO JUDICIAL TR DEVEDOR INSOLVENTE TR TR DEVEDOR SOLVENTE TITULO EXECUTIVO EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL UF EXECUCAO EXTRAJUDICIAL TR EXECUCAO JUDICIAL EXECUCAO POR TITULO JUDICIAL TR EXECUCAO JUDICIAL EXECUCAO PROVISORIA TG EXECUCAO JUDICIAL TR CARTA DE SENTENCA TR CAUCAO TR EXECUCAO DEFINITIVA TR TUTELA ANTECIPADA EXECUÇÃO SUBSTITUTIVA TG EXECUCAO JUDICIAL TR EXECUÇÃO ESPECÍFICA Nota de Escopo - Execução forçada que se funda na responsabilidade patrimonial genérica do devedor e que para satisfazer o credor, expropria bens do inadimplente, transformando-os em dinheiro para, com este, indenizar a parte pelo equivalente da prestação devida EXECUCAO TRABALHISTA TG EXECUCAO EXECUTADO TR EXECUCAO FISCAL TR EXECUCAO JUDICIAL TR EXEQUENTE Nota de Escopo - Parte perdedora da ação principal, a quem compete dar ou fazer alguma coisa. EXECUTANTE DE MANDADO TR OFICIAL DE JUSTICA EXECUTIVIDADE USE EXECUCAO EXEQUATUR TR CARTA ROGATORIA TR SENTENCA ESTRANGEIRA TR STF Nota de Escopo - Execute-se, cumpra-se. EXEQÜENDA TR DECISÃO TR EXECUÇÃO TR SENTENÇA Nota de Escopo - Que está sendo executado. EXEQUENTE TR EXECUCAO FISCAL TR EXECUCAO JUDICIAL TR EXECUTADO Nota de Escopo - Parte que dá impulso à execução, por haver sido vencedora no processo principal. EXEQUIBILIDADE TR INEXEQUIBILIDADE TR SENTENCA NORMATIVA EXERCICIO TE EFETIVO EXERCICIO TR POSSE EM CARGO PUBLICO EXERCICIO ARBITRARIO USE ABUSO DE PODER EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZOES UF JUSTICA PELAS PROPRIAS MAOS TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR ARBITRARIEDADE TR VIOLENCIA EXERCICIO DA PROFISSAO TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR CAPACITACAO TR ENTIDADES DE FICALIZACAO EXERC TR INTERDICAO TEMPORARIA DE DIREITOS TR SIGILO PROFISSIONAL EXERCICIO DE ATIVIDADE COM INFRACAO DE DECISAO ADMINISTRATIVA TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR DECISAO ADMINISTRATIVA EXERCICIO DE DIREITO TR EXERCICIO DE FATO EXERCICIO DE FATO TR EXERCICIO DE DIREITO EXERCICIO DE FUNCAO TR ABUSO DE PODER TR EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO TR EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE PROLONGADO TR EXPLORACAO DE PRESTIGIO TR FUNCAO PUBLICA TR SERVIDOR PUBLICO EXERCICIO FINANCEIRO TE EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR TE EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE TR ANO TR ORCAMENTO TR PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR TG EXERCICIO FINANCEIRO TR DECLARACAO DE RENDA TR EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE TG EXERCICIO FINANCEIRO TR EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR TR PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR EXERCICIO DE FUNCAO TR FUNCAO PUBLICA EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE PROLONGADO TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR EXERCICIO DE FUNCAO TR EXONERACAO TR FUNCAO PUBLICA TR REMOCAO EXERCICIO ILEGAL DA ARTE DENTARIA TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR CIRURGIAO DENTISTA TR ODONTOLOGIA EXERCICIO ILEGAL DA ARTE FARMACEUTICA TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR FARMACEUTICO EXERCICIO ILEGAL DA MEDICINA TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR CURANDEIRISMO TR MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MEDICA TR MEDICINA TR MEDICO TR RECEITA MEDICA TR SAUDE PUBLICA EXERCICIO ILEGAL DE ATIVIDADE TG CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO TG CONTRAVENCAO RELATIVA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR CURANDEIRISMO TR EXERCICIO ILEGAL DE ATIVIDADE TR PROFISSAO REGULAMENTADA EXERCICIO REGULAR DE DIREITO TG EXCLUDENTE DE ILICITUDE TR ESTADO DE NECESSIDADE TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL TR EXCESSO CULPOSO TR EXCESSO DOLOSO TR EXCESSO PUNIVEL TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO PUTATIVO TR LEGITIMA DEFESA EXERCICIO REGULAR DE DIREITO PUTATIVO TG DESCRIMINANTE PUTATIVA TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO EXERCICIO SOCIAL TR BALANCO TR ESTATUTO SOCIAL TR RELATORIO ANUAL TR SOCIEDADE COMERCIAL EXERCITO TG FORCAS ARMADAS TR TR TR AERONAUTICA MARINHA POLICIA DO EXERCITO EXIBICAO DE COISA TG MEDIDA CAUTELAR TRABALHISTA TR EXIBICAO DE DOCUMENTO EXIBICAO DE DOCUMENTO TG MEDIDA CAUTELAR TRABALHISTA TR EXIBICAO DE COISA TR PROVA JUDICIAL EXIBICAO DE LISTA DE SORTEIO TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TR GUARDA DE LISTA DE SORTEIO::CONTRAVENCAO CONTRAVENCAO EXIGENCIA ADMINISTRATIVA ILEGAL TR CONSIGNACAO EM PAGAMENTO TR EXIGENCIA FISCAL EXIGENCIA DE COMISSAO EM DESACORDO COM A LEGISLACAO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR COMISSAO TR EXIGENCIA DE JUROS EM DESACORDO COM A LEGISLACAO EXIGENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE PROPAGANDA TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR EXIGENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE PUBLICIDADE TR PROPAGANDA EXIGENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE PUBLICIDADE TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR EXIGENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE PROPAGANDA TR PUBLICIDADE EXIGENCIA DE JUROS EM DESACORDO COM A LEGISLACAO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR EXIGENCIA DE COMISSAO EM DESACORDO COM A LEGISLACAO EXIGENCIA DE VANTAGEM TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR COBRANCA DE VANTAGEM TR RECEBIMENTO DE VANTAGEM EXIGENCIA FISCAL TR EXIGENCIA ADMINISTRATIVA ILEGAL EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA TR CULPABILIDADE TR OBEDIENCIA HIERARQUICA EXISTENCIA TR INEXISTENCIA EXONERACAO TE EXONERACAO A PEDIDO TE EXONERACAO DE OFICIO TR ABANDONO DE CARGO TR CARGO EFETIVO TR CARGO EM COMISSAO TR DEMISSAO TR EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE PROLONGADO TR FUNCAO PUBLICA TR NOMEACAO TR REMOCAO TR VACANCIA Nota de Escopo - Desligamento do funcionário público sem caráter punitivo. Ocorre a pedido do próprio funcionário ou de ofício, isto é, por iniciativa da própria autoridade hierarquicamente superior. EXONERACAO A PEDIDO TG EXONERACAO TR DEMISSAO VOLUNTARIA TR EXONERACAO DE OFICIO EXONERACAO DE OFICIO TG EXONERACAO TR ESTAGIO PROBATORIO TR EXONERACAO A PEDIDO Nota de Escopo - Demissão - só mediante processo administrativo ou judicial - por punição; Desligamento do funcionário a título de punição. Em face da gravidade da falta que a ocasiona, poderá ser acrescida da cláusula desabonadora "a bem do serviço público". EXPECTATIVA DE DIREITO TR DIREITO ADQUIRIDO EXPECTATIVA DE VIDA UF LONGEVIDADE EXPEDIENTE BANCARIO TR PRAZO EXPEDIENTE EXTERNO TR EXPEDIENTE FORENSE TR EXPEDIENTE INTERNO EXPEDIENTE FORENSE TR ATO PROCESSUAL TR EXPEDIENTE EXTERNO TR EXPEDIENTE INTERNO TR PRAZO EXPEDIENTE INTERNO TR EXPEDIENTE EXTERNO TR EXPEDIENTE FORENSE EXPLORACAO EXPLORACAO DA CREDULIDADE PUBLICA TG CONTRAVENCAO REFERENTE AO PATRIMONIO TR CREDULIDADE PUBLICA EXPLORACAO DE PRESTIGIO TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR EXERCICIO DE FUNCAO TR VANTAGEM INDEVIDA EXPLORACAO FLORESTAL TR AREA APROVEITAVEL TR RECURSOS NATURAIS EXPLORACAO MINERAL TR JAZIDA TR LAVRA CLANDESTINA TR MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA TR ALVARA DE PESQUISA MINERAL TR RECURSOS NATURAIS EXPLORACAO SEXUAL TR ABUSO SEXUAL TR CONJUNCAO CARNAL TR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL TR LENOCINIO TR RUFIANISMO TR VIOLENCIA SEXUAL EXPLOSAO TR EXPLOSIVO EXPLOSAO TG CRIME DE PERIGO COMUM TR FABRICO DE EXPLOSIVO CRIME EXPLOSIVO TR AQUISICAO DE EXPLOSIVO TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR EXPLOSAO TR FABRICO DE EXPLOSIVO TR FORNECIMENTO DE EXPLOSIVO TR POSSE DE EXPLOSIVO TR TRANSPORTE DE EXPLOSIVO EXPORTACAO TE EXPORTACAO TEMPORARIA TR BEFIEX TR CACEX TR COMERCIO EXTERIOR TR DECLARACAO COMPLEMENTAR DE EXPORTACAO TR EXPORTADOR TR GUIA DE EXPORTACAO TR IMPORTACAO TR IMPOSTO DE EXPORTACAO TR MERCADORIA NACIONAL TR PROEX TR REGISTRO DE MOVIMENTO DE EXPORTACAO TR SEGURO DE CREDITO A EXPORTACAO TR ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTACAO TR ZONA FRANCA DE MANAUS TR CREDITO DOCUMENTARIO TR POSICAO ESPECIAL EXPORTACAO CLANDESTINA TR DESCAMINHO EXPORTACAO TEMPORARIA TG EXPORTACAO TE EXPORTACAO VINCULADA A REIMPORTACAO TR MERCADORIA NACIONAL EXPORTACAO VINCULADA A REIMPORTACAO TG EXPORTACAO TEMPORARIA TR MERCADORIA NACIONAL EXPORTADOR TR EXPORTACAO TR IMPORTADOR EXPOSICAO EXPOSICAO A VENDA DE MERCADORIA EM DESACORDO COM A PRESCRICAO LEGAL TG CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO TR VENDA DE MERCADORIA EM DESACORDO COM A PRESCRICAO LEGAL EXPOSICAO DE RECEM NASCIDO TG PERICLITACAO DA VIDA E DA SAUDE TR ABANDONO DE RECEM NASCIDO TR RECEM NASCIDO EXPOSICAO DO CONSUMIDOR AO RIDICULO TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR TR CONSUMIDOR EXPRESSAO DE PROPAGANDA TG PROPRIEDADE INDUSTRIAL TR CRIME CONTRA EXPRESSAO TR SINAL DE PROPAGANDA EXPRESSAO INJURIOSA TR CRIME CONTRA A HONRA TR INJURIA E DIFAMACAO TR LEI DE IMPRENSA EXPRESSAO LATINA USE BROCARDO JURIDICO EXPROPRIACAO USE DESAPROPRIACAO EXPROPRIADO TR DESAPROPRIACAO TR EXPROPRIANTE EXPROPRIANTE TR DESAPROPRIACAO TR EXPROPRIADO EXPULSAO TG MEDIDA COMPULSORIA TR DEPORTACAO TR EXTRADICAO TR ESTRANGEIRO TR REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO EXPURGO INFLACIONARIO TR CORRECAO MONETARIA TR PLANO ECONOMICO TR VARIACAO INTEGRAL DA CORRECAO MONETARIA EXTENSAO EXTENSAO DOS EFEITOS TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO EXTERIOR USE ESTADO ESTRANGEIRO EXTERMINAÇÃO USE EXTINÇÃO EXTINCAO UF ELIMINAÇÃO UF EXTERMINAÇÃO TR MANDADO DE SEGURANCA TR RECLAMATORIA TRABALHISTA EXTINCAO DA FUNCAO TG GRATIFICACAO DE FUNCAO EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TG OBRIGAÇÕES TE MORTE DO EMPREGADO TE MORTE DO EMPREGADOR EXTINCAO DA PUNIBILIDADE TE ABOLITIO CRIMINIS TE ANISTIA TE CASAMENTO DO AGENTE COM A VITIMA TE GRACA TE INDULTO TE PERDAO DO OFENDIDO TE PERDAO JUDICIAL TE PRESCRICAO::DIREITO PENAL TE RENUNCIA DO DIREITO DE QUEIXA TE RETRATACAO DO AGENTE TR DECADENCIA TR PEREMPCAO TR PRETENSAO PUNITIVA TR REPARACAO DE DANOS TR PUNIBILIDADE EXTINCAO DE EMPRESA TG PESSOA JURÍDICA TE EXTINCAO DO ESTABELECIMENTO TE FUSAO DE EMPRESAS TR SUCESSAO TRABALHISTA EXTINCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL TR DISSOLUCAO DE SOCIEDADE COMERCIAL EXTINCAO DO CONTRATO DE TRABALHO TG CONTRATO DE TRABALHO TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO Nota de Escopo - Expressão designativa das formas pelas quais um contrato deixa de gerar efeitos, e que são: a) resolução; b) rescisão; c) resilição. A resolução nada mais é do que o efeito do cumprimento espontâneo, regular, do contrato, pelas partes. Cumpridas as obrigações, transcorrido o prazo contratual, o contrato está executado, seu conteúdo esgotado, seu objetivo alcançado, operando-se, para usar uma sugestiva imagem do jurista Orlando Gomes, sua "morte natural". Quanto à rescisão, do latim sciendere, corta r, separar, é a ruptura unilateral do vínculo contratual, e no que se refere à resilição, é a ruptura consensual do contrato, antes mesmo que este chegue a seu termo. Gomes, Orlando, Contratos, Rio de Janeiro, Forense, 14ª ed., 1994, pp. 169 e segs. EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO TE COMPENSACAO DE CREDITO TRIBUTARIO TE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO TE CONVERSAO DE DEPOSITO EM RENDA TE DECISAO ADMINISTRATIVA IRREFORMAVEL TE HOMOLOGACAO DO LANCAMENTO TE PAGAMENTO ANTECIPADO TE PAGAMENTO DO TRIBUTO TE REMISSAO::DIREITO TRIBUTARIO TR CREDITO TRIBUTARIO TR DECADENCIA TR PRESCRICAO TR PRESCRICAO QUINQUENAL EXTINCAO DO ESTABELECIMENTO TG EXTINCAO DE EMPRESA EXTINCAO DO PROCESSO TG PROCESSO TE EXTINCAO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO TE EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO TR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE TR SUSPENSAO DO PROCESSO TR ABANDONO DA CAUSA EXTINCAO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO TG EXTINCAO DO PROCESSO TR COISA JULGADA MATERIAL TR DECADENCIA TR EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO TR MERITO TR PRESCRICAO TR RECONHECIMENTO DO PEDIDO TR RENUNCIA TR SENTENCA DEFINITIVA EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO TG EXTINCAO DO PROCESSO TR ABANDONO DA CAUSA TR COISA JULGADA FORMAL TR COMPROMISSO ARBITRAL TR DESISTENCIA DA ACAO TR EXTINCAO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO TR LITISPENDENCIA TR MERITO TR NEGLIGENCIA TR PEREMPCAO TR SENTENCA TERMINATIVA TR TRANSACAO EXTORSAO TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO TE EXTORSAO INDIRETA TE EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO TE EXTORSAO QUALIFICADA TR TR TR VANTAGEM PECUNIARIA VIOLENCIA GRAVE AMEACA EXTORSAO INDIRETA TG EXTORSAO TR DIVIDA EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO TG CRIME HEDIONDO TR QUADRILHA TR RESGATE TR SEQUESTRO::CRIME EXTORSAO QUALIFICADA TG CRIME HEDIONDO TR ARMA TR CONCURSO DE AGENTES EXTRA FOLHA USE SALARIO SUPLEMENTAR EXTRA PETITA Nota de Escopo - Fora do pedido. EXTRADICAO TG MEDIDA COMPULSORIA TR DEPORTACAO TR EXPULSAO TR HABEAS CORPUS TR PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE::DIREITO INTERNACIONAL EXTRATERRITORIALIDADE TR APLICACAO DA LEI TR FAIXA DE FRONTEIRA TR TERRITORIALIDADE EXTRATO BANCARIO TR CONTA CORRENTE TR EXTRATO DE CONTA CORRENTE EXTRATO DE CONTA BANCARIA USE EXTRATO DE CONTA CORRENTE EXTRATO DE CONTA CORRENTE UF EXTRATO DE CONTA BANCARIA TR BANCO TR CONTA CORRENTE TR EXTRATO BANCARIO TR CORRENTISTA EXTRATO DE CONTA VINCULADA DO FGTS TR CONTA VINCULADA TR FGTS EXTRATO DE CONTAS TR CONTA EXTRAVIO DE DOCUMENTO TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR TR TR TR TR DOCUMENTO EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL EXTRAVIO DE PROCESSO FISCAL INUTILIZACAO DE DOCUMENTO SONEGACAO DE DOCUMENTO EXTRAVIO DE LIVRO TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL TR INUTILIZACAO DE LIVRO TR LIVRO TR SONEGACAO DE LIVRO EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO TR EXTRAVIO DE DOCUMENTO TR EXTRAVIO DE LIVRO TR EXTRAVIO DE PROCESSO FISCAL TR INUTILIZACAO DE LIVRO OFICIAL EXTRAVIO DE PROCESSO FISCAL TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO TR EXTRAVIO DE DOCUMENTO TR EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL TR INUTILIZACAO DE PROCESSO FISCAL TR SONEGACAO DE PROCESSO FISCAL EXUMACAO DE CADAVER TG CONTRAVENCAO REFERENTE A ADMINISTRACAO PUBLICA TR AUTOPSIA TR CADAVER TR INUMACAO DE CADAVER FABRICA TR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICACAO TR INSUMO FABRICACAO DE CAUTELA SEM AUTORIZACAO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR FABRICACAO DE CERTIFICADO SEM AUTORIZACAO FABRICACAO DE CERTIFICADO SEM AUTORIZACAO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR FABRICACAO DE CAUTELA SEM AUTORIZACAO TR REPRODUCAO DE CERTIFICADO SEM AUTORIZACAO FABRICACAO DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO TG CONTRAVENCAO REFERENTE AO PATRIMONIO TR FURTO TR VENDA DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO FABRICACAO DE MOEDA FALSA TG MOEDA FALSA::CRIME TE CIRCULACAO NAO AUTORIZADA DE MOEDA TR CIRCULACAO DE MOEDA FALSA FABRICANTE TR ARTIFICE TR TR TR ESPECIFICACAO TECNICA FORNECEDOR PRODUTO FABRICO DE ARMA TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA TR ARMA DE FOGO TR COMERCIO DE ARMA TR DETENCAO DE ARMA FABRICO DE EXPLOSIVO TG CRIME DE PERIGO COMUM TR EXPLOSAO::CRIME TR EXPLOSIVO TR POSSE DE EXPLOSIVO TR TRANSPORTE DE EXPLOSIVO FABRICO DE GAS ASFIXIANTE TG CRIME DE PERIGO COMUM TR GAS ASFIXIANTE TR POSSE DE GAS ASFIXIANTE FABRICO DE GAS TOXICO TG CRIME DE PERIGO COMUM TR GAS TOXICO FABRICO DE MUNICAO TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA TR COMERCIO DE MUNICAO TR MUNICAO FAC SIMILE Nota de Escopo - Usar para obras fac simile, reprodução exata de um documento, escrito, desenho. Para aparelho de fax, use fax. FACHADA TR OBRA TR CONSTRUCAO TR PREDIO TR COBERTURA EM EDIFICIO FACILITACAO FACILITACAO DE CONTRABANDO TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR CONTRABANDO TR FACILITACAO DE DESCAMINHO FACILITACAO DE DESCAMINHO TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR DESCAMINHO TR FACILITACAO DE CONTRABANDO FACTORING TG CONTRATO TR ENGINEERING TR HEDGING Nota de Escopo - Contrato pela qual uma agência financeira adquire os créditos faturados de uma empresa, para mediante comissão, cobrá-os por sua conta e risco. lei 8581/95. FACTUM PRINCIPIS UF FATO DO PRINCIPE TR CASO FORTUITO TR FATO DA ADMINISTRACAO TR FORCA MAIOR TR TEORIA DA IMPREVISAO Nota de Escopo - Todo empecilho resultante de uma ordem ou de uma proibição emanada de autoriade pública e que, estritamente falando, deve ser assimilado à força maior. são elementos do factum principis: a) ato da autoridade pública; b)cessação da atividade da empresa; c) que o empregador não tenha concorrido, direta ou indiretamente, culposa ou dolosamente, para a causa determinante do factum principis. Determinacao unilateral da administracao que rompe o equilibrio do contrato. FACULDADE TE FACULDADE PARTICULAR TE FACULDADE PUBLICA TR UNIVERSIDADE FACULDADE PARTICULAR TG FACULDADE TR ENSINO PUBLICO TR ENSINO SUPERIOR TR FACULDADE PUBLICA TR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO FACULDADE PUBLICA TG FACULDADE TR FACULDADE PARTICULAR FACULTAS AGENDI Nota de Escopo - Faculdade de agir. FACULTATIVIDADE FAF UF FUNDO DE APLICACAO FINANCEIRA TG APLICACAO FINANCEIRA TR APLICACAO FINANCEIRA DE CURTO PRAZO TR IOF Nota de Escopo - Fundo criado pelo plano Collor II em substituição aos fundos de curto prazo, inclusive o open e o over. As taxas de remuneração das FAFs deveriam ser iguais às da TR, substituindo com vantagens as aplicações de curto prazo anteriores. FAIXA DE FRONTEIRA TR EXTRATERRITORIALIDADE TR FRONTEIRA TR SEGURANCA NACIONAL TR TERRA DEVOLUTA TR TERRITORIALIDADE TR TERRITORIO NACIONAL TR ZONA DE FRONTEIRA FAIXA DE QUINZE METROS TR AREA NON AEDIFICANDI TR LIMITACAO ADMINISTRATIVA TR TERRENO RESERVADO FAIXA MUSICAL TR OBRA MUSICAL FAIXA SALARIAL TR TR SALARIO SALARIO BASE FALECIDO USE DE CUJUS FALECIMENTO USE MORTE FALECIMENTO DO EMPREGADO FALECIMENTO DO EMPREGADOR TR SUCESSAO TRABALHISTA FALENCIA UF QUEBRA TG DIREITO COMERCIAL TE AUTO DE ARRECADAÇÃO TE CONCORDATA TE CONCURSO DE CREDORES TE FALENCIA CULPOSA TE FALENCIA FRAUDULENTA TE INSOLVENCIA TE DECLARACAO DA FALENCIA TR CREDITO PRIVILEGIADO TR CONCORDATA TR RECLAMATORIA TRABALHISTA CDU: 347.736 Nota de Escopo - Situação em que o comerciante, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva. Veja Decreto-lei n° 7.661/45 (Lei de Falências). FALENCIA CULPOSA TG FALENCIA TR CRIME FALIMENTAR TR FALENCIA FRAUDULENTA FALENCIA FRAUDULENTA TG FALENCIA TR CRIME FALIMENTAR TR FALENCIA CULPOSA TR MA FE FALIDO TR FALENCIA TR REABILITACAO FALSA ATRIBUICAO DE DISTINCAO TG CONCORRENCIA DESLEAL TR FALSA ATRIBUICAO DE RECOMPENSA TR PROPAGANDA TR PUBLICIDADE FALSA FALSA ATRIBUICAO DE PRIVILEGIO TG CRIME CONTRA O PRIVILEGIO DE INVENCAO TR PRIVILEGIO FALSA ATRIBUICAO DE RECOMPENSA TG CONCORRENCIA DESLEAL TR FALSA ATRIBUICAO DE DISTINCAO TR TR PROPAGANDA PUBLICIDADE FALSA FALSA DECLARACAO DE DEPOSITO TG CRIME CONTRA O PRIVILEGIO DE INVENCAO TR DEPOSITO::CONTRATO FALSA IDENTIDADE TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA TE USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIA TR ATRIBUICAO DE FALSA IDENTIDADE PARA REALIZACAO DE OPERACAO DE CAMBIO TR FE PUBLICA FALSA INDICACAO DE PROCEDENCIA DE MERCADORIA TG CONCORRENCIA DESLEAL TR ARBITRARIA APOSICAO DO PROPRIO NOME EM MERCADORIA TR MARCA COM FALSA INDICACAO DE PROCEDENCIA TR VIOLACAO DE SEGREDO DE FABRICA FALSA PERICIA TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR PERICIA TR PERITO TR PROVA FALSA FALSIDADE TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA TE FALSIFICACAO TE FALSIDADE DOCUMENTAL TE FALSIDADE IDEOLOGICA TE USURPACAO TR DOLO TR FALSIFICACAO TR FRAUDE TR INCIDENTE DE FALSIDADE FALSIDADE DE ATESTADO MEDICO TG FALSIDADE IDEOLOGICA TR ATESTADO MEDICO TR EXAME MEDICO TR MEDICO FALSIDADE DE REGISTRO CIVIL TG FALSIDADE IDEOLOGICA TR REGISTRO CIVIL FALSIDADE DE TITULO TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA TE CIRCULACAO DE PAPEL PUBLICO FALSIFICADO TE FALSIFICACAO DE PAPEL PUBLICO TE APETRECHO DE FALSIFICACAO DE MOEDA TR FE PUBLICA TR PAPEL PUBLICO TR TITULO DE CREDITO TR TITULO FALSIFICADO TR TITULO FALSO FALSIDADE DOCUMENTAL TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA TE ADULTERACAO DE PECA FILATELICA TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR TR TR TR ADULTERACAO DE SELO FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDAO FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO FALSIFICACAO DE SELO PUBLICO FALSIFICACAO DE SINAL PUBLICO REPRODUCAO DE PECA FILATELICA REPRODUCAO DE SELO SUPRESSAO DE DOCUMENTO USO DE DOCUMENTO FALSO DIPLOMA FALSO DOCUMENTO FALSO FALSIDADE IDEOLOGICA PERICIA GRAFOTECNICA FALSIDADE EM PREJUIZO DA NACIONALIZACAO DE SOCIEDADE TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA TR SOCIEDADE COMERCIAL FALSIDADE IDEOLOGICA UF FALSIDADE INTELECTUAL TG FALSIDADE TE FALSIDADE DE ATESTADO MEDICO TE FALSIDADE DE REGISTRO CIVIL TE FALSIDADE IDEOLOGICA DE ATESTADO TE FALSIDADE IDEOLOGICA DE CERTIDAO TE FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA TE FALSO RECONHECIMENTO DE LETRA TR DECLARACAO FALSA TR FALSIDADE DOCUMENTAL TR FE PUBLICA TR FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE TR FALSIDADE MATERIAL FALSIDADE IDEOLOGICA DE ATESTADO TG FALSIDADE IDEOLOGICA TR ATESTADO TR FALSIDADE IDEOLOGICA DE CERTIDAO FALSIDADE IDEOLOGICA DE CERTIDAO TG FALSIDADE IDEOLOGICA TR CERTIDAO TR FALSIDADE IDEOLOGICA DE ATESTADO FALSIDADE INTELECTUAL USE FALSIDADE IDEOLOGICA FALSIDADE MATERIAL TR FALSIDADE IDEOLOGICA TR FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO TR FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDAO FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO TG FALSIDADE DOCUMENTAL TR ATESTADO TR FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDAO TR FALSIDADE MATERIAL FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDAO TG TR TR TR FALSIDADE DOCUMENTAL CERTIDAO FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO FALSIDADE MATERIAL FALSIFICACAO TG FALSIDADE TE FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR TE FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO TE FALSIFICACAO DE SELO PUBLICO TE FALSIFICACAO GROSSEIRA TE FALSIFICACAO MATERIAL TR ALTERACAO ARDILOSA TR CONTRAFACAO TR DECLARACAO FALSA TR FALSIDADE TR FALSIFICACAO GROSSEIRA TR IMITACAO TR INDUCAO EM ERRO TR MEIO FRAUDULENTO TR MERCADORIA FALSIFICADA TR NOME FALSO FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR TG FALSIDADE DOCUMENTAL TR DOCUMENTO PARTICULAR TR FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO TR FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO TG FALSIDADE DOCUMENTAL TR DOCUMENTO PUBLICO TR FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICACAO DE PAPEL PUBLICO TG FALSIDADE DE TITULO TE USO DE PAPEL PUBLICO FALSIFICADO TR CIRCULACAO DE PAPEL PUBLICO FALSIFICADO TR FALSIFICACAO DE SELO PUBLICO TR FALSIFICACAO DE SINAL PUBLICO TR PAPEL PUBLICO FALSIFICACAO DE SELO PUBLICO TG FALSIDADE DOCUMENTAL TE USO DE SELO PUBLICO FALSIFICADO TE USO INDEVIDO DE SELO PUBLICO TR FALSIFICACAO DE PAPEL PUBLICO TR FALSIFICACAO DE SINAL PUBLICO TR SELO PUBLICO FALSIFICACAO DE SINAL PUBLICO TG FALSIDADE DOCUMENTAL TE USO DE SINAL PUBLICO FALSIFICADO TE USO INDEVIDO DE SINAL PUBLICO TR FALSIFICACAO DE PAPEL PUBLICO TR FALSIFICACAO DE SELO PUBLICO TR SINAL PUBLICO FALSIFICACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR TR TR TR CORRUPCAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA SAUDE PUBLICA SUBSTANCIA ALIMENTICIA SUBSTITUICAO DESTINADA A FALSIFICACAO |CRIME| FALSIFICACAO DE SUBSTANCIA MEDICINAL TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR MEDICAMENTO TR SAUDE PUBLICA TR SUBSTANCIA MEDICINAL TR SUBSTITUICAO DESTINADA A FALSIFICACAO |CRIME| FALSIFICACAO GROSSEIRA TR FALSIFICACAO FALSIFICACAO MATERIAL TG FALSIFICACAO TR CRIME FALIMENTAR FALSO ALARMA TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PAZ PUBLICA TR DESASTRE TR PAZ PUBLICA TR PERIGO TR TUMULTO FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA TG FALSIDADE IDEOLOGICA TR ASSINATURA TR FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR TR FALSO RECONHECIMENTO DE LETRA TR FE PUBLICA TR RECONHECIMENTO DE FIRMA FALSO RECONHECIMENTO DE LETRA TG FALSIDADE IDEOLOGICA TR FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA TR FE PUBLICA FALSO TESTEMUNHO TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR ACUSACAO FALSA TR PROVA FALSA TR TESTEMUNHA TR FALSIFICACAO FALTA TE ABONO DE FALTA TE FALTA DISCIPLINAR TE FALTA GRAVE TE FALTA JUSTIFICADA TE FALTA AO SERVICO FALTA AO SERVICO UF FALTA DO EMPREGADO UF AUSENCIA DE EMPREGADO UF AUSENCIA NO TRABALHO UF AUSENCIA AO SERVICO TG FALTA TE FALTA JUSTIFICADA TE TR TR TR TR TR FALTA NÃO JUSTIFICADA JUSTA CAUSA ABONO DE FALTA REMUNERACAO DIARIA SAIDA ANTECIPADA INASSIDUIDADE HABITUAL FALTA DE HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO TG CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA TR VEICULO AUTOMOTOR TR VIA PUBLICA TR PERIGO ABSTRATO TR HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO FALTA DE INTERESSE TR DESISTENCIA DA ACAO TR MEDIDA CAUTELAR FALTA DE JUSTA CAUSA TR TRANCAMENTO DE ACAO PENAL TR TRANCAMENTO DE INQUERITO FALTA DE PAGAMENTO TR DESERCAO FALTA DISCIPLINAR TG FALTA TE FALTA GRAVE TE FALTA LEVE TR ADVERTENCIA VERBAL TR CONDENADO TR DISCIPLINA TR ISOLAMENTO DO PRESO TR PENA DISCIPLINAR FALTA DO SERVICO TR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO TR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO Nota de Escopo - Teoria segundo a qual nao e preciso que haja identificacao de culpa individual para a configuracao da responsabilidade estatal por ato administrativo, que decorrera da culpa do servico, ou melhor, da falta de servico ou daquele que nao funciona, funciona mal ou com atraso. FALTA FUNCIONAL TR FALTA GRAVE FALTA GRAVE TG FALTA TE AGRESSAO FISICA TE CONDENACAO CRIMINAL TE EMBRIAGUEZ TE IMPROBIDADE TE CRIME CONTRA A HONRA TE NEGOCIACAO HABITUAL TE PRATICA DE JOGOS DE AZAR TE VIOLACAO DE SEGREDO TR AVISO PREVIO TR JUSTA CAUSA TR FALTA DISCIPLINAR Nota de Escopo - Situacao objetiva, na qual determinado comportamento se enquadra, que possibilita o efeito juridico de excluir responsabilidades. FALTA JUSTIFICADA UF AUSENCIA AO SERVICO TG FALTA AO SERVIÇO TE FALTA JUSTIFICADA ABONADA TE FALTA JUSTIFICADA NÃO ABONADA TR ALISTAMENTO ELEITORAL TR CASAMENTO TR DOACAO DE SANGUE TR FALTA AO SERVICO Nota de Escopo - São as ausências do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a sua actividade. Podem ainda ser períodos inferiores ao período diário, os quais se somam até perfazer um dia de trabalho para efeitos de uma falta. FALTA JUSTIFICADA ABONADA TG FALTA JUSTIFICADA TE FALTA JUSTIFICADA NÃO ABONADA Nota de Escopo - A justificativa abona a falta para todos os efeitos legais, e garante o pagamento integral. É como se não houvesse ausência ao serviço. FALTA JUSTIFICADA NÃO ABONADA TG FALTA JUSTIFICADA TE FALTA JUSTIFICADA ABONADA Nota de Escopo - A justificativa não abona a falta para efeito de pagamento integral. FALTA LEVE TG FALTA DISCIPLINAR TR FALTA GRAVE TR FALTA MEDIA FALTA MEDIA TR FALTA GRAVE TR FALTA LEVE FALTA NÃO JUSTIFICADA TG FALTA AO SERVIÇO TR FALTA JUSTIFICADA NÃO ABONADA TR INASSIDUIDADE HABITUAL FALTA RESIDUAL TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nota de Escopo - Insuficiente para condenacao, na esfera penal, a falta residual e bastante para a sancao administrativa. FAMILIA TG DIREITO DE FAMILIA TE PARENTESCO TR ASSISTENCIA SOCIAL TR AUXILIO FUNERAL TR BEM DE FAMILIA TR CRIME CONTRA A FAMILIA TR CRIME CONTRA O ESTADO DE FILIACAO TR MAE TR PAI TR PESSOA SOLTEIRA TR FAMILIA SUBSTITUTA TR VIDA EM COMUM TR ENTIDADE FAMILIAR TR ABANDONO DO LAR Nota de Escopo - Instituição social de diversas pessoas agrupadas em razão de vínculo de casamento, união estável ou descendência. As pessoas que integram a entidade familiar podem ser ou casadas, ou solteiras, ou viúvas, ou divorciadas, ou desquitadas. FAMILIA NATURAL TG FAMILIA Nota de Escopo - É a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Ver Arts. 25 a 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. FAMILIA SUBSTITUTA TR FAMILIA TR GUARDA DE MENOR TR TUTELA TR ADOCAO TR GUARDA PROVISORIA TR CEJAI FAMILIARES USE FAMILIA FAP USE FUNDO DE ASSISTENCIA PATRONAL FARMACEUTICO TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR EXERCICIO ILEGAL DA ARTE FARMACEUTICA TR DISPENSARIO DE MEDICAMENTOS FARMACIA TR AUXILIAR DE FARMACIA TR DROGARIA TR OFICIAL DE FARMACIA TR PRATICO DE FARMACIA TR PLANTAO Nota de Escopo - Estabelecimento de manipulacao de formulas magistrais e oficinais, de comercio de drogas, medicamentos, insumos farmaceuticos e correlatos, compreendendo o de dispensacao e o atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistencia medica. FASCISMO TG PENSAMENTO POLITICO TE DEMOCRACIA TE COMUNISMO TE FEDERALISMO TE LIBERALISMO TE SOCIALISMO TE NACIONALISMO TE LIBERALISMO TR ESTADO NOVO TR TEORIA POLITICA FASE INICIAL TR HABILITACAO PRELIMINAR FASE INSTRUTORIA TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nota de Escopo - Nao usar no sentido de instrucao criminal. FAT Nota de Escopo - Fundo de Amparo ao Trabalhador; fundo contábil de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Veja Lei nº 7.998/90. FATO TE FATO CONSTITUTIVO TE FATO EXTINTIVO TE FATO EXTRAPROCESSUAL TE FATO IMPEDITIVO TE FATO MODIFICATIVO TE FATO NOTORIO TE FATO NOVO TE FATO PROCESSUAL TE FATO SUPERVENIENTE TE FATO DE TERCEIRO TR CAUSA DE PEDIR TR FUNDAMENTO JURIDICO TR PROVA JUDICIAL TR RELACAO JURIDICA FATO ADMINISTRATIVO TR ATO ADMINISTRATIVO FATO ANTERIOR TR APLICACAO DA LEI FATO ASSIMILADO TR CRIME EQUIPARADO FATO CONSTITUTIVO TG FATO TR FATO EXTINTIVO TR FATO MODIFICATIVO TR FATO SUPERVENIENTE FATO CONSUMADO TR DECURSO DE PRAZO TR TEORIA DO FATO CONSUMADO FATO CRIMINOSO USE CRIME FATO DA ADMINISTRACAO TR CASO FORTUITO TR FACTUM PRINCIPIS TR TEORIA DA IMPREVISAO FATO DE TERCEIRO TG FATO TR ATO JURIDICO TR FATO JURIDICO TR INDENIZACAO Nota de Escopo - Ação ou omissão de um terceiro alheio a uma relação contratual, que, em determinadas circunstâncias, pode ensejar a não responsabilidade para um dos contratantes. CC-Antigo: arts. 878 e segs. FATO DELITUOSO USE DELITO FATO DO PRINCIPE USE FACTUM PRINCIPIS FATO EXTINTIVO TG FATO TR FATO CONSTITUTIVO TR FATO IMPEDITIVO TR FATO SUPERVENIENTE FATO EXTRAPROCESSUAL TG FATO TR FATO PROCESSUAL FATO GERADOR TE FATO GERADOR FUTURO TE FATO GERADOR INSTANTANEO TE FATO GERADOR PENDENTE TE FATO GERADOR PERIODICO TE FATO GERADOR PRESUMIDO TR FATO IMPONIVEL TR HIPOTESE DE INCIDENCIA TR LANCAMENTO TRIBUTARIO TR OBRIGACAO TRIBUTARIA TR TRIBUTO Nota de Escopo - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, salvo disposição de lei em contrário. Veja Arts. 114 a 118 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. FATO GERADOR FUTURO TG FATO GERADOR TR FATO GERADOR PENDENTE TR FATO GERADOR PRESUMIDO FATO GERADOR INSTANTANEO TG FATO GERADOR TR FATO GERADOR PERIODICO TR FATO GERADOR PRESUMIDO FATO GERADOR PENDENTE TG FATO GERADOR TR FATO GERADOR FUTURO TR FATO GERADOR PRESUMIDO FATO GERADOR PERIODICO TG FATO GERADOR TR FATO GERADOR INSTANTANEO TR FATO GERADOR PRESUMIDO FATO GERADOR PRESUMIDO TG FATO GERADOR TR FATO GERADOR FUTURO TR FATO GERADOR INSTANTANEO TR FATO GERADOR PENDENTE TR FATO GERADOR PERIODICO TR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA FATO IMPEDITIVO TG FATO TR FATO EXTINTIVO TR FATO MODIFICATIVO TR FATO SUPERVENIENTE FATO IMPONIVEL TR FATO GERADOR TR HIPOTESE DE INCIDENCIA FATO INCONTROVERSO TR FATO NOTORIO FATO INEXISTENTE TR ACAO RESCISORIA FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE TR FALSIDADE IDEOLOGICA FATO JURIDICO TG DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TE FATO CONSTITUTIVO TE FATO EXTINTIVO TE FATO MODIFICATIVO TE FATO MODIFICATIVO TE FATO MODIFICATIVO TR ATO JURIDICO TR NEGOCIO JURIDICO TR FATO DE TERCEIRO TR FATO NOVO TR OBRIGAÇÕES Nota de Escopo - São acontecimentos (fatos) que, de alguma forma gera conseqüência na esfera jurídica. Ou o fato é jurídico ou não. - que não dependem de provas: Art. 334, CPC. Todo acontecimento, natural ou humano, é suscetível de produzir efeitos jurídicos. Em sentido amplo, diz Silvio Rodrigues (Direito Civil, 1983, 1º:149-53), "a expressão fatos jurídicos engloba todos os eventos, provindos da atividade humana ou decorrentes de fatos naturais, capazes de ter influência na órbita do direito, por criarem, ou transferirem, ou conservarem, ou modificarem, ou extinguirem relações jurídicas". Os fatos jurídicos constituem gênero que inclui eventos puramente naturais (fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos. Tal é a classificação adotada pelo CC ao considerar que, no ato jurídico ou lícito, o efeito jurídico deriva da vontade do agente (contratos, testamentos), ao passo que no ato ilícito o feito independe da vontade do agente, que, ao agir como dolo ou culpa e ocasionar dano a outrem, ocasionará efeitos jurídicos que, em absoluto, desejou, porque sempre sujeito às sanções legais. A lei exige, para a caracterização do ato jurídico, agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. CC-Antigo: arts. 81 e 82. - fato jurídico "strito sensu" - (independem da vontade humana.) - ordinário = morte, nascimento, etc. - extraordinário = morte na inundação, etc. FATO MODIFICATIVO TG FATO TR FATO CONSTITUTIVO TR FATO IMPEDITIVO TR FATO SUPERVENIENTE FATO NOTORIO TG FATO TR FATO INCONTROVERSO TR NOTORIEDADE FATO NOVO TG FATO TR TR FATO SUPERVENIENTE QUESTAO NOVA FATO PROCESSUAL TG FATO TR FATO EXTRAPROCESSUAL FATO SUPERVENIENTE TG FATO TR ACAO DECLARATORIA INCIDENTAL TR FATO CONSTITUTIVO TR FATO EXTINTIVO TR FATO IMPEDITIVO TR FATO MODIFICATIVO TR FATO NOVO TR TEORIA DA IMPREVISAO FATO TIPICO TR ATO VOLUNTARIO TR RESULTADO MATERIAL TR CONDUTA ATIPICA FATURA TR COMPRA TR NOTA FISCAL TR VENDA FATURA ADUANEIRA TR CONTROLE ADUANEIRO FATURA COMERCIAL TR DESPACHO ADUANEIRO FATURAMENTO TR BASE DE CALCULO TR COFINS TR EMPRESA TR LUCRO TR SUPERFATURAMENTO FAUNA TR ANIMAL TR CRIME CONTRA A FAUNA TR CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE TR ESPECIE EM EXTINCAO TR FLORA TR MEIO AMBIENTE FAVELA TR HABITACAO Nota de Escopo - Aglomerado de casebres construidos de forma tosca e desprovidos de higiene. FAVOR FISCAL TR INCENTIVO FISCAL FAVORECIMENTO DA PROSTITUICAO TG LENOCINIO TR CASA DE PROSTITUICAO::CRIME TR TR PROSTITUICAO RUFIANISMO FAVORECIMENTO DE COMPRADOR TG CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO TR COMPRADOR TR FAVORECIMENTO DE FREGUES TR PREFERENCIA DE COMPRADOR FAVORECIMENTO DE FREGUES TG CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO TR FAVORECIMENTO DE COMPRADOR FAVORECIMENTO PESSOAL TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR AUTORIDADE PUBLICA TR FAVORECIMENTO REAL TR VANTAGEM PESSOAL FAVORECIMENTO REAL TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR FAVORECIMENTO PESSOAL TR VANTAGEM INDEVIDA FAX UF UF TR TR RECURSO VIA FAX VIA FAX TELEX RECURSO ORDINARIO FAXINEIRA UF SERVENTE FAZENDA NACIONAL UF FAZENDA PUBLICA FEDERAL TG FAZENDA PUBLICA TR TESOURO NACIONAL FAZENDA PUBLICA UF FISCO TG DIREITO TRIBUTARIO TE ADMINISTRACAO FINANCEIRA TE BALANCA COMERCIAL TE CREDITO TRIBUTARIO TE CREDITO TRIBUTARIO TE FAZENDA NACIONAL TE FAZENDA PUBLICA ESTADUAL TE FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL TE TESOURO NACIONAL TE TESOURO ESTADUAL TE TESOURO NACIONAL TR CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA TR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA TR DIVIDA ATIVA TR ERARIO TR EXECUCAO FISCAL TR PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL TR TESOURO NACIONAL TR TRIBUTO TR VARA DA FAZENDA PUBLICA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL TG FAZENDA PUBLICA TR FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL TR CONFAZ TR AUDITOR DE FINANCAS PUBLICAS TR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS FAZENDA PUBLICA FEDERAL USE FAZENDA NACIONAL FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL TG FAZENDA PUBLICA TR FAZENDA PUBLICA ESTADUAL FCVS UF FUNDO DE COMPENSACAO DE VARIACOES SALARIAIS TR SFH FE PUBLICA TR CERTIDAO TR CONTRAVENCAO REFERENTE A FE PUBLICA TR CRIME CONTRA A FE PUBLICA TR DOCUMENTO PUBLICO TR EMISSAO IRREGULAR DE MOEDA TR ESCRIVAO TR FALSA IDENTIDADE TR FALSIDADE DE TITULO TR FALSIDADE IDEOLOGICA TR FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA TR FALSO RECONHECIMENTO DE LETRA TR TRADUTOR PUBLICO FEBEM UF FUNDACAO ESTADUAL PARA O BEM ESTAR DO MENOR TR FENABEM TR INTERNACAO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL FECHAMENTO FEDERACAO TR ASSOCIACAO CIVIL Nota de Escopo - Associacao de entidades para obtencao de fim ou objetivo comum. DIREITO CIVIL FEDERACAO TR CONSTITUICAO FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL FEDERACAO SINDICAL TR SINDICATO TR CONFEDERACAO SINDICAL TR CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA TR REPRESENTACAO PROCESSUAL Nota de Escopo - Associacao sindical de grau superior, formada pela reuniao de pelo menos cinco sindicatos, representando a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissoes identicas, similares ou conexas. FEDERALISMO FEDF UF FUNDACAO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL TR ENSINO FENABEM UF FUNDACAO NACIONAL PARA O BEM ESTAR DO MENOR TR FEBEM TR INTERNACAO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL FEPASA UF FERROVIA PAULISTA S/A TR RFFSA FERIADO FORENSE TR FERIAS FORENSES TR PRAZO CONTINUO TR RECESSO JUDICIARIO FERIADOS TR REPOUSO SEMANAL REMUNERADO TR PONTO FACULTATIVO TR RECESSO JUDICIARIO TR FERIAS FORENSES TR SABADO TR DOMINGO FERIAS TG DESCANSO TE FERIAS FORENSES TE FERIAS PROPORCIONAIS TE FERIAS VENCIDAS TE GRATIFICACAO DE FERIAS TR ATRASO DE PAGAMENTO TR ACIDENTE DE TRABALHO TR CALCULO TRABALHISTA TR COMPENSACAO TR CONCESSAO TR GOZO DE FERIAS ANUAIS REMUNERADAS TR INEXISTENCIA DO DIREITO TR ONUS DA PROVA TR PAGAMENTO EM DOBRO TR PRESCRICAO TR ABONO DE FERIAS TR ADICIONAL DE FERIAS TR EFETIVO EXERCICIO TR PROVA TR ESCALA DE FERIAS TR GOZO DE FERIAS ANUAIS REMUNERADAS TR PERIODO AQUISITIVO TR FERIAS NAO GOZADAS TR PORTUARIO TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO Nota de Escopo - Período anual de descanso compulsório e remunerado, concedido por lei ao empregado, satisfeitos determinados requisitos. Gustavo Bachelier, citado por Amauri Mascaro Nascimento, define as férias anuais remuneradas como um certo número de dias consecutivos durante os quais, a cada ano, o trabalhador que cumpriu certas condições de serviço suspende o seu trabalho, recebendo, não obstante, sua remuneração habitual (Curso de Direito do Trabalho, São Paulo, 3ª ed., 1984). Curiosamente, as férias não constituem tão-somente um direito, mas um dever do empregado, pois a lei proíbe o trabalho durante o período em que transcorrem. Trata-se, portanto, de um direito irrenunciável, indisponível. Isto se constata quando se percebe que a lei encara as férias como um lazer compulsório, ao determinar o pagamento antecipado da remuneração das férias e da metade do 13º salário, tudo com o objetivo de propiciar, ao empregado, condições econômicas e psicológicas para o seu descanso. Ademais, a CF determina no Art. 7º, XVII (direitos dos trabalhadores urbanos e rurais). FERIAS COLETIVAS TG FERIAS FERIAS ESCOLARES TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO FERIAS FORENSES TG FERIAS TR FERIADOS TR FERIADO FORENSE TR PRAZO CONTINUO TR RECESSO JUDICIARIO FERIAS INDENIZADAS TG FERIAS TR DEMISSAO FERIAS NAO GOZADAS TG FERIAS TR CONVERSAO EM PECUNIA TR FERIAS VENCIDAS TR LICENCA PREMIO NAO GOZADA FERIAS PROPORCIONAIS TG FERIAS FERIAS VENCIDAS TG FERIAS TR PERIODO AQUISITIVO TR FERIAS NAO GOZADAS FERNANDO DE NORONHA TR PE FERRAMENTA TG AMBIENTE DE TRABALHO TR EQUIPAMENTO TR UTENSILIO FERROVIA PAULISTA S/A USE FEPASA FERROVIARIO TR RFFSA TR ACIDENTE FERROVIARIO TR ESTATUTO DOS FERROVIARIOS FESTA POPULAR TR CARNAVAL TR DIVERSAO PUBLICA TR ESPETACULO PUBLICO FEVEREIRO TG MES FG USE GRATIFICACAO DE FUNCAO FGTS UF FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO TG DIREITOS DO TRABALHADOR TR ACORDO EXTRAJUDICIAL TR ALTERACAO TR APOSENTADORIA TR ATUALIZACAO TR AVISO PREVIO TR AVISO PREVIO INDENIZADO TR CALCULO TRABALHISTA TR COMPENSACAO TR DIFERENCA SALARIAL TR INCIDENCIA TR MULTA DO FGTS TR OPCAO TR PARCELAMENTO TR PRESCRICAO TR INDENIZACAO TR CONSELHO CURADOR TR CONTA VINCULADA TR REGIME JURIDICO TR GUIA DE LEVANTAMENTO TR SAQUE TR LEVANTAMENTO FGTS TR OPTANTE PELO FGTS TR RENDIMENTO NAO TRIBUTAVEL TR TRABALHADOR NAO OPTANTE PELO FGTS TR TRABALHADOR OPTANTE PELO FGTS TR TRABALHADOR RURAL TR TRANSACAO TR NECESSIDADE GRAVE E PREMENTE TR EXTRATO DE CONTA VINCULADA DO FGTS TR FUNDO SOCIAL TR DEMISSAO OBSTATIVA CDU: 34:331.133.2 Nota de Escopo - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Foi instituído pela Lei n° 5.107, de 13 de setembro de 1966. É constituído pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. O empregador deposita mensalmente uma parcela na conta vinculada do trabalhador, segundo percentual definido legalmente. As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. O fundo é regido segundo normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador, cabendo a gestão da aplicação ao Ministério da Ação Social sendo agente operador a Caixa Econômica Federal - CEF. Veja as Leis n° 10.208/01, nº 8.678/93, nº 8.922/94, n° 8.406/92, n° 8.036/90, n° 7.670/88, n° 5.107/66e os Decretos nº 99.684/90 e nº 1.522/94. FGV UF FUNDACAO GETULIO VARGAS TR FUNDACAO TR UTILIDADE PUBLICA Nota de Escopo - Entidade fundada em 1924 com o objetivo de se dedicar à pesquisa no campo das ciências sociais, da administração e da economia. FIADOR TR AFIANCADO TR CONTRATO TR DEVEDOR TR FIANCA TR SEGURO DE FIANCA LOCATICIA FIANCA TG GARANTIA FIDEJUSSORIA TE AFIANÇADO TE CARTA DE FIANCA TE FIANCA BANCARIA TE FIANCA MERCANTIL TE FIADOR TE QUEBRA DE FIANCA TE TERMO DE FIANCA TR CAUCAO Nota de Escopo - É umas das espécies de contrato, previstas no Código Civil, em que uma pessoa se obriga por outra, para com seu credor, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a cumpra. Ver Arts. 1.481 e seguintes do Código Civil. FIANCA BANCARIA TG FIANCA TR DEPOSITO EM DINHEIRO TR FIANCA MERCANTIL TR SEGURO GARANTIA FIANCA MERCANTIL TG FIANCA TR FIANCA BANCARIA FIAT LUX Nota de Escopo - Faça-se a luz. FIDEICOMISSARIO TR FIDEICOMISSO TR FIDUCIARIO FIDEICOMISSO TR FIDEICOMISSARIO TR FIDUCIARIO FIDELIDADE CONJUGAL TR DEVER CONJUGAL FIDELIDADE PARTIDARIA TR PARTIDO POLITICO FIDUCIA TG CONTRATO TE FIDUCIARIO FIDUCIARIO TR FIDEICOMISSARIO TR FIDEICOMISSO FIEL UF FUNDO PARA PAGAMENTO DE PRESTACOES NO CASO DE PERDA DE RENDA POR DESEMPREGO OU INVALIDEZ TEMPORARIA FIES USE FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR FIGURA TR DESENHO TR NOME TR SIMBOLO FILHA TG DESCENDENTE TE FILHA SOLTEIRA TR FILHO TR IRMAO TR MAE TR PAI FILHA ADOTIVA TG DESCENDENTE TR FILHO ADOTIVO FILHA SOLTEIRA TG FILHA TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO FILHO TG DESCENDENTE TR ABANDONO INTELECTUAL TR ABANDONO MATERIAL TR AMAMENTACAO TR CONVIVIO SOCIAL TR ENTEADO TR FILHA TR FILHO INVALIDO TR FILHO MAIOR TR FILHO MENOR TR FILIACAO TR IRMAO TR LICENCA A ADOTANTE TR LICENCA MATERNIDADE TR LICENCA PATERNIDADE TR MAE TR PAI TR RECEM NASCIDO TR SALARIO FAMILIA TR SALARIO MATERNIDADE TR VIDA EM COMUM FILHO ADOTIVO UF ADOTADO TG DESCENDENTE TR ADOTANTE TR FILHA ADOTIVA TR MAE TR PAI TR PARENTESCO CIVIL TR FILHO LEGITIMO TR FILHO ILEGITIMO FILHO ADULTERINO TG FILHO ESPURIO TR FILHO NATURAL TR FILHO INCESTUOSO Nota de Escopo - Concebido ou nascido de pais que nao eram casados entre si, mas com outras pessoas, podendo ser legitimado se, cessado o impedimento decorrente do outro casamento, seus pais viessem a convolar n+pcias, o que era impossivel se houvesse condenacao do adulterio. FILHO ESPURIO TG FILHO ILEGITIMO TE FILHO INCESTUOSO TE FILHO ADULTERINO TR FILHO NATURAL Nota de Escopo - Oriundo da uniao entre homem e mulher impedidos de se casarem, podendo ser adulterino ou incestuoso. FILHO ILEGITIMO TE FILHO NATURAL TE FILHO ESPURIO TR FILHO ADOTIVO TR FILHO LEGITIMO Nota de Escopo - Era o que provinha de pessoas que nao podiam se casar ou n+o queriam contrair matrimÈnio. FILHO INCESTUOSO TG FILHO ESPURIO TR FILHO NATURAL TR FILHO ADULTERINO Nota de Escopo - Nascido de homem e mulher que, ante parentesco natural, civil ou afim, estavam impedidos de convolar n+pcias. FILHO INVALIDO TG DEPENDENTE TR DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA TR FILHO TR GUARDA JUDICIAL TR INVALIDEZ TR PENSAO ALIMENTICIA FILHO LEGITIMADO TR FILIACAO TR MAE TR PAI TR FILHO LEGITIMO Nota de Escopo - Era o que adquiria o "status" de legitimo pelo subsequente matrimÈnio dos pais, por nao ter sido concebido ou nascido na const-ncia do casamento. FILHO LEGITIMO TR FILHO ADOTIVO TR FILHO LEGITIMADO TR FILHO ILEGITIMO Nota de Escopo - Era o concebido ou nascido na vigencia do casamento valido ou putativo. FILHO MAIOR TR FILHO TR FILHO MENOR FILHO MENOR TR DEPENDENCIA ECONOMICA PRESUMIDA TR FILHO TR GUARDA JUDICIAL TR PATRIO PODER TR FILHO MAIOR FILHO NATURAL TG FILHO ILEGITIMO TR FILHO INCESTUOSO TR FILHO ADULTERINO TR FILHO ESPURIO Nota de Escopo - O que descendia de pais entre os quais nao havia nenhum impedimento matrimonial no momento em que foi concebido. FILIACAO TG DIREITO DE FAMILIA TR CRIME CONTRA O ESTADO DE FILIACAO TR DESCENDENTE TR FILHO TR IDENTIFICACAO CIVIL TR MAE TR PAI TR SONEGACAO DE ESTADO DE FILIACAO TR FILHO LEGITIMADO TR ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE TR ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE TR PATERNIDADE FILIACAO PARTIDARIA TR PARTIDO POLITICO FILIACAO SINDICAL TR LIBERDADE DE ASSOCIACAO TR LIBERDADE DE DESLIGAMENTO DE SINDICATO TR LIBERDADE DE NAO FILIACAO A SINDICATO TR SINDICATO FILIAL TR EMPRESA TR MATRIZ TR PESSOA JURIDICA TR SEDE TR SUCURSAL FILIALIZAÇÃO TR PAGAMENTO A MENOR TR TERCEIRIZAÇÃO Nota de Escopo - Uma das técnicas desenvolvidas pelos franceses, que consiste na criação de uma filial encarregada das atividades não lucrativas, que admite funcionários com salários mais baixos e, consequentemente, menores encargos sociais. Fonte: Monteiro, Fernanda Estela. Intermediação ilegal de mão-de-obra, disponível em: http://www.informanet.com.br/fernandamonteirofull.htm acesso em 25.10.2006 Neves, Cleonice Resumo: Trabalhista-Terceirização disponível em: http://intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/trabEsquema_Trabalhista_Terceirizacao.doc Acesso em: 25.10.2006 FILME TR FITA DE VIDEO TR CINEMA FILOSOFIA DA HISTORIA FILOSOFIA DO DIREITO UF DIREITO NATURAL TG CIÊNCIA JURÍDICA TE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA TE DOGMATICA JURÍDICA TE ETICA TE LÓGICA JURÍDICA TE METAFÍSICA TE MORAL TE TELEOLOGIA JURÍDICA TE TEORIA DO DIREITO TE VALOR JURÍDICO TR AXIOLOGIA JURIDICA TR FILOSOFIA DA HISTÓRIA TR TEORIA DAS GERACOES DE DIREITOS CDU: 340.121 FIM COMERCIAL TR FIM INDUSTRIAL FIM DE CARREIRA USE FINAL DE CARREIRA FIM DO PROCESSO DE CONHECIMENT USE EXTINCAO DO PROCESSO FIM INDUSTRIAL TR FIM COMERCIAL FIM LICITO TR LIBERDADE DE ASSOCIACAO FIM LUCRATIVO TR ATIVIDADE ECONOMICA FINAL DE CARREIRA UF FIM DE CARREIRA FINALIDADE USE OBJETIVO FINALIDADE ESSENCIAL TR SERVICO ESSENCIAL FINALIDADE LEGAL TR ABUSO DE PODER TR FORMA LEGAL TR MOTIVO LEGAL FINALIDADE PUBLICA TR AFETACAO PUBLICA TR INTERESSE PUBLICO TR PRINCIPIO DA FINALIDADE TR REQUISICAO ADMINISTRATIVA TR SERVIDOR PUBLICO FINAM UF FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZONIA TR INCENTIVO FISCAL TR FISET FINANCEIRA USE INSTITUICAO FINANCEIRA FINANCIAMENTO TE TE TE TE TR TR TR TR TR TR TR TR TR FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO FINANCIAMENTO BANCARIO FINANCIAMENTO DE IMPORTACAO FINANCIAMENTO EXTERNO CARTEIRA HIPOTECARIA CREDITO CUSTEIO DINHEIRO EMPRESTIMO INSTITUICAO FINANCEIRA OBTENCAO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE REFINANCIAMENTO SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO TG FINANCIAMENTO TR FINANCIAMENTO BANCARIO FINANCIAMENTO BANCARIO TG FINANCIAMENTO TR EMPRESTIMO BANCARIO TR FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO FINANCIAMENTO DE IMPORTACAO TG FINANCIAMENTO TR FINANCIAMENTO EXTERNO FINANCIAMENTO EXTERNO TG FINANCIAMENTO TR FINANCIAMENTO DE IMPORTACAO TR TAXA LIBOR FINANCIAMENTO RURAL TR CREDITO RURAL TR PROPRIEDADE RURAL TR TDA TR ZONA RURAL TR DIVIDA AGRARIA TR TITULO DE CREDITO RURAL FINOR UF FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE TR INCENTIVO FISCAL TR SUDENE TR FISET FINSOCIAL UF FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL TR COFINS TR CONTRIBUICAO SOCIAL TR PIS TR RAIS FIPE UF FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS TR IPC FIRMA USE ASSINATURA FIRMA INDIVIDUAL USE EMPRESA INDIVIDUAL FIRMA SOCIAL USE RAZAO SOCIAL FISCAL DA LEI UF CUSTOS LEGIS TR MINISTERIO PUBLICO Nota de Escopo - Atividades originadas por demanda das partes, que chegam ao Ministério Público do Trabalho em forma de processos constituídos. FISCAL DE ATIVIDADES ECONOMICAS TR ATIVIDADE ECONOMICA FISCAL DE CONCESSOES E PERMISSOES TR SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL FISCAL DE CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA TR CSN TR PREVIDENCIA SOCIAL FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS TR FAZENDA PUBLICA ESTADUAL TR AUDITOR DE FINANCAS PUBLICAS FISCAL DO TRABALHO TR DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO TR AGENTE FISCAL FISCALIZACAO TE FISCALIZACAO ALFANDEGARIA TE FISCALIZACAO SANITARIA TE FISCALIZACAO TRIBUTARIA TR AUDITOR TR FRAUDE A FISCALIZACAO TR INSPECAO TR LACRE TR PODER DE POLICIA TR REGIME ESPECIAL DE CONTROLE FISCAL TR TRIBUNAL DE CONTAS TR AGENTE FISCAL FISCALIZACAO ALFANDEGARIA TG FISCALIZACAO TR ALFANDEGA TR FALSIFICACAO DO SINAL EMPREGADO NA FISCALIZACAO ALFANDEGARIA TR FRONTEIRA TR MERCADORIA ESTRANGEIRA FISCALIZACAO DO TRABALHO UF INSPEÇÃO DO TRABALHO TG FISCALIZAÇÃO FISCALIZACAO SANITARIA TG FISCALIZACAO TR ADULTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA TR ALTERACAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA TR CERTIFICADO DE REGULARIDADE TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR CORRUPCAO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA DIVISAO DE INSPECAO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ENVENENAMENTO DE AGUA POTAVEL ENVENENAMENTO DE SUBSTANCIA ALIMENTICIA ENVENENAMENTO DE SUBSTANCIA MEDICINAL FRIGORIFICO INTERDICAO DE ESTABELECIMENTO MATADOURO SAUDE PUBLICA FISCALIZACAO TRIBUTARIA TG FISCALIZACAO TR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA TR TRIBUTO FISCO USE FAZENDA PUBLICA FISET UF FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS TR FINAM TR FINOR TR INCENTIVO FISCAL FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPIA TR CREFITO FITA CASSETE TR FITA DE VIDEO FITA DE VIDEO UF FITA DE VIDEOCASSETE TR CONCINE TR FILME TR FITA CASSETE FITA DE VIDEOCASSETE USE FITA DE VIDEO FITP UF FUNDO DE INDENIZACAO DO TRABALHADOR PORTUARIO AVULSO TR AITP TR PORTUARIO AVULSO FIXACAO UF ESTIPULACAO FIXACAO DA PENA TR PENA TR PENA MAIS GRAVE TR PENA MENOS GRAVE FIXACAO DE HONORARIOS TR HONORARIOS FIXACAO DO VALOR TR TR REMUNERACAO SALARIO FLAGRANTE UF FLAGRANTE DELITO TE FLAGRANTE ESPERADO TE FLAGRANTE IMPROPRIO TE FLAGRANTE PREPARADO TE FLAGRANTE PRESUMIDO TE FLAGRANTE PROPRIO TR PRISAO EM FLAGRANTE FLAGRANTE DELITO USE FLAGRANTE FLAGRANTE ESPERADO TG FLAGRANTE TR FLAGRANTE PREPARADO FLAGRANTE IMPROPRIO UF QUASE FLAGRANTE TG FLAGRANTE TR FLAGRANTE PRESUMIDO TR FLAGRANTE PROPRIO Nota de Escopo - Da-se a denominacao de flagrante improprio, ou quase-flagrante a prisao daquele que e perseguido em situacao que faca presumir ser o autor da infracao (art. 302, iii do cpp). FLAGRANTE PREPARADO TG FLAGRANTE TR FLAGRANTE ESPERADO FLAGRANTE PRESUMIDO TG FLAGRANTE TR FLAGRANTE IMPROPRIO TR FLAGRANTE PROPRIO Nota de Escopo - E a prisao daquele que e encontrado, logo depois da infracao, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que facam presumir ser ele autor da infracao (art. 302, iv do cpp). FLAGRANTE PROPRIO TG FLAGRANTE TR FLAGRANTE IMPROPRIO TR FLAGRANTE PRESUMIDO Nota de Escopo - E aquele que ocorre quando o agente acabou de praticar a infracao penal (art. 302, ii do cpp). FLEXIBILIZACAO DA ECONOMIA FLEXIBILIZACAO DO DIREITO DO TRABALHO UF MODERNIZACAO DIREITO DO TRABALHO TR REFORMA TRABALHISTA FLORA TR CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE TR ESPECIE EM EXTINCAO TR FAUNA TR MEIO AMBIENTE TR POLICIA FLORESTAL FLORESTA UF MATA TR TR TR TR TR TR TR TR COBERTURA FLORESTAL CODIGO FLORESTAL DESMATAMENTO IBAMA IBDF MADEIRA REFLORESTAMENTO RESERVA FLORESTAL FLORESTA AMAZONICA TR PANTANAL MATO GROSSENSE TR PATRIMONIO NACIONAL FMI UF TR FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL DIREITO ESPECIAL DE SAQUE FND UF TR TR TR FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESTIMO COMPULSORIO FSE SOBRETARIFA FNDE UF FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO TR DIREITO A EDUCACAO TR SALARIO EDUCACAO FNS UF FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE TR SAUDE PUBLICA FNT UF FUNDO NACIONAL DE TELECOMUNICACOES TR SOBRETARIFA FOGO TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE TR HOMICIDIO QUALIFICADO TR INCENDIO CULPOSO FOLGA FOLGA COMPENSATORIA USE COMPENSACAO DE FOLGAS FOLHA CORRIDA USE FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS UF FOLHA CORRIDA TR ANTECEDENTES CRIMINAIS TR INSTITUTO DE IDENTIFICACAO E ESTATISTICA FOLHA DE PAGAMENTO TR FOLHA DE SALARIOS TR PRO LABORE TR PROVENTOS TR VENCIMENTOS FOLHA DE SALARIOS TR CONTRIBUICAO SOCIAL TR DESCONTO TR EMPREGADO TR FOLHA DE PAGAMENTO TR FONTE PAGADORA TR IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE TR PAGAMENTO TR PRO LABORE TR REMUNERACAO TR SALARIO TR VENCIMENTOS TR DESCONTO SALARIAL FONOAUDIOLOGO TG PROFISSAO REGULAMENTADA FONTE DE CUSTEIO TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO TR SEGURIDADE SOCIAL FONTE PAGADORA TR FOLHA DE SALARIOS TR IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE FONTES DE INFORMAÇÃO TG INFORMAÇÃO TR PRODUTOR DE INFORMAÇÃO TR PRODUÇÃO CIENTÍFICA FONTES DO DIREITO Nota de Escopo - A expressão fonte vem do latim fons, fontis, nascente, significando tudo aquilo que origina, que produz algo. Assim, a expressão fontes do Direito indica, desde logo, as formas pelas quais o Direito se manifesta. Apresentam, basicamente, três espécies: 1) Fontes materiais: são os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do Direito. Constituem a matéria-prima da elaboração deste, pois são os valores sociais que informam o conteúdo das normas jurídicas. As fontes materiais não são ainda o Direito pronto, perfeito, mas para a formação deste concorrem sob a forma de fatos sociais econômicos, políticos, religiosos, morais. Como exemplo de fato econômico inspirador do Direito, podemos citar a quebra da Bolsa de Nova Iorque em 1929, que acarretou uma depressão econômica profunda, com efeitos jurídicos sensíveis. Fatos sociais de natureza política encontraremos no papel inegável das ideologias políticas, ao originarem movimentos políticos de fato, como as revoluções e as quarteladas. Na religião encontra-se uma fonte destacada do Direito, haja vista a Antigüidade Oriental e a Clássica, nas quais encontramos Direito e religião confundidos. A própria pena imposta ao faltoso tinha caráter de expiação, pois o crime, antes de ser um ilícito, era um pecado, razão pela qual, no antigo Egito, aquele que atentava contra leido faraó cometia não apenas crime, mas também sacrilégio. Veja-se, nos dias atuais, a grande luta travada pela Igreja, nos países católicos, contra o divórcio, influenciando, com sua autoridade, durante muito tempo, a decisão dos parlamentares a respeito. Já como exemplo de fatores morais na elaboração do Direito, citem-se as virtudes morais como o decoro, a decência, a fidelidade, o respeito ao próximo. E como fatores naturais, citemos o clima, o solo, a raça, a geografia, a população, a constituição anatômica dos povos. Já Montesquieu, em sua obra máxima, O Espírito das Leis, informou, com muita graça e clareza, sobre a influência das condições mesológicas sobre os povos e suas leis, que deveriam ser àquelas apropriadas. Exemplo: os fenícios foram os maiores navegadores comerciantes da Antigüidade, principalmente porque a aridez do solo em que viviam a isto os impeliu. 2) Fontes históricas: são os documentos jurídicos e coleções coletivas do passado que, mercê de sua sabedoria, continuam a influir nas legislações do presente. Como exemplo, poderiam ser citados: a Lei das Doze Tábuas, em Roma; o célebre Código de Hamurabi, com sua pena de talião, na Babilônia; a famosa compilação de Justiniano etc. São fontes históricas do Direito brasileiro, por exemplo, o Direito Romano, o Direito Canônico, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, o Código de Napoleão, a legislação da Itália fascista sobre o trabalho. 3) Fontes formais: seriam a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. O Estado cria a lei e dá, ao costume e à jurisprudência, a força desta. O positivismo jurídico defende a idéia de que fora do Estado não há Direito, sendo aquele a única fonte deste. As forças sociais, os fatos sociais seriam tão-somente causa material do Direito, a matéria-prima de sua elaboração, ficando esta sempre a cargo do próprio Estado, como causa eficiente. A lei seria causa formal do Direito, a forma de manifestação deste. As fontes formais vêm a ser as artérias por onde correm e se manifestam as fontes materiais. FORA DE SERVICO TR MILITAR TR SERVICO ATIVO TR MILITAR DA ATIVA FORCA MAIOR TR ATO IMPERIOSO TR AVISO PREVIO TR CASO FORTUITO TR DIRIGENTE SINDICAL TR ESTABILIDADE TR ESTABILIDADE PROVISORIA TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR SUSPENSAO DO PROCESSO TR TEORIA DA IMPREVISAO Nota de Escopo - Fato imprevisível, resultante de ação humana, que gera efeitos jurídicos para uma relação jurídica, independentemente da vontade das partes desta. Como preleciona Orlando de Almeida Secco (1981:125), "a força maior evidencia um acontecimento resultante do ato alheio (fato de outrem) que supere os meios de que se dispõe para evitá-lo, isto é, além das próprias forças que o indivíduo possua para se contrapor, sendo exemplos: guerra, greve, revolução, invasão de território, sentença judicial específica que impeça o cumprimento da obrigação assumida, desapropriação, embargo para suspensão de uma obra etc.". Secco, Orlando de Almeida, Introdução ao Estudo do Direito, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1981, p. 125. FORCA POLICIAL TR DILIGENCIA TR MANDADO DE BUSCA E APREENSAO FORCAS ARMADAS TE AERONAUTICA TE EXERCITO TE MARINHA TR ALISTAMENTO MILITAR TR CONSELHO DE DISCIPLINA TR MILITAR TR MILITAR DA RESERVA TR MILITAR TEMPORARIO TR REFORMA MILITAR TR SERVICO MILITAR TR CONSELHO DE JUSTIFICACAO TR HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS TR OPERACAO BELICA TR SETOR MILITAR URBANO TR QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FORMA LEGAL TR FINALIDADE LEGAL TR MOTIVO LEGAL FORMA PRESCRITA EM LEI TR ATO JURIDICO FORMACAO FORMACAO DE QUADRILHA TG TE TR TR TR CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA QUADRILHA ARMADA CRIME DE CONCURSO NECESSARIO CRIME ORGANIZADO QUADRILHA FORMACAO DE QUADRILHA QUALIFICADA USE QUADRILHA ARMADA FORMACAO DO INSTRUMENTO TG AUTOS FORMACAO PROFISSIONAL UF APRENDIZAGEM UF APRENDIZAGEM PROFISSIONAL UF EDUCACAO PROFISSIONAL UF ENSINO PROFISSIONAL TR APRENDIZ FORMAL DE PARTILHA TR CERTIDAO DE PARTILHA TR PARTILHA FORMALIDADE FORMALISMO TG TEORIA DO DIREITO TR CONTRATUALISMO TR EMPIRISMO TR ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA TR ESCOLA DO DIREITO COMPARADO TR ESCOLA DO DIREITO NATURAL TR ILUMINISMO TR MATERIALISMO TR POSITIVISMO TR PRAGMATISMO TR RACIONALISMO TR REALISMO TR RELATIVISMO TR SOCIALISMO TR TEORIA PURA DO DIREITO FORMAS DO ESTADO TG TEORIA DO ESTADO TR ELEMENTOS DO ESTADO TR TEORIA DE GOVERNO TR TEORIA DO PODER TR ORGANIZACAO DO ESTADO FORMULA TR PRODUTO FORMULARIO TR CHEQUE FORNECEDOR TG RELAÇÃO DE CONSUMO TE FORNECEDOR IMEDIATO TR COMERCIANTE TR CONSTRUTOR TR CONSUMIDOR TR FABRICANTE TR IMPORTADOR TR PRODUTOR Nota de Escopo - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Referencia legislativa: Código de Defesa do ConsumidorL 8078/90. FORNECEDOR IMEDIATO TG FORNECEDOR TR PRODUTO IN NATURA FORNECIMENTO DE EXPLOSIVO TG CRIME DE PERIGO COMUM TR EXPLOSIVO FORNECIMENTO DE GAS ASFIXIANTE TG CRIME DE PERIGO COMUM TR GAS ASFIXIANTE FORNECIMENTO DE GAS TOXICO TG CRIME DE PERIGO COMUM TR GAS TOXICO FORO UF FORUM TE FORO DE ELEICAO TE FORO DE RECLAMACAO TR JUIZO TR PRAXE FORENSE TR DOMICILIO DE ESCOLHA Nota de Escopo - Local destinado às repartições do Poder Judiciário. FORO TR COMISSO TR ENFITEUSE TR LAUDEMIO ENFITEUSE FORO CONTRATUAL USE FORO DE ELEICAO FORO DE ELEICAO UF FORO CONTRATUAL UF FORO DO CONTRATO TG FORO TR CONTRATO TR CONTRATO DE ADESAO TR DOMICILIO CIVIL Nota de Escopo - É aquele livremente escolhido pelas partes contratantes, para dirimir litígios decorrentes do pacto. O foro contratual deve constar, expressamente, do contrato e a este se referir. - permissibilidade e efeitos: Art. 111 e parágrafos, CPC. O foro contratual manifesta, muitas vezes, a renúncia de um dos contratantes ao foro de seu domicílio, escolhendo-se foro diverso. Evidente se torna que ao foro escolhido pelos contratantes submetem-se, também, os herdeiros e sucessores das partes contratantes, nas ações referentes ao negócio para o qual o foro foi escolhido. O foro contratual é um meio de prorrogação da competência, pois o juízo escolhido como competente, embora não o fosse, passa a ser, por força do contrato. Importante notar que nos contratos de trabalho não cabe o foro contratual, em face do disposto no Art. 651, caput, da CLT, o qual é norma de ordem pública: "A competência pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". FORO DE RECLAMACAO TG FORO FORO DO CONTRATO USE FORO DE ELEICAO FORO ESPECIAL USE FORO PRIVILEGIADO FORO PRIVILEGIADO UF FORO ESPECIAL TR COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNCAO FORRO TR PAREDE TR DIVISORIA FORUM USE FORO FOTOCOPIA USE COPIA REPROGRAFICA FOTOGRAFIA TR FOTOGRAFO TR GRAVURA TR NEGATIVO DE FOTOGRAFIA TR PROVA DOCUMENTAL TR MODELO PROFISSIONAL FOTOGRAFO TR FOTOGRAFIA FRACAO DE HORA USE ACUMULO DE MINUTOS FRANCA TG EUROPA FRANCO OURO POINCARE UF FRANCOS POINCARE TR DIREITO ESPECIAL DE SAQUE TR VOO INTERNACIONAL TR CONVENCAO DE VARSOVIA FRANCOS POINCARE USE FRANCO OURO POINCARE FRANQUEADO TR FRANQUEADOR TR FRANQUIA TR AGENCIA FRANQUEADA FRANQUEADOR TR FRANQUEADO TR TR FRANQUIA AGENCIA FRANQUEADA FRANQUIA TG CONTRATO TR FRANQUEADO TR FRANQUEADOR TR JOINT VENTURE TR KNOW HOW TR AGENCIA FRANQUEADA Nota de Escopo - Modalidade de contrato em que um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Veja "franchising" e Lei nº 8.955/94. FRAUDE UF ATO FRAUDULENTO TE ABUSO DE INCAPAZ TE FRAUDE A ESTABILIDADE TE FRAUDE A EXECUCAO TE FRAUDE A LEI TE FRAUDE COM CREDORES TR ALIENACAO FIDUCIARIA TR ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE TR DEFRAUDACAO DE PENHOR TR DUPLICATA SIMULADA TR EMISSAO IRREGULAR DE CONHECIMENTO DE DEPOSITO TR FALSIDADE TR FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO TR FURTO QUALIFICADO TR OBTENCAO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE TR RAPTO MEDIANTE FRAUDE TR SEGURO DESEMPREGO TR SIMULACAO TR VICIO DE CONSENTIMENTO FRAUDE A ESTABILIDADE TG FRAUDE FRAUDE A EXECUCAO TG FRAUDE TR EMBARGOS DE TERCEIRO TR ALIENACAO TR DEVEDOR TR EXECUCAO JUDICIAL TR ESTELIONATO Nota de Escopo - Alienação ou oneração de bens, por parte do devedor, quando contra ele já corria demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Referencia legislativa: CPC art. 592, VCPC art. 593 FRAUDE A FISCALIZACAO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR FISCALIZACAO FRAUDE A LEI TG FRAUDE FRAUDE AO INVESTIDOR TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR INVESTIDOR FRAUDE COM CREDORES TG FRAUDE FRAUDE CONTRA CREDORES TG FRAUDE TR ACAO REVOCATORIA TR CONCURSO DE CREDORES TR CONSILIUM FRAUDIS TR CREDOR TR DEVEDOR INSOLVENTE TR INSOLVENCIA Nota de Escopo - Ocorre quando o devedor insolvente, ou na iminência de o ser, desfalca seu patrimônio, onerando ou alienando bens (arts. 106 a 113 do CC). FRAUDE DE CONCORRENCIA TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR CONCORRENCIA PUBLICA FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO TG CRIME CONTRA A FE PUBLICA TR ESTRANGEIRO TR FRAUDE TR NOME FALSO FRAUDE DE MEDIDA TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR FRAUDE DE PESO FRAUDE DE PESO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR FRAUDE DE MEDIDA FRAUDE DE PRECO TG CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO TR PRECO FRAUDE EM ARREMATACAO JUDICIAL TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR ARREMATACAO TR VIOLENCIA EM ARREMATACAO JUDICIAL FRAUDE EM ESCRITURACAO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR FRAUDE EM LANCAMENTO TR FRAUDE EM REGISTRO FRAUDE EM INFORMACAO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR FRAUDE EM PARECER TR FRAUDE EM RELATORIO FRAUDE EM LANCAMENTO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR FRAUDE EM ESCRITURACAO TR FRAUDE EM REGISTRO TR FRAUDE EM RELATORIO FRAUDE EM PARECER TG TR TR CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR FRAUDE EM INFORMACAO FRAUDE EM RELATORIO FRAUDE EM REGISTRO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR FRAUDE EM ESCRITURACAO TR FRAUDE EM LANCAMENTO FRAUDE EM RELATORIO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR FRAUDE EM INFORMACAO TR FRAUDE EM LANCAMENTO TR FRAUDE EM PARECER FRAUDE FISCAL TR CONLUIO TR DANO AO ERARIO TR ERARIO TR SONEGACAO FISCAL FRAUDE NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES TG ESTELIONATO TR ABUSO NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES TR AFIRMACAO FALSA TR FRAUDE NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES FRAUDE NA ENTREGA DE COISA TG ESTELIONATO TR FRAUDE NO COMERCIO TR VANTAGEM INDEVIDA FRAUDE NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES TG ESTELIONATO TR ABUSO NA FUNDACAO DE SOCIEDADE POR ACOES TR AFIRMACAO FALSA TR FRAUDE NA ADMINISTRACAO DE SOCIEDADE POR ACOES FRAUDE NO COMERCIO TG ESTELIONATO TR COMERCIANTE TR COMERCIO TR CONSUMIDOR TR FRAUDE NA ENTREGA DE COISA TR MERCADORIA DETERIORADA TR MERCADORIA FALSIFICADA FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE TG ESTELIONATO TE EMISSAO DE CHEQUE SEM PROVISAO DE FUNDOS TR CHEQUE SEM FUNDOS FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZACAO TG ESTELIONATO TR FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE SEGURO TR INDENIZACAO FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE SEGURO TG ESTELIONATO TR FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZACAO TR SEGURO FRAUDE PROCESSUAL TG CRIME CONTRA A ADMINISTRACAO DA JUSTICA TR ERRO TR PROCESSO FRAUDULENTA UTILIZACAO DE INVOLUCRO TG CONCORRENCIA DESLEAL TR EMBALAGEM FRAUDULENTA UTILIZACAO DE RECIPIENTE TG CONCORRENCIA DESLEAL TR EMBALAGEM TR MERCADORIA FALSIFICADA FRAUS LEGIS Nota de Escopo - Fraude à lei. FRENTISTA FREQUENCIA TR ASSIDUIDADE FRETADOR TR AFRETADOR TR FRETE FRETAMENTO USE FRETE FRETE UF FRETAMENTO TR AFRETADOR TR AFRMM TR CARTA DE FRETE TR CONHECIMENTO DE TRANSPORTE TR CONTAINER TR FRETADOR TR PRECO CIF TR TRANSPORTE DE CARGA TR SOBREESTADIA FRIGORIFICO TR ATIVIDADE PECUARIA TR FISCALIZACAO SANITARIA TR MATADOURO FRONTEIRA TR DESEMBARQUE TR FAIXA DE FRONTEIRA TR FISCALIZACAO ALFANDEGARIA TR TERRITORIO NACIONAL TR ZONA PRIMARIA TR LIMITE GEOGRAFICO FRUICAO USE GOZO FRUSTRACAO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR LEI TRABALHISTA FRUSTRACAO DE LEI SOBRE A NACIONALIZACAO DO TRABALHO TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR TRABALHO FRUTO TG PATRIMONIO PESSOAL TE FRUTO PENDENTE TR RENDIMENTO FRUTO PENDENTE TG FRUTO FRUTOS USE RENDA FSE UF FUNDO SOCIAL DE EMERGENCIA TR FND FUGA TR MOTIM DE PRESOS TR PERSEGUICAO TR PRESO TR REU FORAGIDO TR DISTRITO DA CULPA FUMO UF CIGARRO TR PRODUTO NOCIVO TR SALARIO IN NATURA FUMUS BONI IURIS USE FUMUS BONI JURIS FUMUS BONI JURIS UF FUMUS BONI IURIS TR MEDIDA CAUTELAR TR PERICULUM IN MORA TR LIMINAR Nota de Escopo - Fumaça do bom direito. FUNAI UF FUNDACAO NACIONAL DO INDIO TR INDIO TR TERRA INDIGENA FUNCAO COMISSIONADA TR CARGO EM COMISSAO TR DAS TR SUBSTITUICAO DE FUNCAO TR GRATIFICACAO DE FUNCAO TR DI TR SERVIDOR PUBLICO FUNCAO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR TR FUNCAO DE CONFIANCA FUNCAO DE CHEFIA TR FUNCAO DE CONFIANCA TR FUNCAO DE DIRECAO TR GRATIFICACAO DE FUNCAO TR DI FUNCAO DE CONFIANCA TR CARGO EM COMISSAO TR DAS TR FUNCAO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR TR FUNCAO DE CHEFIA TR FUNCAO DE DIRECAO TR FUNCAO PUBLICA TR SERVIDOR PUBLICO FUNCAO DE CONFIANCA DE DIRECAO INTERMEDIARIA USE DI FUNCAO DE DIRECAO TR FUNCAO DE CHEFIA TR FUNCAO DE CONFIANCA FUNCAO DE GABINETE USE GRATIFICACAO DE FUNCAO FUNCAO GRATIFICADA USE GRATIFICACAO DE FUNCAO FUNCAO INSTITUCIONAL TR AGU TR MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO TR MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS TR CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL TR FUNCAO TIPICA FUNCAO PUBLICA TG DIREITO ADMINISTRATIVO TR ABANDONO DE FUNCAO TR AGENTE PUBLICO TR CARGO PUBLICO TR COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNCAO TR EXERCICIO DE FUNCAO TR EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO TR EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE PROLONGADO TR EXONERACAO TR FUNCAO DE CONFIANCA TR INTERDICAO TEMPORARIA DE DIREITOS TR INVESTIDURA TR USURPACAO DE FUNCAO PUBLICA TR ACUMULO DE CARGOS TR CRIME FUNCIONAL TR FUNCAO PUBLICA AUTONOMA TR SERVIDOR PUBLICO FUNCAO PUBLICA AUTONOMA TR FUNCAO PUBLICA FUNCAO SOCIAL TE FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE TE FUNCAO SOCIAL DO CONTRATO FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE TG PRINCIPIO DA ATIVIDADE ECONOMICA TR DESAPROPRIACAO POR INTERESSE SOCIAL TR DIREITO DE PROPRIEDADE TR JUSTICA SOCIAL TR PROPRIEDADE TR REFORMA AGRARIA TR USUCAPIAO Nota de Escopo - Expressão que denomina o princípio pelo qual o interesse público deve ter preferência sobre a propriedade privada, embora sem eliminá-la. O princípio da função social da propriedade é conseqüência do intervencionismo do Estado na esfera individual, a fim de concretizar uma visão social de bem comum. Os institutos mais expressivos do princípio em epígrafe são a desapropriação da propriedade privada (CF, Art. 5º, XXIV) e a requisição desta (CF, Art. 5º, XXV). FUNCAO SOCIAL DO CONTRATO TG FUNCAO SOCIAL TR CONTRATO FUNCAO TIPICA TR FUNCAO INSTITUCIONAL FUNCIONAMENTO FUNCIONARIO PUBLICO USE SERVIDOR PUBLICO FUNCIONARIO PUBLICO CIVIL USE SERVIDOR PUBLICO CIVIL FUNCIONARIO REQUISITADO USE SERVIDOR REQUISITADO FUNDACAO TG PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO TE FUNDACAO PARTICULAR TE FUNDACAO PUBLICA TR ADMISSAO TR EQUIPARACAO SALARIAL TR ESTABILIDADE TR EXECUCAO TR NATUREZA JURIDICA TR PRIVILEGIO PROCESSUAL TR AUTARQUIA TR FGV Nota de Escopo - A criação de fundações é estabelecida na lei 3071/16 - código civil. FUNDACAO DE DIREITO PRIVADO USE FUNDACAO PARTICULAR FUNDACAO DE DIREITO PUBLICO USE FUNDACAO PUBLICA FUNDACAO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL USE FEDF FUNDACAO ESTADUAL PARA O BEM ESTAR DO MENOR USE FEBEM FUNDACAO GETULIO VARGAS USE FGV FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS USE FIPE FUNDACAO LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA USE LBA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE USE FNS FUNDACAO NACIONAL DO INDIO USE FUNAI FUNDACAO NACIONAL PARA O BEM ESTAR DO MENOR USE FENABEM FUNDACAO PARTICULAR UF FUNDACAO DE DIREITO PRIVADO TG FUNDACAO TR ESTATUTO TR FUNDACAO PUBLICA FUNDACAO PUBLICA UF FUNDACAO DE DIREITO PUBLICO TG FUNDAÇÃO TE FUNDACAO PUBLICA FEDERAL TE FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL TR AUTARQUIA TR EMPRESA PUBLICA TR ENTIDADE PARAESTATAL TR FUNDACAO PARTICULAR TR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL TG FUNDACAO PUBLICA TR AUTARQUIA FUNDACAO PUBLICA FEDERAL TG FUNDACAO PUBLICA TR AUTARQUIA FUNDAMENTACAO TG REQUISITO DA SENTENCA OU ACORDAO TE FUNDAMENTACAO FATICA TE FUNDAMENTACAO SUCINTA TR AGRAVO DE INSTRUMENTO TR AGRAVO DE PETICAO TR DISPOSITIVO TR RECURSO ORDINARIO Nota de Escopo - Atraves da fundamentacao dos julgados, realiza-se o fenomeno conhecido como macroprocesso, atraves do qual o judiciario, enquanto compoe as lides, ou administra interesses sociais relevantes, procede a interpretacao das leis e dos principiios, delimitando o seu campo de incidencia. FUNDAMENTACAO FATICA TG FUNDAMENTACAO FUNDAMENTACAO JURIDICA USE FUNDAMENTO JURIDICO FUNDAMENTACAO SUCINTA TG FUNDAMENTACAO FUNDAMENTO DA DIVIDA USE CAUSA DEBENDI FUNDAMENTO INATACADO TR FUNDAMENTO JURIDICO FUNDAMENTO JURIDICO TR CAUSA DE PEDIR TR FATO TR INSUBSISTENCIA JURIDICA TR INICIAL TR FUNDAMENTO INATACADO Nota de Escopo - É a natureza do Direito que o autor reclama em juízo. Referencia legislativa: CPC art 282, III Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6976 p=2 FUNDEF UF FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZACAO DO MAGISTERIO TR TRIBUNAL DE CONTAS TR VERBA PUBLICA FUNDHAB UF FUNDO DE ASSISTENCIA HABITACIONAL TR CASA PROPRIA TR SFH Nota de Escopo - Contribuicao a ser paga pelo mutuario que quiser se beneficiar do sistema de financiamento da casa propria, destinada a constituir um fundo que procura viabilizar o sistema como um todo. FUNDO TE FUNDO SOCIAL FUNDO DE APLICACAO FINANCEIRA USE FAF FUNDO DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL USE FUNRURAL FUNDO DE ASSISTENCIA HABITACIONAL USE FUNDHAB FUNDO DE ASSISTENCIA PATRONAL UF FAP TR PECULIO FUNDO DE COMERCIO TR COMERCIO TR LOCACAO COMERCIAL TR PONTO COMERCIAL FUNDO DE COMPENSACAO DE VARIACOES SALARIAIS USE FCVS FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO USE FNDE FUNDO DE DIREITO TR PRESCRICAO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR UF FIES TR CREDITO EDUCATIVO TR ENSINO SUPERIOR Nota de Escopo - Instituido pela medida provisoria n1972-16, de 28 de julho de 2000. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO USE FGTS FUNDO DE INDENIZACAO DO TRABALHADOR PORTUARIO AVULSO USE FITP FUNDO DE INVESTIMENTO TR APLICACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZONIA USE FINAM FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE USE FINOR FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL USE FINSOCIAL FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS USE FISET FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZACAO DO MAGISTERIO USE FUNDEF FUNDO DE PARTICIPACAO TR ARRECADACAO TR ESTADO TR MUNICIPIO TR REPARTICAO DA RECEITA TRIBUTARIA FUNDO DE PENSAO TG PREVIDENCIA PRIVADA TR MONTEPIO FUNDO DE RESERVA TR CONDOMINIO FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL USE FMI FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO USE FND FUNDO NACIONAL DE TELECOMUNICACOES USE FNT FUNDO PARA PAGAMENTO DE PRESTACOES NO CASO DE PERDA DE RENDA POR DESEMPREGO OU INVALIDEZ TEMPORARIA USE FIEL FUNDO PENITENCIARIO TR PENA DE MULTA FUNDO SOCIAL TG FUNDO TE COFINS TE FGTS TE PIS FUNDO SOCIAL DE EMERGENCIA USE FSE FUNERAL TR AUXILIO FUNERAL TR CEMITERIO TR CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS TR IMPEDIMENTO DE CERIMONIA FUNERARIA TR JAZIGO TR MORTE TR PERTURBACAO DE CERIMONIA FUNERARIA FUNGIBILIDADE TG PRINCIPIO DOS RECURSOS Nota de Escopo - "Retrata a faculdade de substituir-se a medida requerida ou mesmo decretada, por outra mais apta a proporcionar a segurança colimada de modo menos oneroso para o réu, vale dizer, providência sufuciente e adequada." MARINS, Victor Alberto Azi Bomfim. Tutela cautelar. Curitiba: Juruá, 1996. p.317. FUNRURAL UF FUNDO DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL TR CONTRIBUICAO SOCIAL TR EMPRESA RURAL TR EMPRESA URBANA TR EMPRESA AGROINDUSTRIAL FURTO TG CRIME CONTRA O PATRIMONIO TE ABIGEATO TE FURTO DE COISA COMUM TE FURTO PRIVILEGIADO TE FURTO QUALIFICADO TE FURTO SIMPLES TE FURTO DE PEQUENO VALOR TE FURTO DE USO TR APROPRIACAO INDEBITA TR FABRICACAO DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO TR POSSE NAO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO USUAL NA PRATICA DE FURTO TR ROUBO TR VIOLACAO DE DOMICILIO FURTO DE COISA COMUM TG FURTO TR COISA COMUM TR CONDOMINIO FURTO DE GADO USE ABIGEATO FURTO DE PEQUENO VALOR TG FURTO TR FURTO QUALIFICADO TR FURTO SIMPLES TR RES FURTIVA Nota de Escopo - Refere-se ao crime de furto de coisa ou objeto cujo valor, estimado no momento da consumacao do delito, nao ultrapassa o salario minimo vigente. FURTO DE USO TG FURTO TR FURTO QUALIFICADO TR FURTO SIMPLES Nota de Escopo - Subtracao de coisa para uso moment-neo, restituida imediatamente ou resposta no lugar onde se encontrava. FURTO PRIVILEGIADO TG FURTO TR CRIME PRIVILEGIADO TR ESTELIONATO PRIVILEGIADO FURTO QUALIFICADO TG FURTO TR ABUSO DE CONFIANCA TR ARROMBAMENTO TR CHAVE FALSA TR CONCURSO DE AGENTES TR CRIME QUALIFICADO TR ESCALADA TR FRAUDE TR ROMPIMENTO DE OBSTACULO TR FURTO SIMPLES TR FURTO DE PEQUENO VALOR TR FURTO DE USO FURTO SIMPLES TG FURTO TR FURTO QUALIFICADO TR FURTO DE PEQUENO VALOR TR FURTO DE USO FUSAO DE EMPRESAS TG EXTINCAO DE EMPRESA TR CISAO DE SOCIEDADE TR TRANSFORMACAO DE SOCIEDADE TR INCORPORACAO DE SOCIEDADE TR COMPANHIA CINDIDA TR FUSAO DE EMPRESAS FUSAO DE SOCIEDADE USE FUSAO DE EMPRESAS FUTEBOL USE ATLETA DE FUTEBOL GABINETE UNIFICADO GADF UF TG TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR GRATIFICACAO DE ATIVIDADE POR DESEMPENHO DE FUNCAO GRATIFICACAO DAS GAE GFJ GRATIFICACAO DE DEDICACAO EXCLUSIVA GRATIFICACAO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE GRATIFICACAO DE ESTIMULO A FISCALIZACAO E A ARRECADACAO DE TRIBUTOS GRATIFICACAO JUDICIARIA GRATIFICACAO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO GRATIFICACAO POR SERVICOS ESPECIAIS GRG GRATIFICACAO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICACAO EXCLUSIVA GAE UF TG TR TR GRATIFICACAO DE ATIVIDADE EXECUTIVA GRATIFICACAO GADF GATA GAJ USE GRATIFICACAO DE ATIVIDADE JUDICIARIA GANHO DE CAPITAL TR LUCRO IMOBILIARIO TR LUCRO REAL TR OPERACAO FINANCEIRA GANHO HABITUAL TR TRABALHADOR AVULSO GARAGEM TR ESTACIONAMENTO TR VEICULO AUTOMOTOR TR INFILTRACAO GARANTIA TG OBRIGAÇÕES TE GARANTIA DA EXECUCAO TE GARANTIA DE SALARIO TE GARANTIA FIDEJUSSORIA TE GARANTIA REAL TR DEPOSITO JUDICIAL GARANTIA CONTRA A DEMISSAO IMOTIVADA TR ESTABILIDADE PROVISORIA GARANTIA DA EXECUCAO TE DEPOSITO EM DINHEIRO TE FIANCA BANCARIA TR PENHORA GARANTIA DA ORDEM PUBLICA TR PRISAO PREVENTIVA GARANTIA DE EMPREGO USE ESTABILIDADE GARANTIA DE INSTANCIA TR INSTANCIA GARANTIA DE SALARIO TG DIREITO TRABALHISTA TR SALARIO GARANTIA DO CREDITO TRIBUTARIO TE RENDA GRAVADA TR CREDITO TRIBUTARIO GARANTIA DO JUIZO TG JUIZO TR AGRAVO DE PETICAO GARANTIA FIDEJUSSORIA UF GARANTIA PESSOAL TG TITULO DE CREDITO TE AVAL TE ENDOSSO TE FIANCA TE SEGURO GARANTIA TR ALIENACAO FIDUCIARIA TR CONTRATO TR GARANTIA REAL GARANTIA FUNDAMENTAL USE DIREITOS FUNDAMENTAIS GARANTIA HIPOTECARIA USE HIPOTECA GARANTIA INDIVIDUAL USE DIREITOS FUNDAMENTAIS TR GARANTIA FUNDAMENTAL GARANTIA PESSOAL USE GARANTIA FIDEJUSSORIA GARANTIA PIGNORATICIA USE PENHOR GARANTIA REAL TG GARANTIA TE ARRAS TE ANTICRESE TE HIPOTECA TE NOVACAO TE PENHOR TR GARANTIA FIDEJUSSORIA TR ONUS REAL GARANTIAS CONSTITUCIONAIS TG TEORIA CONSTITUCIONAL TR CONSTITUICAO TR PRINCIPIO DA ACAO Nota de Escopo - Denominação dada aos múltiplos direitos assegurados ou outorgados aos cidadãos de um país pelo texto constitucional. As garantias constitucionais diferem e não se confundem com os direitos individuais, sendo seu estabelecimento fundado no dever de ampará-los e protegê-los. GARCOM GARI TR LIXO GARIMPEIRO TG SEGURADO ESPECIAL TR APOSENTADORIA ESPECIAL TR ECONOMIA FAMILIAR TR GARIMPO TR MINEIRO GARIMPO TR GARIMPEIRO TR JAZIDA GAS TE GAS ASFIXIANTE TE GAS TOXICO TR COMBUSTIVEL GASOSO GAS ASFIXIANTE TG GAS TR AQUISICAO DE GAS ASFIXIANTE TR FABRICO DE GAS ASFIXIANTE TR FORNECIMENTO DE GAS ASFIXIANTE TR GAS TOXICO TR POSSE DE GAS ASFIXIANTE TR TRANSPORTE DE GAS ASFIXIANTE TR USO DE GAS ASFIXIANTE GAS DE COZINHA USE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO GAS DE OXIDO DE ETILENO GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO UF GAS DE COZINHA UF GLP TG COMBUSTIVEL GASOSO TR IVVC GAS NATURAL TG AGENTE INSALUBRE TR IVVC TR PETROLEO GAS TOXICO TG GAS TR AQUISICAO DE GAS TOXICO TR FABRICO DE GAS TOXICO TR FORNECIMENTO DE GAS TOXICO TR GAS ASFIXIANTE TR INTOXICACAO TR POSSE DE GAS TOXICO TR TRANSPORTE DE GAS TOXICO TR USO DE GAS TOXICO GASOLINA TG COMBUSTIVEL LIQUIDO TR IVVC TR CNP GASTO PESSOAL TG PATRIMONIO PESSOAL GATA UF GRATIFICACAO DE ATIVIDADE TECNICO ADMINISTRATIVA TG GRATIFICACAO TR GAE TR GOE TR GRADAR TR GRATIFICACAO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO GATILHO SALARIAL TR SALARIO GATS USE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO GATT UF ACORDO GERAL DE TARIFAS ADUANEIRAS E COMERCIO UF GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE TR ALADI TR IMPOSTO DE IMPORTACAO TR VALOR ADUANEIRO TR ALALC Nota de Escopo - Tratado multilateral de comércio internacional firmado em 1947. O GATT rege-se por tres princípios básicos : tratamento igual, não discriminatório, para todas as nações comerciantes; redução de tarifas por meio de negociações e eliminação das cotas de importação. GDF UF TR TR TR TR GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CAMARA LEGISLATIVA GOVERNO ESTADUAL GOVERNO FEDERAL GOVERNO MUNICIPAL GDP USE GRATIFICACAO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE GEFA USE GRATIFICACAO DE ESTIMULO A FISCALIZACAO E A ARRECADACAO DE TRIBUTOS FEDERAIS GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE USE GATT GENERO GENERO ALIMENTICIO TR GENERO DE PRIMEIRA NECESSIDADE GENERO DE PRIMEIRA NECESSIDADE TR GENERO ALIMENTICIO TR ISENCAO TRIBUTARIA GENERO PERECIVEL USE PRODUTO PERECIVEL GENETICA GENITOR USE PAI GENITORES USE PAIS NATURAIS GENOCIDIO TG CRIME HEDIONDO TR RACA GENRO TG PARENTE AFIM EM LINHA RETA TR CUNHADO TR NORA TR SOGRO GEOGRAFIA TG CIENCIAS SOCIAIS GEOGRAFO TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR GEOLOGO GEOLOGO TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR GEOGRAFO GERACAO DE DADOS TR INTERNET TR COMUNICACAO DE DADOS TR RECEPCAO DE DADOS TR SERVICO DE COMUNICACAO GERENCIA TR GERENTE GERENCIA FRAUDULENTA TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR FALENCIA TR GESTAO TEMERARIA TR INSOLVENCIA GERENCIAMENTO DA INFORMACAO TR GERENCIAMENTO DO CONHECIMENTO GERENCIAMENTO DO CONHECIMENTO TR GERENCIAMENTO DA INFORMACAO GERENTE TR ADMINISTRADOR TR BANCARIO TR DIRETOR TR EMPRESA TR GERENCIA TR LIQUIDANTE TR PESSOA JURIDICA TR RELACAO DE EMPREGO TR REPRESENTANTE LEGAL GESTACAO USE GESTANTE GESTANTE UF GESTACAO UF GRAVIDA UF GRAVIDEZ TR AVISO PREVIO TR CONTRATO DE EXPERIENCIA TR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO TR DEMISSAO OBSTATIVA TR ESTABILIDADE PROVISORIA TR ABORTO TR JUSTA CAUSA TR DEMISSAO IMOTIVADA TR LICENCA MATERNIDADE TR PROVA JUDICIAL TR GESTANTE Nota de Escopo - Do latim gravidu, cheio. Estado físico da gestante, entre a fecundação e o parto. Observar o Art. 7º, CF e Art. 7º, XVIII, CF. Observar, ainda, a Carta Magna, no Art. 10 das DT.. O atual texto constitucional concede, ademais, à gestante a licença-maternidade (Art. 7º,XVIII), sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, atribuindo ao pai da criança a licença-paternidade (Art. 7º, XIX), a ser regulamentada em lei ordinária, embora o Art. 10, § 1º, da DT, estabeleça o prazo provisório de cinco dias para tal licença. Observar: CC-Antigo: Art. 215 (casamento de menor); CP: arts. 123 e 128; DL 3.688, de 3.10.1941 (LCP): Art. 20; DL 5.452, de 1º.5.1943 (CLT): Art. 392, sobre proibição do trabalho; L. 8.212, de 24.7.1991; L. 8.213, de 24.7.1991. GESTAO TR EMPRESA TR GESTOR TR MANDATO TR NEGOCIO JURIDICO TR RELATORIO ANUAL GESTAO ASSOCIADA TR PARCERIA Nota de Escopo - Parceria para fomento de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, protecao e preservacao do meio ambiente, cultura e saude GESTAO DE NEGOCIOS TG CONTRATO TR GESTOR Nota de Escopo - Gestão de negócios (negotiorum gestio) é a atividade consistente em gerir, espontaneamente, negócios de terceiro, sem autorização expressa deste. O CC conceitua a gestão de negócios no Art. 1.331. - ação contra gestor, competência: Art. 100, V, b, CPC; - o assistente é o gestor do revel: Art. 52, Parágrafo único, CPC. Exemplo correntio de gestão de negócios encontramo-lo no caso de ausência, impedimento ou impossibilidade de uma pessoa para a gestão de seus bens, os quais passam a ser espontaneamente administrados por um amigo ou parente. A gestão não se confunde com o mandato propriamente dito (CC-Antigo, Art. 1.288), porque lhe falta a outorga de poderes, e também porque, em certos casos, não pode o dono dos bens recusar a gestão, desde que esta lhe tenha sido proveitosa ou que tenha acudido a prejuízo iminente. Observe-se a advertência do CC, no Art. 1.297. GESTÃO PARTICIPATIVA USE ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA GESTAO TEMERARIA TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR FALENCIA TR GERENCIA FRAUDULENTA TR INSOLVENCIA GESTOR TR ADMINISTRADOR TR GESTAO TR GESTAO DE NEGOCIOS GFJ UF TG TR TR GRATIFICACAO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESSENCIAL A JUSTICA GRATIFICACAO GADF GRATIFICACAO JUDICIARIA GLEBA TR HECTARE TR MODULO RURAL TR PROPRIEDADE RURAL GLOBALIZACAO DA ECONOMIA GLP USE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO GO UF UF TG GOIAS ESTADO DE GOIAS REGIÃO CENTRO OESTE GOE UF TG TR TR GRATIFICACAO POR OPERACOES ESPECIAIS GRATIFICACAO GATA GRATIFICACAO POR SERVICOS ESPECIAIS GOIAS USE GO GORJETA TR REMUNERACAO GOVERNADOR TR ESTADO TR VICE GOVERNADOR TR EX GOVERNADOR TR PODER EXECUTIVO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL USE GDF GOVERNO ESTADUAL TR ESTADO TR GOVERNO FEDERAL TR GOVERNO MUNICIPAL TR GDF GOVERNO FEDERAL TG UNIÃO TR GOVERNO ESTADUAL TR GOVERNO MUNICIPAL TR GDF TR EMPRESTIMO DO GOVERNO FEDERAL GOVERNO MUNICIPAL TR GOVERNO ESTADUAL TR GOVERNO FEDERAL TR GDF GOZO UF FRUICAO TR DOMINIO PLENO TR USO::DIREITO CIVIL TR DIREITO DE USO GOZO DE FERIAS ANUAIS REMUNERADAS TG DIREITO TRABALHISTA TR FERIAS GRACA UF INDULTO INDIVIDUAL TG EXTINCAO DA PUNIBILIDADE TR ANISTIA TR INDULTO GRADAR UF GRATIFICACAO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES RODOVIARIAS TR GATA GRADUACAO DA PENA TR PENA GRADUACAO MILITAR TR MILITAR TR PATENTE MILITAR TR POSTO MILITAR TR POSTO SUPERIOR TR POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR GRAMATICA TE ADJETIVO TE SUBSTANTIVO TE VERBO GRAMPO TELEFONICO GRANDE FORTUNA TR IGF TR SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA GRANDE QUANTIDADE TR PEQUENA QUANTIDADE GRAO TR LAVOURA TR SEMENTE GRATIA ARGUMENTANDI Nota de Escopo - Apenas para argumentar. GRATIFICACAO TE GRATIFICACAO DE FERIAS TE GRATIFICACAO DE FUNCAO TE GRATIFICACAO ESPECIAL DE LOCALIDADE TE GRATIFICACAO NATALINA TE GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE TR BANCARIO TR DECIMOS TR QUINTOS TR REPRESENTACAO MENSAL TR ADICIONAL TR ADICIONAL DE MAGISTERIO TR REMUNERACAO Nota de Escopo - Vantagem pecuniaria que a administracao concede ao servidor publico em razao do tempo de exercicio ou em face da natureza peculiar da funcao, que exige conhecimentos especializados ou um regime proprio de trabalho. GRATIFICACAO DE ATIVIDADE EXECUTIVA USE GAE GRATIFICACAO DE ATIVIDADE JUDICIARIA UF GAJ TR ADICIONAL DE PADRAO JUDICIARIO GRATIFICACAO DE ATIVIDADE POR DESEMPENHO DE FUNCAO USE GADF GRATIFICACAO DE ATIVIDADE TECNICO ADMINISTRATIVA USE GATA GRATIFICACAO DE COMPENSACAO ORGANICA TG GRATIFICACAO TR GRATIFICACAO DE HABILITACAO MILITAR GRATIFICACAO DE DEDICACAO EXCLUSIVA TG GRATIFICACAO TR GADF TR GRATIFICACAO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICACAO EXCLUSIVA GRATIFICACAO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESSENCIAL A JUSTICA USE GFJ GRATIFICACAO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES RODOVIARIAS USE GRADAR GRATIFICACAO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE UF GDP TG GRATIFICACAO TR GADF Nota de Escopo - Instiuida pela lei n9.625/98 e extinta pela medida provisoria n¦2.048-26 de 29 de junho de 2000. GRATIFICACAO DE ESTIMULO A FISCALIZACAO E A ARRECADACAO DE TRIBUTOS FEDERAIS UF GEFA TG GRATIFICACAO TR GADF TR GRATIFICACAO POR SERVICOS ESPECIAIS GRATIFICACAO DE FERIAS TG GRATIFICAÇÃO TR ABONO PECUNIARIO DE FERIAS GRATIFICACAO DE FUNCAO UF FUNCAO GRATIFICADA UF FG TG GRATIFICACAO TR DAI TR DAS TR FUNCAO COMISSIONADA TR FUNCAO DE CHEFIA TR DI GRATIFICACAO DE HABILITACAO MILITAR TG GRATIFICACAO TR MILITAR TR GRATIFICACAO DE COMPENSACAO ORGANICA GRATIFICACAO DE INCENTIVO FUNCIONAL TG GRATIFICACAO TR SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL Nota de Escopo - Gratificacao do estado de goias para conclusao de curso superior relacionado ao exercicio do cargo. GRATIFICACAO DE NATAL USE GRATIFICACAO NATALINA GRATIFICACAO DE PARA QUEDISMO TG GRATIFICACAO TR MILITAR TR PARA QUEDISTA GRATIFICACAO DE PRODUCAO USE GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE UF ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE UF GRATIFICACAO DE PRODUCAO UF PREMIO DE PRODUTIVIDADE TG GRATIFICACAO TR SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL TR VANTAGEM PROPTER LABOREM TR PORTUARIO GRATIFICACAO DE REGENCIA DE CLASSE TG GRATIFICACAO TR PROFESSOR GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO DE GABINETE USE GRG GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO MENSAL USE GRM GRATIFICACAO ESPECIAL DE LOCALIDADE TG GRATIFICACAO TE DIFICIL ACESSO TR ZONA DE FRONTEIRA GRATIFICACAO EXTRAORDINARIA TG GRATIFICACAO TR GRATIFICACAO JUDICIARIA TR JUSTICA ELEITORAL Nota de Escopo - Instituida pela lei n7.759, de 24 de abril de 1989. GRATIFICACAO JUDICIARIA TR GADF TR GFJ TR GRG TR GRATIFICACAO EXTRAORDINARIA GRATIFICACAO NATALINA UF GRATIFICACAO DE NATAL TG GRATIFICACAO TR ABONO ANUAL TR DECIMO TERCEIRO SALARIO GRATIFICACAO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TG GRATIFICACAO TR GADF TR GATA GRATIFICACAO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES RODOVIARIAS TG GRATIFICACAO TR DNER GRATIFICACAO POR OPERACOES ESPECIAIS USE GOE GRATIFICACAO POR SERVICOS ESPECIAIS TG GRATIFICACAO TR GADF TR GOE TR GRATIFICACAO DE ESTIMULO A FISCALIZACAO E A ARRECADACAO DE TRIBUTOS FEDERAIS GRATIFICACAO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICACAO EXCLUSIVA TR GADF TR GRATIFICACAO DE DEDICACAO EXCLUSIVA GRATIFICAO DE REPRESENTACAO TG GRATIFICACAO GRATUIDADE TR ENSINO PUBLICO TR HABEAS CORPUS TR HABEAS DATA GRAU DE INSALUBRIDADE TG INSALUBRIDADE GRAU DE JURISDICAO USE INSTANCIA GRAU DE RISCO TR CIPA GRAU MAXIMO TR GRAU MEDIO TR GRAU MINIMO TR DISACUSIA GRAU MEDIO TR GRAU MAXIMO TR GRAU MINIMO TR DISACUSIA Nota de Escopo - Referente ao grau de insalubridade GRAU MINIMO TR GRAU MAXIMO TR GRAU MEDIO TR DISACUSIA GRAVACAO TE GRAVACAO CLANDESTINA TR CONVERSA TELEFONICA TR DEGRAVACAO TR INTERLOCUTOR GRAVACAO CLANDESTINA TG GRAVACAO TR CONVERSA TELEFONICA Nota de Escopo - Ocorre quando um dos interlocutores grava a sua propria conversa, telefÈnica ou nao, com o outro, sem o conhecimento deste. GRAVAME TR ONUS REAL GRAVE AMEACA UF AMEACA GRAVE TR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR TR CONSTRANGIMENTO ILEGAL TR ESBULHO POSSESSORIO TR ESTUPRO TR EXTORSAO TR RAPTO VIOLENTO TR ROUBO GRAVE DANO COLETIVO TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE GRAVE DANO INDIVIDUAL TR CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE GRAVE LESAO TR INDENIZACAO GRAVIDA USE GESTANTE GRAVIDADE GRAVIDADE DA INFRACAO TR NATUREZA DA INFRACAO GRAVIDEZ USE GESTANTE GRAVURA TR DESENHO TR FOTOGRAFIA TR PINTURA GREVE UF DIREITO DE GREVE TG AUTODEFESA TE GREVE BRANCA TE GREVE DE BRAÇOS CRUZADOS TE GREVE DE FOME TE GREVE SELVAGEM TR ABUSIVIDADE DA GREVE TR DESCONTO SALARIAL TR DIREITO TRABALHISTA TR LOCKOUT TR PARALISAÇÃO DO TRABALHO Nota de Escopo - Do latim grava, praia de areia e, depois, em 1873, do francês grève, pois era na Praça da Greve, areal vizinho ao rio Sena, que se reuniam, com maior freqüência, os desempregados... - abusos: Art. 9º, § 2º, CF; - direito de: Art. 9º, CF e Art. 37, VII, CF; - proibição para o militar: Art. 142, § 3º, IV, CF; exercício: Art. 37, VII, CF Os conflitos trabalhistas são resolvidos, basicamente, de três formas: a autodefesa, a autocomposição e a heterocomposição. Na autocomposição a solução do dissídio se dá por uma motivação espontânea das partes, que, sem violência, resolvem amistosamente o impasse. Um ou ambos os litigantes renunciam ou transacionam seus direitos. Na heterocomposição, as partes têm o conflito resolvido por um terceiro, como na mediação, na arbitragem ou na jurisdição. Entretanto, a autodefesa é a solução de fato, mediante o emprego da violência moral. Uma das partes impõe à outra uma solução não desejada por esta. São exemplos característicos da autodefesa, a greve e o lock-out. GREVE BRANCA TG GREVE TR GREVE DE BRAÇOS CRUZADOS TR GREVE DE FOME TR GREVE SELVAGEM Nota de Pesquisa - É a paralisação de atividades, desacompanhada de represálias. GREVE DE BRAÇOS CRUZADOS TG GREVE TR GREVE BRANCA TR GREVE DE FOME TR GREVE SELVAGEM Nota de Pesquisa - A paralisação das atividades, sem a ausência do grevista, este se posta em frente de uma máquina, por exemplo e nada faz. GREVE DE FOME TG GREVE TR GREVE BRANCA TR GREVE DE BRAÇOS CRUZADOS TR GREVE SELVAGEM Nota de Pesquisa - O grevista se recusa a se alimentar para chamar a atenção das autoridades para suas reivindicações. GREVE SELVAGEM TG GREVE TR GREVE BRANCA TR GREVE DE BRAÇOS CRUZADOS TR GREVE DE FOME TR PARALISAÇÃO DO TRABALHO Nota de Pesquisa - A greve é iniciada e/ou levada adiante espontaneamente, pelos trabalhadores, sem a participação ou à revelia do sindicato que representa a classe. GRG UF GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO DE GABINETE TG TR TR TR GRATIFICACAO DAS GADF GRATIFICACAO JUDICIARIA GRM UF GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO MENSAL TG GRATIFICACAO TR GRG GROSSO MODO Nota de Escopo - Grosseiramente, rudimentar, superficial. GRUPO TR CATEGORIA TR CLASSE GRUPO DE EMPRESAS USE GRUPO ECONÔMICO GRUPO DE EXTERMINIO TR CHACINA TR CRIME HEDIONDO GRUPO DE SOCIEDADES USE GRUPO ECONOMICO GRUPO ECONOMICO UF GRUPO DE EMPRESAS UF GRUPO DE SOCIEDADES UF GRUPO EMPRESARIAL UF GRUPO FINANCEIRO TR DEMONSTRACAO FINANCEIRA CONSOLIDADA TR OBRIGACAO TRABALHISTA TR RELACAO DE EMPREGO TR SOCIEDADE CONTROLADA TR SOCIEDADE CONTROLADORA TR SOCIEDADE FILIADA GRUPO EMPRESARIAL USE GRUPO ECONOMICO GRUPO FINANCEIRO USE GRUPO ECONOMICO GRUPO RELIGIOSO TE CULTO TE IGREJA TE SEITA TR ENTIDADE RELIGIOSA GUARDA TR DEPOSITARIO TR DEPOSITARIO INFIEL TR DEPOSITARIO JUDICIAL TR POSSE Nota de Escopo - No sentido do verbo guardar GUARDA DE LISTA DE SORTEIO TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TR EXIBICAO DE LISTA DE SORTEIO::CONTRAVENCAO CONTRAVENCAO GUARDA DE MENOR TR ADOLESCENTE TR CRIANCA TR FAMILIA SUBSTITUTA TR GUARDA PROVISORIA GUARDA JUDICIAL TR CURATELA TR CUSTODIA TR FILHO INVALIDO TR FILHO MENOR TR SEGREDO DE JUSTICA TR TUTELA TR VISITA GUARDA MUNICIPAL TR POLICIAL MILITAR TR SEGURANCA PUBLICA GUARDA PROVISORIA TR ADOLESCENTE TR CRIANCA TR GUARDA DE MENOR TR FAMILIA SUBSTITUTA GUARDADOR DE VEICULOS GUATEMALA TG AMERICA CENTRAL GUERRA TR TESTAMENTO NUNCUPATIVO TR OPERACAO BELICA GUERRA DECLARADA TR PENA DE MORTE GUERRA EXTERNA TR DESPESA EXTRAORDINARIA TR EMPRESTIMO COMPULSORIO TR IMPOSTO EXTRAORDINARIO GUIA DE DEPOSITO TR GUIA DE LEVANTAMENTO TR GUIA DE RECOLHIMENTO GUIA DE EXPORTACAO TR CACEX TR EXPORTACAO TR GUIA DE IMPORTACAO GUIA DE IMPORTACAO TR CACEX TR GUIA DE EXPORTACAO TR IMPORTACAO TR INTERNACAO DE MERCADORIA GUIA DE INTERNAMENTO TR GUIA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL GUIA DE LEVANTAMENTO TR FGTS TR GUIA DE DEPOSITO GUIA DE RECOLHIMENTO TR DARF TR GUIA DE DEPOSITO TR PAGAMENTO DO TRIBUTO GUIA DE RECOLHIMENTO TR CONDENADO PRESO GUIA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL TR GUIA DE INTERNAMENTO TR TRATAMENTO AMBULATORIAL GUIA DE TURISMO GUIA ESPECIAL TR ICMS TR IMPORTACAO TR IMPOSTO TR ICM GUIA FLORESTAL TR IBAMA TR MEIO AMBIENTE TR PLANO INTEGRADO FLORESTA INDUSTRIA Nota de Escopo - Trata-se de guia utilizada para controle de transporte de madeira. GUIANA TG AMERICA DO SUL GUIANA FRANCESA TG AMERICA DO SUL HABEAS CORPUS TE HABEAS CORPUS DE OFICIO TE HABEAS CORPUS LIBERATORIO TE HABEAS CORPUS PREVENTIVO TE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINARIO TE PRIMEIRO HABEAS CORPUS TE SEGUNDO HABEAS CORPUS TR CABIMENTO TR COMPETENCIA TR CONCESSAO TR DEPOSITARIO INFIEL TR DESACATO TR ABUSO DE PODER TR CERCEAMENTO DE LOCOMOCAO TR COACAO ILEGAL TR CONSTRANGIMENTO ILEGAL TR DETENCAO ILEGAL TR EXCESSO DE PRAZO TR PERDA DE OBJETO TR GRATUIDADE TR ILEGALIDADE TR JUS POSTULANDI TR LIBERDADE DE LOCOMOCAO TR PACIENTE TR RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS TR TESTEMUNHA TR RELAXAMENTO DE PRISAO TR LIMINAR TR EXTRADICAO TR PRIMEIRO HABEAS CORPUS TR SEGUNDO HABEAS CORPUS CDU: 347.919.64 Nota de Escopo - Literalmente significa "tenha o corpo". Garantia constitucional que deve ser concedida sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder. Veja: Art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal; Art. 23 da Lei n° 8.038/90; Arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Decreto-lei n° 3.689/41. HABEAS CORPUS DE OFICIO TG HABEAS CORPUS TR JUIZ HABEAS CORPUS LIBERATIVO USE HABEAS CORPUS LIBERATORIO HABEAS CORPUS LIBERATORIO UF HABEAS CORPUS LIBERATIVO TG HABEAS CORPUS TR HABEAS CORPUS PREVENTIVO TR LIBERDADE HABEAS CORPUS PREVENTIVO TG HABEAS CORPUS TR AMEACA TR HABEAS CORPUS LIBERATORIO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINARIO TG HABEAS CORPUS TR RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS HABEAS DATA TR ACESSO A INFORMACAO TR BANCO DE DADOS TR GRATUIDADE TR INFORMACAO Nota de Escopo - Garantia constitucional concedida para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Veja Art. 5°, LXXII, da Constituição Federal e Lei n° 9.507/97 que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. HABILITACAO TG PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDICAO CONTENCIOSA HABILITACAO DE CREDITO TR CLASSIFICACAO DE CREDITOS TR CREDITO TR CREDOR TR QUADRO GERAL DE CREDORES HABILITACAO DE HERDEIROS TG ABERTURA DA SUCESSÃO TR HERANCA TR HERDEIRO TR INABILITACAO TR INVENTARIO TR QUALIFICACAO TR SUCESSAO Nota de Escopo - Observar-se-á o CC, no Art. 1.572. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança (CC-Antigo, Art. 1.591), o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens. A herança jacente ficará sob guarda, conservação e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância, caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal. Ultimada a arrecadação, o juiz mandará expedir edital, estampado três vezes, com intervalo de trinta dias para cada um, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que venham a habilitar-se os sucessores do finado no prazo de seis meses contados da primeira publicação. Verificada a existência de sucessor ou testamenteiro em lugar certo, far-se-á a sua citação, sem prejuízo do edital. Quando o falecido for estrangeiro, será o fato comunicado, também, à autoridade consular. Julgada a habilitação do herdeiro, reconhecida a qualidade do testamenteiro ou provada a identidade do cônjuge, a arrecadação converter-seá em inventário. arts. 1.055 a 1062 CPC. HABILITACAO INCIDENTE Nota de Escopo - Substituição de uma das partes na ação, motivada por seu falecimento, por sucessor ou interessado hábil a sucedê-la. A habilitação é processada nos autos da causa principal nos termos do Art. 1.056 do CPC. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído na causa. Findo o prazo da contestação, observar-se-á o disposto nos arts. 802 e 803 do próprio CPC. Achando-se a causa no tribunal, a habilitação processar-se-á perante o relator e será julgada conforme o disposto no regimento interno. A habilitação incidente será promovida nos autos da causa principal, independentemente de sentença, quando: I - promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade; II - em outra causa, sentença passada em julgado quando houver atribuído ao habilitando a qualidade de herdeiro ou sucessor; III - o herdeiro for incluído sem qualquer oposição no inventário; IV - estiver declarada a ausência ou determinada a arrecadação da herança jacente; V - oferecidos os artigos de habilitação, a parte reconhecer a procedência do pedido e não houver oposição de terceiros. Falecendo o alienante ou o cedente, poderá o adquirente ou o cessionário prosseguir na causa, juntando aos autos o respectivo título e provando a sua identidade. Passada em julgado a sentença de habilitação, ou admitida a habilitação nos casos em que independer de sentença, a causa principal retomará o seu curso. arts. 1.055 a 1062 CPC. HABILITACAO JURIDICA TR CARTEIRA DE IDENTIDADE TR ESTATUTO SOCIAL HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO TG CONTRAVENCAO PENAL TR FALTA DE HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO HABILITACAO PRELIMINAR TR FASE INICIAL TR LICITACAO TR HABILITACAO TECNICA HABILITACAO PROFISSIONAL TR REABILITACAO PROFISSIONAL HABILITACAO TECNICA TR HABILITACAO PRELIMINAR TR LICITACAO HABITACAO TG DIREITOS REAIS TR AUXILIO MORADIA TR DIREITO DE USO TR FAVELA TR SALARIO IN NATURA Nota de Escopo - Como utilidade usar salario utilidade. HABITACAO TG DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA TR ANTICRESE TR ENFITEUSE TR HIPOTECA TR RENDA DE IMOVEL TR SERVIDAO TR USO::DIREITO CIVIL TR USUFRUTO DIREITO REAL HABITACAO COLETIVA TR HOTEL RESIDENCIA HABITACAO POPULAR TR CASA PROPRIA TR COHAB TR SFH HABITE SE TR IMOVEL NOVO HABITUALIDADE TG REQUISITO DA INSALUBRIDADE HABITUALIDADE CRIMINOSA UF CRIMINALIDADE HABITUAL UF HABITUALIDADE DELITIVA TR AUMENTO DA PENA TR CONCURSO DE CRIMES TR CRIME TR CRIME CONTINUADO TR DELITO HABITUALIDADE DELITIVA USE HABITUALIDADE CRIMINOSA HANSENIASE UF LEPRA TG DOENCA TRANSMISSIVEL TR INVALIDEZ PERMANENTE HARDWARE TR SOFTWARE HASTA PUBLICA TE PRACA TE LEILÃO TR ADJUDICACAO TR ARREMATACAO Nota de Escopo - É modalidade de arrematação na qual bens imóveis são alienados a quem der o maior lance acima da avaliação (CPC arts. 686,IV 701 e 704). Fonte: FRANÇA, Rubens Limongi. Enciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo, Saraiva, 1981. v.59, p.462. HECTARE TR GLEBA TR PROPRIEDADE RURAL HEDGING TG CONTRATO TR ENGINEERING TR FACTORING HERANCA TG DIREITO DAS SUCESSÕES TE HERANCA JACENTE TE HERANCA LIQUIDA TE HERANCA VACANTE TR AUTOR DA HERANCA TR DE CUJUS TR DIREITO DE HERANCA TR ESPOLIO TR HERDEIRO TR INVENTARIO TR LEGITIMA TR PATRIMONIO TR RENUNCIA TR RENUNCIA TRANSLATIVA TR SUCESSAO TR TESTAMENTO TR PRINCIPIO DA SAISINE TR HABILITACAO TR DIREITO DAS SUCESSOES TR METADE DISPONIVEL TR HERANCA LIQUIDA TR PETICAO DE HERANCA Nota de Escopo - Totalidade dos direitos e obrigações de uma pessoa no momento em que vem a falecer. Veja Arts. 57, 219, III, 263, XI, 271, III, 391, IV, 427, III, 468, 532, II, 641, 681, 840, II, 1.089, 1.501, 1.526, 1.572 e seguintes do Código Civil. HERANCA JACENTE TG HERANCA TR ARRECADACAO DE BENS TR CURADOR TR DECLARACAO DE VACANCIA TR DEPOSITARIO TR HERANCA VACANTE HERANCA LIQUIDA TR HERANCA Nota de Escopo - PatrimÈnio transmitido aos herdeiros do "auctor successionis", que constitui o saldo entre o ativo e passivo, obtido mediante deducoes legais como os debitos do falecido, as despesas de seu funeral, o valor dos encargos que somente recaiam sobre os seus bens, despesas do inventario e da administracao do espolio, e as oriundas do pagamento dos impostos etc. HERANCA VACANTE TG HERANCA TR BEM VAGO TR HERANCA JACENTE HERDEIRO UF TE TE TE TE TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR VIUVA HERDEIRO LEGITIMO HERDEIRO NECESSARIO HERDEIRO PRESUNTIVO HERDEIRO TESTAMENTARIO ACAO REIVINDICATORIA CO HERDEIRO COLACAO DE BENS DIREITO DE ACRESCER DIREITO DE HERANCA HERANCA LEGATARIO SUBSTITUICAO::DIREITO HEREDITÁRIO SUCESSAO SUCESSOR TRANSMISSAO CAUSA MORTIS TRANSMISSAO DA HERANCA PRINCIPIO DA SAISINE HABILITACAO DIREITO DAS SUCESSOES METADE DISPONIVEL HERDEIRO AUSENTE TR CURADOR ESPECIAL TR DECLARACAO DE AUSENCIA TR HERDEIRO INCAPAZ HERDEIRO INCAPAZ TR HERDEIRO AUSENTE HERDEIRO INSTITUIDO USE HERDEIRO TESTAMENTARIO HERDEIRO LEGITIMO TG HERDEIRO TR SUCESSAO LEGITIMA HERDEIRO NECESSARIO TG HERDEIRO TR ASCENDENTE TR DESCENDENTE TR LEGITIMA HERDEIRO NOMEADO USE HERDEIRO TESTAMENTARIO HERDEIRO PRESUNTIVO TG HERDEIRO TR DONATARIO HERDEIRO TESTAMENTARIO UF HERDEIRO INSTITUIDO UF HERDEIRO NOMEADO TG HERDEIRO TR SUCESSAO TESTAMENTARIA TR TESTAMENTO HERMENEUTICA JURIDICA TE INTERPRETACAO EXTENSIVA TE INTERPRETACAO LITERAL TE INTERPRETACAO RESTRITIVA TE INTERPRETACAO SISTEMATICA TE INTERPRETACAO TELEOLOGICA TE INTERPRETACAO CORRETIVA TE INTERPRETACAO HISTORICA TR ANALOGIA TR APLICACAO DA LEI TR DOUTRINA TR ESCOLA DA EXEGESE TR EQUIDADE TR INTERPRETACAO CONTROVERTIDA TR INTERPRETACAO RAZOAVEL TR INTERPRETACAO SUPERADA TR LEI TR PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE CDU: 340.132.6 Nota de Escopo - Do grego hermeneutiké téchné, arte de interpretar. Hermenéuó: interpreto - ciência da interpretação das Leis - interpretação do sentido das palavras; arte de interpretar Leis. O vocábulo hermenêutica designava principalmente a arte de interpretar a Bíblia - interpretação dos textos sagrados. Conjunto de princípios gerais que o exegeta deve seguir para interpretar a lei no caso concreto. A hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. É a teoria científica da arte de interpretar. Assim, a ciência da interpretação do Direito chama-se hermenêutica. A interpretação jurídica nada mais é, portanto, do que a aplicação dos princípios da hermenêutica jurídica ao caso concreto. O verdadeiro objetivo da hermenêutica jurídica é fixar os princípios que regem a interpretação das leis em geral, ao passo que a interpretação propriamente dita consiste em determinar o sentido e o alcance de uma lei determinada. Quanto a fonte - doutrinária, autêntica e jurisprudencial; quanto ao meio - literal (gramatical), lógica e histórica; quanto ao efeito - restritiva, extensiva e estrita. O Direito é uma ciência especulativa quanto ao modo de saber, e prática quanto ao fim, porque o Direito é para ser aplicado aos fatos particulares e contingentes da vida. Ora, a lei escrita, contida no silêncio dos códigos, é estática, inerte, e somente cobra vida quando interpretada e aplicada, de modo que a interpretação e a aplicação da lei constituem sua dinâmica, revelando o conteúdo finalístico do Direito. A interpretação da lei é sempre necessária, mesmo no caso da lei cujo sentido se acha claramente revelado em seu texto. Com efeito, aqueles que se habituaram ao manuseio da legislação sabem muito bem que, por vezes, uma lei aparentemente clara contém sentido que, à primeira vista, não se mostra. O texto legal pode parecer límpido e, contudo, possuir um sentido que não se patenteia de imediato. A descoberta das razões histórico-sociológicas da lei, a revelação dos objetos do legislador esclarecem, por vezes, um pensamento que não estava expresso em palavra. Tal orientação, porém, nem sempre foi obedecida ao longo da História. Houve época em que o brocardo in claris cessat interpretatio, isto é, a clareza da lei dispensaria a interpretação, prevalecia de maneira absoluta. Fonte: Mendes, João. In: Oliveira Filho, Cândido de. Direito teórico e direito prático. Rio de Janeiro, 1936. p.14 HETERONOMIA DA NORMA JURIDICA TR NORMA JURIDICA TR RELACAO JURIDICA Nota de Escopo - Do grego heteros, diverso; e nomos, norma, regra. Possibilidade de impor a norma jurídica aos seus destinatários, independentemente da vontade destes. A norma da moral individual é autônoma, isto é, dirige-se de dentro para fora, havendo uma auto-imposição do preceito pela pessoa, não sendo, portanto, afetada sua vontade. Já a norma jurídica é heterônoma, vale dizer, é imposta ao seu destinatário, que se obriga perante seu comando. A norma moral não se opõe à vontade individual; pelo contrário, ela exige a liberdade de assentimento para a realização de seu imperativo. O ato moral somente é válido quando praticado de livre e espontânea vontade; praticado à força, seria imoral. Assim, a heteronomia da norma jurídica, em oposição à autonomia da norma moral, consiste em submeter ao seu império, pela coerção se necessário for, a vontade do destinatário, exigindo obediência. O cumprimento da norma jurídica, portanto, não se satisfaz com a adesão espontânea do destinatário: ele se impõe mesmo contra a vontade individual, pois é dotada de coercibilidade. HFA USE HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS HIC ET NUNC Nota de Escopo - Aqui e agora, neste lugar e momento, imediatamente. HIDROCARBONETO TG AGENTE INSALUBRE TE BENZENO TR COMBUSTIVEL HIERARQUIA TG ORGANIZACAO DO TRABALHO TR PODER HIERARQUICO TR SUPERIOR HIERARQUICO TR PRINCIPIO DA HIERARQUIA HIERARQUIA DAS LEIS HIGIENE TR SAUDE HIMEN TR MULHER VIRGEM HINO NACIONAL TG SIMBOLO NACIONAL TR BANDEIRA NACIONAL TR SELO NACIONAL HIPERTEXTO HIPOTECA UF GARANTIA HIPOTECARIA TG GARANTIA REAL TE CEDULA HIPOTECARIA TE CEDULA RURAL HIPOTECARIA TE CREDITO HIPOTECARIO TE HIPOTECA ESPECIAL TE HIPOTECA JUDICIAL TE HIPOTECA JUDICIÁRIA TE HIPOTECA LEGAL TE HIPOTECA PRIVILEGIADA TR ANTICRESE TR BEM HIPOTECADO TR CREDITO HIPOTECARIO TR CREDOR HIPOTECARIO TR ENFITEUSE TR EXECUCAO HIPOTECARIA TR BEM IMOVEL TR LETRA HIPOTECARIA TR PENHORA TR USUFRUTO TR DEVEDOR HIPOTECARIO TR DIREITO DE USO TR REMICAO DA HIPOTECA Nota de Escopo - É uma das modalidades de direitos reais sobre coisa alheia. Nesse caso, uma pessoa transfere os direitos de determinados bens ao credor como forma de garantir o pagamento de uma obrigação. Os bens que podem ser ser objeto de hipoteca são: os imóveis; os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; o domínio direto; o domínio útil; as estradas de ferro; as minas e pedreiras, independentemente do solo onde se acham. Veja Arts. 809 a 862 do Código Civil. HIPOTECA ESPECIAL TG HIPOTECA TR HIPOTECA LEGAL HIPOTECA JUDICIAL TG HIPOTECA TR HIPOTECA LEGAL HIPOTECA JUDICIARIA TG HIPOTECA HIPOTECA LEGAL TG HIPOTECA TR HIPOTECA ESPECIAL TR HIPOTECA JUDICIAL HIPOTECA PRIVILEGIADA TG HIPOTECA TR CREDITO PRIVILEGIADO HIPOTESE DE INCIDENCIA TR FATO GERADOR TR FATO IMPONIVEL HISTORIA TE EVOLUCAO HISTORICA TE HISTORIA DO BRASIL HISTORIA CONSTITUCIONAL TG TEORIA CONSTITUCIONAL HISTORIA DA FILOSOFIA HISTORIA DO BRASIL TG HISTORIA TE CICLO PRODUTIVO HISTORIA DO DIREITO TE DIREITO CANONICO TE DIREITO GERMANICO TE DIREITO INGLES TE DIREITO MEDIEVAL TE DIREITO MUCULMANO TE DIREITO ROMANO HISTORICO ESCOLAR TR ESCOLARIDADE HISTORICO MEDICO USE PRONTUARIO MEDICO HOLANDA TG EUROPA HOLDING TR TR TR EMPRESA MULTINACIONAL SOCIEDADE CONTROLADORA HOMEM TG SEXO TR MULHER HOMEM COMUM USE HOMO MEDIUS HOMEM MEDIO USE HOMO MEDIUS HOMENAGEM TR CONDECORACAO HOMICIDIO UF ASSASSINATO TG CRIME CONTRA A VIDA TE HOMICIDIO CULPOSO TE HOMICIDIO DOLOSO TE HOMICIDIO PRIVILEGIADO TE HOMICIDIO QUALIFICADO TE HOMICIDIO SIMPLES TR CRIME INSTANTANEO DE EFEITOS PERMANENTES HOMICIDIO CULPOSO TG HOMICIDIO TR ACIDENTE DE TRANSITO TR ATROPELAMENTO HOMICIDIO DOLOSO TG HOMICIDIO TR DOLO HOMICIDIO PRIVILEGIADO TG HOMICIDIO TR CRIME PRIVILEGIADO TR HOMICIDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TR HOMICIDIO SIMPLES TR INJUSTA PROVOCACAO TR VIOLENTA EMOCAO HOMICIDIO QUALIFICADO TG CRIME HEDIONDO TR ASFIXIA TR CRIME QUALIFICADO TR EMBOSCADA TR FOGO TR HOMICIDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TR IMPUNIDADE TR MEIO CRUEL TR MEIO INSIDIOSO TR MOTIVO FUTIL TR MOTIVO TORPE TR RECOMPENSA TR TRAICAO HOMICIDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TR TR HOMICIDIO PRIVILEGIADO HOMICIDIO QUALIFICADO HOMICIDIO SIMPLES TG HOMICIDIO TR HOMICIDIO PRIVILEGIADO HOMO MEDIUS UF HOMEM MEDIO UF HOMEM COMUM TR CRIME CULPOSO TR CULPA Nota de Escopo - Homem comum cujo comportamento e o normal na media dos membros da sociedade. HOMOLOCAO EM JUIZO TG HOMOLOGACAO TR HOMOLOGACAO NA FASE RECURSAL Nota de Escopo - Homolocacao feita no 1º grau. HOMOLOGACAO TE HOMOLOCAO EM JUIZO TE HOMOLOGACAO NA DRT TE HOMOLOGACAO NA FASE RECURSAL TE HOMOLOGACAO NO SINDICATO TR ACORDO JUDICIAL TR CALCULO DE LIQUIDACAO TR DISSIDIO COLETIVO TR ASSISTENCIA SINDICAL TR ADJUDICACAO TR CALCULO TRABALHISTA TR JUSTIFICACAO JUDICIAL TR SENTENCA ARBITRAL TR RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR SALARIO NORMATIVO TR SENTENCA ESTRANGEIRA TR SEPARACAO CONSENSUAL HOMOLOGACAO DO LANCAMENTO TG EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO TR LANCAMENTO POR HOMOLOGACAO TR PAGAMENTO DO TRIBUTO TR HOMOLOGACAO TACITA DO LANCAMENTO TR HOMOLOGACAO EXPRESSA DO LANCAMENTO HOMOLOGACAO DO PENHOR LEGAL TG MEDIDA CAUTELAR ESPECIFICA TR PENHOR LEGAL HOMOLOGACAO EM JUIZO TR ACORDO EXTRAJUDICIAL TR HOMOLOGACAO NA DRT TR HOMOLOGACAO NA FASE RECURSAL TR HOMOLOGACAO NO SINDICATO HOMOLOGACAO EXPRESSA DO LANCAMENTO TR HOMOLOGACAO DO LANCAMENTO TR HOMOLOGACAO TACITA DO LANCAMENTO HOMOLOGACAO NA DRT TG HOMOLOGACAO TR TR TR ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGACAO EM JUIZO HOMOLOGACAO NO SINDICATO HOMOLOGACAO NA FASE RECURSAL TG HOMOLOGACAO TR ACORDO EXTRAJUDICIAL TR HOMOLOCAO EM JUIZO TR HOMOLOGACAO EM JUIZO TR HOMOLOGACAO NO SINDICATO Nota de Escopo - Homologacao feita no 2º grau. HOMOLOGACAO NO SINDICATO TG HOMOLOGACAO TR ACORDO EXTRAJUDICIAL TR HOMOLOGACAO EM JUIZO TR HOMOLOGACAO NA DRT TR HOMOLOGACAO NA FASE RECURSAL HOMOLOGACAO TACITA DO LANCAMENTO TR HOMOLOGACAO DO LANCAMENTO TR HOMOLOGACAO EXPRESSA DO LANCAMENTO HOMONIMIA TR NOME TR NOME COMPLETO HOMOSSEXUAL TR HOMOSSEXUALIDADE TR DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL HOMOSSEXUALIDADE TR MEACAO TR PARTILHA TR SOCIEDADE DE FATO TR LIBERDADE SEXUAL TR HOMOSSEXUAL TR DANO MORAL TR DISCRIMINACAO HONDURAS TG AMERICA CENTRAL HONORARIOS TE ASSISTENCIA JUDICIARIA TE HONORARIOS DE PERITO TE HONORARIOS DE LEILOEIRO TE HONORARIOS DE ADVOGADO TE REMUNERACAO HONORARIOS ASSISTENCIAIS USE ASSISTENCIA JUDICIARIA HONORARIOS DE ADVOGADO TG HONORARIOS TR ACORDO EXTRAJUDICIAL TR ASSISTENCIA JUDICIARIA HONORARIOS DE LEILOEIRO TG HONORARIOS TR LEILAO HONORARIOS DE PERITO TG HONORARIOS TR ASSISTENCIA JUDICIARIA TR PERITO HONORIS CAUSA Nota de Escopo - Relativo à honra, honrado, a título de honra concedido por uma universidade a jurista insigne, honorificamente. HONRA TE HONRA OBJETIVA TE HONRA SUBJETIVA TR CALUNIA TR CONDUTA DESONROSA TR CRIME CONTRA A HONRA TR DANO MORAL TR INJURIA E DIFAMACAO TR ERRO ESSENCIAL HONRA OBJETIVA TG HONRA TR HONRA SUBJETIVA HONRA SUBJETIVA TG HONRA TR HONRA OBJETIVA TR INJURIA E DIFAMACAO HORA TR DATA TR DIA HORA AULA TR HORISTA TR PROFESSOR HORA EXTRA ADICIONAL TG HORAS EXTRAS Nota de Escopo - Previsto em acordo, regulament HORA EXTRAORDINARIA USE HORAS EXTRAS HORA IN ITINERE HORA REDUZIDA HORARIO TG JORNADA DE TRABALHO TE HORARIO A DISPOSICAO TE HORARIO DE TRABALHO TE HORARIO DE VERAO Nota de Escopo - A distribuicao determinada da quantidade de trabalho no tempo. HORARIO A DISPOSICAO UF SOBREAVISO UF BIP TG HORARIO TR HORARIO DE TRABALHO HORARIO DE TRABALHO TG HORARIO TR HORARIO A DISPOSICAO HORARIO DE VERAO TG HORARIO HORARIO ELEITORA TR CAMPANHA ELEITORAL HORARIO ESPECIAL TR COMPENSACAO DE HORARIO TR JORNADA DE TRABALHO HORARIO NOTURNO TR JORNADA DE TRABALHO HORAS EXTRAS UF HORA EXTRAORDINARIA UF TRABALHO EXTRAORDINARIO UF SERVICO EXTRAORDINARIO TE HORA EXTRA ADICIONAL TR ACUMULO DE MINUTOS TR ADICIONAL NOTURNO TR ATIVIDADE INSALUBRE TR BANCARIO TR CALCULO TRABALHISTA TR CARGO DE CHEFIA TR CARGO DE CONFIANCA TR COMISSAO TR COMPENSACAO TR CONFIGURACAO TR CORRECAO MONETARIA TR DESCONTO SALARIAL TR DESVIO DE FUNCAO TR DIFERENCA TR GERENTE TR INCORPORACAO TR INTERVALO DE TRABALHO TR JORNADA DE TRABALHO TR LIMITE TR MARITIMO TR MINEIRO TR ONUS DA PROVA TR PAGAMENTO TR PONTO TR PENA DE CONFISSAO TR PORTUARIO TR PROVA TR TECNICO EM RADIOLOGIA TR TELEFONISTA TR TRABALHADOR RURAL TR TRABALHO EXTERNO TR DIGITADOR TR VIGIA TR VIGILANTE TR ZELADOR TR TURNO DE REVEZAMENTO Nota de Escopo - Atividade laboral que ultrapassar a jornada normal diária de trabalho, assim como aquela que se estender além da jornada máxima semanal. Jornada de trabalho é o período em que o empregado permanece à disposição do empregador. Por via de regra, a jornada diária de trabalho é de oito horas, sendo a jornada semanal de quarenta e quatro horas. A CF refere-se à matéria no Art. 7º,... XIII e XVI. Como se vê, a atual Constituição fixou um adicional de, no mínimo, 50 HORISTA TG JORNADA DE TRABALHO HOSPEDE TR HOTEL HOSPITAL UF ESTABELECIMENTO HOSPITALAR TE HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO TE HOSPITAL CREDENCIADO TE HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS TR AMBULANCIA TR ASILO TR DOENTE TR ENFERMEIRO TR INTERNACAO TR SAUDE PUBLICA TR TRATAMENTO MEDICO TR PACIENTE::MEDICINA LEGAL TR DISPENSARIO DE MEDICAMENTOS TR EQUIPAMENTO MEDICO TR PLANTAO TR INFECCAO HOSPITALAR HOSPITAL CREDENCIADO TG HOSPITAL TR CLINICA PARTICULAR TR SAUDE PUBLICA HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS UF HFA TG HOSPITAL TR FORCAS ARMADAS HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO UF CASA DE CUSTODIA E TRATAMENTO UF MANICOMIO JUDICIARIO TG ESTABELECIMENTO PENAL TR CENTRO DE OBSERVACAO TR DOENTE MENTAL TR EXAME PSIQUIATRICO TR PRESO INTERNADO TR TRATAMENTO PSIQUIATRICO HOSPITAL PUBLICO TR CLINICA PARTICULAR TR SAUDE PUBLICA HOTEL TR APART HOTEL TR PISCINA TR APARTAMENTO TR MOTEL TR COFRE TR HOSPEDE HOTEL RESIDENCIA USE APART HOTEL IAA UF TR INSTITUTO DO ACUCAR E DO ALCOOL PRODUTO AGRICOLA IAPAS UF INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL IAPI USE INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS INDUSTRIARIOS IAPM USE INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS MARITIMOS IBAMA UF INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS TR FLORESTA TR GUIA FLORESTAL TR IBDF TR MEIO AMBIENTE TR PLANO INTEGRADO FLORESTA INDUSTRIA TR COPAM TR RECURSOS NATURAIS TR POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE TR ORGAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE IBC UF TR INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE CAFE IBDF UF INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA FLORESTAL TR FLORESTA TR IBAMA IBGE UF INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA TR RECENSEAMENTO Nota de Escopo - Órgão vinculado a Secretaria de Planejamento da Presidência da República. Sua atribuição básica consiste em fornecer informações e estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica, demográfica, de recursos naturais, etc. necessários ao conhecimento da realidade física, econômica e social do país para fins de planejamento econômico e social e segurança nacional. IBIDEM Nota de Escopo - No mesmo lugar, local. IBPC UF INSTITUTO BRASILEIRO DO PATRIMONIO CULTURAL TR IPHAN TR TOMBAMENTO ICM TG TR TR TR IMPOSTO ESTADUAL CIRCULACAO DE MERCADORIA ENTRADA DE MERCADORIA IMPOSTO PLURIFASICO TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR NOTA FISCAL PRECO FOB PRINCIPIO DA NAO CUMULATIVIDADE PRINCIPIO DA SELETIVIDADE SAIDA DE MERCADORIA VALOR ADICIONADO DESCONTO INCONDICIONAL PESCADO CREDITO EXTEMPORANEO GUIA ESPECIAL PAUTA FISCAL EMPLACAMENTO ICMS UF IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS E SERVICOS UF IMPOSTO SOBRE OPERACOES RELATIVAS A CIRCULACAO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTACOES DE SERVICO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICACAO UF IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS TG IMPOSTO ESTADUAL TR CIRCULACAO DE MERCADORIA TR ENTRADA DE MERCADORIA TR IMPOSTO PLURIFASICO TR NOTA FISCAL TR OPERACAO INTERESTADUAL TR PRECO FOB TR PRINCIPIO DA NAO CUMULATIVIDADE TR PRINCIPIO DA SELETIVIDADE TR SAIDA DE MERCADORIA TR VALOR ADICIONADO TR DESCONTO INCONDICIONAL TR PESCADO TR CREDITO EXTEMPORANEO TR GUIA ESPECIAL TR PAUTA FISCAL TR EMPLACAMENTO Nota de Escopo - Sigla que significa imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Veja Art. 155, II, da Constituição Federal e Art 75, III, do Código Tributário Nacional. IDADE TG PESSOA FÍSICA TR APOSENTADORIA POR IDADE TR ESTADO CIVIL TR LIMITE DE IDADE TR MAIORIDADE TR MENORIDADE TR QUALIFICACAO TR LIMITE CONSTITUCIONAL IDEC USE INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IDEM Nota de Escopo - O mesmo, igual. IDENTIDADE TR CARTEIRA DE IDENTIDADE TR CERTIDAO DE NASCIMENTO TR RECUSA DE DADOS SOBRE A PROPRIA IDENTIDADE IDENTIDADE DE EMPREGADOR TG EQUIPARACAO SALARIAL IDENTIDADE DE FUNCAO TG EQUIPARACAO SALARIAL IDENTIDADE DE LOCAL TG EQUIPARACAO SALARIAL IDENTIDADE FISICA DO JUIZ TG JUIZ Nota de Escopo - Princípio processual que determina a manutenção do mesmo juiz, desde a propositura da ação até o julgamento e, assim, o juiz que colher a prova deve julgar a causa. A matéria é disciplinada no Art. 132. O princípio da identidade física do juiz foi introduzido na lei brasileira pelo CPC de 1939, revogado pelo vigente em 1974. Afirmava-se, na vigência do estatuto de 1939, que as impressões do magistrado devem ser pessoais, diretas, não obtidas por intermédio de outro juiz, de maneira a tornar a atividade jurisdicional mais espontânea, em face do contato direto, pessoal, com as partes e as testemunhas, em vez do conhecimento da prova restrito aos autos. Com o CPC vigente, o princípio foi atenuado, em face da transferência, como se observa no teor do Art. 132. Observa Alcides de Mendonça Lima que, tratando-se de ação fundada, exclusivamente, em prova documental ou em questão de direito autorizado, até, o julgamento antecipado da lide (Art. 330, I). O princípio da identidade física do juiz não se aplica, podendo o substituto do titular que entrou em férias julgar normalmente a causa (Dicionário do Código de Processo Civil Brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1986, p. 315). O princípio não se aplica, evidentemente, às cartas precatórias e aos recursos, quando os membros do órgão de superior instância decidem consoante a atuação do juiz de primeiro grau. O Art. 132 diz "iniciar a audiência", e não "iniciar a instrução". Ora, a audiência se inicia com a tentativa de conciliação (Art. 447), logo o juiz que a preside deveria ficar vinculado ao feito. A Súmula 262-TFR, todavia, não entende assim: "Não se vincula ao processo o juiz que não colheu prova em audiência". Não se aplica o princípio da identidade física do juiz aos processos em que não há "lide" (ver expressão... julgando a lide, no Art. 132), se entendermos "lide" como sinônimo de "litígio", "conflito", de maneira que esta regra se dirige aos procedimentos de jurisdição voluntária (RT 50276). IDENTIDADE FUNCIONAL USE CARTEIRA FUNCIONAL IDENTIFICACAO TE IDENTIFICACAO CIVIL TE IDENTIFICACAO CRIMINAL TE IDENTIFICACAO DATILOSCOPICA TR PERICIA TR REGISTRO CIVIL IDENTIFICACAO CIVIL TG IDENTIFICACAO TR FILIACAO TR IDENTIFICACAO CRIMINAL TR IDENTIFICACAO DATILOSCOPICA TR NOME IDENTIFICACAO CRIMINAL TG IDENTIFICACAO TR IDENTIFICACAO CIVIL TR IDENTIFICACAO DATILOSCOPICA IDENTIFICACAO DATILOSCOPICA TG IDENTIFICACAO TR IDENTIFICACAO CIVIL TR IDENTIFICACAO CRIMINAL TR PROVA PERICIAL IDEOLOGIA IDH USE INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO IDONEIDADE TR INIDONEIDADE IDOSO UF TERCEIRA IDADE TR MAIOR DE SESSENTA ANOS TR SESSENTA ANOS TR RENDA MENSAL VITALICIA Nota de Escopo - Pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos Referencia legislativa: Lei 10741/03 IGF UF TG TR TR IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS IMPOSTO FEDERAL GRANDE FORTUNA SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA IGP UF INDICE GERAL DE PRECOS TR IGPM TR IPCA Nota de Escopo - Existem dois tipos de IGP e ambos são calculados pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). O primeiro é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), cuja coleta de dados é efetuada entre o dia 21 do mes anterior ao dia 20 do mes de referência. A cada decêndio do período de coleta ocorrem divulgações de prévias. O IGP-M foi criado com o objetivo de se possuir um indicador confiável para as operações financeiras, especialmente as de longo prazo, sendo utilizado para correções de Notas do Tesouro Nacional (NTN) dos tipos B e C e para os CDB pós fixados com prazos acima de um ano. O segundo é o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), se refere ao mes "cheio", ou seja, o período de coleta vai do primeiro ao último dia do mês de referência e a divulgação ocorre próxima ao dia 20 do mes posterior. O IGP-DI foi criado com o objetivo de balizar o comportamento de preços em geral na economia. IGP M USE IGPM IGPM UF INDICE GERAL DE PRECOS DO MERCADO UF IGP M TR IGP IGREJA TR CULTO TR RELIGIÃO TR SEITA TR TEMPLO Nota de Escopo - Estrutura arquitetônica dedicada ao serviço religioso ou no sentido figurado. IGUALDADE TG DIREITO A IGUALDADE TE IGUALDADE DAS PARTES TE IGUALDADE NO TRABALHO TE IGUALDADE SOCIAL IGUALDADE DAS PARTES TG PRINCIPIOS DO PROCESSO TR DEVIDO PROCESSO LEGAL IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS TG PRINCIPIO DO DIREITO INTERNACIONAL IGUALDADE NO TRABALHO TG IGUALDADE IGUALDADE SOCIAL TG IGUALDADE ILEGALIDADE TR ABUSO DE PODER TR DIREITO DE PETICAO TR HABEAS CORPUS TR LEGALIDADE TR MANDADO DE SEGURANCA ILEGITIMIDADE TR LEGITIMIDADE ILEGITIMIDADE ATIVA TG ILEGITIMIDADE DE PARTE TR ILEGITIMIDADE PASSIVA TR LEGITIMIDADE ATIVA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM Nota de Escopo - Ilegitimidade para a causa. ILEGITIMIDADE AD PROCESSUM Nota de Escopo - Ilegitimidade para o processo. ILEGITIMIDADE DE PARTE TE ILEGITIMIDADE ATIVA TE ILEGITIMIDADE PASSIVA TR CARENCIA DA ACAO TR EXCECAO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE TR INCAPACIDADE PROCESSUAL TR LEGITIMIDADE DE PARTE TR NULIDADE ILEGITIMIDADE PASSIVA TG ILEGITIMIDADE DE PARTE TR ILEGITIMIDADE ATIVA TR LEGITIMIDADE ATIVA TR LEGITIMIDADE PASSIVA ILHA TR TR TR TR TR ALUVIAO ALVEO ABANDONADO AVULSAO LAGO RIO ILICITO ADMINISTRATIVO USE INFRACAO ADMINISTRATIVA ILICITO CIVIL TR ILICITO CONTRATUAL ILICITO CONTRATUAL TR ILICITO CIVIL ILICITO PENAL ILICITO TRABALHISTA ILICITO TRIBUTARIO USE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA ILICITUDE TR ANTIJURIDICIDADE TR CRIME TR EXCLUDENTE DE ILICITUDE TR LICITUDE TR POTENCIALIDADE LESIVA ILUMINACAO TG INSALUBRIDADE TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ILUMINAMENTO TG ILUMINACAO Nota de Escopo - Fluxo luminoso incidente em uma area. ILUMINISMO TG TEORIA DO DIREITO TR CONTRATUALISMO TR EMPIRISMO TR ESCOLA ANALITICA DA JURISPRUDENCIA TR ESCOLA DO DIREITO COMPARADO TR ESCOLA DO DIREITO NATURAL TR FORMALISMO TR MATERIALISMO TR POSITIVISMO TR PRAGMATISMO TR RACIONALISMO TR REALISMO TR RELATIVISMO TR SOCIALISMO TR TEORIA PURA DO DIREITO IM MEMORIAM Nota de Escopo - Em memória. IMAGEM TG PATRIMONIO PESSOAL TE DANO A IMAGEM TE DIREITO DE IMAGEM TR EMISSORA DE TELEVISAO TR JORNAL IMIGRACAO TG MIGRACAO TR EMIGRACAO TR IMIGRANTE TR VISTO DE PERMANENCIA TR VISTO PERMANENTE IMIGRANTE TR EMIGRANTE TR IMIGRACAO IMISSAO DE POSSE USE IMISSAO NA POSSE IMISSAO NA POSSE UF IMISSAO DE POSSE TR DESAPROPRIACAO POR INTERESSE SOCIAL TR IMISSAO PROVISORIA NA POSSE TR BEM IMOVEL TR POSSE IMISSAO PROVISORIA NA POSSE TR DESAPROPRIACAO TR IMISSAO NA POSSE TR POSSE IMITACAO TR ALTERACAO ARDILOSA TR CONTRAFACAO TR FALSIFICACAO TR INDUCAO EM ERRO TR MEIO FRAUDULENTO IMITACAO DE MOEDA PARA PROPAGANDA TG CONTRAVENCAO REFERENTE A FE PUBLICA TR MOEDA NACIONAL TR PROPAGANDA IML UF TR INSTITUTO MEDICO LEGAL PERICIA IMOBILIZACAO DO TRABALHADOR USE TRABALHO ESCRAVO IMOVEL USE BEM IMOVEL IMOVEL COMERCIAL TG BEM IMOVEL TR IMOVEL RESIDENCIAL IMOVEL CONFINANTE TR ACAO DEMARCATORIA TR CONFINANTE TR IMOVEL CONFRONTANTE IMOVEL CONFRONTANTE TR IMOVEL CONFINANTE IMOVEL DESAPROPRIADO TR DESAPROPRIACAO TR BEM IMOVEL IMOVEL FOREIRO TR ENFITEUSE IMOVEL FUNCIONAL UF RESIDENCIA FUNCIONAL TG IMOVEL RESIDENCIAL TR RESERVA TECNICA TR SETOR MILITAR URBANO IMOVEL NAO RESIDENCIAL TG BEM IMOVEL TR LOCACAO NAO RESIDENCIAL IMOVEL NOVO TR HABITE SE IMOVEL RESIDENCIAL TG BEM IMOVEL TR CONJUNTO HABITACIONAL TR IMOVEL COMERCIAL TR IMOVEL FUNCIONAL TR LOCACAO RESIDENCIAL IMOVEL RURAL USE PROPRIEDADE RURAL IMOVEL URBANO TR PREDIO URBANO TR TERRENO URBANO IMPACTO AMBIENTAL TG DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE TR DIREITO AMBIENTAL TR MEIO AMBIENTE TR RELATORIO DE IMPACTO AMBIENTAL IMPARCIALIDADE DO JUIZ TG PRINCIPIOS DO PROCESSO IMPEACHMENT TR CRIME DE RESPONSABILIDADE TR IMPEDIMENTO LEGAL IMPEDIMENTO TG PRESSUPOSTO PROCESSUAL TR CASAMENTO TR EXCECAO DE IMPEDIMENTO TR OCULTACAO DE IMPEDIMENTO TR SUSPEICAO IMPEDIMENTO DE ACESSO A INFORMACAO TG CRIME CONTRA O CONSUMIDOR TR INFORMACAO IMPEDIMENTO DE CERIMONIA FUNERARIA TG CRIME CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS TR FUNERAL TR PERTURBACAO DE CERIMONIA FUNERARIA IMPEDIMENTO DE CONCORRENCIA TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR TR CONCORRENCIA PUBLICA LICITACAO IMPEDIMENTO DE CULTO RELIGIOSO TG CRIME CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO TR CULTO RELIGIOSO TR ULTRAJE A CULTO IMPEDIMENTO DIRIMENTE TR IMPEDIMENTO IMPEDIENTE IMPEDIMENTO IMPEDIENTE TR IMPEDIMENTO DIRIMENTE IMPEDIMENTO LEGAL TR IMPEACHMENT TR SUBSTITUICAO DE FUNCAO IMPENHORABILIDADE TR ADORNO SUNTUOSO TR ALIENACAO FIDUCIARIA TR BEM DE FAMILIA TR BEM PUBLICO TR PENHORA Nota de Escopo - Instituto que se inspira no homestead (home: casa, e stead: lugar) norte-americano, surgido em 1839, no Texas, e mais tarde em todos os Estados Unidos. A finalidade do bem de família é a proteção desta. Trata-se de um instituto que permite que o chefe de família destine um imóvel para domicílio desta, protegendo-a contra execuções por dívidas posteriores à instituição, com ressalva das execuções fiscais relativas ao próprio imóvel. Vale frisar que a instituição do bem de família só será permitida a quem não tenha dívidas, pois unicamente ao insolvente será indeferida a criação. O bem de família só pode ser instituído pelo chefe de família, seja este o marido ou a mulher. Alguns autores consideram que "apenas a família legítima é beneficiária da instituição, pois o Art. 70, parágrafo único, do CC-Antigo, menciona, expressamente, o termo cônjuges". Por outro lado, as Pessoas solteiras não podem instituir bem de família, proibição que se estende aos tutores e curadores. O bem de família pode ser constituído em imóvel urbano ou rural, e neste incluem-se os instrumentos domésticos e de lavoura, o gado e o mobiliário. Não há limite de valor referente ao imóvel a ser instituído bem de família. A instituição deverá constar de escritura pública, transcrita no registro imobiliário, e ser publicada na imprensa oficial. A L. 8.009, de 29.3.1990 (DOU de 30.3.1990), que dispõe sobre a Impenhorabilidade do Bem de Família. IMPERATIVIDADE TR AUTO EXECUTORIEDADE TR PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE IMPERICIA TR CRIME CULPOSO TR CULPA TR IMPRUDENCIA TR NEGLIGENCIA IMPETRACAO TR IMPETRADO TR IMPETRANTE IMPETRADO TR IMPETRACAO TR IMPETRANTE TR MANDADO DE SEGURANCA Nota de Escopo - É a autoridade coatora nos mandados de segurança. IMPETRANTE TR IMPETRACAO TR IMPETRADO TR MANDADO DE SEGURANCA Nota de Escopo - Aquele que atua como autor nos mandados de segurança. IMPLEMENTACAO IMPONTUALIDADE TR PONTUALIDADE IMPORTACAO TR ADMISSAO TEMPORARIA TR COMERCIO EXTERIOR TR DESEMBARACO ADUANEIRO TR DRAWBACK TR EXPORTACAO TR GUIA DE IMPORTACAO TR IMPOSTO DE IMPORTACAO TR MATERIA PRIMA ESTRANGEIRA TR MERCADORIA ESTRANGEIRA TR REGULAMENTO ADUANEIRO TR REIMPORTACAO TR ZONA FRANCA DE MANAUS TR CREDITO DOCUMENTARIO TR GUIA ESPECIAL TR EMPRESA NACIONAL IMPORTACAO CLANDESTINA TR CONTRABANDO TR DESCAMINHO TR PERDIMENTO DE BENS IMPORTADOR TR DECLARACAO DE IMPORTACAO TR DESEMBARACO ADUANEIRO TR EXPORTADOR TR FORNECEDOR TR IMPOSTO DE IMPORTACAO IMPORTUNACAO OFENSIVA AO PUDOR TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TR LUGAR PUBLICO TR OFENSA AO PUDOR IMPOSICAO IMPOSSIBILIDADE JURIDICA IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO TR CARENCIA DA ACAO TR INEPCIA TR POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO IMPOSTO UF TRIBUTO FISCAL TG DIREITO TRIBUTÁRIO TE IMPOSTO ESTADUAL TE IMPOSTO FEDERAL TE IMPOSTO MUNICIPAL TR CAPACIDADE TRIBUTARIA TR CONTRIBUICAO DE MELHORIA TR CONTRIBUICAO SOCIAL TR IMPOSTO INOMINADO TR LANCAMENTO TRIBUTARIO TR OPERACAO TRIBUTARIA TR TAXA TR CREDITO VINCENDO TR GUIA ESPECIAL TR PAUTA FISCAL TR OPERACAO MISTA TR IMPOSTO DEVIDO TR SONEGACAO TR TAXA Nota de Escopo - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Veja Art. 16 do Código Tributário Nacional e Art. 145, § 1º, da Constituição Federal. IMPOSTO AGREGADO TR CIRCULACAO DE MERCADORIA TR OPERACAO DE CREDITO IMPOSTO DE EXPORTACAO TG IMPOSTO FEDERAL TR DIVISAS TR EXPORTACAO TR MERCADORIA NACIONAL Nota de Escopo - IE. Imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados que tem como fato gerador a saída destes do território nacional. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. É contribuinte do imposto o exportador ou quem a lei a ele equiparar. A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias. Veja Arts. 23 a 28 do Código Tributário Nacional. IMPOSTO DE IMPORTACAO UF IMPOSTO SOBRE IMPORTACAO TG IMPOSTO FEDERAL TR ALIQUOTA AD VALOREM TR CONFERENCIA ADUANEIRA TR CONTROLE ADUANEIRO TR DECLARACAO DE IMPORTACAO TR DESCAMINHO TR DESPACHO ADUANEIRO TR ENTRADA DE MERCADORIA TR ENTREPOSTO ADUANEIRO TR GATT TR IMPORTACAO TR IMPORTADOR TR MERCADORIA ESTRANGEIRA TR POSTO ADUANEIRO TR TRANSITO ADUANEIRO TR VALOR ADUANEIRO TR PRODUTO BENEFICIADO Nota de Escopo - É imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros que tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. Tem como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar, o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Ver Arts. 19 a 22 do Código Tributário Nacional. IMPOSTO DE RENDA UF IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA UF IR TG IMPOSTO FEDERAL TE ABATIMENTO TE ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA TE CARNE LEAO TE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE TR ANO BASE Nota de Escopo - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43 do CTN, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. Veja Lcp nº 104/01 e Arts. 43 a 45 Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE TG IMPOSTO DE RENDA TR FOLHA DE SALARIOS TR FONTE PAGADORA IMPOSTO DE TRANSMISSAO CAUSA MORTIS E DOACAO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS USE ITCD IMPOSTO DEVIDO TR DIVIDA ATIVA TR IMPOSTO IMPOSTO DIRETO TG TRIBUTO DIRETO TR IMPOSTO INDIRETO TR TRIBUTO INDIRETO IMPOSTO ESPECIAL TG IMPOSTO FEDERAL TE IMPOSTO UNICO SOBRE ENERGIA ELETRICA TE IMPOSTO UNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS TE IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS TR UNIAO FEDERAL IMPOSTO ESTADUAL TG IMPOSTO TE ICMS TE IPVA TE ITCD TE ICM TR IMPOSTO FEDERAL TR IMPOSTO MUNICIPAL TR REGIME DE RECOLHIMENTO TR REGIME PERIODICO DE APURACAO TR REGIME DE ESTIMATIVA IMPOSTO EXTRAORDINARIO TG IMPOSTO FEDERAL TR EMPRESTIMO COMPULSORIO TR GUERRA EXTERNA TR UNIAO FEDERAL IMPOSTO FEDERAL TG IMPOSTO TE IGF TE IMPOSTO DE EXPORTACAO TE IMPOSTO DE IMPORTACAO TE IMPOSTO DE RENDA TE IMPOSTO ESPECIAL TE IMPOSTO EXTRAORDINARIO TE IMPOSTO RESIDUAL TE IOF TE IPI TE IPMF TE ITR TR IMPOSTO ESTADUAL TR IMPOSTO MUNICIPAL IMPOSTO INDIRETO TG TRIBUTO INDIRETO TR IMPOSTO DIRETO TR REPERCUSSAO TR TRIBUTO DIRETO IMPOSTO INOMINADO TR IMPOSTO IMPOSTO MUNICIPAL TG IMPOSTO TE IPTU TE ISS TE ITBI TE IVVC TR IMPOSTO ESTADUAL TR IMPOSTO FEDERAL IMPOSTO PERIODICO TR EFEITO CASCATA IMPOSTO PLURIFASICO TR ICMS TR ICM IMPOSTO PROGRESSIVO TR IMPOSTO DE RENDA TR IPTU TR IPVA IMPOSTO PROPORCIONAL TR IMPOSTO DE RENDA TR IVVC IMPOSTO PROVISORIO SOBRE MOVIMENTACAO FINANCEIRA USE IPMF IMPOSTO RESIDUAL TG IMPOSTO FEDERAL TR COMPETENCIA TRIBUTARIA RESIDUAL IMPOSTO SINDICAL USE CONTRIBUICAO SINDICAL IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES USE IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA USE IPTU IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL USE ITR IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA USE IMPOSTO DE RENDA IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS USE ITBI IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS USE ICMS IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS E SERVICOS USE ICMS IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS USE IGF IMPOSTO SOBRE IMPORTACAO USE IMPOSTO DE IMPORTACAO IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA USE IMPOSTO DE RENDA IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS USE IOF IMPOSTO SOBRE OPERACOES RELATIVAS A CIRCULACAO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTACOES DE SERVICO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICACAO USE ICMS IMPOSTO SOBRE OS SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS E CARGAS USE ISTR IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS USE IPI IMPOSTO SOBRE SERVICOS USE ISS IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA USE ISS IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS USE IVVC IMPOSTO SUPLEMENTAR DE RENDA TR DECLARACAO DE RENDA TR IMPOSTO DE RENDA TR RENDIMENTO CEDULAR TR RENDIMENTO NO EXTERIOR IMPOSTO UNICO SOBRE ENERGIA ELETRICA UF IUEE TG IMPOSTO ESPECIAL TR ENERGIA ELETRICA IMPOSTO UNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS TG IMPOSTO ESPECIAL TR COMBUSTIVEL TR IVVC TR LUBRIFICANTE IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS TG IMPOSTO ESPECIAL TR MINERIO IMPRENSA TR CRIME DE IMPRENSA TR EMISSORA DE RADIO TR JORNAL TR REVISTA TR ENTREVISTADO TR DIREITO DE RESPOSTA IMPRENSA OFICIAL UF JORNAL OFICIAL UF ORGAO OFICIAL TE DIARIO DA JUSTICA TE DIARIO OFICIAL DA UNIAO TE DIARIO OFICIAL DO ESTADO TE DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO TR EDITAL TR INTIMACAO TR INTIMACAO POR EDITAL TR JORNAL LOCAL TR PUBLICACAO IMPRESCRITIBILIDADE TR BEM PUBLICO TR INALIENABILIDADE TR INDISPONIBILIDADE IMPRESSAO DE ANUNCIO TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TR IMPRESSAO DE BILHETE::CONTRAVENCAO TR IMPRESSAO DE LISTA::CONTRAVENCAO CONTRAVENCAO IMPRESSAO DE BILHETE TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TR BILHETE DE LOTERIA TR IMPRESSAO DE ANUNCIO::CONTRAVENCAO TR IMPRESSAO DE LISTA::CONTRAVENCAO CONTRAVENCAO IMPRESSAO DE CAUTELA SEM AUTORIZACAO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR REPRODUCAO DE CAUTELA SEM AUTORIZACAO IMPRESSAO DE CERTIFICADO SEM AUTORIZACAO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR REPRODUCAO DE CERTIFICADO SEM AUTORIZACAO IMPRESSAO DE LISTA TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TR IMPRESSAO DE ANUNCIO::CONTRAVENCAO TR IMPRESSAO DE BILHETE::CONTRAVENCAO TR LISTA DE SORTEIO CONTRAVENCAO IMPRESSAO DIGITAL TR EXAME CRIMINOLOGICO IMPRESSO TR CARTAZ IMPREVISAO IMPROBIDADE TG FALTA GRAVE TR LOCUPLETACAO IMPROBIDADE TR DEMISSAO POR JUSTA CAUSA TR EMPREGADO TR EMPREGADOR TR JUSTA CAUSA Nota de Escopo - Constitui justa causa para rescisao do contrato do trabalho pelo empregador - art. 482 da clt. DIREITO DO TRABALHO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TR PRINCIPIO DA MORALIDADE TR PROBIDADE ADMINISTRATIVA TR RESPONSABILIDADE FISCAL IMPROCEDENCIA TR ACAO ANULATORIA TR MEDIDA CAUTELAR TR ACAO CIVIL PUBLICA TR ACAO COMINATORIA TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO TR ACAO DE CUMPRIMENTO TR ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS TR ACAO DECLARATORIA TR EMBARGOS DE TERCEIRO TR ACAO RESCISORIA TR PROCEDENCIA Nota de Escopo - É quando o Juiz julga o pedido em seu mérito, negando ao Autor o seu pleito. Expressão utilizada especialmente no caso de ações ordinárias. IMPRONUNCIA TR DESPRONUNCIA IMPROPRIEDADE TR RECURSO JUDICIAL IMPROVIMENTO TR PROVIMENTO IMPRUDENCIA TR CRIME CULPOSO TR CULPA TR IMPERICIA TR NEGLIGENCIA IMPUGNACAO TR ADJUDICACAO TR ALCADA TR CALCULO DE LIQUIDACAO TR IMPUGNACAO PREVIA TR RECURSO ORDINARIO IMPUGNACAO PREVIA TR IMPUGNACAO IMPUNIDADE TR HOMICIDIO QUALIFICADO TR ROUBO IMPROPRIO IMPUTABILIDADE UF IMPUTABILIDADE PENAL TR AGENTE IMPUTAVEL TR CRIME PASSIONAL TR CULPABILIDADE TR EMBRIAGUEZ TR MAIOR DE DEZOITO ANOS TR MAIORIDADE IMPUTABILIDADE PENAL USE IMPUTABILIDADE IMPUTACAO DE CRIME TR CRIME IMPUTACAO DO PAGAMENTO TR DACAO EM PAGAMENTO IMUNIDADE IMUNIDADE ABSOLUTA TG IMUNIDADE DE JURISDICAO TR IMUNIDADE RELATIVA TR ESTADO ESTRANGEIRO IMUNIDADE DE JURISDICAO TE IMUNIDADE ABSOLUTA TE IMUNIDADE RELATIVA TR ESTADO ESTRANGEIRO IMUNIDADE DIPLOMATICA TG DIREITO DIPLOMATICO TR IMUNIDADE PARLAMENTAR TR IMUNIDADE PROCESSUAL IMUNIDADE FISCAL USE IMUNIDADE TRIBUTARIA IMUNIDADE FORMAL USE IMUNIDADE PROCESSUAL IMUNIDADE JUDICIARIA TR ADVOGADO TR INJURIA E DIFAMACAO TR PARTE PROCESSUAL TR IMUNIDADE PROFISSIONAL Nota de Escopo - Trata-se de prerrogativa atribuida a advogado e tambem as partes de emitir opiniao, conceito e irrogar ofensa em juizo, dentro dos limites da discussao da causa, sem constituir crime de inj+ria ou difamacao. IMUNIDADE PARLAMENTAR TE IMUNIDADE PROCESSUAL TR DEPUTADO TR IMUNIDADE DIPLOMATICA TR INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR TR SENADOR IMUNIDADE PROCESSUAL UF IMUNIDADE FORMAL TG IMUNIDADE PARLAMENTAR TR IMUNIDADE DIPLOMATICA IMUNIDADE PROFISSIONAL TR ADVOGADO TR DESACATO TR INJURIA E DIFAMACAO TR IMUNIDADE JUDICIARIA Nota de Escopo - Prerrogativa atribuida ao advogado de nao constituir inj+ria, difamacao ou desacato puniveis qualquer manifestacao de sua parte, no exercicio de sua atividade, em juizo ou fora dele, sem prejuizo das sancoes disciplinares perante a oab, pelos excessos que cometer (lei 8.906/94 - art. 7, º 2). IMUNIDADE RECIPROCA TR IMUNIDADE TRIBUTARIA IMUNIDADE RELATIVA TG IMUNIDADE DE JURISDICAO TR IMUNIDADE ABSOLUTA TR ESTADO ESTRANGEIRO IMUNIDADE TRIBUTARIA UF IMUNIDADE FISCAL TR AUTARQUIA TR ENTIDADE BENEFICENTE TR ESTABELECIMENTO DE ENSINO TR ESTADO TR FUNDACAO PUBLICA TR IMUNIDADE RECIPROCA TR INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL TR ISENCAO TRIBUTARIA TR JORNAL TR LIVRO TR TR TR TR TR TR TR MUNICIPIO PAPEL DE IMPRESSAO PARTIDO POLITICO PERIODICO PREVIDENCIA PRIVADA TEMPLO UNIAO FEDERAL IMUTABILIDADE TR COISA JULGADA IN ABSENTIA Nota de Escopo - Na ausência. IN ACTU Nota de Escopo - No ato. IN DUBIO PRO MISERO TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO IN DUBIO PRO OPERARIO TG PRINCIPIO DO DIREITO DO TRABALHO TR PROTECAO Nota de Escopo - Aconselha o intérprete a escolher, entre duas ou mais interpretações viáveis, aquela mais favorável ao trabalhador. IN DUBIO PRO REO TR PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA TR IN DUBIO PRO SOCIETATE IN DUBIO PRO SOCIETATE TR IN DUBIO PRO REO IN EXTREMIS Nota de Escopo - No último momento. IN FRAUDE LEGIS Nota de Escopo - Em fraude à lei. IN INITIO LITIS Nota de Escopo - No início da lide. IN LOCO Nota de Escopo - No próprio local. IN SITU Nota de Escopo - No local, situado. INABILITACAO TR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS TR HABILITACAO INADIMPLEMENTO UF INADIMPLENCIA TR CLAUSULA PENAL TR DEBITO TR DIVIDA TR INADIMPLENTE TR JUROS DE MORA TR MULTA MORATORIA TR TR TR OBRIGACOES PAGAMENTO DO TRIBUTO DIREITO DAS OBRIGACOES INADIMPLENCIA USE INADIMPLEMENTO INADIMPLENTE TR INADIMPLEMENTO INADMISSIBILIDADE INALIENABILIDADE TR ALIENACAO TR BEM DE FAMILIA TR BEM PUBLICO TR CLAUSULA DE INALIENABILIDADE TR IMPRESCRITIBILIDADE TR INDISPONIBILIDADE INAMOVIBILIDADE TR IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS TR JUIZ TR MINISTERIO PUBLICO TR REMOCAO TR VITALICIEDADE INAMPS UF INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA E PREVIDENCIA SOCIAL TR INPS INAPLICABILIDADE TR ESTABILIDADE INAPTIDAO TR APTIDAO INASSIDUIDADE HABITUAL USE DESIDIA INATIVIDADE TR ACIDENTE DE TRABALHO TR AUXILIO DOENCA TR INVALIDEZ TR SERVICO ATIVO INATIVO USE APOSENTADO INAUDITA ALTERA PARS UF INAUDITA ALTERA PARTE TR LIMINAR Nota de Escopo - Características fundamental das medidas liminares, lato senso, e da justificação prévia, ou seja, a de serem concedidas pelo juiz sem audiência prévia da parte damandada. INAUDITA ALTERA PARTE USE INAUDITA ALTERA PARS INAUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS USE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS INCAPACIDADE TG PESSOA FÍSICA TE INCAPACIDADE ABSOLUTA TE INCAPACIDADE FISICA TE INCAPACIDADE PERMANENTE TE INCAPACIDADE PROCESSUAL TE INCAPACIDADE RELATIVA TE INCAPACIDADE TEMPORARIA TR DOENCA TR INCAPAZ TR NULIDADE INCAPACIDADE ABSOLUTA TG INCAPACIDADE CIVIL TR AGENTE INCAPAZ TR AGENTE INIMPUTAVEL TR AUSENTE::DIREITO CIVIL TR INCAPACIDADE RELATIVA TR MENOR IMPUBERE TR SURDO MUDO INCAPACIDADE CIVIL TE INCAPACIDADE ABSOLUTA TE INCAPACIDADE RELATIVA TR CAPACIDADE CIVIL TR DOENTE MENTAL TR MENOR DE VINTE E UM ANOS TR SUPRIMENTO JUDICIAL TR TOXICOMANO INCAPACIDADE DEFINITIVA USE INCAPACIDADE PERMANENTE INCAPACIDADE FISICA TG INCAPACIDADE TR LESAO CORPORAL INCAPACIDADE JURIDICA UF INCAPAZ INCAPACIDADE LABORATIVA TE INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL TE INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE TE INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORARIA TE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL TR ACIDENTE DE TRABALHO TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TR AUXILIO DOENCA TR CAPACIDADE LABORATIVA TR INVALIDEZ TR PECULIO TR REABILITACAO PROFISSIONAL TR MICROTRAUMA TR DISACUSIA INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL TG INCAPACIDADE LABORATIVA TR INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE TG INCAPACIDADE LABORATIVA TR INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORARIA INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORARIA TG INCAPACIDADE LABORATIVA TR INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL TG INCAPACIDADE LABORATIVA TR INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL INCAPACIDADE MENTAL USE INSANIDADE MENTAL INCAPACIDADE PERMANENTE UF INCAPACIDADE DEFINITIVA TG INCAPACIDADE TR LESAO CORPORAL GRAVE INCAPACIDADE PROCESSUAL TG INCAPACIDADE TR CAPACIDADE PROCESSUAL TR ILEGITIMIDADE DE PARTE TR SUSPENSAO DO PROCESSO INCAPACIDADE RELATIVA TG INCAPACIDADE CIVIL TR AGENTE INCAPAZ TR INCAPACIDADE ABSOLUTA TR INDIO TR MENOR DE VINTE E UM ANOS TR MENOR PUBERE TR PRODIGO INCAPACIDADE TEMPORARIA TG INCAPACIDADE TR EMBRIAGUEZ TR LESAO CORPORAL INCAPAZ TE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ TR ABANDONO DE INCAPAZ TR ABUSO DE INCAPAZ TR DOENTE MENTAL TR CRIME CONTRA A TUTELA TR CRIME CONTRA O PATRIO PODER TR ENTREGA ARBITRARIA DE INCAPAZ TR INCAPACIDADE TR INDUZIMENTO A FUGA DE INCAPAZ TR REPRESENTACAO PROCESSUAL TR SONEGACAO DE INCAPAZ TR SUBTRACAO DE INCAPAZ INCENDIO TR DESABAMENTO TR INUNDACAO INCENDIO TG CRIME DE PERIGO COMUM TE INCENDIO CULPOSO TR DEPOSITO DE COMBUSTIVEL TR DEPOSITO DE EXPLOSIVO TR DEPOSITO DE INFLAMAVEL TR INUNDACAO::CRIME TR MATERIAL DE SALVAMENTO TR PERIGO TR SALVAMENTO CRIME INCENDIO CULPOSO TG INCENDIO |CRIME| TR FOGO TR SALVAMENTO INCENTIVO FISCAL UF BENEFICIO FISCAL TG DIREITO TRIBUTARIO TR DRAWBACK TR FAVOR FISCAL TR FINAM TR FINOR TR ISENCAO TRIBUTARIA TR SUBSIDIO TR TRIBUTO TR ZONA FRANCA DE MANAUS TR FISET INCIDENCIA TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA INCIDENTE DE EXECUCAO TR EXECUCAO DA PENA INCIDENTE DE FALSIDADE TG INCIDENTE PROCESSUAL TR ACOLHIMENTO TR ARGUICAO DE FALSIDADE TR FALSIDADE TR REJEICAO TR QUESTAO PREJUDICIAL INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE USE UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL TG INCIDENTE PROCESSUAL TR INSANIDADE MENTAL INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL TR LAUDO PERICIAL TR SANIDADE MENTAL INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO DE JURISPRUDENCIA USE UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA INCIDENTE PROCESSUAL UF QUESTAO INCIDENTE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR TR TR CONFLITO DE JURISDICAO EXCECAO DA VERDADE EXCECAO DE COISA JULGADA EXCECAO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE EXCECAO DE IMPEDIMENTO EXCECAO DE INCOMPETENCIA EXCECAO DE LITISPENDENCIA EXCECAO DE SUSPEICAO EXCECAO DECLINATORIA DE FORO EXCECAO DILATORIA EXCECAO PEREMPTORIA INCIDENTE DE FALSIDADE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL MEDIDA ASSECURATORIA QUESTAO PREJUDICIAL RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA AUTOS APARTADOS QUESTAO DE ORDEM SOBRESTAMENTO INCISO TR ARTIGO TR PARAGRAFO TR ITEM INCITACAO AO CRIME TG CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA TR EXECUCAO DE CRIME TR PAZ PUBLICA INCOLUMIDADE PUBLICA TR CONTRAVENCAO REFERENTE A INCOLUMIDADE PUBLICA TR DESABAMENTO DE CONSTRUCAO INCOMPATIBILIDADE INCOMPETENCIA TE INCOMPETENCIA ABSOLUTA TE INCOMPETENCIA RELATIVA TR ARGUICAO DE INCOMPETENCIA TR COMPETENCIA TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA TR COMPETENCIA POR PREVENCAO INCOMPETENCIA ABSOLUTA TG INCOMPETENCIA TR COMPETENCIA EM RAZAO DA MATERIA TR COMPETENCIA EM RAZAO DA PESSOA TR INCOMPETENCIA RELATIVA TR JUIZO INCOMPETENTE INCOMPETENCIA RELATIVA TG INCOMPETENCIA TR COMPETENCIA TERRITORIAL TR EXCECAO DE INCOMPETENCIA TR INCOMPETENCIA ABSOLUTA TR JUIZO INCOMPETENTE INCOMUNICABILIDADE TR BEM INCOMUNICAVEL TR TR TR TR TR BEM RESERVADO CORPO DE JURADOS PRISAO TESTEMUNHA DISCIPLINA DO INTERROGATORIO INCONSTITUCIONALIDADE TR ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE TR ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE TR CONSTITUCIONALIDADE TR CONSTITUICAO FEDERAL TR LEI INCONTINENCIA DE CONDUTA TG JUSTA CAUSA INCONTINENCIA PUBLICA TR DEMISSAO INCORPORACAO UF INTEGRACAO NO SALARIO UF INTEGRACAO AO SALARIO TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TR ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO TR AUXILIO ALIMENTACAO TR DIREITO ADQUIRIDO TR SALARIO IN NATURA TR VALE TRANSPORTE INCORPORACAO DE CRIME USE ABSORCAO DE CRIME INCORPORACAO DE IMOVEIS TR BEM IMOVEL INCORPORACAO DE EMPRESA TR CISAO DE SOCIEDADE TR EMPRESA INCORPORADA TR FUSAO DE EMPRESAS INCORPORACAO DE VANTAGEM PECUNIARIA TR VANTAGEM PECUNIARIA TR VENCIMENTOS INCORPORACAO DE VANTAGENS PESSOAIS TR VANTAGEM PESSOAL INCORPORACAO IMOBILIARIA TR CONDOMINIO TR INCORPORADOR TR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO Nota de Escopo - Contrato pelo qual alguem vende, ou se compromete a vender, fracao ideal de terreno com vinculacao a unidade autÈnoma de edificacao, por promover sua construcao sob regime condominial. INCORPORADOR TR CONDOMINIO TR INCORPORACAO IMOBILIARIA TR CONSTRUTORA Nota de Escopo - Pessoa fisica ou juridica, comerciante ou nao, que se compromete a promover a construcao de edificio sob o regime condominial e a entregar, a cada adquirente, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo. INCRA UF INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA TR PROPRIEDADE RURAL TR REFORMA AGRARIA INDEFERIMENTO TE INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS TR ADJUDICACAO TR DEFERIMENTO Nota de Escopo - Pedido feito por uma das partes e negado pelo Juiz. Expressão utilizada principalmente para demonstrar que um pedido de liminar, feito pelo autor, foi negado. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS TG DISCIPLINA DO INTERROGATORIO INDEFERIMENTO LIMINAR TR INICIAL INDEFERIMENTO PARCIAL TR DEFERIMENTO PARCIAL TR INDEFERIMENTO TOTAL INDEFERIMENTO TOTAL TR INDEFERIMENTO PARCIAL INDENIZACAO TG REPARACAO DE DANOS TE INDENIZACAO POR TEMPO DE SERVI TE JUSTA INDENIZACAO TE PREVIA INDENIZACAO TE INDENIZACAO PROPORCIONAL TE INDENIZACAO ADICIONAL TR ACAO DE INDENIZACAO TR ACIDENTE DE TRABALHO TR ACORDO COLETIVO TR ASSEDIO SEXUAL TR ATO ILICITO TR AUXILIO DOENCA TR AVISO PREVIO TR CALCULO TRABALHISTA TR DANO TR ERRO JUDICIARIO TR MORTE DO EMPREGADOR TR REPARACAO DE DANOS TR RESPONSABILIDADE CIVIL CDU: 34:331.133.1 INDENIZACAO ADICIONAL TG INDENIZACAO INDENIZACAO DE COMPENSACAO ORGANICA TR INDENIZACAO DE HABILITACAO MILITAR INDENIZACAO DE HABILITACAO MILITAR TR INDENIZACAO DE COMPENSACAO ORGANICA INDENIZACAO POR TEMPO DE SERVICO TG INDENIZACAO INDENIZACAO PROPORCIONAL TG INDENIZACAO INDENIZACAO TRABALHISTA TR DEMISSAO VOLUNTARIA INDEPENDENCIA INDEPENDENCIA DOS PODERES TR PODER JUDICIARIO TR PODER LEGISLATIVO TR SEPARACAO DOS PODERES TR PODER EXECUTIVO INDEPENDENCIA FUNCIONAL TR MINISTERIO PUBLICO INDEPENDENCIA NACIONAL TG PRINCIPIO DO DIREITO INTERNACIONAL INDEVIDA CUSTODIA DE DOENTE MENTAL TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA TR DOENTE MENTAL INDEVIDA EXPLORACAO DE DESENHO PRIVILEGIADO TG CRIME CONTRA O PRIVILEGIO DE INVENCAO TR INDEVIDA EXPLORACAO DE MODELO INDEVIDA EXPLORACAO DE MODELO TG CRIME CONTRA O PRIVILEGIO DE INVENCAO TR INDEVIDA EXPLORACAO DE DESENHO PRIVILEGIADO TR USURPACAO DE MODELO INDICACAO INDICACAO FALSA EM ANUNCIO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR AFIRMACAO FALSA EM ANUNCIO TR AFIRMACAO FALSA EM PROSPECTO INDICACAO FALSA EM PROSPECTO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR AFIRMACAO FALSA EM ANUNCIO TR AFIRMACAO FALSA EM PROSPECTO INDICADORES TR INDICE INDICE TE INDICE OFICIAL TR VARIACAO INTEGRAL TR INDICADORES INDICE DE CORRECAO MONETARIA TE TBF TE TR TE IPC INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO UF IDH TR DESENVOLVIMENTO ECONOMICO INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR USE IPC INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO USE IPCA INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL USE IPCA E INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR EM REAL USE IPC R INDICE DE REAJUSTE DE VALORES FISCAIS USE IRVF INDICE DE REAJUSTE DO SALARIO MINIMO UF IRSM TR CORRECAO MONETARIA TR INDICE OFICIAL TR REAJUSTE PERIODICO INDICE GERAL DE PRECOS USE IGP INDICE GERAL DE PRECOS DO MERCADO USE IGPM INDICE MENSAL TR REAJUSTE PERIODICO INDICE NACIONAL DE PRECOS AO CONSUMIDOR USE INPC INDICE OFICIAL TG INDICE TR CORRECAO MONETARIA TR INDICE DE REAJUSTE DO SALARIO MINIMO INDICE PLUVIOMETRICO TR INUNDACAO INDICIACAO USE INDICIAMENTO INDICIADO TR ACUSADO TR IDENTIFICACAO TR INDICIAMENTO TR INQUERITO POLICIAL TR PRESO INDICIADO VADIO TR REU VADIO TR VADIAGEM TR OCIOSIDADE INDICIAMENTO UF INDICIACAO TR INDICIADO INDICIO TR AUTORIA DO CRIME TR PROVA INDICIARIA TR VESTIGIO INDIGNIDADE TR DESERDACAO TR INGRATIDAO INDIO UF SILVICOLA TG AGENTE INIMPUTAVEL TR COMUNIDADE INDIGENA TR FUNAI TR INCAPACIDADE RELATIVA TR LINGUA INDIGENA TR POSSE IMEMORIAL TR RELATIVAMENTE INCAPAZ TR RESERVA INDIGENA TR TERRA INDIGENA TR ALDEAMENTO INDIGENA TR TRABALHADOR INDIGENA INDISCIPLINA TG CONDUTA INDISPONIBILIDADE TR IMPRESCRITIBILIDADE TR INALIENABILIDADE INDISPONIBILIDADE DOS BENS TR ATIVO PERMANENTE TR DESVIO DE BEM ALCANCADO PELA INDISPONIBILIDADE LEGAL TR EX ADMINISTRADOR TR MEDIDA CAUTELAR FISCAL INDIVIDUALIZACAO DA CONDUTA TR CONDUTA TR DENUNCIADO TR INDIVIDUALIZACAO DA PENA INDIVIDUALIZACAO DA PENA TR APLICACAO DA PENA TR COMINACAO DA PENA TR INDIVIDUALIZACAO DA CONDUTA TR PENA INDIVIDUALIZACAO DA PROVA TR PROVA JUDICIAL INDIVISIBILIDADE TR MINISTERIO PUBLICO INDUCAO USE INDUZIMENTO INDULTO UF INDULTO COLETIVO TG EXTINCAO DA PUNIBILIDADE TE INDULTO ESPECIAL TE INDULTO PARCIAL TE INDULTO TOTAL TE INDULTO NATALINO TR ANISTIA TR CONSELHO PENITENCIARIO TR GRACA TR PRESIDENTE DA REPUBLICA TR COMUTACAO DA PENA INDULTO COLETIVO USE INDULTO INDULTO ESPECIAL TG INDULTO TR LIVRAMENTO CONDICIONAL INDULTO INDIVIDUAL USE GRACA INDULTO NATALINO TG INDULTO TR LIBERDADE INDULTO PARCIAL TG INDULTO TR DIMINUICAO DA PENA TR INDULTO TOTAL TR SUBSTITUICAO DA PENA TR COMUTACAO DA PENA INDULTO TOTAL TG INDULTO TR INDULTO PARCIAL INDUSTRIA TR COMERCIO TR EQUIPAMENTO TR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TR INDUSTRIARIO TR LOCACAO NAO RESIDENCIAL TR SINDUSCON TR TECNOLOGIA TR INDUSTRIALIZACAO TR ESCRITORIO INDUSTRIA DE ADUBO E FERTILIZANTE TR INDUSTRIA EXTRATIVA ANIMAL TR INDUSTRIA EXTRATIVA VEGETAL INDUSTRIA DE ALTA TECNOLOGIA INDUSTRIA EXTRATIVA TE INDUSTRIA EXTRATIVA ANIMAL TE INDUSTRIA EXTRATIVA VEGETAL TR MAQUINA AGRICOLA TR EMPRESA SIDERURGICA INDUSTRIA EXTRATIVA ANIMAL TG INDUSTRIA EXTRATIVA TR INDUSTRIA EXTRATIVA VEGETAL TR INDUSTRIA DE ADUBO E FERTILIZANTE INDUSTRIA EXTRATIVA VEGETAL TG INDUSTRIA EXTRATIVA TR INDUSTRIA EXTRATIVA ANIMAL TR TAXA DE CLASSIFICACAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL TR INDUSTRIA DE ADUBO E FERTILIZANTE INDUSTRIA GRAFICA TR PAPEL DE IMPRESSAO TR PERIODICO TR SERVICO GRAFICO INDUSTRIALIZACAO TR INDUSTRIA TR BENEFICIAMENTO INDUSTRIARIO UF EMPREGADO NA INDUSTRIA TG EMPREGADO TR INDUSTRIA INDUZIMENTO INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL TG CRIME CONTRA O CASAMENTO TR CASAMENTO TR ERRO ESSENCIAL TR OCULTACAO DE IMPEDIMENTO INDUZIMENTO A ESPECULACAO TG ESTELIONATO TR MERCADO FINANCEIRO INDUZIMENTO A FUGA DE INCAPAZ TG CRIME CONTRA O PATRIO PODER TR ENTREGA ARBITRARIA DE INCAPAZ TR INCAPAZ TR PATRIO PODER INDUZIMENTO AO SUICIDIO TG CRIME CONTRA A VIDA TR AUXILIO AO SUICIDIO TR INSTIGACAO AO SUICIDIO TR SUICIDIO INDUZIMENTO DE INVESTIDOR EM ERRO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR INDUCAO DE REPARTICAO PUBLICA EM ERRO TR INDUCAO DE SOCIO EM ERRO TR MANUTENCAO DE INVESTIDOR EM ERRO INDUZIMENTO DE REPARTICAO PUBLICA EM ERRO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR INDUCAO DE INVESTIDOR EM ERRO TR TR MANUTENCAO DE REPARTICAO PUBLICA EM ERRO REPARTICAO PUBLICA INDUZIMENTO DE SOCIO EM ERRO TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR INDUCAO DE INVESTIDOR EM ERRO TR SOCIO INEFICACIA TR EFICACIA INEFICACIA ABSOLUTA DO MEIO TR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO TR CRIME IMPOSSIVEL INELEGIBILIDADE TR ANALFABETO TR CANDIDATO TR ELEGIBILIDADE INEP UF INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS TR MINISTERIO DA EDUCACAO E DO DESPORTO TR AUTARQUIA FEDERAL Nota de Escopo - Transformado em autarquia federal pela lei n9.448, de 14 de marco de 1997. INEPCIA TR DENUNCIA TR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO TR MATERIA ESTRANHA AOS AUTOS TR INICIAL TR QUEIXA TR VICIO INSANAVEL Nota de Escopo - Considera-se inepta a petição inicial quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver pedidos incompatíveis entre si. Veja o parágrafo único do Art. 295 do Código de Processo Civil, Lei N.o 5.869/73. INERCIA INEXECUCAO CONTRATUAL TR INEXEQUIBILIDADE TR RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INEXEQUIBILIDADE TR EXEQUIBILIDADE TR INEXECUCAO CONTRATUAL INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA TR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE INEXISTENCIA TR EXISTENCIA INEXISTENCIA DO DIREITO TG DIREITO TRABALHISTA INFAMIA TG CRIME CONTRA A HONRA INFANTICIDIO TG CRIME CONTRA A VIDA TR RECEM NASCIDO INFECCAO HOSPITALAR TR DOENCA TR HOSPITAL INFILTRACAO TR GARAGEM TR BEM IMOVEL TR CONSTRUCAO TR RACHADURA TR PREDIO INFLACAO TR CONGELAMENTO DE PRECOS TR CONGELAMENTO DE SALARIOS TR CORRECAO MONETARIA TR DEFLACAO INFLUENCIA INFORMACAO TG DOCUMENTAÇÃO TE DISTRIBUIÇÃO DA INFORMAÇÃO TE FONTES DE INFORMAÇÃO TE INFORMAÇÃO AUTOMATIZADA TE INFORMAÇÃO EMPRESARIAL TE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA TE INFORMACAO FALSA TE INFORMACAO JURIDICA TE INFORMAÇÃO PÚBLICA TE INFORMACAO SIGILOSA TR HABEAS DATA TR IMPEDIMENTO DE ACESSO A INFORMACAO TR INFORMANTE TR LIBERDADE DE INFORMACAO TR SISTEMA NACIONAL DE INFORMACOES TR DENUNCIA ANONIMA TR PRODUTOR DE INFORMAÇÃO TR USUÁRIO DE INFORMAÇÃO INFORMAÇÃO AUTOMATIZADA TG INFORMAÇÃO TE BASE DE DADOS TE CD-ROM TE DVD TE NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO TR PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO TR SISTEMA DE INFORMAÇÃO INFORMACAO CADASTRAL TR INFORMACAO CONTABIL TR INFORMACAO FINANCEIRA INFORMACAO CONTABIL TR CONTABILIDADE TR TR TR DOCUMENTO CONTABIL INFORMACAO CADASTRAL INFORMACAO FINANCEIRA INFORMAÇÃO EMPRESARIAL TG INFORMAÇÃO INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA TG INFORMAÇÃO INFORMACAO FALSA TG INFORMACAO TR PROPAGANDA DESLEAL INFORMACAO FINANCEIRA TR INFORMACAO CADASTRAL TR INFORMACAO CONTABIL INFORMACAO JURIDICA TG INFORMACAO INFORMAÇÃO PÚBLICA TG INFORMAÇÃO INFORMACAO SIGILOSA TG INFORMACAO TR CRIME DE IMPRENSA TR DIVULGACAO DE INFORMACAO SIGILOSA TR PUBLICACAO DE INFORMACAO SIGILOSA TR SIGILO INFORMANTE TR INFORMACAO TR TESTEMUNHA TR TESTEMUNHA REFERIDA INFORMATICA TR PROCESSAMENTO DE DADOS TR INFORMATIZACAO INFORMATIZACAO TR ASSISTENTE DE INFORMATICA TR INFORMATICA TR PROCESSAMENTO DE DADOS TR AUTOMACAO INFRA ESTRUTURA TR SANEAMENTO BASICO INFRACAO INFRACAO ADMINISTRATIVA UF ILICITO ADMINISTRATIVO TR MULTA ADMINISTRATIVA TR PENA DISCIPLINAR TR SANCAO ADMINISTRATIVA INFRACAO CONTINUADA TR AUTO DE INFRACAO TR AUTUACAO FISCAL TR INFRACAO FISCAL Nota de Escopo - Infracao fiscal simult-nea ou falta que se repete ou se registra antes da lavratura do auto de infracao contra o contribuinte. os autos se juntam para um so julgamento. INFRACAO DE MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA TG CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR DOENCA TRANSMISSIVEL TR LEGISLACAO SANITARIA TR MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA INFRACAO DISCIPLINAR TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INFRACAO ELEITORAL TR CRIME ELEITORAL TR ELEICAO INFRACAO FISCAL UF INFRACAO TRIBUTARIA TR AUTO DE INFRACAO TR MULTA FISCAL TR SANCAO TRIBUTARIA TR INFRACAO CONTINUADA INFRACAO MILITAR TR CRIME MILITAR TR JUSTICA MILITAR INFRACAO PENAL USE DELITO INFRACAO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO TR JUIZADO ESPECIAL TR SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO INFRACAO TRIBUTARIA USE INFRACAO FISCAL INFRAERO UF EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA TR TRANSPORTE AEREO INGLATERRA TG REINO UNIDO INGRATIDAO TR INDIGNIDADE INGRESSO USE ENTRADA INICIAL UF PEDIDO INICIAL UF PETICAO INICIAL TG PETICAO TR PRELIMINAR TR ADITAMENTO TR ALTERACAO TR ALTERACAO TR AUTUACAO TR CAUSA DE PEDIR TR CONTESTACAO TR CUMULACAO DE PEDIDOS TR DEFERIMENTO TR DOCUMENTO TR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO TR EMENDA TR FUNDAMENTO JURIDICO TR INDEFERIMENTO LIMINAR TR INEPCIA TR PEDIDO TR QUALIFICACAO TR VALOR DA CAUSA TR PEDIDO IMPLICITO TR PROVA TR REQUISITO TR SANEAMENTO Nota de Escopo - Peça procesual em que o autor pleiteia a jurisdição estatal para a resolução de um conflito de interesses. É a peça inicial do processo que indicará o juiz ou tribunal, a que é dirigida; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido, com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; o requerimento para a citação do réu. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Veja os Arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, Lei N.o 5.869/73. INICIATIVA INICIATIVA EXCLUSIVA USE INICIATIVA PRIVATIVA INICIATIVA POPULAR TR PLEBISCITO TR AD REFERENDUM INICIATIVA PRIVATIVA UF INICIATIVA EXCLUSIVA TR PROCESSO LEGISLATIVO INICIO INIDONEIDADE TR IDONEIDADE INIMIGO CAPITAL TR SUSPEICAO INIMPUTABILIDADE UF IRRESPONSABILIDADE PENAL TR ABSOLVICAO SUMARIA TR AGENTE INIMPUTAVEL TR DOENTE MENTAL TR EMBRIAGUEZ COMPLETA TR EMBRIAGUEZ FORTUITA TR EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA TR ISENCAO DE PENA TR MENOR DE DEZOITO ANOS INJURIA E DIFAMACAO TG CRIME CONTRA A HONRA TE INJURIA REAL TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR ANIMUS INJURIANDI CALUNIA CRIME UNISSUBSISTENTE DECORO INJURIA E DIFAMACAO DIGNIDADE DIREITO DE CRITICA EXPRESSAO INJURIOSA HONRA SUBJETIVA INTEGRIDADE MORAL IMUNIDADE PROFISSIONAL IMUNIDADE JUDICIARIA OFENSA A HONRA RETRATACAO INJURIA REAL TG INJURIA E DIFAMACAO TR VIAS DE FATO TR VIOLENCIA AVILTANTE INJUSTA AGRESSAO USE AGRESSAO INJUSTA INJUSTA PROVOCACAO TR CIRCUNSTANCIA ATENUANTE TR HOMICIDIO PRIVILEGIADO INMETRO UF INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMATIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL TR AFERIÇÃO TR MEDIDA INOBSERVANCIA INOCENCIA TR PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA INOCORRENCIA USE NAO OCORRENCIA INOCORRENCIA TR CARENCIA DA ACAO TR NULIDADE TR OCORRENCIA TR PRECLUSAO INOPONIBILIDADE DE EXCECAO TR EXCECAO DE CONTRATO NAO CUMPRIDO TR LETRA DE CAMBIO TR NOTA PROMISSORIA INOVACAO TR AGRAVO DE PETICAO TR RECURSO ORDINARIO INOVACAO ILEGAL NO ESTADO DE FATO TR ACAO DE ATENTADO TR SITUACAO FATICA INOVACAO TECNOLOGICA TR DESEMPREGO INPC UF INDICE NACIONAL DE PRECOS AO CONSUMIDOR TR IPC INPI UF TR TR TR TR INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL PRIVILEGIO DE DESENHO INDUSTRIAL PRIVILEGIO DE INVENCAO PRIVILEGIO DE MODELO DE UTILIDADE PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPS UF TR TR TR INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL INAMPS INSS IPASE INQUERITO TE INQUERITO ADMINISTRATIVO TE INQUERITO JUDICIAL INQUERITO ADMINISTRATIVO TG INQUERITO TR PROCESSO ADMINISTRATIVO TR PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA TR COMISSAO DE INQUERITO TR INTERROGATORIO TR RELATORIO FINAL TR TRANCAMENTO DE INQUERITO TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR TR COMISSAO PROCESSANTE Nota de Escopo - Realizado por autoridade pública, para apurar ato lesivo à coisa pública. INQUERITO CIVIL TR ACAO CIVIL PUBLICA TR INQUERITO POLICIAL INQUERITO CIVIL PUBLICO TG INQUERITO CIVIL TE TERMO DE COMPROMISSO TR ACAO CIVIL PUBLICA INQUERITO JUDICIAL UF ACAO DE INQUERITO TG INQUERITO TR CABIMENTO TR CUSTAS TR IMPROCEDENCIA TR INDENIZACAO TR PRAZO TR PROCEDENCIA TR PROCEDIMENTO TR PROVA JUDICIAL TR SALARIO TR SUSPENSAO TR CRIME FALIMENTAR INQUERITO POLICIAL TR AUTORIDADE POLICIAL TR DELEGADO DE POLICIA TR INDICIADO TR INQUERITO CIVIL TR INQUIRICAO TR INSTRUCAO CRIMINAL TR INVESTIGACAO CRIMINAL TR NOTITIA CRIMINIS TR POLICIA JUDICIARIA TR PROVA JUDICIAL TR RELATORIO TR SIGILO TR TRANCAMENTO DE ACAO PENAL TR PROCESSAMENTO TR BOLETIM DE OCORRENCIA TR DIPO TR TERMO CIRCUNSTANCIADO TR INVESTIGADOR DE POLICIA INQUILINATO USE LOCAÇÃO INQUILINO USE LOCATARIO INQUIRICAO UF OITIVA DE TESTEMUNHA TR INQUERITO POLICIAL TR INTERROGATORIO TR PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS TR PROVA TESTEMUNHAL TR REINQUIRICAO TR TESTEMUNHA INQUIRITORIA USE CARTA PRECATORIA INSALUBRIDADE TG AMBIENTE DE TRABALHO TE CAMARA FRIA TE GRAU DE INSALUBRIDADE TE ILUMINACAO TE LIXO TE REQUISITO DA INSALUBRIDADE TE RUIDO TE VASO SANITARIO TR AGENTE INSALUBRE TR CONCOMITANCIA DE AGENTES TR PERFIL PROFISSIOGRAFICO TR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TR AMBIENTE ALAGADO TR EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL INSANIDADE INSANIDADE MENTAL UF INCAPACIDADE MENTAL TR INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL TR SANIDADE MENTAL INSCRICAO TG REGISTRO TR ANOTACAO INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA TR CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA TR DEBITO TRIBUTARIO TR DIVIDA ATIVA TR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL TR TERMO DE INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA INSCRICAO DEFINITIVA TR CONCURSO PUBLICO TR EDITAL TR INSCRICAO PRELIMINAR INSCRICAO PRELIMINAR TR CONCURSO PUBLICO TR EDITAL TR INSCRICAO DEFINITIVA INSEMINACAO ARTIFICIAL TR REPRODUTOR INSERCAO DE ELEMENTO FALSO EM DEMONSTRATIVO CONTABIL TG CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO TR CONTABILIDADE INSIGNIA TR CRIME CONTRA A INSIGNIA TR CRIME CONTRA O NOME COMERCIAL TR NOME COMERCIAL TR TITULO DE ESTABELECIMENTO INSOLVENCIA TG FALENCIA TE DECLARACAO DE INSOLVENCIA TR CONCURSO DE CREDORES TR CRIME FALIMENTAR TR DEVEDOR INSOLVENTE TR DIVIDA TR FRAUDE CONTRA CREDORES TR GERENCIA FRAUDULENTA TR GESTAO TEMERARIA TR PRESUNCAO DE INSOLVENCIA INSPECAO TE INSPECAO DO TRABALHO TE INSPECAO JUDICIAL TE INSPECAO MEDICA TR FISCALIZACAO TR SINDICANCIA TR VIGILANCIA INSPECAO DO TRABALHO USE FISCALIZACAO DO TRABALHO INSPECAO JUDICIAL TG INSPECAO TR AUTO CIRCUNSTANCIADO TR RECONSTITUICAO DO FATO Nota de Escopo - Cpc art. 440 a 443. INSPECAO MEDICA TR JUNTA MEDICA TR READAPTACAO INSPECAO ORDINARIA TR CORREGEDOR TR CORREICAO INSS UF INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL UF INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL UF INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TR CNPS TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA TR INPS TR POSTO DE BENEFICIOS TR PREVIDENCIA SOCIAL TR SEGURADO TR SEGURIDADE SOCIAL TR SINPAS TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA RURAL TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA URBANA TR IPASE Nota de Escopo - Instituto Nacional do Seguro Social. Autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo por finalidades: promover a arrecadação, a fiscalização e a cobrança das contribuições sociais; gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS; e, conceder e manter os benefícios previdenciários. INSTALACAO INSTALACAO PORTUARIA DE USO PRIVATIVO USE PORTO DE USO PRIVATIVO INSTANCIA UF GRAU DE JURISDICAO TE INSTANCIA ESPECIAL TE INSTANCIA INFERIOR TE INSTANCIA SUPERIOR TE INSTANCIA UNICA TE PRIMEIRA INSTANCIA TE SEGUNDA INSTANCIA TE TERCEIRA INSTANCIA TR COMPETENCIA JURISDICIONAL TR JURISDICAO TR GARANTIA DE INSTANCIA TR DUPLO GRAU DE JURISDICAO Nota de Escopo - Hierarquia da Justiça. Na "Primeira instância", constituída por "Varas", os processos têm início. Dali eles seguem, em grau de recurso, para a "Segunda Instância", constituída por "Tribunais Estaduais ou Regionais". Em seguida, a depender de determinadas circunstâncias, podem ainda ser colocados recursos à "Tribunais Superiores" (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal. INSTANCIA ESPECIAL TG INSTANCIA TR INSTANCIA SUPERIOR TR RECURSO JUDICIAL INSTANCIA INFERIOR TG INSTANCIA TR INSTANCIA SUPERIOR INSTANCIA SUPERIOR TG INSTANCIA TR INSTANCIA ESPECIAL TR INSTANCIA INFERIOR TR INSTANCIA UNICA INSTANCIA UNICA TG INSTANCIA TR INSTANCIA SUPERIOR TR STF INSTIGACAO INSTIGACAO AO SUICIDIO TG CRIME CONTRA A VIDA TR AUXILIO AO SUICIDIO TR INDUZIMENTO AO SUICIDIO TR SUICIDIO INSTITUIÇÃO USE ORGANIZAÇÃO INSTITUICAO BENEFICENTE USE ENTIDADE BENEFICENTE INSTITUICAO CIENTIFICA TR INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL TR ISENCAO TRIBUTARIA INSTITUICAO COM FIM LUCRATIVO TR INSTITUICAO SEM FIM LUCRATIVO INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL TR ENTIDADE BENEFICENTE TR IMUNIDADE TRIBUTARIA TR LBA TR INSTITUICAO CIENTIFICA INSTITUICAO DE BENEFICENCIA USE ENTIDADE BENEFICENTE INSTITUICAO DE CARIDADE USE ENTIDADE BENEFICENTE INSTITUICAO DE EDUCACAO USE ESTABELECIMENTO DE ENSINO INSTITUICAO DE ENSINO CONGENERE USE ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONGENERE INSTITUICAO FILANTROPICA USE ENTIDADE BENEFICENTE INSTITUICAO FINANCEIRA PUBLICA TG TE TE TE TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR INSTITUICAO FINANCEIRA BANCO CAIXA ECONOMICA COOPERATIVA DE CREDITO ABALO DE CREDITO AGENCIA AGENTE EMISSOR BACEN CAMBIO CONTABILIDADE FINANCIAMENTO INTERVENCAO EM INSTITUICAO FINANCEIRA INTERVENTOR MERCADO FINANCEIRO OPERACAO DE INSTITUICAO FINANCEIRA SEM AUTORIZACAO PROVISAO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL TRUSTE MOEDA ESCRITURAL CORRENTISTA BRB INSTITUICAO FINANCEIRA PRIVADA SOCIEDADE DE CREDITO INSTITUICAO FINANCEIRA PRIVADA TG INSTITUICAO FINANCEIRA TE SOCIEDADE CORRETORA TE SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL TE SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO TE SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA TR INSTITUICAO FINANCEIRA PUBLICA TR MERCADO DE CAPITAIS INSTITUICAO FINANCEIRA TG ATIVIDADE BANCARIA TE INSTITUICAO FINANCEIRA PRIVADA TE INSTITUICAO FINANCEIRA PUBLICA INSTITUICAO MILITAR TR CRIME MILITAR TR MILITAR INSTITUICAO PRIVADA TR ASSISTENCIA MEDICA TR INSTITUICAO FINANCEIRA INSTITUICAO RESSEGURADORA USE RESSEGURADORA INSTITUICAO SEGURADORA USE SEGURADORA INSTITUICAO SEM FIM LUCRATIVO TR ENTIDADE BENEFICENTE TR INSTITUICAO COM FIM LUCRATIVO TR ISENCAO TRIBUTARIA TR PRIVILEGIO FISCAL INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR UF IDEC TR ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TR DEFESA DO CONSUMIDOR TR PROCON INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA FLORESTAL USE IBDF INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA USE IBGE INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE USE IBC INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS USE IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO PATRIMONIO CULTURAL USE IBPC INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL USE IAPAS INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS INDUSTRIARIOS UF IAPI TR ADICIONAL BIENAL INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS MARITIMOS UF IAPM TR TRABALHO MARITIMO INSTITUTO DE IDENTIFICACAO E ESTATISTICA TR FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS TR PROVA DOCUMENTAL TR PROVA PERICIAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA USE IPESC INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO USE IPESP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL USE IPERS INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO USE IPASE INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL USE IRB INSTITUTO DO ACUCAR E DO ALCOOL USE IAA INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL USE IPHAN INSTITUTO MEDICO LEGAL USE IML INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA E PREVIDENCIA SOCIAL USE INAMPS INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA USE INCRA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS USE INEP INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMATIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL USE INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL USE INPS INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL USE INPI INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL USE INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL USE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL USE INSS INSTITUTO TECNOLOGICO DA AERONAUTICA USE ITA INSTRUCAO UF INSTRUCAO CRIMINAL UF PROCESSO DE INSTRUCAO Nota de Escopo - Fase processual em que o juiz, ouvidas as partes, fixa os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova. Instrução criminal: fase processual penal destinada a deixar o processo em condições para o julgamento. Veja Arts. 451 e seguintes do Código de Processo Civil e Arts. 394 a 405 do Código de Processo Penal. INSTRUCAO CRIMINAL UF INSTRUCAO PENAL TR INQUERITO POLICIAL TR INTERROGATORIO TR PROVA JUDICIAL TR DISTRITO DA CULPA INSTRUCAO NORMATIVA TG ATO NORMATIVO TR DECISAO ADMINISTRATIVA TR DECRETO TR REGULAMENTO TR RESOLUCAO INSTRUCAO NORMATIVA TST Nota de Escopo - Usar o numero apos o descritor INSTRUCAO PENAL USE INSTRUCAO CRIMINAL INSTRUCAO PROBATORIA USE DILACAO PROBATORIA INSTRUCAO PROCESSUAL TR AGRAVO REGIMENTAL TR PROCESSO INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS TG PRINCIPIOS DO PROCESSO INSTRUMENTO COLETIVO USE ACORDO COLETIVO INSTRUMENTO DE MANDATO USE PROCURACAO INSTRUMENTO DE TRABALHO TG EQUIPAMENTO DE TRABALHO TR PROFISSAO TR TRABALHO INSTRUMENTO DO CRIME TR ARMA TR PRODUTO DE CRIME TR PROVA PERICIAL INSTRUMENTO INCOMPLETO TR AGRAVO DE INSTRUMENTO INSTRUMENTO MUSICAL TR APARELHO ELETRODOMESTICO TR APARELHO ELETROELETRONICO TR APARELHO DE TRANSMISSAO INSTRUMENTO PARTICULAR TR ESCRITURA PARTICULAR TR INSTRUMENTO PUBLICO TR REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS INSTRUMENTO PUBLICO TR ESCRITURA PUBLICA TR INSTRUMENTO PARTICULAR INSTRUTOR TR CURSO DE TREINAMENTO INSUBORDINACAO TR JUSTA CAUSA INSUBORDINACAO GRAVE EM SERVICO TR DEMISSAO INSUBSISTENCIA JURIDICA TR FUNDAMENTO JURIDICO INSUFICIENCIA INSUFICIENCIA DE PROVAS TR PROVA JUDICIAL INSUMO TR FABRICACAO INTANGIBILIDADE TG PRINCIPIO DOS CONTRATOS INTEGRACAO A LIDE USE DENUNCIACAO A LIDE INTEGRACAO AO SALARIO USE INCORPORACAO INTEGRACAO ECONOMICA TR MERCOSUL INTEGRACAO NO SALARIO USE INCORPORACAO INTEGRACAO SOCIAL TR DEFICIENTE INTEGRALIDADE UF TOTALIDADE INTEGRALIZACAO DE ACOES TR ACOES TR INTEGRALIZACAO DE COTAS TR INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZACAO DE COTAS TR INTEGRALIZACAO DE ACOES TR INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL TR INTEGRALIZACAO DE ACOES TR INTEGRALIZACAO DE COTAS INTEGRIDADE CORPORAL USE INTEGRIDADE FISICA INTEGRIDADE FISICA UF INTEGRIDADE CORPORAL TR DIREITO A INTEGRIDADE FISICA TR INTEGRIDADE MORAL TR LESAO CORPORAL INTEGRIDADE MENTAL TR DIREITO A INTEGRIDADE MORAL INTEIRO TEOR DA DECISAO TR ACORDAO TR SENTENCA JUDICIAL INTELIGENCIA EMOCIONAL TG ADMINISTRACAO DE PESSOAL INTEMPESTIVIDADE TR EMBARGOS INTEMPESTIVOS TR TEMPESTIVIDADE INTENTIO LEGIS Nota de Escopo - Vontade da lei. INTENTIO LITIS Nota de Escopo - Finalidade da lei. INTERCEPTACAO DE COMUNICACOES TELEFONICAS USE INTERCEPTACAO TELEFONICA INTERCEPTACAO TELEFONICA UF INTERCEPTACAO DE COMUNICACOES TELEFONICAS TR ESCUTA TELEFONICA TR CONVERSA TELEFONICA Nota de Escopo - Gravacao de comunicacao telefÈnica ou transcricao de fluxo de comunicacao em sistemas de informatica e telematica, feita por terceiro, para prova em investigacao criminal e em instrucao processual penal, sob segredo de justica, desde que haja ordem judicial, sem o conhecimento dos interlocutores. INTERDICAO TG PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS TR CURATELA Nota de Escopo - A interdição torna a pessoa incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um Curador para tanto. Para que uma pessoa seja interditada, é necessário um processo judicial onde a incapacidade da pessoa tem que ser provada ao Juiz. Pode ser temporária ou Permanente. INTERDICAO DE ATIVIDADE TR INTERDICAO DE ESTABELECIMENTO INTERDICAO DE DIREITO TR ATO JURIDICO TR PESSOA FISICA INTERDICAO DE ESTABELECIMENTO TR FISCALIZACAO SANITARIA TR SANCAO TRIBUTARIA TR INTERDICAO DE ATIVIDADE INTERDICAO DE INCAPAZ TR ALIENACAO MENTAL TR CURATELA TR INTERDITO INTERDICAO DO EXERCICIO DO COMERCIO TR CRIME FALIMENTAR INTERDICAO TEMPORARIA DE DIREITOS TG PENA RESTRITIVA DE DIREITOS TR EXERCICIO DA PROFISSAO TR FUNCAO PUBLICA TR MANDATO ELETIVO TR SUSPENSAO DE DIREITO POLITICO INTERDITO TR AGENTE INIMPUTAVEL TR CRIME CONTRA A TUTELA TR CURADOR ESPECIAL TR CURATELA TR INTERDICAO DE INCAPAZ TR TR PRODIGO SURDO MUDO INTERDITO POSSESSORIO TG ACAO POSSESSORIA TR INTERDITO PROIBITORIO TR PROTECAO POSSESSORIA INTERDITO PROIBITORIO TG PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDICAO CONTENCIOSA TR ACAO POSSESSORIA TR MANDADO PROIBITORIO TR PROTECAO POSSESSORIA TR INTERDITO POSSESSORIO Nota de Escopo - Ante a ameaça de turbação ou esbulho, o possuidor protege-se, pedindo ao juiz que o segure da violência iminente através de um mandado judicial. INTERESSADO TR JURISDICAO VOLUNTARIA TR REQUERIMENTO::JURISDICAO VOLUNTARIA INTERESSE TG REQUISITO INTRINSECO DO RECURSO TE INTERESSE DE INCAPAZ TE INTERESSE DE MENOR TE RELACAO DE EMPREGO INTERESSE COLETIVO USE DIREITO COLETIVO INTERESSE DA JUSTICA TR INTERESSE PUBLICO INTERESSE DE AGIR UF INTERESSE PROCESSUAL TG CONDICAO DA ACAO TR LEGITIMIDADE DE PARTE TR POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO INTERESSE DE INCAPAZ TG INTERESSE INTERESSE DE MENOR TG INTERESSE INTERESSE DIFUSO USE DIREITOS DIFUSOS INTERESSE DO EMPREGADO TG INTERESSE TR EMPREGADO TR INTERESSE DO EMPREGADOR INTERESSE DO EMPREGADOR TG INTERESSE TR INTERESSE DO EMPREGADO INTERESSE ECONOMICO TR INTERESSE MORAL INTERESSE INDIVIDUAL TE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGENEO TR DIREITO INDIVIDUAL TR INTERESSE COLETIVO INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGENEO USE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGENEO INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONIVEL TR INTERESSE SOCIAL TR MINISTERIO PUBLICO INTERESSE JURIDICO TR CONFLITO DE INTERESSES INTERESSE LEGÍTIMO TG INTERESSE TR INTERESSE COLETIVO TR INTERESSE DIFUSO Nota de Escopo - Constitui um interesse individual intimamente ligado a um interesse público e protegido pelo ordenamento somente através da tutela jurídica deste último", de modo que "os particulares participam de tais interesses coletivos não ut singuli, mas uti universi, e não têm nenhum meio para pedir [singularmente] a sua proteção e tutela. Nota de Pesquisa - O direito subjetivo é protegido diretamente pela norma jurídica, reconhecendo-o a um titular determinado, enquanto, no interesse legítimo, o objeto da tutela não é um direito subjetivo, mas uma situação jurídica traduzida num interesse público, de forma que, tutelando esse interesse, a norma jurídica protege, reflexamente, eventuais direitos subjetivos. Fonte: ZANOBINI, Guido. Corso di Diritto Amministrativo. Milano: Giuffrè, 1936/1959, pp. 187 e 188 In:Alvim, J. E. Carreira. Ação civil pública e direito difuso à segurança pública. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4079 INTERESSE METAINDIVIDUAL USE DIREITO TRANSINDIVIDUAL INTERESSE MORAL TR INTERESSE ECONOMICO INTERESSE PARTICULAR TR ADVOCACIA ADMINISTRATIVA TR INTERESSE COLETIVO TR LICENCA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES INTERESSE PESSOAL TR PREVARICACAO INTERESSE PROCESSUAL USE INTERESSE DE AGIR INTERESSE PUBLICO TR ADMINISTRACAO PUBLICA TR ATO ADMINISTRATIVO TR BEM COMUM TR FINALIDADE PUBLICA TR INTERESSE COLETIVO TR INTERESSE DA JUSTICA TR INTERESSE SOCIAL TR INTERVENCAO NA PROPRIEDADE TR MINISTERIO PUBLICO TR PRINCIPIO DA FINALIDADE TR PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE DO PROCESSO TR TR SERVICO PUBLICO NORMA DE ORDEM PUBLICA INTERESSE SOCIAL TR DESAPROPRIACAO POR INTERESSE SOCIAL TR INTERESSE PUBLICO TR INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONIVEL INTERESSE SUPRAINDIVIDUAL USE DIREITO TRANSINDIVIDUAL INTERESSE TRANSINDIVIDUAL USE DIREITO TRANSINDIVIDUAL INTERINO TR SUBSTITUICAO INTERIOR INTERLOCUTOR TR PROVA JUDICIAL TR CONVERSA TELEFONICA TR GRAVACAO INTERMEDIACAO TE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TG INTERMEDIAÇÃO TE TRABALHO TEMPORÁRIO TR TERCEIRIZAÇÃO Nota de Escopo - Só há uma forma de intermediação legalizada no Brasil, que é o trabalho temporário, permitido pela lei 6019/74, que trata de fornecimento de trabalhadores por empresa para atendimento de excepcional e extraordinária necessidade de outra empresa, devido a imperativo transitório de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. Referencia legislativa: L 6019/74 INTERNACAO TR HOSPITAL TR PACIENTE::MEDICINA LEGAL Nota de Escopo - Nao usar no sentido de medida socio-educativa ou medida de seguranca. vide "internacao em estabelecimento educacional" e "internacao em hospital de custodia e tratamento psiquiatrico" INTERNACAO DE MERCADORIA TR ENTRADA DE MERCADORIA TR GUIA DE IMPORTACAO TR MERCADORIA ESTRANGEIRA TR PRODUTO ESTRANGEIRO INTERNACAO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL TG MEDIDA SOCIO EDUCATIVA TR FEBEM TR FENABEM TR LIBERDADE ASSISTIDA TR REGIME DE SEMILIBERDADE TR ATIVIDADE EXTERNA INTERNACAO EM HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO TG MEDIDA DE SEGURANCA TR TR TR PERICULOSIDADE PRESO INTERNADO TRATAMENTO AMBULATORIAL INTERNACAO IRREGULAR EM ESTABELECIMENTO PSIQUIATRICO TG CONTRAVENCAO REFERENTE A PESSOA TR DOENTE MENTAL INTERNACAO PROVISORIA TR MEDIDA SOCIO EDUCATIVA INTERNATO USE REGIME DE INTERNATO INTERNET TR ANATEL TR SERVICO DE TELECOMUNICACAO TR CONTRATO ELETRONICO TR COMERCIO ELETRONICO TR PROVEDOR DE ACESSO TR PROVEDOR DE BENS E SERVICOS TR PROVEDOR DE INFORMACOES TR COMUNICACAO DE DADOS TR GERACAO DE DADOS TR RECEPCAO DE DADOS TR SERVICO DE COMUNICACAO INTERPELACAO JUDICIAL TG MEDIDA CAUTELAR TRABALHISTA TR NOTIFICACAO JUDICIAL TR PROTESTO JUDICIAL TR INTERPELACAO PREVIA INTERPELACAO PREVIA TR INTERPELACAO JUDICIAL INTERPOSICAO TR RECURSO JUDICIAL INTERPOSICAO DIRETA TR RECURSO ESPECIAL INTERPOSICAO ORAL TR AGRAVO RETIDO INTERPOSTA PESSOA TR SIMULACAO INTERPRETACAO TR ACORDO COLETIVO TR ACORDO JUDICIAL TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO TR JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA INTERPRETACAO ANALOGICA UF INTERPRETACAO INTRA LEGEM TR ANALOGIA Nota de Escopo - E permitida toda vez que uma clausula generica se segue a uma formula casuistica, devendo entender-se que aquela so compreende os casos analogos aos mencionados por esta. a propria lei determina que se estenda o seu conte+do. INTERPRETACAO BENIGNA USE INTERPRETACAO MAIS FAVORAVEL INTERPRETACAO CONTROVERTIDA TR HERMENEUTICA JURIDICA TR INTERPRETACAO EXTENSIVA TR INTERPRETACAO RAZOAVEL TR INTERPRETACAO SUPERADA INTERPRETACAO CORRETIVA TG HERMENEUTICA JURIDICA TR DIREITO INTERTEMPORAL TR INTERPRETACAO RESTRITIVA INTERPRETACAO DE LEIS USE HERMENEUTICA JURIDICA INTERPRETACAO EXTENSIVA TG HERMENEUTICA JURIDICA TR INTERPRETACAO CONTROVERTIDA TR INTERPRETACAO LITERAL TR INTERPRETACAO RAZOAVEL TR INTERPRETACAO RESTRITIVA TR INTERPRETACAO SUPERADA TR INTERPRETACAO HISTORICA Nota de Escopo - Técnica de interpretação da lei invocada quando se faz necessário ampliar o alcance dos termos da norma, para que a letra corresponda à vontade do legislador. Aplica-se esta técnica interpretativa, portanto, quando a lei diz menos do que o pretendido pelo legislador: lex minus quam voluit. Exemplos: o Art. 130 do CP (exposição de contágio a doença venérea), interpretado extensivamente inclui no delito, como não poderia deixar de ser, não só o perigo do contágio, mas também o próprio contágio. O Art. 235 do CP (bigamia) pune não apenas o segundo casamento de alguém já casado, mas também aquele que contrai vários ou muitos casamentos. INTERPRETACAO FAVORAVEL USE INTERPRETACAO MAIS FAVORAVEL INTERPRETACAO HISTORICA TG HERMENEUTICA JURIDICA TR HERMENEUTICA JURIDICA TR INTERPRETACAO RESTRITIVA Nota de Escopo - E a que se baseia na averiguacao dos antecedentes da norma, referindo-se ao historico do processo legislativo, desde o projeto de lei, sua justificativa ou exposicao de motivos, emendas,ate sua aprovacao e promulgacao, ou as circunst-ncias faticas que a precederam e que lhe deram origem, as causas ou necessidades que induziram o orgao a elabora-la, ou seja, as condicoes culturais ou psicologicas sob as quais o preceito normativo surgiu. INTERPRETACAO INTRA LEGEM USE INTERPRETACAO ANALOGICA INTERPRETACAO LITERAL TG HERMENEUTICA JURIDICA TR INTERPRETACAO EXTENSIVA TR INTERPRETACAO SISTEMATICA TR INTERPRETACAO TELEOLOGICA TR INTERPRETACAO LOGICA INTERPRETACAO LOGICA TR INTERPRETACAO LITERAL INTERPRETACAO MAIS FAVORAVEL UF INTERPRETACAO BENIGNA UF INTERPRETACAO FAVORAVEL TR LEGISLACAO TRIBUTARIA INTERPRETACAO RAZOAVEL TR INTERPRETACAO CONTROVERTIDA TR INTERPRETACAO EXTENSIVA TR INTERPRETACAO SUPERADA INTERPRETACAO RESTRITIVA TG HERMENEUTICA JURIDICA TR INTERPRETACAO EXTENSIVA TR INTERPRETACAO CORRETIVA TR INTERPRETACAO HISTORICA Nota de Escopo - Técnica de interpretação da lei pela qual e por definição o intérprete visa restringir o alcance da norma aos limites exatos fixados pelo legislador. A interpretação restritiva ou estrita limita o alcance dos termos da lei até seu real sentido. Exemplos: Art. 293 do CPC; Art. 1.090, CC; e o Art. 28, CP, referente apenas à emoção, paixão e embriaguez não patológicas, para não haver conflito com o teor do Art. 26 e parágrafo único, restringindo-se o alcance do primeiro dispositivo citado, para não haver colisão contra este. INTERPRETACAO SISTEMATICA TG HERMENEUTICA JURIDICA TR INTERPRETACAO LITERAL TR INTERPRETACAO TELEOLOGICA INTERPRETACAO SUPERADA TG HERMENEUTICA JURIDICA TR INTERPRETACAO CONTROVERTIDA TR INTERPRETACAO EXTENSIVA TR INTERPRETACAO RAZOAVEL INTERPRETACAO TELEOLOGICA TG HERMENEUTICA JURIDICA TR INTERPRETACAO LITERAL TR INTERPRETACAO SISTEMATICA INTERPRETE USE TRADUTOR INTERPRETE INTERPRETE COMERCIAL USE TRADUTOR INTERPRETE INTERROGATORIO TE DISCIPLINA DO INTERROGATORIO TR DEPOIMENTO TR DEPOIMENTO PESSOAL TR INQUERITO ADMINISTRATIVO TR INQUIRICAO TR INSTRUCAO CRIMINAL TR PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS TR REU INTERROGATORIO POLICIAL TR AUTORIDADE POLICIAL INTERRUPCAO INTERRUPCAO DA PRESCRICAO TG PRESCRICAO INTERRUPCAO DE PRAZO TR PRAZO INTERRUPCAO DE SERVICO TELEFONICO TG CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE TR PERTURBACAO DE SERVICO TELEFONICO INTERRUPCAO DE SERVICO TELEGRAFICO TG CRIME CONTRA A SEGURANCA DOS MEIOS DE COMUNICACAO E TRANSPORTE TR PERTURBACAO DE SERVICO TELEGRAFICO INTERRUPCAO DO CONTRATO DE TRABALHO TG CONTRATO DE TRABALHO TR ACIDENTE DE TRABALHO TR AUXILIO DOENCA TR DOACAO DE SANGUE TR FALTA GRAVE TR FGTS TR GREVE TR INQUERITO JUDICIAL TR LICENCA MATERNIDADE TR LICENCA PATERNIDADE TR SUSPENSAO DO CONTRATO DE TRABALHO Nota de Escopo - É quando o empregado não trabalha, mas recebe o salário. Hipóteses de interrupção: acidente de trabalho - até 15º dia; - auxílio doença - até o 15º dia; - greve - quando há pagamento de salário; - segurança nacional - até 90 dias; - prazo de afastamento durante inquérito judicial, para apuração de falta grave (se determinar o pagamento do salário; - licença remunerada; - férias (Art. 129, CLT); repouso semanal remunerado (L 605/49); - luto (Art. 473, I, CLT); - gala (Art. 473, II, CLT) - "casamento"; nascimento de filhos (Art. 473, III, CLT + C.F.); - doação de sangue (Art. 473, IV, CLT); - alistamento eleitoral (Art. 473, V, CLT); - exigência do serviço militar (Art. 473, VI, CLT). INTERRUPCAO VOLUNTARIA DA GRAVIDEZ USE ABORTO INTERSTICIO TR CLASSE TR SALARIO BASE INTERVALO DE TRABALHO UF DESCANSO ENTRE JORNADAS TG JORNADA DE TRABALHO INTERVALO PARA DESCANSO USE INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTACAO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTACAO USE INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTACAO INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTACAO UF INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO UF INTERVALO PARA DESCANSO UF INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTACAO TG INTERVALO DE TRABALHO TR JORNADA DE TRABALHO TR OITO HORAS DIARIAS TR SEIS HORAS DIARIAS Nota de Escopo - Periodo de descanso concedido ao trabalhador conforme a duracao de sua jornada de trabalho. INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO USE INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO INTERVENCAO TR INTERVENTOR INTERVENCAO DE TERCEIROS TE CHAMAMENTO AO PROCESSO TE DENUNCIACAO A LIDE TE NOMEACAO A AUTORIA TE OPOSICAO TR LITISCONSORCIO TR REPRESENTACAO PROCESSUAL TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL Nota de Escopo - Intervenção facultativa de pessoa estranha ao processo na condição parte. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. Veja Arts. 56 e seguintes do Código de Processo Civil. INTERVENCAO EM INSTITUICAO FINANCEIRA TR INSTITUICAO FINANCEIRA INTERVENCAO ESTADUAL TR MUNICIPIO INTERVENCAO FEDERAL TR ESTADO INTERVENCAO NA PROPRIEDADE TG DIREITO ADMINISTRATIVO TE DESAPROPRIACAO TE LIMITACAO ADMINISTRATIVA TE OCUPACAO TEMPORARIA TE REQUISICAO ADMINISTRATIVA TE SERVIDAO ADMINISTRATIVA TE TOMBAMENTO TR DIREITO DE PROPRIEDADE TR INTERESSE PUBLICO TR PROPRIEDADE PRIVADA INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO TR ATIVIDADE ECONOMICA INTERVENIENTE TG PARTE PROCESSUAL TR INTERVENCAO DE TERCEIROS INTERVENTOR TR ADMINISTRADOR TR CONTROLADOR TR INSTITUICAO FINANCEIRA TR INTERVENCAO TR LIQUIDANTE TR SINDICO INTIMACAO TG ATO PROCESSUAL TE INTIMACAO COM HORA CERTA TE INTIMACAO PELO CORREIO TE INTIMACAO PESSOAL TE INTIMACAO POR EDITAL TR CALCULO DE LIQUIDACAO TR EDITAL TR ADJUDICACAO TR NULIDADE TR TESTEMUNHA TR CARTA PRECATORIA TR VALIDADE TR CARTA ROGATORIA TR CITACAO TR IMPRENSA OFICIAL TR NOTA DE CIENTE TR NOTIFICACAO TR ULTIMA INTIMACAO Nota de Escopo - Noticia levada às partes. Ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos de um processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Feita através do Mandado de Intimação, expedido pelo Juízo. Veja Arts. 234 a 242 do Código de Processo Civil. INTIMACAO COM HORA CERTA TG INTIMACAO TR CITACAO COM HORA CERTA TR INTIMACAO POR EDITAL INTIMACAO PELO CORREIO TG INTIMACAO TR AVISO DE RECEBIMENTO TR CARTA REGISTRADA TR INTIMACAO PESSOAL TR INTIMACAO POR EDITAL INTIMACAO PESSOAL TG INTIMACAO TR INTIMACAO PELO CORREIO TR INTIMACAO POR EDITAL TR MANDADO DE INTIMACAO TR MINISTERIO PUBLICO TR OFICIAL DE JUSTICA TR NOTIFICACAO PESSOAL INTIMACAO POR EDITAL TG INTIMACAO TR EDITAL TR IMPRENSA OFICIAL TR INTIMACAO COM HORA CERTA TR INTIMACAO PELO CORREIO TR INTIMACAO PESSOAL INTIMIDACAO USE COAÇÃO INTOXICACAO TR GAS TOXICO TR SAUDE PUBLICA INTRODUCAO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA TG CRIME DE DANO TR TR ABANDONO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA ANIMAL INUMACAO DE CADAVER TG CONTRAVENCAO REFERENTE A ADMINISTRACAO PUBLICA TR CADAVER TR EXUMACAO DE CADAVER INUNDACAO TR DESABAMENTO TR INCENDIO TR INDICE PLUVIOMETRICO INUNDACAO TG CRIME DE PERIGO COMUM TR INCENDIO::CRIME TR PERIGO DE INUNDACAO::CRIME CRIME INUTILIZACAO INUTILIZACAO DE BEM DE CONSUMO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR DESTRUICAO DE BEM DE CONSUMO TR SONEGACAO DE BEM DE CONSUMO INUTILIZACAO DE BEM DE PRODUCAO TG CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA TR BEM DE PRODUCAO TR DESTRUICAO DE BEM DE PRODUCAO TR SONEGACAO DE BEM DE PRODUCAO INUTILIZACAO DE DOCUMENTO TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR EXTRAVIO DE DOCUMENTO TR INUTILIZACAO DE EDITAL TR INUTILIZACAO DE LIVRO TR INUTILIZACAO DE SINAL TR SONEGACAO DE DOCUMENTO TR SUBTRACAO DE DOCUMENTO INUTILIZACAO DE EDITAL TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR INUTILIZACAO DE DOCUMENTO INUTILIZACAO DE LIVRO TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR EXTRAVIO DE LIVRO TR INUTILIZACAO DE DOCUMENTO INUTILIZACAO DE LIVRO OFICIAL TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO TR EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL TR INUTILIZACAO DE PROCESSO FISCAL TR SONEGACAO DE LIVRO OFICIAL INUTILIZACAO DE MATERIAL DE SALVAMENTO TG CRIME DE PERIGO COMUM TR MATERIAL DE SALVAMENTO TR OCULTACAO DE MATERIAL DE SALVAMENTO TR SUBTRACAO DE MATERIAL DE SALVAMENTO INUTILIZACAO DE PROCESSO FISCAL TG CRIME PRATICADO POR FUNCIONARIO PUBLICO TR EXTRAVIO DE PROCESSO FISCAL TR INUTILIZACAO DE LIVRO OFICIAL INUTILIZACAO DE SINAL TG CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO EM GERAL TR INUTILIZACAO DE DOCUMENTO TR SINAL TR SINAL PUBLICO INUTILIZACAO INTENCIONAL DE MATERIA PRIMA TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR DESTRUICAO INTENCIONAL DE MATERIA PRIMA TR MATERIA PRIMA INUTILIZACAO INTENCIONAL DE PRODUTO TG CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR TR DESTRUICAO INTENCIONAL DE PRODUTO TR PRODUTO INVALIDACAO TR CONVALIDACAO INVALIDADE USE NULIDADE INVALIDEZ TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TR ASCENDENTE INVALIDO TR FILHO INVALIDO TR INATIVIDADE TR INCAPACIDADE LABORATIVA TR IRMAO INVALIDO TR PECULIO INVALIDEZ PERMANENTE TR AIDS TR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TR DOENCA DE PARKINSON TR ESCLEROSE MULTIPLA TR ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE TR HANSENIASE INVASAO DE COMPETENCIA TR COMPETENCIA PRIVATIVA INVASAO DE ESTABELECIMENTO AGRICOLA TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR ESTABELECIMENTO AGRICOLA TR INVASAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TR SABOTAGEM INVASAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TG CRIME CONTRA A ORGANIZACAO DO TRABALHO TR ESTABELECIMENTO COMERCIAL TR INVASAO DE ESTABELECIMENTO AGRICOLA TR SABOTAGEM INVASAO DE PROPRIEDADE TR PROPRIEDADE TR MST TR CONFLITO AGRARIO INVENCAO TG AQUISICAO DA PROPRIEDADE MOVEL TR CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL TR DESENHO INDUSTRIAL TR DIREITO AUTORAL TR INVENTOR TR MODELO DE UTILIDADE TR MODELO INDUSTRIAL TR VIOLACAO DE SIGILO DE INVENCAO INVENCAO TR ESPECIFICACAO COISA ACHADA INVENTARIANTE TE INVENTARIANTE DATIVO TE INVENTARIANTE JUDICIAL TR CONJUGE SOBREVIVENTE TR ESPOLIO TR INVENTARIO TR ADMINISTRADOR PROVISORIO TR REMOCAO DE INVENTARIANTE INVENTARIANTE DATIVO TG INVENTARIANTE TR INVENTARIANTE JUDICIAL INVENTARIANTE JUDICIAL TG INVENTARIANTE TR INVENTARIANTE DATIVO INVENTARIO TR ABERTURA DA SUCESSAO TR ARRECADACAO DE BENS TR ARROLAMENTO DE BENS TR ESPOLIO TR HERANCA TR INVENTARIANTE TR PARTILHA TR ADMINISTRADOR PROVISORIO TR PRINCIPIO DA PLURALIDADE DE JUIZOS SUCESSORIOS TR HABILITACAO TR REMOCAO DE INVENTARIANTE TR SUCESSAO Nota de Escopo - Procedimento que tem por objetivo a descrição com individuação e clareza de todos os bens da herança, assim como os alheios nela encontrados. Veja Arts. 1.770 e 1.771 do Código Civil. INVENTO DE EMPREGADO INVENTOR TR INVENCAO TR PATENTE INVERSAO DO ONUS DA PROVA TR ONUS DA PROVA INVESTIDOR TR FRAUDE AO INVESTIDOR TR INVESTIMENTO FINANCEIRO TR MANUTENCAO DE INVESTIDOR EM ERRO TR REINVESTIMENTO INVESTIDURA USE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO INVESTIGACAO TE INVESTIGACAO CRIMINAL TR DILACAO PROBATORIA TR DILIGENCIA TR PERICIA TR PRINCIPIO DA VERDADE REAL TR PROVA JUDICIAL INVESTIGACAO CRIMINAL UF INVESTIGACAO POLICIAL TG INVESTIGACAO TR INQUERITO POLICIAL TR POLICIA JUDICIARIA INVESTIGACAO DE PATERNIDADE TR ALIMENTOS PROVISIONAIS TR ESTERILIDADE TR EXAME DE DNA TR EXCEPTIO PLURIUM CONCUBENTIUM TR ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE TR PATERNIDADE INVESTIGACAO POLICIAL USE INVESTIGACAO CRIMINAL INVESTIGADOR DE POLICIA TR INQUERITO POLICIAL TR INVESTIGACAO CRIMINAL INVESTIMENTO FINANCEIRO TR BANCO DE INVESTIMENTO TR INVESTIDOR TR SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INVIOLABILIDADE TR DOMICILIO INVIOLABILIDADE DO DOMICILIO INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR TR IMUNIDADE PARLAMENTAR TR LIBERDADE DE EXPRESSAO INVOLUCRO USE EMBALAGEM INVOLUNTARIEDADE TR CRIME CULPOSO IOF UF TG TR TR TR TR TR IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS IMPOSTO FEDERAL ABERTURA DE CREDITO APLICACAO FINANCEIRA CAMBIO FAF OPERACAO FINANCEIRA IPASE UF INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO TR INPS TR INSS IPC UF INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR TG INDICE DE CORRECAO MONETARIA TR BTN TR FIPE TR INPC TR ORTN TR OTN TR URP TR URV Nota de Escopo - Índice de preços ao consumidor medido na cidade de S.Paulo com o universo de pessoas que ganham de 2 a 6 salários mínimos. A composição dos grupos de despesas para o cálculo do índice é o seguinte: Alimentação (30,81 IPC MAR 90 TG INDICE DE CORRECAO MONETARIA TR REAJUSTE SALARIAL IPC R UF INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR EM REAL TR IPC IPCA UF INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO TR IGP TR IPCA E Nota de Escopo - Índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com o objetivo de corrigir os balanços e demonstrações financeiras trimestrais e semestrais das companhias abertas. O universo de pesquisa é composta de pessoas que ganham de 1 a 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do Município de Goiânia. A composição dos grupos de despesas para o cálculo do índice é o seguinte: Alimentação (25,21 IPCA E UF INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL TR IGP TR IPCA Nota de Escopo - Possui a mesma estrutura do IPCA, diferenciando-se somente pelo período de coleta, que se dá entre o dia 15 do mês anterior e 15 do mês de referência. Este índice foi especialmente criado para a correção da UFIR e a partir de Dez/94 passou a ser divulgado trimestralmente. Foi o indexador oficial da economia brasileira de Dez/85 até o Plano Cruzado. IPERS UF INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TR TR IPESP IPESC IPESC UF INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA TR IPESP TR IPERS IPESP UF INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO TR IPERS TR IPESC IPHAN UF INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL TR IBPC TR PATRIMONIO ARTISTICO TR PATRIMONIO HISTORICO TR TOMBAMENTO IPI UF IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS TG IMPOSTO FEDERAL TR CONSUMIDOR FINAL TR CREDITO PREMIO TR PRINCIPIO DA NAO CUMULATIVIDADE TR PRODUTO INDUSTRIALIZADO TR TIPI Nota de Escopo - Imposto sobre Produtos Industrializados. Imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados, isto é, aqueles que tenham sido submetidos a qualquer operação que lhes modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo. Tem como fato gerador: o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; a sua saída do estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante; a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. O imposto é não-cumulativo e seletivo em função da essencialidade dos produtos. São contribuintes do IPI: o importador ou quem a lei a ele equiparar; o industrial ou quem a lei a ele equiparar; o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos anteriormente; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão. Veja Arts. 46 a 51 do do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. IPISIS LITERIS Nota de Escopo - Pelas mesmas palavras. IPMF UF TG TR TR TR IMPOSTO PROVISORIO SOBRE MOVIMENTACAO FINANCEIRA IMPOSTO FEDERAL APLICACAO FINANCEIRA CADERNETA DE POUPANCA TRIMESTRAL CPMF IPSO FACTO Nota de Escopo - Pelo próprio fato. IPTU UF TG TR TR TR TR TR IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IMPOSTO MUNICIPAL IMPOSTO PROGRESSIVO PLANTA GENERICA DE VALORES PROPRIEDADE URBANA ZONA URBANA IMPOSTO DE RENDA TR MELHORAMENTO Nota de Escopo - Sigla do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. É contribuinte do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Veja Arts. 32 a 34 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. IPVA UF IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES TG IMPOSTO ESTADUAL TR IMPOSTO PROGRESSIVO TR LICENCIAMENTO TR VEICULO AUTOMOTOR Nota de Escopo - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal. Ver Art. 155, III da Constituição Federal. IR USE IMPOSTO DE RENDA IRB UF TR TR TR INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL SEGURO RESSEGURADORA RESSEGURO IRMA TG PARENTE CONSANGUINEO EM LINHA COLATERAL TR IRMAO TR IRMAO SOLTEIRO IRMAO TG PARENTE CONSANGUINEO EM LINHA COLATERAL TE IRMAO BILATERAL TE IRMAO GEMEO TE IRMAO UNILATERAL TR CUNHADO TR FILHA TR FILHO TR IRMA TR SOBRINHO TR IRMAO SOLTEIRO IRMAO BILATERAL UF IRMAO GERMANO TG IRMAO TR IRMAO GEMEO TR IRMAO UNILATERAL IRMAO GEMEO TG IRMAO TR IRMAO BILATERAL IRMAO GERMANO USE IRMAO BILATERAL IRMAO INVALIDO TG DEPENDENTE TR INVALIDEZ IRMAO SOLTEIRO TR IRMA TR IRMAO IRMAO UNILATERAL TG IRMAO TR IRMAO BILATERAL IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS TR INAMOVIBILIDADE TR JUIZ TR MINISTERIO PUBLICO TR VENCIMENTOS TR VITALICIEDADE TR ESTABILIDADE FINANCEIRA IRREDUTIBILIDADE DO BENEFICIO TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO IRREDUTIBILIDADE DO SALARIO USE IRREDUTIBILIDADE SALARIAL IRREDUTIBILIDADE SALARIAL UF REDUCAO SALARIAL TG SALARIO TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO IRREGULARIDADE TR ASSEMBLEIA GERAL TR REPRESENTACAO PROCESSUAL IRRELEVANCIA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS TG PRINCIPIO DO DIREITO DO TRABALHO TR VALE TRANSPORTE TR RENUNCIA Nota de Escopo - A impossibilidade de renuncia dos direitos trabalhistas, uma vez que os mesmos são indisponíveis. IRRESPONSABILIDADE PENAL USE INIMPUTABILIDADE IRRETRATABILIDADE TG PRINCIPIO DOS CONTRATOS IRRETROATIVIDADE DA LEI TR RETROATIVIDADE DA LEI Nota de Escopo - Dois princípios básicos se digladiam, na problemática que envolve o conflito de norma no tempo: o da retroatividade e o da irretroatividade da lei. Dissemos que as leis normalmente acompanham as necessidades sociais em sua perene evolução;umas substituem outras, propiciando o surgimento de conflito na sua aplicação, resumidos na seguinte questão: uma relação jurídica deve continuar a ser regida pela lei vigente ao tempo em que se constituiu ou a lei nova atingirá todas as relações e situações sobre as quais disponham, inclusive aquelas anteriores à sua vigência? Pois bem, a lei nova tem por missão disciplinar as situações que prevê, sem, contudo, interferir nas relações jurídicas consumadas sob o império da lei anterior. Quando os efeitos das relações jurídicas constituídas na vigência da lei anterior continuam a produzir-se sob a lei nova, surge o problema da retroatividade. Se se admite que tais efeitos ficam submetidos à disciplina da lei nova, esta tem efeito retroativo. A retroatividade é, então, a aplicação da lei nova a fatos anteriores à sua vigência. Etimologicamente, a palavra retroatividade significa "atividade para trás" juridicamente, dizemos que uma norma retroage quando vigora não somente a partir da publicação, mas, ainda, regula certas situações jurídicas configuradas anteriormente. Assim, uma nova lei de inquilinato que vedasse a cobrança, ao inquilino, do imposto predial em locações já acordadas. O princípio da retroatividade afirma que as leis devem aplicar-se não somente a fatos presentes e futuros, mas, inclusive, àqueles anteriores à sua vigência. Devem as leis acompanhar pari passu a evolução das necessidades sociais e, se respeitarem de forma ortodoxa relações já constituídas, a efetividade da lei seria grandemente prejudicada, eis que esta só se afirma a longo prazo. A lei nova, prosseguem os adeptos do princípio da retroatividade, é a ideal para regular todos os casos, inteiramente cabível sua aplicação retroativa. Sendo retroativa, a lei volta ao passado, retroage, recua. Aqueles que admitem e até preconizam a retroatividade da lei, argumentam que a lei nova representa - como deve representar - uma visão mais moderna e arejada dos valores sociais disciplinados na lei e, portanto, representa a melhor forma de regular a convivência social. Será conveniente, portanto, que a lei se aplique retroativamente, para desfazer os efeitos jurídicos de relações que, certamente, estariam reguladas, no sistema anterior, de maneira deficiente ou injusta. Por outro lado, aqueles que defendem o princípio da irretroatividade da lei afirmam que a lei só deve dispor para o futuro, isto é, inerente à própria lei, pois esta só pode ser conhecida após sua publicação. Antes de ser publicada, como poderia ser obedecida pela coletividade? Por isso, os pensadores liberais reafirmaram o princípio da irretroatividade da lei, em especial o Código de Napoleão, que consagrou a doutrina dos direitos adquiridos. O princípio da irretroatividade das leis ampara-se na necessidade da segurança das relações jurídicas e constitui a regra de que a retroatividade vem a ser a exceção, consoante assertiva de Daniel Coelho de Souza, Introdução à Ciência do Direito, FGV, p. 437. O declínio do individualismo que se observa hodiernamente acarretou um relativo esvaziamento do princípio da irretroatividade, com a conseqüente ascensão do princípio oposto. Santo Tomás de Aquino costumava dizer, à parte final de sua definição de lei, que esta, ao ser promulgada, para que tenha virtude de obrigar - própria da lei - aplicar-seá apenas aos homens que devam ser por ela regidos. Mas tal aplicação se realiza pelo fato de que ela é levada ao conhecimento deles por força mesmo da promulgação. Em várias passagens do grande Cícero ou na legislação de Teodósio, encontraremos a proibição da retroatividade da lei: omnia constituta non praeteritis calumniam facit... Assim, nas Ordenações Manuelinas: "... e pelas ditas leis se julguem todos os casos que ocorrerem". Um assento da Casa de Suplicação, de 1769, dizia "... que só compreendia aos futuros... porque... determinações legais não costumam olhar para o tempo passado, sem expressamente o declararem". Em fins do século XVIII, com o movimento do constitucionalismo, e a dicotomia entre leis constitucionais e leis ordinárias, o princípio da irretroatividade da lei chegou às constituições. A Constituição norte-americana (Art. 1º, seção IX, § 3º, e sessão 1º) § X, vedou o bill of attainder (condenação à morte e confisco geral dos bens por fato não punido quando praticado). IRRIGACAO TR DNOCS TR ENERGIA HIDRAULICA TR SUDENE IRSM USE INDICE DE REAJUSTE DO SALARIO MINIMO IRVF UF INDICE DE REAJUSTE DE VALORES FISCAIS TR BTN TR UFIR ISENCAO ISENCAO DE CUSTAS TR ISENCAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS ISENCAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS TR ASSISTENCIA JUDICIARIA TR ISENCAO DE CUSTAS TR ISENCAO DE PREPARO ISENCAO DE PENA TR ABSOLVICAO SUMARIA TR ERRO DE TIPO TR INIMPUTABILIDADE TR PENA ISENCAO DE PREPARO TR ISENCAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS ISENCAO TRIBUTARIA TR ENTIDADE BENEFICENTE TR IMUNIDADE TRIBUTARIA TR INCENTIVO FISCAL TR INSTITUICAO SEM FIM LUCRATIVO TR MISSAO DIPLOMATICA TR ORGANISMO INTERNACIONAL ISOLAMENTO DO DEPOENTE TG DISCIPLINA DO INTERROGATORIO ISOLAMENTO DO PRESO TG PENA DISCIPLINAR TR CELA TR FALTA DISCIPLINAR TR FALTA GRAVE TR ISOLAMENTO PREVENTIVO TR PRESO ISOLAMENTO PREVENTIVO TG PENA DISCIPLINAR TR ISOLAMENTO DO PRESO ISONOMIA SALARIAL TG SALARIO TE EQUIPARACAO SALARIAL TR AUTARQUIA TR BANCARIO TR DIGITADOR TR DESVIO DE FUNCAO TR IGUALDADE TR PARADIGMA TR PRINCIPIO DA ISONOMIA Nota de Escopo - Baseia-se art. da CF 5-7 e CLT 5. ISS UF UF UF TG TR TR IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN IMPOSTO SOBRE SERVICOS IMPOSTO MUNICIPAL COLETA DE LIXO SERVICO DE QUALQUER NATUREZA ISSQN USE ISS ISTR UF IMPOSTO SOBRE OS SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS E CARGAS ITA UF TR TR INSTITUTO TECNOLOGICO DA AERONAUTICA ENGENHARIA MINISTERIO DA AERONAUTICA ITAIPU TR ELETROBRAS TR ENERGIA ELETRICA ITALIA TG EUROPA ITALIANO ITBI UF IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS TG IMPOSTO MUNICIPAL TR ESCRITURA PUBLICA TR TRANSMISSAO CAUSA MORTIS TR TRANSMISSAO INTER VIVOS Nota de Escopo - Sigla do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos. Imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; a cessão de direitos relativos às transmissões referidas anteriormente. Nas transmissões 'causa mortis', ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. É contribuinte do imposto qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei. Veja os Arts. 35 a 42 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. ITCD UF IMPOSTO DE TRANSMISSAO CAUSA MORTIS E DOACAO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS TG IMPOSTO ESTADUAL TR DOACAO ITEM TR TR TR TR ALINEA ARTIGO INCISO PARAGRAFO ITER CRIMINIS TR ATO DE EXECUCAO TR ATO PREPARATORIO TR COGITACAO TR CONSUMACAO TR EXAURIMENTO TR EXECUCAO DE CRIME ITINERARIO USE TRAJETO ITR UF TG TR TR IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL IMPOSTO FEDERAL AREA APROVEITAVEL AREA INAPROVEITAVEL TR CRITERIO DA REGRESSIVIDADE TR LATIFUNDIO TR MINIFUNDIO TR PROPRIEDADE RURAL TR TERRA NUA TR ZONA RURAL Nota de Escopo - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Veja Arts. 29 a 31 do Código Tributário Nacional e Lei 9.393/96. IUEE USE IMPOSTO UNICO SOBRE ENERGIA ELETRICA IURA NOVIT CURIA USE JURA NOVIT CURIA IURIS PRAECEPTA Nota de Escopo - Normas jurídicas. IUS AGENDI Nota de Escopo - Direito de agir. IUS CIVILE Nota de Escopo - Direito civil. IUS COMMUNE Nota de Escopo - Direito comum. IUS CONDENTUM Nota de Escopo - Direito a ser constituído. IUS CONDITUM Nota de Escopo - Direito já constituído. IUS IN RE Nota de Escopo - Direito real. IUS PRIVATUM Nota de Escopo - Direito privado. IVVC UF TG TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS IMPOSTO MUNICIPAL ALCOOL COMBUSTIVEL DERIVADO DE PETROLEO GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO GAS NATURAL GASOLINA IMPOSTO PROPORCIONAL IMPOSTO UNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS OLEO DIESEL QUEROSENE CNP JANEIRO TG MES JANELA TR CONSTRUCAO CIVIL TR OBRA TR CONSTRUCAO JAZIDA TR EXPLORACAO MINERAL TR GARIMPO TR MINA TR SUBSOLO JAZIGO TR CEMITERIO TR FUNERAL TR SEPULTURA Nota de Escopo - Pequena edificacao nos cemiterios, destinada ao sepultamentode varias pessoas. JCJ TG JUSTICA DO TRABALHO TR VARA DO TRABALHO Nota de Escopo - Apos a ec 24/99 usar varas do trabalho. JCJ ITINERANTE TG JCJ JOGADOR DE FUTEBOL USE ATLETA DE FUTEBOL JOGO TG CONTRAVENCAO RELATIVA A POLICIA DE COSTUMES TE JOGO DE BINGO TE JOGO DO BICHO TR APOSTA TR SORTEIO TR APOSTADOR CONTRAVENCAO JOGO DE BINGO UF BINGO TG JOGO::CONTRAVENCAO Nota de Pesquisa - Usar para a atividade econômica, para a casa de jogo usar dois descritores: jogo de bingo e estabelecimento comercial. JOGO DO BICHO TG JOGO::CONTRAVENCAO TR LOTERIA TR APOSTADOR JOIA TR METAL PRECIOSO TR OURO TR PEDRA PRECIOSA JOINT VENTURE TG CONTRATO TR FRANQUIA Nota de Escopo - A joint venture pode ser definida como uma fusão de interesses entre uma empresa com um grupo econômico, pessoas jurídicas ou pessoas físicas que desejam expandir sua base econômica com estratégias de expansão e diversificação, com propósito explícito de lucros ou benefícios, com duração permanente ou a prazos determinados. Um modelo típico de joint venture seria a transação entre o proprietário de um terreno de excelente localização e uma empresa de construção civil, interessada em levantar um prédio sobre o local. Ou ainda, um inventor de um novo processo, produto ou tecnologia associado a um capitalista para formar infra-estrutura adequada para a fabricação ou realização da tecnologia por meio de joint venture. Outro exemplo de joint venture seria um fabricante de conservas de alimentos que oferecesse uma fusão de interesses para um fazendeiro, que controlasse a matéria-prima em quantidade e qualidade adequadas para transformação em alimentos conservados. Existe ainda uma certa inibição entre executivos perante a fusão empresarial por joint venture, em caso de transferência de tecnologia ou qualquer outro ativo intangível que não possui proteção legal, patentes e marcas registradas, que poderiam ficar no domínio público, uma vez utilizado como aporte de capital para uma transação de joint venture. Fonte: economiabr.net/dicionario/jkl.html JORNADA 12X36 TG JORNADA DE TRABALHO TR COMPENSACAO DE HORARIO TR JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO UF DURACAO DO TRABALHO TG CONDICOES DE TRABALHO TE HORARIO TE INTERVALO DE TRABALHO TE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO TE JORNADA 12X36 TE PERIODO TE REDUCAO DA JORNADA DE TRABALHO TR ALTERACAO DO CONTRATO DE TRABALHO TR ATIVIDADE INSALUBRE TR OITO HORAS DIARIAS TR SEIS HORAS DIARIAS Nota de Escopo - É o período em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. - em turnos: Art. 7º, XIV, CF; - redução: Art. 7º, XIII, CF; jornadas excepcionais - nos casos onde não houver serviço de transporte regular público ou for de difícil acesso; sendo o transporte oferecido pelo empregador, o tempo de ida e volta ao trabalho é computado como jornada de trabalho. * enunciado 90 do TST - horário "In itinere". jornada normal - 8 horas diárias normais e 44 semanais, ultrapassadas serão consideradas horas extraordinárias com acréscimo de 50. CLT arts. 58 a 65. JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO TG JORNADA DE TRABALHO TR JORNADA 12X36 Nota de Escopo - Jornada de trabalho de 6 h JORNAL TG PUBLICACAO PERIODICA TE JORNAL DE GRANDE CIRCULACAO TR CENSURA TR EDITORIAL TR EMPRESA JORNALISTICA TR IMPRENSA TR JORNALISTA TR MEIO DE COMUNICACAO TR NOTICIA TR PAPEL DE IMPRESSAO TR REPORTAGEM TR REVISTA TR PAGINA JORNAL DE GRANDE CIRCULACAO TG JORNAL TR DIARIO OFICIAL DA UNIAO JORNAL LOCAL TR EDITAL TR IMPRENSA OFICIAL JORNAL OFICIAL USE IMPRENSA OFICIAL JORNALISMO TR JORNALISTA JORNALISTA TG PROFISSAO REGULAMENTADA TR APOSENTADORIA LEI ESPECIAL TR SIGILO DE FONTE TR JORNALISMO TR CATEGORIA DIFERENCIADA TR ENQUADRAMENTO TR HORAS EXTRAS TR JORNADA DE TRABALHO TR RELACAO DE EMPREGO Nota de Escopo - Legislação específica relativa à tutela do trabalho. JUBILACAO TR ALUNO TR UNIVERSIDADE JUDICIALIZAÇÃO TR CONFLITO SOCIAL Nota de Escopo - Transferência do conflito social para o Judiciário. Fonte: SORJ, Bernardo. A nova sociedade brasileira. Rio de Janeiro, Zahar, 2000. JUIZ TG TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR MAGISTRADO JUIZ AUDITOR JUIZ CLASSISTA JUIZ CRIMINAL JUIZ DE DIREITO JUIZ DE PAZ JUIZ DO TRABALHO JUIZ ELEITORAL JUIZ FEDERAL JUIZ SINGULAR JUIZ SUBSTITUTO JUIZ TITULAR PRETOR ADMISSAO APOSENTADORIA COMPETENCIA JURISDICIONAL CONFLITO DE COMPETENCIA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA CORREICAO PARCIAL DESEMBARGADOR DIFERENCA SALARIAL ENTRANCIA ESCOLA DA MAGISTRATURA GRATIFICACAO DE LOCALIDADE HABEAS CORPUS DE OFICIO IDENTIDADE FISICA DO JUIZ TR IMPEDIMENTO TR INAMOVIBILIDADE TR IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS TR JUIZO TR JUIZO DE RETRATACAO TR JURA NOVIT CURIA TR LICENCA PREMIO POR ASSIDUIDADE TR LISTA DE ANTIGUIDADE TR LOMAN TR MAGISTRATURA TR MINISTRO TR NOMEACAO TR PENSAO POR MORTE TR PERMUTA TR PLANTAO TR PRINCIPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ TR PRINCIPIO DA INTIMA CONVICCAO TR PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL TR PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO TR PROCESSO DISCIPLINAR TR PROMOCAO TR QUINQUENIO TR REMUNERACAO TR SUSPEICAO TR TUTELA JURISDICIONAL TR VITALICIEDADE Nota de Escopo - É a pessoa, graduada em Direito, investida de autoridade pública para administrar a justiça em nome do Estado, mediante concurso de provas e títulos, para o ingresso na magistratura (CF, Art. 93, I), ou a esta levado nos termos da lei (CF, arts. 94, 104, II, 107, I, e 111, § 1º, I). Assim, se a maioria dos juízes de direito inicia a carreira mediante concurso público de provas e títulos (Art. 93, I), uma parte dos lugares de qualquer tribunal deverá ser preenchida por advogados e membros do Ministério Público. A atual CF adota o terço constitucional e o quinto constitucional, express_es consagradas no jargão forense e que denominam, respectivamente, os percentuais obrigatórios, em cada tribunal, de advogados e membros do Ministério Público. Ao terço constitucional referem-se os arts. 104, II, e 111, § 1º, I; ao quinto constitucional referem-se os arts. 94 e 111, § 1º, I. JUIZ AUDITOR UF AUDITOR MILITAR TG JUIZ TR AUDITORIA MILITAR TR JUSTICA MILITAR JUIZ CLASSISTA UF VOGAL TG JUIZ TR ACUMULO DE CARGOS TR APOSENTADORIA TR CONTESTACAO A INVESTIDURA TR MORTE TR IMPEDIMENTO TR JUIZ DO TRABALHO TR JCJ TR LISTA TRIPLICE TR PAGAMENTO POR SESSAO CDU: 347.962.232:331 Nota de Escopo - Magistrado leigo, isto é, não bacharel em Direito, e de investidura temporária, que atua na Justiça do Trabalho. Era recrutado nas várias categorias profissionais, por intermédio das respectivas organizações sindicais. Havia juiz classista representante dos empregados e juiz classista representante dos empregadores; conforme a instância em que atuavam, recebiam denominação diversa: vogal, nas Juntas de Conciliação e Julgamento; juiz, nos Tribunais Regionais do Trabalho, e Ministro, no Tribunal Superior do Trabalho. Os vogais eram escolhidos em listas tríplices, fornecidas por sindicatos, e nomeados pelos presidentes dos tribunais regionais. Os juízes classistas dos tribunais regionais eram nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em listas tríplices formuladas pelos órgãos de classe. Quanto aos Ministros (classistas) do TST, eram escolhidos pelo mesmo critério e nomeados, igualmente, pelo Presidente da República. Emenda Constitucional 24, de 9.12.99. JUIZ COMPETENTE TR COMPETENCIA ABSOLUTA TR COMPETENCIA RELATIVA TR JUIZ INCOMPETENTE TR JUIZO COMPETENTE TR JUIZO INCOMPETENTE JUIZ CONVOCADO TG JUIZ JUIZ CRIMINAL TG JUIZ TR CRIME TR JUIZO CRIMINAL JUIZ DE DIREITO UF JUIZ ESTADUAL TG ORGAO JUDICIARIO TE JUIZ DE MENORES TR JUIZ FEDERAL TR JUSTICA ESTADUAL TR PRETOR TR PODER DE INSTRUCAO Nota de Escopo - É o magistrado, isto é, o juiz togado; aquele que integra a magistratura, por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição. JUIZ DE MENORES TG JUIZ DE DIREITO TR JUIZADO DE MENORES JUIZ DE PAZ TG JUIZ TR JUSTICA DE PAZ Nota de Escopo - Tem a competência de presidir o ato do casamento civil. Atua em cartórios de registro civil. JUIZ DO TRABALHO TG JUIZ TR JUIZ CLASSISTA TR JCJ TR JUSTICA DO TRABALHO JUIZ ELEITORAL TG JUIZ TR JUNTA ELEITORAL TR JUSTICA ELEITORAL TR TRE JUIZ ESTADUAL USE JUIZ DE DIREITO JUIZ FEDERAL TG TR TR TR JUIZ JUIZ DE DIREITO JUSTICA FEDERAL TRF JUIZ INCOMPETENTE TR COMPETENCIA ABSOLUTA TR COMPETENCIA RELATIVA TR JUIZ COMPETENTE TR JUIZO COMPETENTE TR JUIZO INCOMPETENTE JUIZ LEIGO TG JUIZ TE JUIZ CLASSISTA TE JUIZ DE PAZ Nota de Escopo - Aquele que, sem ser bacharel em Direito e não-concursado, tem poder de decisão nos casos estabelecidos por lei. É o caso dos vogais (juízes classistas), da Justiça do Trabalho, e dos juízes de paz, eleitos, dotados de competência para celebrar casamentos. JUIZ MAIS ANTIGO TR JUIZ TR PROMOCAO POR ANTIGUIDADE JUIZ PRESIDENTE TR JCJ TR TRIBUNAL JUIZ PREVENTO TR PREVENCAO TR COMPETENCIA POR PREVENCAO JUIZ SINGULAR TG JUIZ TR JUIZO A QUO TR PRIMEIRA INSTANCIA TR CAUSA DE ALCADA JUIZ SUBSTITUTO TG JUIZ TR JUIZ TITULAR JUIZ TITULAR TG JUIZ TR JUIZ SUBSTITUTO JUIZ TOGADO USE JUIZ JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TR CONSUMIDOR TR DEFESA DO CONSUMIDOR JUIZADO DE MENORES TR JUIZ DE MENORES TR MENOR ABANDONADO TR MENOR ASSISTIDO TR VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL TG JUIZADO ESPECIAL TE JUIZADO ESPECIAL CIVIL ESTADUAL TE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ESTADUAL TE JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS TE JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR TR JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TR VARA ESPECIALIZADA Nota de Escopo - Órgãos jurisdicionais criados pela União - no Distrito Federal e nos Territórios - e pelos Estados, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. Ver Art. 98 da Constituição Federal e Lei n° 9.099/95. Usar somente quando se referir tanto ao juizado especial criminal, quanto ao juizado especial civel. caso contrario, utilizar o termo especifico (civel ou criminal). JUIZADO ESPECIAL CIVIL ESTADUAL TG JUIZADO ESPECIAL TR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ESTADUAL TR VARA ESPECIALIZADA TR TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ESTADUAL TG JUIZADO ESPECIAL TR JUIZADO ESPECIAL CIVIL ESTADUAL TR SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO TR VARA ESPECIALIZADA TR TRANSACAO PENAL TR AUDIENCIA PRELIMINAR TR TURMA RECURSAL TR TERMO CIRCUNSTANCIADO TR INFRACAO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS TR JUIZADO ESPECIAL Nota de Escopo - Previsto na lei n¦7244/84, revogada pela lei n¦9099/95. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR JUIZADO ESPECIAL TRABALHISTA TG JUIZADO ESPECIAL FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TG JUIZADO ESPECIAL TE JUIZADO ESPECIAL CIVIL ESTADUAL TE JUIZADO ESPECIAL CIVIL FEDERAL TE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ESTADUAL TE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FEDERAL TR SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO TR VARA ESPECIALIZADA Nota de Escopo - Órgãos jurisdicionais criados pela União - no Distrito Federal e nos Territórios - e pelos Estados, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. Nota de Pesquisa - Usar somente quando se referir tanto ao juizado especial criminal, quanto ao juizado especial civel. Caso contrário, utilizar o termo especifico (civel ou criminal). Referencia legislativa: CF art. 98L 9099/95 JUIZADO ESPECIAL TE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL TE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL JUIZADO ESPECIAL CIVIL FEDERAL TG JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TR JUIZADO ESPECIAL CIVIL ESTADUAL TR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FEDERAL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FEDERAL TG JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ESTADUAL TR JUIZADO ESPECIAL CIVIL FEDERAL JUIZO TE GARANTIA DO JUIZO TE JUIZO A QUO TE JUIZO AD QUEM TE ARBITRAGEM TE JUIZO CIVEL TE JUIZO CRIMINAL TE JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL TE JUIZO DE AUSENTES TE JUIZO DEPRECADO TE JUIZO DEPRECANTE TE JUIZO DA FALENCIA TR FORO TR JUIZ TR PRAXE FORENSE TR CONTADOR JUDICIAL JUIZO A QUO TG JUIZO TR JUIZ SINGULAR TR JUIZO AD QUEM TR JUIZO DE ADMISSIBILIDADE TR RECURSO JUDICIAL TR TRIBUNAL A QUO JUIZO AD QUEM TG JUIZO TR CARTA TESTEMUNHAVEL TR JUIZO A QUO TR JUIZO DE ADMISSIBILIDADE TR RECURSO JUDICIAL TR TRIBUNAL AD QUEM JUIZO ARBITRAL USE ARBITRAGEM JUIZO CIVEL TG JUIZO TR JUIZO CRIMINAL JUIZO COMPETENTE TR COMPETENCIA ABSOLUTA TR COMPETENCIA RELATIVA TR JUIZ INCOMPETENTE TR TR JUIZ COMPETENTE JUIZO INCOMPETENTE JUIZO CRIMINAL TG JUIZO TR ACAO PENAL TR JUIZ CRIMINAL TR JUIZO CIVEL JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL UF JUIZO DE EXECUCAO TG JUIZO TR CONSELHO PENITENCIARIO TR EXECUCAO DA PENA TR LEI DE EXECUCAO PENAL JUIZO DA FALENCIA UF JUIZO DE FALENCIA TG JUIZO TR FALENCIA TR VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS JUIZO DA RAZOABILIDADE USE PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE JUIZO DE ADMISSIBILIDADE TR JUIZO A QUO TR JUIZO AD QUEM TR RECURSO JUDICIAL JUIZO DE AUSENTES TG JUIZO TR AUSENTE::DIREITO CIVIL JUIZO DE DELIBACAO TR SENTENCA ESTRANGEIRA JUIZO DE EXCECAO TR TRIBUNAL DE EXCECAO JUIZO DE EXECUCAO USE JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL JUIZO DE FALENCIA USE JUIZO DA FALENCIA JUIZO DE RAZOABILIDADE USE PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE JUIZO DE RETRATACAO TR DECISAO JUDICIAL TR JUIZ TR RECURSO JUDICIAL JUIZO DE VALOR TG AVALIAÇÃO JURÍDICA TR ANÁLISE JURÍDICA JUIZO DE VEROSSIMILHANCA TR TUTELA ANTECIPADA JUIZO DEPRECADO TG JUIZO TR CARTA PRECATORIA TR EXECUCAO POR CARTA TR JUIZO DEPRECANTE JUIZO DEPRECANTE TG JUIZO TR CARTA PRECATORIA TR EXECUCAO POR CARTA TR JUIZO DEPRECADO JUIZO INCOMPETENTE TR INCOMPETENCIA ABSOLUTA TR INCOMPETENCIA RELATIVA TR JUIZ INCOMPETENTE TR JUIZ COMPETENTE TR JUIZO COMPETENTE JUIZO PRIVATIVO USE VARA ESPECIALIZADA JUIZO UNIVERSAL TR FALENCIA TR VIS ATTRACTIVA JULGAMENTO TE ABSOLVICAO TE ATA DE JULGAMENTO TE AUDIENCIA TE AUTOS CONCLUSOS TE CONVERSAO DO JULGAMENTO EM DILIGENCIA TE JULGAMENTO CONJUNTO TE PAUTA DE JULGAMENTO TE SESSAO DE JULGAMENTO TR DESAFORAMENTO TR PREJULGAMENTO TR PROCESSO ADMINISTRATIVO TR PROCESSO TR PRIMEIRA SECAO TR SEGUNDA SECAO TR TERCEIRA SECAO TR NOTA TAQUIGRAFICA TR SESSAO Nota de Escopo - Ato da decisão jurisdicional efetuado pelo Juiz ou pelo Tribunal ao resolver uma causa. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE TR EXTINCAO DO PROCESSO TR QUESTAO DE DIREITO TR QUESTAO DE FATO TR REVELIA Nota de Escopo - Forma de julgamento conforme o estado do processo, em que o juiz dispensa o prosseguimento e julga desde logo a questão de mérito, por ser ela unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência (art. 330 do CPC). JULGAMENTO CITRA PETITA USE DECISAO CITRA PETITA JULGAMENTO CONJUNTO UF UF TG JULGAMENTO EM BLOCOS JULGAMENTO MÚLTIPLO JULGAMENTO JULGAMENTO DA PRINCIPAL TR MEDIDA CAUTELAR JULGAMENTO DO MERITO TG JULGAMENTO JULGAMENTO EM BLOCOS USE JULGAMENTO CONJUNTO JULGAMENTO EXTRA PETITA USE DECISAO EXTRA PETITA JULGAMENTO IMPLICITO TR PEDIDO IMPLICITO JULGAMENTO MÚLTIPLO USE JULGAMENTO CONJUNTO JULGAMENTO ULTRA PETITA USE DECISAO ULTRA PETITA JULHO TG MES JUNHO TG MES JUNTA COMERCIAL TR REGISTRO DE COMERCIO TR SOCIEDADE COMERCIAL JUNTA DE CONCILIACAO E JULGAMENTO USE JCJ JUNTA ELEITORAL TR JUIZ ELEITORAL TR JUSTICA ELEITORAL JUNTA MEDICA TE JUNTA MEDICA OFICIAL TR INSPECAO MEDICA JUNTA MEDICA OFICIAL TR LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE TR LICENCA POR ACIDENTE EM SERVICO TR LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA TR MEDICO TR REVERSAO TR SANIDADE MENTAL JUNTADA TR DOCUMENTO TR PETICAO TR PROCESSO JUNTADA DE DOCUMENTOS TR RECURSO ORDINARIO JURA NOVIT CURIA UF IURA NOVIT CURIA TR JUIZ JURADO TR CONSELHO DE SENTENCA TR LISTA GERAL DE JURADOS TR TRIBUNAL DO JURI TR VOTO TR MEMBRO JURADO AUSENTE TR JURADO PRESENTE TR QUORUM JURADO PRESENTE TR JURADO AUSENTE TR QUORUM JURI USE TRIBUNAL DO JURI JURIS TANTUM Nota de Escopo - De direito, por enquanto verdade até prova em contrário. JURISDICAO TE JURISDICAO CIVIL TE JURISDICAO TRABALHISTA TE JURISDICAO PENAL TE JURISDICAO FEDERAL TE JURISDICAO ELEITORAL TR ALCADA TR CIRCUNSCRICAO JUDICIARIA TR COMARCA TR COMPETENCIA JURISDICIONAL TR INSTANCIA TR PRESTACAO JURISDICIONAL TR PREVENCAO TR PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE TR COMPETENCIA TERRITORIAL Nota de Escopo - Área de abrangência de determinada(s) Vara(s) da Justiça. JURISDICAO CIVIL TG JURISDICAO TE JURISDICAO CONTENCIOSA TE JURISDICAO VOLUNTARIA TR LIDE TR JURISDICAO PENAL JURISDICAO CONTENCIOSA TG JURISDICAO CIVIL TR JURISDICAO VOLUNTARIA Nota de Escopo - É aquela em que há conflito caracterizado pela disputa entre duas ou mais partes, que pleiteiam providências opostas do juiz. JURISDICAO ELEITORAL TG JURISDICAO TR JUSTICA ELEITORAL JURISDICAO FEDERAL TG JURISDICAO TR JUSTICA FEDERAL JURISDICAO GRACIOSA USE JURISDICAO VOLUNTARIA JURISDICAO PENAL TG JURISDICAO TR JURISDICAO CIVIL JURISDICAO TRABALHISTA TG JURISDICAO TR JUSTICA DO TRABALHO JURISDICAO VOLUNTARIA UF JURISDICAO GRACIOSA TG JURISDICAO CIVIL TR INTERESSADO TR JURISDICAO CONTENCIOSA TR REQUERIMENTO::JURISDICAO VOLUNTARIA Nota de Escopo - Quando não há disputa entre as partes, mas a intervenção do juiz é necessária, exercendo-se a jurisdição no sentido de simples administração. O exemplo mais comum ocorre em caso de separação consensual. Nela não há lide a ser proposta por sentença. Ao juiz cabe apenas homologar o pedido, fiscalizando a regularidade do ajuste de vontades operado entre os consortes. JURISPRUDENCIA TE JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA TE JURISPRUDENCIA DOMINANTE TE JURISPRUDENCIA ITERATIVA TE JURISPRUDENCIA PACIFICA TR DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL TR DOUTRINA TR JURISPRUDENCIA PACIFICA TR REPERTORIO DE JURISPRUDENCIA TR SUMULA TR UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA TR REPOSITORIO AUTORIZADO TR MATERIA SUMULADA JURISPRUDENCIA DOMINANTE TG JURISPRUDENCIA TR JURISPRUDENCIA PACIFICA JURISPRUDENCIA FIRMADA USE JURISPRUDENCIA PACIFICA JURISPRUDENCIA FIRME USE JURISPRUDENCIA PACIFICA JURISPRUDENCIA PACIFICA UF JURISPRUDENCIA FIRME UF JURISPRUDENCIA FIRMADA TG JURISPRUDENCIA TR JURISPRUDENCIA DOMINANTE JURISPRUDENCIA SUMULADA USE JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA JURISPRUDENCIA ITERATIVA TG JURISPRUDENCIA TR AGRAVO DE INSTRUMENTO JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA UF JURISPRUDENCIA UNIFORMIZADA UF JURISPRUDENCIA SUMULADA TG JURISPRUDENCIA TE JURISPRUDENCIA DOMINANTE TE JURISPRUDENCIA ITERATIVA TE JURISPRUDENCIA PACIFICA TR DOUTRINA TR SUMULA TR UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA JURISPRUDENCIA UNIFORMIZADA USE JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA JUROS TE JUROS COMPENSATORIOS TE JUROS COMPOSTOS TE JUROS CONVENCIONAIS TE JUROS DE MORA TE JUROS LEGAIS TE JUROS ORDINARIOS TE JUROS USURARIOS TE JUROS SIMPLES TR CADERNETA DE POUPANCA TR CAPITALIZACAO TR CORRECAO MONETARIA TR TAXA DE JUROS TR USURA TR LEI DE USURA TR TAXA ANUAL TR JUROS REMUNERATORIOS TR CALCULO TR BASE DE CALCULO TR LIMITE CONSTITUCIONAL TR VALOR JUROS CAPITALIZADOS USE JUROS COMPOSTOS JUROS COMPENSATORIOS TG JUROS TR JUROS DE MORA JUROS COMPOSTOS UF ANATOCISMO UF CAPITALIZACAO DE JUROS UF JUROS CAPITALIZADOS UF JUROS PROGRESSIVOS UF TAXA PROGRESSIVA DE JUROS TG JUROS TR CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS TR CONTA VINCULADA TR JUROS ORDINARIOS TR TAXA PROGRESSIVA TR METODO HAMBURGUES TR JUROS SIMPLES Nota de Escopo - Juros capitalizados, ou os que, devidos e já vencidos, se incorporam periodicamente ao principal, gerando novos juros. CC art. 1544; CTN 164 § 1, 201 § u. JUROS CONVENCIONAIS TG JUROS TR JUROS LEGAIS JUROS DE MORA UF JUROS MORATORIOS TG JUROS TR ACRESCIMO LEGAL TR INADIMPLEMENTO TR JUROS COMPENSATORIOS TR JUROS ORDINARIOS TR MORA TR MULTA MORATORIA TR SALDO DEVEDOR TR SANCAO TRIBUTARIA Nota de Escopo - Aqueles que são exigíveis por atraso no cumprimento de obrigação em dinheiro de qualquer natureza, mesmo que se não alegue prejuízo e desde que fixado o valor pecuniário por sentença, arbitramento ou acordo entre as partes. CC art 441, 1062-4; CCom art. 248; CPC art. 293, 604(I); D 22626/33. JUROS EXTORSIVOS USE JUROS USURARIOS JUROS LEGAIS TG JUROS TR JUROS CONVENCIONAIS TR JUROS USURARIOS JUROS MORATORIOS USE JUROS DE MORA JUROS ONZENARIOS USE JUROS USURARIOS JUROS ORDINARIOS TG JUROS TR JUROS COMPOSTOS TR JUROS DE MORA JUROS PROGRESSIVOS USE JUROS COMPOSTOS JUROS REMUNERATORIOS TR JUROS JUROS SIMPLES TG JUROS TR JUROS COMPOSTOS JUROS USURARIOS UF JUROS EXTORSIVOS UF JUROS ONZENARIOS TG JUROS TR JUROS LEGAIS TR LUCRO USURARIO JUS POSTULANDI TR TR TR TR TR ADVOGADO HABEAS CORPUS PROCESSO DO TRABALHO REPRESENTACAO JUDICIAL ADVOCACIA JUS PUNIENDI USE PRETENSAO PUNITIVA JUSTA CAUSA TE ABANDONO DE EMPREGO TE ACIDENTE DE TRANSITO TE AGRESSAO FISICA TE CONDENACAO CRIMINAL TE EMBRIAGUEZ TE FALTA GRAVE TE GREVE TE IMPROBIDADE TE INCONTINENCIA DE CONDUTA TE INDISCIPLINA TE INSUBORDINACAO TE JOGO::CONTRAVENCAO TE MAU PROCEDIMENTO TE OFENSA VERBAL TE VIOLACAO DE SEGREDO TR ATUALIDADE DA PUNICAO TR CONFIGURACAO TR DECIMO TERCEIRO SALARIO TR PENALIDADE DUPLA TR EMBRIAGUEZ TR FALTA GRAVE TR FALTA AO SERVICO TR GREVE TR IMPROBIDADE TR INQUERITO ADMINISTRATIVO TR INSUBORDINACAO TR DEMISSAO IMOTIVADA TR LEGITIMA DEFESA TR PROTECAO CONTRA DEMISSAO IMOTIVADA TR IMPROBIDADE TR NEGOCIACAO HABITUAL TR ONUS DA PROVA TR PERDAO EXPRESSO TR PERDAO TACITO TR PROPORCIONALIDADE COM A FALTA TR PROVA TR TRATAMENTO DIFERENCIADO CDU: 34:331.131.2 Nota de Escopo - Situacao objetiva, na qual determinado comportamento se enquadra, que possibilita o efeito juridico de excluir responsabilidades. JUSTA INDENIZACAO TG INDENIZACAO TR CORRECAO MONETARIA TR PREVIA INDENIZACAO TR VALOR REAL JUSTICA TE JUSTICA SOCIAL TR SEGREDO DE JUSTICA JUSTICA COMUM TR JUSTICA ESTADUAL Nota de Escopo - Usar no sentido de oposicao a justica especializada. JUSTICA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE USE VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE JUSTICA DE PAZ TG ORGAO JUDICIARIO TR JUIZ DE PAZ JUSTICA DESPORTIVA TG ORGAO JUDICIARIO JUSTICA DISTRIBUTIVA USE JUSTICA SOCIAL JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS TG ORGAO JUDICIARIO TR JUSTICA ESTADUAL TR JUSTICA FEDERAL JUSTICA DO TRABALHO TG ORGÃO JUDICIARIO TE JCJ TE TRT TE TST TE VARA DO TRABALHO TR COMPETENCIA TR INCOMPETENCIA TR JUIZ CLASSISTA TR JUIZ DO TRABALHO TR LEGISLACAO TRABALHISTA TR SENTENCA NORMATIVA TR TRABALHADOR TR JURISDICAO TRABALHISTA JUSTICA ELEITORAL TG ORGAO JUDICIARIO TE TRE TE TSE TR DIREITO ELEITORAL TR JUIZ ELEITORAL TR JUNTA ELEITORAL TR JURISDICAO ELEITORAL Nota de Escopo - Ramo do Poder Judiciário competente para entender dos assuntos relacionados com o alistamento eleitoral, as eleições, os partidos políticos e os delitos de natureza eleitoral. JUSTICA ESTADUAL TG ORGAO JUDICIARIO TE TRIBUNAL DE ALCADA TE TRIBUNAL DE JUSTICA TE VARA TR COMARCA TR ESTADO TR JUIZ DE DIREITO TR JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS TR JUSTICA FEDERAL TR JUSTICA COMUM TR CODIGO DE ORGANIZACAO JUDICIARIA JUSTICA FEDERAL TG ORGAO JUDICIARIO TE TRF TE STJ TE VARA FEDERAL TR CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL TR JUIZ FEDERAL TR JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS TR JUSTICA ESTADUAL TR SECAO JUDICIARIA TR JURISDICAO FEDERAL Nota de Escopo - Órgão do Poder Judiciário constituída pelos Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. Veja Arts. 106 a 110 da Constituição Federal. JUSTICA GRATUITA USE ASSISTENCIA JUDICIARIA JUSTICA MILITAR TG ORGAO JUDICIARIO TE JUSTICA MILITAR ESTADUAL TE JUSTICA MILITAR FEDERAL TE STM TR CRIME MILITAR TR INFRACAO MILITAR TR JUIZ AUDITOR TR MILITAR TR MINISTERIO PUBLICO MILITAR TR CRIME MILITAR IMPROPRIO TR CRIME MILITAR PROPRIO TR DESERCAO::CRIME JUSTICA MILITAR ESTADUAL TG JUSTICA MILITAR TE AUDITORIA MILITAR TE CONSELHO DE JUSTICA TE TJM TR BOMBEIRO MILITAR TR JUSTICA MILITAR FEDERAL TR POLICIAL MILITAR JUSTICA MILITAR FEDERAL TG JUSTICA MILITAR TE AUDITORIA MILITAR TE CONSELHO DE JUSTICA TR JUSTICA MILITAR ESTADUAL TR STM JUSTICA PELAS PROPRIAS MAOS USE EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZOES JUSTICA SOCIAL UF JUSTICA DISTRIBUTIVA TG JUSTICA TR FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE TR REFORMA AGRARIA JUSTIFICACAO JUDICIAL TG MEDIDA CAUTELAR TRABALHISTA TR CITACAO TR DEFESA TR FUNDAMENTACAO TR HOMOLOGACAO TR MEIO DE PROVA TR PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS TR RECORRIBILIDADE TR CONSTITUICAO DE PROVA TR TEMPO DE SERVICO Nota de Escopo - Refere-se a averbação de tempo de serviço. JUSTIFICACAO PREVIA TR ARRESTO TR ARROLAMENTO DE BENS TR AUDIENCIA PREVIA JUSTO IMPEDIMENTO TR DESERCAO TR PREPARO JUSTO RECEIO TR MANDADO DE SEGURANCA PREVENTIVO JUSTO TITULO TR BOA FE TR POSSE JUSTA TR USUCAPIAO EXTRAORDINARIO KM RODADO KNOW HOW TG CONTRATO TR FRANQUIA LABORATORIO OFICIAL TR LABORATORIO PARTICULAR TR ANALISE CLINICA LABORATORIO PARTICULAR TR LABORATORIO OFICIAL TR ANALISE CLINICA LABORATORISTA USE TECNICO DE LABORATORIO LACRE TR FISCALIZACAO TR VIOLACAO DE OBJETO LACUNA LACUNA DA LEI TR LEI LADO DIREITO TR AUDIENCIA TR PRIVILEGIO LAGO TR ILHA TR LAGOA TR RIO TR AGUA TERRITORIAL LAGOA TR LAGO LANCA PERFUME TG ENTORPECENTE TR COCAINA LANCAMENTO A MAIOR TR LANCAMENTO A MENOR TR LANCAMENTO REFLEXO TR LANCAMENTO TRIBUTARIO TR PAGAMENTO A MAIOR TR PAGAMENTO INDEVIDO TR REPETICAO DO INDEBITO LANCAMENTO A MENOR TR LANCAMENTO A MAIOR TR LANCAMENTO COMPLEMENTAR TR LANCAMENTO REFLEXO TR LANCAMENTO TRIBUTARIO TR PAGAMENTO A MENOR LANCAMENTO COMPLEMENTAR TR LANCAMENTO A MENOR TR LANCAMENTO DEFINITIVO TR LANCAMENTO REFLEXO TR LANCAMENTO TRIBUTARIO LANCAMENTO CONTABIL TR ESCRITURACAO TR LIVRO COMERCIAL LANCAMENTO DE ESGOTO TG POLUICAO DA AGUA TR CONTAMINACAO TR POLUENTE LANCAMENTO DE OFICIO TG LANCAMENTO TRIBUTARIO TR LANCAMENTO POR DECLARACAO LANCAMENTO DEFINITIVO TR LANCAMENTO COMPLEMENTAR LANCAMENTO POR DECLARACAO TG LANCAMENTO TRIBUTARIO TR TR TR LANCAMENTO DE OFICIO LANCAMENTO POR HOMOLOGACAO NOTIFICACAO DE LANCAMENTO LANCAMENTO POR HOMOLOGACAO UF AUTOLANCAMENTO TG LANCAMENTO TRIBUTARIO TR HOMOLOGACAO DO LANCAMENTO TR LANCAMENTO POR DECLARACAO TR PAGAMENTO ANTECIPADO TR NOTIFICACAO DE LANCAMENTO Nota de Escopo - Ocorre quanto aos tributos cuja legislacao atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem previo exame da autoridade administrativa, posteriormente sujeito a homologacao. LANCAMENTO REFLEXO TR LANCAMENTO A MAIOR TR LANCAMENTO A MENOR TR LANCAMENTO COMPLEMENTAR LANCAMENTO TRIBUTARIO TE LANCAMENTO DE OFICIO TE LANCAMENTO POR DECLARACAO TE LANCAMENTO POR HOMOLOGACAO TR ATO DECLARATORIO TR CONSTITUICAO DO CREDITO TRIBUTARIO TR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA TR DOCUMENTO CONTABIL TR FATO GERADOR TR IMPOSTO TR LANCAMENTO A MAIOR TR LANCAMENTO A MENOR TR LANCAMENTO COMPLEMENTAR TR OBRIGACAO TRIBUTARIA Nota de Escopo - É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Veja Arts. 142 e seguintes do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. LANCE UF LANCO TG LEILÃO TE LANCE MAIOR TE LANCE MENOR TE LANCE MÍNIMO TE PREÇO VIL TR ARREMATACAO TR ADJUDICAÇÃO LANCE MAIOR TG LANCE TR LICITACAO TR MAIOR OFERTA TR LANCE MENOR TR LANCE MÍNIMO TR PREÇO VIL LANCE MENOR TG LANCE TR LANCE MAIOR TR LANCE MINIMO LANCE MÍNIMO TG LANCE TR LANCE MAIOR TR LANCE MENOR TR PREÇO VIL LANCE VIL USE PREÇO VIL LANCO USE LANCE LASCIVIA TR LENOCINIO TR MEDIACAO PARA SERVIR A LASCIVIA DE OUTREM LASTRO TR MOEDA LATICINIO TR PRODUTO ALIMENTICIO LATIFUNDIO TR ITR TR MINIFUNDIO TR PROPRIEDADE RURAL LATO SENSU Nota de Escopo - Sentido irrestrito, amplo. LATROCINIO TG CRIME HEDIONDO TR MORTE LAUDEMIO TR COMISSO TR ENFITEUSE TR FORO::ENFITEUSE LAUDO ARBITRAL USE SENTENCA ARBITRAL LAUDO DE AVALIACAO TR AVALIACAO TR AVALIADOR TR LAUDO TECNICO LAUDO MEDICO TR LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE TR MEDICO TR PERICIA MEDICA LAUDO PERICIAL TG PERICIA TE LAUDO PERICIAL EMPRESTADO TR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TR ASSISTENTE TECNICO TR INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR NULIDADE PARECER PERICIA PERITO PERITO OFICIAL PROVA PERICIAL QUESITO RELATORIO DIVERGENCIA IMPUGNACAO VALOR PROBATORIO LAUDO PERICIAL EMPRESTADO TG LAUDO PERICIAL TR PERICIA TR PROVA JUDICIAL LAUDO PSIQUIATRICO TR PSIQUIATRA TR LAUDO MEDICO LAUDO TECNICO TR LAUDO DE AVALIACAO LAVADEIRA LAVADOR DE VEICULOS LAVOURA UF CULTIVO UF CULTURA AGRÍCOLA UF PLANTACAO UF PLANTIO TE LAVOURA TEMPORARIA TR ABANDONO DE LAVOURA TR AGRICULTOR TR AGROTOXICO TR ESTABELECIMENTO AGRICOLA TR PLANTIO TR PROAGRO TR PROAGRO PROGRAMA DE ATIVIDADE AGROPECUARIA TR QUEBRA TECNICA TR SEMENTE TR QUEIMADA TR GRAO LAVOURA TEMPORARIA TG LAVOURA TR AGRICULTOR TR ARRENDAMENTO RURAL TR PLANTIO LAVRA CLANDESTINA TR EXPLORACAO MINERAL LAVRATURA TR AUTO DE INFRACAO TR MULTA LAZER TR RELACAO DE TRABALHO CDU: 379.8 Nota de Pesquisa - É um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se, ou ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais. Fonte: DUMAZEDIER, Joffre. Lazer e cultura popular. São Paulo, Perspectiva, 1976. 333p. LBA UF FUNDACAO LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA TR INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL LBC UF LETRA DO BANCO CENTRAL TG TITULO DE CREDITO TR LFT LBPS USE LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL LDB UF TR TR TR LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL CONSELHO FEDERAL DE EDUCACAO MINISTERIO DA EDUCACAO E DO DESPORTO CONSELHO NACIONAL DE EDUCACAO LDO UF TG TR TR LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA LEI DIRETRIZES ORCAMENTARIAS LEI ORCAMENTARIA ANUAL LEASING UF ARRENDAMENTO MERCANTIL TG ARRENDAMENTO TR ARRENDAMENTO RURAL TR LOCACAO TR VALOR RESIDUAL GARANTIDO Nota de Escopo - Complexo contratual, basicamente nos campos da compra e venda e da locação, com o objetivo de proporcionar a uma empresa a aquisição de equipamentos e acompanhamento do desenvolvimento teconlógico, sem aumentar o índice de sua imobilização. lei 6099/74, lei 7132/83, dl 1811/80, dl 2018/83. LEGADO TG TESTAMENTO TR DISPOSICAO TESTAMENTARIA TR ENCARGO TR LEGATARIO TR PENSAO PERIODICA TR QUINHAO HEREDITARIO TR RENDA VITALICIA TR USUFRUTO VITALICIO TR METADE DISPONIVEL LEGALIDADE TG PRINCIPIO DO CONTRATO DE GESTAO TR ILEGALIDADE LEGALIDADE DOS TRAMITES PROCESSUAIS TG PRINCIPIOS DO PROCESSO LEGATARIO TR CO LEGATARIO TR DIREITO DE ACRESCER TR HERDEIRO TR LEGADO LEGENDA TR ANUNCIO TR LETREIRO TR PARTIDO POLITICO TR RECLAME LEGISLACAO TE DECRETO LEGISLATIVO TE LEGISLACAO TRABALHISTA TE LEI TE LEGISLACAO PREVIDENCIARIA TE LEGISLACAO SANITARIA TE LEGISLACAO TRABALHISTA TE LEGISLACAO TRIBUTARIA TE LEGISLACAO PROCESSUAL CIVIL TR DIREITO POSITIVO TR DISPOSITIVO LEGAL TR LEI TR PREVISAO EXPRESSA LEGISLACAO BRASILEIRA USE LEI BRASILEIRA LEGISLAÇÃO COMPARADA USE DIREITO COMPARADO LEGISLACAO CONCORRENTE TR ACAO RESCISORIA TR PRINCIPIO CONSTITUCIONAL TR DIVERGENCIA TR DIREITO LOCAL LEGISLACAO DO TRABALHO USE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA LEGISLACAO ESPECIAL USE LEI ESPECIAL LEGISLACAO ESTADUAL TR LEI ESTADUAL TR NORMA TR DECRETO ESTADUAL Nota de Escopo - Usar quando se tratar de conjunto de normas. LEGISLACAO FEDERAL TR LEI FEDERAL TR DECRETO TR DECRETO FEDERAL Nota de Escopo - Usar quando se tratar de conjunto de normas. LEGISLACAO NACIONAL USE LEI BRASILEIRA LEGISLACAO PREVIDENCIARIA TG LEGISLACAO TR LEGISLACAO TRIBUTARIA TR PREVIDENCIA SOCIAL LEGISLACAO PROCESSUAL TE LEGISLACAO PROCESSUAL CIVIL TR PROCESSO ADMINISTRATIVO TR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL TR PROCESSO CAUTELAR TR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR TR PROCESSO PENAL TR PROCESSO PENAL MILITAR TR PROCESSO CIVIL Nota de Escopo - Usar quando se tratar de conjunto de normas. LEGISLACAO PROCESSUAL CIVIL TG PROCESSO CIVIL TR DIREITO CIVIL TR LEI PROCESSUAL CIVIL Nota de Escopo - Usar quando se tratar de conjunto de normas. LEGISLACAO SANITARIA TG LEGISLACAO TR CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA TR CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA TR EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO TR EMPREGO DE SUBSTANCIA NAO PERMITIDA TR INFRACAO DE MEDIDA SANITARIA PREVENTIVA TR SAUDE PUBLICA LEGISLACAO TRABALHISTA TG LEGISLACAO TR JUSTICA DO TRABALHO TR REFORMA TRABALHISTA TR SENTENCA NORMATIVA LEGISLACAO TRIBUTARIA TG LEGISLACAO TR INTERPRETACAO MAIS FAVORAVEL TR LEGISLACAO PREVIDENCIARIA TR SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL TR PRATICA REITERADA LEGISLATURA TE LEGISLATURA SUBSEQUENTE TR CONGRESSO NACIONAL TR PODER LEGISLATIVO LEGISLATURA SUBSEQUENTE TG LEGISLATURA TR QUATRO ANOS LEGITIMA TG SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA TE DESERDACAO TR COLACAO DE BENS TR DESERDACAO TR HERANCA TR HERDEIRO NECESSARIO Nota de Escopo - Usar somente para a parte da heranca reservada aos herdeiros necessarios. LEGITIMA DEFESA TG EXCLUDENTE DE ILICITUDE TE LEGITIMA DEFESA INDIRETA TE LEGITIMA DEFESA PUTATIVA TR AGRESSAO ATUAL TR AGRESSAO IMINENTE TR DEFESA TR ESTADO DE NECESSIDADE TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL TR EXCESSO CULPOSO TR EXCESSO DOLOSO TR EXCESSO PUNIVEL TR EXERCICIO REGULAR DE DIREITO TR AGRESSAO INJUSTA TR LESAO RECIPROCA TR PERIGO ATUAL TR MEIOS NECESSARIOS TR USO MODERADO LEGITIMA DEFESA INDIRETA TG LEGITIMA DEFESA TR LEGITIMA DEFESA PUTATIVA TR TERCEIRO LEGITIMA DEFESA PUTATIVA TG LEGITIMA DEFESA TR ERRO ESCUSAVEL TR ERRO INESCUSAVEL TR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PUTATIVO TR LEGITIMA DEFESA INDIRETA LEGITIMACAO LEGITIMACAO EXTRAORDINARIA USE SUBSTITUICAO PROCESSUAL LEGITIMATIO AD CAUSAM USE LEGITIMIDADE DE PARTE LEGITIMIDADE TG REQUISITO INTRINSECO DO RECURSO TR MANDADO DE SEGURANCA TR ACAO ANULATORIA TR ACAO CIVIL PUBLICA TR ACAO DE CUMPRIMENTO TR ACAO DECLARATORIA TR ACORDO COLETIVO TR EMBARGOS DE TERCEIRO TR ILEGITIMIDADE TR RECLAMATORIA TRABALHISTA TR RECURSO ORDINARIO TR SINDICATO LEGITIMIDADE AD CAUSAM USE LEGITIMIDADE DE PARTE LEGITIMIDADE AD PROCESSUM TG LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE ATIVA TG LEGITIMIDADE DE PARTE TR ILEGITIMIDADE ATIVA TR ILEGITIMIDADE PASSIVA TR LEGITIMIDADE PASSIVA TR LEGITIMIDADE CONCORRENTE LEGITIMIDADE CONCORRENTE TG LEGITIMIDADE DE PARTE TR LEGITIMIDADE ATIVA TR LEGITIMIDADE PASSIVA LEGITIMIDADE DE PARTE UF LEGITIMIDADE AD CAUSAM UF LEGITIMATIO AD CAUSAM TG CONDICAO DA ACAO TE LEGITIMIDADE ATIVA TE LEGITIMIDADE PASSIVA TE LEGITIMIDADE CONCORRENTE TR CAPACIDADE PROCESSUAL TR ILEGITIMIDADE DE PARTE TR INTERESSE DE AGIR TR PARTE PROCESSUAL TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL Nota de Escopo - Legitimação ou legitimidade para a causa LEGITIMIDADE PASSIVA TG LEGITIMIDADE DE PARTE TR ILEGITIMIDADE PASSIVA TR LEGITIMIDADE ATIVA TR LEGITIMIDADE CONCORRENTE LEI TG TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE LEGISLACAO LEI ANTITRUSTE LEI BRASILEIRA LEI CIVIL LEI COMPLEMENTAR LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS LEI DAS DUPLICATAS LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS LDO LEI DE EXECUCAO PENAL LEI DE IMPRENSA LEI DE LUVAS LEI DE ORGANIZACAO JUDICIARIA LEI DE TOXICOS LEI DELEGADA LEI DISTRITAL LEI DO INQUILINATO LEI DOS CRIMES HEDIONDOS LEI ESPECIAL LEI ESTADUAL LEI ESTRANGEIRA LEI EXCEPCIONAL TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TE TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR TR LEI EXTRA PENAL LEI FEDERAL LEI GERAL LEI MAIS BENEFICA LEI MAIS GRAVOSA LEI MUNICIPAL LEI NOVA LEI ORCAMENTARIA ANUAL LEI ORDINARIA LEI ORGANICA LEI PENAL LEI PROCESSUAL CIVIL LEI PROCESSUAL PENAL LEI TRABALHISTA LOMAN LEI DE USURA LEI FORMAL PROCESSO LEGISLATIVO APLICACAO DA LEI ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE ATO NORMATIVO DECRETO LEGISLATIVO DECRETO LEI DIREITO EFICACIA DA LEI EQUIDADE INCONSTITUCIONALIDADE INTERPRETACAO DA LEI LACUNA DA LEI LEGISLACAO LEI INTERPRETATIVA PRINCIPIO DA LEGALIDADE PROJETO DE LEI PROMULGACAO PUBLICACAO RECEPCAO DE LEI REGULAMENTO REVOGACAO VIGENCIA REGRAS DE EXPERIENCIA COMUM NORMA EFEITO LEGAL LEI ANTERIOR TR DIREITO INTERTEMPORAL TR LEI NOVA TR LEI POSTERIOR TR PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE TR RETROATIVIDADE DA LEI TR REGIME ANTERIOR LEI ANTITRUSTE TG LEI TR CADE TR LIVRE CONCORRENCIA TR MERCADO TR TRUSTE LEI BRASILEIRA UF LEGISLACAO BRASILEIRA UF TG TR TR LEGISLACAO NACIONAL LEI LEI ESTRANGEIRA LICC LEI CIVIL TG LEI TR LEI PENAL TR LEI PROCESSUAL CIVIL LEI COMPLEMENTAR TG LEI TR LEI DELEGADA TR LEI ORDINARIA TR NORMA GERAL TR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL TR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nota de Escopo - constitui-se, na hierarquia das normas jurídicas, numa espécie intermediária entre a norma constitucional e a lei ordinária. É inferior à Constituição. Não pode, por isso, contradizê-la, mais sim complementa-la, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade. É superior à lei ordinária, que, por sua vez, não pode contrariar a Lei Complementar, sob pena de invalidade ou nulidade. A Lei Complementar não se caracteriza por nenhum conteúdo especial. São leis complementares simplesmente aquelas a que a Constituição confere essa qualidade. A própria Constituição declara as matérias que devem ser disciplinadas através de Lei Complementar. Esses casos são taxativos, não comportando, em razão disso, nenhuma ampliação. O processamento desse tipo de lei deve respeitar os preceitos constitucionais, necessitando de quorum qualificado para sua deliberação, discussão e aprovação. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL TR LEI COMPLEMENTAR TR LEI ESTADUAL TR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL LEI COMPLEMENTAR FEDERAL TR LEI COMPLEMENTAR TR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS TG LEI TR CONTRAVENCAO PENAL LEI DAS DUPLICATAS TG LEI TR DUPLICATA LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS TG LEI TR SOCIEDADE ANONIMA TR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TR SOCIEDADE EM COMANDITA POR ACOES LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL UF LBPS TR BENEFICIO PREVIDENCIARIO LEI DE DIRETRIZES E BASES TR EDUCACAO TR ENSINO Nota de Escopo - Lei 9394/96 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL USE LDB LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA USE LDO LEI DE EFEITO CONCRETO USE NORMA DE EFEITO CONCRETO LEI DE ENTORPECENTES USE LEI DE TOXICOS LEI DE EXECUCAO FISCAL TR CREDITO TRIBUTARIO TR EXECUCAO FISCAL LEI DE EXECUCAO PENAL TG LEI TR DIREITO DO PRESO TR EXECUCAO DA PENA TR JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL TR LEI PROCESSUAL PENAL LEI DE FALENCIAS TR EMPRESA COMERCIAL TR FALENCIA TR SOCIEDADE Nota de Escopo - Dl 7661/45 LEI DE IMPRENSA TG LEI TR CRIME DE IMPRENSA TR RESPONSABILIDADE TARIFADA TR EXPRESSAO INJURIOSA LEI DE INTRODUCAO AO CODIGO CIVIL TG CODIGO CIVIL Nota de Escopo - Dl 4657/42; lei 3238/57 LEI DE LOCACAO DE IMOVEIS URBANOS USE LEI DO INQUILINATO LEI DE LUVAS TG LEI TR ACAO RENOVATORIA TR LOCACAO COMERCIAL TR RENOVACAO COMPULSORIA LEI DE ORCAMENTO ANUAL USE LEI ORCAMENTARIA ANUAL LEI DE ORGANIZACAO JUDICIARIA TG LEI TR ORGANIZACAO JUDICIARIA LEI DE REGISTROS PUBLICOS Nota de Escopo - L 6015/73 LEI DE SEGURANCA NACIONAL TR TR CRIME CONTRA A SEGURANCA NACIONAL SEGURANCA NACIONAL LEI DE TOXICOS UF LEI DE ENTORPECENTES TG LEI TR TRAFICO DE ENTORPECENTE TR ASSOCIACAO::LEI DE TOXICOS LEI DE USURA TG LEI TR JUROS TR LUCRO TR USURA Nota de Escopo - Trata-se do decreto n22626, de 07 de abril de 1933, que proibe a estipulacao exagerada de um juro ou a estipulacao de um lucro excessivo. LEI DELEGADA TG LEI TR LEI COMPLEMENTAR TR LEI ORDINARIA LEI DISTRITAL TG LEI TR LEI ESTADUAL TR LEI FEDERAL LEI DO INQUILINATO UF LEI DE LOCACAO DE IMOVEIS URBANOS TG LEI TR LOCACAO LEI DOS CRIMES HEDIONDOS TG LEI TR CRIME HEDIONDO LEI EM TESE TR MANDADO DE SEGURANCA LEI ESPECIAL UF LEGISLACAO ESPECIAL TG LEI TR LEI GERAL LEI ESTADUAL TG LEI TR LEI DISTRITAL TR LEI FEDERAL TR LEI MUNICIPAL TR DIREITO LOCAL TR LEGISLACAO ESTADUAL TR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL LEI ESTRANGEIRA TG LEI TR LEI BRASILEIRA TR LICC LEI EXCEPCIONAL TG LEI TR LEI TEMPORARIA LEI EXTRA PENAL TG LEI TR NORMA PENAL EM BRANCO LEI FEDERAL TG LEI TR LEI DISTRITAL TR LEI ESTADUAL TR LEGISLACAO FEDERAL LEI FORMAL TG LEI TR VIGENCIA TR NORMA Nota de Escopo - E a lei adjetiva relativa a procedimentos processuais. e a que rege os modos pelos quais o estado faz valer ou atuar as leis substantivas ou materiais. LEI GERAL TG LEI TR LEI ESPECIAL LEI INJUSTA LEI INTERPRETATIVA TR LEI LEI MAIS BENEFICA UF LEI MAIS BENIGNA TG LEI TR DIREITO INTERTEMPORAL TR LEI MAIS GRAVOSA TR LEI NOVA TR RETROATIVIDADE DA LEI TR ULTRATIVIDADE DA LEI LEI MAIS BENIGNA USE LEI MAIS BENEFICA LEI MAIS GRAVOSA UF LEX GRAVIOR TG LEI TR LEI MAIS BENEFICA TR ULTRATIVIDADE DA LEI LEI MARCO MACIEL Nota de Escopo - L 9307/96 que trata sobre arbi LEI MUNICIPAL TG LEI TR LEI ESTADUAL TR TAXA DE ILUMINACAO PUBLICA LEI NOVA TG LEI TR LEI ANTERIOR TR LEI MAIS BENEFICA TR RETROATIVIDADE DA LEI LEI ORCAMENTARIA ANUAL UF LEI DE ORCAMENTO ANUAL TG LEI TR LDO TR ORCAMENTO LEI ORDINARIA TG LEI TR LEI COMPLEMENTAR TR LEI DELEGADA Nota de Escopo - É a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica. São leis ordinárias os códigos em geral, a Lei do Inquilinato, a Lei de Acidentes de Trabalho, etc. Hierarquicamente, é inferior às normas constitucionais e complementares e superior aos decretos e demais atos como os contratos, as convenções coletivas de trabalho, etc. LEI ORGANICA TG LEI TR MUNICIPIO LEI ORGANICA DA MAGISTRATURA NACIONAL USE LOMAN LEI ORGANICA DO MUNICIPIO LEI PENAL TG LEI TR LEI CIVIL TR LEI PROCESSUAL PENAL TR NORMA PENAL EM BRANCO LEI PENAL EM BRANCO USE NORMA PENAL EM BRANCO LEI POSTERIOR TR LEI ANTERIOR LEI PROCESSUAL CIVIL TG LEI TR PROCESSO CIVIL TR LEI CIVIL TR LEGISLACAO PROCESSUAL CIVIL LEI PROCESSUAL PENAL TG LEI TR PROCESSO PENAL TR LEI DE EXECUCAO PENAL TR LEI PENAL LEI TEMPORARIA TR LEI EXCEPCIONAL LEI TRABALHISTA TG LEI TR CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO TR FRUSTRACAO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA LEI UNIFORME TR CHEQUE TR LETRA DE CAMBIO TR NOTA PROMISSORIA LEI UNIFORME DE GENEBRA TR CHEQUE TR LETRA DE CAMBIO TR NOTA PROMISSORIA Nota de Escopo - Trata-se do decreto n57663/66. LEILAO TG HASTA PÚBLICA TE LEILAO EXTRAJUDICIAL TE LEILAO JUDICIAL TE LEILAO PUBLICO TR ALIENACAO TR ARREMATACAO TR ARREMATANTE TR COISA APREENDIDA TR CONCORRENCIA PUBLICA TR LEILOEIRO TR LEILOEIRO OFICIAL TR MAIOR LANCE TR MEDIDA ASSECURATORIA TR MERCADORIA ABANDONADA TR MERCADORIA APREENDIDA TR PRACA TR PRODUTO APREENDIDO TR AUTO DE ARREMATACAO Nota de Escopo - Destina-se a expropriação de bens móveis, podendo ser realizado onde se encontram os bens (CPC art. 686, §2º com art. 705). LEILAO TG LICITACAO TR CONCORRENCIA PUBLICA TR CONVITE TR TOMADA DE PRECOS LICITACAO LEILAO EXTRAJUDICIAL TG LEILAO TR LEILAO JUDICIAL LEILAO JUDICIAL TG LEILAO TR LEILAO EXTRAJUDICIAL TR LEILOEIRO OFICIAL LEILAO PUBLICO TG LEILAO TR ALIENACAO JUDICIAL TR LEILOEIRO PUBLICO LEILOEIRO TE LEILOEIRO OFICIAL TE LEILOEIRO PUBLICO TE LEILOEIRO RURAL TR COMISSAO TR CORRETOR TR LEILAO LEILOEIRO OFICIAL TG LEILOEIRO TR LEILAO TR LEILAO JUDICIAL TR LEILOEIRO RURAL LEILOEIRO PUBLICO TG LEILOEIRO TR LEILAO PUBLICO TR LEILOEIRO RURAL LEILOEIRO RURAL TG LEILOEIRO TR LEILOEIRO OFICIAL TR LEILOEIRO PUBLICO LEITURA TG OBRA ORAL LENCOL FREATICO TR MEIO AMBIENTE TR MARGEM NATURAL LENOCINIO TG CRIME CONTRA OS COSTUMES TE CASA DE PROSTITUICAO::CRIME TE FAVORECIMENTO DA PROSTITUICAO TE MEDIACAO PARA SERVIR A LASCIVIA DE OUTREM TE RUFIANISMO TR EXPLORACAO SEXUAL TR LASCIVIA LEPRA USE HANSENIASE LER USE LESAO POR ESFORCO REPETITIVO LESAO UF QUEBRA DE CONTRATO TR CONTRATO Nota de Escopo - É uma das modalidades de defeitos do negócio jurídico. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Veja Art. 157 do novo Código Civil, Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03. Em Latim laesio enormis. LESAO A DIREITO TR DIREITO ADQUIRIDO LESAO A HONRA USE CRIME CONTRA A HONRA LESAO AOS COFRES PUBLICOS USE DANO AO ERARIO LESAO CORPORAL TG CRIME CONTRA A PESSOA TE LESAO CORPORAL CULPOSA TE LESAO CORPORAL GRAVE TE LESAO CORPORAL LEVE TE LESAO CORPORAL PRIVILEGIADA TE LESAO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE TE LESAO RECIPROCA TR ACIDENTE DE TRABALHO TR AGRESSAO FISICA TR DANO ESTETICO TR INCAPACIDADE FISICA TR INCAPACIDADE TEMPORARIA TR INTEGRIDADE FISICA LESAO CORPORAL CULPOSA TG LESAO CORPORAL TR ACIDENTE DE TRANSITO TR LESAO CORPORAL LEVE LESAO CORPORAL GRAVE TG LESAO CORPORAL TR DEFORMIDADE PERMANENTE TR INCAPACIDADE PERMANENTE TR LESAO CORPORAL LEVE TR MAUS TRATOS TR ROUBO QUALIFICADO LESAO CORPORAL LEVE TG LESAO CORPORAL TR LESAO CORPORAL CULPOSA TR LESAO CORPORAL GRAVE LESAO CORPORAL PRIVILEGIADA TG LESAO CORPORAL TR VIOLENTA EMOCAO LESAO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE TG LESAO CORPORAL TR CRIME PRETERDOLOSO TR MORTE LESÃO MASSIVA TR INTERESSE TRANSINDIVIDUAL Nota de Escopo - Ofensa aos interesses transindividuais. Fonte: http://www.anpt.org.br/biblio/publ/rev_mpt/download/Revista-MPT-27.pdf p.230 LESAO POR ESFORCO REPETITIVO UF LER TG DOENCA PROFISSIONAL TE BURSITES TE CISTOS SINOVIAIS TE DEDO EM GATILHO TE EPICONDILITE TE TENDINITE TE TENOSSINOVITE TR DISACUSIA LESAO POR TRAUMAS CUMULATIVOS USE DISTURBIO OSTEOMUSCULAR RELACIONADO AO TRABALHO LESAO RECIPROCA TG LESAO CORPORAL TR LEGITIMA DEFESA LETRA DE CAMBIO TG TITULO DE CREDITO TR ACEITE TR CHEQUE TR DEBENTURE TR DUPLICATA TR INOPONIBILIDADE DE EXCECAO TR LEI UNIFORME TR NOTA PROMISSORIA TR SACADO TR SACADOR TR LEI UNIFORME DE GENEBRA TR TITULO A ORDEM Nota de Escopo - Tipo de título negociável no mercado. Consiste numa ordem de pagamento em que uma pessoa ordena que uma segunda pessoa pague determinado valor para um terceira. Deve trazer, de forma explícita, o valor do pagamento, a data e o local para efetuá-lo. LETRA DO BANCO CENTRAL USE LBC LETRA FINANCEIRA DO TESOURO USE LFT LETRA HIPOTECARIA TG TITULO DE GARANTIA IMOBILIARIA TR CEDULA HIPOTECARIA TR HIPOTECA TR LETRA IMOBILIARIA LETRA IMOBILIARIA TG TITULO DE GARANTIA IMOBILIARIA TR LETRA HIPOTECARIA TR SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO LETREIRO TR CARTAZ TR LEGENDA TR PROPAGANDA TR LOGOTIPO LEVANTAMENTO LEVANTAMENTO DO DEPOSITO RECURSAL TR ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO LEVANTAMENTO FGTS TG FGTS TR MANDADO DE SEGURANCA LEX GRAVIOR USE LEI MAIS GRAVOSA LFT UF LETRA FINANCEIRA DO TESOURO TG TITULO DA DIVIDA PUBLICA TR LBC LIBELO TR ADITAMENTO TR SENTENCA DE PRONUNCIA LIBERACAO LIBERACAO DE BENS USE DESBLOQUEIO DE BENS LIBERACAO DE CRUZADOS USE DESBLOQUEIO DE CRUZADOS LIBERACAO DE VERBAS TR ORCAMENTO LIBERALISMO LIBERDADE TE LIBERDADE DE ASSOCIACAO TE LIBERDADE DE ASSOCIACAO PROFISSIONAL TE LIBERDADE DE CONSCIENCIA TE LIBERDADE DE CRENCA TE LIBERDADE DE CULTO TE LIBERDADE DE EXERCICIO DE OFICIO TE LIBERDADE DE EXERCICIO DE PROFISSAO TE LIBERDADE DE EXERCICIO DE TRABALHO TE LIBERDADE DE EXPRESSAO TE LIBERDADE DE INFORMACAO TE LIBERDADE DE LOCOMOCAO TE LIBERDADE DE MANIFESTACAO DO PENSAMENTO TE LIBERDADE DE NAO FILIACAO A SINDICATO TE LIBERDADE PROVISORIA TE LIBERDADE SINDICAL TR ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIACAO TR CARCERE PRIVADO TR CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL TR CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL TR DIREITO A LIBERDADE TR HABEAS CORPUS LIBERATORIO TR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TR REDUCAO A CONDICAO ANALOGA A DE ESCRAVO TR INDULTO NATALINO LIBERDADE ASSISTIDA TR PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE TR INTERNACAO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL TR REGIME DE SEMILIBERDADE Nota de Escopo - Medida socio-educativa aplicada pelo juiz a adolescente que cometeu algum ato infracional, nomeando-se um orientador para acompanha-lo e orienta-lo durante seis meses no minimo, podendo ser prorrogada ou substituida por outra mais adequada. LIBERDADE CONDICIONAL USE LIVRAMENTO CONDICIONAL LIBERDADE DE ASSOCIACAO TG DIREITO COLETIVO TR DIREITO DE REUNIAO TR FIM LICITO TR TR SINDICALIZACAO SINDICATO LIBERDADE DE ASSOCIACAO PROFISSIONAL TG DIREITO TRABALHISTA LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO TG DIREITOS INDIVIDUAIS TR TRABALHADOR TR ESTRANGEIRO LIBERDADE DE CONSCIENCIA TG LIBERDADE TR LIBERDADE DE CRENCA TR LIBERDADE DE MANIFESTACAO DO PENSAMENTO LIBERDADE DE CONTRATAR TG PRINCIPIO DOS CONTRATOS LIBERDADE DE CRENCA TG LIBERDADE TR CULTO RELIGIOSO TR LIBERDADE DE CONSCIENCIA TR LIBERDADE DE MANIFESTACAO DO PENSAMENTO Nota de Escopo - Corresponde ao livre arbítrio outorgado ao indivíduo para crer, e manifestar a sua crença, e também para não crer, divulgando seu agnosticismo. LIBERDADE DE CULTO TG LIBERDADE TR ASSISTENCIA RELIGIOSA Nota de Escopo - Liberdade para adotar maneiras de adorar deuses e divindades. LIBERDADE DE DESLIGAMENTO DE SINDICATO TG DIREITOS DO TRABALHADOR TR LIBERDADE DE NAO FILIACAO A SINDICATO TR SINDICATO LIBERDADE DE EXERCICIO DE OFICIO TG LIBERDADE TR LIBERDADE DE EXERCICIO DE PROFISSAO TR LIBERDADE DE EXERCICIO DE TRABALHO LIBERDADE DE EXERCICIO DE PROFISSAO TG LIBERDADE TR LIBERDADE DE EXERCICIO DE OFICIO TR LIBERDADE DE EXERCICIO DE TRABALHO LIBERDADE DE EXERCICIO DE TRABALHO TG LIBERDADE TR LIBERDADE DE EXERCICIO DE OFICIO TR LIBERDADE DE EXERCICIO DE PROFISSAO TR TRABALHO LIBERDADE DE EXPRESSAO TG LIBERDADE TR INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR TR OPINIAO LIBERDADE DE INFORMACAO TG LIBERDADE TR INFORMACAO LIBERDADE DE LOCOMOCAO TG LIBERDADE TR CERCEAMENTO DE LOCOMOCAO TR HABEAS CORPUS LIBERDADE DE MANIFESTACAO DO PENSAMENTO TG LIBERDADE TR ANONIMATO TR LIBERDADE DE CONSCIENCIA TR LIBERDADE DE CRENCA LIBERDADE DE NAO FILIACAO A SINDICATO TG DIREITOS DO TRABALHADOR TR LIBERDADE DE DESLIGAMENTO DE SINDICATO TR SINDICATO LIBERDADE DE ORGANIZACAO USE LIBERDADE SINDICAL LIBERDADE PROVISORIA TG LIBERDADE TE LIBERDADE PROVISORIA MEDIANTE FIANCA TE LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANCA TR ALVARA DE SOLTURA TR APELACAO EM LIBERDADE TR BONS ANTECEDENTES TR CRIME AFIANCAVEL TR LIVRAMENTO CONDICIONAL TR PRISAO TR RELAXAMENTO DE PRISAO TR REU SOLTO TR MAUS ANTECEDENTES LIBERDADE PROVISORIA MEDIANTE FIANCA TG LIBERDADE PROVISORIA TR FIANCA TR LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANCA LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANCA TG LIBERDADE PROVISORIA TR CRIME INAFIANCAVEL TR FIANCA TR LIBERDADE PROVISORIA MEDIANTE FIANCA LIBERDADE RELIGIOSA USE LIBERDADE DE CULTO LIBERDADE SEXUAL TR RELACAO SEXUAL TR HOMOSSEXUALIDADE LIBERDADE SINDICAL UF LIBERDADE DE ORGANIZACAO TG LIBERDADE TR SINDICATO LIBRAS UF LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS TR TR DEFICIENCIA AUDITIVA DEFICIENTE AUDITIVO LICC UF LEI DE INTRODUCAO AO CODIGO CIVIL TR LEI BRASILEIRA TR LEI ESTRANGEIRA LICENCA TE LICENCA A ADOTANTE TE LICENCA CLASSISTA TE LICENCA MATERNIDADE TE LICENCA PARA ATIVIDADE POLITICA TE LICENCA PARA CAPACITACAO TE LICENCA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA TE LICENCA PARA O SERVICO MILITAR TE LICENCA PATERNIDADE TE LICENCA POR AFASTAMENTO DO CONJUGE TE LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA TE LICENCA PREMIO TE LICENCA REMUNERADA TE LICENCA SAUDE TE LICENCA SEM REMUNERACAO TE LICENCA TRATAMENTO DE INTERESSE TR AFASTAMENTO DO PAIS TR AFASTAMENTO DO SERVICO TR SERVIDOR PUBLICO LICENCA A ADOTANTE TG LICENCA TR EFETIVO EXERCICIO TR FILHO LICENCA CLASSISTA TG LICENCA LICENCA DE INSTALACAO TR LICENCA DE OPERACAO TR LICENCA PREVIA LICENCA DE OPERACAO TR LICENCA DE INSTALACAO TR LICENCA PREVIA LICENCA ELEITORAL Nota de Escopo - Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Referencia legislativa: L 9504/97 LICENCA ESPECIAL USE LICENCA PREMIO LICENCA GESTANTE USE LICENCA MATERNIDADE LICENCA MATERNIDADE UF LICENCA GESTANTE TG DIREITOS DO TRABALHADOR TR EFETIVO EXERCICIO TR FILHO TR GESTANTE TR LICENCA PATERNIDADE TR NATIMORTO Nota de Escopo - Período de descanso concedido pela lei à gestante, a ser desfrutado antes e depois do parto. Antes do advento da atual CF, promulgada em 5.10.1988, a matéria era regulada em lei ordinária, e o prazo da licença era de noventa dias. A CLT dispunha a respeito no Art. 392, caput, assim: "É proibido o trabalho da mulher grávida no período de 4 (quatro) semanas antes e 8 (oito) semanas depois do parto". Entretanto, a nova Lei Magna modificou tal orientação ampliando o prazo da licença-maternidade para 120 dias (Art. 7º, XVIII). Vale lembrar que a própria Constituição criou, também, a licença-paternidade (Art. 7º, XIX), cuja regulamentação será estabelecida em lei, sendo o período de duração da licença-paternidade fixado, provisoriamente, em cinco dias (CF, Art. 10, § 1º, das DT). Quanto ao custeio da licençamaternidade, a responsabilidade é da Previdência Social; quanto à licença-paternidade, o custeio será atribuído à própria Previdência ou ao empregador, tudo dependendo da lei ordinária regulamentadora prevista no Art. 10, § 1º, das Disposições Transitórias da nova Constituição. Referencia legislativa: ADCT art. 7º, XVIIIADCT art. 10, § 1L. 8212/91L. 8213/91CF art. 7, XVIII LICENCA PARA ATIVIDADE POLITICA TG LICENCA TR CANDIDATO TR JUSTICA ELEITORAL LICENCA PARA CAPACITACAO TG LICENCA TR AFASTAMENTO DO SERVICO TR SERVIDOR PUBLICO LICENCA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA TG LICENCA TR DIRIGENTE SINDICAL TR EFETIVO EXERCICIO TR MANDATO CLASSISTA TR REELEICAO LICENCA PARA O SERVICO MILITAR TG LICENCA TR EFETIVO EXERCICIO TR MILITAR LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE TG LICENCA TR ATESTADO MEDICO TR EFETIVO EXERCICIO TR JUNTA MEDICA OFICIAL TR LAUDO MEDICO TR MEDICO LICENCA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES TG LICENCA TR INTERESSE PARTICULAR LICENCA PATERNIDADE TG DIREITOS DO TRABALHADOR TR EFETIVO EXERCICIO TR FILHO TR LICENCA MATERNIDADE TR NASCIMENTO TR CALCULO TR CONCESSAO TR PRAZO Nota de Escopo - Período de descanso concedido ao empregado, por ocasião de nascimento de seu filho. Trata-se de uma inovação na lei trabalhista, introduzida pela atual CF (Art. 7º, XIX), a par da licençamaternidade (Art. 7º, XVIII), a qual, embora já prevista na legislação ordinária, teve sua duração ampliada de 90 para 120 dias. Nos termos da própria Constituição (Art. 7º, XIX), a licença-paternidade deverá ser regulamentada em lei ordinária; enquanto isto não ocorrer, o período de duração do benefício é de cinco dias, conforme determina a CF, no Art. 10, § 1º, das DT. Será, ainda, a lei ordinária que disciplinará a matéria, que fixará os requisitos para a concessão da licença, bem como esclarecerá a situação do pai solteiro a respeito. Ficará, também, para esclarecimento futuro nesta lei ordinária, a responsabilidade pelo custeio do benefício, podendo ser esta atribuída à Previdência Social ou ao próprio empregador. CF: arts. 7º, XIX, e 10, § 1º, das DT; L. 8.212, de 24.7.1991; L. 8.213, de 24.7.1991. Prazo até que a lei discipline: Art. 10, § 1º, ADCT - CF LICENCA POR ACIDENTE EM SERVICO TG LICENCA TR EFETIVO EXERCICIO TR JUNTA MEDICA OFICIAL LICENCA POR AFASTAMENTO DO CONJUGE TG LICENCA LICENCA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CONJUGE TG LICENCA TR CONJUGE TR LOTACAO PROVISORIA LICENCA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA TG LICENCA TR ASCENDENTE TR CONJUGE TR DESCENDENTE TR ENTEADO TR JUNTA MEDICA OFICIAL TR MADRASTA TR PADRASTO LICENCA PREMIO UF LICENCA ESPECIAL UF LICENCA PREMIO POR ASSIDUIDADE TG LICENCA TR ABONO POR ASSIDUIDADE TR ASSIDUIDADE TR CONTAGEM EM DOBRO TR EFETIVO EXERCICIO TR PERIODO AQUISITIVO TR LICENCA PREMIO NAO GOZADA LICENCA PREMIO NAO GOZADA TR LICENCA PREMIO TR FERIAS NAO GOZADAS LICENCA PREMIO POR ASSIDUIDADE USE LICENCA PREMIO LICENCA PREVIA TR LICENCA DE OPERACAO TR LICENCA DE INSTALACAO LICENCA REMUNERADA TG LICENCA TR AVISO PREVIO TR CALCULO TRABALHISTA TR CONTRATO DE TRABALHO TR FERIAS TR HORAS EXTRAS TR LICENCA SEM REMUNERACAO TR SALARIO LICENCA SAUDE TG LICENCA TR CONTRATO DE EXPERIENCIA LICENCA SEM REMUNERACAO TG LICENCA TR LICENCA REMUNERADA LICENCA TRATAMENTO DE INTERESSES TG LICENCA LICENCIAMENTO TR IPVA TR SERVICO MILITAR TR VEICULO AUTOMOTOR TR CRV TR CRLV LICENCIATURA PLENA TR CURSO SUPERIOR LICITACAO TE CONCORRENCIA PUBLICA TE CONCURSO::LICITACAO TE CONVITE TE LEILAO::LICITACAO TE LICITACAO INTERNACIONAL TE PREGAO TE TOMADA DE PRECOS TR ALIENACAO TR ARREMATACAO TR COMISSAO DE LICITACAO TR COMPRA TR CONTRATO ADMINISTRATIVO TR DISPENSA DE LICITACAO TR HABILITACAO PRELIMINAR TR IMPEDIMENTO DE CONCORRENCIA TR LICITANTE TR MAIOR LANCE TR MELHOR TECNICA TR MENOR PRECO TR NOTORIA ESPECIALIZACAO TR OBRA PUBLICA TR PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE TR PRINCIPIO DA ISONOMIA TR PRINCIPIO DA LEGALIDADE TR PRINCIPIO DA MORALIDADE TR PRINCIPIO DA PADRONIZACAO TR PRINCIPIO DA PUBLICIDADE TR TECNICA E PRECO TR CRJF TR HABILITACAO TECNICA TR EMPRESA RECEM CRIADA CDU: 351.712.2:657.112 LICITACAO INTERNACIONAL TG LICITACAO TR CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES TR EMPRESA ESTRANGEIRA LICITANTE TR CADASTRAMENTO TR LICITACAO TR LICITANTE VENCEDOR LICITANTE VENCEDOR TR LICITANTE LICITUDE TR COMPENSACAO TR ILICITUDE LIDE TR DENUNCIACAO A LIDE TR JURISDICAO CIVIL Nota de Escopo - É a ação judicial em todo o seu conteúdo. É a controvérsia que se pretende ver resolvida judicialmente. LIDERANÇA PARTIDÁRIA TG PARTIDO POLÍTICO Nota de Escopo - O líder é o representante de um Partido Político com representação na Casa, é o portavoz de uma representação Partidária, Bloco Parlamentar ou do Poder Executivo. Os lideres são indicados pelos Partidos Políticos, Blocos Parlamentares e pelo Executivo, no prazo de dez dias contados a partir do início da Sessão Legislativa. LIFTING THE CORPORATE VEIL USE DESCONSIDERACAO DA PESSOA JURIDICA LIMINAR UF MEDIDA LIMINAR TR AUDIENCIA PREVIA TR CARATER SATISFATIVO TR FUMUS BONI JURIS TR HABEAS CORPUS TR INAUDITA ALTERA PARS TR MANDADO DE SEGURANCA TR MEDIDA ASSECURATORIA TR MEDIDA CAUTELAR TR PERDA DE OBJETO TR PERICULUM IN MORA TR SUSPENSAO DE SEGURANCA TR SUSPENSAO DE VIGENCIA TR TUTELA ANTECIPADA Nota de Escopo - Ordem judicial destinada à tutela de um direito em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados por uma das partes e da possibilidade de ocorrer dano irreparável em decorrência do atraso da decisão. O objetivo da liminar é resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer, ao longo do processo, antes do julgamento do mérito da causa. Decisão provisória proferida pelo Juiz em Mandado de Segurança, visando assegurar o exercício de um direito e evitar que o Impetrante, em razão da morosidade, da Justiça, acabe sofrendo prejuízo de difícil ou impossível reparação posterior. Como toda decisão provisória, pode a liminar ser revogada quando o juiz proferir a sentença de mérito. Contra sua concessão ou indeferimento pode ser interposto Agravo de Instrumento, junto à Instância imediatamente superior (Tribunal). LIMITACAO ADMINISTRATIVA TG INTERVENCAO NA PROPRIEDADE TR PODER DE POLICIA TR FAIXA DE QUINZE METROS LIMITACAO DE FIM DE SEMANA TG PENA RESTRITIVA DE DIREITOS TR ATIVIDADE EDUCATIVA TR PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE LIMITACAO DO PODER DE TRIBUTAR TR COMPETENCIA TRIBUTARIA TR OBRIGACAO DA DIVIDA PUBLICA TR PRINCIPIO DA ISONOMIA TR PRINCIPIO DA LEGALIDADE LIMITE TE LIMITE DA PENA TE LIMITE DE EXPOSICAO TE LIMITE GEOGRAFICO TE LIMITE LEGAL TE LIMITE MAXIMO TE LIMITE MINIMO TE LIMITE DE IDADE TR CALCULO DE LIQUIDACAO TR COMPENSACAO TR RECURSO ORDINARIO TR SINDICATO TR VALE TRANSPORTE LIMITE CONSTITUCIONAL TG TEORIA CONSTITUCIONAL TR IDADE TR REMUNERACAO LIMITE DA PENA TR APLICACAO DA PENA LIMITE DE EXPOSICAO TG LIMITE LIMITE DE IDADE TG LIMITE TR CONCURSO PUBLICO TR IDADE TR VINTE E QUATRO ANOS TR CINQUENTA ANOS LIMITE GEOGRAFICO TG LIMITE TR COMARCA TR FRONTEIRA TR TERRITORIO LIMITE LEGAL TG TR LIMITE BASE DE CALCULO LIMITE MAXIMO TG LIMITE TR LIMITE MINIMO TR ESTATURA LIMITE MINIMO TG LIMITE TR LIMITE MAXIMO TR ESTATURA LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA TG COISA JULGADA TE COISA JULGADA FORMAL TE COISA JULGADA MATERIAL TR TRANSITO EM JULGADO LINGUA ESTRANGEIRA TR TRADUTOR INTERPRETE TR LINGUA NACIONAL TR TRADUTOR LINGUA INDIGENA TR INDIO LINGUA NACIONAL TR LINGUA OFICIAL LINGUA OFICIAL TR TRADUTOR INTERPRETE TR LINGUA ESTRANGEIRA TR TRADUTOR TR PORTUGUES LINGUA PORTUGUESA USE PORTUGUES LINGUAGEM TE LINGUAGEM JURIDICA TE REDACAO LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS USE LIBRAS LINGUAGEM DOCUMENTAL TG TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO TE TESAURO JURIDICO TR LINGUAGEM NATURAL LINGUAGEM JURIDICA UF TERMINOLOGIA JURIDICA TG CIÊNCIA JURÍDICA TE AMBIGUIDADE JURÍDICA TE DIALÉTICA JURÍDICA TE RETÓRICA JURÍDICA TR TESAURO JURIDICO CDU: 340.113.1 LINGUAGEM NATURAL TG TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO TR LINGUAGEM DOCUMENTAL LINHA DE TRANSPORTE TR TRANSPORTE COLETIVO LINHA DIVISORIA TR ARVORE LIMITROFE TR DEMARCACAO TR MARCO DIVISOR LINHA FERREA USE ESTRADA DE FERRO LINHA TELEFONICA UF TELEFONE TR RAMAL TELEFONICO TR TELEFONE CELULAR TR COMPANHIA TELEFONICA TR SERVICO DE TELECOMUNICACAO TR TELEBRAS TR TELEFONE CELULAR LINHA TELEFONICA ALUGADA LIQUIDACAO TE LIQUIDACAO DA SENTENCA TE LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL TE LIQUIDACAO JUDICIAL TR LIQUIDATARIO LIQUIDACAO ANTECIPADA USE PAGAMENTO ANTECIPADO LIQUIDACAO DA MASSA FALIDA TG DECLARACAO DA FALENCIA TR MASSA FALIDA TR AVISO LIQUIDACAO DA SENTENCA UF EXECUCAO DA SENTENCA UF EXECUCAO DE SENTENCA TG SENTENCA TE LIQUIDACAO MISTA TE LIQUIDACAO POR ABITRAMENTO TE LIQUIDACAO POR ARTIGOS TE LIQUIDACAO POR CALCULOS TE LIQUIDACAO POR QUANTIA CERTA TR CALCULO DE LIQUIDACAO TR COISA JULGADA TR COMPENSACAO TR DEBITO JUDICIAL TR IMPUGNACAO TR LEGITIMIDADE TR LIMITE TR LUCRO BRUTO TR NOVO CALCULO TR PRECLUSAO TR ROL DE SUBSTITUIDOS TR SENTENCA DE LIQUIDACAO TR SENTENCA JUDICIAL Nota de Escopo - Constitui um complemento da sentença condenatória exeqüenda. destina-se a apurar o quantum debeatur dentro dos estritos termos do comando executório. - Por cálculo - realiza-se somando os cálculos aritméticos (atualização); - Por artigos - quando houver necessidade de provar fato novo, não será possível alegar fatos já decididos em processo de conhecimento; - Por arbitramento - quando os cálculos foram feitos por técnicos, peritos, mas depende de valoração de forma profissional por árbitros.observar Emenda Constitucional nº 24, de 1999. LIQUIDACAO DE BENS TE LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL TE LIQUIDACAO JUDICIAL TR ARRECADACAO DE BENS TR LIQUIDANTE LIQUIDACAO DE SOCIEDADE COMERCIAL TE LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL TE LIQUIDACAO JUDICIAL TR ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS TR APURACAO DE HAVERES TR LIQUIDANTE TR PRESTACAO DE CONTAS TR SOCIEDADE COMERCIAL LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL TG LIQUIDACAO TR CREDITO TRABALHISTA TR BALANCO GERAL TR LIQUIDACAO JUDICIAL TR LIQUIDANTE TR RECLAMACAO FALSA LIQUIDACAO JUDICIAL TG LIQUIDACAO TR LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LIQUIDACAO MISTA TG LIQUIDACAO DA SENTENCA LIQUIDACAO POR ABITRAMENTO TG LIQUIDACAO DA SENTENCA LIQUIDACAO POR ARBITRAMENTO TG LIQUIDACAO DA SENTENCA TR LIQUIDACAO POR ARTIGOS TR LIQUIDACAO POR CALCULO DO CONTADOR LIQUIDACAO POR ARTIGOS TG LIQUIDACAO DA SENTENCA TR LIQUIDACAO POR ARBITRAMENTO TR LIQUIDACAO POR CALCULO DO CONTADOR LIQUIDACAO POR CALCULO DO CONTADOR TG LIQUIDACAO DA SENTENCA TR CALCULO TRABALHISTA TR LIQUIDACAO POR ARBITRAMENTO TR LIQUIDACAO POR ARTIGOS LIQUIDACAO POR CALCULOS TG LIQUIDACAO DA SENTENCA LIQUIDACAO POR QUANTIA CERTA TG LIQUIDACAO DA SENTENCA LIQUIDANTE TR ADMINISTRADOR TR CONTROLADOR TR DIRETOR TR GERENTE TR INTERVENTOR TR LIQUIDACAO DE BENS TR LIQUIDACAO DE SOCIEDADE COMERCIAL TR LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL TR LIQUIDATARIO LIQUIDATARIO TR LIQUIDACAO TR LIQUIDANTE LIQUIDEZ TR CERTEZA LIQUIDEZ E CERTEZA TR CERTEZA TR CREDITO TRIBUTARIO TR PRESUNCAO DE LIQUIDEZ E CERTEZA LISTA LISTA DE ANTIGUIDADE TR PROMOCAO POR ANTIGUIDADE TR ANTIGUIDADE LISTA DE ESPERA TR CONCURSO PUBLICO LISTA DE SORTEIO TR DISTRIBUICAO DE LISTA::CONTRAVENCAO TR IMPRESSAO DE LISTA::CONTRAVENCAO TR LOTERIA TR SORTEIO LISTA GERAL DE JURADOS TR CONSELHO DE SENTENCA TR JURADO TR TRIBUNAL DO JURI LISTA SEXTUPLA TR LISTA TRIPLICE TR QUINTO CONSTITUCIONAL LISTA TELEFONICA TR TELEFONE LISTA TRIPLICE TR LISTA SEXTUPLA TR PROMOCAO POR MERECIMENTO TR QUINTO CONSTITUCIONAL LITERAL DISPOSICAO DE LEI TR TR ACAO RESCISORIA APLICACAO DA LEI LITIGANCIA DE MA FE TR ASSÉDIO PROCESSUAL TR CONFIGURACAO TR EFEITO TR INDENIZACAO TR MA FE TR PERDAS E DANOS TR DOLO PROCESSUAL LITIGANTE TR CONFLITO TR PROCESSO LITIGIO USE CONFLITO LITIS CONTESTATIO USE LITISCONTESTACAO LITISCONSÓCIO EVENTUAL USE LITISCONSORCIO ALTERNATIVO LITISCONSORCIO TE LITISCONSORCIO ATIVO TE LITISCONSORCIO ALTERNATIVO TE LITISCONSORCIO FACULTATIVO TE LITISCONSORCIO NECESSARIO TE LITISCONSORCIO PASSIVO TE LITISCONSORCIO UNITARIO TE LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO TE LITISCONSORCIO SUBSIDIÁRIO TR ASSISTENCIA TR INTERVENCAO DE TERCEIROS TR REPRESENTACAO PROCESSUAL TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL Nota de Escopo - Situação em que uma das partes é constituída de duas ou mais pessoas, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Veja Arts. 46 a 49 do Código de Processo Civil. Referencia legislativa: CPC art 46CPC art 47CPC art 48CPC art 49 LITISCONSORCIO ATIVO TG LITISCONSORCIO TR LITISCONSORCIO ALTERNATIVO TR LITISCONSORCIO PASSIVO TR LITISCONSORCIO ATIVO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO UNITARIO TR LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO TR LITISCONSORCIO SUBSIDIÁRIO LITISCONSORCIO ATIVO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO ATIVO TR LITISCONSORCIO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSARIO LITISCONSORCIO FACULTATIVO UF LITISCONSORCIO VOLUNTARIO TG LITISCONSORCIO TR LITISCONSORCIO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO SIMPLES TR LITISCONSORCIO UNITARIO TR LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO Nota de Escopo - É espécie de litisconsórcio estabelecido pela vontade das partes. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: a) entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; b) os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; c) entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir e d) ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. O litisconsórcio facultativo poderá ser limitado pelo juiz o quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. Veja Art. 46 do Código de Processo Civil. LITISCONSORCIO FACULTATIVO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO LITISCONSORCIO FACULTATIVO SIMPLES TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO TG LITISCONSORCIO TR LITISCONSORCIO ATIVO TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO TR LITISCONSORCIO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO UNITARIO LITISCONSORCIO NECESSARIO TG LITISCONSORCIO TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO TR LITISCONSORCIO ATIVO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO UNITARIO TR LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO Nota de Escopo - Ocorre por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Veja Art. 47 do Código de Processo Civil. LITISCONSORCIO PASSIVO TG LITISCONSORCIO TR LITISCONSORCIO ALTERNATIVO TR LITISCONSORCIO ATIVO TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO TR LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO TR LITISCONSORCIO PASSIVO TR LITISCONSORCIO SUBSIDIARIO TR LITISCONSORCIO UNITARIO LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO PASSIVO TR LITISCONSORCIO ATIVO NECESSARIO Nota de Escopo - Quando e determinado, ou por expressa disposicao de lei, ou pela natureza da relacao juridica controvertida. LITISCONSORCIO UNITARIO TG TR TR TR TR TR TR TR LITISCONSORCIO LITISCONSORCIO ALTERNATIVO LITISCONSORCIO ATIVO LITISCONSORCIO FACULTATIVO LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO LITISCONSORCIO NECESSARIO LITISCONSORCIO PASSIVO LITISCONSORCIO SUBSIDIARIO LITISCONSORCIO VOLUNTARIO USE LITISCONSORCIO FACULTATIVO LITISCONSORCIO ALTERNATIVO UF LITISCONSÓCIO EVENTUAL TG LITISCONSORCIO TR LITISCONSORCIO ATIVO TR LITISCONSORCIO PASSIVO TR LITISCONSORCIO ATIVO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO UNITARIO TR LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO TR LITISCONSORCIO SUBSIDIÁRIO LITISCONSORCIO SUBSIDIÁRIO TG LITISCONSORCIO TR LITISCONSORCIO ALTERNATIVO TR LITISCONSORCIO ATIVO TR LITISCONSORCIO FACULTATIVO TR LITISCONSORCIO MULTITUDINARIO TR LITISCONSORCIO NECESSARIO TR LITISCONSORCIO PASSIVO TR LITISCONSORCIO SUBSIDIARIO TR LITISCONSORCIO UNITARIO LITISCONSORTE TR ASSISTENTE LITISCONSORCIAL TR LITISCONSORCIO LITISCONTESTACAO Nota de Escopo - Contestação da lide. LITISDENUNCIACAO USE DENUNCIACAO A LIDE LITISDENUNCIADO TR DENUNCIACAO A LIDE TR LITISDENUNCIANTE LITISDENUNCIANTE TR DENUNCIACAO A LIDE TR LITISDENUNCIADO LITISPENDENCIA UF EXCECAO DE LITISPENDENCIA TG PRESSUPOSTO PROCESSUAL TR ARGUICAO TR CITACAO VALIDA TR COISA JULGADA TR CONEXAO TR CONFIGURACAO TR DISSIDIO COLETIVO TR EXCECAO DE LITISPENDENCIA TR EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO TR PROVA JUDICIAL TR SUBSTITUICAO PROCESSUAL TR RECONVENCAO Nota de Escopo - Ocorre quando se verifica que dois ou mais processos têm o mesmo autor, o mesmo réu, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Não se verifica entre uma ação movida em nome do Sindicato e outra, movida por uma pessoa física, nem quando o Sindicato move diversas ações sobre o mesmo objeto (direito), mas com relações de substituídos diferentes. LITORAL BRASILEIRO TR AREA DE PROTECAO AMBIENTAL TR SEGURANCA NACIONAL TR TERRITORIO NACIONAL LIVRAMENTO CONDICIONAL UF LIBERDADE CONDICIONAL TR AUDIENCIA ADMONITORIA TR BOM COMPORTAMENTO TR BONS ANTECEDENTES TR CONSELHO DA COMUNIDADE TR CONSELHO PENITENCIARIO TR ELOGIO TR EXECUCAO DA PENA TR INDULTO ESPECIAL TR LIBERDADE PROVISORIA TR PATRONATO