PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 377/2015 Dispõe sobre o atendimento prestado pelas Unidades Básicas de Saúde e pelos Ambulatórios Gerais do Município de Blumenau. Maria Regina de Souza Soar, Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere e: CONSIDERANDO a densidade populacional no município de Blumenau e a existência de 7 (sete) Ambulatórios Gerais dimensionados em sete regiões do município (Badenfurt, Centro, Escola Agrícola, Fortaleza, Garcia, Itoupavas e Velha) para atendimento desse contingente; CONSIDERANDO a necessidade de os atendimentos prestados pelos ambulatórios ocorrerem à população residente nas respectivas regiões de abrangência, a fim de evitar demandas desproporcionais entre as unidades e, desta forma, garantir atendimento eficaz e igualitária a toda população; CONSIDERANDO o que dispõe a Política Nacional da Atenção Básica; RESOLVE: Art. 1º Os atendimentos realizados pelos Ambulatórios Gerais e pelas Unidades de Saúde da Família, ocorrerão aos usuários com endereço fixo nas respectivas regiões de abrangência estabelecida pela Gestão Municipal. Art. 2º Os atendentes dos Ambulatórios Gerais deverão solicitar, para a realização de atendimento, a comprovação de endereço do paciente, o qual não poderá ultrapassar três meses da data da emissão. Rua 2 de Setembro, 2624 – Bairro Itoupava Norte – 89052-001 Blumenau – SC Fone: (047) 3381-6002 PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE §1º Fica assegurado o atendimento ao paciente independentemente da apresentação do comprovante de residência se o último atendimento recebido tenha ocorrido em tempo inferior a seis meses e neste o paciente tenha apresentado a referida comprovação. §2º Na data da apresentação do comprovante de residência, deverá ser realizado anotação no prontuário do paciente, onde esta servirá de base para contagem do período de seis meses. §3º Considera-se comprovante de residência, nos termos desta portaria: I – contas de água, gás, energia elétrica, telefone ou boletos bancários; II – contrato de Aluguel em vigor, acompanhado de uma das contas de contas de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; III – declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de uma das contas de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; Art. 3º Em qualquer caso fica assegurado ao paciente o acolhimento sem qualquer pré-exigência. Após o atendimento, os enfermeiros responsáveis pelos Ambulatórios Gerais e Unidades de Saúde da Família deverão orientar o paciente a procurar a Unidade de Saúde responsável pelo atendimento na localidade de seu endereço. §1º Após o acolhimento que dispõe o caput, o coordenador responsável pelo Ambulatório Geral ou Unidade de Saúde da Família deverá encaminhar o relatório do atendimento prestado à Unidade de Saúde cuja abrangência envolva o endereço do paciente, relatório este que integrará o prontuário. §2º Os encaminhamentos posteriores ao acolhimento ocorrerão de acordo com os critérios de avaliação do profissional e rotinas da unidade de saúde que prestou o atendimento. Art. 4º Qualquer paciente que não puder ser atendido no Ambulatório Geral ou na Unidade de Saúde da Família de sua região em razão da não disposição temporária de profissionais ou equipamentos, será encaminhado pela enfermeira responsável à outra unidade que disponha do tratamento que necessite. Rua 2 de Setembro, 2624 – Bairro Itoupava Norte – 89052-001 Blumenau – SC Fone: (047) 3381-6002 PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 5º Não será exigido comprovante de residência de pessoas que se declararem sem teto. Secretaria Municipal de Saúde, em 20 de fevereiro de 2015. MARIA REGINA DE SOUZA SOAR Secretária Municipal de Saúde Rua 2 de Setembro, 2624 – Bairro Itoupava Norte – 89052-001 Blumenau – SC Fone: (047) 3381-6002