Portaria nº 001/2015

Propaganda
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 417 / 2016 / GABSEMUS
Dispõe sobre a comprovação de endereço dos
usuários nas áreas de abrangência das Unidades de
Estratégia de Saúde da Família e nos Ambulatórios
Gerais do Município de Blumenau e dá outras
providências.
Maria Regina de Souza Soar, Secretaria Municipal de Saúde, no uso de
suas atribuições que lhe confere e:
CONSIDERANDO a densidade populacional no município de Blumenau e a
existência de 07 (sete) Ambulatórios Gerais dimensionados em sete regiões do
município (Badenfurt, Centro, Escola Agrícola, Fortaleza, Garcia, Itoupavas e Velha)
para atendimento desse contingente;
CONSIDERANDO a necessidade de os atendimentos prestados pelos
ambulatórios ocorrerem à população residente nas respectivas regiões de
abrangência, a fim de evitar demandas desproporcionais entre as unidades e, desta
forma, garantir atendimento eficaz e igualitária a toda população;
CONSIDERANDO o que dispõe a Política Nacional da Atenção Básica;
RESOLVE:
Art. 1º Cada Ambulatório Geral e Unidade de Estratégia de Saúde da
Família possui uma delimitação geográfica do Município sobre o qual será
responsável pelo atendimento dos usuários com residência estabelecida na região
compreendida.
Rua 2 de Setembro, 2624 – Bairro Itoupava Norte – 89052-001  Blumenau – SC
Fone: (047) 3381-6002
Página 1 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Parágrafo Único. As áreas de abrangência de cada Ambulatório Geral e de
cada Unidade de Estratégia de Saúde da Família serão fixadas e atualizadas pela
Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Para efetividade do disposto no caput do artigo 1º, os servidores dos
Ambulatórios Gerais e Unidades de Estratégia de Saúde da Família, responsáveis
pelo acolhimento, deverão solicitar aos usuários o comprovante de residência, que
não poderá ultrapassar três meses da data da emissão.
§1º Considera-se comprovante de residência:
I – contas de água, energia elétrica, telefone ou cartão de crédito;
II – contrato de aluguel em vigor, acompanhado de um dos documentos
previstos no inciso I de titularidade do locatário; ou
III – declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência do
paciente no endereço indicado, acompanhado de um dos documentos previstos no
inciso I de titularidade do proprietário do imóvel.
§2º Servirá como comprovante de residência um dos documentos indicados
no §1º de titularidade do cônjuge, acompanhada da certidão de casamento
atualizada; ou de titularidade dos pais, desde que seja filho menor.
§3º Para o comprovante de endereço indicado no inciso II do §1º, apenas o
documento de titularidade do locatário não poderá ultrapassar três meses da data de
emissão.
Art. 3º O comprovante de residência será requisitado semestralmente ao
usuário, devendo o servidor responsável pelo acolhimento providenciar registro no
prontuário do dia da comprovação de residência na região de abrangência, que
servirá de base para contagem do período de seis meses.
Art. 4º Em qualquer caso fica assegurado ao paciente o prévio atendimento
de saúde sem qualquer pré-exigência. Após o atendimento, os servidores dos
Ambulatórios Gerais e Unidades de Estratégia de Saúde da Família deverão orientar
Rua 2 de Setembro, 2624 – Bairro Itoupava Norte – 89052-001  Blumenau – SC
Fone: (047) 3381-6002
Página 2 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
o paciente a procurar a unidade de saúde responsável pelo atendimento na
localidade de seu endereço.
§1º Após o atendimento que dispõe o caput, o coordenador responsável pelo
Ambulatório Geral ou Unidade de Saúde da Família deverá encaminhar o relatório
do atendimento prestado na unidade de saúde cuja abrangência envolva o endereço
do paciente, relatório este que integrará o prontuário.
§2º Os encaminhamentos posteriores ao atendimento ocorrerão de acordo
com os critérios de avaliação do profissional e rotinas da unidade de saúde que
prestou o atendimento.
Art. 5º Qualquer paciente que não puder ser atendido no Ambulatório Geral
ou na Unidade de Saúde da Família de sua região em razão da não disposição
temporária de profissionais ou equipamentos, será encaminhado pelo profissional
responsável à outra unidade que disponha do tratamento que necessite.
Art. 6º Não será exigido comprovante de residência de pessoas que se
declararem sem teto.
Art. 7º Esta Portaria revoga a Portaria nº. 377/2015
Secretaria Municipal de Saúde, em 05 de maio de 2016.
MARIA REGINA DE SOUZA SOAR
Secretária Municipal de Saúde
Rua 2 de Setembro, 2624 – Bairro Itoupava Norte – 89052-001  Blumenau – SC
Fone: (047) 3381-6002
Página 3 de 3
Download