PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 417 / 2016 / GABSEMUS Dispõe sobre a comprovação de endereço dos usuários nas áreas de abrangência das Unidades de Estratégia de Saúde da Família e nos Ambulatórios Gerais do Município de Blumenau e dá outras providências. Maria Regina de Souza Soar, Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere e: CONSIDERANDO a densidade populacional no município de Blumenau e a existência de 07 (sete) Ambulatórios Gerais dimensionados em sete regiões do município (Badenfurt, Centro, Escola Agrícola, Fortaleza, Garcia, Itoupavas e Velha) para atendimento desse contingente; CONSIDERANDO a necessidade de os atendimentos prestados pelos ambulatórios ocorrerem à população residente nas respectivas regiões de abrangência, a fim de evitar demandas desproporcionais entre as unidades e, desta forma, garantir atendimento eficaz e igualitária a toda população; CONSIDERANDO o que dispõe a Política Nacional da Atenção Básica; RESOLVE: Art. 1º Cada Ambulatório Geral e Unidade de Estratégia de Saúde da Família possui uma delimitação geográfica do Município sobre o qual será responsável pelo atendimento dos usuários com residência estabelecida na região compreendida. Rua 2 de Setembro, 2624 – Bairro Itoupava Norte – 89052-001 Blumenau – SC Fone: (047) 3381-6002 Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo Único. As áreas de abrangência de cada Ambulatório Geral e de cada Unidade de Estratégia de Saúde da Família serão fixadas e atualizadas pela Gestão da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Para efetividade do disposto no caput do artigo 1º, os servidores dos Ambulatórios Gerais e Unidades de Estratégia de Saúde da Família, responsáveis pelo acolhimento, deverão solicitar aos usuários o comprovante de residência, que não poderá ultrapassar três meses da data da emissão. §1º Considera-se comprovante de residência: I – contas de água, energia elétrica, telefone ou cartão de crédito; II – contrato de aluguel em vigor, acompanhado de um dos documentos previstos no inciso I de titularidade do locatário; ou III – declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência do paciente no endereço indicado, acompanhado de um dos documentos previstos no inciso I de titularidade do proprietário do imóvel. §2º Servirá como comprovante de residência um dos documentos indicados no §1º de titularidade do cônjuge, acompanhada da certidão de casamento atualizada; ou de titularidade dos pais, desde que seja filho menor. §3º Para o comprovante de endereço indicado no inciso II do §1º, apenas o documento de titularidade do locatário não poderá ultrapassar três meses da data de emissão. Art. 3º O comprovante de residência será requisitado semestralmente ao usuário, devendo o servidor responsável pelo acolhimento providenciar registro no prontuário do dia da comprovação de residência na região de abrangência, que servirá de base para contagem do período de seis meses. Art. 4º Em qualquer caso fica assegurado ao paciente o prévio atendimento de saúde sem qualquer pré-exigência. Após o atendimento, os servidores dos Ambulatórios Gerais e Unidades de Estratégia de Saúde da Família deverão orientar Rua 2 de Setembro, 2624 – Bairro Itoupava Norte – 89052-001 Blumenau – SC Fone: (047) 3381-6002 Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o paciente a procurar a unidade de saúde responsável pelo atendimento na localidade de seu endereço. §1º Após o atendimento que dispõe o caput, o coordenador responsável pelo Ambulatório Geral ou Unidade de Saúde da Família deverá encaminhar o relatório do atendimento prestado na unidade de saúde cuja abrangência envolva o endereço do paciente, relatório este que integrará o prontuário. §2º Os encaminhamentos posteriores ao atendimento ocorrerão de acordo com os critérios de avaliação do profissional e rotinas da unidade de saúde que prestou o atendimento. Art. 5º Qualquer paciente que não puder ser atendido no Ambulatório Geral ou na Unidade de Saúde da Família de sua região em razão da não disposição temporária de profissionais ou equipamentos, será encaminhado pelo profissional responsável à outra unidade que disponha do tratamento que necessite. Art. 6º Não será exigido comprovante de residência de pessoas que se declararem sem teto. Art. 7º Esta Portaria revoga a Portaria nº. 377/2015 Secretaria Municipal de Saúde, em 05 de maio de 2016. MARIA REGINA DE SOUZA SOAR Secretária Municipal de Saúde Rua 2 de Setembro, 2624 – Bairro Itoupava Norte – 89052-001 Blumenau – SC Fone: (047) 3381-6002 Página 3 de 3